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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 1 ________________________________________________________ Boletim de Serviço Número: 168/19 04 de Setembro de 2019. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitor JOSÉ DANIEL DINIZ MELO Vice-Reitor Henio Ferreira de Miranda

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 1

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Boletim de Serviço

Número: 168/19 04 de Setembro de 2019.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitor

JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

Vice-Reitor

Henio Ferreira de Miranda

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Sumário

Atos da Administração da Universidade – UFRN 04

Gabinete do Reitor – GR 04

Secretaria de Educação a Distância – SEDIS 09

Pró-Reitorias – PR 10

Pró-Reitoria de Administração – PROAD 10

Coordenadoria de Gestão de Transportes – CGT 10

Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD 12

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP 13

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DDP 19

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DAS 19

Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor – CASS 20

Centros Acadêmicos – CA 20

Centro De Tecnologia – CT 20

Departamento de Engenharia Mecânica – DEMEC 21

Departamento de Engenharia Têxtil – DET 21

Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES 22

Departamento de Educação – DEDUC 25

Coordenação do Curso de Licenciatura em História – CCLH 25

Centro de Biociências – CB 26

Departamento de Morfologia – DMOR 26

Centro de Ciências Sociais e Aplicada – CCSA 26

Departamento de Turismo – DETUR 26

Colegiado do Curso de Turismo – CCT 27

Centro de Ciências da Saúde – CCS 30

Departamento de Odontologia – DOD 30

Departamento de Nutrição – DNUT 31

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 31

Departamento de Geofísica – DGEF 31

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 32

Departamento de Comunicação Social – DECOM 32

Centro de Educação – CE 33

Conselho do Centro de Educação – CONSEC 34

Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação – DFPE 40

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC 41

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 42

Instituto do Cérebro – ICE 42

Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM 42

Escola de Jundiaí – EAJ 43

Instituto Metrópole Digital – IMD 44

Instituto Internacional de Física – IIF 44

Publicações De Convênios 44

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BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Administração

IZABEL DE MEDEIROS COELHO

Pró-Reitora Adjunta

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Atos Administrativos da Universidade – UFRN

Gabinete do Reitor – GR

Portaria Eletrônica nº 1442/2019-R, de 28 de agosto de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°

23077.047022/2018-82;

CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multae Impedimento de Licitar e

Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Treze, subitens 13.2, incisos

II e III, 13.2.1, inciso II do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão

Eletrônico nº 28/2017 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº

10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93;

RESOLVE

1° - Aplicar à empresa HORTOCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E COMÉRCIO DE

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob o n°. 14.432.759/0001-58, com sede na Rua João Rodrigues Guarajau, 252, PQ

Gabriel, Hortolândia/SP, CEP: 13.184-655, as sanções de Multa, no valor de R$ 1.400,00 (um

mil e quatrocentos reais) e Impedimento de Licitar e Contratar com a União por um período

de 30 (trinta) meses, com fulcro na Cláusula Treze, subitens 13.2, incisos II e III, 13.2.1, inciso

II do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 28/2017 -

UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas

no Processo Administrativo n° 23077.047022/2018-13.

2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1468/2019-R, de 30 de agosto de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°

23077.005615/2016-18;

CONSIDERANDO as sanções administrativas de Advertência e Multa, conforme

previsão contida no art. 13, incisos I e II, alínea “b” da Ata de Registro de Preços do Pregão

Eletrônico nº 30/2014 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº

10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93;

RESOLVE

1° - Aplicar à empresa SERV & MAQ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 12.981.327/0001-70, com sede

na Avenida das Alagoas, 358, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59.084-200, as sanções de

Advertência e Multa, no valor de R$ 148,19 (cento e quarenta e oito reais e dezenove

centavos), com fulcro no art. 13, incisos I e II, alínea “b” da Ata de Registro de Preços do

Pregão Eletrônico nº 30/2014 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em

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decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n°

23077.005615/2016-18.

2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1469/2019-R, de 30 de agosto de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;

CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°

23077.076492/2016-91;

CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa e Impedimento de Licitar e

Contratar com a União, conforme previsão contida no item 13 e subitens 13.2, 13.2.2, inciso

II, e 13.2.3, do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº

80/2015 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86

e art. 87 da Lei 8.666/93;

RESOLVE

1° - Aplicar à empresa MAURO ANADAO TOCCHIO - ME, pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.301.298/0001-23, com sede na Rua Luiz Júlio,

104, Orleans, Curitiba/PR, CEP: 81.200-425, as sanções de Multa, no valor de R$ 1.205,88

(um mil, duzentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar

com a União por um período de 18 (dezoito) meses, com fulcro no item 13 e subitens 13.2,

13.2.2, inciso II, e 13.2.3, do Termo de Referência da Ata de Registro de Preços do Pregão

Eletrônico nº 80/2015 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das

impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.076492/2016-91.

2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1484/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de CAMILA GAMBINI PEREIRA, matrícula n.º

1543286, Professora Associada do Departamento de Engenharia Química - CT, para cursar

estágio Pós-Doutoral na "Université Paris 13", na cidade de Villetaneuse, na França, no

período de 01.11.2019 a 31.10.2020, com ônus para a CAPES/PRINT/UFRN, conforme

processo n.º 23077.060940/2019-88.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

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Portaria Eletrônica nº 1485/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de DANILO ALVES PINTO NAGEM, matrícula

n.º 1510735, Professor Associado do Departamento de Engenharia Biomédica - CT, para

participar do "International Trade Fair for Rehabilitation and Care", na cidade de Dusseldorf,

na Alemanha, no período de 16.09.2019 a 23.09.2019, inclusive trânsito, com ônus limitado,

conforme processo n.º 23077.066627/2019-53.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1486/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de MAURICIO ROBERTO CAMPELO DE

MACEDO, matrícula n.º 572906, Professor Titular do Departamento de Saúde Coletiva - CCS,

para realizar convênio de cooperação científica com a "Universidad Nacional de Lanús", na

cidade de Buenos Aires, na Argentina, no período de 25.08.2019 a 15.09.2019, inclusive

trânsito, com ônus limitado, conforme processo n.º 23077.064394/2019-54.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1487/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de ISA MARIA HETZEL DE MACEDO, matrícula

n.º 347269, Professora Adjunta do Departamento de Saúde Coletiva - CCS, para realizar

convênio de cooperação científica com a "Universidad Nacional de Lanús", na cidade de

Buenos Aires, na Argentina, no período de 25.08.2019 a 15.09.2019, inclusive trânsito, com

ônus limitado, conforme processo n.º 23077.064396/2019-43.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

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Portaria Eletrônica nº 1488/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do

Regimento Geral, considerando o previsto no Capítulo IV, artigos 42 e 43, da Resolução n.º

186/2014 - CONSEPE, e de acordo com o OFÍCIO Nº 62/2019/ES/UFRN,

RESOLVE

Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituir Comissão Especial

de Avaliação de Memorial, para fins de promoção à Classe Titular, da carreira de Ensino

Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de JULIANA TEIXEIRA JALES MENESCAL

PINTO, Professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula n.° 4177365.

Titulares

IZAURA LUZIA SILVERIO FREIRE, Professora de Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), matrícula n.°

2474945.

IVANILDA LACERDA PEDROSA, Professora Titular da Escola Técnica de Saúde

da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).

GILDECI ALVES DE LIRA, Professora Titular da Escola Técnica de Saúde da

Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).

FERNANDA MARIA CHIANCA DA SILVA, Professora Titular da Escola Técnica

de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).

Suplentes

SIMONE HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professora Titular da Escola

Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).

EDILENE RODRIGUES DA SILVA, Professora de Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), matrícula n.°

2195205.

Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1489/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de VALQUIRIA APARECIDA PASSOS KNEIPP,

matrícula n.º 1694773, Professora Associada do Departamento de Comunicação Social -

CCHLA, para participar do XVI Congresso Internacional de Historiadores da Comunicação

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e realizar visita técnica a Emissora de Televisão Portuguesa, na cidade de Santiago de

Compostela, na Espanha, e na cidade de Lisboa, em Portugal, no período de 25.09.2019 a

02.10.2019, inclusive trânsito, com ônus para a UFRN, conforme processo n.º

23077.059631/2019-65.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1490/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Estatuto da UFRN e o artigo 39 do

Regimento Geral, considerando o previsto no Capítulo IV, artigos 42 e 43, da Resolução n.º

186/2014 - CONSEPE, e de acordo com o OFÍCIO Nº 62/2019/ES/UFRN,

RESOLVE

Art. 1º Designar os membros abaixo nominados para constituir Comissão Especial

de Avaliação de Memorial, para fins de promoção à Classe Titular, da carreira de Ensino

Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), de SIMONE PEDROSA LIMA, Professora de

Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula n.° 2207229.

Titulares

ANA CRISTINA ARAUJO DE ANDRADE GALVAO, Professora de Ensino

Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),

matrícula n.° 3149599.

IVANILDA LACERDA PEDROSA, Professora Titular da Escola Técnica de Saúde

da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).

GILDECI ALVES DE LIRA, Professora Titular da Escola Técnica de Saúde da

Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).

FERNANDA MARIA CHIANCA DA SILVA, Professora Titular da Escola Técnica

de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).

Suplentes

SIMONE HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA, Professora Titular da Escola

Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (ETS/UFPB).

JOVANKA BITTENCOURT LEITE DE CARVALHO, Professora de Ensino

Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),

matrícula n.° 2344942.

Art. 2º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1492/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

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O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Autorizar o afastamento do país de DIEGO ANDRES LAPLAGNE, matrícula n.º

2069422, Professor Adjunto do Instituto do Cérebro, para desenvolver pesquisas em

colaboração com o Instituto de Neurociencias de Alicante, na cidade de Alicante, na Espanha,

no período de 14.09.2019 a 13.11.2019, inclusive trânsito, com ônus limitado, conforme

processo n.º 23077.066208/2019-11.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Portaria Eletrônica nº 1494/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, de acordo com o Art.

16 da Resolução nº 172/2010-CONSEPE, de 17/08/2010 e considerando o que consta do

processo n.º 23077.048174/2019-83 ,

RESOLVE

Conceder licença para capacitação, no período de 23 de setembro a 21 de dezembro

de 2019, a IONE RODRIGUES DINIZ MORAIS, Professor Associado, matrícula nº 350836,

do Quadro de Pessoal da Universidade, lotado(a) no Departamento de Geografia, do Centro

de Ciências Humanas, Letras e Artes, de acordo com o Art. 10 e parágrafos do Decreto nº

5707, de 23.02.06.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Retificação nº 319/2019-R, de 03 de Setembro de 2019.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso das atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a

Portaria MEC n.º 404, de 23.04.2009,

RESOLVE

Retificar a Portaria n.º 1.355/19-R, de 19.08.2019, publicada no D.O.U. n.º 161, de

21.08.2019, Seção 2, página 34, que trata do afastamento do país de MARCIA JACYNTHA

NUNES RODRIGUES LUCENA, matrícula n.º 2195240, de modo que onde se lê: "no

período de 01.09.2019 a 31.08.2020", leia-se: "no período de 01.10.2019 a 30.09.2020",

conforme processo n.º 23077.056432/2019-03.

(a) José Daniel Diniz Melo – Reitor

Secretaria de Educação a Distância – SEDIS

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Portaria nº 023/2019-SEDIS, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) SECRETARIO (SUBSTITUTO) DO(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A

DISTÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de AGNALDO SOUZA CRUZ, Matrícula: 1668778,

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A

DISTÂNCIA, para Para participar de eventos, no país, em SÃO PAULO / SP, no período de

11 de Setembro de 2019 a 14 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5035/2019.

(a) Ione Rodrigues Diniz Morais – Secretario (Substituto)

Pró-Reitorias – PR

Pró-Reitoria de Administração – PROAD

Coordenadoria de Gestão de Transportes – CGT

Portaria nº 223/2019-CGT/PROAD, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE SETOR (SUBSTITUTO) DO(A) COORDENADORIA DE

GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de GILVAN GURGEL DE ALBUQUERQUE,

Matrícula: 350358, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em MONTANHAS / RN / RN,

no período de 13 de Setembro de 2019 a 13 de Setembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5043/2019.

(a) Anderson Giulliano Silva Gomes – Chefe (Substituto)

Portaria nº 224/2019-CGT/PROAD, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MAURILIO LOPES DE SOUZA, Matrícula:

348426, MECANICO DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em JOÃO PESSOA / PB / PB, no período de 13 de

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 11

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Setembro de 2019 a 13 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5047/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 225/2019-CGT/PROAD, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de HELENO TRAJANO DA CRUZ, Matrícula:

350460, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

PROAD, para Viagem a serviço, no país, em SERRA DO MEL / RN / RN, no período de 23

de Setembro de 2019 a 23 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5049/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 226/2019-CGT/PROAD, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JEFFERSON PETER MACPERSON, Matrícula:

1149300, SERVENTE DE LIMPEZA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE

TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em APODI / RN / RN, no

período de 17 de Setembro de 2019 a 18 de Setembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5050/2019.

(a) Clenilson Bandeira Bezerra – Coordenador

Portaria nº 227/2019-CGT/PROAD, de 04 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE SETOR (SUBSTITUTO) DO(A) COORDENADORIA DE

GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula:

348318, MOTORISTA DO(A) COORDENADORIA DE GESTÃO DE TRANSPORTES -

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 12

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PROAD, para Viagem a serviço, no país, em SOUSA / PB / PB, no período de 13 de Setembro

de 2019 a 19 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5063/2019.

(a) Anderson Giulliano Silva Gomes – Chefe (Substituto)

Portaria nº 228/2019-CGT/PROAD, de 04 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE SETOR (SUBSTITUTO) DO(A) COORDENADORIA DE

GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de PEDRO MARREIRO DA SILVA, Matrícula:

348179, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) COORDENADORIA DE

GESTÃO DE TRANSPORTES - PROAD, para Viagem a serviço, no país, em IRECÊ / BA

/ BA, no período de 14 de Setembro de 2019 a 21 de Setembro de 2019, conforme solicitação

de afastamento nº 5067/2019.

(a) Anderson Giulliano Silva Gomes – Chefe (Substituto)

Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD

Portaria Eletrônica nº 017/2019-PROGRAD, 30 de Agosto de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de

Ensino no âmbito da UFRN, nos termos da Resolução No 162/2018-CONSEPE, de 02 de

outubro de 2018.

Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Ensino,

com mandato de dois anos, será composta da seguinte forma:

I - Presidente: Maria das Vitórias Vieira Almeida de Sá, Pró-Reitora de Graduação,

Matrícula: 1507841-0.

II - Diretora de Desenvolvimento Pedagógico: Elda Silva do Nascimento Melo,

Matrícula: 3465197-9.

III - Representantes Docentes dos Centros Acadêmicos e Unidades Acadêmicas

Especializadas: Aline Medeiros Cavalcanti da Fonseca, Centro de Ciências da Saúde,

Matrícula: 1664466-4 (Suplente: Ingrid Wilza Leal Bezerra, Centro de Ciências da Saúde,

Matrícula: 2374737-6); Antonio Igor Silva de Oliveira, Instituto Metrópole Digital, Matrícula:

4857233-2 (Suplente: Eugênio Pacceli Aguiar Freire, Instituto Metrópole Digital, Matrícula:

2164809-5); José Jailson de Almeida Junior, Faculdade de Ciências da Saúde do Trairí,

Matrícula: 3474916-2 (Suplente: Jane Carla de Souza, Faculdade de Ciências da Saúde do

Trairí, Matrícula: 1110960-4); Márcia Maria de Castro Cruz, Centro de Ciências Exatas e da

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 13

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Terra, Matrícula: 347369-6 (Suplente: Ivone da Silva Salsa, Centro de Ciências Exatas e da

Terra, Matrícula: 349708-1); Filipe Martel de Magalhães Borges, Escola de Ciências e

Tecnologia, Matrícula: 3432383-1; Joana Cunha de Holanda, Escola de Música, Matrícula:

1533086-1 (Suplente: Júlio Cesar de Melo Colabardini, Escola de Música, Matrícula:

3089788-4); Ubirathan Rogerio Soares, Centro de Ensino Superior do Seridó, Matrícula:

1276740-1 (Suplente: Carolina Todesco, Centro de Ensino Superior do Seridó, Matrícula:

2135640-0); Sandra Rufino Santos, Centro de Tecnologia, Matrícula: 2736085-9; (Suplente:

Helio Takashi Maciel de Farias, Centro de Tecnologia, Matrícula: 1803570-3); Fernanda

Julyanna Silva dos Santos, Escola de Saúde, Matrícula: 1084308-8 (Suplente: Rosires Magali

Bezerra de Barros, Escola de Saúde, Matrícula: 2087603-5).

IV - Representantes da PROGRAD:

ASSESSORIA: Lorenna Mariele Bezerra de Medeiros, Matrícula: 1918575-0

(Suplente: Vanessa de Souza Chaves, Matrícula: 1456047-1);

COPAV: Joaracy Lima de Paula, Matrícula 3135626-7 (Suplente: Juliana de Lima

Figueiredo, Matrícula: 1668966-8);

DIACOM: Anne Cristine da Silva Dantas, Matrícula: 2134786-9 (Suplente: Victor

Varela Ferreira Medeiros de Oliveira, Matrícula: 1637343-1);

DIPROG: Ricelle Fernandes Queiroz Tintin, Matrícula: 2918786-1 (Suplente:

Adelson Aprígio Filgueira, Matrícula: 2736553-2); Cinthya Muyrielle da Silva Nogueira,

Matrícula: 1918215-7 (Suplente: Jucimar França Vilar Lima, Matrícula: 347490-1).

V - Representantes da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade - SIA:

Katiene Symone de Brito Pessoa da Silva, Matrícula: 4546604-3 (Suplente: Maria

do Desterro das Neves Souza, Matrícula: 3010407-8).

VI - Representantes do Fórum de Coordenadores:

Claudia Rosana Kranz, Matrícula: 3316092-1 (Suplente: Renata Viana De Barros

Thome, Matrícula:2141640-2).

Art. 3º - Revogar a Portaria nº 019/2018-PROGRAD, de 23 de maio de 2018,

publicada no Boletim de Serviço nº 097, de 24 de maio de 2018, convalidando todos os atos

praticados pelos membros designados pela referida portaria.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(a) Elda Silva do Nascimento Melo – Pró-reitora Adjunta

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGESP

Portaria nº 961/2019-PROGESP, 02 de Agosto de 2019.

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

usando da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.270/95-R de 23 de outubro de 1995;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 14

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Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 10, anexo III, da Lei nº 11.091 de

12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, e nº 12.772,

de 28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006;

Considerando o contido na Portaria nº 09 de 29 de junho de 2006, do Ministério da

Educação e Cultura – MEC;

Considerando, finalmente, o parecer da Divisão de Capacitação e Educação

Profissional – DCEP e a homologação da Diretora da Diretoria de Desenvolvimento de

Pessoas – DDP, exarados no processo 23077.055963/2019-71;

RESOLVE

Conceder Progressão por Capacitação, a partir de 13/09/2019, ao servidor(a) técnico-

administrativo, do Quadro de Pessoal da Universidade, JOAO PAULO PAIVA DA SILVA,

matrícula n.º 2189291, ocupante do cargo de Tecnologo-Formacao faz jus à progressão por

capacitação do E-III para E-IV, pelo(s) curso(s): Ciclo de Gestão do Investimento Público

(20h); Educação Fiscal - Orçamento e Coesão Social (40h); Gestão e Fiscalização de

Contratos Administrativos (40h); Gestão Pessoal - Base da Liderança (50h); e pela anterior

carga horária excedente de 45h, totalizando 195h (cento e noventa e cinco horas).

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 1127/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria

1270/95-R, de 23.10.95, publicada no B.S nº 059, de 10.11.95, e de acordo com o artigo 23,

do novo Estatuto, publicado no B.S nº 009 de 17.02.97,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, e na

Resolução nº 186/2014, de 16/09/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 180, de

29/09/2014.

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e

Tecnológico, a seguir relacionados, do Quadro de Pessoal da Universidade com vigência a

partir das datas indicadas:

1- Da Classe ”DIII” , nível 1, para o nível 2.

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

.ALYSON MATHEUS DE

CARVALHO SOUZA

2140866 11/07/2019 046311/2019

.MARIANNE DA CRUZ MOURA

DANTAS DE RESENDE

4653302 17/07/2019 046415/2019

2- Da Classe ”DIII” , nível 2, para o nível 3.

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

.MARIA NUBIA PESSOA 709857 30/05/2019 039861/2019

3- Da Classe ”DIV” , nível 1, para o nível 2.

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 15

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.DANIELLE MEDEIROS DE

SOUZA

1804208 04/08/2019 056865/2019

.CIBELE LUCENA DE ALMEIDA 3662695 05/08/2019 052738/2019

.MILENE DOS SANTOS

FIGUEIREDO

1503769 04/08/2019 052737/2019

.MARISTELA DE OLIVEIRA

MOSCA

2432915 07/08/2019 052735/2019

4- Da Classe ”DIV” , nível 3, para o nível 4.

NOME MATRÍCULA VIGÊNCIA PROCESSO

.LYGIA MARIA DE FIGUEIREDO

MELO

2295095 27/08/2019 056779/2019

.ROBSON ALEXSANDRO DE

SOUZA

2349435 27/08/2019 052426/2019

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2956/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 47219/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D

- Associado Nível 002 a SANDRA CRISTINA GOMES, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 1715152, lotada no DPP, com vigência a partir de 19/09/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2957/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 39619/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 001 para a Classe C -

Adjunto Nível 002 a IVAN ALVES DO NASCIMENTO, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 2455550, lotado no DCC/CCSA, com vigência a partir de 19/08/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2958/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 16

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A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 38619/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D

- Associado Nível 002 a LUCIA DE FATIMA AMORIM, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 7347606, lotada no DBF/CB, com vigência a partir de 31/07/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2959/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 38219/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D

- Associado Nível 002 a JACYENE MELO DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 1717416, lotada no DFPE/CE, com vigência a partir de 12/08/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2960/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 34219/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Promoção da Classe B - Assistente Nível 002 para a Classe C - Adjunto

Nível 001 a DANNIELLY AZEVEDO DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 1837359, lotada na FACISA, com vigência a partir de 07/07/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2961/2019-PROGESP, 03 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 32219/2019 e com o parecer da CPPD,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 17

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RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 002 para a Classe C -

Adjunto Nível 003 a LUIZ ALVES MORAIS FILHO, do Quadro de Pessoal da Universidade,

ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape

2646602, lotado na FACISA, com vigência a partir de 30/07/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2962/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 43219/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 002 para a Classe C -

Adjunto Nível 003 a MARCELO DA SILVA TAVEIRA, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 1691682, lotado no DCSH/CERES, com vigência a partir de 10/09/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2963/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 37219/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D

- Associado Nível 002 a ADRIANO BRETANHA LOPES TORT, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 1721223, lotado no INST. CÉREBRO, com vigência a partir de 21/08/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2964/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 49319/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 18

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Conceder Progressão Funcional da Classe C - Adjunto Nível 001 para a Classe C -

Adjunto Nível 002 a ERIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 2946627, lotada no DOD/CCS, com vigência a partir de 06/10/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2965/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 48819/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D

- Associado Nível 002 a RUTE ALVES DE SOUSA, do Quadro de Pessoal da Universidade,

ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula Siape

3321654, lotada no DPEC, com vigência a partir de 12/08/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2966/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 48119/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D

- Associado Nível 002 a MAURO VASCONCELOS PACHECO, do Quadro de Pessoal da

Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, matrícula

Siape 1721230, lotado na EAJ, com vigência a partir de 10/09/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2967/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 45619/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Promoção da Classe C - Adjunto Nível 004 para a Classe D - Associado

Nível 001 a BRENO GUILHERME DE ARAUJO TINOCO CABRAL, do Quadro de Pessoal

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 19

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da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR,

matrícula Siape 2627140, lotado no DEDFIS/CCS, com vigência a partir de 22/09/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Portaria nº 2968/2019-PROGESP, 04 de Setembro de 2019.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, da UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições conferidas pela Portaria 1270/95-R,

de 23/10/95, e de acordo com a solicitação eletrônica nº 45819/2019 e com o parecer da CPPD,

RESOLVE

Conceder Progressão Funcional da Classe D - Associado Nível 001 para a Classe D

- Associado Nível 002 a VANESSA DE PAULA SOARES RACHETTI, do Quadro de

Pessoal da Universidade, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO

SUPERIOR, matrícula Siape 1720860, lotada no DBF/CB, com vigência a partir de

19/08/2019.

(a) Mirian Dantas Dos Santos – Pró-Reitora

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DDP

Portaria nº 035/2019-DDP/PROGESP, 04 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das suas

atribuições que lhe confere a Portaria de nº 1271/95-R, de 23 de outubro de 1995,

RESOLVE

Remover com base no art. 3º, inciso III , alínea "b", da Resolução nº 056/2018-

CONSAD e art. 36, inciso III, alínea “b” da Lei 8.112/90, o(a) servidor(a) abaixo

relacionado(a):

Servidor(a)................: CLEBIA SANTOS DA SILVA

Matrícula...................: 350495

Cargo.......................: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Do(a).......................: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ONOFRE LOPES

Para.........................: DAS/PROGESP - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DO

SERVIDOR

Processo....................: 23077.032941/2019-32

(a) Michelle Paiva Cruz – Diretora

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor – DAS

Portaria Eletrônica nº 185/2019-DAS/PROGESP, de 03 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 20

________________________________________________________

O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR - DAS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 1.280/95 de 25 de outubro de 1995.

CONSIDERANDO o que determina os artigos 4º e 5º do Decreto nº 97.458, de

15/01/89;

CONSIDERANDO ainda o disposto nos artigos 68 e seguintes da Lei nº 8.112, de

11/12/90, combinados com o artigo 12 da lei nº 8.270, de 17/12/91.

RESOLVE

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ao servidor abaixo relacionado

na forma do respectivo processo:

Processo: 23077.038837/2018-71

Servidor: ANDRE LUIZ MUNIZ OLIVEIRA

Matrícula: 277370

Cargo: PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Lotação: ESCOLA DE MÚSICA

Vigência: 28/06/2018

Grau de risco: MÉDIO

Laudo: 26243.000-243/2019

(a) Benedito Braz Baracho – Diretor

Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor – CASS

Portaria nº 010/2019-CASS/DAS/PROGESP, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) COORDENADOR DO(A) DAS – COORDENADORIA DE ATENÇÃO À

SAÚDE DO SERVIDOR DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de CLEIDE PEREIRA DA SILVA, Matrícula:

349253, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO(A) DAS/PROGESP - DIRETORIA DE

ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR, para Para participar de eventos, no país, em

BRASILIA / DF, no período de 11 de Agosto de 2019 a 15 de Agosto de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 4651/2019.

(a) Maria Gorete Rodrigues De Melo Soares – Coordenador

Centros Acadêmicos – CA

Centro De Tecnologia – CT

Portaria Eletrônica nº 097/2019-CT, de 03 de Setembro de 2019.

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 21

________________________________________________________

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores Laíse Kelly Lemos Barbosa, matrícula 1032913,

professora do magistério superior efetiva da UFRN, Luiza Fernandes Freire Mariz de Araújo,

matrícula 1986494, Assistente em Administração e Luiz Felipe de Araújo Figueiredo,

matrícula 2019008814, aluno do Curso de Engenharia Civil, sob a presidência da primeira,

para, comporem a comissão do processo eleitoral para os cargos de Chefia e Vice-Chefia do

Departamento de Engenharia Civil para o biênio 2019-2021.

Art. 2º A comissão será dissolvida ao final do processo eleitoral.

Art. 3º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Luiz Alessandro Pinheiro Da Câmara De Queiroz – Diretor

Departamento de Engenharia Mecânica – DEMEC

Portaria nº 039/2019-DEMEC/CT, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA MECANICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de THERCIO HENRIQUE DE CARVALHO

COSTA, Matrícula: 2550377, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECANICA, para Viagem a serviço, no país, em

CARAGUATATUBA / SP, no período de 10 de Setembro de 2019 a 14 de Setembro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 4595/2019.

(a) João Carlos Arantes Costa Júnior – Chefe

Departamento de Engenharia Têxtil – DET

Portaria nº 021/2019-DET/CT, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA TÊXTIL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de MARCOS SILVA DE AQUINO, Matrícula:

3217842, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA TÊXTIL, para Para participar de eventos, no país, em FORTALEZA / CE,

no período de 16 de Setembro de 2019 a 20 de Setembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5045/2019.

(a) Jose Heriberto Oliveira Do Nascimento – Chefe

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 22

________________________________________________________

Centro de Ensino Superior do Seridó – CERES

Resolução nº 002/2019-CERES, de 30 de Agosto de 2019.

A DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de

Centro – CONSEC/CERES, usando das atribuições que lhe conferem o Artigo 31 do Estatuto

da UFRN e o Artigo 6º, inciso IV, alínea “a”, do Regimento Interno do CERES,

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 6º, IV, “a”, do Regimento Interno do CERES;

e

CONSIDERANDO o que consta do processo no 23077.065839/2019-13,

RESOLVE

Art. 1o Fica aprovada a distribuição interna dos recursos orçamentários destinados

ao Centro de Ensino Superior do Seridó pela Resolução nº 074/2019-CONSAD, de 25 de

julho de 2019, recursos estes dedicados a Outras Despesas Correntes das unidades que

integram a estrutura acadêmica e administrativa do Centro no valor total de R$ 1.346.861,00

(um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais), conforme

planilhas apresentadas nos Anexos I e II.

Parágrafo único. Também compõe a referida distribuição orçamentária o valor de

R$ 53.103,72 (cinquenta e três mil, cento e três reais e setenta e dois centavos), referente à

Transferência de Dotação Orçamentária realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

(PROAE) para o ano de 2019.

Art. 2o Não consta na composição dos recursos de que trata o Art.1o desta Resolução

os recursos orçamentários aprovados na Resolução nº 074/2019-CONSAD, de 25 de julho de

2019, denominado “CERES – Participação em Conselhos e Afins”, destinados às despesas do

CERES com a participação nas reuniões realizadas no Campus Central da UFRN, em Natal.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) Sandra Kelly De Araujo – Diretora

TABELA 01

Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES

Distribuição Orçamentária 2019

DESCRIÇÃO DA DESPESA TOTAL

Água mineral 41.600,00

Bolsa de apoio técnico e CONSAD 139.400,00

Combustível e lubrificante 82.287,72

Diárias 22.736,00

Gás de cozinha 10.800,00

Locação de copiadores 24.768,00

Locação de mão de obra 739.626,00

Manutenção de câmeras e elevadores 6.600,00

Manutenção de projetor de multimídia 2.130,00

Manutenção de veículos 74.190,00

Passagens 11.257,00

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 23

________________________________________________________

Sustentação de estoque 113.666,00

Telefonia institucional 26.904,00

DEPARTAMENTOS 92.000,00

Museu do Seridó 3.000,00

PÓS-GRADUAÇÃO (Strictu Sensu) 9.000,00

Total Despesas 1.399.964,72

RECEITAS

Distribuição UFRN/CONSAD 1.346.861,00

TDO PROAE 53.103,72

Total de receitas 1.399.964,72

ANEXO II

TABELA 02

DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR DEPARTAMENTO ACADÊMICO

DE

PT

O.

CA

RG

A

HO

RI

A1

(50

%)

VA

LO

R

RE

LA

TI

VO

(R$

)

EX

TE

NS

ÃO2

(15

%)

VA

LO

R

RE

LA

TI

VO

(R$

)

PE

SQ

UI

SA3

(15

%)

VA

LO

R

RE

LA

TI

VO

(R$

)

E

N

SI

N

O4

(1

5

%)

VA

LO

R

RE

LA

TI

VO

(R$

)

CA

M

PO5

(5

%)

VA

LO

R

RE

LA

TI

VO

(R$

)

TO

TA

L

PA

RC

IA

L6

(R

$)

REC

URS

OS

DIST

RIB

UÍD

OS7

(R$)

T

O

T

A

L

(R

$)

DC

EA

682

6

3.6

49,

29

8 693

,33

2 216

,67

5 866

,67

3 92,

86

5.

33

8,6

4

5.000

,00

10.

33

8,6

4

DC

SH

671

5

3.5

89,

95

18 1.5

60,

00

8 866

,67

7 2.2

13,

33

14 433

,33

7.4

37,

49

5.000

,00

12.

43

7,4

9

DC

T

429

0

2.2

93,

50

3 260

,00

8 866

,67

4 693

,33

4 123

,81

4.2

85,

21

5.000

,00

9.2

85,

21

DE

D

UC

532

5

2.8

46,

83

12 1.0

40,

00

10 1.0

83,

33

5 866

,67

8 247

,62

5.9

68,

14

5.000

,00

10.

96

8,1

4

D

DI

R

486

2

2.5

99,

30

21 1.8

20,

00

3 325

,00

3 520

,00

0 - 5.5

99,

57

5.000

,00

10.

59

9,5

7

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 24

________________________________________________________

D

GC

615

6

3.2

91,

10

9 780

,00

17 1.8

41,

67

9 1.5

60,

00

36 1.1

44,

29

8.6

28,

10

5.000

,00

13.

62

8,1

0

D

HC

639

6

3.4

19,

41

9 780

,00

15 1.6

25,

00

5 866

,67

19 588

,10

7.

42

2,8

5

5.000

,00

12.

42

2,8

5

DE

LE

T

806

3

4.3

10,

61

10 866

,67

9 975

,00

7 1.2

13,

33

0 - 7.3

20,

00

5.000

,00

12.

32

0,0

0

TO

TA

L

486

33

26.

000

,00

90 7.8

00,

00

72 7.8

00,

00

45 7.8

00,

00

84 2.6

00,

00

52.

00

0,0

0

40.00

0,00

92.

00

0,0

0

NOTAS:

1 Dados extraídos do Portal da CPDI, referentes ao ano de 2018.

2 Dados extraídos do Portal da Reitoria, referentes ao exercício 2018, com relatórios

finalizados até o dia 31/12/2018.

3 Número de Projetos submetidos no Edital de Bolsas de Iniciação científica e Tecnológica

da UFRN nº 01/2019 da PROPESQ.

4 Projetos de Ensino desenvolvidos pelos departamentos.

5 Todos os deslocamentos realizados, excetuando-se os administrativos.

6 Desconsiderando os valores já distribuídos até 19/08/2019.

7 Até 19/08/2019.

Portaria Eletrônica nº 033/2019-CERES, de 29 de Agosto de 2019.

A DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 579/2019-R, de 06/06/2019 - publicada no DOU nº 110, de

10/06/2019 - Seção 2,

Considerando a Resolução nº 124/2011 - CONSEPE, de 06 de setembro de 2011,

que dispõe sobre as atribuições e critérios de constituição do Núcleo Docente Estruturante

(NDE) de cursos de graduação;

Considerando a Portaria nº 084/2017 - CERES, de 09 de outubro de 2017, que

compôs o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura de História do CERES;

Considerando a ata da 1.ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura

em História do Centro de Ensino Superior do Seridó da Universidade Federal do Rio Grande

do Norte, realizada no dia 07 de fevereiro de 2019,

RESOLVE

Art. 1º Destituir o professor Lourival Andrade Júnior, matrícula SIAPE 1718551, da

condição de Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura de História

do Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 25

________________________________________________________

Art. 2º Designar o professor André Mendes Salles, matrícula SIAPE 1866453, como

Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura de História do Centro de

Ensino Superior do Seridó - CERES, para conclusão do mandato antes exercido pelo docente

Lourival Andrade Júnior, matrícula SIAPE 1718551.

Art. 3º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Sandra Kelly De Araujo – Diretora

Departamento de Educação – DEDUC

Portaria nº 026/2019-DEDUC/CERES, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

EDUCAÇÃO - CERES DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ETIENNE LAUTENSCHLAGER, Matrícula:

3113108, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

EDUCAÇÃO - CERES, para Para participar de eventos, no país, em NATAL / RN, no período

de 03 de Outubro de 2019 a 05 de Outubro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5019/2019.

(a) Grinaura Medeiros De Morais – Chefe

Coordenação do Curso de Licenciatura em História – CCLH

Portaria Eletrônica nº 001/2019-CCLH/CERES, de 04 de Setembro de 2019.

A Coordenadora do Curso de Licenciatura em História, do Centro de Ensino Superior

do Seridó, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que

lhe confere a Portaria nº 2.078, de 25/09/2017 - publicada no DOU n o 186, de 27/09/2017 -

Seção 2, fls. 24 e 25

RESOLVE

Art. 1º - Designar a Comissão Eleitoral composta pelo Professor HELDER

ALEXANDRE MEDEIROS DE MACEDO, Mat. 2432663, o Servidor JOSÉ ALEXANDRE

PEREIRA, Mat. 2025984 e a aluna MARIA EUNICE DE FARIAS OLIVEIRA, Mat.

2016063023, para, sob a Presidência do Primeiro, dirigir os trabalhos de Eleição e Apuração

para o Cargo de Coordenador e Vice-Coordenador do Curso de Licenciatura em História deste

Centro.

Art. 2º Determinar que esta Comissão Eleitoral elabore e publique o Edital de

Convocação e demais iniciativas necessárias à efetiva realização do pleito. Os pedidos de

inscrição de chapas deverão ser encaminhados à referida Comissão, obedecendo às normas

dispostas no edital.

Art. 3º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Jailma Maria de Lima – Coordenadora

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 26

________________________________________________________

Centro de Biociências – CB

Departamento de Morfologia – DMOR

Portaria Eletrônica nº 011/2019-DMOR/CB, de 02 de Setembro de 2019.

A Chefe do Departamento de Morfologia usando das atribuições que lhe confere a

Portaria no 379-R, de 17 de

maio de 2019,

RESOLVE

Localizar o servidor RAIMUNDO FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR, matrícula

2329140, ocupante do cargo de PROFESSOR ASSOCIADO, exercendo suas atividades na

disciplina de Histologia, desde 01/08/2019, com carga horária semanal de Dedicação

Exclusiva

Ambiente de trabalho: Laboratório de Microscopia e Laboratório de Investigação do Câncer

e Inflamação

Descrição das atividades Frequência Tempo

Ministrar aulas teóricas e práticas no laboratório de

Microscopia

S 20h

Confecção de lâminas patológicas e

imunohistoquímica, utilizando xilol, parafina e etanol

e cultura de células (manipulação de células

cancerígenas e gel de poliacrilamida) no laboratório de

investigação do câncer e inflamação

S 20h

(a) Christina da Silva Camillo – Chefe

Centro de Ciências Sociais e Aplicada – CCSA

Departamento de Turismo – DETUR

Portaria nº 010/2019-DETUR/CCSA, de 04 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A)

DEPARTAMENTO DE TURISMO - DETUR DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de RICARDO LANZARINI GOMES SILVA,

Matrícula: 1530279, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE TURISMO - DETUR, para Para participar de eventos, no país, em

CURITIBA / PR, no período de 17 de Setembro de 2019 a 20 de Setembro de 2019, conforme

solicitação de afastamento nº 5054/2019.

(a) Josemery Araujo Alves – Chefe (Substituto)

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 27

________________________________________________________

Colegiado do Curso de Turismo – CCT

Resolução nº 002/2019-CCT/CCSA, de 03 de Setembro de 2019.

Atualiza e substitui a Resolução n° 01/2019, que

regulamenta as atividades de Estágio Curricular

Obrigatório e Não Obrigatório do Curso de Graduação em

Turismo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O Colegiado do Curso de Turismo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e, de acordo com

deliberação tomada em sua reunião do dia 15 de agosto de 2019,

RESOLVE

Art. 1º Regulamentar as atividades de Estágio Curricular Obrigatório e Não

Obrigatório do Curso de Turismo do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, de acordo com a Lei. N º. 11.788 de 25 de setembro de 2008,

com o Regulamento dos Cursos de Graduação desta instituição (Resolução n° 171/2013-

CONSEPE) e com o Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 2º O estágio é uma atividade acadêmica supervisionada, desenvolvida no

ambiente de trabalho, que visa à preparação do educando para o trabalho profissional.

Art. 3º O estágio pode ser realizado em duas modalidades:

I – Estágio Curricular Obrigatório, constituindo-se componente curricular

indispensável para integralização curricular; e

II – Estágio Curricular Não Obrigatório, constituindo-se atividade complementar.

Art. 4º O estágio curricular obrigatório possui carga horária de 285 (duzentas e

oitenta e cinco) horas e é um requisito indispensável para a conclusão do curso de graduação

em Turismo.

§ 1° Para estágios obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e Monitoria a carga

horária exigida corresponde ao tempo de permanência na bolsa remunerada ou voluntária por

um semestre letivo.

Art. 5º O estágio curricular não obrigatório possui carga horária de 100 (cem) horas

e configura-se como uma atividade complementar optativa.

Art. 6º O estágio pode ser realizado na própria UFRN ou junto a pessoas jurídicas de

direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação da UFRN.

§ 1º Para os estágios desenvolvidos junto a pessoas jurídicas de direito público e

privado, faz-se necessária a formalização de convênio, a ser firmado diretamente com a UFRN

ou com agentes de integração com ela conveniados.

Art. 7º O estágio somente pode ocorrer em unidades que tenham condições de

proporcionar experiências práticas na área do Turismo.

§ 1º No âmbito da UFRN, o estágio poderá acontecer nos seguintes setores:

I – Empresa Júnior de Turismo – UNIVERSITUR;

II – Museu Câmara Cascudo;

III – Museu de Ciências Morfológicas;

IV – Escola de Música;

V – Restaurante Universitário;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 28

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VI – Projetos de extensão devidamente reconhecidos pela Pró-Reitoria de Extensão

(PROEX);

VII – Projetos de pesquisa devidamente reconhecidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa

(PROPESQ);

VIII – Projetos de monitoria devidamente reconhecidos pela Pró-Reitoria de

Graduação (PROGRAD);

IX – Outros setores da UFRN, mediante análise prévia da Coordenação do Curso.

§ 2º – No mercado de trabalho, o estágio poderá acontecer nos seguintes

empreendimentos:

I – Meios de hospedagem;

II – Agências de viagens e operadoras turísticas;

III – Restaurantes, bares e similares;

IV – Centros Culturais;

V – Casas de espetáculos;

VI – Companhias aéreas e outras empresas de transporte turístico;

VII – Locadoras de automóveis.

VIII – Empresas organizadoras de eventos;

IX – Empresas de recreação e lazer;

X – Secretarias estaduais ou municipais de Turismo, Meio Ambiente, Esportes, Lazer

e Recreação ou Cultura;

XI – Empresas de consultoria em turismo;

XII – Empresas de pesquisas e planejamento turístico;

XIII – Instituições de ensino técnico e profissionalizante em turismo;

XIV – Entidades e associações ligadas ao setor: Associação Brasileira de Agências

de Viagens (ABAV), Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), Associação

Brasileira de Bacharéis em Turismo (ABBTUR), entre outras;

XV – Outros setores, mediante análise prévia da Coordenação do Curso.

Art. 8º Cabe ao aluno procurar e selecionar a empresa ou unidade onde deseja realizar

seu estágio.

Art. 9º As atividades exercidas pelo discente durante o estágio curricular podem ser

as seguintes:

I – Planejamento, administração, organização, supervisão ou operacionalização de

serviços turísticos ou de atividades ligadas a lazer, eventos, recreação, entre outras;

II – Serviços de recepção, acolhimento e atendimento ao público em geral;

III – Elaboração de projetos e estudos de planejamento de diversos tipos, de acordo

com a atividade da empresa concedente;

IV – Organização e gestão de empreendimentos privados e públicos;

V – Treinamento e capacitação de profissionais de nível básico do turismo;

VI – Elaboração e desenvolvimento de pesquisa e estudos técnico-científicos

relacionados ao fenômeno turístico, desde que acompanhado por uma instituição solicitante

ou de pesquisa;

VII – Estabelecimento e aplicação de estratégias de marketing para produtos

turísticos;

VIII – Assessoria e consultoria para assuntos ligados direta ou indiretamente ao

turismo.

Art. 10. O estágio curricular, para sua regularidade, envolve:

I – Orientador de estágio, que deve ser um professor do curso de turismo, responsável

pelo acompanhamento didático-pedagógico do estudante durante a realização dessa atividade;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 29

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II – Supervisor de campo, que é um profissional lotado na unidade de realização do

estágio, responsável neste local pelo acompanhamento do estudante durante o

desenvolvimento dessa atividade; e

III – Coordenação de estágio, composta por professor(es) lotado(s) no departamento

de turismo, a qual tem as seguintes atribuições:

a) Gerenciar e ampliar os convênios com pessoas jurídicas de direito público ou

privado;

b) Designar o professor orientador de estágio para cada aluno matriculado na

atividade;

c) Acompanhar o andamento dos estágios e suas respectivas avaliações.

§ 1º Em casos de Estágios Obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e

Monitoria na UFRN, o supervisor de campo assume também o papel de orientador de estágio.

Art. 11. Para que a atividade de estágio curricular seja registrada no Histórico Escolar

do Aluno, é necessário que seja feita matrícula na atividade de acordo com o Calendário

Acadêmico do Curso de Turismo, divulgado anualmente no endereço eletrônico

www.graduacao.ufrn.br/turismo.

§ 1º Poderão se matricular alunos cursando a partir do 3° (terceiro) período e com o

mínimo de 540 (quinhentos e quarenta) horas de disciplinas obrigatórias integralizadas em

seu histórico escolar.

§ 2º A matrícula não terá efeito retroativo, isto é, não poderá abarcar estágio realizado

antes da efetivação da matrícula do discente.

Art. 12. No ato da matrícula, o aluno deve apresentar TERMO DE COMPROMISSO

DE ESTÁGIO (Obrigatório ou Não Obrigatório), Plano de Atividades e preencher ficha de

matrícula própria, de acordo com os anexos desta Resolução.

Parágrafo único. O Termo de Compromisso e o Plano de Atividades deverão ser preenchidos

com informações verídicas, impressos em três vias e todas devem ser assinadas pelo

Estagiário, pelo Supervisor de Campo e pelo Coordenador do Curso. Dessas vias, uma será

utilizada para fazer a matrícula e deverá ficar arquivada na secretaria do Curso; outra ficará

em poder da empresa e uma terceira em poder do aluno-estagiário.

§ 1º Em casos de Estágios Obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e

Monitoria na UFRN, o aluno deve apresentar no ato da matrícula Plano de Trabalho emitido

pelo Sigaa e preencher ficha de matrícula.

Art. 13. É obrigatória a elaboração de relatório de estágio pelo aluno, devendo ser

entregue à Coordenação do Curso de Turismo em períodos estabelecidos via sistema ou

presencialmente no caso de bolsistas de pesquisa, extensão ou monitoria. A avaliação do

relatório de estágio é de responsabilidade do professor orientador, podendo haver visitas aos

locais de estágio como complemento à avaliação.

Art. 14. A nota de estágio será composta a partir dos seguintes critérios:

I – Relatório de Estágio

II – Autoavaliação (Anexo A);

III – Avaliação do supervisor de campo (Anexo B).

§ 1º - A nota da atividade será calculada de acordo com a seguinte fórmula, onde R

= Nota do Relatório; A= Nota da Autoavaliação; B= Nota da Avaliação do Supervisor:

[(R x 5) + (A x 2) + (B x 3)]/10

§ 2º As médias da atividade serão registradas no Sistema Acadêmico-SIGAA.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 30

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§ 3º O aluno será APROVADO caso obtenha média igual ou superior a 5,0 (cinco) e

será reprovado caso obtenha nota inferior.

§ 4º Em casos de Estágios Obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e

Monitoria na UFRN, a nota de estágio será composta a partir de relatório de estágio e

avaliação de campo (ambos emitidos por orientador/supervisor) e auto-avaliação do aluno.

[(R x 5) + (A x 2) + (B x 3)]/10

Art. 15. O aluno será REPROVADO na atividade nos seguintes casos:

a) Seja constatada irregularidade no relatório apresentado, como plágio de relatórios

anteriores e não cumprimento das exigências desta resolução;

b) Não comprovação através do formulário de frequência assinado pelo supervisor

de campo (exceto em Estágios Obrigatórios em Projetos de Pesquisa, Extensão e Monitoria

na UFRN, que são isentos de comprovação).

c) Não cumprimento das exigências mínimas constantes do Art. 14 desta resolução.

§ 1º Em caso de reprovação, o aluno deverá matricular-se novamente na atividade

nos períodos estabelecidos no Calendário do Curso, estagiar novamente cumprindo o período

de tempo referente à atividade e entregar um novo relatório.

§ 2º Caso o aluno apresente relatório com problemas de formatação, o aluno será

comunicado para apresentar uma correção no prazo de 15 dias. Se não houver apresentação

no prazo com as correções apontadas, será reprovado na atividade e deverá seguir as

orientações do § 1º deste artigo.

Art. 16. É vedado o aproveitamento de Estágio Curricular Obrigatório e Não

Obrigatório.

Art. 17. O aluno poderá cumprir o Estágio Curricular Obrigatório mediante

comprovação de experiências profissionais na área de turismo, cuja validade será julgada por

banca composta de três professores do Departamento, nomeados em reunião de Colegiado.

§ 1º Serão aceitas apenas as experiências profissionais desenvolvidas pelo aluno após

o seu ingresso no Curso de Turismo.

§ 2º Para fins de comprovação das experiências profissionais, serão exigidos: a)

declaração emitida pela organização na qual o aluno adquiriu tais experiências, descrevendo

as atividades desenvolvidas pelo aluno; b) documento de comprovação de vínculo do aluno

com a organização (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou contrato social

da empresa).

Art. 18. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada a

Resolução nº 01/2019 do Colegiado do Curso de Turismo.

Natal, 03 de Setembro de 2019.

Michel Jairo Vieira da Silva

Coordenador do Curso de Turismo

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Departamento de Odontologia – DOD

Portaria nº 090/2019-DOD/CCS, de 03 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 31

________________________________________________________

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de DELANE MARIA REGO, Matrícula: 2177264,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ODONTOLOGIA, para Para prestar colaboração temporária a instituições públicas de ensino

e pesquisa, em NATAL / RN, no período de 21 de Outubro de 2019 a 27 de Outubro de 2019,

conforme solicitação de afastamento nº 4980/2019.

(a) Hebel Cavalcanti Galvao – Chefe

Departamento de Nutrição – DNUT

Portaria nº 032/2019-DENUT/CCS, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de VIVIANY MOURA CHAVES, Matrícula:

3144582, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR - SUBSTITUTO DO(A)

DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO, para Para participar de eventos, no país, em GOIÂNIA

/ GO, no período de 10 de Setembro de 2019 a 13 de Setembro de 2019, conforme solicitação

de afastamento nº 5040/2019.

(a) Ursula Viana Bagni – Chefe

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET

Departamento de Geofísica – DGEF

Portaria nº 058/2019-DGEF/CCET, de 04 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

GEOFÍSICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JOSIBEL GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR,

Matrícula: 1675166, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE GEOFÍSICA, para Para desenvolver projetos de cooperação

científica, cultural ou tecnológica, no país, em APODI / RN, no período de 11 de Setembro

de 2019 a 15 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5074/2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 32

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(a) Milton Morais Xavier Junior – Chefe

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA

Portaria Eletrônica nº 108/2019-CCHLA, de 03 de Setembro de 2019.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria

nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.

Considerando o teor do OFÍCIO N°

40/2019/PSIC/CCHLA/ADM/CCHLA/CCHLA/REITORIA/CONSUNI/UFRN, de 03 de

setembro de 2019, e a Resolução nº 008/2006-CONSAD, de 20 abril de 2006, publicada no

Boletim de Serviço nº 033/06.

RESOLVE

DESIGNAR a docente Cândida Maria Bezerra Dantas, matrícula 2086520, como

tutora do docente Mario Francis Petry Londero, matrícula 1066809, Professor do Magistério

Superior, lotado no Departamento de Psicologia, que se encontra em Estágio Probatório.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora

Portaria Eletrônica nº 110/2019-CCHLA, de 03 de Setembro de 2019.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria

nº 616/2019-R, de 12 de junho de 2019.

RESOLVE

1º EXONERAR a servidora ANA LUISA LINCKA DE SOUSA, mat. 2159059,

Bibliotecária/Documentalista, da função de Coordenadora da Biblioteca Setorial

Especializada do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFRN, a contar de 01 de

setembro de 2019.

2º DESIGNAR o servidor HEVERTON THIAGO LUIZ DA SILVA, mat. 1878591,

Bibliotecário/Documentalista, para exercer a função de Coordenador da Biblioteca Setorial

Especializada do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFRN, a contar de 01 de

setembro de 2019.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria das Graças Soares Rodrigues – Diretora

Departamento de Comunicação Social – DECOM

Portaria nº 025/2019-DECOM/CCHLA, de 03 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 33

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O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de RODRIGO ALMEIDA FERREIRA, Matrícula:

3061790, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL, para Para participar de eventos, no país, em PORTO ALEGRE

/ RS, no período de 07 de Outubro de 2019 a 12 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5037/2019.

(a) Livia Cirne De Azevedo Pereira – Chefe

Portaria nº 026/2019-DECOM/CCHLA, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de RUY ALKMIM ROCHA FILHO, Matrícula:

3508635, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

COMUNICAÇÃO SOCIAL, para Para participar de eventos, no país, em BRASILIA / DF,

no período de 04 de Setembro de 2019 a 05 de Setembro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 4952/2019.

(a) Livia Cirne De Azevedo Pereira – Chefe

Centro de Educação – CE

Edital nº 006/2019-CE, de 03 de setembro de 2019

EDITAL RELATIVO AO PROCESSO DE CONSULTA PARA ELEIÇÃO DE

DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PARA O

QUADRIÊNIO 2019/2023.

A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria do Centro de Educação pela Portaria nº

016/2019-CE, de 22 de agosto de 2019, indicada pelo Conselho de Centro, do Centro de

Educação, convoca os servidores vinculados ao CE (docentes e técnico-administrativos),

assim como os discentes dos cursos de Pedagogia, nas modalidades Presencial e a Distância,

e aqueles do Programa de Pós-Graduação em Educação, vinculados ao CE e regularmente

matriculados em disciplinas no semestre em curso (exceto alunos especiais) a participarem da

consulta pública para eleição de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CE em conformidade com as

normas baseadas na Resolução nº 01/2019 - CONSEC/CE, aprovada em reunião

extraordinária do CONSEC do Centro de Educação, de 03 de setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 34

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O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma de ações:

Datas Etapas

04 de setembro/19 Divulgação do Edital de convocação para inscrição de

chapas e das normas reguladoras do processo eleitoral.

05 a 11 de setembro/19 Período para inscrição de chapas.

Local: Secretaria do Centro de Educação/UFRN.

Horários: 8:30h às 12:00h e 14:00h às 16:30h.

12 de setembro/19 Homologação das chapas pela Comissão Eleitoral.

13 de setembro/19 Prazo para apresentação de recursos.

16 de setembro/19 Deferimento da candidatura das chapas.

17 a 27 de setembro/19 Divulgação das chapas.

01 de outubro/19 Dia da eleição direta e secreta via SIGAA

(www.sigeleição.ufrn.br).

02 de outubro/19 Divulgação dos resultados da eleição.

04 de outubro/19 Abertura para apresentação de recursos relativos aos

resultados da eleição.

07 de outubro/19 Divulgação do resultado final da eleição.

A Comissão,

Gilmar Barbosa Guedes

Matrícula nº 1458867

Gilberto Ferreira Costa

Matrícula nº 1837238

Teresinha Pereira da Rocha

Matrícula nº 2074590

Conselho do Centro de Educação – CONSEC

Resolução nº 001/2019-CONSEC/CE, de 03 de setembro de 2019

Fixa normas para o processo eleitoral relativo à consulta

para a eleição de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) do Centro

de Educação - CE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO - CONSEC faz

saber que o Conselho do CE, usando da atribuição que lhe confere o Art. 14 § 1º do Regimento

do Centro de Educação,

RESOLVE

Art. 1º. Ficam estabelecidas as normas constantes no Anexo 1 desta Resolução para

a organização e realização da consulta pública para a eleição aos cargos de Diretor(a) e Vice-

Diretor(a) do Centro de Educação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 35

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Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Centro - CONSEC.

Conselho do Centro de Educação - CONSEC/CE, 03 de setembro de 2019.

Jefferson Fernandes Alves

Presidente do CONSEC/CE

Anexo 1 da Resolução no. 01/2019-CONSEC/CE, de 03 de setembro de 2019.

NORMAS PARA A CONSULTA RELATIVA À ELEIÇÃO DE DIRETOR(A)

E VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE EDUCAÇÃO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA GERAL DO PROCESSO

Art. 1º - O processo de consulta define-se como um meio de participação de todos os que

fazem o Centro de Educação, na escolha de seus respectivos Diretor(a) e Vice Diretor(a).

Art. 2º - Aplicam-se a este processo de participação os mesmos princípios que orientam toda

a estrutura e o funcionamento da UFRN, de acordo com o Estatuto da UFRN no seu Título I,

Capítulo II, Seção I - Dos Princípios, especialmente no que diz respeito:

I - a ética, pelo qual se respeitam e se valorizam a natureza e os direitos inalienáveis dos

agentes das interações sociais e acadêmicas, na Instituição;

II - a participação democrática na gestão acadêmica e na administração universitária,

assegurando-se a igualdade de oportunidades e o equânime tratamento a todos;

III - a representatividade de todos os atores e agentes da comunidade universitária;

IV - a democracia social, com o exercício da justiça, da equidade e do respeito à pessoa

humana;

V - o espírito público, na transparência das ações e na atribuição coletiva e solidária da

socialização das responsabilidades e dos resultados;

VI - e a garantia à liberdade, à autonomia e à independência dos indivíduos e dos grupos.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º - O processo eleitoral para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de

Educação, reger-se-á por estas normas fixadas pela Resolução 01/2019-CONSEC, sendo

coordenado por Comissão Eleitoral constituída para este fim e submetida à aprovação do

CONSEC.

Art. 4º - A Comissão Eleitoral é constituída por 2 (dois) representantes do corpo docente e 1

(um) representante do corpo técnico-administrativo e seus respectivos suplentes, todos

vinculados ao Centro de Educação, conforme Portaria emitida pela Direção do Centro de

Educação.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ELEITORAL

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Art. 5º - Compete à Comissão Eleitoral:

I - Publicar edital de convocação para inscrição de chapas para as eleições, fazendo referência

a: período, horário e local de registro dos candidatos e do pleito eleitoral;

II - coordenar e disciplinar o processo eleitoral;

III - divulgar as normas do processo de consulta e o edital com o calendário da eleição;

IV - receber e deferir ou indeferir os registros das candidaturas;

V - homologar a inscrição de chapas;

VI - verificar junto à Superintendência de Informática (SINFO) da UFRN a atualização do

cadastro dos servidores (docentes e técnico-administrativos) do Centro de Educação e dos

discentes vinculados aos Cursos de Pedagogia (Presencial e a Distância) e ao Programa de

Pós-Graduação em Educação/CE aptos a votar;

VII - deliberar sobre recursos e examinar sua procedência;

VIII - providenciar a divulgação da(s) chapa(s) com seus respectivos programas, depois

dehomologada(s) a(as) chapa(s);

IX - recuperar os votos apurados pela Superintendência de Informática (SINFO/UFRN),

computar os argumentos de cada chapa, publicar o resultado da consulta e encaminhá-lo à

Presidência do Conselho de Centro - CONSEC/CE;

X - organizar e promover debate ou audiência pública com os candidatos à eleição;

XI - apreciar e deliberar sobre os casos não expressos nestas normas.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral extinguir-se-á com o encerramento do processo

eleitoral e publicação do resultado final, depois de cumpridas as formalidades contidas no IX

do Art. 5º destas normas.

TÍTULO II

DO PROCESSO ELEITORAL

CAPÍTULO I

DOS CANDIDATOS

Art. 6º - Definem-se como candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro

de Educação, devidamente inscritos mediante chapas constituídas, segundo os seguintes

critérios:

§1º - Somente poderão participar do processo eleitoral integrantes da Carreira de Magistério

Superior ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam

portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo

ocupado, em regime de Dedicação Exclusiva, mediante o que estabelece o decreto nº 6.264,

de 22 de novembro de 2007 e o Regimento Interno do Centro de Educação, instituído pela

Resolução 011/2016 - CONSUNI.

§ 2º - ser vinculado a qualquer dos Departamentos do CE e estar em pleno exercício de suas

funções no âmbito da UFRN.

§ 3º A formalização da candidatura será feita por meio de inscrição da chapa, na Secretaria

do Centro e será encaminhada à Comissão Eleitoral, contendo:

I - requerimento de inscrição de chapa, de acordo com o formulário próprio presente no final

destas normas;

II - programa da chapa;

III - documentação comprobatória a que se refere o parágrafo 1º deste artigo;

IV - termo de compromisso, segundo formulário próprio presente no final destas normas.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 37

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§ 3º A Comissão atribuirá um número a cada chapa, obedecendo à ordem cronológica de

inscrição.

§ 4º Cada chapa poderá registrar um nome ou título próprio que a identifique durante a

campanha.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 7º - São eleitores os membros da comunidade universitária abaixo relacionados:

I - todos os servidores, em pleno exercício de suas funções no âmbito da UFRN, lotados nos

Departamentos Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas ou em outros órgãos

vinculados ao CE, compreendendo os docentes integrantes da carreira do magistério de

Ensino Superior e de Educação Básica e os funcionários técnico-administrativos, inclusive,

os regularmente afastados para realizar cursos de pós-graduação, com exceção dos docentes

visitantes e substitutos;

II - os discentes dos cursos de Pedagogia (Presencial e a Distância) e do Programa de Pós-

graduação em Educação, vinculados ao CE e regularmente matriculados em disciplinas no

semestre em curso, exceto alunos especiais.

§ 1º Os servidores e discentes a que se referem os incisos I e II deverão estar devidamente

cadastrados no Sistema de Gestão de Informática da UFRN, sem o que não poderão exercer

o voto.

§ 2º Docentes aptos a votar constituem um bloco único de eleitores, com voto individual

igualitário, correspondente ao peso de 70% (setenta por cento) do total de eleitores, conforme

determina a Lei nº 9.192, de 21 de dezembro 1995. Os servidores técnico-administrativosaptos

a votar constituem um conjunto de eleitores com peso correspondente a 20% (vinte por cento)

do total de eleitores. Os discentes aptos a votar constituem um conjunto de eleitores com peso

correspondente a 10% (dez por cento) do total de eleitores.

§ 3º Ao docente, técnico-administrativo ou discente que pertencer a mais de uma categoria

participante da eleição só será permitido um voto, na categoria de maior peso proporcional.

CAPÍTULO III

DA NATUREZA DO VOTO

Art. 8º - O voto de cada participante define-se como uma resposta individual da preferência

dos nomes escolhidos para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) que serão aprovados e nomeados

segundo a legislação vigente.

Art. 9º - Com relação à natureza dos votos, estabelece-se o que se segue:

I - a Comissão Eleitoral deverá divulgar os critérios de definição dos eleitores aptos a votar

por categoria: docente, discente e técnico-administrativo;

II - para o caso de eleição com 03 (três) ou mais chapas será proclamada vencedora a chapa

que obtiver mais de 50% (cinquenta por cento) dos pontos correspondentes aos votos válidos

(a partir da proporcionalidade dos votos válidos);

III - no caso de não ser possível a vitória destacada no inciso II deste artigo, um segundo turno

será convocado entre as duas chapas com maior percentual de pontos correspondentes aos

votos válidos;

IV - havendo apenas duas chapas, será proclamada vencedora a chapa que obtiver o maior

número de pontos ou argumentos, resultado da ponderação dos votos válidos;

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 38

________________________________________________________

§ 1º O processo eleitoral caracteriza-se como eleição direta, escrutínio secreto e uninominal

por chapa.

§ 2º O voto será registrado via SIGAA por meio dos endereços www.sigeleicao.ufrn.br ou

www.eleicao.ufrn.br.

CAPÍTULO IV

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 10º - Define-se como campanha da consulta a oportunidade que se oferece:

I - à comunidade universitária, de ser informada das plataformas políticas, das propostas de

administração da(s) chapa(s) concorrente(s) e dos perfis dos candidatos que pleiteiam sua

indicação;

II - aos candidatos, de exporem suas ideias a seus pares, aos discentes e aos técnico-

administrativos, debatendo com pessoas e grupos sobre os problemas dos setores e unidades

ligados ao Centro de Educação e sobre os encaminhamentos que propõem.

Art. 11 - A campanha pautar-se-á pelos preceitos básicos definidos no Art. 2º e seus incisos

de I a VI, dessa Norma, pelo respeito aos princípios da não poluição sonora e visual, respeito

ao meio ambiente e contra o favorecimento do poder econômico de qualquer grupo ou

candidato.

Art. 12 - Serão permitidas as manifestações de apoio e divulgação das ideias dos candidatos

e/ou chapas por meio de seus manifestos, programas e dados biográficos dos seus currículos,

considerando o exposto no Art. 11 supracitado.

Parágrafo único: É vetada a participação dos membros da Comissão Eleitoral na campanha

de quaisquer chapas em ações que revelem caráter de proselitismo.

Art. 13 - A campanha eleitoral deverá ser encerrada no dia anterior à eleição.

Art. 14 - É facultativo às chapas o cadastramento de um representante para junto à Comissão

Eleitoral tratar de quaisquer detalhes do processo eleitoral que se fizerem necessários.

Art. 15 - As chapas que não cumprirem essa Resolução serão advertidas publicamente e ficam

sujeitas aos efeitos legais nos termos dessa normativa e daquelas que regulamentam

institucionalmente a UFRN, a serem aplicadaspela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Art. 16 - A eleição será realizada pelo sistema SIGEleição por meio dos sítios

www.sigeleicao.ufrn.br ou www.eleicao.ufrn.br.

I - O voto é secreto, ficando o sigilo garantido pelos protocolos de segurança do SIGEleição.

II - A votação será norteada por procedimentos técnicos e operacionais estabelecidos pela

Superintendência de Informática (SINFO)/UFRN.

Art. 17 - A Comissão Eleitoral providenciará as seguintes ações:

I - Envio à Superintendência de Informática da UFRN dos critérios relativos à definição dos

eleitores para cadastramento da lista de votantes aptos para o pleito do Centro de Educação;

II - ao final do processo eleitoral o Sistema SIGEleição contabilizará os votos, informando a

quantidade de discentes, docentes e técnico-administrativos que participam do pleito;

III - o processo será encerrado com a publicação da ata de resultados pela Comissão Eleitoral

relativa à Consulta e entregue a Presidência do Conselho do Centro - CONSEC/CE.

CAPÍTULO VI

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 39

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DA FISCALIZAÇÃO

Art. 18 - A fiscalização do processo eleitoral via SIGEleição poderá ser exercida pela

Comissão Eleitoral e por qualquer das chapas inscritas.

Parágrafo Único - A fiscalização a que se refere o caput desse artigo consiste na solicitação

de relatórios descritivos e explicativos à Superintendência de Informática (SINFO)/UFRN, de

modo a garantir a não identificação do eleitor, bem como a inviolabilidade e lisura do processo.

CAPÍTULO VII

DA APURAÇÃO

Art. 19 - Terminada a votação e considerando o Relatório Conclusivo, a Comissão Eleitoral

fará o cômputo dos argumentos de cada chapa.

Parágrafo Único - Na presença da Comissão Eleitoral, será feita a impressão do respectivo

relatório de apuração via SIGEleição, no qual constam os votos computados para cada chapa,

por categoria (docente, técnico-administrativo e discente), além de brancos e nulos.

Art. 20 - Para efeito de cálculo do argumento de cada chapa será aplicada a fórmula seguinte,

obedecendo a proporcionalidade referida no Art. 7º.

(VD/D) x 70 + (VT/T) x 20 + (VA/A) x 10

Sendo:

D - Número de docentes aptos a votar.

F - Número de técnico-administrativos aptos a votar.

A - Número de alunos aptos a votar.

VD - Número de votos apurados de docentes.

VF - Número de votos apurados de técnico-administrativos.

VA - Número de votos apurados de alunos.

Art. 21 - Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral fará a consolidação dos resultados,

segundo o conjunto destas Normas e divulgará o resultado final.

§ 1º Para o caso de eleições com 03 (três) ou mais chapas, será declarada vencedora a chapa

que obtiver argumento maior que 50,00 (cinquenta).

§ 2º Haverá segundo turno entre as duas chapas com maiores valores de argumento para o

caso do não atendimento das exigências do parágrafo anterior.

Art. 22 - Ocorrendo empate, será declarada vencedora a chapa que tiver o candidato a

Diretor(a) com maior tempo de efetivo exercício do magistério na Universidade Federal do

Rio Grande do Norte.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

Art. 23 - Após a divulgação dos resultados haverá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para

a interposição de recurso junto à Comissão Eleitoral que terá prazo idêntico para apresentar

seu parecer e encaminhá-lo à Presidência do Conselho do Centro de Educação.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 40

________________________________________________________

Natal (RN), 03 de setembro de 2019.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA A DIRETORIA DO CENTRO

DE EDUCAÇÃO

OS ABAIXO ASSINADOS,

Professor(a) ___________________________________________, pertencente à carreira do

magistério superior da UFRN, matrícula ____________, lotado(a) no Departamento de

__________________________________________________ e Professor(a)

_____________________________________________, pertencente à carreira do magistério

superior da UFRN, matrícula _____________, lotado(a) no Departamento de

___________________________________, requerem à Comissão Eleitoral a inscrição e

registro de suas candidaturas para Diretor(a) e Vice-Diretor(a), respectivamente, em chapa,

apresentando, em anexo, o Programa e o Termo de Compromisso.

E, por estarem informados e cientes de todas as normas que orientam a consulta, firmam e

assinam o presente requerimento.

Natal, ______ de ____________________ de ________.

__________________________________________________

Candidato a Diretor(a)

__________________________________________________

Candidato a Vice-Diretor(a)

_________________________________________________

Representante da chapa junto à Comissão Eleitoral

Para uso da Comissão Eleitoral:

( ) Deferido ( ) Indeferido

Número de chapa ______

A comissão

Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação – DFPE

Portaria nº 074/2019-DFPE/CE, de 03 de Setembro de 2019

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

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________________________________________________________

Autorizar o afastamento no país de DENISE MARIA DE CARVALHO LOPES,

Matrícula: 6347805, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO, para Para

participar de eventos, no país, em BELÉM / PA, no período de 09 de Setembro de 2019 a 10

de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5000/2019.

(a) Adir Luiz Ferreira – Chefe

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo – DPEC

Portaria Eletrônica nº 046/2019-DPEC/CE, de 04 de Setembro de 2019

A Chefia do Departamento de Práticas Educacionais e Currículo, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria n.º 1.373 de 18 de julho de 2019,

publicada no DOU 138 de 19 de julho de 2019;

RESOLVE

Designar o professor Wilson Elmer Nascimento matrícula nº 1225280, para compor

a Comissão de Progressão Docente, em substituição ao professor Alexandre da Silva Aguiar

matrícula n° 1996620, por um período de dois anos.

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

(a) Alexandre Da Silva Aguiar – Chefe

Portaria Eletrônica nº 047/2019-DPEC/CE, de 04 de Setembro de 2019

A Chefia do Departamento de Práticas Educacionais e Currículo, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria n.º 1.373 de 18 de julho de 2019,

publicada no DOU 138 de 19 de julho de 2019;

RESOLVE

Designar as professoras Vânia Aparecida Costa matrícula nº 2319774, Marisa

Narcizo Sampaio matrícula nº 1674905, Vândiner Ribeiro matrícula nº 1324875 e Daniela

Amaral Silva Freitas matrícula nº 3057767 para comporem o Colegiado do curso de

Pedagogia Presencial por um período de dois anos.

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

(a) Alexandre Da Silva Aguiar – Chefe

Portaria nº 107/2019-DPEC/CE, de 04 de Setembro de 2019

O(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS

EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 42

________________________________________________________

Autorizar o afastamento no país de PAULO ROBERTO SOUTO MAIOR JUNIOR,

Matrícula: 3123624, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR - SUBSTITUTO DO(A)

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Para

participar de eventos, no país, em GUARABIRA / PB, no período de 24 de Setembro de 2019

a 27 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5038/2019.

(a) Alexandre Da Silva Aguiar – Chefe

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA

Instituto do Cérebro – ICE

Portaria nº 036/2019-ICE, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO DO CÉREBRO DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de SIDARTA TOLLENDAL GOMES RIBEIRO,

Matrícula: 1660044, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO DO

CÉREBRO, para Para participar de eventos, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no período

de 06 de Setembro de 2019 a 08 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento

nº 5014/2019.

(a) Kerstin Erika Schmidt – Diretor

Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM

Portaria nº 179/2019-EMCM, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS

MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de AMANTINO DA COSTA SILVA, Matrícula:

1450493, TECNICO EM ENFERMAGEM DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS

MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para Para prestar colaboração temporária a

instituições públicas de ensino e pesquisa, em CURRAIS NOVOS / RN, no período de 17 de

Setembro de 2019 a 18 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº

5027/2019.

(a) Marcelo Dos Santos – Diretor (Substituto)

Portaria nº 180/2019-EMCM, de 03 de Setembro de 2019.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 43

________________________________________________________

O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS

MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JOAO FIRMINO RODRIGUES NETO,

Matrícula: 1046091, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) ESCOLA

MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE, para Viagem a

serviço, no país, em NATAL / RN, no período de 04 de Setembro de 2019 a 04 de Setembro

de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5041/2019.

(a) Marcelo Dos Santos – Diretor (Substituto)

Escola de Jundiaí – EAJ

Portaria Eletrônica nº 062/2019-EAJ, de 04 de Setembro de 2019.

O DIRETOR DA ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ - UNIDADE ACADÊMICA

ESPECIALIZADA EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, considerando a

Portaria 1.850/15 - R, de 25 de setembro de 2015,

RESOLVE

Art. 1º Nomear os professores Leonardo Rodrigues de Lima Teixeira - matrícula

SIAPE 3566630, Laura Emmanuella Alves dos Santos Santana de Oliveira - matrícula SIAPE

2938129, e Josenalde Barbosa de Oliveira - matrícula SIAPE 1375337, para, sob a presidência

do primeiro, comporem a Comissão Elaboradora e Executora do Processo Seletivo

Diferenciado para candidatos ao Curso Superior de Tecnologia em Análise e

Desenvolvimento de Sistemas no semestre de 2020.1.

Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste artigo será responsável por:

I - Elaborar o edital da seleção;

II - Selecionar, com base nos critérios estabelecidos no referido edital, os candidatos

oriundos do Curso Técnico em Informática da EAJ que irão ocupar as 3 (três) vagas discentes

a eles destinadas no Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de

Sistemas no semestre de 2020.1;

III - Procedimentalizar para que os selecionados ocupem as vagas.

Art. 2º Fazer publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

(a) Julio Cesar De Andrade Neto – Diretor

Portaria nº 1126/2019-EAJ, de 03 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 44

________________________________________________________

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ANTONIO TEIXEIRA NUNES, Matrícula:

346230, MOTORISTA DO(A) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, para Viagem a serviço,

no país, em PARELHAS / RN, no período de 09 de Setembro de 2019 a 13 de Setembro de

2019, conforme solicitação de afastamento nº 5039/2019.

(a) Julio Cesar De Andrade Neto – Diretor

Instituto Metrópole Digital – IMD

Portaria nº 061/2019-IMD, de 04 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR DO(A) INSTITUTO METROPOLE DIGITAL DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de JOAO CARLOS XAVIER JUNIOR, Matrícula:

4351681, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO

METROPOLE DIGITAL, para Para participar de eventos, no país, em SALVADOR / BA,

no período de 14 de Outubro de 2019 a 19 de Outubro de 2019, conforme solicitação de

afastamento nº 5046/2019.

(a) José Ivonildo Do Rego – Diretor

Instituto Internacional de Física – IIF

Portaria nº 010/2019-IIF, de 04 de Setembro de 2019.

O(A) DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) INSTITUTO INTERNACIONAL DE

FÍSICA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE

Autorizar o afastamento no país de ALVARO FERRAZ FILHO, Matrícula: 404927,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) INSTITUTO INTERNACIONAL DE

FÍSICA, para Viagem a serviço, no país, em BRASILIA / DF, no período de 04 de Setembro

de 2019 a 09 de Setembro de 2019, conforme solicitação de afastamento nº 5061/2019.

(a) Sylvio Quezado De Magalhaes – Diretor (Substituto)

Publicações De Convênios

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 45

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Convênio n° 7643.11.0319 – AMERICA RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 02 de Setembro de 2019

Vigência: 02/09/2019 - 01/09/2024

Convênio n° 7703.11.0319 – CENTRO EDUCACIONAL DO SABER LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 02 de Setembro de 2019

Vigência: 02/09/2019 - 01/09/2024

Convênio n°7661.11.0319 –ACARTA COMUNICACAO LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 02 de Setembro de 2019

Vigência: 02/09/2019 - 01/09/2024

Convênio n°7714.11.0319 – M G DA SILVA DANTAS APART HOTEL

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 28 de agosto de 2019

Vigência:28/08/2019 - 27/08/2024

Convênio n° 7678.11.0319 – CONSTRUTORA AGUA DOCE LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura:30 de agosto de 2019

Vigência: 30/08/2019 - 29/08/2024

Convênio n° 7694.11.0319 – PERSPECTIVA ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 29 de agosto de 2019

Vigência: 29/08/2019 - 28/08/2024

Convênio n°7649.11.0319 – POWER GUINDASTES E LOCACOES LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de agosto de 2019

Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 46

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Convênio n°7388.11.0319 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

- UFRN

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO

SANTO - UFES, regularmente matriculados e com efetiva frequência nos diversos cursos

regulares da UFES, à realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo

com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de agosto de 2019

Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024

Convênio n° 7677.11.0319 – COSTA E VARELA FITNESS LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 21 de agosto de 2019

Vigência: 21/08/2019 - 20/08/2024

Convênio n°7670.11.0319 – KLM ATIVIDADE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de agosto de 2019

Vigência: 27/08/2019 - 26/08/2024

Convênio n°7681.11.0319 – LIMA ROCHA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 21 de agosto de 2019

Vigência: 21/08/2019 - 20/08/2024

Convênio n°7687.11.0319 – MAURO REBOUCAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE

ADVOCACIA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 22 de agosto de 2019

Vigência:22/08/2019 - 21/08/2024

Convênio n°7449.11.0319 – MUNICÍPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de agosto de 2019

Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024

Convênio n°7656.11.0319 –CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL

PROFESSORA CALPUNIA CALDAS DE AMORIM - ENSINO DE 1 GRAU MENOR

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 47

________________________________________________________

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de agosto de 2019

Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024

Convênio n°7697.11.0319 –AR PROJETOS & CONSTRUÇÕES LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 22 de agosto de 2019

Vigência:22/08/2019 - 21/08/2024

Convênio n°7387.11.0319 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 26 de agosto de 2019

Vigência:26/08/2019 - 25/08/2024

Convênio n°7668.11.0319 – JAILDA MARIA COSTA FIGUEIROA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 20 de agosto de 2019

Vigência:20/08/2019 - 19/08/2024

Convênio n°7686.11.0319 – ANNA CARLA DOS SANTOS OZOGOVSKI DE ALMEIDA

04160965903

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 22 de agosto de 2019

Vigência:22/08/2019 - 21/08/2024

Convênio n°7461.11.0319 – INOVE COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de agosto de 2019

Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024

Convênio n°7704.11.0319 – MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 26 de agosto de 2019

Vigência:26/08/2019 - 25/08/2024

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 48

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Convênio n°7654.11.0319 -CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL LEIS GOMES

DE OLIVEIRA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de agosto de 2019

Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024

Convênio n°7653.11.0319 – M M O DE CARVALHO

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 23 de agosto de 2019

Vigência:23/08/2019 - 22/08/2024

Convênio n°7688.11.0319 – PREVENCAO ASSESSORIA EM SEGURANCA E

MEDICINA DO TRABALHO LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 23 de agosto de 2019

Vigência:23/08/2019 - 22/08/2024

Convênio n°7634.11.0319 –MB FARMACIA, COSMETICOS E MEDICAMENTOS LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de agosto de 2019

Vigência:27/08/2019 - 26/08/2024

Convênio n°7387.11.0319 – UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 26 de agosto de 2019

Vigência: 26/08/2019 - 25/08/2024

Convênio n°7630.11.0319 – CENTRO DE ESTRATEGIAS EM RECURSOS NATURAIS E

ENERGIA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 23 de agosto de 2019

Vigência: 23/08/2019 - 22/08/2024

Convênio n°7701.11.0319 – FAMILIA MASTER SERVICOS FITNESS LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com efetiva

frequência nos diversos cursos regulares da UFRN, à realização de estágio curricular

obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 168 04.09.2019 Fls. 49

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Data de assinatura: 30 de agosto de 2019

Vigência:30/08/2019 - 29/08/2024

Elda Silva do Nascimento Melo

Pró-reitora Adjunta de Graduação

Telefone para contato:

3215.3208 – 3215.3305 – 3342.2328

Responsável pela publicação:

PEDRO RODRIGUES GONÇALVES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 168 – Contém 49 páginas.