Direitos e Garantias - concurseria.com.br · § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias...

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Direitos e Garantias Fundamentais Direito Constitucional

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Aplicação dos direitos fundamentais

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Rol exemplificativo

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Tratados internacionais

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

Tribunal penal internacional

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Remédios constitucionais

Direitos e Garantias

"Habeas Corpus"

CF, art. 5°, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

Regulamentação

Código de Processo Penal (art. 647 a 667)

Custas

CF, art. 5°, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

"Habeas Corpus" e punições disciplinares militares

CF, art. 142, § 2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Jurisprudência

"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695.)

"Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693.)

"Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395.)

"O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar ato alusivo a sequestro de bens móveis e imóveis bem como a bloqueio de valores." (HC 103.823, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-4-2012, Primeira Turma, DJE de 26-4-2012.)

"O habeas corpus, garantia de liberdade de locomoção, não se presta para discutir confisco criminal de bem." (HC 99.619, Rel. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgamento em 14-2-2012, Primeira Turma, DJE de 22-3-2012.)

"O habeas corpus não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo." (HC 100.664, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 22-2-2011.)

"Habeas Data"

LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

"O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois, nos termos do inciso LXXII do art. 5º da CF, sua impetração deve ter por objetivo ‘assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante’." (HD 87-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-2009, Plenário, DJE de 5-2-2010.)

É ação personalíssima.

É ação personalíssima.

Custas

CF, art. 5°, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Lei n° 9.507/1997

Art. 1°. Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

CF, art. 8°, Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou[...]

[...]III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

Mandado de Segurança

CF, art. 5°, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Lei n° 12.016/2009

Prazo

Lei n° 12.016/2009, art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

"É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança." (Súmula 632.)

Vedações

Lei n° 12.016/2009, art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;III - de decisão judicial transitada em julgado.

Lei n° 12.016/2009, art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

Jurisprudência

"Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado." (Súmula 268.)

"Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." (Súmula 266.)

Mandado de Segurança Coletivo

CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funciona-mento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súmula 629.)

"A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria." (Súmula 630.)

"Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento." (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-1999, Primeira Turma, DJ de 24-9-1999.)

Mandado de Injunção

CF, art. 5°, LXXI - conceder-se-á mandadode injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais edas prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Lei n° 13.300/2016

Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.[...]

[...]Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

Ação Popular

CF, art. 5°, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Custas

CF, art. 5°, LXXIII, ...ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Lei n° 4.717/1965

Lei n° 4.717/1965, art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

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