PROCESSO Nº 0200003351/2018-PROCESSO LICITATÓRIO...
Embed Size (px)
Transcript of PROCESSO Nº 0200003351/2018-PROCESSO LICITATÓRIO...

PROCESSO Nº 0200003351/2018-PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2018-EDITAL Nº
049/2018-CHAMADA PÚBLICA Nº 03/18-ABERTA EM 19/06/2018
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONFORME LEI
11.947/2009
PREÂMBULO
O Município de Auriflama‐SP, torna público que fará realizar Chamada
Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de
2009 e Resolução/CD/FNDE nº 026, de 17 de junho de 2013 e alterações contidas na Resolução
nº 04 de 2 de abril de 2015, para o período compreendido durante o segundo semestre do ano
letivo de 2018.
ANEXO I
CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública nº 03/2018, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme art.14 da Lei n.º 11.947/2009, menor preço
por item.
A Prefeitura Municipal de Auriflama, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-65, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.660.594/0001-03, representada
neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor OTÁVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, no
uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na
Resolução FNDE nº 26/2013, através da Divisão de Compras e Licitação, vem realizar Chamada
Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae,
durante o segundo semestre do ano letivo de 2018. Os interessados (Grupos Formais, Informais
ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de
Venda até o dia 11 de julho até às 08h:00min, os envelopes deverão ser protocolizados na
Divisão de Protocolo e Arquivo, localizada a Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar-PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
Nº Produto Unidade Quantidade *Preço de Aquisição (R$)
Unitário Valor Total

01
Abacaxi Perola com coroa (cru)
Especificação técnica: abacaxi; perola;
Médio, com peso unitário entre 1,5kg; polpa
c/coloração branco perola, formato cônico e
casca c/ espessura fina; o lote devera
apresentar homogeneidade visual de tamanho
e coloração; não apresentar os defeitos como
podridão, amassado, em coroa, fasciação
grave; ferimento, passado, imaturo, defeito de
polpa ou queimado de sol grave; devendo ser
entregue em embalagem sub multipla de 1,00
x 1,20m; e suas condições deverão estar de
acordo com a instrução normativa conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
alterações posteriores; produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos
procedimentos adm. determinados pela
Anvisa; obedecer as informações contidas em
normas e padrões do site www.bec.sp.gov.br
quilos 565 4,567 2.580,355
02
Abobora Paulista
Especificação técnica: abobora paulista; com
peso unitário e inferior 1/5 kg ; casca fina, lisa
e verde escura; devendo o lote apresentar
homogeneidade visual de tamanho e
coloração; não apresentar os defeitos
ferimento, manchado ou podridão; e suas
condições deverão estar de acordo com a
Instrução Normativa conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e alterações
posteriores; produto sujeito a verificação no
ato da entrega aos procedimentos admin.
determinados pela Anvisa; obedecer as
informações contidas em normas e padrões do
site www.bec.sp.gov.br
quilos 225 3,05 686,25
03
Alface Crespa
Especificação técnica: alface processada;
alface crespa; higienizada; transportada e
conservada a uma temperatura entre 2 e 5°c;
isenta de sujidades, parasitas e outros
materiais estranhos; embalagem primaria
filme plástico próprio para atmosfera
modificada; embalagem secundaria caixa
plástica apropriada para alimentos; com
validade mínima de 04 dias na data da
entrega; e suas condições deverão estar de
acordo com a Resolução Rdc 218/05, Rdc
12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e
alterações posteriores; produto sujeito a
maços 1.960 4,763 9.335,48

verificação no ato da entrega aos
procedimentos admin. determinados pela
Anvisa
04
Alho Bulbo Inteiro
alho- bulbo inteiro, nacional, boa qualidade,
firme e intacto, sem lesões de origem física ou
mecânica, perfurações e cortes, tamanho e
coloração uniformes, devendo ser bem
desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e
larvas
quilos 160 21,653 3.464,48
05
Banana Maçã
Especificação Técnica: banana; maca em
pencas de primeira qualidade, sabor doce,
aspecto e cheiro próprios tamanho e
coloração uniformes, com poupa firme e
intacta ; coloração da casca amarelo pálido,
espessura fina e polpa branca; o lote devera
apresentar homogeneidade visual de tamanho
e coloração; não apresentar defeitos como:
passada, dano por praga, podridão e ferimento
em mais que três dedos da penca e; dois dedos
se for buque; devendo ser entregue em
embalagem sub multipla de 1,00 x 1,20m;
contendo identificação do produto, peso
liquido, e suas condições deverão estar de
Acordo com a Instrução Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e
Alterações posteriores; produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos
procedimentos adm. determinados pela
Anvisa; devendo obedecer as informações
contidas em normas e padrões do site
www.bec.sp.gov.br
quilos 3.700 4,45 16.465,00
06
Batata
Batata; comum escovada; grande e uniforme;
não apresentar os defeitos aparentes como
esverdeamento, arroxeamento, broteamento,
rachadura; podridão, e os defeitos internos;
como coração oco, negro e mancha de
chocolate; deve estar isenta de excesso de
substancias terrosas, sujidades; corpos
estranhos aderidos a superfície externa;
devendo ser entregue aberta em pacotes
atóxicos; contendo identificação do produto,
peso liquido, nome; endereço completo do
fornecedor do produto
quilos 1.700 3,56 6.052,00
07 Batata Doce quilos 275 3,08 847,00

Especificação Técnica: Batata doce; rosada;
Extra Aa (peso Unitário Entre 150 e 300g);
casca c/ coloração rosada; polpa c/ coloração
creme; o lote devera apresentar
homogeneidade visual de tamanho e
coloração; não apresentar os defeitos
podridão, deformação grave, dano por praga,
esverdeamento; murcho, passado, queimado
de sol grave, ferimento, brotado; devendo ser
entregue em embalagem apropriada; e suas
condições deverão estar de acordo com a
Instrução Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e alterações
posteriores; produto sujeito a verificação no
Ato da Entrega aos procedimentos adm.
determinados pela Anvisa; obedecer as
Informações contidas em Normas e Padrões
do site www.bec.sp.gov.br
08
Cebola
Característica do produto: o produto deverá
ser da variedade "Argentina" ou "Nacional",
sendo de boa qualidade, ter um tamanho
padrão e ser entregue em condições
adequadas de consumo; características da
embalagem: acondicionado em sacos de
nylon
quilos 600 4,517 2.710,20
09
Cenoura
Especificação Técnica: Cenoura; Com
Comprimento Unitário Menor Que 160mm;
casca c/ coloração alaranjada escura, textura
lisa; formato cilindrico e coração pouco
evidente; o lote devera apresentar
Homogeneidade visual de tamanho e
coloração; não apresentar os defeitos
podridão, dano por praga, murcho, ferimento;
ombro verde ou roxo, lenhoso, deformação
grave ou quebrado; devendo ser entregue em
Embalagem apropriada; , e Suas Condições
Deverão Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,
Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer As
Informações Contidas Em Normas e Padrões
do Site Www.bec.sp.gov.br; Cenoura
nacional (tamanho médio): especial de
primeira, sem rama, fresca, compacta e firme,
quilos 1.800 3,487 6.276,60

sem lesões de origem física ou mecânica, sem
rachaduras e cortes, com tamanho e coloração
uniformes, devendo ser graúda, embaladas
em sacos contendo 1 kg
10
Cheiro Verde
Especificação Técnica: Cebolinha e salsinha;
Extra; Em Maço (peso Unitário Superior a
1450 Gramas); Com Os Seus Bulbos Brancos
e Alongados e Suas Folhas Verdes,
Compridas e Cilíndricas; Devendo o Lote
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Coloração; Não Apresentar
Defeitos Como Aparência Amarelada;
Devendo Ser Entregue Em Embalagem
apropriada e Suas Condições Deverão Estar
de Acordo Com a Instrução Normativa
Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Admin. Determinados Pela
Anvisa; Obedecer As Informações Contidas
Em Normas e Padrões do Site
Www.bec.sp.gov.br
maços 760 3,60 2.736,00
11
Chuchu
Especificação Técnica: Chuchu; Verde Claro;
Extra Aa (peso Unitário Menor Que 250g); o
Lote Devera Apresentar Homogeneidade
Visual de Tamanho e Coloração; Não
Apresentar Os Defeitos Podridão, Murcho,
Passado; Deformação Grave, Ferimento;
Devendo Ser Entregue Em Embalagem
apropriada e Suas Condições Deverão Estar
de Acordo Com a Instrução Normativa
Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Adm. Determinados Pela
Anvisa; Obedecer As Informações Contidas
Em Normas e Padrões do Site
www.bec.sp.gov.b
quilos 245 3,413 836,185
12
Feijão Vagem
vagem inteira, aspecto brilhoso, liso intenso,
isenta de materia terrosa, fungos ou parasitas
e livre de umidade
quilos 235 12,93 3.038,55
13
File de tilápia, sem couro/pele, sem espinho,
limpo com características organolépticas
própria ou seja aparência/cor natural de sua
quilos 1.000 R$ 36,625 R$ 36.625,00

espécie e cheiro próprio da espécie, cortes em
v, resfriado e transportado a temperatura de
até 05+c em caixa térmica apropriada.
Embalagem primaria: o produto deverá estar
embalado em saco plástico transparente,
atóxico resistente em pacotes de 1 KG (file
aproximado 120gr) a vácuo devendo
apresentar-se integro, sem sinais de
rachaduras na superfície, sem furos e sem
acúmulos, sem defeitos que exponha o
produto e ou deterioração
14
Laranja pera
Especificação Técnica: Laranja Processada;
Variedade Pera; Inteira, Com Casca,
Higienizada; Isenta de Sujidades, Parasitas,
Larvas e Outros Materiais Estranhos;
Embalagem Caixa Plástica Apropriada para
Alimentos; Com Validade Mínima de 05 Dias
Na Data Da Entrega; e Suas Condições
Deverão Estar de Acordo Com a Rdc 12/01,
Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 218/05, Rdc
14/14 e Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Adm. Determinados Pela
Anvisa
quilos 9.800 2,46 24.108,00
15
Limão Taiti cru para suco
Especificação Técnica: Limão Processado;
Variedade taiti; Inteiro, Com Casca,
Higienizado e Resfriado; Transportado e
Conservado Em Temperatura Entre 2º e 5ºc;
Isento de Sujidades, Parasitas, Larvas e
Outros Materiais Estranhos; Embalagem
Primaria Saco Plástico Transparente, Atóxico
e Lacrado; Embalagem Secundaria Caixa
Plástica Apropriada para Alimentos; Com
Validade Mínima de 05 Dias Na Data Da
Entrega; e Suas Condições Deverão Estar de
Acordo Com a Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc
360/03, Rdc 218/05, Rdc 14/14 e Alterações
Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No
Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa
quilos 61 3,863 289,725
16
Maçã nacional
Característica do produto: o produto deverá
ser da variedade " tipo Fugi/ e ou Eva",
classificação extrinha, devendo ter um
tamanho padrão e ser entregue em condições
quilos 675 7,65 5.163,75

adequadas de consumo como: não se
apresentando verdes ou com partes podres;
Características da embalagem: acondicionado
em caixas de papelão, sendo que, em cada
caixa, deverão conter 17 dúzias do produto
(ou outra quantidade desde que informado
previamente ao responsável pela alimentação
escolar, via documento escrito e mantido
como padrão durante o contrato
17
Mamão formosa
Especificação Técnica: Mamão; Formosa;
Tipo 10 a 16, Com Peso Unitário Variando de
0,75 a 1,35 Kg; Com Coloração Da Casca
Amarelo-alaranjada e Da Polpa, Alaranjada;
Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade
Visual de Tamanho e Coloração; Não
Apresentar Defeitos Como Podridão,
Ferimento, Imaturo Ou Com Defeito de
Polpa; Devendo Ser Entregue Em
Embalagem apropriada e Suas Condições
Deverão Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,
Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer As
Informações Contidas Em Normas e Padrões
do Site Www.bec.sp.gov.br
quilos 450 3,497 1.573,65
18
Mandioca
Especificação Técnica: Mandioca; Branca,
Grauda; Unidade Com Diâmetro Maior Que
50 Mm; Coloração Da Casca Marrom,
Textura Semi Rugosa, polpa Branca
Amarelada; o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os Defeitos
Como: Passado, escurecido e Deformação
Grave; Instrução Normativa Conjunta 09/02
(sarc, Anvisa,Inmetro) rdc 12/01 e Alterações
Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No
Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Devendo
Obedercer As Informações Contidas Em
Normas e Padrões do Site
Www.bec.sp.gov.br
quilos 440 2,86 1.258,40
19 Melancia redonda crua
Especificação Técnica: Melancia; Comum; quilos 1.850 2,84 5.254,00

Redonda, Media (com Peso Unitário
Variando de 7 a 10 Kg); Com Polpa Vermelha
e Presença de Sementes; Devendo o Lote
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Coloração; Não Apresentar
Defeitos Como Podridão, Passado,
Amassado, Ferido, Oco, Imaturo, Queimado
de Sol Grave, Com Virose; Deformação
Grave Ou Polpa Branca ; e Suas Condições
Deverão Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,
Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer As
Informações Contidas Em Normas e Padrões
do Site Www.bec.sp.gov.br
20
Melão caipira cru
Especificação Técnica: Melão; Com Peso
Unitário Inferior a 1,5 Kg; Formato Ovalado
a Eliptico, Com Casca Pouco Rugosa a
Rugosa e de Cor Amarelada; e Polpa -
esverdeada a Creme; Devendo o Lote
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Podridão, Passado, Imaturo Ou
Ferido; e Suas Condições Deverão Estar de
Acordo Com a Instrução Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto Sujeito a
Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced.
Administrativos Determinados Pela Anvisa;
Obedecer As Informações Contidas Em
Normas e Padrões do Site
Www.bec.sp.gov.br
quilos 1.450 6,135 8.895,75
21
Pepino japonês
Especificação Técnica: Pepino; Japones;
Extra Aa (comprimento Entre 20 e 25cm);
Casca C/ Coloração Verde Escura, Textura
Da Polpa Crocante; o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os Defeitos
Podridão, Ferimento, Deformação Grave;
Passado, Virose, Murcho; e Suas Condições
Deverão Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,
Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores;
quilos 235 3,823 898,405

Produto Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer As
Informações Contidas Em Normas e Padrões
do Site Www.bec.sp.gov.br
22
Repolho
Especificação Técnica: Repolho; Verde,
Cabeça Arredondada; Peso Por Unidade
Menor Que 1,7kg; Apresentando Coloração
Das Folhas Verde e Textura Lisa; o Lote
Devera Apresentar Homogeneidade Visual
de Tamanho e Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Como: Ferimento, Podridão, Dano
Por Praga; Devendo Ser Entregue Em
Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m(
Com 18 Unidades); Contendo Identificação
do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone
do Fornecedor; e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Instrução Normativa
Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro) rdc
12/01 e Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação no ato da entrega aos
Procedimentos adm. determinados Pela
Anvisa; Obedecer As Informações Contidas
Em Normas e Padrões do Site
Www.bec.sp.gov.br
quilos 1.280 3,203 4.099,84
23
Tomate rasteiro
Especificação Técnica: Tomate Processado;
Salada; Higienizado; Transportado e
Conservado ; Isento de Sujidades, Parasitas,
Larvas e Outros Materiais Estranhos;
Embalagem a Caixa Plástica Apropriada para
Alimentos; Com Validade Mínima de 10 Dias
Na Data Da Entrega; e Suas Condições
Deverão Estar de Acordo Com a Resolução
Rdc 218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc
360/03, Rdc 14/14 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa
quilos 2.000 5,023 10.046,00
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE
04/2015, Art.29, §3º).
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes para pagamento com o custo da Chamada Pública serão os descritos abaixo:

134 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.361.0027.2022.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE FUND.
137 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.362.0027.2024.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE MÉDIO
154 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.365.0027.2029.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE INFANTIL
155 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.365.0027.2029.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE INFANTIL
156 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
020702 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.366.0027.2030.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE EJA
158 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.367.0027.2031.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE AEE

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma
de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da
Resolução FNDE nº 04/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado
em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados,
sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão
competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do
limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais
deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme
Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e
registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção
será publicado em até 05 dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no
prazo de até 05 dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s)
contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios
estabelecidos pelo artigo 25 §1º incisos I, II, III da Resolução 04/2015.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o
nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de
Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva
quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme
análise da Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de
propostas do País.
5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do
País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de
fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em
acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de
sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as
organizações finalistas.
6. DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão estar em condições higiênico-sanitárias adequadas, ter
fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios priorizando, sempre que possível, os
alimentos orgânicos e/ou agroecológicos sendo municipal e/ou regional; no caso do item “laranja”
o aprimoramento na padronização da fruta, devido ser utilizada na produção de suco natural,
através de extrator de suco, cujo manuseio só funciona com tamanho padronizado da fruta e há
necessidade do item estar bem higienizado, polidas em máquina (máquina que padroniza, lava,
escova e pule).
-Maçã de clima tropical de qualidade Eva tamanho de aproximadamente 110/130gr, acondicionada
em acondicionada em cartelas de papelão ecologicamente apropriada.
-Mandioca amarela descascada embalada à vácuo c/pct de 500gr ou 1.000gr de acordo c/normas
de vigilância sanitária.
-Cebola branca c/gramagem de 25-35gr, um c/pacote de 10 à 20kg de 1ª classe.
-Alho bulbo inteiro à granel caixa até 50kg de 1ª classe.
-Batata de 1ª classe à granel com saco de até 50kg limpas.
O condicionamento dos alimentos deverá ser feito em caixas plásticas resistentes e limpas com
proteção e divisórias apropriadas.
Os alimentos deverão ser entregues na UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição).
O acondicionamento dos alimentos deverá ser feito em caixas plásticas resistentes e limpas com
proteção e divisórias apropriadas.

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gêneros alimentícios
deverá respeitar o cronograma abaixo: Produtos
Quantidade Local da entrega
Periodicidade de entrega (semanal,
quinzenal bimestral)
Abacaxi Perola com coroa (cru)
Especificação Técnica: Abacaxi;
Perola; Médio, Com Peso Unitário
Entre 1,5kg; Polpa C/ Coloração
Branco Perola, Formato Cônico e
Casca C/ Espessura Fina; o Lote
Devera Apresentar Homogeneidade
Visual de Tamanho e Coloração; Não
Apresentar Os Defeitos Como
Podridão, Amassado, Sem Coroa,
Fasciação Grave; Ferimento, Passado,
Imaturo, Defeito de Polpa Ou
Queimado de Sol Grave; Devendo Ser
Entregue Em Embalagem Sub Multipla
de 1,00 x 1,20m; e Suas Condi
ções Deverão Estar de Acordo Com a
Instrução Normativa Conjunta 09/02
(sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br
565 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal
Abobora Paulista
Especificação Técnica: Abobora
Paulista; Com Peso Unitário e inferior
1/5 kg ; Casca Fina, Lisa e Verde
Escura; Devendo o Lote Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Ferimento, Manchado Ou
Podridão; e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br
225 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal

Alface Crespa
Especificação Técnica: Alface
Processada; Alface Crespa;
Higienizada; Transportada e
Conservada a Uma Temperatura Entre
2 e 5°c; Isenta de Sujidades, Parasitas
e Outros Materiais Estranhos;
Embalagem Primaria Filme Plástico
Próprio para Atmosfera Modificada;
Embalagem Secundaria Caixa Plástica
Apropriada para Alimentos; Com
Validade Mínima de 04 Dias Na Data
Da Entrega; e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Resolução Rdc
218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc
360/03, Rdc 14/14 e Alterações
Posteriores; Produto Sujeito a
Verificação No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Admin. Determinados
Pela Anvisa
1.960 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro semanal
Alho Bulbo Inteiro
alho- bulbo inteiro, nacional, boa
qualidade, firme e intacto, sem lesões
de
origem física ou mecânica, perfurações
e cortes, tamanho e coloração
uniformes,
devendo ser bem desenvolvido, isento
de sujidades, parasitas e larvas
160 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro quinzenal
Banana Maçã
Especificação Técnica: Banana; Maca
em pencas de Primeira qualidade,
sabor doce, aspecto e cheiro próprios
tamanho e coloração uniformes, com
poupa firme e intacta ; Coloração Da
Casca Amarelo Pálido, Espessura Fina
e e Polpa Branca; o Lote Devera
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Coloração; Não Apresentar
Defeitos Como: Passada, Dano Por
Praga, Podridão e Ferimento Em Mais
Que Três Dedos Da Penca E; Dois
Dedos Se For Buque; Devendo Ser
Entregue Em Embalagem Sub Multipla
de 1,00 x 1,20m; Contendo
Identificação do Produto, Peso
Liquido, e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Instrução
3.700 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro semanal

Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alterações
Posteriores; Produto Sujeito a
Verificação No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Adm. Determinados
Pela Anvisa; Devendo Obedecer As
Informações Contidas Em Normas e
Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br
Batata
Batata; comum escovada; grande e
uniforme; não apresentar os defeitos
aparentes como esverdeamento,
arroxeamento, broteamento,
rachadura; podridão, e os defeitos
internos; como coração oco, negro e
mancha de chocolate; deve estar isenta
de excesso de substancias terrosas,
sujidades; corpos estranhos aderidos a
superfície externa; devendo ser
entregue aberta em pacotes atóxicos;
contendo identificação do produto,
peso liquido, nome; endereço completo
do fornecedor do produto
1.700 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro semanal
Batata Doce
Especificação Técnica: Batata Doce;
Rosada; Extra Aa (peso Unitário Entre
150 e 300g); Casca C/ Coloração
Rosada; Polpa C/ Coloração Creme; o
Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Podridão, Deformação Grave,
Dano Por Praga, Esverdeamento;
Murcho, Passado, Queimado de Sol
Grave, Ferimento, Brotado; Devendo
Ser Entregue em embalagem
apropriada; e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br
275 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal
Cebola 600 Cozinha Piloto, Rua João semanal

Característica do produto: o produto
deverá ser da variedade "Argentina" ou
"Nacional", sendo de boa qualidade, ter
um tamanho padrão e ser entregue em
condições adequadas de consumo;
Características da embalagem:
acondicionado em sacos de nylon
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro
Cenoura
Especificação Técnica: Cenoura; Com
Comprimento Unitário Menor Que
160mm; Casca C/ Coloração
Alaranjada Escura, Textura Lisa;
Formato Cilindrico e Coração Pouco
Evidente; o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Podridão, Dano Por Praga,
Murcho, Ferimento; Ombro Verde Ou
Roxo, Lenhoso, Deformação Grave Ou
Quebrado; Devendo Ser Entregue Em
Embalagem apropriada; , e Suas
Condições Deverão Estar de Acordo
Com a Instrução Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br;
Cenoura nacional (tamanho médio):
especial de primeira, sem rama, fresca,
compacta e firme, sem lesões de
origem física ou mecânica, sem
rachaduras e cortes, com tamanho e
coloração uniformes, devendo ser
graúda, embaladas em sacos contendo
1 kg
1.800 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro semanal
Cheiro Verde
Especificação Técnica: Cebolinha e
salsinha; Extra; Em Maço (peso
Unitário Superior a 1450 Gramas);
Com Os Seus Bulbos Brancos e
Alongados e Suas Folhas Verdes,
Compridas e Cilíndricas; Devendo o
Lote Apresentar Homogeneidade
Visual de Tamanho e Coloração; Não
Apresentar Defeitos Como Aparência
760 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro semanal

Amarelada; Devendo Ser Entregue Em
Embalagem apropriada e Suas
Condições Deverão Estar de Acordo
Com a Instrução Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos
Admin. Determinados Pela Anvisa;
Obedecer As Informações Contidas
Em Normas e Padrões do Site
Www.bec.sp.gov.br
Chuchu
Especificação Técnica: Chuchu; Verde
Claro; Extra Aa (peso Unitário Menor
Que 250g); o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Podridão, Murcho, Passado;
Deformação Grave, Ferimento;
Devendo Ser Entregue Em Embalagem
apropriada e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site www.bec.sp.gov.b
245 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal
Feijão Vagem
vagem inteira, aspecto brilhoso, liso
intenso, isenta de materia terrosa,
fungos ou parasitas e livre de umidade
235 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal
File de tilápia, sem couro/pele, sem
espinho, limpo com características
organolépticas própria ou seja
aparência/cor natural de sua espécie e
cheiro próprio da espécie, cortes em v,
resfriado e transportado a temperatura
de até 05+c em caixa térmica
apropriada. Embalagem primaria: o
produto deverá estar embalado em saco
plástico transparente, atóxico
resistente em pacotes de 1 KG (file
aproximado 120gr) a vácuo devendo
1.000 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal

apresentar-se integro, sem sinais de
rachaduras na superfície, sem furos e
sem acúmulos, sem defeitos que
exponha o produto e ou deterioração
Laranja pera
Especificação Técnica: Laranja
Processada; Variedade Pera; Inteira,
Com Casca, Higienizada; Isenta de
Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros
Materiais Estranhos; Embalagem
Caixa Plástica Apropriada para
Alimentos; Com Validade Mínima de
05 Dias Na Data Da Entrega; e Suas
Condições Deverão Estar de Acordo
Com a Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc
360/03, Rdc 218/05, Rdc 14/14 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa
9.800 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro semanal
Limão Taiti cru para suco
Especificação Técnica: Limão
Processado; Variedade taiti; Inteiro,
Com Casca, Higienizado e Resfriado;
Transportado e Conservado Em
Temperatura Entre 2º e 5ºc; Isento de
Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros
Materiais Estranhos; Embalagem
Primaria Saco Plástico Transparente,
Atóxico e Lacrado; Embalagem
Secundaria Caixa Plástica Apropriada
para Alimentos; Com Validade
Mínima de 05 Dias Na Data Da
Entrega; e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Rdc 12/01, Rdc
259/02, Rdc 360/03, Rdc 218/05, Rdc
14/14 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa
75 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal
Maçã nacional
Característica do produto: o produto
deverá ser da variedade " tipo Fugi/ e
ou Eva", classificação extrinha,
devendo ter um tamanho padrão e ser
entregue em condições adequadas de
consumo como: não se apresentando
675 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal

verdes ou com partes podres;
Características da embalagem:
acondicionado em caixas de papelão,
sendo que, em cada caixa, deverão
conter 17 dúzias do produto (ou outra
quantidade desde que informado
previamente ao responsável pela
alimentação escolar, via documento
escrito e mantido como padrão durante
o contrato
Mamão formosa
Especificação Técnica: Mamão;
Formosa; Tipo 10 a 16, Com Peso
Unitário Variando de 0,75 a 1,35 Kg;
Com Coloração Da Casca Amarelo-
alaranjada e Da Polpa, Alaranjada;
Devendo o Lote Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Defeitos
Como Podridão, Ferimento, Imaturo
Ou Com Defeito de Polpa; Devendo
Ser Entregue Em Embalagem
apropriada e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br
450 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal
Mandioca
Especificação Técnica: Mandioca;
Branca, Grauda; Unidade Com
Diâmetro Maior Que 50 Mm;
Coloração Da Casca Marrom, Textura
Semi Rugosa, polpa Branca
Amarelada; o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Como: Passado, escurecido e
Deformação Grave; Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa,Inmetro) rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
440 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal

Determinados Pela Anvisa; Devendo
Obedercer As Informações Contidas
Em Normas e Padrões do Site
Www.bec.sp.gov.br
Melancia redonda crua
Especificação Técnica: Melancia;
Comum; Redonda, Media (com Peso
Unitário Variando de 7 a 10 Kg); Com
Polpa Vermelha e Presença de
Sementes; Devendo o Lote Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Defeitos
Como Podridão, Passado, Amassado,
Ferido, Oco, Imaturo, Queimado de
Sol Grave, Com Virose; Deformação
Grave Ou Polpa Branca ; e Suas
Condições Deverão Estar de Acordo
Com a Instrução Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos
Admin. Determinados Pela Anvisa;
Obedecer As Informações Contidas
Em Normas e Padrões do Site
Www.bec.sp.gov.br
1.850 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal
Melão caipira cru
Especificação Técnica: Melão; Com
Peso Unitário Inferior a 1,5 Kg;
Formato Ovalado a Eliptico, Com
Casca Pouco Rugosa a Rugosa e de
Cor Amarelada; e Polpa -esverdeada a
Creme; Devendo o Lote Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Podridão, Passado, Imaturo
Ou Ferido; e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Proced. Administrativos
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br
1.450 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal

Pepino japonês
Especificação Técnica: Pepino;
Japones; Extra Aa (comprimento Entre
20 e 25cm); Casca C/ Coloração Verde
Escura, Textura Da Polpa Crocante; o
Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Coloração; Não Apresentar Os
Defeitos Podridão, Ferimento,
Deformação Grave; Passado, Virose,
Murcho; e Suas Condições Deverão
Estar de Acordo Com a Instrução
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alterações Posteriores; Produto
Sujeito a Verificação No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br
235 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro mensal
Repolho
Especificação Técnica: Repolho;
Verde, Cabeça Arredondada; Peso Por
Unidade Menor Que 1,7kg;
Apresentando Coloração Das Folhas
Verde e Textura Lisa; o Lote Devera
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Coloração; Não Apresentar
Os Defeitos Como: Ferimento,
Podridão, Dano Por Praga; Devendo
Ser Entregue Em Embalagem Sub
Multipla de 1,00 x 1,20m( Com 18
Unidades); Contendo Identificação do
Produto, Peso Liquido, Nome e
Telefone do Fornecedor; e Suas
Condições Deverão Estar de Acordo
Com a Instrução Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro) rdc
12/01 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação no ato da
entrega aos Procedimentos adm.
determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informações Contidas Em Normas
e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br
1.280 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 -
Centro semanal
Tomate rasteiro
Especificação Técnica: Tomate
Processado; Salada; Higienizado;
Transportado e Conservado ; Isento de
2.000 Cozinha Piloto, Rua João
Pacheco de Lima, nº 44-60 –
Centro semanal

Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros
Materiais Estranhos; Embalagem a
Caixa Plástica Apropriada para
Alimentos; Com Validade Mínima de
10 Dias Na Data Da Entrega; e Suas
Condições Deverão Estar de Acordo
Com a Resolução Rdc 218/05, Rdc
12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc
14/14 e Alterações Posteriores;
Produto Sujeito a Verificação No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos
Admin. Determinados Pela Anvisa
8. PAGAMENTO
O pagamento será realizado até 05 dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta
bancária, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: no endereço eletrônico
www.auriflama.sp.gov.br.
9.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual
ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$
20.000,00.
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com
clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e
da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Prefeitura Municipal de Auriflama, aos dezenove dias do mês de junho de 2018.
_______________________________________
OTÁVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA
(MODELO)
CONTRATO N.º ____/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Auriflama, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua João
Pacheco de Lima, Nº 44-65, inscrita no CNPJ sob nº 45.660.594/0001-03, representada neste ato
pelo Prefeito Municipal, o Sr. OTÁVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, doravante
denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor
individual), com situado à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos
informais e individuais), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas
disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada
Pública nº 03/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação é a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica
pública, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2018, descritos no quadro previsto na Cláusula
Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 03/2018, o qual fica fazendo parte integrante
do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O(a) CONTRATADO(a) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação
do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de
R$ _____________ (_______________________).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega,
consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço
já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os

encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Produto Unidade Quantidade Periodicidade
de Entrega Preço de Aquisição
Preço Unitário (divulgado na
chamada pública) Preço Total
Valor Total do Contrato
CLÁUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
134 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.361.0027.2022.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE FUND.
137 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.362.0027.2024.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE MÉDIO
154 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.365.0027.2029.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE INFANTIL
155 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.365.0027.2029.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE INFANTIL

156 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
020702 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.366.0027.2030.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE EJA
158 – FICHA
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
020702 – ENSINO
3.3.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
12.367.0027.2031.0000 – MANUTENÇÃO MERENDA ESCOLAR – PNAE AEE
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após
a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor
correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
A CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o
valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no artigo 45 §11 da
Resolução CD/FNDE nº 26/2013 “A EEx deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e
organização, pelo prazo de vinte anos, a partir da aprovação da prestação de contas anual do
FNDE/MEC, pelo TCU” as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e
Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à
disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares
poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do
CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento
da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, do
Departamento de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE
e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública nº 03/2018, pela Resolução CD/FNDE
nº 026/2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta,
que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido
pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente contrato vigorará da data da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou durante o segundo semestre do ano letivo de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
É competente o Foro da Comarca de Auriflama para dirimir qualquer controvérsia que se originar
deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Auriflama, ____de _______ de 2018.
_____________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
______________________________________________
CONTRATADA (Grupo Formal)
______________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________

ANEXO III
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO
PESQUISA DE PREÇO
PRODUTO CONVENCIONAL (aqueles produzidos com o uso de agroquímicos).
Produtos
Mercado 01 Data: Nome: CNPJ:
Endereço:
Mercado 02 Data: Nome: CNPJ:
Endereço:
Mercado 03 Data: Nome: CNPJ:
Endereço:
Preço Médio Preço de
Aquisição*
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas
no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução FNDE
nº 04/2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os mercados da
agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos gêneros
alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas
organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como
despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do
produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.
Produtos Orgânicos
ou Agroecológicos
(produzidos sem o
uso de
agroquímicos). Produtos
*Mercado 01 Nome: CNPJ:
Endereço:
Mercado 02 Nome: CNPJ:
Endereço:
Mercado 03 Nome: CNPJ:
Endereço: Preço Médio Preço de Aquisição*
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar.
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou
agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços
estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
(Resolução nº 26/2013, Art. 29: §2º).
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses
mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características
descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da Resolução
FNDE nº 04/2017, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição
dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou
suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como

despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do
produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

ANEXO IV
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total
OBS: * Preço publicado no Edital nº 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:

MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor (a) Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preço publicado no Edital nº 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).

IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura

MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de
Entrega dos produtos Unitário Total
OBS: * Preço publicado no Edital nº 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO
LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS
FORMAIS)
O(a) (nome do Grupo Formal) ______________________________, CNPJ nº
____________________, DAP Jurídica nº ________________ com sede
________________________, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de
acordo com o Projeto de Venda) ____________________, portador(a) da cédula de Identidade
RG nº ____________, CPF nº ______________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que
se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos
Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta
Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ENTIDADE
EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da
Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Local, _____/_____/_____.

MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA
GRUPOS FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018)
EU, _________________________________, representante da
Cooperativa/Associação __________________________, com CNPJ nº
________________________, e DAP Jurídica nº _________________________ declaro, para
fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros
alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos
cooperados/associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
Local, ______/______/_______.
____________________________________________
assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA
PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018)
EU, _________________________________, CPF nº
__________________________, e DAP física nº _________________________ declaro, para
fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros
alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
Local, ______/______/_______.
____________________________________________
Assinatura