Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo –...
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Convênios Administrativos
Cyonil da Cunha Borges de Faria JuniorAnalista de Controle Externo – TCU
2ª DT-SECEX/SP
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo
TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:O Princípio da DescentralizaçãoO Princípio da Descentralização
Art. 10, do DL 200/67
Benefícios e Riscos
Controle
Qualidade dos Gastos
TRANSFERÊNCIAS TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS:GOVERNAMENTAIS: MODALIDADES MODALIDADES
Transferências Constitucionais;
Transferências Legais; e
Transferências Voluntárias: Convênios; Contratos de Repasse; Transferências automáticas; e Fundo a fundo.
Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000):Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000):
- Entrega de- Entrega de recursosrecursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federaçãoa outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira ...
...exceto constitucionais, legais ou do SUS.
(Outras Transferências)
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIASTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Transferências Voluntárias: instrumentosTransferências Voluntárias: instrumentos
Convênio
Contrato de Repasse
Transferências automáticas
Fundo a Fundo
CONTRATO DE REPASSECONTRATO DE REPASSE
( Decreto n.º 1.819/96)
Transferência de recursos da União, por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais.
Áreas mais atendidas: - Habitação;- Saneamento e infra-estrutura urbana;- Esporte; e- Programas relacionados à agricultura.
CONVÊNIO: DEFINIÇÃOCONVÊNIO: DEFINIÇÃO
(IN/STN n.º 01/97)
Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros (federaisrecursos financeiros (federais) (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada descentralizada de programa de trabalho de interesse interesse recíprocorecíproco em regime de mútua cooperação.
Convênios Administrativos e Consórcios Convênios Administrativos e Consórcios AdministrativosAdministrativos
(Lei n.º 11.107, de 06.04.2005 - Consórcios Públicos)
Dispositivos: Art. 2º (...)§ 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público
poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
Convênio AdministrativoConvênio Administrativo
IN 01/97-STN
critérioscritérios
formalizaçãoformalização
execuçãoexecuçãogerenciamentogerenciamento Prestação de Prestação de
contascontas
liberaçãoliberação
vedaçõesvedaçõesrequisitosrequisitos
JURISPRUDÊNCIA DO TCUJURISPRUDÊNCIA DO TCU
- Súmula n.º 230 – Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor.- Acórdão n.º 1.070/2003 – Plenário- Acórdão n.º 1.572/2003 – Plenário
OBSERVAÇÃO: O OBSERVAÇÃO: O ÔNUS DA PROVAÔNUS DA PROVA DA BOA E DA BOA E
REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
RECEBIDOS RECEBIDOS CABE AO CONVENENTE (GESTOR)CABE AO CONVENENTE (GESTOR)
Fases do ConvênioFases do Convênio
1. CONCESSÃO
PROPOSTA
ANÁLISE
APROVAÇÃO
FORMALIZAÇÃO
2. EXECUÇÃO
LIBERAÇÃO
APLICAÇÃO
ACOMPANHAMENTO
3. PRESTAÇÃODE CONTAS
PARCIAL
FINAL
TCE
FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Proposição:Na Proposição:- Plano de trabalho pouco detalhadoDecisão 994/2002 - Plenário
- Projeto básico ausente ou incompleto (obras e serviços)
Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara- Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Execução:Na Execução:- Saque total dos recursos;- Despesas fora da vigência;- Pagamentos em espécie;- Desvio de objeto;Acórdão n.º 44/2000-Plenário- Pagamento antecipado Acórdão n.º 78/2003 – 2ª CâmaraAcórdão n.º 1308/2003 – 2ª Câmara
Na Execução:- Inexistência de conta específicaAcórdão n.º 78/2003 - 2ª Câmara- Documentos fiscais não identificam o
convênio (título e número)- Aceitação de documentação inidôneaAcórdão n.º 44/2000 - PlenárioAcórdão n.º 78/2003 - 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES
FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Execução:- Falta de conciliação bancária
Acórdão n.º 79/1999 - 1ª Câmara- Não aplicação/comprovação de
contrapartida
Acórdão n.º 671/2002 - 1ª Câmara- Não aplicação no mercado financeiro
FALHAS MAIS FREQÜENTESFALHAS MAIS FREQÜENTES
Na Execução: - Falta de ciência dos recursos
recebidos às assembléias legislativas (Lei n.º 9.452/97)
- Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor
Acórdão n.º 247/2001-2ª Câmara
FRAUDES MAIS FREQÜENTESFRAUDES MAIS FREQÜENTES
JURISPRUDÊNCIA: DENTRE OUTRAS, VER DECISÃO PLENÁRIA N.º 440/2002 e N.º 1936/2003.
Determinações mais Freqüentes:Determinações mais Freqüentes:
- Guardar toda a documentação sobre o convênio;
Acórdão n.º 1308/2003 - 2ª CâmaraAcórdão n.º 44/2000 - Plenário
- Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;
Determinações mais Freqüentes:Determinações mais Freqüentes:
- Em no máximo, 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados;
- Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio;
Acórdão n.º 37/2003 - Plenário
Determinações mais Freqüentes:Determinações mais Freqüentes:
- Não realizar despesas com servidor ou funcionário público;
- Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;
Dicas Finais: dois momentos importantesDicas Finais: dois momentos importantes
Início de Mandato :• Assegurar-se da existência ou não de convênios em
andamento;• Certificar-se de que os objetos conveniados foram
efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente;
• Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento;
Dicas Finais: dois momentos importantesDicas Finais: dois momentos importantes
Final de mandato:• Preparar uma prestação de contas parcial
ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio;
• Organizar todos os documentos; comprobatórios das despesas realizadas;
• Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.
SECEX - SPSECEX - SP
Telefone: (11) 3228-6932 Site: www.tcu.gov.bre-mail: [email protected]
OBRIGADO E BOA
TARDE!!