Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto...

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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ E-mail: diariooficial [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK Lei 1.997/2010 ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.075 - ANO VI - 11 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2015. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis.............................................................. Decretos.......................................................01,02 Portarias............................................................02 Licitações...........................................................02 Extratos de Contratos e Convênios...........02 a 11 Editais e Atos R.H .......................................... Diversos .......................................................... ATOS DO PODER LEGISLATIVO Leis................................................................... Decretos............................................................. Portarias.......................................................... Licitações.......................................................... Extratos de Contratos e Convênios................... Resoluções ...................................................... Diversos ........................................................... ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AU- TARQUIAS Resoluções/Deliberações ................................ Diversos ........................................................... PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/ EDUCATIVO Diversos ........................................................... Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal. ATOS DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 856/2015 Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar no valor de R$ 139.210,17, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal n° 2.523, de 09 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município para o exercí- cio de 2015 (Lei n° 2.523, de 09 de dezembro de 2014),em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 139.210,17 (Cento e trinta e nove mil duzentos e dez reais e dezessete centavos), para atender a programação a seguir: Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 05 de maio de 2015. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal DECRETO Nº 857/2015 O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, DECRETA Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 112,50m² Proprietário: Maria Helena Zampier Bussmann, e outros, ou à quem de direito pertencer. Situação: Dentro de um terreno urbano com 65.916,6415m² com frente para a rua Presidente Johnn Kennedy, de propriedade de Maria Helena Zampier Bussmann e outros, conforme matrícula nº 8.589 do Registro Imobiliário de São Mateus do Sul - PR, uma área de servidão de 112,50m², destinada a faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa da servidão junto a EST. A, de coordenadas N 7138022.183 m e E 559316.562 m, situada na margem esquerda do rio, deste segue pelo referido imóvel com o seguinte azimute e distância: 354° 41'08'' e 56,25 m até a EST. B, de coordenadas N 7138078.187 m e E 559311.352 m, situada no alinhamento predial da Rua Presidente Johnn Kennedy, perfazendo uma extensão de 56,25 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00m de largura, com área total de atingimento de 112,50m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas pelo sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da constituição da servidão administrativa, na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa, de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º. O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa, limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, e transitar com veículos pesados. Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º. O ônus decorrente da implantação da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º. Fica revogado o decreto nº 303/2014, de 07 de janeiro de 2014, e publicado no Diário Oficial de São Mateus do Sul em 07 de janeiro de 2014. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, 06 de maio de 2015 Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal DECRETO Nº 858/2015 O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, DECRETA Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área: 41,38m² Proprietário: Eliete Maciel Tessaroli e Outros, ou à quem de direito pertencer. Situação: Dentro de um terreno rural com 291.005,00m² com frente para a BR 476, Vila Palmeirinha, junto ao posto da PRF, conforme matrícula nº 14.051 do registro de imóveis de São Mateus do Sul – PR, de propriedade de Eliete Maciel Tessaroli e Outros, uma área de servidão de 41,38m², destinada a faixa de Servidão de Passagem da Rede da Adutora de Água, da cidade de São Mateus do Sul, com a seguinte descrição: O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada na divisa da área da matrícula nº 14.051, com a área do DER, - Departamento de Estradas de Rodagem. Da estação A, AZ 087º30'10'', mediu-se 20,60 m até a estação B, situada no alinhamento predial da estrada sem nome. O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura. Art. 2º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da constituição da servidão administrativa, na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa, de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 4º. O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa, limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo- se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, e transitar com veículos pesados. Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º. O ônus decorrente da implantação da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do LEIS Órgão:13.................................... Secretaria Municipal de Assistên- cia Social Un. Orçam: 02.................................... Fundo Municipal de Assistência Social Func/Prog: 08.243.2221.6.004.......... Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Cat.Econ.: 3.0.00.00.00.00.00.00..... Despesas Correntes Elem.desp: 3.3.50.43.00.00.00.00..... Subvenções Sociais Fonte: 300000.01.99.00 (3000). RECURSOS LIVRES- EXERCI- CIO ANTERIOR Total da dotação (459): R$ 139.210,17

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ

E-mail: diariooficial [email protected]

Responsável: EMANUELY PONCHEK

Lei 1.997/2010

ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.075 - ANO VI - 11 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2015.

SUMÁRIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Leis..............................................................

Decretos.......................................................01,02

Portarias............................................................02

Licitações...........................................................02

Extratos de Contratos e Convênios...........02 a 11

Editais e Atos R.H ..........................................

Diversos ..........................................................

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Leis...................................................................

Decretos.............................................................

Portarias..........................................................

Licitações..........................................................

Extratos de Contratos e Convênios...................

Resoluções ......................................................

Diversos ...........................................................

ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AU-TARQUIAS

Resoluções/Deliberações ................................

Diversos ...........................................................

PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO

Diversos ...........................................................

Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 856/2015

Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar no

valor de R$ 139.210,17, para reforço de dotação constante

da Lei Orçamentária vigente.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, § 1°,

inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

combinado com a Lei Municipal n° 2.523, de 09 de dezembro

de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município para o exercí-

cio de 2015 (Lei n° 2.523, de 09 de dezembro de 2014),em

favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, crédito

suplementar no valor de R$ 139.210,17 (Cento e trinta e nove

mil duzentos e dez reais e dezessete centavos), para atender a

programação a seguir:

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que

trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em

balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 05 de maio de 2015.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 857/2015

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de

constituição de servidão administrativa pela Companhia de

Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo

descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela

existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do

Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei

nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Área: 112,50m²

Proprietário: Maria Helena Zampier Bussmann, e outros,

ou à quem de direito pertencer.

Situação: Dentro de um terreno urbano com 65.916,6415m²

com frente para a rua Presidente Johnn Kennedy, de

propriedade de Maria Helena Zampier Bussmann e outros,

conforme matrícula nº 8.589 do Registro Imobiliário de São

Mateus do Sul - PR, uma área de servidão de 112,50m²,

destinada a faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora

de Esgotos, com a seguinte descrição:

Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa da servidão junto a

EST. A, de coordenadas N 7138022.183 m e E 559316.562

m, situada na margem esquerda do rio, deste segue pelo

referido imóvel com o seguinte azimute e distância: 354°

41'08'' e 56,25 m até a EST. B, de coordenadas N

7138078.187 m e E 559311.352 m, situada no alinhamento

predial da Rua Presidente Johnn Kennedy, perfazendo uma

extensão de 56,25 m, a qual define o eixo de uma faixa de

2,00m de largura, com área total de atingimento de 112,50m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas

ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr

e encontram-se representadas pelo sistema UTM, tendo como

datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e

extensão foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do

Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou

extrajudiciais necessários para a efetivação da constituição da

servidão administrativa, na área descrita no art. 1º deste

Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de

servidão administrativa em favor da Companhia de

Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o

qual compreende o direito atribuído à Empresa, de praticar

todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de

Servidão da Rede Coletora de Esgotos.

Art. 4º. O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão

administrativa, limitará o uso e gozo da mesma ao que for

compatível com a existência da servidão, abstendo-se,

consequentemente, da prática dentro da referida área, de

quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre

eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado

porte, cravar estacas, e transitar com veículos pesados.

Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,

poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que

se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de

1.941, e suas alterações.

Art. 6º. O ônus decorrente da implantação da servidão

administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto,

ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná -

SANEPAR.

Art. 7º. Fica revogado o decreto nº 303/2014, de 07 de

janeiro de 2014, e publicado no Diário Oficial de São

Mateus do Sul em 07 de janeiro de 2014.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

São Mateus do Sul, 06 de maio de 2015

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 858/2015

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

cargo,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de

constituição de servidão administrativa pela Companhia de

Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo

descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela

existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do

Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela

Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.

Área: 41,38m²

Proprietário: Eliete Maciel Tessaroli e Outros, ou à

quem de direito pertencer.

Situação: Dentro de um terreno rural com 291.005,00m²

com frente para a BR 476, Vila Palmeirinha, junto ao posto

da PRF, conforme matrícula nº 14.051 do registro de

imóveis de São Mateus do Sul – PR, de propriedade de

Eliete Maciel Tessaroli e Outros, uma área de servidão de

41,38m², destinada a faixa de Servidão de Passagem da

Rede da Adutora de Água, da cidade de São Mateus do

Sul, com a seguinte descrição:

O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada

na divisa da área da matrícula nº 14.051, com a área do

DER, - Departamento de Estradas de Rodagem.

Da estação A, AZ 087º30'10'', mediu-se 20,60 m até a

estação B, situada no alinhamento predial da estrada sem

nome.

O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e

define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.

Art. 2º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do

Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou

extrajudiciais necessários para a efetivação da constituição

da servidão administrativa, na área descrita no art. 1º deste

Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de

servidão administrativa em favor da Companhia de

Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o

qual compreende o direito atribuído à Empresa, de praticar

todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de

Servidão da Rede Coletora de Esgotos.

Art. 4º. O proprietário da área atingida pelo ônus da

servidão administrativa, limitará o uso e gozo da mesma ao

que for compatível com a existência da servidão, abstendo-

se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de

quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre

eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado

porte, cravar estacas, e transitar com veículos pesados.

Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná -

SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a

urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365,

de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6º. O ônus decorrente da implantação da servidão

administrativa da área a que se refere o art. 1º deste

Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do

LEIS

Órgão: 13.................................... Secretaria Municipal de Assistên-

cia Social

Un. Orçam: 02.................................... Fundo Municipal de Assistência

Social

Func/Prog: 08.243.2221.6.004.......... Manutenção do Fundo Municipal

dos Direitos da Criança e do

Adolescente

Cat.Econ.: 3.0.00.00.00.00.00.00..... Despesas Correntes

Elem.desp: 3.3.50.43.00.00.00.00..... Subvenções Sociais

Fonte: 300000.01.99.00 (3000). RECURSOS LIVRES- EXERCI-

CIO ANTERIOR

Total da dotação (459): R$ 139.210,17

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Paraná - SANEPAR.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Mateus do Sul, 06 de maio de 2015.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 316/2015

Interrompe férias do Secretário Municipal, Marcos Auré-

lio Justi.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Interromper, a partir de 05 de maio de 2015, as férias concedi-

das, através da Portaria nº 313/2015 de 30/04/2015, a Marcos

Aurélio Justi, Secretário Municipal de Administração e Secre-

tário Municipal de Planejamento, cumulativamente, de acordo

com o estabelecido no art. 85 da Lei Complementar n°

002/94.

Paço Municipal, em 05 de maio de 2015.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 317/2015

Concede Licença por Motivo de Doença em Família à

servidora Suzete Aparecida Lavandoski Szapczyk.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade

com o estabelecido no art. 88, item I e art. 89, parágrafo 2º, da

Lei Complementar n° 002/94, e de acordo com o Processo n°

3564/2015,

RESOLVE:

Conceder à servidora Suzete Aparecida Lavandoski Szapczyk,

Professora de Educação Infantil, Classe A, Referência 1,

lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licen-

ça por Motivo de Doença em Família, pelo período de 15

(quinze) dias, a contar de 23 de abril de 2015, sem prejuízo da

remuneração e tempo de serviço.

Paço Municipal, em 05 de maio de 2015.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São Mateus do Sul, em 06 de maio de 2015

RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E

ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESEN-

CIAL N.º 044/2015 – S.R.P - P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei

n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta-

do da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da se-

guinte forma:

declarando-se vencedora a empresa proponente Liarte Vendas

e Serviços Ltda - ME, por ter oferecido lance com o menor

valor total.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São Mateus do Sul em 05 de maio de 2015.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015 – P.M.S.M.S.

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do

procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação à empre-

sa Quantun Engenharia Ltda.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São Mateus do Sul, em 05 de maio de 2015.

HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESEN-

CIAL N.º 035/2015 – P.M.S.M.S.

Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do

procedimento licitatório em epígrafe à empresa Visconde

Comunicação Visual Ltda - ME.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

LICITAÇÕES

Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

PORTARIAS

Republicado por conter incorreções no Diário Oficial

Eletrônico Edição Digitalizada nº 642, de 23-JULHO –

2013.

Republicado por conter incorreções no Diário Oficial

Eletrônico Edição Digitalizada nº 826, de 05-junho–2014.

Classificação Proponente Valor Global

1º lugar Liarte Vendas e Serviços Ltda - ME R$ 2.476,00

2º lugar Gráfica e Editora Kaygangue Ltda R$ 2.521,00

3º lugar Gráfica Lumar Ltda - EPP R$ 3.000,00

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Maxicomp Comércio de Produtos de Informática Ltda. –

ME

CNPJ 06.224.928/0001-36

Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento n°

065/2015 - PMSMS, oriundo da Dispensa de Licitação n°

008/2015 – PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de

entrega por mais 02 (dois) meses a contar de seu venci-

mento, e prorrogar o prazo de vigência por mais 02 (dois)

meses a contar do seu vencimento, conforme solicitação

da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do

Ofício nº 164/2015, inserto a este Termo.

Cláusula

Segunda

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 10/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada E.G. Dacoregio & Dacoregio Ltda.

Objeto 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n°

053/2011 - PMSMS, referente ao Edital de Pregão Presen-

cial n° 011/2011 – PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é a concessão de reajuste de

preço pelo INPC, conforme contido na Cláusula Sétima do

citado instrumento contratual, período de 04/2012 a

03/2013 (7,2166900%), com efeitos financeiros a partir do

dia 25 de abril de 2013.

Cláusula

Segunda

Diante do contido na Cláusula Anterior, o Lote I fica

acrescido de R$ 252,19 (duzentos e cinquenta e dois reais

e dezenove centavos), passando de R$ 3.494,54 (três mil

quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e

quatro centavos) para R$ 3.746,73 (três mil setecentos e

quarenta e seis reais e setenta e três centavos); o Lote II

fica acrescido de R$ 74,24 (setenta e quatro reais e vinte e

quatro centavos), passando de R$ 1.028,68 (hum mil e

vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) para R$

1.102,92 (hum mil cento e dois reais e noventa e dois

centavos); o Lote III fica acrescido de R$ 59,06 (cinquenta

e nove reais e seis centavos), passando de R$ 818,39

(oitocentos e dezoito reais e trinta e nove centavos) para

R$ 877,45 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e

cinco centavos); o Lote IV fica acrescido de R$ 329,52

(trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centa-

vos), passando de R$ 4.566,08 (quatro mil quinhentos e

sessenta e seis reais e oito centavos) para R$ 4.895,60

(quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta

centavos); o Lote V fica acrescido de R$ 59,77 (cinquenta

e nove reais e setenta e sete centavos), passando de R$

828,19 (oitocentos e vinte e oito reais e dezenove centa-

vos) para R$ 887,96 (oitocentos e oitenta e sete reais e

noventa e seis centavos); o Lote VI fica acrescido de R$

136,35 (cento e trinta e seis reais e trinta e cinco centa-

vos), passando de R$ 1.889,41 (hum mil oitocentos e

oitenta e nove reais e quarenta e um centavos) para R$

2.025,76 (dois mil vinte e cinco reais e setenta e seis

centavos); o Lote VII fica acrescido de R$ 265,13

(duzentos e sessenta e cinco reais e treze centavos),

passando de R$ 3.673,86 (três mil seiscentos e setenta e

três reais e oitenta e seis centavos) para R$ 3.938,99 (três

mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove

centavos); o Lote VIII fica acrescido de R$ 75,75 (setenta

e cinco reais e setenta e cinco centavos), passando de R$

1.049,67 (hum mil e quarenta e nove reais e sessenta e

sete centavos) para R$ 1.125,42 (hum mil cento e vinte e

cinco reais e quarenta e dois centavos); o Lote IX fica

acrescido de R$ 367,40 (trezentos e sessenta e sete reais e

quarenta centavos), passando de R$ 5.090,92 (cinco mil e

noventa reais e noventa e dois centavos) para R$ 5.458,32

(cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e

dois centavos); o Lote X fica acrescido de R$ 174,23

(cento e setenta e quatro reais e vinte e três centavos),

passando de R$ 2.414,25 (dois mil quatrocentos e quator-

ze reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2.588,48 (dois

mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito

centavos); o Lote XII fica acrescido de R$ 91,65 (noventa

e um reais e sessenta e cinco centavos), passando de R$

1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais) para R$

1.361,65 (hum mil trezentos e sessenta e um reais e

sessenta e cinco centavos); o Lote XIII fica acrescido de

R$ 83,35(oitenta e três reais e trinta e cinco centavos),

passando de R$ 1.155,00 (hum mil cento e cinquenta e

cinco reais) para R$ 1.238,35 (hum mil duzentos e trinta e

oito reais e trinta e cinco centavos); o Lote XIV fica

acrescido de R$ 99,59 (noventa e nove reais e cinquenta e

nove centavos), passando de R$ 1.380,00 (hum mil trezen-

tos e oitenta reais) para R$ 1.479,59 (hum mil quatrocen-

tos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos); e o

Lote XV fica acrescido de R$ 80,83 (oitenta reais e

oitenta e três centavos), passando de R$ 1.120,00 (hum mil

cento e vinte reais) para R$ 1.200,83 (hum mil e duzentos

reais e oitenta e três centavos). Consequentemente o valor

contratual fica acrescido de R$ 25.788,72 (vinte e cinco

mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois

centavos), passando de R$ 973.777,71 (novecentos e

setenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e setenta

e um centavos) para R$ 999.566,43 (novecentos e noventa

e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e

três centavos).

Cláusula

Terceira

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 03/05/2013

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada E.G. Dacoregio & Dacoregio Ltda.

CNPJ 03.467.923/0001-46

Objeto 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

n° 053/2011 - PMSMS, referente ao Edital de Pregão

Presencial n° 011/2011 - PMSMS

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é a concessão de reajuste de

preço pelo INPC, conforme contido na Cláusula Sétima

do citado instrumento contratual, período de 04/2013 a

03/2014 (5,6154400%), com efeitos financeiros a partir

do dia 25 de abril de 2014.

Cláusula

Segunda

Diante do contido na Cláusula Anterior, o Lote I fica

acrescido de R$ 210,40 (duzentos e dez reais e quarenta

centavos), passando de R$ 3.746,73 (três mil setecentos

e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) para R$

3.957,13 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e

treze centavos); o Lote II fica acrescido de R$ 61,93

(sessenta e um reais e noventa e três centavos), passan-

do de R$ 1.102,92 (hum mil cento e dois reais e noventa

e dois centavos) para R$ 1.164,85 (hum mil cento e

sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); o

Lote III fica acrescido de R$ 49,27 (quarenta e nove

reais e vinte e sete centavos), passando de R$ 877,45

(oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco

centavos) para R$ 926,72 (novecentos e vinte e seis reais

e setenta e dois centavos); o Lote IV fica acrescido de

R$ 274,91 (duzentos e setenta e quatro reais e noventa e

um centavos), passando de R$ 4.895,60 (quatro mil

oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos)

para R$ 5.170,51 (cinco mil cento e setenta reais e

cinquenta e um centavos); o Lote V fica acrescido de R$

49,86 (quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos),

passando de R$ 887,96 (oitocentos e oitenta e sete reais

e noventa e seis centavos) para R$ 937,82 (novecentos e

trinta e sete reais e oitenta e dois centavos); o Lote VI

fica acrescido de R$ 113,76 (cento e treze reais e setenta

e seis centavos), passando de R$ 2.025,76 (dois mil e

vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$

2.139,52 (dois mil cento e trinta e nove reais e cinquenta

e dois centavos); o Lote VII fica acrescido de R$ 221,19

(duzentos e vinte e um reais e dezenove centavos),

passando de R$ 3.938,99 (três mil novecentos e trinta e

oito reais e noventa e nove centavos) para R$ 4.160,18

(quatro mil cento e sessenta reais e dezoito centavos); o

Lote VIII fica acrescido de R$ 63,20 (sessenta e três

reais e vinte centavos), passando de R$ 1.125,42 (hum

mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centa-

vos) para R$ 1.188,62 (hum mil cento e oitenta e oito

reais e sessenta e dois centavos); o Lote IX fica acresci-

do de R$ 306,51 (trezentos e seis reais e cinquenta e um

centavos), passando de R$ 5.458,32 (cinco mil quatro-

centos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos)

para R$ 5.764,83 (cinco mil setecentos e sessenta e

quatro reais e oitenta e três centavos); o Lote X fica

acrescido de R$ 145,35 (cento e quarenta e cinco reais e

trinta e cinco centavos), passando de R$ 2.588,48 (dois

mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito

centavos) para R$ 2.733,83 (dois mil setecentos e trinta

e três reais e oitenta e três centavos); o Lote XI fica

acrescido de R$ 143,19 (cento e quarenta e três reais e

dezenove centavos), passando de R$ 2.550,00 (dois mil

quinhentos e cinquenta reais) para R$ 2.693,19 (dois mil

seiscentos e noventa e três reais e dezenove centavos); o

Lote XII fica acrescido de R$ 76,46 (setenta e seis reais

e quarenta e seis centavos), passando de R$ 1.361,65

(hum mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e

cinco centavos) para R$ 1.438,11 (hum mil quatrocentos

e trinta e oito reais e onze centavos); o Lote XIII fica

acrescido de R$ 69,54(sessenta e nove reais e cinquenta

e quatro centavos), passando de R$ 1.238,35 (hum mil

duzentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos)

para R$ 1.307,89 (hum mil trezentos e sete reais e

oitenta e nove centavos); o Lote XIV fica acrescido de

R$ 83,09 (oitenta e três reais e nove centavos), passando

de R$ R$ 1.479,59 (hum mil quatrocentos e setenta e

nove reais e cinquenta e nove centavos) para R$

1.562,68 (hum mil quinhentos e sessenta e dois reais e

sessenta e oito centavos); e o Lote XV fica acrescido de

R$ 67,43 (sessenta e sete reais e quarenta e três centa-

vos), passando de R$ 1.200,83 (hum mil e duzentos reais

e oitenta e três centavos) para R$ 1.268,26 (hum mil

duzentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos).

Consequentemente o valor contratual fica acrescido de

R$ 21.657,99 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta e

sete reais e noventa e nove centavos), passando de R$

1.382.703,03 (hum milhão trezentos e oitenta e dois mil

setecentos e três reais e três centavos) para R$

1.406.911,02 (hum milhão quatrocentos e seis mil

novecentos e onze reais e dois centavos).

Cláusula

Terceira

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 04/06/2014

Page 3: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

Locatário Município de São Mateus do Sul

Locador Dalton Antonio Amaral

Objeto 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 073/2013 -

PMSMS, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº

014/2013 – PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de locação

constante na Cláusula Segunda do citado instrumento contra-

tual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento,

com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e conforme

solicitação inserta a este termo, através do Ofício nº

219/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O

novo prazo de locação findar-se-á no dia 29/04/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se

R$ 19.010,76 (dezenove mil dez reais e setenta e seis centa-

vos) ao valor contratual, que passa de R$ 37.010,76 (trinta e

sete mil e dez reais e setenta e seis centavos) para R$

56.021,52 (cinquenta e seis mil vinte e um reais e cinqüenta e

dois centavos).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato, conce-

de-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de

04/2014 a 03/2015 (8,4160100%), com efeitos financeiros a

partir da presente renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor mensal fica

acrescido de R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e

três centavos), passando de R$ 1.584,23 (um mil quinhentos

e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) para R$

1.717,56 (mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e seis

centavos). Consequentemente o valor contratual fica acresci-

do de R$ 1.599,96 (mil quinhentos e noventa e nove reais e

noventa e seis centavos), passando de R$ 56.021,52

(cinquenta e seis mil vinte e um reais e cinqüenta e dois

centavos) para R$ 57.621,48 (cinquenta e sete mil seiscentos

e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).

Cláusula

Quinta

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instru-

mento ora aditado.

Data do firmamento: 29/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada K.H.D. Silvestri & Cia Ltda

CNPJ 02.578.819/0001-66

Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº

105/2014 - PMSMS, oriundo do Processo de Pregão

Presencial nº 026/2014 - PMSMS

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de

contratação constante na Cláusula Terceira do citado

instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar

de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº

8.666/93, e conforme solicitação do Departamento de

Informática, através do Ofício nº 001/2015, inserto a este

termo. Por consequência prorroga-se também o prazo de

vigência constante na Cláusula Quarta do citado instru-

mento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de

seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á

no dia 14/04/2016 e o de vigência no dia 15/06/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-

se R$ 141.999,60 (cento e quarenta e um mil novecentos

e noventa e nove reais e sessenta centavos) ao valor

contratual, que passa de R$ 141.999,60 (cento e quarenta

e um mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta

centavos) para R$ 283.999,20 (duzentos e oitenta e três

mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula

Quinta do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da

Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC

acumulado no período de 04/2014 a 03/2015

(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presen-

te renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor mensal

do item 01 do Lote 01 fica acrescido de R$ 619,47

(seiscentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos),

passando de R$ 7.360,65 (sete mil trezentos e sessenta

reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 7.980,12 (sete

mil novecentos e oitenta reais e doze centavos); o valor

mensal do item 02 do Lote 01 fica acrescido de R$ 2,19

(dois reais e dezenove centavos), passando de R$ 26,00

(vinte e seis reais) para R$ 28,19 (vinte e oito reais e

dezenove centavos); o valor mensal do item 03 do Lote

01 fica acrescido de R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete

centavos), passando de R$ 46,00 (quarenta e seis reais)

para R$ 49,87 (quarenta e nove reais e oitenta e sete

centavos); o valor mensal do item 01 do Lote 02 fica

acrescido de R$ 8,41 (oito reais e quarenta e um centa-

vos), passando de R$ 99,91 (noventa e nove reais e

noventa e um centavos) para R$ 108,32 (cento e oito

reais e trinta e dois centavos); o valor mensal do item 02

do Lote 02 fica acrescido de R$ 15,65 (quinze reais e

sessenta e cinco centavos), passando de R$ 186,00 (cento

e oitenta e seis reais) para R$ 201,65 (duzentos e um

reais e sessenta e cinco centavos). Consequentemente o

valor contratual do Lote 01 fica acrescido de R$ 7.506,36

(sete mil quinhentos e seis reais e trinta e seis centavos),

passando de R$ 189.999,60 (cento e oitenta e nove mil

novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos)

para R$ 197.505,96 (cento e noventa e sete mil quinhen-

tos e cinco reais e noventa e seis centavos); o valor

contratual do Lote 02 fica acrescido de R$ 288,72

(duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos),

passando de R$ 93.999,60 (noventa e três mil novecentos

e noventa e nove reais e sessenta centavos) para R$

94.288,32 (noventa e quatro mil duzentos e oitenta e oito

reais e trinta e dois centavos).

Cláusula

Quinta

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 14/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Jucimar Nizer Transportes Ltda.

CNPJ 08.756.267/0001-15

Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº

099/2012 - PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº

025/2012 – PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contra-

tação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento

contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu

vencimento, conforme solicitação inserta a este termo,

através do Ofício nº 241/2015, da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, e com fulcro no Artigo 57, Inciso II,

da Lei nº 8.666/93. Por consequência prorroga-se também o

prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12

(doze) meses a contar do seu vencimento. O novo prazo de

contratação findar-se-á no dia 19/04/2016 e o de vigência

no dia 18/08/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se

R$ 66.504,00 (sessenta e seis mil quinhentos e quatro reais)

ao valor contratual, que passa de R$ 185.904,00 (cento e

oitenta e cinco mil novecentos e quatro reais) para R$

252.408,00 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e

oito reais).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula

Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei

nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC

acumulado no período de 04/2014 a 03/2015

(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presente

renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km

rodado fica acrescido de R$ 0,27 (vinte e sete centavos),

passando de R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos) para

R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Consequen-

temente, o valor contratual fica acrescido de R$ 5.508,00

(cinco mil quinhentos e oito reais), passando de R$

252.408,00 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e

oito reais) para R$ 257.916,00 (duzentos e cinquenta e sete

mil novecentos e dezesseis reais).

Cláusula

Quinta

Acresce-se 25 (vinte e cinco) quilômetros diários, a contar

da presente renovação, com fulcro no Artigo 65, § 1º da Lei

nº 8.666/93 e conforme solicitação inserta a este termo,

através do Ofício nº 255/2015, da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura.

Cláusula

Sexta

Diante do acréscimo citado na Cláusula Anterior, acresce-

se R$ 18.003,00 (dezoito mil e três reais) ao valor contratu-

al, que passa de R$ R$ 257.916,00 (duzentos e cinquenta e

sete mil novecentos e dezesseis reais) para R$ 275.919,00

(duzentos e setenta e cinco mil novecentos e dezenove

reais).

Cláusula

Sétima

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 17/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Busvip Comércio, Transportes e Serviços Ltda.

CNPJ 10.199.580/0001-41

Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº

102/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº

025/2012 – PMSMS

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contra-

tação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento

contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu

vencimento, conforme solicitação inserta a este termo,

através do Ofício nº 241/2015, da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, e com fulcro no Artigo 57, Inciso II,

da Lei nº 8.666/93. Por consequência prorroga-se também

o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais

12 (doze) meses a contar do seu vencimento. O novo prazo

de contratação findar-se-á no dia 22/04/2016 e o de vigên-

cia no dia 21/08/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se

R$ 94.819,20 (noventa e quatro mil oitocentos e dezenove

reais e vinte centavos) ao valor contratual, que passa de R$

264.779,20 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e

setenta e nove reais e vinte centavos) para R$ 359.598,40

(trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e

oito reais e quarenta centavos).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula

Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei

nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC

acumulado no período de 04/2014 a 03/2015

(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presente

renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km

rodado fica acrescido de R$ 0,28 (vinte e oito centavos),

passando de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos)

para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos). Consequente-

mente, o valor contratual fica acrescido de R$ 7.996,80

(sete mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centa-

vos), passando de R$ 359.598,40 (trezentos e cinquenta e

nove mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta

centavos) para R$ 367.595,20 (trezentos e sessenta e sete

mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).

Cláusula

Quinta

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 22/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Jucimar Nizer Transportes Ltda.

CNPJ 08.756.267/0001-15

Objeto 8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

nº 103/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº

025/2012 - PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de

contratação, constante na Cláusula Quinta do citado

instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses, a

contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a

este termo, através do Ofício nº 241/2015, da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no

Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por consequên-

cia prorroga-se também o prazo de vigência constante

na Cláusula Sexta por mais 12 (doze) meses a contar do

seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-

á no dia 22/04/2016 e o de vigência no dia 21/08/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-

se R$ 51.408,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e oito

reais) ao valor contratual, que passa de R$ 132.863,10

(cento e trinta e dois mil oitocentos e sessenta e três

reais e dez centavos) para R$ 184.271,10 (cento e

oitenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e dez

centavos).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula

Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da

Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC

acumulado no período de 04/2014 a 03/2015

(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da

presente renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km

rodado fica acrescido de R$ 0,14 (quatorze centavos),

passando de R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos)

para R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos). Conse-

quentemente, o valor contratual fica acrescido de R$

4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais),

passando de R$ 184.271,10 (cento e oitenta e quatro mil

duzentos e setenta e um reais e dez centavos) para R$

188.555,10 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e

cinquenta e cinco reais e dez centavos).

Cláusula

Quinta

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 22/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada A. J. Nunes

CNPJ 76.021.450/0001-22

Objeto 8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

nº 111/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº

025/2012 – PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de

contratação, constante na Cláusula Quinta do citado

instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses, a

contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a

este termo, através do Ofício nº 241/2015, da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no

Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por consequên-

cia prorroga-se também o prazo de vigência constante na

Cláusula Sexta por mais 12 (doze) meses a contar do seu

vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no

dia 23/04/2016 e o de vigência no dia 21/08/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-

se R$ 42.170,88 (quarenta e dois mil cento e setenta

reais e oitenta e oito centavos) ao valor contratual, que

passa de R$ 106.213,76 (cento e seis mil duzentos e

treze reais e setenta e seis centavos) para R$ 148.384,64

(cento e quarenta e oito mil trezentos e oitenta e quatro

reais e sessenta e quatro centavos).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula

Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da

Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC

acumulado no período de 04/2014 a 03/2015

(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da pre-

sente renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km

rodado fica acrescido de R$ 0,26 (vinte e seis centavos),

passando de R$ 3,04 (três reais e quatro centavos) para

R$ 3,30 (três reais e trinta centavos). Consequentemente,

o valor contratual fica acrescido de R$ 3.606,72 (três mil

seiscentos e seis reais e setenta e dois centavos), passan-

do de R$ 148.384,64 (cento e quarenta e oito mil trezen-

tos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)

para R$ 151.991,36 (cento e cinquenta e um mil nove-

centos e noventa e um reais e trinta e seis centavos).

Cláusula

Quinta

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 23/04/2015

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Pág. 04 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada I & S Transportes e Turismo Ltda

CNPJ 14.758.598/0001-97

Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

nº 112/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2012 - PMSMS

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de

contratação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta

a este termo, através do Ofício nº 241/2015, da Secreta-ria Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no

Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por consequên-cia prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12 (doze) meses a contar do

seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no dia 24/04/2016 e o de vigência no dia 22/08/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce

-se R$ 33.015,36 (trinta e três mil quinze reais e trinta e seis centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 92.277,36 (noventa e dois mil duzentos e setenta e sete

reais trinta e seis centavos) para R$ 125.292,72 (cento e vinte e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e

setenta e dois centavos).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula

Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de 04/2014 a 03/2015

(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presente renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km

rodado fica acrescido de R$ 0,11 (onze centavos), passando de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) para R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos).

Consequentemente, o valor contratual fica acrescido de R$ 2.670,36 (dois mil seiscentos e setenta reais e trinta

e seis centavos), passando de R$ 125.292,72 (cento e vinte e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos) para R$ 127.963,08 (cento e

vinte e sete mil novecentos e sessenta e três reais e oito centavos).

Cláusula

Quinta

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 24/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada I & S Transportes e Turismo Ltda

CNPJ 14.758.598/0001-97

Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

nº 113/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2012 - PMSMS

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de

contratação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta

a este termo, através do Ofício nº 241/2015, da Secreta-ria Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no

Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por consequên-cia prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12 (doze) meses a contar

do seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no dia 24/04/2016 e o de vigência no dia 22/08/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acres-

ce-se R$ 38.474,40 (trinta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 107.474,40 (cento e sete

mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) para R$ 145.948,80 (cento e quarenta e cinco

mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centa-vos).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula

Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de 04/2014 a 03/2015

(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presente renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km

rodado fica acrescido de R$ 0,14 (quatorze centavos), passando de R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos) para R$ 1,78 (um real e setenta e oito centa-

vos). Consequentemente, o valor contratual fica acres-cido de R$ 3.284,40 (três mil duzentos e oitenta e

quatro reais e quarenta centavos), passando de R$ 145.948,80 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) para R$

149.233,20 (cento e quarenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e vinte centavos).

Cláusula

Quinta

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 24/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Jucimar Nizer Transportes Ltda.

CNPJ 08.756.267/0001-15

Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 114/2012 - PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2012

– PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contratação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento

contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do

Ofício nº 241/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº

8.666/93. Por consequência prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12 (doze)

meses a contar do seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no dia 24/04/2016 e o de vigência no dia

23/08/2016.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 44.880,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais)

ao valor contratual, que passa de R$ 125.180,00 (cento e vinte e cinco mil cento e oitenta reais) para R$ 170.060,00 (cento

e setenta mil e sessenta reais).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei nº

8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de 04/2014 a 03/2015 (8,4160100%), com

efeitos financeiros a partir da presente renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km rodado fica acrescido de R$ 0,17 (dezessete centavos), passando de

R$ 2,00 (dois reais) para R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos). Consequentemente, o valor contratual fica acrescido

de R$ 3.814,80 (três mil oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), passando de R$ 170.060,00 (cento e setenta mil e

sessenta reais) para R$ 173.874,80 (cento e setenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

Cláusula

Quinta

Acresce-se 25 (vinte e cinco) quilômetros diários, a contar da presente renovação, com fulcro no Artigo 65, § 1º da Lei nº

8.666/93 e conforme solicitação inserta a este termo, através do Ofício nº 254/2015, da Secretaria Municipal de Educação

e Cultura.

Cláusula Sexta Diante do acréscimo citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 12.173,70 (doze mil cento e setenta e três reais e setenta

centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 173.874,80 (cento e setenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e

oitenta centavos) para R$ 186.048,50 (cento e oitenta e seis mil quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

Cláusula

Sétima

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 24/04/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada E.G. Dacoregio & Dacoregio Ltda.

CNPJ 03.467.923/0001-46

Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 053/2011 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Presencial n°

011/2011 - PMSMS

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contratação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento

contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do

Ofício nº 221/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº

8.666/93. Consequentemente prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12 (doze)

meses a contar do seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no dia 24/04/2016 e o de vigência no dia

23/08/2016.

Cláusula

Segunda

Diante da prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 407.344,59 (quatrocentos e sete mil trezentos quarenta e

quatro reais e cinquenta e nove centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 1.406.911,02 (um milhão quatrocentos e

seis mil novecentos e onze reais e dois centavos) para R$ 1.814.255,61 (um milhão oitocentos e quatorze mil duzentos e

cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

Cláusula

Terceira

Conforme previsto na Cláusula Sétima do citado instrumento contratual, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei nº

8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de 04/2014 a 03/2015 (8,4160100%), com

efeitos financeiros a partir da presente renovação contratual.

Cláusula

Quarta

Diante do contido na Cláusula Anterior, o Lote I fica acrescido de R$ 333,03 (trezentos e trinta e três reais e três centa-

vos), passando de R$ 3.957,13 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) para 4.290,16 (quatro mil

duzentos e noventa reais e dezesseis centavos); o Lote II fica acrescido de R$ 98,03 (noventa e oito reais e três centavos),

passando de R$ 1.164,85 (um mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 1.262,88 (um mil

duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos); o Lote III fica acrescido de R$ 77,99 (setenta e sete reais e

noventa e nove centavos), passando de R$ 926,72 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) para R$

1.004,71 (um mil quatro reais e setenta e um centavos); o Lote IV fica acrescido de R$ 435,15 (quatrocentos e trinta e

cinco reais e quinze centavos), passando de R$ 5.170,51 (cinco mil cento e setenta reais e cinquenta e um centavos) para

R$ 5.605,66 (cinco mil seiscentos e cinco reais e sessenta e seis centavos); o Lote V fica acrescido de R$ 78,93 (setenta e

oito reais e noventa e três centavos), passando de R$ 937,82 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) para

R$ 1.016,75 (um mil dezesseis reais e setenta e cinco centavos); o Lote VI fica acrescido de R$ 180,06 (cento e oitenta

reais e seis centavos), passando de R$ 2.139,52 (dois mil cento e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$

2.319,58 (dois mil trezentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos); o Lote VII fica acrescido de R$ 350,12

(trezentos e cinquenta reais e doze centavos), passando de R$ 4.160,18 (quatro mil cento e sessenta reais e dezoito centa-

vos) para R$ 4.510,30 (quatro mil quinhentos e dez reais e trinta centavos); o Lote VIII fica acrescido de R$ 100,03 (cem

reais e três centavos), passando de R$ 1.188,62 (um mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para R$

1.288,65 (um mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); o Lote IX fica acrescido de R$ 485,17

(quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), passando de R$ 5.764,83 (cinco mil setecentos e sessenta e

quatro reais e oitenta e três centavos) para R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais); o Lote X fica acrescido de R$

230,08 (duzentos e trinta reais e oito centavos), passando de R$ 2.733,83 (dois mil setecentos e trinta e três reais e oitenta

e três centavos) para R$ 2.963,91 (dois mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); o Lote XI fica

acrescido de R$ 226,66 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), passando de R$ 2.693,19 (dois mil seis-

centos e noventa e três reais e dezenove centavos) para R$ 2.919,85 (dois mil novecentos e dezenove reais e oitenta e

cinco centavos); o Lote XII fica acrescido de R$ 121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos), passando de R$

1.438,11 (um mil quatrocentos e trinta e oito reais e onze centavos) para R$ 1.559,14 (um mil quinhentos e cinquenta e

nove reais e quatorze centavos); o Lote XIII fica acrescido de R$ 110,07 (cento e dez reais e sete centavos), passando de

R$ 1.307,89 (um mil trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos) para R$ 1.417,96 (um mil quatrocentos e dezessete

reais e noventa e seis centavos); o Lote XIV fica acrescido de R$ 131,52 (cento e trinta e um reais e cinquenta e dois

centavos), passando de R$ 1.562,68 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para R$

1.694,20 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte centavos); e o Lote XV fica acrescido de R$ 106,74 (cento e

seis reais e setenta e quatro centavos), passando de R$ 1.268,26 (um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e seis

centavos) para R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais). Consequentemente o valor contratual fica acrescido

de R$ 34.282,06 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos), passando de R$ 1.814.255,61 (um

milhão oitocentos e quatorze mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) para R$ 1.848.537,67 (um

milhão oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).

Cláusula

Quinta

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 24/04/2015

Page 5: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pág. 05 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Angela de Andrade - ME

CNPJ 09.062.820/0001-82

Objeto 2º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº

343/2014 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão

Eletrônico n° 106/2014 – PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é realinhar o preço do

item 15 (água sanitária), item 25 (detergente líquido) e

item 49 (papel interfolha) , objetivando a manutenção

do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contra-

to, embasado no Artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei

nº 8.666/93, ficando o preço do item 15 acrescido de

R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), passando de R$

2,30 (dois reais e trinta centavos) para R$ 2,88 (dois

reais e oitenta e oito centavos); ficando o preço do

item 25 acrescido de R$ 0,30 (trinta centavos), passan-

do de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) para R$ 1,60

(um real e sessenta centavos); ficando o preço do item

49 acrescido de R$ 1,06 (um real e seis centavos),

passando de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco

centavos) para R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um

centavos).

Cláusula

Segunda

Diante do realinhamento de preço citado na Cláusula

Anterior, o valor contratual constante fica acrescido de

R$ 2.987,74 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais

e setenta e quatro centavos), passando de R$

38.701,88 (trinta e oito mil setecentos e um reais e

oitenta e oito centavos) para R$ 41.689,62 (quarenta e

um mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e

dois centavos).

Cláusula

Terceira

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do

instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 05/05/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Orlei Rosa Portela - ME

CNPJ CNPJ/MF sob nº 18.496.616/0001-60

Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de

Serviços n° 088/2015 - PMSMS, oriundo da

Dispensa de Licitação n° 011/2015 – PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é alterar o contido na

Cláusula Quinta do citado instrumento contratual.

Onde constou: “O pagamento será efetuado

semestralmente”, leia-se: “O pagamento será

efetuado mensalmente”.

Cláusula

Segunda

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos

do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 05/05/2015

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Casa da Merenda Comércio de Alimentos LTDA

-EPP

CNPJ 13.316.546/0001-06

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual

aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e

não perecíveis destinados ao preparo da Alimen-

tação Escolar dos alunos atendidos nos Centros

Municipais de Educação Infantil no ano letivo de

2015, de acordo com as especificações constantes

no Anexo I do Edital, conforme solicitação da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura,

obrigando as partes o cumprimento em todos os

seus termos e nas condições expressas do Edital

de Pregão Eletrônico n° 016/2015 – P.M.S.M.S.

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

01 2900 pct Ing. básicos:

açúcar ou açucar

cristal, cacau em

pó, maltodextrina,

emulsificante

lecitina de soja,

antioxidante e

aromatizante.

emb. polietileno

atóxico, transpa-

rente ou leitosa

ou aluminizada,

resistente, pct

400g. O prazo de

validade do

produto não deve

ser inferior a 12

meses. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no

máximo a 2

meses.

Tecnutri R$ 1,72 R$

4.988,00

26 1.000 Lata Ing. Milho, água,

sal e açúcar.

Grãos inteiros com

tamanho e forma

regulares, sem

aditivos químicos,

conservadas em

água e sal, livres de

fermentação,

aparência dos grãos

não esmagados,

cor, cheiro e sabor

próprios. Emb. lata

com folhas de

flandres e ver-

niz,atóxica, resis-

tente e lacrada,

com 200 g líquido.

O prazo de valida-

de do produto não

deve ser inferior a

24 meses. Na data

de entrega o

produto deverá ter

sido fabricado no

máximo a 3 meses.

Predilecta R$ 1,12 R$ 1.120,00

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 6.108,00 (seis mil cento e oito reais)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

02 Unid. 300

de origem vegetal

c/ sacarose de

cana de açúcar,

cor branca carac-

terística do

produto, Sem

fermentação e

empedramento.

Isento de sugida-

des, parasitas,

materiais terrosos

e detritos animais

e vegetais. Emb.

polietileno

atóxico, leitoso,

resistente, pct.

5kg. O prazo de

validade do

produto não deve

ser inferior a 12

meses. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no

máximo a 1 mes.

Alto

Alegre R$ 8,05

R$

2.415,00

03 Pacote 220

Produto amilá-

ceo, extraido do

milho, com

aspecto, cor,

cheiro e sabor

próprios. Isento

de sujidades,

parasitas e lar-

vas.Emb . polieti-

leno atóxico,

tranparente,

resistente, pct de

500g. O prazo de

validade do

produto não deve

ser inferior a 12

meses. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no

máximo a 2

meses.

Horizon-

te R$ 2,11

R$

464,20

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Sueli A. Bourscheidt & Cia LTDA-ME

CNPJ 05.417.733/0001-40

Objeto

Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de

gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destina-

dos ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendi-

dos nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano

letivo de 2015, de acordo com as especificações constan-

tes no Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secreta-

ria Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes

o cumprimento em todos os seus termos e nas condições

expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –

P.M.S.M.S.

53 Bande-

ja 1.700

Ing.:Leite integral

pasteurizado e/ou leite

em pó integral, açú-

car,preparado de

morango(açúcar, polpa

de morango, espessan-

te, acidulate, conserva-

dor e aroma idêntico de

morango).Com registro

no Ministério da

Agricultura/SIF/

DIPOA. Acondiciona-

do em temperatura de

até 7 graus para con-

servação e entrega.

Emb.: bandeijas de 540

gramas, contendo 6

unidades de copos

plástico, resistente,

atóxico com 90 gramas

cada. O período entre a

data de fabricação do

produto e a sua entrega

não deverá exceder 3

dias.

Frimesa R$ 2,80 R$

4.760,00

57 Kg 50

Alho em cabeças

firmes e frescas.

Deverá ser entregue em

redes plásticas de 150

gramas a 1,0 kg.

Colorado R$12,39 R$ 619,50

58 Kg 7.000

Banana comum.

Produto deverá ser

entregue fresco, firme

e de grau médio de

amadurecimento.

Colorado R$ 1,53 R$

10,710,00

59 Kg 7.500

Laranja pêra.

Produto deverá ser

entregue fresco, firme,

de cor brilhante, de

tamanhos médios e

sem machucados.

Colorado R$ 1,75 R$

13.125,00

60 Kg 4.000

Maçã vermelha Gala

ou Fuji.

Produto deverá ser

entregue fresco, firme,

de cor brilhante, de

tamanhos médios e

sem machucados.

Colorado R$ 5,38 R$

21.520,00

61 Kg 1.500

Mamão formosa.

Produto deverá ser

entregue fresco, firme

e sem machucados e de

grau médio de amadu-

recimento.

Tamanho médio de 1,0

kg a 2,0 kg.

Colorado R$ 3,21 R$

4.815,00

62 Unid. 500

Manga.

Produto deverá ser

entregue fresco, firme

e sem machucados e de

grau médio de amadu-

recimento.

Colorado R$ 4,13 R$

2.065,00

63 Unid. 700

Inteira, fresca, de boa

qualidade,limpa lisa e

de cor verde viva e

brilhante.

Colorado R$ 1,13 R$ 791,00

64 Kg 500

Ponkan

Produto deverá ser

entregue fresco, firme,

de cor brilhante, de

tamanhos médios e

sem machucados.

Colorado R$ 4,00 R$

2.000,00

65 Kg 2.000

Cebola nacional.

Cebola de boa qualida-

de, tamanho comercial,

lisa, cor natural.

Colorado R$ 2,43 R$

4.860,00

66 Kg 700

Cenoura.

Cenoura fresca de boa

qualidade, firme, casca

limpa, lisa e de cor

alaranjado vivo, sem

pigmentação verde ou

roxa na parte superior e

sem brotos.

Colorado R$ 2,31 R$

1.617,00

67 Kg 150

Firme, sem partes

podres, manchas

pretas, cortes ou

cicatrizes.

Colorado R$ 7,03 R$

1.054,50

68 Kg 500

Batata comum (tipo

inglesa) lavada.

Batata inglesa de primei-

ra, grandes uniformes,

frescas e com casca

inteira e sem ferimentos,

brotos ou terra.

Colorado R$ 1,75 R$ 875,00

Page 6: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pág. 06 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

69 Kg 300

Abobrinha verde. Abobrinha verde, de

primeira, tamanho médio,

uniforme, tenra, cor

uniforme com brilho, intactas, firmes e bem

desenvolvidas, sem

ferimentos ou defeitos, livres de terra ou corpos

estranhos. Deverá ser

entregue limpas

Colorado R$ 4,65 R$ 1.395,00

70 Kg 1.500

Tomate, fresco de boa qualidade e firme, casca

limpa, lisa e de grau médio

de amadurecimento, sem

machucados.

Colorado R$ 3,68 R$ 5.520,00

74 Unid. 500

Fresca, tenra, bem formada, firme, fechada, sem

manchas, livre de enfermi-

dades, insetos e sujidades,

não estar danificado, não estar murcha, com perfura-

ção, cortes, mofos ou partes

podres, verde claro e branco, tamanho média

com 1 Kg

Colorado R$ 2,17 R$ 1.085,00

76 Kg 600

Sólidos, pesados, bem formados, folhas frescas,

sem descoloração ou

apodrecimento, tamanho

médio, estar livre de enfermidades, insetos e

sujidades, sem lesão,

rachaduras, perfurações, cortes, mofos e partes

podres.

Colorado R$ 1,68 R$ 1.008,00

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 80.699,20 (oitenta mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Integra Comercial Eirelli -EPP

CNPJ 10.212.388/0001-48

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de

gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados

ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos nos

Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo de

2015, de acordo com as especificações constantes no Anexo

I do Edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, obrigando as partes o cumprimento em

todos os seus termos e nas condições expressas do Edital de

Pregão Eletrônico n° 016/2015 – P.M.S.M.S.

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

04 300 Pacote Esp.:classe longo

fino, grãos inteiros.

Com teor de

umidade maximo

de 15%, isento de

sugidades e

materiais estra-

nhos.emb. polieti-

leno atóxico,

transparente,

resistente, pct de 5

kg. O prazo de

validade do

produto não deve

ser inferior a 12

meses. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no

máximo a 1 mês.

Chinês R$9,30 R$

2.790,00

09 100 Pacote Esp.: milho branco

cristal para canjica

com aspecto, cor,

cheiro e sabor

próprios. Isento de

sujidades, parasitas

e larvas.

Emb.polietileno

atóxico, transparen-

te, resistente, pct

500 g.O prazo de

validade do

produto não deve

ser inferior a 12

meses.Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no

máximo a 15 dias.

Eldorado

R$ 1,34 R$ 134,00

14 50 Unid. Farinha para quibe

composta 100% de

grãos de trigo

selecionados, pré-

cozidos e moídos .

O produto deverá

ser entregue em

embalagens

plásticas, íntegras,

contendo 500

gramas, devida-

mente registrado e

rotulado. Validade

mínima após a

entrega: 10 meses.

Eldorado R$ 1,39 R$ 69,50

16 475 Pacote

Esp.:Farinha de trigo

especial, sendo

obtida a partir de

cereal limpo, desger-

minado, com uma

extração máxima de

20% e com teor

máximo de cinzas de

0,385%.De cor

branca, isenta de

sujidades, parasitas e

larvas.Livre de

fermentação e mofo.

Emb. pacote de 5 Kg.

O prazo de validade

do produto não deve

ser inferior a 4

meses. Na data de

entrega o produto

deve ter sido fabrica-

do no máximo a 10

dias.

Dona

Eulália R$ 7,64

R$

3.629,00

17 1.000 Pacote

Esp.:Novo, (ultima

safra)

constituído de 95%

de grãos inteiros,

maduros, limpos e

secos. Com teor de

umidade máxima de

15%.Isento de

materia terroso,

sujidades e mistura

de outras variedades

e espécies. Registro

no Min. da agricultu-

ra. Emb. polietileno

atóxico, trasparente,

resistente, pct 1Kg.O

prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 12 meses.

A validade deverá

estar claramente

impressa na embala-

gem primária. Na

data de entrega o

produto deverá ter

sido empacotado no

máximo a 1 mês.

Chinês R$ 3,29 R$

3.290,00

18 300 Pote

Fermento em pó

químico a base de

bicarbonato de sódio

e bicarbonato de

cálcio.

O produto deverá ser

entregue em potes

plásticos íntegros

contendo 100 gra-

mas, devidamente

registrado e rotulado.

Validade mínima

após a entrega: 06

meses.

Bolo bom R$ 1,17 R$

351,00

28 1.20

0 Unid.

Esp.: Pó para chá

mate (Ilex paraguari-

ensis) tostado,

composto de no

mínimo 70% de

folhas e no máximo

30% de outras partes

do ramo. Embalagem

de 500 gramas.O

prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 12 me-

ses.Na data de

entrega o produto

deve ter sido fabrica-

do no máximo a 2

meses.

Indus R$ 3,59 R$

4.308,00

30 800 Unid.

Comestível. Produzi-

da do grão de milho

moído, de cor

amarela, com aspec-

to, cor, cheiro e sabor

prórpios.Ausencia de

umidade, fermenta-

ção e ranço. Isento de

sujidades, parasitas e

larvas . Emb. polieti-

leno atóxico, transpa-

rente, resistente,pct

1 Kg.O prazo de

validade do produto

não deve ser inferior

a 6 meses. A valida-

de deverá estar

claramente impressa

na embalagem

primária. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no máximo

a 1 mês.

Nega

Maluca R$ 1,10

R$

880,00

33 450 Frasco Ing.:Vinagre simples,

fermentação acética

natural de álcool

hidratado e água

potável.Livre de

sujidades, visgos,

detritos de animais e

vegetais.Emb.: frasco

plástico de 900 ml

com tampa inviolável

e hermeticamente

fechada. Na data de

entrega o produto

deve ter sido fabrica-

do no máximo a 4

meses

Heining R$ 0,91 R$ 409,50

36 30 Unid. Cereal para alimenta-

ção infantil pré-

cozido de milho (tipo

Mucilon, Nutrilon).

Produto deverá ser

entregue em latas ou

pacotes aluminizados

íntegros de 150

gramas a 500 gramas,

devidamente registra-

do e rotulado.

Validade mínima na

entrega: 10 meses.

All Nutri R$ 2,22 R$ 66,60

38 100 Unid. Cereal para alimenta-

ção infantil (tipo

farinha láctea).

Produto deverá ser

entregue em latas ou

pacotes aluminizados

íntegros de 150

gramas a 500 gramas,

devidamente registra-

do e rotulado.

Validade mínima na

entrega: 10 meses.

All Nutri R$ 2,95 R$ 295,00

79 600 Unid. Ing básicos:Aveia em

flocos, flocos de

cereais(arroz e/ou

milho), flocos de

morango, gordura de

palma, xarope de

glicose, açúcar,

açúcar mascavo e/ou

mel, cobertura sabor

chocolate

(açúcar,gordura de

palma, cacau em pó,

sal, emulsificante,

aromatizante). Sabor

morango e castanhas.

Embalagem interna

em plástico de

polietileno, atóxico,

fechada, contendo 1

emb.(25g). Pré

impresso na embala-

gem: dados da

empresa, data de

fabricação, validade,

ingredientes, tabela

nutricional, identifi-

cação do produto. O

prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 12 meses.

Na data de entrega o

produto deverá ter

sido fabricado no

máximo a 1 mes.

Tropes R$ 0,70 R$ 420,00

81 600 Unid. Ing básicos: farinha

de trigo enriquecida

com ferro e ácido

fólico, açúcar,

gordura vegetal e/ou

óleo vegetal, cacau

em pó, sal, aromati-

zantes, emulsifican-

tes, fermento quími-

co. Embalagem

interna em plástico

de polietileno,

atóxico, fechada,

contendo 1 unidade

de, no min. 30 g. Pré

impresso na embala-

gem: dados da

empresa, data de

fabricação, validade,

ingredientes, tabela

nutricional, identifi-

cação do produto,

armazenamento e

peso líquido. O prazo

de validade do

produto não deve ser

inferior a 6 meses.Na

data de entrega o

produto deverá ter

sido fabricado no

máximo a 15 dias.

Bauducco R$ 0,54 R$ 324,00

Page 7: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pág. 07 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

83 150 Kg Ing. Bási-

cos:Milho, açúcar,

extrato de malte,

enriquecidos com

vitaminas e

minerais.emb.

Pacotes de poli-

propileno ou

polietileno atóxi-

co, ou caixas

pesando no

mínimo de 1 kg a

2 kg. Pré impresso

na embalagem:

dados da empresa,

data de fabricação,

validade, ingredi-

entes, tabela

nutricional,

identificação do

produto. O prazo

de validade do

produto não deve

ser inferior a 12

meses. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no

máximo a 1 mes.

A empresa vence-

dora deverá

apresentar ficha

técnica do fabri-

cante e laudo

bromatológico

expedido por

laboratório oficial.

Alca

Foods

R$5,99 R$ 898,50

84 150 Kg Ing. Básicos:

milho, açúcar,

cacau, farinha de

trigo enriquecida

com ferro e ácido

fólico, sal, vitami-

nas, minerais.

emb. Pacotes de

polipropileno ou

polietileno atóxi-

co, ou caixas

pesando no

mínimo de 1 kg a

2 kg. Pré impresso

na embalagem:

dados da empresa,

data de fabricação,

validade, ingredi-

entes, tabela

nutricional,

identificação do

produto. O prazo

de validade do

produto não deve

ser inferior a 12

meses. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no

máximo a 1 mes.

A empresa vence-

dora deverá

apresentar ficha

técnica do fabri-

cante e laudo

bromatológico

expedido por

laboratório oficial.

Alca

Foods

R$10,00 R$

1.500,00

86 100 Pacote Ing.: sêmola de

trigo, ovos e

corantes naturais,

Esp.: Isento de

sujidades, parasi-

tas, admitindo

umidade máxima

de 13%. Emb.

polipropileno ou

polietileno atóxi-

co, transparente,

resistente, pct 500

g.O prazo de

validade do

produto não deve

ser inferior a 12

meses. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no

máximo a 1 mês.

A empresa vence-

dora deverá

apresentar ficha

técnica do fabri-

cante e laudo

bromatológico

atualizado expedi-

do por um labora-

tório oficial.

Paulista R$ 2,00 R$ 200,00

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 19.565,10 (dezenove mil quinhentos e sessenta e

cinco reais e dez centavos)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Itavol Comercial LTDA

CNPJ 10.976.220/0001-09

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de

gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados

ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos

nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo

de 2015, de acordo com as especificações constantes no

Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes o

cumprimento em todos os seus termos e nas condições

expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –

P.M.S.M.S.

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

05 500 Pacote

Ing. Básicos: farinha

de trigo enriquecida

com ferro e ácido

fólico, amido de

milho, açúcar inverti-

do, gordura vegetal

hidrogenada, sal,

fermento químico,

estabilizante e aroma-

tizante. emb. polietile-

no atóxico, transpa-

rente, resistente, pct

com no mínimo 370

g.O prazo de validade

do produto não deve

ser inferior a 12

meses. Na data de

entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no máximo

a 1 mes.A empresa

vencedora deverá

apresentar ficha

técnica do fabricante

e laudo bromatológi-

co atualizado expedi-

do por laboratório

oficial.

Prodasa R$ 1,85 R$

925,00

06 200 Pacote Ing. Básicos, farinha

de trigo com ferro e

ácido fólico, açúcar

invertido, gordura

vegetal hidrogenada,

sal, fermento quími-

co, estabilizante e

aromatizante. emb.

polietileno atóxico,

transparente, resis-

tente, pct com no

mínimo 370 g.O

prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 12 meses.

Na data de entrega o

produto deverá ter

sido fabricado no

máximo a 1 mes.A

empresa vencedora

deverá apresentar

ficha técnica do

fabricante e laudo

bromatológico

atualizado expedido

por laboratório

oficial.

Prodasa

R$ 1,85 R$

370,00

07 500 Pacote

Ing. Básicos, farinha

de trigo enriquecida c/

ferro e ácido fólico,

açúcar invertido,

gordura vegetal

hidrogenada, amido

de milho, sal, fermen-

to químico, estabili-

zante e aromatizante.

emb. polietileno

atóxico, transparente,

resistente, pct com no

mínimo 330 g.O

prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 6 meses. Na

data de entrega o

produto deverá ter

sido fabricado no

máximo a 2 meses.A

empresa vencedora

deverá apresentar

ficha técnica do

fabricante e laudo

bromatológico

expedido por labora-

tório oficial.

Prodasa R$ 1,88 R$

940,00

08 2.400 Pacote

Ing. Farinha de trigo enriquecida

c/ ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogena-

da, açúcar, açúcar invertido, sal,

extrato de malte, fermentos quími-cos, estabilizante e

acidulante, melho-rador de farinha. emb. polietileno

atóxico, transpa-rente, resistente, pct com no

mínimo 370 g.O prazo de validade

do produto não deve ser inferior a

12 meses. Na data

de entrega o produto deverá ter sido fabricado no

máximo a 1 mes.A empresa

vencedora deverá apresentar ficha técnica do fabri-

cante e laudo bromatológico atualizado expedi-

do por laboratório oficial.

Prodasa R$ 1,99 R$

4.776,00

85 600 Pacote

Ing.: leite integral e emulsificante lecitina de soja.

Esp.: Produto desidratado constituído por

leite em pó integral, devendo a matéria prima

ser a partir de origem exclusiva-

mente nacional e c/ reg. no Min. da Agricultura/SIF.

Embalado em saco de polietileno metalizado flexí-

vel, atóxico e resistente com 400

g. Fechado hermé-

ticamente de maneira a garantir

a qualidade do produto durante todo o seu prazo

de valida-de .Rotulado de acordo com a

legislação.O prazo de validade do

produto não deve ser inferior a 12 meses. Na data de

entrega o produto deverá ter sido fabricado no

máximo a 1 mes. A validade deve

estar claramente impressa na embalagem

primária. A empresa vencedo-ra deverá apre-

sentar laudo emitido por

laboratório de notoriedade pública que

comprove as características sensorias, fisico-

químicas, micro-biológicas, mi-croscópicas,

toxicológicas e complementares

do produto.

Danky R$ 5,50 R$

3.300,00

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 10.311,00 (dez mil trezentos e onze reais)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

Page 8: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pág. 08 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Licisul Comercial LTDA-ME

CNPJ 21.112.2066/0001-43

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de

gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados

ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos

nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo

de 2015, de acordo com as especificações constantes no

Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes o

cumprimento em todos os seus termos e nas condições

expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –

P.M.S.M.S.

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

10 500 Pote Ing. Básicos: leite,

açúcar, glicose de

miho, amido de

milho e bicarbonato

de sódio. Emb:

pote plástico

lacrado com tampa

aluminizada com

900g. O prazo de

validade do produto

não deve ser

inferior a 12

meses.Na data de

entrega o produto

deve ter sido

fabricado no

máximo a 2 meses.

Nectar R$ 3,90 R$

1.950,00

11 300 Pote

Esp. :Doce de fruta

em pasta , sabor de

frutas diversas.

Emb :pote plastico

lacrado com tampa

aluminizada com

900g.O prazo de

validade do produto

não deve ser

inferior a 9 meses.

Na data de entrega

o produto deve ter

sido fabricado no

máximo a 2 meses.

Naturel

R$ 3,90 R$

1.170,00

12 300 Lata Ing. Ervilha, água,

açúcar e sal.

Esp.:Grãos inteiros

com tamanho e

forma regulares,

sem aditivos

químicos, conserva-

das em água e sal,

livres de fermenta-

ção, aparência dos

grãos não esmaga-

dos, cor, cheiro e

sabor próprios.

Emb. lata com

folhas de flandres e

verniz,atóxica,

resistente e

lacrada, com 200 g

líquido.O prazo de

validade do produto

não deve ser

inferior a 24 meses.

Na data de entrega

o produto deverá

ter sido fabricado

no máximo a 3

meses.

Goias

Verde

R$ 1,07 R$

321,00

13 2.000 Lata

Ing. polpa de

tomate, açúcar e

sal. Esp.:Produto

resultante da

concentração de

polpa de tomate por

processo tecnológi-

co.Preparado com

frutos sadios,

maduros, seleciona-

dos,sem pele, sem

sementes e corantes

artificiais.Isento de

sujidades e fermen-

tação.Apresentar

cor, sabor e odor

característico e

agradável. Emb.

lata com folhas de

flandres e ver-

niz,atóxica, resis-

tente e lacrada,

com no mínimo

340 g. O prazo de

validade do produto

não deve ser

inferior a 24 meses.

Na data de entrega

o produto deverá

ter sido fabricado

no máximo a 3

meses.

Quero R$ 1,27 R$

2.540,00

15 400 Pacote Esp.: tipo bi-

ju,produzida do grão

de milho torrado, na

cor marela, Isento

de sujidades,

parasitas e larvas.

Emb . Saco plastico,

atóxico, transparen-

tee resistente, pct 1

kg.O prazo de

validade do produto

não deve ser inferior

a 12 meses.Na data

de entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no máxi-

mo a 15 dias.

D. Pedro R$ 1,40 R$

560,00

19 110 Unid. fermento biológico

seco instantâneo.

Produto deverá ser

entregue em emba-

lagens íntegras de

100 gramas, devida-

mente registrado e

rotulado.

Validade mínima na

entrega: 06 meses

Belopam R$ 2,80 R$

308,00

20 820 Pacote Esp.:Produzido do

grão de milho

moído, de cor

amarela, com

aspecto, cor, cheiro

e sabor pró-

prios.Ausencia de

umidade, fermenta-

ção e ranço. Isento

de sujidades,

parasitas e larvas .

Emb. polietileno

atóxico, transparen-

te, resistente,pct 1

Kg.O prazo de

validade do produto

não deve ser inferior

a 6 meses. A

validade deverá

estar claramente

impressa na embala-

gem primária. Na

data de entrega o

produto deverá ter

sido fabricado no

máximo a 15 dias.

D. Pedro R$ 0,98 R$

803,60

22 1.500 Unid. Ing.: sêmola de

trigo, ovos e coran-

tes naturais. Esp.;

Isento de sujidades,

parasitas, admitindo

umidade máxima de

13%. Emb. polipro-

pileno ou polietileno

atóxico, transparen-

te, resistente, pct

500 g.O prazo de

validade do produto

não deve ser inferior

a 12 meses. Na data

de entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no máxi-

mo a 1 mês. A

empresa vencedora

deverá apresentar

ficha técnica do

fabricante e laudo

bromatológico

atualizado expedido

por um laboratório

oficial.

Joia R$ 1,18 R$

1.770,00

23 1.700 Pacote Ing.: sêmola de

trigo, ovos e coran-

tes naturais, Esp.:

Isento de sujidades,

parasitas, admitindo

umidade máxima de

13%. Emb. polipro-

pileno ou polietileno

atóxico, transparen-

te, resistente, pct

500 g.O prazo de

validade do produto

não deve ser inferior

a 12 meses. Na data

de entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no máxi-

mo a 1 mês. A

empresa vencedora

deverá apresentar

ficha técnica do

fabricante e laudo

bromatológico

atualizado expedido

por um laboratório

oficial.

Joia R$ 1,18 R$

2.006,00

24 1.200 Unid. Ing.: sêmola de trigo, ovos

e corantes naturais. Esp.;

Isento de sujidades,

parasitas, admitindo

umidade máxima de 13%.

Emb. polipropileno ou

polietileno atóxico,

transparente, resistente,

pct 500 g.O prazo de

validade do produto não

deve ser inferior a 12

meses. Na data de entrega

o produto deverá ter sido

fabricado no máximo a 1

mês. A empresa vencedora

deverá apresentar ficha

técnica do fabricante e

laudo bromatológico

atualizado expedido por

um laboratório oficial.

Orquídea R$ 2,30 R$

2.760,00

25 2.500 Pote

Ing.: A base de óleo

vegetal comestivel, leite e

seus constituintes, emulsi-

ficante lecitina de soja,

contendo no mínimo 60%

de lipídeos. Esp.: cremosa,

com reg. no Min. da

Agricultura/SIF. Emb.

Plástica, tampa aluminiza-

da, resistente, pote 500 g.

O prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 4 meses. Na data

de entrega o produto deve

ter sido fabricado no

máximo a 10 dias.

Delicia R$ 3,39 R$

8.475,00

27 600 Frasco

Esp.: Preparado à partir de

grãos de soja sãos e

limpos, sem conservantes,

livres de materias terrosos,

de parasitas e detritos

animais e vegetais. Emb

lata de folha de flandres

com verniz interno ou

frasco plástico, atóxico,

com volume líquido

900ml. O prazo de valida-

de do produto não deve ser

inferior a 12 meses.Na

data de entrega o produto

deverá ter sido fabricado

no máximo a 2 meses.

Coamo R$ 3,04 R$

1.824,00

29 1.200 Pacote Esp.:Café em pó moído e

torrado, com selo de

pureza expedido pela

ABIC. Emb:pacote

embalado a vácuo, com no

mínimo 500 g. O prazo de

validade do produto não

deve ser inferior 12 meses.

Na data de entrega o

produto deve ter sido

fabricado no máximo a 1

mês.

Odebres-

cht

Goldem

R$ 4,50 R$

5.400,00

31 1.300 Pacote Esp.: de mandioca, com

registro no Ministério da

Sáude. Com aspecto

(uniformidade), cor

(branco leitoso), cheiro e

sabor próprios Emb.:

polietileno atóxico,

transparente e resistente,

pct. 500g.O prazo de

validade do produto não

deve ser inferior a 12

meses.Na data de entrega

o produto deverá ter sido

fabricado no máximo a 1

mes.

Prata R$ 1,98 R$

2.574,00

32 600 Pacote Ing.: Cloreto de sódio,

iodato de potássio e anti-

umectante, emb. polietile-

no atóxico, transparente,

resistente, pct 1 kg. O

prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 24 meses.Na

data de entrega o produto

deverá ter sido fabricado

no máximo a 4 meses.

RD R$ 0,65 R$

390,00

71 700 Unid. Sardinha em óleo comestí-

vel enlatada.

O produto deverá ser

entregue em latas íntegras,

sem amassaduras conten-

do 125 gramas, com peso

drenado mínimo de 83

gramas devidamente

registrado e rotulado.

Validade mínima após a

entrega: 11 meses.

Entrega mensal conforme

cronograma

Nautic R$ 1,99 R$

1.393,00

Page 9: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pág. 09 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

72 1.000 Pacote Constituida de no

mínimo 95% de

grãos medindo entre

5 a 6 cm de diame-

tro, umidade máxima

de 14%, sem maté-

rias estranhas e

impurezas. Emb

polietileno atóxico,

transparente, resis-

tente, pct de 500g. O

prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 12 meses.

A validade deve

estar claramente

impressa na embala-

gem primária. Na

data de entrega o

produto deverá ter

sido empacotado no

máximo a 1 mês.

RD R$ 3,23 R$

3.230,00

87 100 Pacote Ing.: sêmola de trigo,

ovos e corantes

naturais. Esp.; Isento

de sujidades, parasi-

tas, admitindo

umidade máxima de

13%. Emb. polipro-

pileno ou polietileno

atóxico, transparente,

resistente, pct 500

g.O prazo de

validade do produto

não deve ser inferior

a 12 meses. Na data

de entrega o produto

deverá ter sido

fabricado no máximo

a 1 mês. A empresa

vencedora deverá

apresentar ficha

técnica do fabricante

e laudo bromatológi-

co atualizado expedi-

do por um laborató-

rio oficial.

Joia R$ 1,30 R$

130,00

89 110 Litro Ing. Básicos: suco

natural concetrado

de uva integral, sem

adição de açúcar,

sem adição de

corante ou aromas

artificiais, sem

conservantes.

Embalagem de no

mínimo 1L, com

redimento de no

mínimo 1L :2L. As

embalagens devem

ser estéreis, tetra pak

ou vidro, armazena-

mento em temperatu-

ra ambiente. Valida-

de mínima de 9

meses. Na data de

entrega o produto

deve ter sido fabrica-

do no máximo a 1

mês.

Uvita R$ 8,15 R$

896,50

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 38.501,10 (trinta e oito mil quinhentos e um

reais e dez centavos)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Prelici Comércio e Serviços LTDA-ME

CNPJ 12.644.676/0001-05

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de

gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados

ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos

nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo

de 2015, de acordo com as especificações constantes no

Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes o

cumprimento em todos os seus termos e nas condições

expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –

P.M.S.M.S.

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

21 1.600 Kg Ing.:Açúcar refinado

ou açúcar cristal,

gelatina em pó

comestível, corantes

naturais, acidulante,

estabilizante, sabores

diversos. Emb.:

polietileno,atóxico,

resistente de 1 kg. O

prazo de validade do

produto não deve ser

inferior a 12 meses.

Na data de entrega o

produto deve ter sido

fabricado no máximo

a 2 meses.

Apti R$ 5,25 R$

8.400,00

41 100 Unid. Leite de soja sabor

natural, longa vida, tipo

Ades, Sollys.

Produto deverá ser

entregue em embalagens

cartonadas tipo longa

vida íntegra contendo 1

(um litro),devidamente

registrado e rotulado.

Validade mínima na

entrega: 03 meses.

Puriti

R$ 3,99 R$ 399,00

51 48.000 Unid. Ing. Leite natural

integral com 3% de

gordura em sua compo-

sição. Possuir registro

no SIF/DIPOA. Acondi-

cionado em temperatura

de até 7 graus para

conservação e entre-

ga.Embalagem plásti-

ca,atóxica, leitosa de 1

litro.O período decorri-

do entre a data de

embalagem do produto e

a sua entrega não deverá

exceder 1 dia. Validade

mínima após a entrega

de 5 dias.

Pia

R$ 2,28 R$

109.440,00

75 400 Kg Fresca, tenra, bem

formada, firme, bem

desenvolvida, fechada,

sem manchas, livre de

enfermidades, insetos e

sujidades, verde claro e

branco, tamanho médio

com 350g

Ceasa R$ 1,51 R$ 604,00

77 500 Kg Talos frescos,tenros.

Flores grandes, bem

fechadas, cor azul

esverdeada.(Unidade)

estar livre de enfermida-

des, insetos e sujidades,

sem lesão, cortes, mofos

e partes podres.

Ceasa R$ 2,09 R$

1.045,00

78 500 Kg Pés compactos, brancos,

sem pontos estragados,

moles ou molhados.

Folhas frescas e verdes.

Cabeça média.

Ceasa R$ 3,10 R$

1.550,00

80 100 Paco-

te Farinha de trigo enri-

quecida com Ferro e

Ácido Fólico, açúcar,

mel, bicarbonato de

sódio e bicarbonato de

amônio. Embalagem em

polietileno atóxico,

transparente, resistente,

pct com no mínimo 400

g. O prazo de validade

do produto não pode ser

inferior a 8 meses. Na

data de entrega, o

produto deverá ter sido

fabricado no máximo a

20 dias. A empresa

vencedora deverá

apresentar ficha técnica

do fabricante e laudo

bromatológico atualiza-

do expedido por labora-

tório oficial.

Roma-

nha

R$ 3,88 R$ 388,00

82 600 Unid. Ing. básicos: farinha de

trigo enriquecida com

ferro e ácido fólico,

açucar, ovo integral,

gordura vegetal, leite,

cenoura in natura ou

artificial, umectante,

emulsifican-

te,estabilizante, sal,

fermentos quimicos,

corantes, aromatizante.

Recheio de chocolate.

Embalagem interna em

plástico de polietileno,

atóxico, fechada,

contendo 1 unidade de

40 g Pré impresso na

embalagem: dados da

empresa, data de fabri-

cação, validade, ingredi-

entes, tabela nutricional,

identificação do produ-

to, armazenamento e

peso líquido. O prazo de

validade do produto não

deve ser inferior a 6

meses.Na data de

entrega o produto

deverá ter sido fabricado

no máximo a 15 dias.

Renata R$ 0,64 R$ 384,00

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 122.210,00 (cento e vinte e dois mil duzentos e

dez reais)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Nutriport Comercial LTDA

CNPJ 03.612.312/0005-78

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de

gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados

ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos nos

Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo de

2015, de acordo com as especificações constantes no Anexo

I do Edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, obrigando as partes o cumprimento em

todos os seus termos e nas condições expressas do Edital de

Pregão Eletrônico n° 016/2015 – P.M.S.M.S.

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

34 100 Lata

Latas de 400

gramas de fórmula

infantil de partida

com ferro para

lactentes – 0 a 6

meses.

Produto deverá ser

entregue em latas

íntegras de 400

gramas, devida-

mente registrado e

rotulado.

Validade mínima

na entrega: 10

meses.

Milupa 1 R$ 18,46 R$

1.846,00

35 200 Lata

Latas de 400

gramas de fórmula

infantil de segui-

mento com ferro

para lactentes – 6 a

12 meses.

Produto deverá ser

entregue em latas

íntegras de 400

gramas, devida-

mente registrado e

rotulado.

Validade mínima

na entrega: 10

meses.

Milupa 2

R$ 15,70 R$

3.140,00

37 70 Unid.

Cereal para ali-

mentação infantil

pré-cozido de

aveia (tipo Muci-

lon, Nutrilon).

Produto deverá ser

entregue em latas

ou pacotes alumi-

nizados íntegros

de 150 gramas a

500 gramas,

devidamente

registrado e

rotulado.

Validade mínima

na entrega: 10

meses.

Milnutri

Cereais

Arroz e

Aveia

R$ 2,23 R$

156,10

39 50 Unid.

Latas de 400

gramas de fórmula

infantil a base de

proteína isolada de

soja, isenta de

lactose, para

lactentes menores

de 01 ano, tipo

NanSoy.

Produto deverá ser

entregue em latas

íntegras de 400

gramas, devida-

mente registrado e

rotulado.

Validade mínima

na entrega: 10

meses.

Aptamil

Soja 1 E

2

R$ 31,70 R$

1.585,00

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 6.727,10 (seis mil setecentos e vinte e sete reais e

dez centavos)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

Page 10: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pág. 10 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Comércio de Carnes Donau LTDA-EPP

CNPJ 85.032.688/0001-44

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição

de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis

destinados ao preparo da Alimentação Escolar dos

alunos atendidos nos Centros Municipais de Educação

Infantil no ano letivo de 2015, de acordo com as

especificações constantes no Anexo I do Edital,

conforme solicitação da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, obrigando as partes o cumpri-

mento em todos os seus termos e nas condições

expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015

– P.M.S.M.S.

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

46 4.400 Kg Comp.:Produzida

a partir das seg.

peças: coxão

duro, sete e

lombo agulha.

Tolerância máxi-

ma de gordura de

10%, c/ registro

no Min. da

Agricultura/SIF/

DIPOA, emb.

primária de

polietileno trans-

parente, atóxico,

resistente , pct 1

Kg com etiqueta

constando data de

processamento e

validade. A

embalagem

secundária, de

polietileno atóxi-

co, transparente,

resistente, deverá

conter as quanti-

dades usadas por

semana, em cada

estabelecimento

de ensino, confor-

me cronograma,

etiquetado com os

seguintes ítens:

nome do fornece-

dor, nome do

produto, a data do

processamento,

data de validade,

peso e lote. A

entrega deverá ser

realizada em

veículo refrigera-

do, higienizado

ou em caixas

térmicas. Salien-

tando que é

necessária a

apresentação de

DECLARAÇÃO

semanalmente, (a

cada preparo e

entrega), decla-

rando o preparo

da carne fresca

(moer e seu

imediato congela-

mento), de forma

que, entre a data

de preparo e de

sua entrega,

conforme crono-

grama, não

poderá ultrapassar

o período de 36h.

Nesta declaração,

ainda deve

constar que, a

mesma está em

conformidade

com as especifi-

cações do Produto

estabelecidas no

referido Edital. A

declaração deverá

ser datada e

assinada pelo

responsável

técnico e/ou legal

do estabelecimen-

to, constando o

número próprio

de registro em

Conselho Profis-

sional e/ou CPF.

Própria R$ 10, 4962 R$

46.183,28

49 2.500 Kg Peito de frango

sem tempero, produto deverá ser entregue

congelado em embalagens

integras e indivi-duais contendo de 1 a 3 kg.

Selados pela industria,Selados pela indústria,

contendo a identificação do

produto, peso, marca do fabri-cante, prazo de

validade, marcas e carimbos oficiais de acordo

com o Ministério

da Agricultura

(SIF/DIPOA).O período entre a data de fabrica-

ção do produto e a sua entrega ( conforme

cronograma) não deverá exceder 30 dias.Prazo de

validade após entrega: 10

meses. Unidade do pedido: kg

Big

Frango

R$ 6,0600 R$ 15.150,00

52 510 Kg Ing. básicos:

carne de frango, carne bovina, carne suína,

proteína de soja, amido, sal,

conservantes, estabilizantes, antioxidantes e

corantes específi-cos do produto, c/ reg. no Min. da

Agricultura/SIF/DIPOA. emb.

Polietileno atóxico, transpa-rente, resistente,

pct. com 1 kg.O prazo de validade do produto não

deve ser inferior a 12 meses. A

validade deve

estar claramente impressa na

embalagem primária.O período entre a

data de fabrica-ção do produto e a sua entrega

( conforme cronograma) não

deverá exceder 20 dias.

Copacol

R$ 4,3500 R$ 2.218,50

73 150 Kg Comp.: a partir

somente de carne suina e do tipo

calabresa. Regis-tro no Min. da Agricultura/SIF/

DIPOA. Emb polietileno atóxico, transpa-

rente, resistente, pct com 1 Kg . O prazo de validade

do produto não deve ser inferior

a 2 meses. A validade deve estar claramente

impressa na embalagem primária.O

período entre a data de fabrica-

ção do produto e a sua entrega ( conforme

cronograma) não deverá exceder 07 dias.

Frigo-

nesi

R$ 9,2600 R$ 1.389,00

47 3.500 Kg

Comp.: produzida a

partir das seguintes

peças: coxão duro,

sete e lombo

agulha, picada em

cubos de 4/4cm.

Tolerância maxima

de gordura de 10%

e com registro no

Ministério da

Agricultura/SIF/

DIPOA. emb

polietileno transpa-

rente, atóxico,

resistente, pct 1 Kg

com etiqueta

constando data de

processamento e

validade. A embala-

gem secundária, de

polietileno atóxico,

transparente,

resistente, deverá

conter as quantida-

des usadas por

semana, em cada

estabelecimento de

ensino, conforme

cronograma,

etiquetado com os

seguintes ítens:

nome do fornece-

dor, nome do

produto, a data do

processamento,

data de validade,

peso e lote. A

entrega deverá ser

realizada em

veículo refrigerado,

higienizado ou em

caixas térmicas.

Salientando que é

necessária a apre-

sentação de DE-

CLARAÇÃO

semanalmente, (a

cada preparo e

entrega), declarando

o preparo da carne

fresca (picar e seu

imediato congela-

mento), de forma

que, entre a data de

preparo e de sua

entrega (conforme

cronograma), não

poderá ultrapassar o

período de 36h.

Nesta declaração,

ainda deve constar

que, a mesma está

em conformidade

com as especifica-

ções do Produto

estabelecidas no

referido Edital. A

declaração deverá

ser datada e assina-

da pelo responsável

técnico e/ou legal

do estabelecimento,

constando o número

próprio de registro

em Conselho

Profissional e/ou

CPF.

Própria

R$ 12, 2999 R$

43.049,65

48 4.000 Kg Coxa com sobreco-

xa de frangosem

tempero.

O produto deverá

ser entregue conge-

lado, em embala-

gens plásticas

íntegras e individu-

ais contendo de 1 a

3kg. Selados pela

indústria, contendo

a identificação do

produto, peso,

marca do fabricante,

prazo de validade,

marcas e carimbos

oficiais de acordo

com o Ministério da

Agricultura (SIF/

DIPOA).O período

entre a data de

fabricação do

produto e a sua

entrega ( conforme

cronograma) não

deverá exceder 30

dias.Prazo de

validade após

entrega: 10 meses.

Unidade do pedido:

kg

Big

Frango

R$ 5, 9092 R$

23.636,80

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 131.627,23(cento e trinta e um mil seiscentos e

vinte e sete reais e vinte e três centavos)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

Page 11: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · Paraná - SANEPAR. Contratante Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pág. 11 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2015

Contratante Município de São Mateus do Sul

Fornecedora Zirlei Cleber Barros & Cia LTDA

CNPJ 02.245.811/0001-88

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de

gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados

ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos

nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo

de 2015, de acordo com as especificações constantes no

Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secretaria

Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes o

cumprimento em todos os seus termos e nas condições

expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –

P.M.S.M.S.

56 5.560 Kg Ing. Basicos: Farinha

de trigo, sal, açúcar,

melhorador de fari-

nha, margarina e

fermento.Os pães

deverão ser entregues

em embalagem

plástica, transparente,

atóxica, resitente,com

etiqueta constando a

data de produção e

validade, contendo 20

unidades, cada

unidade pesando no

máximo 50g. Salien-

tamos ainda que, entre

a data de produção do

pão e a sua entrega

não deverá ultrapassar

o período de 3h.

Unidade da entrega:

quilo.

Pão

Quente

R$ 7,41 R$

41.199,60

88 600 Paco-

te Pão integral fatiado

embalado e rotula-

do. O produto

deverá ser entregue

em embalagens

íntegras, devida-

demnte registrado e

rotulado, incluindo

informação nutrici-

onal com a a data

de fabricação e

validade inscrita na

embalagem.

Embalagem

contendo de 400g a

500g e de 15 a 20

fatias. Validade

mínima após a

entrega de 7 dias.

Pão

Quente

R$ 5,08 R$

3.048,00

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Fiscal Edilselia Cegan

Valor Total R$ 115.753,60 (cento e quinze mil setecentos e

cinqüenta e três reais e sessenta centavos)

Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016

ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

54 3.600 Unid. Pão de leite fatiado

embalado e rotulado.

Validade mínima na

entrega de 7 dias.

Produto deverá ser

entregue em embala-

gens íntegras, devida-

mente registrado e

rotulado, incluindo

informação nutricio-

nal, com a data de

fabricação e validade

inscrita na embala-

gem, contendo de 400

gramas a 500 gramas,

de 15 a 20 fatias cada.

Pão

Quente

R$ 5,08 R$

18.288,00

55 5.900 Kg Ing. Basicos: farinha

de trigo, sal, açucar,

margarina, ovos, leite

em pó, fermento e

água. Os pães deverão

ser entregues em

embalagem plástica,

transparente, atóxica,

resitente,com etiqueta

constando a data de

produção e validade,

contendo 20 unidades,

cada unidade pesando

no máximo 50g.

Salientando que, entre

a data de produção do

pão e sua entrega

(conforme cronogra-

ma) não deverá

ultrapassar o período

de 12 h. Unidade da

entrega: quilo.

Pão

Quente

R$ 9,02 R$

53.218,00