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COMO MONTAR UMA ONG Por onde começar? Com quem eu falo primeiro? Reúna seu grupo de amigos e elaborem um Estatuto. Quando se começa a colocar no papel os artigos, a idéia toma forma porque surgirão perguntas muito específicas que deverão ser respondidas, tais como: - quais serão os objetivos da ONG ? - onde será o corte para além do qual não atuará ? - qual o público-alvo ? - qual a forma de atuar nas questões propostas pelo grupo ? - qual o tamanho e a composição da Diretoria ? - quais as regras básicas de funcionamento da ONG ? Para este momento, pode-se usar como ponto de partida o estatuto das ONGs que tenham a mesma finalidade e, também, valer-se dos modelos constantes do site do Ministério da Justiça, no menu Cidadania: www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm . Ali encontram-se não só o texto da Lei 9.790/99 (a Lei das OSCIPs), promulgada para ser a alternativa para o Terceiro Setor, como também modelos, manual e a relação das OSCIPs por UF. É interessante considerar as exigências relativas à natureza Jurídica, aos objetivos sociais e ao Estatuto para obter-se a qualificação como OSCIP. Desta forma ficará mais fácil, por exemplo, o estabelecimento de parcerias com órgãos do Governo (em qualquer das 3 instâncias), uma vez que a qualificação funciona como um atestado de que a Organização está dentro da lei e funcionando adequadamente. Assembléia Uma vez elaborado o Estatuto e tendo ele sido lido e dado como conforme pelo grupo inicial, é hora do lançamento formal da ONG, com a Assembléia de Fundação. Essa Assembléia deverá ter o Edital de convocação amplamente divulgado -- inclusive em jornal de grande circulação, se possível. A Ordem do Dia do Edital trará expresso o motivo da Assembléia, qual seja: fundação, aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho. É importante que o Estatuto seja lido em Assembléia e que a ata registre sua aprovação. Diretoria Comumente, a primeira Diretoria já vai pré-escolhida dentre o grupo que idealizou a ONG, mas cada um de seus membros deve ter o aval dos presentes à Assembléia. É preciso atentar para o fato de que, ara obter-se a qualificação como OSCIP, nenhum integrante da diretoria pode ser servidor público da ativa. Nada há contra o fato de integrantes do Conselho serem servidores públicos da ativa. Estrutura Organizacional As pessoas que ocuparão cargos na administração da ONG devem obrigatoriamente ter idade igual ou superior a 18 anos -- que é a idade prevista no art.5° do novo Código Civil para a prática dos atos da vida civil --, ou emancipadas (instituto jurídico pelo qual os

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COMO MONTAR UMA ONG

Por onde começar? Com quem eu falo primeiro?

Reúna seu grupo de amigos e elaborem um Estatuto. Quando se começa a colocar no papel os artigos, a idéia toma forma porque surgirão perguntas muito específicas que deverão ser respondidas, tais como:

- quais serão os objetivos da ONG ?- onde será o corte para além do qual não atuará ?- qual o público-alvo ?- qual a forma de atuar nas questões propostas pelo grupo ?- qual o tamanho e a composição da Diretoria ?- quais as regras básicas de funcionamento da ONG ?

Para este momento, pode-se usar como ponto de partida o estatuto das ONGs que tenham a mesma finalidade e, também, valer-se dos modelos constantes do site do Ministério da Justiça, no menu Cidadania: www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm. Ali encontram-se não só o texto da Lei 9.790/99 (a Lei das OSCIPs), promulgada para ser a alternativa para o Terceiro Setor, como também modelos, manual e a relação das OSCIPs por UF.

É interessante considerar as exigências relativas à natureza Jurídica, aos objetivos sociais e ao Estatuto para obter-se a qualificação como OSCIP. Desta forma ficará mais fácil, por exemplo, o estabelecimento de parcerias com órgãos do Governo (em qualquer das 3 instâncias), uma vez que a qualificação funciona como um atestado de que a Organização está dentro da lei e funcionando adequadamente.

Assembléia

Uma vez elaborado o Estatuto e tendo ele sido lido e dado como conforme pelo grupo inicial, é hora do lançamento formal da ONG, com a Assembléia de Fundação. Essa Assembléia deverá ter o Edital de convocação amplamente divulgado -- inclusive em jornal de grande circulação, se possível. A Ordem do Dia do Edital trará expresso o motivo da Assembléia, qual seja: fundação, aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho. É importante que o Estatuto seja lido em Assembléia e que a ata registre sua aprovação.

Diretoria

Comumente, a primeira Diretoria já vai pré-escolhida dentre o grupo que idealizou a ONG, mas cada um de seus membros deve ter o aval dos presentes à Assembléia.

É preciso atentar para o fato de que, ara obter-se a qualificação como OSCIP, nenhum integrante da diretoria pode ser servidor público da ativa. Nada há contra o fato de integrantes do Conselho serem servidores públicos da ativa.

Estrutura Organizacional

As pessoas que ocuparão cargos na administração da ONG devem obrigatoriamente ter idade igual ou superior a 18 anos -- que é a idade prevista no art.5° do novo Código Civil para a prática dos atos da vida civil --, ou emancipadas (instituto jurídico pelo qual os

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responsáveis legais de um menor, nos casos previstos em lei e através de procedimento judicial, antecipam o reconhecimento da maioridade). Eventualmente, respeitadas as leis trabalhistas, é possível ter, por exemplo um menor de 16 anos como coordenador de um projeto.

A estrutura organizacional (cargos, seus nomes e funções) poderá ser adequada à realidade da ONG. A existência de cargos com as nomenclaturas de presidente, vice-presidente, etc é apenas uma convenção, não sendo obrigatório tê-los.O Código Civil determina que o Estatuto deve prever a estrutura organizacional e de administração (entemda-se "representação legal") da Organização. Entretanto, não determina quais sejam os nomes dos cargos, nem mesmo quantos ou o que façam. Assim, uma Organização é livre para definir o que quiser em seu estatuto, bastando prever expressamente a existência de um seu representante legal. Muitas vezes a confusão se instaura, pois, para a obtenção de alguns títulos ou certificados, sempre facultativos, a legislação específica determina que o Estatuto deva prever tais ou quais cargos e funções.

Outra coisa são os funcionários. Acerca destes, o Estatuto não deve fazer qualquer menção, bastando que se respeitem as leis trabalhistas e previdenciárias.

Assim, temos:

1) Cargos/Funções estatutárias: são as previstas no estatuto, em número mínimo de um, com liberdade de definição de nomenclatura e funções, salvo a representação ativa e passiva -- que é obrigatória;2) Cargos/Funções de funcionários: alcançam a mais ampla liberdade (nomenclatura, disposição, alterações), desde que respeitadas as leis trabalhistas e afins.

Cabe apenas ressaltar que as Organizações que pleiteiem a qualificação como OSCIP deverão ter em seu Estatuto Social a existência de Conselho Fiscal e, portanto, ensejará a função ou nomenclatura do "Conselheiro" e seus suplentes de quais documentos preciso? E a quem os entrego ?

As pessoas presentes à Assembléia de fundação serão os sócios-fundadores. E, para o registro da ata de fundação, será preciso colher-se, de cada um deles, nome completo, endereço e número de documento de identidade. Isso porque essa lista será um dos documentos integrantes do registro da ONG no cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Os outros documentos para registro são: o Estatuto e a ata de fundação, com A devida lista de presença.

A partir do registro, solicite o CNPJ à Receita Federal e outros registros porventura requeridos por lei - dependendo da área de atuação da sua ONG.

Será necessário contratar ou conseguir um voluntário Contador, que assine a escrituração contábil da ONG. Em geral, ele próprio fará os registros na Receita Federal e outros que a legislação exija, de acordo com a estrutura e forma de trabalho da ONG.

Quais os objetivos de uma ONG de proteção animal?

Se o seu Município não tem uma legislação de controle populacional de cães e gatos, não

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será uma ONG com abrigo que resolverá a situação. Todas as pessoas que se propuseram a trabalhar na causa da proteção montando um abrigo estão falidas, sozinhas, com centenas de animais para sustentar e manter. Um cão ou gato em situação de cativeiro tem uma vida de pelo menos 10 anos.

Uma ONG de proteção terá mais resultados se dedicar-se ao controle cirúrgico da população de cães e gatos, de preferência em parceria com o poder público, para ampliar as ações. A cada fêmea castrada deixarão de nascer, num único ano, entre 50 e 200 Filhotes (cálculo de descentes proposto pela American Society for the Prevention of Cruelty to Animals).

Juntamente com a castração, a outra frente que a ONG de proteção deve abraçar é a posse responsável, mediante palestras em escolas, com crianças do primeiro grau. É o plantio para que, num futuro próximo, tenhamos menos abandono e maus tratos contra animais.

Como todas as ONGs, as de proteção aos Animais deverão atuar também na adequação das Políticas Públicas do município (lei de zoonoses, encaminhamento de animais capturados para pesquisa, espetáculos com animais, Registro Geral de Animais, etc.).

Links sobre sobre ONGs e OSCIPs:

Sobre ONGwww.abong.org.br

Quais os procedimentos legais para se montar uma ONG?www.rits.org.br/legislacao_teste/faq/lg_faq_coscs.cfm?extrutFAQ=0

Como montar uma ONG ambientalistawww.ambiente.sp.gov.br/proaong/fundaong.doc

Como montar uma ONGwww.ceasm.org.br/abertura/06fale/site_int.htm

Criando uma Associação - KIT ONGwww.especialmenteser.hpg.ig.com.br/artigos/artigo5.htm

SEBRAE - como montar uma ONGwww.ac.sebrae.com.br/como_montar/Como_Montar.htm

Como fundar uma ONGwww.ipef.br/servicos/listas/floresta-l/Dec1999/doc00000.doc

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Como criar uma Ong? Consultoria Jurídica Dr. João Luiz Macedo dos Santos

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Primeiramente, para que esta associação tenha existência regular, impõe-se a sua formalização através da criação de uma pessoa jurídica. Não se trata de uma empresa, mas sim, de uma associação civil sem fins lucrativos, a qual genericamente é conhecida como Organização Não Governamental.

Essa associação será regida pelos estatutos sociais. Uma vez registrados os estatutos em cartório de registro civil, terá início a existência legal da entidade. O passo seguinte, é a legalização junto às autoridades fiscais federais para obtenção do CGC/CNPJ. Eventualmente, dependendo da legislação de cada município, pode haver a necessidade de inscrição na Prefeitura local para funcionamento da sede social.

Normalmente, os estatutos são feito com o auxílio de um profissional (advogado) que deverá vistá-lo, para que possa ser levado a registro. Quanto aos procedimentos para legalização junto aos órgãos fiscais, costuma-se buscar o auxílio de um contabilista, o qual auxiliará ainda, na abertura e manutenção dos livros da entidade.

Os estatutos sociais, além de servirem para a criação da entidade, servem também para regulamentar o funcionamento da entidade em todos os seus aspectos, definindo os cargos de direção, a forma de associação e de eleição do corpo diretivo, o âmbito de atuação, a duração (que geralmente é por prazo indeterminado, mas nada obsta que tenha um prazo determindo para encerramento das atividades, embora isto não seja usual), a forma de subsistência, o que ocorrerá com o patrimônio em caso de encerramento das atividades, o local da sede, etc.

Os estatutos podem ter uma forma mais simplificada, que é feito por diversas entidades. Todavia, para que possa se beneficiar de alguns incentivos governamentais e ser reconhecida como sociedade civil de interesse público, a legislação atual (especialmente a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999 e Decreto nº 3.100, de 30 de Junho de 1999) exige uma forma um pouco mais complexa, com regras mais rígidas no sentido de dar maior transparência à entidade, além de algumas outras regras específicas que obrigatoriamente deverão constar dos Estatutos.

Assim, antes da elaboração dos Estatutos, a entidade deve responder algumas questões, a saber:

a) Qual será nome ou razão social da entidade? (Por exemplo - Associação de Proteção Animal de Cuiabá, podendo ser definida também uma sigla, por exemplo, APAC)

b) Onde será a sede da entidade? (deve ser definido um endereço para a sede social)

c) Qual o objeto? (no objeto define-se a atuação, que poderá ser de âmbito restrito, limitando-se digamos, à proteção de determinada espécie de animal,

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ou de âmbito amplo, por exemplo, proteção a toda a fauna brasileira. Pode definir-se ainda uma região de atuação, bem como ser acrescido ao objeto a realização de cursos, seminários, eventos, etc. ligados à atividade de proteção animal - neste aspecto, convém examinar a Legislação Federal mencionada, no que diz respeito ao objeto social).

d) Quem serão os associados? Qual a forma de associação ? (neste aspecto, deve-se refletir se o desejo é de uma associação que deseja ampla afiliação ou se pretende que o ingresso dos associados se dê de forma mais ou menos restrita)

e) Como se organizará o corpo diretivo? (isso deve ser definido após se refletir sobre o grau de complexidade dos estatutos, isto é, se os estatutos serão adaptados à Legislação Federal mencionada ou não)

f) Quais serão as atribuições de cada um dos membros do corpo diretivo ? Qual a duração do mandato ?

g) Qual será a forma de eleição do corpo diretivo ?

h) Com quais recursos a associação será mantida (p.ex. os associados contribuirão com alguma mensalidade ? Ou a sociedade será mantida somente com contribuições ou subvenções ? Serão realizados eventos para captação de recursos? etc.)

Evidentemente, várias destas respostas serão respondidas quando de uma eventual consulta com um advogado, pois certamente diversas dúvidas surgirão. Todavia, as questões apontadas servem para uma primeira reflexão dos associados, antes de se partir para a elaboração efetiva dos estatutos. Isto servirá para tornar mais claro os objetivos da associação, bem como seu funcionamento e as suas necessidades institucionais.

Ainda com relação aos Estatutos, embora existam fórmulas mais ou menos padronizadas, aconselha-se que cada estatuto deve refletir com exatidão as necessidades de cada entidade.

Por fim, dentre outras, é recomendável a leitura dos textos legais já citados: primeiramente, a Lei 9790 de 23 de março de 1999, e em seguida, o Decreto 3100 de 30 de junho de 1999).

Em suma, eis alguns esclarecimentos iniciais, tecidos à vista da questão genericamente colocada, o que não exclui o exame de condições específicas e particularizadas por profissional habilitado.

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MODELOS DE ESTATUTO E ATA PARA FUNDAÇÃO DE ONGS

May 21st, 2008 · 165 Comments

Estatuto ong ou Estatuto Social para ONG um modelo padrão para quem necessita:

MODELO DE ESTATUTO

Capítulo primeiro – Da denominação, da sede, duração e finalidade

Artigo1º

Deverá conter o nome da instituição, seguido de sua sigla, endereço (incluindo rua, número e estado) e seu regime jurídico. Por exemplo: o (nome da entidade) a seguir denominado pela (sigla), é uma associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista (e outros, se houver), sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Artigo 2º

Deverá conter os principais objetivos e finalidades da entidade.Por exemplo: o (nome ou sigla) tem como objetivos principais: promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.

Artigo 3º

O (nome ou sigla) é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política – partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.

Artigo 4º

O (nome ou sigla) não remunera os membros do Conselho Diretor e Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Dependendo se a entidade é caracterizada como OSCIPS, esta poderá remunerar seus diretores.

Artigo 5º

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O (nome ou sigla) poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações (depois de examinados e aprovados pela diretoria), bem como firmar convênios (nacionais ou internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.

Artigo 6ºDiz respeito ao patrimônio da entidade.Por exemplo: o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo (nome ou sigla) através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.

Capítulo Segundo – Da Constituição Social

Artigo 7ºA sociedade será formada de um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais do (nome ou sigla).

Artigo 8º

Deverá conter as categorias de sócios existentes, ou seja, o quadro social da entidade.Como por exemplo:a) Sócios fundadores: os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;b) Sócios efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do (nome ou sigla), aprovados pela Assembléia Geral dos Sócios. Possuem direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade;c) Sócios beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa Ambientalistas, fizerem jus à este título, a critério da Diretoria (e ratificados pela Assembléia Geral);d) Sócios colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Artigo 9º

Deverá conter os direitos de todos os sócios fundadores e efetivos.Por exemplo:a) fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;b) solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração da atos que julguem não estar de acordo com os estatutos;c) tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;d) apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho socio-ambiental;e) ter acesso às atividades e dependências do (nome ou sigla);

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f) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio efetivo;g) convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos.

Artigo10º

Deverá conter os deveres de todos os associados, como por exemplo:a) prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;b) trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do (nome ou sigla) agindo com ética ecológica;c) não faltar às Assembléias Gerais;d) satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive mensalidades;e) participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;f) observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.

Capítulo Terceiro – Da Organização Administrativa

Artigo 11º

Deverá conter os órgãos da administração do (nome ou sigla), que são:-Assembléia Geral-Conselho Diretor-Secretaria Executiva-Conselho Fiscal

Da Assembléia Geral dos Sócios

Artigo 12º

A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, e os sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previstos nos estatutos.

Artigo 13º

A Assembléia Geral de Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno.

Artigo 14º

A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada dois anos para eleger os Conselhos fiscal e diretor; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.

Artigo 15º

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Deverá conter as atividades competentes à Assembléia Geral, como por exemplo:-deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas da sociedade, a serem apresentadas pelo Conselho Diretor;-propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos;-eleger o Conselho Diretor e Fiscal;-autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao (nome ou sigla);-determinar e atualizar as linhas de ação da sociedade;-estabelecer o montante da anuidade dos sócios.

Do Conselho Diretor

Artigo 16º

O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, subordinado à Assembléia Geral de sócios, responsável pela representação social do (nome ou sigla), bem como possui a responsabilidade administrativa da sociedade, composto de sócios efetivos, com mandato de 02 anos, permitindo-se reeleição.

Artigo 17º

O Conselho Diretor nomeará uma Secretaria Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.

Artigo 18º

Deverá conter as atividades competentes à Diretoria, como por exemplo:-cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e as resoluções da Assembléia;-aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;-elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);-definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio;-nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretaria Executiva;-elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas diretorias;-emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, ouvido o Comitê Científico.

Da Secretaria Executiva

Artigo 19ºA Secretaria Executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral. Os secretários podem ser, por exemplo:a) Secretário Executivo: representa a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;b) Secretário Institucional: coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do (nome ou sigla), substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;c) Secretário Administrativo: coordena as atividades da sede social , do quadro de sócios e

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responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.

Artigo 20º

Deverá conter as atividades competentes à Secretaria Executiva, como por exemplo:-formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;-coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;-elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;-elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;-aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;-elaborar o Regimento Interno para aprovação do Conselho Diretor;-coordenar a elaboração de projetos.

Do Conselho Fiscal

Artigo 21º

O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos.

Artigo 22º

Deverá conter as atividades competentes ao Conselho Fiscal, como por exemplo:-auxiliar o Conselho Diretor na Administração do (nome ou sigla);-analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor e a prestação de contas da Secretaria Executiva e demais atos administrativos e financeiros;-convocar Assembléia Geral dos Sócios a qualquer tempo.

Capítulo Quarto – Das eleições

Artigo 23º

As eleições para a Diretorias ocorrerão a cada ( ) anos, pela Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.

Capítulo Quinto – Das Disposições gerais e transitórias

Artigo 24º

Por exemplo: Os bens patrimoniais do (nome ou sigla) não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 25º

Por exemplo: O Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a

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regulamentação deste Estatutos.

Artigo 26º

Por exemplo: Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo (nome ou sigla).

Artigo 27º

Por exemplo: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.

MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO

Às ( ) horas e ( ) minutos do dia ( ) do mês ( ) de (data), à (local) conforma assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da (nome e sigla), com sede domicílio e foro na cidade de ( ), (sigla da UF), com duração ilimitada.

Os presentes elegeram para presidir os trabalhos (nome) e para secretariar (nome) e (nome). Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por ( ). O Estatuto aprovado é o seguinte: (transcrever o estatuto inteiro ou um extrato contendo apenas os itens listados anteriormente: nome da entidade e sua sigla; sede e foro; finalidades e objetivos; se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade; quem responde pela entidade; sócios; poderes; tempo de duração; como são modificados os estatutos; como é dissolvida a entidade; e em caso de dissolução, para onde vai o patrimônio).De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Diretor, com mandato de (dia) de (mês) de (data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores (nome e função), e demais. A Secretaria Executiva ficou assim constituída: Secretário Executivo (nome) ou (nomes). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: (nome e função), presidente, (nome), (nome), (nome) e os suplentes (nome), (nome), que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, (nome) lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes. Cidade, data, Assinatura e nome do Secretário da Mesa, do Presidente dos trabalhos, Conselheiros eleitos, demais presentes.

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO

Deverá ser efetuado em papel timbrado. Por exemplo:Ilmo Sr.Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.Prezado Sr.,

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Requero nos termos da Lei, que seja procedido oRegistro dos estatutos, livro de atas da (nome da entidade).Nestes termos,Peço deferimento.Assinatura do Responsável

• MODELO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA- ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS- PLENÁRIA- ELEIÇÃO- CONSELHO DIRETOR- CONSELHO FISCAL- SECRETARIA EXECUTIVA

“Os cães fazem exatamente o que faríamos se não sentíssemos vergonha”

A ONG Anjo de Patas - fundada em 11.10.2008CNPJ – 10.523.723/0001-29

OBJETIVO

O grande objetivo da Organização Não-Governamental Anjo de Patas é transformar Caraguatatuba em cidade referência no bom trato aos chamados seres irracionais.O primeiro passo será acabar com os animais de rua.É óbvio que isso não acontecerá por meio do extermínio.A cidade precisa implementar um amplo controle populacional.Esse controle passará por campanhas em defesa da posse responsável e de esterilização.Cada animal haverá de ter um lar e alguém que o proteja para viver com dignidade.

ESTATUTO

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ANJO DE PATAS DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

ARTIGO 1º - A Organização Não Governamental Anjo de Patas fundada em 11 de outubro de 2008, com sede à Avenida Boreste, n° 300 Condomínio Cocanha, Bairro do Massaguaçu no Município de Caraguatatuba, CEP: 11.660-970, Estado

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de São Paulo é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidário, com objetivo de atender a todos que a ela se associem independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, com prazo de atuação ilimitado e será regida pelas normas transcritas no presente Estatuto. ARTIGO 2º - O foro eleito para dirimir dúvidas será o da cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo. ARTIGO 3º - A entidade possui as seguintes finalidades:I - Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1.934, do artigo 64 do Decreto Lei 3.668 de 03 de outubro de l.941 (Lei das Contravenções Penais) e do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de l.998 e demais leis, decretos, portarias e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre proteção de animais e meio ambiente;II - Dar assistência veterinária a animais de pessoas carentes, abandonados, doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus tratos, em suas instalações clínicas, e ou na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas, obedecidas às prescrições deste Estatuto;III - Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção, independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e sujeito à fiscalização por parte desta Entidade;IV - Defender o meio ambiente ecologicamente equilibrado, impedindo e reprimindo práticas que coloquem em risco seu equilíbrio, combatendo o tráfego e a extinção de animais silvestres, a caça e a pesca predatórias;V - Promover campanhas de educação e conscientização, propagando filosofia de amor e respeito aos animais;VI - Estimular o intercâmbio e a cooperação institucional e internacional;VII – Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo da legislação e demais instrumentos de defesa do ambiente e de proteção aos animais;VIII – Promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais e do meio ambiente. ARTIGO 4º - A Entidade organizará e manterá, sempre que possível, os serviços necessários ao cumprimento de suas finalidades.Parágrafo único: A Entidade, para cumprir suas finalidades, pode celebrar convênios e prestar assessorias e consultorias a instituições privadas e públicas, pessoas físicas e jurídicas.

PATRIMÔNIO E FUNDOS SOCIAIS

DO PATRIMÔNIO: ARTIGO 5º - O patrimônio social é constituído de bens imóveis, móveis,

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semoventes, títulos e dinheiro. ARTIGO 6º - Os bens patrimoniais, excluídos os móveis e semoventes, somente poderão ser alienados ou onerados por deliberação da Assembléia Geral. DOS FUNDOS SOCIAIS: ARTIGO 7º - As rendas da Entidade são constituídas de:I - Contribuições periódicas obrigatórias dos sócios, aprovadas em Assembléia Geral;II - Juros e correção monetária de aplicações financeiras;III - Donativos, legados, subvenções e arrecadações realizadas em eventos;IV - Proventos oriundos de consultas, curativos, hospitalizações, intervenções cirúrgicas, etc., realizadas em animais cujos proprietários ou responsáveis possam efetuar o pagamento dessas despesas;V – Comercialização da logomarca em camisetas, adesivos e demais materiais;VI – Ministérios de cursos, convênios e parcerias;VII – Receita da edição e venda de publicações e/ou material audiovisual, produzidos ou não pela entidade.Parágrafo primeiro - A cobrança de que trata a alínea “IV”, ficará subordinada a uma tabela de preços e emolumento, atualizada a cada 6 (seis) meses e aprovada pela Diretoria da Entidade.Parágrafo segundo – A entidade não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

DOS SÓCIOS, DAS CONTRIBUIÇÕES, CONSTITUIÇÃO ORGÂNICA, DA ASSEMBLÉIA GERAL E DA DIRETORIA.

DOS SÓCIOS: ARTIGO 8º - A Entidade é constituída por número ilimitado de sócios e são divididos em cinco categorias:I – Fundadores: os que participam da Assembléia Geral de Fundação da Entidade;II – Efetivos: os admitidos depois da aprovação do Estatuto;III – Honorários: os propostos pela Diretoria, por terem prestado serviços relevantes à Entidade;IV – Beneméritos: os sócios de qualquer categoria que haja concorrido de maneira notável para o desenvolvimento da Entidade, com prestação de serviços notórios, a juízo da Diretoria, com a aprovação da Assembléia Geral;V - Sócio Voluntário: pessoas que esporadicamente queiram contribuir financeiramente com a Entidade, porém, sem o compromisso do pagamento da mensalidade. Esse tipo de sócio poderá participar das Assembléias, mas, sem direito a votar.Parágrafo único: Os sócios não serão reembolsados das contribuições que realizarem em favor da Entidade. ARTIGO 9º - A admissão dos sócios, além do previsto no artigo anterior, será

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realizada com o preenchimento de uma proposta que depois de assinada ou a rogo (se analfabeto) será encaminhada à Diretoria, tornando-se efetiva a partir de sua aprovação pelo voto da maioria dos seus membros, e após o pagamento da contribuição periódica estipulada pela Assembléia Geral. ARTIGO 10º - São direitos dos sócios, desde que quites com suas contribuições sociais:I - Votar e ser votado para quaisquer cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes;II - Participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto;III - Receber eventuais publicações da Entidade;IV - Ser beneficiado pelos convênios eventualmente celebrados pela Entidade;V - Freqüentar a sede e demais dependências e participar das atividades e dos trabalhos desenvolvidos pela Entidade;VI - Receber uma credencial de sócio. ARTIGO 11º - São deveres dos sócios:I - Cooperar para a expansão e o incremento das atividades da Entidade;II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Entidade;III - Pagar a contribuição associativa, nos prazos e na forma deste Estatuto e da proposta de sócio;IV - Observar e respeitar todos os dispositivos deste Estatuto, regulamento interno, portarias e normas de conduta, bem como acatar as deliberações da Diretoria, Assembléia Geral ou de qualquer outro órgão administrativo desta Entidade. ARTIGO 12º - Será excluído do quadro social, por deliberação da Diretoria, de cujo ato caberá recurso por escrito fundamentado e de forma regular à Assembléia Geral, o sócio que:I - Incorrer em infração ao disposto na alínea “IV” do artigo anterior;II - Deixar de pagar as contribuições periódicas;III - Difamar a Entidade, seus dirigentes, sócios, empregados ou auxiliares, de modo evidente a procurar causar incidente maculando a imagem da Entidade;IV - Usar em benefício próprio o nome da Entidade, de seus diretores, associados, funcionários e colaboradores. ARTIGO 13º - Os sócios não respondem, solidariamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações sociais nem pelos atos dos dirigentes ou dos organismos que integram a estrutura da Entidade. DAS CONTRIBUIÇÕES ARTIGO 14º - Os sócios pagarão contribuições aprovadas em Assembléia Geral e constante das propostas de sócio. DA CONSTITUIÇÃO ORGÂNICA:

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ARTIGO 15º - A Entidade é composta pelos seguintes órgãos:I - Assembléia Geral. II – Diretoria. III - Conselho Fiscal DA ASSEMBLÉIA GERAL: ARTIGO 16º - A Assembléia é o órgão máximo da Entidade, sendo constituída pela totalidade dos sócios e se reunirá:I - ORDINARIAMENTE: a - Uma vez a cada ano, para discutir e aprovar o relatório da Diretoria que conterá a descrição dos principais acontecimentos da gestão administrativa anual, prestação de contas e demais assuntos relevantes da Entidade.b - Eleger a cada dois anos os membros da Diretoria e Conselho Fiscal.II – EXTRAORDINARIAMENTE:A qualquer momento desde que haja assuntos relevantes a serem tratados. ARTIGO 17º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada: I – Pela Diretoria;II - A requerimento dirigido ao presidente da Diretoria de no mínimo 10% dos sócios, quites com suas contribuições associativas, justificando os motivos e as razões da solicitação.Parágrafo único: Nas hipóteses acima, limita-se, os detalhes e deliberações à ordem do dia, objeto da convocação ou requerimento. ARTIGO 18º - A convocação da Assembléia Geral será efetuada pelo Presidente da Diretoria, com antecedência de no mínimo 72 (setenta e duas horas), mediante edital encaminhado a cada um dos sócios, por e-mail, carta ou fixado na sede social, devendo constar os seguintes itens:I - Ordem do dia.II - Local, dia e hora da realização da assembléia.III - Referência a primeira e demais convocações estatutárias. ARTIGO 19º - A Assembléia Geral reúne-se, ordinariamente e extraordinariamente, em primeira convocação desde que se registre a presença de no mínimo a maioria absoluta dos sócios quites com suas contribuições e com direito a voto e em segunda convocação, que ocorrerá trinta minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de sócios quites com suas contribuições e com direito a voto.Parágrafo primeiro – As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples.Parágrafo segundo - Poderão participar dos trabalhos da Assembléia Geral os sócios quites com suas contribuições sociais, qualidade que será comprovada mediante a exibição do comprovante de pagamento de sua contribuição no ato da assinatura na lista de presença. ARTIGO 20º - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por

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aclamação. ARTIGO 21º - Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata, no livro próprio. DIRETORIA ARTIGO 22º - A Diretoria que é o órgão administrativo e executivo da Entidade compõe-se dos seguintes membros: a - Presidenteb - Vice-Presidentec - Secretário Gerald - Tesoureiroe - Diretor Socialf - Diretor de Clínicag - Diretor de Fiscalizaçãoh - Diretor JurídicoParágrafo primeiro - A representação perante os órgãos financeiros e bancários será exercida pelo Presidente e pelo Tesoureiro, sempre em conjunto, fazendo uso da denominação da Entidade em documento de responsabilidade ficando, porém, proibido seu emprego em documento alheio aos projetos da Entidade, principalmente à concessão de avais, financeiras, títulos de favor, etc.Parágrafo segundo - O mandato da Diretoria é de dois anos, sendo permitida uma reeleição sucessiva. ARTIGO 23º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, devidamente convocada para esta finalidade, por escrutínio secreto.Parágrafo primeiro – A(s) chapa(s) contendo os nomes dos candidatos a Diretoria e Conselho Fiscal será protocolada na sede da Entidade com antecedência mínima de 72 horas da Assembléia Geral, que elegerá os órgãos diretivos.Parágrafo segundo – No caso de vacância do cargo de qualquer membro da Diretoria o mesmo será preenchido em definitivo por indicação da maioria dos Diretores da Entidade e no Conselho Fiscal, o mesmo será preenchido em definitivo pelo respectivo suplente. ARTIGO 24º - O voto será apurado por dois escrutinadores designados, previamente, pelo Presidente da Mesa. ARTIGO 25º - Compete a Diretoria em conjunto: a - Aprovar convênios de cooperação científica, técnica ou financeira.b - Criar grupos de trabalhos, referenciar seus membros e fixar, quando for o caso, a remuneração dos mesmos.c - Referenciar a aceitação de contribuições e doações.d - Apresentar à Assembléia Geral dos sócios, anualmente o relatório das atividades da Entidade e a prestação de contas.e - Deliberar sobre a filiação da Entidade a instituições ou organizações congêneres, nacionais ou internacionais.

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f - Organizar e supervisionar todas as atividades da Entidade.g - Elaborar anualmente, o plano de atividades da Entidade.h - Promover a cooperação internacional e institucional.i - Autorizar a admissão e a demissão de funcionários com vínculo empregatício, bem como a contratação de assessores e/ou consultores autônomos, fixando-lhes os respectivos salários ou remunerações.j - Ser a instância de recursos em caso de impasse em qualquer atividade.k - Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, sempre que necessário, extraordinariamente, cuja convocação deverá ser feita pela Secretaria, por ordem do Presidente, ou da maioria de seus membros. ARTIGO 26º - Compete ao Presidente:a - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.b - Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, com a faculdade de constituir procuradores.c - Convocar e instalar as reuniões da Assembléia Geral.d - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, em cujas decisões terá o benefício do voto de qualidade, no caso de empate.e - Firmar convênios de cooperação técnica, científica e financeira aprovados pela Diretoria.f - Aceitar contribuições destinadas à Entidade, “ad referendum” da Diretoria.g - Coordenar e orientar todas as atividades da Entidade.h - Determinar a elaboração do Regimento Interno e demais regulamentos dos órgãos administrativos da Entidade.i - Elaborar, com o Tesoureiro, o orçamento financeiro da Entidade e sua aplicação.j - Firmar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento, referentes às despesas normais.k - Firmar, com o Tesoureiro, o balanço anual a ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária.l - Firmar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual que será apresentado na Assembléia Geral Ordinária.m - Elaborar, com os demais diretores, o relatório anual da Entidade, cujas peças deverão ser antes de apresentadas à Assembléia Geral, apreciadas pelo Conselho Fiscal.n - Contratar, ouvindo a Diretoria, empregados, fixando-lhes o respectivo salário, dentro das bases legais vigentes na região, suspendendo-os ou dispensando-os quando necessário. ARTIGO 27º - Compete ao Vice-Presidente:a - Substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências. ARTIGO 28º - Compete ao Secretário Geral:a - Administrar o funcionamento da Entidade.b - Administrar os encargos de Secretaria, especialmente os que dizem respeito a correspondências, atas e relatórios.c - Contratar serviços e administrar pessoal.

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d - Administrar os contratos de prestação de serviços da Entidade.e - Formalizar contratos e outras atividades administrativas.f - Zelar pelo patrimônio da Entidade. ARTIGO 29º - Compete ao Tesoureiro:a - Emitir faturas, realizar despesas, controlar custos, organizar documentação.b - Realizar compras.c - Programar e administrar o fluxo de caixa e a disponibilidade de recursos financeiros.d - Contabilizar as receitas e despesas organizando a documentação pertinente.e - Arrecadar e controlar as contribuições dos associados e outros.f - Programar e administrar os rendimentos financeiros dos saldos disponíveis.g – Elaborar programa financeiro da Entidade. ARTIGO 30º - Compete ao Diretor Social:a - Promover a divulgação e o debate das atividades da Entidade entre os sócios.b - Criar planos de propaganda e de divulgação das atividades da Entidade e as necessárias à execução dos projetos elaborados pelas demais diretorias.c - Promover eventos com a finalidade de arrecadação de recursos financeiros para a Entidade. ARTIGO 31º - Compete ao Diretor de Clínica:a - Coordenar orientar e fiscalizar, o trabalho a que se refere à parte clínica.Parágrafo único: O cargo de Diretor Clínico será obrigatoriamente exercido por um (a) médico (a) veterinário (a). Artigo 32° - Compete ao Diretor de Fiscalização:a - Compor, organizar e orientar grupos de trabalho para a elaboração e execução da fiscalização e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos com vistas ao cumprimento dos seus objetivos. Artigo 33° - Compete ao Diretor Jurídico:a - Coordenar, orientar e fiscalizar o trabalho a que se refere a parte jurídica.Parágrafo único: o cargo de Diretor Jurídico será obrigatoriamente exercido por um (a) advogado (a). ARTIGO 34º - Importará em renúncia do cargo o não comparecimento de qualquer membro da Diretoria e Conselho Fiscal, às reuniões mensais ordinárias, sem motivo justo, por 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 8 (oito) alternadas, durante o mandato. DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 35º - O Conselho Fiscal constitui órgão autônomo, independente e permanente para fiscalização e compõe-se de três conselheiros efetivos e três suplentes.

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ARTIGO 36º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal reunir-se-ão:1) ORDINARIAMENTE: a - No prazo de 08 (oito) dias, depois de eleitos, para escolha de seu Presidente e Secretário.b - Anualmente, para estudar e dar parecer sobre o balanço e relatório anual do Conselho Diretor.2) EXTRAORDINARIAMENTE: a – Por convocação do Presidente da Entidade.b - Por deliberação do Presidente do próprio Conselho Fiscal, ou da maioria de seus membros.Parágrafo único: As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, deverão realizar-se sempre com a presença do número total de seus componentes efetivos. ARTIGO 37º - São atribuições do Conselho Fiscal:a - Examinar as denúncias e os documentos que ensejaram a convocação do Conselho Fiscal.b - Realizar todas e quaisquer medidas que supram as necessidades de averiguação para apurar com precisão os fatos.c - Emitir parecer conclusivo.d - Requerer, por escrito e justificando o seu pedido, ao Presidente da Entidade a convocação da Assembléia Geral Extraordinária para leitura do parecer e encaminhamento da denúncia para que sejam determinadas as medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis.e - Examinar o livro caixa e documentos da Tesouraria, bem como os respectivos balancetes e as contas fiscais, lavrando o competente parecer que acompanhará o relatório da Diretoria.f - Opinar sobre assuntos referentes a finanças da Entidade, dar parecer e inquirir, por escrito, quanto aos assuntos que sejam submetidos ao seu julgamento.g - Propor a Diretoria à medida que reputar de interesse financeiro ou econômico para o desenvolvimento da Entidade.

DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS ARTIGO 38º - Os membros da Diretoria, não poderão acumular cargos ou funções dentro da Entidade.Parágrafo único - Essa regra não se aplica por motivo de força maior. ARTIGO 39º - A Entidade será extinta quando se tornar impossível à continuação de suas atividades, conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Entidade, os bens remanescentes deverão ser destinados a Entidades congêneres, dotadas de personalidade jurídica, sede e atividades no Brasil. ARTIGO 40º - Este Estatuto poderá ser modificado, no todo ou em parte, por proposta da Diretoria e submetida à apreciação da Assembléia Geral para a sua aprovação.

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ARTIGO 41º - Os cargos de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos sem direito a remuneração. ARTIGO 42º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal em sua primeira investidura são eleitos pelos participantes da Assembléia Geral de fundação da Entidade em que se aprova o presente Estatuto, por aclamação. ARTIGO 43º - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 44º - Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, devendo todas as reformas posteriores, serem comunicadas, por escrito ao aludido Cartório, para a competente averbação, sob pena de ineficácia.

Caraguatatuba, 11 de outubro de2008.

Maria Antonia Monteiro RondinoPresidente

Dr. Sidnei de Oliveira Andrade

OAB/SP 15546

ONG é a sigla para Organização Não-Governamental. É uma expressão que vem do inglês (Non Governmental), tendo sido introduzida oficialmente

pelas Nações Unidas, em 1950, no Conselho Econômico e Social (ECOSOC).

É um termo que pode ter um significado amplo, porque inclui tudo o que não é governamental, como:a) Organizações de mercado (empresas, cooperativas);b) Organizações corporativas (sindicatos, associações de classe);c) Organizações partidárias;d) Organizações religiosas;e) Outros grupos e entidades de cidadãos (associações protetoras de animais, associações ambientalistas, associações de moradores, clubes).

CINCO PASSOS QUE LEVAM À FUNDAÇÃO DE UMA ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL

PRIMEIRO PASSO: CONVOCAÇÃOO primeiro passo é encontrar, mobilizar e trocar idéias com pessoas, de uma determinada região, que tenham o objetivo comum de desenvolver uma ação ou um trabalho específico, convocando-as para uma reunião através de telefonemas, cartas, e-mails, anúncio na rádio local, panfletos e jornais, ou outros meios, estimulando-as para a importância da criação da entidade pretendida.Na reunião, devem ser discutidos os objetivos da entidade, sua importância e sua necessidade, além de se definir quais as pessoas que irão compor o grupo que vai preparar as próximas reuniões, dividindo-se tarefas e responsabilidades.Deve ser formado, também, um grupo para redigir uma proposta de Estatuto Social da ONG, que deverá ser discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembléia Geral (para a discussão e análise da proposta de estatuto pela Assembléia Geral terão que ser providenciadas cópias para todos).

SEGUNDO PASSO: ASSEMBLÉIA GERALA Assembléia Geral de fundação da entidade, na qual a mesma será oficializada, com a convocação de todos os interessados, deverá ocorrer após definida a missão da entidade e redigida a primeira proposta de Estatuto.Essa Assembléia deve ser precedida de uma carta-convite, contendo o dia, hora e local, além dos objetivos e da pauta da reunião.No dia da Assembléia, deverá haver um Livro de Presença, que registrará todos os participantes, e um Livro de Atas, que registrará o que ocorreu nessa e nas próximas assembléias, também assinadas pelos presentes.Para a direção dos trabalhos que ali se iniciam, deverão ser eleitos, pela Assembléia, um presidente e dois secretários.Após a leitura da pauta pelo presidente, esse deverá encaminhar os debates, principalmente o referente à proposta do Estatuto.

TERCEIRO PASSO: ESTATUTOA comissão que redigiu a proposta de Estatuto deve distribuir uma cópia do mesmo para os presentes e proceder à sua leitura. Cada artigo que a Assembléia considere polêmico ou passível de modificação, deve ser discutido, alterado (se necessário) e aprovado.Abaixo estão alguns itens essenciais que devem estar contidos nos Estatutos:a) nome e sigla da entidade;b) sede e foro;c) finalidades e objetivos;d) se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade;e) quem responde pela entidade;f) os sócios e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;g) poderes, tais como assembléia, diretoria, conselho fiscal;h) tempo de duração;i) como os estatutos são modificados;j) como a entidade é dissolvida;

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k) qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.

QUARTO PASSO: POSSE DA DIRETORIAA eleição da diretoria deve seguir o que foi aprovado no Estatuto e, após eleita, deve ser conferida a posse dos cargos aos eleitos.Finalmente foi fundada a Entidade, entretanto, ela ainda não possui "status" legal, o que só ocorre após alguns procedimentos burocráticos.

QUINTO PASSO : REGISTRO LEGALDevido à burocracia e às exigências específicas de cada cartório, é necessário, muitas vezes, boa dose de paciência.A documentação terá que ser reunida e levada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, além da necessidade de pagar as taxas referentes ao serviço, registrar o Livro de Atas e o Estatuto e publicar um extrato dos mesmos, que serão aprovados através do Diário Oficial.

A documentação exigida pode variar de acordo com o cartório, mas costuma ser a seguinte:a) 3 cópias do estatuto em papel timbrado;b) 3 cópias da Ata de Fundação, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida;c) livro de atas original;d) pagamento de taxas do cartório (se houver);e) 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);f) 3 cópias da relação de sócios fundadores;g) um resumo contendo os principais pontos do Estatuto - alguns cartórios solicitam esse resumo para ser apresentado no Diário Oficial.

Após a entrega ao Cartório de todos esses documentos e a posterior aprovação e publicação do registro da entidade no Diário Oficial , a ONG passa a ter personalidade jurídica. No caso de realizar operações financeiras, para abrir conta bancária ou celebrar contratos, é necessário também que a entidade tenha o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Para tal, basta procurar uma delegacia regional da Secretaria da Receita Federal, com todos os documentos registrados no cartório, autenticados e carimbados, e os documentos do responsável pela entidade. Será necessário, em seguida, preencher um formulário padrão e dar entrada para obtenção do CNPJ.

MODELO DE ESTATUTOComo exemplo, para ajudar em seu trabalho, leia o Estatuto da Associação "Defensores dos Animais" que você vai encontrar na seção "Quem Somos".

MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO(deve ser baseada no modelo de Estatuto apresentado)Temos como exemplo:

Às ( ) horas e ( ) minutos do dia ( ) do mês ( ) de (data), à (local), conforme assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da (nome e sigla), com sede domicílio e foro na cidade de ( ), (sigla da UF), com duração ilimitada.Os presentes elegeram para presidir os trabalhos (nome) e para secretariar (nome) e (nome). Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a ordem do dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por ( ). O Estatuto aprovado é o seguinte: (transcrever o estatuto inteiro ou um extrato contendo apenas os itens listados anteriormente: nome da entidade e sua sigla; sede e foro; finalidades e objetivos; se os sócios respondem pelas obrigações da sociedade; quem responde pela entidade; sócios; poderes; tempo de duração; como são modificados os estatutos; como é dissolvida a entidade; e em caso de dissolução, para onde vai o patrimônio). De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de chapas e candidatos, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos para o Conselho Diretor, com mandato de (dia) de (mês) de (data) até (dia) de (mês) de (data), os Diretores (nome e função), e demais. A Secretaria Executiva ficou assim constituída: Secretário Executivo (nome) ou (nomes). O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: (nome e função), presidente, (nome), (nome), (nome) e os suplentes (nome), (nome), que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, (nome) lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes. Cidade, data, Assinatura e nome do Secretário da Mesa, do Presidente dos trabalhos, Conselheiros eleitos, demais presentes.

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRODeverá ser efetuado em papel timbrado. Por exemplo:Ilmo Sr.Oficial do Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.Prezado Sr.,Requeiro nos termos da Lei, que seja procedido o Registro dos estatutos, livro de atas da (nome da entidade).Nestes termos,Peço deferimento.Assinatura do Responsável

MODELO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA- ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS- PLENÁRIA- ELEIÇÃO- CONSELHO DIRETOR- CONSELHO FISCAL- SECRETARIA EXECUTIVA

Fonte: Manual de Orientação para a criação de uma ONG Ambientalista - Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo - SMA/ PROAONG - Programa Estadual de Apoio às ONGs - - Fevereiro 2000 - Enrique Svirsky - Coordenador do PROAONG - http://www.ambiente.sp.gov.br/proaong/abertura.htm

Texto encontrado no site www.jornaldomeioambiente.com.br