Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · PERIODO: 4º BIMESTRE 2013 Secretaria Municipal de...

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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ Rua Barão do Rio Branco, 431 - Centro - CEP: 83900-000 - TEL: 42-3912-7008 E-mail: diariooficial [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK Lei 1.997/2010 ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 690 - ANO IV - 03 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2013. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis.................................................................. Decretos............................................................01 Portarias............................................................01 Licitações..........................................................01 Extratos de Contratos e Convênios.............01,02 Editais e Atos R.H ........................................... Diversos ........................................................... ATOS DO PODER LEGISLATIVO Leis................................................................... Decretos........................................................... Portarias............................................................ Licitações.......................................................... Extratos de Contratos e Convênios................... Resoluções ....................................................... Diversos ............................................................ ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES Resoluções/Deliberações ................................ Diversos ......................................................02,03 PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/ EDUCATIVO Diversos .......................................................... DECRETO N° 212/2013 Altera o Decreto N° 703/2012 que nomeou os membros do Conselho Municipal de Transporte, para o biênio 2012/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o estabelecido no Capítulo X da Lei Municipal nº 1.792/08, DECRETA: Art. 1° - Fica alterado o Decreto N° 703/2012, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Transporte, para o biênio 2012/2014, passando a vigorar com a seguinte reda- ção: Enéas Jeferson Melnisk, representante da Secretaria Munici- pal de Administração; Emanuely Pinto Ponchek, representante do Gabinete do Prefeito; Maria Alegre dos Santos, representante das Associações de Moradores UNIMASUL; Vereador Luis César Pabis, representante do Poder Legisla- tivo Municipal; Luis Fernando Belinazzo, representante de Empresa Con- cessionária de Serviço de Transporte Coletivo de Passagei- ros; Joelson Falkoski, representante de Associação que congrega os Produtores Rurais de São Mateus do Sul. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação. Paço Municipal, 30 de setembro de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal ATOS DO PODER EXECUTIVO PORTARIA N° 722/2013 Concede Licença Especial a Gerson Carlos Santos. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 94, inciso I da Lei Complementar n° 002/94 e o contido no Processo n° 6000/2013, RESOLVE: Conceder 03 (três) meses de Licença Especial a Gerson Carlos Santos, Auxiliar de Serviços Gerais II, Padrão 2, Referência D, lotado na Secretaria Municipal de Administração, à partir de 1º de outubro de 2013. Paço Municipal, em 30 de setembro de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal PORTARIA Nº 723/2013 Exonera, a pedido, Paula Vaccari Toppel. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o contido no art. 32 da Lei Complementar n° 002/94 e no Pro- cesso nº 6009/2013, RESOLVE: Exonerar, a pedido, Paula Vaccari Toppel, Arquiteta, Padrão 14, Ref. A, lotada na Secretaria Municipal de Obras, a partir de 1º de outubro de 2013. Paço Municipal, em 30 de setembro de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal PORTARIA N° 724/2013 Concede Licença Especial à Antonia Sebastiana S. Karpo- vicz. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para- ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 94, inciso I da Lei Complementar n° 002/94 e o contido no Processo n° 5752/2013, RESOLVE: Conceder 03 (três) meses de Licença Especial a Antonia Sebastiana S. Karpovicz, Agente Comunitário, Padrão 4, Referência D, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, à partir de 1º de outubro de 2013. Paço Municipal, em 30 de setembro de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE SUSPENSÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° 051/2013 - P.M.S.M.S. O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar, de alunos e profissionais da Educação do Município de São Mateus do Sul, conforme especificações constantes no respectivo Edital, foi suspensa a partir do dia 30/09/2013, por prazo indeterminado, face a concessão de liminar, em Mandado de Segurança, concedida pelo Juízo de Direito da Comarca de São Mateus do Sul, através de Manda- do de Notificação datado de 29/09/2013. São Mateus do Sul, 30 de setembro de 2013. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, em 30 de setembro de 2013 RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 103/2013 P.M.S.M.S Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta- DECRETOS EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS do da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguin- te forma: declarando vencedora a empresa proponente acima, por ter oferecido lances com o menor preço. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul em 30 de setembro de 2013. RESULTADO FINAL DO EDITAL DE PREGÃO ELE- TRÔNICO N.º 104/2013 P.M.S.M.S. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta- do da licitação em epígrafe: declarando-as como vencedoras por terem apresentado pro- posta, de menor preço, nos itens acima referenciados, sendo que o item 12 foi considerado deserto, face a ausência total de interessados. PORTARIAS LICITAÇÕES Item Proponente Preço 01 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 90,00 02 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 89,00 03 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 119,00 04 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 80,00 05 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 119,00 06 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 119,00 ITEM PROPONENTE PREÇO 01 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 6,00 02 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 5,00 03 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 5,00 04 Embriosemem Equipamentos Agropecuários Ltda R$ 13,00 05 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 5,00 06 Sembra Técnicas e Produtos de Reprodução Ltda. R$ 8,00 07 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 6,00 08 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 1.380,00 09 Embriosemem Equipamentos Agropecuários Ltda R$ 7,49 10 Embriosemem Equipamentos Agropecuários Ltda R$ 15,00 11 Embriosemem Equipamentos Agropecuários Ltda R$ 16,00 Contratante Município de São Mateus do Sul Contratados Luiz Fernando Toppel e Ronaldo Toppel Objeto 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 023/2006 - PMSMS, oriundo do Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2006 PMSMS. Cláusula Primeira O objeto do presente aditivo é a concessão de reajuste de preço pelo INPC, conforme contido na Cláusula Segunda do Contrato, período de 02/2012 a 01/2013 (6,6309900%), com efeitos financeiros a partir do dia 01 de fevereiro de 2013. Cláusula Segunda Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor mensal da locação fica acrescido de R$ 171,55 (cento e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), passando de R$ 2.587,05 (dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinco centa- vos) para R$ 2.758,60 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos)Consequentemente o valor contratual fica acres- cido de R$ 2.058,60 (dois mil cinquenta e oito reais e sessenta centavos), passando valor con- tratual de R$ 222.467,52 (duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cin- quenta e dois centavos) para R$ 224.526,12 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e doze centavos). Cláusula Terceira Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento ora aditado. Data do firmamento: 14/02/2013

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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ

Rua Barão do Rio Branco, 431 - Centro - CEP: 83900-000 - TEL: 42-3912-7008

E-mail: diariooficial [email protected]

Responsável: EMANUELY PONCHEK

Lei 1.997/2010

ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 690 - ANO IV - 03 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, TERÇA-FEIRA, 1º DE OUTUBRO DE 2013.

SUMÁRIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Leis..................................................................

Decretos............................................................01

Portarias............................................................01

Licitações..........................................................01

Extratos de Contratos e Convênios.............01,02

Editais e Atos R.H ...........................................

Diversos ...........................................................

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Leis...................................................................

Decretos...........................................................

Portarias............................................................

Licitações..........................................................

Extratos de Contratos e Convênios...................

Resoluções .......................................................

Diversos ............................................................

ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES

Resoluções/Deliberações ................................

Diversos ......................................................02,03

PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO

Diversos ..........................................................

DECRETO N° 212/2013

Altera o Decreto N° 703/2012 que nomeou os membros

do Conselho Municipal de Transporte, para o biênio

2012/2014 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do

Paraná no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o

estabelecido no Capítulo X da Lei Municipal nº 1.792/08,

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado o Decreto N° 703/2012, que nomeou

os membros do Conselho Municipal de Transporte, para o

biênio 2012/2014, passando a vigorar com a seguinte reda-

ção:

Enéas Jeferson Melnisk, representante da Secretaria Munici-

pal de Administração;

Emanuely Pinto Ponchek, representante do Gabinete do

Prefeito;

Maria Alegre dos Santos, representante das Associações de

Moradores – UNIMASUL;

Vereador Luis César Pabis, representante do Poder Legisla-

tivo Municipal;

Luis Fernando Belinazzo, representante de Empresa Con-

cessionária de Serviço de Transporte Coletivo de Passagei-

ros;

Joelson Falkoski, representante de Associação que congrega

os Produtores Rurais de São Mateus do Sul.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

Paço Municipal, 30 de setembro de 2013.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA N° 722/2013

Concede Licença Especial a Gerson Carlos Santos.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art.

94, inciso I da Lei Complementar n° 002/94 e o contido no

Processo n° 6000/2013,

RESOLVE:

Conceder 03 (três) meses de Licença Especial a Gerson Carlos

Santos, Auxiliar de Serviços Gerais II, Padrão 2, Referência

D, lotado na Secretaria Municipal de Administração, à partir

de 1º de outubro de 2013.

Paço Municipal, em 30 de setembro de 2013.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 723/2013

Exonera, a pedido, Paula Vaccari Toppel.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o

contido no art. 32 da Lei Complementar n° 002/94 e no Pro-

cesso nº 6009/2013,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, Paula Vaccari Toppel, Arquiteta, Padrão

14, Ref. A, lotada na Secretaria Municipal de Obras, a partir

de 1º de outubro de 2013.

Paço Municipal, em 30 de setembro de 2013.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 724/2013

Concede Licença Especial à Antonia Sebastiana S. Karpo-

vicz.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art.

94, inciso I da Lei Complementar n° 002/94 e o contido no

Processo n° 5752/2013,

RESOLVE:

Conceder 03 (três) meses de Licença Especial a Antonia

Sebastiana S. Karpovicz, Agente Comunitário, Padrão 4,

Referência D, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, à

partir de 1º de outubro de 2013.

Paço Municipal, em 30 de setembro de 2013.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE SUSPENSÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.° 051/2013 -

P.M.S.M.S.

O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, torna

público e para conhecimento das licitantes e de quem mais

interessar possa que a licitação supramencionada, que tem por

objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços

de transporte escolar, de alunos e profissionais da Educação

do Município de São Mateus do Sul, conforme especificações

constantes no respectivo Edital, foi suspensa a partir do dia

30/09/2013, por prazo indeterminado, face a concessão de

liminar, em Mandado de Segurança, concedida pelo Juízo de

Direito da Comarca de São Mateus do Sul, através de Manda-

do de Notificação datado de 29/09/2013.

São Mateus do Sul, 30 de setembro de 2013.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São Mateus do Sul, em 30 de setembro de 2013

RESULTADO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 103/2013 – P.M.S.M.S

Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei

n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta-

DECRETOS

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

do da licitação em epígrafe, cuja classificação dá-se da seguin-

te forma:

declarando vencedora a empresa proponente acima, por ter

oferecido lances com o menor preço.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

São Mateus do Sul em 30 de setembro de 2013.

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE PREGÃO ELE-

TRÔNICO N.º 104/2013 – P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei

n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resulta-

do da licitação em epígrafe:

declarando-as como vencedoras por terem apresentado pro-

posta, de menor preço, nos itens acima referenciados, sendo

que o item 12 foi considerado deserto, face a ausência total de

interessados.

PORTARIAS

LICITAÇÕES

Item Proponente Preço

01 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 90,00

02 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 89,00

03 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 119,00

04 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 80,00

05 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 119,00

06 Sinasp - Sinalizacao e Engenharia Ltda - Epp R$ 119,00

ITEM PROPONENTE PREÇO

01 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 6,00

02 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 5,00

03 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 5,00

04 Embriosemem – Equipamentos Agropecuários

Ltda

R$ 13,00

05 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 5,00

06 Sembra Técnicas e Produtos de Reprodução

Ltda.

R$ 8,00

07 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 6,00

08 Alta Genetics do Brasil Ltda. R$ 1.380,00

09 Embriosemem – Equipamentos Agropecuários

Ltda

R$ 7,49

10 Embriosemem – Equipamentos Agropecuários

Ltda

R$ 15,00

11 Embriosemem – Equipamentos Agropecuários

Ltda

R$ 16,00

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratados Luiz Fernando Toppel e Ronaldo Toppel

Objeto 4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº

023/2006 - PMSMS, oriundo do Processo de

Dispensa de Licitação nº 002/2006 – PMSMS.

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é a concessão de

reajuste de preço pelo INPC, conforme contido

na Cláusula Segunda do Contrato, período de

02/2012 a 01/2013 (6,6309900%), com efeitos

financeiros a partir do dia 01 de fevereiro de

2013.

Cláusula

Segunda

Diante do contido na Cláusula Anterior, o valor

mensal da locação fica acrescido de R$ 171,55

(cento e setenta e um reais e cinquenta e cinco

centavos), passando de R$ 2.587,05 (dois mil

quinhentos e oitenta e sete reais e cinco centa-

vos) para R$ 2.758,60 (dois mil setecentos e

cinquenta e oito reais e sessenta centavos).

Consequentemente o valor contratual fica acres-

cido de R$ 2.058,60 (dois mil cinquenta e oito

reais e sessenta centavos), passando valor con-

tratual de R$ 222.467,52 (duzentos e vinte e dois

mil quatrocentos e sessenta e sete reais e cin-

quenta e dois centavos) para R$ 224.526,12

(duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e vinte

e seis reais e doze centavos).

Cláusula

Terceira

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos

do instrumento ora aditado.

Data do firmamento: 14/02/2013

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

ESPÉCIE:CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO

INDETERMINADO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO

MATEUS DO SUL CONTRATADO: MARIA ROSELI PAGEVSKI KARPINSKI.

FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO – LOCALIDADE

DE ROSAS

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS

A PARTIR DE: 01 DE OUTUBRO DE 2013

SALARIO INICIAL: R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito

reais)

ASSINATURAS:

CLOVIS GENESIO LEDUR

PREFEITO MUNICIPAL

ENEAS JEFERSON MELNISK

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA ROSELI PAGEVSKI KARPINSKI

CONTRATADO

RELATORIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRI-

ANÇA E DA ADOLESCENCIA

PERIODO: 4º BIMESTRE 2013

Secretaria Municipal de Assistência Social

São Mateus do Sul PR

O presente relatório de gestão apresentará às políticas de

atendimento a criança e ao adolescente do município de São

Mateus do Sul - PR considerando esse público como priori-

tário, nas ações de proteção integral e defesa dos direitos da

Criança e do Adolescente.

Da mais absoluta prioridade de atenção na preferência de

formulação e execução de políticas públicas e na destinação

privilegiada de recursos públicos, conforme preconizados

em Lei.

O relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adoles-

cente demonstrara os serviços, projetos e programas, desen-

volvidos em prol à Criança e ao Adolescente deste municí-

pio.

Conforme estabelecido art. 18 da Instituição Normativa n.

36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, serão

demonstradas as Metas Físicas executados nos programas

de atendimento a criança e ao adolescente referente ao

terceiro trimestre do exercício corrente correspondente aos

meses de julho e agosto.

Dentre dos serviços, programas e projetos de atendimento a

criança e ao adolescente, destacamos a política pública de

Assistência Social, onde serão apresentados os referenciais e

as informações em relação à execução de tais programas,

projetos e ações.

ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Através da constituição de 1988 e da Lei Orgânica da Assis-

tência Social (lei n° 8742 de 7 de dezembro de 1993), a

assistência tornou-se uma política de responsabilidade do

Estado, direito do cidadão e, portanto, uma política estraté-

gica no combata a pobreza e parta a constituição da cidada-

nia. Artigo 203 da constituição federal de 1988 diz que:

Assistência social será prestada a quem dela necessitar

independentemente de contribuição á seguridade social, e

tem entre seus objetivos:

I – a proteção a família, a maternidade, a infância, à adoles-

cência e a velhice.

II - o amparo as crianças e adolescentes carentes;

Desta forma, a gestão da política de assistência social, passa

a ser efetivado por um sistema descentralizado e participati-

vo, o sistema único de assistência social (SUAS), cabendo

aos municípios uma parcela significativa de responsabilida-

de na sua formação e execução na área da criança e do

adolescente

Segue abaixo os dados na Rede de atendimento a criança a

ao adolescente que compõe a Assistência Social baseados na

LDO- Leis Diretrizes Orçamentários do Exercício de 2012.

Descrição da Ação: Manutenção de Serviços/Projetos/

Programas de Proteção Social Básica

Objetivo: desenvolver ações de prevenção a situações de

risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e

aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e

comunitários.

Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 1º/10/2013.

Descrição da Ação : Manutenção de Serviços/Projetos/

Programas de Proteção Social Especial

Objetivo: A proteção social especial é a modalidade de aten-

dimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se

encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrên-

cia de abandono, maus tratos físicos e / ou psíquicos, abuso

sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medi-

das socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho

infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanha-

mento individual e mais flexibilidade nas soluções de prote-

ção. Da mesma forma, comportam encaminhamentos monito-

rados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção

de proteção e efetividade na reinserção almejada.

Projovem

Trabalha-

dor

Tem por objetivo geral, promover a

criação de oportunidades de trabalho,

emprego e renda para jovens em

situação de maior vulnerabilidade

frente ao mundo do trabalho, por meio

da qualificação socioprofissional com

vistas à inserção na atividade produti-

va.

Objetivos específicos: I - Promover ações que contribuam

para o reconhecimento e valorização

dos direitos humanos, da cidadania e

com a redução das desigualdades.

II - Preparar e inserir os jovens no

mundo do trabalho, em ocupações

com vínculo empregatício ou em

outras atividades produtivas legais

geradoras de renda.

III – Promover a inclusão social

pelo trabalho.

Faixa etária: Jovens de 18 a 27 anos

Em pleno funciona-

mento atende

atualmente 45

Jovens, no Centro

da Juventude

Projetos e

Programas

de preven-

ção da

gravidez

precoce e ao

uso indevido

de drogas

Serviço de Convivência e Fortaleci-

mento de vínculos para adolescentes

jovens. Executado através do CRAS

“Projeto Vida Teen”. As atividades

abordam, questões relevantes sobre a

juventude, contribuindo para a cons-

trução de novos conhecimentos e

formação de atitudes e valores que

reflitam no desenvolvimento integral

do jovem. As atividades também

procuram desenvolver as habilidades

gerais, tais como a capacidade comu-

nicativa e a inclusão digital de modo a

orientar o jovem para a escolha

profissional, bem como realizar ações

com foco na convivência social por

meio da arte-cultura (Projeto de

Contato de História em Hospitais e

CMEIS) e esporte-lazer.

Em pleno funciona-

mento, atualmente

grupo de vinte

adolescentes,

reúnem-se no

CRAS / Centro da

Juventude

Projeto

Brinquedo-

teca para

Crianças até

06 anos

Tem por foco o desenvolvimento de

atividades com crianças, familiares e

comunidade, para fortalecer vínculos e

prevenir ocorrência de situações de

exclusão social e de risco, em especial

a violência doméstica e o trabalho

infantil, sendo um serviço comple-

mentar e diretamente articulado ao

PAIF/ CRAS A Brinquedoteca é um

espaço voltado para estimular crianças

e jovens a brincarem livremente e por

meio de atividades lúdicas, desenvol-

vendo suas potencialidades. Esta

iniciativa ajuda no desenvolvimento

das crianças, promove o processo de

socialização e a descoberta de um

novo mundo, diferente do dia-a-dia de

suas comunidades. Vem proporcionar

às crianças a aprendizagem, a aquisi-

ção de conhecimentos e o desenvolvi-

mento de habilidades de forma natural

e agradável.

Brinquedoteca CRAS

Brinquedoteca Volante

Em pleno funciona-

mento, atualmente

atende em média

100 á 200 crianças

(das famílias que

participam do

PAIF).

Centro da

Juventude

- Espaço de referência para a Juventu-

de, acessível, aberto que possibilita

produzir e acessar bens culturais,

artísticas, através de atividades,

esportivas tecnológicas e profissio-

nais.

Cidadania

Convivência

E formação para o mundo do trabalho.

- Oficinas atualmente desenvolvidas

no Centro da Juventude, sendo que

cada jovem tem o direito de optar por

duas oficinas e deverá também

participar da oficina de “Informação

Básica”.

-Informação Básica

-Jogos de Mesa

-Reciclagem

-Informática

-Dança

-Teatro

-Esporte

- Número de jovens

matriculados -380

380 x 3 oficinas –

totalizando 1.140

atendimentos

- Encontra-se em

pleno funcionamen-

to, atendendo

jovens/adolescentes,

com faixa etária

entre 12 e 18 anos,

nos turnos da

manhã, tarde, noite

e finais de semana.

(destinado a todos

aos a da comunida-

de)

ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES

DIVERSOS

Serviço Descrição Situação/

Atendimento

Projovem

Adolescente

Serviço de Convivência e Fortaleci-

mento De Vínculos para Adolescentes

e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem

Adolescente) têm por foco o fortaleci-

mento da convivência familiar e

comunitária, o retorno dos adolescen-

tes à escola e sua permanência no

sistema de ensino. Isso é feito por

meio do desenvolvimento de ativida-

des que estimule a convivência social,

a participação cidadã e uma formação

geral para o mundo do trabalho.

Em pleno funciona-

mento; atende

atualmente

17 jovens /

adolescentes. (área

rural e urbana).

Serviço de

Convivência

para Crian-

ças de 07 á

11 anos /

CRAS

Espaço

Criança

Vila Bom

Jesus

- Tem por foco a constituição de

espaço de convivência, formação para

a participação e cidadania, desenvolvi-

mento do protagonismo e da autono-

mia das crianças e adolescentes, a

partir dos interesses, demandas e

potencialidades dessa faixa etária. As

intervenções devem ser pautadas em

experiências lúdicas, culturais e

esportivas como formas de expressão,

interação, aprendizagem, sociabilidade

e proteção social. Inclui crianças e

adolescentes com deficiência, retira-

dos do trabalho infantil ou submetidos

a outras violações, cujas atividades

contribuem para re-significar vivên-

cias de isolamento e de violação de

direitos, bem como propiciar experi-

ências favorecedoras do desenvolvi-

mento de

sociabilidades e na prevenção de

situações de risco social.

- São priorizado atendimento á

famílias referenciadas pelo CRAS e/

ou encaminhadas pelo conselho

tutelar;

- São atendidas famílias (crianças)

residentes nas comunidades de: Vila

Bom Jesus, Vila Nepomuceno, Vila

Nova e Colônia Cachoeira.

- Atividades planejadas e executadas

neste bimestre:

1ª Arte e Cultura (teatro dança música,

desenho, pintura, etc.);

2ª Recreação;

3ª Reforço Escolar e Cidadania.

4ª Reunião bimestral realizada com os

pais.

Em pleno funciona-

mento, atualmente

atende em média

120 crianças em

contra turno ao

período escolar.

BPC –

revisão

BPC na

Escola

CRAS

Tem como objetivo promover a

elevação da qualidade de vida e

dignidade das pessoas com deficiên-

cia até 18 anos, beneficiárias do BPC,

garantindo-lhes o acesso e permanên-

cia na escola, por meio de articula-

ção intersetorial, envolvendo as

políticas de educação, assistência

social, direitos humanos e saúde.

- Encaminhamento

de requerimento

BPC, junto ao

INSS;

- Realizado visitas

domiciliares e

inclusão nos

serviços/projetos/

programas de

acordo com a

situação atual.

Projetos de

Capacitação

e Aprendi-

zagem

profissional

Adolescen-

te /Jovens

Oficinas de Informática Em pleno funciona-

mento, atualmente

atende em média

120 jovens/

adolescentes

Cursos

PRONA-

TEC

Capacitação profissional destinado á

jovens de 16 á 18 anos de idade, em

andamento:

- Cursos: Auxiliar RH / SENAI

- Auxiliar Administrativo /SENAC

- Operado de Computador /SENAC

- Concluído inicio julho 2013 /

SENAI

- 03 turmas de auxiliar administrativo

Em pleno funciona-

mento, aluno

participante, vem

sendo executado

atualmente na Sala

do SESI e SENAC.

Em média 24 alunos

por turma

- Turma de 40

formandos (jovens)

Projeto –

GR “NOVO

SOL DA

MANHA”

Oportunizar para meninas na faixa

etária dos 04 a 10 anos de idade a

prática de Ginástica Rítmica e

desenvolver os aspectos cognitivos,

motores e afetivo social, considerando

-os decorrentes da conscientização e

relação do ser.

Objetivos Específicos Iniciar e aperfeiçoar as habilidades

ginásticas básicas,

Obter e ampliar a flexibilidade das

alunas,

Desenvolver condições rítmicas para

melhora na coordenação geral,

Aumentar a auto-estima,

Garantir qualidade de vida futura

Propor oportunidade de participação

em torneios para representação do

município.

São atendidas 250

meninas cadastra-

das, autorizadas

pelos pais e ou

responsáveis, como

também liberação

medica, pré teste e

teste. As entrevistas

com os pais e

questionário de auto

avaliação.

Descrição da Ação: Manutenção e capacitação da rede de

proteção e defesa dos direitos das Crianças e ao Adolescen-

te.

Objetivo: Assegurar atendimento integral e prioritário as

crianças, adolescentes/jovens e suas famílias conforme

estabelecidos na ECA, SUAS, PNAS e demais legislações.

Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 1º/10/2013.

Descrição da Ação : Firmar convênios com Entidades Prestadoras de Serviços de Assistência conforme Tipificação Nacional

dos serviços Socioassistenciais /SUAS/PNAS, não governamentais de defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente

conforme ECA.

Objetivo: Fortalecer as ações, promovendo sua manutenção e ampliação dos serviços, projetos e programas ofertados.

Serviço Descrição Situação/

Atendimento

PETI – Progra-

ma de Erradi-

cação do Tra-

balho Infantil

O Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos do

PETI tem por objetivo ampliar

trocas culturais e de vivências,

desenvolver o sentimento de

pertença e de identidade, fortale-

cer vínculos familiares e incenti-

var a socialização e a convivência

comunitária. Possui caráter pre-

ventivo e proativo, pautado na

defesa e afirmação dos direitos e

no desenvolvimento de capacida-

des e potencialidades, com vistas

ao alcance de alternativas emanci-

patórias para o enfrentamento da

vulnerabilidade social.

Em pleno

funcionamen-

to, atualmente

atende em

média 130

crianças/

adolescentes

de 06 á 15

anos de idade,

em contra

turno ao

período

escolar.

Casa Lar

CREAS

O Serviço de Acolhimento Institu-

cional é o acolhimento realizado

na Casa Lar, destinado a crianças/

adolescentes com vínculos famili-

ares rompidos ou fragilizados, a

fim de garantir proteção integral.

A organização do serviço visa

garantir a privacidade, o respeito

aos costumes, às tradições e à

diversidade de: ciclos de vida,

arranjos, raça/etnia, gênero e

orientação sexual.

O atendimento prestado é perso-

nalizado e em pequenos grupos

com objetivo de favorecer o

convívio familiar e comunitário,

bem como a utilização e serviços

disponíveis na comunidade local.

As regras de gestão e de convi-

vência são construídas de forma

participativa e coletiva, a fim de

assegurar a autonomia dos usuá-

rios, conforme perfis.

Possui equipe profissional, especi-

fica: assistente e psicólogo.

Parceria Ministério Público

Conselho Tutelar e CMDCA

Em pleno

funcionamen-

to, capacidade

de atendimen-

to em média

12 a 15 crianç-

as/

adolescentes

Serviço de

Proteção Social

a Adolescentes

em Cumpri-

mento de

Medida

Socioeducativa

de Liberdade

Assistida (LA) e

de Prestação de

Serviços á

Comunidade

(PSC)

CREAS

O serviço tem por finalidade

prover atenção socioassistencial e

acompanhamento a adolescentes e

jovens em cumprimento de medi-

das socioeducativas em meio

aberto, determinadas judicialmen-

te. Contribuindo para o acesso a

direitos e para a resignificação de

valores na vida pessoal e social

dos adolescentes e jovens. Para a

oferta do serviço observa-se a

responsabilização face ao ato

infracional praticado, cujos

direitos e obrigações devem ser

assegurados de acordo com as

legislações e normativas específi-

cas para o cumprimento da medi-

da.

Na sua operacionalização é

elaborado o Plano Individual de

Atendimento (PlA) com a partici-

pação do adolescente e da família,

contendo os objetivos e metas a

serem alcançados durante o

cumprimento da medida, perspec-

tivas de vida futura, dentre outros

aspectos a serem acrescidos, de

acordo com as necessidades e

interesses do adolescente.

O acompanhamento social ao

adolescente é realizado de forma

sistemática, com freqüência

mínima semanal que garanta o

acompanhamento contínuo e

possibilita o desenvolvimento do

PIA.

No acompanhamento da medida

de Prestação de Serviços à Comu-

nidade o serviço identifica no

município os locais para a presta-

ção de serviços.

Executado equipe profissional

CREAS

Parceria Ministério Público

Conselho Tutelar, CMDCA e

CMAS.

Em pleno

funcionamen-

to, atendeu

neste bimestre

37 (trinta)

jovens/

adolescentes.

Manutenção do Conselho tutelar

Descrição Situação/atendimentos

Recursos municipais garantidos em orçamento para o

pagamento dos vencimentos e vantagens e obrigações

patronais, diária para viagens, material de consumo,

contratação e serviço de terceiros, equipamentos e

material permanente

Atendimentos a crianças e adolescentes com os direitos violados ou em vias de

violação.

Com relação aos meses de julho e agosto/2013 a média

de atendimento mensal é de: 520 (crianças/adolescente)

Projeto de Dedução do Imposto de Renda para Implementação da Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente

Serviço Descrição Situação/Atendimento

Captação de recursos para Fundo da Infância e

adolescência.

CMDCA

Campanha junto à pessoa física e jurídica para a dedu-

ção do imposto de renda para investimento na Política

de Atendimento a criança e ao Adolescente do Municí-

pio de São Mateus do Sul - PR

Captação de recursos

Nome Entidade Representatividade Serviço Total

Atendida

População

Proteção Social Básica

Adolescentro Não-Governamental Convivência e fortale-

cimento de vínculos

200

Faixa etária de 10 a 18

anos

Adolescente

Criança

Lar São Mateus Não-Governamental Convivência e fortale-

cimento de vínculos

123

Faixa etária de 05 á 10

Crianças

Proteção Social Especial

Nome Entidade Representatividade Serviço Total

Atendida

População

--------------------- Não-Governamental APAE/

Reabilitação

140 Pessoas com deficiência

Marina Joana Silva Gaspar Ledur Fernanda Garcia Sardanha

Secret. Municipal de Assist. Social Assistente Social

Izabel Kempinski

Controle Interno