DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL Nº 070/18...

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DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL Nº 070/18 PROCESSO Nº 0200006340/18 LICITAÇÃO Nº 110/18 PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/18 ABERTA EM 28/11/2018 Data da realização: 12 de dezembro de 2018 Horário para entrega dos Envelopes: Protocolizar até às 08h30min na Divisão de Protocolo da Prefeitura Horário para abertura da sessão: a partir das 08h30min Objeto: Fornecimento de combustível para serem utilizados nos veículos pertencentes a frota municipal, durante o exercício de 2019. Pregoeiro: Rosangela de Assis 1-PREAMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, neste ato representado pelo Sr. Otávio Henrique Ortunho Wedekin, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; 1.1.1. Torna-se público para conhecimento dos interessados, que na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, localizada à Rua João Pacheco de Lima, nº 44-65, Centro, nesta cidade, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o regime, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a compra de combustível, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 130/2006, de 22 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste edital e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.3. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Licitação, localizada na Rua João Pacheco de Lima, nº 44-65, Centro, nesta cidade de Auriflama-SP, iniciando-se no dia 12/12/18 às 08h30min e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos e protocolizados na Divisão de Protocolo na Rua João Pacheco de Lima, nº. 44-60 Centro até 08h:30min do dia 12/12/2018, e a abertura dos mesmos dar-se-á na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame até as 08h:30min. 1.5. Os envelopes também poderão ser remetidos via postal, obedecidos aos termos e condições deste edital. 1.6. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: 1.6.1. Anexo I - Minuta do Contrato a ser firmado com a concorrente vencedora (modelo); 1.6.2. Anexo II - Formulário padronizado de proposta (modelo); 1.6.3. Anexo III - Sugestão de modelo para Carta de Credenciamento; 1.6.4. Anexo IV - Ficha Cadastral; 1.6.5. Anexo V - Sugestão de modelo de Declaração de Conhecimento do Pregão Presencial;

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DIVISO DE COMPRAS E LICITAES

EDITAL N 070/18

PROCESSO N 0200006340/18 LICITAO N 110/18 PREGO PRESENCIAL N

055/18 ABERTA EM 28/11/2018

Data da realizao: 12 de dezembro de 2018

Horrio para entrega dos Envelopes: Protocolizar at s 08h30min na Diviso de Protocolo da

Prefeitura

Horrio para abertura da sesso: a partir das 08h30min

Objeto: Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos pertencentes a frota

municipal, durante o exerccio de 2019.

Pregoeiro: Rosangela de Assis

1-PREAMBULO

1.1. A Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, neste ato representado pelo Sr. Otvio Henrique

Ortunho Wedekin, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuies legais;

1.1.1. Torna-se pblico para conhecimento dos interessados, que na Diviso de Compras e

Licitaes da Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, localizada Rua Joo Pacheco de Lima,

n 44-65, Centro, nesta cidade, ser realizada a licitao na modalidade PREGO

PRESENCIAL, sob o regime, do tipo MENOR PREO POR ITEM, tendo por objeto a

compra de combustvel, que ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e

pelo Decreto Municipal n 130/2006, de 22 de dezembro de 2006, aplicando-se

subsidiariamente, no que couberem, as disposies da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de

1993, e demais normas regulamentares aplicveis espcie.

1.2. As propostas devero obedecer s especificaes deste edital e anexos, que dele fazem

parte integrante.

1.3. A sesso de processamento do Prego ser realizada na sala de Licitao, localizada na Rua

Joo Pacheco de Lima, n 44-65, Centro, nesta cidade de Auriflama-SP, iniciando-se no dia

12/12/18 s 08h30min e ser conduzida pelo Pregoeiro com o auxlio da Equipe de Apoio,

designados nos autos do processo em epgrafe.

1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitao sero recebidos e

protocolizados na Diviso de Protocolo na Rua Joo Pacheco de Lima, n. 44-60 Centro

at 08h:30min do dia 12/12/2018, e a abertura dos mesmos dar-se- na sesso pblica de

processamento do Prego, aps o credenciamento dos interessados que se apresentarem

para participar do certame at as 08h:30min.

1.5. Os envelopes tambm podero ser remetidos via postal, obedecidos aos termos e condies

deste edital.

1.6. Integram este Edital, independentemente de transcrio, os seguintes anexos:

1.6.1. Anexo I - Minuta do Contrato a ser firmado com a concorrente vencedora (modelo);

1.6.2. Anexo II - Formulrio padronizado de proposta (modelo);

1.6.3. Anexo III - Sugesto de modelo para Carta de Credenciamento;

1.6.4. Anexo IV - Ficha Cadastral;

1.6.5. Anexo V - Sugesto de modelo de Declarao de Conhecimento do Prego Presencial;

1.6.6. Anexo VI - Sugesto de modelo de Declarao de Inexistncia de Impedimento de Licitar

ou Contratar com a Administrao Pblica;

1.6.7. Anexo VII - Sugesto de modelo de Declarao de Cumprimento do Disposto no Art. 7,

inciso XXXIII da Constituio Federal (Art. 227, inciso I, II e III);

1.6.8. Anexo VIII - Sugesto de Modelo de Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos

de Habilitao;

1.6.9. Anexo IX - Sugesto de Modelo de Procurao para o Credenciamento (firma

reconhecida);

1.6.10. Anexo X - Sugesto de modelo de Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte;

1.7. O anexo tcnico da presente licitao, composto de edital, formulrio padronizado de

propostas, Minuta de Contrato e demais especificaes sero fornecidos e poder ser adquirido

na sede da Prefeitura Municipal, junto a Diviso de Compras e Licitaes bem como no Stio

Eletrnico do Municpio www.auriflama.sp.gov.br ou podendo ser solicitado pelo e-mail

[email protected] Recomendamos que ao fazer o download do edital, seja

informado a Diviso de Compras e Licitaes, via e-mail - [email protected], a

retirada do mesmo, para que possamos comunicar possveis alteraes que se fizerem

necessrias. A Diviso de Compras e Licitao no se responsabilizar pela falta de

informaes relativas ao procedimento queles interessados que no confirmarem, pelos meios

expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dvidas contatar pelo telefone (17) 3482-9000.

1.8.Havendo interesse em impugnar este edital, a mesma dever ser protocolada pela

parte interessada no prazo constante do 1 do artigo 41 da Lei 8.666/93, no horrio das

07h:00min. s 11h:00min. e das 13h:00min. s 17h:00min. No ser aceita em nenhuma

hiptese pedido de impugnao via e-mail.

1.9. Estima-se o valor global do objeto desta licitao em at R$ 1.781.810,60 (hum milho

setecentos e oitenta e um mil oitocentos e dez reais e sessenta centavos).

2-DO OBJETO

2.1. O objeto da licitao o Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos

pertencentes a frota municipal, durante o exerccio de 2019, conforme descrio dos produtos

constantes no Anexo II do presente Edital.

3-DAS DOTAES ORAMENTRIAS

3.1. Os recursos oramentrios para o atendimento das despesas decorrentes da presente

licitao sero arcados pelas seguintes dotaes do oramento vigente para o exerccio de 2019:

02 - PODER EXECUTIVO

020101 GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

04.122.0003.2003.0000 - MANUTENO DA CHEFIA DE GABINETE

02 - PODER EXECUTIVO

020400 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

04.122.0004.2007.0000 - MANUTENO DAS FUNES ADMINISTRATIVAS

02 - PODER EXECUTIVO

020600 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

15.452.0026.2010.0000 - MANUTENO DOS SERVIOS URBANOS

http://www.auriflama.sp.gov.br/mailto:[email protected]

02 - PODER EXECUTIVO

021101 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS.

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

26.782.0014.2096.0000 - MANUTENO DOS SERVIOS DE ESTRADAS

02 - PODER EXECUTIVO

020702 - DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

12.361.0027.2020.0000 MANUTENO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02 - PODER EXECUTIVO

020702 - DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

12.368.0027.2032.0000 MANUTENO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO

02 - PODER EXECUTIVO

020703 EDUCAO E CULTURA

3.3.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO

12.368.0028.2040.0000 DISTRIBUIO DE MERENDA ESCOLAR

02 - PODER EXECUTIVO

020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

08.243.0010.2095.0000 - MANUTENO DO CONSELHO TUTELAR

02 - PODER EXECUTIVO

020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

08.244.0011.2070.0000 - MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

02 - PODER EXECUTIVO

021001 - DEPARTAMENTO DE SADE E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.01 COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

10.301.0009.2050.0000 - MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE

02 - PODER EXECUTIVO

021001 - DEPARTAMENTO DE SADE E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

10.304.0009.2057.0000 - MANUTENO DA VIGILNCIA EM SADE

02 - PODER EXECUTIVO

021101 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

20.606.0006.2044.0000 - MANUTENO DA ASSISTNCIA AGROPECURIA

4-DA PARTICIPAO

4.1. Podero participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao

objeto da contratao que preencherem as condies estabelecidas neste Edital. 4.2. Se uma pessoa fsica ou jurdica participar do quadro societrio de 02 (duas) empresas, somente ser aceita no certame, 01 (uma) empresa.

4.3. No ser admitida a participao na presente licitao de empresas que se encontrem em

uma ou mais das seguintes situaes: 4.3.1. Em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou liquidao; porm, podero participar as empresas em estejam com recuperao judicial, com o Plano de

Recuperao j homologado pelo juzo competente e em pleno vigor (smula 50 TCESP); 4.3.2. Reunidas em consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio;

4.3.3. Estrangeiras que no funcionem no pas;

Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administrao ou que tenham sido

declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica.

5-DO CREDENCIAMENTO

(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAO) 5.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em participar da sesso pblica do processamento do Prego, ser exigido o credenciamento da pessoa presente. 5.2. Para o credenciamento devero ser apresentados os seguintes documentos:

5.2.1. Caso o credenciado seja o proprietrio ou scio da empresa, o mesmo dever

comprovar tal situao, apresentando:

a) Cpia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de

tal investidura;

b) Cpia autenticada de documento pessoal com foto. 5.2.2. Caso o credenciado no seja proprietrio ou scio da empresa, o mesmo dever

apresentar-se conforme item 5.2.3.

5.2.3. Carta de credenciamento, com assinatura reconhecida em cartrio de pelo menos

um representante legal da empresa, acompanhado de:

a) Cpia autenticada do Ato constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou qualquer outro documento, que comprove os poderes do credenciado para tal nomeao;

b) Cpia autenticada de documento pessoal com foto do credenciado. 5.2.4. Instrumento Pblico ou Particular de Procurao (poder ser usado o modelo do Anexo

IX), com assinatura reconhecida em cartrio do OUTORGANTE, onde conceda ao

representante (outorgado), poderes legais para representar a Proponente em todos os Atos do

Certame, que dever se apresentar com:

a) Cpia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou qualquer outro documento, que comprove os poderes do outorgante para tal nomeao (esta cpia

dispensada se na Procurao, constar claramente que o outorgante representa a

licitante com pleno e total poderes, inclusive para nomear outros representantes;

b) Cpia autenticada de documento pessoal com foto do Credenciado (outorgado). 5.3. Ser admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.

5.4. Salvo autorizao expressa do Pregoeiro, a ausncia do credenciado, em qualquer

momento da sesso, importar precluso do direito de ofertar lances verbais e de manifestar

inteno de recorrer, assim como na aceitao tcita das decises tomadas a respeito da

licitao.

6-DA FORMA DE APRESENTAO DA DECLARAO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAO, DA PROPOSTA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAO

6.1. A apresentao da Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitao (Anexo

VII), da proposta e dos documentos de habilitao, poder se dar pelos meios seguintes:

6.1.1. Entrega pessoal pelo representante credenciado ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, se

presente sesso de processamento do Prego;

6.1.2. Por remessa postal, por carta registrada, aviso de recebimento, ou outro meio em que

reste comprovado, de forma inequvoca, que a Prefeitura Municipal de Auriflama a tenha

efetivamente recebido em tempo hbil para a devida apreciao.

6.2. A entrega pessoal dar-se- da seguinte forma:

6.2.1. A Declarao de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitao e Declarao de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com os modelos estabelecidos

nos Anexos VII e IX deste Edital, cuja entrega dever ser concomitante ao credenciamento

dos interessados, e devero ser apresentadas fora de envelopes ou quaisquer outros

invlucros fechados que demandem a necessidade de sua abertura;

6.2.2. A proposta de preo e os documentos para habilitao, devero ser apresentados,

separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassveis contendo em sua parte externa,

alm do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

PROCESSO N 0200006340/2018

LICITAO N 110/2018

EDITAL N 070/2018

PREGO PRESENCIAL N 055/18

RAZO SOCIAL DO PROPONENTE ______________________________________

ENDEREO COMPLETO: _______________________________________________

CNPJ N _____________________________________________

INSCRIO ESTADUAL N ____________________________

ENVELOPE N 01-PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

PROCESSO N 0200006340/2018

LICITAO N 110/2018

EDITAL N 070/2018

PREGO PRESENCIAL N 055/18

RAZO SOCIAL DO PROPONENTE ______________________________________

ENDEREO COMPLETO: _______________________________________________

CNPJ N _____________________________________________

INSCRIO ESTADUAL N ____________________________

ENVELOPE N 02-DOCUMENTAO

6.3. A remessa via postal dever obedecer aos seguintes requisitos:

6.3.1. A proposta de preo e os documentos para habilitao devero ser apresentados, na forma

estabelecida no subitem 6.2.2., do subitem anterior, e adicionalmente ao seguinte:

6.3.1.1. Referidos envelopes devero ser acondicionados num terceiro envelope, igualmente

fechado e indevassvel;

6.3.1.2. Este terceiro envelope dever conter em sua parte externa os seguintes dizeres:

"nome do licitante", "n do processo", "n da licitao", n do edital, n do prego

presencial e "data e horrio da sesso pblica dos procedimentos do Prego".

6.4. A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, elaborada nos termos do

subitem "6.2.1." do item anterior, ser apresentada fora dos Envelopes n 1 (PROPOSTA) e n

2 (DOCUMENTAO), porm encartada dentro deste terceiro envelope.

6.5. A remessa via postal implicar na renncia do licitante em credenciar preposto para

represent-lo na sesso de procedimentos do Prego, assim como importar precluso do direito

de ofertar lances verbais e de manifestao de inteno de recorrer, e, ainda, na aceitao tcita

das decises tomadas na sesso respectiva.

6.6. A Prefeitura Municipal de Auriflama no se responsabiliza por eventuais atrasos ou

extravios das correspondncias relativas s remessas via postal, a que no tenha contribudo, ou

dado causa.

6.7. A proposta dever ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em lngua

portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, com suas pginas numeradas

sequencialmente, sem rasuras, emendas, borres ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo

representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procurao.

6.8. Os documentos necessrios habilitao devero ser apresentados em original, por

qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas ou cpia acompanhada do

original para autenticao pelo Pregoeiro.

7-DO CONTEDO DO ENVELOPE PROPOSTA

7.1. A proposta de preo dever conter os seguintes elementos:

7.1.1. Razo Social, endereo, CNPJ, inscrio estadual, n da Agncia Bancria e Conta

Corrente e respectivo Banco, n telefone, fax e endereo eletrnico (e-mail) da licitante;

7.1.2. Nmeros do Processo, Licitao, Edital e do Prego Presencial;

7.1.3. Descrio do objeto da presente licitao, serem de 1 (primeira) linha e qualidade

inquestionvel, devendo estar em conformidade com a descrio constante do Anexo II deste

Edital, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se a Prefeitura Municipal

de Auriflama o direito de rejeit-los no todo ou em parte, obrigando-se a empresa vencedora a

promover suas substituies sem qualquer nus adicional, sujeitando-se a aplicao das

penalidades previstas.

7.1.3.1.A proposta tal como descrito no sub-item 7.1.3., dever ser apresentada na forma

escrita e poder ser apresentada em formato eletrnico, pelo Programa de Digitao da

proposta escrita para o Sistema SCPI 8.0, que ser disponibilizado no sitio eletrnico da

municipalidade (www.auriflama.sp.gov.br) juntamente com o Edital, a qual aps o

preenchimento gerar o arquivo correspondente em formato EXE/XML que possibilitar

Administrao importar para o Sistema de Prego, visando a utilizao do tempo da

sesso, devendo ser gravado em mdia CD, DVD ou PEN DRIVE (ser devolvido ao

participante) e acondicionado no envelope n 01 (proposta).

7.1.3.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) ser(o) responsvel(is) por seu(s) produto(s) at a data

que expirar a validade dos mesmos, valendo para resoluo de qualquer dvida, o Cdigo de

Defesa do Consumidor.

7.1.3.3. Preo unitrio e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado data de sua apresentao, sem incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria,

admitindo-se no mximo 02 (duas) casas decimais aps a vrgula.

7.2. Nos preos propostos devero estar includos, alm do lucro, todas as despesas e custos,

como por exemplo:

7.2.1. Tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com

o fornecimento do objeto da presente licitao. 7.3. Prazo de validade da proposta no inferior a 60 (sessenta) dias. 7.4. O preo ofertado permanecer fixo e irreajustvel. 7.5. Nos valores que forem propostos sero consideradas as seguintes regras: 7.5.1. Quanto frao relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes s duas primeiras casas decimais que se seguirem vrgula, sem qualquer tipo de arredondamento; 7.5.2. Discrepncia entre os valores expressos em numerais e por extenso, vale este ltimo;

http://www.auriflama.sp.gov.br/

7.5.3. Discrepncia entre o valor unitrio e o global, vale apenas o primeiro. 7.6. Sero corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de: 7.6.1. Soma e/ou multiplicao;

7.6.2. Falta de data e/ou rubrica da proposta poder ser suprida pelo representante legal presente

reunio de abertura dos envelopes de propostas de preos com poderes para esse fim; e

7.6.3. A falta do CNPJ e/ou endereo completo poder tambm ser preenchida pelos dados

constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentos para habilitao.

8-DO CONTEDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAO

8.1. O Envelope n 02 "Documentos de Habilitao" dever conter os documentos a seguir

relacionados os quais dizem respeito a:

8.1.1. Habilitao jurdica:

8.1.1.1 Apresentar prova de habilitao jurdica comprovada atravs de cpia

reprogrfica autenticada da cdula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Fsica (CPF)

do(s) proprietrio(s) da empresa;

8.1.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

8.1.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por aes, acompanhado de

documento de eleio de seus administradores e suas alteraes posteriores, exceto no caso de

Contrato Social Consolidado;

8.1.1.4. Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de

diretoria em exerccio;

8.1.1.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo

rgo competente, quando a atividade assim exigir.

8.1.1.6. Quando for o caso, para exerccio do direito da preferncia prevista na Lei

Complementar n. 123/2006, Declarao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

preenchida conforme modelo anexo a este Edital ou Certido expedida pela Junta Comercial na

forma do artigo 8, da IN 103/2007 do DNRC.

8.1.1.7. Os documentos relacionados nos subitens: 8.1.1.2., 8.1.1.3., 8.1.1.4., 8.1.1.5. e 8.1.1.6.,

no precisaro constar do Envelope Documentos para Habilitao, se tiverem sido

apresentados para o credenciamento neste Prego.

8.1.2. Regularidade Fiscal:

8.1.2.1. Comprovante de Inscrio e de Situao Cadastral/Cadastro Nacional de Pessoas

Jurdicas (CNPJ);

8.1.2.2. Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com

o objeto do contrato;

8.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em todos os mbitos expedida no

local do domiclio ou sede da licitante, inclusive da Dvida Ativa da Unio;

8.1.2.4. Prova de regularidade de Tributo Estadual do dbito tributrio (relativo ao ICMS),

expedida no local de domiclio ou sede da licitante;

8.1.2.5. Prova de regularidade de Tributos Municipais da sede da empresa;

8.1.2.6. Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servio (CRF do FGTS),

demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por Lei.

8.1.2.7. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante

a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 3

da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011;

8.1.2.8. Para habilitao de microempresas ou empresas de pequeno porte, definidas nos termos

do artigo 3 da Lei Complementar Federal n 123/06, ser obrigatria a apresentao de toda a

documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal dos subitens 8.1.2.1,

8.1.2.2., 8.1.2.3., 8.1.2.4., 8.1.2.5., 8.1.2.6. e 8.1.2.7., mesmo que esta documentao apresente

alguma restrio, a qual no comprometer a sua participao no certame, nos termos do artigo

43 da Lei Complementar Federal n 123/06.

8.1.2.9. As microempresas e empresas de pequeno porte mencionadas no subitem anterior ficam

obrigadas a apresentar declarao escrita, firmada por seu representante legal, que se

enquadram na definio de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei

Complementar Federal, n 123 de 14 de dezembro de 2006 e de que no prazo de 05 (cinco) dias

teis contados a partir da data em que for declarado vencedor do certame, prorrogveis por

igual perodo, comprovaro a regularizao de eventual restrio constante da documentao

fiscal deste edital, sob pena de decadncia do direito contratao (nos termos dos pargrafos

1 e 2, do artigo 43, da Lei Complementar Federal 123/2006).

8.1.2.10. No ser admitida a participao na presente licitao de empresas que se encontrem

em uma ou mais das seguintes situaes:

8.1.2.10.1. Em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou liquidao

porm, podero participar as empresas em estejam com recuperao judicial, com o Plano de

Recuperao j homologado pelo juzo competente e em pleno vigor (smula 50 TCESP);

8.1.2.10.2. Reunidas em consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio;

8.1.2.10.3. Estrangeiras que no funcionem no pas;

8.1.2.10.4. Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administrao ou que

tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica.

8.1.3. Qualificao Econmico-Financeira:

8.1.3.1. Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social, j

exigveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsvel,

estando devidamente registrados em seus rgos de competncia, que comprovem a boa

situao financeira da empresa, com vistas aos compromissos que ter que assumir caso lhe

seja adjudicado o objeto licitado, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos

provisrios, podendo ser atualizados pelos ndices oficiais quando encerrado h mais de 3 (trs)

meses da data de apresentao da proposta.

8.1.3.2. As empresas Licitantes enquadradas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro

de 2006, ficam dispensadas da exigncia do subitem 8.1.3.1., no obstante, dever apresentar

Declarao subscrita por Contador inscrito no CRC, sobre a mencionada dispensa, na forma da

Lei.

8.1.3.3. Quando a empresa licitante for constituda por prazo inferior a um ano, o balano anual

ser substitudo por balano parcial (provisrio ou balancetes) e demonstraes contbeis

relativas ao perodo de seu funcionamento.

8.1.3.4. Certido Negativa de falncia, concordatas, recuperaes judiciais e extrajudiciais,

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no

domiclio da licitante com no mximo 30 (trinta) dias da data de abertura dos envelopes.

8.1.3.5. Os documentos de habilitao preliminar podero ser apresentados em original, por

qualquer processo de cpia reprogrfica autenticada por tabelio de notas ou por servidor da

unidade que realiza a licitao, ou por publicao em rgo de imprensa oficial, e sero

acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem externamente, o nome do licitante,

o nmero e a data da licitao e tambm, o seu contedo.

8.1.3.6. Todos os documentos apresentados devero estar em nome do licitante e,

preferencialmente com o nmero do CNPJ e endereo respectivo.

8.1.3.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz,

se o licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos

somente em nome da matriz.

8.1.3.8. Caso a Licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que no o participante

desta licitao, execute o futuro contrato, dever apresentar toda documentao de ambos

os estabelecimentos, disposta no item 8.1. e seguintes.

8.1.3.9. No sero aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegveis ou rasurados

de tal forma que no possam ser entendidos.

8.1.4. Qualificao Tcnica:

8.1.4.1. Licena de Operao da Companhia Ambiental do Estado de So Paulo (CETESB);

8.1.4.2. Certificado de Posto Revendedor na Agncia Nacional de Petrleo (ANP);

8.1.4.3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

8.1.5. Outras Comprovaes:

8.1.5.1. Ficha Cadastral, Anexo III;

8.1.5.2. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, de Conhecimento do Prego Presencial, Anexo IV;

8.1.5.3. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, assegurando a inexistncia de impedimento legal para licitar ou contratar com a

Administrao Pblica, Anexo V;

8.1.5.4. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, de Cumprimento do Disposto no Art. 7, inciso XXXIII da Constituio Federal (Art.

227, inciso I, II e III), Anexo VI.

8.2. Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, a Prefeitura

Municipal de Auriflama aceitar como vlidas as expedidas at 90 (noventa) dias

imediatamente anteriores data de apresentao das propostas, com exceo a Certido de

Falncia e Concordata que ser de at 30 (trinta) dias.

8.3. Os documentos emitidos VIA INTERNET sero considerados originais e podero ter sua

autenticidade aferida pelo Pregoeiro e/ou membro da equipe de apoio.

8.4. Excepcionalmente em caso de greve geral da instituio emitente da Certido Negativa, e

comprovada a real impossibilidade de obteno de Certido recente, poder o Pregoeiro a seu

exclusivo critrio aceitar Certido Negativa cujo prazo de validade tenha se expirado aps o

incio da greve, desde que acompanhada de declarao de que a empresa est regularizada junto

ao rgo em greve.

8.5. Caso a empresa vencedora esteja dentro do caso acima, a mesma dever apresentar a

Certido atualizada quando cessado o impedimento sua expedio.

9-DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1. No horrio e local indicados no prembulo, ser aberta a sesso de processamento do

Prego, iniciando-se com a declarao, pelo Pregoeiro, das licitantes que eventualmente

encaminharam os documentos via postal e com o credenciamento dos representantes presentes

sesso e interessados na participao do certame.

9.2. Aberta a sesso, no sero aceitos e recepcionados documentos encaminhados via postal.

9.3. A sesso pblica ser nica.

9.4. Se, porm, a sesso pblica estender-se at o horrio de encerramento do expediente da

promotora do certame, ser a mesma declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se a sua

continuidade para o dia til imediatamente seguinte, no horrio do incio do expediente

respectivo.

9.5. Concomitante aos respectivos credenciamentos, os representantes das licitantes entregaro

ao Pregoeiro a Declarao de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitao, e, em envelopes

separados, a proposta de preos e os documentos de habilitao.

9.6. Encerrado o credenciamento dos representantes presentes, este ser declarado pelo

Pregoeiro e, por consequncia, no mais ser permitida a admisso de novos participantes no

certame.

9.7. Abertos os envelopes proposta, o Pregoeiro proceder anlise de seu contedo,

verificando o atendimento das condies estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo

desclassificadas as propostas:

9.7.1. Cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies fixados no Edital;

9.7.2. Que apresentem preo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

9.8. No tocante aos preos, as propostas sero verificadas quanto exatido das operaes

aritmticas que conduziram ao valor total orado, procedendo-se s correes no caso de

eventuais erros, tomando-se como corretos os preos unitrios; as correes efetuadas sero

consideradas para apurao do valor da proposta.

9.9. Sero desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

9.10. As propostas no desclassificadas sero selecionadas para a etapa de lances verbais, com

observncia dos seguintes critrios:

9.10.1. Seleo da proposta de menor preo e das demais com preos at 10% (dez por cento)

superiores quela;

9.10.2. No havendo pelo menos 3 (trs) preos na condio definida no item anterior, sero

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preos, at o mximo de 3 (trs); no

caso de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas, independentemente

do nmero de licitantes.

9.11. O Pregoeiro convidar individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo e os demais

em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos.

9.12. A licitante sorteada em primeiro lugar poder escolher a posio na ordenao de lances

em relao aos demais empatados, e assim sucessivamente at a definio completa da ordem

de lances.

9.13. Os lances verbais devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores

proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances de 01% (um por

cento), aplicvel inclusive em relao ao primeiro.

9.14. A aplicao do valor de reduo mnima entre os lances incidir sobre o preo total,

conforme o valor envolvido e a critrio da entidade promotora do certame.

9.15. Obedecida ordem sequencial, a desistncia da oferta de lance por um dos concorrentes

importar a precluso de sua participao nas rodadas seguintes.

9.16. A etapa de lances verbais somente se encerrar quando houver expressa desistncia de

sua formulao por todos os interessados selecionados.

9.17. Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas selecionadas e no

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as

selecionadas o ltimo preo ofertado.

9.18. Na hiptese de empate ficto, ser assegurado s microempresas e empresas de

pequeno porte, como critrio de desempate, preferncia de contratao, nos termos do

artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006.

9.19. O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas reduo

do preo.

9.20. Aps a negociao, se houver o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do menor preo,

decidindo motivadamente a respeito.

9.21. A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data da

apresentao das propostas.

9.22. Considerada aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o envelope contendo os

documentos de habilitao de seu autor.

9.23. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitao previstos neste Edital, a licitante

ser habilitada e declarada vencedora do certame.

9.24. Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender as exigncias para a habilitao,

o Pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir

sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de habilitao e assim

sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda os requisitos de

habilitao, caso em que ser declarado vencedor.

9.25. O uso de telefone celular durante a sesso de lances ser restrito e s poder ser

usado com a permisso do Pregoeiro.

10-DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

10.1. Declarada a proposta vencedora, a licitante que quiser recorrer dever manifestar imediata

e motivadamente a sua inteno, que ser registrada na ata respectiva, abrindo-se ento o prazo

de 03 (trs) dias teis para apresentao de razes de recurso, ficando as demais licitantes desde

logo intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr

no trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2. A ausncia de manifestao imediata e motivada da licitante importar:

10.2.1. A decadncia do direito de recurso;

10.2.2. A adjudicao do objeto do certame pelo Pregoeiro licitante vencedora; e

10.2.3. O encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologao.

10.3. A no apresentao de razes ou de contrarrazes de recurso no impedir o seu regular

processamento e julgamento.

10.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro prestar as informaes que entender convenientes e o

encaminhar ao Prefeito Municipal para julgamento.

10.5. O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar apenas a invalidao dos

atos insuscetveis de aproveitamento.

10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, ser adjudicado o

objeto da licitao e homologado o procedimento pelo Prefeito Municipal.

11-DA CONTRATAO

11.1. A contratao decorrente desta licitao ser formalizada mediante assinatura de termo

de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo I deste Edital.

11.2. A Adjudicatria dever no prazo de 03 (trs) dias teis, contados da data da convocao,

comparecer a Diviso de Compras e Licitaes, localizada na Rua Joo Pacheco de Lima, n

44-65, Centro, nesta cidade de Auriflama, Estado de So Paulo para assinar o termo de contrato.

11.3. O simples silncio da Adjudicatria regular e inequvoca convocao importar em

recusa assinatura do contrato.

11.4. Quando a Adjudicatria, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se

recusar a assinar o contrato, sero convocadas as demais licitantes classificadas, para nova

sesso pblica de processamento do Prego, visando celebrao da contratao.

11.5. A convocao das demais licitantes se dar por via postal com registro ou aviso de

recebimento, fac-smile, e-mail, ou outra forma em que reste comprovado, de forma inequvoca,

que os interessados as tenham recebido.

11.6. Essa nova sesso ser realizada em prazo no inferior a 08 (oito) dias teis, contados da

divulgao da convocao.

11.7. Nessa nova sesso, respeitada a ordem de classificao, observar-se-o as disposies dos

subitens 9.21. e 9.22., e todo o contedo do item 10, deste Edital.

11.8. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poder:

11.8.1. Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

11.8.2. Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua

complementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

11.8.3. Se disser respeito a incorrees nas notas fiscais/faturas, estas sero devolvidas

Contratada para a devida substituio no prazo mximo de 05 (cinco) dias.

11.9. Nas hipteses de substituio e/ou de complementao, a Contratada dever faz-la, em

conformidade com a indicao da Contratante no prazo mximo de 05 (cinco) dias, contados

da notificao por escrito, mantida o preo inicialmente contratado, sem prejuzo das

penalidades impostas.

12-DO LOCAL E DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAO

12.1. Para a licitante vencedora com sede na cidade de Auriflama, os abastecimentos ocorrero

no prprio estabelecimento da empresa, sendo que o fornecimento do combustvel dever

atender ao perodo de no mnimo 16 horas todos os dias da semana, a fim de evitar

interrupo do servio pblico.

12.2. Para a licitante vencedora com sede fora da cidade de Auriflama, dever instalar bombas

de abastecimento dos combustveis no permetro urbano, de acordo com a legislao pertinente

em vigor, nas quais o fornecimento do combustvel dever atender ao perodo de no mnimo

16 horas todos os dias da semana, a fim de evitar interrupo do servio pblico, devendo

a empresa colocar a disposio pessoal capacitado.

12.3. A Prefeitura requisitar por escrito, licitante vencedora, as quantidades de combustveis

necessrias, que devero ser fornecidas conforme descritos na Autorizao de Fornecimento.

12.4. A Prefeitura Municipal poder atravs de Servidor Credenciado, exigir a qualquer

momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela Contratada, providncias suplementares

necessrias ao cumprimento do contrato.

12.5. O preo mximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, ser o

resultante do processo licitatrio, exceto quando o preo da bomba, vista, no dia do

abastecimento, for inferior ao preo licitado, que, neste caso, ser o valor vista de bomba.

12.6. Todos os veculos da Frota da Prefeitura Municipal de Auriflama-SP, devero ser

abastecidos quando necessrio, diariamente ou no, inexistindo uma freqncia definida, uma

vez que o consumo de combustvel est condicionado utilizao do veculo.

13-DA FORMA DE PAGAMENTO

13.1. Os pagamentos devidos ao(s) Contratado(s) sero efetuados em at 10 (dez) dias aps a

emisso da Nota Fiscal, devidamente conferidas com as requisies, isto , aps a efetiva

entrega do produto.

13.2. Nas Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidas dever constar o nmero desta licitao,

obrigatoriamente.

13.3. Todas as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, mquinas, transportes e

traslados, estadias, dirias, gratificaes, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de

natureza trabalhista, previdenciria e fiscal e, ainda outras inerentes aos servios contratados,

so de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

14-DO REEQUILBRIO DOS PREOS

14.1. O preo referido constituir, a qualquer ttulo, a nica e completa remunerao pela

adequada e perfeita execuo do objeto.

14.2. De acordo com o disposto na legislao vigente, ocorrendo modificao dos encargos

considerados na composio dos preos, ditada por disposio legal ou fato comprovadamente

superveniente, poder ser procedida respectiva readequao, para mais ou para menos

conforme o caso.

14.3. Ser admitida, durante a execuo do contrato, a celebrao de termo aditivo (no sistema)

sempre que legalmente exigvel ou cabvel, com o objetivo de se proceder s adequaes

necessrias.

15-DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

15.1. Ficar impedida de licitar e contratar com a administrao direta e indireta do Municpio

de Auriflama-SP, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punio, a pessoa, fsica ou jurdica, que:

15.1.1. Deixar de entregar documentao ou apresentar documentao falsa exigida para o

certame;

15.1.2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato;

15.1.3. Comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal;

15.1.4. No mantiver a proposta, lance ou oferta;

15.1.5. Ensejar o retardamento da execuo do objeto da contratao;

15.1.6. Falhar ou fraudar na execuo do contrato.

15.2. Para aplicao da sano de que trata o subitem anterior, ser assegurado o direito de

prvia e ampla defesa.

15.3. A sano de que trata o subitem anterior poder ser aplicada juntamente com as multas

previstas neste Edital, garantido o exerccio do direito de prvia e ampla defesa.

15.4. No caso da recusa assinatura do contrato a ser lavrado (ou do instrumento equivalente),

ficar caracterizado o descumprimento total da obrigao assumida, ficando a Adjudicatria

sujeita multa de 20% (vinte por cento) sobre o seu valor global.

15.5. O atraso na entrega do objeto contratado implicar no descumprimento parcial da

obrigao assumida e sujeitar a Contratada multa diria de 1% (um por cento), calculada

sobre o material no entregue no prazo avenado.

16-DA FRAUDE E DA CORRUPO

16.1. O licitante deve observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratao, o mais alto padro de tica durante

todo o processo de licitao, de contratao e de execuo do objeto contratual, sob pena de

aplicao da Lei n 12.846, de 01 de agosto de 2013. Para os propsitos desta clusula, definem-

se as seguintes prticas:

16.1.1. Prtica corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ao de servidor pblico no processo de licitao ou

na execuo de contrato;

16.1.2. Prtica fraudulenta: a falsificao ou omisso dos fatos, com o objetivo de influenciar

o processo de licitao ou de execuo de contrato;

16.1.3. Prtica colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do rgo licitador, visando

estabelecer preos em nveis artificiais e no-competitivos;

16.1.4. Prtica coercitiva: causar dano ou ameaar, direta ou indiretamente, s pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participao em um processo licitatrio ou afetar a

execuo do contrato e;

16.1.5. Prtica obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspees ou fazer

declaraes falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de

impedir materialmente a apurao de alegaes de prtica, cuja inteno seja impedir

materialmente o exerccio do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeo.

16.2. Na hiptese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,

mediante adiantamento ou reembolso, este organismo impor sano sobre uma empresa ou

pessoa fsica, inclusive declarando-a inelegvel, indefinidamente ou por prazo determinado,

para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o

envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em prticas corruptas,

fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitao ou da execuo de

um contrato financiado pelo organismo.

16.3. Considerando os propsitos dos itens acima, o licitante vencedor, como condio para a

contratao, desde j concorda e autoriza na hiptese de o contrato vir a ser financiado, em

parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou

reembolso, permitir que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas

possam inspecionar o local de execuo do contrato e todos os documentos, contas e registros

relacionados licitao e execuo do contrato.

17-DAS DISPOSIES FINAIS

17.1. As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no

comprometam o interesse pblico.

17.2. Das sesses pblicas de processamento do Prego sero lavradas atas circunstanciadas, a

serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

17.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na

prpria ata.

17.4. Todos os documentos de habilitao cujos envelopes forem abertos na sesso e as

propostas sero rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

17.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitao das demais licitantes ficaro

disposio para retirada na Diviso de Compras e Licitaes, sito Rua Joo Pacheco de Lima,

n 44-65, aps a celebrao do contrato.

17.6. At 2 (dois) dias teis anteriores data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do

Prego.

17.7. A petio ser dirigida autoridade subscritora do Edital, que decidir no prazo de 1 (um)

dia til.

17.8. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao

do certame.

17.9. Ficar a cargo da Prefeitura a fiscalizao dos servios contratados, podendo, a seu

exclusivo critrio, complet-la por gerenciamento, atravs de empresa especializada e concluir

pelo recebimento, ou rejeio, no todo ou em parte, dos servios, aplicando-se nessa ltima

hiptese (rejeio dos servios), contratada, as sanes previstas para os casos de

inadimplemento. A fiscalizao por parte da Prefeitura no eximir a contratada das

responsabilidades previstas no Cdigo Civil e dos danos que vier a causar Prefeitura, por

culpa ou dolo de seus funcionrios ou de seus prepostos na execuo do contrato.

17.10. A empresa vencedora ser responsvel, direta e exclusiva, pela prestao dos servios

objeto desta licitao, respondendo por seus empregados, nos termos da lei, por todos os danos

e prejuzos que, na prestao do contrato venha provocar ou causar Prefeitura ou a terceiros,

devendo:

17.10.1. Diligenciar permanentemente no sentido de preservar e manter a Prefeitura margem

de todas as reivindicaes, queixas e representaes de qualquer natureza, referentes aos

servios.

17.11. vedada a transferncia, total ou parcial, para terceiros, dos servios, que for adjudicado

em consequncia desta licitao.

17.12. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condies contratuais, o acrscimo ou

supresso de at 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, pargrafo 1, da Lei

Federal n 8.666/93 e alteraes.

17.13. Os casos no previstos neste Edital sero resolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,

e submetidos ao Prefeito Municipal.

17.14. As interpretaes, correes e/ou alteraes elaboradas pela Prefeitura sero

comunicadas, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido o Edital.

17.15. A Diviso de Compras e licitaes prestar todos os esclarecimentos que lhe forem

solicitados pelos interessados, estando disponvel para atendimento de segunda a sexta-feira,

das 07h00min s 11h00min e das 13h00min s 17h00min horas, na sede da Prefeitura

Municipal.

17.16. Para dirimir controvrsia decorrente deste certame, o foro competente o da Comarca

de Auriflama, excluindo qualquer outro.

17.17. Fica reservada Autoridade Superior, a prerrogativa de a qualquer tempo, suspender ou

desistir da realizao da licitao ou de sua adjudicao ou ainda optar por sua revogao ou

anulao, se assim exigir o interesse pblico, sem que desta sua deciso possa resultar quaisquer

reclamaes ou direitos por parte dos licitantes;

17.18. A Administrao Pblica Municipal poder anular ou revogar o presente Processo

Licitatrio a qualquer tempo, por ilegalidade ou interesse pblico, conforme preconiza o Artigo

49 da Lei n 8.666/93, nas alteraes dando cincia aos interessados mediante a publicao na

imprensa e/ou atravs de correspondncia;

17.19. Os licitantes so responsveis pela fidelidade, autenticidade e legitimidade das

informaes e documentos apresentados, em qualquer poca ou fase da licitao;

17.20. A critrio da Administrao Pblica Municipal, presente o interesse pblico, poder

haver acrscimo ou supresso do objeto licitado, de acordo com o Artigo 65, 1. da Lei

8.666/93;

17.21. E para que ningum alegue ignorncia, mandou-se expedir o presente edital que ser

afixado no local de costume e publicado, por aviso, no Dirio Oficial do Estado e Dirio Oficial

de Auriflama.

Prefeitura Municipal de Auriflama, 28 de novembro de 2018.

OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN

-Prefeito Municipal-

ANEXO I

CONTRATO N /2018

CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTVEIS A

PREFEITURA PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL.

O Municpio de Auriflama-SP, Pessoa Jurdica de Direito Pblico

Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob. n 45.660.594/0001-01, com sede na Rua Joo

Pacheco de Lima, n 44-65, nesta cidade de Auriflama-SP, neste ato representada pelo Prefeito

Municipal, o Senhor Otvio Henrique Ortunho Wedekin, portador do RG n _____________-

SSP/__ e do CPF (MF) n _______________, residente e domiciliado na ________________,

___, Bairro _______, no municpio de ________________-__, doravante denominado

simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ___________________,

devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob n _________________ e Inscrio Estadual n

______________, com sede na Rua/Avenida ________________, n ____, Bairro ______,

CEP: ___________, no municpio de ________________-__, neste ato representada pelo seu

proprietrio, o Sr. ________________, portador do RG. n ____________-SSP/__ e do CPF

(MF) n ________________, residente e domiciliado na Rua/Avenida __________________,

n ____, Bairro _____, CEP ____________, no municpio de ________________-__,

doravante denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com o que consta do

Processo n 0200006340/18, Processo Licitatrio n 110/18 relativo ao Prego Presencial n

055/18, tm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se reger pelas clusulas

seguintes:

CLUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA, neste ato e por este instrumento, como vencedora do Processo n

0200006340/18, Licitao n 110/18, Edital n 070/18 do Prego Presencial n 055/18, cujo

Edital e demais termos integram este contrato, independentemente de transcrio, se obriga ao

fornecimento do combustvel (diesel, diesel S-10, etanol e gasolina), frota municipal desta

municipalidade, referente ao perodo de janeiro dezembro/2019.

CLUSULA SEGUNDA-DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E

LEGISLAO APLICVEL

2.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterizao de seu objeto, bem como para

definir procedimentos e normas decorrentes das obrigaes ora contradas, integram este

contrato os documentos do Prego Presencial n 055/18, constantes do Processo n

0200006340/18, e, em especial, a Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao da

Contratada.

2.2. A execuo do contrato ser disciplinada pelas disposies legais e regulamentares

aplicveis s obrigaes ora contradas, especialmente a Lei Federal n 10.520, de 17 de julho

de 2002, aplicadas, subsidiariamente, as disposies da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de

1993 e, supletivamente, os princpios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito

Privado.

CLUSULA TERCEIRA-DAS DOTAES ORAMENTRIAS

3.1. As despesas deste contrato correro por conta dos elementos prprios previstos no

oramento relativo ao exerccio de 2019, nas seguintes dotaes:

02 - PODER EXECUTIVO

020101 GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

04.122.0003.2003.0000 - MANUTENO DA CHEFIA DE GABINETE

02 - PODER EXECUTIVO

020400 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

04.122.0004.2007.0000 - MANUTENO DAS FUNES ADMINISTRATIVAS

02 - PODER EXECUTIVO

020600 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

15.452.0026.2010.0000 - MANUTENO DOS SERVIOS URBANOS

02 - PODER EXECUTIVO

021101 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIOS URBANOS.

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

26.782.0014.2096.0000 - MANUTENO DOS SERVIOS DE ESTRADAS

02 - PODER EXECUTIVO

020702 - DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

12.361.0027.2020.0000 MANUTENO DO ENSINO FUNDAMENTAL

02 - PODER EXECUTIVO

020702 - DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

12.368.0027.2032.0000 MANUTENO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO

02 - PODER EXECUTIVO

020703 EDUCAO E CULTURA

3.3.90.30.01 - MATERIAL DE CONSUMO

12.368.0028.2040.0000 DISTRIBUIO DE MERENDA ESCOLAR

02 - PODER EXECUTIVO

020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

08.243.0010.2095.0000 - MANUTENO DO CONSELHO TUTELAR

02 - PODER EXECUTIVO

020901 DEPARTAMENTO DE ASSISTNCIA SOCIAL

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

08.244.0011.2070.0000 - MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTNCIA SOCIAL

02 - PODER EXECUTIVO

021001 - DEPARTAMENTO DE SADE E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.01 COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

10.301.0009.2050.0000 - MANUTENO DO FUNDO MUNICIPAL DE SADE

02 - PODER EXECUTIVO

021001 - DEPARTAMENTO DE SADE E PLANEJAMENTO

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

10.304.0009.2057.0000 - MANUTENO DA VIGILNCIA EM SADE

02 - PODER EXECUTIVO

021101 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.

3.3.90.30.01 - COMBUSTVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS

20.606.0006.2044.0000 - MANUTENO DA ASSISTNCIA AGROPECURIA

CLUSULA QUARTA-DOS VALORES

4.1. Ficam ajustados os preos totais constantes da proposta apresentada pela Contratada, ora

aceita pela Contratante.

4.2. Fica convencionado que a Contratada fornecer Diesel ao preo de at: R$ por litro,

Diesel S-10, ao preo de at R$ , por litro, Etanol ao preo de at R$ por litro e Gasolina

ao preo de at R$ por litro.

4.3. O valor global para o objeto deste Contrato de at at R$ ( ).

4.4. Corresponde ao nmero de litros de combustveis mencionado no edital, ao preo da

proposta oferecida considerada de menor preo por item.

4.5. O preo mximo a ser pago pela Prefeitura de Auriflama-SP, ser o resultante do

processo licitatrio, exceto quando o preo da bomba, vista, no dia do abastecimento,

for inferior ao preo licitado, que, neste caso, dever ser aplicado o valor vista de bomba,

para todos os tipos de combustvel.

CLUSULA QUINTA-DOS PAGAMENTOS

5.1. Os pagamentos devidos a Contratada sero efetuados em at 10 (dez) dias aps a emisso

da Nota Fiscal, devidamente conferidas com as requisies, isto , aps a efetiva entrega do

produto.

5.2. Nas Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidas dever constar o nmero desta licitao,

obrigatoriamente.

5.3. Todas as despesas com mo-de-obra, materiais, equipamentos, mquinas, transportes e

traslados, estadias, dirias, gratificaes, seguro de pessoal, seguros em geral, outras de

natureza trabalhista, previdenciria e fiscal e, ainda outras inerentes aos servios contratados,

so de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

CLUSULA SEXTA-DO REEQUILBRIO DOS PREOS

6.1. Os preos referidos constituiro, a qualquer ttulo, a nica e completa remunerao pela

adequada e perfeita execuo do objeto.

6.2. De acordo com o disposto na legislao vigente, ocorrendo modificao dos encargos

considerados na composio dos preos, ditada por disposio legal ou fato comprovadamente

superveniente, poder ser procedida respectiva readequao, para mais ou para menos

conforme o caso.

6.3. Ser admitida, durante a execuo do contrato, a celebrao de termo aditivo (no sistema)

sempre que legalmente exigvel ou cabvel, com o objetivo de se proceder s adequaes

necessrias.

CLUSULA STIMA-DA VIGNCIA

7.1. A vigncia do prazo de fornecimento dos produtos Diesel, Diesel S-10, Etanol, Gasolina,

ser de at 12 (doze) meses contados da data da assinatura que ser de 02 de janeiro e o termo

final em 31 de dezembro de 2019, sem interrupo.

CLUSULA OITAVA- DO LOCAL DE ENTREGA

8.1.A Contratada com sede na cidade de Auriflama, os abastecimentos ocorrero no prprio

estabelecimento da contratada, sendo que o fornecimento do combustvel dever atender ao

perodo de no mnimo 16 horas todos os dias da semana, a fim de evitar interrupo do

servio pblico.

8.2. A Contratada com sede fora da cidade de Auriflama, dever instalar bombas de

abastecimento dos combustveis no permetro urbano, de acordo com a legislao pertinente

em vigor, na qual o fornecimento do combustvel dever atender ao perodo de no mnimo 16

horas todos os dias da semana, a fim de evitar interrupo do servio pblico, devendo a

empresa colocar a disposio pessoal capacitado para o atendimento. 8.3. A Contratada dever estar devidamente autorizada e registrada na ANP-Agncia Nacional do Petrleo.

8.4. Constatadas irregularidades na entrega do objeto contratual, a Contratante poder:

8.4.1. Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

8.4.2. Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua complementao

ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

8.4.3. Se disser respeito a incorrees nas notas fiscais/faturas, estas sero devolvidas

Contratada para a devida substituio no prazo mximo de 05 (cinco) dias.

8.5. Nas hipteses de substituio e/ou de complementao, a Contratada dever faz-la, em

conformidade com a indicao da Contratante no prazo mximo de 05 (cinco) dias, contados

da notificao por escrito, mantida o preo inicialmente contratado, sem prejuzo das

penalidades impostas.

CLUSULA NONA-DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

9.1. A Contratada responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou

indiretamente, provocar ou causar para a Contratante e/ou para terceiros, devendo entregar o

objeto deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obedincia legislao

vigente.

9.2. Deve a Contratada manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com

as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao.

CLUSULA DCIMA-ALTERAO CONTRATUAL

10.1 Este contrato poder ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n 8.666, de

1993, mediante a formalizao do correspondente Termo de Aditamento.

10.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou

supresses que se fizerem no objeto deste contrato, at o limite de 25% (vinte e cinco inteiros

por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supresses resultantes de acordo celebrados

entre as partes, que podero ultrapassar o limite indicado.

CLUSULA DCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES PELAS INFRAES

CONTRATUAIS E INADIMPLNCIA DAS OBRIGAES ASSUMIDAS

11.1. Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, bem como das sanes

previstas no art. 7 da Lei n 10.520/02, o descumprimento das obrigaes acordadas sujeitar

a Contratada s seguintes multas:

11.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global deste contrato, no caso do

descumprimento total da obrigao assumida;

11.1.2. Multa diria de 1% (um por cento), calculada sobre o bem/material no entregue no

prazo avenado;

11.1.3. Multa diria de 1% (um por cento), calculada sobre o bem/material no substitudo ou

reposto nos termos das disposies contidas na clusula sexta deste contrato.

11.2. As multas so autnomas e a aplicao de uma no exclui a de outras.

11.3. Da aplicao de multas caber recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias

teis, contados da notificao do ato.

11.4. A(s) multa(s) ser(o) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).

11.5. Na hiptese do pagamento das multas no ocorrer na forma prevista no pargrafo anterior

e decorrido o prazo de 6 (seis) dias, contados da data do recebimento da respectiva notificao,

a cobrana ser objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabveis, incidindo correo

monetria no perodo compreendido entre o dia imediatamente posterior data final para

liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variao da

IGPM/FGV, ou do ndice que venha substitu-lo.

CLUSULA DCIMA SEGUNDA-DA TRANSFERNCIA E SUBCONTRATAO

12.1. A Contratada no poder transferir ou subcontratar o objeto deste contrato, no todo ou em

parte, sob pena de resciso.

CLUSULA DCIMA TERCEIRA-DA RESCISO CONTRATUAL

13.1. A inexecuo total ou parcial deste contrato ensejar a sua resciso nos termos dos artigos

77 a 80 da Lei n 8.666/93, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial e sem

prejuzo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.

CLUSULA DCIMA QUARTA-DO FORO

14.1. Para todas as questes divergentes oriundas do presente Contrato no resolvida

administrativamente ser competente o Foro da Comarca de Auriflama-SP, renunciando as

partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.

14.2. E assim, por estarem justos e contratados, as partes livres de qualquer erro, dolo, coao,

simulao ou fraude, assinam o presente em trs vias de igual teor para um s fim, na presena

de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que supra seus regulares efeitos de direito.

Prefeitura Municipal de Auriflama, ___ de _______________ de ____.

PELA CONTRATANTE:

________________________________

Prefeito Municipal

________________________________

Assessor Jurdico

PELA CONTRATADA:

________________________________

TESTEMUNHAS

1 ________________________________

2 ________________________________

ANEXO X

CONTRATOS OU ATOS JURDICOS ANLOGOS

TERMO DE CINCIA E DE NOTIFICAO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

CONTRATADA: _________________

CONTRATO N ______

OBJETO: Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos pertencentes a frota

municipal, durante o exerccio de 2019.

ADVOGADO: (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,

cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de

instruo e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os

atos da tramitao processual, at julgamento final e sua publicao e, se for o caso e de nosso

interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor

recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decises que vierem a

ser tomados, relativamente ao aludido processo, sero publicados no Dirio Oficial do Estado,

Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, de

conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n 709, de 14 de janeiro de 1993,

iniciando-se, a partir de ento, a contagem dos prazos processuais.

AURIFLAMA, ____ de _________ de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

CONTRATANTE

_____________________________

CONTRATADA

(*) Facultativo. Indicar quando j constitudo.

ANEXO

CONTRATOS OU ATOS JURDICOS ANLOGOS

CADASTRO DO RESPONSVEL

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

CONTRATADA:

OBJETO: Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos pertencentes a frota

municipal, durante o exerccio de 2019.

Nome

OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN

Cargo

PREFEITO MUNICIPAL

RG n. RG n. 27.546.684-X SSP/SP

Endereo(*)

ESTNCIA ROSEIRA BAIRRO BURITI ARF-

040

KM 1,5

Telefone

(17) 3482-1360 996294790

e-mail

[email protected]

(*) No deve ser o endereo do rgo e/ou Poder. Deve ser o endereo onde poder ser

encontrado, caso no esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

Responsvel pelo atendimento a requisies de documentos do TCESP

Nome

OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN

Cargo

PREFEITO MUNICIPAL

Endereo Comercial do rgo/Setor

JOO PACHECO DE LIMA N. 44-65

Telefone e Fax

(17) 3482-9000

e-mail

[email protected]

Auriflama, ____ de _______ de 2018.

OTVIO HENRIQUE ORTUNHO WEDEKIN

Prefeito Municipal

MODELO

ANEXO II

Processo n 0200006340/18

Licitao n 110/18

Edital n 070/18

Prego Presencial n 055/18

Razo Social: ________________________Endereo: _____________________________,

Bairro ___________________ CNPJ: ___________________________ - Inscrio Estadual:

__________________________, Municpio: _______________________ - UF: __ - CEP:

_____________ - _____, Fone:_____________ (obrigatrio/atualizado) - Endereo Eletrnico

(e-mail) __________________________ (obrigatrio empresa e pessoal do responsvel pela

empresa proprietrio/scio proprietrio)

= P R O P O S T A =

Item Qt. Un. Especificao Unit. Total

01 199.500 lts Diesel Comum

02 129.500 lts Diesel S-10

03 93.200 lts Etanol

04 57.000 lts Gasolina

TOTAL GERAL________________________________R$ ___________

Condies de pagamento:

Validade da proposta:

Prazo de entrega:

Conta corrente n

Banco:

Agncia:

______________________________________

Assinatura e carimbo do proponente

ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

Rua Joo Pacheco de Lima, n. 44-65 - Centro

Auriflama-SP

A empresa _________________________________, localizada na _____________________,

CNPJ n. __________________, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado,

vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr(a). _____________________________,

(nacionalidade, profisso) portador da cdula de identidade RG n. _________________, como

seu (ua) representante para todos os atos referentes ao PREGO PRESENCIAL N.

055/2018, cujo objeto Fornecimento de combustvel para serem utilizados nos veculos

pertencentes a frota municipal, durante o exerccio de 2019.

.

_______________, ______ de ________________ de 2018.

_______________________________________________________

(nome e cargo do responsvel pela empresa com firma reconhecida)

ANEXO IV

FICHA CADASTRAL

Para melhor atendimento, e racionalizao dos servios de Licitao,

solicitamos a V.S. , o especial obsquio de nos fornecer as seguintes informaes, preenchendo

esta ficha, para no caso de sua empresa vir a ser a vencedora, j termos os dados necessrios

para a execuo do contrato e ordem de pagamento.

Razo social: _______________________________, Endereo: ______________________,

n ________ Bairro: __________CNPJ/MF: _______________________ - Inscrio Estadual:

______________________, Municpio: _______________________, CEP: __________ - UF:

___ Tel.: _____________ Fax: ________________ e-mail _________________ (obrigatrio).

Nome do responsvel que assinar o contrato: ________________________________RG.

n_______________ SSP/_______ e C.P.F. _________________, Endereo residencial do

mesmo: _______________, n ______ Bairro: _________ Municpio: _______________ UF:

_________Funo que ocupa na empresa: ________________________________. Para efeito

de pagamento Banco: _______________________C/C n: _______________________

Agncia n: ________________________ Cidade: ___________________-___.

________________________________________

Assinatura e carimbo

(MODELO)

ANEXO V

DECLARAO DE CONHECIMENTO DO PREGO PRESENCIAL

Prego Presencial n 055/18

Prefeitura Municipal de Auriflama

A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de

______________, Estado de __________situada na Rua/Avenida

________________________, n ________, Bairro _______________, inscrita no CNPJ/MF

sob o n ___________________, neste ato representado (a) por seu (a) (nome do representante),

(cargo do representante), portador (a) do RG n ______________, SSP/__, que subscreve a

presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que conhece e concorda com os termos

do Edital n 070/18, e dos respectivos documentos e anexos da licitao. Declara ainda, que

acatar integralmente quaisquer decises que venham a ser tomadas pelo Pregoeiro, ou pela

Prefeitura Municipal de Auriflama, quanto habilitao, classificao e adjudicao,

ressalvados os direitos legais de recursos permitidos licitante.

(localidade), ___ de _________________ de 2018.

____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)

(MODELO)

ANEXO VI

DECLARAO DE INEXISTNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU

CONTRATAR COM A ADMINISTRAO

Prego Presencial n 055/18

Prefeitura Municipal de Auriflama

A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de ______________,

Estado de __________, situada na Rua/Avenida ________________________, n ________,

Bairro _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o n ___________________, neste ato

representado (a) por seu (a) (nome do representante), (cargo do representante), portador (a) do

RG n ______________, SSP/__, que subscreve o presente, DECLARA, sob as penas da lei,

que no est sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administrao,

ciente da necessidade de declarar eventuais ocorrncias posteriores.

(localidade), ___ de _______________ de 2018.

____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)

(MODELO)

ANEXO VII

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA

CONSTITUIO FEDERAL

Prego Presencial n 055/18

Prefeitura Municipal de Auriflama

A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de

______________, Estado de __________, situada na Rua/Avenida

________________________, n ________, Bairro _______________, inscrita no CNPJ/MF

sob o n ___________________, neste ato representado (a) por seu (a) (nome do representante),

(cargo do representante), portador (a) do RG n ______________, SSP/__, que subscreve o

presente, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor

de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( ).

(localidade), ___ de _______________ de 2018.

____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)

(MODELO)

ANEXO VIII

DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAO

Prego Presencial n 055/18

Prefeitura Municipal de Auriflama

A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de

______________, Estado de __________, situada na Rua/Avenida

________________________, n _____, Bairro _______________, inscrita no CNPJ/MF sob

o n ___________________, neste ato representado (a) por seu (a) (nome do representante),

(cargo do representante), portador (a) do RG n ______________, SSP/__, e do CPF n

________________, DECLARA, para efeito do cumprimento ao inciso VII, do art. 4, da Lei

Federal n 10.520/02, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitao exigidos no Edital

do Prego acima identificado.

(localidade), ___ de _________________ de 2018.

____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)

(MODELO)

ANEXO IX

PROCURAO PARA O CREDENCIAMENTO

Prego Presencial n 055/18

Prefeitura Municipal de Auriflama

A (nome da empresa licitante), com sede no municpio de

______________, Estado de __________, situada na Rua/Avenida

________________________, n _____, Bairro ______, inscrita no CNPJ/MF sob o n

___________________, por intermdio de seu representante legal, o Senhor (a)

___________________, portador (a) do RG n ______________ e do CPF n _____________,

NOMEIA e CONSTITUI seu bastante procurador (a) o (a) Senhor (a)

_________________________, portador (a) do RG n _______________ e CPF n

______________, a quem confere amplos poderes para represent-la perante a Prefeitura

Municipal de Auriflama, com amplos poderes para tomar qualquer deciso durante todas as

fases do Prego acima identificado, inclusive apresentar proposta e declarao de atendimento

dos requisitos de habilitao em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas

de preos na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da inteno de interpor recurso

administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a inteno de interpor recurso

administrativo ao final da sesso, interpor recursos administrativo, assinar a Ata da Sesso,

prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos

necessrios e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e

demais compromissos relativos ao Prego Presencial ora mencionado. Por ser verdade,

firmamos a presente, para que produza os efeitos legais.

(localidade), ___ de _________________ de 2018.

___________________________________

(nome e assinatura do represente legal

Observao: para que esta procurao tenha validade, necessria a apresentao, (firma

reconhecida) para conferncia, dos documentos do Outorgado, assim como cpia do contrato

social da Outorgante, para identificao de seu representante legal que a subscreve.

(MODELO)

ANEXO X

DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Eu, _________________(nome completo), representante legal da

empresa ____________, (nome da pessoa jurdica), interessada em participar do Processo

Licitatrio n 110/18, da Prefeitura Municipal de Auriflama, Estado de So Paulo, declaro, sob

as penas da lei, sem prejuzo das sanes e multas previstas neste ato convocatrio, que a

________________(nome da pessoa jurdica), com sede na Rua/Avenida

_____________________, inscrita no CNPJ sob n ________________, municpio de

___________________, Estado de ______________, MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n 123

de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na ntegra, estando a empresa apta,

portanto, a exercer o direito de preferncia como critrio de desempate no procedimento

licitatrio do Prego Presencial n 055/18, instaurada pela Administrao Pblica do

Municpio de Auriflama, Estado de So Paulo.

(localidade), ___ de _________________ de 2018.

____________________________________

(nome e assinatura do representante legal)