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N fls
SUPERINTENDNCIA ESTADUAL DE LICITAES - SUPEL
Complexo Rio Madeira - Ed. Central 3 - Rio Pacas Novos 1 Andar
Porto Velho, Rondnia.
Equipe de Licitaes MEGA - Tel. (69) 3216-5318
PREGO ELETRNICO
N 027/2016/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta s condies/exigncias expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulao das propostas de preos e documentos de habilitao, objetivando uma perfeita participao no certame licitatrio.
Dvidas: (69) 3216- 5318
EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 027/2016/SUPEL/RO
PREMBULO
A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs de sua Pregoeira, designada por fora das disposies contidas na Portaria n 043/GAB/SUPEL, de 06.08.2015, publicada no DOE n 2774, de 02.09.2015, torna pblico que se encontra autorizada a realizao de licitao na modalidade PREGO, na forma ELETRNICA, sob o n 027/2016/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREO, com participao exclusiva para ME/EPP e equiparados, nos moldes da Lei 123/2006 e alteraes, tendo por finalidade a qualificao de empresas e a seleo da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n 10.520/2002, com o Decreto Estadual n 12.205/2006, com a Lei Federal n 8.666/93e suas alteraes, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Prego, Lei Complementar n 123/06 e alteraes, Lei Estadual n 2.414/2011, Decreto Estadual n 16.089/11, Decreto Estadual n 15.643/2011 e demais legislaes vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo n 01.1712.02240-0000/2015 SESAU/RO, tendo como interessada a Gerncia Administrativa, a pedido da Secretaria de Estado da Sade SESAU/RO, cuja Sesso Pblica para recebimento das propostas dar-se- em data, horrio e endereo eletrnico abaixo indicados:
DATA: 15 de fevereiro de 2016
HORRIO DE BRASLIA: 10h00min (horrio de Braslia).
ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br.
1. DA AUTORIZAO E FORMALIZAO
1.1. Esta Licitao encontra-se formalizada e autorizada atravs do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.1712.02240-0000/2015 SESAU/RO e destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia, a seleco da proposta mais vantajosa para a Administrao Pblica e a promoo do desenvolvimento nacional sustentvel e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo e do que lhes so correlatos.
1.2. Todo o procedimento licitatrio ser realizado somente atravs do sistema contido no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, onde permanecero disponveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos s fases da licitao, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatrio e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.
1.3. A Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao SLTI do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto atua como rgo provedor do Sistema Eletrnico, cedido para uso atravs de Termo de Adeso ao Sistema de Servios Gerais SISG, conforme estabelecido no artigo 2, 4 e 5 do Decreto Federal n 5.450, de 31/05/2005.
1.4. Sempre ser admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, no se isentando do fiel cumprimento de seu contedo, aps a apresentao da proposta, devido omisso ou negligncia oriunda de alegao de desconhecimento, discordncia de seus termos ou interpretao equivocada de quaisquer de seus itens, j que oportunizado o prvio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.
1.5. Os horrios mencionados neste Edital de Licitao referem-se ao horrio oficial de Braslia-DF.
1.6. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a abertura do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local estabelecidos no prembulo deste Edital, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio.
2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO, DA GARANTIA
2.1. OBJETO: Aquisio de Bateria de Teste de Contato, Contensores, Dermatoscpio e Cases para Adaptao em Dermatoscpio, visando atender as necessidades do Centro de Referncia em Sade do Trabalhador - CEREST-RO, conforme especificao completa do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.
2.1.1. Em caso de discordncia existente entre as especificaes descritas no Comprasnet CATMAT (relao dos itens gerada pelo sistema) e as especificaes constantes no anexo I - termo de referncia deste edital, prevalecero as ltimas, que devero ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaborao da proposta.
2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitao, devero ser entregues com frete CIF, no (s) seguinte (s) local (is): conforme estabelecido no item 4.1 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.
2.2.2. DO PRAZO DE ENTREGA: conforme estabelecido no subitem 4.2 do Termo de Referncia Anexo I do Edital.
2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
2.3.1. No recebimento do objeto dever ser observado o estabelecido no item 4.3 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital
2.4. DA GARANTIA
2.4.1. DA GARANTIA: A garantia a ser prestada dever obedecer ao estabelecido no item 2.2 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.
3. DA IMPUGNAO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
3.1. At 02 (dois) dias teis que anteceder a abertura da sesso pblica qualquer pessoa fsica ou jurdica poder IMPUGNAR o instrumento convocatrio deste Prego Eletrnico, conforme art. 18 1 e 2 do Decreto Estadual n. 12.205/06.
3.1.1. Caber Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnao.
3.1.2. Acolhida a impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.
3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dvidas na interpretao deste Edital e seus anexos, e as informaes adicionais que se fizerem necessrias elaborao das propostas, devem ser enviados Pregoeira at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica do Prego Eletrnico, conforme art. 19 do Decreto Estadual n 12.205/06.
3.3. As impugnaes e/ou pedidos de esclarecimentos devero ser encaminhados exclusivamente via e-mail [email protected] e dever ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poder ser protocolado junto a Sede desta Superintendncia, no horrio das 07h30min s 13h30min, de segunda a sexta-feira (horrio de Rondnia), situado no Palcio Rio Madeira, Edif. Rio Pacas Novos/Edif. Central, 1 Piso, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470.
3.4. As respostas s impugnaes, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informaes que se tornarem necessrias durante o perodo de elaborao das propostas, ou qualquer modificao introduzida no Edital, no mesmo perodo, tero publicidade somente atravs do campo prprio do Sistema Eletrnico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes, e ainda, ser divulgado pelo mesmo instrumento de publicao em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.
4. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO
4.1 Consoante inciso art. 48, I, da Lei Complementar n 123/2006 e o art. 6 do Decreto Estadual n 15.643/2001 a PARTICIPAO nesta licitao EXCLUSIVA para as Microempressas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal n 11.448/07) enquadrados nos limites definidos pelo art. 3 da Lei Complementar n 123/2006.
4.1.2 Empresas no qualificadas como microempresas ou empresa de pequeno porte e as pessoas jurdicas indicadas no 4 do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 no podero participar desta licitao.
4.1.3 Podero participar desta Licitao, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no Pas, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatveis com o objeto desta Licitao e que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao para habilitao, constantes do Edital e seus anexos;
4.2. Os interessados em participar desta Licitao devero estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI), por meio do stio www.comprasnet.gov.br.
4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar deste Prego devero dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto SLTI, onde tambm devero informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas para sua correta utilizao.
4.2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do Sistema ou Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.3. A participao nesta licitao importa proponente na irrestrita aceitao das condies estabelecidas no presente Edital, bem como a observncia dos regulamentos, normas administrativas e tcnicas aplicveis, inclusive quanto a recursos. A no observncia destas condies ensejar na sumria desclassificao da proponente.
4.4. Como requisito para participao no Prego Eletrnico a Licitante dever manifestar, em campo prprio do Sistema Eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta de preos est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio, bem como a descritiva tcnica constante do Anexo I - Termo de Referncia do presente Edital.
4.4.1. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar a Licitante s sanes previstas no art. 7 da Lei Federal n. 10.520/2002.
4.5. No podero participar deste PREGO ELETRNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.5.1. Que se encontrem sob falncia, recuperao judicial, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;
4.5.2. Que, em regime de consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio, sejam controladas, coligadas, ou subsidirias entre si;
4.5.2.1. A vedao participao de empresas interessadas que se apresentem constitudas sob a forma de consrcio se justifica na medida em que nas contrataes de servios e nas aquisies de pequenos vultos, no se torna interessante a participao de grandes empresas, sendo comum a participao de empresas de pequeno e mdio porte, s quais, em sua maioria, apresentam o mnimo exigido no tocante qualificao tcnica e econmico-financeira, condies suficientes para a execuo de contratos dessa natureza.
4.5.2.2. Tendo em vista que prerrogativa do Poder Pblico, na condio de contratante, a escolha da participao, ou no, de empresas constitudas sob a forma de consrcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal n 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acrdo TCU n 1316/2010, que atribui Administrao a prerrogativa de admisso de consrcios em licitaes por ela promovidas, pelos motivos j expostos, conclui-se que a vedao de constituio de empresas em consrcio, neste certame, o que melhor atende o interesse pblico, por prestigiar os princpios da competitividade, economicidade e moralidade;
4.5.3. Que por quaisquer motivos tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspenso do direito de contratar ou licitar com a Administrao Pblica Estadual, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo rgo que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio;
4.5.4. Estrangeiras que no funcionem no Pas.
4.6. No podero concorrer direta ou indiretamente nesta licitao:
4.6.1. Servidor de qualquer rgo ou Entidade vinculada ao rgo promotor da licitao, bem assim a empresa da qual tal servidor seja scio, dirigente ou responsvel tcnico.
4.6.2. vedada a participao de servidor pblico na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa Licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituio Estadual, c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5. DO CRITRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS
5.1. O critrio de julgamento das propostas ser o de MENOR PREO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatrio pela Comisso de Licitao, de acordo com a Lei Federal n 10.520/2002 e suas alteraes.
5.2. Aps o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificar se h empate entre as licitantes, observando:
a. O disposto no Art. 3, 2 da Lei Federal n 8.666/ 93.
b. Sorteio conforme o Art. 45, 2, da Lei Federal n 8.666/ 93.
6. DO REGISTRO (INSERO) DA PROPOSTA DE PREOS NO SISTEMA ELETRNICO
6.1 A participao no Prego Eletrnico dar-se- por meio da digitao da senha privativa da Licitante e subseqente encaminhamento da proposta de preos com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberao do Edital no site www.comprasnet.gov.br, at o horrio limite de incio da Sesso Pblica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preos. Durante este perodo a Licitante poder incluir ou excluir proposta de preos.
6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificao da Licitante na proposta registrada, esta ser DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
6.1.2. As propostas de preos registradas no Sistema Comprasnet, implicaro em plena aceitao, por parte da Licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
6.1.3. As propostas ficaro disponveis no sistema eletrnico.
6.1.4. O Licitante ser inteiramente responsvel por todas as transaes assumidas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto N 12.205/2006), bem como acompanhar as operaes no sistema durante a sesso, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inc. IV, Art 13, Decreto n 12.205/206).
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro, somente poder registrar uma nica proposta de preos. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preos, estas propostas de preos no sero levadas em considerao e sero rejeitadas pela Entidade de Licitao.
6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participao em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econmica ou financeiramente a outra empresa.
6.3. O licitante dever consignar, na forma expressa no sistema eletrnico, o valor ofertado para cada item do grupo, j considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execuo do objeto.
6.4. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do Edital.
6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006 e alteraes, para fazer jus aos benefcios previstos nessa lei.
6.6. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao, conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital.
6.7. O licitante dever declarar, em campo prprio do Sistema, sob pena de inabilitao, que no emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.8. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema, quanto a elaborao independente de proposta, como exigido na Instruo Normativa n. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.
6.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificao da proposta, sem prejuzo das sanes previstas nesse Edital.
6.9. At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.10. A Licitante dever obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO.
7. DA PROPOSTA DE PREOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCES CONVOCADOS PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO:
7.1. Concluda a etapa de lances ocorrer a fase de envio do anexo da proposta, da seguinte forma:
7.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante dever anexar em campo prprio do sistema a proposta e todos os documentos exigidos no item 7.2 e subitens.
7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentao exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos podero ser enviados via e-mail alternativo [email protected], com prvia autorizao da Pregoeira.
7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes devero entrar em contato com a Equipe de Licitaes, atravs do telefone 69-3216-5318; sendo autorizado ou no o envio via e-mail a Pregoeira comunicar no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
7.1.2. O prazo mximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima dever ser de at 120 (cento e vinte) minutos se no for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
7.2. AS PROPOSTAS DE PREOS ANEXADAS AO SISTEMA, QUANDO CONVOCADAS, DEVERO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAO:
7.2.1. Prazo de validade, no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentao da sua proposta de preos;
7.2.2. Indicao do prazo e local de entrega;
7.2.3. Indicao expressa da marca/modelo, bem como da garantia do produto ofertado;
7.2.4. Na hiptese de omisso das informaes solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar-se-o as informaes previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificao da proposta.
7.2.5. As propostas devem conter as especificaes dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as caractersticas tcnicas, sendo vedada a omisso ou o uso de expresses como: REFERNCIA, OU CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE, SOB CONSULTA E CONFORME EDITAL, constando os quantitativos, valores unitrios e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III MODELO DE CARTA PROPOSTA;
7.2.5.1 As empresas devero fornecer folders, encartes, folhetos tcnicos ou catlogos dos materiais ofertados, onde constem as caractersticas dos mesmos, permitindo a consistente avaliao dos itens.
7.2.5.2 A empresa vencedora dever apresentar a Cpia da Publicao no Dirio Oficial da Unio do Registro do Produto na ANVISA, observando-se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilncia Sanitria que no so registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Dirio Oficial da Unio a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cpia desta Publicao (conforme item 3.2, pg. 14, Vigilncia Sanitria e Licitao Pblica). Os equipamentos que no necessitem de registro nem cadastro a empresa dever justificar e comprovar a iseno de registro ou cadastro.
7.5.2.3 O produto ofertado pela CONTRATADA dever atender s exigncias de qualidade, observados os padres e normas preconizados pelos rgos competentes de controle de qualidade industrial ABTN, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescries contidas no art. 39, VIII, da Lei n 8.078/90 (Cdigo de Defesa do Consumidor).
7.2.6. A proposta de preos dever conter o preo unitrio e clculo total de cada item, em algarismos arbicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as fraes de centavos. Ex: 0,0123, ser empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referncia deste Edital, de acordo com o preo praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93.
7.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que no encaminharem as propostas com os valores unitrios adequados de forma a no fracionar o unitrio tero os itens ajustados quando da aceitao da proposta pela Pregoeira. Exemplo: 0,057 Ser aceito 0,05 e no 0,06.
7.2.7. No preo ofertado devero estar inclusos todos os insumos que o compem, tais como as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuo do objeto desta licitao;
7.2.7.1. O licitante dever incluir no preo do produto ofertado, a alquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondnia consumidor final.
7.3. Sero considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preos simblicos, irrisrios, de valor zero ou incompatveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distores significativas;
7.4. A proposta de preos enviada implicar em plena aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condies e obrigaes inerentes ao certame;
7.5. A no manuteno do ltimo lance/proposta classificada, ensejar Licitante as sanes previstas neste Edital e nas Normas que regem este Prego.
7.6. A Pregoeira caso julgue necessrio submeter a documentao apresentada pelos participantes a uma equipe tcnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer tcnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer tcnico de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ela, para orientar sua deciso.
7.7. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orado pela Administrao, o Pregoeiro, utilizando de critrios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizar ao licitante o Princpio do Contraditrio e da Ampla Defesa, para que querendo esclarea a composio do preo da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, podero ser efetuadas diligncias, na forma do 3 do artigo 43 da Lei Federal n 8.666/93.
7.8. Se, no curso da licitao, depreender indcio de que o levantamento prvio de preos padece de fragilidade, a Pregoeira poder diligenciar a disparidade dos preos ofertados pelos participantes em razo da estimativa inicial.
7.9. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise das propostas de preos, com a finalidade de decidir quanto aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
7.10. Aps cumprimento das exigncias e estando a proposta de preos em consonncia com as exigncias Editalcias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.
8. DA FORMULAO DE LANCES E CONVOCAO DO CRITRIO DE DESEMPATE DOS LANCES DAS ME/EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006
8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigncias deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, podero apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.
8.1.1. Os lances sero ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitao.
8.1.2. Sero aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I Termo de Referncia deste Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances via Internet ser realizado pela Pregoeira.
8.3. As Licitantes podero oferecer lances menores e sucessivos, observado o horrio fixado e as regras de sua aceitao.
8.4. A Licitante somente poder oferecer lances inferiores ao ltimo por ele ofertado e registrado no Sistema.
8.5. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqvel, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqvel, a Pregoeira poder alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, atravs do sistema, o excluir, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
8.7.1. A excluso de lance possvel somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrnico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqvel durante o perodo de encerramento aleatrio, e, no havendo tempo hbil para excluso e/ou reformulao do lance, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
8.8. Durante o transcurso da sesso pblica, as Licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificao do detentor do lance.
8.9. As Licitantes devero manter a impessoalidade, no se identificando, sob pena de serem DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.
8.10. No caso de desconexo com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Prego Eletrnico, o Sistema Eletrnico poder permanecer acessvel s Licitantes para a recepo dos lances.
8.10.1. A Pregoeira, quando possvel, dar continuidade a sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.
8.10.2. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego Eletrnico ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao no site www.comprasnet.gov.br.
8.11. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicao s Licitantes, emitido pelo prprio Sistema Eletrnico. Decorrido o tempo de iminncia, o item entrar no horrio de encerramento aleatrio do sistema, no mximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrnico, findo o qual o item estar automaticamente encerrado, no sendo mais possvel reabri-lo.
8.11.1. Caso o Sistema no emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizar pelo aviso de encerramento s Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.
8.12. A desistncia em apresentar lance implicar excluso da Licitante da etapa de lances e na manuteno do ltimo preo por ela apresentado, para efeito de ordenao das propostas de preos.
9. DA NEGOCIAO DOS PREOS E ACEITAO DAS PROPOSTAS.
9.1. Concluda a anlise das propostas de preos poder haver negociaes nos valores propostos atravs do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preos em relao ao estimado para contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.
9.1.1. A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs da Pregoeira ou do Superintendente, conforme seja o caso, poder no aceitar e no adjudicar o item cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente.
9.1.1.1. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades estabelecidas neste Edital;
9.2. A Pregoeira poder encaminhar, pelo Sistema Eletrnico atravs do chat, contraproposta diretamente Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preo melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitao.
9.2.1. Sero realizadas, sem interrupes, tantas rodadas de negociao forem necessrias para obteno do melhor preo para a administrao atravs do chat mensagem do sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo mximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poder ser concedido quantas vezes for necessrio ou at que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
9.2.2. Caso a licitante no negocie o valor proposto, atravs do CHAT MENSAGEM a Pregoeira poder recusar a proposta da Licitante no item, cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, conforme valores apurados pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.
9.2.3. O Representante que quando convocado no chat mensagem no se manifestar, ou no estiver logado no sistema, ser automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificao, se assim entender.
9.3. Aps a negociao do preo, a Pregoeira examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao aos valores aceitveis para a contratao e sua exeqibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigncias contidas no item 7.2 e subitens, estando s propostas em conformidade ser realizada a aceitao da proposta.
9.4 A aceitao da proposta poder ocorrer em momento ou data posterior sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico;
9.5. A Pregoeira verificar a aceitao da Licitante conforme disposies contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitao.
10. DO ENVIO DA DOCUMENTAO DE HABILITAO E JULGAMENTO
10.1. Concluda a fase de ACEITAO das propostas, ocorrer o envio dos anexos da documentao de habilitao.
10.2. Quando convocado pela Pregoeira o licitante dever anexar em campo prprio do sistema a documentao de habilitao exigida nos termos seguintes, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) minutos se no for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
10.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitao, os mesmos podero ser enviados via e-mail alternativo [email protected], dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prvia autorizao da Pregoeira.
10.2.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes devero entrar em contato com a Equipe de Licitaes, atravs do telefone 69-3216-5318; sendo autorizado ou no o envio via e-mail a Pregoeira comunicar no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
10.3. A documentao de habilitao da licitante poder ser substituda pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
10.4. Ser realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (CEIS), a fim de evitar a contratao de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administrao Pblica, por determinao do TCE/RO, conforme Deciso Monocrtica n 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a no adjudicar e homologar certames empresas inidneas, sob pena de incidirem nas disposies e penalidades previstas no art. 55, IV, da Lei Complementar n 154/96;
10.5. Ser realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual CAGEFIMP, institudo pela Lei Estadual n 2.414, de 18 de fevereiro de 2011.
10.6. A verificao das condies de habilitao, pela Pregoeira, nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.
10.6.1. A Administrao no se responsabiliza pela perda de negcios quanto aos documentos exigidos para habilitao que puderem ser emitidos pela Pregoeira via on line, gratuitamente, quando da ocorrncia de eventuais problemas tcnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois de inteira responsabilidade das licitantes a apresentao dos documentos exigveis legalmente quando da convocao, pela Pregoeira, para o envio dos mesmos.
10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAO QUE PODEM SER SUBSTITUDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:
10.7.1. RELATIVOS REGULARIDADE FISCAL:
a)
Certido de Regularidade perante a Fazenda Federal unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa s Contribuies Sociais unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa;
b)Certido de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.
c)Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovao tambm por meio de certido positiva, com efeito, de negativa diante da existncia de dbito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
f) Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual. NO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos nesta lei.
10.7.1.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasio da participao no certame licitatrio, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrio), trabalhista, habilitao jurdica, qualificao econmico-financeira e qualificao tcnica (Dec. Est. 15.643/2011, art. 4 e LC 123/06, art.43).
10.7.1.1.2. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal das Microempresas ou empresas de pequeno porte, ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias teis para regularizao da documentao, conforme os termos do art. 43 e seus da Lei Complementar n. 123/2006.
10.7.1.1.3. A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitao.
10.7.1.2.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatrio, dever comprovar tal condio mediante a apresentao de declarao da Fazenda Estadual do domiclio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.7.1.3. As certides acima mencionadas, que no indicarem prazo de validade, s sero aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.
10.7.2 RELATIVOS REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT, relativa a comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certido negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certido expedida gratuita e eletronicamente. NO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.
10.7.2.1. Caso a certido acima mencionada no indicar prazo de validade s ser aceita, pela Pregoeira, se emitida nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.
110.7.3. RELATIVOS HABILITAO JURDICA:
a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstrao atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatvel com o objeto licitado;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alteraes em vigor, com a demonstrao do ramo de atividades compatvel com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;
c) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Cdula de identificao dos scios, ou do diretor, ou do proprietrio, ou do representante legal da empresa, se for o caso;
10.7.4. RELATIVOS QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:
a) Certido (es) Negativa (s) de Recuperao Judicial Lei n 11.101/05 (falncia e recuperao judicial) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos ltimos 90 (noventa) dias. NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF, mas contemplado no CAGEFOR, podendo ser consultado pela Pregoeira desde que a licitante tenha cadastrado e esteja atualizado, bem como permitida a emisso on line e gratuita no site de alguns sistemas judicirios brasileiros, podendo a Pregoeira emitir via on line caso as licitantes deixem de apresentar e desde que o sistema do Poder Judicirio pertinente esteja funcionando e a emisso seja gratuita;
10.7.5. A Pregoeira poder solicitar a qualquer tempo complementao dos documentos contemplados pelo SICAF.
10.8. DOCUMENTOS DE HABILITAO NO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF.
10.8.1. RELATIVO QUALIFICAO TCNICA
a) Atestado de Capacidade Tcnica: todas as empresas licitantes devero apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade tcnica, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprovem que a licitante forneceu produto compatvel com o objeto deste Termo de Referncia.
10.10. Sob pena de inabilitao, todos os documentos devero ser apresentados da seguinte forma:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos devero ser apresentados em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos devero estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos devero ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
10.11. O no atendimento das exigncias do item 10 e seus subitens ensejaro Licitante a sua INABILITAO, e as sanes previstas neste Edital e nas normas que regem este Prego.
10.12. Sero analisadas, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe tcnica se for o caso, a documentao de habilitao e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens deste edital de licitao. Aps, ser realizada a HABILITAO;
10.13. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise da documentao de habilitao, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital;
10.14. Na fase de Habilitao, depois de ACEITO, a Pregoeira HABILITAR a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.
10.15. A habilitao da Licitante poder ocorrer em momento ou data posterior sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico;
10.16. Se a documentao de habilitao no for aceitvel, a Pregoeira examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificao, observados os critrios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitao da proponente, divulgando HABILITADO.
10.17. Fica esclarecido que o no encaminhamento pelo campo prprio do Sistema dos documentos atualizados relativos regularidade jurdica, fiscal e econmico-financeira, significar que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.
10.17.1. Se os demais documentos de habilitao no estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerar o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possveis penalidades.
10.18. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.
11. DOS RECURSOS
11.1. Aps a fase de HABILITAO, declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redao conforme o inc. XVIII, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).
11.1.1. A MANIFESTAO DE INTERPOSIO DO RECURSO E CONTRARRAZO, SOMENTE SER POSSVEL POR MEIO ELETRNICO (CAMPO PRPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
11.2. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento (redao conforme o inc. XIX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).
11.3. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pela pregoeira ao vencedor (redao conforme o inc. XX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).
11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente far a adjudicao do objeto da licitao ao licitante vencedor (redao conforme o inc. XXI, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).
11.5. A deciso da pregoeira a respeito da apreciao do recurso dever ser motivada e submetida apreciao da Autoridade Competente pela licitao, caso seja mantida a deciso anterior.
11.6. A deciso da pregoeira e da Autoridade Competente sero informadas em campo prprio do Sistema Eletrnico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes prestadas pela pregoeira.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicar o objeto e homologar o resultado da licitao para determinar a contratao.
11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL, situado no Palcio Rio Madeira, Edif. Rio Pacas Novos/Curvo 3, 1 Piso, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470, Telefone(69) 3216-5318, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min s 13h30min (Horrio de Rondnia).
12. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO
12.1. A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pela Pregoeira sempre que no houver recurso. Havendo recurso, a adjudicao ser efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
12.2. A homologao da licitao de responsabilidade da Autoridade Competente e s poder ser realizada depois da adjudicao.
12.3. Homologado o resultado da licitao, a publicidade da ata de registro de preos na imprensa oficial ter efeito de compromisso nas condies ofertadas e pactuadas na proposta apresentada licitao.
13. DO PAGAMENTO
13.1 obedecer o disposto no item 5, e subitens, do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.
14. DA DOTAO ORAMENTRIA
14.1 As despesas correro neste exerccio previsto no PPA 2012-2015, por conta da seguinte programao oramentria:
Eixo de Prioridade: Sociedade e Meio Ambiente; Diretriz: Fortalecer a Vigilncia em Sade no Estado de Rondnia; Ao: Aquisio de equipamentos. Fonte: 3209; Programa Atividade: 10.331.1093.2925; Elemento de Despesa: 44.90.52 e 33.90.30
Item
Itens
Elem. Despesa
01
BATERIA PARA TESTE DE CONTATO
3390-30
02
CONTENSORES PARA BATERIA DE TESTE DE CONTATO
3390-30
03
DERMATOSCOPIO COM ILUMINAAO POLARIZADA
4490.52
04
CASES PARA ADAPTAAO EM DERMATOSCOPIO/SMARTPHONES
3390.52
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
No ser exigida garantia contratual para a contratao do objeto desta licitao.
16. DA NOTA DE EMPENHO
16.1Homologada a licitao pela Autoridade Competente, ser emitida a respectiva Nota de Empenho em nome da empresa adjudicatria, com todas as informaes necessrias constantes do certame licitatrio.
16.2A empresa adjudicatria dever comparecer para retirar/assinar a Nota de Empenho, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis contados da data da convocao formal.
16.3Na hiptese de a empresa adjudicatria no atender a condio acima e no apresentar justificativa porque no o fez decair o direito contratao, conforme preceitua o art. 4, inciso XVI e XXIII, da Lei n. 10.520/02, e a Secretaria de Estado da Sade - SESAU, convocar outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis, observados o disposto no art. 7 da mesma lei.
16.4Como condio para retirada da Nota de Empenho a empresa adjudicatria dever manter as mesmas condies de habilitao exigidas na licitao.
16.5A execuo do objeto ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comisso da Secretaria de Estado da Sade - SESAU, com designao especfica, que anotar em registro prprio, todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados e atestar as notas fiscais, para fins de pagamento.
16.6O presente Edital e seus Anexos, a proposta de preos da empresa adjudicatria, bem como as clausulas necessrias previstas no art. 55 da Lei 8.666/93, de acordo com o art. 62, 2 do mesmo diploma legal, faro parte integrante da Nota de Empenho e Contrato a ser emitida, independentemente de transcrio.
17. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA
17.1. As obrigaes da CONTRATADA so aquelas estabelecidas no Termo de Referncia no item 9.1 Anexo I deste Edital.
18. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE
18.1. As obrigaes da CONTRATANTE so aquelas estabelecidas no Termo de Referncia no item 9.2 Anexo I deste Edital.
19. SANES E PENALIDADES
19.1. As penalidades aplicveis nesta licitao e na execuo do contrato so aquelas previstas no subitem 22.7 deste Edital e no item 8 do Termo de Referncia.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPO
20.1. As Licitantes devero observar os mais altos padres ticos durante o processo licitatrio e a execuo contratual, estando sujeitas s sanes previstas na legislao brasileira.
21. DAS RESPONSABILIDADES
21.1.A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuo das obrigaes contratadas. Responsabiliza-se, tambm, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuzos que sejam causados CONTRATANTE ou terceiros.
21.2. A CONTRATANTE no responder por quaisquer nus, direitos ou obrigaes vinculados legislao tributria, trabalhista, previdenciria ou securitria, e decorrentes da execuo do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade cabero, exclusivamente, CONTRATADA.
21.3. A CONTRATANTE no responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados execuo do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.4. A CONTRATADA manter, durante toda a execuo do contrato, as condies de habilitao e qualificao que lhe foram exigidas na licitao.
22. DAS DISPOSIES GERAIS
22.1. Esta Licitao poder ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO e da Secretaria de Estado da Sade - SESAU, em decorrncia de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vcio ou ilegalidade, a modo prprio ou por provocao de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenizao, obedecendo ao disposto no Decreto n 12.205/2006, dando cincia aos participantes na forma da Legislao vigente.
22.2. Qualquer modificao no presente Edital ser divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao da proposta de preos.
22.3. Pregoeira ou Autoridade Competente, facultado, em qualquer fase da licitao a promoo de diligncia, destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documentos ou informaes que deveriam constar do mesmo desde a realizao da sesso pblica.
22.4. As Licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.
22.5. Aps a apresentao da proposta de preos, no caber desistncia desta, sob pena da Licitante sofrer as sanes previstas no art. 7, da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitao, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
22.6. A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao do objeto pela Secretaria de Estado da Sade SESAU.
22.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preos, no assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentao exigida no Edital, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do objeto, no mantiver a proposta de preos, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao e ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4, da sobredita Lei, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaes legais.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no rgo Licitador.
22.9. O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento da Licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao, e a exata compreenso da sua proposta de preos, durante a realizao da sesso pblica do Prego Eletrnico.
22.10. Para fins de aplicao das Sanes Administrativas constantes no presente Edital, o lance considerado o da proposta de preos inserida no Sistema Comprasnet.
22.11. As normas que disciplinam este Prego Eletrnico sero sempre interpretadas, em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Estado da Sade - SESAU, da finalidade e da segurana da contratao.
22.12. O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme previsto no 1, do Art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93.
22.13. As Licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, faro parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecer o melhor lance ofertado ou valor negociado.
22.15. Dos atos praticados, o sistema gerar Ata circunstanciada, na qual estaro registrados todos os autos do procedimento e as ocorrncias relevantes, que estar disponvel para consulta no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, sem prejuzo das demais formas de publicidade prevista na legislao pertinente.
22.16. Ficam vedadas a SUBCONTRATAO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSO ou TRANSFERNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem _13.1__do Termo de Referncia Anexo I deste edital.
22.17. HAVENDO DIVERGNCIA ENTRE AS EXIGNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECER PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERNCIA E POR LTIMO OS DEMAIS ANEXOS.
22.18. Os casos omissos, sero solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito pblico e as disposies que se aplicam as demais condies constantes na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual n. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n 123/2006, com a Lei Estadual n 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n 16.089/2011 e n 15.643/2011.
22.19. O Edital e seus Anexos podero ser lidos e retirados somente atravs da Internet no site www.comprasnet.gov.br e alternativamente no site www.supel.ro.gov.br.
22.20. Este Edital dever ser lido e interpretado na ntegra e, aps a apresentao da documentao e da proposta, no sero aceitas alegaes de desconhecimento e discordncias de seus termos.
22.21. Quaisquer informaes complementares sobre o presente Edital e seus Anexos podero ser obtidas pelo telefone (69) 3216-5318, na sede da SUPERINTENDNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAES SUPEL/RO ou pelo e-mail [email protected]
22.22. O Foro para dirimir os possveis litgios que decorrerem do presente procedimento licitatrio ser o da Comarca da Capital do Estado de Rondnia.
23. DOS ANEXOS
Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referncia
Anexo II Quadro de Estimativa de Preos
Anexo III Modelo de Carta Proposta
Anexo IV Atestado de Capacidade Tcnica
Porto Velho - RO, 18 de Janeiro de 2016.
MARIA DO CARMO DO PRADO
Pregoeira - SUPEL/RO
Matrcula 300131839
EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 027/2016/SUPEL/RO
ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERNCIA
1. IDENTIFICAO:
1.1 Unidade Oramentria: Secretaria de Estado da Sade de Rondnia - SESAU/RO.
1.2 Requisitante: Centro de Referncia em Sade do Trabalhador - CEREST-RO.
2. OBJETO:
Aquisio de Bateria de Teste de Contato, Contensores, Dermatoscpio e Cases para Adaptao em Dermatoscpio, visando atender as necessidades do Centro de Referncia em Sade do Trabalhador - CEREST-RO.
2.1 Descrio tcnica:
Conforme as especificao e quantidade constante do Anexo I do Termo de Referncia.
2.2 Garantia:
2.2.1 Os equipamentos constantes nos itens 03 e 04 do anexo I devero possuir garantia de fbrica de no mnimo 12 (doze) meses contra defeitos (vcios redibitrios) no que diz respeito falhas ou defeitos ocultos existente no objeto passvel de o tornarem imprprio ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial no se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos;
2.2.2 O incio da contagem do perodo de garantia dar-se- aps o recebimento definitivo do objeto;
2.2.3 O produto ofertado dever atender aos dispositivos da Lei n 8.078/90 (Cdigo de Defesa do Consumidor) e s demais legislaes pertinentes.
2.2.4 Os materiais constantes nos itens 01 e 02 do anexo I devero ser entregues com prazo de validade no inferior a 12 (doze) meses contados da data de entrega.
3. JUSTIFICATIVA:
A Secretaria de Estado da Sade de Rondnia tem, entre outras, a competncia de gerenciar as necessidades das Unidades de Sade com o objetivo de formalizar pedido de compra para aquisio de equipamentos eficazes e de qualidade, a fim de assegurar a sade dos pacientes e funcionrios. Os gestores da sade pblica tem que desenvolver um planejamento fundamentado em anlises tcnicas respaldadas em informaes confiveis. O planejamento deve ser contnuo e os procedimentos monitorados, de forma a gerar respostas em cada momento de atualizao, identificao e correo.
O princpio da universalidade deve garantir que a sade seja reconhecida como um direito fundamental do ser humano, cabendo ao estado garantir as condies indispensveis ao seu pleno exerccio e o acesso a ateno e assistncia a sade em todos os nveis de complexidade.
A aquisio de Bateria de Teste de Contato, Contensores, Dermatoscpio e Cases para Adaptao em dermatoscopio/smartphones, visa atender o Centro de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST/RO nas Aes de Vigilncia em Sade do Trabalhador, com a finalidade de cumprir as Metas da Plano Anual de Sade PAS/2015, Eixo de Prioridade: Sociedade e Meio Ambiente, Diretriz: Fortalecer a Vigilncia em Sade no Estado de Rondnia, Ao: Aquisio de Equipamentos de Medio aos Riscos nas Aes de Vigilncia.
Uma vez que a Dermatite de Contato Alrgica uma dermatose inflamatria frequente, com grande impacto socioeconmico, sendo uma das doenas ocupacionaismais comuns. possvel realizar o diagnstico com a histria e exame clnico, porm em alguns casos os Testes de Contato confirmam o diagnstico e determinam o agente responsvel, possibilitando que se faa o nexo entre o eczema alrgico de contato com o trabalho, sendo o mtodo mais eficiente para este fim. A referida Dermatite de Contato Alrgica faz parte das Doenas Relacionadas ao Trabalho (DRTs) alencada como Dermatose Ocupacional, doena de notificao compulsria em Unidades Sentinelas.
Considerando que o servio no disponibilizado na sade municipal ou estadual, sendo somente encontrado na rede privada, dificultando o acesso maioria da populao trabalhadora. A bateria de Testes Epicutneos solicitada, a preconizada pelo Grupo Brasileiro de Estudos em Dermatite de Contato, aprovada pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Considerando que o CEREST preocupado com a resolutividade das aes em sade dos trabalhadores, e por entender que o nexoepidemiolgico condio de extrema relevncia para a eficiente ao em Sade do Trabalhador, prope a implantao do Programa VIGIPELE- RO, conforme anexo II, e necessita da aquisio dos materiais e equipamentos solicitados para obter o pleno funcionamento do programa.
Por fim considera-se imprescindvel e plenamente justificvel a aquisio na quantidade estimada no anexo I deste Temo de Referncia, visando garantir qualidade do servio prestado, segurana, agilidade ao cuidado dispensado a populao no Estado de Rondnia e .
Considerando os fatos expostos, justifica-se portanto a aquisio em tela.
4. ENTREGA
4.1 Local e horrio: O objeto dever ser entregue na Gerncia de Almoxarifado e Patrimnio GAP/SESAU, no endereo: Avenida Rio Madeira, 603 Bairro Lagoa Porto Velho/RO. Horrio de Segunda a Sexta-Feira das 7:30hs s 13:30hs.
4.2 Prazos/Cronograma: O prazo para entrega ser de 30 (trinta) dias aps o recebimento da Nota de Empenho.
4.3 Recebimento:
4.3.1 Ser realizado pela Comisso de Recebimento da Coordenao Geral de Controle de Material e Patrimnio (Almoxarifado Central da Secretaria Estadual de Sade) conforme artigo 73, inciso II, alneas a e b e artigo 2, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de at 10 (dez) dias para efeito de posterior verificao da conformidade dos produtos com as especificaes. O recebimento supra referido dar-se- atravs de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
b) Definitivamente: depois de concluda a vistoria e encerrado o prazo de observao, que no poder exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequao do objeto nos termos contratuais e consequente aceitao;
c) O recebimento provisrio ou definitivo no exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurana do material, nem tico profissional pela perfeita execuo do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;
4.3.2 Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, no sofrer multa, caso informe oficialmente com antecedncia de mnimo 03 (trs) dias teis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que dever ser encaminhada ao Secretrio de Estado da Sade que, por sua vez, decidir a possibilidade de prorrogao do prazo, ou determinar a cominao das multas cabveis, que ocorrer a partir da efetiva notificao;
4.3.3 Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) a SESAU/RO aplicar a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia at o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessrio, aplicar as sanes administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88;
4.3.4 Se, aps o recebimento provisrio, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificaes ou com a proposta, ser interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento at que seja sanada a situao;
4.3.5 A empresa vencedora ficar obrigada a trocar, s suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditrio as especificaes contidas neste Termo de Referncia;
4.4 Condies de recebimento:
4.4.1 Os materiais e equipamentos devero ser entregues de acordo com as especificaes tcnicas e demais disposies constantes neste Termo de Referncia, no sendo permitido a Comisso, receber os equipamentos fora das especificaes pr-definidas.
4.4.2 O objeto dever ser indiscutivelmente novo e sem uso. No sero aceitos itens que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem ou recondicionamento. Devero estar acondicionados em embalagem prpria conforme ao fabricante, garantindo sua integridade.
4.4.3 o Teste de contato deve ser elaborado com alrgenos de boa procedncia e qualidade.
4.5 Local e destinao do bem:
Os materiais permanentes sero utilizados no Ncleo Mdico do CEREST-RO. A definio das quantidades a serem adquiridas do material e equipamento foi em funo da necessidade de utilizao.
5. PAGAMENTO:
O pagamento ser efetuado em parcela nica mediante apresentao de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, devendo conter no corpo da mesma:
a) a descrio do objeto;
b) o nmero do Contrato e nmero da Conta Bancria da empresa vencedora do certame licitatrio.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dvidas quanto exatido ou documentao, a Administrao Pblica poder pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrana, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administrao Pblica ter o prazo de at 05 (cinco) dias teis, a partir do recebimento, para efetuar anlise e pagamento devidamente atestadas pela Administrao, conforme disposto no art. 73 da Lei n 8.666, de 1993.
O descumprimento das obrigaes trabalhistas, previdencirias e as relativas ao FGTS, ensejaro o pagamento em juzo dos valores em dbito, sem prejuzo das sanes cabveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administrao, ser de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentao.
No ser efetuado qualquer pagamento (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendncia de liquidao da obrigao financeira em virtude de penalidade a inadimplncia contratual.
Quando da ocorrncia de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administrao, o valor devido dever ser acrescido de atualizao financeira, e sua apurao se far desde a data de seu vencimento at a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora sero calculados taxa de 0,5% (meio por cento) ao ms, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicao das seguintes frmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = ndice de atualizao financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratrios;
N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrana, este ser devolvido e o pagamento ser sustado para que a Contratada tome as medidas necessrias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentao do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administrao, a seu critrio, poder devolv-la, para as devidas correes, ou aceit-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hiptese de devoluo, a Nota Fiscal ser considerada como no apresentada, para fins de atendimento das condies contratuais.
A administrao no pagar, sem que tenha autorizao prvia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou no instituies financeiras, exceo de determinaes judiciais, devidamente protocoladas no rgo.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservncia, pela licitante, de prazo de pagamento, sero de sua exclusiva responsabilidade.
A Administrao efetuar reteno, na fonte, dos tributos e contribuies sobre todos os pagamentos Contratada.
condio para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentao de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certido Negativa da Receita Estadual SEFIN, Certido Negativa Municipal e Certido Negativa Federal, Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT podendo ser verificadas nos stios eletrnicos. As certides tambm podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
6. DOTAO ORAMENTRIA:
As despesas correro neste exerccio previsto no PPA 2012-2015, por conta da seguinte programao oramentria:
Eixo de Prioridade: Sociedade e Meio Ambiente; Diretriz: Fortalecer a Vigilncia em Sade no Estado de Rondnia; Ao: Aquisio de equipamentos.
Fonte: 3209;
Programa Atividade: 10.331.1093.2925;
Elemento de Despesa: 44.90.52 e 33.90.30
Item
Itens
Elem. Despesa
01
BATERIA PARA TESTE DE CONTATO
3390-30
02
CONTENSORES PARA BATERIA DE TESTE DE CONTATO
3390-30
03
DERMATOSCOPIO COM ILUMINAAO POLARIZADA
4490.52
04
CASES PARA ADAPTAAO EM DERMATOSCOPIO/SMARTPHONES
3390.52
7. ESTIMATIVA DA DESPESA:
A pesquisa de mercado visando estimativa de preos ser oportunamente juntada aos autos pelo setor de cotao da SUPEL.
8. SANES:
8.1. Cobrana pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
8.2. Suspenso temporria ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondnia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondnia, conforme perodo determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitao.
8.3. Salvo ocorrncia de caso fortuito ou de fora maior, devidamente justificada e comprovada, o no cumprimento das obrigaes assumidas, ou a infringncia de preceitos legais pertinentes, ensejar a aplicao, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
8.3.1. Advertncia, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrncia que ser registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondnia;
8.3.2. Multa de 0,2% (dois dcimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificaes estabelecidas neste Termo de Referncia, at o dcimo dia corrido;
8.3.3. Sem prejuzo das sanes cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei n 8.666/93, multa de 10% (dez por cento), na hiptese de inexecuo parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplncia ou na hiptese do no cumprimento de qualquer das obrigaes assumidas, garantida a prvia e ampla defesa;
8.3.4 Se a adjudicatria recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se no apresentar situao regular na ocasio dos recebimentos, garantida a prvia e ampla defesa, aplicar Contratada multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
8.3.5 A licitante, adjudicatria ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do instrumento contratual, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prvia e ampla defesa, ficar impedida de licitar e contratar com o Estado, e ser descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais, devendo ser includa a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.3.6 A multa, eventualmente imposta Contratada, ser automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms. Caso a contratada no tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe- concedido o prazo de 05 (cinco) dia teis, contados de sua intimao, para efetuar o pagamento da multa. Aps esse prazo, no sendo efetuado o pagamento, sero deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados sero encaminhados ao rgo competente para que seja inscrita na dvida ativa, podendo, ainda a Administrao proceder cobrana judicial.
8.3.7 As multas previstas nesta seo no eximem a adjudicatria ou contratada da reparao dos eventuais danos, perdas ou prejuzos que seu ato punvel venha causar Administrao.
8.3.8 De acordo com a gravidade do descumprimento, poder ainda a licitante se sujeitar Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base na legislao vigente.
8.3.9 A sano denominada Advertncia s ter lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que no acarretarem prejuzos significativos ao objeto da contratao, cabvel somente at a segunda aplicao (reincidncia) para a mesma infrao, caso no se verifique a adequao da conduta por parte da Contratada, aps o que devero ser aplicadas sanes de grau mais significativo.
8.4 So exemplos de infrao administrativa penalizveis, nos termos da Lei n 8.666, de 1993, da Lei n 10.520, de 2002, do Decreto n 3.555, de 2000, e do Decreto n 5.450, de 2005:
a) Inexecuo total ou parcial do contrato;
b) Apresentao de documentao falsa;
c) Comportamento inidneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.5 As sanes sero aplicadas sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infrao cometida e prejuzos causados administrao ou a terceiros.
8.6 Para efeito de aplicao de multas, s infraes so atribudos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situaes previstas, no eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM
DESCRIO DA INFRAO
GRAU
MULTA*
1
Permitir situao que crie a possibilidade ou cause dano fsico, leso corporal ou consequncias letais; por ocorrncia.
06
4,0% por dia
2
Suspender ou interromper, salvo por motivo de fora maior ou caso fortuito, fornecimentos contratuais por dia e por unidade de atendimento;
05
3,2% por dia
3
Recusar-se entregar os bens, sem motivo justificado; por ocorrncia;
04
1,6% por dia
Para os itens a seguir, deixar de:
4
Efetuar reposio de equipamentos danificados, por motivo e por dia;
04
1,6% por dia
5
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que no previstos nesta tabela de multas, aps reincidncia formalmente notificada pela FISCALIZAO; por ocorrncia.
03
0,8% por dia
6
Cumprir determinao formal ou instruo complementar da FISCALIZAO, por ocorrncia;
03
0,8% por dia
07
Fornecer suporte tcnico Contratante, por ocorrncia e por dia.
01
0,2% por dia
8.7 As sanes aqui previstas podero ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis.
8.8 As sanes previstas no podero ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrncia de situaes que se enquadrem no conceito jurdico de fora maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critrio da autoridade competente, conforme prejuzo auferido.
8.10 A autoridade competente, na aplicao das sanes, levar em considerao a gravidade da conduta do infrator, o carter educativo da pena, bem como o dano causado Administrao, observado o princpio da proporcionalidade.
8.11 A sano ser obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.12 Tambm ficam sujeitas s penalidades de suspenso de licitar e impedimento de contratar com o rgo licitante e de declarao de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razo do contrato decorrente desta licitao:
a) Tenham sofrido condenaes definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;
c) Demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de atos ilcitos praticados.
9. DEVERES:
9.1. Da Contratada:
9.1.1 Alm daquelas exigidas em Lei 8.666/93, dever:
9.1.1.1 Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referncia, de forma que o objeto sejam entregues em perfeito estado e condies, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
9.1.1.2 Fornecer o objeto rigorosamente de acordo com as especificaes constantes no Termo de Referncia e na sua proposta;
9.1.1.3 Obedecidos aos critrios e padres de qualidade pr-determinados; dever ser observado o critrio definido pela Secretaria de Estado da Sade, para a entrega do objeto;
9.1.1.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir s suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vcios, defeitos ou incorrees resultantes da entrega, transporte, mesmo aps de ter sido recebido definitivamente;
9.1.1.5 A Contratada dever responsabilizar-se pela garantia e validade (12 meses) total dos equipamentos e materiais, contados a partir da data de entrega definitiva dos equipamentos;
9.1.1.6 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigaes assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer nus Administrao Pblica, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
9.1.1.7 Nos preos ofertados devero estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto;
9.1.1.8 Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para represent-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto da aquisio;
9.1.1.9 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer aes, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de aes judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por fora de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
9.2. Da Contratante:
9.2.1 Efetuar o pagamento Contratada, bem como atestar, atravs de comisso de servidores, as Notas Fiscais relativas efetiva entrega do objeto.
9.2.2 Rejeitar no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigaes assumidas;
9.2.3 Aplicar Contratada as penalidades previstas, quando for o caso;
9.2.4 Devolver o objeto caso no esteja dentro das especificaes constantes do presente Termo de Referncia, ficando a contratada sujeita s sanes.
9.2.5 Notificar por escrito contratada a ocorrncia de eventuais imperfeies nos materiais visando sanar de imediato a incorreo.
10. QUALIFICAO TCNICA:
11.1 Atestado de Capacidade Tcnica: todas as empresas licitantes devero apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade tcnica, expedido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprovem que a licitante forneceu produto compatvel com o objeto deste Termo de Referncia.
11.2 O atestado de capacidade tcnica dever ser apresentado acompanhado da respectiva cpia da Nota Fiscal ou notas de empenho ou carta-contratos ou outros instrumentos hgidos.
11.3 O atestado de capacidade tcnica tambm dever ser apresentado com firma reconhecida em cartrio.
11.4 O atestado de capacidade tcnica tem como objetivo comprovar a aptido da licitante para o desempenho da atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da licitao conforme delimitado abaixo:
11.4.1 Entende-se por pertinente e compatvel em caractersticas o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o percentual de 40% do(s) item (ns), objeto desta aquisio, o qual o licitante esteja participando.
11.4.1.1 Considera-se compatvel o atestado que comprovar o fornecimento integral e em perfeitas condies, o objeto descrito neste Termo de Referncia, indicando que a licitante possui a capacidade necessria para tal fornecimento.
11.4.2 Entende-se por pertinente e compatvel em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no perodo mximo de 12 meses (tendo sido os fornecimentos dos atestados prestados no mesmo perodo), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente a especificaes demandadas no objeto deste Termo, em sua totalidade, ou seja, com o percentual de 40% do quantitativo previsto, visto se tratarem de itens essenciais e indispensveis (tambm no tocante ao quantitativo).
11.4.3 Entende-se por pertinente e compatvel em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no perodo mximo de 12 meses (tendo sido os fornecimentos dos atestados prestados no mesmo perodo), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente a entrega do (os) item(itens) objeto desse Termo, com as especificaes demandadas no objeto e pelo perodo estipulado neste Termo no item 4.2, ou seja, o prazo dever ser estritamente observado no percentual de 40%.
11. DAS PROPOSTAS:
11.1 As propostas sero processadas e julgadas pelo menor valor por item;
11.2 As empresas devero fornecer folders, encartes, folhetos tcnicos ou catlogos dos materiais ofertados, onde constem as caractersticas dos mesmos, permitindo a consistente avaliao dos itens.
11.3 A empresa vencedora dever apresentar a Cpia da Publicao no Dirio Oficial da Unio do Registro do Produto na ANVISA, observando-se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilncia Sanitria que no so registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Dirio Oficial da Unio a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada Cpia desta Publicao (conforme item 3.2, pg. 14, Vigilncia Sanitria e Licitao Pblica). Os equipamentos que no necessitem de registro nem cadastro a empresa dever justificar e comprovar a iseno de registro ou cadastro.
12. CONDIES GERAIS:
12.1 O produto ofertado pela CONTRATADA dever atender s exigncias de qualidade, observados os padres e normas preconizados pelos rgos competentes de controle de qualidade industrial ABTN, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescries contidas no art. 39, VIII, da Lei n 8.078/90 (Cdigo de Defesa do Consumidor).
12.2 Qualquer tolerncia da Administrao Pblica quanto a eventuais infraes no implicar renncia a direitos e no pode ser entendida como aceitao, novao ou precedente;
12.3 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referncia.
12.4 A Contratada se obriga a aceitar acrscimos ou supresses nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alteraes, tendo como base os preos constantes da (s) proposta (s) Contratada (s), diante de necessidade comprovada da Administrao.
13. DA TRANSFERNCIA:
13.1 vedada a cesso ou transferncia total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigaes inerentes ao presente Termo de Referncia por parte da empresa vencedora.
14. ANEXOS:
Integra este Termo de Referncia o seguinte anexo:
ANEXO I - Relao dos equipamentos hospitalares com devidas especificaes;
ANEXO II - Proposta para implantao do programa VIGIPELE-RO e descrio de materiais de consumo necessrios.
ANEXO III - Solicitao e Aquisio de Materiais/Servios (SAMS).
Porto Velho, 17 de abril de 2015.
Elaborado por: Carla de Souza Alves Ribeiro
Administradora/NC/GAD/SESAU
Matrcula: 300.101.134
Revisado em: _____/_____/______
Tcnico que Revisou: Ana Flora Camargo Gerhardt
Cargo/rgo: Gerente do CEREST
Matrcula: 300.001.599
__________________________________________________________________________
Revisado em: _____/_____/______
Tcnico que Revisou: Francisco Carlos Silva de Oliveira
Cargo/rgo: Gerente Administrativo GAD/SESAU
Matrcula:
______________________________________________________________________
Na Forma do que dispe o Artigo 7 pargrafo 2 e incisos I, II e III da Lei n 8.666/93, aprovo, declaro e dou f no presente Termo de Referncia e Anexos, as laudas de n .... a .....
Aprovado em: _____/_____/______
Ordenador de Despesa: Williames Pimentel de Oliveira
Cargo/rgo: Secretrio SESAU/RO
ANEXO I DO TERMO DE REFERNCIA
ESPECIFICAES
TCNICAS
Especificaes Tcnicas Mnimas
ITEM
ESPECIFICAO
UNID
QUANT.
01
Bateria padro para teste de contato - Caixa contendo os vidros com as 30 substncias abaixo relacionadas:
Substncia
Concentrao
Veculo
1-Antraquinona
2,0%
Vaselina solida
2-Blsamo do Peru
25,0%
Vaselina solida
3-Benzocana
5,0%
Vaselina solida
4-Bicromato de potssio
0,5%
Vaselina solida
5-Butil fenol p-terciario
3,0%
Vaselina solida
6-Carba-mix (1)
3,0%
Vaselina solida
7-Cloreto de cobalto
1,0%
Vaselina solida
8-Colofnia
20,0%
Vaselina solida
9-Etilenodiamina
1,0%
Vaselina solida
10-Formaldedo
2,0%
gua
11-Hidroquinona
1,0%
Vaselina solida
12-Irgasan
1,0%
Vaselina solida
13-Kathon CG
0,5%
Vaselina solida
14-Lanolina
20,0%
Vaselina solida
15-Mercaptobenzotiazol
1,0%
Vaselina solida
16-Neomicina
20,0%
Vaselina solida
17-Nitrofurazona
1,0%
Vaselina solida
18-Parabenos
12,0%
Vaselina solida
19-Parafenilenodiamina
1,0%
Vaselina solida
20-Perfume-mix
8,0%
Vaselina solida
21-PPD-mix
0,6%
Vaselina solida
22-Prometazina
1,0%
Vaselina solida
23-Propilenoglicol
1,0%
Vaselina solida
24-Quaternium 15
2,0%
Vaselina solida
25-Quinolina-mix
5,0%
Vaselina solida
26-Resina-epoxi
1,0%
Vaselina solida
27-Sulfato de nquel
5,0%
Vaselina solida
28-Terebintina
10,0%
Vaselina solida
29-Timerosol
0,1%
Vaselina solida
30-Tiuram-mix
1,0%
Vaselina solida
CX
4
02
Contensores para bateria de teste de contato - Contensores com cmara plsticas aderidas sobre fitas adesivas hipoalergenicas, de boa fixao na pele, sendo resistente a gua.Caixa com 100 contensores.
CX
20
03
Dermatoscpio com iluminao polarizada - com corpo em alumnio, iluminao polarizada e no polarizada, 28 led's polarizadas mais no polarizados, lente com 25mm de dimetro, bateria recarregvel de Lithium, adaptao em cmara e smartphones atravs de um anel de 28mm, rgua escala de 10mm.
UNID
3
04
CASES PARA ADAPTAAO EM DERMATOSCOPIO/SMARTFHONES:. Sendo compatvel com o Dermatoscpio item 3 do anexo 1 e Compatvel para iPhone.
UNID
3
ANEXO II DO TERMO DE REFERNCIA
PROPOSTA PARA IMPLANTAO DO PROGRAMA VIGIPELE-ROE DESCRIO DE MATERIAIS DE CONSUMO NECESSRIOS.
PROPOSTA PARA IMPLANTAO DO PROGRAMA VIGIPELE-RO E DESCRIO DE MATERIAIS DE CONSUMO NECESSRIOS.
Adermatose ocupacional toda alterao das mucosas, pele e seus anexos que seja direta ou indiretamente causada, condicionada, mantida ou agravada por agentes presentes na atividade ocupacional ou no ambiente de trabalho (Ali, 2001).
Faz parte da lista nacional de doenas e agravos de notificao compulsria pela estratgia de vigilncia sentinela conforme PORTARIA N 1.984, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014:
I- Vigilncia em Sade do Trabalhador
1. Cncer relacionado ao trabalho
2. Dermatoses ocupacionais
3. Leses por Esforos Repetitivos / Distrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT )
4. Perda Auditiva Induzida por Rudo - PAIR relacionada ao trabalho
5. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho
6. Transtornos mentais relacionados ao trabalho.
A Dermatose Ocupacional representa parcela considervel das doenas profissionais, sendo sua prevalncia de avaliao complexa. Grande nmero destas dermatoses no chegam s estatsticas e sequer ao conhecimento dos especialistas. Apenas uma pequena parcela dos doentes chegam at os servios especializados. (Normas e Manuais Tcnicos Ministrio da Sade Secretaria de Ateno Sade Departamento de Aes Programticas Estratgicas)
O CEREST-RO preocupado com a resolutividade das aes em sade dos trabalhadores, e por entender que o nexoepidemiolgico condio de extrema relevncia para a eficiente ao em Sade do Trabalhador, prope a implantao do Programa VIGIPELE RO.
A) OBJETIVOS:
1- Conhecer o perfil epidemiolgico dos agravos da pele relacionados ao trabalho no Estado de Rondnia e consequentemente sua notificao no SINAN (Sistema de Informao de Agravos de Notificao) buscando:
Dermatites de Contatopor irritantes
Dermatite de Contato alrgicas
Alrgicas, Dermatite de Contato por Fotossensibilizao (radiao ultravioleta)
Ulceraes
Urticria de Contato
Erupes Acneiformes
Discromias
Distrofias Ungueais (onicopatias)
Cncer cutneo ocupacional
2- Formar e Capacitar equipes tcnicas das empresas pblicas (hospitais e postos de sade) e privadas( construo c