DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL Nº 070/18...
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DIVISO DE COMPRAS E LICITAES
EDITAL N 070/18
PROCESSO N 0200006340/18 LICITAO N 110/18 PREGO PRESENCIAL N
055/18 ABERTA EM 28/11/2018
Data da realizao: 12 de dezembro de 2018
Horrio para entrega dos Envelopes: Protocolizar at s 08h30min na Diviso de Protocolo da
Prefeitura
Horrio para abertura da sesso: a partir das 08h30min
Objeto: Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos pertencentes a frota
municipal, durante o exerccio de 2019.
Pregoeiro: Rosangela de Assis
1-PREAMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, neste ato representado pelo Sr. Otvio Henrique
Ortunho Wedekin, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuies legais;
1.1.1. Torna-se pblico para conhecimento dos interessados, que na Diviso de Compras e
Licitaes da Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, localizada Rua Joo Pacheco de Lima,
n 44-65, Centro, nesta cidade, ser realizada a licitao na modalidade PREGO
PRESENCIAL, sob o regime, do tipo MENOR PREO POR ITEM, tendo por objeto a
compra de combustvel, que ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e
pelo Decreto Municipal n 130/2006, de 22 de dezembro de 2006, aplicando-se
subsidiariamente, no que couberem, as disposies da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de
1993, e demais normas regulamentares aplicveis espcie.
1.2. As propostas devero obedecer s especificaes deste edital e anexos, que dele fazem
parte integrante.
1.3. A sesso de processamento do Prego ser realizada na sala de Licitao, localizada na Rua
Joo Pacheco de Lima, n 44-65, Centro, nesta cidade de Auriflama-SP, iniciando-se no dia
12/12/18 s 08h30min e ser conduzida pelo Pregoeiro com o auxlio da Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo em epgrafe.
1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitao sero recebidos e
protocolizados na Diviso de Protocolo na Rua Joo Pacheco de Lima, n. 44-60 Centro
at 08h:30min do dia 12/12/2018, e a abertura dos mesmos dar-se- na sesso pblica de
processamento do Prego, aps o credenciamento dos interessados que se apresentarem
para participar do certame at as 08h:30min.
1.5. Os envelopes tambm podero ser remetidos via postal, obedecidos aos termos e condies
deste edital.
1.6. Integram este Edital, independentemente de transcrio, os seguintes anexos:
1.6.1. Anexo I - Minuta do Contrato a ser firmado com a concorrente vencedora (modelo);
1.6.2. Anexo II - Formulrio padronizado de proposta (modelo);
1.6.3. Anexo III - Sugesto de modelo para Carta de Credenciamento;
1.6.4. Anexo IV - Ficha Cadastral;
1.6.5. Anexo V - Sugesto de modelo de Declarao de Conhecimento do Prego Presencial;
1.6.6. Anexo VI - Sugesto de modelo de Declarao de Inexistncia de Impedimento de Licitar
ou Contratar com a Administrao Pblica;
1.6.7. Anexo VII - Sugesto de modelo de Declarao de Cumprimento do Disposto no Art. 7,
inciso XXXIII da Constituio Federal (Art. 227, inciso I, II e III);
1.6.8. Anexo VIII - Sugesto de Modelo de Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos
de Habilitao;
1.6.9. Anexo IX - Sugesto de Modelo de Procurao para o Credenciamento (firma
reconhecida);
1.6.10. Anexo X - Sugesto de modelo de Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte;
1.7. O anexo tcnico da presente licitao, composto de edital, formulrio padronizado de
propostas, Minuta de Contrato e demais especificaes sero fornecidos e poder ser adquirido
na sede da Prefeitura Municipal, junto a Diviso de Compras e Licitaes bem como no Stio
Eletrnico do Municpio www.auriflama.sp.gov.br ou podendo ser solicitado pelo e-mail
[email protected] Recomendamos que ao fazer o download do edital, seja
informado a Diviso de Compras e Licitaes, via e-mail - [email protected], a
retirada do mesmo, para que possamos comunicar possveis alteraes que se fizerem
necessrias. A Diviso de Compras e Licitao no se responsabilizar pela falta de
informaes relativas ao procedimento queles interessados que no confirmarem, pelos meios
expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dvidas contatar pelo telefone (17) 3482-9000.
1.8.Havendo interesse em impugnar este edital, a mesma dever ser protocolada pela
parte interessada no prazo constante do 1 do artigo 41 da Lei 8.666/93, no horrio das
07h:00min. s 11h:00min. e das 13h:00min. s 17h:00min. No ser aceita em nenhuma
hiptese pedido de impugnao via e-mail.
1.9. Estima-se o valor global do objeto desta licitao em at R$ 1.781.810,60 (hum milho
setecentos e oitenta e um mil oitocentos e dez reais e sessenta centavos).
2-DO OBJETO
2.1. O objeto da licitao o Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos
pertencentes a frota municipal, durante o exerccio de 2019, conforme descrio dos produtos
constantes no Anexo II do presente Edital.
3-DAS DOTAES ORAMENTRIAS
3.1. Os recursos oramentrios para o atendimento das despesas decorrentes da presente
licitao sero arcados pelas seguintes dotaes do oramento vigente para o exerccio de 2019:
02 - PODER EXECUTIVO
020101 GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
04.122.0003.2003.0000 - MANUTENO DA CHEFIA DE GABINETE
02 - PODER EXECUTIVO
020400 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
04.122.0004.2007.0000 - MANUTENO DAS FUNES ADMINISTRATIVAS
02 - PODER EXECUTIVO
020600 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
15.452.0026.2010.0000 - MANUTENO DOS SERVIOS URBANOS
http://www.auriflama.sp.gov.br/mailto:[email protected]
02 - PODER EXECUTIVO
021101 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS.
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
26.782.0014.2096.0000 - MANUTENO DOS SERVIOS DE ESTRADAS
02 - PODER EXECUTIVO
020702 - DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
12.361.0027.2020.0000 MANUTENO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02 - PODER EXECUTIVO
020702 - DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
12.368.0027.2032.0000 MANUTENO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO
02 - PODER EXECUTIVO
020703 EDUCAO E CULTURA
3.3.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO
12.368.0028.2040.0000 DISTRIBUIO DE MERENDA ESCOLAR
02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
08.243.0010.2095.0000 - MANUTENO DO CONSELHO TUTELAR
02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
08.244.0011.2070.0000 - MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
02 - PODER EXECUTIVO
021001 - DEPARTAMENTO DE SADE E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.01 COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
10.301.0009.2050.0000 - MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE
02 - PODER EXECUTIVO
021001 - DEPARTAMENTO DE SADE E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
10.304.0009.2057.0000 - MANUTENO DA VIGILNCIA EM SADE
02 - PODER EXECUTIVO
021101 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
20.606.0006.2044.0000 - MANUTENO DA ASSISTNCIA AGROPECURIA
4-DA PARTICIPAO
4.1. Podero participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratao que preencherem as condies estabelecidas neste Edital. 4.2. Se uma pessoa fsica ou jurdica participar do quadro societrio de 02 (duas) empresas, somente ser aceita no certame, 01 (uma) empresa.
4.3. No ser admitida a participao na presente licitao de empresas que se encontrem em
uma ou mais das seguintes situaes: 4.3.1. Em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou liquidao; porm, podero participar as empresas em estejam com recuperao judicial, com o Plano de
Recuperao j homologado pelo juzo competente e em pleno vigor (smula 50 TCESP); 4.3.2. Reunidas em consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio;
4.3.3. Estrangeiras que no funcionem no pas;
Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administrao ou que tenham sido
declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica.
5-DO CREDENCIAMENTO
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAO) 5.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em participar da sesso pblica do processamento do Prego, ser exigido o credenciamento da pessoa presente. 5.2. Para o credenciamento devero ser apresentados os seguintes documentos:
5.2.1. Caso o credenciado seja o proprietrio ou scio da empresa, o mesmo dever
comprovar tal situao, apresentando:
a) Cpia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de
tal investidura;
b) Cpia autenticada de documento pessoal com foto. 5.2.2. Caso o credenciado no seja proprietrio ou scio da empresa, o mesmo dever
apresentar-se conforme item 5.2.3.
5.2.3. Carta de credenciamento, com assinatura reconhecida em cartrio de pelo menos
um representante legal da empresa, acompanhado de:
a) Cpia autenticada do Ato constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou qualquer outro documento, que comprove os poderes do credenciado para tal nomeao;
b) Cpia autenticada de documento pessoal com foto do credenciado. 5.2.4. Instrumento Pblico ou Particular de Procurao (poder ser usado o modelo do Anexo
IX), com assinatura reconhecida em cartrio do OUTORGANTE, onde conceda ao
representante (outorgado), poderes legais para representar a Proponente em todos os Atos do
Certame, que dever se apresentar com:
a) Cpia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou qualquer outro documento, que comprove os poderes do outorgante para tal nomeao (esta cpia
dispensada se na Procurao, constar claramente que o outorgante representa a
licitante com pleno e total poderes, inclusive para nomear outros representantes;
b) Cpia autenticada de documento pessoal com foto do Credenciado (outorgado). 5.3. Ser admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
5.4. Salvo autorizao expressa do Pregoeiro, a ausncia do credenciado, em qualquer
momento da sesso, importar precluso do direito de ofertar lances verbais e de manifestar
inteno de recorrer, assim como na aceitao tcita das decises tomadas a respeito da
licitao.
6-DA FORMA DE APRESENTAO DA DECLARAO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAO
6.1. A apresentao da Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitao (Anexo
VII), da proposta e dos documentos de habilitao, poder se dar pelos meios seguintes:
6.1.1. Entrega pessoal pelo representante credenciado ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, se
presente sesso de processamento do Prego;
6.1.2. Por remessa postal, por carta registrada, aviso de recebimento, ou outro meio em que
reste comprovado, de forma inequvoca, que a Prefeitura Municipal de Auriflama a tenha
efetivamente recebido em tempo hbil para a devida apreciao.
6.2. A entrega pessoal dar-se- da seguinte forma:
6.2.1. A Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitao e Declarao de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com os modelos estabelecidos
nos Anexos VII e IX deste Edital, cuja entrega dever ser concomitante ao credenciamento
dos interessados, e devero ser apresentadas fora de envelopes ou quaisquer outros
invlucros fechados que demandem a necessidade de sua abertura;
6.2.2. A proposta de preo e os documentos para habilitao, devero ser apresentados,
separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassveis contendo em sua parte externa,
alm do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA
PROCESSO N 0200006340/2018
LICITAO N 110/2018
EDITAL N 070/2018
PREGO PRESENCIAL N 055/18
RAZO SOCIAL DO PROPONENTE ______________________________________
ENDEREO COMPLETO: _______________________________________________
CNPJ N _____________________________________________
INSCRIO ESTADUAL N ____________________________
ENVELOPE N 01-PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA
PROCESSO N 0200006340/2018
LICITAO N 110/2018
EDITAL N 070/2018
PREGO PRESENCIAL N 055/18
RAZO SOCIAL DO PROPONENTE ______________________________________
ENDEREO COMPLETO: _______________________________________________
CNPJ N _____________________________________________
INSCRIO ESTADUAL N ____________________________
ENVELOPE N 02-DOCUMENTAO
6.3. A remessa via postal dever obedecer aos seguintes requisitos:
6.3.1. A proposta de preo e os documentos para habilitao devero ser apresentados, na forma
estabelecida no subitem 6.2.2., do subitem anterior, e adicionalmente ao seguinte:
6.3.1.1. Referidos envelopes devero ser acondicionados num terceiro envelope, igualmente
fechado e indevassvel;
6.3.1.2. Este terceiro envelope dever conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
"nome do licitante", "n do processo", "n da licitao", n do edital, n do prego
presencial e "data e horrio da sesso pblica dos procedimentos do Prego".
6.4. A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, elaborada nos termos do
subitem "6.2.1." do item anterior, ser apresentada fora dos Envelopes n 1 (PROPOSTA) e n
2 (DOCUMENTAO), porm encartada dentro deste terceiro envelope.
6.5. A remessa via postal implicar na renncia do licitante em credenciar preposto para
represent-lo na sesso de procedimentos do Prego, assim como importar precluso do direito
de ofertar lances verbais e de manifestao de inteno de recorrer, e, ainda, na aceitao tcita
das decises tomadas na sesso respectiva.
6.6. A Prefeitura Municipal de Auriflama no se responsabiliza por eventuais atrasos ou
extravios das correspondncias relativas s remessas via postal, a que no tenha contribudo, ou
dado causa.
6.7. A proposta dever ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em lngua
portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, com suas pginas numeradas
sequencialmente, sem rasuras, emendas, borres ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procurao.
6.8. Os documentos necessrios habilitao devero ser apresentados em original, por
qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas ou cpia acompanhada do
original para autenticao pelo Pregoeiro.
7-DO CONTEDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preo dever conter os seguintes elementos:
7.1.1. Razo Social, endereo, CNPJ, inscrio estadual, n da Agncia Bancria e Conta
Corrente e respectivo Banco, n telefone, fax e endereo eletrnico (e-mail) da licitante;
7.1.2. Nmeros do Processo, Licitao, Edital e do Prego Presencial;
7.1.3. Descrio do objeto da presente licitao, serem de 1 (primeira) linha e qualidade
inquestionvel, devendo estar em conformidade com a descrio constante do Anexo II deste
Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal
de Auriflama o direito de rejeit-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a
promover suas substituies sem qualquer nus adicional, sujeitando-se a aplicao das
penalidades previstas.
7.1.3.1.A proposta tal como descrito no sub-item 7.1.3., dever ser apresentada na forma
escrita e poder ser apresentada em formato eletrnico, pelo Programa de Digitao da
proposta escrita para o Sistema SCPI 8.0, que ser disponibilizado no sitio eletrnico da
municipalidade (www.auriflama.sp.gov.br) juntamente com o Edital, a qual aps o
preenchimento gerar o arquivo correspondente em formato EXE/XML que possibilitar
Administrao importar para o Sistema de Prego, visando a utilizao do tempo da
sesso, devendo ser gravado em mdia CD, DVD ou PEN DRIVE (ser devolvido ao
participante) e acondicionado no envelope n 01 (proposta).
7.1.3.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) ser(o) responsvel(is) por seu(s) produto(s) at a data
que expirar a validade dos mesmos, valendo para resoluo de qualquer dvida, o Cdigo de
Defesa do Consumidor.
7.1.3.3. Preo unitrio e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado data de sua apresentao, sem incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria,
admitindo-se no mximo 02 (duas) casas decimais aps a vrgula.
7.2. Nos preos propostos devero estar includos, alm do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo:
7.2.1. Tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com
o fornecimento do objeto da presente licitao. 7.3. Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias. 7.4. O preo ofertado permanecer fixo e irreajustvel. 7.5. Nos valores que forem propostos sero consideradas as seguintes regras: 7.5.1. Quanto frao relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes s duas primeiras casas decimais que se seguirem vrgula, sem qualquer tipo de arredondamento; 7.5.2. Discrepncia entre os valores expressos em numerais e por extenso, vale este ltimo;
http://www.auriflama.sp.gov.br/
7.5.3. Discrepncia entre o valor unitrio e o global, vale apenas o primeiro. 7.6. Sero corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de: 7.6.1. Soma e/ou multiplicao;
7.6.2. Falta de data e/ou rubrica da proposta poder ser suprida pelo representante legal presente
reunio de abertura dos envelopes de propostas de preos com poderes para esse fim; e
7.6.3. A falta do CNPJ e/ou endereo completo poder tambm ser preenchida pelos dados
constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentos para habilitao.
8-DO CONTEDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAO
8.1. O Envelope n 02 "Documentos de Habilitao" dever conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. Habilitao jurdica:
8.1.1.1 Apresentar prova de habilitao jurdica comprovada atravs de cpia
reprogrfica autenticada da cdula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Fsica (CPF)
do(s) proprietrio(s) da empresa;
8.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por aes, acompanhado de
documento de eleio de seus administradores e suas alteraes posteriores, exceto no caso de
Contrato Social Consolidado;
8.1.1.4. Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de
diretoria em exerccio;
8.1.1.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo
rgo competente, quando a atividade assim exigir.
8.1.1.6. Quando for o caso, para exerccio do direito da preferncia prevista na Lei
Complementar n. 123/2006, Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
preenchida conforme modelo anexo a este Edital ou Certido expedida pela Junta Comercial na
forma do artigo 8, da IN 103/2007 do DNRC.
8.1.1.7. Os documentos relacionados nos subitens: 8.1.1.2., 8.1.1.3., 8.1.1.4., 8.1.1.5. e 8.1.1.6.,
no precisaro constar do Envelope Documentos para Habilitao, se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Prego.
8.1.2. Regularidade Fiscal:
8.1.2.1. Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral/Cadastro Nacional de Pessoas
Jurdicas (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com
o objeto do contrato;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em todos os mbitos expedida no
local do domiclio ou sede da licitante, inclusive da Dvida Ativa da Unio;
8.1.2.4. Prova de regularidade de Tributo Estadual do dbito tributrio (relativo ao ICMS),
expedida no local de domiclio ou sede da licitante;
8.1.2.5. Prova de regularidade de Tributos Municipais da sede da empresa;
8.1.2.6. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servio (CRF do FGTS),
demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por Lei.
8.1.2.7. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante
a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 3
da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011;
8.1.2.8. Para habilitao de microempresas ou empresas de pequeno porte, definidas nos termos
do artigo 3 da Lei Complementar Federal n 123/06, ser obrigatria a apresentao de toda a
documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal dos subitens 8.1.2.1,
8.1.2.2., 8.1.2.3., 8.1.2.4., 8.1.2.5., 8.1.2.6. e 8.1.2.7., mesmo que esta documentao apresente
alguma restrio, a qual no comprometer a sua participao no certame, nos termos do artigo
43 da Lei Complementar Federal n 123/06.
8.1.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte mencionadas no subitem anterior ficam
obrigadas a apresentar declarao escrita, firmada por seu representante legal, que se
enquadram na definio de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar Federal, n 123 de 14 de dezembro de 2006 e de que no prazo de 05 (cinco) dias
teis contados a partir da data em que for declarado vencedor do certame, prorrogveis por
igual perodo, comprovaro a regularizao de eventual restrio constante da documentao
fiscal deste edital, sob pena de decadncia do direito contratao (nos termos dos pargrafos
1 e 2, do artigo 43, da Lei Complementar Federal 123/2006).
8.1.2.10. No ser admitida a participao na presente licitao de empresas que se encontrem
em uma ou mais das seguintes situaes:
8.1.2.10.1. Em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou liquidao
porm, podero participar as empresas em estejam com recuperao judicial, com o Plano de
Recuperao j homologado pelo juzo competente e em pleno vigor (smula 50 TCESP);
8.1.2.10.2. Reunidas em consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio;
8.1.2.10.3. Estrangeiras que no funcionem no pas;
8.1.2.10.4. Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administrao ou que
tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica.
8.1.3. Qualificao Econmico-Financeira:
8.1.3.1. Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social, j
exigveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsvel,
estando devidamente registrados em seus rgos de competncia, que comprovem a boa
situao financeira da empresa, com vistas aos compromissos que ter que assumir caso lhe
seja adjudicado o objeto licitado, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos
provisrios, podendo ser atualizados pelos ndices oficiais quando encerrado h mais de 3 (trs)
meses da data de apresentao da proposta.
8.1.3.2. As empresas Licitantes enquadradas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro
de 2006, ficam dispensadas da exigncia do subitem 8.1.3.1., no obstante, dever apresentar
Declarao subscrita por Contador inscrito no CRC, sobre a mencionada dispensa, na forma da
Lei.
8.1.3.3. Quando a empresa licitante for constituda por prazo inferior a um ano, o balano anual
ser substitudo por balano parcial (provisrio ou balancetes) e demonstraes contbeis
relativas ao perodo de seu funcionamento.
8.1.3.4. Certido Negativa de falncia, concordatas, recuperaes judiciais e extrajudiciais,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no
domiclio da licitante com no mximo 30 (trinta) dias da data de abertura dos envelopes.
8.1.3.5. Os documentos de habilitao preliminar podero ser apresentados em original, por
qualquer processo de cpia reprogrfica autenticada por tabelio de notas ou por servidor da
unidade que realiza a licitao, ou por publicao em rgo de imprensa oficial, e sero
acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente, o nome do licitante,
o nmero e a data da licitao e tambm, o seu contedo.
8.1.3.6. Todos os documentos apresentados devero estar em nome do licitante e,
preferencialmente com o nmero do CNPJ e endereo respectivo.
8.1.3.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz,
se o licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
8.1.3.8. Caso a Licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que no o participante
desta licitao, execute o futuro contrato, dever apresentar toda documentao de ambos
os estabelecimentos, disposta no item 8.1. e seguintes.
8.1.3.9. No sero aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegveis ou rasurados
de tal forma que no possam ser entendidos.
8.1.4. Qualificao Tcnica:
8.1.4.1. Licena de Operao da Companhia Ambiental do Estado de So Paulo (CETESB);
8.1.4.2. Certificado de Posto Revendedor na Agncia Nacional de Petrleo (ANP);
8.1.4.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
8.1.5. Outras Comprovaes:
8.1.5.1. Ficha Cadastral, Anexo III;
8.1.5.2. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, de Conhecimento do Prego Presencial, Anexo IV;
8.1.5.3. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistncia de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica, Anexo V;
8.1.5.4. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, de Cumprimento do Disposto no Art. 7, inciso XXXIII da Constituio Federal (Art.
227, inciso I, II e III), Anexo VI.
8.2. Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, a Prefeitura
Municipal de Auriflama aceitar como vlidas as expedidas at 90 (noventa) dias
imediatamente anteriores data de apresentao das propostas, com exceo a Certido de
Falncia e Concordata que ser de at 30 (trinta) dias.
8.3. Os documentos emitidos VIA INTERNET sero considerados originais e podero ter sua
autenticidade aferida pelo Pregoeiro e/ou membro da equipe de apoio.
8.4. Excepcionalmente em caso de greve geral da instituio emitente da Certido Negativa, e
comprovada a real impossibilidade de obteno de Certido recente, poder o Pregoeiro a seu
exclusivo critrio aceitar Certido Negativa cujo prazo de validade tenha se expirado aps o
incio da greve, desde que acompanhada de declarao de que a empresa est regularizada junto
ao rgo em greve.
8.5. Caso a empresa vencedora esteja dentro do caso acima, a mesma dever apresentar a
Certido atualizada quando cessado o impedimento sua expedio.
9-DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horrio e local indicados no prembulo, ser aberta a sesso de processamento do
Prego, iniciando-se com a declarao, pelo Pregoeiro, das licitantes que eventualmente
encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes
sesso e interessados na participao do certame.
9.2. Aberta a sesso, no sero aceitos e recepcionados documentos encaminhados via postal.
9.3. A sesso pblica ser nica.
9.4. Se, porm, a sesso pblica estender-se at o horrio de encerramento do expediente da
promotora do certame, ser a mesma declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua
continuidade para o dia til imediatamente seguinte, no horrio do incio do expediente
respectivo.
9.5. Concomitante aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregaro
ao Pregoeiro a Declarao de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitao, e, em envelopes
separados, a proposta de preos e os documentos de habilitao.
9.6. Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este ser declarado pelo
Pregoeiro e, por consequncia, no mais ser permitida a admisso de novos participantes no
certame.
9.7. Abertos os envelopes proposta, o Pregoeiro proceder anlise de seu contedo,
verificando o atendimento das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo
desclassificadas as propostas:
9.7.1. Cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies fixados no Edital;
9.7.2. Que apresentem preo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.8. No tocante aos preos, as propostas sero verificadas quanto exatido das operaes
aritmticas que conduziram ao valor total orado, procedendo-se s correes no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preos unitrios; as correes efetuadas sero
consideradas para apurao do valor da proposta.
9.9. Sero desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.10. As propostas no desclassificadas sero selecionadas para a etapa de lances verbais, com
observncia dos seguintes critrios:
9.10.1. Seleo da proposta de menor preo e das demais com preos at 10% (dez por cento)
superiores quela;
9.10.2. No havendo pelo menos 3 (trs) preos na condio definida no item anterior, sero
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preos, at o mximo de 3 (trs); no
caso de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas, independentemente
do nmero de licitantes.
9.11. O Pregoeiro convidar individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo e os demais
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos.
9.12. A licitante sorteada em primeiro lugar poder escolher a posio na ordenao de lances
em relao aos demais empatados, e assim sucessivamente at a definio completa da ordem
de lances.
9.13. Os lances verbais devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores
proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances de 01% (um por
cento), aplicvel inclusive em relao ao primeiro.
9.14. A aplicao do valor de reduo mnima entre os lances incidir sobre o preo total,
conforme o valor envolvido e a critrio da entidade promotora do certame.
9.15. Obedecida ordem sequencial, a desistncia da oferta de lance por um dos concorrentes
importar a precluso de sua participao nas rodadas seguintes.
9.16. A etapa de lances verbais somente se encerrar quando houver expressa desistncia de
sua formulao por todos os interessados selecionados.
9.17. Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas selecionadas e no
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o ltimo preo ofertado.
9.18. Na hiptese de empate ficto, ser assegurado s microempresas e empresas de
pequeno porte, como critrio de desempate, preferncia de contratao, nos termos do
artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006.
9.19. O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas reduo
do preo.
9.20. Aps a negociao, se houver o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do menor preo,
decidindo motivadamente a respeito.
9.21. A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data da
apresentao das propostas.
9.22. Considerada aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o envelope contendo os
documentos de habilitao de seu autor.
9.23. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitao previstos neste Edital, a licitante
ser habilitada e declarada vencedora do certame.
9.24. Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender as exigncias para a habilitao,
o Pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de habilitao e assim
sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda os requisitos de
habilitao, caso em que ser declarado vencedor.
9.25. O uso de telefone celular durante a sesso de lances ser restrito e s poder ser
usado com a permisso do Pregoeiro.
10-DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO
10.1. Declarada a proposta vencedora, a licitante que quiser recorrer dever manifestar imediata
e motivadamente a sua inteno, que ser registrada na ata respectiva, abrindo-se ento o prazo
de 03 (trs) dias teis para apresentao de razes de recurso, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr
no trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausncia de manifestao imediata e motivada da licitante importar:
10.2.1. A decadncia do direito de recurso;
10.2.2. A adjudicao do objeto do certame pelo Pregoeiro licitante vencedora; e
10.2.3. O encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologao.
10.3. A no apresentao de razes ou de contrarrazes de recurso no impedir o seu regular
processamento e julgamento.
10.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro prestar as informaes que entender convenientes e o
encaminhar ao Prefeito Municipal para julgamento.
10.5. O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar apenas a invalidao dos
atos insuscetveis de aproveitamento.
10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, ser adjudicado o
objeto da licitao e homologado o procedimento pelo Prefeito Municipal.
11-DA CONTRATAO
11.1. A contratao decorrente desta licitao ser formalizada mediante assinatura de termo
de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo I deste Edital.
11.2. A Adjudicatria dever no prazo de 03 (trs) dias teis, contados da data da convocao,
comparecer a Diviso de Compras e Licitaes, localizada na Rua Joo Pacheco de Lima, n
44-65, Centro, nesta cidade de Auriflama, Estado de So Paulo para assinar o termo de contrato.
11.3. O simples silncio da Adjudicatria regular e inequvoca convocao importar em
recusa assinatura do contrato.
11.4. Quando a Adjudicatria, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se
recusar a assinar o contrato, sero convocadas as demais licitantes classificadas, para nova
sesso pblica de processamento do Prego, visando celebrao da contratao.
11.5. A convocao das demais licitantes se dar por via postal com registro ou aviso de
recebimento, fac-smile, e-mail, ou outra forma em que reste comprovado, de forma inequvoca,
que os interessados as tenham recebido.
11.6. Essa nova sesso ser realizada em prazo no inferior a 08 (oito) dias teis, contados da
divulgao da convocao.
11.7. Nessa nova sesso, respeitada a ordem de classificao, observar-se-o as disposies dos
subitens 9.21. e 9.22., e todo o contedo do item 10, deste Edital.
11.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poder:
11.8.1. Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;
11.8.2. Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua
complementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;
11.8.3. Se disser respeito a incorrees nas notas fiscais/faturas, estas sero devolvidas
Contratada para a devida substituio no prazo mximo de 05 (cinco) dias.
11.9. Nas hipteses de substituio e/ou de complementao, a Contratada dever faz-la, em
conformidade com a indicao da Contratante no prazo mximo de 05 (cinco) dias, contados
da notificao por escrito, mantida o preo inicialmente contratado, sem prejuzo das
penalidades impostas.
12-DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAO
12.1. Para a licitante vencedora com sede na cidade de Auriflama, os abastecimentos ocorrero
no prprio estabelecimento da empresa, sendo que o fornecimento do combustvel dever
atender ao perodo de no mnimo 16 horas todos os dias da semana, a fim de evitar
interrupo do servio pblico.
12.2. Para a licitante vencedora com sede fora da cidade de Auriflama, dever instalar bombas
de abastecimento dos combustveis no permetro urbano, de acordo com a legislao pertinente
em vigor, nas quais o fornecimento do combustvel dever atender ao perodo de no mnimo
16 horas todos os dias da semana, a fim de evitar interrupo do servio pblico, devendo
a empresa colocar a disposio pessoal capacitado.
12.3. A Prefeitura requisitar por escrito, licitante vencedora, as quantidades de combustveis
necessrias, que devero ser fornecidas conforme descritos na Autorizao de Fornecimento.
12.4. A Prefeitura Municipal poder atravs de Servidor Credenciado, exigir a qualquer
momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela Contratada, providncias suplementares
necessrias ao cumprimento do contrato.
12.5. O preo mximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, ser o
resultante do processo licitatrio, exceto quando o preo da bomba, vista, no dia do
abastecimento, for inferior ao preo licitado, que, neste caso, ser o valor vista de bomba.
12.6. Todos os veculos da Frota da Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, devero ser
abastecidos quando necessrio, diariamente ou no, inexistindo uma freqncia definida, uma
vez que o consumo de combustvel est condicionado utilizao do veculo.
13-DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos devidos ao(s) Contratado(s) sero efetuados em at 10 (dez) dias aps a
emisso da Nota Fiscal, devidamente conferidas com as requisies, isto , aps a efetiva
entrega do produto.
13.2. Nas Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidas dever constar o nmero desta licitao,
obrigatoriamente.
13.3. Todas as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, mquinas, transportes e
traslados, estadias, dirias, gratificaes, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de
natureza trabalhista, previdenciria e fiscal e, ainda outras inerentes aos servios contratados,
so de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
14-DO REEQUILBRIO DOS PREOS
14.1. O preo referido constituir, a qualquer ttulo, a nica e completa remunerao pela
adequada e perfeita execuo do objeto.
14.2. De acordo com o disposto na legislao vigente, ocorrendo modificao dos encargos
considerados na composio dos preos, ditada por disposio legal ou fato comprovadamente
superveniente, poder ser procedida respectiva readequao, para mais ou para menos
conforme o caso.
14.3. Ser admitida, durante a execuo do contrato, a celebrao de termo aditivo (no sistema)
sempre que legalmente exigvel ou cabvel, com o objetivo de se proceder s adequaes
necessrias.
15-DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. Ficar impedida de licitar e contratar com a administrao direta e indireta do Municpio
de Auriflama-SP, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punio, a pessoa, fsica ou jurdica, que:
15.1.1. Deixar de entregar documentao ou apresentar documentao falsa exigida para o
certame;
15.1.2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato;
15.1.3. Comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal;
15.1.4. No mantiver a proposta, lance ou oferta;
15.1.5. Ensejar o retardamento da execuo do objeto da contratao;
15.1.6. Falhar ou fraudar na execuo do contrato.
15.2. Para aplicao da sano de que trata o subitem anterior, ser assegurado o direito de
prvia e ampla defesa.
15.3. A sano de que trata o subitem anterior poder ser aplicada juntamente com as multas
previstas neste Edital, garantido o exerccio do direito de prvia e ampla defesa.
15.4. No caso da recusa assinatura do contrato a ser lavrado (ou do instrumento equivalente),
ficar caracterizado o descumprimento total da obrigao assumida, ficando a Adjudicatria
sujeita multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global.
15.5. O atraso na entrega do objeto contratado implicar no descumprimento parcial da
obrigao assumida e sujeitar a Contratada multa diria de 1% (um por cento), calculada
sobre o material no entregue no prazo avenado.
16-DA FRAUDE E DA CORRUPO
16.1. O licitante deve observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratao, o mais alto padro de tica durante
todo o processo de licitao, de contratao e de execuo do objeto contratual, sob pena de
aplicao da Lei n 12.846, de 01 de agosto de 2013. Para os propsitos desta clusula, definem-
se as seguintes prticas:
16.1.1. Prtica corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ao de servidor pblico no processo de licitao ou
na execuo de contrato;
16.1.2. Prtica fraudulenta: a falsificao ou omisso dos fatos, com o objetivo de influenciar
o processo de licitao ou de execuo de contrato;
16.1.3. Prtica colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do rgo licitador, visando
estabelecer preos em nveis artificiais e no-competitivos;
16.1.4. Prtica coercitiva: causar dano ou ameaar, direta ou indiretamente, s pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participao em um processo licitatrio ou afetar a
execuo do contrato e;
16.1.5. Prtica obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspees ou fazer
declaraes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apurao de alegaes de prtica, cuja inteno seja impedir
materialmente o exerccio do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeo.
16.2. Na hiptese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo impor sano sobre uma empresa ou
pessoa fsica, inclusive declarando-a inelegvel, indefinidamente ou por prazo determinado,
para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em prticas corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitao ou da execuo de
um contrato financiado pelo organismo.
16.3. Considerando os propsitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condio para a
contratao, desde j concorda e autoriza na hiptese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou
reembolso, permitir que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas
possam inspecionar o local de execuo do contrato e todos os documentos, contas e registros
relacionados licitao e execuo do contrato.
17-DAS DISPOSIES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no
comprometam o interesse pblico.
17.2. Das sesses pblicas de processamento do Prego sero lavradas atas circunstanciadas, a
serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na
prpria ata.
17.4. Todos os documentos de habilitao cujos envelopes forem abertos na sesso e as
propostas sero rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitao das demais licitantes ficaro
disposio para retirada na Diviso de Compras e Licitaes, sito Rua Joo Pacheco de Lima,
n 44-65, aps a celebrao do contrato.
17.6. At 2 (dois) dias teis anteriores data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do
Prego.
17.7. A petio ser dirigida autoridade subscritora do Edital, que decidir no prazo de 1 (um)
dia til.
17.8. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao
do certame.
17.9. Ficar a cargo da Prefeitura a fiscalizao dos servios contratados, podendo, a seu
exclusivo critrio, complet-la por gerenciamento, atravs de empresa especializada e concluir
pelo recebimento, ou rejeio, no todo ou em parte, dos servios, aplicando-se nessa ltima
hiptese (rejeio dos servios), contratada, as sanes previstas para os casos de
inadimplemento. A fiscalizao por parte da Prefeitura no eximir a contratada das
responsabilidades previstas no Cdigo Civil e dos danos que vier a causar Prefeitura, por
culpa ou dolo de seus funcionrios ou de seus prepostos na execuo do contrato.
17.10. A empresa vencedora ser responsvel, direta e exclusiva, pela prestao dos servios
objeto desta licitao, respondendo por seus empregados, nos termos da lei, por todos os danos
e prejuzos que, na prestao do contrato venha provocar ou causar Prefeitura ou a terceiros,
devendo:
17.10.1. Diligenciar permanentemente no sentido de preservar e manter a Prefeitura margem
de todas as reivindicaes, queixas e representaes de qualquer natureza, referentes aos
servios.
17.11. vedada a transferncia, total ou parcial, para terceiros, dos servios, que for adjudicado
em consequncia desta licitao.
17.12. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condies contratuais, o acrscimo ou
supresso de at 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, pargrafo 1, da Lei
Federal n 8.666/93 e alteraes.
17.13. Os casos no previstos neste Edital sero resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,
e submetidos ao Prefeito Municipal.
17.14. As interpretaes, correes e/ou alteraes elaboradas pela Prefeitura sero
comunicadas, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.
17.15. A Diviso de Compras e licitaes prestar todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados pelos interessados, estando disponvel para atendimento de segunda a sexta-feira,
das 07h00min s 11h00min e das 13h00min s 17h00min horas, na sede da Prefeitura
Municipal.
17.16. Para dirimir controvrsia decorrente deste certame, o foro competente o da Comarca
de Auriflama, excluindo qualquer outro.
17.17. Fica reservada Autoridade Superior, a prerrogativa de a qualquer tempo, suspender ou
desistir da realizao da licitao ou de sua adjudicao ou ainda optar por sua revogao ou
anulao, se assim exigir o interesse pblico, sem que desta sua deciso possa resultar quaisquer
reclamaes ou direitos por parte dos licitantes;
17.18. A Administrao Pblica Municipal poder anular ou revogar o presente Processo
Licitatrio a qualquer tempo, por ilegalidade ou interesse pblico, conforme preconiza o Artigo
49 da Lei n 8.666/93, nas alteraes dando cincia aos interessados mediante a publicao na
imprensa e/ou atravs de correspondncia;
17.19. Os licitantes so responsveis pela fidelidade, autenticidade e legitimidade das
informaes e documentos apresentados, em qualquer poca ou fase da licitao;
17.20. A critrio da Administrao Pblica Municipal, presente o interesse pblico, poder
haver acrscimo ou supresso do objeto licitado, de acordo com o Artigo 65, 1. da Lei
8.666/93;
17.21. E para que ningum alegue ignorncia, mandou-se expedir o presente edital que ser
afixado no local de costume e publicado, por aviso, no Dirio Oficial do Estado e Dirio Oficial
de Auriflama.
Prefeitura Municipal de Auriflama, 28 de novembro de 2018.
OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN
-Prefeito Municipal-
ANEXO I
CONTRATO N /2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTVEIS A
PREFEITURA PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL.
O Municpio de Auriflama-SP, Pessoa Jurdica de Direito Pblico
Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob. n 45.660.594/0001-01, com sede na Rua Joo
Pacheco de Lima, n 44-65, nesta cidade de Auriflama-SP, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, o Senhor Otvio Henrique Ortunho Wedekin, portador do RG n _____________-
SSP/__ e do CPF (MF) n _______________, residente e domiciliado na ________________,
___, Bairro _______, no municpio de ________________-__, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ___________________,
devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n _________________ e Inscrio Estadual n
______________, com sede na Rua/Avenida ________________, n ____, Bairro ______,
CEP: ___________, no municpio de ________________-__, neste ato representada pelo seu
proprietrio, o Sr. ________________, portador do RG. n ____________-SSP/__ e do CPF
(MF) n ________________, residente e domiciliado na Rua/Avenida __________________,
n ____, Bairro _____, CEP ____________, no municpio de ________________-__,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o que consta do
Processo n 0200006340/18, Processo Licitatrio n 110/18 relativo ao Prego Presencial n
055/18, tm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se reger pelas clusulas
seguintes:
CLUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, como vencedora do Processo n
0200006340/18, Licitao n 110/18, Edital n 070/18 do Prego Presencial n 055/18, cujo
Edital e demais termos integram este contrato, independentemente de transcrio, se obriga ao
fornecimento do combustvel (diesel, diesel S-10, etanol e gasolina), frota municipal desta
municipalidade, referente ao perodo de janeiro dezembro/2019.
CLUSULA SEGUNDA-DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E
LEGISLAO APLICVEL
2.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterizao de seu objeto, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigaes ora contradas, integram este
contrato os documentos do Prego Presencial n 055/18, constantes do Processo n
0200006340/18, e, em especial, a Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao da
Contratada.
2.2. A execuo do contrato ser disciplinada pelas disposies legais e regulamentares
aplicveis s obrigaes ora contradas, especialmente a Lei Federal n 10.520, de 17 de julho
de 2002, aplicadas, subsidiariamente, as disposies da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de
1993 e, supletivamente, os princpios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito
Privado.
CLUSULA TERCEIRA-DAS DOTAES ORAMENTRIAS
3.1. As despesas deste contrato correro por conta dos elementos prprios previstos no
oramento relativo ao exerccio de 2019, nas seguintes dotaes:
02 - PODER EXECUTIVO
020101 GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
04.122.0003.2003.0000 - MANUTENO DA CHEFIA DE GABINETE
02 - PODER EXECUTIVO
020400 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
04.122.0004.2007.0000 - MANUTENO DAS FUNES ADMINISTRATIVAS
02 - PODER EXECUTIVO
020600 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
15.452.0026.2010.0000 - MANUTENO DOS SERVIOS URBANOS
02 - PODER EXECUTIVO
021101 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS.
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
26.782.0014.2096.0000 - MANUTENO DOS SERVIOS DE ESTRADAS
02 - PODER EXECUTIVO
020702 - DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
12.361.0027.2020.0000 MANUTENO DO ENSINO FUNDAMENTAL
02 - PODER EXECUTIVO
020702 - DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
12.368.0027.2032.0000 MANUTENO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO
02 - PODER EXECUTIVO
020703 EDUCAO E CULTURA
3.3.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO
12.368.0028.2040.0000 DISTRIBUIO DE MERENDA ESCOLAR
02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
08.243.0010.2095.0000 - MANUTENO DO CONSELHO TUTELAR
02 - PODER EXECUTIVO
020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
08.244.0011.2070.0000 - MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL
02 - PODER EXECUTIVO
021001 - DEPARTAMENTO DE SADE E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.01 COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
10.301.0009.2050.0000 - MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE
02 - PODER EXECUTIVO
021001 - DEPARTAMENTO DE SADE E PLANEJAMENTO
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
10.304.0009.2057.0000 - MANUTENO DA VIGILNCIA EM SADE
02 - PODER EXECUTIVO
021101 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
20.606.0006.2044.0000 - MANUTENO DA ASSISTNCIA AGROPECURIA
CLUSULA QUARTA-DOS VALORES
4.1. Ficam ajustados os preos totais constantes da proposta apresentada pela Contratada, ora
aceita pela Contratante.
4.2. Fica convencionado que a Contratada fornecer Diesel ao preo de at: R$ por litro,
Diesel S-10, ao preo de at R$ , por litro, Etanol ao preo de at R$ por litro e Gasolina
ao preo de at R$ por litro.
4.3. O valor global para o objeto deste Contrato de at at R$ ( ).
4.4. Corresponde ao nmero de litros de combustveis mencionado no edital, ao preo da
proposta oferecida considerada de menor preo por item.
4.5. O preo mximo a ser pago pela Prefeitura de Auriflama-SP, ser o resultante do
processo licitatrio, exceto quando o preo da bomba, vista, no dia do abastecimento,
for inferior ao preo licitado, que, neste caso, dever ser aplicado o valor vista de bomba,
para todos os tipos de combustvel.
CLUSULA QUINTA-DOS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos devidos a Contratada sero efetuados em at 10 (dez) dias aps a emisso
da Nota Fiscal, devidamente conferidas com as requisies, isto , aps a efetiva entrega do
produto.
5.2. Nas Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidas dever constar o nmero desta licitao,
obrigatoriamente.
5.3. Todas as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, mquinas, transportes e
traslados, estadias, dirias, gratificaes, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de
natureza trabalhista, previdenciria e fiscal e, ainda outras inerentes aos servios contratados,
so de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
CLUSULA SEXTA-DO REEQUILBRIO DOS PREOS
6.1. Os preos referidos constituiro, a qualquer ttulo, a nica e completa remunerao pela
adequada e perfeita execuo do objeto.
6.2. De acordo com o disposto na legislao vigente, ocorrendo modificao dos encargos
considerados na composio dos preos, ditada por disposio legal ou fato comprovadamente
superveniente, poder ser procedida respectiva readequao, para mais ou para menos
conforme o caso.
6.3. Ser admitida, durante a execuo do contrato, a celebrao de termo aditivo (no sistema)
sempre que legalmente exigvel ou cabvel, com o objetivo de se proceder s adequaes
necessrias.
CLUSULA STIMA-DA VIGNCIA
7.1. A vigncia do prazo de fornecimento dos produtos Diesel, Diesel S-10, Etanol, Gasolina,
ser de at 12 (doze) meses contados da data da assinatura que ser de 02 de janeiro e o termo
final em 31 de dezembro de 2019, sem interrupo.
CLUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA
8.1.A Contratada com sede na cidade de Auriflama, os abastecimentos ocorrero no prprio
estabelecimento da contratada, sendo que o fornecimento do combustvel dever atender ao
perodo de no mnimo 16 horas todos os dias da semana, a fim de evitar interrupo do
servio pblico.
8.2. A Contratada com sede fora da cidade de Auriflama, dever instalar bombas de
abastecimento dos combustveis no permetro urbano, de acordo com a legislao pertinente
em vigor, na qual o fornecimento do combustvel dever atender ao perodo de no mnimo 16
horas todos os dias da semana, a fim de evitar interrupo do servio pblico, devendo a
empresa colocar a disposio pessoal capacitado para o atendimento. 8.3. A Contratada dever estar devidamente autorizada e registrada na ANP-Agncia Nacional do Petrleo.
8.4. Constatadas irregularidades na entrega do objeto contratual, a Contratante poder:
8.4.1. Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;
8.4.2. Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua complementao
ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;
8.4.3. Se disser respeito a incorrees nas notas fiscais/faturas, estas sero devolvidas
Contratada para a devida substituio no prazo mximo de 05 (cinco) dias.
8.5. Nas hipteses de substituio e/ou de complementao, a Contratada dever faz-la, em
conformidade com a indicao da Contratante no prazo mximo de 05 (cinco) dias, contados
da notificao por escrito, mantida o preo inicialmente contratado, sem prejuzo das
penalidades impostas.
CLUSULA NONA-DAS OBRIGAES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou
indiretamente, provocar ou causar para a Contratante e/ou para terceiros, devendo entregar o
objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obedincia legislao
vigente.
9.2. Deve a Contratada manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com
as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.
CLUSULA DCIMA-ALTERAO CONTRATUAL
10.1 Este contrato poder ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n 8.666, de
1993, mediante a formalizao do correspondente Termo de Aditamento.
10.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou
supresses que se fizerem no objeto deste contrato, at o limite de 25% (vinte e cinco inteiros
por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supresses resultantes de acordo celebrados
entre as partes, que podero ultrapassar o limite indicado.
CLUSULA DCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES PELAS INFRAES
CONTRATUAIS E INADIMPLNCIA DAS OBRIGAES ASSUMIDAS
11.1. Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, bem como das sanes
previstas no art. 7 da Lei n 10.520/02, o descumprimento das obrigaes acordadas sujeitar
a Contratada s seguintes multas:
11.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global deste contrato, no caso do
descumprimento total da obrigao assumida;
11.1.2. Multa diria de 1% (um por cento), calculada sobre o bem/material no entregue no
prazo avenado;
11.1.3. Multa diria de 1% (um por cento), calculada sobre o bem/material no substitudo ou
reposto nos termos das disposies contidas na clusula sexta deste contrato.
11.2. As multas so autnomas e a aplicao de uma no exclui a de outras.
11.3. Da aplicao de multas caber recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias
teis, contados da notificao do ato.
11.4. A(s) multa(s) ser(o) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
11.5. Na hiptese do pagamento das multas no ocorrer na forma prevista no pargrafo anterior
e decorrido o prazo de 6 (seis) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificao,
a cobrana ser objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabveis, incidindo correo
monetria no perodo compreendido entre o dia imediatamente posterior data final para
liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variao da
IGPM/FGV, ou do ndice que venha substitu-lo.
CLUSULA DCIMA SEGUNDA-DA TRANSFERNCIA E SUBCONTRATAO
12.1. A Contratada no poder transferir ou subcontratar o objeto deste contrato, no todo ou em
parte, sob pena de resciso.
CLUSULA DCIMA TERCEIRA-DA RESCISO CONTRATUAL
13.1. A inexecuo total ou parcial deste contrato ensejar a sua resciso nos termos dos artigos
77 a 80 da Lei n 8.666/93, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial e sem
prejuzo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
CLUSULA DCIMA QUARTA-DO FORO
14.1. Para todas as questes divergentes oriundas do presente Contrato no resolvida
administrativamente ser competente o Foro da Comarca de Auriflama-SP, renunciando as
partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
14.2. E assim, por estarem justos e contratados, as partes livres de qualquer erro, dolo, coao,
simulao ou fraude, assinam o presente em trs vias de igual teor para um s fim, na presena
de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que supra seus regulares efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Auriflama, ___ de _______________ de ____.
PELA CONTRATANTE:
________________________________
Prefeito Municipal
________________________________
Assessor Jurdico
PELA CONTRATADA:
________________________________
TESTEMUNHAS
1 ________________________________
2 ________________________________
ANEXO X
CONTRATOS OU ATOS JURDICOS ANLOGOS
TERMO DE CINCIA E DE NOTIFICAO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA
CONTRATADA: _________________
CONTRATO N ______
OBJETO: Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos pertencentes a frota
municipal, durante o exerccio de 2019.
ADVOGADO: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instruo e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os
atos da tramitao processual, at julgamento final e sua publicao e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decises que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, sero publicados no Dirio Oficial do Estado,
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, a partir de ento, a contagem dos prazos processuais.
AURIFLAMA, ____ de _________ de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADA
(*) Facultativo. Indicar quando j constitudo.
ANEXO
CONTRATOS OU ATOS JURDICOS ANLOGOS
CADASTRO DO RESPONSVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA
CONTRATADA:
OBJETO: Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos pertencentes a frota
municipal, durante o exerccio de 2019.
Nome
OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN
Cargo
PREFEITO MUNICIPAL
RG n. RG n. 27.546.684-X SSP/SP
Endereo(*)
ESTNCIA ROSEIRA BAIRRO BURITI ARF-
040
KM 1,5
Telefone
(17) 3482-1360 996294790
(*) No deve ser o endereo do rgo e/ou Poder. Deve ser o endereo onde poder ser
encontrado, caso no esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsvel pelo atendimento a requisies de documentos do TCESP
Nome
OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN
Cargo
PREFEITO MUNICIPAL
Endereo Comercial do rgo/Setor
JOO PACHECO DE LIMA N. 44-65
Telefone e Fax
(17) 3482-9000
Auriflama, ____ de _______ de 2018.
OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN
Prefeito Municipal
MODELO
ANEXO II
Processo n 0200006340/18
Licitao n 110/18
Edital n 070/18
Prego Presencial n 055/18
Razo Social: ________________________Endereo: _____________________________,
Bairro ___________________ CNPJ: ___________________________ - Inscrio Estadual:
__________________________, Municpio: _______________________ - UF: __ - CEP:
_____________ - _____, Fone:_____________ (obrigatrio/atualizado) - Endereo Eletrnico
(e-mail) __________________________ (obrigatrio empresa e pessoal do responsvel pela
empresa proprietrio/scio proprietrio)
= P R O P O S T A =
Item Qt. Un. Especificao Unit. Total
01 199.500 lts Diesel Comum
02 129.500 lts Diesel S-10
03 93.200 lts Etanol
04 57.000 lts Gasolina
TOTAL GERAL________________________________R$ ___________
Condies de pagamento:
Validade da proposta:
Prazo de entrega:
Conta corrente n
Banco:
Agncia:
______________________________________
Assinatura e carimbo do proponente
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA
Rua Joo Pacheco de Lima, n. 44-65 - Centro
Auriflama-SP
A empresa _________________________________, localizada na _____________________,
CNPJ n. __________________, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado,
vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a). _____________________________,
(nacionalidade, profisso) portador da cdula de identidade RG n. _________________, como
seu (ua) representante para todos os atos referentes ao PREGO PRESENCIAL N.
055/2018, cujo objeto Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos
pertencentes a frota municipal, durante o exerccio de 2019.
.
_______________, ______ de ________________ de 2018.
_______________________________________________________
(nome e cargo do responsvel pela empresa com firma reconhecida)
ANEXO IV
FICHA CADASTRAL
Para melhor atendimento, e racionalizao dos servios de Licitao,
solicitamos a V.S. , o especial obsquio de nos fornecer as seguintes informaes, preenchendo
esta ficha, para no caso de sua empresa vir a ser a vencedora, j termos os dados necessrios
para a execuo do contrato e ordem de pagamento.
Razo social: _______________________________, Endereo: ______________________,
n ________ Bairro: __________CNPJ/MF: _______________________ - Inscrio Estadual:
______________________, Municpio: _______________________, CEP: __________ - UF:
___ Tel.: _____________ Fax: ________________ e-mail _________________ (obrigatrio).
Nome do responsvel que assinar o contrato: ________________________________RG.
n_______________ SSP/_______ e C.P.F. _________________, Endereo residencial do
mesmo: _______________, n ______ Bairro: _________ Municpio: _______________ UF:
_________Funo que ocupa na empresa: ________________________________. Para efeito
de pagamento Banco: _______________________C/C n: _______________________
Agncia n: ________________________ Cidade: ___________________-___.
________________________________________
Assinatura e carimbo
(MODELO)
ANEXO V
DECLARAO DE CONHECIMENTO DO PREGO PRESENCIAL
Prego Presencial n 055/18
Prefeitura Municipal de Auriflama
A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de
______________, Estado de __________situada na Rua/Avenida
________________________, n ________, Bairro _______________, inscrita no CNPJ/MF
sob o n ___________________, neste ato representado (a) por seu (a) (nome do representante),
(cargo do representante), portador (a) do RG n ______________, SSP/__, que subscreve a
presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que conhece e concorda com os termos
do Edital n 070/18, e dos respectivos documentos e anexos da licitao. Declara ainda, que
acatar integralmente quaisquer decises que venham a ser tomadas pelo Pregoeiro, ou pela
Prefeitura Municipal de Auriflama, quanto habilitao, classificao e adjudicao,
ressalvados os direitos legais de recursos permitidos licitante.
(localidade), ___ de _________________ de 2018.
____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
(MODELO)
ANEXO VI
DECLARAO DE INEXISTNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAO
Prego Presencial n 055/18
Prefeitura Municipal de Auriflama
A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de ______________,
Estado de __________, situada na Rua/Avenida ________________________, n ________,
Bairro _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o n ___________________, neste ato
representado (a) por seu (a) (nome do representante), (cargo do representante), portador (a) do
RG n ______________, SSP/__, que subscreve o presente, DECLARA, sob as penas da lei,
que no est sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administrao,
ciente da necessidade de declarar eventuais ocorrncias posteriores.
(localidade), ___ de _______________ de 2018.
____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
(MODELO)
ANEXO VII
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA
CONSTITUIO FEDERAL
Prego Presencial n 055/18
Prefeitura Municipal de Auriflama
A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de
______________, Estado de __________, situada na Rua/Avenida
________________________, n ________, Bairro _______________, inscrita no CNPJ/MF
sob o n ___________________, neste ato representado (a) por seu (a) (nome do representante),
(cargo do representante), portador (a) do RG n ______________, SSP/__, que subscreve o
presente, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( ).
(localidade), ___ de _______________ de 2018.
____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
(MODELO)
ANEXO VIII
DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAO
Prego Presencial n 055/18
Prefeitura Municipal de Auriflama
A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de
______________, Estado de __________, situada na Rua/Avenida
________________________, n _____, Bairro _______________, inscrita no CNPJ/MF sob
o n ___________________, neste ato representado (a) por seu (a) (nome do representante),
(cargo do representante), portador (a) do RG n ______________, SSP/__, e do CPF n
________________, DECLARA, para efeito do cumprimento ao inciso VII, do art. 4, da Lei
Federal n 10.520/02, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitao exigidos no Edital
do Prego acima identificado.
(localidade), ___ de _________________ de 2018.
____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)
(MODELO)
ANEXO IX
PROCURAO PARA O CREDENCIAMENTO
Prego Presencial n 055/18
Prefeitura Municipal de Auriflama
A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de
______________, Estado de __________, situada na Rua/Avenida
________________________, n _____, Bairro ______, inscrita no CNPJ/MF sob o n
___________________, por intermdio de seu representante legal, o Senhor (a)
___________________, portador (a) do RG n ______________ e do CPF n _____________,
NOMEIA e CONSTITUI seu bastante procurador (a) o (a) Senhor (a)
_________________________, portador (a) do RG n _______________ e CPF n
______________, a quem confere amplos poderes para represent-la perante a Prefeitura
Municipal de Auriflama, com amplos poderes para tomar qualquer deciso durante todas as
fases do Prego acima identificado, inclusive apresentar proposta e declarao de atendimento
dos requisitos de habilitao em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas
de preos na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da inteno de interpor recurso
administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a inteno de interpor recurso
administrativo ao final da sesso, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da Sesso,
prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos
necessrios e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e
demais compromissos relativos ao Prego Presencial ora mencionado. Por ser verdade,
firmamos a presente, para que produza os efeitos legais.
(localidade), ___ de _________________ de 2018.
___________________________________
(nome e assinatura do represente legal
Observao: para que esta procurao tenha validade, necessria a apresentao, (firma
reconhecida) para conferncia, dos documentos do Outorgado, assim como cpia do contrato
social da Outorgante, para identificao de seu representante legal que a subscreve.
(MODELO)
ANEXO X
DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu, _________________(nome completo), representante legal da
empresa ____________, (nome da pessoa jurdica), interessada em participar do Processo
Licitatrio n 110/18, da Prefeitura Municipal de Auriflama, Estado de So Paulo, declaro, sob
as penas da lei, sem prejuzo das sanes e multas previstas neste ato convocatrio, que a
________________(nome da pessoa jurdica), com sede na Rua/Avenida
_____________________, inscrita no CNPJ sob n ________________, municpio de
___________________, Estado de ______________, MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n 123
de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na ntegra, estando a empresa apta,
portanto, a exercer o direito de preferncia como critrio de desempate no procedimento
licitatrio do Prego Presencial n 055/18, instaurada pela Administrao Pblica do
Municpio de Auriflama, Estado de So Paulo.
(localidade), ___ de _________________ de 2018.
____________________________________
(nome e assinatura do representante legal)