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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ E-mail: diariooficial [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK Lei 1.997/2010 ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1286- ANO VII - 04 págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis...................................................................01 Decretos...............................................01,02 e 03 Portarias.......................................................03,04 Licitações..........................................................04 Extratos de Contratos e Convênios..................04 Editais e Atos R.H ........................................... Diversos ........................................................... ATOS DO PODER LEGISLATIVO Leis.................................................................... Decretos............................................................ Portarias............................................................ Licitações.......................................................... Extratos de Contratos e Convênios.................. Resoluções ....................................................... Diversos ........................................................... ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTAR- QUIAS Resoluções/Deliberações ................................ Licitações ......................................................... Diversos ........................................................... PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/ EDUCATIVO Diversos ........................................................... Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal. ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI N° 2.650/2016. Institui o mês “MAIO AMARELO” atenção respeitosa e prudente no trânsito; pela vida”, dedicado a ações preven- tivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no município de São Mateus do Sul e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul APROVOU, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Mateus do Sul, o mês “Maio Amarelo“ – atenção pela vida, dedicado à realiza- ção de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito. Art. 2º. No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público, em coope- ração com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e conscientização para ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, priorizando: I – estimular a adesão de toda sociedade no compromisso de cidadania em prol de um trânsito mais seguro; II – propagar a importância de uma conduta lícita, Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Mateus do Sul, em 15 de Março de 2016. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.259/2016 Dispõe sobre a regularização e baixa das notas de produto- res rurais, dos anos de 2009 a 2014, do Município de São Mateus do Sul, que se encontram pendentes no Sistema de Produtor Rural – SPR da SEFANET – Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando que no Sistema de Produtor Rural – SPR da SEFANET – Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, constam pendentes notas de produtores rurais do município, entre os anos de 2009 e 2014; - Considerando que manter tais notas pendentes pode acarretar prejuízos, ao Município, na arrecadação da cota-parte do ICMS e - Considerando a responsabilidade do Município, pelo forneci- mento das notas de produtor rural, conforme convênio e, - Considerando os princípios da Administração Pública, DECRETA Art. 1°. Fica regulamentada a baixa das notas de produtores rurais, dos anos de 2009 a 2014, do Município de São Mateus do Sul, que se encontram pendentes no Sistema de Produtor Rural – SPR da SEFANET – Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná. Art. 2°. Para que se processem as baixas das notas, deverão ser tomadas as seguintes providências: I- Elaboração e publicação de Edital convocando os produto- res rurais para regularizar sua situação junto ao Setor de Notas de Produtor Rural, e que contenha: a) CAD/PRO e nome dos produtores rurais; b) Ano e número de notas pendentes; c) Prazo para regularização das notas. Art. 3°. As notas poderão ser regularizadas da seguinte forma, alternativamente: I- Apresentação das notas pendentes; II – Apresentação de declaração de extravio das notas, com firma reconhecida; III – Apresentação de Boletim de Ocorrência. Parágrafo Único. A declaração de extravio de notas e o Boletim de Ocorrência devem conter, expressamente, os números das notas pendentes. Art. 4°. Decorrido o prazo do Edital descrito no Art. 2º, deverá ser elaborado e publicado novo Edital, determinando a baixa das notas que ainda estiverem pendentes, contendo: I - CAD/PRO e nome dos produtores rurais; II - Ano e número de notas pendentes. Art. 5º. O operador municipal do Sistema de Produtor Rural – SPR, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para baixar as notas contidas no Edital descrito no artigo anterior. Art. 6º. Fica vedada a concessão de novas notas ao produtor rural que injustificadamente deixar de prestar contas das notas fornecidas. § 1º. Será considerado, para efeitos deste artigo, a falta de justificativa, a falta de regularização das notas fiscais forneci- das, mediante qualquer uma das modalidades previstas neste Decreto, ou outra aceita pelo setor responsável. § 2º. A falta de regularização das notas fiscais, até 31 de dezembro do ano subsequente ao do fornecimento, levará ao LEIS cancelamento da inscrição no CAD/PRO. Art. 7º. Fica estabelecido, como parâmetro, para a concessão de notas fiscais por esta municipalidade, o número máximo de 1/12 (um doze avos) das notas fiscais de produtor concedidas, ao produtor, no ano imediatamente anterior ao da solicitação, salvo se omisso da prestação de contas, onde o setor responsá- vel poderá limitar ao número estritamente necessário à produ- ção comercializada. Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. Paço Municipal, em 16 de março de 2016. Clovis Genesio Ledur Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.260/2016 Dispõe sobre o avanço horizontal dos Professores, Profes- sores de Educação Infantil, Especialistas em Educação e Professor de Educação Física, no Plano de Cargos, Carrei- ra e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná. O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos art. 41 a 47 da Lei 2000/2010. DECRETA: Art. 1º. A progressão dos atuais ocupantes dos cargos de Professor, Professor de Educação Infantil, Especialista em Educação e Professor de Educação Física no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Publica Municipal de São Mateus do Sul é efetuada por este decreto nos critérios e condições conforme art. 44 da lei 2000/2010, e de acordo com a Tabela abaixo: DECRETOS PROFESSOR Matrícula Nome Classe Referência 224 Adalgiza Hipolita F da Silva A 11 2146 Adelia Cristina T Schedolsky D 15 2157 Adriana Bruger D 15 1554 Adriana Deretti Ribeiro D 13 807 Adriana Wavrzenczak Andrade D 14 2142 Adriana Wavrzenczak Andrade D 12 2041 Adriane Alves Chula C 15 2259 Ana Aurelia Ferreira Franco C 8 175 Ana Neli Mendes de Lima A 12 1327 Andrea Rosangela Kozloski D 14 1884 Andréia Aparecida Pereira D 13 2133 Andréia Aparecida Pereira D 12 2224 Andréia Ferreira Gielinski A 11 2271 Angela Maria Hainosz C 11 1853 Angela Maria N Wolochen Correa C 15 2265 AngelaTatielli W Borges C 11 1544 Antonia Jussimara F. da Rocha D 15 1343 Ariane Barbosa Kupzik D 13 1641 Ariane Barbosa Kupzik D 13 1624 Arlete Correa Pereira C 15 617 Arlete Liz de Oliveira D 15 2029 Beatriz Guimaraes Andrianchyk D 15 2458 Beatriz Guimarães Andrianchyk C 2 339 Carmem Lucia K. Huk D 14 1147 Celia Aparecida K Boianowski D 14 815 Cintia Beatriz Cachoeira D 13 2138 Cintia Beatriz Cachoeira D 12 2166 Claudia Beatriz Somavila D 13 1991 Claudia Beatriz Somavila D 14 1634 Claudia da Silveira Cechinatto C 15 1577 Claudia Souza Martins A 9 2267 Claudiane da Silveira Colaço C 11 1907 Cleonice Aparecida Silva Wolff C 13 1832 Cleusi Benedita A. e Silva D 13

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ

E-mail: diariooficial [email protected]

Responsável: EMANUELY PONCHEK

Lei 1.997/2010

ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1286- ANO VII - 04 págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUARTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2016.

SUMÁRIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Leis...................................................................01

Decretos...............................................01,02 e 03

Portarias.......................................................03,04

Licitações..........................................................04

Extratos de Contratos e Convênios..................04

Editais e Atos R.H ...........................................

Diversos ...........................................................

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Leis....................................................................

Decretos............................................................

Portarias............................................................

Licitações..........................................................

Extratos de Contratos e Convênios..................

Resoluções .......................................................

Diversos ...........................................................

ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTAR-QUIAS

Resoluções/Deliberações ................................

Licitações .........................................................

Diversos ...........................................................

PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO

Diversos ...........................................................

Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 2.650/2016.

Institui o mês “MAIO AMARELO” – atenção respeitosa e

prudente no trânsito; pela vida”, dedicado a ações preven-

tivas de conscientização para a redução de acidentes de

trânsito no município de São Mateus do Sul e dá outras

providências.

A Câmara Municipal de São Mateus do Sul APROVOU, e eu,

Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Mateus do Sul, o

mês “Maio Amarelo“ – atenção pela vida, dedicado à realiza-

ção de ações preventivas à conscientização para redução de

acidentes de trânsito.

Art. 2º. No mês “Maio Amarelo”, o Poder Público, em coope-

ração com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará

campanhas de esclarecimentos e conscientização para ações

educativas e preventivas visando à redução de acidentes,

priorizando:

I – estimular a adesão de toda sociedade no compromisso de

cidadania em prol de um trânsito mais seguro;

II – propagar a importância de uma conduta lícita,

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, em 15 de Março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.259/2016

Dispõe sobre a regularização e baixa das notas de produto-

res rurais, dos anos de 2009 a 2014, do Município de São

Mateus do Sul, que se encontram pendentes no Sistema de

Produtor Rural – SPR da SEFANET – Secretaria da

Fazenda do Estado do Paraná, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e,

- Considerando que no Sistema de Produtor Rural – SPR da

SEFANET – Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná,

constam pendentes notas de produtores rurais do município,

entre os anos de 2009 e 2014;

- Considerando que manter tais notas pendentes pode acarretar

prejuízos, ao Município, na arrecadação da cota-parte do

ICMS e

- Considerando a responsabilidade do Município, pelo forneci-

mento das notas de produtor rural, conforme convênio e,

- Considerando os princípios da Administração Pública,

DECRETA

Art. 1°. Fica regulamentada a baixa das notas de produtores

rurais, dos anos de 2009 a 2014, do Município de São Mateus

do Sul, que se encontram pendentes no Sistema de Produtor

Rural – SPR da SEFANET – Secretaria da Fazenda do Estado

do Paraná.

Art. 2°. Para que se processem as baixas das notas, deverão

ser tomadas as seguintes providências:

I- Elaboração e publicação de Edital convocando os produto-

res rurais para regularizar sua situação junto ao Setor de Notas

de Produtor Rural, e que contenha:

a) CAD/PRO e nome dos produtores rurais;

b) Ano e número de notas pendentes;

c) Prazo para regularização das notas.

Art. 3°. As notas poderão ser regularizadas da seguinte forma,

alternativamente:

I- Apresentação das notas pendentes;

II – Apresentação de declaração de extravio das notas, com

firma reconhecida;

III – Apresentação de Boletim de Ocorrência.

Parágrafo Único. A declaração de extravio de notas e o

Boletim de Ocorrência devem conter, expressamente, os

números das notas pendentes.

Art. 4°. Decorrido o prazo do Edital descrito no Art. 2º,

deverá ser elaborado e publicado novo Edital, determinando a

baixa das notas que ainda estiverem pendentes, contendo:

I - CAD/PRO e nome dos produtores rurais;

II - Ano e número de notas pendentes.

Art. 5º. O operador municipal do Sistema de Produtor Rural –

SPR, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para baixar as

notas contidas no Edital descrito no artigo anterior.

Art. 6º. Fica vedada a concessão de novas notas ao produtor

rural que injustificadamente deixar de prestar contas das notas

fornecidas.

§ 1º. Será considerado, para efeitos deste artigo, a falta de

justificativa, a falta de regularização das notas fiscais forneci-

das, mediante qualquer uma das modalidades previstas neste

Decreto, ou outra aceita pelo setor responsável.

§ 2º. A falta de regularização das notas fiscais, até 31 de

dezembro do ano subsequente ao do fornecimento, levará ao

LEIS

cancelamento da inscrição no CAD/PRO.

Art. 7º. Fica estabelecido, como parâmetro, para a concessão

de notas fiscais por esta municipalidade, o número máximo de

1/12 (um doze avos) das notas fiscais de produtor concedidas,

ao produtor, no ano imediatamente anterior ao da solicitação,

salvo se omisso da prestação de contas, onde o setor responsá-

vel poderá limitar ao número estritamente necessário à produ-

ção comercializada.

Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-

ção.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.260/2016

Dispõe sobre o avanço horizontal dos Professores, Profes-

sores de Educação Infantil, Especialistas em Educação e

Professor de Educação Física, no Plano de Cargos, Carrei-

ra e Remuneração do Magistério Público Municipal de São

Mateus do Sul, Estado do Paraná.

O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, do Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o

disposto nos art. 41 a 47 da Lei 2000/2010.

DECRETA:

Art. 1º. A progressão dos atuais ocupantes dos cargos de

Professor, Professor de Educação Infantil, Especialista em

Educação e Professor de Educação Física no Plano de Cargos,

Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da

Educação Básica Publica Municipal de São Mateus do Sul é

efetuada por este decreto nos critérios e condições conforme

art. 44 da lei 2000/2010, e de acordo

com a Tabela abaixo:

DECRETOS

PROFESSOR

Matrícula Nome Classe Referência

224 Adalgiza Hipolita F da Silva A 11

2146 Adelia Cristina T Schedolsky D 15

2157 Adriana Bruger D 15

1554 Adriana Deretti Ribeiro D 13

807 Adriana Wavrzenczak Andrade D 14

2142 Adriana Wavrzenczak Andrade D 12

2041 Adriane Alves Chula C 15

2259 Ana Aurelia Ferreira Franco C 8

175 Ana Neli Mendes de Lima A 12

1327 Andrea Rosangela Kozloski D 14

1884 Andréia Aparecida Pereira D 13

2133 Andréia Aparecida Pereira D 12

2224 Andréia Ferreira Gielinski A 11

2271 Angela Maria Hainosz C 11

1853 Angela Maria N Wolochen Correa C 15

2265 AngelaTatielli W Borges C 11

1544 Antonia Jussimara F. da Rocha D 15

1343 Ariane Barbosa Kupzik D 13

1641 Ariane Barbosa Kupzik D 13

1624 Arlete Correa Pereira C 15

617 Arlete Liz de Oliveira D 15

2029 Beatriz Guimaraes Andrianchyk D 15

2458 Beatriz Guimarães Andrianchyk C 2

339 Carmem Lucia K. Huk D 14

1147 Celia Aparecida K Boianowski D 14

815 Cintia Beatriz Cachoeira D 13

2138 Cintia Beatriz Cachoeira D 12

2166 Claudia Beatriz Somavila D 13

1991 Claudia Beatriz Somavila D 14

1634 Claudia da Silveira Cechinatto C 15

1577 Claudia Souza Martins A 9

2267 Claudiane da Silveira Colaço C 11

1907 Cleonice Aparecida Silva Wolff C 13

1832 Cleusi Benedita A. e Silva D 13

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624 Cristiane Carla K. T. Rodrigues D 15

1623 Cristiane Guimarães Ribeiro D 13

455 Cristina Popoaski Marszalkowski C 13

1902 Denilson Jose Correia Gomes D 13

1977 Denilson Jose Correia Gomes D 13

2386 Denise da Silva Kuligowski C 2

1622 Denise do Rocio P. da Silva D 15

2136 Denise do Rocio P. da Silva D 15

2383 Deosiclea Ferreira Stasiak C 2

2270 Eliana Pereira dos Santos A 8

2411 Elis Maria da Cruz Chaves C 2

2159 Eliza de Fatima de L. Janoski D 12

1983 Elizabete Balcer de Lima C 13

1909 Elizabete Balcer de Lima C 13

598 Elizabete dos Santos Cechinatto C 15

812 Elizabete Tais Plodowski C 14

1560 Elizabete Tais Plodowski C 13

1547 Eliziane Roselene das C. de Moura D 15

1900 Eliziane Roselene das C. de Moura D 15

2028 Eloiza Aparecida Andrianchyk D 15

1872 Ester Oroski de Souza C 13

2163 Francisca Glacy Brito Silveira D 12

1986 Gilva do Monte Neto Medeiros D 13

1818 Giovana de Assis Niz Gralaki D 13

2266 Graciele da Silveira de Souza C 8

506 Hilda Jocele Digner Dalcomuni D 13

1815 Ida Maria Aparecida B. R. Villa A 9

1876 Ilda Portes de Souza D 13

1836 Ilizete Leal Josviak D 15

1620 Ivete Oroski de Souza D 13

946 Ivone Maria Kempinski D 13

412 Izabel C Lelinski da Silva D 14

1608 Izabel Cristiana S Cavalheiro C 13

1605 Izolde Mayer Wisniewski D 13

1847 Joceliny F. L. S. Przyvitowski D 13

2371 Joceneia Isabel S. Augustinhaki C 2

1820 Josemeri Binek Stanski D 7

2148 Josiane Ap. Pavowski Silvetre D 15

2228 Julia Stavasz Melnik C 8

1342 Julia Wrubleski Kuczera D 13

1834 Julia Wrubleski Kuczera D 13

2130 Juliana Roberta L. Samways Kuczynki D 12

2379 Juliana Roberta L. Samways Kuczyn-

ki C 2

1562 Katia Roemers A 9

1982 Lindamir B Marsczaokoski D 13

1626 Lisandra Carla Serpe da Cruz C 14

861 Lorena da Conceição P Mazur D 14

1643 Lucelia de Fatima Ulbrich D 15

2140 Lucia de Lima Massoqueto D 12

218 Lucia Vachack Carneiro D 14

1629 Luciana Cristina Araujo C 13

1337 Luciana Cristina Araujo C 13

1899 Luciane dos Santos Riclitski C 15

1988 Marcia Claudilene W Urbaneck D 15

1151 Marcia Franco Silvestre D 13

1499 Marcia Selma Nizer Correa C 15

1978 Marcia Terezinha G Zacharias D 15

1443 Marcia Undina G Arruda D 13

2158 Mari Ines Paloschi D 12

1867 Mari Salete Kurzydlowski Gimny D 13

2261 Maria Beatris Ribas A 8

902 Maria Cristina Ferreira C 13

1980 Maria Cristina G Purkott D 13

1551 Maria Cristina G Purkott D 13

2447 Maria Fatima K. Kasprzak C 2

1637 Maria Gizelle Jaros Portugal D 13

2257 Maria Hilda Crevelim A 8

230 Maria Ines Muchal Dombroski A 13

1565 Maria Jacqueline T de Souza D 13

356 Maria Lizete Skiba Justi C 14

1607 Maria Raquel R. Pszedimirski D 14

1987 Maria Rosalia Baran D 15

1819 Maria Rosalia Baran D 15

1833 Maria Sirlei Wachaki Pereira D 15

2258 Marielsa Arbigaus C 8

2381 Marielsa Arbigaus C 2

1431 Marilene Ramos dos Santos D 13

869 Marili Aparecida S. Oroski D 15

2268 Marilza Silva de Assis C 8

1837 Marisa Jucicleia F. da Rocha D 15

2151 Marisangela Cassiana Rodrigues D 15

2164 Marivete F. Faria Wenglarek C 11

1890 Mariza Terezinha S Sawczuk D 15

336 Marizete Ribeiro de Freitas D 14

2232 Marizete Ribeiro de Freitas C 8

1619 Marli Terezinha dos S. Alves D 15

546 Marta Schmidt Zelinski D 14

599 Narcisa Ferreira da Silva D 13

2144 Nilva Elaine G. Zablowski D 15

2385 Nilva Elaine G. Zablowski C 2

232 Olga Franckoski Graboski A 12

1888 Onadir de Cassia Furtado e Silva D 13

1992 Osmarina Wolff D 13

1334 Patricia Ap. Portes Bachinski C 13

1450 Regiane Guimaraes Wavrzenczak D 13

2139 Regicleia Guimaraes D 15

1838 Regicleia Guimaraes D 15

1846 Reni Maria Machiavelli D 13

2378 Rita de Cassia da Silva Mendes C 2

1761 Rosa Denize A. Stefaniak C 11

2230 Rosa Maria Kozelinski Lima D 4

612 Rosa Valderice da Silva Lima A 10

237 Rosana dos Santos Ribas D 14

1571 Rosana dos Santos Ribas D 13

2165 Rosana Santana Bagdzinski D 12

2231 Roseli Soares Ferreira D 4

1616 Roseli Soares Ferreira D 13

1495 Rosicleia Oliveira Guimaraes D 13

1572 Rosicleia Oliveira Guimaraes D 13

1885 Rosilda Aparecida F. Polinski D 13

1543 Rosilda Aparecida F. Polinski D 13

1814 Sandra Regina Bueno da Luz D 13

1121 Sandra Rosa dos Santos D 13

738 Selma Regina Chaves da Silva D 14

1573 Selma Regina Chaves da Silva D 14

1579 Silmara Aparecida G. C. Pizzatto D 15

2384 Silmara Aparecida G. C. Pizzatto C 2

2160 Silvana Dombrowski Krynski D 12

2373 Silvana Dombrowski Krynski C 2

2162 Silvana Fonseca da Silveira C 15

1823 Silvana H. Hetka D 14

1615 Silvana H. Hetka D 14

2218 Silvana Iasczaczaki Gordia C 4

1873 Silvana Terezinha Sut Necke D 13

1130 Silvia Ap. Moreira Ferreira D 13

2233 Silvia Izabel Portes A 8

2129 Silviane Polak Ramos D 15

2450 Simone Aparecida de Oliveira Santana

Leal C 2

1639 Simone Aparecida Soares C 3

2229 Simone Lez Adrianczyk de Morais D 4

2446 Simone Lez Adrianczyk de Morais C 2

2264 Sirlei Fonseca da Silveira A 8

2220 Sirlene de Fatima Niz Faria D 5

1640 Sirlene de Fatima Niz Faria D 15

1553 Sonia Ap. Gonçalves Ferreira D 13

1656 Sonia Farias C 8

1831 Sonia Maria K Reis D 13

2380 Suely Aparecida S. Clazer C 2

1906 Suely Maria G. Drobniewski D 13

2161 Telma Cristiane G. Levandovski C 12

190 Terezinha Ap. I. Pacheco D 7

1614 Valeria Camara da Silva D 13

2412 Valkiria Masdzgalla Muller C 2

2376 Vanessa Lelinski Przyvitowski C 2

741 Vera Lucia Baranek Toti D 14

1333 Vera Lucia S. Pageski C 13

226 Vilma Alves Chula A 13

2375 Vilma Aparecida Macuco Kruchielski C 2

1632 Viviane Aparecida Drobnievski D 13

1990 Wanderleia Martins de Oliveira Oles D 14

1173 Zelita Muller Franco C 13

239 Zenilda Muller dos Santos D 14

2147 Zenilda Muller dos Santos D 13

2025 Zeny do Carmo de Oliveira D 12

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Matrícula Nome Classe Referência

2060 Aline Aparecida C. da Silveira C 12

2069 Andreia S. Brudnicki C 12

2119 Andreia S. Brudnicki B 8

2095 Antonia Darlene de L. Pereira C 13

1669 Antonia Darlene de L. Pereira C 13

2172 Carla Adriana Skodoski Sut A 8

2102 Cleoci Ap.Train Farias C 12

2122 Cleomara de Souza Muller C 13

2108 Debora dos Santos Ribeiro C 4

2123 Denise da Silva Kuligowski B 8

2121 Denize Pereira C 8

2175 Dirceia Aparecida M. Oliveira B 8

1993 Elaine Aparecida Z. Pinto C 13

2054 Eliana Rutckeviski C 12

2110 Eliana Rutckeviski C 12

1995 Eliete Candido Lelinski B 13

2117 Elis Maria da Cruz Chaves C 12

2049 Elisea da Aparecida S. Glinski C 12

2094 Francieli do Prado Wacosnik C 12

2058 Francieli do Prado Wacosnik C 12

2113 Gislene Rosa Nunes A 8

2046 Helen Tatiane Z. Pinto C 12

2101 Helen Tatiane Z. Pinto C 12

2059 Janete Aparecida Pinto da Luz A 14

1968 Janete Oleinik A 9

2035 Janete Pereira Fernandes C 12

2115 Josiane Gonçalves Legowski C 12

2057 Josiane Gonçalves Legowski C 12

2071 Lais Josefa W. Machiavelli C 4

2120 Makelle de Lima Pacheco B 12

2056 Malvina Lemos Licheski C 12

1972 Marcia Aparecida C. Boianowski C 13

2104 Marcia Aparecida C. Boianowski C 12

2055 Marcia de Castro Kalitski B 8

2045 Marcia Terezinha P Rymovicz C 13

2114 Maria Elza S Amarante A 8

2107 Maria Fatima K. Kasprzak C 12

2048 Maria Regiane N. Chul B 12

2124 Maria Regiane N. Chul B 12

2096 Marli Aparecida Silva de Oliveira B 12

1970 Marli Aparecida Silva de Oliveira B 13

2053 Naiana Wenglareki B 12

2036 Nelci Leidens Perin C 12

2173 Nelzi Fanini A 8

2103 Onadir de Cassia Furtado e Silva C 13

1971 Patricia Matheus Ribeiro B 13

2106 Paula Alenita B. Kovalski C 13

1994 Paula Alenita B. Kovalski C 14

1973 Regina Aparecida Bueno B 13

2105 Regina Aparecida Bueno B 12

1961 Sandra Aparecida Bugay Lima B 13

2112 Sandra de Abreu Padilha B 8

1963 Silvana Terezinha Sut Necke C 13

1964 Silvia Regina Portes Zawadzki C 13

2109 Silvia Regina Portes Zawadzki C 12

2047 Simone Muchal Dambroski B 12

2097 Simone Muchal Dambroski B 12

1962 Sirlei Fonseca da Silveira A 14

2061 Tais Maciel Portes A 8

2170 Tais Maciel Portes A 8

2052 Teresa Malikoski Liz C 8

2171 Valdete Aparecida Cubas C 12

2050 Valdete Aparecida Cubas C 12

2051 Vanessa Aristela.Heider C 12

2098 Vera Lucia Portes da Silva C 12

1965 Vera Lucia Portes da Silva C 13

2153 Vilmara.Bahri Colaço C 8

2072 Viviane Icker de Castro C 12

1852 Viviane Maria Jesus de Lima C 13

2118 Viviane Maria Jesus de Lima B 8

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Matrícula Nome Classe Referên-

cia

2168 Andreia Aparecida Waszak Vandos D 12

PROFESSOR ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Matrícula Nome Classe Referên-

cia

837 Rosane do Rocio Padilha da Silva D 15

Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão no

Plano de Carreira são retroativos a data do dia 1º de janeiro

de 2016.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-

cação.

São Mateus Do Sul, 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.261/2016

Abre no Orçamento do Município, em favor da Secretaria

Municipal de Obras Públicas, crédito suplementar no valor

de R$ 282.000,00 para reforço de dotação constante da Lei

Orçamentária vigente.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do

art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março

de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 2.629, de 16

de dezembro de 2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município para o

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apurar responsabilidades de servidores, por infrações pratica-

das no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-

NISTRATIVA, para apurar responsabilidades referentes aos

fatos constantes no Processo Administrativo Nº 1380/2016, da

Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º. Os trabalhos ficarão sob a responsabilidade da Comis-

são Permanente, instituída pela Portaria Nº 615/2014 de

25.09.2014, onde os servidores designados terão 30 (trinta)

dias de prazo, a partir da publicação desta portaria para finda-

rem o processo, podendo, o referido prazo, ser prorrogado

quando devidamente justificado.

Art. 3º. Os servidores designados ficarão dispensados de suas

atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem

como para elaboração de relatório final a ser encaminhado ao

Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. Fica assegurado ao servidor envolvido no processo

administrativo disciplinar, nos termos do art. 5º, inciso LV, da

Constituição Federal, durante os respectivos trabalhos de

apuração, os princípios constitucionais do devido processo

legal, da ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo da

aplicação das sanções legais nos exatos termos da LC nº

02/1994.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 218/2016

Nomeia Guilherme Distéfano Santos, para exercer a fun-

ção de Agente Político como Secretário Municipal de

Obras.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n°

2.250/2013,

NOMEIA:

Guilherme Distéfano Santos, para exercer a função de Agente

Político como Secretário Municipal de Obras, a partir de 14 de

março de 2016.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 219/2016

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei

Orgânica do Município, art. 86, item II, letra “f” e Parágrafo

Único do art. 136 da Lei Complementar n° 002/94 e, atenden-

do à solicitação contida no Ofício Nº 04/2016 – Processo

Administrativo Nº 962/2016,

RESOLVE:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para encerramento dos

trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria

n° 136/2016.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 220/2016

Prorroga Licença para Tratamento de Saúde da servidora

Maria Cecília Ribeiro Gonçalves Santana.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o esta-

belecido no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5°

da Lei Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n°

692/2016,

RESOLVE:

Prorrogar Licença para Tratamento de Saúde da servidora

Maria Cecília Ribeiro Gonçalves Santana, Auxiliar de Servi-

ços Gerais I, Padrão 7, Nível 5, lotada na Secretaria Municipal

de Educação e Cultura, pelo período de 15 (quinze) dias, a

contar de 16 de março de 2016, sem prejuízo de seus venci-

mentos.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 221/2016

Nomeia Basileu Antônio Martinez para exercer Cargo em

Comissão.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Para-

ná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o

disposto no inciso XI do Art. 68 e na letra a, do inciso II do

Art. 86, da Lei Orgânica do Município,

NOMEIA:

Basileu Antônio Martinz, para exercer o Cargo em Comissão

de Diretor do Departamento de Apoio Administrativo da Casa

Civil, Símbolo CC-02, ficando lotado na Secretaria Municipal

da Casa Civil, a partir de 14 de março de 2016.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

exercício de 2016 (Lei n° 2.629, de 16 de dezembro de 2015),

crédito suplementar no valor de R$ 282.000,00 (Duzentos e

oitenta e dois mil reais), para atender a programação a seguir:

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura dos créditos de que

trata o art. 1º decorrem provável excesso de arrecadação na

própria fonte.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.262/2016

Abre no Orçamento do Município, em favor da Secretaria

Municipal de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de

R$ 34.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orça-

mentária vigente.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43,

inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,

combinado com a Lei Municipal nº 2.629, de 16 de dezembro

de 2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município para o exercí-

cio de 2016 (Lei n° 2.629, de 16 de dezembro de 2015), crédi-

to suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil

reais), para atender a programação a seguir:

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que

trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orça-

mentária no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais),

conforme a seguir:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Sul, 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 212/2016

Concede Licença para Tratamento de Saúde à servidora

Ana Paula Effko Wons dos Santos.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabeleci-

do no art. 88, da Lei Complementar n° 002/94 e art. 5° da Lei

Complementar n° 03/95, e o contido no Processo n°

1554/2016,

RESOLVE:

Conceder à servidora Ana Paula Effko Wons dos Santos,

Educadora Social II, Ref. 13, Nível 1, lotada na Secretaria

Municipal de Assistência Social, licença para tratamento de

saúde, pelo período 07 (sete) dias, a contar de 10 de março de

2016, sem prejuízo de seus vencimentos.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 213/2016

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o contido

no Processo nº 1558/2016.

RESOLVE:

Mandar proceder a alteração do nome da servidora Nelzi

Fanini, Professora de Educação Infantil, Classe A, Ref. 07,

Matrícula Funcional Nº 2.173, nos registros e documentos

existentes no Departamento de Recursos Humanos, para Nelzi

Fanini Corrêa.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N°214/2016

Exonera, a pedido, Renato Américo Possebon, do cargo de

Agente Político como Secretário Municipal de Indústria e

Comércio.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n°

2.250/2013,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, Renato Américo Possebon, do cargo de

Agente Político como Secretário Municipal de Indústria e

Comércio, a partir de 16 de março de 2016.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 215/2016

Designa servidora para a prestação de serviço em Jornada

Suplementar.

O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas

atribuições legais e considerando o disposto no art. 53 e pará-

grafos e art. 54 da Lei nº 2.000/2010.

DESIGNA:

Art. 1º A servidora Marli Terezinha dos Santos Alves, Profes-

sora, Classe D, Ref. 14, para a prestação de serviço em Jorna-

da Suplementar, visando suprir necessidades do ensino da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto a Escola

Municipal do Campo João Baptista Distéfano - Divisa, a partir

de 15 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal em, 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 216/2016

Dispõe sobre a instauração de SINDICÂNCIA ADMINIS-

TRATIVA, e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgâ-

nica do Município, Art. 86, Item II, “f” e Art. 136, do Estatuto

dos Servidores Públicos do Município de São Mateus do Sul

(LC nº 002/94).

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública

apurar responsabilidades de servidores, por infrações pratica-

das no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-

NISTRATIVA, para apurar responsabilidades referentes aos

fatos constantes no Processo Administrativo Nº 1588/2016,

instruído pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Os trabalhos ficarão sob a responsabilidade da Comis-

são Permanente, instituída pela Portaria Nº 615/2014 de

25.09.2014, onde os servidores designados terão 30 (trinta)

dias de prazo, a partir da publicação desta portaria para finda-

rem o processo, podendo, o referido prazo, ser prorrogado

quando devidamente justificado.

Art. 3º. Os servidores designados ficarão dispensados de suas

atividades normais nos dias de coleta de provas em geral, bem

como para elaboração de relatório final a ser encaminhado ao

Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º. Fica assegurado ao servidor envolvido no processo

administrativo disciplinar, nos termos do art. 5º, inciso LV, da

Constituição Federal, durante os respectivos trabalhos de

apuração, os princípios constitucionais do devido processo

legal, da ampla defesa e do contraditório, sem prejuízo da

aplicação das sanções legais nos exatos termos da LC nº

02/1994.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 217/2016

Dispõe sobre a instauração de SINDICÂNCIA ADMINIS-

TRATIVA, e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgâ-

nica do Município, Art. 86, Item II, “f” e Art. 136, do Estatuto

dos Servidores Públicos do Município de São Mateus do Sul

(LC nº 002/94).

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública

Pág. 03 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 16/03/2016.

Órgão: 08................................... Secretaria Municipal de Obras

Un. Orçam: 01.................................... Obras

Func/Prog: 15.451.4211.2.037.......... Manutenção do órgão Secretaria

Municipal de Obras

Cat.Econ.: 4.0.00.00.00.00.00.00..... Despesas de Capital

Elem.desp: 4.4.90.52.00.00.00.00..... Equipamento e material perma-

nente

Fonte: 101005.03.99.01 (1811) Convênio Paranacidade

19.23.2013.0530

Total da dotação (474): R$ 282.000,00

Órgão: 08................................... Secretaria Municipal de Obras

Un. Orçam: 01.................................... Obras

Func/Prog: 15.451.4211.2.037.......... Manutenção do órgão Secretaria

Municipal de Obras

Cat.Econ.: 4.0.00.00.00.00.00.00..... Despesas de Capital

Elem.desp: 4.4.90.52.00.00.00.00..... Equipamento e material perma-

nente

Fonte: 100000.01.07.00 (1000) Recursos Livres

Total da dotação (120): R$ 34.000,00

Órgão: 08................................... Secretaria Municipal de Obras

Un. Orçam: 01.................................... Obras

Func/Prog: 15.451.4211.2.037.......... Manutenção do órgão Secretaria

Municipal de Obras

Cat.Econ.: 3.0.00.00.00.00.00.00..... Despesas Correntes

Elem.desp: 3.3.90.30.00.00.00.00..... Material de Consumo

Fonte: 100000.01.07.00 (1000) Recursos Livres

Total da dotação (109): R$ 34.000,00

PORTARIAS

Page 4: Diário Oficial - saomateusdosul.pr.gov.br · E-mail: diariooficial _pmsms@yahoo.com.br ... I – Destimular a adesão de toda sociedade no compromisso de cidadania em prol de um

PORTARIA N° 222/2016

Exonera Amauri Karpinski Kotrich, do Cargo em Comis-

são.

O Prefeito Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n°

2.250/2013,

RESOLVE:

Exonerar, Amauri Karpinski Kotrich, do Cargo em Comissão

de Diretor do Departamento de Infraestrutura de Tráfego,

Símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Obras, a

partir de 14 de março de 2016.

Paço Municipal, em 16 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 198/2016

Designa servidoras para a prestação de serviço em jornada

suplementar.

O Prefeito do Município de São Mateus do Sul, no uso de suas

atribuições legais e considerando o disposto no art. 53 e pará-

grafos e art. 54 da Lei nº 2.000/2010.

DESIGNA:

Art. 1º As servidoras, abaixo relacionadas, para a prestação de

serviço em jornada suplementar, visando suprir necessidades

do ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, atuando nas escolas Municipais, no período de 15 de

fevereiro a 16 de dezembro de 2016, conforme especificados:

Paço Municipal em, 11 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

Republicada por conter incorreções no Diário Oficial Muni-

cipal, Edição Eletrônica Nº 1.283 de 11 de março de 2016.

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 – P.M.S.M.S.

OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de

propostas que visam a contratação de empresa especializada

para execução de serviços de engenharia sanitária de Limpeza

Pública no Município de São Mateus do Sul, conforme solici-

tação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Valor Global.

ABERTURA: dia 01 de abril de 2016 – 09:00 horas.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Demais infor-

mações referentes ao Edital encontram-se à disposição das

interessadas, na Secretaria Municipal de Administração,

situada à Rua Barão do Rio Branco, 431,

www.saomateusdosul.pr.gov.br, pelo telefone (0xx42) 3912-

7018 ou fax 3912-7010.

São Mateus do Sul, 15 de março de 2016.

Clovis Genesio Ledur

Prefeito Municipal

Pág. 04 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 16/03/2016.

PROFESSOR (A) ESCOLA

Adriane Alves Chula Escola Municipal do Campo Gustavo

Armbrust

Arlete Liz de Oliveira Escola Municipal Anastácia Kimita de

Paula

Cleoni T. T.Santos Lima Escola Municipal do Campo Castro

Alves

Cleonice Aparecida Silva Wolff Escola Municipal Ezilda Amaral

Ferreira

Cleusi Benedita A. e Silva Escola Municipal Pedro Effco

Cristiane Guimarães Ribeiro Escola Municipal Odemira Cunha

Eliza de Fátima de L. Janoski Escola Municipal Nelson Santos

Nascimento

Elizandra Domingues Gonçalves Escola Municipal Anastácia Kimita de

Paula

Ester Oroski Souza Escola Municipal Prefeito Olívio

Wolff do Amaral

Fernanda Aparecida Pinheiro

Maciel

Escola Municipal do Campo Sérgio

Graciano Meira

Francisca Glacy Brito Silveira Escola Municipal Prefeito Durval

Wolff do Amaral

Glaucieli Meira Jetka Escola Municipal do Campo Apolônia

K. Staniszewski

Ida Maria Aparecida B. R. Villa Escola Municipal Professora Ezilda

Amaral Ferreira

Izabel Cristiana S. Cavalheiro Escola Municipal do Campo Anastácia

K.de Paula

Jociane Polak Kotrik Bojanows-

ki

Escola Municipal Prof.Nelson Santos

Nascimento

Jociléia Kresko Kupchak Escola Municipal do Campo Fernando

Toppel

Josiane A. Pavowski Silvestre Escola Municipal Pedro Effco

Julia Stavasz Melnik Projeto Portal do Saber

Lúcia de Lima Massoqueto Escola Municipal do Campo João

Staniszewski

Lúcia Vachak Carneiro Escola Municipal do Campo Júlia

Skalski

Márcia Claudilene W. Urbaneck Escola Municipal do Campo Anastácia

K.de Paula

Maria Beatris Ribas Escola Municipal Prefeito Durval

Wolff do Amaral

Maria Cristina Ferreira Escola Municipal Dr. Paulo Fortes

Maria Inês Muchal Dombroski Escola Municipal do Campo Sérgio

Graciano Meira

Mari Inês Paloschi Escola Municipal Pedro Effco

Marilza Silva de Assis Escola Municipal Ezilda Amaral

Ferreira

Marisa Jucicléia Franco da

Rocha

Escola Municipal do Campo Santo

Antonio

Marizete de L. M. Ulbrich Escola Municipal Odemira Cunha

Osmarina Wolff Escola Municipal Prefeito Olívio

Wolff do Amaral

Rosa Maria Kozelinski Lima Escola Municipal Professora Ezilda

Amaral Ferreira

Rosana Santana Bagdzinski Escola Municipal Prefeito Durval

Wolff do Amaral

Sandra Cecilia Jurach Faria Escola Municipal Prefeito Durval

Wolff do Amaral

Silvia Izabel Portes Escola Municipal Professora Ezilda

Amaral Ferreira

Silviane Polak Ramos Escola Municipal do Campo Sérgio

Graciano Meira

Simone Aparecida Soares Escola Municipal do Campo Anastácia

K.de Paula

Sonia Farias Escola Municipal Pedro Effco

Telma Cristiane G.Levandovski Escola Municipal Odemira Cunha

Vera Lúcia Franco Nepomuceno Escola Municipal do Campo Apolônia

K. Staniszewski

Zelita Muller Franco Escola Municipal Pedro Effco

LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Contratante Município de São Mateus do Sul

Contratada Casa de Passagem São Vicente de Paula

CNPJ 13.354.324/0001-70

Objeto 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº

022/2013 - PMSMS, oriundo do Processo de Inexigibilidade de

Licitação nº 002/2013 - PMSMS

Cláusula

Primeira

O objeto do presente aditivo é prorrogar o prazo de contratação

constante na Cláusula Quinta do citado instrumento contratual,

por mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento, com

fulcro no Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e conforme solicitação

inserta a este termo, através do Ofício nº 057/2016, da Secretaria

Municipal de Assistência Social. Por consequência prorroga-se

também o prazo de vigência constante na mesma Cláusula, por

mais 12 (doze) meses a contar de seu vencimento. O novo prazo

de contratação findar-se-á no dia 06/03/2017 e o de vigência no

dia 06/06/2017.

Cláusula

Segunda

Face a prorrogação citada na Cláusula Anterior , acresce-se R$

40.848,00 (quarenta mil oitocentos e quarenta e oito reais) ao

valor contratual, que passa de R$ 102.527,67 (cento e dois mil

quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos) para R$

143.375,67 (cento e quarenta e três mil trezentos e setenta e

cinco reais e sessenta e sete centavos).

Cláusula

Terceira

Ratificam todas as demais cláusulas e parágrafos do instrumento

ora aditado.

Data do firmamento: 04/03/2016