SETOR DE LICITAÇÃO EDITAL Nº 00011/17 PROCESSO Nº...
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SETOR DE LICITAO
EDITAL N 00011/17
PROCESSO N 02000000258/17 - LICITAO N 0016/17 - PREGO PRESENCIAL -
SRP N 0009/17 - REABERTA EM 23/03/17.
Data da realizao: 07/04/17
Horrio: a partir das 09h30min
Objeto: Contratao de empresa para fornecimento de produto inflamvel para diversos setores
da Prefeitura.
Pregoeiro: Fabiano Jos Merlin
1-PREAMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, neste ato representada pelo Sr. OTVIO
HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuies legais;
1.1.1. Torna-se pblico para conhecimento dos interessados, que na Diviso de Compras e
Licitao da Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, localizada Rua Joo Pacheco de Lima, n
44-65, Centro, nesta cidade, ser realizada a licitao na modalidade PREGO PRESENCIAL,
sob o regime, do tipo MENOR PREO POR ITEM, destinada a contratao de empresa para
fornecimento de produto inflamvel para diversos setores da prefeitura de forma parcelada, que
ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal n
130/2006, de 22 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as
disposies da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares
aplicveis espcie.
1.2. As propostas devero obedecer s especificaes deste edital e anexos, que dele fazem parte
integrante.
1.3. A sesso de processamento do Prego ser realizada na sala de Licitao, localizada na Rua
Joo Pacheco de Lima, n 44-65, Centro, nesta cidade de Auriflama, Estado de So Paulo,
iniciando-se no dia 07/04/17 s 09h30min e ser conduzida pelo Pregoeiro com o auxlio da
Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epgrafe.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitao sero recebidos no
endereo acima mencionado, na sesso pblica de processamento do Prego, concomitante ao
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.5. Os envelopes tambm podero ser remetidos via postal, obedecidos aos termos e condies
deste edital.
1.6. Integram este Edital, independentemente de transcrio, os seguintes anexos:
1.6.1. Anexo I Minuta da Ata de Registro de Preo a ser firmado com a concorrente vencedora
(modelo)
1.6.2. Anexo II Minuta do Contrato a ser firmado com a licitante, vencedora, (modelo);
1.6.3. Anexo III Formulrio padronizado de proposta (modelo);
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1.6.4. Anexo IV Ficha Cadastral;
1.6.5. Anexo V Sugesto de modelo de Declarao de Conhecimento do Prego Presencial;
1.6.6. Anexo VI Sugesto de modelo de Declarao de Inexistncia de Impedimento de Licitar
ou Contratar com a Administrao Pblica;
1.6.7. Anexo VII Sugesto de modelo de Declarao de Cumprimento do Disposto no Art. 7,
inciso XXXIII da Constituio Federal (Art. 227, inciso I, II e III);
1.6.8. Anexo VIII Sugesto de Modelo de Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitao.
1.6.9. Anexo IX Sugesto de Modelo de Procurao para o Credenciamento (firma
reconhecida).
1.6.9. Anexo X Sugesto de modelo de Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
1.7. O anexo tcnico da presente licitao, composto de edital, formulrio padronizado de
propostas, Minuta de Ata de Registro, Minuta de Contrato e demais especificaes, sero
fornecidos e poder ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, junto a Diviso de Compras
e Licitaes, bem como no Stio Eletrnico do Municpio www.auriflama.sp.gov.br ou
podendo ser solicitado pelo e-mail [email protected] Recomendamos que ao fazer
o download do edital, seja informado a Diviso de Compras e Licitao, via e-mail
[email protected], a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possveis
alteraes que se fizerem necessrias. A Diviso de Compras e Licitao no se responsabilizar
pela falta de informaes relativas ao procedimento queles interessados que no confirmarem,
pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dvidas contatar pelo telefone (17) 3482-
9000.
2-DO OBJETO
2.1. A presente licitao tem por objeto a aquisio e fornecimento de produto inflamvel de
forma parcelada, conforme especificao e quantidade constantes no Anexo III parte integrante
deste edital.
2.2. A quantidade constante do Anexo III so estimativas, no se obrigando a Administrao pela
aquisio total.
2.3. Estima-se o valor inicial dos produtos desta licitao em at R$ 114.799,13 (cento e quatorze
mil setecentos e noventa e nove reais e treze centavos).
03-DA DOTAO ORAMENTRIA
3.1. Os recursos oramentrios para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitao
sero arcados pelas seguintes dotaes do oramento vigente:
02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0010.2095.0000 MANUTENO DO CONSELHO TUTELAR
mailto:[email protected]:[email protected]
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02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0011.2070.0000 MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0011.2093.0000 MANUTENO DO CRAS
02 - PODER EXECUTIVO
021001 DEPARTAMENTO DE SADE E SANEAMENTO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0009.2050.0000 MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE
02 - PODER EXECUTIVO
020703 EDUCAO E CULTURA (LIVRE)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.368.0028.2040.0000 DISTRIBUIO DE MERENDA ESCOLAR
02 - PODER EXECUTIVO
020600 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.452.0026.2010.0000 MANUTENO DOS SERVIOS URBANOS
02 - PODER EXECUTIVO
020702 ENSINO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0027.2020.0000 MANUTENO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02 - PODER EXECUTIVO
020702 ENSINO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0027.2025.0000 MANUTENO DE PR ESCOLAS
02 - PODER EXECUTIVO
020702 ENSINO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0027.2027.0000 MANUTENO DAS CRECHES MUNICIPAIS
02 - PODER EXECUTIVO
020400 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0004.2007.0000 MANUTENO DAS FUNES ADMINISTRATIVAS
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4-DA PARTICIPAO
4.1. Podero participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratao que preencherem as condies estabelecidas neste Edital. 4.1. Se uma pessoa fsica ou jurdica participar do quadro societrio de 02 (duas) empresas, somente ser aceita no certame, 01 (uma) empresa. 4.2. No ser admitida a participao na presente licitao de empresas que se encontrem em
uma ou mais das seguintes situaes: 4.2.1. Em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou liquidao; 4.2.2. Reunidas em consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio; 4.2.3. Estrangeiras que no funcionem no pas;
4.2.4. Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administrao ou que
tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica.
5-DO CREDENCIAMENTO
5.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em participar da sesso pblica do
processamento do Prego, ser exigido o credenciamento da pessoa presente.
5.2. Para o credenciamento devero ser apresentados os seguintes documentos:
5.2.1. Em se tratando do representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura;
5.2.2. Tratando-se de procurador, a procurao por instrumento pblico ou particular, com firma
reconhecida, da qual constem poderes especficos para formular lances, negociar preo, interpor
recursos e desistir de sua interposio e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 5.2.1.", que
comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.3. O representante legal e o procurador devero identificar-se exibindo documento oficial de
identificao que contenha foto.
5.4. Ser admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
5.5. Salvo autorizao expressa do Pregoeiro, a ausncia do credenciado, em qualquer momento
da sesso, importar precluso do direito de ofertar lances verbais e de manifestar inteno de
recorrer, assim como na aceitao tcita das decises tomadas a respeito da licitao.
6-DA FORMA DE APRESENTAO DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAO
6.1. A apresentao da Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitao (Anexo
VIII), da proposta e dos documentos de habilitao, poder se dar pelos meios seguintes:
6.1.1. Entrega pessoal pelo representante credenciado ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, se
presente sesso de processamento do Prego;
6.1.2. Por remessa postal, por carta registrada, aviso de recebimento, ou outro meio em que reste
comprovado, de forma inequvoca, que a Prefeitura Municipal de Auriflama tenha efetivamente
recebido em tempo hbil para a devida apreciao.
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6.2. A entrega pessoal dar-se- da seguinte forma:
6.2.1. A Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitao e Declarao de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com os modelos estabelecidos nos
Anexos VIII e X deste Edital, cuja entrega dever ser concomitante ao credenciamento dos
interessados, e devero ser apresentadas fora de envelopes ou quaisquer outros invlucros
fechados que demandem a necessidade de sua abertura;
6.2.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitao sero recebidos e
protocolizados na Rua Joo Pacheco de Lima, 44-60 Centro, at s 09:30 horas do dia 07/04/2017, e a abertura dos mesmos dar-se- na sesso pblica de processamento do Prego,
aps o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame e devero
conter na sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA
PROCESSO N 02000000258/2017
LICITAO N 0016/17
EDITAL N 0011/17
PREGO PRESENCIAL N 009/17
RAZO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREO COMPLETO:
CNPJ N
INSCRIO ESTADUAL N
ENVELOPE N 01- PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA
PROCESSO N 02000000258/17
LICITAO N 0016/17
EDITAL N 0011/17
PREGO PRESENCIAL N 009/17
RAZO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREO COMPLETO:
CNPJ N
INSCRIO ESTADUAL N
ENVELOPE N 02- DOCUMENTAO
6.3. A remessa via postal dever obedecer aos seguintes requisitos:
6.3.1. A proposta de preo e os documentos para habilitao devero ser apresentados, na forma
estabelecida no subitem 6.2.2., do subitem anterior, e adicionalmente ao seguinte:
6.3.1.1. Referidos envelopes devero ser acondicionados num terceiro envelope, igualmente
fechado e indevassvel;
6.3.1.2. Este terceiro envelope dever conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
"nome do licitante", "n do processo", "n da licitao", n do edital, n do prego
presencial e "data e horrio da sesso pblica dos procedimentos do Prego".
6.4. A Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitao, elaborada nos termos do
subitem "6.2.1." do item anterior, ser apresentada fora dos Envelopes n 1 (PROPOSTA) e n 2
(DOCUMENTAO), porm encartada dentro deste terceiro envelope.
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6.5. A remessa via postal implicar na renncia do licitante em credenciar preposto para
represent-lo na sesso de procedimentos do Prego, assim como importar precluso do direito
de ofertar lances verbais e de manifestao de inteno de recorrer, e, ainda, na aceitao tcita
das decises tomadas na sesso respectiva.
6.6. A Prefeitura Municipal de Auriflama no se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios
das correspondncias relativas s remessas via postal, a que no tenha contribudo, ou dado causa.
6.7. A proposta dever ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em lngua
portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, com suas pginas numeradas
sequencialmente, sem rasuras, emendas, borres ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procurao.
6.8. Os documentos necessrios habilitao devero ser apresentados em original, por qualquer
processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas ou cpia acompanhada do original para
autenticao pelo Pregoeiro.
7-DO CONTEDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preo dever conter os seguintes elementos:
7.1.1. Razo social, endereo, CNPJ e inscrio estadual, n da agncia e conta corrente e
respectivo banco, n telefone, e endereo eletrnico (e-mail) da licitante;
7.1.2. Nmeros do Processo, Licitao, Edital e do Prego;
7.1.3. Descrio do objeto da presente licitao, com a indicao de marca do produto cotado,
serem de primeira linha e qualidade inquestionvel, devendo estar em conformidade com a
descrio constante do Anexo III parte integrante deste edital, estando ainda sujeitos a amplo
teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura de Auriflama o direito de rejeit-lo no todo ou em
parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituies sem qualquer nus
adicional, sujeitando-se a aplicao das penalidades previstas.
7.1.3.1. A proposta tal como descrito no subitem 7.1.3., dever ser apresentada na forma escrita
e acondicionada no envelope n 01 (proposta).
7.1.4. A empresa vencedora ser responsvel pelo produto at a data que expirar a validade do
mesmo, valendo para resoluo de qualquer dvida, o Cdigo de Defesa do Consumidor.
7.1.5. Preo unitrio, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado data de sua
apresentao, sem incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria, admitindo-
se no mximo 02 (duas) casas decimais aps a vrgula.
7.2. No preo proposto dever estar includo, alm do lucro, todas as despesas e custos, como
por exemplo:
7.2.1. Tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a
execuo dos servios da presente licitao.
7.3. Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias.
7.4. O preo ofertado permanecer fixo e irreajustvel.
7.5. Nos valores que forem propostos sero consideradas as seguintes regras:
7.5.1. Discrepncia entre os valores expressos em numerais e por extenso, vale este ltimo;
7.5.2. Discrepncia entre o valor unitrio e o global, vale apenas o primeiro.
7.6. Sero corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de:
7.6.1. Soma e/ou multiplicao;
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7.6.2. Falta de data e/ou rubrica da proposta poder ser suprida pelo representante legal presente
reunio de abertura dos envelopes de propostas de preos com poderes para esse fim; e
7.6.3. A falta do CNPJ e/ou endereo completo poder tambm ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentos para habilitao.
Quanto frao relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes s duas primeiras
casas decimais que se seguirem vrgula, sem qualquer tipo de arredondamento;
7.6.4. Discrepncia entre o valor unitrio e o global, vale apenas o primeiro. 7.7. Sero corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
7.7.1. Soma e/ou multiplicao;
7.7.2. Falta de data e/ou rubrica da proposta poder ser suprida pelo representante legal presente
reunio de abertura dos envelopes de propostas de preos com poderes para esse fim; e
7.7.3. A falta do CNPJ e/ou endereo completo poder tambm ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentos para habilitao.
8-DO CONTEDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAO
8.1. O Envelope n 02 "Documentos de Habilitao" dever conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. Habilitao jurdica:
8.1.1.1 Apresentar prova de habilitao jurdica comprovada atravs de cpia reprogrfica
autenticada da cdula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do(s)
proprietrio(s) da empresa;
8.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por aes, acompanhado de
documento de eleio de seus administradores e suas alteraes posteriores, exceto no caso de
Contrato Social Consolidado.
8.1.1.4. Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de
diretoria em exerccio.
8.1.1.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo
competente, quando a atividade assim exigir.
8.1.1.6. Quando for o caso, para exerccio do direito da preferncia prevista na Lei Complementar
n 123/2006, Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preenchida conforme
modelo anexo a este Edital ou Certido expedida pela Junta Comercial na forma do artigo 8, da
IN 103/2007 do DNRC. Os documentos relacionados nos subitens: 8.1.1.2., 8.1.1.3., 8.1.1.4.,
8.1.1.5. e 8.1.1.6., no precisaro constar do Envelope Documentos para Habilitao, se
tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego.
8.1.2. Regularidade Fiscal:
8.1.2.1. Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral/Cadastro Nacional de Pessoas
Jurdicas (CNPJ).
8.1.2.2. Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domiclio o sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto
do contrato.
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8.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em todos os mbitos expedida no
local do domiclio ou sede da licitante, inclusive da Dvida Ativa da Unio.
8.1.2.4. Prova de regularidade de Tributo Estadual do dbito tributrio (relativo ao ICMS),
expedida no local de domiclio ou sede da licitante.
8.1.2.5. Prova de regularidade de Tributos Municipais da sede da empresa.
8.1.2.6. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servio (CRF do FGTS),
demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por Lei.
8.1.2.7. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a
apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 3 da
Lei 12.440, de 7 de Julho de 2011.
8.1.2.8. Para habilitao de microempresas ou empresas de pequeno porte, definidas nos termos
do artigo 3 da Lei Complementar Federal n 123/06, ser obrigatria a apresentao de toda a
documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal dos subitens 8.1.2.1,
8.1.2.2, 8.1.2.3, 8.1.2.4, 8.1.2.5, 8.1.2.6, 8.1.2.7., mesmo que esta documentao apresentem
alguma restrio, a qual no comprometer a sua participao no certame, nos termos do artigo
43 da Lei Complementar Federal n 123/06.
8.1.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte mencionado no subitem anterior ficam
obrigadas a apresentar declarao escrita, firmada por seu representante legal, que se enquadram
na definio de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
Federal, n 123 de 14 de dezembro de 2006 e de que no prazo de 05 (cinco) dias teis contados
a partir da data em que for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo,
comprovaro a regularizao de eventual restrio constante da documentao fiscal deste edital,
sob pena de decadncia do direito contratao (nos termos dos pargrafos 1 e 2, do artigo 43,
da Lei Complementar Federal 123/2006).
8.1.3. Qualificao Econmico-Financeira:
8.1.3.1. Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis
e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsvel, estando
devidamente registrados em seus rgos de competncia, que comprovem a boa situao
financeira da empresa, com vistas aos compromissos que ter que assumir caso lhe seja
adjudicado o objeto licitado, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios,
podendo ser atualizados pelos ndices oficiais quando encerrado h mais de 3 (trs) meses da
data de apresentao da proposta.
8.1.3.1.1. As empresas Licitantes enquadradas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro
de 2006, ficam dispensadas da exigncia do subitem 8.1.3.1, no obstante, dever apresentar
declarao subscrita por Contador inscrito no CRC sobre a mencionada dispensa.
8.1.3.2. Quando a empresa licitante for constituda por prazo inferior a um ano, o balano anual
ser substitudo por balano parcial (provisrio ou balancetes) e demonstraes contbeis
relativas ao perodo de seu funcionamento;
8.1.3.3. Certido Negativa de falncia, concordata, recuperao judiciais e extrajudiciais,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no
domiclio da licitante com no mximo 30 (trinta) dias da data de abertura dos envelopes;
8.1.3.4. Os documentos de habilitao preliminar podero ser apresentados em original, por
qualquer processo de cpia reprogrfica autenticada por tabelio de notas ou por servidor da
unidade que realiza a licitao, ou por publicao em rgo de imprensa oficial, e sero
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acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente, o nome do licitante,
o nmero e a data da licitao e tambm, o seu contedo.
8.1.3.5. Todos os documentos apresentados devero estar em nome do licitante e,
preferencialmente com o nmero do CNPJ e endereo respectivo.
8.1.3.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz, se o
licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
8.1.3.7. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que no o participante desta
licitao, execute o futuro contrato, dever apresentar toda documentao de ambos os
estabelecimentos, disposta no item 8.1. e seguintes.
8.1.3.8. No sero aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegveis ou rasurados de
tal forma que no possam ser entendidos.
8.1.4. Qualificao Tcnica:
8.1.4.1. Licena de Operao da Companhia Ambiental do Estado de So Paulo (CETESB);
8.1.4.2. Certificado de Posto Revendedor na Agncia Nacional de Petrleo (ANP);
8.1.4.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
8.1.5. Outras Comprovaes:
8.1.5.1. Ficha Cadastral, Anexo III;
8.1.5.2. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
de Conhecimento do Prego Presencial, Anexo IV;
8.1.5.3. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistncia de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administrao
Pblica, Anexo V;
8.1.5.4. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
de que se encontra em situao regular perante o Ministrio do Trabalho, Anexo VI.
8.2. Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, a Prefeitura
Municipal de Auriflama aceitar como vlidas as expedidas at 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores data de apresentao das propostas.
8.3. Os documentos emitidos VIA INTERNET sero considerados originais e podero ter sua
autenticidade aferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.4. Excepcionalmente em caso de greve geral da instituio emitente da Certido Negativa, e
comprovada a real impossibilidade de obteno de Certido recente, poder a Comisso a seu
exclusivo critrio aceitar Certido Negativa cujo prazo de validade tenha se expirado aps o
incio da greve, desde que acompanhada de declarao de que a empresa est regularizada junto
ao rgo em greve.
8.5. Caso a empresa vencedora esteja dentro do caso acima, a mesma dever apresentar a Certido
atualizada quando cessado o impedimento sua expedio.
9-DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horrio e local indicados no prembulo, ser aberta a sesso de processamento do Prego,
iniciando-se com a declarao, pelo Pregoeiro, das licitantes que eventualmente encaminharam
os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes sesso e
interessados na participao do certame.
9.2. Aberta a sesso, no sero aceitos e recepcionados documentos encaminhados via postal.
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9.3. A sesso pblica ser nica.
9.4. Se, porm, a sesso pblica estender-se at o horrio de encerramento do expediente da
promotora do certame, ser a mesma declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua
continuidade para o dia til imediatamente seguinte, no horrio do incio do expediente
respectivo.
9.5. Concomitante aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregaro
ao Pregoeiro a declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, e, em envelopes
separados, a proposta de preos e os documentos de habilitao.
9.6. Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este ser declarado pelo Pregoeiro
e, por consequncia, no mais ser permitida a admisso de novos participantes no certame.
9.7. Abertos os envelopes proposta, o Pregoeiro proceder anlise de seu contedo, verificando
o atendimento das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
9.7.1. Cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies fixados no Edital;
9.7.2. Que apresentem preo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.8. No tocante aos preos, as propostas sero verificadas quanto exatido das operaes
aritmticas que conduziram ao valor total orado, procedendo-se s correes no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preos unitrios; as correes efetuadas sero
consideradas para apurao do valor da proposta.
9.9. Sero desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.10. As propostas no desclassificadas sero selecionadas para a etapa de lances verbais, com
observncia dos seguintes critrios:
9.10.1. Seleo da proposta de menor preo e das demais com preos at 10% (dez por cento)
superiores quela;
9.10.2. No havendo pelo menos 3 (trs) preos na condio definida no item anterior, sero
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preos, at o mximo de 3 (trs); no caso
de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
nmero de licitantes.
9.11. O Pregoeiro convidar individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos.
9.12. A licitante sorteada em primeiro lugar poder escolher a posio na ordenao de lances
em relao aos demais empatados, e assim sucessivamente at a definio completa da ordem de
lances.
9.13. Os lances verbais devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores
proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances de 01% (um por cento)
aplicvel inclusive em relao ao primeiro.
9.14. A aplicao do valor de reduo mnima entre os lances incidir sobre o preo total,
conforme o valor envolvido e a critrio da entidade promotora do certame.
9.15. Obedecida ordem sequencial, a desistncia da oferta de lance por um dos concorrentes
importar a precluso de sua participao nas rodadas seguintes.
9.16. A etapa de lances verbais somente se encerrar quando houver expressa desistncia de sua
formulao por todos os interessados selecionados.
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9.17. Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas selecionadas e no
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o ltimo preo ofertado.
9.18. O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas reduo do
preo.
9.19. Aps a negociao, se houver o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do menor preo,
decidindo motivadamente a respeito.
9.20. A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data da
apresentao das propostas.
9.21. Considerada aceitvel a oferta de menor preo por quilmetro rodado, ser aberto o
envelope contendo os documentos de habilitao de seu autor.
9.22. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitao previstos neste Edital, a licitante
ser habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23. Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender as exigncias para a habilitao, o
Pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de habilitao e assim
sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda aos requisitos de
habilitao, caso em que ser declarado vencedor.
9.24. O uso de telefone celular durante a sesso de lances ser restrito e s poder ser usado com
a permisso do Pregoeiro.
10- DA QUALIDADE 10.1. O produto adquirido dever ser de qualidade inquestionvel, devendo estar em
conformidade com a descrio constante do Anexo III deste Edital, estando ainda sujeitos a
amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal de Auriflama o direito de rejeit-
los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a promover suas substituies sem
qualquer nus adicional, sujeitando-se a aplicao das penalidades previstas.
11- DA ENTREGA DOS PRODUTOS 11.1. A entrega do gs de petrleo liquefeito granel objeto desta licitao dever ser feita no
setor de merenda escolar localizado na Rua Joo Pacheco de Lima, n 44-65, centro,
Auriflama-SP, conforme a necessidade e aps a emisso da Autorizao de Fornecimento; o
gs de petrleo liquefeito granel botijo de 13 quilos devero ser entregues, conforme a
necessidade, e em locais definidos na Autorizao de Fornecimento, devendo correr por conta
da Contratada, todas as despesas com mo de obra, materiais, embalagens, equipamentos,
mquinas seguros de pessoal, seguros em geral, transportes e traslados, estadias, dirias,
gratificaes, tributos, encargos trabalhistas, previdencirios e fiscais, e ainda outras inerentes
aos servios contratados, so de responsabilidade exclusiva da Contratada.
11.2. A prova de entrega a assinatura do responsvel pelo recebimento no canhoto da nota
fiscal, que servir apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de
entrega. 11.3. A no entrega no dia e horrio marcados, acarretar notificao e as penalidades
previstas no presente Edital. 11.4. Prazo mximo de entrega ser em at 05 dias teis aps o recebimento da Autorizao de Fornecimento emitida pela Diviso de Compras e Licitao.
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11.5. Perodo de fornecimento, durante a vigncia do contrato, que no poder ser superior a 01 (um) ano.
11.6. O produto ser solicitado parceladamente de acordo com a necessidade de consumo
desta Prefeitura, mediante prvia solicitao.
11.7. O transporte do produto dever ser efetuado em veculo adequado que atenda a toda as
exigncias e demais normas vigentes. 12- DO REGISTRO DE PREOS
12.1. O Sistema de Registro de Preos (SRP) um conjunto de procedimentos para registro
formal de preos relativo ao fornecimento do produto, para contratao futura da
Administrao Pblica.
12.2. A Ata de Registro de Preos (ARP) um documento vinculativo, obrigacional, com as
condies de compromisso para a futura contratao, inclusive com preos, especificaes
tcnicas, fornecedor e rgo participante, conforme as disposies contidas neste instrumento
convocatrio e na respectiva proposta aduzida.
12.3. rgo Gerenciador - rgo ou entidade da Administrao Pblica responsvel pela
conduo do conjunto de procedimentos do presente certame licitatrio, bem como, pelo
gerenciamento da futura Ata de Registro de Preos.
12.4. rgo Participante todo rgo ou entidade da Administrao Pblica que participa da
presente licitao especial para Registro de Preos, bem como integre a futura Ata de Registro
de Preos. 12.5. O rgo Gerenciador do presente SRP ser a Prefeitura Municipal de Auriflama. 12.6. A presente Ata de Registro de Preos vigorar de sua assinatura at 01 (um) ano a contar
da data da sua assinatura, quando ser encerrado, mesmo que exista saldo.
12.7. A existncia de Registro de Preos no obriga a Administrao a firmar a contratao
que dele poder advir, facultando-se a realizao de procedimento especfico para a
contratao pretendida, sendo assegurado ao beneficirio do registro a preferncia de
contratao em igualdade de condies.
12.8. Homologado o resultado da licitao, o rgo Gerenciador, respeitada a ordem de
classificao e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocar os interessados
para assinatura da Ata de Registro de Preos, no prazo de 05 (cinco) dias que aps cumpridos
os requisitos de publicidade, ter efeito de compromisso de fornecimento nas condies
estabelecidas.
12.9. A contratao com os fornecedores registrados ser formalizada pelo rgo
Gerenciador, por intermdio de instrumento contratual. 13- DA FORMALIZAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
13.1. Homologada a licitao, ser formalizada a Ata de Registro de Preos, documento
vinculativo obrigacional, com caractersticas de compromisso para a futura contratao, com
o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo
ordem de classificao e os preos propostos.
13.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, aps convocado, no comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preos e o Contrato, sem prejuzo das cominaes a ele
previstas neste Edital, o Municpio de Auriflama convocar os demais licitantes, na ordem de
classificao. 14- DOS USURIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREOS
14.1. A Ata de Registro de Preos poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da
Administrao municipal que no tenha participado do certame licitatrio, mediante prvia
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consulta ao rgo Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
14.2. Os rgos e entidades da Administrao municipal, quando desejarem fazer uso da Ata
de Registro de Preos, devero manifestar seu interesse junto ao rgo Gerenciador da Ata,
para que este indique os possveis fornecedores e respectivos preos a serem praticados,
obedecida o ordem de classificao.
14.3. Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as condies
nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento, quando os quantitativos forem
superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento no prejudique as obrigaes
anteriormente assumidas.
14.4. A Prefeitura Municipal de Auriflama, rgo gerenciador do SRP ser responsvel pelos
atos de controle e administrao da Ata de Registro de Preos decorrentes desta licitao e
indicar, sempre que solicitado pelos rgos usurios, respeitada a ordem de registro e os
quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais sero emitidas Autorizaes
de Fornecimento. 15- DA VIGNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS E DOS FUTUROS
CONTRATOS
15.1. A Ata de Registro de Preos ter vigncia de sua assinatura at 01 (um) ano a contar
da data da sua assinatura, quando ser encerrado, mesmo que exista saldo.
15.2. A vigncia do futuro contrato estar adstrita ao tempo necessrio entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigncia do crdito oramentrio. 16- DAS ALTERAES NA ATA DE REGISTRO DE PREOS
16.1. A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas as disposies contidas no art. 65 da Lei n 8.666/93. 16.2. O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual reduo daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos servios ou bem registrados, cabendo
ao rgo Gerenciador da Ata promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores.
16.3. Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preo praticado no mercado o rgo Gerenciador dever:
16.3.1. Convocar o fornecedor visando a negociao para reduo de preos e sua adequao
ao praticado pelo mercado; 16.3.2. Frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; 16.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao. 16.4. Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, o rgo
Gerenciador poder:
16.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicao ocorrer
antes do pedido de fornecimento. 16.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao. 16.5. A alterao da Ata de Registro de Preos depender em qualquer caso da comprovao
das condies de habilitao atualizadas do fornecedor convocado.
16.6. No havendo xito nas negociaes, o rgo Gerenciador dever proceder revogao
da Ata de Registro de Preos, adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais
vantajosa. 17- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREOS
17.1. O fornecedor ter seu registro cancelado quando:
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17.1.1. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; 17.1.2. No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior queles
praticado no mercado; 17.1.3. Presentes razes de interesse pblico. 17.2. O cancelamento de registro, nas hipteses acima previstas, assegurados o contraditrio
e ampla defesa, ser formalizado por despacho da autoridade competente do rgo
Gerenciador.
17.3. O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu Registro de Preo na ocorrncia
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de
caso fortuito ou de fora maior devidamente comprovados. 18- SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. As sanes e penalidades que podero ser aplicadas Licitante/Contratada so as
previstas na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n 8.666, de 21 de
junho de 1993, neste Prego e no Contrato. 18.2. Penalidades que podero ser cominadas s licitantes: 18.2.1. Multa, que ser deduzida dos respectivos crditos, ou cobrados administrativamente ou
judicialmente, correspondente a: 18.2.1.1. 1% (um por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; 18.2.1.2. 2% (dois por cento) do valor da proposta, pela resciso sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
18.2.1.3. O montante de multas aplicadas CONTRATADA no poder ultrapassar a 20%
(vinte por cento) do valor global do Contrato. Caso acontea, o MUNICPIO ter o direito de
rescindir o Contrato mediante notificao;
18.2.1.4. O valor das multas ser recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (trs) dias teis
da data do transito em julgado do processo administrativo, mediante guia de recolhimento
oficial. 18.3. Suspenso, de acordo com o artigo 7, da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002,
a licitante e/ou Contratada, sem prejuzo das demais cominaes legais e contratuais, ficar
impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e
suspenso do Municpio de Auriflama, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, na hiptese de:
18.3.1. Recusar-se a retirar a Autorizao de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.3.2. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitao;
18.3.3. Apresentar documentao falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do
certame; 18.3.4. Retardar a execuo do certame por conduta reprovvel da licitante, registrada em ata; 18.3.5. No manter a proposta aps a homologao; 18.3.6. Desistir de lance verbal realizado na fase de competio; 18.3.7. Comportar-se de modo inidneo durante a realizao do certame, registrado em ata; 18.3.8. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame; 18.3.9. Fraudar a execuo do contrato; 18.3.10. Descumprir as obrigaes decorrentes do contrato. 18.4. Na aplicao das penalidades previstas neste Edital, a Administrao considerar,
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motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou
Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplic-las, se admitidas as justificativas da
licitante ou Contratada, nos termos do que dispe o artigo 87, caput, da Lei n 8.666/93. 18.5. As penalidades aplicadas sero registradas no cadastro da licitante/Contratada. 18.6. Nenhum pagamento ser realizado Contratada enquanto pendente de liquidao
qualquer obrigao financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplncia
contratual.
18.7. Quando comprovada uma dessas hipteses, o Municpio de Auriflama poder indicar o
prximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuzo da abertura de processo
administrativo para a aplicao de penalidades. 19- DA CONTRATAO
19.1. A contratao da licitante vencedora do presente Prego ser representada pela
expedio do Contrato, da qual constar, no mnimo, identificao da licitao, especificaes
resumidas do produto licitado, quantitativo, preo unitrio e total, fornecedor, local e prazo
para entrega do produto. 19.2. Convocao para assinatura do Contrato: 19.2.1. Concludo o processo licitatrio, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
respectiva concorrente vencedora, esta ser convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias
contados da data da convocao, assinar o Contrato. 20- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
20.1.A entrega do produto ser realizada de forma parcelada em at 05 dias teis aps o
recebimento da Autorizao de Entrega emitida pela Diviso de Compras e Licitao. O gs
de petrleo liquefeito granel objeto desta licitao dever ser feita no setor de merenda escolar
localizado na Rua Joo Pacheco de Lima, n 44-65, centro, Auriflama-SP, conforme a
necessidade; o gs de petrleo liquefeito granel botijo de 13 quilos devero ser entregues,
conforme a necessidade, e em locais definidos previamente pela Administrao, aps a
emisso da Autorizao de Fornecimento, devendo correr por conta da Contratada, todas as
despesas com mo de obra, materiais, embalagens, equipamentos, mquinas seguros de
pessoal, seguros em geral, transportes e traslados, estadias, dirias, gratificaes, tributos,
encargos trabalhistas, previdencirios e fiscais, e ainda outras inerentes aos servios
contratados, so de responsabilidade exclusiva da Contratada.
20.2. Conforme as condies estabelecidas neste Edital.
20.3.O prazo para fornecimento do produto adquirido no presente Prego ser de at 01 (um)
ano a contar da data da sua assinatura, quando ser encerrado, mesmo que exista saldo.
20.4.O licitante adjudicatrio garantir a qualidade e/ou a validade do produto durante todo o
perodo do seu consumo, obrigando-se a sanar qualquer vcio que o mesmo venha apresentar,
atravs de troca de todo o produto viciado ou deteriorado, sem qualquer nus para a Prefeitura
Municipal de Auriflama-SP.
20.5.Por ocasio da entrega do produto objeto desta licitao, a Contratada dever colher no
comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor responsvel pelo
recebimento.
20.6.O recebimento do objeto se dar definitivamente, devendo a conferncia ser realizada
pelo servidor responsvel pelo recebimento. 20.7.Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poder: 20.7.1.Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;
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20.7.2.Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua
complementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis; 20.7.3.Se disser respeito a incorrees nas notas fiscais/faturas, estas sero devolvidas
Contratada para a devida substituio no prazo mximo de 05 (cinco) dias.
20.8. Nas hipteses de substituio e/ou de complementao, a Contratada dever faz-la, em
conformidade com a indicao da Contratante no prazo mximo de 05 (cinco) dias, contados
da notificao por escrito, mantida o preo inicialmente contratado, sem prejuzo das
penalidades impostas.
20.9. A entrega do produto objeto desta licitao dever ser feita no Setor de Merenda,
situado a Rua Joo Pacheco de Lima, n 44-65, Centro, nesta cidade de Auriflama-SP, correndo
por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdencirios, alm de outras decorrentes do fornecimento. 21- DA GESTO DO CONTRATO
21.1. A gesto do termo contratual, ser realizada pela Prefeitura de Auriflama, sendo a mesma
responsvel pelo recebimento e fiscalizao do produto. 22- DA FORMA DE PAGAMENTO
22.1. O pagamento devido ao Contratado ser efetuado em at 30 (trinta) dias, aps a emisso de Nota Fiscal, devidamente conferida com a Autorizao de Entrega, isto , aps a
efetiva entrega do produto.
22.2. O pagamento ser efetuado nica e exclusivamente atravs de Depsito Bancrio na conta especfica da empresa vencedora desta licitao, para isso, as licitantes
devero informar a conta bancria, nos moldes do subitem 7.1.1..
22.3. A veracidade dos dados bancrios descritos na proposta de responsabilidade exclusiva da licitante, ficando o Municpio eximido de quaisquer erros ou falhas nas
informaes fornecidas pela licitante em suas propostas. 22.4. No ser admitida em hiptese alguma a emisso de boleto bancrio. 22.5. Eventual aquisio onerar verba prpria constante no oramento vigente, desde que existam recursos disponveis. 22.6. O pagamento obedecer a respectiva Ordem Cronolgica, estabelecida no artigo 5 da Lei de Licitaes e Contratos n 8.666/93 e suas alteraes. 22.7. Nas Notas Fiscais emitidas, dever constar o n deste Processo obrigatoriamente. 22.8. Todas as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, mquinas, transportes e traslados, estadias, dirias, gratificaes, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de
natureza trabalhista, previdenciria e fiscal e, ainda outras inerentes aos servios contratados,
so de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 23- DA FRAUDE E DA CORRUPO
23.1. O licitante deve observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratao, o mais alto padro de tica durante
todo o processo de licitao, de contratao e de execuo do objeto contratual. Para os
propsitos desta clusula, definem-se as seguintes prticas:
23.1.1. Prtica corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ao de servidor pblico no processo de licitao ou
na execuo de contrato;
23.1.2. Prtica fraudulenta: a falsificao ou omisso dos fatos, com o objetivo de influenciar
o processo de licitao ou de execuo de contrato;
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23.1.3. Prtica colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do rgo licitador, visando
estabelecer preos em nveis artificiais e no-competitivos;
23.1.4. Prtica coercitiva: causar dano ou ameaar, direta ou indiretamente, s pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participao em um processo licitatrio ou afetar a
execuo do contrato e;
23.1.5. Prtica obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspees ou fazer
declaraes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apurao de alegaes de prtica, cuja inteno seja impedir
materialmente o exerccio do direito de o organismo financeiro multilateral promover
inspeo.
23.2. Na hiptese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo impor sano sobre uma empresa ou pessoa fsica, inclusive declarando-a inelegvel, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em prticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitao ou da execuo de um contrato financiado pelo organismo. 23.3. Considerando os propsitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condio para a
contratao, desde j concorda e autoriza na hiptese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, permitir que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas
possam inspecionar o local de execuo do contrato e todos os documentos, contas e registros
relacionados licitao e execuo do contrato.
24- DO REAJUSTAMENTO DOS PREOS 24.1. O preo referido constituir, a qualquer ttulo, a nica e completa remunerao pela
adequada e perfeita execuo do objeto.
24.2. De acordo com o disposto na legislao vigente, ocorrendo modificao dos encargos
considerados na composio do preo, ditada por disposio legal ou fato comprovadamente
superveniente, poder ser procedida respectiva readequao, para mais ou para menos
conforme o caso.
24.3. Ser admitida, durante a execuo do contrato, a celebrao de termo aditivo sempre
que legalmente exigvel ou cabvel, com o objetivo de se proceder s adequaes necessrias. 25- DAS RESPONSABILIDADES
25.1. O Licitante contratado o nico responsvel, em qualquer caso, por danos ou prejuzos
causados a terceiros.
25.2. O Licitante contratado responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirias, fiscais,
comerciais etc., resultantes da execuo do contrato.
25.3. O Licitante contratado integralmente responsvel pela entrega do produto, por sua
conta e risco, na forma da legislao em vigor. 26- DAS DISPOSIES FINAIS
26.1. As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no
comprometam o interesse pblico.
26.2. Das sesses pblicas de processamento do Prego sero lavradas atas circunstanciadas,
a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
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26.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na prpria ata. 26.4. Todos os documentos de habilitao cujos envelopes forem abertos na sesso e as
propostas sero rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
26.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitao das demais licitantes ficaro
disposio para retirada na Diviso de Compras e Licitao, situada a Rua Joo Pacheco de
Lima, n 44-65, aps a celebrao do contrato.
26.6. At 2 (dois) dias teis anteriores data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do
Prego, nos termos do artigo 41, pargrafo 2, da Lei n 8.666/93 e suas posteriores alteraes. 26.7. A petio ser dirigida autoridade subscritora do Edital, que decidir no prazo de 1 (um) dia til. 26.8. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 26.9. Ficar a cargo da Prefeitura a fiscalizao dos servios contratados, podendo, a seu
exclusivo critrio, complet-la por gerenciamento, atravs de empresa especializada e concluir
pelo recebimento, ou rejeio, no todo ou em parte, dos servios, aplicando-se nessa ltima
hiptese (rejeio dos servios), contratada, as sanes previstas para os casos de
inadimplemento. A fiscalizao por parte da Prefeitura no eximir a contratada das
responsabilidades previstas no Cdigo Civil e dos danos que vier a causar Prefeitura, por
culpa ou dolo de seus funcionrios ou de seus prepostos na execuo do contrato.
26.10. A empresa vencedora ser responsvel, direta e exclusiva, pelo fornecimento do objeto
desta licitao, respondendo por seus empregados, nos termos da lei, por todos os danos e
prejuzos que, na prestao do contrato venha provocar ou causar Prefeitura ou a terceiros,
devendo:
26.10.1. Diligenciar permanentemente no sentido de preservar e manter a Prefeitura margem
de todas as reivindicaes, queixas e representaes de qualquer natureza, referentes aos
servios.
26.11. vedada a transferncia, total ou parcial, para terceiros, dos servios, que for
adjudicado em consequncia desta licitao.
26.12. Os casos no previstos neste Edital sero resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
e submetidos ao Prefeito Municipal.
26.13. As interpretaes, correes e/ou alteraes elaboradas pela Prefeitura sero
comunicadas, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital. 26.14. A Diviso de Compras e Licitao prestar todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados pelos interessados, estando disponvel para atendimento de segunda a sexta-feira,
das 09h00min s 11h00min e das 13h00min s 16h00min horas, na sede da Prefeitura
Municipal.
26.15. Para dirimir controvrsia decorrente deste certame, o foro competente o da Comarca
de Auriflama, excluindo qualquer outro.
26.16. Fica reservada Autoridade Superior, a prerrogativa de a qualquer tempo, suspender ou
desistir da realizao da licitao ou de sua adjudicao ou ainda optar por sua revogao ou
anulao, se assim exigir o interesse pblico, sem que desta sua deciso possa resultar
quaisquer reclamaes ou direitos por parte dos licitantes;
26.17. A Administrao Pblica Municipal poder anular ou revogar o presente Processo
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Licitatrio a qualquer tempo, por ilegalidade ou interesse pblico, conforme preconiza o
Artigo 49 da Lei n 8.666/93, nas alteraes dando cincia aos interessados mediante a
publicao na imprensa e/ou atravs de correspondncia;
26.18. Os licitantes so responsveis pela fidelidade, autenticidade e legitimidade das
informaes e documentos apresentados, em qualquer poca ou fase da licitao;
26.19. A critrio da Administrao Pblica Municipal, presente o interesse pblico, poder
haver acrscimo ou supresso do objeto licitado, de acordo com o Artigo 65, 1. da Lei n
8.666/93;
26.20. E para que ningum alegue ignorncia, mandou-se expedir o presente edital que ser
afixado no local de costume e publicado, por aviso, na Imprensa Oficial.
Prefeitura Municipal de Auriflama, 23 de maro de 2017.
OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN
Prefeito Municipal
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ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS DO PREGO
PRESENCIAL N 009/17
Aos ____ dias do ms de _____ de 2017, reuniram-se na Prefeitura Municipal de Auriflama-
SP, situada na Rua Joo Pacheco de Lima, n 44-65, Bairro Centro, tendo como Pregoeiro o
Senhor , de acordo com a Portaria n / , e de outro lado as
empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei n 10.520/02, pelo Decreto
Municipal n 130, de 22 de dezembro de 2006 e Lei n 8.666/93 e suas posteriores alteraes, e
das demais normas legais aplicveis, em face da classificao das propostas apresentadas no
Prego Presencial para Registro de Preos n 009/17, cujo o resultado do procedimento
licitatrio foi homologado pelo Prefeito Municipal de Auriflama, Senhor Otvio Henrique
Ortunho Wedekin, RESOLVE registrar os preos para eventual na quantidade, termos e
condies descritas no Anexo III do Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido, o referido
preo, oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1 lugar no certame acima
numerado.
CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.A presente licitao tem por objeto a aquisio e fornecimento de produto inflamvel de
forma parcelada, conforme descritivo abaixo:
Item Quantidade Unidade Descrio Marca Valor
Unit.
Valor
Total
01 186 Un. Gs de cozinha a granel
residencial, botijo de
13 quilos
02 5.000 Quilos Gs de petrleo
liquefeito a granel
CLUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preos ter a validade de at 01 (um) ano a contar da data
da sua assinatura, quando ser encerrado, mesmo que exista saldo.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preos, o Municpio de Auriflama
no ser obrigado a adquirir o produto referido na Clusula Primeira exclusivamente pelo
Sistema de Registro de Preos, podendo faz-lo atravs de outra licitao quando julgar
conveniente, sem que caiba recurso ou indenizao de qualquer espcie s empresas
detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrncia de alguma das hipteses legalmente previstas para
tanto, garantidos detentora, neste caso, o contraditrio e a ampla defesa.
CLUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAO DA ATA DE
REGISTRO DE PREOS
3.1. A Ata de Registro de Preos poder ser utilizada por qualquer rgo ou entidade da
Administrao municipal que no tenha participado do certame licitatrio, mediante prvia
consulta ao rgo Gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
3.2. Os rgos e entidades da Administrao municipal, quando desejarem fazer uso da Ata
de Registro de Preos, devero manifestar seu interesse junto ao rgo Gerenciador da Ata,
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para que este indique os possveis fornecedores e respectivos preos a serem praticados,
obedecida a ordem de classificao.
3.3. Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preos, observadas as condies
nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento, quando os quantitativos forem
superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento no prejudique as obrigaes
anteriormente assumidas.
3.4. A Prefeitura Municipal de Auriflama, rgo gerenciador do SRP ser responsvel pelos
atos de controle e administrao da Ata de Registro de Preos decorrentes desta licitao e
indicar, sempre que solicitado pelos rgos usurios, respeitada a ordem de registro e os
quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais sero emitidos os pedidos.
3.5. O preo ofertado pelas empresas signatrias da presente Ata de Registro de Preos o
especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificao no Prego Presencial para
Registro de Preos n 009/17.
3.6. Para o produto de que trata esta Ata, sero observadas, quanto ao preo, s clusulas e
condies constantes do Edital do Prego Presencial para Registro de Preos n 009/17, que
a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.7. O preo unitrio a ser pago por produto ser o constante da proposta apresentada, no
Prego Presencial para Registro de Preos n 009/17, pela empresa detentora da presente
Ata, a qual tambm a integra.
CLUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A presente Ata de Registro de Preos ter a vigncia de at 01 (um) ano a contar da data
da sua assinatura, quando ser encerrado, mesmo que exista saldo.
4.2. A vigncia dos futuros contratos estar adstrita ao tempo necessrio entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigncia do crdito oramentrio.
4.3. A entrega dos produtos ser realizado no fornecedor no Setor de Merenda Escolar para o
gs liquefeito e botijo de 13 quilos em locais a ser definido pela Administrao de acordo
com a necessidade, conforme solicitado pela Prefeitura de Auriflama. 4.4. O objeto licitado dever ser entregue de forma parcelada, no prazo de at 05 (cinco) dias TEIS aps o recebimento da Autorizao de Entrega emitida pela Diviso de Compras e Licitao durante o prazo de vigncia contratual.
CLUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E CONDIES PARA CONTRATAO
5.1. A contratao da licitante vencedora do presente Prego ser representada pela
expedio do Contrato, da qual constar, no mnimo, identificao da licitao, especificao
do produto licitado, quantitativo, preo unitrio e total, fornecedor, local e prazo para entrega
do produto. 5.2. Convocao para assinatura do Contrato: 5.2.1. Concludo o processo licitatrio, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
respectiva concorrente vencedora, esta ser convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias teis
contados da data da convocao, assinar o Contrato.
5.3. Ao assinar a Ata de Registro de Preos, e eventualmente o contrato de fornecimento, a
empresa obriga- se a vender os bens registrados, conforme especificaes e condies contidas
no edital, em seus anexos e tambm na proposta apresentada. CLUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos devidos ao Contratado sero efetuados em at 30 (trinta) dias, aps a emisso de Notas Fiscais, devidamente conferidas com a Autorizao de Entrega, isto , aps
22
a efetiva entrega do produto.
6.2. O pagamento ser efetuado nica e exclusivamente atravs de Depsito Bancrio na conta especfica da empresa vencedora desta licitao, para isso, as licitantes devero
informar a conta bancria, nos moldes do subitem 7.1.1. do Edital.
6.3. A veracidade dos dados bancrios descritos na proposta de responsabilidade exclusiva das licitantes, ficando o Municpio eximida de quaisquer erros ou falhas nas informaes
fornecidas pelas licitantes em suas propostas. 6.4. No ser admitida em hiptese alguma a emisso de boleto bancrio. 6.5. Eventual aquisio onerar verba prpria constante no oramento vigente, desde que existam recursos disponveis.
6.6. O pagamento obedecer a respectiva Ordem Cronolgica, estabelecida no artigo 5 da Lei de Licitaes e Contratos n 8.666/93 e suas alteraes. 6.7. Nas Notas Fiscais emitidas, dever constar o n deste Processo obrigatoriamente. 6.8. Todas as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, mquinas, transportes e traslados, estadias, dirias, gratificaes, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de
natureza trabalhista, previdenciria e fiscal e, ainda outras inerentes aos servios contratados,
so de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. CLUSULA STIMA - DAS CONDIES DE FORNECIMENTO
7.1. A entrega do produto s estar caracterizada mediante autorizao de fornecimento do item. 7.2. O fornecedor ficar obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigncia desta
Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior do seu
vencimento. 7.3. O produto dever ser entregue acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1. As sanes e penalidades que podero ser aplicadas Licitante/Contratada so as previstas
na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de
1993, neste Prego e no Contrato. 8.2. Penalidades que podero ser cominadas s licitantes: 8.2.1. Multa, que ser deduzida dos respectivos crditos, ou cobrados administrativamente ou
judicialmente, correspondente a: 8.2.1.1. 1% (um por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; 8.2.1.2. 2% (dois por cento) do valor da proposta, pela resciso sem justo motivo, por parte da
proponente vencedora;
8.2.1.3. O montante de multas aplicadas CONTRATADA no poder ultrapassar a 20%
(vinte por cento) do valor global do Contrato. Caso acontea, o MUNICPIO ter o direito de
rescindir o Contrato mediante notificao;
8.2.1.4. O valor das multas ser recolhido aos cofres Municipais, dentre de 03 (trs) dias teis
da data do transito em julgado do processo administrativo, mediante guia de recolhimento
oficial.
8.3. Suspenso, de acordo com o artigo 7, da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuzo das demais cominaes legais e contratuais, ficar
impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e
suspenso do Municpio de Auriflama, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, na hiptese de:
8.3.1. Recusar-se a retirar a Autorizao de Entrega ou assinar o contrato, quando convocado
dentro do prazo de validade da proposta;
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8.3.2. Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitao;
8.3.3. Apresentar documentao falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do
certame; 8.3.4. Retardar a execuo do certame por conduta reprovvel da licitante, registrada em ata; 8.3.5. No manter a proposta aps a homologao; 8.3.6. Desistir de lance verbal realizado na fase de competio; 8.3.7. Comportar-se de modo inidneo durante a realizao do certame, registrado em ata; 8.3.8. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame; 8.3.9. Fraudar a execuo do contrato; 8.3.10. Descumprir as obrigaes decorrentes do contrato. 8.4. Na aplicao das penalidades previstas neste Edital, a Administrao considerar,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou
Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplic-las, se admitidas as justificativas da
licitante ou Contratada, nos termos do que dispe o artigo 87, caput, da Lei n 8.666/93. 8.5. As penalidades aplicadas sero registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.6. Nenhum pagamento ser realizado Contratada enquanto pendente de liquidao
qualquer obrigao financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplncia
contratual.
8.7. Quando comprovada uma dessas hipteses, o Municpio de Auriflama poder indicar o
prximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuzo da abertura de processo
administrativo para a aplicao de penalidades.
CLUSULA NONA - DA ALTERAO DA ATA 9.1. A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas as disposies contidas no artigo 65 da Lei n 8.666/93. 9.2. O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual reduo daquele
praticado no mercado, ou de fato que eleve o custo dos servios ou bem registrados, cabendo
ao rgo Gerenciador da Ata promover as necessrias negociaes junto ao fornecedor.
9.3. Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preo praticado no mercado o rgo Gerenciador dever:
9.3.1. Convocar o fornecedor visando negociao para reduo de preos e sua adequao ao
praticado pelo mercado; 9.3.2. Frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; 9.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao. 9.4. Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrado e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, o rgo
Gerenciador poder:
9.4.1. confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicao
ocorrer antes do pedido de fornecimento; 9.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao. 9.5. A alterao da Ata de Registro de Preos depender em qualquer caso da comprovao
das condies de habilitao atualizadas do fornecedor convocado. 9.6. No havendo xito nas negociaes, o rgo Gerenciador dever proceder revogao
da Ata de Registro de Preos, adotando as medidas cabveis para obteno da contratao mais
vantajosa.
24
CLUSULA DCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS.
10.1. O fornecedor ter seu registro cancelado quando: 10.1.1. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos; 10.1.2. No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior queles
praticados no mercado; 10.1.3. Presentes razes de interesse pblico. 10.2. O cancelamento de registro, nas hipteses acima previstas, assegurados o contraditrio
e ampla defesa, ser formalizado por despacho da autoridade competente do rgo
Gerenciador.
10.3. O fornecedor poder solicitar o cancelamento do seu Registro de Preo na ocorrncia de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de fora maior devidamente comprovados.
10.4. A comunicao do cancelamento do preo registrado, nos casos previstos no item nesta
clusula, ser feita mediante publicao em Imprensa Oficial do Estado.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAO PARA AQUISIO E
EMISSO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1. A aquisio do objeto da presente Ata de Registro de Preos ser autorizada, caso a caso, pelo rgo Gerenciador/Prefeitura Municipal de Auriflama.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIES FINAIS 12.1. As questes decorrentes da utilizao da presente ata, que no possam ser dirimidas
administrativamente, sero processadas e julgadas na Justia Estadual, no Foro da Cidade de
Auriflama-SP, com excluso de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos
previstos no art. 102, inciso I, alnea d, da Constituio Federal.
Prefeitura Municipal de Auriflama, de de .
Prefeito Municipal
Assessor Jurdico
Empresa
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ANEXO II
CONTRATO N /2017
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTO
INFLAMVEL
O Municpio de Auriflama-SP, Pessoa Jurdica de Direito Pblico Interno,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob. n 45.746.112/0001-24, com sede na Rua Joo Pacheco
de Lima, n 44-65, nesta cidade de Auriflama-SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
o Senhor OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, portador do RG. n 27.546.684-
SSP/SP e do CPF (MF) n 119.927.168-38, residente e domiciliado na Estncia Roseira, Bairro
Buriti, no municpio de Auriflama-SP, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,
e de outro lado a empresa ___________________, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n
_________________ e Inscrio Estadual n ______________, com sede na Rua/Avenida
________________, n ____, Bairro ______, CEP: __________, no municpio de
________________-__, neste ato representada pelo(a) seu(a) proprietrio(a), o(a) Sr(a).
________________, portador(a) do RG. n ____________-SSP/__ e do CPF (MF) n
________________, residente e domiciliado na Rua/Avenida __________________, n ____,
Bairro _____, no municpio de ________________-__, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, de acordo com o que consta do Processo n 02000000258/17, relativo ao
Prego n 009/17, tm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se reger pelas
clusulas seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento, a Contratao de empresa especializada para
fornecimento de produto inflamvel para diversos departamentos desta Prefeitura, nas
quantidades e especificaes contidas no anexo III. CLUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento dos materiais do presente Contrato ser de forma parcelada, de acordo
com a clusula quinta deste instrumento.
CLUSULA TERCEIRA - DO PREO
3.1. O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e oramentrios de at R$ ____ (
CLUSULA QUARTA - DAS CONDIES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento devido ao Contratado ser efetuado em at 30 (trinta) dias, aps a emisso de Notas Fiscais, devidamente conferida com a Autorizao de Entrega, isto , aps a efetiva
entrega do produto.
4.2. O pagamento ser efetuado nica e exclusivamente atravs de Depsito Bancrio
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na conta especfica da empresa vencedora desta licitao.
4.3. A veracidade dos dados bancrios descritos na proposta de responsabilidade exclusiva da contratada, ficando o Municpio eximida de quaisquer erros ou falhas nas
informaes fornecidas pela licitante em sua proposta.
4.4. No ser admitida em hiptese alguma a emisso de boleto bancrio. 4.5. O fornecimento onerar verba prpria constante no oramento vigente. 4.6. O pagamento obedecer a respectiva Ordem Cronolgica, estabelecida no artigo 5 da Lei de Licitaes e Contratos n 8.666/93 e suas alteraes. 4.7. Nas Notas Fiscais emitidas, dever constar o n deste Processo obrigatoriamente. 4.8. Todas as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, mquinas, transportes e traslados, estadias, dirias, gratificaes, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de
natureza trabalhista, previdenciria e fiscal e, ainda outras inerentes aos servios contratados,
so de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigncia contratual ser de at de 01 (um) ano a contar da data da assinatura, quando ser encerrado, mesmo que exista saldo. 5.2. A entrega do produto ser realizado pelo fornecedor no Setor de Almoxarifado, conforme
solicitado pela Prefeitura de Auriflama. 5.3. O objeto licitado dever ser entregue de forma parcelada, no prazo de at 05 (cinco) dias aps o recebimento da Autorizao de Entrega emitida pela Diviso de Compras e Licitao durante o prazo de vigncia contratual.
CLUSULA SEXTA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS 6.1. A despesa proveniente do objeto desta licitao correro pela seguinte dotao oramentria: 02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08.243.0010.2095.0000 MANUTENO DO CONSELHO TUTELAR
02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0011.2070.0000 MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOO SOCIAL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
08.244.0011.2093.0000 MANUTENO DO CRAS
02 - PODER EXECUTIVO
021001 DEPARTAMENTO DE SADE E SANEAMENTO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
10.301.0009.2050.0000 MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE
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02 - PODER EXECUTIVO
020703 EDUCAO E CULTURA (LIVRE)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.368.0028.2040.0000 DISTRIBUIO DE MERENDA ESCOLAR
02 - PODER EXECUTIVO
020600 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
15.452.0026.2010.0000 MANUTENO DOS SERVIOS URBANOS
02 - PODER EXECUTIVO
020702 ENSINO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0027.2020.0000 MANUTENO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02 - PODER EXECUTIVO
020702 ENSINO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0027.2025.0000 MANUTENO DE PR ESCOLAS
02 - PODER EXECUTIVO
020702 ENSINO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0027.2027.0000 MANUTENO DAS CRECHES MUNICIPAIS
02 - PODER EXECUTIVO
020400 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
04.122.0004.2007.0000 MANUTENO DAS FUNES ADMINISTRATIVAS
CLUSULA STIMA - DA GESTO DO CONTRATO
7.1. A gesto do termo contratual ser realizada pela Administrao, sendo a mesma
responsvel pelo recebimento e fiscalizao dos produtos.
CLUSULA OITAVA - DO DIREITO DE FISCALIZAO 8.1. O CONTRATANTE exercer ampla fiscalizao do objeto contratado, o que em nenhuma hiptese eximir a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Cdigo Civil. 8.2. A fiscalizao do MUNICPIO transmitir por escrito as instrues, ordens e reclamaes,
competindo- lhe a deciso nos casos de dvidas que surgirem no decorrer da vigncia
contratual.
CLUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICPIO 9.1. Cumprir e fazer cumprir as disposies deste contrato. 9.2. Determinar quando cabvel, as modificaes consideradas necessrias perfeita execuo
do contrato e a tutelar o interesse pblico.
9.3. Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste
contrato visando proteger o interesse pblico.
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9.4. Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada. 9.5. Efetuar o pagamento Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste
contrato. 9.6. Conferir, vistoriar e aprovar os materiais entregues pela Contratada.
CLUSULA DCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. A empresa vencedora obriga-se a aceitar os acrscimos ou supresses que o MUNICPIO
realizar, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2. Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a
efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste edital e demais
documentos tcnicos fornecidos. 10.3. Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros. 10.4. Dever proceder s correes que se tornarem necessrias perfeita realizao do objeto
contratado, executando-o em perfeitas condies e de acordo com a fiscalizao da
CONTRATANTE.
10.5. Manter, durante toda a execuo do contrato, todas as condies de habilitao e
qualificao exigidas na licitao.
10.6. Entregar todos os materiais, primando pela qualidade dos mesmos, de acordo com as
especificaes e quantitativos, constantes deste contrato, proposta e do Edital de Prego n
009/17 e seus anexos.
10.7. Considerar que as aes de fiscalizao da Administrao no exoneram a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.8. Ser de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessrias ao
fornecimento dos materiais objeto do presente instrumento.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Ressalvados os motivos de fora maior devidamente comprovados e a critrio da
CONTRATANTE a CONTRATADA incorrer nas seguintes penalidades: 11.1.1. 1% (um por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto deste contrato; 11.1.2. 2% (dois por cento) do valor da proposta, pela resciso sem justo motivo, por parte da
proponente vencedora.
11.2. O montante de multas aplicadas CONTRATADA no poder ultrapassar a 20% (vinte
por cento) do valor global do Contrato. Caso acontea, o MUNICPIO ter o direito de
rescindir o Contrato mediante notificao.
11.3. O valor das multas ser recolhido aos cofres Municipais, dentre de 03 (trs) dias teis da
data do transito em julgado do processo administrativo, mediante guia de recolhimento oficial.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA RESCISO 12.1. A resciso do presente poder ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administrao, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei
9.648/98;
12.1.2. A inexecuo total ou parcial do presente enseja sua resciso pela Administrao, com
as conseqncias previstas na clusula dcima-primeira;
12.1.3. Amigvel, por acordo entre as partes, mediante autorizao escrita e fundamentada da
autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatrio, desde que haja convenincia
da Administrao;
29
12.1.4. Constituem motivos para resciso do presente os previstos no artigo 78 da Lei n
8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
12.1.5. Em caso de resciso prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n 8.666/93,
alterada pela Lei n 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora,
ser esta ressarcida dos prejuzos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
12.1.6. A resciso do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretar as conseqncias
previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei n 8.666/93, alterada pela Lei n 8.883/94
e pela Lei 9.648/98;
12.1.7. Ficam resguardados os direitos da Administrao, em caso de resciso administrativa,
na forma estabelecida no inciso IX do artigo 55 da Lei n 8.666/93 e previsto no artigo 77 da
Lei n 8.666/93.
12.2. Sem prejuzo de quaisquer sanes aplicveis, a critrio do MUNICPIO, a resciso
importar em: 12.2.1. Aplicao da pena de suspenso do direito de licitar com o MUNICPIO e seus rgos
descentralizados, pelo prazo de at 05 (cinco) anos;
12.2.2. Declarao de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, no cumprir
as obrigaes assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de m-f, a juzo do
MUNICPIO.
12.3. A pena de inidoneidade ser aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa
ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extenso do dano efetivo ou
potencial. CLAUSULA DCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAO APLICVEL
13.1. Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislao: 13.1.1. Lei n 8.666/93 e alteraes; 13.1.2. Cdigo de Defesa do Consumidor; 13.1.3. Cdigo Civil; 13.1.4. Cdigo Penal; 13.1.5. Cdigo Processo Civil; 13.1.6. Cdigo Processo Penal; 13.1.7. Legislao trabalhista e previdenciria; 13.1.8. Estatuto da Criana e do adolescente; 13.1.9. E demais normas aplicveis.
CLUSULA DCIMA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREOS 14.1. O preo referido constituir, a qualquer ttulo, a nica e completa remunerao pela adequada e perfeita execuo do objeto. 14.2. De acordo com o disposto na legislao vigente, ocorrendo modificao dos encargos
considerados na composio dos preos, ditada por disposio legal ou fato comprovadamente
superveniente, poder ser procedida respectiva readequao, para mais ou para menos
conforme o caso.
14.3. Ser admitida, durante a execuo do contrato, a celebrao de termo aditivo sempre que
legalmente exigvel ou cabvel, com o objetivo de se proceder s adequaes necessrias.
CLUSULA DCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para todas as questes divergentes oriundas da presente Ata no resolvida
administrativamente ser competente o Foro da Comarca de Auriflama-SP, renunciando as
partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
30
15.2. E assim, por estarem justos e contratados, as partes livres de qualquer erro, dolo,
coao, simulao ou fraude, assinam o presente em trs vias de igual teor para um s fim, na
presena de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que supra seus regulares efeitos
de direito.
Prefeitura Municipal de Auriflama, ___ de _______________ de ____.
PELA CONTRATANTE:
______________________________
Prefeito Municipal
_____________________________
Assessor Jurdico
PELA CONTRATADA:
______________________________
TESTEMUNHAS
1______________________________
2______________________________
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MODELO
ANEXO III
Processo n 02000000258/2017
Licitao n 0016/17
Edital n 0011/17
Prego Presencial n 0009/17
RazoSocial:__________________________________________
Endereo:_______________________________________,n_____________,
Bairro:___________________________________
CNPJ:____________________________________
Inscrio Estadual: ____________________________
Municpio: _______________ - UF: ___ - CEP: __________ - Fone: ( ) ______________.
= P R O P O S T A =
Item Quant. Unidade Descrio Marca Unit. Total
01 186 unidades Gs de cozinha a granel
residencial, botijo de 13 quilos
02 5.000 quilos Gs de Petrleo liquefeito a
granel
Total Geral R$ _________________(__________________).
Condies de pagamento:
Validade da proposta:
Conta corrente n
Banco:
Agncia:
Auriflama-SP, ___ de _________________ de ____.
_________________________________________
Nome:
RG:
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ANEXO IV
FICHA CADASTRAL
Para melhor atendimento, e racionalizao dos servios de Licitao,
solicitamos a V.S. , o especial favor de nos fornecer as seguintes informaes, preenchendo esta
ficha, para no caso de sua empresa vir a ser a vencedora, j termos os dados necessrios para a
execuo do contrato e ordem de pagamento.
Razo social:
___________________________________________________________________
Endereo: _______________________________________, n ________ Bairro:
______________CNPJ/MF: ___________________________ - Inscrio Estadual:
__________________________Municpio: ____________________________ CEP:
________________ - UF: ________________ Tel.: __________________ Fax:
________________ e-mail _______________________________Nome do responsvel que
assinar o contrato: ___________________________________________RG.
n________________________SSP/_______ e C.P.F. _______________________________
Endereo residencial do mesmo: _________________________, n ______ Bairro:
____________ Municpio: ___________________________________ UF:
_______________________________
Funo que ocupa na empresa:
_______________________________________________________Para efeito de
pagamento:Banco: ____________________________ Cidade:
______________________________________C/C n:
_______________________________Agncia n: ________________________________
________________________________________
Assinatura e carimbo
33
(MODELO)
ANEXO V
DECLARAO DE CONHECIMENTO