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EDITAL Fapergs n. 08/2013 PROGRAMA ARRANJOS PRODUTIVOS GAÚCHOS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Fapergs torna público o presente Edital, aos interessados em participar do PROGRAMA ARRANJOS PRODUTIVOS GAÚCHOS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS, destinado a Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Universidades Públicas Estaduais e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos, do Estado do Rio Grande do Sul, interessadas em realizar projetos de pesquisa científica na área de conteúdos digitais criativos, através da estruturação de um centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos, em consonância com os requisitos e condições fixados neste Edital. As inscrições estarão abertas até às 23h59min do dia 12/08/2013, e deverão ser submetidas à Fapergs com a documentação exigida. O procedimento será regido pela Lei Federal 8.666/93. Informações poderão ser obtidas pelo site www.fapergs.rs.gov.br , na sede da Fapergs, na Avenida Borges de Medeiros, 261, 2º andar - em Porto Alegre/RS. 1. OBJETIVO Selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica na área de conteúdos digitais criativos, propostos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Universidades Públicas Estaduais e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos, do Estado do Rio Grande do Sul, através da estruturação de um centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos, destinado ao adensamento da cadeia produtiva deste setor de forma articulada com os arranjos produtivos locais instalados ou em formação no Estado. 1.1 Pressupostos Com base no que dispõe o projeto “ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS”, do Ministério das Comunicações, e as diretrizes das ações de fomento à produção de conteúdos digitais da Secretaria de Ciência, Inovação e Tecnologia, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, as entidades proponentes deverão considerar os seguintes pressupostos para a estruturação do centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos: - Formação de consórcios ou parcerias para atuação em rede, contendo os diversos agentes envolvidos na produção de conteúdos digitais criativos; - Existência de incubadoras de empresas implantadas em parque tecnológico; - Existência de escritório de propriedade intelectual associado ou planejado; - Mecanismos de transferência de tecnologia para aproximação entre as linhas de pesquisa das instituições partícipes e os gargalos identificados pelas empresas vinculadas ao APL, baseados na disponibilidade de Núcleos de Inovação e Transferência de Tecnologia preexistentes;

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EDITAL Fapergs n. 08/2013

PROGRAMA ARRANJOS PRODUTIVOS GAÚCHOS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – Fapergs torna público o presente Edital, aos interessados em participar do PROGRAMA ARRANJOS PRODUTIVOS GAÚCHOS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS, destinado a Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Universidades Públicas Estaduais e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos, do Estado do Rio Grande do Sul, interessadas em realizar projetos de pesquisa científica na área de conteúdos digitais criativos, através da estruturação de um centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos, em consonância com os requisitos e condições fixados neste Edital. As inscrições estarão abertas até às 23h59min do dia 12/08/2013, e deverão ser submetidas à Fapergs com a documentação exigida. O procedimento será regido pela Lei Federal 8.666/93. Informações poderão ser obtidas pelo site www.fapergs.rs.gov.br, na sede da Fapergs, na Avenida Borges de Medeiros, 261, 2º andar - em Porto Alegre/RS. 1. OBJETIVO Selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica na área de conteúdos digitais criativos, propostos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Universidades Públicas Estaduais e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos, do Estado do Rio Grande do Sul, através da estruturação de um centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos, destinado ao adensamento da cadeia produtiva deste setor de forma articulada com os arranjos produtivos locais instalados ou em formação no Estado. 1.1 Pressupostos

Com base no que dispõe o projeto “ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS”, do Ministério das Comunicações, e as diretrizes das ações de fomento à produção de conteúdos digitais da Secretaria de Ciência, Inovação e Tecnologia, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, as entidades proponentes deverão considerar os seguintes pressupostos para a estruturação do centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos: - Formação de consórcios ou parcerias para atuação em rede, contendo os diversos agentes envolvidos na produção de conteúdos digitais criativos; - Existência de incubadoras de empresas implantadas em parque tecnológico; - Existência de escritório de propriedade intelectual associado ou planejado; - Mecanismos de transferência de tecnologia para aproximação entre as linhas de pesquisa das instituições partícipes e os gargalos identificados pelas empresas vinculadas ao APL, baseados na disponibilidade de Núcleos de Inovação e Transferência de Tecnologia preexistentes;

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- Histórico de pesquisas científicas realizadas pela instituição proponente e/ou coexecutoras, com foco na identificação de gargalos da cadeia produtiva e na proposição de iniciativas para superação dos mesmos; - Parcerias com emissoras públicas para distribuição dos conteúdos digitais criativos produzidos; - Parcerias com empresas do segmento eletroeletrônico para transferência de tecnologia voltada à operação de laboratórios de testes e certificação de aplicativos e conteúdos para dispositivos digitais; - Conectividade a uma rede de telecomunicações com capacidade de transporte de pelo menos 1Gbps. 1.2 Objetivos específicos 1.2.1 Estruturar um centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos, destinado ao adensamento da cadeia produtiva deste setor de forma articulada com os arranjos produtivos locais instalados ou em formação no Estado do Rio Grande do Sul contemplando pelo menos três dos seguintes segmentos econômicos: - Audiovisual (cinema, vídeo e televisão); - Jogos eletrônicos; - Aplicativos para dispositivos móveis e TVs conectadas; - Música e som; - Visualização. Para tanto, será apoiada, dentre outros, a criação e/ou qualificação de: - Estúdios de cinema, televisão, áudio e motion-capture; - Render farms de alta capacidade de processamento; - Laboratórios de certificação e testes de aplicativos e conteúdos. 1.2.2 Implementar plano de gestão de um arranjo produtivo local de conteúdos digitais criativos de forma a garantir a sustentabilidade do mesmo ao final de três anos.

2. MODALIDADE DE ACESSO Poderão submeter propostas de projetos Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), Universidades Públicas Estaduais e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), públicas ou privadas sem fins lucrativos do RS, através de seus representantes legais, que atenderem os requisitos de habilitação descritos neste Edital. As submissões deverão ser feitas por meio do SigFapergs (sig.fapergs.rs.gov.br), utilizando o navegador Mozilla Firefox. 3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta. 3.1 Da Instituição Proponente

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a) Responsabilizar-se pela execução da proposta; b) Manter ou estar vinculada a parques tecnológicos credenciados no Programa RS

Tecnópole – PGTec; c) Atuar em pelo menos três (03) segmentos da área de conteúdos digitais criativos

descritos no item 1.2; d) Caracterizar-se como pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins

lucrativos; e) Ter sede no Rio Grande do Sul; f) Demonstrar regularidade fiscal com a Fazenda Pública Federal, Estadual e

Municipal; g) Assinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, por meio de seu representante

legal. 3.2 Da Instituição Coexecutora a) Manter ou estar vinculada a parques tecnológicos credenciados no Programa RS

Tecnópole – PGTec; b) Atuar em pelo menos três (03) segmentos da área de conteúdos digitais criativos

descritos no item 1.2; c) Caracterizar-se como pessoa jurídica de direito público ou privado sem fins

lucrativos; d) Ter sede no Rio Grande do Sul. 3.3 Da proposta 3.3.1 A proposta deverá estar claramente caracterizada e adequada para promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do RS, através do adensamento da cadeia produtiva de conteúdos digitais criativos. 3.3.2 A proposta deverá contemplar os aspectos de sustentabilidade do Centro de Produção e Pós-Produção, bem como o compartilhamento de sua estrutura com a cadeia produtiva do setor relacionado, apresentados na forma de um Plano de Gestão para o período mínimo de três anos. 3.3.3 A proposta deverá conter um plano de qualificação para a cadeia produtiva do segmento de conteúdos digitais criativos do RS, incluindo atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de tecnologia (incluindo propriedade intelectual) e capacitação para gestão e empreendedorismo. 3.3.4 A proposta poderá prever a constituição de arranjo institucional para o cumprimento dos objetivos. Para tanto, além da instituição proponente, será admitida a participação de instituições coexecutoras. 3.3.5 A proposta deverá prever a conexão do Centro de Produção e Pós-Produção à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP ou das Telecomunicações Brasileiras S.A. em uma rede de transporte de pelo menos 1 (um) gigabit por segundo. 3.3.6 A proposta deverá estar em consonância com o que determina a Resolução CS/CTA n° 07/2012 (disponível em www.fapergs.rs.gov.br), e conter, de forma clara e objetiva, obrigatoriamente os seguintes itens:

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a) Caracterização do centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos proposto, com objetivos gerais e específicos;

b) Justificativa que demonstre a relevância da proposta, bem como a contribuição para a potencialização das políticas de qualificação do referido segmento;

c) Metodologia a ser empregada; d) Plano de qualificação das atividades previstas e especificações das metas e

ações a serem desenvolvidas (com cronograma); e) Resultados pretendidos, bem como os indicadores que serão utilizados no

acompanhamento do projeto; f) Plano de Gestão para o período mínimo de três anos, contado a partir de 18

meses da data de início do contrato/convênio; g) Cronograma físico-financeiro.

4 CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS

Lançamento do Edital 17/06/2013 Workshop de apresentação do Programa 26/06/2013 (*) Limite para submissão no SigFapergs da proposta e documentos

12/08/2013 (23h59min) (**)

Data limite para análise e julgamento 09/09/2013 Data para a divulgação preliminar dos resultados no site da Fapergs. 13/09/2013

Data limite para interposição de recursos. 20/09/2013 DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS. 30/09/2013

Assinatura do Termo de Outorga Aceitação de Auxilio da Fapergs Até 25/10/2013 (***)

(*) A ser realizado na sede da Fapergs, com início às 14h00. (**) Será considerado o horário oficial de Brasília-DF. (***) Será considerada a data da postagem do Termo de Outorga e Aceitação de

Auxílio. 5 RECURSOS FINANCEIROS Para o presente edital, serão destinados recursos na ordem de R$ 7.777.800,00 (sete milhões setecentos e setenta e sete mil e oitocentos reais) sendo R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) provenientes do orçamento do Ministério das Comunicações, de acordo com o previsto no Convênio º 778585/2012, e R$ 777.800,00 (setecentos e setenta e sete mil e oitocentos reais) do orçamento da Fapergs, para o apoio de uma proposta de projeto de pesquisa em conteúdos digitais criativos através da estruturação de um centro de produção e pós-produção. 5.1 Itens Financiáveis 5.1.1 Com recursos do Ministério das Comunicações serão apoiadas as despesas de capital referentes à aquisição de materiais permanentes e equipamentos para estruturação do centro de produção e pós-produção de conteúdos digitais criativos no limite de até R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) e para despesas de custeio até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

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5.1.2 Com recursos da Fapergs serão apoiados despesas de custeio até o limite de R$ 777.800,00 (setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais). 6. PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do projeto será de até vinte e quatro (24) meses. Não haverá prorrogação deste prazo. 7. FORMA DE ENCAMINHAMENTO

7.1 O projeto deverá ser encaminhado, eletronicamente, por meio do SigFapergs (Sistema de Informação e Gestão de Projetos), disponível no site www.fapergs.rs.gov.br e em estrita observância ao cronograma do Edital – item 4, devendo ser observados os seguintes passos: Preencher o Formulário Eletrônico da Proposta online no SigFapergs: a) No campo “Título do projeto” reproduzir o título da proposta institucional; b) No submenu “Arquivos” anexar os documentos listados no item 8 deste Edital (em formato PDF, em arquivo único ou arquivos, com no máximo 2MB cada); c) No submenu “Abrangênca” escolher o estado e o município de vinculação da instituição proponente); d) Submeter a Proposta (no campo Enviar proposta/inscrição para julgamento) 7.2 As instituições deverão estar devidamente atualizadas no Cadastro de Representantes Legais da Fapergs (ver item 16.3); 7.3 A Fapergs não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação; 7.4 A proposta que reunir toda a documentação eletrônica, preencher todos os requisitos e condições de habilitação exigidos neste Edital será submetida à análise e julgamento conforme critérios estabelecidos no item 9 deste edital; 7.5 Após a publicação do resultado FINAL no site da Fapergs, o proponente deverá cumprir o prazo estabelecido no item 4 – Cronograma, para a assinatura do Termo de Outorga. Não sendo providenciada a assinatura do instrumento, no prazo fixado, o projeto não será considerado para fins de concessão de recursos, reputando-se desclassificado. 7.6 Toda a documentação relativa à proposta não contratada ou não aprovada pelo CTA da Fapergs ficará disponível no SigFapergs. 7.7 Não serão aceitos, em hipótese alguma, propostas entregues diretamente na Fapergs ou remetidos via correio, nem a anexação ou substituição de quaisquer documentos, separadamente, após o encaminhamento das propostas. 7.8 As instituições proponentes e coexecutoras poderão integrar apenas uma proposta. Será avaliada apenas a última proposta submetida contendo a instituição como partícipe, restando as demais como desclassificadas.

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8. DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À PROPOSTA

Documentos para análise da solicitação e efetivação do auxílio que deverão ser anexados à proposta no SigFapergs:

i) Proposta de projeto (conforme item 3.3.6 deste edital);

ii) Cópia digitalizada dos atos constitutivos ou estatuto da instituição coparticipe, do ato que designou o representante legal para o cargo e o CPF e RG deste (ver item 16.3);

iii) Declaração firmada pelo representante legal da instituição proponente de que a Instituição desenvolve, há pelo menos dois (02) anos, atividades em pelo menos três (03) segmentos da área de conteúdos digitais criativos descritos no item 1.2.

iv) Declaração firmada pelo representante legal das instituições coexecutoras de que as Instituições desenvolvem, há pelo menos dois (02) anos, atividades em pelo menos um (01) segmento da área de conteúdos digitais criativos descritos no item 1.2.

v) Termos de cooperação, contratos de transferência de tecnologia ou outro documento, previamente firmados, que comprove compromisso de parceria, atual ou futura, entre o proponente e emissoras públicas de televisão para distribuição dos conteúdos digitais criativos, bem como entre o proponente e empresas do setor eletroeletrônico para a operação de laboratórios de testes e certificação de aplicativos e conteúdos.

9. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO A Fapergs nomeará um Comitê Especial específico para o presente Edital que efetuará a análise e julgamento da solicitação. A análise da solicitação cumprirá as seguintes etapas: Análise documental e Análise pelo Comitê Especial. 9.1. Etapa I – Análise documental Consistirá na análise da documentação apresentada e a verificação do enquadramento aos requisitos estabelecidos por este Edital, a ser efetuada pelo PROTOCOLO – Fapergs. 9.2. Etapa II – Análise pelo Comitê Especial As propostas habilitadas na Etapa I serão avaliadas pelo Comitê Especial, relativamente aos critérios estabelecidos na Resolução CS/CTA n° 07/2012 (disponível em www.fapergs.rs.gov.br):

Item Critérios de análise e julgamento Pontos A Mérito 25 B Relevância 20 C Adequação da proposta 25 D Equipe 20 E Orçamento 10 Total 100

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a) Para obter aprovação, a proposta analisada deverá obter pontuação mínima equivalente de 70% em cada critério avaliado.

b) A pontuação final de cada projeto será aferida pela soma de pontos atribuídos para cada item.

Para o julgamento das propostas, além da análise será realizada banca para apresentação e defesa das propostas pelos seus respectivos coordenadores. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas serão submetidas à apreciação do Conselho Técnico-Administrativo - CTA da Fapergs, que emitirá decisão final acerca da adequação orçamentária das mesmas. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Em caso de empate entre propostas serão adotados os critérios de maior pontuação no item “Mérito” e no item “Relevância”. Em persistindo o empate o critério de desempate será a maior pontuação obtida no item “Equipe”. 11. ACOMPANHAMENTO 11.1 Durante o período de vigência do auxílio, o proponente será responsável por informar à Fapergs, por escrito, através do serviço de correio eletrônico do SigFapergs, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento deste, de acordo com as disposições do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio da Fapergs. 11.2 O proponente deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira, parcial e final, e formulário Síntese de Resultados conforme estabelecido no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio da Fapergs. 11.3 A Fapergs poderá, durante a vigência do auxílio, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento. 11.4 Os auxílios concedidos e os pactos deles decorrentes poderão ser acompanhados, dentro dos prazos definidos legalmente, pela CAGE – Contadoria e Auditoria Geral do Estado do RS ou pelo TCE/RS - Tribunal de Contas do Estado. 12. RESULTADOS DOS JULGAMENTOS A relação da proposta aprovada será divulgada na página eletrônica da Fapergs, www.fapergs.rs.gov.br. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 A eventual contestação do resultado do julgamento das propostas deverá ser apresentada através de recurso administrativo, dirigido ao Conselho Técnico Administrativo da Fapergs, submetido através do serviço de e-mail do Sistema SigFapergs, selecionando a servidora administrativa Jaqueline Fagundes Carvalho, e por SEDEX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado preliminar;

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13.2 As decisões finais dos recursos administrativos, emitidas pelo Conselho Técnico- Administrativo da Fapergs serão definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração. 13.3 Os recursos submetidos fora do prazo estabelecido, não serão analisados pelo Conselho, por intempestivos. 14. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Fapergs, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 15. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO 15.1 O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio será disponibilizado exclusivamente através do Sistema SigFapergs. 15.2 O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio deverá ser impresso em 3 (três) vias, devidamente assinado pelo representante legal da instituição proponente e remetido à Fapergs via SEDEX, no prazo estipulado no CRONOGRAMA. 15.3 O proponente selecionado não poderá ter pendências na Divisão de Prestação de Contas e/ou com Relatórios Técnicos e/ou estar incluídos no CADIN/RS, quando da assinatura do Termo de Outorga e durante sua vigência. 15.4 O proponente que entregar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio da Fapergs após a data limite, ou entregá-lo em desacordo com a orientação e/ou normatização estabelecida, perderá o direito à concessão do auxílio. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 A participação neste processo implicará aceitação das normas neste Edital e em outros meios a serem divulgados pela internet no site www.fapergs.rs.gov.br. 16.2 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, serão de responsabilidade exclusiva do proponente, respondendo por elas, na forma da lei. 16.3 As instituições proponentes e coexecutoras que estiverem com seu cadastro e de seus representantes legais completos e atualizados junto à Fapergs estarão dispensadas de apresentarem a cópia do CPF/RG de seu representante legal, dos atos constitutivos devidamente registrados, bem como da cópia do ato que designou o representante legal para o cargo. 16.4 Na contagem dos prazos relativos a este Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente na Fapergs. 16.5 Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados, via Sistema Integrado de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – SigFapergs, e em estrita observância aos prazos estabelecidos. No caso dos Termos de Outorga e dos Recursos Administrativos, deverão ser remetidos via SEDEX para o endereço a seguir. O Recurso Administrativo deverá ser encaminhado também pelo serviço de e-mail do Sistema SigFapergs, selecionando a servidora administrativa Jaqueline Fagundes Carvalho, que remeterá ao CTA da Fapergs.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - Fapergs Av. Borges de Medeiros, nº 261, 2º andar Centro - Porto Alegre - RS CEP 90030-021 EDITAL Fapergs n. 08/2013 - PROGRAMA ARRANJOS PRODUTIVOS GAÚCHOS DE CONTEÚDOS DIGITAIS CRIATIVOS 16.6 O marco inicial da contagem dos prazos que dependerem de remessa de documentos à Fapergs via correios, será a data de sua postagem. 16.7 É responsabilidade do proponente, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados no site www.fapergs.rs.gov.br. 16.8 São vedadas despesas, ou atos de execução do projeto que gerem despesas atuais ou futuras, realizados antes da assinatura do termo de outorga e antes da disponibilização dos recursos pela Fapergs, na conta vinculada, ou ainda após o prazo de vigência contratado; 16.9 Quaisquer trabalhos relativos ao objeto apoiado por este edital, deverão mencionar o apoio da Fapergs. 16.10 A Fapergs poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias. 16.11 O Conselho Técnico-Administrativo da Fapergs deliberará sobre todas as etapas ou fases deste processo seletivo. 16.12 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Conselho Técnico-Administrativo da Fapergs. 16.13 As decisões finais do Conselho Técnico-Administrativo são definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração. Porto Alegre, 17 de junho de 2013. Nádya Pesce da Silveira Marco Antonio Baldo

Diretora Presidente Diretor Administrativo

José Miguel Reichert Diretor Científico

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ANEXO I

DEFINIÇÕES Arranjo Produtivo Local (APL): aglomerações de empresas, localizadas em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como: governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa. Conteúdos Digitais Criativos: setor da economia criativa que envolve os segmentos do audiovisual, dos jogos eletrônicos, da visualização, dos aplicativos de tecnologia da informação e comunicação e da música/som. Motion-capture: processo de captura do movimento de objetos, animais ou pessoas e sua transformação em imagens digitais para uso em trabalhos de computação gráfica. Render farm: conjunto de computadores operando coligados com a função de paralelizar o trabalho de renderização de imagens geradas através de computação gráfica. Renderização: Processo de conversão e fixação de símbolos em um arquivo visual utilizado como técnica de computação gráfica para ampliar a definição de imagens ou vídeos utilizados na finalização de produtos de animação, jogos eletrônicos, simuladores e outros que demandem alta capacidade de processamento digital. Visualização: Simulação visual de ambientes e processos em vários setores econômicos que compartilham a mesma base tecnológica de informação e comunicação. Envolve diversas tecnologias e conceitos, como simulação, computação gráfica, efeitos especiais, interatividade, realidade virtual, inerentes à produção de conteúdos digitais criativos.