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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 1
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Boletim de Serviço
Número: 168/19 04 de Setembro de 2019.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
UFRN
Reitor
JOSÉ DANIEL DINIZ MELO
Vice-Reitor
Henio Ferreira de Miranda
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Sumário
Atos da Administração da Universidade – UFRN 04
Gabinete do Reitor – GR 04
Secretaria de Educação a Distância – SEDIS 09
Pró-Reitorias – PR 10
Pró-Reitoria de Administração – PROAD 10
Coordenadoria de Gestão de Transportes – CGT 10
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD 12
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 13
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DDP 19
Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DAS 19
Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor – CASS 20
Centros Acadêmicos – CA 20
Centro De Tecnologia – CT 20
Departamento de Engenharia Mecânica – DEMEC 21
Departamento de Engenharia Têxtil – DET 21
Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES 22
Departamento de Educação – DEDUC 25
Coordenação do Curso de Licenciatura em História – CCLH 25
Centro de Biociências – CB 26
Departamento de Morfologia – DMOR 26
Centro de Ciências Sociais e Aplicada – CCSA 26
Departamento de Turismo – DETUR 26
Colegiado do Curso de Turismo – CCT 27
Centro de Ciências da Saúde – CCS 30
Departamento de Odontologia – DOD 30
Departamento de Nutrição – DNUT 31
Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 31
Departamento de Geofísica – DGEF 31
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 32
Departamento de Comunicação Social – DECOM 32
Centro de Educação – CE 33
Conselho do Centro de Educação – CONSEC 34
Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação – DFPE 40
Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC 41
Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 42
Instituto do Cérebro – ICE 42
Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM 42
Escola de Jundiaí – EAJ 43
Instituto Metrópole Digital – IMD 44
Instituto Internacional de Física – IIF 44
Publicações De Convênios 44
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BOLETIM DE SERVIÇO
Editado sob a responsabilidade da
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA
Pró-Reitora de Administração
IZABEL DE MEDEIROS COELHO
Pró-Reitora Adjunta
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Atos Administrativos da Universidade – UFRN
Gabinete do Reitor – GR
Portaria Eletrônica nº 1442/2019-R, de 28 de agosto de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.047022/2018-82;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multae Impedimento de Licitar e
Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Treze, subitens 13.2, incisos
II e III, 13.2.1, inciso II do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão
Eletrônico nº 28/2017 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93;
RESOLVE
1° - Aplicar à empresa HORTOCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n°. 14.432.759/0001-58, com sede na Rua João Rodrigues Guarajau, 252, PQ
Gabriel, Hortolândia/SP, CEP: 13.184-655, as sanções de Multa, no valor de R$ 1.400,00 (um
mil e quatrocentos reais) e Impedimento de Licitar e Contratar com a União por um período
de 30 (trinta) meses, com fulcro na Cláusula Treze, subitens 13.2, incisos II e III, 13.2.1, inciso
II do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 28/2017 -
UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas
no Processo Administrativo n° 23077.047022/2018-13.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1468/2019-R, de 30 de agosto de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.005615/2016-18;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Advertência e Multa, conforme
previsão contida no art. 13, incisos I e II, alínea “b” da Ata de Registro de Preços do Pregão
Eletrônico nº 30/2014 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº
10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93;
RESOLVE
1° - Aplicar à empresa SERV & MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 12.981.327/0001-70, com sede
na Avenida das Alagoas, 358, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59.084-200, as sanções de
Advertência e Multa, no valor de R$ 148,19 (cento e quarenta e oito reais e dezenove
centavos), com fulcro no art. 13, incisos I e II, alínea “b” da Ata de Registro de Preços do
Pregão Eletrônico nº 30/2014 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em
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decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n°
23077.005615/2016-18.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1469/2019-R, de 30 de agosto de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.076492/2016-91;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa e Impedimento de Licitar e
Contratar com a União, conforme previsão contida no item 13 e subitens 13.2, 13.2.2, inciso
II, e 13.2.3, do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº
80/2015 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86
e art. 87 da Lei 8.666/93;
RESOLVE
1° - Aplicar à empresa MAURO ANADAO TOCCHIO - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.301.298/0001-23, com sede na Rua Luiz Júlio,
104, Orleans, Curitiba/PR, CEP: 81.200-425, as sanções de Multa, no valor de R$ 1.205,88
(um mil, duzentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar
com a União por um período de 18 (dezoito) meses, com fulcro no item 13 e subitens 13.2,
13.2.2, inciso II, e 13.2.3, do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão
Eletrônico nº 80/2015 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das
impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.076492/2016-91.
2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1484/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de CAMILA GAMBINI PEREIRA, matrícula n.º
1543286, Professora Associada do Departamento de Engenharia Química - CT, para cursar
estágio Pós-Doutoral na "Université Paris 13", na cidade de Villetaneuse, na França, no
período de 01.11.2019 a 31.10.2020, com ônus para a CAPES/PRINT/UFRN, conforme
processo n.º 23077.060940/2019-88.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
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Portaria Eletrônica nº 1485/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de DANILO ALVES PINTO NAGEM, matrícula
n.º 1510735, Professor Associado do Departamento de Engenharia Biomédica - CT, para
participar do "International Trade Fair for Rehabilitation and Care", na cidade de Dusseldorf,
na Alemanha, no período de 16.09.2019 a 23.09.2019, inclusive trânsito, com ônus limitado,
conforme processo n.º 23077.066627/2019-53.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1486/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de MAURICIO ROBERTO CAMPELO DE
MACEDO, matrícula n.º 572906, Professor Titular do Departamento de Saúde Coletiva - CCS,
para realizar convênio de cooperação científica com a "Universidad Nacional de Lanús", na
cidade de Buenos Aires, na Argentina, no período de 25.08.2019 a 15.09.2019, inclusive
trânsito, com ônus limitado, conforme processo n.º 23077.064394/2019-54.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1487/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de ISA MARIA HETZEL DE MACEDO, matrícula
n.º 347269, Professora Adjunta do Departamento de Saúde Coletiva - CCS, para realizar
convênio de cooperação científica com a "Universidad Nacional de Lanús", na cidade de
Buenos Aires, na Argentina, no período de 25.08.2019 a 15.09.2019, inclusive trânsito, com
ônus limitado, conforme processo n.º 23077.064396/2019-43.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
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Portaria Eletrônica nº 1488/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do
Regimento Geral, considerando o previsto no Capítulo IV, artigos 42 e 43, da Resolução n.º
186/2014 - CONSEPE, e de acordo com o OFÍCIO Nº 62/2019/ES/UFRN,
RESOLVE
Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituir Comissão Especial
de Avaliação de Memorial, para fins de promoção à Classe Titular, da carreira de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de JULIANA TEIXEIRA JALES MENESCAL
PINTO, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula n.° 4177365.
Titulares
IZAURA LUZIA SILVERIO FREIRE, Professora de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), matrícula n.°
2474945.
IVANILDA LACERDA PEDROSA, Professora Titular da Escola Técnica de Saúde
da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).
GILDECI ALVES DE LIRA, Professora Titular da Escola Técnica de Saúde da
Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).
FERNANDA MARIA CHIANCA DA SILVA, Professora Titular da Escola Técnica
de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).
Suplentes
SIMONE HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professora Titular da Escola
Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).
EDILENE RODRIGUES DA SILVA, Professora de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), matrícula n.°
2195205.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1489/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de VALQUIRIA APARECIDA PASSOS KNEIPP,
matrícula n.º 1694773, Professora Associada do Departamento de Comunicação Social -
CCHLA, para participar do XVI Congresso Internacional de Historiadores da Comunicação
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e realizar visita técnica a Emissora de Televisão Portuguesa, na cidade de Santiago de
Compostela, na Espanha, e na cidade de Lisboa, em Portugal, no período de 25.09.2019 a
02.10.2019, inclusive trânsito, com ônus para a UFRN, conforme processo n.º
23077.059631/2019-65.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1490/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do
Regimento Geral, considerando o previsto no Capítulo IV, artigos 42 e 43, da Resolução n.º
186/2014 - CONSEPE, e de acordo com o OFÍCIO Nº 62/2019/ES/UFRN,
RESOLVE
Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituir Comissão Especial
de Avaliação de Memorial, para fins de promoção à Classe Titular, da carreira de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de SIMONE PEDROSA LIMA, Professora de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula n.° 2207229.
Titulares
ANA CRISTINA ARAUJO DE ANDRADE GALVAO, Professora de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),
matrícula n.° 3149599.
IVANILDA LACERDA PEDROSA, Professora Titular da Escola Técnica de Saúde
da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).
GILDECI ALVES DE LIRA, Professora Titular da Escola Técnica de Saúde da
Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).
FERNANDA MARIA CHIANCA DA SILVA, Professora Titular da Escola Técnica
de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).
Suplentes
SIMONE HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professora Titular da Escola
Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).
JOVANKA BITTENCOURT LEITE DE CARVALHO, Professora de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),
matrícula n.° 2344942.
Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1492/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 9
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O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Autorizar o afastamento do país de DIEGO ANDRES LAPLAGNE, matrícula n.º
2069422, Professor Adjunto do Instituto do Cérebro, para desenvolver pesquisas em
colaboração com o Instituto de Neurociencias de Alicante, na cidade de Alicante, na Espanha,
no período de 14.09.2019 a 13.11.2019, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme
processo n.º 23077.066208/2019-11.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Portaria Eletrônica nº 1494/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, de acordo com o Art.
16 da Resolução nº 172/2010-CONSEPE, de 17/08/2010 e considerando o que consta do
processo n.º 23077.048174/2019-83 ,
RESOLVE
Conceder licença para capacitação, no período de 23 de setembro a 21 de dezembro
de 2019, a IONE RODRIGUES DINIZ MORAIS, Professor Associado, matrícula nº 350836,
do Quadro de Pessoal da Universidade, lotado(a) no Departamento de Geografia, do Centro
de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o Art. 10 e parágrafos do Decreto nº
5707, de 23.02.06.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Retificação nº 319/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a
Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,
RESOLVE
Retificar a Portaria n.º 1.355/19-R, de 19.08.2019, publicada no D.O.U. n.º 161, de
21.08.2019, Seção 2, página 34, que trata do afastamento do país de MARCIA JACYNTHA
NUNES RODRIGUES LUCENA, matrícula n.º 2195240, de modo que onde se lê: "no
período de 01.09.2019 a 31.08.2020", leia-se: "no período de 01.10.2019 a 30.09.2020",
conforme processo n.º 23077.056432/2019-03.
(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor
Secretaria de Educação a Distância – SEDIS
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 10
________________________________________________________
Portaria nº 023/2019-SEDIS, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) SECRETARIO (SUBSTITUTO) DO(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de AGNALDO SOUZA CRUZ, Matrícula: 1668778,
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA, para Para participar de eventos, no país, em SÃO PAULO / SP, no período de
11 de Setembro de 2019 a 14 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5035/2019.
(a) Ione Rodrigues Diniz Morais – Secretario (Substituto)
Pró-Reitorias – PR
Pró-Reitoria de Administração – PROAD
Coordenadoria de Gestão de Transportes – CGT
Portaria nº 223/2019-CGT/PROAD, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE SETOR (SUBSTITUTO) DO(A) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de GILVAN GURGEL DE ALBUQUERQUE,
Matrícula: 350358, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em MONTANHAS / RN / RN,
no período de 13 de Setembro de 2019 a 13 de Setembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5043/2019.
(a) Anderson Giulliano Silva Gomes – Chefe (Substituto)
Portaria nº 224/2019-CGT/PROAD, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:
348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 13 de
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 11
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Setembro de 2019 a 13 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5047/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 225/2019-CGT/PROAD, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de HELENO TRAJANO DA CRUZ, Matrícula:
350460, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
PROAD, para Viagem a serviço, no país, em SERRA DO MEL / RN / RN, no período de 23
de Setembro de 2019 a 23 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5049/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 226/2019-CGT/PROAD, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JEFFERSON PETER MACPERSON, Matrícula:
1149300, SERVENTE DE LIMPEZA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE
TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em APODI / RN / RN, no
período de 17 de Setembro de 2019 a 18 de Setembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5050/2019.
(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador
Portaria nº 227/2019-CGT/PROAD, de 04 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE SETOR (SUBSTITUTO) DO(A) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula:
348318, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 12
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PROAD, para Viagem a serviço, no país, em SOUSA / PB / PB, no período de 13 de Setembro
de 2019 a 19 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5063/2019.
(a) Anderson Giulliano Silva Gomes – Chefe (Substituto)
Portaria nº 228/2019-CGT/PROAD, de 04 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE SETOR (SUBSTITUTO) DO(A) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de PEDRO MARREIRO DA SILVA, Matrícula:
348179, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) COORDENADORIA DE
GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em IRECÊ / BA
/ BA, no período de 14 de Setembro de 2019 a 21 de Setembro de 2019, conforme solicitação
de afastamento nº 5067/2019.
(a) Anderson Giulliano Silva Gomes – Chefe (Substituto)
Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
Portaria Eletrônica nº 017/2019-PROGRAD, 30 de Agosto de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de
Ensino no âmbito da UFRN, nos termos da Resolução No 162/2018-CONSEPE, de 02 de
outubro de 2018.
Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Ensino,
com mandato de dois anos, será composta da seguinte forma:
I - Presidente: Maria das Vitórias Vieira Almeida de Sá, Pró-Reitora de Graduação,
Matrícula: 1507841-0.
II - Diretora de Desenvolvimento Pedagógico: Elda Silva do Nascimento Melo,
Matrícula: 3465197-9.
III - Representantes Docentes dos Centros Acadêmicos e Unidades Acadêmicas
Especializadas: Aline Medeiros Cavalcanti da Fonseca, Centro de Ciências da Saúde,
Matrícula: 1664466-4 (Suplente: Ingrid Wilza Leal Bezerra, Centro de Ciências da Saúde,
Matrícula: 2374737-6); Antonio Igor Silva de Oliveira, Instituto Metrópole Digital, Matrícula:
4857233-2 (Suplente: Eugênio Pacceli Aguiar Freire, Instituto Metrópole Digital, Matrícula:
2164809-5); José Jailson de Almeida Junior, Faculdade de Ciências da Saúde do Trairí,
Matrícula: 3474916-2 (Suplente: Jane Carla de Souza, Faculdade de Ciências da Saúde do
Trairí, Matrícula: 1110960-4); Márcia Maria de Castro Cruz, Centro de Ciências Exatas e da
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 13
________________________________________________________
Terra, Matrícula: 347369-6 (Suplente: Ivone da Silva Salsa, Centro de Ciências Exatas e da
Terra, Matrícula: 349708-1); Filipe Martel de Magalhães Borges, Escola de Ciências e
Tecnologia, Matrícula: 3432383-1; Joana Cunha de Holanda, Escola de Música, Matrícula:
1533086-1 (Suplente: Júlio Cesar de Melo Colabardini, Escola de Música, Matrícula:
3089788-4); Ubirathan Rogerio Soares, Centro de Ensino Superior do Seridó, Matrícula:
1276740-1 (Suplente: Carolina Todesco, Centro de Ensino Superior do Seridó, Matrícula:
2135640-0); Sandra Rufino Santos, Centro de Tecnologia, Matrícula: 2736085-9; (Suplente:
Helio Takashi Maciel de Farias, Centro de Tecnologia, Matrícula: 1803570-3); Fernanda
Julyanna Silva dos Santos, Escola de Saúde, Matrícula: 1084308-8 (Suplente: Rosires Magali
Bezerra de Barros, Escola de Saúde, Matrícula: 2087603-5).
IV - Representantes da PROGRAD:
ASSESSORIA: Lorenna Mariele Bezerra de Medeiros, Matrícula: 1918575-0
(Suplente: Vanessa de Souza Chaves, Matrícula: 1456047-1);
COPAV: Joaracy Lima de Paula, Matrícula 3135626-7 (Suplente: Juliana de Lima
Figueiredo, Matrícula: 1668966-8);
DIACOM: Anne Cristine da Silva Dantas, Matrícula: 2134786-9 (Suplente: Victor
Varela Ferreira Medeiros de Oliveira, Matrícula: 1637343-1);
DIPROG: Ricelle Fernandes Queiroz Tintin, Matrícula: 2918786-1 (Suplente:
Adelson Aprígio Filgueira, Matrícula: 2736553-2); Cinthya Muyrielle da Silva Nogueira,
Matrícula: 1918215-7 (Suplente: Jucimar França Vilar Lima, Matrícula: 347490-1).
V - Representantes da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA:
Katiene Symone de Brito Pessoa da Silva, Matrícula: 4546604-3 (Suplente: Maria
do Desterro das Neves Souza, Matrícula: 3010407-8).
VI - Representantes do Fórum de Coordenadores:
Claudia Rosana Kranz, Matrícula: 3316092-1 (Suplente: Renata Viana De Barros
Thome, Matrícula:2141640-2).
Art. 3º - Revogar a Portaria nº 019/2018-PROGRAD, de 23 de maio de 2018,
publicada no Boletim de Serviço nº 097, de 24 de maio de 2018, convalidando todos os atos
praticados pelos membros designados pela referida portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) Elda Silva do Nascimento Melo – Pró-reitora Adjunta
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP
Portaria nº 961/2019-PROGESP, 02 de Agosto de 2019.
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
usando da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.270/95-R de 23 de outubro de 1995;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 14
________________________________________________________
Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 10, anexo III, da Lei nº 11.091 de
12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, e nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006;
Considerando o contido na Portaria nº 09 de 29 de junho de 2006, do Ministério da
Educação e Cultura – MEC;
Considerando, finalmente, o parecer da Divisão de Capacitação e Educação
Profissional – DCEP e a homologação da Diretora da Diretoria de Desenvolvimento de
Pessoas – DDP, exarados no processo 23077.055963/2019-71;
RESOLVE
Conceder Progressão por Capacitação, a partir de 13/09/2019, ao servidor(a) técnico-
administrativo, do Quadro de Pessoal da Universidade, JOAO PAULO PAIVA DA SILVA,
matrícula n.º 2189291, ocupante do cargo de Tecnologo-Formacao faz jus à progressão por
capacitação do E-III para E-IV, pelo(s) curso(s): Ciclo de Gestão do Investimento Público
(20h); Educação Fiscal - Orçamento e Coesão Social (40h); Gestão e Fiscalização de
Contratos Administrativos (40h); Gestão Pessoal - Base da Liderança (50h); e pela anterior
carga horária excedente de 45h, totalizando 195h (cento e noventa e cinco horas).
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 1127/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria
1270/95-R, de 23.10.95, publicada no B.S nº 059, de 10.11.95, e de acordo com o artigo 23,
do novo Estatuto, publicado no B.S nº 009 de 17.02.97,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, e na
Resolução nº 186/2014, de 16/09/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 180, de
29/09/2014.
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, a seguir relacionados, do Quadro de Pessoal da Universidade com vigência a
partir das datas indicadas:
1- Da Classe ”DIII” , nível 1, para o nível 2.
NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO
.ALYSON MATHEUS DE
CARVALHO SOUZA
2140866 11/07/2019 046311/2019
.MARIANNE DA CRUZ MOURA
DANTAS DE RESENDE
4653302 17/07/2019 046415/2019
2- Da Classe ”DIII” , nível 2, para o nível 3.
NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO
.MARIA NUBIA PESSOA 709857 30/05/2019 039861/2019
3- Da Classe ”DIV” , nível 1, para o nível 2.
NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 15
________________________________________________________
.DANIELLE MEDEIROS DE
SOUZA
1804208 04/08/2019 056865/2019
.CIBELE LUCENA DE ALMEIDA 3662695 05/08/2019 052738/2019
.MILENE DOS SANTOS
FIGUEIREDO
1503769 04/08/2019 052737/2019
.MARISTELA DE OLIVEIRA
MOSCA
2432915 07/08/2019 052735/2019
4- Da Classe ”DIV” , nível 3, para o nível 4.
NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO
.LYGIA MARIA DE FIGUEIREDO
MELO
2295095 27/08/2019 056779/2019
.ROBSON ALEXSANDRO DE
SOUZA
2349435 27/08/2019 052426/2019
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2956/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 47219/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D
- Associado Nível 002 a SANDRA CRISTINA GOMES, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 1715152, lotada no DPP, com vigência a partir de 19/09/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2957/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 39619/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 001 para a Classe C -
Adjunto Nível 002 a IVAN ALVES DO NASCIMENTO, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 2455550, lotado no DCC/CCSA, com vigência a partir de 19/08/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2958/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 16
________________________________________________________
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 38619/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D
- Associado Nível 002 a LUCIA DE FATIMA AMORIM, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 7347606, lotada no DBF/CB, com vigência a partir de 31/07/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2959/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 38219/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D
- Associado Nível 002 a JACYENE MELO DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 1717416, lotada no DFPE/CE, com vigência a partir de 12/08/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2960/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 34219/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Promoção da Classe B - Assistente Nível 002 para a Classe C - Adjunto
Nível 001 a DANNIELLY AZEVEDO DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 1837359, lotada na FACISA, com vigência a partir de 07/07/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2961/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 32219/2019 e com o parecer da CPPD,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 17
________________________________________________________
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 002 para a Classe C -
Adjunto Nível 003 a LUIZ ALVES MORAIS FILHO, do Quadro de Pessoal da Universidade,
ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape
2646602, lotado na FACISA, com vigência a partir de 30/07/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2962/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 43219/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 002 para a Classe C -
Adjunto Nível 003 a MARCELO DA SILVA TAVEIRA, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 1691682, lotado no DCSH/CERES, com vigência a partir de 10/09/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2963/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 37219/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D
- Associado Nível 002 a ADRIANO BRETANHA LOPES TORT, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 1721223, lotado no INST. CÉREBRO, com vigência a partir de 21/08/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2964/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 49319/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 18
________________________________________________________
Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 001 para a Classe C -
Adjunto Nível 002 a ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 2946627, lotada no DOD/CCS, com vigência a partir de 06/10/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2965/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 48819/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D
- Associado Nível 002 a RUTE ALVES DE SOUSA, do Quadro de Pessoal da Universidade,
ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape
3321654, lotada no DPEC, com vigência a partir de 12/08/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2966/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 48119/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D
- Associado Nível 002 a MAURO VASCONCELOS PACHECO, do Quadro de Pessoal da
Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula
Siape 1721230, lotado na EAJ, com vigência a partir de 10/09/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2967/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 45619/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Promoção da Classe C - Adjunto Nível 004 para a Classe D - Associado
Nível 001 a BRENO GUILHERME DE ARAUJO TINOCO CABRAL, do Quadro de Pessoal
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 19
________________________________________________________
da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,
matrícula Siape 2627140, lotado no DEDFIS/CCS, com vigência a partir de 22/09/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Portaria nº 2968/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,
de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 45819/2019 e com o parecer da CPPD,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D
- Associado Nível 002 a VANESSA DE PAULA SOARES RACHETTI, do Quadro de
Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO
SUPERIOR, matrícula Siape 1720860, lotada no DBF/CB, com vigência a partir de
19/08/2019.
(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DDP
Portaria nº 035/2019-DDP/PROGESP, 04 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das suas
atribuições que lhe confere a Portaria de nº 1271/95-R, de 23 de outubro de 1995,
RESOLVE
Remover com base no art. 3º, inciso III , alínea "b", da Resolução nº 056/2018-
CONSAD e art. 36, inciso III, alínea “b” da Lei 8.112/90, o(a) servidor(a) abaixo
relacionado(a):
Servidor(a)................: CLEBIA SANTOS DA SILVA
Matrícula...................: 350495
Cargo.......................: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Do(a).......................: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES
Para.........................: DAS/PROGESP - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO
SERVIDOR
Processo....................: 23077.032941/2019-32
(a) Michelle Paiva Cruz – Diretora
Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DAS
Portaria Eletrônica nº 185/2019-DAS/PROGESP, de 03 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 20
________________________________________________________
O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - DAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 1.280/95 de 25 de outubro de 1995.
CONSIDERANDO o que determina os artigos 4º e 5º do Decreto nº 97.458, de
15/01/89;
CONSIDERANDO ainda o disposto nos artigos 68 e seguintes da Lei nº 8.112, de
11/12/90, combinados com o artigo 12 da lei nº 8.270, de 17/12/91.
RESOLVE
CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao servidor abaixo relacionado
na forma do respectivo processo:
Processo: 23077.038837/2018-71
Servidor: ANDRE LUIZ MUNIZ OLIVEIRA
Matrícula: 277370
Cargo: PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
Lotação: ESCOLA DE MÚSICA
Vigência: 28/06/2018
Grau de risco: MÉDIO
Laudo: 26243.000-243/2019
(a) Benedito Braz Baracho – Diretor
Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor – CASS
Portaria nº 010/2019-CASS/DAS/PROGESP, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) COORDENADOR DO(A) DAS – COORDENADORIA DE ATENÇÃO À
SAÚDE DO SERVIDOR DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de CLEIDE PEREIRA DA SILVA, Matrícula:
349253, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO(A) DAS/PROGESP - DIRETORIA DE
ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR, para Para participar de eventos, no país, em
BRASILIA / DF, no período de 11 de Agosto de 2019 a 15 de Agosto de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 4651/2019.
(a) Maria Gorete Rodrigues De Melo Soares – Coordenador
Centros Acadêmicos – CA
Centro De Tecnologia – CT
Portaria Eletrônica nº 097/2019-CT, de 03 de Setembro de 2019.
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 21
________________________________________________________
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores Laíse Kelly Lemos Barbosa, matrícula 1032913,
professora do magistério superior efetiva da UFRN, Luiza Fernandes Freire Mariz de Araújo,
matrícula 1986494, Assistente em Administração e Luiz Felipe de Araújo Figueiredo,
matrícula 2019008814, aluno do Curso de Engenharia Civil, sob a presidência da primeira,
para, comporem a comissão do processo eleitoral para os cargos de Chefia e Vice-Chefia do
Departamento de Engenharia Civil para o biênio 2019-2021.
Art. 2º A comissão será dissolvida ao final do processo eleitoral.
Art. 3º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Luiz Alessandro Pinheiro Da Câmara De Queiroz – Diretor
Departamento de Engenharia Mecânica – DEMEC
Portaria nº 039/2019-DEMEC/CT, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA MECANICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de THERCIO HENRIQUE DE CARVALHO
COSTA, Matrícula: 2550377, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECANICA, para Viagem a serviço, no país, em
CARAGUATATUBA / SP, no período de 10 de Setembro de 2019 a 14 de Setembro de 2019,
conforme solicitação de afastamento nº 4595/2019.
(a) João Carlos Arantes Costa Júnior – Chefe
Departamento de Engenharia Têxtil – DET
Portaria nº 021/2019-DET/CT, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA TÊXTIL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de MARCOS SILVA DE AQUINO, Matrícula:
3217842, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ENGENHARIA TÊXTIL, para Para participar de eventos, no país, em FORTALEZA / CE,
no período de 16 de Setembro de 2019 a 20 de Setembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5045/2019.
(a) Jose Heriberto Oliveira Do Nascimento – Chefe
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 22
________________________________________________________
Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES
Resolução nº 002/2019-CERES, de 30 de Agosto de 2019.
A DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de
Centro – CONSEC/CERES, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 31 do Estatuto
da UFRN e o Artigo 6º, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno do CERES,
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 6º, IV, “a”, do Regimento Interno do CERES;
e
CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.065839/2019-13,
RESOLVE
Art. 1o Fica aprovada a distribuição interna dos recursos orçamentários destinados
ao Centro de Ensino Superior do Seridó pela Resolução nº 074/2019-CONSAD, de 25 de
julho de 2019, recursos estes dedicados a Outras Despesas Correntes das unidades que
integram a estrutura acadêmica e administrativa do Centro no valor total de R$ 1.346.861,00
(um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme
planilhas apresentadas nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Também compõe a referida distribuição orçamentária o valor de
R$ 53.103,72 (cinquenta e três mil, cento e três reais e setenta e dois centavos), referente à
Transferência de Dotação Orçamentária realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
(PROAE) para o ano de 2019.
Art. 2o Não consta na composição dos recursos de que trata o Art.1o desta Resolução
os recursos orçamentários aprovados na Resolução nº 074/2019-CONSAD, de 25 de julho de
2019, denominado “CERES – Participação em Conselhos e Afins”, destinados às despesas do
CERES com a participação nas reuniões realizadas no Campus Central da UFRN, em Natal.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(a) Sandra Kelly De Araujo – Diretora
TABELA 01
Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES
Distribuição Orçamentária 2019
DESCRIÇÃO DA DESPESA TOTAL
Água mineral 41.600,00
Bolsa de apoio técnico e CONSAD 139.400,00
Combustível e lubrificante 82.287,72
Diárias 22.736,00
Gás de cozinha 10.800,00
Locação de copiadores 24.768,00
Locação de mão de obra 739.626,00
Manutenção de câmeras e elevadores 6.600,00
Manutenção de projetor de multimídia 2.130,00
Manutenção de veículos 74.190,00
Passagens 11.257,00
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 23
________________________________________________________
Sustentação de estoque 113.666,00
Telefonia institucional 26.904,00
DEPARTAMENTOS 92.000,00
Museu do Seridó 3.000,00
PÓS-GRADUAÇÃO (Strictu Sensu) 9.000,00
Total Despesas 1.399.964,72
RECEITAS
Distribuição UFRN/CONSAD 1.346.861,00
TDO PROAE 53.103,72
Total de receitas 1.399.964,72
ANEXO II
TABELA 02
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR DEPARTAMENTO ACADÊMICO
DE
PT
O.
CA
RG
A
HO
RÁ
RI
A1
(50
%)
VA
LO
R
RE
LA
TI
VO
(R$
)
EX
TE
NS
ÃO2
(15
%)
VA
LO
R
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VO
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)
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SQ
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(15
%)
VA
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)
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N
O4
(1
5
%)
VA
LO
R
RE
LA
TI
VO
(R$
)
CA
M
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(5
%)
VA
LO
R
RE
LA
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VO
(R$
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$)
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RIB
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OS7
(R$)
T
O
T
A
L
(R
$)
DC
EA
682
6
3.6
49,
29
8 693
,33
2 216
,67
5 866
,67
3 92,
86
5.
33
8,6
4
5.000
,00
10.
33
8,6
4
DC
SH
671
5
3.5
89,
95
18 1.5
60,
00
8 866
,67
7 2.2
13,
33
14 433
,33
7.4
37,
49
5.000
,00
12.
43
7,4
9
DC
T
429
0
2.2
93,
50
3 260
,00
8 866
,67
4 693
,33
4 123
,81
4.2
85,
21
5.000
,00
9.2
85,
21
DE
D
UC
532
5
2.8
46,
83
12 1.0
40,
00
10 1.0
83,
33
5 866
,67
8 247
,62
5.9
68,
14
5.000
,00
10.
96
8,1
4
D
DI
R
486
2
2.5
99,
30
21 1.8
20,
00
3 325
,00
3 520
,00
0 - 5.5
99,
57
5.000
,00
10.
59
9,5
7
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 24
________________________________________________________
D
GC
615
6
3.2
91,
10
9 780
,00
17 1.8
41,
67
9 1.5
60,
00
36 1.1
44,
29
8.6
28,
10
5.000
,00
13.
62
8,1
0
D
HC
639
6
3.4
19,
41
9 780
,00
15 1.6
25,
00
5 866
,67
19 588
,10
7.
42
2,8
5
5.000
,00
12.
42
2,8
5
DE
LE
T
806
3
4.3
10,
61
10 866
,67
9 975
,00
7 1.2
13,
33
0 - 7.3
20,
00
5.000
,00
12.
32
0,0
0
TO
TA
L
486
33
26.
000
,00
90 7.8
00,
00
72 7.8
00,
00
45 7.8
00,
00
84 2.6
00,
00
52.
00
0,0
0
40.00
0,00
92.
00
0,0
0
NOTAS:
1 Dados extraídos do Portal da CPDI, referentes ao ano de 2018.
2 Dados extraídos do Portal da Reitoria, referentes ao exercício 2018, com relatórios
finalizados até o dia 31/12/2018.
3 Número de Projetos submetidos no Edital de Bolsas de Iniciação científica e Tecnológica
da UFRN nº 01/2019 da PROPESQ.
4 Projetos de Ensino desenvolvidos pelos departamentos.
5 Todos os deslocamentos realizados, excetuando-se os administrativos.
6 Desconsiderando os valores já distribuídos até 19/08/2019.
7 Até 19/08/2019.
Portaria Eletrônica nº 033/2019-CERES, de 29 de Agosto de 2019.
A DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere a Portaria nº 579/2019-R, de 06/06/2019 - publicada no DOU nº 110, de
10/06/2019 - Seção 2,
Considerando a Resolução nº 124/2011 - CONSEPE, de 06 de setembro de 2011,
que dispõe sobre as atribuições e critérios de constituição do Núcleo Docente Estruturante
(NDE) de cursos de graduação;
Considerando a Portaria nº 084/2017 - CERES, de 09 de outubro de 2017, que
compôs o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura de História do CERES;
Considerando a ata da 1.ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura
em História do Centro de Ensino Superior do Seridó da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte, realizada no dia 07 de fevereiro de 2019,
RESOLVE
Art. 1º Destituir o professor Lourival Andrade Júnior, matrícula SIAPE 1718551, da
condição de Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura de História
do Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 25
________________________________________________________
Art. 2º Designar o professor André Mendes Salles, matrícula SIAPE 1866453, como
Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura de História do Centro de
Ensino Superior do Seridó - CERES, para conclusão do mandato antes exercido pelo docente
Lourival Andrade Júnior, matrícula SIAPE 1718551.
Art. 3º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Sandra Kelly De Araujo – Diretora
Departamento de Educação – DEDUC
Portaria nº 026/2019-DEDUC/CERES, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO - CERES DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ETIENNE LAUTENSCHLAGER, Matrícula:
3113108, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO - CERES, para Para participar de eventos, no país, em NATAL / RN, no período
de 03 de Outubro de 2019 a 05 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5019/2019.
(a) Grinaura Medeiros De Morais – Chefe
Coordenação do Curso de Licenciatura em História – CCLH
Portaria Eletrônica nº 001/2019-CCLH/CERES, de 04 de Setembro de 2019.
A Coordenadora do Curso de Licenciatura em História, do Centro de Ensino Superior
do Seridó, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Portaria nº 2.078, de 25/09/2017 - publicada no DOU n o 186, de 27/09/2017 -
Seção 2, fls. 24 e 25
RESOLVE
Art. 1º - Designar a Comissão Eleitoral composta pelo Professor HELDER
ALEXANDRE MEDEIROS DE MACEDO, Mat. 2432663, o Servidor JOSÉ ALEXANDRE
PEREIRA, Mat. 2025984 e a aluna MARIA EUNICE DE FARIAS OLIVEIRA, Mat.
2016063023, para, sob a Presidência do Primeiro, dirigir os trabalhos de Eleição e Apuração
para o Cargo de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Licenciatura em História deste
Centro.
Art. 2º Determinar que esta Comissão Eleitoral elabore e publique o Edital de
Convocação e demais iniciativas necessárias à efetiva realização do pleito. Os pedidos de
inscrição de chapas deverão ser encaminhados à referida Comissão, obedecendo às normas
dispostas no edital.
Art. 3º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
(a) Jailma Maria de Lima – Coordenadora
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 26
________________________________________________________
Centro de Biociências – CB
Departamento de Morfologia – DMOR
Portaria Eletrônica nº 011/2019-DMOR/CB, de 02 de Setembro de 2019.
A Chefe do Departamento de Morfologia usando das atribuições que lhe confere a
Portaria no 379-R, de 17 de
maio de 2019,
RESOLVE
Localizar o servidor RAIMUNDO FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR, matrícula
2329140, ocupante do cargo de PROFESSOR ASSOCIADO, exercendo suas atividades na
disciplina de Histologia, desde 01/08/2019, com carga horária semanal de Dedicação
Exclusiva
Ambiente de trabalho: Laboratório de Microscopia e Laboratório de Investigação do Câncer
e Inflamação
Descrição das atividades Frequência Tempo
Ministrar aulas teóricas e práticas no laboratório de
Microscopia
S 20h
Confecção de lâminas patológicas e
imunohistoquímica, utilizando xilol, parafina e etanol
e cultura de células (manipulação de células
cancerígenas e gel de poliacrilamida) no laboratório de
investigação do câncer e inflamação
S 20h
(a) Christina da Silva Camillo – Chefe
Centro de Ciências Sociais e Aplicada – CCSA
Departamento de Turismo – DETUR
Portaria nº 010/2019-DETUR/CCSA, de 04 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)
DEPARTAMENTO DE TURISMO - DETUR DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de RICARDO LANZARINI GOMES SILVA,
Matrícula: 1530279, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE TURISMO - DETUR, para Para participar de eventos, no país, em
CURITIBA / PR, no período de 17 de Setembro de 2019 a 20 de Setembro de 2019, conforme
solicitação de afastamento nº 5054/2019.
(a) Josemery Araujo Alves – Chefe (Substituto)
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 27
________________________________________________________
Colegiado do Curso de Turismo – CCT
Resolução nº 002/2019-CCT/CCSA, de 03 de Setembro de 2019.
Atualiza e substitui a Resolução n° 01/2019, que
regulamenta as atividades de Estágio Curricular
Obrigatório e Não Obrigatório do Curso de Graduação em
Turismo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
O Colegiado do Curso de Turismo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e, de acordo com
deliberação tomada em sua reunião do dia 15 de agosto de 2019,
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar as atividades de Estágio Curricular Obrigatório e Não
Obrigatório do Curso de Turismo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei. N º. 11.788 de 25 de setembro de 2008,
com o Regulamento dos Cursos de Graduação desta instituição (Resolução n° 171/2013-
CONSEPE) e com o Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º O estágio é uma atividade acadêmica supervisionada, desenvolvida no
ambiente de trabalho, que visa à preparação do educando para o trabalho profissional.
Art. 3º O estágio pode ser realizado em duas modalidades:
I – Estágio Curricular Obrigatório, constituindo-se componente curricular
indispensável para integralização curricular; e
II – Estágio Curricular Não Obrigatório, constituindo-se atividade complementar.
Art. 4º O estágio curricular obrigatório possui carga horária de 285 (duzentas e
oitenta e cinco) horas e é um requisito indispensável para a conclusão do curso de graduação
em Turismo.
§ 1° Para estágios obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e Monitoria a carga
horária exigida corresponde ao tempo de permanência na bolsa remunerada ou voluntária por
um semestre letivo.
Art. 5º O estágio curricular não obrigatório possui carga horária de 100 (cem) horas
e configura-se como uma atividade complementar optativa.
Art. 6º O estágio pode ser realizado na própria UFRN ou junto a pessoas jurídicas de
direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação da UFRN.
§ 1º Para os estágios desenvolvidos junto a pessoas jurídicas de direito público e
privado, faz-se necessária a formalização de convênio, a ser firmado diretamente com a UFRN
ou com agentes de integração com ela conveniados.
Art. 7º O estágio somente pode ocorrer em unidades que tenham condições de
proporcionar experiências práticas na área do Turismo.
§ 1º No âmbito da UFRN, o estágio poderá acontecer nos seguintes setores:
I – Empresa Júnior de Turismo – UNIVERSITUR;
II – Museu Câmara Cascudo;
III – Museu de Ciências Morfológicas;
IV – Escola de Música;
V – Restaurante Universitário;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 28
________________________________________________________
VI – Projetos de extensão devidamente reconhecidos pela Pró-Reitoria de Extensão
(PROEX);
VII – Projetos de pesquisa devidamente reconhecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa
(PROPESQ);
VIII – Projetos de monitoria devidamente reconhecidos pela Pró-Reitoria de
Graduação (PROGRAD);
IX – Outros setores da UFRN, mediante análise prévia da Coordenação do Curso.
§ 2º – No mercado de trabalho, o estágio poderá acontecer nos seguintes
empreendimentos:
I – Meios de hospedagem;
II – Agências de viagens e operadoras turísticas;
III – Restaurantes, bares e similares;
IV – Centros Culturais;
V – Casas de espetáculos;
VI – Companhias aéreas e outras empresas de transporte turístico;
VII – Locadoras de automóveis.
VIII – Empresas organizadoras de eventos;
IX – Empresas de recreação e lazer;
X – Secretarias estaduais ou municipais de Turismo, Meio Ambiente, Esportes, Lazer
e Recreação ou Cultura;
XI – Empresas de consultoria em turismo;
XII – Empresas de pesquisas e planejamento turístico;
XIII – Instituições de ensino técnico e profissionalizante em turismo;
XIV – Entidades e associações ligadas ao setor: Associação Brasileira de Agências
de Viagens (ABAV), Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Associação
Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR), entre outras;
XV – Outros setores, mediante análise prévia da Coordenação do Curso.
Art. 8º Cabe ao aluno procurar e selecionar a empresa ou unidade onde deseja realizar
seu estágio.
Art. 9º As atividades exercidas pelo discente durante o estágio curricular podem ser
as seguintes:
I – Planejamento, administração, organização, supervisão ou operacionalização de
serviços turísticos ou de atividades ligadas a lazer, eventos, recreação, entre outras;
II – Serviços de recepção, acolhimento e atendimento ao público em geral;
III – Elaboração de projetos e estudos de planejamento de diversos tipos, de acordo
com a atividade da empresa concedente;
IV – Organização e gestão de empreendimentos privados e públicos;
V – Treinamento e capacitação de profissionais de nível básico do turismo;
VI – Elaboração e desenvolvimento de pesquisa e estudos técnico-científicos
relacionados ao fenômeno turístico, desde que acompanhado por uma instituição solicitante
ou de pesquisa;
VII – Estabelecimento e aplicação de estratégias de marketing para produtos
turísticos;
VIII – Assessoria e consultoria para assuntos ligados direta ou indiretamente ao
turismo.
Art. 10. O estágio curricular, para sua regularidade, envolve:
I – Orientador de estágio, que deve ser um professor do curso de turismo, responsável
pelo acompanhamento didático-pedagógico do estudante durante a realização dessa atividade;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 29
________________________________________________________
II – Supervisor de campo, que é um profissional lotado na unidade de realização do
estágio, responsável neste local pelo acompanhamento do estudante durante o
desenvolvimento dessa atividade; e
III – Coordenação de estágio, composta por professor(es) lotado(s) no departamento
de turismo, a qual tem as seguintes atribuições:
a) Gerenciar e ampliar os convênios com pessoas jurídicas de direito público ou
privado;
b) Designar o professor orientador de estágio para cada aluno matriculado na
atividade;
c) Acompanhar o andamento dos estágios e suas respectivas avaliações.
§ 1º Em casos de Estágios Obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e
Monitoria na UFRN, o supervisor de campo assume também o papel de orientador de estágio.
Art. 11. Para que a atividade de estágio curricular seja registrada no Histórico Escolar
do Aluno, é necessário que seja feita matrícula na atividade de acordo com o Calendário
Acadêmico do Curso de Turismo, divulgado anualmente no endereço eletrônico
www.graduacao.ufrn.br/turismo.
§ 1º Poderão se matricular alunos cursando a partir do 3° (terceiro) período e com o
mínimo de 540 (quinhentos e quarenta) horas de disciplinas obrigatórias integralizadas em
seu histórico escolar.
§ 2º A matrícula não terá efeito retroativo, isto é, não poderá abarcar estágio realizado
antes da efetivação da matrícula do discente.
Art. 12. No ato da matrícula, o aluno deve apresentar TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO (Obrigatório ou Não Obrigatório), Plano de Atividades e preencher ficha de
matrícula própria, de acordo com os anexos desta Resolução.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso e o Plano de Atividades deverão ser preenchidos
com informações verídicas, impressos em três vias e todas devem ser assinadas pelo
Estagiário, pelo Supervisor de Campo e pelo Coordenador do Curso. Dessas vias, uma será
utilizada para fazer a matrícula e deverá ficar arquivada na secretaria do Curso; outra ficará
em poder da empresa e uma terceira em poder do aluno-estagiário.
§ 1º Em casos de Estágios Obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e
Monitoria na UFRN, o aluno deve apresentar no ato da matrícula Plano de Trabalho emitido
pelo Sigaa e preencher ficha de matrícula.
Art. 13. É obrigatória a elaboração de relatório de estágio pelo aluno, devendo ser
entregue à Coordenação do Curso de Turismo em períodos estabelecidos via sistema ou
presencialmente no caso de bolsistas de pesquisa, extensão ou monitoria. A avaliação do
relatório de estágio é de responsabilidade do professor orientador, podendo haver visitas aos
locais de estágio como complemento à avaliação.
Art. 14. A nota de estágio será composta a partir dos seguintes critérios:
I – Relatório de Estágio
II – Autoavaliação (Anexo A);
III – Avaliação do supervisor de campo (Anexo B).
§ 1º - A nota da atividade será calculada de acordo com a seguinte fórmula, onde R
= Nota do Relatório; A= Nota da Autoavaliação; B= Nota da Avaliação do Supervisor:
[(R x 5) + (A x 2) + (B x 3)]/10
§ 2º As médias da atividade serão registradas no Sistema Acadêmico-SIGAA.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 30
________________________________________________________
§ 3º O aluno será APROVADO caso obtenha média igual ou superior a 5,0 (cinco) e
será reprovado caso obtenha nota inferior.
§ 4º Em casos de Estágios Obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e
Monitoria na UFRN, a nota de estágio será composta a partir de relatório de estágio e
avaliação de campo (ambos emitidos por orientador/supervisor) e auto-avaliação do aluno.
[(R x 5) + (A x 2) + (B x 3)]/10
Art. 15. O aluno será REPROVADO na atividade nos seguintes casos:
a) Seja constatada irregularidade no relatório apresentado, como plágio de relatórios
anteriores e não cumprimento das exigências desta resolução;
b) Não comprovação através do formulário de frequência assinado pelo supervisor
de campo (exceto em Estágios Obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e Monitoria
na UFRN, que são isentos de comprovação).
c) Não cumprimento das exigências mínimas constantes do Art. 14 desta resolução.
§ 1º Em caso de reprovação, o aluno deverá matricular-se novamente na atividade
nos períodos estabelecidos no Calendário do Curso, estagiar novamente cumprindo o período
de tempo referente à atividade e entregar um novo relatório.
§ 2º Caso o aluno apresente relatório com problemas de formatação, o aluno será
comunicado para apresentar uma correção no prazo de 15 dias. Se não houver apresentação
no prazo com as correções apontadas, será reprovado na atividade e deverá seguir as
orientações do § 1º deste artigo.
Art. 16. É vedado o aproveitamento de Estágio Curricular Obrigatório e Não
Obrigatório.
Art. 17. O aluno poderá cumprir o Estágio Curricular Obrigatório mediante
comprovação de experiências profissionais na área de turismo, cuja validade será julgada por
banca composta de três professores do Departamento, nomeados em reunião de Colegiado.
§ 1º Serão aceitas apenas as experiências profissionais desenvolvidas pelo aluno após
o seu ingresso no Curso de Turismo.
§ 2º Para fins de comprovação das experiências profissionais, serão exigidos: a)
declaração emitida pela organização na qual o aluno adquiriu tais experiências, descrevendo
as atividades desenvolvidas pelo aluno; b) documento de comprovação de vínculo do aluno
com a organização (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contrato social
da empresa).
Art. 18. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada a
Resolução nº 01/2019 do Colegiado do Curso de Turismo.
Natal, 03 de Setembro de 2019.
Michel Jairo Vieira da Silva
Coordenador do Curso de Turismo
Centro de Ciências da Saúde – CCS
Departamento de Odontologia – DOD
Portaria nº 090/2019-DOD/CCS, de 03 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 31
________________________________________________________
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de DELANE MARIA REGO, Matrícula: 2177264,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA, para Para prestar colaboração temporária a instituições públicas de ensino
e pesquisa, em NATAL / RN, no período de 21 de Outubro de 2019 a 27 de Outubro de 2019,
conforme solicitação de afastamento nº 4980/2019.
(a) Hebel Cavalcanti Galvao – Chefe
Departamento de Nutrição – DNUT
Portaria nº 032/2019-DENUT/CCS, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO
DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de VIVIANY MOURA CHAVES, Matrícula:
3144582, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR - SUBSTITUTO DO(A)
DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO, para Para participar de eventos, no país, em GOIÂNIA
/ GO, no período de 10 de Setembro de 2019 a 13 de Setembro de 2019, conforme solicitação
de afastamento nº 5040/2019.
(a) Ursula Viana Bagni – Chefe
Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET
Departamento de Geofísica – DGEF
Portaria nº 058/2019-DGEF/CCET, de 04 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
GEOFÍSICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JOSIBEL GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR,
Matrícula: 1675166, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE GEOFÍSICA, para Para desenvolver projetos de cooperação
científica, cultural ou tecnológica, no país, em APODI / RN, no período de 11 de Setembro
de 2019 a 15 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5074/2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 32
________________________________________________________
(a) Milton Morais Xavier Junior – Chefe
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA
Portaria Eletrônica nº 108/2019-CCHLA, de 03 de Setembro de 2019.
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.
Considerando o teor do OFÍCIO N°
40/2019/PSIC/CCHLA/ADM/CCHLA/CCHLA/REITORIA/CONSUNI/UFRN, de 03 de
setembro de 2019, e a Resolução nº 008/2006-CONSAD, de 20 abril de 2006, publicada no
Boletim de Serviço nº 033/06.
RESOLVE
DESIGNAR a docente Cândida Maria Bezerra Dantas, matrícula 2086520, como
tutora do docente Mario Francis Petry Londero, matrícula 1066809, Professor do Magistério
Superior, lotado no Departamento de Psicologia, que se encontra em Estágio Probatório.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora
Portaria Eletrônica nº 110/2019-CCHLA, de 03 de Setembro de 2019.
A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria
nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.
RESOLVE
1º EXONERAR a servidora ANA LUISA LINCKA DE SOUSA, mat. 2159059,
Bibliotecária/Documentalista, da função de Coordenadora da Biblioteca Setorial
Especializada do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFRN, a contar de 01 de
setembro de 2019.
2º DESIGNAR o servidor HEVERTON THIAGO LUIZ DA SILVA, mat. 1878591,
Bibliotecário/Documentalista, para exercer a função de Coordenador da Biblioteca Setorial
Especializada do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFRN, a contar de 01 de
setembro de 2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora
Departamento de Comunicação Social – DECOM
Portaria nº 025/2019-DECOM/CCHLA, de 03 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 33
________________________________________________________
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de RODRIGO ALMEIDA FERREIRA, Matrícula:
3061790, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, para Para participar de eventos, no país, em PORTO ALEGRE
/ RS, no período de 07 de Outubro de 2019 a 12 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5037/2019.
(a) Livia Cirne De Azevedo Pereira – Chefe
Portaria nº 026/2019-DECOM/CCHLA, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de RUY ALKMIM ROCHA FILHO, Matrícula:
3508635, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, para Para participar de eventos, no país, em BRASILIA / DF,
no período de 04 de Setembro de 2019 a 05 de Setembro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 4952/2019.
(a) Livia Cirne De Azevedo Pereira – Chefe
Centro de Educação – CE
Edital nº 006/2019-CE, de 03 de setembro de 2019
EDITAL RELATIVO AO PROCESSO DE CONSULTA PARA ELEIÇÃO DE
DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PARA O
QUADRIÊNIO 2019/2023.
A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria do Centro de Educação pela Portaria nº
016/2019-CE, de 22 de agosto de 2019, indicada pelo Conselho de Centro, do Centro de
Educação, convoca os servidores vinculados ao CE (docentes e técnico-administrativos),
assim como os discentes dos cursos de Pedagogia, nas modalidades Presencial e a Distância,
e aqueles do Programa de Pós-Graduação em Educação, vinculados ao CE e regularmente
matriculados em disciplinas no semestre em curso (exceto alunos especiais) a participarem da
consulta pública para eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CE em conformidade com as
normas baseadas na Resolução nº 01/2019 - CONSEC/CE, aprovada em reunião
extraordinária do CONSEC do Centro de Educação, de 03 de setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 34
________________________________________________________
O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de ações:
Datas Etapas
04 de setembro/19 Divulgação do Edital de convocação para inscrição de
chapas e das normas reguladoras do processo eleitoral.
05 a 11 de setembro/19 Período para inscrição de chapas.
Local: Secretaria do Centro de Educação/UFRN.
Horários: 8:30h às 12:00h e 14:00h às 16:30h.
12 de setembro/19 Homologação das chapas pela Comissão Eleitoral.
13 de setembro/19 Prazo para apresentação de recursos.
16 de setembro/19 Deferimento da candidatura das chapas.
17 a 27 de setembro/19 Divulgação das chapas.
01 de outubro/19 Dia da eleição direta e secreta via SIGAA
(www.sigeleição.ufrn.br).
02 de outubro/19 Divulgação dos resultados da eleição.
04 de outubro/19 Abertura para apresentação de recursos relativos aos
resultados da eleição.
07 de outubro/19 Divulgação do resultado final da eleição.
A Comissão,
Gilmar Barbosa Guedes
Matrícula nº 1458867
Gilberto Ferreira Costa
Matrícula nº 1837238
Teresinha Pereira da Rocha
Matrícula nº 2074590
Conselho do Centro de Educação – CONSEC
Resolução nº 001/2019-CONSEC/CE, de 03 de setembro de 2019
Fixa normas para o processo eleitoral relativo à consulta
para a eleição de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) do Centro
de Educação - CE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO - CONSEC faz
saber que o Conselho do CE, usando da atribuição que lhe confere o Art. 14 § 1º do Regimento
do Centro de Educação,
RESOLVE
Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas constantes no Anexo 1 desta Resolução para
a organização e realização da consulta pública para a eleição aos cargos de Diretor(a) e Vice-
Diretor(a) do Centro de Educação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 35
________________________________________________________
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Centro - CONSEC.
Conselho do Centro de Educação - CONSEC/CE, 03 de setembro de 2019.
Jefferson Fernandes Alves
Presidente do CONSEC/CE
Anexo 1 da Resolução no. 01/2019-CONSEC/CE, de 03 de setembro de 2019.
NORMAS PARA A CONSULTA RELATIVA À ELEIÇÃO DE DIRETOR(A)
E VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA GERAL DO PROCESSO
Art. 1º - O processo de consulta define-se como um meio de participação de todos os que
fazem o Centro de Educação, na escolha de seus respectivos Diretor(a) e Vice Diretor(a).
Art. 2º - Aplicam-se a este processo de participação os mesmos princípios que orientam toda
a estrutura e o funcionamento da UFRN, de acordo com o Estatuto da UFRN no seu Título I,
Capítulo II, Seção I - Dos Princípios, especialmente no que diz respeito:
I - a ética, pelo qual se respeitam e se valorizam a natureza e os direitos inalienáveis dos
agentes das interações sociais e acadêmicas, na Instituição;
II - a participação democrática na gestão acadêmica e na administração universitária,
assegurando-se a igualdade de oportunidades e o equânime tratamento a todos;
III - a representatividade de todos os atores e agentes da comunidade universitária;
IV - a democracia social, com o exercício da justiça, da equidade e do respeito à pessoa
humana;
V - o espírito público, na transparência das ações e na atribuição coletiva e solidária da
socialização das responsabilidades e dos resultados;
VI - e a garantia à liberdade, à autonomia e à independência dos indivíduos e dos grupos.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - O processo eleitoral para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de
Educação, reger-se-á por estas normas fixadas pela Resolução 01/2019-CONSEC, sendo
coordenado por Comissão Eleitoral constituída para este fim e submetida à aprovação do
CONSEC.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral é constituída por 2 (dois) representantes do corpo docente e 1
(um) representante do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes, todos
vinculados ao Centro de Educação, conforme Portaria emitida pela Direção do Centro de
Educação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 36
________________________________________________________
Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral:
I - Publicar edital de convocação para inscrição de chapas para as eleições, fazendo referência
a: período, horário e local de registro dos candidatos e do pleito eleitoral;
II - coordenar e disciplinar o processo eleitoral;
III - divulgar as normas do processo de consulta e o edital com o calendário da eleição;
IV - receber e deferir ou indeferir os registros das candidaturas;
V - homologar a inscrição de chapas;
VI - verificar junto à Superintendência de Informática (SINFO) da UFRN a atualização do
cadastro dos servidores (docentes e técnico-administrativos) do Centro de Educação e dos
discentes vinculados aos Cursos de Pedagogia (Presencial e a Distância) e ao Programa de
Pós-Graduação em Educação/CE aptos a votar;
VII - deliberar sobre recursos e examinar sua procedência;
VIII - providenciar a divulgação da(s) chapa(s) com seus respectivos programas, depois
dehomologada(s) a(as) chapa(s);
IX - recuperar os votos apurados pela Superintendência de Informática (SINFO/UFRN),
computar os argumentos de cada chapa, publicar o resultado da consulta e encaminhá-lo à
Presidência do Conselho de Centro - CONSEC/CE;
X - organizar e promover debate ou audiência pública com os candidatos à eleição;
XI - apreciar e deliberar sobre os casos não expressos nestas normas.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á com o encerramento do processo
eleitoral e publicação do resultado final, depois de cumpridas as formalidades contidas no IX
do Art. 5º destas normas.
TÍTULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DOS CANDIDATOS
Art. 6º - Definem-se como candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro
de Educação, devidamente inscritos mediante chapas constituídas, segundo os seguintes
critérios:
§1º - Somente poderão participar do processo eleitoral integrantes da Carreira de Magistério
Superior ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam
portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo
ocupado, em regime de Dedicação Exclusiva, mediante o que estabelece o decreto nº 6.264,
de 22 de novembro de 2007 e o Regimento Interno do Centro de Educação, instituído pela
Resolução 011/2016 - CONSUNI.
§ 2º - ser vinculado a qualquer dos Departamentos do CE e estar em pleno exercício de suas
funções no âmbito da UFRN.
§ 3º A formalização da candidatura será feita por meio de inscrição da chapa, na Secretaria
do Centro e será encaminhada à Comissão Eleitoral, contendo:
I - requerimento de inscrição de chapa, de acordo com o formulário próprio presente no final
destas normas;
II - programa da chapa;
III - documentação comprobatória a que se refere o parágrafo 1º deste artigo;
IV - termo de compromisso, segundo formulário próprio presente no final destas normas.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 37
________________________________________________________
§ 3º A Comissão atribuirá um número a cada chapa, obedecendo à ordem cronológica de
inscrição.
§ 4º Cada chapa poderá registrar um nome ou título próprio que a identifique durante a
campanha.
CAPÍTULO II
DOS ELEITORES
Art. 7º - São eleitores os membros da comunidade universitária abaixo relacionados:
I - todos os servidores, em pleno exercício de suas funções no âmbito da UFRN, lotados nos
Departamentos Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas ou em outros órgãos
vinculados ao CE, compreendendo os docentes integrantes da carreira do magistério de
Ensino Superior e de Educação Básica e os funcionários técnico-administrativos, inclusive,
os regularmente afastados para realizar cursos de pós-graduação, com exceção dos docentes
visitantes e substitutos;
II - os discentes dos cursos de Pedagogia (Presencial e a Distância) e do Programa de Pós-
graduação em Educação, vinculados ao CE e regularmente matriculados em disciplinas no
semestre em curso, exceto alunos especiais.
§ 1º Os servidores e discentes a que se referem os incisos I e II deverão estar devidamente
cadastrados no Sistema de Gestão de Informática da UFRN, sem o que não poderão exercer
o voto.
§ 2º Docentes aptos a votar constituem um bloco único de eleitores, com voto individual
igualitário, correspondente ao peso de 70% (setenta por cento) do total de eleitores, conforme
determina a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro 1995. Os servidores técnico-administrativosaptos
a votar constituem um conjunto de eleitores com peso correspondente a 20% (vinte por cento)
do total de eleitores. Os discentes aptos a votar constituem um conjunto de eleitores com peso
correspondente a 10% (dez por cento) do total de eleitores.
§ 3º Ao docente, técnico-administrativo ou discente que pertencer a mais de uma categoria
participante da eleição só será permitido um voto, na categoria de maior peso proporcional.
CAPÍTULO III
DA NATUREZA DO VOTO
Art. 8º - O voto de cada participante define-se como uma resposta individual da preferência
dos nomes escolhidos para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) que serão aprovados e nomeados
segundo a legislação vigente.
Art. 9º - Com relação à natureza dos votos, estabelece-se o que se segue:
I - a Comissão Eleitoral deverá divulgar os critérios de definição dos eleitores aptos a votar
por categoria: docente, discente e técnico-administrativo;
II - para o caso de eleição com 03 (três) ou mais chapas será proclamada vencedora a chapa
que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos pontos correspondentes aos votos válidos
(a partir da proporcionalidade dos votos válidos);
III - no caso de não ser possível a vitória destacada no inciso II deste artigo, um segundo turno
será convocado entre as duas chapas com maior percentual de pontos correspondentes aos
votos válidos;
IV - havendo apenas duas chapas, será proclamada vencedora a chapa que obtiver o maior
número de pontos ou argumentos, resultado da ponderação dos votos válidos;
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 38
________________________________________________________
§ 1º O processo eleitoral caracteriza-se como eleição direta, escrutínio secreto e uninominal
por chapa.
§ 2º O voto será registrado via SIGAA por meio dos endereços www.sigeleicao.ufrn.br ou
www.eleicao.ufrn.br.
CAPÍTULO IV
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 10º - Define-se como campanha da consulta a oportunidade que se oferece:
I - à comunidade universitária, de ser informada das plataformas políticas, das propostas de
administração da(s) chapa(s) concorrente(s) e dos perfis dos candidatos que pleiteiam sua
indicação;
II - aos candidatos, de exporem suas ideias a seus pares, aos discentes e aos técnico-
administrativos, debatendo com pessoas e grupos sobre os problemas dos setores e unidades
ligados ao Centro de Educação e sobre os encaminhamentos que propõem.
Art. 11 - A campanha pautar-se-á pelos preceitos básicos definidos no Art. 2º e seus incisos
de I a VI, dessa Norma, pelo respeito aos princípios da não poluição sonora e visual, respeito
ao meio ambiente e contra o favorecimento do poder econômico de qualquer grupo ou
candidato.
Art. 12 - Serão permitidas as manifestações de apoio e divulgação das ideias dos candidatos
e/ou chapas por meio de seus manifestos, programas e dados biográficos dos seus currículos,
considerando o exposto no Art. 11 supracitado.
Parágrafo único: É vetada a participação dos membros da Comissão Eleitoral na campanha
de quaisquer chapas em ações que revelem caráter de proselitismo.
Art. 13 - A campanha eleitoral deverá ser encerrada no dia anterior à eleição.
Art. 14 - É facultativo às chapas o cadastramento de um representante para junto à Comissão
Eleitoral tratar de quaisquer detalhes do processo eleitoral que se fizerem necessários.
Art. 15 - As chapas que não cumprirem essa Resolução serão advertidas publicamente e ficam
sujeitas aos efeitos legais nos termos dessa normativa e daquelas que regulamentam
institucionalmente a UFRN, a serem aplicadaspela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO
Art. 16 - A eleição será realizada pelo sistema SIGEleição por meio dos sítios
www.sigeleicao.ufrn.br ou www.eleicao.ufrn.br.
I - O voto é secreto, ficando o sigilo garantido pelos protocolos de segurança do SIGEleição.
II - A votação será norteada por procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela
Superintendência de Informática (SINFO)/UFRN.
Art. 17 - A Comissão Eleitoral providenciará as seguintes ações:
I - Envio à Superintendência de Informática da UFRN dos critérios relativos à definição dos
eleitores para cadastramento da lista de votantes aptos para o pleito do Centro de Educação;
II - ao final do processo eleitoral o Sistema SIGEleição contabilizará os votos, informando a
quantidade de discentes, docentes e técnico-administrativos que participam do pleito;
III - o processo será encerrado com a publicação da ata de resultados pela Comissão Eleitoral
relativa à Consulta e entregue a Presidência do Conselho do Centro - CONSEC/CE.
CAPÍTULO VI
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 39
________________________________________________________
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 18 - A fiscalização do processo eleitoral via SIGEleição poderá ser exercida pela
Comissão Eleitoral e por qualquer das chapas inscritas.
Parágrafo Único - A fiscalização a que se refere o caput desse artigo consiste na solicitação
de relatórios descritivos e explicativos à Superintendência de Informática (SINFO)/UFRN, de
modo a garantir a não identificação do eleitor, bem como a inviolabilidade e lisura do processo.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO
Art. 19 - Terminada a votação e considerando o Relatório Conclusivo, a Comissão Eleitoral
fará o cômputo dos argumentos de cada chapa.
Parágrafo Único - Na presença da Comissão Eleitoral, será feita a impressão do respectivo
relatório de apuração via SIGEleição, no qual constam os votos computados para cada chapa,
por categoria (docente, técnico-administrativo e discente), além de brancos e nulos.
Art. 20 - Para efeito de cálculo do argumento de cada chapa será aplicada a fórmula seguinte,
obedecendo a proporcionalidade referida no Art. 7º.
(VD/D) x 70 + (VT/T) x 20 + (VA/A) x 10
Sendo:
D - Número de docentes aptos a votar.
F - Número de técnico-administrativos aptos a votar.
A - Número de alunos aptos a votar.
VD - Número de votos apurados de docentes.
VF - Número de votos apurados de técnico-administrativos.
VA - Número de votos apurados de alunos.
Art. 21 - Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral fará a consolidação dos resultados,
segundo o conjunto destas Normas e divulgará o resultado final.
§ 1º Para o caso de eleições com 03 (três) ou mais chapas, será declarada vencedora a chapa
que obtiver argumento maior que 50,00 (cinquenta).
§ 2º Haverá segundo turno entre as duas chapas com maiores valores de argumento para o
caso do não atendimento das exigências do parágrafo anterior.
Art. 22 - Ocorrendo empate, será declarada vencedora a chapa que tiver o candidato a
Diretor(a) com maior tempo de efetivo exercício do magistério na Universidade Federal do
Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS
Art. 23 - Após a divulgação dos resultados haverá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para
a interposição de recurso junto à Comissão Eleitoral que terá prazo idêntico para apresentar
seu parecer e encaminhá-lo à Presidência do Conselho do Centro de Educação.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 40
________________________________________________________
Natal (RN), 03 de setembro de 2019.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA A DIRETORIA DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO
OS ABAIXO ASSINADOS,
Professor(a) ___________________________________________, pertencente à carreira do
magistério superior da UFRN, matrícula ____________, lotado(a) no Departamento de
__________________________________________________ e Professor(a)
_____________________________________________, pertencente à carreira do magistério
superior da UFRN, matrícula _____________, lotado(a) no Departamento de
___________________________________, requerem à Comissão Eleitoral a inscrição e
registro de suas candidaturas para Diretor(a) e Vice-Diretor(a), respectivamente, em chapa,
apresentando, em anexo, o Programa e o Termo de Compromisso.
E, por estarem informados e cientes de todas as normas que orientam a consulta, firmam e
assinam o presente requerimento.
Natal, ______ de ____________________ de ________.
__________________________________________________
Candidato a Diretor(a)
__________________________________________________
Candidato a Vice-Diretor(a)
_________________________________________________
Representante da chapa junto à Comissão Eleitoral
Para uso da Comissão Eleitoral:
( ) Deferido ( ) Indeferido
Número de chapa ______
A comissão
Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação – DFPE
Portaria nº 074/2019-DFPE/CE, de 03 de Setembro de 2019
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE
FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 41
________________________________________________________
Autorizar o afastamento no país de DENISE MARIA DE CARVALHO LOPES,
Matrícula: 6347805, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)
DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO, para Para
participar de eventos, no país, em BELÉM / PA, no período de 09 de Setembro de 2019 a 10
de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5000/2019.
(a) Adir Luiz Ferreira – Chefe
Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC
Portaria Eletrônica nº 046/2019-DPEC/CE, de 04 de Setembro de 2019
A Chefia do Departamento de Práticas Educacionais e Currículo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria n.º 1.373 de 18 de julho de 2019,
publicada no DOU 138 de 19 de julho de 2019;
RESOLVE
Designar o professor Wilson Elmer Nascimento matrícula nº 1225280, para compor
a Comissão de Progressão Docente, em substituição ao professor Alexandre da Silva Aguiar
matrícula n° 1996620, por um período de dois anos.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Alexandre Da Silva Aguiar – Chefe
Portaria Eletrônica nº 047/2019-DPEC/CE, de 04 de Setembro de 2019
A Chefia do Departamento de Práticas Educacionais e Currículo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria n.º 1.373 de 18 de julho de 2019,
publicada no DOU 138 de 19 de julho de 2019;
RESOLVE
Designar as professoras Vânia Aparecida Costa matrícula nº 2319774, Marisa
Narcizo Sampaio matrícula nº 1674905, Vândiner Ribeiro matrícula nº 1324875 e Daniela
Amaral Silva Freitas matrícula nº 3057767 para comporem o Colegiado do curso de
Pedagogia Presencial por um período de dois anos.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
(a) Alexandre Da Silva Aguiar – Chefe
Portaria nº 107/2019-DPEC/CE, de 04 de Setembro de 2019
O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS
EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 42
________________________________________________________
Autorizar o afastamento no país de PAULO ROBERTO SOUTO MAIOR JUNIOR,
Matrícula: 3123624, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR - SUBSTITUTO DO(A)
DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Para
participar de eventos, no país, em GUARABIRA / PB, no período de 24 de Setembro de 2019
a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5038/2019.
(a) Alexandre Da Silva Aguiar – Chefe
Unidades Suplementares Acadêmicas – USA
Instituto do Cérebro – ICE
Portaria nº 036/2019-ICE, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO DO CÉREBRO DO(A) UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de SIDARTA TOLLENDAL GOMES RIBEIRO,
Matrícula: 1660044, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DO
CÉREBRO, para Para participar de eventos, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no período
de 06 de Setembro de 2019 a 08 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento
nº 5014/2019.
(a) Kerstin Erika Schmidt – Diretor
Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM
Portaria nº 179/2019-EMCM, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de AMANTINO DA COSTA SILVA, Matrícula:
1450493, TECNICO EM ENFERMAGEM DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para Para prestar colaboração temporária a
instituições públicas de ensino e pesquisa, em CURRAIS NOVOS / RN, no período de 17 de
Setembro de 2019 a 18 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº
5027/2019.
(a) Marcelo Dos Santos – Diretor (Substituto)
Portaria nº 180/2019-EMCM, de 03 de Setembro de 2019.
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 43
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O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JOAO FIRMINO RODRIGUES NETO,
Matrícula: 1046091, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA
MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para Viagem a
serviço, no país, em NATAL / RN, no período de 04 de Setembro de 2019 a 04 de Setembro
de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5041/2019.
(a) Marcelo Dos Santos – Diretor (Substituto)
Escola de Jundiaí – EAJ
Portaria Eletrônica nº 062/2019-EAJ, de 04 de Setembro de 2019.
O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA
ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a
Portaria 1.850/15 - R, de 25 de setembro de 2015,
RESOLVE
Art. 1º Nomear os professores Leonardo Rodrigues de Lima Teixeira - matrícula
SIAPE 3566630, Laura Emmanuella Alves dos Santos Santana de Oliveira - matrícula SIAPE
2938129, e Josenalde Barbosa de Oliveira - matrícula SIAPE 1375337, para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão Elaboradora e Executora do Processo Seletivo
Diferenciado para candidatos ao Curso Superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas no semestre de 2020.1.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo será responsável por:
I - Elaborar o edital da seleção;
II - Selecionar, com base nos critérios estabelecidos no referido edital, os candidatos
oriundos do Curso Técnico em Informática da EAJ que irão ocupar as 3 (três) vagas discentes
a eles destinadas no Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas no semestre de 2020.1;
III - Procedimentalizar para que os selecionados ocupem as vagas.
Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
(a) Julio Cesar De Andrade Neto – Diretor
Portaria nº 1126/2019-EAJ, de 03 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 44
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RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ANTONIO TEIXEIRA NUNES, Matrícula:
346230, MOTORISTA DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, para Viagem a serviço,
no país, em PARELHAS / RN, no período de 09 de Setembro de 2019 a 13 de Setembro de
2019, conforme solicitação de afastamento nº 5039/2019.
(a) Julio Cesar De Andrade Neto – Diretor
Instituto Metrópole Digital – IMD
Portaria nº 061/2019-IMD, de 04 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL DO(A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de JOAO CARLOS XAVIER JUNIOR, Matrícula:
4351681, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO
METROPOLE DIGITAL, para Para participar de eventos, no país, em SALVADOR / BA,
no período de 14 de Outubro de 2019 a 19 de Outubro de 2019, conforme solicitação de
afastamento nº 5046/2019.
(a) José Ivonildo Do Rego – Diretor
Instituto Internacional de Física – IIF
Portaria nº 010/2019-IIF, de 04 de Setembro de 2019.
O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) INSTITUTO INTERNACIONAL DE
FÍSICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Autorizar o afastamento no país de ALVARO FERRAZ FILHO, Matrícula: 404927,
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO INTERNACIONAL DE
FÍSICA, para Viagem a serviço, no país, em BRASILIA / DF, no período de 04 de Setembro
de 2019 a 09 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5061/2019.
(a) Sylvio Quezado De Magalhaes – Diretor (Substituto)
Publicações De Convênios
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 45
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Convênio n° 7643.11.0319 – AMERICA RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 02 de Setembro de 2019
Vigência: 02/09/2019 - 01/09/2024
Convênio n° 7703.11.0319 – CENTRO EDUCACIONAL DO SABER LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 02 de Setembro de 2019
Vigência: 02/09/2019 - 01/09/2024
Convênio n°7661.11.0319 –ACARTA COMUNICACAO LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 02 de Setembro de 2019
Vigência: 02/09/2019 - 01/09/2024
Convênio n°7714.11.0319 – M G DA SILVA DANTAS APART HOTEL
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 28 de agosto de 2019
Vigência:28/08/2019 - 27/08/2024
Convênio n° 7678.11.0319 – CONSTRUTORA AGUA DOCE LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura:30 de agosto de 2019
Vigência: 30/08/2019 - 29/08/2024
Convênio n° 7694.11.0319 – PERSPECTIVA ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 29 de agosto de 2019
Vigência: 29/08/2019 - 28/08/2024
Convênio n°7649.11.0319 – POWER GUINDASTES E LOCACOES LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de agosto de 2019
Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 46
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Convênio n°7388.11.0319 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
- UFRN
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO
SANTO - UFES, regularmente matriculados e com efetiva frequência nos diversos cursos
regulares da UFES, à realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo
com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de agosto de 2019
Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024
Convênio n° 7677.11.0319 – COSTA E VARELA FITNESS LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 21 de agosto de 2019
Vigência: 21/08/2019 - 20/08/2024
Convênio n°7670.11.0319 – KLM ATIVIDADE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de agosto de 2019
Vigência: 27/08/2019 - 26/08/2024
Convênio n°7681.11.0319 – LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 21 de agosto de 2019
Vigência: 21/08/2019 - 20/08/2024
Convênio n°7687.11.0319 – MAURO REBOUCAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 22 de agosto de 2019
Vigência:22/08/2019 - 21/08/2024
Convênio n°7449.11.0319 – MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de agosto de 2019
Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024
Convênio n°7656.11.0319 –CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA CALPUNIA CALDAS DE AMORIM - ENSINO DE 1 GRAU MENOR
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 47
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OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de agosto de 2019
Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024
Convênio n°7697.11.0319 –AR PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 22 de agosto de 2019
Vigência:22/08/2019 - 21/08/2024
Convênio n°7387.11.0319 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 26 de agosto de 2019
Vigência:26/08/2019 - 25/08/2024
Convênio n°7668.11.0319 – JAILDA MARIA COSTA FIGUEIROA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 20 de agosto de 2019
Vigência:20/08/2019 - 19/08/2024
Convênio n°7686.11.0319 – ANNA CARLA DOS SANTOS OZOGOVSKI DE ALMEIDA
04160965903
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 22 de agosto de 2019
Vigência:22/08/2019 - 21/08/2024
Convênio n°7461.11.0319 – INOVE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de agosto de 2019
Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024
Convênio n°7704.11.0319 – MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 26 de agosto de 2019
Vigência:26/08/2019 - 25/08/2024
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 48
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Convênio n°7654.11.0319 -CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL LEIS GOMES
DE OLIVEIRA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de agosto de 2019
Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024
Convênio n°7653.11.0319 – M M O DE CARVALHO
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 23 de agosto de 2019
Vigência:23/08/2019 - 22/08/2024
Convênio n°7688.11.0319 – PREVENCAO ASSESSORIA EM SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 23 de agosto de 2019
Vigência:23/08/2019 - 22/08/2024
Convênio n°7634.11.0319 –MB FARMACIA, COSMETICOS E MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 27 de agosto de 2019
Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024
Convênio n°7387.11.0319 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 26 de agosto de 2019
Vigência: 26/08/2019 - 25/08/2024
Convênio n°7630.11.0319 – CENTRO DE ESTRATEGIAS EM RECURSOS NATURAIS E
ENERGIA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Data de assinatura: 23 de agosto de 2019
Vigência: 23/08/2019 - 22/08/2024
Convênio n°7701.11.0319 – FAMILIA MASTER SERVICOS FITNESS LTDA
OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva
frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).
Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 49
________________________________________________________
Data de assinatura: 30 de agosto de 2019
Vigência:30/08/2019 - 29/08/2024
Elda Silva do Nascimento Melo
Pró-reitora Adjunta de Graduação
Telefone para contato:
3215.3208 – 3215.3305 – 3342.2328
Responsável pela publicação:
PEDRO RODRIGUES GONÇALVES
Boletim de Serviço da UFRN – nº 168 – Contém 49 páginas.