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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ E-mail: diariooficial [email protected] Responsável: EMANUELY PONCHEK Lei 1.997/2010 ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.602 - ANO VIII - 03 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUINTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2017. Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal. SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO Leis.................................................................... Decretos............................................................ Portarias............................................................ Licitações..........................................................01 Extratos de Contratos e Convênios..................01 Editais e Atos R.H ............................................ Diversos ........................................................... ATOS DO PODER LEGISLATIVO Leis.................................................................... Decretos........................................................... Portarias........................................................... Licitações..........................................................02 Extratos de Contratos e Convênios.................. Resoluções ....................................................... Diversos .......................................................02,03 ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTARQUIAS Portarias ......................................................... Resoluções/Deliberações ................................ Licitações ......................................................... Extratos de Contratos e Convênios.................. Diversos ...........................................................03 PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/ EDUCATIVO Diversos ............................................................. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ A V I S O O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, leva ao conhecimento das interessadas que em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Fede- ral n.º 8.883/94, e alterações posteriores, encontra-se aberta a Licitação abaixo: TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 - P.M.S.M.S. OBJETO: Contratação para execução de serviços de enge- nharia, através de empreitada por preço global, de melhorias a serem realizadas no Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda, situado à Rua Nossa Senhora do Rocio, n.º 867, Vila Pinheirinho, constituído dos seguintes serviços: demolição de alvenaria, execução de concreto armado (pilares ATOS DO PODER EXECUTIVO e viga), demolição de concreto armado, demolição de piso, execução de aterro compactado mecanicamente e execução de piso. TIPO DA LICITAÇÃO: “Menor Valor Global”. DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/07/2017 a partir das 09:10 horas. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respecti- vos anexos e modelo, encontra-se disponível às empresas interessadas no site do Município de São Mateus do Sul: www.saomateusdosul.pr.gov.br, local: link “Licitações”. São Mateus do Sul, 05 de julho de 2017. Julian Wroblewski Presidente da Comissão de Licitação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, em 05 de julho de 2017. RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO E ADJUDI- CAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2017 - P.M.S.M.S. Em cumprimento ao disposto no Artigo 4.º, inciso XVIII da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe: declarando como vencedora por ter ofertado lance, de menor preço, no item acima referenciado. LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Item Quant Proponente Marca Preço Unit. 01 02 Manjato Tratores Ltda Epp Vence Tudo R$ 9.560,00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2017 P.M.S.M.S. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Danna Comercial Eireli EPP CNPJ 13.550.358/0001-30 Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de tintas e materiais de pintura, para manutenção de prédios públicos do Município, conforme especificações e quantidades estabe- lecidas no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 038/2017 – P.M.S.M.S. - S.R.P. ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO UNIT. R$ 01 120 lata 18 L Base Premium acrílico fosco (bases diversas) mais corantes Madequimica 300,73 02 50 lata 18 L Acrílico Premium fosco EXTERIOR Branco Neve Madequimica 212,97 Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas Fiscal Renilson Rafael Walter Valor total R$ 46.736,10 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais e dez centavos) Prazo de Vigência De 05/07/2017 a 04/07/2018 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 086/2017 P.M.S.M.S. Detentor Município de São Mateus do Sul DetentoraLisiane Tasso Guites Mereles - ME CNPJ 07.236.681/0001-30 Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de tintas e materiais de pintura, para manutenção de prédios públicos do Município, conforme especificações e quantidades estabeleci- das no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expres- sas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 038/2017 – P.M.S.M.S. - S.R.P. ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO UNIT. R$ 03 100 lata 3,6 L Esmalte sintético - cores diversas- EXTE- RIOR Killing 82,81 09 50 lata 5 L Solvente Killing 33,48 12 100 unid. Rolo antegota 23 cm com cabo Roma 11,18 13 200 unid. Lixa para massa n° 80 Norton 0,58 19 50 unid. Pincel/trincha 4" com cerdas pretas seleciona- das multiuso Roma 7,55 Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas Fiscal Renilson Rafael Walter Valor total R$ 17.518,40 (dezessete mil quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos) Prazo de Vigência De 05/07/2017 a 04/07/2018 21 20 lata 3.6l Selador para madeira Alwicor 80,07 22 50 lata 18 L Selador acrílico alvena- ria Alwicor 87,01 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 087/2017 P.M.S.M.S. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora WAM Licitações Ltda ME CNPJ 20.973.477/0001-60 Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de tintas e materiais de pintura, para manutenção de prédios públicos do Município, conforme especificações e quantidades estabe- lecidas no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 038/2017 – P.M.S.M.S. - S.R.P. ITEMQUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO UNIT. R$ 04 100 lata 3,6 L Tinta óleo - cores diversas- Princelux 58,45 05 50 lata 18 L Tinta para pisos/quadra esportiva - cores diversas Hydro- north 170,00 06 50 lata 3,6 L Verniz Marítimo EXTERIOR/ INTERIOR Polirex 73,02 07 50 lata 3,6 L Massa corrida - interna Graftex 29,00 08 50 lata 3,6 L Massa acrílica - externa Graftex 38,30 14 200 unid. Lixa para massa n° 150 Tatu 0,59 15 200 unid. Lixa para ferro n° 36 Tatu 1,95 17 50 unid. Pincel/trincha 1" com cerdas pretas seleciona- das multiuso Roma 1,79 23 50 unid Broxa Média Roma 4,50 Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas Fiscal Renilson Rafael Walter Valor total R$ 22.183,50 (vinte e dois mil cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos) Prazo de Vigência De 05/07/2017 a 04/07/2018 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2017 P.M.S.M.S. Detentor Município de São Mateus do Sul Detentora Marluce Bezerra dos Santos Lorencone - ME CNPJ 17.992.596/0001-56 Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de tintas e materiais de pintura, para manutenção de prédios públicos do Município, conforme especificações e quanti- dades estabelecidas no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 038/2017 – P.M.S.M.S. - S.R.P. Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas Fiscal Renilson Rafael Walter Valor total R$ 3.023,70 (três mil vinte e três reais e setenta centavos) Prazo de Vigência De 05/07/2017 a 04/07/2018 ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO UNIT. R$ 10 100 unid. Rolo de lã - 18 cm com cabo Roma 17,39 11 100 unid. Rolo de espuma 15 cm com cabo Roma 4,79 16 200 unid. Lixa para ferro n° 100 Roma 2,59 18 50 unid. Pincel/trincha 2" com cerdas pretas selecionadas multiuso Roma 3,48 20 30 unid. Bandeja plástica para pintura grande 270x350mm Arqplast 3,79

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Diário Oficial Disponível em: http://www.saomateusdosul.pr.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁ

E-mail: diariooficial [email protected]

Responsável: EMANUELY PONCHEK

Lei 1.997/2010

ATOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL

EDIÇÃO DIGITALIZADA Nº 1.602 - ANO VIII - 03 Págs. SÃO MATEUS DO SUL, QUINTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2017.

Esta edição do Diário Oficial encontra-se disponível, gratuitamente, na versão impressa, junto ao Setor de Expediente e Comunicação da Prefeitura Municipal.

SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO

Leis....................................................................

Decretos............................................................

Portarias............................................................

Licitações..........................................................01

Extratos de Contratos e Convênios..................01

Editais e Atos R.H ............................................

Diversos ...........................................................

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Leis....................................................................

Decretos...........................................................

Portarias...........................................................

Licitações..........................................................02

Extratos de Contratos e Convênios..................

Resoluções .......................................................

Diversos .......................................................02,03

ATOS DOS CONSELHOS,COMISSÕES E AUTARQUIAS

Portarias .........................................................

Resoluções/Deliberações ................................

Licitações .........................................................

Extratos de Contratos e Convênios..................

Diversos ...........................................................03

PUBLICIDADE DE CARATER INFORMATIVO/EDUCATIVO

Diversos .............................................................

MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

A V I S O

O Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, leva ao conhecimento das interessadas que em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93, com redação alterada pela Lei Fede-ral n.º 8.883/94, e alterações posteriores, encontra-se aberta a Licitação abaixo:

TOMADA DE PREÇOS N° 002/2017 - P.M.S.M.S.

OBJETO: Contratação para execução de serviços de enge-nharia, através de empreitada por preço global, de melhorias a serem realizadas no Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda, situado à Rua Nossa Senhora do Rocio, n.º 867, Vila Pinheirinho, constituído dos seguintes serviços: demolição de alvenaria, execução de concreto armado (pilares

ATOS DO PODER EXECUTIVO

e viga), demolição de concreto armado, demolição de piso, execução de aterro compactado mecanicamente e execução de piso.

TIPO DA LICITAÇÃO: “Menor Valor Global”.

DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/07/2017 a partir das 09:10 horas.

A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respecti-vos anexos e modelo, encontra-se disponível às empresas interessadas no site do Município de São Mateus do Sul: www.saomateusdosul.pr.gov.br, local: link “Licitações”.

São Mateus do Sul, 05 de julho de 2017. Julian Wroblewski

Presidente da Comissão de Licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO São Mateus do Sul, em 05 de julho de 2017.

RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO E ADJUDI-CAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº

046/2017 - P.M.S.M.S.

Em cumprimento ao disposto no Artigo 4.º, inciso XVIII da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe:

declarando como vencedora por ter ofertado lance, de menor preço, no item acima referenciado.

LICITAÇÕES

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Item Quant Proponente Marca Preço Unit.

01 02 Manjato Tratores Ltda Epp Vence Tudo R$ 9.560,00

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2017 P.M.S.M.S.

Detentor Município de São Mateus do Sul

Detentora Danna Comercial Eireli EPP

CNPJ 13.550.358/0001-30

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de tintas e materiais de pintura, para manutenção de prédios públicos do Município, conforme especificações e quantidades estabe-lecidas no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 038/2017 – P.M.S.M.S. - S.R.P.

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNIT. R$

01 120

lata 18 L

Base Premium acrílico fosco (bases diversas) mais corantes

Madequimica 300,73

02 50

lata 18 L

Acrílico Premium fosco EXTERIOR Branco Neve

Madequimica 212,97

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas

Fiscal Renilson Rafael Walter

Valor total R$ 46.736,10 (quarenta e seis mil setecentos e trinta e seis reais e dez centavos)

Prazo de Vigência De 05/07/2017 a 04/07/2018

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 086/2017 P.M.S.M.S.

Detentor Município de São Mateus do Sul

Detentora Lisiane Tasso Guites Mereles - ME

CNPJ 07.236.681/0001-30

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de tintas e materiais de pintura, para manutenção de prédios públicos do Município, conforme especificações e quantidades estabeleci-das no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expres-sas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 038/2017 – P.M.S.M.S. - S.R.P.

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNIT. R$

03 100

lata 3,6 L

Esmalte sintético - cores diversas- EXTE-RIOR

Killing 82,81

09 50 lata 5 L Solvente Killing 33,48

12 100 unid.

Rolo antegota 23 cm com cabo

Roma 11,18

13 200 unid. Lixa para massa n° 80 Norton 0,58

19 50

unid.

Pincel/trincha 4" com cerdas pretas seleciona-das multiuso

Roma 7,55

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas

Fiscal Renilson Rafael Walter

Valor total R$ 17.518,40 (dezessete mil quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos)

Prazo de Vigência De 05/07/2017 a 04/07/2018

21 20 lata 3.6l Selador para madeira Alwicor 80,07

22 50 lata 18 L

Selador acrílico alvena-ria

Alwicor 87,01

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 087/2017 P.M.S.M.S.

Detentor Município de São Mateus do Sul

Detentora WAM Licitações Ltda ME

CNPJ 20.973.477/0001-60

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de tintas e materiais de pintura, para manutenção de prédios públicos do Município, conforme especificações e quantidades estabe-lecidas no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 038/2017 – P.M.S.M.S. - S.R.P.

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNIT. R$

04 100 lata 3,6 L Tinta óleo - cores diversas-

Princelux 58,45

05 50

lata 18 L

Tinta para pisos/quadra esportiva - cores diversas

Hydro-north

170,00

06 50 lata 3,6 L Verniz Marítimo EXTERIOR/INTERIOR

Polirex 73,02

07 50 lata 3,6 L Massa corrida - interna Graftex 29,00

08 50 lata 3,6 L Massa acrílica - externa Graftex 38,30

14 200 unid. Lixa para massa n° 150 Tatu 0,59

15 200 unid. Lixa para ferro n° 36 Tatu 1,95

17 50

unid.

Pincel/trincha 1" com cerdas pretas seleciona-das multiuso

Roma 1,79

23 50 unid Broxa Média Roma 4,50

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas

Fiscal Renilson Rafael Walter

Valor total R$ 22.183,50 (vinte e dois mil cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos)

Prazo de Vigência De 05/07/2017 a 04/07/2018

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 088/2017 P.M.S.M.S.

Detentor Município de São Mateus do Sul

Detentora Marluce Bezerra dos Santos Lorencone - ME

CNPJ 17.992.596/0001-56

Objeto Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de tintas e materiais de pintura, para manutenção de prédios públicos do Município, conforme especificações e quanti-dades estabelecidas no Anexo I do Edital, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas, obrigando as partes o cumprimento em todos os seus termos e nas condições expressas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 038/2017 – P.M.S.M.S. - S.R.P.

Órgão Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas

Fiscal Renilson Rafael Walter

Valor total R$ 3.023,70 (três mil vinte e três reais e setenta centavos)

Prazo de Vigência De 05/07/2017 a 04/07/2018

ITEM QUANT. UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO

UNIT. R$

10 100 unid.

Rolo de lã - 18 cm com cabo

Roma 17,39

11 100 unid. Rolo de espuma 15 cm

com cabo

Roma 4,79

16 200 unid. Lixa para ferro n° 100 Roma 2,59

18 50

unid.

Pincel/trincha 2" com cerdas pretas selecionadas multiuso

Roma 3,48

20 30

unid.

Bandeja plástica para pintura grande 270x350mm

Arqplast 3,79

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Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/07/2017.

PORTARIAS

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

DIVERSOS

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANÁ

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2017.

OBJETO: Contratação de agente de integração, especializado na prestação de serviço de captação, cadastramento, pré-seleção, coordenação e Gestão de Estágios não-obrigatórios e supervisionados a estudantes de instituições públicas e privadas, de ensino médio, técnico e superior, compreendendo o pagamento de bolsa auxílio e respectivo seguro de vida e acidentes pessoais Câmara Municipal de São Mateus do Sul/PR, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, para 7 (sete) estagiários sendo 2 (dois) de nível superior e 5 (cinco) nível médio com educação profissionalizante, com vistas a atuação no cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral de São Mateus do Sul, conforme termo de convênio firmado entre a Câmara Municipal de São Mateus do Sul e o Juiz Eleitoral de São Mateus do Sul. TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Percentual Cobrado sobre o valor de bolsa auxílio a serem pagas mensalmente. ABERTURA: dia 19 de julho de 2017, às 09:30 horas. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: informações referentes ao Edital encontram-se à disposição das interessadas, na Câmara Municipal de Vereadores de São Mateus do Sul, situada na Rua Theodoro Toppel, nº 654, pelo e-mail [email protected] ou pelo contato (0xx42) 3532-5628. Nota: Devido ao site da Câmara encontrar-se em manutenção, a cópia do Edital do certame em epígrafe poderá ser solicitada pelo e-mail [email protected] ou retirada na secretaria da Câmara.

São Mateus do Sul, 6 de julho de 2017.

Nereu Edmundo Dal Lago Presidente da Câmara Municipal de São Mateus do Sul

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL Define e aprova processo de Eleição da Sociedade Civil, para composição do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, mandato 2017/2019.

Data da Eleição: 11/07/2017 horário: 09h00 Local: Rua Agenor Nascimento, 872, Centro

REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º Conforme orientação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR e do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, para a estruturação, formulação e funcionamento dos Conse-lhos de Assistência Social – CMAS, sendo que a eleição da sociedade civil ocorrera em foro próprio, coordenado pela sociedade civil e tendo como candidatos e/ou eleitores os seguintes seguimentos: I. Representantes dos usuários do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; II. Representantes de Entidades de Assistência Social; III. Representantes de Trabalhadores do SUAS; IV. Representantes de organização de usuários.

Parágrafo único: para efeito deste regimento os segmentos são assim definidos: Dos usuários do SUAS: a) A Resolução CNAS nº 24/2006 estabelece que “usuários” são sujeitos de direito e público da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e “representantes de usuários ou de organizações de usuários” são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário.

b) Essa Resolução ampliou a participação dos usuários, permitindo que estes sejam representados por grupos de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda nos Municípios, DF e Estados, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos, e não apenas por associações formalmente constituídas. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.

c) De acordo com a mesma Resolução, representantes de usuários são pessoas vinculadas aos progra-mas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou social.

d) Organizações de usuários, por sua vez, são aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.

Das Entidades de assistência social: a) O Decreto nº 6.308/2007 define que as entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742/93 – LOAS, em seu art. 3º. São caracte-rísticas essenciais das entidades e organizações de assistência social, segundo o Decreto nº 6.308/2007:

I. Realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;

II. Garantir a universalidade e gratuidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e III. Ter finalidade pública e transparência nas suas ações. b) As entidades e organizações de assistência social devem prestar os serviços de forma continuada, permanente e planejada, de acordo com os princípios e diretrizes da PNAS e do SUAS, e principal-mente, sem condicionar o atendimento a qualquer forma de pagamento ou colaboração.

Dos trabalhadores do SUAS: a) A Resolução CNAS nº 17/2011, que ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS, reconhece as categorias profissionais de nível superior que atendem as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SU-AS.

b) A Resolução CNAS nº 09/2014, ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissi-onais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonân-cia com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS.

c) Estas resoluções avançam no processo de reconhecimento e visibilidade dos profissionais que integram os órgãos gestores, unidades públicas estatais e entidades e organizações de Assistência Social, responsáveis pelas funções de gestão, provimento dos serviços, programas, projetos, benefí-cios e transferência de renda no âmbito do SUAS e apoio ao exercício do controle social.

d) Ressalta-se, ainda, o art. 1º da Resolução do CNAS Nº 23, de 16/02/2006, que estabelece como legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor como, associações de trabalhado-res, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regula-mentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institu-cionalmente na política de assistência social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social, na Política Nacional de Assistência Social e no Sistema Único da Assistência Social.

e) Frisa-se que esta Resolução do CNAS reconhece todas as formas de organização dos trabalhadores do SUAS. Integrada com as Resoluções CNAS nº 17/2011 e 09/2014 adensam normativas importan-tes para o Sistema que tem como principal recurso e tecnologia os trabalhadores da área.

f) Sendo assim, trabalhadores do SUAS são todos(as) aqueles(las) inseridos(as) nas Secretarias de Assistência Social, nas Unidades públicas estatais, nas Entidades e Organizações de Assistência Social, nas Secretarias Executivas dos CAS, respectivamente responsáveis pelas funções de gestão, de provimento e de apoio ao exercício do controle social no âmbito do SUAS.

Art. 2º Estarão aptos na condição de candidatos os segmentos devidamente inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social, com seus dados cadastrais e planos de trabalho em vigência;

Art. 3º Terão direito a voto todos os segmentos da sociedade civil cadastrados no CMAS, limitando-se a participação de até 03(três) representantes por segmento, os quais serão inscritos na condição de delegado; 1.Se o segmento apresentar mais de 03(três) representantes no dia da eleição os demais estarão na condição de observadores com direito apenas de voz; 2.A inscrição dos delegados e observadores que participarão do processo eleitoral será realizada no local da eleição, pela coordenação do processo;

Capítulo II Da composição do Conselho Municipal de Assistência Social

Conforme previsto em Lei Municipal N.º 1.140/95 suas alterações e orientação do CNAS

Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS terá a seguinte composição:

1.º O CMAS será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, de acordo com os se-guintes critérios:

I – 06 representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais; II – 06 representantes da sociedade Civil, oriundos dos seguintes seguimentos: a) 02 representantes da organização de usuários, defesa de usuários ou organizações de usuários de Assistência Social; b) 01 representante de usuários, pessoas vinculados aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS; c) 02 representantes das entidades ou organizações prestadoras de serviços da Assistência Sociais legalmente constituídas e registradas no CMAS, estando em pleno e regular funcionamento; d) 01 representante de entidades ou organizações de trabalhadores do setor Sociais legalmente consti-tuídas e registradas no CMAS, estando em pleno e regular funcionamento.

2º. Conforme deliberação do CMAS em plenária define: os 06 (seis) segmentos da sociedade civil que obtiveram maior número de votos ocuparão as vagas de titularidade e os segmentos seguintes que obtiverem menor número de votos ocuparão as 06 (seis) vagas da suplência, respeitando – se a repre-sentatividade por segmento;

Capítulo III Composição da equipe da Coordenação da Eleição a Sociedade Civil

Art. 5º Conforme art. 1º do capitulo I deste regimento farão parte da coordenação do processo eleito-ral, apenas os representantes da sociedade civil e membros do atual CMAS;

Parágrafo 1º Será composto por representantes do CMAS, tendo a seguinte composição: - 01 coordenador de mesa; - 01 secretário - 02 relatores os quais serão responsáveis pela elaboração da ata do processo eleitoral. Parágrafo 2º Os membros que comporão a equipe coordenadora não terão direito a voto no processo eleitoral e deverão manter imparcialidade nas questões levantadas.

Capítulo IV Do Processo de Votação

Art. 6º O processo de votação se dará por meio voto secreto através de cédula por definição de segmento:

1º- Cada eleitor deverá destinar: 01(um) voto para segmento de organização de usuários; 01(um) voto para segmento de usuário; 01(um) voto para entidades ou organizações prestadoras de serviços da Assistência Social; 01(um) voto para representantes de entidades ou organizações de trabalhadores de setor Social; 2º) Será considerado nula a cédula em que os votos não estiverem legíveis.

PARÁGRAFO ÚNICO: As instituições que não se fizerem presentes no evento de realização do processo eleitoral não estarão aptas a serem eleitas, e, portanto não poderão receber votos.

Capítulo V

Das disposições finais

Art. 7º Os segmentos eleitos deverão oficiar a Secretaria Executiva do CMAS, o nome de seus representantes que comporão as vagas da sociedade civil do CMAS para o próximo biênio, até a data de 14/07/2017.

Art. 8º Os segmentos eleitos que comporão o CMAS, para o próximo biênio, bem como seus repre-sentantes serão referendados na X Conferência Municipal de Assistência Social á ser realizada no dia 18/07/2017 no Salão Social da APAE de São Mateus do Sul.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Coordenadora.

São Mateus do Sul, 30 de junho de 2017

Comissão Organizadora Valeria Fernandes da Conceição representante da APAE Daiane Bueno Ogrysko representante da APAE Zeny Kaminski Brokel representante dos trabalhadores do setor.

Pág. 02 DIÁRIO OFICIAL SÃO MATEUS DO SUL, 06/07/2017.

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