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Fls._ _ _ _ _ SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL Complexo Rio Madeira - Ed. Curvo 3 - Rio Jamari 1º Andar Porto Velho, Rondônia. Equipe de Licitações ÔMEGA - Tel. (69) 3216-5318 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 489/2015/SUPEL/RO S U P E L Jo/ÔMEGA Maria do Carmo do Prado - Pregoeira AVISO Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (69) 3216- 5318

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SUPERINTENDNCIA ESTADUAL DE LICITAES - SUPEL

Complexo Rio Madeira - Ed. Curvo 3 - Rio Jamari 1 Andar

Porto Velho, Rondnia.

Equipe de Licitaes MEGA - Tel. (69) 3216-5318

PREGO ELETRNICO

N 489/2015/SUPEL/RO

S

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AVISO

Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta s condies/exigncias expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulao das propostas de preos e documentos de habilitao, objetivando uma perfeita participao no certame licitatrio.

Dvidas: (69) 3216- 5318

EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 489/2015/SUPEL/RO

PREMBULO

A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs de sua Pregoeira, designada por fora das disposies contidas na Portaria n 043/GAB/SUPEL, de 06.08.2015, publicada no DOE n 2774, de 02.09.2015, torna pblico que se encontra autorizada a realizao de licitao na modalidade PREGO, na forma ELETRNICA, sob o n 489/2015/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREO, exclusiva para ME/EPP e equiparados conforme a LC 123/2006, tendo por finalidade a qualificao de empresas e a seleo da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n 10.520/2002, com o Decreto Estadual n 12.205/2006, com a Lei Federal n 8.666/93e suas alteraes, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Prego, Lei Complementar n 123/06 e alteraes, Lei Estadual n 2.414/2011, Decreto Estadual n 16.089/11, Decreto Estadual n 15.643/2011 e demais legislaes vigentes, bem como nos autos do Processo Administrativo n 01.1601.10476-00/2015 SEDUC/RO, tendo como interessada a CEJAD/SEB/GE, a pedido da Secretaria de Estado da Educao SEDUC/RO, cuja Sesso Pblica para recebimento das propostas dar-se- em data, horrio e endereo eletrnico abaixo indicados:

DATA: 11 de Janeiro de 2016

HORRIO DE BRASLIA: 11h00min (horrio de Braslia).

ENDEREO ELETRNICO: www.comprasnet.gov.br.

1. DA AUTORIZAO E FORMALIZAO

1.1. Esta Licitao encontra-se formalizada e autorizada atravs do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01.1601.10476-00/2015 SEDUC/RO e destina-se a garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia, a seleco da proposta mais vantajosa para a Administrao Pblica e a promoo do desenvolvimento nacional sustentvel e ser processada e julgada em estrita conformidade com os princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio e do julgamento objetivo e do que lhes so correlatos.

1.2. Todo o procedimento licitatrio ser realizado somente atravs do sistema contido no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, onde permanecero disponveis todos os atos, avisos e demais documentos relativos s fases da licitao, bem como disponibilizados para consulta, integralmente, o instrumento convocatrio e seus elementos para leitura e retirada, propostas e Atas dele provenientes.

1.3. A Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao SLTI do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto atua como rgo provedor do Sistema Eletrnico, cedido para uso atravs de Termo de Adeso ao Sistema de Servios Gerais SISG, conforme estabelecido no artigo 2, 4 e 5 do Decreto Federal n 5.450, de 31/05/2005.

1.4. Sempre ser admitido que o presente Edital e seus anexos tenham sido cuidadosamente examinados pelas Licitantes, no se isentando do fiel cumprimento de seu contedo, aps a apresentao da proposta, devido omisso ou negligncia oriunda de alegao de desconhecimento, discordncia de seus termos ou interpretao equivocada de quaisquer de seus itens, j que oportunizado o prvio esclarecimento, conforme disposto no item 3 deste Edital.

1.5. Os horrios mencionados neste Edital de Licitao referem-se ao horrio oficial de Braslia-DF.

1.6. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a abertura do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local estabelecidos no prembulo deste Edital, desde que no haja comunicao da Pregoeira em contrrio.

2. DO OBJETO, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA, DO RECEBIMENTO, DA GARANTIA/ASSISTNCIA TCNICA

2.1. OBJETO: Aquisio de Kits de Material de Consumo - Expediente, para atender 1076 estudantes e 186 professores das novas turmas da EJA dos Centros Estaduais de Educao de Jovens e Adultos e Escolas Estaduais dos municpios de Ariquemes, Jaru, Porto Velho, Rolim de Moura e Vilhena em Rondonia, conforme especificao completa do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

2.1.1. Em caso de discordncia existente entre as especificaes descritas no Comprasnet CATMAT (relao dos itens gerada pelo sistema) e as especificaes constantes no anexo I - termo de referncia deste edital, prevalecero as ltimas, que devero ser observadas pelas licitantes, especialmente, para fins de elaborao da proposta.

2.2. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

2.2.1. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais, objeto da presente Licitao, devero ser entregues com frete CIF, no (s) seguinte (s) local (is): conforme estabelecido no item 5.1 e subitens do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

2.2.2. DO PRAZO DE ENTREGA: conforme estabelecido no subitem 5.2 e subitens do Termo de Referncia Anexo I do Edital.

2.3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

2.3.1. No recebimento do objeto dever ser observado o estabelecido no item 5.3 e subitens do Termo de Referncia Anexo I deste Edital

2.4. DA FISCALIZAO:

2.4.1. A Fiscalizao da execuo do objeto contratado dever atender ao disposto nos itens 5.2.2.2 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

3. DA IMPUGNAO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

3.1. At 02 (dois) dias teis que anteceder a abertura da sesso pblica qualquer pessoa fsica ou jurdica poder IMPUGNAR o instrumento convocatrio deste Prego Eletrnico, conforme art. 18 1 e 2 do Decreto Estadual n. 12.205/06.

3.1.1. Caber Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnao.

3.1.2. Acolhida a impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

3.2. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, decorrentes de dvidas na interpretao deste Edital e seus anexos, e as informaes adicionais que se fizerem necessrias elaborao das propostas, devem ser enviados Pregoeira at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica do Prego Eletrnico, conforme art. 19 do Decreto Estadual n 12.205/06.

3.3. As impugnaes e/ou pedidos de esclarecimentos devero ser encaminhados exclusivamente via e-mail [email protected] e dever ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poder ser protocolado junto a Sede desta Superintendncia, no horrio das 07h30min s 13h30min, de segunda a sexta-feira (horrio de Rondnia), situado no Palcio Rio Madeira, Edif. Rio Jamari/Curvo 3, 1 Piso, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470.

3.4. As respostas s impugnaes, pedidos de esclarecimentos, bem como todas as informaes que se tornarem necessrias durante o perodo de elaborao das propostas, ou qualquer modificao introduzida no Edital, no mesmo perodo, tero publicidade somente atravs do campo prprio do Sistema Eletrnico do site Comprasnet, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes, e ainda, ser divulgado pelo mesmo instrumento de publicao em que se deu o texto original, quando se tratar de adendo modificador.

4. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

4.1. A participao nesta licitao importa proponente na irrestrita aceitao das condies estabelecidas no presente Edital, bem como a observncia dos regulamentos, normas administrativas e tcnicas aplicveis, inclusive quanto a recursos. A no observncia destas condies ensejar a sumria desclassificao da proponente no certame.

4.1.1. No cabe aos licitantes, aps sua abertura, alegao de desconhecimento de seus itens ou reclamao quanto ao seu contedo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes devero ler atentamente o Edital e seus anexos. Estando a conformidade dos itens ofertados compatveis com as especificaes do Termo de Referncia.

4.2. Os interessados em participar desta Licitao devero estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SLTI), por meio do stio www.comprasnet.gov.br.

4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar deste Prego devero dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto SLTI, onde tambm devero informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas para sua correta utilizao.

4.2.2. O uso da senha de acesso pela Licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do Sistema ou Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, promotora da licitao, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.2.4. Como requisito para participao no Prego Eletrnico a Licitante dever manifestar, em campo prprio do Sistema Eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta de preos est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio, bem como a descritiva tcnica constante do Anexo I - Termo de Referncia do presente Edital.

4.2.5. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar a Licitante s sanes previstas no art. 7 da Lei Federal n. 10.520/2002.

4.3. Podero participar deste PREGO ELETRNICO as empresas que:

4.2.1. Somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no Pas, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatveis com o objeto desta Licitao e que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao para habilitao, constantes do Edital e seus anexos;

4.2.3. Podero participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do servio, no haja, quando da execuo contratual, a caracterizao do vnculo empregatcio entre os executores diretos dos servios (cooperados) e a pessoa jurdica da cooperativa ou a prpria Administrao Pblica.

4.2.4. Podero participar desta Licitao apenas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, face ao art. 48, I da Lei Complementar n. 147/2014 e o art. 6. do Decreto Estadual n. 15.643/2011.

4.4. No podero participar deste PREGO ELETRNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:

4.4.1. Que no se enquadrem como ME/EPP e Equiparados pela Lei Federal 123/2006, pois todos os Itens que compem o nico lote desta Licitao esto abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

4.4.2. Que se encontrem sob falncia, recuperao judicial, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

4.4.3. Que, em regime de consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio, sejam controladas, coligadas, ou subsidirias entre si;

4.4.3.1. A vedao participao de empresas interessadas que se apresentem constitudas sob a forma de consrcio se justifica na medida em que nas contrataes de servios e nas aquisies de pequenos vultos, no se torna interessante a participao de grandes empresas, sendo comum a participao de empresas de pequeno e mdio porte, s quais, em sua maioria, apresentam o mnimo exigido no tocante qualificao tcnica e econmico-financeira, condies suficientes para a execuo de contratos dessa natureza.

4.4.3.2. Tendo em vista que prerrogativa do Poder Pblico, na condio de contratante, a escolha da participao, ou no, de empresas constitudas sob a forma de consrcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal n 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acrdo TCU n 1316/2010, que atribui Administrao a prerrogativa de admisso de consrcios em licitaes por ela promovidas, pelos motivos j expostos, conclui-se que a vedao de constituio de empresas em consrcio, neste certame, o que melhor atende o interesse pblico, por prestigiar os princpios da competitividade, economicidade e moralidade;

4.4.4. Que por quaisquer motivos tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspenso do direito de contratar ou licitar com a Administrao Pblica Estadual, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo rgo que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio;

4.4.5. Estrangeiras que no funcionem no Pas.

4.6. No podero concorrer direta ou indiretamente nesta licitao:

4.6.1. Servidor de qualquer rgo ou Entidade vinculada ao rgo promotor da licitao, bem assim a empresa da qual tal servidor seja scio, dirigente ou responsvel tcnico.

4.6.2. vedada a participao de servidor pblico na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa Licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituio Estadual, c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.

4.7. Da qualificao das microempresas e das empresas de pequeno porte para fruio dos benefcios previstos na Lei Complementar n 123, de 14 de Dezembro de 2006 alterada pela LC 147/2014, e do Decreto Federal n 6.204, de 5 de Setembro de 2007, e Decreto Estadual n 15.643, de 12 de Janeiro de 2011:

4.7.1. No ato da sesso pblica a microempresa, a empresa de pequeno porte devero declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos nos Art. 3 e 3-A da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis n 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, e n 147 de 07 de agosto de 2014, que essa Empresa/Cooperativa est apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 aos 49 da referida Lei Complementar.

4.7.2. Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresria, a sociedade simples e o empresrio a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, conforme o caso, desde que:

4.7.2.1. No caso das microempresas, o empresrio, a pessoa jurdica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendrio, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

4.7.2.2. No caso das empresas de pequeno porte, o empresrio, a pessoa jurdica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendrio, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (trs milhes e seiscentos mil reais).

4.7.3. No far jus ao regime diferenciado e favorecido, previsto no art. 42 e seguintes da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte:

4.7.3.1. De cujo capital participe outra pessoa jurdica;

4.7.3.2. Que seja filial, sucursal, agncia ou representao, no Pas, de pessoa jurdica com sede no exterior;

4.7.3.3. De cujo capital participe pessoa fsica que seja inscrita como empresrio, ou seja, scia de outra empresa que receba tratamento jurdico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3 da Lei Complementar n 123. de 14 de dezembro de 2006;

4.7.3.4. Cujo titular ou scio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa no beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3 da Lei Complementar n 123. de 14 de dezembro de 2006;

4.7.3.5. Cujo scio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurdica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

4.7.3.6 Que participe do capital de outra pessoa jurdica;

4.7.3.7 Que exera atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econmica, de sociedade de crdito, financiamento e investimento ou de crdito imobilirio, de corretora ou de distribuidora de ttulos, valores mobilirios e cmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalizao ou de previdncia complementar;

4.7.3.8 Resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurdica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendrio, anteriores;

4.7.3.9 Constituda sob a forma de sociedade por aes.

4.7.3.10 A optante pelo simples nacional est vedada a utilizao dos benefcios do Regime Tributrio Diferenciado, conforme o Artigo 17, Inciso XII, e Artigo 30, inciso II da Lei Complementar n 123 de 2006, em atendimento ao entendimento esposado pelo TCU no Acrdo 797/2011 (Plenrio).

5. DO CRITRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREOS

5.1. O critrio de julgamento das propostas ser o de MENOR PREO POR ITEM, em conformidade com as normas previamente estabelecidas no ato convocatrio pela Comisso de Licitao, de acordo com a Lei Federal n 10.520/2002 e suas alteraes.

5.2. Aps o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificar se h empate entre as licitantes, observando:

a. Preferncia de contratao para as licitantes que se enquadram como Microempresa ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar n 123/2006, que declararam tal situao em campo prprio do sistema;

b. O disposto no Art. 3, 2 da Lei Federal n 8.666/ 93.

c. Sorteio conforme o Art. 45, 2, da Lei Federal n 8.666/ 93.

6. DO REGISTRO (INSERO) DA PROPOSTA DE PREOS NO SISTEMA ELETRNICO

6.1 A participao no Prego Eletrnico dar-se- por meio da digitao da senha privativa da Licitante e subseqente encaminhamento da proposta de preos com o(s) valor(es) conforme solicita o sistema, a partir da data da liberao do Edital no site www.comprasnet.gov.br, at o horrio limite de incio da Sesso Pblica, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preos. Durante este perodo a Licitante poder incluir ou excluir proposta de preos.

6.1.1. As propostas registradas no Sistema Comprasnet NO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAO DA EMPRESA PROPONENTE, visando manter a impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificao da Licitante na proposta registrada, esta ser DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.

6.1.2. As propostas de preos registradas no Sistema Comprasnet, implicaro em plena aceitao, por parte da Licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

6.1.3. As propostas ficaro disponveis no sistema eletrnico.

6.1.4. O Licitante ser inteiramente responsvel por todas as transaes assumidas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqentes lances, se for o caso (inc. III, Art. 13, Decreto N 12.205/2006), bem como acompanhar as operaes no sistema durante a sesso, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (inc. IV, Art 13, Decreto n 12.205/206).

6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro, somente poder registrar uma nica proposta de preos. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preos, estas propostas de preos no sero levadas em considerao e sero rejeitadas pela Entidade de Licitao.

6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econmico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participao em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econmica ou financeiramente a outra empresa.

6.3. O licitante dever consignar, na forma expressa no sistema eletrnico, o valor ofertado para cada item do grupo, j considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execuo do objeto.

6.4. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema eletrnico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do Edital.

6.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006 e alteraes, para fazer jus aos benefcios previstos nessa lei.

6.6. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao, conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital.

6.7. O licitante dever declarar, em campo prprio do Sistema, sob pena de inabilitao, que no emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

6.8. O licitante dever declarar, em campo prprio do sistema, quanto a elaborao independente de proposta, como exigido na Instruo Normativa n. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.

6.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificao da proposta, sem prejuzo das sanes previstas nesse Edital.

6.9. At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

6.10. A Licitante dever obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO.

7. DA PROPOSTA DE PREOS APRESENTADA PELA(S) LICITANTE(S) DE MENOR (ES) LANCES CONVOCADOS PELA PREGOEIRA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAO:

7.1. Concluda a etapa de lances ocorrer a fase de envio do anexo da proposta, da seguinte forma:

,. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante dever anexar em campo prprio do sistema a proposta e todos os documentos exigidos no item 7.2 e subitens.

7.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema a proposta e documentao exigidas no item 7.2 e subitens, os mesmos podero ser enviados via e-mail alternativo [email protected], com prvia autorizao da Pregoeira.

7.1.1.1.1. Para cumprimento do item 7.1.1.1 as licitantes devero entrar em contato com a Equipe de Licitaes, atravs do telefone 69-3216-5318; sendo autorizado ou no o envio via e-mail a Pregoeira comunicar no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.

7.1.2. O prazo mximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima dever ser de at 120 (cento e vinte) minutos se no for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.

7.1.3. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.

7.2. AS PROPOSTAS DE PREOS ANEXADAS AO SISTEMA, QUANDO CONVOCADAS, DEVERO CONTER SOB PENA DE DESCLASSIFICAO:

7.2.1. Prazo de validade, no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data apresentao da sua proposta de preos;

7.2.2. Indicao do prazo e local de entrega;

7.2.3. Indicao expressa da marca/modelo;

7.2.4. Na hiptese de omisso das informaes solicitadas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, considerar-se-o as informaes previstas neste edital como aceitas, para efeito de julgamento e classificao da proposta.

7.2.5. As propostas devem conter as especificaes dos produtos ofertados de forma clara, descrevendo detalhadamente as caractersticas tcnicas, sendo vedada a omisso ou o uso de expresses como: REFERNCIA, OU CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE, SOB CONSULTA E CONFORME EDITAL, constando os quantitativos, valores unitrios e totais, bem como a marca/modelo/fabricante, conforme modelo contido no ANEXO III MODELO DE CARTA PROPOSTA;

7.2.6. A proposta de preos dever conter o preo unitrio e clculo total de cada item, em algarismos arbicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as fraes de centavos. Ex: 0,0123, ser empenhado 0,01, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referncia deste Edital, de acordo com o preo praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93.

7.2.6.1 Para cumprimento do item acima as licitantes que no encaminharem as propostas com os valores unitrios adequados de forma a no fracionar o unitrio tero os itens ajustados quando da aceitao da proposta pela Pregoeira. Exemplo: 0,057 Ser aceito 0,05 e no 0,06.

7.2.7. No preo ofertado devero estar inclusos todos os insumos que o compem, tais como as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuo do objeto desta licitao;

7.2.7.1. O licitante dever incluir no preo do produto ofertado, a alquota do imposto intitulado ICMS, considerando para todos os efeitos fiscais, que o Governo do Estado de Rondnia consumidor final.

7.3. Sero considerados inadequados, desta forma DESCLASSIFICADOS, preos simblicos, irrisrios, de valor zero ou incompatveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distores significativas;

7.4. A proposta de preos enviada implicar em plena aceitao, por parte da licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condies e obrigaes inerentes ao certame;

7.5. A no manuteno do ltimo lance/proposta classificada, ensejar Licitante as sanes previstas neste Edital e nas Normas que regem este Prego.

7.6. A Pregoeira caso julgue necessrio submeter a documentao apresentada pelos participantes a uma equipe tcnica do setor solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer tcnico dos produtos ofertados, podendo ainda solicitar parecer tcnico de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ela, para orientar sua deciso.

7.7. Nos casos em que o valor da proposta for 70% (setenta por cento) inferior ao valor orado pela Administrao, o Pregoeiro, utilizando de critrios legais para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizar ao licitante o Princpio do Contraditrio e da Ampla Defesa, para que querendo esclarea a composio do preo da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, podero ser efetuadas diligncias, na forma do 3 do artigo 43 da Lei Federal n 8.666/93.

7.8. Se, no curso da licitao, depreender indcio de que o levantamento prvio de preos padece de fragilidade, a Pregoeira poder diligenciar a disparidade dos preos ofertados pelos participantes em razo da estimativa inicial.

7.9. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise das propostas de preos, com a finalidade de decidir quanto aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;

7.10. Aps cumprimento das exigncias e estando a proposta de preos em consonncia com as exigncias Editalcias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.

8. DA FORMULAO DE LANCES E CONVOCAO DO CRITRIO DE DESEMPATE DOS LANCES DAS ME/EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006

8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigncias deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, podero apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrnico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

8.1.1. Os lances sero ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, conforme o permitido pelo sistema em que foi cadastrada a licitao.

8.1.2. Sero aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no mximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I Termo de Referncia deste Edital.

8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances via Internet ser realizado pela Pregoeira.

8.3. As Licitantes podero oferecer lances menores e sucessivos, observado o horrio fixado e as regras de sua aceitao.

8.4. A Licitante somente poder oferecer lances inferiores ao ltimo por ele ofertado e registrado no Sistema.

8.5. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente inexeqvel, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.

8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqvel, a Pregoeira poder alertar o proponente sobre o valor ofertado para o respectivo item, atravs do sistema, o excluir, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.

8.7.1. A excluso de lance possvel somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrnico, ou seja, antes do encerramento do item.

8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexeqvel durante o perodo de encerramento aleatrio, e, no havendo tempo hbil para excluso e/ou reformulao do lance, caso o mesmo no honre a oferta encaminhada, ter sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;

8.8. Durante o transcurso da sesso pblica, as Licitantes sero informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificao do detentor do lance.

8.9. As Licitantes devero manter a impessoalidade, no se identificando, sob pena de serem DESCLASSIFICADAS do certame pela Pregoeira.

8.10. No caso de desconexo com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Prego Eletrnico, o Sistema Eletrnico poder permanecer acessvel s Licitantes para a recepo dos lances.

8.10.1. A Pregoeira, quando possvel, dar continuidade a sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

8.10.2. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego Eletrnico ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao no site www.comprasnet.gov.br.

8.11. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pela Pregoeira, de acordo com a comunicao s Licitantes, emitido pelo prprio Sistema Eletrnico. Decorrido o tempo de iminncia, o item entrar no horrio de encerramento aleatrio do sistema, no mximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrnico, findo o qual o item estar automaticamente encerrado, no sendo mais possvel reabri-lo.

8.11.1. Caso o Sistema no emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizar pelo aviso de encerramento s Licitantes observados o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos.

8.12. A desistncia em apresentar lance implicar excluso da Licitante da etapa de lances e na manuteno do ltimo preo por ela apresentado, para efeito de ordenao das propostas de preos.

8.13. Aps o encerramento da etapa de lances, conforme determina a Lei Complementar n 123/2006, ocorrer o desempate.

8.14. Fica assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrer de forma automtica pelo Sistema.

8.15. Entende-se como empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.

8.16. Para efeito do disposto no item 8.14, ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma:

8.16.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela considerada como menor lance, situao em que ser declarada vencedora da etapa de lances;

8.16.2. No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hiptese do item 8.14, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

8.16.3. Na hiptese de no-contratao nos termos previstos neste item, a convocao ser em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

8.16.4. O disposto no item 8.14 somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.16.5. Ocorrendo a situao prevista no item 8.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada ser convocada para apresentar nova proposta no prazo mximo de 5 (cinco) minutos aps o encerramento dos lances, sob pena precluso.

9. DA NEGOCIAO DOS PREOS E ACEITAO DAS PROPOSTAS.

9.1. Concluda a anlise das propostas de preos poder haver negociaes nos valores propostos atravs do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preos em relao ao estimado para contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.

9.1.1. A Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO, atravs da Pregoeira ou do Superintendente, conforme seja o caso, poder no aceitar e no adjudicar o item cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, apurado pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO automaticamente.

9.1.1.1. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente s penalidades estabelecidas neste Edital;

9.2. A Pregoeira poder encaminhar, pelo Sistema Eletrnico atravs do chat, contraproposta diretamente Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preo melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitao.

9.2.1. Sero realizadas, sem interrupes, tantas rodadas de negociao forem necessrias para obteno do melhor preo para a administrao atravs do chat mensagem do sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo mximo de 05 (cinco) minutos para resposta do chat, sendo que este tempo poder ser concedido quantas vezes for necessrio ou at que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.

9.2.2. Caso a licitante no negocie o valor proposto, atravs do CHAT MENSAGEM a Pregoeira poder recusar a proposta da Licitante no item, cujo preo seja superior ao estimado para a contratao, conforme valores apurados pela Gerncia de Pesquisa e Anlise de Preos da SUPEL/RO.

9.2.3. O Representante que quando convocado no chat mensagem no se manifestar, ou no estiver logado no sistema, ser automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificao, se assim entender.

9.3. Aps a negociao do preo, a Pregoeira examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao aos valores aceitveis para a contratao e sua exeqibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigncias contidas no item 7.2 e subitens, estando s propostas em conformidade ser realizada a aceitao da proposta.

9.4 A aceitao da proposta poder ocorrer em momento ou data posterior sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico;

9.5. A Pregoeira verificar a aceitao da Licitante conforme disposies contidas no presente Edital, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitao.

10. DO ENVIO DA DOCUMENTAO DE HABILITAO E JULGAMENTO

10.1. Concluda a fase de ACEITAO das propostas, ocorrer o envio dos anexos da documentao de habilitao.

10.2. Quando convocado pela Pregoeira o licitante dever anexar em campo prprio do sistema a documentao de habilitao exigida nos termos seguintes, no prazo mximo de 120 (cento e vinte) minutos se no for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.

10.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitao, os mesmos podero ser enviados via e-mail alternativo [email protected], dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prvia autorizao da Pregoeira.

10.2.1.1. Para cumprimento do item 10.2.1. as licitantes devero entrar em contato com a Equipe de Licitaes, atravs do telefone 69-3216-5318; sendo autorizado ou no o envio via e-mail a Pregoeira comunicar no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.

10.3. A documentao de habilitao da licitante poder ser substituda pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.

10.4. Ser realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas (CEIS), a fim de evitar a contratao de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administrao Pblica, por determinao do TCE/RO, conforme Deciso Monocrtica n 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a no adjudicar e homologar certames empresas inidneas, sob pena de incidirem nas disposies e penalidades previstas no art. 55, IV, da Lei Complementar n 154/96;

10.5. Ser realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual CAGEFIMP, institudo pela Lei Estadual n 2.414, de 18 de fevereiro de 2011.

10.6. A verificao pela Pregoeira nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.

10.7. DOCUMENTOS DE HABILITAO QUE PODEM SER SUBSTITUDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:

10.7.1. RELATIVOS REGULARIDADE FISCAL:

a)

Certido de Regularidade perante a Fazenda Federal unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa s Contribuies Sociais unificada pela Portaria MF 1751, de 02/10/14), podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa;

b)Certido de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

c)Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domiclio da Licitante; podendo ser Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de negativa.

d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovao tambm por meio de certido positiva, com efeito, de negativa diante da existncia de dbito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;

f) Prova de Inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual. NO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.

10.7.1.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte dever declarar, em campo prprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3 da LC n 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos nesta lei.

10.7.1.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasio da participao no certame licitatrio, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrio), trabalhista, habilitao jurdica, qualificao econmico-financeira e qualificao tcnica (Dec. Est. 15.643/2011, art. 4 e LC 123/06, art.43).

10.7.1.1.2. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal das Microempresas ou empresas de pequeno porte, ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias teis para regularizao da documentao, conforme os termos do art. 43 e seus da Lei Complementar n. 123/2006.

10.7.1.1.3. A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 10.7.1.1.2, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitao.

10.7.1.2.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatrio, dever comprovar tal condio mediante a apresentao de declarao da Fazenda Estadual do domiclio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.

10.7.1.3. As certides acima mencionadas, que no indicarem prazo de validade, s sero aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.

10.7.2 RELATIVOS REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT, relativa a comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), podendo ser certido negativa ou positiva com efeitos de negativa. Certido expedida gratuita e eletronicamente. NO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar.

10.7.2.1. Caso a certido acima mencionada no indicar prazo de validade s ser aceita, pela Pregoeira, se emitida nos ltimos 60 (sessenta) dias corridos.

110.7.3. RELATIVOS HABILITAO JURDICA:

a) Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstrao atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatvel com o objeto licitado;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, com todas as suas alteraes em vigor, com a demonstrao do ramo de atividades compatvel com o objeto licitado, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores;

c) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Cdula de identificao dos scios, ou do diretor, ou do proprietrio, ou do representante legal da empresa, se for o caso;

10.7.4. RELATIVOS QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

a) Certido (es) Negativa (s) de Recuperao Judicial Lei n 11.101/05 (falncia e recuperao judicial) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos ltimos 90 (noventa) dias, caso no conste qualquer prazo de validade no documento; NO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualizao e anlise, o documento contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser emitido por aquele Cadastro se estiver atualizado;

10.7.5. A Pregoeira poder solicitar a qualquer tempo complementao dos documentos contemplados pelo SICAF.

10.8. DOCUMENTOS DE HABILITAO NO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF.

10.8.1. RELATIVO QUALIFICAO TCNICA

a)Apresentar Atestado de Capacidade Tcnica, expedido por entidade pblica ou privada na qual conste a informao de que o licitante executou, satisfatoriamente, contrato de fornecimento de material de expediente de no mnimo 30% dos itens, de acordo com o item 8.12 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

10.8.2. Caso haja necessidade, a Administrao reserva-se ao direito de solicitar a apresentao de cpia da (s) Nota (s) Fiscal (is) E correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Tcnica.

10.9. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

10.10. Sob pena de inabilitao, todos os documentos devero ser apresentados da seguinte forma:

a) se o licitante for matriz, todos os documentos devero ser apresentados em nome da matriz;

b) se o licitante for filial, todos os documentos devero estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;

c) se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos devero ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.

10.11. O no atendimento das exigncias do item 10 e seus subitens ensejaro Licitante a sua INABILITAO, e as sanes previstas neste Edital e nas normas que regem este Prego.

10.12. Sero analisadas, pela Pregoeira, Equipe de Apoio e equipe tcnica se for o caso, a documentao de habilitao e sua conformidade com o solicitado no item 10 e seus subitens deste edital de licitao. Aps, ser realizada a HABILITAO;

10.13. A Pregoeira poder suspender a sesso para anlise da documentao de habilitao, em conformidade com o estabelecido no item 10 e seus subitens deste Edital;

10.14. Na fase de Habilitao, depois de ACEITO, a Pregoeira HABILITAR a Licitante, em campo prprio do sistema eletrnico.

10.15. A habilitao da Licitante poder ocorrer em momento ou data posterior sesso de lances, a critrio da Pregoeira que comunicar s Licitantes atravs do sistema eletrnico;

10.16. Se a documentao de habilitao no for aceitvel, a Pregoeira examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificao, observados os critrios de desempate estabelecido no item 8.13, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitao da proponente, divulgando HABILITADO.

10.17. Fica esclarecido que o no encaminhamento pelo campo prprio do Sistema dos documentos atualizados relativos regularidade jurdica, fiscal e econmico-financeira, significar que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.

10.17.1. Se os demais documentos de habilitao no estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerar o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possveis penalidades.

10.18. Os anexos a serem inseridos no sistema comprasnet quando da convocao pela Pregoeira devero ser encaminhados, em arquivo (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema.

11. DOS RECURSOS

11.1. Aps a fase de HABILITAO, declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 3 (trs) dias para apresentao das razes do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redao conforme o inc. XVIII, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.1.1. A MANIFESTAO DE INTERPOSIO DO RECURSO E CONTRARRAZO, SOMENTE SER POSSVEL POR MEIO ELETRNICO (CAMPO PRPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.

11.2. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento (redao conforme o inc. XIX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.3. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de recurso e a adjudicao do objeto da licitao pela pregoeira ao vencedor (redao conforme o inc. XX, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.4. Decididos os recursos, a autoridade competente far a adjudicao do objeto da licitao ao licitante vencedor (redao conforme o inc. XXI, art. 4, Lei Federal n. 10.520/2002).

11.5. A deciso da pregoeira a respeito da apreciao do recurso dever ser motivada e submetida apreciao da Autoridade Competente pela licitao, caso seja mantida a deciso anterior.

11.6. A deciso da pregoeira e da Autoridade Competente sero informadas em campo prprio do Sistema Eletrnico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acess-lo para obteno das informaes prestadas pela pregoeira.

11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicar o objeto e homologar o resultado da licitao para determinar a contratao.

11.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes SUPEL, situado no Palcio Rio Madeira, Edif. Rio Jamari/Curvo 3, 1 Piso, na Av. Farquar, 2986, B. Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, CEP 76.801-470, Telefone(69) 3216-5318, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min s 13h30min (Horrio de Rondnia).

12. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

12.1. A adjudicao do objeto do presente certame ser viabilizada pela Pregoeira sempre que no houver recurso. Havendo recurso, a adjudicao ser efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.

12.2. A homologao da licitao de responsabilidade da Autoridade Competente e s poder ser realizada depois da adjudicao.

12.3. Homologado o resultado da licitao, a publicidade da ata de registro de preos na imprensa oficial ter efeito de compromisso nas condies ofertadas e pactuadas na proposta apresentada licitao.

13. DO PAGAMENTO

13.1 De acordo com o disposto no item 6 e subitens do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

14. DA DOTAO ORAMENTRIA

14.1 As despesas do presente processo correro por conta dos programas e aes 12.368.1015.2868 - Executar Convenio com a Unio, natureza de despesa 33.90.30 Material de Consumo, e Fonte de Recurso: 3222 - Fundo de Desenvolvimento da Educao amparado no Termo do Convnio Resoluo - CD/FNDE n 48/2012/2013, conforme o Plano Plurianual PPA 2012-2015 e a LOA 2015 n 3.497 de 29 de dezembro de 2014.

15. DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1. Dever prestada garantia contratual nos termos do item 8.11 do Termo de Referncia Anexo I deste Edital.

16. DA NOTA DE EMPENHO/INSTRUMENTO CONTRATUAL

16.1Homologada a licitao pela Autoridade Competente, ser emitida o respectivo Contrato em nome da empresa adjudicatria, com todas as informaes necessrias constantes do certame licitatrio.

16.2A empresa adjudicatria dever comparecer para retirar/assinar o Contrato, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis contados da data da convocao formal.

16.3Na hiptese de a empresa adjudicatria no atender a condio acima e no apresentar justificativa porque no o fez decair o direito contratao, conforme preceitua o art. 4, inciso XVI e XXIII, da Lei n. 10.520/02, e a Secretaria de Estado da Educao SEDUC/RO convocar outra Licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis, observados o disposto no art. 7 da mesma lei.

16.4Como condio para retirada do Contrato e da Nota de Empenho a empresa adjudicatria dever manter as mesmas condies de habilitao exigidas na licitao.

16.5A execuo do objeto ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comisso da Secretaria de Estado da Educaao SEDUC/RO, com designao especfica, que anotar em registro prprio, todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados e atestar as notas fiscais, para fins de pagamento.

16.6O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preos da empresa adjudicatria, faro parte integrante do Contrato e da Nota de Empenho a ser emitida, independentemente de transcrio.

17. DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

17.1. As obrigaes da CONTRATADA so aquelas estabelecidas no Termo de Referncia no item 8 e subitens Anexo I deste Edital.

18. DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

18.1. As obrigaes da CONTRATANTE so aquelas estabelecidas no Termo de Referncia no item 9 e subitens Anexo I deste Edital.

19. SANES E PENALIDADES

19.1. As penalidades aplicveis nesta licitao e na execuo do contrato so aquelas previstas no subitem 22.7 deste Edital e no item 10 e subitens do Termo de Referncia.

20. DA FRAUDE E DA CORRUPO

20.1. As Licitantes devero observar os mais altos padres ticos durante o processo licitatrio e a execuo contratual, estando sujeitas s sanes previstas na legislao brasileira.

21. DAS RESPONSABILIDADES

21.1.A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execuo das obrigaes contratadas. Responsabiliza-se, tambm, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuzos que sejam causados CONTRATANTE ou terceiros.

21.2. A CONTRATANTE no responder por quaisquer nus, direitos ou obrigaes vinculados legislao tributria, trabalhista, previdenciria ou securitria, e decorrentes da execuo do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade cabero, exclusivamente, CONTRATADA.

21.3. A CONTRATANTE no responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados execuo do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrncia de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

21.4. A CONTRATADA manter, durante toda a execuo do contrato, as condies de habilitao e qualificao que lhe foram exigidas na licitao.

22. DAS DISPOSIES GERAIS

22.1. Esta Licitao poder ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendncia Estadual de Compras e Licitaes - SUPEL/RO e da Secretaria de Estado da Educao SEDUC/RO em decorrncia de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vcio ou ilegalidade, a modo prprio ou por provocao de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenizao, obedecendo ao disposto no Decreto n 12.205/2006, dando cincia aos participantes na forma da Legislao vigente.

22.2. Qualquer modificao no presente Edital ser divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao da proposta de preos.

22.3. Pregoeira ou Autoridade Competente, facultado, em qualquer fase da licitao a promoo de diligncia, destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documentos ou informaes que deveriam constar do mesmo desde a realizao da sesso pblica.

22.4. As Licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

22.5. Aps a apresentao da proposta de preos, no caber desistncia desta, sob pena da Licitante sofrer as sanes previstas no art. 7, da Lei Federal n. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitao, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

22.6. A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao do objeto pela Secretaria de Estado da Educao SEDUC/RO.

22.7. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preos, no assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentao exigida no Edital, apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do objeto, no mantiver a proposta de preos, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Administrao e ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4, da sobredita Lei, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominaes legais.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no rgo Licitador.

22.9. O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento da Licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao, e a exata compreenso da sua proposta de preos, durante a realizao da sesso pblica do Prego Eletrnico.

22.10. Para fins de aplicao das Sanes Administrativas constantes no presente Edital, o lance considerado o da proposta de preos inserida no Sistema Comprasnet.

22.11. As normas que disciplinam este Prego Eletrnico sero sempre interpretadas, em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Estado da Educao SEDUC/RO, da finalidade e da segurana da contratao.

22.12. O objeto da presente licitao poder sofrer acrscimos ou supresses, conforme previsto no 1, do Art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93.

22.13. As Licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.

22.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, faro parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecer o melhor lance ofertado ou valor negociado.

22.15. Dos atos praticados, o sistema gerar Ata circunstanciada, na qual estaro registrados todos os autos do procedimento e as ocorrncias relevantes, que estar disponvel para consulta no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br, sem prejuzo das demais formas de publicidade prevista na legislao pertinente.

22.16. Ficam vedadas a SUBCONTRATAO total ou parcial do objeto, pela CONTRATADA a outra empresa, a CESSO ou TRANSFERNCIA total ou parcial do objeto licitado, conforme descrito no subitem 8.9 do Termo de Referncia anexo I deste edital.

22.17. HAVENDO DIVERGNCIA ENTRE AS EXIGNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS, PREVALECER PELA ORDEM, O EDITAL, EM SEGUIDA O TERMO DE REFERNCIA E POR LTIMO OS DEMAIS ANEXOS.

22.18. Os casos omissos, sero solucionados diretamente pela Pregoeira ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito pblico e as disposies que se aplicam as demais condies constantes na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual n. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, com a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Complementar n 123/2006, com a Lei Estadual n 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n 16.089/2011 e n 15.643/2011.

22.19. O Edital e seus Anexos podero ser lidos e retirados somente atravs da Internet no site www.comprasnet.gov.br e alternativamente no site www.supel.ro.gov.br.

22.20. Este Edital dever ser lido e interpretado na ntegra e, aps a apresentao da documentao e da proposta, no sero aceitas alegaes de desconhecimento e discordncias de seus termos.

22.21. Quaisquer informaes complementares sobre o presente Edital e seus Anexos podero ser obtidas pelo telefone (69) 3216-5318, na sede da SUPERINTENDNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAES SUPEL/RO ou pelo e-mail [email protected]

22.22. O Foro para dirimir os possveis litgios que decorrerem do presente procedimento licitatrio ser o da Comarca da Capital do Estado de Rondnia.

23. DOS ANEXOS

Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Termo de Referncia

Anexo II Quadro de Estimativa de Preos

Anexo III Atestado de Capacidade Tcnica

Porto Velho - RO, 04 de dezembro de 2015.

MARIA DO CARMO DO PRADO

Pregoeira - SUPEL/RO

Matrcula 300131839

EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 489/2015/SUPEL/RO

ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERNCIA N 014/2015

1. IDENTIFICAO

Unidade Oramentria: 16.0001 Secretaria de Estado da Educao - SEDUC

Departamento: Gerencia de Educao GE/SEDUC

2. DA INTRODUO E BASE LEGAL

O presente Termo de Referncia foi elaborado em atendimento ao disposto no inciso I do art. 8, do Decreto Estadual n 12.234, de 13 de junho de 2006 c/c inciso I do 2, do art. 7, da Lei Federal n 8.666/93, cujas regras se pautam nos princpios estabelecidos na Constituio Federal, art. 37, caput, nas Leis Federais n 8.666/93(Lei Geral de Licitaes) e 10.520/02(prego), nos Decretos Estaduais n 12.205, e 12.234/06 (Prego Eletrnico e Presencial) e suas alteraes e outras normas que lhes sejam correlatas, e tem a finalidade de instruir procedimento licitatrio a ser deflagrado para aquisio de Kits de Material de Consumo - Expediente, para atender 1076 estudantes e 186 professores das novas turmas da EJA.

3. DO OBJETO E OBJETIVO

3.1. Do Objeto

Constitui objeto do presente Termo de Referncia a aquisio de Kits de Material de Consumo - Expediente, para atender 1076 estudantes e 186 professores das novas turmas da EJA dos Centros Estaduais de Educao de Jovens e Adultos e Escolas Estaduais dos municpios de Ariquemes, Jaru, Porto Velho, Rolim de Moura e Vilhena em Rondonia.

3.2. Do Objetivo

Aquisio de Kits de Material de Consumo - Expediente, pela Secretaria de Estado da Educao SEDUC, visa garantir o abastecimento das novas turmas da EJA dos Centros Estaduais de Educao de Jovens e Adultos e Escolas Estaduais dos municpios de Ariquemes, Jaru, Porto Velho, Rolim de Moura e Vilhena em Rondonia para atender 1076 estudantes e 186 professores com isso garantir o desenvolvimento de aes planejadas pela Gerncia de Educao, com base nas aes do Plano Plurianual/PPA 2012-2015 e Lei de Diretrizes Oramentria n 3.497 29 de dezembro de 2014.

3.3. DAS ESPECIFICAES TCNICAS/QUANTIDADES DO OBJETO

DETALHAMENTO DO OBJETO: Itens que compem o Kit do Professor e aluno

N

Especificao

Unidade Medida

TOTAL

Kit do Professor e alunos composto por:

1

APAGADOR DE QUADRO BRANCO magntico Espiral Office PT

Unid.

558

2

APONTADOR de metal, porttil, com 1 entrada, para lpis de dimetro tradicional, corpo metlico em alumnio, apontador com lmina com tratamento anti-ferrugem. Com no mnimo: 2,5 cm/c x 1,5 cm/l x 1,0 cm/h.

Unid.

3786

3

BARBANTE 04 FIOS, de algodo rolo com no mnimo 100 metros na cor azul.

Unid.

186

4

BORRACHA - Feita de PVC, composio: resina sinttica, plastificante, com capa protetora ergonmica; para lpis e grafite; retangular, atxica, macia; tamanho aproximado 42x21x11 mm na cor branca.

Unid.

7014

5

CADERNO UNIVERSITRIO ESPIRAL CAPA DURA -200 Fls Formato: 20x27,5cm. Conjunto capa e contra capa em papel 1.3mm (780gm). Revestimento da capa e contra capa em papel couch 115gm - Impresso em 4 cores. Espelho da capa e contra capa em papel 120gm - Arame Nylon 1,20mm Preto. Folhas internas em papel 56gm - Impresso da pauta Padro. 10 folhas Separatrias em papel Apergaminhado 70gm - Com selo de qualidade do Inmetro.

Unid.

7014

6

CALCULADORA com dose dgitos grandes, clculo de Markup (tecla UM), clculo grande (tecla GT), Visor com inclinao, memria operativa independente, porcentagem, tecla inversor de sinal, tecla de duplo zero, tecla de retrocesso para apagar ltimo caracteres, dupla alimentao: Solar e bateria LR 1113 (fornecida). Dimenses mnimas de 160mmx 110mm x 30m.

Unid.

186

7

CANETA DESTACA TEXTO: Marcador para destacar com tinta de composio Especial Fluorescente, ponta de polister chanfrada, na cor amarela.

Unid.

3786

8

CANETA ESFEROGRFICA- Material plstico, formato corpo hexagonal, material ponta plstico com esfera de tungstnio, tipo escrita grossa, comprimento aproximado de 140 mm, cor tinta azul.

Unid.

11358

9

CANETA ESFEROGRFICA - Material plstico, formato corpo hexagonal, material ponta plstico com esfera de tungstnio, tipo escrita grossa, comprimento aproximado de 140 mm, cor tinta preta.

Unid.

11358

10

CANETA ESFEROGRFICA - Material plstico, formato corpo hexagonal, material ponta plstico com esfera de tungstnio, tipo escrita grossa, comprimento aproximado de 140 mm, cor tinta vermelha.

Unid.

11358

11

CARTOLINA CORES VARIADAS-Tamanho 50x66cm, 150gramas.

Unid.

930

12

CLIPS METAL NIQUELADO P/PAPEL 6/0- Embalagem padro de mercado caixa com 50 und.

Unid.

186

13

COLA BRANCA Atxica, lavvel, para papel, tubo com 90 gramas.

Unid.

3786

14

COMPASSO ESCOLAR C502 - Compasso escolar de plstico. Medidas aproximadas de: 12,5 x 13 x 2,5 cm.

Unid.

1262

15

EXTRATOR DE GRAMPO- modelo esptula, feito com metal inox

Unid.

186

16

FITA ADESIVA CREPE Na cor branca dimenses 19mmx50mm.

Unid.

186

17

FITA ADESIVA DUPLA FACE branca rolo de 25mmx30m.

Unid.

186

18

FITA ADESIVA PLSTICA- transparente rolo de 48mmx50m.

Unid.

186

19

GRAMPEADOR PEQUENO DE MESA Manual Estrutura metlica, Base anti derrapante, Capacidade para alfinetar e grampear 25 folhas de papel de 75g/m, Grampos compatveis N 26/6.

Unid.

186

20

GRAMPO 26/6 P/ GRAMPEADOR grampos galvanizados de alta resistncia e camada controlada de adesivo, caixa com 5000 unidades.

Unid.

372

21

LPIS DE CERA GRANDE Giz de cera grande, caixa. Com 12 cores, Atxico

Unid.

1076

22

LPIS GRAFITE PRETO - n. 2 HB de resina flexvel, com grafite ultra resistente.

Unid.

11358

23

Lpis de Cor Grande com 12 unidades mina resistente e escrita macia, produto atxico, com selo de aprovao do Inmetro.

Unid.

1076

24

LPIS DE COR SORTIDO Multicolor com 12 unidades com 12 unidades mina resistente e escrita macia, produto atxico, com selo de aprovao do Inmetro.

Unid.

372

25

MAPA MUNDI Tamanho:1,200,90m Acabamentos Laminados: Laminao frente e verso (risque e rabisque com caneta de quadro branco). Molduras superior e inferior e fechamento com velcron. Telado:plastificao simples na frente, verso com entretela. Molduras superior e inferior e fechamento com velcron. Disponvel tubo para armazenagem.

Unid.

186

26

MINIDICIONRIO DE LNGUA ESPANHOLA- possui mais de 30.000 verbetes; Antnimos e Sinnimos; Feminino, aumentativos e diminutivos irregulares; Plural irregulares e de palavras compostas, Conjugao de verbos com indicaes de transitividade; uso correto das preposies; uso crase, hfen e pontuao; Formas de tratamento de autoridades; Indicao de timbre e slaba tnica; Pronncia de palavras estrangeiras; Exemplo de uso; Classificao Temtica; Coletivos e vozes de animais; Modelos de conjugao verbal; Termos de Informtica, internet e tecnologias. Formato 12x17cm.

Unid.

186

27

MINIDICIONRIO DE LNGUA INGLESA- possui mais de 30.000 verbetes; Antnimos e Sinnimos; Feminino, aumentativos e diminutivos irregulares; Plural irregulares e de palavras compostas, Conjugao de verbos com indicaes de transitividade; uso correto das preposies; uso crase, hfen e pontuao; Formas de tratamento de autoridades; Indicao de timbre e slaba tnica; Pronncia de palavras estrangeiras; Exemplo de uso; Classificao Temtica; Coletivos e vozes de animais; Modelos de conjugao verbal; Termos de Informtica, internet e tecnologias. Formato 12x17cm.

Unid.

186

28

MINIDICIONRIO DE LNGUA PORTUGUESA possui mais de 30.000 verbetes; Antnimos e Sinnimos; Feminino, aumentativos e diminutivos irregulares; Plural irregulares e de palavras compostas, Conjugao de verbos com indicaes de transitividade; uso correto das preposies; hfen e pontuao; Formas de tratamento de autoridades; Indicao de timbre e slaba tnica; Pronncia de palavras estrangeiras; Exemplo de uso; Classificao Temtica; Coletivos e vozes de animais; Modelos de conjugao verbal; Termos de Informtica, internet e tecnologias. Formato 12x17cm.

Unid.

186

29

PASTA EM PAPEL TRIPLEX 300G, formato 4, aberto com impresso em 4 x 4 cores com acabamento com bolso interno.

Unid.

558

30

PINCEL PARA QUADRO BRANCO DE COR PRETA Embalagem padro de mercado com 12 unidades

Unid.

744

31

PINCEL PARA QUADRO BRANCO DE COR AZUL - Embalagem padro de mercado com 12 unidades

Unid.

744

32

PINCEL PARA QUADRO BRANCO DE COR VERMELHO - Embalagem padro de mercado com 12 unidades

Unid.

744

33

PINCEL ATOMICO, na cor AZUL

Unid.

3268

34

PINCEL ATOMICO, na cor PRETA

Unid.

3268

35

PINCEL ATOMICO, na cor VERMELHA

Unid.

3268

36

PAPEL CARTO - Cores variadas tamanho 55 x 73 cm, gramatura 50 kg (variao+/- 5cm

Unid.

1860

37

PAPEL CONTACT - Transparente rolo de 45cm X 25mts

Unid.

372

38

PAPEL CREPOM comum, cores variadas, 48 cm x 2m

Unid.

1860

39

PAPEL KRAFT Puro 60 cm de largura 80gm rolo em bobina com peso aproximadamente de 11 kg.

Unid

186

40

PAPEL PARA FLIP CHART Cor branca, gramatura 56g/m2, dimenses 640 x 880mm. Bloco com 50 folhas.

Unid.

186

41

PAPEL SULFIT Alcalino A4 Office 500 folhas

Unid.

558

42

PEN DRIVE Multilaser Twist 2 PD 58700 8GB

Unid.

186

43

REABASTECEDOR, de pincel para branco, cor azul frasco de 20ml.

Unid.

930

44

REABASTECEDOR, de pincel para branco, cor preto, frasco de 20ml.

Unid.

930

45

REABASTECEDOR, de pincel para branco, cor vermelho, frasco de 20ml.

Unid.

930

46

RGUA, EM MATERIAL ACRILICO INCOLOR, graduada em 30 cm, subdiviso em mm, com no mnimo 3,00 mm de espessura e 35 mm de largura.

Unid.

3786

47

TESOURA DE USO GERAL - Em ao inox, 1 qualidade, de ponta fina, para uso de escritrio, em ao inox, dimenses 14 cm (5,5 polegadas)

Unid.

3786

4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAO

4.1. Do Interesse Pblico na Despesa

A Secretaria de Estado da Educao SEDUC, deseja fazer a aquisio de material de consumo com o objetivo de atender a demanda de 1.076 (um mil e setenta e seis) novos estudantes da EJA e 186 (cento e oitenta e seis) professores pelo perodo de 18 meses, com apoio financeiro do FNDE para a manuteno de Novas Turmas da Educao de Jovens e Adultos oferecida pela rede pblica de ensino, com incio das aulas em 2015, que tenham matrculas ainda no contempladas com recursos do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao FUNDEB, conforme descriminao do anexo III da Resoluo CD/FNDE n 48/2012/2013 e Nota Tcnica n 25/DPAEJA/SECADI/ MECD/2013, cuja ao est contemplada no PA 12.368.1015.2868 Executar Convnios com a Unio Fonte de Recurso: 3222 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educao e Natureza das Despesas: 33.9030 Material de Consumo.

A ao contemplar estudantes jovens e adultos de 5 ao 8 ano do Ensino Fundamental e do 1 ao 3 ano do Ensino Mdio dos Centros Estaduais de Educao de Jovens e Adultos e escolas estaduais nos Municpios de Ariquemes: CEEJA de Ariquemes, EEEFM Jardins das Pedras, EEEF Albino Marcio Sordi, EEEFM Carmen Ione de Arajo; Jaru: EEEFM Raimundo Cantanhede, EEEFM Pedro Vieira de melo; Porto Velho: EEEFM Juscelino Kubistchek, EEEFM Jaime Barcessat (Candeias do Jamari). Rolim de Moura: CEEJA Cel Jorge Teixeira de Oliveira, EEEFM Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, EEEFM Nilson Silva e Vilhena: IEE Wilson Camargo, EEEFM Machado de Assis, tendo em vista a apresentao de maior demanda.

JUSTIFICA-SE ento a compra dos materiais solicitados na condio de atender as novas turmas de Estudantes da Educao Jovens e Adultos do Estado de Rondnia, ao todo so 1.076 (um mil e setenta seis) novos estudantes matriculados e 186 (cento e oitenta e seis) Professores dessas novas turmas onde os professores necessitam destes materiais para poderem ofertar uma educao de qualidade.

4.2. Das Quantidades

O quantitativo solicitado ser distribudo nas novas turmas do EJA de alguns municpios com um 01 kit para cada aluno contendo 17 objetos e 1 kit para cada professor com 45 objetos, sendo todos de material de consumo/expediente, que ir atender uma demanda de 186 professores, consequentemente, contemplando 1076 (um mil setenta e seis) novos estudantes matriculados na Educao de Jovens e Adultos, nas escolas estaduais localizadas nos municpios, conforme anexo I

No anexo III, mostra a composio dos kits dos professores e dos alunos/socioeducandos o quantitativo de materiais para cada municpio e/ou escolas a receberem estes kits. A aquisio destes materiais, se justifica pelo fato de que os professores necessitam desenvolver atividades com os alunos utilizando os materiais solicitados para o perodo de 18 meses que a durao do curso. Com esses materiais os alunos iro desenvolver suas habilidades, em sala de aula, com o acompanhamento do professor nas atividades programadas durante o perodo estipulado para o curso. A distribuio foi calculada diante de uma realidade j existente em nossas escolas regulares, e esta ao ir atender 1.076 estudantes do 5 ao 8 ano do Ensino Fundamental e do 1 ao 3 ano do Ensino Mdio dos Centros Estaduais de Educao de Jovens e Adultos, divididos em 30 turmas com uma mdia aproximada de 35 alunos por turma nas escolas estaduais nos Municpios relacionados acima.

5. DO LOCAL/PRAZO E CONDIES DE ENTREGA/RECEBIMENTO

5.1. Local/Horrio

5.1.1. Os materiais devero ser entregues na Diviso de Almoxarifado e Patrimnio da Secretaria de Estado da Educao DAP/SEDUC, na Rua dos Imigrantes, n 1699, Bairro So Sebastio II, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda sexta-feira, no horrio das 07h30m s 13h30min, mediante prvio agendamento junto ao DAP/SEDUC, pelos telefones: (69) 3216-5901 e (69) 3216-5923, em embalagens que assegurem sua integridade e possuam todas as informaes exigidas no Cdigo de Defesa do Consumidor e em outras normas correlatas.

5.1.2. As entregas sem agendamento somente sero aceitas, excepcionalmente, desde que no prejudique os demais recebimentos agendados, a critrio do DAP/SEDUC.

5.2. Prazo de Entrega

5.2.1. Os materiais devero ser entregues no Local definido no item 5.1, no prazo de at 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia til aps o recebimento da Nota de Empenho NE.

5.2.2. O prazo de entrega somente poder ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:

a) solicitao de prorrogao protocolada dentro do prazo de entrega do item;

b) comprovao documental da ocorrncia de motivo imprevisvel (caso fortuito, fora maior ou fato do prncipe), ocorrido depois da apresentao de sua proposta, que tenha correlao direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.

5.2.2.1. No se admitir prorrogao se:

a) o atraso ocorrer por culpa da contratada;

b) se no cumprir os requisitos do item 5.2.2; ou

c) houver interesse pblico devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administrao.

5.2.2.2. Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do objeto, o responsvel pela fiscalizao do contrato se obriga por fora do Art. 4 da Lei Estadual n. 2.414/11, a produzir parecer tcnico e o encaminhar ao ordenador de despesas para instaurao de procedimento administrativo, instruo dos autos para fins de penalizao da contratada e insero no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administrao Pblica Estadual.

5.2.3. Qualquer solicitao por parte da Contratada dever ser dirigida ou entregue na Secretaria de Estado da Educao, situada na Rua Padre Chiquinho s/n, Bairro Pedrinhas, palcio Rio Madeira, Edifcio Reto 1, CEP: 76.801-468 Porto Velho/RO, aos cuidados da Coordenadoria Administrativa e Financeira COAF/SEDUC, de segunda sexta-feira, no horrio das 7h30min s 13h30min.

5.3. Condies de Recebimento

5.3.1. O RECEBIMENTO PROVISRIO (art. 73, II, a, da Lei 8.666/93), que consiste na mera contagem fsica das embalagens para posterior verificao da qualidade e quantidade do material e conseqente aceitao, ser firmado pelo servidor responsvel pelo DAP/SEDUC, em prazo no superior a 5 (cinco) dias corridos. O recebimento provisrio ser comprovado pelo carimbo de certifico aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.

5.3.2. O recebimento provisrio NO liquida a despesa e NO se presta para autorizar o pagamento dos materiais.

5.3.3. O RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 73, II, b, da Lei 8.666/93), que consiste na verificao da qualidade e quantidade dos materiais de consumo e de sua aceitao, ser firmado por uma comisso de servidores, composta de no mnimo 3 (trs) membros, que expedir recibo prprio (termo de recebimento definitivo), em prazo no superior a 15 (quinze) dias corridos, liquidando a despesa.

5.3.4. No caso de entrega do material de ConsumoExpediente com qualidade e quantidade inferior contratada, ou apresentando defeitos, o contratado se obriga em prazo no superior a 30 (trinta) dias, substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes s suas expensas. Nesse caso, no ser expedido o termo de recebimento definitivo at a soluo definitiva da pendncia.

5.3.5. A tratativa inicial entre a Secretaria de Estado da Educao e o contratado se dar por meio do fiscal do contrato o qual, no logrando xito, comunicar, formalmente, o gestor do contrato para as providncias legais.

5.3.6. O recebimento provisrio ou definitivo no exclui a responsabilidade civil do contratado em face da eventual existncia de vcios redibitrios.

6. PAGAMENTO

6.1. O pagamento ser efetuado no prazo de at 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, respeitada a ordem cronolgica das exigibilidades, depois da liquidao formal da despesa, acompanhadas da respectiva documentao:

a) Nota fiscal;

b) Termo de Recebimento Definitivo do objeto;

c) Certido Regularidade perante a Fazenda Federal e INSS (conforme Portaria MF 1751, de 02/10/2014);

d) Certido Regularidade perante a Fazenda Estadual;

e) Certido de Regularidade perante a Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade do FGTS e

g) Certido de Regularidade perante a Justia do Trabalho CNDT (Lei Federal n 12.440/2011, de 07/07/2011).

6.2. O pagamento ser efetuado atravs de Ordem Bancria - OB e depsito em conta corrente, indicada pela Contratada.

6.3. A Nota Fiscal dever ser emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO, CNPJ: 04.564.530/0001-13 Endereo: Rua Padre Chiquinho, Bairro Pedrinhas CEP 76.801-468 Porto Velho/ RO - Palcio Rio Madeira, Edifcio Rio Guapor, Reto 01, 4 Andar.

6.4. A Nota fiscal/fatura que for apresentada com erro ser devolvida Contratada para retificao e reapresentao acrescentando-se, no prazo fixado no item 6.1, os dias que se passarem entre a data da devoluo e a da representao.

7. DOTAO ORAMENTRIA

As despesas do presente processo correro por conta dos programas e aes 12.368.1015.2868 - Executar Convenio com a Unio, natureza de despesa 33.90.30 Material de Consumo, e Fonte de Recurso: 3222 - Fundo de Desenvolvimento da Educao amparado no Termo do Convnio Resoluo - CD/FNDE n 48/2012/2013, conforme o Plano Plurianual PPA 2012-2015 e a LOA 2015 n 3.497 de 29 de dezembro de 2014.

8. OBRIGAES DA CONTRATADA

8.1. Fornecer o objeto da licitao, de acordo com as especificaes discriminadas no item 3.3. - Detalhamento do Objeto deste Termo de Referncia.

8.2. Cumprir todas as orientaes da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades especficas.

8.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.

8.4. O Empenho ser enviado pela SEDUC empresa, que retornar o mesmo no qual dever ficar registrado email utilizado, nome da empresa, e do funcionrio que efetuou o recebimento. A partir desse momento estar contando o prazo citado no item 5.2.

8.5. Os pedidos de prorrogao de prazo devero ser solicitados com pelo menos 10 (dez) dias antes do vencimento do prazo de entrega, ou seja, com tempo hbil para a sua anlise e deliberao.

8.6. S sero aceitos pedidos de prorrogao devidamente documentados, relatando os motivos para o mesmo, anexando ao pedido, documento da indstria comprovando a necessidade de tal pedido.

8.7. Arcar com todos os tributos e contribuies fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo adicional de frete na entrega, transporte e descarregamento.

8.8. Trocar e substituir, sem custos adicionais e aps comunicao, todo e qualquer material que se revelar defeituoso ou em desacordo com este termo ou Edital, estiver com prazo de validade vencido durante a entrega dos mesmos.

8.9. No transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das prestaes a que est obrigada por fora do estabelecido, deste termo ou edital e seus Anexos.

8.10. Atender prontamente quaisquer exigncias do representante da Administrao, inerentes ao objeto da contratao.

8.11. A contratada fica obrigada prestar garantia contratual antes do incio da execuo do servio ou do fornecimento, no percentual de 5% do valor total do contrato em uma das modalidades admitidas no pargrafo 1 do artigo 56 da Lei n. 8.666/93.

8.12. Apresentar Atestado de Capacidade Tcnica, expedido por entidade pblica ou privada na qual conste a informao de que o licitante executou, satisfatoriamente, contrato de fornecimento de material de expediente de no mnimo 30% dos itens.

8.13. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para represent-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto da aquisio;

8.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalizao, no tocante a prestao de servios, assim como ao cumprimento das obrigaes previstas neste Termo de Referencia;

8.15. Prover todos os meios necessrios garantia da plena operacionalidade da prestao de servios, inclusive considerados os casos de greve ou paralisao de qualquer natureza;

8.16. Acatar desde com antecedncia de no mnimo de 72 (setenta) horas, as mudanas solicitadas oficialmente pela SEDUC, referentes ao prazo de execuo dos servios a serem prestados descritos no (s) lote (s), deste Termo de Referncia;

8.17. A atender todos os pedidos efetuados durante a vigncia do contrato, ainda que a expirao do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra aps seu vencimento;

8.18. Aceitar acrscimos ou supresses nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8666 de 1993 e suas alteraes, tendo como base os preos constantes da(s) proposta(s) contratada(s), diante de necessidade comprovada da administrao;

8.19. O licitante se obriga acompanhar, permanentemente, os meios de comunicao informados e responder as comunicaes encaminhadas, sob as penas da revelia; e,

8.20. A inobservncia de quaisquer dos dispostos nos itens acima implicar o no pagamento a contratatada, at sua regularizao.

9. OBRIGAES DO CONTRATANTE

9.1. Garantir CONTRATADA toda e qualquer informao, ocorrncias ou fatos relevantes relacionados com o objeto deste Termo.

9.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega do Material de Consumo Expediente, verificando se os mesmos esto de acordo com as especificaes constantes no item 3.3 Detalhamento do objeto do presente Termo de Referncia.

9.3. Efetuar o pagamento CONTRATADA, de acordo com as condies estabelecidas no item 6 PAGAMENTO, deste Termo de Referncia.

9.4. Recusar qualquer material que esteja fora das especificaes estabelecidas neste Termo.

9.5. Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA.

9.6. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, quando na inspeo dos objetos, qualquer irregularidade for verificado na entrega dos objetos, fixando prazo para as devidas correes.

9.7. Notificar a CONTRATADA por escrito da aplicao de eventuais penalidades, garantindo o contraditrio e a ampla defesa, conforme previsto na Lei n. 8.666/93.

9.8. O licitante vencedor se obriga a informar, para fins de recebimento de citaes, intimaes, ordem de servio, e outras comunicaes oficiais com a Secretaria de Estado da Educao, o nome do seu preposto, seu endereo comercial, E-mail (endereo eletrnico) e n de telefone mvel e fixo para contato.

9.9. O licitante se obriga acompanhar, permanentemente, os meios de comunicao informados e responder as comunicaes encaminhadas, sob as penas da revelia.

10. SANES

10.1. Sem prejuzo das sanes cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei n 8.666/93, pela inexecuo total ou parcial do contrato, a Administrao poder, garantida a prvia e ampla defesa, aplicar Contratada multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual, ou da parcela inadimplida.

10.2. Se a adjudicatria recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se no apresentar situao regular na ocasio dos recebimentos, garantida a prvia e ampla defesa, aplicar Contratada multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

10.2.1. TABELA DE MULTAS AQUISIO DE MATERIAL

TABELA DE MULTAS AQUISIO DE MATERIAL

ITEM

DESCRIO DA INFRAO

GRAU

MULTA*

1

Permitir situao que cria possibilidade ou cause danos fsico, leso corporal ou consequncias letais; por ocorrncia

06

4,0% por dia

2

Usar indevidamente informaes sigilosas a que teve acesso; por ocorrncia;

06

4,0 % por dia

3

Suspender ou interromper, salvo por motivo de fora maior ou caso fortuito, a entrega do material adquirido, por dia e por unidade de atendimento;

05

3,2 % por dia

4

Entregar material incompleto, paliativo substitutivo como por carter permanente, ou deixar de providenciar recomposio complementar; por ocorrncia;

02

0,4 % por dia

5

Inexecuo total do contrato;

10

10 %

Para os Itens a seguir, deixar de:

6

Efetuar o pagamento encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas execuo deste contrato; por dia e por ocorrncia;

05

3,2 % por dia

7

Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referncia, mesmo que no previstos nesta tabela de multas, aps reincidncia formalmente notificada pela FISCALIZAO; por ocorrncia;

03

0,8 % por dia

8

Cumprir determinao formal ou instruo complementar da FISCALIZAO, por ocorrncia;

03

0,8 % por dia

9

Iniciar a entrega do material nos prazos estabelecidos, observados os limites mnimo estabelecidos por este contrato; por item, por ocorrncia;

02

0,4 % por dia

10

Ressarcir o rgo por eventuais danos causados por sua culpa;

02

0,4 % por dia

11

Manter a documentao de habilitao atualizada; por item, por ocorrncia;

01

0,2 % por dia

12

Substituir funcionrios que se conduza de modo inconveniente ou no atenda s necessidades do rgo, por funcionrio, por dia;

01

0,2 % por dia

Incidente sobre o valor mensal do contrato.

10.3. A licitante, adjudicatria ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do instrumento contratual, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prvia e ampla defesa, ficar impedida de licitar e contratar com o Estado, e ser descredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEFOR, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas no Edital e das demais cominaes legais, devendo ser includa a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

10.4. A multa, eventualmente imposta Contratada, ser automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms. Caso a contratada no tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe- concedido o prazo de 05 (cinco) dia teis, contados de sua intimao, para efetuar o pagamento da multa. Aps esse prazo, no sendo efetuado o pagamento, sero deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados sero encaminhados ao rgo competente para que seja inscrita na dvida ativa, podendo, ainda a Administrao proceder cobrana judicial.

10.5. As multas previstas nesta seo no eximem a adjudicatria ou contratada da reparao dos eventuais danos, perdas ou prejuzos que seu ato punvel venha causar Administrao.

10.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poder ainda a licitante se sujeitar Declarao de inidoneida