GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS DA …

45
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS DA EXTINÇÃO DE DOMÍNIO EXPERIÊNCIA REGIONAL Gilmar Giovanny Santander Abril

Transcript of GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS DA …

GARANTIAS

CONSTITUCIONAIS E

PROCESSUAIS DA

EXTINÇÃO DE

DOMÍNIO

EXPERIÊNCIA REGIONAL

Gilmar Giovanny Santander Abril

*Informe UNODC : “Estimando os fluxos financeiros ilícitos do tráfico de

drogas e outros delitos transnacionais” (2.011)

Se estima que os ganhos do crime

organizado estão na ordem de 2,3 a

5,5 porcento do PIB mundial.

UM PONTO DE REFERENCIA *

Menos de 1% dos ganhos ilícitos logra

serem recuperados através de

medidas de sequestro, confisco ou

extinção de domínio.

Corrupção

Financiamento da violência

Redução das atividades produtivas

lícitas

Eliminação de empresas lícitas

Redução dos espaços democráticos

Incremento das desigualdades sociais

Desconfiança nos setores finaceiros

Formação de bolhas inflacionárias

PARA QUE

SERVE O

RESTANTE

DOS 99%

QUE NÃO SE

CONFISCA?

As dimensões que alcançou o poderio econômico

das organizações criminosas, põe em evidência as

enormes falências que possuem nossos sistemas

jurídicos.

Tradicionalmente, os aspectos patrimoniais do delito são tratados coo assuntos intrascendentes

ou secundários.

A problemática dos ganhos ilícitos não se pode

enquadrar em tema criminal com um simples

problema crimonológicio, pois este ultrapassa os

âmbitos normativos, sociais, econômicos e culturais

de um país.

Mudança de paradigmas

Se reconhece como uma medida efetiva, de

motivação econômica, contra a deliquência.

Comparte alguns fatores de legitimação do

direito penal

CONFISCO PENAL

Apesar de sua efetividade, apresenta diversas

limitações

LIMITACIONES DO CONFISCO PENAL

Morte do acusado

Prescrição da ação penal

Foros e imunidades

Terminação antecipada –

aceitação de encargos

Reconhecimento de

critérios de oportunidade

Titularidade de bens em

nome de terceiros

Titularidade de bens em

nome de empresas

Casos de Julgamento à

revelia …

Tratando-se de deliquência de motivação

econômica, se propõe um novo cenário de

luta: os circuitos econômicos

Se estes são os espaços escolhidos pela

delinquência, as medidas para combatê-la

devem ser adotadas neste mesmo plano.

Paradoxalmente, os sistmas jurídicos insistem na

limitação intensa dos direitos fundamentais do

delinquêntes através da pena de prisão e não se

exploram medidas alternativas menos lesivas

para a via, porém mais efetivas para combater o

crime.

Hoje em dia, o caráter

preventivo e dissuasivo

da ameaça punitiva

do direito penal está

em crise.

O CONFISCO TRADICIONAL ESTÁ EM EVOLUÇÃO

Para neutralizar de maneira efetiva o poder

econômico da denominada “criminalidade

organizada”.

Para superar as deficiências e limitações

atuais: ex. Pessoas jurídicas – menores,

terceiros, falecidos, anistias, etc.-

A tendência é sua total emancipação do

processo penal.

PRINCIPAIS AÇÕES IN REM

CÓDIGO DE EXTINCIÓN DE DOMNIO-

Ley 1708 de 2014

LEYES DE EXTINCIÓN DE DOMINIO

Ley Federal 2009

LEY SOBRE PRIVACIÓN DEFINITIVA DE

DOMINIO DE BIENES DE ORIGEN ILÍCITO –

Decreto 27 de 2010

COMISO CIVIL

Sección 981 del 18 US CODE

LEY DE EXTINCIÓN DE DOMINIO -Decreto

55 de 2010

PROCESO SOBRE PERDIDA DE DOMINIO -

Decreto Legislativo 1104 de 2012

LEY DE EXTINCIÓN DE DOMINIO -Decreto

534 de 2013

PROJETOS DE LEI

LEI MODELO DE EXTINÇÃO DE DOMINIO – ONU

- 2011

Como instrumento idôneo para

perseguir bens ilícitos

Como ferramenta preventiva e

dissuasiva

Como validador de valores e

princípios constitucionais

Como mecanismo de geração de

cultura de legalidade

Como ferramenta de neutralização

da delinquência

PONTOS

FORTES DA

EXTINÇÃO

DE

DOMÍNIO

DETALHES SOBRE AS

ESTRUTURAS

CONFISCO Vs. EXTINCIÓN

ESQUEMA ATUAL DO CONFISCO

PENAL

TITULAR PENALMENTE

RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

DELITIVA BENS

PRODUTO

MEIO

INSTRUMENTO

MESCLADOS

EQUIVALENTES

OBJETO

ESQUEMA DA EXTINÇÃO DO DOMINIO

PROVENIENTES

MEIO

INSTRUMENTO

DERIVADOS

PRODUTO

OBJETO

EQUIVALENTES …

ATIVIDADE

ILÍCITA

NEXO DE

CAUSALIDADE

CIRCUNSTÂNCIA

ILÍCITA

BENS

CAUSAL DE

EXTINÇÃO

TITULAR

DIREITO

FUNDAMENTOS DA

EXTINÇÃO DE DOMÍNIO

Reafirmar vigência

dos valores ético -

sociais

FINS CONSTITUCIONAIS DO ESTADO

Vigência de uma

ordem social justa

Efetividade de

princípios, dereitos

e deveres

LEGITIMAÇÃO DA AFETAÇÃO DE BENS DE

ORIGEM ILÍCITA

Declaração universal de

direitos humanos – art. 17

reconhece o direito a

propiedade

A garantia de proteção

constitucional do direito à

propriedade só pode recair

na propriedade licitamente

adquirida

O trabalho lícito, o desenvolvido pela livre

iniciativa, o respeito do direito alheio, são regras

para obter a propriedade legitimamente.

PRINCÍPIO

DE

PROTEÇÃO

Princípio de validade

substancial dos atos

jurídicos: origem lícita e justo

título.

É princípio geral de Direito que ninguém pode

obter proveito de seu próprio dolo, culpa ou

fraude.

PRINCIPIO DE LICITUDE

A proteção constitucional do direito de

propriedade dependerá da validade do ato

de aquisição do direito – causa lícita, objeto

lícito - (nulidade ab initio)

Igualdade no acesso

ao direito à

propriedade

DEREITO A IGUALDADE

Igualdade no

reconhecimento das

garantias de

proteção

Principio de distinção

razoável

LEGITIMAÇÃO DA AFETAÇÃO DE BENS DE

DESTINAÇÃO OU UTILIZAÇÃO ILÍCITA

FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO DE PROPRIEDADE

PACTO DE SAN JOSÉ

DEREITO A PROPRIEDADE

PRIVADA

Toda pessoa tem direito ao

uso e gozo de sues bens. A

lei pode subordinar tal uso

e goze ao interesse social.

Devolução da função

social que deve cumprir

os bens apreendidos.

CARACTERÍSTICAS E

PRINCÍPIOS

PROCESSUAIS QUE

ORIENTAM A AÇÃO DE

EXTINÇÃO DE

DOMÍNIO

AUTONONOMIA E INDEPENDÊNCIA

É independente da responsabilidade penal. Não requer

nenhum pronunciamento prévio de outra instância

judicial.

É autônoma de qualquer outra ação cível ou

sancionatória; tem se próprio objeto, constitui uma

pretensão independente, se vale de suas próprias

regras…

A extinção de domínio é uma consequência jurídica

das atividades ilícitas que se impõe de maneira

autônoma e independente.

CARÁTER IN REM

As causais se estruturam como circunstâncias

ilícitas que se pregam aos bens e não aos

seus titulares.

A ação se dirige sobre bens ou direitos (in

rem) e não contra pessoas (ad personam)

PRINCIPIO DA BOA FÉ

A extinção de domínio adota a boa fé

objetivo ou qualificada como critério

subjetivo.

A boa fé não é uma simples regra de direito,

nas ações de extinção, senão um princípio

geral de Direito que irradia todo o instituto,

tanto no âmbito substancial como processual.

ÔNUS DA PROVA

Os fins da prova; o tema da prova, o objeto

da prova se define de acordo com a

natureza jurídica da extinção de domínio (não

penal)

Tratamento diferenciado do ônus da prova

(ônus dinâmico – solidaridade probatoria,

criterio de probabilidade)

ATEMPORALIDADE

Ação retrospectiva

Ação imprescritível

BENS OBJETO DE EXTINÇÃO DE

DOMÍNIO

Se sustenta no princípio geral de Direito de que a ninguém é permitido obter proveito, vantagem, nem derivar direito algum do crime ou da fraude.

BENS PRODUTO DO DELITO

“Os que sejam produto direto ou indireto de uma atividade ilícita”

BENS PRODUTO DE UM INCREMENTO PATRIMONIAL INJUSTIFICADO

Se sustenta em princípios lógicos – contradição-

Os que formem parte de um incremento patrimonial não justificado, quando existam elementos de conhecimento que permitm considerar razoavelmente que são provenientes de atividades ilícitas.

Contempla o caso de quem aparece de um momento a outro com bens que não correspondem com suas fontes lícitas de ingressos.

BENS DESTINADOS ILICITAMENTE

Se sustenta na exigência do cumprimento da função social do direito à propriedade.

“Os que tenham sido utilizados como meio ou instrumento para a execução de atividades ilícitas.”

“Os que de acordo com as circunstâncias em que foram encontrados, ou suas características particulares, permitam estabelecer que estão destinados à execução de atividades ilícitas.”

Procede sobre a casa onde se ocultou o sequestrado, a aeronave onde se transportou a droga, a propriedade onde se treinou o grupo terrorista, etc.

BENS OBJETO MATERIAL DO DELITO

Se excluem os bens que são objeto material, porém por mantato legal devem ser destruídos ou restituídos à vítima.

“Os que correspondam ao objeto material da atividade ilícita”

O objeto material do delito é a única causal delitiva da extinção de domínio.

BENS ILÍCITOS OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO

Não importa que o bem ilícito mude sua forma ou seja lavado.

“Os que provenham da transformação ou conversão parcial ou total, física ou jurídica do produto, instrumentos ou objeto

material de atividades ilícitas.”

A transformação pode ser física, como quando o dinheiro ilícito é investido em ouro e se transforma em jóias; ou jurídica, no caso das permutas de bens.

BENS FRUTO DO DELITO

Recai sobre as utilidades das sociedades, dos interesse dos produtos financeiros, bônus ou ações, arrendamentos percebidos pelo aluguel de bens, etc.

É a teoria do fruto da árvore envenenada transladado ao tema patrimonial.

“Os que constituam ingressos, rendas, frutos, lucros e outros benefícios derivados dos anteriores bens”

BENS DESTINADOS AO OCULTAMENTO OU MESCLA

É uma causal concebida para neutralizar as manobras de evasão da ação de extinção de domínio quando se confundem patrimônios lícitos com ilícitos.

A mescla de um bem lícito com um ilícito contamina todo o bem

“Os de procedência lícita, utilizados para ocultar bens de ilícita procedência”. “Os de procedência lícita, mesclados material ou juridicamento com bens de ilícita procedência.”

É o caso de um funcionário corrupto que mescla sua poupança com o produto de um peculato para terminar uma casa em construção, ou o que utiliza sua empresa lícita com cortina para lavar ativos.

BENS EQUIVALENTES

Bens lícitos cujo valor equivale àqueles bens ilícitos que não puderam se identificados, encontrados ou terem seu domínio privado.

OBRIGADO

Gilmar Giovanny Santander Abril

[email protected]

Consultor en investigación de crímenes financieros

Financial Crimes Task Force - INL Honduras