Direito Constitucional - Garantias da Magistratura
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GARANTIAS DA MAGISTRATURA
(Art. 95, CF)
GARANTIAS DA MAGISTRATURA
Garantias
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de subsídio
ART. 95, CF
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquiridaapós dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo,nesse período, de deliberação do tribunal a que o juizestiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicialtransitada em julgado;
ART. 95, CF
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,na forma do art. 93, VIII;
Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade eaposentadoria do magistrado, por interesse público,fundar-se-á em decisão por voto da maioria absolutado respectivo tribunal ou do Conselho Nacional deJustiça, assegurada ampla defesa;
ART. 95, CF
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nosarts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VEDAÇÕES
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo oufunção, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ouparticipação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
VEDAÇÕES
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios oucontribuições de pessoas físicas, entidades públicas ouprivadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual seafastou, antes de decorridos três anos do afastamento docargo por aposentadoria ou exoneração.