Remedios Constitucionais - Garantias Constitucionais

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 REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS : também chamados de garantias constitucionais, são ações constitucionais, medidas utilizadas p/ tornar efetivo o exercício dos direitos fundamentais. DIREITOS FUNDAMENTAIS X G ARA NTIAS CONSTITUCIONAIS Æ Direitos fundaentais: são normas de conteúdo material. Æ Garantias fundaentais: são normas de conteúd o processual. Visam garantir os direitos, são mecanismos p/ defesa dos direitos fundamentais. Æ Teoria !i"artida das Garant ias Fundaentais #$ose Afonso % : &% Garantias Fundamentais Gerais : são as principiolgicas !ligadas " princípios#: $evido %rocesso &egal, ampla defesa, contraditrio, sil'ncio, inadmissibilidade de provas ilícitas. '% Garantias Fundamentais Específicas : são os remédios constitucionais (ue podem ser administrati vos !direito de peti)ão e certidão# ou *udiciais !+abeas orpus, +abeas $ata, -andado eguran)a, -andado n*un)ão, 0)ão %opular e 0)ão ivil %ública#. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATI(OS OU EXTRA$UDICIA IS) 1  XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pgto de taxas: a% 2 direito de "etiç*o aos %oderes %úblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder3 +%  0 o+te*o de certidões em re parti)4 es públicas p/ def esa de direi tos e esclarecimento de situa)4es de interesse pessoal.

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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: também chamados de garanconstitucionais, são ações constitucionais, medidas utilizadas p/ tornar efe

exercício dos direitos fundamentais.

DIREITOS FUNDAMENTAIS X GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Æ Direitos fundaentais: são normas de conteúdo material.

Æ

Garantias fundaentais: são normas de conteúdo processual. Visam garantir os direisão mecanismos p/ defesa dos direitos fundamentais.

Æ Teoria !i"artida das Garantias Fundaentais #$ose Afonso%:

&% Garantias Fundamentais Gerais: são as principiolgicas !ligadas " princípios#: $ev%rocesso &egal, ampla defesa, contraditrio, sil'ncio, inadmissibilidade de provas ilíci

'% Garantias Fundamentais Específicas: são os remédios constitucionais (ue podem administrativos !direito de peti)ão e certidão# ou *udiciais !+abeas orpus, +abeas $-andado eguran)a, -andado n*un)ão, 0)ão %opular e 0)ão ivil %ública#.

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATI(OS OU EXTRA$UDICIAIS)

XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pgto de taxas:

a% 2 direito de "etiç*o aos %oderes %úblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidou abuso de poder3

+% 0 o+tenç*o de certidões  em reparti)4es públicas p/ defesa de direitosesclarecimento de situa)4es de interesse pessoal.

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Æ ão garantias (ue são tratadas perante a prpria 0dm %ública, sem necessidade

envolver o %oder *udici5rio.

Æ 6ão h5 previsão de pgto de taxas. 6ão é necess5rio 0dvogado, podem ser realiza

por (ual(uer pessoa !%7 ou %8#, nacional ou estrangeira.

Æ e o $ireito de %eti)ão ou certidão forem denegados, cabe -andado eguran)a.

Æ ,etiç*o: informa)ão relativa a dados administrativos.

Æ   Súm .Vinculante  (STF) é inconstitucional a exigncia de dep!sito pré"io

arrolamento pré"ios de din#eiro ou $ens p% admissi$ilidade de recurso adm.

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS $UDICIAIS

HABEAS CORPUS 

1&9V conceder&se&' #a$eas corpus sempre ue alguém sorer ou se ac

amea*ado de sorer "iolncia ou coa*ão na sua li$erdade de locomo*ão,

ilegalidade ou a$uso de poder+. 

O QUE É: ação constitucional de natureza penal;

CONCEDIDO QDO: sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofviolência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abusde poder.

AUTOR DA AÇÃO: Impetrante su!eito ativo"; pode ser qq pessoa f#sica,nacional ou estrangeira, em defesa pr$pria ou de %&, inclusive o 'inistério()blico ou pessoa !ur#dica em favor de pessoa f#sica.

VÍTIMA: * o indiv#duo a favor do qual se impetra, é chamado de paciente,podendo ser o pr$prio impetrante. +ão pode ser impetrado em favor de ( oude animais.

CONTRA QUEM: autoridade praticante da ilegalidade ou abuso de poder,chamada de autoridade coatora ou impetrado su!eito passivo".

CUSTAS:  a ação é gratuita.

FORMALIDADES: pode ser formulada sem advogado e não obedece nenhumformalidade processual ou instrumental

ESPÉCIES: -uas:

ð Preventivo : qdo alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coaçãoem sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

ð epressivo ou liberat$rio: qdo a constrição ao direito de locomoção !/ seconsumou, visando a cessar a violência ou a coação

OBSERVAÇÕES:

0 magistrado, !uiz de direito, no e1erc#cio da atividade !urisdicional, a 2urm

ecursal, ou o 2ribunal poderão conceder habeas corpus de o3cio;

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4 ação pode ser proposta p5 trancar ação penal ou inquérito policial.

+ão cabe habeas corpus em relação a puniç6es disciplinares militares, qdoesta obedecer os pressupostos de legalidade.

HABEAS DAA

-XXII – conceder&se&' #a$eas data: a! % assegurar o con#ecimento de

inorma*/es relati"as 0 pessoa do impetrante, constantes de registros ou $anco

de dados de entidades go"ernamentais ou de car'ter p1$lico2 "! % retiica*ão dados, do não se preira a3&lo por processo sigiloso, 4udicial ou administrati"

O -UE É: 0)ão onstitucional de 6atureza ivil.

CONCEDIDO -DO) onceder;se;5 #a$eas data p/ assegurar o conhecimento deinforma)4es, a retifica)ão ou anota)4es de dados pessoais re.ati/os 0 "essoa doi"etrante #aç*o "ersona.1ssia 2 a)ão s pode ser a*uizada pelo titular do dano% ,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de car5tepúblico. < instrumento tbém p/ retifica)ão de dados (do não se preferir faz';lo porprocesso sigiloso,*udicial ou adm. < preciso haver a renúncia do fornecimento dainforma)ão por via adm.

AUTOR DA A34O: 0 legitimidade ativa é de (( pessoa física ou *urídica, (ue a*uizar5a)ão constitucional visando ter acesso "s informa)4es a seu respeito.

CONTRA -UEM) a legitimidade passiva ser5 preenchida de acordo com a natureza *urídica do banco de dados !=uem est5 se recusando a fornecer ou retificar informa)ãospc por ex#.

CUSTAS)  a a)ão é gratuita.

FORMA5IDADES) >xige 0dvogado.

OBSERVA#$ES%

  & necess'ri( )ue ( impetrante ten*a re)uerid( na +ia administrati+a e ( pedid(ten*a sid( ne,ad( -

6ão se pode confundir o habeas data com o direito de obter certid4es ou informa)4ede interesse particular coletivo ou geral.

+avendo ?ecusa no fornecimento de certid4es ou informa)4es de @As o remédio

prprio é o mandado de seguran)a e não o habeas data.

CASOS DE ABUSO DE PODER

1)Excesso de Poder: excesso nos poderes atribuídos pela lei, agir além dacompetência;

 

SÚMULAS STF:

  694: !ão cabe "abeas #orpus contra imposi$ão de pena de exclusão demilitar ou perda de patente ou %un$ão pública.

  695: !ão cabe "abeas #orpus &do '( extinta a pena privativa de liberdade.

  693: !ão cabe "abeas #orpus contra decisão condenat)ria a pena de multou relativo a rocesso em curso or in%ra ão enal a ue a ena ecuni(ria

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  5 #a$eas data ser' impetrado apenas do o pedido or para assegurar o con#ecime

de inorma*/es relati"as 0 pessoa do impetrante (p% inorma*/es de 67s não pode,exceto #erdeiros de alecido ce 4urisprudncia).

  STF entende ue ic#a cadastral de empregado não é de car'ter p1$lico.

.A/DADO DE SEGURA/#A

O -UE É: 0)ão onstitucional de 6atureza ivil !pode ser usada Bmbito %enal#.

 

CONCEDIDO -DO) se conceder5 mandato de seguran)a p/proteger direito lí(uido e certo, não amparado por #a$eas corpus ou#a$eas data, (do o respons5vel pela ilegalidade ou abuso de poder for

autoridade pública ou agente de pessoa *urídica no exercício de suasatribui)4es do %oder %úblico.

AUTOR DA A34O) 2 legitimado ativo, su*eito ativo, impetrante é (uem

detém direito li(uido e certo não amparado por #a$eas corpus ou #a$eas data, podendser pessoas físicas !brasileiros ou não, residentes ou não, domiciliados ou não#, *urídicargãos públicos despersonalizados com capacidade processual !hefias dos >xecutivo-esas do &egislativo, universalidades de bens e direitos esplio, massa falida,condomínio#, agentes políticos !governadores, parlamentares#, o -inistério %úblico etc.

CONTRA -UEM: o legitimado passivo, su*eito, impetrado é a autoridade coatorarespons5vel pela ilegalidade ou abuso do poder, autoridade pública ou agente de pesso

 *urídica no exercício de suas atribui)4es do %oder %úblico !a autoridade coatora não é(uem executou mas sim (uem tem autoridade, poder de comando na(uela esfera adm#

CUSTAS : possui custas.FORMA5IDADES: >xige 0dvogado.

ES,ÉCIES) $uas:

8epressi"o: p/ ilegalidade ou abuso de poder praticado.

re"enti"o: p/ amea)a " viola)ão de direitos, lí(uidos e certos, do impetrante.

,RA6O) o prazo decadencial !em se perde o direito# p/ impetra)ão do mandado deseguran)a é de 012 dias3 c(ntad( da data da ci4ncia d( at( a ser impu,nad((se

 perder o pra3o pode pleitear o direito por a*ão 4udicial normal).OBSERVA#$ES%

%ode ser usado para ato impugnado de (ual(uer natureza ! administrativo ou *urisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista etc#.

6ão cabe mandado de eguran)a contra lei em tese !um. C7# !lei em tese é umanorma (ue não lesiona direito individual e, por tal motivo, não ense*a a impetra)ão d-andado de eguran)a, pois não violou ou não amea)a violar um direito específico

abe a concessão de liminar p/ evitar o perecimento do ob*eto.

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Direito .17uido e certo: provado de plano, sem necessidade de dila)ão probatria!fase de produ)ão de provas, ex: ouvir testemunhas...#

MS e "rocesso 5e8is.ati/o) é cabível -andado de eguran)a por parlamentar ncurso de um processo legislativo inconstitucional, caso a vota)ão de um pro*eto de lnão respeite as regras da 7, (( parlamentar pode a*uizar - perante o C7 p/impedir a vota)ão. Crata;se de um controle preventivo *udicial de constitucionalidadeparlamentar tem o direito lí(uido e certo de participar de devido processo legal#. 

em car'ter residual3 s5 p(ss( entrar c(m .S )d( n6( f(r p(ssí+el Ha"easC(rpus (u Ha"eas Data9

,RO(AS) como trata de direito lí(uido e certo, as provas são pré;constituídas, *5 esprontas.

.andad( de se,uran7a c(leti+(

DIFEREN3A: o mandado de seguran)a coletivo se diferencia do individual pelo seu ob*e pela legitima)ão ativa !(uem pode entrar c/ a a)ão#.

O!$ETO: prote)ão de direito lí(uido e certo, não amparado por #a$eas data ou #a$eascorpus !campo residual#, contra atos ou omiss4es ilegais ou com abuso de poder deautoridade, visando " preserva)ão ou repara)ão de interesses transindividuais, (uaisse*am individuais, coletivos e difusos !de todos e ao mesmo tempo de ninguém : ex: meambiente#.

AUTOR DA A34O: (to " legitima)ão ativa, o mandado de seguran)a coletivo pode serimpetrado por:

a! artido pol9tico com representa*ão no ongresso ;acional 2

"! 5rgani3a*ão sindical, entidade de classe ou associa*ão (legalmente constitu9da e emuncionamento #' pelo menos < ano), em deesa de interesses de seus mem$ros ouassociados.

OBSERVA#$ES%

 = representa*ão no ongresso pode ser tanto na >mara to no Senado,apenas <

representante em uma das casas é suiciente2

?xemplos de entidades de classe: 5=@, 8?=.

  5s sindicatos, entidades e associa*/es precisam compro"ar pertinncia tem'tica, ou

se4a, 4ustiicar sua legitimidade para entrar com AS coleti"o (o o$4eto do AS precisaestar ligado 0 inalidade da institui*ão). O partid( p(lític( n6( precisa p(is 8' tra9uma ideia de dem(cracia p: t(d(s-

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  2 - pode defender direitos coletivos ! de uma classe ou categoria# ou direitosindividuais homog'neos !individuais de um grupo#. -as, não h5 - oletivo p/ adefesa de direitos difusos !de todos#, isso é feito via a)ão civil pública, ou a)ão popu

COM,ET:NCIA ,; $U5GAR MS) varia cfe a autoridade coatora !se a autoridade coat

for de natureza federal (uem *ulga é a 8usti)a 7ederal, se >stadual, a 8usti)a >stadua

.A/DADO DE ;/<U/#=O

 -UE É: 0)ão onstitucional de 6atureza ivil.

CONCEDIDO -DO)se conceder5 mandado de in*un)ão sempre (ufalta de norma regulamentadora torne invi5vel o exercício dos direito e

liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes " nacionalidadsoberania e " cidadania.

Æ Os 1 re)uisit(s c(nstituci(nais s6(:

Nora constituciona. de efic<cia .iitada, prescrevendo direitos, liberdadesconstitucionais e prerrogativas inerentes " nacionalidade, " soberania e " cidadan

  Fa.ta de nora re8u.aentadora= tornando in/i</e. o e>erc1cio dos direitos,liberdades e prerrogativas por omissão do %oder %úblico.

AUTOR DA A34O) =to " legitimidade ativa, (( pessoa, física ou *urídica, poder5 a*uiza

mandado de in*un)ão, (do a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando oexercício de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes " nacionalidade, " soberania cidadania.

CONTRA -UEM: =uanto ao polo passivo, apenas pessoa estatal poder5 ser demandadpor(ue é (uem deve regulamentar !fazer, *ulgar# as normas, mas nunca ( particular .

CUSTAS: possui custas.

FORMA5IDADES: >xige 0dvogado.

Súm!"s do S#$ so%re &"'d"do de Se(r"'":

•  !ão cabe *andado de +eguran$a contra lei em tese precisa de viola$ãoespecíca, concreta-;

•  !ão cabe *+ contra ato 'udicial passível de recurso de correi$ão pois orecurso pode corrigir, o *+ tem &ue ser última alternativa-;

•  !ão cabe *+ contra decisão 'udicial c tr/nsito em 'ulgado.

•   0 impetra$ão de *+ coletivo por entidade de classe em %avor dosassociados independe de autori1a$ão destes o *+ é exce$ão, em outrasa$2es a associa$ão e entidade de classe precisa da autori1a$ão para entr

 'udicial e extra 'udicialmente-;

 

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EFEITOS DA DECIS4O DO MI) a posi)ão não concretista vigorou por muito tempo!*udici5rio s declarava a mora, não podendo fixar prazo p/ fazer a lei#. $epois o C7avan)ou e adotou a teoria concretista geral na lei de greve geral deve ser aplicada poranalogia ao servidor público até (ue não se fa)a lei específica .>ste é o atualposicionamento do C7 (ue, em importantes decis4es, consagrou a teoria concretistageral pela (ual legisla no caso concreto, produzindo as decis4es, com efeitos erga omn(p% todos), até (ue sobrevenha norma integrativa do &egislativo. 2 8udici5rio, diante dainércia não razo5vel do legislador, em postura ativista, passa a ter elementos p/ suprir aomissão, fazendo c/ (ue o direito fundamental possa se realizar.

O!SER(A3?ES)

  /6( est' na CF3 mas3 ( SF admite ( a8ui9ament( de mandad( de in8un76(c(leti+(3 send( le,itimad(s as mesmas entidades d( mandad( se,uran7ac(leti+(%

a! artido pol9tico c% representa*ão no ongresso ;acional 2

+% 5rgani3a*ão sindical, entidade de classe ou associa*ão (legalmente constitu9daem uncionamento #' pelo menos < ano), em deesa de interesses de seusmem$ros ou associados.

Cem por finalidade 1curarD a 1doen)aD denominada de síndrome de inefetividade dasnormas constitucionais.

2 -andado de n*un)ão não possui uma lei específica p/ sua regulamenta)ão, comoocorre com os demais remédios constitucionais, assim, aplica;se por analogia, no (couber a lei do -andado de eguran)a.

Oissões Adinistrati/as: falta de creche ou hospital por ex, remédios cabíveis sa a)ão civil pública, a)ão popular, -andado de seguran)a...

Oissões $udiciais: são sanadas pelos recursos dos processos.

Oissões Norati/as: anadas por -andado de n*un)ão e 0$2.

ADI POR OMISSÃO MANDADO DEINJUNÇÃO

TIPODE

CONTROLE

Rea.i@ado e tese= sem necessidade deuma viola)ão concreta a um direitoindividual !abstrata e genérica#

Rea.i@ado na so.uç*o de casoconcreto, individual, diante de direitosub*etivo obstado pela inércia do

legislador.

LEGITIMADOS

I%%residente ?epública3 II% -esa enado eBmara3 III% -esa 0ssembl. 2u Bmara&egislativa $73 I(% Eovernador >stado ou$73 (% %E?3 (I%onselho 7ederal da 20F3(II%%artido político c/ ?epr. no ongresso3(III% onfed. indical ou >ntid. classeBmbito nacional. !A?SA5S B= =BI)

Indi/idua.) == pessoa

Co.eti/o:

a! artido pol9tico c% representa*ão noongresso ;acional 2

"! 5rgani3a*ão sindical, entidade declasse ou associa*ão (legalmenteconstitu9da e uncionando #' pelo

menos < ano), em deesa de

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interesses de seus mem$ros ouassociados.

COMPETÊNCIA P/ JULGAR

STF 8G&E0 =G0&=G>? 8GHI 8G&E0

PROCEDIMENTO

%rocedimento $ireto p/ o C7 JK instBncia L MK instBncia LC7

MEDIDACAUTELAR

6ão tem -edida autelar C>- -edida autelar  

EFEITOS >feitos: >rga 2mnes !todos# >feitos inter partes !s partes#

OBJETIVO!mesmo# : tornar efetiva norma constitucional (ue este*a sendo violada pela inércia dpoderes constituídos !s cabíveis em normas de efic5cia limitada#. as decis4es nosdois processos t'm car5ter mandamental.

 

RE-UISITOS ,ARA O MANDADO DE IN$UN34O&9 omprova)ão da impossibilidade do exercício do direito fundamental não auto

aplic5vel !nora de efic<cia .iitada%

2 7alta de norma re ulamentadora ara seu exercício.