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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ
E-mail: diariooficial [email protected]
Responsável: EMANUELY PONCHEK
Lei 1.997/2010
ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL
EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.075 - ANO VI - 11 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2015.
SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Leis..............................................................
Decretos.......................................................01,02
Portarias............................................................02
Licitações...........................................................02
Extratos de Contratos e Convênios...........02 a 11
Editais e Atos R.H ..........................................
Diversos ..........................................................
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Leis...................................................................
Decretos.............................................................
Portarias..........................................................
Licitações..........................................................
Extratos de Contratos e Convênios...................
Resoluções ......................................................
Diversos ...........................................................
ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AU-TARQUIAS
Resoluções/Deliberações ................................
Diversos ...........................................................
PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO
Diversos ...........................................................
Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 856/2015
Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar no
valor de R$ 139.210,17, para reforço de dotação constante
da Lei Orçamentária vigente.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, § 1°,
inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com a Lei Municipal n° 2.523, de 09 de dezembro
de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município para o exercí-
cio de 2015 (Lei n° 2.523, de 09 de dezembro de 2014),em
favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, crédito
suplementar no valor de R$ 139.210,17 (Cento e trinta e nove
mil duzentos e dez reais e dezessete centavos), para atender a
programação a seguir:
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que
trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Mateus do Sul, 05 de maio de 2015.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 857/2015
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de
constituição de servidão administrativa pela Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo
descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela
existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do
Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Área: 112,50m²
Proprietário: Maria Helena Zampier Bussmann, e outros,
ou à quem de direito pertencer.
Situação: Dentro de um terreno urbano com 65.916,6415m²
com frente para a rua Presidente Johnn Kennedy, de
propriedade de Maria Helena Zampier Bussmann e outros,
conforme matrícula nº 8.589 do Registro Imobiliário de São
Mateus do Sul - PR, uma área de servidão de 112,50m²,
destinada a faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora
de Esgotos, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa da servidão junto a
EST. A, de coordenadas N 7138022.183 m e E 559316.562
m, situada na margem esquerda do rio, deste segue pelo
referido imóvel com o seguinte azimute e distância: 354°
41'08'' e 56,25 m até a EST. B, de coordenadas N
7138078.187 m e E 559311.352 m, situada no alinhamento
predial da Rua Presidente Johnn Kennedy, perfazendo uma
extensão de 56,25 m, a qual define o eixo de uma faixa de
2,00m de largura, com área total de atingimento de 112,50m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr
e encontram-se representadas pelo sistema UTM, tendo como
datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para a efetivação da constituição da
servidão administrativa, na área descrita no art. 1º deste
Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de
servidão administrativa em favor da Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o
qual compreende o direito atribuído à Empresa, de praticar
todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de
Servidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º. O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão
administrativa, limitará o uso e gozo da mesma ao que for
compatível com a existência da servidão, abstendo-se,
consequentemente, da prática dentro da referida área, de
quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre
eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado
porte, cravar estacas, e transitar com veículos pesados.
Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que
se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1.941, e suas alterações.
Art. 6º. O ônus decorrente da implantação da servidão
administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto,
ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR.
Art. 7º. Fica revogado o decreto nº 303/2014, de 07 de
janeiro de 2014, e publicado no Diário Oficial de São
Mateus do Sul em 07 de janeiro de 2014.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Mateus do Sul, 06 de maio de 2015
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 858/2015
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
cargo,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de
constituição de servidão administrativa pela Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo
descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela
existir, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do
Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Área: 41,38m²
Proprietário: Eliete Maciel Tessaroli e Outros, ou à
quem de direito pertencer.
Situação: Dentro de um terreno rural com 291.005,00m²
com frente para a BR 476, Vila Palmeirinha, junto ao posto
da PRF, conforme matrícula nº 14.051 do registro de
imóveis de São Mateus do Sul – PR, de propriedade de
Eliete Maciel Tessaroli e Outros, uma área de servidão de
41,38m², destinada a faixa de Servidão de Passagem da
Rede da Adutora de Água, da cidade de São Mateus do
Sul, com a seguinte descrição:
O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada
na divisa da área da matrícula nº 14.051, com a área do
DER, - Departamento de Estradas de Rodagem.
Da estação A, AZ 087º30'10'', mediu-se 20,60 m até a
estação B, situada no alinhamento predial da estrada sem
nome.
O azimute acima descrito refere-se ao norte magnético e
define o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.
Art. 2º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do
Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou
extrajudiciais necessários para a efetivação da constituição
da servidão administrativa, na área descrita no art. 1º deste
Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de
servidão administrativa em favor da Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o
qual compreende o direito atribuído à Empresa, de praticar
todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de
Servidão da Rede Coletora de Esgotos.
Art. 4º. O proprietário da área atingida pelo ônus da
servidão administrativa, limitará o uso e gozo da mesma ao
que for compatível com a existência da servidão, abstendo-
se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de
quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre
eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado
porte, cravar estacas, e transitar com veículos pesados.
Art. 5º. A Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a
urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º. O ônus decorrente da implantação da servidão
administrativa da área a que se refere o art. 1º deste
Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do
LEIS
Órgão: 13.................................... Secretaria Municipal de Assistên-
cia Social
Un. Orçam: 02.................................... Fundo Municipal de Assistência
Social
Func/Prog: 08.243.2221.6.004.......... Manutenção do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Cat.Econ.: 3.0.00.00.00.00.00.00..... Despesas Correntes
Elem.desp: 3.3.50.43.00.00.00.00..... Subvenções Sociais
Fonte: 300000.01.99.00 (3000). RECURSOS LIVRES- EXERCI-
CIO ANTERIOR
Total da dotação (459): R$ 139.210,17
Paraná - SANEPAR.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Mateus do Sul, 06 de maio de 2015.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 316/2015
Interrompe férias do Secretário Municipal, Marcos Auré-
lio Justi.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Interromper, a partir de 05 de maio de 2015, as férias concedi-
das, através da Portaria nº 313/2015 de 30/04/2015, a Marcos
Aurélio Justi, Secretário Municipal de Administração e Secre-
tário Municipal de Planejamento, cumulativamente, de acordo
com o estabelecido no art. 85 da Lei Complementar n°
002/94.
Paço Municipal, em 05 de maio de 2015.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 317/2015
Concede Licença por Motivo de Doença em Família à
servidora Suzete Aparecida Lavandoski Szapczyk.
O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com o estabelecido no art. 88, item I e art. 89, parágrafo 2º, da
Lei Complementar n° 002/94, e de acordo com o Processo n°
3564/2015,
RESOLVE:
Conceder à servidora Suzete Aparecida Lavandoski Szapczyk,
Professora de Educação Infantil, Classe A, Referência 1,
lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Licen-
ça por Motivo de Doença em Família, pelo período de 15
(quinze) dias, a contar de 23 de abril de 2015, sem prejuízo da
remuneração e tempo de serviço.
Paço Municipal, em 05 de maio de 2015.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São Mateus do Sul, em 06 de maio de 2015
RESULTADO DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESEN-
CIAL N.º 044/2015 – S.R.P - P.M.S.M.S.
Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei
n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta-
do da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da se-
guinte forma:
declarando-se vencedora a empresa proponente Liarte Vendas
e Serviços Ltda - ME, por ter oferecido lance com o menor
valor total.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São Mateus do Sul em 05 de maio de 2015.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015 – P.M.S.M.S.
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação à empre-
sa Quantun Engenharia Ltda.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
São Mateus do Sul, em 05 de maio de 2015.
HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESEN-
CIAL N.º 035/2015 – P.M.S.M.S.
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe à empresa Visconde
Comunicação Visual Ltda - ME.
Clovis Genesio Ledur
Prefeito Municipal
LICITAÇÕES
Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
PORTARIAS
Republicado por conter incorreções no Diário Oficial
Eletrônico Edição Digitalizada nº 642, de 23-JULHO –
2013.
Republicado por conter incorreções no Diário Oficial
Eletrônico Edição Digitalizada nº 826, de 05-junho–2014.
Classificação Proponente Valor Global
1º lugar Liarte Vendas e Serviços Ltda - ME R$ 2.476,00
2º lugar Gráfica e Editora Kaygangue Ltda R$ 2.521,00
3º lugar Gráfica Lumar Ltda - EPP R$ 3.000,00
EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Maxicomp Comércio de Produtos de Informática Ltda. –
ME
CNPJ 06.224.928/0001-36
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento n°
065/2015 - PMSMS, oriundo da Dispensa de Licitação n°
008/2015 – PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de
entrega por mais 02 (dois) meses a contar de seu venci-
mento, e prorrogar o prazo de vigência por mais 02 (dois)
meses a contar do seu vencimento, conforme solicitação
da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do
Ofício nº 164/2015, inserto a este Termo.
Cláusula
Segunda
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 10/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada E.G. Dacoregio & Dacoregio Ltda.
Objeto 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n°
053/2011 - PMSMS, referente ao Edital de Pregão Presen-
cial n° 011/2011 – PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a concessão de reajuste de
preço pelo INPC, conforme contido na Cláusula Sétima do
citado instrumento contratual, período de 04/2012 a
03/2013 (7,2166900%), com efeitos financeiros a partir do
dia 25 de abril de 2013.
Cláusula
Segunda
Diante do contido na Cláusula Anterior, o Lote I fica
acrescido de R$ 252,19 (duzentos e cinquenta e dois reais
e dezenove centavos), passando de R$ 3.494,54 (três mil
quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos) para R$ 3.746,73 (três mil setecentos e
quarenta e seis reais e setenta e três centavos); o Lote II
fica acrescido de R$ 74,24 (setenta e quatro reais e vinte e
quatro centavos), passando de R$ 1.028,68 (hum mil e
vinte e oito reais e sessenta e oito centavos) para R$
1.102,92 (hum mil cento e dois reais e noventa e dois
centavos); o Lote III fica acrescido de R$ 59,06 (cinquenta
e nove reais e seis centavos), passando de R$ 818,39
(oitocentos e dezoito reais e trinta e nove centavos) para
R$ 877,45 (oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e
cinco centavos); o Lote IV fica acrescido de R$ 329,52
(trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centa-
vos), passando de R$ 4.566,08 (quatro mil quinhentos e
sessenta e seis reais e oito centavos) para R$ 4.895,60
(quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta
centavos); o Lote V fica acrescido de R$ 59,77 (cinquenta
e nove reais e setenta e sete centavos), passando de R$
828,19 (oitocentos e vinte e oito reais e dezenove centa-
vos) para R$ 887,96 (oitocentos e oitenta e sete reais e
noventa e seis centavos); o Lote VI fica acrescido de R$
136,35 (cento e trinta e seis reais e trinta e cinco centa-
vos), passando de R$ 1.889,41 (hum mil oitocentos e
oitenta e nove reais e quarenta e um centavos) para R$
2.025,76 (dois mil vinte e cinco reais e setenta e seis
centavos); o Lote VII fica acrescido de R$ 265,13
(duzentos e sessenta e cinco reais e treze centavos),
passando de R$ 3.673,86 (três mil seiscentos e setenta e
três reais e oitenta e seis centavos) para R$ 3.938,99 (três
mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove
centavos); o Lote VIII fica acrescido de R$ 75,75 (setenta
e cinco reais e setenta e cinco centavos), passando de R$
1.049,67 (hum mil e quarenta e nove reais e sessenta e
sete centavos) para R$ 1.125,42 (hum mil cento e vinte e
cinco reais e quarenta e dois centavos); o Lote IX fica
acrescido de R$ 367,40 (trezentos e sessenta e sete reais e
quarenta centavos), passando de R$ 5.090,92 (cinco mil e
noventa reais e noventa e dois centavos) para R$ 5.458,32
(cinco mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e
dois centavos); o Lote X fica acrescido de R$ 174,23
(cento e setenta e quatro reais e vinte e três centavos),
passando de R$ 2.414,25 (dois mil quatrocentos e quator-
ze reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2.588,48 (dois
mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito
centavos); o Lote XII fica acrescido de R$ 91,65 (noventa
e um reais e sessenta e cinco centavos), passando de R$
1.270,00 (hum mil duzentos e setenta reais) para R$
1.361,65 (hum mil trezentos e sessenta e um reais e
sessenta e cinco centavos); o Lote XIII fica acrescido de
R$ 83,35(oitenta e três reais e trinta e cinco centavos),
passando de R$ 1.155,00 (hum mil cento e cinquenta e
cinco reais) para R$ 1.238,35 (hum mil duzentos e trinta e
oito reais e trinta e cinco centavos); o Lote XIV fica
acrescido de R$ 99,59 (noventa e nove reais e cinquenta e
nove centavos), passando de R$ 1.380,00 (hum mil trezen-
tos e oitenta reais) para R$ 1.479,59 (hum mil quatrocen-
tos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos); e o
Lote XV fica acrescido de R$ 80,83 (oitenta reais e
oitenta e três centavos), passando de R$ 1.120,00 (hum mil
cento e vinte reais) para R$ 1.200,83 (hum mil e duzentos
reais e oitenta e três centavos). Consequentemente o valor
contratual fica acrescido de R$ 25.788,72 (vinte e cinco
mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta e dois
centavos), passando de R$ 973.777,71 (novecentos e
setenta e três mil setecentos e setenta e sete reais e setenta
e um centavos) para R$ 999.566,43 (novecentos e noventa
e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e
três centavos).
Cláusula
Terceira
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 03/05/2013
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada E.G. Dacoregio & Dacoregio Ltda.
CNPJ 03.467.923/0001-46
Objeto 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
n° 053/2011 - PMSMS, referente ao Edital de Pregão
Presencial n° 011/2011 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é a concessão de reajuste de
preço pelo INPC, conforme contido na Cláusula Sétima
do citado instrumento contratual, período de 04/2013 a
03/2014 (5,6154400%), com efeitos financeiros a partir
do dia 25 de abril de 2014.
Cláusula
Segunda
Diante do contido na Cláusula Anterior, o Lote I fica
acrescido de R$ 210,40 (duzentos e dez reais e quarenta
centavos), passando de R$ 3.746,73 (três mil setecentos
e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) para R$
3.957,13 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e
treze centavos); o Lote II fica acrescido de R$ 61,93
(sessenta e um reais e noventa e três centavos), passan-
do de R$ 1.102,92 (hum mil cento e dois reais e noventa
e dois centavos) para R$ 1.164,85 (hum mil cento e
sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); o
Lote III fica acrescido de R$ 49,27 (quarenta e nove
reais e vinte e sete centavos), passando de R$ 877,45
(oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco
centavos) para R$ 926,72 (novecentos e vinte e seis reais
e setenta e dois centavos); o Lote IV fica acrescido de
R$ 274,91 (duzentos e setenta e quatro reais e noventa e
um centavos), passando de R$ 4.895,60 (quatro mil
oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos)
para R$ 5.170,51 (cinco mil cento e setenta reais e
cinquenta e um centavos); o Lote V fica acrescido de R$
49,86 (quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos),
passando de R$ 887,96 (oitocentos e oitenta e sete reais
e noventa e seis centavos) para R$ 937,82 (novecentos e
trinta e sete reais e oitenta e dois centavos); o Lote VI
fica acrescido de R$ 113,76 (cento e treze reais e setenta
e seis centavos), passando de R$ 2.025,76 (dois mil e
vinte e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$
2.139,52 (dois mil cento e trinta e nove reais e cinquenta
e dois centavos); o Lote VII fica acrescido de R$ 221,19
(duzentos e vinte e um reais e dezenove centavos),
passando de R$ 3.938,99 (três mil novecentos e trinta e
oito reais e noventa e nove centavos) para R$ 4.160,18
(quatro mil cento e sessenta reais e dezoito centavos); o
Lote VIII fica acrescido de R$ 63,20 (sessenta e três
reais e vinte centavos), passando de R$ 1.125,42 (hum
mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e dois centa-
vos) para R$ 1.188,62 (hum mil cento e oitenta e oito
reais e sessenta e dois centavos); o Lote IX fica acresci-
do de R$ 306,51 (trezentos e seis reais e cinquenta e um
centavos), passando de R$ 5.458,32 (cinco mil quatro-
centos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos)
para R$ 5.764,83 (cinco mil setecentos e sessenta e
quatro reais e oitenta e três centavos); o Lote X fica
acrescido de R$ 145,35 (cento e quarenta e cinco reais e
trinta e cinco centavos), passando de R$ 2.588,48 (dois
mil quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito
centavos) para R$ 2.733,83 (dois mil setecentos e trinta
e três reais e oitenta e três centavos); o Lote XI fica
acrescido de R$ 143,19 (cento e quarenta e três reais e
dezenove centavos), passando de R$ 2.550,00 (dois mil
quinhentos e cinquenta reais) para R$ 2.693,19 (dois mil
seiscentos e noventa e três reais e dezenove centavos); o
Lote XII fica acrescido de R$ 76,46 (setenta e seis reais
e quarenta e seis centavos), passando de R$ 1.361,65
(hum mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e
cinco centavos) para R$ 1.438,11 (hum mil quatrocentos
e trinta e oito reais e onze centavos); o Lote XIII fica
acrescido de R$ 69,54(sessenta e nove reais e cinquenta
e quatro centavos), passando de R$ 1.238,35 (hum mil
duzentos e trinta e oito reais e trinta e cinco centavos)
para R$ 1.307,89 (hum mil trezentos e sete reais e
oitenta e nove centavos); o Lote XIV fica acrescido de
R$ 83,09 (oitenta e três reais e nove centavos), passando
de R$ R$ 1.479,59 (hum mil quatrocentos e setenta e
nove reais e cinquenta e nove centavos) para R$
1.562,68 (hum mil quinhentos e sessenta e dois reais e
sessenta e oito centavos); e o Lote XV fica acrescido de
R$ 67,43 (sessenta e sete reais e quarenta e três centa-
vos), passando de R$ 1.200,83 (hum mil e duzentos reais
e oitenta e três centavos) para R$ 1.268,26 (hum mil
duzentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos).
Consequentemente o valor contratual fica acrescido de
R$ 21.657,99 (vinte e um mil seiscentos e cinquenta e
sete reais e noventa e nove centavos), passando de R$
1.382.703,03 (hum milhão trezentos e oitenta e dois mil
setecentos e três reais e três centavos) para R$
1.406.911,02 (hum milhão quatrocentos e seis mil
novecentos e onze reais e dois centavos).
Cláusula
Terceira
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 04/06/2014
Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
Locatário Município de São Mateus do Sul
Locador Dalton Antonio Amaral
Objeto 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 073/2013 -
PMSMS, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº
014/2013 – PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de locação
constante na Cláusula Segunda do citado instrumento contra-
tual, por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento,
com fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e conforme
solicitação inserta a este termo, através do Ofício nº
219/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O
novo prazo de locação findar-se-á no dia 29/04/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se
R$ 19.010,76 (dezenove mil dez reais e setenta e seis centa-
vos) ao valor contratual, que passa de R$ 37.010,76 (trinta e
sete mil e dez reais e setenta e seis centavos) para R$
56.021,52 (cinquenta e seis mil vinte e um reais e cinqüenta e
dois centavos).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato, conce-
de-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de
04/2014 a 03/2015 (8,4160100%), com efeitos financeiros a
partir da presente renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor mensal fica
acrescido de R$ 133,33 (cento e trinta e três reais e trinta e
três centavos), passando de R$ 1.584,23 (um mil quinhentos
e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos) para R$
1.717,56 (mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e seis
centavos). Consequentemente o valor contratual fica acresci-
do de R$ 1.599,96 (mil quinhentos e noventa e nove reais e
noventa e seis centavos), passando de R$ 56.021,52
(cinquenta e seis mil vinte e um reais e cinqüenta e dois
centavos) para R$ 57.621,48 (cinquenta e sete mil seiscentos
e vinte e um reais e quarenta e oito centavos).
Cláusula
Quinta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instru-
mento ora aditado.
Data do firmamento: 29/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada K.H.D. Silvestri & Cia Ltda
CNPJ 02.578.819/0001-66
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº
105/2014 - PMSMS, oriundo do Processo de Pregão
Presencial nº 026/2014 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de
contratação constante na Cláusula Terceira do citado
instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar
de seu vencimento, com fulcro no Artigo 57 da Lei nº
8.666/93, e conforme solicitação do Departamento de
Informática, através do Ofício nº 001/2015, inserto a este
termo. Por consequência prorroga-se também o prazo de
vigência constante na Cláusula Quarta do citado instru-
mento contratual, por mais 12 (doze) meses a contar de
seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á
no dia 14/04/2016 e o de vigência no dia 15/06/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-
se R$ 141.999,60 (cento e quarenta e um mil novecentos
e noventa e nove reais e sessenta centavos) ao valor
contratual, que passa de R$ 141.999,60 (cento e quarenta
e um mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta
centavos) para R$ 283.999,20 (duzentos e oitenta e três
mil novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto no Parágrafo Terceiro da Cláusula
Quinta do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da
Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC
acumulado no período de 04/2014 a 03/2015
(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presen-
te renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor mensal
do item 01 do Lote 01 fica acrescido de R$ 619,47
(seiscentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos),
passando de R$ 7.360,65 (sete mil trezentos e sessenta
reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 7.980,12 (sete
mil novecentos e oitenta reais e doze centavos); o valor
mensal do item 02 do Lote 01 fica acrescido de R$ 2,19
(dois reais e dezenove centavos), passando de R$ 26,00
(vinte e seis reais) para R$ 28,19 (vinte e oito reais e
dezenove centavos); o valor mensal do item 03 do Lote
01 fica acrescido de R$ 3,87 (três reais e oitenta e sete
centavos), passando de R$ 46,00 (quarenta e seis reais)
para R$ 49,87 (quarenta e nove reais e oitenta e sete
centavos); o valor mensal do item 01 do Lote 02 fica
acrescido de R$ 8,41 (oito reais e quarenta e um centa-
vos), passando de R$ 99,91 (noventa e nove reais e
noventa e um centavos) para R$ 108,32 (cento e oito
reais e trinta e dois centavos); o valor mensal do item 02
do Lote 02 fica acrescido de R$ 15,65 (quinze reais e
sessenta e cinco centavos), passando de R$ 186,00 (cento
e oitenta e seis reais) para R$ 201,65 (duzentos e um
reais e sessenta e cinco centavos). Consequentemente o
valor contratual do Lote 01 fica acrescido de R$ 7.506,36
(sete mil quinhentos e seis reais e trinta e seis centavos),
passando de R$ 189.999,60 (cento e oitenta e nove mil
novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos)
para R$ 197.505,96 (cento e noventa e sete mil quinhen-
tos e cinco reais e noventa e seis centavos); o valor
contratual do Lote 02 fica acrescido de R$ 288,72
(duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos),
passando de R$ 93.999,60 (noventa e três mil novecentos
e noventa e nove reais e sessenta centavos) para R$
94.288,32 (noventa e quatro mil duzentos e oitenta e oito
reais e trinta e dois centavos).
Cláusula
Quinta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 14/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Jucimar Nizer Transportes Ltda.
CNPJ 08.756.267/0001-15
Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº
099/2012 - PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº
025/2012 – PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contra-
tação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento
contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu
vencimento, conforme solicitação inserta a este termo,
através do Ofício nº 241/2015, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, e com fulcro no Artigo 57, Inciso II,
da Lei nº 8.666/93. Por consequência prorroga-se também o
prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12
(doze) meses a contar do seu vencimento. O novo prazo de
contratação findar-se-á no dia 19/04/2016 e o de vigência
no dia 18/08/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se
R$ 66.504,00 (sessenta e seis mil quinhentos e quatro reais)
ao valor contratual, que passa de R$ 185.904,00 (cento e
oitenta e cinco mil novecentos e quatro reais) para R$
252.408,00 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e
oito reais).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula
Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei
nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC
acumulado no período de 04/2014 a 03/2015
(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presente
renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km
rodado fica acrescido de R$ 0,27 (vinte e sete centavos),
passando de R$ 3,26 (três reais e vinte e seis centavos) para
R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Consequen-
temente, o valor contratual fica acrescido de R$ 5.508,00
(cinco mil quinhentos e oito reais), passando de R$
252.408,00 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e
oito reais) para R$ 257.916,00 (duzentos e cinquenta e sete
mil novecentos e dezesseis reais).
Cláusula
Quinta
Acresce-se 25 (vinte e cinco) quilômetros diários, a contar
da presente renovação, com fulcro no Artigo 65, § 1º da Lei
nº 8.666/93 e conforme solicitação inserta a este termo,
através do Ofício nº 255/2015, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Cláusula
Sexta
Diante do acréscimo citado na Cláusula Anterior, acresce-
se R$ 18.003,00 (dezoito mil e três reais) ao valor contratu-
al, que passa de R$ R$ 257.916,00 (duzentos e cinquenta e
sete mil novecentos e dezesseis reais) para R$ 275.919,00
(duzentos e setenta e cinco mil novecentos e dezenove
reais).
Cláusula
Sétima
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 17/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Busvip Comércio, Transportes e Serviços Ltda.
CNPJ 10.199.580/0001-41
Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº
102/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº
025/2012 – PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contra-
tação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento
contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu
vencimento, conforme solicitação inserta a este termo,
através do Ofício nº 241/2015, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, e com fulcro no Artigo 57, Inciso II,
da Lei nº 8.666/93. Por consequência prorroga-se também
o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais
12 (doze) meses a contar do seu vencimento. O novo prazo
de contratação findar-se-á no dia 22/04/2016 e o de vigên-
cia no dia 21/08/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se
R$ 94.819,20 (noventa e quatro mil oitocentos e dezenove
reais e vinte centavos) ao valor contratual, que passa de R$
264.779,20 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e
setenta e nove reais e vinte centavos) para R$ 359.598,40
(trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e
oito reais e quarenta centavos).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula
Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei
nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC
acumulado no período de 04/2014 a 03/2015
(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presente
renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km
rodado fica acrescido de R$ 0,28 (vinte e oito centavos),
passando de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos)
para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos). Consequente-
mente, o valor contratual fica acrescido de R$ 7.996,80
(sete mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centa-
vos), passando de R$ 359.598,40 (trezentos e cinquenta e
nove mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta
centavos) para R$ 367.595,20 (trezentos e sessenta e sete
mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).
Cláusula
Quinta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 22/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Jucimar Nizer Transportes Ltda.
CNPJ 08.756.267/0001-15
Objeto 8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
nº 103/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº
025/2012 - PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de
contratação, constante na Cláusula Quinta do citado
instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses, a
contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a
este termo, através do Ofício nº 241/2015, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no
Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por consequên-
cia prorroga-se também o prazo de vigência constante
na Cláusula Sexta por mais 12 (doze) meses a contar do
seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-
á no dia 22/04/2016 e o de vigência no dia 21/08/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-
se R$ 51.408,00 (cinquenta e um mil quatrocentos e oito
reais) ao valor contratual, que passa de R$ 132.863,10
(cento e trinta e dois mil oitocentos e sessenta e três
reais e dez centavos) para R$ 184.271,10 (cento e
oitenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais e dez
centavos).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula
Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da
Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC
acumulado no período de 04/2014 a 03/2015
(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da
presente renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km
rodado fica acrescido de R$ 0,14 (quatorze centavos),
passando de R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos)
para R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos). Conse-
quentemente, o valor contratual fica acrescido de R$
4.284,00 (quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais),
passando de R$ 184.271,10 (cento e oitenta e quatro mil
duzentos e setenta e um reais e dez centavos) para R$
188.555,10 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e
cinquenta e cinco reais e dez centavos).
Cláusula
Quinta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 22/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada A. J. Nunes
CNPJ 76.021.450/0001-22
Objeto 8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
nº 111/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº
025/2012 – PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de
contratação, constante na Cláusula Quinta do citado
instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses, a
contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a
este termo, através do Ofício nº 241/2015, da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no
Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por consequên-
cia prorroga-se também o prazo de vigência constante na
Cláusula Sexta por mais 12 (doze) meses a contar do seu
vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no
dia 23/04/2016 e o de vigência no dia 21/08/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-
se R$ 42.170,88 (quarenta e dois mil cento e setenta
reais e oitenta e oito centavos) ao valor contratual, que
passa de R$ 106.213,76 (cento e seis mil duzentos e
treze reais e setenta e seis centavos) para R$ 148.384,64
(cento e quarenta e oito mil trezentos e oitenta e quatro
reais e sessenta e quatro centavos).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula
Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da
Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC
acumulado no período de 04/2014 a 03/2015
(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da pre-
sente renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km
rodado fica acrescido de R$ 0,26 (vinte e seis centavos),
passando de R$ 3,04 (três reais e quatro centavos) para
R$ 3,30 (três reais e trinta centavos). Consequentemente,
o valor contratual fica acrescido de R$ 3.606,72 (três mil
seiscentos e seis reais e setenta e dois centavos), passan-
do de R$ 148.384,64 (cento e quarenta e oito mil trezen-
tos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
para R$ 151.991,36 (cento e cinquenta e um mil nove-
centos e noventa e um reais e trinta e seis centavos).
Cláusula
Quinta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 23/04/2015
Pág. 04 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada I & S Transportes e Turismo Ltda
CNPJ 14.758.598/0001-97
Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
nº 112/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2012 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de
contratação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta
a este termo, através do Ofício nº 241/2015, da Secreta-ria Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no
Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por consequên-cia prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12 (doze) meses a contar do
seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no dia 24/04/2016 e o de vigência no dia 22/08/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce
-se R$ 33.015,36 (trinta e três mil quinze reais e trinta e seis centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 92.277,36 (noventa e dois mil duzentos e setenta e sete
reais trinta e seis centavos) para R$ 125.292,72 (cento e vinte e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e
setenta e dois centavos).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula
Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de 04/2014 a 03/2015
(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presente renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km
rodado fica acrescido de R$ 0,11 (onze centavos), passando de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) para R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos).
Consequentemente, o valor contratual fica acrescido de R$ 2.670,36 (dois mil seiscentos e setenta reais e trinta
e seis centavos), passando de R$ 125.292,72 (cento e vinte e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos) para R$ 127.963,08 (cento e
vinte e sete mil novecentos e sessenta e três reais e oito centavos).
Cláusula
Quinta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 24/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada I & S Transportes e Turismo Ltda
CNPJ 14.758.598/0001-97
Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços
nº 113/2012 – PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2012 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de
contratação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta
a este termo, através do Ofício nº 241/2015, da Secreta-ria Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no
Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Por consequên-cia prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12 (doze) meses a contar
do seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no dia 24/04/2016 e o de vigência no dia 22/08/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acres-
ce-se R$ 38.474,40 (trinta e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 107.474,40 (cento e sete
mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) para R$ 145.948,80 (cento e quarenta e cinco
mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centa-vos).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula
Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de 04/2014 a 03/2015
(8,4160100%), com efeitos financeiros a partir da presente renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km
rodado fica acrescido de R$ 0,14 (quatorze centavos), passando de R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos) para R$ 1,78 (um real e setenta e oito centa-
vos). Consequentemente, o valor contratual fica acres-cido de R$ 3.284,40 (três mil duzentos e oitenta e
quatro reais e quarenta centavos), passando de R$ 145.948,80 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) para R$
149.233,20 (cento e quarenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e vinte centavos).
Cláusula
Quinta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 24/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Jucimar Nizer Transportes Ltda.
CNPJ 08.756.267/0001-15
Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 114/2012 - PMSMS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 025/2012
– PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contratação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento
contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar de seu vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do
Ofício nº 241/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº
8.666/93. Por consequência prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12 (doze)
meses a contar do seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no dia 24/04/2016 e o de vigência no dia
23/08/2016.
Cláusula
Segunda
Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 44.880,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta reais)
ao valor contratual, que passa de R$ 125.180,00 (cento e vinte e cinco mil cento e oitenta reais) para R$ 170.060,00 (cento
e setenta mil e sessenta reais).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima do Contrato, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei nº
8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de 04/2014 a 03/2015 (8,4160100%), com
efeitos financeiros a partir da presente renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor do km rodado fica acrescido de R$ 0,17 (dezessete centavos), passando de
R$ 2,00 (dois reais) para R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos). Consequentemente, o valor contratual fica acrescido
de R$ 3.814,80 (três mil oitocentos e quatorze reais e oitenta centavos), passando de R$ 170.060,00 (cento e setenta mil e
sessenta reais) para R$ 173.874,80 (cento e setenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).
Cláusula
Quinta
Acresce-se 25 (vinte e cinco) quilômetros diários, a contar da presente renovação, com fulcro no Artigo 65, § 1º da Lei nº
8.666/93 e conforme solicitação inserta a este termo, através do Ofício nº 254/2015, da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Cláusula Sexta Diante do acréscimo citado na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 12.173,70 (doze mil cento e setenta e três reais e setenta
centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 173.874,80 (cento e setenta e três mil oitocentos e setenta e quatro reais e
oitenta centavos) para R$ 186.048,50 (cento e oitenta e seis mil quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
Cláusula
Sétima
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 24/04/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada E.G. Dacoregio & Dacoregio Ltda.
CNPJ 03.467.923/0001-46
Objeto 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 053/2011 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão Presencial n°
011/2011 - PMSMS
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contratação, constante na Cláusula Quinta do citado instrumento
contratual, por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento, conforme solicitação inserta a este termo, através do
Ofício nº 221/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e com fulcro no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº
8.666/93. Consequentemente prorroga-se também o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta por mais 12 (doze)
meses a contar do seu vencimento. O novo prazo de contratação findar-se-á no dia 24/04/2016 e o de vigência no dia
23/08/2016.
Cláusula
Segunda
Diante da prorrogação citada na Cláusula Anterior, acresce-se R$ 407.344,59 (quatrocentos e sete mil trezentos quarenta e
quatro reais e cinquenta e nove centavos) ao valor contratual, que passa de R$ 1.406.911,02 (um milhão quatrocentos e
seis mil novecentos e onze reais e dois centavos) para R$ 1.814.255,61 (um milhão oitocentos e quatorze mil duzentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).
Cláusula
Terceira
Conforme previsto na Cláusula Sétima do citado instrumento contratual, e com fulcro no § 8º do Art. 65, da Lei nº
8.666/93, concede-se reajuste de preço pelo INPC acumulado no período de 04/2014 a 03/2015 (8,4160100%), com
efeitos financeiros a partir da presente renovação contratual.
Cláusula
Quarta
Diante do contido na Cláusula Anterior, o Lote I fica acrescido de R$ 333,03 (trezentos e trinta e três reais e três centa-
vos), passando de R$ 3.957,13 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e treze centavos) para 4.290,16 (quatro mil
duzentos e noventa reais e dezesseis centavos); o Lote II fica acrescido de R$ 98,03 (noventa e oito reais e três centavos),
passando de R$ 1.164,85 (um mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 1.262,88 (um mil
duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos); o Lote III fica acrescido de R$ 77,99 (setenta e sete reais e
noventa e nove centavos), passando de R$ 926,72 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos) para R$
1.004,71 (um mil quatro reais e setenta e um centavos); o Lote IV fica acrescido de R$ 435,15 (quatrocentos e trinta e
cinco reais e quinze centavos), passando de R$ 5.170,51 (cinco mil cento e setenta reais e cinquenta e um centavos) para
R$ 5.605,66 (cinco mil seiscentos e cinco reais e sessenta e seis centavos); o Lote V fica acrescido de R$ 78,93 (setenta e
oito reais e noventa e três centavos), passando de R$ 937,82 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) para
R$ 1.016,75 (um mil dezesseis reais e setenta e cinco centavos); o Lote VI fica acrescido de R$ 180,06 (cento e oitenta
reais e seis centavos), passando de R$ 2.139,52 (dois mil cento e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$
2.319,58 (dois mil trezentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos); o Lote VII fica acrescido de R$ 350,12
(trezentos e cinquenta reais e doze centavos), passando de R$ 4.160,18 (quatro mil cento e sessenta reais e dezoito centa-
vos) para R$ 4.510,30 (quatro mil quinhentos e dez reais e trinta centavos); o Lote VIII fica acrescido de R$ 100,03 (cem
reais e três centavos), passando de R$ 1.188,62 (um mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para R$
1.288,65 (um mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos); o Lote IX fica acrescido de R$ 485,17
(quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), passando de R$ 5.764,83 (cinco mil setecentos e sessenta e
quatro reais e oitenta e três centavos) para R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais); o Lote X fica acrescido de R$
230,08 (duzentos e trinta reais e oito centavos), passando de R$ 2.733,83 (dois mil setecentos e trinta e três reais e oitenta
e três centavos) para R$ 2.963,91 (dois mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos); o Lote XI fica
acrescido de R$ 226,66 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos), passando de R$ 2.693,19 (dois mil seis-
centos e noventa e três reais e dezenove centavos) para R$ 2.919,85 (dois mil novecentos e dezenove reais e oitenta e
cinco centavos); o Lote XII fica acrescido de R$ 121,03 (cento e vinte e um reais e três centavos), passando de R$
1.438,11 (um mil quatrocentos e trinta e oito reais e onze centavos) para R$ 1.559,14 (um mil quinhentos e cinquenta e
nove reais e quatorze centavos); o Lote XIII fica acrescido de R$ 110,07 (cento e dez reais e sete centavos), passando de
R$ 1.307,89 (um mil trezentos e sete reais e oitenta e nove centavos) para R$ 1.417,96 (um mil quatrocentos e dezessete
reais e noventa e seis centavos); o Lote XIV fica acrescido de R$ 131,52 (cento e trinta e um reais e cinquenta e dois
centavos), passando de R$ 1.562,68 (um mil quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) para R$
1.694,20 (um mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte centavos); e o Lote XV fica acrescido de R$ 106,74 (cento e
seis reais e setenta e quatro centavos), passando de R$ 1.268,26 (um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e seis
centavos) para R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais). Consequentemente o valor contratual fica acrescido
de R$ 34.282,06 (trinta e quatro mil duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos), passando de R$ 1.814.255,61 (um
milhão oitocentos e quatorze mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos) para R$ 1.848.537,67 (um
milhão oitocentos e quarenta e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).
Cláusula
Quinta
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 24/04/2015
Pág. 05 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Angela de Andrade - ME
CNPJ 09.062.820/0001-82
Objeto 2º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº
343/2014 - PMSMS, oriundo do Edital de Pregão
Eletrônico n° 106/2014 – PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é realinhar o preço do
item 15 (água sanitária), item 25 (detergente líquido) e
item 49 (papel interfolha) , objetivando a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contra-
to, embasado no Artigo 65, Inciso II, alínea “d”, da Lei
nº 8.666/93, ficando o preço do item 15 acrescido de
R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), passando de R$
2,30 (dois reais e trinta centavos) para R$ 2,88 (dois
reais e oitenta e oito centavos); ficando o preço do
item 25 acrescido de R$ 0,30 (trinta centavos), passan-
do de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) para R$ 1,60
(um real e sessenta centavos); ficando o preço do item
49 acrescido de R$ 1,06 (um real e seis centavos),
passando de R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco
centavos) para R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um
centavos).
Cláusula
Segunda
Diante do realinhamento de preço citado na Cláusula
Anterior, o valor contratual constante fica acrescido de
R$ 2.987,74 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais
e setenta e quatro centavos), passando de R$
38.701,88 (trinta e oito mil setecentos e um reais e
oitenta e oito centavos) para R$ 41.689,62 (quarenta e
um mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e
dois centavos).
Cláusula
Terceira
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do
instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 05/05/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Contratada Orlei Rosa Portela - ME
CNPJ CNPJ/MF sob nº 18.496.616/0001-60
Objeto 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços n° 088/2015 - PMSMS, oriundo da
Dispensa de Licitação n° 011/2015 – PMSMS.
Cláusula
Primeira
O objeto do presente aditivo é alterar o contido na
Cláusula Quinta do citado instrumento contratual.
Onde constou: “O pagamento será efetuado
semestralmente”, leia-se: “O pagamento será
efetuado mensalmente”.
Cláusula
Segunda
Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos
do instrumento ora aditado.
Data do firmamento: 05/05/2015
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Casa da Merenda Comércio de Alimentos LTDA
-EPP
CNPJ 13.316.546/0001-06
Objeto Registro de Preços para a futura e eventual
aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e
não perecíveis destinados ao preparo da Alimen-
tação Escolar dos alunos atendidos nos Centros
Municipais de Educação Infantil no ano letivo de
2015, de acordo com as especificações constantes
no Anexo I do Edital, conforme solicitação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
obrigando as partes o cumprimento em todos os
seus termos e nas condições expressas do Edital
de Pregão Eletrônico n° 016/2015 – P.M.S.M.S.
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 2900 pct Ing. básicos:
açúcar ou açucar
cristal, cacau em
pó, maltodextrina,
emulsificante
lecitina de soja,
antioxidante e
aromatizante.
emb. polietileno
atóxico, transpa-
rente ou leitosa
ou aluminizada,
resistente, pct
400g. O prazo de
validade do
produto não deve
ser inferior a 12
meses. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no
máximo a 2
meses.
Tecnutri R$ 1,72 R$
4.988,00
26 1.000 Lata Ing. Milho, água,
sal e açúcar.
Grãos inteiros com
tamanho e forma
regulares, sem
aditivos químicos,
conservadas em
água e sal, livres de
fermentação,
aparência dos grãos
não esmagados,
cor, cheiro e sabor
próprios. Emb. lata
com folhas de
flandres e ver-
niz,atóxica, resis-
tente e lacrada,
com 200 g líquido.
O prazo de valida-
de do produto não
deve ser inferior a
24 meses. Na data
de entrega o
produto deverá ter
sido fabricado no
máximo a 3 meses.
Predilecta R$ 1,12 R$ 1.120,00
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 6.108,00 (seis mil cento e oito reais)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
02 Unid. 300
de origem vegetal
c/ sacarose de
cana de açúcar,
cor branca carac-
terística do
produto, Sem
fermentação e
empedramento.
Isento de sugida-
des, parasitas,
materiais terrosos
e detritos animais
e vegetais. Emb.
polietileno
atóxico, leitoso,
resistente, pct.
5kg. O prazo de
validade do
produto não deve
ser inferior a 12
meses. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no
máximo a 1 mes.
Alto
Alegre R$ 8,05
R$
2.415,00
03 Pacote 220
Produto amilá-
ceo, extraido do
milho, com
aspecto, cor,
cheiro e sabor
próprios. Isento
de sujidades,
parasitas e lar-
vas.Emb . polieti-
leno atóxico,
tranparente,
resistente, pct de
500g. O prazo de
validade do
produto não deve
ser inferior a 12
meses. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no
máximo a 2
meses.
Horizon-
te R$ 2,11
R$
464,20
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Sueli A. Bourscheidt & Cia LTDA-ME
CNPJ 05.417.733/0001-40
Objeto
Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destina-
dos ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendi-
dos nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano
letivo de 2015, de acordo com as especificações constan-
tes no Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secreta-
ria Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes
o cumprimento em todos os seus termos e nas condições
expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –
P.M.S.M.S.
53 Bande-
ja 1.700
Ing.:Leite integral
pasteurizado e/ou leite
em pó integral, açú-
car,preparado de
morango(açúcar, polpa
de morango, espessan-
te, acidulate, conserva-
dor e aroma idêntico de
morango).Com registro
no Ministério da
Agricultura/SIF/
DIPOA. Acondiciona-
do em temperatura de
até 7 graus para con-
servação e entrega.
Emb.: bandeijas de 540
gramas, contendo 6
unidades de copos
plástico, resistente,
atóxico com 90 gramas
cada. O período entre a
data de fabricação do
produto e a sua entrega
não deverá exceder 3
dias.
Frimesa R$ 2,80 R$
4.760,00
57 Kg 50
Alho em cabeças
firmes e frescas.
Deverá ser entregue em
redes plásticas de 150
gramas a 1,0 kg.
Colorado R$12,39 R$ 619,50
58 Kg 7.000
Banana comum.
Produto deverá ser
entregue fresco, firme
e de grau médio de
amadurecimento.
Colorado R$ 1,53 R$
10,710,00
59 Kg 7.500
Laranja pêra.
Produto deverá ser
entregue fresco, firme,
de cor brilhante, de
tamanhos médios e
sem machucados.
Colorado R$ 1,75 R$
13.125,00
60 Kg 4.000
Maçã vermelha Gala
ou Fuji.
Produto deverá ser
entregue fresco, firme,
de cor brilhante, de
tamanhos médios e
sem machucados.
Colorado R$ 5,38 R$
21.520,00
61 Kg 1.500
Mamão formosa.
Produto deverá ser
entregue fresco, firme
e sem machucados e de
grau médio de amadu-
recimento.
Tamanho médio de 1,0
kg a 2,0 kg.
Colorado R$ 3,21 R$
4.815,00
62 Unid. 500
Manga.
Produto deverá ser
entregue fresco, firme
e sem machucados e de
grau médio de amadu-
recimento.
Colorado R$ 4,13 R$
2.065,00
63 Unid. 700
Inteira, fresca, de boa
qualidade,limpa lisa e
de cor verde viva e
brilhante.
Colorado R$ 1,13 R$ 791,00
64 Kg 500
Ponkan
Produto deverá ser
entregue fresco, firme,
de cor brilhante, de
tamanhos médios e
sem machucados.
Colorado R$ 4,00 R$
2.000,00
65 Kg 2.000
Cebola nacional.
Cebola de boa qualida-
de, tamanho comercial,
lisa, cor natural.
Colorado R$ 2,43 R$
4.860,00
66 Kg 700
Cenoura.
Cenoura fresca de boa
qualidade, firme, casca
limpa, lisa e de cor
alaranjado vivo, sem
pigmentação verde ou
roxa na parte superior e
sem brotos.
Colorado R$ 2,31 R$
1.617,00
67 Kg 150
Firme, sem partes
podres, manchas
pretas, cortes ou
cicatrizes.
Colorado R$ 7,03 R$
1.054,50
68 Kg 500
Batata comum (tipo
inglesa) lavada.
Batata inglesa de primei-
ra, grandes uniformes,
frescas e com casca
inteira e sem ferimentos,
brotos ou terra.
Colorado R$ 1,75 R$ 875,00
Pág. 06 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
69 Kg 300
Abobrinha verde. Abobrinha verde, de
primeira, tamanho médio,
uniforme, tenra, cor
uniforme com brilho, intactas, firmes e bem
desenvolvidas, sem
ferimentos ou defeitos, livres de terra ou corpos
estranhos. Deverá ser
entregue limpas
Colorado R$ 4,65 R$ 1.395,00
70 Kg 1.500
Tomate, fresco de boa qualidade e firme, casca
limpa, lisa e de grau médio
de amadurecimento, sem
machucados.
Colorado R$ 3,68 R$ 5.520,00
74 Unid. 500
Fresca, tenra, bem formada, firme, fechada, sem
manchas, livre de enfermi-
dades, insetos e sujidades,
não estar danificado, não estar murcha, com perfura-
ção, cortes, mofos ou partes
podres, verde claro e branco, tamanho média
com 1 Kg
Colorado R$ 2,17 R$ 1.085,00
76 Kg 600
Sólidos, pesados, bem formados, folhas frescas,
sem descoloração ou
apodrecimento, tamanho
médio, estar livre de enfermidades, insetos e
sujidades, sem lesão,
rachaduras, perfurações, cortes, mofos e partes
podres.
Colorado R$ 1,68 R$ 1.008,00
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 80.699,20 (oitenta mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Integra Comercial Eirelli -EPP
CNPJ 10.212.388/0001-48
Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados
ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos nos
Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo de
2015, de acordo com as especificações constantes no Anexo
I do Edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, obrigando as partes o cumprimento em
todos os seus termos e nas condições expressas do Edital de
Pregão Eletrônico n° 016/2015 – P.M.S.M.S.
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
04 300 Pacote Esp.:classe longo
fino, grãos inteiros.
Com teor de
umidade maximo
de 15%, isento de
sugidades e
materiais estra-
nhos.emb. polieti-
leno atóxico,
transparente,
resistente, pct de 5
kg. O prazo de
validade do
produto não deve
ser inferior a 12
meses. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no
máximo a 1 mês.
Chinês R$9,30 R$
2.790,00
09 100 Pacote Esp.: milho branco
cristal para canjica
com aspecto, cor,
cheiro e sabor
próprios. Isento de
sujidades, parasitas
e larvas.
Emb.polietileno
atóxico, transparen-
te, resistente, pct
500 g.O prazo de
validade do
produto não deve
ser inferior a 12
meses.Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no
máximo a 15 dias.
Eldorado
R$ 1,34 R$ 134,00
14 50 Unid. Farinha para quibe
composta 100% de
grãos de trigo
selecionados, pré-
cozidos e moídos .
O produto deverá
ser entregue em
embalagens
plásticas, íntegras,
contendo 500
gramas, devida-
mente registrado e
rotulado. Validade
mínima após a
entrega: 10 meses.
Eldorado R$ 1,39 R$ 69,50
16 475 Pacote
Esp.:Farinha de trigo
especial, sendo
obtida a partir de
cereal limpo, desger-
minado, com uma
extração máxima de
20% e com teor
máximo de cinzas de
0,385%.De cor
branca, isenta de
sujidades, parasitas e
larvas.Livre de
fermentação e mofo.
Emb. pacote de 5 Kg.
O prazo de validade
do produto não deve
ser inferior a 4
meses. Na data de
entrega o produto
deve ter sido fabrica-
do no máximo a 10
dias.
Dona
Eulália R$ 7,64
R$
3.629,00
17 1.000 Pacote
Esp.:Novo, (ultima
safra)
constituído de 95%
de grãos inteiros,
maduros, limpos e
secos. Com teor de
umidade máxima de
15%.Isento de
materia terroso,
sujidades e mistura
de outras variedades
e espécies. Registro
no Min. da agricultu-
ra. Emb. polietileno
atóxico, trasparente,
resistente, pct 1Kg.O
prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 12 meses.
A validade deverá
estar claramente
impressa na embala-
gem primária. Na
data de entrega o
produto deverá ter
sido empacotado no
máximo a 1 mês.
Chinês R$ 3,29 R$
3.290,00
18 300 Pote
Fermento em pó
químico a base de
bicarbonato de sódio
e bicarbonato de
cálcio.
O produto deverá ser
entregue em potes
plásticos íntegros
contendo 100 gra-
mas, devidamente
registrado e rotulado.
Validade mínima
após a entrega: 06
meses.
Bolo bom R$ 1,17 R$
351,00
28 1.20
0 Unid.
Esp.: Pó para chá
mate (Ilex paraguari-
ensis) tostado,
composto de no
mínimo 70% de
folhas e no máximo
30% de outras partes
do ramo. Embalagem
de 500 gramas.O
prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 12 me-
ses.Na data de
entrega o produto
deve ter sido fabrica-
do no máximo a 2
meses.
Indus R$ 3,59 R$
4.308,00
30 800 Unid.
Comestível. Produzi-
da do grão de milho
moído, de cor
amarela, com aspec-
to, cor, cheiro e sabor
prórpios.Ausencia de
umidade, fermenta-
ção e ranço. Isento de
sujidades, parasitas e
larvas . Emb. polieti-
leno atóxico, transpa-
rente, resistente,pct
1 Kg.O prazo de
validade do produto
não deve ser inferior
a 6 meses. A valida-
de deverá estar
claramente impressa
na embalagem
primária. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no máximo
a 1 mês.
Nega
Maluca R$ 1,10
R$
880,00
33 450 Frasco Ing.:Vinagre simples,
fermentação acética
natural de álcool
hidratado e água
potável.Livre de
sujidades, visgos,
detritos de animais e
vegetais.Emb.: frasco
plástico de 900 ml
com tampa inviolável
e hermeticamente
fechada. Na data de
entrega o produto
deve ter sido fabrica-
do no máximo a 4
meses
Heining R$ 0,91 R$ 409,50
36 30 Unid. Cereal para alimenta-
ção infantil pré-
cozido de milho (tipo
Mucilon, Nutrilon).
Produto deverá ser
entregue em latas ou
pacotes aluminizados
íntegros de 150
gramas a 500 gramas,
devidamente registra-
do e rotulado.
Validade mínima na
entrega: 10 meses.
All Nutri R$ 2,22 R$ 66,60
38 100 Unid. Cereal para alimenta-
ção infantil (tipo
farinha láctea).
Produto deverá ser
entregue em latas ou
pacotes aluminizados
íntegros de 150
gramas a 500 gramas,
devidamente registra-
do e rotulado.
Validade mínima na
entrega: 10 meses.
All Nutri R$ 2,95 R$ 295,00
79 600 Unid. Ing básicos:Aveia em
flocos, flocos de
cereais(arroz e/ou
milho), flocos de
morango, gordura de
palma, xarope de
glicose, açúcar,
açúcar mascavo e/ou
mel, cobertura sabor
chocolate
(açúcar,gordura de
palma, cacau em pó,
sal, emulsificante,
aromatizante). Sabor
morango e castanhas.
Embalagem interna
em plástico de
polietileno, atóxico,
fechada, contendo 1
emb.(25g). Pré
impresso na embala-
gem: dados da
empresa, data de
fabricação, validade,
ingredientes, tabela
nutricional, identifi-
cação do produto. O
prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 12 meses.
Na data de entrega o
produto deverá ter
sido fabricado no
máximo a 1 mes.
Tropes R$ 0,70 R$ 420,00
81 600 Unid. Ing básicos: farinha
de trigo enriquecida
com ferro e ácido
fólico, açúcar,
gordura vegetal e/ou
óleo vegetal, cacau
em pó, sal, aromati-
zantes, emulsifican-
tes, fermento quími-
co. Embalagem
interna em plástico
de polietileno,
atóxico, fechada,
contendo 1 unidade
de, no min. 30 g. Pré
impresso na embala-
gem: dados da
empresa, data de
fabricação, validade,
ingredientes, tabela
nutricional, identifi-
cação do produto,
armazenamento e
peso líquido. O prazo
de validade do
produto não deve ser
inferior a 6 meses.Na
data de entrega o
produto deverá ter
sido fabricado no
máximo a 15 dias.
Bauducco R$ 0,54 R$ 324,00
Pág. 07 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
83 150 Kg Ing. Bási-
cos:Milho, açúcar,
extrato de malte,
enriquecidos com
vitaminas e
minerais.emb.
Pacotes de poli-
propileno ou
polietileno atóxi-
co, ou caixas
pesando no
mínimo de 1 kg a
2 kg. Pré impresso
na embalagem:
dados da empresa,
data de fabricação,
validade, ingredi-
entes, tabela
nutricional,
identificação do
produto. O prazo
de validade do
produto não deve
ser inferior a 12
meses. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no
máximo a 1 mes.
A empresa vence-
dora deverá
apresentar ficha
técnica do fabri-
cante e laudo
bromatológico
expedido por
laboratório oficial.
Alca
Foods
R$5,99 R$ 898,50
84 150 Kg Ing. Básicos:
milho, açúcar,
cacau, farinha de
trigo enriquecida
com ferro e ácido
fólico, sal, vitami-
nas, minerais.
emb. Pacotes de
polipropileno ou
polietileno atóxi-
co, ou caixas
pesando no
mínimo de 1 kg a
2 kg. Pré impresso
na embalagem:
dados da empresa,
data de fabricação,
validade, ingredi-
entes, tabela
nutricional,
identificação do
produto. O prazo
de validade do
produto não deve
ser inferior a 12
meses. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no
máximo a 1 mes.
A empresa vence-
dora deverá
apresentar ficha
técnica do fabri-
cante e laudo
bromatológico
expedido por
laboratório oficial.
Alca
Foods
R$10,00 R$
1.500,00
86 100 Pacote Ing.: sêmola de
trigo, ovos e
corantes naturais,
Esp.: Isento de
sujidades, parasi-
tas, admitindo
umidade máxima
de 13%. Emb.
polipropileno ou
polietileno atóxi-
co, transparente,
resistente, pct 500
g.O prazo de
validade do
produto não deve
ser inferior a 12
meses. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no
máximo a 1 mês.
A empresa vence-
dora deverá
apresentar ficha
técnica do fabri-
cante e laudo
bromatológico
atualizado expedi-
do por um labora-
tório oficial.
Paulista R$ 2,00 R$ 200,00
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 19.565,10 (dezenove mil quinhentos e sessenta e
cinco reais e dez centavos)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Itavol Comercial LTDA
CNPJ 10.976.220/0001-09
Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados
ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos
nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo
de 2015, de acordo com as especificações constantes no
Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes o
cumprimento em todos os seus termos e nas condições
expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –
P.M.S.M.S.
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
05 500 Pacote
Ing. Básicos: farinha
de trigo enriquecida
com ferro e ácido
fólico, amido de
milho, açúcar inverti-
do, gordura vegetal
hidrogenada, sal,
fermento químico,
estabilizante e aroma-
tizante. emb. polietile-
no atóxico, transpa-
rente, resistente, pct
com no mínimo 370
g.O prazo de validade
do produto não deve
ser inferior a 12
meses. Na data de
entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no máximo
a 1 mes.A empresa
vencedora deverá
apresentar ficha
técnica do fabricante
e laudo bromatológi-
co atualizado expedi-
do por laboratório
oficial.
Prodasa R$ 1,85 R$
925,00
06 200 Pacote Ing. Básicos, farinha
de trigo com ferro e
ácido fólico, açúcar
invertido, gordura
vegetal hidrogenada,
sal, fermento quími-
co, estabilizante e
aromatizante. emb.
polietileno atóxico,
transparente, resis-
tente, pct com no
mínimo 370 g.O
prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 12 meses.
Na data de entrega o
produto deverá ter
sido fabricado no
máximo a 1 mes.A
empresa vencedora
deverá apresentar
ficha técnica do
fabricante e laudo
bromatológico
atualizado expedido
por laboratório
oficial.
Prodasa
R$ 1,85 R$
370,00
07 500 Pacote
Ing. Básicos, farinha
de trigo enriquecida c/
ferro e ácido fólico,
açúcar invertido,
gordura vegetal
hidrogenada, amido
de milho, sal, fermen-
to químico, estabili-
zante e aromatizante.
emb. polietileno
atóxico, transparente,
resistente, pct com no
mínimo 330 g.O
prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 6 meses. Na
data de entrega o
produto deverá ter
sido fabricado no
máximo a 2 meses.A
empresa vencedora
deverá apresentar
ficha técnica do
fabricante e laudo
bromatológico
expedido por labora-
tório oficial.
Prodasa R$ 1,88 R$
940,00
08 2.400 Pacote
Ing. Farinha de trigo enriquecida
c/ ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogena-
da, açúcar, açúcar invertido, sal,
extrato de malte, fermentos quími-cos, estabilizante e
acidulante, melho-rador de farinha. emb. polietileno
atóxico, transpa-rente, resistente, pct com no
mínimo 370 g.O prazo de validade
do produto não deve ser inferior a
12 meses. Na data
de entrega o produto deverá ter sido fabricado no
máximo a 1 mes.A empresa
vencedora deverá apresentar ficha técnica do fabri-
cante e laudo bromatológico atualizado expedi-
do por laboratório oficial.
Prodasa R$ 1,99 R$
4.776,00
85 600 Pacote
Ing.: leite integral e emulsificante lecitina de soja.
Esp.: Produto desidratado constituído por
leite em pó integral, devendo a matéria prima
ser a partir de origem exclusiva-
mente nacional e c/ reg. no Min. da Agricultura/SIF.
Embalado em saco de polietileno metalizado flexí-
vel, atóxico e resistente com 400
g. Fechado hermé-
ticamente de maneira a garantir
a qualidade do produto durante todo o seu prazo
de valida-de .Rotulado de acordo com a
legislação.O prazo de validade do
produto não deve ser inferior a 12 meses. Na data de
entrega o produto deverá ter sido fabricado no
máximo a 1 mes. A validade deve
estar claramente impressa na embalagem
primária. A empresa vencedo-ra deverá apre-
sentar laudo emitido por
laboratório de notoriedade pública que
comprove as características sensorias, fisico-
químicas, micro-biológicas, mi-croscópicas,
toxicológicas e complementares
do produto.
Danky R$ 5,50 R$
3.300,00
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 10.311,00 (dez mil trezentos e onze reais)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
Pág. 08 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Licisul Comercial LTDA-ME
CNPJ 21.112.2066/0001-43
Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados
ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos
nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo
de 2015, de acordo com as especificações constantes no
Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes o
cumprimento em todos os seus termos e nas condições
expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –
P.M.S.M.S.
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
10 500 Pote Ing. Básicos: leite,
açúcar, glicose de
miho, amido de
milho e bicarbonato
de sódio. Emb:
pote plástico
lacrado com tampa
aluminizada com
900g. O prazo de
validade do produto
não deve ser
inferior a 12
meses.Na data de
entrega o produto
deve ter sido
fabricado no
máximo a 2 meses.
Nectar R$ 3,90 R$
1.950,00
11 300 Pote
Esp. :Doce de fruta
em pasta , sabor de
frutas diversas.
Emb :pote plastico
lacrado com tampa
aluminizada com
900g.O prazo de
validade do produto
não deve ser
inferior a 9 meses.
Na data de entrega
o produto deve ter
sido fabricado no
máximo a 2 meses.
Naturel
R$ 3,90 R$
1.170,00
12 300 Lata Ing. Ervilha, água,
açúcar e sal.
Esp.:Grãos inteiros
com tamanho e
forma regulares,
sem aditivos
químicos, conserva-
das em água e sal,
livres de fermenta-
ção, aparência dos
grãos não esmaga-
dos, cor, cheiro e
sabor próprios.
Emb. lata com
folhas de flandres e
verniz,atóxica,
resistente e
lacrada, com 200 g
líquido.O prazo de
validade do produto
não deve ser
inferior a 24 meses.
Na data de entrega
o produto deverá
ter sido fabricado
no máximo a 3
meses.
Goias
Verde
R$ 1,07 R$
321,00
13 2.000 Lata
Ing. polpa de
tomate, açúcar e
sal. Esp.:Produto
resultante da
concentração de
polpa de tomate por
processo tecnológi-
co.Preparado com
frutos sadios,
maduros, seleciona-
dos,sem pele, sem
sementes e corantes
artificiais.Isento de
sujidades e fermen-
tação.Apresentar
cor, sabor e odor
característico e
agradável. Emb.
lata com folhas de
flandres e ver-
niz,atóxica, resis-
tente e lacrada,
com no mínimo
340 g. O prazo de
validade do produto
não deve ser
inferior a 24 meses.
Na data de entrega
o produto deverá
ter sido fabricado
no máximo a 3
meses.
Quero R$ 1,27 R$
2.540,00
15 400 Pacote Esp.: tipo bi-
ju,produzida do grão
de milho torrado, na
cor marela, Isento
de sujidades,
parasitas e larvas.
Emb . Saco plastico,
atóxico, transparen-
tee resistente, pct 1
kg.O prazo de
validade do produto
não deve ser inferior
a 12 meses.Na data
de entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no máxi-
mo a 15 dias.
D. Pedro R$ 1,40 R$
560,00
19 110 Unid. fermento biológico
seco instantâneo.
Produto deverá ser
entregue em emba-
lagens íntegras de
100 gramas, devida-
mente registrado e
rotulado.
Validade mínima na
entrega: 06 meses
Belopam R$ 2,80 R$
308,00
20 820 Pacote Esp.:Produzido do
grão de milho
moído, de cor
amarela, com
aspecto, cor, cheiro
e sabor pró-
prios.Ausencia de
umidade, fermenta-
ção e ranço. Isento
de sujidades,
parasitas e larvas .
Emb. polietileno
atóxico, transparen-
te, resistente,pct 1
Kg.O prazo de
validade do produto
não deve ser inferior
a 6 meses. A
validade deverá
estar claramente
impressa na embala-
gem primária. Na
data de entrega o
produto deverá ter
sido fabricado no
máximo a 15 dias.
D. Pedro R$ 0,98 R$
803,60
22 1.500 Unid. Ing.: sêmola de
trigo, ovos e coran-
tes naturais. Esp.;
Isento de sujidades,
parasitas, admitindo
umidade máxima de
13%. Emb. polipro-
pileno ou polietileno
atóxico, transparen-
te, resistente, pct
500 g.O prazo de
validade do produto
não deve ser inferior
a 12 meses. Na data
de entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no máxi-
mo a 1 mês. A
empresa vencedora
deverá apresentar
ficha técnica do
fabricante e laudo
bromatológico
atualizado expedido
por um laboratório
oficial.
Joia R$ 1,18 R$
1.770,00
23 1.700 Pacote Ing.: sêmola de
trigo, ovos e coran-
tes naturais, Esp.:
Isento de sujidades,
parasitas, admitindo
umidade máxima de
13%. Emb. polipro-
pileno ou polietileno
atóxico, transparen-
te, resistente, pct
500 g.O prazo de
validade do produto
não deve ser inferior
a 12 meses. Na data
de entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no máxi-
mo a 1 mês. A
empresa vencedora
deverá apresentar
ficha técnica do
fabricante e laudo
bromatológico
atualizado expedido
por um laboratório
oficial.
Joia R$ 1,18 R$
2.006,00
24 1.200 Unid. Ing.: sêmola de trigo, ovos
e corantes naturais. Esp.;
Isento de sujidades,
parasitas, admitindo
umidade máxima de 13%.
Emb. polipropileno ou
polietileno atóxico,
transparente, resistente,
pct 500 g.O prazo de
validade do produto não
deve ser inferior a 12
meses. Na data de entrega
o produto deverá ter sido
fabricado no máximo a 1
mês. A empresa vencedora
deverá apresentar ficha
técnica do fabricante e
laudo bromatológico
atualizado expedido por
um laboratório oficial.
Orquídea R$ 2,30 R$
2.760,00
25 2.500 Pote
Ing.: A base de óleo
vegetal comestivel, leite e
seus constituintes, emulsi-
ficante lecitina de soja,
contendo no mínimo 60%
de lipídeos. Esp.: cremosa,
com reg. no Min. da
Agricultura/SIF. Emb.
Plástica, tampa aluminiza-
da, resistente, pote 500 g.
O prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 4 meses. Na data
de entrega o produto deve
ter sido fabricado no
máximo a 10 dias.
Delicia R$ 3,39 R$
8.475,00
27 600 Frasco
Esp.: Preparado à partir de
grãos de soja sãos e
limpos, sem conservantes,
livres de materias terrosos,
de parasitas e detritos
animais e vegetais. Emb
lata de folha de flandres
com verniz interno ou
frasco plástico, atóxico,
com volume líquido
900ml. O prazo de valida-
de do produto não deve ser
inferior a 12 meses.Na
data de entrega o produto
deverá ter sido fabricado
no máximo a 2 meses.
Coamo R$ 3,04 R$
1.824,00
29 1.200 Pacote Esp.:Café em pó moído e
torrado, com selo de
pureza expedido pela
ABIC. Emb:pacote
embalado a vácuo, com no
mínimo 500 g. O prazo de
validade do produto não
deve ser inferior 12 meses.
Na data de entrega o
produto deve ter sido
fabricado no máximo a 1
mês.
Odebres-
cht
Goldem
R$ 4,50 R$
5.400,00
31 1.300 Pacote Esp.: de mandioca, com
registro no Ministério da
Sáude. Com aspecto
(uniformidade), cor
(branco leitoso), cheiro e
sabor próprios Emb.:
polietileno atóxico,
transparente e resistente,
pct. 500g.O prazo de
validade do produto não
deve ser inferior a 12
meses.Na data de entrega
o produto deverá ter sido
fabricado no máximo a 1
mes.
Prata R$ 1,98 R$
2.574,00
32 600 Pacote Ing.: Cloreto de sódio,
iodato de potássio e anti-
umectante, emb. polietile-
no atóxico, transparente,
resistente, pct 1 kg. O
prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 24 meses.Na
data de entrega o produto
deverá ter sido fabricado
no máximo a 4 meses.
RD R$ 0,65 R$
390,00
71 700 Unid. Sardinha em óleo comestí-
vel enlatada.
O produto deverá ser
entregue em latas íntegras,
sem amassaduras conten-
do 125 gramas, com peso
drenado mínimo de 83
gramas devidamente
registrado e rotulado.
Validade mínima após a
entrega: 11 meses.
Entrega mensal conforme
cronograma
Nautic R$ 1,99 R$
1.393,00
Pág. 09 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
72 1.000 Pacote Constituida de no
mínimo 95% de
grãos medindo entre
5 a 6 cm de diame-
tro, umidade máxima
de 14%, sem maté-
rias estranhas e
impurezas. Emb
polietileno atóxico,
transparente, resis-
tente, pct de 500g. O
prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 12 meses.
A validade deve
estar claramente
impressa na embala-
gem primária. Na
data de entrega o
produto deverá ter
sido empacotado no
máximo a 1 mês.
RD R$ 3,23 R$
3.230,00
87 100 Pacote Ing.: sêmola de trigo,
ovos e corantes
naturais. Esp.; Isento
de sujidades, parasi-
tas, admitindo
umidade máxima de
13%. Emb. polipro-
pileno ou polietileno
atóxico, transparente,
resistente, pct 500
g.O prazo de
validade do produto
não deve ser inferior
a 12 meses. Na data
de entrega o produto
deverá ter sido
fabricado no máximo
a 1 mês. A empresa
vencedora deverá
apresentar ficha
técnica do fabricante
e laudo bromatológi-
co atualizado expedi-
do por um laborató-
rio oficial.
Joia R$ 1,30 R$
130,00
89 110 Litro Ing. Básicos: suco
natural concetrado
de uva integral, sem
adição de açúcar,
sem adição de
corante ou aromas
artificiais, sem
conservantes.
Embalagem de no
mínimo 1L, com
redimento de no
mínimo 1L :2L. As
embalagens devem
ser estéreis, tetra pak
ou vidro, armazena-
mento em temperatu-
ra ambiente. Valida-
de mínima de 9
meses. Na data de
entrega o produto
deve ter sido fabrica-
do no máximo a 1
mês.
Uvita R$ 8,15 R$
896,50
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 38.501,10 (trinta e oito mil quinhentos e um
reais e dez centavos)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Prelici Comércio e Serviços LTDA-ME
CNPJ 12.644.676/0001-05
Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados
ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos
nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo
de 2015, de acordo com as especificações constantes no
Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes o
cumprimento em todos os seus termos e nas condições
expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –
P.M.S.M.S.
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
21 1.600 Kg Ing.:Açúcar refinado
ou açúcar cristal,
gelatina em pó
comestível, corantes
naturais, acidulante,
estabilizante, sabores
diversos. Emb.:
polietileno,atóxico,
resistente de 1 kg. O
prazo de validade do
produto não deve ser
inferior a 12 meses.
Na data de entrega o
produto deve ter sido
fabricado no máximo
a 2 meses.
Apti R$ 5,25 R$
8.400,00
41 100 Unid. Leite de soja sabor
natural, longa vida, tipo
Ades, Sollys.
Produto deverá ser
entregue em embalagens
cartonadas tipo longa
vida íntegra contendo 1
(um litro),devidamente
registrado e rotulado.
Validade mínima na
entrega: 03 meses.
Puriti
R$ 3,99 R$ 399,00
51 48.000 Unid. Ing. Leite natural
integral com 3% de
gordura em sua compo-
sição. Possuir registro
no SIF/DIPOA. Acondi-
cionado em temperatura
de até 7 graus para
conservação e entre-
ga.Embalagem plásti-
ca,atóxica, leitosa de 1
litro.O período decorri-
do entre a data de
embalagem do produto e
a sua entrega não deverá
exceder 1 dia. Validade
mínima após a entrega
de 5 dias.
Pia
R$ 2,28 R$
109.440,00
75 400 Kg Fresca, tenra, bem
formada, firme, bem
desenvolvida, fechada,
sem manchas, livre de
enfermidades, insetos e
sujidades, verde claro e
branco, tamanho médio
com 350g
Ceasa R$ 1,51 R$ 604,00
77 500 Kg Talos frescos,tenros.
Flores grandes, bem
fechadas, cor azul
esverdeada.(Unidade)
estar livre de enfermida-
des, insetos e sujidades,
sem lesão, cortes, mofos
e partes podres.
Ceasa R$ 2,09 R$
1.045,00
78 500 Kg Pés compactos, brancos,
sem pontos estragados,
moles ou molhados.
Folhas frescas e verdes.
Cabeça média.
Ceasa R$ 3,10 R$
1.550,00
80 100 Paco-
te Farinha de trigo enri-
quecida com Ferro e
Ácido Fólico, açúcar,
mel, bicarbonato de
sódio e bicarbonato de
amônio. Embalagem em
polietileno atóxico,
transparente, resistente,
pct com no mínimo 400
g. O prazo de validade
do produto não pode ser
inferior a 8 meses. Na
data de entrega, o
produto deverá ter sido
fabricado no máximo a
20 dias. A empresa
vencedora deverá
apresentar ficha técnica
do fabricante e laudo
bromatológico atualiza-
do expedido por labora-
tório oficial.
Roma-
nha
R$ 3,88 R$ 388,00
82 600 Unid. Ing. básicos: farinha de
trigo enriquecida com
ferro e ácido fólico,
açucar, ovo integral,
gordura vegetal, leite,
cenoura in natura ou
artificial, umectante,
emulsifican-
te,estabilizante, sal,
fermentos quimicos,
corantes, aromatizante.
Recheio de chocolate.
Embalagem interna em
plástico de polietileno,
atóxico, fechada,
contendo 1 unidade de
40 g Pré impresso na
embalagem: dados da
empresa, data de fabri-
cação, validade, ingredi-
entes, tabela nutricional,
identificação do produ-
to, armazenamento e
peso líquido. O prazo de
validade do produto não
deve ser inferior a 6
meses.Na data de
entrega o produto
deverá ter sido fabricado
no máximo a 15 dias.
Renata R$ 0,64 R$ 384,00
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 122.210,00 (cento e vinte e dois mil duzentos e
dez reais)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Nutriport Comercial LTDA
CNPJ 03.612.312/0005-78
Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados
ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos nos
Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo de
2015, de acordo com as especificações constantes no Anexo
I do Edital, conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, obrigando as partes o cumprimento em
todos os seus termos e nas condições expressas do Edital de
Pregão Eletrônico n° 016/2015 – P.M.S.M.S.
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
34 100 Lata
Latas de 400
gramas de fórmula
infantil de partida
com ferro para
lactentes – 0 a 6
meses.
Produto deverá ser
entregue em latas
íntegras de 400
gramas, devida-
mente registrado e
rotulado.
Validade mínima
na entrega: 10
meses.
Milupa 1 R$ 18,46 R$
1.846,00
35 200 Lata
Latas de 400
gramas de fórmula
infantil de segui-
mento com ferro
para lactentes – 6 a
12 meses.
Produto deverá ser
entregue em latas
íntegras de 400
gramas, devida-
mente registrado e
rotulado.
Validade mínima
na entrega: 10
meses.
Milupa 2
R$ 15,70 R$
3.140,00
37 70 Unid.
Cereal para ali-
mentação infantil
pré-cozido de
aveia (tipo Muci-
lon, Nutrilon).
Produto deverá ser
entregue em latas
ou pacotes alumi-
nizados íntegros
de 150 gramas a
500 gramas,
devidamente
registrado e
rotulado.
Validade mínima
na entrega: 10
meses.
Milnutri
Cereais
Arroz e
Aveia
R$ 2,23 R$
156,10
39 50 Unid.
Latas de 400
gramas de fórmula
infantil a base de
proteína isolada de
soja, isenta de
lactose, para
lactentes menores
de 01 ano, tipo
NanSoy.
Produto deverá ser
entregue em latas
íntegras de 400
gramas, devida-
mente registrado e
rotulado.
Validade mínima
na entrega: 10
meses.
Aptamil
Soja 1 E
2
R$ 31,70 R$
1.585,00
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 6.727,10 (seis mil setecentos e vinte e sete reais e
dez centavos)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
Pág. 10 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Comércio de Carnes Donau LTDA-EPP
CNPJ 85.032.688/0001-44
Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição
de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis
destinados ao preparo da Alimentação Escolar dos
alunos atendidos nos Centros Municipais de Educação
Infantil no ano letivo de 2015, de acordo com as
especificações constantes no Anexo I do Edital,
conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, obrigando as partes o cumpri-
mento em todos os seus termos e nas condições
expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015
– P.M.S.M.S.
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
46 4.400 Kg Comp.:Produzida
a partir das seg.
peças: coxão
duro, sete e
lombo agulha.
Tolerância máxi-
ma de gordura de
10%, c/ registro
no Min. da
Agricultura/SIF/
DIPOA, emb.
primária de
polietileno trans-
parente, atóxico,
resistente , pct 1
Kg com etiqueta
constando data de
processamento e
validade. A
embalagem
secundária, de
polietileno atóxi-
co, transparente,
resistente, deverá
conter as quanti-
dades usadas por
semana, em cada
estabelecimento
de ensino, confor-
me cronograma,
etiquetado com os
seguintes ítens:
nome do fornece-
dor, nome do
produto, a data do
processamento,
data de validade,
peso e lote. A
entrega deverá ser
realizada em
veículo refrigera-
do, higienizado
ou em caixas
térmicas. Salien-
tando que é
necessária a
apresentação de
DECLARAÇÃO
semanalmente, (a
cada preparo e
entrega), decla-
rando o preparo
da carne fresca
(moer e seu
imediato congela-
mento), de forma
que, entre a data
de preparo e de
sua entrega,
conforme crono-
grama, não
poderá ultrapassar
o período de 36h.
Nesta declaração,
ainda deve
constar que, a
mesma está em
conformidade
com as especifi-
cações do Produto
estabelecidas no
referido Edital. A
declaração deverá
ser datada e
assinada pelo
responsável
técnico e/ou legal
do estabelecimen-
to, constando o
número próprio
de registro em
Conselho Profis-
sional e/ou CPF.
Própria R$ 10, 4962 R$
46.183,28
49 2.500 Kg Peito de frango
sem tempero, produto deverá ser entregue
congelado em embalagens
integras e indivi-duais contendo de 1 a 3 kg.
Selados pela industria,Selados pela indústria,
contendo a identificação do
produto, peso, marca do fabri-cante, prazo de
validade, marcas e carimbos oficiais de acordo
com o Ministério
da Agricultura
(SIF/DIPOA).O período entre a data de fabrica-
ção do produto e a sua entrega ( conforme
cronograma) não deverá exceder 30 dias.Prazo de
validade após entrega: 10
meses. Unidade do pedido: kg
Big
Frango
R$ 6,0600 R$ 15.150,00
52 510 Kg Ing. básicos:
carne de frango, carne bovina, carne suína,
proteína de soja, amido, sal,
conservantes, estabilizantes, antioxidantes e
corantes específi-cos do produto, c/ reg. no Min. da
Agricultura/SIF/DIPOA. emb.
Polietileno atóxico, transpa-rente, resistente,
pct. com 1 kg.O prazo de validade do produto não
deve ser inferior a 12 meses. A
validade deve
estar claramente impressa na
embalagem primária.O período entre a
data de fabrica-ção do produto e a sua entrega
( conforme cronograma) não
deverá exceder 20 dias.
Copacol
R$ 4,3500 R$ 2.218,50
73 150 Kg Comp.: a partir
somente de carne suina e do tipo
calabresa. Regis-tro no Min. da Agricultura/SIF/
DIPOA. Emb polietileno atóxico, transpa-
rente, resistente, pct com 1 Kg . O prazo de validade
do produto não deve ser inferior
a 2 meses. A validade deve estar claramente
impressa na embalagem primária.O
período entre a data de fabrica-
ção do produto e a sua entrega ( conforme
cronograma) não deverá exceder 07 dias.
Frigo-
nesi
R$ 9,2600 R$ 1.389,00
47 3.500 Kg
Comp.: produzida a
partir das seguintes
peças: coxão duro,
sete e lombo
agulha, picada em
cubos de 4/4cm.
Tolerância maxima
de gordura de 10%
e com registro no
Ministério da
Agricultura/SIF/
DIPOA. emb
polietileno transpa-
rente, atóxico,
resistente, pct 1 Kg
com etiqueta
constando data de
processamento e
validade. A embala-
gem secundária, de
polietileno atóxico,
transparente,
resistente, deverá
conter as quantida-
des usadas por
semana, em cada
estabelecimento de
ensino, conforme
cronograma,
etiquetado com os
seguintes ítens:
nome do fornece-
dor, nome do
produto, a data do
processamento,
data de validade,
peso e lote. A
entrega deverá ser
realizada em
veículo refrigerado,
higienizado ou em
caixas térmicas.
Salientando que é
necessária a apre-
sentação de DE-
CLARAÇÃO
semanalmente, (a
cada preparo e
entrega), declarando
o preparo da carne
fresca (picar e seu
imediato congela-
mento), de forma
que, entre a data de
preparo e de sua
entrega (conforme
cronograma), não
poderá ultrapassar o
período de 36h.
Nesta declaração,
ainda deve constar
que, a mesma está
em conformidade
com as especifica-
ções do Produto
estabelecidas no
referido Edital. A
declaração deverá
ser datada e assina-
da pelo responsável
técnico e/ou legal
do estabelecimento,
constando o número
próprio de registro
em Conselho
Profissional e/ou
CPF.
Própria
R$ 12, 2999 R$
43.049,65
48 4.000 Kg Coxa com sobreco-
xa de frangosem
tempero.
O produto deverá
ser entregue conge-
lado, em embala-
gens plásticas
íntegras e individu-
ais contendo de 1 a
3kg. Selados pela
indústria, contendo
a identificação do
produto, peso,
marca do fabricante,
prazo de validade,
marcas e carimbos
oficiais de acordo
com o Ministério da
Agricultura (SIF/
DIPOA).O período
entre a data de
fabricação do
produto e a sua
entrega ( conforme
cronograma) não
deverá exceder 30
dias.Prazo de
validade após
entrega: 10 meses.
Unidade do pedido:
kg
Big
Frango
R$ 5, 9092 R$
23.636,80
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 131.627,23(cento e trinta e um mil seiscentos e
vinte e sete reais e vinte e três centavos)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
Pág. 11 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/05/2015.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2015
Contratante Município de São Mateus do Sul
Fornecedora Zirlei Cleber Barros & Cia LTDA
CNPJ 02.245.811/0001-88
Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados
ao preparo da Alimentação Escolar dos alunos atendidos
nos Centros Municipais de Educação Infantil no ano letivo
de 2015, de acordo com as especificações constantes no
Anexo I do Edital, conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, obrigando as partes o
cumprimento em todos os seus termos e nas condições
expressas do Edital de Pregão Eletrônico n° 016/2015 –
P.M.S.M.S.
56 5.560 Kg Ing. Basicos: Farinha
de trigo, sal, açúcar,
melhorador de fari-
nha, margarina e
fermento.Os pães
deverão ser entregues
em embalagem
plástica, transparente,
atóxica, resitente,com
etiqueta constando a
data de produção e
validade, contendo 20
unidades, cada
unidade pesando no
máximo 50g. Salien-
tamos ainda que, entre
a data de produção do
pão e a sua entrega
não deverá ultrapassar
o período de 3h.
Unidade da entrega:
quilo.
Pão
Quente
R$ 7,41 R$
41.199,60
88 600 Paco-
te Pão integral fatiado
embalado e rotula-
do. O produto
deverá ser entregue
em embalagens
íntegras, devida-
demnte registrado e
rotulado, incluindo
informação nutrici-
onal com a a data
de fabricação e
validade inscrita na
embalagem.
Embalagem
contendo de 400g a
500g e de 15 a 20
fatias. Validade
mínima após a
entrega de 7 dias.
Pão
Quente
R$ 5,08 R$
3.048,00
Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Fiscal Edilselia Cegan
Valor Total R$ 115.753,60 (cento e quinze mil setecentos e
cinqüenta e três reais e sessenta centavos)
Vigência De 05/05/2015 até 04/05/2016
ITEM QTDE UNID ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
54 3.600 Unid. Pão de leite fatiado
embalado e rotulado.
Validade mínima na
entrega de 7 dias.
Produto deverá ser
entregue em embala-
gens íntegras, devida-
mente registrado e
rotulado, incluindo
informação nutricio-
nal, com a data de
fabricação e validade
inscrita na embala-
gem, contendo de 400
gramas a 500 gramas,
de 15 a 20 fatias cada.
Pão
Quente
R$ 5,08 R$
18.288,00
55 5.900 Kg Ing. Basicos: farinha
de trigo, sal, açucar,
margarina, ovos, leite
em pó, fermento e
água. Os pães deverão
ser entregues em
embalagem plástica,
transparente, atóxica,
resitente,com etiqueta
constando a data de
produção e validade,
contendo 20 unidades,
cada unidade pesando
no máximo 50g.
Salientando que, entre
a data de produção do
pão e sua entrega
(conforme cronogra-
ma) não deverá
ultrapassar o período
de 12 h. Unidade da
entrega: quilo.
Pão
Quente
R$ 9,02 R$
53.218,00