Como Montar Uma Drogaria

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  • Como montaruma drogaria

    EMPREENDEDORISMO

    Especialistas em pequenos negcios / 0800 570 0800 / sebrae.com.br

  • Expediente

    Presidente do Conselho Deliberativo

    Roberto Simes

    Diretor-Presidente

    Luiz Eduardo Pereira Barreto Filho

    Diretor Tcnico

    Carlos Alberto dos Santos

    Diretor de Administrao e Finanas

    Jos Claudio Silva dos Santos

    Gerente da Unidade de Capacitao Empresarial

    Mirela Malvestiti

    Coordenao

    Luciana Rodrigues Macedo

    Autor

    Christiano M. Sales

    Projeto Grfico

    Staff Art Marketing e Comunicao Ltda.www.staffart.com.br

  • Apresentao / A

    presentao

    1. Apresentao

    Comercializa medicamentos, artigos de higiene pessoal, insumos farmacuticos ecorrelatos. H forte tendncia de atuao em rede no setor.

    Aviso: Antes de conhecer este negcio, vale ressaltar que os tpicos a seguir nofazem parte de um Plano de Negcio e sim do perfil do ambiente no qual oempreendedor ir vislumbrar uma oportunidade de negcio como a descrita a seguir. Oobjetivo de todos os tpicos a seguir desmistificar e dar uma viso geral de como umnegcio se posiciona no mercado. Quais as variveis que mais afetam este tipo denegcio? Como se comportam essas variveis de mercado? Como levantar asinformaes necessrias para se tomar a iniciativa de empreender?

    o sonho de qualquer empreendedor comercializar um produto de primeiranecessidade, com vendas estveis ao longo do ano, sem sazonalidade e poucoafetado por crises econmicas. Porm, estes fatores, que atraem milhares deempreendedores para o ramo de farmcias e drogarias, no so suficientes paragarantir a viabilidade financeira do negcio. A previso de demanda e o planejamentodo negcio so fundamentais para o sucesso do empreendimento.

    Cabe aqui um esclarecimento sobre a diferena entre drogaria e farmcia. Segundo aLei n. 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitrio do comrciode medicamentos, as drogarias so estabelecimentos de dispensao e comrcio dedrogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos em suas embalagensoriginais. J as farmcias so caracterizadas como estabelecimentos que, alm dacomercializao, atuam na manipulao de frmulas magistrais e oficinais.

    As drogarias respondem por 80% do escoamento de medicamentos da indstria. Osprincipais fatores de atratividade do setor so a demanda crescente no Brasil para omercado de remdios; as boas perspectivas para os medicamentos genricos; opotencial de consumo das classes C e D; a facilidade de acesso a softwares de gestode drogarias; o envelhecimento da populao brasileira e a possibilidade de expansodo portflio de produtos para artigos de higiene, limpeza, perfumaria e produtos deconvenincia. Esta expanso de atuao, inclusive, j viabilizou o surgimento demegastores, com faturamento mensal de mais de R$ 1 milho por loja.

    Outra tendncia do setor refere-se associao das drogarias em cooperativas, com autilizao de logomarca e sinalizao visual em comum. A principal vantagem daassociao o desconto obtido junto aos fornecedores, devido centralizao doprocesso de compra e aquisio de grandes volumes de produtos. Alm disso, asdrogarias da rede podem compartilhar boas prticas, adquirir cursos e treinamentos,informatizar processos e reduzir gastos com propaganda e publicidade.

    Porm, alguns fatores externos tm gerado dor de cabea ao empreendedor. Adistribuio direta de medicamentos por planos de sade, o processo de concentrao

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    do setor, o aumento da concorrncia, a venda direta de medicamentos porsupermercados, indstrias farmacuticas e internet, a rgida regulao dos rgospblicos e a comercializao de produtos falsificados representam ameaas relevantesao desenvolvimento do negcio.

    Portanto, o melhor remdio para sade financeira de uma drogaria a elaborao deum bom plano de negcios. Para a construo deste plano, consulte o Sebrae maisprximo.

    2. Mercado

    O segmento de farmcias e drogarias no Brasil movimenta em torno de US$ 62 bilhesanuais, posicionando o pas como o quarto mercado mundial de medicamentos. Commais de 75 mil drogarias em funcionamento, o Brasil o pas com o maior nmero defarmcias no mundo, com uma proporo de 3,4 farmcias para cada 10 mil habitante.

    O IMS Health, empresa que auditou o mercado farmacutico mundial, divulgourecentemente o estudo IMS Pharma Review, que analisou o cenrio global nacional dosetor, e estipulou que, em 2015, a previso de um mercado de R$ 110 bilhes e oBrasil deve aparecer na 6 colocao em relao ao consumo mundial.

    De acordo com o relatrio do Conselho Federal de Farmcia, emitido em 31 dezembrode 2013, com base nos Relatrios de Atividades Fiscais dos Conselhos Regionais deFarmcia, o Brasil possui 75.716 farmcias e drogarias.

    Com a informatizao dos estoques e dos pontos de venda na dcada de 80, houveuma expanso do processo de formao de grandes redes de farmcias e drogarias.H 10 anos, essas redes eram responsveis por pouco menos de 10% das vendas nosetor. Hoje, comercializam 30% do volume total de faturamento.

    Devido ao risco intrnseco ao negcio, recomenda-se a realizao de aes depesquisa de mercado para avaliar a demanda e a concorrncia. Seguem algumassugestes:

    Pesquisa em fontes como prefeitura, guias, IBGE e associaes de bairro paraquantificao do mercado-alvo; Pesquisa a guias especializados e revistas sobre farmcias e drogarias. Trata-se deum instrumento fundamental para fazer uma anlise da concorrncia, selecionandoconcorrentes por bairro, faixa de preo e especialidade; Visita aos concorrentes diretos, identificando os pontos fortes e fracos dosestabelecimentos que trabalham no mesmo nicho; Participao em seminrios especializados.

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    3. Localizao

    A localizao do ponto comercial uma das decises mais relevantes para umadrogaria. Dentre todos os aspectos importantes para a escolha do ponto, deve-seconsiderar prioritariamente a densidade populacional, o perfil dos consumidores locais,a concorrncia, os fatores de acesso e locomoo, a visibilidade, a proximidade comfornecedores, a segurana e a limpeza do local.

    Os melhores pontos para a instalao de uma drogaria so ruas de grande circulaode pessoas, calades, terminais de nibus, estaes de trem e metr, centroscomerciais, shopping centers e locais prximos a hospitais, clnicas e consultriosmdicos.

    Alguns detalhes devem ser observados na escolha do imvel: O imvel atende s necessidades operacionais referentes localizao, capacidadede instalao do negcio, possibilidade de expanso, caractersticas da vizinhana edisponibilidade dos servios de gua, luz, esgoto, telefone e internet; O ponto de fcil acesso, possui estacionamento para veculos, local para carga edescarga de mercadorias e conta com servios de transporte coletivo nas redondezas; O local est sujeito a inundaes ou prximo a zonas de risco; O imvel est legalizado e regularizado junto aos rgos pblicos municipais; A planta do imvel est aprovada pela Prefeitura; Houve alguma obra posterior, aumentando, modificando ou diminuindo a reaprimitiva; As atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento ou oPlano Diretor do Municpio; Os pagamentos do IPTU, referente ao imvel, encontram-se em dia; A legislao local permite o licenciamento de placas de sinalizao.

    4. Exigncias Legais e Especficas

    Para registrar uma empresa, a primeira providncia contratar um contador -profissional legalmente habilitado - para elaborar os atos constitutivos da empresa,auxili-lo na escolha da forma jurdica mais adequada para o seu projeto e preencheros formulrios exigidos pelos rgos pblicos de inscrio de pessoas jurdicas.

    O contador pode se informar sobre a legislao tributria pertinente ao negcio. Mas,no momento da escolha do prestador de servio, deve-se dar preferncia aprofissionais indicados por empresrios com negcios semelhantes.

    Para legalizar a empresa, necessrio procurar os rgos responsveis para asdevidas inscries. As etapas do registro so: Registro de empresa nos seguintes rgos:

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    o Junta Comercial;o Secretaria da Receita Federal (CNPJ);o Secretaria Estadual da Fazenda;o Prefeitura do Municpio para obter o alvar de funcionamento;o Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (a empresa ficar obrigada aorecolhimento anual da Contribuio Sindical Patronal);o Cadastramento junto Caixa Econmica Federal no sistema Conectividade Social INSS/FGTS;o Corpo de Bombeiros Militar. Visita prefeitura da cidade onde pretende montar a sua empresa (quando for ocaso) para fazer a consulta de local. Obteno do alvar de licena sanitria adequar s instalaes de acordo com oCdigo Sanitrio (especificaes legais sobre as condies fsicas). Em mbito federala fiscalizao cabe a Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, estadual e municipalfica a cargo das Secretarias Estadual e Municipal de Sade (quando for o caso). Preparar e enviar o requerimento ao Chefe do DFA/SIV do seu Estado, solicitando avistoria das instalaes e equipamentos.

    Alm do registro comercial, o empreendedor precisa cumprir as exigncias legaisabaixo listadas: Lei n 5.991/73 dispe sobre os seguintes itens:o Para quais tipos de estabelecimentos permitida a dispensao de medicamentosao pblico;o Quais atividades so permitidas farmcia e drogaria;o A necessidade da presena do responsvel tcnico durante todo o horrio defuncionamento do estabelecimento;o A obrigatoriedade do licenciamento sanitrio junto ao rgo de vigilncia sanitrialocal para a realizao das atividades prevista na lei;o As condies bsicas requeridas para o aviamento de receitas em farmcias. Decreto n. 74.170, de 10 de julho 1974 constitui a regulamentao da Lei 5.991/73. Lei n 6.360, de 23 de setembro de 1974 institui a obrigatoriedade da Autorizaode Funcionamento expedida pelo rgo competente do Ministrio da Sade para asempresas que realizem as atividades previstas na lei para medicamentos, produtospara sade, cosmticos, saneantes e perfumes.o Institui a obrigatoriedade da responsabilidade tcnica.o Estabelece a obrigatoriedade do registro junto ao Ministrio da Sade para que osprodutos previstos na lei possam ser comercializados. Lei n 6.368, de 21 de outubro de 1976 dentre outros itens, cria a obrigatoriedadeda autorizao especial aos estabelecimentos que lidem com substnciasentorpecentes ou que causem dependncia qumica. Decreto n 78.992, de 21 de dezembro de 1976 constitui a regulamentao da Lei6.368/76. Dentre outros itens estabelece a criao do receiturio especial. Decreto n 79.094, de 5 de janeiro de 1977 constitui a regulamentao da Lei6.360/76. Lei n 6.437, de 20 de agosto de 1977 estipula quais aes so consideradasinfraes sanitrias e as respectivas penalidades administrativas cabveis. Portaria SVS/MS n 344, de 12 de maio de 1998 regulamenta a autorizaoespecial, cria os receiturios especiais, os mecanismos de controle de receita e

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    relaciona quais substncias esto sujeitas ao controle especial. Lei n 9.782, de 26 de janeiro de 1999 cria a Agncia Nacional de VigilnciaSanitria e estabelece s suas competncias, dentre elas a expedio e renovao daAutorizao de Funcionamento para farmcias e drogarias.o Estabelece os valores das taxas cobradas pela Anvisa.o Estabelece com que periodicidade as farmcias e drogarias devem efetuar arenovao de sua autorizao de funcionamento. Resoluo RDC n 328, de 22 de julho de 1999 dispe sobre requisitos exigidospara a dispensao de produtos de interesse sade em farmcias e drogarias. Resoluo RDC n 238, de 27 de dezembro de 2001 estipula os documentosnecessrios para obteno da Autorizao de Funcionamento junto Anvisa, parasuas renovaes e alteraes.o Dispe sobre o prazo para renovao da Autorizao de Funcionamento (anual) edispe sobre quais alteraes na Autorizao a empresa dever requerer anlise daAnvisa. Resoluo do CFF n 417, de 29 de setembro de 2004 dispe sobre o Cdigo detica do Farmacutico. Resoluo RDC n 222, de 28 de dezembro de 2006 dispe sobre osprocedimentos de petio e arrecadao junto Anvisa.o Esclarece que somente empresas cadastradas junto Anvisa tm acesso ao sistemade peticionamento eletrnico. Explica como o cadastramento realizado.o Esclarece que aps a gerao da taxa de fiscalizao e vigilncia sanitria, o usurioter somente 30 dias para efetuar seu pagamento e que aps o pagamento, a taxadever ser utilizada (protocolada na Anvisa, junto com o restante da documentaorequisitada) dentro de no mximo 60 dias, sob pena de ser arquivada. Resoluo RDC n 149, de 11 de junho de 2003 - Altera o item 5 do Anexo daResoluo - RDC n. 328, de 22 de julho de 1999, que trata do RegulamentoTcnicoque Institui as Boas Prticas de Dispensao em Farmcias e Drogarias.D.O.U. - Dirio Oficial da Unio; Poder Executivo, de 12 de junho de 2003

    Resoluo RDC n 173, de 08 de julho de 2003 - Altera o item 5 do Anexo daResoluo - RDC n. 328, de 22 de julho de 1999, que trata do Regulamento Tcnicoque Institui as Boas Prticas de Dispensao em Farmcias e Drogarias.D.O.U. - Dirio Oficial da Unio; Poder Executivo, de 09 de julho de 2003

    Resoluo RDC n 197, de 11 de agosto de 2004 - Dispe sobre a atualizao dasmedidas de controle e fiscalizao das substncias constantes das Listas da PortariaSVS/MS n 344/98 e de suas atualizaes, bem como os medicamentos que ascontenham e d outras providncias.D.O.U. - Dirio Oficial da Unio; Poder Executivo, de 12 de agosto de 2004

    Resoluo RDC n 80, de 11 de maio de 2006 - As farmcias e drogarias poderofracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas paraessa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidadesindividualizadas para atender s necessidades teraputicas dos consumidores eusurios desses produtos, desde que garantidas as caractersticas asseguradasno produto original registrado e observadas as condies tcnicas e operacionaisestabelecidas nesta resoluo.

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    D.O.U. - Dirio Oficial da Unio; Poder Executivo, de 12 de maio de 2006.Resoluo RDC n 27, de 30 de maro de 2007 - Dispe sobre o Sistema Nacional deGerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantao domdulo para drogarias e farmcias e d outras providncias.D.O.U. - Dirio Oficial da Unio; Poder Executivo, de 02 de abril de 2007

    Resoluo RDC n 96, de 17 de dezembro de 2008 - Dispe sobre a propaganda,publicidade, informao e outras prticas cujo objetivo seja a divulgao ou promoocomercial de medicamentos.D.O.U. - Dirio Oficial da Unio; Poder Executivo, de 18 de dezembro de 2008

    As empresas que fornecem servios e produtos no mercado de consumo devemobservar as regras de proteo ao consumidor, estabelecidas pelo Cdigo de Defesado Consumidor (CDC). O CDC, publicado em 11 de setembro de 1990, regula arelao de consumo em todo o territrio brasileiro, na busca de equilibrar a relaoentre consumidores e fornecedores.

    O CDC somente se aplica s operaes comerciais em que estiver presente a relaode consumo, isto , nos casos em que uma pessoa (fsica ou jurdica) adquire produtosou servios como destinatrio final. Ou seja, necessrio que em uma negociaoestejam presentes o fornecedor e o consumidor, e que o produto ou servio adquiridosatisfaa as necessidades prprias do consumidor, na condio de destinatrio final.

    Portanto, operaes no caracterizadas como relao de consumo no est sob aproteo do CDC, como ocorre, por exemplo, nas compras de mercadorias para seremrevendidas pela casa. Nestas operaes, as mercadorias adquiridas se destinam revenda, e no ao consumo da empresa. Tais negociaes se regulam pelo CdigoCivil brasileiro e legislaes comerciais especficas.

    Alguns itens regulados pelo CDC so: forma adequada de oferta e exposio dosprodutos destinados venda, fornecimento de oramento prvio dos servios a seremprestados, clusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitosou vcios dos produtos e servios, os prazos mnimos de garantia, cautelas ao fazercobranas de dvidas.

    Em relao aos principais impostos e contribuies que devem ser recolhidos pelaempresa, vale uma consulta ao contador sobre da Lei Geral da Micro e PequenaEmpresa (disponvel em http://www.leigeral.com.br), em vigor a partir de 01 de julho de2007.

    5. Estrutura

    Para uma estrutura mnima com um ponto comercial, estima-se ser necessria umarea de 100 m2, com flexibilidade para ampliao conforme o desenvolvimento donegcio. Os ambientes podem ser divididos em rea para a exposio de produtos,

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    balco de atendimento, escritrio, depsito para estoque e sanitrios.

    A Resoluo RDC n 328/01 estabelece que a drogaria deva ser localizada, projetadae construda com uma infra-estrutura adequada s atividades desenvolvidas.

    - O acesso deve ser independente de forma a no permitir a comunicao comresidncias ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.- As instalaes devem possuir superfcies (piso, paredes e teto) lisas e impermeveis,sem rachaduras, resistentes aos agentes sanitizantes e facilmente lavveis.- Os ambientes devem ser protegidos contra entrada de insetos e roedores. Ascondies de ventilao e iluminao devem se compatveis com as atividadesdesenvolvidas.- As instalaes eltricas devem estar bem conservadas, em boas condies desegurana e uso.- O sanitrio deve ser de fcil acesso, mantido em boas condies de limpeza epossuir pia com gua corrente.- A loja deve dispor de local para a guarda dos pertences dos funcionrios e deequipamentos de combate a incndio em quantidade suficiente, conforme legislaoespecfica.- As paredes podem ser pintadas com tinta acrlica. Tons claros so adequados paraambientes pequenos, pois proporcionam a sensao de amplitude. Texturas e tintasespeciais na fachada externa personalizam e valorizam o ponto.- A utilizao de forros de gesso proporciona a criao de diferentes efeitos deiluminao. Sancas com lmpadas embutidas podem iluminar indiretamente oambiente, ao mesmo tempo em que focos direcionados a vitrines e prateleirasdestacam os produtos. Sempre que possvel, deve-se aproveitar a luz natural. No finaldo ms, a economia da conta de luz compensa o investimento. Quanto s artificiais, apreferncia pelas lmpadas fluorescentes.- A rea ou local de armazenamento deve ter capacidade suficiente para assegurar aestocagem ordenada das diversas categorias de produtos. Quando so exigidascondies especiais de armazenamento quanto temperatura, tal condio dever serprovidenciada e monitorada sistematicamente, mantendo-se os devidos registros.- A drogaria deve dispor de armrio resistente e, ou, sala prpria fechada com chavepara o armazenamento dos medicamentos sujeitos a um regime especial de controle. -A loja tambm deve ter local ou sistema de segregao devidamente identificado, forada rea de dispensao, para a guarda dos produtos que apresentemcomprovadamente irregularidades ou com prazo de validade vencido.- conveniente que o espao de vendas possibilite o auto-atendimento do cliente. Osprodutos dispostos ao alcance dos clientes devem ser os itens de higiene, perfumaria emedicamentos que no exigem receita mdica. O empreendedor deve planejar omostrurio de produtos no comeo da loja, com gndolas e prateleiras, em ambientearejado, limpo, claro e dentro das normas de segurana pr-estabelecidas pelo Corpode Bombeiros Militar.- Tambm deve haver espao para um balco vitrine e atendimento pelo vendedor.Este balco serve para a venda de medicamentos de alto custo e que exigem receitamdica.- importante que as vitrines externas permitam a maior transparncia para o interiorda loja e que exponham, de forma organizada, uma boa variedade de produtos.

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    Pessoal

    - Em cidades grandes e em locais pouco seguros, a fachada deve ter dispositivosadicionais de segurana como alarmes, cmeras de vigilncia e grades de ferro.- O escritrio destina-se ao atendimento a clientes especiais, fornecedores edistribuidores de medicamentos, alm de funcionar como local de trabalho doproprietrio. Deve ser composto por uma mesa de trabalho, cadeiras emicrocomputador.- Para a prestao de servios de aplicao de injeo, a drogaria deve dispor de localseparado, adequado e equipado, com acesso independente. As instalaes devemapresentar condies higinico-sanitrias satisfatrias e em bom estado deconservao.

    Profissionais qualificados (arquitetos, engenheiros, decoradores) podero ajudar adefinir as alteraes a serem feitas no imvel escolhido para funcionamento da loja,orientando em questes sobre ergometria, fluxo de operao, design dos mveis,iluminao, ventilao etc.

    6. Pessoal

    O fator humano fundamental para o sucesso de uma drogaria. Contar comprofissionais qualificados e comprometidos deve estar no topo da lista de prioridadesdo empreendedor.

    obrigatria a presena de um farmacutico responsvel, com registro no ConselhoRegional de Farmcia. Este farmacutico, caso no seja o proprietrio doestabelecimento, necessita receber de seus superiores todo o apoio necessrio paraum trabalho eficiente, como exigem as boas prticas de dispensao demedicamentos.

    Segundo o Cdigo de tica do Conselho Federal de Farmcia, os principais deveresdo farmacutico, dentre outros, so: Comunicar s autoridades sanitrias e profissionais, com discrio e fundamento,fatos que caracterizem infringncia s normas que regulam o exerccio das atividadesfarmacuticas. Colocar seus servios profissionais disposio das autoridades constitudas, sesolicitado, em caso de conflito social interno, catstrofe ou epidemia,independentemente de haver remunerao ou vantagem pessoal. Adotar postura cientfica perante as prticas teraputicas alternativas de modo que ousurio fique bem informado e possa melhor decidir sobre a sua sade e bem-estar. Contribuir para a promoo da sade individual e coletiva, principalmente no campoda preveno.

    O nmero de funcionrios da drogaria vai variar de acordo com seu o tamanho. Almdo farmacutico, uma pequena loja pode contar com trs vendedores e um gerente.Suas atribuies so:

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    Pessoal

    Gerente: responsvel pelas atividades administrativas, financeiras, de controle deestoque e da comercializao. Deve ter conhecimento da gesto do negcio, doprocesso produtivo e do mercado. Precisa manter contato com os distribuidores demedicamentos e acompanhar as ltimas tendncias do setor; Vendedor: responsvel pelo atendimento aos clientes e venda dos produtos. Suasprincipais qualidades devem ser:o Conhecer em profundidade os produtos oferecidos;o Entender as necessidades dos clientes;o Conhecer a cultura e o funcionamento da empresa;o Conhecer as tendncias do mercado;o Desenvolver relacionamentos duradouros com os clientes;o Transmitir confiabilidade e carisma;o Atualizar-se sobre as novidades do segmento;o Zelar pelo bom atendimento aps a compra.

    A Resoluo RDC n 328/01 estabelece que a admisso de funcionrios deva serprecedida de exames mdicos. Em caso de suspeita ou confirmao de enfermidade,o funcionrio deve ser afastado de suas atividades, obedecendo legislaoespecfica. Todos os empregados devem ser orientados quanto s prticas de higienepessoal. Os uniformes de trabalho devem estar limpos e em boas condies de uso.

    Caso a drogaria preste servios de aplicao de injetveis, o profissional responsvelpor esta tarefa deve estar legalmente habilitado para a realizao deste procedimento.O estabelecimento deve dispor de condies para o descarte de perfuro-cortantes deforma adequada com vistas a evitar riscos de acidentes e contaminao, bem como,dos outros resduos resultantes da aplicao de injetveis.

    Normalmente, uma drogaria funciona em horrio comercial das 9 s 18 horas. Lojassituadas em shopping centers seguem o horrio do centro comercial, normalmente das10 s 22 horas. Algumas drogarias oferecem o servio de planto de 24 horas,mediante o revezamento de turnos dos empregados.

    O atendimento um item que merece uma ateno especial do empresrio, visto que,nesse segmento de negcio, os clientes satisfeitos ajudam na divulgao da loja paranovos clientes, alm da fidelizao do cliente, principalmente os da terceira idade.

    A qualificao de profissionais aumenta o comprometimento com a empresa, eleva onvel de reteno de funcionrios, melhora a performance do negcio e diminui oscustos trabalhistas com a rotatividade de pessoal. O treinamento dos colaboradoresdeve desenvolver as seguintes competncias: Capacidade de percepo para entender e atender as expectativas dos clientes; Agilidade e presteza no atendimento; Capacidade de apresentar e vender os servios da loja; Motivao para crescer juntamente com o negcio.

    Deve-se estar atento para a Conveno Coletiva do Sindicato dos Trabalhadoresnessa rea, utilizando-a como balizadora dos salrios e orientadora das relaestrabalhistas, evitando, assim, conseqncias desagradveis.

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    Pessoal / Equipamentos / M

    atria Prima/M

    ercadoria

    O empreendedor pode participar de seminrios, congressos e cursos direcionados aoseu ramo de negcio, para manter-se atualizado e sintonizado com as tendncias dosetor. O Sebrae da localidade poder ser consultado para aprofundar as orientaessobre o perfil do pessoal e treinamentos adequados.

    7. Equipamentos

    Os principais equipamentos de uma drogaria so:

    Balco de atendimento; Estantes expositoras, gndolas, prateleiras e gavetas. Impressora multifuncional com Xerox e Scanner; Microcomputadores completos, de acordo com o porte da drogaria; Mveis e materiais de escritrio; Sistema de ar condicionado; Telefone.

    Ao fazer o layout da loja, o empreendedor deve levar em considerao a ambientao,decorao, circulao, ventilao e iluminao. Na rea externa, deve-se atentar paraa fachada, letreiros, entradas, sadas e estacionamento.

    8. Matria Prima/Mercadoria

    A gesto de estoques no varejo a procura do constante equilbrio entre a oferta e ademanda. Este equilbrio deve ser sistematicamente aferido atravs de, entre outros,os seguintes trs importantes indicadores de desempenho:

    Giro dos estoques: o giro dos estoques um indicador do nmero de vezes em que ocapital investido em estoques recuperado atravs das vendas. Usualmente medidoem base anual e tem a caracterstica de representar o que aconteceu no passado.Obs.: Quanto maior for a freqncia de entregas dos fornecedores, logicamente emmenores lotes, maior ser o ndice de giro dos estoques, tambm chamado de ndicede rotao de estoques.

    Cobertura dos estoques: o ndice de cobertura dos estoques a indicao do perodode tempo que o estoque, em determinado momento, consegue cobrir as vendasfuturas, sem que haja suprimento.

    Nvel de servio ao cliente: o indicador de nvel de servio ao cliente para o ambientedo varejo de pronta entrega, isto , aquele segmento de negcio em que o cliente querreceber a mercadoria, ou servio, imediatamente aps a escolha; demonstra o nmero

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    Pessoal / Equipamentos / M

    atria Prima/M

    ercadoria / Organizao do Processo Produtivo

    de oportunidades de venda que podem ter sido perdidas, pelo fato de no existir amercadoria em estoque ou no se poder executar o servio com prontido.Portanto, o estoque dos produtos deve ser mnimo, visando gerar o menor impacto naalocao de capital de giro. O estoque mnimo deve ser calculado levando-se em contao nmero de dias entre o pedido de compra e a entrega dos produtos na sede daempresa.

    O estoque de medicamentos muito importante para o sucesso de uma drogaria. Oempreendedor deve conhecer o perfil de sua clientela e adquirir os produtosadequados.

    O consumo de medicamentos varia de acordo com a regio do pas. Segundo aFederao Brasileira da Indstria Farmacutica - Febrafarma, os remdios maisvendidos no Brasil so: Cataflam (anti-inflamatrio); Dorflex (analgsico) Neosaldina (analgsico); Tylenol (analgsico); Redoxon (vitamina C); Buscopan (analgsico); Lexotan (antiansioltico); Sorine (descongestionante nasal); Hipoglos ou bepantol (pomada dermatolgica); Luftal (clica para bbes); Microvlar (anticoncepcional); Rivotril (tranqilizante); Puran T4 (hormnio tireoidiano); Salonpas (analgsico); Vick Vaporub (ungento descongestionante).

    Com a entrada dos genricos e similares no mercado, aumentou muito a oferta deprodutos nas drogarias. Alguns estabelecimentos, inclusive, oferecem artigos dehigiene pessoal, limpeza, perfumaria, bebidas e produtos de convenincia.

    9. Organizao do Processo Produtivo

    O processo produtivo de uma farmcia pode ser separado em duas grandes funes:

    1. Gesto do negcio: compreende o processo de administrao, envolvendoplanejamento estratgico, compras, faturamento, publicidade, controles financeiros,recursos humanos, definio de produtos e canais de distribuio.

    2. Dispensao: compreende o processo de relacionamento pessoal com os clientes,atendimento, venda de produtos, recepo de pedidos, encaminhamento aolaboratrio, entrega dos medicamentos e cobrana de valores.

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    ercadoria / Organizao do Processo Produtivo / A

    utomao

    Todos os medicamentos sujeitos ao controle especial s devem ser dispensadosmediante prescrio mdica, segundo legislao vigente. A prescrio deve serconferida e escriturada pelo profissional farmacutico. O sistema de escriturao paraprodutos sujeitos ao controle especial deve ser autorizado pela vigilncia sanitrialocal.

    10. Automao

    Atualmente, existem diversos sistemas informatizados (softwares) que podem auxiliaro empreendedor na gesto de uma drogaria. Seguem algumas opes: Atrex; Autorizador Farmcia Popular; Avante Sistema de Controle de Loja; AZ Comrcio; BitLoja Plus; CallSoft Informatize Empresarial; Chronus Store; CI-Lojas; Clothing Organizer; Dataprol Sistema Comercial Integrado; Elbrus Light Light; Emporium Lite; Empresarial Mster Plus; Gerenciador de Loja de Confeces e Calados; Gestor CI Comrcio; Integrato Lite; Little Shop of Treasures; Loja Fcil Easystore; Loja. Salutar; LojaSoft; Myloja One; OnBIT S2 Loja 2008; Pharmasoft Sistema Integrado de Controle de Drogarias; Posh Shop; REPTecno Comercial Plus; REPTecno Loja Plus; SGI-Plus Programa Automao Comercial Completo Integrao com Balana; SIAG Valesoft; SisAdven; SisAdvenPDV; SisGEF Farmcia; SisGEF Loja Comercial; Sistema de Gerenciamento de Vendas; Sistema Loja;

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    utomao /

    Canais de D

    istribuio / Investimento

    Sistema LojaFacil Automao Comercial; Sistema Programa Automao Comercial de Farmcias e Drogarias.

    Antes de se decidir pelo sistema a ser utilizado, o empreendedor deve avaliar o preocobrado, o servio de manuteno, a conformidade em relao legislao fiscalmunicipal e estadual, a facilidade de suporte e as atualizaes oferecidas pelofornecedor, verificando ainda se o aplicativo possui funcionalidades, tais como: Controle de mercadorias; Emisso de notas fiscais em sintonia com o sintegra Controle de taxa de servio; Controle dos dados sobre faturamento/vendas, gesto de caixa e bancos (contacorrente); Emisso de pedidos; Lista de espera; Organizao de compras e contas a pagar; Relatrios e grficos gerenciais para anlise real do faturamento da drogaria.

    Alm do sistema de gesto, outro ponto importante da automao a segurana:sistemas de alerme e cmeras de segurana devem ser avaliados para este negcio.

    11. Canais de Distribuio

    O principal canal de distribuio a prpria loja, onde se encontra o estoque deprodutos. A drogaria pode ampliar os canais de distribuio por meio de venda pelainternet, por telefone e entrega em domiclio.

    12. Investimento

    O investimento varia muito de acordo com o porte do empreendimento. Uma drogaria,estabelecida em uma rea de 100 m, exige um investimento inicial estimado em R$160mil, a ser alocado majoritariamente nos seguintes itens:

    Balco de atendimento, estantes expositoras, gndolas, prateleiras e gavetas: R$40.000,00; Capital de giro: R$ 15.000,00; Estoque inicial: R$ 25.000,00; Mveis e materiais de escritrio: R$ 6.000,00; Reforma do local: R$ 50.000,00; Sistema de ar condicionado: R$ 15.000,00; Telefone, computador e impressora: R$ 8.000,00;

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    utomao /

    Canais de D

    istribuio / Investimento / C

    apital de Giro

    TOTAL R$ 160.000,00

    Para uma informao mais apurada sobre o investimento inicial, sugere-se que oempreendedor utilize o modelo de plano de negcio disponvel no Sebrae.

    13. Capital de Giro

    Capital de giro o montante de recursos financeiros que a empresa precisa manterpara garantir fluidez dos ciclos de caixa. O capital de giro funciona com uma quantiaimobilizada no caixa (inclusive banco) da empresa para suportar as oscilaes decaixa.

    O capital de giro regulado pelos prazos praticados pela empresa, so eles: prazosmdios recebidos de fornecedores (PMP) que incluem todos os pagamentos efetuadospela empresa (matria prima, aluguel, mo de obra, etc); prazos mdios de estocagem(PME) que calculado conforme a frequncia de compras e prazos mdios derecebimento a clientes (PMR).

    Quanto maior o prazo e recebimento de clientes e o prazo de estocagem e menor oprazo de pagamento ao fornecedores, maior ser sua necessidade de capital degiro.Portanto, manter estoques mnimos regulados, negociar o maior prazo depagamento com os fornecedores e estabeler critrios para conceder prazo aosclientes, pode melhorar muito a necessidade de imobilizao de dinheiro em caixa.

    Portanto, o aumento de vendas tambm deve ser planejado, controlandoadequadamente os prazos mdios de forma que o lucro apurado da empresa sejaparcialmente reservado para complementar esta necessidade de caixa.

    No caso dos prazos mdios de pagamento aos fornecedores forem maiores que osprazos mdios de estocagem e os prazos mdio de recebimentos de clientes, anecessidade de capital de giro negativa.

    Neste caso, deve-se atentar para quanto do dinheiro disponvel em caixa necessriopara honrar compromissos de pagamentos futuros (fornecedores, impostos). Portanto,retiradas e imobilizaes excessivas podero fazer com que a empresa venha a terproblemas com seus pagamentos futuros.

    Um fluxo de caixa, com previso de saldos futuros de caixa deve ser implantado naempresa para a gesto competente da necessidade de capital de giro. S assim asvariaes nas vendas e nos prazos praticados no mercado podero ser geridas compreciso.

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    apital de Giro / C

    ustos / Diversificao/A

    gregao de Valor

    Geralmente, a necessidade de capital de giro corresponde a 10% do volume total deinvestimento para a operao de uma drogaria. O empreendedor no necessita termuito dinheiro em caixa, apenas o necessrio para pequenas compras eventuais.

    14. Custos

    So todos os gastos realizados na produo de um bem ou servio e que seroincorporados posteriormente ao preo dos produtos ou servios prestados, como:aluguel, gua, luz, salrios, honorrios profissionais, despesas de vendas, matria-prima e insumos consumidos no processo de produo.

    O cuidado na administrao e reduo de todos os custos envolvidos na compra,produo e venda de produtos ou servios que compem o negcio, indica que oempreendedor poder ter sucesso ou insucesso, na medida em que encarar comoponto fundamental a reduo de desperdcios, a compra pelo melhor preo e ocontrole de todas as despesas internas. Quanto menores os custos, maior a chance deganhar no resultado final do negcio.

    Os custos para abrir uma drogaria devem ser estimados considerando os itens abaixo: gua, luz, telefone e acesso internet; Aluguel, taxa de condomnio, segurana; Aquisio de matria-prima e insumos; Assessoria contbil; Despesas com armazenamento e transporte; Despesas com vendas; Produtos para higiene e limpeza da empresa e funcionrios; Propaganda e publicidade da empresa; Recursos para manutenes corretivas; Salrios, comisses e encargos; Tributos, impostos, contribuies e taxas.

    Seguem algumas dicas para manter os custos controlados: Comprar pelo menor preo; Negociar prazos mais extensos para pagamento de fornecedores; Evitar gastos e despesas desnecessrias; Manter equipe de pessoal enxuta; Reduzir a inadimplncia, atravs da utilizao de cartes de crdito e dbito.

    15. Diversificao/Agregao de Valor

    Agregar valor significa oferecer produtos e servios complementares ao produtoprincipal, diferenciando-se da concorrncia e atraindo o pblico-alvo. No basta

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    apital de Giro / C

    ustos / Diversificao/A

    gregao de Valor /D

    ivulgao / Informaes Fiscais e Tributrias

    possuir algo que os produtos concorrentes no oferecem. necessrio que esse algomais seja reconhecido pelo cliente como uma vantagem competitiva e aumente o seunvel de satisfao com o produto ou servio prestado.

    As pesquisas quantitativas e qualitativas podem ajudar na identificao de benefciosde valor agregado. No caso de uma drogaria, existem vrias oportunidades dediferenciao, tais como: Criao de programas de fidelidade para os clientes mais assduos; Trabalhar o conceito de mix de produtos. Ampliao de linhas de produtos, ofertandoperfumes, artigos de higiene e limpeza, bebidas, cereais em barra e produtos deconvenincia. Venda de produtos por telefone e internet; Entrega em domiclio; Prestao de servios de aplicao de injetveis, dentre outros; Planto 24 horas. Realizao de campanhas que orientam sobre doenas raras e especficas, bemcomo vacinas;

    16. Divulgao

    A divulgao um componente fundamental para o sucesso de uma drogaria. Ascampanhas publicitrias devem ser adequadas ao oramento da empresa, suaregio de abrangncia e s peculiaridades do local. Abaixo, sugerem-se algumasaes mercadolgicas acessveis e eficientes: Confeccionar folders e flyers para a distribuio em residncias e escritrios; Anunciar em jornais de bairro e revistas; Oferecer descontos e pacotes promocionais para produtos combinados; Montar um website com a oferta de produtos para alavancar as vendas; Participar de feiras e eventos sobre medicamentos.

    O empreendedor deve sempre entregar o que foi prometido e, quando puder, superaras expectativas do cliente. Ao final, a melhor propaganda ser feita pelos clientessatisfeitos e bem atendidos.

    17. Informaes Fiscais e Tributrias

    O segmento de DROGARIA, assim entendido pela CNAE/IBGE (ClassificaoNacional de Atividades Econmicas) 4771-7/01 como a atividade de explorao decomrcio varejista de produtos farmacuticos para uso humano sem manipulao defrmulas , perfumaria e outros produtos caractersticos da atividade, poder optar peloSIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos eContribuies devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno

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    gregao de Valor /D

    ivulgao / Informaes Fiscais e Tributrias

    Porte), institudo pela Lei Complementar n 123/2006, desde que a receita bruta anualde sua atividade no ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) paramicro empresa R$ 3.600.000,00 (trs milhes e seiscentos mil reais) para empresa depequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.

    Nesse regime, o empreendedor poder recolher os seguintes tributos e contribuies,por meio de apenas um documento fiscal o DAS (Documento de Arrecadao doSimples Nacional), que gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/):

    IRPJ (imposto de renda da pessoa jurdica); CSLL (contribuio social sobre o lucro); PIS (programa de integrao social); COFINS (contribuio para o financiamento da seguridade social); ICMS (imposto sobre circulao de mercadorias e servios); INSS (contribuio para a Seguridade Social relativa a parte patronal).

    Conforme a Lei Complementar n 123/2006, as alquotas do SIMPLES Nacional, paraesse ramo de atividade, variam de 4% a 11,61%, dependendo da receita bruta auferidapelo negcio. No caso de incio de atividade no prprio ano-calendrio da opo peloSIMPLES Nacional, para efeito de determinao da alquota no primeiro ms deatividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao nmerode meses de atividade no perodo.

    Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade concederbenefcios tributrios para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esseimposto), a alquota poder ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderocorrer reduo quando se tratar de PIS e/ou COFINS.

    Se a receita bruta anual no ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), oempreendedor, desde que no possua e no seja scio de outra empresa, poderoptar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para seenquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme atabela da Resoluo CGSN n 94/2011 - Anexo XIII(http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm ).Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuies sero efetuados em valoresfixos mensais conforme abaixo:

    I) Sem empregado 5% do salrio mnimo vigente - a ttulo de contribuio previdenciria doempreendedor; R$ 1,00 mensais de ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias.

    II) Com um empregado: (o MEI poder ter um empregado, desde que o salrio seja deum salrio mnimo ou piso da categoria)

    O empreendedor recolher mensalmente, alm dos valores acima, os seguintespercentuais:

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    ivulgao / Informaes Fiscais e Tributrias / Eventos / Entidades em

    Geral

    Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remunerao do empregado.

    Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI ter seuempreendimento includo no sistema SIMPLES NACIONAL.

    Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opo pelo SIMPLES Nacional sempreser muito vantajosa sob o aspecto tributrio, bem como nas facilidades de abertura doestabelecimento e para cumprimento das obrigaes acessrias.

    Fundamentos Legais: Leis Complementares 123/2006 (com as alteraes das LeisComplementares ns 127/2007, 128/2008 e 139/2011) e Resoluo CGSN - ComitGestor do Simples Nacional n 94/2011.

    18. Eventos

    A seguir, so indicados alguns eventos sobre o segmento:

    Congresso Brasileiro sobre o Uso Racional de MedicamentosFlorianpolis SCWebsite: http://www.urm.ufsc.brE-mail: [email protected]

    Conferncia Nacional de Educao FarmacuticaBraslia DFWebsite: http://www.abenfarbio.org.brE-mail: [email protected]

    19. Entidades em Geral

    A seguir, so indicadas as principais entidades de auxlio ao empreendedor:

    ABCFarmaAssociao Brasileira do Comrcio FarmacuticoRua Santa Izabel, 160 5 andar conjunto 51 Vila Buarque, So Paulo SPCEP: 01221-010Tel.: (11) 3223-8677Website: http://www.abcfarma.org.brE-mail: [email protected]

    AbenfarbioAssociao Brasileira de Ensino Farmacutico e BioqumicoSCS Qd 2 bl C Ed. So Paulo sala 11, Braslia DF

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    Geral / N

    ormas Tcnicas

    CEP: 70314-900Tel.: (61) 3223-0837Website: http://www.abenfarbio.org.brE-mail: [email protected]

    AbrafarmaAssociao Brasileira de Redes de Farmcias e DrogariasWebsite: http://www.abrafarma.com.brE-mail: [email protected]

    AnvisaAgncia Nacional de Vigilncia SanitriaTrecho 5, rea Especial 57, Braslia (DF)CEP: 71205-050TEL: 0800-642-9782Website: http://www.anvisa.com.br

    Conselho Federal de FarmciaSCRN 712/713 Bloco "G" N 30, Braslia DFCEP 70760-670Tel.: (61) 2106-6552Website: http://www.cff.org.br

    Ministrio da SadeEsplanada dos Ministrios, bl. G, Braslia DFCEP 70058-900Tel.: (61) 3315-2425Website: http://www.saude.gov.brE-mail: [email protected]

    Receita FederalBraslia - DFWebsite: http://www.receita.fazenda.gov.br /p>

    20. Normas Tcnicas

    Norma tcnica um documento, estabelecido por consenso e aprovado por umorganismo reconhecido que fornece para um uso comum e repetitivo regras, diretrizesou caractersticas para atividades ou seus resultados, visando a obteno de um grautimo de ordenao em um dado contexto. (ABNT NBR ISO/IEC Guia 2).

    Participam da elaborao de uma norma tcnica a sociedade, em geral, representadapor: fabricantes, consumidores e organismos neutros (governo, instituto de pesquisa,universidade e pessoa fsica).

    Toda norma tcnica publicada exclusivamente pela ABNT Associao Brasileira de

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    Geral / N

    ormas Tcnicas

    Normas Tcnicas, por ser o foro nico de normalizao do Pas.

    1. Normas especficas para uma Drogaria

    ABNT NBR 13853:1997 - Coletores para resduos de servios de sade perfurantes oucortantes - Requisitos e mtodos de ensaio.

    Esta Norma fixa as caractersticas de coletores destinados ao descarte de resduos deservios de sade perfurantes ou cortantes, tipo A.4, conforme a ABNT NBR 12808.

    2. Normas aplicveis na execuo de uma Drogaria

    ABNT NBR 15842:2010 - Qualidade de servio para pequeno comrcio Requisitosgerais.

    Esta Norma estabelece os requisitos de qualidade para as atividades de venda eservios adicionais nos estabelecimentos de pequeno comrcio, que permitamsatisfazer as expectativas do cliente.

    ABNT NBR 12693:2010 Sistemas de proteo por extintores de incndio.

    Esta Norma estabelece os requisitos exigveis para projeto, seleo e instalao deextintores de incndio portteis e sobre rodas, em edificaes e reas de risco, paracombate a princpio de incndio.

    ABNT NBR 5410:2004 Verso Corrigida: 2008 - Instalaes eltricas de baixa tenso.

    Esta Norma estabelece as condies a que devem satisfazer as instalaes eltricasde baixa tenso, a fim de garantir a segurana de pessoas e animais, o funcionamentoadequado da instalao e a conservao dos bens.

    ABNT NBR ISO/CIE 8995-1:2013 - Iluminao de ambientes de trabalho - Parte 1:Interior.

    Esta Norma especifica os requisitos de iluminao para locais de trabalho internos e osrequisitos para que as pessoas desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente,com conforto e segurana durante todo o perodo de trabalho.

    ABNT NBR IEC 60839-1-1:2010 - Sistemas de alarme - Parte 1: Requisitos gerais -Seo 1: Geral.

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    ormas Tcnicas /

    Esta Norma especifica os requisitos gerais para o projeto, instalao, comissionamento(controle aps instalao), operao, ensaio de manuteno e registros de sistemas dealarme manual e automtico empregados para a proteo de pessoas, de propriedadee do ambiente.

    ABNT NBR 9050:2004 Verso Corrigida: 2005 - Acessibilidades a edificaes,mobilirio, espaos e equipamentos urbanos - Sistemas de alarme - Parte 1:Requisitos gerais - Seo 1: Geral.

    Esta Norma estabelece critrios e parmetros tcnicos a serem observados quando doprojeto, construo, instalao e adaptao de edificaes, mobilirio, espaos eequipamentos urbanos s condies de acessibilidade.

    21. Glossrio

    Seguem alguns termos tcnicos extrados do website http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/dcb/glossario.pdf.

    ADJUVANTE: substncia adicionada ao medicamento com a finalidade de preveniralteraes, corrigir e, ou, melhorar as caractersticas organolpticas,biofarmacotcnicas e tecnolgicas do medicamento. (Resoluo RDC n 17/00).

    BOAS PRTICAS DE FABRICAO (BPF): parte da Garantia da Qualidade queassegura que os produtos so consistentemente produzidos e controlados, compadres de qualidade apropriados para o uso pretendido e requerido pelo registro. Ocumprimento das BPF esta dirigido primeiramente para a diminuio dos riscosinerentes a qualquer produo farmacutica, os quais no podem ser detectadosatravs da realizao de ensaios nos produtos acabados. Os riscos so constitudosessencialmente por: contaminao-cruzada, contaminao por partculas e troca oumistura de produto. (Resoluo RDC n 134/01)

    COMPONENTE: qualquer substncia ou material a ser utilizado na fabricao de umproduto farmacutico. (Resoluo RDC n 134/01)

    CONCENTRAO: quantidade de substncia (s) ativa(s) ou inativa (s) emdeterminada unidade de massa ou volume do produto. (Resoluo n 134/01).

    CORANTES: substncias adicionais aos medicamentos, produtos dietticos,cosmticos, perfumes, produtos de higiene e similares, saneantes domissanitrios esimilares, com o efeito de lhes conferir cor e, em determinados tipos de cosmticos,transferi-la para a superfcie cutnea e anexos da pele. (Lei n. 6.360/76).

    DENOMINAO COMUM BRASILEIRA (DCB): denominao do frmaco ou princpio

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    Geral / N

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    farmacologicamente ativo aprovada pelo rgo federal responsvel pela vigilnciasanitria. (Lei n. 9.787/99; Decreto n. 3.961/01; Resoluo RDC n. 84/02).

    DENOMINAO COMUM INTERNACIONAL (DCI): denominao do frmaco ouprincpio farmacologicamente ativo recomendada pela Organizao Mundial da Sade.(Lei n. 9.787/99; Decreto n. 3.961/01; Resoluo RDC n. 84/02). Nomerecomendado pela OMS para cada medicamento. Cada denominao apresenta-seem latim, espanhol, francs, ingls e russo. A finalidade da Denominao ComumInternacional conseguir uma boa identificao de cada frmaco no mbitointernacional. A Denominao Comum Internacional no tem carter oficial, a menosque, a autoridade sanitria de um determinado pas a aceite assim. Esse pas podeaceit-la na sua totalidade ou com certas variaes. Assim, as denominaes oficiaisnos Estados Unidos, no Reino Unido, no Japo e nos outros pases que reconhecem aFarmacopia Europia, recebem o nome de USAN, BAN, JAN e FarmacopiaEuropia, respectivamente. (Glosario de Medicamentos: Desarrollo, Evaluacin y Uso).

    DENOMINAO GENRICA: denominao de um princpio ativo ou frmaco, adotadapelo Ministrio da Sade, ou, em sua ausncia, a Denominao Comum Internacional(DCI), recomendada pela Organizao Mundial de Sade. (Decreto n. 793/93).

    DROGA: substncia ou matria-prima que tenha finalidade medicamentosa ousanitria. Quando citado em ingls a palavra drug, esta deve ser traduzida,preferencialmente, como frmaco e no como droga. (Lei n. 5.991/73; Decreto n.79.094/77; Portaria n. 344/98).

    EMBALAGEM: invlucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento,removvel ou no, destinada a cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter,especificamente ou no, os produtos de que trata esta Lei. (Lei n. 6.360/76; Decreton. 79.094/77; Decreto n. 3.961/01).

    EMBALAGEM: todas as operaes, incluindo envase e a rotulagem, pelas quais oproduto a granel deve passar a fim de tornar-se produto terminado. Normalmente, oenvase estril no considerado parte do processo de embalagem, embora o produtoa granel esteja contido no envase primrio (Resoluo RDC n. 134/01).

    EXCIPIENTES: os excipientes so substncias que, em concentraes presentes emalgumas formas farmacuticas, no apresentam atividade farmacolgica. Contudo,isso no exclui a possibilidade de que determinados excipientes possam causarreaes alrgicas ou efeitos indesejveis. Os excipientes so empregados para dotaras formas farmacuticas de caractersticas que assegurem a estabilidade,biodisponibilidade, aceitabilidade e facilidade de administrao de um ou maisprincpios ativos. Na medida em que os excipientes afetam a liberao do princpioativo, eles podem modificar a magnitude (efetividade/potncia) e o perfil temporal(farmacocintica) das aes farmacolgicas dos produtos farmacuticos atravs demodificaes na sua estabilidade. Os excipientes servem, alm disso, para dar umaforma ou consistncia adequada a uma preparao. Certas farmacopias no aceitamo uso de excipientes que possam interferir nas provas e avaliaes farmacopeicasdescritas nelas, tal como acontece com a Farmacopia Britnica. Os termos

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    ingrediente inativo e substncia agregada so geralmente empregados nasfarmacopias, tanto que os outros sinnimos se empregam com preferncia naterminologia da tecnologia farmacutica. Exemplos de excipientes: desintegrantes,emulsificantes (emulsionantes), corantes, flavorizantes, aglutinantes, conservantes,espesantes, etc. (Glosario de Medicamentos: Desarrollo, Evaluacin y Uso).

    FABRICAO: todas as operaes que incluem a aquisio de materiais, produo,Controle da Qualidade, liberao, estocagem, expedio de produtos acabados e oscontroles relacionados. (Resoluo RDC n. 134/01; Resoluo RDC n. 80/02).

    FABRICANTE: detentor da Autorizao de Funcionamento, expedida pelo rgocompetente do Ministrio da Sade, conforme previsto na legislao sanitria vigente.(Resoluo n. 134/01)

    FRMACO: substncia qumica que o princpio ativo do medicamento. (Portaria n.3.916/98; Resoluo do CFF n 357/01).

    FARMACOPIA BRASILEIRA: conjunto de normas e monografias de farmoqumicos,estabelecido por e para um pas. (Portaria n. 3916/98).

    FARMOQUMICOS: todas as substncias ativas ou inativas que so empregadas nafabricao de produtos farmacuticos. (Portaria n. 3916/98).

    HARMONIZAO: ao ou efeito de harmonizar-se, por em harmonia; estar emharmonia, estar de acordo; tornar harmnico, concernente a, ou em que h harmonia,regular, coerente. (Resoluo RDC n 276/02).

    MARCA: Elemento que identifica uma srie de produtos de um mesmo fabricante ouque os distinga dos produtos de outros fabricantes, segundo a legislao depropriedade industrial. (Decreto n. 3.961/01).

    MATRIAS-PRIMAS: Substncias ativas ou inativas que se empregam para afabricao de medicamentos e demais produtos abrangidos por este Regulamento,mesmo que permaneam inalteradas, experimentem modificaes ou sejameliminadas durante o processo de fabricao. (Decreto n. 3.961/01; Arias TD, Glosariode Medicamentos: Desarollo, Evaluacin y Uso,Organizacin Panamericana de laSalud, Washington, D,C, 1999).

    MEDICAMENTO: produto farmacutico, tecnicamente obtido ou elaborado, comfinalidade profiltica, curativa, paliativa ou para fins de diagnstico. uma formafarmacutica terminada que contm o frmaco, geralmente em associao comadjuvantes farmacotcnicos. (Resoluo RDC - n. 84/02).

    MEDICAMENTOS BIOTECNOLGICOS: medicamento biolgico, tecnicamente obtidoou elaborado por procedimentos biotecnolgicos, com finalidade profiltica,curativa,paliativa ou para fins de diagnstico. (Resoluo RDC n. 80/02).

    NOMENCLATURA: nomes cientficos, de acordo com as regras dos cdigos

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    internacionais de nomenclatura botnica, zoolgica, biolgica, qumica e farmacutica,assim como nomes homeopticos consagrados pelo uso e os existentes emFarmacopias, Cdices, matrias mdicas e obras cientficas reconhecidas, paradesignao das preparaes homeopticas. (Resoluo RDC n 33).

    NOME ADOTADO NOS ESTADOS UNIDOS (USAN): nome genrico ou comumreconhecido pelo Conselho de Nomes Adotados pelos Estados Unidos, o qual podeser, tambm, uma Denominao Comum Internacional, se este nome for recomendadopela OMS. O Nome Adotado nos Estados Unidos se converte no nome oficial dessepas ao introduzir o medicamento na USP, no Formulrio Nacional ou na FarmacopiaHomeoptica desse pas. (Glosario de Medicamentos:Desarrollo, Evaluacin y Uso).

    NOMES APROVADOS NO REINO UNIDO (BAN): os nomes aprovados no ReinoUnido so formados ou selecionados pela Comisso da Farmacopia Britnica epublicados pelo Ministrio da Sade.

    NOME COMERCIAL: designao do produto, para distingui-lo de outros, ainda que domesmo fabricante ou da mesma espcie, qualidade ou natureza. (Decreto n.79.094/77; Decreto n. 3.961/01).

    NOME DERIVADO: caracteriza o sal ou o ster de um frmaco (ou princpio ativo), eque contem, ou no, a mesma atividade farmacolgica que este ltimo. p>NOME SINNIMO: so nomes dados por fabricantes ao mesmo frmaco e/ou osantigos nomes oficiais. Assim como, nomes oficiais adotados em outros pases. (Parte1: Noes Bsicas IV. Nomenclatura de Frmacos. Em: Korolkovas A, BurckhalterJH. Qumica farmacutica. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 1988).

    NOME QUMICO: o nico que descreve a estrutura qumica do frmaco. dado deacordo com as regras de nomenclatura dos compostos qumicos, como por exemplo aIUPAC.(Parte 1: Noes Bsicas IV. Nomenclatura de Frmacos. Em: Korolkovas A,Burckhalter JH.Qumica farmacutica. Rio de Janeiro (RJ): Guanabara Koogan; 1988).

    NMERO CAS: nmero de registro no Chemical Abstract Service: CAS umidentificador numrico que contem, no mximo, 9 dgitos, divididos em 3 partes. Cadanmero de registro no CAS nico, designa apenas uma substncia, no temsignificado qumico e uma ligao para uma rica fonte de informaes sobre umaespecfica substncia qumica. (http://www.cas.org).

    ORIGEM DO NOME: presena do nome do frmaco em ingls em alguma dasseguintes referncias: 1) International Nonproprietary Names (INN) for PharmaceuticalSubstances; 2) USP Dictionary of USAN and International Drug Names; 3) The MerckIndex; 4) Martindale: the complete drug reference; 5) Index Nominum: InternationalDrug Directory; 6) Chemical Abstracts Service Database.

    PRINCPIO ATIVO: substncia ou grupo delas, quimicamente caracterizada, cuja aofarmacolgica conhecida e responsvel, total ou parcialmente, pelos efeitosteraputicos do medicamento fitoterpico. (Resoluo - RDC n. 17/00).

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    PRODUO: todas as operaes envolvidas no preparo de determinado produtofarmacutico, desde o recebimento dos materiais, passando pelo processamento eembalagem. (Resoluo RDC n. 134/01).

    REGISTRO DE MEDICAMENTO: instrumento por meio do qual o Ministrio da Sade,no uso de sua atribuio especfica, determina a inscrio prvia no rgo ou naentidade competente, pela avaliao do cumprimento de carter jurdicoadministrativoe tcnico-cientfico relacionada com a eficcia, segurana e qualidade destes produtos,para sua introduo no mercado e sua comercializao ou consumo. (Decreto n.3.961/01).

    REMDIO: palavra usada pelo leigo como sinnimo de medicamento e especialidadefarmacutica; na realidade, remdio qualquer dispositivo, inclusive, o medicamento,que sirva para tratar o doente: massagem, clima, sugesto, etc. (Silva P. DefiniesBsicas. Em: Silva P. Farmacologia. Sexta Edio. Rio de Janeiro: Ed. GuanabaraKoogan, 2002).

    RTULO: identificao impressa, litografada, pintada, gravada a fogo, a presso ouauto-adesiva, aplicada diretamente sobre recipientes, embalagens, invlucros ouqualquer protetor de embalagem externo ou interno; no podendo ser removida oualterada durante o uso do produto e durante o seu transporte ou armazenamento.(Decreto n. 3.961/01).

    SIGLA: formada geralmente com as iniciais do laboratrio ou do pesquisador ou dogrupo de pesquisas que preparou ou ensaiou o frmaco pela primeira vez, seguida deum nmero. No identifica a estrutura qumica do frmaco. Deixa de ser usada logoque for escolhido um nome adequado. (Parte 1: Noes Bsicas IV. Nomenclaturade Frmacos. Em: Korolkovas A, Burckhalter JH. Qumica farmacutica. Rio de Janeiro(RJ): Guanabara Koogan; 1988).

    SUBSTNCIA ATIVA: qualquer substncia que apresente atividade farmacolgica ououtro efeito direto no diagnstico, cura, alivio, tratamento ou preveno de doenas, ouafete qualquer funo do organismo humano. (Resoluo RDC n. 134/01).

    VIGILNCIA SANITRIA conjunto de aes capaz de eliminar, diminuir ou prevenirriscos sade e de intervir nos problemas sanitrios decorrentes do meio ambiente, daproduo e circulao de bens e da prestao de servios de interesse da sade,abrangendo:I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com asade, compreendidas todas as etapas e processos, da produo ao consumo; e,II - o controle da prestao de servios que se relacionam direta ou indiretamente coma sade. (Lei n. 8080/90).

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    22. Dicas de Negcio

    Um dos principais fatores de sucesso de uma drogaria o atendimento. Osfuncionrios precisam estar plenamente capacitados para prestar informaes sobreos medicamentos. Principalmente no Brasil, onde grande parte da populao tem porhbito a automedicao e soluciona dvidas sobre os remdios diretamente com oatendente da drogaria.

    O empreendedor pode optar por se associar em cooperativas ou redes de drogarias.Este movimento tem como vantagem a reduo nos custos de publicidade,treinamento e informtica, o fortalecimento da marca e o aumento do poder debarganha na negociao com distribuidores e fabricantes de medicamentos. J aprincipal desvantagem a perda de autonomia gerencial do negcio.

    A drogaria pode ampliar o seu leque de produtos ao oferecer artigos de higienepessoal, limpeza, perfumaria, bebidas e produtos de convenincia. Esta expanso quase obrigatria para a sobrevivncia da empresa, visto que planos de sade,supermercados e sites eletrnicos j comercializam medicamentos e concorremdiretamente com a drogaria em seu ramo de atuao.

    23. Caractersticas

    Neste segmento, o empreendedor precisa, fundamentalmente, ter tino comercial.Tambm precisa estar atento s tendncias do setor e hbitos dos clientes. Deveidentificar os movimentos deste mercado e adapt-los ao seu portflio, reconhecendoas preferncias dos clientes e renovando continuamente a oferta de produtos.

    Caso o empreendedor seja o farmacutico responsvel pela drogaria, deve-se atentarpara o Cdigo de tica publicado pelo Conselho Federal de Farmcia e para asexigncias legais da Agncia de Vigilncia Sanitria Anvisa.

    Outras caractersticas importantes, relacionadas ao risco do negcio, podem ajudar nosucesso do empreendimento: Busca constante de informaes e oportunidades; Iniciativa e persistncia; Comprometimento; Qualidade e eficincia; Capacidade de estabelecer metas e assumir riscos; Planejamento e monitoramento sistemticos; Independncia e autoconfiana; Senso de oportunidade; Conhecimento do ramo; Liderana.

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    24. Bibliografia

    ASSAF NETO, Alexandre; SILVA, Csar Augusto Tiburcio. Administrao do Capital deGiro. 3. ed So Paulo:Atlas, 2002

    BRASIL, Haroldo Vinagre;BRASIL, Haroldo Guimares. Gesto Financeira dasempresas: um modelo dinmico. 5. ed. Rio de Janeiro: Qualytymark, 2002

    CHAN KIM, W E MAUBORGNE, RENE. A Estratgia do Oceano Azul: Como criarnovos mercados e tornar a concorrncia irrelevante. Editora Campus, 2005.

    BISSON, Marcelo P. Farmcia clnica & ateno farmacutica. Barueri: Manole, 2007.371 p.

    BLESSA, Regina. Merchandising farma: a farmcia do futuro. So Paulo: CengageLearning, 2008. 192 p.

    COBRA, Marcos. Administrao de vendas: casos, exerccios e estratgias. SoPaulo: Atlas, 1981. 398 p.

    EDLER, Flvio C. Boticas & pharmacias: uma histria ilustrada da farmcia do Brasil.Rio de Janeiro: Casa da Palavra, 2006. 160 p.

    FIGUEIRA, Eduardo. Quer vender mais? Campinas: Papirus, 2006. 112 p.

    GIL, Edson. Competitividade em vendas. Rio de Janeiro: Alta Books, 2003. 92 p.

    HIR, A. Le. Noes de farmcia galnica. So Paulo: Andrei, 1997. 446 p.

    LARINI, Lourival. Frmacos e medicamentos. Porto Alegre: Artmed, 2008. 408 p.

    LUPPA, Luis Paulo. O vendedor pit bull. Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2007.128 p.

    MCCORMACK, Mark H. A arte de vender. [S. l.]: Best Seller, 2007. 192 p.

    SEGAL, Mendel. Administrao de vendas. So Paulo: Atlas, 1976. 253 p.

    STANTON, William J. Administrao de vendas. Rio de Janeiro: Guanabara Dois,1984. 512 p.

    TOMANINI, Cludio et al. Gesto de vendas. So Paulo: Ed. FGV, 2004. 148 p.(Marketing das publicaes FGV management).

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    VICENTE, Antonio G. Manual e formulrio do oficial de farmcia. So Paulo: Andrei,1982. 256 p.

    25. Fonte

    No h informaes disponveis para este campo.

    26. Planejamento Financeiro

    No h informaes disponveis para este campo.

    27. Solues Sebrae

    No h informaes disponveis para este campo.

    28. Sites teis

    No h informaes disponveis para este campo.

    29. URL

    http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/Como-montar-uma-drogaria

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    Sumrio

    11. Apresentao ........................................................................................................................................

    22. Mercado ................................................................................................................................................

    33. Localizao ...........................................................................................................................................

    34. Exigncias Legais e Especficas ...........................................................................................................

    65. Estrutura ...............................................................................................................................................

    86. Pessoal .................................................................................................................................................

    107. Equipamentos .......................................................................................................................................

    108. Matria Prima/Mercadoria .....................................................................................................................

    119. Organizao do Processo Produtivo ....................................................................................................

    1210. Automao ..........................................................................................................................................

    1311. Canais de Distribuio ........................................................................................................................

    1312. Investimento ........................................................................................................................................

    1413. Capital de Giro ....................................................................................................................................

    1514. Custos .................................................................................................................................................

    1515. Diversificao/Agregao de Valor .....................................................................................................

    1616. Divulgao ..........................................................................................................................................

    1617. Informaes Fiscais e Tributrias .......................................................................................................

    1818. Eventos ...............................................................................................................................................

    1819. Entidades em Geral ............................................................................................................................

    1920. Normas Tcnicas ................................................................................................................................

    2121. Glossrio .............................................................................................................................................

    2622. Dicas de Negcio ................................................................................................................................

    2623. Caractersticas ....................................................................................................................................

    2724. Bibliografia ..........................................................................................................................................

    2825. Fonte ...................................................................................................................................................

    2826. Planejamento Financeiro ....................................................................................................................

    2827. Solues Sebrae .................................................................................................................................

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    Sumrio

    2828. Sites teis ...........................................................................................................................................

    2829. URL .....................................................................................................................................................