Direito Constitucional - Garantias da Magistratura

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GARANTIAS DA MAGISTRATURA

(Art. 95, CF)

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GARANTIAS DA MAGISTRATURA

Garantias

Vitaliciedade

Inamovibilidade

Irredutibilidade de subsídio

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ART. 95, CF

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquiridaapós dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo,nesse período, de deliberação do tribunal a que o juizestiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicialtransitada em julgado;

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ART. 95, CF

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,na forma do art. 93, VIII;

Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade eaposentadoria do magistrado, por interesse público,fundar-se-á em decisão por voto da maioria absolutado respectivo tribunal ou do Conselho Nacional deJustiça, assegurada ampla defesa;

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ART. 95, CF

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nosarts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

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VEDAÇÕES

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo oufunção, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ouparticipação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

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VEDAÇÕES

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios oucontribuições de pessoas físicas, entidades públicas ouprivadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual seafastou, antes de decorridos três anos do afastamento docargo por aposentadoria ou exoneração.