Direito Constitucional e Metodologia

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8/12/2019 Direito Constitucional e Metodologia http://slidepdf.com/reader/full/direito-constitucional-e-metodologia 1/274 27MPF – GI – DCMJ 1 SUMÁRIO Ponto 1.a. Constitucionalismo: trajetória histórica. Constitucionalismo liberal e social. Constitucionalismo britânico, francês e norte-americano................................................................4 Ponto 1.b. Poder Legislatio. !rgani"a#$o. %tribui#&es do Congresso 'acional. Com(etências do )enado e da Câmara. Legislatio e soberania (o(ular. % crise da re(resenta#$o (ol*tica.........+ Ponto 1.c. inistrio Pblico: /istória e (rinc*(ios constitucionais. !rgani"a#$o. %s fun#&es constitucionais do inistrio Pblico..............................................................................................0 Ponto .a. Constitui#$o e Cosmo(olitismo. ! (a(el do direito com(arado e das normas e  juris(rudência internacionais na inter(reta#$o da Constitui#$o.................................................... 1 Ponto .b. Poder 23ecutio. /istórico. Presidencialismo e Parlamentarismo. Presidencialismo de coali"$o. Presidente da e(blica: estatuto. Com(etências. Poder normatio aut5nomo, delegado e regulamentar. inistros de 2stado..............................................................................................16 Ponto .c. /ermenêutica e 7eorias da argumenta#$o jur*dica.......................................................1 Ponto 8.a. 9iis$o de (oderes. Conceito e objetios. /istória. nde(endência e harmonia entre  (oderes. ecanismos de freio e contra(esos.................................................................................4 Ponto 8.b. Poder ;udici<rio: organi"a#$o e com(etência. 'ormas constitucionais res(eitantes = magistratura. ! atiismo judicial e seus limites no 2stado 9emocr<tico de 9ireito. >(onto com adi#$o do atiismo judicial?...........................................................................................................@ Ponto 8.c. 2stado-membro. Com(etência. %utonomia. Aens........................................................48 Ponto 4.a. 9ireitos sociais: enuncia#$o, garantias e efetiidade. Princ*(io da (roibi#$o do retrocesso. *nimo e3istencial e resera do (oss*el....................................................................4+ Ponto 4.b. 'ormas constitucionais. 9efini#$o. 2strutura. Classifica#&es. Princ*(ios e regras. Preâmbulo. 2feitos das normas da Constitui#$o brasileira de 1B00..............................................4B Ponto 4.c. Lacunas e ntegra#$o do 9ireito: analogia, costumes e euidade................................ 6 Ponto 6.a. Poder constituinte origin<rio. 7itularidade e caracter*sticas.........................................64 Ponto 6.b. )u(remo 7ribunal Dederal: organi"a#$o e com(etência. ;urisdi#$o constitucional.....6+ Ponto 6.c. unic*(io: cria#$o, com(etência, autonomia. egi&es metro(olitanas ....................... 6@ Ponto +.a. Poder constituinte deriado. Limita#&es = reforma constitucional. Cl<usulas (treas e3(ressas e im(l*citas. %s muta#&es constitucionais..................................................................... 6B Ponto +.b. Dederalismo. Conce(#&es e caracter*sticas. Classifica#&es. )istema de re(arti#$o de com(etência. 9ireito com(arado...................................................................................................+4 Ponto +.c. 9ireitos fundamentais. Conce(#&es. Caracter*sticas. 9imens&es !bjetia e )ubjetia. 2fic<cia ertical e hori"ontal. .......................................................................................................+@ Ponto @.a. Processo legislatio. 2menda constitucional, lei com(lementar, lei ordin<ria, lei delegada, medida (roisória, decreto legislatio e resolu#$o. ! (rocesso de incor(ora#$o dos tratados internacionais. 9eido (rocesso legislatio..................................................................... @+ Ponto @.b. Eni$o Dederal: com(etência e bens..............................................................................0F Ponto @.c. !s Princ*(ios gerais de direito......................................................................................01 Ponto 0.a. Poder constituinte estadual: autonomia e limita#&es.................................................... 0 Ponto 0.b. Pol*tica agr<ria na Constitui#$o. 9esa(ro(ria#$o (ara reforma agr<ria....................... 04 Ponto 0.c. 9efesa do 2stado e das institui#&es democr<ticas. 2stado de defesa. 2stado de s*tio. Pa(el Constitucional das Dor#as %rmadas.....................................................................................00

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27MPF – GI – DCMJ 1

SUMÁRIO

Ponto 1.a. Constitucionalismo: trajetória histórica. Constitucionalismo liberal e social.Constitucionalismo britânico, francês e norte-americano................................................................4

Ponto 1.b. Poder Legislatio. !rgani"a#$o. %tribui#&es do Congresso 'acional. Com(etênciasdo )enado e da Câmara. Legislatio e soberania (o(ular. % crise da re(resenta#$o (ol*tica..... ....+

Ponto 1.c. inistrio Pblico: /istória e (rinc*(ios constitucionais. !rgani"a#$o. %s fun#&esconstitucionais do inistrio Pblico..............................................................................................0

Ponto .a. Constitui#$o e Cosmo(olitismo. ! (a(el do direito com(arado e das normas e juris(rudência internacionais na inter(reta#$o da Constitui#$o....................................................1

Ponto .b. Poder 23ecutio. /istórico. Presidencialismo e Parlamentarismo. Presidencialismo decoali"$o. Presidente da e(blica: estatuto. Com(etências. Poder normatio aut5nomo, delegadoe regulamentar. inistros de 2stado..............................................................................................16

Ponto .c. /ermenêutica e 7eorias da argumenta#$o jur*dica.......................................................1

Ponto 8.a. 9iis$o de (oderes. Conceito e objetios. /istória. nde(endência e harmonia entre (oderes. ecanismos de freio e contra(esos.................................................................................4

Ponto 8.b. Poder ;udici<rio: organi"a#$o e com(etência. 'ormas constitucionais res(eitantes =magistratura. ! atiismo judicial e seus limites no 2stado 9emocr<tico de 9ireito. >(onto comadi#$o do atiismo judicial?...........................................................................................................@

Ponto 8.c. 2stado-membro. Com(etência. %utonomia. Aens........................................................48

Ponto 4.a. 9ireitos sociais: enuncia#$o, garantias e efetiidade. Princ*(io da (roibi#$o doretrocesso. *nimo e3istencial e resera do (oss*el....................................................................4+

Ponto 4.b. 'ormas constitucionais. 9efini#$o. 2strutura. Classifica#&es. Princ*(ios e regras.

Preâmbulo. 2feitos das normas da Constitui#$o brasileira de 1B00..............................................4BPonto 4.c. Lacunas e ntegra#$o do 9ireito: analogia, costumes e euidade................................6

Ponto 6.a. Poder constituinte origin<rio. 7itularidade e caracter*sticas.........................................64

Ponto 6.b. )u(remo 7ribunal Dederal: organi"a#$o e com(etência. ;urisdi#$o constitucional.....6+

Ponto 6.c. unic*(io: cria#$o, com(etência, autonomia. egi&es metro(olitanas.......................6@

Ponto +.a. Poder constituinte deriado. Limita#&es = reforma constitucional. Cl<usulas (trease3(ressas e im(l*citas. %s muta#&es constitucionais.....................................................................6B

Ponto +.b. Dederalismo. Conce(#&es e caracter*sticas. Classifica#&es. )istema de re(arti#$o de

com(etência. 9ireito com(arado...................................................................................................+4Ponto +.c. 9ireitos fundamentais. Conce(#&es. Caracter*sticas. 9imens&es !bjetia e )ubjetia.2fic<cia ertical e hori"ontal. .......................................................................................................+@

Ponto @.a. Processo legislatio. 2menda constitucional, lei com(lementar, lei ordin<ria, leidelegada, medida (roisória, decreto legislatio e resolu#$o. ! (rocesso de incor(ora#$o dostratados internacionais. 9eido (rocesso legislatio.....................................................................@+

Ponto @.b. Eni$o Dederal: com(etência e bens..............................................................................0F

Ponto @.c. !s Princ*(ios gerais de direito......................................................................................01

Ponto 0.a. Poder constituinte estadual: autonomia e limita#&es....................................................0

Ponto 0.b. Pol*tica agr<ria na Constitui#$o. 9esa(ro(ria#$o (ara reforma agr<ria.......................04Ponto 0.c. 9efesa do 2stado e das institui#&es democr<ticas. 2stado de defesa. 2stado de s*tio.Pa(el Constitucional das Dor#as %rmadas.....................................................................................00

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Ponto B.a. Comunica#$o social. % im(rensa na Constitui#$o. Liberdades (blicas, acesso =informa#$o e (luralismo................................................................................................................BF

Ponto B.b - 'orma jur*dica e enunciado normatio. Caracter*sticas da norma jur*dica................B

Ponto B.c. )eguran#a Pblica na Constitui#$o. ! (a(el das institui#&es (oliciais........................B4

Ponto 1F.a. nter(reta#$o constitucional. todos e (rinc*(ios de hermenêutica constitucional. B+

Ponto 1F.b. 'acionalidade brasileira. Condi#$o jur*dica do estrangeiro. ...................................1FF

Ponto 1F.c. nteren#$o federal nos 2stados e interen#$o estadual nos unic*(ios.................1F

Ponto 11.a. Liberalismo igualit<rio, comunitarismo, (rocedimentalismo e re(ublicanismo. )uas (roje#&es no dom*nio constitucional...........................................................................................1F6

Ponto 11.b. Princ*(ios constitucionais sobre a %dministra#$o Pblica.......................................11+

Ponto 11.c. Colis$o entre normas constitucionais. Pondera#$o e ju*"o de adeua#$o. Princ*(iosda Pro(orcionalidade e da a"oabilidade....................................................................................11

Ponto 1.a. Controle de constitucionalidade: eolu#$o histórica do sistema brasileiro. 9ireitocom(arado. Legitimidade democr<tica........................................................................................18

Ponto 1.b - Critrios cl<ssicos de resolu#$o de antinomias jur*dicas........................................1@

Ponto 1.c - Princ*(ios constitucionais do trabalho. !s direitos fundamentais do trabalhador.. 10

Ponto 18.a. 9ireito Constitucional ntertem(oral. 7eoria da rece(#$o. 9is(osi#&esconstitucionais transitórias...........................................................................................................18F

Ponto 18.b. egime constitucional da (ro(riedade. Dun#$o socioambiental da (ro(riedade.9esa(ro(ria#$o e reuisi#$o........................................................................................................18

Ponto 18.c. Princ*(io da isonomia. %#&es afirmatias. gualdade e diferen#a. 7eoria do im(acto

des(ro(orcional. 9ireito = ada(ta#$o ra"o<el............................................................................184Ponto 14.a. 9emocracia. Conceito. /istória. Dundamentos. 9emocracia re(resentatia e

 (artici(atia. 7eorias deliberatia e agregatia da democracia. nstrumentos de democracia diretana Constitui#$o de 1B00...............................................................................................................180

Ponto 14.b. Preidência social e assistência social. ....................................................................148

Ponto 14.c. % eolu#$o do constitucionalismo brasileiro: constitui#&es de 104, 10B1, 1B84,1B8@, 1B4+, 1B+@, 1B+B. % ditadura militar e os atos institucionais. % assembleia constituinte de1B0@G00........................................................................................................................................146

Ponto 16.a. Controle jurisdicional e social das (ol*ticas (blicas. )eri#os de releância (blica.

! (a(el do inistrio Pblico.....................................................................................................166Ponto 16.b. 9ireitos Pol*ticos. ! (a(el da cidadania na concreti"a#$o da Constitui#$o ............16+

Ponto 16.c. egime constitucional dos (arlamentares. munidades e incom(atibilidades (arlamentares...............................................................................................................................160

Ponto 1+.a. 9ireito fundamental = educa#$o. % educa#$o na Constitui#$o Dederal....................1+F

Ponto 1+.b. !s (rinc*(ios da dignidade da (essoa humana e da solidariedade...........................1+8

Ponto 1+.c. ! controle concreto de constitucionalidade. ! ecurso 23traordin<rio..................1+6

Ponto [email protected]. Prote#$o constitucional = fam*lia, a crian#a, ao adolescente e ao idoso...................1+0

Ponto [email protected]. % metodologia jur*dica no tem(o. % 2scola da 23egese. ;uris(rudência dosconceitos, juris(rudência dos interesses e juris(rudência dos alores. ! realismo jur*dico. 'eoformalismo. ! (ós(ositiismo jur*dico. ...............................................................................1@

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Ponto [email protected]. gualdade de gênero. 9ireitos se3uais e re(rodutios..............................................1@+

Ponto 10.a: !r#amento (blico: controle social, (ol*tico e jurisdicional....................................1@0

Ponto 10.b: 9ireitos das (essoas (ortadoras de deficiência. % Conen#$o da !'E sobre os9ireitos das Pessoas com 9eficiência e seu Protocolo Dacultatio.............................................10

Ponto 10.c: Controle abstrato de constitucionalidade: %#$o 9ireta de nconstitucionalidade,%#$o 9ireta de nconstitucionalidade (or !miss$o, %#$o 9eclaratória de Constitucionalidade e%rgui#$o de 9escum(rimento de Preceito Dundamental............................................................104

Ponto 1B.a. Liberdade de e3(ress$o, religiosa e de associa#$o. ! (rinc*(io da laicidade estatal.!s direitos ciis na Constitui#$o de 1B00....................................................................................F1

Ponto 1B.b. 9ireitos das comunidades remanescentes de uilombos e de comunidadestradicionais...................................................................................................................................F@

Ponto 1B.c. 9ireito = sade. )istema Hnico de )ade na Constitui#$o. Controle social. ! direitode acesso =s (resta#&es sanit<rias................................................................................................FB

Ponto F.a. Dinan#as (blicas na Constitui#$o. 'ormas or#ament<rias na Constitui#$o............1

Ponto F.b. Indios na Constitui#$o. Com(etência. !cu(a#$o tradicional. Procedimento (arareconhecimento e demarca#$o dos territórios ind*genas. Esufruto.............................................16

Ponto F.c. Limites dos direitos fundamentais. 7eorias interna e e3terna. 'cleo essencial e (ro(orcionalidade. !s Jlimites dos limitesJ................................................................................10

Ponto 1.a. Conselho 'acional do inistrio Pblico. /istória, com(osi#$o, com(etência efuncionamento.............................................................................................................................F

Ponto 1.b. nter(reta#$o jur*dica. todos e critrios inter(reta#$o.........................................8

Ponto 1.c: !rdem constitucional econ5mica. Princ*(ios constitucionais da ordem econ5mica.nteren#$o estatal direta e indireta na economia. egime constitucional dos seri#os (blicos.ono(ólios federais e seu regime constitucional........................................................................6

Ponto .a. ! (a(el das (r-com(reens&es no 9ireito. nter(reta#$o, moralidade (ositia emoralidade cr*tica........................................................................................................................81

Ponto .b. 2feitos da declara#$o de inconstitucionalidade. 7cnicas decisórias na jurisdi#$oconstitucional...............................................................................................................................88

Ponto .c. 9ireito fundamental = moradia e = alimenta#$o.......................................................8+

Ponto 8.a. 9ireitos fundamentais culturais. ulticulturalismo e interculturalidade. 9ireito =diferen#a e ao reconhecimento....................................................................................................80

Ponto 8.b. )mula inculante. Legitimidade e cr*ticas. ecanismos de distin#$o...................4B

Ponto 8.c. 9ireitos fundamentais (rocessuais: acesso = justi#a, deido (rocesso legal,contraditório, am(la defesa, eda#$o de uso de (roas il*citas, jui" natural e dura#$o ra"o<el do

 (rocesso.......................................................................................................................................6

Ponto 4.a. 'eoconstitucionalismo. Constitucionali"a#$o do 9ireito e judiciali"a#$o da (ol*tica......................................................................................................................................................6B

Ponto 4.b. 2statuto constitucional dos agentes (ol*ticos. Limites constitucionais da inestiga#$o (arlamentar. Crimes de res(onsabilidade. Controle social, (ol*tico e jurisdictional do e3erc*ciodo (oder. ! (rinc*(io re(ublicano...............................................................................................+

Ponto 4.c. %s fun#&es essenciais = ;usti#a: %docacia (riada e (blica. e(resenta#$o judiciale consultoria jur*dica da Eni$o, dos 2stados e do 9istrito Dederal. % 9efensoria Pblica.........+6

Ponto 6.a. Pluralismo jur*dico. %s fontes normatias n$o estatais............................................+@

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Ponto 6.b. nconstitucionalidade (or omiss$o. %#$o direta e andado de injun#$o................+0

Ponto 6.c. Conselho 'acional de ;usti#a. /istória, com(osi#$o, com(etência e funcionamento......................................................................................................................................................@1

ITEM 1

Ponto 1.a. Constitucionais!o" t#a$%t&#ia 'ist&#ica. Constitucionais!o i(%#a % socia.Constitucionais!o (#it)nico* +#anc,s % no#t%-a!%#icano.

   Fabiana Schneider 

O(#as consutaas: /O0IDES* Pauo. Curso de 9ireito Constitucional. 4K ed., FFB. /RROSO*us Ro(%#to. Curso de 9ireito Constitucional Contem(orâneo. 8.K 2d., F1. FER00DES* /%#na#oGon5a6%s. Curso de 9ireito Constitucional. 8K, F11. SRME0TO* Dani%. Por umConstitucionalismo nclusio. F1F. PEREIR* Roo+o iana. 9ireito Constitucional 9emocr<tico.F1F. E0* P%#o. Curso de 9ireito Constitucional 2suemati"ado, 1+K ed., F1

8ist&#ico" )egundo Aarroso, o termo constitucionalismo data de (ouco mais de FF anos, sendoassociado ao (rocesso reolucion<rio americano e Drancês, em o(osi#$o ao %bsolutismo. %sideias centrais do constitucionalismo remontam = antiguidade cl<ssica, no ambiente da (ólisgrega, (or olta do sculo a.C. !s (ensamentos filosóficos de )ócrates, Plat$o, %ristótelesultra(assaram os sculos e s$o reerenciados at hoje.

Conc%ito"  MconstitucionalismoN significa, em s*ntese, limita#$o do (oder >res(eito a alores b<sicos e direitos fundamentais, se(ara#$o dos (oderes, res(eito ao deido (rocesso legal?.Consoante Oarl Loeenstein: Ma história do constitucionalismo a busca do homem (ol*tico (elalimita#$o do (oder arbitr<rioN.

O Constitucionais!o anti9o :ou a anti9uia%; remonta ao (er*odo da antiguidade cl<ssicaat final do sculo Q, uando surgem as (rimeiras constitui#&es escritas, com (redominânciado  jusnaturalismo.  %s e3(eriências mais im(ortantes na antiguidade s$o: a; 8%(#%us: alimita#$o do goerno e limita#$o do (oder fe" surgir o 2stado /ebreu. ! 2stado /ebreu era7eocr<tico, influenciado (ela religi$o, os dogmas religiosos atuaam como limites ao (oder dosoberano. (; G#<cia" considerada a forma mais aan#ada de goerno e3istente at hoje, chamadade democracia constitucional, (artici(a#$o direta das (essoas nas decis&es (ol*ticasR in*cio daracionali"a#$o do (oder. c; Ro!a" retorno = e3(eriência Srega. Doi marcada (ela liberdade.hering disse: “Nenhum outro Estado foi capaz de conceber a ideia de liberdade de uma formatão digna e justa quanto o direito romano” . ; In9at%##a"  deemos associ<-la ao Princ*(ioMule of LaN, isto , o Soerno das LeisR substituindo a ideia de ue o goerno era da (essoado soberano. 9entro dessa e3(ress$o e3istem fundamentos (rinci(ais: 1? Limita#$o do (oder arbitr<rio >(actos e acordos celebrados entre reis e a (o(ula#$o?R e ? gualdade dos cidad$osingleses (erante a lei. 'esta fase, o sistema constitucional era diferente do ue conhecemos hoje.

Constitucionais!o i(%#a ou c=ssico"  (ara alguns nesse (er*odo ue surge oconstitucionalismo, eles des(re"am o constitucionalismo antigo. ! constitucionalismo liberal,guiado (elo alor liberdade, inicia-se no final do sculo Q e ai at o fim da 1K Suerra

undial. Doi influenciado (or ;ohn LocTe, ;ean ;acues ousseau e ontesuieu. )urge aconstitui#$o em sentido formal e escrita, inaugurando a rigide" constitucional ue, (or sua e",fe" surgir a chamada )u(remacia Constitucional. ! 1U e3em(lo de Constitui#$o escrita da

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irg*nia de 1@@+, seguida (ela Constitui#$o %mericana de 1@0@. ! surgimento das Constitui#&esest< associado ao iluminismo. % 1K constitui#$o da 2uro(a de 1@B1, oriunda da eolu#$oDrancesa de 1@0B. 9estacam-se 8 as(ectos: a? constitui#$o escrita >2E% em 1@@+ e Dran#a em1@B1?R b? constitui#$o formalR e c? )u(remacia da constitui#$o >base do constitucionalismo?.

Constitucionais!o Mo%#no ou Socia" essa fase ai da (rimeira guerra mundial at a segundaguerra. 9iante da inca(acidade do 2stado de atender =s necessidades sociais >2stado Liberal?,surge a segunda gera#$o dos 9ireitos Dundamentais ligados ao alor SE%L9%92. )urge a

 (rote#$o da igualdade )EA)7%'C%L, e n$o meramente formal, (erante a lei. %ui est$o oschamados direitos sociais, os econ5micos e ainda os culturais. V e3igida uma atua#$oP!)7% do 2stado. Leia-se: (resta#&es. 2sses direitos s$o, em sua maioria, coletios.

Constitucionais!o Cont%!?o#)n%o" inicia-se a(ós o fim da segunda guerra mundial, em1B46. % (artir da metade do sculo (assado surge uma corrente filosófica denominada P@S-POSITIISMO ue busca um euil*brio entre o jusnaturalismo e o (ositiismo. Preocu(a-secom o as(ecto materialGcontedo do direito, e n$o só com o as(ecto formalGcient*fico do direito.

%(ós o fracasso do estrito (ositiismo, (lasmado nas atrocidades legalmente embasadas durantea guerra, inicia-se o moimento (ela rea(ro3ima#$o entre direito e moral, e a (reocu(a#$o com o justo 9ireito. Para %L2QW, o 9ireito e3tremamente injusto n$o (ode ser considerado 9ireito.

Constitucionais!o (#it)nico" atras de um (rocesso lento e gradatio de afirma#$o históricadas institui#&es democr<ticas X diferentemente do (rocesso abru(to da eolu#$o Drancesa X afirmaram-se alguns (ilares do constitucionalismo, amadurecendo um regime (ol*tico baseadona lei >ule of La?, na tentatia de harmoni"ar e acomodar todas as for#as (ol*tico-sociais: oei, a 'obre"a e o Poo. 9a* a gesta#$o da fórmula da monaruia constitucional, ue (assou afuncionar nos moldes de um goerno misto, como no bicameralismo (arlamentar inglês >Câmarados Lordes e Câmara dos Comuns?. 9estaca-se o (ensamento liberal de ;ohn LocTe, ue,contra(ondo-se ao contratualismo autocr<tico de 7homas /obbes, (ro(ugna a limita#$o do (oder dos goernantes, atras do reconhecimento da fidcia entre goernantes-goernados e aafirma#$o dos direitos naturais dos cidad$os. )$o e3em(los dos te3tos jur*dicos ingleses, atrasdos uais os monarcas e sditos celebraam acordos de ontade sobre o modo de goernar e deestabelecer direitos indiiduais:  Magna harta !ibertatum "#$#%&' (etition of )ight "#*$+&'

 ,abeas orpus -ct "#*/&' 0ill of )ights "#*+/&' -ct of Settlement "#1#&. ! constitucionalismo britânico caracteri"ou-se (elo modo es(ec*fico de garantir direitos e liberdades, bem como deestabelecer limites ao (oder, sem ue fosse necess<rio McriarN uma lei fundamental.

Constitucionais!o +#anc,s" conerge (ara o constitucionalismo moderno, assentando suas bases no (er*odo das reolu#&es liberais do final do sculo Q. Preocu(a#$o em su(erar amonaruia absolutista. ! (oder constituinte assume a tarefa de McriarN a norma ue estabele#a

noa ordem (ol*tica e social (ara o futuro, e ue simultaneamente (romoa a ru(tura total com oantigo regime. % Constitui#$o francesa de 1@B1 foi a 1K escrita de toda a 2uro(a. 2ra anal*tica econtribuiu (ara fi3ar as matrias substancialmente constitucionais: direitos indiiduaisRse(ara#$o dos Poderes e organi"a#$o do 2stado. Doi influenciada (elas ideias do contratualismodemocr<tico, baseado na soberania da ontade geral >ousseau? e a afirma#$o da se(ara#$o dos

 (oderes como tcnica de conten#$o do arb*trio >ontesuieu?. antee a monaruiaconstitucional, limitando os (oderes reais e (reendo o (rinc*(io da se(ara#$o dos (oderes>%ssemblia legislatia nica, eale"a e 7ribunal de Cassa#$o?. Caracteri"a-se (ela alori"a#$odo Legislatio, acarretando o enfrauecimento do controle de constitucionalidade das leis.

Constitucionais!o no#t%-a!%#icano" estabelecimento e organi"a#$o do goerno (elos

 (ró(rios goernados. Oildare identifica como ind*cios do constitucionalismo na %mrica, almdos Mcontratos de coloni"a#$oN >ompact e as Fundamental 2rders of onnecticut ?, a 3eclaration of )ights da irg*nia, de 1@@+, seguida (ela Constitui#$o da Confedera#$o dos

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2stados %mericanos, de 1@01. Doi, contudo, com a Carta de 1@0@ ue o constitucionalismo seafirmou nos 2E%. 9otada de a(enas @ artigos, >(osteriormente adicionadas a(enas + emendas?,a sinttica Constitui#$o norte-americana contem(lou o federalismo como forma de 2stado emsubstitui#$o = confedera#$o de 2stados )oberanos, o (residencialismo como sistema de goerno

e uma r*gida se(ara#$o dos (oderes >Poder 23ecutio com(osto (elo Presidente e iceRLegislatio bicameral formado (ela Câmara dos 9e(utados e (elo )enadoR e Poder ;udici<rio X )u(rema Corte como órg$o de c(ula - incumbido de "elar (ela su(remacia da Constitui#$oatras do controle de constitucionalidade das leis e dos atos normatios?.

EITUR COMPEME0TR"  A%!)!, Lu*s oberto. M'eoconstitucionalismo econstitucionali"a#$o do 9ireito. ! triunfo tardio do 9ireito Constitucional no Arasil.N >artigosalo no 9ro(bo3, (asta n. B?.

A%!)!, Lu*s oberto. MConstitui#$o, democracia e su(remacia judicial: 9ireito e (ol*tica noArasil contem(orâneoN. >artigo salo no 9ro(bo3, (asta n. B?.

Ponto 1.(. Po%# %9isati6o. O#9aniBa5o. t#i(ui5%s o Con9#%sso 0aciona.Co!?%t,ncias o S%nao % a C)!a#a. %9isati6o % so(%#ania ?o?ua#. c#is% a#%?#%s%nta5o ?otica.

   Fabiana Schneider 

O(#as consutaas: esumos do 6U e do +U CPR E0* P%#o. 9ireito Constitucional2suemati"ado, 1+K 2d, F1. /O0IDES* Pauo. Curso de 9ireito Constitucional. 4K ed,

FFB. FERREIR ME0DES* Gi!a#. Curso de 9ireito Constitucional. @K ed, F1.%9isa5o (=sica: %rt. 44, 4+, 40 e inciso, 4B e incisos, 61 e incisos, 60 e incisos, CG00.

a; O#9aniBa5o" ! Legislatio da Eni$o bicameral, e3ercido (elo Congresso 'acional>Câmara dos 9e(utados e )enado?. 'as demais unidades da federa#$o, o legislatio unicameral>%ssembleia legislatia e Câmara de ereadores?. 7rata-se de bicameralismo federatio>(rinc*(io da (artici(a#$o na manuten#$o do euil*brio federatio? e bicameralismo de euil*brioou de euialência* (ois n$o e3iste hieraruia entre Câmara e )enado.

C)!a#a os %?utaos  re(resenta o (oo. Cada unidade federatia tem entre 0 e @F

9e(utados, conforme a (o(ula#$o >LC @0GB8?. !s territórios ter$o 4. % escolha (elo sistema (ro(orcional. ! mandato dos de(utados de 4 anos. dade m*nima de 1 anos.

! S%nao re(resenta os 2stados e o 9D, cada um com 8 )enadores. dade m*nima de 86 anos.)$o escolhidos (elo sistema majorit<rio, e cada cha(a deer< ter um cabe#a e su(lentes. !mandato de 0 anos, renoados a cada 4 anos, na (ro(or#$o de 1G8 e G8.

M%sa" órg$o de dire#$o de um colegiado, encarregada (ela condu#$o dos trabalhos legislatios eadministratios. esa da Câmara dos 9e(utadosR esa do )enado DederalR esa do Congresso

 'acional. ! mandato de de anos, edada a reelei#$o (ara o mesmo cargo. 2ssa n$o umanorma de re(rodu#$o obrigatória (ara 2stados e unic*(ios, consoante decidido na %9 @BG;.

! Legislatio desem(enha (reci(uamente at#i(ui5%s: a? fiscali"arR b? inoar a ordem jur*dica.% fiscali"a#$o feita atras de: 1K? Discali"a#$o 2con5mico-Dinanceira >arts. @F a @6?, au3iliada (elo 7ribunal de ContasR K? Discali"a#$o Pol*tico-%dministratia, e3ercida (elas Comiss&es.

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27MPF – GI – DCMJ 7

Co!iss%s >art. 60? 1; Co!isso T%!=tica ou Mat%#ia" % organi"a#$o est< (reista no . %mais im(ortante a Comiss$o de Constitui#$o e ;usti#a - CC;. 7odo PL, obrigatoriamente, (assa

 (or ela, ue fa" o controle (reentio atras de (arecer sobre a constitucionalidade do PL. )efor incom(at*el, inadeuado, inconstitucional, aruiado. ! (arecer n$o meramente

o(inatio, com (ossibilidade de recurso (reisto no . 9e(ois de analisado (ela CC;, o PL endere#ado = comiss$o tem<tica res(ectia. 2sta dotada da delega#$o interna ou im(ró(ria: (oder >art. 60, YU, ? (ara a(roar PL, inde(endentemente da manifesta#$o do Plen<rio.

2; Co!isso R%?#%s%ntati6a" %rt. 60, Y 4U. V !ista* (ois com(osta (or de(utados e senadores.

3; Co!isso Pa#a!%nta# % Inu<#ito" art. 60, Y 8UR Lei 16@BG6R Lei 1FFF1GFF, egimentosnternos. %(lica-se o ?#inc?io a #%?#%s%nta5o ?#o?o#ciona ?a#ti=#ia >art. 60, Y 1U?.

I; CPI PODE: a.1; 0oti+ica# t%st%!un'as % %t%#!ina# a sua conu5o co%#citi6a>conidado ou inestigado?R !A): 1? embro do P (ode ser conocado (erante CP nacondi#$o de inestigado em ra"$o de fatos relatios ao e3erc*cio funcional, mas n$o est<obrigado a res(onder (erguntas sobre fato sobre o ual tenha se manifestado no e3erc*cio de suas

atribui#&es. ? Indio n$o (ode ser obrigado a de(or em CP, (ois condu"i-lo coercitiamentesignifica a sua retirada do seu habitat >remo#$o for#ada de sua terra?, o ue edado (ela CRa.2; ?o% ?#%n%# %! +a9#ant%, mas n$o (ode (render o inestigado (or falso testemunho (oisele n$o testemunhaR a.3; ?o% #%aiBa# ?%#cias* %a!%s* 6isto#ias a.4; ?o% a+asta# o si9io(anc=#io % +isca* mas necess<rio fundamenta#$o >2 80B.0F0?. !A): CP munici(al n$o (odeafastar o sigilo fiscal e banc<rio, (ois n$o h< ;udici<rio munici(al. CP estadual (ode.

II; CPI 0HO PODE >#%s%#6a % Ju#isi5o?: (.1; a+asta# si9io % co!unica5%s t%%+nicas.art. 6.U, Q. % CP n$o (ode decretar a interce(ta#$o, mas (ode reuisitar uebra de dadostelef5nicosR (.2; %?%i# !anao % ?#iso (.3; %?%i# !anao % (usca % a?#%%nso .

 '$o (ode (roibir ue o cidad$o dei3e o território nacionalR determinar a a(reens$o de (assa(orte.

R%uisitos ?a#a constitui5o a CPI" i? 1G8, no m*nimo, de de(utados eGou senadores. ii? Datodeterminado >es(ecificar e circunscreer o objeto da inestiga#$o, ter releância (blica e estar dentre as atribui#&es da Casa?. iii? Pra"o certo.   '$o e3iste CP (ermanente >(rinc*(io daseguran#a jur*dica?. Preenchidos os reuisitos, o (arlamentar tem direito l*uido e certo = CP .T<#!ino os t#a(a'os" 2labora-se um relatório, ue otado (ela CP. Pode ser remetido aoP (ara ue (romoa as a#&es cab*eis. 7ambm (ode a(resentar PL. !bs: Pode haer 

 (artici(a#$o de membro do P acom(anhando os trabalhos da CP, designado (elo PSGPS;.

(; t#i(ui5%s o Con9#%sso 0aciona. Co!?%t,ncia o S%nao % a C)!a#a"  ! art. 40 daC tra" as atribui#&es do Congresso, com a necessidade de san#$o (residencial. ;< o art. 4Bdescree com(etências e3clusias do Congresso. ia de regra, estas s$o e3ercidas mediante

decreto legislatio ou resolu#&es. ! art. 61 (reê com(etências (riatias da Câmara ue, ia deregra, s$o e3ercidas (or resolu#$o. % Com(etência (riatia do )enado est< (reista no art. 6.

c; %9isati6o % so(%#ania ?o?ua#" Aodin, em 16@+ , teori"ou )oberania >(oder acima dosdemais, centrali"ado nas m$os do ei?. 'o sculo Q, o constitucionalismo condu"iu =se(ara#$o entre 2stado e onarca, (assando a soberania a ser só do 2stado. 2m 1@+, osseauadjetia o conceito: )oberania Po(ular. Para Oelsen, Ma soberania ualidade do (oder do2stado, sendo absoluta, j< ue nenhuma outra manifesta#$o (ode se contra(or = ontade estatalN.)uas caracter*sticas s$o: EnaR indiis*elR inalien<elR im(rescrit*el.

; C#is% a #%?#%s%nta5o ?otica" Para Aobbio, a democracia um mtodo, um conjunto deregras de (rocedimentos (ara ue decis&es (ol*ticas sejam tomadas. 'as democracias ocidentais,

(oss*el identificar as assembleias (arlamentares, (eriodicamente eleitas, como e3(ress$oconcreta da R%?#%s%nta5o ?otica. 2sta um fen5meno com(le3o, cujo ncleo consiste num

 (rocesso de escolha dos goernantes e de controle sobre sua a#$o atras de elei#&es

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com(etitias. V um conceito multidimensional ue abarca o fen5meno da sele#$o de lideran#as,de delega#$o de soberania (o(ular, de controle, de (artici(a#$o indireta e de uestionamento

 (ol*tico. %tualmente, a democracia re(resentatia encontra-se na (enumbra, diante da uebraglobal da confian#a, marcada (ela corru(#$o, descrdito uanto = ca(acidade das institui#&es e

dos agentes (ol*ticos de agir de modo funcionalmente adeuado. % crise da re(resenta#$o (ol*tica no Arasil se insere no interior de um uadro mais am(lo e ue reflete, de forma uase (lanetari"ada, os mesmos (roblemas da :1; diminui#$o da (artici(a#$o eleitoral, :2; decl*nio darela#$o de identifica#$o entre re(resentantes e re(resentados e :3;  o aumento das ta3as dealiena#$o eleitoral conjugado com o crescimento do (rocesso de e3clus$o socialR (ara algunsautores ainda h< as uest&es relatias = crise da democracia e o decl*nio da im(ortância dos

 (artidos (ol*ticos nas democracias contem(orâneas. Concomitantemente, erificada umacrescente c#is% % #%?#%s%ntati6ia%* %9iti!ia% % +uncionaia% no )!(ito o%9isati6o, alimentando o ;udici<rio na dire#$o do atiismo judicial, em nome da Constitui#$o,com a (rola#$o de decis&es ue su(rem omiss&es e, (or e"es, inoam na ordem jur*dica, comcar<ter normatio geral. >A%!)!, Lu*s oberto. M;udiciali"a#$o, atiismo judicial e

legitimidade democr<tica. )alo na (asta B do 9ro(bo3?. )obre o <+icit %!oc#=tico asinstitui5%s #%?#%s%ntati6as, )%2'7! afirma: M2m ue (ese a uniersali"a#$o do direitode oto alcan#ada ao longo do sculo QQ, hoje uma srie de fatores - ue $o da influência do

 (oder econ5mico nas elei#&es, at a a(atia e distanciamento do cidad$o em rela#$o = res publica- tende a segregar os re(resentantes dos re(resentados, minando a cren#a de ue os (rimeirosocali"ariam na esfera (ol*tica a ontade dos segundos. ! (roblema uniersal, mas, no Arasil,h< com(onentes ue o agraam de forma e3(onencial, abalando (rofundamente a credibilidadedas institui#&es de re(resenta#$o (o(ular. Z...[. 'este uadro (reocu(ante, a obje#$odemocr<tica contra o atiismo judicial se arrefece, sobretudo uando o ;udici<rio (assa a agir emfaor de causas Msim(<ticasN aos anseios (o(ulares, como a (rote#$o dos direitos sociais.N >%

 (rote#$o judicial dos direitos sociais. )alo na Pasta B do 9ro(bo3?.

Ponto 1.c. Minist<#io PK(ico" 8ist&#ia % ?#inc?ios constitucionais. O#9aniBa5o. s+un5%s constitucionais o Minist<#io PK(ico.

   Fabiana Schneider 

O(#as consutaas: esumos do 6U e do +U CPR /O0IDES* Pauo. Curso de 9ireitoConstitucional. 4K ed, FFB. FERREIR ME0DES* Gi!a#.Curso de 9ireito Constitucional.@K ed., F1. S0TI0I* at%# Fo%to. ! inistrio Pblico na nestiga#$o Criminal. . ed.,FF@R MII* 8u9o 0i9#o. ntrodu#$o ao inistrio Pblico, 0K ed., F1.

%9isa5o (=sica: %rt. 1@ a 18 da CG00R LC n.U: @6GB8 e Lei n.U: 0.+6GB8.

a; 8ist&#ia  - % história do inistrio Pblico n$o muito clara. 7em-se relatos do seusurgimento no 2gito h< mais de 4FFF anos a.C, na figura dos agiais, funcion<rios do real

 (oder. 'a Srcia antiga, a(onta-se o 7emósteta ou 7esmoteta, cuja miss$o era a de denunciar osdelitos = %ssemblia do Poo ou )enado, (ara ue este designasse um acusador. Contudo, h<uem acredite ue a origem dessa institui#$o se acha no direito francês, nas ordenan#as de 6 de

mar#o de 18F, de Deli(e , o Aelo, ue im(5s aos seus (rocuradores o mesmo juramento dos;u*"es, (roibindo-lhes o (atroc*nio de negócios ue n$o fosse o do rei. 'a dade dia,es(ecificamente na Dran#a, os Procuradores, a (rinc*(io, eram denominados %dogados do ei,

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27MPF – GI – DCMJ L

com atribui#&es em a#&es ciis, na defesa dos des(rotegidos e hi(ossuficientes. 'o Arasil, no (er*odo colonial, o P funcionaa na fa"enda (blica e na (romo#$o de a#$o (enal, (oca emue dei3ou de ser (riada e (assou a ser (blica. % institucionali"a#$o do P em umaConstitui#$o só ocorreu em 1B84, ue detalhadamente (reiu a organi"a#$o do PE, no 9istrito

Dederal e nos 7erritórios, atras de leis federais, bem como a institui#$o do inistrio Pbliconos 2stados, mediante leis locais. Com o CPP de 1B41, o P conuistou o (oder de reuisi#$ode inurito (olicial e de diligências, recebeu como regra, a titularidade na (romo#$o da %PP,embora ainda se (ermitisse o (rocedimento judicialiforme >art. + do CPP?, abolido (ela CG00.! (er*odo <ureo do P come#ou com a Lei @84@G06. %t ent$o, o P desem(enhaa

 basicamente fun#&es na seara criminal. Com a CG00 foi-lhe atribu*da a fun#$o de (roteger o (atrim5nio (blico e social, meio ambiente e outros interesses difusos e coletios.

/istórico nas Constitui#&es: 1? 10B1: citaa t$o somente ue o PS seria designado entre osmembros do )u(remo 7ribunal Dederal. ? 1B84: di"ia ue o P era um órg$o de coo(era#$onas atiidades goernamentais e a escolha do PS e3igia a(roa#$o do )enadoR criouim(edimentos ao e3erc*cio do cargo e garantias aos Procuradores. 8? 1B8@: somente disse ue oPS seria chefe do PD. 4? 1B4+ X o P ganhou um t*tulo aut5nomo na Constitui#$o, e im(5sinestidura no cargo atras de concurso (blico. 6? 1B+@ X foi inserido no Ca(*tulo do;udici<rio e a 2C 1G+B colocou-o entre os órg$os do 23ecutio. +? 1B00 X atribuiu ao P fun#&esessenciais, concedendo-lhe autonomia administratia, financeira e inde(endência funcional.

(; P#inc?ios constitucionais" ! art. 1@ da Constitui#$o. 2stes (rinc*(ios sinali"am de formae3(ressa a noa rou(agem constitucional do P, a(resentando-se como institui#$o aut5noman$o só to(ograficamente. ! P detm autonomia institucional, uer do (onto de istainstitucional, como do (onto de ista administratio.

1; P#inc?io a Unia%: no instante em ue um membro do P fala, ele est< se manifesta emnome da institui#$o. )ó e3iste um P. Por isso, ele n$o re(resenta, mas ?#%s%nta, a institui#$o,

 (ois a (ró(ria institui#$o no e3erc*cio de suas fun#&es. ! P dee ser obserado como umainstitui#$o nica e seus membros integram um só órg$o sob a dire#$o de um Procurador Seral.

2; P#inc?io a Ini6isi(iia%: corol<rio do (rinc*(io da unidade e encontra limites nainde(endência funcional. !s membros do P (odem ser substitu*dos (or outros no e3erc*cio damesma fun#$o sem ue tenhamos um óbice na atiidade desenolida. '$o se inculam aos

 (rocessos em ue atuam, (odendo ser substitu*do, (ois falam em nome da institui#$o.

3;M%!(#os o MP a9%! co! in%?%n,ncia +unciona" o P órg$o constitucionalinde(endente, a seri#o do cidad$o. )e o constituinte lhe atribuiu tantas incumbências e lheconferiu (oderes e (rerrogatias, fê-lo com a e3(ectatia de ue a institui#$o seja realmenteinstrumento do (oo na defesa de seus direitos, at mesmo contra o Poder Pblico. 'esseconte3to, a inde(endência se insere (ara garantir a consecu#$o da finalidade da institui#$o. !P detm tambm autonomia administratia e autonomia financeira >arts. 1@, YU e 1+0, Y8U?.

c; O#9aniBa5o"  ! PE diide-se em 4 ertentes: PD, P7, P, P9D7. /< +inistrio Pblicos 2staduais.

P#oi(i5o o %%#ccio % ati6ia% ?otico-?a#ti=#ia" ! art. B do %9C7 a(resenta normade transi#$o, estabelecendo ue os membros ue ingressaram antes da CG00 (oderiam o(tar 

 (elo regime anterior, no ual o P (oderia e3ercer atiidade (ol*tico-(artid<ria. /< correntes:1a. '\!: (roibi#$o absoluta. a. ): com fundamento no artigo B, Y 8 o, %9C7, >/ES!

 'S! %]]L e %L2Q%'92 92 !%2)?.

)7D: Mo direito = o(#$o (elo regime anterior = CDG00 foi assegurado ao membro do P admitidoantes da (romulga#$o da Constitui#$o, a(enas. % demora na a(roa#$o e (romulga#$o da lei

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com(lementar relatia ao P n$o gerou direito de o(#$o aos membros do P admitidos j< nonoo regime institu*do (ela CDG00, com garantias e eda#&es (ró(rias da magistraturaN.

T#i(una % contas" -rt. #41 da F. % Lei 0448GB cria P es(ecial (ara o 7CE. ! )7D, na%9 @0BG9D, manifestou-se ue esse P destitu*do de autonomia administratia e financeira.

2 mais: n$o dis(&e de nenhuma autonomia institucional, j< ue se encontra na intimidade dacorte de contas. !s membros têm (rerrogatias, mas os órg$os n$o têm uma institui#$o (ró(ria.9ee e3istir um concurso es(ec*fico (ara o cargo de P do 7ribunal de Contas, mas uemorgani"a o (ró(rio 7C. 2sse P ingressa na estrutura do (ró(rio tribunal.

%; Fun5%s constitucionais o MP"  -rt. #$/. São fun56es institucionais do Minist7rio (8blico9

 : ; promo<er= pri<ati<amente= a a5ão penal p8blica= na forma da lei' na %PP encontram-se asra*"es históricas da institui#$o P. V atras dela ue e3erce uma (arcela direta de soberania do2stado. )egundo %]]LL, Mo inistrio Pblico d< a (alara final do 2stado soberano n$ouando acusa, mas uando dei3a de acusar. Z...[ Longe de ser um sim(les acusado (blico,obrigado a (rocessar a ualuer (re#o, o inistrio Pblico acabou constituindo hoje o (rimeiro

fator da im(arcialidade judicial dos julgamentos, j< ue assegura, com sua iniciatia, o (rinc*(ioda inrcia da jurisdi#$o (enal.N >(. 184?

 :: ; zelar pelo efeti<o respeito dos (oderes (8blicos e dos ser<i5os de rele<>ncia p8blica aosdireitos assegurados nesta onstitui5ão= promo<endo as medidas necess?rias a sua garantia' !P um ouidor geral da coletiidade, "elando (elos direitos constitucionais do (oo. ecebedos cofres (blicos (ara a (rote#$o do interesse (blico at mesmo contra o (ró(rio Poder Pblico. ais ue um defensor do (oo, o P tem a fun#$o de Mlear =s barras dos tribunais osres(ons<eis (ela iola#$oN >%]]LL, 14F?.

 ::: ; promo<er o inqu7rito ci<il e a a5ão ci<il p8blica= para a prote5ão do patrim@nio p8blico e social= do meio ambiente e de outros interesses difusos e coleti<os' ! )7; admite ue o P

inter(onha %CP (ara a defesa de direitos indiiduais homogêneos uando os interessesdefendidos tenham forte conota#$o social ou re(ercuss$o no interesse (blico. 'esse sentido, oseguinte julgado da Corte 2s(ecial:

 E)ES( ##A/1+BS( ' EM0-)C2S 3E 3:DE)CEN:- N2 )E)S2 ES(E:-! #///B1##14%*;+= 3 $1B1%B$11$= )el. Min. E!:-N- -!M2N= orte Especial9 ()2ESS2 :D:! ; -GH2 :D:! (I0!:-; M:N:SJK):2 (I0!:2 ; !EC:J:M:3-3E. #. 2 M:N:SJK):2 (I0!:2 FE3E)-! est? legitimadoa recorrer L inst>ncia especial nas a56es ajuizadas pelo M:N:SJK):2 (I0!:2 ESJ-3-!. $. 2 M( est? legitimado a defender direitos indi<iduais homogneos= quando tais direitos tm repercussão nointeresse p8blico. 4. uestão referente a contrato de loca5ão= formulado como contrato de adesão pelasempresas locadoras= com eOigncia da JaOa :mobili?ria para inquilinos= 7 de interesse p8blico pelarepercussão das loca56es na sociedade. A. Embargos de di<ergncia conhecidos e recebidos.

% inter(reta#$o sistem<tica da Constitui#$o torna claro ue o P (oder< (ro(or %CP n$o só (araa defesa de interesses transindiiduais >difusos, coletios, ou indiiduais homogêneos?, comotambm (ara defesa de interesses sociais e indiiduais indis(on*eis >%]]LL, 14?.

 :D ; promo<er a a5ão de inconstitucionalidade ou representa5ão para fins de inter<en5ão danião e dos Estados= nos casos pre<istos nesta onstitui5ão' legitimidade do PS >art. 1F8, e Y U?. 'o âmbito estadual, a legitimidade recai sobre o PS;. >er Lei 16+G11?.

D ; defender judicialmente os direitos e interesses das popula56es indPgenas' % Mdis(uta sobredireitos ind*genasN matria de com(etência dos ju*"es federais, ue alcan#a uest&es deinteresse global dos ind*genas >er itens 1B.b e F.a?.

D: ; eOpedir notifica56es nos procedimentos administrati<os de sua competncia= requisitandoinforma56es e documentos para instruP;los= na forma da lei complementar respecti<a'  'o casode inestiga#$o acerca do desio de erbas (blicas, o )7D decidiu, no ) 1@B, (ela

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 (ossibilidade de (edido de informa#&es acobertadas (elo sigilo banc<rio diretamente (elo P aoAanco do Arasil. )egundo %le3andre de oraes, ao erigir o P como garantidor e fiscali"ador da se(ara#$o de (oderes e, conseuentemente, dos mecanismos de controle estatais >CD, art. 1B,?, o legislador constituinte conferiu = nstitui#$o fun#$o de resguardo ao status constitucional

do cidad$o, armando-o de fun#&es, garantias e (rerrogatias ue (ossibilitassem o e3erc*ciodauelas e a defesa destes. ncor(orou-se em nosso ordenamento, (ortanto, a (ac*fica doutrinaconstitucional norte-americana sobre a teoria dos (oderes im(l*cito, (ela ual no e3erc*cio de suamiss$o constitucional enumerada, o órg$o e3ecutio deeria dis(or de todas as fun#&esnecess<rias, ainda ue im(l*citas, desde ue n$o e3(ressamente limitadas, consagrando-se, dessaforma, entre nós a(lic<el ao P, o reconhecimento de com(etências genricas im(l*citas ue

 (ossibilitem o e3erc*cio de sua fun#$o constitucional.

D:: Q eOercer o controle eOterno da ati<idade policial= na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior' esolu#$o n. F do C'PR art. BU da LC @6GB8. V o conjunto denormas ue regula a fiscali"a#$o e3ercida (elo P em rela#$o = (ol*cia, na (reen#$o, a(ura#$o,inestiga#$o de fatos tidos como criminosos, na (resera#$o dos direitos e garantiasconstitucionais dos (resos ue estejam sob custódia da autoridade (olicial e na fiscali"a#$o docum(rimento das determina#&es judiciais. 2sse controle e3terno decorre do sistema de freios econtra(esos inerente ao regime democr<tico e n$o acarreta ualuer subordina#$o dosorganismos (oliciais ao P. 23istem duas formas de controle e3terno: a; cont#o% i+uso  >Vauele e3ercido (or (romotores com atribui#$o criminal, reali"ado atras: Controle dasocorrências (oliciaisR erifica#$o de (ra"os de PR erifica#$o da ualidade dos PR erifica#$ode bens a(reendidosR Controle da (ro(osta de medidas cautelares, como o (edido de (ris$oR (;cont#o% conc%nt#ao >V auele e3ercido (elo órg$o do P com atribui#&es es(ec*ficas (ara ocontrole e3terno da atiidade (olicial. edidas a serem adotadas: %#$o de im(robidadeadministratiaR %CP na defesa de interesses difusosR euisi#&esR ecomenda#&esR 7ermo de

ajustamento de condutaR isitas =s unidades (risionaisR Comunica#&es de (ris&es em flagrante?.D::: Q requisitar diligncias in<estigatRrias e a instaura5ão de inqu7rito policial= indicados os

 fundamentos jurPdicos de suas manifesta56es processuais' er abai3o o tema Minestiga#$o (eloinistrio PblicoN.

 : ; eOercer outras fun56es que lhe forem conferidas= desde que compatP<eis com sua finalidade= sendo;lhe <edada a representa5ão judicial e a consultoria jurPdica de entidades p8blicas. 7rata-se de norma de encerramento, (ossibilitando o acrscimo de fun#&es ao P, desde uecom(at*eis com suas finalidades institucionais, ao mesmo tem(o em ue eda-lhe are(resenta#$o judicial e a consultoria jur*dica de entidades (blicas. Com isso, edado ao Pn$o só a defesa de interesses meramente fa"end<rios, como tambm a de interesses

e3clusiamente indiiduais dis(on*eis.I0ESTIGNHO CRIMI0 PEO MI0ISTRIO P/ICO

RGUME0TOS CO0TRÁRIOS RGUME0TOS FORÁEIS

nestiga#$o direta (elo P atenta contrao sistema acusatório, (ois cria umdeseuil*brio entre a acusa#$o e a defesa>M(aridade de armasN?

 '$o h< iola#$o ao sistema acusatório (orue: i&os elementos colhidos (elo P ser$o submetidosao contraditório judicialR ii& a defesa tambm (odereali"ar inestiga#&es, (orm sem (oderescoercitios >inestiga#$o criminal defensia? 

P (ode reuisitar diligências e a

instaura#$o de P, mas n$o (ode (residi-lo. >arco %urlio?

7eoria dos (oderes im(l*citos: surge no direito

norte-americano, no (recedente c Culloch 3ar^land >101B? X ao conceder uma atiidade fima determinado órg$o ou institui#$o, a CD tambm

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concede a ele os meios necess<rios (ara atingir talobjetio. ! )7D adotou e3(ressamente essa teoriano /C B1++1.

% atiidade inestigatória e3clusia da

 (ol*cia judici<ria >art. 144, Y 1U, , daCD?.

Pol*cia judici<ria n$o se confunde com (ol*cia

inestigatia. Pol*cia inestigatia a (ol*ciauando inestiga infra#&es (enais. % e3(ress$o

 (ol*cia judici<ria ocorre uando a (ol*cia cum(redetermina#&es do ;udici<rio. %lm disso, o CPPdemonstra ue a inestiga#$o n$o atiidadee3clusia da (ol*cia: art. 4U, (ar<grafo nico.

 '$o h< (reis$o legal de instrumento (ara as inestiga#&es do P.

)e a Constitui#$o nada falou, h< umsilêncio elouente: n$o uis atribuir talatiidade ao P.

23iste o ?#oc%i!%nto in6%sti9at&#io c#i!ina:PIC;" o instrumento de nature"a administratiae inuisitorial instaurado e (residido (elo P,cuja finalidade a(urar a ocorrência de infra#&es

 (enais de nature"a (blica, fornecendo elementos (ara o oferecimento, ou n$o, de denncia.

R%sou5o n. 13 o C0MP

!s 7ribunais têm se (osicionado faoraelmente = inestiga#$o (elo P. 'o )7;, smula 84:

 - participa5ão de membro do Minist7rio (8blico na fase in<estigatRria criminal não acarretao seu impedimento ou suspei5ão para o oferecimento da den8ncia.

 'o )7D, h< inistros contr<rios: arco %urlio, Cesar Peluso, icardo LeandosTi, 9ias7offoli. 9e outro lado, Silmar endes, %^res Arito e Celso elo e Lui" Du3. er /C 0B08@e2 6B8@@ >com re(ercuss$o geral?, com julgamento sobrestado a(ós o (edido de ista (eloin. icardo LeandosTi >nf. +B8?. 'o Congresso tramita o P2C 8@: a inestiga#$o atiidade e3clusia da (ol*cia.

EITUR COMPEME0TR" P%2C2 do PD na %9 4F X Poder de inestiga#$o (elo inistrio Pblico. >salo no 9ro(bo3, (asta n. B?.

ITEM 2Ponto 2.a. Constitui5o % Cos!o?oitis!o. O ?a?% o i#%ito co!?a#ao % as no#!as %

 $u#is?#u,ncia int%#nacionais na int%#?#%ta5o a Constitui5o.

 (onciano Martins Souto

P#inci?ais o(#as consutaas: esumos do Sru(o do +U e 6_, )%L27, ngo `olfgang. %2fic<cia dos 9ireitos Dundamentais. B ed. Liraria do %dogado, FF@. '!2L'!, marcelo.9ireito Constitucional. +_ ed. 2ditora todo, F1.

1. i%ia o Cos!o?oitis!o"

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! cosmo(olitismo (ressu(&e o (ensamento de ue a humanidade segue as leis do Enierso>cosmos? isto * consi%#a os 'o!%ns co!o +o#!ao#%s % u!a Knica na5o* no 6%noi+%#%n5as %nt#% as !%s!as, aaliando o mundo como uma (<tria. V o direito natural

 % acelera#$o da globali"a#$o a(ós o fim da )egunda Suerra undial, e, (rinci(almente, o fim

da bi(olaridade ue caracteri"ou a (ol*tica global durante grande (arte do sculo QQ, am(liou oes(a#o conceitual (ara se (ensar o (rojeto cosmo(olita. 7endo em ista ue (arte doressurgimento do (ensamento cosmo(olita, nos dias de hoje, se dee a transforma#&es sociais

 (or ue (assou a humanidade. 2sse (ensamento atrelado na ideia de ue os Di#%itos8u!anos so uni6%#sais, e ue a constitui#$o n$o (ode retroagir direitos humanos, tal como seê no (rinci(io da 6%a5o o #%t#oc%sso1.

2. Cos!o?oitis!o Co!unita#is!o nas R%a5%s Int%#nacionais"

Para os i(%#ais* ou cos!o?oitas, o indi*duo (ossui uma essência ou alor anterior =sociedade. /< uma (recedência ontológica do indi*duo em rela#$o ao meio social. Para isto,com(reende-se o indi*duo como uma abstra#$o, algo desgarrado do conte3to histórico-social,

dotado de uma significa#$o (ró(ria, inde(endentemente da sociedade em ue ie. %ssim, osliberais tendem a alori"ar o indiidualismo contra o coletiismo. % idia (reserar o indi*duocomo ser lire (ara fa"er escolhas em um ambiente (ol*tico liberal e n$o consider<-lo como

 (roduto do meio, sem e3(ress$o indiidual (ró(ria (ara a condu#$o de sua ida. !s (rinc*(ios de justifica#$o ue seguem assumem, assim, uma base neutra, dita uniersal. 'eutra, uniersal e, (ortanto, im(arcial e objetia, ue garanta, a (artir da com(reens$o do homem como ser anterior = sociedade e uniersal, a elabora#$o e a defesa de (rinc*(ios uniersalmente <lidos. )e somostodos iguais onde uer ue estejamos, (reciso garantir (rinc*(ios e ordenamento socialuniersais. 9a* adêm direitos uniersais como res(osta mesmo = nature"a humana. !

 jusnaturalismo dos (ensadores modernos est< recu(erado (ara fa"er do indi*duo um )er dotadode uma nature"a uniersal.

%o contr<rio, os co!unita#istas  >!C2, FFF? a(ontam a (recedência ontológica dasociedade em rela#$o ao indi*duo. '$o (oss*el, agora, com(reender o homem como esse ser abstrato, essencial, ine3istente. Para os comunitaristas, o homem um ser social, dotado decaracter*sticas sociais como história, cultura, alores e (rinc*(ios comuns, constitu*do em umadeterminada rela#$o es(a#o-tem(oral. ! homem e3iste concretamente como fruto de contradi#&es e e3istências históricas. % essência do homem n$o (ode ser aceita como fonte delegitima#$o de alores, (rinc*(ios e direitos, (orue n$o h< essência humana, mas e3istênciaconcreta, cultural,histórica, geogr<fica, ideológica, aloratia. 'enhuma realidade social (odesustentar-se enuanto re(resenta#$o coletia se n$o (or uma e3istência assim.%dm disso orelatiismo cultural,a com(reens$o de diferen#as e a e3clus$o de interferências outras ue n$o as

da res(ectia sociedade.3. P%t%# 8Q(%#% % a soci%a% a(%#ta % int%#?#%t%s"

1Para ngo `olfgang )arlet: M% (roblem<tica da (roibi#$o de retrocesso guarda *ntima rela#$o com a no#$o de seguran#a

 jur*dica. >...? a idia de seguran#a jur*dica encontra-se umbilicalmente inculada tambm = (ró(ria no#$o de dignidade da (essoa

humana. Com efeito, a dignidade n$o restar< suficientemente res(eitada e (rotegida em todo o lugar onde as (essoas estejam

sendo atingidas (or um tal n*el de instabilidade jur*dica ue n$o estejam mais em condi#&es de, com um m*nimo de seguran#a e

tranilidade, confiar nas institui#&es sociais e estatais >incluindo o 9ireito? e numa certa estabilidade das suas (ró(rias (osi#&es

 jur*dicasN.

etirei do artigo: M! 9ebate Cosmo(olitismo 3 Comunitarismo sobre 9ireitos /umanos e a 2sui"ofrenia das ela#&esnternacionaisN, de Leonardo Caralho Araga, dis(on*el em: htt(:GG.scielo.brG(dfGcintG8Fn1GF4.(df  >acesso em 1 de mar#ode F18?.

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/aberle sustenta a canoni"a#$o da co!?a#a5o constituciona co!o u! uinto !<too %int%#?#%ta5o constituciona* alm dos uatro desenolidos (or )aign^ >gramatical, lógico,histórico e sistem<tico?. Para ele, a inter(reta#$o dos institutos se im(lementa mediantecom(ara#$o nos <rios ordenamentos jur*dicos. %ssim* o Estao constituciona coo?%#ati6o

%6% su(stitui# o Estao constituciona naciona. Para isso, o recurso ao direito com(arado e=s normas e juris(rudência internacionais dee ser em(regado como mtodo de inter(reta#$o, %!oo a ?#o!o6%# a a(%#tu#a a soci%a% ?a#a +o#a.

M Estado onstitucional ooperati<o  o 2stado ue  $usta!%nt% %ncont#a a sua i%ntia%ta!(<! no Di#%ito Int%#naciona* no %nt#%a5a!%nto as #%a5%s int%#nacionais %su?#anacionais* na ?%#c%?5o a coo?%#a5o % #%s?onsa(iia% int%#naciona* assi! co!ono ca!?o a soia#i%a%. 2le corres(onde, com isso, n%c%ssia% int%#naciona %?oticas % ?aBN >/A2L2, FF@, (. 4?.

2is o ue reuer a int%#?#%ta5o ?u#aista a Constitui5o, (ara moldar uma cidadania uecombina a i9uaa% % o?o#tunia%s co! #%s?%ito i+%#%n5a* su?%#ano a ciaania

'o!o9%n%iBant% % n%9ao#a as i+%#%n5as" a(%#tu#a ?a#a %nt#o* isto <* o #%con'%ci!%ntoa soci%a% a(%#ta os int<#?#%t%s a Constitui5o – toos os u% 6i6%! a no#!a* % no s&os $uB%s constitucionais* aca(a! ?o# int%#?#%t=-a ou ?%o !%nos co-int%#?#%t=-a – a(%#tu#a ao !uno :ou coo?%#a5o;* isto <* a int%#?#%ta5o o t%to constituciona co!oa(%#to* coo?%#ant% % int%9#ant% % u!a #%% % out#os t%tos constitucionais %int%#nacionais co! o !%s!o ?#o?&sito :%s?%cia!%nt% no )!(ito os i#%itos+una!%ntais;.

4. O Di#%ito co!?a#ao % a Constitui5o (#asi%i#a"

% im(ortância do direito com(arado e das normas e juris(rudência internacionais nainter(reta#$o da Constitui#$o decorre da constata#$o de ue, hoje, o i#%ito constituciona no

co!%5a on% t%#!ina o i#%ito int%#naciona* % o cont#=#io ta!(<! < 6=io. %!(#%-s%* a?#o?&sito* o 3V o a#t. >V a CRF/. Como di" /berle >FF@, (. +1?: M i%oo9ia o!ono?&io %stata as +ont%s $u#icas to#na-s% %st#an'a ao Estao constituciona uano%% !ua ?a#a o Estao constituciona coo?%#ati6o. E% no !ais %i9% !ono?&io na%9isa5o % int%#?#%ta5o"  ele s% a(#% – % +o#!a %scaonaa – a ?#oc%i!%ntosint%#nacionais ou % Di#%ito Int%#naciona % %9isa5o* e a (rocessos de inter(reta#$o.N

% CDA abre-se ao mundo e ao 2stado constitucional coo(eratio em diersos dis(ositios: >1?no a#t. 4V* inc. IW* u% %#i9% a Xcoo?%#a5o %nt#% os ?o6os ?a#a o ?#o9#%sso a'u!ania%X em (rinc*(io reitor das rela#&es internacionais do Pa*s e, no (ar<grafo nico, di":J R%?K(ica F%%#ati6a o /#asi (usca#= a int%9#a5o %con!ica* ?otica* socia %cutu#a os ?o6os a !<#ica atina* 6isano +o#!a5o % u!a co!unia% atino-a!%#icana % na5%s.JR >? nos YY U, 8U e 4U do art. 6U, segundo os uais: JOs i#%itos %9a#antias %?#%ssos n%sta Constitui5o no %cu%! out#os %co##%nt%s Y...Z os t#ataosint%#nacionais %! u% a R%?K(ica F%%#ati6a o /#asi s%$a ?a#t%J, JOs t#ataos %con6%n5%s int%#nacionais so(#% i#%itos 'u!anos u% +o#%! a?#o6aos* %! caa Casa oCon9#%sso 0aciona* %! ois tu#nos* ?o# t#,s uintos os 6otos os #%s?%cti6os !%!(#os*s%#o %ui6a%nt%s s %!%nas constitucionaisJR JO /#asi s% su(!%t% $u#isi5o %T#i(una P%na Int%#naciona a cu$a c#ia5o t%n'a !ani+%stao a%so.J

>. Int%#constitucionais!o"

Oildare Caralho >18U 2d., (. @@? fa" men#$o ao ue se denomina PODER CO0STITUI0TE

SUPR0CIO0* au%% u% (usca a +ont% % 6aia% na ciaania uni6%#sa* no?u#ais!o % o#%na!%ntos $u#icos* na 6onta% % int%9#a5o % %! u! conc%ito#%!o%ao % so(%#ania* (uscano %sta(%%c%# u!a Constitui5o su?#anaciona %9ti!a*

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co! ca?acia%* incusi6% % su(!%t%# as i6%#sas constitui5%s nacionais ao s%u ?o%#su?#%!o. V su(ranacional, (orue s% istin9u% os o#%na!%ntos int%#nos %* ta!(<!* oi#%ito int%#naciona. efle3$o: j< se (ode falar em (oder constituinte su(ranacional

9iante desta tendência mundial de globali"a#$o do direito constitucional, arcelo 'ees au%

?#o6=6% su?%#a5o o constitucionais!o ?#o6inciano ou ?a#ouia ?%oTR0SCO0STITUCIO0ISMO, mais adeuado (ara as sou5%s os ?#o(%!as %i#%itos +una!%ntais % 'u!anos :%nBa* %su%!atiBao* 212* ?. 1L;. 0%st% s%ntio*Canoti'o c'%9a a su9%#i# a +o#!ua5o a %no!inaa TEORI DI0TERCO0STITUCIO0IDDE, na busca de %stua# as #%a5%s int%#constitucionais*ou s%$a* a conco##,ncia* a con6%#9,ncia* $usta?osi5o % con+ito % 6=#ias constitui5%s % %6=#ios ?o%#%s constituint%s no !%s!o %s?a5o ?otico.

arcelo 'ees: Mo transconstitucionalismo o %nt#%a5a!%nto % o#%ns $u#icas i6%#sas*tanto %statais co!o t#ansnacionais* int%#nacionais % su?#anacionais, em torno dos mesmos

 (roblemas de nature"a constitucional. !u seja, ?#o(%!as % i#%itos +una!%ntais %

i!ita5o % ?o%# u% so iscutios ao !%s!o t%!?o ?o# t#i(unais % o#%ns i6%#sas .Por e3em(lo, o co!<#cio % ?n%us usaos* u% %n6o6% u%st%s a!(i%ntais % % i(%#a%%con!ica. 2ssas uest&es s$o discutidas ao mesmo tem(o (ela !rgani"a#$o undial doComrcio, (elo ercosul e (elo )u(remo 7ribunal Dederal no Arasil. ! fato de a mesma uest$ode nature"a constitucional ser enfrentada concomitantemente (or diersas ordens lea ao ue euchamei de transconstitucionalismoN.

Ponto 2.(. Po%# E%cuti6o. 8ist&#ico. P#%si%nciais!o % Pa#a!%nta#is!o.P#%si%nciais!o % coaiBo. P#%si%nt% a R%?K(ica" %statuto. Co!?%t,ncias. Po%#no#!ati6o autno!o* %%9ao % #%9ua!%nta#. Minist#os % Estao.3

  (onciano Martins Souto

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o do +U CP.

1. Po%# E%cuti6o - 8ist&#ico.

% e3(ress$o tem significado ariado, ora como fun#$o ou %tribui#$o do Poder estatal >art. CD?,

outra como o (ró(rio órg$o >art. @+ CD?.Dun#$o t*(ica X chefia de 2stado. %t*(ica X legislar (or medida (roisória >art. + CD? e julgar >a(enas o Pedro Len"a utili"a esse e3em(lo? no Mcontencioso administratioN no caso da defesade multa de trânsito, do P2, da )2%A, do C%92, 77, etc. Cr*tica: % fun#$o jurisdicional marcada (elo car<ter definitio da decis$o, ine3istente no contencioso administratio

Sist%!a % 9o6%#no  o modo como se d< a rela#$o entre os Poderes dentro de um 2stadoRsobretudo entre o Poder 23ecutio e o Poder Legislatio. 9iferencia-se da forma de goerno,ue definida como o modo em ue se d< a rela#$o entre goernantes e goernados.

%s (rinci(ais es(cies de sistema de goerno s$o: (residencialismo e (arlamentarismo. ! (arlamentarismo surgiu na nglaterra, a (artir dos sculos Q e Q, como res(osta contra os

 (riilgios mon<ruicos. ! (residencialismo remete ao sistema im(lantado em 1@0@ nos 2E%,

8! tema (residencialismo de coali"$o foi introdu"ido (ela resolu#$o 186 e n$o constaa nos editais anteriores.

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com a cria#$o de um 23ecutio inde(endente do Legislatio, e, ao mesmo tem(o, sujeito aosistema de (esos e contra(esos de ontesuieu.

! modelo (ol*tico constitucional brasileiro a(resenta uma hi(er(otenciali"a#$o do e3ecutio,centrado na figura do Presidente ue e3erce o (a(el de Chefe de 2stado >celebra#$o de tratados e

rela#&es internacionais?, Chefe de Soerno >dire#$o su(erior da %dministra#$o Dederal?,iniciatia de (rojetos de lei e edi#$o de medidas (roisórias, e3(edi#$o de regulamentos >art. 04CD?, iniciatia de (rojetos or#ament<rios, controle de des(esas >art. 1+8 a 1+B CD? e dire#$o dasfor#as armadas.

Oonrad /esse X 23ecutio, auilo ue n$o est< na atribui#$o do ;udici<rio e do Legislatio>residual?.

!rigem do Presidencialismo Conen#$o de Diladlfia no 2stados Enidos da %mrica,influência da monaruia limitada, ou constitucional, da reolu#$o de 1+00 na Sr$-Aretanha, masconstru*do sobre o sistema e(ublicano.

!rigem do Parlamentarismo Constru#$o lenta e histórica inglesa no sculo Q. 7ambm (ossui como marco a reolu#$o de 1+00 e a conseuente se(ara#$o de (oderes. 2m ra"$o dauebra sucessória dos )tuarts >ramo católico?, o trono inglês foi assumido (ela casa de /an5er >;orge e ?, de origem germânica sem identifica#$o com a na#$o inglesa. %ssim, a figura do

 (rimeiro-ministro ganhou destaue como o erdadeiro goernante >o (rimeiro foi o )r.`al(ole?. )urgiu a figura do im(eachment >(rocedimento (enal? e da res(onsabilidade (ol*tica>seguir a linha (ol*tica do (arlamento, sob (ena de renncia for#ada?.

2. P#%si%nciais!o % Pa#a!%nta#is!o.

uadro com(aratio a(resentado (or /%#na#o Gon5a6%s F%#nan%s:

P#%si%nciais!o Pa#a!%nta#is!o

dentidade entre chefia de estado e chefia degoerno >s$o a mesma (essoa?.

Chefe de estado e3erce fun#$o simbólica dere(resentar internacionalmente o (a*s e decor(orificar a sua unidade interna.

Chefe de goerno e3ecuta as (ol*ticas (blicas.!u seja, uem efetiamente goerna e

tambm e3erce a lideran#a da (ol*tica nacional.

/< uma n$o identidade entre chefia de estado echefia de goerno. ! chefe de estado (ode ser um rei >um monarca? ou um (residente, ao

 (asso ue o chefe de goerno o 1U ministro,ue e3erce o goerno conjuntamente com o seugabinete >conselho de inistros?.

Esta(iia% % 9o6%#no. /< a figura dosmandatos fi3os (ara o cargo de (residente.

Esta(iia% %!oc#=tica, constru*da (elo (oo nos (rocessos democr<ticos. Pode ate3istir a figura do mandato m*nimo e domandato m<3imo, todaia ele n$o fi3o. 'essesentido, tem (or fundamento a e3istência dosinstitutos: ? (ossibilidade de ueda dogabinete (elo (arlamento >atras da Mmo#$ode censuraN ou Moto de desconfian#aN? e ?

 (ossibilidade cotidiana de dissolu#$o do

 (arlamento (elo gabinete.

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Concuso  'o (residencialismo fica mais caracteri"ada a se(ara#$o de fun#&es estatais. sso (orue, conforme ichel 7emer, no (arlamentarismo erifica-se um deslocamento de uma (arcela da atiidade e3ecutia (ara o Legislatio.

E%cuti6o Monoc#=tico* Co%9ia* Di#%to#ia % Dua  aurice 9uerger k monocr<tico

>rei, im(erador, ditador, Presidente?, colegial >dois homens com iguais (oderes X c5nsulesromanos?, diretorial >um comitê X antiga 23-E)) e, ainda hoje, na )ui#a? e dual>(arlamentarismo?.

Arasil X 23ecutio monocr<tico, art. @+ da CD.

3. P#%si%nciais!o % CoaiBo. ! termo foi formulado (elo cientista (ol*tico )ergio%branches. % ideia do (residencialismo de coali"$o se assenta em dois (ilares (rinci(ais: o (a(eldo (residente e a e3istência de coali"&es (artid<rias ue sustentam o goerno. o cooca# a+&#!ua %! !o6i!%nto* os ?a#tios a coaiBo ?a#tici?a! o 9o6%#no uas% u% % +o#!as%!i?a#a!%nta#ista %* ao !%s!o t%!?o* o+%#%c%no a !aio#ia % u% is?%! noCon9#%sso ?a#a a?oia# a a9%na o ?#%si%nt%.  ! termo, Mcoali"$oN refere-se a acordos entre

 (artidos >normalmente com istas a ocu(ar cargos no goerno? e alian#as entre for#as (ol*ticas>dificilmente em torno de idias ou (rogramas? (ara alcan#ar determinados objetios.

2m sistemas multi(artid<rios, nos uais h< mais do ue dois (artidos releantes dis(utandoelei#&es e ocu(ando cadeiras no Congresso, dificilmente o (artido do (residente (ossuir< am(lamaioria no Parlamento (ara a(roar seus (rojetos e im(lementar suas (ol*ticas. 'a maioria dase"es a coali"$o feita (ara sustentar um goerno, dando-lhe su(orte (ol*tico no Legislatio >em

 (rimeiro lugar? e influenciando na formula#$o das (ol*ticas >secundariamente?. %ssim, alguns (artidos, ou muitos, de(endendo da conjuntura (ol*tica, se juntam (ara formar um consórcio dea(oio ao chefe de goerno. 2ssa (r<tica muito comum no sistema (arlamentarista, no ual umacoali"$o inter(artid<ria dis(uta as elei#&es (ara o Legislatio isando obter a maioria das

cadeiras e com isso indicar >MelegerN? o (rimeiro-ministro.

4. P#%si%nt% a R%?K(ica. ! Poder 23ecutio, nos termos do art. @+ da Constitui#$o, e3ercido (elo Presidente da e(blica com o au3*lio dos inistros de 2stado >cargos de lirenomea#$o e e3onera#$o do Presidente da e(blica?.

! chefe do Poder 23ecutio o Presidente da e(blica, cujas condi#&es de elegibilidade est$ono art. 14, Y 6U, eleito mediante sufr<gio uniersal, (ara um mandato de 4 anos >art. 0 CD?, a

 (artir do (rinc*(io da maioria absoluta. % reelei#$o (oss*el (arar um nico (er*odosubseente, a (artir da 2C n. 1+GB@ >LinT com 2leitoral X ocasional as condutas edadas do art.@8 da Lei das 2lei#&es?.

% elei#$o (elo critrio majorit<rio absoluto, ue, se n$o for alcan#ado no (rimeiro turno, e3ige,só ent$o, a reali"a#$o de noo escrut*nio.

% linha sucessória do Presidente da e(blica ser<: ice-Presidente, Presidente da Câmara,Presidente do )enado e Presidente do )7D >arts. @0 e ss. da Constitui#$o?.

Su(stitui5o - I!?%i!%nto Suc%sso – a9a

7em(or<rio 9oen#a, frias. 9efinitia Cassa#$o, enncia, morte.

Manato-Ta!?oR%9#as o a#t. 1 2V CF acância dos cargos de acância dos cargos de

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Presidente 2 ice nos oisPRIMEIROS  anos domandato

Presidente 2 ice nos oisTIMOS anos do mandato

2lei#$o 927% >feita (elo (oo? '927% >otam a(enas os9e(utados e )enadores?

Pra"o BF dias a contar da ltimaacância

8F dias a contar da ltimaacância

9esde 1BB4, em sede de an<lise de edida Cautelar na %#$o 9ireta de nconstitucionalidade n.1F6@, o )u(remo 7ribunal Dederal - )7D tem reiteradamente entendido ue o artigo 01, Y1U, daConstitui#$o Dederal >regramento da sucess$o (residencial no caso de du(la acância? n$o umanorma de re(rodu#$o obrigatória (elos 2stados e unic*(ios em suas res(ectiasConstitui#&esGLeis !rgânicas.

)egundo o )u(remo, com(ete aos entes federados, como decorrência do (rinc*(io federatio, oe3erc*cio da autonomia (ol*tica administratia (ara estabelecerem as regras da sucess$o nahi(ótese da du(la acância na chefia do Poder 23ecutio.

%(esar de o )u(remo 7ribunal (ossuir (osi#$o firmada (ela ausência de simetria a mais de umadcada, a eolu#$o juris(rudencial do 7ribunal )u(erior 2leitoral - 7)2 n$o acom(anhou omesmo entendimento imediatamente.

!  7)2 entendia ue a sucess$o na du(la acância seria matria de direito eleitoral, tema decom(etência (riatia da Eni$o, nos termos do artigo , , da Carta agna.

 'o entanto, em 8F.+.F11 no julgamento do andado de )eguran#a nU @F.44, de relatoria da

inistra 'anc^ %ndrighi, o 7ribunal )u(erior 2leitoral adotou o entendimento da Corte)u(rema acerca da matria no sentido ue a regula#$o da sucess$o local trata-se de uest$o (ol*tico-administratia, (ois esta com(etência est< ligada = autonomia (ol*tica dos entesfederados de dis(or sobre a organi"a#$o dos (oderes locais.

 'o mencionado mandado de seguran#a haia uma inusitada lacuna normatia, a Lei !rgânicamunici(al (reia a reali"a#$o de elei#$o su(lementar no caso acância dos cargos de Prefeito eice-(refeito nos três (rimeiros anos de mandato, a ser reali"ada no (er*odo de BF >noenta?dias, entretanto, sem dis(or sobre a modalidade de elei#$o >direta ou indireta?.

 'a solu#$o da lacuna normatia, o 7)2 acertadamente concluiu ue dee haer a busca (elam<3ima efetiidade = soberania (o(ular, com a manifesta#$o direta dos eleitores nas urnas, ainda

ue as elei#&es su(lementares munici(ais ocorram no terceiro ano de mandato.% (artir do julgamento desse caso, a ;usti#a 2leitoral come#ou a ser (roocada (ara analisar como ocorreria a sucess$o dos cargos de Prefeito e ice-Prefeito no segundo biênio do mandato,sendo ue edou as altera#&es o(ortunistas das Leis !rgânicas assim como a (reis$o deassun#$o do Presidente da Câmara de forma definitia.

Co!?%t,ncia - ;os %fonso da )ila classifica as atribui#&es do Presidente da e(blica em trêsfun#&es b<sicas: a;  hefia do Estado: art. 04, , , Q, segunda (arte, Q, Q,

 (rimeira (arte, QQ, QQ, QQ e QQ. (; hefia do Co<erno: art. 04, , , , , Q, Q, Q,Q, Q, Q,Q, Q, (rimeira (arte, QQ, QQ e QQ. c; hefia da -dministra5ão

 Federal : art. 04, , , Q, segunda (arte, QQ,e QQ.

t#i(ui5%s %%9=6%is k %(enas três s$o deleg<eis aos inistros de 2stado, ao Procurador-Seral da e(blica ou ao %dogado-Seral da Eni$o: a? nciso >decretos aut@nomos?R b?

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nciso Q >conceder indulto e comutar penas?R c? nciso QQ, ?#i!%i#a ?a#t% X (roer >(or lógica, abrange o des(roer - eOonerar& os cargos (blicos na forma da lei.

Po%# 0o#!ati6o utno!o: a 2C n. 8GFF1 (ositiou a figura dos decretos aut5nomos,estabelecendo ue com(ete ao Presidente da e(blica dispor= mediante decreto= sobre9 a& a

organiza5ão e funcionamento da administra5ão federal= quando não implicar aumento dedespesa nem cria5ão ou eOtin5ão de Rrgãos p8blicos' b& eOtin5ão de fun56es ou cargos p8blicos=quando <agos >art. 04, inciso , da Constitui#$o?.

% doutrina >eja-se Celso %nt5nio Aandeira de ello? criticou duramente essa inoa#$o, mas o)7D a res(aldou >obter dictum na %9 8.64, relatora a inistra 2llen Sracie?.

Po%# R%9ua!%nta#: (reisto no art. 04, , da Constitui#$o. ! regulamento de e3ecu#$oe3(licita a lei sem inoar a ordem jur*dica, sem criar direitos e obriga#&es, em face do (rinc*(ioconstitucional da legalidade. )egundo a doutrina, fi3a as regras destinadas a colocar eme3ecu#$o os (rinc*(ios institucionais delimitados e estabelecidos na lei.

Po%# %%9ao: a delega#$o legislatia ao Presidente da e(blica tem seus limites e contornos (reistos no art. +0 da Constitui#$o. )egundo anoel Son#ales Derreira Dilho, a delega#$o (ode ser retirada (elo Congresso 'acional a ualuer momento.

D%c#%to R%9ua!%nta# D%c#%to utno!o

0atu#%Ba )ecund<rio Prim<rio

Ino6a no o#%na!%nto  '$o )im

8i%#a#uia nfralegal Legal

Mat<#ia 2m tese, ualuer lei 7a3atia >art. 04, CD?

P#%6iso %rt. 04, %rt. 04,

C#ia5o CDG1B00 2C 8GFF1

P#%##o9ati6as  k '\! (ossui imunidades materiais, a(enas imunidades (rocessuaisE'9%92) D!%) : Doro (or (rerrogatia de fun#$o >crime comum )7D X crime deres(onsabilidade )D?, m(ossibilidade de (ris$o, salo (or senten#a condenatória >(recisa do

trânsito em julgado 9outrina n$o aborda, at mesmo (elo ineditismo (r<tico do tema, mas oC2)P2 considerou desnecess<rio na (roa (ara 9elegado do 7ocantins de FF0?R 23ame deadmissibilidade (ela C9 >G8 X tanto (ara o crime comum como (ara o crime deres(onsabilidade? e munidade (rocessual tem(or<ria >(or atos estranhos ao cargo, somente a(óso mandato X art. 0+ Y4 k conseuências: (rescri#$o fica sus(ensa, a(ós o mandato n$o haer<controle de admissibilidade (ela C9?.

Constitui#$o, art. 06. )$o crimes de res(onsabilidade os atos do Presidente da e(blica ueatentem contra a Constitui#$o Dederal e, es(ecialmente, contra: - a e3istência da Eni$oR - olire e3erc*cio do Poder Legislatio, do Poder ;udici<rio, do inistrio Pblico e dos Poderesconstitucionais das unidades da Dedera#$oR X o e3erc*cio dos direitos (ol*ticos, indiiduais e

sociaisR - a seguran#a interna do Pa*sR - a (robidade na administra#$oR - a leior#ament<riaR - o cum(rimento das leis e das decis&es judiciais. Par<grafo nico. 2sses

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crimes ser$o definidos em lei es(ecial, ue estabelecer< as normas de (rocesso e julgamento. %defini#$o e o (rocedimento est$o disci(linados na Lei n. 1F@BG6F.

C#i!% Co!u! C#i!% % R%s?onsa(iia%0atu#%Ba nfra#$o Penal >crime? nfra#$o

Pol*tico-administratia

P%nas Poss6%is eclus$o, deten#$o,

Perda de bens, etc.

Perda do mandato

>im(eachment? e inabilita#$o

 (ara o e3erc*cio da fun#$o

P#o6oca5o PS (or meio de denncia ualuer cidad$o

JuBo ?#<6io

% a!issi(iia%

Câmara dos 9e(utados >G8? Câmara dos 9e(utados >G8?

JuBo %+initi6o

% a!issi(iia%

)7D >decis$o de recebimentoda denncia ou uei3a?

 '$o h<

Co!?%t,ncia )7D )enado Dederal

+asta!%nto as +un5%s % (artir da decis$o deadmissibilidade do )7D

% (artir da instaura#$o do (rocesso (elo )enado

Minist#os % Estao %u3iliares do Presidente na dire#$o su(erior da %dministra#$o Dederal.

 Requisitos k nato ou naturali"ado >salo o inistro de 2stado da 9efesa, nato, conforme oinciso do Y 8 do art. 1 da CD?R maior de 1 anos e estar no e3erc*cio dos direitos (ol*ticos.

 Atribuições  k e3ercer a orienta5ão= coordena5ão e super<isão de sua <rea de com(etênciaRreferendar  os atos e decretos assinados (elo Presidente >ichel 7emer defende ue os atos n$oreferendados s$o nulosR j< (ara o ;os %fonso da )ila, os atos n$o referendados s$o (lenamente<lidos, o nica (oss*el conseuência a demiss$o do inistro?R e3(edir instru56es  (ara ae3ecu#$o das leis, decretos e regulamentos >nstru#&es 'ormatias?R a(resentar relatRrio anual de gest$o e (raticar os atos delegados (elo Presidente.

%(ós a 2C 8GFF1, o art. 00 da CD determina ue lei dis(or< somente sobre a cria#$o e e3tin#$ode inistrio, n$o mais e3igindo lei em sentido estrito (ara a determina#$o de estrutura#$o eatribui#&es.

Crimes de res(onsabilidade sem cone3$o com o Presidente e nos crimes comuns s$o julgados (elo )7D, nos crimes de res(onsabilidade com cone3$o com o Presidente a com(etência do)enado Dederal.

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Ponto 2.c. 8%#!%n,utica % T%o#ias a a#9u!%nta5o $u#ica4.

 (onciano Martins Souto

O(#a consutaa: esenha da colega Oalina %l(es, dis(on*el no dro(bo3 >F4-%?.

1. #9u!%nta5o Ju#ica"

! ue normalmente se entende hoje (or teoria da argumenta#$o jur*dica tem sua origem numasrie de obras dos anos 6F > sculo QQ ?, origem esta ue estaa conectada com o (roblema dasrela#&es entre o direito e a sociedade. %s três conce(#&es mais releantes como (recussoras dasatuais teorias da argumenta#$o jur*dica s$o: a t&?ica % i%'[%9R a no6a #%t&#ica % P%#%!an% a &9ica in+o#!a % Tou!in. 2stas, embora diferindo entre si em diersos as(ectos, têm emcomum a rejei#$o do modelo da lógica dedutia. 'o entanto, as três conce(#&es dei3am a desejar uanto ao seu desenolimento. as, seu (a(el fundamental consistiu em ter aberto umrelatiamente noo cam(o de inestiga#$o e, ter serido como (recussoras das atuais teorias da

argumenta#$o jur*dica elaboradas (or ac. CormicT e obert %le3^, os uais re(resentam o uese denomina de t%o#ia ?a#o a a#9u!%nta5o $u#ica.

2. T%o#ia c=ssica a a#9u!%nta5o $u#ica"

; t&?ica % IE8\EG"  ieheg resgata da %ntiguidade Cl<ssica o modelo jur*dicoutili"ado (elos romanos ue constru*am sua justi#a a (artir de decis&es concretas das uaise3traiam (rinc*(ios ue lhes serissem de fundamento de alidade. Como (arte da retórica, ató(ica tee uma grande im(ortância na %ntiguidade e na dade dia.

 'a linha de %ristóteles e C*cero, ieheg entende (or tó(ica um (rocesso es(ecial (or tratamento de (roblemas, ue se caracteri"a (elo em(rego de certos (ontos de ista, uest&es e

argumentos gerais, considerados (ertinentes, os tó(icos. !s tó(icos s$o (ontos de ista, comalidade geral, ue serem (ara (ondera#$o dos (rós e dos contras das o(ini&es e (odemcondu"ir-nos ao ue erdadeiro. )ua tese a de ue a forma de (ensar tó(ico-(roblem<tica da

 juris(rudência romana, ue constru*a sua justi#a a (artir de decis&es concretas e da* e3traia (rinc*(ios ue lhe serissem de fundamento de alidade, n$o se (erdeu, a(esar de toda ênfasedada = idia de sistema (ela dogm<tica jur*dica dos modernos.

D% aco#o co! i%'[%9 a t&?ica ?a#t% o ?#o(%!a %! (usca % ?#%!issas* %nuanto u!#aciocnio o ti?o sist%!=tico o+%#%c% suas ?#&?#ias ?#%!issas* ?#o?ono unica!%nt%* u!%s%n6o6i!%nto %uti6o % in%a#. Sist%!a < a cont#a?osi5o a t&?ica.

 '% 7PC% !C % 9)CE7 %) P2))%), %) E2)72). LES% C!E.

  % 7PC% V ! C!';E'7! 92 C!)%) E2 P!92% % )2 P!'7!) 92

%SE2'%\!.

ieheg caracteri"a a tó(ica (or três elementos: uma tcnica do (ensamento (roblem<ticoRo(era com a no#$o de topos >(ontos de ista aceit<eis em toda (arte?R sua atiidade a busca ee3ame de (remissas.

/; no6a #%t&#ica % PEREM0" Perelman (retendia demonstrar a a(tid$o da ra"$o (aralidar tambm com alores, organi"ar (referências e fundamentar, com ra"oabilidade, nossasdecis&es. Para ele as delibera#&es humanas ou (referências ra"o<eis dei3am de ser arbitr<rias =medida ue se a(resentam (or meio de justificatias.  Perelman a(resenta como fórmula de

 justi#a o tratamento igual (ara aueles considerados iguais, segundo critrios estabelecidos de

acordo com os alores ue enham a informar o ue ele chama de Mjusti#a concreta.N

4Ponto totalmente noo tra"ido (ela resolu#$o 186 do PD.

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Pa#a P%#%!an* #aciocina# no < so!%nt% %uBi# % cacua#* !as < ta!(<! %i(%#a# %a#9u!%nta#. Essa a#9u!%nta5o s%#= uai+icaa % #aciona uano s% ac'a# u% %a <6=ia ?a#a u! auit&#io uni6%#sa* constituo ?%o con$unto as !%nt%s #aBo=6%is.

Perelman erifica ue onde h< controrsia (realecem, em e" da lógica, as tcnicas da

argumenta#$o, ue se a(resentam como ia (ro(*cia ao acordo. % im(ortância da obra de Perelman reside essencialmente em seu objetio de introdu"ir algum

ti(o de racionalidade na discuss$o de uest&es concernentes = moral, ao 9ireito, pPol*tica etc.as, critica-se a sua falta de clare"a e utilidade da classifica#$o dos argumentos, assim como afalta de uma teoria geral da estrutura dos argumentos.

C; &9ica in+o#!a % TOUMI0" 7oulmin (arte da mesma constata#$o de ieheg ePerelman, a saber, a insuficiência da lógica formal dedutia (ara dar conta da maioria dosracioc*niosR mas, a sua conce(#$o se diferencia da deles (orue sua cr*tica consiste em se o(or a

uma tradi#$o ue (arte de %ristóteles ue (retende fa"er da lógica uma ciência formalcom(ar<el a geometria. 7oulmin, ao contr<rio, (ro(&e deslocar o centro de aten#$o da teorialógica (ara = (r<tica lógica. % 7oulmin n$o interessa uma Mlógica ideali"adaN, e sim uma lógicaefica" ou a(licadaR e, (ara (rodu"ir essa efic<cia ele escolhe como modelo n$o a geometria, masa juris(rudência.  &9ica* ?o%!os iB%#* < $u#is?#u,ncia 9%n%#aiBaa.

! modelo oferecido (or 7oulmin n$o (retende serir a(enas (ara o cam(o do 9ireito, mastambm (ara a argumenta#$o em geral.

)egundo 7oulmin o modelo de an<lise tradicional da lógica e3cessiamente sim(les. 2nuantoa lógica só distingue entre (remissas e conclus$o, (ara 7oulmin (arece essencial introdu"ir 

 (ro(osi#&es (ara dar conta dos argumentos substanciais e n$o formais. 2stabelecendo critrios

sobre a corre#$o material dos argumentos, 7oulmin (retende se a(ro3imar mais dasargumenta#&es ue ocorrem na realidade, do ue os esuemas habituais da lógica formal.

Para /abermas, a (ro(osi#$o de 7oulmin (arece insuficiente, (ois ela Mcontinua (adecendo de

uma falta de media#$o conincente entre os (lanos de abstra#$o ue re(resentam o lógico e oem(*rico.N

3. T%o#ias atuais a a#9u!%nta5o $u#ica" 9as atuais teorias da argumenta#$o jur*dica, asteorias desenolidas (or ac. CormicT e obert %le3^ foram a ue nos ltimos anos forammais discutidas e alcan#aram maior difus$o. Essas uas conc%?5%s %s%n6o6ias ?o# Mac.Co#!ic] % %^ constitu%! o u% s% ?o%#ia c'a!a# % T%o#ia Pa#o a #9u!%nta5o

Ju#ica. 'a 7eoria Padr$o da %rgumenta#$o ;ur*dica a (ers(ectia de an<lise das argumenta#&es jur*dicas se situa num conceito de justifica#$o dos argumentos. /aeria aui uma justifica#$oformal dos argumentos >argumentos formalmente corretos? e uma justifica#$o material >ue serefere a aceitabilidade do argumento?.

; MC. CORMIC_" ac. CormicT, trata de construir uma teoria ue dê conta tanto dosas(ectos dedutios da argumenta#$o jur*dica uanto dos n$o-dedutios, dos as(ectos formais edos materiais, ue se situe a meio caminho entre uma teoria ultra-racionalista do 9ireito> e3istência de uma nica res(osta correta (ara o caso? e uma irracionalista > decis&es jur*dicass$o (rodutos da ontade e n$o da ra"$o?. Pa#a %% no s% t#ata unica!%nt% % !ost#a# %! u%coni5%s u!a %ciso $u#ica ?o% s%# consi%#aa $usta %% ?#%t%n%* a<! isso* u% as%cis%s $u#icas* % +ato* s% $usti+iu%! ?#%cisa!%nt% % aco#o co! %ss% !o%o.

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ac. CormicT (arte da considera#$o de ue, (elo menos em alguns casos as justifica#&es ue os ju*"es articulam s$o de car<ter estritamente dedutio > racioc*nio lógico dedutio ?. as, a justifica#$o dedutia obedece a (ressu(ostos e limites.

! (rimeiro (ressu(osto ue o jui" tem o deer de a(licar as regras do direito <lido. ! segundo

 (ressu(osto ue o jui" (ode identificar uais s$o as regras <lidas.% teoria de ac. CormicT foi objeto de algumas cr*ticas, dentre outras (odemos citar:

- cr*tica em rela#$o ao car<ter dedutio do racioc*nio jur*dico uando refere-se:a (ossibilidade de se chegar a conclus&es contraditórias uando se (arte de (remissas diferentesRa e3istência de conceitos indeterminadosR ao âmbito em ue o(era a dedu#$o, (ois o (ró(rioac. CormicT admite a am(la "ona de im(recis$o entre os casos claros e os dif*ceisR

- critica ao car<ter ideologicamente conserador, uando: concentra-se nasdecis&es dos 7ribunais )u(erioresR sugere ue decis&es inoadoras > contra legem ? nunca

 (oderiam ser justificadasR afirma ue sem(re (oss*el fa"er justi#a de acordo com o direito > o

ue n$o (arece t$o óbio ?./; RO/ERT EW`" % teoria da argumenta#$o jur*dica formulada (or %le3^ coincidesubstancialmente com a de ac CormcT. %mbos (ercorrem o mesmo caminho, mas em sentidoso(ostos. ac. CormicT (arte das argumenta#&es ou justifica#&es das decis&es tal e como, de fatoelas ocorrem nas instâncias judiciais e, a (artir da* elabora uma teoria da argumenta#$o jur*dicaue ele acaba (or considerar como fa"endo (arte de uma teoria geral da argumenta#$o (r<tica.

%le3^, (elo contr<rio, (arte de uma teoria da argumenta#$o (r<tica geral ue ele (rojeta, de(ois (ara o cam(o do 9ireito. ! resultado a ue ele chega consiste em considerar o discurso jur*dico,a argumenta#$o jur*dica, como um caso es(ecial do discurso (r<tico geral. sto , do discursomoral. 2ssa abordagem diferente fa" com ue a conce(#$o de %le3^ esteja, de certo modo, mais

distante da (r<tica geral da argumenta#$o jur*dica ue a de ac. CormicT. as, em troca, trata-se de uma teoria mais articulada e sistem<tica.

%le3^ distingue dois as(ectos na justifica#$o das decis&es jur*dicas: a justifica#$o interna e a justifica#$o e3terna. % justifica#$o interna se refere = a(lica#$o de normas ou estabelecimento de (assos de desenolimento, de maneira ue a a(lica#$o da norma ao caso n$o seja discut*el.

% justifica#$o e3terna se refere = justifica#$o das (remissas.

%^ %nt%n% u% u!a t%o#ia a a#9u!%nta5o $u#ica t%#ia % s%# ca?aB % uni# ois!o%os i+%#%nt%s o sist%!a $u#ico" o sist%!a $u#ico co!o sist%!a % ?#oc%i!%nto %o $u#ico co!o sist%!a % no#!as : #%9#as % ?#inc?ios ;.

ca#act%#stica a a?ica5o % #%9#as < a su(sun5o !as* a ca#act%#stica a a?ica5oos ?#inc?ios < a ?on%#a5o* ?ois ?o%! s%# cu!?#ios %! i6%#sos 9#aus. Os ?#inc?iosso !ais o u% si!?%s t&?icos* %6a! a +o#!as % +una!%nta5o as %cis%s $u#icasu% no ?o%#ia! %isti# s%! %%s.

!s (rinc*(ios, diferentemente das regras, s$o comandos ue admitem relatii"a#$o. )egundo%le3^, a fórmula da (ondera#$o resumer-se-ia no seguinte: Muanto mais intensa se reelar ainteren#$o em um dado direito fundamental, maiores h$o de se reelar os fundamentos

 justificadores dessa interen#$oN. Portanto, nos fundamentos justificadores da iola#$o adeterminado direito >ou (rinc*(io?, em faor de outro ue enha com ele colidir, ueencontramos o (onto nodal do (ostulado da (ro(orcionalidade.

%le3^ sob = gide da ra"$o (r<tica, (rocurou desenoler uma an<lise mais a(urada sobre aincidência dos (rinc*(ios na resolu#$o dos conflito.

4. TEORI PRESCRITI D RGUME0TNHO"

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obert %le3^ a(resentou uma asta teoria (rescritia da argumenta#$o. 2le distingue entreregras de justifica#$o interna de uma senten#a e regras de justifica#$o e3terna. 'a justifica#$ointerna, trata-se de saber se a senten#a o resultado lógico das (remissas mencionadas nafundamenta#$o da senten#a.  'a justifica#$o e3terna, deem ser formuladas as regras ue deem

garantir a corre#$o das (remissas > inter(reta#$o semântica, histórica e teleológica ?.>. TEORI I0TERPRETTI D RGUME0TNHO"

%s teorias inter(retatias da argumenta#$o tentam esclarecer o ue MsentidoN e Mfun#$oN naargumenta#$o jur*dica. ! m<3imo ue se e3ige do contedo de erdade da argumenta#$o ue afundamenta#$o jur*dica tenha a fun#$o de garantir a corre#$o de uma decis$o em es(ecial, ae3(ress$o normatia da senten#a. ! m*nimo ue se e3ige da argumenta#$o jur*dica ue elagaranta sim(lesmente a aceita#$o da decis$o. 'o (rimeiro caso, a teoria da argumenta#$o

 jur*dica tem de receber elementos da filosofia (r<tica, es(ecialmente da teoria do discurso, eestabelecer critrios acerca da corre#$o da argumenta#$o jur*dica. 'o ltimo caso, uma teoria daargumenta#$o tem de elaborar os critrios ue nos digam em ue casos s$o aceitas as

fundamenta#&es de senten#as.

ITEM 3

Ponto 3.a. Di6iso % ?o%#%s. Conc%ito % o($%ti6os. 8ist&#ia. In%?%n,ncia % 'a#!onia%nt#% ?o%#%s. M%canis!os % +#%io % cont#a?%sos.

2reste 3allocchio Neto

P#inci?ais o(#as consutaas" Carlos %ri )undfeld. Fundamentos de 3ireito (8blico. 4K 2di#$o.)$o Paulo: 2d. alheiros, FF8. Silmar Derreia endes e outros. urso de 3ireitoonstitucional. 1K 2di#$o. )$o Paulo: 2d. )araia, FF0. ;os %fonso da )ila. urso de

 3ireito onstitucional (ositi<o. 4K 2di#$o. )$o Paulo: 2d. alheiros, FF6. ;os ;oauimSomes Canotinho.  3ireito onstitucional . +K 2di#$o. Coimbra: %lmedina, 1BB8. PauloAonaides. incia (olPtica. 1@K 2di#$o. . )$o Paulo: 2d. alheiros, F1F.

%9isa5o (=sica" %rt. U e 7*tulo , da CD. %rt. 1+ da 9eclara#$o de 9ireitos do /omem e doCidad$o de 1@0B.

1. 0o5%s G%#ais" ! tema da diis$o dos (oderes est< relacionado com a 7eoria Seral do 2stadoe com o 9ireito Constitucional, j< ue cabe = Constitui#$o estabelecer as normas estruturais deum 2stado.

9is(&e o artigo da Constitui#$o Dederal ue MSão (oderes da nião= independentes eharm@nicos entre si= o !egislati<o= o EOecuti<o e o udici?rioN.

 'esse conte3to, a Constitui#$o detalha, com es(ecial men#$o ao 7*tulo , a organi"a#$o dosPoderes 23ecutio, Legislatio e ;udici<rio, sem (reju*"o de outras regras constitucionais uetratam do tema ao longo do cor(o normatio constitucional.

V o(ortuno lembrar ue a i6iso os ?o%#%s ?ossui nti!a #%a5o co! oconstitucionais!o !o%#no % co! os i#%itos +una!%ntais* ?ois o a#ti9o 1A a D%ca#a5o

% Di#%itos o 8o!%! % o Ciao % 17L $= iBia u%  A sociedade em que não estejaassegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não temConstituiçãoN.

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27MPF – GI – DCMJ 2>

2. Conc%ito" Para ser real o res(eito da Constitui#$o e dos direitos indiiduais (or (arte do2stado, M>...? necess<rio diidir o e3erc*cio do (oder (ol*tico entre órg$os distintos, ue secontrolam mutuamente. % cada um desses órg$os damos o nome de Poder: Poder Legislatio,Poder 23ecutio e o Poder ;udici<rio. % se(ara#$o dos Poderes estatais elemento lógico

essencial do 2stado de 9ireitoN. >)E'9D2L9, (. 4, FF8?.3. O($%ti6os" %nalisando a Constitui#$o Portuguesa, afirma ;os ;oauim Somes Canotilho ueM>....? leg*timo afirmar-se ue o modelo de se(ara#$o constitucionalmente consagrado isa, em

 (rinc*(io, identificar o Rrgão de decisão ajustado, estabelecer um procedimento de decis$o justoe e3igir um fundamento materialmente leg*timo (ara as tomadas de decis$oN >(. @F0, 1BB8?.

4. 8ist&#ia" % diis$o funcional de (oderes remonta a %ristóteles, em MPol*ticaN, ue identificoutrês fun#&es b<sicas e3ercidas (elo (oder (ol*tico: ass%!(%ia-9%#a* co#?o % !a9ist#aos %co#?o $uici=#io  hoje euialentes =s fun#&es legislatia, administratia e jurisdicional.es(ectiamente, >a? ino6a# a o#%! $u#ica ?o# !%io % no#!as 9%#ais* i!?%ssoais %a(st#atas :(; atua# conc#%ta % ini6iuaiBaa!%nt%* %c%tuaa a +un5o $u#isiciona* ?o#

!%io as +un5%s % 9o6%#no % % a!inist#a5o % :c; #%so6%# con+itos int%#su($%ti6osi!?a#cia % %sint%#%ssaa!%nt%* co! ?ot%ncia % %+initi6ia%. 

Como dito, %)772L2) >Pol*tica? j< a(regoaa a diis$o dos (oderes em três (artes:

a? %ssembleia dos cidad$os: o cor(o deliberante, o erdadeiro soberanoR

 b? agistratura: funcion<rios designados (ela assembleia (ara certas fun#&esR

c? Cor(o judici<rio.

% distin#$o de fun#&es, ue remonta = %ntiguidade, (rosseguiu durante a dade dia e amodernidade. %ui j< com Srotius e Puffendorf, Aodin e LocTe, antes de ontesuieu. 0oa(soutis!o* %s?%ciaiBa5o +unciona no co##%s?onia a in%?%n,ncia % &#9os

%s?%ciaiBaos. % (ar da e3(eriência (arlamentarista inglesa, ue n$o corres(ondia e3atamente =uma se(ara#$o de (oderes, +oi a o(#a % Mont%sui%u* % 174A* u% sist%!atiBou a separaçãoorgânica do poder  co!o t<cnica % sa6a9ua#a a i(%#a% os !o%#nos  >conce(#$o

 burguesa-liberal?. 7odo homem ue detm o (oder tende a dele abusar, e o abuso ai at onde selhe de(aram limitesR e apenas o poder cont7m o poder . 2nt$o, a se(ara#$o orgânica do (oder consiste em se atribuir cada uma das fun#&es estatais b<sicas a um órg$o >cor(o funcional?distinto, s%?a#ao % in%?%n%nt% os %!ais. Co!(ina-s% a %s?%ciaiBa5o +unciona co! ain%?%n,ncia o#9)nica. 0o i(%#ais!o* a s%?a#a5o % +un5%s %nt#% os &#9osin%?%n%nt%s %6%#ia s%# (astant% #9ia* !as !%s!o Mont%sui%u $= ?#%6ia u% oconstant% !o6i!%nto os &#9os os co!?%% a atua# %! conc%#to* 'a#!nicos* % as+acua%s % %statui# :?.%.* a?#o6a# u! ?#o$%to % %i; % % i!?%i# :6%to ?#%si%ncia; so?#%nKncios os !%canis!os % +#%ios % cont#a?%sos %s%n6o6ios ?ost%#io#!%nt%.  % r*gidase(ara#$o de (oderes do liberalismo foi inicialmente inserida nas constitui#&es das e3-col5niasinglesas na %mrica, ue seguiam a 9eclara#$o de 9ireitos de irginia, de 1@@+. %(ós,constitui#$o dos 2E%, art. 1+ da 9eclara#$o Eniersal dos 9ireitos do /omem e do Cidad$o econstitui#&es francesas seguintes, es(alhando-se (elo MocidenteN.

/%n$a!in Constant t%o#iBou u! ua#to ?o%# n%ut#o* u% +a5a co! os %!ais o u% o?o%# $uici=#io +aB co! os ini6uos* u% s%#ia %%#cio ?%o #%i .

1 constitui5o o /#asi c#iou o ?o%# !o%#ao# o I!?%#ao# ?o#<!* isto#c%u at%o#ia ao at#i(u-o ta!(<! ao %%cuti6o :?a#a Constant* o ?o%# n%ut#o no ?o%#ia

 $a!ais coincii# co! u! os %!ais;* assi! +oi at< su#9i# o ?a#a!%nta#is!o %! 14A.Com o decl*nio do liberalismo e a asc%nso o Estao Socia* a #9ia s%?a#a5o os ?o%#%sto#nou-s% um desses pontos mortos do pensamento político, incompatível com as formasmais adiantadas do processo democrático contemporâneoN >A!'%92), (. 16@-160?.

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27MPF – GI – DCMJ 2A

M>...? constitui#$o mista, (ara %ristóteles, ser< auela em ue os <rios gru(os ou classes sociais (artici(am do e3erc*cio do (oder (ol*tico, ou auela em ue o e3erc*cio da soberania ou ogoerno, em e" de estar nas m$os de uma nica (arte constitutia da sociedade, comum atodas. Contra(&em-se-lhe, (ortanto, as constitui#&es (uras em ue a(enas um gru(o ou classe

social detm o (oder (ol*ticoN.>. In%?%n,ncia % 'a#!onia %nt#% ?o%#%s

/oje, e3iste uma tendência de se considerar ue a teoria da se(ara#$o dos (oderes construiu ummito. 2ste mito consistiria em um modelo teRrico redut*el = teoria dos três (oderes

rigorosamente se(arados: o e3ecutio >o rei e os seus ministros?, o legislatio >l. a câmara e .a

câmara, câmara bai3a e câmara alta? e o judicial >cor(o de magistrados?. Cada (oder recobririauma fun#$o (ró(ria sem ualuer interferência dos outros. Doi demonstrado (or 2l)2'%''ue esta teoria nunca e3istiu em ontesuieu. 2m (rinc*(io, reconhecia-se ao e3ecutio o direitode interferir no legislatio (orue o rei go"aa do direito de <eto' em segundo lugar, (orue olegislatio e3erce igilância sobre o e3ecutio na medida em ue controla as leis ue otou,

 (odendo e3igir aos ministros conta da sua administra#$oR finalmente, o legislatio interfere sobreo judicial uando se trata de julgar os nobres (ela Câmara dos Pares, na concess$o de anistias enos (rocessos (ol*ticos ue deiam ser a(reciados (ela Câmara %lta sob acusa#$o da CâmaraAai3a. %lm disso, mais do ue se(ara#$o, do ue erdadeiramente se trataa era de combina5ãode (oderes: os ju*"es eram a(enas qa boca ue (ronuncia as (alaras da leiR o (oder e3ecutio elegislatio distribu*am-se (or três (otências: o rei, a câmara alta e a câmara bai3a, ou seja, areale"a, a nobre"a e o (oo >burguesia? >Conforme C%'!7L/!, (. +F?.

int%#%?%n,ncia <* ?o#<!* u!a interdependncia dinâmica n%c%ssa#ia!%nt% at%nta aosas?%ctos ?oticos-+uncionais o sist%!a.

A. /aanc%a!%nto %nt#% ?o%#%s

Consolida-se a ideia de balanceamento entre (oderes, na medida em ue '= u!a divisão de funções do poder, de forma não e!clusiva "não#incomunicável$, entre %rgãos relativamenteindependentes entre si, que devem atuar em cooperação, &armonia e equilíbrio.

% independncia dos poderes significa ue:

a; a in6%stiu#a % a ?%#!an,ncia as ?%ssoas nu! os &#9os no %?%n%! ac on+ ian5 a n% ! a 6onta% os out# os

(; no %%#c c i o as a t# i(u i5%s u% '% s% $a! ?#&?#ias * no ?#%cisa! ostitua#%s consuta# os out#os n%! n%c%ssita! % sua auto#iBa5o

c; na o# 9an iB a5 o os # % s ?% c t i6os s % # 6 i5 os * c aa u! < i6# % * o(s % # 6aasa?% nas as is?osi5%s constitucionais % %9ais.

Por outro lado, a &armonia entre os poderes p#i!%i#a!%nt% s% 6%#i+ica ?%as no#!as% co#t%sia no t#ato #%c?#oco e no #%s?%ito s ?#%##o9ati6as % +acua%s a u%!utua!%nt% toos t,! i#%ito. %inda, n%! a i6iso % +un5%s %nt#% os &#9os o ?o%#n%! sua in%?%n,ncia so a(so ut as . 8= int%# + %#,nc ias * u% 6 isa! ao%s ta(% %c i!%n to % u! s is t%! a % +#% ios % cont#a?%sos, = busca do %ui(#ion%c%ss=#io #%aiBa5o o (%! a co%ti6ia% % inis?%ns=6% ?a#a %6ita# o a#(t#io % odesmando de um em detrimento do outro e es(ecialmente dos goernados >)L%, (. 11F, FF6?.

Cum(re em (rimeiro lugar, n$o confundir distin#$o de fun#&es do (oder com diis$o ou

se(ara#$o de (oderes, embora entre ambas haja uma cone3$o necess<ria. % distin#$o de fun#&esconstitui es(eciali"a#$o de tarefas goernamentais = ista de sua nature"a, sem considerar osórg$os ue as e3ercemR uer di"er ue e3iste sem(re distin#$o de fun#&es, uer haja órg$os

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27MPF – GI – DCMJ 27

es(eciali"ados (ara cum(rir cada uma delas, uer estejam concentrada num órg$o a(enas. %diis$o de (oderes consiste em confiar cada uma das fun#&es goernamentais >legislatia,e3ecutia e jurisdicional? a órg$os diferentes, ue tomam os nomes das res(ectias fun#&es,menos o judici<rio >órg$o ou (oder legislatio, órg$o ou (oder e3ecutio e órg$o ou (oder 

 judici<rio?. )e as fun#&es forem e3ercidas (or um órg$o a(enas, tem-se concentra#$o de (oderes.% diis$o de (oderes fundamenta-se, (ois, em dois elementos:

>a? es(eciali"a#$o funcional, significando ue cada órg$o es(eciali"ado no e3erc*cio de umafun#$oR assim, as assemblias >congresso, câmaras, (arlamento? se atribui a fun#$o legislatiaRao e3ecutio, a fun#$o e3ecutiaR ao judici<rio, a fun#$o jurisdicionalR

>b? de(endência orgânica, significando ue, alm da es(eciali"a#$o funcional, necess<rio uecada órg$o seja efetiamente inde(endente dos outros, o ue (ostula ausência de meios desubordina#$o.

! (rinc*(io da se(ara#$o de (oderes j< se encontra sugerido em %ristóteles, ;ohn LocTe e

ousseau tambm conceberam uma doutrina da se(ara#$o de (oderes, ue afinal, em termosdiersos, eio a ser definida e diulgada (or ontesuieu.

Ponto 3.(. Po%# Juici=#io" o#9aniBa5o % co!?%t,ncia. 0o#!as constitucionais#%s?%itant%s !a9ist#atu#a. O ati6is!o $uicia % s%us i!it%s no Estao D%!oc#=tico %Di#%ito. :?onto co! ai5o o ati6is!o $uicia;

  2reste 3allocchio Neto

P#inci?ais o(#as consutaas" 9irle^ da Cunha ;nior. Curso de 9ireito Constitucional. 6K2di#$o. )alador: 2d. ;us(odim, F11. Silmar Derreia endes e outros. urso de 3ireitoonstitucional. 1K 2di#$o. )$o Paulo: 2d. )araia, FF0. ;os %fonso da )ila. urso de

 3ireito onstitucional (ositi<o. 4K 2di#$o. )$o Paulo: 2d. alheiros, FF6.

%9isa5o (=sica" Ca(*tulo do 7*tulo da Constitui#$o Dederal. Lei Com(lementar 86G@B.

1. 0o5%s G%#ais" ! tema da diis$o dos (oderes est< relacionado com a 7eoria Seral do 2stadoe com o 9ireito Constitucional, j< ue o Poder ;udici<rio est< com(reendido da no#$o cl<ssica datri(arti#$o dos (oderes do 2stado.

! Poder ;udici<rio o órg$o do 2stado ue tem M>...? (or fun#$o com(or conflitos de interessesem cada caso concretoN >)L%, (. 668?.

! Poder ;udici<rio est< disci(linado no Ca(*tulo do 7*tulo da Constitui#$o Dederal, cujosórg$os est$o descritos no artigo B do di(loma constitucional.

9entre outros as(ectos, destaca-se ue a Constitui#$o regulamenta a organi"a#$o e com(etênciados diersos órg$os encarregados da fun#$o jurisdicional, estabelecendo ainda os (rinc*(ios aosuais est$o submetidos seus agentes, cujo regime jur*dico est< dis(osto infraconstitucionalmentena Lei de !rgani"a#$o da agistratura 'acional X L!%'.

2. O#9aniBa5o" ! Poder ;udici<rio uno e indiis*el, tendo car<ter nacional, conforme o oto

do inistro Csar Peluso na %9n 8.8+@-1.

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27MPF – GI – DCMJ 2

! Poder ;udici<rio tem (or fun#$o t*(ica o e3erc*cio da jurisdi#$o, bem como fun#&es at*(icas denature"a legislatia >art. B+, , CD? e administratia >art. B+, , b= c e d , CD?.

! Poder ;udici<rio restou fortalecido (ela CDG00, sendo-lhe asseguradas garantias institucionaise funcionais. )$o garantias institucionais a autonomia orgânico-administratia >art. B+? e

autonomia financeira >art. BB, YY 1U a 6U?. 9e outro lado, as 9a#antias +uncionais  ou damagistratura isam a assegurar a inde(endência e im(arcialidade dos ju*"es >art. B6?, uaissejam: 6itaici%a%, ina!o6i(iia%  e i##%uti(iia%  de subs*dios, as uais ser$oanalisadas no tó(ico n. 4, ue segue abai3o.

% Constitui#$o de 1B00 dotou os tribunais de um (oder de autogoerno, concreti"ado no seuartigo B+, inciso .

% organi"a#$o do ;udici<rio dee ser disci(linada no 2statuto da agistratura, estabelecido em%i co!?%!%nta#, de iniciatia do )u(remo 7ribunal Dederal, obserados os (rinc*(ios

 (reistos na Constitui#$o >art. B8?.

)eus órg$os est$o elencados no artigo B da CD: )7D, C';, )7;, 7ribunais e ;u*"es Dederais,7ribunais e ;u*"es do 7rabalho, 7ribunais e ;u*"es 2leitorais, 7ribunais e ;u*"es ilitares. )$o&#9os % su?%#?osi5o o )7D, )7; e 7ribunais )u(eriores da Eni$o.

Com(ete ao )u(remo 7ribunal Dederal, aos 7ribunais )u(eriores e aos 7ribunais de ;usti#a (ro(or ao Poder Legislatio res(ectio, obserado o dis(osto no art. 1+B, a altera#$o do nmerode membros dos tribunais inferiores, a cria#$o e a e3tin#$o de cargos e a remunera#$o dos seusseri#os au3iliares e dos ju*"os ue lhes forem inculados, bem como a fi3a#$o do subs*dio deseus membros e dos ju*"es, inclusie dos tribunais inferiores, onde houer, a cria#$o ou e3tin#$odos tribunais inferiores, bem como a altera#$o da organi"a#$o e da diis$o judici<rias >art. B+,?.

% autonomia administratia e financeira materiali"a-se nas outorga aos tribunais do (oder deelaborar suas (ro(ostas or#ament<rias dentro dos limites estabelecidos com os demais Poderesna lei de diretri"es or#ament<rias. Preê-se ainda ue as custas e emolumentos ser$o destinadose3clusiamente ao custeio dos seri#os afetos =s atiidades es(ec*ficas da ;usti#a.

% Constitui#$o contem(la algumas diretri"es b<sicas (ara a organi"a#$o do Poder judici<riocomo um todo, tais como ingresso na carreira, cujo cargo inicial ser< o de jui" substituto,mediante concurso (blico de (roas e t*tulos, com a (artici(a#$o da !rdem dos %dogados doArasil em todas as fases, e3igindo-se do bacharel em direito, no m*nimo, três anos de atiidade

 jur*dica e obedecendo-se, nas nomea#&es, = ordem de classifica#$o >a com(roa#$o da (r<tica jur*dica disci(linada (ela esolu#$o n. @6GFFB do C';?, a (romo#$o de entrância (araentrância, alternadamente, (or antiguidade e merecimento, dentre outras (reistas no artigo B8 daConstitui#$o.

 'os tribunais com nmero su(erior a inte e cinco julgadores, (oder< ser constitu*do órg$oes(ecial, com o m*nimo de on"e e o m<3imo de inte e cinco membros, (ara o e3erc*cio dasatribui#&es administratias e jurisdicionais delegadas da com(etência do tribunal (leno,

 (roendo-se metade das agas (or antiguidade e a outra metade (or elei#$o (elo tribunal (leno.

%inda, todos os julgamentos dos órg$os do Poder ;udici<rio ser$o (blicos, e fundamentadastodas as decis&es, sob (ena de nulidade, (odendo a lei limitar a (resen#a, em determinados atos,=s (ró(rias (artes e a seus adogados, ou somente a estes, em casos nos uais a (resera#$o dodireito = intimidade do interessado no sigilo n$o (rejudiue o interesse (blico = informa#$o.

Lembra-se, tambm, ue as decis&es administratias dos tribunais ser$o motiadas e em sess$o (blica, sendo as disci(linares tomadas (elo oto da maioria absoluta de seus membros.

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27MPF – GI – DCMJ 2L

uinto constitucional: % CD resera 1G6 dos lugares dos 7Ds, 7;s, 7)7 e 77s aos membrosdo P com mais de 1F anos de carreira e aos adogados, indicados em lista sê3tu(la, comnotório saber jur*dico, re(uta#$o ilibada e mais de 1F anos de efetia atiidade (rofissional. )$oreuisitos e3austios, edada a esti(ula#$o de outros (or Constitui#&es 2staduais >er artigos B4,

111-%,, e 116, , todos da CD?. Para o )7D, seu nmero total n$o for diis*el (or cinco,arredonda-se a fra#$o restante (ara o nmero inteiro seguinte. ! )7D tambm decidiu ue o7ribunal (ode recusar a indica#$o de um ou mais dos com(onentes da lista sê3tu(la, no caso defaltar reuisito (ara a inestidura, com base em ra"&es objetias, declinadas na delibera#$o do7ribunal. ! ue n$o (ode o 7ribunal substituir a lista encaminhada (ela res(ectia entidade. %solu#$o a deolu#$o motiada da lista sê3tu(la = cor(ora#$o (ara ue refa#a total ou

 (arcialmente.

 'o )7;, 1G8 da com(osi#$o dee caber, em (artes iguais, aos adogados e membros do P >art.1F4, (ar<grafo nico, CD?.

rg$o es(ecial: (ode ser criado nos 7ribunais com mais de 6 julgadores (ara e3ercer 

atribui#&es administratias e jurisdicionais delegadas da com(etência do (leno >art. B8, Q, CD?. '$o (odem ser delegadas atribui#&es (ol*ticas, com elei#&es de dirigente, e legislatias, comoelabora#$o de regimento interno >art. B+, , MaN, CD?. 2ssa com(osi#$o (oder< ariar entre 11 e6 membros, sendo metade das agas (roidas (or antiguidade e a outra (or elei#$o do 7ribunal

 (leno.

egime dos Precatórios:

Precatório judicial uma ordem de (agamento emanada do Poder ;udici<rio e dirigida =sDa"endas Pblicas Dederal, 2staduais, 9istrital e unici(ais, em irtude de senten#acondenatória transitada em julgado ue im(&e a estas entidades uma obriga#$o de (agar.

! regime dos (recatórios decorre da im(enhorabilidade dos bens (blicos, deendo a e3ecu#$o

da obriga#$o de (agar im(osta =s fa"endas (blicas seguir o (rocedimento (reisto no art. 1FFda CD.

% 2C +GFFB (romoeu diersas altera#&es no artigo 1FF e acrescentou o artigo B@ do %9C7>regime es(ecial de (arcelamento?.

Confiram os informatios ue tratam de %9s (ro(ostas em face da referida emenda:

'D!%7! 'U +81 e 'D!%7! 'U +48

3. Co!?%t,ncia"

)7D: rg$o de c(ula do Poder ;udici<rio, cuja (rinci(al fun#$o garantir a su(remacia da

Constitui#$o, com com(etência adstrita a matrias constitucionais. % CDG00 e a 2C 46GF4o(eraram inoa#&es na jurisdi#$o constitucional. V o intr(rete maior da Constitui#$o, mas M>...?n$o um 7ribunal Constitucional, seja (orue a Constitui#$o n$o lhe reserou essa nature"a, seja

 (orue integra o Poder ;udici<rio, sendo em muitos casos órg$o recursalN >CE'/%;E'!GF11, (. 1FB?.

Possui com(etência origin<ria >art. 1F, , CD?, recursal ordin<ria >art. 1F, , CD? e recursale3traordin<ria >art. 1F, , CD?. 2sse rol de com(etências e3austio, n$o (odendo ser am(liado (or norma infraconstitucional. % 2C 46GF4 (assou a e3igir demonstra#$o dere(ercuss$o geral das uest&es constitucionais discutidas como reuisito intr*nseco deadmissibilidade recursal do 2, julgando a(enas uest&es releantes do (onto de istaecon5mico, (ol*tico, social ou jur*dico, ue transcendam os interesses subjetios da causa. %mesma 2C introdu"iu a (ossibilidade de edi#$o de enunciado de smula com efeito inculante>art. 1F8-%, CD?, regulamentado (ela Lei n. 11.41@GF+?. ! )7D tem com(etência, ainda, (araa(reciar a eclama#$o Constitucional, ue tee origem na juris(rudência a (artir da teoria dos

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27MPF – GI – DCMJ 3

 (oderes im(l*citos >implied poTers?, tendo sido incor(orada ao egimento nterno do tribunalem 1B6@ >er art. 1F, , CD?.

O(s." STF" o#9aniBa5o % co!?%t,ncia so t#ataos no ?onto >.(.

)7;: com(ete-lhe uniformi"ar a inter(reta#$o da lei federal e garantir sua obserância ea(lica#$o. Doi criado (ela atual CD (ara com(reender a com(etência do e3-7D e (arte dacom(etência do )7D.

Possui com(etência origin<ria >art. 1F6, ?, recursal >1F6, ? e es(ecial >1F6, ?. %note-se acom(etência (ara julgar o incidente de deslocamento de com(etência (ara a ;usti#a Dederal, nostermos do artigo 1FB, Y6U, CD.

O(s." STJ" o#9aniBa5o % co!?%t,ncia so t#ataos no ?onto .(. 

7ribunais e ;u*"es Dederais: artigos 1F0 e 1FB da CD. er )mula 40 do )7;: com(ete aotribunal regional federal decidir os conflitos de com(etência entre jui"ado es(ecial federal e ju*"ofederal da mesma se#$o judici<ria.

O(s. Justi5a Co!u! F%%#a" o#9aniBa5o % co!?%t,ncia so t#ataos no ?onto 7.c.

;usti#a do 7rabalho: 7rata-se de ;usti#a es(eciali"ada em ra"$o da matria, (ortanto comcom(etência ta3atiamente (reista na Constitui#$o. Preista (ela Carta de 1B84 e efetiamenteinstalada em F1GF6G1B41, como órg$o do Poder 23ecutio ligado ao inistrio do 7rabalho.Passou a ter os contornos hoje consagrados a (artir da Constitui#$o Dederal de 1B4+, ue acolocou como órg$o do Poder ;udici<rio.

% CDG00 estruturou a ;usti#a do trabalho com os seguintes órg$os: 1? 7)7R ? 77sR 8? ;untas deConcilia#$o e ;ulgamento. Com o adento da 2C 4GBB, as ;untas de Concilia#$o e ;ulgamentoforam substitu*das (or ;u*"es do 7rabalho, os uais e3ercem sua jurisdi#$o nas aras do 7rabalho

>CD, art. 11+?.%s aras do 7rabalho s$o criadas (or lei, (odendo ser atribu*da jurisdi#$o aos ;u*"es de 9ireitonas comarcas n$o abrangidas (or elas, mas o recurso ser< (ara o 77 res(ectio.

7ribunal )u(erior do 7rabalho: % com(osi#$o da ;usti#a do 7rabalho foi alterada (ela 2C 4 deBG1GBB, ue eliminou a re(resenta#$o classista e substituiu as ;untas de Concilia#$o e;ulgamento (or aras do 7rabalho.

!s ju*"es dos 77s n$o s$o mais indicados em lista tr*(lice, contentando-se o inciso do nooart. 111-% da CD ue eles sejam indicados (elo (ró(rio 7)7, sem e3igir forma#$o de listatr*(lice.R

7ribunais egionais do 7rabalho

;u*"es do 7rabalho

% lei instituir< as aras do 7rabalho, (odendo, nas comarcas onde n$o forem institu*das, atribuir sua jurisdi#$o aos ju*"es de direito. 'as aras do 7rabalho, a jurisdi#$o ser< e3ercida (or um jui"singular.

!bsera#$o: ! art U da 2menda Constitucional nU 4, de B.1.BB assegura o cum(rimento dosmandatos dos atuais ministros classistas tem(or<rios do 7ribunal )u(erior do 7rabalho e dosatuais ju*"es classistas tem(or<rios dos 7ribunais egionais do 7rabalho e das ;untas deConcilia#$o e ;ulgamento.

Com(etência da ;usti#a do 7rabalho:

Com(ete = ;usti#a do 7rabalho o (rocesso e julgamento de a#&es decorrentes de rela#$o detrabalho entendida esta como toda auela submetida ao regime jur*dico celetista. 'a %9 n.

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8.8B6, o )7D deu inter(reta#$o conforme ao artigo 114, , da CD, com a reda#$o dada (ela 2C46GF4, (ara sus(ender toda e ualuer inter(reta#$o dada ao inciso, ue inclua na com(etência da;usti#a do 7rabalho a a(recia#$o de causas ue sejam instauradas entre o 2stado e seusseridores, a ele inculados (or t*(ica rela#$o de ordem estatut<ria ou de car<ter jur*dico-

administratio. 9a mesma forma, e3cluem-se contratos de (resta#$o de seri#o regidos (eloC9C ou CC.

m(ortante obserar o dis(osto no Y8U do artigo 114, no sentido de ue em caso de gree ematiidade essencial, com (ossibilidade de les$o do interesse (blico, o inistrio Pblico do7rabalho (oder< ajui"ar diss*dio coletio, com(etindo = ;usti#a do 7rabalho decidir o conflito.

% 2C 46GF4 incluiu na com(etência da ;usti#a do 7rabalho julgar as a#&es ue ersem sobrere(resenta#$o sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos eem(regadores, n$o mais se a(licando a !rienta#$o ;uris(rudencial n. F4, da )e#$o 2s(eciali"adaem 9iss*dios Coletios do 7)7, ue tinha a seguinte reda#$o: M% dis(uta intersindical (elare(resentatiidade de certa categoria refoge ao âmbito da com(etência material da ;usti#a do

7rabalhoN. % (artir da emenda, a com(etência abrange a#&es entre sindicato de categoriaecon5mica e a em(resa (or ele re(resentada, desde ue decorrentes de rela#$o de trabalho>regime celetista?.

%cresceu a com(etência do trabalho (ara julgar mandados de seguran#a uando enoler rela#$ode trabalho, inde(endente de uem seja a autoridade coatora. %ntes o )7; entendia ue acom(etência (ara o julgamento de mandado de seguran#a se erificaa em ra"$o da autoridadecoatora, e n$o da matria eiculada, o ue restou alterado (ela 2C 46GF4.

% citada emenda tambm acrescentou a com(etência da ;usti#a do 7rabalho (ara julgar habeascor(us e habeas data, uando o ato uestionado enoler matria sujeita = sua jurisdi#$o. 'ocaso do habeas cor(us, a hi(ótese mais comum a de ordem de (ris$o do de(osit<rio infiel, j<

ue falta = ;usti#a do 7rabalho com(etência criminal. %ntes da 2C o )7D e )7D entendiam ue ohabeas cor(us, (or ter nature"a criminal, ainda ue im(etrado em face de decis$o (roferida (or  jui" do trabalho em e3ecu#$o de senten#a, em a#$o de nature"a ciil.

erece destaue a )mula inculante n. : M% ;usti#a do 7rabalho com(etente (ara (rocessar e julgar as a#&es de indeni"a#$o (or danos morais e (atrimoniais decorrentes de acidente detrabalho (ro(ostas (or em(regado contra em(regador, inclusie auelas ue ainda n$o (ossu*amsenten#a de mrito em (rimeiro grau uando da (romulga#$o da 2C '. 46GF4N.

% ;usti#a do 7rabalho tambm (assou a ser com(etente (ara julgar as a#&es relatias =s (enalidades administratias im(ostas aos em(regadores (elos órg$os de fiscali"a#$o das rela#&esde trabalho. %ntes da 2C 46 essa com(etência era atribu*da aos ;u*"es Dederais, ue julgaam as

a#&es (ro(ostas em face de autua#&es laradas (elos fiscais do trabalho, (or iola#$o dalegisla#$o trabalhista (elo em(regador.

m(ortante ressaltar, tambm, a com(etência da ;usti#a do 7rabalho (ara a e3ecu#$o, de of*cio,das contribui#&es sociais (reistas no art. 1B6, , MaN, e , e seus acrscimos legais, decorrentesdas senten#as ue (roferir. 2ssa com(etência foi conferida (ela 2C FGB0 X antes e3ercida (ela;usti#a Dederal -, (assando os ju*"es do trabalho a e3ecutar as contribui#&es sociais deidas (eloem(regador e incidentes sobre a folha de sal<rio de seus em(regados e as contribui#&es sociaisdeidas (elo em(regado, uando decorrentes das senten#as ue (roferirem. '$o ser< com(etenteno caso de acordo e3trajudicial n$o homologado em ju*"o. )e houer homologa#$o, sim >)7;,CC n. 4188G;, el. in. Lui" Du3, 9; B.11.FF4?.

Justi5a E%ito#a" )$o órg$os da ;usti#a 2leitoral: o 7ribunal )u(erior 2leitoralR os 7ribunaisegionais 2leitoraisR os ;u*"es 2leitorais e as ;untas 2leitorais.

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Lei com(lementar dis(or< sobre a organi"a#$o e com(etência dos tribunais, dos ju*"es de direitoe das juntas eleitorais.

7ribunal )u(erior 2leitoral: ! 7ribunal )u(erior 2leitoral com(or-se-<, no m*nimo, de setemembros, escolhidos:

mediante %%i5o, (elo oto secreto de seus (ró(rios membros:

a? três ju*"es dentre os inistros do )u(remo 7ribunal DederalR

 b? dois ju*"es dentre os inistros do )u(erior 7ribunal de ;usti#aR

(or no!%a5o do Presidente da e(ublica, ois $uB%s dentre s%is adogados de not<el saber  jur*dico e idoneidade moral, indicados (elo )u(remo 7ribunal Dederal, sem (artici(a#$o da!%A.

! 7ribunal )u(erior 2leitoral eleger< seu Presidente e o ice-Presidente dentre os inistros do)u(remo 7ribunal Dederal, e o Corregedor 2leitoral dentre os inistros do )u(erior 7ribunal de;usti#a.

)$o irrecorr*eis as decis&es do 7ribunal )u(erior 2leitoral, salo as ue contrariarem estaConstitui#$o e as denegatórias de habeas;corpus ou mandado de seguran#a, ue se sujeitam arecurso e3traordin<rio e ordin<rio (ara o )7D, res(ectiamente.

7ribunais egionais 2leitorais: /aer< um 7ribunal egional 2leitoral na Ca(ital de cada 2stadoe no 9istrito Dederal. Com(or-se-$o mediante elei#$o, (elo oto secreto, de dois ju*"es dentre osdesembargadores do 7ribunal de ;usti#a e de dois ju*"es, dentre ju*"es de direito, escolhidos (elo7ribunal de ;usti#aR de um jui" do 7ribunal egional Dederal com sede na Ca(ital do 2stado ouno 9istrito Dederal, ou, n$o haendo, de jui" federal, escolhido, em ualuer caso, (elo 7ribunalegional Dederal res(ectio. %lm disso, (or nomea#$o, (elo Presidente da e(ublica, de dois

 ju*"es dentre seis adogados de not<el saber jur*dico e idoneidade moral, indicados (elo7ribunal de ;usti#a.

! 7ribunal egional 2leitoral eleger< seu Presidente e o ice-Presidente dentre osdesembargadores. !s ju*"es dos tribunais eleitorais, salo motio justificado, serir$o (or doisanos, no m*nimo, e nunca (or mais de dois biênios consecutios, sendo os substitutos escolhidosna mesma ocasi$o e (elo mesmo (rocesso, em numero igual (ara cada categoria.

9as decis&es dos 7ribunais egionais 2leitorais somente caber< recurso uando: a? forem (roferidas contra dis(osi#$o e3(ressa desta Constitui#$o ou de leiR b? ocorrer diergência nainter(reta#$o de lei entre dois ou mais tribunais eleitoraisR c? ersarem sobre inelegibilidade oue3(edi#$o de di(lomas nas elei#&es federais ou estaduaisR d? anularem di(lomas ou decretarem a

 (erda de mandatos eletios federais ou estaduais ou e? denegarem habeas corpus, mandado deseguran#a, habeas;data ou mandado de injun#$o.

!bs.: ! P n$o (artici(a da com(osi#$o dos tribunais eleitorais.

;usti#a ilitar: % ;usti#a ilitar se com(&e do )u(erior 7ribunal ilitar, os 7ribunais e ;ui"esilitares institu*dos (or lei, ue dis(or< sobre a organi"a#$o, o funcionamento e a com(etência.

! )u(erior 7ribunal ilitar com(or-se-< de uinB%  inistros ital*cios, nomeados (eloPresidente da e(blica, de(ois de a(roada a indica#$o (elo )enado Dederal, sendo três dentreoficiais-generais da arinha, uatro dentre oficiais-generais do 23ercito, três dentre oficiais-generais da %eron<utica, todos da atia e do (osto mais eleado da carreira, e cinco dentre ciis.!s inistros ciis ser$o escolhidos (elo Presidente da e(ublica dentre brasileiros maiores de

trinta e cinco anos, sendo três dentre adogados de notório saber jur*dico e conduta ilibada, commais de de" anos de efetia atiidade (rofissional e dois, (or escolha (arit<ria, dentre ju*"es

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auditores e membros do inistrio Publico da ;usti#a ilitar. % ;usti#a ilitar com(ete (rocessar e julgar os crimes militares definidos em lei

;usti#a 2stadual: %rtigos 16 a 1+ da CD. % com(etência da ;usti#a 2stadual residual,com(reendendo tudo o ue n$o for de atribui#$o da ;usti#a Dederal, do 7rabalho ou 2leitoral.

;ui"ados 2s(eciais e de Pa": % Eni$o, no 9istrito Dederal e nos 7erritórios, e os 2stados criar$o jui"ados es(eciais, (roidos (or jui"es togados, ou togados e leigos, com(etentes (ara aconcilia#$o, o julgamento e a e3ecu#$o de causas c*eis de menor com(le3idade e infra#&es

 (enais de menor (otencial ofensio, mediante os (rocedimentos oral e sumar*ssimo, (ermitidos,nas hi(óteses (reistas em lei, a transa#$o e o julgamento de recursos (or turmas de jui"es de

 (rimeiro grau.

Lei federal dis(or< sobre a cria#$o de jui"ados es(eciais no âmbito da ;usti#a Dederal.

7ambm criar$o justi#a de (a", remunerada, com(osta de cidad$os eleitos (elo oto direto,uniersal e secreto, com mandato de uatro anos e com(etência (ara, na forma da lei, celebrar 

casamentos, erificar, de oficio ou em face de im(ugna#$o a(resentada, o (rocesso dehabilita#$o e e3ercer atribui#&es conciliatórias, sem car<ter jurisdicional, alem de outras (reistas na legisla#$o. >art. B0?

C';: %(esar do C'; integrar a estrutura do Poder ;udici<rio 'acional, n$o dis(&e de fun#$o jurisdicional. Doi criado (ela 2C n. 46GF4 >eforma do ;udici<rio?, ue o incluiu no art. B ees(ecificou com(etências no art. 1F8-A. Cuida-se de órg$o administratio de controle da atua#$oa!inist#ati6a, +inanc%i#a e isci?ina# do Poder ;udici<rio, e3ceto )7D, e de correi#$o acercado cum(rimento dos deeres funcionais dos ju*"es. '$o (ode interferir na inde(endênciafuncional dos membros e órg$os do Poder ;udici<rio, nem na autonomia administratia efinanceira. Podem ser conferidas outras atribui#&es (elo 2statuto da agistratura >art. 1F8-A,Y4U, CD?. '$o (ossui com(etência sobre o )7D, ue, na condi#$o de órg$o m<3imo do ;udici<rio,

tem (reeminência sobre o C';, cujos atos e decis&es est$o sujeitos a seu controle jurisdicional>art. 1F, , r , e art. 1F8-A, Y4U, CD?. V com(osto (or 16 membros, sendo FB magistrados, Fmembros do P, F adogados e F cidad$os >art. 1F8-A, CD?. ! )7D decidiu ue a institui#$odo C'; constitucional, n$o ferindo o (rinc*(io da se(ara#$o dos (oderes >cl<usula (trea?, (oisse trata de órg$o de nature"a e3clusiamente administratia. 'a mesma o(ortunidade, decidiuue 2stados-membros n$o (ossuem com(etência constitucional (ara instituir, como órg$ointerno ou e3terno, conselho destinado ao controle da atiidade administratia, financeira oudisci(linar da res(ectia ;usti#a >er %9 8.8+@?.

0o#!as constitucionais #%s?%itant%s !a9ist#atu#a.

% Constitui#$o de 1BB0 assegura aos magistrados as seguintes garantias: a? italiciedadeR b?inamoibilidadeR c? irredutibilidade de encimentos.

% italiciedade assegura ue o magistrado somente (erder< o cargo mediante senten#a judicialtransitada em julgado

 'o (rimeiro grau a italiciedade só ser< aduirida a(ós dois anos de e3erc*cio, somente (odendoo jui" (erder o cargo, nesse (er*odo, mediante de delibera#$o do tribunal a ue o jui" estier inculado.

% inamoibilidade garante ue o jui" n$o seja remoido do cargo e3 officio. 'o entanto, aConstitui#$o (ermite ato de remo#$o, dis(onibilidade e a(osentadoria de magistrado, (or interesse (blico, fundada em decis$o corroborada (elo oto da !aio#ia a(souta do res(ectio

tribunal ou do Conselho 'acional de ;usti#a, assegurada am(la defesa.% irredutibilidade afasta ualuer (ossibilidade de decis$o legislatia com o intuito de afetar ossubs*dios dos magistrados.

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%os ju*"es im(&em-se algumas eda#&es es(ec*ficas, tais como: a? e3ercer, ainda ue emdis(onibilidade, outro cargo ou fun#$o, salo uma de magistrio >inclusie de nature"a (riada,esolu#$o n. 1FGFF6, C';?R b? receber, a ualuer t*tulo ou (rete3to, custas ou (artici(a#$o em

 (rocessoR c? dedicar-se = atiidade (ol*tico-(artid<riaR d? receber, a ualuer t*tulo ou (rete3to,

au3*lios ou contribui#&es de (essoas f*sicas, entidades (blicas ou (riadas, ressaladas ase3ce#&es (reistas em leiR e? e3ercer a adocacia no ju*"o ou tribunal do ual se afastou, antes dedecorridos três anos do afastamento do cargo (or a(osentadoria ou e3onera#$o.

Lembra-se ue (ara e3ercer atiidade (ol*tico-(artid<ria, deer< o magistrado filiar-se = (artido (ol*tico e afastar-se definitiamente de suas fun#&es >e3onera#$o ou a(osentadoria? at seismeses antes das elei#&es, (ra"o de desincom(atibili"a#$o (reisto na LC +4GBF.

Integra artigo >sugere-se a leitura?: ti6is!o $uicia % Estao %!oc#=tico % i#%ito.

i!ita5o atua5o $u#isiciona" su(!isso a ati6ia% $uicant% ao ?o%# ?a#a!%nta# %9iti!a!%nt%%%ito

%tualmente, ante um legislatio ue cada e" menos consegue tradu"ir de maneira satisfatória os anseios dasociedade, e a a(arente necessidade de res(ostas imediatas aos (roblemas e3istentes, (assa-se a (erceber um maior grau de im(ortância assumido (ela fun#$o jurisdicional.

 'o mesmo conte3to, obsera-se um fen5meno tratado (or alguns autores como de Mjudiciali"a#$o dos direitosN, uenada mais do ue a busca (or res(ostas imediatas (ara fa"er cessar uma situa#$o de ina(licabilidade dos aloresfundamentais do 2stado.Da #%9#a c=ssica a t#i?a#ti5o o ?o%# % a #%?#%s%nta5o a 6onta% so(%#ana o ?o6o% teoria do 2stado liberal do fim do sculo Q, ue tem em ontesuieu um dos seus mais im(ortantese3(oentes, se baseaa na necessidade de ue houesse uma ru(tura com o antigo modelo absolutista de 2stado X emue o soberano era o senhor de todo o (oo.Como o(#$o =uele sistema, (ois, o sistema liberal a(resentaa uma res(osta ue se fundaa em dois (rinci(ais

 (ilares, uais sejam: a limita#$o ao (oder do 2stado sobre o indi*duo e a a(resenta#$o de instrumentos uetradu"issem os anseios (o(ulares e, em conseuência, fi"essem ser ouidos (elo (oder (blico, (rinci(almenteatras de (arlamentares eleitos entre seus (ares.

 'esse sentido, a fun#$o legislatia se a(resentaa com (osi#$o de destaue em rela#$o = judicial e a e3ecutia, eisue estas ltimas teriam como fun#$o (rinci(al a a(lica#$o dos ditames (reestabelecidos (or auela (rimeira.%o lado do surgimento deste modelo de forma de 2stado, (assa-se a ter o direito como justific<el somente comogarantidor da soberania (o(ular X re(resentada (rinci(almente (ela e3istência de legisladores escolhidos liremente

 (elo (oo. 2ste o estado de direito, em ue goernantes e goernados se submetem = MleiN.uanto mais auele sistema acima a(resentado funcionasse de forma harm5nica, mais o direito se a(resentaria comosin5nimo de justi#a.9entro dauela idia central do modelo liberal, surge o (ensamento de /abermas no sentido de ue:

M! direito moderno tira dos indi*duos o fardo das normas morais e as transfere (ara as leis ue garantem acom(atibilidade das liberdades de a#$o. 2stas obtêm sua legitimidade atras de um (rocesso legislatio ue,

 (or sua e", se a(óia no (rinc*(io da soberania do (oo. Com o au3*lio dos direito ue garantem aos cidad$os

o e3erc*cio de sua autonomia (ol*tica, dee ser (oss*el e3(licar o (arado3o do surgimento da legitimidade a (artir da legalidadeN.2ste trecho do autor e3(lica a rela#$o c*clica de Mcausa X conseuênciaN entre a delega#$o de (oderes deferida (elacomunidade em faor de uma institui#$o estatal e o (oder inculatio ue as normas (or esta (roferidas geram (araaueles, res(eitados os limites em ue se e3erce auele (oder delegado. %inda segundo /abermas, da* decorreria alegitimidade do direito6.%* est$o os (rinci(ais fundamentos do 2stado 9emocr<tico de 9ireito X ue, (osteriormente tee agregado outroalor, ual seja, o alor do bem-estar social+ >meados do sculo QQ?.Por outro lado, tendo em ista a mudan#a das rela#&es dos indi*duos com o 2stado e entre si, e a necessidade deres(ostas mais cleres (ara os (roblemas ue lhes atingem, uma ertente da teoria do estado moderno êm buscandonoos fundamentos e uma noa diis$o das fun#&es estatais.

 '$o em outro sentido ue /berle justifica a necessidade de uma reis$o dos fundamentos dauele 2stado comoacima e3(osto:

M! ti(o do 2stado Constitucional ocidental lire e democr<tico n$o , como tal, imut<el. )culos foramnecess<rios (ara se moldar o conjunto dos elementos estatal e democr<tico, de direitos fundamentaisindiiduais e, (or fim, sociais e culturais, e o futuro continuar< a desenolê-los.N

Con+ito % at#i(ui5%s %nt#% $uici=#io % %9isati6o

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)egundo onald 9orTin, M>...? embora a uest$o de se os jui"es seguem regras (ossa (arecer ling*stica, naerdade ela reela (reocu(a#&es ue em ltima instância s$o (r<ticasN.)em adentrar no mrito dauelas tendências teóricas, n$o se (ode dei3ar de a(ontar (ara os riscos ue tra"em (ara amanuten#$o do 2stado 9emocr<tico de 9ireito.Primeiramente, obsere-se ue ualuer teoria ue e3traia do (arlamento a (rerrogatia de criar normas em faor do

 judici<rio atenta contra diersos alores fundantes do estado democr<tico de direito, dentre os uais destacamos osseguintes:a; a ?%#a o %+%ito a no#!a ?a#a!%nta#

 'esse (onto, (rimeiramente se mostra necess<rio obserar, assim como fa" ;rgen /abermas, ue o aumento daim(ortância dada atualmente ao judici<rio como regulador de matrias ue reuereriam um tratamento legislatioocorre em ra"$o da (ura ino(erância de um legislatio ue n$o consegue agir a contento (ara auelas atribui#&es aue chamado.9ee ser comedida a a#$o do jui", de modo ue n$o aja, ainda ue a (ro(ósito de cum(rir a constitui#$o, mas ades(eito da legisla#$o igente >mesmo ue n$o obserada ualuer inconstitucionalidade?, em substitui#$o aolegislador.)egundo ;ohn als, a constitui#$o teria a fun#$o de eleger liberdades b<sicas, de modo ue uaisuer regramentosue n$o se enuadrassem nauele conceito deeriam ser Mdefinidos na eta(a legislatiaN18. 9esse modo, se tornaincorreto ue o jui" a(licasse o direito a des(eito ou contrariamente = lei sob a alega#$o de ue se baseou em

fundamentos constitucionais, se a Constitui#$o n$o (reê auela regra.% (erda da norma (rodu"ida (elo (arlamento tra" conseuências e3tremamente nocias = ida em sociedade, dentreas uais se destaca a ausência de seguran#a jur*dica ><ide es(ecialmente ca(*tulo ?.(; %tin5o a 'a#!onia %nt#% ?o%#%s! legislatio e3trai sua legitimidade (rinci(almente na forma em ue os (arlamentares s$o escolhidos entre seus

 (ares, (or meio de elei#$o. %ssim, e3iste X ou (elo menos deeria e3istir - um controle (o(ular sobre suas a#&es, (.e3., somente s$o eleitos (or aueles ue se identificam com os ideais (ro(ostos e somente ser$o reeleitos se n$oagirem em conflito com os seus (rogramas.%demais, tendo em ista ue a sociedade com(osta (or diersos gru(os e defende alores distintos, (resume-seue os (arlamentares eleitos refletir$o auela diersidade, de modo ue as leis ue ierem a a(roar tradu"ir$o daforma mais (erfeita, dentro dos regimes e3istentes, a ontade do (oo. 2stes X a e3istência do controle (o(ular e are(resentatiidade real da sociedade X s$o os (rinci(ais as(ectos ue garantem ao legislatio este (a(el de (rima"ia.uando o jui", seja o tribunal constitucional, seja um ju*"o ordin<rio, se a(ro(ria do (oder de estabelecer as regras

igentes X ainda ue estas regras alham em cada situa#$o (rocessual tra"ida em ju*"o X a des(eito das normas emigência, contribui-se (ara a ru(tura da harmonia entre as fun#&es estatais >ide art. U da CD?.;ohn als entende ue Mo debate (ol*tico (rocura concluir um acordo ra"o<elN. 'este as(ecto se obsera u$oincoerente se mostra a justi#a eleger certos alores uando n$o discutidos e acordados minimamente. Caso secaminhasse nesse sentido, ter*amos, a*, uma situa#$o de total ausência de legitimidade X eis ue n$o eleitos (elo

 (oo X e de controle X tendo em ista ue n$o se submetem a a(roa#$o (o(ular.9esse modo, seria demasiadamente (erigoso confiar ao judici<rio a elei#$o dos (rinc*(ios reitores do ordenamento

 jur*dico. obert %le3^ a(resenta a seguinte justificatia (ara o im(asse acima referido, no conflito entre democraciae jurisdi#$o X es(ecificamente a constitucional: considera-la >a jurisdi#$o constitucional? como Mre(resenta#$o do

 (ooN.2ntretanto, entende-se ue n$o seja (oss*el encer auele obst<culo referente = rela#$o Mre(resentatiidade X elei#$o X controle (o(ularNR (elo menos n$o de uma forma mais til do ue acontece uando se d< (rima"ia aolegislatio.

%o tratar da uest$o da legitimidade do tribunal constitucional na a(lica#$o do direito e suas limita#&es frente aos (rinc*(ios b<sicos do 2stado 9emocr<tico de 9ireito, e3(&e /abermas ue:

M)e a )u(reme Court tem como encargo igiar a manuten#$o da constitui#$o, ela dee, em (rimeira linha, (restar aten#$o aos (rocedimentos e normas organi"acionais dos uais de(ende a efic<cia legitimatia do (rocesso democr<tico. ! tribunal tem ue tomar (recau#&es (ara ue (ermane#am intactos os canais (ara o (rocesso inclusio de forma#$o da o(ini$o e da ontade, atras do ual uma comunidade jur*dicademocr<tica se auto-organi"a.N

Passamos, agora, a a(resentar o (ensamento cr*tico de Carl )chmitt a res(eito de se (ossibilitar um cam(o maior deatua#$o ao judici<rio, inserido num regime democr<tico de direito.Carl )chmitt1B em <rios momentos adota o (ositiismo jur*dico, como uando condiciona a justi#a a(licada (elo

 judici<rio = obserância da lei.nfluenciado, sobremaneira, (elo constitucionalismo norte-americano, o autor e3(&e ue Ma inde(endência dos

 ju*"es n$o tem, no 2stado atual, de forma alguma o objetio de criar um titular da correta oli#$o (ol*tica, mas dedelimitar e garantir uma esfera da justi#a inculada = lei dentro de um ser estatal ordenadoN.2mbora se reconhe#a ue, como dito acima, o autor tenha como (arâmetro o constitucionalismo norte-americano,em ue h< maior limita#$o ao alcance do controle e3ercido (ela jurisdi#$o constitucional, n$o dei3a de ser til =

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an<lise cr*tica do nosso ordenamento jur*dico (<trio X como, tambm, a grande maioria dos (a*ses da tradi#$oromânica.2m outro (onto o autor critica as, ent$o, noas teorias ue nas (rimeiras dcadas do sculo QQ j< ideali"aam a

 (ossibilidade de, em suas (alaras transferir a solu#$o de todos os (roblemas sim(lesmente (ara um (rocesso judicial e desconsiderar (or com(leto a diferen#a fundamental entre uma decis$o (rocessual e a decis$o de didas e

diergências de o(ini$o sobre o contedo de uma determina#$o constitucional.9o mesmo modo, trata da judiciali"a#$o das uest&es ue deeriam estar afetas aos órg$os (ol*ticos. gualmente,seu argumento rebate em <rios as(ectos auela necessidade, en3ergada (or alguns, de ue o tribunal constitucional>onde se admita sua fun#$o de guardi$o da Constitui#$o? (ossua legitimidade integrante, ou seja, ue os seusmembros (ossam refletir a diersidade de regi&es, culturas e (osi#&es sociais.

 'esse as(ecto, entende-se ue o 7ribunal Constitucional tem fun#$o (rimordialmente jur*dica. )olu#$o contr<ria aisto retiraria do (arlamento auela im(ortância de tradu"ir os anseios sociais.

 'esse sentido, Carl )chmitt dei3a claro o alerta lan#ado ao (erigo ue (ode re(resentar a transferência deatribui#&es do legislatio ao judici<rio. 'a ciência (ol*tica norte-americana, 9orTin, dentre outros, a(onta,tambm, u$o antajosa a (rima"ia garantida ao legislatio, democraticamente eleito, como res(ons<el (elaelabora#$o dos nortes da sociedade e u$o (rejudicial (oderia ser dei3ar auela atribui#$o nas m$os de um (oder 

 judici<rio.obert %le3^, da mesma forma, coloca como uest$o-chae, em sua teoria, as regras ue limitam o (oder 

inter(retatio da jurisdi#$o >constitucional?, de modo ue n$o suberta o sistema democr<tico.!bsere-se ue o sistema jur*dico com(osto de <rios ju*"es, obedecidas as normas de diis$o de com(etências.%ssim, necess<rio se torna a(ontar os (rinci(ais efeitos gerados (ela rela#$o Mdesincula#$o da lei X multi(licidadede a(licadores do direitoN. V (atente ue adiria de tal rela#$o a total inseguran#a jur*dica como efeito (rim<rio, ueacarretaria outros efeitos, inclusie de ordem econ5mica.

 '$o se (ode descurar do fato de ue sociedade atual fundada, sobremaneira, no fator econ5mico e ue ainseguran#a jur*dica tra" efeitos (erniciosos = sua manuten#$o. '$o se (ode chegar ao radicalismo, como fa" onaldCoase, de sobre(or o alor econ5mico aos demais alores sociais, mas n$o se (ode dei3ar de tecer tais (reocu(a#&es

 (ara auelas conseuências acima referidasB.)egundo 9orTin, neste (onto:

MPodemos argumentar >...? ue a lei ser< economicamente mais eficiente se os ju*"es forem autori"ados a lear em conta o im(acto econ5mico de suas decis&esR isso, (orm, n$o res(onder< = uest$o de saber se justo ueeles (rocedam assim, ou se (odemos considerar critrios econ5micos como

 (arte do direito e3istente, ou se decis&es com base no im(acto econ5mico têm, (or essa ra"$o, um maior oumenor (eso moral.N

2ntende-se ue a uest$o econ5mica garantida de forma refle3a uando se obsera o alor da estabilidade dodireitoR mas n$o (ode ser ista como alor (rimeiro.Ec%5%s n%c%ssia% % i!ita5o a ati6ia% $uicia! 2stado moderno, referido no ca(*tulo anterior, surge como res(osta ao absolutismo, de forma a garantir maioresliberdades do cidad$o frente ao 2stado e com maior (artici(a#$o deste nas decis&es (ol*ticas >(rinci(almente deforma indireta, (or meio de seus re(resentantes?.2ste (er*odo coincide com o fortalecimento da constitui#$o X e do direito constitucional X, eis ue auele documento

 (ol*tico tinha como atribui#$o fundamental a listagem de direitos e garantias indiiduais es(ecialmente dirigidoscomo limite = atua#$o do 2stado, inclusie = atua#$o legislatia.Posteriormente, (rinci(almente a (artir de meados do sculo QQ, as constitui#&es dos 2stados (assaram a garantir, a

 (ar daueles direitos = atua#$o negatia do 2stado, <rios direitos considerados como fundamentais, geralmente

relacionados a alores sociais >trabalho, alimenta#$o, moradia?.% im(ortância da garantia daueles direitos e garantias indiiduais, desde seu surgimento, contou com a maior 

 (reocu(a#$o da ciência jur*dica e, inariaelmente, o direito sem(re contou com instrumentos efetios de se (ossibilitar a sua obserância.Por outro lado, ganhou for#a nas ltimas dcadas as teorias ue buscam im(rimir uma maior efic<cia aos direitosfundamentais (ositios, es(ecialmente aueles sociais. 'esse sentido, s$o <rios os argumentos ue buscam

 justificar a im(rescindibilidade de uma (lena a(lica#$o dos direitos fundamentais (reistos na constitui#$o.23tremamente releante e (ositio ue o direito caminhe neste sentido, ual seja, o de, cada e" mais, comoinstrumento (ara a reali"a#$o de justi#a ue , colocar as garantias b<sicas de ida do homem no centro dasdiscuss&es.7al fundamento justifica ue, em determinadas situa#&es o judici<rio aja como garantidor direto dos alorese3(ressos na Constitui#$o, ainda ue conflitantes com a ontade dos agentes (ol*ticos.Poder-se-ia, neste (onto, nos a(ro(riar da justificatia de Peter /berle, segundo a ual

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o ti(o do 2stado Constitucional ocidental lire e democr<tico n$o , como tal, imut<el. )culos foram necess<rios (ara se moldar o MconjuntoN dos elementos estatal e democr<tico, de direitos fundamentais indiiduais e, (or fim,sociais e culturais, e o futuro continuar< a desenolê-los.% se acatar este fundamento, seria mais facilmente aceit<el uma mudan#a das regras entre as fun#&es estatais, (araue fossem MliberadasN ao judici<rio maiores liberdades na a(lica#$o do direito constitucional, ainda ue houesse

conflito entre a ontade legislatia.Diue claro ue uando di"emos ue h< conflito entre a ontade e3(licitada (elo (arlamento e auela e3teriori"ada (elo jui" n$o estamos nos atendo necessariamente = situa#$o de inconstitucionalidade, mas, tambm, da elei#$o dediergentes alores como etores no e3erc*cio de suas atribui#&es.;rgen /abermas a(resenta interessante is$o sobre o assunto, uando e3(&e ue e3iste uma mudan#a naconceituali"a#$o dos direitos fundamentais, ue se reflete na juris(rudência constitucional X uma mudan#a nos

 (rinc*(ios de uma ordem jur*dica ue garantem a liberdade e a legalidade da interen#$o, ue sustentam os direitosde defesa e trans(ortam ine3(licaelmente o contedo de direitos subjetios de liberdade (ara o contedo jur*dicoobjetio de normas de (rinc*(io, enrgicas e formadoras de estruturas.)egundo auele autor, a (reocu(a#$o cada e" maior (elos direitos fundamentais tra", necessariamente, mudan#a deconceitos, a(lica#$o e inter(reta#$o do direito. % fim de (ossibilitar maior efic<cia na a(lica#$o dos direitos>es(ecialmente os ditos fundamentais?, 9orTin a(resenta interessante (onto de ista, no sentido de ue seria

 (refer*el >situa#$o ideal? aos ju*"es a(licarem as regras disci(linadas (elo (oder legiferante.

Por outro lado, segundo o autor, esta submiss$o n$o (ode ser a(licada na (r<tica uando os ju*"es se eem diante deuma situa#$o onde, claramente, o legislador n$o logrou tratar determinada situa#$o jur*dica. 2m tal hi(ótese9orTin (reê, inclusie, uma cria#$o do direito (elo órg$o judicante.!utras teorias, menos radicais, êem na inter(reta#$o constitucional a solu#$o (ara a melhor a(lica#$o do direito.Para tais, n$o seria necess<rio X mas, antes, desaconselh<el X a cria#$o de regras jur*dicas (elo jui"R no entanto, estedeeria inter(retar a constitui#$o de modo a e3trair a maior for#a normatia (oss*el da norma constitucional.)egundo Oonrad /esse, n$o e3istiria autonomia da Constitui#$o frente = realidade. %fere-se deste entendimento doautor ue os alores eleitos (ela constitui#$o se sobre(&em e inculam os demais alores do 2stado 9emocr<tico de9ireito, tais como a se(ara#$o entre as fun#&es estatais. 9esse modo, se o legislador falha em n$o lhes garantir, seria

 (ermitido o atiismo judicial. 'este (onto, a teoria de /esse se a(ro3ima = de /abermas, segundo o ual: se X im(ulsionados (elas atuaiscircunstâncias do com(romisso com o 2stado social X (retendemos manter, n$o a(enas o 2stado de 9ireito, mas o2stado democr<tico de direito e, com isso, a idia da auto-organi"a#$o da comunidade jur*dica, ent$o a constitui#$o

n$o (ode mais ser entendida a(enas como uma ordem ue regula (rimariamente a rela#$o entre o 2stado e oscidad$os.2stas s$o as (rinci(ais bases ue e3ce(cionariam a limita#$o do judici<rio ante o legislador. % (artir deste momento,

 (assa-se a tecer algumas considera#&es cr*ticas a seu res(eito.2m (rimeiro lugar, chama a aten#$o a teoria de 9orTin (elo fato de ue, embora admita a cria#$o de regras

 jur*dicas (elo jui" X situa#$o em (arte e3(lic<el (elo ordenamento jur*dico ue toma (or base, ual seja, o dacommon la X, e3ige, nas situa#&es acima referidas, ue os jui"es ajam Mcomo se fossem delegados do (oder legislatio, (romulgando as leis ue, em sua o(ini$o, os legisladores (romulgariam caso se issem diante do

 (roblema.)ob este as(ecto, a(arece a (rimeira grande obje#$o, consistente na necessidade de se garantir a estabilidade

 jur*dica. 2ntende-se ue n$o seria necess<rio, nem mesmo recomend<el, a e3istência de ju*"es ue criassem regras jur*dicas X ainda ue tais ju*"es se a(ro3imassem da figura herclea (ro(osta (or 9orTin X mas, sim, de ju*"es uea(liuem de forma racional o direito igente.

%inda sobre a uest$o referente = estabilidade jur*dica, n$o se (ode dei3ar de fa"er referência sobre o ue di" alssobre a matria: !s fins da filosofia (ol*tica de(endem da sociedade = ual ela se dirige. 'o caso de umademocracia constitucional, um dos seus fins mais im(ortantes consiste em oferecer uma conce(#$o (ol*tica da

 justi#a ue n$o se contente com fornecer um fundamento = justa(osi#$o das institui#&es (ol*ticas e sociais sobre oual a o(ini$o (blica dea ficar de acordo, mas ue contribua tambm (ara garantir a sua estabilidade de umagera#$o = outra. 9essa forma, ser< (oss*el um conceito de justi#a mais (erfeito, uanto mais tradu"ir a ontadegeral e tra"er estabilidade tem(oral.

 '$o destoa deste fundamento /abermas, (ara uem o direito tra" uma tens$o natural entre facticidade e alidade, nosentido de ue >de forma resumida? a norma jur*dica somente (ode ser considerada alida socialmente seres(ondesse = ontade geral. Para este autor, auela tens$o somente encontra o (onto ideal uando consegueeuilibrar o M(rinc*(io da seguran#a jur*dica e a (retens$o de tomar decis&es corretasN.Por fim, entende-se ue n$o h< garantias e3istentes no ordenamento estatal ue garanta ue a corre#$o das decis&es

 judiciais sem ue sejam baseadas nos alores tradu"idos (elo legislador. /aeria, em tal situa#$o, um grande risco

de se formar um deseuil*brio incontorn<el dentro da estrutura estatal.i!ita5o ao bati6is!o $uicia na a?ica5o as ?oticas ?K(icas

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! (resente ca(*tulo, no mesmo sentido dos antecedentes, busca a(resentar o tema referente =s im(lica#&esdecorrentes da atua#$o do (oder judici<rio, no direito moderno, como garantidor dos direitos fundamentais, frente ao

 (rinc*(io constitucional da se(ara#$o de (oderes. 2ntretanto, (retende-se agora discutir as im(lica#&es uando talatiismo se d< em substitui#$o aos (rogramas de (ol*ticas (blicas.%ssim, uest$o central di" res(eito = (ossibilidade ou n$o da fun#$o jurisdicional X mais ue controlar a

discricionariedade de escolha entre os alores (ol*ticos X eleger, de per se, uais auelas (ol*ticas deem (realecer.)u(eradas as teorias jusfilosóficas ue (regaam a obserância = legalidade estrita - sobretudo a teoria (ositiistaTelseniana e seus desdobramentos -, ie-se um noo momento em ue os conceitos de democracia, direitosfundamentais e estado democr<tico de direito se comunicam diuturnamente e, conseuentemente, reformulam outrosinstitutos sociais, sem(re isando os alores (rinci(ais da sociedade, resumidos nos (rinc*(ios da liberdade eigualdade reais.23em(lifica-se a uest$o central deste (onto com uma su(osta situa#$o em ue o jui" se utili"a das (rerrogatiasue o ordenamento lhe atribui e ordena a incula#$o de receitas do 2stado (ara determinados fins. )u(onha-se asitua#$o em ue, (ara garantir determinado direito fundamental, o jui" e3traia do or#amento global do goerno umaMfatiaN, a ual n$o (oder< ser utili"ada (or outro órg$o.Caso se utili"e a situa#$o e3istente no direito (<trio, constata-se ue a Constitui#$o Dederal determina, em seu art.40, ue com(ete ao Congresso 'acional, dis(or sobre o or#amento da Eni$o. 9esse modo, surgiria, a*, um conflitode atribui#&es entre duas fun#&es estatais.

E+ici,ncia a atua5o %9isati6a 9a#antia os i#%itos +una!%ntais9ois (ontos ue merecem uma obsera#$o cr*tica ue entendemos (re(onderantes neste (onto est$o relacionados =harmonia entre as fun#&es estatais e a necessidade de analise da situa#$o f<tica de cada na#$o e a efic<cia da fun#$olegislatia.2m rela#$o ao (rimeiro (onto, sobre a matria, um (rimeiro as(ecto di" res(eito = uest$o no sentido de ue o2stado 9emocr<tico de 9ireito necessita, (ara lograr sobreiência, ue n$o haja, numa situa#$o de normalidade,sobre(osi#$o de fun#&es.;< em rela#$o = segunda uest$o, referente = ino(erância do legislatio, necess<rio se fa" analisar a a(arenteinadeua#$o do modelo de 2stado diidido em distintos âmbitos de (oder X judici<rio, legislatio e e3ecutio X como um todo harm5nico = realidade (r<tica de cada comunidade.Pode-se e3em(lificar com o caso da sociedade brasileira, ue (ossu* algumas (eculiaridades uando com(aradas =sestrangeiras. %brindo m$o de uma an<lise mais com(le3a, (oss*el caracteri"ar o 2stado brasileiro como inseridodentro de uma comunidade gigantesca, com de"enas de milh&es de (essoas iendo sobre um território de

dimens&es continentais, formado da miscigena#$o de diersos (oos, num (er*odo de tem(o relatiamente curto,uando com(arado, (. e3., a algumas ciili"a#&es milenares da 2uro(a X este ltimo fator concorreria (ara oagraamento da e3istência de uma identidade (<tria.

 '$o obstante a riue"a cultural ue surge da soma dos fatores acima relatados, n$o se (ode dei3ar de obserar alguns (oss*eis (roblemas, da* decorrentes, (ara a e3istência de um 2stado melhor organi"ado. 9e fato, aueladiersidade de origem e de cultura, somada = imensa (o(ula#$o diidida em uma grande e3tens$o territorial (odemser inter(retados como fatores ue, no m*nimo, atrasariam a forma#$o de um 2stado mais coeso. )ome-se a isto ae3istência de um grande (ercentual de (essoas =s margens de uma educa#$o de ualidade (ara (oder melhor e3ercer sua cidadania.Como refle3o daueles fatores acima referidos, constata-se a e3istência de um legislatio ue n$o conseguere(resentar a ontade (o(ular X mesmo (orue se torna e3tremamente dif*cil encontrar auela ontade (o(ular emtais condi#&es.7ale" esta linha de racioc*nio seja, de forma consciente ou n$o, um dos (rinci(ais fundamentos (ara justificar, no

nosso (a*s, a e3istência de um atiismo judicial, eis ue auela situa#$o daria maior legitimidade = atiidade jurisdicional.!utrossim, obsere-se o (ensamento de 9orTin: ! (onto ue minha teoria da decis$o judicial atribui mais (oder aos ju*"es do ue o (ositiismo e ue deer*amos recomendar minha teoria somente se >ou uando? estissemosconencidos de ue ueremos ue os ju*"es mais ue os legisladores ou os outros funcion<rios, tenham este (oder.! autor condiciona a defesa do atiismo judicial a uma necessidade de(endente do conte3to f<tico de ue olegislatio n$o consiga (rodu"ir o bem geral.Por outro lado, necess<rio analisar a sustentabilidade da lógica do atiismo judicial X = medida ue se (assa aredu"ir a im(ortância do legislatio X em um conte3to global e a longo (ra"o. 7orna-se necess<rio analisar astransforma#&es da* decorrentes (ara a teoria do estado democr<tico de direito e, conseuentemente, (ara o bem-estar da (o(ula#$o.

 'este (onto, a uest$o ue se coloca no sentido de se saber se uma (olari"a#$o da atiidade legislatia (elo judici<rio se sustentaria em longo (ra"o.

Para res(onder esta uest$o im(rescind*el se ater, sobretudo, = situa#$o concreta, (ara, da*, (ensarmos em umares(osta mais geral. Como conseuência, conclui-se, (or e3em(lo, ue as teorias euro(ias ue tratam do atiismo

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 judicial, e3em(lificada (elos autores acima citados, deem ser, muitas e"es, recebidas com reseras antes de sea(licar = situa#$o brasileira./abermas a(resenta de forma sim(les os fundamentos dauele estado democr<tico de direito buscado namodernidade X inicialmente (ela teoria liberal. )egundo o autor: )omente na modernidade o (oder (ol*tico (odedesenoler-se como (oder legal, em formas de direito (ositio. % contribui#$o do (oder (ol*tico (ara a fun#$o

 (ró(ria do direito, ue a de estabili"ar e3(ectatias de com(ortamento, (assa a consistir, a (artir deste momento,no desenolimento de uma seguran#a jur*dica ue (ermite aos destinat<rios do direito calcular as conseuências docom(ortamento (ró(rio e alheio.)ob esse (onto de ista, as normas jur*dicas têm ue assumir a figura de determina#&es com(reens*eis, (recisas en$o-contraditórias, geralmente formuladas (or escritoR elas têm ue ser (blicas, conhecidas (or todos osdestinat<riosR elas n$o (odem (retender alidade retroatiaR e elas têm ue ligar os res(ectios fatos a conseuências

 jur*dicas e regula-los em geral de tal modo ue (ossam ser a(licados da mesma maneira a todas as (essoas e a todosos casos semelhantes.%nte esta com(reens$o do autor, a (rimeira uest$o ue se im(&e seria no sentido de se descobrir se o judici<rioalcan#aria em algum momento a legitimidade de, n$o só di"er, mas, tambm, criar o direito.nteressante a diis$o ue fa" 9orTin entre filosofias a serem defendidas (ara justificar a atiidade judicial>es(ecialmente a constitucional? frente situa#&es controersas ou dif*ceis. )egundo o autor, auelas filosofias sediidiriam em basicamente duas: a do Matiismo judicialN e a da Mmodera#$o judicialN. ! atiismo judicial

sustentaria a necessidade do judici<rio se a(egar aos (rinc*(ios gerais estam(ados na constitui#$o e, a (artir da*,direcionar a atiidade judicante, ainda ue a des(eito de regras menos genricas, (reistas (elo constituinte ou (elolegislador ordin<rio. 7al teoria daria am(la liberdade ao judici<rio, ue teria como limite cl<usulas agas, de dif*cilconforma#$o (r<tica. Por outro lado, a teoria da modera#$o judicial caminha mais no sentido da tradi#$o (ositiistade maior incula#$o = ontade do legislador. % lei (assa a ser n$o só o limite, mas tambm o fundamento = atiidade

 jurisdicional.9orTin a(resenta antagens e (roblemas decorrentes da ado#$o de ualuer das duas filosofias. Como as(ecto

 (ositio do atiismo X ue im(lica em uma menor adeua#$o da tese conformista ou de deferência X (oder-se-iaa(ontar uma maior agilidade na a(lica#$o do direito, tendo em ista ue, em determinadas situa#&es, o jui" teriamelhor sensibilidade (ara julgar as demandas de acordo com o es(*rito constitucional, ainda ue isso im(licasse emchoue com a ontade da lei infraconstitucional.Por outro lado, como fundamento de maior liberdade = atiidade jurisdicional, o atiismo (oderia im(licar eme3cessos de (oder. 'as (alaras de 9orTin, Mo atiismo judicial enole riscos de tirania >...?N.

)ob tal as(ecto, ganha for#a a teoria da deferência. %nte os argumentos do autor, ainda ue se (udesse defender osargumentos do atiismo judicial, os fundamentos ue o recha#am (arecem muito mais fortes, (ois (oderiam lear =insustentabilidade do 2stado e, conseuentemente, do fundamento de e3istência do (ró(rio judici<rio.7odaia, atualmente s$o defendidas teorias ue n$o a(ontam (ara (osi#&es e3tremadas como a de 9orTin X atiismo ou modera#$o judicial X, mas, (elo contr<rio, tentam justificar uma maior liberdade judicial, sem ue hajarom(imento com a ordem estatal. 9entre tais teorias, merece es(ecial referência auela defendida (or obert %le3 .)ua teoria dos (rinc*(ios M(ossibilita um caminho intermedi<rio entre incula#$o e fle3ibilidadeN. %le3^ (arte do

 (ressu(osto de ue a constitui#$o (ossui <rios alores ue bali"am a atiidade jurisdicional. )egundo o autor, o jui", ao a(licar o direito, dee (onderar aueles alores, de modo a atingir uma solu#$o mais justa ao caso concreto. %tualmente, diersos trabalhos

 (ublicados no direito (<trio fundamentam a necessidade de um maior atiismo judicial na referida teoria de obert%le3^./abermas, (or outro lado, a(resenta im(ortante cr*tica sobre os (arâmetros tra"idos (ela teoria de %le3^ de

inter(reta#$o e a(lica#$o do direito. )egundo auele, a (ro(osta de %le3^ Mconsiste em inter(retar os (rinc*(iostransformados em alores como mandamentos de otimi"a#$o, de maior ou menor intensidade. 2ssa inter(reta#$oem ao encontro do discurso da (ondera#$o de alores, corrente entre juristas, o ual, no entanto, frou3oN.2mbora /abermas trate a teoria da (ondera#$o como uma defesa sem limites ao atiismo judicial, n$o se (odedei3ar de fa"er referência =s (alaras do (ró(rio %le3^, em interessante e rara an<lise do direito brasileiro, uandoafirma ue: 2m uma constitui#$o como a brasileira, ue conhece direitos fundamentais numerosos, sociaisgenerosamente formulados, nasce sobre esse fundamento uma forte (ress$o de declarar todas as normas n$o

 (lenamente cum(r*eis, sim(lesmente como n$o-inculatias, (ortanto, como meras (ro(osi#&es (rogram<ticas. %teoria dos (rinc*(ios (ode, (elo contr<rio, lear a srio a constitui#$o sem e3igir o im(oss*el. 2la declara as normasn$o (lenamente cum(r*eis como (rinc*(ios ue, contra outros (rinc*(ios, deem ser (onderados e, assim, est$o sobuma resera do (oss*el no sentido dauilo ue o indi*duo (ode reuerer de modo ra"o<el da sociedade.

 'o trecho acima referido, o autor (reê limites = atiidade jurisdicional, embora o limite a(ontado n$o diga res(eito= ausência de (oder de determina#$o das (ol*ticas (blicas (or (arte do judici<rio X o autor fa" referência a(enas ao

limite do (oss*el.

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2ntretanto, n$o se (ode (resumir ue a uest$o referente = limita#$o do atiismo judicial (assou desa(ercebida (or %le3^. Pelo contr<rio, em outro momento, di" o autor ue: M2nt$o, contudo, a(arece um noo (roblema: a rela#$ode tens$o entre direitos fundamentais e democraciaN.23trai-se da (assagem acima ue o autor lea em conta a rela#$o entre a necessidade de se (roteger os maisim(ortantes direitos garantidos (elo sistema jur*dico e a uest$o da legitimidade na cria#$o do direito.

%ui oltamos ao e3em(lo citado no in*cio do ca(*tulo, referente = inas$o de com(etência legislatia or#ament<ria (elo jui" (ara garantir determinado direito = sade. /abermas, mais uma e", a(onta um as(ecto determinante (arareferida uest$o: !rientada (or normas fundamentais, a juris(rudência (recisa oltar seu olhar, normalmentedirigido (ara a historia institucional da ordem jur*dica, (ara (roblemas do (resente do futuro.cenborg aus teme, de um lado, ue a justi#a interenha em com(etências legislatias (ara as uais ela n$o (ossuiuma legitima#$o democr<tica e ue ela (romoa e confirme, de outro lado, uma estrutura jur*dica fle3*el, a ualem ao encontro da autonomia dos a(arelhos do 2stado X de tal modo ue a legitima#$o democr<tica do direitotambm (ode ser sola(ada (or este lado./abermas a(onta outros as(ectos ue lhe fa" recha#ar o atiismo judicial (erem(toriamente, dentre os uais sedestaca os seguintes: a? interesse (blico na coerência interna do direito66R b? relatio distanciamento do direito emrela#$o = (ol*ticaR e c? direcionamento ao autoritarismo uando o judici<rio condu"ido (ela (reliminarmente (elosalores constitucionais.ina a u%sto a s%9u#an5a $u#ica

 '$o se (ode dei3ar de dar um es(ecial enfoue = uest$o da seguran#a jur*dica e sua *ntima rela#$o com amanuten#$o da organi"a#$o social dentro de um determinado 2stado.ais uma e" somos leados a citar interessante trecho da obra de /abermas: 2m geral, os (erigos da sociedade deriscos ultra(assam as ca(acidades anal*ticas e de (rognose dos es(ecialistas e a ca(acidade de elabora#$o, ontadede a#$o e elocidade de rea#$o da administra#$o encarregada de (reenir os riscosR (or isso, os (roblemas daseguran#a jur*dica e da submiss$o = lei, e3istentes no 2stado social, se agudi"am dramaticamente.! autor constata algo ue (arece ter recebido (ouco alor dos contem(orâneos estudiosos do direito: o aumento da

 (reocu(a#$o do ser humano com os riscos sociais e a rela#$o ue o direito (ode ter (ara a redu#$o dos riscos dasrela#&es sociais.9e fato, na sociedade global o as(ecto econ5mico tem demasiada im(ortância na e3istência das organi"a#&es

 (ol*ticas locais, embora n$o seja o alor (re(onderante.%ssim, (. e3., de forma geral, auelas sociedades em ue a economia est< bem estruturada (ossui maiores condi#&esde manter circula#$o de alores dentro de sua <rea de abrangênciaR como conseência, auela circula#$o de

dinheiro (ode MauecerN sua atiidade econ5micaR aumenta-se a ta3a de em(rego e, (or resultado, um maior acessoaos bens de consumo. Cria-se uma situa#$o de maior bem-estar social. '$o (oss*el, assim, ue dei3emos deanalisar o im(acto ue o direito (ode gerar a esta atiidade econ5mica.%s rela#&es econ5micas ue se d$o entre (essoas, em(resas e at mesmo entre diferentes (a*ses necessitam deregulamenta#$o ue, ia de regra, seja obserada (or todas as (artes enolidas. 7ome-se o e3em(lo de hi(otticaem(resa estrangeira atuante na <rea de constru#$o ciil de estradas. )u(onhamos ue referida em(resa ueirainestir sua for#a (rodutia no Arasil, (ara a constru#$o de uma malha rodoi<ria.magine ue tal em(resa, a(ós cum(rir todos os reuisitos ue lhe haiam sido e3igidos, inicia a constru#$o de umadas estradas e sur(reendida (or diersos reuerimentos de embargos = obra acatados (elo judici<rio. Comoconseência, certamente haer< um custo maior = em(resa, n$o (reistos e nem (reis*eis inicialmente.%uela ausência de seguran#a jur*dica enfrentada (ela em(resa acima referida no caso hi(ottico (oderia ter comoconseência, (. e3., o desest*mulo = atiidade em(resarial no (a*s ou o ingresso de em(reendimentos e3ternos. 2steefeito conhecido como custo direito.

9este entender n$o destoa onald Coase, segundo o ual Ma delimita#$o inicial de direitos legais realmente tem umefeito na eficiência com a ual o sistema econ5mico funciona. Em acordo de direitos (ode ocasionar um maior alor de (rodu#$o do ue algum outroN.%inda ue n$o entendamos a tese defendida (or Coase X de (re(onderância do econ5mico sobre os demais aloressociais X a ue mais se coaduna com o desej<el, n$o se (ode dei3ar de lear em considera#$o a sua teoriaes(ecialmente como cr*tica ao sistema atual de incerte"a jur*dica.onald 9orTin, (or outro lado, (arece dar menor aten#$o = uest$o da seguran#a jur*dica e (arece buscar justificar a a(lica#$o do direito segundo alores utilitaristas de um maior bem-estar mdio.nteressante o coment<rio de onald 9orTin, abai3o transcrito. Para o autor: )e o goerno erra do lado doindi*duo, sim(lesmente (aga um (ouco mais em eficiência social do ue deeria (agarR em outras (alaras, (agaum (ouco mais da mesma moeda ue j< tinha decidido gastar. )e, no entanto, o goerno erra contra o indi*duo,infringe-lhe um insulto ue, (ara ser eitado, enoleria um custo ainda maior em termos de eficiência social, deacordo com as (ondera#&es do (ró(rio goerno.

%ssim, (ara 9orTin, em eentual conflito entre os alores da garantia dos direitos fundamentais e da seguran#a jur*dica auele dee (realecer, em regra. Contudo, do e3em(lo citado (elo autor, (oder-se-ia uestionar se em

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eentual conflito entre ualuer outro alor ue n$o fundamental e a obserância da seguran#a jur*dica, este (oderiaser subjugado.23em(lifica-se com o caso acima referido da em(resa construtora de rodoias (ara o 2stado. esmo a(ós ter cum(rido as obriga#&es legais, ser< ue (oderia er sua obra embargada (ara resguardar interesses ue o jui"entenda ue seja de obsera#$o obrigatória. )eria o caso, (. e3., em ue o jui" entenda ue o goernante n$o (oderia

ordenar des(esa t$o ultuosa, eis ue (oderia ser a(licada em outras searas, tal como na reforma agr<ria.2ntende-se ue 9orTin, ainda ue admita o atiismo judicial, limita-o a determinadas situa#&es e3tremas, como adefesa dos direitos fundamentais. %ssim, mesmo (ara este autor, o atiismo judicial n$o (ossui a(lica#$o irrestrita.Pelo contr<rio, a regra deeria ser a da obserância das regras (r-estabelecidas.2mbora seja utili"ado o (ensamento de 9orTin (ara reiterar o entendimento e3(osto no (resente trabalho nosentido de ue a seguran#a jur*dica (ressu(osto (ara e3istência do estado democr<tico de direito tal como conhecido, erifica-se ue em diersos trechos auele autor dei3a trans(arecer uma maior liberdade = atiidade

 judicial na a(lica#$o do direito.!bsere-se ue, uando o judici<rio (assa a assumir um alor (ol*tico >e3trajur*dico?, como, (.e3., uando (assa aconceder benef*cios de seguridade social a (essoas fora dos critrios estabelecidos (ela lei, tal situa#$o concorre

 (ara a cria#$o, na consciência coletia, de ue nem sem(re as leis >es(ecialmente as restritias de direitos? s$o edeem ser obedecidas. 9iretamente h< uma afronta ao estado democr<tico X (ois tem im(ortância redu"ida a decis$otomada (elos re(resentantes eleitos (elo (oo X de direito X (ois n$o h< submiss$o do julgador e as (essoas (assam

a crer nessa faculdade.%lm do mais, n$o se (ode crer ue o judici<rio consiga tradu"ir melhor as necessidades e anseios da sociedade doue as fun#&es essencialmente (ol*ticas. 'este (onto, ;ohn als fa" incontorn<el obsera#$o retirada da an<lisehistórica de ue at hoje n$o foi (oss*el a ualuer sociedade (ol*tica reunir de forma inconteste (elos cidad$osseus alores direcionadores.)egundo als: 'estes ltimos dois sculos, a(ro3imadamente, o desenolimento do (ensamento democr<ticomostrou ue, na erdade, n$o e3iste concordância sobre o modo de organi"ar as institui#&es sociais b<sicas demaneira ue elas res(eitem a liberdade e a igualdade dos cidad$os, considerados como (essoas morais. '$o e3iste,e3(resso de maneira ue rena a a(roa#$o geral, um acordo satisfatório a res(eito das idias de liberdade e deigualdade im(l*citas na cultura (blica das democracias.9essa forma, (arece incab*el a defesa do atiismo judicial como solu#$o (ara os im(asses da sociedadecontem(orânea, eis ue n$o h< como se aferir se, de fato, a sua ra"$o de decidir, uando destoada da lei criada (elo

 (arlamento, seja a mais correta.

Por outro lado, n$o se (ode dei3ar de analisar a situa#$o f<tica e tra#ar com(ara#&es entre a efetiidade dolegislatio nacional e auela a(resentada (or outros (a*ses, com condi#&es distintas das nossas, em ue e3ista umaatua#$o a contento do (arlamento, e n$o de forma insuficiente.%inda assim, embora a fun#$o jurisdicional seja tentada a agir a des(eito dos alores democraticamente criados (elo

 (arlamento e elegendo alores (ol*ticos a (ar dos goernantes, os malef*cios (ara a manuten#$o da organi"a#$osocial como conhecida na atualidade seriam incalcul<eis.R%s%#6a o ?oss6% % 9a#antia os i#%itos +una!%ntais %! $uBo

 'o ca(*tulo anterior tratamos de uma situa#$o hi(ottica em ue o jui" determinasse ue fosse resguardadadeterminada (arte do or#amento (ara a garantia dos direitos dos cidad$os, como, (.e3., = sade.7ratamos dos limites ue deem bali"ar a atiidade do jui" e os riscos de inas$o dauela fun#$o nas atiidadeseminentemente (ol*ticas, em es(ecial a e3ecutia. %gora (assa-se a analisar um es(ec*fico as(ecto referente =limita#$o de ordem (r<tica =s teorias ue a(regoam um mais ilimitado atiismo judicial.

 'auele e3em(lo citado acima, um (rimeiro uestionamento ue se (&e de saber se (ara o fim de garantir o direito

= sade de um gru(o de indi*duos, o jui" (ode com(rometer o or#amento de uma (essoa (ol*tica.%ntes mesmo de res(onder a esta uest$o, necess<rio se fa" (roceder = diis$o dos direitos fundamentais (ro(ostos

 (ela doutrina, ual seja, auela ue se d< entre direitos negatios e os direitos (restacionais.9e forma sinttica, de acordo com auela teoria, os direitos fundamentais negatios s$o aueles ue se satisfa"emcom a sim(les n$o-interferência de terceiros, inclusie o 2stado. 2m regra, est$o elencados no rol dos direitosindiiduais. 23em(lo seria o direito = liberdade de locomo#$o. % iola#$o aos direitos negatios se d< com umaatitude (ositia de limita#$o. % atiidade do 2stado, nestes casos, dee se limitar a ue ningum tenha seu direitoiolado (or ningum.;< os direitos fundamentais (restacionais s$o os ue e3igem uma atitude (ositia do 2stado. 2m regra est$o

 (reistos no rol dos direitos sociais. Cite-se como e3em(lo o direito = sade.onald 9orTin admite a (ossibilidade de e3istência absoluta dos direitos fundamentais negatios. Dundamenta nosentido de ue n$o h< grandes dis(êndios (blicos (ara a garantia efetia desses direitos, eis ue n$o e3igem umaatitude (ositia do 2stado.

)egundo o autor: !s direitos tambm (odem ser absolutos: uma teoria (ol*tica ue consideraabsoluto o direito = liberdade de e3(ress$o n$o aceitar< nenhuma ra"$o (ara ue n$o se assegure a todos osindi*duos a liberdade (or ela e3igidaR isto , nenhuma ra"$o a n$o ser a im(ossibilidade.

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9e fato, ainda ue (ossa (arecer e3cesso de generali"a#$o afirmar ue os direitos fundamentais negatios s$oabsolutos X n$o (odemos afirmar ue n$o e3iste gastos (blicos (ara sua manuten#$o, eis ue as for#as deseguran#a e as fun#&es essências = justi#a tem seu fundamento na garantia da a(lica#$o do direito, o ue geradis(êndios aos cofres (blicos X estes direitos n$o a(resentam grandes (roblemas referente aos limitesor#ament<rios.

!s grandes uestionamentos no tocante = (oss*el limita#$o or#ament<ria, sem dida, se colocam em rela#$o aosdireitos (restacionais.%firma obert %le3^ ue Me3iste n$o só o (erigo de um demasiado (ouco em direitos fundamentais, mas tambm ode um em demasia e, como institucionali"a#$o da ra"$o, eles est$o, como a ra"$o, bem genericamente, sem(reamea#ados (elos dem5nios da irracionalidade.N)egundo o autor, o (roblema da Mresera do (oss*elN uma uest$o real ue dee ser encarada. )egundo e3(lica,os direitos fundamentais deem ter a(lica#$o numa gradua#$o t$o alta uanto lhe (ermitir as (ossibilidades de fatodo 2stado.9e outro lado, ngo `olfgang )arlet, ao reconhecer a e3istência da resera do (oss*el como limite = garantia dosdireitos fundamentais, e3(&e ue: % resera do (oss*el constitui, em erdade >considerada toda sua com(le3idade?,es(cie de limite jur*dico e f<tico dos direitos fundamentais, mas tambm (oder< atuar, em determinadascircunstâncias, como garantia dos direitos fundamentais, (or e3em(lo, na hi(ótese de conflitos de direitos, uandose cuidar da inoca#$o X obserados sem(re os critrios da (ro(orcionalidade e da garantia do m*nimo e3istencial

em rela#$o a todos os direitos X da indis(onibilidade de recursos com o intuito de salaguardar o ncleo essencial deoutro direito fundamental.% resera do (oss*el em, assim, re(resentar mais um (onto limitador = liberdade jurisdicional. '$o cabe ao jui"eleger as (ol*ticas (blicas a serem a(licadas (elo 2stado nodecorrer dos anos. Por outro lado, uando age deste modo temer<rio, concorre (ara o deseuil*brio dauelas

 (ol*ticas, de modo a gerar mais (reju*"os do ue benef*cios = sociedade. i!?o#t)ncia a sK!ua 6incuant% co!o %%!%nto %sta(iiBao# as %?%ctati6as % i#%ito.% 2menda Constitucional no. 46, de 8F de de"embro de FF4, conhecida como a(elidada de eforma do ;udici<rio,trou3e dois noos institutos com a inten#$o n*tida de estabelecer maior controle sobre as atiidade jurisdicional.7rata-se da cria#$o do Conselho 'acional de ;usti#a X órg$o e3terno = estrutura do judici<rio, ue (assou a ter,dentre outras, a fun#$o de fiscali"a#$o sobre (oss*eis e3tra(ola#$o de atribui#&es X e da institui#$o da smulainculante, ue ser< objeto do (resente ca(*tulo.Passou a dis(or o art. 1F8-%:

%rt. 1F8-%. ! )u(remo 7ribunal Dederal (oder<, de of*cio ou (or (rooca#$o, mediante decis$o de dois ter#os dosseus membros, a(ós reiteradas decis&es sobre matria constitucional, a(roar smula ue, a (artir de sua (ublica#$ona im(rensa oficial, ter< efeito inculante em rela#$o aos demais órg$os do Poder ;udici<rio e = administra#$o

 (blicadireta e indireta, nas esferas federal, estadual e munici(al, bem como (roceder = sua reis$o ou cancelamento, naforma estabelecida em lei.Y 1U % smula ter< (or objetio a alidade, a inter(reta#$o e a efic<cia de normas determinadas, acerca das uaishaja controrsia atual entre órg$os judici<rios ou entre esses e a administra#$o (blica ue acarrete graeinseguran#a jur*dica e releante multi(lica#$o de (rocessos sobre uest$o idêntica.Y U )em (reju*"o do ue ier a ser estabelecido em lei, a a(roa#$o, reis$o ou cancelamento de smula (oder< ser 

 (roocada (or aueles ue (odem (ro(or a a#$o direta de inconstitucionalidade.Y 8U 9o ato administratio ou decis$o judicial ue contrariar a smula a(lic<el ou ue indeidamente a a(licar,caber< reclama#$o ao )u(remo 7ribunal Dederal ue, julgando-a (rocedente, anular< o ato administratio ou cassar<

a decis$o judicial reclamada, e determinar< ue outra seja (roferida com ou sem a a(lica#$o da smula, conforme ocaso.% smula inculante a(arece no sistema jur*dico (<trio como res(osta = e3istência de diersos entendimentos

 judiciais sobre uest&es idênticas e, conseuentemente, como necessidade de se garantir maior garantia nas rela#&es jur*dicas.Pode ser considerada, igualmente, uma res(osta ao atiismo judicial dos diersos ju*"os es(alhados (elo (a*s, tendoem ista ue (assa a concentrar no )u(remo 7ribunal Dederal o (oder de lhes incular obrigatoriamente oentendimento da uest$o constitucional.! estabelecimento de um entendimento inculante a todos os ju*"os tem alguns efeitos nocios = ida social, como alimita#$o de maiores debates e o retardamento de (oss*eis mudan#as de entendimento (elo (ró(rio )7D. 9e fato, asmula inculante concorre (ara um McongelamentoN do entendimento juris(rudencial, fato ue n$o de tododesej<el.!bsere-se o (ensamento de /abermas ao tratar do fundamento legitimador da regra da maioria no estado

democr<tico de direito. )egundo o autor: %s reseras contra decis&es da maioria, ue têm conseênciasirreers*eis, a(óiam-se na inter(reta#$o segundo a ual a minoria inferiori"ada só d< o seu consentimento e aautori"a#$o (ara a maioria, se ficar assegurada a (ossibilidade de ue ela (ossa ir a conuistar a maioria no futuro,

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na base de melhores argumentos, (odendo assim modificar a decis$o ora tomada >...?. 2sta , todaia, uma condi#$onecess<ria (ara ue a regra da maioria n$o subtraia a for#a legitimadora de um (rocesso de argumenta#$o ue deefundamentar a su(osi#$o de corre#$o de decis&es fal*eis.2mbora o autor trate dauela legitima#$o no âmbito do legislatio, (odemos tra#ar algum (aralelo = situa#$o do

 judici<rio. Pode ocorrer ue determinado entendimento juris(rudencial, (or mais arbitr<rio e incorreto ue (ossa

 (arecer, encontre acatamento (elos cidad$os (elo fato de ue auela decis$o sem(re (oder< ser alterada (elotribunal hieraruicamente su(erior ue (oder< se fundar em melhor inter(reta#$o >ou at mesmo (elo ju*"o inferior,uando altera seu entendimento a faor dauele a(arentemente mais sensato?. % smula inculante iniabili"a esteam(lo e irrestrito debate sobre ual o melhor entendimento dea (realecer.Por outro lado, o(ortuno o entendimento de adbruch, citado (or obert %le3 , de ue no atual conte3to aueleinstrumento surge como um Mmal necess<rioN (ara garantir a seguran#a jur*dica e, conseuentemente, a harmoniaentre as fun#&es estatais. 9e acordo com auele (rimeiro autor Mo conflito entre justi#a, (ortanto, a corre#$o uantoao contedo, e a certe"a jur*dica, sem dida, fundamentalmente, dee ser solucionado a faor da certe"a jur*dica,mas isso n$o ale ilimitadamente.N2nuanto houer um eleado risco de um desenfreado atiismo judicial, a smula inculante se far< necess<riocomo instrumento de estabili"a#$o. Por outro lado, somente as contingências do futuro dir$o se algum dia aueleinstrumento se tornar< desnecess<rio.Consi%#a5%s +inais

V eidente a necessidade cada e" mais sentida nos estados de se dar maior efetiidade (oss*el aos alores maiscaros estabelecidos nas suas constitui#&es e muitas e"es o choue entre os (oderes constitu*dos (ode ser ineit<el.Por fim, entende-se ue uma sociedade formada (or cidad$os realmente interessados nas uest&es (blicas tende ater as fun#&es (ol*ticas mais re(resentatias, de modo ue tais fun#&es consigam tradu"ir seus interesses indiiduaise coletios. Caso contr<rio, (assaremos a confiar em um M(oder judici<rioN ue n$o deeria ter esta atribui#$o.Por conseência, n$o (odemos (artir do (ressu(osto utili"ado (or Lassale no sentido ue a ordem jur*dica a(enasreflete e (rotege o (oder e3istente de fato numa sociedade. Conseuentemente, n$o (odemos (artir do (ressu(ostode ue o legislatio atuar< sem(re abai3o do m*nimo e3igido e ue as deformidades jur*dicas deem ser corrigidas

 (elo judici<rio, sob (ena de (erers$o de todo o sistema democr<tico e, ui#<, do fundamento da e3istência de um2stado.

Ponto 3.c. Estao-!%!(#o. Co!?%t,ncia. utono!ia. /%ns.

  2reste 3allocchio Neto

P#inci?ais o(#as consutaas: 2ugênio %rag$o. - sociedade ci<il no 0rasil= a globaliza5ão e osdireitos humanos5. Silmar Derreia endes e outros. urso de 3ireito onstitucional. 1K 2di#$o.)$o Paulo: 2d. )araia, FF0. Silmar Derreira endes. - representa5ão inter<enti<a.  eista927! PHALC! 'U B X ;u l-%go-)etGFF6. ;os %fonso da )ila. urso de 3ireitoonstitucional (ositi<o. 4K 2di#$o.)$o Paulo, 2d. alheiros, FF6.

%9isa5o (=sica" Ca(*tulo do 7*tulo , art. 84, e Ca(*tulo do 7*tulo , da CD.

1. 0o5%s G%#ais.

! tema da diis$o dos (oderes est< relacionado com a 7eoria Seral do 2stado e com o 9ireitoConstitucional, j< ue enole a forma de 2stado e a conforma#$o dos órg$os estatais.

! 2stado-membro est< disci(linado no Ca(*tulo do 7*tulo da Constitui#$o Dederal, ao (asso ue o inistrio Pblico est< (reisto no Ca(*tulo do 7*tulo , das fun#&es essenciais= justi#a, do di(loma constitucional.

2. Estao-!%!(#o.

% organi"a#$o (ol*tico-administratia com(reende como se ê no art. 10 da Constitui#$o, aEni$o, os 2stados, o 9istrito Dederal e os unic*(ios.

6 '$o (ossui dados bibliogr<ficos do artigo (or isso dei3ei de transcreê-los.

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!s 2stados-membros s$o organi"a#&es jur*dicas das coletiidades regionais (ara o e3erc*cio, emcar<ter aut5nomo, das com(etências ue lhes s$o deferidas (ela Constitui#$o Dederal, (or isso sedi" ue s$o coletiidades federais aut5nomas. !s 2stados-membros n$o (ossuem soberania >ue um dos fundamentos da e(blica?, mas mera autonomia, como ocorre com a (ró(ria Eni$o.

2ntre 2stados e Eni$o n$o h< hieraruia, coniendo todos em um mesmo n*el jur*dico. '$ o h< como for mar noos 2stados , sen$o (or di is $o d e o u t r o o u o u t r o s R aC o ns t i t u i # $ o ( r e ê a ( o s s i b i l i d a d e d e t r a n s f o r m a # $ o d e l e s ( o r  incor(ora#$o entre si, (or subdiis$o ou desmembramento uer (ara se ane3arem aoutros, u er ( a ra f o r ma r e m n o o s 2 s t ad o s, u er , a i nd a , ( a ra f o r m ar e m7e rr it ór io s D ed er ai s m ed ia nt e a (r o a# $o d a ( o( ul a# $o d ir et am en tei nt er es sa da , at r a s de (l eb i sc it o, e do Congresso 'acional, (or lei com(lementar,ouidas as res(ectias %ssembleias Legislatias>art. 10, Y 8U, combinado com o art. 40, ?.

Para a forma#$o de 2stados h< reuisitos no art. 10, Y 8U, ue deem ser conjugados com outroreuisito do art.40, : >i? reali"a#$o de (lebiscito >condi#$o (ria, essencial e (rejudicial = K

fase?R >ii? lei com(lementarR >iii? audiência das %ssemblias Legislatias >cujo (arecer n$o inculatio, ao contr<rio da consulta (lebiscit<ria?R >i? a(roa#$o (elo Congresso 'acional>uorum de maioria absoluta X lei com(lementar?.

% concordância dos interessados (ermite ue o (rojeto de lei com(lementar seja discutido noCongresso 'acional, sem, contudo, incul<-lo, (ois esse deer< "elar (elo interesse geral dae(blica e n$o somente (elos interesses das (o(ula#&es diretamente interessadas.

3. Co!?%t,ncia.

) $ o r e s e r a d a s a o s 2 s t a d o s a s com(etências ue n$o lhes sejam edadas (or es ta Cons titu i#$o >ar t. 6 , Y 1U ?R em erdade, n$o só c om(e t ênc i as ue n$ ol he s se jam ed ad as , ue l hes c ab em , (o is t amb m l he s com(etem

com(etências enumeradas em comum com a Eni$o e os unic*(ios >8?, assimcomo a com(etência e3clusia referida no art. 6, YY U e 8U.

% com(etência dos 2stados-membros diide-se em:

0o %9isati6a* a!inist#ati6a ou !at%#ia

% < r e a d e c o m ( e t ê n c i a d o s 2 s t a d o s s e limita = seguinte classifica#$o:competncia econ@mica= social= administrat i<a= financeira e tribut?ria.

Comum, cumulatia ou (aralela: trata-se de com(etência n$o legislatia comum aos uatro entesfederatios.

esidual, remanescente ou reserada: s$o as ue n$o lhes sejam edadas, ue n$o sejam (ró(riasdos outros entes federatios.

%9isati6a

23(ressa: ca(acidade de auto-organi"a#$o, (ela Constitui#$o e leis ue adotarem. %rt. 6 ca(ut.

esidual, remanescente ou reserada: s$o as ue n$o lhes sejam edadas, ue n$o sejam (ró(riasdos outros entes federatios. %rt.6 Y 1_.

9elegada (ela Eni$o: 7al autori"a#$o dar-se-< atras de lei com(lementar. %rt. , (ar<g. nico.

Concorrente: cabe = Eni$o legislar sobre normas gerais e aos 2stados sobre normas es(ec*ficas.%rt. 4.

)u(lementar: 'o caso da legisla#$o concorrente, se houer inrcia legislatia da Eni$o, os2stados (oder$o su(lement<-la, regulamentando as regras gerais sobre o assunto, sendo ue nasu(ereniência de lei federal, a aludida norma estadual geral su(lementar ter< sua efic<cia

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)E)P2')%, no ue for contr<ria. 9esse modo, subdiide-se essa com(etência em)EPL22'7% C!PL22'7%, na hi(ótese de j< e3istir lei federal sobre a matria,cabendo aos 2stados e 9D na com(etência estadual a(enas com(let<-las e em )EPL22'7% )EPL27%, na hi(ótese da ine3istência da lei federal.

7ribut<ria e3(ressa: art. 166.Pedro Len"a afirma ainda ue os seri#os de g<s canali"ado ser$o e3(lorados diretamente (elos2stados, ou mediante concess$o, na forma da lei, edando-se a regulamenta#$o da referidamatria (or P, conforme e3(ressamente (reisto no art. 6 Y _ e em decorrência do art. 4+.

4. utono!ia.

% C D a a s s e g u r a , c o n s u bs t a n c i a n d o - s e n a s u a c a ( a c i d a d e d ea u t o - o r g a n i " a # $ o , d e a u t o - l e g i s l a # $ o , d e a u t o - g o e r n o e d ea u t o - administra#$o >arts. 10, 6 e 0?.

uto-o#9aniBa5o

% a u t o - o r g a n i " a # $ o s e concreti"a na ca(acidade de dar-se a (ró(riaConst itui#$o >6? . % Consti tui#$o Dedera l assegurou aos 2s tados a ca(acidade de auto-organi"ar-se (or Constitui#$o (ró(ria, obseados os (rinc*(ios dela.

9eriada do Poder Constituinte 9ecorrente, com lastro no ual s$o (romulgadas asConstitui#&es 2staduais. 2st< consagrada no caput   do art. 6, segundo o ual Mos 2stadosorgani"am-se e regem-se (elas Constitui#&es e leis ue adotarem, obserados os (rinc*(ios destaConstitui#$oN. !s referidos (rinc*(ios s$o:

 (rincPpios constitucionais sensP<eis X assim denominados, (ois sua inobserância (elos 2stadosno e3erc*cio de suas com(etências legislatias, administratias ou tribut<rias, (ode acarretar a

san#$o (oliticamente mais grae e3istente em um 2stado Dederal, a interen#$o na autonomia (ol*tica. 2st$o (reistos no art. 84, da CD.

 (rincPpios federais eOtensP<eis X s$o normas centrais comuns = Eni$o, 2stados, 9istrito Dederal eunic*(ios, (ortanto de obserância obrigatória no (oder de organi"a#$o do 2stado. %Constitui#$o igente, em (rest*gio do federalismo, (raticamente eliminou estes (rinc*(ios,restando a(enas a regra segundo a ual os encimentos dos magistrados n$o (odem e3ceder aosdos inistros do )7D.

 (rincPpios constitucionais estabelecidos X consistem em determinadas normas ue se encontrames(alhadas (elo te3to da Constitui#$o, e, alm de organi"arem a (ró(ria federa#$o, estabelecem

 (receitos centrais de obserância obrigatória aos 2stados-membros em sua auto-organi"a#$o.

)ubdiidem-se em normas de com(etência >e3.: arts. 8R 4R 6 etc.? e normas de (reordena#$o>e3.: arts. @R 0R 8@, a QQ etc.?. )egundo aul achado /orta, s$o os ue limitam aautonomia organi"atória dos 2stados. 23em(lo: (receitos constantes dos arts. 8@ a 41, referentes= administra#$o (blica.

uto9o6%#no"

!s 2stados (ossuem Poder Legislatio, ue se e3(ressa (or %ssemblias LegislatiasR Poder 23ecutio, e3ercido (elo SoernadorR e Poder ;udici<rio, ue re(ousa no 7ribunal de ;usti#a eoutros tribunais e ju*"es, com fundamento e3(l*cito nos arts. @, 0 e 16 da Constitui#$o.

uto-a!inist#a5o % auto%9isa5o.

egras de com(etência legislatias e n$o-legislatias. %rts. 10 e 6-0.R%9i%s !%t#o?oitanas* a9o!%#a5%s u#(anas % !ic#o##%9i%s.

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!s 2stados (oder$o, mediante %i co!?%!%nta#, instituir regi&es metro(olitanas, aglomera#&esurbanas e microrregi&es, constitu*das (or agru(amentos de unic*(ios lim*trofes, (ara integrar aorgani"a#$o, o (lanejamento e a e3ecu#$o de fun#&es (blicas de interesse comum.

R%9i%s !%t#o?oitanas: % regi$o metro(olitana um conjunto de munic*(ios cujas sedes se

unem com certa homogeneidade urbana em torno de um munic*(io-(ólo.Mic#o##%9i%s: )$o formadas de gru(os de munic*(ios com certa homogeneidade e (roblemasadministratios comuns, cujas sedes n$o est$o unidas (or continuidade urbana.

9o!%#a5%s u#(anas: )egundo ;os %fonso da )ila, a e3(ress$o carece de conceitua#$o,mas (ode-se (erceber ue se trata de <reas urbanas, sem um (ólo de atra#$o urbana, uer tais<reas sejam das cidades sedes dos munic*(ios. )egundo %le3andre de oraes, s$o reuisitoscomuns =s três hi(óteses: >i? lei com(lementar estadualR >ii? tratar-se de um conjunto demunic*(ios lim*trofesR >iii? finalidade: organi"a#$o, o (lanejamento e a e3ecu#$o de fun#&es

 (blicas de interesse comum.

>. /%ns os Estaos. 'os termos do artigo + da Constitui#$o Dederal, incluem-se entre os bens dos 2stados: a? as<guas su(erficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em de(ósito, ressaladas, neste caso,na forma da lei, as decorrentes de obras da Eni$oR b? as <reas, nas ilhas oceânicas e costeiras, ueestierem no seu dom*nio, e3clu*das auelas sob dom*nio da Eni$o, unic*(ios ou terceirosR c?as ilhas fluiais e lacustres n$o (ertencentes = Eni$oR d? as terras deolutas n$o com(reendidasentre as da Eni$o.

ITEM 4

Ponto 4.a. Di#%itos sociais" %nuncia5o* 9a#antias % %+%ti6ia%. P#inc?io a ?#oi(i5o o#%t#oc%sso. Mni!o %ist%ncia % #%s%#6a o ?oss6%.

 !aura unha de -lencar 

O(#as consutaas: L2']%, Pedro,  3ireito onstitucional Esquematizado, F1.D2'%'92), Aernardo Son#ales, urso de 3ireito onstitucional= F1R O2LL, %ndras,

 3ireitos sociais e controle judicial no 0rasil e na -lemanha. )%2'7!, 9aniel,  (or umconstitucionalismo inclusi<o= $1#1.

%9isa5o (=sica" art. +U, @ >trabalho?, 1B4 >seguridade social?, 1B+ >sade?, F6 >educa#$o?,CD.

Di#%itos Sociais

Conc%ito" segundo ;os %fonso da )ila, os direitos sociais Mdisci(linam situa#&es subjetias (essoais ou gru(ais de car<ter concretoN, sendo ue Mos direitos econ5micos constituir$o (ressu(ostos da e3istência dos direitos sociais, (ois sem uma (ol*tica econ5mica orientada (ara ainteren#$o e (artici(a#$o estatal na economia n$o se com(or$o as (remissas necess<rias aosurgimento de um regime democr<tico de contedo tutelar dos fracos e dos mais numerososN.

%ssim, os direitos sociais, direitos de segunda dimens$o, a(resentam-se como (resta#&es (ositias a serem im(lementadas (elo 2stado >)ocial de 9ireito? e tendem a concreti"ar a (ers(ectia de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adeuadas condi#&es

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de ida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da e(blica Dederatia do Arasil >art.

1o, , da CDG00?.

Enuncia5o" historicamente os direitos sociais se inserem entre aueles de segunda dimens$o>direitos de igualdade?, cujo marco histórico a constitui#$o me3icana de 1B1@ e a de eimar de1B1B. % constru#$o mostra-se bastante artificial e merece cr*ticas. >o melhor argumento nessesentido foi o surgimento de tratados e institui#&es internacionais de (rote#$o dos direitos sociaisdos trabalhadores X !7 X antes de ualuer (reocu(a#$o internacional com a enuncia#$o dedireitos b<sicos de liberdade?. 2m nosso histórico constitucional a(enas a Constitui#$o de 10B1n$o declarou nenhum direito social. % Constitui#$o de 1084 inaugurou entre nós oconstitucionalismo social, associando-o ao autoritarismo e ao (o(ulismo da 2ra argas. % CD foi

 (ródiga na declara#$o de direitos sociais+, elencando-os formalmente dentre as 6 es(cies dedireitos e garantias fundamentais do 7*tulo da CD >Ca(*tulo X 9ireitos e deeres indiiduais ecoletiosR Ca(*tulo X 9ireitos sociaisR Ca(*tulo X 9ireitos de nacionalidadeR Ca(*tulo X 9ireitos (ol*ticos e Ca(*tulo X Partidos (ol*ticos?. 7ambm tratou heteroto(icamente de alguns

direitos sociais es(ec*ficos no 7itulo , ue cuida da ordem social, destacando-se o trato daseguridade e da educa#$o.

J.J. Go!%s Canoti'o  defendeu >em te3to anterior ao seu atual manual de M9ireitoConstitucional e 7eoria da Constitui#$oN? ue a reali"a#$o dos direitos sociais a(resentariam asseguintes caracter*sticas: :1; gradatiidade ou gradualidade na sua reali"a#$oR :2; de(endênciafinanceira do or#amento (blico >2stado?R :3; tendencial liberdade de conforma#$o >defini#$o?

 (elo legislador em rela#$o =s (oliticas (blicas a serem assumidas >as (ol*ticas de reali"a#$odestes direitos?R :4;  insuscetibilidade de controle jurisdicional dos (rogramas (ol*tico-legislatios, a $o ser uando estes se mostram em clara contradi#$o com as normasconstitucionais ou uando manifestamente desarra"oados.

/< 8 (osi#&es sobre a fundamentalidade dos direito sociais:a? todos os direitos sociais s$o formal e materialmente fundamentais: (or isso a sua meraenuncia#$o na CD seria suficiente lhes atribuir um regime diferenciado de a(licabilidadeimediata >art. 6U, Y 1U? e de limite material (ara a reforma da constitui#$o >art. +F, Y 4U, ?R

 b? todos os direitos sociais s$o a(enas formalmente fundamentais, e, (or isso, s$o normas (rogram<ticas ue n$o geram direitos subjetios e n$o limitam o constituinte deriadoR

c? i#%itos sociais so a?%nas +o#!a!%nt% +una!%ntais* s%no !at%#ia!%nt%+una!%ntais a?%nas no u% tan9% ao s%u nKc%o %ss%ncia :!ni!o %ist%ncia;" ?osi5oa!?a!%nt% ac%ita ?%a !aio# ?a#t% a out#ina % $u#is?#u,ncia.@ 

Ga#antias: conforme cl<ssica classifica#$o de Aarroso >A%!)!, FF+, (. 11B?, h< 8 es(ciesde garantias (ara a efetia#$o dos direitos sociais: >a? sociais: relacionam-se com a (artici(a#$odo indi*duo no controle do (rocesso (ol*tico e no e3erc*cio do direito de (eti#$o >art. 6U,QQ?R >b? ?oticas: destaca-se (rinci(almente o controle e3terno da administra#$o (eloCongresso, com au3*lio do 7ribunal de Contas >art. @F CD?R e >c? $u#icas: s$o aueles buscados

 (rinci(almente (ela ia jurisdicional, destacando-se o mandado de seguran#a >art. 6U, LQQ eLQQ?R a a#$o (o(ular >%rt. 6U, LQQ?R o diss*dio coletio >art. 114, Y U?R o mandado de

injun#$o >art. 6U, LQQ?R o habeas data >art. 6o, LQQ?R a a#$o ciil (blica >art. 1B, inc. ? as

! art. +U tra" 11 direitos: educa#$o, a sade, alimenta#$o, o trabalho, a moradia, o la"er, a seguran#a, a (reidência social, a (rote#$o = maternidade e = infância, a assistência aos desam(arados. !s artigos @U e seguintes tratam dos direitos dostrabalhadores.@ %(esar de retórica ser coincidente, ale mencionar ue todo o (roblema, (ara esta correte, gira em torno de definir o ue om*nimo e3istencial, sendo alguns mais (ródigos >)%L27? e outros mais restritios >C%9! L!A! 7!2)?.

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a#&es diretas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade >art. 1F, , a?, a %9PD >art. 1F,Y 1U?, a a#$o de declaratória de inconstitucionalidade de (or omiss$o >art. 1F8, Y U?.

E+%ti6ia% no#!ati6a" is$o tradicional de se(ara#$o estanue dos (oderes im(lica numaconce(#$o de direitos sociais como normas (rogram<ticas, normas de bai3a efetiidade.

%tualmente, Melas n$o re(resentam meras recomenda#&es >conselhos? ou (receitos morais comefic<cia tica-(ol*tica meramente diretia, mas constituem 9ireito diretamente a(lic<el.N>O2LL, (. F?

Di#%itos na M%ia a %i > Massgabegrundrechte?: 9ireitos sociais só se reali"am na medidaem ue as leis os efetiarem.

P#inc?io a ?#oi(i5o o #%t#oc%sso0" dee ser entendido na atualidade como limite materialim(l*cito, de forma ue os direitos fundamentais sociais j< constitucionalmente assegurados eue alcan#aram um grau de densidade normatia adeuado n$o (oder$o ser su(rimidos (or emenda constitucional e nem mesmo (or legisla#$o infraconstitucional, a n$o ser ue se tenha

 (resta#&es alternatias (ara os direitos em uest$o. 'esses termos, certo ue o (rinc*(io da

 (roibi#$o do retrocesso >em uma ers$o Mam(laN? (ossui contedos negatio e (ositio>D2'%'92), (. 6B@?: >a? cont%Ko n%9ati6o: res(eitar a n$o su(ress$o ou a n$o redu#$o dograu de densidade normatiaR >b? cont%Ko ?ositi6o: efetia concreti"a#$o dos direitosfundamentais sociais, (ara a constante redu#$o das desigualdades f<tico-sociais.

% discuss$o sobre a eda#$o de retrocesso est< diretamente relacionada com os direitos sociais,mas n$o a(enas com elesB. 2m essência t#aB !ais u!a i!ita5o i(%#a% % con+o#!a5oo %9isao#* % !oo u% o nKc%o %ss%ncia os i#%itos sociais* %+%ti6aos ?o# !%ias%9isati6as* no !ais ?o%#ia s%# 6ioao* s%! o o+%#%ci!%nto % !%ias co!?%nsat&#ias .

 'o )7D o (rinc*(io n$o ganha for#a, tendo sido refutado na %9 .F+6G9D, na ual seuestionaa a constitucionalidade de P ue, dentre outras coisas, reogaa dis(ositios da lei

de custeio de seguridade social >Lei 0.18GB1?, e3tinguindo o Conselho 2stadual e unici(al da (reidência social.

Mni!o Eist%ncia X (ara ue se (ossa usufruir dos direitos de liberdade >direitos indiiduais?,antes se fa" necess<rio a im(lementa#$o e garantia de um (iso m*nimo de direitos.SRME0TO"  :a;  i!%nso n%9ati6a: o(era num limite, im(edindo a (r<tica de atos (eloestado ou (or (articulares ue subtraiam do indiiduo as condi#&es materiais indis(ens<eis auma ida dignaR :(; i!%nso ?ositi6a: conjunto essencial >m*nimo? de direito (restacionais aserem im(lementados e concreti"ados ue (ossibilitam ao indiiduo uma ida digna.

R%s%#6a o Poss6% X com(reende a (ossibilidade material >financeira? (ara (resta#$o dosdireitos sociais (or (arte do 2stado, uma e" ue tais (resta#&es (ositias s$o de(endentes de

recursos (resentes nos cofres (blicos. 'o estudo da resera do (oss*el, fica claro ue o uso doargumento de racionalidade econ5mica >escasse"? desia o curso e obscurece os argumentos

 jur*dicos (or ue ainda se (autam numa conce(#$o de liberdade >coneniência? do%dministrador Pblico de a(lica#$o dos recursos financeiros (blicos. % ausência de um es(a#oca(a" de institucionali"ar (rocedimentos de forma#$o da ontade coletia X = lu" de um

 (rinc*(io democr<tico X acaba (or legitimar (osturas (aternalistas e autorit<rias (or (arte do;udici<rio brasileiro, ue assume o (a(el taumaturgo de decis$o X a semelhan#a de um Poder oderador ou de um Poder Constituinte Permanente -, confundindo fiscali"a#$o com usur(a#$odo es(a#o e es(ectro de decis&es dos demais Poderes Constitu*dos >D2'%'92), (. 608 e ss?.

8   7ambm se usam e3(ress&es como ?#inc?io a no #%6%#si(iia%, (rinc*(io da ?#oi(i5o %#%9#%ssi6ia%* ?#inc?io a ?#oi(i5od6%a5o % #%t#oc%sso* %+%ito ciu%t >essa ltima usada (or ;os %drcio )am(aioLeite e cobrada em teste objetio de (roas anteriores do PD?.9  'o âmbito do PD o argumento foi e3(licitamente utili"ado na %9 (romoida (elo PS contra a leiestadual de )anta Catarina ue (reia <reas de resera legal inferiores =uelas do Código Dlorestal.

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Sa#!%nto - delimita#$o de a(lica#$o: >(. 1BB-F1?: >a? f<tico: ra"oabilidade da uniersali"a#$oda (resta#$o e3igida, considerando os recursos e3istentesR >b? jur*dico: dois as(ectos: 1.%dmiss$o ue os (oderes (blicos (recisam fa"er escolhas de (rioridades. . ue os direitossociais fiuem absolutamente inculados as escolhas e3ercidas. %ssim, o autor < ?%a

?ossi(iia% %c%?ciona a atua5o o Juici=#io ?a#a a conc#%tiBa5o % i#%itos sociais:%ss%nciais; ?#%6istos constituciona!%nt%* nos moldes e (arâmetros acima.

DPF 4> >controle judicial das (oliticas (ublicas? e 2 41F.@16G)P X %n<lise do )7D sob om*nimo e3istencial. 'a decis$o monocr<tica do in. Celso de ello, este entendeu inicialmente

 (ela (ossibilidade de controle judicial das (ol*ticas (blicas, como medida necess<ria (ara agarantia da efetiidade dos direitos sociais, em ra"$o da omiss$o dos demais PoderesConstitu*dos.

P#o6a o#a: e3(licar o (rinc*(io do n$o retrocesso, surgimento, a(licabilidade nos direitossociais e nas liberdades (blicas

Ponto 4.(. 0o#!as constitucionais. D%+ini5o. Est#utu#a. Cassi+ica5%s. P#inc?ios % #%9#as.P#%)!(uo. E+%itos as no#!as a Constitui5o (#asi%i#a % 1L.

 !aura unha de -lencar 

O(#as consutaas" )%2'7!, 9aniel, 3ireito onstitucional Q Jeoria= histRria e m7todosde trabalho, F1. Aernardo Son#ales, urso de 3ireito onstitucional= F1

%9isa5o: temas eminentemente doutrin<rios.

0o#!as constitucionais. D%+ini5o. Est#utu#a. Cassi+ica5%s.

D%+ini5o" as normas constitucionais s$o normas jur*dicas, dotadas de todos os atributos uelhes s$o caracter*sticos. /<, contudo, algumas (articularidades nestas normas, ue merecem ser ressaltadas. 2m (rimeiro lugar, as normas constitucionais desfrutam de su?#%!acia em rela#$o=s infraconstitucionais. !utra caracter*stica comum nas normas constitucionais o %%6ao 9#au% a(st#a5o nos te3tos ue as consagram. 2sta ague"a n$o e3clusiamente das normasconstitucionais X a te3tura aberta caracter*stica de toda a linguagem jur*dica, e e3istem

 (rinc*(ios agos e cl<usulas gerais em (raticamente todos os ramos do 9ireito. !utra

caracter*stica das normas constitucionais a sua forte dimens$o (ol*tica. 2sta dimens$o natural, e decorre do fato de a Constitui#$o ter a (retens$o de disci(linar juridicamente ofen5meno (ol*tico, situando-se na fronteira entre o 9ireito e a Pol*tica.

Cassi+ica5%s: as normas constitucionais (odem ser classificadas com base em diersoscritrios:

- 0o#!as !at%#ia!%nt% constitucionais: segundo a doutrina majorit<ria, s$o as ueregulam os seguintes temas:  forma de go<erno,  forma de Estado,  separa5ão de poderes,obten5ão e eOercPcio do poder   e direitos fundamentaisR ! fundamental a matria objeto danorma, sendo irreleante a sua locali"a#$o. 9aniel )armento destaca ue a ideia de ue asnormas constitucionais (ossuem um objeto (ró(rio e inconfund*el (ode ser uestionada X ela

n$o considera as im(ortantes diferen#as (ol*tico-culturais entre os 2stados, ue acarretamdiergências significatias no ue concerne = defini#$o dos temas ti(icamente constitucionais.

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27MPF – GI – DCMJ >

- 0o#!as +o#!a!%nt% constitucionais" s$o auelas ue, sem regular os as(ectos acimamencionados, s$o consideradas constitucionais (elo sim(les fato de terem sido consignadas note3to da Constitui#$o (elo legislador, aduirindo assim status constitucional. 23.: %rt. 4, Y U -M2 ol7gio (edro ::= localizado na cidade do )io de aneiro= ser? mantido na Rrbita federal.

Critica-se na doutrina esta classifica#$o, ichel 7emer afirma: M= lu" da Constitui#$o atual, irreleante essa classifica#$o, tendo em ista ue, inde(endente de serem normas materiais ouformais, ambas têm igual hieraruia, (rodu"em os mesmos efeitos jur*dicos e só (odem ser alteradas segundo o r*gido e idêntico (rocesso tracejado no te3to constitucional ue coabitam.N

- 0o#!as %+inio#as % i#%ito % no#!as % o#9aniBa5o" M>...? refletindo a cl<ssicadicotomia 2stadoGindi*duo, as dis(osi#&es constitucionais (odem ser classificadas em normasde organiza5ão, de estrutura ou de competncia, e normas definidoras de direitos, sendo as

 (rimeiras auela ue dis(&e sobre a ordena#$o dos (oderes do 2stado, sua estrutura,com(etência, articula#$o rec*(roca e o estatuto dos seus titularesR as outras, as ue definem osdireitos fundamentais dos jurisdicionados.N >2'92), C!2L/! e A%'C!, FF0: 8F?.

- 0o#!as autoa?ic=6%is  >autoe3ecut<eis, segundo 2'92), C!2L/! e A%'C!?:M>...? consideram-se auto;eOecut?<eis as dis(osi#&es constitucionais bastantes em si, com(letas esuficientemente (recisas na sua hi(ótese de incidência e na sua dis(osi#$o, auelas ueministram os meios (elos uais se (ossa e3ercer ou (roteger o direito ue conferem, ou cum(rir o deer e desem(enhar o encargo ue elas im(&eR não;aplic?<eis, ao contr<rio, s$o asdis(osi#&es constitucionais incom(letas ou insuficientes, (ara cuja e3ecu#$o se fa" indis(ens<ela media#$o do legislador, editando normas infraconstitucionais regulamentadoras.N

- 0o#!as % %+ic=cia i!itaa" Ms$o auelas ue a(resentam a(licabilidade indireta,mediata e redu"ida, (orue somente incidem totalmente sobre esses interesses, a(ós umanormatiidade ulterior ue lhes desenola a a(licabilidade.N >)L%, 1BBB?.

- 0o#!a % %+ic=cia contia :ou #%st#in96%* s%9uno Ma#ia 8%%na DiniB % Mic'%T%!%#;" Jnormas de efic<cia contida >...? s$o auelas em ue o legislador constituinte regulousuficientemente os interesses relatios a determinada matria, mas dei3ou margem = atua#$orestritia da com(etência discricion<ria do (oder (blico, nos termos ue a lei estabelecer ou nostermos de conceitos gerais nelas enunciandoJ >)L%, 1BBB?.

- 0o#!as % %+ic=cia ?%na" Mauelas ue, desde a entrada em igor da Constitui#$o, (rodu"em ou têm (ossibilidade de (rodu"ir todos os efeitos essenciais, relatiamente aosinteresses, com(ortamentos e situa#&es ue o legislador constituinte, direta e normatiamente,uis regular.N >)L%, 1BBB?.

- 0o#!as ?#o9#a!=ticas" Mdefinem objetios cuja concreti"a#$o de(ende de (roidências

situadas fora ou al7m do te3to constitucional.N >2'92), C!2L/! e A%'C!, FF0: 0?.!bserar ue esta classifica#$o, tra"ida (ara o Arasil (or ;os %fonso da )ila, 6%! so+#%noc#ticas a !o%#na '%#!%n,utica constituciona % o !o6i!%nto n%oconstitucionaista, ueafirma, grosso modo, ue todas as normas constitucionais s$o dotadas de algum grau de efic<cia,ao mesmo tem(o ue nenhuma (ossui efic<cia (lena, j< ue sem(re s$o (ass*eis de restri#$o emface de outras normas constitucionais, situa#$o em ue ocorre colis$o de direitos. Luis obertoAarroso e irg*lio %fonso da )ila >filho de ;os %fonso? s$o alguns dos cr*ticos da classifica#$oa(ontada alhures.

P#inc?ios % #%9#as" ! sistema constitucional brasileiro formado tanto (or regras uanto (or  (rinc*(ios constitucionais, e a (resen#a dessas duas es(cies normatias afigura-se fundamental

 (ara ue a Constitui#$o (ossa desem(enhar adeuadamente o seu (a(el. Princ*(ios e regrase3ercem fun#&es diferentes no sistema constitucional, mas igualmente esenciais. Por isto, adeuada a caracteri"a#$o da Constitui#$o como um Msistema aberto de regras e (rinc*(iosN.

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%mbos s$o normas, mas diferenciam-se (elo >a? grau de abstra#$o e generalidadeR >b? grau deindetermina#$oR >c? car<ter de fundamentalidadeR >d? (ro3imidade da ideia de 9ireitoR >e? fun#$onormogentica e sistêmica.  )ome-se a isto o fato de ue os (rinc*(ios s$o a(licados segundo

 ju*"o de (ondera#$o, ao (asso ue as regras segundo critrio do Mtudo ou nadaN.

Aarroso identifica uma distin#$o ualitatia ou estrutural entre regras e (rinc*(ios > :nterpreta5ãoe aplica5ão da onstitui5ão?: >a? #%9#as: relatos descritios de condutas a (artir dos uais,mediante subsun#$o, haendo enuadramento do fato = (reis$o abstrata, chega-se = conclus$o.9iante do conflito entre regras, a(enas uma (realece dentro da ideia do tudo ou nada. % regrasomente (oder< dei3ar de incidir sobre a hi(ótese de fato ue contem(la se for in<lida, sehouer outra mais es(ec*fica ou se n$o estier em igor >ou seja, acrescente-se, critrioshier<ruico, da es(ecialidade ou cronológico?R >b? ?#inc?ios: a (reis$o dos relatos se d< demaneira mais abstrata, sem se determinar a conduta correta, j< ue cada caso concreto deer< ser analisado (ara ue o intr(rete dê o (eso entre os eentuais (rinc*(ios em choue >colis$o?.%ssim, a a(lica#$o dos (rinc*(ios Mn$o ser< no esuema tudo ou nada, mas graduada = ista dascircunstâncias re(resentadas (or outras normas ou (or situa#&es de fatoN. 9estaca-se, assim, atcnica da (ondera#$o e do balanceamento, sendo, (ortanto, os (rinc*(ios aloratios oufinal*sticos.

%o lado das normas >gênero ue diide-se em (rinc*(ios e regras?, h< tambm os ?ostuaos1F,os uais, segundo vL%, distingue-se dos (rinc*(ios (ois estes Mestabelecem fins a serem

 buscadosN. Para vila, os (ostulados n$o seriam normas, mas sim !%tano#!as, Msituam-se numsegundo grau e estabelecem a estrutura de a(lica#$o de outras normas, (rinc*(ios e regrasN, ouseja, os (ostulados M>...? n$o im(&e a (romo#$o de um fim, mas, em e" disso, estruturam aa(lica#$o do deer de (romoer um fimN, alm disso M>...? n$o (rescreem com(ortamentos, masmodos de racioc*nio e de argumenta#$o relatiamente a normas ue indiretamente (rescreemcom(ortamentos.N. )$o e3em(los de (ostulados a (ondera#$o, a concordância (r<tica e a

 (roibi#$o de e3cesso, bem como a igualdade, ra"oabilidade e (ro(orcionalidade.P#o6a o#a: distin#$o entre norma e (rinc*(io

P#%)!(uo" M'a e3(ress$o de Peter /berle, os (reâmbulos s$o (ontes do tem(o,e3teriori"ando as origens, os sentimentos, os desejos e es(eran#as ue (almilharam o atoconstituinte origin<rioN >AEL!), FF0: 08?. Portanto, o (reâmbulo no ?ossui +o#5ano#!ati6a, n$o serindo, (ortanto, como (arâmetro (ara o e3erc*cio do controle deconstitucionalidade. 2sta tese j< foi sedimentada (elo )7D: %9 .F@+. in. Celso de ello: Mo

 (reâmbulo n$o se situa no âmbito do 9ireito, mas no dom*nio da (ol*tica, refletindo (osi#$oideológica do constituinte. '$o contêm o (reambulo, (ortanto, releância jur*dica. ! (reambulon$o constitui norma centra da Constitui#$o, de re(rodu#$o obrigatória na Constitui#$o do

2stado-membro. ! ue acontece ue o (reambulo contm, de regra, (roclama#$o ou e3orta#$ono sentido dos (rinc*(ios inscritos na Carta. >...?. 2sses (rinc*(ios sim, inscritos na Constitui#$o,constituem normas centrais de re(rodu#$o obrigatória, ou ue n$o (ode a Constitui#$o do2stado-membro dis(or de forma contr<ria, dado ue, re(rodu"idos, ou n$o, na Constitui#$oestadual, incidir$o na ordem localN >%9 F@+?. 'a %9 .+4B da relatoria da inistra CarmenLucia, o )7D, entendeu haer car<ter normatio ao (reâmbulo.

E+%itos as no#!as a Constitui5o (#asi%i#a % 1L

! (resente (onto n$o tra" o debate sobre a efic<cia e a(licabilidade das normas constitucionais,mas sim as conseuências >ou os efeitos? das normas da CD de 1B00 no ordenamento brasileiro,ou seja, o im(acto de uma noa constitui#$o em uma ordem jur*dica anterior.

10  !bserar ue a e3aminadora cobrou esta distin#$o na disserta#$o da (roa subjetia, mencionando, nacorre#$o, ue os candidatos deeriam abordar a dicotomia (rinc*(ioG(ostulado da (ro(orcionalidade.

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! estudo da dinâmica constitucional di" res(eito aos efeitos das normas constitucionais no tem(o>(assado X (resente - futuro?. Certo ue o surgimento de uma noa Constitui#$o tra" uma sriede conseuências (ara o ordenamento jur*dico do 2stado. )em dida, a teoria da Constitui#$odesenoleu uma gama de institutos (ara lidar com essas conseuências.

%ssim, diante dessas (remissas, s$o seus (oss*eis efeitos em rela#$o a normas (r-e3istentes::a; R%c%?5o: as normas ue forem incom(at*eis com a noa Constitui#$o ser$o reogadas (or ausência de rece(#$o. - contrario sensu, a norma infraconstitucional ue n$o contrariar a noaordem ser< rece(cionada, (odendo, inclusie, aduirir uma noa Mrou(agemN. Pode ocorrer deforma e3(ressa ou t<cita

:(; R%6o9a5o: nos casos de normas infraconstitucionais (rodu"idas antes da noa Constitui#$o,incom(at*eis com as noas regras, n$o se obserar< ualuer situa#$o de inconstitucionalidade,mas, a(enas de reoga#$o da lei anterior (ela noa constitui#$o, (or falta de rece(#$o.

:c; R%?#%stina5o: normas infraconstitucionais elaboradas >e em igor? sob a base de um

ordenamento constitucional n$o s$o rece(cionadas (or um noo ordenamento constitucional>ocorrendo a reoga#$oo normatia? e, (osteriormente, em irtude de uma noa Constitui#$o,essas normas oltariam a igorar. !s reuisitos (ara essa (ossibilidade seriam: >i? n$ocontrariedade = noa Constitui#$oR >ii? dis(osi#$o e3(ressa do (oder constituinte, j< ue, are(restina#$o n$o (oderia ocorrer de forma autom<tica >defesa da seguran#a jur*dica?.

:; R%c%?5o !at%#ia as no#!as constitucionais: consiste na (ossibilidade de normas deuma constitui#$o anterior serem rece(cionadas (elo noo ordenamento constitucional >(ela noaconstitui#$o? MaindaN como normas constitucionais >com o status de normas constitucionais?.

 'esse caso, os reuisitos seriam: >i? n$o contrariedade com as normas da noa constitui#$oR >ii?dis(osi#$o e3(ressa do Poder Constituinte !rigin<rioR >iii? (ra"o determinado >(ra"o certo? de tal

 (r<tica deido ao seu car<ter (rec<rio, sobretudo em ra"$o de ue as normas da constitui#$o

anterior $o (ermanecer no noo ordenamento constitucional ainda como normas de cunhoconstitucional, o ue, obiamente, só (oderia se dar de forma tem(or<ria e e3ce(cional. Comoe3em(lo desse fen5meno, temos o art. 84 do %9C7 da CDG00.

G#aus % #%t#oati6ia% a no#!a constituciona" !=i!o* !<io ou !ni!o . ! )7Dentende ue as normas constitucionais, fruto da manifesta#$o do (oder constituinte origin<rio,têm, (or regra geral, #%t#oati6ia% !ni!a, ou seja, a(licam-se a fatos ue enham a ocorrer a(ós a sua (romulga#$o, referentes a negócios (assados.

Ponto 4.c. acunas % Int%9#a5o o Di#%ito" anao9ia* costu!%s % %uia%

 !aura unha de -lencar 

O(#as consutaas" )%2'7!, 9aniel. 3ireito onstitucional Q Jeoria= histRria e m7todosde trabalho, F1. 2'92), Silmar DerreiraR A%'C!, Paulo Sustao Sonet, urso de

 3ireito onstitucional , F1. !)2'%L9, 'elsonR D%%), Cristiano Chaes de. Curso de9ireito Ciil. ol. F1, F1.

%9isa5o: art. 4o da Lei de ntrodu#$o =s normas do 9ireito Arasileiro.

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% teoria jur*dica tradicional afirma ue o ordenamento jur*dico dotado de com(letude. sto (orue, dele seria (oss*el e3trair a res(osta (ara ualuer (roblema jur*dico ue iesse a surgir.Porm, mesmo de acordo com esta conce(#$o, as leis, diferentemente do ordenamento, (odemconter lacunas, uando n$o indicarem solu#&es (ara uest&es juridicamente releantes. 9iante de

uma lacuna, o Poder ;udici<rio, ue tem a obriga#$o institucional de resoler os conflitos deinteresse submetidos = sua a(recia#$o, n$o (ode recusar-se a julgar, (roferindo um non liquet .

% Constitui#$o uma norma fragmentaria, ue n$o trata de todos os temas, mas t$o somentedaueles escolhidos (elo (oder constituinte, (ela sua singular im(ortância, ou (or outras ra"&esatinentes = coneniência de seu entrincheiramento. esmo nestes temas, a Constitui#$o, no maisdas e"es, n$o e3aure a res(ectia disci(lina, mas a(enas fi3a as suas (rinci(ais coordenadasnormatias, dei3ando a com(lementa#$o (ara o legislador.

% juris(rudência do )7D reconhece, sem ualuer hesita#$o, a e3istência de lacunasconstitucionais. Em caso recente foi discutido no julgamento relatio =s e3igências (rofissionais

 (ara a nomea#$o de adogados (ara o e3erc*cio da fun#$o de jui" de 7ribunal egional 2leitoral

>) 4.884GPA?.%s (rinci(ais formas de integra#$o de lacunas s$o a analogia, os costumes e a euidade. ! art. 4o

da Lei de ntrodu#$o =s 'ormas do 9ireito Arasileiro n$o alude = euidade, mas menciona os (rinc*(ios gerais de 9ireito, os uais s$o arrolados tambm (ela doutrina mais conencionalcomo meios de colmata#$o de lacunas.

anao9ia. % analogia consiste em tcnica (ara colmata#$o de lacunas (or meio da ual sea(lica = hi(ótese n$o regulada uma norma jur*dica ue trata de uest$o similar. % norma emuest$o n$o seria inicialmente a(lic<el ao caso, ue n$o est< com(reendido na sua hi(ótese deincidência. as, diante da lacuna, ela incide, (ara resolê-lo.

! (rinci(al fundamento da analogia a igualdade, (ois se (arte da (remissa de ue hi(ótesessimulares deem receber o mesmo tratamento do ordenamento.

! uso da analogia constitucional n$o estranho = juris(rudência do )7D. Por e3em(lo, o casoatinente = e3igência de de" anos de (r<tica (rofissional (ara com(osi#$o, (or adogados, dostribunais regionais eleitorais, a Corte endossou o em(rego da analogia (ara integra#$o da lacunaconstitucional constatada.

Os Costu!%s. ! costume tambm uma fonte do 9ireito, ue n$o se esgota nas normas jur*dicas (rodu"idas (elo 2stado. ! costume contribui (ara a abertura do sistema jur*dico,intensificando a sua cone3$o com a realidade social subjacente. % doutrina, em geral, caracteri"ao costume jur*dico (ela confluência de dois elementos: o elemento objetio, ue a re(eti#$o

habitual de um determinado com(ortamentoR e o elemento subjetio, ue a consciência socialda obrigatoriedade desse com(ortamento.  % doutrina a(onta como e3em(lo de costumeconstitucional no Arasil a a(roa#$o de algumas leis, de car<ter mais consensual, (or meio dochamado Moto de lideran#aN.

V certo, (orm, ue a rigide" e a for#a normatia da Constitui#$o n$o se com(atibili"am com oscostume contra legem >ue tambm (ode ser chamado de  contra constitutionem?. Portanto, ocostume, (or mais enrai"ado ue seja, jamais (ode ser inocado como escusa (ara a iola#$o daConstitui#$o, nem enseja a reoga#$o de (receitos constitucionais. sto confere ao costumeconstitucional uma (osi#$o singular no sistema das fontes do 9ireito, j< ue ele se situa acimadas normas infraconstitucionais, mas, mesmo uando su(ereniente, n$o tem o cond$o de alterar o te3to da Constitui#$o.

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%uia%. % euidade o instituto jur*dico ue autori"a o intr(rete a ada(tar o direito igentea (articularidades ue n$o foram (reistas (elo legislador, buscando retificar injusti#as ouinadeua#&es mais graes.

% euidade (ode ser em(regada (ara au3iliar na inter(reta#$o das normas legais e (ara corrigir a

lei, uando a a(lica#$o dessa se reelar (rofundamente injusta ou inadeuada =s singularidadesdo caso concreto. 'este ltimo sentido, ela associada = suai"a#$o dos comandos legais, deforma benfica aos seus destinat<rios. as a euidade tambm (ode ser utili"ada (ara (reencher as lacunas da lei, integrando o ordenamento. 2sta distin#$o entre euidade  secundum legem,contra legem e praeter legem, clara na teoria, n$o t$o n*tida na (r<tica, (ois as lacunas a ue aeuidade conocada a colmatar s$o uase sem(re lacunas ocultas. !u seja, s$o auelaslacunas ue n$o decorrem (ro(riamente da ausência da norma legal disci(linando a hi(ótese,mas da (erce(#$o (elo intr(rete de ue a norma incidente dei3ou de contem(lar um as(ectoessencial do caso, cuja considera#$o (elo legislador teria condu"ido a tratamento jur*dicodistinto.

9iferentemente da analogia e dos costumes, a euidade n$o est< (reista no art. 4o da Lei dentrodu#$o =s 'ormas do 9ireito Arasileiro como meio de integra#$o de lacunas. 'oordenamento infraconstitucional brasileiro, a (rinci(al alus$o = euidade se encontra no art. 1@do Código de Processo Ciil, segundo o ual Mo jui" só decidir< (or euidade nos casos (reistosem leiN. 2sta reticência do nosso legislador infraconstitucional em rela#$o = euidade se e3(licadiante do (redom*nio, at n$o muito tem(o atr<s, de uma conce(#$o jur*dica formalista, ueen3ergaa com grande m<-ontade ualuer (ossibilidade de cria#$o judicial do 9ireito, emra"$o de uma leitura ortodo3a do (rinc*(io da se(ara#$o dos (oderes. 'o formalismo legalista, aeuidade, ue tiera o seu auge no 9ireito omano, foi relegada a um (a(el menor.

Contudo, ao longo do sculo (assado, floresceram, em diferentes conte3tos históricos e com

im(osta#&es (ol*tico-filosóficas heterogênas, <rias correntes ue alori"aram ao e3tremo aliberdade decisória do jui" na busca da solu#$o mais justa ou adeuada (ara casa caso, como a2scola do 9ireito Lire na Dran#a, o realismo jur*dico norte-americano, a tó(ica jur*dica alem$,e, no Arasil, algumas ers&es do moimento conhecido como M9ireito %lternatioN. 7aiscorrentes, contudo, incorreram em e3cessos, (or n$o atribu*rem a im(ortância deida = e3igênciade (reisibilidade e seguran#a jur*dica, inerente ao 2stado de 9ireito, nem tam(ouco =necessidade de legitima#$o democr<tica do (rocesso de cria#$o do 9ireito.

% euidade (ode ser usada (ara su(rir lacunas da Constitui#$o ou tem(erar, em circunstânciase3ce(cionais, o rigor das suas regras >(.e3. %9 10B e ) +.+BF?.

ITEM >

Ponto >.a. Po%# constituint% o#i9in=#io. Titua#ia% % ca#act%#sticas.

 (onciano Martins Souto

P#inci?ais o(#as consutaas: esumos do Sru(o do +U e 6_ CP.

1. Po%# constituint% o#i9in=#io.  t%o#ia o ?o%# constituint% < (asica!%nt% u!a t%o#ia a%9iti!ia% o ?o%#. )urge uando u!a no6a +o#!a % ?o%#* contia nos conc%itos %so(%#ania naciona % so(%#ania ?o?ua#* +aB sua a?a#i5o 'ist&#ica % #%6oucion=#ia %! +ins

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o s<cuo WIII. 2sse (oder noo, o(osto ao (oder decadente e absoluto das monaruias dedireito diino, inoca a ra"$o humana substituindo 9eus (ela 'a#$o, como titular da soberania.I!?o#tant% nota# u% ?o%# constituint% s%!?#% 'ou6% o u% < no6o < a sua t%o#iBa5o. E%sta s& 6%io a %isti# ?o# o(#a a #%+%o iu!inista* a +ioso+ia o cont#ato socia* o

?%nsa!%nto !%canicista anti-'isto#icista % antiauto#it=#io o #acionais!o +#anc,s.% teoria do (oder constituinte concebida como tal atribu*da ao abade )ie^s, no bojo daeolu#$o Drancesa, ao diulgar o o(sculo 2 que 7 o Jerceiro EstadoU M2s autores modernos

 salientam que= no fundo= a teoria do poder constituinte de SieV7s 7= simultaneamente=desconstituinte e reconstituinte. 2 poder constituinte antes de ser constituinte 7 desconstituinte

 porque dirigido contra a Wforma mon?rquicaX ou Wpoder constituPdo pela monarquiaX. ma <ezabolido o poder mon?rquico= imp6e;se uma Wreorganiza5ãoX= um dar WformaX= uma reconstru5ãoda ordem jurPdico;polPtica. 2  poder constituinte da Na5ão entende;se agora como poder reconstituinte informado pela ideia criadora e projetante da instaura5ão de uma nova ordem

 política plasmada numa constitui5ão. 2s poderes conformados e regulados por esta constitui5ãocriada pelo poder constituinte "inclusi<e o poder de re<er ou emendar a constitui5ão Q poder dere<isão& seriam poderes constituídosN >Canoti'o?.

23iste uma dicotomia entre o conceito de (oder constituinte. Para uns, um (uro fato, fora dodireito >conc%ito ?otico? e, (ara outros, encontra lugar dentro do direito ainda ue n$o sejaregulado >conc%ito $u#ico?. %ssim, enuanto (ara Canoti'o o (oder constituinte origin<riotem um grande as(ecto (ol*tico, mas tambm jur*dico, (ara /ona6i%s  ele seria (uramente

 (ol*tico, oriundo das eolu#&es e Sol(es de 2stado, relegando a faceta jur*dica ao (oder constituinte deriado.

2. Titua#ia%. 9e acordo com a conce(#$o de ue o (oder constituinte n$o foi uma noidadedo sculo Q, mas a(enas a sua teori"a#$o, ao longo da história, muitos foram os titularesdesse (oder. 'a dade dia, era 9eusR no %bsolutismo, o monarcaR na eolu#$o Drancesa, ana#$o ou (ooR na estaura#$o, o (r*nci(e. %tualmente, n$o e3iste controrsia: o titular desse

 (oder o (oo  >art. 1_ CD?. O titua# o Po%# Constituint% < s%!?#% o ?o6o* !as s%u%%#ccio s% = ?o# !%io % #%?#%s%ntant%s.

8. Ca#act%#sticas. ! (oder constituinte origin<rio tem como caracter*sticas ser:

%? inicia X (orue inaugura uma noa ordem jur*dica.

A? ii!itao X (orue soberano e n$o sofre ualuer limita#$o (elo direito (r-e3istente >(aramuitos se limita a 9ignidade da (essoa humana e a eda#$o do retrocesso?.

C? inconicionao  X (orue n$o se condiciona a nenhum (rocesso ou (rocedimento (reisto. Vele ue, uando inocado, estabelece a forma como ai (roceder.

9? utno!o  X (orue somente ao seu e3ercente cabe estabelecer os (arametros da noaconstiui#$o.

2? P%#!an%nt% X (orue n$o se e3aure com o seu e3erc*cio >   u%sto cont#o6%#sa ?ois !Poder Constituinte !rigin<rio n$o se esgota uando edita uma CD, subsistindo fora dela. Pode see3(ressar a ualuer momento, indo a estabelecer uma noa CD (ara a sociedade?.

4. E?%#i,ncia 'ist&#ica. M - con<oca5ão da -ssembleia onstituinte +B++ por E le<ou alguns juristas e polPticos da 7poca a defenderem a tese de que ela não corresponderia ao eOercPcio deautntico poder constituinte origin?rio= mas sim de um poder deri<ado e= como tal= limitado pelanorma que o con<ocara. ontudo= este posicionamento= francamente minorit?rio na doutrina= 7

absolutamente incorreto. - E $*B+% foi apenas o <ePculo formal empregado para a con<oca5ãoda -ssembleia Nacional onstituinte de +B++= mas não o seu fundamento de <alidade. Esterepousa<a na <ontade= presente na sociedade brasileira= e e<idenciada em mo<imentos como o

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das 3iretas ?= de romper com o passado de autoritarismo= e fundar o Estado e a ordem jurPdicabrasileira sobre no<as bases mais democr?ticas. Jrata<a;se de autntica manifesta5ão da

 soberania popular= e esta não necessita= para eOteriorizar;se= do recurso L re<olu5ão <iolenta= podendo tamb7m eclodir em conteOtos de transi5ão pacPfica como ocorreu no 0rasil N >)armento,

F1F?.

Ponto >.(. Su?#%!o T#i(una F%%#a" o#9aniBa5o % co!?%t,ncia. Ju#isi5oconstituciona.

 (onciano Martins Souto

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o do +U CP.

%9isa5o (=sica. CD, artigos 1F1, 1F, 1F8, 1F8-% e 1F8-A e )7D.

1. O#9aniBa5o o Su?#%!o T#i(una F%%#a.  ! )7D com(&e-se, atualmente, de on"eministros, escolhidos dentre (essoas de not<el saber jur*dico e re(uta#$o ilibada, maiores de 86e menores de +6 anos, nomeados (elo Presidente da e(blica, a(ós a(roa#$o (ela maioriaabsoluta do )enado Dederal.

9e acordo com o egimento nterno do )7D >)7D?, com e3ce#$o do Presidente do 7ribunal,cada inistro integra, formalmente, uma 7urma. %s 7urmas têm com(etência idêntica. !Presidente de cada 7urma escolhido (elo critrio da antiguidade >)7D, art. 4U, Y 4U?. Pa#a as!at<#ias !ais #%%6ant%s* a %%!?o % %cis%s so(#% constitucionaia% ouinconstitucionaia%*  o P%no so!%nt% ?o%#= %i(%#a# s% ?#%s%nt%s oito os onB%Minist#os* %i9ino-s% !aio#ia :A 6otos; ?a#a s%# %ca#aa constitucionaia% ouinconstitucionaia% % %i.

! Presidente eleito diretamente (elos seus (ares (ara um mandato de dois anos, edada areelei#$o. 7radicionalmente, s$o eleitos os inistros mais antigos ue ainda n$o tenhame3ercido a Presidência.

. Co!?%t,ncia o Su?#%!o T#i(una F%%#a. %s com(etências do )7D (odem ser diididas,em: Ma& origin?ria "art. #1$= := “a” at7 “r”&' b& recursal ordin?ria "art. #1$= ::& e c& recursal eOtraordin?ria "art. #1$= :::&N.

2m rela#$o as com(etências, destacam-se as modifica#&es introdu"idas (ela 2C nU 46GFF4: >i? %transferência de com(etência do )7D (ara o )7; no tocante = homologa#$o de senten#asestrangeiras e a concess$o de eOequatur =s cartas rogatórias >art. 1F, , MhN, reogadaR 1F6, , MiNe art. BU da 2C 46GFF4?R >ii? % cria#$o do reuisito da re(ercuss$o geral das uest&esconstitucionais discutidas no caso (ara o conhecimento do recurso e3traordin<rio.

V corrente a afirma#$o (ela doutrina de ue as com(etências do )7D s$o de inter(reta#$orestrita, n$o (odendo ser alargadas. Porm, o ue se obsera na sua juris(rudência oreconhecimento de algumas com(etências n$o (reistas e3(ressamente, todaia, ue (odem ser consideradas implPcitas no te3to constitucional ><.g ) contra ato de CPR /C contra a nter(ol,em decorrência da com(etência e3clusia do )7D (ara deferir e3tradi#$oR ) contra atos uetenham rela#$o com (edido de e3tradi#$oR ) contra ato indiidual de (arlamentar ue (raticaato em nome da esaR /C contra ualuer decis$o do )7;?. 9essa forma, M mesmo numa

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onstitui5ão tão analPtica como a brasileira= não h? como não adotar a interpreta5ãocompreensi<a do teOto constitucional N >Silmar endes?.

8. Ju#isi5o constituciona. )ubjacente = jurisdi#$o constitucional est< a for#a e su(remacianormatia da constitui#$o, na ual todas as normas do ordenamento jur*dico deem estar 

material e formalmente de acordo. Ema defini#$o (oss*el McompleOo de ati<idades jurPdicasdesen<ol<idas por um ou <?rios Rrgãos jurisdicionais= destinados L fiscaliza5ão da obser<>nciae cumprimento das normas e princPpios constitucionais <igentesN >Canotilho?.

)eus dom*nios t*(icos s$o: >i? litPgios constitucionais X lit*gios entre órg$os su(remos do 2stadoe entes federadosR >ii? controle de constitucionalidade  de leis e outros atos normatiosR >iii?

 prote5ão aos direitos fundamentaisR >i? controle da forma5ão dos Rrgãos constitucionais  X contencioso eleitoral, todas as demais formas de elei#$o e as demais formas releantes dee3(ress$o da ontade (ol*tica >referendos, (lebiscitos, forma#$o de (artidos etc.?R >?responsabilidade constitucional  X interen#$o na a(ura#$o e (enali"a#$o dos res(ons<eis (or crimes de res(onsabilidade >Canotilho.?

)obre o (onto de ista organi"atório, a ;urisdi#$o constitucional subdiide-se de duas formas: >i?modelo unit?rio  X todos os tribunais e ju*"es têm o deer de, no âmbito dos (rocessossubmetidos ao seu conhecimento, aferir a constitucionalidade dos atos em a(recia#$o > controledifuso?R >ii? modelo de separa5ão  X concentra#$o do controle de constitucionalidade a um7ribunal es(ecificamente com(etente (ara tanto, se(arado dos demais tribunais >controleconcentrado?. )alienta-se ue, hoje, a tendência a a(ro3ima#$o dos dois modelos. ! Arasiladotou inicialmente o sistema norte-americano, eoluindo (ara um sistema misto e (eculiar uecombina o critrio de controle difuso (or ia de defesa com critrio de controle concentrado (or ia de a#$o direta.

Ponto >.c. Munic?io" c#ia5o* co!?%t,ncia* autono!ia. R%9i%s !%t#o?oitanas.

 (onciano Martins Souto

P#inci?ais o(#as consutaas: esumos do Sru(o do 6_ e +U CP.

%9isa5o (=sica: %rt. 6, Y8U CDG1B00. LCD 14G1B@8 >egi$o etro(olitana?.

1.  'ature(a jurídica do )unicípio: Pessoa jur*dica de direito (blico interno. %rts. 1U e 10 daCDG00 estabelecem ue o unic*(io integra a Dedera#$o. as h< diis$o na doutrina uanto aoseu (a(el: ;os %fonso estabelece ue no se trata de entidade territorial essencial ao conceitode Dedera#$o >os motios (ara o referido entendimento s$o: >i? a Dedera#$o n$o de unic*(ios,mas sim de 2stadosR >ii? a interen#$o neles estadual e n$o federalR >iii? sua cria#$o,incor(ora#$o, fus$o e desmembramento se d< (or lei estadual, n$o h< Câmara de re(resentantesdos unic*(ios?. 2m sentido contr<rio, /el^ Lo(es, L.%. 9aid %rajo e idal )errano. /el^Lo(es entende ue a CD de 00 outorgou ao unic*(io, dentro do âmbito da Dedera#$o, aualifica#$o de “entidade polPtico;administrati<a de terceiro grau”.

$. Criação. (re<isão no art.#+= YAZ= da F "lei complementar federal= estudo de <iabilidade

municipal= plebiscito ""7 condi5ão de procedibilidade&& e lei estadual&. Jrata= ainda= daincorpora5ão= fusão e desmembramento. Jrata;se de procedimento administrati<o <inculado Q  pode ser al<o de controle pelo udici?rio.

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27MPF – GI – DCMJ >

 - !ei Estadual que cria o MunicPpio pode ser objeto de -3: *Ainda que não seja em si mesmauma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a umacomunidade  territorial, a criação de )unicípio, pela generalidade dos efeitos que irradia, + um dado inovador, com força prospectiva, do comple!o normativo em que se insere a nova

entidade política por isso, a validade da lei criadora, em face da -ei .undamental, pode ser questionada por ação direta de  inconstitucionalidade ")C na A/0 12345#R6, rel2 )in2 6epulveda 7ertence, j2 1898:91885$2  E %B1+ "art./* dos -3J& con<alidou os MunicPpios"criados at7 4#B#$B1*&= embora ineOistente a lei complementar federal regulamentadora "-3: $4+# -g)B)S&. !ei que altera limites geogr?ficos do municPpio tamb7m tem que se submeter ao

 plebiscito "-3: #$*$&.

4. Competncia. - legislativa se di<ide em duas9 interesse local "art.41= := da F= eO. tempom?Oimo de fila em banco Q )E *#1$$# )CBS& e suplementar a legisla5ão federal e estadual. -material  est? pre<ista no art.$4 "comum& e art.41= ::: a := FB++ "pri<ati<a&.

A.  Autonomia. K a capacidade ou poder de gerir os prRprios negRcios= dentro de um cPrculo

 prefiOado por entidade superior "difere de soberania&. 2 municPpio det7m auto;organiza5ão"elabora5ão de lei org>nica&= autogo<erno= autolegisla5ão e autoadministra5ão. -ssim= det7mautonomia polPtica= normati<a= administrati<a e financeira. Elabora5ão de lei org>nica9requisitos no art.$/= caput= da F. !ei 2rg>nica não representa (oder onstituinte 3ecorrente.

 -utonomia Municipal 7 princPpio sensP<el "art.4A= D::= “c”= da F&.

%. Regiões metropolitanas2 -t7 a promulga5ão da FB#/++= a competncia para instituir regi6esmetropolitanas era eOclusi<a da nião= mediante da edi5ão de  -ei Complementar .ederal "-C.$, de acordo com a previsão na C.95;:< 11 e na =C 8595;:;1. om fundamento nessacompetncia= a nião editou a ! Federal n.Z #AB#/4= instituindo as regi6es metropolitanas deSão (aulo= 0elo ,orizonte= (orto -legre= )ecife= Sal<ador= uritiba= 0el7m e Fortaleza. A partir da C.95;44 = a institui5ão de regi6es metropolitanas passou a depender de  -ei Complementar 

 =stadual "-C=$18.   -demais= a FB#/++= a par das regiões metropolitanas = pre<iu a possibilidade de cria5ão de aglomerações urbanas e de microrregiões = acrescendo o requisitode os municPpios serem limítrofes. -s regi6es metropolitanas não constituem ente federati<o=

 sendo apenas uma “?rea de ser<i5os especiais”= de natureza meramente administrati<a14. Não pode in<adir a competnciaBautonomia de entes federados= mormente os MunicPpios. (odeatingir <?rios MunicPpios limPtrofes= de um ou mais Estados da Federa5ão= de<endo= neste8ltimo caso= ser organizada por norma das entidades interessadas. Sua administra5ão pode ser 

 feita por autarquia= estatal= Rrgão do Estado "Secretarias& ou colegiado de representantes dosentes federados "omissão ou onselho&.

>?6 .9 -s regiões metropolitanas = criadas por  -C=  = não se confundem com as regiões

administrativas  pre<istas no art2 @3 da C.95;44 = criadas por  -C.  = a eOemplo da  6/A)  = 6/='=  = 6/=C> e 6.RA)A = cujo escopo 7 o fomento ao desen<ol<imento dessas regi6ese redu5ão das desigualdades regionais= compreendendo= cada uma= um mesmo compleOo

 geogr?fico e social.

11 CFd1LA7. %rt. 16@. Y1F. % Unio, mediante %i co!?%!%nta#, (oder< estabelecer #%9i%s !%t#o?oitanas* constituas ?o#Munic?ios ue, inde(endentemente de sua incula#$o administratia, integrem a mesma comunidade sócio-econ5mica, isando= reali"a#$o de seri#os de interesse comum.1  CDG1B+@ - EC 1d1LAL: %rt. 1+4. % Unio, mediante %i co!?%!%nta#, (oder< (ara a reali"a#$o de seri#os comuns,estabelecer #%9i%s !%t#o?oitanas* constituas ?o# !unic?ios ue, inde(endentemente de sua incula#$o administratia,fa#am (arte da mesma comunidade sócio-econ5mica.

18   CFd1L. %rt. 6. Y8U. !s Estaos  (oder$o, mediante %i co!?%!%nta#, instituir #%9i%s !%t#o?oitanas*a9o!%#a5%s u#(anas % !ic#o##%9i%s, constitu*das (or agru(amentos de !unic?ios i!t#o+%s, (ara integrar a organi"a#$o, o (lanejamento e a e3ecu#$o de fun#&es (blicas de interesse comum.14  22LL2), /el^ Lo(es. 9ireito unici(al Arasileiro. )$o Paulo: alheiros, FFB, (<g.04.

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27MPF – GI – DCMJ >L

*. Resumo de Burisprudncia do 6. 9

"5$ SJF= A/0 148;9R6 . 2bjeto9 !EB)S n.Z ##.%4/ = de 1#B##B$111= que incluiu o MunicPpio de -rroio dos )atos na )egião Metropolitana de (orto -legre. 2N!SH2 32 SJF9 A -C= não+ de iniciativa e!clusiva do Dovernador do =stado  "art. *#= Y#Z= :: “e” da FB#/++&= sendo

constitucional a !E cuja iniciati<a foi deflagrada pela -ssembleia !egislati<a16.  "1$  SJF=  A/0 54@59RB . 2bjeto9 -rt. 4%= par?grafo 8nico da EB)9 “a participa5ão dequalquer municPpio em uma região metropolitana= aglomera5ão urbana ou microrregiãodepender? de pr7<ia apro<a5ão pela respecti<a >mara Municipal”. 2N!SH2 32 SJF9 E inconstitucional a previsão em C= de requisito não previsto na C.95;44 "!E e MunicPpioslimPtrofes& para a institui5ão de região metropolitana= tal como a necessidade de  pr+viaaprovação pela Câmara )unicipal interessada1+.

 "3$  6., A/0 <;:9=6 . 2bjeto9 -rt. $#*= Y#Z da EBES9 “a cria5ão de regi6es metropolitanas eaglomera56es urbanas depender? de consulta pr7<ia= mediante plebiscito= Ls popula56esinteressadas”. 2N!SH2 32 SJF9 E inconstitucional a previsão em C= de requisito não

 previsto na C.95;44 "!E e MunicPpios limPtrofes& para a institui5ão de região metropolitana=tal como a necessidade de pr+via consulta plebiscitária Ls popula56es interessadas# .

ITEM A

Ponto A.a. Po%# constituint% %#i6ao. i!ita5%s #%+o#!a constituciona. C=usuas?<t#%as %?#%ssas % i!?citas. s !uta5%s constitucionais.

Cilson )idolfi

O(#as consutaas: 9. )armento. Por um constitucionalismo inclusio: história constitucional brasileira, teoria da constitui#$o e direitos fundamentais, io de ;aneiro, Lumen ;uris, F1FR S.endes, . . Coelho, P. S. S. Aranco. Curso de direito constitucional, 4K 2d., )$o Paulo,)araia, FFBR ;. ;. Somes Canotilho. 9ireito constitucional e teoria da constitui#$o, @K 2d.,Coimbra, %lmedina, FF@R L. . Aarroso, Curso de 9ireito Constitucional Contem(orâneo, 1K2d., )$o Paulo, )araia, FFBR P. Aonaides, Curso de direito constitucional, K 2d., )$o Paulo,alheiros, FF0.

%9isa5o (=sica" CD, art. +F.

%itu#a co!?%!%nta#" L. . Aarroso, Curso de 9ireito Constitucional Contem(orâneo, 1K 2d.,)$o Paulo, )araia, FFB. Ca(*tulo : uta#$o constitucional, (g. 1G180.

16   “ 'ão se trata = portanto= de estrutura5ão e funcionamento de um %rgão  do Estado apenas= hierarquicamentesubordinado ao Dovernador  = mas de organismo composto de di<ersos entes federados que= em posi5ão de igualdade= somamesfor5os em prol do bem comum= abrindo mão cada qual de parte de suas respecti<as autonomias administrati<as em benefPcioda harmonia do conjunto de todos eles” "SJF= -3: $+1/B)S= (len?rio= )elator Min. MaurPcio orra= julgamento em$%B1/B$114= publica5ão 3 de 41B1AB$11A&.1+  )7D, %9 1041G;, Plen<rio, elator in. Carlos elloso, julgamento em F1GF0GFF, (ublica#$o 9; de FGFBGFF.1@  M)e cabe ter como sau=6% sem(re a ?a#tici?a5o o ?o6o no ?#oc%sso ?otico, ual garantia de se itali"arem asinstitui#&es democr<ticas, n$o menos certo ue, no s% t#atano, na es(cie, % c#ia# %nt%s ?oticos +%%#aos no6os , mas

t$o-só de dis(or sobre (roidências de interesse administratio regional, o inst#u!%nto % #%?#%s%nta5o ?o?ua#, assim comoconsignado na Constitui#$o, ?o# 6ia o ?#oc%sso a %i co!?%!%nta# a?#o6aa ?%a !aio#ia a(souta a ss%!(%ia%9isati6as* < (astant%, ual uis o constituinte origin<rio, n$o sendo, assim, de dar guarida a regras locais criados, no (onto, de (rocedimento com(le3o n$o desejado (ela Constitui#$o DederalN >SJF= -3: /*BES= (len?rio= )elator Min. N7ri da Sil<eira= julgamento em 1$B1$B#//+= publica5ão 3 de #B#$B#///?.

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27MPF – GI – DCMJ A

1. Po%# constituint% o#i9in=#io. >!bs. decidi manter o tó(ico, nada obstante tê-lo sido realocado (ara outro (onto do edital do @ CP, diante da melhor fluência em e3(licar o (oder constituinte deriado?.⁰

% teoria do (oder constituinte basicamente uma teoria da legitimidade do (oder. )urge uandouma noa forma de (oder, contida nos conceitos de soberania nacional e soberania (o(ular, fa"sua a(ari#$o histórica e reolucion<ria em fins do sculo Q. 2sse (oder noo, o(osto ao

 (oder decadente e absoluto das monaruias de direito diino, inoca a ra"$o humanasubstituindo 9eus (ela na#$o, como titular da soberania. m(ortante notar ue (oder constituintesem(re houeR o ue noo a sua teori"a#$o. 2 esta só eio a e3istir (or obra da refle3$oiluminista, da filosofia do contrato social, do (ensamento mecanicista anti-historicista eantiautorit<rio do racionalismo francês.

% teoria do (oder constituinte concebida como tal atribu*da ao abade SieV7s, no bojo daeolu#$o Drancesa, ao diulgar o o(sculo ! ue o 7erceiro 2stado M!s autores modernossalientam ue, no fundo, a teoria do (oder constituinte de SieV7s  , simultaneamente,

desconstituinte e reconstituinte. ! (oder constituinte antes de ser constituinte desconstituinte (orue dirigido contra a forma mon<ruica ou (oder constitu*do (ela monaruia. Ema e"abolido o (oder mon<ruico, im(&e-se uma reorgani"a#$o, um dar forma, uma reconstru#$oda ordem jur*dico-(ol*tica. ! (oder constituinte da 'a#$o entende-se agora como (oder reconstituinte informado (ela ideia criadora e (rojetante da instaura#$o de uma noa ordem

 (ol*tica (lasmada numa constitui#$o. !s (oderes conformados e regulados (or esta constitui#$ocriada (elo (oder constituinte >inclusie o (oder de reer ou emendar a constitui#$o X (oder dereis$o? seriam (oderes constitu*dosN >Canotilho?.

23iste uma dicotomia entre o conceito de (oder constituinte. Para uns, um (uro fato, fora dodireito >conceito (ol*tico? e, (ara outros, encontra lugar dentro do direito ainda ue n$o seja

regulado >conceito jur*dico?. %ssim, enuanto (ara Canotilho o (oder constituinte origin<rio temum grande as(ecto (ol*tico, mas tambm jur*dico, (ara Aonaides ele seria (uramente (ol*tico,oriundo das eolu#&es e Sol(es de 2stado, relegando a faceta jur*dica ao (oder constituintederiado.

9e acordo com a conce(#$o de ue o (oder constituinte n$o foi uma noidade do sculo Q,mas a(enas a sua teori"a#$o, ao longo da história, muitos foram os titulares desse (oder. 'adade dia, era 9eusR no %bsolutismo, o monarcaR na eolu#$o Drancesa, a na#$o ou (ooR naestaura#$o, o (r*nci(e. %tualmente, n$o e3iste controrsia: o titular desse (oder o (oo.

! (rocedimento constituinte tem es(ecial releância (orue ele ue inicia a cadeia delegitima#$o democr<tica e d< fundamento a formas deriadas de legitima#$o. Canotilho se(ara as

decis&es (r-constituintes das decis&es constituintes. 'essa (rimeira eta(a, Mde(ois de um (rimeiro momento desconstituinte tradu"ido, em geral, na reoga#$o total ou (arcial daconstitui#$o anterior >...? as decis&es (r-constituintes recondu"em-se a: >1? decis&es deiniciatia de elabora#$o e a(roa#$o de uma noa constitui#$oR >? decis$o atributia do (oder constituinte >a uma %ssembleia Constituinte, (or e3em(lo? e defini#$o do (rocedimento jur*dicode elabora#$o da noa constitui#$oR >8? leis constitucionais transitórias enuanto n$o for a(roada uma noa Constitui#$oN. 'a seuência, surgem as decis&es (ro(riamente constituintesa serem tomadas em um (rocedimento constituinte re(resentatio, como numa assembleia com

 (oder soberano (ara fa"er e a(roar a constitui#$o sem a (artici(a#$o direta do (oo>re(resenta#$o (ura?R ou numa assembleia constituinte n$o soberana (ela ual a elabora#$o do

 (rojeto de constitui#$o sancionada diretamente (elo (oo atras de referendo.

 'a teoria cl<ssica, o (oder constituinte origin<rio inicial, ilimitado e incondicionado. 7odaia,a doutrina atual em reformulando essa conce(#$o. ! (oder constituinte n$o e3iste num <cuohistórico-cultural. 2le condicionado (elos costumes e culturas locaisR (ela ontade (ol*ticaR

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27MPF – GI – DCMJ A1

 (elos direitos humanos consagrados em n*el nacional e internacionalR (elos (rinc*(ios da justi#aetc.

2. E?%#i,ncia 'ist&#ica. M% conoca#$o da %ssembleia Constituinte 0@G00 (or 2C leou alguns juristas e (ol*ticos da (oca a defenderem a tese de ue ela n$o corres(onderia ao e3erc*cio de

autêntico (oder constituinte origin<rio, mas sim de um (oder deriado e, como tal, limitado (elanorma ue o conocara. Contudo, este (osicionamento, francamente minorit<rio na doutrina, absolutamente incorreto. % 2C +G06 foi a(enas o e*culo formal em(regado (ara a conoca#$oda %ssembleia 'acional Constituinte de 0@G00, mas n$o o seu fundamento de alidade. 2stere(ousaa na ontade, (resente na sociedade brasileira, e eidenciaa em moimentos como odas M9iretas ;<N, de rom(er com o (assado de autoritarismo, e fundar o 2stado e a ordem jur*dica

 brasileira sobre noas bases mais democr<ticas. 7rataa-se de autêntica manifesta#$o dasoberania (o(ular, e esta n$o necessita, (ara e3teriori"ar-se, do recurso = reolu#$o iolenta,

 (odendo tambm eclodir em conte3tos de transi#$o (ac*fica como ocorreu no ArasilN>)armento?.

3. Po%# constituint% %#i6ao. Para eitar constantes turbulências institucionais com a ru(turada ordem constitu*da, as constitui#&es (reeem o (oder constituinte de reforma. !riundo de umaordem jur*dica j< concebida, tal (oder caracteri"a-se (or ser deriado, condicionado e limitado.

 'este tó(ico, im(erioso distinguirmos o ue se entende (or constitui#$o r*gida, semirr*gida efle3*el. Constitui#$o r*gida auela ue admite a reforma de seu te3to (or meio de um

 (rocedimento es(ecial e solene, distinto do (rocesso legislatio ordin<rio. ;< a constitui#$osemirr*gida im(&e ue determinadas matrias (or ela escolhida sigam o rito es(ecial (araaltera#$o de seu te3to, enuanto outras matrias (odem ser alteradas (elo (rocesso legislatioordin<rio, embora ambas as matrias se encontrem no mesmo cor(o constitucional. Por fim, asconstitui#&es fle3*eis n$o e3igem demais formalidades (ara a sua altera#$o, sendo seu te3toalterado (or sim(les (rocedimento legislatio ordin<rio. % CDG00 considerada r*gida, j< ue

intermedeia os modelos de inalterabilidade e fle3ibilidade de altera#$o do te3to constitucional.4. i!ita5%s %?#%ssas % i!?citas ao ?o%# % #%+o#!a constituciona. )endo um (oder desegundo grau, o (oder constituinte de reforma (ossui limites im(ostos (elo constituinteorigin<rio. % restri#$o tem(oral eda a altera#$o constitucional durante certo (er*odo de tem(o.

 'ossa CDG00 n$o albergou essa limita#$o, (orm historicamente, na Constitui#$o de 104, houeessa (reis$o. % restri#$o circunstancial significa a (roibi#$o de reforma em (ocas de e3ce#$oinstitucional. 'esse sentido, a CDG00 (roibiu emendar = Constitui#$o durante a igência deinteren#$o federal, estado de s*tio ou de estado de defesa >art. +F, Y 1U?. % restri#$o

 (rocedimental di" res(eito ao (rocesso legislatio diferenciado (ara a altera#$o constitucional. 'a CDG00, a iniciatia (ara a(resenta#$o da P2C (oder< ser deflagrada: i? (elo Legislatio

federal, deendo ser subscrita (or 1G8 dos membros da Câmara ou do )enadoR ii? (eloLegislatio 2stadual, deendo ser subscrita (or mais da metade das %ssembleias Legislatias dasunidades da Dedera#$o, manifestando-se, cada uma delas, (ela maioria relatia de seus membrosRiii? (elo Presidente da e(blica. Drise-se ue ine3iste (reis$o de iniciatia (o(ular (araaltera#$o do te3to constitucional. Para sua a(roa#$o >P2C?, necess<rio ue seja otadafaoraelmente (or 8G6 dos membros em cada Casa do Congresso 'acional em dois turnos deota#$o. %caso rejeitada, a (ro(osta de emenda somente (oder< ser rea(resentada na (ró3imasess$o legislatia. Por fim, restri#&es materiais s$o temas imut<eis (reistos na CDG00.Perfa"em-se nas chamadas Mcl<usulas (treas ou de intangibilidadeN, isto , cl<usulas uecondensam as decis&es (ol*ticas fundamentais de um 2stado.

uest$o tormentosa justificar as restri#&es materiais >cl<usulas de intangibilidade? im(ostas ao (oder constituinte deriado. Pois se todo o (oder emana do (oo, ual seria ent$o a ra"$o de serestringir a (ossibilidade de emendas constitucionais 2m teoria constitucional, justifica-sedi"endo ue o (oder constituinte origin<rio e3(ress$o direta da ontade do (oo e as cl<usulas

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27MPF – GI – DCMJ A2

 (treas s$o limites = ontade dos re(resentantes do (oo. %lm disso, tais limita#&es isam (reserar o ncleo essencial do (rojeto constituinte ue, se alterado, descaracteri"aria a (ró(riaCDG00. %final, uerendo a na#$o alterar substancialmente a Constitui#$o, (oder< fa"ê-lae3ercendo seu latente (oder constituinte origin<rio.

)egundo Aarroso, os limites materiais, cl<usulas (treas ou cl<usulas de intangibilidadedesem(enham (a(el mais am(lo do ue o de bali"ar e conter o (oder constituinte de reformaconstitucional. Por condensarem as decis&es (ol*ticas essenciais e os alores mais eleados dedeterminada ordem jur*dica, funcionam tambm como (rinc*(ios fundamentais ue ir$o orientar a inter(reta#$o constitucional, dando unidade e harmonia ao sistema. Como fun#$o t*(ica,constitui ncleo essencial da Constitui#$o, logo, n$o se (rotege o mero enunciado normatio>te3to constitucional?, mas, segundo ;orge iranda, o sentido da norma e os (rinc*(ios nelamodelados. Com efeito, o )7D (arece ter aderido a esse entendimento no ) 8.F@4-C aoe3(licitar ue as limita#&es materiais ao (oder constituinte de reforma, ue o art. +4, Y 4U, da leiDundamental enumera, n$o significam a intangibilidade literal da res(ectia disci(linaConstitucional origin<ria, mas a(enas a (rote#$o do ncleo essencial dos (rinc*(ios e institutoscuja (resera#$o nelas se (rotege.

9e mais a mais, caso o (oder reformador ultra(asse os limites materiais outrora im(ostos (elo (oder origin<rio, deer< incidir o controle de constitucionalidade, seja ele (reentio oure(ressio.

4.1; Es?<ci%s % i!ita5%s !at%#iais"

4.1.1; i!ita5%s !at%#iais %?#%ssas :a#t. A* 4V;"

i? Dorma federatia de 2stado: (ro*be-se afrontar =s caracter*sticas b<sicas do federalismo, como:a indissociabilidade dos entesR a re(arti#$o de com(etênciasR a (artici(a#$o dos 2stados na for-ma#$o da ontade da Eni$oR e a su(ress$o do órg$o judici<rio res(ons<el (or dirimir contror-

sias no conflito federatio. % transferência de com(etências, (or si só, n$o fere a forma federal,desde ue resguardado seu modelo. ! )7D j< decidiu ue emenda tendente a mitigar a imunida-de rec*(roca fere o (acto federatio.

ii? )e(ara#$o de (oderes: fun#&es estatais deem ser diididas e atribu*das a órg$os diersos, de-endo e3istir mecanismos de controle rec*(roco entre eles, de modo a (roteger os indi*duoscontra o abuso (otencial de um (oder absoluto. % diis$o tri(artite de (oderes, na igente Consti-tui#$o, tende a ser inalter<el, ra"$o (ela ual a altera#$o do sistema de goerno de (residencia-lista (ara (arlamentarista seria inconstitucional, (ela e3trema (ro3imidade entre legislatio ee3ecutio >(arlamentarismo monista?.

iii? oto direito, secreto, uniersal e (eriódico: esta a nica limita#$o material e3(ressa ue n$o a(resentada com o teor de uma cl<usula geral (rinci(iológica, mas sim como uma regra, uma

 (rescri#$o objetia. V ue, (or circunstâncias históricas brasileiras, o oto direto (assou a ser s*mbolo essencial do regime democr<tico.

i? 9ireitos e garantias indiiduais: alm dos direitos (reistos no art. 6U, outros es(alhados (elote3to constitucional tambm s$o imut<eis, como o (rinc*(io da anterioridade eleitoral >art. 1+?Ro (rinc*(io da anterioridade tribut<ria >art. 16F, , b?R o direito social = educa#$o fundamentalgratuita >art. F0, ?R o direito difuso de acesso = <gua (ot<el ou ao ar res(ir<el >art. 6?. %s-sim, n$o a(enas os direitos indiiduais, mas tambm os direitos fundamentais materiais como umtodo est$o (rotegidos em face do constituinte reformador ou de segundo grau. 7ratando-se, (or outro lado, dos noos direitos fundamentais (ositiados (elo (oder reformador (or meio da a(ro-

a#$o de tratados internacionais, em regra, ser$o mut<eis, na medida em ue a(enas o (oder origin<rio (oder< criar cl<usulas (treas. 7odaia, ser$o imut<eis se e3(licitarem (receitos j<e3istentes no te3to constitucional, .g., clere (resta#$o jurisdicional. %demais, direitos funda-

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mentais (reistos em tratados somente euialer$o =s emendas constitucionais se a(roados naforma do art. 6U, Y 8U, da CD. Caso contr<rio, ter$o  status de norma su(ralegal >/C 00.4F, /CBF.1@1, /C B4.@F?.

4.1.2; i!ita5%s !at%#iais i!?citas" n$o somente as matrias dis(ostas no art. +F, Y 4U, da

CD s$o cl<usulas (treas, mas todas auelas ue di"em res(eito = identidade b<sica da Constitui-#$o, como as normas fundamentais do 2stado >art. 1U?, as ue tratam do (oder constituinte refor-mador, etc.

Por fim, uest$o ue tem leantado muita (olêmica se a garantia do direito aduirido se so- bre(&e = emenda constitucional. )egundo Aarroso, a Constitui#$o estabelece ue a lei X e, (araesse fim, tambm a 2C X n$o (ode retroagir (ara (rejudicar o direito aduirido. Cabe, (ortanto,ualificar o ue seja o efeito retroatio edado.

! tema, como dito, enolto em (olêmica, mas h< um (onto inicial de consenso: se a lei (reten-der modificar eentos ue j< ocorreram e se consumaram ou desfa"er os efeitos j< (rodu"idos deatos (raticados no (assado, ela estar< em confronto com a CD e ser< in<lida nesse (articular.

ecentemente o )7D, (or a(ertada maioria >) 4.0@6?, adotou a tese de ue a garantia di" res- (eito a todas as es(cies de lei, inclusie a emenda constitucional.

>. Muta5%s constitucionais. Conforme Aarroso, Mcoube = teoria constitucional alem$, em ela- bora#&es sucessias, e = (ró(ria juris(rudência do 7ribunal Constitucional Dederal, o desenoli-mento e com(roa#$o da tese da ocorrência de altera#&es na Constitui#$o material de um 2stado,sem ualuer mudan#a no te3to formal. Com efeito, a modifica#$o da Constitui#$o (ode dar-se

 (or ia formal e (or ia informalN.

M% ia formal se manifesta (or meio da reforma constitucional >emendas constitucionais?. 9e talcircunstância resulta a rigide" constitucional. ;< a altera#$o (or ia informal se d< (ela denomi-

nada muta#$o constitucional, mecanismo ue (ermite a transforma#$o do sentido e do alcance denormas da Constitui#$o, sem ue se o(ere, no entanto, ualuer modifica#$o em seu te3to. % mu-ta#$o esta associada = (lasticidade de ue s$o dotadas inmeras normas constitucionais. 9essaforma, o contedo da norma ue sofre o efeito da (assagem do tem(o e das altera#&es da reali -dade de fatoN.

MComo intuitio, a muta#$o constitucional tem limites, e se ultra(ass<-los estar< iolando o (o-der constituinte e, em ltima an<lise, a soberania (o(ular. %ssim, essa ca(acidade de ada(ta#$on$o (ode desirtuar o es(*rito da Constitui#$o. Por assim ser, tal instituto h< de estancar diantede dois limites: i? as (ossibilidades semânticas do relato da normaR ale di"er, os sentidos (oss*-eis do te3to ue est< sendo inter(retado ou afetadoR ii? a (resera#$o dos (rinc*(ios fundamen-tas ue d$o identidade =uela es(ec*fica Constitui#$o. )e o sentido noo ue se uer dar n$ocouber no te3to, ser< necess<ria a conoca#$o do (oder constituinte reformador. 2 se n$o couber nos (rinc*(ios fundamentais, ser< (reciso tirar do estado de latência o (oder constituinte origin<-rioN.

Muta#&es ue contrariem a Constitui#$o (odem certamente ocorrer, gerando muta#&es inconsti-tucionais. % ada(ta#$o da Constitui#$o a noas realidades (ode dar-se (or a#&es estatais ou (or com(ortamentos sociais. % inter(reta#$o constitucional, normalmente leada a efeito (elos trêsPoderes do 2stado e gentes (blicos a ia mais comum de atuali"a#$o das normas constitucio-nais, sintoni"ando-as com as demandas de seu tem(o. 2m segundo lugar em o costume consti-tucional, ue consiste em (r<ticas obseradas (or cidad$os e (or agentes (blicos, de maneirareiterada e socialmente aceita, criando um (adr$o de conduta ue (assa a ter como <lido e at

mesmo obrigatórioN.

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Ponto A.(. F%%#ais!o. Conc%?5%s % ca#act%#sticas. Cassi+ica5%s. Sist%!a % #%?a#ti5o

% co!?%t,ncia. Di#%ito co!?a#ao.Cilson )idolfi 

O(#as consutaas" %le3andre de oraes. 9ireito Constitucional. 6a  ed. )$o Paulo: %tlas,F1FR Silmar D. endes, nocêncio . Coelho, Paulo S. Sonet Aranco. Curso de 9ireito

Constitucional. +a  2d. )$o Paulo: )araia, F11R ;os %fonso da )ila. Curso de 9ireitoConstitucional Positio. )$o Paulo: alheirosR Luis oberto Aarroso. 7emas de 9ireitoConstitucional. K ed. io de ;aneiro: enoar, FF+. arcelo 'oelino. 9ireito Constitucional.6K ed. )$o Paulo: todo, F11R Coordena#$o es Sandra da )ila artinsR Silmar Derreiraendes e Carlos alder do 'ascimento. 7ratado de 9ireito Constitucional . )$o Paulo, F1F.

%9isa5o (=sica" CD, arts. 1U, 10, 1, , 8, 6, 8F, 8 e 1F, , MfNR %9C7, arts. 14 e 16.

1. 0o5%s G%#ais"  'o Arasil, a federa#$o surge (roisoriamente atras do 9ecreto n. 1, de16.11.100B, juntamente com a forma re(ublicana de goerno, tomando assento constitucional naCarta de 10B1. %s Constitui#&es (osteriores mantieram a forma federatia de 2stado, embora ofederalismo nas Constitui#&es de 1B8@ e de 1B+@, bem como durante a igência da 2menda n.1G+B, tenha sido a(enas nominal >Mfederalismo de fachadaN?.

 'o Dederalismo cl<ssico, ou dual, a re(arti#$o do (oder rigidamente diidida entre a Eni$o>Poder Central? e os 2stados >Poder egional?. ! federalismo brasileiro atual tricot5mico, (ois

engloba a Eni$o >Poder Central?, os 2stados >Poder egional?, o 9istrito Dederal e osunic*(ios >Poder local?. !s territórios n$o s$o entidades federais.

)egundo ;os %fonso da )ila, (ara ue haja autonomia federatia, s$o necess<rios os seguinteselementos: 1. órg$os (ró(rios de cada entidade >uni$o, estados e munic*(ios?R e . (osse decom(etências e3clusias de cada entidade.

a; Da Unio. % Eni$o, (essoa jur*dica de direito (blico, (ossui uma <isão interna, relatia aosdemais estados federados, e uma <isão eOterna, em face dos demais 2stados estrangeiros.nternamente, age a Eni$o em ( de igualdade com os outros entes da Dedera#$o, sendodetentora de deeres e obriga#&es. 'o âmbito e3terno, ela re(resenta todo o 2stado Dederado nafigura da e(blica Dederatia do Arasil, como se fosse ele unit<rio, j< ue o direito

internacional n$o reconhece a (ersonalidade jur*dica dos estados-membros e munic*(ios, naueleâmbito.

(; Dos %staos +%%#aos. )$o coletiidades regionais aut5nomas, sem soberania, (orm commera autonomia. 2ntre os 2stados e a Eni$o n$o h< hieraruia, coniendo todos num mesmon*el jur*dico. % autonomia define-se como condi#$o Mde gerir os negócios (ró(rios dentro doslimites fi3ados (or (oder su(eriorN, caracteri"ando-se (ela ca(acidade de autogoerno, auto-organi"a#$o, autolegisla#$o, autoadministra#$o e autonomias tribut<ria, financeira eor#ament<ria.

c; Dos !unic?ios. % CDG00, inoadoramente, considerou os munic*(ios como com(onentes daestrutura federatia, e o fe" em dois momentos >arts. 1U e 10?. %nteriormente eram com(onentes

dos 2stados, ue decidiam a sua organi"a#$o. )aliente-se ue ;os %fonso da )ila defende ueos munic*(ios n$o (assaram a ser entidades federatias. %(enas teriam ganhado autonomia

 (ol*tico-constitucional >entre outros argumentos, (orue n$o h< interen#$o federal nos

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munic*(ios?. Paulo Aranco enumera uatro motios (ara os munic*(ios n$o integrarem o 2stadoDederal: a? n$o (artici(am da ontade federal, isto ue n$o têm re(resentantes no )enadoR b?n$o mantêm um Poder ;udici<rio, como ocorre com os estados X membros e Eni$oR c? ainteren#$o nos munic*(ios situados em estado-membro est< a cargo desteR d? a com(etência

origin<ria do )7D (ara resoler conflitos entre entes federatios n$o abrange os casos em ue osmunic*(ios est$o em um dos (olos da lide. Srande (arte da doutrina, acom(anhada da juris(rudência, no entanto, sustenta ue a federa#$o brasileira aduiriu a (eculiaridade de ter trêsesferas de goerno, fugindo do federalismo cl<ssico ou dual >lembrete: na CDG00 adota-se,majoritariamente, o modelo tricot5mico de federalismo?. Possuem os munic*(ios, autonomia

 (ol*tica, administratia e financeira, sendo detentores das ca(acidades acima delineadas (ara os2stados, guardadas as (eculiaridades.

; Do Dist#ito F%%#a. %ntes considerado uma autaruia territorial, foi erigido (ela CDG00 =condi#$o de (essoa (ol*tica, integrante da federa#$o. )ua autonomia est< consagrada no art. 8da CD, ue lhe confere as ca(acidades de auto-organi"a#$o, autogoerno, autolegisla#$o eautoadministra#$o, embora sofram limita#&es em uest&es essenciais, como as dos incisos Q eQ do art. 1 >e3. com(ete a Eni$o organi"ar e manter o 7;G9D7, PG9D7 e 9PG9D7?. %com(etência legislatia do 9D com(reende as ue s$o atribu*das aos 2stados e unic*(ios, oPoder Legislatio e3ercido (ela Câmara Legislatia >no regime anterior o era (elo )enadoDederal?, o Poder 23ecutio (elo Soernador e o Poder ;udici<rio na erdade n$o dele, mas daEni$o.

%; Dos t%##it&#ios. )$o (essoas jur*dicas de direito (blico interno com ca(acidadeadministratia e de n*el constitucional, ligadas = Eni$o e tendo nela a fonte de seu regime

 jur*dico infraconstitucional. '$o s$o (essoas (ol*ticas >n$o legislam?, (ossuindo meraca(acidade administratia >nature"a jur*dica de meras autaruias ou descentrali"a#&esadministratio-territoriais?. '$o integram a federa#$o. Com(ete ao Congresso 'acional

disci(linar sua atiidade e organi"a#$o administratia e judicial, e o goernador escolhido (eloPresidente da e(blica. Conforme 'oelino, Ma cria#$o de territórios, disci(linada (ela LC n.FG@4 e rece(cionada (arcialmente (ela CDG00, (oder< ocorrer em duas hi(óteses. % (rimeira

 (elo desmembramento de (arte de 2stado-membro j< e3istente, no interesse da seguran#anacional. % segunda uando a Eni$o nela e3ecutar (lano de desenolimento econ5mico ousocial, com recursos su(eriores, (elo menos, a um ter#o do or#amento de ca(ital do 2stadoatingido (ela medida. % cria#$o de território federal a (artir do desmembramento de um 2stadonecessita de a(roa#$o da (o(ula#$o interessada, mediante a reali"a#$o de (lebiscito >CD, art. 10,Y8 ?.⁰ % CDG00 transformou os territórios e3istentes em 2stados, = e3ce#$o de Dernando de

 'oronha, ue foi reincor(orado a Pernambuco >%9C7, artigos 14 e 16?N.

2. Conc%?5%s % ca#act%#sticas" ! 2stado Dederal e3(ressa um modo de ser do 2stado >da* sedi"er ue uma forma de 2stado? em ue se diisa uma organi"a#$o descentrali"ada, tantoadministratia uanto (oliticamente, erigida sobre uma re(arti#$o de com(etências entre ogoerno central e os locais, consagrada na Constitui#$o Dederal, em ue os 2stados federados

 (artici(am das delibera#&es da Eni$o, sem dis(or do direito de secess$o. 'o 2stado Dederal, deregra, h< uma )u(rema Corte, com jurisdi#$o nacional >lembrete: )7D e )7; s$o órg$os desu(er(osi#$o? e (reisto um mecanismo de interen#$o federal, como (rocedimentoassecuratório da unidade f*sica e da identidade jur*dica da Dedera#$o.

% soberania atributo do 2stado Dederal como um todo re(resentado (ela e(blica Dederatiado Arasil. !s 2stados-membros dis(&em de autonomia, ue im(orta, necessariamente, adescentrali"a#$o administratia e (ol*tica. 2les n$o a(enas (odem, (or suas (ró(rias autoridades,e3ecutar leis, como tambm lhes reconhecido elabor<-las. 9isso resulta na (erce(#$o de ue no2stado Dederal h< uma d(lice esfera de (oder normatio X a da Eni$o e a do 2stado-membro -sobre um mesmo território e sobre as (essoas ue nele se encontram. % autonomia (ol*tica dos

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27MPF – GI – DCMJ AA

2stados-membros abrange tambm a ca(acidade de dotar-se de uma Constitui#$o (ró(ria>lembrete: Poder Constituinte 9eriado 9ecorrente?, sujeita embora a certas diretri"es im(ostas

 (ela Constitui#$o Dederal. ! fato de eles se acharem unidos em fun#$o de uma Carta Dederal, en$o de um tratado de direito internacional, designa fator diferenciador em rela#$o =

confedera#$o.! federalismo uma sociedade de 2stados aut5nomos com as(ectos unit<rios (orue ,enuanto 2stado Dederal, uma unidade territorial, unidade de re(resenta#$o e unidade nacional.

!utra caracter*stica do federalismo a de ue os 2stados-membros tenham o" atia naforma#$o da ontade da Eni$o X ontade ue se e3(ressa sobretudo (or meio das leis. Para essefim, historicamente foi concebido o )enado Dederal, com re(resenta#$o (arit<ria, emhomenagem ao (rinc*(io da igualdade jur*dica dos 2stados-membros. 2sses 2stados (artici(amda forma#$o da ontade federal, na mesma linha, uando s$o admitidos a a(resentar emendas =Constitui#$o Dederal. 'a medida em ue os 2stados-membros n$o s$o soberanos, comumim(edir ue se desliguem da Eni$o, no ue o 2stado federal se distingue da confedera#$o, em

ue se (resera o direito a secess$o. Como regra ine3iste, (ortanto, no federalismo, o direito desecess$o. !s conflitos ue enham a e3istir entre os 2stados-membros ou entre ualuer delescom a Eni$o, assumindo fei#$o judici<ria, s$o leados ao deslinde de uma corte nacional.Dalhando a solu#$o judici<ria ou n$o sendo o conflito de ordem jur*dica meramente, o 2stadodis(&e do instituto da interen#$o federal, (ara se auto(reserar da desagrega#$o, bem como

 (ara (roteger a autoridade da Constitui#$o Dederal.

3. Cassi+ica5%s % sist%!a % #%?a#ti5%s % co!?%t,ncia. % distribui#$o >ou re(arti#$o?constitucional de (oderes >ou de com(etências? um dos (ontos mais im(ortantes no estudo do2stado Dederal. Consoante ;os %fonso da )ila, o (rinc*(io geral ue norteia a re(arti#$o decom(etência entre as entidades federatias o da (redominância de interesses, (elo ual cabe =Eni$o as matrias e uest&es de (redominante interesse geral, nacionalR aos 2stados-membroscabem as matrias e assuntos de (redominante interesse regionalR e aos munic*(ios concernem osassuntos de interesse local. )ó ue atualmente essa distin#$o n$o f<cil de ser feita. % regra

 (rinci(al da federa#$o, consoante Celso ibeiro Aastos, a seguinte: nada ser< e3ercido (or um (oder mais am(lo uando (uder ser decidido (elo (oder local, (ois os cidad$os moram nosmunic*(ios, e n$o na Eni$o.

9ada a e3istência de ordens central e (arcial, a re(arti#$o de com(etência >e de rendas? entreessas esferas, reali"ada (ela Constitui#$o Dederal, faorece a efic<cia da a#$o estatal. ! modo dere(arti#$o indica ue ti(o de federalismo adotado. % concentra#$o de com(etências no entecentral a(onta (ara um modelo centrali"ador >centr*(eto?R uma o(#$o (ela distribui#$o maisam(la de (oderes em faor dos 2stados-membros configura um modelo descentrali"ador 

>centr*fugo?. /aendo uma dosagem contrabalan#ada de com(etências, fala-se em federalismode euil*brio.

!utra classifica#$o dos modelos de re(arti#$o cogita das modalidades de re(arti#$o hori"ontal ere(arti#$o ertical. 'a (rimeira n$o se admite concorrência de com(etência entre os entesfederados. 2sse modelo a(resenta três solu#&es (oss*eis (ara o desafio de distribui#$o de

 (oderes entre as órbitas do 2stado Dederal. Ema delas efetua a enumera#$o e3austia dacom(etência de cada esfera da Dedera#$oR outra discrimina a com(etência da Eni$o dei3ando aos2stados-membros os (oderes reserados >ou n$o enumerados?R a ltima discrimina os (oderesdos 2stados-membros, dei3ando o ue restar (ara a Eni$o.

 'a re(arti#$o ertical de com(etências, reali"a-se a distribui#$o da mesma matria entre a Eni$o

e os 2stados-membros. 2ssa tcnica, no ue tange =s com(etências legislatias, dei3a (ara aEni$o os temas gerais, os (rinc*(ios de certos institutos, (ermitindo aos 2stados-membros

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afei#oar a legisla#$o =s suas (eculiaridades locais. % tcnica da legisla#$o concorrente estabeleceum erdadeiro condom*nio legislatio.

uanto aos critrios de distribui#$o de com(etência, tem-se ue o Arasil adota um sistemacom(le3o, ue busca reali"ar o euil*brio federatio (or meio de uma distribui#$o ue se

fundamenta na tcnica de enumera#$o dos (oderes da Eni$o >1 e ?, com (oderesremanescentes (ara os 2stados >6, Y1U? e (oderes definidos indicatiamente (ara os unic*(ios>8F?, mas combina com essa resera de cam(os es(ec*ficos >nem sem(re e3clusios, mas =se"es a(enas (riatios? (ossibilidades de delega#$o >, (ar<grafo nico?, <reas comuns em uese (reeem atua#&es (aralelas da Eni$o, 2stados, 9D e unic*(ios >8?, e setores concorrentesentre a Eni$o e 2stados, em ue a com(etência (ara estabelecer (ol*ticas, diretri"es e normasgerais cabe = Eni$o, enuanto ue se defere aos 2stados e at os unic*(ios a com(etênciasu(lementar. )egue-se, a res(eito, gr<fico do (rofessor %le3andre de oraes:

eua#o 9%#a % #%?a#ti5o % co!?%t,ncia a!inist#ati6a

4. Di#%ito co!?a#ao.  'o direito com(arado, as formula#&es constitucionais em torno dare(arti#$o de com(etências (odem ser associadas a dois modelos b<sicos X o cl<ssico, indo daConstitui#$o norte-americana de 1@0@, e o modelo moderno, ue se seguiu = Primeira Suerraundial. ! modelo cl<ssico conferiu = Eni$o (oderes enumerados e reserou aos 2stados-membros os (oderes n$o es(ecificados. Para mitigar os rigores dessa fi3a#$o ta3atia, nos 2E%elaborou-se a doutrina dos M(oderes im(l*citosN. ! modelo moderno res(onde =s contingênciasda crescente com(le3idade da ida social, e3igindo a#$o dirigente e unificada do 2stado, emes(ecial (ara enfrentar crises sociais e guerras. sso faoreceu uma dilata#$o dos (oderes daEni$o com noa tcnica de re(arti#$o de com(etências, em ue se discriminam com(etênciaslegislatias e3clusias do (oder central e tambm com(etência comum ou concorrente, mista, a

ser e3(lorada tanto (ela Eni$o como (elos 2stados-membros.

 

Ponto A.c. Di#%itos +una!%ntais. Conc%?5%s. Ca#act%#sticas. Di!%ns%s O($%ti6a %Su($%ti6a. E+ic=cia 6%#tica % 'o#iBonta.

Cilson )idolfi

O(#as consutaas" Silmar D. endes, nocêncio . Coelho, Paulo S. Sonet Aranco. Curso de9ireito Constitucional. +

a  ed: )araia, F11R 9irle^ da Cunha ;nior. Curso de direito

constitucional. )alador: Podim, 6K ed. F11R ;os %drcio Leite )am(aio. 9ireitos

 

Com(etência

%dministratia

23clusia 

Comum 

Poderes enumerados 

Poderes reserados 

Cumulatia ou  (aralela >art.8? 

Eni$o >art.1? unic*(ios >art.8F? 

2stados >art. 6, Y 1U? 

Eni$oG2stadosG9istrito

DederalGunic*(ios 

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27MPF – GI – DCMJ A

fundamentais: retórica e historicidade. Aelo /ori"onte: 9el e , FF4R ww. % constitui#$oreinentada (ela jurisdi#$o constitucional. Aelo /ori"onte: 9el e^, FFR ww. Princ*(ios dedireito ambiental. Aelo /ori"onte: 9el e^, FF8R 9aniel )armento. % incula#$o dos

 (articulares aos direitos fundamentais no direito com(arado e no Arasil.  :n: 992, Dredie

>Coord.?. Leituras com(lementares de (rocesso ciil. )alador: Podim, FF@R 9aniel )armento.9ireitos fundamentais e rela#&es (riadas. . ed. . tiragem. io de ;aneiro: 2d.  !umen  uris,FF0R /umberto vila. egra-atri" ersus Princ*(ios. in  )C/!E2, Lu*s 2duardo>coordena#$o?. 9ireito 7ribut<rio - /omenagem a Paulo de Aarros Caralho. )$o Paulo:uartier !atin, FF0.

%9isa5o (=sica" CD, art. 1 , 8 , 6 .⁰ ⁰ ⁰

%itu#a co!?%!%nta#" arcelo 'oelino. 9ireito Constitucional, todo, F11. 7*tulo ,tó(ico 1: 7eoria dos direitos fundamentais, (gs. 808G4F0.

1. Di#%itos % 9a#antias +una!%ntais" conc%ito* no5%s 9%#ais % conc%?5%s.9ireitos fundamentais s$o direitos ou (osi#&es jur*dicas ue inestem os seres humanos,indiidual ou institucionalmente considerados, de um conjunto de (rerrogatias, faculdades einstitui#&es im(rescind*eis a assegurar uma e3istência digna, lire, igual e fraterna a todas as

 (essoas.

7êm como ncleo essencial a dignidade humana e encontram-se reconhecidos no te3to daConstitui#$o >fundamentalidade formal? ou, (or sua im(ortância e contedo, s$o admitidos eeui(arados (ela (ró(ria Constitui#$o aos direitos ue formalmente reconhece, embora dela n$ofa#am (arte >fundamentalidade material?.

Arasileiros e estrangeiros aui residentes (odem inoc<-losR (essoas jur*dicas e entes

des(ersonali"ados tambm têm a sua (rote#$o, contanto ue haja com(atibilidade no sentidoontológico >.g, (essoa jur*dica (ode im(etrar ), reuerer assistência judici<ria gratuita, etc.?.2m rela#$o aos estrangeiros n$o residentes no (a*s, dee-se entender ue s$o destinat<rios dosdireitos e garantias fundamentais (reistos na Constitui#$o, salo uando a (ró(ria Constitui#$oe3cluir algum destes direitos. )$o cl<usulas (treas, (reistos no art. 6U da CDG00 e, segundo o)7D, est$o es(alhados nos demais artigos da Carta agna.

%s garantias fundamentais s$o tambm direitos, chamados Mdireitos-garantiaN, (ois s$odestinados = (rote#$o de outros direitos. '$o e3istem (or si mesmas, mas (ara am(arar, tutelar e efetiar direitos. )egundo Derreira Dilho, h< três es(cies de garantias:

a; Ga#antias-i!it%" destinam-se a limitar o (oder, s$o defesas (ostas a direitos es(eciais eisam (reenir iola#&es a direitos, como a (roibi#$o de censura (ara (roteger a liberdade dee3(ress$o e a (roibi#$o de confisco (ara garantir a (ro(riedade.

(; Ga#antias-institucionais: consistem no sistema de (rote#$o organi"ado (ara a defesa eefetia#$o dos direitos: o sistema judici<rio, as defensorias (blicas e todas as institui#&esorgani"adas (ara a (rote#$o dos direitos.

c; Ga#antias-inst#u!%ntais"  alm das garantias gerais destinadas = (rote#$o dos direitosfundamentais, a CD (reiu um conjunto es(ecial de garantias instrumentais com ue a (essoa

 (ode reiindicar do Poder ;udici<rio a (reen#$o e corre#$o de ilegalidades ue amea#am ouferem direitos indiiduais e coletios. )$o as denominadas a#&es constitucionais ou remdiosconstitucionais: habeas  corpus, mandado de seguran#a, mandado de seguran#a coletio,mandado de injun#$o, habeas data, a#$o (o(ular e a a#$o ciil (blica.

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/< diergências doutrin<rias em rela#$o = terminologia dos direitos fundamentais, sendoencontradas as seguintes nomenclaturas: direitos humanos, liberdades (blicas, direitossubjetios, direitos (blicos subjetios, direitos indiiduais. % maioria da doutrina acata aterminologia Mdireitos fundamentaisN.

/< <rias conce(#&es: direitos fundamentais, humanos, naturais. ! critrio da diis$o emgera#&es histórico. ;< a classifica#$o em direitos de defesa ou (restacional relacionada =estrutura do direito. 9ireitos naturais: e3(ress$o jusnaturalista. Para essa corrente, os direitoshumanos s$o direitos naturais X com(&em uma ordem de alores su(ra(ositia. 9ireitoshumanos 3 direitos fundamentais: os direitos humanos s$o utili"ados nas (reis&es de tratadosinternacionais ou como designa#$o genrica. % e3(ress$o Mdireitos fundamentaisN utili"ada

 (ara designar os direitos (reistos em cada CD. 9ireitos ciis e (ol*ticos: s$o os direitos de 1Kdimens$o. 9ireitos econ5micos, sociais e culturais: s$o os de K dimens$o. %s nomenclaturas sereferem aos dois (actos firmados em âmbito internacional.

Para )am(aio, as conce(#&es sobre os direitos humanos s$o materiais e formais. %s conce(#&es

materiais (rocuram formular um sentido (ara a e3(ress$o Mdireitos humanosN ue se incule aocontedo desses direitos, nas (ers(ectias (ositiista, n$o (ositiista e ecltica. 'a (ers(ectia (ositiista, os direitos humanos incluem em seu ncleo de significado o reconhecimento (elodireito. )$o a(enas aueles interesses ou bens reconhecidos como b<sicos ou fundamentais etutelados (ela ordem jur*dica, segundo seu sistema instrumental. ;< na (ers(ectia n$o (ositiista>religiosos e jusnaturalistas?, os direitos humanos s$o identificados como as(ira#&es morais ounecessidades humanas maiores, referidas tanto = dignidade do homem, e3(ressa nos direitos deliberdade, igualdade, seguran#a e (ro(riedade, uanto aos seus interesses sociais e econ5micos.Por fim, na (ers(ectia ecltica, (rocura-se reunir uma dimens$o jusnaturalista ou histórica coma dimens$o (ositiista.

%s conce(#&es formais (rocuram definir a forma ou a estrutura lógica dos direitos, sem a (reocu(a#$o em identificar uais seriam os contedos desses direitos em um ordenamentoconcreto, nas (ers(ectias teórica e dogm<tica. 'a (ers(ectia teórica, os autores (rocuramidentificar nos direitos atributos ue deem a ele a ualidade de direitos humanos oufundamentais. eferidos atributos (odem ser: direitos uniersais, inatos, origin<rios,inalien<eis, (r-estatais. Por outro lado, na (ers(ectia dogm<tica, os as(ectos definidores dosdireitos, tomam como referência um sistema de direito determinado, de âmbito interno ouinternacional. % dogm<tica do consenso a conce(#$o ue incula o sentido dos direitos ao uefor definido (elo consenso de uma sociedade concreta. % dogm<tica metodológica ou anal*tica a linha de estudo ue se ocu(a com o e3ame da estrutura da norma de direito fundamental e da

 (ers(ectia desse direito como uma categoria jur*dica (ró(ria.

2. Di!%ns%s os i#%itos +una!%ntais. /< diergências na doutrina sobre o uso da e3(ress$oMgera#&esN ou Mdimens&esN dos direitos fundamentais. % ideia colocar em (auta a eolu#$ohistórica destes direitos. 'o âmbito do PD, tende-se em (riilegiar a e3(ress$o Mdimens$oN, aoargumento de ue, diante da irretroatiidade dos direitos fundamentais, Mgera#&esN indicaria umaideia de su(era#$o de cada eta(a, uando, em erdade, h< uma adi#$o >com(lementariedade?. !useja, a segunda dimens$o somar-se-ia a (rimeira e assim (or diante. Por esta ra"$o, utili"ar-se-<neste resumo a denomina#$o Mdimens$oN. ejamo-las:

1K 9imens$o - direitos ciis e (ol*ticos: s$o direitos oltados = tutela das liberdades (blicas, taiscomo: direito = ida, = liberdade, = (ro(riedade, = seguran#a e = igualdade. 23(ressam (oderesde agir, reconhecidos e (rotegidos (ela ordem jur*dica a todos os seres humanos,

inde(endentemente da ingerência do estado, corres(ondendo ao  status negatio >negati<us  oulibertatis? da 7eoria de elline[ , em ue ao indi*duo reconhecida uma esfera indiidual deliberdade imune = interen#$o estatalR

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K 9imens$o - direitos sociais, econ5micos e culturais: s$o direitos ue e3igem (resta#&es (ositias do 2stado (ara a reali"a#$o da justi#a social, do bem estar social e das liberdadessociais, tais como: a liberdade de sindicali"a#$o, o direito de gree e os direitos trabalhistas.)$o (retens&es do indi*duo ou do gru(o frente ao 2stado, e3igindo-se sua interen#$o (ara

atendimento das necessidades do indi*duo, corres(ondendo ao  status  (ositio > positi<us  ouci<itatis? da 7eoria de elline[ , em ue ao indi*duo (oss*el e3igir do 2stado determinadas (resta#&es (ositiasR

8K 9imens$o - direitos de solidariedade ou de fraternidade: s$o direitos ue isam = (rote#$o dohomem em coletiidade social, cuja titularidade do direito (oder< ser difusa eGou coletia, taiscomo: direito ao meio ambiente ecologicamente euilibrado, direito = seguran#a, direito = (a",direito = solidariedade uniersal, direito ao desenolimento, direito = comunica#$o e =autodetermina#$o dos (oos. '$o têm (or finalidade a liberdade ou igualdade indiidual, massim a (resera#$o da e3istência do gru(oR

4K 9imens$o - direitos de globali"a#$o e uniersali"a#$o: s$o direitos embasadores de uma

 (oss*el globali"a#$o (ol*tica rumo a uma sociedade uniersal aberta ao futuro. %lguns deless$o: direito = democracia direta, direito ao (luralismo, direito = informa#$o e os direitosrelacionados = biotecnologia.

;os %drcio Leite )am(aio, com reseras no sentido de ue, em fun#$o do multi(licado mundodas necessidades, encontramos as uatro gera#&es, de alguma forma, (resentes, e atentos a umamescla de tem(o de surgimento com a estrutura dos direitos, admite a classifica#$o dos direitosfundamentais em gera#&es: a dos direitos ciis e (ol*ticos X res(ondem a necessidades deliberdade e (artici(a#$o m<3imas com igualdade e solidariedade m*nimas, (rojetadas em direitosmais nacionais ue internacionaisR a dos direitos sociais, econ5micos e culturais, como (roje#&esde igualdade m<3ima, (artici(a#$o, liberdade e solidariedade m*nimas, (romoidos tanto no

 (lano interno uanto internacionalR a dos direitos de fraternidade (ressu(&em m<3imassolidariedade, igualdade, liberdade e (artici(a#$o. )$o os direitos de s*ntese: (a",desenolimento, meio ambiente ecologicamente euilibrado, biodireitos, direitos irtuais ecomunicacionais, as minorias, a mulher, a crian#a, o idoso e os (ortadores de necessidadeses(eciais.

%lm da classifica#$o histórica, outra (ode ser estabelecida (ara os direitos fundamentais, ualseja: o de sua atua#$o. Perfa"-se em: dimens$o subjetia e dimens$o objetia. ejamo-las:

1? 9imens$o objetia: os direitos fundamentais o(eram como elementos objetios fundamentaisue sinteti"am os alores b<sicos da sociedade e os e3(andem (ara toda a ordem jur*dica>efic<cia irradiante?, ue os identifica como diretri"es ou etores (ara a inter(reta#$o e a(lica#$odas normas infraconstitucionais. 2nseja um deer de (rote#$o do 2stado.

? 9imens$o subjetia: !s direitos fundamentais s$o (osi#&es jur*dicas subjetias essenciais de (rote#$o da (essoa. )$o direitos subjetios conferidos n$o a(enas a (essoas f*sicas, mas tambma (essoas jur*dicas e entes des(ersonali"ados, sem(re e uando a sua nature"a (ermita aa(lica#$o dos direitos fundamentais, e3cluindo-se as (essoas jur*dicas de direito (blico interno=s uais se reseram com(etências, interesses leg*timos ou direitos constitucionais, ue n$o

 (odem ser subsumidos sob o rótulo de direitos fundamentais.

3. Justi+icati6as os i#%itos +una!%ntais. % justifica#$o dos direitos humanos (assa (or teorias segundo a interferência do sujeito no (rocesso de constru#$oGe3(lica#$o. 7rês s$o suasfundamenta#&es: a? subjetiistaR b? transubjetiistaR c? intersubjetiista. ejamo-las:

a? fundamenta#$o subjetiista: jusnaturalismo deontológico e (elas doutrinas neoliberal eemotiista.

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a.1? jusnaturalismo deontológico: caracteri"a-se (elo indiidualismo antro(ocêntrico, ou seja, oindi*duo, (or ser dotado de autoconsciência, (ode conhecer os alores e sobre eles atuar, (eloracionalismo e defesa dos direitos naturais.

a.? doutrina neoliberal: nega a e3istência de alores ue transcendam ao indi*duo, mas

descreem da e3istência de alores eternos e absolutos, (ossuindo duas ertentes:a..1? libertarianista: filia-se a uma abordagem econ5mica dos direitos humanosR

a..? teoria moral dos direitos humanos: defende-se a ideia de direitos (r-estatais ue limitam aatua#$o do 2stado sobre os indi*duos > 3Tor[in=  )aTls e ahn?.

a.8? doutrina emotiista: combate as estruturas racionais ue fundamentam os direitos humanos,atribuindo aos direitos uma motia#$o emocional, em uma is$o sentimental da humanidade.

 b? fundamenta#$o transubjetiista: (ostula a e3istência de direitos como algo e3terno aoindi*duo e inde(endente de sua ontade, uando muito a de(ender de suas intera#&es, mas aindasem ualuer (artici(a#$o atia e consciente das indiidualidades. ejamos suas (ers(ectias:

 b.1? objetiismo a3iológico: e3istência de regras ou alores ue (ossuem alidade objetia euniersalR

 b.? objetiismo n$o a3iológico: en3erga os direitos como (roje#&es de alores comunit<rios oude determina#&es do legislador (ositio ou, ainda, como o resultado de estratgias de um jogo>teoria dos jogos?R

 b.8? (ositiismo: os direitos humanos, como todos os direitos, nascem com o 2stado, segundocoordenadas arbitr<rias do legislador (ositioR

 b.4? historicismo: os direitos s$o frutos de (rocessos históricos e da eolu#$o das ideias ueacom(anham tais (rocessosR

 b.6? holismo funcional: os direitos nascem de(ois da sociedade ou comunidade e se justificam (elos fins integradores da totalidade. Possui uma ertente comunitarista, cujo *nculo (ertence auma comunidadeR e funcionalista, em ue os direitos têm a fun#$o de (romo#$o da (ró(riasociedade. %inda na ertente funcionalista, temos o comunitarismo, ue real#a o as(ectoorganicista-aristotlico de seu sentido, definindo-se (elos *nculos de (erten#a a umadeterminada comunidade (ol*tica. ;< o re(ublicanismo, destaca a fundamentalidade dos direitos a

 (artir do seu reconhecimento (ela comunidade.  )ousseau foi o grande engenheiro modernodeste (ensamento, ao defender a aliena#$o de todos os (oderes (riados em faor dacomunidade. ! (oder soberano absoluto e sagrado de autodetermina#$o ue dei3aa a todos oshomens os bens e liberdades ue deeriam ser usufru*dos em ra"$o dos interesses da

comunidade.c? fundamenta#$o intersubjetiista: conectam a intersubjetiidade com a e3(eriência histórica oucom a realidade concreta da e3istência humana, (ossuindo duas linhas: o Mutilitarismo negatioNe a Mtica das necessidadesN.

c.1? utilitarismo negatio:  \aufmann  abjura ao ue chama de utilitarismo (ositio, isto ,renuncia a ideia de (regar a felicidade ao maior nmero de (essoas (oss*el, defendendo a ideiado utilitarismo negatio de ue a Mdesgra#a de muitosN seria susce(t*el de generali"a#$o, j< uetodos lutam contra o sofrimento ou a desgra#a e, assim, aleria mais (rotegê-la >desgra#a? do ueestimular a felicidade.

c.? tica das necessidades: a necessidade desem(enha um (a(el fundamental (ara o (rocesso de

intera#$o social sendo, em si, um alor, assim como alor tudo ue sere (ara satisfa#$o dasnecessidades.  \arl MarO e  Engels obseraram ue os homens deeriam estar em condi#&es de

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ier M(ara (oder fa"er históriaN. 'o entanto, (ara ier era (reciso, em (rimeiro lugar,alimentar-se, beber, ter habita#$o e moradia.

4. Ca#act%#sticas os i#%itos  +una!%ntais. 9irle^ da Cunha ;nior a(resenta as seguintescaracter*sticas dos direitos fundamentais:

a? /istoricidade e uniersalidade: s$o resultado da eolu#$o, afirma#$o e reconhecimento aolongo da história >9E9/?R

 b? nalienabilidade: s$o intransfer*eis e inegoci<eis, (ois s$o des(roidos de contedoecon5mico-financeiro e seus titulares n$o (odem deles des(ojar-seR

c? m(rescritibilidade: n$o se (erdem com o tem(o, n$o (rescreem (orue s$o sem(ree3ig*eisR

d? rrenunciabilidade: s$o irrenunci<eis, (ois n$o s$o dis(on*eis, mas seus titulares (odemdei3ar de e3ercê-losR

e? Limitabilidade: n$o s$o absolutos, (ois (odem ser limitados (elas leis e (or outros direitosR

f? Proibi#$o de retrocesso: im(ede a reoga#$o de normas garantidoras de direitos fundamentaise a im(lementa#$o de (ol*ticas (blicas de enfrauecimento de direitos fundamentaisR

g? Concorrência: (odem ser e3ercidos cumulatiamente (or um mesmo titularR

2m rela#$o =s caracter*sticas funcionais dos direitos fundamentais, anote-se a Mteoria dos uatro statusN de elline[ :

1?  status  (assio  > subjectionis?: o indi*duo est< subordinado aos (oderes estatais X ordens e (roibi#&esR

? status negatio  >negati<us ou libertatis?: ao indi*duo reconhecida uma esfera indiidual de

liberdade imune = interen#$o estatalR8? status (ositio  > positi<us ou ci<itatis?: ao indi*duo (oss*el e3igir do 2stado determinadas

 (resta#&es (ositiasR

4?  status atio  >acti<us?: (ossibilita ao indi*duo (artici(ar atiamente da forma#$o da ontade (ol*tica estatal.

)egundo )am(aio, s$o caracter*sticas funcionais dos direitos fundamentais:

a? desem(enham um (a(el central de legitimidade da ordem constitucional, considerado comoum centro ligado, funcional e normatiamente, com as outras (artes do 9ireito ConstitucionalR

 b? o(eram como elemento limitador da a#$o estatal ou como demandante da (ol*tica estatal deinteren#$o, im(ortando em dire#$o e3egtica tendente a am(li<-los, na hi(ótese deentendimento duidoso, segundo a m<3ima in dubio  pro libertateR

c? deem ser tomados em sua base antro(ocêntrica, ainda ue n$o necessariamente no sentido deindiidualismo (ossessioR

d? a(resentam um contedo aberto = am(lia#$o e (rojetado (ara o futuro. '$o h< uma tutela ougarantia numerus  clausus  de direitos fundamentais, (orue n$o h< um numerus  clausus  de

 (erigosR

e? n$o admitem retrocessos, criam obst<culos =s mudan#as de conforma#$o ue deemre(rodu"ir, no m*nimo, a efetiidade ou frui#$o anterior >efeito cliquet  X termo este utili"ado na

uest$o 1F do 4 CP?R⁰

f? (rojetam-se nas rela#&es entre os cidad$os e os (oderes (blicos >efic<cia ertical?, mastambm nas rela#&es entre (articulares >efic<cia hori"ontal?R

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g? s$o titulari"ados n$o a(enas (or (essoas f*sicas, mas tambm (or (essoas jur*dicas e entesdes(ersonali"ados, sem(re e uando a sua nature"a (ermita a a(lica#$o dos direitosfundamentais. 23cluem-se as (essoas jur*dicas de 9ireito Pblico, =s uais se reseramcom(etências, interesses leg*timos ou direitos constitucionais, ue n$o (odem ser subsumidos

sob o rótulo de direitos fundamentaisRh? s$o fatores decisios de integra#$o social ou (ontos de (artida (ara se tomar e ter (arte nos

 (rocessos (ol*ticos, econ5micos e culturais de uma comunidade.

>. E+ic=cia 6%#tica % 'o#iBonta"

a? efic<cia ertical dos direitos fundamentais: os direitos fundamentais se (rojetam nas rela#&esentre os cidad$os e os (oderes (blicosR

 b? efic<cia hori"ontal, (riada ou e3terna dos direitos fundamentais: os direitos fundamentais se (rojetam nas rela#&es entre (articulares de forma indireta >mediata? ou direta >imediata?, ade(ender da teoria adotada.

 'o 9ireito Com(arado erifica-se ue nos 2stados Enidos da %mrica os direitos fundamentaisim(&em limita#&es a(enas (ara os Poderes Pblicos e n$o atribuem aos (articulares direitosfrentes a outros (articulares, com e3ce#$o da (roibi#$o de escraid$o. 9esta forma, somente asatiidades de nature"a essencialmente estatal >mesmo se e3ercidas (or (articulares? deemsubmeter-se integralmente aos direitos fundamentais (reistos na Constitui#$o. V a chamadaMteoria da state actionN >da a#$o estatal?.

 'a %lemanha, (realece a Mteoria da efic<cia indireta ou mediataN de a(lica#$o dos direitosfundamentais na esfera (riada, ou seja, nega-se a (ossibilidade de a(lica#$o direta destesdireitos nas rela#&es (riadas (orue isso acabaria e3terminando a autonomia da ontade edesfiguraria o 9ireito Priado, conertendo-o em uma mera concreti"a#$o do 9ireito

Constitucional.)egundo a Mteoria da efic<cia indireta ou mediataN >%lemanha?, a Constitui#$o n$o ineste os

 (articulares em direitos subjetios (riados, mas ela contm normas objetias, cujos efeitos deirradia#$o leam = im(regna#$o das leis ciis (or alores constitucionais. Com efeito, os direitosfundamentais s$o (rotegidos no cam(o (riado n$o (or normas constitucionais, mas (or meio demecanismos t*(icos do (ró(rio 9ireito Priado.

%o ;udici<rio restaria o (a(el de (reencher as cl<usulas indeterminadas criadas (elo legislador,leando em considera#$o os direitos fundamentais ou rejeitar, (or inconstitucionalidade, aa(lica#$o de normas (riadas incom(at*eis com tais direitos. 7al teoria (realece tambm navustria e na Dran#a.

% Mteoria da efic<cia direta e imediataN dos direitos fundamentais na esfera (riada foidefendida, inicialmente, na %lemanha na dcada de 6F. Poderiam, dessa forma, os direitosfundamentais serem inocados diretamente nas rela#&es (riadas, inde(endentemente deualuer media#$o (or (arte do legislador, ressalando-se, a(enas, a necessidade de (onderar odireito fundamental em jogo com a autonomia (riada dos (articulares enolidos no caso.

! fato de os (articulares serem tambm titulares de direitos fundamentais, desfrutando deautonomia (riada constitucionalmente (rotegida, im(&e uma srie de ada(ta#&es ees(ecificidades na incidência dos direitos humanos no cam(o (riado. !u seja, uanto maior adesigualdade, mais intensa ser< a (rote#$o do direito fundamental em jogo e menor a tutela daautonomia (riada, ariando a (ondera#$o de interesses tambm em fun#$o da nature"a da

uest$o constitucional.

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2s(anha e Portugal adotam tal teoria, constando na Constitui#$o Portuguesa ue os direitos egarantias fundamentais inculam as entidades (blicas e (riadas. 'a t<lia e na %rgentinatambm reconhecida a efic<cia direta dos direitos fundamentais frente aos (articulares.

 'o Arasil (redomina a teoria da efic<cia direta e imediata dos direitos fundamentais na esfera

 (riada, com a incula#$o direta dos (articulares aos direitos fundamentais, aceita (ela maioriada doutrina >;os %drcio, )armento, Aarroso?. 'a juris(rudência, a tese ue em sendoadotada (elo )7D >2 F101BG;, el. (G %córd$o in. Silmar endes?.

%rgumentos contr<rios = Mteoria da a(lica#$o imediata e direta dos direitos fundamentais nasrela#&es (riadasN s$o refutados nos seguintes termos:

a? Com(rometimento da autonomia (riada: tal alor n$o absoluto, deendo ser (onderadocom outros direitos e interesses constitucionaisR

 b? %tribui#$o de (oderes e3cessios ao jui": os ju*"es deem a(licar as normas jur*dicas, uego"am de (resun#$o de constitucionalidade, só (odendo afast<-las mediante argumenta#$o

fundamentadaRc? Sera#$o de inseguran#a jur*dica: a a(lica#$o direta dos direitos fundamentais torna as rela#&es

 (riadas mais dinâmicas, ricas do (onto de ista a3iológico, (ois significa eolu#$o daargumenta#$o jur*dica e da racionalidade (r<tica X comunidade dos intr(retesR

d? isco de e3term*nio da autonomia do 9ireito Priado e coloni"a#$o (elo 9ireitoConstitucional: a a(lica#$o (ermite ue sejam reigorados os institutos de 9ireito Ciil, muitosdeles defasados da realidade contem(orânea e relegados ao esuecimento e inefic<cia>7e(edino?.

)obre a efic<cia hori"ontal dos direitos fundamentais, e3istem ainda as seguintes teoriasalternatias:

a? 7eoria dos deeres de (rote#$o >anaris e :sensee?" consideram ue o 2stado tem a obriga#$on$o a(enas de abster-se de iolar os direitos fundamentais, mas tambm de (rotegê-los diante deles&es e amea#as (roenientes de terceiros, inclusie (articularesR

 b? 7eoria da conergência estatista > urgen SchTabe?" o 2stado sem(re o ltimo res(ons<el (or les&es a direitos fundamentais ue têm origem nas rela#&es (riadas, ou seja, a atiidade dos (articulares, mesmo uando desenolida no âmbito de sua esfera de autonomia (riada juridicamente (rotegida, sem(re im(ut<el ao 2stado, (ois decorre de uma (ria autori"a#$oe3(l*cita ou im(l*cita da ordem jur*dica estatal >)armento, FF0?.

c? 7eoria mista > )obert   -leOV?" tenta-se conciliar as teorias, na medida em ue todas reconhecem

ue as grada#&es da efic<cia dos direitos decorrem da (ondera#$o de interesses, (ro(ondo ummodelo de três n*eis de efeitos: 1? deeres do 2stadoR ? direitos frente ao 2stadoR 8? rela#$oentre os (articulares.

A. i!it%s  %  con+itos. Conforme )am(aio, os direitos fundamentais, numa Constitui#$o (luralista, n$o (odem ser desconectados das outras (artes da Constitui#$o. Por isso, eles seirradiam em dire#$o a todas elas, e3igindo uma inter(reta#$o conforme aos direitosfundamentais. '$o raro ue (retens&es su(ostamente am(aradas em direitos (ossam entrar emchoue. /< duas formas de su(erar estes conflitos: ou se e3trai do enunciado da normae3erc*cios at*(icos, e3orbitantes ou abusios, (or e3em(lo, com a introdu#$o de uma resera deconiência social e das liberdades dos outrosR ou bem consideramos, a  priori, todos os direitosabsolutos, dei3ando (ara o caso concreto a solu#$o de eentuais conten#&es.

!s direitos fundamentais n$o s$o absolutos ou ilimitados. !s limites aos direitos fundamentaisincidem sobre o e3erc*cio do direito, sobre sua manifesta#$o concreta e n$o sobre o direito em si.

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;< a restri#$o di" res(eito ao direito em si, subtraindo algumas faculdades nele com(reendidas.%ssim, (ode-se di"er ue h< limita#&es e restri#&es de direitos.

/< restri#&es diretamente constitucionais, atras de (rescri#&es constitucionais e3(ressas, ue (odem ser (or meio de leis autori"adas (ela Constitui#$o >restri#&es legais ou limites imanentes?,

uanto (or e3igência de inter(reta#$o (ara solu#$o de casos concretos >restri#&esinter(retatias?. 23em(lo de restri#$o constitucional e3(ressa ao direito de liberdade deassocia#$o o artigo 6U, Q, CD: Mtodos (odem reunir-se (acificamente, sem armas, em locaisabertos ao (blico >...?N.

%s restri#&es indiretamente constitucionais s$o auelas ue a Constitui#$o remete ao legislador infraconstitucional. 23em(lo: Ma lei só (oder< restringir a (ublicidade dos atos (rocessuaisuando a defesa da intimidade ou o interesse social o e3igiremN >art. 6U, LQ?.

/< situa#&es de conflito entre direitos fundamentais, n$o (reistas te3tualmente na Constitui#$ocomo limita#$o direta ou indireta, ue deem ser resolidas (elo legislador ou (elo jui", casoesteja diante de um conflito de direitos fundamentais ainda n$o regulado (elo legislador.

%s alternatias (ara a solu#$o de conflitos entre direitos fundamentais s$o:

a? %do#$o de conceito de limites imanentes ou essenciais, (ressu(ondo uma cl<usula geral dacomunidade ou de bem comum, ue edam amea#a = e3istência coletia ou com a e3igência de

 justifica#$o da restri#$o de direito, em ue resulta a teoria relatia do ncleo essencialR

 b? nter(reta#$o sistem<tica e unit<ria da Constitui#$o, com em(rego de um ju*"o de (ondera#$oe adeua#$o dos alores constitucionais colidentes.

 'a solu#$o do conflito de direitos fundamentais deem ser obedecidas as seguintes orienta#&es: (rinc*(io da unidade da Constitui#$oR (rinc*(io do idêntico alor constitucionalR da considera#$oa(enas de alores e bens eiculados (elo te3to constitucionalR do entendimento ue as normas de

direito fundamental s$o sem(re, a  priori, definidoras de direitos sem reserasR da ideia de ue osdireitos fundamentais n$o serem (ara e3imir o cum(rimento de um deer ou obriga#$o nascidaou em decorrência de normas constitucionalmente inseridas no sistema jur*dicoR o in dubio  prolibertate  e o (rinc*(io da (ro(orcionalidade em sentido am(lo >adeua#$o, necessidade e

 (ro(orcionalidade em sentido estrito?.

Por fim, /umberto vila leciona ue M>...? num confronto hori"ontal entre regras e (rinc*(ios, asregras deem (realecer. 9e fato, as regras têm uma efic<cia ue os (rinc*(ios n$o têm. 2m

 (rimeiro lugar, a efic<cia das regras decisia, ao (asso ue a dos (rinc*(ios a(enascontributia, n$o cabendo ao intr(rete, (or conseuência, afastar, sem mais, a decis$o tomada

 (ela Constitui#$o Dederal (ela sua (ró(ria decis$o (essoal. 2m segundo lugar, as regras têm uma

efic<cia definitória dos (ró(rios (rinc*(ios com os uais hori"ontalmente se relacionam, nosentido de ue <rios dos ideais, cuja reali"a#$o (or eles determinada, j< têm seu modo deconcreti"a#$o (ria e abstratamente delimitado no (lano constitucional, n$o cabendo aointr(rete concreti"ar o ideal constitucional de modo diferente dauele j< definido (elaConstitui#$o (or meio de suas regrasN. Pode ser, no entanto, ue a a(lica#$o de uma regra gere,no caso concreto, resultados injustos X a* entra o (rinc*(io, em car<ter e3ce(cional. sso sechama, em doutrina, de Msu(erabilidade ou derrotabilidade das regrasN.

ITEM 7

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Ponto 7.a. P#oc%sso %9isati6o. E!%na constituciona* %i co!?%!%nta#* %i o#in=#ia* %i%%9aa* !%ia ?#o6is&#ia* %c#%to %9isati6o % #%sou5o. O ?#oc%sso % inco#?o#a5oos t#ataos int%#nacionais. D%6io ?#oc%sso %9isati6o.

Cilson )idolfi  

O(#as consutaas"  Drederico %ugusto Leo(oldino Ooehler, /ieraruia dos tratadosinternacionais em face do ordenamento jur*dico interno, ;us 'aigandi, FF@R ;os %fonso da)ila, Curso de 9ireito Constitucional PositioR arcelo 'oelino, 9ireito Constitucional,todo, F11R Paulo /enriue Son#ales Portela, 9ireito nternacional Pblico e Priado,;usPodm, F11R Pedro Len"a. 9ireito Constitucional 2suemati"ado, )araia, F11R Silmar Derreira endes, nocencio artires Coelho e Paulo Sustao Sonet Aranco. Curso de 9ireitoConstitucional, )araia, F1FR esumo + CP X Sru(o .⁰

%9isa5o (=sica" art. 6B a +BR art. 04, R art. 06, , todos da CD.

%itu#a co!?%!%nta#" Paulo /enriue Son#ales Portela, 9ireito nternacional Pblico e

Priado, ;usPodm, F11, Ca(*tulo : Dontes do 9ireito nternacional Pblico: os 7ratados.tem 18: ncor(ora#$o ao 9ireito interno, (gs. 18FG184.

1. Int#ou5o. ! (rocesso legislatio consiste nas regras (rocedimentais, constitucionalmente (reistas, (ara elabora#$o das es(cies normatias, regras estas a serem criteriosamenteobseradas (elos MatoresN enolidos no (rocesso. ;os %fonso da )ila define o (rocessolegislatio como um conjunto de atos (reordenados isando = cria#$o de normas de direito.ejamo-los: a? iniciatia legislatiaR b? emendasR c? ota#$oR d? san#$o e etoR e? (romulga#$o e

 (ublica#$o. Consubstanciam-se, dessa forma, no deido (rocesso legislatio.

2. O($%to. 'os termos do art. 6B da CDG00, o (rocesso legislatio ter< (or objeto as seguintes

es(cies normatias (rim<rias: i? emendas = constitui#$oR ii? leis com(lementaresR iii? leisordin<riasR i? leis delegadasR ? medidas (roisóriasR i? decretos legislatiosR e, ii? resolu#&es.

3. Es?<ci%s % ?#oc%ssos %9isati6os. Considerando a seuência das fases (rocedimentais, o (rocesso legislatio (ode ser classificado em: i; o#in=#io" regras gerais do (rocesso legislatioutili"adas (ara a elabora#$o de leis ordin<rias, englobando três fases: introdutória >iniciatia?Rconstitutia >discuss$o, ota#$o a(roa#$o e san#$o?R e com(lementar >(romulga#$o e

 (ublica#$o? X fases essas analisadas com maior acuidade no tó(ico MF4N deste resumoR ii;su!=#io" o ue o difere do (rocedimento ordin<rio , (rimeiro, a fi3a#$o de (ra"o m<3imo (araa(recia#$o do (rojeto de lei e, segundo, sua eda#$o aos (rojetos de código, (odendo oPresidente da e(blica >nico legitimado? solicitar ao C' urgência na a(recia#$o de (rojeto de

lei de sua iniciatia, hi(ótese em ue cada Casa do C' ter< 46 dias (ara a(reci<-lo >(ra"o n$oflui durante o (er*odo de recesso (arlamentar? e, caso haja emenda feita (elo )D, a C9 ter< 1Fdias (ara a(reci<-la >CD, art. +4 YY 1U a 8U?R iii; %s?%cia"  classifica-se (or e3clus$o, ou seja,refere-se a todos os demais atos normatios (rim<rios consagrados no art. 6B da CD. ejamosalgumas (articularidades dos atos normatios (rim<rios disci(linados (or referido (rocessolegislatio, segundo (ondera#&es do (rof. arcelo 'oelino.

a; EC" a iniciatia >reserada? de deflagra#$o do (rocedimento de (ro(osta de 2C (ertencer<: a?ao PR b? a 1G8, no m*nimo, dos membros da C9 ou )DR d? a x das %ssembleias Legislatias dasunidades da federa#$o, manifestando-se, cada uma delas, (ela maioria relatia de seus membros.

 'ote-se ue, a nica (ossibilidade de (artici(a#$o do P na (ro(osta de 2C no momento dainiciatia, n$o (artici(ando dos demais atos legislatios. ne3iste (reis$o e3(ressa no te3toconstitucional de iniciatia (o(ular (ara a (ro(ositura de 2C, nada obstante ;os %fonso da )iladefenda sua e3istência. ! quorum de a(roa#$o da (ro(osta de 2C de 8G6 dos membros dasduas Casas em dois turnos de ota#$o ue, uma e" a(roada, ser< (romulgada (ela C9 e )D,

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cabendo ao C' (ublic<-la >CD, art. +F, Y8 ?. eda-se ualuer objeto de delibera#$o a (ro(osta⁰

de 2C tendente a abolir as cl<usulas de intangibilidade.

(; C" dois as(ectos distinguem-na da L!. Primeiro, o quorum m*nimo (ara a a(roa#$o da L! de maioria relatia, enuanto o da LC de maioria absoluta >distin#$o formal?. )egundo, a LC

dee regulamentar a(enas matrias e3(ressamente (reistas na CD, enuanto a L! deeregulamentar matrias ue n$o sejam reseradas a outras es(cies normatias, denotando seucam(o residual >distin#$o material?.

c; MP :!%ia ?#o6is&#ia;" fora introdu"ida na CDG00 em substitui#$o ao antigo 9L >decreto-lei?. Com a (romulga#$o da 2C 8GF1, o (ra"o de igência da P foi am(liado (ara +F dias >acontar de sua (ublica#$o?, (rorrog<el uma e" (or igual (er*odo >caso sua ota#$o n$o tenhasido encerrada nas duas Casas legislatias?, ficando-o sus(enso nos (er*odos de recesso do C',salo conoca#$o e3traordin<ria. Caso n$o seja a(reciada no (ra"o de at 46 dias, contados desua (ublica#$o, a P entrar< em regime de urgência, sobrestando-se todas as demaisdelibera#&es legislatias da Casa onde estier tramitando at ue se ultime sua ota#$o >CD, art.

+, Y+ ?. %(roada em ambas as Casas, a P conertida em L!, cabendo ao (residente do⁰

)enado sua (romulga#$o e (osterior remessa ao P (ara ue (ubliue a lei de coners$o. )endo-a rejeitada, e3(ressa ou tacitamente (or decurso do (ra"o, (erder< sua efic<cia desde a sua edi#$o>eO tunc?, momento em ue o C' deer< regular as rela#&es dela decorrentes (or meio de 9L.%usente = (romulga#$o do 9L +F dias a(ós a rejei#$o da P, conserar-se-$o regidas (or ela asrela#&es ocorridas no (er*odo de sua igência. Ema P n$o (ode reogar lei. Caso tratem dematria idêntica, a lei anterior ter< sua efic<cia sus(ensa at ue a P seja rejeitada ouconertida em lei >)7D - %9 @1G9D, rel. in. Celso de ello?. Citado ato normatio (ossuirestri#&es >limites? materiais, conforme art. +, Y1 , e , da CD. %demais, n$o se admite a⁰

regulamenta#$o (or P de artigo constitucional ue tenha sido alterado (or meio de 2C (romulgada entre F1.F1.B6 e 11.FB.F1. % CD admite a institui#$o ou majora#$o de im(ostos (or 

P, hi(ótese em ue, e3cetuados os im(ostos e3trafiscais e os e3traordin<rios, deer< ser obserado o (rinc*(io da anterioridade >CD, art. 16F, , b?, tendo como (ra"o inicial a coners$oda P em lei, e n$o a (artir de sua edi#$o. 'o âmbito munici(al tambm dee ser admitida aedi#$o de P (elo Prefeito, com fundamento no (rinc*(io da simetria, desde: a? seja obserada=s normas b<sicas sobre (rocesso legislatio (reisto na CDR b? a consagra#$o da utili"a#$o desteinstrumento >P? (elo Soernador inserto no te3to constitucional estadualR c? ue haja e3(ressa

 (reis$o da P na Lei !rgânica unici(al. Por fim, a coners$o da P em lei n$o lhe confereimunidade e nem conalida os seus *cios origin<rios >)7D X %9 >C? 8.FBFG9D e %9 >C?8.1FFG9D, rel. in. Silmar endes?.

; D :%i %%9aa;"  ato normatio (rim<rio elaborado (elo P, a(ós delega#$o eOterna

corporis do C' (or meio de resolu#$o >e3ce#$o ao (rinc*(io da indelegabilidade de atribui#&es?.)ua elabora#$o tem in*cio na iniciatia solicitadora, e3clusia e discricion<ria, do Chefe doPoder 23ecutio federal, deendo este indicar o assunto a ser tratado. ! (ra"o m<3imo (ara adelega#$o o de uma legislatura >F4 anos?. essalte-se ue a L9 n$o (oder< regular direitosindiiduais, eda#$o essa n$o im(osta = P >CD, art. +0, Y1 , ?. L9 deer< ser submetida =⁰

ota#$o, em sess$o bicameral, sendo o quorum m*nimo (ara sua a(roa#$o, em cada Casa, demaioria relatia. '$o (odem ser objeto de delega#$o >limita#$o material?, dentre outros, os atosde com(etência e3clusia do C' >CD, art. 4B?, da C9 >CD, art. 61?, do )D >CD, art. 6?, dematrias reseradas = LC >CD, +0, Y1 ?.⁰

%; D :%c#%to %9isati6o;" ato normatio (rim<rio elaborado (ara eicula#$o de matrias decom(etência e3clusia do C'. %(esar de ter como fundamento de alidade imediato a CD, o

 (rocedimento de elabora#$o do 9L disci(linado (elo C'. )ua iniciatia de(ende, em certoscasos, do P e, em outros, de membro ou comiss$o do (ró(rio C'. )eu quorum de a(roa#$o ,em regra, de maioria relatia. Por óbio, o 9L n$o se submete a san#$o (residencial, sendo-o

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 (romulgado (elo Presidente do )D ue, na ualidade de Presidente do C', determina tambmsua (ublica#$o.

+; R%sou5o" ato normatio (rim<rio elaborado (ela C9, (elo )D ou (elo C', (ara eicular determinadas matrias de sua com(etência definidas, em regra, (elos res(ectios regimentos

internos. )ua iniciatia (ertence a ualuer membro do C', deendo sua discuss$o e ota#$oocorrer na Casa ue e3(edir. %(roada (or maioria relatia, sua (romulga#$o reali"ada (elaesa da Casa legislatia ue a e3(ediu ou, tratando-se de resolu#$o do C', (ela esa do )D>ine3iste san#$o (residencial?. Por fim, (ublicada (ela Casa legislatia ue e3(ediu aresolu#$o.

4. Fas%s o ?#oc%sso %9isati6o. 7omando-se como (arâmetro o (rocesso legislatio ordin<rio,três s$o suas fases: i; int#out&#ia >iniciatia?R ii; constituti6a >discuss$o, ota#$o, a(roa#$o esan#$o?R iii; co!?%!%nta# >(romulga#$o e (ublica#$o?.

% (rimeira fase do (rocesso legislatio tem in*cio uando algum ou algum ente toma ainiciatia de a(resentar uma (ro(osta de cria#$o de noo direito. ! (rojeto de lei dee ter in*cio

na C9, se n$o resulta de iniciatia de senador ou de comiss$o do )enado. % iniciatia (ode ser comum ou concorrente , se a (ro(osi#$o normatia (uder ser a(resentada (or ualuer membrodo C' ou (or comiss$o de ualuer de suas Casas, bem assim (elo Presidente da e(blica, e,ainda, (elos cidad$os, no caso de iniciatia (o(ularR ou reserada, ue isa subordinar ao seutitular a coneniência e o(ortunidade da deflagra#$o do debate legislatio em torno do assunto,.g., no art. 10, Y6U, da CD faculta-se ao chefe do P a iniciatia >reserada? de LC ueestabele#a sua organi"a#$o X notar ue, (elo art. +1, Y1U, , d, o constituinte resera tambm aoPresidente da e(ublica a iniciatia do (rocesso legislatio. ! )7D reconheceu a im(ro(riedadeterminológica, mas conciliou os dis(ositios, entendendo ue, no caso Messa (riatiidade >dainiciatia do P? só (ode ter um sentido, ue o de eliminar a iniciatia (arlamentarN >%94FFG2), 7;, 18BG468?.

 'a segunda fase >constitutia?, teremos a conjuga#$o de ontades, tanto do Legislatio>delibera#$o (arlamentar X discuss$o e ota#$o? como do 23ecutio >delibera#$o e3ecutia X san#$o e eto?. 7ratando-se de (rocesso de lei federal, sem(re haer< a(recia#$o de duas Casas X iniciadora e reisora >bicameralismo federatio?. 2entuais mudan#as no (rojeto de lei>emendas? (oder$o sofrer, em alguns casos, restri#&es. ! )7D entende ue a emenda de (rojetode lei de iniciatia e3clusia, dee guardar (ertinência com o objeto do (rojeto a(resentado, sob

 (ena de usur(a#$o indireta da iniciatia atribu*da com e3clusiidade >)7D X %9 8.B4+GS, rel.in. arco %urlio?. 'a hi(ótese de eto (residencial, ue (oder< ser total ou (arcialR jur*dico>norma inconstitucional? ou (ol*tico >contr<rio ao interesse (blico?. )endo o eto (arcial, inadmiss*el o chamado Meto (or e3(ress$oN, deendo-o abranger todo o te3to do artigo, inciso,

 (ar<grafo ou al*nea. Por fim, a san#$o (residencial constitui na aceita#$o do (rojeto de lei, sendoedado ao P retratar-se dele.

2m sua terceira fase >com(lementar?: >i? (romulga#$o: a lei (romulgada <lida, e3ecutória e (otencialmente obrigatóriaR >ii? (ublica#$o: ato (elo ual se lear< ao conhecimento de todos ocontedo da inoa#$o legislatia. Drise-se ainda, (or o(ortuno, ue as regras b<sicas do (rocessolegislatio federal s$o normas de obserância obrigatória (ara as constitui#&es estaduais e leisorgânicas >(rinc*(io da simetria?, como e3em(lo temos as dis(osi#&es atinentes ao eto

 (residencial.

>. P#oc%sso % inco#?o#a5o os t#ataos int%#nacionais.  )egundo Portela, Mo direitointernacional n$o incula a(enas no âmbito internacional, regulando somente as rela#&es entre

2stados e organi"a#&es internacionais, mas tambm obriga no âmbito interno dos entes estatais.% e3ecu#$o das normas internacionais facilitada a (artir de sua incor(ora#$o ao 9ireito interno,

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tambm conhecida como Minternali"a#$oN, ue o (rocesso (elo ual os tratados (assam atambm fa"er (arte do ordenamento jur*dico nacional dos entes estataisN.

M% juris(rudência reconhece ue o (rocedimento de internali"a#$o do tratado no Arasil com(le3o, como eidencia a seguinte ementa: Mo e3ame da igente Constitui#$o Dederal (ermite

constatar ue a e3ecu#$o dos tratados internacionais e sua incor(ora#$o = ordem jur*dica internadecorrem, no sistema adotado (elo Arasil, de um ato subjetiamente com(le3o, resultante daconjuga#$o de duas ontades homogêneas: a do C', ue resole, definitiamente, mediantedecreto legislatio, sobre tratados, acordos ou atos internacionais >CD, art. 4B, ? e a doPresidente da e(blica, ue, alm de (oder celebrar esses atos de direito internacional >CD, art.04, ?, tambm dis(&e X enuanto Chefe de 2stado ue da com(etência (ara (romulg<-losmediante decretoN >%9-C 140FG9D, rel. in. Celso de ello, 10.F6.F1?N.

%ssim, Mo (rimeiro (asso a(ós a assinatura do tratado a (re(ara#$o de uma 23(osi#$o deotios, dirigida ao P (elo 2 >inistro das ela#&es 23teriores?, dando ciência daassinatura do ato internacional e (edindo o encaminhamento do acordo ao C', (ara fins de

 (roidenciar sua eentual ratifica#$o. 'o C', o tratado ser< e3aminado na C9 e, em seguida, no)D. % discuss$o da matria enoler< as comiss&es com(etentes das duas Casas e ota#$o no (len<rio de cada uma delas, em turno nico, deendo sua a(roa#$o seguir os termos do art. 4@da CDN. !u, ainda, ser a(roado (or 8G6, em dois turnos, se seguir o rito do art. 6 , Y8 , da CD,⁰ ⁰

nos tratados de direitos humanos.

M%(roado o acordo, o Presidente do )enado emitir< um 9ecreto Legislatio, ue aui consisteem mero instrumento de encaminhamento do tratado ao P, a uem cabe decidir sobre aratifica#$o. 'esta hi(ótese >a(roa#$o?, o 9L n$o tem o efeito de ordenar >ao P? ocum(rimento do tratado. Caso o C' n$o a(roe o ato internacional, o P fica im(ossibilitado deratific<-lo, sob (ena de iola#$o ao lire e3erc*cio do Poder Legislatio >CD, art. 06, ?. Por fim,uando o tratado entrar em igor no âmbito internacional, o P (ode concluir o (rocesso deincor(ora#$o (or meio da (romulga#$o, ato (elo ual ordena a (ublica#$o do acordo e suae3ecu#$o em território nacional. % (romulga#$o feita (or meio de 9ecreto, (ublicado no9!EN.

Por ltimo, Muanto = hieraruia, os tratados de direitos humanos internali"ados antes daigência da 2C 46GF4, sem o quorum ualificado do C' de 8G6, em dois turnos de ota#$o,consoante entendimento do )7D >2 4++.848?, têm status su(ralegal, estando abai3o da gideConstitucional e acima da lei infraconstitucional. !s tratados de direitos humanos internali"adosa(ós a 2C 46GF4 e sob o rito ualificado do art. 6 , Y8 , da CD, têm euialência = norma⁰ ⁰

constitucional em sentido formal e materialN >esumo + CP X Sru(o ?. Por sua e",⁰

tratando-se de acordo internacional cuja matria seja diersa do tema Mdireitos humanosN, sua

hieraruia, a(ós internali"a#$o ao ordenamento (<trio, ter<  status de lei ordin<ria. ;< ue Mo23celso Pretório tem adotado o sistema (arit<rio ou monismo moderado, segundo o ual tratadose conen#&es internacionais têm status de lei ordin<ria >)7D X %9 1.40F-8G9D e %9 1.84@G9D,ambas relatadas (elo in. Celso de ello?N >Ooehler?.

A. tos interna corporis. >!bs. 9ecidi manter o tó(ico, nada obstante tê-lo sido su(rimido noedital do @ CP, diante da releância deste tema na atualidade. efiro-me aos constantes⁰

im(asses entre o )7D e C9?.

7rata-se de matria sujeita = e3clusia esfera de inter(reta#$o de Jnormas de regimentolegislatio imune = cr*tica judici<ria, circunscreendo-se no dom*nio interna corporisJ >7;11G1F8, rel. in. Drancisco e"eT?. ais ainda, afirma o )7D >) 8.BFG9D, rel. in. Celso

de ello? ue a inter(reta#$o incidente sobre normas de *ndole meramente regimental, (or seualificar como t*(ica matria interna corporis, suscita uest$o ue se dee resoler 

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e3clusiamente no âmbito do Poder Legislatio, sendo edada sua a(recia#$o (elo Poder ;udici<rio.

uanto a uest&es (ol*ticas, n$o se reconhece indenidade >releamento? aos atos ou decis&es (ol*ticas se elas afetam ou amea#am direitos indiiduais. 2ssa orienta#$o (ac*fica do )7D

desde os (rimórdios da e(blica. % doutrina das uest&es (ol*ticas chegou ao )u(remo7ribunal com o famoso e (olêmico julgamento do /C 8FF, im(etrado (or ui Aarbosa em 10B,em ue o jurista se am(arou na doutrina norte-americana da  political questions, criada (or influência da decis$o do ustice arshall no caso MarburV <s Madison.

%(esar da derrota nauele julgamento, os ensinamentos de ui Aarbosa influenciaramdecisiamente a formula#$o do art. 141, Y4_, da Constitui#$o de 1B4+, (recedente remoto doatual art. 6U, QQQ, da CDG00. %lternando momentos de maior e menor atiismo judicial, o )7D,ao longo de sua história, tem entendido ue a discricionariedade das medidas (ol*ticas n$oim(ede o seu controle judicial, desde ue haja iola#$o a direitos assegurados (ela Constitui#$o.

Ponto 7.(. Unio F%%#a" co!?%t,ncia % (%ns.Cilson )idolfi  

O(#as consutaas" arcelo 'oelino. 9ireito Constitucional, todo, F11R Pedro Len"a.9ireito Constitucional 2suemati"ado, )araia, F11R Silmar Derreira endes, nocêncioartires Coelho e Paulo Sustao Sonet Aranco. Curso de 9ireito Constitucional, )araia, F1F.

%9isa5o (=sica" CD, arts. F a 4, 40, 4B, 61 e 6.

1. Int#ou5o. )egundo 'oelino, Mfruto de uma alian#a entre 2stados, a Eni$o uma (essoa jur*dica dotada de ca(acidade (ol*tica e3istente a(enas em 2stados federais. Possui com(etência

 (ara atuar em nome (ró(rio e em nome da federa#$o. % Eni$o, (essoa jur*dica de direito (blicointerno, n$o se confunde com a e(blica Dederatia do Arasil, ue uma (essoa jur*dica dedireito (blico internacional formada (ela uni$o dos 2stados, 9D e unic*(ios. Por fim, aEni$o, assim como os demais entes ue com(&em a federa#$o brasileira, (ossui a(enasautonomia, a(esar de e3ercer as atribui#&es decorrentes da soberania do 2stado brasileiroN.

2. Co!?%t,ncia. M% com(etência consiste na ca(acidade jur*dica de agir atribu*da aos entesestatais, seja (ara editar normas (rim<rias ca(a"es de inoar o ordenamento jur*dico>com(etências legislatias?, seja (ara e3ecutar atiidades de contedo indiidual e concreto,

 (reistas na lei, oltadas = satisfa#$o do interesse (blico >com(etências administratias?N.ejamo-las:

a; Co!?%t,ncias a!inist#ati6as. M% sistem<tica de re(arti#$o de com(etências administrati-as seguiu fielmente o modelo dualista norte-americano, adotando como base o (rinc*(io da e3e-cu#$o direta (ela (essoa com(etente (ara legislar sobre o tema. 9entre as com(etências enume-radas, a Eni$o (ossui duas es(cies de com(etências administratias: i; co!u!  !at%#ia ou!at%#ia conco##%nt% - e3ercida (ela Eni$o, 2stados, 9D e unic*(ios >CD, art. 8?R ii; %cusi-6a X e3ercit<el somente (ela Eni$o, abrange temas ue enolem o e3erc*cio soberano, ou ue,

 (or motio de seguran#a ou eficiência deem ser objeto de aten#$o do goerno central >CD,art.1?N.

(; Co!?%t,ncia %9isati6a %cusi6a. %tribu*da a a(enas um determinado ente da federa#$o,caracteri"a-se (or ser indeleg<el e n$o admitir com(etência su(lementar. V o caso das com(e-

tências do C' a serem regradas mediante 9ecreto Legislatio >CD, art. 4B?, as matrias da Eni$oa serem regulamentadas (or lei >CD, art. 40?, e as com(etências da C9 >CD, art. 61? e do )D regu-lament<eis (or esolu#$oN.

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c; Co!?%t,ncia %9isati6a ?#i6ati6a. Preista no art. da CD, (ode ser objeto de delega#$o.Mns(irada no modelo germânico, a Constitui#$o (ermitiu ue a Eni$o, (or LC, autori"e os 2sta-dos a legislar sobre uest&es es(ec*ficas das matrias de sua com(etência (riatiaN, conforme

 (ar<grafo nico de citado artigo.

; Co!?%t,ncia %9isati6a conco##%nt%. 'os moldes do art. 4 da CD, Mcom(etência legislatiaconcorrente auela e3ercit<el (ela Eni$o, 2stado ou 9D, cabendo = Eni$o estabelecer as nor-mas geraisN, conforme (ar<grafo nico de referido artigo. 9essa forma, adu" endes ue MaConstitui#$o Dederal (reê, alm de com(etências (riatias, um condom*nio legislatio, de ueresultar$o normas gerais a serem editadas (ela Eni$o e normas es(ec*ficas, a serem editadas (e-los 2stados-membrosN.

3. /%ns a Unio. %du" 'oelino ue, Mos bens (blicos (ertencentes = Eni$o (odem ser agru(ados em três categorias: i; (%ns % uso co!u! X (ermitem o lire acesso e a utili"a#$o detodosR ii; (%ns % uso %s?%cia X destinam-se = utili"a#$o da %P e ao funcionamento do goernofederalR iii; (%ns o!inicais  X s$o aueles (ass*eis de aliena#$o, (oruanto têm nature"a

 jur*dica semelhante = dos bens (riados, j< ue n$o afetos a nenhum interesse (blico. 7ais bensest$o relacionados no art. F da CD, tais como, os recursos naturais da (lataforma continental eda ]22R o mar territorialR as caidades naturais subterrâneas e os s*tios arueológicos e (r-históricosR as terras tradicionalmente ocu(adas (elos *ndiosN.

Ponto 7.c. Os P#inc?ios 9%#ais % i#%ito.

Cilson )idolfi  O(#as consutaas" Cristiano Chaes de Daria e 'elson osenald. 9ireito Ciil X 7eoria Seral,Lumen ;uris, FF0R Drancisco %maral. 9ireito Ciil - ntrodu#$o, enoar, FF8R iguel eale.Li#&es Preliminares de 9ireito, )araia, FF8.

%9isa5o (=sica" L'9A, art. 4 .⁰

Int#ou5o. 'as (alaras de Chaes e osenald, Mtoda e" ue o intr(rete n$o locali"ar nosistema jur*dico norma a(lic<el ao caso concreto, erifica-se uma lacuna ue necessita de

 (reenchimento, colmata#$o. V ue tem guarida entre nós a eda#$o ao non liquet . % (ró(ria lei

>L'9A, art.4 ?, (artindo da real (ossibilidade de omiss$o normatia, indica os meios (elos⁰

uais ser$o su(ridas as lacunasN.

 'ote-se ue, Ma integra#$o das normas sere (ara colmatar as lacunas do sistema, mas n$o temcar<ter normatio >obrigatório?, n$o inculando outras decis&es em casos an<logosN.

M<toos % int%9#a5o. M!s mtodos de integra#$o est$o contem(lados na L'9A >Lei dentrodu#$o =s 'ormas do 9ireito Arasileiro X 9L 4.+6@G4?, art. 4 , ue estabelece uma ordem⁰

 (referencial e ta3atia. %ssim, s$o mecanismos de integra#$o: a; a anao9ia >consiste em a(licar a alguma hi(ótese, n$o (reista es(ecialmente em lei, dis(osi#$o relatia a caso semelhante?R (;os costu!%s >norma criada e afirmada (elo uso social, de maneira es(ontânea, sem interen#$olegislatia?R c; os ?#inc?ios 9%#ais % i#%ito  >(ostulados e3tra*dos da cultura jur*dica,

fundando o (ró(rio sistema da ciência jur*dica?N >Chaes e osenald?.P#inc?ios 9%#ais % i#%ito.  !s ?#inc?ios 9%#ais % i#%ito, classificados como (rinc*(iosmonoalentes segundo iguel eale  em seu liro  !i56es preliminares de 3ireito  Ms$o

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enuncia#&es normatias de alor genrico, ue condicionam e orientam a com(reens$o doordenamento jur*dico em sua a(lica#$o e integra#$o ou mesmo (ara a elabora#$o de noasnormasN. !u, nas (alaras de Drancisco %maral, Ms$o as formula#&es gerais do ordenamento

 jur*dico, alinhaando (ensamentos diretores de uma regulamenta#$o jur*dica, ue como

diretri"es gerais e b<sicas, fundamentam e d$o unidade a um sistema ou a uma institui#$oN.Chaes e osenald afirmam ainda ue, Ma(esar de seu car<ter abstrato, indeterminado, de senotar ue os (rinc*(ios reali"am im(ortante fun#$o (ositia, influindo na formula#$o dedeterminadas decis&es, alm da induidosa fun#$o negatia, im(edindo decis&es contr<rias aseus (ostulados fundamentaisN.

M9os elhos (rinc*(ios gerais do 9ireito omano > suun cuique tribuere= honeste <i<ere eneminem laedere, isto , dar a cada um o ue seu, ier honestamente e n$o lesar ningum?e3trai-se um substrato m*nimo do ue o ordenamento re(uta fundamental em termos a3iológicos,inde(endentemente de e3(ressa (reis$o legal. )$o os chamados (rinc*(ios informatios ueins(iram todo o sistema jur*dico sem (render-se ao te3to normatioN.

Dinalmente, Ma (reis$o (ara a a(lica#$o dos (rinc*(ios gerais de direito, na omiss$o da lei, emencartada em diersos ordenamentos jur*dicos, como no 9ireito (ortuguês >CC, art. 1 ?, no⁰

9ireito es(anhol >CC, art. 1 ? e no 9ireito argentino >CC, art. 1+?N.⁰

72 0

Ponto .a. Po%# constituint% %staua" autono!ia % i!ita5%s.

 (onciano Martins Souto

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o do +U CPR arcelo 'oelino. 9ireitoConstitucional. +U 2di#$o. 2d. )araiaR Pedro Len"a. 9ireito Constitucional 2suemati"ado, 1K2di#$o. 2d. )araia.

%9isa5o (=sica: CD, art. 1U, caput R art. 10R arts. 6 a 0R art. 11 do %9C7.

eua#o" ! assunto est< basicamente locali"ado no 7*tulo da Constitui#$o da e(blica >9a!rgani"a#$o do 2stado?, Ca(*tulo >9os 2stados Dederados?.

Po%# constituint% %staua" autono!ia. % CDG00 assegura aos 2stados federados autonomia, aual se consubstancia na ca(acidade destes de auto-organi"a#$o, autolegisla#$o, autogoerno eautoadministra#$o >arts. 10, 6 e 0?. %utonomia o (oder (ró(rio dentro de um c*rculo tra#ado

 (or outro, (ressu(&e ao mesmo tem(o uma "ona de autodetermina#$o e um conjunto delimita#&es e determinantes jur*dicas e3tr*nsecas >heter5nomas?.

Poder Constituinte 9ecorrente re(resenta a (ossibilidade de os 2stados-membros, comoconseuência da autonomia (ol*tico-administratia, auto-organi"arem-se (or meio de suasres(ectias constitui#&es estaduais. V um (oder deriado, jur*dico, subordinado, inculado,com(lementar e condicionado >Aernardo Son#ales Dernandes. urso de 3ireito onstitucional ,8K 2di#$o. 2d. Lumen ;uris?.

% organi"a#$o do 2stado federado estabelecida (or sua (rór(ia Constitui#$o, obserados oslimites im(ostos (ela Constitui#$o da e(blica. %s Constitui#&es estaduais, a(esar de n$o seresumirem a uma sim(les có(ia, deem osbersar certos MmodelosN estabelecidos (ela

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Constitui#$o Dederal com fundamento no ue se conencionou chamar de ?#inc?io a si!%t#ia>CD, art. 6, e %9C7, art. 11?. 7al (rinc*(io se a(lica tanto = Constitui#$o 2stadual uanto = Lei!rgânica unici(al. )ó ue neste ltimo caso, ela tem de obserar uma du(la simetria: emrela#$o = Constitui#$o do 2stado e = Constitui#$o da e(blica. Parte da doutrina critica a

e3cessia a(lica#$o do (rinc*(io da simetria (ela juris(rudência do )7D, nesse sentido o in.Peluso (ontuou ue a a(lica#$o dessa regra de simetria dee se (autar (or uma justifica#$oid5nea, sob (ena de descaracteri"ar a (ró(ria estrutura federatia ue lhe inerente >%9-C4.B0?.

% Constitui#$o da e(blica só fala em medida (roisória (ara o Presidente. O STF iss% u%*s% 'ou6%# ?#%6iso na CE ac%#ca a %i5o % !%ias ?#o6is&#ias* ?o%#= o 9o6%#nao#%it=-a. uanto aos (refeitos, o )7D nunca decidiu. )e houer (reis$o na Lei !rgânica dounic*(io e a C2 ue (ermita a edi#$o de medidas (roisórias (ara o goernador, (oder<tambm o (refeito fa"ê-lo. )e, contudo, a C2 n$o (ermitir, n$o (oder< o (refeito editar medidas

 (roisórias, em irtude do desatendimento ao (rinc*(io da simetria.

Fo#!a % %?#%sso: %ssembleia Constituinte 2stadual >art. 11 do %9C7?.P#inci?ios i!itati6os a auto-o#9aniBa5o os Estaos . )egundo 'oelino essas limita#&ess$o normas de obserância obrigatória (elas Constitui#&es estaduais X normais centrais ou dere(rodu#$o. Com(reendem em:

1? (rinc*(ios constitucionais sens*eis: re(resentam a essência da organi"a#$o constitucional dafedera#$o brasileira, (reitos no art. 84, , da CDR

? (rinc*(ios constitucionais e3tens*eis: consubstanciam regras de organi"a#$o da Eni$o, cujaa(lica#$o se estende aos 2stados >. g. art. B8, ?R

8? (rinc*(ios constitucionais estabelecidos: limitam a autonomia organi"atória dos 2stados,

regras ue reelam, (reiamente, a matria de sua organi"a#$o e as normas constitucionais decar<ter edatório, e (rinc*(ios de organi"a#$o (ol*tica, social e econ5mica. )ubdiidem-se em:

8.1? limita#&es e3(ressas X s$o consubstanciadas em dois ti(os de regras: umas de nature"aedatória e outras de nature"a mandatória. %s (rimeiras (ro*bem e3(licitamente os 2stados deadotar certos atos ou (rocedimentos >e3.: arts. 1B, 16F e 16?. %s segundas consistem emdis(osi#&es ue determinam aos 2stados a obserância de (rinc*(ios ue limitam sua liberdadeorgani"atória >(. e3.: arts. B, 10, Y 4U, 81, 8@, 4, B0 e 16?R

8.? Limita#&es im(l*citas X tambm se subdiidem em regras edatórias e mandatórias >(. e3.:arts. 1, e 8F?R

8.8? Limita#&es decorrentes do sistema constitucional adotado X geradas (elos (rinc*(ios ue

defluem do sistema constitucional adotado: a? do (rinc*(io federatio >da igualdade das unidadesfederadas?R b? do mesmo (rinc*(io federatio >uma unidade n$o (ode e3ercer coer#$o sobreoutra? c? do 2stado 9emocr<tico de 9ireitoR d? do (rinc*(io democr<ticoR e? dos (rinc*(ios daordem econ5mica e social.

%9 641: MCabe = Constitui#$o do 2stado-membro estabelecer a com(etência dos seus7ribunais, obserados os (rinc*(ios da Constitui#$o Dederal.N Constitucionalidade de dis(ositioda constitui#$o estadual ue fi3a a com(etência do 7ribunal de ;usti#a (ara (rocessar e julgar,originariamente, nos crimes comuns ou de res(onsabilidade, o Procurador-Seral de ;usti#a.

)7D: Constitui#&es 2staduais n$o (odem tornar os goernadores imunes = (ersecu#$o criminal (or atos estranhos ao e3erc*cio de suas fun#&es.

%9 1.F+F: os 2stados s$o obrigados a seguir as regras b<sicas do (rocesso legislatio,notadamente as regras referentes a iniciatia reserada (reistas na Constitui#$o Dederal.

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%9 @+: se a Constitui#$o Dederal estabelece matrias de iniciatia e3clusia do Presidente dae(blica, n$o (odem elas serem ersadas na Constitui#$o 2stadual.

%9 +@+: n$o se (ode subordinar a efic<cia dos conênios celebradas (or secret<rios de 2stadoou de seus atos e contratos = a(roa#$o da %ssembleia Legislatia.

%9 41: a Constitui#$o do 2stado n$o (ode e3igir autori"a#$o legislatia (ara ue o 2stadocontraia d*ida.

%9-C 10: Constitui#$o estadual n$o (ode determinar a (artici(a#$o da %ssembleiaLegislatia na escolha do Procurador-Seral da ;usti#a.

%9 +0@: Constitui#$o estadual n$o (ode im(or ao (refeito deer de com(arecimento (erante aCâmara de ereadores.

%9 B@0: Constitui#$o estadual n$o (ode (reer imunidade a (ris$o cautelar a goernadores.

%9 1.@: Constitui#$o estadual n$o (ode (reer reis$o constitucional.

%9-C 4.B0: % inoca#$o da regra da simetria n$o (ode, em sintese, ser (roduto de umadecis$o arbitr<ria ou imotiada do intr(rete.

Ponto .(. Potica a9#=#ia na Constitui5o. D%sa?#o?#ia5o ?a#a #%+o#!a a9#=#ia.

 (onciano Martins Souto

P#inci?ais o(#as consutaas: 9irle^ da Cunha ;r. e arcelo 'oelino. Constitui#$o Dederal

 (ara concursos. 8_ 2d. 2ditora ;us(odim. esumo do Sru(o do +U CP.%9isa5o (=sica. CD a (artir do artigo 104, lei 4.6F4G+4 e Lei n_ 0.+BGB8.

Potica a9#=#ia % a9#coa na Constitui5o" Pol*tica um conjunto de diretri"es, (rinc*(ios einstrumentos destinados a uma finalidade. % ?otica a9#=#ia  diferente da ?otica a9#coa.

 'a (rimeira, h< uma dimens$o mais am(la, englobando a (ol*tica agr*cola. 'esta, h< uma maior  (redominância de interesses econ5micos >reforma agr<ria (elo imóel ser im(rodutio?. %?otica a9#=#ia  (ossui uma (ers(ectia mais social, tratando de uest&es trabalhistas e

 (reidenci<rias no cam(o. % (ol*tica agr*cola, cujas a#&es deem ser com(atibili"adas com as da

reforma agr<ria, ser< (lanejada e e3ecutada na forma da lei, com a (artici(a#$o efetia do setor de (rodu#$o, enolendo (rodutores e trabalhadores rurais, bem como dos setores decomerciali"a#$o, de arma"enamento e de trans(ortes, leando em conta, es(ecialmente, osseguintes (receitos: os instrumentos credit*cios e fiscaisR os (re#os com(at*eis com os custos de

 (rodu#$o e a garantia de comerciali"a#$oR o incentio = (esuisa e = tecnologiaR a assistênciatcnica e e3tens$o ruralR o seguro agr*colaR o coo(eratiismoR a eletrifica#$o rural e irriga#$oR e ahabita#$o (ara o trabalhador rural >art. 10@, caput , a e YU da CD,?Rdenotando, (ois, a

 (realência do as(ecto econ5mico.

 'esse sentido, a Lei nU 4.6F4G+4 >2statuto da 7erra? estabelece ue Mentende;se por polPticaagrPcola o conjunto de pro<idncias de amparo L propriedade da terra= que se destinem aorientar= no interesse da economia rural= as ati<idades agropecu?rias= seja no sentido de

 garantir;lhes o pleno emprego= seja no de harmoniz?;las com o processo de industrializa5ão do paPsN >art. 1U, YU?.

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% CDG00 alargou o conceito de (ol*tica agr*cola, adu"indo ue, no (lanejamento agr*cola,incluem-se as atiidades agroindustriais, agro(ecu<rias, (esueiras e florestais >art. 10@, Y1U?.Como consect<rio, constitui <rea de com(etência dos inistrios da %gricultura, da Pesca e%uicultura e do eio %mbiente a (ol*tica agr*cola >art. @, , MaNR QQ, MaNR e Q, MaN e MbN

da Lei nU 1F.+08GF8?.% CD o(tou (ela (alara agr*cola, eidenciando o ei3o econ5mico da rela#$o do homem nocam(o. % doutrina critica esta denomina#$o, tendo em ista ue o 9ireito ue regula estasrela#&es (ossui fortes contornos sociais. 2lemento ou ei3o econ5mico da (ol*tica agr<ria:melhoria da utili"a#$o da terra. 23: Preis$o na CD da desa(ro(ria#$o (or im(rodutiidade.2lemento ou ei3o social na (ol*tica agr<ria: melhoria da ualidade de ida do homem do cam(o.23: (reis$o no 27 de dis(ositios sobre coloni"a#$o, contratos.

% reforma agr<ria o (rinci(al instrumento da (ol*tica a9#coa, (ois atua sob um ei3oecon5mico, bem como sob um ei3o social. % reforma agr<ria Mo conjunto de medidas que<isem a promo<er melhor distribui5ão de terra= mediante modifica56es no regime de sua posse e

uso= a fim de atender aos princPpios de justi5a social e ao aumento de produti<idade N >art. 1U,Y1U, do 2statuto da 7erra?.

Inst#u!%ntos a Potica 9#=#ia" %lm da reforma agr<ria, ue configura o (rinci(alinstrumento da (ol*tica agr*cola, com(&e instrumentos da (ol*tica agr<ria: os credit*cios e fiscaisRos (re#os com(at*eis com os custos de (rodu#$o e a garantia de comerciali"a#$o >subs*dios?R oincentio = (esuisa e = tecnologiaR a assistência tcnica e e3tens$o rural >assistência tcnica

 (elo 'C%?R o seguro agr*colaR o coo(eratiismoR a eletrifica#$o rural e irriga#$oR a habita#$o (ara o trabalhador rural.

Cum(re salientar ue os instrumentos constitucionais do art. 10@ n$o s$o ta3atios, masgarantem a im(lementa#$o m*nima do (rojeto constitucional de (ol*tica agr*cola.

P#inc?ios a Potica 9#=#ia.

P#inc?io a +un5o socia a ?#o?#i%a%"  a fun#$o social tratada na CD e o centrograitacional do estudo da (ro(riedade no direito moderno. )urgimento da fun#$o social: 1 +as%"! (rimeiro dado histórico da fun#$o social remonta a %ristóteles, (ara ele a a(ro(ria#$oindiidual de bens n$o se justifica se os mesmos n$o tierem uma destina#$o social. 7er-se algosó (ara ter (ernicioso. 2 +as%" )$o 7om<s de %uino desenole a tese da fun#$o social emsua )uma 7eológica, nela, desenolida a no#$o do bem comum. V direito de todos aduirir coisas (ara garantir sua dignidade desde ue o bem comum seja atendido. 3 +as%" Para Leon9uguit, todo o direito est< subordinado a uma finalidade. )e o direito (ossu*do (elo indi*duon$o tier finalidade, cabe desa(ro(ria#$o. % CD trata da fun#$o social em seu art. 10+ e (ara

estar caracteri"ada dee (reencher toos  os reuisitos constantes nauele dis(ositio: 1V#%uisito"  a?#o6%ita!%nto #aciona % a%uao a t%##a.  Para ser atingido, deem ser atendidos n*eis fi3ados (elo órg$o res(ons<el uanto = eficiência na e3(lora#$o e o grau deutili"a#$o da terra. >obs: s$o garantidos os incentios fiscais referentes ao m(osto 7erritorialural relacionado com os graus de utili"a#$o e de eficiência na e3(lora#$o. !bs: n$o s$oconsideradas <reas a(roeit<eis no c<lculo do grau de utili"a#$o da terra as <reas de efetia

 (resera#$o (ermanente e demais <reas (rotegidas (or legisla#$o ambiental?. 2V #%uisito"a%uaa utiiBa5o os #%cu#sos natu#ais % a ?#%s%#6a5o o !%io a!(i%nt%. sto tem (or finalidade o res(eito = oca#$o natural da terra, atras da manuten#$o do seu (otencial

 (rodutio. % (resera#$o do meio ambiente a manutenção das características pr%prias domeio natural e da qualidade dos recursos ambientais , na medida adeuada = manuten#$o do

euil*brio ecológico da (ro(riedade e da sade e ualidade de ida das comunidades i"inhas. 3V#%uisito: o(s%#6)ncia s no#!as #%ati6as s #%a5%s % t#a(a'o.  2stas (ossuemabrangência el<stica, (ois (ermitem a inclus$o de rela#&es de em(rego e de contratos agr<rios

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27MPF – GI – DCMJ A

>(arceria e arrendamento?. 4V #%uisito: (%! %sta# os ?#o?#i%t=#ios :ou ?ossuio#%s; % ost#a(a'ao#%s.  ! bem estar est< ligado = dignidade da (essoa humana. V cum(rido (eloatendimento das necessidades b<sicas dos ue trabalham a terra, (ela obserância das normas deseguran#a do trabalho e (or n$o (roocar conflitos e tens&es sociais no imóel. % fun#$o social

na CD tem uma (ers(ectia econ5mica, social e ecológica.P#inc?io a $usti5a socia"  a justi#a distributia. % (ol*tica agr<ria isa = altera#$o daestrutura fundi<ria igente.

P#inc?io a ?#%6a,ncia o int%#%ss% co%ti6o so(#% o ini6iua"  % (ol*tica agr<ria com(osta (or normas cogentes de forte interferência no dom*nio (riado. % (ol*tica agr<ria isaao atingimento de interesses coletios sobre interesses indiiduais. 

P#inc?io a #%+o#!ua5o a %st#utu#a +uni=#ia" V base da (ol*tica agr*cola, (ermitindo ao2stado uma srie de (rogramas (ara altera#$o do homem no cam(o. /< órg$os es(ec*ficos (aracuidar desta reformula#$o. 23: 'C% e inistrio da eforma %gr<ria.

P#inc?io o ?#o9#%sso %con!ico % socia" isa ao aumento da (rodutiidade da (ro(riedaderural, garantindo uma melhoria das condi#&es de ida do (ro(riet<rioG(ossuidor e um aumento na (rodu#$o (rim<ria do (a*s.

D%sa?#o?#ia5o ?a#a #%+o#!a a9#=#ia"  'os moldes do definido no art. 104 da CartaDundamental, com(ete = Eni$o desa(ro(riar (or interesse social, (ara fins de reforma agr<ria, oimóel rural ue n$o esteja cum(rindo sua fun#$o social, mediante (ria e justa indeni"a#$o emt*tulos da d*ida agr<ria, com cl<usula de (resera#$o do alor real, resgat<eis no (ra"o de atinte anos, a (artir do segundo ano de sua emiss$o, e cuja utili"a#$o ser< definida em lei. %s

 benfeitorias teis e necess<rias ser$o indeni"adas em dinheiro >! )7D entende ue deem ser 

 (agos (or (recatório. 2 4@0++?. ! decreto ue declarar o imóel como de interesse social, (ara fins de reforma agr<ria, autori"aa Eni$o a (ro(or a a#$o de desa(ro(ria#$o. Cabe = lei com(lementar estabelecer (rocedimentocontraditório es(ecial, de rito sum<rio, (ara o (rocesso judicial de desa(ro(ria#$o. >! )7Dentende ue (rescinde da intima#$o feita (essoalmente a ambos os c5njuges (ara alidade daistoria no imóel?. )$o isentas de im(ostos federais, estaduais e munici(ais as o(era#&es detransferência de imóeis desa(ro(riados (ara fins de reforma agr<ria. % desa(ro(ria#$o, judicialou e3trajudicialmente, e3ecutada (elo 'C%, autaruia federal inculada ao inistrio do9esenolimento %gr<rio.

9etermina o art. 104, Y6U, da CD ue s$o isentas de im(ostos federais, estaduais e munici(ais as

o(era#&es de transferência de imóeis desa(ro(riados (ara fins de reforma agr<ria. )egundo o)7D, a isen#$o dee ser entendida como imunidade e tem (or fim n$o onerar o (rocedimentoe3(ro(riatório ou dificultar a reali"a#$o da reforma agr<ria. %demais, os t*tulos da d*ida agr<riaconstituem moeda de (agamento da justa indeni"a#$o deida e, dado seu car<ter indeni"atório,n$o (odem ser tributados. 7odaia, terceiro aduirente de t*tulos da d*ida agr<ria n$o go"a dareferida imunidade, uma e" ue o benef*cio alcan#a t$o-somente o e3(ro(riado >2 1+0.11F,el. in. oreira %les, 9; 1BGF6GFFF?.

!s benefici<rios da distribui#$o de imóeis rurais (ela reforma agr<ria receber$o t*tulos dedom*nio ou de concess$o de uso, inegoci<eis (elo (ra"o de 1F anos. ! t*tulo de dom*nio e aconcess$o de uso ser$o conferidos ao homem ou = mulher, ou a ambos, inde(endentemente doestado ciil, nos termos e condi#&es (reistos em lei >art. 10B, caput  e (ar<grafo nico, da CD?.

V a (ró(ria CD ue esti(ula os casos em ue a fun#$o social da (ro(riedade rural cum(rida,deendo esta atender, simultaneamente, aos seguintes critrios e graus de e3igência estabelecidos

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em lei: ? a(roeitamento racional e adeuadoR ? utili"a#$o adeuada dos recursos do meioambienteR ? obserância das dis(osi#&es ue regulam as rela#&es de trabalhoR e ? e3(lora#$oue faore#a o bem-estar dos (ro(riet<rios e dos trabalhadores >art. 10+, a ?.

)$o insuscet*eis de desa(ro(ria#$o (ara fins de reforma agr<ria: a (ro(riedade (rodutia e a

 (euena >de 1 a 4 módulos fiscais? e mdia >de 4 a 16 módulos fiscais? (ro(riedade rural >aindaue im(rodutia?, assim definida em lei, desde ue seu (ro(riet<rio n$o (ossua outra. % Lei nU0.+BGB8 dis(&e sobre a regulamenta#$o dos dis(ositios constitucionais relatios = reformaagr<ria, o conceito de (euena e mdia (ro(riedade rural e de (ro(riedade (rodutia.

 '$o se confunde latifndio e minifndio com (euena e mdia (ro(riedade, (ois estas s$ofi3adas em módulos fiscais e auelas em módulos rurais. Para ser latifndio, basta ter no m*nimo1 e ser im(rodutia. V (reciso ue o (ro(riet<rio da (euena ou mdia (ro(riedade n$o

 (ossua outro imóel RUR. )e o sujeito tier 4F imóeis urbanos e 1 mdia (ro(riedade, elan$o (oder< ser desa(ro(riada, (ois a lei eda este benef*cio =uele ue (ossuir out#o i!&6%#u#a e n$o urbano. >'a usuca(i$o es(ecial rural, n$o (ode o indi*duo ter ualuer outro

imóel?.% Lei Com(lementar nU @+GB8 estabelece (rocedimento contraditório es(ecial, de rito sum<rio,

 (ara o (rocesso de desa(ro(ria#$o de imóel rural (or interesse social, em conformidade com omandamento constitucional do art. 104, Y8U.

ale destacar da LC ue as a#&es concernentes = desa(ro(ria#$o de imóel rural, (ara fins dereforma agr<ria, têm car<ter (referencial e (rejudicial em rela#$o a outras a#&es referentes aoimóel e3(ro(riando >art. 10, caput ?. ualuer a#$o ue tenha (or objeto o bem e3(ro(riado ser<distribu*da, (or de(endência, = ara Dederal onde tier curso a a#$o de desa(ro(ria#$o,determinando-se a (ronta interen#$o da Eni$o >Y1U?. %inda, o inistrio Pblico Dederalinterir<, obrigatoriamente, a(ós a manifesta#$o das (artes, antes de cada decis$o manifestada no

 (rocesso, em ualuer instância >YU?. Pa#a consi%#a# a ?#o?#i%a% #u#a co!o 9#an% ?#o?#i%a%* ?a#a +ins %%sa?#o?#ia5o ?a#a #%+o#!a a9#=#ia* %6% s%# consi%#aa toa a =#%a ou a?%nas as?a#t%s ?#outi6asf :in+o#!ati6o A>2 o STF;. )egundo o )u(remo em decis$o reiterada, deeser considerada toda <rea, o )7;, entretanto, (ossui entendimento diferente. ejamos:

  'o )7D:

•  3ecisão anterior: )7D X (ara fins da Lei 0.+BGB8, dee ser leada em conta a <reaglobal, sem dedu#$o das <reas a(roeit<eis e da resera legal, ue somente s$o considerados noc<lculo da (rodutiidade do imóel X assim, (ela <rea global se erifica se grande (ro(riedadee, (ortanto, (ass*el de desa(ro(ria#$o (ara fins de reforma agr<ria >) 4B4 X +1@?.

•  )eiterando: 9esa(ro(ria#$o X reforma agr<ria X grande (ro(riedade X )7D X ale todo oimóel X inclusie as <reas ina(roeit<eis X ainda ue seja <rea de (resera#$o (ermanente >)6F++ X +6?.

 'o )7;:

•  3esapropria5ão para reforma agr?ria: )7; X K 7. X 48B: %(esar de o 2statuto da 7erra>Lei n. 4.6F4G1B+4? ter conceituado módulo rural como unidade de medida familiar,

 (osteriormente a Lei n. +.@4+G1B@B alterou dis(osi#&es desse estatuto, criando um noo conceito:o módulo fiscal ue estabeleceu um critrio tcnico destinado a aferir a <rea do imóel rural (arac<lculo de 7. >...? o (roblema surgiu com a Lei n. 0.+BG1BB8, a ual, ao regulamentar o art.

106 da CDG1B00, o(tou (elo uso do módulo fiscal, mais afei#oado ao direito tribut<rio ue aoagr<rio, (ara estabelecer a classifica#$o de (eueno, mdio e grande (ela e3tens$o da <rea doimóel rural, mas dei3ou de e3(licar a forma de sua aferi#$o. >...? correta a decis$o ue, diante

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do silêncio da Lei n. 0.+BG1BB8, uanto = forma de aferi#$o do módulo fiscal, solucionou auest$o, buscando o c<lculo no Y 8U do art. 6F do 2statuto da 7erra, com a reda#$o dada (ela Lein. +.@4+G1B@B, ue lea em conta a <rea a(roeit<el em e" do tamanho do imóel. %ssim, aclassifica#$o da (ro(riedade rural como (euena, mdia ou grande dee ser aferida (elo nmero

de módulos fiscais obtidos, diidindo-se a <rea a(roeit<el do imóel rural (elo módulo fiscaldo munic*(io. >2s( 1.1+1.+4 X 16G+GF1F?.

SK!uas #%acionaas ao assunto"

STJ SK!ua nV 11" M% (resen#a da Eni$o ou de ualuer de seus entes, na a#$o de usuca(i$oes(ecial, n$o afasta a com(etência do foro da situa#$o do imóelN.

STJ SK!ua nV 2L"  M! alongamento de d*ida originada de crdito rural n$o constituifaculdade da institui#$o financeira, mas, direito do deedor nos termos da leiN.

Ponto .c. D%+%sa o Estao % as institui5%s %!oc#=ticas. Estao % %+%sa. Estao %stio. Pa?% Constituciona as Fo#5as #!aas.

 (onciano Martins Souto

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o do +U CPR Pedro Len"a. 9ireitoConstitucional 2suemati"ado, 16K 2di#$o. 2d. )araiaR Aernardo Son#ales Dernandes. Cursode 9ireito Constitucional, 8K 2di#$o. 2d. Lumen ;uris.

%9isa5o (=sica: arts. 18+ a 148 da CD.

D%+%sa o Estao % as institui5%s %!oc#=ticas. Estao % %+%sa. Estao % stio" 2m seu7*tulo , a CDAG00 trata de instrumentos>medidas e3ce(cionais ou estados de e3ce#$o? (ara orestabelecimento da ordem em momentos de anormalidades constitucionais, instituindo o sistemaconstitucional de crises, com(osto (elo estado de defesa e (elo estado de s*tio >Ca(*tulo ?.7rata-se ainda da defesa do (a*s (or meio das for#as armadas >Ca(*tulo ? e da seguran#a

 (blica >Ca(*tulo ?. Crise aui se refere ao deseuil*brio entre os gru(os de (oder,e3tra(olando os limites constitucionais.

)egundo ;os %fonso da )ila, o sistema constitucional das crises fi3a Mnormas ue isam =estabili"a#$o e = defesa da Constitui#$o contra (rocessos iolentos de mudan#a ou (erturba#$oda ordem constitucional, mas tambm = defesa do 2stado uando a situa#$o cr*tica derie deguerra e3terna. 2nt$o, a legalidade normal substitu*da (or uma legalidade e3traordin<ria, uedefine e rege o estado de e3ce#$oN. !s mecanismos de restabelecimento da normalidade deemres(eitar o (rinc*(io da necessidade, sob (ena de configurar arb*trio e erdadeiro gol(e deestado, bem como o (rinc*(io da tem(orariedade, (ara n$o se instalar uma ditadura.

! Presidente da e(blica >P? (ode, ouidos o Conselho da e(blica e o Conselho de 9efesa 'acional >manifesta#&es meramente o(inatias?, decretar estado de defesa, em duas hi(óteses, (ara (reserar ou (rontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, >i? a ordem (blica ou a (a" social amea#adas (or grae e iminente instabilidade institucional ou >ii?atingidas (or calamidades de grandes (ro(or#&es na nature"a. ! ato deer< ser submetido ao

Congresso em 4h >em caso de recesso, ser< conocado em 6 dias?. ! Congresso, ent$o, decidir< (or maioria absoluta, em 1F dias, e continuar< funcionando durante a medida. sto , haer<a(roa#$o (osterior = decreta#$o. ejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa,

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sob (ena de crime de res(onsabilidade do P >ue (ode resultar em im(eachment?. % dura#$o doestado de defesa n$o ser< su(erior a 8F dias, (odendo ser (rorrogado uma e", (or igual (er*odo,se (ersistirem as ra"&es. % (rorroga#$o deer< ser submetida ao Congresso. '$o resolida asitua#$o, (oss*el a utili"a#$o do remdio mais graoso >estado de s*tio?. ! estado de defesa

n$o tem abrangência nacional, e, sim, restrita a logradouros es(ecificados (elo decreto. Poder$ohaer medidas restritias >n$o su(ressias? do direito de >i? reuni$oR >ii? sigilo decorres(ondênciaR >iii? sigilo de comunica#$o telegr<fica e telef5nica. Poder< haer, ainda,ocu(a#$o e uso tem(or<rio de bens e seri#os (blicos, na hi(ótese de calamidade, bem como

 (ris$o (or crime contra o 2stado, determinada (elo e3ecutor da medida e ue ser< (or estecomunicada imediatamente ao jui", edada a incomunicabilidade do (reso.

! estado de s*tio mais grae e (ode ser decretado nos casos de >i? como#$o grae dere(ercuss$o nacional, >ii? ocorrência de fatos ue com(roem a inefic<cia de medida tomadadurante o estado de defesa e >iii? declara#$o de estado de guerra ou res(osta a agress$o armadaestrangeira. % decreta#$o do estado de s*tio de(ender< de autori"a#$o (ria do Congresso. %(ósouir os Conselhos da e(blica e de 9efesa 'acional, ue emitir$o (osi#$o n$o inculante, oP eniar< solicita#$o fundamentada ao Congresso, (ara manifestar-se (ela maioria absoluta deseus membros. ! decreto deer< tra"er a dura#$o do estado de s*tio >e3ceto em caso de guerra?,as medidas necess<rias = sua e3ecu#$o e as garantias constitucionais ue deer$o estar sus(ensas. %(ós a (ublica#$o do decreto, o P designar< o e3ecutor das medidas e as <reasabrangidas > (oss*el abrangência nacional?. ! (ra"o do estado de s*tio ante a inefic<cia doestado de defesa ser< de, no m<3imo, 8F dias, (rorrog<eis uantas e"es forem necess<rias.7oda (rorroga#$o de(ender< de autori"a#$o do Congresso. edidas coercitias: >a? obriga#$o de

 (ermanência em localidade determinadaR >b? deten#$o em edif*cio n$o destinado a acusados oucondenados (or crimes comunsR >c? restri#&es >n$o su(ress&es? relatias = iniolabilidade decorres(ondência, ao sigilo das comunica#&es, = (resta#$o de informa#&es e = liberdade de

im(rensa, radiodifus$o e teleis$o, na forma da leiR >d? sus(ens$o de liberdade de reuni$oR >e? busca e a(reens$o em domic*lioR >f? interen#$o nas em(resas de seri#os (blicosR >g?reuisi#$o de bens. %(enas no estado de s*tio as imunidades (arlamentares (odem ser relatiamente sus(ensas, obserados os reuisitos constitucionais. % difus$o dos

 (ronunciamentos de (arlamentares efetuados em suas Casas Legislatias, desde ue liberada (ela res(ectia esa, n$o sofrer< restri#&es (elo 23ecutio.

%mbos os estados de e3ce#$o submeter-se-$o a controle (ol*tico (rio, concomitante esucessio >Congresso? e controle jurisdicional concomitante e sucessio. 9urante o estado dee3ce#$o, a CD n$o (oder< ser emendada. %(ós a medida, o P (restar< contas, res(ondendo (or eentuais abusos.

Pa?% Constituciona as Fo#5as #!aas.: Com(reendem a arinha, o 23rcito e a%eron<utica. )$o organi"adas com base nos (rinc*(ios da hieraruia e da disci(lina, e sujeitam-se = autoridade su(rema do Presidente da e(blica, ue e3erce o comando su(remo das Dor#as%rmadas, nomeia os Comandantes da arinha, do 23rcito e da %eron<utica, (romoe seusoficiais-generais e os nomeia (ara os cargos ue lhe s$o (riatios.

)$o institui#&es nacionais, regulares e de car<ter (ermanente. %s for#as %rmadas s$o,fundamentalmente, as institui#&es res(ons<eis (ela defesa da soberania nacional e do 2stado9emocr<tico de 9ireito. Porm, segundo a Constitui#$o, tem (or objetios >a? a defesa da P<triaR>b? a garantia dos Poderes constitucionaisR >c? e, (or iniciatia de ualuer destes Poderes, da leie da ordem.

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ITEM L

Ponto L.a. Co!unica5o socia. i!?#%nsa na Constitui5o. i(%#a%s ?K(icas* ac%sso

in+o#!a5o % ?u#ais!o. ose airo !ino da Sil<a

P#inci?ais o(#as consutaas" A%!)!, Luis oberto. Constitui#$o, comunica#$o social e asnoas (lataformas tecnológicas. n 29%2, '. 1. '!G;%' X FF0 X )alador X Aahia.9is(on*el em: yhtt(:GG.direitodoestado.comGreistaG29%2-1-'!2A!-FF@-LE)zF !A27!zFA%!)!.(dfR D%C/', ]ulmar. Liberdade de m(rensa naConstitui#$o de 1B00. 9is(on*el em: yhtt(:GG.ga"etado(oo.com.brG ida(ublicaGjustica-direitoGartigosGconteudo. (htmlid1+040R D2'%'92), ;ose anuel. Liberdade einforma#$o. 9is(on*el em: yhtt(:GGlirosemanias. economico.sa(o.([email protected])%2'7!, 9aniel. Liberdade de e3(ress$o, (luralismo e o (a(el do estado. eista 9i<logo

;ur*dico. n. 1+. 9is(on*el em:yhtt(:GG.direito(ublico.com.brG(dfwseguroGLA29%92w92w2QP2))w!ww PLE%L)!w2w!wP%P2LwP!!C!'%Lw9!w2)7%9!.(df. esumos + CP e7D1

%9isa5o (=sica" CD.

Co!unica5o socia" )egundo Eadi Lammêgo Aulos >apud  Leo an /olthe?, comunica#$o, emsentido lato, toda forma de e3teriori"a#$o do (ensamento escrito ou oral. 2m sentido estrito,

 (orm, o ato de emitir ideias, eiculadas em jornais, reistas, r<dios, teleis&es, dentre tantos

instrumentos tcnicos ue (ro(iciam a manifesta#$o do (ensamento, uer atras da cria#$o ee3(ress$o, uer (or intermdio da informa#$o. ! ualificatio social designa o meio (elo ual acomunica#$o se eicula, isto , atras dos meios de informa#$o de massa, atingindo (essoasindeterminadas e em nmero ilimitado.

/< uem defina comunica#$o social como o ramo da comunica#$o ue tem (or objeto os meiosde comunica#$o de massa >tambm chamados de *dia? (rinci(almente o ;ornalismo e aComunica#$o !rgani"acional >Publicidade, Pro(aganda, ela#&es Pblicas, Comunica#$o dearTeting? de em(resas e de organi"a#&es goernamentais ou n$o goernamentais.

Para se ter uma ideia da im(ortância da matria, o legislador constituinte inseriu um ca(*tuloes(ec*fico (ara a comunica#$o social, no ual (ormenori"a garantias a(ontadas no art. 6U, uais

sejam, as da liberdade de manifesta#$o do (ensamento, da cria#$o, da e3(ress$o e da informa#$o>art. F, ca(ut?, (roibindo a edi#$o de leis contendo embara#o = liberdade de informa#$o jornal*stica >art. F, Y 1U? e edando ualuer censura (ol*tica, ideológica e art*stica >art. F, YU?.

 'esse ca(*tulo, se ê ue a (ublica#$o em e*culo im(resso de comunica#$o inde(ende delicen#a de autoridade >art. F, Y+U?. Por outro lado, os seri#os de radiodifus$o sonora e de sonse imagem deer$o ser e3(lorados diretamente (ela Eni$o ou mediante autori"a#$o, concess$o ou

 (ermiss$o >arts. 1, Q, a, e 8?.

% comunica#$o social tambm orientada (or uma srie de (rinc*(ios, dentre os uais sedestacam: a? ine3istência de restri#$o: a manifesta#$o de (ensamento, a cria#$o, a e3(ress$o e a

informa#$o, sob ualuer forma, (rocesso ou e*culo, n$o sofrer$o ualuer restri#$o, obseradoo dis(osto na CD. sto significa ue as restri#&es e limites só (oder$o ser aueles (reistos na CDR b? (lena liberdade de informa#$o jornal*stica: nenhuma lei conter< dis(ositio ue (ossa

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embara#ar a (lena liberdade de informa#$o jornal*stica em ualuer e*culo de comunica#$osocial, obserado o dis(osto no art. 6U, , , Q, Q e Q, CD. Lembrar aui ue, [email protected]+.FFB, o )7D derrubou a e3igência de di(loma (ara o e3erc*cio da (rofiss$o de jornalista,entretanto, tramita no congresso um (rojeto de Lei (reendo a necessidade do di(loma (ara o

e3erc*cio da (rofiss$o. i!?#%nsa na Constitui5o" Como j< referido, a Constitui#$o de 1B00 reserou um ca(*tuloes(ec*fico (ara a comunica#$o social >arts. F a 4?. 2le trata de temas releantes (ara asociedade, ao disci(linar a liberdade de e3(ress$o, a liberdade de im(rensa, a censura, a

 (ro(riedade das em(resas jornal*sticas e a lire concorrência.

 'esse conte3to, a Constitui#$o assegurou a mais am(la liberdade de manifesta#$o do (ensamento >arts. 6U, inciso e F?. 'o ue tange es(ecificamente = liberdade de im(rensa, aConstitui#$o e3(ressa: Mnenhuma lei conter< dis(ositio ue (ossa constituir embara#o = (lenaliberdade de informa#$o jornal*stica em ualuer e*culo de comunica#$o social, obserado odis(osto no art. 6U, incisos , , Q, Q e QN >art. F, Y 1U?.

egistre-se ue a liberdade de im(rensa e a 9emocracia encontram-se em (osi#$o dereci(rocidade. !nde houer liberdade de im(rensa haer< es(a#o faor<el (ara o e3erc*cio e aconsolida#$o do regime democr<tico. %o reerso, onde estier estabelecido um regimedemocr<tico, ali a im(rensa encontrar< cam(o (ro(*cio (ara sua atua#$o. 'utrem-se, (ortanto,uma da outra, fortalecendo-se ambas em um (rocesso cont*nuo, cujos benef*cios ser$o colhidos

 (elo (oo.

% Constitui#$o de 1B00 distingue censura de controle. % censura um instrumento odiosoutili"ado (elos regimes ditatoriais. '$o com(at*el, (ortanto, com o regime democr<tico.

Conhecedor dessa realidade, o constituinte de 1B00 adotou (osi#$o firme na (roibi#$o deualuer ti(o de censura: M lire a e3(ress$o da atiidade intelectual, art*stica, cient*fica e de

comunica#$o, inde(endentemente de censura ou licen#aN >art. 6U, inciso Q?R M edada toda eualuer censura de nature"a (ol*tica, ideológica e art*sticaN >art. F, Y U?. Logo, nenhumaes(cie normatia reconhecida (elo 9ireito brasileiro (oder< instituir a censura.

)e, (or um lado, a Constitui#$o (ro*be a censura, (or outro, admite a reali"a#$o de certos ti(osde controle dos meios de comunica#$o e, es(ecialmente, da teleis$o. 2ntre os (rinci(ais, (odemser citados: a? o controle administratio >art. 1, inciso Q?R b? o controle judicial >art. 6U, incisoQQQ, e art. 8, Y 6U?R c? o controle reali"ado (elas (ró(rias emissoras ou autorregula#$oR d? ocontrole social >art. 4?.

2m consonância com o es(*rito democr<tico ue reina no (a*s desde a dcada de 1B0F, o)u(remo 7ribunal Dederal >)7D? declarou n$o rece(cionada (ela Constitui#$o de 1B00 a Lei dem(rensa >Lei n. 6.6FG+@?, ue regulaa a liberdade de manifesta#$o do (ensamento e deinforma#$o. Publicada em (lena ditadura militar, esta lei, ue sem(re se constituiu em amea#a =liberdade a ue se (ro(unha (roteger, foi e3tir(ada do ordenamento jur*dico brasileiro em FFB.2is a decis$o do )7D: M :ncompatibilidade material insuper?<el entre a !ei n] %.$%1B* e aonstitui5ão de #/++. :mpossibilidade de concilia5ão que= sobre ser do tipo material ou de

 subst>ncia "<ertical&= contamina toda a !ei de :mprensa9 a& quanto ao seu entrelace decomandos= a ser<i5o da prestidigitadora lRgica de que para cada regra geral afirmati<a daliberdade 7 aberto um leque de eOce56es que praticamente tudo desfaz' b& quanto ao seuinescondP<el efeito pr?tico de ir al7m de um simples projeto de go<erno para alcan5ar arealiza5ão de um projeto de poder= este a se eternizar no tempo e a sufocar todo pensamento

crPtico no (aPs. São de todo imprest?<eis as tentati<as de concilia5ão hermenutica da !ei%.$%1B* com a onstitui5ão= seja mediante eOpurgo puro e simples de destacados dispositi<osda lei= seja mediante o emprego dessa refinada t7cnica de controle de constitucionalidade que

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atende pelo nome de Winterpreta5ão conforme a onstitui5ãoX. Jotal procedncia da -3(F= parao efeito de declarar como não recepcionado pela onstitui5ão de #/++ todo o conjunto dedispositi<os da !ei federal nZ %.$%1= de / de fe<ereiro de #/* N >%9PD 18FG9D?.

2m face da n$o rece(#$o da Lei n. 6.6FG+@, ine3iste, no Arasil, neste momento, uma lei ue

trate es(ecificamente da liberdade de im(rensa. % falta da lei, contudo, n$o significa ue estaliberdade esteja com(rometida, (ois a im(rensa tem (odido se manifestar da forma mais am(la

 (oss*el. 2sta liberdade est< am(lamente assegurada (ela Constitui#$o Dederal.

i(%#a%s ?K(icas* ac%sso in+o#!a5o % ?u#ais!o" %lm dos direitos fundamentais, aConstitui#$o de 00 garantiu com igor as liberdades (blicas, ue s$o (ressu(ostos diretos (ara oestabelecimento e funcionamento da democracia, como as liberdades de e3(ress$o, de associa#$oe o direito = informa#$o.

)egundo 9aniel )armento, a liberdade de e3(ress$o h< de ser entendida como gênero, ouMdireito-m$eN, de forma a abranger todas as liberdades comunicatias ue lhe s$o correlatas,como liberdade de im(rensa, liberdade de manifesta#$o do (ensamento, direito = informa#$o,

etc.% liberdade de e3(ress$o e a igualdade s$o direitos essenciais (ara a (rote#$o de todos osdireitos humanos. ! (luralismo e a diersidade s$o marcas da liberdade de e3(ress$o, (ois aefetia#$o da liberdade de e3(ress$o torna (oss*el o debate de interesse (ublico ibrante, odireito de todos a serem ouidos, falarem e (artici(arem da ida (ol*tica, art*stica e social, o ue,conseuentemente, mantm o (luralismo e a diersidade ios. ! (luralismo condi#$o econseuência da liberdade, e o (luralismo n$o dee medir-se a(enas (ela ariedade decoment<rios e o(ini&es, dee tambm tradu"ir-se em (luralismos de olhares jornal*sticos, em

 (luralismo de agendas midi<ticas, em (luralismo de abordagens.

%o 2stado incumbe a fun#$o de efetiar medidas (ositias ue (romoam a diersidade e o

 (luralismo. Porm, e3iste a (ossibilidade de o 2stado reali"ar abusos, de modo ue fica eidenteue estruturas democr<ticas sólidas s$o im(rescind*eis (ara a reali"a#$o mais (lena dosobjetios do (luralismo e da diersidade, bem como da (reen#$o de abusos.

9esse modo, (ode-se concluir ue n$o h< liberdade sem acesso = informa#$o. '$o h< boainforma#$o sem liberdade. Em mundo de homens lires um mundo de homens informados uefa"em as suas o(#&es em consciência, n$o na ignorância. Em mundo de lire acesso =informa#$o um mundo onde se considera ue o (luralismo a condi#$o natural do ser humano,e ue a sua riue"a, (or deriar do seu car<ter nico.

7homas ;efferson, um dos fundadores dos 2stados Enidos e ue era muito cr*tico da ualidadedos jornais, disse certa e" ue se tiesse de decidir entre ter um goerno sem jornais ou jornaissem goerno, n$o acilaria em (referir o ltimo. 2 disse-o (orue sabia ue o bom goerno sóe3iste uando est< sob (ress$o da o(ini$o (blica bem informada.

Ponto L.( - 0o#!a $u#ica % %nunciao no#!ati6o. Ca#act%#sticas a no#!a $u#ica.

 !ilian Miranda

P#inci?ais o(#as consutaas" 

esum$o do 6U ConcursoR esum$o do +U ConcursoR %ula deetodologia ;ur*dica do Curso %lcanceR Oelsen, /ans. 7eoria Pura do 9ireito. 'orma ;ur*dica ePro(osi#$o ;ur*dica.

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%9isa5o (=sica" n$o tem.

0o#!a $u#ica % %nunciao no#!ati6o. M2nunciado normatio corres(onde a uma (ro(osi#$o jur*dica no (a(el, a uma e3(ress$o lingu*stica, a um discurso (rescritio ue se e3trai de um oumais dis(ositios. 2nunciado normatio o te3to ainda (or inter(retar. ;< a norma o (roduto daincidência do enunciado normatio sobre os fatos da causa, fruto da intera#$o entre te3to erealidade. 9a a(lica#$o do enunciado normatio = situa#$o da ida objeto de a(recia#$o uesurge a normaN >oberto Aarroso: FFB, (. 1B4?. ! 2dital utili"ou o termo MenunciadonormatioN como euialente a Mte3to legalN, dito isto, Mnorma jur*dica a significa#$o ueobtemos a (artir da leitura dos te3tos do direito (ositio. 7rata-se de algo ue se (rodu" emnossa mente Z...[ Por analogia aos s*mbolos lingu*sticos uaisuer (odemos di"er ue o te3toescrito est< (ara a norma jur*dica tal ual o oc<bulo est< (ara sua significa#$o. 'as duassitua#&es, encontraremos o su(orte f*sico ue se refere algum objeto do mundo >significado? doual e3tratamos um conceito ou ju*"o >significa#$o? Z...[ a norma um ju*"o hi(ottico-

condicional >se ocorrer o fato Q, ent$o dee ser a (resta#$o W?N >Aarros Caralho:FF@, (. 0-B?.)egundo a conce(#$o cl<ssica, Ma norma funciona como esuema de inter(reta#$o Z...[.

Oelsen tambm distinguia (ro(osi#&es ou enunciados de normas jur*dicas. 'as (ro(osi#&es ouenunciados, a ciência jur*dica descree as rela#&es constitu*das atras das normas jur*dicasentre os fatos (or ela determinados. %s (ro(osi#&es jur*dicas s$o ju*"os hi(otticos, ueenunciam ou tradu"em ue deem interir certas conseuências fi3adas (elo ordenamento. %snormas jur*dicas n$o s$o ju*"os, (orue n$o s$o enunciados sobre um objeto dado aoconhecimento. )$o mandamentos. )ó mandamentos, e, como tais, s$o comandos, s$oim(eratias. as n$o s$o a(enas comandos, n$o s$o a(enas im(eratios. 2las tambm tradu"em

 (ermiss&es, atribui#&es de (oder eGou com(etência. %s normas jur*dicas, (ara Oelsen, s$o (rodu"idas (or órg$os jur*dicos, a fim de (or eles serem a(licadas e serem obseradas (elosdestinat<rios do direito. 2ssa (rodu#$o de normas jur*dicas n$o a(enas mono(ólio doLegislador. ! jui" (rodu" norma de decis$o.

ual a im(ortância dessa distin#$o ual a sua ra"$o 2la ai real#ar (a(is da ciência jur*dica edos órg$os jur*dicos >ordem jur*dica?. % ciência jur*dica tem (or miss$o conhecer de fora odireito e descreê-lo com base no seu conhecimento. !s órg$os jur*dicos têm autoridade jur*dicae, em ra"$o desta, eles têm (or miss$o (rodu"ir o direito. Ciência jur*dica isa conhecer odireito, ao (asso ue os órg$os jur*dicos têm (or miss$o (rodu"ir o direito (ara ue ele (ossa ser conhecido e discutido (ela ciência jur*dica.  2nt$o, Oelsen identifica o deer-ser da norma

 jur*dica como sentido (rescritio e o deer-ser das (ro(osi#&es jur*dicas como sentido descritio.% normas jur*dicas tradu"em comando e as (ro(osi#&es jur*dicas têm a fun#$o de conhecer o

direito de fora e, (or isso, tem sentido descritio.ealidade d(lice das normas: /odiernamente, a norma ista sob uma realidade d(lice:M%le3^ afirma ue os (rinc*(ios s$o normas ue ordenam ue algo seja reali"ado na maior medida (oss*el, dentro das (ossibilidades jur*dicas e f<ticas e3istentes, ao (asso ue as regrass$o normas ue (odem ser cum(ridas ou n$o, uma e" ue, se uma regra alida, h< de ser feitoe3atamente o ue ela e3ige Z...[ !s (rinc*(ios a(resentam ra"&es ue (odem ser su(eradas (or ra"&es o(ostas. % reali"a#$o dos (rinc*(ios de(ende das (ossibilidades jur*dicas e f<ticas, ue s$ocondicionadas (elos (rinc*(ios o(ostos, e assim e3igem considera#$o dos (esos dos (rinc*(iosem colis$o segundo as circunstâncias do caso concretoN >arinoni: F1F, (. 4B-6F?R Mem suma,os (rinc*(ios s$o mandados de otimi"a#$o ue se caracteri"am (elo fato de (oderem ser 

cum(ridos (ro(orcionalmente =s condi#&es reais e jur*dicas e3istentesN >2dilsom Darias:FF4, (.40?.

Ca#act%#sticas a no#!a $u#ica. %s normas jur*dicas (ossuem as seguintes caracter*sticas:

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{ Ailateralidade: essa caracter*stica tem rela#$o com a (ró(ria estrutura da norma, (ois,normalmente, a norma dirigida a duas (artes, sendo ue uma (arte tem o deer jur*dico, ouseja, deer< e3ercer determinada conduta em faor de outra, enuanto ue, essa outra, tem odireito subjetio, ou seja, a norma concede a (ossibilidade de agir diante da outra (arte. Ema

 (arte, ent$o, teria um direito fi3ado (ela norma e a outra uma obriga#$o, decorrente do direitoue foi concedido.

{ Seneralidade: a caracter*stica relacionada ao fato da norma aler (ara ualuer um, semdistin#$o de ualuer nature"a. 2la obriga a todos ue se achem em igual situa#$o jur*dica. 2ssacaracter*stica consagra um dos (rinc*(ios basilares do 9ireito: igualdade de todos (erante a lei.

{ %bstratiidade: a norma n$o foi criada (ara regular uma situa#$o concreta, mas (ara regular deforma abstrata, abrangendo o maior nmero (oss*el de casos semelhantes. % norma ai t$osomente formular os modelos de situa#$o, com as caracter*sticas fundamentais, sem mencionar as (articularidades de cada caso.

{ m(eratiidade: a norma, (ara ser cum(rida e obserada (or todos, deer< ser im(eratia, ou

seja, im(or aos destinat<rios a obriga#$o de obedecer. V obrigatória. '$o de(ende da ontade dosindi*duos. 'orma n$o conselho, mas ordem a ser seguida.

{ Coercibilidade: (ossibilidade do uso da for#a (ara garantir o cum(rimento da norma. 2ssa for#a (ode se dar mediante coa#$o, ue atua na esfera (sicológica, desestimulando o indi*duo adescum(rir a norma, ou (or san#$o >(enalidade?, ue o resultado do efetio descum(rimento.Pode-se di"er ue a !rdem ;ur*dica tambm estimula o cum(rimento da norma (elas san#&es

 (remiais. 2ssas san#&es seriam a concess$o de um benef*cio ao indi*duo ue res(eitoudeterminada norma.

Ponto L.c. S%9u#an5a PK(ica na Constitui5o. O ?a?% as institui5%s ?oiciais.

 \herson Maciel 

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo dos Sru(os 6U e +U CPR Eadi Lammêgo Aulos.Curso de 9ireito Constitucional, FFB, )araiaR Silmar Derreira endes e outros. Curso de9ireito Constitucional, 6K 2dR 9irle^ da Cunha ;r Curso de 9ireito Constitucional.RF1.

%9isa5o /=sica" CD, %rtigos 1U, 8U, 4U, 6U, +UR 148R 144R

! Poder de Pol*cia do 2stado se encontra concreti"ado atras dos rg$os Policiais. %Constitui#$o de 1B00 destinou ca(*tulo es(ec*fico = seguran#a (blica >art. 144?, em ue a tratacomo Mdeer do 2stadoN e como Mdireito e res(onsabilidade de todosN, ue isa a M(resera#$oda ordem (blica e da incolumidade das (essoas e do (atrim5nioN. Por essa ra"$o, as (ol*ticas deseguran#a (blica deem atender ao (rinc*(io re(ublicano e democr<tico, sem(re res(eitando osdireitos fundamentais. V im(lementada (or meio da (ol*cia federal, (ol*cia rodoi<ria federal,

 (ol*cia ferroi<ria federal, (ol*cias ciis, (ol*cias militares e cor(o de bombeiros.

9esde o contratualismo dos sculos Q e Q, (reserar a Mordem (blicaN e aMincolumidade das (essoas e do (atrim5nioN a fun#$o (rimordial ue justifica a (ró(ria

institui#$o do (oder estatal. 'a 2ra oderna, a seguran#a era o elemento mais b<sico delegitima#$o do 2stado, o m*nimo ue se es(eraa da (ol*tica. 'a retórica noecentista do laisse"faire, a seguran#a chegaa a ser concebida como a nica fun#$o do estado Mguarda-noturnoN. !

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estado social n$o só mantm a (reocu(a#$o central com a seguran#a, como am(lia o seu esco(o,concebendo X a como Mseguran#a socialN contra os infortnios da (ró(ria economia de mercado.

! te3to constitucional de 1B00 fa" referência as seguintes modalidades, nas res(ectias fun#&es:a? a (ol*cia ostensia: (reenir e de re(rimir de forma imediata a (r<tica de delitosR b? a (ol*cia

de inestiga#$o: reali"a inestiga#$o criminalR c? (ol*cia judici<ria: e3ecutar as diligênciassolicitadas (elos órg$os judiciaisR d? (ol*cia de fronteiras, mar*tima, aero(ortu<ria: controle doflu3o de (essoas e de bens.

Conforme juris(rudência do )7D, a enumera#$o constitucional dos órg$os (oliciais ta3atia.%9' 8+-0G;. %s (ol*cias militares e o cor(os de bombeiros militares s$o for#as au3iliares eresera do 23rcito, sendo subordinados, juntamente com a (ol*cias ciis, aos Soernadores dos2stados, do 9D e dos 7erritórios, aos uais com(ete a dire#$o administratia, financeira efuncional da (ol*cia.

Suardas munici(ais: '$o s$o órg$os (oliciais. Possuem a fun#$o de guarda (atrimonial,destinadas = (rote#$o dos bens, seri#os e instala#&es dos unic*(ios sem a (ossibilidade de

e3erc*cio das fun#&es de (ol*cia ostensia ou judici<ria. %lm dessa (rerrogatia, os munic*(ios (odem atuar na seguran#a (blica (or meio de restri#&es administratias: hor<rio de fechamentode bares e restaurantes ou es(a#os de enda de bebidas alcoólicas, (or e3em(lo.

Limita#$o das Dor#as %rmadas: )egundo %le3andre de oraes, a multi(licidade dos órg$os dedefesa da seguran#a (blica, (ela noa Constitui#$o, tee du(la finalidade: atendimento aosreclamos sociais e a redu#$o da (ossibilidade de interen#$o das Dor#as %rmadas na seguran#ainterna. Pela inter(reta#$o sistem<tica dos arts. 14 e 144 e outros dis(ositios, conclui-se ue aatua#$o, (elas Dor#as %rmadas, nas (ol*ticas seguran#a est< destinada a seguintes circunstanciase3ce(cionais: a? estado de defesa >art. 18+?R b? estado de s*tio >art. 18@?R c? interen#$ofederal>art. 84, ?R d? a reali"a#$o de inestiga#&es criminais no âmbito de inurito (olicial

militar >artigos @U e 0U, b, do Código de Processo Penal ilitar >CPP?R e? o(era#&es de (oliciamento ostensio no interesse nacional, em casos de isitas de chefes de estadosestrangeiros>no art. 6U do 9ecreto nU 8.0B@GFF1? eR f? a#&es de (oliciamento ostensio (or solicita#$o do Soernador de 2stado, uando os meios no 2stado se mostrarem indis(on*eis,ine3istentes ou insuficientes.>LC nU B@G1BBB, art. 16, Y?.

Partici(a#$o (o(ular: Por ser Mdireito e res(onsabilidade de todosN, a sociedade (ode (artici(ar na formula#$o e no controle da gest$o das (ol*ticas de seguran#a. V o ue acontece, (or e3em(lo,nos Conselhos de )eguran#a Pblica. )7D: M! direito a seguran#a (rerrogatia constitucionalindis(on*el, garantido mediante a im(lementa#$o de (ol*ticas (blicas, im(ondo ao 2stado aobriga#$o de criar condi#&es objetias ue (ossibilitem o efetio acesso a tal seri#o. V (oss*elao Poder ;udici<rio determinar a im(lementa#$o (elo 2stado, uando inadim(lente, de (ol*ticas

 (blicas constitucionalmente (reistas, sem ue haja ingerência em uest$o ue enole o (oder discricion<rio do Poder 23ecutio.N >2 66B.+4+-%g, el. in. 2llen Sracie, julgamento em@-+-F11, )egunda 7urma, 9;2 de 4-+-F11?.

rg$o Policial do )enado brasileiro, com as a seguintes atribui#&es: a seguran#a do Presidentedo )enado Dederal, em ualuer localidade do território nacional e no e3teriorR a seguran#a dos)enadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas de(endências sob a res(onsabilidade do)enado DederalR a seguran#a dos )enadores e de seridores em ualuer localidade do territórionacional e no e3terior, uando determinado (elo Presidente do )enado DederalR o (oliciamentonas de(endências do )enado DederalR o a(oio = Corregedoria do )enado DederalR as de reista,

 busca e a(reens$oR as de inteligênciaR as de registro e de administra#$o inerentes = Pol*ciaR as de

inestiga#$o e de inurito.

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rg$o da Câmara dos 9e(utados, ue com(ete e3ercer as fun#&es de (ol*cia judici<ria ea(ura#$o de infra#&es (enais, com e3clus$o das ue mantierem rela#$o de subsidiariedade,cone3$o ou continência com outra cometida fora das de(endências da Câmara dos 9e(utados,alm das atiidades de (ol*cia ostensia e (resera#$o da ordem e do (atrim5nio, nos edif*cios

da Câmara dos 9e(utados e em suas de(endências e3ternasR efetuar a seguran#a do Presidente daCâmara dos 9e(utados em ualuer localidade do território nacional e no e3teriorR efetuar aseguran#a dos 9e(utados Dederais, seridores e uaisuer (essoas ue eentualmente estierema seri#o da Câmara dos 9e(utados, em ualuer localidade do território nacional e no e3terior,uando assim determinado (elo Presidente da Câmara dos 9e(utadosR atuar como órg$o dea(oio = Corregedoria da Câmara dos 9e(utados, sem(re ue solicitadoR (lanejar, coordenar ee3ecutar (lanos de seguran#a f*sica dos 9e(utados Dederais e demais autoridades ue estieremnas de(endências da Câmara dos 9e(utados.

Dor#a 'acional de )eguran#a Pblica>D')P?, criada em FF4 e locali"ada no entorno do 9istritoDederal, no munic*(io de Lu"iânia, um (rograma de coo(era#$o de )eguran#a Pblica

 brasileiro, coordenado (ela )ecretaria 'acional de )eguran#a Pblica >)2'%)P?, do inistrioda ;usti#a >;?. V um órg$o ue foi criado durante a gest$o do e3-(residente Lui" n<cio Lula da)ila, ideali"ado (elo inistro da ;usti#a <rcio 7homa" Aastos.

Pol*cia das Dor#as %rmadas: Pol*cia do 23rcito >Arasil?, Pol*cia da %eron<utica e Com(anhia dePol*cia do Aatalh$o 'aal. Pol*cia do 23rcito >P2? - constitu*da de unidades de infantaria =suais com(ete assegurar o res(eito = Lei e ordem, bem como o cum(rimento dos regulamentosmilitares. Pol*cia da %eron<utica >P%? - integra os Aatalh&es de nfantaria da %eron<utica2s(eciais >A'D%2? e (ossui as mesmas atribui#&es da Pol*cia do 23rcito no âmbito da Dor#a%rea Arasileira. Com(anhia de Pol*cia do Aatalh$o 'aal - 23erce as mesmas atribui#&es dasorgani"a#&es (oliciais do 23rcito e da Dor#a %rea no âmbito da arinha de Suerra.

%itu#a Co!?%!%nta#" Cf. C2E2%, Carlos agno 'a"areth. ! futuro de uma ilus$o: osonho de uma noa (ol*cia. Dreitas Aastos, FF1R 9!'2LL2), ;o$o icardo `anderle^.iolência urbana, direitos da cidadania e (ol*ticas de seguran#a..., cit.R )EL!CO, itória%mlia de A. C. S. )eguran#a (blica e democracia...,cit.R E'], ;acuelineR P!2'C%;E'!, 9om*nio. !s rumos da constru#$o da (ol*cia democr<tica.Aoletim ACCrim, . 14 , n.1+4, jul. FF+R )!E]%, Luis %ntonio Drancisco de. Pol*cia, 9ireito e (oder de (olicia. % (ol*cia

 brasileira entre a ordem (ublica e a lei. eista Arasileira de Ciências Criminais , . 11, n. 48,abr.Gjun. FF8R )L%, ;orge da. )eguran#a (blica e (ol*cia: criminologia cr*tica a(licada. iode ;aneiro: Dorense, FF8. (. 10B ss. htt(:GG(t.iTi(edia.orgGiTiGDor zC8z%@asw(oliciaiswd.owArasil

ITEM 1

Ponto 1.a. Int%#?#%ta5o constituciona. M<toos % ?#inc?ios % '%#!%n,uticaconstituciona.

 !aura unha de -lencar 

O(#as consutaas: %ulas do Curso %lcance X 7eoria ConstitucionalR 2'92), Silmar DerreiraR A%'C!, Paulo Sustao Sonet, urso de 3ireito onstitucional , F11.

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Int%#?#%ta5o Constituciona 10" as regras hermenêuticas tradicionais a(licar-se-iam nos Mcasosf<ceisN, em ue a res(osta (ode ser encontrada (or meio de ato cognitio (ela subsun#$o,utili"ando-se dos cânones gramatical, sistem<tico, histórico, gentico e teleológico. ;< os Mcasosdif*ceisN, ue enolem normas de contedo MabertoN ou (rinc*(ios antag5nicos, de modo em

ue h< res(ostas diferentes (ara o mesmo caso, alm das regras tradicionais, a(licar-se-iamtambm critrios es(ec*ficos da inter(reta#$o constitucional, n$o a(lic<eis = inter(reta#$o jur*dica em geral. esmo no âmbito da dogm<tica tradicional, j< haia critrios es(ec*ficos dainter(reta#$o constitucional: su(remacia da constitui#$o, (resun#$o de constitucionalidade,inter(reta#$o conforme, unidade, ra"oabilidadeG(ro(orcionalidade, m<3ima efic<ciaG efetiidade.% Mnoa hermenêuticaN (ro(&e tambm outros critrios es(ec*ficos: 1? conceitos jur*dicosindeterminados X e3(ress&es abertas com in*cio de significa#$o a ser com(lementado (elointr(reteR ? normatiidade dos (rinc*(ios X normas ue consagram alores ou fins (blicosRue indicam estados ideais reali"<eis (or meio de ari<eis condutasR e s$o mandados deotimi"a#$o, deendo ser a(licados na maior intensidade (oss*el. Podem ter >a? efic<cia direta X 

 (ositia, simtrica, uando se a(lica sobre os fatos = semelhan#a de uma regraR >b? efic<cia

inter(retatia X (ara fi3ar a correta inter(reta#$o das normas em geralR >c? efic<cia negatia X inalidade da inter(reta#$o contr<riaR 8? colis&es entre normas constitucionais X o intr(rete criaa norma jur*dica (ara a resolu#$o do caso a (artir dos dados f<ticos e das bali"as normatias (or meio de pondera5ão, em ue far< concess&es rec*(rocas X concordância (r<tica X (rocurando

 (reserar ao m<3imo o contedo dos interesses em conflitoR ou, no limite, escolher< ual (realecer< no caso, = lu" da ra"oabilidade >ue normalmente um Minstrumento (ara a medidaN,a (ar de =s e"es fornecer um critrio material?R 2suema da (ondera#$o: >a? )elecionar asnormas releantes e identificar eentuais conflitosR >b? e3aminar os fatos e sua intera#$o com oselementos normatiosR >c? (onderar os (esos a serem atribu*dos aos elementos normatios ef<ticos enolidos (ara decidir ual gru(o de normas dee (realecer no caso e, se for (oss*el,graduar a intensidade da solu#$o escolhidaR a (ondera#$o ista como integrante da

 (ro(orcionalidade ou como (rinc*(io aut5nomoR 4? argumenta#$o jur*dica X uando feita (ondera#$o, aumenta-se a e3igência de rigor na argumenta#$o >justifica#$o?, segundo umaMra"$o (r<ticaN, deendo o intr(rete >a? fundamentar-se em norma jur*dicaR >b? manter aintegridade do sistema >(oder generali"ar a norma criada (ara casos eui(ar<eis?R >c? considerar as conseuências (r<ticas no mundo fenomênico >Aarroso, F1F X trecho do resumo feito (elogru(o do 6U CP?.

8%#!%n,utica Constituciona ou 0o6a 8%#!%n,utica. V uma noa forma de entender e (reer a inter(reta#$o do direito (ara alm da hermenêutica cl<ssica, criada na (oca da (rima"ia doCódigo Ciil e uando a sociedade era mais homogênea. % noa hermenêutica conseuência da

 juris(rudência do 7ribunal Constitucional %lem$o, no sistema concentrado euro(eu. Em dos

 (recursores da noa hermenêutica constitucional foi Oonrad /esse. 'o Arasil, Canotilho, PauloAonaides, Aarroso.

Funa!%ntos a n%c%ssia% a c#ia5o a no6a '%#!%n,utica. %s normas constitucionaistêm es(ecificidades e caracter*sticas (eculiares ue a diferenciam das leis infraconstitucionais,necessitando de um cor(o teórico (ró(rio. 2s(ecificidades da norma constitucional: :a;su(erioridade hier<ruica: i;  o resultado da rigide" constitucional >cl<usula de (rote#$o e demaior estabilidade, oriunda do (rocedimento mais dificultoso (ara sua altera#$oR e as cl<usulas

 (treas? e ii;  a norma ue estabelece o fundamento de alidade das demais normas >normanormarum de Oelsen?, n$o e3istindo fonte ou fen5meno normatio aut5nomo (ara alm dosautori"ados (ela CDR :(; nature"a da linguagem: distinta da linguagem infraconstitucional,

 (orue a CD tem uma linguagem mais aberta, mais (rinci(iológica, mais abstrata e (oucodensificadaR :c; contedo es(ec*fico: a CD teria um conjunto de normas es(ec*ficas, chamadas

10  erificar (onto B.b.: distin#$o entre norma jur*dica e enunciado normatio.

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normas (rogram<ticas, ue tra#am (lanos de a#$o do 2stadoR :; car<ter (ol*tico: transformariaem 9ireito os temas (ol*ticos >Luhman: aco(lamento entre o (lano (ol*tico-social e o (lano

 jur*dico?.

Su?#%!acia a Constitui5o. V um (rinc*(io resultado de um conjunto sub(rinc*(ios ue lhe d<

substância: :a; alm de ser a norma formalmente su(erior, fi3ando o (adr$o de alidade formaldas demais normasR :(; a CD o local a (artir do ual s$o fi3ados as (ossibilidades de sentidodas demais normas, uma fonte de alida#$o semântica do ordenamento jur*dico. %ssim, almde interir na alidade jur*dica das demais normas >deriada da hieraruia su(erior daconstitui#$o?, interm na alidade do sentido da norma: só h< sentido jur*dico <lido conformea constitui#$oR :c; e3(ansionismo constitucional: efic<cia hori"ontal dos 9D X drittTir[ung  X >aCD e3(ande sua for#a (ara alm da rela#$o 2stado-(articular, incidindo sobre as rela#&es

 (articular-(articular? e bloco de constitucionalidade >no caso do Arasil, so os TID8 a?#o6aos?%o #ito o a#t. >V* 3V a CF. 0a F#an5a* on% t%6% sua o#i9%!* o (oco %constitucionaia% < !ais #aica* $= u% o Cons%'o Constituciona F#anc,s #%con'%c%uu% ?o%! %isti# no#!as constitucionais +o#a o c&i9o constituciona* incusi6% at#a6<s% %is o#in=#ias* ?assano a %isti# no#!as constitucionais +o#a o c&i9o aconstitui5o;R :;  reordena#$o dos ramos (arciais do direito atras de uma MfiltragemconstitucionalN. V (reciso (assar o ordenamento jur*dico >normas infraconstitucionais? (elo filtroconstitucional, ada(tando-o aos noos institutos constitucionais. V inter(retar a legisla#$oinfraconstitucional = lu" da CDR :%; %tributo inter(retatio ltimo do )7D: o )7D tem umainter(reta#$o mono(oli"adora, entendendo ue lhe com(ete a ltima (alara sobre a constitui#$o>) +.+F8G9D, Pleno, julgamento em F4G1FGFF@?, j< ue a ;urisdi#$o Constitucional tem (or finalidade (reserar a )u(remacia da Constitui#$o ><er o final desse ponto= mais especificamente

 jurisdi5ão constitucional ?.

M<toos % int%#?#%ta5o constituciona

:a;  m7todo jurídico  ou &ermenutico#clássico: (reconi"a ue a Constitui#$o seja inter(retadacom os mesmo recursos inter(retatios das demais leis >#%9#as '%#!%n,uticas t#aicionais?:inter(reta#$o sistem<tica, histórica, lógica e gramatical >Der ponto $#.b.9 rit7rios deinterpreta5ão da norma jurPdica?. ! mtodo hermenêutico-cl<ssico tem a?ica(iia% sno#!as constitucionais % ato 9#au % %nsia% no#!ati6a, com estrutura normatiaassemelhada =s leis, j< ue ele n$o foi concebido (ara os dis(ositios constitucionais com altograu de abstra#$o ue esti(ulam (arâmetros e (rocedimentos (ara a a#$o (ol*ticaR

:(; m7todo da t%pica ou t%pico#problemático: toma a Constitui#$o como um conjunto aberto deregras e (rinc*(ios, dos uais o a(licador dee escolher auele mais adeuado (ara a (romo#$ode uma solu#$o justa ao ?#o(%!a ue se analisa. Parte-se de um (roblema concreto (ara a

norma, atribuindo-se = inter(reta#$o um car<ter (r<tico na busca da solu#$o dos (roblemasconcreti"adosR

:c;  m7todo &ermenutico#concreti(ador : deferentemente do mtodo tó(ico-(roblem<tico, ue (arte do caso concreto (ara a norma, o mtodo hermenêutico-concreti"ador (arte da Constitui#$o (ara o (roblema. 'a atiidade inter(retatia o intr(rete ale-se de suas (r-com(reens&es,situadas numa dada situa#$o histórica e realidade social, (ara obter o sentido da norma, alm deatuar como mediador >tendo como (ano de fundo essa situa#$o histórica e a realidade social?entre o te3to e a situa#$o em ue ele se a(lica >conte3to?. Essa constant% #%a5o %nt#% o t%to %o cont%to co! a !%ia5o c#iao#a o int<#?#%t% t#ans+o#!a a int%#?#%ta5o %! u!!o6i!%nto % i# % 6i# :círculo &ermenutico;R

:; m7todo científico#espiritual : a Constitui#$o um sistema cultural e de alores de um (oo,cabendo = inter(reta#$o a(ro3imar-se desses alores subjacentes = Constitui#$o. 7ais alores,entretanto, est$o sujeitos a flutua#&es, tornando a inter(reta#$o da Constitui#$o

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fundamentalmente el<stica e fle3*el, fa"endo com ue a for#a de decis&es fundamentaissubmeta-se =s icissitudes da realidade cambianteR

:%; m7todo  jurídico#estruturante: a norma n$o se confunde com o seu te3to, mas tem a suaestrutura com(osta tambm (elo trecho da realidade social em ue incide, sendo esse elemento

indis(ens<el (ara a e3tra#$o do significado da norma. '$o o teor literal da norma >seu te3to?ue efetiamente regulamenta um caso concreto, mas sim o órg$o legislatio, o órg$ogoernamental, o funcion<rio da administra#$o (blica, os ju*"es e todos aueles ue elaboram,decidem e fundamentam a decis$o reguladora do caso concreto.

P#inc?ios % int%#?#%ta5o constituciona

 '$o h< hieraruia entre os (rinc*(ios de inter(reta#$o constitucional, deendo se a(licadosconjuntamente:

:a;  princPpio da unidade da Constituição: as normas constitucionais deem ser istas n$o comonormas isoladas, mas como (receitos integrados num sistema unit<rio de regras e (rinc*(ios, ue

institu*do na e (ela (ró(ria Constitui#$o. '$o se (ode se(arar uma norma constitucional doconjunto em ue ela se integra. 2ros Srau: Mn$o se inter(reta o direito em tiras, aos (eda#osN. !intr(rete dee encontrar solu#&es ue harmoni"em as tens&es e3istentes entre as <rias normasconstitucionaisR

:(;   princPpio da concordância prática  ou da &armoni(ação: o a(licador das normasconstitucionais, em se de(arando com situa#&es de concorrência entre bens constitucionalmente

 (rotegidos >normalmente direitos fundamentais?, dee adotar a solu#$o ue otimi"e a reali"a#$ode todos eles, mas, ao mesmo tem(o, n$o acarrete a nega#$o de nenhum. 2ssa aalia#$o nunca feita a priori, mas a(enas no momento da a?ica5o  do te3to, uando se (ode coordenar,

 (onderar e, ao final, conciliar os bens e alores constitucionais em conflito. % concordância (r<tica h< de ser encontrada em cada caso concreto, segundo os (arâmetros oferecidos (elo

 (rinc*(io da (ro(orcionalidade, buscando sem(re ue a medida de sacrif*cio de um dos bens emcolis$o, (ara a solu#$o justa e (ro(orcional do caso concreto, n$o e3ceda o estritamentenecess<rioR

:c;  princPpio da correção funcional : tendo a Constitui#$o institu*do um sistema coerente e (reiamente (onderado de re(arti#$o de com(etências, n$o se (ode atras da inter(reta#$o dealgum (receito, detur(ar esse sistema de re(arti#$o de fun#&es entre órg$os e (essoas designados

 (ela Constitui#$o >entre as esferas da Dedera#$o ou entre os Poderes constitu*dos?R

:;   princPpio da eficácia integradora: ao construir solu#&es (ara os (roblemas jur*dico-constitucionais, o intr(rete dee dar (referência =ueles critrios ou (ontos de ista uefaore#am a integra5ão social  e a unidade polPtica, j< ue toda Constitui#$o necessita (rodu"ir emanter a coes$o socio(ol*tica, enuanto (r-reuisito ou condi#$o de iabilidade de ualuer sistema (ol*ticoR

:%; princPpio da má!ima efetividade: a uma norma constitucional dee ser atribu*do o sentidoue lhe confira maior efic<cia, maior a(tid$o (ara (rodu"ir os efeitos ue lhe s$o (ró(rios.2mbora se trate de um (rinc*(io a(lic<el a toda norma constitucional, tem es(a#o de maior realce no cam(o das normas (rogram<ticas e dos direitos fundamentais >art. 6U, Y1U da CD?R

:+; princPpio da  força normativa da Constituição: toda norma constitucional necessita e umm*nimo de efic<cia. 9ee-se dar (realência aos (ontos de ista ue tornem a normaconstitucional mais afeita aos condicionamentos históricos do momento, garantindo-lhe interesseatual e conferindo-lhes maior efic<ciaR

:9;  princPpio da proporcionalidade ou da ra(oabilidade: Pro(orcionalidade: ju*"o de adeua#$o,necessidade e de (ro(orcionalidade em sentido estrito. ! )7D n$o distingue a ra"oabilidade da

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 (ro(orcionalidade, embora a ra"oabilidade esteja mais (ró3ima da doutrina anglo-sa3$ e a (ro(orcionalidade mais (ró3ima da doutrina alem$. 2sse (rinc*(io (recede e condiciona a (ositia#$o jur*dica, inclusie a de n*el constitucionalR sere de inter(reta#$o (ara todo oordenamento jur*dico. 2m essência, consubstancia uma (auta de nature"a a3iológica ue emana

diretamente das ideias de justi#a, euidade, bem sendo, (rudência, modera#$o, (roibi#$o dee3cesso, direito justo e alores afins. )ua obediência, no âmbito do direito constitucional,im(lica restri#$o = liberdade de conforma#$o do legislador e, (or estar intimamente relacionadocom os direitos fundamentais e suas restri#&es, tornou-se consubstancial = (ró(ria ideia de2stado de 9ireitoR

:';  princPpio da interpretação conforme a Constituição: n$o se dee (ressu(or ue o legislador haja uerido dis(or em sentido contr<rio = Constitui#$o >(resun#$o de constitucionalidade?, demodo ue, s% u!a no#!a  infraconstitucional, (elas (eculiaridades de sua te3tura semântica,a!it% !ais % u! si9ni+icao, sendo um deles harm5nico com a Constitui#$o e os demaisincom(at*eis, dee-se entender ue auele o sentido (ró(rio da regra em e3ame. %demais,modernamente se tem dito ue esse (rinc*(io consubstancia um !anato % oti!iBa5o  douerer constitucional, significando ue, entre diersas e3egeses igualmente com(at*eis com aConstitui#$o de uma mesma norma, dee-se escolher a ue mais se orienta (ara a Constitui#$oou a ue melhor corres(onde =s decis&es do constituinte. 9estarte, I0TERPRETNHOCO0FORME CO0STITUINHO POSSUI* EIDE0TEME0TE* IMITES: 1; n$o se

 (ode for#ar o significado aceit<el das (alaras dis(ostas no te3to, 2; nem se (ode desnaturar osentido objetio ue ineuiocamente o legislador (erseguiu >Der ponto $#.b.9 !imites dainterpreta5ão= em especial o sentido literal possP<el ?. ! âmbito de a(lica#$o desse (rinc*(io ,freuentemente, o da int%#?#%ta5o as %is, mas tambm (ode ser a(licado = inter(reta#$o de2mendas Constitucionais >tambm (ass*eis de controle de constitucionalidade?, j< ue < u!inst#u!%nto situao no )!(ito o cont#o% % constitucionaia%, e n$o a(enas uma sim(les

regra de inter(reta#$o. >Der o final desse ponto= mais especificamente= jurisdi5ão constitucional ?.Por fim, im(rescind*el conferir trechos do julgado do )7D transcrito na nota de roda(.

Ponto 1.(. 0acionaia% (#asi%i#a. Coni5o $u#ica o %st#an9%i#o.

 !aura unha de -lencar 

O(#as consutaas: A!'%92), Paulo.  Curso de 9ireito Constitucional.  )$o Paulo:

alheiros, FF4, 14K 2d' 2'92), Silmar Derreira, C!2L/!, nocência <rtires, A%'C!,Paulo Sustao Sonet.  Curso de 9ireito Constitucional. )$o Paulo: )araia, FF0, K 2dR2]2O, Drancisco.  9ireito nternacional Pblico: curso elementar. )$o Paulo: )araia, F1F,1K 2d.R D2'%'92), Aernardo Son#ales. Curso de 9ireito Constitucional. )alador:;us(odim, F1.

%9isa5o (=sica" 9E9/ >art. 16?R Conen#$o de )$o ;os da Costa ica >art. F? eConen#$o relatia ao 2statuto dos efugiados de 1B61 e seu ProtocoloR  art. 1 e ss. da CDG00Rart. 6U, L, da CCG00R %i L.474dL7 Lei +.016G0F.

0acionaia% (#asi%i#a. % nacionalidade um *nculo jur*dico-(ol*tico entre o 2stado e oindi*duo. ! direito = nacionalidade, consagrado como direito humano na 9E9/ >art. 16? e naConen#$o de )$o ;os da Costa ica >art. F?, matria constitucional no (lano domstico. %Conen#$o de /aia >1B8F? (roclama a liberdade do 2stado (ara determinar uais s$o seus

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nacionais, contudo, tal determina#$o só o(on*el aos demais 2stados uando reestida de umm*nimo de efeti<idade  >idioma, filia#$o, residência, etc?, sob (ena de (oder ser negado oreconhecimento do *nculo (atrial >caso Nottebohm? >2]2O, F1F, (. B8?. % CG00, fundadano critrio territorial > jus soli?, considera brasileiros natos >nacionalidade origin<ria? os nascidos

no Arasil, ainda ue de (ais estrangeiros, desde ue estes n$o estejam a seri#o de seu (a*s >oseri#o dee ser (blico e afeto ao (a*s da nacionalidade dos (ais?. %dotou o sistema  jus sanguinis ao (reer como brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de (ai brasileiro ou m$e brasileira, desde ue ualuer deles esteja a seri#o do Arasil >com(reende todo encargoderiado dos (oderes da Eni$o, 2stados e unic*(ios, suas autaruias, e o seri#o deorgani"a#$o internacional de ue a e(blica fa#a (arte X 2]2O, F1F, (. 1B-8?. )$o, ainda,

 brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de (ai ou m$e brasileira, desde sejam registrados emre(arti#$o brasileira com(etente ou enham a residir no Arasil e o(tem, a ualuer tem(o, (elanacionalidade brasileira >2C 64GFF@?. )$o brasileiros naturali"ados >nacionalidade deriada?aueles ue enham a aduirir a nacionalidade brasileira, (ossuindo todos os direitos do

 brasileiro nato, salo o acesso a cargos (blicos eminentes >CD, art. 1, Y8U? e a garantia de n$o

ser e3traditado >CD, art. 6U, L?. Para a naturali"a#$o, e3igem-se dos origin<rios de (a*ses del*ngua (ortuguesa a(enas residência (or um ano ininterru(to e idoneidade moral >CD, art. 1, ,a?R dos estrangeiros de ualuer nacionalidade, residência no Arasil h< mais de 16 anosininterru(tos e ine3istência de condena#$o criminal >CD, art. 1, , b?R dos estrangeiros ue n$ocum(rirem tais reuisitos, reclamam-se uatro anos de residência no Arasil, idoneidade, boasade e dom*nio do idioma, (odendo o (ra"o de residência ser redu"ido (ara 1 ano se onaturali"ado tier filho ou c5njuge brasileiro, for filho de brasileiro ou houer (restado ou (uder 

 (restar seri#o releante ao Arasil >Lei +.016G0F, art. 118?. % (erda da nacionalidade, ue (odeatingir brasileiro nato e naturali"ado, ocorre com a auisi#$o olunt<ria de outra nacionalidade,salo no caso de im(osi#$o de naturali"a#$o, (ela norma estrangeira, ao brasileiro residente noe3terior como condi#$o de (ermanência em seu território ou (ara e3erc*cio de direitos ciis. !

naturali"ado (ode (erder sua nacionalidade em ra"$o de e3erc*cio de atiidade contr<ria aointeresse nacional, mediante decis$o judicial transitada em julgado. %os (ortugueses comresidência (ermanente no Arasil, se houer reci(rocidade em faor de brasileiros >9ecreto8.B@GF1?, ser$o atribu*dos os direitos inerentes aos brasileiros, ressalados os casos nele

 (reistos >2'92), F1F, (. 046?.

 'ature"a jur*dica dos direitos de nacionalidade: têm nature"a de direito (blico, sendoconsiderados normas materialmente constitucionais, ainda ue n$o estejam dentro daconstitui#$o formal.

Coni5o $u#ica o %st#an9%i#o. %lm dos direitos e garantias da (essoa humana, reconhece-se ao estrangeiro o go"o dos direitos ciis, com e3ce#$o do direito a trabalho remunerado -

restrito aos estrangeiros residentes -, e dos direitos (ol*ticos. % 2C 1BGB0 (ermitiu a admiss$o deestrangeiros no seri#o (blico nos termos da lei, es(ecialmente nas institui#&es uniersit<rias deensino e (esuisa >CD, art. 8@, , e F@, Y1U?. % auisi#$o de imóel (or estrangeiro, emboracondicionada, assegurada at mesmo na fai3a de fronteira >CD, art. 1BF?. ! direito de (esuisae lara de recursos minerais e a(roeitamento dos (otenciais de energia hidr<ulica e3clusio de

 brasileiro ou em(resa constitu*da sob as leis brasileiras e ue tenha sua sede e administra#$o no (a*s >CD, art. 1@+, Y1U?. 9a mesma forma, a (ro(riedade de em(resa de radiodifus$o sonora desons e imagens restringe-se a brasileiro nato ou naturali"ado h< mais de 1F anos >CD, art. ? oua (essoa jur*dica constitu*da sob as leis brasileiras e ue tenha sede no (a*s.

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Ponto 1.c. Int%#6%n5o +%%#a nos Estaos % int%#6%n5o %staua nos Munic?ios.

 !aura unha de -lencar 

O(#as consutaas"  D2'%'92), Aernardo Son#ales. Curso de 9ireito Constitucional.)alador: ;us(odim, F1R Pauo Gusta6o Gon%t /#anco. urso de 3ireito onstitucional >2'92), Silmar DerreiraR A%'C!, Paulo Sustao Sonet?, +K 2di#$o, F11.

%9isa5o (=sica.  art. 6, Y8U CDG1B00. LCD 14G1B@8. arts. 84 a 8+ da CDG1B00. Lei0.F80G1BBF, arts. 1B a >regulamenta o art. 8+, da CDG1B00?. Lei 1.6+GF11 >regulamenta oart. 8+, da CDG1B00, a %9 interentia?.

P#inc?ios u% #%9%! a int%#6%n5o +%%#a. )$o os (rinc*(ios ue regem o instituto dainteren#$o federal: >i? Princ*(io da e3ce(cionalidade: a interen#$o sem(re ser< medidae3ce(cional, (orue a regra no federalismo a autonomia do ente, ou seja, a ca(acidade (ara omesmo reali"ar atiidades dentro de limites circunscritos (elo ente soberanoR >ii? Princ*(io da

ta3atiidade: as hi(óteses de interen#$o s$o ta3atiamente (reistas na Constitui#$o, ou seja,s$o numerus clausulusR >iii? Princ*(io da tem(oralidade: a interen#$o ter< sem(re (ra"odeterminado, justamente (orue a regra a autonomia.

Int%#6%n5o F%%#a nos Estaos. % interen#$o federal  somente (ode recair sobre 2stado-membro, 9istrito Dederal e unic*(ios integrantes de território federal. '$o cabe interen#$ofederal em unic*(ios integrantes de 2stado-membro, mesmo ue a medida seja (edida (or desres(eito, (or (arte do unic*(io, de decis&es de tribunais federais, j< ue, Mrelati<amente aesses entes municipais= a 8nica pessoa polPtica ati<amente legitimada a neles inter<ir 7 o

 Estado;membroN >)7D, D 6BF-!GC2, Plen<rio, el. in. Celso de ello, (ublica#$o 9; deFBG1FG1BB0?.

Taati6ia%. % interen#$o federal nos 2stados e no 9D (ossui hi(óteses ta3atiamente (reistas no art. 84 da CD, ue deem ser inter(retadas restritiamente, (or tratarem de situa#$oe3ce(cional. Por sua e", as hi(óteses de interen#$o federal nos unic*(ios integrantes de7erritório est$o ta3atiamente (reistas no art. 86, a da CDG1B00, ressaltando aina(licabilidade da 1K (arte do inciso , j< ue o 7erritório n$o (ossui C2 ue indiuem osaludidos (rinc*(ios a serem obserados.

Co!?%t,ncia. )omente o Presidente da e(blica com(etente (ara decretar a interen#$ofederal >art. 04, Q da CDG1B00?, sendo necess<ria, nas interen#&es es(ontâneas, a oitia doConselho da e(blica >art. BF, ? e do Conselho de 9efesa 'acional >art. B1, Y1U, ?, cujos

 (areceres n$o s$o inculantes.

Disc#iciona#i%a% % cont#o% ?otico. 7anto na es(cie na :1;  interen#$o es(ontânea como na:2;  (roocada (or solicita#$o , a decis$o do Presidente da e(blica de decretar a interen#$o isc#icion=#ia, e, caso decretada, submeter-se-< ao crio do cont#o% ?otico, ue ser< e3ercidoem 4 horas (elo Con9#%sso 0aciona e, caso rejeite o 9ecreto interentio, h< incula#$o doPresidente ue deer< cess<-lo imediatamente, sob (ena de cometer crime de res(onsabilidade.%s demais modalidades de interen#$o (assam, antes de se concreti"arem, (elo c#i6o $uicia,sendo ue a :3;  (roocada (or reuisi#$o de(ende do julgamento (elo )7D, )7; ou 7)2 deM?%io % int%#6%n5o +%%#aN e a :4;  (roocada (or M #%?#%s%nta5o int%#6%nti6aN  >%9interentia? de(ende do julgamento (elo )7D. 'esses casos, ao Presidente da e(blica cabea(enas a formali"a#$o da decreta#$o da interen#$o, estando 6incuao  = decis$o judicial,motio (elo ual o cont#o% ?otico < is?%nsao, deendo a interen#$o limitar-se a sus(ender a e3ecu#$o do ato im(ugnado, se isso for suficiente (ara restabelecer a normalidadeconstitucional >art. 8+, Y8U da CDG1B00?. )e a medida de sus(ens$o da e3ecu#$o do ato n$o for 

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suficiente, decretar-se-< interen#$o federal em maior am(litude e, neste caso, incide o controle (ol*tico do Congresso 'acional.

Es?<ci%s"

1; Es?ont)n%a: o Presidente da e(blica age de of*cio >art. 84, , , e da CDG1B00?R

2; P#o6ocaa ?o# soicita5o: uando houer coa#$o ou im(edimento ao lire e3erc*cio doPoder Legislatio ou do Poder 23ecutio estadual ou do 9D >art. 84, cGc art. 8+, , 1K (arte?:de(ende de solicita#$o do res(ectio Poder ao Presidente da e(blicaR

3; P#o6ocaa ?o# #%uisi5o: :i; uando houer coa5o ou i!?%i!%nto ao lire e3erc*cio doPoder ;udici<rio estadual >art. 84, cGc art. 8+, , K (arte?: de(ende de #%uisi5o o STF>atuando de of*cio ou mediante (edido de interen#$o federal formulado (elo Presidente do7ribunal de ;usti#a ou do 7ribunal Dederal coacto ou im(edido? ao Presidente da e(blicaR :ii;uando houer %so(%i,ncia a o#%! ou %ciso $uicia >art. 84, , K (arte, cGc art. 8+, ?:de(ende de reuisi#$o do )7D, )7; ou 7)2 >conforme a matria discutida? ao Presidente da

e(blica.Casustica :uanto %so(%i,ncia a o#%! ou %ciso $uicia;:

:; % decis$o judicial no (recisa ter transitado em julgadoR

:/; o STF ser< com(etente (ara a(reciar o (edido de interen#$o e, caso (rocedente, reuisit<-laao Presidente da e(blica, se a causa em ue a %ciso ou o#%! $uicia  desres(eitada+una!%nta#-s% %! no#!as constitucionaisR caso a decis$o tenha se fundado em no#!asin+#aconstitucionais* a co!?%t,ncia s%#= o STJ, tribunal (ara o ual conerge a ;usti#aComum estadual e federalR

:C; )e a ordem ou decis$o descum(rida for da Justi5a o T#a(a'o ou da Justi5a Miita# a

Unio, a co!?%t,ncia (ara a(reciar o (edido de interen#$o, e, caso (rocedente, (roceder =reuisi#$o ao Presidente da e(blica, < o o STF, inde(endentemente de a fundamenta#$o dadecis$o ser constitucional ou infraconstitucional, j< ue a ;usti#a do 7rabalho e a ;usti#a ilitar da Eni$o no con6%#9%! ao STJ* !as ao STFR

:D;  %9iti!ia% ?a#a +o#!ua# o ?%io % int%#6%n5o +%%#a em ra"$o dedescum(rimento de decis$o ou ordem judicial: :i;  = ?a#t% int%#%ssaa só (oss*el formular 

 (edido de interen#$o federal diretamente ao )7; ou ao )7D s%, conforme o caso, (retender  (roer a e3ecu#$o de decis$o, res(ectiamente, do )7; ou do )7D, ainda ue tenham sido (roferidas em grau recursalR :ii; nos demais casos >descum(rimento de decis$o ou ordem judicialoriunda de 7;, 7D, 77, etc.?, a (arte interessada dee formular um reuerimentofundamentado ao P#%si%nt% o T#i(una % on% s% o#i9inou a o#%! ou %ciso, a uem

incumbir<, se assim entender a corte es(ecial ou o órg$o es(ecial, formular o (edido deinteren#$o federal ao )7; ou )7D. )e o 7ribunal de origem se recursar a encaminhar o (edidode interen#$o ao )7D ou ao )7;, n$o haer< ofensa = com(etência dessas cortes, motio (eloual a (arte interessada n$o (oder< se insurgir atras de  #%ca!a5o* ?o# s%# inca(6%.%demais, a decis$o de n$o encaminhar o (edido de interen#$o ao )7D ou ao )7; (ossuinature"a administratia, motio (elo ual contra ela no ca(% #%cu#so %t#ao#in=#io n%!#%cu#so %s?%cia.

:4;  P#o6ocaa ?o# #%?#%s%nta5o int%#6%nti6a. >art. 8+, da CDG1B00?. 0TURE:9iersamente do ue ocorre no (rocesso de controle abstrato de normas, ue um (rocessoobjetio, tem-se, na re(resenta#$o interentia, uma #%a5o ?#oc%ssua cont#ait&#ia  entre

Eni$o e 2stado-membro, +unaa nu!a cont#o6<#sia constituciona  entre eles uanto =obserância de deeres constitucionalmente im(ostos ao ente federado >obserância dos (rinc*(ios constitucionais sens*eis e a(lica#$o da lei federal?. V uma ?%cuia# !oaia% %

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co!?osi5o $uicia % con+itos entre a Eni$o e o 2stado-membro. EGITIMNHO TI:9iersamente das outras a#&es concentradas, %cusi6a  do PGR , ue atua, de maneirae3ce(cional, como #%?#%s%ntant% $uicia a Unio, e n$o como custos legis  nem comosubstituto (rocessual da sociedade. EGITIMNHO PSSI: rg$os estaduais ue editaram

o ato uestionado >h< (olo (assio j< ue se trata de rela#$o (rocessual contraditória fundadanuma controrsia constitucional, n$o sendo um (rocesso objetio?. 8IP@TESES: :; uandohouer 6ioa5o, (or (arte do 2stado-membro, aos ?#inc?ios constitucionais s%ns6%isindicados no art. 84, da CDG1B00. % iola#$o a tais (rinc*(ios (ode adir da edi#$o de atosno#!ati6os, mas tambm de atos conc#%tos ou o!iss%s  >art. 8U, da Lei 1.6+GF11,

 (ositiando orienta#$o do )7D? atribu*eis a autoridades do 2stado-membro. ! (rinc*(io dadignidade da (essoa humana >direitos da (essoa humana X art. 84, , b da CDG1B00? (odeserir de fundamento (ara a re(resenta#$o interentia, no entanto o desres(eito n$o (ode tratar de fato isolado >SJF= :F ##ABMJ= (len?rio= )el. Min. N7ri da Sil<eira= julgamento em#4B14B#//#= publica5ão 3 de $B1/B#//* ?R :/;  uando houer #%cusa do 2stado-membro =a?ica5o % %i +%%#a: '$o ualuer desres(eito (elo 2stado = lei federal ue enseja a

interen#$o, sendo necess<rio ue a recusa = a(lica#$o da lei gere (reju*"o generali"ado e uen$o caiba solu#$o judici<ria (ara o (roblema. % negatia de igência do direito federal (or (arteda autoridade local, (ode, ou n$o, ir acom(anhada do argumento de ue h< conflito entre odireito federal e o direito local, sendo de reconhecer a legitimidade deste. PROCEDIME0TO:regulamentado (ela Lei 1.6+GF11. 0o6ia%, relatiamente ao (osicionamento anterior do)7D, ue n$o era firme: ?ossi(iia% % conc%sso % !%ia i!ina#  >art. 6U da Lei1.6+GF11?. EFEITOS D DECISHO: % decis$o do )7D constitui conditio juris = efetia#$odas medidas interentias, (ossuindo carga (re(onderantemente declaratória, sem ue tenha ocond$o de anular ou retirar a efic<cia do ato im(ugnado. 7anto assim ue o art. 8+, Y8U daCDG1B00 >= semelhan#a das CDs de 1B4+ e de 1B+@G+B? refere-se =  suspensão do ato  (elo9ecreto interentio do Presidente da e(blica, (ressu(ondo sua subsistência a(ós a (ronncia

de ilegitimidade. 2m suma, a decis$o do )7D : i;  sim(lesmente declaratória deinconstitucionalidade ou de constitucionalidade do ato concreto ou do ato normatio estadual>sem anular o ato ou retirar-lhe a efic<cia?R ii; incula a(enas as (artes re(resentadas na rela#$o

 (rocessual >n$o (ossui efic<cia erga omnes nem efeitos inculantes, motio (elo ual a Lei1.6+GF11 n$o (reiu tais efeitos nem o cabimento de reclama#$o?

PRECT@RIOS.  0HO PGME0TO. DESCUMPRIME0TO DE ORDEM E DECISHOJUDICI.  M :NJE)DENGH2 FE3E)-!. (agamento de precatRrio judicial. 3escumprimento<olunt?rio e intencional. Não ocorrncia. :nadimplemento de<ido a insuficincia transitRria de recursos

 financeiros. Necessidade de manuten5ão de ser<i5os p8blicos essenciais= garantidos por outras normasconstitucionais. -gra<o impro<ido. (recedentes. Não se justifica decreto de inter<en5ão federal por não

 pagamento de precatRrio judicial= quando o fato não se de<a a omissão <olunt?ria e intencional do ente

 federado= mas a insuficincia tempor?ria de recursos financeirosN. >)7D, IF 4A4 9RdRS, Plen<rio,elator in. Ce"ar Peluso, julgamento em BGF8GF1, (ublica#$o 9;e F0F de 4GF4GF1?. M - atua5ãoestatal <olunt?ria e dolosa com objeti<o de descumprir decisão judicial transitada em julgado constitui

 pressuposto indispens?<el ao acolhimento de pleito de inter<en5ão federal. ^..._ No ponto= entendeu;seque as dificuldades financeiras enfrentadas pela -dministra5ão (8blica do respecti<o ente impediriam=temporariamente= a quita5ão imediata da totalidade de suas dP<idas. -ssim= reputou;se não configuradainten5ão estatal de se esqui<ar ao pagamento dos d7bitos decorrentes de precatRrios judiciais= masatua5ão definida pelos limites do possP<el= com o fito de solucionar a questãoN. >IF >11dRS, rel. in.Ce"ar Peluso, 0.8.F1, nformatio '.U ++F, ano F1?.

Int%#6%n5o Estaua nos Munic?ios" %s hi(óteses est$o (reistas nos incisos do art. 86 daCDG1B00 e, em regra, o (rocedimento o mesmo da interen#$o federal, a(licando o (rinc*(io dasimetria, <.g., com(etência (riatia do SoernadorR com(etência (ara julgar a re(resenta#$ointerentia do 7; local e, nesse caso, a legitimidade atia e3clusia do Procurador-Seral de;usti#a >Chefe do P 2stadual?R controle (ol*tico reali"ado (ela %ssembleia Legislatia, sendo

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dis(ensado na hi(ótese de (roimento = re(resenta#$o interentia. O/S.: SK!ua A37 o STF:Como a decis$o tomada (elo 7; local nos casos de interen#$o tem nature"a (ol*tico-administratia, n$o (ode ser objeto de recurso e3traordin<rio a decis$o ue defere ou indefere o

 (edido de interen#$o estadual em munic*(io.

Taati6ia%. % interen#$o federal nos 2stados e no 9D (ossui 'i?&t%s%s  taati6a!%nt% (reistas no a#t. 34 a CF, ue deem ser inter(retadas restritiamente, (or tratarem de situa#$oe3ce(cional. Por sua e", as hi(óteses de interen#$o federal nos unic*(ios integrantes de7erritório est$o taati6a!%nt%  (reistas no a#t. 3>* I a I a CFd1L, ressaltando aina?ica(iia% a 1 ?a#t% o inciso I, j< ue o 7erritório n$o (ossui C2 ue indiuem osaludidos (rinc*(ios a serem obserados.

ITEM 11

Ponto 11.a. i(%#ais!o i9uait=#io* co!unita#is!o* ?#oc%i!%ntais!o % #%?u(icanis!o.Suas ?#o$%5%s no o!nio constituciona.

 ose airo !ino da Sil<a

P#inci?ais o(#as consutaas" )%2'7!, 9aniel | )!E]% '27!, Cl<udio Pereira.9ireito constitucional: teoria, história e mtodos de trabalho. Aelo /ori"onte: Dórum, F1R

7%, vlaro. Liberalismo igualit<rio e multiculturalismo. n: Lua 'oa, reista de cultura e (ol*tica, '. 66-6+. )$o Paulo: C292C, FFR A!'2LL%, %. 2. Liberalismo (ol*tico igualit<rio.9isserta#$o. Eniersidade Dederal de EberlândiaGC'P: F11. 9is(on*el em:yhtt(:GG.uf(el.edu.brGis(GdissertatioGreistasG84G1F.(dfR `OP29%, % enciclo(dia lire.;ohn als. 9is(on*el em: yhtt(:GG(t.iTi(edia.orgGiTiG;ohnwalsR %! |/22%. nter(reta#$o constitucional: notas sobre (rocedimentalismo e substancialismo.ar*lia: ;ornal da Dunda#$o E'2, F1. 9is(on*el em:yhtt(:GG.uniem.edu.brGjornalGmateria.(h(idFF

%9isa5o (=sica" CD.

Int#ou5o" % filosofia constitucional (ossui uma forte dimens$o (rescritia, (ois ela n$o seolta (reci(uamente ao e3ame dos (a(is e fun#&es efetiamente desem(enhados (elasconstitui#&es, mas busca (ro(or os modelos considerados mais adeuados ou justos (ara aorgani"a#$o do 2stado e da sociedade. ! estudo da filosofia constitucional feito tanto (or 

 juristas como (or filósofos, sobretudo os dedicados = filosofia (ol*tica. V, ali<s, umacaracter*stica da filosofia (ol*tica contem(orânea o interesse (elo 9ireito Constitucional, ue sereela claramente nas obras dos seus autores mais im(ortantes, como ;ohn als e ;rgen/abermas. %tualmente, muitas das discuss&es mais releantes e com(le3as no cam(oconstitucional s$o marcadas (ela interdisci(linaridade e o a(orte filosófico em se tornando cadae" mais im(ortante (ara a sua com(reens$o e (ara ualuer tomada de (osi#$o mais

conseuente. 'esse conte3to, o sem(re acirrado debate filosófico acerca do sentido das institui#&es 2stado,;usti#a, 9emocracia e 9ireito, e de seus refle3os sobre os direitos fundamentais, fe" surgir 

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diersas teori"a#&es dentre as uais se destaca o liberalismo igualit<rio, o comunitarismo, o (rocedimentalismo e o re(ublicanismo, a seguir breemente esbo#adas.

%s considera#&es acerca das (roje#&es de cada teoria no dom*nio constitucional se encontram aofinal de cada tó(ico.

1. i(%#ais!o I9uait=#io" % tradi#$o liberal de defesa da liberdade manifesta-se tanto naesfera (ol*tica uanto no cam(o econ5mico. 'a esfera (ol*tica, o liberalismo est< inculado =defesa de liberdades (blicas e e3istenciais, como a liberdade de e3(ress$o, de religi$o e a

 (riacidade. ;< na esfera econ5mica, o liberalismo significa rejei#$o = interen#$o estatal nomercado e defesa da lire iniciatia e da (ro(riedade (riada.19  ! liberalismo (ol*tico (odeendossar ou n$o as teses do liberalismo econ5mico. V (oss*el, (or e3em(lo, defender intransigentemente as liberdades (blicas, mas a(oiar, simultaneamente, enrgicas interen#&esdo 2stado no cam(o econ5mico oltadas = (romo#$o da igualdade material. 2ssa acaracter*stica central do liberalismo igualit?rio, ue tem como grandes e3(oentes o filósofo;ohn als e o jurista onald 9orTin, ambos norte-americanos.

Com efeito, o ue distingue o liberalismo igualit<rio do liberalismo tradicional ue o (rimeirotem um forte com(romisso n$o só = liberdade, mas tambm = igualdade material.20  !liberalismo igualit<rio contem(orâneo legitima o M2stado de 9ireitoN, n$o o M2stado m*nimoN.Portanto, uanto = interen#$o estatal no dom*nio econ5mico, ele est< muito mais (ró3imo dasocialdemocracia euro(eia do ue do liberalismo cl<ssico ou do neoliberalismo.

 'ada obstante, o liberalismo igualit<rio, como antes consignado, uma ertente do liberalismo (ol*tico. 9a* a sua dimens$o liberal, ue se e3(rime no reconhecimento da (rioridade dosdireitos indiiduais diante dos interesses do 2stado ou da coletiidade. 2sta ideia foi bemsinteti"ada (or ;ohn als, na abertura da sua obra cl<ssica sobre a 7eoria da ;usti#a: MCada

 (essoa (ossui um iniolabilidade fundada na justi#a ue nem o bem-estar da sociedade inteira

 (ode sobre(ujar >...?. Portanto, numa sociedade justa as liberdades decorrentes da igualcidadania s$o garantidas, e os direitos assegurados (or ra"&es de justi#a n$o se sujeitam = barganha (ol*tica ou a c<lculos de interesse socialN.21  Pode-se falar, neste sentido, ue oliberalismo igualit<rio, como todo liberalismo, indiidualista, 22  (ois o seu foco (riorit<rio secentra no indi*duo, e n$o em ualuer outra entidade su(raindiidual como o 2stado, a 'a#$o, aclasse social ou o gru(o tnico.

! liberalismo igualit<rio sustenta ue n$o (a(el do 2stado (romoer os alores hegem5nicosna sociedade, interferindo nas liberdades indiiduais. Cada (essoa dee ter a liberdade (araeleger os seus (lanos de ida, alm do acesso aos meios necess<rios (ara (ersegui-los, desde ueisso n$o fira direitos de terceiros. Ema (remissa b<sica a de ue as (essoas s$o sujeitos morais

aut5nomos, ue deem ter a (ossibilidade de fa"er escolhas, res(onsabili"ando-se (or elas.% ênfase do liberalismo igualit<rio na igualdade sere (ara demandar ue se assegure a cada

 (essoa os meios materiais necess<rios = reali"a#$o seu (rojeto (essoal de ida. ! liberalismoigualit<rio, (ortanto, justifica medidas redistributias, ue afetem (rofundamente o  status quo socioecon5mico, com o objetio de faorecer os mais (obres.

% obra can5nica do liberalismo igualit<rio tida (or muitos como a obra mais im(ortante daDilosofia Pol*tica desde o final da Suerra undial o liro ma Jeoria da usti5a, de

19  BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia, p. 17.

20  DWORKIN, Roald. !o"erei# $irt%e& t'e ('eor) ad *ractice o+ -%alit), p. 12.

1  %`L), ;ohn. % 7heor^ of ;ustice, (. 8-4.   Cf. )%'7%S! ''!, Carlos. Dundamentos del liberalismo igualit<rio. n: )%'7%S! ''!, Carlos. 9erechomoral ^ (olitica , (. 1.

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;ohn als, cuja (rimeira edi#$o foi (ublicada em 1B@1. 'essa obra, a dimens$o igualit<ria doliberalismo (ode ser obserada claramente nos (rinc*(ios (ro(ostos (ara a organi"a#$o de umasociedade justa:

1. MCada (essoa dee ter um direito igual ao mais abrangente sistema total de liberdades

 b<sicas iguais ue seja com(at*el com um sistema semelhante de liberdade (ara todosNR. M%s desigualdades econ5micas e sociais deem ser ordenadas de tal modo ue, ao

mesmo tem(o: >a? tragam o maior benef*cio (oss*el (ara os menos faorecidos, obedecendo =srestri#&es do (rinc*(io da (ou(an#a justa, e >b? sejam inculadas a cargos e (osi#&es abertos atodos em condi#&es de igualdade euitatia de o(ortunidadesN.2/

Para als, o (rimeiro (rinc*(io de justi#a acima teria (rioridade sobre o segundo. as, noconceito de liberdades b<sicas, garantidas (elo (rimeiro (rinc*(io de justi#a, n$o se inserem asliberdades econ5micas, como a (ro(riedade dos meios de (rodu#$o. 9a* (orue, (ara als

 (oss*el e at necess<rio ue o 2stado adote medidas redistributias, ue atinjam a titularidadedos bens econ5micos, no intuito de (romoer a igualdade social entre os cidad$os.

%s contribui#&es mais im(ortantes do liberalismo igualit<rio (ara a teoria constitucional s$o adefesa de uma (rote#$o ultra-refor#ada das liberdades (blicas e e3istenciais no sistema jur*dico,com a rejei#$o de restri#&es =s mesmas motiadas (or argumentos (aternalistas, (or ra"&es

 baseadas em c<lculos de utilidade social ou (or justificatias fundadas em tradi#&escomunit<rias.

! liberalismo igualit<rio (ode fornecer (autas (ara a inter(reta#$o constitucional em temascontroertidos, iabili"ando uma Mleitura moralN da Constitui#$o, fundada n$o na im(osi#$ocoercitia aos indi*duos de alores hegem5nicos na sociedade, mas no reconhecimento das

 (essoas como agentes morais lires e iguais, merecedores do mesmo res(eito e considera#$o do2stado.

 'a sua dimens$o institucional, o liberalismo igualit<rio tende a defender a jurisdi#$oconstitucional como um mecanismo im(ortante (ara a (rote#$o de direitos morais diante dasmaiorias. %utores liberais, como 9orTin2 e als,25  (ro(&em um (a(el atio (ara os ju*"es,ue deem (autar a sua atua#$o (ela defesa de (rinc*(ios morais liberais, associados ao res(eito=s liberdades b<sicas e = igualdade. ! (a(el leg*timo da jurisdi#$o constitucional, nessa

 (ers(ectia, n$o se limita = garantia da obserância das regras do jogo democr<tico, nem = (rote#$o dos (ressu(ostos da democracia, como defende o (rocedimentalismo, uee3aminaremos = frente. 'a is$o do liberalismo igualit<rio, os ju*"es (odem e deem atuar nadefesa de (rinc*(ios substantios, de forte contedo moral, limitando a delibera#$o das maioriassociais. as a atua#$o leg*tima do ;udici<rio nessa <rea dee se limitar ao cam(o dos direitos

indiiduais, n$o se (ermitindo ue ju*"es se substituam aos agentes (ol*ticos na aalia#$o, (or e3em(lo, sobre a coneniência ou eficiência de (ol*ticas (blicas.

 'o Arasil, o ide<rio do liberalismo igualit<rio (ode ser mobili"ado em diersas discuss&esconstitucionais releantes. 2le (ode ser inocado, (or e3em(lo, (ara negar a e3istência do

 (rinc*(io de su(remacia do interesse (blico sobre interesses (articulares defendido (eladoutrina mais tradicional do nosso 9ireito Pblico , (or e3(ressar tal (rinc*(io uma is$outilitarista ou organicista da tica jur*dica e das rela#&es sociais, insuficientemente (reocu(adacom a (rote#$o dos direitos fundamentais.2  Pode tambm ser em(regado (ara discutir ae3tens$o e a intensidade da e3igência de se(ara#$o entre o 2stado e a religi$o, im(osta (elo

2/  %`L), ;ohn. % 7heor^ of ;ustice, (. ++. !utras formula#&es mais sintticas (odem ser encontradas =s (<ginas 68,

@ e F.4  Cf. 9`!O', onald. 7he oral eading and the ajoritarian Premise. n: 9`!O', onald. Dreedoms La:7he oral eading of the %merican Constitution.25  +. R3WL!, 4o'. Liberalismo poltico, p. 27262.

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 (rinc*(io constitucional da laicidade >art. 1B, , CD?. % is$o liberal igualit<ria enfati"a ae3igência de absoluta neutralidade estatal no cam(o religioso, em nome da garantia do igualres(eito =s (essoas de todas as cren#as, ateus e agnósticos, enuanto is&es mais comunitaristas,ao alori"arem as tradi#&es na inter(reta#$o constitucional, (odem ser mais lenientes em rela#$o

=s medidas dos (oderes (blicos ue faore#am religi&es hegem5nicas ou majorit<rias,notadamente o catolicismo. 2ssa controrsia constitucional est< (resente em duas uest&esim(ortantes ue est$o sendo discutidas na atualidade: a (resen#a de crucifi3os em re(arti#&es

 (blicas, es(ecialmente nos tribunaisR27  e a (ossibilidade de ensino religioso confessional nasescolas (blicas.2

2 Co!unita#is!o29: ! liberalismo contem(orâneo objeto de duras cr*ticas no debatefilosófico. ! mais influente gru(o de cr*ticas (ro(osto (elos chamados McomunitaristasN. 9eacordo com os comunitaristas, o liberalismo eria no indi*duo um ser desenrai"ado>unencumbered self ?,/0  (or des(re"ar o fato de ue as (essoas j< nascem no interior de

comunidades ue est$o im(regnadas de alores e sentidos comuns com(artilhados, e s$osociali"adas neste conte3to, nele forjando as suas identidades. Por isso di"em oscomunitaristas as cosmois&es e os (lanos de ida n$o est$o = dis(osi#$o das (essoas, uen$o s$o meros Mconsumidores num mercado de ideiasN, mas seres engajados em conte3tosculturais es(ec*ficos, ue (artilham alores, objetios, interesses e afetos com seusconcidad$os./1

Para os comunitaristas, a is$o liberal n$o só estaria errada do (onto de ista descritio, mastambm (ecaria do (onto de ista normatio, (elo seu tom e3cessiamente indiidualista, uefragili"aria os *nculos sociais e incentiaria o egocentrismo. % ênfase no indi*duo, dada (eloliberalismo, substitu*da no comunitarismo (ela alori"a#$o da comunidadeR o foco nos direitosindiiduais alterado (ara o destaue =s tradi#&es e alores com(artilhados.

+  eja-se, a (ro(ósito: )%2'7!, 9aniel >!rg.?. nteresses (blicos ersus interesses (riados: desconstruindo o (rinc*(io da su(remacia do interesse (blico.@   ! Conselho 'acional de ;usti#a, em FF@, denegou reuerimento administratio formulado (ara ue fossedeterminada a retirada dos crucifi3os dos tribunais brasileiros. Considerou o C'; ue se trata de uma Mtradi#$oN brasileira, uen$o contraria a se(ara#$o entre 2stado e religi$o im(osta (ela Constitui#$o >Pedido de Proidências nU 1.844?. ;< o Conselho daagistratura do 7ribunal de ;usti#a do 2stado do io Srande do )ul entendeu diferentemente, acolhendo (edido de retirada decrucifi3os nas suas de(endências, em decis$o (roferida no dia +.8.F1, fundamentada no (rinc*(io da laicidade do 2stado. Parauma discuss$o do tema, com a defesa da tese da inconstitucionalidade da (resen#a dos crucifi3os nos tribunais, eja:)%2'7!, 9aniel. ! crucifi3o nos tribunais e a laicidade do 2stado. n: )%2'7!, 9aniel. Por um constitucionalismoinclusio: histórica constitucional brasileira, teoria da Constitui#$o e direitos fundamentais, (. [email protected]  7ramita no )7D a %9 nU 4.48B, (ro(osta (ela Procuradoria-Seral da e(blica, em ue se uestiona a (ossibilidadede ensino religioso confessional e inter-confessional nas escolas (blicas. V erdade ue a Constitui#$o (reê, em seu art. 1F,Y1U, ue haer< ensino religioso, de matr*cula facultatia, nas escolas (blicas. % tese da a#$o de ue a melhor inter(reta#$odesse dis(ositio, ue o harmoni"a com os (rinc*(ios da laicidade do 2stado e da igualdade, no sentido de ue o ensino emuest$o tem de ser, necessariamente, n$o confessional: as escolas (blicas deem ensinar a história e as doutrinas das diersasreligi&es, bem como as (osi#&es defendidas (or ateus e agnósticos, mas n$o (odem tomar (artido (or nenhuma das ideias ecorrentes e3(ostas. ! 2stado, tambm aui, dee obserar o deer de neutralidade no cam(o religioso. Para um denso estudodesta uest$o, ins(irado no liberalismo igualit<rio, cf. %L29%, D<bio Portela Lo(es de. Liberalismo (ol*tico,constitucionalismo e democracia: a uest$o do ensino religioso nas escolas (blicasB  )obre o comunitarismo h< e3tensa literatura. 9ois te3tos cl<ssicos desta linha de (ensamento s$o, ichael `al"er.M7he Communitarian Critiue of LiberalismN. n: Politics and Passion. 'e /aen: Wale Eniersit^ Press, FF4, (. 141-1+8R eCharles 7a^lor. M7he Procedural e(ublic and the Enencumbered )elfN. n. obert Soodin | Phili( Pettit >2d.?. Contem(orar^Political Philoso(h^. nd. ed, !3ford: !3ford Eniersit^ Press, FF, (. 4+-6+. )obre a (enetra#$o, ainda ue muitas e"esn$o consciente, das (osi#&es do comunitarismo no constitucionalismo brasileiro, eja-se Sisele Cittadino. Pluralismo, 9ireito e;usti#a 9istributia..., !(. cit., (. [email protected]  % e3(ress$o de ichael )andel e em(regada no t*tulo de artigo de sua lara, ue constitui um dos mais im(ortantesescritos comunitaristas: 7he Procedural e(ublic and the Enencumbered )elf. n: S!!9', obertR P2777, Phili( >2d.?.Contem(orar^ Political Philoso(h^, (. 4+-6+.81   `%L]2, ichael. 7he Communitarian Critiue of Liberalism. n: `%L]2, ichael. Politics and Passion:7oard a ore 2galitarian Liberalism, (. 14+-140

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2nfati"ando a im(ortância da lealdade = comunidade e do res(eito =s tradi#&es, os comunitaristascombatem a ideia de neutralidade estatal em rela#$o aos (rojetos de ida,/2 afirmando ue umdos (a(is do 2stado e3atamente o de refor#ar os liames e3istentes na sociedade, aali"ando e

 (romoendo as conce(#&es morais coletiamente com(artilhadas. 9essa forma, os

comunitaristas aceitam mais facilmente restri#&es =s liberdades indiiduais motiadas (or alores socialmente com(artilhados ou (or (reocu(a#&es (aternalistas.

! comunitarismo sustenta ue as normas jur*dicas deem e3(ressar a cultura do (oo em ueigoram. ! 9ireito dee e3(rimir o ethos  do gru(o social ao ual se dirigeR dee refletir os seusalores sociais. Ema teoria constitucional comunitarista enfati"a a singularidade de cadaConstitui#$o como e3(ress$o dos alores da comunidade concreta em ue igora. %inter(reta#$o constitucional dei3a de se ins(irar, como no liberalismo, (or (rinc*(ios de justi#ade nature"a tendencialmente uniersal, e (assa a se nortear (elos alores coletioscom(artilhados (ela sociedade.

2m muitos casos, o comunitarismo tende a faorecer (osi#&es conseradoras no cam(o moral,

ao refor#ar a im(ortância das tradi#&es e dos alores com(artilhados, sobretudo uando essesalores e tradi#&es a(resentem tra#os autorit<rios e desigualit<rios, como ocorre no Arasil. eja-se um e3em(lo: o nosso te3to constitucional determina no art. 1, , ue Ma (rodu#$o e a

 (rograma#$o das emissoras de r<dio e teleis$o atender$o >...? aos alores ticos e sociais da (essoa e da fam*liaN. Ema inter(reta#$o comunit<ria de Malores sociais da (essoa e da fam*liaNtenderia a justificar restri#&es = liberdade dos e*culos de comunica#$o baseadas na moraltradicional, ue estigmati"a certos com(ortamentos l*citos e leg*timos, como a manifesta#$o deamor entre (essoas do mesmo se3o. 'essa ótica, um beijo entre homem e mulher (oderia ser e3ibido na noela das oito, mas n$o um beijo entre dois homens ou entre duas mulheres. ;< umainter(reta#$o liberal igualit<ria do mesmo (receito n$o transigiria com esse ti(o de (reconceito:incom(at*eis com os Malores ticos e sociais da (essoa e da fam*liaN o est*mulo ao

 (reconceito de orienta#$o se3ual, e n$o a e3ibi#$o de manifesta#&es de afeto entre homosse3uais.! comunitarismo tambm uma das matri"es filosóficas do multiculturalismo  correnteteórica oltada = defesa do direito = diferen#a cultural, e (reocu(ada com a (resera#$o dasculturas e modos de ida tradicionais cultiados (or gru(os minorit<rios ue iem no interior das sociedades modernas//    como os (oos ind*genas na sociedade brasileira , muitoembora tambm seja (oss*el aderir ao multiculturalismo a (artir de outras (ers(ectias teóricas>inclusie o liberalismo igualit<rio?./  sso (orue a ideia, t$o cara ao comunitarismo, dealori"a#$o das tradi#&es coletias e dos alores socialmente com(artilhados, (ode ser inocada,em certos conte3tos, n$o (ara im(or a obserância da cultura nacional hegem5nica aosoutsiders, mas (ara justificar medidas ue assegurem a (resera#$o de (r<ticas culturais

adotadas (or gru(os minorit<rios, ue, dei3adas a (ró(ria sorte, (oderiam desa(arecer, asfi3iadas (ela dinâmica da sociedade enolente, moderna e ca(italista.

 'a literatura brasileira, Sisele Cittadino/5  tra#ou liga#$o entre comunitarismo e oconstitucionalismo social e dirigente adotado (ela Constitui#$o de 00. Para Cittadino, nossaênfase constitucional em direitos (ositios e a (reocu(a#$o da Carta de 00 com os mecanismos

 jurisdicionais de corre#$o da inconstitucionalidade (or omiss$o reelariam o teor comunitaristada Constitui#$o. '$o comungamos da mesma o(ini$o. ! comunitarismo, a nosso er, n$o (odeser confundido com o constitucionalismo social, at (orue <rias outras correntes da filosofia

8  Cf. 7%WL!, Charles. Pro(ósitos entrela#ados: o debate liberal-comunit<rio. n: 7%WL!, Charles. %rgu mentosfilosóficos, (. F.88  Cf. 7%WL!, Charles. % (ol*tica do reconhecimento. n: 7%WL!, Charles et al. ulticulturalismo: e3aminando a (ol*tica de reconhecimento.84   )obre as diersas linhas do multiculturalismo, cf. OWLCO%, `ill. Politics in the ernacular: 'ationalism,ulticulturalism and Citi"enshi(.86  C77%9'!, Sisele Suimar$es. Pluralismo, direito e justi#a distributia, (. 11-@8.

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 (ol*tica, como o (ró(rio liberalismo igualit<rio, s$o tambm com(at*eis com o 2stado )ocial. %Constitui#$o de 00 certamente uma Constitui#$o social, o ue n$o significa di"er ue sejatambm uma Constitui#$o Mcomunit<riaN. 'ossa Constitui#$o at (ossui aberturas (ara ocomunitarismo, na medida em ue, (or e3em(lo, se ocu(a da (rote#$o e (romo#$o da cultura

nacional >arts. 16 e 1+ da CD? e consagra direitos transindiiduais, de titularidade coletia.as a ênfase na (rote#$o das liberdades (blicas e e3istenciais ue se e3trai da Constitui#$o, bem como a sua clara (reocu(a#$o com a (rote#$o e (romo#$o da autonomia indiidual n$oautori"am ue se conclua no sentido da ades$o da Constitui#$o de 00 = filosofia (ol*tica docomunitarismo.

3 R%?u(icanis!o" ! re(ublicanismo (ossui longa tradi#$o. )uas origens (odem ser identificadas no (ensamento da %ntiguidade. 7rata-se de corrente de (ensamento ue se associa= forma re(ublicana de goerno. ! 2stado res publica  >coisa (blica?, em o(osi#$o =monaruia. 'o 2stado re(ublicano os goernantes s$o escolhidos (elo (oo (or mandatos certose res(ondem (or seus atos, enuanto na monaruia cl<ssica o goerno e3ercido (or goernantes escolhidos (or critrios heredit<rios, com inestidura ital*cia, n$o res(ondendo

 (elos (ró(rios atos. as o re(ublicanismo ai muito alm da defesa de uma forma de goerno:enole uma constela#$o de ideias ue tem im(ortantes re(ercuss&es (r<ticas na defini#$o de

 (adr&es adeuados de com(ortamento (ara goernantes e cidad$os.

 '$o e3iste, (orm, um nico re(ublicanismo, mas <rios. 9e acordo com classifica#$o elaborada (or %ntonio aia e 7arc*sio ene"es,/ h< o re(ublicanismo cl<ssico, associado a auiaelR ore(ublicanismo moderno, sustentado (or autores como /arrington, ontesuieu, ousseau,%dams e os DederalistasR o re(ublicanismo contem(orâneo, (ro(osto (or )Tinner, Pettit, iroli, eichelman./7 /< ainda o re(ublicanismo humanista, ue congrega desde %ristóteles a /annah%rendt.

 'o modelo republicano, o cidad$o est< enrai"ado em uma cultura (blica ue o estimula = (artici(a#$o atia na ida da comunidade. ! cidad$o, neste uadro, n$o tem a(enas direitos, mastambm deeres em rela#$o = sua comunidade (ol*tica. 9<-se ênfase =s Mirtudes re(ublicanasN/

dos cidad$os. 9eles se es(era alguma orienta#$o (ara o interesse (blicoR a atua#$o (autada n$oa(enas nos interesses indiiduais de cada um ou das suas fac#&es, mas oltada tambm (ara o

 bem comum./9 'as (alaras de Aresser-Pereira, Mo 2stado re(ublicano um sistema de goernoue conta com cidad$os engajados ue (artici(am do goerno juntamente com (ol*ticos eseridores (blicosN.0 ! re(ublicanismo enfati"a a im(ortância da esfera (blica como local detroca de ra"&es, e3ercendo im(ortante (a(el de su(eris$o sobre o funcionamento concreto dasinstitui#&es (ol*ticas formais.1

8+   Cf. %%, %nt5nio CaalcantiR 2'2]2), 7arc*sio. e(ublicanismo contem(orâneo, Constitui#$o e (ol*tica. n:)%2'7!, 9aniel >!rg.?. Dilosofia e teoria constitucional contem(orânea. )obre a (luralidade de teorias re(ublicanistas, ejatambm: P']%', %lesssandro. e(ublicanismo>s?, democracia, (oder. eritas, . 6, n. 1R P'7!, icardo Leite. Emaintrodu#$o ao neo-re(ublicanismo. %n<lise )ocial, . 8+.8@  Cf., entre outros te3tos, )O''2, uentin. 7he e(ublican deal of Political Libert^. n: A!CO, S.R )O''2,.R !L, . >2d.?, achiaelli and e(ublicanismR P2777, Phili(. e(ublicanism: a 7heor^ of Dreedom andSoernmentR !L, auri"io. e(ublicanismR C/2L%', DranT saac. Las e(ublic. Wale La ;ournal, . B@, n. 0, (. 14B8-168@R )E')72', Cass . Ae ond the e(ublican eial. Wale La ;ounal, . B@, n. 0.80  )obre a reabilita#$o do conceito de irtudes o(erada (elo re(ublicanismo, cf. C!P%%7!, D<bio Oonder. edescobrindo o es(*rito re(ublicano. eista da %ssocia#$o dos ;u*"es do io Srande do )ul, . 8, n. 1FF, (. 11B et se.RCE'/%, Paulo Derreira da. 9a Constitui#$o antiga = Constitui#$o moderna: re(blica e irtude. eista Arasileira de 2studosConstitucionais, . , n. 6.

8B  D!)7, ainer. 7he ule of easons: 7hree odels of 9eliberatie 9emocrac^. atio ;uris, . 14, n. 4, (. 84B, 86+ e8++.0   BR!!R6*RIR3, L%i arlos. ostr%ido o stado Rep%blicao& democracia e re+orma da #est8o

pblica, p. 15.

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! re(ublicanismo tem em comum com o comunitarismo a cr*tica = is$o atomi"ada eindiidualista de sociedade (ró(ria ao liberalismo. Porm, h< distin#&es im(ortantes entre ascorrentes. 2nuanto o foco do comunitarismo est< no res(eito =s tradi#&es e alorescom(artilhados, no re(ublicanismo ele se desloca (ara a (artici(a#$o do cidad$o na coisa

 (blica. 2nuanto comunitaristas justificam restri#&es = delibera#$o coletia fundadas nores(eito =s tradi#&es do (assado, os re(ublicanos buscam dar mais (oder ao (oo, estimulando acidadania a tomar (arte atia nessas delibera#&es.2

! re(ublicanismo formula uma conce(#$o (ró(ria de liberdade, ue n$o se identifica com auelado liberalismo cl<ssico, ue a ia como ausência de constrangimento = a#$o do agente. %liberdade, (ara o re(ublicanismo, ista como Mn$o domina#$oN. 'essa (ers(ectia, ade(endência de um indi*duo (ode com(rometer a sua liberdade tanto ou mais do ue algumainterferência e3terna sobre a sua conduta. Por outro lado, (ara o re(ublicanismo, leis gerais eabstratas, com(at*eis com a lógica do 2stado de 9ireito >rule of laT? n$o deem ser istas comolimita#&es = liberdade./ ! conceito de liberdade do re(ublicanismo, (or um lado, d< mais es(a#o

 (ara atua#$o estatal em (rol do bem comum do ue o liberal, mas, (or outro, tambm maise3igente, ao demandar ue se garanta a cada cidad$o as condi#&es necess<rias (ara a suainde(endência em face dos (oderes sociais.

! re(ublicanismo contem(orâneo d< grande ênfase = igualdade. Perante a res publica, todosdeem ser tratados com igual res(eito. 'esse sentido, uma das maiores bandeiras re(ublicanas o combate aos (riilgios conferidos aos goernantes ou = elite. % igualdade afirmada tambmcomo e3igência no cam(o socioecon5mico, (ara ue a democracia (ossa (ros(erar. Ema dast5nicas do (ensamento re(ublicano enfati"ar ue o surgimento na sociedade de um MnósN, deuma Montade geralN, de(ende de certo n*el de igualdade econ5mica, na ausência da ual seformam gru(os ue (ossuem interesses antag5nicos. ! argumento j< estaa (resente, (or e3em(lo, em ousseau, ue um dos (rinci(ais (recursores do re(ublicanismo moderno. Para

ele, uma condi#$o fundamental do contrato social a igualdade, inclusie em sua dimens$omaterial: MPrecisamente (or sem(re tender a for#a das coisas a destruir a igualdade, a for#a dalegisla#$o dee sem(re tender a mantê-laN. Por essas ra"&es, os re(ublicanos de hoje costumamdefender os direitos sociais e o 2stado do Aem-2star )ocial.

! re(ublicanismo no Arasil tem sido associado a diersas causas im(ortantes, como a defesa damoralidade na ida (blica, o combate = confus$o entre o (blico e o (riado na atua#$o dosagentes estatais, a luta contra a im(unidade dos (oderosos e o incremento = (artici(a#$o doscidad$os na tomada de decis&es (elo 2stado e no controle da atua#$o dos goernantes.nfeli"mente, nossas rela#&es sociais e (ol*ticas ainda mantêm caracter*sticas (rofundamenteantirre(ublicanas: o (atrimonialismo, o clientelismo, o MjeitinhoN e a cultura de (riilgios (ara

goernantes e elite. '$o incomum ue goernantes tratem a Mcoisa (blicaN como bem (articular, e ue (onham os seus interesses, ou os do seu gru(o ou (artido (ol*tico, = frente dointeresse da coletiidade. % desigualdade na submiss$o = lei (ersiste: ainda raro uegoernantes e integrantes da elite sejam res(onsabili"ados no Poder ;udici<rio (elos seus atosil*citos. ! engajamento c*ico da cidadania no combate a essas ma"elas ainda n$o a regra, masa e3ce#$o. 'esse uadro, uma dose de re(ublicanismo na teoria constitucional se fa" necess<ria,como remdio (ara certas disfun#&es da ida (blica do (a*s.

41  Cf. A2'/%AA, )e^la. odels of Public )(ace: /annah %rendt, the Liberal 7radition, and ;rgen /abermas. n:C%L/!E', Sraig >!rg.?. /abermas and the Public )(hereR D!)7, ainer. 7he ule of easons:  7hree odels of 9eliberatie 9emocrac . atio ;uris, . 14, n. 4, (. 86F, 860-86B e [email protected]  )obre as diferen#as entre o comunitarismo e o re(ublicanismo, eja-se S%S%2LL%, oberto. Las teor*as de la justicia des(us de als, (. 101-10+.48  Cf. !L, auri"io. e(ublicanism, (. 46-66.44  !E))2%E, ;ean-;acues. 9o contrato social, (. +@.

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% Constitui#$o de 00 contm <rios elementos ue conergem com o ide<rio re(ublicano. !oto, (or e3em(lo, foi tratado, em regra, n$o a(enas como um direito subjetio, como

 (refeririam os liberais, mas tambm como deer c*ico: (or isso ue ele obrigatório >art. 14,Y1U, ?. Doram institu*dos mecanismos de (artici(a#$o direta do cidad$o nas delibera#&es

coletias, como o (lebiscito, o referendo e a iniciatia (o(ular de leis >art. 14 e +1, YU?.%tribuiu-se ao cidad$o a (ossibilidade de fiscali"ar a gest$o da coisa (blica, (or meio deinstrumentos como direito de receber dos órg$os (blicos informa#&es de interesse geral oucoletio >art. 6U, QQQ?, de (eticionar aos (oderes (blicos contra ilegalidade ou abuso de

 (oder >art. 6U, QQQ, MaN?, e de defender em ju*"o o (atrim5nio (blico, a moralidadeadministratia, o meio ambiente e o (atrim5nio histórico e cultural, (or meio da a#$o (o(ular >art. 6U, LQQ?.

% nossa juris(rudência constitucional, (or sua e", tem inocado o (rinc*(io re(ublicano emdiersos conte3tos, (ara afastar (riilgios, (romoer a moralidade (blica e iabili"ar ocontrole da cidadania sobre a a#$o dos goernantes. ! )7D em(regou o (rinc*(io re(ublicano,dentre outros casos, (ara afirmar a ilegitimidade do ne(otismo no Poder ;udici<rioR 5  (aradeclarar a inconstitucionalidade da concess$o de Mgra#aN ital*cia a e3-goernadores de 2stado,no alor total dos seus subs*diosR  (ara afastar a (ossibilidade de e3tens$o do foro (or 

 (rerrogatia de fun#$o a e3-ocu(antes de fun#&es (blicasR7  e (ara afirmar a (realência do (rinc*(io da (ublicidade sobre o direito = intimidade no ue concerne = diulga#$o dosencimentos de seridores (blicos.

Cum(re ressaltar, finalmente, ue certas ertentes do re(ublicanismo (odem assumir um isautorit<rio, ao (retenderem im(or aos indi*duos irtudes c*icas, (or intermdio dosinstrumentos coercitios do 9ireito. ! 9ireito dee criar canais e es(a#os (ara a (artici(a#$ocidad$ no e3erc*cio e controle do (oder. % educa#$o dee n$o a(enas ualificar os estudantes

 (ara o mercado de trabalho, mas tambm (re(ar<-los M(ara o e3erc*cio da cidadaniaN, como

 (rescree nossa Constitui#$o >art. 1?. ! re(ublicanismo flerta com o autoritarismo uandoalenta a (retens$o de erguer uma noa Mreligi$o ciilN em torno das institui#&es e normasestatais. 2m nome do re(ublicanismo, n$o se dee asfi3iar o direito de cada (essoa de eleger osseus (ró(rios (lanos de ida e de ier de acordo com eles, desde ue n$o ofenda direitosalheios.

4 P#oc%i!%ntais!o" Ema das cliagens mais im(ortantes da teoria constitucionalcontem(orânea a ue distingue as conce(#&es  procedimentalistas  das  substancialistas. 2ssadistin#$o em(regada em dois conte3tos diferentes, ue se inter(enetram: ela (ode ser usada

 (ara discutir o  papel da onstitui5ão  na sociedade, bem como (ara debater o espa5o adequadoda jurisdi5ão constitucional .

 'o (rimeiro sentido, as teorias (rocedimentais sustentam ue o (a(el da Constitui#$o definir asregras do jogo (ol*tico, assegurando a sua nature"a democr<tica. sso inclui tambm a defesa dedeterminados direitos, ue s$o tidos como (ressu(ostos (ara o funcionamento da democracia,como as liberdades de e3(ress$o e de associa#$o (ol*tica. ! (rocedimentalismo defende ue asdecis&es substantias sobre temas controertidos no cam(o moral, econ5mico, (ol*tico etc., n$odeem estar contidas na Constitui#$o, cabendo ao (oo em cada momento deliberar sobre essestemas. ! (rinci(al fundamento desta (osi#$o o (rinc*(io democr<tico, (ois se (arte da

 (remissa de ue a constitucionali"a#$o de uma decis$o, (or im(ortar na su(ress$o do es(a#o dedelibera#$o das maiorias (ol*ticas futuras, dee ser ista com muita cautela.

46  %9C nU 1, el. in. Celso ello. ;ulg. 16..FF@. 9;e, 1@ de". FFB.4+  %9 nU 8.068, el. in. C<rmen Lcia. ;ulg. 1.B.FF@. 9;e, + out. [email protected]@  n. nU 1.8@+-%gr, el. in. Celso ello. ;ulg. 16.1.FF@. 9;, 1+ mar. FF@40  )) nU 8.BF-%g, el. in. %^res Aritto. ;ulg. B.+.F11

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;< o substancialismo adota (osi#$o inersa, sustentando a legitimidade da ado#$o de decis&essubstantias (elas constitui#&es, sobretudo no ue concerne aos direito fundamentais  inclusie direitos ue n$o est$o diretamente ligados ao funcionamento da democracia. !neoconstitucionalismo e a teoria da constitui#$o dirigente se situam claramente no cam(o do

substancialismo, (or conceberem (a(is bastante ambiciosos (ara as constitui#&es, ue $omuito alm da garantia dos (ressu(ostos do funcionamento da democracia. ! liberalismoigualit<rio, o libertarianismo e comunitarismo tambm (odem condu"ir a teses substancialistasna esfera constitucional, embora tendam a diergir significatiamente sobre ual dee ser ocontedo das constitui#&es.

2ssa distin#$o entre (osi#&es (rocedimentalistas e substancialistas n$o releante a(enas nomomento de elabora#$o das constitui#&es. 2la assume im(ortância tambm no conte3to deinter(reta#$o constitucional. 'o cam(o hermenêutico, um substancialista tende a buscar res(ostas (ara um grande nmero de controrsias na Constitui#$o, inter(retando-a de formaabrangente, enuanto um (rocedimentalista adota (osi#$o mais cautelosa, no af$ de (reserar ummaior es(a#o (ara a (ol*tica majorit<ria, a n$o ser no ue se refira aos (ressu(ostos (arafuncionamento da (ró(ria democracia.

Como dito acima, o (rocedimentalismo e o substancialismo tambm se manifestam no debatesobre o (a(el da jurisdi#$o constitucional. %li<s, (elo menos no cen<rio brasileiro, as dis(utasentre (rocedimentalistas e substancialistas s$o geralmente traadas nesse  front .9  !s

 (rocedimentalistas defendem um (a(el mais modesto (ara a jurisdi#$o constitucional,sustentando ue ela dee adotar uma (ostura de autoconten#$o, a n$o ser uando estier em jogoa defesa dos (ressu(ostos de funcionamento da (ró(ria democracia. 'essa hi(ótese, estaria

 justificada uma atua#$o mais agressia da jurisdi#$o constitucional, ue n$o (oderia ser tachadade antidemocr<tica (or se oltar e3atamente = garantia da (ró(ria democracia. ;< ossubstancialistas adogam um (a(el mais atio (ara a jurisdi#$o constitucional mesmo em casos

ue n$o enolam os (ressu(ostos da democracia. 'uma uest$o altamente (olêmica, como oaborto, um (rocedimentalista tenderia a defender a n$o interen#$o jurisdicional na matria,50

enuanto um substancialista se inclinaria (ela atua#$o do ;udici<rio na resolu#$o desse com(le3oconflito moral.51

! )7D decidiu, recentemente, ue as leis (enais ue (unem a a(ologia ao crime n$o (odem ser inter(retadas de forma a criminali"ar (asseatas reali"adas em (rol da legali"a#$o da maconha,tendo em ista ue a defesa desta bandeira est< (lenamente abrangida (ela liberdade dee3(ress$o.52 Ema decis$o dessa nature"a seria a(laudida (or (rocedimentalistas, (ois n$o h<como discutir democraticamente um tema controertido, como a legali"a#$o das drogas, uandoo 2stado tenta silenciar um dos lados do debate, ue dee ter o direito de tentar conencer a

o(ini$o (blica em faor da sua causa. Proteger o direito de todos de (artici(arem, emigualdade, dos debates (blicos, assegurar o funcionamento da democracia. 2m outro caso,ainda (endente, a Corte discute a alidade da criminali"a#$o do (ró(rio uso da maconha,im(ugnada sob alega#$o de iola#$o ao direito = intimidade.5/ %ui, o ue est< em jogo n$o s$oas condi#&es (ara funcionamento da democracia, mas o (ró(rio contedo da decis$o legislatiado 2stado. % resolu#$o desta uest$o (or um tribunal constitucional, em detrimento da decis$o

4B  eja-se, (or e3em(lo, como obras re(resentatias de cada uma das (osi#&es nesta uest$o, CE], vlaro icardo de)ou"a. ;urisdi#$o constitucional democr<tica >(rocedimentalismo?R e )72CO, Lenio Lui". ;urisdi#$o constitucional ehermenêutica >substancialismo?.6F   'este sentido, eja-se o te3to cr*tico do (rocedimentalista ;ohn /art 2l^ = decis$o da )u(rema Corte norte-americanano caso oe . `ade >1B@8?, ue reconheceu o direito das mulheres = reali"a#$o do aborto >7he `ages of the Cr^ing `olf: a

Comment on oe . `ade. Wale La ;ournal, . 0, n. 6, (. BF-B4B?61  Cf. 9`!O', onald. 9om*nio da ida: aborto, eutan<sia e liberdades indiiduais, (. 41-6F.6  %9PD nU 10@, el. in. Celso ello. ;ulg. 16.+.F11R %9 nU 4.@4, el. in. Carlos Aritto. ;ulg. 8.11.F11.68  2 nU +86.+6BG)P, el. in. Lui" Du3. e(ercuss$o geral reconhecida (elo )7D.

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 (ol*tica do legislador, (ode ser aceita (or substancialistas. Liberais, tanto igualit<rios comolibert<rios, tenderiam, (or e3em(lo, a se insurgir contra o (aternalismo estatal subjacente =

 (roibi#$o do uso de drogas lees (or adultos ca(a"es. Porm, os (rocedimentalistas eriam essainteren#$o da jurisdi#$o constitucional como e3cessia e antidemocr<tica.

% obra de referência de 2l^ o liro  3emocracV and distrust , (ublicado originariamente em1B0F, mas ue j< se conerteu num dos maiores cl<ssicos da teoria constitucional norte-americana. 'esta obra, 2l busca reconciliar a (r<tica do controle jurisdicional deconstitucionalidade com a democracia. Para ele, o Poder ;udici<rio n$o deeria inalidar decis&es legislatias recorrendo a alores substantios, usados (ara atribuir sentido =s cl<usulasagas de ue (ródiga a Constitui#$o norte- americana. % Constitui#$o dos 2stados Enidos ista (or 2l^ como uma norma cuja finalidade (rec*(ua (rocedimental, destinando-se antes detudo a iabili"ar o autogoerno (o(ular de cada gera#$o. Portanto, as decis&es fundamentais dasociedade deem ser tomadas (or agentes eleitos (elo (oo e n$o (or ju*"es, ue n$o deem ser concebidos como guardi&es de direitos naturais, de (rinc*(ios morais substantios, das tradi#&esou de consensos sociais. 9iante disso, 2l^ defende ue, como regra geral, os ju*"es adotem uma

 (osi#$o autocontida > judicial self;restraint ? no controle de constitucionalidade, a(enasinalidando as leis uando for eidente a sua contrariedade = Constitui#$o, sem se afastaremmuito do te3to constitucional. 2ssa regra, no entanto, n$o aleria (ara casos ue enolessem os

 (ressu(ostos de funcionamento da (ró(ria democracia.

2l^ justifica uma atua#$o judicial mais enrgica em duas situa#&es: (ara manter abertos osMcanais de (artici(a#$o (ol*ticaN e (ara (roteger minorias estigmati"adas, ue s$o as eternas

 (erdedoras no (rocesso (ol*tico majorit<rio. 'o (rimeiro caso, justifica-se o atiismo judicial emfaor de liberdades (blicas relacionadas = (artici(a#$o (ol*tica como liberdade de e3(ress$oe direito ao oto. 'o segundo, busca-se corrigir o (rocesso (ol*tico uando esse n$o for suficientemente inclusio em rela#$o =s minorias ue s$o *timas de (reconceito. %tuando dessa

forma, a jurisdi#$o constitucional fortaleceria a democracia, assegurando o car<ter efetiamentedemocr<tico do (rocesso (ol*tico. 2l^ chega a eui(arar a jurisdi#$o constitucional = atua#$o dosórg$os antitrust , ue n$o interêm no mercado (ara definir resultados, mas (ara assegurar o seuregular funcionamento. Para ele, a jurisdi#$o constitucional tam(ouco deeria interir na (ol*tica

 (ara definir o resultado dos embates sociais, uanto ao seu contedo, mas teria o (a(el de elar  (elas condi#&es democr<ticas desses embates.

ais densa e sofisticada a conce(#$o (rocedimental formulada (or ;rgen /abermas./abermas busca conciliar, em sua filosofia (ol*tica, as duas (rinci(ais tradi#&es do luminismo:a tradi#$o constitucionalista liberal ins(irada em Oant, (reocu(ada com a defesa das liberdadesindiiduais e da autonomia (riada do cidad$oR e a tradi#$o democr<tica, ins(irada em ousseau,

oltada (ara a defesa da soberania (o(ular e autonomia (blica do cidad$o.5

 ! seu (rojeto ode construir um sistema em ue autonomia (blica e (riada se irmanem e com(lementem,sendo concebidas como Mco-origin<riasN.

 'a (ers(ectia habermasiana, a democracia n$o se identifica com o goerno das maiorias. 2lan$o re(resenta a(enas uma forma de agrega#$o de interesses indiiduais conflitantes, ue

 (ermita a (realência das (osi#&es ue faore#am ao maior nmero de (essoas. % democracia deliberati<a, baseada no di<logo social e nas intera#&es traadas (elos cidad$os no es(a#o

 (blico.55 V o embate entre argumentos e contra-argumentos no es(a#o (blico e nos fórunsoficiais ue racionali"a e legitima o (rocesso decisório democr<tico. 'a delibera#$o, os diersos

64  Cf. /%A2%), ;rgen. ! 2stado 9emocr<tico de 9ireito: uma amarra#$o (arado3al de (rinc*(ios constraditórios.n: /%A2%), ;rgen. % era das transi#&es.66   )obre a ideia de democracia deliberatia, eja-se 2L)72, ;on >Com(.?. La democracia deliberatia. Para umaan<lise das im(lica#&es da ado#$o de uma teoria deliberatia de democracia no cam(o constitucional, cf. )%'7%S! ''!,Carlos. La Constitución de la democracia deliberatiaR )!E]% '27!, Cl<udio Pereira de. 7eoria constitucional e democraciadeliberatia.

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 (artici(antes (odem e3(or os seus (ontos de ista e criticar os argumentos oferecidos (elosdemais, com liberdade e igualdade. Para ue um conte3to (ro(*cio (ara essa troca de argumentose contra-argumentos (ossa se instaurar, as garantias do 2stado de 9ireito s$o fundamentais. )emliberdade e sem igualdade ue o 2stado de 9ireito dee assegurar n$o h< di<logo

erdadeiro, e a delibera#$o (erde o seu (otencial legitimador e racionali"ador.! (rocedimentalismo encontrou no Arasil muitos defensores,5  ue têm em /abermas a sua

 (rinci(al referência teórica. '$o obstante, em ue (ese a grande sofistica#$o dessa linha dafilosofia constitucional, ela se sujeita a algumas im(ortantes obje#&es. 2m (rimeiro lugar, o

 (rocedimentalismo n$o (arece suficiente (ara assegurar garantia robusta a direitos fundamentaise3tremamente im(ortantes, ue n$o sejam diretamente ligados = delibera#$o democr<tica, comoa (riacidade ou o direito = sade. 9ireitos fundamentais b<sicos, ue re(resentam im(eratiosticos im(ortantes, mais ue n$o figurem como condi#&es de funcionamento da democracia,ficam mais e3(ostos = ontade das maiorias de ocasi$o.

2m segundo lugar, a tentatia de troca dos alores substantios (ela democracia, como norte

 (ara a teoria constitucional, (arece uma em(reitada ue jamais (oder< ser reali"ada em sua (lenitude. %final, h< inmeras conce(#&es diferentes de democracia, com diferentes im(lica#&es (ara temas como o significado e e3tens$o da igualdade, da liberdade etc. 'esse uadro, a escolhade um determinado modelo de democracia, em detrimento de outros, acaba tambm sendo umaescolha ine3oraelmente substantia.

Dinalmente, no caso brasileiro, h< um (roblema adicional com o (rocedimentalismo. Soste-sedisso ou n$o, a Constitui#$o de 00 (rofundamente substantia, eis ue (ródiga na consagra#$ode alores materiais. 'esse conte3to, a ades$o ao (rocedimentalismo acaba resalando (ara umcurioso (arado3o. ! (rocedimentalismo tem como um dos seus objetios centrais limitar oatiismo jurisdicional em nome da democracia. Contudo, (ara abra#arem esta teoria, os ju*"esteriam ue (assar (or cima das orienta#&es aloratias j< contidas na Constitui#$o, sobre(ondo asua teoria constitucional =uela, mais substantia, adotada (elo constituinte.

)em embargo, ainda ue n$o se adote integralmente o (rocedimentalismo, im(ortantereconhecer a contribui#$o central ue a corrente d< = teoria constitucional contem(orânea, (or conferir lugar de absoluto destaue = democracia nas suas teses e argumentos. !constitucionalismo contem(orâneo, com(rometido com o tratamento das (essoas como lires eiguais, n$o tem como ser com(reendido fora da sua liga#$o isceral com a democracia. %final, ademocracia o nico regime ue busca atribuir a todos os indi*duos o mesmo (eso (ol*tico, eue os trata como agentes morais, ca(a"es de (artici(arem dos (rocessos de tomada de decis$oue afetam a sua (ró(ria ida. 9emocracia e constitucionalismo igualit<rio fundam-se, emltima an<lise, nos mesmos (ressu(ostos.

O t%!a nas ?#o6as"

>PDG+? Proa oral: 9iferencie (rocedimentalismo e neoconstitucionalismo.

>PDG+? % is$o substancialista da Constitui#$o condu", no controle da constitucionalidade, auma (ostura mais deferente acerca das decis&es dos Poderes Pblicos >Sab.: Dalsa?.

>PDG+? Para os (rocedimentalistas, a jurisdi#$o constitucional tem (a(el e3clusio deassegurar os (ressu(ostos necess<rios ao bom funcionamento da democracia >Sab.: erdadeira?.

>PDG6? %ssinale a res(osta correta: >Sab.: letra C?

6+  Cf. CE], vlaro icardo de )ou"a. /abermas e o direito brasileiroR S%LLEP!, arcelo Cam(os. gualdade e

diferen#a: 2stado 9emocr<tico de 9ireito a (artir do (ensamento de /abermas, (. F8 et se.R '%)C2'7!, ogrio ;osAento )oares do. % tica do discurso como justifica#$o dos direitos fundamentais na obra de ;rgen /abermas. n: 7!2),icardo Lobo >!rg.?. Legitima#$o dos direitos humanosR e D2'%92), Aernardo Son#alesR P29!', Dl<io uinaud. ! (oder judici<rio e>m? crise: refle3&es de teoria da constitui#$o e teoria geral do (rocesso sobre o acesso = ;usti#a e as recentesreformas do (oder judici<rio = lu" de: onald 9orTin, Olaus Snther e ;rgen /abermas, Aernardo Son#ales.

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>%? ! (rocedimentalismo sustenta a legitimidade democr<tica da jurisdi#$o constitucional,diante da constata#$o da inca(acidade das instâncias re(resentatias de (autarem a sua atua#$o

 (ela a3iologia constitucional.

>A? ! (ositiismo jur*dico nega o car<ter constitutio da inter(reta#$o do 9ireito.

>C? 'o neoconstitucionalismo (reconi"a-se a abertura da hermenêutica constitucional aosinflu3os da moralidade cr*tica.

>9? 'o (aradigma (ós-(ositiista, os (rinc*(ios gerais de direito s$o meios de integra#$o doordenamento, oltados ao su(rimento de lacunas, ao lado da analogia e dos costumes.

>PDG4? ! debate entre re(ublicanistas e liberais (ode ser, grosso modo, resumido = (rioridadeue se estabelece ao JjustoJ e ao JbemJ, res(ectiamente >Sab.: Dalsa?.

Ponto 11.(. P#inc?ios constitucionais so(#% a !inist#a5o PK(ica.

 ose airo !ino da Sil<a

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo tee como base o material elaborado (elos gru(os dosconcursos do PD 6 e +. %ulas da LDS, da Prof. Dernanda arinela. Pesuisa dosnformatios do )7D e do )7;.

%9isa5o (=sica" %rts. 6U, 8@, 41, 1+B da CD.

Para Celso %nt5nio Aandeira de ello, s$o MPedras de 7oue do 9ireito %dministratioN osseguintes (rinc*(ios: o da )u(remacia do nteresse Pblico X confere (rerrogatias =%dministra#$o, autori"a cl<usulas e3orbitantes nos contratos, etc.R e o da ndis(onibilidade donteresse Pblico X contra(eso = su(remacia, limita atua#$o da %dministra#$o. nteresse

 (blico (rim<rio o ue o (oo uerR interesse (blico secund<rio o ue o 2stado >(essoa jur*dica? uer. 9ee (realecer o (rim<rio.

% Constitui#$o consagra, no art. 8@, a ideia de ue a %dministra#$o Pblica est< submetida, entreoutros, aos seguintes (rinc*(ios >os do art. 8@ s$o os chamados MPrinc*(ios *nimos do 9ireito%dministratioN?:

P'CIP! 9% L2S%L9%92: %brange o (ostulado da su(remacia da lei e o (rinc*(io da

resera legal. % su(remacia da lei e3(ressa a incula#$o da %dministra#$o ao 9ireito, o (ostulado de ue o ato administratio ue contraria norma legal in<lido. ! (rinc*(io daresera legal e3ige ue ualuer interen#$o na esfera indiidual >restri#&es ao direito deliberdade ou ao direito de (ro(riedade? seja autori"ada (or lei >art. 6_, ?. )egundo o (rinc*(ioda legalidade, a %dministra#$o Pblica só (ode fa"er o ue a lei (ermite. 'o âmbito das rela#&esentre (articulares, o (rinc*(io a(lic<el o da autonomia da ontade. 2m decorrência disso, a%dministra#$o Pblica n$o (ode, (or sim(les ato administratio, conceder direitos de ualuer es(cie, criar obriga#&es ou im(or eda#&es aos administradosR (ara tanto ela de(ende de lei. %utili"a#$o de fórmulas legais e3ageradamente genricas e a outorga de com(etência (ara a suaconcreti"a#$o a órg$os administratios, mediante e3(edi#$o de atos regulamentares, (odemconfigurar ofensa ao (rinc*(io da legalidade estrita, caracteri"ando, ademais, ileg*tima delega#$olegislatia.

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7endência atual: alargamento do (rinc*(io da legalidade com maior limita#$o =discricionariedade administratia >em decorrência da submiss$o da %dm. Pblica a (rinc*(ios ealores? e com a am(lia#$o do controle judicial. 'a CD 10B1, a %dm. Pblica (odia fa"er tudoue a lei n$o (roibia >incula#$o negatia?. % (artir da CD de 1B84, o (rinc*(io da legalidade

aduiriu a fei#$o de hoje X incula#$o (ositia. Com a CD 1B00, os (rinc*(ios e alores s$odirigidos aos 8 (oderes do 2stado: h< incula#$o da %dministra#$o a (rinc*(ios e regras>legalidade am(la, inculada a (rinc*(ios?, o ue significa a am(lia#$o do controle judicial.Legalidade %m(la base do 2stado 9emocr<tico de 9ireito.

%lmiro do Couto e )ila: (ondera#$o entre (rinc*(io da legalidade e da seguran#a jur*dica. ! (rinc*(io da legalidade, at (ouco tem(o tido como incontrast<el, hoje encontra limites na suaa(lica#$o, (recisamente (orue se mostra indis(ens<el resguardar, em certas hi(óteses, ointeresse (blico e a confian#a dos indi*duos em ue os atos do (oder (blico, ue lhes di"emres(eito e outorgam antagens, s$o atos regulares, (raticados com obserância das leis. 'essesentido, cabe citar:

%P!)2'7%9!%. C!'7%S2. 72P! 92 )2!. 72!% 9! D%7! C!')E%9!. >...?!bserou a in. elatora ue a negatia do registro da a(osentadoria ocorreu a(ós de" anos daconcess$o inicial e uando a im(etrante j< contaa com @4 anos de idade, ou seja, acima do limite et<rio (ara (ermanência em atiidade. 9essa forma, diante da demora injustificada do 7C9D na an<lise do atode a(osenta#$o, o ue, inclusie, iniabili"ou ue a im(etrante e3ercesse seu direito de retornar =satiidades (ara com(lementa#$o do tem(o necess<rio = segunda a(osentadoria es(ecial, seria (erfeitamente a(lic<el = hi(ótese a teoria do fato consumado >...? - )7;, ) +.BB0-9D, +G1GF11.

Celso %nt5nio Aandeira de ello elenca três restri#&es e3ce(cionais aos (rinc*(ios dalegalidade: 1? edida ProisóriaR ? 2stado de 9efesaR 8? 2stado de )*tio.

V dentro do (rinc*(io da legalidade ue se insere o (rinc*(io da autotutela X segundo o ual a%dministra#$o tem o (oder de anular seus (ró(rios atos, ou reog<-los, (or coneniência e

o(ortunidade, res(eitado o direito aduirido e obserado o contraditório >. )mulas 84+ e 4@8)7D?.

P'CIP! 9% P2))!%L9%92: consubstancia a ideia de ue a %dministra#$o, enuantoestrutura com(osta de órg$os e de (essoas incumbidos de gerir a coisa (blica, tem dedesem(enhar esse munus sem lear em conta interesses (essoais, (ró(rios ou de terceiros, a n$oser uando o atendimento de (retens&es (arciais constitua concreti"a#$o do interesse geral.2nfim, trata-se de ausência de subjetiidade. %(resenta dois as(ectos: 1? deer de atendimentodo interesse (blicoR ? a atiidade administratia im(utada ao órg$o e n$o ao agente >7eoriada m(uta#$o?. ! (rinc*(io da im(essoalidade tem forte a(lica#$o nas regras de concurso (blicoe de licita#$oR alm disso, h< a (roibi#$o de ne(otismo >)mula inculante n. 18, ue n$o se

a(lica a agente (ol*tico?./el^ Lo(es eirelles defende ue o (rinc*(io da finalidade sin5nimo cl<ssico daim(arcialidade e est< embutido na im(essoalidadeR j<, (ara Celso %nt5nio Aandeira de ello,

 (rinc*(io a(artado, deendo o administrador cum(rir a finalidade da lei >, (ois inerente =legalidade?. % finalidade (rinc*(io im(l*cito na CD, art. 8@ e 6U, LQQR tambm (reisto naLei B.@04GBB >inter(reta#$o da norma administratia?R a ofensa = finalidade (ode configurar abuso de (oder, (or desio >nulidade do ato?.

P'CIP! 9% !%L9%92: 9ecorre da necessidade de (5r em destaue ue, emdeterminados setores da ida social, n$o basta ue o a agir seja juridicamente corretoR dee,antes, ser tambm eticamente inatac<el. )endo o direito o m*nimo tico indis(ens<el =

coniência humana, a obediência ao (rinc*(io da moralidade, em rela#$o a determinados atos,significa ue eles só ser$o considerados <lidos se forem du(lamente conformes = eticidade, ouseja, se forem adeuados n$o a(enas =s e3igências jur*dicas, mas tambm =s de nature"a moral,

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sob (ena da (ossibilidade de configura#$o de im(robidade administratia, com as san#&es da*decorrentes >art. 8@, Y4_, da CDAG00?. Licitude e honestidade seriam tra#os distintios entre odireito e a moral, numa aceita#$o am(la do brocado non omne quod liced honestum est   >nemtudo ue legal honesto?.

% imoralidade administratia surgiu e se desenoleu ligada = ideia de desio de (oder, (ois seentendia ue em ambas as hi(óteses a %dministra#$o Pblica se utili"a de meios l*citos (araatingir finalidades metajur*dicas irregulares. Por isso alguns autores entendem ue a imoralidadese redu" a uma das hi(óteses de ilegalidade ue (ode atingir os atos administratios, ou seja, ailegalidade uanto aos fins >desio de (oder?.

2ntretanto, a ideia de moralidade n$o se confunde com a de legalidade >(orue a lei (ode ser imoral e a moral (ode ultra(assar o âmbito da lei?. % imoralidade administratia (rodu" efeitos

 jur*dicos, (orue acarreta a inalidade do ato, o ue (ode ser decretado (ela (ró(ria%dministra#$o ou (elo ;udici<rio. )em(re ue em matria administratia se erificar ue ocom(ortamento da %dministra#$o ou dos administrados ue com ela se relacionam

 juridicamente, embora em consonância com a lei, ofendem a moral, os bons costumes, as regrasda boa administra#$o, os (rinc*(ios da justi#a e da euidade, a ideia comum de honestidade,estar< haendo ofensa ao (rinc*(io da moralidade administratia.

!fende a moralidade e a im(essoalidade a (ublicidade institucional em ue constarem nomes,s*mbolos ou imagens ue caracteri"em (romo#$o (essoal de agentes ou autoridades >art. 8@, (.1U, da CD?.

P'CIP! 9% PEALC9%92: %(onta (ara a necessidade de ue todos os atosadministratios estejam e3(ostos ao (blico, ue se (ratiuem = lu" do dia, at (orue os agentesestatais n$o atuam (ara a satisfa#$o de interesses (essoais, nem seuer da (ró(ria %dministra#$o,ue, sabidamente, a(enas um conjunto de (essoas, órg$os, entidades e fun#&es, uma estrutura,

enfim, a seri#o do interesse (blico. 'orberto Aobbio (roclama ue, idealmente, democracia o goerno do (oder is*el ou o goerno cujos atos se desenolem em (blico, sob controle dao(ini$o (blica. 23iste um deer de trans(arência e, ao mesmo tem(o, uma necessidade formalde (ro(iciar (ara os atos administratios a (lena efic<cia, a m<3ima (rodu#$o de seus efeitos,como conseuência da correta (ublicidade. ! (rinc*(io da (ublicidade tem (or finalidade oconhecimento (blico, assim como (ermite o controle e a fiscali"a#$o e tambm marco inicial

 (ara a contagem de (ra"os. /< (ublicidade sem (ublica#$o

%lm do art. 8@ da CD, e3istem outros dis(ositios na CD ue confirmam ou restringem o (rinc*(io da (ublicidade. 23ce#&es ao (rinc*(io: intimidade e ida (riada >art. 6U, Q?R seguran#ada sociedade e do 2stado >art. 6U, QQQ?R (ublicidade dos atos (rocessuais (ode ser restringida

 (ara defesa da intimidade e do interesse social >art. 6U, LQ, segredo de ;usti#a, em (rocessos judiciais e administratio disci(linar?.

Cabe citar, antes mesmo da Lei 1.6@GF11 >Lei de %cesso = nforma#$o?, o )7D j< decidiu ueMa diulga#$o dos encimentos brutos de seridores, a ser reali"ada oficialmente, constituiriainteresse coletio, sem im(licar iola#$o = intimidade e = seguran#a deles, uma e" ue essesdados diriam res(eito a agentes (blicos em e3erc*cio nessa ualidade. %firmou-se, ademais, uen$o seria (ermitida a diulga#$o do endere#o residencial, CPD e S de cada um, mas a(enas deseu nome e matr*cula funcional. 9estacou-se, (or fim, ue o modo (blico de gerir a m<uinaestatal seria elemento conceitual da e(blicaN - )) 8BF )egundo %gG)P, rel. in. %^resAritto, B.+.F11.

P'CIP! 9% 2DC'C%: ntrodu"ido no te3to da Constitui#$o de 1B00 (ela 2menda n.1BGB0, consubstancia a e3igência de ue os gestores da coisa (blica n$o economi"em esfor#osno desem(enho dos seus encargos, de modo a otimi"ar o em(rego dos recursos ue a sociedade

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destina (ara a satisfa#$o das suas mlti(las necessidadesR numa (alara, ue (ratiuem a Jboaadministra#$oN, de ue falam os (ublicistas italianos. 'os 2stados burocr<ticos-cartoriais, o

 (rinc*(io da eficiência configura um brado de alerta, uma adertência mesmo, contra os *cios dam<uina administratia, sabidamente tendente a (riilegiar-se, na medida em ue sobrealori"a

os meios, em ue, afinal, ela consiste, sacrificando os fins, em ra"$o dos uais em a ser institu*da.

Possui dois as(ectos: (ode ser considerado em rela#$o ao modo de atua#$o do agente (blico, doual se es(era o melhor desem(enho (oss*el de suas atribui#&es, (ara lograr os melhoresresultadosR e em rela#$o ao modo de organi"ar, estruturar, disci(linar a %dministra#$o Pblica,tambm com o mesmo objetio de alcan#ar os melhores resultados na (resta#$o do seri#o

 (blico. deia (resente entre os objetios da eforma do 2stado. 7em a(lica#$o na auisi#$o daestabilidade do seridor: ue se efetia a(ós o est<gio (robatório de 8 anos } aalia#$o dedesem(enho >art. 41CD?R alm disso, o seridor est<el (oder< (erder o cargo (or decis$o

 judicial transitada em julgado, (or decis$o em (rocesso administratio, ou (or meio de (rocedimento de aalia#$o (eriódica de desem(enho, regulado em lei com(lementar >ainda n$oh<?. 7ambm h< critrio de eficiência uanto aos limites de gastos com (essoal (ela%dministra#$o Pblica >art. 1+B CD?.

%o lado dos (rinc*(ios m*nimos citados, a doutrina, ainda, elenca outros (rinc*(ios gerais do9ireito %dministratio:

- otia#$o: e3ige ue a administra#$o (blica indiue os fundamentos de fato e de direito desuas decis&es. 2le est< consagrado (ela doutrina e (ela juris(rudência. 'a CD est< (reistae3(ressamente (ara as decis&es administratias dos tribunais e do P >art B8 e 10, (ar<grafo4U?. % motia#$o, em regra, n$o e3ige formas es(ec*ficas, (odendo ou n$o ser concomitante como ato, alm de ser feita, muitas e"es, (or órg$o dierso dauele ue (roferiu a decis$o.Dreuentemente, a motia#$o consta de (areceres, informa#&es, laudos, relatórios, feitos (or outros órg$os, sendo a(enas indicados como fundamento da decis$o. Constituem motia#$o doato, sendo deles (arte integrante.

- a"oabilidade e (ro(orcionalidade: a ra"oabilidade (rinc*(io a(licado ao direitoadministratio como mais uma das tentatias de im(or-se limita#&es = discricionariedadeadministratia, am(liando-se o âmbito de a(recia#$o do ato administratio (elo (oder judici<rio>legalidade am(la, inculada a (rinc*(ios?. % decis$o discricion<ria do funcion<rio ser<ileg*tima, a(esar de n$o transgredir nenhuma norma concreta e e3(ressa, se Mirra"o<elN, o ue

 (ode ocorrer uando n$o se dê fundamentos de fato ou de direito ue a sustentam ouR n$o leeem conta fatos constantes do e3(ediente ouR n$o guarde (ro(or#$o entre os meios ue em(rega eo fim a ue deseja alcan#ar, ou seja, ue seja e3cessia em rela#$o ao ue deseja alcan#ar.

%inda ue haja diergência na doutrina uanto =s diferen#as entre ra"oabilidade e (ro(orcionalidade, o )7D tem a(licado-os como similaresR entende como im(l*cito no art. 6U, nodeido (rocesso legal substantio?R est< e3(licito na Lei B.@04.

- )eguran#a ;ur*dica e (rote#$o da confian#a: Para 9i Pietro, o (rinc*(io se justifica (elo fato deser comum, na esfera administratia, haer mudan#a de inter(reta#$o de determinadas normaslegais, com a conseuente mudan#a de orienta#$o, em car<ter normatio, afetando situa#&es j<reconhecidas e consolidadas na igência da orienta#$o anterior. 2ssa mudan#a de orienta#$o ineit<el, mas gera inseguran#a jur*dica. 9a* a regra ue eda a inter(reta#$o retroatia. !

 (rinc*(io dee ser a(licado com cautela, (ara n$o lear ao absurdo de im(edir a administra#$o deanular atos (raticados com inobserância da lei. 'esses casos, n$o se trata de mudan#a de

inter(reta#$o, mas de ilegalidade, esta sim a ser declarada retroatiamente, (ois atos ilegais n$ogeram direitos.

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% seguran#a jur*dica caracter*stica do 2stado de 9ireito e de acordo com )^lia Calmes (odeser diidido em 8 conce(#&es: a? Preisibilidade >calculabilidade?, ou seja a anteci(a#$o doresultado (oss*el - uando me relaciono com o 2stado, deo saber o ue (ode acontecerR b?acessibilidade >formal: (. da (ublicidade e material: (. da motia#$o? eR c? estabilidade das

rela#&es jur*dicas >face subjetia: (rote#$o da confian#a?. % (rote#$o da confian#a no seuas(ecto substancial a (rote#$o dos de condutas ou efeitos resultantes de condutas estatais>decadência?. 'o as(ecto (rocedimental (ossui rela#$o com a n$o-sur(resa. 'o caso dolegislatio, e3iste a (roibi#$o do retrocesso. 'o caso judicial, o direito = informa#$o, smulas e amodula#$o de efeitos das decis&es. 'o caso administratio, dee-se (reserar as e3(ectatiasleg*timas, obserando o contraditório e am(la defesa e a (resun#$o de legitimidade e legalidadedos atos administratios sem(re ue a e3tin#$o da conduta ue cria benef*cio gera (reju*"o aodestinat<rio. Cabe citar:

egistro de a(osentadoria e justifica#$o judicial - 2m face das es(ecificidades da causa e danecessidade de se garantir a seguran#a jur*dica, a K 7urma concedeu mandado de seguran#a (aradeclarar nula decis$o do 7CE ue negara registro = a(osentadoria da im(etrante, com oconseuente direito de (ermanecer em inatiidade >...?. Considerou-se o fato de a im(etrantereceber os (roentos h< mais de inte anos, (or for#a de liminar anteriormente concedida nesterit. Drisou-se ue o 7CE estaria autori"ado a (roceder ao registro da a(osentadoria com basena alidade da justifica#$o referente ao (er*odo em ue ela trabalhara como (rofessora.Consignou-se ue, enuanto n$o desautori"ada em sede judici<ria (elos meios (rocessuaisadeuados, a justifica#$o estaria a(ta a (rodu"ir os efeitos a ue se destinaria. >)7D, )816G%, [email protected]?

- Contraditório e am(la defesa: a CD de 1B00 am(liou o direito de defesa, assegurando aoslitigantes, em (rocesso judicial ou administratio, e aos acusados em geral o contraditório e aam(la defesa. 9ireitos fundamentais garantias, assecuratórios, instrumentais em rela#$o a outro

direito. '$o se resume ao direito de manifesta#$o no (rocesso, sendo uma erdadeira (retens$o =tutela jur*dica, com(osto (elo direito = informa#$o, direito de manifesta#$o e direito de er seusargumentos considerados, de onde se e3trai o deer de fundamentar as decis&es. ) n. 8: M'os

 (rocessos (erante o 7ribunal de Contas da Eni$o asseguram-se o contraditório e a am(la defesauando da decis$o (uder resultar anula#$o ou reoga#$o de ato administratio ue beneficie ointeressado, e3cetuada a a(recia#$o da legalidade do ato de concess$o inicial de a(osentadoria,reforma e (ens$oN. Cabe citar:

M... 2ntendeu a in. elatora ue a Eni$o n$o conseguiu com(roar, (or meio de (roamanifesta, a efetia ciência do ora im(etrante, (or meio de notifica#$o (essoal, dodesaruiamento do (rocesso administratio disci(linar e do ato de anula#$o de sua absoli#$o.

)alientou-se, (or conseguinte, ue a entrega de telegrama a terceiro n$o constitui (roasuficiente de ue seu destinat<rio o tenha recebido. )eguindo essa linha de racioc*nio, destacou-se julgado da Corte 2s(ecial no sentido de ue, na hi(ótese de cita#$o (elo correio, serianecess<ria a entrega da corres(ondência (essoalmente ao destinat<rio, sob (ena de *cioinsan<el. >)7;, ) 14F1+, BGGF1?

- Princ*(io da Continuidade: e3ige ue a atiidade administratia seja (restada de formacont*nuaR deria do (rinc*(io da indis(onibilidade. 7em a(lica#$o uanto = interru(#$o doseri#o (blico (or falta de (agamentoR entende-se necess<rio o aiso (rioR admite-se o corte,tambm (or res(eito ao (rinc*(io da isonomiaR todaia, seri#os essenciais >como energiaeltrica em hos(itais? n$o (odem ser interrom(idos. ! direito de gree limitado em face deseri#os essenciais e necessidade inadi<eis da comunidade >s +@F, @F0 e @1 do )7D?.%(lica-se a lei do setor (riado. 7ambm em face da continuidade, nos contratos administratiosa regra da eOceptio nom adimpleti contractus tem a(lica#$o diferenciada X a Lei 0+++GB8, art. @0Q, autori"a o contratado >e3ceto calamidade, grae (erturba#$o e guerra? a sus(ender o seri#o

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e buscar a rescis$o judicial do contrato, uando ultra(assado o (ra"o de BF dias de atraso no (agamento.

%o lado dos (rinc*(ios gerais e3(ostos, a doutrina reconhece os (rinc*(ios da lire concorrênciaaos cargos (blicosR da licita#$oGconcorrência (ara a reali"a#$o de obras e seri#os (blicosR e

da res(onsabilidade ciil do 2stado.O t%!a no concu#so"

uest$o )ubjetia

>PDGF? Conceitue e indiue as caracter*sticas de cada um dos (rinc*(ios da %dministra#$oPblica (reistos na Constitui#$o Dederal.

Ponto 11.c. Coiso %nt#% no#!as constitucionais. Pon%#a5o % $uBo % a%ua5o.P#inc?ios a P#o?o#cionaia% % a RaBoa(iia%.

 ose airo !ino da Sil<a

P#inci?ais o(#as consutaas" C%P!), /elena 'unes. Princ*(io da (ro(orcionalidade: a (ondera#$o dos direitos fundamentais. Cadernos de Pós-Sradua#$o em 9ireito Pol*tico e2con5mico. Eniersidade acTen"ie: FF4. 9is(on*el em: yhtt(:GG.macTen"ie.brGfileadminGPoswSraduacaoGestradoG9ireitowPoliticowew2conomicoGCadernosw9ireitoGolumew4GF.(df . !%), 9alton )antos. Pro(orcionalidade, (ondera#$ode (rinc*(ios e ra"oabilidade no (rojeto do noo CPC = lu" da teoria de obert %le3^. ;us

 'aigandi, 7eresina, ano 1@, n. 88B, 14 maio F1 . 9is(on*el em:yhtt(:GGjus.com.brGreistaGte3toG1@60:. Res%mo te"e como base o material elaborado pelo #r%po do

coc%rso do ;*<25

%9isa5o (=sica" CD.

1. Coiso %nt#% no#!as constitucionais" ! ordenamento jur*dico, de acordo com a cl<ssicaformula#$o de Oelsen >FF? um sistema hier<ruico de normas. sto significa di"er ue umanorma (ara ser <lida necess<ria ue busue seu fundamento de alidade em uma normasu(erior, de maneira ue todas as normas retirem sua alidade de uma mesma normafundamental.

Por tal ra"$o, a Constitui#$o, como fonte de alidade de todas as normas, ue confere anecess<ria coes$o ao ordenamento.

V tambm a Constitui#$o ue contm um sistema aberto de (rinc*(ios e regras ue $o orientar todo um sistema.

 'este (onto, interessante analisar a distin#$o doutrin<ria e3istente entre (rinc*(ios e regras.%final, uando nos de(aramos com duas regras ue a(arentemente incidem sobre umadeterminada hi(ótese f<tica, contrariando-se X a chamada antinomia X a uest$o solucionada

 (elos três critrios cl<ssicos a(ontados (or Aobbio e aceitos uase uniersalmente, uais sejam,o critrio cronológico, o critrio hier<ruico e o critrio da es(ecialidade.

9este modo, no caso de duas regras em conflito, a(lica-se um desses três critrios, na forma doMtudo ou nadaN como ensina Canotilho >1BB, (. +4?.

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 'o caso de colis$o de (rinc*(ios constitucionais, (orm, n$o se trata de antinomia, e" ue n$ose (ode sim(lesmente e aleatoriamente afastar a a(lica#$o de um deles.

Pois do (onto de ista jur*dico, for#oso admitir ue n$o h< hieraruia entre os (rinc*(iosconstitucionais, isto , todas as normas têm igual dignidade, de sorte ue, n$o h< ue se falar em

a(lica#$o destes critrios (ara solucionar (oss*eis colis&es de (rinc*(ios constitucionais.%ssim, (ode (arecer, (rima facie, inconcili<eis, o (rinc*(io da liberdade de e3(ress$o e odireito = intimidade, a (riacidade e a ida (riada, ambos e3(ressos como garantias e direitosindiiduais. !u at mesmo o direito = (ro(riedade com o (rinc*(io da fun#$o social da terra.

2nt$o, (artindo-se dessa constata#$o de ue n$o e3iste hieraruia entre os (rinc*(iosconstitucionais, surge um (roblema a ser resolido: o ue fa"er uando dois ou mais (rinc*(iosconstitucionais ou direitos fundamentais entram em colis$o Como di"er ual ser< o utili"ado ouual ser< o mais correto

V certo ue a colis$o entre (rinc*(ios n$o se desenrola no cam(o da alidade, mas sim na

dimens$o do (eso.Pois, uando dois (rinc*(ios constitucionais ou direitos fundamentais entram em colis$o, n$osignifica ue um dea ser des(re"ado. ! ue ocorrer< ue deido a certas circunstâncias um

 (realecer< sobre o outro, ter< (recedência, nauele caso, mas sem(re se buscando aconcordância de ambos de uma maneira harm5nica e euilibrada.

% (ar dessas considera#&es e inuietudes, a doutrina estrangeira seguida (or doutrinadores (<trios (rocurou resoler o (roblema com a utili"a#$o do chamado (rinc*(io da (ro(orcionalidade.

7al (rinc*(io tido como Mmeta-(rinc*(ioN, isto , o M(rinc*(io dos (rinc*(iosN, isando, damelhor forma, (reserar os (rinc*(ios constitucionais em jogo.

%final, o (rinc*(io da (ro(orcionalidade utili"a-se da (ondera#$o de bens como mtodo deadotar uma decis$o de (referência entre direitos ou bens em conflito.

2. Pon%#a5o % $uBo % a%ua5o" Para ue se (ossa ter um entendimento mais com(letosobre o (rinc*(io da (ro(orcionalidade e sua atua#$o como instrumento de solu#$o de conflitosentre normas constitucionais necess<rio = identifica#$o e com(reens$o do ue a doutrina (<tria,seguidora da doutrina alem$, chama de sub(rinc*(ios ou (rinc*(ios (arciais do (rinc*(io da

 (ro(orcionalidade.

% doutrina mais recente constatou e subdiidiu este (rinc*(io em três outros (rinc*(ios, uaissejam: o (rinc*(io da adeua#$o, o (rinc*(io da necessidade e o (rinc*(io da (ro(orcionalidade

em sentido estrito.Com rela#$o ao sub(rinc*(io da adeua#$o, ue muitas e"es tambm denominado de (rinc*(ioda idoneidade ou (rinc*(io da conformidade, este tradu" a ideia de ue ualuer medidarestritia dee ser id5nea = consecu#$o da finalidade (retendida. sto , dee haer a e3istênciade rela#$o adeuada entre um ou <rios fins determinados e os meios com ue s$o determinados.

)endo assim, tem-se ue a (artir desta tr*(lice dimens$o ue se utili"a o (rinc*(io da (ro(orcionalidade, isto , atras de um ju*"o de adeua#$o da medida adotada, (ara ue esta (ossa alcan#ar o fim (ro(ostoR atras de uma redu"ida interferência sobre direitos fundamentaisindiiduais, limitando-se ao estritamente necess<rio (ara atingir a finalidade ue a justificaR e,atras de uma justa medida de (ondera#$o de alores e interesses ao caso concreto.

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3. P#inc?ios a P#o?o#cionaia% % a RaBoa(iia%"  'essa linha e considerando ue osinstitutos da (ro(orcionalidade e ra"oabilidade (odem ser diferenciados57 (elo menos uanto =origem histórica, ao desenolimento, = finalidade e = a(lica#$o distinta dos institutos, bemcomo uanto = ausência de (ers(ectia (rocedimental na ra"oabilidade, (oder*amos di"er ent$o

ue os referidos institutos distinguem-se (orue enuanto a (ro(orcionalidade desenole-secomo regra (rocedimental inerente = solu#$o de reais colis&es entre direitos fundamentais, comodecorrência lógica da esti(ula#$o de tais direitos como mandamentos de otimi"a#$o >(rinc*(ios?e como e3(ressa determina#$o de ue com(etiria ao 7CD fa"ê-lo, a cria#$o e o desenolimentoda ra"oabilidade tee (or finalidade imediata n$o a solu#$o de restri#&es de direitosfundamentais, mas sim a fundamenta#$o do controle jurisdicional sobre os demais atos do Poder Pblico, bastando (ara a sua a(lica#$o, no direito estadunidense, a considera#$o meramentesubjetia do jui" uanto = adeua#$o do ato uestionado em rela#$o ao senso comum deaceitabilidade social da medida eleita (ara alcan#ar o fim (retendido.

!u seja, enuanto a ra"oabilidade (ode ser considerada como um (rinc*(io material im(l*citoue (oder< ser confrontado com outros (rinc*(ios (ara afastar medidas arbitr<rias ou irra"o<eissegundo um senso comum do ue social, jur*dica, (ol*tica e economicamente aceit<el Z+0[, a

 (ro(orcionalidade dee ser considerada como uma regra (rocedimental com a(lica#$osubsidi<ria restrita =s hi(óteses de reais colis&es entre (rinc*(ios ou direitos fundamentais uen$o (ossam ser solucionadas sem a aferi#$o das (ossibilidades f<ticas e jur*dicas uefundamentem a (realência de um direito fundamental ou (rinc*(io sobre outro de igualenergadura.

2ssa forma de diferenciar a (ro(orcionalidade e a ra"oabilidade n$o uma (osi#$o original entrenós, e" ue, na doutrina brasileira, j< se detectou com muita acuidade ue Menuanto ara"oabilidade e3ige ue as medidas estatais sejam racionalmente aceit<eis e n$o arbitr<riasN, a

 (ro(orcionalidade Mdetermina ue as mesmas, alm de (reencherem tal reuisito, constituam

instrumentos de ma3imi"a#$o dos comandos constitucionais, mediante a menor limita#$o (oss*el aos bens juridicamente (rotegidosN5.

ITEM 12

Ponto 12.a. Cont#o% % constitucionaia%" %6ou5o 'ist&#ica o sist%!a (#asi%i#o.Di#%ito co!?a#ao. %9iti!ia% %!oc#=tica.

 !ilian Miranda

P#inci?ais o(#as consutaas" esum$o do 6U ConcursoR esum$o do +U ConcursoR Curso de9ireito Constitucional do Aernardo Son#ales Dernandes, 2d. io de ;aneiro, F1FR 9ireitoConstitucional do Pedro Len"a, 1+K ed., 2d. )araia, F1R %ula de 9ireito Constitucional doCurso %lcance.

6@  Parece-nos ue a sim(les atribui#$o de sinon*mia (ara afirmar-se ue a (ro(orcionalidade idêntica =ra"oabilidade, sendo distintos os institutos a(enas (elo fato desta ter-se originado a (artir da cl<usula do Mdeido

 (rocesso legalN nos 2stados Enidos da %mrica e auela ter surgido na %lemanha, re(resenta uma trans(osi#$oinsensata dos institutos, (ois n$o se (ode desconsiderar o conjunto de significados semânticos, jur*dicos emetodológicos da (ro(orcionalidade e da ra"oabilidade em cada um dos sistemas jur*dicos onde os institutos foram

originados e a(erfei#oadosR muitos menos as diersas rela#&es destes institutos com outros tantos, muitas e"est*(icos a(enas de um ou de outro sistema jur*dico onde desenolidos.60  P!'72), /elenilson Cunha. ! (rinc*(io da (ro(orcionalidade e o direito tribut<rio. )$o Paulo: 9ialtica,FFF. (. 0BGBF.

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Legisla#$o  b<sica: art. 1F8R art. 1F, , JaJR art. 1F8, Y UR art. 1F, Y 1U, todos da CG00. Lei n.UB.00GBB.

% Constitui5o % 124 n$o contem(laa nenhum sistema assemelhado aos modelos atuais decontrole de constitucionalidade. % influência francesa ensejou ue se outorgasse ao Poder Legislatio a atribui#$o de Mfa"er leis, inter(ret<-las, sus(endê-las e reog<-lasN, bem comoMelar na guarda da Constitui#$oN >art. 16, n. 0_ e B_?. 2ra a consagra#$o de dogma da soberaniado Parlamento, = sombra da e3istência do Poder oderador. '$o haia lugar, nesse sistema, (arao mais inci(iente modelo de controle judicial de constitucionalidade. 9e outra banda, o regimere(ublicano inaugura uma noa conce(#$o sobre o tema. % influência do direito norte-americano

 (arece ter sido decisia (ara a consolida#$o do modelo difuso, consagrado j< na chamadaConstitui#$o (roisória de 10BF >9ecreto n. 040, de 11-1F-10BF?, e incor(orado na Constitui5o% 1L1. Consolidou-se am(lo sistema de controle difuso no 9ireito brasileiro, sendoineu*oca, = (oca, a consciência de ue esse e3ame n$o se haia o controle in abstracto.

Por sua e", a Constitui5o % 1L34 introdu"iu (rofundas e significatias altera#&es no nossosistema de controle de constitucionalidade. % (ar de manter as dis(osi#&es contidas naConstitui#$o de 10B1, o constituinte determinou ue a declara#$o de inconstitucionalidadesomente (oderia ser reali"ada (ela maioria da totalidade dos membros dos tribunais >resera de

 (len<rio X regra do M full benchN?. Por outro lado, consagraa a com(etência do )enado (araMsus(ender a e3ecu#$o, no todo ou em (arte, de ualuer lei ou ato, delibera#$o ou regulamento,uando fossem declarados inconstitucionais (elo Poder ;udici<rioN, em(restando efeito ergaomnes = decis$o (roferida (elo )u(remo 7ribunal Dederal. 7ale" a mais fecunda e inoadoraaltera#$o introdu"ida (elo 7e3to agno de 1B84 se refira = declara#$o de inconstitucionalidade

 (ara decretar a interen#$o federal, i.e., a re(resenta#$o interentia, confiada ao Procurador-Seral da e(blica, nas hi(óteses de ofensa a es(ec*ficos (rinc*(ios elencados na Constitui#$o>(rinc*(ios constitucionais sens*eis?.

 'a contram$o dos te3tos anteriores, a Ca#ta % 1L37 tradu"iu um ineu*oco retrocesso nosistema de controle de constitucionalidade. 2mbora n$o tenha introdu"ido nenhuma modifica#$ono modelo difuso de controle, o constituinte rom(eu com a tradi#$o jur*dica brasileira,consagrando (rinc*(io segundo o ual, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade de umalei ue, a ju*"o do Presidente da e(blica, fosse necess<ria ao bem-estar do (oo, = (romo#$oou defesa do interesse nacional de alta monta, (oderia o Chefe do Poder 23ecutio submetê-lanoamente ao Parlamento. Confirmada a alidade da lei (or G8 dos otos em cada uma dasCâmaras, tornaa-se insubsistente a decis$o do 7ribunal.

9e outro giro, a Constitui#$o  % 1L4A  restaura a tradi#$o do controle judicial no 9ireito brasileiro. Preserou-se a e3igência da maioria absoluta dos membros do 7ribunal (ara a efic<ciada decis$o declaratória de inconstitucionalidade. antee-se, tambm, a atribui#$o do )enado

 (ara sus(ender a e3ecu#$o da lei declarada inconstitucional (elo )u(remo 7ribunal. %Constitui#$o de 1B4+ em(restou, ademais, noa conforma#$o = a#$o direta deinconstitucionalidade, introdu"ida, inicialmente, no 7e3to agno de 1B84. %tribuiu-se aoProcurador-Seral da e(blica a titularidade da re(resenta#$o de inconstitucionalidade, (ara osefeitos de interen#$o federal, no caso de iola#$o de (rinc*(ios sens*eis. % interen#$osubordinaa-se, nessa hi(ótese, = declara#$o de inconstitucionalidade do ato (elo )u(remo7ribunal Dederal.

Por sua e", a E!%na n. 1A* % 2A-11-1LA>, instituiu, ao lado da re(resenta#$o interentia, e

nos mesmos moldes, o controle abstrato das normas estaduais e federais. Consagrou-se o modelode e3ame in abstracto "modelo austrPaco&, sob a forma de uma re(resenta#$o ue haeria de ser 

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 (ro(osta (elo Procurador-Seral da e(ublica. )omou-se, (ois, aos mecanismos j< e3istentes, uminstrumento destinado a defender diretamente o sistema jur*dico objetio.

% Constitui5o % 1LA7  n$o trou3e grandes inoa#&es ao sistema de controle deconstitucionalidade. antee-se incólume o controle difuso. % a#$o direta de

inconstitucionalidade subsistiu, tal como (reista na Constitui#$o de 1B4+, com a 2menda n.1+G+6.

 'essa senda, a Constitui5o % 1L am(liou significatiamente os mecanismos de (rote#$o judicial, e assim tambm o controle de constitucionalidade das leis. Preserou a re(resenta#$ointerentia, destinada = aferi#$o da com(atibilidade de direito estadual com os  princPpios

 sensP<eis. Combina o modelo tradicional de controle incidental de normas, os <riosinstrumentos de defesa de direitos indiiduais, como o habeas corpus= mandado de seguran#a,habeas data= mandado de injun#$o, com as a#&es diretas de inconstitucionalidade e deconstitucionalidade, a a#$o direta (or omiss$o e a argui#$o de descum(rimento de (receitofundamental.

% grande mudan#a ai se erificar no âmbito do controle abstrato de normas, com a cria#$o daa#$o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normatio estadual ou federal. ! constituinteam(liou o rol de legitimados atios, de modo a contem(lar o Presidente da e(blica, a esa do)enado Dederal, a esa da Câmara dos 9e(utados, a esa de uma %ssembleia Legislatia, oSoernador do 2stado, o Procurador-Seral da e(blica o Conselho Dederal da !rdem dos%dogados do Arasil, (artido (ol*tico com re(resenta#$o no Congresso 'acional, asconfedera#&es sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional.6B

Di#%ito Co!?a#ao: Podemos redu"ir as (rinci(ais matri"es ou sistemas de controle e3istentesmundialmente em três, uais sejam: atri" americana >10F8?, atri" austr*aca >1BF? e atri"francesa >1B60?. 2ssas matri"es ir$o influenciar na cria#$o e desenolimento dos modelos de

controle de constitucionalidade em inmeros (a*ses.atri" americana: deflagrada no clere caso arbur^ 3 adison, julgado (ela )u(rema Corte%mericana em 10F8. 'esse julgado, restou consignado a doutrina da su(remacia daConstitui#$o, bem como a cria#$o do controle de constitucionalidade das leis. %s (rinci(aiscaracter*sticas s$o: 1? esse controle de atos normatios em rela#$o = Constitui#$o seria feito (eloPoder ;udici<rio e, no caso norte-americano, (or todos os seus membros >todos os ju*"es e7ribunais? de forma hodiernamente chamada de difusaR ? seria afeto sem(re a casos concretos aserem solidos (elo (ode ;udici<rio no desem(enho comum de sua fun#$o jurisdicional,controlando-se a constitucionalidade de modo incidental e gerando efeitos tradicionalmenteintitulados de interpartes >(elo menos a priori?R 8? a declara#$o de inconstitucionalidade no uetange = (ers(ectia tem(oral geraria efeitos eO tunc  >retroatios?. 'esse sentido a decis$o meramente declaratória de uma inconstitucionalidade desde a origem da lei ou ato normatioim(ugnado. !bs: o efeito eO tunc  a regra, mas h< casos em ue a Corte %mericana admitiu oefeito eO nunc, em ra"$o da (ossibilidade de danos ainda maiores >Caso a(( . !hio e CasoLiTletter . `alTer?

atri" austr*aca: tee como marco a Constitui#$o da vustria de 1BF. 2sse sistema foi delineado (or /ans Oelsen. ! controle tambm reali"ado (elo Poder ;udici<rio, ue atuaria como umaes(cie de Mlegislador negatioN, tendo como (rinci(ais caracter*sticas: 1? cria#$o de um órg$o

6B   Legitimados uniersais: (odem im(ugnar, em %9', ualuer matria, sem necessidade dedemonstrar nenhum interesse es(ec*fico. )$o legitimados uniersais o Presidente da e(blica, as esas da Câmara e do

)enado, o PS, o Conselho Dederal da !%A e os (artidos (ol*ticos. Legitimados es(eciais: (recisam demonstrar (ertinênciatem<tica. )$o legitimados es(eciais as confedera#&es sindicais, as entidades de classe de âmbito nacional, as esas das%ssemblias Legislatias estaduais ou da Câmara Legislatia do 9D e os Soernadores dos estados e do 9D. erece lembrar ue, a(esar disso, o Soernador de um 2stado (ode im(ugnar lei de outro 2stado, desde ue com(roe o refle3o da norma sobresua res(ectia unidade federada > comum essa hi(ótese em matria de C)?

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 (ró(rio e es(ec*fico de controle de constitucionalidade, denominado MCorteN ou M7ribunalConstitucionalN, ue seria o nico dotado de legitimidade (ara reali"ar o controle >controleconcentrado?R ? controle reali"ado de modo direto (ela intitulada ia (rinci(al, na ual a Corteanalisa se um ato normatio em tese contraria ou n$o a Constitui#$o >(rocesso objetio e com

efeitos erga omnes?R 8? a declara#$o de inconstitucionalidade geraria efeitos eO nunc. %declara#$o anularia o ato normatio, (rodu"indo uma senten#a constitutia. !bs: a regra uenegaa ualuer retroatiidade =s decis&es e (ronunciamentos da Corte Constitucional foiatenuada, fi3ando-se a (ossibilidade de atribui#$o de efeitos retroatios = decis$o anulatória.

atri" francesa: desenolida a (artir da Constitui#$o da e(blica de 1B60. '$o tem o Poder ;udici<rio como órg$o de controle, mas um órg$o de cunho (ol*tico com com(osi#$oeminentemente (ol*tica intitulado Conselho Constitucional. 7em como como caracter*sticascentrais: 1? ser um controle, em regra, (rio e reali"ado sobre o ato normatio em teseR ? emregra, de(ende de (rooca#$o (elo (residente da e(blica, (rimeiro ministro, (residente da%ssembleia 'acional, Presidente do )enado ou de 6F de(utados ou 6F senadores franceses. 2m

 julho de FF0, em irtude de reforma constitucional, a Dran#a (assou a trabalhar com a (ossibilidade de a(recia#$o de constitucionalidade de leis e atos normatios mediante umcontrole abstrato e re(ressio. 2sse controle re(ressio (assou a ser usado como regra >e n$o sócomo e3ce#$o?.

!bs final: uanto = uest$o da modula#$o dos efeitos da declara#$o de inconstitucionalidade,cum(re ressaltar, alm dos casos mencionados na matri" norte-americana, os seguintes: 1?2s(anha X (ossbilidade de declara#$o de inconstitucionalidade se (ronncia de nulidade e pro

 futuro, tendo como (recedente a )enten#a n. 46G1B0BR ? Portugal X embora a declara#$o denulidade da lei seja a regra geral >eO tunc?, h< e3(ressa autori"a#$o constitucional (ermitindo amodula#$o dos efeitos da decis$o, bem como a desconstitui#$o da coisa julgada em matriases(ec*ficas e desde ue haja e3(ressa determina#$o (elo 7ribunal Constitucional. 8? %lemanha X 

surgimento de tcnicas (ara resoler (roblemas do (rinc*(io da nulidade >efeitos eO tunc?,destacando-se o Ma(elo ao legisladorN ou Msitua#$o ainda constitucionalN e a Mdeclara#$o deinconstitucionalidade sem (ronncia de nulidadeN.

%9iti!ia% %!oc#=tica: Constitucionalismo significa goerno limitado, goerno das leis.9emocracia n$o necessariamente res(eita limites ao (oder, mas sim = origem do (oder.9emocracia significa ue o goerno ser< leg*timo se res(eitar a ontade (o(ular. as o foco n$oest< na limita#$o do (oder e, sim, na sua legitima#$o, na sua origem. 2ssa uest$o a maisfecunda do constitucionalismo, a sua tens$o com a democracia. 2 isso se coloca de forma muitointensa uando o ;udici<rio declara uma lei inconstitucional. 23: )7D declara lei inconstitucional

 (or iolar a moralidade administratia ou a (ro(orcionalidade. 'esse caso, h< o risco de uma

decis$o ileg*tima sob o as(ecto democr<tico, (ois a lei foi a(roada (elos re(resentantes eleitosdo (oo, e declarada inconstitucional (or ju*"es. )e eles anulam uma lei a(roada (or re(resentantes do (oo com base em um (rinc*(io muito aberto, o risco de estaremsubstituindo aueles ue foram eleitos (elo (oo. 2ssa a chamada Jdificuldadecontramajorit<ria do (oder judici<rioJ ou J(roblema da legitimidade do controle jurisdicionalJ.uanto os ju*"es inalidam uma lei, h< uma tens$o na rela#$o constitucionalismo e democracia./< um risco de se (rodu"ir um goerno de ju*"es, ue a ant*tese da democracia. as isso n$o

 (ode ser leado ao e3tremo, (ois sen$o n$o seria (oss*el o controle de constitucionalidade (elo;udici<rio. 9urante todo o sc. QQ, entendeu-se na 2uro(a ue o controle deconstitucionalidade (elo ;udici<rio era ileg*timo. /oje a discuss$o n$o se o controle deconstitucionalidade leg*timo, mas, sim, em ue casos ele leg*timo e em ue casos ileg*timo.

!u seja, ual o limite de legitimidade da jurisdi#$o constitucional.

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Ponto 12.( - C#it<#ios c=ssicos % #%sou5o % antino!ias $u#icas.

 !ilian Miranda

P#inci?ais o(#as consutaas" 9'], aria /elena. Conflito de 'ormas. Bed. )$o Paulo:)araia, FFBR )%2'7!, 9aniel. 7eoria dos 9ireitos Dundamentais. !s (rinc*(iosconstitucionais e a (ondera#$o de bens.

Legisla#$o  b<sica: art. U da Lei de ntrodu#$o =s normas do 9ireito Arasileiro

%s antinomias s$o classificadas (ela doutrina cl<ssica, uanto a sua solu#$o, como antinomiasa(arentes e antinomias reais, estas ltimas tambm chamadas de lacunas de conflito. %ntinomiasa(arentes s$o os conflitos de normas ocorridos durante o (rocesso de inter(reta#$o ue (odemser solucionados atras da a(lica#$o dos critrios cl<ssicos de solu#$o de conflitos, uais sejam,os critrios hier<ruico, cronológico e da es(ecialidade. ! critrio cronológico >leO posterior derrogat priori? auele ue (ostula ue entre duas normas incom(at*eis, dee (ermanecer a

 (osterior. ! critrio hier<ruico >leO superior derrogat inferiori?, (or sua e", determina ue noconfronto entre regras jur*dicas inconcili<eis, dee ser a(licada a de estatura su(erior. ! critrioda es(ecialidade >leO especialis derogat legi generali? im(&e ue na colis$o entre duas regras

 (reale#a a mais es(ecial em detrimento da mais geral.

;< as antinomias reais s$o definidas (or 7rcio Derra" como Ma o(osi#$o ue ocorre entre duasnormas contraditórias >total ou (arcialmente?, emanadas de autoridades com(etentes num mesmoâmbito normatio, ue colocam o sujeito numa (osi#$o insustent<el (ela ausência ou

inconsistência de critrios a(tos a (ermitir-lhe uma sa*da nos uadros de ordenamento dadoN.%ssim, as antinomias reais s$o conflitos entre normas ue n$o s$o resolidos com a utili"a#$odos critrios mencionados.

Conte3tuali"ando os critrios cl<ssicos no 9ireito Constitucional, temos o ue se segue. % Cartaagna um conjunto ou sistema de ideias (ol*ticas, sociais, econ5micas, religiosas etc distintas,muitas e"es com direcionamentos o(ostos sobre determinado assunto, o ue, inariaelmentecausar< conflitos. !corre ue os critrios cl<ssicos mencionados n$o s$o h<beis a solucionar osconflitos surgidos entre (rinc*(ios radicados no cor(o normatio da CG00. ! conflito entre

 (rinc*(ios constitucionais n$o (ode ser re(utado uma singela antinomia jur*dica. V ue a teoriadas antinomias jur*dicas foi desenolida com base na inter(reta#$o jur*dica tradicional, ue tem

como (rinci(al instrumento de trabalho a figura normatia da regra. Com efeito, os critrioscl<ssicos de resolu#$o das antinomias jur*dicas foram desenolidos (ara solucionar o (roblemado conflito entre regras jur*dicas, e n$o entre (rinc*(ios jur*dicos. ejamos.

Com rela#$o ao critrio cronológico, óbio n$o se (restar = solu#$o das tens&es constitucionais,uma e" ue as normas da C s$o editadas em um nico momento, com a (romulga#$o da Leiaior. % nica e3ce#$o (oss*el re(resentada (elas emendas constitucionais, ue s$o editadasa(ós o adento da Constitui#$o. V (oss*el ue uma emenda introdu"a um noo (rinc*(ioconstitucional, ue se afigure total ou (arcialmente incom(at*el com outro (rinc*(io albergadono te3to origin<rio da Lei aior. 'esse caso, o noo (rinc*(io (oder< reogar, no todo ou em

 (arte, o cânone anterior com ele inconcili<el, desde ue este n$o consubstancie cl<usula (trea.Caso, (orm, trate-se de cl<usula (trea, (realecer<, (ara a solu#$o do caso, o critriohier<ruico, o ue desencadear< a rejei#$o, (or inconstitucionalidade, do (rinc*(io institu*do (elaemenda constitucional.

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27MPF – GI – DCMJ 12

! critrio da es(ecialidade tambm de redu"ida alia no confronto entre (rinc*(iosconstitucionais, j< ue ele só (ode ser utili"ado uando se eidenciar entre as normas emantagonismo uma rela#$o do ti(o geral-es(ecial. !bsere-se, a (ro(ósito, ue as antinomias

 (odem ter três classifica#&es: total-total, nas uais as normas em contradi#$o (ossuem

e3atamente o mesmo âmbito de alidade, de modo ue ualuer a(lica#$o dada a uma delascontraria necessariamente a outraR (arcial-(arcial, onde cada norma tem uma a(lica#$oconflituosa com a outra e um cam(o sem a ocorrência de conflitosR e total-(arcial, ue ocorreuando o âmbito de alidade de uma das normas est< com(reendida no no âmbito de alidade daoutra. !corre ue somente nas antinomias do ti(o total-(arcial (ode-se utili"ar o mtodo dees(ecialidade, isto ue e3iste uma rela#$o do ti(o geral-es(ecial. 2sta antinomia, no entanto,n$o muito comum no cam(o constitucional.

! critrio hier<ruico tam(ouco (ode ser utili"ado, (ois todas as normas constitucionaisdesfrutam formalmente da mesma estatura, afigurando-se arbitr<rio atribuir a ualuer uma delas

 (rima"ia absoluta em rela#$o =s demais. 2ntretanto n$o h< a (retens$o de se negar ue algumasnormas s$o mais im(ortantes do ue outra, destacando-se na sociedade. Porm, da* n$o decorreue, sem autori"a#$o e3(ressa da Constitui#$o, (ossa-se escalonar, em diferentes graushier<ruicos, as normas editadas (elo Poder Constituinte origin<rio. % ine3istência de hieraruiaabsoluta entre as normas radicadas na C configura corol<rio inafast<el do (rinc*(io da unidadeda Constitui#$o. 23istem, basicamente, duas conce(#&es de hierarui"a#$o das normasconstitucionais: est<tica e dinâmica. % hieraruia est<tica (rega ue uando h< o conflito entreduas normas constitucionais, a de estatura inferior dee ser eliminada do sistema >e3: tese dasnromas constitucionais inconstitucionais, de !tto Aachof?. % estatura da norma, no caso, seriadefinida com rela#$o = sua origem: Mas ue resultam de uma ordem de alores transcendental e

 (ree3istente seriam su(eriores =uelas ue têm a sua origem no ato olitio do legislador constituinteN. ! )7D n$o admite essa tese >er %9n 016-9D?. ;< a hieraruia dinâmica n$o

aceita a (ossibilidade de haerem normas constitucionais inconstitucionais, (reconi"ando asubsistência, no ordenamento, de todas as regras e (rinc*(ios ue albergados na normafundamental, ainda ue (otencialmente conflituosos entre si.

Por fim, a solu#$o de uma antinomia real feita (elo intr(rete autêntico, com a utili"a#$o daanalogia, dos costumes, dos (rinc*(ios gerais de 9ireito e da doutrina, nos termos do art. 4 da Leide ntrodu#$o ao Código Ciil. 9efende-se, ainda, no caso de (rinc*(ios constitucionais, autili"a#$o da tcnica de (ondera#$o de interesses.

Ponto 12.c - P#inc?ios constitucionais o t#a(a'o. Os i#%itos +una!%ntais ot#a(a'ao#.

 !ilian Miranda

P#inci?ais o(#as consutaas" esum$o do 6U ConcursoR esum$o do +U ConcursoR Curso de9ireito Constitucional do Aernardo Son#ales Dernandes, 2d. io de ;aneiro, F1FR %rtigo9ireitos Dundamentais na ela#$o de 7rabalho do aur*cio Sodinho 9elgado.

Legisla#$o  b<sica: C, %rt. +U a 11 da CD.

P#inc?ios constitucionais o t#a(a'o.

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27MPF – GI – DCMJ 12L

% Constitui#$o da e(blica elegeu o alor social do trabalho como um dos fundamentos dae(blica Dederatia do Arasil >art. 1U, inciso ? e um dos (ilares da ordem econ5mica >art.1@F, caput ?, reconhecendo o trabalho como um direito social do ser humano >art. +U, caput ?.

%tualmente, n$o resta mais dida de ue os direitos sociais (reistos no Ca(*tulo , do 7*tulo

, da Constitui#$o com(&em o denominado cat<logo de direitos fundamentais (reistos na Cartaagna. ! direito a um trabalho digno caracteri"a-se como um direito fundamental de segundadimens$o, e3igindo, (ara a sua im(lementa#$o, uma atua#$o (ositia (or (arte do 2stado>car<ter (restacional?.

2 foi justamente com essa finalidade, ual seja, a de assegurar o direito a um trabalho digno, uea Constitui#$o estabeleceu uma srie de (rinc*(ios a(lic<eis = rela#$o de trabalho. 9e acordo oinistro do 7)7 aur*cio Sodinho 9elgado, os (rinc*(ios constitucionais do trabalho (odemser classificados em três grandes gru(os:

! (rimeiro rol di" res(eito a efetios (rinc*(ios constitucionais do trabalho. 7rata-se de diretri"esafirmatias do labor humano na ordem jur*dico cultural brasileira: a da alori"a#$o do trabalho,

em es(ecial do em(regoR a da justi#a socialR a da submiss$o da (ro(riedade = sua fun#$osocioambientalR a diretri" da dignidade da (essoa humana.

! segundo rol di" res(eito a (rinc*(ios constitucionais de am(lo es(ectro, n$o e3atamenteoriginados em fun#$o da ideia e realidade do trabalho, mas ue hoje tambm atuam, de modoim(ortante, no (lano justrabalhista. '$o se constru*ram e se desenoleram, certo, em fun#$odo tem<rio juslaboratio, elaborando-se, originalmente, em torno de matrias distintas dauelases(ec*ficas ao ramo es(eciali"ado do 9ireito do 7rabalho. Contudo, (or diferentes ra"&es,

 (assaram a ter influência no cam(o trabalhista contem(orâneo, afetando, muitas e"es comsignificatia for#a, sua realidade normatia. 7rata-se, em es(ecial, das diretri"es da

 (ro(orcionalidade, da n$o discrimina#$o e da iniolabilidade do direito = ida.

! terceiro rol abrange, finalmente, os (rinc*(ios cl<ssicos do 9ireito do 7rabalho, (ree3istentes =Carta de 1B00, mas ue foram (or ela absoridos. 'a medida dessa absor#$o, tais diretri"esaduiriram status constitucional, fortalecendo seu (oder de (roje#$o na ordem jur*dica do Pa*s.2sse gru(o de (rinc*(ios di" res(eito n$o somente = dimens$o coletia, como tambm =indiidual trabalhista. 7rata-se dos (rinc*(ios da liberdade e autonomia associatias e sindicais eda intereniência sindical na negocia#$o coletia, no (lano do 9ireito Coletio do 7rabalho. 'o

 (lano do 9ireito ndiidual do 7rabalho, os (rinc*(ios da norma mais faor<el, da continuidadeda rela#$o de em(rego e da irredutibilidade salarial.

erifica-se, (ortanto, ue a Constitui#$o, ao estabelecer uma srie de (rinc*(ios informadores darela#$o de trabalho, (rocura (roteger a (arte hi(ossuficiente na rela#$o em(regat*cia >o

em(regado?, isando atenuar, no (lano jur*dico, o deseuil*brio e3istente no (lano f<tico.Di#%itos +una!%ntais o t#a(a'ao#.

!s direitos fundamentais do trabalhador (odem ser diferenciados dos (rinc*(ios. 2stes s$o ideiasue definem (adr&es a serem adotados (elo 9ireito do 7rabalho, tanto na legisla#$o, uanto naatiidade inter(retatia e integradora. !s direitos fundamentais, (or sua e", dirigem-se aotrabalhador em sua rela#$o de em(rego. !s direitos fundamentais do trabalho, na ertentehistória da democracia no !cidente e na matri" constitucional mais aan#ada, inclusie no (lanoda atual Constitui#$o da e(blica brasileira, confundem-se com o 9ireito do 7rabalho,

 (rinci(almente em seu (lano regulatório do contrato bilateral entre em(regador e em(regado >a (ar de outros trabalhadores legalmente es(eci~cados X como os (ortu<rios aulsos, (or 

e3em(lo?. V ue esse (lano normatio de regula#$o do contrato de em(rego assegura o maiseleado (adr$o de a~rma#$o do alor-trabalho e da dignidade do ser humano em conte3tos decontrata#$o laboratia (ela mais am(la maioria dos trabalhadores na sociedade ca(italista.

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27MPF – GI – DCMJ 13

2m (rimeiro (lano, os direitos fundamentais do trabalhador est$o consagrados em regras e (rinc*(ios trabalhistas inseridos na Constitui#$o da e(blica. lustratiamente, em seuMPreâmbuloN, em seus MPrinc*(ios DundamentaisN X arts. 1U a 4U X, em algumas dimens&esnormatias de seu art. 6UR nos arts. +U e @U, es(eci~cadores de inmeros direitos sociais

fundamentais. 7ambm est< (resente em certos dis(ositios de 9ireito Coletio, regulatórios dedireitos fundamentais, constantes dos arts. 0U at 11 >embora aui n$o se (ossa di"er,eidentemente, ue todo o modelo coletio constitucional, inclusie na (arte de clara ins(ira#$oe dinâmica n$o necessariamente democr<ticas, corres(onda a direito fundamental do trabalho?.

7ambm est$o (resentes, sem dida, na Constitui#$o, (or meio dos (rinc*(ios, alores efundamentos das ordens econ5mica e social, ue sejam a~rmatios da dignidade da (essoahumana e da alori"a#$o do trabalho. V o ue se (assa, (or e3em(lo, com o art. 1@F >MPrinc*(iosSerais da %tiidade 2con5micaN?, com o art. 1B8 >M9is(osi#$o SeralN relatia = M!rdem)ocialN?, com os arts. 1B+ e 1B@, alm do art. FF, e >todos tratando da sade?, tambmcom o art. F6 >tratando da educa#$o?, alm dos arts. 6 e @, ue tratam das garantias acrian#as e adolescentes no Pa*s >em acrscimo = regra (rotetora j< lan#ada no art. @U, QQQ, damesma Constitui#$o?.

!s direitos fundamentais do trabalho est$o dados tambm (elos tratados e conen#&esinternacionais subscritos (elo Arasil, MZ...[ nauilo ue n$o redu"am o (atamar de garantiasasseguradas internamente no (ró(rio (aisN >art. 6U, Y U, CDG00?.

7ais direitos fundamentais do trabalho tambm constam, eidentemente, da legisla#$oheter5noma estatal, a ual com(leta o (adr$o m*nimo de ciilidade nas rela#&es de (oder e deriue"a inerentes = grande maioria do mercado laboratio (ró(rio ao ca(italismo >caput  do art.@U, CDG00?. /< um eu*oco em se entender, de uma forma absoluta, direitos fundamentais comodireitos constitucionais. 9e fato, muitas e"es os direitos fundamentais encontram-sereconhecidos constitucionalmente, mas nem sem(re. /< direitos infraconstitucionaisfundamentais, embora formalmente constitucionais.

E%!?os. 9entre os direitos fundamentais do trabalhador, temos os direitos da (ersonalidade,tutelados em ra"$o da necessidade de interferência estatal no âmbito da autonomia da ontade,em uest&es (essoais do em(regado. 23s: a limita#$o ao (oder de fiscali"ar a atiidade doem(regado >a reista do em(regado?, a liberdade de (ensamento, de conic#$o filosófica e

 (ol*tica >a lire filia#$o sindical?.

/< direitos fundamentais (or meio dos uais se objetia defender a dignidade moral doem(regado, como o dano moral, o assdio moral e o assdio se3ual. 23iste, ainda, o direito den$o ser discriminado, direito ue resguarda a mulher trabalhadora, o trabalhador estrangeiro, otrabalhador (ortador de necessidades es(eciais, o trabalhador (ortador do *rus /, dentreoutros.

Por fim, s$o tambm direitos fundamentais a (rote#$o jur*dica da ida, da sade, da integridadef*sica do trabalhador e do meio ambiente do trabalho.

ITEM 13

Ponto 13.a. Di#%ito Constituciona Int%#t%!?o#a. T%o#ia a #%c%?5o. Dis?osi5%sconstitucionais t#ansit&#ias.

 -ndr7 !uiz de -ra8jo

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P#inci?ais o(#as consutaas" 9aniel )armento e Cl<udio Pereira de )ou"a 'eto. Di#%itoConstituciona. T%o#ia* 'ist&#ia % !<toos % t#a(a'o. 2d. Dórum, F1. Silmar Derreiraendes e outros. Cu#so % Di#%ito Constituciona. ed. 2d. )araia, FF0. Paulo Aonaides.Cu#so % Di#%ito Constituciona. 16 ed. 2d. aleiros, FF4. Lu*s oberto Aarroso.  O Di#%ito

Constituciona % E+%ti6ia% % Suas 0o#!as .ed., ;: enoar, 1BB8.

DIREITO CO0STITUCIO0 I0TERTEMPOR. )egundo 9aniel )armento, o (a(el dateoria do direito constitucional intertem(oral resoler conflitos relacionados ao surgimento deuma noa Constitui#$o, sobretudo uando n$o h< disci(lina no %9C7. Para referido autor, “odireito intertemporal lida com o conflito de leis no tempo”. >9ireito constitucional. 7eoria,história e mtodos de trabalho, (. 64B?

! tema do direito constitucional interm(oral enole s reoga#$o, a desconstitucionali"a#$o, ateoria da rece(#$o, da constitucionali"a#$o su(ereniente, da re(ristina#$o e da muta#$oconstitucional.

eoga#$o: a reoga#$o de uma Constitui#$o (ela outra (ode ser e3(ressa ou t<cita. %reoga#$o t<cita acontece (or incom(atibilidade entre as Constitui#&es ou (or norma#$o, uandoa Carta noa regula inteiramente o assundo, como se deu com as Constitui#&es de 1B00 e [email protected], (ode a reoga#$o ser total >ab-roga#$o? ou (arcial >derroga#$o?.

9esconstitucionali"a#$o: teoria criada (or )2'9, a (artir da conce(#$o (ol*tica de Carl)chmitt, segundo o ual dentro de uma Constitui#$o e3istem as leis constitucionais e aConstitui#$o (ro(riamente dita, ue seriam as decis&es (ol*ticas fundamentais. Para essa teoria,uma noa Constitui#$o reoga a(enas a Constitui#$o (ro(riamente dita e n$o as leismaterialmente constitucionais, ue (odem ser recebidas (elo noo ordenamento com statusinfraconstitucional. '$o aceita no Arasil.

7eoria da constitucionalidade su(ereniente: (rega a (ossibilidade de uma lei originariamenteinconstitucional ir a se constitucionali"ar com o adento de uma noa Constitui#$o. 7ambmn$o aceita no Arasil, (ela nature"a do ato inconstitucional X nulidade.

e(ristina#$o: re(ristina#$o fen5meno ue ocorre uando a lei reogada olta a ter igência (ela reoga#$o da lei ue a reogou. )$o, (ortanto, três leis. 9e acordo com a L'9A, are(ristina#$o e3(ressa admitida, mas a t<cita n$o. ! efeito re(ristinatório t<cito ocorre,segundo a doutrina, em três hi(óteses: medida cautelar em %9R reoga#$o da lei federal uehaia sus(endido a efic<cia da norma estadual editada em com(etência concorrente e julgamentode mrito da %9 (ela declara#$o de inconstitucionalidade da lei reogadora, a fim de eitar lacuna legislatia.

uta#$o constitucional: o (rocesso informal de altera#$o da Constitui#$o, conforme teoriacriada (or L%A%'9 e a(rimorada (or ;2LL'2O. V uma teoria ue se contra(&e aos (rocessosformais de altera#$o da Constitui#$o (or meio de 2mendas Constitucionais. 2ssa muta#$o admda forma de inter(reta#$o e dos costumes da sociedade.

TEORI D RECEPNHO" V a realida#$o de normas ue n$o desafiam materialmente aConstitui#$o. !u, s%9uno _%s%n* + um procedimento abreviado de criação jurídica2  Isto?o#u%* a(enas o contedo dessas normas (ermanece o mesmo, n$o o fundamento de suaalidade. >9o (onto de ista jur*dico, as leis não continuam <?lidas, e sim (assam a ser leisno<as, com fundamento de alidade na noa CD, cujo sentido coincide com a leis anteriores?. %rece(#$o (ode ser %?#%ssa >art. 108 da CDG8@? ou i!?cita. % diferen#a de forma n$o re(ercutenegatiamente uanto a um ju*"o de rece(#$o. % forma regida (ela lei da (oca do ato > tempusregit actum?, sendo irreleante (ara a rece(#$o. Aasta, assim, ue o tema, uanto ao seucontedo, seja acolh*el sob o (risma da noa ordem constitucional. Por isso, a(esar de n$o

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27MPF – GI – DCMJ 132

e3istir mais o decreto-lei, ainda s$o a(lic<eis <rias normas ue foram concebidas sob estaforma. 23: CP, CPP. sto (orue n$o h< inconstitucionalidade formal su(ereniente. 9a mesmaforma, o C7', foi recebido como lei com(lementar, o ue significa di"er ue ele, no ueconcerne a normas gerais de direito tribut<rio, só (ode ser modificado (or lei com(lementar.

m(ortante: dee haer com(atibilidade formal e material da lei (r-constitucional = CD anterior.DCT. Conc%ito. Lu*s oberto Aarroso, ao falar das dis(osi#&es transitórias, di" ue as mesmassignificam: “a influncia do passado com o presente= a positi<idade que se imp6e com aquelaque se es<ai” >A%!)!, 1BB8, (,81F?. Pelas (alaras do referido autor, fica claro ue omesmo entende ue a fun#$o maior da %9C7 justamente fa"er uma transi#$o entre oordenamento jur*dico ue se ai com o ordenamento jur*dico ue chega, ou seja, fa"er um elo deliga#$o entre duas constitui#&es, eitando, assim, um cola(so decorrente da referida transi#$o.0atu#%Ba Ju#ica. !s dis(ositios do %9C7 têm nature"a jur*dica de normas constitucionaisde transi#$o, sejam tem(or<rias ou n$o, fa"endo (arte do ue aul ocha achado chama de

 3ireito JransitRrio. as n$o h< dida de ue as mesmas s$o normas constitucionais, n$o só (orue foram elaboradas e (romulgadas (elo (oder constituinte, como tambm em face do fatode só (oderem ser alteradas (or 2menda Constitucional, e, ainda, em fun#$o do (rinc*(io daunidade da constitui#$o. eestem-se, (ortanto, do mesmo <alor jurPdico da parte permanenteda onstitui5ão. Cassi+ica5o. ale ressaltar, ademais, ue as normas do %9C7, segundo ;os%fonso da )ila, integram os elementos formais de aplicabilidade, ue junto com o (reâmbulo,s$o os ue tra"em regras (ara a(lica#$o da Constitui#$o, ajudando a garantir-lhe efic<cia.

Ponto 13.(. R%9i!% constituciona a ?#o?#i%a%. Fun5o socioa!(i%nta a ?#o?#i%a%.D%sa?#o?#ia5o % #%uisi5o.

 -ndr7 !uiz de -ra8jo

P#inci?ais o(#as consutaas" idem 18.a.

DIREITO DE PROPRIEDDE: direito fundamental de âmbito marcadamente normatio. 'ecessidade de conforma#$o legal, ou seja, confia-se ao legislador, (rimordialmente, o mister dedefinir, em essência, o (ró(rio contedo do direito regulado. %rt. 6, QQ cGc QQ: a fun#$osocial da (ro(riedade X e, (ortanto, sua incula#$o social - assume releo no estabelecimento na

conforma#$o ou limita#$o desse direito. %(resenta-se como 9a#antia instituciona e comoi#%ito su($%ti6o. %ssim, ao mesmo tem(o ue de(ende de concretiza5ão  e conforma5ão,incula e obriga o 2stado. g!(ito % ?#ot%5o. ! conceito de (ro(riedade sofreu (rofundaaltera#$o no sculo (assado. % base da subsistência e do (oder de autodetermina#$o do homemmoderno n$o mais a (ro(riedade em sentido tradicional, mas o (ró(rio trabalho e o sistema

 (reidenci<rio e assistencial institu*do e gerido (elo 2stado >/esse?. Logo, o conceitoconstitucional do direito de (ro(riedade transcende = conce(#$o (riat*stica estrita, abarcandooutros alores e rela#&es de *ndole (atrimonial. D%+ini5o % i!ita5o. % garantia constitucionalda (ro(riedade est< submetida a um intenso (rocesso de relati<iza5ão, sendo inter(retada,fundamentalmente, de acordo com os (arâmetros fi3ados (ela legisla#$o ordin<ria. %sdis(osi#&es legais têm, (ortanto, car<ter constitutio >conforma#$o?. 'ecessidade de

com(atibili"a#$o do es(a#o de liberdade do indi*duo no âmbito da ordem de (ro(riedade com ointeresse da comunidade. ! (oder de conforma#$o n$o absoluto (or (arte do legislador, dee

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obserar o ncleo essencial desse direito >limites dos limites Q  (ro(orcionalidade?. 'cleoessencial: utilidade (riada e (oder de dis(osi#$o.

PRI0ChPIO D FU0NHO SOCIOM/IE0T D PROPRIEDDE" (ode ser e3tra*do daCD e do Código Ciil >art. 10, Y 1U?. Pro(&e ue o e3erc*cio da (ro(riedade n$o (ode gerar 

 (reju*"os a terceiros e, muito menos, ao meio ambiente. Permite-se a esti(ula#$o de limita#&esadministratias. )egundo o art. 10+ da CG00, (or e3em(lo, a fun#$o social da (ro(riedade rural cum(rida uando ela atende = utili"a#$o adeuada dos recursos naturais dis(on*eis e

 (resera#$o do meio ambiente. )7D: % (ró(ria Constitui#$o da e(blica, ao im(or ao (oder  (blico o deer de fa"er res(eitar a integridade do (atrim5nio ambiental, n$o o inibe, uandonecess<ria a interen#$o estatal na esfera dominial (riada, de (romoer a desa(ro(ria#$o deimóeis rurais (ara fins de reforma agr<ria, es(ecialmente (orue um dos instrumentos dereali"a#$o da fun#$o social da (ro(riedade consiste, (recisamente, na submiss$o do dom*nio =necessidade de o seu titular utili"ar adeuadamente os recursos naturais dis(on*eis e de fa"er 

 (reserar o euil*brio do meio ambiente >CD, art. 10+, ?, sob (ena de, em descum(rindo essesencargos, e3(or-se = desa(ro(ria#$o-san#$o a ue se refere o art. 104 da Lei Dundamental.J >).1+4, el. in. Celso de ello, julgamento em 8F-1F-B6, 3 de 1@-11-B6?

DESPROPRINHO. Conc%ito. D%sa?#o?#ia5o  administratia o (rocedimentoadministratio n$o e3ecutório >(recisa do au3*lio do ;udici<rio? (or meio do ual o Poder Pblico, fundado em necessidade (blica, utilidade (blica ou interesse social,com(ulsoriamente des(oja algum de um bem certo, normalmente aduirindo-o (ara si, emcar<ter origin<rio, mediante indeni"a#$o (ria, justa e (ag<el em dinheiro, salo nos casos decertos imóeis urbanos ou rurais, casos esses em ue, (or estarem os referidos imóeis emdesacordo com a fun#$o social legalmente caracteri"ada (ara eles, a indeni"a#$o far-se-< emt*tulos da d*ida (blica, resgat<eis em (arcelas anuais e sucessias, (reserado seu alor real>Celso %nt5nio Aandeira de ello, (. 0@ e 0@8?.

Es?<ci%s" a; Co!u! :a#t. >o* WWI* CF;" (or necessidade ou utilidade (blica ou (or interessesocial, mediante justa e (ria indeni"a#$o em dinheiro. Para a maioria da doutrina, anecessidade relaciona-se com a urgência e a utilidade com o ju*"o de coneniência. C%A n$ofa" tal distin#$o. (; U#(anstica ou ?o# %scu!?#i!%nto a +un5o socia u#(ana :a#t. 12*

4o* III* CF % %i 1.2>7d21;" adotada a titulo de (enali"a#$o ao (ro(riet<rio do solo urbanoue n$o atender = e3igência de (romoer o adeuado a(roeitamento de sua (ro(riedade, nostermos do (lano diretor >o e3(ro(riante e3clusiamente o unic*(io?, e (ria legisla#$omunici(al regulando o assunto >a desa(ro(ria#$o a ltima das medidas (oss*eis a seremtomadas (reiamente (elo munic*(io?.  Pode ser reali"ada a uau%# t%!?o desde ue

decorridos 6 anos de infrut*fera a(lica#$o da tributa#$o (rogressia >art. 0o

, 2st. da Cidade?. %indeni"a#$o (aga com t*tulos da d*ida (blica a(roados (reiamente (elo )enado Dederal ecom (ra"o de resgate de at 1F anos. c; Ru#a :a#t. 14* CF;" incide sobre imóeis rurais (arafins de reforma agr<ria. 7rata-se de modalidade es(ec*fica da desa(ro(ria#$o (or interesse socialue objetia a (erda da (ro(riedade uando esta n$o estier cum(rindo sua fun#$o social >art.10+, CD?. )$o desa(ro(ri<eis: os latifndios im(rodutios e as (ro(riedades im(rodutias,mesmo ue n$o configurem latifndios, uando seu (ro(riet<rio (ossuir mais de uma. %e3(ro(riante e3clusiamente a Eni$o e a indeni"a#$o (aga em t*tulos da d*ida agr<riaresgat<eis no (ra"o de at F anos, a (artir do segundo ano de sua emiss$o. %s benfeitorias teise necess<rias ser$o (agas em dinheiro. 2fetuada a desa(ro(ria#$o, a Eni$o ter< três anos, a (artir do registro do titulo translatio de dom*nio, (ara destinar a <rea aos benefici<rios da reforma

agr<ria >art. 1+, Lei 0+BGB8?. 2stado-membro e unic*(ios (odem (romoer desa(ro(ria#$o deimóel rural desde ue (or interesse social e n$o (ara reforma agr<ria, a ual (riatia daEni$o >9% 16G1 e 7 6B6G++?. ; Con+iscat&#ia ou %?#o?#iat&#ia :a#t. 243* CF;*

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>;)CD, (. @6 a @64?: a (erda da (ro(riedade tem como (ressu(osto o fato de ue nela est$olocali"adas culturas ilegais de (lantas (sicotró(icas. % <rea ser< destinada a assentamento decolonos (ara o cultio de (rodutos aliment*cios e medicamentosos. C%A entende ue aindeni"a#$o um dos reuisitos de ualuer e3(ro(ria#$o, ra"$o (ela ual entende ue o art. 48

trata de confisco e n$o de desa(ro(ria#$o. STF :RE >43L74dMG;" toa a ?#o?#i%a% s%#=su?#i!ia* % no a?%nas o oca a ?anta5o.

REeUISINHO"  Para ;os dos )antos Caralho Dilho, ocu(a#$o tem(or<ria a forma deinteren#$o (ela ual o Poder Pblico usa transitoriamente imóeis (riados, como meio dea(oio = e3ecu#$o de obras e seri#os (blicos >e3.: utili"a#$o de terrenos (articulares cont*guos aestradas?. 9ifere da reuisi#$o (elo fato de ue nesta h< uma situa#$o emergencial de (erigo

 (blico. 'a ocu(a#$o inculada = desa(ro(ria#$o haer< indeni"a#$o >art. 8+, 9ecreto-lei8.8+6G41? e o ato n$o ter< autoe3ecutoriedadeR na desinculada, somente indeni"a-se haendocom(roado (reju*"o.

M )equisi5ão 7 o ato pelo qual o Estado= em pro<eito de um interesse p8blico= constitui algu7m=

de modo unilateral e autoeOecutRrio= na obriga5ão de prestar;lhe um ser<i5o ou ceder;lhetransitoriamente o uso de uma coisa “in natura”= obrigando;se a indenizar os prejuPzos que tal medida efeti<amente acarretar ao obrigado.N+F 

)$o comumente conhecidos os casos de reuisi#$o de seri#os X (ara a (resta#$o de seri#omilitar a ue se sujeitam todos os joens do se3o masculino ue com(letem 10 anos >art. 6U, Lei4.8@6G+4? ou (ara a (resta#$o de seri#o eleitoral nas mesas rece(toras de otos >art. 1F e Y4Udo Código 2leitoral? X e os de reuisi#$o de bens X (ara a instala#$o de mesas rece(toras deotos >art. 186, YYU e 8U do Código 2leitoral? X e3istem outras hi(óteses menos conhecidas dereuisi#$o de seri#os. V o caso da obriga#$o, ue alcan#a ualuer (essoa, de (restar assistência, desde ue (ossa fa"ê-lo sem risco, em caso de acidente com aeronae, assistênciaessa ue (ode consistir em sim(les informa#$o do eento >arts. 61 e 6 do Código Arasileiro de%eron<utica?. 7ambm o deer (reisto no art. 0F e (ar<grafo nico do 9ecreto-lei 6.4F6G48,segundo o ual o e*culo ue (asse (or local em ue e*culo trans(ortador de mala (ostal haja seacidentado sem (ossibilidade de (rosseguir, deer< condu"ir tal mala (ara a agência mais

 (ró3ima no sentido de sua marcha.

Ponto 13.c. P#inc?io a isono!ia. 5%s a+i#!ati6as. I9uaa% % i+%#%n5a. T%o#ia o

i!?acto %s?#o?o#ciona. Di#%ito aa?ta5o #aBo=6%. -ndr7 !uiz de -ra8jo

P#inci?ais o(#as consutaas" idem 18.a.

PRI0ChPIO D ISO0OMI %#t%nt%s.  %? I9uaa% +o#!a. Prealeceu noconstitucionalismo liberal X igualdade  perante a lei. V a ideia de lei igual (ara todos X n$oe3istem mais distin#&es em ra"$o de (riilgios de ber#o. A? I9uaa% !at%#ia. Prealeceu noconstitucionalismo social X igualdade na lei >no seu contedo?. 23em(lo cl<ssico de luta emtorno da igualdade: direitos do trabalhador. (1; I9uaa% !at%#ia socio%con!ica. V uma

lógica de desigualar, de forma a eui(arar auele econ5mica ou socialmente mais fraco. /<mudan#a (rofunda acerca do conceito de (essoa. 7ratam-se desigualmente os desiguais,

+F  dem, (. B1.

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obserado o (rinc*(io da (ro(orcionalidade. Prote#$o dos ulner<eis socioeconomicamentes.(2; I9uaa% !at%#ia cutu#a. deia de garantir igualdade tambm no (lano material esimbólico: i9uaa% co!o #%con'%ci!%nto. 2nsina 'anc^ Drase ue Ma injusti#a social decorren$o só de (roblemas de distribui#$o de recursos, mas tambm um (roblema de reconhecimentoN.

Dala-se em um i#%ito %ui?a#a5o. )egundo essa is$o, como destaca o sociólogo (ortuguêsAoaentura de )ou"a )antos, “h? direito a ser igual quando a desigualdade inferioriza >e3:casamento entre homosse3uais?  e h? o direito a ser diferente quando a igualdadedescaracteriza.N Portanto, (a(el do 9ireito (romoer as chamadas (ol*ticas dereconhecimento, ue isam a dar a deida estima social a gru(os ue tenham sido historicamenteestigmati"ados (ela sociedade e (elo 2stado. %ui se insere um dos fundamentos da (rote#$o dos*ndios. 7rat<-los como iguais descaracteri"a sua cultura. T%o#ia o i!?acto %s?#o?o#ciona.2ssa teoria >Mdisparate impact doctrineN? muito utili"ada (or 9aniel )armento e 9eborah9u(rat em a#&es ajui"adas (elo PDR a teoria atua no (lano da a(lica#$o do 9ireito, e n$o no

 (lano (ro(riamente do contedo das normas. %s iola#&es = igualdade n$o s$o t$o flagrantes, (or isso (recisamos agu#ar nossa (erce(#$o (ara (erceber se uma norma ue tem contedo genrico

e abstrato, mas cuja a(lica#$o desfaorece sistematicamente uma minoria estigmati"ada. 'a%9' 1B4+, o )7D, embora sem citar diretamente a teoria, entendeu ue a(licar o teto daPreidência em rela#$o ao benef*cio da licen#a-maternidade estendida geraria um im(actodes(ro(orcional em rela#$o =s mulheres.

NES FIRMTIS. Conc%ito. M%ias ?K(icas ou ?#i6aas % ca#=t%# co%#citi6o ouno u% 6isa! a ?#o!o6%# a i9uaa% !at%#ia at#a6<s a isc#i!ina5o ?ositi6a %?%ssoas int%9#ant%s % 9#u?os u% %st%$a! %! situa5o %s+a6o#=6% % u% s%$a! 6ti!as %isc#i!ina5o %dou %sti9!a socia. Es" !u'%#%s* n%9#os* %+ici%nt%s* nios* %tc. :Paraefetiar a igualdade material, o 2stado (ode lan#ar m$o de ?oticas % cun'o uni6%#saista  a abranger nmero indeterminado de indi*duos mediante a#&es de nature"a estruturalR ou %

a5%s a+i#!ati6as  a atingir gru(os sociais determinados (or meio da atribui#$o de certasantagens, (or tem(o limitado, (ara (ermitir a su(lanta#$o de desigualdades ocasionadas (or situa#&es históricas (articulares?. % ado#$o de (ol*ticas ue leam ao afastamento de (ers(ectiameramente formal do (rinc*(io da isonomia integra o cerne do conceito de democracia. !modelo constitucional (<trio incor(orara diersos mecanismos institucionais (ara corrigir distor#&es resultantes da incidência meramente formal do (rinc*(io da igualdade. ! in.icardo LeandosTi no julgamento da %9PD 10+G9D, elucidou o conceito de a#&esafirmatias, afirmando *que seriam medidas especiais e concretas para assegurar odesenvolvimento ou a proteção de certos grupos, com o fito de garantir#l&es, em condições deigualdade, o pleno e!ercício dos direitos do &omem e das liberdades fundamentais2 EOplanouas di<ersas modalidades de a56es afirmati<as empregadas em <?rios paPses9 a& a considera5ão

do crit7rio de ra5a= gnero ou outro aspecto a caracterizar certo grupo minorit?rio para promo<er sua integra5ão social' b& o afastamento de requisitos de antiguidade para a permanncia ou promo5ão de membros de categorias socialmente dominantes em determinadosambientes profissionais' c& a defini5ão de distritos eleitorais para o fortalecimento de minorias'e d& o estabelecimento de cotas ou a reser<a de <agas para integrantes de setoresmarginalizados.”. #9u!%ntos +a6o#=6%is. 1; #9u!%nto a $usti5a co!?%nsat&#ia:#%?a#a5o a %si9uaa% 'ist&#ica; 2; #9u!%nto a $usti5a ist#i(uti6a  >(or meio dadenominada  justiça distributiva  (ermite-se a su(era#$o das desigualdades no mundo dosfatos, atras de interen#$o estatal ue realoue bens e o(ortunidades e3istentes na sociedadeem benef*cio de todos? 3; #9u!%nto o ?u#ais!o :?#%ssu?% u% ?%ssoas % #a5as %n6%is sociais i+%#%nt%s* ?o# %%!?o* con6i6a! no !%s!o !%io; 4; #9u!%nto #%acionao

s ?oticas % #%con'%ci!%nto :?#o!o5o a i9uaa% si!(&icadcutu#a;.T%!?o#a#i%a%. s ?oticas a+i#!ati6as t%! u! ca#=t%# t%!?o#=#io. R%%itu#a oconc%ito % i9uaa%. ao5o as a5%s a+i#!ati6as  resultado de uma releitura do

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conceito de igualdade. “- partir do Estado Social do 3ireito= cujo marco 7 o conhecido Telfare state= percebeu;se que a atitude negati<a dos poderes p8blicos era insuficiente para promo<er= de fato= aigualdade entre as pessoas. EOige;se uma atitude positi<a= atra<7s de polPticas p8blicas e da edi5ão denormas que assegurem igualdade de oportunidade e de resultados na di<isão social de bens escassos. Nali5ão de anotilho= não h? igualdade no não direito "3ireito onstitucional e Jeoria da onstitui5ão.

 -lmedina= ed.= $114. p. A$&. Esse senso de discrimina5ão positi<a foi analisado com maestria pelo Min. oaquim 0arbosa em sede doutrin?ria= <erbis9 WEm 3ireito omparado= conhecem;seessencialmente dois tipos de polPticas p8blicas destinadas a combater a discrimina5ão e aos seus efeitos.Jrata;se= primeiramente de polPticas go<ernamentais de fei5ão cl?ssica= usualmente traduzidas emnormas constitucionais e infraconstitucionais de conte8do proibiti<o ou inibitRrio da discrimina5ão. Em

 segundo lugar= de normas que ao in<7s de se limitarem a proibir o tratamento discriminatRrio=combatem;no atra<7s de medidas de promo5ão= de afirma5ão ou de restaura5ão= cujos efeitos eOemplar e

 pedagRgico findam por institucionalizar e por tornar tri<ial= na sociedade= o sentimento e a compreensãoacerca da necessidade e da utilidade da implementa5ão efeti<a do princPpio uni<ersal da igualdade entreos seres humanos.X"0-)02S- C2MES= oaquim 0. -5ão afirmati<a ` princPpio constitucional daigualdade Q o 3ireito como instrumento de transforma5ão social. - eOperincia dos E-. )io de

 aneiro9 )eno<ar= $11#. p. A/&” >'D! +6@. oto in. Lui" Du3. %9 444G9D e %9C 1BG9D?. %iMa#ia a P%n'a. STF. Constitucionaia% a isc#i!ina5o ?ositi6a.  Conclui o in. Lui"Du3 no citado oto, ao reconhecer a constitucionalidade dos dis(ositios da Lei aria da Penha,ser estreme de didas a legitimidade constitucional das (ol*ticas de a#&es afirmatias, tambmim(lementadas (or medidas de car<ter criminal, j< ue a referida lei estabelece mecanismos deeui(ara#$o entre os se3os, em leg*tima discrimina#$o (ositia ue busca, em ltima an<lise,corrigir um grae (roblema social. i!it%s. Disc#!%! ?ositi6o. essalta, (orm, ue, “por Rb<io= todo discrPmen positi<o de<e se basear em par>metros razo?<eis= que e<item o des<io de

 propRsitos legPtimos para opress6es inconstitucionais= desbordando do estritamente necess?rio para a promo5ão da igualdade de fato. :sso porque somente 7 possP<el tratar desigualmente os desiguais naeOata medida dessa desigualdade. Essa e!igncia de ra(oabilidade para a edição de ações afirmativas

 foi muito bem analisada por anotilho9 W"...& o princípio da igualdade + violado quando a desigualdadede tratamento surge como arbitrária. 2 arbPtrio da desigualdade seria condi5ão necess?ria e suficienteda <iola5ão do princPpio da igualdade. Embora ainda hoje seja corrente a associa5ão do princPpio daigualdade com o princPpio da proibi5ão do arbPtrio= este princPpio= como simples princPpio de limite= ser?tamb7m insuficiente se não transportar j?= no seu enunciado normati<o;material= crit7rios

 possibilitadores da <alora5ão das rela56es de igualdade ou desigualdade. Esta a justifica5ão de o princPpio da proibi5ão do arbPtrio andar sempre ligado a um fundamento material ou crit7rio material objecti<o. Ele costuma ser sintetizado da forma seguinte9 e!iste uma violação arbitrária da igualdade

 jurídica quando a disciplina jurídica não se basear num "i$ fundamento s+rioF "ii$ não tiver umsentido legítimoF "iii$ estabelecer diferenciação jurídica sem um fundamento ra(oável .X "-N2J:!,2=

 os7 oaquim Comes. 3ireito onstitucional e Jeoria da onstitui5ão. -lmedina= ed.= $114. p. A$+&”>'D! +6@. oto in. Lui" Du3. %9 444G9D e %9C 1BG9D?.

DE/OR8 DUPRT" % CG00 insere-se no modelo do constitucionalismo social, no ual n$o basta, (ara obserância da igualdade, ue o 2stado se abstenha de instituir (riilgios oudiscrimina#&es arbitr<rias. Pelo contr<rio,  parte#se da premissa de que a igualdade + umobjetivo a ser perseguido atrav+s de ações ou políticas pGblicas, que, portanto, ela demandainiciativas concretas em proveito dos grupos desfavorecidosH :Sa#!%nto;. uitos dos (receitosrelacionados com a igualdade foram redigidos de forma a denotar a necessidade de a#$o. %

 (ró(ria Constitui#$o, ali<s, consagrou e3(ressamente ?oticas % a5o a+i#!ati6a em faor desegmentos sociais em situa#$o de maior ulnerabilidade. Para citar os dois e3em(los maiseidentes, o art. @U, QQ, da Carta >incentio (ara inser#$o da mulher? = bem como o seu art. 8@, >resera de agas a (essoas com deficiência?.

IGUDDES E DIFERE0NS" P%#s?%cti6a antii+%#%ncia5o" combater discrimina#$o,com tratamento neutro X sem a#&es afirmatias. P%#s?%cti6a antisu(o#ina5o" combater a

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discrimina#$o com atua#$o efetia a su(er<-la, com a#&es afirmatias. 2sta mais harm5nicacom o sistema de alores em ue se assenta a Constitui#$o e com a nossa realidade.

Cotas nas uni6%#sia%s" ! fato de haer uma nica ra#a n$o significa ue o racismo n$oe3iste. sso (orue ele remanesce a (artir de conce(#&es sociais, culturais e (ol*ticas. P#o!o5o

o ?u#ais!o. iemos em um (a*s ue tem como uma das suas maiores riue"as a diersidadetnica e cultural. Porm, (ara ue todos se beneficiem dessa aliosa riue"a, (reciso ue hajaum contato real e (arit<rio entre (essoas de diferentes etnias. V necess<rio rom(er com modeloinformal de segrega#$o, ue e3clui o negro da uniersidade, confinando-o a (osi#&es subalternasna sociedade, es(ecialmente no ensino. %s (ol*ticas de a#$o afirmatia baseadas em critriosraciais no ensino su(erior tambm s$o (ositias na medida em ue u%(#a! %st%#%&ti?osn%9ati6os. ti6is!o $uicia" uando o ;udici<rio se de(ara com normas e medidas ue isam afaorecer gru(os minorit<rios e hi(ossuficientes, a sua (ostura dee ser diferente. '$o dee oPoder ;udici<rio frear as iniciatias inclusias, conertendo-se no guardi$o de um status quo deassimetria e o(ress$o, a n$o ser uando haja (atente afronta = Constitui#$o. Portanto, as (ol*ticasde cotas no o+%n%! a n%n'u! os su(?#inc?ios %! u% s% %so(#a o ?#inc?io a?#o?o#cionaia%. uanto = adeua#$o, eidente ue, se o objetio (romoer a inclus$odos negros no ensino su(erior, a medida encetada id5nea, (orue se (ro(&e e3atamente a talfim. 'o ue tange = necessidade, no s% 6isu!(#a* a priori, uau%# out#a !%ia u%?#o!o6a* co! a !%s!a int%nsia%* a +inaia% ?%#s%9uia. uanto = (ro(orcionalidade emsentido estrito, cum(re atentar (ara o alor ue tem o acesso ao ensino su(erior na emanci(a#$oreal dos afrodescendentes no Arasil. 2m um uadro social de brutal e3clus$o do negro, e nomarco de uma Constitui#$o ue tem como obsess$o a conuista do (luralismo e da igualdadematerial e o combate ao (reconceito e ao racismo, dee-se reconhecer a e3traordin<riaim(ortância da (romo#$o dos interesses subjacentes = medida em discuss$o, na escala dosalores constitucionais.

I!?o#tant% %# o In+o AA3 % a DPF 1AdDF o STF.TEORI DO IMPCTO DESPROPOCIO0" a 7eoria do m(acto 9es(ro(orcional surgiuna dcada de @F nos 2stados Enidos, a(ós o fim de (ol*ticas (blicas segregacionistas. )egundo9%'2L )%2'7!, a discrimina#$o direta ou de fato ocorre na erifica#$o, nos casosconcretos, de desigualdade de tratamento, como na hi(ótese de um concurso (blico uea(roasse um nmero muito inferior de negros em sua (roa oral. %inda, segundo referido autor,“tamb7m 7 de grande import>ncia a discrimina5ão indireta= correlacionada L teoria do impactodesproporcional. Esta pode ser utilizada para impugnar medidas p8blicas ou pri<adasaparentemente neutras do ponto de <ista racial= mas cuja aplica5ão concreta resulte= de formaintencional ou não= em manifesto prejuPzo para minorias estigmatizadas. - discrimina5ão

indireta difere da discrimina5ão de facto porque= nesta segunda= a norma pode ser aplicada de forma compatP<el com a igualdade. ? na discrimina5ão indireta= tem;se uma medida cujaaplica5ão fatalmente ir? desfa<orecer um grupo <ulner?<el. 3e acordo com a precisa defini5ãode oaquim 0arbosa Comes= a teoria do impacto desproporcional= que d? suporte ao combate Ldiscrimina5ão indireta= consiste na id7ia de que toda e qualquer pr?tica empresarial= polPtica

 go<ernamental ou semi;go<ernamental= de cunho legislati<o ou administrati<o= ainda que não pro<ida de inten5ão discriminatRria no momento de sua concep5ão= de<e ser condenada por <iola5ão do princPpio constitucional da igualdade material se= em conseqncia de suaaplica5ão resultarem efeitos noci<os de incidncia especialmente desproporcional sobre certascategorias de pessoas”. Prossegue 9%'2L )%2'7! afirmando ue Mh? uma tendncia deque o Ego de cada indi<Pduo ; dimensão consciente da sua personalidade ; disfarce de alguma

maneira os impulsos racistas pro<enientes do seu ld "inconsciente&. :sto le<a as pessoas a praticarem comportamentos racistas= sem sequer se aperceberem disso= e a racionalizarem estescomportamentos em termos que lhes pare5am moralmente mais aceit?<eis. 3aP porque= segundo

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ele= considerando o car?ter inconsciente de muitos atos de natureza racista= a busca da inten5ãodiscriminatRria como pressuposto para a afirma5ão da ilegitimidade da conduta não parece

 solu5ão adequada.”

 (ortanto= a teoria do impacto desproporcional prega a necessidade de se analisar os efeitos

concretos de certos atos que em princPpio não seriam preconceituosos= mas que re<elam=indiretamente= discrimina5ão contra negros.

 /0R=0> I A/A7AJK> RAL>MN=- amplamente ligado Ls a56es afirmati<as= o direito Ladapta5ão razo?<el encontra pre<isão eOpressa no bloco de constitucionalidade brasileiro= eisque pre<isto no art. $Z da on<en5ão sobre os 3ireitos das (essoas com 3eficincia da 2N "$.

 (ara efeitos deste artigo= acomoda5ão= adapta5ão e ajustamento são tratados como sin@nimos. Na <ersão em lPngua portuguesa da 3(3B2N= utilizou;se “adapta5ão razo?<el” e“ajustamento razo?<el”.&.

2 direito L adapta5ão razo?<el= de origem estadunidense= se faz presente naquelas situa56es emque a normati<a geral de entes p8blicos ou particulares 7 eOcepcionada para superar obst?culos

ad<indos da condi5ão fPsica ou mental de determinados sujeitos. m eOemplo pr?tico ocorre nanecessidade de os empregadores pro<arem que apenas não contratarão pessoas com deficincia

 se não ti<erem condi56es de recebe;los e acomoda;los de forma razo?<el nos ambientes detrabalho. Em contraposi5ão ao direito de adapta5ão ou acomoda5ão razo?<el surge o @nusinde<ido do Estado na autonomia pri<ada= que 7 tema de debates calorosos na jurisprudnciainternacional. Joda<ia= no 0rasil= como a adapta5ão razo?<el tem sede constitucional= suaconcretiza5ão se faz a partir da hermenutica inclusi<a que permeia todos os debatesconstitucionais= não ha<endo que se falar na imposi5ão de limites ou condicionamentos quees<aziem o prRprio direito. -ssim= a discussão sobre o @nus inde<ido= principalmente nademocracia substancial que <ige no 0rasil= de<e ser reduzida= para que se fortale5a o direito Ladapta5ão razo?<el de minorias nos espa5os p8blicos e pri<ados= abandonando;secompletamente a cultura assimilacionista.

 -=0RA6 C>)7-=)='AR=6 utilizadas nos dois 8ltimos assuntos do item= inseridos no programa do concurso na )esolu5ão #4%= que disciplina o $().

 /aniel 6armento - igualdade 7tnico;racial no direito constitucional brasileiro9 discrimina5ão“de facto”= teoria do impacto desproporcional e a5ão afirmati<a. :n9 -M-)C2= M.N. "2rg.&.

 !eituras complementares de direito constitucional9 direitos fundamentais. Sal<ador9 us(23:DM.

 -etícia de Campos Nel&o )artel2 -dapta5ão )azo?<el9 2 No<o onceito sob as !entes de maCram?tica onstitucional :nclusi<a "a autora agradece eOpressamente ao 3r. 3aniel Sarmento

 pelo tema do trabalho&. 3isponP<el em  http9BBTTT.surjournal.orgBconteudosBget-rtigo#A.phpUartigo#A=artigo1%.htm

ITEM 14

Ponto 14.a. D%!oc#acia. Conc%ito. 8ist&#ia. Funa!%ntos. D%!oc#acia #%?#%s%ntati6a %?a#tici?ati6a. T%o#ias %i(%#ati6a % a9#%9ati6a a %!oc#acia. Inst#u!%ntos %

%!oc#acia i#%ta na Constitui5o % 1L.>+PD - 14.a. 9emocracia. Conceito. /istória. %tributos: soberania (o(ular, legitima#$o do (oder (elae3(ress$o lire da maioria, igualdade de o(ortunidades, (rote#$o de minorias, sufr<gio uniersal, direto e igualit<rio,

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oto secreto, (eriodicidade do sufr<gio, (luralismo. 9emocracia re(resentatia. nstrumentos de democraciadireta na Constitui#$o de 1B00.?

 ,ebert )ibeiro -breu

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo do Sru(o 6U CPR esumo do Sru(o +U CPR PedroLen"a. 9ireito Constitucional 2suemati"ado, 1+K 2di#$o. 2d. )araiaR 9irle^ da Cunha ;r. earcelo 'oelino. Constitui#$o Dederal (ara concursos. 8K 2di#$o. 2d. ;us(odimR Silmar Derreira endes e Paulo Sustao Sonet Aranco. Curso de direito constitucional, @K 2di#$o. 2d.)araia. %ula F1 do 9aniel )armento, F1FR 'orberto Aobbio. Liberalismo e democracia, +K2di#$o, 2d. ArasilienseR D<tima aria Leit$o %rajo. dias antag5nicas na eolu#$o Drancesa:ousseau e )ie^•s nas origens do 2stado francês  contem(orâneo, eista do estrado%cadêmico em Pol*ticas Pblicas e )ociedade, Eniersidade Dederal do Cear<, ol. , nU. ,

 julGde" de FF1R Lênio Lui" )trecT e ;os Luis Aol"an de orais. Ciência Pol*tica e 7eoriaSeral do 2stado, 8K 2di#$o, 2d. Liraria do %dogadoR Paulo Aonaides.7eoria constitucional dademocracia (artici(atiaR Cl<udia Deres Daria. 9emocracia deliberatia: /abermas, Cohen eAohman >htt(:GG.scielo.brG(dfGlnGn6FGaF4n6F.(df?R aria %mlia da Costa. 9emocracia

 (artici(atia e liberdade de e3(ress$o>htt(:GG.con(edi.org.brGmanausGaruiosGanaisGbrasiliaG1w84+.(df?R Dernanda AernardoSon#ales. Ema an<lise da tens$o entre a jurisdicionali"a#$o das demandas (ol*ticas e ademocracia = lu" da teoria da democracia radical de chantal mouffe: entre a cru" e a es(ada>htt(:GGds(ace.c8sl.uf(r.brGds(aceGbitstreamGhandleG1004G6@+@GDernandazFAernardozFSoncaleszFzF9issertacao.(dfseuence1?

%9isa5o (=sica" CD, %rt. 1K, MaN e (ar<grafo nicoR %rt. 6U, QQQR QQQ, MaNR

QQQR LQQR %rt. 14R %rt. +F, Y 1UR %rt. 60, Y 8UR Lei n. B.@FB.

9emocracia. Conceito. /istória. )egundo 9aniel )armento democracia a busca dalegitima#$o do e3erc*cio do (oder (elo consentimento dos goernados. % e3(ress$o %!oc#aciaem do grego Mgoerno do (ooN, sendo um conceito surgido no (er*odo a3ial da Srcia antiga>come#a do sculo + %.C.?. 9aniel )armento e3(lica ue o foco (rinci(al da Srcia era alegitima#$o do e3erc*cio do (oder (or meio da democracia direta >e3ercitada (elo (ró(riocidad$o?, (ois a ideia essencial da democracia era de atribui#$o de igual ca(acidade (ara uetodos os cidad$os (artici(assem das delibera#&es tomadas em (ra#a (blica ><goras?, ou seja, alideliberaam, (artici(ando do (rocesso de elabora#$o das leis e das o(#&es administratias, e atmesmo julgando. Com o adento do im(rio romano esta ideia ficou esuecida e eio a ser 

retomada com o iluminismo (or alguns filósofos, em es(ecial ousseau >! Contrato )ocial X defendia o modelo grego?, o ual n$o concebe a legitimidade da sociedade (ol*tica atras dere(resenta#$o delegada, (ois o termo democracia (or ele em(regado como um goerno no ualtodas as leis s$o feitas (or todo o (oo reunido em assembleias gerais. 'orberto Aobbio lecionaue o modo de e3ercer a democracia foi alterado na (assagem da democracia dos antigos (ara ademocracia moderna. !s autores >;ohn ;a^R %le3ander /amilton e ;ames adison? do liroMDederalistaN e os constituintes franceses reconheciam a democracia re(resentatia como o nicogoerno (o(ular (oss*el num grande 2stado. ! abade 2mmanuel ;ose(h )i^es estabelece aideia de re(resenta#$o nacional e sua influência bali"ar< as fases inicial e final da eolu#$oDrancesa e seu liro Muest-ceuele 7iers VtatN >! ue o terceiro estado?, (ara ele o

 (rinc*(io de toda soberania reside essencialmente na na#$o. % democracia diidida em: a?

direta: o (oo e3erce, (or si, os (oderes de Soerno, fa"endo leis, administrando e julgadoR b?indireta ou re(resentatia: o (oo outorga a dire#$o dos negócios goernamentais a seusre(resentantes, eleitos (eriodicamente e com mandato tem(or<rioR c? semidireta: trata-se de uma

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modalidade em ue se alteram as formas cl<ssicas da democracia re(resentatia (ara a(ro3im<-la cada e" mais da democracia direta, no ual o (oo e3erce a soberania, decidindo de maneiradefinitia (or meio do referendum, e do (lebiscito e da iniciatia (o(ular >%i n. L.7L* % 1 %no6%!(#o % 1LL;, em rela#$o =s matrias mais im(ortantes da ida (blica.

%tributos.  Conforme li#&es de arilena Chau* >in Lênio Lui" )trecT? democracia o nicoregime (ol*tico ue considera o conflito leg*timo (orue trabalha (oliticamente os conflitos denecessidades e interesses e (rocura institu*-los como direitos. 'a democracia indi*duos e gru(osse organi"am em associa#&es, moimentos sociais e (o(ulares, classes se organi"am emsindicatos, criando um contra(oder social >limita o (oder do 2stado?. 9emocracia umasociedade erdadeiramente histórica, aberta ao tem(o, =s transforma#&es e ao noo.

Dundamentos. 1? egra da maioria: ale a decis$o da maioria do (roo. ? gualdade: todos osmembros da sociedade têm a mesma condi#$o (erante a lei. 8? Liberdade: lire-arb*trio daescolha de oto, escolha. 4? Princ*(io da soberania (o(ular: a ontade do (oo ue determina.6? Partici(a#$o direta ou indireta do (oo.

9emocracia re(resentatia.  Como (receitua 'orberto Aobbio a e3(ress$o democraciare(resentatia significa genericamente ue as delibera#&es coletias s$o tomadas n$odiretamente (or aueles ue dela fa"em (arte, mas (or (essoas eleitas (ara esta finalidade.)egundo 9aniel )armento esta democracia est< em crise (orue h< um distância enorme entre ore(resentado e o re(resentante. Paulo Aonaides afirma ue h< uma ru(tura entre o cidad$o e seure(resentante na medida em ue os (rocessos eleitorais se têm mostrado iciados - sendocaracteri"ados (ela (ro(aganda enganosa em e*culos de comunica#$o X e em ue as Casasre(resentatias do (oo êm adotando medidas em n*tido confronto com os des*gnios (o(ularese com os (ró(rios (rinc*(ios da Constitui#$o.

9emocracia (artici(atia.  Paulo Aonaides (ro(&e a im(lementa#$o desta democracia com

fundamento no (rinc*(io da soberania (o(ular, tendo em ista a crise da democraciare(resentatia. a ual se concreti"a (or meio de mecanismos de e3erc*cio direto da ontade gerale democr<tica, indo a restaurar e a re(oliti"ar a legitimidade do sistema. '$o se (ode afirmar ue uma democracia semidireta (orue o centro de graidade da democracia (artici(atia est<na ontade (o(ular. !s inst#u!%ntos a %!oc#acia ?a#tici?ati6a, no Arasil, (odem ser: a?aueles atinentes = re(resenta#$o, basicamente relacionados ao sufr<gio uniersalR b? auelestradicionalmente constantes do rol dos instrumentos da democracia direta: (lebiscito, referendo einiciatia (o(ularR c? aueles inoadores, (eculiares da democracia (artici(atia, ue consistemnas mais ariadas formas de (artici(a#$o da sociedade, como meio de legitima#$o do (oder ee3erc*cio da soberania (o(ular. % seguir, est$o elencados os enunciados constitucionais uegarantem a democracia (artici(atia no Arasil e ue ins(iraram a cria#$o, (or lei, de diersos

outros instrumentos de (artici(a#$o da sociedade. - obriga#$o de os órg$os (blicos (restareminforma#&es de interesse (articular, ou de interesse coletio ou geral, no (ra"o da lei >%rt. 6U,QQQ X Constitui#$o Dederal X CD? 1; direito de (eti#$o aos (oderes (blicos em defesa dedireitos ou contra ilegalidade ou abuso de (oder >%rt. 6_, QQQ, a - CD?R 2; reconhecimentoda com(etência do 7ribunal do ;ri, de car<ter eminentemente (o(ular, de (artici(a#$o dasociedade no Poder ;udici<rio >%rt. 6_, QQQ - CD?R 3; legitimidade de ualuer cidad$o

 (ara (ro(or a#$o (o(ular, em defesa de direito difuso, objetiando anular ato lesio ao (atrim5nio (blico ou de entidade de ue o 2stado (artici(e, = moralidade administratia, aomeio ambiente e ao (atrim5nio histórico e cultural >%rt. 6_LQQ X CD ?R 4; (artici(a#$o dacomunidade nas a#&es de seguridade social >%rt. 1B4, X CD?R >;  (artici(a#$o dostrabalhadores e em(regadores nos órg$os colegiados dos órg$os (blicos, (ara defesa deinteresses (rofissionais ou (reidenci<rios >%rt. 1F X CD?R A;  (reis$o de a(roa#$o da

 (o(ula#$o, (or (lebiscito, em caso de incor(ora#$o, subdiis$o ou desmembramento de 2stados>%rt. 10, Y 8_ X CD?R 7;  (reis$o de consulta (ria, mediante (lebiscito, =s (o(ula#&es dos

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unic*(ios enolidos, (ara a cria#$o, a incor(ora#$o, a fus$o e o desmembramento deunic*(ios >%rt. 10, Y 4_ X CD?R  ;  (reis$o de lei sobre a iniciatia (o(ular no (rocessolegislatio estadual >%rt. @, Y 4U X CD?. 2sse dis(ositio leou os 2stados a regulamentarem ainiciatia (o(ular e a criarem, alguns deles, a Comiss$o de Legisla#$o Partici(atia, facilitando a

 (artici(a#$o (o(ular na iniciatia legislatiaR L; colabora#$o de associa#&es re(resentatias dacoletiidade no (lanejamento munici(al > %rt. B, Q X CD?. 9eu origem ao !r#amentoPartici(atio, em âmbito munici(al, em diersas cidades brasileirasR 1; (reis$o de iniciatia

 (o(ular de (rojetos de lei de interesse es(ec*fico do unic*(io, da cidade ou de bairros,mediante manifesta#$o de, (elo menos, cinco (or cento do eleitorado > %rt. B, Q X CD?R 11;coloca#$o das contas dos munic*(ios = dis(osi#$o dos cidad$os, ue (oder$o uestionar-lhes alegitimidade e a legalidade >%rt. 81, Y 8U X CD?R 12; (artici(a#$o dos usu<rios na administra#$odireta e indireta uando se tratar de (resta#$o de seri#os = comunidade >%rt. 8@, Y 8UX CD?R 13;obrigatoriedade de a %dministra#$o direta e indireta criar mecanismos (ara receber reclama#&esrelatias = (resta#$o dos seri#os (blicos em geral >%rt. 8@, Y 8U, X CD?. 2sse dis(ositioensejou a cria#$o de ouidorias e outras formas de atendimento aos usu<riosR 14;  acesso da

sociedade a registros administratios e a informa#&es sobre atos de goerno, obserado odis(osto no art. 6U, Q e QQQ >art. 8@, Y8U, X CD?R 1>;  disci(lina da re(resenta#$o contra oe3erc*cio negligente ou abusio de cargo, em(rego ou fun#$o na administra#$o (blica >%rt. 8@,Y8U, X CD?. %lm das ouidorias, ins(irou a cria#$o das corregedorias no seri#o (blicoR 1A;institui#$o de conselhos de (ol*tica de administra#$o e remunera#$o de (essoal, em todas asesferas da Dedera#$o, com a (artici(a#$o dos seridores >%rt. 8B X CD?R 17;  reali"a#$o deaudiências (blicas das comiss&es do Legislatio com entidades da sociedade ciil > %rt. 60, X CD?R 1? iabili"a#$o de corregedorias e ouidorias, no âmbito do Legislatio, (ara receber 

 (eti#&es, reclama#&es, re(resenta#&es ou uei3as de ualuer (essoa contra atos ou omiss&es dasautoridades ou entidades (blicas >%rt. 60, X CD?R s; legitimidade dos cidad$os (ara iniciatiade leis >%rt. +1 e Y U X CD?R 1L;  legitimidade ao cidad$o, (artido (ol*tico, associa#$o ou

sindicato, (ara denunciar irregularidades ou ilegalidades (erante o 7ribunal de Contas da Eni$o>%rt. @4, Y U X CD?R 2;  (artici(a#$o de seis cidad$os brasileiros natos, no Conselho dae(blica >%rt. 0B, X CD?R 21; (artici(a#$o de dois cidad$os no Conselho 'acional de;usti#a >art. 1F8-b, Q -CD?R 22; (reis$o de corregedoria, no âmbito do )u(erior 7ribunal de;usti#a >%rt. 1F8-A, Y 6U, -CD?R 23; (reis$o de ouidorias de justi#a, no âmbito da Eni$o,9istrito Dederal e 7erritórios, (ara receber reclama#&es e denncias >%rt. 1F8-A, Y @U -CD?R ^;

 (artici(a#$o de dois cidad$os no Conselho 'acional do inistrio Pblico >%rt . 18F- % , XCD ?R 24; cria#$o de ouidorias do inistrio Pblico , em âmbito federal e estadual , (ara receber reclama#&es e denncias de ualuer interessado contra membros ou órg$os do inistrioPblico >%rt. 18F-%, Y 6U- CD?R 2>;  fiscali"a#$o (ela sociedade, uanto =s atiidades dasem(resas (blicas, sociedades de economia mista e suas subsidi<rias, ue e3(lorem atiidadeecon5mica de (rodu#$o >%rt. 1@8, Y 1U, X CD?R 2A;  (artici(a#$o do setor de (rodu#$o,enolendo (rodutores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comerciali"a#$o, dearma"enamento e de trans(ortes na (ol*tica agr*cola >%rt. 10@ X CD?R 27;  (artici(a#$o dacomunidade, na gest$o administratia das a#&es de seguridade social > art. 1B4, (ar<grafo nico,inciso X CD?. 9eu origem aos Conselhos de %ssistência )ocialR 2;  (artici(a#$o dacomunidade nas a#&es e seri#os (blicos de sade >%rt. 1B0, X CD?. 9eu origem aosConselhos de )adeR 2L; (artici(a#$o da (o(ula#$o, (or meio de organi"a#$o re(resentatias, naformula#$o das (ol*ticas e no controle das a#&es da %ssistência )ocial >%rt. F4, X CD?R 3;colabora#$o da sociedade na (romo#$o e incentio da educa#$o > art. F6- CD? e gest$odemocr<tica da educa#$o >%rt. F+, X CD?R 31; colabora#$o da comunidade com o (oder 

 (blico, (ara a (rote#$o do (atrim5nio cultural brasileiro >%rt. 1+, Y 1U- CD?R 32; e3erc*cio, (elacoletiidade, do deer de (reserar o meio ambiente (ara as (resentes e futuras gera#&es > %rt.6 X CD?R 33; (artici(a#$o das entidades n$o goernamentais nos (rogramas de assistênciaintegral = sade das crian#as e adolescentes >%rt. @, Y1U- CD?R 34; (artici(a#$o da sociedade no

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am(aro =s (essoas idosas >%rt. 8F X CD?R 3>; (artici(a#$o de re(resentantes da sociedade ciil,no Conselho Consultio e de %com(anhamento do Dundo de Combate e 2rradica#$o da Pobre"a>%rt. @B das 9is(osi#&es Constitucionais 7ransitórias?. V im(ortante di"er ue, como isto,diersos instrumentos da democracia (artici(atia n$o est$o direta e e3(ressamente (reistos na

Constitui#$o, mas na legisla#$o infraconstitucional. 7rata-se da cria#$o dos Conselhos dedireitoR Conselhos gestores (ol*ticas (blicasR !r#amento (artici(atioR !uidoriasR Comiss&esde legisla#$o (artici(atia. 7udo ins(irado no sistema democr<tico estabelecido (elaConstitui#$o de 1B00. sso significa ue, n$o somente os mecanismos e instrumentos atualmenteconhecidos, mas diersos outros (odem ir integrar o elenco das formas ue com(&em ademocracia (artici(atia no Arasil, sob a gide da Constitui#$o Cidad$.

7eorias deliberatia e agregatia da democracia. % teoria deliberatia afirma ue o (rocesso dedecis$o do goerno em ter se sustentado (or meio de delibera#$o dos indi*duos racionais emfóruns am(los de debate e negocia#$o. /< discuss$o acerca de ual o melhor desenhoinstitucional (ara o(eracionali"ar a delibera#$o. /abermas (reocu(ado como o modo ue oscidad$os fundamentam as regras do jogo democr<tico. Para a teoria democr<tica MconencionalNa fundamenta#$o do goerno democr<tico se d< (or meio do oto, mas (ara /abermas este n$o um instrumento suficiente (ara legitimar a democracia. 2le define a (ol*tica deliberatia (or meio de duas ias: a forma#$o da ontade democraticamente constitu*da em es(a#osinstitucionais e a constru#$o da o(ini$o informal em es(a#os e3tra-institucionais e a (artir dainterrela#$o entre esses dois es(a#os ue se encontra a (ossibilidade de goerno leg*timo. %teoria agregatia >%s?<ci% % %!oc#acia i(%#a; (ressu(&e ue a elei#$o coletia inculanteue outorguem igual considera#$o aos interesses de cada uma das (essoas ue ser$o inculadas adecis$o. %s decis&es na forma agregatia de democracia, a(esar de serem reconhecidas comoleg*timas sem dida, e (oderem ser reogadas a ualuer tem(o, s$o baseadas, (ois, nasdecis&es de maioria, ue leam em conta os interesses de cada (artici(ante em (articular, o ue

torna dif*cil lidar com as uest&es de e3clus$o de ue sofrem as minorias. Para o modelo dedemocracia agregatia, a e3istência de um regime democr<tico significaa a(enas a concess$o deca(acidade (ol*tica atia aos cidad$os X ou seja, a(enas direito ao oto X a fim de ue estes

 (udessem selecionar e, desta forma, legitimar seus goernantes. 2ssa idia baseia-se, alm dofato de ue os cidad$os deem ser dei3ados lires (ara buscar sua felicidade em seus negócios

 (articulares, na (remissa de ue o (oo n$o (ossui discernimento suficiente (ara lidar co! acoisa ?K(ica.

%9 4FB: % (artici(a#$o da sociedade ciil organi"ada nos (rocessos de controle abstrato deconstitucionalidade dee ser estimulada em e" de limitada, uanto mais uando a restri#$odecorre de constru#$o juris(rudencial, = m*ngua de regramento legal. '$o se dee olidar ue osdireitos fundamentais, dentre eles o da (artici(a#$o democr<tica, merecem sem(re a

inter(reta#$o ue lhes dê o maior alcance e efetiidade. ecorrendo = li#$o de Lu*s obertoAarroso, merece ser ressaltado ue o fundamento (ara ue o ;udici<rio (ossa sobre(or a suaontade = dos agentes eleitos dos outros Poderes reside justamente na confluência de ideias ue

 (rodu"em o constitucionalismo democr<tico >Curso de 9ireito Constitucional Contem(orâneo.)$o Paulo: )araia, FFB. (. 0+?. 2ssa a configura#$o de democracia deliberatia engendrada

 (or Carlos )antiago 'ino >La Constitución de la democracia deliberatia. Aarcelona: Sedisa,1BB@?, estimulando o (luralismo do debate (ol*tico, da ual n$o (ode esta Corte descurar.

D%!oc#acia su(stancia  consubstancia a (rote#$o dos direitos das minorias >g.,reconhecimento da uni$o ciil entre (essoas do mesmo se3oR demarca#$o de terras ind*genasR a

constitui#$o das CPs atras de 1G8 dos (arlamentares X art. 60, Y 8 o, CD?. ;rgen /abermas e

Driedrich uller ensinam ue a democracia e3ige mais do ue elei#&es lires, com sufr<giouniersal e (ossibilidade de alternância do (oder, (ressu(ondo, outrossim, a frui#$o de direitos

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 b<sicos (or todos os cidad$os, de molde a garantir ue cada um forme liremente sua conic#$oe (artici(e liremente dos di<logos (ol*ticos.

nstrumentos de democracia direta na CDG00: (lebiscito >consulta (ria direta ao (oo sobreuma uest$o?, referendo >submiss$o de ato do (oder (blico a a(roa#$o (o(ular?, iniciatia

 (o(ular >a(resenta#$o de (rojeto de lei (elo (oo diretamente ao órg$o legislatio?. )ob umacerta ótica, tambm o tribunal do jri. ! (lebiscito e o referendo s$o conocados mediantedecreto legislatio, (or (ro(osta de um ter#o, no m*nimo, dos membros ue com(&em ualuer das Casas do Congresso 'acional, art. 8U da Lei B@FBG1BB0. % iniciatia (o(ular consiste naa(resenta#$o de (rojeto de lei = Câmara dos 9e(utados, subscrito (or, no m*nimo, um (or centodo eleitorado nacional, distribu*do (elo menos (or cinco 2stados, com n$o menos de trêsdcimos (or cento dos eleitores de cada um deles. 2ste (rojeto só (oder< tratar de nico assuntoRn$o (oder< ser rejeitado (or *cio de formaR a Câmara dos 9e(utados tem legitimidade (aracorrigir as im(ro(riedades de tcnicas legislatias e (or ela o (rojeto se inicia >%rts. 18 e 14 daLei B@FBG1BB0?.

Ponto 14.(. P#%6i,ncia socia % assist,ncia socia.

 ,ebert )ibeiro -breu

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo do Sru(o 6U CPR esumo do Sru(o +U CPR arisaDerreira dos )antos. 9ireito (reidenci<rio esuemati"ado, 2d. )araia. %ulas do 2ros Piceli doCurso arcato de FFBR 7athiane Piscitelli. 9ireito financeiro, 2d. Dorense.

%9isa5o (=sica" CD, %rt. +UR %rts. 1B4 a F4R  Lei n. 0.1GB1R Lei 0.18GB1R 9ecreto nU.8.F40GBBR Lei 0.@4@GB8R 9ecreto +.14GF@.

Preidência social e assistência social: configura#$o constitucional e infraconstitucional. % (reidência social e assistência social fa"em (arte da seguridade social e est$o locali"ados noartigo +U da Constitui#$o Dederal como direitos sociais e destinam-se = redu#$o dasdesigualdades sociais e regionais. % seguridade social regida (elo artigo 1B4 ao F4 daConstitui#$o. % (reidência (reista nos artigos F1e F da CDG00 e a assistência social nosartigos F8 e F4 da CDG00. % CDG00 estabeleceu as seguintes diretri"es (ara a (reidênciasocial: a? (roibi#$o de ado#$o de reuisitos e critrios diferenciados (ara a concess$o de

a(osentadoria no egime Seral da Preidência )ocial - SP) >e3ce#$o (ara atiidadese3ercidas sob condi#&es es(eciais, art. F1, Y1U?R b? renda mensal nunca inferior ao sal<riom*nimoR c? corre#$o de todos os sal<rios de contribui#$o utili"ados (ara o c<lculo da rendamensal do benef*cioR d? (resera#$o do alor real dos benef*cios >)7D, %gg no 2 8840G)C

 X im(&e somente irredutibilidade nominal?R e? eda#$o de filia#$o ao SP), na ualidade desegurado facultatio, de (essoa filiada a regime (ró(rio de (reidênciaR f? gratifica#$o natalina

 (ara a(osentados e (ensionistasR g? a(osentadoria (or tem(o de contribui#$o e idade >2CFGB0e3cluiu a a(osentadoria (ro(orcional?R h? contagem rec*(roca do tem(o de seri#oGtem(o decontribui#$o (ara fins de a(osentadoriaR i? cobertura do risco de acidente do trabalhoR j?incor(ora#$o dos ganhos habituais do em(regadoR T? sistema de inclus$o (reidenci<ria (aratrabalhadores de bai3a renda >2C 4@GF6?. ! (lano de benef*cios da (reidência social regido

 (ela Lei 0.18GB1, regime tribut<rio (ela Lei 0.18GB1 e regulamentadas (elo 9ecreto nU.8.F40GBB. % assistência social (restada a uem dela necessitar, inde(endentemente decontribui#$o = seguridade social >art. F8 da CDG00?, a ual isa (roteger a fam*lia, maternidade,

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adolescência e elhiceR am(arar as crian#as e adolescentes carentesR (romoer a integra#$o aomercado de trabalhoR a habilita#$o e a reabilita#$o das (essoas (ortadoras de deficiência e

 (romoer sua integra#$o = ida comunit<riaR garantir um sal<rio m*nimo mensal = (essoa (ortadora de deficiência e ao idoso ue com(roem n$o (ossuir meios de (roer = (ró(ria

manuten#$o ou de tê-la (roida (or sua fam*lia. ! art. F8 da CDG00 foi regulamentado (ela Lei0.@4@GB8 >lei orgânica da assistência social X L!%)? ue foi alterada (ela Lei 1.486G11. %L!%) regulamentada (elo 9ecreto +.14GF@ ue foi alterado (elo 9ecreto @.+1@G11.

s%9u#ia% socia co!o !%canis!o % i9uaa% socia % co!o ?#o(%!ao#5a!%nt=#io. Como mecanismo de igualdade material, a seguridade social assenta-se no?#inc?io a soia#i%a%, consubstanciando um conjunto de a56es de iniciati<a dos (oderes

 (8blicos e da sociedade= destinadas a assegurar os direitos relati<os L sa8de= pre<idncia eassistncia social= com financiamento a cargo de toda a sociedade= mediante recursosor5ament?rios e contribui56es sociais destinados ao custeio de presta56es de<idas aos

 segurados e= na <ertente da assistncia social= a todos que delas necessitarem >arts. 1B4, 1B6 eF8 da CDAG00?, concreti"ando, neste (onto, um (rinc*(io fundamental da e(blica

Dederatia do Arasil X Mconstruir uma sociedade lire, justa e solid<riaN >art. 8o, , CDAG00?.

2s(ecificamente uanto = (reidência social, destaca-se o ?#inc?io a #%s?onsa(iia%, cujoncleo essencial im(&e a todos agir de modo ue as conseuências das nossas decis&es (resentessejam com(at*eis com uma futura e3istência humanamente digna. Como corol<rio destes

 (ostulados ressai o ?#inc?io o %ui(#io +inanc%i#o % atua#ia  ue a(onta (ara umanecess<ria correla#$o entre os benef*cios e seri#os da (reidência social, como sistema deseguro, e as res(ectias fontes de custeio, em ordem a lhe garantir continuidade e certe"a delongo alcance. 'o âmbito da (reidência social e dos direitos sociais de car<ter (restacional>.g., sade, educa#$o?, demarcados (or normas constitucionais de cunho dirigente e

 (rogram<tico, o (rinc*(io da #%s%#6a o +inanc%i#a!%nt% ?oss6%  im(&e ao Poder PblicoMescolhas tr<gicasN e (riorit<rias na aloca#$o dos recursos (blicos com istas = satisfa#$o dom*nimo e3istencial. )armento leciona ue a resera do (oss*el desdobra-se em doiscom(onentes: f<tico >efetia dis(onibilidade de recursos? e jur*dico >(reis$o or#ament<ria (arao custeio?. )egundo o autor, em ra"$o do (rinc*(io da igualdade, a resera do (oss*el f<ticadee ser concebida com ra"oabilidade da uniersali"a#$o da (resta#$o e3igida, considerando osrecursos efetiamente e3istentes, n$o (odendo o jui" condenar o 2stado a (restar um direitosocial ue n$o (ossa ser estendido =s outras (essoas ue estejam em situa#$o euialente. %dimens$o objetia dos direitos fundamentais im(lica na for#a irradiante dos direitos sociais,tornando-se diretri"es (ara inter(reta#$o de outras normasR deer do 2stado de (roteger (eranteterceiros tais direitos e de instituir (rocedimentos e organi"a#&es a(tos = consecu#$o dos

mesmos.! artigo 1B6, Y6U da CDG00 estabelece ue Mnenhum benef*cio ou seri#o da seguridade social

 (oder< ser criado, majorado ou estendido sem a corres(ondente fonte de custeio totalN. % LeiCom(lementar nU. 1F1GFFF >Lei de es(onsabilidade Discal? no seu art. 4 re(ete o artigosu(racitado da Constitui#$o e (reiu no seu art. 1@ as medidas de com(ensa#$o, ou seja, ascondi#&es sobre as des(esas obrigatórias de car<ter continuado. ! Y1U do art. 4 da LD dis(&eos casos em ue n$o ser$o e3igidas as medida de com(ensa#$o do art. 1@: a? concess$o de

 benef*cio (ara (essoas ue satisfa#am as condi#&es (reistas na legisla#$o corres(ondenteR b?e3(ans$o uantitatia do atendimento dos seri#os (restadosR c? reajustamento do alor do

 benef*cio ou seri#o, a fim de (reserar seu alor real.

%P9D 46: o in. Celso de ello consignou ue a cl<usula da resera do (oss*el n$o (ode ser inocada (elo 2stado com a finalidade de e3onerar-se do cum(rimento de suas obriga#&es

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constitucionais, notadamente uando desta omiss$o (uder resultar nulifica#$o ou aniuila#$o dedireitos constitucionais im(regnados de um sentido de fundamentalidade.

%9 80: declarou-se a constitucionalidade do art. 4 e as medidas de com(ensa#$o e3igidas doart. 1@ da LD.

)L 1@ %g >)7D? >agrao regimental na sus(ens$o de liminar?: a Eni$o n$o (ode arcar com asdes(esas de com(lementa#&es das a(osentadorias e (ens&es deidas ao fundo %2E) em ra"$odo óbice do art. F, Y8U da CDG00, (ois n$o (atrocinadora.

2s( [email protected]+: 9ec. 4.F8GF1 determina ue os conselheiros tutelares se inculam ao SP)como segurados obrigatórios e antes deste ato normatio como segurados facultatios.

Ponto 14.c. %6ou5o o constitucionais!o (#asi%i#o" constitui5%s % 124* 1L1* 1L34*

1L37* 1L4A* 1LA7* 1LAL. itau#a !iita# % os atos institucionais. ass%!(%ia constituint%% 1L7d.

>+PD - 14.c. % e(blica: (ers(ectia histórica e conce(#&es. e(ublicanismo.?

 ,ebert )ibeiro -breu

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo do Sru(o 6U CPR esumo do Sru(o +U CPR 2lTe%ndrade )oares de oura )ila. Controle difuso de constitucionalidade como salaguarda doestado democr<tico de direito, eista do 7ribunal de Contas do 2stado de inas Serais, nU. 1 deFF4R Charles 7a^lor. %rgumentos filosóficos. 2di#&es Lo^olaR ;.;. Somes Canotilho, 9ireitoconstitucional e teoria da Constitui#$o, @. 2d.R 9aniel )armento e Cl<udio Pereira de )ou"a

 'eto. 9ireito constitucional, teoria, história e mtodos de trabalho. 2d. Dórum, 1K 2d.R obrio

 'unes dos %njos Dilho. %ulas de direito constitucional. FFB, Dederal ConcursosRhtt(:GG4.(lanalto.go.brGlegislacaoGlegislacao-historicaGatos-institucionais.

%9isa5o (=sica" CD, arts. 1UR %rt. 0R %rt. B, R %rt.11R %rt. 84, , MaNR %rt. @@R %rt. U do%9C7.

%6ou5o o constitucionais!o (#asi%i#o" constitui5%s % 124* 1L1* 1L34* 1L37* 1L4A*1LA7* 1LAL. 

Conceito de constitucionalismo: )egundo ;os ;oauim Somes Canotilho M>...? !constitucionalismo moderno re(resentar< uma tcnica es(ec*fica de limita#$o do (oder com fins

garant*sticos. ! conceito de constitucionalismo trans(orta, assim, um claro ju*"o de alor. V nofundo, uma teoria normatia da (ol*tica, tal como a teoria da democracia ou a teoria doliberalismoN. 9aniel )armento ensina ue o constitucionalismo moderno M(reconi"a a limita#$o

 jur*dica do (oder (ol*tico, em faor dos direitos dos goernadosN. %ndr amos 7aares (releciona ue o constitucionalismo tem uatro sentidos: a? moimento (ol*tico-socialhistoricamente remoto ue objetiaa, (rinci(almente limitar o (oder arbitr<rioR b? moimentode im(osi#$o de constitui#&es escritasR c? indica#$o dos (ro(ósitos mais latentes e atuais dafun#$o e (osi#$o das constitui#&es nas diersas sociedadesR d? eolu#$o histórico-constitucionalde um 2stadoN.

Constitui#$o de 104: % ideologia subjacente = Constitui#$o do m(rio corres(onde a uma

fórmula de com(romisso entre o liberalismo conserador e o semi-absolutismo. % sua (rinci(alinfluência foi a Constitui#$o francesa de 1014, outorgada (or Lu*s Q no conte3to daestaura#$o. !s tra#os liberais da Carta de 104 se reelam sobretudo na garantia de um am(lo

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elenco de direitos indiiduais >art.1@B?. as essa faceta tem(erada (elo elitismo conserador da Constitui#$o ue se obsera na ado#$o de um modelo censit<rio de direitos (ol*ticos >arts. Ba B+?. % Constitui#$o de 104 consagraa como forma de goerno a monaruia heredit<ria >art.8U?, atribuindo = dinastia de Pedro a linhagem real da Coroa brasileira >art. 4U?. % (essoa do

m(erador era considerada sagrada e iniol<el, e o monarca n$o estaa sujeito a ualuer mecanismo de res(onsabili"a#$o >art. BB?. antinha-se como religi$o oficial a católica, emborase (ermitisse o culto domstico e (articular de outras cren#as >art. 6U?. % rela#$o entre a grejaCatólica e o 2stado era regulada (elo regime do (adroado, segundo o ual os clrigos eram

 (agos (elo (ró(rio goerno, o ue os eui(araa a funcion<rios (blicos. %o ins dostradicionais três (oderes, a Constitui#$o de 104 consagraa uatro: Legislatio, ;udici<rio,23ecutio e oderador, sendo este ltimo a (rinci(al inoa#$o no desenho institucional daCarta, decorrente, como ressaltado, de uma leitura eniesada da teoria de Aenjamin Constant. %selei#&es eram indiretas: os otantes escolhiam os eleitores >elei#$o de (rimeiro grau?, ue, (or sua e", elegiam os titulares dos cargos dis(utados >elei#$o de segundo grau?. otaam oshomens com mais de 6 anos >1 anos, se casados ou oficiais militares, ou em ualuer idade, se

 bacharis ou clrigos?. %s mulheres e os escraos n$o tinham direito ao oto, mas os libertos (odiam (artici(ar das elei#&es de (rimeiro grau. /aia ainda restri#&es censit<rias (ara oe3erc*cio dos direitos (ol*ticos: 1FF mil ris (or ano (ara ser eleitor de (rimeiro grau, e FF mil

 (ara ser otante nas elei#&es de segundo grau. % forma de 2stado adotada foi a unit<ria. !território nacional foi diidido em (ro*ncias >art. U?, cujos Presidentes eram nomeados edestitu*dos liremente (elo m(erador >art. 1+6?. ! regime era bastante centrali"ado (ol*tica eadministratiamente, o ue eio a ser abrandado (elo %to %dicional de 1084, ue atribuiu umarelatia autonomia =s (ro*ncias, mas foi logo neutrali"ado (ela Lei de nter(reta#$o do %to%dicional, editada em 104F, como ser< adiante analisado. 9urante todo o m(rio, (ouca

 (enetra#$o tee na ida do (a*s o ide<rio constitucionalista. V certo ue, durante o U einado,n$o houe maiores arroubos autorit<rios (or (arte do m(erador. )em embargo, o liberalismo da

Constitui#$o mal arranhaa a e(iderme das nossas rela#&es (ol*ticas e sociais. !constitucionalismo liberal era, como assinalou oberto )chart", uma ideia fora de lugar,im(ortada da nglaterra e da Dran#a, mas ue n$o se aclimatara bem = atmosfera cultural

 brasileira, influenciada (ela heran#a antiliberal da coloni"a#$o (ortuguesa. )ob o erni" daConstitui#$o, mantinha-se e se alimentaa o (atrimonialismo, o des(re"o (elos direitosfundamentais e maior das chagas da história nacional a escraid$o. %s (aulatinaslimita#&es = escraid$o e a sua (osterior aboli#$o foram as mais im(ortantes mudan#as do Kreinado.

Constitui#$o de 10B1: % Constitui#$o de 10B1 era a encarna#$o, em te3to legal, do liberalismore(ublicano e moderado ue haia se desenolido nos 2E%. m(ortaram-se dos 2stados Enidos

as institui#&es e os alores do liberalismo, (ara uma sociedade ue nada tinha de liberal: oe3em(lo acabado do Midealismo na Constitui#$oN. ! (ensamento de u^ Aarbosa se im(userauase integralmente na Constituinte, diante de outras correntes de (ensamento, como o

 (ositiismo, ue tinha ent$o grande for#a na sociedade brasileira. %dotou-se o federalismo, cujomodelo era o dual, tambm igente nos 2stados Enidos, de (ronunciada se(ara#$o entre asesferas federal e estadual, com redu"ido es(a#o (ara a coo(era#$o entre elas. ! sistema degoerno era o (residencialista. ! Poder Legislatio era bicameral. ! Poder ;udici<rio tambmfoi organi"ado (ela Constitui#$o em bases federatias, com uma ;usti#a Dederal e outra 2stadual.

 'a c(ula de todo o sistema, o )u(remo 7ribunal Dederal, ue fora criado um ano antes, (elo9ecreto nU 61F, com ins(ira#$o na )u(rema Corte norte-americana. !s direitos (ol*ticos foramconcedidos aos cidad$os brasileiros maiores de 1 anos, e3cluindo-se os analfabetos, os

mendigos, os (ra#as militares e os integrantes de ordens religiosas ue im(usessem renncia =liberdade indiidual >art. @F?. antee- se a aboli#$o do oto censit<rio, ue j< fora determinada

 (elo 9ecreto nU FF-% do Soerno Proisório. '$o houe ualuer referência restritia e3(ressa

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=s mulheres no te3to constitucional, mas a discrimina#$o de gênero era t$o enrai"ada ue seuer se discutia se elas (odiam ou n$o otar ou se candidatar: nem (recisaa ser dito ue as mulheresn$o tinham direitos (ol*ticos, (ois isto seria MnaturalN. 7rataa-se de uma Constitui#$o

 (erfeitamente liberal, bastante com (rometida, no seu te3to, com o 2stado de 9ireito. 'a (r<tica,

 (orm, a ida constitucional na e(blica elha estee muito distante do liberalismo, marcada (elo coronelismo, (ela fraude eleitoral e (elo arb*trio dos goernos. )ob a (ers(ectia doconstitucionalismo, a e(blica come#a muito mal. % %ssembleia Constituinte elegera (ara o

 (rimeiro mandato 9eodoro da Donseca e Dloriano Pei3oto, res(ectiamente como Presidente eice-Presidente da e(blica. 9eodoro imediatamente entra em choue com o Congresso edecreta o seu fechamento ainda no ano de 10B1, (rometendo noas elei#&es e uma futura reis$oda Constitui#$o recm-a(roada, isando a fortalecer a Eni$o e o Poder 23ecutio. nstala-seuma crise (ol*tica e militar, ue lea 9eodoro = renncia, ainda antes da metade do seu (er*odo

 (residencial. 9e acordo com a Constitui#$o, uando isto ocorresse, noas elei#&es deeriam ser conocada >art. 4?. Contudo, alendo-se de uma inter(reta#$o ca(ciosa da Carta de 10B1,Dloriano mantm-se no (oder at o final do mandato. 'um balan#o geral, (ode-se di"er ue a

Constitui#$o de 10B1 tee (ouu*ssima efetiidade. 2ntre o (a*s constitucional liberal edemocr<tico e o (a*s real autorit<rio e olig<ruico , mantee-se sem(re um abismointrans(on*el.

Constitui#$o de 1B84: % Constitui#$o de 1B84 inaugurou o constitucionalismo social no Arasil.om(endo com o modelo liberal anterior, ela incor(orou uma srie de temas ue n$o eramobjeto de aten#$o nas constitui#&es (retritas, oltando-se = disci(lina da ordem econ5mica, dasrela#&es de trabalho, da fam*lia, da educa#$o e da cultura. % (artir dela, (elo menos sob o ângulo

 jur*dico, a uest$o social n$o (oderia mais ser tratada no Arasil como Mcaso de (ol*ciaN, como sedi"ia na e(blica elha. 9o (onto de ista institucional, ela mantee o federalismo, a se(ara#$ode (oderes e o regime (residencialista. Contudo, houe mudan#as significatias no desenho das

institui#&es. ! federalismo (assou a adotar o modelo coo(eratio, ins(irado na Constitui#$o deeimer. 'o Poder 23ecutio foi alijada a figura do ice-(residente. 'o Poder Legislatio, houemudan#as (rofundas. Pela Constitui#$o, ele seria com(osto (ela Câmara dos 9e(utados, Mcom acolabora#$o do )enado DederalN >art. ?. Portanto, o )enado dei3ara de ser um órg$o doLegislatio, ue se tornaa unicameral. % ;usti#a 2leitoral ganhou assento constitucional. !)u(remo 7ribunal Dederal (assou a ser chamado de Corte )u(rema. ! sistema de direitosfundamentais sofreu sens*eis altera#&es, ue reelam o car<ter social da Constitui#$o de 1B84.% maior noidade no cam(o dos direitos foi a (reis$o de direitos sociais. % Constitui#$o de1B84 tambm inaugura no Arasil a disci(lina constitucional da economia, consagrando, deforma am(la, a (ossibilidade de interen#$o do 2stado na seara econ5mica. ! nacionalismo eraum tra#o marcante no regime ent$o estabelecido. Doi curt*ssima a ida da Constitui#$o de 1B84:

 (romulgada em julho de 1B84, ela igorou a(enas at noembro de 1B8@, uando foi outorgada aCarta do 2stado 'oo. !s com(onentes liberais e democr<ticos da Constitui#$o de 1B84 n$oresistiram = radicali"a#$o do regime e do clima social da (oca. /oue uma fase deautoritarismo ascendente. % Constitui#$o n$o (ermitia a reelei#$o. 'esse ambiente, o goernolan#a m$o de um estratagema ardiloso, alendo-se da amea#a comunista (ara rom(er com aordem constitucional. 2m 8F de setembro de 1B8@, o Seneral Sóes onteiro diulga um su(osto

 (lano comunista (ara tomada do (oder, ue ficou conhecido como Plano Cohen. 7rataa-se deuma farsa, utili"ada (ara lear o Congresso a a(roar a declara#$o do estado de guerra. 'esse*nterim, a ideia do gol(e se fortalece nos meios militares e entre os (ol*ticos (ró3imos a Setlioargas. ! desfecho n$o tardaria: em 1F de noembro de 1B8@, tro(as da Pol*cia ilitar, com oa(oio do 23rcito, cercam o Congresso e im(edem o ingresso de (arlamentares nas suas

instala#&es. 'a mesma noite, argas diulga, a ru(tura com a Constitui#$o e a outorga da noaCarta. '$o houe resistência armada. ! gol(e de 2stado de 1B8@ ocorreu sem derramamento desangue.

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Constitui#$o de 1B8@: % filosofia geral da Carta de 1B8@ baseaa-se numa rejei#$o =s tcnicas dademocracia liberal, como o sufr<gio direto, des(re"ado (orue se entendia ue o (oo n$o tinhainteresse e n$o estaa (re(arado (ara (artici(ar da tomada de decis&es na sociedade de massasR ea se(ara#$o de (oderes, (ois se consideraa ue o desenolimento e a moderni"a#$o nacionais

deeriam ser (erseguidos (or um goerno forte, ca(itaneado (or um Presidente em contatodireto com as massas, sem os entraes da (ol*tica (arlamentar e (artid<ria. %(esar disso, elaim(unha limites significatios ao e3erc*cio do (oder ue, se houessem sido obserados, teriamconferido uma fisionomia distinta ao regime. ! ue tee lugar durante o (er*odo foi, (orm, amanifesta#$o do (oder sem a obserância de limites jur*dicos. % Carta de 1B8@ foi outorgada em1F de noembro dauele ano. ! seu te3to foi redigido (elo jurista Drancisco Cam(os, e3-inistro da 2duca#$o, ue acabara de assumir a (asta da ;usti#a do Soerno argas umintelectual de forte inclina#$o autorit<ria, ue chegaa =s raias do fascismo. 2sse autoritarismofoi a marca distintia da Constitui#$o, ue, diferentemente da ue a antecedeu, n$o fe"concess&es = democracia liberal. % Constitui#$o de 1B8@ n$o tee maior im(ortância (r<tica,

 (ois n$o forneceu (arâmetros jur*dicos (ara a a#$o do 2stado. %t 1B46, o (a*s ieu sob estado

de emergência, com o Congresso fechado, numa genu*na ditadura. Constitui#$o de modelo de2stado autorit<rio e cor(oratiista, cujas (rinci(ais influências foram as Constitui#$o da Pol5niade 1B86, elaborada durante o goerno do arechal PilsudsT^ fato ue aleu = Carta de 8@ oa(elido de MPolacaN , e a Constitui#$o (ortuguesa de 1B88, ue igorou durante o 2stado 'oo

 (ortuguês, de )ala"ar. ! Poder Legislatio dos entes federados foi dissolido. %s noas elei#&essó ocorreriam de(ois da reali"a#$o de (lebiscito (reisto (ara ue o (oo brasileiro semanifestasse (ela confirma#$o ou n$o da Carta, o ue, como j< dito, nunca ocorreu. 2nuanton$o fosse eleito o noo Parlamento, caberia ao Presidente da e(blica e3(edir decretos-leissobre todas as matrias da com(etência legislatia da Eni$o >art. 10F?. 2 o Presidente tinha aindao (oder de confirmar ou n$o o mandato dos goernadores dos 2stados ent$o em e3erc*cio,nomeando interentores nos casos de n$o confirma#$o >art. 1@+, ca(ut e Par<grafo nico?. 'o

âmbito dos 2stados, caberia aos goernadores confirmados ou aos interentores a outorga dasconstitui#&es estaduais. %t ue as noas %ssembleias Legislatias se reunissem, o 23ecutiodesem(enharia todas as suas fun#&es >art. 101?. Doi decretado estado de emergência (or tem(oindeterminado no (a*s >art. 10+?, o ue im(licou a sus(ens$o de inmeras garantiasconstitucionais. ! mandato (residencial seria de seis anos >art. 0F?, sendo as elei#&es indiretas,reali"adas (or um colgio eleitoral com(osto (or >a? eleitores designados (elas Câmarasunici(ais, em nmero (ro(orcional = (o(ula#$o dos 2stados, at o m<3imo de 6 (or 2stadoR>b? cinuenta eleitores, designados (elo Conselho da 2conomia 'acional, dentre em(regadores eem(regados em nmero igualR e >c? inte e cinco eleitores, designados (ela Câmara dos9e(utados e outros inte e cinco designados (elo Conselho Dederal, dentre cidad$os de notóriare(uta#$o >art. 0?. as se o Presidente indicasse candidato, haeria elei#$o direta entre este eauele escolhido (elo colgio eleitoral >art. 04, Par<grafo nico?. ! Poder Legislatio seriae3ercido (elo Parlamento 'acional com a colabora#$o do Conselho da 2conomia 'acional e doPresidente da e(blica >art. 80?. ! Parlamento com(unha-se de duas Casas: a Câmara dos9e(utados e o Conselho Dederal. ! Poder ;udici<rio tinha sua estrutura e3tremamentesim(lificada, (or meio da mutila#$o de diersos dos seus órg$os. % Constitui#$o n$o aludia =;usti#a 2leitoral e su(rimia a ;usti#a Dederal de 1U e U graus. Como o Parlamento n$o funcionoudurante o 2stado 'oo, o Presidente da e(blica arorou-se = condi#$o de constituintederiado, modificando unilateralmente a Carta de 1B8@, (or meio da edi#$o de MleisconstitucionaisN. Portanto, na (r<tica, a Carta de 1B8@ funcionou como uma Constitui#$ofle3*el, (ois n$o haia ualuer diferen#a entre o (rocesso de edi#$o de normas

infraconstitucionais e o de altera#$o da Constitui#$o: em ambos os casos, bastaa a manifesta#$osingular da ontade do Presidente, ue goernaa com (oderes ditatoriais. 2m B de outubro, osmilitares, sob a lideran#a do Seneral Sóes onteiro, d$o um gol(e de 2stado, de(ondo oPresidente >argas?, ue n$o esbo#a rea#$o e se retira (ara sua fa"enda em )$o Aorja. %ssume o

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goerno o ent$o Presidente do )7D, ;os Linhares, ue edita leis constitucionais remoendoalgumas das dis(osi#&es mais autorit<rias da Carta de 8@, e toma as medidas necess<rias (ara aconoca#$o da Constituinte. 2m 81 de janeiro de 1B4+, ele transmite o (oder ao noo Presidenteeleito, 2urico Sas(ar 9utra, escolhido em um (leito regular, com o a(oio de argas.

Constitui#$o de 1B4+: % Constitui#$o de 1B4+ igorou formalmente (or mais de F anos, sendoder rogada em janeiro de 1B+@ (or noa Carta. /oue, sob a sua gide, momentos dedemocracia e estabilidade institucional, e outros, e3tremamente conturbados, em ue aConstitui#$o tee (ouca im(ortância. ! (rimeiro momento se estende de 1B4+ at setembro de1B+1, uando, no conte3to de sria crise (ol*tica, foi a(roada a 2menda nU 4, ue instituiu o

 (arlamentarismo. ! segundo momento ai de 1B+1 at o gol(e militar de 1B+4, e (assa (elaolta ao (residencialismo, com a edi#$o da 2menda nU +, em janeiro de 1B+8. 2 o terceiromomento corres(onde ao (er*odo em ue a Constitui#$o conieu com o arb*trio militar,estendendo-se de abril de 1B+4 at a sua reoga#$o, em janeiro de 1B+@. 'a (rimeira fase, oArasil e3(erimentou, (ela (rimeira e" na sua história, uma ida (ol*tica ra"oaelmentedemocr<tica, com elei#&es lires e regulares e relatio res(eito =s liberdades (blicas, a(esar dasdiersas turbulências (ol*ticas (or ue (assou. ! mandato de 9utra transcorre sem maioresincidentes constitucionais,e, em 1B6F, elege-se Setlio argas, derrotando o candidato da E9',Arigadeiro 2duardo Somes. argas a(rofunda o seu (rojeto de trabalhismo e nacionalismoecon5mico, sofrendo im(lac<el o(osi#$o de setores da sociedade de ciil, das Dor#as %rmadas eda alta burguesia. 2m 4 de agosto de 1B64 Carlos Lacerda >o(osicionista de argas? sofreatentado, mas o major da aeron<utica a ubem a" morre na ocasi$o. 'a inestiga#$o, o chefeda guarda de argas a(ontado como mandante do crime. argas sofre (ress$o (ara renunciar eacaba se suicidando em 4 de agosto de 1B64. %ssume o ice-(residente, Caf Dilho (aracom(letar mandato e em 8G1FG1B66 ocorrem elei#&es (ara (residente, com a itória de ;uscelinoOubitscheT >P)9?. /< grandes for#as o(osicionista ao ;uscelino (or ser (o(ulista. Caf Dilho

sofre ataue card*aco e substitu*do (elo (residente da Câmara dos 9e(utados, Carlos Lu", oual afastado (or manobra sob sus(eita de cons(ira#&es contra ;uscelino. ! Congresso 'acional oto em 'ereu amos (ara encerrar o mandato. Caf Dilho se restabelece e tenta oltar,mas im(edido (elo Congresso ue a(roa o estado de s*tio. Contra este ato im(etra ) no)7D, cuja decis$o (or maioria sus(ende o ) at a cessa#$o dauele estado de s*tio. ;uscelinoOubitscheT em(ossado, e seu goerno, marcado (elo desenolimentismo e (ela transferênciada ca(ital (ara Aras*lia, transcorre sem rom(imento da legalidade constitucional. %(ós suamorte, ;ânio uadros foi escolhido (residente e ;o$o Soulart >da cha(a contr<ria? foi eleito ice-

 (residente. 2m 6 de agosto de 1B+1 ;ânio renuncia. €s (ressas, foi a(roada a 2mendaConstitucional nU. 4, (romulgada em de setembro de 1B+1, ue instituiu o regime

 (arlamentarista de goerno no Arasil. nicia-se uma segunda fase de igência da Constitui#$o de

1B+4. 2m 1+ de setembro, editada a Lei Com(lementar nU , conocando o (lebiscito (ara + de janeiro de 1B+8 anteci(ando-se, (ortanto, = data (reista na 2menda nU 4. eali"ado o (lebiscito, a ontade das urnas surgiu ineu*oca: @+,B@z do eleitorado manifestou-se (eloretorno do (residencialismo.184 % mudan#a formali"ada (or meio da 2menda ConstitucionalnU +, de 8 de janeiro de 1B+8. 2m 81 de mar#o de 1B+4, ocorre o gol(e militar, com a sim(lesmoimenta#$o de tro(as, sem confrontos armados efetios. 2m 1U de abril, antes mesmo ue;o$o Soulart sa*sse do (a*s, o Presidente do )enado, %uro oura %ndrade, declara aga aPresidência da e(blica, ue formalmente assumida (elo Presidente da Câmara, anieria""illi. 2sse a ocu(aria (or (oucos dias, sendo logo substitu*do (elo Seneral /umbertoCastelo Aranco. 2ra o in*cio da ditadura militar e da terceira fase de igência da Constitui#$o de1B4+.

Constitui#$o de 1B+@: Em dos tra#os caracter*sticos da Constitui#$o de 1B+@ foi a concentra#$odo (oder, tanto no sentido ertical centrali"a#$o no (acto federatio , como no hori"ontal

  hi(ertrofia do 23ecutio. )em embargo, houe (reocu(a#$o com a (resera#$o de uma

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fachada liberal, ue se erifica, (or e3em(lo, no e3tenso ca(*tulo de direitos e garantiasindiiduais, inserido no art. 16F. 7rataa-se, (or outro lado, de mais um te3to constitucionalanal*tico, com(osto (or 10B artigos. antee-se o federalismo bidimensional. ! mandato doPresidente seria de uatro anos >art. @@, Y8U?. %s elei#&es (residenciais eram indiretas, (or 

maioria absoluta, reali"adas (or colgio eleitoral formado (elo Congresso 'acional e (or delegados das %ssembleias Legislatias >arts. @+, ca(ut e Y1U, e @@, Y1U?. ! Poder Legislatioseguia o modelo bicameral, com(osto (ela Câmara dos 9e(utados e (elo )enado >art. B?.uanto ao Poder ;udici<rio, n$o houe mudan#as significatias em rela#$o = Constitui#$o de1B4+, com as altera#&es im(ostas (elo %-. %s garantias da magistratura foram (reseradas >art.1F0?, mas foram conseradas as cl<usulas ue e3clu*am da a(recia#$o judicial os atos (raticados

 (elo MComando )u(remo da eolu#$oN, dentre os uais os e3(edidos (or for#a dos atosinstitucionais >art. 1@8?. % sistem<tica de controle de constitucionalidade, com as mudan#asintrodu"idas (ela 2menda nU 1+G+6, foi mantida.

Constitui#$o de 1B+B: % Constitui#$o de 1B+B foi outorgada (ela ;unta ilitar ue goernaa oArasil, sob a forma de emenda constitucional: era a 2menda Constitucional nU1. nocou- se,como fundamento jur*dico da outorga, o %-6 e o %-1+. ! (rimeiro estabelecia, no seu art. U,Y1U, ue, enuanto o Congresso estiesse em recesso, o Presidente (oderia legislar sobre todas asmatriasR e o segundo dis(unha, no seu art. 8U, ue, at a (osse do noo Presidente da e(blica,a Chefia do 23ecutio seria e3ercida (elos inistros militares. Para justificar a medida, afirmou-se, nos consideranda  da Carta outorgada, ue, tendo em ista os referidos atos institucionais, Maelabora#$o de emendas = Constitui#$o, com(reendida no (rocesso legislatio >art. 4B, ?, est< naatribui#$o do Poder 23ecutio DederalN. ! sistema e as (rinci(ais institui#&es da Carta de 1B+B,ue coincidem, no geral, com as da Constitui#$o de 1B+@, (orm, com algumas altera#&es: a? omandato (residencial foi am(liado de uatro (ara cinco anos >art. @6, Y8U?.R b? o ice-Presidentedei3ou de cumular sua fun#$o com a de Presidente do Congresso, como ocorria na Constitui#$o

de 1B+@R c? o Congresso seria (residido (elo Presidente do )enado DederalR d? sens*el redu#$odo nmero de de(utados federaisR e? restri#$o = imunidade (arlamentar materialR f? introdu#$o dehi(ótese de (erda de mandato (or infidelidade (artid<riaR g? retrocessos no cam(o dos direitofundamentaisR h? retirada da iniciatia das %ssembleias LegislatiasR i? aumento do uorum (arainiciatia de (rojeto de lei de de(utados e senadores (ara 1G8 dos membros de cada casaR j?iniciatia (ara emenda = constitui#$o foi eleado (ara G8 em cada casa. antee-see3(ressamente o %-6, bem como seus atos com(lementares >art. 10?. 9iscute-se se o te3to emuest$o consubstanciou noa Constitui#$o, ou se, ao contr<rio, re(resentou sim(les emendaconstitucional, como (areciam crer os seus autores. % segunda (osi#$o foi sustentada (or alguns

 juristas mais (ró3imos ao regime militar, mas a (rimeira am(lamente majorit<ria em doutrina.9aniel )armento entende ue n$o se tratou de sim(les emenda, mas de Constitui#$o se ue

merece esse nome uma norma editada de forma t$o ileg*tima. sto n$o a(enas (ela e3tens$o dasmudan#as (romoidas, como tambm (elo seu fundamento de alidade. V ue as emendas, comoemana#$o de um (oder constituinte deriado, têm o seu fundamento na (ró(ria Constitui#$o uemodificam. Porm, a assim chamada 2menda nU 1 n$o foi outorgada com fundamento naConstitui#$o de 1B+@, mas sim com base no su(osto (oder constituinte origin<rio da Meolu#$oitoriosaN, ue se cor(orificaa, mas n$o se e3auria, nos atos institucionais editados (elosmilitares.

itau#a !iita# % os atos institucionais" % formali"a#$o do gol(e deu-se (or meio do %tonstitucional nU 1 >%-1?, editado em B de abril de 1B+4, e assinado (elos comandantes das Dor#as%rmadas. ! redator do te3to seria, uma e" mais, Drancisco Cam(os, com o au3*lio do juristaconserador Carlos edeiros da )ila. Com base nos (oderes e3ce(cionais concedidos (elo %-1, o goerno (assa a (erseguir os aders<rios do regime, reali"ando tortura e (ris&es arbitr<rias.% re(ress$o atinge fortemente o moimento estudantil, os sindicatos e os militantes sociais domeio rural, sobretudo do 'ordeste, associados = bandeira da reforma agr<ria. 'o Congresso,

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cinuenta (arlamentares tieram o seu mandato cassado. 'as elei#&es (ara goernador emoutubro de 1B+6 a o(osi#$o ao militarismo ganhou em estados im(ortantes o ue culminou namanuten#$o da Mlinha-duraN. !s militares ue goernaam o (a*s n$o formaam um blocomonol*tico, ideologicamente homogêneo. /aia, grosso modo, dois gru(os (rinci(ais. 9e um

lado, os da Mlinha-duraN, ue ueriam a radicali"a#$o do regime e a intensifica#$o da (ersegui#$oaos o(ositores, n$o se im(ortando em manter o (oder indefinidamente com as Dor#as %rmadas.9o outro, os MmoderadosN, ue (retendiam deoler o (oder mais ra(idamente aos ciis, de(oisde e3(urgarem da ida (ol*tica os elementos considerados mais M(erigososN, e recha#aamalguns Me3cessosN cometidos (elos (rimeiros no combate = o(osi#$o e = esuerda, como a torturae o homic*dio. 'enhum dos gru(os demonstraa grande a(re#o (ela democracia e (elos direitoshumanos, mas o segundo era menos radical e mais (reocu(ado em manter as a(arências doregime. 9urante todo o (er*odo militar, tais gru(os dis(utariam a hegemonia no mais dase"es, nos bastidores da caserna, mas, em alguns momentos, de forma mais is*el e diersosacontecimentos da história constitucional da (oca resultaram de oscila#&es no (êndulo do (oder entre essas duas correntes. 2ste foi o caso do nascimento e da morte da Constitui#$o de 1B+@. %

sua elabora#$o refletiu o (ro(ósito do gru(o moderado hegem5nico durante o goerno deCastelo Aranco, ue era um dos seus maiores l*deres de reconstitucionali"ar o (a*s. ! objetioera o de institucionali"ar alguns limites (ara o e3erc*cio do (oder, (ara, se tudo corresse bem,deolê-lo de(ois aos ciis mais Mconfi<eisN. Porm, a(ós a a(roa#$o da Constitui#$o, a

 balan#a se inerteu durante o goerno de Costa e )ila um integrante da Mlinha-duraN , e,ainda mais, de(ois do %-6, em 1B+0, e da assun#$o do 23ecutio (or ;unta ilitar, em 1B+B. %Constitui#$o duraria (ouco mais de dois anos e meio: (romulgada em janeiro de 1B+@, seriasubstitu*da (or outro te3to outorgado em outubro de 1B+B (elos inistros da arinha, do23rcito e da %eron<utica. Com a edi#$o do %-6, desfe"-se a e3(ectatia de ue a Constitui#$o

 (udesse institucionali"ar o regime. 7ornara-se claro ue o goerno militar só seguiria aConstitui#$o se e uando isso lhe coniesse. uando n$o lhe interessasse cum(ri-la, bastaa

editar um noo ato institucional. Com base no %-6, abriu-se um am(lo ciclo de cassa#&es demandatos e e3(urgos no funcionalismo, ue atingiu em cheio as uniersidades. 7rês inistros do)7D foram cassados ictor 'unes Leal, 2andro Lins e )ila e /ermes Lima , e outrosdois dei3ariam a Corte em solidariedade aos colegas. % censura aos meios de comunica#$o seinstitucionali"ou, atingindo tambm a atiidade art*stica. 'ada mais (odia ser (ublicado oueiculado ue (udesse desagradar ao goerno, ou ue amea#asse a moral tradicional econseradora, de ue os militares se fa"iam (orta-o"es. 2mbora n$o houesse no %-6 nenhumaautori"a#$o legal (ara tortura, desa(arecimento for#ado de (essoas ou assassinatos, tais (r<ticastornaram-se os mtodos corriueiros de trabalho das for#as de re(ress$o. Doram editados outrosdo"e atos institucionais at a outorga da Constitui#$o de 1B+B do %-+ ao %-1@ , im(ondomedidas diersas, como a mudan#a do nmero de inistros do )7D de 11 (ara 1+ >%-+? e asus(ens$o de elei#&es >%-@?.2m agosto de 1B+B, o Presidente Costa e )ila sofre um derrameue o dei3a (aralisado. 2ra necess<rio substitu*-lo, mas os ministros militares n$o cogitaam emseguir as regras do jogo, ue indicaam a sua sucess$o (elo ice-Presidente Pedro %lei3o, ue,alm de ciil, dei3ara de ser confi<el, ao otar contra a decreta#$o do %-6. % solu#$o eio (or meio da decreta#$o do %-1, ue inestiu os inistros da arinha, do 23rcito e da%eron<utica res(ectiamente, %ugusto ademaTer, %urlio L^ra 7aares e <rcio de )ou"a eello na Chefia do 23ecutio, Menuanto durar o im(edimento tem(or<rio do Presidente dae(blicaN >art. 1U?. 9esfechaa-se um erdadeiro gol(e dentro do gol(e. 9ias de(ois, a ;untailitar decretou outros dois truculentos atos institucionais: o %-18, (ossibilitando o banimentode brasileiro ue se tornasse Minconeniente, nocio ou (erigoso = )eguran#a 'acionalNR e o %-

14, estendendo a (ossibilidade de a(lica#$o da (ena de morte = guerra M(sicológica adersaN ,Mreolucion<ria ou subersiaN. 2m 14 de outubro de 1B+B, editado o %-1+, declarando aacância dos cargos de Presidente e ice-Presidente da e(blica e marcando elei#&es indiretas

 (ara escolha dos sucessores (ara o dia 6 do mesmo mês. %t l<, a ;unta ilitar continuou =

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frente do goerno. ! Congresso, ue estaa de recesso desde a decreta#$o do %-6, foiconocado =s (ressas (ara referendar o nome do Seneral 2m*lio Sarrasta"u dici mais umda Mlinha duraN ue os militares j< haiam escolhido.

%to nstitucional-1>editado em B de abril de 1B+4?: a? determinou elei#$o indireta (ara (residente

e ice-(residente a ocorrer no Congresso em dois dias da data da sua edi#$o >art. U?R b? facilitoua a(roa#$o de emendas constitucionais encaminhadas (elo (residenteR c? am(liou os (oderes

 (residências no (rocesso legislatioR d? foram sus(ensas (or + meses a italiciedade eestabilidade de seridores ciis e militaresR e? Comandantes das Dor#as %rmadas, e o Presidente,a(ós a sua elei#$o, foram autori"ados a sus(ender direitos (ol*ticos (elo (ra"o de de" anos e acassar mandatos legislatios federais, estaduais ou munici(ais, e3cluindo-se ualuer controle

 judicial sobre tais atos.

%to nstitucional- >editado em 6 de noembro de 1B+6?: a? e3tinguiu os (artidos (ol*ticose3istentesR b? a forma#$o de um (artido de(enderia de iniciatia de, no m*nimo, 1F de(utados eF senadores >art. 1U do %to Com(lementar nU 4G1B+6?, na (r<tica, foram institu*dos a %2'%,

 (artido do goerno, e o 9A, ue lhe fa"ia o(osi#$o, nos estreitos limites ue o regime toleraaRc? tornou definitia a elei#$o indireta (ara (residenteR d? autori"ou o Presidente a bai3ar atoscom(lementares dos atos institucionais, bem como a editar decretos-leis em matria deseguran#a nacionalR e? deu ao (residente o (oder de determinar o recesso do Congresso, das%ssembleias Legislatias e das Câmaras de ereadores, situa#$o em ue o 23ecutiocorres(ondente legislaria (or meio de decretos-leisR f? am(liou a com(osi#$o do )7D (ara 1+ministrosR g? instituiu a ;usti#a Dederal de 1U grau, e transferiu (ara a ;usti#a ilitar acom(etência (ara julgamento dos crimes contra a seguran#a nacional, dentre outras medidas.

%to nstitucional-8 >editado em @ de feereiro de 1B++?: a? dis(&e sobre as elei#&es indiretasnacionais, estaduais e munici(aisR b? (ermite ue )enadores e 9e(utados Dederais ou 2staduais,com (ria licen#a, e3er#am o cargo de Prefeito de ca(ital de 2stadoR c? e3clui da a(recia#$o

 judicial atos (raticados de acordo com suas normas e %tos Com(lementares decorrentes. %tonstitucional-4 >editado em 1 de de"embro de 1B++?: a? conoca o Congresso 'acional (aradiscuss$o, ota#$o e (romulga#$o do Projeto de Constitui#$o a(resentado (elo Presidente dae(blica e d< outras (roidências.

%to nstitucional-6 >editado em 18 de de"embro de 1B+0?: a? sus(ende a garantia do habeascorpus (ara determinados crimesR b? dis(&e sobre os (oderes do Presidente da e(blica dedecretar: estado de s*tio, nos casos (reistos na Constitui#$o Dederal de 1B+@R c? interen#$ofederal, sem os limites constitucionaisR d? sus(ens$o de direitos (ol*ticos de uaisuer cidad$os

 (elo (ra"o de de" anos e restri#$o ao e3erc*cio de ualuer direito (blico ou (riadoR e?cassa#$o de mandatos eletiosR f? recesso do Congresso 'acional, das %ssembleias Legislatias e

das Câmaras de ereadoresR g? e3clui da a(recia#$o judicial atos (raticados de acordo com suasnormas e %tos Com(lementares decorrentes.

%to nstitucional-+ >editado em 1U de feereiro de 1B+B?: a? d< noa reda#$o aos artigos 118, 114e 1 da Constitui#$o Dederal de 1B+@R b? ratifica as 2mendas Constitucionais feitas (or %tosCom(lementares subseuentes ao %to nstitucional nU 6R c? e3clui da a(recia#$o judicial atos

 (raticados de acordo com suas normas e %tos Com(lementares decorrentes.

%to nstitucional-@ >editado em + de feereiro de 1B+B?:  a? estabelece normas sobreremunera#$o de 9e(utados 2staduais e ereadoresR b? dis(&e sobre casos de acância de cargosde Prefeito e ice-PrefeitoR c? sus(ende uaisuer elei#&es (arciais (ara cargos e3ecutios oulegislatios da Eni$o, dos 2stados, dos 7erritórios e dos unic*(iosR d? e3clui da a(recia#$o

 judicial atos (raticados de acordo com suas normas e %tos Com(lementares decorrentes.

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%to nstitucional-0 >editado em de abril de 1B+B?: a? atribui com(etência (ara reali"ar eforma%dministratia ao Poder 23ecutio dos 2stados, do 9istrito Dederal e dos unic*(ios de

 (o(ula#$o su(erior a du"entos mil habitantes.

%to nstitucional-B >editado em 6 de abril de 1B+B?: a? < noa reda#$o ao artigo 16@ da

Constitui#$o Dederal de 1B+@, ue dis(&e sobre desa(ro(ria#$o de imóeis e territórios rurais.%to nstitucional-1F >editado em 1+ de maio de 1B+B?: a? dis(&e sobre as conseuências dasus(ens$o dos direitos (ol*ticos e da cassa#$o dos mandatos eletios federais, estaduais emunici(ais.

%to nstitucional-11 >editado em 14 de agosto de 1B+B?: a? dis(&e sobre o tem(o de mandato dosPrefeitos, ice-Prefeitos e ereadores e sobre as elei#&es (ara esses cargos no dia 8F denoembro de 1B+BR b? e3tingue a ;usti#a da Pa" eletiaR c? e3clui da a(recia#$o judicial atos

 (raticados de acordo com suas normas e %tos Com(lementares decorrentes.

%to nstitucional-1 >editado em 1U de setembro de 1B+B?: a? confere aos inistros da arinha

de Suerra, do 23rcito e da %eron<utica ilitar as fun#&es e3ercidas (elo Presidente dae(blica, arechal %rthur da Costa e )ila, enuanto durar sua enfermidadeR b? e3clui daa(recia#$o judicial atos (raticados de acordo com suas normas e %tos Com(lementaresdecorrentes.

%to nstitucional-18 >editado em 6 de setembro de 1B+B?: a? dis(&e sobre o banimento doterritório nacional de brasileiro inconeniente, nocio ou (erigoso = seguran#a nacional,mediante (ro(osta dos inistros de 2stado da ;usti#a, da arinha de Suerra, do 23rcito ou da%eron<utica ilitarR b? e3clui da a(recia#$o judicial atos (raticados de acordo com suas normase %tos Com(lementares decorrentes.

%to nstitucional-14 >editado em 6 de setembro de 1B+B?: a? d< noa reda#$o ao artigo 16, Y11 da

Constitui#$o Dederal de 1B+@R garante a igência de %tos nstitucionais, %tos Com(lementares,leis, decretos-leis, decretos e regulamentos ue dis(&em sobre o confisco de bens em casos deenriuecimento il*citoR b? e3clui da a(recia#$o judicial atos (raticados de acordo com suasnormas e %tos Com(lementares decorrentes.

%to nstitucional-16 >editado em 11 de setembro de 1B+B?: a? d< noa reda#$o ao artigo 1U do%to nstitucional nU 11, de 14 de agosto de 1B+B, ue dis(&e sobre as elei#&es (ara Prefeito,ice-Prefeito e ereadores dos unic*(iosR b? e3clui da a(recia#$o judicial atos (raticados deacordo com suas normas e %tos Com(lementares decorrentes.

%to nstitucional-1+ >editado em 14 de outubro de 1B+B?: a? declara acância dos cargos dePresidente e ice-Presidente da e(blicaR dis(&e sobre elei#&es e (er*odo de mandato (ara

esses cargosR b? confere a Chefia do Poder 23ecutio aos inistros militares enuanto durar aacânciaR c? e3clui da a(recia#$o judicial atos (raticados de acordo com suas normas e %tosCom(lementares decorrentes.

%to nstitucional-1@ >editado em 14 de outubro de 1B+B?: a? confere ao Presidente da e(blica (oderes (ara transferir (ara resera, (or (er*odo determinado, militares ue hajam atentado ouenham a atentar contra a coes$o das Dor#as %rmadas, sem restri#$o =s atiidades ciis e =

 (erce(#$o de encimentos e antagensR b? e3clui da a(recia#$o judicial atos (raticados de acordocom suas normas e %tos Com(lementares decorrentes.

ass%!(%ia constituint% % 1L7d. 9e acordo com a 2menda Constitucional nU +G06, osmembros do Congresso reunir-se-iam Municameralmente, em %ssembleia 'acional Constituinte,

lire e soberana, no dia 1U de feereiro de 1B0@, na sede do Congresso 'acionalN >art. 1U?. )eriainstalada (elo Presidente do )7D, ue (residiria a elei#$o do seu Presidente >art. U?. % noaConstitui#$o seria (romulgada Mde(ois da a(roa#$o de seu te3to, em dois turnos de discuss$o e

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ota#$o, (ela maioria absoluta dos membros da %ssembleia 'acional ConstituinteN >art. 8U?. %%ssembleia 'acional Constituinte ue se reuniu em 1U de feereiro de 1B0@ era com(osta (or 66B membros 40@ de(utados federais e @ senadores. 9entre os constituintes, todos osde(utados federais e 4B dos senadores haiam sido eleitos no (leito ocorrido em 1B0+. !s

demais 8 senadores tinham sido eleitos no (leito de 1B0. Doi eleito como (residente daassembleia o de(utado El^sses Suimar$es (ela maioria dos otos. Prealeceu a ideia de ue asoberania da %ssembleia Constituinte fora conferida t$o somente (ara a elabora#$o da noaConstitui#$o, n$o se manifestando fora deste uadro. Doi elaborado um regimento interno (araelabora#$o da Constitui#$o, o ual (reiu a (ossibilidade de a Constituinte sobrestar ualuer medida ue (udesse amea#ar os seus trabalhos e a sua soberania. Preiu-se a cria#$o de 4subcomiss&es tem<ticas, ue elaborariam te3tos sobre os temas de sua com(etência e osentregariam a 0 comiss&es tem<ticas, cada uma congregando 8 subcomiss&es. %s comiss&esredigiriam (rojetos sobre as suas <reas, os uais seriam, (or sua e", eniados a uma Comiss$ode )istemati"a#$o. 2ssa ltima elaboraria noo (rojeto, a (artir dos trabalhos das comiss&estem<ticas, ue seria submetido ao Plen<rio da Constituinte, em dois turnos de ota#$o. Cada

comiss$o tem<tica teria +8 membros titulares e outros +8 su(lentes, dotando-se de esacom(osta (or Presidente, 1U e U ice-Presidentes e elator. %s subcomiss&es tambm teriamesa com a mesma com(osi#$o, e o nmero dos seus integrantes ariaa em torno de 1titulares e 1 su(lentes algumas tinham um (ouco mais, outras um (ouco menos ue isso. ;< aComiss$o de )istemati"a#$o deeria ser com(osta (or 4B titulares, mais os 0 (residentes dascomiss&es e os 8 relatores das subcomiss&es e comiss&es, alm de 4B su(lentes. Ema dasconseuências decorrentes da fórmula adotada foi o car<ter anal*tico da Constitui#$o, j< ue, aose criar uma subcomiss$o dedicada a tratar de determinado assunto, esse, naturalmente, setornaa objeto de disci(lina constitucional. %s )ubcomiss&es come#aram a trabalhar em 1U deabril de 1B0@ e os seus trabalhos se estenderam at 6 de maio dauele ano. 2las eramregimentalmente obrigadas a reali"ar entre 6 e 0 audiências (blicas, tendo algumas organi"ado

caraanas (ara outros 2stados, isando a facilitar o contato com as res(ectias (o(ula#&es. 2mseguida, iniciou-se o (rocesso nas comiss&es tem<ticas, ue se estendeu at 16 de junho de [email protected] mais uma fase de grandes dis(utas, com intensa (artici(a#$o social e atua#$o marcante naConstituinte dos mais ariados lobbies. 9e(ois, (assou-se = fase da Comiss$o de)istemati"a#$o. Chegada a fase de delibera#$o, a Comiss$o de )istemati"a#$o (assou a otar em

 bloco cada t*tulo do U )ubstitutio de Aernardo Cabral. 2m de mar#o de 1B00, ainda duranteo 1U turno, ocorreu uma das mais im(ortantes reiraoltas da Constituinte, com a a(roa#$o, (or 844 otos a 1, da emenda (residencialista. 'o in*cio de julho de 1B00, encerrou-se o 1U turnode ota#&es da Constituinte. ! segundo turno iniciou-se em @ de julho de 1B00, com a ota#$oem bloco do te3to ue fora a(roado no (rimeiro turno o chamado MProjeto >A?N. 2ste foia(roado (or 4F+ otos contra 1, registrando-se 66 absten#&es. m seguida, eniou-se o te3toa(roado em U turno (ara uma Comiss$o de eda#$o, ue tinha o (a(el de resoler as(ectoslingu*sticos e de tcnica legislatia do Projeto, mas ue acabou indo alm disso. inalmente, em de setembro de 1B00 ocorreu a derradeira ota#$o da %ssembleia 'acional Constituinte, uea(reciou o te3to final da Constitui#$o de 1B00, de(ois das mudan#as ocorridas no âmbito daComiss$o de eda#$o. % noa Constitui#$o foi a(roada (or 4@4 otos contra 16, contando-se +absten#&es. 2m 6 de outubro de 1B00, em clima de como#$o, a Constitui#$o de 1B00 foifinalmente (romulgada. 9o (onto de ista histórico, a Constitui#$o de 1B00 re(resenta ocoroamento do (rocesso de transi#$o do regime autorit<rio em dire#$o = democracia. %(esar daforte (resen#a de for#as ue deram sustenta#$o ao regime militar na arena constituinte, foi

 (oss*el (romulgar um te3to ue tem como marcas distintias o (rofundo com(romisso com os

direitos fundamentais e com a democracia, bem como a (reocu(a#$o com a mudan#a dasrela#&es (ol*ticas, sociais e econ5micas, no sentido da constru#$o de uma sociedade maisinclusia, fundada na dignidade da (essoa humana.%s maiores influências e3ternas sobre a Cartade 00 foram as constitui#&es de Portugal, de 1B@+, e da 2s(anha, de 1B@0. 7anto Portugal como

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a 2s(anha haiam atraessado, cerca de uma dcada antes, (rocessos de redemocrati"a#$o, coma su(era#$o do autoritarismo (ela ia reolucion<ria, no caso de Portugal, ou (or meio de um

 (rocesso de transi#$o (actuada, no caso da 2s(anha. %mbos os (a*ses tinham o(tado (elareorgani"a#$o estatal em bases democr<ticas, com a manifesta#$o do (oder constituinte

origin<rio, da ual resultaram constitui#&es ue (riori"aram os direitos fundamentais, reestidasde forte teor social.

ITEM 1>

Ponto 1>.a. Cont#o% $u#isiciona % socia as ?oticas ?K(icas. S%#6i5os % #%%6)ncia?K(ica. O ?a?% o Minist<#io PK(ico.

Cio<ana Noronha

P#inci?ais o(#as consutaas" ! Controle ;urisdicional de Pol*ticas Pblicas. Coordenadores:%da Pellegrini Srinoer e Oa"uo `atanabe. 2d. Dorense: io de ;aneiro. F11. Portal datrans(arência: .(ortaldatrans(arencia.go.brGcontrole)ocialG.

Int#ou5o" (or (ol*ticas (blicas entende-se o conjunto de atiidades do 2stado tendentes aseus fins, de acordo com metas a serem cum(ridas, ou seja, trata-se de um conjunto de normas>Poder Legislatio?, atos >Poder 23ecutio? e decis&es >Poder ;udici<rio? ue isam = reali"a#$odos fins (rimordiais do 2stado. Como toda atiidade (ol*tica >(ol*ticas (blicas? e3ercida (eloLegislatio e (elo 23ecutio dee com(atibili"ar-se com a Constitui#$o, cabe ao Poder ;udici<rio analisar, em ualuer situa#$o, e desde ue (roocado, o ue se conencionou chamar de Matos de goernoN ou Muest&es (ol*ticasN, sob o (risma do atendimento aos fins do 2stado.>art. 8_, CDA?.

Cont#o% $u#isiciona as ?oticas ?K(icas" o (osicionamento mais re(resentatio a faor dainteren#$o do Poder ;udici<rio no controle das (ol*ticas (blicas surgiu com o julgamento da%9PD n. 46-B, no ual o inistro Celso de ello, em decis$o monocr<tica, asseerou ser “certoque não se inclui= ordinariamente= no >mbito das fun56es institucionais do (oder udici?rio e

nas desta Suprema orte= em especial Q a atribui5ão de formular e de implementar polPticas p8blicas "os7 arlos Dieira de -ndrade= W2s 3ireitos Fundamentais na onstitui5ão (ortuguesa de #/*= p. $1= item n.1%= #/+= -lmeida= oimbra&= pois nesse domPnio= o encargoreside= primeiramente= nos (oderes !egislati<o e EOecuti<o. Jal incumbncia= no entanto=embora em base eOcepcionais= poder? atribuir;se ao (oder udici?rio= se e quando os Rrgãosestatais competentes= por descumprirem os encargos polPticos;jurPdicos que sobre eles incidem=<ierem a comprometer= com tal comportamento= a efic?cia e a integridade de direitos indi<iduaiseBou coleti<os impregnados de estatura constitucional= ainda que deri<ados de cl?usulasre<estidas de conte8do program?tico. abe assinalar= presente esse conteOto Q consoante j?

 proclamou esta Suprema orte Q que o car?ter program?tico das regras inscritas no teOto daarta (olPtica Wnão pode con<erter;se em promessa constitucional inconsequente= sob pena de o

 (oder (8blico= fraudando justas eOpectati<as nele depositadas pela coleti<idade= substituir= demaneira ilegPtima= o cumprimento de seu imposterg?<el de<er= por um gesto irrespons?<el deinfidelidade go<ernamental ao que determina a prRpria !ei do Estado”.  2ntretanto, inobstante a

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ine3istência de didas sobre a (ossibilidade de o Poder ;udici<rio interferir em (ol*ticas (blicas, uando (roocado, fato ue a interen#$o reuer, at mesmo como um im(eratiotico-jur*dico, a (resen#a dos seguintes reuisitos: >a? o limite fi3ado (elo m*nimo e3istencial aser garantido ao cidad$oR >(? ra"oabilidade da (retens$o indiidualGsocial dedu"ida em face do

Poder PblicoR >c? a e3istência de dis(onibilidade financeira do 2stado (ara tornar efetias as (resta#&es (ositias dele reclamadas.

Cont#o% socia as ?oticas ?K(icas" tem bases na teoria de ousseau ue atribuiu ao (oo o (oder de controlar as a#&es do e3ecutio. 2ntende-se (or controle social das (ol*ticas (blicas ocom(artilhamento do (oder de decis$o entre 2stado e sociedade sobre as (ol*ticas, uminstrumento e uma e3(ress$o da democracia e da cidadania, ou seja, a (ossibilidade de asociedade interir nas (ol*ticas (blicas. ! direito = (artici(a#$o (o(ular na formula#$o de

 (ol*ticas (blicas e no controle das a#&es do 2stado esta consagrado na Carta Constitucional eem leis es(ec*ficas. 23em(los de normas com (reis$o de instâncias de consulta e delibera#$ocidad$s: >a? %rtigos B, Q, 1B4, , 1B0, , F4, , da CR >(? 2C%R >c? 2statuto da CidadeR>? L!%)R >%? Pol*tica da )ade >Lei n. 0.F0FGBF?R >%? LD X art. 40 >!r#amento Partici(atio?R>? Conselhos gestores de (ol*ticas (blicas >Leis n. 0.14GBF, B.44GB+, etc.?. /<, tambm,outras formas de (artici(a#$o n$o institucionali"ada na gest$o, como os Dóruns e as %udiênciasPblicas. ;unto ao controle social encontramos o ue a doutrina denomina de accountabilitV, ue um atributo inerente ao 2stado e fundamental (ara ualuer sistema (ol*tico democr<tico, ondea sociedade ou o indi*duo (ossui o direito e o deer de conhecer os (assos dados em seu nome

 (elo Poder Pblico, deendo funcionar como um mecanismo h<bil no combate ao desio deconduta da gest$o (blica. )er< hori"ontal uando reali"ada (or órg$os do (ró(rio 2stadoRertical, uando reali"ada (ela (ró(ria sociedade.

S%#6i5os % #%%6)ncia ?K(ica" os direitos cuja obserância constitui objetio fundamental >art.8_, C?, e cuja im(lementa#$o e3ige a formula#$o de (ol*ticas (blicas, a(resentam um ncleo

central, ou ncleo duro, ue assegure o m*nimo e3istencial necess<rio a garantir a dignidade da (essoa humana. Para %na Paula de Aarcellos, o m*nimo e3istencial formado (elas condi#&es b<sicas (ara a e3istência e corres(onde = (arte do (rinc*(io da dignidade da (essoa humana =ual se dee reconhecer efic<cia jur*dica e simtrica. Costuma-se incluir no denominado m*nimoe3istencial, entre outros, o direito = educa#$o, o direito = sade b<sica, a concess$o de assistênciasocial, a tutela do ambiente, o acesso = justi#a.

O ?a?% o Minist<#io PK(ico" cabendo ao inistrio Pblico, como uma das fun#&esessenciais = ;usti#a, a defesa da ordem jur*dica, do regime democr<tico e dos interesses sociais eindiiduais indis(on*eis, assim como "elar (elo efetio res(eito dos Poderes Pblicos e dosseri#os de releância (blica aos direitos assegurados na Constitui#$o, (romoendo as medidas

necess<rias a sua garantia >art. 1@ e1B, , C?, afigura-se clara sua im(ortante miss$o nafiscali"a#$o, controle e (romo#$o das (ol*ticas (blicas, em es(ecial na interen#$o em diersossegmentos, cobrando dos órg$os estatais a im(lanta#$o de direitos garantidos (ela CartaConstitucional de 1B00.

Ponto 1>.(. Di#%itos Poticos. O ?a?% a ciaania na conc#%tiBa5o a Constitui5o

Cio<ana Noronha

P#inci?ais o(#as consutaas" Curso de 9ireito Constitucional. Silmar Derreira endes,nocêncio <rtires e Paulo Sustao Sonet Aranco. 6K ed. 2ditora )araia: F1F. 9ireito e

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Cidadania na Constitui#$o de 1B00. 7rcio )am(aio Derra" ;nior  >htt(:GG.(ge.s(.go.brGcentrodeestudosGreistas(geGreista8Grel.html?R 9ireitos /umanos eCidadania: uma noa conce(#$o introdu"ida (ela Constitui#$o Dederal de 1B00. alrio !lieiraa""uoli. 2ntreista: Peter /berle. >.conjur.com.brGF11-mai-BGentreista-(eter-haberle-

constitucionalista-alemao?.

Di#%itos Poticos" os direitos (ol*ticos formam a base do regime democr<tico, sendo ue a e3- (ress$o am(la se refere ao direito de (artici(a#$o no (rocesso (ol*tico como um todo, ao direitoao sufr<gio uniersal e ao oto (eriódico, lire, direto e igual, = autonomia de organi"a#$o dosistema (artid<rio, = igualdade de o(ortunidade dos (artidos. 'os termos da Constitui#$o, a so-

 berania (o(ular se e3erce (elo sufr<gio uniersal e (elo oto direto e secreto e, nos termos da lei,mediante (lebiscito, referendo e a iniciatia (o(ular >art. 14, C?. Podem ser ?ositi6os* auelesue (ermitem a (artici(a#$o do indi*duo na ida (ol*tica do 2stado: >a? sufr<gioR >(? alistabili-dadeR >c? elegibilidadeR ou n%9ati6os* ue s$o circunstâncias ue restringem a elegibilidade: >a?

inelegibilidadeR >(? (erdaGsus(ens$o dos direitos (ol*ticos.O ?a?% a ciaania na conc#%tiBa5o a Constitui5o" a(ós a CG00 se encontra su(erada adoutrina segundo a ual cidadania significa a (rerrogatia de otar e ser otado, ou seja, deuem tem direitos (ol*ticos. % conce(#$o contem(orânea de cidadania, incor(orada no 7e3toConstitucional, foi introdu"ida (ela 9eclara#$o Eniersal de 1B40 e reiterada (ela Conferênciade iena de 1BB8. 9e acordo com ;os %fonso da )ila, citado (or a""uoli, a cidadania,atualmente, “consiste na conscincia de pertinncia L sociedade estatal como titular dos direitos

 fundamentais= da dignidade da pessoa humana= da integra5ão participati<a no processo do poder= com a igual conscincia de que essa situa5ão subjeti<a en<ol<e tamb7m de<eres derespeito L dignidade do outro e de contribuir para o aperfei5oamento de todos”. O/S." algunsdoutrinadores ainda referem-se = cidadania a(enas como o direito de otar e ser otado>cidadania atia e (assia?, mas a atual Constitui#$o, ao elencar a cidadania como fundamentodo 2stado 9emocr<tico de 9ireito, demonstra uma maior elasticidade de seu contedo, comoconsignado (or ;os %fonso da )ila. )obre o tema, esclare#a-se ue o )7D referendou aabertura do conceito de cidadania no julgamento do 2 48+.B++GFF6 >'D 4F@?, no ualassegurou (ara as crian#as de "ero a cinco anos o direito = educa#$o, considerando ser umMdireito fundamental = cidadaniaN.

)obre o tema, (or ocasi$o do trmino os trabalhos da %ssembleia 'acional Constituinte ueelaborou o te3to constitucional de 1B00, Elisses Suimar$es j< e3ortaa o (a(el fortemente

 (artici(atio ue se imaginaa (ro(orcionar ao cidad$o com a noa Constitui#$o: MPelaConstitui#$o, os cidad$os s$o (oderosos e igilantes agentes de fiscali"a#$o atras do mandado

de seguran#a coletioR do direito de receber informa#&es dos órg$os (blicos, da (rerrogatia de (eti#$o aos (oderes (blicos, em defesa de direitos contra a ilegalidade ou abuso do (oder, daobten#$o de certid&es (ara defesa dos direitosR da a#$o (o(ular, ue (ode ser (ro(osta (or ualuer cidad$o, (ara anular ato lesio ao (atrim5nio (blico, ao meio ambiente e ao

 (atrim5nio histórico, isento de custas judiciaisR da fiscali"a#$o das contas dos munic*(ios (or  (arte do contribuinteR (odem (eticionar, reclamar, re(resentar ou a(resentar uei3as junto =scomiss&es das Casas do Congresso 'acionalR ualuer cidad$o, (artido (ol*tico, associa#$o ousindicado s$o (artes leg*timas e (oder$o denunciar irregularidades (erante o 7ribunal de Contasda Eni$o, do estado ou do munic*(io. % gratuidade facilita a efetiidade dessa fiscali"a#$o. %e3(osi#$o (anorâmica da lei fundamental ue hoje (assa a reger a 'a#$o (ermite conceitua-la,sinteticamente, como a Constitui#$o coragem, a Constitui#$o cidad$, a Constitui#$o federatia, aConstitui#$o re(resentatia e (artici(atia, a Constitui#$o s*ntese 23ecutio-Legislatio, aConstitui#$o fiscali"adoraN. >%ta da %ssembleia 'acional Constituinte. 9i<rio da %ssembleia

 'acional Constituinte ano , n. 8F0, F6.1F.1B00?.

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% res(eito dos instrumentos (ostos na constitui#$o em (rol da cidadania cita-se, ainda, omandado de injun#$o, ue, segundo /berle, uma (roa da corre#$o de sua tese da sociedadeaberta dos intr(retes da Constitui#$o, (orue, nesse caso, o cidad$o torna-se legislador indiretamente mediante sua reclama#$o ao )7D. ! citado autor ainda esclarece ue o (aradigma

da sociedade aberta dos intr(retes da Constitui#$o significa ue cada cidad$o e cada (artido (ol*tico ue ie na Constitui#$o s$o co-intr(etes desta Constitui#$o, mormente (orue o Poder ;udici<rio (ossui legitima#$o democr<tica a(enas indireta, sendo ue (rimeiro (oder dae(blica o Parlamento. ! legislador (arlamentar tem legitimidade direta, (ois eleito (elo

 (oo e, (or isso, im(ortante ue a sociedade tambm tenha es(a#o (ara (artici(ar dainte(reta#$o da Constitui#$o.

%ssim, alm do 23ecutio, do Legislatio e do ;udici<rio, a (artici(a#$o do cidad$o uma (e#afundamental na concreti"a#$o e na efetia#$o dos direitos.

Ponto 1>.c. R%9i!% constituciona os ?a#a!%nta#%s. I!unia%s % inco!?ati(iia%s?a#a!%nta#%s.

Cio<ana Noronha

P#inci?ais o(#as consutaas" esumos do 6_ e +_ CP. Curso de 9ireito Constitucional.Silmar Derreira endes, nocêncio <rtires e Paulo Sustao Sonet Aranco. 6K ed. 2ditora)araia: F1F.

%9isa5o (=sica" %rts. 68 e 64 da CDAG00.

! 2statuto dos congressistas, inserido na Constitui#$o da e(blica, re(resenta o regime jur*dicodos membros do Congresso 'acional, no ual se estabelece um conjunto de normas instituidoras

de direitos e (rerrogatias e tambm deeres e incom(atibilidades. 'a descri#$o dos elementos ue com(&em esse 2statuto, as imunidades ocu(am (osi#$o relean-te, uma e" ue os membros do Legislatio deem atuar com am(la inde(endência no desem(e-nho de suas atribui#&es constitucionais, bem como (ara (reserar a inde(endência entre os Pode-res.

%s imunidades a(resentam du(la figura#$o: >? i!unia% !at%#ia >substancial ou de contedoou iniolabilidade?: iniolabilidade dos de(utados federais e senadores, ciil e (enalmente, (or uaisuer de suas o(ini&es, (alaras e otos. >; i!unia% +o#!a >(rocessual, instrumental oude rito?: eita (ris&es, oriunda de (rocessos criminais ou c*eis.

Ca#act%#sticas: I!unia% !at%#ia: a imunidade ciil tornou-se e3(ressa com a 2C n_ 86GF1,

embora j< admitida (elo )7D. Por constituir-se em (rote#$o do regular e releante e3erc*cio domandato (arlamentar, cuja liberdade de atua#$o (oderia ser imensamente restringida sob o receiode eentuais conseuências jur*dicas da lire manifesta#$o de suas o(ini&es, a tutela constitucio-nal incide uando o oto, a (alara ou a o(ini$o do (arlamentar, ualuer ue seja o âmbito es-

 (acial >locus?, tier cone3$o com o e3erc*cio do mandato >(r<tica in officio? ou tenha sido (rofe-rido em ra"$o dele >(r<tica propter officium?. >n 88 %gG9D?. )ua nature"a jur*dica contro-ertida: causa e3cludente do delito >Pontes de iranda e 'elson /ungria?R causa (essoa ou fun-cional de isen#$o de (enal>%n*bal Aruno?R causa (essoal de e3clus$o de (ena > /eleno Cl<udioDragoso?R causa de irres(onsabilidade (enal (or motios (ol*ticos >;os Drederico arues? ecausa de e3clus$o da ti(icidade>]affaroni e Pierangeli, Dernando Ca(e"?. I!unia% ?#oc%ssu-a" garante ao (arlamentar n$o ser (reso ou (ermanecer (reso, bem como a (ossibilidade de sus-tar o (rocesso (enal em curso contra ele, ou seja, di" res(eito =s condi#&es de (unibilidade. %uise (rotege o congressista tanto da (ris$o (enal como da ciil.% (ris$o (oder< ocorrer, como e3-ce#$o, no caso de flagrante em crime inafian#<el, ocasi$o na ual os autos ser$o remetidos den-

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tro de 4 horas = Casa res(ectia, (ara ue, (elo oto da maioria de seus membros, resolê-la.>art. 68, Y_, CG00?. 7ambm (oder< haer (ris$o decorrente do trânsito em julgado, segundo)7D >n 61FG9D?, j< ue essa imunidade n$o (rotege o congressista (or crimes (raticados antesda di(loma#$o. 'o caso de recebimento da denncia, (or crime ocorrido a(ós a di(loma#$o, o

)7D dar< ciência = Casa res(ectia, ue, (or iniciatia do (artido (ol*tico nela re(resentado e (elo oto da maioria dos seus membros, decidir< sobre a (ossibilidade de susta#$o do (rocesso.>art. 68, Y8_, CG00?. % sus(ens$o do (rocesso condu" = da (rescri#$o (enal, ue olta a correr no dia em ue o mandato se encerra. % (rerrogatia (rotege o congressista desde a e3(edi#$o dodi(loma X (ortanto antes da (osse X at o (rimeiro dia da legislatura seguinte, inde(endentemen-te de ualuer manifesta#$o da res(ectia Casa, ou seja, uma imunidade limitada ao (er*odo doe3erc*cio do mandato. Ema obsera#$o a ser feita ue, desde a 2C n_ 86GF1, n$o mais se e3igea licen#a da Casa legislatia (ara dar normal andamento ao (rocesso. %o lado das imunidades,encontramos três (rerrogatias conferidas aos (arlamentares: >a? !s Congressistas, desde a e3(e-di#$o do di(loma, tem (rerrogatia de foro, nas infra#&es (enais comuns, (erante o )7D. Cessa-do o mandato, termina tambm a miss$o da Corte. >b? %s informa#&es recebidas ou (restadas (e-

los de(utados e senadores em ra"$o do e3erc*cio do mandato, bem como as (essoas ue lhesconfiaram ou deles receberam informa#&es, s$o (rotegidas (ela CG00, ue desobriga os con-gressistas do seu testemunho. >c? % incor(ora#$o =s Dor#as %rmadas, ainda ue em tem(o deguerra, de(ende de (ria licen#a da Casa res(ectia. essalte-se ue a (rerrogatia (rocessualde serem inuiridos em local, dia e hora (reiamente ajustados n$o se a(lica aos (arlamentaresindiciados em inurito (olicial ou ue figurem como rus em (rocesso (enal >)7D '08B?.Em as(ecto comum aos dois ti(os de imunidade a irrenunciabilidade, ue uma garantiaconferida ao e3erc*cio do mandato, ue subsiste at mesmo durante o estado de s*tio, só (odendoser sus(ensas mediante o oto de dois ter#os dos membros da Casa res(ectia e, ainda, somentenos casos de atos (raticados fora do recinto do Congresso 'acional, ue sejam incom(at*eiscom a e3ecu#$o da medida. >%rt. 68, Y0_, CG00?

D%?utaos %stauais % ist#itais: seguem a mesma sistem<tica de imunidades dos de(utados fe-derais >art. @, Y1U, C ;.

%#%ao#%s somente (ossuem imunidade material >art. B, ?, ue limitada territorialmente= circunscri#$o do munic*(io.

Inco!?ati(iia%s: s$o im(edimentos ou restri#&es relacionados = atiidade (ol*tica,im(edindo o (arlamentar de e3ercer certas fun#&es ou (raticar certos cumulatiamente com omandato. % finalidade eitar ue o (arlamentar se com(rometa com interesses distintos daueleue o elegeu, ou ue ele obtenha faorecimentos es(eciais em ra"$o desse mandato.

Cassi+ica5o as inco!?ati(iia%s: I. Cont#atuais ou n%9ociais >art. 64, , a?: n$o (oder$o,

desde a e3(edi#$o do di(loma, firmar ou manter contrato com (essoa jur*dica de direito (blico,autaruia, em(resa (blica, sociedade de economia mista ou em(resa concession<ria de seri#o

 (blico, salo uando o contrato obedecer a cl<usulas uniformes. % caracteri"a#$o de Mcontratode cl<usulas uniformesN controertida em doutrina. II. Funcionais >art. 64, , b e , b?: n$o (o-der$o, desde a e3(edi#$o do di(loma, aceitar ou e3ercer cargo, fun#$o ou em(rego remunerado,inclusie os de ue sejam demiss*eis ad nutum, nas entidades constantes no item anterior. 7am-

 bm n$o (oder$o ocu(ar, desde a (osse, cargo ou fun#$o de ue sejam demiss*eis ad nutum, nasentidades referidas no item MNR III. P#o+issionais >art. 64, , a e c, ?: n$o (oder$o, desde a

 (osse, ser (ro(riet<rios, controladores ou diretores de em(resa ue go"e de faor decorrente decontrato com (essoa jur*dica de direito (blico, ou nela e3ercer fun#$o remunerada. 9o igualmodo, n$o (oder$o (atrocinar causa em ue seja interessada ualuer das entidades citadas noitem MNR I. Poticas >art.64, , d?R n$o (oder$o, desde a (osse, ser titulares de mais de um car-go ou mandato eletio.

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Di#%ito co!?a#ao % o#i9%! i!unia%s ?a#a!%nta#%s" !riginada na nglaterra, no sculoQ, as imunidades (ossibilitaram aos (ol*ticos discursarem sem o arb*trio da monaruia. %

 (artir de ent$o o instituto se disseminou em todas as na#&es democr<ticas do mundo, como de-corrência de dois corol<rios do direito constitucional inglês: o freedom of speech >liberdade de

 (alara? e o freedom from arrest >liberdade = (ris$o arbitr<ria?. %mbos inclu*dos no 0ill of )ightsde 1+00, transmitiam a mensagem de ue a liberdade de e3(ress$o e o debate de o(ini&es no Par-lamento s$o iniol<eis. ais tarde, as imunidades (arlamentares foram inscritas na Constitui#$odos 2stados Enidos da %mrica de 1@0@, mas, se um congressista cometesse crime fora do e3er-c*cio da atiidade, recebia o mesmo tratamento de ualuer cidad$o comum, sendo inestigado,indiciado, (rocessado e julgado, (orue a iniolabilidade só alcan#a os estritos limites do cargo.Dora da fun#$o (arlamentar todos s$o iguais.

 'os (a*ses latinos, o instituto sofreu distor#&es, ficando desfigurado. 2nuanto na nglaterra, nos2E%, no Canad< e na %lemanha a imunidade (arlamentar se restringe ao âmbito de atua#&es (o-l*ticas, no Arasil, na t<lia, na 2s(anha, na %rgentina, ela figura como abrigo de criminosos, (ro-tegendo os (arlamentares nos delitos comuns.

ITEM 1A

Ponto 1A.a. Di#%ito +una!%nta %uca5o. %uca5o na Constitui5o F%%#a.

Cio<ana Noronha

O(#as consutaas" esumo do 6U e do +_. CP. Curso de 9ireito Constitucional. ngo

`olfgang )arlet, Lui" Suilherme arinoni e 9aniel itidiero. 2d. 7. F11. Curso de 9ireitoConstitucional. Silmar Derreira endes, nocêncio <rtires Coelho e Paulo Sustao SonetAranco. 2d. )araia. F1F. % 2fic<cia ;ur*dica dos Princ*(ios Constitucionais. %na Paula deAarcellos. 2d. enoar. F11.

%9isa5o (=sica" CDAG00 - arts. +U e F6 a 14.

% educa#$o direito fundamental social, b<sico e de car<ter geral, e3(resso no artigo +U, comregulamenta#$o mais detalhada no âmbito constitucional nos artigos F6 a 14 da CDAG00.)egundo a Constitui#$o, a educa#$o direito de todos e deer do 2stado e da fam*lia e ser<

 (romoida e incentiada com a colabora#$o da sociedade, isando ao (leno desenolimento da

 (essoa, seu (re(aro (ara o e3erc*cio da cidadania e sua ualifica#$o (ara o trabalho. %ui,segundo )armento, h< consagra#$o da efic<cia hori"ontal dos direitos fundamentais >a educa#$on$o só deer do 2stado, mas tambm da fam*lia?. )$o considerados fundamentais os dis(ositiosconstitucionais referentes = educa#$o, alm do artigo +_ ue inserido no ca(*tulo (ró(rio dosdireitos fundamentais, os artigos F6 a F0 >com(le3o normatio constitucional essencial emeduca#$o?. ;< os artigos FB a 11 da C estabelecem as condi#&es, organi"a#$o e estrutura dasinstitui#&es (blicas e (riadas no âmbito do sistema nacional de educa#$o, ao (asso ue o art.1 estabelece regras de (artici(a#$o dos diersos entes federatios no financiamento do sistemade ensino, alm de conter normas oltadas a metas, (rioridades e diretri"es (ara a a(lica#$o dosrecursos (blicos na esfera educacional, tal como o artigo 18. Por fim, o artigo 14 (reê ainstitui#$o do (lano nacional de educa#$o e seus objetios.

P#inc?ios constitucionais o#i%ntao#%s o %nsino" >a? igualdade de condi#&es (ara o acesso e (ermanência na escola. 23.: a juris(rudência consagrou entendimento no sentido de ue as

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institui#&es de ensino, mesmo (riadas, têm de manter sistemas de isen#$o (ara a inscri#$o emestibular (ara aueles ue n$o (ossuem condi#&es de arcar com o (agamento. > (? liberdade dea(render, ensinar, (esuisar e diulgar o (ensamento, a arte e o saber. uest$o controersa a

 (ossibilidade de home schooling  >ensino domstico?, (r<tica comum nos 2E%, onde aceita

com algumas restri#&es >)tateof `isconsin, Petitioner s. ;onas Woderetal?. 'o Arasil h< umadecis$o do )7; h< n$o admitindo tal (ossibilidade >) @4F@G9D?. O/S" ! PD, na referidaa#$o, manifestou faoraelmente = (ossibilidade de os (ais educarem os filhos em casaadmitindo ser (oss*el afastar determina#&es es(ec*ficas da legisla#$o ordin<ria es(ecialmenteuanto = freuência em sala de aula em res(eito ao fim maior (restigiado (elo legislador constituinte: o direito subjetio = educa#$oR >c? (luralismo de ideias e de conce(#&es

 (edagógicas, e coe3istência de institui#&es (blicas e (riadas de ensinoR >? gratuidade doensino (blico em estabelecimentos oficiais. !s estabelecimentos oficiais de ensino n$o (odemcobrar nada do aluno, sendo ue esta gratuidade abrange o ensino em toda a sua e3tens$o, desdea (r-escola at o doutorado. >%? alori"a#$o dos (rofissionais da educa#$o escolar, garantidos,na forma da lei, (lanos de carreira, com ingresso e3clusiamente (or concurso (blico de (roas

e t*tulos, aos das redes (blicasR >+ ? gest$o democr<tica do ensino (blico, na forma da leiR > 9?garantia do (adr$o de ualidadeR >'? (iso salarial (rofissional nacional (ara os (rofissionais daeduca#$o escolar (blica, nos termos da lei federal >alori"a#$o dos (rofissionais?.

D%6%#%s o Estao" >a? garantir a educa#$o b<sica obrigatória e gratuita dos F4 >uatro? aos 1@>de"essete? anos de idade, assegurada, inclusie, sua oferta gratuita (ara uem n$o tee acesso naidade (ró(ria. ! acesso = educa#$o b<sica direito (blico subjetio e o seu n$o oferecimento,ou oferecimento irregular, im(orta res(onsabilidade da autoridade res(ons<el, deendo o Poder Pblico, inclusie, recensear os educandos no ensino fundamental, fa"er-lhes a chamada e "elar,

 junto aos (ais ou res(ons<eis, (ela freuência = escola >art.F0, YY 1U, U e 8_?. m(ortante: %ta 2C 6BGFB a(enas era direito (blico subjetio o acesso ao ensino fundamental. %(ós a emenda

am(liou-se a obrigatoriedade e a gratuidade (ara toda educa#$o b<sica, de modo ue (oss*elafirmar ue o m*nimo e3istencial em matria de educa#$o estendeu-se. 9e acordo com %naPaula de Aarcellos, a educa#$o b<sica obrigatória integra o m*nimo e3istencial e constituiu

 (ressu(osto b<sico (ara a (artici(a#$o no âmbito do 2stado, (ara o e3erc*cio da cidadania e (arao ingresso no mercado (rodutioR >(? garantir a (rogressia uniersali"a#$o do ensino mdiogratuitoR >c? atendimento educacional es(eciali"ado aos (ortadores de deficiência,

 (referencialmente na rede regular de ensino. %ui *nsita a ideia de inclus$o socialR >?educa#$o infantil, em creche e (r-escola, =s crian#as at 6 >cinco? anos de idade. 'a

 juris(rudência do )7D e )7; (redomina o entendimento no sentido da obrigatoriedade de osmunic*(ios oferecerem o ensino infantil, configurando hi(ótese leg*tima de controle de (ol*ticas

 (blicas a ingerência do ;udici<rio nas demandas ue (leiteiam a constru#$o de creches. >2

41F.@16-6?. 2ntretanto, atente-se (ara a situa#$o de o Poder Pblico (ermanecer em carênciaor#ament<ria (ara atender todas as demandas, mesmo alocando recursos (ara o atendimento dom*nimo e3istencial, (oruanto nesta situa#$o lim*trofe n$o h< como o Poder ;udici<rio imiscuir-se nos (lanos goernamentais. >2s( 11064@4G)C?R >%? garantir o acesso aos n*eis maiseleados de ensino, da (esuisa e da cria#$o art*stica, segundo a ca(acidade de cada umR > + ?garantir a oferta de ensino noturno regular, adeuado <s condi#&es do educandoR > 9? garantir atendimento ao educando, em todas as eta(as da educa#$o b<sica, (or meio de (rogramassu(lementares de material did<tico-escolar, trans(orte, alimenta#$o e assistência = sade.

Cont%Ko o %nsino" no ensino fundamental ser$o fi3ados contedos m*nimos, de forma aassegurar forma#$o b<sica comum e res(eito aos alores culturais e art*sticos, nacionais deregionais. 9ee tambm ser garantido >a? o ensino religioso, de matr*cula facultatiaR e >(? aado#$o da l*ngua (ortuguesa, assegurada =s comunidades ind*genas tambm a utili"a#$o de suasl*nguas maternas e (rocessos (ró(rios de a(rendi"agem >art. 1F cGc 81?. %tente-se, ainda, (ara

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o dis(osto no artigo 4, Y1U, C, segundo o ual o ensino da /istória do Arasil lear< em contaas contribui#&es culturais e etnias (ar a forma#$o do (oo brasileiro.

Ensino su?%#io#" uanto ao direito = educa#$o su(erior, a Constitui#$o a(enas assegura oacesso segundo a ca(acidade de cada um, sem tecer maiores considera#&es e, inclusie, n$o o

considera como direito subjetio (blico. 2ntretanto, em sintonia com o deer de (rogressiareali"a#$o dos direitos sociais, econ5micos e culturais, (oss*el sustentar, alm do direitosubjetio de igual acesso =s agas j< dis(onibili"adas, um deer constitucional de (rogressiacria#$o de cursos e agas ou da cria#$o de outros meios de acesso efetio ao ensino su(erior,como d< conta, (or e3em(lo, considerando o seu im(acto (ositio em termos uantitatios eualitatios a e3(eriência do P!E'. % res(eito do ensino su(erior, a C garante a autonomiadid<tico-cient*fica, administratia e de gest$o (atrimonial, das uniersidades, e a (ossibilidadede admitirem, em seus uadros, tcnicos e cientistas estrangeiros >art. F@?. 2ntretanto, aautonomia n$o significa absoluta inde(endência absoluta em face do 2stado, de modo es(ecialno ue di" res(eito com a (ossibilidade da edi#$o de atos normatios aut5nomos.

G#atuia%: o ensino (blico ser< gratuito nos estabelecimentos oficiais >art. F+, ?. Portanto,a cobran#a de ta3a de matr*cula nas uniersidades (blicas iola o dis(osto no art. F+, , daConstitui#$o da e(blica. >) n_ 1?. O/S. eferida gratuidade n$o se a(lica =s institui#&eseducacionais oficiais criadas (or lei estadual ou munici(al e e3istentes na data da (romulga#$oda Constitui#$o, ue n$o sejam total ou (re(onderantemente mantidas com recursos (blicos.%rtigo 4, CDAG00.

E?o#a5o ?#i6aa: % e3(lora#$o (riada e onerosa (oss*el, n$o sendo necess<rio ualuer ti(o de outorga (elo (oder (blico, nos moldes do ue ocorre no cam(o da sade. >art. FB?. 2n-tretanto, submete-se = autori"a#$o e aalia#$o de ualidade (elo Poder Pblico.

O#9aniBa5o o sist%!a % %nsino: comum a com(etência (ara (ro(iciar meios de acesso =

educa#$o >art. 8, C?, e concorrente (ara legislar sobre educa#$o e ensino >art. 4, Q, C?.igora o (rinc*(io do federalismo coo(eratio entre os entes federados >art. 11 =caput e Y 4U,C?. unic*(ios atuam (rioritariamente no ensino fundamental e infantil. 2stados atuam

 (rioritariamente no ensino mdio e fundamental. % Eni$o organi"ar< o sistema federal de ensinoe o dos 7erritórios, financiar< as institui#&es de ensino (blico Dederal e e3ercer<, em matriaeducacional, fun#$o redistributia e su(letia. >art. 11, YY 1U, U e 8U CD?

Financia!%nto: )e fa" de forma direta (elas receitas or#ament<rias dos entes federados, haen-do sistem<tica de incula#$o ue e3ce(ciona o (rinc*(io da n$o afeta#$o. ! descum(rimento dea(lica#$o m*nima dos recursos (ode ensejar interen#$o federal, (or iola#$o aos (rinc*(iosconstitucionais.

E'\! 2)7%9!) E'CIP!) 'o m*nimo 10z da receitade im(ostos.

 'o m*nimo 6 z de im(ostos,com(reendida as transferências.

 'o m*nimo 6 z de im(ostos,com(reendida as transferências.

% educa#$o b<sica tem como fonte adicional a contribui#$o social do sal<rio educa#$o, decom(etência da Eni$o, cujas cotas s$o distribu*das (ro(orcionalmente ao nmero de alunosmatriculados nas redes (blicas de ensino. >art. 1, YY 6U e +U?

! atendimento ao educando, em todas as eta(as da educa#$o b<sica, (or meio de (rogramassu(lementares de material did<tico-escolar, trans(orte, alimenta#$o e assistência = sade, ser<feita reali"ado atras dos recursos (roenientes de contribui#&es sociais e outros recursosor#ament<rios. >art. 1, Y4_?

?ica5o os #%cu#sos ?K(icos" embora os recursos (blicos sejam destinados =s escolas (blicas, (odem, tambm, ser dirigidos a escolas comunit<rias, confessionais ou filantró(icas,

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definidas em lei, ue >a? com(roem finalidade n$o lucratia e a(liuem seus e3cedentesfinanceiros em educa#$oR >b? assegurem a destina#$o de seu (atrim5nio a outra escolacomunit<ria, filantró(ica ou confessional, ou ao Poder Pblico, no caso de encerramento de suasatiidades. 7ais recursos (oder$o, ainda, ser destinados a bolsas de estudo (ar ao ensino

fundamental e mdio, na forma da lei, (ara os ue demonstrarem insuficiência de recursos,uando houer falta de agas e cursos regulares da rede (blica na localidade da residência doeducando, ficando o Poder Pblico obrigado a inestir (rioritariamente na e3(ans$o de sua redena localidade. 7ambm (oder$o receber a(oio financeiro do Poder Pblico as atiidadesuniersit<rias de (esuisa e e3tens$o. %rt. 18, C.

Casustica" :a; cotas #aciais"  o )7D julgou recentemente a %9' ue discutia aconstitucionalidade das cotas raciais, confirmando a constitucionalidade destas (or estarem deacordo com a Constitui#$o Dederal, uma e" ue a igualdade material no caso alcan#adaatras de tcnica de Mjusti#a distributiaN, onde h< a interen#$o do 2stado (ara realoca#$o de

 bens e o(ortunidades em benef*cio de todos >'D ++8G)7D?. >(; t#ans+%#,ncia ?a#a institui5ocon9,n%#%: o )7D assentou a inconstitucionalidade do art. 1U da Lei B.68+GB@, sem redu#$o dote3to, no ue se lhe em(reste o alcance de (ermitir a mudan#a, nele disci(linada, de institui#$ode ensino su(erior (articular (ara (blica, encerrando a cl<usula Jentre institui#&es inculadas aualuer sistema de ensinoJ a obserância da nature"a (riada ou (blica dauela de origem,iabili"ada a matr*cula na congênere, isto , dar-se-< a matr*cula em institui#$o (riada se assimo for = de origem e em (blica se o seridor ou o de(endente for egresso de institui#$o (blica>'D 80FG)7;?.

Ponto 1A.(. Os ?#inc?ios a i9nia% a ?%ssoa 'u!ana % a soia#i%a%.

Cio<ana Noronha

O(#as consutaas" 9ireitos Dundamentais e ela#&es Priadas. 9aniel )armento. 2d. Lumen;uris. FF4. % 2fic<cia ;ur*dica dos Princ*(ios Constitucionais X ! Princ*(io da 9ignidade daPessoa /umana. %na Paula de Aarcellos. 2d. enoar. F11. Curso de 9ireito Constitucional.Silmar Derreira endes e outros. 2d. )araia. F1F. ! Princ*(io da )olidariedade. aria CelinaAodin de oraes. % 9ignidade da Pessoa /umana como alor su(remo da democracia. ;os%fonso da )ila. % 9ignidade da Pessoa /umana no 9ireito Constitucional Contem(orâneo:

 'ature"a ;ur*dica, Contedos *nimos e Critrios de %(lica#$o. Lu*s oberto Aarroso.

 Di9nia% a ?%ssoa 'u!ana" dentro de um caminho histórico marcado (or aan#os e retroces-sos, (odemos mencionar uatro momentos fundamentais: >a? Cristianismo: ideia do homem cria-do = imagem e semelhan#a de 9eus, a doutrina crist$ e do amor incondicional ao (ró3imo e o re-conhecimento da igualdade entre os (oos (erante 9eusR >(? luminismo-humanista: desalojou areligiosidade do centro do sistema do (ensamento, substituindo-a (elo (ró(rio homem X (reocu-

 (a#$o com os direitos indiiduais do homem e o e3erc*cio democr<tico do (oderR >c? a obra demmanuel Oant: a filosofia Tantiana mostra ue o homem, como ser racional, eOiste como fim emsi, e não simplesmente como meio, enuanto os seres, des(roidos de ra"$o, têm um alor relati-o e condicionado, o de meios, eis (or ue se lhes chamam coisas. % conce(#$o de Oant conti-nua a aler como a3ioma no mundo ocidental, embora com acrscimos decorrentes da eolu#$oR>? os refle3os dos horrores da )egunda Suerra undial: consagra#$o da dignidade da (essoahumana no (lano internacional e interno como alor m<3imo dos ordenamentos jur*dicos e (rin-c*(io orientador da atua#$o estatal e dos organismos internacionais. ;ustamente (elos horrores

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 (raticados (ela %lemanha na"ista, ulnerando graemente a dignidade da (essoa humana, ue aLei Dundamental da e(blica Dederal da %lemanha ue, (or (rimeiro, erigiu a dignidade da

 (essoa humana em direito fundamental, e3(ressamente estabelecido em seu art. 1_, in <erbis9 “-dignidade humana 7 in<iol?<el. )espeit?;la e protege;la 7 obriga5ão de todos os (oderes esta;

tais”.9uns ocu!%ntos int%#nacionais u% +aB%! #%+%#,ncia ao ?#inc?io" >a? Carta das 'a#&esEnidas de 1F46. >(? 9eclara#$o Eniersal dos 9ireitos do /omem de 1B40R >c? Pacto nternacio-nal sobre 9ireitos Ciis e Pol*ticos, de 1B++. >? 2statuto da Enesco, de 1B46.

R%aia% (#asi%i#a" 'o Arasil o (rinc*(io da dignidade da (essoa humana foi (ositiado, (ela (rimeira e", na Constitui#$o da e(blica de 1B00, em seu artigo 1_, , como um dos funda-mentos do 2stado 9emocr<tico 9ireito em ue se constitui a e(blica Dederatia do Arasil. !motio histórico da inser#$o do referido (rinc*(io no 7e3to Constitucional foi o desres(eito =

 (essoa humana sob o regime militar, e todas as suas conseuências. Positiado na Constitui#$o,o (rinc*(io da dignidade da (essoa humana costura e unifica todo o sistema (<trio de direitos

fundamentais e “representa o epicentro aOiolRgico da ordem constitucional= irradiando seusefeitos sobre todo o ordenamento jurPdico e balizando não apenas os atos estatais= mas tamb7mtoda a mirPade de rela56es pri<adas que se desen<ol<em no seio da sociedade ci<il e no merca;do”. >)armento?

Consi%#a5%s" a dignidade (essoa humana constitui um alor ue atrai a reali"a#$o dos direitosfundamentais do homem, em todas as suas dimens&es. V um alor fundamental ue se iu con-ertido em (rinc*(io jur*dico de estatura constitucional, seja (or sua (ositia#$o em norma e3-

 (ressa seja (or sua aceita#$o como mandamento jur*dico e3tra*do do sistema. )ere, assim, tantocomo justifica#$o moral uando como fundamento normatio (ara os direitos fundamentais. !

 (rinc*(io da dignidade da (essoa humana, de acordo com a modalidade de efic<cia, em três cate-gorias: direta >incide = semelhan#a de uma regra?, inter(retatia >os alores e fins nele abrigadoscondicionam o sentido e o alcance das normas jur*dicas em geral? e negatia >im(lica na (arali-sa#$o de ualuer norma ou ato jur*dico ue com ele seja incom(at*el?.

Cont%Ko %ss%ncia a i9nia%" >a? alor e3tr*nseco da (essoa humana X elemento ontológi-co da dignidade, tra#o distintio da condi#$o humana, do ual decorre ue todas as (essoas s$oum fim em si mesmas, e n$o meios (ara a reali"a#$o de metas coletias ou (ro(ósito de tercei-rosR >(? autonomia da ontade X elemento tico da dignidade da (essoa humana, associado = ca-

 (acidade de autodetermina#$o do indi*duo, ao seu direito de fa"er escolhas e3istenciais b<sicasRe >c? alor social da (essoa humana >alor comunit<rio? ou dignidade como heteronomia X ele-mento social da dignidade humana, identificando a rela#$o entre o indi*duo e o gru(o.

?ica5o na $u#is?#u,ncia" como regra, tem sido utili"ado no Arasil como mero refor#o ar-gumentatio de algum outro fundamento ou como ornamento retórico. /C @B.01-)PG)7DR /CB0.F+@-)G)7DR )7% 81+-)CG)7D.

P#inc?io a soia#i%a%" a ideia de solidariedade tem ra*"es na teologia crist$ e na tica es-tóica. 2ntretanto, na odernidade ela se laici"a, enriuecida (elas contribui#&es dos uto(istas doenascimento e mais tarde dos autores socialistas. %ssim, de irtude tica des(roida de dimen-s$o jur*dica ela (assou = condi#$o de um dos fundamentos dos direitos humanos, sobretudo de-

 (ois da su(era#$o da leitura liberal-burguesa, a (artir do adento do 2stado do Aem-2star. % soli-dariedade, num conceito m*nimo, a a#$o concreta em faor do bem do outro. 'a erdade, a so-lidariedade im(lica o reconhecimento de ue, embora cada um de nós com(onha uma indiidua-lidade, irredut*el ao todo, estamos tambm todos juntos, de alguma forma irmanados (or um

destino comum. 2la significa ue a sociedade n$o dee ser o locus da concorrência entre indi*-duos isolados, (erseguindo (rojetos (essoais antag5nicos, mas sim um es(a#o de di<logo, coo(e-ra#$o e colabora#$o entre (essoas lires e iguais, ue se reconhe#am como tais. V em ra"$o da

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solidariedade ue fa" sentido a m<3ima de ue “a injusti5a em qualquer lugar 7 uma amea5a para a justi5a em todos os lugares” >artin Luther Oing?

R%aia% (#asi%i#a" em nosso ordenamento, a Constitui#$o da e(blica uando estabelececomo um de seus objetios fundamentais a constru#$o de “uma sociedade justa= li<re e solid?;

ria”, e3(ressa um (rinc*(io jur*dico ue, a(esar da abertura e indetermina#$o semântica, dota-do de algum grau de efic<cia imediata e ue (ode atuar, no m*nimo, como etor inter(retatio daordem jur*dica como um todo, e n$o em mero e ago (rograma (ol*tico ou algum ti(o de retori-cismo. 'os di"eres de Celina Aodin, o (rinc*(io constitucional da solidariedade identifica-secom o conjunto de instrumentos oltados (ara garantir uma e3istência digna, comum a todos, emuma sociedade ue se desenola lire e justa, sem e3clu*dos ou marginali"ados.

9u!as +un5%s %s?%c+icas o ?#inc?io a soia#i%a%" >a? 'a doutrina, a (artir da contri- bui#$o de Oarel asaT, a solidariedade em sendo utili"ada (ara fundamentar os direitos transin-diiduais, conhecidos como direitos de 8K dimens$o, como o direito ao meio ambiente. >(? ;usti-fica#$o de (ol*ticas interencionistas do 2stado, baseadas na conce(#$o de justi#a distributia.

>c? econhecimento de uma efic<cia hori"ontal dos direitos sociais e econ5micos, ao sedimentar a ideia de ue cada um de nós tambm, de certa forma, res(ons<el (elo bem-estar dos demais.

?ica5o na $u#is?#u,ncia" >a? ) .1+4-FG)P X desa(ro(ria#$o san#$o X o )7D considerouo deer de res(eito = integridade do meio ambiente como um t*(ico direito de terceira gera#$o,ue consagra o (rinc*(io da solidariedade e constitui um momento im(ortante no (rocesso dedesenolimento, e3(ans$o e reconhecimento dos direitos humanos. >(? %9 4FG; X solidari-edade financeira como um dos (rinc*(ios da seguridade social. >c? %9C 1FF8G9D X solidarie-dade social no âmbito dos seguros obrigatórios de danos (essoais causados (or e*culos automo-tores de ias terrestres. >? 2 8+8.BBB-%gG; X Contamina#$o de (acientes hemof*licos com o*rus da %9) em hos(ital da rede (blica. >%? % @+4.@B4-%gG)P X C!D') X (essoa jur*dicasem em(regados X conceito de referibilidade mitigado (elo (rinc*(io da solidariedade social.

Ponto 1A.c. O cont#o% conc#%to % constitucionaia%. O R%cu#so Et#ao#in=#io.

Cio<ana Noronha

O(#as consutaas" esumo do 6U e do +_. CP. Curso de 9ireito Constitucional. ngo`olfgang )arlet, Lui" Suilherme arinoni e 9aniel itidiero. 2d. 7. F11. Curso de 9ireito

Constitucional. Silmar Derreira endes, nocêncio <rtires Coelho e Paulo Sustao SonetAranco. 2d. )araia. F1F. %ulas de Constitucional do Curso %lcance X Professor ladmir Correia. F1.

%9isa5o (=sica" CDAG00 X artigo 1FR CPC X artigos 40FG40

O#i9%!" o controle concreto, difuso ou incidental, data de 10F8, nos 2stados Enidos, no famoso (recedente “MarburV <. Madison”, julgado (elo magistrado arshall > judicial re<ieT?. 'oArasil foi introdu"ido no ordenamento jur*dico brasileiro atras do 9ecreto n_ 040G10BF, uecriou a ;usti#a Dederal, sendo, em seguida, consagrado na Constitui#$o da e(blica de 10B1 emantido em todas as constitui#&es seguintes. 2ra, at a Constitui#$o da e(blica de 1B00, o

controle (redominante no sistema brasileiro.

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Conc%ito % ca#act%#sticas" um controle ue tem origem em uma rela#$o (rocessual concreta,constituindo a releância da decis$o, ue (ode ser e3ercido (or ualuer jui" ou tribunal, (or meio de ualuer a#$o, em ualuer situa#$o e em ualuer momento, res(eitadas as

 (eculiaridades.

• % declara#$o de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei no controle concreto se d<de forma incidental >(rejudicial?, uma e" ue di" res(eito t$o-somente = causa de (edir >fundamento? da demanda, da* (orue chamado tambm, sob o critrio formal, de controle (elaia de e3ce#$o ou defesa.

• % inconstitucionalidade (ode ser uestionada em ualuer a#$o >%CP, )?, desde ue seja acausa de (edir e n$o o (edido da demanda.

• Pode ser suscitada (elas (artes ou (elo inistrio Pblico, (odendo, inclusie, ser reconhecida eO officio (elo jui" ou tribunal.

• )e uestionada (erante 7ribunais h< necessidade de res(eito = cl<usula de resera de (len<rio

 (reista no art. B@ CG00, segundo a ual Msomente (elo oto da maioria absoluta de seusmembros ou dos membros do res(ectio órg$o es(ecial (oder$o os tribunais declarar ainconstitucionalidade de lei ou ato normatio do Poder PblicoN >Procedimento regulado (elosarts. 40F a 40 do CPC?. %ui o(era o ue se chama cis$o funcional hori"ontal da com(etência,

 (ois o órg$o fracion<rio a(enas a(recia a uest$o enolendo a inconstitucionalidade e deole o (rocesso (ara o órg$o fracion<rio julgar o mrito. )obre o tema, (ode se (ode olidar a smulainculante 1F: Miola a cl<usula de resera de (len<rio >CD, art. B@? a decis$o de órg$ofracion<rio de tribunal ue, embora n$o declare e3(ressamente a inconstitucionalidade de lei ouato normatio do (oder (blico, afasta sua incidência, no todo ou em (arteJ. ! mesmo

 (rocedimento dee ser adotado no caso de inter(reta#$o conforme e de declara#$o (arcial denulidade sem redu#$o de te3to. 2ntretanto, dis(ensa-se a remessa ao órg$o es(ecial ou (leno do

7ribunal corres(ondente se j< houer (ronunciamento destes ou do )7D >art. 401, PE, CPC?. 2,no caso do )7D, h< (recedente do no sentido de ue a ele n$o se a(lica o art. B@: M! )7D e3erce,

 (or e3celência, o controle difuso de constitucionalidade uando do julgamento do recursoe3traordin<rio, tendo os seus colegiados fracion<rios com(etência regimental (ara fa"ê-lo semofensa ao art. B@ da CD.N >2 8+1.0B-29, el. in. 2llen Sracie, )egunda 7urma, 9;2 de 1B-8-F1F?. Silmar endes entende de forma diersa: com base no regimento interno do )7D,afirma ue nos (rocessos de com(etência das 7urmas, ser< feita remessa ao Plen<rio, em caso dereleante argui#$o de inconstitucionalidade.

• ! )7;, embora limitado e subordinado uanto ao recurso es(ecial =s hi(óteses (reistas noart. 1F6, , C, (ode declarar a inconstitucionalidade da lei, como manifestado (elo )7D no

%gg no %gn 14660B: “não se contesta que= no sistema difuso de controle deconstitucionalidade= o SJ= a eOemplo de todos os demais Rrgãos jurisdicionais de qualquer inst>ncia tenha o poder de declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da lei= mesmo deofPcio' o que não 7 dado Lquela orte= em recurso especial= 7 re<er a decisão da mesma questãoconstitucional do tribunal inferior' se o faz= de duas uma9 ou usurpa a competncia do SJF= seinterposto paralelamente o eOtraordin?rio= ou= caso contr?rio= ressuscita mat7ria preclusa”.

• ! )7D tambm (ode declarar, de of*cio, a inconstitucionalidade de uma norma. 2+4.0BGPleno.

• Possibilidade da (artici(a#$o do amicus curiae nas demandas uando houer uestionamentosobre a inconstitucionalidade nos 7ribunais. %rtigo 40, CPC.

• Possibilidade de declara#$o incidental de inconstitucionalidade (elo )7D sem ue se erifiuea releância da a(lica#$o da lei (ara o caso concreto.

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Pa#)!%t#o % cont#o%" o controle concreto de constitucionalidade (ode se e3ercido em rela#$oa normas emanadas dos três n*eis de (oder, de ualuer hieraruia, inclusie as anteriores =Constitui#$o. >2 140.@64 e 2 +B@FF?

E+%itos" % declara#$o de inconstitucionalidade no controle difuso (rodu" efeitos, em regra, eO

tunc e inter partes. % inconstitucionalidade declarada como uest$o (rejudicial n$o transita em julgado >limite objetio da coisa julgado?, nem afeta terceiros estranhos ao (rocesso >limitesubjetio?. % doutrina majorit<ria no Arasil situa a inconstitucionalidade no cam(o da nulidade,em ra"$o da su(remacia da constitui#$o. 9ecis$o ue a reconhece tem nature"a declaratória, eretroage at o nascimento do ato iciado. 2ntretanto, o )7D tem admitido, em casose3ce(cionais, mitiga#$o da retroa#$o de efeitos, mediante (ondera#$o de (rinc*(ios e a(lica#$oanalógica do art. @ da Lei B0+0GBB >modula#$o tem(oral?. 23. Caso ira 2strela. 2 [email protected]@.Poder< (rodu"ir efeitos erga omens= conforme e3(lica#$o abai3o.

(st#ati6iBa5o o cont#o% i+uso :o($%ti6a5o* a(st#a5o* %ssu($%ti6a5o as +o#!as?#oc%ssuais;: o (rocedimento designado abstratii"a#$o do controle concreto, e3(ress$o

cunhada (elo doutrinador Dredie 9idier ;nior, (or ocasi$o da an<lise das transforma#&esocorridas no ecurso 23traordin<rio, consiste na (ossibilidade de conferir efeitos erga omnes adecis&es (roferidas em sede de controle difusoGconcreto de constitucionalidade. 2ssa

 (ossibilidade encontra am(aro, inclusie, na (ró(ria Constitui#$o: >a? artigo 6, Q, CDAG00:de(ois de reiteradas decis&es do )7D em controle difuso o )enado (ode, a(ós ser comunicado,sus(ender no todo ou em (arte a efic<cia da lei atras de uma esolu#$o >(assa a aler (aratodos?. 7em (realecido o entendimento no sentido de ue a esolu#$o tem efic<cia eO nunc,embora Aarroso sustente ue deeria ser eO tunc, (orue a norma inconstitucional desde oin*cio. >(? 2C n_ 46GF4 X art. 1F8-%, CDAG00: a(ós reiteradas decis&es acerca da alidade,inter(reta#$o ou efic<cia de uma norma sobre a ual (aire controrsia atual, judicial ouadministratia, o )7D (ode editar smula inculante (elo oto de G8 dos seus membros, ue

incular< os demais órg$os do Poder ;udici<rio e a %dministra#$o Pblica. !A): o )7D n$o ficainculado = smula, (odendo, inclusie de of*cio, reis<-la ou cancel<-la >hi(ótese deo<erruling  X su(era#$o da juris(rudência?. >c? o )7D im(ortou (rinc*(io de controle conhecidocomo transcendência dos motios determinantes >os motios ue fundamentam a declara#$o deinconstitucionalidade e3tra(olam os limites da demanda (ara alcan#ar situa#&es idênticas ousemelhantes?. !A). ! )7D somente a(licou o referido (rinc*(io em dois casos:1. 8C 2.L>L %Rc 433> :?#o9#%sso % #%9i!%; % RE 1L7.L17 :Caso Mi#a Est#%a;. Posteriormente, oltou aentender ue o controle incidental tem efeitos a(enas inter partes. >? re(ercuss$o geral >art. 1F,Y8_, C?: com a 2C 46GF4 >eforma do ;udici<rio? mudou radicalmente o modelo de controleincidental, uma e" ue os recursos e3traordin<rios ter$o de (assar (elo crio da admissibilidadereferente = re(ercuss$o geral. %ssim, com a ado#$o desse noo instituto haer< uma

ma3imi"a#$o da fei#$o objetia do recurso e3traordin<rio, ue (assou a ser um instrumento demoleculari"a#$o de julgamento em massa.

R%cu#so Et#ao#in=#io" delineado (elo artigo 1F, , da C, o recurso e3traordin<rio, cujo julgamento com(ete e3clusiamente ao )7D, cab*el nas causas decididas em nica ou ltimainstância, uando a decis$o recorrida >a? contrariar dis(ositio da Constitui#$oR >(? declarar aconstitucionalidade de tratado ou lei federalR >c? julgar <lida lei ou ato de goerno localcontestado em face da Constitui#$oR >? julgar <lida lei local contestada em face de lei federal.

% inter(osi#$o do 2 reuer o esgotamento das ias ordin<rias, o (reuestionamento da uest$oconstitucional, e, como mencionado acima, com a 2C n_ 46GF4 o recurso e3traordin<rio (assou ae3igir como reuisito de admissibilidade a demonstra#$o da re(ercuss$o geral das uest&esconstitucionais discutidas no caso, somente (odendo ser recusado (ela manifesta#$o de G8 deseus membros, cuja an<lise feita atras do chamado (len<rio irtual. essala-se ue se e3istir na 7urma >a uem com(ete = a(recia#$o do recurso e3traordin<rio? no m*nimo uatro otos (ela

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 (resen#a da re(ercuss$o geral, o recurso ser< admitido, dis(ensando-se a remessa do caso aoPlen<rio. % decis$o contr<ria = smula ou juris(rudência dominante do )7D tem (resun#$oabsoluta de re(ercuss$o geral. % re(ercuss$o geral de uest&es econ5micas, (ol*ticas, sociais e

 jur*dicas um conceito aberto e sere como filtro recursal (ara refor#ar a for#a inculatia das

decis&es do )7D, resultando numa objetia#$o do controle difuso, sendo admitida a (artici(a#$ode amicus curiae na discuss$o sobre a e3istência da re(ercuss$o geral. 'o tribunal de origem feita uma an<lise (or amostragem, encaminhando-se ao )7D os recursos e3traordin<riosescolhidos e sobrestando-se os demais. Com a decis$o sobre o 2 (aradigm<tico h< um efeitoregressio, (ois o 7ribunal de origem (ode retratar-se da decis$o contr<ria ao )7D ou, ent$o,encaminhar o 2. 'este ltimo caso, o )7D (ode reformar liminarmente o acórd$o contr<rio =decis$o (aradigm<tica. % re(ercuss$o geral somente (assou a ser a(licada a(ós a altera#$o do)7D, em maio de FF@. 'o in*cio os tribunais dei3aam de e3ercer o ;u*"o de retrata#$o eencaminhaam os recursos sobrestados sem ualuer decis$o. ! )7D n$o aceita mais isso. !7ribunal dee fundamentar o motio de n$o haer e3ercido o ju*"o de retrata#$o.

ITEM 17

Ponto 17.a. P#ot%5o constituciona +a!ia* a c#ian5a* ao ao%sc%nt% % ao ioso.

   Fabiana Schneider 

P#inci?ais o(#as consutaas: esumos dos 6U e +U CP. E0* P%#o. Curso de 9ireitoConstitucional 2suemati"ado, 1+K ed., F1.

%9isa5o (=sica: %rt. + ao art. 8F da CD. %rts. 1614, 161, 168, 1686, 16+6 e 1@8 do

Código Ciil. Lei 1F.@41GF8. 9ec. 8.418GFFF X Promulga a Conen#$o sobre os %s(ectos Ciildo )euestro nternacional de Crian#as, conclu*da na cidade de /aia, em 6 de outubro de 1B0F.

1. 0o5%s G%#ais" 1.1 Tut%a constituciona a +a!ia - % fam*lia foi reconhecida como baseda sociedade e recebe (rote#$o do 2stado, nos termos do art. + e ss. Sustao 7e(edino destacaue na CG00, Ja milenar prote5ão da famPlia como institui5ão= unidade de produ5ão ereprodu5ão dos <alores culturais= 7ticos= religiosos e econ@micos= d? lugar L tutelaessencialmente funcionalizada L dignidade de seus membros= em particular no que concerne aodesen<ol<imento da personalidade dos filhosJ. 2m suma, a base da sociedade e (ossui es(ecial

 (rote#$o do 2stado. % Constitui#$o estabelece deeres entre seus membros, tais uais o dos (ais

de criar, educar e assistir os filhos menores, e o dos filhos de ajud<-los e am(ar<-los na elhice,carência ou enfermidade >art. B CD?. 7rata-se da e3(ress$o elouente da ado#$o decaracter*sticas comunitaristas em nosso ordenamento. % CG00 abandona a conce(#$otradicional de fam*lia, antes formada a(enas (elo casamento, e (assa a conferir (rote#$o aarranjos mono(arentais >art. +, Y 4U?. 7ambm reconheceu a (rote#$o = uni$o est<el >art.+, Y 8U?. 7udo assentado = lu" dos seguintes (rinc*(ios:

1; P#inc?io o ?u#ais!o +a!iia# ou a i(%#a% % constitui5o % u!a co!un'o %6ia +a!iia#: a norma constitucional abrange a fam*lia matrimonial, bem como uaisuer outras entidades familiares, como a uni$o est<el e fam*lia mono(arentalR

2; P#inc?io a i9uaa% $u#ica os cn$u9%s % co!?an'%i#os : os direitos e deeres

referentes = sociedade conjugal s$o e3ercidos igualmente (elo homem e (ela mulherR

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3; P#inc?io a i9uaa% $u#ica % toos os +i'os: decorre do (rinc*(io da dignidade da (essoa humana, iguala a condi#$o dos filhos haidos ou da rela#$o do casamento, ou (or ado#$o,n$o mais admitindo-se ualuer diferencia#$o entre os mesmos?R e

4; P#inc?io a ?at%#nia% #%s?ons=6% % ?an%$a!%nto +a!iia#: o (lanejamento familiar

lire decis$o do casal, fundado nos (rinc*(ios da dignidade da (essoa humana e da (aternidaderes(ons<el.

JURISPRUDj0CI" M! óbice = e3(uls$o, (reisto na al*nea a do inciso do art. @6 da Lei+016G0F, (ressu(&e esteja o estrangeiro casado h< mais de cinco anos e, em se tratando de uni$oest<el, n$o haer im(edimento (ara a transforma#$o em casamento.N >8C 1.7L3, . in.Ma#co u#<io, -1-1F, Plen<rio? %#: 8C .322, . in. S^n%^ Sanc'%s, 10-1F-FF.

J! fato de o e3(ulsando ter sido isitado (ela am<sia na (ris$o, durante certo (er*odo, enuantoestee cum(rindo (ena, n$o configura a hi(ótese (reista no art. @6, , a, da Lei +.016G1B0F,alterada (ela Lei +.B+4G1B01, nem a uni$o est<el de ue trata o Y 8U do art. 22A  da CD, demodo a obstar, no caso, a e3(uls$o.J >8C .322, el. in.S^n%^ Sanc'%s, 10-1F-FFF,

Plen<rio?U0IHO 8OMOFETI" DI 4277 % DPF 132. % des(eito de a reda#$o do art. +, Y +Ufalar de uni$o est<el entre homem e mulher, e de uma inter(reta#$o histórica demonstrar ue oconstituinte n$o (retendeu estender aos casais homosse3uais a (rote#$o conferida = uni$oest<el, o )7D reconheceu ue os casais formados de (essoas do mesmo se3o (odemconstituir uni$o est<el e, (or conseguinte, fa"erem jus aos mesmos direitos conferidos =sfam*lias heterosse3uais. !s (rinci(ais argumentos foram: a;  a igualdade entre homo eheterosse3uais e a liberdade de manifestar a res(ectia se3ualidade >art. 6U da CD?R (; a fam*lia ncleo de afetiidade, ue n$o se diferencia entre (essoas de diferentes se3ualidadesR c; o art.+, Y 8U tra" norma de inclus$o, ue n$o isa restringir a (rote#$o das fam*lias homoafetias.

Com base nessa decis$o o )7;, ao decidir o 2s( 11088@0G) aan#ou no tema e entendeu (oss*el o casamento ciil entre (essoas do mesmo se3o, entendendo ine3istente no ordenamento (<trio ualuer eda#$o = habilita#$o (ara o casamento de (essoas do mesmo se3o.

JURISPRUDj0CI"  M! caput do art. 22A  confere = fam*lia, base da sociedade, es(ecial (rote#$o do 2stado. nfase constitucional = institui#$o da fam*lia. Dam*lia em seu colouial ou (roerbial significado de ncleo domstico, (ouco im(ortando se formal ou informalmenteconstitu*da, ou se integrada (or casais heteroafetios ou (or (ares homoafetios. % Constitui#$ode 1B00, ao utili"ar-se da e3(ress$o fam*lia, n$o limita sua forma#$o a casais heteroafetiosnem a formalidade cartor<ria, celebra#$o ciil ou liturgia religiosa. Dam*lia como institui#$o

 (riada ue, oluntariamente constitu*da entre (essoas adultas, mantm com o 2stado e asociedade ciil uma necess<ria rela#$o tricot5mica. 'cleo familiar ue o (rinci(al lócusinstitucional de concre#$o dos direitos fundamentais ue a (ró(ria Constitui#$o designa (or intimidade e ida (riada >inciso Q do art. 6U?. sonomia entre casais heteroafetios e (areshomoafetios ue somente ganha (lenitude de sentido se desembocar no igual direito subjetio =forma#$o de uma autonomi"ada fam*lia. Dam*lia como figura central ou continente, de ue tudoo mais contedo. m(eriosidade da inter(reta#$o n$o reducionista do conceito de fam*lia comoinstitui#$o ue tambm se forma (or ias distintas do casamento ciil. %an#o da CD de 1B00 no

 (lano dos costumes. Caminhada na dire#$o do (luralismo como categoria sócio-(ol*tico-cultural.Com(etência do )7D (ara manter, inter(retatiamente, o 7e3to agno na (osse do seufundamental atributo da coerência, o ue (assa (ela elimina#$o de (reconceito uanto =orienta#$o se3ual das (essoas.N >DI 4.277 e DPF 132, el. in. ^#%s /#itto, 6-6-F11,

Plen<rio?  0o !%s!o s%ntio: RE A7.432-9R , rel. min. uiB Fu, 10-B-F1, 1K 7urmaRRE 477.>>4-9R , el. in. C%so % M%o, 1+-0-F11, K 7urma.

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DI@RCIO" a (artir da 2C AAd1, fruto da denominada MP2C do %morN >PEC 2dL;, ocasa!%nto ci6i ?o% s%# isso6io ?%o i6&#cio, sem haer a (reis$o de cum(rimento dela(so tem(oral como reuisito. ! diórcio, (ortanto, tendo em ista ue a emenda entrou emigor na data de sua (ublica#$o, (oder< ser i!%iata!%nt% im(lementado.

1.2. Tut%a constituciona a C#ian5a % o o%sc%nt%  - )obressai da ordem social (reconi"ada na CG00, Ca(*tulo , 7*tulo , a e3(l*cita (riori"a#$o na (rote#$o da crian#a edo adolescente, com a (reis$o de uma ordem de (rote#$o m<3ima e es(ecial ue lhes foraatribu*da, conforme se constata do caput  do art. +, M% Dam*lia, base da sociedade, tem es(ecial

 (rote#$o do 2stadoN combinado com o art. @, e Y 8U: MV deer da fam*lia, da sociedade e do2stado assegurar = crian#a e ao adolescente, com absoluta (rioridade, o direito = ida, = sade, =alimenta#$o, = educa#$o, ao laser, = (rofissionali"a#$o, = cultura, = dignidade, ao res(eito, =liberdade e = coniência familiar e comunit<ria, alm de coloc<-los a salo de toda forma denegligência, discrimina#$o, e3(lora#$o, iolência, crueldade e o(ress$oN e Mo direito = (rote#$oes(ecial abranger< os seguintes as(ectos. 7al fun#$o garantista da CD dee ser com(reendidacom a conoca#$o do meta(rinc*(io da dignidade da (essoa humana, em face da condi#$o

 (eculiar de (essoa em desenolimento em ue sem encontram as crian#as e adolescentes.Crian#as auela com idade de F a 1 anos incom(letaR adolescentes s$o aueles com idade de1 anos com(letos aos 10 incom(letos. 23ce(cionalmente, o 2C% a(lica-se =ueles ue j<com(letaram 10 anos, como na a(lica#$o de medidas sócio-educatias e de (rote#$o, antes doadento dos 1 anos >art. 1, Y 6U e )7; /C @.8+8?. 9entre os (rinc*(ios, destacam-se:

P#inc?io a ?#ot%5o int%9#a: m(&e ao 2stado, = fam*lia e = sociedade, com absoluta (rioridade, assegurar ao joem, = crian#a e ao adolescente o direito = ida, = sade, =alimenta#$o, = educa#$o, ao la"er, = (rofissionali"a#$o, = cultura, = dignidade, ao res(eito, =liberdade, = coniência comunit<ria, = (rote#$o contra a negligência, = discrimina#$o, =e3(lora#$o, = discrimina#$o,= iolência, = crueldade e = o(ress$oR

P#inc?io o !%'o# int%#%ss% a c#ian5a: m(&e, ue no caso concreto, o deer de busca dasolu#$o ue (ro(orcione maiores benef*cios (ara a crian#a, adolescente ou joem. 2ste (rinc*(iofoi argumento decisio na decis$o do )7; sobre a (ossibilidade de casal homosse3ual adotar menor >2s( 00B.06?, (oruanto atenderia ao melhor interesse da crian#a. 'a %9 4F4 est<em discuss$o o art. 64 do 2C%, ue dis(&e sobre a infra#$o administratia de transmitir es(et<culos fora do hor<rio indicado (elo inistrio da ;usti#a.

JURISPRUDj0CI" M ,abeas corpus. edida liminar. 23(uls$o de estrangeiro. Paternidadesobre filho menor im(bere brasileiro nascido a(ós a (r<tica do delito ensejador do ato dee3(uls$o. !  status quaestionis na juris(rudência do )7D. Condi#&es de ine3(ulsabilidade:de(endência econ5mica ou *nculo socioafetio. Considera#&es em torno do afeto como alor 

constitucional irradiador de efeitos jur*dicos. % alori"a#$o desse noo (aradigma como ncleoconformador do conceito de fam*lia. % rela#$o socioafetia como causa obstatia do (oder e3(ulsório do 2stado. 9eer constitucional do 2stado de (roteger a unidade e de (reserar aintegridade das entidades familiares fundadas em rela#&es htero ou homoafetias. 'ecessidadede (rote#$o integral e efetia = crian#a eGou ao adolescente nascidos no Arasil. Plausibilidade

 jur*dica da (retens$o cautelar. Configura#$o do  periculum in mora. edida cautelar deferida.N>8C 114.L1-MC, rel. min. C%so % M%o, decis$o monocr<tica, +-11-F1?

IE0NHO PRE0T" % %i 12.31d21 dis(5s sobre a ai%na5o ?a#%nta. 9e acordocom o seu art. .U, considera-se ato de aliena#$o (arental a interferência na forma#$o (sicológicada crian#a ou do adolescente (romoida ou indu"ida (or um dos genitores, (elos aós ou (elos

ue tenham a crian#a ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou igilância (ara ue #%?ui%genitor ou ue cause ?#%$uBo ao estabelecimento ou = manuten#$o de 6ncuos com este.

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DONHO I0TER0CIO0" regulada (elo 2C% >e n$o (elo CC, nos termos dos arts. 61 e6 do 2C%? e, tambm, (ela on<en5ão )elati<a L (rote5ão e oopera5ão :nternacional em

 Mat7ria de -do5ão :nternacional >9ec. n. 8.F0@GBB?. Caracteri"a-se como o Knico !oo %cooca5o %! +a!ia su(stituta %st#an9%i#a. 9e acordo com o art. 81 do 2C%, trata-se de

medida e3ce(cional, sendo (refer*el a ado#$o (or brasileiro ou estrangeiro residente no Pa*s=uela (ara fora do Arasil >internacional?. 'o âmbito da coo(era#$o jur*dica internacional,destaca-se a conen#$o de /aia de 1B0F, sobre o as(ecto ciil do seuestro internacional decrian#as, ue toma como objetio concreti"ador do melhor interesse da crian#a, o retornoimediato da crian#a ilicitamente transferida (ara ualuer estado contratante. >art. 1U?. %autoridade central brasileira (ara o tema a )ecretaria 2s(ecial de 9ireitos /umanos daPresidência.

1.3. Tut%a constituciona o Ioso"  'o Ca(*tulo destinado = fam*lia, o art. B da CDAreconheceu o ?#inc?io a soia#i%a% nas rela#&es familiares, incumbindo os (ais do deer de am(ararem os filhos menores e estes am(ararem aueles na elhice, carência ou enfermidade.2 como desdobramento natural do (rinc*(io da solidariedade, a fam*lia, a sociedade e o 2stadotêm o deer de am(arar as (essoas idosas, assegurando sua (artici(a#$o na comunidade,defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito = ida >art.8F, CD?.

%o idoso, considerado (ara fins legais o maior de +F anos, foi conferida es(ecial (rote#$o (elaConstitui#$o, tema regulamentado (ela Lei 1F.@41GF8. 9entre os direitos garantidos, <rios deles

 (ara os maiores de +6 anos, destaca-se: a; o recebimento de benef*cio de (resta#$o continuada>L!%)?, uando n$o (ossuir meios (ara (roer, (or si ou (or sua fam*lia, sua manuten#$o >art.84?R (; o direito de gratuidade nos trans(ortes coletios urbanos >art. 8B cGc 8F, Y U CD?,dis(ositio cuja constitucionalidade j< foi afirmada (elo )7D >%9 8.@+0?R c; direito, nos termosdo regulamento, a certas antagens nos trans(ortes coletios interestaduais >art. 4F?.

Com istas assegurar a afirma#$o dos direitos fundamentais da (essoa idosa e tutelar emdi(lomas legislatios (ró(rios, foram (ublicadas as Pol*tica 'acional do doso >Lei 0.04GB4? e o2statuto do doso >Lei 1F.@41GF8?, atribuindo a guarda da integridade dos idosos = fam*lia, =sociedade e ao 2stado. 7ais di(lomas trou3eram uma srie de (rinc*(ios e garantiasassecuratórios da dignidade humana na terceira idade >e3.: a fam*lia, a sociedade e o estado têmo deer de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua (artici(a#$o nacomunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito = ida.?.

C%%#ia% ?#oc%ssua %! c#i!%s ?#aticaos cont#a iosos" ! art. B4 do Estatuto o Iosoestabelece ue aos crimes (reistos na referida Lei, cuja (ena m<3ima (riatia de liberdade n$oultra(asse 4 anos, a?ica-s% o ?#oc%i!%nto ?#%6isto na %i L.LLdL> e, subsidiariamente, noue couber, as dis(osi#&es do CP e do CPP. 2sse dis(ositio foi uestionado na DI 3.LA,

ajui"ada (elo PS, e entendeu o )7D ue a a(lica#$o da Lei B.FBBGB6  a?%nas %! #%a5o aosas?%ctos ?#oc%ssuais* (uscano* na i%ia % %+%ti6ia% o ?#oc%sso* u% %st% t%#!in% !ais#a?ia!%nt%* at< ?o#u% a 6ti!a < iosa. 'esse sentido:

“"...&. -rt. /A da !ei n. #1.A#B$1149 interpreta5ão conforme L onstitui5ão= com redu5ão deteOto= para suprimir a eOpressão Wdo Rdigo (enal eX. -plica5ão apenas do procedimentosumaríssimo previsto na -ei ;8;;9;O benefPcio do idoso com a celeridade processual.

 0mpossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenali(adoras e de interpretaçãoben+fica ao autor do crime. 4. -5ão direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente

 procedente para dar interpreta5ão conforme L onstitui5ão do 0rasil= com redu5ão de teOto= aoart. /A da !ei #1A#B14” "-3: 41/*= ). Min. ?rmen !8cia= #*.1*.#1= (len?rio&.

JURISPRUDj0CI" J%#$o direta de inconstitucionalidade. %rt. 8B da Lei 1F.@41, de 1U de outubrode FF8 >2statuto do doso?, ue assegura gratuidade dos trans(ortes (blicos urbanos e semiurbanos aosue têm mais de +6 >sessenta e cinco? anos. 9ireito constitucional. 'orma constitucional de efic<cia (lena

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e a(licabilidade imediato. 'orma legal ue re(ete a norma constitucional garantidora do direito.m(rocedência da a#$o. ! art. 8B da Lei 1F.@41GFF8 >2statuto do doso? a(enas re(ete o ue dis(&e o YU do art. 23 da Constitui#$o do Arasil. % norma constitucional de efic<cia (lena e a(licabilidadeimediata, (elo ue n$o h< eia de inalidade jur*dica na norma legal ue re(ete os seus termos edetermina ue se concreti"e o uanto constitucionalmente dis(osto. %#$o direta de inconstitucionalidade

 julgada im(rocedente.J >DI 3.7A, el. in.C=#!%n Kcia, 1B-B-F@, Plen<rio? 0o !%s!o s%ntio:I 77.1-9R , el. in. Rosa \%(%#, -6-F1, Primeira 7urma.

P%#9unta a +as% o#a o MPSP n. " 8= o#%! % ?#%+%#,ncia uanto #%s?onsa(iia%consi9naa no a#t. 23* caput, a Constitui5o F%%#af O Estao* ant%s a +a!ia* t%! o%6%# % tut%a#da!?a#a# o iosof

Ponto 17.(. !%tooo9ia $u#ica no t%!?o. Escoa a E%9%s%. Ju#is?#u,ncia osconc%itos* $u#is?#u,ncia os int%#%ss%s % $u#is?#u,ncia os 6ao#%s. O #%ais!o $u#ico.0%o+o#!ais!o. O ?&s?ositi6is!o $u#ico.

 Fabiana Schneider 

P#inci?ais o(#as consutaas: esumos dos 6U e +U CP. 2%L2, iguel. Li#&esPreliminares de 9ireito. A%!)!, Lu*s oberto. Curso de 9ireito Constitucional, K ed.,F11. )%2'7!, 9aniel. 9ireito Constitucional.

%9isa5o (=sica: im(ertinente.

1. !%tooo9ia $u#ica no t%!?o" % metodologia jur*dica dimensiona a forma de (ensar o9ireito conte3tuali"ado no bin5mio tem(o-es(a#o. )egundo ensina Aarroso, o (lanometodológico com(reende a constru#$o racional da decis$o, o itiner<rio lógico (ercorrido entre aa(resenta#$o do (roblema e a formula#$o da solu#$o >caminhos (ara chegar a um fim?. %o longodos ltimos dois sculos, uma multi(licidade de teorias jur*dicas foram concebidas e (ro(agadas,ue (odem ser reunidas em 4 grandes categorias: a? formalismoR b? rea#$o antiformalistaR c?

 (ositiismoR d? olta aos alores >neo(ositiismo?.

! D!%L)! ;EI9C! >sculo QQ? marcado (ela conce(#$o mecanicista do 9ireito, (ela ual a inter(reta#$o jur*dica seria uma atiidade acr*tica de subsun#$o. Pregaa o a(ego =literalidade do te3to legal e = inten#$o do legislador, e ia com desconfian#a o ;udici<rio, ao ual

n$o reconhecia a (ossibilidade de ualuer atiidade criatia. 23em(los do formalismo jur*dicoforam a 2)C!L% 9% 2Q2S2)2 >Dran#a? e a ;E)PE9'C% 9!) C!'C27!)>%lemanha?.

% 2%\! %'7D!%L)7% foi ca(itaneada (or udol(h on hering, (ara uem aerdade subjacente aos conceitos jur*dicos era relatia. 9entre os moimentos desenolidos sobesse estandarte (odem ser citados: o oimento (ara o 9ireito Lire, na %lemanha, e o2%L)! ;EI9C!, nos 2E% e na 2scandin<ia. 2ssas 2scolas de (ensamento tinhamcomo caracter*sticas comuns: a? rea#$o = cren#a de ue o 9ireito (oderia ser encontradointegralmente no te3to legal e nos (recedentes judiciaisR b? rejei#$o da tese de ue a fun#$o

 jurisdicional seria meramente declaratória, reconhecendo ue em diersas situa#&es o jui"

desem(enha um (a(el criatioR c? reconhecimento da im(ortância dos fatos sociais, das ciênciassociais e da necessidade de inter(retar o 9ireito de acordo com a eolu#$o da sociedade eisando = reali"a#$o de suas finalidades.

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)armento a(onta as seguintes cr*ticas em face das conce(#&es radicalmente anti-formalistas: a?sob o (risma descritio, acabam negando ualuer diferen#a entre as esferas (ol*tica e jur*dicaR

 b? do (onto de ista (rescritio, o anti-formalismo (eca (or n$o dar o deido (eso = seguran#a jur*dica e = necessidade de legitima#$o democr<tica da atiidade jurisdicional. Por outro lado, a

rea#$o anti-formalista seriu como contra(onto im(ortante ao formalismo, atuando comoant*tese, em um (rocesso dialtico ue gerou o aan#o em dire#$o a teorias hermenêuticas maiseuilibradas.

! P!)7)! ;EI9C! a(arece na irada do sculo QQ (ara o QQ. Com a (retens$o decriar uma ciência do 9ireito objetia e neutra, o (ositiismo com(artilhou muitas das (remissasteóricas do formalismo, caracteri"ando-se (ela se(ara#$o entre o 9ireito e a oral, entre a leihumana e o direito natural. 'ada obstante, nas formula#&es mais sofisticadas desenolidas aolongo do sculo QQ, como a 7eoria Pura do 9ireito, de /ans Oelsen, e ! conceito de 9ireito,de /erbert /art, afastou-se da (ers(ectia estritamente mecanicista. %ssim, mostra-se como um

 (onto intermedi<rio entre o formalismo jur*dico e o anti-formalismo.

Por fim, a !L7% %!) %L!2) a marca do (ensamento jur*dico ue se desenole a (artir da segunda metade do sculo QQ. 'o (ós-guerra, em âmbito internacional, foi a(roada a9eclara#$o Eniersal dos 9ireitos /umanos >1B40?. 'o âmbito interno, diferentes (a*sesreconheceram a centralidade da dignidade da (essoa humana e dos direitos fundamentais.arcam a noa (oca a normatiidade dos (rinc*(ios, a argumenta#$o jur*dica e a racionalidade

 (r<tica. 7rata-se do debate contem(orâneo sobre a inter(reta#$o jur*dica, denominada MiradaTantianaN

2. Escoa a E%9%s%" tambm conhecida como Escoa +io&9ica, uma corrente de (ensamento jur*dico ue floresceu no in*cio do sculo QQ, a (artir do código de 'a(ole$o>10F4?. % %scoa a %%9%s% afirmaa ue a inter(reta#$o deeria ser mecânica, de acordo coma inten#$o do legislador. )ustentaa ue o Código de 'a(ole$o resoleria ualuer (roblemaconcretamente dedu"ido. % 2scola da 23egese tambm (regaa o 2stado como a nica fonte do9ireito, (ois todo o ordenamento jur*dico seria originado da lei e, esta, (or ser (roeniente dolegislador, teria como origem o 2stado, ou seja, somente a lei era admitida como fonte do9ireito. uanto = a(lica#$o do 9ireito, a 2scola da 23egese (regaa a conce(#$o silog*stica. 7alentendimento, influenciado (elas idias de ontesuieu, ia o direito como (ossuidor de trêselementos b<sicos: o fato, a norma e a senten#a.

 'as (alaras de 9aniel )armento, M)egundo essa 2scola, todo o 9ireito estaria com(reendido nosistema com(osto (elas normas ditadas (elo legislador, e o (a(el do intr(rete se resumiria afa"er com ue a ontade legislatia, graada nos te3tos legais, incidisse nos casos concretos. '$ose concebia, (ortanto, ue a inter(reta#$o o(erasse construtiamenteN.

3.a. Ju#is?#u,ncia os conc%itos :/%9#i++$u#is?#u%nB;" formulada (or Puchta, (ara uem anorma escrita dee refletir conceitos, uando de sua inter(reta#$o. 9eriada do formalismo

 jur*dico, foi a (recursora da ideia de ue o direito (rom de fonte dogm<tica, im(osi#$o dohomem sobre o homem e n$o conseuência natural   de outras ciências ou da f metaf*sica.2ntre as (rinci(ais caracter*sticas da  jurisprudncia dos conceitos  est$o: o formalismo, com a

 busca do direito na lei escritaR a sistemati"a#$oR o 9ireito deeria, (realentemente, ter base no (rocesso legislatio. )armento e3(lica ue M% ;uris(rudência dos Conceitos tambm buscaaconstruir um ordenamento sistem<tico e unit<rio, sem dei3ar es(a#o (ara a cria#$o judicial do9ireito. Porm, a constru#$o do sistema n$o caberia ao legislador, mas = Ciência do 9ireito, (or meio da formula#$o de conceitos jur*dicos altamente abstratos.

3.(. Ju#is?#u,ncia os int%#%ss%s" a tendência da hermenêutica jur*dica foi a su(era#$o doformalismo. Para essa 2scola, a norma escrita dee refletir interesses, uando de suainter(reta#$o. )eu (rinci(al re(resentante foi  (hilipp ,ec[ . 'a  jurisprudncia dos interesses,

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inter(reta-se a norma, basicamente, tendo em ista as finalidades =s uais esta se destina. 2laabre es(a#o (ara o desenolimento do 9ireito diante das necessidades sociais.

3.c. Ju#is?#u,ncia os 6ao#%s" 2sta escola re(resenta, no (rocesso da eolu#$o do direito, um (asso na su(era#$o das contradi#&es do  (ositiismo jur*dico  e, (or tal ra"$o, considerada (or 

alguns como semelhante = escola do  (ós-(ositiismo. 2sta forma de (ensar o direito tem <riascaracter*sticas e refle3os em <rios cam(os da ida jur*dica das sociedades, estando entre elesuma significatia eolu#$o concernente ao res(eito e cum(rimento de  (rinc*(ios constitucionais.% juris(rudência dos alores caracteri"a uma forma de se entenderem os conceitos de incidênciae inter(reta#$o  da norma jur*dica, bem como sua diis$o em regras  e  (rinc*(ios, alm deconceitos como igualdade, liberdade  e  justi#a. 2sta corrente am(lamente citada em inmerasfontes, de diersas origens. % chamada de ;uris(rudência dos alores em sofrendo cr*ticas<cidas, es(ecialmente (elo grande risco de ue o 7ribunal reista suas (ró(rias decis&esaloratias com o manto de um (rocedimento racionalmente orientado, o ue aumenta aca(acidade de (ersuas$o das decis&es sem aumentar o seu grau de racionalidade. /abermascritica a juris(rudência dos alores (orue considera ue essa redu#$o dos (rinc*(ios a alorescondu" a uma argumenta#$o jur*dica inconsistente. 'a medida em ue os (rinc*(ios têm umcar<ter deontológico e os alores um car<ter teleológico, os argumentos fundados em (rinc*(iosn$o têm a mesma fun#$o e a mesma estrutura dos argumentos fundados em alores. Por essesmotios, /abermas conclui ue: J% transforma#$o conceitual de direitos fundamentais em bensfundamentais significa ue direitos foram mascarados (ela teleologia, escondendo o fato de ueem um conte3to de justifica#$o, normas e alores têm diferentes (a(is na lógica daargumenta#$o. Porue normas e (rinc*(ios, em irtude do seu car<ter deontológico, (odem

 (retender ser uniersalmente obrigatórios e n$o a(enas es(ecialmente (refer*eis, eles (ossuemuma maior for#a de justifica#$o ue os alores. alores deem ser (ostos em uma ordemtransitia com outros alores, caso a caso. Como n$o h< (adr&es racionais (ara isso, esse

so(esamento acontece arbitrariamente ou sem maior refle3$o, de acordo com os (adr&es ehieraruias costumeiras. % (artir do momento em ue uma corte constitucional adota a doutrinade uma ordem objetia de alores e fundamenta seu (rocesso de decis$o em uma forma derealismo ou conencionalismo moral, o (erigo de decis&es irracionais cresce, (orue osargumentos funcionais ganham (recedência sobre os normatios. Certamente, h< <rios

 (rinc*(ios ou bens coletios ue re(resentam (ers(ectias cujos argumentos (odem ser introdu"idos em um discurso jur*dico em casos de colis$o de normas Z...[. as argumentos

 baseados em tais bens e alores coletios a(enas contam na mesma medida ue as normas e (rinc*(ios (elas uais esses objetios (odem, a seu turno, ser justificados. 2m ltima instância,a(enas direitos (odem ser inocados em um jogo argumentatio. Z...[ Em julgamento orientado

 (or (rinc*(ios (recisa decidir ual (retens$o e ual a#$o em um dado conflito correta - e n$o

como (onderar interesses ou relacionar alores. Z...[ % alidade jur*dica do julgamento tem ocar<ter deontológico de um comando, e n$o o car<ter teleológico de um bem desej<el ue nós (odemos alcan#ar at um certo n*el.J

4. R%ais!o Ju#ico" surge, inicialmente, nos 2E%, na dcada de F e, (osteriormente, na2scandin<ia, como um desdobramento da juris(rudência sociológica de hering. ntegra acorrente n$o-formalista, e tra" três cr*ticas ao formalismo: a? cr*tica lógica >conceitos gerais n$oresolem casos concretos, e menos ainda (rodu" decis&es un*ocas, (ermitindo ao jui" a escolhado resultado?R b? cr*tica (sicológica >a decis$o judicial, freuentemente, ocultaa sua motia#$oreal, funcionando como uma racionali"a#$o a posteriori da decis$o tomada (or outras ra"&es?R c?cr*tica sociológica >fatos sociais (or tr<s da decis$o judicial ue forneciam sua erdadeiramotia#$o?. ! realismo olta-se contra o formalismo, sustentando ue o 9ireito n$o o ue est<nas leis ou nos (recedentes, nem se baseia na lógica e na ra"$o abstrata. 2le consiste nauilo ueos ju*"es di"em. 7enta demonstrar ue, a(esar de freuentemente negarem ue o fa#am, os ju*"esdecidem os casos ue lhe s$o a(resentados com base em uma srie de fatores (sicológicos e

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sociológicos, consistentes ou n$o, ue têm (ouco ou nenhuma rela#$o com as fontes normatiasreconhecidas em um dado sistema. Para o realismo, a inter(reta#$o do direito sem(re um ato decria#$o judicial, im(regnado de contedo (ol*tico.

>. 0%o+o#!ais!o" )armento ensina ue a rea#$o neoformalista Malerta a comunidade jur*dica

 (ara os riscos enolidos na ado#$o de teorias e3cessiamente otimistas em rela#$o = ca(acidadedos intr(retes de (rodu"irem sem(re as melhores decis&es, uando se lhes concede maior am(litude (ara alora#&es. )e a redu#$o do intr(rete a um sero da lei n$o se justifica, a suaideali"a#$o, como semideus s<bio e irtuoso, (ode tambm n$o ser a melhor solu#$o, na

 (ers(ectia da otimi"a#$o dos objetios do constitucionalismo democr<tico.N

A. P&s?ositi6is!o $u#ico" o retorno da Vtica normatia ao cam(o das refle3&es dos (ensadores. )egundo )armento: %t a Suerra undial, (realecia no elho continente umacultura jur*dica essencialmente legicêntrica, ue trataa a lei editada (elo (arlamento como afonte (rinci(al do 9ireito, e n$o atribu*a for#a normatia =s constitui#&es. 2stas eram istas

 basicamente como (rogramas (ol*ticos ue deeriam ins(irar a atua#$o do legislador, mas ue

n$o (odiam ser inocados (erante o ;udici<rio, na defesa de direitos. !s direitos fundamentaisaliam a(enas na medida em ue fossem (rotegidos (elas leis, e n$o enoliam, em geral,garantias contra o arb*trio ou descaso das maiorias (ol*ticas instaladas nos (arlamentos. 'o (ós-guerra, na %lemanha e na t<lia, e algumas dcadas mais tarde, na 2s(anha e em Portugal,assistiu-se a uma mudan#a significatia deste uadro. % (erce(#$o de ue as maiorias (ol*ticas

 (odem (er(etrar ou acum(liciar-se com a barb<rie, como ocorrera no na"ismo alem$o, leou asnoas constitui#&es a criarem ou fortalecerem a jurisdi#$o constitucional, instituindomecanismos (otentes de (rote#$o dos direitos fundamentais mesmo em face do legislador. )obesta (ers(ectia, a conce(#$o de Constitui#$o na 2uro(a a(ro3imou-se dauela e3istente nos2E%, onde, desde os (rimórdios do constitucionalismo, entende-se ue a Constitui#$o autêntica norma jur*dica, ue limita o e3erc*cio do Legislatio e (ode justificar a inalida#$o de

leis. as com uma diferen#a: enuanto a Constitui#$o norte-americana sinttica e se limita adefinir os tra#os b<sicos de organi"a#$o do 2stado e a (reer alguns (oucos direitos indiiduais,as cartas euro(ias foram, em geral, muito alm disso: formam documentos re(letos de normasim(regnadas de eleado teor a3iológico, ue contêm im(ortantes decis&es substantias e sedebru#am sobre uma am(la ariedade de temas ue outrora n$o eram tratados (elasconstitui#&es, como a economia, as rela#&es de trabalho e a Dam*lia. % inter(reta#$o e3tensia eabrangente das normas constitucionais (elo ;udici<rio deu origem ao fen5meno deconstitucionaiBa5o a o#%! $u#ica, ue am(liou a influência das constitui#&es sobre todoo ordenamento, leando = ado#$o de noas leituras de normas e institutos nos mais ariadosramos do 9ireito. Como boa (arcela das normas mais releantes destas constitui#&es caracteri"a-se (ela abertura e indetermina#$o semânticas X s$o, em grande (arte, (rinc*(ios e n$o regras - a

sua a(lica#$o direta (elo Poder ;udici<rio im(ortou na ado#$o de noas tcnicas e estiloshermenêuticos, ao lado da tradicional subsun#$o. % necessidade de resoler tens&es entre

 (rinc*(ios constitucionais colidentes deu es(a#o ao desenolimento da tcnica da (ondera#$o, etornou freuente o recurso ao (rinc*(io da (ro(orcionalidade na esfera judicial. 'este conte3to,cresceu muito a im(ortância (ol*tica do Poder ;udici<rio. 9e (oder uase MnuloN, mera Mbocaue (ronuncia as (alaras da leiN >ontesuieu?, o ;udici<rio se iu al#ado a uma (osi#$o muitomais im(ortante no desenho institucional do 2stado contem(orâneo. %s teoriasneoconstitucionalistas buscam construir noas grades teóricas ue se com(atibili"em com osfen5menos acima referidos, em substitui#$o =uelas do (ositiismo tradicional, consideradasincom(at*eis com a noa realidade. %o ins da insistência na subsun#$o e no silogismo do

 (ositiismo formalista, ou no mero reconhecimento da discricionariedade (ol*tica do intr(retenos casos dif*ceis, na linha do (ositiismo moderno de Oelsen e /art, oneoconstitucionalismo se dedica = discuss$o de mtodos ou de teorias da argumenta#$o ue

 (ermitam a (rocura racional e intersubjetiamente control<el da melhor res(osta (ara os Mcasos

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dif*ceisN do 9ireito. Para o neoconstitucionalismo, n$o racional a(enas auilo ue (ossa ser com(roado de forma e3(erimental. % ideia de racionalidade jur*dica a(ro3ima-se da ideia dora"o<el, e dei3a de se identificar = lógica formal das ciências e3atas. % leitura cl<ssica do

 (rinc*(io da se(ara#$o de (oderes, ue im(unha limites r*gidos = atua#$o do ;udici<rio, cede

es(a#o a outras is&es mais faor<eis ao atiismo judicial em defesa dos aloresConstitucionais. 'o lugar de conce(#&es estritamente majorit<rias do (rinc*(io democr<tico, s$oendossadas teorias de democracia mais substantias, ue legitimam am(las restri#&es aos

 (oderes do legislador em nome dos direitos fundamentais e da (rote#$o das minorias, e (ossibilitem a sua fiscali"a#$o (or ju*"es n$o eleitos. %o ins de uma teoria das fontes do9ireito focada no código e na lei formal, enfati"a-se a centralidade da Constitui#$o noordenamento, a ubiuidade da sua influência na ordem jur*dica, e o (a(el criatio da

 juris(rudência. %o reconhecer a for#a normatia de (rinc*(ios reestidos de eleada cargaa3iológica, como dignidade da (essoa humana, a igualdade e solidariedade social, oneoconstitucionalismo abre as (ortas do 9ireito (ara o debate moral. V aui ue reside uma dasmaiores diergências internas nas fileiras do neoconstitucionalismo.

EITUR COMPEME0TR" )%2'7!, 9aniel. ! 'eoconstitucionalismo no Arasil:iscos e (ossibilidades >salo na Pasta B do 9ro(bo3?.

Ponto 17.c. I9uaa% % 9,n%#o. Di#%itos s%uais % #%?#outi6os.

 Fabiana Schneider 

P#inci?ais o(#as consutaas: esumos dos 6U e +U CP. E0* P%#o. Curso de 9ireitoConstitucional 2suemati"ado, 1+K ed., F1.

%9isa5o (=sica: art. +, YY 6U e @U, da Constitui#$o Dederal.

1. I9uaa% % 9,n%#o" % igualdade de gênero est< formalmente e3(ressa na Constitui#$o,erigida a direito fundamental, sendo o (rimeiro direito fundamental e3(resso no rol do art. 6_ daCG00 >inc. : “homens e mulheres são iguais em direitos e obriga56es= nos termos destaonstitui5ãoN?. 9e outro lado, a legisla#$o est< re(leta de leis es(ec*ficas ue buscam dar a estaigualdade de gênero formalmente reconhecida na Carta, um contedo material, tornando-aefetia. Por e3., a legisla#$o ue regula as rela#&es de trabalho >CL7?, ue tenta tornar efetia aigualdade de gênero. 'os arts. 8@ e ss da CL7 h< dis(ositios es(ecialmente (rotetios =mulher trabalhadora, buscando e3tir(ar as diferen#as injustific<eis e3istentes entre homens emulheres nas rela#&es de trabalho. Corroborando essa (rote#$o ue busca a igualdade material, a

Lei B.FBGB6 ue (ro*be a e3igência de atestados de graide" e esterili"a#$o e outras (r<ticasdiscriminatórias (ara efeitos admissionais ou de (ermanência nas rela#&es de trabalho.gualmente, no âmbito internacional, o Arasil signat<rio da Conen#$o sobre a elimina#$o detodas as formas de discrimina#$o contra a mulher, (romulgada (elo 9ecreto 4.8@@GF. 'o (onto,tambm <lido mencionar a Lei aria da Penha, como mais um instrumento de dignidade damulher, ue busca dar concretude material ao comando constitucional mencionado.

JURISPRUDj0CI" M! inc. do art. 1FF do CPC, com reda#$o dada (ela Lei +.616G1B@@, foirece(cionado (ela CDG00. ! foro es(ecial (ara a mulher nas a#&es de se(ara#$o judicial e deconers$o da se(ara#$o judicial em diórcio n$o ofende o (rinc*(io da isonomia entre homens emulheres ou da igualdade entre os c5njuges. >RE 227114, Joaui! /a#(osa, 14.1.11, K

7urma?2. Di#%itos s%uais" M! direito brasileiro, em linhas gerais, a(resenta duas (ossibilidades no uerefere ao e3erc*cio da se3ualidade: um e3erc*cio estimulado (ara (rocria#$o e constrangido ao

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âmbito familiar, e um e3erc*cio (roibido e, (or conseuência, criminali"ado.N >A%)729,F1F: 40?. 2ssa realidade sofreu, e sofre, uestionamentos (or (arte de moimentos feministase SLA7s, (assando o 2stado, (aulatinamente, a incor(orar nas (ol*ticas (blicas cuidadoscom temas como a (reen#$o e (romo#$o da sade, contra o cont<gio de 9)7sR a a(roa#$o de

lei de (lanejamento familiar >Lei B.+8GB+? e o acolhimento, (elo inistrio da )ade e (elo)E), da cirurgia de mudan#a de se3o, fruto de %CP moida (elo PD, ue resultou naedi#$o da Portaria do inistrio da )ade nU 1.@F@, de 1BGF0GF0, fi3ando ue a cirurgia

 (ara mudan#a de se3o >transgenitali"a#$o? faria (arte da lista de (rocedimentos do )E). M'ocam(o da (rote#$o contra iola#$o de direitos, a ratifica#$o de diersas conen#&esinternacionais, como a Conen#$o de Aelm do Par< (ara (reenir, (unir e erradicar a iolênciacontra a mulher >...?. % (artir de FF8, noas demandas (or (rote#$o foram introdu"idas nalegisla#$o (enal, ue im(licaram o reconhecimento da ilicitude do assdio se3ual, do tr<fico de

 (essoas, da ti(ifica#$o e3(l*cita do estu(ro marital e de maior seeridade (ara os crimesse3uais.N >dem?. M2m FF6, a Lei 11.1F+ alterou diersos artigos do CP, na maioria claramentediscriminatórios. %ssim, (or e3., o art. 6U dessa lei declara reogados os incisos e do art.

1F@, ue consideraa e3tinta a (unibilidade do estu(rador ue se casasse com a *tima.uatro (rinc*(ios, segundo Pioesan, deem orientar os direitos se3uais e re(rodutios, s$oeles: a uniersalidade, a indiisibilidade, a diersidade e o democr<tico.

3. Di#%itos #%?#outi6os" )2S2L afirma ue M>...? a abordagem baseada na igualdade degênero (ara direitos re(rodutios considera o controle sobre uando ser m$e como crucial (arao status e bem-estar das mulheresN. 'os termos do art. +, Y @.U, fundado nos (rinc*(ios dai9nia% a ?%ssoa 'u!ana e da ?at%#nia% #%s?ons=6%, o ?an%$a!%nto +a!iia# delire decis$o do casal, com(etindo ao 2stado (ro(iciar recursos educacionais e cient*ficos (ara oe3erc*cio desse direito, 6%aa uau%# +o#!a co%#citi6a ?o# ?a#t% % institui5%s o+iciaisou ?#i6aas. 9e acordo com o art. .U da Lei n. B.+8GB+ >regula o Y .Z do art. $$* da FB++?,

entende-se (or (lanejamento familiar M... o conjunto de a#&es de regula#$o da fecundidade uegaranta direitos iguais de constitui#$o, limita#$o ou aumento da (role (ela mulher, (elo homemou (elo casalN. 'esse sentido, destacamos duas a#&es do 2stado: a? ist#i(ui5o %?#%s%#6ati6os" n$o só no carna<al , mas durante todo o ano, o ue materiali"a o comando do art.+, Y @.UR b? ist#i(ui5o a ?ua o ia s%9uint%" % (*lula anticonce(cional deemergência um recurso anticonce(cional (ara eitar uma graide" indesejada. '$o abortia,

 (ois n$o interrom(e uma graide" estabelecida e seu uso dee se dar antes da graide". !sestudos dis(on*eis atestam ue ela atua im(edindo o encontro do es(ermato"oide com o óulo,seja inibindo a oula#$o, seja es(essando o muco cerical ou alterando a ca(acita#$o doses(ermato"oides. Portanto, o seu mecanismo de a#$o basicamente o mesmo de outros mtodosanticonce(cionais hormonais >(*lulas e injet<eis?. > Nota J7cnica do Minist7rio da Sa8de?.

JURISPRUDj0CI" MV dotada de re(ercuss$o geral a matria atinente = (ossibilidade dare(ro(ositura de a#$o de inestiga#$o de (aternidade, uando anterior demanda idêntica, entre asmesmas (artes, foi julgada im(rocedente, (or falta de (roas, em ra"$o da (arte interessada n$odis(or de condi#&es econ5micas (ara reali"ar o e3ame de 9'% e o 2stado n$o ter custeado a

 (rodu#$o dessa (roa. 9ee ser relatii"ada a coisa julgada estabelecida em a#&es deinestiga#$o de (aternidade em ue n$o foi (oss*el determinar-se a efetia e3istência de *nculogentico a unir as (artes, em decorrência da n$o reali"a#$o do e3ame de 9'%, meio de (roaue (ode fornecer seguran#a uase absoluta uanto = e3istência de tal *nculo. '$o deem ser im(ostos óbices de nature"a (rocessual ao e3erc*cio do direito fundamental = busca daidentidade gentica, como natural emana#$o do direito de (ersonalidade de um ser, de forma a

tornar-se igualmente efetio o direito = igualdade entre os filhos, inclusie de ualifica#&es, bemassim o (rinc*(io da (aternidade res(ons<el. /i(ótese em ue n$o h< dis(uta de (aternidade de

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cunho biológico, em confronto com outra, de cunho afetio. Ausca-se o reconhecimento de (aternidade com rela#$o a (essoa identificada. >RE 3A3L, Dias To++oi, .+.11, Plen<rio?

DPF >4" Consta no informatio )7D ++1: M Na esp7cie= aduziu inescap?<el o confronto entre=de um lado= os interesses legPtimos da mulher em <er respeitada a sua dignidade e. de outro= os

de parte da sociedade que desejasse proteger todos os que a integrariam= independente dacondi5ão fPsica ou <iabilidade de sobre<i<ncia. Sublinhou que o tema en<ol<eria a dignidadehumana= o usufruto da <ida= a liberdade= a autodetermina5ão= a sa8de e o reconhecimento plenode direitos indi<iduais= especificamente os direitos seOuais e reproduti<os das mulheresN. %ofinal, como sabido, o )7D julgou (rocedente a %9PD (ara dar aos dis(ositios do CP ue

 (ro*bem o aborto, inter(reta#$o conforme, im(endido ualuer leitura dos aludidos dis(ositiosda lei (enal, ue (udessem entender como criminosa a conduta da mulher ue (romoe ainterru(#$o tera(êutica do (arto em face da anencefalia do feto deidamente diagnosticada. Vim(ortante frisar ainda ue, como de conhecimento de todos, a uest$o conta com (arecer da9ra. 9eborah 9u(rat, ue foi (ela (rocedência da demanda. 2m um dos trechos do (arecer, ueaborda a uest$o da autonomia re(rodutia da mulher, consignou a e3aminadora ue Ma questãoem debate nestes autos en<ol<e a autonomia reproduti<a da mulher= que tem como fundamentoconstitucional nos direitos L dignidade= L liberdade e L pri<acidade. K e<idente que essaautonomia não 7 de natureza absoluta. Entendo que a ordem constitucional tamb7m

 proporciona prote5ão L <ida potencial do feto Q embora não tão intensa quanto L tutela da <idaapRs o nascimento ;= que de<e ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para ocorreto equacionamento das quest6es compleOas que en<ol<em o abortoN.

ITEM 1

Ponto 1.a" O#5a!%nto ?K(ico" cont#o% socia* ?otico % $u#isiciona.

 ose airo !ino da Sil<a

P#inci?ais o(#as consutaas"  > para todo o ponto n. #+?: endes, Silmar DerreiraR Coelho,nocêncio <rtiresR Aranco, Paulo Sustao Sonet. Curso de 9ireito Constitucional. 4K ed. e. 2atual. X )$o Paulo: )araia, FFB. )armento, 9aniel. Por um Constitucionalismo nclusio:/istória Constitucional Arasileira, 7eoria da Constitui#$o e 9ireitos Dundamentais. Lumen ;uris,F1F. Aarroso, Lu*s oberto. Curso de 9ireito Constitucional Contem(orâneo: os conceitos‚ƒ„…†‡ƒˆ…‰Š ‡ … ŒƒŠˆŽ‚ „ ƒ‘ †„‡’“ ” …‚’– ”…Ž…‰‘…— ˜™™š› œ ƒ‘‡ƒ ŠžŽ‡

Ÿ‰Ž‡‰ˆŠ „…Š ‡ŠŠ…Š Œ† Ÿ‡‰Œ‰ƒŒ‰… Œ†‡ƒˆ…„… ¡ Ž„‡ƒ… „‡ œƒ… …‚’… ŽŠ…Ž… „‡¢‡Š‡ƒ„‡ ‡ £’…‘‰… ¤…Ž‰… „‡ …‰‘… ¥‰ˆ…’“ ¦Ž…Š§’‰…– ”‡ŒŽ‡ˆ…Ž‰… ¨Š©‡Œ‰…’ „Š Ÿ‰Ž‡‰ˆŠ ª‚†…ƒŠ—FF0. (. : 1+4 cm. htt(:GG. (residência.go.brGsedhGcorde.htt(:GGconselho.saude.go.brGbibliotecaGlirosGFF11B6.(df   htt(:GG(fdc.(gr.m(f.go.brGatuacao-e-conteudos-de-a(oioG(ublicacoesG(essoa-com-deficienciaG(g. achado, 'elson. )istema deinforma#$o de custo: diretri"es (ara integra#$o ao or#amento (blico. 7ese de doutoramento.Eniersidade de )$o Paulo X E)P: FF. 9is(on*el em: yhtt(:GG.ena(.go.brGdonloadsGec48ea4f'elsonwachadow7esew9outorado.(df achado,Clara Cardoso. Controle jurisdicional de constitucionalidade da lei or#ament<ria. 9is(on*el emy htt(:GG.(ortalciclo.com.brGdonloadsGartigosGdireitoGcotrole=de=lei=orcametaria=clara=cardoso.pd+ :> Res%mos ;*< 2 e (R<1

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%9isa5o (=sica: CD: %rt. 6U, @U, 1+6G1+@, F8, @ Lei n. 0.14GBFR LDR Lei @.068G0BR9ecreto 8.B0GBBR Lei 0.11GBFR Lei 0.18GB1R LoasR Lei 1F.FB0GFFR Lei 1F.1+GF1R Lei0.0BBGB4R Lei B.0+0GBB.

1. 0o5%s G%#ais. 2m uma democracia, a ideia essencial ue as decis&es (ol*ticas maisim(ortantes sejam tomadas (elo (ró(rio (oo ou seus re(resentantes. 7ais decis&es enolem odilema entre necessidades infinitas e recursos escassos. 2m es(ecial, a im(lementa#$o de

 (ol*ticas sociais demandam custos, ra"$o (ela ual (reciso conte3tuali"ar o tema da efetiidadedestes direitos = lu" dos (roblemas or#ament<rios. % escasse" moderada de recursos um fato daida ue n$o (ode ser ignorado, motio (elo ual (oss*el o argumento da resera do (oss*el,conuanto seja (atente a (ossibilidade do judici<rio controlar e3cessos >e3: inertendo o 5nus da

 (roa - 2s( @+4.F06?. 7emos aui uma uest$o de dosagem, uma e" ue ao (rinc*(iomajorit<rio se im(&em limites >e3: (rote#$o =s minorias, garantia de direitos b<sicos?, mas oe3agero na interen#$o e3terna ao Legislatio (ode reelar-se antidemocr<tico, (or cercear alm

da ra"oabilidade o (oder do (oo de se autogoernar.2. O#5a!%nto. ! or#amento instrumento de (lanejamento >interen#$o indiretaGfun#$o

 (lanejadora determinante (ara o setor (blico e indicatia (ara o setor (riado?, e o local (or e3celência (ara a reali"a#$o de escolhas tr<gicas, tanto no ue toca =s fontes de financiamentodos direitos sociais, uanto no ue se refere =s (rioridades de gastos.

%lm disso, o or#amento instrumento (oderoso (ara a reali"a#$o das atiidades redistributiasdo 2stado, concreti"ando (rinc*(ios tribut<rios de euidade como a (rogressiidade fiscal e asimunidades, na medida em ue destina as erbas arrecadadas aos mais (obres.

3. Cont#o% Socia. % (artici(a#$o (o(ular (ode ocorrer atras de mecanismos (ró(riosinstitucionais ou n$o.

ndiretamente e institucionalmente, o controle social do or#amento se d< (or meio da comiss$omista, com(osta de de(utados e senadores >art. 1++, Y 1U CD: - e3aminar e emitir (arecer sobreos (lanos e (rogramas nacionais, regionais e setoriais (reistos nesta Constitui#$o e e3ercer oacom(anhamento e a fiscali"a#$o or#ament<ria, sem (reju*"o da atua#$o das demais comiss&esdo Congresso 'acional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 60.?, a uem cabe e3ercer oacom(anhamento e fiscali"a#$o or#ament<ria.

9e forma direta (odemos mencionar todos os mecanismos de (artici(a#$o (ol*tica, como a (resen#a em audiências (blicas, o oto, o direito de (eti#$o e de ajui"ar a#$o (o(ular. Para ume3em(lo mais es(ec*fico, (odemos citar a (artici(a#$o e controle social institucional nosConselhos1 e Conferências2 de )ade, nos termos dos Y1U e U do art. 1U, Lei n. 0.14GBF/, oumesmo n$o institucional nas Plen<rias 'acionais de )ade.  % LD foi alterada em FFB com ointuito de incentiar a trans(arência e fomentar a (artici(a#$o (o(ular na gest$o fiscal. /<obriga#$o estatal de diulga#$o >inclusie na internet? de diersos documentos fiscais >art. 40LD?R a faculdade de (artici(a#$o (o(ular em audiências (blicas >art. 40, ?R o am(lo direito de

 (eti#$o de informa#&es >art. 40-%?.

1 Y _ ! Conselho de )ade, em car<ter (ermanente e deliberatio, órg$o colegiado com(osto (or re(resentantes dogoerno, (restadores de seri#o, (rofissionais de sade e usu<rios, atua na formula#$o de estratgias e no controle da e3ecu#$o da (ol*tica de sade na instância corres(ondente, inclusie nos as(ectos econ5micos e financeiros, cujas decis&es ser$ohomologadas (elo chefe do (oder legalmente constitu*do em cada esfera do goerno.+  Y 1_ % Conferência de )ade reunir-se-< a cada uatro anos com a re(resenta#$o dos <rios segmentos sociais, (araaaliar a situa#$o de sade % (ro(or as diretri"es (ara a formula#$o da (ol*tica de sade nos n*eis corres(ondentes, conocada (elo Poder 23ecutio ou, e3traordinariamente, (or esta ou (elo Conselho de )ade.+8  ide tambm 2C BGFFF.+4  ide MN, (. @, (ainel com o Procurador da e(blica /umberto ;acues de edeiros.

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27MPF – GI – DCMJ 1

LD:  -rt. A+. São instrumentos de transparncia da gestão fiscal= aos quais ser? dada ampladi<ulga5ão= inclusi<e em meios eletr@nicos de acesso p8blico9 os planos= or5amentos e leis de diretrizesor5ament?rias' as presta56es de contas e o respecti<o parecer pr7<io' o )elatRrio )esumido da

 EOecu5ão 2r5ament?ria e o )elatRrio de Cestão Fiscal' e as <ers6es simplificadas desses documentos.

 (ar?grafo 8nico. - transparncia ser? assegurada tamb7m mediante ")eda5ão dada pela !eiomplementar nZ #4#= de $11/&9

  : Q incenti<o L participa5ão popular e realiza5ão de audincias p8blicas= durante os processos deelabora5ão e discussão dos planos= lei de diretrizes or5ament?rias e or5amentos' ":ncluPdo pela !eiomplementar nZ #4#= de $11/&.

 :: Q libera5ão ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade= em tempo real= de informa56es pormenorizadas sobre a eOecu5ão or5ament?ria e financeira= em meios eletr@nicos de acesso p8blico'":ncluPdo pela !ei omplementar nZ #4#= de $11/&.

 ::: Q ado5ão de sistema integrado de administra5ão financeira e controle= que atenda a padrão mPnimode qualidade estabelecido pelo (oder EOecuti<o da nião e ao disposto no art. A+;-. ":ncluPdo pela !eiomplementar nZ #4#= de $11/&.

 -rt. A+;-. (ara os fins a que se refere o inciso :: do par?grafo 8nico do art. A+= os entes da Federa5ãodisponibilizarão a qualquer pessoa fPsica ou jurPdica o acesso a informa56es referentes a9 ":ncluPdo pela

 !ei omplementar nZ #4#= de $11/&.

 : Q quanto L despesa9 todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da eOecu5ão dadespesa= no momento de sua realiza5ão= com a disponibiliza5ão mPnima dos dados referentes ao n8merodo correspondente processo= ao bem fornecido ou ao ser<i5o prestado= L pessoa fPsica ou jurPdicabenefici?ria do pagamento e= quando for o caso= ao procedimento licitatRrio realizado' ":ncluPdo pela

 !ei omplementar nZ #4#= de $11/&.

 :: Q quanto L receita9 o lan5amento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras= inclusi<ereferente a recursos eOtraordin?rios. ":ncluPdo pela !ei omplementar nZ #4#= de $11/&.

4. Cont#o% Potico. ! controle (ol*tico e3ercido (elo Poder Legislatio em dois momentos:na a(roa#$o do or#amento anual e, (osteriormente, na an<lise e a(roa#$o ou n$o das contasa(resentadas (elo Poder 23ecutio. e(resenta erdadeira im(osi#$o de limites sobre aautoridade ue tem a incumbência de arrecadar e de gastar os recursos arrecadados da sociedade.

 'esse as(ecto, o controle (ol*tico tem sua origem no sistema or#ament<rio da Sr$-Aretanha,institu*do, inicialmente, com a (reocu(a#$o de controlar o (oder de arrecada#$o do rei. 'essesentido, o art. 1 da agna Carta: M'enhum tributo ou au3*lio ser< institu*do no eino, sen$o

 (elo seu conselho comum, e3ceto com o fim de resgatar a (essoa do ei, fa"er seu (rimogênitocaaleiro e casar sua filha mais elha uma e", e os au3*lios (ara esse fim ser$o ra"o<eis em seumontanteN.

/odiernamente, e tendo (or fundamento o sistema de freios e contra(esos >chec[ and balance sVstem? o or#amento constitui instrumento utili"ado (elo Poder Legislatio >com o au3*lio dostribunais de contas? (ara controle (ol*tico de uanto e em ue o 23ecutio gastar< os recursos

 (blicos.

>. Cont#o% Ju#isiciona. % interen#$o do ;udici<rio em uest&es or#ament<rias alo deenorme ci"ânia doutrin<ria e juris(rudencial.

Por muitos anos, o !r#amento foi isto como lei de meios, ou como ato administratio ligado =atiidade discricion<ria do (oder (blico, sem ualuer for#a inculatia uanto = fi3a#$o dedes(esas e a efetia#$o dos interesses sociais.

Com a mudan#a de (aradigma do 2stado Liberal (ara o 2stado )ocial, e, (rinci(almente, a (artir das (ers(ectias do direito constitucional contem(orâneo, ue estabelece a necessidade deconstitucionali"a#$o do direito e m<3ima efetia#$o dos direitos fundamentais, o cen<rio da lei

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or#ament<ria sofre dr<stica metamorfose: de mera (e#a de fic#$o jur*dica, o or#amento (assa aser instrumento fundamental ao e3erc*cio democr<tico da cidadania e = garantia da dignidade da

 (essoa humana. %ssim, a nature"a da lei or#ament<ria dee ser considerada tanto no as(ectoformal, uanto no material.

Por certo, cabem ao Legislatio e ao 23ecutio, (rioritariamente, a delibera#$o sobre o destinodos recursos or#ament<rios. 7odaia, h< limites constitucionais formais e materiais = liberdadede conforma#$o destes (oderes, ue inculam determinadas fi3a#&es de des(esas. % margem dediscricionariedade da %dministra#$o, no momento da escolha or#ament<ria, (recisa estar adstritaaos alores e objetios constitucionais, sob (ena de flagrante inconstitucionalidade.

uer se di"er com isso ue, em caso de inobserância dos (receitos da Constitui#$o, bem comode omiss$o total ou (arcial do legislador, o Poder ;udici<rio estar< legitimado a interir (ara

 (reserar a su(remacia constitucional.

% interen#$o do ;udici<rio manifesta-se como uma salaguarda institucional, a fim de garantir ae3istência de um modo de ida ca(a" de res(aldar os direitos fundamentais dos cidad$os.

 'esse sentido, os seguintes acórd$os:

22'7%: 299% C%E72L% 2 %\! 927% 92 'C!')77EC!'%L9%92. 299%P!)% '_ 4F6, 92 10.1.FF@. %A27E% 92 CV97! 2Q7%!9'v!. L72)C!')77EC!'%) € %79%92 L2S)L%7% 2QC2PC!'%L 9! P!92 2Q2CE7! '%29\! 92 299%) P!)%). . 299% P!)% 2 )E% C!'2)\! 2 L2.Coners$o da medida (roisória na Lei n_ 11.+60GFF0, sem altera#$o substancial. %ditamento ao (edidoinicial. ne3istência de obst<culo (rocessual ao (rosseguimento do julgamento. % lei de coners$o n$oconalida os *cios e3istentes na medida (roisória. Precedentes. . CO0TROE /STRTO DECO0STITUCIO0IDDE DE 0ORMS ORNME0TÁRIS. REISHO DEJURISPRUDj0CI. O Su?#%!o T#i(una F%%#a %6% %%#c%# sua +un5o ?#%c?ua %+iscaiBa5o a constitucionaia% as %is % os atos no#!ati6os uano 'ou6%# u! t%!a ou u!acont#o6<#sia constituciona suscitaa %! a(st#ato* in%?%n%nt% o ca#=t%# 9%#a ou %s?%c+ico*conc#%to ou a(st#ato % s%u o($%to. Possi(iia% % su(!isso as no#!as o#5a!%nt=#ias aocont#o% a(st#ato % constitucionaia%. . L72) C!')77EC!'%) € %79%92L2S)L%7% 2QC2PC!'%L 9! P!92 2Q2CE7! '% 29\! 92 299%)P!)%) P%% %A27E% 92 CV97! 2Q7%!9'v!. nter(reta#$o do art. 1+@, Y8U cGc o art. +, Y 1U, inciso , al*nea JdJ, da Constitui#$o. %lm dos reuisitos de releância e urgência>art. +?, a Constitui#$o e3ige ue a abertura do crdito e3traordin<rio seja feita a(enas (ara atender ades(esas im(reis*eis e urgentes. %o contr<rio do ue ocorre em rela#$o aos reuisitos de releância eurgência >art. +?, ue se submetem a uma am(la margem de discricionariedade (or (arte do Presidenteda e(blica, os reuisitos de im(reisibilidade e urgência >art. 1+@, Y 8U? recebem densifica#$onormatia da Constitui#$o. !s contedos semânticos das e3(ress&es JguerraJ, Jcomo#$o internaJ e

Jcalamidade (blicaJ constituem etores (ara a inter(reta#$oGa(lica#$o do art. 1+@, Y 8U cGc o art. +, Y 1U,inciso , al*nea JdJ, da Constitui#$o. JSuerraJ, Jcomo#$o internaJ e Jcalamidade (blicaJ s$o conceitosue re(resentam realidades ou situa#&es f<ticas de e3trema graidade e de conseuências im(reis*eis (ara a ordem (blica e a (a" social, e ue dessa forma reuerem, com a deida urgência, a ado#$o demedidas singulares e e3traordin<rias. % leitura atenta e a an<lise inter(retatia do te3to e da e3(osi#$o demotios da P n_ 4F6GFF@ demonstram ue os crditos abertos s$o destinados a (roer des(esascorrentes, ue n$o est$o ualificadas (ela im(reisibilidade ou (ela urgência. %i5o a MP nk4>d27 con+i9u#ou u! ?at%nt% %s6i#tua!%nto os ?a#)!%t#os constitucionais u% ?%#!it%! a%i5o % !%ias ?#o6is&#ias ?a#a a a(%#tu#a % c#<itos %t#ao#in=#ios. . 299%C%E72L% 92D29% >%9 4F40 C, elator: in. SL% 2'92), 7ribunal Pleno, julgadoem 14GF6GFF0?R

%9')7%7! X %\! CL PHALC% X C!'7!L2 ;E9C%L 92 P!LI7C%)PHALC%) X P!))AL9%92 2 C%)!) 2QC2PC!'%) X 927! € )%H92 X D!'2C2'7! 92 2EP%2'7!) % /!)P7%L E'2)7v! X %'D2)7% '2C2))9%92 X !AS%\! 9! 2)7%9! X %E)'C% 92 !L%\! 9! P'CIP! 9%

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)2P%%\! 9!) P!922) X '\!-!P!'AL9%92 9% 2)2% 9! P!))I2L %!I'! 2Q)72'C%L. >«? 8. % (artir da consolida#$o constitucional dos direitos sociais, a fun#$oestatal foi (rofundamente modificada, dei3ando de ser eminentemente legisladora em (ró das liberdades (blicas, (ara se tornar mais atia com a miss$o de transformar a realidade social. 2m decorrência, n$o sóa administra#$o (blica recebeu a incumbência de criar e im(lementar (ol*ticas (blicas necess<rias =

satisfa#$o dos fins constitucionalmente delineados, como tambm, o Poder ;udici<rio tee sua margem deatua#$o am(liada, como forma de fiscali"ar e elar (elo fiel cum(rimento dos objetios constitucionais.4. S%#ia u!a isto#5o ?%nsa# u% o ?#inc?io a s%?a#a5o os ?o%#%s* o#i9ina!%nt% conc%(ioco! o %sco?o % 9a#antia os i#%itos +una!%ntais* ?u%ss% s%# utiiBao $usta!%nt% co!o &(ic% #%aiBa5o os i#%itos sociais* i9ua!%nt% +una!%ntais. Com efeito, a correta inter(reta#$o doreferido (rinc*(io, em matria de (ol*ticas (blicas, dee ser a de utili"<-lo a(enas (ara limitar a atua#$odo judici<rio uando a administra#$o (blica atua dentro dos limites concedidos (ela lei. E! casos%c%?cionais* uano a a!inist#a5o %t#a?oa os i!it%s a co!?%t,ncia u% '% +o#a at#i(ua %a9% s%! #aBo* ou +u9ino a +inaia% a ua %sta6a 6incuaa* auto#iBao s% %ncont#a o Po%#Juici=#io a co##i9i# ta isto#5o #%stau#ano a o#%! $u#ica 6ioaa. >)egunda 7urma do )7;,ecurso 2s(ecial n. 1F411B@ X )?

Ponto 1.(" Di#%itos as ?%ssoas ?o#tao#as % %+ici,ncia. Con6%n5o a O0U so(#% osDi#%itos as P%ssoas co! D%+ici,ncia % s%u P#otocoo Facutati6o.

 ose airo !ino da Sil<a

P#inci?ais o(#as consutaas % %9isa5o" j< referidas no (onto 10.a

% história da constru#$o dos direitos humanos das (essoas com deficiência com(reende uatrofases: a fase da intolerânciaR a fase da inisibilidadeR a fase assistencialista, marcada (ela

 (ers(ectia mdica e biológica de ue a deficiência era uma Mdoen#a a ser curadaNR e uma uartafase, orientada (elo (aradigma dos direitos humanos, em ue emerge o direito = inclus$o social ea necessidade de eliminar obst<culos e barreiras culturais, f*sicas e sociais ue embara#am adignidade dos (ortadores de deficiência.

Como instrumentos de reconhecimento e (romo#$o da inclus$o social dos (ortadores dedeficiência, (odemos citar as seguintes normas: CD, arts. @U, QQQ >eda discrimina#$o notocante a sal<rio e critrios de admiss$o? e 8@, >resera mercado de trabalho (ara os

 (ortadores de deficiência?R Lei @.068G0B >criou a Coordenadoria 'acional (ara ntegra#$o da

Pessoa Portadora de 9eficiência - C!92, instituindo, ainda, diersos direitos e garantias?R9ecreto 8.B0GBB >regulamentou a Pol*tica 'acional (ara a ntegra#$o da Pessoa Portadora de9eficiência, ue inclusie dis(&e sobre as(ectos institucionais e formas de incentio ao acessode (ortadores de deficiência = educa#$o e ao trabalho?R Lei 0.11GBF, art. 6U, Y U >(ercentual dasagas de cada concurso (blico destinado =s (essoas com deficiência, desde ue as atribui#&esdo cargo (ostulado sejam com(at*eis com a deficiência de ue s$o (ortadoras?R Lei 0.18GB1,art. B8 >obrigatoriedade de as em(resas (reencherem (ercentuais de seus cargos com

 benefici<rios reabilitados e (essoas (ortadoras de deficiência habilitadas?R Lei 1F.1+GF1>regulamenta a (rote#$o e os direitos das (essoas com transtornos mentais, redimensionando omodelo de assistência = sade mental no Arasil?, dentre outras.

)ob essa ins(ira#$o, foi adotada (ela !'E a Conen#$o sobre os 9ireitos das Pessoas com9eficiência >FF+?, reconhecendo ue todas as (essoas deem ter a o(ortunidade de alcan#ar deforma (lena o seu (otencial.

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% Conen#$o e seu Protocolo Dacultatio foram os (rimeiros tratados internacionais de direitoshumanos a(roados nos termos do art. 6U, Y8U, da CG00, (ossuindo, desta forma, status materiale formalmente constitucional. % Conen#$o contem(la as ertentes re(ressia >(roibi#$o dediscrimina#$o? e (romocional >(romo#$o de igualdade?, enunciando deeres aos 2stados (ara

iabili"ar a dignidade, a autonomia indiidual, a efetia (artici(a#$o e inclus$o5

 na sociedade, an$o discrimina#$o, o res(eito (ela diferen#a, a igualdade de o(ortunidades e a acessibilidade da (essoa com deficiência >P!2)%', F11, (. @@-01?.

% Conen#$o elenca oito (rinc*(ios gerais. )$o eles: 1U? ! res(eito (ela dignidade inerente, aautonomia indiidual, inclusie a liberdade de fa"er as (ró(rias escolhas, e a inde(endência das

 (essoasR U? % n$o-discrimina#$oR 8U? % (lena e efetia (artici(a#$o e inclus$o na sociedadeR 4U?! res(eito (ela diferen#a e (ela aceita#$o das (essoas com deficiência como (arte da diersidadehumana e da humanidadeR 6U? % igualdade de o(ortunidadesR +U? % acessibilidadeR @U? %igualdade entre o homem e a mulherR e 0U? ! res(eito (elo desenolimento das ca(acidades dascrian#as com deficiência e (elo direito das crian#as com deficiência de (reserar sua identidade.

% Conen#$o tra" uma srie de Mdireitos b<sicosN, tais como: reconhecimento igual (erante a leiRacesso = justi#aR liberdade e seguran#a da (essoaR (reen#$o contra tortura ou tratamentos ou (enas cruisR (reen#$o contra a e3(lora#$o, a iolência e o abusoR (rote#$o da integridade da (essoaR liberdade de moimenta#$o e nacionalidadeR ida inde(endente e inclus$o nacomunidadeR mobilidade (essoalR liberdade de e3(ress$o e de o(ini$o e acesso = informa#$oRres(eito = (riacidadeR res(eito (elo lar e (ela fam*liaR direito = educa#$oR direito = sadeR direito= habilita#$o e reabilita#$oR direito ao trabalho e em(regoR direito a um (adr$o de ida e (rote#$osocial adeuadosR direito = (artici(a#$o na ida (ol*tica e (blica e o direito = (artici(a#$o naida cultural e em recrea#$o, la"er e es(orte.

7ambm (reista a institui#$o de um órg$o fiscali"ador do cum(rimento, (elos 2stados, dosdeeres ali acordados. 7rata-se do Comitê sobre os 9ireitos das Pessoas com 9eficiência, ueseria constitu*do, inicialmente, de 1 (eritos, acrescido de seis membros, (erfa"endo o total de10 membros, uando a Conen#$o alcan#asse +F ades&es.

! Protocolo Dacultatio = Conen#$o sobre os direitos das (essoas com deficiência tem (or esco(o (rinci(al a disci(lina das uest&es referentes ao Comitê. /< a men#$o = com(etência (arareceber e considerar comunica#&es submetidas (or (essoas ou gru(os de (essoas, ou em nomedeles, sujeitos = sua jurisdi#$o, alegando serem *timas de iola#$o das dis(osi#&es daConen#$o (elo referido 2stado Parte, lembrando ue o Comitê n$o receber< comunica#$oreferente a ualuer 2stado Parte ue n$o seja signat<rio do Protocolo.

erece destaue no te3to do Protocolo as hi(óteses em ue o Comitê considerar< inadmiss*el a

comunica#$o: a? % comunica#$o for an5nimaR b? % comunica#$o constituir abuso do direito desubmeter tais comunica#&es ou for incom(at*el com as dis(osi#&es da Conen#$oR c? % mesmamatria j< tenha sido e3aminada (elo Comitê ou tenha sido ou estier sendo e3aminada sob outro

 (rocedimento de inestiga#$o ou resolu#$o internacionalR d? '$o tenham sido esgotados todos osrecursos internos dis(on*eis, salo no caso em ue a tramita#$o desses recursos se (rolongueinjustificadamente, ou seja im(ro<el ue se obtenha com eles solu#$o efetiaR e? %comunica#$o estier (recariamente fundamentada ou n$o for suficientemente substanciadaR ou f?!s fatos ue motiaram a comunica#$o tenham ocorrido antes da entrada em igor do (resente

5  No teOto “Damosfalarinclusao” 2la `iecTo olmer de Castilho e outro esclarecem sobre o direito de acesso dodeficiente =s classes comuns da rede regular e sobre a (ossibilidade de crime de abandono intelectual.

++  'a %9 801+, ue im(ugna norma estadual do 2) sobre isen#$o de (ed<gio em rodoia estadual (ara deficientes, oPS manifestou-se (ela (rocedência (arcial >interferência do Poder Legislatio na organi"a#$o do Poder 23ecutio, ao atribuir com(etência deste (ara e3(edir o documento com(robatório da isen#$o?, mas reconheceu o car<ter social da norma,es(ecialmente em ista da correla#$o entre a (reis$o e o e3erc*cio do direito de ir e ir dos (ortadores de necessidades es(eciais,oltado a com(ensar as dificuldades iidas. %9 ainda (endente de julgamento.

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Protocolo (ara o 2stado Parte em a(re#o, salo se os fatos continuaram ocorrendo a(ós aueladata.

Ponto 1.c" Cont#o% a(st#ato % constitucionaia%" 5o Di#%ta %Inconstitucionaia%* 5o Di#%ta % Inconstitucionaia% ?o# O!isso* 5oD%ca#at&#ia % Constitucionaia% % #9ui5o % D%scu!?#i!%nto % P#%c%itoFuna!%nta.

 ose airo !ino da Sil<a

P#inci?ais o(#as consutaas % %9isa5o" j< referidas no (onto 10.a

1. 8ist&#ico:

CD 104: '$o haia (reis$o de ualuer sistema de controle jurisdicional daconstitucionalidade das leis. igoraa o dogma da soberania do Parlamento. 2 ainda e3istia, =(oca, a figura do Poder oderador, ao ual cabia e3clusiamente solucionar os conflitos entreos Poderes, (ara manter a inde(endência, o euil*brio e a harmonia entre eles.

CD 10B1: (reiu-se o controle de constitucionalidade difuso >(or ualuer jui" ou 7ribunal?,re(ressio ou (osterior, e incidental, ou seja, (ela ia de e3ce#$o ou defesa, sendo (rejudicial aomrito. % reforma constitucional de 1B+ mantee as regras sobre o controle difuso.

CD 1B84: antee a (reis$o do controle difuso de constitucionalidade. noando, (reiu: >1? a

a#$o direta de inconstitucionalidade interentiaR >? a cl<usula de resera de (len<rioR e >8? aatribui#$o ao )enado Dederal de com(etência (ara sus(ender a e3ecu#$o, no todo ou em (arte, delei ou ato declarado inconstitucional (or decis$o definitia >forma de com(ensar a ine3istênciado stare decisis no direito constitucional brasileiro?.

CD 1B8@: Contudo, (reiu a (ossibilidade de o Presidente, em casos em ue enoler o bem-estar do (oo ou a (romo#$o ou a defesa de interesse nacional de alta monta, submeter a decis$oue declarar a inconstitucionalidade de determinada lei ao ree3ame (elo Parlamento, ue, (or sua e", (ela decis$o de G8 dos membros de cada uma das Casas, (oderia tornar sem efeito areferida declara#$o (roferida (elo 7ribunal, confirmando, assim, a alidade da lei.

CD 1B4+: antee o controle difuso de constitucionalidade, bem como (reiu, (ela 2C 1+G+6, (ela (rimeira e" no Arasil, o controle concentrado, e3ercido (ela re(resenta#$oinconstitucionalidade >%9?, de com(etência origin<ria do )7D, (ro(osta, e3clusiamente, (eloProcurador-Seral da e(blica.

CD 1B+@: ! controle concentrado em âmbito estadual n$o mais foi (reisto nesta Constitui#$o,contudo, a 2C nU1G+B (reiu o controle de constitucionalidade de lei munici(al, em face daConstitui#$o 2stadual, (ara fins de interen#$o no munic*(io.

CD 1B00: 7rou3e F4 inoa#&es:

a? %m(liou o rol dos legitimados (ara a (ro(ositura de a#$o direta deinconstitucionalidade

 b? Preiu o controle de constitucionalidade de omiss&es legislatias, seja de formaconcentrada >%9 (or omiss$o?, seja de modo incidental, (elo controle difuso >andado denjun#$o?.

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c? Permitiu o controle concentrado em âmbito estadual, atras da institui#$o (elos2stados de re(resenta#$o de inconstitucionalidade de leis ou atos normatios estaduais oumunici(ais em face da Constitui#$o 2stadual, edando, contudo, a atribui#$o da legitima#$o (araagir a um nico órg$o.

d? Preiu a a#$o de argui#$o de descum(rimento de (receito fundamental >%9PD?.% 2C 8GB8 estabeleceu a a#$o declaratória de constitucionalidade >%9C?.

% 2C 46GF4, (or sua e", >a? igualou a legitima#$o atia (ara o ajui"amento da %9C = da %9, bem como >b? estendeu o efeito inculante, (reisto e3(ressamente (ara a %9C, (ara a %9.%li<s, segundo Len"a, caminha-se (ara a consagra#$o da ideia de efeito d(lice ou ambialenteentre essas duas a#&es, faltando somente a iguala#$o de seus objetos, j< ue a %9 cabe (ara leiou ato normatio federal ou estadual, enuanto a %9C somente (ara federal.

)endo assim, obsera-se ue, hoje, h< no Arasil um sistema misto, ue combina o critrio difuso, (or ia de defesa, com o critrio concentrado, (or ia de a#$o direta de inconstitucionalidade.

)egundo Silmar endes, a CG00 redu"iu o significado do controle de constitucionalidadeincidental ou difuso ao am(liar, de forma marcante, a legitima#$o (ara a (ro(ositura da %9, (ermitindo ue, (raticamente, todas as controrsias constitucionais releantes sejam submetidasao )7D mediante (rocesso de controle abstrato de normas.

. 5o Di#%ta % Inconstitucionaia%

2.1. Conc%ito" 7em (or objeto (rinci(al a (ró(ria declara#$o de inconstitucionalidade de lei ouato normatio em tese.

2.2. O($%to

a? Leis >art. 6B da CD?: emendas constitucionais >(or emanarem do (oder constituinte deriado

reformador?, leis com(lementares, leis ordin<rias, leis delegadas, medidas (roisórias >(or teremfor#a de lei, mas desde ue em (lena igência, ou seja, n$o conertidas ainda em lei ou n$otendo (erdido a sua efic<cia (or decurso de (ra"o?, decretos legislatios e resolu#&es >esses doisltimos somente se estierem reestidos de generalidade e abstra#$o?.

 b? %tos normatios: ualuer ato reestido de indiscut*el car<ter normatio, como as resolu#&esadministratias dos 7ribunais, os regimentos internos dos 7ribunais, as delibera#&esadministratias dos órg$os judici<rios, as delibera#&es dos 7ribunais egionais do 7rabalho>salo as conen#&es coletias de trabalho? etc.

c? 7ratados internacionais:

c.1? 7ratados internacionais sobre direitos humanos e a(roados, em cada Casa do

Congresso 'acional, em turnos, (or 8G6 dos otos de seus res(ectios membros >art. 6, Y 8U, daCD? euialem a emendas constitucionais e, (ortanto, (odem ser objeto de controle deconstitucionalidade.

c.? 7ratados internacionais sobre direitos humanos a(roados (ela regra anterior = 2C46GFF4 têm nature"a su(ralegal >(orm infraconstitucional? e, (ortanto, (odem ser objeto decontrole de constitucionalidade.

c.8? 7ratados internacionais de nature"a diersa euialem a meras leis ordin<rias e (odem, (ortanto, ser objeto de controle de constitucionalidade.

d? Pol*ticas (blicas: desde ue configurada hi(ótese de eidente e arbitr<ria abusiidade

goernamental, em iola#$o a concreti"a#$o dos direitos m*nimos e3istenciais do ser humano>direitos sociais, econ5micos e culturais?, deendo ainda se erificar, no caso concreto, a

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ra"oabilidade da (retens$o, bem como a dis(onibilidade financeira do 2stado (ara aim(lementa#$o da referida (ol*tica (blica.

TE0NHO : '\! P!92 )2 !A;27! 92 C!'7!L2 C!'C27%9!:

a? )mulas: (or n$o (ossu*rem grau de normatiidade ualificada (ela generalidade eabstra#$o, mesmo no caso de smula inculante. 'o caso de ), h< (rocedimento de reis$o.

 b? egulamentos ou decretos regulamentares e3(edidos (elo 23ecutio e demais atosnormatios secund<rios: (or n$o estarem reestidos de autonomia jur*dica. 7rata-se, no caso, deuest$o de legalidade, (or inobserância do deer jur*dico de subordina#$o normatia = lei.9ecreto ue n$o regulamente lei alguma: (oder< haer %9 (ara discutir obserância do

 (rinc*(io da resera legal.

c? 'ormas constitucionais origin<rias: (ois s$o sem(re constitucionais, deendo osa(arentes conflitos entre as suas normas ser harmoni"ados atras de uma inter(reta#$osistem<tica do caso concreto >(rinc*(io da unidade, concordância (r<tica?.

d? 'ormas anteriores = Constitui#$o: s$o rece(cionadas, ou n$o, e, nesse caso, s$oreogadas, (elo noo ordenamento jur*dico, n$o se (odendo falar em inconstitucionalidadesu(ereniente. >Conflito de leis no tem(o, e n$o hier<ruico?. % %9PD (ode ser utili"ada (ara,deforma definitia e com efic<cia geral, soler controrsia releante sobre a legitimidade dodireito ordin<rio (r-constitucional em face da noa Constitui#$o.

e? %tos estatais de efeitos concretos: (or n$o (ossu*rem densidade jur*dico-material>densidade normatia?.

f? %tos normatios j< reogados ou de efic<cia e3aurida: (orue a sua eentualdeclara#$o teria alor meramente histórico.

O/S: 2 se a reoga#$o ou a (erda de igência da lei ou ato normatio ocorrer j< no curso daa#$o de inconstitucionalidade 2ntende o )7D (ela (erda do objeto, com a (rejudicialidade daa#$o, deendo os efeitos residuais concretos ue (ossam ter sido gerados (ela a(lica#$o da lei ouato normatio n$o mais e3istente ser uestionados na ia ordin<ria, (or intermdio do controledifuso de constitucionalidade. Silmar endes tem (osi#$o diferente: (rinc*(ios da m<3imaefetiidade e da for#a normatia da CD.

g? es(ostas emitidas (elo 7ribunal )u(erior 2leitoral =s consultas ue lhe foremendere#adas: (or se tratar de ato de car<ter meramente administratio, n$o (ossuindo efic<ciainculatia aos demais órg$os do Poder ;udici<rio.

h? Leis or#ament<rias: (or se tratar de lei com objeto determinado e destinat<rio certo,

sendo, (raticamente, um ato administratio, em sentido material. 23ce(cionalmente, se sedemonstrar ue referida lei tem certo grau de abstra#$o e generalidade, o )7D tem admitido sejaela objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

 'o caso de P sobre crdito e3traordin<rio, o )7D admitiu o controle. a"&es: a? CD n$odiferencia as leis, e sim t$o-somente os atos >só cabem atos normatios?R b? estudos e an<lises no

 (lano da teoria do direito a(ontariam a (ossibilidade tanto de se formular uma lei de efeitoconcreto de forma genrica e abstrata uanto de se a(resentar como lei de efeito concretoregula#$o abrangente de um com(le3o mais ou menos am(lo de situa#&es.

2.3. O conc%ito % (oco % constitucionaia%" 9i" res(eito = identifica#$o do (ró(rioconceito de Constitui#$o, ue serir< de (arâmetro em rela#$o ao ual se reali"ar< a

confronta#$o das demais normas jur*dicas do sistema, (ara se aferir a sua constitucionalidade. 'esse sentido, duas (osi#&es (odem ser encontradas. % am(liatia engloba n$o somente asnormas formalmente constitucionais, e3(ressamente (ositiadas em documento formal, mas

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tambm os (rinc*(ios n$o escritos, bem como os alores su(ra(ositios, (rinci(almente auelesue norteiam e fundamentam a (ró(ria Constitui#$o. Por sua e", a restritia considera a(enas asnormas e os (rinc*(ios formalmente e3(ressos na Constitui#$o escrita e (ositiada.

% juris(rudência brasileira, incluindo o )7D, tem adotado, (or ora, a(enas uma t*mida tendência

am(liatia, utili"ando, nesse sentido, como (aradigma de confronto normas e (rinc*(ios, ue,ainda ue n$o e3(ressamente contidos no te3to constitucional, sejam dele diretamentedecorrentes.

Por fim, com o adento da 2C 46GFF4, houe uma am(lia#$o, no direito brasileiro, do bloco deconstitucionalidade, na medida em ue se (assa a ter um noo (arâmetro de controle >normaformal e materialmente constitucional?, ual seja, os tratados internacionais de direitos humanos>art. 6U, Y 8U, da CD?, a(roados com uórum de emendas constitucionais.

2.4. T%o#ia a t#ansc%n,ncia os !oti6os %t%#!inant%s" ! )7D em atribuindo efeitoinculante, (rodu"ido (ara fora do (rocesso em ue se foi decidido, n$o só ao dis(ositio dasenten#a, mas tambm aos fundamentos determinantes ue deram su(orte = decis$o.

Lei de teor idêntico e reclama#$o: )e o )7D entender (ela inconstitucionalidade da L)P, h<efeito inculante em rela#$o = L; >idêntica? 23: limita#$o do teto (ara fins de (agamento deP. )e reconhecido efeito inculante, (ode haer reclama#$o

S e3(lica, na CL 4B0@ CGP2, ue tal controrsia reside n$o na concess$o de efeitoinculante aos motios determinantes das decis&es em controle abstrato de constitucionalidade,mas na (ossibilidade de se analisar, em sede de reclama#$o, a constitucionalidade de lei de teor idêntico ou semelhante = lei ue j< foi objeto da fiscali"a#$o abstrata de constitucionalidade

 (erante o )7D.

%inda ue n$o se em(reste efic<cia transcendente >efeito inculante dos fundamentos

determinantes? = decis$o, o 7ribunal, em sede de reclama#$o contra a(lica#$o de lei idêntica=uela declarada inconstitucional, (oder< declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade dalei ainda n$o atingida (elo ju*"o de inconstitucionalidade.

essalte-se, mais uma e", ue n$o se est< a falar, nesta hi(ótese, de a(lica#$o da teoria daMtranscendência dos motios determinantesN da decis$o tomada no controle abstrato. 7rata-se,isso sim, de um (oder *nsito = (ró(ria com(etência do 7ribunal de fiscali"ar incidentalmente aconstitucionalidade das leis e dos atos normatios. 2 esse (oder real#ado uando a Corte sede(ara com leis de teor idêntico =uelas j< submetidas ao seu crio no âmbito do controleabstrato de constitucionalidade.

%ssim, a (artir de um ato concreto ue a(lica uma Lei W, cujo teor idêntico ao de uma lei Q, j<

declarada inconstitucional, (ode ser analisado, em sede de reclama#$o, (elo )7D, em controleincidental.

2.>. T%o#ia a inconstitucionaia% ?o# a##asta!%nto ou at#a5o ou inconstitucionaia%cons%u%nt% % ?#%c%itos no i!?u9naos ou inconstitucionaia% cons%u%ncia ouinconstitucionaia% cons%u%nt% ou %#i6aa" ;ulgada inconstitucional determinada norma

 (rinci(al, em (rocesso de controle concentrado de constitucionalidade, (oder< haer tambmdeclara#$o subseuente de inconstitucionalidade de outras normas ue com auela guardamcorrela#$o, cone3$o ou interde(endência.

2 essa tcnica de arrastamento (oder< ser a(licada tanto em (rocessos distintos >(ela teoria dosmotios determinantes im(ede-se ue sejam julgadas (osteriores (retens&es relatias a essas

normas conseuentes? uanto em um mesmo (rocesso >no (ró(rio dis(ositio da decis$o j< sedefinem uais normas s$o atingidas e, (ortanto, s$o declaradas tambm inconstitucionais?.

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Lembre-se ainda ue essa contamina#$o (ode se dar tambm em rela#$o a decreto o ual sefundaa em lei declarada inconstitucional. 7rata-se, sem dida, de erdadeira e3ce#$o = regrade ue o jui" dee se ater aos limites da lide fi3ados (elas (artes.

Dala-se, de outra forma, em:

9eclara#$o de nulidade total em irtude de uma de(endência unilateral: erifica-se uando o7ribunal constata ue uma (arte da lei inconstitucional e ue a (arte h*gida, (or ser de(endente, n$o (ode subsistir.

9eclara#$o de nulidade total em irtude de de(endência rec*(roca: ocorre uando a dis(osi#$oinconstitucional (arte de um com(le3o normatio ue (erderia seu sentido e sua justifica#$o sedeterminada (arte ou uma (arte central fosse retirada ou subtra*da. 2sses casos n$o s$osignificatios X refere-se a um com(le3o normatio ue forma MunidadeN insuscet*el de ser diidida em (artes aut5nomas. % (resera#$o (arcial de uma lei, nesse caso, iria uebrar oeuil*brio interno do sistema de tal forma ue a declara#$o de nulidade (arcial im(licaria umafalsifica#$o da Mmens legislatorisN ou constituiria uma interen#$o indeida na ontade do

legislador.2.A. Co!?%t,ncia

- Lei ou ato normatio federal ou estadual em face da CD: Com(etência do )7D

- Lei ou ato normatio estadual ou munici(al em face da C2: Com(etência do 7; local

!bsere-se ue, na hi(ótese de tramita#$o simultânea de a#&es, uma buscando declarar ainconstitucionalidade de lei estadual (erante o )7D >confronto em face da CD? e outra (erante o7; local >confronto em face da C2?, tratando-se de norma re(etida da CD na C2, deer-se-<sus(ender o curso da a#$o (ro(osta no 7; local at o julgamento final da a#$o intentada (erante o)7D.

- Lei ou ato normatio munici(al em face da CD: '$o h< controle concentrado, só difuso. /<, (orm, a (ossibilidade do ajui"amento de %9PD.

Lembre-se, contudo, de ue, em caso de haer re(eti#$o de norma da CD (ela C2, a(esar deincab*el o controle de constitucionalidade (erante o )7D, ser< (erfeitamente (oss*el (erante o7; local, confrontando-se a lei munici(al em face da C2 ue re(etiu norma da CD.

- Lei ou ato normatio distrital de nature"a estadual em face da CD: Com(etência do )7D

- Lei ou ato normatio distrital de nature"a munici(al em face da CD: '$o h< controleconcentrado, só difuso. /<, (orm, a (ossibilidade do ajui"amento da %9PD.

- Lei ou ato normatio distrital em face da Lei !rgânica 9istrital: Com(etência do 7; local- Lei ou ato normatio munici(al em face da Lei !rgânica do unic*(io: '$o h< controle deconstitucionalidade, tratando-se, (ois, de sim(les caso de legalidade.

2.7. %9iti!ia%" Consoante o artigo 1F8 da Constitui#$o Dederal, s$o legitimados (ara a (ro(ositura de a#$o direta de inconstitucionalidade (erante o )7D, (ara se uestionar aconstitucionalidade de lei ou ato normatio federal ou estadual em face da (ró(ria CD, osseguintes:

1. Presidente da e(blica >Legitima#$o %tia Eniersal e Ca(acidade Postulatória?

. esa do )enado Dederal >Legitima#$o %tia Eniersal e Ca(acidade Postulatória?

8. esa da Câmara dos 9e(utados >Legitima#$o %tia Eniersal e Ca(acidade Postulatória?!bsere-se ue a esa do Congresso 'acional n$o tem legitimidade (ara a (ro(ositura de %9.

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4. esa das %ssembleias Legislatias ou da Câmara Legislatia do 9istrito Dederal>Legitima#$o 2s(ecial, na ual se dee demonstrar (ertinência tem<tica, ou seja, o seu interessena (ro(ositura da a#$o relacionado a sua finalidade institucional, e Ca(acidade Postulatória?

6. Soernadores de 2stado ou do 9istrito Dederal >Legitima#$o 2s(ecial?

+. Procurador-Seral da e(blica >Legitima#$o %tia Eniersal e Ca(acidade Postulatória?

@. Conselho Dederal da !rdem dos %dogados do Arasil >Legitima#$o %tia Eniersal eCa(acidade Postulatória?

0. Partido Pol*tico com re(resenta#$o no Congresso 'acional >Legitima#$o %tia Eniersal?

)egundo o )7D, a re(resenta#$o do (artido (ol*tico (reenchida com a e3istência de a(enas um (arlamentar, em ualuer das Casas Legislatias.

%demais, a re(resenta#$o do (artido (ol*tico na a#$o dar-se-< (elo 9iretório 'acional ou (ela23ecutia do Partido, de acordo com a sua constitui#$o, n$o se admitindo a legitimidade atia ao9iretório egional ou 23ecutia egional, na medida em ue n$o (odem agir nacionalmente.

! noo entendimento do )7D no sentido de ue a (erda de re(resenta#$o (ol*tica do (artido noCongresso 'acional (osterior ao ajui"amento da a#$o >sendo esse o momento em ue se erificase o (artido (ol*tico est< deidamente re(resentado?, n$o mais e3tingue a sua legitimidade atia,n$o sendo, destarte, óbice ao (rosseguimento da a#$o.

Por fim, lembre-se ainda de ue o )7D tem entendido ser im(rescind*el a (resen#a de adogado (ara ue esses legitimados (ossam (ro(or a#$o de controle concentrado de constitucionalidadede lei ou ato normatio federal ou estadual (erante o )7D.

B. Confedera#$o )indical ou 2ntidade de Classe de âmbito nacional >Legitima#$o 2s(ecial,na ual se dee demonstrar (ertinência tem<tica, ou seja, o seu interesse na (ro(ositura da a#$o

relacionado a sua finalidade institucional?)aliente-se ue as entidades de classe deem ser com(reendidas a(enas como categoria

 (rofissional, organi"adas em, (elo menos, B 2stados da Dedera#$o. 23ce#$o: se a atiidadeecon5mica se restringir a menos de noe 2stados X e3em(lo relacionado ao sal.

Por sua e", as confedera#&es sindicais deem ser constitu*das (or, no m*nimo, F8 Dedera#&es)indicais.

!utrossim, lembre-se de ue o )7D, alterando entendimento anterior, (assou a admitir oajui"amento de %9 (or %ssocia#$o de %ssocia#$o >23.: %92P!L?.

Por fim, lembre-se ainda de ue aui tambm o )7D tem entendido ser im(rescind*el a (resen#a

de adogado (ara ue esses legitimados (ossam (ro(or a#$o de controle concentrado deconstitucionalidade de lei ou ato normatio federal ou estadual (erante o )7D.

2.. P#oc%i!%nto" 2ncontra-se (reis$o nos YY 1_ e 8_ do artigo 1F8 da CD, nos artigos 1+B a1@0 do )7D, bem como na Lei n_ B.0+0GBB.

uando im(rescind*el a (resen#a de adogado, a (rocura#$o deer< ser outorgada com (odereses(eciais, indicando, ainda, objetiamente, a lei ou ato normatio ue estejam sendo leados =a(recia#$o do ;udici<rio.

)e a (eti#$o inicial for ine(ta, (or n$o indicar o dis(ositio da lei ou do ato normatioim(ugnado, ou n$o for fundamentada ou for manifestamente im(rocedente, (oder< o relator 

indeferi-la liminarmente, cabendo, no entanto, contra tal decis$o recurso de agrao.

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 '$o sendo o caso de indeferimento liminar, regra geral, o relator (ede informa#&es aos órg$os ou=s entidades das uais se emanou a lei ou o ato normatio im(ugnado, as uais deer$o (rest<-las no (ra"o de 8F dias, a contar do recebimento do (edido.

%(ós as informa#&es, s$o ouidos, sucessiamente, o %dogado-Seral da Eni$o e o Procurador-

Seral da e(blica, ue deem se manifestar, cada ual, no (ra"o de 16 dias.)em(re se entendeu, ademais, ue o %SE deeria, necessariamente, defender o ato im(ugnado,enuanto o PS (oderia dar (arecer tanto faor<el uanto desfaor<el. Contudo, o )7D emafirmando ue o %SE n$o est< obrigado a defender tese jur*dica sobre a ual o )7D j< se

 (ronunciou (ela sua inconstitucionalidade.

O/S." Pa?% o GU X a CD di" ue ser? citado para defender o ato impugnado. 9escobriu-se, (osteriormente, ue muitas e"es h< conflito >Presidente aju*"a a %9 e o %SE ai defender?.Para S, o %SE n$o dee ser entendido como (arte, e sim como uma institui#$o ue chamada

 (ara se manifestar, (odendo di"er o ue entende. /oje isso se consolidou X h< direito demanifesta#$o, sem obrigatoriedade de defesa do ato im(ugnado, notadamente uando h< um

interesse da Eni$o na inconstitucionalidade da lei. V basicamente um (arecer concorrente ao doPS. ! leading case9 e3igir da %SE defesa em faor do ato im(ugnado em casos como o

 (resente, em ue o interesse da Eni$o coincide com o interesse do autor, im(licaria retirar-lhesua fun#$o (rimordial ue a defender os interesses da Eni$o >CD, art. 181?. %lm disso, ades(eito de reconhecer ue nos outros casos a %SE deesse e3ercer esse (a(el de contraditorano (rocesso objetio, constatou-se um (roblema de ordem (r<tica, ual seja, a falta decom(etência da Corte (ara im(or-lhe ualuer san#$o uando assim n$o (rocedesse, em ra"$o daine3istência de (reis$o constitucional (ara tanto. >%9 8B1+G9D, noticiado no nfo 6+?.

V (ermitida, ainda ue e3ce(cionalmente, e desde ue o relator considere a releância da matriae a re(resentatiidade dos (ostulantes, a manifesta#$o de outros órg$os ou entidades.

Partici(a#$o do amicus curiae: ingresso admitido at a entrada do (rocesso na (auta.

7ambm se houer necessidade de esclarecimentos de matria ou de circunstância de fato ouhouer notória insuficiência de informa#&es e3istentes nos autos, (ode o relator reuisitar outras,designar (erito (ara emitir (arecer sobre a uest$o, ou designar audiência (blica (ara ouir de(oimentos de (essoas com e3(eriência e autoridade na matria. %rtigo BU, Y 1U, da Lei nUB.0+0GBB

2 (ode ainda o relator solicitar informa#&es aos 7ribunais )u(eriores, aos 7ribunais Dederais eaos 7ribunais 2staduais acerca da a(lica#$o da norma im(ugnada no âmbito de sua jurisdi#$o.

% declara#$o de inconstitucionalidade ser< (roferida (elo oto da maioria absoluta dos membros

do )7D >m*nimo de +?, obserado ainda o uorum necess<rio (ara a instala#$o da sess$o de julgamento >m*nimo de 0?. %rtigos e 8 da Lei n_ B.0+0GBB

essalte-se ainda ue sobre o controle de constitucionalidade n$o recai ualuer (ra"o (rescricional ou decadencial, uma e" ue atos inconstitucionais jamais se conalidam (elo merodecurso do tem(o. >(rinc*(io da nulidade das leis inconstitucionais X is not laT at all ?

!utrossim, n$o se admite assistência jur*dica a ualuer das (artes, nem interen#$o de terceiros,ressalados nos caso j< citados em ue o relator, considerando a releância da matria e are(resentatiidade dos (ostulantes, admite a manifesta#$o de outros órg$os ou entidades.

Por fim, edada a desistência da a#$o j< (ro(osta >%rtigo 6_ caput  da Lei n_ B.0+0GBB?, bemcomo irrecorr*el >salo a inter(osi#$o de embargos declaratórios? e irrescind*el a decis$o

 (roferida >%rtigo + da Lei n_ B.0+0GBB?.

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Causa de (edir aberta: em ista da nature"a objetia da a#$o de controle concentrado deconstitucionalidade, n$o fica o )7D condicionado = causa petendi  a(resentada (elo (ostulante ,mas a(enas ao seu (edido, motio (elo ual ele (oder< declarar a inconstitucionalidade da normaim(ugnada (or teses jur*dicas diersas.

edida cautelar na %9: ser< concedida, salo no (er*odo de recesso, (or decis$o da maioriaabsoluta dos membros do )7D, obserado o uorum m*nimo (ara a sua instala#$o, a(ós aaudiência, e3ceto nos casos de e3ce(cional urgência, dos órg$os ou autoridades dos uaisemanou a lei ou ato normatio im(ugnado, ue se (ronunciar$o no (ra"o de 6 dias. )e o relator ainda julgar indis(ens<el, ser$o ouidos o %SE e o PS, no (ra"o de 8 dias cada. %rtigo 1F,caput e YY, da Lei nU B.0+0GBB. 2 ainda facultada a sustenta#$o oral aos re(resentantes judiciaisda (arte reuerente e dos órg$os ou autoridades res(ons<eis (ela e3(edi#$o do ato, na formaestabelecida (elo egimento nterno do )7D.

Procedimento Msum<rioN >art. 1? em face da releância da matria e de seu es(ecial significado (ara a ordem social e a seguran#a jur*dica, (oder< o relator, a(ós a (resta#$o das informa#&es, no

 (ra"o de 1F dias, e a manifesta#$o do %SE e do PS, sucessiamente, no (ra"o de 6 dias,submeter o (rocesso diretamente ao 7ribunal, ue ter< a faculdade de julgar definitiamente aa#$o. %rtigo 1 da Lei nU B.0+0GBB

2feitos da edida cautelar: dotada de efic<cia contra todos >erga omnes?, ser< concedida comefeito eO nunc , salo se o 7ribunal entender ue dea conceder-lhe efic<cia retroatia > eO tunc?.%demais, a concess$o da medida cautelar torna a(lic<el a legisla#$o anterior acaso e3istente,salo e3(ressa manifesta#$o em sentido contr<rio >%rtigo 11, YY 1U e U, da Lei nU B.0+0GBB?.

2.L. +i9u#a o amicus curiae egra geral, edada a interen#$o ordin<ria de terceiros nos (rocessos de a#$o direta de inconstitucionalidade. Contudo, e3ce(cionalmente, (oder< o relator,considerando a releância da matria e a re(resentatiidade dos (ostulantes, admitir, (or 

des(acho irrecorr*el, a manifesta#$o de outros órg$os ou entidades, nos termos do Y U do artigo@U da Lei nU B.0+0GBB >amicus curiae&.

7rata-se de erdadeiro fator de legitima#$o social das decis&es da )u(rema Corte, na medida emue democrati"a o debate constitucional >Celso de ello?.

)ua nature"a jur*dica distinta das modalidades ordin<rias de interen#$o de terceiro (reistasno Código de Processo Penal, j< ue atua o amicus curiae  como mero colaborador, sendoconsiderado modalidade sui generis de interen#$o de terceiros, inerente ao (rocesso objetio decontrole concentrado de constitucionalidade, com caracter*sticas (ró(rias e bem definidas.

%lgumas considera#&es gerais acerca do amicus curiae:

- Cabe ao relator, erificando a (resen#a dos reuisitos necess<rios, admitir ou n$o a interen#$odo amicus curiae  . Contudo, ressalte-se ue mesmo sendo admitido (elo relator, (oder< o7ribunal dei3ar de referend<-lo, afastando a sua interen#$o.

- % decis$o ue admite ou n$o a (resen#a do amicus curiae  irrecorr*el, a fim de se eitar tumulto (rocessual.

- )$o reuisitos (ara a admiss$o do amicus curiae a releância da matria e a re(resentatiidadedos (ostulantes.

- Pra"o (ara ingresso do amicus curiae: somente at o momento em ue o (rocesso encaminhado (ara o relator (ara inclus$o na (auta de julgamentos ue ser< admitida ainteren#$o do amicus curiae nos (rocessos de controle concentrado de constitucionalidade.>FFB - )7D? M>...? Preliminarmente, o 7ribunal, tambm (or maioria, rejeitou o (edido de interen#$odos amici curiae, (orue a(resentado a(ós a libera#$o do (rocesso (ara a (auta de julgamento.Considerou-se ue o relator, ao encaminhar o (rocesso (ara a (auta, j< teria firmado sua conic#$o, ra"$o

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 (ela ual os fundamentos tra"idos (elos amici curiae (ouco seriam a(roeitados, e dificilmente mudariamsua conclus$o. %lm disso, entendeu-se ue (ermitir a interen#$o de terceiros, ue j< e3ce(cional, =ss(eras do julgamento (oderia causar (roblemas relatiamente = uantidade de interen#&es, bem como= ca(acidade de absorer argumentos a(resentados e desconhecidos (elo relator. Por fim, ressaltou-se uea regra (rocessual teria de ter uma limita#$o, sob (ena de se transformar o amicus curiae em regente do

 (rocesso. encidos, na (reliminar, os inistros C<rmen Lcia, Carlos Aritto, Celso de ello e Silmar endes, Presidente, ue admitiam a interen#$o, no estado em ue se encontra o (rocesso, inclusie (arao efeito de sustenta#$o oral. %o registrar ue, a (artir do julgamento da %9 @@@ !G)P >j. [email protected]?, o 7ribunal (assou a admitir a sustenta#$o oral do amicus curiae editando normaregimental (ara regulamentar a matria , salientaam ue essa interen#$o, sob uma (ers(ectia (lural*stica, conferiria legitimidade =s decis&es do )7D no e3erc*cio da jurisdi#$o constitucional.!bseraam, entretanto, ue seria necess<rio racionali"ar o (rocedimento, haja ista ue o concurso demuitos amici curiae im(licaria a fragmenta#$o do tem(o dis(on*el, com a breidade das sustenta#&esorais. essaltaam, ainda, ue, tendo em ista o car<ter aberto da causa (etendi, a interen#$o do amicuscuriae, muitas e"es, mesmo j< inclu*do o feito em (auta, (oderia inocar noos fundamentos, mas isson$o im(ediria ue o relator, julgando necess<rio, retirasse o feito da (auta (ara a(reci<-los >...?N %9 4F@1

%gG9D, rel. in. ene"es 9ireito, .4.FFBB >info648?.)7D: '$o s$o cab*eis os recursos inter(ostos (or terceiros estranhos = rela#$o (rocessual nos

 (rocessos objetios de controle de constitucionalidade, nesses inclu*dos os ue ingressam nofeito na ualidade de amicus curiae. essalte-se ue a inter(osi#$o (or estranho n$o cab*elainda ue este seja um dos legitimados (ara a a#$o.

- 7em o  amicus curiae, inclusie, o direito de a(resentar sustenta#$o oral, segundo emestabelecendo a juris(rudência do )7D, consagrada no )egimento :nterno.

O(s%#6a5%s"

'$o obstante o Y U do artigo 10 da Lei nU B.0+0GBB ter sido etado, admite-se ainda afigura do amicus curiae  na a#$o declaratória de constitucionalidade >%9C?, com as ressalas j<a(resentadas, em a(lica#$o analógica do artigo @U, Y U, da Lei nU B.0+0GBB, considerando setratar a %9 e %9C de a#&es d(lices ou ambialentes.

7ambm, na argi#$o de descum(rimento de (receito fundamental >%9PD?, ser<admitida, em casos e3ce(cionais, bem como desde ue configuradas as hi(óteses de seucabimento, a (resen#a do amicus curiae 

%inda se identificam as seguintes outras hi(óteses de cabimento do amicus curiae : >a? (rocessos de interesse da CM >artigo 81 da Lei nU +.806G@+?, >b? (rocessos de interesse doCDE >artigo 0B da Lei nU 0.004GB4?, >c? (rocessos de cont#o% i+uso % constitucionaia%>artigo 40, Y 8U, do CPC?, >d? (rocessos no âmbito dos JuiBaos Es?%ciais F%%#ais >artigo 14,

Y @U, da Lei nU 1F.6BGF1?, >e? no (rocedimento de edi#$o, reis$o e cancelamento de enunciadode sK!ua 6incuant%  (elo )7D >artigo 8U, Y U, da Lei nU 11.41@GF+?, >f? na an<lise da#%?%#cusso 9%#a no $u9a!%nto % #%cu#so %t#ao#in=#io  >artigo 648-%, Y +U, do CPC,introdu"ido (ela Lei nU 11.410GF+?.

Pedro Len"a ainda entende ser (oss*el a admiss$o de (arlamentar na condi#$o deamicus curiae, desde ue, (resente a situa#$o de releância da matria, demonstre ele, designado

 (or ia eleitoral (ara desem(enhar fun#$o (ol*tica na democracia re(resentatia sobre o ual sefunda o regime democr<tico institu*do no (a*s, atuar como erdadeiro re(resentante ideológicode uma coletiidade. Lembre-se, (orm, de ue ine3iste, (or ora, um (osicionamento do )7D aesse res(eito.

2.1. E+%itos a %ciso% a#$o em comento (ossui car<ter d(lice ou ambialente, nos termos do artigo 4 da Lei nUB.0+0GBB, segundo o ual, in <erbis: “(roclamada a constitucionalidade= julgar;se;?

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improcedente a a5ão direta ou procedente e<entual a5ão declaratRria' e= proclamada ainconstitucionalidade= julgar;se;? procedente a a5ão direta ou improcedente e<entual a5ãodeclaratRria.”

Por sua e", regra geral, a decis$o (roferida na %9 (ossui os seguintes efeitos:

− erga omnes

− eO tunc

− efeito <inculante em rela5ão aos demais Rrgãos do udici?rio e L -dministra5ão'

Contudo, %c%?ciona!%nt%, (or motios de seguran#a jur*dica ou de e3ce(cional interessesocial, (oder< o )7D, (or manifesta#$o ualificada de G8 de seus membros >0 inistros?,declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normatio sem a (ronncia de sua nulidade,restringindo os efeitos da referida declara#$o ou decidindo ue ela só tenha efic<cia a (artir deseu trânsito em julgado ou de outro momento ue enha a ser fi3ado, ou seja, atribuindo-lheefeito eO nunc= nos termos do artigo @ da Lei nU B.0+0GBB.

%demais, ressalte-se ue, nesse ltimo caso, os referidos efeitos só se iniciar$o a (artir dotrânsito em julgado da decis$o >e n$o a (artir da (ublica#$o da ata de julgamento no 9;E?.

- Int%#?#%ta5o con+o#!% % %ca#a5o % nuia% ?a#cia s%! #%u5o % t%to

% is$o bin<ria de constitucionalidade G inconstitucionalidade est< su(erada. % nulidade da leiinconstitucional sem(re foi referendada (ela doutrina.

! controle concentrado regido (elo ?#inc?io a ?a#c%a#ia%, segundo o ual (ermitidoao )7D julgar (arcialmente (rocedente o (edido de declara#$o de inconstitucionalidade, a(enas%?u#9ano o t%to no#!ati6o u!a Knica ?aa6#a, e3(ress$o ou frase, diferentemente doue ocorre com o eto (residencial a um (rojeto de lei, ue só (oder< ser de te3to integral de

todo um artigo, (ar<grafo, inciso ou al*nea.Com o tem(o, (assou-se a adotar a interpreta5ão conforme, com o intuito de (roteger a lei X a lei constitucional desde ue feita certa inter(reta#$o >julgamento de im(rocedência?. sso era, decerta forma, contraditório, (ois haia um julgamento de inconstitucionalidade das outrasinter(reta#&es. %ssim, na declara#$o de inconstitucionalidade, acabou-se (or ineitaelmentecaminhar a inter(reta#$o conforme em conjunto com a declara#$o (arcial de nulidade semredu#$o de te3to. /< a declara#$o da inconstitucionalidade das demais inter(reta#&es. %mbasdeem caminhar juntas. Por isso, o )7D fala %! $u9a!%nto % ?a#cia ?#oc%,ncia.

% int%#?#%ta5o con+o#!%  um mtodo de inter(reta#$o sistem<tica, ue (ode resultar em<rias tcnicas de decis$o, (odendo gerar declara#$o de inconstitucionalidade ou mesmoacrescer um sentido. !u seja, a inter(reta#$o conforme n$o est< necessariamente relacionada =tcnica de decis$o ue di" ue a(enas uma inter(reta#$o constitucional.

% %ca#a5o ?a#cia % nuia% s%! #%u5o % t%to   uma tcnica de decis$o ue e3cluideterminada inter(reta#$o >norma? ue se e3trai do te3to normatio (lurissignificatio.

)itua#$o 1: a norma di" ue a %dministra#$o (ode reogar os seus atos. % inter(reta#$oconforme (ode aditar um sentido, desde que obser<ado o contraditRrio e a ampla defesa.

)itua#$o : a norma tribut<ria di" ue se a(lica imediatamente. % inter(reta#$o conformedemanda ue a norma só constitucional se for obserado o (rinc*(io da anterioridade.

- Int%#?#%ta5o s%! #%u5o % t%to

 'os casos em ue o (ró(rio legislador (ermite ue haja diersas inter(reta#&es (oss*eis (arauma nica e determinada norma, residindo a m<cula da inconstitucionalidade somente na sua

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a(lica#$o em um dado sentido inter(retatio, ser< (oss*el ao )7D, julgando (arcialmente (rocedente a a#$o direta de inconstitucionalidade, indicar ual dentre auelas ariadasinter(reta#&es se encontra conforme a Constitui#$o, eitando, dessa forma, ue o referidodis(ositio seja retirado do ordenamento jur*dico.

2.11. R%ca!a5o" 7em (or finalidade garantir a autoridade da decis$o (roferida, em sede dea#$o direta de inconstitucionalidade, (elo )u(remo 7ribunal Dederal. >sere tambm (arareafirmar a com(etência da Corte?

uando o ato ue se alega ter desres(eitado a decis$o do )u(remo 7ribunal Dederal for judicial,n$o (oder< ele j< ter transitado em julgado.

%(ós o julgamento da eclama#$o nU 1.00F, em [email protected], am(liou-se os legitimados (ara a (ro(ositura de reclama#$o, n$o mais se restringindo ao rol constante no artigo 1F8 da CD e noartigo U da Lei nU B.0+0GBB, (ara considerar todos aueles ue forem atingidos (or decis&es dosórg$os do Poder ;udici<rio ou (or atos da %dministra#$o Pblica direta e indireta, nas esferasfederal, estadual, munici(al e distrital contr<rios ao entendimento firmado (ela )u(rema Corte ,

em julgamento de mrito (roferido em a#$o direta de inconstitucionalidade, em decorrência daefic<cia inculante atribu*da as suas decis&es >%rtigo 0, (ar<grafo nico da Lei nU B.0+0GBB eartigo 1F, Y U, da CD, com reda#$o dada (ela 2C 46GFF4?.

 'essa linha de am(lia#$o do instituto da reclama#$o, foi introdu"ido, (ela 2C 46GFF4, o Y 8U doartigo 1F8-%, a fim de se e3igir tambm a obserância das smulas inculantes editadas (ela)u(rema Corte, in <erbis: “3o ato administrati<o ou decisão judicial que contrariar a s8mulaaplic?<el ou que inde<idamente a aplicar= caber? reclama5ão ao Supremo Jribunal Federal que=

 julgando;a procedente= anular? o ato administrati<o ou cassar? a decisão judicial reclamada= edeterminar? que outra seja proferida com ou sem a aplica5ão da s8mula= conforme o caso.”

0atu#%Ba $u#ica a #%ca!a5o:

/< controrsia na doutrina:

- Para Pontes de iranda, trata-se de a#$oR

- Para oacir %maral e %lcides de endon#a Lima, trata-se de sucedâneo de recursoR

- Para !ro"imbo 'onato, trata-se de remdio incomumR

- Para certos doutrinadores, trata-se de incidente (rocessualR

- !utros o eem como medida de 9ireito Processual Constitucional >;os Drederico arues?R

- /< aueles ue a tratam como medida (rocessual de car<ter e3ce(cionalR

- /< tambm os ue a islumbram >)7D? como instrumento de e3tra#$o constitucional >decar<ter constitucional?, com du(la finalidade: (reserar a com(etência e garantir a autoridade dasdecis&esR

- Para %da Pelegrini, trata-se de sim(les direito de (eti#$o >6U, QQQ?. ! )u(remo adotou esseentendimento ao (ermitir a reclama#$o no âmbito estadual >7;?

R%ca!a5o no )!(ito %staua: (oss*el, desde ue haja (reis$o da C2, (ois se trata dedireito de (eti#$o.

R%ca!a5o % t#i(una su?%#io#: 2m outro julgado, o )7D fi3ou o entendimento de ue n$o cab*el a (reis$o, unicamente (or regimento interno de 7ribunal )u(erior, deste instituto,

fa"endo-se necess<ria a e3istência de lei >ou (reis$o constitucional?.8. 5o Di#%ta % Inconstitucionaia% ?o# O!isso

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3.1. Conc%ito" % %9 (or omiss$o tem (or finalidade to#na# %+%ti6a no#!a constituciona %%+ic=cia i!itaa, n$o regulamentada (or omiss$o do Poder Pblico ou órg$o administratio.

2ssa o!isso  (ode ser tota, uando n$o houer o cum(rimento constitucional do deer delegislar >23.: %rt. 8@, inciso , da CD?R ou (arcial, uando houer lei infraconstitucional

integratia, (orm, regulamentando de forma insuficiente.O!isso ?a#cia ?#o?#ia!%nt% ita" uando a lei e3iste, mas regula de forma deficiente o te3to>23.: %rt. @U, inciso , da CD?R

O!isso ?a#cia #%ati6a" uando a lei e3iste, outorgando determinado benef*cio a uma certacategoria, (orm dei3ando de conceder a outra ue deeria tambm ter sido contem(lada >23.:)mula nU 88B do )7D?. >chamada e3clus$o de benef*cio incom(at*el com o (rinc*(io daigualdade?

X combate a s*ndrome da n$o efetiidade das normas constitucionais de efic<cia limitada.as o controle difuso. '$o h< fungibilidade X diersidade de (edidos.

3.2. O($%to" ! objeto aui  a!?o, (ois s$o im(ugn<eis, na %9 (or omiss$o, n$o a(enas ainrcia do Legislatio em editar atos normatios (rim<rios, mas tambm a inrcia do 23ecutioem editar atos normatios secund<rios, como regulamentos e instru#&es, e at mesmo eentualinrcia do ;udici<rio em editar os seus (ró(rios atos.

! )7D entende ue, (endente de julgamento a %9 (or omiss$o, se a norma ue n$o tinha sidoregulamentada reogada, ou se encaminhado (rojeto de lei ao Congresso 'acional sobre areferida matria, haer< ?%#a o o($%to. % regra ue, desencadeado o (rocesso legislatio,n$o h< ue se cogitar de omiss$o inconstitucional do legislador. Contudo, essa orienta#$o deeser adotada com tem(eramentos. % inercia deliberandi das Casas Legislatias (ode ser objeto da%9 (or omiss$o, sendo ue o )7D reconhece a mora do legislador em deliberar sobre a uest$o,

declarando, assim, a inconstitucionalidade (or omiss$o. 2m FF@, o )7D, (or unanimidade, julgou (rocedente a %9 8+0, ajui"ada (ela %ssembleia Legislatia do 2stado do ato Srossocontra o Congresso em ra"$o da mora na elabora#$o da LC federal a ue se refere o Y 4U do art.10 da C, na reda#$o da 2C n. 16GB+ %sseerou-se, entretanto, ue n$o se (oderia afirmar umatotal inrcia legislatia, haja ista os <rios (rojetos de lei com(lementar a(resentados ediscutidos no âmbito das Casas Legislatias. '$o obstante, entendeu-se ue a inertia deliberandi>discuss$o e ota#$o? tambm (oderia configurar omiss$o (ass*el de ir a ser re(utada morosa,no caso de os órg$os legislatios n$o deliberarem dentro de um (ra"o ra"o<el sobre o (rojeto delei em tramita#$o. %du"iu-se ue, na es(cie, a(esar dos diersos (rojetos de lei a(resentadosrestaria configurada a omiss$o inconstitucional uanto = efetia delibera#$o da lei com(lementar em uest$o, sobretudo, tendo em conta a (letora de unic*(ios criados mesmo de(ois do

adento da 2C 16GB+, com base em reuisitos definidos em antigas legisla#&es estaduais, algunsdeclarados inconstitucionais (elo )u(remo, ou seja, uma realidade uase ue im(osta (or ummodelo ue, adotado (ela aludida emenda constitucional, ainda n$o teria sido im(lementado emtoda sua (lenitude em ra"$o da falta da lei com(lementar a ue alude o mencionado dis(ositioconstitucional >info 4++?.

3.3. Co!?%t,ncia" % a(recia#$o da %9 (or omiss$o de com(etência origin<ria do STF. %rt.1F8, Y U, da CD, c.c., analogicamente, o art. 1F, inciso , al*nea a, da CD. uanto = eentualinconstitucionalidade (or omiss$o de órg$os legislatios estaduais em face da CDG00, S afirmaue a com(etência do )7D.

3.4. %9iti!ia%" )$o os mesmos legitimados (ara a (ro(ositura da a#$o direta de

inconstitucionalidade >%rt. 1F8 da CD?, inclusie, com as obsera#&es sobre a (ertinênciatem<tica (ara alguns deles.

3.>. P#oc%i!%nto" V o constante da Lei B0+0GBB, modificada em FFB (ela Lei nU 1.F+8.

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27MPF – GI – DCMJ 1LA

! (rocedimento (raticamente idêntico ao da a#$o direta de inconstitucionalidade, (orm comalgumas (eculiaridades:

- ! relator ?o%#= soicita#  a manifesta#$o do %dogado-Seral da Eni$o, ue deer< ser encaminhada no (ra"o de 16 >uin"e? dias. )ua cita#$o n$o obrigatória. 9iferentemente da

orienta#$o dominante na juris(rudência do )7D at ent$o, ue dis(ensaa a (artici(a#$o do %SEno (rocesso da %9!, a lei (reiu ue o elator (oder< solicitar a manifesta#$o do chefe da%docacia Seral >1-2, YU?. 2sta deer< ocorrer uando for o caso, a(ós a a(resenta#$o dasinforma#&es (elas autoridades res(ons<eis (ela eentual omiss$o, no (ra"o de 16 dias.

- Poss*el a concess$o de medida cautelar: %c%?ciona u#9,ncia  e #%%6)ncia a !at<#ia?o%! %ns%$a# ta conc%sso, a(ós a audiência dos órg$os ou autoridades res(ons<eis (elaomiss$o inconstitucional, ue deer$o (ronunciar-se no (ra"o de 6 >cinco? dias.

- % medida cautelar (oder< consistir na sus?%nso a a?ica5o a %i ou o ato no#!ati6ouestionado, no caso de omiss$o (arcial, bem como na sus?%nso % ?#oc%ssos $uiciais ou %?#oc%i!%ntos a!inist#ati6os, ou ainda em out#a ?#o6i,ncia a s%# +iaa ?%o T#i(una.

- 2m caso de omiss$o im(ut<el a órg$o administratio, as (roidências deer$o ser adotadas no (ra"o de 8F >trinta? dias, ou em (ra"o ra"o<el a ser esti(ulado e3ce(cionalmente (elo 7ribunal,tendo em ista as circunstâncias es(ec*ficas do caso e o interesse (blico enolido.

3.A. E+%itos a %ciso" % juris(rudência no )7D sem(re foi no sentido de ue a %9 (or omiss$o seria (ara comunicar ao Congresso acerca do deer de legislar. as isso em mudandoum (ouco, como no caso da cria#$o dos unic*(ios, em ue se fi3ou um (ra"o.

Caso a c#ia5o os Munic?ios :a#t. 1* 4V;: o Congresso n$o editou a LC necess<ria (ara acria#$o dos unic*(ios. uitos munic*(ios foram criados de forma inconstitucional. /oue<rias %9s contra as leis ue criaram unic*(ios, e %9 (or omiss$o em rela#$o ao art. 10, Y 4U

da CD. ! )7D declarou a o!isso inconstituciona e inconstitucionaia%* s%! ?#onKncia %nuia%, das leis munici(ais >com modula#$o de efeitos?. Di3ou-se um (ra"o de 10 meses (araa LC, e 4 meses (ara a subsistência das leis munici(ais. acioc*nio: criada a LC, as leismunici(ais (oderiam ser criadas no (ra"o. ! Congresso n$o criou a LC, mas fe" 2C (araratificar a cria#$o dos unic*(ios.

Fun9i(iia%" Para S, h< uma certa fungibilidade entre %9 (or omiss$o (arcial e %9. !ue ai diferenciar as duas s$o as tcnicas de decis$o: num caso, ser< determinada acom(lementa#$oR no outro, ser< declarada a nulidade da lei.

4. 5o D%ca#at&#ia % Constitucionaia%

4.1. Conc%ito" % %9C foi introdu"ida no ordenamento jur*dico brasileiro (ela EC 3dL3, a ual

alterou a reda#$o dos arts. 1F e 1F8 da CD, sendo regulamentada (ela %i nV L.AdLL.

)ua finalidade declarar a constitucionalidade de lei ou ato normatio +%%#a >a(enas federal?,transformando uma (resun#$o relatia >iuris tantum ? em absoluta >iure et iure ? e, (or conseguinte, afastando o uadro de incerte"a sobre a alidade ou a(lica#$o da aludida lei.

4.2. O($%to" Lei ou ato normatio +%%#a .

4.3. Co!?%t,ncia" % a(recia#$o de %9C de com(etência o#i9in=#ia do STF >art. 1F, inciso ,al*nea a, da CD?.

4.4. %9iti!ia%" )$o os mesmos legitimados (ara a (ro(ositura de a#$o direta deinconstitucionalidade.

4.>. P#oc%i!%nto" V (raticamente o mesmo seguido na a#$o direta de inconstitucionalidade, (orm com algumas obsera#&es:

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- % (eti#$o inicial deer< indicar: a? o dis(ositio da lei ou do ato normatio uestionado e osfundamentos jur*dicos do (edidoR b? o (edido, com suas es(ecifica#&esR e c? a e3istência decont#o6<#sia $uicia #%%6ant% sobre a a(lica#$o da dis(osi#$o objeto da a#$o declaratória. 2ainda deer< conter có(ias do ato normatio uestionado e dos documentos necess<rios (ara

com(roar a (rocedência do (edido de declara#$o de constitucionalidade>art. 14 da Lei nUB.0+0GBB?.

- % (eti#$o inicial ser< i!ina#!%nt% in%+%#ia  (elo relator, se for ine(ta, se n$o for fundamentada, ou ainda se for manifestamente im(rocedente, cabendo contra essa decis$oagrao.

- ! %SE no ser< citado, uma e" ue n$o h< ato ou te3to im(ugnado a ser defendido.

- Por sua e", ser< dada ista dos autos ao PS, ue deer< se (ronunciar no (ra"o de 16 dias>art. 1B da Lei nU B.0+0GBB?, sendo ue, haendo (edido cautelar, (oder< haer decis$o sobre aliminar antes da manifesta#$o do PS.

- 2m caso de necessidade de esclarecimento de matria ou circunstância de fato ou de notóriainsuficiência das informa#&es e3istentes nos autos, (ode o relator reuisitar informa#&esadicionais, inclusie, aos 7ribunais )u(eriores, aos 7ribunais federais e aos 7ribunais estaduaisacerca da a(lica#$o da norma uestionada no âmbito de sua jurisdi#$o, designar (erito oucomiss$o de (eritos (ara ue emita (arecer sobre a uest$o ou fi3ar data (ara, em audiência

 (blica, ouir de(oimentos de (essoas com e3(eriência e autoridade na matria, a seremreali"adas no (ra"o de 8F dias a contar da solicita#$o do relator >YY 1U a 8U do art. F da Lei nUB.0+0GBB?.

- % decis$o, em sede de %9C, ser< dada (ela ota#$o da !aio#ia a(souta dos membros do )7D>+?, desde ue (resente o nK!%#o !ni!o % 2d3 os !inist#os >0?.

- V 6%aa a interen#$o de terceiros e a desistência da a#$o a(ós a sua (ro(ositura.- Por fim, a decis$o, (roferida na a#$o declaratória de constitucionalidade, irrecorr*el, salo ainter(osi#$o de embargos de declara#$o, n$o (odendo, ademais, ser objeto de a#$o rescisória.

- % !%ia caut%a#, em %9C, consistir< na determina#$o de ue os ju*"es e os 7ribunaissus(endam o julgamento dos (rocessos ue enolam a a(lica#$o da lei ou do ato normatioobjeto da a#$o at o seu julgamento definitio >art. 1 da Lei nU B.0+0GBB?

- 2ssa sus(ens$o (erdurar< a(enas (or 10F dias, contados da (ublica#$o da (arte dis(ositia dedecis$o no 9!E, sendo esse (ra"o definido (ela lei (ara ue o 7ribunal julgue a a#$odeclaratória. Para S e es Sandra, a des(eito da lei n$o (reer a (rorroga#$o do (ra"o dacautelar, se a uest$o n$o tier sido decidida no (ra"o (refi3ado, (oder< o )7D autori"ar a

 (rorroga#$o do (ra"o.

- % decis$o de deferimento da medida cautelar >liminar? ser< dada (ela ota#$o da maioriaabsoluta dos membros do )7D >+? e ter< efeito, segundo entendimento majorit<rio da

 juris(rudência, inculante e erga omnes , em ista do (oder geral de cautela, inerente ao (oder  jurisdicional, (odendo, ademais, as referidas decis&es serem (reseradas (elo instrumento dareclama#$o.

4.A. E+%itos a %ciso

egra geral, a decis$o (roferida da %9C ter< efeitos:

− erga omnes >contra todos?

− e! tunc

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− 6incuant%  em rela#$o aos demais órg$os do Poder ;udici<rio e = %dministra#$o Pblica,direta ou indireta, federal, estadual, munici(al e distrital. >desde ue surgiu ela tem efeitoinculante?.

% lei (ode ser %A)7%7%2'72 C!')77EC!'%L, mas (ode ser, no caso concreto, tida

como 'C!')77EC!'%L, assim o julgamento abstrato de constitucionalidade n$o im(edeue em determinado caso concreto o reconhecimento da inconstitucionalidade >(ara o casoes(ec*fico? >%9 8? >do (lano Collor?.

! in. Silmar endes leciona ue na %lemanha se firma, atualmente, a tese da dupla revisão judicial  ou duplo controle de constitucionalidade. )egundo esta tese, (oss*el, mesmo a(ós o7ribunal Constitucional (ronunciar-se acerca da inconstitucionalidade de determinada norma, asinstâncias inferiores (oderem dela igualmente conhecer, tendo em ista o caso concreto ecalcadas no (rinc*(io da (ro(orcionalidade. uer di"er, em outras (alaras: mesmo a(ós ocontrole concentrado de constitucionalidade, ainda (ersiste es(a#o (ara controle difuso deconstitucionalidade (elas instâncias judici<rias inferiores.

%9CGF4 reconheceu a constitucionalidade da lei ue (ro*be a anteci(a#$o de tutela contra afa"enda (blica, mas os tribunais êm entendendo ue em determinados casos concretos (odee3istir inconstitucionalidade (ela (roibi#$o de anteci(a#$o de tutela contra a fa"enda.

6. #9ui5o % D%scu!?#i!%nto % P#%c%ito Funa!%nta

>.1. ocaiBa5o" 2ncontra (reis$o no Y 1U do art. 1F da CD, com reda#$o dada (ela 2C F8GB8,regulamentado (ela %i nV L.2dLL.

)aliente-se ue, antes do adento da aludida lei, entendia o )7D ue o art. 1F, Y 1U, da CDencerraa norma constitucional de %+ic=cia i!itaa. )endo assim, enuanto ine3istente leiregulamentando o referido dis(ositio constitucional, n$o (odia o )7D seuer a(reciar as a#&es

de argui#$o de descum(rimento de (receito fundamental.>.2. 8i?&t%s%s % ca(i!%nto" 'a hi(ótese de a#9ui5o autno!a, (reista no art. 1U, caput , daLei nU B.00GBB, tem-se (or objeto eitar >(reentio? ou re(arar >re(ressio? les$o a (receitofundamental, resultante de ato do Poder Pblico, ualuer ue seja esse ato administratio.

;< na hi(ótese de a#9ui5o ?o# %ui6a,ncia ou %ui?a#a5o, disci(linada (elo (ar<grafo nicodo art. 1U da Lei nU B.00GBB, tem-se (or objeto a e3istência de controrsia >diergência

 juris(rudencial? constitucional, com fundamento releante, sobre lei ou ato normatio federal,estadual, munici(al e distrital, inclu*dos os anteriores = Constitui#$o de 1B00, ioladores de

 (receito fundamental. % (reis$o se deu (or lei X com(etência origin<ria do )7D X h< uem digaue seria inconstitucional. >Para S, decorre da jurisdi#$o constitucional?.

Conm adertir ainda ue, (or ora, n$o cabe %9PD incidental >cis$o funcional ertical?, emrela#$o a controrsias constitucionais concretamente j< (ostas em ju*"o, salo se ier a ser editada emenda constitucional com (reis$o e3(ressa a esse res(eito. S defende isso na %CP.

/oje, (orm, se admite a i!?u9na5o % %cis%s $uiciais ?o# !%io a DPF, antes mesmode estarem maduras (ara um 2. Lea-se uma uest$o constitucional (resente no debate de 1Kinstância (ara abrei<-lo. 'esse (onto, h< uma certa semelhan#a com o incidente deinconstitucionalidade do controle concreto euro(eu. 23: im(orta#$o de (neus usados. %dmite-setambm o controle de leis reogadas.

>.3. P#%c%ito +una!%nta" 7anto a Constitui#$o como a lei infraconstitucional dei3aram deconceituar (receito fundamental.

 'esse sentido, entende a doutrina ue ?#%c%ito +una!%nta  seriam aueles (receitos ueinformam todo o sistema constitucional, estabelecendo os comandos basilares e im(rescind*eis

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= defesa dos (ilares da manifesta#$o constituinte origin<ria e, (or conseguinte, eiculando (rinc*(ios e serindo de etores de inter(reta#$o das demais normas constitucionais. Comoe3em(lo, s$o citados os (rinc*(ios fundamentais dos artigos 1U a 4U, as cl<usulas (treas do artigo+F, Y 4U, os (rinc*(ios constitucionais sens*eis do artigo 84, inciso , os direitos e garantias

indiiduais dos artigos 6U a 1@, os (rinc*(ios gerais da ordem econ5mica e financeira do artigo1@F etc.

Por sua e", o )7D a(enas tem resolido, em cada caso concreto, se se trata ou n$o de (receitofundamental, n$o definindo de forma am(la o ue se entende (or (receito fundamental. ! eton$o (ode ser contestado (or meio de %9PD, j< ue se tratada de manifesta#$o de ato (ol*tico.

>.4. Co!?%t,ncia" % a(recia#$o da argui#$o de descum(rimento de (receito fundamental dacom(etência origin<ria do STF >%rt. 1F, Y 1U, da CD?.

>.>. %9iti!ia%" )$o os mesmos legitimados (ara a (ro(ositura da a#$o direta deinconstitucionalidade.

2 ainda uau%# int%#%ssao, entendido esse como sendo ualuer (essoa lesada ou amea#ada (or ato do (oder (blico >inciso etado do art. U da Lei nU B.00GBB?, mediante re(resenta#$o,solicitando a (ro(ositura da a#$o ao Procurador-Seral da e(blica, ue, e3aminando osfundamentos jur*dicos do (edido, decidir< acerca do cabimento de seu ingresso em ju*"o >alegitimada, na realidade, a PS?.

>.A. P#oc%i!%nto"

- % (eti#$o inicial, alm dos reuisitos do art. 0 do CPC, dee conter: a? a indica#$o do (receito fundamental ue se considera ioladoR b? a indica#$o do ato uestionadoR c? a (roa daiola#$o do (receito fundamentalR d? o (edido, com suas es(ecifica#&esR e e? se for o caso, acom(roa#$o da e3istência de controrsia judicial releante sobre a a(lica#$o do (receito

fundamental ue se considera iolado. %rt. 8U da Lei nU B.00GBB- 'os casos em ue a (resen#a de adogado for necess<ria >Partido Pol*tico com re(resenta#$ono Congresso 'acional, Confedera#$o )indical ou 2ntidade de Classe de âmbito nacional?, deeo instrumento de mandado acom(anhar a (eti#$o inicial.

- % (eti#$o inicial ser< in%+%#ia i!ina#!%nt% (elo relator, uando n$o for o caso de argui#$ode descum(rimento de (receito fundamental, uando faltar algum de seus reuisitos, ou uandoela for ine(ta, sendo cab*el contra essa decis$o a inter(osi#$o de a9#a6o, no (ra"o de 6 dias.%rt. 4U, caput e Y U, da Lei nU B.00GBB

- % argui#$o de descum(rimento de (receito fundamental (ossui car<ter residual, sendo-lhea(lic<el, destarte, o ?#inc?io a su(siia#i%a%, segundo o ual somente ser< ela admitida

uando n$o houer ualuer outro meio efica" ca(a" de sanar a lesiidade indicada,com(reendido no conte3to da ordem constitucional global, como auele a(to a soler acontrorsia constitucional releante de forma am(la, geral e imediata. %rt. 4U, Y 1U, da Lei nUB.00GBB

Su(siia#i%a%: n$o (ode haer outro meio de controle em (rocesso objetio. )e couber ),2, (ode caber a %9PD mesmo assim, (ois ela gera efic<cia geral, ao (asso ue os outros têm,em (rinc*(io, efic<cia inter partes. 23: %9PD 88 X (iso salarial de seridores X lei (r-constitucional reogada X decidiu-se ue o (rinc*(io da subsidiariedade legitimaa a a(recia#$oda %9PD, (ois a e3istência de (endências judiciais n$o bastante (ara resoler o caso naam(litude da %9PD.

- )endo assim, (oder< a DPF s%# con'%cia co!o DI, se se tratar o objeto do (edido (rinci(al da referida a#$o de declara#$o de inconstitucionalidade de lei ou ato normatio (or ofensa a dis(ositios constitucionais.

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- %(ós a a(recia#$o da medida liminar reuerida, o relator solicita in+o#!a5%s  =s autoridadesres(ons<eis (ela (r<tica do ato uestionado, no (ra"o de 1F dias.

- cab*el amicus curiae, (er*cia etc.

- ! inistrio Pblico, na condi#$o de custos legis, tem ista do (rocesso, (or 6 dias, a(ós odecurso do (ra"o (ara as informa#&es >%rt. @U, (ar<grafo nico, da Lei nU B.00GBB?.

- % decis$o, na %9PD, dee ser tomada (elo oto da !aio#ia a(souta dos membros do )7D >nom*nimo +?, desde ue (resentes, (elo menos, 2d3 os !inist#os  >no m*nimo 0?. 7rata-se,res(ectiamente, do uorum de julgamento >art. B@ da CD?, bem como de instala#$o da referidasess$o >art. 0U da Lei nU B.00GBB?.

- % decis$o ue julgar (rocedente ou im(rocedente o (edido na %9PD i##%co##6%, no (odendo, ademais, ser o($%to % a5o #%scis&#ia. %rt. 1 da Lei nU B.00GBB. Cabe #%ca!a5ocontra o descum(rimento de decis$o (roferida, em sede de %9PD.

- ! (edido de !%ia i!ina#, em sede de %9PD, ser< deferido (or decis$o da !aio#ia

a(souta % s%us !%!(#os >+ ministros?. %demais, em caso de e3trema urgência ou (erigo deles$o grae ou, ainda, em (er*odo de recesso >ue distinto de frias?, (oder< a referida medidaliminar ser %+%#ia a(enas (elo #%ato#, ad referendum do (leno  >%rt. 6U, caput e Y 1U, da Lei nUB.00GBB?.

- )e entender necess<rio, o relator (oder< ouir, ainda em sede de liminar, os órg$os ouautoridades res(ons<eis (elo ato uestionado, bem como o %SE ou o PS, no (ra"o comum de6 dias >%rt. 6U, Y U, da Lei nU B.00GBB?.

- % liminar (oder< consistir na determina#$o de ue ju*"es e tribunais sus(endam o andamento de (rocesso ou os efeitos de decis&es judiciais, ou de ualuer outra medida ue a(resente rela#$ocom a matria objeto de argui#$o de descum(rimento de (receito fundamental, salo se

decorrentes da coisa julgada.4.7. E+%itos a %ciso

% decis$o na %9PD imediatamente auto-a?ic=6% >Y 1U do art. 1F da Lei nU B.00GBB?.

Possui efic<cia contra todos >erga omnes? e %+%ito 6incuant% relatiamente aos demais órg$osdo Poder Pblico >Y 8U do art. 1F da Lei nU B.00GBB?.

%demais, em regra, tem ainda efeitos retroatios >e! tunc?, %c%to nos casos em ue, (or ra"&esde seguran#a jur*dica ou de e3ce(cional interesse social, o )7D decida, (or maioria ualificadade G8 de seus membros, restringir os efeitos da declara#$o ou decidir ue ela só tenha efic<cia a

 (artir de seu trânsito em julgado >eO nunc ? ou de outro momento ue enha a ser fi3ado >%rt. 11

da Lei nU B.00GBB?.O t%!a no concu#so

uest&es objetias

F1. >PDG6? V incab*el a (ro(ositura de %9 contra lei formal dotada de efeitos concretos>Sab.: Dalso?

F. >PDG1B? % a#$o declaratória de constitucionalidade: >Sab.: A?

>%? (ode ser (ro(osta (or todos os ue têm legitimidade atia ad causam (ara (ro(or a#$o diretade inconstitucionalidade.

>A? de lei ou ato normatio federal, somente (ode ser (ro(osta (erante o )u(remo 7ribunalDederal, (rodu"indo as decis&es definitias de mrito efic<cia contra todos e efeito inculante,relatiamente aos demais órg$os do Poder ;udici<rio e ao Poder 23ecutio.

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>C? de lei ou ato normatio federal ou estadual, (ode ser (ro(osta a(enas (elo Presidente dae(blica, (ela esa do )enado Dederal, (ela mesa da Câmara dos 9e(utados ou (eloProcurador- Seral da e(blica.

>9? n$o admite (edido de medida cautelar.

ITEM 1L

Ponto 1L.a. i(%#a% % %?#%sso* #%i9iosa % % associa5o. O ?#inc?io a aicia%%stata. Os i#%itos ci6is na Constitui5o % 1L.

>+PD - 1B.a. Liberdade de e3(ress$o, religiosa e de associa#$o. !s direitos ciis e a Constitui#$o de 1B00.?

 ,ebert )ibeiro -breu

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo do Sru(o 6U CPR esumo do Sru(o +U CPRCristiano Chaes de Daria e 'elson, 9ireito Ciil osenald. 7eoria Seral, 0K ed., 2d. Lumen;urisR afael Loren"o-Dernande" Ooat". %s liberdades de e3(ress$o e de im(rensa na

 juris(rudência do )u(remo 7ribunal Dederal.  :n.  9aniel )armento e ngo `olfgang )arlet.9ireitos fundamentais no su(remo tribunal federal: balan#o e cr*tica. 2d. Lumen ;urisR D<bioCaralho Leite. Liberdade de cren#a e a obje#$o = transfus$o de sangue (or motios religiosos.

 :n.  9aniel )armento e ngo `olfgang )arlet. 9ireitos fundamentais no su(remo tribunalfederal: balan#o e cr*tica. 2d. Lumen ;urisR 9aniel )armento. % incula#$o dos (articulares aos

direitos fundamentais: o debate teórico e a juris(rudência do )7D.  :n. 9aniel )armento e ngo`olfgang )arlet. 9ireitos fundamentais no su(remo tribunal federal: balan#o e cr*tica. 2d.Lumen ;urisR 9aniel )armento. ! Crucifi3o nos 7ribunais e a Laicidade do 2stado. eista2letr5nica PP2. 9is(on*el em:htt(:GG.(r(e.m(f.go.brGinternetGcontentGdonloadG1+81G146@FGfileG2w zF9aniel)armento.(df,%cesso em: 4.F6.F1R ;a^me `eingartner 'eto. Liberdade religiosana juris(rudência do )7D, :n. 9aniel )armento e ngo `olfgang )arlet. 9ireitos fundamentaisno su(remo tribunal federal: balan#o e cr*tica. 2d. Lumen ;urisR Silmar Derreira endes e PauloSustao Sonet Aranco. Curso de direito constitucional, @K 2di#$o. 2d. )araiaR lara Maria .

 0rum de 2li<eira e ellington Jrotta. !oc[e e )ousseau9 a questão dos direitos ci<is comoeOtensão dos direitos naturais "http9BBTTT.achegas.netBnumeroBA#BclaratrottaA#.pdf&.

%9isa5o (=sica" %rt. 6U, , , , Q, Q a QQ, F, , Y 1U, da CD.

i(%#a% % %?#%sso. /< basicamente duas dimens&es do direito = liberdade de e3(ress$o: asubstantia >em ue se considera tal liberdade como um alor em si mesmo, isto , uma garantiarelacionada = (ró(ria dignidade da (essoa humana, j< ue a ca(acidade de di"er o ue (ensa e deouir o ue uiser um dos alores mais marcantes da condi#$o humana, ligada ao (ró(riodesenolimento da (ersonalidade do indi*duo? e a instrumental >em ue se considera aliberdade de e3(ress$o como um meio, um instrumento (ara a (romo#$o de outros aloresconstitucionalmente consagrados, como a democracia, a o(ini$o (blica inde(endente e o

 (luralismo (ol*tico?. ! art. 6U, e Q, da CD, (rotege fundamentalmente a liberdade dee3(ress$o em sua dimens$o substantiaR os arts. F e ss. oltam-se = dimens$o instrumental,como meio de (romo#$o de outros direitos fundamentais. V (oss*el fracionar o contedo daliberdade de e3(ress$o em: a? liberdade em sentido estrito: engloba o direito indiidual de

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manifesta#$o do (ensamento, sentimentos etcR b? liberdade de informa#$o: engloba o direito deinformar e de receber informa#&es erdadeirasR c? liberdade de im(rensa: engloba o direito-deer de os meios de comunica#$o social diulgarem fatos e o(ini&es. Colis$o dos direitosfundamentais: % solu#$o (ara a colis$o entre (rinc*(ios, segundo obert %le3 , dee ocorrer (or 

meio da tcnica da (ondera#$o, com a a(lica#$o dos (ostulados da (ro(orcionalidade e dara"oabilidadeR a (ondera#$o estabeleceria uma Mrela#$o de (recedência condicionadaN entre os (rinc*(ios em conflito, sendo ue a a(lica#$o do (rinc*(io de(enderia das condi#&es f<ticas decada caso concreto. Porm, a doutrina em desenolendo a teoria de ue as liberdades dee3(ress$o e de im(rensa situam-se numa (osi#$o (riilegiada dentro da Constitui#$o, (or 

 (ermitirem o desenolimento de atributos inerentes = (essoa humana e serirem de instrumento (ara o e3erc*cio de outros direitos fundamentais. %ssim, a liberdade de e3(ress$o ocu(aria uma (osi#$o (referencial >(rioridade M(rima facie? e, na solu#$o dos conflitos enolendo, de umlado, a liberdades de e3(ress$o, e de outro, outros (rinc*(ios constitucionais, dee ser resolido,ia de regra, (riilegiando-se auela liberdade. %ssim entendem Lu*s oberto Aarroso earinoni. )egundo arinoni: M%le3^ argumenta em faor de uma teoria ue considera <rios

 (rinc*(ios ue, embora n$o (ossam ser rigidamente hierarui"ados, (odem ser colocados emordem mediante uma rela#$o de (rioridade M(rima facieN. !u seja, n$o (oss*el hierarui"ar os (rinc*(ios de modo a (ermitir a ue se chegue a um nico resultado X ou se ter uma MordemduraN-, mas i<el uma Mordem moleN Z...[ %dmite-se, assim, ue os (rinc*(ios da liberdade eda igualdade jur*dicas têm uma (rioridade prima facie”. V (or este motio ue, Muando, (or e3em(lo, o direito de liberdade de e3(ress$o colide com o direito = honra, j< e3iste em faor dodireito da liberdade uma carga argumentatia im(l*cita. %ssim, caso a argumenta#$o em faor dodireito da (ersonalidade n$o seja ca(a" de demonstrar ue o direito de liberdade dea ceder, isson$o ocorrer<. Para ue um (rinc*(io (ossa se sobre(or ao (rinc*(io da liberdade (reciso umaargumenta#$o mais forte do ue a necess<ria (ara sustent<-loN >arinoni: F1F, (. @ e 18F?.Porm, o )7D n$o tem a(licado a liberdade de e3(ress$o como um alor significatio releante,

de maneira  prima facie, segundo afael Ooat" >P!% !%L '! 6U C!'CE)!?.Liberdade de em(resa jornal*stica: a liberdade de e3(ress$o de(ende necessariamente da garantiade liberdade de em(resa jornal*stica, tutelada (ela liberdade de associa#$oR (orm, a (ró(ria CDlimita esta liberdade ao dis(or ue a em(resa jornal*stica e de radiodifus$o sonora ou audioisualcom(ete (riatiamente aos brasileiros natos, ou aos naturali"ados h< mais de de" anos, ou =s

 (essoas jur*dicas constitu*das sob as leis brasileiras com M(elo menos setenta (or cento do ca(italtotal e do ca(ital otante das em(resas jornal*sticas e de radiodifus$o Z...[ deer< (ertencer, diretaou indiretamente, a brasileiros natos ou naturali"ados h< mais de de" anosN >art. , Y 1U, daCD?. Presos e corres(ondências e(istolares. 'os termos da Lei de 23ecu#$o Penal >Lei [email protected], art. 41, Q?, constitui direito do (reso o Mcontato com o mundo e3terior (or meio decorres(ondência escrita, da leitura e de outros meios de informa#$o ue n$o com(rometam amoral e os bons costumesN. % Constitui#$o consagra no art. 6U, Q, (rimeira (arte, ainiolabilidade das corres(ondências. '$o obstante, no )u(remo 7ribunal Dederal h< (recedente>/C @F.014, el. in. Celso de ello, j. 1U-8-1BB4, 9; de 4-+-1BB4? segundo o ual Maadministra#$o (enitenci<ria, com fundamento em ra"&es de seguran#a (blica, de disci(lina

 (risional ou de (resera#$o da ordem jur*dica, (ode, sem (re e3ce(cionalmente, e desde ueres(eitada a norma inscrita no art. 41, (ar<grafo nico, da Lei n. @.1FG04, (roceder ainterce(ta#$o da corres(ondência remetida (elos sentenciados, eis ue a cl<usula tutelar dainiolabilidade do sigilo e(istolar n$o (ode constituir instrumento de salaguarda de (r<ticasil*citas.

%9 0+BGBB: inconstitucional a e3(ress$o do art. 4@, Y U, do 2C%, ue autori"aa a

sus(ens$o da (rograma#$o da emissora (or at F dias, ou da (ublica#$o de (eriódico (or at Fnmeros, caso diulgassem nome, ato ou documento de (rocedimento instaurado contra crian#aou adolescente, a ue se atribua ato infracional >iola#$o ao art. 6U, QL, da CD?R

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%9 .6++-C: o )7D indeferiu medida cautelar e mantee a eda#$o = (r<tica de (roselitismode ualuer nature"a na (rograma#$o das emissoras de radiodifus$o comunit<rias >art 4U, Y 1U, daLei B.+1GB0?R

%9 B6+GB4: constitucional a (roibi#$o de utili"a#$o de graa#&es e3ternas, montagens ou

trucagens, na (ro(aganda eleitoral gratuita >art. @+, Y1U, Lei 0.@18GB8?R%9 .+@@-C: o )7D indeferiu medida cautelar e mantee a (roibi#$o de (artici(a#$o, em

 (ro(aganda eleitoral, de (essoas filiadas a outros (artidos ue n$o o res(ons<el (elo (rograma (ol*tico >art. 46, Y 1U, , Lei B.FB+GB6?R

%9 8.@41GFF+: inconstitucional edar a diulga#$o de (esuisas eleitorais 16 dias antes do (leito, (or iolar a liberdade de informa#$o >art. 86-%, da Lei B.6F4GB@?R

%9 4.461GF1F: inconstitucional a (roibi#$o de eicula#$o de charges, s<tiras ou (rogramashumor*sticos, enolendo uest&es ou (ersonagens (ol*ticos, durante o (er*odo eleitoral, (or corres(onder a inaceit<el censura legislatia (ria e restri#$o des(ro(orcional ao direito de

cr*tica >sus(ens$o integral da efic<cia do inciso e de (arte do inciso , do art. 46, da LeiB.6F4GB@, e (or arrastamento dos YY4U e 6U desse artigo?R

%9 .016GF8: os 2stados da federa#$o n$o (ossuem com(etência (ara (roibir a (ublica#$o defotos eróticas ou (ornogr<ficas em anncios e comerciais, (orue cabe = Eni$o legislar sobre

 (ro(aganda comercialR

%9PD 18FGFFB: a Lei de m(rensa, como um todo, foi considerada incom(at*el com a CDG00, (or ser considerada um instrumento legal ue limitaa de maneira irra"oada a liberdade deim(rensaR consignada a (lenitude do e3erc*cio da liberdade de e3(ress$o como decorrência dadignidade da (essoa humana e como meio de reafirma#$o de outras liberdades constitucionais.

2 611.B+1GFFB: considerou-se incom(at*el com a CDG00 a e3igência de a(resenta#$o de

di(loma uniersit<rio de jornalismo, (reista no art. 4U, , do 9ecreto-lei B@G+B, como condi#$o (ara a obten#$o do registro (rofissional de jornalista, no inistrio do 7rabalhoR segundo o in.Silmar endes: Ma forma#$o es(ec*fica em curso de gradua#$o em jornalismo n$o meioid5neo (ara eitar riscos = coletiidadeN, Mo jornalismo uma (rofiss$o diferenciada (or suaestreita incula#$o ao (leno e3erc*cio das liberdades de e3(ress$o e informa#$oN, Ma reseralegal estabelecida no art. 6U, Q, n$o confere ao legislador o (oder de restringir o e3erc*cio daliberdade a (onto de atingir o seu (ró(rio ncleo essencialNR

%9PD 108GFFB9 9eborah 9u(rat ajui"ou esta %9PD, (leiteando ue seja declaradaincom(at*el com a CDG00 a Lei 8.06@G+F, ue criou a !rdem dos sicos do Arasil, (or restringir o e3erc*cio da (rofiss$o de msico e a liberdade de e3(ress$o, em iola#$o ao art. 6U,

, Q e Q, da CDG00 >(endente de julgamento, mas no 2 4144+, o )7D declarou ue aatiidade de msico (rescinde de controle, j< ue n$o h< (otencial lesio, (ara ue se e3ijainscri#$o em conselho (rofissional, sendo manifesta#$o art*stica (rotegida (ela garantia daliberdade de e3(ress$o?R

%9PD 10@ e %9 4@4-: conferiu-se inter(reta#$o conforme ao art. 0@, do CP, e ao art. 88,Y8U, da Lei 11.848GF+, res(ectiamente, de forma a e3cluir ualuer e3egese ue (ermita acriminali"a#$o da defesa da legali"a#$o das drogas ou de ualuer substância entor(ecente,inclusie atras de manifesta#&es e eentos (blicosR

%9 1B+B: inconstitucional decreto aut5nomo editado (elo Soernador do 9D, ue, a (rete3tode assegurar o direito ao trabalho em ambiente de tranuilidade, im(unha restri#&es = liberdade

de reuni$o e de e3(ress$o, (roibindo a utili"a#$o de carros, a(arelhos e objetos sonoros nasmanifesta#&es (blicas reali"adas na Pra#a dos 7rês Poderes, na 2s(lanada dos inistrios e naPra#a do AuritiR

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/C 0.44GFF8 >Caso 2llanger e os discursos de incita#$o ao ódio ou hate speech?: o )7D, (or maioria, denegou a ordem (ostulada, reconhecendo como crime de racismo a (ublica#$o deliros (ró(rios e de terceiros, com contedo antissemita, bem como sua im(rescritibilidadeR

/C 08.BB+GFF4 >Caso Serald 7homas?: a ordem foi concedida em faor de diretor teatral ue,

diante de aias e 3ingamentos do (blico, simulou ato de masturba#$o e abai3ou as cal#as,mostrando as n<degas (ara a (lateiaR o )7D consignou ue o art. 88, do CP, dee ser inter(retado de forma a e3cluir ualuer e3egese ue iole a liberdade de e3(ress$o art*stica eculturalR

%9 4F4 >P2'92'72 92 ;ELS%2'7!?: a#$o direta de inconstitucionalidade ajui"adacontra a e3(ress$o Mem hor<rio dierso do autori"adoN contida no art. 64 do 2statuto da Crian#ae do %dolescente X 2C%. Presente caso destacaria a liberdade de e3(ress$o na sua dimens$oinstrumental, ou seja, a forma como se daria a e3teriori"a#$o da manifesta#$o do (ensamentoR aliberdade de (rograma#$o uma das dimens&es da liberdade de e3(ress$o em sentido am(lo,essencial (ara construir e consolidar uma esfera de discurso (blico ualificada.

i(%#a% #%i9iosa" Mcom(reende três formas de e3(ress$o Z...[: >a? liberdade de cren#a Z...[mas tambm com(reende a liberdade de n$o aderir a religi$o alguma Z...[. >b? liberdade de cultoZ...[ na (r<tica dos ritos, no culto, com suas cerim5nias, manifesta#&es Z...[ na forma indicada

 (ela religi$o escolhida Z...[. >c? Liberdade de organi"a#$o religiosa Z...[ di" res(eito = (ossibilidade de estabelecimento e organi"a#$o das igrejas e suas rela#&es com o 2stadoN>)ila:FF1, (. 61-64?. 'este ltimo as(ecto, im(ende destacar a caracter*stica laica do 2stadoe a imunidade tribut<ria como garantia da liberdade religiosa. % (rote#$o constitucional =liberdade religiosa, (ortanto, n$o se refere = tutela a uma corrente de ideias ou (ensamentos, mas= com(reens$o de um direito mais am(lo de liberdade de consciência, ue assegura aautodetermina#$o e3istencial e tica dos indi*duos, ue se desdobra em diersos cam(os, comoo filosófico, o ideológico e o religioso >L272: F11, (. 46+?.

%9 .F@+-6: n$o h< inconstitucionalidade na ausência de inoca#$o a 9eus na Constitui#$oestadual do %cre, diante da ausência de for#a normatia do Preâmbulo da Constitui#$o DederalR

2 86.0-: reconheceu-se a imunidade tribut<ria de tem(los de ualuer culto, edada ainstitui#$o de im(ostos sobre o (atrim5nio, renda e seri#os relacionados com as finalidadesessenciais das entidades religiosas >inter(reta#$o e3tensia conferida (elo )7D, (ermitindo aimunidade tribut<ria ao e3erc*cio de atiidades n$o religiosas, (or (arte das igrejas?R

)7% 80B %gg: considerou-se ra"o<el medida adotada (elo 2C, no sentido de admitir uecertos gru(os religiosos reali"em as (roas do 2'2 durante o s<bado, a(ós o (5r-do-sol, (or re(resentar (roidência mais condi"ente com o deer de neutralidade religiosa do 2stado, diante

dos (roblemas decorrentes da designa#$o de dia alternatio.i(%#a% % associa5o: objeto do art. 6U, Q at QQ, da CD. Conceito: Mno di"er de Pontesde iranda X toda coliga#$o olunt<ria de algumas ou de muitas (essoas f*sicas, (or tem(olongo, com o intuito de alcan#ar algum fim >l*cito?, sob dire#$o unificante Z...[ )eus elementoss$o: base contratual, (ermanência >ao contr<rio da reuni$o?, fim l*cito, Z...[ inclui tanto asassocia#&es em sentido estrito >Z...[ de fim n$o lucratio? e as sociedades Z...[, contm uatrodireitos: o de criar associa#$o >e coo(eratias?, ue n$o de(ende de autori"a#$oR o de aderir aualuer associa#$o Z...[R o de desligar-se Z...[R o de dissoler es(ontaneamente a associa#$o Z...[9uas garantias coletias Z...[: >a? eda-se a interferência estatal no funcionamento Z...[ >b? asassocia#&es só (oder$o ser com(ulsoriamente dissolidas ou ter suas atiidades sus(ensas (or 

decis$o judicial, e3igindo-se, no (rimeiro caso, trânsito em julgado Z...[ /< duas restri#&ese3(ressas: Z...[ n$o seja (ara fins l*citos ou de car<ter militar. 2 a* ue Z...[ autori"a a dissolu#$o (or ia judicialN >)ila: FF1, (. +B-@1?. % Constitui#$o Dederal assegura a (lena liberdade de

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associa#$o (ara fins l*citos, sendo edada, contudo, a cria#$o de mais de uma organi"a#$osindical, em ualuer grau, re(resentatia de categoria (rofissional ou econ5mica, na mesma

 base territorial, ue ser< definida (elos trabalhadores ou em(regado interessados, n$o (odendoser inferior = <rea de um unic*(io X %rt. 6U, Q e %rt. 0U, da CDG00 - >uest$o !bjetia X 

PDGF?. 'ingum obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato - %rt. 0U, da CDG00 X >uest$o !bjetia X PDGF?.

)mula +B: % im(etra#$o de mandado de seguran#a coletio (or entidade de classe em faor dos associados inde(ende da autori"a#$o destesR

%9 1.1B4: a obrigatoriedade do isto de adogado (ara o registro de atos constitutios de (essoas jur*dicas >art. 1U, YU, Lei 0.BF+GB4? n$o ofende os (rinc*(ios constitucionais da isonomiae da liberdade associatiaR

%9 8.F46: atos emanados do 23ecutio ou Legislatio, ue (roouem a com(ulsóriasus(ens$o ou dissolu#$o de associa#&es, mesmo as ue (ossuam fins il*citos, s$oinconstitucionaisR

2 48.1F+: n$o se dee confundir associa#$o de moradores com a figura do condom*nio, ra"$o (ela ual indeido im(or mensalidade a morador ou (ro(riet<rio de imóel, ue a ela n$o tenhaaderidoR

%9 8.4+4: iola os (rinc*(ios constitucionais da liberdade de associa#$o e da liberdade sindical,em sua dimens$o negatia, a norma legal ue condiciona, ainda ue indiretamente, orecebimento do benef*cio do seguro-desem(rego = filia#$o do interessado a col5nio de

 (escadores de sua regi$oR

2 [email protected]@1-%gg e 2 6F.+B-29-%g: a legitima#$o das organi"a#&es sindicais, entidadesde classes ou associa#&es, (ara o mandado de seguran#a coletio, e3traordin<ria, ocorrendo

nesse caso substitui#$o (rocessual, n$o se e3igindo autori"a#$o e3(ressa dos filiados >art. 6U,LQQ, CD?R diferente o caso (reisto no art. 6U, QQ, CD, ue trata de re(resenta#$o (rocessual,em ue se e3ige autori"a#$o e3(ressa dos filiados.

2 48.1F+: a 1K 7urma (roeu recurso (ara edar a cobran#a com(ulsória de mensalidade (or associa#$o de moradores a ual n$o est< inculado (orue fere a regra de ue ningum (ode ser com(elido a associar-se ou a (ermanecer associado, tanto (elo ângulo formal como tudo ueresultasse desse fen5meno. % mensalidade (ressu(&e ontade lire e es(ontânea do cidad$o emassociar-se.

%gg na cl 6.16: associa#$o (ara atuar em ju*"o na defesa de direito de seus filiados necessitade autori"a#$o no estatuto e de autori"a#$o es(ec*fica da %ssembleia Seral.

2s( 1.10B.@8: centro acadêmico de direito tem legitimidade (ara (ro(or %CP caso tenhaautori"a#$o em assembleia conocada es(ecificamente (ara isso.

) 84.@F: entidades associatias em geral n$o têm legitimidade (ara a tutela em ju*"o dosdireitos e interesses das (essoas jur*dicas de direito (blico ue tem regime (ró(rio, reestido degarantias e (riilgios de direito material e (rocessual em irtude de se tratar de tutela de

 (atrim5nio (blico.

O ?#inc?io a aicia% o Estao im(&e a neutralidade estatal em matria religiosa, mas n$o incom(at*el com a colabora#$o entre o Poder Pblico e re(resentantes das igrejas e cultosreligiosos ue ise a (romo#$o do interesse (blico >uest$o !bjetia X PDG6?. M%demais, alaicidade estatal reelar-se-ia (rinc*(io ue atuaria de modo d(lice: a um só tem(o,salaguardaria as diersas confiss&es religiosas do risco de interen#$o abusia estatal nasres(ectias uest&es internas e (rotegeria o 2stado de influências indeidas (roenientes dedogmas, de modo a afastar a (rejudicial confus$o entre o (oder secular e democr<tico e ualuer 

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doutrina de f, inclusie majorit<ria. essaltou ue as garantias do 2stado secular e da liberdadede culto re(resentariam ue as religi&es n$o guiariam o tratamento estatal dis(ensado a outrosdireitos fundamentais, tais como os direitos = autodetermina#$o, = sade f*sica e mental, =

 (riacidade, = liberdade de e3(ress$o, = liberdade de orienta#$o se3ual e = liberdade no cam(o

da re(rodu#$oN >%9PD 64 - informatio ++1 do )7D?. esguarda-se o ensino fundamentalreligioso com matr*cula facultatia >art. 1F, Y 1U, CD? e assistência religiosa nas entidades ciise militares >art. 6U, , da CD?, bem como a escusa de consciência, (or meio da ual ningumser< (riado de direitos (or motio de cren#a religiosa, salo se as inocar (ara e3imir-se deobriga#$o legal a todos im(osta e recursar-se a cum(rir (resta#$o alternatia >art. 6U, , CD?.Caso das testemunhas de ;eo< e ade(tos da hristian Science: uanto = obje#$o de consciência,

 (or motios religiosos, = reali"a#$o de transfus$o de sangue, a doutrina e a juris(rudênciamajorit<ria defendem ue a ida intang*el e ue o (rinc*(io da dignidade da (essoa humanaautori"aria o mdico a reali"ar a transfus$o, inde(endentemente da ontade do (aciente, uandocientificamente se (roa ue este o nico meio a(to a salar a ida em iminente (erigo. %esolu#$o 1.F1 do Conselho Dederal de edicina estabelece ue deer do mdico (raticar a

transfus$o de sangue, ainda ue haja o(osi#$o do (aciente ou de seu res(ons<el, a(oiando-se nae3cludente de ilicitude do art. 14+, Y8U, , do CP. 2ssa (osi#$o dierge do ue tem sido a(licadoem (a*ses como 2E% e %lemanha, ue tendem a assegurar a obje#$o = transfus$o de sangue, em

 (rote#$o = liberdade religiosa >L272: F11, (. 4+B?. Ciilistas como 'elson osenald eCristiano Chaes >F1F, (. 1@8? defendem a obje#$o = transfus$o de sangue, tratando-se demanifesta#$o lire de (essoa maior e ca(a". Crucifi3os nos tribunais: 9aniel )armento defendeue crucifi3os, assim como ualuer outro s*mbolo religioso, n$o (odem ser mantidos emes(a#os eminentemente (blicos do Poder ;udici<rio, sob (ena de ofensa ao (rinc*(ioconstitucional da laicidade estatalR o autor adu" ue laicidade n$o se confunde com laicismo, j<ue este re(resenta erdadeira animosidade do 2stado (ara com a religiosidade, enuanto auelaconfigura a(enas rela#$o de neutralidade e im(arcialidade estatal (ara com todas as

manifesta#&es religiosas, de maneira a assegurar o e3erc*cio igualit<rio da liberdade religiosa,em um ambiente de (luralismo religioso e mundiidencial. Por outro lado, este autor defende aconstitucionalidade de alguns feriados religiosos, bem como gastos (blicos na consera#$o deigrejas barrocas, Cristo edentor, (or n$o ofender a laicidade estatal, tendo em ista interesses

 (blicos em jogo >(rote#$o da liberdade religiosa dos trabalhadores católicos e do (atrim5niohistórico e cultural do Arasil, res(ectiamente?.

Os i#%itos ci6is na Constitui5o % 1L . Por direitos ciis (odem-se entender, segundo o art.6U da CDG00, todos os direitos concernentes ao homem no tocante = ida, = liberdade, =seguran#a, = igualdade e = (ro(riedade nos termos estabelecidos (ela lei. )$o direitos essenciaisaos (lanos indiidual e coletio, assumindo, dessa forma, a dimens$o de necessidade social (ela

satisfa#$o dos interesses dos indi*duos, im(licados no euil*brio da sociedade ue (ensadacomo um cor(o re(resentado (elas (ers(ectias-e3(ectatias dos seus associados. 'ecessariamente os direitos ciis se confundem com os direitos humanos, ou melhor, aterminologia ue se adota (ara e3(ressar o conjunto de direitos ue com(reende a dignidade da

 (essoa humana >%rt. 1U, da CDG00? n$o ai longe do sentido de direitos ciis. esta assinalar ue s$o direitos ciis os e3istentes na ida da cidadeR o ue s$o os direitos (ol*ticos sen$oaueles na ida da (olis.

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Ponto 1L.(. Di#%itos as co!unia%s #%!an%sc%nt%s % uio!(os % % co!unia%st#aicionais.

>+PD - 1B.b. 9ireitos e interesses das comunidades ind*genas e das remanescentes de uilombos. Comunidadestradicionais. Pa(el do inistrio Pblico na defesa das minorias.?

 ,ebert )ibeiro -breuP#inci?ais o(#as consutaas" esumo do Sru(o 6U CPR esumo do Sru(o +U CPR

 )ob7rio Nunes dos -njos Filho. 2 Supremo Jribunal Federal e os direitos dos po<os indPgenas. :n.  9aniel )armento e ngo `olfgang )arlet. 9ireitos fundamentais no )u(remo 7ribunalDederal: balan#o e cr*tica. 2d. Lumen ;urisR /elder Sir$o Aarreto. 9ireitos ind*genas: etoresconstitucionais. Curitiba: ;uru<, FF4. htt(:GG.esm(u.go.brGdicionarioGtiTi-inde3.(h(Rhtt(:GG.stj.jus.brG(ortalwstjG(ublicacaoGengine.s(

%9isa5o (=sica" %rt. , Q, %rt. 4B, Q, %rt. 1F, YU, %rts. 81 a 8, da CD, +0, da%9C7R 9ecreto 4.00@GF8R Conen#$o 1+B da !7R %rt. @U, , da P .10+-1+GF11R LeiB.B06GFFF.

%lm das mlti(las e heterogêneas uilombolas, temos inmeras comunidades tradicionais,destacando-se as e3tratiistas, as comunidades ribeirinhas e os ciganos. 7odos esses gru(os têmem comum um modo de ida tradicional distinto da sociedade nacional de grande formato. !grande desafio (ara a +K CC e (ara os Procuradores ue militam em sua <rea tem<tica assegurar a (luralidade do 2stado brasileiro na (ers(ectia tnica e cultural, tal comoconstitucionalmente determinada. ! art. +0 do %9C7 direito fundamental, ligado = moradia, =igualdade substantia e justi#a social, = medida re(aratória a resgatar d*ida histórica, ao direitocoletio das comunidades de manterem sua identidade etno-cultural >j< ue a terra o elo uemantm a coes$o do gru(o? e ao direito difuso de toda a sociedade brasileira = sobreiênciacultural das es(ec*ficas formas de ier dos uilombolas. ! art. +0 suficientemente denso a

 (ermitir sua a(lica#$o imediata. 9uas leituras s$o (oss*eis: >a? a transferência da (ro(riedadede(ende de desa(ro(ria#$o: a (ró(ria CD o(erou a a+%ta5o  das terras ocu(adas (elosuilombolas a uma finalidade (blica de m<3ima releância, eis ue relacionadas a direitosfundamentais de uma minoria tnica ulner<el: o seu uso, (elas (ró(rias comunidades, deacordo com seus costumes e tradi#&es, de forma a garantir a re(rodu#$o f*sica, social, econ5micae cultural. !s (ro(riet<rios (articulares n$o (odem reiindicar a (osse da terra ou buscar 

 (rote#$o (ossessória antes da desa(ro(ria#$o ou da imiss$o (roisória na (osse. 9iante da (ria#$o da (osse, só (odem (ostular indeni"a#$o, tal ual na desa(ro(ria#$o indireta. ;< osuilombolas (odem se aler de todos os instrumentos (rocessuais adeuados = efetia#$o e =

 (rote#$o do seu direito = (osse, mesmo antes da desa(ro(ria#$o e at inde(endentemente dela,contra o (ro(riet<rio ou terceirosR >b? a (ró(ria CD j< transferiu a (ro(riedade: o ato dereconhecimento tem car<ter declaratório, da* (orue o go"o do direito de (ro(riedade coletia imediato >a (artir do art. +0?, (odendo ser tutelado em ju*"o inde(endentemente de (riadesa(ro(ria#$o. % desnecessidade de desa(ro(ria#$o n$o im(ede o (agamento de indeni"a#$o aeentual e3(ro(riet<rio (riado, (ara melhor acomodar os interesses em jogo. ! 9ecreto4.00@GF8, ue regulamenta o (rocedimento administratio de titula#$o das terras uilombolas e,se for o caso, sua desa(ro(ria#$o, >a? n$o aut5nomo, (ois baseado na Conen#$o 1+B da !7 ena Lei nU B.@04GBB e, ademais, ainda ue fosse, <lido decreto ue regulamenta diretamentenorma constitucional consagradora de direito fundamental suficientemente densa e dea(licabilidade imediata >su(era#$o do modelo legicêntrico? >(arecer na %9n 88B, )armento?.

1@4F, Conselho Eltramarino: uilombo Mtoda habita#$o de negros fugidos ue (assem decinco, em (arte des(ooada, ainda ue n$o tenham ranchos leantados e n$o se achem (il&esneleN. %lmeida: no m(rio, basta ue (assem de dois, mas mantm-se a mesma defini#$o. Com

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a (roclama#$o da e(blica, o uilombo desa(arece do 9ireito (or uase 1FF anos at a CDG00.Para esta, o uilombo uma autonomia constru*da no tem(oR n$o o local onde se encontraest*gios, mas onde os agentes sociais est$o >critrio da autoatribui#$o X o gru(o se autodefine?.9u(rat: remanescentes de uilombos, *ndios e diersos outros gru(os tnicos, uma e" ue

sabidamente n$o foram tratados na CD (or falta de conhecimento do constituinte, mas est$otambm am(arados, e, no momento em ue se reelarem, ter$o o mesmo tratamento jur*dico ueos gru(os tnicos e3(ressamente referidos est$o a ter. uando a CD (restigia os modos de ier,fa"er e sentir desses gru(os e as sua formas de e3(ress$o, est< dando a esses gru(os a ca(acidadede autodefini#$o. Cabe ao ;udici<rio erificar se h<, a (artir dessa auto-identifica#$o, (ertinênciaou n$o com o direito ue referido, mas jamais cabe ao ;udici<rio, ao administrador ou aualuer outro gru(o tnico dierso di"er o ue auele gru(o . % autodefini#$o tambm ocritrio da Conen#$o 1+B da !7. 'orma emanci(atória n$o (ode ser inter(retada = lu" deconce(#&es da (oca escraocrata. % uest$o dos remanescentes dos uilombos n$o difere emnada da uest$o ind*gena, a (ro(riedade de suas terras como Mterritório culturalN >%lmeida e9u(rat, FF8?. 9iferen#a entre o regime de terras ind*genas da Constitui#$o Dederal de 1B00,

em rela#$o =s Constitui#&es de 1B84, 1B4+ e 1B+@ >P!% !%L 9! 6U C!'CE)!?: %Constitui#$o Dederal de 10B1 >art. +4? transferiu aos 2stados-membros todos os imóeis (blicosue n$o fossem necess<rios aos seri#os da Eni$o ou indis(ens<eis = defesa das fronteiras,fortifica#&es, constru#&es militares e ferroias federais. 'a CDG84, transferiu-se (ara osind*genas, ent$o chamados de sil*colas, a (osse das terras (or eles ocu(adas (ermanentemente,edando sua aliena#$oR tais terras estaam situadas em 2stados-membros e estaam ou sobdom*nio (blico ou sob dom*nio (articular. %ssim, restou constitucionali"ado o conflito (ela

 (osse da terra, tendo de um lado os ind*genas e suas comunidades, e do outro os 2stados-membros e (articulares >freuentemente aliados?. 'a CDG4+, reconheceu-se aos sil<Pcolas a (ossedas terras onde se achaam (ermanentemente locali"ados, com a condi#$o de n$o a transferirem.2ssa situa#$o mantee-se inalterada at o adento da CDG+@ >art. 10+?, ue estendeu >ou

e3(licitou? = (osse ind*gena o Musufruto e3clusioN dos recursos naturais e de todas as utilidadesnela e3istentes. % 2C +B, inoando, declarou nulos e e3tintos os efeitos de uaisuer nature"assobre o dom*nio, a (osse e a ocu(a#$o das terras ocu(adas (or ind*genas. )e os 2stados-membros, at ent$o, (odiam inocar em seu faor a a(lica#$o do art. +4 da CDG10B1, a (artir daCDG+B j< n$o (oderiam fa"ê-lo com tanta conic#$o. %ui, agregou-se mais um elemento deconflito = j< t$o inst<el rela#$o entre *ndios e n$o *ndios. 'a CDG00, declarou-se como

 (ertencentes ao dom*nio da Eni$o as terras tradicionalmente ocu(adas (elos ind*genas >art. F,Q?R tal dis(osi#$o e3(licitada (elo art. 81 da mesma Carta, em ue se destaca o deer dedemarc<-las >A%27!: FF4, (. 1F6-1F+?. Conceito de conhecimento tradicional associado>P!% !%L 9! 6U C!'CE)! 9% PS?: Conhecimento tradicional consiste nainforma#$o ou (r<tica indiidual ou coletia de comunidade ind*gena ou de comunidade local,com alor real ou (otencial, associada ao (atrim5nio gentico, segundo o art. @U, , da P.10+-1+GF11 >9icion<rio de 9ireitos /umanos da 2scola )u(erior do inistrio Pblico daEni$o?. Conceito de comunidade tradicional >P!% !%L 9! 6U C!'CE)! 9% PS?:engloba as comunidades ind*genas, uilombolas e as locais. Mne3iste defini#$o, dada (ela lei, decomunidade local. ! conceito de (o(ula#&es tradicionais chegou a ser inserido no (rojeto de leida Lei B.B06, de 10GF@GFFF, a(roado (elo Congresso 'acional, mas foi objeto de eto

 (residencial. % lei do )istema 'acional de Enidades de Consera#$o >Lei B.B06, de 10GF@GFFF?estabelece direitos e obriga#&es (ara as (o(ula#&es tradicionais, mas n$o as define.%nalogicamente, (ode ser usado o conceito em(regado na Lei B.B06GFFF, uando trata das

 (o(ula#&es em reseras de desenolimento sustent<el, ue s$o ualificadas como tradicionais

e caracteri"adas (or terem a sua e3istência baseada em sistemas sustent<eis de e3(lora#$o dosrecursos naturais, desenolidos ao longo de gera#&es e ada(tados =s condi#&es ecológicas locaise ue desem(enham um (a(el fundamental na (rote#$o da nature"a e na manuten#$o dadiersidade biológica. % lei do )istema 'acional das Enidades de Consera#$o n$o inclui os

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*ndios e uilombolas, fala a(enas das comunidades locais no conceito de (o(ula#&estradicionais. 7rata-se de uma incorre#$o, isto ue indubit<el ue as comunidades ind*genas euilombolas est$o inclu*das no conceito de (o(ula#&es tradicionais. 2ntrementes, baseando-se nalinha de entendimento sobre comunidades locais eiculada na Lei do )istema 'acional de

Enidades de Consera#$o, ue incorretamente e3clui as comunidades ind*genas e uilombolasdo conceito de (o(ula#&es tradicionais, (odemos definir comunidade local como auela commodo de ida e inter-rela#&es sociais e materiais indissoci<eis = diersidade biológica e =re(rodu#$o dos conhecimentos tradicionais a ela associados. )$o os (escadores artesanais, osseringueiros, a comunidade uilombola formada (elos negros e *ndios remanescentes deuilombos, a (o(ula#$o ribeirinha.

%9 88B >P2'92'72 92 ;ELS%2'7!?: a#$o direta de inconstitucionalidade ajui"ada, (elo Partido 9emocrata - 92, contra o 9ecreto 4.00@GFF8, ue regulamenta o (rocedimento (ara identifica#$o, reconhecimento, delimita#$o, demarca#$o e titula#$o das terras ocu(adas (or remanescentes das comunidades dos uilombos de ue trata o art. +0 do %9C7. 2m suamanifesta#$o em nome da Procuradoria-Seral da e(blica, o (rocurador-geral da re(blica =(oca o(inou (ela im(rocedência do (edido (orue o decreto n$o regulamenta a Constitui#$oDederal e, sim, a Lei @.++0G00. !utrossim, a terra reiindicada (ela comunidade uilombala sefor (articular ser< necess<ria a reali"a#$o de desa(ro(ria#$o. ! critrio da auto-atribui#$o (araidentificar os remanescentes das comunidades de uilombos n$o matria deconstitucionalidade, mas a(enas de controrsia metodológica.

Ponto 1L.c. Di#%ito saK%. Sist%!a nico % SaK% na Constitui5o. Cont#o% socia. Oi#%ito % ac%sso s ?#%sta5%s sanit=#ias.

>+PD - 1B.c. )istema Hnico de )ade. Princ*(ios e diretri"es norteadoras.?

 ,ebert )ibeiro -breu

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo do Sru(o 6U CPR esumo do Sru(o +U CPR PauloSilberto Cogo Leias. ! direito fundamental = sade segundo o )u(remo 7ribunal Dederal.  :n.9aniel )armentoR ngo `olfgang )arlet. 9ireitos fundamentais no su(remo tribunal federal:

 balan#o e cr*tica. 2d. Lumen ;urisR %nt5nio S. oreira aus e )andro %le3 )im&es. 9ireitoPblico )anit<rio Constitucional. n: anual Conceitual do Curso de 2s(eciali"a#$o = 9istânciaem 9ireito )anit<rio (ara embros do inistrio Pblico e da agistratura Dederal. Aras*lia:EnbR arisa Derreira dos )antos. 9ireito (reidenci<rio esuemati"ado, 2d. )araia. %ulas do2ros Piceli do Curso arcato de FFBR ariana Dilchtiner Digueiredo. 9ireito = sade - Leis n.0.F0FGBF e 014GBF. 2d. ;us(odimR Dorma#$o de Conselheiros (ara a 2fetia#$o da Partici(a#$oe Controle )ocial no )istema Hnico 9e )ade: %n<lise de uma 23(eriência, %nais do UCongresso Arasileiro de 23tens$o Eniersit<ria Aelo /ori"onte X 1 a 16 de setembro de FF4R!rgani"ador <rcio orio %ranha. 9ireito sanit<rio e sade (blica. ol. 1, inistrio da )ade.

%9isa5o (=sica" CD, %rt. +UR %rts. 1B4 a F4R Lei n. 0.1GB1R Lei 0.18GB1R 9ecreto nU.8.F40GBBR esolu#$o do Conselho 'acional de )ade n.U 888GFF8 >A%)L, FF8c?, esolu#$on.U 8GFF8 >A%)L, FF8b?, esolu#$o n.U 1B+GB+ >A%)L, 1BB+?.

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)istema Hnico de )ade. % sade direito fundamental (reisto no art. +U e 1B+ CD, de cujafei#$o institucional se (reocu(ou o constituinte nos artigos 1B@ ao FF da CD. Pode se manifestar em uma dimens$o (ositiaG(restacional >fornecimento estatal de insumos tera(êuticos? ounegatia >deeres de absten#$o?.+@ ! (rinci(al mecanismo de efetia#$o do direito = sade o

 sistema brasileiro de sa8de, conceito am(lo ue abrange o sistema 8nico >(blico? e o sistema pri<ado >su(lementar, art. 1BB CD? e se encontra inserido em um sistema maior, a seguridade social , motio (elo ual a ele se a(licam todos os objetio (reistos no art. 1B4 CD. SUS :%i.dL;: V a (rinci(al (ol*tica (blica em matria de sade, isando, na forma do art. 1B+ CD, =redu#$o do risco de doen#a e de outros agraos e ao acesso uniersal e igualit<rio =s a#&es eseri#os (ara sua (romo#$o, (rote#$o e recu(era#$o. % fonte constitucional o )E) o art. 1B0,ue o conceitua como uma rede regionali"ada e hierarui"ada de a#&es e seri#os (blicos, deacordo com as diretri"es da descentrali"a#$o >com dire#$o nica em cada esfera de goerno?R doatendimento integral >com (rioridade (ara as atiidades (reentias, sem (reju*"o dos seri#osassistenciais? e da (artici(a#$o da comunidade.

Princ*(ios e diretri"es norteadoras. Podem ser considerados (rinc*(ios do 9ireito = sade>P!% !%L 9! 6U C!'CE)!?, segundo %nt5nio aus e )andro )im&es >FF, (. 4@-4B?, diretri"es estas ue tambm informam o )istema Hnico de )ade, os ue seguem:PRI0ChPIO D U0IDDE: determina ue os seri#os e a#&es de sade deem (autar-se nasmesmas (ol*ticas, diretri"es e comandos. 2nfati"a ue o )E) dee articular todos os seri#ose3istentes no (a*s, coordenando-os (ara ue haja otimi"a#$o dos escassos recursos e ganho deescala, eitando-se a sobre(osi#$o de estruturas. 9a unidade decorre: a? ineitabilidade deintegra#$o dos entes subnacionais ao )E), dentro da lógica de um federalismo coo(eratioR b?total legitimidade de ue um cidad$o, na falta de recursos adeuados em sua cidade, recorra aosseri#os da munici(alidade i"inha, cabendo ao gestor estadual adotar as medidas necess<rias

 (ara ue o munic*(io faltoso (asse a cum(rir as obriga#&es ue lhe cabem.

REGIO0INHO E 8IERReUINHO: % regionali"a#$o indica a necessidade de uehaja organi"a#$o (or circunscri#&es territoriais, ue deem lear em conta o dinamismo e acom(le3idade do sistema, ada(tando as a#&es e seri#os ao (erfil e(idemiológico local. %hierarui"a#$o se relaciona com a necessidade de organi"a#$o do atendimento em distintosn*eis de com(le3idade, assinalando ue o acesso aos seri#os de sade dee ocorrer a (artir dosmais sim(les em dire#$o aos n*eis mais altos de com(le3idade. >(rim<rio, secund<rio eterci<rio?. DESCE0TRINHO: !s seri#os deem ser (rimordialmente e3ecutados (elosmunic*(ios, em aten#$o ao (rinc*(io da subsidiariedade, de modo ue somente deem ser atribu*das ao 2stado e = Eni$o as tarefas ue os unic*(ios e 2stados n$o (uderem e3ecutar satisfatoriamente, ou ue reueiram dimens$o regional ou nacional. %ueles ue se o(&em < teseda res(onsabilidade solid<ria em demandas de fornecimento de medicamentos, (realecente no

)7D, a(ontam ue a desconsidera#$o das com(etências e res(onsabilidades estatu*das (elos entesfederados, com a conseuente condena#$o da Eni$o, (rejudica a diretri" da descentrali"a#$o.U0IERSIDDE: % uni<ersalidade horizontal  >as(eco subjetio? im(&e a necessidade deue o acesso ao )E) esteja aberto a todos, inde(endentemente de (ria incula#$o a ualuer sistema contributio, como ocorria antes da Constitui#$o de 1B00. 9ifere-se da uni<ersalidade<ertical   >as(ecto objetio?, ue se relaciona com as (resta#&es oferecidas. Eniersalidade n$oim(lica desnecessidade de fontes de financiamento, a(licando-se as regras gerais do art. 1B6 CD.

 'esse cam(o foi adotada a estratgia de incula#$o constitucional de receitas (ela 2C BGFFF,ue alterou a reda#$o do art. 1B0 CD, constituindo e3ce#$o ao (rinc*(io da n$o-afeta#$o

67  Acredito que o exemplo da Revolta da Vacina ocorrida no Rio no início do século passada reflete bem um dever de

abstenção estatal no campo sanitário. Outros exemplos da jurisprudncia são a vedação ! utili"ação de produtos que conten#am amianto ou absesto $%&'( A)* +, -.-/0 oua proibição de importação de pneus usados $%&'( A)1' 2320.

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or#ament<ria.+0 /< discuss$o se a uniersalidade im(lica gratuidade.+B  I0TEGRIDDE dIGUDDE d SEETIIDDE d DISTRI/UTIIDDE: % integralidade im(&e aassistência em uaisuer dos n*eis de com(le3idade, incluindo atiidades de (reen#$oe(idemiológica >acina#$o?, o mais am(lo es(ectro de atendimentos >consultas, cirurgias,

interna#&es?, de assistência farmacêutica e de (resta#$o de seri#os e de fornecimento deinsumos necess<rios = integra#$o ou reintegra#$o do indi*duo = ida social >(róteses?. 2mboraalguns (retendam ignorar, como fe" o )7D enuanto influenciada (elo oto do in. Celso deelo na %9PD 64, a integralidade esbarra na escasse" de recursos. Por isso dee ser com(atibili"ada com os (rinc*(ios da igualdadeGseletiidadeGdistributiidade >art. 1B4, e 1B+CD?, cuja (rinci(al fun#$o bitolar a integralidade e com(atibili"<-la com a resera do (oss*el.)obre o controle judicial, o )7D em entendendo: a? (ela necessidade de atentar (ara as (ol*ticas

 (blicas j< formuladas (elo )E)R b? (ela necesidade de erificar a e3istência de registro da (resta#$o de sade na %')% >ecomenda#$o 81 C';?R c? ue a lentid$o administratia (araatuali"ar suas listas de medicamentos e seus (rotocolos (ode justificar a concess$o das

 (resta#&es (leiteadas nelas n$o constantesR d? ue n$o (ode o ;udici<rio determinar o

fornecimento (elo 2stado de medicamentos e3(erimentais sem efic<cia com(roada. >)7% 1@6?.controle social. Em dos (rinc*(ios estruturantes do )istema Hnico de )ade >)E)? a

 (artici(a#$o comunit<ria e o controle social j< regulamentado na legisla#$o es(ec*fica >LeiDederal nU 0.14, 1BBF?. 7al (rinc*(io consubstancia-se na (r<tica (or meio das Conferências edos Conselhos de )ade ue s$o órg$os colegiados com(ostos (or re(resentantes do goerno,

 (restadores de seri#o, trabalhadores e usu<rios do )E), sendo ue esses ltimos com(&em, comseus re(resentantes, cinuenta (or cento >6Fz? dos membros dos conselhos. Os Cons%'os %SaK% constitu%!-s% na #%9ua!%nta5o a i#%t#iB constituciona a ?a#tici?a5o aco!unia% no Sist%!a nico % SaK%* to#nano-s%* ?o#tanto* a inst)ncia %i(%#ati6a %+iscaiBao#a o SUS %! caa %s+%#a % 9o6%#no. Os cons%'%i#os % cons%'%i#as % saK%

%sto nos cons%'os %%#c%no ati6ia%s % #%%6)ncia ?K(ica* a s%#6i5o o SUS % ?%a9a#antia os ?#inc?ios constitucionais % %9ais. s %is dL* 142dL % a E!%naConstituciona nV 2L at#i(u#a! aos Cons%'os % SaK%" a; ca#=t%# ?%#!an%nt%*%i(%#ati6o % +iscaiBao#* incusi6% nos as?%ctos %con!icos % +inanc%i#os (; co!?osi5oat#a6<s % 4 s%9!%ntos" Go6%#no* P#%stao#%s % S%#6i5os* P#o+issionais % SaK% %Usu=#ios c; #%?#%s%nta5o % usu=#ios ?a#it=#ia %! #%a5o ao con$unto os %!aiss%9!%ntos ; con6oca5o a Con+%#,ncia % SaK% uano no con6ocaa* ?%o Po%#E%cuti6o* %t#ao#ina#ia!%nt% %; o#9aniBa5o % no#!as % +unciona!%nto asCon+%#,ncias % SaK% % os Cons%'os % SaK%* %+inias %! #%9i!%nto ?#&?#ioa?#o6ao ?%o Cons%'o % SaK% +; +iscaiBa5o % %i(%#a5o so(#% os #%cu#sos osFunos % SaK% 9; +iscaiBa5o % %i(%#a5o so(#% o O#5a!%nto* Pano % SaK%*

R%at&#io % G%sto % Pano % ?ica5o* %nt#% out#os. !s Conselhos de )ade atuam naformula#$o de (ro(ostas e no controle da e3ecu#$o da (ol*tica de sade na instânciacorres(ondente, inclusie nos as(ectos econ5micos e financeiros, cujas decis&es ser$ohomologadas (elo chefe do (oder legalmente constitu*do em cada esfera de goerno: federal,estadual e munici(al >Lei Dederal nU 0.14, 1BBF?. 2m seu (rocesso de consolida#$o no âmbitodas (ol*ticas (blicas, os Conselhos de )ade, como instâncias colegiadas e deliberatias =estrutura do )E), re(resentam es(a#os (artici(atios nos uais emerge uma noa cultura

 (ol*tica, configurando-se como uma (r<tica na ual se fa" (resente o di<logo, a contesta#$o e anegocia#$o a faor da democracia e da cidadania.

68   2stados deem destinar 1z e os munic*(ios 16z de suas receitas (ró(rias (ara ofinanciamento de a#&es e seri#os (blicos de sade, ao (asso ue a Eni$o dee des(ender o alor a(urado no ano anterior,corrigido (ela aria#$o nominal do PA. 2m @G1G11 foi a(roada a lei ue regula a 2C B, destacando-se a defini#$o do ue (ode ser considerado gastos com sade e a eda#$o da cria#$o de uma contribui#$o substitutia da CPD.+B  Pela gratuidade `2C/27 >integrante do PD?. Pela (ossibilidade de institui#$o deta3a (ara uem tenha ca(acidade contributia )%L27 e 7!2).

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! direito de acesso =s (resta#&es sanit<rias. ! (rinc*(io da uniersalidade de cobertura eatendimento contem(la todos o ue tierem sua sade afetada, inde(endentemente de filia#$o ede contribui#$o (ara o financiamento da seguridade social. %6%# o Estao 9a#anti# asaK% :#t. 1LA a CFd;. Ca(% ao Po%# PK(ico is?o#* nos t%#!os a %i* so(#% a

#%9ua!%nta5o* +iscaiBa5o % cont#o% as a5%s % s%#6i5os % saK%* consi%#ano-s% a sua#%%6)ncia ?K(ica* %6%no sua %%cu5o s%# +%ita i#%ta!%nt% ou at#a6<s % t%#c%i#os %*ta!(<!* ?o# ?%ssoa +sica ou $u#ica % i#%ito ?#i6ao :#t. 1L7 a CFd;. saK% < u!(%! % int%#%ss% socia 6incuao aos int%#%ss%s ?#i!=#ios a soci%a%. sua ?#%sta5ot%! co!o su$%ito ati6o toos os ciaos (#asi%i#os % co!o su$%ito ?assi6o o Po%# PK(ico.<! isto* < % int%#%ss% ?K(ico s%cun=#io a sua a!inist#a5o.

 

Essa ?#o+usono#!ati6a +ocaa na ?#ot%5o o i#%ito saK% +%B su#9i# u! no6o #a!o $u#ico no/#asi* %no!inao i#%ito sanit=#io. !s 2stados têm a obriga#$o de assegurar aos (oos ascondi#&es de acesso uniersal, o(ortuno e de ualidade aos seri#os e (resta#&es sanit<rias,como forma de garantir o 9ireito = )ade em suas uatro dimens&es fundamentais: (romo#$o,

 (reen#$o, cura e reabilita#$o e reinser#$o social. % %gência 'acional de igilância )anit<ria foi

criada (ela Lei nU. B.@0, de + de janeiro de 1BBB >%nisa? uma institui#$o-organismo dodireito sanit<rio ue com(&e o )istema Hnico de )ade, e a ela com(ete coordenar o sistemanacional de igilância sanit<ria. 7rata-se de órg$o im(ortante do )E), (ois (ossui o (oder deinstituir normas gerais sobre as a#&es de igilância sanit<ria no (a*s, influenciando toda anormati"a#$o dos estados e dos munic*(ios.

 

2 >%g? @1.0+: ige o (rinc*(io uniersal e igualit<rio =s a#&es e seri#os de sade, im(&eaos (oderes (blicos o deer de agir fornecendo, a todos, (resta#&es materiais e jur*dicasadeuadas = (romo#$o e (rote#$o da sade, como recu(era#$o nos casos de doen#as,inde(endentemente da situa#$o econ5mica do indi*duo.

2 8+0.6+4: direito a reembolso total das des(esas efetuadas em decorrência de tratamento

mdico no e3terior.2-S [email protected]+4: re(ercuss$o geral reconhecida. essarcimento ao sistema nico de sade dasdes(esas com atendimento de (acientes benefici<rios de (lanos (riados de sade.

) 4.1B@ >)7;?: o 2stado deer< (ro(iciar aos necessitados n$o ualuer tratamento, mas otratamento mais adeuado e efica" de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.

ITEM 2Ponto 2.a. Finan5as ?K(icas na Constitui5o. 0o#!as o#5a!%nt=#ias na Constitui5o.

 -leOandre Dasconcelos Carcia Frigerio

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o +U CPR Pedro Len"a. 9ireito Constitucional2suemati"ado, 16K 2di#$o. 2d. )araiaR endes, Silmar Derreira: Curso de direitoconstitucional G Silmar Derreira endes, Paulo Sustao Sonet Aranco. X @. ed. re. e atual. X )$o Paulo: )araia, F1.

%9isa5o (=sica: CD, arts. 1+8 a 1+B

1. Finan5as ?K(icas na Constitui5o" % disci(lina jur*dica das finan#as (blicas tra" regrassobre toda a atiidade financeira do 2stado, ue abrange ca(ta#$o de recursos (blicos, gest$o

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das contas (blicas e reali"a#$o dos gastos. 7udo isso com istas = concreti"a#$o de direitosfundamentais, tomados em sua dimens$o indiidual e transindiidual. Para %liomar Aaleeiro,“consiste= portanto= em obter= criar= gerir e despender o dinheiro indispens?<el Ls necessidades=cuja satisfa5ão o Estado assumiu ou cometeu Lqueloutras pessoas de direito p8blico”.  'a

CDAG00, o assunto tratado de forma e3(ressa no 7*tulo >9a 7ributa#$o e do !r#amento?,Ca(*tulo >9as Dinan#as Pblicas?.

% Constitui#$o determina ue os seguintes temas sejam reserados = %i co!?%!%nta#:finan#as (blicas >LC 1F1GFF?R d*ida (blica e3terna e interna, inclu*da a das autaruias,funda#&es e demais entidades controladas (elo Poder Pblico >L 0.808GB1?R concess$o degarantias (elas entidades (blicasR emiss$o e resgate de t*tulos da d*ida (blica >art. 84, Y U, ,%9C7?R fiscali"a#$o das institui#&es financeiras >L. 46B6G+4?R fiscali"a#$o financeira daadministra#$o (blica direta e indireta >L. 46B6G+4?R o(era#&es de câmbio reali"adas (or órg$ose entidades da Eni$o, dos 2stados, do 9istrito Dederal e dos unic*(ios >L 4181G+, 9L BF6G4+e 9L B+FG4+?R com(atibili"a#$o das fun#&es das institui#&es oficiais de crdito da Eni$o,resguardadas as caracter*sticas e condi#&es o(eracionais (lenas das oltadas ao desenolimentoregional >LC 1F1GFF e L. 46B6G+4?.

9etermina tambm ue a %!isso % !o%as  com(etência da Eni$o, e3clusiamente (eloAanco Central >art. 1+4, CDA?. %o Aanco Central, (or sua e", edado conceder, direta ouindiretamente, em(rstimos ao 7esouro 'acional e a ualuer órg$o ou entidade ue n$o sejainstitui#$o financeira. Por outro lado, h< a (ossibilidade de com(rar e ender t*tulos de emiss$odo 7esouro 'acional, com o objetio de regular a oferta de moeda ou a ta3a de jurosR de(osit<riodas dis(onibilidades de cai3a da Eni$o >YY 1U, U, e 8U, do art. 1+4, da CDA?.

2. 0o#!as o#5a!%nt=#ias na Constitui5o" !r#amento , basicamente, o instrumento  de planejamento da gestão patrimonial e da aloca5ão de recursos p8blicos  >Silmar endes, (g.1611?. )$o três leis ue com(&em o or#amento, mas a ideia de or#amento E'%: ? PP% >4anos?R ? L9! >1 ano?R ? L!% >1 ano?. 2laborar o or#amento significa (lanejar. 2ssas três leiss$o ordin<rias e tem(or<rias, ue deeriam ser elaboradas de acordo com LC geral ue iriaau3iliar todos os entes federatios >art. 1+6, YB_, CG00?. )$o elaboradas de forma harm5nica,regidos de (rinci(io da unidade, se integrando finalisticamente. !s (ra"os (ara enio est$o noart. 86, Y_, %9C7: PP% >agosto do (rimeiro e3erc*cio financeiro?, L9! >abril de cada ano? eL!% >agosto de cada ano?. !s (ra"os (ara 2stados e unic*(ios (odem ser definidos nasConstitui#&es 2staduais ou Leis !rgânicas, res(ectiamente.

! (rocesso legislatio das leis or#ament<rias tratado no art. 1++ da CDAG00. % iniciatia dasleis do chefe do e3ecutio. !s (rojetos ser$o e3aminados (elas duas Casas do Congresso

 'acional, sendo cada (rojeto e3aminado (or Comiss$o mista (ermanente de 9e(utados e

)enadores >art. 1++, Y 1U?. %s emendas aos (rojetos ser$o a(resentadas na Comiss$o ista >art.1++, Y U?, ue emitir< (arecer, cabendo sua a(recia#$o ao (len<rio das duas Casas do Congresso

 'acional. %s emendas = L!% deem ser com(at*eis com o (rojeto de PPL e L9!. 9eemtambm indicar os recursos necess<rios a sua im(lementa#$o. 2sses recursos n$o (odem ser 

 (roenientes da anula#$o de dota#&es com (essoal, seri#os da d*ida e transferências tribut<riasconstitucionais (ara os demais entes da Dedera#$o. ! Presidente da e(blica (oder< eniar mensagem ao Congresso (ro(ondo modifica#&es nos (rojetos enuanto n$o iniciada a ota#$ona Comiss$o mista, da (arte ue se (retende alterar.

PP% >Plano Plurianual? L9! >Lei de 9iretri"es !r#ament<rias? L!% >Lei !r#ament<ria %nual?

2stabelece as grandes metas e

 (rioridadesGobjetios daadministra#$o (elos (ró3imos uatroanos.

V um (ouco mais concreta, (ois ir<

estabelecer as metas e objetios (elo (ra"ode um ano.

!u seja, dir< como reali"ar< as metas do

2stabelece receitas e des(esas, ou

seja, uanto de dinheiro o ente tem (ara reali"ar as metas e (rioridades, (elo (er*odo de um ano.

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V uma lei bastante abstrata. PP% nauele ano >(elo (er*odo de umano?.

% L9! ter< dois ane3os, chamados de ane3o de metas fiscais, onde ir< estabelecer metas

relatias = receitas, des(esas e resultado, relatias ao endiidamento >como est< a situa#$o dad*ida (blica? e ane3o de riscos fiscais, uma resera de contingência, uma resera ue seja a(taa su(ortar gastos oriundos de im(reisibilidades.

%a5%s o#5a!%nt=#ias % ?#inc?ios constitucionais o#5a!%nt=#ios ?#%6istos na CRF/d:

a? %cusi6ia% em matria or#ament<ria >art. 1+6, Y0_, CDAG00?: or#amento n$o (ode conter dis(ositio estranho = fi3a#$o de des(esa e (reis$o de receita e n$o (ode com(ortar caudasor#ament<rias >dis(ositio de lei material?, e3ce#&es ao (rinci(io da e3clusiidade: autori"a#$odirigida ao chefe do e3ecutio (ara ue ele (ossa abrir (or decreto, credito su(lementar, eautori"a#$o (ara contrata#$o de o(era#&es de crdito.

 b? Es?%ciaia%d Es?%ciaiBa5o: or#amentos deem es(ecificar e discriminar os crditos, osórg$os a ue se destinam e o tem(o em ue dee reali"ar as des(esas. 2s(cies: ? uantitatia>art. 1+@, , CDAG00?: determina a fi3a#$o do montante de gastos, (roibindo a concess$o e autili"a#$o de crditos ilimitados. ? ualitatia >art. 6, cGc art. 16,Y1_ cGc art. F, (ar<grafo nico,Lei 48FG+4?: esta recomenda a incula#$o dos crditos aos órg$os (blicos, as rubricasor#ament<rias deem ser es(ecificadas de acordo com sua nature"a. ? tem(oral >art. 1+@, Y_,CDAG00?: limita a igência dos crditos es(eciais e e3traordin<rios ao e3erc*cio financeiro aue forem autori"ados, salo se o ato de autori"a#$o ue tier sido (romulgado dos uatroltimos meses do ano.

c? %9aia%. 2s(cies >sub-(rinc*(ios? ? su(er-legalidade: tem haer com a su(remacia daconstitui#$o, as leis or#ament<rias deem se coadunar com as normas constitucionaisR ? reserade lei: o or#amento dee ser a(roado (or meio de lei formalR ? (rimado da lei: o (oder regulamentar da administra#$o (blica só se (ode manifestar nos es(a#os dei3ados (elolegislador uando a(roa os or#amentos.

d? 0o 6incua5o de im(osto a fundo, órg$o ou des(esa >art. 1+@, , CG00?: em regra, areceita dos im(ostos ai (ara custear os seri#os uti uni<ersi. 23ce#&es: incula#$o de recursos

 (ara ensino, fundo de combate a erradica#$o da (obre"a, (ara reali"a#$o de atiidades daadministra#$o tribut<ria, (ara a (resta#$o de garantias =s o(era#&es de crdito em anteci(a#$o dereceitas. V (oss*el incular receitas de ta3as e contribui#&es de melhoria.

e? Uni6%#saia%  >art. 1+6, Y6_, CG00?: todas as receitas e todas as des(esas deem estar 

 (reistas na lei or#ament<ria. 23ce#$o: os tributos ue (odem ser cobrados de um ano (araoutro, sem ue estejam (reistos na lei or#ament<ria, (ois (ara eles igoram a anterioridade>ide smula ++, )7D?.

f? nuaia%: (ara cada ano dee haer um or#amento, (ermite o controle.

g? Unia% >art. 1+6, Y6_, CG00?: a (e#a or#ament<ria dee ser nica e uma só, contendo todosos gastos e receitas, cuida-se de (rinc*(io formal, isto , o documento nico.

h? Princ*(io da Su?%#io#ia% % Inis?oni(iia% o Int%#%ss% PK(ico na ti6ia%##%caat&#ia % T#i(utos  )ignifica ue esta su(erioridade (realece sem(re, a n$o ser uee3ista um interesse indiidual ue se o(onha a este interesse.

i? Princ*(io da 7rans(arência 9ecorrência direta da (ublicidade e, (ortanto relaciona-setambm com a fiscali"a#$o se as receitas est$o sendo bem a(licadas.

!bs:o (ar<grafo 6U, do art. 1+6 enuncia uniersalidade e unidade. 2, eu (osso di"er ue, o

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 (ar<grafo 6U, do art. 1+6 indu" ao %ui(#io >medidas de com(ensa#$o (ara renncia de receitaou cria#$o de des(esa? e a t#ans?a#,ncia. 7ambm necess<ria a obserância do (rinc*(io do?an%$a!%nto.

A.Dis?oni(iia% % #%cu#sos a &#9os otaos % autono!ia :a#t. 1A* CRd; : ser$o

entregues no dia F de cada mês (or duodcimos.7.i!it%s co! %s?%sa % ?%ssoa >art. 1+B, CG00 com altera#$o (ela 2CG1B X reformaadministratia- e art. 1B, LC 1F1GFF?: a soma dos gastos de (essoal de cada ente federatio deeser ater aos limites estabelecidos em LC >LC1F1GFF?, art. 1B e F.

art. F LD estabelece a re(arti#$o dos limites globais, atras de (ercentuais ue deer$o ser re(artidos entre os Poderes Pblicos e seus órg$os. 9esta forma:

- Eni$o >6Fz da receita corrente l*uida? distribu*da da seguinte maneira: a? ,6z (ara oLegislatio, inclu*do o 7ribunal de Contas da Eni$oR (? +z (ara o ;udici<rioR c? 4F,Bz (ara o23ecutio, destacando-se 8z (ara as des(esas com (essoal decorrentes do ue dis(&em os

incisos Q e Q do art. 1 da Constitui#$o e o art. 81 da 2menda Constitucional nU 1B e ?F,+z (ara o inistrio Pblico da Eni$o.

- 2stados >+Fz da receita corrente l*uida? a? 8z >três (or cento? (ara o Legislatio, inclu*do o7ribunal de Contas do 2stadoR (? +z >seis (or cento? (ara o ;udici<rioR c? 4Bz >uarenta e noe

 (or cento? (ara o 23ecutioR ? z >dois (or cento? (ara o inistrio Pblico dos 2stados.

- unic*(ios >+Fz da receita corrente l*uida? a? +z >seis (or cento? (ara o Legislatio,inclu*do o 7ribunal de Contas do unic*(io, uando houerR (? 64z >cinenta e uatro (or cento? (ara o 23ecutio.

Ponto 2.(. hnios na Constitui5o. Co!?%t,ncia. Ocu?a5o t#aiciona. P#oc%i!%nto?a#a #%con'%ci!%nto % %!a#ca5o os t%##it&#ios in9%nas. Usu+#uto.

 -leOandre Dasconcelos Carcia Frigerio

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o +U CPR Pedro Len"a. 9ireito Constitucional2suemati"ado, 16K 2di#$o. 2d. )araiaR endes, Silmar Derreira: Curso de direitoconstitucional G Silmar Derreira endes, Paulo Sustao Sonet Aranco. X @. ed. re. e atual. X )$o Paulo: )araia, F1.

%9isa5o (=sica: arts. 81 e 8 da CDAG00. 7ambm: arts. , Q, 4B, Q, 1B, e 1F,YU, tambm da CDAG00.

hnios na Constitui5o"  )egundo Pedro Len"a, somente na Constitui#$o de 1B84 >ueconsagrou direitos de segunda dimens$o? a(areceu (ela (rimeira e" a (rote#$o aos *ndios>denominados sil*colas?. !s 7e3tos seguintes mantieram a (rote#$o, ue foi am(liada (elaCDAG00 >ue substituiu Msil*colasN (or M*ndiosN?. % Constitui#$o de 00 trata dos *ndioses(ecialmente nos artigos 81 e 8.

%lm dos itens tratados se(aradamente abai3o, merecem destaue:

emo#$o de gru(os ind*genas: ! 81, Y6U eda a (ossibilidade de remo#$o dos gru(osind*genas, salo ad referendum do C', nos casos de cat<strofe, e(idemia ue (onha em risco a

 (o(ula#$o ind*gena e interesse da soberania do Pa*s. )7D: 'o /C 0F.4F, julgado em

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F.F+.FF1, com base no art. 81, Y6U, decidiu ue, se uma CP tenciona ouir um *ndio, de<e faz;lo na prRpria ?rea indPgena= em hora e dia combinados pre<iamente= na presen5a derepresentantes da FN-: e de antropRlogo especializado. >Silmar endes, fl. B4?.

9efesa judicial dos direitos dos *ndios: %rt. 8 define ue s$o legitimados atiamente os *ndios,

suas comunidades e organi"a#&es. 2m rela#$o es(ecificamente ao P, a Constitui#$o determinaser uma de suas fun#&es institucionais “defender judicialmente os direitos e interesses das

 popula56es indPgenas”>CDAG00, art. 1B, ?.  %lm disso, o P dee interir nas a#&esajui"adas (elos *ndios, suas comunidades e organi"a#&es em defesa de seus direitos e interesses>art. 8?. 9estaca-se ue o P (oder< ser 2stadual ou Dederal, a de(ender da matria tratada eda res(ectia com(etência da ;usti#a 2stadual ou Dederal.

2duca#$o: art. 1F, YU, esti(ula ue o ensino fundamental regular ser< ministrado em l*ngua (ortuguesa, assegurada =s comunidades ind*genas tambm a utili"a#$o de suas l*nguas maternase (rocessos (ró(rios de a(rendi"agem. Para Pedro Len"a >obra citada, item 1B.1F.B?, ambas asl*nguas >(ortuguesa e materna? deem ser ensinadas. Lei de 9iretri"es e Aases da 2duca#$o fala

em educa#$o bil*ngue (ara *ndios >art. @0 da Lei B.8+4GB+?. 'o mesmo sentido, o Plano 'acionalde 2duca#$o >a(roado (ela Lei 1F.1@GFF1?.

Co!?%t,ncia" 2m rela#$o = com(etência legislatia, com(ete (riatiamente = Eni$o legislar sobre (o(ula#&es ind*genas >art. , Q, CDAG00?. %o C' com(ete autori"ar, mediante9ecreto Legislatio, a e3(lora#$o e o a(roeitamento de recursos h*dricos e a (esuisa e lara deriue"as minerais. >arts. 4B, Q e 81, Y8U CDAG00 X er abai3o?.

uanto = com(etência (ara o julgamento de a#&es, a Constitui#$o de 1B00 determinou ue cabe= Justi5a F%%#a o julgamento de a#&es ue digam res(eito = is?uta so(#% i#%itos in9%nas>art. 1FB, Q?. Pedro Len"a destaca ue o )7D entende ser com(etência da ;usti#a Dederal

 (rocessar e julgar feitos relatios = cultura ind*genaR aos direitos sobre as terras tradicionalmente

ocu(adas (elos *ndiosR a interesses constitucionalmente atribu*eis = Eni$o, como as infra#&es (raticadas em detrimento de bens e interesse da Eni$o ou de suas autaruias e em(resas (blicas. )egundo Silmar endes, h? de en<ol<er necessariamente quest6es <inculadas adireitos ou interesses indPgenas tPpicos e especPficos "e não interesse ou direitos de toda acomunidade&. -ssim= os crimes ocorridos em reser<a indPgena= ou crimes comuns praticados por Pndios ou contra Pndios= sem qualquer elo ou <Pnculo com a etnicidade= o grupo e a comunidadeindPgena= são da competncia da Bustiça comum ”

Ocu?a5o T#aiciona" 1? Mos territórios ind*genas, no tratamento ue lhes foi dado (elo noote3to constitucional, s$o concebidos como es(a#os indis(ens<eis ao e3erc*cio de direitosidentit<rios desses gru(os tnicos. %s no#&es de etniaGculturaGterritório s$o, em larga medida,indissoci<eisN. ? Constitui#&es dos (a*ses ca(italistas inscreeram como direito fundamental odireito de todos serem (ro(riet<rios >car<ter uniersal e indis(on*el?, o ue dierge do direito de

 (ro(riedade em si >direito (atrimonial?. % iners$o desses alores tem sido comum atualmentesendo ue, aos *ndios, Mse recusa a ocu(a#$o de seus es(a#os definitórios, subtraindo-lhes a

 (ossibilidade de e3erc*cio am(lo de seus direitos identit<rios, em nome do su(osto direito de (ro(riedadeN. 8? M'$o bastasse a dis(uta ue se estabelece entre direitos ind*genas e direitos de (ro(riedade, h< forte incom(reens$o no ue di" res(eito ao ue sejam terras tradicionalmenteocupadas”. e" (or outra o conceito resala (ara a imemoriabilidade, e o jui" e3ige a (rodu#$ode um laudo arueológico ue eidencie ue a (resen#a ind*gena no local remonta a tem(os (r-colombianosN. Mo reuisito da imemorabilidade, no entanto, de h< muito foi abandonado. % uma,

 (or sua im(ossibilidade lógica. ! (rocesso dito coloni"ador aan#ou sobre esses territórios,

descaracteri"ando-os. % duas, (orue esse mesmo (rocesso (romoeu deslocamentos constantes,e a territoriali"a#$o desses (oos tee ue ser constantemente redefinida. 2, a três, (orueestamos a tratar de (o(ula#&es ue e3istem no (resente, com (ers(ectias de ida atuais e

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futuras, e ue n$o (odem ser condenadas a um imobilismo do (assadoN

2m resumo: % ocu(a#$o tradicional n$o caracteri"ada >a? (ela imemorialidadeR >b? nem (elaocu(a#$o (r-colombianaR n$o h< laudo arueológico (orue a territorialidade dos (oosind*genas constantemente redefinida (or mlti(los as(ectosR desde >a? a a#$o >e3(ro(riatória?

do coloni"ador >Mn$o h< como recu(erar Co(acabana (ara os *ndiosN?R at >b? a (ró(ria a#$o dos (oos ind*genas, com (ers(ectias de ida atuais e futuras.

! conceito de terras tradicionalmente ocu(adas e3ige uma com(reens$o narratia das idas dos (oos ind*genas, ue n$o mera re(eti#$o do (assado ue as originou, mas (artici(a#$o numsentido (resente da e3(eriência história de sua reafirma#$o e transforma#$o. 23ige-se laudoantro(ológico, ue (ermite a com(reens$o e a tradu#$o in9ustico-cutu#a  das maneiras comoo gru(o se ê ao longo de sua trajetória e3istencial, como ê o mundo e nele se organi"a. 2sselaudo n$o MneutroN ou MobjetioN e dee conferir Mfor#a normatiaN ao gru(o >9u(rat, F11?

 '$o descaracteri"a o animus (ossidendi dos *ndios terem sido for#ados a se retirar de suas terras>)7D, %C! 88GB8?.

ndigenato, desde 1+0F, com o %lar< de F1.F4, Mreserado o direito dos *ndios, (rim<rios enaturais senhores delaNR na Lei de 7erras X Lei +F1G106F, constitucionali"ado em 1B84, naCDG+@, bens da Eni$o, em 00, direitos Morigin<riosN. !s territórios ind*genas s$o (ro(riedade daEni$o e de (osse >(ermanente? (riada, mas coletia, cabendo e3clusiamente aos *ndios ousufruto das riue"as do solo, dos rios e dos lagos.

P#oc%i!%nto ?a#a #%con'%ci!%nto % %!a#ca5o os t%##it&#ios in9%nas" 9emarca#$o deterras ind*genas X declaratórioR a (rote#$o jur*dica dee e3istir mesmo antes da demarca#$o>n$o assim na renitente juris(rudência retrógada-ciilista-liberal?, j< ue baseada na meraocu(a#$o tradicional, isto , na (osse >rela#$o f<tica? conforme a is$o >direito consuetudin<rio?do (ró(rio (oo ind*gena >assim determina o art. 81, Y1U, da CD?. oteiro X 9ec. 1.@@6GB+: 1.

niciatia X DunaiR . dentifica#$o e delimita#$o X DunaiR 8. %to de declara#$o dos limites daterra ind*gena de Mocu(a#$o tradicionalN e determinando a demarca#$o X ;R 4. 9emarca#$of*sica X DunaiR 6. Confirma#$o dos limites demarcados X decreto do Presidente da e(blicaR +.egistro no S e na )PE - DunaiR (ós-demarca#$o: an<lise da boa-f das benfeitorias dos n$o-*ndios: Dunai. % comunidade enolida diretamente em todas as fases do (rocedimento.%ntro(ólogo fa" estudo antro(ológico de identifica#$o e coordena gru(o tcnico ue reali"aestudos com(lementares de nature"a etno-histórica, sociológica, jur*dica, cartogr<fica, ambientale leantamento fundi<rioR com trabalhos de cam(o, em centros de documenta#$o, órg$osfundi<rios, registros de imóeis, etc.R a(ós a(roado o relatório (elo Presidente da Dunai, seuresumo (ublicado no 9!E e no 9!2. 2statuto do Indio: 23ecutio dee demarcar as terras emat 6 anos >at 1B.1.1B@0?R o art. +@ do atual %9C7: at F6.1F.1BB8. '$o houe cum(rimento.

Pra"os n$o a(lic<eis (ara <reas n$o conhecidas. Cabe a#$o declaratória (ara e3igir ademarca#$o. Contra a demarca#$o (rocessada n$o cabe interdito (ossessório, facultado aosinteressados a ia (etitória ou demarcatória.

Usu+#uto"  Esufruto e3clusio uer di"er ue n$o transfer*el (ara ualuer a(ro(ria#$oindiidual e ue os resultados de ualuer uso ou trabalho ser< sem(re coletio. Logo, (oss*elo uso indireto, como o trabalho alheio ou o contrato ue e3(lore riue"a do território. V edado oe3erc*cio do direito de (ro(riedade >brasileiro? nas terras ind*genas, onde cogente o direitoconsuetudin<rio ind*gena, ue (ode (ermitir a(ro(ria#$o indiidual segundo seus costumes>ars, 1BB0?. M)alaguardas institucionaisN X )7D no Caso a(osa )erra do )ol: o usufrutoe3clusio: >a? (ode ser relatii"ado (or releante interesse (blico da Eni$o em LCR >b? n$o

abrange >b.1? o a(roeitamento dos recursos h*dricos e (otenciais energticos >autori"a#$o doC'?R >b.? (esuisa e lara de riue"as minerais >*ndios têm (artici(a#$o nos resultados, e idem?R>b.8? garim(agem nem faisca#$o >e3ige (ermiss$o?R >c? Pol*tica de 9efesa 'acional, cujas a#&es

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s$o im(lementadas inde(endentemente de consulta =s comunidades e = DunaiR idem (ara asa#&es das Dor#as %rmadas e a Pol*cia DederalR >d? n$o im(ede a instala#$o (ela Eni$o deeui(amentos (blicosR >e? em unidade de consera#$o fica sob res(onsabilidade do CAio,ue administra a EC e dee ouir as comunidadesR nas EC admite-se isitantes e (esuisadores

n$o-*ndiosR no restante da <rea, idem mas administrado (ela DunaiR sem(re sem cobran#aR >f?terras ind*genas n$o (odem ser objeto de arrendamento ou ualuer ato ou negócio ue restrinjao (leno e3erc*cio do usufruto e da (osse direta (ela comunidadeR >g? s$o edadas aos n$o-*ndiosa ca#a, (esca, coleta ou agro(ecu<ria e3tratia. 7erra, usufruto e rendas go"am de imunidadetribut<ria (lena. V edada a am(lia#$o de terra j< demarcada >certamente contra (osi#$o doPD?. 9ireitos =s terras s$o im(rescrit*eis, inalien<eis e indis(on*eis. V assegurada a

 (artici(a#$o das ED em todas as eta(as do (rocesso de demarca#$o.

O(s" uanto ao a(roeitamento dos recursos h*dricos e lara de riue"as minerais >b 1 e do (ar<grafo acima?, o Y8U do art. 81 fala “sR podem ser efeti<ados com autoriza5ão do N=ou<idas as comunidades afetadas”. PS a(resentou (arecer na eclama#$o nU 14.4F4>constru#$o da E/2 Aelo onte? com o entendimento de ue o C' n$o (ode delegar essa oitiadas comunidades afetadas. Por isso (osicionou-se no sentido de ue o 9ecreto Legislatio@00GFF6 iolou o art. 81, Y8U da CDAG00.

Integra do Parecer: htt(:GG.(r(a.m(f.go.brGnesGF1GaruiosGParecerzFPSzFAelozFontezFConsultas.(df 

Ponto 2.c. i!it%s os i#%itos +una!%ntais. T%o#ias int%#na % %t%#na. 0Kc%o %ss%ncia %?#o?o#cionaia%. Os Xi!it%s os i!it%sX.

 -leOandre Dasconcelos Carcia Frigerio

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o +U CPR Pedro Len"a. 9ireito Constitucional

2suemati"ado, 16K 2di#$o. 2d. )araiaR endes, Silmar Derreira: Curso de direitoconstitucional G Silmar Derreira endes, Paulo Sustao Sonet Aranco. X @. ed. re. e atual. X )$o Paulo : )araia, F1R )arlet, ngo `olfgang: Curso de 9ireito Constitucional, ngo`olfgang )arlet, Lui" Suilherme arinoni, 9aniel itidiero. eista dos 7ribunais, F1.

%9isa5o (=sica: arts. 18+ a 148 da CD.

i!it%s os i#%itos +una!%ntais" uando se estuda direitos fundamentais, dee-se identificar o âmbito de (rote#$o de cada direito, isto , o bem jur*dico tutelado. 2ste n$o se confunde com a

 (rote#$o efetia e definitia, o ue (ossibilita a aferi#$o da legitimidade de certa situa#$o emface de dado (arâmetro constitucional. % am(litude do âmbito de (rote#$o diretamente

 (ro(orcional = (ossibilidade de um ato estatal restringir o direito em uest$o. /< normasconstitucionais ue estabelecem direitos fundamentais, submetendo-os = resera de lei restritia>e3(ress&es Mnos termos da lei: art. 6U, e Q?. 2ssa normas contm: >a? uma norma degarantia, e >b? uma norma de autori"a#$o de restri#&es. 2ntretanto, uando o âmbito de (rote#$o (uramente normatio, o legislador ue, ao editar a norma, ai definir o contedo do direito.

 'esses casos fala-se em regula#$o ou conforma#$o, e n$o em restri#$o >e3: art. 6U QQ aQQ, LQQ e LQQ?. 'esses casos, e3istiria o de<er de legislar  e o de<er de preser<ar  asgarantias ao legislar. 2s direitos fundamentais enquanto direitos de hierarquia constitucional 

 somente podem ser limitados por eOpressa disposi5ão constitucional "restri5ão imediata& oumediante lei ordin?ria promulgada com fundamento imediato na prRpria onstitui5ão"restri5ão mediata&. >Silmar endes, fl. B?

T%o#ias int%#na % %t%#na" % teoria int%#na (rega ue um direito fundamental e3iste, desdesem(re, com seu contedo determinado e, (or isso, o direito fundamental j< nasce com seus

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limites. %ssim, “e<entual d8<ida sobre o limite do direito não se confunde com a d8<ida sobre aamplitude das restri56es que lhe de<em ser impostas= mas diz respeito ao prRprio conte8do dodireito”. >Silmar endes, fl. +?. 9o (onto de ista lógico, a restri#$o seria desnecess<ria e atim(oss*el, j< ue o alcance do direito fundamental, (ela teoria interna, j< seria determinado de

antem$o. '$o h<, dessa forma, se(ara#$o entre o âmbito de (rote#$o do direito e seus limites, oue (ermite a inclus$o de considera#&es sobre outros bens dignos de (rote#$o, aumentando orisco de restri#&es arbitr<rias de liberdade.

;< (ela teoria %t%#na* o direito fundamental e a restri#$o s$o duas categorias ue se dei3ame3istir lógica e juridicamente, e3istindo, a (rinc*(io, um direito n$o limitado ue, com aim(osi#$o de restri#&es, conerte-se num direito limitado >distin#$o entre (osi#$o (rima facie e

 (osi#$o definitia?. '$o e3iste, dessa forma, rela#$o necess<ria entre a ideia de direito erestri#$o, (odendo haer, inclusie, direito sem restri#&es. 2ssa ideia >de restri#$o? seriaestabelecida (ela necessidade de com(atibili"a#$o entre os diersos bem jur*dicos. % teoriae3terna, (or distinguir entre (osi#$o (rima facie e (osi#$o definitia, se adua melhor aosistema de direitos fundamentais, com a ideia de coniência harm5nica dos res(ectios titularesdos diersos direitos fundamentais. Silmar endes defende a a(lica#$o da teoria e3terna aosdireitos fundamentais (or n$o en3erg<-los como (osi#&es definitias, mas sim como (rinc*(ios.

0Kc%o %ss%ncia % ?#o?o#cionaia%" 'cleo essencial seria a (arcela do contedo do direitosem a ual ele (erde sua m*nima efic<cia. Dorma de eitar ou contornar o esa"iamento docontedo dos direitos fundamentais (elo legislador. %(esar de edar e3(ressamente ualuer 

 (ro(osta de emenda tendente a abolir direitos fundamentais >art. +F, Y4U?, CDAG00 n$o tra" deforma e3(ressa a garantia do ncleo essencial, ao contr<rio da Lei Dundamental alem$ e dasConstitui#&es (ortuguesa e es(anhola. %inda assim, o (rinc*(io de um ncleo essencial decorredo modelo garant*stico da CDAG00. )7D tem usado o (rinc*(io em <rios julgados >/C 0.B6B,rel in. arco %urlio, 9; 1U.FB.FF+, oto inistro Peluso no caso de eda#$o = (rogress$o

de regime em cum(rimento de (ena de crime hediondo: atinge o ncleo do (rinc*(io daindiiduali"a#$o da (ena?.

Pro(orcionalidade: ! legislatio, ao editar normas (ara conformar ou restringir direitosfundamentais, corre o risco de agir com e3cesso de (oder. Para ue isso n$o ocorra, deeobserar o (rinc*(io da (ro(orcionalidade. Para (arte da doutrina o fundamento do (rinc*(io da

 (ro(orcionalidade se encontra nos direitos fundamentais, (ara outra (arte, no 2stado de 9ireitos.)7D (arecia colocar seu fundamento nos direitos fundamentais, mas com a CDAG00 >%9 066?entendê-lo como “postulado constitucional aut@nomo   >Silmar endes, (g 6+?, com sedematerial no deido (rocesso legal >art. 6U, L?. Pro(orcionalidade com(osta (elossub(rinc*(ios adeua#$o >medida a(ta a alcan#ar o objetio (retendido? e necessidade >n$o

e3iste meio menos graoso e igualmente efica" a ser utili"ado (ara atingir o objetio (retendido.7eria maior (eso na an<lise?. Pro(orcionalidade em sentido estrito >(ondera#$o e (oss*eleuil*brio entre o significado da interen#$o (ara o atingido e os objetios (erseguidos (elolegislador? “controle de sintonia fina” (ara erificar a juste"a da medida adotada. Proibi#$o daProte#$o insuficiente >medida (ode, em uma an<lise metodológica, ser tambm consideradades(ro(orcional (or n$o se reelar suficiente (ara uma (rote#$o adeuada e efica"?. )7D utili"a

 (rinc*(io da (ro(orcionalidade como instrumento (ara solu#$o de colis$o entre direitosfundamentais >/C @+.F+F, el. in )e(leda Pertence?. 9u(lo controle de (ro(orcionalidade econtrole de (ro(orcionalidade in concreto: ualuer medida administratia ou judicial com basena lei a(roada (elo (arlamento ue afete direitos fundamentais tambm submete-se ao controlede (ro(orcionalidade.

Os Xi!it%s os i!it%sX" %s restri#&es aos direitos fundamentais s$o limitadas. 9ecorrem daCDAG00. 'ecessidade de (roteger o ncleo essencial. % conce(#$o dos limites dos limitesdecorre da teoria absoluta, do ncleo essencial, segundo a ual o ncleo essencial dos direitos

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fundamentais estaria (rotegido de ualuer interen#$o do 2stado, inde(endentemente dasitua#$o concreta. %ssim, haeria uma (arte do contedo do direito fundamental suscet*el alimita#&es (elo legislador e outra (arte seria insuscet*el a limita#&es, re(resentando umerdadeiro Mlimite do limiteN (ara a (ró(ria a#$o legislatia. 2ssa ideia se contra(&e =uela

defendida (elos ade(tos da teoria relatia, segundo a ual o ncleo essencial seria aferido caso acaso, mediante (rocesso de (ondera#$o entre meios e fins, com base no (rinc*(io da (ro(orcionalidade. ! ncleo essencial seria auele insuscet*el de restri#$o com base nesse (rocesso. %mbas as teorias buscam assegurar maior (rote#$o dos direitos fundamentais contraa#$o legislatia desarra"oada. Cr*ticas: teoria absoluta tra" dificuldade em identificar abstratamente a e3istência desse m*nimo essencial do direito fundamental, (odendo-se sacrificar auilo ue se busca (roteger. 7eoria relatia (ode conferir e3cessia fle3ibilidade aos direitosfundamentais.

ecomenda#$o: ler o item Limita#&es dos 9ireitos Dundamentais no liro de Silmar endes.

ITEM 21

Ponto 21.a. Cons%'o 0aciona o Minist<#io PK(ico. 8ist&#ia* co!?osi5o* co!?%t,ncia %+unciona!%nto.

 -leOandre Dasconcelos Carcia Frigerio

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o +U CPR Pedro Len"a. 9ireito Constitucional2suemati"ado, 16K 2di#$o. 2d. )araiaR endes, Silmar Derreira: Curso de direitoconstitucional G Silmar Derreira endes, Paulo Sustao Sonet Aranco. X @. ed. re. e atual. X )$o Paulo : )araia, F1.

%9isa5o (=sica: CDAG00, arts. 18F-%R 2C 46GFF4R Lei nU 11.8@GFF+

1. 0o5%s G%#ais" órg$o de controle da atua#$o administratia e financeira do inistrioPblico e do cum(rimento dos deeres funcionais de seus membros. Cabe destacar ue dacom(etência do )enado Dederal o (rocesso e julgamento dos membros do C'P nos crimes deres(onsabilidade e do )7D (ara julgar a#&es contra o Conselho >arts. 6, , e 1F, , r ?.

2. Cons%'o 0aciona o Minist<#io PK(ico" na linha de entendimento de ;os %fonso>)L%, (. 6+0? e Silmar endes >2'92), (. 118@? no tocante ao C'; X acerca do ualasseeram se tratar de órg$o interno do Poder ;udici<rio >recha#ando a ideia de controle e3terno?em ra"$o do (redom*nio de magistrados na res(ectia com(osi#$o X, (ode-se afirmar, com baseno mesmo racioc*nio, ue o C'P órg$o interno do inistrio Pblico.

3. 8ist&#ia" introdu"ido (ela 2C 46GFF4 no conte3to da eforma do ;udici<rio.

4. Co!?osi5o" art. 18F-%, incisos e Y1U, CD. 'ote-se ue a maioria >0? adinda do (ró(rioP. % e3istência de membros indos de outras carreiras, (ode ser ista como a conjuga#$o da

Mlegimitidade burocr?tico;corporarati<a” >)%P%!, (. 6? de duas categorias de imediataintera#$o com o P, com a legitimidade democr<tica, de dois cidad$os de not<el saber jur*dico

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e re(uta#$o ilibada. 9e acordo com o art. 1@ do res(ectio egimento nterno, s$o órg$os doC'P: Plen<rioR a PresidênciaR a CorregedoriaR as Comiss&es e a )ecretaria XSeral.

>. Co!?%t,ncia" art. 18F-%, YU, CD. % (ro(ósito, merece destaue a classifica#$o adotada (or ;os %drcio >)%P%!, (. @4 e ss? ao tratar das atribui#&es do C';, a ual (ode ser a(licada

ao C'P. a; atribui#&es (ol*ticas: "elar (ela autonomia do inistrio Pblico e (elocum(rimento da lei orgânica, (odendo e3(edir atos regulamentares, no âmbito de suacom(etência, ou recomendar (roidênciasR a.1; atribui#$o de (lanejamento: "ela (ela autonomiade adotar o (a(el de gestor estratgico dos recursos administratios, humanos, log*sticos efinanceiros do inistrio PblicoR a.2; atribui#$o de defesa da soberania >no original fala-se desoberania judici<ria?: dee adotar todas as medidas necess<rias contra as amea#as e as iola#&esadindas dos outros Poderes e, com certas cautelas, de setores da sociedade, em defesa daM soberania” do P. M Não se trata de atitude corporati<a= mas institucional= pois o onselhonão 7 sindicato de classe e sim Rrgão de poder” >(. @+?. a.3; atribui#$o de (oder regulamentar:todaia, sem (oder inoar na ordem jur*dica. M Não pode= por conseguinte= permitir o que a lei

 proPbe ou ordenar o que a lei não obriga' nem alterar= restringir ou ampliar direitos= de<eres=a56es ou eOce56es' tampouco 7 dado eOemplificar o que o legislador definiu por taOati<o= ou

 suspender ou adiar a eOecu5ão da lei= instituir tribunais ou criar autoridades p8blicas= nemtampouco estabelecer formar de eOterioriza5ão de um ato= diferentes daquelas determinadas por lei”. a.4;  atribui#&es mandamentais: recomendar (roidências, no sentido de ordem (araintegrantes e seridores do P, acom(anhada das san#&es cab*eis a todo descum(rimento demandado de autoridade com(etente. Para autoridades (blicas e3ternas, tem a nature"a dere(resenta#$o, ue, se n$o incula aos resultados, obriga, ao menos, a diligências e res(ostasRsan#$o, todaia, (ol*tica e difusa >M pressão por persuasão”?. a.>;  atribui#&es de economiainterna: elaborar seu regimento, (roer os cargos necess<rios = sua administra#$oR fi3ar critrios

 (ara (romo#$o de seus seridores, conceder licen#as etc. (;  atribui#&es de controle

administratio: "ela obserância do art. 8@ da Constitui#$o Dederal e a(reciar a legalidade dosatos administratios (raticados (or membros ou órg$os do inistrio Pblico a Eni$o e dos2stadosR c;  atribui#&es de ouidoria: receber reclama#&es contra membros ou órg$os doinistrio Pblico da Eni$o ou dos 2stados, inclusie contra seus seri#os au3iliares, sem

 (reju*"o da com(etência disci(linar e correicional da institui#$o. ; atribui#&es correicionais edisci(linares: a atribui#$o disci(linar (ode ser origin<ria ou deriada. % origin<ria ocorre uandose instaura a sindicância, a reclama#$o ou o (rocesso disci(linar em decorrência dere(resenta#$o feita ao Conselho. ;< a deriada (ode ser a aocatória, uando j< e3iste um

 (rocesso em trâmite e o C'P aocaR ou reisional, feita de of*cio ou mediante (rooca#$o, emrela#$o aos (rocessos disci(linares de membros do inistrio Pblico da Eni$o ou dos 2stados

 julgados h< menos de um ano. %;  atribui#$o sancionatória: conseuência da atribui#$o

disci(linar. Pode determinar a remo#$o, a dis(onibilidade ou a a(osentadoria com subs*dios ou (roentos (ro(orcionais ao tem(o de seri#o e a(licar outras san#&es administratias, asseguradaam(la defesa. +;  atribui#$o informatia e (ro(ositia: elaborar relatório anual, (ro(ondo as

 (roidências ue julgar necess<rias sobre a situa#$o do inistrio Pblico no Pa*s e asatiidades do Conselho. '$o se resume, todaia, a elabora#$o de relatório. 2ntende-se ue (ode,

 (or e3em(lo, elaborar notas tcnicas, seja (or iniciatia (ró(ria, seja a reuerimento de outrosPoderes, sobre ante(rojetos de leis ou (rojetos de lei ue tramitam no Congresso, desde uecaracteri"ado o interesse do P.

A. Funciona!%nto" a CD restringiu-se a definir ue o C'P ser< (residido (elo PS, bemcomo ue o Presidente do Conselho Dederal da !%A oficiar< junto =uele. 9e acordo com ;os%fonso, fa"-se necess<ria regulamenta#$o legal >)L%, (. +F4?.

Co##%9%o#ia 0aciona" o Corregedor 'acional eleito dentre os membros do inistrioPblico ue integram o C'P (ara um mandato coincidente com o seu mandato de conselheiro,

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na forma do art. 8F do egimento nterno do C'P. % recondu#$o ao cargo (roibida (elaConstitui#$o Dederal >18F-%, Y8U?. V interessante obserar ue, no C'P, o Corregedor eleito,ao (asso ue, no C';, a fun#$o de Corregedor necessariamente e3ercida (elo inistro adindodo )7; >art.1F8-A, Y6U,CD?.

%9iti!ia% % c#ticas" o C'P somente (ode a(licar as san#&es disci(linares decorrentes da (r<tica de condutas (reiamente definidas em lei, sendo o inciso do (ar<grafo U do art. 18F-% da CD mera norma definidora de com(etência. a; Com a cria#$o do C'P, foi olidada anecessidade de ser estabelecido, uanto aos membros dos Conselhos, um la(so tem(oral deeda#$o ao e3erc*cio de outra fun#$o (blica, ue n$o e3ija a (ria a(roa#$o em concurso

 (blico, terminando (or (ermitir e estimular ue benesses futuras sejam colhidas em troca de (osicionamentos atuais X basta lembrar, .g., ue o 23ecutio um dos (rinci(ais destinat<riosda atua#$o funcional do inistrio Pblico, tendo, n$o raro, interesse na (uni#$o disci(linar deseus algo"es, ao ue dee ser acrescido um largo es(ectro de mecanismos de retribui#$o (elosfaores ue (ossam ir a ser (restados. (; !utra cr*tica ue (ode ser feita consiste na graem<cula = forma federatia adotada no Arasil, gerando uma federa#$o im(erfeita, concebida egerada a (artir de moimentos centr*fugos, mas ue, na (r<tica, fortalece o centro em detrimentoda (eriferia. Com efeito, dos uator"e membros do Conselho, cinco integram o inistrioPblico da Eni$o j< em rela#$o aos inte e seis inistrios Pblicos 2staduais, a(enas três ser$oseus re(resentantes, sendo n*tido o deseuil*brio entre as unidades federadas. c; Por outro lado,conforme Silmar endes, uma com(etência Mde grande significado institucional= nesseconteOto= 7 aquela referente L eOpedi5ão de atos regulamentares. K uma das atribui56es que=certamente= tem ensejado maiores contesta56es e polmicas. “ >2'92), (. 118@?Consolidando a cr*tica: Mno Estado 3emocr?tico de 3ireito= 7 inconcebP<el permitir;se a umRrgão administrati<o eOpedir atos "resolu56es= decretos= portarias= etc.& com for5a de lei= cujosrefleOos possam a<an5ar sobre direitos fundamentais”. >)72CO et al  , 2s limites

constitucionais das resolu56es do N e NM( ?

@F

Casustica" com(ete ao )7D (rocessar e julgar as a#&es contra o C'P >Pet ! 8+@4?Rsus(ens$o da efic<cia da esolu#$o 16GFF+ do C'P, ue dis(unha sobre o alor do tetoremuneratório dos membros e seridores do PE e P do 2stados >%9 8081?R sus(ens$o doart. 6U, Y 1U, da 2C 46GFF4 >%9 84@ C, transcri#$o no nformatio 8B?: M (or considerar densa a plausibilidade da alega5ão de desrespeito ao Y $Z do art. *1 da F= que disp6e sobre o

 processo legislati<o referente L proposta de emenda constitucional= o Jribunal concedeu liminar requerida em a5ão direta de inconstitucionalidade ajuizada pela -ssocia5ão Nacional dos

 Membros do Minist7rio (8blico ; 2N-M( para suspender a efic?cia das eOpress6es e do Minist7rio (8blico= respecti<amente e e ao Minist7rio (8blico da nião= contidas no Y #Z do art. %Z da Emenda onstitucional A%B$11A "-rt. %Z 2 onselho Nacional de usti5a e o

onselho Nacional do Minist7rio (8blico serão instalados no prazo de cento e oitenta dias acontar da promulga5ão desta Emenda= de<endo a indica5ão ou escolha de seus membros ser efetuada at7 trinta dias antes do termo final. Y #Z Não efetuadas as indica56es e escolha dosnomes para os onselhos Nacional de usti5a e do Minist7rio (8blico dentro do prazo fiOado nocaput deste artigo= caber?= respecti<amente= ao Supremo Jribunal Federal e ao Minist7rio

 (8blico da nião realiz?;las.&. Entendeu;se que a ino<a5ão promo<ida pelo Senado quanto Lindica5ão e escolha supleti<a de nomes para o onselho Nacional do Minist7rio (8blico teriaimplicado altera5ão substancial no teOto apro<ado= em dois turnos= pela >mara dos

 3eputados= segundo o qual caberia= tamb7m ao SJF= o aludido mister.” >noticiado nonformatio 806G)7D?

@F Z1[ htt(:GG.conam(.org.brG%cessozFPblicoGmatzC8z%BriazF!szFlimiteszFconstitucionaiszFdas

zFesoluzC8z%@zC8zA6eszFdozFC';zFezFC'P.(df 

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Ponto 21.(. Int%#?#%ta5o $u#ica. M<toos % c#it<#ios int%#?#%ta5o.

 -leOandre Dasconcelos Carcia Frigerio

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o +U CPR Pedro Len"a. 9ireito Constitucional2suemati"ado, 16K 2di#$o. 2d. )araiaR endes, Silmar Derreira: Curso de direitoconstitucional G Silmar Derreira endes, Paulo Sustao Sonet Aranco. X @. ed. re. e atual. X )$o Paulo : )araia, F1.

%9isa5o (=sica: 9ecreto-lei 4.+6@G48 >L'9A?, art. U

1. 0o5%s G%#ais" os critrios de inter(reta#$o s$o mtodos cl<ssicos da hermenêutica jur*dica,surgidos a (artir do embate entre as teorias da <oluntas legislatoris " teoria subjetia ? e <oluntaslegis  >teoria objetia?  >9'], (. 410-41B e D2'%'92), (. 161-164?, “que= ao longo dotempo= foram sendo aperfei5oados pelos cientistas do direito.” >D2'%'92), (. 164?. !sdemais itens transitam em torno desse tema.

2. Int%#?#%ta5o $u#ica. M<toos % c#it<#ios int%#?#%ta5o" “Na interpreta5ão do 3ireito (ositi<o o t7cnico recorre a <?rios elementos necess?rios L compreensão da norma jurPdica=entre eles o gramatical= tamb7m chamado literal ou filolRgico = o lRgico = o sistem?tico= ohistRrico e o teleolRgico.” >'%92, (. @6? “2s elementos histRricos= gen7ticos= sistem?ticos eteleolRgicos da concretiza5ão não podem ser isolados uns dos outros e do procedimento dainterpreta5ão gramatical como este não pode ser isolado daqueles.” >¬LL2, (. @6-@+?G#a!atica" reela o contedo semântico das (alaras. V o momento inicial do (rocesso

inter(retatio. ! intr(rete dee (artir da (remissa de ue todas as (alaras têm sentido e fun#$o (ró(rios, n$o haendo (alaras su(rfluasR o (roduto dessa forma de inter(reta#$o (ode ser restritio >limita o sentido de uma norma, ainda ue a sua estrutura literal seja am(la?, e3tensio>am(lia o sentido da norma (ara alm do contido em sua estrutura literal? ou abrogante >uando,associado a uma inter(reta#$o sistem<tica, o intr(rete (ercebe ue o sentido da norma ai deencontro ao de outra norma ue lhe hieraruicamente su(erior?.  &9ico"  (arte-se do

 (ressu(osto de ue a cone3$o de uma e3(ress$o normatia com as demais do conte3to im(ortante (ara a obten#$o do significado correto. Sist%!=tico"  fruto da ideia de unidade doordenamento jur*dico. % CD dee ser inter(retada como um todo harm5nico, em ue nenhumdis(ositio dee ser considerado isoladamente. 8ist&#ico" busca o sentido da lei (or meio de

 (recedentes legislatios, de trabalhos (re(aratórios e da occasio legis >circunstância histórica

ue gerou o nascimento da lei?. T%%o&9ico" (rocura reelar o fim da norma, o alor ou bem jur*dico isado (elo ordenamento com a edi#$o de dado (receito. “- ideia do fim não 7 imut?<el.2 fim não 7 aquele pensado pelo legislador= 7 o fim que est? implPcito na mensagem da lei.omo esta de<e acompanhar as necessidades sociais= cumpre ao int7rprete re<elar os no<os finsque a lei tem por missão garantir.” >'%92, fl. 0F?. 9e acordo com ller, “a interpreta5ãohistRrica e a interpreta5ão gen7tica são subcasos da interpreta5ão sistem?tica.” %demais,“tanto a interpreta5ão sistem?tica quanto a interpreta5ão teleolRgica tm por escopo acombina5ão de <?rios= quando não todos os elementos de concretiza5ão sob a designa5ãosistem?ticos ou teleolRgicos.” >¬LL2, (. @0? Por fim, n$o h< hieraruia (redeterminadaentre os diferentes critrios.  Int%#?#%ta5o con+o#!% a Constitui5o" @1  no caso de normas

 (olissêmicas, dee-se dar (referência = inter(reta#$o ue lhes confira um sentido ue seja mais

@1 ! tema constou da uest$o , item , da (roa objetia do +U.

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consentâneo com a constitui#$o. %lm de M princPpio de controlo” @ >C%'!7L/!, (. 1+?, ainter(reta#$o conforme tambm “modalidade de decisão do controle de normas” >2'92),

 (. 14@?, (ela ual se declara ileg*tima uma determinada leitura da norma legal X desde ue hajaum Mes(a#o de inter(reta#$oN. 9ecorre da su(remacia da Constitui#$o e da (resun#$o de

constitucionalidade das leis. 2ssa forma de inter(reta#$o tem dois limites: n$o (ode contrariar aliteralidade da lei, nem o fim contem(lado (elo legislador. M -ssim= segundo a correntemajorit?ria= o SJF não poderia atuar como legislador positi<o= mas sim como legislador negati<o.” >D2'%'92), (. 1+B? 'o entanto, Silmar endes reconhece ue, nas %9s 11F6 e1@, o )7D “acabou adicionando;lhes no<o conte8do normati<o= con<olando a decisão em<erdadeira interpreta5ão correti<a da lei.” >2'92), (. 1481? Por outro lado, ao discorrer sobre a eolu#$o da juris(rudência do )7D acerca da (oss*el eui(ara#$o dessa tcnica dedecis$o com a declara#$o de nulidade sem redu#$o de te3to, acentua o referido autor: “-indaque se não possa negar a semelhan5a dessas categoria e a proOimidade do resultado pr?tico de

 sua utiliza5ão= 7 certo que= enquanto na interpreta5ão conforme L onstitui5ão se tem=dogmaticamente= a declara5ão de que uma lei 7 constitucional com a interpreta5ão que lhe 7

conferida pelo Rrgão judicial= constata;se= na declara5ão de nulidade sem redu5ão de teOto= aeOpressa eOclusão= por inconstitucionalidade= de determinadas hipRteses de aplica5ão do programa normati<o sem que se produza altera5ão eOpressa do teOto legal.” >2'92), (.140?

Ti?os % int%#?#%ta5o ou int%#?#%ta5o uanto ao #%sutao. D%ca#ati6a: tambm chamadade es(ecificadora. % letra da lei est< em harmonia com o Mes(*rito da leiN. /< a coincidência danorma com o sentido e3ato do (receitos. R%st#iti6a: (rocura-se limitar o alcance da norma, n$oobstante a am(litude de sua e3(ress$o literal. Et%nsi6a: o intr(rete am(lia o sentido da norma

 (ara alm de seu te3to.

i!it%s a int%#?#%ta5o* %! %s?%cia o s%ntio it%#a ?oss6%" como a inter(reta#$o da

norma jur*dica (ode gerar <rias solu#&es distintas, mostra-se necess<rio o estabelecimento delimites. 'esse conte3to, Laren" ensina: “3iz acertadamente ME:E);,-2 que o teor literal tem= por isso= uma dupla missão9 7 ponto de partida para a indaga5ão judicial do sentido etra5a= ao mesmo tempo= os limites da sua acti<idade interpretati<a. ma interpreta5ão que senão situe j? no >mbito do sentido literal possP<el= j? não 7 interpreta5ão= mas modifica5ão de

 sentido.” >L%2'], (. 468-464? 2 conclui o referido autor: “(or conseguinte= o sentido literal a eOtrair do uso linguPstico geral ou= sempre que ele eOista= do uso linguPstico especial da lei oudo uso linguPstico jurPdico geral= ser<e L interpreta5ão= antes de mais= como uma primeiraorienta5ão= assinalando= por outro lado= enquanto sentido literal possP<el Q quer seja segundo ouso linguPstico de outrora= quer seja segundo o actual Q= o limite da interpreta5ão propriamentedita. 3elimita= de certo modo= o campo em que se le<a a cabo a ulterior acti<idade do

int7rprete.” >L%2'], (. 46@? 'a mesma linha, leciona ller: “(or raz6es ligadas ao Estadode 3ireito= o possP<el sentido literal circunscre<e= não em 8ltimo lugar no 3ireitoonstitucional= o espa5o de a5ão de uma concretiza5ão normati<amente orientada que respeitaa correla5ão jusconstitucional das fun56es. 2 teor literal demarca as fronteiras eOtremas das

 possP<eis <ariantes de sentido= i.e= funcionalmente defens?<eis e constitucionalmenteadmissP<eis. 2utro somente <ale onde o teor literal for compro<adamente <iciado.” >¬LL2,

 (. @4?

Con+itos a?a#%nt%s % no#!as % os c#it<#ios ?a#a sua sou5o" o conflito a(arente de normasresole-se (ela a(lica#$o dos critrios da hieraruia, tem(oralidade e es(ecialidade. 2sses

@ anotilho "p. #$$*& aponta trs dimens6es para o princPpio9 #& princPpio da pre<alncia da constitui5ão  >eleger a

inter(reta#$o n$o contr<ria = constitui#$o?R ? princPpio da conser<a5ão de normas >n$o se dee declarar a norma inconstitucional

se h< um sentido em conformidade com a constitui#$o?R 8?  princPpio da eOclusão da interpreta5ão conforme a constitui5ão mas

“contra legem” >n$o se (ode contrariar a letra e o sentido da norma atras de uma inter(reta#$o conforme?.

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critrios decorrem da inter(reta#$o sistem<tica, ue com(reende o ordenamento jur*dico comoum todo dotado de unidade, eitando contradi#&es internas. Critrio hier<ruico: norma su(erior 

 (realece sobre a inferior. Critrio cronológico: norma mais recente reoga a norma mais antiga.Critrio es(ecialidade: norma es(ecial n$o reoga a norma geral, mas cria uma situa#$o de

coe3istência, sendo a(licada no ue for es(ec*fica. %ntinomias de segundo grau >conflitos entreos critrios?: a? entre o hier<ruico e o cronológico, (realece o (rimeiroR b? entre o daes(ecialidade e o cronológico, (realece o (rimeiroR c? entre o hier<ruico e o da es(ecialidade,n$o h< uma (realência a priori, (orm, “segundo 0obbio= de<er;se;? optar= teoricamente= pelohier?rquico= uma lei constitucional geral de<er? pre<alecer sobre uma lei ordin?ria especial=

 pois se se admitisse o princPpio de que uma lei ordin?ria especial pudesse derrogar normasconstitucionais= os princPpios fundamentais do ordenamento jurPdico estariam destinados aes<aziar;se= rapidamente= de seu conte8do. Mas= na pr?tica= a eOigncia de se aplicarem asnormas gerais de uma onstitui5ão a situa56es no<as le<aria= Ls <ezes= L aplica5ão de uma leiespecial= ainda que ordin?ria= sobre a onstitui5ão. - supremacia do crit7rio da especialidade

 sR se justificaria= nessa hipRtese= a partir do mais alto princPpio da justi5a9 suum cuique

tribuere= baseado na interpreta5ão de que o que 7 igual de<e ser tratado como igual e o que 7diferente= de maneira diferente.” >9'], (. 4@6-4@+? 2sse tema constou da uest$o 1F,alternatia b, da (roa objetia do 6U.

Casustica: “2 princPpio da interpreta5ão conforme a onstitui5ão "<erfassungs[onforme auslegung&7 princPpio que se situa no >mbito do controle de constitucionalidade= e não apenas como regra deinterpreta5ão. - aplica5ão desse princPpio sofre= por7m= restri56es= uma <ez que= ao declarar ainconstitucionalidade de uma lei em tese= o SJF Q em sua fun5ão de corte constitucional Q atua comolegislador negati<o= mas não tem o poder de agir como legislador positi<o= para criar uma norma

 jurPdica di<ersa da instituPda pelo legislati<o. (or isso= se a 8nica interpreta5ão possP<el paracompatibilizar a norma com a onstitui5ão contrariar sentido inequP<oco que o (oder !egislati<o lhe

 pretendeu dar= não se pode aplicar o princPpio da interpreta5ão conforme= que implicaria= em <erdade=

cria5ão de norma jurPdica= o que 7 pri<ati<o do legislador positi<o” >%9 141@, 1BB0?.*'o que se refere ao inciso 00 do art2 14 da lei "PArt2 14 A advocacia + incompatível, mesmo em causa

 pr%pria, com as seguintes atividades222 00 # membros de %rgãos do 7oder Budiciário, do )inist+rio 7Gblico, dos tribunais e consel&os de contas, dos jui(ados especiais, da justiça de pa(, juí(es classistas,bem como de todos os que e!erçam função de julgamento em %rgãos de deliberação coletiva daadministração pGblica direta e indiretaFP$, julgou#se, por maioria, parcialmente procedente o pedido,

 para dar interpretação conforme no sentido de se e!cluírem os juí(es eleitorais e seus suplentes2Nencido "222$2H :%9s 11F6 e 11@, noticiado no nformatio 4@?

“2 (len?rio= por maioria= julgou procedente pedido formulado em argui5ão de descumprimento de preceito fundamental ajuizada= pela onfedera5ão Nacional dos Jrabalhadores na Sa8de ; NJS= a fimde declarar a inconstitucionalidade da interpreta5ão segundo a qual a interrup5ão da gra<idez de fetoanenc7falo seria conduta tipificada nos artigos #$A= #$* e #$+= : e ::= do (. (re<aleceu o <oto do Min.

 Marco -ur7lio= relator."...&” >%9PD 64, noticiado no nformatio ++1?

Ponto 21.c" O#%! constituciona %con!ica. P#inc?ios constitucionais a o#%!%con!ica. Int%#6%n5o %stata i#%ta % ini#%ta na %cono!ia. R%9i!% constituciona oss%#6i5os ?K(icos. Mono?&ios +%%#ais % s%u #%9i!% constituciona.

 -leOandre Dasconcelos Carcia FrigerioP#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o +U CPR Pedro Len"a. 9ireito Constitucional2suemati"ado, 16K 2di#$o. 2d. )araiaR endes, Silmar Derreira: Curso de direito

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constitucional G Silmar Derreira endes, Paulo Sustao Sonet Aranco. X @. ed. re. e atual. X )$o Paulo : )araia, F1.

%9isa5o (=sica: arts. 18+ a 148 da CD.

1. O#%! Constituciona Econ!ica. 0o5%s G%#ais" conforme ;os %fonso, o 7*tulo daCD >9a !rdem 2con5mica e Dinanceira? e3em(lo de elemento sócio-ideológico, reelando “ocar?ter de compromisso das constitui56es modernas entre o Estado indi<idualista e o EstadoSocial= inter<encionista”. >)L%, (. 44? M2 surgimento de normas constitucionais sobre oconte8do e os limites dos direitos econ@micos "a chamada onstitui5ão Econ@mica& resultouda necessidade de se compatibilizar os ideais do liberalismo econ@mico com a justi5a social eOigida pelo Estado Social de 3ireito= a fim de assegurar condi56es de <ida digna aostrabalhadores= reprimir o abuso do poder econ@mico tendente L domina5ão dos mercados e aoaumento arbitr?rio dos lucros= fazendo da li<re iniciati<a um postulado altamente condicionadoe subordinado L realiza5ão da justi5a social.” >/!L7/2, (. 0@6? ale destacar ue, no

conceito de constitui#$o econ5mica, alm da liberdade econ5mica e da interen#$o do 2stadonesse dom*nio, (odem ser inclu*dos tambm o regime de minas, ja"idas e demais riue"asnaturais, normas relatias ao trabalho, nacionali"a#$o, (lanejamento e em(resa >P2772, (. 80?

O#%! %con!ica" @8 âmbito no ual se manifesta a *ntima rela#$o entre direito e economia. @4

Para D<bio 'usdeo, a economia e3iste (orue os recursos s$o sem(re escassos frente =multi(licidade das necessidades humanas. 9e acordo com 9irle^ da Cunha ;r. >urso...= (. 1F6apud  D2'%'92), (. 1F6?, a ordem econ5mica define-se como o “conjunto de elementoscompatP<eis entre si= ordenadores da <ida econ@mica de um Estado= direcionados a um fim.” %ordem econ5mica na CD tem (or finalidade Massegurar a todos eOistncia digna= conforme osditames da justi5a social= obser<ados os princPpios indicados no art. #1”= os uais

“consubstanciam uma ordem capitalista.” >)L%, (. @00?. %(ro3ima-se do conceito deconstitui#$o econ5mica X “conjunto de preceitos que institui determinada ordem econ@mica"mundo do ser& ou conjunto de princPpios e regras essenciais ordenadoras da economia”>S%E, (. @B? X, cujas normas (odem estar agru(adas no te3to constitucional ou dis(ersas noseu cor(o >constitui5ão econ@mica formal&, ou, ainda, abranger normas infraconstitucionais>constitui5ão econ@mica material& >S%E, (. @0?. ! tema constou da uest$o 4 da (roaobjetia do FU.

ti6ia% %con!ica %! 9%#a" atiidade oltada = satisfa#$o de necessidades, o ue enole autili"a#$o de bens e seri#os, recursos escassos. Conforme 2ros Srau >%9PD 4+?, atiidadeecon5mica latu sensu  gênero do ual seri#o (blico X (restado (referencialmente (elo setor 

 (blico, incidindo a figura do (riilgio X e atiidade econ5mica  stricto sensu  X (restado (referencialmente (elo setor (riado, incidindo a figura do mono(ólio, no caso de atua#$o (or  (artici(a#$o do 2stado X, uma e" ue s$o matrias ue (odem ser imediata ou (otencialmenteobjeto de e3(lora#$o lucratia. %tua#$o estatal, em contra(osi#$o a interen#$o, significa a

 (resen#a atia do 2stado no cam(o da atiidade econ5mica em sentido am(lo. Funa!%ntos"na li#$o de ;os %fonso, a ordem econ5mica na CD tem (or fundamentos a alori"a#$o dotrabalho humano e a lire iniciatia >)L%, (. @00?, os uais tambm s$o (rinc*(iosfundamentais da e(blica >art. 1U, CD?, sendo caracteri"ada (elo modo de (rodu#$o ca(italista>)L%, (. @0+?. 'o tocante = alori"a#$o do trabalho humano, destacam-se a (rote#$o do

@8 2la (arcela da ordem jur*dica, mundo do deer ser, sendo um conjunto de normas ue institucionali"a

uma determinada ordem econ5mica >mundo do ser?.

@4 !rigem etimológica da (alara: oiTos}nomos casa}norma, organi"arGadministrar a casa >ou a (ólis?.

!rgani"ar, administrar a casaG (or meio de normas tarefa do direito.

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trabalho diante dos titulares do ca(ital em busca de uma com(osi#$o conciliadora >“maistrabalho”  e “melhor trabalho”? e a *ntima rela#$o com o (rinc*(io da dignidade humana>P2772, (. 41-4+?. %cerca  da lire iniciatia, figuram liberdade de comrcio, de (rodu#$oindiidual e coletia, de ualuer negócio e e3erc*cio de ualuer (rofiss$o, liberdade (riada

>de e3(lorar ualuer atiidade econ5mica? e (blica >n$o restri#$o a normas estatais sen$o emirtude de lei?' inclui liberdade de em(resa e de trabalhoR engloba n$o a(enas a liberdade deiniciatia econ5mica, mas (ol*tica, tica e cultural, e enole a liberdade de concorrênciaRreiterada no (ar<grafo nico do art 1@F,CD.  O($%ti6os" art. 1@F, CD, i.e.= “assegurar a todoseOistncia digna” >(ro(iciar a ue se usufrua o m*nimo necess<rio = satisfa#$o das necessidadeshumanas? “conforme os ditames da justi5a social” >ideia am(la, mas ue (ode ser a(ontadacomo ideal da igualdade de bens materiais, isando = diminui#$o de diferen#as im(editias dareali"a#$o de outros im(ortantes (ro(ósitos (ositiados na CD, es(ecialmente a dignidadehumanaR tem cunho tico e cultural?. 2sses dois objetios consagram e3(ressamente o (rinc*(ioda inclus$o social e econ5mica, tratado (or Canotilho, como (rinc*(io da democraciaecon5mico-social, , fulcro no art. 8, , e , CD.

2. P#inc?ios constitucionais a o#%! %con!ica" incisos do art 1@F, CD. Soberania nacional " eitar influência descontrolada de outros (a*ses na economia nacionalR ideia de autonomiadecisória? propriedade pri<ada' fun5ão social da propriedade >relatii"a#$o do car<ter absolutoda (ro(riedade no ue tange ao direito de usar, go"ar e dis(or de um bem sem ualuer 

 (reocu(a#$o socialR arts 6U, QQ, 10, Y U, e 10+, CD?' li<re concorrncia >(ossibilidade de osagentes econ5micos atuarem sem embara#os juridicamente justific<eis, em determinadomercado, isando = (rodu#$o, circula#$o e consumo de bensR garante o lire jogo dasfor#asGcom(eti#$o em dis(uta (or clientela e mercado. 7udo bali"ado (elos ditames da justi#asocial e dignidade?' defesa do consumidor >conferir tratamento diferenciado ao consumidor,reconhecendo sua inferioridade de fato, enuanto agente econ5mico ulner<el nas rela#&es de

consumo?' defesa do meio ambiente "desen<ol<imento sustent?<el' art. $$%9 meio ambienteecologicamente sustent?<el 7 direito de todos' art. #1= D: modificado pela E A$= pre<endo possibilidade de tratamento diferenciado conforme impacto ambiental de produtos e ser<i5os&'redu5ão das desigualdades regionais e sociais "objeti<o fundamental da rep8blica9 art. 4Z= :::'art. #%#= :9 fundo de erradica5ão da pobreza= com prazo prorrogado por tempo indeterminado

 pela E *& busca do pleno emprego >significa o desenolimento e a(roeitamento das (otencialidades do 2stadoR (ode ser considerado ainda como elemento essencial da economiaca(italista, uma e" ue a (artir da remunera#$o ue se d< o consumo e a circula#$o deriue"as na economia de um (a*s?' tratamento fa<orecido para as empresas de pequeno porteconstituPdas sob as leis brasileiras= com sede e administra5ão no paPs  >art. 1@B: refor#a a ideia,falando em sim(lifica#$o de obriga#&es administratias, tribut<rias, (reidenci<rias e

credit*cias?.Di#%ito % iniciati6a" “ompreende o direito que todos possuem de se lan5arem no mercado detrabalho por sua conta e risco= liberdade de lan5ar;se L ati<idade econ@mica sem encontrar restri56es do Estado. Est? ligada L concep5ão liberal do homem= e<idenciando suaindi<idualidade. !ogo= tamb7m 7 fundamento que conduz necessariamente L li<re escolha dotrabalho que= por sua <ez= constitui uma das eOpress6es fundamentais da liberdade humana.”"& “- li<re iniciati<a= bem compreendida= não sR consubstancia alicerce e fundamento daordem econ@mica= como tamb7m deita raPzes nos direitos fundamentais= aos quais se faz Pnsitauma especial e dedicada prote5ão.” >P2772, (. 4+ e 40?

3. Int%#6%n5o %stata i#%ta % ini#%ta na %cono!ia.

E?o#a5o % ati6ia% %con!ica ?%o Estao" inicialmente de se notar ue o item n$osegue a linha de (ensamento adotada (ela doutrina, sobretudo a de 2ros Srau, de ue ae3(lora#$o da atiidade econ5mica (or (arte do ente (blico ocorre uando este atua

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 (aralelamente aos agentes (riados com intuito de lucro na esfera de titularidade da iniciatia (riada. ! referido autor denomina essa atiidade de eOplora5ão de eOercPcio de ati<idadeecon@mica em sentido estrito. % atiidade e3ercida (or meio de atua#$o estatal como agentenormatio e regulador, com conseuente fiscali"a#$o, n$o <rea de titularidade da iniciatia

 (riada. 7rata-se de atua#$o estatal sobre a atiidade econ5mica em sentido am(lo. 2m erdade,2ros Srau chama de interen#$o sobre o dom*nio econ5mico a atiidade estatal ue regula,normati"a a atiidade econ5mica em sentido estrito. 9e se destacar, ainda, ue regula#$o efiscali"a#$o se a(licam = atiidade econ5mica em sentido am(lo, enolendo tanto a atiidadeecon5mica em sentido estrito, como a (resta#$o de seri#os (blicos. egula#$o uma fun#$oadministratia ue se tradu", segundo 9iogo de Digueiredo, no e3erc*cio de com(etênciaadministratia normatia a ual sujeita atiidades a regras de interesse (blico, como corol<rioda fun#$o de controle, oltada = obserância dessas (rescri#&es. % atiidade de regula#$oreclama a de fiscali"a#$o, atiidade ue tem (or esco(o assegurar a efetiidade e efic<cia do uefoi normatiamente definido. %demais, o (lanejamento seria uma forma de a#$o racional,caracteri"ada (ela (reis$o de com(ortamentos econ5micos e sociais futuros, (ela formula#$o

e3(l*cita de objetios e (ela defini#$o de meios de a#$o, a(enas ualificando a forma deinteren#$o estatal na atiidade econ5mica em sentido am(lo, sendo obrigatório (ara a atua#$odo ente (blico e indicatio (ara o ente (riado.

%9 8.61, elator>a?: in. 2!) S%E “"...&#. K certo que a ordem econ@mica na onstitui5ão de #./++ defineop5ão por um sistema no qual joga um papel primordial a li<re iniciati<a. Essa circunst>ncia não legitima= noentanto= a asserti<a de que o Estado sR inter<ir? na economia em situa56es eOcepcionais. Muito ao contr?rio. $. Mais do que simples instrumento de go<erno= a nossa onstitui5ão enuncia diretrizes= programas e fins a seremrealizados pelo Estado e pela sociedade. (ostula um plano de a5ão global normati<o para o Estado e para a sociedade= informado pelos preceitos <eiculados pelos seus artigos #Z= 4Z e #1. "...&”

4. R%9i!% constituciona os s%#6i5os ?K(icos. “o art. #% estabelece os princPpios do regimeda concessão e da permissão de ser<i5os p8blicos a empresas particulares” >)L%, (. 0F8?. %

CDAG00 determina ue a (resta#$o do seri#o (blico incumbe ao Poder Pblico, ue o (restar< “diretamente ou sob regime de concessão ou permissão= sempre atra<7s de licita5ão”.% concess$o de seri#os (blico, (reista es(ecificamente na Lei nU 0.B0@GB6,   “7 o contratoadministrati<o pelo qual a -dministra5ão (8blica transfere L pessoa jurPdica ou consRrcio deempresas a eOecu5ão de certa ati<idade de interesse coleti<o= remunerada atra<7s do sistema detarifas pagas pelos usu?rios.” :CR8O FI8O* ?. 3A; %lm da concess$o, (ode aler-se o 2stado ainda da (ermiss$o de seri#o (blico, acerca da ual h< diergência uanto =res(ectia nature"a jur*dica. Celso Aandeira de ello defende ue  Q  n$o obstante a eidentedesnatura#$o do instituto, como se erifica do dis(osto no art. 4F da Lei nU 0.B0@GB6 X “a

 permissão de ser<i5o p8blico= segundo conceito tradicionalmente acolhido na doutrina= 7 o atounilateral e prec?rio= intuitu personae= atra<7s do qual o (oder (8blico transfere a algu7m o

desempenho de um ser<i5o de sua al5ada= proporcionando= L moda do que faz na concessão= a possibilidade de cobran5a de tarifas dos usu?rios.” >2LL!, (. @4@?, no ue acom(anhado (or 9i Pietro. Por outro lado, Caralho Dilho define a (ermiss$o de seri#o (blico como sendo“o contrato administrati<o atra<7s do qual o (oder (8blico "permitente& transfere a um

 particular "permission?rio& a eOecu5ão de certo ser<i5o p8blico nas condi56es estabelecidas emnormas de direito p8blico= inclusi<e quanto L fiOa5ão do <alor das tarifas.” >CR8OFI8O* ?. 343;. @6  9i Pietro obsera ue o dis(ositio n$o fa" referência = autori"a#$o de

@6 Manti6% aui o s%9uint% t#%c'o o #%su!o o 2>V* u% s% at<! !ais a as?%ctos % i#%ito a!inist#ati6o" 2 poder  p8blico pode outorgar gratuitamente a permissão ou conferi;la a tPtulo oneroso= hipRtese em que o permission?rio de<er? pagar;lhe uma retribui5ão pelo desfrute daquela situa5ão jurPdica. 2 Estado <ale;se da permissão justamente quando não deseja

constituir o particular em direitos contra ele= mas apenas em face de terceiros. (elo seu car?ter prec?rio 7 utilizada=normalmente= quando o permission?rio não necessita alocar grandes capitais para o desempenho do ser<i5o ou quando podemobilizar= para di<ersa destina5ão e sem maiores transtornos= o equipamento utilizado ou= ainda= quando o ser<i5o não en<ol<eimplanta5ão fPsica de aparelhamento que adere ao solo= ou= finalmente= quando os riscos da precariedade a serem assumidos pelo permission?rios são compens?<eis seja pela rentabilidade do ser<i5o= seja pelo curto prazo em que se realizar? a satisfa5ão

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seri#o (blico. 'o seu entender, os seri#os chamados autorizados n$o têm a nature"a deseri#os (blicos, s$o a(enas atiidades ue, (ela sua im(ortância (ara o interesse (blico,ficam sujeitas a maior controle (or (arte do estado >ela lamenta, entretanto, ue o art. 1, Q, daCD ainda fa#a referência = autori"a#$o como forma de delega#$o do seri#o (blico?. %(licam-

se, (ara a escolha do concession<rio ou (ermission<rio, as regras gerais (reistas na Lei nU0.+++GB8, com as modifica#&es decorrentes da Lei nU 0.B0@GB6 e da Lei nU B.F@4GB6.

P#o?#i%a% % %!?#%9o % #%cu#sos !in%#ais % % ?ot%nciais 'i#o%<t#icos" o art. F da CD,nos inc. e Q, estabelece serem bens de (ro(riedade da Eni$o os (otenciais de energiahidr<ulica e os recursos minerais, inclusie os do subsolo. 7ais bens s$o considerados como

 (ro(riedade distinta do solo, obserando o regime de e3(lora#$o ou a(roeitamento (reisto noart.1@+, CD. 2m rela#$o aos (otenciais hidroenergticos, incide ainda o dis(osto no art. 1, Q,b, da CD. !bserar ue a 2C +GB6, a ual alterou o conceito de em(resa brasileira, tambmafetou o art. 1@+, Y 1U, da CD >)L%, (. @B0?

>. Mono?&ios +%%#ais % s%u #%9i!% constituciona" mono(ólio forma de interen#$o do ente

 (blico em atiidade ue, em (rinc*(io, deeria ser de titularidade da iniciatia (riada X atiidade econ5mica em sentido estrito X ue retirada da iniciatia (riada (ara ficar reserada= e3(lora#$o e3clusia estatal, afastando-se a com(eti#$o. 'o nosso sistema jur*dico, h< duasformas de e3(lora#$o direta de atiidade econ5mica (elo 2stado. Ema, dita necess<ria, utili"ada

 (ara resguardar a seguran#a nacional ou releante interesse coletio >art. 1@8, caput ?, em ue o2stado concorre de igual (ara igual com os demais (articulares. % outra, (reista no art. 1@@ daCD, ue di" res(eito ao mono(ólio. ! termo mono(ólio e3(rime a e3(lora#$o e3clusia de umnegócio. ! mono(ólio (riado edado (ela Constitui#$o, (orue (ermite a domina#$o domercado e a elimina#$o da concorrência. V o o(osto da concorrência (erfeita. Caracteri"a-se (elaine3istência de com(eti#$o em determinado mercado, no ual o agente econ5mico tem (oder 

 (ara estabelecer o (re#o dos (rodutos. 9ifere-se do oligo(ólio, em ue h< concentra#$o

econ5mica (arcial, no ual o (oder de mercado se diide entre (oucos agentes econ5micos. !oligo(ólio caracteri"a a estrutura de mercado (ela concorrência im(erfeita. ! mono(ólio (riado incom(at*el com o sistema de defesa da concorrência (reisto na Constitui#$o. ;< omono(ólio estatal (ermitido (ela Constitui#$o (ara algumas atiidades e3(ressamenteelencadas no art. 1@@. 9iersamente do mono(ólio (riado, ue busca o aumento arbitr<rio doslucros, o mono(ólio estatal isa = (rote#$o do interesse (blico. ti6ia%s !ono?oiBaas"referem-se a três ordens: (etróleo, g<s natural e minrio ou minerais nucleares >)L%, (. 0F@?,estando relacionadas no art. 1@@ da CD @+ em rol ta3atio segundo Celso %ntonio A de ello>2LL!, (. 0FF?. ! mono(ólio na e3(lora#$o do (etróleo (ermite a (artici(a#$o >roValties?, (or 

 (arte de 2stados, 9D, unic*(ios e at de órg$os da administra#$o direta da Eni$o >art. F, Y 1U?no (roduto de sua e3(lora#$o. R%9i!% $u#ico o !ono?&io" o regime de mono(ólio tem a

nature"a de interen#$o direta do 2stado, com car<ter e3clusio, em determinado setor da ordemecon5mica. %ntes da 2menda nU BGB6 era edado = Eni$o ceder ualuer ti(o de (artici(a#$o nae3(lora#$o de ja"idas de (etróleo. %gora, o Y 1U do art. 1@@ (ermite, nos termos de lei, ue a

econ@mica almejada.

@+  :; a pesquisa e a la<ra das jazidas de petrRleo e g?s natural e outros hidrocarbonetos fluidos' ::; a refina5ão do

 petrRleo nacional ou estrangeiro' :::; a importa5ão e a eOporta5ão dos produtos e deri<ados b?sicos resultantes das ati<idades

 pre<istas nos incisos anteriores' :D; o transporte marPtimo do petrRleo bruto de origem nacional ou de deri<ados b?sicos de

 petrRleo produzidos no (aPs= bem assim o transporte= por meio de conduto= de petrRleo bruto= seus deri<ados e g?s natural de

qualquer origem' D; a pesquisa= a la<ra= o enriquecimento= o reprocessamento= a industrializa5ão e o com7rcio de min7rios e

minerais nucleares e seus deri<ados= com eOce5ão dos radioisRtopos cuja produ5ão=comercializa5ão e utiliza5ão poderão ser autorizadas sob regime de permissão= conforme as alPneas b e c do inciso :::= do “caput” do artigo $# desta onstitui5ão

 Federal.

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Eni$o contrate em(resas estatais ou (riadas (ara a reali"a#$o das atiidades ligadas ao (etróleo,isto , a atiidade continua mono(oli"ada, embora seja (oss*el a sua concess$o.

(uso o ?o%# %con!ico" com o objetio de (roteger a lire concorrência, a Constitui#$oDederal adota (rinc*(io relatio = re(ress$o aos abusos do (oder econ5mico. ! (oder econ5mico

uma constante na economia moderna, do ue n$o condenado. )omente seu abuso, ou seja, aindeida utili"a#$o da for#a de mercado (or (arte dos agentes econ5micos causa a re(ress$oestatal, isando sua re(ress$o. ! art. 1@8, Y 4U, da CD estabelece as diretri"es (ara a configura#$odo abuso do (oder econ5mico, as uais s$o regulamentadas (ela lei >Lei nU 0.004GB4 com asaltera#&es da Lei nU Lei nU 1.6BG11?. Para Paula Dorgioni, configura-se a (artir da atua#$o nomercado com inde(endência e indiferen#a em rela#$o aos outros agentes, sendo denominadoabuso de posi5ão dominante. 7al (r<tica redu" a (arcela minorit<ria a condutas de sujei#$o.

 'ote-se ue n$o necess<rio ue o agente atue com com(leta ausência de concorrência, bastaue a concorrência n$o seja de tal grau ue influencie, de forma significatia, o com(ortamentodo mono(olista.

R%s?onsa(iia% % ?%ssoas $u#icas % % s%us i#i9%nt%s nas in+#a5%s o#%!%con!ica % +inanc%i#a % %cono!ia ?o?ua#" n$o h< dida uanto = res(onsabili"a#$o das (essoas jur*dicas (or atos danosos, (autada tanto nas (reis&es de direito administratio eecon5mico, uanto nas normas de direito ciil. % releância do tema se tradu" na (ossibilidadede res(onsabili"a#$o (enal. %ssim, em rela#$o aos demais crimes (raticados (ela (essoa jur*dica,a Constitui#$o Dederal n$o foi e3(l*cita, mas (ermitiu ue a legisla#$o infraconstitucionalesti(ulasse san#&es (enais cab*eis (ara a chamada criminalidade econ5mica >alm daambiental?, nos termos do art. 1@8, Y 6U . `%L72 CL%E9E) !7/2'AES, analisando oreferido dis(ositio constitucional, ensina: “Fora de d8<ida= entretanto= que a responsabilidade

 penal da pessoa jurPdica est? pre<ista constitucionalmente e necessita ser instituPda= como forma= inclusi<e= de fazer <er= ao empresariado= que a empresa pri<ada tamb7m 7 respons?<el 

 pelo saneamento da economia= pela prote5ão da economia popular e do meio ambiente= peloobjeti<o social do bem comum= que de<e estar acima do objeti<o indi<idual= do lucro a qualquer 

 pre5o. Necessita ser imposta= ainda= como forma de aperfei5oar;se a perquirida justi5a=naqueles casos em que a legisla5ão mostra;se insuficiente para localizar= na empresa= o<erdadeiro respons?<el pela conduta ilPcita”.@@  9estaca Sian(aolo )manio@0  ainda ue a!rgani"a#$o das 'a#&es Enidas, em seu Congresso (ara Preen#$o do 9elito e 7ratamentodo 9elinuente, em 'oa orue em julho de 1B@B, no tocante ao tema do delito e do abuso de

 (oder, recomendou aos 2stados-membros o estabelecimento do (rinc*(io da res(onsabilidade (enal das sociedades.

Casustica"  )mula +4+R @B com(atibilidade do regime de (riilgio da 2C7 com a ordem

constitucional igente >%9PD 4+?R constitucionalidade formal e material do conjunto de normas>ambientais e de comrcio e3terior? ue (ro*bem a im(orta#$o de (neum<ticos usados >)7% 1@1,%9PD 1F1?R (asse lire =s (essoas (ortadoras de deficiência n$o iola os (rinc*(ios da ordemecon5mica, da isonomia, da lire iniciatia e do direito de (ro(riedade, nem o da ausência deindica#$o de fonte de custeio >%9 +4B?R constitucionalidade da lei ue confere meia entradaaos estudantes >%9 1B6F?R constitucionalidade da gratuidade do trans(orte (blico a idosos>%9 8@+0?R 2L27!'!72 atua em regime de concorrência >2 6BB+0?R im(enhorabilidadedos bens da 2C7 >2 FBF+?R - propriedade do produto da la<ra das jazidas minerais atribuPdas

@@  - pessoa jurPdica criminosa. uritiba9 uru?= #//. p. $A apud Cianpaolo Smanio. - responsabilidade penal da pessoa

 jurPdica in )e<ista usna<igandi. htt(:GGjus.com.brGreistaGte3toG6@18Ga-res(onsabilidade-(enal-da-(essoa-juridica

@0% res(onsabilidade (enal da (essoa jur*dica in eista ;usnaigandi. htt(:GGjus.com.brGreistaGte3toG6@18Ga

  -res(onsabilidade-(enal-da-(essoa-juridica

@B !fende o (rinc*(io da lire concorrência lei munici(al ue im(ede a instala#$o de estabelecimentos comerciais do

mesmo ramo em determinada <rea.

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ao concession?rio pelo preceito do art. #* da onstitui5ão do 0rasil 7 inerente ao modo de produ5ãocapitalista. - propriedade sobre o produto da eOplora5ão 7 plena= desde que eOista concessão de la<raregularmente outorgada.  >%9 8@8?.

ITEM 22

Ponto 22.a. O ?a?% as ?#<-co!?#%%ns%s no Di#%ito. Int%#?#%ta5o* !o#aia% ?ositi6a %!o#aia% c#tica.

 -ndr7 Nardes

P#inci?ais o(#as consutaas:  htt(:GG.te3.(ro.brGte3Gcom(onentGcontentGarticleGBF4htt(:GG.ambitojuridico.com.brGsiteG

nwlinTreistawartigoswleitura|artigowid084B|reistawcaderno16R Cole#$o 2lementos de9ireito. ! Positiismo ;ur*dico. 'orberto Aobbio. 9aniel )armento, em artigo.

%9isa5o (=sica: CD.

9aniel )armento argumenta em artigo >M! neoconstitucionalismo no Arasil: riscos e (ossibilidadesN? ue o 9ireito brasileiro em sofrendo mudan#as (rofundas nos ltimos tem(os,relacionadas = emergência de um noo (aradigma tanto na teoria jur*dica uanto na (r<tica dostribunais, ue tem sido designado como JneoconstitucionalismoJ, e sinteti"a como um dosfen5menos a rea(ro3ima#$o entre o 9ireito e a oral, com a (enetra#$o cada e" maior da

Dilosofia nos debates jur*dicos.9i" o mesmo autor: M'este cen<rio, h< es(a#o tanto (ara is&es comunitaristas, ue buscam namoralidade (ositia e nas (r-com(reens&es socialmente igentes o norte (ara a hermenêuticaconstitucional, endossando na seara inter(retatia os alores e cosmois&es hegem5nicos nasociedade, como (ara teorias mais (ró3imas ao construtiismo tico, ue se orientam (ara umamoralidade cr*tica, cujo contedo seja definido atras de um debate racional de idias, fundadoem certos (ressu(ostos normatios, como os de igualdade e liberdade de todos os seus

 (artici(antes.N

P#<-co!?#%%ns%s.

% a(lica#$o do direito est< enolida (or (r-com(reens&es ue s$o inerentes ao ju*"o humano.

9essa forma, a uest$o filosófica ue enole a an<lise das (r-com(reens&es (ermeia o estudodo direito, (ossibilitando a (ermanente busca (or noos sentidos e noos conceitos ue

 (ermitam a su(era#$o de elhos (aradigmas.

7radicionalmente a hermenêutica jur*dica (ode ser conceituada como um conjunto de mtodosde inter(reta#$o das normas. 2m sua conce(#$o antiga era tida como um conjunto de mtodos etcnicas destinado a inter(retar a essência da norma, buscando o seu significado e3ato X 

 (reconi"ada (or )hleiermacher.

/ans-Seorg Sadamer, im(ortante filósofo alem$o >em sua obra Derdade e M7todo= (ublicada (ela (rimeira e" em 1B+F, na ual o autor desenole uma hermenêutica filosófica X emcontra(osi#$o = )hleiermacher?, a(resentou uma noa is$o da hermenêutica, a denominadahermenêutica contem(orânea, ue n$o se subjuga a regras metódicas das ciências humanas, etece uma (ers(ectia cr*tica da metaf*sica >auilo ue se encontra alm dauilo ue f*sico,

 (al(<el, acima do sens*el?. 9e acordo com Sadamer, a hermenêutica um cam(o da filosofia,

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ue alm de (ossuir um foco e(istemológico, tambm estuda o fen5meno da com(reens$o (or simesmo...N.

2m sua obra, Sadamer afirma ue: M2 mesmo auele ue com(reende um te3to >ou mesmouma lei? n$o somente (rojetou-se a si mesmo a um sentido, com(reendendo X no esfor#o do

com(reender X mas ue a com(reens$o alcan#ada re(resenta o estado de uma noa liberdadees(iritualN. Para o autor, ao inter(retar um te3to, o intr(rete inestiga a sua (r-com(reens$otanto uanto o te3to em si, ou seja, insere-se (r-conceitos erigidos da atual sociedade,afastando-se a(enas duma inter(reta#$o te3tual.

! (rocesso de inter(reta#$o enole n$o somente as (r-com(reens&es do intr(rete, e3igindotambm ue este interaja com o ue est< sendo inter(retado, em suas (alaras: M! intr(rete,

 (ois, dee (ermitir ue o te3to lhe diga algo (or si, sem lhe im(or a sua (r-com(reens$oN.

 'essa linha, a inter(reta#$o (ressu(&e uma J(r-com(reens$oJ historicamente determinada,considerando os hori"ontes do (assado e do (resente, e est< sem(re sujeita a reis$o no futuro.!s (reconceitos re(resentam ju*"os (rios n$o definitios, ue durante o luminismo foram

indeidamente considerados como obst<culos = busca do conhecimento e da erdade.9e acordo com a teoria de Sadamer, as (r-com(reens&es X (reconceitos X s$o condi#&es (ara acom(reens$o e deem ser analisadas em sua dimens$o (ositia. '$o de (ode dissociar a ciênciae a tradi#$o histórica, n$o haendo (ossibilidade de e3istir ciência des(roida de (reconceitos.efere o autor ue: M7oda iência im(lica os hori"ontes do anterior e do (osterior e se funde,em ltima an<lise, com o continuum das iências (resentes no anterior e (osterior na unidadeda corrente iencialN.

Com a com(reens$o atingida com a an<lise das (r-com(reens&es, (ossibilita-se a uebra de (aradigmas e a efetia#$o da (ermanente renoa#$o do saber.

! )u(remo 7ribunal Dederal tem su(erado algumas (r-conce(#&es (ermitindo o aborto de fetosanencfalos, a uni$o homoafetia, e a utili"a#$o de clulas tronco em (esuisas e etc.

Mo#aia% ?ositi6a % Mo#aia% c#tica.

2m consonância com uma nomenclatura sugeria (or ;ohn %ustin em 108, Jmoralidade (ositiaJ o conjunto de ideias, alores, e (r<ticas morais de uma determinada sociedade, em uma (ocadeterminada (oca.

% moralidade (ositia se distingue da lei (ositia, na medida em ue ela n$o estabelecida (or uma autoridade (ol*tica. 2la di" res(eito, antes, ao sentimento de a(roa#$o ou desa(roa#$o deuma determinada comunidade com rela#$o a certos ti(os de com(ortamento. Por outro lado, amoralidade (ositia se distingue tambm da lei diina >ou lei natural?, na medida em ue ela di"

res(eito a um conjunto de regras efetiamente adotadas (or uma comunidade,inde(endentemente do fato de essas regras estarem ou n$o de acordo com a lei diina. )egundo%ustin as leis da moralidade (ositia s$o denominadas de MleisN no sentido Mim(ró(rioN destetermo. 7rata-se de um sentido im(ró(rio (ois falta =s leis da moralidade (ositia uma instânciasu(erior com o (oder de im(or algum ti(o de (enalidade no caso da iola#$o deste ti(o de lei.

 % moralidade (ositia, eidentemente, (ode estar ela (ró(ria subordinada = cr*tica moral, (oisfreuentemente endossamos, reconsideramos, ou mesmo abandonamos inteiramente as ideias,alores, e (r<ticas morais de (ocas (assadas.

% moralidade (ositia um cor(o de doutrinas, a ue um conjunto de indi*duos aderegeralmente, ue di"em res(eito ao ue correto e incorreto, bom e mau, com res(eito ao car<ter e = conduta. !s indi*duos (odem ser os membros de uma comunidade >(or e3em(lo, a tica dos*ndios /o(i?, de uma (rofiss$o >certos códigos de honra? ou ualuer outro ti(o de gru(o social.

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Pode-se contrastar a moralidade (ositia com a moralidade cr*tica ou ideal. % moralidade (ositia de uma sociedade (ode tolerar a escraatura, mas a escraatura (ode ser consideradaintoler<el = lu" de uma teoria ue su(ostamente ter< a autoridade da ra"$o >tica normatia? ou= lu" de uma doutrina ue tem o a(oio da tradi#$o ou da religi$o >tica social ou religiosa? X 

moralidade cr*tica.

Ponto 22.(. E+%itos a %ca#a5o % inconstitucionaia%. T<cnicas %cis&#ias na $u#isi5o constituciona.

 Fernando arlos 3ilen da Sil<a

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o do 6U e do +U CPR Silmar endes e Paulo

Sustaao Sonet Aranco X Curso de 9ireito Constitucional X F1. )araia.%9isa5o (=sica: Lei nU B.0+0GBB

0o5%s 9%#ais" ! assunto est< locali"ado no âmbito dos mecanismos de (rote#$o a su(remaciada constitui#$o e da jurisdi#$o constitucional, em es(ecial com a (ossibilidade de ue com a lei0.0+0GBB o legislador criou fórmulas alternatias em face da sim(les nulidade total do te3toconstitucional.

E+%itos a %ca#a5o % inconstitucionaia%"

E+%itos a %ca#a5o % inconstitucionaia% no cont#o% i+uso" % declara#$o deinconstitucionalidade no controle difuso (rodu" efeitos eO tunc e inter partes. 

% inconstitucionalidade declarada como uest$o (rejudicial n$o transita em julgado >limiteobjetio da coisa julgado? nem afeta terceiros estranhos ao (rocesso >limite subjetio?. %doutrina majorit<ria no Arasil situa a inconstitucionalidade no cam(o da nulidade, em ra"$o dasu(remacia da constitui#$o. 9ecis$o ue a reconhece tem nature"a declaratória, e retroage at onascimento do ato iciado. ! )7D tem admitido, em casos e3ce(cionais, a mitiga#$o daretroa#$o de efeitos, mediante (ondera#$o de (rinc*(ios e a(lica#$o analógica do art. @ da LeiB0+0GBB.

)egundo o art. 6, Q, CG00, cabe ao )enado sus(ender a lei declarada inconstitucional (elo )7Dem controle difuso, no todo ou em (arte, conferindo efic<cia erga omnes = decis$o. Pela doutrinamajorit<ria, o )enado n$o est< inculado = decis$o do )7D, e3istindo um cam(o dediscricionariedade (ara decidir (ela sus(ens$o ou n$o da norma e sua e3tens$o. ! )enado temcom(etência (ara sus(ender norma federal, estadual e munici(al.

%bstratii"a#$o do controle difuso: aumento da for#a inculante dos julgados do )7D emcontrole difuso. !s efeitos conferidos ao controle in abstrato de constitucionalidade tambm s$oa(licados ao controle concreto, sem a (artici(a#$o do )enado. %tras do instituto da muta#$oconstitucional, o )7D (assa a inter(retar ue o art. 6, inc. Q da CD isa a(enas dar (ublicidade=s suas decis&es (roferidas no controle difuso, em sede de recurso e3traordin<rio, j< ue a

 (ró(ria Corte atribui efeito inculante e efic<cia erga omnes. Fen@meno ligado ao instituto dat ranscendência dos fundamentos.

E+%itos a %ca#a5o % inconstitucionaia% no cont#o% conc%nt#ao" Como regra, (ossuiefeitos erga omnes, isto , efic<cia contra todos e efeitos e3 tunc, decorrente do (rinc*(io danulidade, salo e3ce#&es. %ui h< tambm a situa#$o do efeito re(ristinatório da decis$o. '$o se

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trata de re(ristina#$o, (ois, diante da nulidade da lei inconstitucional, a L1 reogada sem(reestee em igor, n$o tendo sido reogada em momento algum. %lm disso, a re(ristina#$o

 (ressu(&e o surgimento de uma L8 ue restaure a alidade da lei L1.

 'o cam(o dos efeitos, (ode ocorrer a chamada !oua5o os %+%itos a %ciso :a#t. 27 a

%i nV L.AdLL;. !s inistros (odem, diante de um caso concreto em ue haja ra"&es des%9u#an5a $u#ica ou u% aca##%t% %c%?ciona int%#%ss% socia, modular os efeitos dadecis$o do )u(remo, de forma a ue ela tenha efeitos eO nunc. 2sta tcnica fle3ibili"a o (rinc*(ioda nulidade, a(ro3imando-o da teoria da anulabilidade. ! uorum (ara decidir (elo efeito eOnunc G8 ou 0 dos inistros.

23em(los: atos (raticados (or seridor ue n$o era oficial de justi#a. % lei ue (reia isso foiconsiderada inconstitucional. Como ficam os atos j< (raticados ! )7D achou melhor n$o anul<-los, dando efeitos eO nunc = sua decis$o. X %umento do subs*dio de magistrados ue oreceberam de boa-f. Lei declarada inconstitucional eO nunc.

E+%ito 6incuant%" 2m rela#$o aos demais órg$os do Poder ;udici<rio e = %dministra#$o Pblica

>1F, YU?. ! efeito inculante surge com a 2C nU F8GB8, (ara a %9C. %t a 2C46, n$o haia (reis$o constitucional de efeito inculante (ara a %9. % Lei nU B.0+0GBB (reiu, no art. 0, (ar<grafo nico, efeito inculante (ara a decis$o em sede de %9. uestionou-se aconstitucionalidade desse dis(ositio >uest$o de !rdem no %grao egimental da CL nU100F?. ! )u(remo entendeu constitucional a Lei nU B.0+0GBB e ressaltou a similitude substancialde objetos entre a %9C e a %9.

ai alm da (arte dis(ositia, abrangendo os +una!%ntos %t%#!inant%s a %ciso. 2mgeral, os autores entendem ue o fundamento determinante auele ue n$o (ode ser modificadosem altera#$o da (arte dis(ositia. V a ratio decidendi X elemento b<sico da decis$o. 9istingue-se do obter dictum.

% lógica ue ins(ira o efeito inculante a de refor#o da (osi#$o da corte constitucional. %ssim,a corte formula uma regra geral >contida nos fundamentos determinantes? ue n$o (ode ser descum(rida. %ssim, fi3a-se um modelo, cujo descum(rimento enseja a reclama#$o.

M%ia caut%a#" )us(ende o ato im(ugnado, com efeito inculante, (odendo at restabelecer odireito anterior. 7em efic<cia eO nunc= salo dis(osi#$o em sentido contr<rio. 2m caso derejei#$o de liminar, n$o h< efeito inculante, em regra.

T<cnicas %cis&#ias na $u#isi5o constituciona" 2m irtude das regras decorrentes docontrole de constitucionalidade, a doutrina e juris(rudência, de(ois consolidadas (ela edi#$o dalei B.0+0GBB, criaram tcnicas decisórias ue (ermitem diminuir os efeitos da nulidade do atoinconstitucional e maior intera#$o entre os órg$os estatais decorrente da +o#5a % su?#%!aciano#!ati6a a constitui5o, na ual todas as normas do ordenamento jur*dico deem estar material e formalmente de acordo, (or meio da a#$o da $u#isi5o constituciona.

)obre o (onto de ista organi"atório, a ;urisdi#$o constitucional subdiide-se de duas formas: >i?modelo unitário  – todos os tribunais e ju*"es têm o deer de, no âmbito dos (rocessossubmetidos ao seu conhecimento, aferir a constitucionalidade dos atos em a(recia#$o >controledifuso?R >ii? modelo de separação  X concentra#$o do controle de constitucionalidade a um7ribunal es(ecificamente com(etente (ara tanto, se(arado dos demais tribunais >controleconcentrado?. )alienta-se ue, hoje, a tendência a a(ro3ima#$o dos dois modelos. ! Arasiladotou inicialmente o sistema norte-americano, eoluindo (ara um sist%!a !isto e (eculiar uecombina o critrio de controle difuso (or ia de defesa com critrio de controle concentrado (or 

ia de a#$o direta.! controle de constitucionalidade atras da %9 e %9C com(orta mlti(las tcnicas decisórias.2s(ecial releo dee ser conferido (articularmente a %9, na ual a decis$o (ode aduirir maior 

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com(le3idade. Ema (rimeira dicotomia ue (ode ser estabelecida embasa-se na (resen#a, oun$o, de declara#$o de nulidade.

% declara#$o de nulidade arrima-se na (remissa de ue o ato inconstitucional reeste-se denulidade ipso iure. 'o direito brasileiro, conforme o magistrio de Silmar Derreira endes, esta

doutrina encontra antecedentes no direito norte-americano. Porm, como salienta o doutrinador,Ja recep5ão da doutrina americana não contribuiu significati<amente para o desen<ol<imentode uma teoria da nulidade da lei inconstitucional no 3ireito brasileiro. Jamb7m a

 fundamenta5ão dogm?tica na chamada nulidade de pleno direito= ou ipso iure jamais seafigurou precisa entre nRs.J

as a decis$o (oder< dar (ela (rocedência da demanda de inconstitucionalidade sem declarar nula a norma. 7al ocorre na inter(reta#$o conforme a Constitui#$o e na declara#$o (arcial deinconstitucionalidade sem redu#$o de te3to.

!utras tcnicas (odem ser citadas: int%#?#%ta5o con+o#!% a Constitui5o ouXverfassungsQonforme Auslegung X, consiste na tcnica decisória segunda a ual o 7ribunal

afirma a constitucionalidade da lei desde ue obserada determinada inter(reta#$o, ou, ao res,a inconstitucionalidade, se inter(retada de forma diersa.

;< a declara#$o de nulidade ou inconstitucionalidade (arcial sem redu#$o de te3to, aJteilnichtiger[lrung ohne normteOtreduzierung J, marca-se (ela declara#$o de ue determinadasinter(reta#&es s$o inconstitucionais.

2mbora (are#am a rigor a mesma coisa, h< diferen#as entre as solu#&es, o ue real#ado (or Silmar Derreira endes, erbis: J -inda que não se possa negar a semelhan5a dessas categoriase a proOimidade do resultado pr?tico de sua utiliza5ão= 7 certo que= enquanto na interpreta5ãoconforme L onstitui5ão= se tem= dogmaticamente= a declara5ão de que uma lei 7 constitucional com a interpreta5ão que lhe 7 conferida pelo Rrgão judicial= constata;se= na declara5ão de

nulidade sem redu5ão de teOto= a eOpressa eOclusão= por inconstitucionalidade= de determinadashipRteses de aplica5ão "-nTendungsflle& do programa normati<o sem que se produzaaltera5ão eOpressa do teOto legal. -ssim= se se pretende real5ar que determinada aplica5ão doteOto normati<o 7 inconstitucional= disp6e o Jribunal da declara5ão de inconstitucionalidade

 sem redu5ão de teOto= que= al7m de mostrar;se tecnicamente adequada para estas situa56es= tema <irtude de ser dotada de maior clareza e seguran5a jurPdica eOpressa na parte dispositi<a dadecisão "a lei O 7 inconstitucional se aplic?<el a tal hipRtese' a lei V 7 inconstitucional seautorizati<a da cobran5a do tributo em determinado eOercPcio financeiro.?

9entro da (ossibilidade de inter(reta#$o conforme a Constitui#$o, temos ainda a (ossibilidade dat<cnica a %ciso !ani?uati6a % %+%itos aiti6os , a ual (ara Silmar endes, (ossibilitou

definitiamente a su(era#$o do dogma Telseniano do legislador negatio, na medida em ue otribunal atua como legislador (ositio, acrescentando noos efeitos jur*dicos na sua decis$o,como no caso da %9PD 64, uando o )7D criou noa hi(ótese de e3cludente de (unibilidade aocrime de abordo, no caso do feto (adecer de anencefalia.

T<cnica o #%con'%ci!%nto a %i constituciona %! t#ansito ?a#a ainconstitucionaia%* ou %i aina constituciona,  uando em ra"$o de circunstanciasfuturas (oder< a norma se tornar inconstitucional.

T<cnica a %ca#a5o % inconstitucionaia% co! a?%o ao %9isao#* uando se (ro(&e areconhecer a inconstitucinalidade de uma omiss$o ou a#$o normatia, sem (ronunciar a nulidadeda norma jur*dica, fa"endo-se um a(elo (ara ue o legislador sane o (roblema dentro de certo

la(so de tem(o.T<cnica a %ca#a5o % inconstitucionaia% ?o# o!isso ?a#cia % ato no#!ati6o"uando se est< diante de uma lei defeituosa ou im(erfeita, geradora de inconstitucionalidade

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 (arcial, a sua omiss$o (ode gerar ainda mais inconstitucionalidade, (or e3em(lo, uma lei ueesti(ulasse o sal<rio m*nimo, motio (elo ual %ndr amos 7aares entende ue (oderiaocorrer a manuten#$o da lei inconstitucional sem (ronncia de nulidade.

Ponto 22.c. Di#%ito +una!%nta !o#aia % ai!%nta5o.

   Fabiana Schneider 

P#inci?ais o(#as consutaas: esumos dos 6U e +U CP. L2']%, Pedro. Curso de 9ireitoConstitucional 2suemati"ado, 1+K ed., F1.

%9isa5o (=sica: %rt. + ao art. 8F da CD. %rts. 1614, 161, 168, 1686, 16+6 e 1@8 doCódigo Ciil. Lei 1F.@41GF8. 9ec. 8.418GFFF X Promulga a Conen#$o sobre os %s(ectos Ciildo )euestro nternacional de Crian#as, conclu*da na cidade de /aia, em 6 de outubro de 1B0F.

Di#%ito +una!%nta !o#aia"

! direito = moradia foi (reisto de modo e3(resso como direito social, no caput do art. +U daCG00, (ela EC n. 2Ad2. %(esar dessa incor(ora#$o tardia ao te3to, desde a (romulga#$o daConstitui#$o o direito de moradia j< estaa am(arado, (ois, nos termos do art. 8, Q, todos osentes federatios têm com(etência administratia (ara ?#o!o6%# ?#o9#a!as % const#u5o %!o#aias % !%'o#ia as coni5%s 'a(itacionais % % san%a!%nto (=sico. 7ambm, (artindoda ideia de dignidade da (essoa humana >art. 1.U, ?, direito = intimidade e = (riacidade >art.

6.U, Q? e de ser a casa asilo iniol<el >art. 6.U, Q?, n$o h< dida de ue o direito = moradia busca consagrar o direito = habita#$o digna e adeuada, tanto assim ue o art. 8, Q, estabeleceser atribui#$o de todos os entes federatios combater as causas da (obre"a e os fatores demarginali"a#$o, (romoendo a integra#$o social dos setores desfaorecidos.

9iferente do ue ocorre com educa#$o e sade, a moradia n$o tem um tratamento es(ec*fico, n$otem um (receito na Constitui#$o ue disci(line, um t*tulo, mas (ode ser encontrada de formadis(ersa no te3to constitucional: arts. @U, R 108 e 1B1, alm daueles j< citados.

9aniel )armento ensina ue o direito = moradia tem uma dimens$o negatia e outra (ositia.Di!%nso n%9ati6a da moradia tale" seja a ue (roocou mais debates at hoje, (orue tende aentrar em colis$o com a (rote#$o da (ro(riedade (riada. ! cen<rio comum desta colis$o :

 (essoas sem moradia ue ocu(am uma (ro(riedade (riada abandonada de terceiros. %*, busca-se uma reintegra#$o de (osse. /< aui todo ti(o de (osi#$o, desde (osi#&es ue negam ualuer for#a = (ro(riedade nesse cen<rio, (or e3em(lo, o (rofessor Dachin, ue di" ue h< (ro(riedadesue só s$o (rotegidas se cum(rirem sua fun#$o social. móel abandonado ue n$o cum(re suafun#$o social n$o tutelada (elo direito de (ro(riedade. 9e outro lado, h< (ensamento segundo oual dee-se (roteger a (ro(riedade (riada, com um discurso de criminali"a#$o da conduta dosmoimentos sociais ue (romoem essa agenda.

!utro caso tambm ue enole a dimens$o negatia da moradia e3iste uando o (oder (blicofa" determinadas interen#&es, ue im(licam na retirada das (essoas de suas moradias, como nasocu(a#&es de imóel abandonado, sem t*tulo de (ro(riedade. 9iante do argumento da

su(remacia do interesse (blico, o 2stado retira moradores (ara reali"a#$o de obras.! direito = moradia, na sua dimens$o negatia, em, ainda, = baila no conte3to mais delicado decolis$o com direito ao meio ambiente.

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 'a dimens$o negatia da moradia, o )7D discutiu o art. 8, da Lei 0.FFBGBF: n$o h< (rote#$oao bem da fam*lia, mesmo em se tratando do nico bem imóel, (ara ocaso de +iao# emcontrato de aluguel. Leada a uest$o ao )7D, (or @ Q 8, em .2.2A, entenderam osinistros ue Mo nico imóel >bem de fam*lia? de uma (essoa ue assume a condi#$o de fiador 

em contrato de aluguel ?o% s%# ?%n'o#ao, em caso de inadim(lência do locat<rioN, e, assim,n$o iolando o direito de moradia enuanto direito fundamental >2 4F@.+00R % 6@+.644 -%g -%g?. sso (orue, fortalecendo o entendimento, nos termos do direito de liberdade, ningum obrigado a ser fiadorR contudo, assumindo esse encargo, ter< de arcar com res(onsabilidades.

%inda, a ressala (reista no art. 8.U, , da Lei n. 0.FFBGBF >n$o a(lica#$o da regra daim(enhorabilidade (ara a cobran#a de im(ostos, (redial ou territorial, ta3as e contribui#&esdeidas em fun#$o do imóel familiar? tambm constituciona, segundo a inter(reta#$o do)7D, n$o iolando o direito = moradia, nem mesmo o direito de (ro(riedade. 'o caso, entendeu-se ue M... n$o haeria ue se falar em im(enhorabilidade do imóel, uma e" ue o (agamentode contribui#$o condominial >obriga#$o propter rem? essencial = consera#$o da (ro(riedade,isto , = garantia da subsistência indiidual e familiar dignidade da (essoa humana. %sseerou-se ue a rela#$o condominial tem nature"a ti(icamente de uma #%a5o % co!un'o %%sco?o, na ual os interesses dos contratantes s$o (aralelos e e3iste identidade de objetios, emcontra(osi#$o = de intercâmbio, em ue cada (arte tem (or fim seus (ró(rios interesses,caracteri"ando -se (elo *nculo sinalagm<ticoN > :nf. A%%BSJF   2 48B.FF8, el. in. 2rosSrau, j. F+.F.FF@, 3 de F.F8.FF@?.

% (rote#$o da i!%nso ?ositi6a da moradia: direito a uma dimens$o (restacional da moradia,ou seja, (ol*tica (blica de concess$o de moradias.

Di#%ito +una!%nta ai!%nta5o"

9e acordo com a justifica5ão da  (E n. $#B$11#;SF , o i#%ito ai!%nta5o foi reconhecido

 (ela omissão de 3ireitos ,umanos da 2N , em 1BB8, em reuni$o reali"ada na cidade deiena. ntegrada (or 6 (a*ses, e contando com o oto faor<el do Arasil, registrando a(enasum oto contra >2E%?, a referida Comiss$o da !'E com essa decis$o histórica enriueceu aCarta dos 9ireitos de 1B40, colocando em (rimeiro lugar, entre os direitos do cidad$o, aalimenta#$o >M%rtigo QQ - 1. 7oda (essoa tem direito a um (adr$o de ida ca(a" de assegurar a si e a sua fam*lia sade e bem estar, inclusie alimenta#$o, estu<rio, habita#$o, cuidadosmdicos e os seri#os sociais indis(ens<eis, e direito = seguran#a em caso de desem(rego,doen#a, inalide", iue", elhice ou outros casos de (erda dos meios de subsistência fora de seucontrole.N?.

%ntes mesmo da EC n. A4d21, ue introdu"iu o i#%ito ai!%nta5o como i#%ito socia, nocaput do art. +U, a %i 11.34Ad2A, regulamentada (elo 9ecreto @.@GF1F, j< haia criado oSistema Nacional de Seguran5a -limentar e Nutricional k S:S-N= com istas a assegurar oi#%ito 'u!ano ai!%nta5o a%uaa. ! art. .U da referida lei define a ai!%nta5oa%uaa como sendo i#%ito +una!%nta o s%# 'u!ano, inerente = i9nia% a ?%ssoa'u!ana e inis?%ns=6% = reali"a#$o dos direitos consagrados na Constitui#$o Dederal, deendoo (oder (blico adotar as (ol*ticas e a#&es ue se fa#am necess<rias (ara (romoer e garantir aseguran#a alimentar e nutricional da (o(ula#$o.

2m sede constitucional, a alimenta#$o tratada nos arts. @U, R F0, R 1, Y 4U e @. %inda,a (reis$o constante do art. F8, , da CG00, como medida de assistência social >L!%)?,instrumentali"a o direito = alimenta#$o, com(ondo a lista do m*nimo e3istencial.

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27MPF – GI – DCMJ 23

ITEM 23

Ponto 23.a. Di#%itos +una!%ntais cutu#ais. Muticutu#ais!o % int%#cutu#aia%. Di#%ito i+%#%n5a % ao #%con'%ci!%nto.

 \herson Maciel Comes SoaresP#inci?ais o(#as consutaas" esumo dos Sru(os 6U e +U CPR Dl<ia Pioesan. 9ireitos/umanos e 9ireito Constitucional nternacional, 1K 2di#$o. 2d. )araiaR D<bio Conder Com(arato. % %firma#$o /istórica dos 9ireitos /umanos, 4U 2di#$o. 2d. )araiaR %na aria 9vila Lo(es. Eadi Lammêgo Aulos. Curso de 9ireito Constitucional, FFB, )araiaR ;os%fonso da )ila. Coment<rio Conte3tual = Constitui#$o . FFB. 2)PE. anual Pr<tico deProte#$o de 9ireitos /umanos nternacionais, 2)PE.

%9isa5o /=sica" CD, %rtigos 1U, 8U, 4U, 6U >entre outros, o inciso LQQ?, +U, 16, 8 >, e? 4 > e Q?, 8F >Q?, 8@, 1F, 16, 1+, 1B, 1, 81, 8 4 e +0 do %9C7R Conen#$o%mericana de 9ireitos /umanosR 9eclara#$o Eniersal dos 9ireitos /umanos >1B40?,

9eclara#$o %mericana dos 9ireitos e 9eeres do /omem >1B40?, Pacto nternacional dos9ireitos 2con5micos, )ociais e Culturais >1B++?R Conen#$o sobre 9iersidade Cultural;uris(rudência 'acional e nternacional.

9ireitos fundamentais culturais: !s direitos culturais, inclu*dos na segunda gera#$o dos direitosfundamentais, surgiram nos in*cios do sculo QQ, com o intuito de defender e (romoer 

 basicamente o direito = educa#$o, isto ue, = (oca, a e3(ress$o direito cultural estaaassociada = idia de instru#$o. Com o (assar dos anos, e gra#as ao (rocesso mundial deglobali"a#$o e aos a(ortes teóricos do ulticulturalismo, am(liou-se o contedo do termocultura, sendo hoje entendido como toda manifesta#$o criatia e (ró(ria do sentir e (ensar de um

gru(o social. M% cultura um conjunto de tra#os distintios es(irituais e materiais, intelectuais eafetios ue caracteri"am uma sociedade ou um gru(o social. % cultura engloba, alm das artes edas letras, o modo de ier junto, o sistema de alores, as tradi#&es e cren#as.N >E'2)C!,FF?. %na aria 9%ila Lo(res.

% introdu#$o do (rinc*(io democr<tico no 2stado de 9ireito im(lica em ue os direitos culturais (ró(rios dos seguimentos sociais e tnicos ue com(&em a (o(ula#$o brasileira (assem a fa"er  (arte dos direitos fundamentais, a ue o 2stado obriga-se a resguardar e (roteger >;os %fonso da)ila?.

)egundo nês irg*nia Prado )oares, a constru#$o do direito ao (atrim5nio cultural foi marcada (or três grandes frentes: a? oimento internacional de alori"a#$o do (atrim5nio cultural,

es(ecialmente a(ós as duas grandes guerras mundiaisR b? Conce(#$o de referencialidade - almda história oficial e dos grandes monumentos, (ercebeu-se a necessidade de alori"ar os bensculturais de referência (ara a comunidade, em (r<ticas cotidianasR c? 9ireito = diersidadecultural, n$o somente nas manifesta#&es, mas tambm (ela tutela do (atrim5nio cultural noterritório de cada (oo.

%lm disso, a E'2)C! tem releante im(ortância na delimita#$o dos direitos culturais. 2m1B0B, na ecomenda#$o sobre a )alaguarda da Cultura 7radicional e Po(ular, reconheceu-seue os bens intang*eis integram o (atrim5nio da humanidade e tem im(ortância e im(acto n$osomente nas rela#&es culturais entre os (oos, mas tambm nas rela#&es sociais, econ5micas e

 (ol*ticas.

2m FF6, na Conen#$o sobre 9iersidade Cultural, rejeitou-se a conce(#$o de ue os interessesecon5micos sobre as atiidades, bens e seri#os culturais sejam (re(onderantes >e muito menose3clusios?.

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!s direitos fundamentais culturais s$o aueles ligados =s manifesta#&es es(irituais, materiais,intelectuais e afetias (reistas ou aceitas no sistema de justi#a brasileiro (or marcarem, demodo (eculiar, a sociedade brasileira >(or (ortarem alores de referência ligados = identidade,memória ou a#$o?.

;os %fonso da )ila destaca ue as interen#&es e com(etências (blicas em matria cultural se baseiam no du(lo as(ecto da cultura: alor simbólico ue re(resenta uma identidade coletia ena dimens$o interatia ue se manifesta num (oder de transforma#$o social. 2ssa dimens$ocoletia efetiada (ela atua#$o estatal em três <reas: (ol*tica de (rote#$o cultural, (ol*tica deforma#$o cultural e (ol*tica de (romo#$o cultural.

/oje, n$o mais dee entender-se ue e3istem hieraruias de culturas nem im(osi#&es de modeloscom(ortamentais. %ssim, com base nesse entendimento ue foram a(roadas, nas 81a e 88asess&es gerais da E'2)C! em FF e FF6, res(ectiamente, a M9eclara#$o Eniersal sobre9iersidade CulturalN e a MConen#$o sobre a (rote#$o e (romo#$o da diersidade dase3(ress&es culturaisN estabelecendo, esta ltima, entre seus (rinc*(ios: M%rt. o Princ*(ios

orientadores >...? 8. Princ*(io da igual dignidade e do res(eito de todas as culturas % (rote#$o e a (romo#$o da diersidade das e3(ress&es culturais im(licam o reconhecimento da igual dignidadee do res(eito de todas as culturas, incluindo as das (essoas (ertencentes a minorias e as dos

 (oos autóctones.N >E'2)C!, FF+?

7oda cultura, enuanto n$o afronte a dignidade humana, <lida e aliosa e, como tal, dee ser res(eitada e (rotegida. 9esse modo, os direitos fundamentais culturais ue, na sua origem,referiam-se a(enas ao direito = educa#$o, mudaram hoje de contedo. %ssim, enuanto o direito= educa#$o (assou hoje a ser identificado como instru#$o e com(reendido como um direitosocial, conforme o (reisto no art. +U da Constitui#$o Dederal de 1B00, os direitos fundamentaisculturais (assaram a se referir a todas as manifesta#&es materiais e imateriais dos diersosgru(os humanos. Doi dessa forma como o constituinte brasileiro concebeu esses direitos,

 (reendo-os nos artigos 16 e 1+.

Com efeito, no art. 16, estabelece-se a obriga#$o do 2stado de (roteger todas as manifesta#&es (o(ulares, ind*genas, afro-brasileiras e de todos os outros gru(os (artici(antes do (rocessociili"atório nacional, enuanto ue, no art. 1+, define-se o (atrim5nio cultural brasileiro comoo conjunto de bens de nature"a material e imaterial, tomados indiidualmente ou em conjunto,ue sejam (ortadores de referência = identidade, = a#$o e = memória dos diferentes gru(osformadores da sociedade brasileira.

Portanto, os direitos fundamentais culturais n$o (odem mais ser entendidos como sin5nimos deinstru#$o ou educa#$o, sem ue isso im(liue ualuer inten#$o de diminuir-lhes suaim(ortância ou transcendência (ara o desenolimento da (ersonalidade humana. % (resente

 (ro(osta, diferentemente, dirige-se a contribuir (ara a alori"a#$o da diersidade cultural detodos os (oos, (or meio do cum(rimento e a(erfei#oamento das normas nacionais einternacionais igentes.

Prote#$o constitucional da diersidade cultural humana: '$o e3iste nada mais rico do ue adiersidade humana. m(or (adroni"a#&es ou modelos culturais ir de encontro = (ró(rianature"a do ser humano e, conseentemente, ir contra sua dignidade, (rinc*(io fundamental do2stado brasileiro >art. 1o, ?. % norma (reista no ca(ut do art. 6o, Mtodos s$o iguaisN, dee ser inter(retada no âmbito jur*dico da sua a(lica#$o. 7odos, (erante o 9ireito, s$o iguais, e assimdeem ser tratados (elo 9ireito. '$o obstante, ine3istem dois seres humanos biologicamenteiguais e, muito menos, culturalmente iguais. ! 9ireito dee tratar as (essoas como iguais, mas

n$o isar igual<-las. 9ee-se (romoer o reconhecimento e a alori"a#$o de todos os gru(osculturais. alori"a#$o esta ue dee ser inculcada desde os (rimeiros anos de forma#$o da

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 (essoa, fi3ando-se, nos (rogramas de ensino fundamental, o res(eito aos alores culturais eart*sticos, nacionais e regionais, conforme dis(&e a Constitui#$o >art. 1F?.

! ensino da história brasileira, (or sua e", dee lear em conta as contribui#&es das diferentesculturas e etnias (ara a forma#$o do (oo brasileiro >art. 4, Y 1o?. ! resgate ao res(eito da

diersidade um im(eratio do 2stado 9emocr<tico de 9ireito, no ual todas as culturas deemter o direito de manifestar-se liremente, conforme o estabelecido no inciso Q, do art. 6o: Mlire a e3(ress$o da atiidade intelectual, art*stica, cient*fica e de comunica#$o,inde(endentemente de censura ou licen#aN. Portanto, tarefa do 2stado reconhecer, em (rimeirolugar, essas diferen#as (ara assim (rotegê-las, (roibindo ualuer ti(o de discrimina#$o e

 (romoendo o bem de todos, sem (reconceitos de origem, ra#a, se3o, cor, idade ou uaisuer outras formas de discrimina#$o >inc. do art. 8o?.

2ntretanto, n$o suficiente a(enas (roclamar o reconhecimento da diersidade cultural >art.16?, ou da liberdade de manifesta#$o de e3(ress$o da atiidade intelectual, art*stica, cient*fica ede comunica#$o >art. 6o, Q?, ou a (roibi#$o de ualuer forma de discrimina#$o >art. 8o, ?, se

n$o se estabelecem normas concretas de (rote#$o e (romo#$o desses direitos.Com efeito, a sociedade n$o (ode ficar = margem da efetii"a#$o dos direitos fundamentais. %Constitui#$o Dederal (reê diersos mecanismos de (artici(a#$o (o(ular na defesa de seusdireitos. Partici(a#$o esta ue (ode ser de forma indiidual como, (or e3em(lo, (or meio doe3erc*cio do direito de (eti#$o (ara denunciar ou reclamar a iola#$o de algum direito >conformea al*nea MaN do inciso QQQ do art. 6o? ou da a#$o (o(ular (ara defender o (atrim5niohistórico e cultural >inciso LQQ do 6o?, ou de forma coletia, (or meio da a#$o ciil (blica.% res(onsabilidade da sociedade est< tambm eidenciada na atiidade econ5mica ue, mesmode nature"a (riada, dee iabili"ar o desenolimento cultural e o bem-estar da (o(ula#$o >art.1B?.

)aliente-se ue, na defesa dos direitos culturais, as considera#&es em torno da cl<usula daMresera do (oss*elN n$o (odem se afastar do ncleo consubstanciador do Mm*nimo e3istencialN.Pol*ticas (blicas culturais foram objeto de an<lise (elo )7D nas %9 8F e %9 0F0. 2mambas, o )7D julgou a im(rocedência das leis estaduais im(ugnadas, em ra"$o do *cio deiniciatia. %s leis referidas foram de iniciatia do Legislatio estadual, mas criaam órg$os ouatribu*am res(onsabilidades a órg$os >)ecretaria de Cultura? do Poder 23ecutio, iolando o art.+1, Y1U, , e, CDAG00.

%s manifesta#&es culturais e3(ressam direitos fundamentais ligados = liberdade e = memória e (odem sem(re ser objeto de (ondera#$o com outros direitos de igual alor e im(ortância (ara osistema jur*dico, a e3em(lo da eda#$o = crueldade com animais. ! )7D, tanto no caso da MDarrado AoiN, uanto na hi(ótese das MArigas de SaloN, (riilegiou a (resera#$o dos elementos dafauna.

% liberdade de manifesta#$o cultural assim um direito cultural, mas n$o est< necessariamenteligado = (rodu#$o e (resera#$o dos bens culturais ue integram o (atrim5nio cultural brasileiro.7odo bem cultural brasileiro resulta de um (rocesso de manifesta#$o cultural. 2ntretanto, nemtoda manifesta#$o cultural consolidada em um bem cultural brasileiro.

! )7D desem(enha releante (a(el de indicar (ara o setor econ5mico um (rotagonismo na (romo#$o das atiidades culturais. 23: constitucionalidade da lei estadual ue assegura o (agamento de 6Fz (ara o ingresso em casas de diers&es, (ra#as des(ortias e similares aos joens de at 1 anos >%9 1+8?. 'a %9 1B6F, o )7D sustenta ue os (rodutos culturais

oferecidos (elo setor (riado s$o meios de com(lementar a forma#$o dos estudantes. 'a %9861, o )7D considerou constitucional lei ue (reia acesso a locais (blicos de cultura e la"er 

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com meia-entrada (ara doadores regulares de sangue. 2ssa modalidade de interen#$o estatal nodom*nio econ5mico consiste na interen#$o (or indu#$o.

Com rela#$o = e3tens$o da imunidade tribut<ria aos <lbuns de figurinhas, o )7D destacou aim(ortância do direito cultural ao e3erc*cio da democracia e ue tal direito n$o deeria se

fragili"ar (or um ju*"o subjetio acerca da ualidade cultural ou alor (edagógico de uma (ublica#$o destinada ao (blico infanto-juenil. Para a )u(rema Corte, o constituinte origin<rion$o teria feito ressalas uanto ao alor art*stico ou did<tico de uma (ublica#$o, n$o cabendo tal

 ju*"o de alor (ara o a(licador da norma constitucional >2 1.8B?.

! luto caracteri"ado como manifesta#$o cultural imaterial e necessita de es(a#os (arase(ultamento. 2ntretanto, o )7D entendeu ue a(enas os cemitrios ue s$o e3tens&es deentidades de cunho religioso s$o abrangidas (ela imunidade tribut<ria do art. 16F, , b,CDAG00. !s cemitrios e3(lorados comercialmente (or em(resas ue alugam e endem ja"igosn$o fariam jus ao benef*cio fiscal mencionado >2 6@06+?.

!s bens arueológicos, (aleontológicos ou es(eleológicos s$o bens materiais do (atrim5nio

cultural brasileiro e de (ro(riedade da Eni$o. %lm disso, e3tra(ola a com(etência concorrentedo 2stado a considera#$o legal de ue os bens arueológicos, (aleontológicos ou es(eleológicosintegram o (atrim5nio cultural estadual. %demais, os bens arueológicos, (aleontológicos oues(eleológicos deem ser tutelados (or todos os entes federatios, sem ue esta tarefa ossobrecarregue des(ro(orcionalmente. %9 866 G %9 644.

9entro da (ers(ectia democr<tica, (ara reela#$o da erdade, (ara re(ara#$o simbólica das*timas e familiares do regime ditatorial e, ainda, (ara a forma#$o e tutela a memória coletia eda memória histórica, cabe a elabora#$o e im(lementa#$o de (ol*ticas (blicas ue estabele#am,dentre outras a#&es, as seguintes: fomento da inestiga#$o histórica, garantia de am(lo acessoaos documentos goernamentais (rodu"idos no (er*odo ditatorial, cria#$o de museus, (arues ou

outros es(a#os (blicos dedicados = memória dos mortos, (edidos oficiais de descul(as =s*timas ou aos familiares dos mortos e desa(arecidos e a designa#$o de es(a#os (blicos (aranarratias, e3(osi#&es eGou debates ue reelem os atos de iolência (raticados (elo 2stado eseus agentes.

 'essa uest$o, im(erioso destacar a recente cria#$o da Comiss$o 'acional da erdade, (ela Lei160GF11, institu*da em 1+ de maio de F1. % C' tem (or finalidade a(urar graesiola#&es de 9ireitos /umanos ocorridas entre 10 de setembro de 1B4+ e 6 de outubro de 1B00.Comiss$o 'acional da erdade o nome de uma comiss$o brasileira ue isa inestigar iola#&es de direitos humanos ocorridas entre 1B4+ e 1B00 no Arasil (or agentes do estado. 2ssacomiss$o ser< formada (or sete membros nomeados (ela (residente do Arasil 9ilma ousseff ecator"e au3iliares, ue atuar$o durante dois anos, sendo ue no final desse (er*odo, (ublicar$oum relatório dos (rinci(ais achados, ue (oder< ser (blico ou (oder< ser eniado a(enas (ara o

 (residente da re(blica ou o ministro da defesa. % lei ue a institui foi sancionada (ela (residente9ilma ousseff em 10 de noembro de F11 e foi instalada oficialmente em 1+ de maio de F1.

% comiss$o ter< o direito de conocar *timas ou acusados das iola#&es (ara de(oimentos,ainda ue a conoca#$o n$o tenha car<ter obrigatório e tambm a er todos os aruios do (oder 

 (blico sobre o (er*odo, mas n$o ter< o (oder de (unir ou recomendar ue acusados de iolar direitos humanos sejam (unidos. % comiss$o deer< colaborar com as instâncias do (oder 

 (blico (ara a a(ura#$o de iola#$o de direitos humanos, alm de eniar aos órg$os (blicoscom(etentes dados ue (ossam au3iliar na identifica#$o de restos mortais de desa(arecidos.7ambm identificar< os locais, estruturas, institui#&es e circunstâncias relacionadas = (r<tica de

iola#&es de direitos humanos e tambm eentuais ramifica#&es na sociedade e nos a(arelhosestatais.

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% CDAG00 trata os documentos como bens culturais ue (odem integrar o (atrim5nio cultural brasileiro. %demais, cabe = administra#$o (blica a gest$o da documenta#$o goernamental e as (roidências (ara franuear sua consulta a uem dela necessitar, como forma de tutelar econsolidar a cidadania cultural >art. 1+, CDAG00?.

 'o (lano infraconstitucional, a lei 0.16BGB1 trata da (ol*tica nacional dos aruios (blicos e (riados. !corre ue o 9ecreto 4.668GFF, ue regulamenta a referida lei, estabeleceu (ra"ose3tremamente longos (ara acesso a documentos (blicos ue contenham informa#&es cujo sigiloseja considerado im(rescind*el. !utrossim, foi editada a lei 11.111GF6, ue re(ete a conce(#$ode segredo, t$o (rejudicial e absolutamente contr<ria aos alores e fundamentos de um 2stado9emocr<tico de direito. 'as referidas %9s, o Procurador Seral da e(blica argumenta ue Maintegridade e a reela#$o dos contedos dos registros históricos, es(ecialmente nos (a*ses ue,como o Arasil, (assaram (or um (rocesso de transi#$o (ol*tica, desem(enham (a(el im(ortante

 (ara a consolida#$o do regime democr<tico e (ara a (rote#$o dos direitos indiiduais e coletios.>...? '$o se trata de uma uest$o de interesse (riado, mas de e3(ress$o (blicaN.

9iante do e3(osto, (ercebe-se ue a conce(#$o do )7D de ue os direitos culturais deem ser garantidos e ue o setor econ5mico tem enorme releância (ara ue estes direitos sejam fru*dosefetia e am(lamente. %demais, obsera-se ue o )7D n$o se ale de outras <reas deconhecimento (ara julgamento dessa matria, no sentido de estabelecer conceitua#&es dosdireitos culturais em geral. 9a mesma maneira, embora sem(re os reconhe#a como direitofundamental, n$o se (reocu(a em estabelecer o teor dos dis(ositios constitucionais ue ersamsobre a matria cultural.

 'a classifica#$o doutrin<ria de ti(os de constitui#$o h< a chamada MC!')77E\!CEL7E%L)7%N, ue segundo Aulos >(. 88?: Mdefensores dessa conce(#$o: )tein, ichele%inis, Srimm. % constitui#$o, (ara os culturalistas, (roduto do fato cultural. 'esse sentido,seria a(ro(riado falarmos numa constitui#$o cultural, formada (elo conjunto de normasconstitucionais referentes = educa#$o, ao ensino, ao des(orto, as uais isam tutelar, em sentidoam(lo, o direito = culturaN

ulticulturalismo: ! ulticulturalismo, tambm chamado de (luralismo cultural oucosmo(olitismo, tenta conciliar o reconhecimento e res(eito = diersidade cultural (resente emtodas as sociedades. 9esigna, a coe3istência de formas culturais ou de gru(os caracteri"ados (or culturas diferentes no seio das sociedades modernas.

! 2stado brasileiro (luritnico e multicultural, conforme atesta a hermenêutica, corroborado (ela Conen#$o nU 1+B da !7, Conen#$o sobre a Prote#$o e Promo#$o da 9iersidade das23(ress&es Culturais e (ela 9eclara#$o dos Poos nd*genas. % Constitui#$o de 1B00 fala n$o sóem direitos coletios, mas tambm em es(a#os de (ertencimento, em territórios, comconfigura#$o em tudo distinta da (ro(riedade (riada. 2sta, de nature"a indiidual, com o isda a(ro(ria#$o econ5mica. %ueles, como locus tnico e cultural. ! seu artigo 1+, ainda uen$o e3(licitamente, descree-os como es(a#os onde os diersos gru(os formadores da sociedadenacional têm modos (ró(rios de e3(ress$o e de criar, fa"er e ier >incisos e ?.

/< gru(os (ortadores de identidades es(ec*ficas e ue cabe ao direito assegurar-lhes o controlede suas (ró(rias institui#&es e formas de ida e seu desenolimento econ5mico, e manter efortalecer suas entidades, l*nguas e religi&es, no âmbito dos 2stados onde moram. m(eratiotico: a defesa da diersidade cultural (assa a ser, (ara os 2stados nacionais, um im(eratiotico, inse(ar<el do res(eito = dignidade da (essoa humana.

Considera#&es de 9ebora 9u(rat acerca do ulticulturalismo: %firma ue todo o direito em suaelabora#$o e a(lica#$o, tem esse marco como referência inafast<el. Prossegue 9u(ratenaltecendo ue no seio da comunidade nacional h< gru(os (ortadores de identidades es(ec*ficas

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e ue cabe ao direito assegurar-lhes o controle de suas (ró(rias institui#&es e formas de ida eseu desenolimento econ5mico, e manter e fortalecer suas entidades, l*nguas e religi&es dentrodo âmbito do 2stado onde moram. %ssim, a defesa da diersidade cultural (assa a ser, (ara os2stados 'acionais, um im(eratio tico, inse(ar<el do res(eito = dignidade da (essoa humana.

! uadro atual de um direito ue abandona a is$o atomista do indi*duo e o reconhece como (ortador de identidades com(le3as e multifacetadas.

% Constitui#$o brasileira, na linha do direito internacional, rom(e (resun#$o (ositiista de ummundo (ree3istente e fi3o, assumindo ue fa"er, criar e ier d$o-se de forma diferente em cadacultura, e ue a com(reens$o de mundo de(ende da linguagem do gru(o. 'esse cen<rio, aConstitui#$o reconhece e3(ressamente direitos es(ec*ficos a *ndios e uilombolas, em es(ecialseus territórios. as n$o só a eles. 7ambm s$o destinat<rios de direitos es(ec*ficos os demaisgru(os ue tenham formas (ró(rias de e3(ress$o e de ier, criar e fa"er.

ns(irado nessa com(reens$o em o 9ecreto +F4FGFF@, do Poder 23ecutio Dederal, ueinstitui a Pol*tica 'acional de 9esenolimento )ustent<el dos Poos e Comunidades

7radicionais. 9u(rat salienta ue emblem<tica a com(osi#$o da Comiss$o 'acional de9esenolimento )ustent<el dos Poos e Comunidades 7radicionais >C'PC7?: com(osta deseringueiros, fundos de (asto, uilombolas, fa3inais, (escadores, ciganos, uebradeiras de

 baba#u, (omeranos, *ndios e cai#aras, dentre outros. %li<s, antes mesmo dele, a Conen#$o 1+B,da !7, a(resenta um rol de direitos es(ec*ficos a todos os gru(os cujas condi#&es sociais,econ5micas e culturais os distinguem de outros setores da coletiidade nacional.

€ ista dos noos (aradigmas constitucionais e do direito internacional, o maior desafio ada(tar a legisla#$o (ree3istente = Constitui#$o de 1B00 e a a(lica#$o do direitoinfraconstitucional como um todo, isto ue n$o contem(lam adeuadamente esses gru(os.9u(rat sugere ent$o ue: a(licar esse direito (ree3istente, tout court, sem lear em conta suases(ecificidades seria (er(etuar o uadro de e3clus$o e lan#ar (or terra as conuistasconstitucionais. 9e outro giro, coloc<-los = margem do direito = es(era da elabora#$o de leis ueos contem(lem es(ecificamente um desatino. '$o demais lembrar ue os direitos culturais etnicos, (orue indissoci<eis do (rinc*(io da dignidade da (essoa humana, têm o status dedireito fundamental. )$o, (ortanto, de a(lica#$o imediata.

23istem diferentes no#&es de multiculturalismo, nem todas no sentido emanci(atório. ! termoa(resenta as mesmas dificuldades e (otencialidades do conceito de cultura, um conceito centraldas humanidades e das ciências sociais e ue, nas ltimas dcadas, se tornou terreno e3(l*cito delutas (ol*ticas.N >)%'7!)R 'E'2), ZFF[?. iTha®l 2lba" >FF, (. @?, (ela sua e", ensinaue ulticulturalismo um conceito e uma ideologia, cuja (olissemia somente (ode ser entendida no âmbito da desestrutura#$o da narra#$o nacional, sob os efeitos da globali"a#$o.

 'esse sentido, o ulticulturalismo (ode ser entendido de diferentes formas:1-! ulticulturalismo comunal e cor(oratio: ! ulticulturalismo comunal e cor(oratioderia da lógica da (oliti"a#$o da luta entraada (elas minorias na busca (elos seus direitoshistoricamente negados. V essa uma lógica ue ao mesmo tem(o (ragm<tica e instrumental, namedida em ue objetia criar noos titulares de direitos. ! reconhecimento (elo 2stado dadiersidade cultural e dos direitos das minorias (assa ineitaelmente (ela media#$oinstitucionali"ada de uma elite sa*da da (ró(ria minoria. 2sse ti(o de ulticulturalismo (roocatanto a(oios como rejei#&es, haja ista colocar em discuss$o as dicotomias: es(a#o

 (blicoG(riado, uniersalismoGrelatiismo de alores, direitos indiiduaisGcoletios,objetiismoGsubjetiismo. )em(rini >1BBB, (. BF? chama essas dicotomias de Ma(orias

conceituaisN, afirmando ue as diferen#as entre a e(istemologia multiculturalista e amonoculturalista tornam dif*cil ualuer media#$o dialtica, transformando as controrsiasdecorrentes desse choue em uatro (rinci(ais a(orias conceituais:

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a? essencialismo ersus construtiismo: a no#$o de essencialismo utili"ada (elos defensores doonoculturalismo (ara sustentar ue as minorias e suas identidades s$o dados objetios darealidade social, M(e#as imóeis do mosaico socialN. 9iferentemente, no enfoue construtiista,endossado (elos multiculturalistas, as identidades minorit<rias s$o o (roduto da (ró(ria eolu#$o

histórica da sociedade, num cont*nuo (rocesso dinâmico e transformador. !s monoculturalistasutili"am o enfoue essencialista como argumento (ara legitimar o status uo e justificar ualuer o(osi#$o a mudan#as. Ema das manifesta#&es teóricas do essencialismo o gentico, M(ara oual cada gru(o humano est< condicionado definitiamente uanto = sua inteligência e em seu

 (otencial de mobilidade social conforme seu (atrim5nio genticoN >)em(rini, 1BBB, (. B1?.

 b? uniersalismo ersus relatiismo: o uniersalismo defende a e3istência de alores e julgamentos morais absolutos. 2nsina )em(rini >1BBB, (. B? ue a Muto(ia uniersalista nascecom o luminismo, concreti"a-se nas reolu#&es americana e francesa e tradu"ida (oliticamentenas institui#&es democr<ticasN. Contrariamente, os relatiistas afirmam Ma im(ossibilidade deestabelecer um (onto de ista nico e uniersal sobre o conhecimento, a moral, a justi#a, aomenos na medida em ue e3istam gru(os sociais ou minorias com finalidades e (rojetos desociedade diferentesN.

c? igualdade ersus diferen#a: a igualdade a base da uto(ia uniersalista ue, ignorando asdesigualdades econ5micas, culturais e sociais dos indi*duos, (reê direitos cuja real efic<cia se

 (erde no formalismo, faorecendo e fortalecendo a maioria. Para os multiculturalistas, o es(a#osocial heterogêneo. 9essa forma, ualuer a(lica#$o de uma lei ue seja cega =s diferen#ase3istentes entre os indi*duos e os trate como se estiessem em igualdade de condi#&es estar<sendo claramente discriminatória. d? reconhecimento subjetio ersus mrito objetio: osmulticulturalistas salientam a im(ortância do reconhecimento (ara ajudar a fortalecer a auto-estima dos membros dos gru(os minorit<rios. 2sse reconhecimento concreti"ado com a ado#$ode liros did<ticos e (rogramas de ensino nos uais resgatada a contribui#$o histórico-social

das minorias e, es(ecialmente, se concreti"a (or meio de a#&es afirmatias, como as cotaseducacionais. 2ssa (ers(ectia fortemente criticada (elos monoculturalistas, ue defendem a

 (ol*tica do mrito, ressaltando o as(ecto (ositio da com(etência e reiindicando critriosobjetios de aalia#$o. )em(rini >1BBB, (. B6? ualifica essas uatro a(orias como o(osi#&es

 (ara justamente salientar seu car<ter conflitual e a(arentemente insolel, cuja an<lise e3ige umais$o de conjunto e interdisci(linar.

-! ulticulturalismo como ideologia (ol*tica - ! ulticulturalismo como ideologia (ol*tica busca se a(oiar menos no 2stado do ue contestar o monoculturalismo. 'esta (ers(ectia, oressentimento multiculturalista contra o eurocentrismo e o androcentrismo, demandando umareleitura da história e a desconstru#$o da comunidade do saber. Ausca-se, assim, (artir da no#$o

da e3istência de humanos diferenciados e n$o de um ideal de igualdade, ue oculta ers&es einter(reta#&es da diferen#a fundadas numa unidade imagin<ria.

8-! ulticulturalismo e a )*ndrome Aenetton - ! ulticulturalismo e a )*ndrome Aenettonrefere-se = mercantili"a#$o da cultura. ! mundo como um ba"ar fa" temer a babeli"a#$o dacultura, mas assinala simultaneamente a ca(acidade da reinter(reta#$o conte3tuali"ada dos

 (rodutores e rece(tores das mensagens e dos bens. ! mundo tem-se conertido numa aldeiaglobal, caracteri"ando-se como um mosaico de sabores, sons e cheiros, ue mostra ue oulticulturalismo n$o necessariamente significa (luralismo cultural, mas, =s e"es, redu" acultura a uma nica ada(tada =s e3igências locais. 2lba" >FF, (. 81? afirma ue agenerali"a#$o desse ulticulturalismo nas grandes cidades (ode dificultar ainda mais aconiência de (o(ula#&es heterogêneas deido = falta de um referencial comum ue as (ermitaier juntas.

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4-% contribui#$o de `ill O^mlicTa na defesa das minorias culturais - %lm das controrsias nadoutrina a res(eito da (ró(ria defini#$o de minorias, (ouco tem sido feito (ara estabelecer umelenco es(ecial de direitos isando garantir o (leno e3erc*cio da cidadania e a inclus$o nasociedade dos gru(os minorit<rios. 'esse sentido, a contribui#$o de O^mlicTa >1BB+? tem sido

not<el. ! autor canadense distingue, inicialmente, dois modelos de 2stados multiculturais>OWLCO%, 1BB+, (. 14?: a? o 2stado multitnico: corres(ondente ao 2stado onde coniem<rias na#&es deido a um (rocesso de imigra#$o como, (or e3em(lo, os 2stados Enidos,Canad< e %ustr<lia. '$o obstante os imigrantes n$o ocu(arem terras natais, (odem ser considerados gru(os minorit<rios, com a condi#$o de ue se estabele#am conjuntamente eobtenham com(etências de autogoerno. ! grande desafio dos estados chamados multitnicos garantir ue os imigrantes (ossam ter acesso aos direitos de (artici(a#$o (ol*tica, isto ue omaior (roblema e3istente em muitos estados ue o e3erc*cio da cidadania de(ende danacionalidade. b? o 2stado multinacional: no ual coe3istem mais de uma na#$o deido a um

 (rocesso de coniência inolunt<ria >inas$o, conuista ou cess$o? ou olunt<ria >forma#$o deuma federa#$o? de diferentes (oos. %s minorias desse ti(o de estado s$o basicamente na#&es

ue e3istiam originariamente no território do estado, (assando a conier com outras na#&es uechegaram (osteriormente, como o caso dos abor*gines canadenses, dos *ndios americanos oudos ind*genas brasileiros.

O^mlicTa dedica sua 7eoria do ulticulturalismo a analisar as culturas minorit<rias entendidasessas a(enas como na#&es ou (oos. '$o obstante o autor canadense afirme n$o desconhecer ae3istência ou a im(ortância de outros gru(os minorit<rios, como as mulheres, homosse3uais,idosos, etc. Limita#$o ue n$o (rejudica a im(ortância da re(ercuss$o das suas (ro(ostas nadefesa das minorias em geral. 9esse modo, O^mlicTa >1BB+? (ro(&e o reconhecimento dosseguintes três ti(os de direitos es(ecialmente destinados a garantir a (rote#$o das minorias e suainclus$o na sociedade: a? 9ireitos de autogoerno: a maioria das na#&es minorit<rias tem

recorrentemente reiindicado o direito a alguma forma de autonomia (ol*tica ou de jurisdi#$oterritorial. 9ireito esse ue est< (reisto na Carta das 'a#&es Enidas de 1B46, no artigo 1o, noual se estabelece o direito de autodetermina#$o dos (oos. b? 9ireitos es(eciais dere(resenta#$o: direitos ue isam garantir a (artici(a#$o das minorias no (rocesso (ol*tico, (or meio de, (or e3em(lo, a#&es afirmatiasR c? 9ireitos (olitnicos: dirigidos a fomentar aintegra#$o das minorias na sociedade. 2sses direitos se concreti"am, (or e3em(lo, na e3igênciade suben#$o (blica (ara as (r<ticas culturais das comunidades ou (ara ter acesso em condi#&esde igualdade ao intercâmbio de bens e seri#os. 9esses três gru(os de direitos, im(&e-seressaltar, (ara fins deste artigo, o terceiro gru(o, ou seja, os direitos (olitnicos ue objetiam a

 (rote#$o das diferentes manifesta#&es culturais das minorias, acorde com um modelo de 2stado9emocr<tico de 9ireito, no ual todos os seres humanos deem ter seus direitos fundamentais

garantidos, e3cluindo-se ualuer forma de discrimina#$o.ulticulturalismo, (ol*ticas de a#$o afirmatia e constru#$o da democracia: 2m geral, temosuma is$o muito formal da democracia, onde a cidadania uase se manifesta e3clusiamenteatras do e3erc*cio dos direitos (ol*ticos, da cidadania formal. 2identemente estes s$oelementos fundamentais mas, hoje em dia, temos ue am(liar o sentido da cidadania e incor(orar a refle3$o sobre a cidadania cultural, uma cidadania ue desnaturali"e o Mmito da democraciaracialN, ainda t$o (resente no nosso imagin<rio coletio, reconhece as diferentes tradi#&esculturais (resentes numa determinada sociedade, ca(a" de alori"<-las e fa"er com ue estasdiferentes tradi#&es tenham es(a#os de manifesta#$o e re(resenta#$o na sociedade como umtodo. 'esse sentido, fundamental (ara uma democracia (lena o reconhecimento da cidadaniacultural. Chau* >1BBB:14-16? afirma ue cidadania cultural significa, Mantes de tudo, ue acultura dee ser (ensada como um direito do cidad$o X isto , algo de ue as classes (o(ularesn$o (odem ser nem se sentir e3clu*das >como acontece na identifica#$o (o(ular entre cultura einstru#$o? e ue a cultura n$o se redu" =s belas-artes - como julga a classe dominante. >....? %

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Cidadania Cultural define o direito = cultura como: - direito de (rodu"ir a#&es culturais, isto , decriar, am(liar, transformar s*mbolos, sem redu"ir-se = cria#$o nas belas artesR - direito de fruir os

 bens culturais, isto , recusa da e3clus$o social e (ol*ticaR - direito = informa#$o e =comunica#$o, (ois a marca de uma sociedade democr<tica ue os cidad$os n$o só tenham o

direito de receber todas as informa#&es e de comunicar-se, mas têm (rinci(almente o direito de (rodu"ir informa#&es e comunic<-las. Portanto, a cidadania cultural (&e em uest$o o mono(ólioda informa#$o e da comunica#$o (elos mass media e o mono(ólio da (rodu#$o e frui#$o dasartes (ela classe dominanteR - direito = diferen#a, isto , a e3(rimir a cultura de formasdiferenciadas e sem uma hieraruia entre essas formasN.

nterculturalidade: ulticulturalismo e (ers(ectia intercultural: ! multiculturalismo um dadoda realidade. % sociedade multicultural. Pode haer <rias maneiras de se lidar com esse dado,uma das uais a interculturalidade. 2sta acentua a rela#$o entre os diferentes gru(os sociais eculturais. 'a nossa sociedade os fen5menos de a(artheid social e tambm de a(artheid cultural,em forte interrela#$o, se êm multi(licando. 'este conte3to, a (ers(ectia intercultural secontra(&e = guetifica#$o e uer botar a ênfase nas rela#&es entre diferentes gru(os sociais eculturais. uer estabelecer (ontes. '$o uer fechar as identidades culturais na afirma#$o dassuas es(ecificidades. Promoe a intera#$o entre (essoas e gru(os (ertencentes a diferentesuniersos culturais.

% (ers(ectia intercultural n$o ingênua. V consciente de ue nessas rela#&es e3istem n$o sódiferen#as, como tambm desigualdades, conflitos, assimetrias de (oder. 'o entanto, (arte do

 (ressu(osto de ue, (ara se construir uma sociedade (luralista e democr<tica, o di<logo com ooutro, os confrontos entre os diferentes gru(os sociais e culturais s$o fundamentais e nosenriuecem a todos, (essoal e coletiamente, na nossa humanidade, nas nossas identidades, nasnossas maneiras de er o mundo, a nossa sociedade e a ida em sua totalidade.

% interculturalidade a(osta na rela#$o entre gru(os sociais e tnicos. '$o elude os conflitos.2nfrenta a conflitiidade inerente a essas rela#&es. Daorece os (rocessos de negocia#$o cultural,a constru#$o de identidades de MfronteiraN, Mh*bridasN, (lurais e dinâmicas, nas diferentesdimens&es da dinâmica social. % (ers(ectia intercultural uer (romoer uma educa#$o (ara oreconhecimento do MoutroN, (ara o di<logo entre os diferentes gru(os sociais e culturais. Emaeduca#$o (ara a negocia#$o cultural. Ema educa#$o ca(a" de faorecer a constru#$o de um

 (rojeto comum, onde as diferen#as sejam dialeticamente integradas e sejam (arte desse (atrim5nio comum. % (ers(ectia intercultural est< orientada = constru#$o de uma sociedadedemocr<tica, (lural, humana, ue articule (ol*ticas de igualdade com (ol*ticas de identidade.9ireitos /umanos e multiculturalismo nos colocam no hori"onte da afirma#$o da dignidadehumana num mundo ue (arece n$o ter mais esta conic#$o como referência radical. 'este

sentido, trata-se de afirmar uma (ers(ectia alternatia e contra-hegem5nica de constru#$o sociale (ol*tica.

9ireito = diferen#a e ao reconhecimento: ! direito a diferen#a e ao reconhecimento est$ointerligados a igualdade, e, todos eles, aos direitos humanos. ! direito a igualdade material, odireito a diferen#a e o direito ao reconhecimento de identidades integram a essência dos direitoshumanos. nclusie, com rela#$o ao sistema es(ecial de (rote#$o dos direitos humanos, n$o sea(onta mais ao indi*duo genrica e abstratamente considerado, mas ao indi*duoMes(ecificadoN. %dota como sujeito de direito o indiiduo historicamente situado, afirmando-se oreconhecimento de sua identidade (ró(ria >idia de (rote#$o dos ulner<eis, minorias, etc?.

% garantia da igualdade, da diferen#a, e do reconhecimento de identidades condi#$o e

 (ressu(osto (ara o direito a autodermina#$o, bem como (ara o direito ao (leno desenolimentodas (otencialidades humanas, transitando-se de uma igualdade abstrata e geral (ara um conceito (lural de dignidades concretasR a lu" dessa (ol*tica de reconhecimento ue se (retende aan#ar 

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na reaalia#$o (ositia de identidades discriminadas, negadas e desres(eitadasR na desconstru#$ode estereóti(os e (reconceitosR e na alori"a#$o da diersidade cultural. 'esse sentido, adiferen#a n$o mais seria utili"ada (ara aniuila#$o de direitos >na"ismo?, mas, ao res, (ara

 (romo#$o de direitos. Como (receitua Aoa entura dos )antos, a(enas a e3igência do

reconhecimento e redistribui#$o (ermite a reali"a#$o da igualdade. 'essa (ers(ectia, adu" 9u(rat ue a CDG00 im(5s ao 2stado o deer de garantir Ma todos o (leno e3erc*cio dos direitos culturaisN, a(oiando e incentiando Ma alori"a#$o e a difus$o dasmanifesta#&es culturais Z...[ (o(ulares, ind*genas e afro-brasileiras, e das de outros gru(os

 (artici(antes do (rocesso ciili"atório nacionalN >art. 16, ca(ut e Y1o?, ue se tradu"em em suasMformas de e3(ress$o e em seus modos de criar, fa"er e ierN >art. 1+, e ?. 7ratoue3austiamente e em car<ter (ragm<tico do território cultural necess<rio ao e3erc*cio dessesdireitos (elas (o(ula#&es ind*genas, (or e3em(lo, em(restando-lhe significado es(ecial,diorciado da (auta (atrimonial, (oruanto es(a#o essencial = e3istência de uma coletiidadesingular >art. 81, ca(ut e Y1U?.

V im(ortante assinalar ue, ao assumir o car<ter (luritnico da na#$o brasileira, ue n$o seesgota nas diferentes etnias ind*genas, como eidencia o (ar<grafo 1U do art. 16, a Constitui#$ode 1B00 tornou im(ositia a a(lica#$o analógica do tratamento dado = uest$o ind*gena e aosdemais gru(os tnicos. %ssim, diante desse noo (adr$o de res(eito = heterogeneidade daregulamenta#$o ritual da ida, im(&e-se a e3ata com(reens$o das (autas de conduta ue agoraorientam os diersos atores sociais, em (articular os agentes (blicos e (ol*ticos.

2m (rinc*(io, a inser#$o do 2stado na ida desses gru(os dee res(eitar (rimeiramente o fato deue Mgru(os tnicos s$o categorias atributias e identificadoras em(regadas (elos (ró(riosatoresN >Aarth FFF:@?, ra"$o de a Constitui#$o lhes assegurar auto-re(resenta#$o >art. 1+, ?,uma e" ue formas de e3(ress$o s$o conjuntos de signos (or meios dos uais se reela are(resenta#$o da realidade >Doulcaut 1B++: 0B?. %ssim, reuer-se ue a coletiidade (ossa sereconhecer em suas formas de e3(ress$o, sob (ena de lhes negar realidade, o ue im(lica di"er ue a re(resenta#$o da realidade (artilhada enole necessariamente a re(resenta#$o de si

 (ró(ria, ou seja, a autocom(reens$o do gru(o. 9essa forma, interdita-se ao legislador, aoadministrador, ao jui" e a ualuer outro ator estranho ao gru(o di"er o ue este de fato.

Corol<rio do mesmo (receito constitucional o banimento definitio das categorias, (ositiadasno ordenamento jur*dico (retrito no trato da uest$o ind*gena, de aculturados ou ciili"ados,seja (orue a no#$o de cultura como totalidade, como (erfeita coerência de cren#as un*oca ehomogeneamente (artilhadas, ultra(assada, seja (orue, nas rela#&es intertnicas, as situa#&esde contato n$o significam o abandono dos códigos e alores ue orientam cada gru(o,erificando-se antes a (ossibilidade de articula#$o em alguns setores ou dom*nios es(ec*ficos de

atiidades, mantidas as (roscri#&es de intera#&es tendentes a (roteger (artes de sua cultura daconfronta#$o e da modifica#$o >Aarth FFF:86?.

%ssim, a atua#$o do 2stado em rela#$o a esses gru(os, de modo a garantir seu direito =identidade, (ressu(&e a com(reens$o de suas formas de er e conhecer o mundo. )endo umacom(reens$o de sentido, todaia, a com(reens$o de outra cultura n$o se d< mediante a atitudeobjetiamente adotada (elo obserador diante de estados e sucessos fisicamente mensur<eis,reuerendo-se, ao contr<rio, a (artici(a#$o em um (rocesso de entendimento.

 'essa ótica, determinados sujeitos de direitos, ou determinadas iola#&es de direitos, e3igemuma res(osta es(ec*fica e diferenciada. 2m tal cen<rio as mulheres, as crian#as, a (o(ula#$oafrodescendente, os migrantes, as (essoas com deficiência, entre outras categorias ulner<eis,

deem ser istas nas es(ecificidades e (eculiaridades de sua condi#$o social. %o lado do direito =igualdade, surge, tambm como direito fundamental, o direito = diferen#a. m(orta o res(eito =diferen#a e = diersidade, o ue lhes assegura tratamento es(ecial.

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%ssim, segundo Pioesan, s$o fases do (rinc*(io da igualdade: 1a fase: igualdade formalR afase: igualdade materialR 8a fase: igualdade como reconhecimento >fala do reconhecimento deidentidades X igualdade orientada (or critrios como gênero, orienta#$o se3ual, idade, ra#a eetnia?.

! direito = diferen#a (ressu(&e o direito a ser igual uando a desigualdade nos inferiori"a e odireito a ser diferente uando a igualdade nos descaracteri"a. ! (rinc*(io da igualdade im(&e uetodas as (essoas deem ser tratadas (elo 2stado com o mesmo res(eito e considera#$o>9orTin?. 2 tratar a todos com o mesmo res(eito e considera#$o significa reconhecer ue todasas (essoas (ossuem o mesmo direito de formular e de (erseguir autonomamente os seus (lanosde ida, e de buscar a (ró(ria reali"a#$o e3istencial, desde ue isso n$o im(liue a iola#$o dedireitos de terceiros.

/oje em dia n$o se (ode falar em igualdade sem incluir a uest$o da diersidade, nem se (odeabordar a uest$o da diferen#a dissociada da afirma#$o da igualdade. Ema frase do sociólogo

 (ortuguês Aoaentura )ou"a )antos, sinteti"a de maneira es(ecialmente o(ortuna esta tens$o:

Jtemos direito a reiindicar a igualdade sem(re ue a diferen#a nos inferiori"a e temos direito dereiindicar a diferen#a sem(re ue a igualdade nos descaracteri"a.J 'este sentido, n$o se deeo(or igualdade = diferen#a. 9e fato, a igualdade n$o est< o(osta = diferen#a e sim = desigualdade9iferen#a n$o se o(&e = igualdade e sim = (adroni"a#$o, = (rodu#$o em srie, a tudo o MmesmoN, = MmesmiceN. 9a* a necessidade de uma igualdade ue reconhe#a as diferen#as e deuma diferen#a ue n$o (rodu"a, alimente ou re(rodu"a as desigualdades. % diferen#a semintelegibilidade condu" = indiferen#a >)antos FFF: 8F-1?. ! direito fundamental = diferen#aencontra base constitucional notadamente nos fundamentos da re(blica X dignidade da (essoahumana e no (luralismo (ol*tico X ;os %fonso da )ila X (. 8@-4F.

Pode-se e3em(lificar com: casamento e uni$o est<el de (essoas do mesmo se3o. 9ireito aoreconhecimento. 9ignidade da (essoa humana: uando se uer (roteger e emanci(ar os gru(osue s$o *timas de (reconceito, torna-se necess<rio traar o combate em dois fronts: no cam(oda distribui#$o e no cam(o do reconhecimento. 'o cam(o da distribui#$o, trata-se de corrigir asdesigualdades decorrentes de uma (artilha n$o euitatia dos recursos e3istentes na sociedade. 2no cam(o do reconhecimento, cuida-se de lutar contra injusti#as culturais, ue rebai3am eestigmati"am os integrantes de determinados gru(os. 9ireitos a felicidade, a afetiidade,

 (aradigmas de obserância obrigatória, segundo )7D e )7;, em diersos julgados recentes.Como a homosse3ualidade est< distribu*da homogeneamente (or todas as classes sociais, ainjusti#a contra os homosse3uais deria muito mais da falta de reconhecimento do ue de

 (roblemas de distribui#$o. % distribui#$o at (ode ser afetada, como uando, (or e3em(lo,discrimina-se o homosse3ual no acesso ao mercado de trabalho, mas os (roblemas de

distribui#$o s$o, em regra, uma conseuência da falta de reconhecimento, e n$o o contr<rio >2 X 4@@664?.

Cotas: 9ireito antidiscrimina#$o: (ers(ectia antidiferencia#$o >combater discrimina#$o, comtratamento neutro X sem a#&es afirmatias? e (ers(ectia antisubordina#$o >combater adiscrimina#$o com atua#$o efetia a su(er<-la, com a#&es afirmatias?. 2sta mais harm5nicacom o sistema de alores em ue se assenta a Constitui#$o brasileira, bem como a maisconsentânea com a realidade de um (a*s fortemente marcado (ela desigualdade, em todas as suasdimens&es >%9PD 10+?.

%itu#a co!?%!%nta#" %rtigo: MProte#$o constitucional dos direitos fundamentais culturais dasminorias sob a (ers(ectia do multiculturalismoN X in eista de nforma#$o Legislatia X 

)enado DederalR 9bora 9u(rat. %rtigo: M! 9ireito sob o marco da (lurietnicidade emulticulturalidadeNR %rtigo: M! 2stado PluritnicoN era aria Candau. %rtigo:

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Multiculturalismo e 9ireitos /umanos nês irg*nia Prado. %rtigo: M9ireito fundamentalcultural na is$o do )u(remo 7ribunal DederalN.

Ponto 23.(. SK!ua 6incuant%. %9iti!ia% % c#ticas. M%canis!os % istin5o.

 \herson Maciel Comes Soares

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo dos Sru(os 6U e +U CPR Eadi Lammêgo Aulos.Curso de 9ireito Constitucional, FFB, )araiaR ;os %fonso da )ila. Coment<rio Conte3tual =Constitui#$o. FFB. Silmar endes e Paulo Sustaao Sonet Aranco X Curso de 9ireitoConstitucional X F1. )araiaR

%9isa5o /=sica" CD, %rtigos 1U, 8U, 4U, 6UR 1F8-%R Lei 11.41@GFF+R ;uris(rudência 'acional enternacionalR

ntrodu#$o: Chama-se smula um erbete ue registra a inter(reta#$o (ac*fica ou majorit<riaadotada (or um 7ribunal a res(eito de um tema es(ec*fico, a (artir do julgamento de diersoscasos an<logos, com a du(la finalidade de tornar (blica a juris(rudência (ara a sociedade bemcomo de (romoer a uniformidade entre as decis&es. 2la ser< inculante, uando estiermosdiante de uma juris(rudência ue, otada e a(roada (elo )u(remo 7ribunal Dederal, (or (elomenos G8 do (len<rio, se torna um entendimento obrigatório ao ual todos os outros tribunais e

 ju*"es, bem como a %dministra#$o Pblica, 9ireta e ndireta, ter$o ue seguir. 'a (r<tica,aduire for#a de lei, criando um *nculo jur*dico e (ossuindo efeito erga omnes. % smulainculante foi criada em 8F de de"embro de FF4, com a 2menda Constitucional n_ 46, ueadicionou o artigo 1F8-% = Constitui#$o Arasileira.

!bsere-se ue a referida es(cie de smula n$o incula o Poder Legislatio, sob (ena de criar uma indesej<el (etrifica#$o legislatia, nem o (ró(rio )7D >(len<rio?, ue (ode alterar o seuentendimento es(osado em smula inculante, atras de ota#$o ue obede#a ao mesmouórum necess<rio = sua a(roa#$o inicial >G8 dos seus membros?.

Common la: tradi#$o da incula#$o dos (recedentes. 'o direito brasileiro, isso n$o era umatradi#$o. m(ortou-se aui o modelo norte-americano de controle de constitucionalidade >difusoe incidental?, mas n$o houe incor(ora#$o do stare decisis, (ois a decis$o do )7D no controle

difuso n$o inculaa as demais instâncias. sso gerou uma disfun#$o sria.% CG84 tentou resoler isso ao introdu"ir o dis(ositio ue hoje est< no art. 6, Q, da CDG00:

 (ossibilidade de o )enado Dederal sus(ender o dis(ositio declarado inconstitucional (elo )7D.% idia era dar efeito erga omnes =s decis&es do )7D em controle difuso. as essa solu#$o n$oingou, (orue o )enado nunca e3erceu de forma efetia essa com(etência. Com a (reis$o docontrole abstrato, criou-se a (ossibilidade de o (ró(rio )7D conferir efeitos erga omnes = suadecis$o >re(resenta#$o de inconstitucionalidade, na 2C 1+G+6?. % 2C 8GB8, ue criou a %9C,trou3e o efeito inculante (ara esta a#$o >só com a Lei BB+0 houe e3tens$o (ara a %9 e (ara a%9PD?. as o controle difuso continuaa do mesmo jeito. Por isso surge a smula inculante.

)mulas n$o inculantes: Silmar endes obsera ue a smula n$o inculante j< (ossui um

 (erfil indiretamente obrigatório, uma e" ue, (or conta dos recursos, constitui instrumento deautodiscil(ina do )7D, ue somente deer< afastar-se da orienta#$o nela (reconi"ada de formae3(ressa e fundamentada.

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27MPF – GI – DCMJ 2>

euisitos: uórum de G8 dos membros do )7DR eiteradas decis&es sobre matriaconstitucionalR % smula inculante só dee ser editada uando o debate estier maduro. % n$o

 (acifica#$o da controrsia dee gerar (reju*"o = seguran#a jur*dica.

Legitimidade (ara (ro(or a cria#$o: os da %9 mais o 9efensor Pblico Seral da Eni$o e os

7ribunais )u(eriores, os 7ribunais de ;usti#a de 2stados ou do 9istrito Dederal e 7erritórios, os7ribunais egionais Dederais, os 7ribunais egionais do 7rabalho, os 7ribunais egionais2leitorais e os 7ribunais ilitares. - Aulos - mas, assim como nas %9'), dee haer 

 (ertinência tem<tica - (. 1F06. ! unic*(io (oder< (ro(or, incidentalmente ao curso de (rocessoem ue seja (arte, a edi#$o, a reis$o ou o cancelamento de enunciado de smula inculante, oue n$o autori"a a sus(ens$o do (rocesso. >Lei nU 11.41@GFF+?. ! munic*(io legitimadoincidental. 7odos os demais referidos s$o legitimados aut5nomos X sem necessidade de se ter um

 (rocesso em andamento >L2']%?R

Processo administratio: )e o recorrente alegar ue a decis$o administratia contraria enunciadoda smula inculante, caber< = autoridade (rolatora da decis$o im(ugnada, se n$o a reconsiderar,

e3(licitar, antes de encaminhar o recurso = autoridade su(erior, as ra"&es da a(licabilidade ouina(licabilidade da smula, conforme o caso.

Legitimidade: X %juda a combater a morosidade da justi#a >celeridade?R X m(ede adiergência juris(rudencial >uniformi"a#$o? X im(ede a inseguran#a jur*dica e dis(aridade deentendimentoR - Ema das grandes inoa#&es da im(lanta#$o da smula inculante, foi a

 (ossibilidade de os legitimados reuererem tambm o cancelamento ou a reis$o da smula, oue combateu muitos dos cr*ticos da smula, ue di"iam ue haeria uma cristali"a#$o do direitoconstitucionalR a (ró(ria am(litude da legitima#$o foi salutar.

Cr*ticas: X %taca a inde(endência dos ju*"esR X 2ngessamento da juris(rudênciaR ! efeitoinculante seria incom(at*el com o (rinc*(io da lire conic#$o do jui" e do jui" natural,

tornando as demais instâncias judiciais meras carimbadoras da decis$o do )u(remo. Pararesoler isso, h< de se utili"ar o oerruling >idia de su(era#$o do (recedente. )ó o )7D (odefa"ê-lo? e o distinguishing >a (artir das es(ecificidades de um caso concreto, h< uma decis$odiferente. '$o se trata de negatia do (recedente, e sim negatia de sua a(licabilidade no casoconcreto. eali"a-se, no caso concreto, uma distin#$o do caso. ualuer jui" (ode fa"ê-lo. V umadistin#$o na ual o (recedente afastado em ra"$o de uma circunstância fundamental ue odiferencia do caso anterior. sso n$o significa ue o (recedente est< sendo abandonado, mas, nocaso es(ec*fico, deido a uma circunstância fundamental ue o diferencia, ele ser< afastado?.

%s(ectos destacados da )mula inculante na Constitui#$o e na Lei 11.41@GFF+: 1- deriado do stare decisis - Mmantenha-se a decis$o e n$o se (erturbe o ue foi decidido -  stare decisis et quieta non mo<ereNR - com(etência e3clusia do )7DR 8 X surge no controle difusoR 4 - o efeitoinculante n$o atinge obiamente o (oder legislatio nem o (ró(rio )7D X sob (ena defossili"a#$o da constitui#$o. >)7D X rcl +1@ X informatio 8@@?. 6 X n$o se confunde com asmula da juris(rudência dominante do )7D X acerca disso, salienta Eadi Lâmmego Aulos asdiferen#as entre ambas: % comum n$o incula os órg$os do ;udici<rio, nem do 23ecutioR j< ainculante incula os órg$os do ;udici<rio e da %dministra#$o Pblica, direta e indireta de todasas esferasR % comum funciona como (recedentes judiciais, ue (odem ou n$o ser adotadosRenuanto a inculante (adroni"a a e3egese de uma norma jur*dicaR a comum (ossui efic<ciaentre as (artes - uando acatadaR j< a inculante a efic<cia irrestrita - erga omnesR -

!A). AEL!) - mas a 2C46GFF4, no seu art. 0U, (ossibilitou as smulas tradicionais (rodu"iremefeitos inculantes - smulas anteriores (recisam da a(roa#$o de G8 dos ministros do )7DR -

)7D - J)mulas inculantes. 'ature"a constitucional es(ec*fica >art. 1F8-%, Y 8U, da CD? ue as distinguedas demais smulas da Corte >art. 0U da 2C 46GF4?. )mulas +84 e +86 do )7D. 'ature"a sim(lesmente

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 (rocessual, n$o constitucional. %usência de incula#$o ou subordina#$o (or (arte do )u(erior 7ribunal de;usti#a.J >cl 8.B@B-%g, el. in. Silmar endes, 9; FGF+GF+?

+ X !bjetio das smulas inculantes - a smula ter< (or objetio a alidade, a inter(reta#$o e aefic<cia de normas determinadas, acerca das uais haja controrsia atual entre órg$os

 judici<rios ou entre esses e a administra#$o (blica ue acarrete grae inseguran#a jur*dica ereleante multi(lica#$o de (rocessos sobre uest$o idêntica.

@ X Len"a destaca ue em se tratando de omiss$o ou ato da administra#$o (blica, o uso dareclama#$o só ser< admitido a(ós esgotamento das ias administratias. as n$o se eda o usodireto de outros meios jur*dicos como a#$o ordin<ria, o mandado de seguran#a etc. o ue n$o

 (ode a reclama#$o direta, sem recurso at mesmo (erante a %dministra#$o.

0 X Lei B@04GBB - aten#$o - lei do (rocesso administratio - ue tambm foi alterada (elaregulamenta#$o da smula: %rt. +4-%. )e o recorrente alegar iola#$o de enunciado da smulainculante, o órg$o com(etente (ara decidir o recurso e3(licitar< as ra"&es da a(licabilidade ouina(licabilidade da smula, conforme o caso. >nclu*do (ela Lei nU 11.41@, de FF+?. %rt. +4-A.

%colhida (elo )u(remo 7ribunal Dederal a reclama#$o fundada em iola#$o de enunciado dasmula inculante, dar-se-< ciência = autoridade (rolatora e ao órg$o com(etente (ara o

 julgamento do recurso, ue deer$o adeuar as futuras decis&es administratias em casossemelhantes, sob (ena de res(onsabili"a#$o (essoal nas esferas c*el, administratia e (enal.>nclu*do (ela Lei nU 11.41@, de FF+?. - diferentemente a lei n$o fi3ou res(onsabilidade dosmagistrados.

B - 'o (rocedimento de edi#$o, reis$o ou cancelamento de enunciado da smula inculante, orelator (oder< admitir, (or decis$o irrecorr*el, a manifesta#$o de terceiros na uest$o, nostermos do egimento nterno do )u(remo 7ribunal Dederal.

1F X h< (ossibilidade de modula#$o dos efeitos da smula inculante X art. 1F8, Y4U, da CDG00.

11 - % (ro(osta de edi#$o, reis$o ou cancelamento de enunciado de smula inculante n$oautori"a a sus(ens$o dos (rocessos em ue se discuta a mesma uest$o.

1 - 9a decis$o judicial ou do ato administratio ue contrariar enunciado de smula inculante,negar-lhe igência ou a(lic<-lo indeidamente caber< reclama#$o ao )u(remo 7ribunal Dederal,sem (reju*"o dos recursos ou outros meios admiss*eis de im(ugna#$o.

18 - Contra omiss$o ou ato da administra#$o (blica, o uso da reclama#$o só ser< admitido a(ósesgotamento das ias administratias.

14 - %o julgar (rocedente a reclama#$o, o )u(remo 7ribunal Dederal anular< o ato administratioou cassar< a decis$o judicial im(ugnada, determinando ue outra seja (roferida com ou sem

a(lica#$o da smula, conforme o caso. 16 - 9ee ser seguido o (rinc*(io da adeuabilidade dassmulas ao fato - como condi#$o indis(ens<el = incidência do efeito inculante - Aulos - (.1FB@.

9istin#$o entre a smula inculante e a smula im(editia de recursos: V de e3trema clare"a adistin#$o e a fun#$o (rocessual de uma smula inculante e da smula im(editia de recursos.Com efeito, a (rimeira delas, ue objeto do (resente estudo, foi a merecedora de todo oracioc*nio at agora desenolido, sendo de car<ter mais abrangente j< ue engloba n$o só osentido inter(retatio e im(eratio da smula, mas, tambm >(elo menos o ue se es(era, deacordo com o sistema americano?, os fundamentos inocados (ara se chegar a ela1@. 7odaia,ainda ue o magistrado enha a decidir em igual sentido ao ue consta na smula inculante >o

ue n$o (ode dei3ar de fa"er, sob (ena de o interessado ajui"ar reclama#$o?, mesmo assimdeer< fundamentar esta decis$o, n$o só (ara atender o art. B8, inciso Q, da CDA-00, mas,

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 (rinci(almente, (ara demonstrar ue o caso ue se encontra sendo e3aminado coincidee3atamente com os fundamentos das decis&es ue autori"aram a cria#$o do erbete sumular.

;< a smula im(editia de recursos (ode eentualmente >j< ue o seu uso n$o obrigatório?, ser em(regada (elo magistrado (ara fundamentar a negatia de seguimento de ualuer recurso j<

inter(osto ue a contrarie, sem gerar ualuer restri#$o ao direito de recorrer. '$o se trata, comtoda eidência, de instituto tendente a limitar o direito de recorrer, mas sim de uma tcnica desumari"a#$o do (rocessamento do recurso, uando este tier fundamento contr<rio ao de umerbete sumular. %lm disso, dee ser destacado ue esta smula, ue dis(ensa ualuer 

 (rocedimento es(ecial (ara a sua cria#$o, ficou em eidência a(ós a altera#$o (romoida (elaLei nU 11.@+GF+ ao art. 610 do CPC, ue (ossibilitou a sua a(lica#$o diretamente (elo (ró(rio

 jui" monocr<tico, muito embora limitada a(enas as smulas do )7D e do )7;.

%itu#a co!?%!%nta#"  htt(:GGrodolfohartmann.com.brGartigosGsumulainculante.(df. ;os%fonso da )ila. Coment<rio Conte3tual = Constitui#$o. FFB.

Ponto 23.c. Di#%itos +una!%ntais ?#oc%ssuais" ac%sso $usti5a* %6io ?#oc%sso %9a*cont#ait&#io* a!?a %+%sa* 6%a5o % uso % ?#o6as icitas* $uiB natu#a % u#a5o#aBo=6% o ?#oc%sso.

 \herson Maciel Comes Soares

P#inci?ais o(#as consutaas" esumo dos Sru(os 6U e +U CPR Eadi Lammêgo Aulos.Curso de 9ireito Constitucional, FFB, )araiaR 992 ;r. Dredie. Curso de 9ireito Processual

Ciil: 7eoria Seral do Processo e Processo de Conhecimento ol. 1, BK. ed., )alador: 2ditora ;usPodim, FF0. %'!', Lui" Suilherme. 7eoria geral do (rocesso. )$o Paulo: 7, FF+.

%9isa5o /=sica" CD, %rtigos 1U, 8U, 4U, 6U, +UR Código de Processo CiilR

ntrodu#$o - 9ireitos fundamentais (rocessuais: % metodologia jur*dica transformou-sesensielmente a (artir da segunda metade do sculo QQ. % com(reens$o e a a(lica#$o do9ireito, es(ecialmente o (rocessual, n$o (odem (rescindir desta noa metodologia. !s institutosda 7eoria do 9ireito >situa#&es jur*dicas, fatos jur*dicos, norma jur*dica etc.? e a /istória do9ireito e do (ensamento jur*dico, tradicionais objetos das inestiga#&es cient*ficas, n$o (odem

ser ignorados. Para uma real com(reens$o do fen5meno de hoje, im(rescind*el o de ontem./oje temos um uadro de alori"a#$o da Constitui#$o, reconhecimento de sua for#a normatia,ue (assa a ser encarada como (rinci(al e*culo normatio do sistema jur*dico, com efic<ciaimediata e inde(endente. Passa-se, ent$o, de um modelo de 2stado fundado na lei >2stadolegislatio? (ara um modelo de 2stado fundado na Constitui#$o >2stado Constitucional?.0F 

)ob tal as(ecto, alori"am-se mais os (rinc*(ios, com uma ineit<el e3(ans$o e consagra#$odos direitos fundamentais ue im(&em ao 9ireito (ositio um contedo tico m*nimo ueres(eite a dignidade da (essoa humana e cuja teoria jur*dica se em desenolendo a (assoslargos. Com efeito, o (rocesso tem ue ser constru*do (ara bem tutelar os direitos fundamentais>rela#$o entre (rocesso e a ace(#$o subjetia dos direitos fundamentais? e tem de ser estruturado

de acordo com as normas de direitos fundamentais >rela#$o entre (rocesso e a ace(#$o objetia0F   )obre o tema, de um modo geral, ]%S2A2L)OW, Sustao. 2l derecho dctil: le^, derechos, justicia .0Ked. adrid: 2ditorial 7rotta, FF0. )obre o tema e a sua rela#$o com o (rocesso, 792!, 9aniel. Processo ciil e estadoconstitucional. Porto %legre: Liraria do adogado, FF@.

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dos direitos fundamentais?. V nesse cen<rio, ue se a(resentam os 9ireitos fundamentais (rocessuais.

%cesso = justi#a: Constitui direito fundamental reconhecido em diersos documentosinternacionais e tambm incor(orado aos ordenamentos constitucionais de diersos (a*ses ue

adotaram como regime (ol*tico a 9emocracia. 'o âmbito internacional, cum(re destacar a (reis$o contida no art. 10 da 9eclara#$o %mericana dos 9ireitos do /omem de 1B40 e o art. da 9eclara#$o Eniersal dos 9ireitos /umanos de 1F de de"embro do mesmo ano. 'omesmo sentido, o Pacto nternacional de 9ireitos Ciis e Pol*ticos de 1B++ >art. U.8, letras MaN,MbN e McN? e a Conen#$o %mericana de 9ireitos /umanos >Pacto de )an ;os de 1B+B, art.0U, 1,da C%9/?. 'a CDAG00, o acesso = ;usti#a foi al#ado = garantia de direito fundamentalindiidual >art. 6U, QQQ?, oltada a (roteger o cidad$o contra les$o ou amea#a >tutela de

 (reen#$o ou inibitória? (roeniente do Poder Pblico ou de (articulares.

auro Ca((elletti e Ar^ant Sarth diidem o estudo do Macesso = ;usti#aN em três momentos bastante bem definidos, a ue denominam Mondas de acesso = justi#aN. % (rimeira delas oltou-se

essencialmente (ara garantir o acesso de (essoas economicamente desfaorecidas ao ;udici<rio,o ue foi feito atras de mecanismos de assistência judici<ria gratuita e elimina#$oGredu#$o doscustos de acesso ao sistema judicial >no Arasil, a edi#$o da Lei nU 1.F+FG6F? e cria#$o de órg$osestatais incumbidos de assistir a (o(ula#$o >.g. 9efensoria Pblica?. % K onda marcada (ela

 (reocu(a#$o de ofertar mecanismos de (rote#$o aos direitos su(raindiiduais, ocacionados =tutela de a defesa do meio-ambiente, dos consumidores, do (atrim5nio cultural, histórico eart*stico, moralidade administratia. Por fim, a 8K onda de acesso caracteri"ou-se (elo fomento =smedidas de efetia#$o de direitos (or meio de mecanismos alheios = estrutura judicial do 2stado,resgatando os meios e3trajudiciais de com(osi#$o dos conflitos >arbitragem, ju*"os deconcilia#$o, media#$o?.

Para auro Ca((elletti, o conceito de acesso = justi#a tem sofrido uma transforma#$oim(ortante, corres(ondente a uma mudan#a euialente no estudo e ensino do (rocesso ciil.9estaca ue, nos estados liberais burgueses dos sculos Q e QQ, os (rocedimentos adotados

 (ara solu#$o dos lit*gios ciis refletiam a conce(#$o indiidualista dos direitos ent$o igentes.9ireito ao acesso = (rote#$o judicial significaa essencialmente o direito formal do indi*duoagraado de (ro(or ou contestar uma a#$o. >C%PP2LL277, 1B00, FB?.

€ medida ue as sociedades do laissez;faire cresceram em tamanho e com(le3idade, o conceitode direitos humanos come#ou a sofrer uma transforma#$o radical. % (artir do momento em ueas a#&es e relacionamentos assumiram, cada e" mais, car<ter coletio ue indiidual, associedades modernas necessariamente dei3aram (ara tr<s a is$o indiidualista dos direitos,refletida nas declara#&es de direitos, t*(icas dos sculos Q e QQ. >C%PP2LL277, 1B00,

1F?.Portanto, o direito ao acesso efetio a justi#a ganhou (articular aten#$o na medida em ue asreformas do Telfare state (rocuraram armar os indi*duos de noos direitos substantios em suaualidade de consumidores, locat<rios, em(regados e, mesmo, cidad$os. 9e fato, o direito aoacesso efetio tem sido (rogressiamente reconhecido como sendo de im(ortância ca(ital entreos noos direitos indiiduais e sociais, uma e" ue a titularidade de direitos destitu*da desentido, na ausência de mecanismos (ara sua efetia reiindica#$o. >C%PP2LL277, 1B00, 11?

%s chamadas M1FF egras de Aras*liaM, fruto do trabalho das Cortes )u(eriores de ;usti#a dos (a*ses beroamericanos, a(roadas (or ocasi$o da Q C(ula ;udicial beroamericana reali"adaem FF0, foram elaboradas = lu" dessas (ers(ectias das ondas de acesso = ;usti#a. % elabora#$o

das citadas regras contou com a (artici(a#$o da %ssocia#$o bero-americana de inistriosPblicos. 2m suma, os (rinc*(ios de Aras*lia e3(rimem a inten#$o de se (romoer uma (ol*tica

 judicial ue atenda =s es(ecificidades de gru(os ulner<eis = lu" das regras internacionais de

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direitos humanos. 2ntende-se (or ulner<eis auelas (essoas ue, (or ra"$o da sua idade >.g.,crian#as, adolescentes e idosos?, gênero, estado f*sico ou mental, ou (or circunstâncias sociais>e3: *timas de delito?, econ5micas, tnicas eGou culturais >e3: comunidades ind*genas?,encontram es(eciais dificuldades em e3ercitar com (lenitude (erante o sistema de justi#a os

direitos reconhecidos (elo ordenamento jur*dico.Cum(re arrolar as seguintes medidas concretas (ara garantir o acesso = ;usti#a: a? assistênciatcnica jur*dica, inclusie (or meio de gratuidadeR b? sim(lifica#$o dos (rocedimentosR c?

 (adroni"a#$o de formul<rios (ara (ro(osituras de determinadas a#&esR d? r<(ida colheita de (roasR e? medidas de gest$o de (rocessos >e3: (rioridade de tramita#$o?R f? fomento a ado#$o deformas alternatias de resolu#$o de conflitosR g? difus$o de informa#$o e conhecimento,notadamente em rela#$o =s *timas de atos criminososR h? est*mulo =s formas (ró(rias de justi#ana resolu#$o de conflitos surgidos no âmbito da comunidade ind*genaR i? utili"a#$o de termos eestruturas gramaticais sim(les e com(reens*eis nas intima#&esGnotifica#&esR j? garantia deassistência (or (essoal es(eciali"ado >(rofissionais em Psicologia, 7rabalho )ocial, intr(retes,tradutores? e seguran#a (essoalR l? (rote#$o = intimidade >imagem e dados? das (essoas emsitua#$o de ulnerabilidadeR m? colabora#$o entre os atores interenientes no (rocesso judicialRn? ado#$o de medidas de coo(era#$o internacional, inclusie com !rgani"a#&es nternacionais e%gências de Coo(era#$oR o? utili"a#$o de manuais de boas (r<ticas setoriaisG (? uso de noastecnologias >e3: (rocessos eletr5nicos?.

Doi efetiamente com a Constitui#$o Dederal de 1B00 ue o acesso = justi#a, tomou contornostransformadores e conferiu aos jurisdicionados as garantias do (leno acesso, como tambmoutras garantias, tais como: deido (rocesso legal, jui" natural contraditório e am(la defesa,dentre outros.

9eido (rocesso legal: Possui origem na (reis$o contida na agna Carta de ;o$o )em 7erra, de116, ue utili"aa a e3(ress$o Mla of the landN, tendo surgida a e3(ress$o Mdue (rocess of laN (ara designar o deido (rocesso legal somente em lei inglesa do ano de 1864. %crescente-se, no (onto, ue o termo Mdeido (rocesso legalN foi cunhado, constitucionalmente, com a Cartade !utubro, j< ue todas as outras Constitui#&es Arasileiras a ele n$o fi"eram men#$o, limitando-se a enunciar (rinc*(ios, garantias e direitos correlatos.

La significa direito e n$o lei. Lei em inglês statute La. ! deido (rocesso legal um (rocesso em conformidade com o direito como um todo, com a lei em sentido am(lo,abrangendo a CD. %lguns autores n$o falam mais em deido (rocesso legal e sim em deido

 (rocesso constitucional. 2sta e3(ress$o due (rocess of la e3iste no direito inglês h< 0FF anos.2sta e3(ress$o genrica.

V uma cl<usula geral, estando (reisto no artigo 6U, L, da CD. 7rata-se desu(ra(rinc*(ioG(rinc*(iobaseG(roto(rinc*(io, norteador de todos os demais ue deem ser obserados no (rocesso, alm se a(licar atualmente como fator limitador do (oder de legislar da%dministra#$o Pblica, bem como (ara garantir o res(eito aos direitos fundamentais nas rela#&es

 jur*dicas (riadas.

V (ercebido sob duas óticas: deido (rocesso substancial >Msubstantie due (rocessN? e deido (rocesso legal formal >M(rocedural due (rocessN?. 'o sentido substancial, di" res(eito ao cam(ode elabora#$o e inter(reta#$o das normas jur*dicas, eitando-se a atiidade legislatia abusia eirra"o<el e ditando uma inter(reta#$o ra"o<el uando da a(lica#$o concreta das normas

 jur*dicas. V cam(o (ara a a(lica#$o dos (rinc*(ios X ou como (refere (arcela da doutrina, dasregras X da ra"oabilidade e da (ro(orcionalidade, funcionando sem(re como controle das

arbitrariedades do Poder Pblico. 'o sentido formal, encontra-se a tradicional defini#$oconstitucional do (rinc*(io, dirigido ao (rocesso em si, obrigando-se o jui" no caso concreto aobserar os (rinc*(ios (rocessuais na condu#$o do instrumento estatal oferecido aos

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 jurisdicionados (ara a tutela de seus direitos materiais. Contem(oraneamente, o deido (rocessolegal em associado = idia de um (rocesso justo, ue (ermite a am(la (artici(a#$o das (artes ea efetia (rote#$o de seus direitos.

9emais (rinc*(ios s$o dele e3tra*dos. 7anto (rinc*(ios e3(ressos como im(l*citos e3istem em

conseência do deido (rocesso legal. MProcessoN entendido como meio de forma#$o denormas jur*dicas >(. legislatio, (. administratio, (. jurisdicional?. %(lica-se tambm =s rela#&es

 (riadas >ef. hori"ontal?. Processo (ara ser deido dee ser: adeuado, leal, efetio, (blico, (arit<rio, tem(estio >corres(ondem a (rinc*(ios?.

Contraditório: Processo (rocedimento organi"ado em contraditório, ou seja, (rocesso umconjunto de atos tendentes a uma decis$o final em ue os sujeitos desses atos (artici(am e

 (odem influenciar nesta decis$o. ! contraditório tem uma du(la dimens$o >formal esubstancial?: % Dimes8o +ormal do princ*(io do contraditório a ue garante as (artes o direitode (artici(ar do (rocessoR o direito de ser ouido >de (artici(ar?. 2sta garantia (uramenteformal, isto , basta (artici(ar (ara (reencher o reuisito. 2m uma ace(#$o material, substancial,

o contraditório    o poder de i+l%?cia, a -%al #arate @s partes o direito de iter"ir ocotedo da decis8o, 8o basta mera (artici(a#$o. V (reciso ue esta (artici(a#$o (ermita oconencimento do jui", como (or e3em(lo, o direito = (rodu#$o de (roas, de constituir umadogado, etc.

eja ue se consideraa, tradicionalmente, ue o contraditório era integrado (elos elementosinforma#$o e (ossibilidade de rea#$o, consagrando a e3(ress$o Mbilateralidade da audiênciaN,re(resentatio da (aridade de armas entre as (artes. '$o haendo rea#$o, a regra do 5nus

 (rocessual limita-se aos direitos dis(on*eis. 9e outro lado, nas demandas ue têm direitosindis(on*eis, o contraditório e3ige efetia rea#$o. 23ige-se igualdade real entre as (artes (araue seja efetiamente res(eitado o (rinc*(io >23: assistência judici<ria gratuita (ara os

legalmente (obres?.V em ra"$o da influência de estudos alem$es, (ara garantir o as(ecto substancial do (rinc*(io,ue (assou-se a e3igir ue a rea#$o tenha real (oder de influenciar o jui" na forma#$o de seuconencimento, integrando-se terceiro elemento ao contraditório, ual seja, (oder de influênciadas (artes no conencimento do jui". Contraditório: informa#$o } (ossibilidade de rea#$o }

 (oder de influência das (artes no conencimento do jui".

%ssim, o contraditório ue decorre do (roto(rinci(*o do deido (rocesso legal, se reela como anecessidade de se dar conhecimento da e3istência da a#$o e dos atos do (rocesso ou

 (rocedimento as (artes ou interessados, assim como a (ossibilidade destas ofertarem rea#$o aosatos ue lhe sejam desfaor<eis. 2le garante aos litigantes o direito de a#$o e o direito de

defesa, res(eitando a igualdade ue dee haer entre as (artes. ! contraditório dee eitar sur(resa =s (artes nas matrias em ue o jui" dee decidir de of*cio, mas n$o sem a oitia das (artes. 'as demais matrias, em ue necess<ria a alega#$o das (artes, n$o haer< nenhumasur(resa. 9ee-se eitar o contraditório intil, (ois ele dirigido = (rote#$o das (artes durante ademanda, n$o se deendo reconhecer nulidade se n$o houe (reju*"o = (arte a uem ocontraditório isa (roteger.

Por fim, im(erioso destacar ue o contraditório em rela#$o ao Processo Penal, tem um sentidoreal, efetio e substancial, na medida em ue o interesse (blico, ai (resente, de er garantida aMerdade realN, bem mais e3(licito e eemente do ue no (rocesso ciil.

%m(la defesa: corres(onde ao as(ecto substancial do contraditório. Conjunto de meios

adeuados ao e3erc*cio do contraditório. Consiste em defesa tcnica >efetuada (or (rofissional? eautodefesa >reali"ada (elo (ró(rio im(utado e consiste em direito de audiência, ou seja, ser ouido, e direito de (resen#a aos atos. 'o (rocesso Penal ela mais eemente.? X 

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com(lementam-se, uma n$o su(rindo a outra >2 +F648-S-!?. % defesa tem ue ser efetia23. smulas nU 68, @F6 e @F@ )7D.

9efesa tcnica: todo ato (rocessual dee ser obrigatoriamente reali"ado na (resen#a de umdefensor, deidamente habilitado nos uadros da !%A, seja ele constitu*do, nomeado >(or 

 (rocura#$o ou indicado (or ocasi$o do interrogatório? e3clusiamente (ara o ato >ad hoc? oudatio >art. +1, CPP?. 'os 2stados em ue a 9efensoria Pblica j< tier sido constitu*da, adefesa datia ser< e3ercida normalmente (or um membro da institui#$o, ue tem, como

 (rerrogatia funcional, a contagem em dobro de seus (ra"os (rocedimentais >LC 0F?.

9efesa insuficiente, deficiente ou ine3istente >garantia do e3erc*cio da am(la defesa?: ocorrendoausência do adogado, se reali"ada (or defensor datio, cabe ao jui" nomear outro, (odendo oacusado a ualuer momento nomear um de sua confian#a >arts. +8, 4 e 44B, (ar<grafo nico,CPP?. )e nomeado, caber< ao jui" a(enas designar defensor ad hoc (ara a (r<tica do atoes(ec*fico considerado mal ou n$o reali"ado. % ausência de adogado em audiência, caso seja

 (roado o im(edimento antes do in*cio, enseja seu adiamento, caso injustificada, ser< nomeado

defensor ad hoc (ara a reali"a#$o do ato >art. +6, Y1_ e Y_, CPP?, no caso de falta injustificadado adogado em sess$o do jri, haer< adiamento da mesma uma só e" >art. 46+, CPP?.

)obre outro as(ecto a releância da am(la defesa sentida desde a 9eclara#$o Eniersal dos9ireitos /umanos, ue fe" sobre ele e3(ressa men#$o no art. Q, 1. % am(la defesa assegura,ainda, a (ossibilidade de serem inter(ostos recursos contra as decis&es ue dei3aram de acolher as argumenta#&es eGou (roas dedu"idas em ;u*"o ou nas uerelas (articulares. ntegra,

 (ortanto, a am(la defesa: - o direito de conhecer a argumenta#$o da (arte contrariaR o direito decontra-argumentarR - o direito de (roar a contra-argumenta#$oR - o direito de recorrer, no casode n$o acolhimento da contra- argumenta#$o.

eda#$o de uso de (roas il*citas: % a#$o (ersecutória do 2stado, ualuer ue seja a instância

de (oder (erante a ual se instaure, (ara reestir-se de legitimidade, n$o (ode a(oiar-se emelementos (robatórios ilicitamente obtidos, sob (ena de ofensa = garantia constitucional do due (rocess of la, ue tem, no dogma da inadmissibilidade das (roas il*citas, uma de suas maise3(ressias (roje#&es concreti"adoras no (lano do nosso sistema de direito (ositio.

 'o direito brasileiro o uso de (roa il*cita edado (or for#a do %rt. 6_ nc. L da CDG00, e (elo %rt 16@ do CPP, ue foi inserido (ela Lei n_ 11.+BFGF0, ue refor#a a indamissibilidade dail*cita e da (roa il*cita (or deria#$o. % (rinci(al (reocu(a#$o do Constituinte de 1B00 aoelencar o nciso L no %t. 6U, foi tra"er seguran#a jur*dica ao (rocesso alm de (roteger asgarantias fundamentais do indi*duo (reistas no referido artigo, tendo ele a cautela de delimitar uais ti(os de (roas (oderiam ser aceitas no (rocesso.

% (alara (roa em do latim M(robareN ue significa conencer, demonstrar, reconhecer sendoue no (rocesso (enal a (roa o meio do ual se forma a conic#$o do jui" a res(eito daocorrência ou inocorrência dos fatos controertidos no (rocesso.

Proas il*citas s$o auelas ue iolam dis(osi#&es de direito material ou (rinc*(iosconstitucionais (enais. 23: confiss$o obtida mediante tortura, interce(ta#$o telef5nica reali"adasem autori"a#$o judicial. Por outro lado, (roas ileg*timas s$o as ue iolam normas (rocessuaise (rinc*(ios constitucionais da mesma es(cie. 23: laudo (ericial subscrito (or a(enas um (eriton$o oficial.

 'o entanto, a Constitui#$o e a Lei n. 11.+BFGF0 n$o fi"eram essa distin#$o (romoida (eladoutrina, re(utando o art. 16@ do CPP, ca(ut, como il*citas auelas (roas obtidas em iola#$o a

normas de car<ter constitucional ou infraconstitucional+@, as uais, (or conseuência, deemser desentranhadas do (rocesso.

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Portanto, a regra a inadmissibilidade da (roa il*cita em forma de garantia constitucional.Contudo, n$o se (ode sustentar ue o direito constitucional = (roa il*cita seja ilimitado eabsoluto, uma e" ue nem mesmo o direito = ida o , na medida em ue e3istem hi(ótesese3tremas onde ser$o su(rimidas, uais sejam, as hi(óteses de Leg*tima 9efesa e 2stado de

 'ecessidade.! 9ireito Constitucional dee ser dotado de harmonia entre as garantias e os (rinc*(iosconstitucionais. Em direito uando em salaguarda, uando em condi#$o de cautela X a e3em(lodaueles ue di"em res(eito = intimidade X, bem como = (resera#$o da imagem, dee sobre(or auele de maior releância ou interesse. %com(anhando a argumenta#$o do autor arcelo%belha odrigues >F1F, (.1B?, (ode-se obserar ue e3istem situa#&es MZ...[ em ue aim(ortância do bem jur*dico enolido no (rocesso e a ser alcan#ado com a obten#$o irregular da (roa lear< os tribunais a aceit<-laN. !u seja, as decis&es judiciais deer$o se aler seguindoa (ondera#$o dos alores em conflito, a fim de resguardar o direito de um bem maior, neste caso,em (rol do menor X justamente (orue (erfeitamente (oss*el, tanto na esfera c*el uanto na

 (enal, ue, na ordem jur*dica tutelada, su(lante-se o (rinc*(io da (ro(orcionalidade feitamediante a tcnica da (ondera#$o de interesses, bem como dos (rinc*(ios da boa-f-objetia, dadignidade da (essoa humana, tendendo resguardar o melhor interesse da crian#a. Por isso, (ode-se admitir e3ce(cionalmente em ju*"o c*el, a (roa il*cita >%9%L2'!, F11d?.

Para refor#ar a ideia da admissibilidade e3ce(cional da (roa il*cita, o 2stado dee e3altar o (rinc*(io de alor m<3imo da ordem jur*dica brasileira, ue o da dignidade da (essoa humana, bem como dos direitos fundamentais, ue (odem ariar diante do caso concreto. 9estarte, ao sereferir = admissibilidade da (roa il*cita no âmbito (rocessual, %ur^ Lo(es ;unior >F1F?,destaca as teorias da admissibilidade, da inadmissibilidade absoluta e da admissibilidade emnome do (rinc*(io da (ro(orcionalidade. % (rimeira n$o merece ser acolhida, uma e" ue

 (ermite o uso indiscriminado da (roa il*cita, iolando os direitos fundamentaisR a segunda

re(resenta o outro e3tremo, na medida em ue defende a absoluta inadmissibilidade das (roasil*citas em nome da letra da Lei, hi(ótese ue (oderia lear a certas situa#&es de injusti#a, ae3em(lo da condena#$o de um inocente (or crime n$o cometido. elatii"ando a garantia da

 (roibi#$o da utili"a#$o de (roas il*citas na seara (rocessual, a teoria da admissibilidade emnome do (rinc*(io da (ro(orcionalidade merece ser considerada. 7ambm o (rinc*(io da

 (ondera#$o de interesses, sem(re ue detectada a incidência de aliena#$o (arental, uma e" ueesta (ode dificultar ou mesmo im(ossibilitar a (rodu#$o de (roas, sendo ra"o<el fa"er uso

 (roa ue demonstre essas situa#&es de aliena#&es (arentais, ainda ue n$o (rodu"idas de formal*cita. 9ito de outra forma necess<rio ue o 2stado se utili"e da relatii"a#$o da (roa il*cita

 (ara fa"er (roteger a integridade f*sica e (s*uica do menor, (onderando os interesses emuest$o, fa"endo a(elo ao (rinc*(io da (ro(orcionalidade. !s (rinc*(ios deem ter seus

contedos (reenchidos em cada circunstância da ida com as conce(#&es (ró(rias de cada casoconcreto, isto ue os (rinc*(ios, assim como as regras, s$o es(cies do gênero norma jur*dica.

! (rinc*(io da liberdade (robatória n$o absoluto. ! intuito da busca da erdade real e aam(litude da (rodu#$o (robatória, fa"endo-se a(roeitar outros meios de (roa ue n$o osdisci(linados no CPP, encontram limites. % Carta agna, no seu art. 6U, inciso L, tra" o

 (rinci(al obst<culo, consagrando a inadmissibilidade, no (rocesso, das (roas obtidas (or meiosil*citos. % (roa ta3ada como (roibida ou edada toda e" ue sua (rodu#$o im(liue iola#$oda lei ou de (rinc*(ios de direito material ou (rocessual. Por afrontar a disci(lina normatia, n$oseria admitida ao (rocesso >7v!%R %L2'C%, F1F, (.86F?.

7eorias sobre o tema M(roas il*citasN: 1. 7eoria dos frutos da <rore enenenada >fruits of the (oisonous tree?: ! meio (robatório ue, n$o obstante (rodu"ido alidamente em momento (osterior, encontra-se afetado (elo *cio da ilicitude origin<ria, ue a ele se transmitecontaminando-o (or efeito de re(ercuss$o causal. 2ssa teoria surge no direito norte-americano

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>(recedentete: )ilerthorne Lumber Co Q E.) >1BF?R caso 'ardone . E.). >1B8B? e foi adotada (elo artigo 16@, Y 1U, CPP. . 7eorias decorrentes: .1. 7eoria da fonte inde(endente >inde(endentsource doctrine?: se o órg$o da (ersecu#$o (enal demonstrar ue obtee legitimamente nooselementos de informa#$o a (artir de uma fonte aut5noma de (roa, ue n$o guarde ualuer 

rela#$o de de(endência, nem decorra da (roa originariamente il*cita, com esta n$o mantendo*nculo causal, tais dados (robatórios s$o admiss*eis, (ois n$o contaminados (elo *cio dailicitude origin<ria. 2ssa teoria a(licada (elo )7D >/C 08.B1? e (elo )7; >/C BF.8@+?. .17eoria da descoberta ineit<el: a(lic<el caso se demonstre ue a (roa deriada da il*cita seria

 (rodu"ida de ualuer maneira, inde(endentemente da (roa il*cita origin<ria. Para a a(lica#$odessa teoria n$o (oss*el se aler de dados meramente es(eculatios, sendo indis(ens<el ae3istência de dados concretos confirmando ue a descoberta seria ineit<el. )ustenta-se ue sua

 (reis$o legal est< no art. 16@, Y U, CPP. Pois, embora ele mencione a 7eoria da Dontende(endente, o conceito da 7eoria da 23ce#$o da 9escoberta neit<el. .8. 7eoria do ne3ocausal atenuado: o(era-se uando um ato (osterior, totalmente inde(endente, retira a ilicitudeorigin<ria. ! ne3o causal entre a (roa (rim<ria e a (roa secund<ria atenuado n$o em ra"$o de

circunstância da (roa secund<ria (ossuir e3istência inde(endente dauela, mas sim em irtudedo es(a#o tem(oral decorrido entre uma e outra, bem com as circunstâncias interenientes noconjunto (robatório. .4. 7eoria do encontro fortuito de (roas: a(lica-se uando a autoridade

 (olicial, cum(rindo uma diligência, casualmente encontra (roas ue n$o est$o na linha dedesdobramento normal da inestiga#$o. )e esse encontro for casual, a (roa ser< l*citaR se houer desio de finalidade, a (roa ser< il*cita >eja-se, no )7D, o /C 08.616?.

)egundo o )7D s$o consideradas il*citas as (roas (rodu"idas a (artir da uebra dos sigilosfiscal, banc<rio e telef5nico, sem a deida fundamenta#$o.

;ui" natural: e3tra*do do deido (rocesso legal e dos incisos QQQ e L, do art. 6U, da CD.Possui !rigem: direito anglo-sa3$o, ligado = (roibi#$o de cria#$o de tribunal de e3ce#$o, j< o

direito norte-americano acrescentou a e3igência de regra de com(etência (reiamenteestabelecida ao fato. ! 9ireito Arasileiro adota o (rinc*(io em suas duas ertentes fundamentais:a? eda#$o ao tribunal de e3ce#$o >criado (ara fins es(ec*ficos, e3. tribunal (enal (ara 23-ugosl<ia? e b? com(etência constitucional em ra"$o da matria >em ra"$o da matria e emra"$o da (rerrogatia de fun#$o?. ;ui" legal: conforme definido em lei. )7D >/C B168?: acria#$o de aras es(eciali"adas n$o fere o (rinci(io do jui" natural. )7; >/CR 1FB46B? G)7D >26B@188G)?: ! julgamento (or Colegiado integrado, em sua maioria, (or magistrados de

 (rimeiro grau conocados n$o iola o (rinc*(io do jui" natural nem o du(lo grau de jurisdi#$o..7ambm (ode contem(lar a obrigatoriedade do ;ui" m(arcial. dentidade f*sica do jui" no

 (rocesso (enal >alm dos jurados? X uma terceira ertente em forma#$o %rt. 8BB, Y_, CPP cGcart. 18, CPC.

eclama#$o 41@ do )7D: ! 2stado de oraima foi criado (ela CD de 1B00. %s a#&es judiciais,antes da (romulga#$o da CD, eram remetidas ao tribunal dos territórios. %(ós a forma#$o do2stado de oraima, foi criado o 7ribunal de ;usti#a, sendo este com(osto (or (oucos ju*"es.%(ós a transferência dos (rocessos do 7ribunal dos 7erritórios (ara o 7; de oraima, houe ainter(osi#$o de uma a#$o ciil (blica, contra o ato do ;udici<rio deste noo ente da Dedera#$o,em ue todos os ju*"es deste tribunal figuraram como rus. ! )7D disse ue n$o haia jui"natural nauele 2stado, (or falta de inde(endência, a ual necess<ria (ara a im(arcialidade.

9ura#$o ra"o<el do (rocesso: % Conen#$o %mericana de 9ireitos /umanos, no artigo 0, , (reê esse (rinc*(io. nclu*do (ela 2C 46GFF4. Preis$o na C%9/ e 7ratado de oma. ! (rocesso n$o (recisa necessariamente ser clere. 9ee demorar o tem(o necess<rio e adeuado =

solu#$o do caso submetido ao órg$o jurisdicional. % Corte 2uro(ia dos 9ireitos do /omemfirmou entendimento de ue, res(eitadas as circunstâncias de cada caso, deem ser obseradostrês critrios (ara se determinar a dura#$o ra"o<el do (rocesso, uais sejam: a? com(le3idade do

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assuntoR b? o com(ortamento dos litigantes e de seus (rocuradores ou da acusa#$o e da defesa no (rocessoR a atua#$o do órg$o jurisdicional.

Com efeito, e3iste um direito fundamental = dura#$o ra"o<el do (rocesso. 7odaia, (recisofa"er uma refle3$o como contra(onto. Aem (ensadas as coisas, conuistou-se, ao longo da

história, um direito = demora na solu#$o dos conflitos. % (artir do momento em ue se reconhecea e3istência de um direito fundamental ao (rocesso, est<-se reconhecendo, im(licitamente, odireito de ue a solu#$o do conflito dee cum(rir, necessariamente, uma srie de atosobrigatórios, ue com(&em o contedo m*nimo do deido (rocesso legal. % e3isgencia docontraditório, o direito = (rodu#$o de (roas e aos recursos, certamente, atraancam a celeridade,mas s$o garantias ue n$o (odem ser desconsideradas ou minimi"adas. V (reciso fa"er o alerta

 (ara eitar discursos autorit<rios, ue (regam a celeridade como alor insu(er<el. !s (rocessosda inuisi#$o (oderiam ser r<(idos. '$o (arece, (orm, ue se sente saudade deles >992 ;r.Dredie. ol. 1, BK. ed., (. 48-44. )alador: 2ditora ;us Podim, FF0?.

%itu#a co!?%!%nta#" Aruno Calabrich e 2duardo Pelella. uest&es discursias do concurso

de Procurador da e(blica res(ondidas e comentadas, 2d. ;us Podim. F11. anuela )antosde !lieira. %rtigo - Proa il*cita: uma (ossibilidade de sua relatii"a#$o nos casos de aliena#$o (arental

ITEM 24

Ponto 24.a. 0%oconstitucionais!o. ConstitucionaiBa5o o Di#%ito % $uiciaiBa5o a

?otica. !aura unha de -lencar 

P#inci?ais o(#as consutaas" A%!)!, Luis oberto.  Neoconstitucionalismo econstitucionaliza5ão do direito "o triunfo tardio do direito constitucional no 0rasil& , D 804G@1-1F4. C%)7!, arcos Daro de. 2 Supremo Jribunal Federal e a judicializa5ão da polPtica=dis(on*el em htt(:GG.an(ocs.org.brG(ortalG(ublicacoesGrbcswFFw84Grbcs84wFB,   acesso em0.F.F18. D2'%'92), Aernardo Son#ales. urso de 3ireito onstitucional=  F1.2'92), Silmar DerreiraR A%'C!, Paulo Sustao Sonet. urso de 3ireito onstitucional ,F1. L2']%, Pedro. 3ireito onstitucional Esquematizado, F1.

%9isa5o (=sica" temas doutrin<rios.

0EOCO0STITUCIO0ISMO" a doutrina (assa a desenoler, a (artir do in*cio do sculoQQ, uma noa (ers(ectia em rela#$o ao constitucionalismo, denominadaneoconstitucionalismo, ou, segundo alguns, constitucionalismo (ós-moderno, ou, ainda, (ós-

 (ositiismo. Ausca-se, dentro dessa noa realidade, n$o mais a(enas atrelar o constitucionalismo= ideia de limita#$o do (oder (olitico, mas, acima de tudo, buscar a efic<cia da Constitui#$o,dei3ando o te3to de ter um car<ter meramente retórico e (assando a ser mais efetio,es(ecialmente diante da e3(ectatia de concreti"a#$o dos direitos fundamentais.

M>«? o neoconstitucionalismo ou noo direito constitucional, na ace(#$o aui desenolida,

identifica um conjunto am(lo de transforma#&es ocorridas no 2stado e no direito constitucional,em meio =s uais (odem ser assinalados, >i? como marco histRrico, a forma#$o do 2stadoconstitucional de direito, cuja consolida#$o se deu ao longo das dcadas finais do sculo QQR >ii?

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como marco filosRfico, o (ós-(ositiismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e area(ro3ima#$o entre 9ireito e ticaR e >iii? como marco teRrico, o conjunto de mudan#as ueincluem a for#a normatia da Constitui#$o, a e3(ans$o da jurisdi#$o constitucional e odesenolimento de uma noa dogm<tica da inter(reta#$o constitucional. 9esse conjunto de

fen5menos resultou um (rocesso e3tenso e (rofundo de constitucionali"a#$o do 9ireito.N >Luisoberto Aarroso?.

M! instante atual marcado (ela su(erioridade da Constitui#$o, a ue se subordinam todos os (oderes (or ela constitu*dos, garantida (or mecanismos jurisdicionais de controle deconstitucionalidade. % Constitui#$o, alm disso, se caracteri"a (ela absor#$o de alores morais e

 (oliticos >fen5meno (or e"es designado como materiali"a#$o da Constitui#$o?, sobretudo emum sistema de direitos fundamentais<eis. 7udo isso sem (reju*"o de se continuar a afirmar aideia de ue o (oder deria do (oo, ue se manifesta ordinariamente (or seus re(resentantes. %esse conjunto de fatores <rios autores, sobretudo na 2s(anha e na %mrica Latina, d$o o nomede neoconstitucionalismoN >Silmar endes?

2Ao CPR – ?#o6a o($%ti6a" M(ara o neoconstitucionalismo todas as dis(osi#&es constitucionaiss$o normas jur*dicas, e a Constitui#$o alm de estar em (osi#$o formalmente su(erior sobre orestante da ordem jur*dica, determina a com(reens$o e inter(reta#$o de todos os ramos do9ireitoN. P#o6a o#a: 9iferencie (rocedimentalismo e neoconstitucionalismo.

CO0STITUCIO0INHO DO DIREITO  >Luis oberto Aarroso?: a locu#$oconstitucionaliza5ão do 3ireito  de uso relatiamente recente na terminologia jur*dica e, almdisso, com(orta mlti(los sentidos. Por ela se (oderia (retender caracteri"ar, (or e3em(lo,ualuer ordenamento jur*dico no ual igorasse uma Constitui#$o dotada de su(remacia. Comoeste um tra#o comum de grande nmero de sistemas jur*dicos contem(orâneos, faltariaes(ecificidade = e3(ress$o. 7rata-se de fen5meno iniciado, de certa forma, com a Constitui#$o

 (ortuguesa de 1B@+, continuado (ela Constitui#$o es(anhola de 1B@0 e leado ao e3tremo (elaConstitui#$o brasileira de 1B00. 2mbora esta seja uma situa#$o dotada de caracter*sticas (ró(rias, n$o dela, tam(ouco, ue se estar< cuidando.

% idia de constitucionali"a#$o do 9ireito est< associada a um %+%ito %?ansi6o as no#!asconstitucionais, cujo contedo material e a3iológico se irradia, com for#a normatia, (or todo osistema jur*dico. !s alores, os fins (blicos e os com(ortamentos contem(lados nos (rinc*(iose regras da Constitui#$o (assam a condicionar a alidade e o sentido de todas as normas dodireito infraconstitucional. Como intuitio, a constitucionali"a#$o re(ercute sobre a atua#$o dostrês Poderes, inclusie e notadamente nas suas rela#&es com os (articulares. Porm, maisoriginal ainda: re(ercute, tambm, nas rela#&es entre (articulares.

elatiamente ao  !egislati<o, a constitucionali"a#$o >i? limita sua discricionariedade ouliberdade de conforma#$o na elabora#$o das leis em geral e >ii? im(&e-lhe determinados deeresde atua#$o (ara reali"a#$o de direitos e (rogramas constitucionais. 'o tocante =  -dministra5ão

 (8blica, alm de igualmente >i? limitar-lhe a discricionariedade e >ii? im(or a ela deeres deatua#$o, ainda >iii? fornece fundamento de alidade (ara a (r<tica de atos de a(lica#$o direta eimediata da Constitui#$o, inde(endentemente da inter(osi#$o do legislador ordin<rio. uanto ao

 (oder udici?rio, >i? sere de (arâmetro (ara o controle de constitucionalidade (or eledesem(enhado >incidental e (or a#$o direta?, bem como >ii? condiciona a inter(reta#$o de todasas normas do sistema. Por fim, (ara os  particulares, estabelece limita#&es = sua autonomia daontade, em dom*nios como a liberdade de contratar ou o uso da (ro(riedade (riada,subordinando-a a alores constitucionais e ao res(eito a direitos fundamentais.

JUDICIINHO D POhTIC" a judiciali"a#$o da (ol*tica corres(onde a um fen5menoobserado em diersas sociedades contem(orâneas. 2sse fen5meno, segundo a literatura ue tem

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se dedicado ao tema, a(resenta dois com(onentes:  >1? um noo Jatiismo judicialJ, isto , umanoa dis(osi#$o de tribunais judiciais no sentido de e3(andir o esco(o das uest&es sobre asuais eles deem formar ju*"os juris(rudenciais >muitas dessas uest&es at recentementeficaam reseradas ao tratamento dado (elo Legislatio ou (elo 23ecutio?R e >? o interesse de

 (oliticos e autoridades administratias em adotar >a? (rocedimentos semelhantes aos (rocesso judicial e >b? (arâmetros juris(rudenciais em suas delibera#&es >muitas e"es, o judici<rio  (oliticamente (roocado a fornecer esses (arâmetros?.

% judiciali"a#$o da (ol*tica , (ortanto, um fen5meno obserado de com(ortamentoinstitucional, ue tem essas duas caracter*sticas

7al Je3(ans$oJ do (oder das cortes judiciais seria o resultado de diersas caracter*sticas dodesenolimento histórico de institui#&es nacionais e internacionais e de renoa#$o conceitualem disci(linas acadêmicas. %ssim, a rea#$o democr<tica em faor da (rote#$o de direitos econtra as (r<ticas (o(ulistas e totalit<rias da Suerra undial na 2uro(a, ue deu origem, (or e3em(lo, = ado#$o de uma am(la carta de direitos na Crundgesetz alem$R a (reocu(a#$o das

esuerdas com a defesa de JdireitosJ contra Joligo(olistas e oligarcasJ, como no caso dotrabalhismo inglês >anos 6F? ou sueco >anos @F?R o resgate intelectual e acadêmico de teorias deJdireitos liberaisJ, (resente em autores como Oant, LocTe, als e 9orTin e o concomitantedes(rest*gio de autores como /ume e AenthamR < influência da atua#$o da )u(rema Corteamericana >es(ecialmente a chamada `arren Court, nos anos 6F-+F?R a tradi#$o euro(ia>Telseniana? de controle da constitucionalidade das leisR os esfor#os de organi"a#&esinternacionais de (rote#$o de direitos humanos, sobretudo a (artir da 9eclara#$o Eniersal dos9ireitos /umanos da !'E, de 1B40 - todos esses fatores, segundo allinder >1BB6?,contribu*ram (ara o desenolimento da judiciali"a#$o da (ol*tica. %crescente-se, ainda, comooutro fator determinante da judiciali"a#$o da (ol*tica, o decl*nio da efic<cia da (ol*ticamacroecon5mica a (artir do final dos anos +F

9o (onto de ista do (rocesso (ol*tico como um todo, a judiciali"a#$o da (ol*tica contribui (arao surgimento de um (adr$o de intera#$o entre os Poderes >e(itomi"ado no conflito entretribunais constitucionais e o Legislatio ou 23ecutio?, ue n$o necessariamente deletrio dademocracia. % idia , ao contr<rio, ue democracia constitui um JreuisitoJ da e3(ans$o do

 (oder judicial. 'esse sentido, a transforma#$o da jurisdi#$o constitucional em (arte integrante do (rocesso de formula#$o de (ol*ticas (blicas dee ser ista como um desdobramento dasdemocracias contem(orâneas.

% judiciali"a#$o da (ol*tica ocorre (orue os tribunais s$o chamados a se (ronunciar onde ofuncionamento do Legislatio e do 23ecutio se mostram falhos, insuficientes ou insatisfatórios.)ob tais condi#&es, ocorre uma certa a(ro3ima#$o entre 9ireito e Pol*tica e, em <rios casos,

torna-se mais dif*cil distinguir entre um JdireitoJ e um Jinteresse (ol*ticoJ, sendo (oss*el secaracteri"ar o desenolimento de uma J(ol*tica de direitosJ

2ssa condi#$o institucional de introdu#$o da jurisdi#$o >sobretudo a das cortes constitucionais?no (rocesso de formula#$o de (ol*ticas (blicas em (arte au3iliada (elas regras orgânicas dostribunais ou do Poder judici<rio como um todo. %ssim, regras referentes ao recrutamento,com(osi#$o, com(etências e (rocedimentos dos diersos órg$os e (oderes, e es(ecialmente dotribunal constitucional, s$o im(ortantes (ara a judiciali"a#$o da (ol*tica.

 'a Dran#a, (or e3em(lo, o fato de ue os noe membros da Corte Constitucional sejamnomeados, em (artes iguais, (elo Presidente da e(blica >três?, (elo Presidente da %ssemblia

 'acional >três? e (elo Presidente do )enado >três?, au3iliou na (oliti"a#$o da justi#a.

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27MPF – GI – DCMJ 2A2

Ponto 24.(. Estatuto constituciona os a9%nt%s ?oticos. i!it%s constitucionais ain6%sti9a5o ?a#a!%nta#. C#i!%s % #%s?onsa(iia%. Cont#o% socia* ?otico %

 $u#isictiona o %%#ccio o ?o%#. O ?#inc?io #%?u(icano.

 !aura unha de -lencar 

P#inci?ais o(#as consutaas" %D!')! 9% )L%, ;os. urso de 3ireito onstitucional  (ositi<o, FF1. AEL!), Eadi Lammêgo. onstitui5ão Federal -notada, FF0. D2'%'92),Aernardo Son#ales. urso de 3ireito onstitucional= F1. D22 ;H'!, %mrico Aedê.2 ontrole udicial de (olPticas (8blicas, FF6.  L2']%, Pedro.  3ireito onstitucional 

 Esquematizado, F1. 2'92), Silmar DerreiraR A%'C!, Paulo Sustao Sonet. urso de 3ireito onstitucional , F1. 7%%2), %ndr amos. urso de 3ireito onstitucional , FF0.

%9isa5o (=sica" CD, arts. 61 a 60 e 0+R Lei 1.F@BG6FR Lei 1.6@BG6.

ESTTUTO CO0STITUCIO0 DOS GE0TES POhTICOS"01 agentes (ol*ticos s$o ostitulares dos cargos estruturais = organi"a#$o (ol*tica do Pa*s, ou seja, ocu(antes dos ueintegram o arcabou#o constitucional do 2stado, o esuema fundamental do Poder. 9a* ue seconstituem nos formadores da ontade su(erior do 2stado.

! 2statuto do Congresso 'acional em (reisto a (artir do art. 68 da CDA. V o conjunto deregras diersas do direito comum (reistas na Constitui#$o ue d$o aos (arlamentares direitos,

 (rerrogatias, deeres e incom(atibilidades. uanto =s (rerrogatias, ressalta-se: a? imunidadematerial >s$o iniol<eis ciil e (enalmente (or o(ini&es, (alaras e otos?R b? imunidadesformais: b.1? (rerrogatia de foroR b.? n$o ser (reso ou n$o (ermanecer (reso0  R b.8?

 (ossibilidade de sustar o (rocesso (enal em curso contra ele X art. 68, Y 8U, CDR b.4? limita#$ouanto ao deer de testemunharR b.6? isen#$o de seri#o militar. 7ais (rerrogatias s$oirrenunci<eis >u^ Aarbosa, citado (or AEL!), (. @@+?.

!bjetio: assegurar inde(endência no e3erc*cio das atribui#&es do Legislatio >fiscali"ar e inoar na ordem jur*dica?. Por simetria, a(licam-se as mesmas (rerrogatias aos de(utados estaduais edistritais >art. @, Y 1U, CD?. %ten#$o =s hi(óteses de (erda e cassa#$o do mandato (arlamentar >art. 66, CD?.

IMITES CO0STITUCIO0IS D I0ESTIGNHO PRME0TR" um fen5menoue se obsera em <rias (artes o do conflito ue os trabalhos das comiss&es (or e"es

 (roocam com o (rinc*(io da se(ara#$o de Poderes e com os direitos indiiduais de inestigados

>Silmar endes?.%lguns atos a CP (ode determinar diretamente, sem integra#$o do ;udici<rio, em ra"$o de seus

 (oderes instrutórios >M poderes de in<estiga5ão prRprios das autoridades judiciaisN, art. 60, Y 8U,CD?. Por autoridade (ró(ria, a CP (ode determinar os seguintes atos, sem necessidade de

 (artici(a#$o do Poder ;udici<rio >art. _, Lei 1.6@BG6?: >1? notifica#$o de testemunhas,inestigados e conidados: o cidad$o com(arece (erante a CP ostentando uma destasualidades. ! inestigado tambm tratado como indiciado. ncide o (rinc*(io da n$o-autoincrimina#$o >7%%2), FF0, (. 1.1F8R AEL!), (. 0F4? >)7D, /C @8.F86?R >? condu#$ocoercitia de testemunha: a testemunha ir< de(or debai3o de araR >8? reali"a#$o de e3ames,istorias e (er*ciasR >4? afastar o sigilo banc<rio, fiscal e de registros telef5nicos do cidad$o: a

01   % rigor, magistrados e membros do P tambm se enuadram no conceito de agentes (ol*ticos >20B@@?R aui, tratamos a(enas dos membros do Legislatio, (ois os demais s$o tratados em (ontos distintos doedital.

0  ! )7D entende ser (oss*el a (ris$o decorrente de senten#a judicial transitada em julgado >'. 61F?.

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CDA (ermite a uebra do sigilo sem a necessidade de autori"a#$o judicial. 2ste ato só (ode ser determinado (elas CPs do Congresso, da Câmara dos 9e(utados, do )enado Dederal e da%ssembleia Legislatia >)7D, %C! @8F?. %s CPs de Câmaras unici(ais n$o têm autoridade

 (ara afastar sigilo banc<rio e fiscal diretamente. 2ntendendo (ela necessidade da uebra de

sigilo, a CP munici(al deer< se socorrer do Poder ;udici<rio. % decis$o da CP em uebrar ossigilos dee sem(re ser fundamentada >art. B8, Q, CD: se o jui" dee fundamentar sua decis$o, aCP tambm dee, (ois est< de (osse de (oderes de autoridade judicial - )7D, n. 814?. % CP

 (ode afastar o sigilo mas dee obediência ao (rinc*(io da colegialidade: uem determina auebra toda a CP, e n$o o seu (residente >)7D, ) 8.++B?. % uebra do sigilo telef5nicorefere-se somente aos dados de chamadas telef5nicas, e n$o ao teor das conersas.

CPI  no ?o%, (or n$o deter autoridade (ara tanto > necess<ria autori"a#$o judicial?: >1?e3(edir mandado de (ris$oR >? e3(edir mandado de busca e a(reens$o >iniolabilidade dedomic*lio e3ige ordem judicial, art. 6U, Q, CD?R >8? e3(edir mandado de interce(ta#$o telef5nica:de acordo com o art. 6U, Q, CDA, somente o jui" (ode determinar a interce(ta#$o telef5nica.% CP (ode, no entanto, oficiar diretamente = com(anhia telef5nica solicitando dadostelef5nicos.

)egundo AEL!) >FF0?, s$o i!it%s constitucionais +o#!ais das CP: >1? im(ossibilidade deinestigar fato indeterminado: dee focar-se em fato concreto, mas admite-se ue inestigueoutros fatos cone3os >)7D, /C 1FF.841?R >? im(ossibilidade de renegar o uórumconstitucional: 1G8 dos membros da Casa08R >8? im(ossibilidade de e3ceder (ra"o certo, ue (odeser (rorrogado: o )7D j< entendeu, em ota#$o n$o unânime, ue (odem e3istir (rorroga#&essucessias %nt#o a !%s!a %9isatu#a, conforme (reê a Lei nU 1.6@BG6, sendo tal limiteintrans(on*el >)7D, /C @1.+1?R >4? im(ossibilidade de desirtuamento do âmbito funcional: os

 (oderes s$o a(enas inestigatórios. '$o (ode acusar, nem julgarR deendo eniar suasconclus&es ao P, se for o caso, (ara ue (romoa a res(onsabili"a#$o ciil ou (enal dos

infratores04.)$o i!it%s constitucionais !at%#iais: >1? se(ara#$o de (oderes: er )7D, /C @B.411>conoca#$o de 9es. (ara de(orR art. 14+, G)D? e )7D, ) @.408 >im(ossibilidade de uebrade sigilo judicial (or CP?R >? 2stado democr<tico de direitoR >8? resera constitucional de

 jurisdi#$o, inclusie busca e a(reens$o (essoal e domiciliarR >4? direitos e garantias fundamentais>)7D, ) 8.6@+ e ) 8F.BF+?R >6? (rinc*(io re(ublicanoR >+? n$o (oder< tambm inadir <reade com(etência de 2stados e unic*(ios >2'92) et alli, (. BF8?.

)egundo o )7D, cabe = CP a(urar a(enas fatos relacionados = %dministra#$o >AEL!), (. 0F1?.

CRIMES DE RESPO0S/IIDDE"  s$o in+#a5%s ?otico-a!inist#ati6as definidas nalegisla#$o federal, cometidas no desem(enho da fun#$o, ue atentam contra a e3istência daEni$o, o lire e3erc*cio dos Poderes do 2stado, a seguran#a interna do (a*s, a (robidade na%dministra#$o, a lei or#ament<ria, o e3erc*cio dos direitos (ol*ticos, indiiduais e sociais e ocum(rimento das leis e das decis&es judiciais. ! rol do art. 06 da CD meramentee3em(lificatio. %s san#&es est$o (reistas no art. 6, (. nico: ?%#a o ca#9o % ina(iita5o*?o# oito anos* ?a#a o %%#ccio % uau%# +un5o ?K(ica :incusi6% ca#9os % natu#%Ba?otica: )7D, 2 84.8?.

% re(resenta#$o (or crime de res(onsabilidade (ode ser formulada (or ualuer cidad$o. Paraa(ura#$o dos crimes de res(onsabilidade do Presidente da e(blica, o (rocesso diide-se emduas (artes: a? ju*"o de admissibilidade, na Câmara dos 9e(utados >em ota#$o nominal,ostensia? eR b? (rocesso e julgamento, no )enado Dederal >a comiss$o (rocessante ser<

08  9ireito das minorias (arlamentares >)7D, ) 4.081?.04  7rata-se de MmonopRlio da 8ltima pala<ra dos tribunaisN e em certos temas tambm da M primeira pala<raN

, na e3(ress$o de C%'!7L/!, citado (or AEL!), (. 0FB.

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constitu*da de 1G4 da com(osi#$o do )enado?. %rts. 18 a 80, Lei n_ 1.F@BG6F. %rt. 61, R art. 6, e R e art. 0+, todos da CD >comiss$o (rocessante k (rocedência da im(uta#$o k libeloacusatório k contesta#$o k julgamento, (residido (elo Presidente do )7D?. % condena#$oe3ige uórum de G8 >ota#$o nominal?.

! Poder ;udici<rio n$o (ode alterar a decis$o (ol*tica do Congresso 'acional. ! mrito dadecis$o inatac<el. ! ;udici<rio (ode anular o julgamento (or ofensa a (rinc*(iosconstitucionais, mas n$o (ode modificar o mrito da decis$o.

7ambm s$o julgados (elo )enado Dederal em caso de crime de res(onsabilidade: inistros do)7D, membros do C'; e do C'P, o Procurador-Seral da e(blica e o %dogado-Seral daEni$o. inistros de 2stado e os comandantes das Dor#as %rmadas s$o julgados (elo )enado noscrimes de res(onsabilidade, uando estes forem cone3os aos (raticados (elo Presidente. Casocontr<rio, ser$o julgados (elo )7D.

% Lei nU 1.F@BG6F (reê os ti(os criminais de res(onsabilidade e o (rocedimento (ara o julgamento, ue dee ser analisado = lu" da CDG00 >er )7D, ) F.B41 e AEL!), (. B1?.

CO0TROE SOCI* POhTICO E JURISDICIO0 DO EWERChCIO DO PODER"segundo L!2`2')72', o 2stado 9emocr<tico de 9ireito significa ue aueles ue e3ercemo (oder (ol*tico o fa"em dentro dos critrios estabelecidos (ela ordem jur*dica, res(eitando osseus (rinc*(ios e regras, com o objetio de cum(rir suas finalidades e ue os detentores do (oder est$o submetidos ao controle dos destinat<rios do (oder.

 'essa linha, (or controle social  entende-se a (artici(a#$o da sociedade no acom(anhamento eerifica#$o das a#&es da gest$o (blica na e3ecu#$o das (ol*ticas (blicas, aaliando osobjetios, (rocessos e resultados. ! controle fiscali"a#$o, sindicali"a#$o, inestiga#$o,acom(anhamento da e3ecu#$o dauilo ue foi decidido e constitu*do (or uem tem o (oder 

 (ol*tico ou a com(etência jur*dica de tomar decis&es de interesse (blico. ! controle social

direito (blico subjetio dos integrantes da sociedade de fiscali"ar as atiidades do 2stado edecorre tanto do (rinc*(io re(ublicano >art. 1U, CDA?, como do direito fundamental de

 (artici(a#$o (ol*tica reconhecido na (ró(ria CD e nos documentos internacionais de 9ireitos/umanos. ! (rinc*(io da (artici(a#$o tambm est< (ositiado no art. 8@, Y 8U, CD, introdu"ido

 (ela 2C 1BGB0 >%D!')! 9% )L%, (. +6B?. 9entre as formas de controle social, destacam-sea (ossibilidade re(resenta#$o e (eti#$o aos Poderes Pblicos e os or#amentos e (lanejamentos

 (artici(atios.

! controle polPtico  em sentido am(lo >lato sensu? (ode ser inter(retado como o controlee3ercido (elas institui#&es (ol*ticas sobre os atos dos administradores das coisas (blicas, emuma an<lise mais restritia > stricto sensu? (ode ser classificado como o controle e3ercido (elos

re(resentantes eleitos do (oo sobre os atos dos administradores (blicos, eleitos ou n$o.06

! controle e3ercido (elo Poder ;udici<rio sobre os atos da %dministra#$o tem suas origens natri(arti#$o dos Poderes, (reista (or ontesuieu no sculo Q e adotada (or todas asconstitui#&es liberais, a (artir do sculo QQ. % ideia de (esos e contra(esos na regula#$o elimita#$o dos Poderes coloca o Poder ;udici<rio como (e#a central neste sistema.

/< forte cr*tica ao controle jurisdicional de (ol*ticas (blicas >dficit de legitimidade, resera do (oss*el?, mas certo ue, diante da ina#$o do Legislatio e do 23ecutio ou do desres(eito adireitos fundamentais >)72CO?, tal atua#$o o nico meio (ara se garantir o m*nimoe3istencial diante de omiss&es >in?constitucionais >)7D, %g.2 +8B.88@: educa#$o infantil eresera do (oss*el?0+.

06  )obre controle e3terno da administra#$o (elo Congresso, com au3*lio do 7ribunal de Contas >art. @F CD?,er tó(ico 0.c.

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)egundo )%'7 !%'!: M sR 7 possP<el reconhecer Estado de 3ireito onde9 a& o Estado se submete L jurisdi5ão' b& a jurisdi5ão de<a aplicar a lei preeOistente' c& a jurisdi5ão sejaeOercida por uma magistratura imparcial "ob<iamente= independente&= cercada de todas as

 garantias' d& o Estado a ela se submeta como qualquer pars= chamada a juPzo em igualdade de

condi56es com a outra parsN 2, ainda: “...Jal concep5ão corresponde ao princPpio Wrule of laTX; go<erno da lei= e não dos homens; que inspirou o direito constitucional anglo;saOão na longa e?rdua luta pela supremacia do 3ireito e supera5ão do arbPtrioN.

O PRI0ChPIO REPU/IC0O" o (rinc*(io re(ublicano res(ons<el (or fi3ar a +o#!a %Go6%#no do 2stado, estabelecendo a rela#$o entre goernantes e goernados. % res publica >oua coisa do (oo? se caracteri"a (elo fato do (oo, em todo ou em (arte, (ossuir o (oder soberano, ao (asso ue na monaruia, tem-se a(enas um goernante, marcando uma o(osi#$o,

 (rinci(almente, contra a tradi#$o do %bsolutismo.

7al forma de goerno tem (or base a defesa da igualdade formal entre as (essoas, de modo ue o (oder (olitico ser< e3ercido efetiamente, (or mandato re(resentatie, tem(or<rio. 9estaca-se,

ainda, uma caracterist*ca im(ortante na forma re(ublican, ue a #%s?onsa(iia%: osgoernantes s$o res(onsabili"<eis (or seus atos, seja com san#&es (ol*ticas >impeachment ?, sejacom san#&es (enas e ciis.

! (rinc*(io re(ublicano, (ortanto, radicalmente o(osto ao (rinc*(io mon<ruico, j< ue aui ocritrio de e3erc*cio do (oder (olitico se assenta na determina#$o de ordem gentica-heredit<ria.

%o se falar de e(blica, destacamos os seguintes elementos: >1? +o#!a % 9o6%#no ue se o(&eao modelo mon<ruico, (ois o (oo o titular do (oder (ol*tico, e3ercendo este de forma diretaou indiretamente (or meio de re(resentanteR >? i9uaa% +o#!a %nt#% as ?%ssoas, (ois n$o h<tratamento estamental na sociedade, e a legisla#$o n$o (ermite discrimina#&es, deendo todosreceber o mesmo tratamentoR >8? %%i5o os %t%nto#%s o ?o%# ?otico, tais elei#&es marcam

o car<ter tem(or<rio de (ermanência como detentor do (oderR >4? #%s?onsa(iia% ?otica doChefe de Soerno e G ou do 2stado, cabendo a (resta#$o de contas de suas condutas.

Por fim, Canotilho destaca ue o (rinc*(io re(ublicano tra" internamente mecanismos de cria#$oe manuten#$o de institui#&es (ol*ticas inculadas = decis$o e = (artici(a#$o da sociedade>cidad$os? X o ue os norte-americanos chamam de self#government . sso im(lica a afirma#$o deautodetermina#$o e autogoerno, im(ondo a obserância das seguintes normas: >1?re(resenta#$o territorialR >? (rocedimento justo de sele#$o de re(resentantesR e >8? delibera#$omajorit<ria.

Ponto 24.c. s +un5%s %ss%nciais Justi5a" 6ocacia ?#i6aa % ?K(ica. R%?#%s%nta5o $uicia % consuto#ia $u#ica a Unio* os Estaos % o Dist#ito F%%#a. D%+%nso#iaPK(ica.

 !aura unha de -lencar 

0+  M Embora inquestion?<el que resida= primariamente= nos (oderes !egislati<o e EOecuti<o= a prerrogati<ade formular e eOecutar polPticas p8blicas= re<ela;se possP<el= no entanto= ao (oder udici?rio= ainda que embases eOcepcionais= determinar= especialmente nas hipRteses de polPticas p8blicas definidas pela prRpria

onstitui5ão= sejam estas implementadas= sempre que os Rrgãos estatais competentes= por descumprirem osencargos polPtico;jurPdicos que sobre eles incidem em car?ter mandatRrio= <ierem a comprometer= com a suaomissão= a efic?cia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional N>in. Celso de ello, %g.2 +8B.88@?.

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P#inci?ais o(#as consutaas" %D!')! 9% )L%, ;os. urso de 3ireito onstitucional  (ositi<o, FF1. AEL!), Eadi Lammêgo. onstitui5ão Federal -notada, FF0. L2']%, Pedro. 3ireito onstitucional Esquematizado, F1.  2'92), Silmar DerreiraR A%'C!, PauloSustao Sonet. urso de 3ireito onstitucional , F1.  7%%2), %ndr amos. urso de

 3ireito onstitucional , FF0.%9isa5o (=sica" CD, arts. 8@, Y 1R e 181 a 186R Lei 0.BF+GB4R LC @8GB8R LC 0FGB4 >com areda#$o dada (ela LC 18GFFB?.

S FU0NES ESSE0CIIS l JUSTIN" DOCCI PRID E P/IC. !Poder ;udici<rio desem(enha (a(el ca(ital (ara conter os Poderes Legislatio e 23ecutio nasfronteiras dis(ostas constitucionalmente =s suas a#&es. Como meio de limita#$o do (ró(rio Poder ;udici<rio, entretanto, recusa-se ue ele (ossa agir (or iniciatia (ró(ria. % jurisdi#$o n$oacontece sem (rooca#$o e3terna. % (rerrogatia de moimentar o ;udici<rio mostra-se crucial

 (ara ue o mecanismo de fiscali"a#$o do sistema constitucional X e (ortanto da efetiidade das

normas no 2stado de 9ireito Constitucional X seja o(erante. ! freio dos Poderes a ser a(licado (elo ;udici<rio de(ende, (ara reali"ar-se, da a#$o dos entes e (essoas ue oficiam, (erante os ju*"os e ue, (or isso, e3ercem fun56es essenciais L usti5a.

! Ca(*tulo do 7*tulo da !rgani"a#$o dos Poderes, ue se segue =s normas sobre oLegislatio, 23ecutio e ;udici<rio, cuida dos sujeitos ue, sendo estranhos = estrutura do;udici<rio, s$o im(rescind*eis (ara ue este Poder se desincumba da sua miss$o constitucional.2sses sujeitos s$o o inistrio Pblico, os %dogados X (blicos e (articulares X e a 9efensoriaPblica.

! constituinte n$o tratou a %docacia Pblica, a Priada e a 9efensoria Pblica com a minciaue deotou ao inistrio Pblico X o(#$o ue n$o dee ser inter(retada como alora#$o

diferente da releância dos entes ue com(&em esse Ca(*tulo da Carta. 7odos, dentro das suas (eculiaridades, s$o fundamentais (ara a reali"a#$o da ;usti#a.

! adogado tido como Mindispens?<el L administra5ão da usti5aN0@ e tem a sua liberdade dea#$o assegurada (ela iniolabilidade de seus atos, (roclamada no art. 188 da CD. 7aliniolabilidade, contudo, n$o absoluta, mas limitada (ela lei, como o dis(ositioe3(ressamente assinala. ! adogado (ode ser (unido (elos abusos ue cometer, na forma dalegisla#$o ciil e mesmo (enal. % caracteri"a#$o do adogado como indis(ens<el =administra#$o da ;usti#a, ademais, n$o reogou as hi(óteses legais X restritas X em ue se admiteue a (arte se dirija diretamente ao ;udici<rio, sem o intermdio do adogado, como no caso dehabeas corpus, a#&es reisionais, ;usti#a do 7rabalho e jui"ados es(eciais >)7D: %9s 1.1F6,

1.1@, 1.1B4, .6, .+6, 8.F+ e 8.1+0?.REPRESE0TNHO JUDICI E CO0SUTORI JURhDIC D U0IHO* DOSESTDOS E DO DISTRITO FEDER. % %docacia Pblica e3erce a defesa em ju*"o das

 (essoas (ol*ticas e desem(enhada (or detentores de cargos, organi"ados em carreira, deProcurador do 2stado , do unic*(io, do 9istrito Dederal, bem como de %dogado da Eni$o, deProcurador da Da"enda, de Procurador Dederal ou Procurador do Aanco Central. 'o tocante =carreira, dee-se obserar o dis(osto no art. 8@, Y 1, CD >)7D, 2 660.60 e %9 404?. %%docacia Pblica integra o Poder 23ecutio, a uem dee (restar consultoria e assessoramento

 jur*dicoR logo, esses órg$os n$o desfrutam de inde(endência funcional >)7D, %9 1@?.

0@  )7D, ) 8F.BF+ >CPG2C%9?: Mas prerrogati<as legais outorgadas aos -d<ogados possuem finalidade especPfica= pois <isam a assegurar= a esses profissionais do 3ireito ; cuja indispensabilidade 7 proclamada pela prRpria onstitui5ão da )ep8blica "F= art. #44& ;= o eOercPcio= perante qualquer inst>ncia de (oder= de direitos prRprios destinados a <iabilizar adefesa t7cnica daqueles em cujo fa<or atuamN. er tambm: /C B0.+81.

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DEFE0SORI P/IC. % 9efensoria Pblica e a garantia constitucional da assistência jur*dica, integral e gratuita encontram fundamento na (rimeira onda renoatória de acesso = justi#a, conforme clebre estudo de C%PP2LL277 e S%7/ >L2']%, (. +1F?. !seconomicamente hi(ossuficientes têm a (reis$o de serem defendidos em ju*"o e orientados

 juridicamente (or (rofissionais do 9ireito, ocu(antes do cargo de 9efensor Pblico, ue a elesascendem (or concurso de (roas e t*tulos e ue, (ara a eficiência da sua releante fun#$o, têmgarantida a inamoibilidade e edada a adocacia fora das atribui#&es institucionais00. %im(ortância das 9efensorias Pblicas foi acentuada com a aten#$o ue lhes otou a 2mendaConstitucional nU 46GFF4. %s 9efensorias Pblicas estaduais, desde FF4, têm asseguradas aautonomia funcional e administratia >)7D, %9 8B+6? e a iniciatia de (ro(osta or#ament<ria,dentro dos limites a(lic<eis.

ITEM 2>

Ponto 2>.a. Pu#ais!o $u#ico. s +ont%s no#!ati6as no %statais.

 -ndr7 Nardes

P#inci?ais o(#as consutaas"  `!LO2, %ntonio Carlos. Dundamentos da /istória do9ireito. K ed. Aelo /ori"onte: 9el e , FF1.  :nternet :htt(:GG.con(edi.org.brGmanausGaruiosGanaisGbhGangelawmariawgriboggi.(df 

%9isa5o (=sica" n$o h<

Pluralismo jur*dico: Mtrata-se de uma (ers(ectia descentrali"adora e antidogm<tica ue (leiteiaa su(remacia de fundamentos tico-(ol*tico-sociológico sobre critrios tecno-formais

 (ositiistasN >`!L2,FF1,(.@?. !ferece formas alternatias de reali"a#$o efetia dasnecessidades de uma sociedade mlti(la, em face de um 2stado unit<rio e inefica", ue n$o maistutela os interesses e necessidades das maiorias, muito menos os das minorias.

)urge como antagonismo ao monismo jur*dico, no ual, só o sistema legal (elos órg$os estataisdee ser considerado 9ireito Positio, n$o e3istindo (ositiamente fora do 2stado e sem o2stado. !rigina-se tambm (ela falta de efetiidade oferecida (ela (resta#$o jurisdicional do2stado a todos aueles ue necessitam de sua tutela X (ara alguns, crise do (ositiismo jur*dico.

V uma cria#$o (ara corrigir algumas falhas n$o cobertas (elas normas jur*dicas do 2stado, sendoo 9ireito %lternatio um dos mecanismos usados (ara sanar essa deficiência social. ! 9ireito%lternatio o resultado das (r<ticas jur*dicas desenolidas e ista (or muitos estudiosos comouma (ro(osta de noa inter(reta#$o do 9ireito (or seus a(licadores, tendo como objetio ofaorecimento da justi#a ao caso concreto. ! (luralismo jur*dico, a(esar de ser uma alternatia euma noa es(eran#a de (a" social (ara os homens, nem sem(re alcan#a o seu objetio, sendo =se"es, um (roblema social ue o (ró(rio 2stado necessita interir.

%lgumas modalidades do (luralismo jur*dico (odem ser consideradas como com(lementares asnormas do 2stado e outras totalmente antag5nicas, fa"endo surgir diersas cr*ticas uanto = suaa(lica#$o, (rinci(almente uando essas cr*ticas (artem dos defensores do monismo jur*dicos e a

00   )7D, %9 4@F: ! )7D declarou, Mcom efic?cia diferida a partir de doze meses= a contar desta data= ainconstitucionalidade do art. #1A da onstitui5ão do Estado de Santa atarina e da !ei omplementar #%%B/ dessa mesmaunidade federada. 2s dispositi<os questionados autorizam e regulam a presta5ão de ser<i5os de assistncia judici?ria pela seccional local da 2rdem dos -d<ogados do 0rasil ; 2-0= em substitui5ão L defensoria p8blicaN.

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27MPF – GI – DCMJ 2A

a(lica#$o n$o atinge a (a" social t$o almejada (or uma (o(ula#$o ue dei3ou de ser massacrada (elo 2stado e (assa a se sentir o(rimida (or esse noo direito.

9iante destas noas realidades sociais o (luralismo em se materiali"ando e (rocurando atingir efica"mente as necessidades e os direitos das coletiidades e como j< citado anteriormente,

rom(endo-se com os (aradigmas da legalidade estatal./< casos, como os das comunidades tradicionais, dos ind*genas, dos ribeirinhos, dosuilombolas, dentre outros, em ue o ordenamento jur*dico estatal n$o tem re(resenta#$o

 jur*dica ualuer (ara estes gru(os, n$o re(resenta ualuer ordem (ara os mesmos, at (oruen$o tem ualuer significado (ara os mesmos.

Ponto 2>.(. Inconstitucionaia% ?o# o!isso. 5o i#%ta % Manao % in$un5o.

 -ndr7 Nardes

P#inci?ais o(#as consutaas: Cunha ;nior, 9irle^ da. urso de 3ireito onstitucional . 4K2di#$o. )alador: ;us(odium, F1F. Dernandes, Aernardo Son#ales.  )em7diosconstitucionais. )alador: ;us(odim, F1F. Len"a, Pedro.  3ireito onstitucional esquematizado. 14K 2di#$o. )$o Paulo: )araia, F1F. endes, Silmar DerreiraR Aranco, PauloSustao Sonet. urso de 3ireito onstitucional . +K 2di#$o. )$o Paulo: nstituto Arasiliense de9ireito Pblico, F11. oraes, %le3andre de.  3ireito onstitucional . 1BK 2di#$o. )$o Paulo:2ditora %tlas, FF+. )arlet, ngo olfgangR arinoni, Lui" SuilhermeR itidiero, 9aniel. ursode 3ireito onstitucional . )$o Paulo: 2ditora 7, F1.

%9isa5o (=sica: Constitui#$o Dederal e Lei nU B.0+0GBB.

 :nconstitucionalidade por omissão9 )eu controle noidade da CDG00. Pressu(&e ainobserância de deer constitucional de legislar, ue (ode resultar tanto de comandos e3(l*citosuanto de im(l*citos. !bjetia combater a MSPndrome da inefeti<idade das normasconstitucionais”.

 A/0 por omissão9

! art. 1F8, YU da CDG00 estabelece ue, declara a inconstitucionalidade (or omiss$o de medida (ara tornar efetia norma constitucional, ser< dada ciência ao (oder com(etente (ara a ado#$o

das (roidências necess<rias e, em se tratando de órg$o administratio, (ara fa"ê-lo em 8F dias.% %9 (or omiss$o busca tornar efetia a norma constitucional destitu*da de efetiidade, ou seja*so!%nt% as no#!as constitucionais % %+ic=cia i!itaa.

O!isso tota: legislador n$o em(reende a (roidência legislatia reclamada.

O!isso ?a#cia: ato normatio atende a(enas (arcialmente ou de modo insuficiente a ontadeconstitucional. Pode ser:

a; ?a#cia ?#o?#ia!%nt% ita" a %i %ist% !as #%9ua % +o#!a %+ici%nt% o t%to.

(; ?a#cia #%ati6a" su#9% uano a %i %ist% % outo#9a %t%#!inao (%n%+cio a c%# -ta cat%9o#ia !as %ia % conc%,-o a out#a* u% %6%#ia t%# sio cont%!?aa. 0%ss% caso*

t%! ?#%6a%cio o cont%Ko a sK!ua 33LdSTF" no ca(% ao Po%# Juici=#io* u% not%! +un5o %9isati6a* au!%nta# 6%nci!%ntos % s%#6io#%s ?K(icos so( +una!%nto %isono!ia.

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27MPF – GI – DCMJ 2AL

- o($%to" omiss$o de cunho normatio >mais am(la ue legislatio?, englobando, alm doPoder Legislatio, atos do 23ecutio e o ;udici<rio. %9 108+: a#$o e3tinta (or (erda do objetose reogada a norma ue necessite de regulamenta#$o. )7D entende ue n$o h< omiss$o se o

 (rocesso legislatio j< se iniciou >%9 4B6?. 'o entanto, caso haja mora e3cessia neste

 (rocesso, (ode haer inconstitucionalidade >%9 8+0?. '$o cabe fungibilidade entre a#$o direta de inconstitucionalidade (or omiss$o e mandado deinjun#$o, tendo em ista a diersidade de (edidos >)7D, 8B6-!?

- Co!?%t,ncia: )7D >art.1F, , MaN?.

- %9iti!ia% :#t.12- a %i LAdLL;" os mesmos da %9 >rol do art.1F8 da CD?.

- Procedimento >art.1-2?: a(lica#$o subsidi<ria das normas relatias = %9, com as e3ce#&es (reistas nos YY do (ró(rio art.1-2.

- Caut%a# :a#t.12-F;" (ode ser sus(ens$o da a(lica#$o da lei ou ato normatio uestionado>omiss$o (arcial?, bem como sus(ens$o de (rocessos judiciaisG(rocedimentos administratios, ou

ainda outra (roidência a ser fi3ada (elo 7ribunal.- D%ciso" tem car<ter mandamental > -nordnungs[lagerecht&

a? Poder com(etente: dada ciência, sem (ra"o. )7D tem acenado com a (ossibilidade defi3a#$o de (ra"o: %9 8+0: fi3ou (ra"o de 10 meses (ara elabora#$o da lei, foi chamado deM(arâmetro tem(oral ra"o<elN, com e3(ressa ressala de ue n$o se trataa de im(osi#$o de

 (ra"o (ara atua#$o legislatia do C'.

 b? órg$o administratio: dee atender no (ra"o de 8F dias, sob (ena de res(onsabilidade, ou emoutro (ra"o esti(ulado (elo 7ribunal em casos e3ce(cionais >art.1-/?.

Fun9i(iia% %nt#% a5o % inconstitucionaia% ?o# a5o % ?o# o!isso : '$o obstante

ambas as modalidades de a#$o direta n$o se confundirem, uma distin#$o clara entre elas n$o est<lire de dificuldades. ! atendimento insatisfatório ou incom(leto de e3igência constitucional delegislar configura afronta = Constitui#$o. 9essa forma, o )7D admitiu a fungibilidade >%9 0@6?.

 )andado de 0njunção9 a#$o constitucional de nature"a ciil e (rocedimento es(ecial, ue isaiabili"ar o e3erc*cio de direitos, liberdades constitucionais ou (rerrogatias inerentes =nacionalidade, soberania ou cidadania, ue est$o iniabili"ados (or falta de normaregulamentadora de normas constitucionais. uanto ao antecedente histórico h< diergência nadoutrina, alguns a(ontam o Trit of injuction  do direito estadunidense, outros institutos doordenamento (ortuguês.

Constitui a#$o es(ecial de controle concreto ou incidental de constitucionalidade das omiss&es

do (oder (blico, uando a inrcia estatal iniabili"a o desfrute de algum direito fundamental>Cunha ;nior, (<g. 01F?.

9iergência doutrin<ria: uais direitos tutelados (elo mandado de injun#$o anoel Son#alesDerreira Dilho: a(enas direitos (ol*ticos e ligados = nacionalidade >e3cluindo os direitos sociais?.Celso ibeiro Aastos, ;.; Calmon de Passos: direitos fundamentais do t*tulo da CD. Aarroso,;os %fonso da )ila, 9irle^ da Cunha ;r.: o abrange todos os direitos fundamentais, sejamindiiduais, coletios, difusos e sociais, encontrem-se inseridos ou n$o no 7*tulo da CD.

R%uisitos: falta de norma regulamentadora de norma constitucional % %+ic=cia i!itaa  einiabili"a#$o do direito, liberdade ou (rerrogatia (reista na Constitui#$o deido = inrcia dolegislador >ne3o de causalidade X )7D, @F0?.

 '$o basta (ara a descaracteri"a#$o da inrcia a mera a(resenta#$o do (rojeto de lei, sendonecess<ria a sua deida delibera#$o. %ssim, a inertia deliberandi >demora na delibera#$o sobre

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27MPF – GI – DCMJ 27

 (rojeto de lei ue isa regulamentar norma constitucional de efic<cia limitada? - numa mudan#ade entendimento do )7D > 8+1?- (assou a ser considerada (ara efeitos de cabimento de .

0o ca(% !anao % in$un5o"

a? (ara buscar uma Mmelhor inter(reta#$oN >ou uma Minter(reta#$o mais justaN? da normaregulamentadora j< e3istente. Com efeito, se e3istente norma regulamentadora n$o cabe ,

 (ouco im(ortando se insatisfatória ou inconstitucional, (ois t$o situa#$o n$o seria com(ar<el =ausência de norma regulamentadora >)7D, +F-8, 64?R

 b? em caso de falta de regulamenta#$o de norma infraconstitucionalR

c? tambm n$o cabe (ara disci(linar rela#&es jur*dicas decorrentes de medida (roisória n$oconertida em lei, em irtude de recusa ou omiss$o do Congresso 'acional >)7D, 416?R

d? (ara im(lementa#$o de isonomia de encimentos entre seridores (blicos >)7D, 84@?R

e? se ainda n$o e3(irado o (ra"o fi3ado na Constitui#$o (ara edi#$o da norma regulamentadora>)7D, +F-8?.

%9iti!ia% ati6a" ualuer (essoa. )7D admite ajui"amento de coletio > 8+1-;?. !P tambm (ossui legitimidade atia (ara im(etra#$o de : art. 1B, da CD e art.+U da LC@6GB8, nos casos ue enolem direitos difusos e coletios (reistos na Constitui#$o einiabili"ados (ela falta de norma regulamentadora. Pessoa de direito (blico: o )7D (arece ter su(erado o entendimento anterior (ela ilegitimidade atia da P; de direito (blico (araim(etra#$o de >)7D, @6?.

%9iti!ia% ?assi6a" órg$os e entidades (blica encarregada da iabili"a#$o >normatia? dedireitos (reistos na CD. Para o )7D as entidades (riados ue estierem sendo beneficiados (elafalta de regulamenta#$o n$o (ossuem legitimidade ad causam (assia, (ois n$o est$o obrigados

a editar a regulamenta#$o res(ectia e n$o (oderiam, nem mesmo, como atuar comolistisconsorte (assio >)7D, 86?.

Co!?%t,ncia" de(ende e uem com(etente (ara editar a norma. )7D - %rts.1F, , MN, e 1F,, MaN, da CDR )7;R art.1F6, , MhNR 7)2 11, Y4, .

P#oc%i!%nto: (or falta de lei (reendo (rocedimento es(ec*fico, adota-se o (rocedimento domandado de seguran#a >art. 4, (ar. nico, Lei nU 0.F80GBF?. 'o entanto, a(esar ser cab*elliminar em ), o )7D reiteradamente j< decidiu ue n$o caber< concess$o de medida liminar nomandado de injun#$o >)7D, 84R 68FR 686R 68+?. 7ambm entende o Pretório 23celso ser incab*el a comina#$o de (ena (ecuni<ria (ela continuidade da omiss$o legislatia >)7D, +0B?.

/aendo admissibilidade, o legitimado (assio ter< de" dias (ara (restar informa#&es. %(ós, oP ter< de" dias (ara o(inar >atuando como custus legis?. Com ou sem o (arecer do P, os autosser$o conclusos ao jui", (ara a decis$o, a ual deer< ser necessariamente (roferida em trintadias >art. 1, Lei nU 1.F1+GFB?.

9a decis$o dos 7; ou 7Ds, denegatórias ou concessias de , cabe recurso es(ecial ao )7; >en$o recurso ordin<rio constitucional, como se d< em rela#$o = decis$o denegatória em ) e /C

 X art. 1F6, , CD?. ! manejo euiocado do recurso, nesse caso, im(lica em erro grosseiro eafasta a a(lica#$o do (rinc*(io da fungibilidade >)7;, Pet.1B-F?

E+%itos a %ciso:

k '$o concretista

k intermedi<ria

k concretista

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27MPF – GI – DCMJ 271

k geral

a? tese n$o concretista: a(enas decreta a mora do Poder omisso.

 b? concretista indiidual intermedi<ria: fi3a um (ra"o (ara o Legislatio su(rir a omiss$o, findoeste (ra"o sem o saneamento (assa o autor a ter assegurado o seu direito.

c? concretista indiidual direta: im(lementa o direito a(enas (ara o autor da a#$o.

d? concretista geral: decis$o com efeitos erga omnes at ue sobreenha a norma. ! )7D adotounos (rimeiros julgamentos a (osi#$o n$o concretista, atualmente tem adotado a (osi#$oconcretista geral > +@F, @F0 e @1?. % colmata#$o ser< limitada tem(oralmente at a atua#$odo legislador.

% omiss$o (ode ser su(rida mediante a ado#$o do (ró(rio te3to da norma constitucional, comose fosse auto a(lic<el, em caso de n$o obserância do (ra"o judicial determinado (ara legislarR

 (or meio de outra lei ue regule situa#$o similar e, at mesmo, (or solu#&es normatio-judiciaiscriadas no caso concreto >)7D, 8R 04R 648R +@BR 6+?.

%#$o de inconstitucionalidade (or omiss$o andado de injun#$o

Legitimidade atia %rt. 1F8, CD ualuer (essoa f*sica, jur*dica ou atmesmo associa#&es ou coletiidades na

figura do coletio aceito juris(rudencialmente.

uanto = com(etência Controle concentrado Controle difuso

Procedimento Lei 1.F+8GFB >altera#&es na Lei B0+0GBB? Lei 1.F1+GFB

Liminar Cab*el >art. 1-D, Lei B0+0GBB? '$o cabe

 'e3o de causalidade '$o e3ige interesse de agir dos legitimadosatios uniersais, mas a(enas dos

legitimados atios n$o uniersais >es(eciais?

23ige a demonstra#$o de ne3o decausalidade, ou seja, de interesse de agir 

do im(etrante, seja ele ual for >(essoaf*sica, (essoa jur*dica, etc?.

2s(cie de (rocesso !bjetio )ubjetio

Parâmetro 'orma constitucional de efic<cia limitada 'orma constitucional de efic<cia limitada

2feitos da decis$o de mrito  Erga omnes. 9<-se ciência ao (oder com(etente e, tratando-se de órg$o

administratio, im(&e-se (ra"o de 8F dias (ara editar a norma.

 :nter partes. Porm, = lu" dos is +@F,@F0, @1 conferiu-se efeitos erga omnes,adotando-se a corrente concretista geral.

Ponto 2>.c. Cons%'o 0aciona % Justi5a. 8ist&#ia* co!?osi5o* co!?%t,ncia %+unciona!%nto.

 -ndr7 Nardes

P#inci?ais o(#as consutaas: esumo do Sru(o do +U CPR Pedro Len"a. 9ireitoConstitucional 2suemati"ado, 16K 2di#$o. 2d. )araia.

%9isa5o (=sica: Constitui#$o Dederal, com as 2Cs 46GFF4 e +1GFFB.

I. CO0SE8O 0CIO0 DE JUSTIN. 8IST@RI. % eforma do ;udici<rio, ue seiniciou com a Pro(osta de 2menda = Constitui#$o nU B+G1BB, de autoria do 9e(utado /lio

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27MPF – GI – DCMJ 272

Aicudo, (reiu a cria#$o do atual Conselho 'acional de ;usti#a. Com a forte defesa do elator  'elson ;obim oltou-se a (ensar no controle e3terno do ;udici<rio, com (artici(a#$o dere(resentantes de diersos setores da sociedade. % magistratura era contr<ria, mas j< algunsmagistrados aceitaam a idia de um órg$o de com(osi#$o Mh*bridaN, formada (or integrantes

dos tribunais de c(ula. ! (rojeto foi aruiado em agosto de 1BB6.%(ós seu desaruiamento no mesmo ano, o (rojeto foi entregue = relatoria do 9e(utado%lo^sio Derreira 'unes, sendo ue 14 emendas foram a(resentadas tratando do controle e3ternodo Poder ;udici<rio. %(roado (ela Câmara, o te3to seguiu (ara o )enado Dederal, onderecebeu diersas emendas e modifica#&es na estrutura do Conselho. 2m FF4 foi a(roada a2menda Constitucional nU 46, a denominada eforma do ;udici<rio, disci(linando, em seu artigo1F8-A, o Conselho 'acional de ;usti#a.

@#9o a!inist#ati6o-constituciona o Po%# Juici=#io* co! status s%!i-autno!o ou %autono!ia #%ati6a. % estatura constitucional decorre de sua (reis$o e3(ressa no te3to daConstitui#$o. &#9o a %st#utu#a o Po%# Juici=#io* con+o#!% ?#%6isto no a#t. L2* I-

>)$o órg$os do Poder ;udici<rio: - o )u(remo 7ribunal DederalR -% o Conselho 'acional de;usti#a...?. % natu#%Ba a!inist#ati6a  conferida (elo rol de atribui#&es (reistas no art. 1F8-A,Y 4U, CDG00 >controle da atua#$o administratia e financeira do Poder ;udici<rio e docum(rimento dos deeres funcionais dos ju*"esR "elar (ela autonomia do Poder ;udici<rioR "elar 

 (ela obserância do art. 8@ e a(reciar a legalidade dos atos administratios (raticados (or membros ou órg$os do Poder ;udici<rioR receber e conhecer das reclama#&es contra membros ouórg$os do Poder ;udici<rioR reer, de of*cio ou mediante (rooca#$o, os (rocessos disci(linarescontra membros ou órg$os do Poder ;udici<rio?, (ois tais atribui#&es esca(am da fei#$o

 jurisdicional eis ue se submetem ao controle judicial (elo )7D. 0o < &#9o a Unio* !asinstitui5o +%%#a % )!(ito naciona* cu$o ca#=t%# +%%#ati6o $= +oi a+i#!ao ?%o STF.

II. CO0SE8O 0CIO0 DE JUSTIN. COMPOSINHO. ! Conselho 'acional de;usti#a com(&e-se de uinB% !%!(#os, com mandato de dois anos, admitida uma recondu#$o,no!%aos ?%o P#%si%nt% a R%?K(ica* de(ois de a(roada a escolha (ela !aio#ia a(soutao S%nao F%%#a >art. 1F8-A, CD?. +o#!a5o '(#ia - dos 16 >uin"e? Conselheiros, B>noe? s$o oriundos da magistratura e os outros + >seis? n$o, sendo dois membros do inistrioPblico, dois adogados e dois cidad$os X demonstra a ins(ira#$o democr<tica e o (luralismo dere(resenta#&es e indica#&es. 9entre os magistrados h< diersidade de instâncias e de ramos do;udici<rio. ! (rinc*(io federatio reafirmado em irtude da dualidade das entidadesfederatias na re(resenta#$o das justi#as federal e estadual e da indica#$o dos membros doinistrio Pblico >um do PE e outro do P 2stadual?.

% 2C nU +1GFFB esclareceu ue o C'; com(osto, dentre os seus uin"e membros, n$o (or um

inistro do )7D >como di"ia a reda#$o original da 2C 46GFF4?, mas (elo inistro P#%si%nt%o STF. 7ransformou, assim, o Presidente do )7D em !%!(#o nato do C';, n$o tendo ue ser sabatinado (elo )enado Dederal >o art. 1F8-A, YU disci(lina ue a(enas os %!ais membros doConselho ser$o nomeados (elo Presidente da e(blica, de(ois de a(roada a escolha (elamaioria absoluta do )enado Dederal?.

!utra altera#$o adinda com a 2C +1GFFB foi a retirada da restri#$o de idade (ara a com(osi#$odo )7D ue, na reda#$o original, tra"ida (ela 2C 46GFF4, estabelecia idade m*nima de 86 anos em<3ima de ++ anos. 9essa forma, atua!%nt% no '= i!it% % ia% (ara os membros do C';.7al altera#$o tee o n*tido objetio de adeuar a com(osi#$o da Presidência do C'; sem(re aoinistro Presidente do )7D, (ois (oss*el ue esse ocu(e a (residência com mais de ++ anos.

%demais, a 2C +1GFFB ainda estabeleceu ue (residente do C'; >ue ser< o Presidente do )7D?ser< substitu*do, nas suas ausências, im(edimento e afastamentos (elo 6ic%-?#%si%nt% o STF %

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27MPF – GI – DCMJ 273

no ?o# out#o !%!(#o o C0J, (reserando o car<ter institucional da dire#$o do C'; >Len"a, (<g. +84?.

III. CO0SE8O 0CIO0 DE JUSTIN. COMPETj0CI. Com(ete ao Conselho ocont#o% a atua5o a!inist#ati6a % +inanc%i#a o Po%# Juici=#io % o cu!?#i!%nto os

%6%#%s +uncionais os $uB%s, cabendo-lhe, alm de outras atribui#&es ue lhe forem conferidas (elo 2statuto da agistratura, as constantes do art. 1F8-A, Y 4U, incisos a , da CDG00. 2stasatribui#&es (odem ser classificadas em atribui#&es (ol*ticas, de controle administratio, deouidoria, correicionais e disci(linares, sancionatória e informatia e (ro(ositia.

! C'; no ?o% a%nt#a# na an=is% os atos $u#isicionais, nem reer decis$o de contedo judicial, restringindo-se sua com(etência a(enas ao âmbito administratio >)7D, ) 60@B?.

I. CO0SE8O 0CIO0 DE JUSTIN. FU0CIO0ME0TO.

)$o órg$os do Conselho: O P%n=#io* a P#%si,ncia* a Co##%9%o#ia 0aciona % Justi5a* asCo!iss%s % a S%c#%ta#ia-G%#a. ! Conselho ser< (residido (elo inistro do )u(remo 7ribunal

Dederal, ue otar< em caso de em(ate, ficando e3clu*do da distribui#$o de (rocessos naueletribunal.

%s comiss&es s$o (ermanentes ou tem(or<rias, com (artici(a#$o (ro(orcional entre osconselheiros, (reserando sem(re ue (oss*el a re(resenta#$o das diersas categoriasfuncionais, integradas sem(re (or (elo menos um conselheiro n$o-magistrado. 9edicam-se aoestudo de temas e de atiidades de interesse do Conselho ou relacionadas com suascom(etências.

%o Plen<rio com(ete as atribui#&es de controle administratio e financeiro do Poder ;udici<rio edo cum(rimento dos deeres funcionais dos magistrados. %s sess&es do Plen<rio (odem ser ordin<rias ou e3traordin<rias. %s sess&es ordin<rias s$o reali"adas uin"enalmente, em dias teis

e as e3traordin<rias ser$o conocadas (elo (residente, fora do calend<rio semestral, sobreassuntos releantes e urgentes, bem como a reuerimento de um ter#o dos conselheiros. % (autadas reuni&es ser< encaminhada aos conselheiros uando da conoca#$o das sess&es (len<rias eassuntos ue nela n$o estejam inclu*dos somente (oder$o ser discutidos mediante a(roa#$o dedois ter#os dos (resentes.

Para a constitui#$o <lida do Plen<rio e3igido o uórum m*nimo de de" conselheiros, asdecis&es ser$o tomadas (or maioria sim(les dos conselheiros (resentes, e3ceto nos casos em ueseja e3igido uorum ualificado. ! conselheiro n$o (ode abster-se da ota#$o nos temasrelacionados a controle de atos administratios e (rocedimentos disci(linares, mas (ode sedeclarar im(edido ou sus(eito. ! conselheiro (ode a(resentar indica#$o ou (ro(osta escritas,deendo o (residente designar relator (ara a(resentar relatório e oto escritos na sess$o seguintee, em casos urgentes e releantes, (oder< designar relator (ara a(resentar relatório e oto orais

 (ara discuss$o e ota#$o na mesma sess$o.

%(resentado o relatório, o (residente (oder< dar a (alara ao interessado, recorrente ou (eticion<rio e ao ru ou recorrido, (ara sustenta#$o oral (or at 16 minutos, mesmo (ra"o (ara (ronunciamento do Procurador-geral da e(blica e do (residente do Conselho Dederal da !%A.! julgamento, uma e" iniciado, ser< ultimado na mesma sess$o, salo (edido de ista ouconers$o em diligência, se necess<ria = decis$o da causa.

Cada conselheiro (ode falar duas e"es sobre o assunto em discuss$o e (or mais uma e", emcaso de modifica#$o do oto. )e (edir ista dos autos, dee a(resent<-los (ara (rosseguimentoda ota#$o na (rimeira sess$o ordin<ria subseente. ! conselheiro ausente da leitura dorelatório ou dos debates n$o (roferir< oto, salo uando se der (or esclarecido ou em caso dedesem(ate na ota#$o, nesta hi(ótese deer$o ser renoados o relatório e a sustenta#$o oral.

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8/12/2019 Direito Constitucional e Metodologia

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27MPF – GI – DCMJ 274

Conclu*dos os debates, o (residente tomar< os otos, (rimeiro do relator e, a seguir, dos demaisconselheiros. 2ncerrada a ota#$o, o (residente (roclamar< a decis$o, sendo redigido o acórd$o

 (elo relator ou (elo conselheiro ue houer (roferido o (rimeiro oto (realente. Os atos % i C ' i i ( i i i