Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo –...

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Convênios Administrativos

Cyonil da Cunha Borges de Faria JuniorAnalista de Controle Externo – TCU

2ª DT-SECEX/SP

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo

TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:O Princípio da DescentralizaçãoO Princípio da Descentralização

Art. 10, do DL 200/67

Benefícios e Riscos

Controle

Qualidade dos Gastos

TRANSFERÊNCIAS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:GOVERNAMENTAIS: MODALIDADES MODALIDADES

Transferências Constitucionais;

Transferências Legais; e

Transferências Voluntárias: Convênios; Contratos de Repasse; Transferências automáticas; e Fundo a fundo.

Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000):Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000):

- Entrega de- Entrega de recursosrecursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federaçãoa outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira ...

...exceto constitucionais, legais ou do SUS.

(Outras Transferências)

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Transferências Voluntárias: instrumentosTransferências Voluntárias: instrumentos

Convênio

Contrato de Repasse

Transferências automáticas

Fundo a Fundo

CONTRATO DE REPASSECONTRATO DE REPASSE

( Decreto n.º 1.819/96)

Transferência de recursos da União, por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais.

Áreas mais atendidas: - Habitação;- Saneamento e infra-estrutura urbana;- Esporte; e- Programas relacionados à agricultura.

CONVÊNIO: DEFINIÇÃOCONVÊNIO: DEFINIÇÃO

(IN/STN n.º 01/97)

Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros (federaisrecursos financeiros (federais) (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada descentralizada de programa de trabalho de interesse interesse recíprocorecíproco em regime de mútua cooperação.

Convênios Administrativos e Consórcios Convênios Administrativos e Consórcios AdministrativosAdministrativos

(Lei n.º 11.107, de 06.04.2005 - Consórcios Públicos)

Dispositivos: Art. 2º (...)§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público

poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.

Convênio AdministrativoConvênio Administrativo

IN 01/97-STN

critérioscritérios

formalizaçãoformalização

execuçãoexecuçãogerenciamentogerenciamento Prestação de Prestação de

contascontas

liberaçãoliberação

vedaçõesvedaçõesrequisitosrequisitos

JURISPRUDÊNCIA DO TCUJURISPRUDÊNCIA DO TCU

- Súmula n.º 230 – Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor.- Acórdão n.º 1.070/2003 – Plenário- Acórdão n.º 1.572/2003 – Plenário

OBSERVAÇÃO: O OBSERVAÇÃO: O ÔNUS DA PROVAÔNUS DA PROVA DA BOA E DA BOA E

REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS

RECEBIDOS RECEBIDOS CABE AO CONVENENTE (GESTOR)CABE AO CONVENENTE (GESTOR)

Fases do ConvênioFases do Convênio

1. CONCESSÃO

PROPOSTA

ANÁLISE

APROVAÇÃO

FORMALIZAÇÃO

2. EXECUÇÃO

LIBERAÇÃO

APLICAÇÃO

ACOMPANHAMENTO

3. PRESTAÇÃODE CONTAS

PARCIAL

FINAL

TCE

FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES

Na Proposição:Na Proposição:- Plano de trabalho pouco detalhadoDecisão 994/2002 - Plenário

- Projeto básico ausente ou incompleto (obras e serviços)

Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara- Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES

Na Execução:Na Execução:- Saque total dos recursos;- Despesas fora da vigência;- Pagamentos em espécie;- Desvio de objeto;Acórdão n.º 44/2000-Plenário- Pagamento antecipado Acórdão n.º 78/2003 – 2ª CâmaraAcórdão n.º 1308/2003 – 2ª Câmara

Na Execução:- Inexistência de conta específicaAcórdão n.º 78/2003 - 2ª Câmara- Documentos fiscais não identificam o

convênio (título e número)- Aceitação de documentação inidôneaAcórdão n.º 44/2000 - PlenárioAcórdão n.º 78/2003 - 2ª Câmara

FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES

FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES

Na Execução:- Falta de conciliação bancária

Acórdão n.º 79/1999 - 1ª Câmara- Não aplicação/comprovação de

contrapartida

Acórdão n.º 671/2002 - 1ª Câmara- Não aplicação no mercado financeiro

FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES

Na Execução: - Falta de ciência dos recursos

recebidos às assembléias legislativas (Lei n.º 9.452/97)

- Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor

Acórdão n.º 247/2001-2ª Câmara

FRAUDES MAIS FREQÜENTESFRAUDES MAIS FREQÜENTES

JURISPRUDÊNCIA: DENTRE OUTRAS, VER DECISÃO PLENÁRIA N.º 440/2002 e N.º 1936/2003.

Determinações mais Freqüentes:Determinações mais Freqüentes:

- Guardar toda a documentação sobre o convênio;

Acórdão n.º 1308/2003 - 2ª CâmaraAcórdão n.º 44/2000 - Plenário

- Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

Determinações mais Freqüentes:Determinações mais Freqüentes:

- Em no máximo, 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados;

- Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio;

Acórdão n.º 37/2003 - Plenário

Determinações mais Freqüentes:Determinações mais Freqüentes:

- Não realizar despesas com servidor ou funcionário público;

- Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;

Dicas Finais: dois momentos importantesDicas Finais: dois momentos importantes

Início de Mandato :• Assegurar-se da existência ou não de convênios em

andamento;• Certificar-se de que os objetos conveniados foram

efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente;

• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento;

Dicas Finais: dois momentos importantesDicas Finais: dois momentos importantes

Final de mandato:• Preparar uma prestação de contas parcial

ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio;

• Organizar todos os documentos; comprobatórios das despesas realizadas;

• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

SECEX - SPSECEX - SP

Telefone: (11) 3228-6932 Site: www.tcu.gov.bre-mail: secex-sp@tcu.gov.br

OBRIGADO E BOA

TARDE!!