Como fazer uma petição inicial

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COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL Para se aprender a fazer uma petição inicial, o melhor caminho é o de se ENTENDER a lógica do instrumento, para que então se raciocine de modo inteligente e se compreenda o caminho com o qual se elabora e desenvolve sua estrutura! E, creiam, é fácil e simples aprender a fazer uma inicial quando se entende sua lógica! Vamos em frente... Há várias técnicas para se ensinar a fazer uma petição inicial. Costumo seguir uma que desenvolvi e que reputo didática, a qual tem ajudado meus alunos a aprenderem com maestria a peticionar em Juízo, bem como, aos amigos que estudam para o Exame de Ordem, tem se revelado técnica infalível... a galera aprende mesmo! Nesse linear, ensino que uma Petição Inicial tem três momentos , aquilo que me permitirei chamar de: MOMENTO 1: Apresentação Formal MOMENTO 2: Conteúdo MOMENTO 3: Fechamento Aprendendo-se por esse caminho de ensino, o candidato tem que visualizar três etapas no diálogo que ele estabelecerá com o Estado Juiz, formalizado nesse primeiro contato, a petição inicial; deve perceber que a primeira coisa é cumprimentar o Juiz, indicar quem é ele, se apresentar, justificar qual fundamento legal permitiu vir até ele, informar qual é a ação apresentada e contra quem é; esse é o primeiro momento, o da apresentação formal. Em seguida, deve contar ao Juiz qual foi o fato que o trouxe a postular a tutela jurisdicional pretendida, fundamentar o pedido dessa tutela fim com base em argumentos jurídicos consistentes e, finalmente, pedir essa tutela e os demais postulados acessórios ligados a ela e ao processo; esse é o segundo momento, aonde

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COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL Para se aprender a fazer uma petição inicial, o melhor caminho é o de se

ENTENDER a lógica do instrumento, para que então se raciocine de modo inteligente

e se compreenda o caminho com o qual se elabora e desenvolve sua estrutura! E,

creiam, é fácil e simples aprender a fazer uma inicial quando se entende sua lógica!

Vamos em frente...

Há várias técnicas para se ensinar a fazer uma petição inicial. Costumo seguir

uma que desenvolvi e que reputo didática, a qual tem ajudado meus alunos a

aprenderem com maestria a peticionar em Juízo, bem como, aos amigos que estudam

para o Exame de Ordem, tem se revelado técnica infalível... a galera aprende mesmo!

Nesse linear, ensino que uma Petição Inicial tem três momentos, aquilo que me

permitirei chamar de:

• MOMENTO 1: Apresentação Formal

• MOMENTO 2: Conteúdo

• MOMENTO 3: Fechamento

Aprendendo-se por esse caminho de ensino, o candidato tem que visualizar três

etapas no diálogo que ele estabelecerá com o Estado Juiz, formalizado nesse primeiro

contato, a petição inicial; deve perceber que a primeira coisa é cumprimentar o Juiz,

indicar quem é ele, se apresentar, justificar qual fundamento legal permitiu vir até ele,

informar qual é a ação apresentada e contra quem é; esse é o primeiro momento, o da

apresentação formal. Em seguida, deve contar ao Juiz qual foi o fato que o trouxe a

postular a tutela jurisdicional pretendida, fundamentar o pedido dessa tutela fim com

base em argumentos jurídicos consistentes e, finalmente, pedir essa tutela e os demais

postulados acessórios ligados a ela e ao processo; esse é o segundo momento, aonde

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realmente entra na petição inicial o conteúdo desse diálogo; por fim, após cumprir as

formalidades, após informar todos os dados necessários, o peticionante deve se despedir

e aguardar o desenrolar do processo; nesse desiderato, deve registrar qual valor que se

atribui a causa, seguindo obrigatoriedade imposta pelo CPC e deve enfim registrar que

aguarda o deferimento do que foi pedido, assinando e colocando a data e sua

identificação pessoal, ou seja, o número de sua OAB; é o famoso jargão “nesses termos,

pede deferimento; advogado ____, OAB nº ____/___, Local __________,

Data___/___/___”. Sempre lembrando que nas provas de concurso o candidato jamais

assina em nome próprio, para não se identificar, e assim ser eliminado do concurso por

estar se identificando para a Comissão Examinadora.

Resumindo esses três momentos, os quais serão detalhada e cuidadosamente

explicados abaixo, podemos afirmar que a visão organizada que o peticionante tem que

ter sobre cada detalhe que ele deve fazer constar em sua petição é a seguinte:

• 1º MOMENTO – Apresentação Formal

a) Cumprimentar o Juiz e indicar a Vara;

b) Se apresentar, com qualificação completa;

c) Narrar o fundamento do ajuizamento, ou seja, os artigos legais que permitem

ajuizar a ação em tela;

d) Indicar qual é a ação;

e) Informar quem é o Réu, ou seja, contra quem se pretende opor a tutela

requerida;

• 2º MOMENTO - Conteúdo

a) Narrar os FATOS;

b) Fundamentar juridicamente o que será pedido; é o famoso “DO DIREITO”;

c) Pedir; esse é o mais importante campo da peça; o clássico “DO PEDIDO”;

Obs: em regra o conteúdo é edificado nesses três passos; fatos, fundamentos e

pedido; entretanto, em algumas peças podemos inserir alguns itens extras aqui

dentro, como aprenderemos de peça em peça; é assim, por exemplo, na peça de

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Embargos do Executado em que abrimos tópicos extras para esclarecer alguns

dados importantes, como o “da tempestividade”, assim como o “da garantia” e

ainda o “do efeito suspensivo dos embargos”; na mesma linha, na Ação Anulatória

e também no Mandado de Segurança, quando queremos pedir a tutela antecipada /

liminar, abrimos um link extra e falamos sobre o pedido da tutela de urgência,

fazendo alguns comentários importantes. Logo, a conclusão é a de que, em regra, o

conteúdo da petição inicial tem os três passos padrões (dos fatos; do direito; do

pedido), podendo ser a peça incrementada de alguns itens especiais em destaque que

melhor esclarecem informações importantes que o Juiz precisará ler.

• 3º MOMENTO – DESPEDIDA

a) atribuição do valor da causa;

b) pedido de deferimento;

c) assinatura, local e data.

Comecemos então a detalhar as explicações de cada um desses momentos,

registrando todas as observações importantes para que vocês possam conhecer o

caminho para se elaborar uma petição inicial com sucesso!

1º MOMENTO – APRESENTAÇÃO FORMAL

Como elencado acima, a apresentação formal da sua petição inicial se edifica

em cinco etapas, frisando:

a) cumprimento;

b) apresentação / qualificação; referência ao advogado e seu endereço;

c) fundamento do ajuizamento;

d) identificação da ação ajuizada;

e) indicação do réu.

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Sigamos etapa por etapa esse caminho.

1. a) CUMPRIMENTO

A primeira coisa que vocês deve pensar é: o que é uma petição inicial? É o

documento que formaliza o seu primeiro contato, seu primeiro diálogo, com o Estado

Juiz, com o Pode Judiciário...por via desse documento, você estará formalizando seu

relato, seu pedido, e justificando porque você realmente acredita que pode pedir...

Pense...o que é uma petição inicial? É o documento com o qual você contará ao Juiz o

motivo que lhe traz ao Judiciário, informando o quê você pretende do Judiciário, qual a

tutela jurisdicional pretendida. Você deve pensar o seguinte: esse papel que propiciará

seu inicial contato com o Estado Judicante deverá conter a escrita de tudo que você quer

que o Juiz saiba, desde a narrativa dos fatos que lhe trouxeram a Juízo, bem como

aquilo que você pretende postular, pedir, peticionar...MAS, ACIMA DE TUDO, O

JUIZ PRECISA SABER QUEM VOCÊ É...QUAL AÇÃO VOCÊ ESTÁ

AJUIZANDO...CONTRA QUEM...

Concorde que para que se instaure esse diálogo, todas essas informações tem que

ser esclarecidas...e, é de bom grado, que se é você quem está iniciando o diálogo, que

você saiba cumprimentar com educação e com a formalidade que o Direito exige,

aquele com quem você está procurando o diálogo, o Juiz...logo, concorde comigo, a

primeira coisa a fazer no inaugural contato, na petição inicial, é cumprimentar o

Magistrado, e, não custa, chame-o de Excelência, reverenciando-o com o cumprimento

que louva e dignifica a sua atuação judicante...chame-o de doutor, ainda que ele não

tenha um doutorado e que isso não seja uma obrigatoriedade...mas chame! É

respeitoso...e o direito louva tal postura...Por isso, comece sempre seu discurso se

dirigindo a ele, com algo do tipo Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito, e, especifique com qual

Juiz você está falando, pois existem muitos...ele, certamente estará atuando em certa

Vara, comum ou especializada, naquela comarca aonde você estará deflagrando seu

intento de pleitear uma tutela jurisdicional...por logo, rediga o início de sua peça da

maneira mais diligente, cumprimentando o Juiz da Vara que receberá sua petição, e

assim redija o cabeçalho no tradicional jargão Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ___ Vara

___ da Comarca _____. Perceba que se você está numa prova de concurso, não

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necessariamente você precisa informar se a vara é civil, de fazenda, comum ou

especializada...até porque dificilmente você conhecerá toda a organização judiciária

brasileira...o que importa é que você demonstre à Comissão Examinadora que você sabe

que a sua ação será distribuída e que “cairá” em alguma vara...e é isso que você tem que

fazer constar na sua inicial... Fazendo isso, creia, você deu o primeiro passo...você

cumprimentou respeitosamente o Juiz da Vara que receberá sua ação, após o critério de

distribuição aplicado seguindo as normas de organização judiciária...

Por fim, a observação derradeira que deixo ao amigo leitor é a e de que se a ação

for ajuizada em face da União, faremos uma sutil modificação no cabeçalho da nossa

petição inicial; ao invés de falarmos em “Juiz de Direito”, falaremos em “Juiz

Federal”; ao invés de falarmos em “___ Vara ___”, falaremos em “___ Vara

Federal”; finalmente, ao invés de escrevermos “... da Comarca ____”, escreveremos

“... da Seção Judiciária ___”. Logo, observemos, num exemplo genérico, como

ficariam os cabeçalhos das nossas petições iniciais, nos casos de serem ajuizadas em

face dos Estados/DF/Municípios ou em face da União:

• Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

(matéria Estadual ou Municipal)

• Exmº Sr. Dr. Juiz Federal da _____ Vara Federal da Seção Judiciária ____

(matéria Federal)

Caminhemos agora para o segundo passo no aprendizado da elaboração da nossa

petição inicial.

1.b) APRESENTAÇÃO /QUALIFICAÇÃO; REFERÊNCIA AO ADVOGADO E

AO SEU ENDEREÇO

Para o segundo passo, reflita; agora que você cumprimentou o Juiz que receberá

sua petição, é razoável que você se apresente, correto? O Juiz quererá saber quem você

é...é natural, concorda? Se alguém bate na sua casa e diz que veio pedir algo, no

mínimo, de início, você vai querer saber quem é essa pessoa, certo? Nome, qualificação,

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nacionalidade, estado civil, endereço, CPF e identidade, são dados importantes a serem

fornecidos...Faça isso...aí sim...você e ele se conhecerão...e aí será possível avançar nos

próximos passos...logo, nesse ponto específico da sua inicial, se qualifique cumprindo,

pelo menos, exatamente o que determina o Código de Processo Civil no art. 282, II, o

qual informa que a Petição Inicial deve conter o nome, prenome, estado civil, profissão,

domicílio e residência do autor e do réu. Logo, após o cabeçalho, você deve iniciar sua

escrita, por exemplo, da seguinte maneira: “Caio Tício, brasileiro, solteiro, engenheiro,

CPF nº _______, Identidade nº ___________, domiciliado na cidade ____________ e

com residência na ___________________”.

Feito isso, agora que a parte já está qualificada, é necessário lembrar que ela

precisa de um advogado e que é por meio deste que se viabiliza a formalização do

acesso ao Judiciário. Portanto, o postulante tem que ter um advogado (ainda que seja

dativo!), e, em regra, o advogado sabe que deve fazer constar nos autos o

substabelecimento, instrumento que formaliza a transmissão dos poderes

representativos, ou, numa linguagem mais comum, a procuração mandatária que lhe

autoriza representar a parte judicialmente. Portanto, na sua petição inicial, faça a

referência a esse documento, o qual, por certo, seguirá em anexo. Além de fazer

referência à procuração e ao advogado, faça constar na petição o endereço do advogado,

para que ele possa receber todas as intimações e comunicados necessários, como reza o

art.39,I do CPC. Nesse propósito, basta que você escreva “...vem por meio de seu

advogado, procuração em anexo, o qual tem endereço para receber intimações e

demais comunicados na Rua ___________”.

Nesses termos, observem a estrutura que a petição inicial já está ganhando nesse

primeiro momento, o da apresentação formal, após dados os dois primeiros passos

(cumprimento + apresentação/qualificação e referência ao advogado ale de indicação do

seu endereço):

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

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__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________,

Passo então com vocês ao próximo passo, que também é super importante, e, nas

provas da OAB, na segunda etapa, sempre recebem pontuação especifica! Falo dos

fundamentos do ajuizamento da ação, tema a seguir abordado!

1.c) FUNDAMENTO DO AJUIZAMENTO

O terceiro e próximo passo é fundamentar jurídica e legalmente o ajuizamento

da ação. Ou seja, pare para pensar: agora, é seu dever mostrar ao Juiz que existe um

determinado (ou mais de um) artigo (s) de certa (s) lei (s) que autoriza que num caso

como o seu possa ser manuseada a ação que você está utilizando. Logo, faça constar na

sua petição inicial esse esclarecimento, demonstrando que você sabe que existe

autorização legal para ajuizar essa ação em casos como esse seu. E, creiam, meus

amigos, para cada ação existe um rol de artigos a serem citados; e, juntos, são eles

que dão embasamento e permissão para tal ajuizamento; E EM QUALQUER QUE

SEJA A AÇÃO QUE ESTEJAMOS MANUSEANDO, INDICAREMOS ESSE ROL

ADEQUADO DE ARTIGOS, CASO A CASO.

Vai uma importante dica: sempre citaremos o art.282 do CPC, e mais algum ou

alguns outros; o art.282 do CPC é o que se refere à Petição Inicial, serve como grande

cláusula geral que ensina os requisitos mínimos obrigatórios de qualquer petição.

Portanto, qualquer que seja a ação tributária que estejamos a nos valer, faremos

referência ao art.282 do CPC e aos demais que são especificamente focados nessa ação

trabalhada no caso em tela.

Exemplifico. Se a peça a ser redigida por uma petição inicial em mandado de

segurança, quais artigos utilizaremos para fundamentar nosso ajuizamento? Além do

282 do CPC, citaremos o art.5º da Constituição, aonde resta autorizado o uso do

mandamus, e, se for um MS Individual, citaremos o inciso LXIX, já se for o MS

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Coletivo, trocamos de inciso e passamos a citar o art.5º, LXX, já que é nesse

subseqüente inciso que aparece a referência permissiva de uso do mandado de

segurança coletivo. Em ambos os casos, faremos expressa referência à Lei do Mandado

de Segurança, que é a Lei 12.016/09, e, em especial, citaremos os arts.6º e 7º,III, já que

o art.6º é o artigo que cuida da peitção inicial em Mandado de Segurança e o art.7º,III é

o que fundamenta o pedido da liminar, o qual, com certeza, faremos no decorrer da

peça. Logo, observem como fica o fundamento do ajuizamento numa petição inicial em

mandado de segurança individual: “...vem, nos termos do art.5ºLXIX, CRFB/88, do art.

282, CPC e dos arts. 6º e 7º,III da Lei 12.016/09...”. Ora, sendo assim, visualizem a

nossa petição inicial ganhando mais um passo estruturante:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos

termos dos arts.5º,LXIX da CRFB/88, do art. 282 do CPC e dos arts. 6º e 7º, III da Lei

12.016/09, impetrar o presente...

No mesmo modo de pensar e aprender, meus amigos, trabalhemos com outro

exemplo. Façamos referência a uma ação anulatória com pedido de depósito do

montante integral. Para essa ação, fundamentaremos seu ajuizamento citando o art.282,

CPC, o art.38 da Lei 6830/80 (lei de execução fiscal, que faz expressa referência à ação

anulatória no seu art.38) e, por fim, para nos referirmos ao depósito do montante

integral, faremos referência ao art.151,II do CTN, o qual combinaremos com o art.156,

X do CTN, o qual cita a extinção do crédito pela decisão judicial transitada em julgado.

Logo, sendo a ação uma Ação Anulatória com pedido de Depósito, a nossa petição

ganha esse corpo:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

Page 9: Como fazer uma petição inicial

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos

termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do CTN,

ajuizar a presente...

Se ao invés de se pretender realizar o depósito do montante integral, optando-se

pelo pedido de tutela antecipada, mudamos alguns artigos! Continuaremos a falar do

282 do CPC e do art.38 da LEF, mas não mais citaremos o art.151,II do CTN, o qual faz

referência ao depósito do montante integral; no seu lugar, citaremos o art.151, V, apenas

mudando o inciso, já que é no quinto inciso do art.151 que encontramos a referência da

antecipação de tutela suspendendo a exigibilidade do crédito tributário no curso da ação

anulatória. Por fim, sempre que peço tutela antecipada, cito também nas minhas

petições os artigos do CPC que reputo importantes para fazer referência a ela, quais

sejam, os arts. 273 e 585,§1º do codex processual. Não que seja obrigatório, mas “cai

bem” na petição! Logo, a nossa petição inicial ficaria da seguinte maneira:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos

termos dos arts. 282, 273 e 585 §1º do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,V c/c

156, X do CTN, ajuizar a presente...

Por fim, deixo registrado que se vocês quiserem pegar um quadro resumo

desses fundamentos de ajuizamento, relativos a cada uma das ações tributária, entrem

no link “dicas”, o qual está dentro do link “super segunda fase”, e, lá, vocês vão

encontrar um quadro resumo, maceteado, aonde aparecem todos os artigos a serem

citados em cada ação ajuizável!

Page 10: Como fazer uma petição inicial

1.d) INDICAÇÃO DA AÇÃO. DANDO “NOME” À PEÇA

Esse quarto passo é curto, simples e objetivo! Aqui o que deve fazer o

peticionante? Após fundamentar o ajuizamento da ação, deve agora o advogado dizer

qual ação é essa que está sendo ajuizada! É de bom grado que se faça, e, nas provas da

OAB, É IMPRESCINDÍVEL que se escreva tal nomenclatura, o que prova à Banca

Examinadora que o candidato acertou a peça, identificou a ação correta!

Utilizaremos como linguagem padrão a expressão “AJUIZAR”, sempre que

estivermos no uso de uma das ações tributárias clássicas (anulatória; declaratória;

consignatória; repetitória) e ainda no uso dos Embargos do Executado; nesses termos,

escreveremos após fundamentarmos o ajuizamento que a parte vem AJUIZAR a

AÇÃO XXXX.

Substituiremos a palavra “ajuizar” no caso de Mandado de Segurança (quando

falaremos em “IMPETRAR” o presente MANDADO DE SEGURANÇA), bem como

nos casos de exceção de pré-executividade (quando utilizaremos a nomenclatura

“ADUZIR” a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE), e, ainda, nos casos

de RECURSOS (em que falaremos em “INTERPOR”o presente recurso de

APELAÇÃO).

De acordo com o exposto, observem a nossa petição inicial ganhando mais um

passo e caminhando para o fechamento do seu primeiro momento, o da apresentação

formal, no exemplo tomado com uma ação anulatória com pedido de tutela antecipada:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara _____ da Comarca ______

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

Page 11: Como fazer uma petição inicial

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, nos

termos dos arts. 282, 273 e 585 §1º do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,V c/c

156, X do CTN, ajuizar a presente

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por fim, para que encerremos esse primeiro momento da nossa petição inicial,

façamos o comentário derradeiro, referente ao quinto e último passo, qual seja, o da

indicação do Réu, ou seja, a narrativa da informação que revela contra quem se pretende

opor a tutela jurisdicional requerida. Observemos:

1.e) INDICAÇÃO DO RÉU

Após todo esse caminho traçado, o desfeche final vem com a lembrança que é

dever do peticionante informar ao Juiz qual é a fazenda ré, ou seja, contra que se

pretende fazer valer o direito requerido. Logo, após todos os passos já aprendidos e à

identificação da ação, basta que se escreva a tradicional frase “em face do Município

(ou Estado ou União) ___________ / Fazenda Pública Municipal (ou Estadual ou

Nacional)”. Essa é a regra e assim procederemos em todas as ações cognitivas, a

Anulatória, a Declaratória, a Consignatória, a Repetitória e nos Embargos do

Executado.

Mudaremos sutilmente no incidente processual anômalo de defesa chamado

Exceção de Pré-Executividade, no Mandado de Segurança e nos Recursos.

Vejamos primeiro um exemplo dentro da regra, aonde demonstraremos uma

petição inicial numa ação anulatória com pedido de depósito em face de certo

Município, que, no exemplo, será o Município do Rio de Janeiro, capital fluminense.

Observemos:

Page 12: Como fazer uma petição inicial

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara de Fazenda Pública da Comarca da

Capital / RJ

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª,

nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do

CTN, ajuizar a presente...

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE

DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL

Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos

fatos e fundamentos a seguir expostos.

Bom, se vocês visualizarem acima, vocês tem o primeiro momento da petição

inicial concluso, cumpridos os cinco passos elementares. Olhem o mesmo gráfico

abaixo com o destaque de cada um dos cinco passos:

Exmº Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara de Fazenda Pública da Comarca da

Capital / RJ (1)

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª, (2)

Page 13: Como fazer uma petição inicial

nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do

CTN, ajuizar a presente (3)

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL (4)

Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos

fatos e fundamentos a seguir expostos. (5)

2º MOMENTO – CONTEÚDO

Como já exposto no início desse escrito, o segundo momento a ser visualizado

na nossa petição inicial é o que chamamos de conteúdo e ele é composto por uma

“espinha dorsal” de três passos (dos fatos; do direito; do pedido), podendo receber o

acréscimo de alguns tópicos extras que são inseridos como plus nesse nosso segundo

momento. E isso varia de petição para petição, de acordo com a natureza da ação.

Caminhemos e observemos essas pontuações.

2.a) DOS FATOS

Imagine se vocês fosse o Juiz que está recebendo em seu gabinete aquela ação

distribuída. Você lê as qualificações, vê quem é a parte, contra quem é a ação, identifica

de plano a ação ajuizada, e, em seguida, qual sua primeira curiosidade? Por certo você

pensará “o que aconteceu? O que trouxe essa pessoa aqui para ajuizar essa ação? Quais

foram os fatos que motivaram essa demanda?”. Logo, é dever do peticionante informar

ao magistrado, de modo sucinto e objetivo, quais foram os fatos que provocaram a

contenda em evidência. E assim reza o art.282, III do CPC.

Page 14: Como fazer uma petição inicial

A recomendação que sempre dou aos meus alunos, quando do ensino da

elaboração de petições iniciais para as provas de segunda fase do Exame da Ordem, é a

de que sejam apenas leias ao que foi escrito no enunciado da questão. Não inventem,

não narrem episódios ou informações que não foram dadas pelo Examinador. Na hora

de descrever os fatos, basta citar história contada pelo examinador, e, quando muito,

usar as próprias palavras para explicar de modo objetivo essa história, elucidando a

situação que motivou o ajuizamento da ação, mas sem jamais mudar o que foi

apresentado pelo elaborador do quesito como situação fática ensejadora do problema.

2.b) DO DIREITO. OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Esse é o passo mais determinante da petição inicial, pois é aqui que o advogado

vai utilizar toda sua argumentação jurídica para mostrar que tem direito à tutela

jurisdicional pretendida. Ou seja, é nesse espaço da peça que o peticionante deve

justificar, mediante uso de argumentos jurídicos, as tese, a qual legitima seus pedidos e

demonstra ao Juiz que assiste o bom direito à parte autora, para que então possa o

Magistrado, convencido pelo fundamentos jurídicos do pedido, acolher o pedido

principal deferindo a tutela almejada.

Nesse ponto da peça entra o conhecimento que o candidato deve ter sobre o

direito material e sobre as leis tributárias, bem como, sua atualização jurisprudencial.

Aqui estará a questão central, ou, como se costuma afirmar, a questão de mérito!

Algumas dicas objetivas para os alunos que farão a prova da OAB são

importantes aqui. Sempre que vocês estiverem utilizando o argumento jurídico que

garanta o direito pretendido, caso vocês se lembrem de terem lido a matéria em algum

manual, citem a fonte doutrinária, bem como, se possível, também façam citação de

um ou dois julgados do STF/STJ sobre o tema. Façamos alguns comentários breves.

• CITAÇÃO DE DOUTRINA

Page 15: Como fazer uma petição inicial

Até o Exame 2009.2, era permitida a consulta à doutrina, o que a partir do Exame

2009.3 ficou vedado face o Provimento 136/09, que substituiu o antigo Provimento

109 de 2005. Nesse propósito, fica mais difícil, é claro, fazer a citação doutrinária,

mas não fica impossível! A recomendação que tenho dado a meus alunos é que

leiam pelo menos um bom manual, e indico alguns. Nesse linear, o candidato se

familiariza com pelo menos um doutrinador, o qual, certamente pode ter abordado a

questão que caiu como mérito na sua prova; e, se assim for, terá o candidato

segurança para citar esse doutrinador.

• CITAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Quanto à jurisprudência, é importante está acompanhando os informativos do

STF e do STJ, pois, é altamente factível que a questão explorada pelo Examinador

tenha sido uma questão debatida nos Tribunais maiores em tempos recentes, quiçá,

de véspera mesmo. Se o aluno estiver acompanhando e lendo, caso a questão caia na

prova ele ficará seguro e a vontade para sustentar sua tese dentro dos limites que a

jurisprudência se edificou.

• MATÉRIAS SEMPRE POTENCIAIS E QUE DEVEM SER ESTUDADAS

a) o primeiro tema que vocês devem D-O-M-I-N-A-R é o dos PRINCÍPIOS &

IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS, garantias constitucionais que, quando caem

como questão central da prova, em regra, estão sendo violadas; ou seja, é preciso

conhecer o alcance dessas garantias para, na prova,detectar a violação a elas e

assim apontar o fundamento jurídico do pedido; a nível de exemplo, citamos a

questão central do quesito formulado para elaboração da peça processual no

Exame 2009.1, aonde o mérito envolvia uma imunidade tributária que estava

sendo desrespeitada;

b) o segundo tema que reputo F-U-N-D-A-M-E-N-T-A-L e que asseguro a vocês

que tem que ser d-o-m-i-n-a-d-o, é o da compreensão sobre os fatos geradores

dos impostos, taxas e contribuições especiais. É imprescindível que o candidato

saiba, conheça, entenda quais são as condutas que são típicas para que incida

Page 16: Como fazer uma petição inicial

cada um dos impostos previstos no Sistema Tributário e para que possam ser

cobradas as taxas e as contribuições especiais. Constatem, a nível de exemplo, a

questão central no Exame 2009.2, que envolvia o conhecimento básico, bem

básico mesmo, sobre o gato gerador do ICMS e do ISS. Qual ente poderia

tributar aquela prestação de serviço apresentada pelo Examinador? É sempre

possível que a questão envolva uma tributação com certo imposto, ou de certa

taxa, ou de determinada contribuição especial, mas em situação fática em que,

de fato e de direito, não ocorreu o fato gerador, e essa será a base de toda a

argumentação a fundamentar juridicamente o pedido principal. Pode acontecer

de ser uma tributação contra a qual se pretende insurgir e não pagá-la, o que

pode fomentar como peça a ser elaborada uma ação anulatória, ou um mandado

de segurança, ou os embargos do executado ou até mesmo a exceção de pré-

executividade; da mesma forma, pode ser uma ação repetitória, caso o

contribuinte já estivesse vindo pagando o tributo indevidamente, etc.

c) o terceiro tema F-U-N-D-A-M-E-N-T-A-L é o da RESPONSABILIDADE

TRIBUTÁRIA; muitas vezes, e isso ocorre no dia a dia, uma pessoa está sendo

responsabilizada por dívida que não tem o dever de pagar, dívidas de pessoas

jurídicas, dívidas ligadas a bens adquiridos, e, nesse linear, precisa se defender

contra a execução ajuizada ou da simples cobrança feita extrajudicialmente;

portanto, é imprescindível que o candidato conheça os limites legais dentro dos

quais se pode imputar responsabilidade tributária a alguém por dívida que não

causou pessoalmente; e, na prova, como regra,a questão elaborada estará

materializando a violação a esses limites, e, se o candidato conhecer a matéria,

saberá apontar o vício e fundamentar juridicamente de modo adequado seu

pedido. Nesse tema específico, é determinante uma cuidados pesquisa no site

do STJ. Sempre digo a meus alunos: “invistam” o tempo de vocês nessa

pesquisa; o STJ vem pacificando as grandes controvérsias sobre

responsabilidade tributária e é fundamental que o aluno esteja atualizado;

d) o quarto tema ESPECIAL a ser estudado é o da PRESCRIÇÃO E DA

DECADÊNCIA; matérias de defesa, que na relação tributária se afeiçoam como

causas de extinção do crédito, o que favorece o contribuinte; logo, se o

candidato consegue detectar que se materializou um desses dois feitos extintivos

do crédito, encontra o fundamento central do pedido e “mata” a questão;

Page 17: Como fazer uma petição inicial

e) por fim, o quinto tema ESSENCIAL que o candidato deve conhecer é o da

Teoria das Isenções, pois, muitas vezes, o poder público abusa na revogação de

isenções, na concessão anti-isonômica de isenções, e assim ocorre a violação a

um direito líquido e certo do contribuinte; logo, fundamental que o candidato

conheça a matéria!

Seguindo o nosso aprendizado, a nossa petição inicial já está ganhando

substancial corpo. Visualizemos aonde já chegamos, fazendo referência aos fatos e aos

fundamentos jurídicos do pedido. Toemos como exemplo a ação anulatória com pedido

de depósito:

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª,

nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do

CTN, ajuizar a presente...

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE

DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL

Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos

fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

II – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.

Page 18: Como fazer uma petição inicial

Antes de partirmos para o terceiro passo desse nosso segundo momento,

façamos alguns comentários esclarecedores. Como já citado anteriormente, as vezes

podemos colocar ente o item I e o item II alguns sub-itens, e isso varia de peça a peça.

Logo, quando assim fizermos, na nossa petição inicial o DO DIREITO não será o item

II, recebendo uma numeração mais seqüenciada. Exemplifico com alguns modelos de

petição inicial.

Começo pela própria anulatória com pedido de depósito, em que podemos fazer

expressa referência, em destaque, ao depósito, destacando item específico para

demonstrar que o depósito já foi feito e informar que o comprovante segue em anexo,

ou, simplesmente para formalizar o intento de proceder ao depósito para fins de

suspender a exigibilidade do crédito. Nesse propósito, analisemos como ficaria a

elaboração do conteúdo da nossa petição:

I – DOS FATOS

II – DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL

III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

Na mesma propagação de raciocínio, se a anulatória for acompanhada de pedido

de antecipação de tutela ao invés de pedido de depósito, o item II será o “DA

CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA” e não “do depósito”. Vejamos:

I – DOS FATOS

II – DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA

III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

Dou outro exemplo de especializações nos itens do conteúdo da petição inicial,

no espaço entre a discrição dos fatos e a apresentação dos fundamentos jurídicos do

pedido. Narro o exemplo dos Embargos do Executado. Nesses, é razoável inserirmos

três referências especiais: a) à tempestividade dos Embargos; b) à garantia feita para dar

Page 19: Como fazer uma petição inicial

admissibilidade aos Embargos; c) do efeito suspensivo dos Embargos. Nesse desiderato,

visualizemos o conteúdo da nossa inicial embargante:

I – DOS FATOS

II – DA TEMPESTIVIDADE DOS PRESENTES EMBARGOS

III – DA GARANTIA OFERECIDA

IV – DO EFEITO SUSPENSIVO

V – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

Em linhas de conclusão, apenas para ilustrar um último exemplo, cito o

MANDADO DE SEGURANÇA. Nesse, é necessário abrir tópico de destaque para

apontar o ato coator e autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica à qual ela é

vinculada. Em seguida, abrimos um segundo tópico para falarmos da LIMINAR.

Visualizemos:

I – DOS FATOS

II – DO ATO COATOR. DA AUTORIDADE COATORA E DA PESSOA

JURÍDICA À QUAL É VINCULADA

III – DA LIMINAR

IV – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

Por fim, registramos que no link do nosso site “SUPER SEGUNDA FASE”

temos o sub-link “MODELOS DE PETIÇÃO INICIAL”, e ainda o sub-link “DICAS”,

nos quais vocês poderão encontrar os modelos de petições e alguns comentários super

importantes! Avancemos pro próximo passo!

Page 20: Como fazer uma petição inicial

2.c) DO PEDIDO

Aqui formalizamos o nosso pleito, esclarecendo exatamente o que queremos do

Judiciário como tutela jurisdicional pretendida, na devida dosimetria. Costumo ensinar a

meus alunos uma regrinha para ajudar no raciocínio jurídico e facilita na visualização

do pedido. O primeiro ponto é perceber que existe o chamado Pedido Específico, que

varia de ação para ação, bem como, os Pedidos Genéricos. O que chamamos de pedido

específico é aquilo que se revela como o principal fim almejado com a ação; já por

pedidos genéricos, falamos dos pedidos que se fazem em diversas ações igualmente,

como o requerimento de citação do réu, por exemplo. Façamos alguns comentários

interessantes sobre os pedidos.

PEDIDOS GENÉRICOS:

Começo comentando os pedidos genéricos. Existem pedidos que quase sempre

fazemos, independente de qual seja a ação manuseada no caso concreto. Salvo algumas

pequeninas exceções, em regra, nesse pedido genérico, formalizamos três pedidos ao

Magistrado, a saber:

a) pedimos a citação do réu;

b) pedimos a permissão para a produção de todas as provas cabíveis;

c) pedimos ainda a condenação do réu ao pagamento de verbas sucumbenciais e

honorários advocatícios.

Ressalvados alguns casos especiais, a seguir comentados, sempre elaboraremos

esses três pedidos na nossa petição; afinal, pensem: é necessário requerer a citação do

réu, nos termos do art.282, VII, sob pena de não se convalidar o processo (art.214,

CPC); é de bom grado pedir permissão para fazer todas as provas necessárias para

demonstrar a verdade e a titularidade do direito alegado, se realmente for preciso e caso

não se possa trazê-las de plano na própria petição, nos termos do art.282, VI do CPC;

por fim, importante pedir a condenação do réu, caso vencido, a pagar todas as verbas

Page 21: Como fazer uma petição inicial

devidas ao final do processo, reembolsando as despesas processuais e remunerando com

honorários o advogado da parte vencedora, nos termos do disposto no art.20 do CPC.

Esse é o modelo regra e assim agiremos em quase todas as nossas peças. Sempre

faremos esses pedidos nas ações típicas tributárias, como a anulatória, a declaratória, a

repetitória e a consignatória. Também faremos nos embargos do executado. Há

entretanto algumas considerações especiais a serem comentadas sobre esses pedidos

genéricos.

O primeiro destaque que faço é quanto ao Mandado de Segurança. No uso desse

remédio constitucional não se pede para produzir provas, pois as provas tem que ser

feitas documentalmente e acostadas na própria petição inicial; ou seja, no MS a prova é

pré-constituída, e, logo, não se faz o pedido genérico de produção de provas. Também

no MS não se pode pedir a condenação da fazenda ré, caso vencida, ao pagamento de

honorários advocatícios, face vedação prevista na parte final do art.25 da Lei

12.016/09, acolhendo tese prevalecente nos Tribunais de que em sede de mandado de

segurança não há “parte vencida” e sim ato coator impugnado. Nesse linear, não se

pode pedir condenação em honorários em sede de mandado de segurança. Quanto às

demais verbas sucumbenciais, relativas às despesas com custas no processo, plenamente

viável pedi-las; ainda assim, mesmo que não se formalize tal pedido, o direito é

assegurado, tanto pelo fato de o art.25 da Lei do MS não vedar, como pelo fato de o

art.20 do CPC assegurar, e ainda porque no art.282 não se exige a formalização desse

pedido. Na prática, a maioria dos advogados nem chega a pedir por expresso.

Logo, em sede de MS, o pedido genérico não trará o pedido para produção de

provas e nem de condenação em honorários advocatícios. Ainda em sede de MS,

importante frisar que deve ser requerida a intimação do Ministério Público para se

manifestar, nos termos do art.12 da Lei 12.016/09. Quanto a esse ponto, friso que

requerer que seja ouvido o parquet não é um ônus do advogado e sim um dever do Juiz,

mas, como o STF entende que caso não seja intimado o MP o MS é nulo, é da práxis

advocatícia que na inicial já se formalize o requerimento de que seja intimado o MP.

Logo, no pedido genérico em sede de Mandado de Segurança temos algumas diferenças

da maneira como construímos esse pedido genérico nas ações ordinárias tributárias;

enquanto nessas ações pedimos a citação do réu, a permissão para produção de provas e

a condenação do réu em verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, no MS não

Page 22: Como fazer uma petição inicial

pedimos citação do réu, pois, no fundo “não há réu”, mas sim, pedimos a notificação da

autoridade coatora, pedindo-se ainda a intimação do MP, bem como não pedimos

permissão para produção de provas e nem a condenação em honorários advocatícios.

A segunda e a terceira observações quanto à quebra da regra no pedido genérico

se fazem quanto às duas maneiras de um executado se defender em sede de execução

fiscal, ou seja, tanto pela via dos Embargos do Executado bem como em sede de

Exceção de Pré-Executividade.

Nos Embargos, ao invés de se requerer a citação do réu, escrevemos que

requeremos a intimação do réu na pessoa de seu representante, como determina o art.17

da Lei de Execuções Fiscais.

Em sede de Exceção de Pré-Executividade, o pedido é extremamente simples;

pedimos apenas a condenação em honorários advocatícios, já que a jurisprudência

marcha no sentido de não aceitar a condenação do exeqüente excepto em verbas

sucumbenciais, por entender que não há que se falar em sucumbência em sede de EPE;

também não se pede citação do réu, o que não faria qualquer sentido, já que a exceção é

atravessada nos próprios autos da execução fiscal ajuizada; por fim, também não se

pede em sede de EPE para se produzirem provas, pois em EPE não se admite dilação

probatória, semelhante ao mandado de segurança nesse quesito.

Por fim, rogo a atenção de vocês para se lembrarem que numa petição inicial, o

segundo momento dela é o do conteúdo, e, após os dois primeiros passos (narrar os

fatos e apresentar os fundamentos jurídicos do pedido), marchamos para o terceiro e

derradeiro passo desse segundo momento, quando então formalizamos o nosso pedido.

No “do pedido” trabalhamos com o PEDIDO ESPECÍFICO, o que, cada ação tem o

“seu”, bem como, com os PEDIDOS GENÉRICOS, que são pedidos iguais que fazemos

em quase todas as ações. Nas quatro ações tributárias típicas (ação anulatória; ação

declaratória; ação consignatória; ação repetitória), elaboramos três pedidos genéricos:

a) citação do réu;

b) pedido de permissão para produção de provas;

Page 23: Como fazer uma petição inicial

c) condenação do réu ao pagamento de verbas sucumbenciais e honorários

advocatícios.

Em sede de Embargos do Executado vimos que a mudança é singela, apenas se

deixando de pedir a citação e se pedindo a intimação da fazenda ré. Em sede de

Exceção de Pré-Executividade, ao lado do pedido específico pedimos apenas a

condenação da fazenda excepta ao pagamento de honorários advocatícios. Por fim, em

Mandado de Segurança não pedimos para produzir provas nem pedimos condenação em

honorários advocatícios; não pedimos a citação do réu e sim a notificação da autoridade

coatora; pedimos a intimação do MP.

Vistos os comentários sobre o PEDIDO GENÉRICO, falemos a seguir dos

PEDIDOS ESPECÍFICOS!

PEDIDOS ESPECÍFICOS:

Em cada ação temos o chamado PEDIDO ESPECÍFICO, que, na verdade pode

ser composto por dois ou até mais pedidos, um deles que chamaremos de PEDIDO

ESPECÍFICO SUBSTANCIAL ou PRINCIPAL e o (os) demais que chamaremos de

PEDIDOS ESPECÍFICOS ACESSÓRIOS ou CONEXOS. Esses pedidos tem ligação

direta e perfeita com o mérito de cada ação e co a indicação nuclear da tutela

jurisdicional pretendida, tutela essa que, por lógico, varia de uma ação para outra.

Exemplifiquemos.

Numa Ação de Repetição de Indébito, o que a parte pretende em juízo? Só cabe

uma resposta: a condenação da fazenda ré a restituir o montante pago indevidamente,

correto? Portanto, o PEDIDO ESPECÍFICO numa AÇÃO REPETITÓRIA é o de que

seja julgada procedente a ação para fins de se condenar a ré a repetir o montante

apontado, face a todos os fundamentos apresentados. E é “específico” pois somente

nessa ação, somente na ação repetitória é que se formula pedido como esse.

Já se estivermos numa Ação Anulatória, o pedido específico só pode ser o de que

seja julgada procedente a ação para fins de se anular o lançamento e declarar extinto o

Page 24: Como fazer uma petição inicial

crédito tributário atacado, face aos fundamentos ante esposados. Logo, observem que

em cada ação, temos um PEDIDO ESPECÍFICO PRINCIPAL ou SUBSTANCIAL, com

o qual o advogado, em nome e interesse da parte, pede a tutela primordial que está

sendo buscada. No caso da Anulatória, é evidente que o PEDIDO ESPECÍFICO

PRINCIPAL vem acompanhado de um PEDIDO ESPECÍFICO ACESSÓRIO ou

CONEXO, qual seja, o de que se conceda a tutela antecipada nos termos formulados e

face aos fundamentos apresentados, para fins de se suspender a exigibilidade do

crédito tributário (nos casos de anulatória com pedido de antecipação de tutela) ou

então que se autorize o depósito do montante integral em dinheiro para fins de

suspender a exigibilidade do crédito tributário, face os fundamentos ante esposados

(nos casos de anulatória com depósito do montante integral).

Já se estivermos falando de uso de embargos do executado, o PEDIDO

ESPECÍFICO PRINCIPAL é o de que seja julgada procedente a ação embargante para

fins de declarar a inexistência da dívida executada, reconhecendo a nulidade da CDA e

afirmando a extinção do crédito tributário exeqüendo. Acompanhando esse pedido

específico principal, vem o PEDIDO ESPECÍFICO CONEXO, qual seja, o de que seja

autorizado o levantamento da garantia ao final do processo.

Portanto, constatem, meus amigos e amigas, que SEMPRE faremos um

PEDIDO ESPECÍFICO PRINCIPAL e EVENTUALMENTE elaboraremos em

seguida um ou alguns PEDIDOS ESPECÍFICOS ACESSÓRIOS, todos ligados ao

mérito do que queremos, pedidos esses com os quais realmente formalizamos o nosso

pleito externando aquilo que verdadeiramente buscamos ao final do processo.

Analisemos o modelo da nossa petição inicial formatada com base em todas as

informações que já aprendemos, exaurindo o primeiro e o segundo momentos, quais

sejam, a apresentação formal (em seus cinco passos) e o conteúdo (em seus três

passos). Visualizem no exemplo de uma ação anulatória com pedido de depósito:

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

Page 25: Como fazer uma petição inicial

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª,

nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do

CTN, ajuizar a presente...

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE

DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL

Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos

fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

II – DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL EM DINHEIRO

III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.

IV – DO PEDIDO

a) PEDIDOS ESPECÍFICOS

b) PEDIDOS GENÉRICOS

3º MOMENTO – DESPEDIDA

Esse é o mais simples e mais curto dos três momentos da nossa petição inicial.

Noventa e nove por cento da estrutura dela já foi conclusa. Apesar, é importante saber

formular de maneira técnica e adequada esse fechamento da peça inaugural. E, nas

provas do Exame da Ordem, nas segundas fases de direito tributário, a Banca

Examinadora atribui pontuação nesse momento, distribuindo graus nos quesitos que

apresentaremos a seguir.

São três passos extremamente objetivos a serem elencados, conforma já citado

anteriormente, para o que, relembramos:

Page 26: Como fazer uma petição inicial

a) atribuição de valor à causa;

b) pedido de deferimento, face a todo o exposto;

c) firmar local, data e assinar a peça, consignando o número de inscrição da OAB

do advogado peticionante

Ora, nos termos dos arts.258 e 259 do CPC, toda ação deve ter um valor da

causa, o qual deve constar de modo expresso na petição inicial. E esse é o primeiro

passo da DESPEDIDA da nossa petição inicial.

Nas provas do Exame de Ordem, é fundamental que o candidato coloque na sua

petição inicial o famoso jargão “dá-se a causa o valor R$________”. Costumo dizer a

meus alunos que não chega a ser imprescindível que se especifique qual é esse valor, em

números, mas sim, e isso sim é fundamental, cito que é necessário abrir na peça o tópico

que se refira ao valor da causa, pois é essa informação que a Banca Examinadora quer

ver, detectando que o candidato tem conhecimento das exigências dos citados arts. 258

e 259 do CPC e que ele sabe que numa petição inicial se deve atribuir valor à causa.

A única peça em que não é necessário atribuir valor à causa é na Exceção de

Pré-Executividade, pois, de fato, não se trata de uma petição inicial em ação judicial, já

que a EPE sequer tem natureza de ação, sendo apenas um incidente processual anômalo

que se revela como importante via de defesa de um executado, quando a matéria

autoriza seu uso. Nessa, é dispisciendo atribuir valor a causa, o qual, com certeza, seria

o arbitrado pela fazenda exeqüente na petição inicial da ação executiva objeto do ataque

excipiente.

Por fim, quanto a esse primeiro passo, o de atribuir o valor a causa, chamo a

atenção que na inicial em embargos do executado, o valor da causa será o mesmo

atribuído pela petição inicial exeqüente, o qual é determinado pelo valor do montante

objeto do título executivo e da própria execução fiscal; o art.6º, §4º da LEF determina

que na inicial executiva o valor da causa seja o mesmo da dívida exeqüenda constante

da certidão de dívida ativa, e, por logo, não pode ser diferente o da ação embargante.

Page 27: Como fazer uma petição inicial

O segundo e penúltimo passo desse terceiro momento, é o de se fazer constar na

peça a tradicional expressão “nesses termos, pede deferimento”, ou, como

simplesmente é colocado de modo abreviado, “N.T., p.d.”. Não que seja obrigatório,

essencial, jamais. É apenas uma maneira cordial de se encerrar o diálogo estabelecido

desde o endereçamento da ação formalizado na elaboração do cabeçalho, ou, no

cumprimento, como chamamos. Portanto,sempre oriento meus alunos a após atribuírem

o valor da causa, formalizarem de modo solene o encerramento de sua “fala” (escrita!),

reiterando o pedido de deferimento de tudo que foi pleiteado, após toda a exposição

feita. Por isso o famoso “nesses termos, pede deferimento”, ou então, “face o exposto,

aguarda acolhida”, ou como cada um queria formalizar.

Após tudo isso, o derradeiro terceiro passo, com o qual se fecha o terceiro

momento e a própria petição inicial. Devemos firmar a data e local, bem como

escrevermos “Advogado ________, OAB nº _____”, com o que demonstramos que

existe um advogado assinando a peça e identificando-o pelo número de inscrição

perante a Seccional da OAB em que é inscrito. Aqui, nesse quesito último, peço a todos

vocês M-Á-X-I-M-A A-T-E-N-Ç-Ã-O para o mais importante de todos os comentários

feitos até aqui: é determinante que vocês, ao redigirem a peça, qualquer que seja ela,

qualquer que seja a ação em tela, J-A-M-A-I-S A-S-S-I-N-E-M COM O NOME DE

VOCÊS! Se vocês fizerem isso vocês serão eliminados sumariamente do concurso, pois

nenhum candidato pode se identificar para a Banca, o que levantaria desconfortáveis

argumentos quanto a idoneidade e imparcialidade da correção. Portanto, basta que vocês

façam referência ao tópico, deixando o espaço em branco aonde se escreveria o nome

do advogado e se colocaria o número da inscrição, ou então, se o Examinador der nome

ao advogado e número a sua inscrição, vocês utilizam o que foi fornecido pelo

Examinador na elaboração da questão.

Sendo assim, face a todo o exposto até aqui, visualizemos nossa petição inicial,

enfim conclusa, com o já habitual exemplo da ação anulatória com pedido de depósito

do montante integral em dinheiro:

Caio Ticio, brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF nº _______, Identidade nº

_________, domiciliado na cidade __________ e com residência no endereço

__________________, vem, por meio de seu advogado (procuração em anexo), o

Page 28: Como fazer uma petição inicial

qual tem endereço para receber todas e quaisquer intimações e demais

comunicados no logradouro _______________, respeitosamente, perante V.Exª,

nos termos do art. 282 do CPC, art.38 da Lei 6830/80 e dos arts. 151,II e 156, X do

CTN, ajuizar a presente...

AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE

DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL

Em face do Município do Rio de Janeiro/RJ, Fazenda Pública Municipal , pelos

fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

II – DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL EM DINHEIRO

III – DO DIREITO. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO.

IV – DO PEDIDO

c) PEDIDOS ESPECÍFICOS

d) PEDIDOS GENÉRICOS

Dá-se a causa o valor R$ ________________________

Nesses Termos,

Pede deferimento.

Local ______________, Data ___ / ___ / ______

Advogado _______________________ , OAB nº __________

Page 29: Como fazer uma petição inicial

Por fim, meus amigos, reitero o registro a vocês da informação de que no

próprio site www.suprmandaoab.com.br vocês vão achar informações super úteis e

importantes quanto as peças a serem elaboradas, bem como modelos preparados de

petições iniciais em cada uma das ações e ainda dados e dicas elementares para que

vocês possam obter o maior êxito possível no aprendizado e na prática da elaboração

das petiços iniciais em matéria tributária!