PROCESSO Nº 0200003351/2018-PROCESSO LICITATÓRIO...
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PROCESSO N 0200003351/2018-PROCESSO LICITATRIO N 078/2018-EDITAL N
049/2018-CHAMADA PBLICA N 03/18-ABERTA EM 19/06/2018
AQUISIO DE ALIMENTAO ESCOLAR CONFORME LEI
11.947/2009
PREMBULO
O Municpio de AuriflamaSP, torna pblico que far realizar Chamada Pblica para aquisio de gneros alimentcios diretamente da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural conforme 1 do artigo 14 da Lei n 11.947, de 16 de junho de
2009 e Resoluo/CD/FNDE n 026, de 17 de junho de 2013 e alteraes contidas na Resoluo
n 04 de 2 de abril de 2015, para o perodo compreendido durante o segundo semestre do ano
letivo de 2018.
ANEXO I
CHAMADA PBLICA
Chamada Pblica n 03/2018, para aquisio de gneros alimentcios diretamente da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme art.14 da Lei n. 11.947/2009, menor preo
por item.
A Prefeitura Municipal de Auriflama, pessoa jurdica de direito pblico, com sede Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-65, Centro, inscrita no CNPJ sob n 45.660.594/0001-03, representada
neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, no
uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei n 11.947/2009 e na
Resoluo FNDE n 26/2013, atravs da Diviso de Compras e Licitao, vem realizar Chamada
Pblica para aquisio de gneros alimentcios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentao Escolar/Pnae,
durante o segundo semestre do ano letivo de 2018. Os interessados (Grupos Formais, Informais
ou Fornecedores Individuais) devero apresentar a documentao para habilitao e Projeto de
Venda at o dia 11 de julho at s 08h:00min, os envelopes devero ser protocolizados na
Diviso de Protocolo e Arquivo, localizada a Rua Joo Pacheco de Lima, n 44-60, Centro.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pblica a aquisio de gneros alimentcios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de
Alimentao Escolar-PNAE, conforme especificaes dos gneros alimentcios abaixo:
N Produto Unidade Quantidade *Preo de Aquisio (R$)
Unitrio Valor Total
javascript:LinkTexto('LEI','00011947','000','2009','NI','A','14','')javascript:LinkTexto('LEI','00011947','000','2009','NI','A','14','')
01
Abacaxi Perola com coroa (cru)
Especificao tcnica: abacaxi; perola;
Mdio, com peso unitrio entre 1,5kg; polpa
c/colorao branco perola, formato cnico e
casca c/ espessura fina; o lote devera
apresentar homogeneidade visual de tamanho
e colorao; no apresentar os defeitos como
podrido, amassado, em coroa, fasciao
grave; ferimento, passado, imaturo, defeito de
polpa ou queimado de sol grave; devendo ser
entregue em embalagem sub multipla de 1,00
x 1,20m; e suas condies devero estar de
acordo com a instruo normativa conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
alteraes posteriores; produto sujeito a
verificao no ato da entrega aos
procedimentos adm. determinados pela
Anvisa; obedecer as informaes contidas em
normas e padres do site www.bec.sp.gov.br
quilos 565 4,567 2.580,355
02
Abobora Paulista
Especificao tcnica: abobora paulista; com
peso unitrio e inferior 1/5 kg ; casca fina, lisa
e verde escura; devendo o lote apresentar
homogeneidade visual de tamanho e
colorao; no apresentar os defeitos
ferimento, manchado ou podrido; e suas
condies devero estar de acordo com a
Instruo Normativa conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e alteraes
posteriores; produto sujeito a verificao no
ato da entrega aos procedimentos admin.
determinados pela Anvisa; obedecer as
informaes contidas em normas e padres do
site www.bec.sp.gov.br
quilos 225 3,05 686,25
03
Alface Crespa
Especificao tcnica: alface processada;
alface crespa; higienizada; transportada e
conservada a uma temperatura entre 2 e 5c;
isenta de sujidades, parasitas e outros
materiais estranhos; embalagem primaria
filme plstico prprio para atmosfera
modificada; embalagem secundaria caixa
plstica apropriada para alimentos; com
validade mnima de 04 dias na data da
entrega; e suas condies devero estar de
acordo com a Resoluo Rdc 218/05, Rdc
12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e
alteraes posteriores; produto sujeito a
maos 1.960 4,763 9.335,48
verificao no ato da entrega aos
procedimentos admin. determinados pela
Anvisa
04
Alho Bulbo Inteiro
alho- bulbo inteiro, nacional, boa qualidade,
firme e intacto, sem leses de origem fsica ou
mecnica, perfuraes e cortes, tamanho e
colorao uniformes, devendo ser bem
desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e
larvas
quilos 160 21,653 3.464,48
05
Banana Ma
Especificao Tcnica: banana; maca em
pencas de primeira qualidade, sabor doce,
aspecto e cheiro prprios tamanho e
colorao uniformes, com poupa firme e
intacta ; colorao da casca amarelo plido,
espessura fina e polpa branca; o lote devera
apresentar homogeneidade visual de tamanho
e colorao; no apresentar defeitos como:
passada, dano por praga, podrido e ferimento
em mais que trs dedos da penca e; dois dedos
se for buque; devendo ser entregue em
embalagem sub multipla de 1,00 x 1,20m;
contendo identificao do produto, peso
liquido, e suas condies devero estar de
Acordo com a Instruo Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e
Alteraes posteriores; produto sujeito a
verificao no ato da entrega aos
procedimentos adm. determinados pela
Anvisa; devendo obedecer as informaes
contidas em normas e padres do site
www.bec.sp.gov.br
quilos 3.700 4,45 16.465,00
06
Batata
Batata; comum escovada; grande e uniforme;
no apresentar os defeitos aparentes como
esverdeamento, arroxeamento, broteamento,
rachadura; podrido, e os defeitos internos;
como corao oco, negro e mancha de
chocolate; deve estar isenta de excesso de
substancias terrosas, sujidades; corpos
estranhos aderidos a superfcie externa;
devendo ser entregue aberta em pacotes
atxicos; contendo identificao do produto,
peso liquido, nome; endereo completo do
fornecedor do produto
quilos 1.700 3,56 6.052,00
07 Batata Doce quilos 275 3,08 847,00
Especificao Tcnica: Batata doce; rosada;
Extra Aa (peso Unitrio Entre 150 e 300g);
casca c/ colorao rosada; polpa c/ colorao
creme; o lote devera apresentar
homogeneidade visual de tamanho e
colorao; no apresentar os defeitos
podrido, deformao grave, dano por praga,
esverdeamento; murcho, passado, queimado
de sol grave, ferimento, brotado; devendo ser
entregue em embalagem apropriada; e suas
condies devero estar de acordo com a
Instruo Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e alteraes
posteriores; produto sujeito a verificao no
Ato da Entrega aos procedimentos adm.
determinados pela Anvisa; obedecer as
Informaes contidas em Normas e Padres
do site www.bec.sp.gov.br
08
Cebola
Caracterstica do produto: o produto dever
ser da variedade "Argentina" ou "Nacional",
sendo de boa qualidade, ter um tamanho
padro e ser entregue em condies
adequadas de consumo; caractersticas da
embalagem: acondicionado em sacos de
nylon
quilos 600 4,517 2.710,20
09
Cenoura
Especificao Tcnica: Cenoura; Com
Comprimento Unitrio Menor Que 160mm;
casca c/ colorao alaranjada escura, textura
lisa; formato cilindrico e corao pouco
evidente; o lote devera apresentar
Homogeneidade visual de tamanho e
colorao; no apresentar os defeitos
podrido, dano por praga, murcho, ferimento;
ombro verde ou roxo, lenhoso, deformao
grave ou quebrado; devendo ser entregue em
Embalagem apropriada; , e Suas Condies
Devero Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,
Inmetro), Rdc 12/01 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer As
Informaes Contidas Em Normas e Padres
do Site Www.bec.sp.gov.br; Cenoura
nacional (tamanho mdio): especial de
primeira, sem rama, fresca, compacta e firme,
quilos 1.800 3,487 6.276,60
sem leses de origem fsica ou mecnica, sem
rachaduras e cortes, com tamanho e colorao
uniformes, devendo ser grada, embaladas
em sacos contendo 1 kg
10
Cheiro Verde
Especificao Tcnica: Cebolinha e salsinha;
Extra; Em Mao (peso Unitrio Superior a
1450 Gramas); Com Os Seus Bulbos Brancos
e Alongados e Suas Folhas Verdes,
Compridas e Cilndricas; Devendo o Lote
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Colorao; No Apresentar
Defeitos Como Aparncia Amarelada;
Devendo Ser Entregue Em Embalagem
apropriada e Suas Condies Devero Estar
de Acordo Com a Instruo Normativa
Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Admin. Determinados Pela
Anvisa; Obedecer As Informaes Contidas
Em Normas e Padres do Site
Www.bec.sp.gov.br
maos 760 3,60 2.736,00
11
Chuchu
Especificao Tcnica: Chuchu; Verde Claro;
Extra Aa (peso Unitrio Menor Que 250g); o
Lote Devera Apresentar Homogeneidade
Visual de Tamanho e Colorao; No
Apresentar Os Defeitos Podrido, Murcho,
Passado; Deformao Grave, Ferimento;
Devendo Ser Entregue Em Embalagem
apropriada e Suas Condies Devero Estar
de Acordo Com a Instruo Normativa
Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Adm. Determinados Pela
Anvisa; Obedecer As Informaes Contidas
Em Normas e Padres do Site
www.bec.sp.gov.b
quilos 245 3,413 836,185
12
Feijo Vagem
vagem inteira, aspecto brilhoso, liso intenso,
isenta de materia terrosa, fungos ou parasitas
e livre de umidade
quilos 235 12,93 3.038,55
13
File de tilpia, sem couro/pele, sem espinho,
limpo com caractersticas organolpticas
prpria ou seja aparncia/cor natural de sua
quilos 1.000 R$ 36,625 R$ 36.625,00
espcie e cheiro prprio da espcie, cortes em
v, resfriado e transportado a temperatura de
at 05+c em caixa trmica apropriada.
Embalagem primaria: o produto dever estar
embalado em saco plstico transparente,
atxico resistente em pacotes de 1 KG (file
aproximado 120gr) a vcuo devendo
apresentar-se integro, sem sinais de
rachaduras na superfcie, sem furos e sem
acmulos, sem defeitos que exponha o
produto e ou deteriorao
14
Laranja pera
Especificao Tcnica: Laranja Processada;
Variedade Pera; Inteira, Com Casca,
Higienizada; Isenta de Sujidades, Parasitas,
Larvas e Outros Materiais Estranhos;
Embalagem Caixa Plstica Apropriada para
Alimentos; Com Validade Mnima de 05 Dias
Na Data Da Entrega; e Suas Condies
Devero Estar de Acordo Com a Rdc 12/01,
Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 218/05, Rdc
14/14 e Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Adm. Determinados Pela
Anvisa
quilos 9.800 2,46 24.108,00
15
Limo Taiti cru para suco
Especificao Tcnica: Limo Processado;
Variedade taiti; Inteiro, Com Casca,
Higienizado e Resfriado; Transportado e
Conservado Em Temperatura Entre 2 e 5c;
Isento de Sujidades, Parasitas, Larvas e
Outros Materiais Estranhos; Embalagem
Primaria Saco Plstico Transparente, Atxico
e Lacrado; Embalagem Secundaria Caixa
Plstica Apropriada para Alimentos; Com
Validade Mnima de 05 Dias Na Data Da
Entrega; e Suas Condies Devero Estar de
Acordo Com a Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc
360/03, Rdc 218/05, Rdc 14/14 e Alteraes
Posteriores; Produto Sujeito a Verificao No
Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa
quilos 61 3,863 289,725
16
Ma nacional
Caracterstica do produto: o produto dever
ser da variedade " tipo Fugi/ e ou Eva",
classificao extrinha, devendo ter um
tamanho padro e ser entregue em condies
quilos 675 7,65 5.163,75
adequadas de consumo como: no se
apresentando verdes ou com partes podres;
Caractersticas da embalagem: acondicionado
em caixas de papelo, sendo que, em cada
caixa, devero conter 17 dzias do produto
(ou outra quantidade desde que informado
previamente ao responsvel pela alimentao
escolar, via documento escrito e mantido
como padro durante o contrato
17
Mamo formosa
Especificao Tcnica: Mamo; Formosa;
Tipo 10 a 16, Com Peso Unitrio Variando de
0,75 a 1,35 Kg; Com Colorao Da Casca
Amarelo-alaranjada e Da Polpa, Alaranjada;
Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade
Visual de Tamanho e Colorao; No
Apresentar Defeitos Como Podrido,
Ferimento, Imaturo Ou Com Defeito de
Polpa; Devendo Ser Entregue Em
Embalagem apropriada e Suas Condies
Devero Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,
Inmetro), Rdc 12/01 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer As
Informaes Contidas Em Normas e Padres
do Site Www.bec.sp.gov.br
quilos 450 3,497 1.573,65
18
Mandioca
Especificao Tcnica: Mandioca; Branca,
Grauda; Unidade Com Dimetro Maior Que
50 Mm; Colorao Da Casca Marrom,
Textura Semi Rugosa, polpa Branca
Amarelada; o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os Defeitos
Como: Passado, escurecido e Deformao
Grave; Instruo Normativa Conjunta 09/02
(sarc, Anvisa,Inmetro) rdc 12/01 e Alteraes
Posteriores; Produto Sujeito a Verificao No
Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Devendo
Obedercer As Informaes Contidas Em
Normas e Padres do Site
Www.bec.sp.gov.br
quilos 440 2,86 1.258,40
19 Melancia redonda crua
Especificao Tcnica: Melancia; Comum; quilos 1.850 2,84 5.254,00
Redonda, Media (com Peso Unitrio
Variando de 7 a 10 Kg); Com Polpa Vermelha
e Presena de Sementes; Devendo o Lote
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Colorao; No Apresentar
Defeitos Como Podrido, Passado,
Amassado, Ferido, Oco, Imaturo, Queimado
de Sol Grave, Com Virose; Deformao
Grave Ou Polpa Branca ; e Suas Condies
Devero Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,
Inmetro), Rdc 12/01 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer As
Informaes Contidas Em Normas e Padres
do Site Www.bec.sp.gov.br
20
Melo caipira cru
Especificao Tcnica: Melo; Com Peso
Unitrio Inferior a 1,5 Kg; Formato Ovalado
a Eliptico, Com Casca Pouco Rugosa a
Rugosa e de Cor Amarelada; e Polpa -
esverdeada a Creme; Devendo o Lote
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Podrido, Passado, Imaturo Ou
Ferido; e Suas Condies Devero Estar de
Acordo Com a Instruo Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto Sujeito a
Verificao No Ato Da Entrega Aos Proced.
Administrativos Determinados Pela Anvisa;
Obedecer As Informaes Contidas Em
Normas e Padres do Site
Www.bec.sp.gov.br
quilos 1.450 6,135 8.895,75
21
Pepino japons
Especificao Tcnica: Pepino; Japones;
Extra Aa (comprimento Entre 20 e 25cm);
Casca C/ Colorao Verde Escura, Textura
Da Polpa Crocante; o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os Defeitos
Podrido, Ferimento, Deformao Grave;
Passado, Virose, Murcho; e Suas Condies
Devero Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,
Inmetro), Rdc 12/01 e Alteraes Posteriores;
quilos 235 3,823 898,405
Produto Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer As
Informaes Contidas Em Normas e Padres
do Site Www.bec.sp.gov.br
22
Repolho
Especificao Tcnica: Repolho; Verde,
Cabea Arredondada; Peso Por Unidade
Menor Que 1,7kg; Apresentando Colorao
Das Folhas Verde e Textura Lisa; o Lote
Devera Apresentar Homogeneidade Visual
de Tamanho e Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Como: Ferimento, Podrido, Dano
Por Praga; Devendo Ser Entregue Em
Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m(
Com 18 Unidades); Contendo Identificao
do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone
do Fornecedor; e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Instruo Normativa
Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro) rdc
12/01 e Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao no ato da entrega aos
Procedimentos adm. determinados Pela
Anvisa; Obedecer As Informaes Contidas
Em Normas e Padres do Site
Www.bec.sp.gov.br
quilos 1.280 3,203 4.099,84
23
Tomate rasteiro
Especificao Tcnica: Tomate Processado;
Salada; Higienizado; Transportado e
Conservado ; Isento de Sujidades, Parasitas,
Larvas e Outros Materiais Estranhos;
Embalagem a Caixa Plstica Apropriada para
Alimentos; Com Validade Mnima de 10 Dias
Na Data Da Entrega; e Suas Condies
Devero Estar de Acordo Com a Resoluo
Rdc 218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc
360/03, Rdc 14/14 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa
quilos 2.000 5,023 10.046,00
*Preo de aquisio o preo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resoluo FNDE
04/2015, Art.29, 3).
2. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes para pagamento com o custo da Chamada Pblica sero os descritos abaixo:
134 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.361.0027.2022.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE FUND.
137 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.362.0027.2024.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE MDIO
154 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.365.0027.2029.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE INFANTIL
155 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.365.0027.2029.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE INFANTIL
156 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
020702 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.366.0027.2030.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE EJA
158 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.367.0027.2031.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE AEE
3. HABILITAO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar podero comercializar sua produo agrcola na forma
de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da
Resoluo FNDE n 04/2015.
3.1. ENVELOPE N 001 - HABILITAO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (no organizado
em grupo).
O Fornecedor Individual dever apresentar no envelope n 01 os documentos abaixo relacionados,
sob pena de inabilitao:
I - a prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica - CPF;
II - o extrato da DAP Fsica do agricultor familiar participante, emitido nos ltimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentao Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especfica, quando for o caso; e
V - a declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so oriundos de produo
prpria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE N 01 - HABILITAO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal dever apresentar no Envelope n 01, os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitao:
I - a prova de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica - CPF;
II - o extrato da DAP Fsica de cada agricultor familiar participante, emitido nos ltimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentao Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especfica, quando for o caso; e
V - a declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE N 01 - HABILITAO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal dever apresentar no Envelope n 01, os documentos abaixo relacionados, sob
pena de inabilitao:
I - a prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurdica para associaes e cooperativas, emitido nos ltimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Servio - FGTS;
IV - as cpias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no rgo
competente;
V - o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao
Escolar;
VI - a declarao de que os gneros alimentcios a serem entregues so produzidos pelos
associados/cooperados;
VII - a declarao do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do
limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei especfica, quando for o caso; e
4. ENVELOPE N 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope n 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais
devero apresentar o Projeto de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar conforme
Anexo IV (modelo da Resoluo FNDE n. 04/2015).
4.2. A relao dos proponentes dos projetos de venda ser apresentada em sesso pblica e
registrada em ata aps o trmino do prazo de apresentao dos projetos. O resultado da seleo
ser publicado em at 05 dias teis aps o prazo da publicao da relao dos proponentes e no
prazo de at 05 dias teis o(s) selecionado(s) ser(o) convocado(s) para assinatura do(s)
contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) ser(o) selecionado(s) conforme critrios
estabelecidos pelo artigo 25 1 incisos I, II, III da Resoluo 04/2015.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar o
nome, o CPF e n da DAP Fsica de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de
Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurdica da organizao produtiva
quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausncia ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos
envelopes poder ser concedido abertura de prazo para sua regularizao de at 02 dias, conforme
anlise da Comisso Julgadora.
5. CRITRIOS DE SELEO DOS BENEFICIRIOS
5.1. Para seleo, os projetos de venda habilitadas sero divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do territrio rural, grupo de projetos do estado, e grupo de
propostas do Pas.
5.2. Entre os grupos de projetos, ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleo:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais ter prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do territrio rural ter prioridade sobre o do estado e do
Pas.
III - o grupo de projetos do estado ter prioridade sobre o do Pas.
5.3. Em cada grupo de projetos, ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleo:
I - os assentamentos de reforma agrria, as comunidades tradicionais indgenas e as comunidades
quilombolas, no havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gneros alimentcios certificados como orgnicos ou agroecolgicos,
segundo a Lei n 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizaes produtivas detentoras de Declarao de Aptido ao
PRONAF - DAP Jurdica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de
Declarao de Aptido ao PRONAF - DAP Fsica, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Fsica);
Caso a EEx. no obtenha as quantidades necessrias de produtos oriundos do grupo de projetos de
fornecedores locais, estas devero ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em
acordo com os critrios de seleo e priorizao citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, tero prioridade organizaes com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de
scios, conforme DAP Jurdica.
5.5. Em caso de persistir o empate, ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes,
poder optar-se pela diviso no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as
organizaes finalistas.
6. DOS PRODUTOS
Os gneros alimentcios devero estar em condies higinico-sanitrias adequadas, ter
fornecimento regular e constante dos gneros alimentcios priorizando, sempre que possvel, os
alimentos orgnicos e/ou agroecolgicos sendo municipal e/ou regional; no caso do item laranja
o aprimoramento na padronizao da fruta, devido ser utilizada na produo de suco natural,
atravs de extrator de suco, cujo manuseio s funciona com tamanho padronizado da fruta e h
necessidade do item estar bem higienizado, polidas em mquina (mquina que padroniza, lava,
escova e pule).
-Ma de clima tropical de qualidade Eva tamanho de aproximadamente 110/130gr, acondicionada
em acondicionada em cartelas de papelo ecologicamente apropriada.
-Mandioca amarela descascada embalada vcuo c/pct de 500gr ou 1.000gr de acordo c/normas
de vigilncia sanitria.
-Cebola branca c/gramagem de 25-35gr, um c/pacote de 10 20kg de 1 classe.
-Alho bulbo inteiro granel caixa at 50kg de 1 classe.
-Batata de 1 classe granel com saco de at 50kg limpas.
O condicionamento dos alimentos dever ser feito em caixas plsticas resistentes e limpas com
proteo e divisrias apropriadas.
Os alimentos devero ser entregues na UAN (Unidade de Alimentao e Nutrio).
O acondicionamento dos alimentos dever ser feito em caixas plsticas resistentes e limpas com
proteo e divisrias apropriadas.
javascript:LinkTexto('LEI','00010831','000','2003','NI','','','')
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos gneros alimentcios
dever respeitar o cronograma abaixo: Produtos
Quantidade Local da entrega
Periodicidade de entrega (semanal,
quinzenal bimestral)
Abacaxi Perola com coroa (cru)
Especificao Tcnica: Abacaxi;
Perola; Mdio, Com Peso Unitrio
Entre 1,5kg; Polpa C/ Colorao
Branco Perola, Formato Cnico e
Casca C/ Espessura Fina; o Lote
Devera Apresentar Homogeneidade
Visual de Tamanho e Colorao; No
Apresentar Os Defeitos Como
Podrido, Amassado, Sem Coroa,
Fasciao Grave; Ferimento, Passado,
Imaturo, Defeito de Polpa Ou
Queimado de Sol Grave; Devendo Ser
Entregue Em Embalagem Sub Multipla
de 1,00 x 1,20m; e Suas Condi
es Devero Estar de Acordo Com a
Instruo Normativa Conjunta 09/02
(sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site Www.bec.sp.gov.br
565 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Abobora Paulista
Especificao Tcnica: Abobora
Paulista; Com Peso Unitrio e inferior
1/5 kg ; Casca Fina, Lisa e Verde
Escura; Devendo o Lote Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Ferimento, Manchado Ou
Podrido; e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site Www.bec.sp.gov.br
225 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Alface Crespa
Especificao Tcnica: Alface
Processada; Alface Crespa;
Higienizada; Transportada e
Conservada a Uma Temperatura Entre
2 e 5c; Isenta de Sujidades, Parasitas
e Outros Materiais Estranhos;
Embalagem Primaria Filme Plstico
Prprio para Atmosfera Modificada;
Embalagem Secundaria Caixa Plstica
Apropriada para Alimentos; Com
Validade Mnima de 04 Dias Na Data
Da Entrega; e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Resoluo Rdc
218/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc
360/03, Rdc 14/14 e Alteraes
Posteriores; Produto Sujeito a
Verificao No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Admin. Determinados
Pela Anvisa
1.960 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro semanal
Alho Bulbo Inteiro
alho- bulbo inteiro, nacional, boa
qualidade, firme e intacto, sem leses
de
origem fsica ou mecnica, perfuraes
e cortes, tamanho e colorao
uniformes,
devendo ser bem desenvolvido, isento
de sujidades, parasitas e larvas
160 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro quinzenal
Banana Ma
Especificao Tcnica: Banana; Maca
em pencas de Primeira qualidade,
sabor doce, aspecto e cheiro prprios
tamanho e colorao uniformes, com
poupa firme e intacta ; Colorao Da
Casca Amarelo Plido, Espessura Fina
e e Polpa Branca; o Lote Devera
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Colorao; No Apresentar
Defeitos Como: Passada, Dano Por
Praga, Podrido e Ferimento Em Mais
Que Trs Dedos Da Penca E; Dois
Dedos Se For Buque; Devendo Ser
Entregue Em Embalagem Sub Multipla
de 1,00 x 1,20m; Contendo
Identificao do Produto, Peso
Liquido, e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Instruo
3.700 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro semanal
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteraes
Posteriores; Produto Sujeito a
Verificao No Ato Da Entrega Aos
Procedimentos Adm. Determinados
Pela Anvisa; Devendo Obedecer As
Informaes Contidas Em Normas e
Padres do Site Www.bec.sp.gov.br
Batata
Batata; comum escovada; grande e
uniforme; no apresentar os defeitos
aparentes como esverdeamento,
arroxeamento, broteamento,
rachadura; podrido, e os defeitos
internos; como corao oco, negro e
mancha de chocolate; deve estar isenta
de excesso de substancias terrosas,
sujidades; corpos estranhos aderidos a
superfcie externa; devendo ser
entregue aberta em pacotes atxicos;
contendo identificao do produto,
peso liquido, nome; endereo completo
do fornecedor do produto
1.700 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro semanal
Batata Doce
Especificao Tcnica: Batata Doce;
Rosada; Extra Aa (peso Unitrio Entre
150 e 300g); Casca C/ Colorao
Rosada; Polpa C/ Colorao Creme; o
Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Podrido, Deformao Grave,
Dano Por Praga, Esverdeamento;
Murcho, Passado, Queimado de Sol
Grave, Ferimento, Brotado; Devendo
Ser Entregue em embalagem
apropriada; e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site Www.bec.sp.gov.br
275 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Cebola 600 Cozinha Piloto, Rua Joo semanal
Caracterstica do produto: o produto
dever ser da variedade "Argentina" ou
"Nacional", sendo de boa qualidade, ter
um tamanho padro e ser entregue em
condies adequadas de consumo;
Caractersticas da embalagem:
acondicionado em sacos de nylon
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro
Cenoura
Especificao Tcnica: Cenoura; Com
Comprimento Unitrio Menor Que
160mm; Casca C/ Colorao
Alaranjada Escura, Textura Lisa;
Formato Cilindrico e Corao Pouco
Evidente; o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Podrido, Dano Por Praga,
Murcho, Ferimento; Ombro Verde Ou
Roxo, Lenhoso, Deformao Grave Ou
Quebrado; Devendo Ser Entregue Em
Embalagem apropriada; , e Suas
Condies Devero Estar de Acordo
Com a Instruo Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site Www.bec.sp.gov.br;
Cenoura nacional (tamanho mdio):
especial de primeira, sem rama, fresca,
compacta e firme, sem leses de
origem fsica ou mecnica, sem
rachaduras e cortes, com tamanho e
colorao uniformes, devendo ser
grada, embaladas em sacos contendo
1 kg
1.800 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro semanal
Cheiro Verde
Especificao Tcnica: Cebolinha e
salsinha; Extra; Em Mao (peso
Unitrio Superior a 1450 Gramas);
Com Os Seus Bulbos Brancos e
Alongados e Suas Folhas Verdes,
Compridas e Cilndricas; Devendo o
Lote Apresentar Homogeneidade
Visual de Tamanho e Colorao; No
Apresentar Defeitos Como Aparncia
760 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro semanal
Amarelada; Devendo Ser Entregue Em
Embalagem apropriada e Suas
Condies Devero Estar de Acordo
Com a Instruo Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos
Admin. Determinados Pela Anvisa;
Obedecer As Informaes Contidas
Em Normas e Padres do Site
Www.bec.sp.gov.br
Chuchu
Especificao Tcnica: Chuchu; Verde
Claro; Extra Aa (peso Unitrio Menor
Que 250g); o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Podrido, Murcho, Passado;
Deformao Grave, Ferimento;
Devendo Ser Entregue Em Embalagem
apropriada e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site www.bec.sp.gov.b
245 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Feijo Vagem
vagem inteira, aspecto brilhoso, liso
intenso, isenta de materia terrosa,
fungos ou parasitas e livre de umidade
235 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
File de tilpia, sem couro/pele, sem
espinho, limpo com caractersticas
organolpticas prpria ou seja
aparncia/cor natural de sua espcie e
cheiro prprio da espcie, cortes em v,
resfriado e transportado a temperatura
de at 05+c em caixa trmica
apropriada. Embalagem primaria: o
produto dever estar embalado em saco
plstico transparente, atxico
resistente em pacotes de 1 KG (file
aproximado 120gr) a vcuo devendo
1.000 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
apresentar-se integro, sem sinais de
rachaduras na superfcie, sem furos e
sem acmulos, sem defeitos que
exponha o produto e ou deteriorao
Laranja pera
Especificao Tcnica: Laranja
Processada; Variedade Pera; Inteira,
Com Casca, Higienizada; Isenta de
Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros
Materiais Estranhos; Embalagem
Caixa Plstica Apropriada para
Alimentos; Com Validade Mnima de
05 Dias Na Data Da Entrega; e Suas
Condies Devero Estar de Acordo
Com a Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc
360/03, Rdc 218/05, Rdc 14/14 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa
9.800 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro semanal
Limo Taiti cru para suco
Especificao Tcnica: Limo
Processado; Variedade taiti; Inteiro,
Com Casca, Higienizado e Resfriado;
Transportado e Conservado Em
Temperatura Entre 2 e 5c; Isento de
Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros
Materiais Estranhos; Embalagem
Primaria Saco Plstico Transparente,
Atxico e Lacrado; Embalagem
Secundaria Caixa Plstica Apropriada
para Alimentos; Com Validade
Mnima de 05 Dias Na Data Da
Entrega; e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Rdc 12/01, Rdc
259/02, Rdc 360/03, Rdc 218/05, Rdc
14/14 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa
75 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Ma nacional
Caracterstica do produto: o produto
dever ser da variedade " tipo Fugi/ e
ou Eva", classificao extrinha,
devendo ter um tamanho padro e ser
entregue em condies adequadas de
consumo como: no se apresentando
675 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
verdes ou com partes podres;
Caractersticas da embalagem:
acondicionado em caixas de papelo,
sendo que, em cada caixa, devero
conter 17 dzias do produto (ou outra
quantidade desde que informado
previamente ao responsvel pela
alimentao escolar, via documento
escrito e mantido como padro durante
o contrato
Mamo formosa
Especificao Tcnica: Mamo;
Formosa; Tipo 10 a 16, Com Peso
Unitrio Variando de 0,75 a 1,35 Kg;
Com Colorao Da Casca Amarelo-
alaranjada e Da Polpa, Alaranjada;
Devendo o Lote Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Defeitos
Como Podrido, Ferimento, Imaturo
Ou Com Defeito de Polpa; Devendo
Ser Entregue Em Embalagem
apropriada e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Admin.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site Www.bec.sp.gov.br
450 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Mandioca
Especificao Tcnica: Mandioca;
Branca, Grauda; Unidade Com
Dimetro Maior Que 50 Mm;
Colorao Da Casca Marrom, Textura
Semi Rugosa, polpa Branca
Amarelada; o Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Como: Passado, escurecido e
Deformao Grave; Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa,Inmetro) rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
440 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Determinados Pela Anvisa; Devendo
Obedercer As Informaes Contidas
Em Normas e Padres do Site
Www.bec.sp.gov.br
Melancia redonda crua
Especificao Tcnica: Melancia;
Comum; Redonda, Media (com Peso
Unitrio Variando de 7 a 10 Kg); Com
Polpa Vermelha e Presena de
Sementes; Devendo o Lote Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Defeitos
Como Podrido, Passado, Amassado,
Ferido, Oco, Imaturo, Queimado de
Sol Grave, Com Virose; Deformao
Grave Ou Polpa Branca ; e Suas
Condies Devero Estar de Acordo
Com a Instruo Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc
12/01 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos
Admin. Determinados Pela Anvisa;
Obedecer As Informaes Contidas
Em Normas e Padres do Site
Www.bec.sp.gov.br
1.850 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Melo caipira cru
Especificao Tcnica: Melo; Com
Peso Unitrio Inferior a 1,5 Kg;
Formato Ovalado a Eliptico, Com
Casca Pouco Rugosa a Rugosa e de
Cor Amarelada; e Polpa -esverdeada a
Creme; Devendo o Lote Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Podrido, Passado, Imaturo
Ou Ferido; e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Proced. Administrativos
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site Www.bec.sp.gov.br
1.450 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Pepino japons
Especificao Tcnica: Pepino;
Japones; Extra Aa (comprimento Entre
20 e 25cm); Casca C/ Colorao Verde
Escura, Textura Da Polpa Crocante; o
Lote Devera Apresentar
Homogeneidade Visual de Tamanho e
Colorao; No Apresentar Os
Defeitos Podrido, Ferimento,
Deformao Grave; Passado, Virose,
Murcho; e Suas Condies Devero
Estar de Acordo Com a Instruo
Normativa Conjunta 09/02 (sarc,
Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e
Alteraes Posteriores; Produto
Sujeito a Verificao No Ato Da
Entrega Aos Procedimentos Adm.
Determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site Www.bec.sp.gov.br
235 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro mensal
Repolho
Especificao Tcnica: Repolho;
Verde, Cabea Arredondada; Peso Por
Unidade Menor Que 1,7kg;
Apresentando Colorao Das Folhas
Verde e Textura Lisa; o Lote Devera
Apresentar Homogeneidade Visual de
Tamanho e Colorao; No Apresentar
Os Defeitos Como: Ferimento,
Podrido, Dano Por Praga; Devendo
Ser Entregue Em Embalagem Sub
Multipla de 1,00 x 1,20m( Com 18
Unidades); Contendo Identificao do
Produto, Peso Liquido, Nome e
Telefone do Fornecedor; e Suas
Condies Devero Estar de Acordo
Com a Instruo Normativa Conjunta
09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro) rdc
12/01 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao no ato da
entrega aos Procedimentos adm.
determinados Pela Anvisa; Obedecer
As Informaes Contidas Em Normas
e Padres do Site Www.bec.sp.gov.br
1.280 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60 -
Centro semanal
Tomate rasteiro
Especificao Tcnica: Tomate
Processado; Salada; Higienizado;
Transportado e Conservado ; Isento de
2.000 Cozinha Piloto, Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-60
Centro semanal
Sujidades, Parasitas, Larvas e Outros
Materiais Estranhos; Embalagem a
Caixa Plstica Apropriada para
Alimentos; Com Validade Mnima de
10 Dias Na Data Da Entrega; e Suas
Condies Devero Estar de Acordo
Com a Resoluo Rdc 218/05, Rdc
12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc
14/14 e Alteraes Posteriores;
Produto Sujeito a Verificao No Ato
Da Entrega Aos Procedimentos
Admin. Determinados Pela Anvisa
8. PAGAMENTO
O pagamento ser realizado at 05 dias aps a ltima entrega do ms, atravs de depsito em conta
bancria, mediante apresentao de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada antecipao de pagamento, para cada faturamento.
9. DISPOSIES GERAIS
9.1. A presente Chamada Pblica poder ser obtida nos seguintes locais: no endereo eletrnico
www.auriflama.sp.gov.br.
9.1. Os produtos alimentcios devero atender ao disposto na legislao sanitria (federal, estadual
ou municipal) especfica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a
alimentao escolar dever respeitar o valor mximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecer as seguintes regras:
I - Para a comercializao com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados devero respeitar o valor mximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercializao com grupos formais o montante mximo a ser contratado ser o
resultado do nmero de agricultores familiares inscritos na DAP jurdica multiplicado pelo limite
individual de comercializao, utilizando a seguinte frmula:
Valor mximo a ser contratado = n de agricultores familiares inscritos na DAP jurdica x R$
20.000,00.
9.3. A aquisio dos gneros alimentcios ser formalizada atravs de um Contrato de Aquisio
de Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar que estabelecer com
clareza e preciso as condies para sua execuo, expressas em clusulas que definam os direitos,
obrigaes e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pblica e
da proposta a que se vinculam, bem como do Captulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
http://www.auriflama.sp.gov.br/javascript:LinkTexto('LEI','00008666','000','1993','NI','','','')
Prefeitura Municipal de Auriflama, aos dezenove dias do ms de junho de 2018.
_______________________________________
OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA
(MODELO)
CONTRATO N. ____/2018
CONTRATO DE AQUISIO DE GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA A ALIMENTAO ESCOLAR/PNAE
A Prefeitura Municipal de Auriflama, pessoa jurdica de direito pblico, com sede Rua Joo
Pacheco de Lima, N 44-65, inscrita no CNPJ sob n 45.660.594/0001-03, representada neste ato
pelo Prefeito Municipal, o Sr. OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN, doravante
denominada CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor
individual), com situado Av. _____________, n.____, em (municpio), inscrita no CNPJ sob n.
________________________, (para grupo formal), CPF sob n._____________ ( grupos
informais e individuais), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas
disposies da Lei n 11.947/2009 e da Lei n 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada
Pblica n 03/2018, resolvem celebrar o presente contrato mediante as clusulas que seguem:
CLUSULA PRIMEIRA
objeto desta contratao a aquisio de GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR, para alunos da rede de educao bsica
pblica, verba FNDE/PNAE, 2 semestre de 2018, descritos no quadro previsto na Clusula
Quarta, todos de acordo com a chamada pblica n 03/2018, o qual fica fazendo parte integrante
do presente contrato, independentemente de anexao ou transcrio.
CLUSULA SEGUNDA
O(a) CONTRATADO(a) se compromete a fornecer os gneros alimentcios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Clusula Quarta deste Contrato.
CLUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gneros alimentcios do CONTRATADO, ser de at R$
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente sua produo, conforme a legislao
do Programa Nacional de Alimentao Escolar.
CLUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gneros alimentcios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de
Gneros Alimentcios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receber o valor total de
R$ _____________ (_______________________).
a) O recebimento das mercadorias dar-se- mediante apresentao do Termo de Recebimento e
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsvel pela alimentao no local de entrega,
consoante anexo deste Contrato.
b) O preo de aquisio o preo pago ao fornecedor da agricultura familiar e no clculo do preo
j devem estar includas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os
javascript:LinkTexto('LEI','00011947','000','2009','NI','','','')javascript:LinkTexto('LEI','00008666','000','1993','NI','','','')
encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdencirios e quaisquer outras despesas
necessrias ao cumprimento das obrigaes decorrentes do presente contrato.
Produto Unidade Quantidade Periodicidade
de Entrega Preo de Aquisio
Preo Unitrio (divulgado na
chamada pblica) Preo Total
Valor Total do Contrato
CLUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correro conta das seguintes dotaes
oramentrias:
134 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.361.0027.2022.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE FUND.
137 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.362.0027.2024.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE MDIO
154 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.365.0027.2029.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE INFANTIL
155 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.365.0027.2029.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE INFANTIL
156 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
020702 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.366.0027.2030.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE EJA
158 FICHA
02 EXECUTIVO MUNICIPAL
0207 DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
020702 ENSINO
3.3.90.30.07 GNEROS DE ALIMENTAO
12.367.0027.2031.0000 MANUTENO MERENDA ESCOLAR PNAE AEE
CLUSULA SEXTA
A CONTRATANTE, aps receber os documentos descritos na Clusula Quarta, alnea "a", e aps
a tramitao do processo para instruo e liquidao, efetuar o seu pagamento no valor
correspondente s entregas do ms anterior.
CLUSULA STIMA
A CONTRATANTE que no seguir a forma de liberao de recursos para pagamento do
CONTRATADO, est sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o
valor da parcela vencida.
CLUSULA OITAVA
A CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no artigo 45 11 da
Resoluo CD/FNDE n 26/2013 A EEx dever manter em seus arquivos, em boa guarda e
organizao, pelo prazo de vinte anos, a partir da aprovao da prestao de contas anual do
FNDE/MEC, pelo TCU as cpias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e
Aceitabilidade, apresentados nas prestaes de contas, bem como o Projeto de Venda de Gneros
Alimentcios da Agricultura Familiar para Alimentao Escolar e documentos anexos, estando
disposio para comprovao.
CLUSULA NONA
de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade fiscalizao.
CLUSULA DCIMA
O CONTRATANTE em razo da supremacia do interesse pblico sobre os interesses particulares
poder:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequao s finalidades de interesse pblico,
respeitando os direitos do CONTRATADO;
javascript:LinkTexto('RES','00000026','000','2013','FNDE/MEC','A','45','')javascript:LinkTexto('RES','00000026','000','2013','FNDE/MEC','A','45','')
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infrao contratual ou inaptido do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execuo do contrato;
d) aplicar sanes motivadas pela inexecuo total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do
CONTRATADO, dever respeitar o equilbrio econmico-financeiro, garantindo-lhe o aumento
da remunerao respectiva ou a indenizao por despesas j realizadas.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA
A multa aplicada aps regular processo administrativo poder ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA
A fiscalizao do presente contrato ficar a cargo do respectivo fiscal de contrato, do
Departamento de Educao, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentao Escolar - CAE
e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislao.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pblica n 03/2018, pela Resoluo CD/FNDE
n 026/2013, pela Lei n 8.666/1993 e pela Lei n 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLUSULA DCIMA QUARTA
Este Contrato poder ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes,
resguardadas as suas condies essenciais.
CLUSULA DCIMA QUINTA
As comunicaes com origem neste contrato devero ser formais e expressas, por meio de carta,
que somente ter validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido
pelas partes.
CLUSULA DCIMA SEXTA
Este Contrato, desde que observada formalizao preliminar sua efetivao, por carta,
consoante Clusula Dcima Quinta, poder ser rescindido, de pleno direito, independentemente de
notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservncia de qualquer de suas condies;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
javascript:LinkTexto('LEI','00008666','000','1993','NI','','','')javascript:LinkTexto('LEI','00011947','000','2009','NI','','','')
CLUSULA DCIMA STIMA
O presente contrato vigorar da data da sua assinatura at a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado (Clusula Quarta) ou durante o segundo semestre do ano letivo de 2018.
CLUSULA DCIMA OITAVA
competente o Foro da Comarca de Auriflama para dirimir qualquer controvrsia que se originar
deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em trs vias de igual
teor e forma, na presena de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Auriflama, ____de _______ de 2018.
_____________________________________________
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
______________________________________________
CONTRATADA (Grupo Formal)
______________________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________
ANEXO III
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREO
PESQUISA DE PREO
PRODUTO CONVENCIONAL (aqueles produzidos com o uso de agroqumicos).
Produtos
Mercado 01 Data: Nome: CNPJ:
Endereo:
Mercado 02 Data: Nome: CNPJ:
Endereo:
Mercado 03 Data: Nome: CNPJ:
Endereo:
Preo Mdio Preo de
Aquisio*
* Preo pago ao fornecedor da agricultura familiar.
Os produtos pesquisados para definio de preos devero ter as mesmas caractersticas descritas
no edital de chamada pblica. Na pesquisa de preos, observar o Artigo 29 da Resoluo FNDE
n 04/2015, para a seleo de mercado e definio do preo de aquisio. Priorizar os mercados da
agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definio dos preos de aquisio dos gneros
alimentcios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas
organizaes, a Entidade Executora dever considerar todos os insumos exigidos tais como
despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessrios para o fornecimento do
produto. Estas despesas devero ser acrescidas ao preo mdio para definir o preo de aquisio.
Produtos Orgnicos
ou Agroecolgicos
(produzidos sem o
uso de
agroqumicos). Produtos
*Mercado 01 Nome: CNPJ:
Endereo:
Mercado 02 Nome: CNPJ:
Endereo:
Mercado 03 Nome: CNPJ:
Endereo: Preo Mdio Preo de Aquisio*
* Preo pago ao fornecedor da agricultura familiar.
A Entidade Executora que priorizar na chamada pblica a aquisio de produtos orgnicos ou
agroecolgicos poder acrescer os preos em at 30% (trinta por cento) em relao aos preos
estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n 12.512, de 14 de outubro de 2011.
(Resoluo n 26/2013, Art. 29: 2).
Quando houver mercados de produtos orgnicos a pesquisa de preos deve ser nesses
mercados. Os produtos pesquisados para definio de preos devero ter as mesmas caractersticas
descritas no edital de chamada pblica. Na pesquisa de preos, observar o Artigo 29 da Resoluo
FNDE n 04/2017, para a seleo de mercado e definio do preo de aquisio. Priorizar os
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definio dos preos de aquisio
dos gneros alimentcios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou
suas organizaes, a Entidade Executora dever considerar todos os insumos exigidos tais como
javascript:LinkTexto('LEI','00012512','000','2011','NI','','','')javascript:LinkTexto('RES','00000026','000','2013','FNDE/MEC','A','29','')
despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessrios para o fornecimento do
produto. Estas despesas devero ser acrescidas ao preo mdio para definir o preo de aquisio.
ANEXO IV
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PBLICA N 03/2018
I - IDENTIFICAO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereo 4. Municpio/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. N DAP Jurdica 9. Banco 10. Agncia Corrente 11. Conta N da Conta
12. N de Associados 13. N de Associados de acordo com a Lei n 11.326/2006 14. N de Associados com DAP Fsica
15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereo 19. Municpio/UF
II - IDENTIFICAO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Municpio/UF
4. Endereo 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAO DE PRODUTOS
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preo de Aquisio* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitrio 4.2. Total
OBS: * Preo publicado no Edital n 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pblica).
Declaro estar de acordo com as condies estabelecidas neste projeto e que as informaes acima conferem com as condies de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail:
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PBLICA N 03/2018
I - IDENTIFICAO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereo 4. Municpio/UF 5. CEP
6. E-mail (quando houver) 7. Fone
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) No
9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do Agricultor (a) Familiar
2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. N Agncia 6. N Conta Corrente
III- IDENTIFICAO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Municpio
4. Endereo 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificao do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preo de Aquisio* /Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total agricultor
Total do projeto
OBS: * Preo publicado no Edital n 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pblica).
IV - TOTALIZAO POR PRODUTO
1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preo/Unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condies estabelecidas neste projeto e que as informaes acima conferem com as condies de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF:
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GNEROS ALIMENTCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PBLICA N 03/2018
I- IDENTIFICAO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereo 4. Municpio/UF 5.CEP
6. N da DAP Fsica 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.N da Agncia 11.N da Conta Corrente
II- Relao dos Produtos
Produto Unidade Quantidade Preo de Aquisio* Cronograma de
Entrega dos produtos Unitrio Total
OBS: * Preo publicado no Edital n 049/2018 (o mesmo que consta na chamada pblica).
III - IDENTIFICAO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Municpio
Endereo Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condies estabelecidas neste projeto e que as informaes acima conferem com as condies de fornecimento.
Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF:
ANEXO V
DECLARAO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO
LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS
FORMAIS)
O(a) (nome do Grupo Formal) ______________________________, CNPJ n
____________________, DAP Jurdica n ________________ com sede
________________________, neste ato representado(a) por (nome do representante legal de
acordo com o Projeto de Venda) ____________________, portador(a) da cdula de Identidade
RG n ____________, CPF n ______________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que
se responsabilizar pelo controle do limite individual de venda de gneros alimentcios dos
Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compem o quadro social desta
Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ENTIDADE
EXECUTORA referente sua produo, considerando os dispositivos da Lei n 11.947/2009 e da
Resoluo CD/FNDE n 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentao Escolar
PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Local, _____/_____/_____.
MODELO DE DECLARAO DO AGRICULTOR FAMILIAR PRODUO PRPRIA
GRUPOS FORMAIS
DECLARAO DE PRODUO PRPRIA (CHAMADA PBLICA N 03/2018)
EU, _________________________________, representante da
Cooperativa/Associao __________________________, com CNPJ n
________________________, e DAP Jurdica n _________________________ declaro, para
fins de participao no Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE, que os gneros
alimentcios relacionados no projeto de venda so oriundos de produo dos
cooperados/associados que possuem DAP fsica e compem esta cooperativa/associao.
Local, ______/______/_______.
____________________________________________
assinatura
MODELO DE DECLARAO DO AGRICULTOR FAMILIAR PRODUO PRPRIA
PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS
DECLARAO DE PRODUO PRPRIA (CHAMADA PBLICA N 03/2018)
EU, _________________________________, CPF n
__________________________, e DAP fsica n _________________________ declaro, para
fins de participao no Programa Nacional de Alimentao Escolar PNAE, que os gneros
alimentcios relacionados no projeto de venda em meu nome so oriundos de produo prpria.
Local, ______/______/_______.
____________________________________________
Assinatura