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DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Alexandre Demidoff Teoria da Constituição Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

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DIREITO

CONSTITUCIONAL

Prof. Alexandre Demidoff

Teoria da Constituição

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

Estrutura da Constituição:

• Preâmbulo

• Corpo

• ADCT (possui natureza de norma constitucional)

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

Natureza jurídica do preâmbulo:

• Tese da irrelevância jurídica (possui relevância apenas na orientação interpretativa das normas constitucionais)

• Tese da plena eficácia (equivale a uma norma como qualquer outra)

• Tese da relevância jurídica indireta (estabelece características jurídicas da Constituição mas não é uma norma como as demais)

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

Consolidação da irrelevância jurídica do preâmbulo pelo STF:

“EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

(ADI 2076, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00218)”

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Elementos das Constituições:

• Elementos orgânicos

• Elementos limitativos

• Elementos socioideologicos

• Elementos de estabilização constitucional

• Elementos formais de aplicabilidade.

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Elementos orgânicos:

• Normatizam a estruturação do Estado.

• Exemplos:

-> Título III – Da organização do Estado

-> Título IV – Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo

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Elementos limitativos:

• Atuam como limitadores da atuação do Estado protegendo liberdades individuais.

• Exemplo:

-> Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

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Elementos socioideológicos:

• Demonstram a opção ideológica da Constituição entre o individualismo e o Estado intervencionista.

• Exemplos:

-> Capítulo II do Título II - Dos Direitos Sociais

-> Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

Elementos de estabilização constitucional:

• Buscam conceder estabilidade às instituições protegendo a paz social. Constituem-se em instrumentos de Defesa do Estado e da ordem constitucional.

• Exemplos:

-> Previsões das medidas de controle de constitucionalidade.

-> Previsões relativas ao chamado “sistema constitucional das crises”

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

Elementos formais de aplicabilidade:

• Estabelecem diretrizes para a aplicação da Constituição.

• Exemplos:

-> Preâmbulo.

-> ADCT

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

Anseios identificados no preâmbulo da Constituição de 1988:

• Valores democráticos e pluralistas.

• Intensão de promoção do bem-estar geral através da instituição de uma social-democracia.

• Governo representativo.

• Garantia de direitos individuais.

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Anseios identificados no preâmbulo da Constituição de 1988:

• Promoção da solução pacífica das controvérsias.

• Expressão de um sentimento cultural de religiosidade.

Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil -1988

Texto do preâmbulo da CRFB de 1988:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia

Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,

destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a

liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade

e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,

pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e

comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução

pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a

seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”