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O presente documento pretende materializar a execução dos princípios orientadores da avaliação,
com base nos diplomas que regulam a avaliação dos alunos do ensino secundário, ou seja, da
Portaria n.º 304-B/2015, de 22 de setembro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º
243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos
científico-humanísticos, ministrados em estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo.
São assim estabelecidos os princípios e procedimentos a observar na avaliação e certificação dos
alunos, bem como os seus efeitos.
Objeto e finalidades
A avaliação consiste no processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e
certificador dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelo aluno. Incide
sobre as aprendizagens globalmente fixadas para as disciplinas constantes nos respetivos planos
de estudo.
As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza
instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania ou da compreensão e
expressão em Língua Portuguesa, constituem, numa perspetiva formativa, objeto de avaliação em
todas as disciplinas.
A avaliação visa:
Regular o ensino, orientando o percurso escolar e certificando conhecimentos
adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.
Retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos
curriculares fixados.
Tendo em conta os objetivos da avaliação do ensino secundário anteriormente referidos e
reconhecendo a sociedade complexa, exigente e competitiva em que vivemos, é fundamental que
os alunos desenvolvam processos que lhes permitam atingir níveis complexos de pensamento –
processos cognitivos de análise, comparação, inferência e avaliação – relacionados com a
resolução de problemas, sendo o pensamento crítico indispensável, para que os alunos realizem
tarefas de aprendizagem próximas das tarefas “reais” que virão a desenvolver futuramente, pois
são essas que convocam o desempenho intelectual complexo.
Ao pretendermos assegurar o sucesso escolar a todos os alunos, as práticas pedagógicas
serão dinâmicas, proporcionando oportunidades de aprendizagem diversificadas. Neste sentido,
acreditamos que a avaliação deve identificar dificuldades e sugerir formas de ajudar os alunos,
tendo como principais funções a compreensão e o melhoramento da prática educativa; deve
enfatizar o controlo e o progresso individuais (identificação dos pontos fortes e das necessidades
dos alunos e consequente adaptação do ensino, por parte do professor), constituindo o feedback
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constante fornecido aos alunos um dos seus fatores-chave. A ênfase desta avaliação deverá
colocar-se na melhoria das aprendizagens dos alunos. Trata-se de uma conceção alargada de
avaliação, em que, além de aplicar fichas de avaliação escritas aos alunos, serão apreciados
conhecimentos, comportamentos, atitudes, hábitos, interesses, espírito crítico e de reflexão, de
forma a assegurar informação que permita o desenvolvimento de um conjunto alargado e
integrado de competências.
Parâmetros e Ponderações
Com o objetivo de operacionalizar os parâmetros que servirão de base à avaliação,
apresentamos, de seguida, e de acordo com as especificidades de cada disciplina, os critérios e
respetivas ponderações sobre os quais a avaliação irá incidir.
Na disciplina de Educação Física, de acordo com a especificidade desta área disciplinar, são
considerados três domínios. Paralelamente a estas áreas, cada aluno será também avaliado no seu
comportamento.
Atividades Físicas – 60%
Situação de jogo – 30%; Exercício critério – 30%
Conhecimentos – 10%
Fichas de trabalho/ Projetos/ Relatórios – 10%
Aptidão Física – 10%
Aptidão aeróbia – 2%; Força superior – 2%; Força abdominal – 2%
Impulsão horizontal – 2%; Flexibilidade – 2%
Comportamento e atitudes – 20%
Focalização/ Atenção/ Autonomia – 4%; Assiduidade/ Pontualidade – 4%
Comportamento – 4%; Cooperação/ Oposição – 4%;
Gestão e Organização de Equipamento e Materiais – 4%
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A classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do
nível secundário de educação, mas não é contabilizada no apuramento da média final, exceto
quando o aluno pretenda prosseguir estudos nessa área.
Alunos com atestado médico, que se veem impedidos de realizar a prática de atividade física,
serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Conhecimentos – 60%
Fichas de trabalho/Fichas de Avaliação – 30%
Trabalhos/ Relatórios – 30%
Comportamento e Atitudes – 40%
Comportamento – 20%
Apoio no desenvolvimento das tarefas propostas – 20%
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Na disciplina de Inglês, disciplina de opção, a avaliação da competência da Oralidade será
realizada por todos os alunos, em cada período. Sempre que um aluno não concretize a referida
avaliação na data previamente marcada e sem motivo justificativo, a classificação atribuída será
de 0 (zero) valores.
Nos registos de avaliação intercalar e final serão usadas as seguintes menções qualitativas
com os respetivos intervalos de classificação:
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Princípios
A avaliação das aprendizagens orienta-se pelos seguintes princípios:
Qualidade das aprendizagens, sendo a avaliação um instrumento regulador;
Contextualização dos resultados da avaliação efetuada, numa perspetiva de
integração do ensino, da aprendizagem e da avaliação;
Diversificação de técnicas e instrumentos de avaliação, de acordo com a natureza
das aprendizagens e dos contextos em que ocorrem;
Diversificação dos intervenientes, valorizando processos de autoavaliação dos
alunos e a participação ativa dos encarregados de educação e outros intervenientes;
Transparência do processo de avaliação, nomeadamente através da explicitação e
divulgação dos critérios adotados;
Valorização da informação sistemática ao aluno sobre o seu desempenho, com
vista à melhoria das aprendizagens.
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Modalidades de avaliação
As modalidades de avaliação são as referidas no artigo 28º do decreto-lei n.º 139/2012, de 5
de julho.
A avaliação da aprendizagem compreende as modalidades de avaliação diagnóstica, de
avaliação formativa e de avaliação sumativa.
Avaliação diagnóstica
A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que seja
considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de
superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de
apoio à orientação escolar e vocacional.
Avaliação formativa
A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de
instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às
circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno e ao encarregado de educação
obterem informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de
processos e estratégias.
A avaliação formativa determina a adoção de medidas pedagógicas adequadas às
características dos alunos e à aprendizagem a desenvolver.
Avaliação sumativa
A avaliação sumativa conduz à tomada de decisão, no âmbito da classificação e da aprovação
em cada disciplina e à conclusão do nível secundário de educação.
A avaliação sumativa consiste na formulação de um juízo global sobre o grau de
desenvolvimento das aprendizagens do aluno e tem como objetivos a classificação e a
certificação, que será expressa, em cada disciplina, na escala de 0 a 20 valores.
A avaliação sumativa inclui a avaliação sumativa interna e a avaliação sumativa externa.
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Avaliação sumativa interna
Destina-se a informar o aluno e/ou o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento
das aprendizagens definidas para cada disciplina, tomando decisões sobre o percurso escolar do
aluno.
A avaliação sumativa interna integra-se no processo de ensino aprendizagem e formaliza-se
em reuniões do conselho de turma no final dos 1º, 2º e 3º períodos letivos, tendo, no final do 3.º
período, as seguintes finalidades:
a) Apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e do seu aproveitamento ao longo
do ano;
b) Atribuição, no respetivo ano de escolaridade, de classificação de frequência ou de
classificação final nas disciplinas;
c) Decisão sobre a aprovação em disciplinas terminais não sujeitas a exame final nacional
no plano de estudos do aluno.
Pode ainda ser realizada através de provas de equivalência à frequência.
Avaliação sumativa externa
A avaliação sumativa externa destina-se a aferir o grau de desenvolvimento das
aprendizagens dos alunos, mediante o recurso a instrumentos de avaliação definidos a nível
nacional, nomeadamente, exames finais nacionais, organizados pelos serviços centrais do
Ministério da Educação.
Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais os alunos internos que, na
avaliação interna da disciplina, a cujo exame se apresentam, tenham obtido uma classificação
igual ou superior a 8 valores no ano terminal e a 10 valores na classificação interna final,
calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações de
cada um dos anos em que a disciplina foi ministrada, não tendo obtido classificação inferior a 10
valores nos anos consecutivos, em que exista progressão na disciplina.
Os alunos aprovados em disciplinas terminais do 11º ou do 12º ano de escolaridade que
pretendam melhorar a sua classificação podem requerer, para esse efeito, a realização da prova
de equivalência à frequência ou de exames finais nacionais na 2ª fase do ano em que concluíram
a disciplina e em ambas as fases do ano escolar seguinte, apenas sendo considerada a nova
classificação se for superior à anteriormente obtida.
Os exames finais nacionais das disciplinas trienais do 12.º ano terão como objeto de
avaliação os conhecimentos dos três anos do ensino secundário. Os exames finais nacionais
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realizam-se nos termos definidos no ponto 3., do artigo 29º do decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de
julho.
As informações sobre o objeto de avaliação em cada um dos exames das disciplinas de
Português (639), de Matemática A (635), de História A (623) e de Desenho A (706) serão
divulgadas oportunamente pelo IAVE (Instituto de Avaliação Educativa).
Para mais informações sobre a avaliação sumativa externa deverá ser consultada a secção II –
Especificidades de avaliação, da portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto.
Efeitos da Avaliação: Classificação final das disciplinas
Disciplinas
não
sujeitas a
exame final
nacional
Anuais Classificação obtida na frequência
Plurianuais
Média aritmética simples das classificações obtidas
na frequência dos anos em que foram ministradas
(arredondada às unidades)
Disciplinas
sujeitas a
exame final
nacional
Plurianuais
CFD = (7CIF + 3CE)/10
CFD = classificação final da disciplina
CIF = classificação interna final, obtida pela
média aritmética simples, com arredondamento às
unidades, das classificações obtidas na frequência
dos anos em que a disciplina foi ministrada;
CE = classificação em exame final nacional
A classificação final em qualquer disciplina pode também obter-se pelo recurso à realização
exclusiva de provas de equivalência à frequência ou exames finais nacionais, conforme os casos,
nos termos na portaria 243/2012, de 10 de agosto, sendo a classificação final, em caso de
aprovação, a obtida na prova ou no exame.
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Efeitos da Avaliação: Aprovação, transição e progressão
A classificação final do curso do ensino secundário é o resultado da média aritmética simples
com arredondamento às unidades da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas
do plano de estudos do respetivo curso, com exceção da disciplina de Educação Física, que é
considerada para efeitos de conclusão do nível secundário de educação, mas não é contabilizada
no apuramento da média final, exceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nessa área.
A Coordenadora do Ensino Secundário
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Prof.ª Vanda Ramos
Aprovado
(na disciplina)
Anuais Classificação superior ou igual a 10 valores.
Plurianuais
Média aritmética simples das classificações
obtidas na frequência dos anos em que foram
ministradas superior ou igual a 10 valores;
não tendo obtido classificação inferior a 10
valores em dois anos consecutivos em que
exista progressão na disciplina;
classificação de frequência no ano terminal
superior ou igual a 8 valores
Transita
(para ano
seguinte)
Classificação anual de
frequência ou final de
disciplina não seja inferior a
10 valores, a mais de duas
disciplinas
Progride nessa(s) disciplina(s) desde que a
classificação não seja inferior a 8 valores
Não Transita
(para ano
seguinte)
Classificação anual de
frequência ou final de
disciplina inferior a 10
valores, a mais de duas
disciplinas
Progride nas disciplinas em que a classificação
anual de frequência ou final de disciplina obtida
for superior ou igual a 10 valores
Não Progride
(na disciplina) Plurianuais Classificação inferior a 10 valores em dois
anos curriculares consecutivos