Apostila Intrcao Direito Administracao

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Noções de Direito aplicadas ao curso de Administração de Empresas Apostila para fins acadêmicos Maria Goretti Sanches Lima www.direitoaplicado.com 1 Apostila - Noções de Direito aplicadas à Administração de Empresas ÍNDICE ANALÍTICO INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 2 NOÇÃO DE SISTEMA.................................................................................................................................... 3 LÓGICA, ARGUMENTAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E RAZOABILIDADE ................................................................... 4 Falácia ...................................................................................................................................................... 5 Preconceitos.............................................................................................................................................. 5 Juízo de Valor e Juízo Objetivo ................................................................................................................ 5 SISTEMA & CIÊNCIA ................................................................................................................................... 6 CIÊNCIA DO DIREITO (GERAL) .................................................................................................................. 6 CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO (SUB-GERAL) ......................................................................................... 7 ABORDAGEM JURÍDICA................................................................................................................................... 8 REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS................................................................ 9 RAMOS DO DIREITO...................................................................................................................................... 10 Direito Natural ....................................................................................................................................... 10 Direito Positivo....................................................................................................................................... 11 Direito Internacional ............................................................................................................................. 11 PÚBLICO..................................................................................................................................................................... 11 PRIVADO .................................................................................................................................................................... 11 Direito Nacional ..................................................................................................................................... 12 PÚBLICO..................................................................................................................................................................... 12 PRIVADO .................................................................................................................................................................... 12 FONTES DO DIREITO ............................................................................................................................... 12 HIERARQUIA DAS NORMAS ........................................................................................................................... 13 TIPOS NORMATIVOS ...................................................................................................................................... 14 Norma fundamental ................................................................................................................................ 14 Lei ordinária ........................................................................................................................................... 15 Lei Complementar................................................................................................................................... 15 VIGÊNCIA DA LEI ......................................................................................................................................... 15 PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DAS LEIS ................................................................................ 15 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS ....................................................................................... 15 PERDA DA VALIDADE DA LEI ............................................................................................................ 16 “VACATIO LEGIS”................................................................................................................................ 17 Irretroatividade da lei ............................................................................................................................. 17 INTERPRETAÇÃO DAS LEIS (HERMENÊUTICA) .............................................................................................. 17 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS ............................................................................... 18 Espécies de Tratados .............................................................................................................................. 18 Tratados Normativos ................................................................................................................................................... 19 Tratados Contratuais.................................................................................................................................................... 19 NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL........................................................................................................ 19 Constituição ............................................................................................................................................ 19 PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ............................................................................................... 20 PODER CONSTITUINTE DERIVADO .................................................................................................. 20 EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ................................................................................... 20 PODER DO ESTADO ....................................................................................................................................... 21 Divisão Orgânica do Poder - Tripartição .............................................................................................. 21 Função Típica e Atípica .......................................................................................................................... 21 Organização Político-Administrativa ..................................................................................................... 21 Da Ordem Econômica e Financeira ....................................................................................................... 22 NOÇÕES DE DIREITO CIVIL ................................................................................................................... 23

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Apostila - Noções de Direito aplicadas à Administração de Empresas

ÍNDICE ANALÍTICO INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................ 2

NOÇÃO DE SISTEMA.................................................................................................................................... 3

LÓGICA, ARGUMENTAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E RAZOABILIDADE ................................................................... 4 Falácia...................................................................................................................................................... 5 Preconceitos.............................................................................................................................................. 5 Juízo de Valor e Juízo Objetivo ................................................................................................................ 5

SISTEMA & CIÊNCIA ................................................................................................................................... 6

CIÊNCIA DO DIREITO (GERAL).................................................................................................................. 6 CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO (SUB-GERAL) ......................................................................................... 7 ABORDAGEM JURÍDICA................................................................................................................................... 8

REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS................................................................ 9 RAMOS DO DIREITO...................................................................................................................................... 10

Direito Natural ....................................................................................................................................... 10 Direito Positivo....................................................................................................................................... 11 Direito Internacional ............................................................................................................................. 11

PÚBLICO.....................................................................................................................................................................11 PRIVADO....................................................................................................................................................................11

Direito Nacional ..................................................................................................................................... 12 PÚBLICO.....................................................................................................................................................................12 PRIVADO....................................................................................................................................................................12

FONTES DO DIREITO............................................................................................................................... 12 HIERARQUIA DAS NORMAS ........................................................................................................................... 13 TIPOS NORMATIVOS...................................................................................................................................... 14

Norma fundamental ................................................................................................................................ 14 Lei ordinária ........................................................................................................................................... 15 Lei Complementar................................................................................................................................... 15

VIGÊNCIA DA LEI ......................................................................................................................................... 15 PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DAS LEIS ................................................................................ 15 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS ....................................................................................... 15 PERDA DA VALIDADE DA LEI ............................................................................................................ 16 “VACATIO LEGIS”................................................................................................................................ 17 Irretroatividade da lei............................................................................................................................. 17

INTERPRETAÇÃO DAS LEIS (HERMENÊUTICA) .............................................................................................. 17 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS............................................................................... 18

Espécies de Tratados .............................................................................................................................. 18 Tratados Normativos ...................................................................................................................................................19 Tratados Contratuais....................................................................................................................................................19

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL........................................................................................................ 19 Constituição............................................................................................................................................ 19 PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ............................................................................................... 20 PODER CONSTITUINTE DERIVADO .................................................................................................. 20 EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS................................................................................... 20

PODER DO ESTADO ....................................................................................................................................... 21 Divisão Orgânica do Poder - Tripartição .............................................................................................. 21 Função Típica e Atípica.......................................................................................................................... 21 Organização Político-Administrativa ..................................................................................................... 21 Da Ordem Econômica e Financeira ....................................................................................................... 22

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL ................................................................................................................... 23

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Pessoas ................................................................................................................................................... 23 PESSOA NATURAL..................................................................................................................................................23 PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................................................23

Bens......................................................................................................................................................... 24 Considerados em si mesmos. ......................................................................................................................................24 Bens Públicos...............................................................................................................................................................24

Fato Jurídico........................................................................................................................................... 24 Contratos ......................................................................................................................................................................25

NOÇÕES DE DIREITO DO CONSUMIDOR ............................................................................................ 25 Responsabilidade civil ............................................................................................................................ 25

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO ........................................................................................... 26 Princípios da Administração Pública ..................................................................................................... 26 Atos Administrativos ............................................................................................................................... 28 Autarquia Federal................................................................................................................................... 29

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO...................................................................................................... 29 Tributo .................................................................................................................................................... 30 Obrigação Tributária.............................................................................................................................. 30 Classificação dos Tributos...................................................................................................................... 31

Impostos .......................................................................................................................................................................31 Taxas.............................................................................................................................................................................32 Contribuição de Melhoria ...........................................................................................................................................32

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE....................................................................................................... 32 Norma jurídica tributária ....................................................................................................................... 33 A Base de cálculo: .................................................................................................................................. 33 ALÍQUOTA ............................................................................................................................................. 34 PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA ................................................................................ 34 Alíquota Progressiva .............................................................................................................................. 34

REPARTIÇÃO DAS RECEITAS................................................................................................................ 35

BIBLIOGRAFIA............................................................................................................................................ 36

INTRODUÇÃO Para instigar e fomentar a reflexão gostaria de iniciar este trabalho com a seguinte citação:

" O ato de reduzir algo desconhecido a algo conhecido alivia, tranqüiliza, satisfaz, e proporciona, alem disto, um sentimento de poder" (NIETZSCHE,F., Crespusculo de los idolos, Madrid, Alianza Editorial, 1979,p.66)

Essa frase de Nietzsche, espelha o sentido da busca da Ciência, em todos os campos. Estamos constantemente buscando o significado do que está a nossa volta, do mundo real, ou ao menos procuramos conformar o máximo possível o sentido de tudo com a realidade. Queremos ter controle. É claro que nem sempre alcançamos esse objetivo, pois às vezes na tentativa transloucada do homem, da necessidade que tem de objetivar, determinar, solidificar, " coisificar" especificar fenômenos, acaba por criar um vácuo maior entre o sentido do fenômeno e a realidade. É o que acontece com muitas leis, que tentam ser eficazes, mas que não passam do plano da validade1. Mas nem tudo está perdido, pois só o fato de existir no homem essa sagacidade investigativa do objeto do conhecimento, é que revela uma diferenciada capacidade, em relação a outros seres vivos, de criar conexões entre idéias, de aferir conceitos axiológicos, de gerar formas de pensamento para facilitar a compreensão do real, e também de atribuir a uma única palavra

1 Existência, Validade e Eficácia são institutos jurídicos dos quais faremos breve menção em aula.

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múltiplas idéias. As formas de raciocínio lógico, axiológico, sociológicos dentre outras são mecanismos de valor na busca da realidade. Neste trabalho quero, é claro, investigar uma área de conhecimento no nosso ordenamento, traçar algumas linhas de compreensão em relação a realidade social e o direito, porém estou longe de tranqüilizar ou satisfazer como coloca Nietzsche. Também não se almeja poder, mas um pequeno ponto de apoio, ponto esse que já começou a ser esboçado por alguns estudiosos no campo acadêmico, mas que necessita, ainda, como todo processo de amadurecimento de mais adesões. Estas no sentido de tamanho, em números, não de individualidade, pois como é sabido, em direito necessitamos da maioria sensata para se construir uma idéia sensata e aceita pela comunidade jurídica. É uma construção sociológica. Por isso e inúmeros outros motivos aqui não declarados, por absoluta limitação de condições, espero que esta singela monografia, material de suporte para as aulas de direito aos alunos dos cursos de Administração e Habilitações correlatas, que inspiraram e continuam a inspirar este estudo, possa de alguma forma contribuir para suscitar dúvidas e reflexões a respeito da área profissional setor que cresce ano a ano no nosso país, e que tem impacto marcante na economia e reflexos jurídicos importantes. Neste trabalho o objetivo é partir da noção de sistema aplicado à Administração e buscar nas noções de direito o que de mais significativo precisa ser entendido para visualizar esse sistema com abordagem jurídica. Assim, ao invés de partir da idéia geral para a idéia particular, foi pensado o inverso, ou seja, partir do objeto de conhecimento – Administração – e determinar dentro dele partes da ciência jurídica aplicada a ele, o que dará conseqüentemente os elementos e instrumentos para se operar juridicamente esse sistema.

Noção de Sistema Pode-se definir sistema como um conjunto de partes que interagem de modo a atingir determinado fim, de acordo com um plano ou princípio; ou conjunto de procedimentos, doutrinas, idéias ou princípios, logicamente ordenados e coesos com intenção de descrever, explicar ou dirigir o funcionamento de um todo.2 Como este é um material de estudo específico, referente a uma área do conhecimento, não podemos deixar de iniciar com alguns conceitos interdisciplinares que representam um importante suporte profissional. São instrumentos que possibilitam a análise, investigação, e até mesmo a racionalização dos problemas que um sistema apresenta. Refere-se ao sistema da seguinte área: Administração. Um conjunto de elementos, pressupostos, atributos, requisitos ou o que se entender por isso funcionando, produzindo atividade ou não. Segundo alguns estudiosos, um sistema pode ser aberto ou fechado. É aberto se recebe influência externa e também oferece saída de elementos internos, ou seja, há troca entre ambientes, interno e externo. É fechado se não há comunicação alguma com o exterior.

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Alguns entendem que o direito é um sistema aberto, pois sofre modificações pelas Emendas Constitucionais, que criam e extinguem direitos e obrigações, bem como por leis, medidas provisórias e regulamentos que constantemente alteram as regras do ordenamento jurídico, porém há críticos que entendem o oposto e argumentam que a Constituição Federal faz parte do sistema está dentro dele e não fora, por isso, o sistema é fechado e não aberto. Assim, o que nos interessa no momento é entender que o Direito é um sistema. Um sistema construído dentro de outros sistemas3 e que por sua vez convive lado a lado com inúmeros sistemas4. (ver Figuras 1 e 2) Da mesma maneira podemos visualizar a Administração de Empresas como um sistema, ou se preferir, como um subsistema de sistemas maiores como o Direito, a Economia, a Administração, dentre outros.

Lógica, Argumentação, Interpretação e Razoabilidade Para caminhar um pouco mais em direção ao nosso objeto de estudo, ou seja, “o sistema Administração de Empresas”, é preciso também mencionar alguns instrumentos que podem ser úteis nos processos de análise de um sistema. Por óbvio, não há possibilidade, por razões já intuídas de falar com um pouco mais de detalhes de cada um desses instrumentos. Chamo instrumentos porque são ferramentas de visualização, operação e análise de situações e de problemas de um sistema. Seria muita pretensão neste pequeno trabalho tentar discorrer sobre lógica, por isso, a intenção é simplesmente dar a notícia. A argumentação, interpretação e a razoabilidade podem decorrer de um pensamento lógico. Por que podem decorrer? Porque a argumentação e a interpretação podem existir sem a lógica, já a razoabilidade depende dela. Para argumentar não preciso ter um pensamento lógico, posso fornecer um argumento ilógico que não deixa de ser um argumento, para interpretar também, minha interpretação pode ser ilógica, mas aceita. No entanto, para saber se a minha interpretação foi razoável ou não preciso fazer um exercício de raciocínio lógico. Portanto, temos que a razoabilidade é um reforço de argumentação. Os pensadores mencionam dois tipos de lógica. A lógica formal e a lógica material. Para entender o que significa a primeira basta pensar na matemática, nas ciências exatas, já a segunda, significa pensar em argumentação, ou seja, a lógica material trabalha com premissas que podem ou não ser verdadeiras e que mesmo não sendo podem conduzir a raciocínios conclusivos e lógicos. Um exemplo bem simples seria colocar as três premissas como se seguem:

3 O sistema Federativo, Republicano e Presidencialista por exemplo. 4 Sistema econômico, político dentre outros.

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1. se baleia é mamífero (verdade) 2. se todo mamífero é peixe (falso) 3. Então baleia é peixe (verdade/falso)

Note que há premissa falsa, mas mesmo assim conduziu a um raciocínio lógico. É possível, portanto inferir que a verdade não importa muito para lógica e sim a forma de construção do raciocínio, se indutivo ou dedutivo.

• Todo homem é mortal (v) • Sócrates é homem (v) • Logo, Sócrates é mortal (v)

Assim, nesse sentido visualiza-se também:

• Falácia • Preconceitos

Falácia É possível identificar um raciocínio falacioso ou preconceituoso quando se utiliza um raciocínio lógico. O exemplo acima é falacioso porque se obtém uma conclusão apressada de premissas relevantes, mas insuficientes. A premissa falsa pode ser imperceptível para um profissional desavisado, já aquele bem informado perceberá. A diferença porém, é que este poderá detectar o problema e saber que trata-se de uma falácia possuindo assim mais instrumentos para analisar e tomar decisões.

Preconceitos

Quanto aos preconceitos, a própria semântica5 já nos fornece a idéia do significado: é um pré-conceito, ou melhor, um conceito já formado que carregamos conosco e que muitas vezes obstruem nosso pensamento impedindo que novas idéias ou conceitos possam ser compreendidos de maneira imparcial. É importante, porém, frisar que a idéia “preconceito” carrega um sentido negativo atualmente, ou seja, de impedir mudanças saudáveis, porém não é sempre assim, pois há conceitos anteriores que adquirimos e que formam nossa bagagem de vida que não são necessariamente negativos. Por isso não posso dizer: não tenho preconceitos. Todos temos. O que é preciso saber se são preconceitos que nos prejudicam de enxergar a realidade ou se são fontes de nossa bagagem, ou seja, nosso conhecimento das coisas que podem ser úteis. Juízo de Valor e Juízo Objetivo

5 palavra

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Nessa mesma linha é possível falar de Juízo de valor e Juízo Objetivo. Em geral a tendência é acreditar nos padrões e modelos sociais que nos cercam. A mídia tem forte influência nesse processo. Esses padrões acabam se infiltrando tão fortemente em nossas vidas que pouco percebemos conscientemente nossas atitudes no ambiente em que vivemos. Estão tão intrincados no nosso sistema mental que geralmente achamos difícil isolar e examinar individualmente o que cada premissa significa. Juízos de Valor são normalmente justificados ou defendidos de maneiras diferentes dos Juízos Objetivos. Por exemplo, se pergunto a alguém se prefere ouro ou prata e essa pessoa me responde que prefere ouro, posso perguntar-lhe: Por que você prefere ouro? Ela dirá:

1. os objetos feitos de ouro nunca enferrujaram. 2. todas as tentativas de enferrujar o ouro falharam.

Uma outra pessoa dirá:

3. Porque com ouro se faz lindas jóias. 4. As pessoas em geral adoram o brilho de uma jóia feita a ouro.

Os exemplos acima demonstram que as premissas 1 e 2 são juízos objetivos, ou seja, são baseadas em fatos, experiência e ciência. As premissas 3 e 4 são juízos de valor, julgamentos subjetivos, sem qualquer base em fatos, mas em crenças e percepções pessoais. Se você procurar um argumento que seja forte, para convencer, persuadir, prefira aqueles baseados em juízos objetivos, razões de fato. Argumentos baseados em juízo objetivo estão mais próximos à realidade e por isso as chances do profissional, em qualquer área, aumentam se ele entende a lógica da racionalidade. Só é bom deixar claro que: como tudo na vida, não existem fórmulas prontas que ensinam a receita de sucesso. Isso é ilusão. O que existem são áreas de conhecimento, e as tentativas que o homem sempre fez de buscar clareza e aperfeiçoamento em tudo. Por isso, diria que esses instrumentos são de aperfeiçoamento, pois nem sempre a racionalidade funciona, às vezes a percepção intuitiva também traz benefícios desde que propositada e moderada. É uma questão de escolha e bom senso.

Sistema & Ciência

CIÊNCIA DO DIREITO (geral)

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-Todo o sistema do direito é dinâmico. -As normas jurídicas são objeto da ciência jurídica. -E o objeto da ciência jurídica é o direito. -As relações inter-humanas só são objeto de um conhecimento jurídico enquanto relações jurídicas. (Ex.Pai que obriga o filho a estudar – temor reverencial) O pai quando exerce esse poder coativo sobre o filho não está transgredindo regras jurídicas, embora o filho possa pensar o contrário. O filho pode achar que está sendo prejudicado em sua liberdade e que tem direito à ela. De fato, a Constituição Federal do Brasil assegura liberdades individuais, porém nenhum direito é absoluto, e no caso acima, o filho obedece ao pai por ter um temor reverencial à ele, e não porque o a lei lhe impõe essa obediência.. -Determina valores e normas sociais de bom relacionamento e convívio fundadas em princípios basilares do direito aplicáveis a toda a sociedade.

CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO (sub-geral)

- conjunto de fatores que possibilitam entender e definir: o normas e funções estruturais de elementos interligados para obtenção de

resultados. o Conhecimentos gerais sobre princípios e práticas administrativas.

- objetiva estudar entendimentos estruturais e estratégicos para tomada de decisões. - Pode ser desdobrada em:

o Administração Fazendária o Administração Financeira o Administração Contábil o Administração Direta o Administração Indireta o Administração Pública o Administração Privada

CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS (Particular)

Alguns autores preferem não particularizar a noção de Administração de Empresas, outros citam a Administração de Empresas como dogmática.6

- Engloba, principalmente, conceitos de Economia, Marketing, Direito,

Contabilidade, dentre outras ciências. - Objetiva disciplinar os elementos de produção e submeter a produtividade a um

controle de qualidade, para a obtenção de um resultado eficaz. Você pode estar se perguntando: O que tudo isso tem de importante para a Administração de Empresas? Tem tudo de importante. Um profissional desse ramo, em qualquer função,

6 relativo a dogmas e dogmatismos que se apresenta com caráter de certeza absoluta.

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tem como objetivo final a satisfação dos clientes pelos serviços que presta ou produtos que produz. A lógica e a razoabilidade agregam valor ao quadro de funcionários – o patrimônio social da empresa. Por isso é fundamental entender a estrutura de pensamento, os conceitos basilares que dão forma a uma área de conhecimento.

Abordagem jurídica Como entender o Sistema de Administração de Empresas e o Direito? Conforme foi dito, o Direito também é um sistema, podemos até ousar e definir esses sistemas da seguinte forma:

Figura 1: Sistemas e Subsistemas A figura acima é uma tentativa reducionista de demonstrar os reflexos que um sistema tem em outro. Digo reducionista porque pensar em sistema não é tão simples. O raciocínio precisa ser abstrato, de difícil demonstração prática, porque envolve interligações e relações complexas de um sistema no outro. Pode ser representado também conforme a figura abaixo.

Figura 2: Sistemas e Subsistemas intersecções

A figura 2 também pode fornecer essa idéia de representação dos sistemas e subsistemas, talvez até um pouco melhor que a figura 1, porque mostra que há pontos que se relacionam e aqueles que não se relacionam e ao mesmo tempo dá a idéia de relações.

Direito

Economia

Administração

Direito

Administração

Administração de Empresas

Economia

Administração de empresas.

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De qualquer forma, as figuras ajudam a encaminhar o pensamento. Assim, note que o direito é amplo, se aplica a vários outros sistemas ou subsistemas. A Economia como área de estudo tem subsistemas, assim como a área da Administração que é nosso objeto de estudo dentro do Direito. A área da Administração tem várias especificidades que compõem também um sistema.

REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Este trabalho faz um corte predominantemente, na dogmática7 do Direito. Pense no direito como um todo. Como assim? Tente pensar “no direito”. Você consegue? Começam os questionamentos. O que é o direito? Para que serve? Por quê? Em breves palavras, segundo Hans Kelsen: direito é a ciência do dever-ser. Somos alguém um “ser” mas para conviver em sociedade “devemos” observar certas regras. Se não observamos haverá sanção, ou seja, uma punição, que a sociedade impõe para aqueles que desrespeitam as regras de convívio. Por exemplo: “Não matar” é uma regra jurídica que a sociedade, através do direito, construiu para que exista ordem social, ou seja, ordem pública. Pense como seria difícil conviver numa sociedade na qual o direito permitisse fazer justiça com as próprias mãos. O que o “ser” ( a pessoa) entendesse justo ou injusto, passaria a ser mais relevante que o dever. Na verdade, Kelsen demonstrou que deve existir um equilíbrio entre o ser e o dever-ser, ambos são importantes para o direito. A justiça deve, portanto buscar sempre esse equilíbrio. Assim como há inúmeras normas que regulam a vida em sociedade, setores da economia

também são normatizados, ou seja, há normas para tudo. Nesse sentido que se entende a Administração de Empresas como um setor que está inserido dentro da economia, do direito, da contabilidade, dentre outras ciências. Há normas gerais e específicas para o setor.

É possível falar, então em Regime Jurídico da Administração de Empresas? Os acadêmicos dividem-se quanto à conceituação exata da palavra regime, porém a idéia é a mesma. Alguns chamam de ramo do direito o que outros definem como regime de direito.

Só se pode dizer que é um ramo autônomo quando existem princípios que lhe conferem autonomia própria no confronto com os demais ramos. A tendência é de se relacionar o regime jurídico com o objeto e, portanto dizer que o regime existe devido a essa relação. Ocorre que facilmente se demonstra o oposto, pois não é o tema, mas a disciplina que lhe confere qualidade. A visão jurídica que sempre se deve ter, em primeiro lugar, é procurar um conjunto de regras, de princípios que se aplicam em dada situação. Dessa forma, seria inadequado até esta data, dizer que existe um ramo do Direito de Administração de Empresas, o que existe é o ramo do Direito Societário, Direito Comercial, e o próprio Direito Civil (que traz regras de direito comercial. Há normas de outros ramos do direito que se aplicam às Empresas. Por exemplo: regras de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Comercial. Poderíamos dizer que uma parte dos ramos, acima mencionados, é diretamente aplicável na Administração de Empresas e por isso não é menos útil afirmar que o Regime Jurídico da Administração de Empresas é Público e Privado. Público porque sofre influxos de Direito

7 idem anterior.

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Público, como por exemplo tributário e ambiental, dentre outros ramos, e Privado porque há regras dispositivas como as do Código Comercial e Código Civil. Por ser público e privado há normas cogentes7 e também normas dispositivas8

Ramos do Direito

Figura 2: Ramos do Direito

Direito Natural O homem sempre teve consciência de direitos fundamentais decorrentes de sua natureza, que não viessem de pactos, contratos, convenções ou tratados. De uma certa forma existem tendências gerais, comuns a todos os homens, de iguais emoções, impulsionando-os. Atos humanos seriam acolhidos ou repudiados por uma consciência coletiva, capaz, naturalmente de separar o bem, do mal. O certo do

errado, o direito do torto, o justo do injusto.

O direito natural é a idéia abstrata de direito, ou seja, aquilo que corresponde ao sentimento de justiça da comunidade. Os gregos criticavam as leis e mostravam-se céticos ao direito, porque diziam eles que as leis eram feitas exclusivamente com motivações políticas, e ditadas por elas. É famosa a passagem, que afirmavam que aquilo que é natural é em todos os lugares. O mesmo fogo, diziam, que arde na Grécia arde na Pérsia, porém as leis vigentes na Grécia divergem daquelas vigentes na Pérsia. Logo o fogo é natural; o direito, simplesmente artificial.

7 Normas de ordem pública, impostas – não são negociáveis. (Direito ambiental, tributário etc) 8 Normas que permitem negociação entre as partes envolvidas. (Direito Civil, Comercial)

Direito

positivo

Natural

Internacional

Nacional

Público

Privado

Público

Privado

• Constitucional • Civil • Penal • Tributário • Administrativo • Comercial • Processual • Econômico • Eleitoral • Ambiental • Consumidor (etc..)

• Civil (parte)

• Comercial

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Direito Positivo Ao contrário do direito natural, o Direito Positivo é aquele conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada época. São as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja, vigente no país.

Exemplo: Código Civil, Código Penal, Código Comercial, Código de Defesa do Consumidor, Leis esparsas...

DIREITO POSITIVO & DIREITO NATURAL O direito positivo, por exemplo, uma lei, não obriga ao pagamento de duplicata prescrita, ao passo que para o direito natural esse pagamento seria devido e correto.

Direito Internacional PÚBLICO É um conjunto de normas que regulam as relações entre os Estados membros da comunidade internacional e organismos análogos.

Exemplo1: ONU (Organização das Nações Unidas), OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Exemplo2: Tratado de Kyoto, Declaração Universal dos Direitos Humanos, etc.

-A sociedade internacional caracteriza-se por ser universal, igualitária, aberta, sem organização rígida e com Direito originário.

- Universal porque abrange todos os entes do Globo terrestre. - Igualitária porque supõe igualdade formal entre os seus membros. - Aberta porque todos os entes, ao reunirem certas condições, dela se tornam

membros sem necessidade de aprovação dos demais. -A cooperação internacional é a regra que motiva o relacionamento entre os membros, portanto, não há hierarquia entre as normas internacionais e as normas internas de um país.

PRIVADO É um conjunto de normas internas de cada país, elaboradas e instituídas especialmente para definir se em determinados casos se aplicará a lei interna ou a lei de outro país. Pelo Direito Internacional Privado regula-se;

• Conflito de leis no espaço

• O comércio entre empresas privadas, com sede em países diferentes

• A situação do estrangeiro

• A nacionalidade

• A validade ou não de sentenças estrangeiras

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• Bens referentes à legitima de estrangeiro, etc..

Direito Nacional

É o sistema legal elaborado para ser posto, vigente, em determinada época, dentro das fronteiras de um país.

Só é válido dentro da jurisdição do país que o elaborou. Não se aplica a países vizinhos.

PÚBLICO É composto predominantemente por normas de ordem pública , que são normas imperativas, obrigatórias. Exemplo: Se houve um homicídio, mesmo que a vítima concorde em não punir o assassino, haverá punição, pois se trata de norma de ordem pública, prevista no Código Penal. PRIVADO É composto predominantemente por normas de ordem privada, o que significa dizer que são normas de caráter supletivo, vigoram apenas enquanto os interessados não dispuserem do contrário, ou seja, enquanto a vontade deles permanecer, a norma é lei entre as partes.

Exemplo1: um contrato de compra e venda, celebrado entre uma empresa e alguém que quer vender um automóvel. A empresa compra o automóvel. Se houver desistência do negócio, ou qualquer aditamento no contrato, valerá o que foi estipulado pela primeira vez no contrato.

Exemplo2: A divisão de despesas com a construção de um muro. As partes (as pessoas envolvidas) podem dispensar a divisão, ou até omitirem-se quanto a isso, pois se trata de norma de ordem privada e precisa ser combinada. Art.588 δ 1o do Código Civil.

FONTES DO DIREITO O direito tem várias fontes, ou seja, origem, inicio.

a. DIRETAS

- Normas 1. Constituição (Federal / Estadual) 2. Lei complementar 3. Tratados e Convenções Internacionais

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4. Lei ordinária 5. Lei delegada 6. Medidas Provisórias 7. Decretos 8. Regulamentos complementares

(NR, Resolução, Instruções, Portarias, Circulares, etc..) - - - Costumes

É a reiteração constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma obrigatória, ou seja, uma prática geral aceita como sendo o direito. Exemplo: Fazer fila para pegar o ônibus, ou para entrar no teatro. Na falta de lei sobre determinado assunto o Juiz pode se valer do costume.(art.4o. da Lei de Introdução ao Código Civil)

b. INDIRETAS

- Doutrina O sistema legal, incluindo as normas, nestas as leis, precisa ser interpretado. Essa interpretação não é feita só pelo judiciário. Aliás o judiciário, muitas vezes, para fazer sua interpretação se socorre da doutrina. Assim, a doutrina é uma interpretação realizada por estudiosos da matéria, e pode ser considerada nos;

• Tratados; • Seminários; (cujos debates foram publicados) • Pareceres; • Obras intelectuais como livros; • Monografias.

- Jurisprudência São decisões reiteradas dos tribunais. É a interpretação realizada por juízes de todas as instâncias, e que servem de fonte para outros juízes.

Hierarquia das normas É sempre bom lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro é construído de forma a obedecer uma hierarquia. Hans Kelsen foi o teórico que desenvolveu a idéia de uma pirâmide jurídica, na qual a Constituição está no ápice. No segundo patamar encontram-se as leis ordinárias e complementares9; no terceiro os decretos, atos normativos,

9 A doutrina discute se os tratados internacionais têm status legal ou Constitucional. Alguns defendem que: se os tratados internacionais versarem sobre direitos fundamentais da pessoa humana será acolhido no nosso ordenamento com status Constitucional, do contrário será Lei Ordinária.

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deliberações, instruções normativas dentre outros atos regulamentadores; e por fim os contratos firmados entre as pessoas.

Constituição Leis (ordinárias/complementares) Decretos, Atos Normativos, etc.. Contratos

Figura 3: Hierarquia das normas Dentre as leis existem normas gerais e específicas. As leis específicas derrogam as leis gerais no que for contrári o, ou seja, a lei específica é que irá prevalecer se existir contradição com a lei geral. Para a Administração de Empresas, conforme mencionado anteriormente, aplica-se toda a legislação pertinente à sociedade civil, como por exemplo;

• Código Civil • Código Penal • Código Processual • Código de Defesa do Consumidor

Assim, regras de responsabilidade civil que devem ser observadas por toda a sociedade também devem ser pelos administradores. O enfoque é dirigido para a legislação comum, ou seja, para o segundo degrau da hierarquia das normas. Os regulamentos, por serem inúmeros não serão objeto de análise, exceto alguns de crucial importância didática para a compreensão da sistemática jurídica voltada para o setor privado.

Tipos normativos

Norma fundamental

- Consiste na lei maior, denominada também de carta magna, vincula todos os ramos do direito e invalida as leis que com ela não estejam em harmonia.

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- Enquanto na Federação prevalece a Constituição Federal, nos Estados federados existem as Constituições estaduais, que devem guardar um paralelismo com a Constituição Federal.

- Hans Kelsen foi o precursor do modelo de normas, onde as normas legais

retiram validade das regras imediatamente superiores, até chegar ao ápice da pirâmide, onde está a Constituição, que é o fundamento de todo o ordenamento jurídico estatal. Assim, a lei ordinária não pode conter dispositivo contrário à Constituição. Nem o decreto ou a portaria pode afrontar a lei ordinária.

Lei ordinária

Dois aspectos básicos para se caracterizar uma lei ordinária:

- refere-se à matéria e à votação.

- Leis ordinárias são aquelas que relacionadas a qualquer tipo de assunto. Aos assuntos que exigem maior rigor na votação é reservado para leis complementares.

- Votação : maioria simples = 50% + 1 dos presentes à sessão legislativa.

(art.47 CF) Lei Complementar

- Quanto à matéria, às leis complementares são reservadas matérias específicas,

e a Constituição sempre determina a utilização de lei complementar para referida matéria.

- Votação: maioria absoluta = 50% + 1 dos membros da casa. Art.47 e 69 CF

Vigência da Lei • O diploma legal que dispõe sobre a vigência da Lei é o Decreto-Lei 4.657/42

que é denominado de Lei de Introdução ao Código Civil – LICC.

PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DAS LEIS

• Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, ninguém pode alegar que não conhece a lei, ou seja, ninguém pode evitar cumprir a lei simplesmente alegando ignorância. (art.3o.)

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS • Só a lei pode revogar a lei. Isso significa que é preciso observar a Hierarquia

das Leis para entender a funcionalidade de cada norma, ou seja, um Decreto não pode revogar uma lei, pois tem uma funcionalidade especifica, regulamentadora.

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A lei pode mais do que o Decreto. O Decreto pode menos que a lei, assim por definição dialética quem pode mais pode o menos mas quem pode o menos não pode o mais.

• Assim, a Lei pode revogar um Decreto mas um Decreto não pode revogar

uma Lei.

• Medida Provisória pode revogar lei?

o Não, Medida Provisória não é propriamente uma lei, é ato do executivo com força de lei.

o A Medida Provisória suspende a eficácia de lei anterior. o Se convertida em lei – revoga a lei anterior o Se rejeitada restaura-se a eficácia da lei anterior. o O que acontece com os contratos e relações jurídicas que se firmaram

na vigência da MP que foi rejeitada posteriormente? � Não se aplica nem a MP nem a lei anterior � A CF diz que o Congresso Nacional deve disciplinar essas

relações baixando um Decreto Legislativo. (art.62 δ único)

PERDA DA VALIDADE DA LEI • Existem duas formas da lei perder a validade:

o Por REVOGAÇÃO � Efeito produzido por nova lei, a lei perde a eficácia.

o INEFICÁCIA � É quando a lei, apesar de vigente não pode ser aplicada. A lei perde

a eficácia sem ser revogada. • Formas de Ineficácia:

o CADUCIDADE; surge situação cronológica ou factual que torna a lei inválida. Alguns chamam de autorevogação. Ex.Leis temporárias, Excepcionais (Estado de sitio).

o DESUSO; cessa o pressuposto de aplicação da

lei.Ex.Lei proíbe caça às baleias, todas morrem, não pode ser aplicada porque não existem mais baleias.

o LEI INCONSTITUCIONAL; (Declarada pelo STF)

� Por Ação Direta de Inconstitucionalidade, a simples decisão já torna a lei ineficaz. Controle Concentrado.

� Se for por Controle Difuso além da decisão do STF é preciso resolução do Senado suspendendo a eficácia da lei.

� OBS.A decisão não revoga a lei apenas a torna inútil.

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“VACATIO LEGIS”

o Período entre a publicação e a efetiva entrada em vigor de uma lei. o Não é obrigatório. o Não é Princípio Constitucional.

Em regra funciona da seguinte forma:

o No silêncio � começa a vigorar 45 dias após a publicação.(art.1o LICC)

o Se expressa a data � começa a vigorar na data que consta no texto da lei. o Lei brasileira para ser aplicada a quem está no exterior � começa a vigorar 90 dias após a publicação

Irretroatividade da lei

o A Lei é editada para reger situações futuras. o A Lei pode retroagir?

o Em regra não, exceto se existir cláusula expressa de retroatividade. o Ou, SIM desde que exista cláusula expressa de retroatividade. o A lei não pode violar o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa

julgada. (art.5o XXXVI combinado com art.6o da LICC).

Interpretação das Leis (Hermenêutica)

o O intérprete busca a vontade da lei ou do legislador?

o Corrente dominante: O intérprete deve buscar a vontade da lei. A vontade do legislador é estática e com o tempo torna-se ultrapassada, ao passo que a vontade da lei é dinâmica e se adapta às vontades sociais.

o Quem pode interpretar as leis?

o JUÍZES: por meio de decisões judiciais. Não é obrigatória porque outros juízes poderão interpretar diferentemente. Não existe súmula vinculante.

o DOUTRINA: (Livros, monografias, teses etc.) interpretação doutrinária ou

científica. Nunca é obrigatória.

o LEGISLADOR: Ao baixar uma Lei interpretativa, chamada interpretação autêntica ou legislativa.

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o Meios utilizados na interpretação; o MEIO GRAMATICAL (literal) o LÓGICO OU TELEOLÓGICO

� Busca a razão da lei. O intérprete se vale da interpretação sistemática, comparada, histórica e outros.

o MÉTODO SISTEMÁTICO

o O intérprete compara os diversos dispositivos legais para buscar a “razão da lei”.

o MÉTODO COMPARADO o Confrontação da lei brasileira com o direito

estrangeiro. o MÉTODO HISTÓRICO

o Origem da lei, as discussões, vetos, situação econômica que o país atravessava na época.

TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS CONCEITO: Acordo formal concluído entre sujeitos de direito internacional, destinado a produzir efeitos jurídicos na órbita internacional (Carlos Roberto Husek pg.62) TERMINOLOGIA: Tratado, convenção, carta, pacto, “modus vivendi”ato, estatuto, declaração, protocolo, acordo, ajuste, compromisso, convênio, memorando, regulamento, concordata. PROCEDIMENTO: Para que tratados e Convenções Internacionais passem a integrar a legislação do país, no caso o Brasil, devem passar pelo seguinte procedimento solene:

- Ser assinado pelo Presidente da República ou Representante; - Ser aprovado por decreto legislativo (art.49 I CF) e; - Ser promulgado por Decreto do Executivo (art.84 IV CF)

Os tratados após serem promulgados pelo Executivo, incorporam-se ao direito interno, com força de lei ordinária. Existe, porém uma corrente que entende que tratados e convenções que tratam de matérias sensíveis a direitos e garantias fundamentais incorporam-se ao direito interno com força constitucional. Fundamento normativo: Art.5º § 2º da Constituição Federal.

Espécies de Tratados

Normativos (Resolução 158 da OIT) Contratuais (Tratado da Amizade URSS X países comunistas da Europa)

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Tratados Normativos • Estabelecem regras de interesse geral. • Os Estados se obrigam ao cumprimento do tratado desde que esse

tratado transforme-se em norma interna. • O tratado normativo estabelece regras gerais entre

Tratados Contratuais

• Estabelecem regras particulares entre os que assinam o taratado. • Tem eficácia entre as partes contratantes.

Noções de Direito Constitucional

Constituição

O que é Constituição?

A palavra “Constituição” tem vários significados, tais como:

1- Conjunto de elementos essenciais de alguma coisa: a constituição do Universo, a Constituição de corpos sólidos;

2- Temperamento, compleição do corpo humano: uma constituição psicológica explosiva, uma constituição robusta”;

3- Organização, formação: a constituição de uma assembléia, a constituição de uma comissão;

4- O ato de estabelecer juridicamente: a constituição de dote, de renda, de uma sociedade anônima;

5- Conjunto de normas que regem uma corporação, uma instituição: a constituição da propriedade;

6- A lei fundamental de um Estado10.

Para o Professor e ex-Secretario de Segurança Pública do Estado de São Paulo José Afonso da Silva, todas essas acepções são analógicas. Todas exprimem a idéia de modo de ser de alguma coisa e, por extensão, a de organização interna de seres e entidades. Nesse sentido é que se diz que todo Estado tem Constituição, que é o simples modo de ser do Estado.11

Como se faz a constituição? Constituição -> É um Poder Jurídico

10 Estado tem dois sentidos. 1- Estado como soberania, país; 2- Estado como Estado da Federação, ou seja, Estado de São Paulo, Estado do Rio de Janeiro etc.. 11 SILVA, José Afonso da. “Curso de Direito Constitucional Positivo”, São Paulo, Malheiros Editores, 1997.pgs.41-42.

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Poder de fazer a constituição - Não é jurídico, é de fato (político)

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

-inicial (inaugura nova ordem e revoga a anterior) -ilimitado (pode colocar nessa nova ordem o que bem entender) -incondicionado (não está preso a condições pré-estipuladas) Titular do Poder Constituinte -é o povo

PODER CONSTITUINTE DERIVADO -criado para modificar a Constituição (denominado de competência reformadora) -Titular -> é o povo -Quem exerce? -> o Congresso Nacional (art.59 e 60) Características -não é inicial -é condicionado (art.60) -é limitado

EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

- Não existe norma constitucional sem eficácia - Todas as normas constitucionais algum efeito produz

Tipos -Executáveis -Não auto-executáveis Eficácia

Plena (forte) -sozinhas esgotam toda a vontade do legislador constitucional. Não podem ser diminuídas. -não precisa de outra legislação Ex.Todos são iguais perante a lei. Ex.Regras de competência

Contida (forte) -é uma norma de eficácia plena mas permite que o legislador infra-constitucional reduza seus efeitos. -Vale mesmo antes da lei que vai disciplinar. Ex.art.5o XII Exame da ordem. Enquanto não surgir lei está valendo o direito.

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Limitada (fraca) -não produzem efeitos plenos, são normas consideradas sem nenhum efeito pela doutrina. -Só valerá após a lei ser promulgada. -Os efeitos da norma constitucional são limitados à promulgação de uma lei. A doutrina traz duas espécies: 1o Norma Constitucional limitada de cunho programático-> depende de lei complementar. Ex.1direito de greve. Ex.2 art.180 CF promoção e incentivo ao turismo. 2o Norma Constitucional limitada instituidora de princípio organizativo. -traçam tarefas, programas para o Estado. Ex.art.224 CF O Congresso Nacional instituirá o Conselho de Comunicação Social. LEGISLAÇÃO COMUM -são normas infra-constitucionais, normas de dever-ser estabelecidas por uma autoridade. -não são verídicas ou inverídicas, mas válidas ou inválidas. -devem estar em sintonia com a Constituição da República.

Poder do Estado

Divisão Orgânica do Poder - Tripartição O Poder do Estado é uno, mas a doutrina fala em divisão de Poder ou seja, apesar do poder ser um só, existe uma tripartição desse poder com relação às funções. Função Típica e Atípica Cada órgão do Poder exerce, preponderantemente uma função e secundariamente as duas outras. Da preponderância advém a tipicidade da função; da secundariedade a atipicidade. As funções típicas do legislativo, executivo e judiciário, são em razão da preponderância, legislar, executar e julgar respectivamente.

Ex. O legislativo atipicamente também administra12 e julga13 (art.51 IV e 52 XIII CF)

Organização Político-Administrativa 12 Licitação para compra de material administrativo, computadores etc. 13 CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito e Processos Administrativos.

União Estados DF Municípios Territórios

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Figura 4: Organização político-administrativa do Estado O Brasil é uma República Federativa formada pela ligação indissolúvel dos Estados, Municípios, Distrito Federal e da União (arts.1o. e 18 da CF). A União detém a soberania nacional, consistente num poder interno supremo. Os demais entes públicos têm autonomia local.

Da Ordem Econômica e Financeira AS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO COMO ATIVIDADES ECONÔMICAS

REGULADAS PELAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. A Constituição Federal trata nos arts. 170 a 192 da Ordem Econômica e Financeira, que inclui:

� Capítulo I – Dos princípios Gerais da Atividade Econômica (arts.170 a 181) � Capítulo II- Da política urbana (arts.182 a 183) � Capítulo III-Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária (arts.184 a 191) � Capítulo IV-Do sistema Financeiro Nacional (art.192)

As LIMITAÇÕES constituem formas de intervenção por via legal. (Ex.abuso do poder econômico, ato administrativo do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, baseado na Lei 8.884/94) Mas os FOMENTO nem sempre demanda de lei.(implantação de infra-estrutura, concessão de financiamento por instituições oficiais –BNDES, apoio tecnológico)

Figura 5: Intervenção Estatal Obviamente qualquer intervenção do Estado, seja por meio de limitações ou fomento terá impacto para as empresas privadas.

Intervenção Estatal

Limitações

Fomento

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NOÇÕES DE DIREITO CIVIL

Pessoas As pessoas podem ser titulares de direitos e passíveis de deveres, dividindo-se em duas espécies básicas:

1. Pessoa Física 2. Pessoa Jurídica

Conforme a Lei 10.406/02, Código Civil, as Pessoas se dividem em:

PESSOA NATURAL 1. Absolutamente incapazes para exercerem atos da vida civil (art.3o.)

• menores de 16 anos • deficientes mentais ou enfermos (que não tiverem discernimento para a

prática de atos) • os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.

2. Relativamente incapazes

1. Maiores de 16 e menores de 18 anos 2. Ébrios habituais 3. viciados em tóxicos 4. deficiente mental com discernimento reduzido 5. excepcionais (sem desenvolvimento mental completo) 6. pródigos

Cessará para os menores a incapacidade: 1. pela concessão dos pais ou sentença do juiz. 2. casamento 3. exercício de emprego público efetivo. 4. colação de grau em curso de ensino superior 5. estabelecimento civil ou comercial.

PESSOA JURÍDICA (ART.40 do Código Civil)

1. DE DIREITO PÚBLICO 1.1. Interno

1.1.1. União

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

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1.1.2. Estados, DF e territórios 1.1.3. Municípios 1.1.4. Autarquias 1.1.5. Demais entidades de caráter público criadas por lei.

1.2. Externo 1.2.1. Estados estrangeiros 1.2.2. Pessoas que forem regidas pelo direito internacional público

2. DE DIREITO PRIVADO

2.1. associações 2.2. sociedades 2.3. fundações 2.4. organizações religiosas 2.5. partidos políticos

Bens (art.79 do Código Civil)

Considerados em si mesmos.

1.1. Imóveis 1.2. Móveis 1.3. Fungíveis e consumíveis

1.3.1. São fungíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (cadeira)

1.3.2. São consumíveis bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância. (feijão)

1.4. Divisíveis 1.4.1. Os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição

considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam. (Ex.chocolate) 1.5. Singulares e Coletivos

1.5.1. São singulares os bens que embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. (Ex.porteira fechada – casa com tudo o que tem dentro)

Bens Públicos

• de uso comum do povo (rios, mares, estradas, ruas) • de uso especial (edifícios, terrenos do Poder Publico – utilizado) • dominicais (patrimônio das pessoas jurídicas de direito público)

Fato Jurídico

São os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem, se transformam e se extinguem (Savigny)

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Em sentido amplo: 1. FATOS NATURAIS

1.1. morte, nascimento, inundação

2. ATOS HUMANOS 2.1. Atos Jurídicos (contratos, casamento, testamento – conforme as normas jurídicas). 2.2. Atos Ilícitos (estelionato, homicídio, agressão – contrário ao direito).

Contratos Os contratos são atos jurídicos que uma vez celebrados fazem nascer uma relação de direitos e obrigações entre aqueles que o formalizam.

É bom salientar que essas provas não são taxativas, ajudam apenas a caracterizar uma relação contratual. A relação contratual também pode ser provada por outros meios, como testemunhas por exemplo.

NOÇÕES DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Responsabilidade civil Direito do Consumidor pode ser classificado como uma variação do Direito Civil. Alguns autores classificam separadamente, outros destacam essa variação. A responsabilidade civil nada mais é do que o dever de indenizar o dano que surge sempre quando alguém deixa de cumprir um preceito estabelecido num contrato ou quando deixa de observar o sistema normativo que rege a vida do cidadão.

Figura 6: Responsabilidade Civil

contratual Decorre de acordo entre as partes

extracontratual Subjetiva culpa

Objetiva risco

Ato ilícito

pura

impura

Ato lícito

Fato jurídico

Responsabilidade de terceiro

Fato do animal ou coisa inanimada

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A responsabilidade extracontratual objetiva está prevista no art. 12 da Lei 8078/90 denominada Código do Consumidor, bem como nos artigos 931, 932 III e IV e 933 do Novo Código Civil, Lei 10.406/02.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios da Administração Pública

Conceitos Exemplos � LEGALIDADE

o Esse princípio constitui umas das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.14

o Assim, com uma dicotomia inversa

a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei determina, enquanto o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Para o particular se aplica o princípio da autonomia da vontade, enquanto para a Administração Pública o princípio da legalidade.

1. Se uma Autarquia Federal quer cobrar uma taxa de serviço de fiscalização, e não existe nenhuma lei que mencione isso. A Autarquia não poderá cobrar essa taxa. A administração só pode fazer o que a lei determina. 2. Se um empreendimento empresarial, ao fazer terraplanagem para construção de uma de suas unidades encontra objetos antigos e decide cobrar das pessoas que querem visitar o terreno para ver esses objetos caso não exista lei proibindo, a empresa poderá fazer isso. Porém se existir lei que atribua valor de interesse público, desapropriando esses bens a empresa não poderá exibi-los sob cobrança dos visitantes. Assim o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

� SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

o Este princípio é também chamado de princípio da finalidade pública, está presente tanto no momento de elaboração da lei, quanto no momento de sua execução pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação.

Pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando, depois de superado o

1- Direito de Propriedade. Um cidadão tem

uma casa. Paga os impostos e usufrui o bem adequadamente. O Município do local onde essa propriedade esta localizada decide construir um viaduto que passará bem em cima da propriedade referida. Para isso será necessário desapropriar o imóvel. O que entra em choque será o Direito de Propriedade e o Princípio da Supremacia do Interesse Público. É claro que o interesse público de construir um viaduto no local que beneficiará muitas pessoas acaba prevalecendo em detrimento do interesse de

14 DI PIETRO, Maria Sylvia.Direito Administrativo. Atlas, S.Paulo, 2001.p.67 15 DI PIETRO, Maria Sylvia.Ob.citada.p.68

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primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do direito, substituiu-se a idéia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões: o de que os interesses públicos têm supremacia sobre os individuais.15

um único indivíduo. (Ressalva-se as exceções para as hipóteses de ilegalidade no processo de desapropriação)

2- Direito de Propriedade art.5o. XXIII da CF.

3- Função Social da Propriedade art.182 δ 2o. e

4o. da CF.

� PUBLICIDADE o O princípio da publicidade inserido

no art.37 da CF, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

� Defesa da intimidade ou interesse social (art.5o. LX)

� Acesso à informação resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (art.5o.XIV).

o A lei 4.680/65 (Lei de propaganda)

define propaganda e publicidade como sinônimos, mas atualmente é possível distinguir publicidade e propaganda segundo a situação que estejam relacionadas. Sob o ângulo caracterizador dos dois vocábulos, a propaganda traz o sentido de persuasão, de comunicação persuasiva, já na publicidade se reconhece prioritariamente o objetivo de informar.

o Para alguns autores a propaganda seria espécie do gênero publicidade, consistente em arte ou ciência de indução do consumidor a preferir produto ou serviço cuja qualidade proclama.

1. O Código de defesa do Consumidor no

art.37 δ 1o. refere-se à publicidade e no δ 2o. do mesmo artigo à propaganda.

Publicidade = informações técnicas δ 1o. “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.” (grifos nossos) Propaganda = persuasão δ 2o. “É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.” (grifos nossos) 2- Nas audiências realizadas no Fórum o Princípio da Publicidade é aplicado ao se permitir que pessoas estranhas ao processo tenham o direito de assistir à sessão, exceto nas varas de família e sucessão que segue o art. 5o. da CF que determina sigilo em caso de defesa da intimidade ou interesse social. Assim processos de separação de casais, por exemplo, correm em segredo de justiça.

IMPESSOALIDADE � Tem dois sentidos: em relação aos

administrados e em relação à própria administração.

o Em relação aos administrados está relacionado com a finalidade pública, ou seja, a administração não pode atuar com vistas a

1- Um ex-prefeito da Capital do Estado de São

Paulo, tinha um desafeto. Na tentativa de atingi-lo decretou a desapropriação de um imóvel que pertencia à essa pessoa. Como o ocupante de um cargo público não pode prejudicar nem beneficiar particulares no exercício de sua função esse ex-prefeito feriu

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prejudicar ou beneficiar o particular, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear seu comportamento.

Quanto à Administração, os atos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública. O órgão é o autor do ato e não o funcionário.

o princípio da impessoalidade, pois misturou assuntos pessoais com a atividade administrativa, ou seja, não havia interesse público na desapropriação e sim interesse pessoal.

� CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

o Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem conseqüências importantes:

� Proibição de greve nos serviços públicos; (a greve só é admitida com certos limites art.37 VII CF)

� Faculdade que se reconhece à Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa com quem ela contrata, para assegurar a continuidade do serviço público.

1- A empresa “X” participa de uma licitação com o poder público e é contratada para realizar a construção de um Hospital. O país começa a atravessar uma crise econômica, e planos são baixados, e a Administração Pública suspende o pagamento de todos os contratos por um tempo determinado. A empresa “X” inconformada, paralisa a obra. Em conformidade com o Princípio da Continuidade do Serviço Público a Administração poderá por si utilizar-se dos equipamentos e instalações da empresa contratada para dar continuidade à obra.

Atos Administrativos

Ato de competência vinculada. A Administração Pública para desempenhar suas funções deve observar a lei. O Poder que detém é limitado pelo princípio da legalidade, que restringe as ações da Administração Pública de forma a impedir abusos e arbitrariedades das autoridades. Assim, os atos de uma autoridade administrativa estão vinculados à lei, ou seja, a Administração só pode fazer tudo aquilo que a lei determina. Ato de competência discricionária. A discricionariedade significa uma margem de atuação que a autoridade administrativa dispõe, dentro da própria lei. É uma possibilidade de escolha que a lei dispõe ao administrador para que ele possa decidir segundo critérios de oportunidade e conveniência, justiça e razoabilidade. A discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites

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traçados pela lei. Se a Administração ultrapassa esses limites sua decisão passa a ser arbitrária, ou seja, contrária à lei.

Diante de um caso concreto a lei apresenta: Vinculado Uma única solução possível.

Discricionário Escolha de uma ou mais soluções segundo critérios de

conveniência e oportunidade. Ex. Um auditor fiscal do Ministério do Trabalho realiza uma fiscalização na Empresa V5” que tem uma unidade em construção. O Auditor constata vários problemas de segurança. Os empregados estão expostos a riscos de saúde pela falta de saneamento básico como banheiros inadequados; de integridade física pela falta de capacetes e EPIs (equipamento de proteção individual). A lei e normas regulamentadoras exigem essas providências. De acordo com os critérios de conveniência e oportunidade a autoridade administrativa poderá:

1- Notificar a empresa para regularizar a situação em prazo determinado; 2- Multar e exigir a regularização dentro de determinado prazo; 3- Embargar (suspender a obra), multar e exigir a regularização dentro de

determinado prazo. 4- Embargar e exigir a regularização dentro de determinado prazo.

Autarquia Federal Os teóricos dividem a Administração Pública em Direta e Indireta. A Administração Pública Direta é composta por órgãos da Administração, ou seja, Ministérios, Secretarias, Delegacias Regionais, enquanto a Administração Pública Indireta, segundo grande maioria dos administrativistas, é composta por:

• Autarquias • Fundações • Sociedades de Economia Mista • Entes em colaboração com a Administração (Concessionárias, Permissionárias de

serviços públicos. Infelizmente não há espaço neste trabalho para discorrer sobre cada uma delas, por isso como o enfoque é a Administração de Empresas foi necessário falar do tema para situar alguns órgãos reguladores do setor como as Agências Reguladoras que são autarquias.

NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

• O ramo do Direito Tributário estuda os princípios e normas jurídicas que disciplinam:

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o Tributação Estado

Figura 7: Tributação o Ação Estatal de exigir tributos o Relações jurídicas que se estabelecem entre o fisco e contribuinte

Tributo • É um instituto jurídico especial porque alcança:

o A liberdade e o A propriedade das pessoas

• CONCEITO: é obrigação “ex lege” em moeda que não se constitui em sanção de

ato ilícito16 e que tem como sujeito ativo (credor) normalmente uma pessoa política; e como sujeito passivo (devedor) qualquer pessoa apontada pela lei da entidade tributante.

• O que faz nascer o tributo é o fato imponível, ou seja, o fato gerador “in concreto”

• Conforme a lei (art.3o.CTN) nenhum tributo pode nascer de ato ilícito. Ex.Imposto

sobre o jogo do bicho.

Obrigação Tributária • Tanto faz falar em Tributo ou em obrigação tributária. O que importa é que existe

uma relação jurídica e, portanto tem: Sujeito ativo É o credor do tributo, aquele que tem o direito subjetivo de cobrar o tributo. É quem tema competência tributária e capacidade tributária ativa. Essa capacidade é delegável a terceiros para ARRECADAR tributo. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA # CAPACIDADE TRIBUTÁRIA Indelegável Delegável

16 Ou seja, o tributo não é multa tem por pressuposto a prática de um fato lícito qualquer. A multa nasce de uma ilicitude.

Pessoa Política

União Estados membros Municípios Distrito Federal

O direito tributário se preocupa fundamentalmente com o tributo.

PARAFISCALIDADE É a delegação de capacidade tributária ativa que a pessoa política por meio de lei faz a 3a. pessoa a qual por disposição dessa mesma lei passa a dispor do produto arrecadador. Ex.INSS tem capacidade para arrecadar as contribuições previdenciárias conforme Lei Ordinária por delegação da União.

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Sujeito Passivo • É a pessoa que tem o dever jurídico de efetuar o pagamento do tributo. • É a pessoa que tem capacidade tributária passiva.

1. Pessoa políticas (pode-se dizer que não têm capacidade passiva plena porque

não são alcançadas pelos tributos) 2. Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista (essas têm capacidade

tributária passiva plena) 3. Empresas privadas 4. Particulares.

Classificação dos Tributos

Tributo (art.145 CF) também são considerados tributos (não pacífico)

Figura 8: Classificação dos Tributos

Impostos

• O tributo não é vinculado a uma atuação estatal. É exigido pelo Poder de Império do Estado.

• O imposto é um tipo de tributo que tem como Hipótese de Incidência um comportamento do contribuinte ou uma situação jurídica na qual ele se acha. (Ex. compra de um veículo - IPVA, compra de um imóvel - ITBI)

Portanto: Tributos são normalmente arrecadados pela própria pessoa política e excepcionalmente por terceiros.

Impostos Taxas Contribuições de Melhoria

• Empréstimos Compulsórios (combustíveis) (148 CF) • Impostos extraordinários • Contribuições Parafiscais (Inss, OAB) (art.149 CF)

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Pessoa Política Norma Imposto União

Art.153 CF

II IE IR IPI IOF ITR IGF

Estados e DF

Art. 155 CF

ITCM ICMS IPVA ITCD

Municípios e DF

Art. 156 CF

IPTU ISS ITBI

Taxas

• São tributos vinculados a uma atuação estatal. (art.145 II CF) Pode consistir em: o Serviço Público17 ou o Ato de Polícia

Contribuição de Melhoria É o tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal referida ao contribuinte. Obra pública que causa valorização imobiliária é requisito essencial para a contribuição de melhoria. Não é um tributo que se renova o contribuinte só pagará uma vez.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

Alguns tributos só poderão ser exigidos no exercício seguinte àquele em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Exceções ao princípio também denominada de Anterioridade Especial.

• II • IE

17 Coleta de Lixo, iluminação pública

No Brasil só taxa de Serviço Público e de Polícia são válidas. Outras taxas serão inconstitucionais.

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• IPI • IOF • Impostos extraordinários (guerra) • Empréstimos compulsórios ( calamidade pública, guerra ou expectativa de guerra) • Contribuições sociais para a seguridade.

Norma jurídica tributária É a norma que cria o tributo. Para ser considerada perfeita deve conter:

• Hipótese de incidência • Sujeito Ativo • Sujeito Passivo • Base de cálculo • Alíquota

A Base de cálculo e a Alíquota conjugadas revelam a “quantia devida”.

A Base de cálculo: • É a dimensão legal da materialidade do tributo. È a perspectiva da Hipótese de

incidência. Portanto, deve guardar uma correlação lógica com a hipótese de incidência, caso contrário o tributo não é válido e não sendo válido não poderá ser exigível.

Ex.1: Imposto de Renda H.I.= obter rendimentos B.C. = é a renda líquida (total dos rendimentos menos deduções) A BC está contida na H.I. !--------------!----------------------------! BC _______________________________ Hipótese de Incidência Ex.2 ICMS H.I.= vender mercadorias B.C.= preço da venda mercantil realizada Ex.3 IPTU H.I.= ser proprietário de imóvel urbano

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B.C.= valor venal (mesmo que real) Deve existir uma correlação entre a B.C. e a H.I. Se não existir essa correlação o tributo não é exigível. Ex. Em Porto Alegre o município cobrava imposto dos proprietários de imóveis por rendimentos dos aluguéis. H.I.= ser proprietário B.C. rendimentos de aluguéis. (não há correlação da H.I. com a B.C.) Ex.Em São Paulo ocorreu um descompasso na cobrança da Taxa de limpeza com B.C. no valor venal.

ALÍQUOTA É um critério legal normalmente expresso em porcentagem que conjugado à base de cálculo revela a “quantia devida”. Deve ser sempre fixada em lei. Há um limite senão vira confisco. Para o IPTU uma alíquota de 10% é confiscatória, porque após alguns anos o imóvel estaria confiscado. Já para o IR uma alíquota de 10% ou 15% não é considerado confisco.

PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA • É o princípio informador dos impostos. • Encontra-se no art.145 § 1º da Constituição Federal. • Espelha-se no princípio da igualdade e ajuda a realizar os ideais republicanos. Está

dentro do Princípio da Igualdade. � Quem tem mais paga mais � Quem tem menos paga menos

• Isso é obtido por meio de Alíquota Progressiva. Alíquota Progressiva

Quanto maior a base de cálculo do imposto, tanto maior deverá ser sua alíquota. Ex.: IR 0%, 15%, 27,5%

O tributo passa ser confiscatório quando retira do contribuinte o “mínimo vital”.

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Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006. *

Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 14.992,32 - -

De 14.992,33 até 29.958,88 15,0 2.248,87

Acima de 29.958,88 27,5 5.993,73

Tabela aprovada pela Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006.

REPARTIÇÃO DAS RECEITAS Pessoa Política competente Tipo de Imposto

União Estado (e DF) Municípios (e DF) comentários

II 100% IE 100% IR 53% 21,5% 22,5% 3% regiões Norte,NE,

Centro Oeste.

IPI 53% 21,5% 22,5% 3% regiões Norte,NE, Centro Oeste.

IOF 100% 70% p/Município 30% Estado. Se IOF s/ouro como ativ.financeira. (lei 8033/91)

ITR 50% 50% IGF 100% Não previstos 80% Extraordinários 100% Empréstimos Compulsórios

100%

ITCMD 100% ICMS 75% 25% IPVA 50% 50% IPTU 100% ITBI 100% ISS 100%

Ex.1. Pavimentação é obra pública. Ex.2. Recapeamento não é obra pública que justifique a cobrança da Contribuição.

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Bibliografia

ALVES, Alaor Caffé. Lógica, pensamento formal e argumentação – elementos para o discurso jurídico. 1a.

edição, Edipro, São Paulo, 2000.

BERTALANFFY, Ludwig Von. Teoria Geral dos Sistemas. Petrópolis, Ed.Vozes, 1977. DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. São Paulo, Ed.RT, 1981. DI PIETRO, Maria Sylvia.Direito Administrativo. Atlas, S.Paulo, 2001. FERRAZ Jr., Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. Técnica, decisão, dominação. São Paulo, Ed.Atlas, 3a.edição,2001. KAHANE, Howard. Logic and Contemporary rhetoric: the use of reason in everyday life. USA, 8th edition, Wadsworth Publishing Company, 1998. PERELMAN, Chaim. Ética e Direito. São Paulo, Ed.Martins Fontes, 2a. tiragem, 1999. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 13a. Ed. Malheiros, S.Paulo, 1997. HOUAISS, Antônio e Villar, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Ed.Objetiva, Rio de Janeiro, 2001.

Nota: A bibliografia indicada objetiva um estudo mais aprofundado. A apostila procura resumir os assuntos prioritários para dar início a um processo de compreensão do sistema de noções de direito aplicadas à Administração de Empresas. As obras indicadas são fontes para os assuntos abordados na apostila.