Remedios Constitucionais - Garantias Constitucionais

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 REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS : também chamados de garantias constitucionais, são ações constitucionais, medidas utilizadas p/ tornar efetivo o exercício dos direitos fundamentais. DIREITOS FUNDAMENTAIS X G ARA NTIAS CONSTITUCIONAIS Æ Direitos fundaentais: são normas de conteúdo material. Æ Garantias fundaentais: são normas de conteúd o processual. Visam garantir os direitos, são mecanismos p/ defesa dos direitos fundamentais. Æ Teoria !i"artida das Garant ias Fundaentais #$ose Afonso % : &% Garantias Fundamentais Gerais : são as principiolgicas !ligadas " princípios#: $evido %rocesso &egal, ampla defesa, contraditrio, sil'ncio, inadmissibilidade de provas ilícitas. '% Garantias Fundamentais Específicas : são os remédios constitucionais (ue podem ser administrati vos !direito de peti)ão e certidão# ou *udiciais !+abeas orpus, +abeas $ata, -andado eguran)a, -andado n*un)ão, 0)ão %opular e 0)ão ivil %ública#. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATI(OS OU EXTRA$UDICIA IS) 1  XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pgto de taxas: a% 2 direito de "etiç*o aos %oderes %úblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder3 +%  0 o+te*o de certidões em re parti)4 es públicas p/ def esa de direi tos e esclarecimento de situa)4es de interesse pessoal.

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    REMDIOS CONSTITUCIONAIS: tambm chamados de garanconstitucionais, soaes constitucionais, medidas utilizadas p/ tornar efe

    exerccio dos direitos fundamentais.

    DIREITOS FUNDAMENTAIS X GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

    Direitos fundaentais: so normas de contedo material.

    Garantias fundaentais: so normas de contedo processual. Visam garantir os direiso mecanismos p/ defesa dos direitos fundamentais.

    Teoria !i"artida das Garantias Fundaentais #$ose Afonso%:

    &% Garantias Fundamentais Gerais: so as principiolgicas !ligadas " princpios#: $ev%rocesso &egal, ampla defesa, contraditrio, sil'ncio, inadmissibilidade de provas ilci

    '% Garantias Fundamentais Especficas: so os remdios constitucionais (ue podem administrativos !direito de peti)o e certido# ou *udiciais !+abeas orpus, +abeas $-andado eguran)a, -andado n*un)o, 0)o %opular e 0)o ivil %blica#.

    REMDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATI(OS OU EXTRA$UDICIAIS)

    XXXIV So a todos assegurados, independentemente do pgto de taxas:

    a% 2 direito de "eti*oaos %oderes %blicos em defesa de direitos ou contra ilegalidou abuso de poder3

    +%0 o+ten*o de certides em reparti)4es pblicas p/ defesa de direitosesclarecimento de situa)4es de interesse pessoal.

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    o garantias (ue so tratadas perante a prpria 0dm %blica, sem necessidade

    envolver o %oder *udici5rio.

    6o h5 previso de pgto de taxas. 6o necess5rio 0dvogado, podem ser realiza

    por (ual(uer pessoa !%7 ou %8#, nacional ou estrangeira.

    e o $ireito de %eti)o ou certido forem denegados, cabe -andado eguran)a.

    ,eti*o: informa)o relativa a dados administrativos.

    Sm.Vinculante (STF) inconstitucional a exigncia de dep!sito pr"io

    arrolamento pr"ios de din#eiro ou $ens p% admissi$ilidade de recurso adm.

    REMDIOS CONSTITUCIONAIS $UDICIAIS

    HABEAS CORPUS

    1&9V conceder&se&' #a$eas corpus sempre ue algum sorer ou se acamea*ado de sorer "iolncia ou coa*o na sua li$erdade de locomo*o,

    ilegalidade ou a$uso de poder+.

    O QUE : ao constitucional de natureza penal;

    CONCEDIDO QDO: sempre que algum sofrer ou se achar ameaado de sofviolncia ou coao em sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abusde poder.

    AUTOR DA AO: Impetrante su!eito ativo"; pode ser qq pessoa f#sica,nacional ou estrangeira, em defesa pr$pria ou de %&, inclusive o 'inistrio()blico ou pessoa !ur#dica em favor de pessoa f#sica.

    VTIMA:* o indiv#duo a favor do qual se impetra, chamado de paciente,podendo ser o pr$prio impetrante. +o pode ser impetrado em favor de ( oude animais.

    CONTRA QUEM: autoridade praticante da ilegalidade ou abuso de poder,chamada de autoridade coatora ou impetrado su!eito passivo".

    CUSTAS: a ao gratuita.

    FORMALIDADES: pode ser formulada sem advogado e no obedece nenhumformalidade processual ou instrumental

    ESPCIES:-uas:

    Preventivo :qdo algum se achar ameaado de sofrer violncia ou coaoem sua liberdade de locomoo, por ilegalidade ou abuso de poder.

    epressivo ou liberat$rio: qdo a constrio ao direito de locomoo !/ seconsumou, visando a cessar a violncia ou a coao

    OBSERVAES:

    0 magistrado, !uiz de direito, no e1erc#cio da atividade !urisdicional, a 2urm

    ecursal, ou o 2ribunal podero conceder habeas corpus de o3cio;

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    4 ao pode ser proposta p5 trancar ao penal ou inqurito policial.

    +o cabe habeas corpus em relao a puni6es disciplinares militares, qdoesta obedecer os pressupostos de legalidade.

    HABEAS DAA

    -XXII conceder&se&' #a$eas data: a!% assegurar o con#ecimento deinorma*/es relati"as 0 pessoa do impetrante, constantes de registros ou $anco

    de dados de entidades go"ernamentais ou de car'ter p1$lico2 "!% retiica*o dados, do no se preira a3&lo por processo sigiloso, 4udicial ou administrati"

    O -UE : 0)o onstitucional de 6atureza ivil.

    CONCEDIDO -DO) onceder;se;5 #a$eas data p/ assegurar o conhecimento deinforma)4es, a retifica)o ou anota)4es de dados pessoais re.ati/os 0 "essoa doi"etrante #a*o "ersona.1ssia 2 a)o s pode ser a*uizada pelo titular do dano% ,constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de car5tepblico. < instrumento tbm p/ retifica)o de dados (do no se preferir faz';lo porprocesso sigiloso,*udicial ou adm. < preciso haver a renncia do fornecimento dainforma)o por via adm.

    AUTOR DA A34O: 0 legitimidade ativa de (( pessoa fsica ou *urdica, (ue a*uizar5a)o constitucional visando ter acesso "s informa)4es a seu respeito.

    CONTRA -UEM) a legitimidade passiva ser5 preenchida de acordo com a natureza*urdica do banco de dados !=uem est5 se recusando a fornecer ou retificar informa)ospc por ex#.

    CUSTAS) a a)o gratuita.

    FORMA5IDADES)>xige 0dvogado.

    OBSERVA#$ES%

    & necess'ri( )ue ( impetrante ten*a re)uerid( na +ia administrati+a e ( pedid(ten*a sid( ne,ad( -

    6o se pode confundir o habeas data com o direito de obter certid4es ou informa)4ede interesse particular coletivo ou geral.

    +avendo ?ecusa no fornecimento de certid4es ou informa)4es de @As o remdio

    prprio o mandado de seguran)a e no o habeas data.

    CASOS DE ABUSO DE PODER

    1)Excesso de Poder:excesso nos poderes atribudos pela lei, agir alm dacompetncia;

    SMULAS STF:

    694:!o cabe "abeas #orpus contra imposi$o de pena de excluso demilitar ou perda de patente ou %un$o pblica.

    695: !o cabe "abeas #orpus &do '( extinta a pena privativa de liberdade.

    693:!o cabe "abeas #orpus contra deciso condenat)ria a pena de multou relativo a rocesso em curso or in%ra o enal a ue a ena ecuni(ria

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    5 #a$eas data ser' impetrado apenas do o pedido or para assegurar o con#ecime

    de inorma*/es relati"as 0 pessoa do impetrante (p% inorma*/es de 67s no pode,exceto #erdeiros de alecido ce 4urisprudncia).

    STF entende ue ic#a cadastral de empregado no de car'ter p1$lico.

    .A/DADO DE SEGURA/#A

    O -UE : 0)o onstitucional de 6atureza ivil !pode ser usada Bmbito %enal#.

    CONCEDIDO -DO) se conceder5 mandato de seguran)a p/proteger direito l(uido e certo, no amparado por #a$eas corpus ou#a$eas data, (do o respons5vel pela ilegalidade ou abuso de poder for

    autoridade pblica ou agente de pessoa *urdica no exerccio de suasatribui)4es do %oder %blico.

    AUTOR DA A34O) 2 legitimado ativo, su*eito ativo, impetrante (uem

    detm direito li(uido e certo no amparado por #a$eas corpus ou #a$eas data, podendser pessoas fsicas !brasileiros ou no, residentes ou no, domiciliados ou no#, *urdicargos pblicos despersonalizados com capacidade processual !hefias dos >xecutivo-esas do &egislativo, universalidades de bens e direitos esplio, massa falida,condomnio#, agentes polticos !governadores, parlamentares#, o -inistrio %blico etc.

    CONTRA -UEM: o legitimado passivo, su*eito, impetrado a autoridade coatorarespons5vel pela ilegalidade ou abuso do poder, autoridade pblica ou agente de pesso

    *urdica no exerccio de suas atribui)4es do %oder %blico !a autoridade coatora no (uem executou mas sim (uem tem autoridade, poder de comando na(uela esfera adm#

    CUSTAS: possui custas.FORMA5IDADES: >xige 0dvogado.

    ES,CIES)$uas:

    8epressi"o: p/ ilegalidade ou abuso de poder praticado.

    re"enti"o: p/ amea)a " viola)o de direitos, l(uidos e certos, do impetrante.

    ,RA6O)o prazo decadencial !em se perde o direito# p/ impetra)o do mandado deseguran)a de 012 dias3 c(ntad( da data da ci4ncia d( at( a ser impu,nad((se

    perder o pra3o pode pleitear o direito por a*o 4udicial normal).OBSERVA#$ES%

    %ode ser usado para ato impugnado de (ual(uer natureza ! administrativo ou*urisdicional, criminal, eleitoral, trabalhista etc#.

    6o cabe mandado de eguran)a contra lei em tese !um. C7# !lei em tese umanorma (ue no lesiona direito individual e, por tal motivo, no ense*a a impetra)o d-andado de eguran)a, pois no violou ou no amea)a violar um direito especfico

    abe a concesso de liminar p/ evitar o perecimento do ob*eto.

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    Direito .17uido e certo: provado de plano, sem necessidade de dila)o probatria!fase de produ)o de provas, ex: ouvir testemunhas...#

    MS e "rocesso 5e8is.ati/o) cabvel -andado de eguran)a por parlamentar ncurso de um processo legislativo inconstitucional, caso a vota)o de um pro*eto de lno respeite as regras da 7, (( parlamentar pode a*uizar - perante o C7 p/impedir a vota)o. Crata;se de um controle preventivo *udicial de constitucionalidadeparlamentar tem o direito l(uido e certo de participar de devido processo legal#.

    em car'ter residual3 s5 p(ss( entrar c(m .S )d( n6( f(r p(ss+el Ha"easC(rpus (u Ha"eas Data9

    ,RO(AS) como trata de direito l(uido e certo, as provas so pr;constitudas, *5 esprontas.

    .andad( de se,uran7a c(leti+(

    DIFEREN3A: o mandado de seguran)a coletivo se diferencia do individual pelo seu ob*e pela legitima)o ativa !(uem pode entrar c/ a a)o#.

    O!$ETO: prote)o de direito l(uido e certo, no amparado por #a$eas data ou #a$eascorpus !campo residual#, contra atos ou omiss4es ilegais ou com abuso de poder deautoridade, visando " preserva)o ou repara)o de interesses transindividuais, (uaisse*am individuais, coletivos e difusos !de todos e ao mesmo tempo de ningum : ex: meambiente#.

    AUTOR DA A34O: (to " legitima)o ativa, o mandado de seguran)a coletivo pode serimpetrado por:

    a! artido pol9tico com representa*o no ongresso ;acional 2

    "! 5rgani3a*o sindical, entidade de classe ou associa*o (legalmente constitu9da e emuncionamento #' pelo menos < ano), em deesa de interesses de seus mem$ros ouassociados.

    OBSERVA#$ES%

    = representa*o no ongresso pode ser tanto na >mara to no Senado,apenas stadual, a 8usti)a >stadua

    .A/DADO DE ;/xige 0dvogado.

    Sm!"s do S#$ so%re &"'d"do de Se(r"'":

    !o cabe *andado de +eguran$a contra lei em tese precisa de viola$oespecca, concreta-;

    !o cabe *+ contra ato 'udicial passvel de recurso de correi$o pois orecurso pode corrigir, o *+ tem &ue ser ltima alternativa-;

    !o cabe *+ contra deciso 'udicial c tr/nsito em 'ulgado.

    0 impetra$o de *+ coletivo por entidade de classe em %avor dosassociados independe de autori1a$o destes o *+ exce$o, em outrasa$2es a associa$o e entidade de classe precisa da autori1a$o para entr

    'udicial e extra 'udicialmente-;

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    EFEITOS DA DECIS4O DO MI) a posi)o no concretista vigorou por muito tempo!*udici5rio s declarava a mora, no podendo fixar prazo p/ fazer a lei#. $epois o C7avan)ou e adotou a teoria concretista geral na lei de greve geral deve ser aplicada poranalogia ao servidor pblico at (ue no se fa)a lei especfica .>ste o atualposicionamento do C7 (ue, em importantes decis4es, consagrou a teoria concretistageral pela (ual legisla no caso concreto, produzindo as decis4es, com efeitos erga omn(p% todos), at (ue sobrevenha norma integrativa do &egislativo. 2 8udici5rio, diante dainrcia no razo5vel do legislador, em postura ativista, passa a ter elementos p/ suprir aomisso, fazendo c/ (ue o direito fundamental possa se realizar.

    O!SER(A3?ES)

    /6( est' na CF3 mas3 ( SF admite ( a8ui9ament( de mandad( de in8un76(c(leti+(3 send( le,itimad(s as mesmas entidades d( mandad( se,uran7ac(leti+(%

    a! artido pol9tico c% representa*o no ongresso ;acional 2

    +% 5rgani3a*o sindical, entidade de classe ou associa*o (legalmente constitu9daem uncionamento #' pelo menos < ano), em deesa de interesses de seusmem$ros ou associados.

    Cem por finalidade 1curarD a 1doen)aD denominada de sndrome de inefetividade dasnormas constitucionais.

    2 -andado de n*un)o no possui uma lei especfica p/ sua regulamenta)o, comoocorre com os demais remdios constitucionais, assim, aplica;se por analogia, no (couber a lei do -andado de eguran)a.

    Oisses Adinistrati/as: falta de creche ou hospital por ex, remdios cabveis sa a)o civil pblica, a)o popular, -andado de seguran)a...

    Oisses $udiciais: so sanadas pelos recursos dos processos.

    Oisses Norati/as: anadas por -andado de n*un)o e 0$2.

    ADI POR OMISSO MANDADO DEINJUNO

    TIPODE

    CONTROLE

    [email protected] e tese=sem necessidade deuma viola)o concreta a um direitoindividual !abstrata e genrica#

    [email protected] na so.u*o de casoconcreto, individual, diante de direitosub*etivo obstado pela inrcia do

    legislador.

    LEGITIMADOS

    I%%residente ?epblica3 II%-esa enado eBmara3 III%-esa 0ssembl. 2u Bmara&egislativa $73 I(%Eovernador >stado ou$73 (%%E?3 (I%onselho 7ederal da 20F3(II%%artido poltico c/ ?epr. no ongresso3(III%onfed. indical ou >ntid. classeBmbito nacional. !A?SA5S B= =BI)

    Indi/idua.)== pessoa

    Co.eti/o:

    a! artido pol9tico c% representa*o noongresso ;acional 2

    "! 5rgani3a*o sindical, entidade declasse ou associa*o (legalmenteconstitu9da e uncionando #' pelo

    menos < ano), em deesa de

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    interesses de seus mem$ros ouassociados.

    COMPETNCIA P/ JULGAR

    STF8G&E0 =G0&=G>? 8GHI 8G&E0

    PROCEDIMENTO

    %rocedimento $ireto p/ o C7 JK instBncia LMK instBncia LC7

    MEDIDACAUTELAR

    6o tem -edida autelar C>- -edida autelar

    EFEITOS >feitos: >rga 2mnes !todos# >feitos inter partes !s partes#

    OBJETIVO!mesmo# : tornar efetiva norma constitucional (ue este*a sendo violada pela inrcia dpoderes constitudos !s cabveis em normas de efic5cia limitada#. as decis4es nosdois processos t'm car5ter mandamental.

    RE-UISITOS ,ARA O MANDADO DE IN$UN34O&9 omprova)o da impossibilidade do exerccio do direito fundamental no auto

    aplic5vel !nora de efic