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Ibiúna, 16 de Outubro de 2015 Ano XIV - Nº 539 Distribuição Gratuita Operações da Prefeitura, GM e PM coibirão transporte irregular em Ibiúna A Prefeitura da Estân- cia Turística de Ibiúna realizará operações em conjunto com a Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar (PM) e se- tor de fiscalização muni- cipal com o objetivo de coibir a prática do trans- porte irregular no muni- cípio. As ações iniciarão ainda neste mês em vários pon- tos da cidade. Essa medida será executada pela Prefei- tura para atender denún- cias de moradores, comer- ciantes e representantes do Poder Legislativo. A Prefeitura garante que Iniciam obras de recapeamento e pavimentação da estrada do centro do Bairro Vargem do Salto Rua Benjamin Constant e outras da região central do município também receberão obras de recapeamento vai tomar todas as pro- vidências cabíveis para que seja solucionado este problema de trans- porte clandestino na ci- dade, como pessoas que utilizam carros e vans particulares sem obter o licenciamento legal para o transporte coletivo. Fãs lotam praça no show dos atores da novela Carrossel Outubro Rosa na praça dias 23 e 24 Sebrae Móvel na Feira Livre dia 22 Prorrogada Campanha contra HPV Demolição e retirada do asfalto deteriorado para a execução de um novo pavimento Recapeamento da Rua Benjamin Constant iniciado dia 14 Show dos garotos atraiu grande público Pág. 14 Pág. 16 Pág. 02 Pág. 15 Pág. 02

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Ibiúna, 16 de Outubro de 2015Ano XIV - Nº 539 Distribuição Gratuita

Operações da Prefeitura, GM e PM coibirão transporte irregular em Ibiúna

A Prefeitura da Estân-cia Turística de Ibiúna realizará operações em conjunto com a Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar (PM) e se-tor de fiscalização muni-cipal com o objetivo de coibir a prática do trans-porte irregular no muni-

cípio. As ações iniciarão ainda

neste mês em vários pon-tos da cidade. Essa medida será executada pela Prefei-tura para atender denún-cias de moradores, comer-ciantes e representantes do Poder Legislativo.

A Prefeitura garante que

Iniciam obras de recapeamento e pavimentação da estrada do centro do Bairro Vargem do Salto

Rua Benjamin Constant e outras da região central do município também receberão obras de recapeamento

vai tomar todas as pro-vidências cabíveis para que seja solucionado este problema de trans-porte clandestino na ci-dade, como pessoas que utilizam carros e vans particulares sem obter o licenciamento legal para o transporte coletivo.

Fãs lotam praça no show dos atores da

novela Carrossel

Outubro Rosa na praça dias

23 e 24

Sebrae Móvel na Feira Livre

dia 22

Prorrogada Campanha contra HPV

Demolição e retirada do asfalto deteriorado para a execução de um novo pavimento Recapeamento da Rua Benjamin Constant iniciado dia 14

Show dos garotos atraiu grande público

Pág. 14

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2Página 16/10/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Saúde promove prevenção contra hanseníase,

tracoma e geohelmintíasesA Campanha dos Três Bichos,

iniciativa da Secretaria Estadual de Saúde, busca orientar alunos de 11 a 14 anos, da rede estadual de ensino, sobre hanseníase, tra-coma e geohelmintíases. No mês de setembro, a Escola Estadual Bairro Vargem do Salto recebeu a Campanha, que foi executada pela equipe da Vigilância Epidemiológi-ca do município.

A equipe da Vigilância fez a busca de casos de hanseníase na escola, promoveu palestras de conscientização e também aplicou medicação contra as geohelmintia-ses. Os alunos que apresentaram indícios de hanseníase puderam ser atendidos por um médico no local.

Durante o mês, foram registra-dos e medicados 252 alunos da unidade escolar. “A campanha al-cançou um resultado satisfatório graças ao trabalho da Vigilância e da colaboração de pais e alunos”, afirma a diretoria da escola.

Campanha Outubro Rosa será realizada nos dias 23 e 24

A Campanha Outubro Rosa, promovida pela Prefeitura de Ibi-úna, por meio da Secretaria de Saúde, acontece nos dias 23 e 24 de outubro, na Praça da Ma-triz, a partir das 9h.

Atividades como palestras sobre a saúde da mulher, agen-damento e requisição de mamo-grafia, aula de Zumba, Caminha-

da Rosa, entre outras ocorrerão durante o evento.

O objetivo da Campanha é promover a conscientização so-bre a importância da detecção precoce do câncer de mama, for-talecer as recomendações para o diagnóstico precoce e rastrea-mento da doença e divulgar as formas de redução de risco.

Posto de Saúde prorroga Campanha de Vacinação contra HPVA Campanha de Vacinação

Contra HPV foi prorrogada até o dia 30/10, no Posto de Saúde Central, meninas entre 9 a 13 anos devem tomar a aplicação da segunda dose. O atendi-mento será realizado de segun-da a sexta-feira, das 8h às 16h. O Posto de Saúde Central está localizado na Avenida São Se-

bastião, nº 369.

HPV

HPV é a sigla em inglês para papiloma vírus humano. A trans-missão do vírus pode ocorrer no ato sexual ou durante o parto, decorrente do contato direto com a pele ou mucosa infectada.Alunos da Escola da Vargem do Salto

receberam orientação sobre as doenças

Aplicação da segunda dose da vacina contra HPV segue até 30/10

Ibiúna esteve representada na X Conferência Estadual

de Assistência SocialFoi realizada nos dias 6, 7 e

8/10, a X Conferência Estadual de Assistência Social em Águas de Lindóia. O evento reuniu mais de 450 municípios do Estado de São Paulo e teve como tema “Consolidar o SUAS de vez rumo

a 2026”. Foram debatidas propos-tas sobre os benefícios da Assis-tência Social, implantação de ins-trumentos, normas de trabalho, entre outros.

O município de Ibiúna esteve representado no evento.

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Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Imprensa Oficial Criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02

Fábio Bello de Oliveira - PrefeitoTadeu Antônio Soares - Vice-Prefeito

Câmara Municipal

Órgão Oficial da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, criado pela Lei Municipal nº 760 de 22/08/02Endereço: Av. Cap. Manoel de Ol. Carvalho, 51,

Centro - Ibiúna - SP CEP 18.150-000 Fone: (15) 3248-9900

[email protected]

Jornalista ResponsávelJaderson Alves - MTB: 33190/SP

Matérias: Jaderson AlvesDiagramação: Thiago Bini

Fotos: Gilmar SantosArtes Gráficas: Sérgio Takamune

Estagiários: Felipe Surano e Rayana LiraImpressão: Ipanema Sistema Gráfico e Ed.Ltda

Tiragem: 5 mil exemplares

Administração: Renê Aparecido da Silva

Assistência Social: Eliana Maria Neres

Agricultura: Renato Pedroso DominguesControle e Arrecadação:

Benedito AtuiCultura e Turismo:

Rafael de Cassia CerqueiraDesenvolvimento Urbano: Ulisses Levi Rocha Pessoa

Direitos da Pessoa com Deficiência:Tamari Ando Yamada

Educação: Nydia Bello de Oliveira

Esporte e Lazer: Robson R. dos Santos Vasconcelos

Finanças: César Ossamu Anno

Governo: Valter Barbosa de Moraes

Habitação: Nelson Nogueira JuniorIndústria e Comércio:Luiz Norberto da Silva

Meio Ambiente: José Benedito Aparecido Soares

Negócios Jurídicos: Otávio Augusto Bueno Tedokon

Obras: Priscila Rossi FerrerRendas Internas:

João Carlos Vieira NetoSaúde:

Reginaldo RibeiroSegurança:

Roberto Antônio Alves da Silva

Presidente da Câmara: Rodrigo de Lima1º Vice-presidente: Leôncio Ribeiro da Costa2º Vice-presidente: Carlos Roberto M. Júnior

1º Secretário: Pedro Luiz Ferreira2º Secretário: Abel Rodrigues de Camargo

VereadoresAline Borges Alves de Moraes

Dalberon Arrais MatiasDevanir Candido de Andrade

Israel de CastroJair Marmelo Cardoso

Luiz Carlos de CarvalhoOdir Vieira Bastos

Paulo Cesar Dias de MoraesPaulo Kenji Sasaki

Rozi Aparecida Domingues Soares Machado

Assessoria de Comunicação

CONVÊNIO N.º 002/2015“Termo de Convênio, que entre si celebram o Município de Ibiúna e a Entidade Filantrópica “Casa de Santa Rita”, Objetivando mútua co-operação para desenvolvimento dos Programas assistenciais para a população local, em situação de vulnerabilidade social, compreendendo atividades na área de atendimento ao idoso”

O Município de Ibiúna, com sede na cidade de Ibiúna, à Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51, Centro, neste ato representado pelo Prefeito FABIO BELLO DE OLIVEIRA, portador da Cédula de identidade RG nº 16.378.556-9 e do CPF nº 072913518/71, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Entidade Filantrópica CASA DE SANTA RITA, entidade de assistência social sem fins lucra-tivos, inscrita no CNPJ/MF nº 49.315.666/0001-28 e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede à Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, 330, Centro, CEP 18150-000, neste ato representado pelo seu Presidente LUCIANO BENTO ROLIM DE FREITAS, portador de Cédula de Identidade RG nº 25.677.104-2/SSP/SP e do CPF n.º 141.988.978-83, doravante designado simplesmente ENTIDADE, celebram o presente Convênio que se regerá, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08/06/1994, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos alocados do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL transferido pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério de Assistência e Promoção Social.

LEI Nº 2021. DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convê-nio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a integração do processo de troca de informações entre as partes, através do inter-câmbio de dados em meio eletrônico, visando o aprimoramento recíproco dos serviços relativos às Execuções Fiscais”.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Mu-nicipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprovou e ele sancio-na e promulga a seguinte lei:Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a integração do pro-cesso de troca de informações entre as partes, através do intercâmbio de dados em meio ele-trônico, visando o aprimoramento recíproco dos serviços relativos às Execuções Fiscais.Art.2º - As cláusulas e condições para celebra-ção do referido convênio estão estabelecidas no Plano de Trabalho e Minuta de Convênio, conforme Anexo I, que integra a presente nor-mativa.Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão as dotações próprias orça-mentárias, suplementadas se necessário.Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

LEI Nº 2022. DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

“Dispõe sobre alteração e a nova redação da

LEIS

Lei Municipal nº 1523 de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências”.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprovou e ele san-ciona e promulga a seguinte lei:Art.1º - Os incisos II e III da Lei Municipal nº 1523, de 18 de agosto de 2009, passam a ter a seguinte redação:(...) omissisII – “RUA DO TRABALHO”, tem início no km 0,14 da margem direita da ESTRADA DO PROGRESSO, com uma extensão de 526,90 metros, e com 14 metros de largura, encer-rado uma área de 7.058,4416 m2 conforme o mapa e memorial descritivo (documento anexo).III – Revogado. Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas pró-prias orçamentárias, suplementadas se neces-sário.Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1523/2009, conforme as disposições do artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de feve-reiro de 1998.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚ-NA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

LEI Nº 2023. DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar con-vênio com o Governo do Estado de São Pau-lo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, por intermédio

do Departamento Estadual de Trânsito – DE-TRAN, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento da CIRETRAN – Circuns-crição Regional de Trânsito - local”.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,FAZ SABER que a Câmara Municipal da Es-tância Turística de Ibiúna aprovou e ele san-ciona e promulga a seguinte lei:Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Plane-jamento e Desenvolvimento Regional, por in-termédio do Departamento Estadual de Trân-sito – DETRAN, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a instalação, manutenção e funcionamento da CIRETRAN – Circunscrição Regional de Trânsito – local.Art.2º - As cláusulas e condições para cele-bração do referido convênio estão estabeleci-das no Plano de Trabalho e Minuta de Convê-nio, conforme Anexo I, que integra a presente normativa.Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, onerarão as dotações próprias orça-mentárias, suplementadas se necessário.

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍ-PIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚ-NA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

LEI Nº 2024DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo a adquirir através de desapropriação por via amigável ou judicial uma área localizada no Distrito do Paruru, nes-

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te Município e Comarca de Ibiúna/SP, necessá-ria para implantação de uma Escola de ensino fundamental e uma creche Pró-infância e dá outras providências correlatas”.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pela Lei Orgâ-nica do Município,Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir através de desapropriação por via amigável ou judicial de uma área de terreno, com uma metragem total de 9.750,00 m2 (nove mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), localizado no Distrito do Paruru, zona urba-na neste Município e Comarca de Ibiúna/SP, necessária para implantação de uma escola de ensino fundamental e uma creche pró-infância, conforme descrição abaixo:Parágrafo Único- “Inicia-se no Marco 01, M.01, localizado na margem da Rua Feliciano José Adad, e segue divisando com a proprie-dade dos herdeiros de Aquilino José Pedroso, através do Azimute: 019°57’00” e distância de 50,55 metros, até encontrar o M.02; deste segue divisando com a propriedade de Pláci-do Lopes Caso – Matrícula nº 16.706, através do Azimute: 019°57’00” e distância de 10.44 metros, até encontrar o M.03; deste segue com Azimute: 017°55’40” e distância de 19,03 me-tros, até o M.4; deste deflete à direita e segue divisando com a propriedade dos herdeiros de Aquilino José Pedroso, através do Azimute: 114°16’11” e distância de 83,45 metros, até encontrar o M.05, locado na Faixa de Prote-

ção da Rede de Transmissão; deste deflete à direita e segue divisando pela Faixa de Pro-teção de 30,00 metros de largura da Rede de Transmissão de Alta Tensão da C.B.A., através do Azimute: 204°16’11” e distância de 189,60 metros, até encontrar o M.06, locado na mar-gem da Rua Feliciano José Adad; deste deflete à direita e segue margeando e divisando com a referida Rua Feliciano José Adad, na extensão de 138,70 metros, até encontrar o M.01, onde teve início a descrição, encerrando a área de 9.750,00m2”.Art. 2º- Para a consecução do objetivo desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a pagar pela área em questão o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).Art. 3º- As despesas decorrentes com a exe-cução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ne-cessário.Art.4º - Fica expressamente revogada a Lei nº 1.973/2014.Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

DECRETOSDECRETO Nº 2092.DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Es-tância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art.1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais, extensivo para os funcionários dos serviços burocráticos da Secretária de Segurança Urbana, o próximo dia 29/10/15 (quinta-feira) e 30/10/15 (Sexta-Feira) referente à comemoração do Dia do Funcionário Público (28/10).Art.2º - Excluem-se do presente Decreto os fun-cionários sujeitos a escala e que desempenhem funções ou serviços considerados essenciais, bem como os serviços de limpeza pública, saúde públi-ca e terminal rodoviário.§ 1º- As normas operacionais que se refere ao ar-tigo anterior serão disciplinadas por resolução do secretário da pasta equivalenteArt.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Adminis-

tração e afixado no local de costume em 09 de ou-tubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

DECRETO Nº 2093.DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

“Dispõe sobre Ponto Facultativo na Secretaria Municipal de Educação”FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Es-tância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,DECRETA:Art. 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO para os funcionários da Secretaria Municipal de Educação no próximo dia 15/10/15 (quinta-feira) e 16/10/15 (sexta-feira), tendo em vista a comemo-ração do Dia dos Professores.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicado e Registrado na Secretaria da Admi-nistração e afixado no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

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PORTARIASPORTARIA Nº 11065.DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Conceder licença gestante a VIVIANE PI-NHEIRO KONIGSFELD, Procuradora Jurídi-ca, a partir de 18/09/2015, com retorno previsto para 16/03/2016.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AO 01 DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 01 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11067.DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da

Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Luciana Machado de Morais Gomes, Patrícia Aparecida Camargo Rodrigues e Renata Ribeiro de Albuquerque, sob a presi-dência do primeiro, compor a Comissão de Sin-dicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 12308/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 06 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11068.DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:Nomear a Dra. Viviane de Melo Baratella, Ju-liana Prado Soares e Carlos Ernani da Silva Melo, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarregada de apurar fatos constantes no Processo nº 14166/2015.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 09 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11069.DE 09 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Dra. Joice Vieira Martins, Kleber Gonçalves de Souza e Karina de Oliveira

Domingues, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância encarrega-da de apurar fatos constantes no Processo nº 1474/2014.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 09 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 09 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11070.DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar o Sr. JUAREZ MONTEIRO SAN-TOS, portador do RG nº 20.495.049-01, do cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR, nomeado pela Portaria nº

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11005, de 21 de agosto de 2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11071.DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Exonerar a Sra. PRISCILA CARNEIRO, por-tadora do RG nº 43.111.894-2, do cargo de DI-RETOR DA DIVISÃO DA REDE BÁSICA, nomeada pela Portaria nº 10433, de 13 de ou-tubro de 2014.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11072.DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear o Sr. JUAREZ MONTEIRO SAN-TOS, portador do RG nº 20.495.049-01, para exercer o cargo de COORDENADOR DA CONDEC, de provimentos em comissão, Re-ferência B-63.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-trário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11073.DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Nomear a Sra. PRISCILA CARNEIRO, por-tadora do RG nº 43.111.894-2, para exercer o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR, de provimentos em comissão, Referência B-74.Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrá-rio.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e Registrada na Secretaria da Admi-nistração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário de Administração

PORTARIA Nº 11074.DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Nomear a Sra. TATIANE CILENE FERREIRA PEREIRA, portadora do RG nº 42.239.071-9, para exercer o cargo de DIRETOR DA DIVI-SÃO DA REDE BÁSICA, Referência B-80, de provimentos em comissão.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 13 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.FÁBIO BELLO DE OLIVEIRAPrefeito MunicipalPublicada e registrada na Secretaria Geral da Administração e afixada no local de costume em 13 de outubro de 2015.RENÊ APARECIDO DA SILVASecretário da Administração

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA

EDITAL DE LICITAÇÃO – CONVITE No. 03/2015

O Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, torna público, para conhe-cimento dos interessados, que fará realizar no dia 26 de outubro de 2015, às 9:30 horas, na sede da Câmara Municipal, sito a Rua Maurí-cio Barbosa Tavares Elias, 314, Jardim Vergel de Uma – Ibiúna - SP, licitação na modalidade CONVITE, destinado a aquisição de 15 (quin-ze) microcomputadores. Os interessados pode-rão obter informações e cópia do edital comple-to, no horário de expediente, das 9:00 às 17:00 horas, em dias úteis.Ibiúna, 13 de outubro de 2015.RODRIGO DE LIMAPRESIDENTE

ATO No. 150/2015De 13 de outubro de 2015.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ES-TÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo in-ciso VIII do Artigo 27 da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Ibiúna,I – EXONERAR à partir da presente data o

Sr. Rafael Mori de Meira Coelho, portador do RG no. 30.403.238-4 SSP/SP. e CPF no. 324.409.648-40, do emprego de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, nomeado pelo Ato no. 77/2014, de 27 de janeiro de 2014.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, 13 DE OUTUBRO DE 2015.RODRIGO DE LIMAPRESIDENTEPEDRO LUIZ FERREIRA1o. SECRETÁRIOABEL RODRIGUES DE CAMARGO2o. SECRETÁRIOPublique-se:-RODRIGO DE LIMA PRESIDENTEPublicado na Secretaria Administrativa da Câ-mara e afixado no local de costume na data su-pra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativa

RESOLUÇÃO No. 12/2015DE 14 DE OUTUBRO 2015.

“Constitui Comissão Especial de Vereadores denominada ‘Frente Parlamentar em Defesa da

Rodovia Bunjiro Nakao’ e dá outras providên-cias.”RODRIGO DE LIMA, Presidente da Câma-ra Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-Art. 1° - Fica constituída uma Comissão Espe-cial de Vereadores denominada “Frente Parla-mentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao” com o objetivo de centralizar esforços na luta por melhorias no âmbito da Rodovia Bunjiro Nakao.Art. 2º - A Comissão Especial será composta de 03 (três) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, respeitada a proporcionalidade par-tidária.Parágrafo único - A presidência da comissão será exercida nos termos regimentais. Art. 3º - A comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para seu funcionamento.Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de do-tação orçamentária própria, consignada no or-çamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE OU-TUBRO DE 2015.RODRIGO DE LIMAPRESIDENTEPublicada na Secretaria Administrativa da Câ-mara e afixada no local de costume na data su-pra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

RESOLUÇÃO No. 11/2015DE 14 DE OUTUBRO 2015.

“Constitui Comissão Especial de Vereadores denominada ‘Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Raposo Tavares’ e dá outras providên-cias.”RODRIGO DE LIMA, Presidente da Câma-ra Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-Art. 1° - Fica constituída uma Comissão Espe-cial de Vereadores denominada “Frente Parla-mentar em Defesa da Rodovia Raposo Tavares” com o objetivo de somar esforços com os de-mais municípios da região na luta por melhorias

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10Página 16/10/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

no âmbito da Rodovia Raposo Tavares.Art. 2º - A Comissão Especial será composta de 03 (três) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, respeitada a proporcionalidade par-tidária.Parágrafo único - A presidência da comissão será exercida nos termos regimentais. Art. 3º - A comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para seu funcionamento.Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de do-tação orçamentária própria, consignada no or-çamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 14 DIAS DO MÊS DE OU-TUBRO DE 2015.RODRIGO DE LIMAPRESIDENTEPublicada na Secretaria Administrativa da Câ-mara e afixada no local de costume na data su-pra.Amauri Gabriel VieiraSecretário Administrativo

Estão abertas as inscrições para

Vestibulinho EtecNo período de 6/10 a 10/11

estarão abertas as inscrições para o Vestibulinho Etec. Para se inscrever, o candidato pre-cisa estar cursando a 2ª ou 3ª série do ensino médio ou ter concluído o mesmo. Os cursos disponibilizados para o 1° se-mestre de 2016 são: Técnico em Contabilidade e Adminis-tração, sendo 40 vagas para

cada um. A prova será realizada no dia 13/12, na Etec Mairin-que – Extensão Ibiúna que fica localizada na Rua Gregório de Almeida Lima, 246 – Centro, na E.E “Professor Roque Bastos”. As inscrições devem ser feitas no site www.vestibulinhoetec.com.br.

Outras informações pelo te-lefone: (11) 4718-2572.

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A JUSTIÇA ELEITORAL INFORMA:

O cartório eleitoral está aguardando todos os eleitores de Ibiúna para colher as impressões digitais e atualizar seu título eleitoral.Informamos que, MAIO DE 2018 é o prazo para que todos os eleitores venham ao cartório e por isso não há pressa, o eleitor poderá vir na data que escolher.ATÉ O INÍCIO DE MAIO DE 2018 NENHUM TÍTULO SERÁ CANCELADO PELO MOTIVO DO ELEITOR NÃO TER FEITO BIOMETRIA. O eleitor que é funcionário público também não terá seu salário suspenso e o aposentado não terá seu rendimento suspen-so por este motivo. O ELEITOR NÃO TERÁ NENHUM TIPO DE PREJUÍZO.A Justiça Eleitoral não cobra nenhuma tarifa para agendar o atendimento biométrico e o eleitor SÓ poderá fazer agendamento pelo TELEFONE 148 (Central de Atendimento do TRE) TO-TALMENTE DE GRAÇA ou pelo site www.tre-sp.jus.br, TAMBÉM GRATUITAMEN-TE. A JUSTIÇA ELEITORAL SOLICITA QUE O ELEITOR NÃO FAÇA SEU AGENDA-MENTO EM OUTROS LOCAIS SENÃO ESTES INFORMADOS ACIMA, ONDE NÃO SÃO COBRADAS NENHUM TIPO DE TARIFA.No caso de não conseguir agendar seu atendimento pela internet ou pelo telefone, poderá comparecer ao cartório onde, se houver vaga no dia, será atendido, se não houver, será agen-dado atendimento para outro dia à sua escolha. Informamos também que a próxima eleição municipal não será biométrica, portanto não há motivo para se preocupar em fazer o cadastra-mento biométrico para votar nesta eleição. O eleitor só terá que ter o título biométrico para A ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2018.Na data agendada, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento de iden-tidade ou certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço no próprio nome ou no nome dos pais (conta de água, luz, carnê, etc) e título eleitoral, se tiver.Qualquer dúvida, o eleitor deverá vir ao cartório eleitoral ou ligar no telefone: (15) 32412995.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2015 - EDITAL Nº 76/2015 – PROC. ADM. 14.255/2015 - TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL - A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, esta-do de São Paulo, através do DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, por autorização do Senhor Prefeito, torna-se público que se acha aberta licitação cujo objeto: contratação de empresa especializada para realização de Concurso Público para preenchi-mento de vagas disponíveis existentes no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Ibiúna e mais aquelas que vagarem e/ou que forem criadas e disponibilizadas para concurso durante a vigência do contrato, através de Ordem de Serviço para novo(s) edital (is) de concurso, elaborados pela empresa contratada, em conformidade com descrito no Anexo I – Termo de Referência. - DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 03/11/2015 às 10h00min, na Sala de Abertura de Processos Licitatórios, Paço Municipal, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho nº 51 – Centro - Ibiúna/SP - Informações pelo telefone (15) 3248.9900 – Ramal 9905 e 9914.Juliana Prado Soares - Pregoeira

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Prefeitura inicia recapeamento e pavimentação da estrada central do Bairro Vargem do Salto

A Prefeitura da Estância Turís-tica de Ibiúna iniciou o recapea-mento, pavimentação e drenagem da estrada do centro da Vargem do Salto no dia 15/10. As obras serão executadas em três quilômetros de extensão. O trecho, que está dete-

riorado, ainda não havia recebido os serviços devido a implantação de rede de esgoto que estava sen-do executada pela Sabesp. Os re-cursos para a execução das obras foram adquiridos por meio de con-vênio com o Governo do Estado.

Neste ano, a Prefeitura já reali-zou recapeamento de cerca de 21 quilômetros da referida estrada.

Recapeamento de ruas

Também por meio de convênio

com o Governo do Estado, três ruas centrais de Ibiúna serão reca-peadas: Benjamin Constant, que já foi iniciado o serviço, e São Bene-dito e Lazará Maria da Conceição, que iniciarão nas próximas sema-nas.

SAMU recebe novos materiais

A Prefeitura da Estância Tu-rística de Ibiúna, por meio das secretarias de Saúde e Seguran-ça, realizou, no dia 8/10, entrega de novos materiais para a equipe do SAMU. Foram entregues 400

bandagens, 160 talas, 50 man-tas térmicas, 10 pranchas com-pletas e 5 headblocks. Também foram comprados novos unifor-mes para as equipes do SAMU e do Resgate Anjos da Guarda.

Atleta Flávia Paiva de Ibiúna é campeã da Copa do Brasil de Kickboxing

A atleta Flávia Paiva de Ibiúna, foi campeã da Copa do Brasil de Kickboxing, na modalidade lowki-cks até 70 quilos. A competição foi realizada de 9 a 12 de outubro, em Niterói, no Rio de Janeiro.

Com a conquista, Flávia se clas-sificou para o Campeonato Sula-mericano da categoria, que vai ocorrer de 10 a 13 de dezembro, em Santiago, no Chile. “Gostaria de agradecer o apoio da Prefeitura de Ibiúna, aos funcionários do Fun-do Social, a Van do Val, Caldo de Cana Madri, professor João Cesar e ao professor Wilson”, destaca a lutadora.

Flávia está em busca de patrocí-nios para participar do Sulamerica-no. Interessados devem entrar em contato pelo telefone: (15) 99706-8136.

Obras executadas em trecho da estrada do B. Vargem do Salto Rua Benjamin Constant é a primeira beneficiada com os serviços

Atleta Flávia Paiva

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15Página16/10/2015 Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Oportunidade para cantores e bandasA Prefeitura da Estância Tu-

rística de Ibiúna oferece opor-tunidade para cantores e ban-das que têm o interesse de se apresentarem na Feira Livre Noturna, realizada às sextas--feiras, das 17 às 22h, na Área de Lazer.

Os artistas devem entrar em contato com a Secretaria Mu-nicipal de Cultura e Turismo pelo telefone (15) 3248-9900 ou comparecer na Prefeitura, localizada na Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51, Centro.

Poupatempo do Produtor Rural estará em Ibiúna no dia 19

De 19 a 23/10, Ibiúna contará com o Poupatempo do Produtor Rural, um serviço de atendimento móvel que tem o objetivo de apro-ximar o agricultor às novas tecno-logias que podem tornar o traba-lho do homem do campo mais fácil e mais produtivo.

Alguns dos serviços disponibi-lizados serão: cadastro ambien-tal rural, análise de solo, análises química de plantas, declaração da vacina contra febre aftosa, análi-se sanitária de sementes, emissão de guia de trânsito animal, enca-

minhamento de emissão de Decla-ração de Aptidão ao Pronaf (DAP), entre outros.

O Poupatempo Rural, criado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e viabilizado para o muni-cípio por meio de parceria com a Prefeitura de Ibiúna, estará na Avenida São Sebastião, 497, Cen-tro, em frente à Casa da Agricul-tura. O atendimento será das 10 às 16h. Outras informações po-dem ser obtidas pelo telefone (15) 3241-1554.

Sebrae Móvel atende na Feira Livre dia 22

Sebrae Móvel volta a Ibiúna no dia 22/10. A unidade será instala-da junto a Feira Livre e vai ofere-cer consultoria empresarial gratui-ta para feirantes, comerciantes e microempreendedores, das 10h às 16h.

Segundo a Secretaria de Indús-tria e Comércio, esta é uma das ações que visam fomentar a eco-nomia local. “É uma grande opor-tunidade para quem pensa em

melhorar o seu negócio, mesmo em tempos de crise. Ações como essa tem o objetivo de combater a informalidade e melhorar a econo-mia do município”, enfatiza.

A Secretaria ainda destaca as vantagens de um negócio forma-lizado. “Acesso a melhores linhas de crédito, benefícios da previdên-cia social e emissão de notas fis-cais, são vantagens da formaliza-ção empresarial”, conclui.

VAGAS DO PATPoupatempo do Produtor Rural está localizado na Av. São Sebastião, 497, Centro

Unidade oferece consultoria empresarial gratuita, das 10h às 16h

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16Página 16/10/2015Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna

Show com atores da Novela Carrossel foi realizado com sucessoO show dos atores da novela

Carrossel, Nicholas Torres (Jaime) e Guilherme Seta (Davi), atraiu grande público para a Praça da Matriz, no dia 12 de outubro, Dia das Crianças.

Crianças e adolescentes can-taram junto com os artistas do co-meço ao fim da apresentação. O evento, promovido pela Prefeitura de Ibiúna, por meio das secretarias de Esportes e Lazer e Cultura e Tu-rismo, foi um sucesso.

Desde às 9h, a Prefeitura tam-bém ofereceu atividades recreati-vas na Praça, como futebol de sa-bão, piscina de bolinha, pula-pula, cama elástica, tobogã, entre ou-tros. Foi um dia de muita diversão e descontração. Nicholas Torres e Guilherme Seta se apresentaram no Dia das Crianças

Grande público prestigiou o evento

Foram realizadas diversas atividades recreativas no local

As atividades iniciaram às 9h

Escorregador e pintura facial foram algumas das atrações

A comemoração trouxe muita diversão para as crianças do município