Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · PORTARIA N° 312/2018 Constitui Comissão Permanente...

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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ E-mail: diariooficial [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK Lei 1.997/2010 ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.802 - ANO IX - 03 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 28, 29 E 30 DE ABRIL DE 2018. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal. ATOS DO PODER EXECUTIVO SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis...................................................................... Decretos...............................................................01 Portarias..........................................................01,02 Licitações........................................................02,03 Extratos de Contratos e Convênios.....................03 Editais e Atos R.H ............................................... Diversos ..............................................................03 ATOS DO PODER LEGISLATIVO Leis....................................................................... Decretos............................................................... Portarias............................................................... Licitações............................................................. Extratos de Contratos e Convênios..................... Resoluções .......................................................... Diversos .............................................................. ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTARQUIAS Portarias ............................................................. Resoluções/Deliberações ................................... Licitações ............................................................ Extratos de Contratos e Convênios..................... Diversos .............................................................. PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/ EDUCATIVO Diversos .............................................................. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orça- mentária conforme a seguir: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 30 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal DECRETO Nº 456/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni- cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 419.978,00 (quatrocentos e dezenove mil novecentos e setenta e oito reais), conforme abaixo: Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação na fonte 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 26 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 1801 de 27/04/2018. . DECRETO Nº 457/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017. DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni- cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme abaixo: PORTARIA N° 310/2018 Prorroga Licença para Tratamento de Saúde do servidor Antonio Marcos Buginski Pinto. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n° 2058/2018, RESOLVE: Prorrogar Licença para Tratamento de Saúde do servidor Antonio Marcos Buginski Pinto, Educador Social I, Padrão 12, Nível 3, Matrícula Funcional Nº 2.349, lotado na Secreta- ria Municipal de Assistência Social, pelo período de 07 (sete) dias, a contar de 25 de abril de 2018, sem prejuízo de seus vencimentos. Paço Municipal, em 30 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal PORTARIA N° 311/2018 Dispõe sobre a instauração de SINDICÂNCIA ADMINIS- TRATIVA, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, Art. 86, Item II, “f” e Art. 136, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Ma- teus do Sul (LC nº 002/94). CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar responsabilidades de servidores, por infrações pratica- das no exercício de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMI- NISTRATIVA, para apurar responsabilidades referentes aos fatos constantes no Processo Administrativo Nº 2774/2018. Art. 2º. Os trabalhos ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial, instituída pela Portaria Nº 537/2017 de 25.07.2017 e alterada pela Portaria Nº 219/2018 de 29.03.2018, onde os servidores designados terão 30 (trinta) dias de prazo, a partir da publicação desta portaria para finda- rem o processo, podendo, o referido prazo, ser prorrogado quando devidamente justificado. Art. 3º Os servidores designados ficarão dispensados de suas atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem como para elaboração de relatório final a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Fica assegurado ao servidor envolvido no processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, durante os respectivos trabalhos de apuração, os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo da aplicação das sanções legais nos exatos termos da LC nº 02/1994. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção. Paço Municipal, em 30 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal PORTARIA N° 312/2018 Constitui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.922/09 de 08 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, e designa os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a referida comissão: PORTARIAS DECRETOS Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras Unidade 01 Obras Proj./Ativ. 2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 85 1000 3.1.90.13. Obrigações Patronais 20.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 08 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Unidade 01 Indústria e Comércio Proj./Ativ. 2.086 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Indús- tria e Comércio DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 488 1000 3.1.90.13. Obrigações Patronais 8.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras Unidade 01 Obras Proj./Ativ. 2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 86 1000 3.1.91.13. Obrigações Patronais 20.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 08 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio Unidade 01 Indústria e Comércio Proj./Ativ. 2.086 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Indús- tria e Comércio DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 493 1000 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.000,00 Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. 1.003 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 606 1518 4.4.90.91 Obras e Instalações 419.978,00

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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ

E-mail: diariooficial [email protected]

Responsável: EMANUELY PONCHEK

Lei 1.997/2010

ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.802 - ANO IX - 03 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA-FEIRA, 28, 29 E 30 DE ABRIL DE 2018.

Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

SUMÁRIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Leis......................................................................

Decretos...............................................................01

Portarias..........................................................01,02

Licitações........................................................02,03

Extratos de Contratos e Convênios.....................03

Editais e Atos R.H ...............................................

Diversos ..............................................................03

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Leis.......................................................................

Decretos...............................................................

Portarias...............................................................

Licitações.............................................................

Extratos de Contratos e Convênios.....................

Resoluções ..........................................................

Diversos ..............................................................

ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTARQUIAS

Portarias .............................................................

Resoluções/Deliberações ...................................

Licitações ............................................................

Extratos de Contratos e Convênios.....................

Diversos ..............................................................

PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO

Diversos ..............................................................

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orça-mentária conforme a seguir:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em 30 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 456/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017.

DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni-cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 419.978,00 (quatrocentos e dezenove mil novecentos e setenta e oito reais), conforme abaixo:

Art. 2º Para cobertura dos créditos adicionais abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos de provável excesso de arrecadação na fonte 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, em 26 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

Republicado por conter incorreções no Diário Oficial Municipal, Edição Eletrônica Nº 1801 de 27/04/2018.

. DECRETO Nº 457/2018 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.789, de 31 de outubro de 2017.

DECRETA: Art. 1º Fica inserido no Orçamento Geral da Prefeitura Muni-cipal de São Mateus do Sul, para o exercício financeiro de 2018, crédito adicional suplementar no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), conforme abaixo:

PORTARIA N° 310/2018 Prorroga Licença para Tratamento de Saúde do servidor Antonio Marcos Buginski Pinto. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5° da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n° 2058/2018,

RESOLVE: Prorrogar Licença para Tratamento de Saúde do servidor Antonio Marcos Buginski Pinto, Educador Social I, Padrão 12, Nível 3, Matrícula Funcional Nº 2.349, lotado na Secreta-ria Municipal de Assistência Social, pelo período de 07 (sete) dias, a contar de 25 de abril de 2018, sem prejuízo de seus vencimentos.

Paço Municipal, em 30 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 311/2018 Dispõe sobre a instauração de SINDICÂNCIA ADMINIS-TRATIVA, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, Art. 86, Item II, “f” e Art. 136, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Ma-teus do Sul (LC nº 002/94). CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar responsabilidades de servidores, por infrações pratica-das no exercício de suas atribuições,

RESOLVE: Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-NISTRATIVA, para apurar responsabilidades referentes aos fatos constantes no Processo Administrativo Nº 2774/2018. Art. 2º. Os trabalhos ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial, instituída pela Portaria Nº 537/2017 de 25.07.2017 e alterada pela Portaria Nº 219/2018 de 29.03.2018, onde os servidores designados terão 30 (trinta) dias de prazo, a partir da publicação desta portaria para finda-rem o processo, podendo, o referido prazo, ser prorrogado quando devidamente justificado. Art. 3º Os servidores designados ficarão dispensados de suas atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem como para elaboração de relatório final a ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo. Art. 4º Fica assegurado ao servidor envolvido no processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, durante os respectivos trabalhos de apuração, os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo da aplicação das sanções legais nos exatos termos da LC nº 02/1994. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção.

Paço Municipal, em 30 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 312/2018 Constitui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.922/09 de 08 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, e designa os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a referida comissão:

PORTARIAS

DECRETOS

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras

Unidade 01 Obras

Proj./Ativ. 2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

85 1000 3.1.90.13. Obrigações Patronais 20.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 08 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Unidade 01 Indústria e Comércio

Proj./Ativ. 2.086 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Indús-tria e Comércio

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

488 1000 3.1.90.13. Obrigações Patronais 8.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 08 Secretaria Municipal de Obras

Unidade 01 Obras

Proj./Ativ. 2.037 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Obras

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

86 1000 3.1.91.13. Obrigações Patronais 20.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 08 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

Unidade 01 Indústria e Comércio

Proj./Ativ. 2.086 Manutenção do órgão Secretaria Municipal de Indús-tria e Comércio

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

493 1000 3.3.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.000,00

Entidade 01 Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul

Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde

Proj./Ativ. 1.003 Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

DOT FONTE ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

606 1518 4.4.90.91 Obras e Instalações 419.978,00

Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 28, 29 E 30/04/2018.

Titulares: 1. Rovena Engelbert; 2. Cristiane V. Staniszewski Barbosa; 3. Giseli de Miranda Zamboni. Suplentes: 1. Joelma Wons dos Santos; 2. Rony Carlos Krulikowski Augustinhak; 3. Jaqueline Anderson. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 615/2014 de 25.09.2014

Paço Municipal, em 30 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

PORTARIA N° 313/2018

Exonera, a pedido, Nelsi de Oliveira do Cargo em Comissão. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 2250/2013, e o contido no Processo n° 2879/2018,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, Nelsi de Oliveira, do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Urgência e Emergência da rede SUS, Símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 de abril de 2018.

Paço Municipal, em 30 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, INCLUSIVE MICROEMPRE-ENDEDOR INDIVIDUAL (atendendo a LC 147/2014)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 038/2018 - P.M.S.M.S.

OBJETO: Aquisição de móveis, equipamentos e instrumen-tais médicos, odontológicos, eletrodomésticos, eletrônicos e equipamentos de informática para as unidades de saúde do Lageado, Centro de Saúde, Fluviópolis, Rosas, Vila America-na, Vila Bom Jesus, Vila Palmeirinha, Lajeadinho, Ambulató-rio Central, Água Branca e Vila Amaral, através da aplicação do saldo remanescente do recurso da Resolução SESA/PR nº 604/2015 que institui o Incentivo Financeiro de Investimento para a Aquisição de Equipamentos nos municípios do Progra-ma de Qualificação da Atenção Primária a Saúde – APSUS na modalidade “Fundo a Fundo”, de acordo com as especifi-cações constantes no Anexo I do Edital e conforme solici-tação da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO DA LICITAÇÃO: “Menor Preço por Item”. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 16 de maio de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08:31 horas até às 12:00 horas do dia 16 de maio de 2018. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 horas do dia 16 de maio de 2018. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bllcompras.org.br - Acesso “Sistema Silver-light”. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - Decretos nºs 509/2011 e 211/2017 e Leis Federal nºs 10.520/2002 e 8.666/93.

São Mateus do Sul, 27 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 039/2018 – P.M.S.M.S. – S.R.P.

OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisi-ção de Relógio Ponto Biométrico com serviço de instalação e treinamento conforme descrição detalhada de cada item de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital, conforme solicitação do Departamento de Recursos Humanos. TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 16 de maio de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08:31 horas até às 10:00 horas do dia 16 de maio de 2018. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:30 horas do dia 16 de maio de 2018. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bllcompras.org.br - Acesso Sistema Silver-ligh. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – Decretos n.ºs, 028/2009, 072/2017, 509/2011 e 211/2017 e Leis Federais n.ºs 10.520/2002 e 8.666/93.

São Mateus do Sul, 27 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 040/2018 – P.M.S.M.S. – SRP

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS

DE PEQUENO PORTE (atendendo a LC 147/2014)

OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisi-ção de materiais de construção para utilização nos prédios públicos, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Comis-são Central de Registro de Preços. TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 17 de maio de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08:31 horas até às 10:00 horas do dia 17 de maio de 2018. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:30 horas do dia 17 de maio de 2018. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bllcompras.org.br - Acesso “Sistema Silver-light”. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – Decretos n.ºs 028/2009, 509/2011, 072/2017 e 211/2017 e Leis Federais n.ºs 10.520/2002 e 8.666/93.

São Mateus do Sul, 27 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 041/2018 – P.M.S.M.S. – SRP

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(atendendo a LC 147/2014) OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisi-ção e instalação de parquinhos (playground), destinados às Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infan-til, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I do Edital, e de acordo com a solicitação da Comissão Central de Registro de Preços. TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 14 de maio de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08:31 horas até às 10:00 horas do dia 14 de maio de 2018. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:30 horas do dia 14 de maio de 2018. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: www.bllcompras.org.br - Acesso “Sistema Silver-light”. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – Decretos n.ºs 028/2009, 509/2011, 072/2017 e 211/2017 e Leis Federais n.ºs 10.520/2002 e 8.666/93.

São Mateus do Sul, 27 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 042/2018 – SRP OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual contra-tação de empresa especializada na prestação de serviços no ramo de hospedagem com fornecimento de alimentação e transporte, para acolhimento dos pacientes e/ou acompanhan-tes, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde para Tratamento Fora de Domicílio - TFD, nas cidades de Curitiba e Campina Grande do Sul, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital e conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO DA LICITAÇÃO: “Menor Preço Por Lote”. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:30 horas do dia 17 de maio de 2018. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08:31 horas até às 10:00 horas do dia 17 de maio de 2018. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:30 horas do dia 17 de maio de 2018. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bllcompras.org.br “Acesso “Sistema Silver-light”. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL – Decretos n.ºs 028/2009, 509/2011, 072/2017 e 211/2017 e Leis Federais n.ºs 10.520/2002 e 8.666/93.

São Mateus do Sul, 27 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2018 – SRP – P.M.S.M.S.

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS

DE PEQUENO PORTE (Atendendo a LC 147/2014)

OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisi-ção de materiais para manutenção básica do Britador Munici-pal, de acordo com as especificações constantes no Anexo IV do Edital, conforme solicitação da Comissão Central de Registro de Preços. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Unitário. ABERTURA: dia 15 de Maio de 2018 – 09:00 horas. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: informações referentes ao Edital encontram-se à disposição das interessa-das, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, 431, www.saomateusdosul.pr.gov.br, pelo telefone (0xx42) 3912-7138 ou fax 3912-7010.

São Mateus do Sul, 27 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2018 - P.M.S.M.S.

REGISTRO DE PREÇOS

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(atendendo a LC 147/2014) OBJETO: Registro de Preços para a futura e eventual aquisi-

LICITAÇÕES

Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 28, 29 E 30/04/2018.

ção de caixas padrão Copel para medição de energia, apropri-adas para fixação em postes ou superpostes em parques, praças e logradouros, de acordo com as especificações cons-tantes no Anexo I do Edital, conforme solicitação da Comis-são Central de Registro de Preços. TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço Unitário. ABERTURA: dia 18 de maio de 2018 – 14:00 horas. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: informações referentes ao Edital encontram-se à disposição das interessa-das, na Secretaria Municipal de Administração, situada à Rua Barão do Rio Branco, 431, www.saomateusdosul.pr.gov.br, pelo telefone (0xx42) 3912-7138 ou fax 3912-7010.

São Mateus do Sul, 27 de abril de 2018.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

São Mateus do Sul, em 27 de abril de 2018.

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018 - P.M.S.M.S.

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe à empresa MB Empreen-dimentos Eireli - ME.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira Prefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DIVULGAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL E PLANO DE MOBI-LIDADE DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO SUL. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL, ESTADO DO PARANÁ com sede à Rua Barão do Rio Branco, 431, São Mateus do Sul – PR, através deste Edital, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, convoca e convi-da toda a população do Município de São Mateus do Sul para a AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 10 de maio de 2018, no auditório do Centro da Juventude “Prefeito Lauri-val K. Mayer”, situado na Rua João Bettega, nº 2.266, Vila Buaski, São Mateus do Sul – PR, para apresentação do se-guinte objeto: 10:00 horas - Objeto: Divulgação e Mobilização sobre a importância da Revisão do Plano Diretor Municipal e Plano de Mobilidade. Ficam assim convocadas todas as Associações e demais Entidades representativas dos vários segmentos da comunida-de e todos os interessados da população em geral. Nestes termos, é expedido o presente EDITAL DE CONVO-CAÇÃO, que será publicado no Diário Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura, bem assim na sede das Secre-tarias Municipais e em outros locais públicos, de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação.

São Mateus do Sul, 23 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Processo Administrativo – nº 6401/2013

Empresa Recorrente:

INFOHARD INFORMÁTICA LTDA

Recorrido: Município de São Mateus do Sul Trata-se de processo administrativo instaurado inicialmente para eventual aplicação de penalidade em razão de atraso na entrega de produtos (cartuchos de tintas e toners) pela empre-sa Infohard Informática Ltda. Conforme se verifica do processo em questão às fls. 58, houve regular notificação da empresa detentora da Ata para aplica-ção de multa pelo atraso na entrega dos produtos conforme contido nas fls. 58/61. Notificada a empresa apresentou defesa alegando em síntese ter havido "mal entendido" eis que o antigo funcionário res-ponsável "provavelmente não se atentou na questão que o produto teria que ser original", e acabou encaminhando produ-tos remanufaturados. A empresa ainda manifestou discordância com o valor da multa fixada pelo atraso, pretendendo a limitação a 15% sobre o valor dos bens entregues em atraso, requerendo ainda, que não fosse aplicadas as demais sanções à empresa, incluindo-se aí a multa de 20% (vinte porcento) e demais sanções pelo descumprimento. Houve manifestação de Procurador do município opinando pela aplicação das sanções, em especial de multa e demais sanções previstas na Ata de Registro de Preços. Posteriormente, decidiu-se pela aplicação de multa pelo atraso na entrega do material, no valor de R$ 8.738,80, conforme consta das fls. 113/114. Notificada a empresa da aplicação da multa, a mesma nova-mente insurge-se contra o valor aplicado, alegando que este fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e que o valor deveria limitar-se a 15% (quinze porcento) conforme consta da Ata. Por fim, alega também, que o percentual fere o disposto no Decreto n. 22.626/33, o qual não poderia ser superior a 10% (dez porcento). É o breve relato. Em que as alegações da empresa detentora da Ata, entendo que a sua insurgência não deve prosperar. Ora, conforme se verifica do processo inegável que houve atraso na entrega dos produtos, pelo que, a multa fixada é medida que se impõe, haja vista, que ao contrário do alegado pela empresa, a mesma é razoável e proporcional ao período de atraso, conforme expressa previsão na Ata. O percentual de 1% (um por cento) estabelecido na Ata não se mostra abusivo ou muito menos não razoável, em verdade, no caso em tela a alegação de violação aos princípios da razoabi-lidade e proporcionalidade também não se faz presente, pois, o valor da multa restou fixado em razão de conduta exclusiva da empresa, qual seja, o período de atraso na entrega, pelo

que, entendo que a manutenção da multa no valor fixado é medida que se impõe. De igual forma, no tocante a alegação de que o valor deveria limitar-se ao percentual de 15% (quinze por cento), a mesma também não deve prosperar, uma vez que a Ata era expressa ao citar que caso fosse atingido o percentual em questão, era FACULTADO ao município proceder a rescisão, ou seja, não era obrigatória a limitação como alega a empresa quanto ao percentual da multa. No que se refere a aplicabilidade do Decreto n. 22.626/33, de forma a limitar a multa ao percentual de 10% (dez por cento), não encontra qualquer amparo legal, eis que referido decreto não se aplica ao caso em questão. Não bastando, cumpre destacar que o município encontra-se vinculado ao contido no edital e na Ata, que continha expres-samente tais condições, pelo que, dele não se pode afastar por força do disposto no art. 41 da Lei de Licitações, in verbis: Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Desta forma, tendo em vista as razões acima mencionadas, decido por manter a multa anteriormente fixada, qual seja, no valor de R$ 8.738,80, a qual deverá ser devidamente atualiza-da até a data do efetivo pagamento, inclusive com inscrição em dívida ativa, sem prejuízo da continuidade dos fatos para eventual aplicação das demais sanções legais.

Dê-se, ciência a empresa recorrente.

São Mateus do Sul, 24 de abril de 2018. Luiz Adyr Gonçalves Pereira

Prefeito Municipal

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

DIVERSOS

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 183/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Hélio da Silva Brusque - ME

CNPJ 75.225.011/0001-79

Objeto Contratação de empresa especializada na presta-ção de serviços ramo de hospedagem com forne-cimento de alimentação e transporte, para acolhi-mento dos pacientes e/ou acompanhantes, enca-minhados pela Secretaria Municipal de Saúde para Tratamento Fora de Domicílio - TFD, nas cidades de Curitiba, Campina Grande do Sul e Campo Largo, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital e conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Lote 01, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas da Ata de Registro de Preços nº 023/2018 - P.M.S.M.S.

Preço Unit. Diária

R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais)

Valor Total R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais)

Fiscal do Contrato

Yasmin Aniele Nehls

Prazo de Contratação

25/04/2018 a 08/06/2018

Prazo de Vigência

25/04/2018 a 24/07/2018

EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 184/2018

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Mineia Scariot Bruske – ME

CNPJ 05.639.875/0001-51

Objeto Contratação de empresa especializada na presta-ção de serviços ramo de hospedagem com fornecimento de alimentação e transporte, para acolhimento dos pacientes e/ou acompanhantes, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde para Tratamento Fora de Domicílio - TFD, nas cidades de Curitiba, Campina Grande do Sul e Campo Largo, de acordo com as espe-cificações constantes no Anexo I do Edital e conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, Lote 02, obrigando as partes o cumpri-mento em todos os seus termos e nas condições expressas da Ata de Registro de Preços nº 024/2018 - P.M.S.M.S.

Preço Unit. Diária

R$ 57,00 (cinqüenta e sete reais)

Valor Total R$ 12.312,00 (doze mil, trezentos e doze reais)

Fiscal do Contrato

Yasmin Aniele Nehls

Prazo de Contratação

25/04/2018 a 08/06/2018

Prazo de Vigência

25/04/2018 a 24/07/2018