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PROCESSO Nº 0200003351/2018-PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2018-EDITAL Nº 049/2018-CHAMADA PÚBLICA Nº 03/18-ABERTA EM 19/06/2018 AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI 11.947/2009 PREÂMBULO O Município de AuriflamaSP, torna público que fará realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e Resolução/CD/FNDE nº 026, de 17 de junho de 2013 e alterações contidas na Resolução nº 04 de 2 de abril de 2015, para o período compreendido durante o segundo semestre do ano letivo de 2018. ANEXO I CHAMADA PÚBLICA Chamada Pública nº 03/2018, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme art.14 da Lei n.º 11.947/2009, menor preço por item. A Prefeitura Municipal de Auriflama, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua João Pacheco de Lima, nº 44-65, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.660.594/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor OTÁVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013, através da Divisão de Compras e Licitação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o segundo semestre do ano letivo de 2018. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 11 de julho até às 08h:00min, os envelopes deverão ser protocolizados na Divisão de Protocolo e Arquivo, localizada a Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro. 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$) Unitário Valor Total

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PROCESSO Nº 0200003351/2018-PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2018-EDITAL Nº

049/2018-CHAMADA PÚBLICA Nº 03/18-ABERTA EM 19/06/2018

AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI

11.947/2009

PREÂMBULO

O Município de Auriflama‐SP, torna público que fará realizar Chamada

Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do

Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de

2009 e Resolução/CD/FNDE nº 026, de 17 de junho de 2013 e alterações contidas na Resolução

nº 04 de 2 de abril de 2015, para o período compreendido durante o segundo semestre do ano

letivo de 2018.

ANEXO I

CHAMADA PÚBLICA

Chamada Pública nº 03/2018, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme art.14 da Lei n.º 11.947/2009, menor preço

por item.

A Prefeitura Municipal de Auriflama, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-65, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.660.594/0001-03, representada

neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor OTÁVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, no

uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na

Resolução FNDE nº 26/2013, através da Divisão de Compras e Licitação, vem realizar Chamada

Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae,

durante o segundo semestre do ano letivo de 2018. Os interessados (Grupos Formais, Informais

ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de

Venda até o dia 11 de julho até às 08h:00min, os envelopes deverão ser protocolizados na

Divisão de Protocolo e Arquivo, localizada a Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro.

1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de

Alimentação Escolar-PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:

Nº Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$)

Unitário Valor Total

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01

Abacaxi Perola com coroa (cru)

Especificação técnica: abacaxi; perola;

Médio, com peso unitário entre 1,5kg; polpa

c/coloração branco perola, formato cônico e

casca c/ espessura fina; o lote devera

apresentar homogeneidade visual de tamanho

e coloração; não apresentar os defeitos como

podridão, amassado, em coroa, fasciação

grave; ferimento, passado, imaturo, defeito de

polpa ou queimado de sol grave; devendo ser

entregue em embalagem sub multipla de 1,00

x 1,20m; e suas condições deverão estar de

acordo com a instrução normativa conjunta

09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

alterações posteriores; produto sujeito a

verificação no ato da entrega aos

procedimentos adm. determinados pela

Anvisa; obedecer as informações contidas em

normas e padrões do site www.bec.sp.gov.br

quilos 565 4,567 2.580,355

02

Abobora Paulista

Especificação técnica: abobora paulista; com

peso unitário e inferior 1/5 kg ; casca fina, lisa

e verde escura; devendo o lote apresentar

homogeneidade visual de tamanho e

coloração; não apresentar os defeitos

ferimento, manchado ou podridão; e suas

condições deverão estar de acordo com a

Instrução Normativa conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e alterações

posteriores; produto sujeito a verificação no

ato da entrega aos procedimentos admin.

determinados pela Anvisa; obedecer as

informações contidas em normas e padrões do

site www.bec.sp.gov.br

quilos 225 3,05 686,25

03

Alface Crespa

Especificação técnica: alface processada;

alface crespa; higienizada; transportada e

conservada a uma temperatura entre 2 e 5°c;

isenta de sujidades, parasitas e outros

materiais estranhos; embalagem primaria

filme plástico próprio para atmosfera

modificada; embalagem secundaria caixa

plástica apropriada para alimentos; com

validade mínima de 04 dias na data da

entrega; e suas condições deverão estar de

acordo com a Resolução Rdc 218/05, Rdc

12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e

alterações posteriores; produto sujeito a

maços 1.960 4,763 9.335,48

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verificação no ato da entrega aos

procedimentos admin. determinados pela

Anvisa

04

Alho Bulbo Inteiro

alho- bulbo inteiro, nacional, boa qualidade,

firme e intacto, sem lesões de origem física ou

mecânica, perfurações e cortes, tamanho e

coloração uniformes, devendo ser bem

desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e

larvas

quilos 160 21,653 3.464,48

05

Banana Maçã

Especificação Técnica: banana; maca em

pencas de primeira qualidade, sabor doce,

aspecto e cheiro próprios tamanho e

coloração uniformes, com poupa firme e

intacta ; coloração da casca amarelo pálido,

espessura fina e polpa branca; o lote devera

apresentar homogeneidade visual de tamanho

e coloração; não apresentar defeitos como:

passada, dano por praga, podridão e ferimento

em mais que três dedos da penca e; dois dedos

se for buque; devendo ser entregue em

embalagem sub multipla de 1,00 x 1,20m;

contendo identificação do produto, peso

liquido, e suas condições deverão estar de

Acordo com a Instrução Normativa Conjunta

09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e

Alterações posteriores; produto sujeito a

verificação no ato da entrega aos

procedimentos adm. determinados pela

Anvisa; devendo obedecer as informações

contidas em normas e padrões do site

www.bec.sp.gov.br

quilos 3.700 4,45 16.465,00

06

Batata

Batata; comum escovada; grande e uniforme;

não apresentar os defeitos aparentes como

esverdeamento, arroxeamento, broteamento,

rachadura; podridão, e os defeitos internos;

como coração oco, negro e mancha de

chocolate; deve estar isenta de excesso de

substancias terrosas, sujidades; corpos

estranhos aderidos a superfície externa;

devendo ser entregue aberta em pacotes

atóxicos; contendo identificação do produto,

peso liquido, nome; endereço completo do

fornecedor do produto

quilos 1.700 3,56 6.052,00

07 Batata Doce quilos 275 3,08 847,00

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Especificação Técnica: Batata doce; rosada;

Extra Aa (peso Unitário Entre 150 e 300g);

casca c/ coloração rosada; polpa c/ coloração

creme; o lote devera apresentar

homogeneidade visual de tamanho e

coloração; não apresentar os defeitos

podridão, deformação grave, dano por praga,

esverdeamento; murcho, passado, queimado

de sol grave, ferimento, brotado; devendo ser

entregue em embalagem apropriada; e suas

condições deverão estar de acordo com a

Instrução Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e alterações

posteriores; produto sujeito a verificação no

Ato da Entrega aos procedimentos adm.

determinados pela Anvisa; obedecer as

Informações contidas em Normas e Padrões

do site www.bec.sp.gov.br

08

Cebola

Característica do produto: o produto deverá

ser da variedade "Argentina" ou "Nacional",

sendo de boa qualidade, ter um tamanho

padrão e ser entregue em condições

adequadas de consumo; características da

embalagem: acondicionado em sacos de

nylon

quilos 600 4,517 2.710,20

09

Cenoura

Especificação Técnica: Cenoura; Com

Comprimento Unitário Menor Que 160mm;

casca c/ coloração alaranjada escura, textura

lisa; formato cilindrico e coração pouco

evidente; o lote devera apresentar

Homogeneidade visual de tamanho e

coloração; não apresentar os defeitos

podridão, dano por praga, murcho, ferimento;

ombro verde ou roxo, lenhoso, deformação

grave ou quebrado; devendo ser entregue em

Embalagem apropriada; , e Suas Condições

Deverão Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,

Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer As

Informações Contidas Em Normas e Padrões

do Site Www.bec.sp.gov.br; Cenoura

nacional (tamanho médio): especial de

primeira, sem rama, fresca, compacta e firme,

quilos 1.800 3,487 6.276,60

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sem lesões de origem física ou mecânica, sem

rachaduras e cortes, com tamanho e coloração

uniformes, devendo ser graúda, embaladas

em sacos contendo 1 kg

10

Cheiro Verde

Especificação Técnica: Cebolinha e salsinha;

Extra; Em Maço (peso Unitário Superior a

1450 Gramas); Com Os Seus Bulbos Brancos

e Alongados e Suas Folhas Verdes,

Compridas e Cilíndricas; Devendo o Lote

Apresentar Homogeneidade Visual de

Tamanho e Coloração; Não Apresentar

Defeitos Como Aparência Amarelada;

Devendo Ser Entregue Em Embalagem

apropriada e Suas Condições Deverão Estar

de Acordo Com a Instrução Normativa

Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc

12/01 e Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos

Procedimentos Admin. Determinados Pela

Anvisa; Obedecer As Informações Contidas

Em Normas e Padrões do Site

Www.bec.sp.gov.br

maços 760 3,60 2.736,00

11

Chuchu

Especificação Técnica: Chuchu; Verde Claro;

Extra Aa (peso Unitário Menor Que 250g); o

Lote Devera Apresentar Homogeneidade

Visual de Tamanho e Coloração; Não

Apresentar Os Defeitos Podridão, Murcho,

Passado; Deformação Grave, Ferimento;

Devendo Ser Entregue Em Embalagem

apropriada e Suas Condições Deverão Estar

de Acordo Com a Instrução Normativa

Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc

12/01 e Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos

Procedimentos Adm. Determinados Pela

Anvisa; Obedecer As Informações Contidas

Em Normas e Padrões do Site

www.bec.sp.gov.b

quilos 245 3,413 836,185

12

Feijão Vagem

vagem inteira, aspecto brilhoso, liso intenso,

isenta de materia terrosa, fungos ou parasitas

e livre de umidade

quilos 235 12,93 3.038,55

13

File de tilápia, sem couro/pele, sem espinho,

limpo com características organolépticas

própria ou seja aparência/cor natural de sua

quilos 1.000 R$ 36,625 R$ 36.625,00

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espécie e cheiro próprio da espécie, cortes em

v, resfriado e transportado a temperatura de

até 05+c em caixa térmica apropriada.

Embalagem primaria: o produto deverá estar

embalado em saco plástico transparente,

atóxico resistente em pacotes de 1 KG (file

aproximado 120gr) a vácuo devendo

apresentar-se integro, sem sinais de

rachaduras na superfície, sem furos e sem

acúmulos, sem defeitos que exponha o

produto e ou deterioração

14

Laranja pera

Especificação Técnica: Laranja Processada;

Variedade Pera; Inteira, Com Casca,

Higienizada; Isenta de Sujidades, Parasitas,

Larvas e Outros Materiais Estranhos;

Embalagem Caixa Plástica Apropriada para

Alimentos; Com Validade Mínima de 05 Dias

Na Data Da Entrega; e Suas Condições

Deverão Estar de Acordo Com a Rdc 12/01,

Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 218/05, Rdc

14/14 e Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos

Procedimentos Adm. Determinados Pela

Anvisa

quilos 9.800 2,46 24.108,00

15

Limão Taiti cru para suco

Especificação Técnica: Limão Processado;

Variedade taiti; Inteiro, Com Casca,

Higienizado e Resfriado; Transportado e

Conservado Em Temperatura Entre 2º e 5ºc;

Isento de Sujidades, Parasitas, Larvas e

Outros Materiais Estranhos; Embalagem

Primaria Saco Plástico Transparente, Atóxico

e Lacrado; Embalagem Secundaria Caixa

Plástica Apropriada para Alimentos; Com

Validade Mínima de 05 Dias Na Data Da

Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de

Acordo Com a Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc

360/03, Rdc 218/05, Rdc 14/14 e Alterações

Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No

Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa

quilos 61 3,863 289,725

16

Maçã nacional

Característica do produto: o produto deverá

ser da variedade " tipo Fugi/ e ou Eva",

classificação extrinha, devendo ter um

tamanho padrão e ser entregue em condições

quilos 675 7,65 5.163,75

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adequadas de consumo como: não se

apresentando verdes ou com partes podres;

Características da embalagem: acondicionado

em caixas de papelão, sendo que, em cada

caixa, deverão conter 17 dúzias do produto

(ou outra quantidade desde que informado

previamente ao responsável pela alimentação

escolar, via documento escrito e mantido

como padrão durante o contrato

17

Mamão formosa

Especificação Técnica: Mamão; Formosa;

Tipo 10 a 16, Com Peso Unitário Variando de

0,75 a 1,35 Kg; Com Coloração Da Casca

Amarelo-alaranjada e Da Polpa, Alaranjada;

Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade

Visual de Tamanho e Coloração; Não

Apresentar Defeitos Como Podridão,

Ferimento, Imaturo Ou Com Defeito de

Polpa; Devendo Ser Entregue Em

Embalagem apropriada e Suas Condições

Deverão Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,

Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Admin.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer As

Informações Contidas Em Normas e Padrões

do Site Www.bec.sp.gov.br

quilos 450 3,497 1.573,65

18

Mandioca

Especificação Técnica: Mandioca; Branca,

Grauda; Unidade Com Diâmetro Maior Que

50 Mm; Coloração Da Casca Marrom,

Textura Semi Rugosa, polpa Branca

Amarelada; o Lote Devera Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os Defeitos

Como: Passado, escurecido e Deformação

Grave; Instrução Normativa Conjunta 09/02

(sarc, Anvisa,Inmetro) rdc 12/01 e Alterações

Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No

Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa; Devendo

Obedercer As Informações Contidas Em

Normas e Padrões do Site

Www.bec.sp.gov.br

quilos 440 2,86 1.258,40

19 Melancia redonda crua

Especificação Técnica: Melancia; Comum; quilos 1.850 2,84 5.254,00

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Redonda, Media (com Peso Unitário

Variando de 7 a 10 Kg); Com Polpa Vermelha

e Presença de Sementes; Devendo o Lote

Apresentar Homogeneidade Visual de

Tamanho e Coloração; Não Apresentar

Defeitos Como Podridão, Passado,

Amassado, Ferido, Oco, Imaturo, Queimado

de Sol Grave, Com Virose; Deformação

Grave Ou Polpa Branca ; e Suas Condições

Deverão Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,

Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Admin.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer As

Informações Contidas Em Normas e Padrões

do Site Www.bec.sp.gov.br

20

Melão caipira cru

Especificação Técnica: Melão; Com Peso

Unitário Inferior a 1,5 Kg; Formato Ovalado

a Eliptico, Com Casca Pouco Rugosa a

Rugosa e de Cor Amarelada; e Polpa -

esverdeada a Creme; Devendo o Lote

Apresentar Homogeneidade Visual de

Tamanho e Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Podridão, Passado, Imaturo Ou

Ferido; e Suas Condições Deverão Estar de

Acordo Com a Instrução Normativa Conjunta

09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto Sujeito a

Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced.

Administrativos Determinados Pela Anvisa;

Obedecer As Informações Contidas Em

Normas e Padrões do Site

Www.bec.sp.gov.br

quilos 1.450 6,135 8.895,75

21

Pepino japonês

Especificação Técnica: Pepino; Japones;

Extra Aa (comprimento Entre 20 e 25cm);

Casca C/ Coloração Verde Escura, Textura

Da Polpa Crocante; o Lote Devera Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os Defeitos

Podridão, Ferimento, Deformação Grave;

Passado, Virose, Murcho; e Suas Condições

Deverão Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,

Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores;

quilos 235 3,823 898,405

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Produto Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer As

Informações Contidas Em Normas e Padrões

do Site Www.bec.sp.gov.br

22

Repolho

Especificação Técnica: Repolho; Verde,

Cabeça Arredondada; Peso Por Unidade

Menor Que 1,7kg; Apresentando Coloração

Das Folhas Verde e Textura Lisa; o Lote

Devera Apresentar Homogeneidade Visual

de Tamanho e Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Como: Ferimento, Podridão, Dano

Por Praga; Devendo Ser Entregue Em

Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m(

Com 18 Unidades); Contendo Identificação

do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone

do Fornecedor; e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Instrução Normativa

Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro) rdc

12/01 e Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação no ato da entrega aos

Procedimentos adm. determinados Pela

Anvisa; Obedecer As Informações Contidas

Em Normas e Padrões do Site

Www.bec.sp.gov.br

quilos 1.280 3,203 4.099,84

23

Tomate rasteiro

Especificação Técnica: Tomate Processado;

Salada; Higienizado; Transportado e

Conservado ; Isento de Sujidades, Parasitas,

Larvas e Outros Materiais Estranhos;

Embalagem a Caixa Plástica Apropriada para

Alimentos; Com Validade Mínima de 10 Dias

Na Data Da Entrega; e Suas Condições

Deverão Estar de Acordo Com a Resolução

Rdc 218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc

360/03, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Admin.

Determinados Pela Anvisa

quilos 2.000 5,023 10.046,00

*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE

04/2015, Art.29, §3º).

2. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes para pagamento com o custo da Chamada Pública serão os descritos abaixo:

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134 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.361.0027.2022.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE FUND.

137 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.362.0027.2024.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE MÉDIO

154 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.365.0027.2029.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE INFANTIL

155 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.365.0027.2029.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE INFANTIL

156 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

020702 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.366.0027.2030.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE EJA

158 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.367.0027.2031.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE AEE

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3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma

de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da

Resolução FNDE nº 04/2015.

3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado

em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados,

sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção

própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor

Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob

pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão

competente;

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V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do

limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais

deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme

Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e

registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção

será publicado em até 05 dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no

prazo de até 05 dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s)

contrato(s).

4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios

estabelecidos pelo artigo 25 §1º incisos I, II, III da Resolução 04/2015.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o

nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de

Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva

quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos

envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme

análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de

fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de

propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do

País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

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I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades

quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,

segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao

PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de

Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os

Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de

fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em

acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior

porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de

sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,

poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as

organizações finalistas.

6. DOS PRODUTOS

Os gêneros alimentícios deverão estar em condições higiênico-sanitárias adequadas, ter

fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios priorizando, sempre que possível, os

alimentos orgânicos e/ou agroecológicos sendo municipal e/ou regional; no caso do item “laranja”

o aprimoramento na padronização da fruta, devido ser utilizada na produção de suco natural,

através de extrator de suco, cujo manuseio só funciona com tamanho padronizado da fruta e há

necessidade do item estar bem higienizado, polidas em máquina (máquina que padroniza, lava,

escova e pule).

-Maçã de clima tropical de qualidade Eva tamanho de aproximadamente 110/130gr, acondicionada

em acondicionada em cartelas de papelão ecologicamente apropriada.

-Mandioca amarela descascada embalada à vácuo c/pct de 500gr ou 1.000gr de acordo c/normas

de vigilância sanitária.

-Cebola branca c/gramagem de 25-35gr, um c/pacote de 10 à 20kg de 1ª classe.

-Alho bulbo inteiro à granel caixa até 50kg de 1ª classe.

-Batata de 1ª classe à granel com saco de até 50kg limpas.

O condicionamento dos alimentos deverá ser feito em caixas plásticas resistentes e limpas com

proteção e divisórias apropriadas.

Os alimentos deverão ser entregues na UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição).

O acondicionamento dos alimentos deverá ser feito em caixas plásticas resistentes e limpas com

proteção e divisórias apropriadas.

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7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

A entrega dos gêneros alimentícios

deverá respeitar o cronograma abaixo: Produtos

Quantidade Local da entrega

Periodicidade de entrega (semanal,

quinzenal bimestral)

Abacaxi Perola com coroa (cru)

Especificação Técnica: Abacaxi;

Perola; Médio, Com Peso Unitário

Entre 1,5kg; Polpa C/ Coloração

Branco Perola, Formato Cônico e

Casca C/ Espessura Fina; o Lote

Devera Apresentar Homogeneidade

Visual de Tamanho e Coloração; Não

Apresentar Os Defeitos Como

Podridão, Amassado, Sem Coroa,

Fasciação Grave; Ferimento, Passado,

Imaturo, Defeito de Polpa Ou

Queimado de Sol Grave; Devendo Ser

Entregue Em Embalagem Sub Multipla

de 1,00 x 1,20m; e Suas Condi

ções Deverão Estar de Acordo Com a

Instrução Normativa Conjunta 09/02

(sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br

565 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

Abobora Paulista

Especificação Técnica: Abobora

Paulista; Com Peso Unitário e inferior

1/5 kg ; Casca Fina, Lisa e Verde

Escura; Devendo o Lote Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Ferimento, Manchado Ou

Podridão; e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Admin.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br

225 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

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Alface Crespa

Especificação Técnica: Alface

Processada; Alface Crespa;

Higienizada; Transportada e

Conservada a Uma Temperatura Entre

2 e 5°c; Isenta de Sujidades, Parasitas

e Outros Materiais Estranhos;

Embalagem Primaria Filme Plástico

Próprio para Atmosfera Modificada;

Embalagem Secundaria Caixa Plástica

Apropriada para Alimentos; Com

Validade Mínima de 04 Dias Na Data

Da Entrega; e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Resolução Rdc

218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc

360/03, Rdc 14/14 e Alterações

Posteriores; Produto Sujeito a

Verificação No Ato Da Entrega Aos

Procedimentos Admin. Determinados

Pela Anvisa

1.960 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro semanal

Alho Bulbo Inteiro

alho- bulbo inteiro, nacional, boa

qualidade, firme e intacto, sem lesões

de

origem física ou mecânica, perfurações

e cortes, tamanho e coloração

uniformes,

devendo ser bem desenvolvido, isento

de sujidades, parasitas e larvas

160 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro quinzenal

Banana Maçã

Especificação Técnica: Banana; Maca

em pencas de Primeira qualidade,

sabor doce, aspecto e cheiro próprios

tamanho e coloração uniformes, com

poupa firme e intacta ; Coloração Da

Casca Amarelo Pálido, Espessura Fina

e e Polpa Branca; o Lote Devera

Apresentar Homogeneidade Visual de

Tamanho e Coloração; Não Apresentar

Defeitos Como: Passada, Dano Por

Praga, Podridão e Ferimento Em Mais

Que Três Dedos Da Penca E; Dois

Dedos Se For Buque; Devendo Ser

Entregue Em Embalagem Sub Multipla

de 1,00 x 1,20m; Contendo

Identificação do Produto, Peso

Liquido, e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Instrução

3.700 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro semanal

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Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alterações

Posteriores; Produto Sujeito a

Verificação No Ato Da Entrega Aos

Procedimentos Adm. Determinados

Pela Anvisa; Devendo Obedecer As

Informações Contidas Em Normas e

Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br

Batata

Batata; comum escovada; grande e

uniforme; não apresentar os defeitos

aparentes como esverdeamento,

arroxeamento, broteamento,

rachadura; podridão, e os defeitos

internos; como coração oco, negro e

mancha de chocolate; deve estar isenta

de excesso de substancias terrosas,

sujidades; corpos estranhos aderidos a

superfície externa; devendo ser

entregue aberta em pacotes atóxicos;

contendo identificação do produto,

peso liquido, nome; endereço completo

do fornecedor do produto

1.700 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro semanal

Batata Doce

Especificação Técnica: Batata Doce;

Rosada; Extra Aa (peso Unitário Entre

150 e 300g); Casca C/ Coloração

Rosada; Polpa C/ Coloração Creme; o

Lote Devera Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Podridão, Deformação Grave,

Dano Por Praga, Esverdeamento;

Murcho, Passado, Queimado de Sol

Grave, Ferimento, Brotado; Devendo

Ser Entregue em embalagem

apropriada; e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br

275 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

Cebola 600 Cozinha Piloto, Rua João semanal

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Característica do produto: o produto

deverá ser da variedade "Argentina" ou

"Nacional", sendo de boa qualidade, ter

um tamanho padrão e ser entregue em

condições adequadas de consumo;

Características da embalagem:

acondicionado em sacos de nylon

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro

Cenoura

Especificação Técnica: Cenoura; Com

Comprimento Unitário Menor Que

160mm; Casca C/ Coloração

Alaranjada Escura, Textura Lisa;

Formato Cilindrico e Coração Pouco

Evidente; o Lote Devera Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Podridão, Dano Por Praga,

Murcho, Ferimento; Ombro Verde Ou

Roxo, Lenhoso, Deformação Grave Ou

Quebrado; Devendo Ser Entregue Em

Embalagem apropriada; , e Suas

Condições Deverão Estar de Acordo

Com a Instrução Normativa Conjunta

09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc

12/01 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato

Da Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br;

Cenoura nacional (tamanho médio):

especial de primeira, sem rama, fresca,

compacta e firme, sem lesões de

origem física ou mecânica, sem

rachaduras e cortes, com tamanho e

coloração uniformes, devendo ser

graúda, embaladas em sacos contendo

1 kg

1.800 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro semanal

Cheiro Verde

Especificação Técnica: Cebolinha e

salsinha; Extra; Em Maço (peso

Unitário Superior a 1450 Gramas);

Com Os Seus Bulbos Brancos e

Alongados e Suas Folhas Verdes,

Compridas e Cilíndricas; Devendo o

Lote Apresentar Homogeneidade

Visual de Tamanho e Coloração; Não

Apresentar Defeitos Como Aparência

760 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro semanal

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Amarelada; Devendo Ser Entregue Em

Embalagem apropriada e Suas

Condições Deverão Estar de Acordo

Com a Instrução Normativa Conjunta

09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc

12/01 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato

Da Entrega Aos Procedimentos

Admin. Determinados Pela Anvisa;

Obedecer As Informações Contidas

Em Normas e Padrões do Site

Www.bec.sp.gov.br

Chuchu

Especificação Técnica: Chuchu; Verde

Claro; Extra Aa (peso Unitário Menor

Que 250g); o Lote Devera Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Podridão, Murcho, Passado;

Deformação Grave, Ferimento;

Devendo Ser Entregue Em Embalagem

apropriada e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site www.bec.sp.gov.b

245 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

Feijão Vagem

vagem inteira, aspecto brilhoso, liso

intenso, isenta de materia terrosa,

fungos ou parasitas e livre de umidade

235 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

File de tilápia, sem couro/pele, sem

espinho, limpo com características

organolépticas própria ou seja

aparência/cor natural de sua espécie e

cheiro próprio da espécie, cortes em v,

resfriado e transportado a temperatura

de até 05+c em caixa térmica

apropriada. Embalagem primaria: o

produto deverá estar embalado em saco

plástico transparente, atóxico

resistente em pacotes de 1 KG (file

aproximado 120gr) a vácuo devendo

1.000 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

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apresentar-se integro, sem sinais de

rachaduras na superfície, sem furos e

sem acúmulos, sem defeitos que

exponha o produto e ou deterioração

Laranja pera

Especificação Técnica: Laranja

Processada; Variedade Pera; Inteira,

Com Casca, Higienizada; Isenta de

Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros

Materiais Estranhos; Embalagem

Caixa Plástica Apropriada para

Alimentos; Com Validade Mínima de

05 Dias Na Data Da Entrega; e Suas

Condições Deverão Estar de Acordo

Com a Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc

360/03, Rdc 218/05, Rdc 14/14 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa

9.800 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro semanal

Limão Taiti cru para suco

Especificação Técnica: Limão

Processado; Variedade taiti; Inteiro,

Com Casca, Higienizado e Resfriado;

Transportado e Conservado Em

Temperatura Entre 2º e 5ºc; Isento de

Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros

Materiais Estranhos; Embalagem

Primaria Saco Plástico Transparente,

Atóxico e Lacrado; Embalagem

Secundaria Caixa Plástica Apropriada

para Alimentos; Com Validade

Mínima de 05 Dias Na Data Da

Entrega; e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Rdc 12/01, Rdc

259/02, Rdc 360/03, Rdc 218/05, Rdc

14/14 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato

Da Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa

75 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

Maçã nacional

Característica do produto: o produto

deverá ser da variedade " tipo Fugi/ e

ou Eva", classificação extrinha,

devendo ter um tamanho padrão e ser

entregue em condições adequadas de

consumo como: não se apresentando

675 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

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verdes ou com partes podres;

Características da embalagem:

acondicionado em caixas de papelão,

sendo que, em cada caixa, deverão

conter 17 dúzias do produto (ou outra

quantidade desde que informado

previamente ao responsável pela

alimentação escolar, via documento

escrito e mantido como padrão durante

o contrato

Mamão formosa

Especificação Técnica: Mamão;

Formosa; Tipo 10 a 16, Com Peso

Unitário Variando de 0,75 a 1,35 Kg;

Com Coloração Da Casca Amarelo-

alaranjada e Da Polpa, Alaranjada;

Devendo o Lote Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Defeitos

Como Podridão, Ferimento, Imaturo

Ou Com Defeito de Polpa; Devendo

Ser Entregue Em Embalagem

apropriada e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Admin.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br

450 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

Mandioca

Especificação Técnica: Mandioca;

Branca, Grauda; Unidade Com

Diâmetro Maior Que 50 Mm;

Coloração Da Casca Marrom, Textura

Semi Rugosa, polpa Branca

Amarelada; o Lote Devera Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Como: Passado, escurecido e

Deformação Grave; Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa,Inmetro) rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Adm.

440 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

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Determinados Pela Anvisa; Devendo

Obedercer As Informações Contidas

Em Normas e Padrões do Site

Www.bec.sp.gov.br

Melancia redonda crua

Especificação Técnica: Melancia;

Comum; Redonda, Media (com Peso

Unitário Variando de 7 a 10 Kg); Com

Polpa Vermelha e Presença de

Sementes; Devendo o Lote Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Defeitos

Como Podridão, Passado, Amassado,

Ferido, Oco, Imaturo, Queimado de

Sol Grave, Com Virose; Deformação

Grave Ou Polpa Branca ; e Suas

Condições Deverão Estar de Acordo

Com a Instrução Normativa Conjunta

09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc

12/01 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato

Da Entrega Aos Procedimentos

Admin. Determinados Pela Anvisa;

Obedecer As Informações Contidas

Em Normas e Padrões do Site

Www.bec.sp.gov.br

1.850 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

Melão caipira cru

Especificação Técnica: Melão; Com

Peso Unitário Inferior a 1,5 Kg;

Formato Ovalado a Eliptico, Com

Casca Pouco Rugosa a Rugosa e de

Cor Amarelada; e Polpa -esverdeada a

Creme; Devendo o Lote Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Podridão, Passado, Imaturo

Ou Ferido; e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Proced. Administrativos

Determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br

1.450 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

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Pepino japonês

Especificação Técnica: Pepino;

Japones; Extra Aa (comprimento Entre

20 e 25cm); Casca C/ Coloração Verde

Escura, Textura Da Polpa Crocante; o

Lote Devera Apresentar

Homogeneidade Visual de Tamanho e

Coloração; Não Apresentar Os

Defeitos Podridão, Ferimento,

Deformação Grave; Passado, Virose,

Murcho; e Suas Condições Deverão

Estar de Acordo Com a Instrução

Normativa Conjunta 09/02 (sarc,

Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e

Alterações Posteriores; Produto

Sujeito a Verificação No Ato Da

Entrega Aos Procedimentos Adm.

Determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br

235 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro mensal

Repolho

Especificação Técnica: Repolho;

Verde, Cabeça Arredondada; Peso Por

Unidade Menor Que 1,7kg;

Apresentando Coloração Das Folhas

Verde e Textura Lisa; o Lote Devera

Apresentar Homogeneidade Visual de

Tamanho e Coloração; Não Apresentar

Os Defeitos Como: Ferimento,

Podridão, Dano Por Praga; Devendo

Ser Entregue Em Embalagem Sub

Multipla de 1,00 x 1,20m( Com 18

Unidades); Contendo Identificação do

Produto, Peso Liquido, Nome e

Telefone do Fornecedor; e Suas

Condições Deverão Estar de Acordo

Com a Instrução Normativa Conjunta

09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro) rdc

12/01 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação no ato da

entrega aos Procedimentos adm.

determinados Pela Anvisa; Obedecer

As Informações Contidas Em Normas

e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br

1.280 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 -

Centro semanal

Tomate rasteiro

Especificação Técnica: Tomate

Processado; Salada; Higienizado;

Transportado e Conservado ; Isento de

2.000 Cozinha Piloto, Rua João

Pacheco de Lima, nº 44-60 –

Centro semanal

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Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros

Materiais Estranhos; Embalagem a

Caixa Plástica Apropriada para

Alimentos; Com Validade Mínima de

10 Dias Na Data Da Entrega; e Suas

Condições Deverão Estar de Acordo

Com a Resolução Rdc 218/05, Rdc

12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc

14/14 e Alterações Posteriores;

Produto Sujeito a Verificação No Ato

Da Entrega Aos Procedimentos

Admin. Determinados Pela Anvisa

8. PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 05 dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta

bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,

vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: no endereço eletrônico

www.auriflama.sp.gov.br.

9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual

ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a

alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos

individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por

DAP/Ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o

resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite

individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$

20.000,00.

9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição

de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com

clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,

obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e

da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

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Prefeitura Municipal de Auriflama, aos dezenove dias do mês de junho de 2018.

_______________________________________

OTÁVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO II

MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA

(MODELO)

CONTRATO N.º ____/2018

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

A Prefeitura Municipal de Auriflama, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua João

Pacheco de Lima, Nº 44-65, inscrita no CNPJ sob nº 45.660.594/0001-03, representada neste ato

pelo Prefeito Municipal, o Sr. OTÁVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, doravante

denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor

individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º

________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos

informais e individuais), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas

disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada

Pública nº 03/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

É objeto desta contratação é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica

pública, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2018, descritos no quadro previsto na Cláusula

Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 03/2018, o qual fica fazendo parte integrante

do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA

O(a) CONTRATADO(a) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$

20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação

do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de

R$ _____________ (_______________________).

a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e

das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega,

consoante anexo deste Contrato.

b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço

já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os

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encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas

necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

Produto Unidade Quantidade Periodicidade

de Entrega Preço de Aquisição

Preço Unitário (divulgado na

chamada pública) Preço Total

Valor Total do Contrato

CLÁUSULA QUINTA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações

orçamentárias:

134 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.361.0027.2022.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE FUND.

137 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.362.0027.2024.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE MÉDIO

154 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.365.0027.2029.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE INFANTIL

155 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.365.0027.2029.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE INFANTIL

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156 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

020702 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.366.0027.2030.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE EJA

158 – FICHA

02 – EXECUTIVO MUNICIPAL

0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

020702 – ENSINO

3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO

12.367.0027.2031.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE AEE

CLÁUSULA SEXTA

A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após

a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor

correspondente às entregas do mês anterior.

CLÁUSULA SÉTIMA

A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do

CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o

valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA

A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no artigo 45 §11 da

Resolução CD/FNDE nº 26/2013 “A EEx deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e

organização, pelo prazo de vinte anos, a partir da aprovação da prestação de contas anual do

FNDE/MEC, pelo TCU” as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e

Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à

disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não

excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares

poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO;

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b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do

CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento

da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, do

Departamento de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE

e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 03/2018, pela Resolução CD/FNDE

nº 026/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,

resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta,

que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido

pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,

consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

O presente contrato vigorará da data da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o

cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou durante o segundo semestre do ano letivo de 2018.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

É competente o Foro da Comarca de Auriflama para dirimir qualquer controvérsia que se originar

deste contrato.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual

teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Auriflama, ____de _______ de 2018.

_____________________________________________

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

______________________________________________

CONTRATADA (Grupo Formal)

______________________________________________

PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________________

2. ________________________________________

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ANEXO III

MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO

PESQUISA DE PREÇO

PRODUTO CONVENCIONAL (aqueles produzidos com o uso de agroquímicos).

Produtos

Mercado 01 Data: Nome: CNPJ:

Endereço:

Mercado 02 Data: Nome: CNPJ:

Endereço:

Mercado 03 Data: Nome: CNPJ:

Endereço:

Preço Médio Preço de

Aquisição*

* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.

Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas

no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE

nº 04/2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da

agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros

alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas

organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como

despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do

produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

Produtos Orgânicos

ou Agroecológicos

(produzidos sem o

uso de

agroquímicos). Produtos

*Mercado 01 Nome: CNPJ:

Endereço:

Mercado 02 Nome: CNPJ:

Endereço:

Mercado 03 Nome: CNPJ:

Endereço: Preço Médio Preço de Aquisição*

* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.

A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou

agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços

estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

(Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º).

Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses

mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características

descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução

FNDE nº 04/2017, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os

mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição

dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou

suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como

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despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do

produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

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ANEXO IV

MODELO DE PROJETO DE VENDA

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO FORMAL

1. Nome do Proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município/UF

5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP

8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta

12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física

15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone

18. Endereço 19. Município/UF

II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE PRODUTOS

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total

OBS: * Preço publicado no Edital nº 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail:

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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018

I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

GRUPO INFORMAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. E-mail (quando houver) 7. Fone

8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não

9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone

II - FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome do Agricultor (a) Familiar

2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente

III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total agricultor

Total do projeto

OBS: * Preço publicado no Edital nº 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).

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IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO

1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos

Total do projeto:

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:

Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)

9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

II- Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de

Entrega dos produtos Unitário Total

OBS: * Preço publicado no Edital nº 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).

III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO

LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS

FORMAIS)

O(a) (nome do Grupo Formal) ______________________________, CNPJ nº

____________________, DAP Jurídica nº ________________ com sede

________________________, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de

acordo com o Projeto de Venda) ____________________, portador(a) da cédula de Identidade

RG nº ____________, CPF nº ______________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que

se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos

Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta

Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ENTIDADE

EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da

Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar –

PNAE e demais documentos normativos, no que couber.

Local, _____/_____/_____.

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MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA

GRUPOS FORMAIS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018)

EU, _________________________________, representante da

Cooperativa/Associação __________________________, com CNPJ nº

________________________, e DAP Jurídica nº _________________________ declaro, para

fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros

alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos

cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.

Local, ______/______/_______.

____________________________________________

assinatura

MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA

PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018)

EU, _________________________________, CPF nº

__________________________, e DAP física nº _________________________ declaro, para

fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros

alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.

Local, ______/______/_______.

____________________________________________

Assinatura