Gestão Democrática e Culturas

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CURSO: DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES A CAMINHO DA AUTORIA Tema: Gestão Democrática e Culturas “De fato estamos vivendo um tempo de crise da utopia. Afirmá-la novamente se constitui ... num ato pedagógico essencial na construção da educação do futuro...” ( Gadotti, P. 124)

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CURSO: DIÁLOGOS INTERDISCIPLINARES A CAMINHO DA AUTORIA

Tema: Gestão Democrática e Culturas

“De fato estamos vivendo um tempo de crise da utopia. Afirmá-la novamente se constitui ... num ato pedagógico essencial na construção da educação do futuro...”( Gadotti, P. 124)

Carolina Maria de Jesus

Rita Ribeiro

MC Gui

Paulo Freire

GESTÃO DEMOCRÁTICA:VIVER A DEMOCRACIA NAESCOLA

Ditadura: ensina o valor da democracia

Democracia representativa: exercida pelo votoDemocracia participativa: exercida em fóruns: amplia o horizonte político emancipador da

Democracia “Pressupõe sujeitos históricos conscientes que

lutam por seus direitos e os ampliam, controlam socialmente a execução desses direitos, sem deixar de cumprir deveres constitucionais”

(Caderno 01 - Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares)

Gestão democrática está associada à função social da escola:Construir conhecimentos (socialização de saberes);Construir/reafirmar atitudes e valores;Construir identidades;Formar o cidadão capaz de provocar mudanças na sociedade em que vive. Objetivo:Tornar o aluno participativo, crítico, ético e solidário

Solidariedade: “Dir Compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas pelas outras e cada uma delas por todas.Sociol Condição grupal resultante da comunhão de atitudes e sentimentos, de modo a constituir o grupo unidade sólida, capaz de resistir às forças exteriores e mesmo de tornar-se ainda mais firme em face da oposição vinda de fora” (Dicionário Michaelis)

Gestão democrática/Qualidade

Democratização das ações do estado;

Conselho representa a vontade da comunidade na formulação das políticas, normas educacionais e nas

decisões dos dirigentes;

Cogestão/continuação de políticas públicas de sucesso;

Participação: tomar para si; ser sujeito ativo;

É legal:

Constituição Federal (1988)

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

LDB (9394/96)Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais

ART. 12º

Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;

Art. 14º. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Estatuto da Criança e do AdolescenteLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

FÓRUNS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA ESCOLA: APMArt. 2º - A APM respeitada a legislação vigente, se propõe:I - auxiliar a unidade educacional a atingir seus objetivos educacionais, contribuindo para a construção do seu Projeto Pedagógico;

II - representar as aspirações da comunidade e dos pais dos alunos, junto à unidade educacional;

III - constituir-se elo de ligação entre equipe escolar, família e, comunidade, contribuindo para:a) o diálogo e a ação conjunta;b) o diagnóstico e a solução de problemas relativos à inter-relação dos diversos grupos. (...)

CONSELHO DE ESCOLA:

Conselhos: forma de democracia participativa; voz da sociedade para debater planejamento, implementação e gestão de políticas públicas.

LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Art. 117. O Conselho de Escola é um colegiado com função Deliberativa e direcionada à defesa dos interesses dos educandos e das finalidades e objetivos da educação pública do Município de São Paulo.

Art. 118. Compete ao Conselho de Escola:

I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, as diretrizes da política educacional estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidades locais exigirem;

II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboração do Plano Escolar;

III - elaborar e aprovar o Plano Escolar e acompanhar a sua execução;

IV - participar da avaliação institucional da escola face às diretrizes, prioridades e metas estabelecidas;VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicos propostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, para serem desenvolvidos na escola;

VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Escolar;

IX - propor alternativas para solução de problemas de natureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectados pelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;

Segundo a legislação municipal, o C.E. tem função: Deliberativa: definir, deliberar, aprovar, elaborar Consultiva: opinar, emitir parecer, discutir, Fiscal: fiscalizar, acompanhar, supervisionar,

aprovar a prestação de contas. Mobilizadora: apoiar, avaliar, promover,

estimular a participação de toda a escola nos projetos de interesse comum.

Ex: definir e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à escola e discutir o projeto político-pedagógico com a direção e os educadores (as).

Conselho: • Mediador entre a gestão e a comunidade

escolar;Tem sentido pleno na gestão democrática• Exercício de cidadania/democracia participativa;• Espaço de decisão política;• Voz da comunidade/sociedade;• Exercício de gestão democrática/poder coletivo• Responsabilidade com a coisa pública;• Pertencimento/ empoderamento• Garantia do controle /qualidade social da

educação;• Espaço democrático ainda não ocupado

Responsabilidades do C.E.

Assumir, fiscalizar e responsabilizar-se pela escola

como serviço público;

Transparência nas eleições e ações;

Formação continuada dos conselheiros;

Currículo e avaliações coerentes;

Planejamento e execução compartilhados;

Finalidade: educação democrática e emancipadora.

CRECE (Conselho Regional de Conselhos Escolares – em implantação)

Art. 2º - O Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola – CRECE é um colegiado, de caráter deliberativo, que tem como finalidade o fortalecimento dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias visando à melhoria da qualidade social da educação, respeitada a pertinente legislação em vigor.

GRÊMIO ESTUDANTIL: Lei 7398/85

Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.

§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Outras formas de organização:

Grupos de ex-alunos;

Amigos da escola;

Comissões divididas por assuntos como na EMEF Desembargador Amorim Lima – DRE Butantan

“As Comissões, no Amorim, são feitas por pais, amigos e professores da escola. Elas atuam de várias formas e em várias frentes. Veja algumas delas:

- Comunicação - Alimentação- Biblioteca - Bazar- Festa Junina e prendas - Latinhas

Para que o projeto pedagógico do Amorim continue vivo e rendendo frutos, o trabalho das Comissões precisa ser intenso.” (Publicado em 17/03/2014 por mcarini)Fonte: http://amorimlima.org.br/2014/03/conheca-as-comissoes-do-amorim-e-faca-parte/ acesso em 03/10/15

O que se ganha?

• Decisões compartilhadas• Sensação de pertencimento• Valorização do ensino-

aprendizagem• Respeito à escola• Fortalecimento da equipe

gestora• Controle social• Fortalecimento da democracia

Bibliografia:ANTUNES, Ângela. Aceita um Conselho? São Paulo: Cortez, 2008.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília, DF, 2004. (Caderno 1) BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Conselho Escolar e a aprendizagem na escola (caderno 02)BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.  _______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/96. ________. Estatuto da Criança e do adolescente Lei 8069/90 _______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei n. 9.394/96. São Paulo Prefeitura Municipal -Estatuto do magistérioLEI Nº 14.660/2007FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia – Saberes necessários à prática educativa. 43ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011GADOTTI , Moacir e Romão José E. ( orgs.) Autonomia da Escola princípios e propostas 4ª edição, São Paulo, Cortez: Instituto Paulo Freire,2001LIMA, Licínio C. Organização Escolar e Democracia Radical. São Paulo: Cortez, 2002LÜCK, Heloisa. A Gestão Participativa na Escola. Petrópolis: Editora Vozes, 2006____________.A evolução da gestão educacional, a partir de mudança paradigmática Revista Gestão em Rede, no. 03, nov, 1997, p. 13-18 disponível em http://www.cedhap.com.br/publico/ge_GestaoEscolar_02.pdfPARO, Vítor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. São Paulo: Ática, 2000