Folha de Pagamento

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Ministério do trabalho Teve sua origem em 1912, quando foi constituída a CBT – confederação brasileira do trabalho, instituindo a jornada de trabalho de oito horas por dia, seis dias por semana, indenizações por acidentes de trabalho, pensão para velhice, instituição do salário mínimo, etc. Evoluiu até os dias de hoje, que tem como seguintes estratégias (entre outras): Implementar sistema publico de emprego para promoção de políticas universais de emprego, trabalho e renda; Combater a precarização e a discriminação no trabalho; Estimular atividades que promovam novos postos de trabalho. CLT A consolidação das leis do trabalho é um conjunto de normas que regulamentam a relação entre empregados x empregadores no Brasil: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) TÍTULO I INTRODUÇÃO Art. 1º Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. A CLT trata dos seguintes temas: Direitos e deveres do empregador; 1

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Ministério do trabalho

Teve sua origem em 1912, quando foi constituída a CBT – confederação brasileira do trabalho, instituindo a jornada de trabalho de oito horas por dia, seis dias por semana, indenizações por acidentes de trabalho, pensão para velhice, instituição do salário mínimo, etc.Evoluiu até os dias de hoje, que tem como seguintes estratégias (entre outras):Implementar sistema publico de emprego para promoção de políticas universais de emprego, trabalho e renda;Combater a precarização e a discriminação no trabalho;Estimular atividades que promovam novos postos de trabalho.

CLTA consolidação das leis do trabalho é um conjunto de normas que regulamentam a relação entre empregados x empregadores no Brasil:

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) TÍTULO I INTRODUÇÃO Art. 1º Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados. § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

A CLT trata dos seguintes temas:Direitos e deveres do empregador;Direitos e deveres do empregado:Das formalidades do registro do empregado;Férias;Das condições de trabalho;Condições de trabalho para a mulher e menores;Carteira de trabalho;Remuneração;Entre outros.

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Documentos para admissão:Carteira de TrabalhoAtestado de saúde ocupacional;Título de eleitor (para maiores de 18 anos);Certificado de reservista ou de alistamento militar (sexo masculino, idade entre 18 e 45 anos)Certidão de nascimento ou casamento;Carteira de identidade – RGCadastro de pessoa física – CPFDocumentos de inscrição no PIS/PASEPCópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anosCartão de vacinação da criança de filhos entre 1 e 7 anosAtestado de frequência escolar para menores de 18 anosCarteira de habilitação para cargos de motorista ou condução de veiculo de propriedade da empresaCarteira de habilitação profissional expedida pelos conselhos regionais, para os empregados que exercem profissões regulamentadas.

Remuneração Entende-se por remuneração a quantia fixa estipulada, como também, abonos, gratificações, diárias para a viagem que exceda a 50% do salário, comissões, percentagens e gorjetas. Os funcionários mensalistas recebem pelo total de 220 horas no mês, independente de quantas horas efetivamente trabalhou. O pagamento do salário deverá ser feito:

o Em moeda corrente, em dia útil, no local de trabalho, e até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido (Verificar o Sindicato da Categoria que em alguns casos exigem o pagamento no dia 5 do mês subseqüente)

o Em cheque ou depósito bancário, com tempo suficiente para o empregado movimentar a conta.

Horas Extras Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mínimo 50%.  O valor da hora normal será o valor da remuneração mensal dividido por 220.

DSR – Desconto Semanal Remunerado O empregado faz jus ao pagamento do descanso semanal e feriados. O mensalista já tem embutido em seu salário o DSR.

Adicional de InsalubridadeOs empregados que trabalham em regime insalubre devem receber de acordo com a atividade o adicional respectivo máximo, médio ou mínimo, que equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo.

Adicional de Periculosidade O trabalho em condições de periculosidade, isto é, em contato com elementos que ponham em risco sua vida (tais como explosivos e inflamáveis),  assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário base. Se o trabalho é ao mesmo tempo insalubre e perigoso, cabe ao empregador optar por um dos adicionais.

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FériasNa forma do art. 129 da CLT, anualmente, todo empregado tem direito a um período de férias sem prejuízo da remuneração.  

O empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos – quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 

24 dias corridos – quando houver faltado de 6 a 14 vezes; 18 dias corridos – quando houver faltado de 15 a 23 vezes; 12 dias corridos – quando houver faltado de 24 a 32 vezes.

O pagamento deve ser feito 2 dias antes da data prevista para o gozo. As férias devem ser participadas por escrito ao empregado 30 dias antes de seu início. O salário das férias equivale ao salário que o empregado teria direito em atividade, acrescido da média das horas extras, comissões,  gorjetas e demais adicionais. As férias serão acrescidas de 1/3 de seu valor por força da Constituição Federal. O empregado pode converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, desde que solicite a empresa até 15 dias antes do término do período aquisitivo de férias. O empregador tem 12 meses para conceder as férias, após o empregado ter completado seu período aquisitivo. Súmula 81 do TST – Os dias de férias, gozados após o período legal de concessão, deverão ser remunerados em dobro.

Abono Pecuniário Será facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143 da CLT). Este abono deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme § 1º do art. 143 da CLT.

13º Salário ou Gratificação Natalina Todo empregado faz jus ao 13o salário, em duas parcelas no valor de 1/12 avos da remuneração devida em dezembro ou no mês da Rescisão, por mês de serviço. A fração de 15 dias trabalhados no mês é considerada mês integral para pagamento de 1/12 avos do salário. Na rescisão contratual, é devido, independente do tempo de serviço ou motivo, salvo por justa causa. O pagamento da 1a. Parcela é feito entre os meses de fevereiro a novembro; A segunda parcela do 13o Salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Descontos do SalárioAo empregador é vedado qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.

ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕESEncargos Sociais INSS - Contribuição Previdenciária (instituto nacional de seguridade social) IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA A Assembleia geral do sindicato é que irá atribuir o valor da contribuição Confederativa, e a época de seu recolhimento.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:É determinada em Convenção Coletiva de Trabalho, ou determinada em sentença normativa de Dissídio Coletivo.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL:Os empregados sofrem no mês de março de cada ano, a contribuição referente a um dia de trabalho.

Tabelas de Contribuição Mensal

Tabela INSSSalário-de-contribuição

(R$)Alíquota para fins de

recolhimento ao INSS (%)Até  1.174,86 8,00de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10 9,00de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 11,00

Tabela Salário-FamíliaSalário-de-contribuição

(R$)Valor do salário-família

Até  608,80 31,22De  608,81   Até  915,05 22,00Acima de 915,05 0,00

Tabela IRRFBase de Cálculo Mensal

(R$)Alíquota

(%)Parcela a Deduzir do Imposto (R$)

Até 1.637,11 - -De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15Acima de 4.087,65 27,5 756,53Valor da dedução por dependente: 164,56

SALÁRIO-FAMÍLIABenefício previdenciário pago diretamente pela empresa, aos segurados empregados que possuam filhos ou a eles equiparados até 14 anos de idade ou inválidos. O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação: Da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou inválido; Da carteira de trabalho e previdência social; Da caderneta  de vacinação obrigatória para os filhos e equiparados menores de sete anos de idade, sendo obrigatória  nos meses de novembro, contados a partir de 2000; Da comprovação de frequência escolar do filho ou equiparado a partir dos 7 anos de idade, devendo ser apresentada nos meses de maio e novembro; Comprovação de invalidez, a cargo da perícia médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos.

Exercícios

1 - Funcionário que ganha mensalmente 3.000,00. Efetuar o cálculo da folha de pagamento mensal dele nas seguintes condições:

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Ele não teve hora extra ou outro tipo de acréscimo.Tem 1 filho de 8 anos e não tem outros dependentes.Fazer a contabilização da folha de pagamento.Fazer a contabilização do pagamento do salário.Fazer a contabilização do pagamento dos encargos trabalhistas.Não contabilizar provisões com décimo terceiro e férias.INSS parte da empresa = 30%

2 - Funcionário que ganha mensalmente 622,00.Efetuar o cálculo da folha de pagamento dele nas seguintes condições:Fez duas horas extras durante o mês (entre 18 e 19hs). Mês de 30 dias, com 25 úteis. Não teve outro tipo de acréscimo. Tem 2 filhos menores que 14 anos. INSS parte da empresa = 30%. Fazer a contabilização da folha de pagamento.Fazer a contabilização do pagamento do salário.Não contabilizar provisões com décimo terceiro e férias.Fazer a contabilização do pagamento dos encargos trabalhistas.

3 - Funcionário que ganha mensalmente 5.000,00.Efetuar o cálculo da folha de pagamento dele nas seguintes condições:Ele não teve hora extra ou outro tipo de acréscimo. Tem 1 filho de 30 anos e 1 filho de 12 anos. Não tem outros dependentes. INSS parte da empresa = 30%Fazer a contabilização da folha de pagamento.Fazer a contabilização do pagamento do salário.Não contabilizar provisões com décimo terceiro e férias.Fazer a contabilização do pagamento dos encargos trabalhistas.

4 - Funcionário que ganha mensalmente 1.000,00.Efetuar o cálculo da folha de pagamento dele nas seguintes condições:Ele não teve hora extra ou outro tipo de acréscimo.Não tem filhos.Fazer a contabilização da folha de pagamento.Fazer a contabilização do pagamento do salário.Não contabilizar provisões com décimo terceiro e férias.Fazer a contabilização do pagamento dos encargos trabalhistas.

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