Direito de acesso a informação: legislação, problemas práticos e como agir para obter...

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Direito de acesso a informação: legislação, problemas práticos e como agir para obter informação A situação no Brasil Fernando Rodrigues Folha de S.Paulo Abraji

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Direito de acesso a informação: legislação, problemas práticos e como agir para obter informação

A situaçãono BrasilFernando RodriguesFolha de S.PauloAbraji

Recife - 22.nov.2003 - 09h15

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Sumário da apresentação:

•Situação legal no país

•Projeto em tramitação

•Dificuldades atuais

•Saídas paliativas possíveis

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1) situação legal do país:

• O Brasil não tem lei

• Não há um órgão federal, estadual ou municipal com a obrigação de facilitar o acesso a documentação pública

• mesmo assim, a Constituição é clara...

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Constituição:

• ...a Constituição (1988) é clara:

• Artigo 5°, inciso 33: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade (...)”

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Situação legal do país:

• A Lei 8.159, Lei de Arquivos (8.jan.1991), também é clara:• Artigo. 22: “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos”.• Artigo 26: “Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (Sinar)”.• www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8159.htm

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A Lei de Arquivos não pegou:

•No que diz respeito a arquivos de caráter geral e aberto, a lei “não pegou”.•Há leis paliativas, como a 9.507, de 12.nov.1997•Artigo 1º, Parágrafo único“Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações”

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Defeito da lei 9.507 (12.nov.1997):

•Fala em “informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros”, sem dizer quem vai definir com clareza o que pode ser transmitido•Fixa um prazo para o pedido ser deferido: “48 horas”, mas...•...não diz a quem os cidadãos devem se dirigir nos órgãos públicos, muito menos como os órgãos públicos devem se organizar para fornecer os dados requeridos.

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Virtude da Lei 9.507 (12.nov.1997):

•Regula o “habeas data” - acesso a informações pessoais.•Permite a qualquer cidadão tentar fazer um requerimento•É necessário fazer por escrito (não há formulário padrão) e encontrar alguém disposto a receber o pedido.•Um modelo de requerimento pode ser encontrado na Internet, no site da ANJ: www.anj.org.br.

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De volta à lei de arquivos:

•Embora a lei não tenha pegado no que diz respeito a arquivos de caráter geral...•...um artigo foi bem aproveitado:•Artigo 23: “Decreto fixará as categorias de sigilo que deverão ser obedecidas pelos órgãos públicos na classificação dos documentos por eles produzidos”.

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Decreto de FHC (já revogado)•O decreto presidencial 2.134 (24.jan.1997) tratava só de documentos sigilosos. Dizia no Artigo 32:•“Os órgãos públicos e as instituições de caráter público custodiadores de documentos sigilosos terão prazo máximo de sessenta dias para constituir e instalar sua Comissão Permanente de Acesso, a partir da data de publicação deste Decreto”.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2134.htm

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O novo decreto 4.553 de FHC (27.dez.2002):

•Revogou o decreto anterior e acabou com o conceito de Comissão Permanente de Acesso. Eis o artigo 67:“A critério dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal serão expedidas instruções complementares, que detalharão os procedimentos necessários à plena execução deste Decreto.”•http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm

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O decreto 4.553 - sigilo eterno

•editado em 27.dez.2002, 4 dias antes de FHC deixar o cargo, o decreto tucano criou o conceito de “sigilo eterno”. Eis o art. 7º:

•“Art. 7º Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes:”

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O decreto 4.553 - prazos

• (continuação do artigo 7º) (classificação):

I - ultra-secreto: máximo de 50 anos;II - secreto: máximo de 30 anos;III - confidencial: máximo de 20 anos; IV - reservado: máximo de 10 anos.

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A “eternidade”• o § 1º do artigo 7º:

“§ 1º O prazo de duração da classificação ultra-secreto poderá ser renovado indefinidamente.”

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2) Há vários projetos na Câmara

•O mais completo é o do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG)•Lopes, 30 anos, apresentou um projeto (nº 219-2003) regulamentando o inciso 33 do artigo 5º da Constituição.•Reginaldo Lopes está em seu primeiro mandato

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Qual foi a motivação do deputado Reginaldo Lopes

•“Sou de Bonsucesso [17 mil habitantes, a 90 km de São João del Rey]. Fui candidato a prefeito duas vezes. Perdi. Uma vez, tentei obter dados sobre licitações da Prefeitura e não consegui”, explicou o deputado em 27.maio.2003, numa entrevista.

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Estado do projeto na Câmara• 26.fev.2003 - apresentado• 14.mai.2003 - aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público• 15.jun.2003 - encaminhado à CCJ• 16.jun.2003 - relator designado: deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS).

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O projeto tem problemas

•Exemplo - Artigo 8º:

•“O acesso aos documentos nominativos ou a informações deles constantes será facultado à pessoa a quem os dados digam respeito, bem como a terceiros por ela formalmente autorizados para tal.”

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Seria o fim do acesso aos dados de políticos nos TREs

•O artigo 8º é a desculpa definitiva para que TREs do Brasil inteiro passem a recusar os pedidos de divulgação de declaração de bens de políticos que concorrem a cargo público.•As declarações só seriam divulgadas se o próprio político autorizasse.•Em 2002, havia 19.116 candidatos...

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3) Um exemplo clássico da falta de uma lei no Brasil

•Cópias das declarações de bens dos candidatos a algum cargo público no Brasil.

•A “Folha” fez um pedido de esclarecimento ao TSE...

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• Resposta do TSE:

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Apesar da clareza do TSE...

•Vários TREs rejeitaram e continuam a rejeitar os pedidos da “Folha” e de diversos outros veículos

•As razões são as mais esdrúxulas...

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•TRE-ES

•1º pedido•Indeferido porqueos documentos sãode...“índole particular”•Folha então fazum novo pedido

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•TRE-ES

•2º pedido•Folha informouque enviariapedido por fax•TRE-ES indeferiuporque repórternão teria seapresentadocorretamente...

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•TRE-PB - grande debate...

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•TRE-AP - indeferido...

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•TRE-MS - indeferido...

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4) Apesar das dificuldades, há saídas paliativas...

•Folha prosseguiu com o projeto•O Controle Público levou 18 meses para ficar pronto•Tem cerca de 6.000 declarações de bens de políticos que concorreram nas eleições de 1998, 2000 e 2002•Idéia é continuar a atualização

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•Home Page do Controle Público

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•Maiores patrimônios declarados

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Outro exemplo de como lidar com a falta de lei: Folha - Rio

•Garotinho dispensou licitação para contratar R$ 34,2 milhões em obras•em 10.jun.2003, “Folha” pediu à Secretaria de Segurança permissão para examinar contratos•Não houve resposta•em 18.jul.2003, “Folha” impetrou no TJ do Rio mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando o direito de examinar os contratos

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•Folha - Rio - vitória na Justiça.

•em seis dias o TJ determinou a apresentação das informações•em 11.ago.2003, “Folha” revela: “Presídio pronto desde maio está vazio•Dispensa de licitação era com base em situação de emergência•Obra (Casa de Custódia de Japeri) custou R$ 5,12 milhões.

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•Formas de recorrer à Justiça

•Organizações divulgam modelos de requerimentos para solicitar documentos•ANJ - www.anj.org.br - modelo•Abraji - www.abraji.org.br - histórico do tema•Vários jornais fazem isso. “Folha” coloca modelos à disposição na sua intranet •O processo é longo. Não é para qualquer cidadão, pois requer advogados.

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•Conclusões

•Falta de lei impede o acesso•Autoridades locais decidem de acordo com as conveniências locais•Há saídas paliativas, com petições à Justiça, mas o caminho pode ser difícil para um cidadão comum•Só uma lei de acesso poderá dar resultado concreto para toda a sociedade

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•Campanha

•A Abraji é favor de uma lei•Em setembro, fez um seminário em Brasília•Há um grupo de congressistas a favor•Casa Civil da Presidência da República recebeu um ofício em outubro. Até agora, não respondeu.

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Fim•Obrigado!

•Fernando Rodrigues•www.uol.com.br/fernandorodrigues•www.controlepublico.com.br

•e-mail: [email protected]

•Abraji - www.abraji.org.br