40 Questões DA Cyonil

56
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/quarenta- questoes-comentadas-todas-2015 Oi Pessoal! Nesta semana, fiquei um “cadinho” mais velho, melhor, mais experiente. Finalmente, ingresso na etapa do “ENTA”, e só sairei ao completar 100 anos (credo! rs.). Como sabem, antes mesmo de completar minhas 40 primaveras, fui presenteado com a publicação do nosso livro de Direito Administrativo (o Direito Administrativo Facilitado), fruto de uma luta que parecia não ter fim. E, voilà, chegamos a 1ª edição! E, nesta data única, gostaria de me presentear, presenteando vocês com 40 questões comentadas, todas do ano de 2015. Espero sempre ser útil! E aguardo todos para a noite de autógrafos no curso qualidade concursos, em São Paulo. Cyonil Borges. Observação: todas as questões foram coletadas na base de cadastro do TECCONCURSOS. Questão 1: FCC - Aud CS (TMC-GO)/TCM-GO/2015 Assunto: Parceria Público-Privada (Serviços Públicos, Lei 11.079/2004)

description

questões dir. adm.

Transcript of 40 Questões DA Cyonil

https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/quarenta-questoes-comentadas-todas-2015

Oi Pessoal!

Nesta semana, fiquei um cadinho mais velho, melhor, mais experiente. Finalmente, ingresso na etapa do ENTA, e s sairei ao completar 100 anos (credo! rs.).

Como sabem, antes mesmo de completar minhas 40 primaveras, fui presenteado com a publicao do nosso livro de Direito Administrativo (o Direito Administrativo Facilitado), fruto de uma luta que parecia no ter fim. E, voil, chegamos a 1 edio!

E, nesta data nica, gostaria de me presentear, presenteando vocs com 40 questes comentadas, todas do ano de 2015.

Espero sempre ser til! E aguardo todos para a noite de autgrafos no curso qualidade concursos, em So Paulo.

Cyonil Borges.

Observao: todas as questes foram coletadas na base de cadastro do TECCONCURSOS.

Questo 1:FCC - Aud CS (TMC-GO)/TCM-GO/2015

Assunto:Parceria Pblico-Privada (Servios Pblicos, Lei 11.079/2004)

As Parcerias Pblico-Privadas PPP, no direito comparado, tm sua histria ligada necessidade de se contornar limitaes fiscais. Nesse sentido, em alguma medida, significaram um instrumento contratual adequado a permitir investimentos em infraestrutura sem o comprometimento fiscal do Poder Pblico. No que concerne aos instrumentos de controle, no direito ptrio, de referida espcie contratual, correto afirmar:

a)No Brasil a questo da responsabilidade fiscal no mereceu preocupao especial do legislador, razo porque os instrumentos de controle fiscal dos projetos de PPPs so restritos, no abarcando o controle sobre o endividamento pblico, mas, to somente, o sobre a gerao de despesa.

b)O princpio de finanas pblicas segundo o qual a gerao de novas despesas ser acompanhada pelo aumento proporcional de receitas ou pela diminuio proporcional de outras despesas no se aplica aos projetos de concesso patrocinada em que mais que 70% da remunerao do parceiro privado sejam pagos pela administrao pblica, porque, nesse caso, haver necessidade de autorizao legislativa especfica.

c)H a obrigatoriedade de o Poder Pblico apresentar, ao Tribunal de Contas, demonstrativo do impacto oramentrio- financeiro nos exerccios financeiros em que vigorar o contrato de PPP.

d)Por serem as PPPs projetos de longa durao, que necessariamente ultrapassam a vigncia do plano plurianual, as obrigaes contradas pela Administrao no precisam ser compatveis com a Lei de Diretrizes Oramentrias LDO, bem como no precisam estar previstas na Lei Oramentria Anual LOA.

e)Os instrumentos de controle fiscal dos projetos de PPPs no Brasil abarcam o controle sobre o endividamento pblico, mas no abarcam o controle sobre a gerao de despesa.

A resposta letra C.

A alternativa correta apresenta uma das diversas exigncias a que se condiciona a abertura de processo licitatrio para a contratao de parceria pblico-privada. Vejamos o que dispe o art. 10 da Lei 11.079 (grifou-se):

Art. 10. A contratao de parceria pblico-privada ser precedida de licitao na modalidade de concorrncia, estando a abertura do processo licitatrio condicionada a:

I autorizao da autoridade competente, fundamentada em estudo tcnico que demonstre:

a) a convenincia e a oportunidade da contratao, mediante identificao das razes que justifiquem a opo pela forma de parceria pblico-privada;

b) que as despesas criadas ou aumentadas no afetaro as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no 1odo art. 4oda Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos perodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela reduo permanente de despesa; e

c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observncia dos limites e condies decorrentes da aplicao dosarts. 29,30e32 da Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigaes contradas pela Administrao Pblica relativas ao objeto do contrato;

II elaborao de estimativa do impacto oramentrio-financeiro nos exerccios em que deva vigorar o contrato de parceria pblico-privada;

III declarao do ordenador da despesa de que as obrigaes contradas pela Administrao Pblica no decorrer do contrato so compatveis com a lei de diretrizes oramentrias e esto previstas na lei oramentria anual;

IV estimativa do fluxo de recursos pblicos suficientes para o cumprimento, durante a vigncia do contrato e por exerccio financeiro, das obrigaes contradas pela Administrao Pblica;

V seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no mbito onde o contrato ser celebrado;

VI submisso da minuta de edital e de contrato consulta pblica, mediante publicao na imprensa oficial, em jornais de grande circulao e por meio eletrnico, que dever informar a justificativa para a contratao, a identificao do objeto, o prazo de durao do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mnimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestes, cujo termo dar-se- pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicao do edital; e

VII licena ambiental prvia ou expedio das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTO INCORRETAS.

Sobre a letra A, houve sim a preocupao com a questo da responsabilidade fiscal. Prova disso encontramos no j citado art. 10 da Lei, que destaca em seu inc. I, b, que as despesas criadas ou aumentadas no afetaro as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no 1odo art. 4oda Lei Complementar no101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos perodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela reduo permanente de despesa.

Outro dispositivo que corrobora essa preocupao o art. 4 da Lei, que fixa como uma das diretrizes da contratao de parceria pblico-privada a responsabilidade fiscal na celebrao e execuo das parcerias (inc. IV).

Por fim, destaca-se que, no mbito das contrataes de PPPs so aplicveis, no que couber, as penalidades previstas na Lei n 10.028/2000, a chamada Lei dos Crimes Fiscais.

Sobre a letra B, no h como desvincular as contrataes de PPPs s preocupaes da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Ou seja, o princpio de finanas pblicas segundo o qual a gerao de novas despesas ser acompanhada pelo aumento proporcional de receitas ou pela diminuio proporcional de outras despesas um sistema de compensao que busca equilibrar as despesas e receitas e aplica-se, sem dvida, s regras das PPPs. Os arts. 16 a 24 da LRF tratam de restries gerao de receitas e os arts. 29 a 38 tratam do controle sobre o endividamento.

Sobre a letra D, temos que a compatibilidade da contratao com a LDO e previso na LOA mais uma exigncia constante do art. 10 da Lei 11.079 (grifou-se):

Art. 10. A contratao de parceria pblico-privada ser precedida de licitao na modalidade de concorrncia, estando a abertura do processo licitatrio condicionada a:

I autorizao da autoridade competente, fundamentada em estudo tcnico que demonstre:

(...)

III declarao do ordenador da despesa de que as obrigaes contradas pela Administrao Pblica no decorrer do contrato so compatveis com a lei de diretrizes oramentrias e esto previstas na lei oramentria anual.

Sobre a letra E, aplica-se o mesmo comentrio da alternativa B, estando, pois, incorreta.

Questo 2:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Das licenas, afastamentos e concesses (Lei 8.112 - arts. 81 a 99)

Dentre os direitos previstos no Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais est o gozo de licenas. vedado o exerccio de atividade remunerada durante o perodo de licena

a)por motivo de afastamento do cnjuge ou companheiro.

b)por motivo de doena em pessoa da famlia.

c)para atividade poltica.

d)para tratar de interesses particulares.

e)para capacitao.

A resposta letra B.

Dispe o art. 83 da Lei 8.112/1990:

Art.83. Poder ser concedida licena ao servidor por motivo de doena do cnjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovao por percia mdica oficial.

1. A licena somente ser deferida se a assistncia direta do servidor for indispensvel e no puder ser prestada simultaneamente com o exerccio do cargo ou mediante compensao de horrio, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

2. A licena de que trata ocaput, includas as prorrogaes, poder ser concedida a cada perodo de doze meses nas seguintes condies:

I por at 60 (sessenta) dias, consecutivos ou no, mantida a remunerao do servidor; e

II por at 90 (noventa) dias, consecutivos ou no, sem remunerao.

3. O incio do interstcio de 12 (doze) meses ser contado a partir da data do deferimento da primeira licena concedida.

4. A soma das licenas remuneradas e das licenas no remuneradas, includas as respectivas prorrogaes, concedidas em um mesmo perodo de 12 (doze) meses, observado o disposto no 3., no poder ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do 2..

Limite de tempo: mximo de 150 dias.

Remunerao: primeiros 60 dias, remunerados. 90 dias restantes, sem remunerao.

Tempo de servio: perodo remunerado, contado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Perodo no remunerado, no considerado como tempo de servio.

Concesso do direito: concedida a servidor que comprove que indispensvel sua assistncia ao ente familiar, desde que no haja possibilidade de exerccio concomitante do cargo.

Prorroga a posse? Sim.

Observaes gerais:

Veda-se o exerccio de atividade remunerada durante a licena, da a correo da letra B.

Considera-se como pessoa da famlia: cnjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado, e dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

Questo 3:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

Nos termos previstos na Lei n 9.784/99, que regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal, regra atinente delegao que

a)a edio de atos de carter normativo pode ser objeto de delegao.

b)o ato de delegao irrevogvel.

c)o ato de delegao e o de sua revogao devem ser publicados em meio oficial.

d)as decises tomadas por delegao considerar-seo adotadas tanto pelo delegado como por aquele que delegou.

e) incabvel no ato de delegao ressalvas de exerccio da atividade delegada.

A resposta letra C.

O ato de delegao e sua revogao devem ser publicados em meio oficial (no Dirio Oficial!). Esta regra se deve para demarcar quando se inicia e se finaliza a responsabilidade do administrador.

Os demais itens esto errados. Abaixo:

a)a edio de atos de carter normativo NO pode ser objeto de delegao.

b)o ato de delegao irrevogvel REVOGVEL A QUALQUER TEMPO.

d)as decises tomadas por delegao considerar-se-o adotadas tanto pelo delegado como por aquele que delegou. OU SEJA, RESPONDE AQUELE QUE EFETIVAMENTE PRATICOU O ATO.

e) incabvel no ato de delegao ressalvas de exerccio da atividade delegada.

Questo 4:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Dos atos de improbidade (Lei 8.429 - arts. 9 a 11)

Nos termos da Lei n 8.429/92, ato de agente pblico que caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princpios da Administrao pblica:

a)realizar operao financeira sem a observncia das normas legais.

b)permitir que terceiros enriqueam ilicitamente.

c)ordenar a realizao de despesas no autorizadas em lei.

d)frustrar a licitude de concurso pblico.

e)conceder benefcio administrativo sem a observncia das formalidades legais.

A resposta letra D.

O art. 11 da LIA responsvel por nos fornecer a listagem exemplificativa de atos de improbidade ofensivos aos princpios da Administrao Pblica, enfim, violadores dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade s instituies. Por acaso, no rol de princpios da Lei, no houve a citao da moralidade administrativa.

Passemos sua reproduo:

I praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competncia;

II retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofcio;

III revelar fato ou circunstncia de que tem cincia em razo das atribuies e que deva permanecer em segredo;

IV negar publicidade aos atos oficiais;

V frustrar a licitude de concurso pblico;

VI deixar de prestar contas quando esteja obrigado a faz-lo;

VII revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgao oficial, teor de medida poltica ou econmica capaz de afetar o preo de mercadoria, bem ou servio.

Perceba que o inc. V coincide com a letra D, nossa resposta.

Questo 5:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Concorrncia, Tomada de Preos e Convite

Nos termos da Lei n 8.666/1993, existindo na praa mais de trs possveis interessados, a cada nova licitao na modalidade convite, realizada para objeto idntico ou assemelhado, obrigatrio o convite a, no mnimo, mais um determinado nmero de interessado(s), enquanto existirem cadastrados no convidados nas ltimas licitaes. O nmero mnimo de interessados a que se refere o enunciado de

a)seis.

b)um.

c)cinco.

d)dois.

e)trs.

A resposta letra B.

Questo tranquila, porm, bem elaborada, por ser inovadora.

Faamos a leitura de parte da Lei 8.666/1993 (art. 22):

6oNa hiptese do 3odeste artigo, existindo na praa mais de 3 (trs)possveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idntico ou assemelhado, obrigatrio o convite a, no mnimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados no convidados nas ltimas licitaes.

Perceba, pelo grifo no constante do texto original, que o convite deve ser estendido a, no mnimo, mais UM interessado.

Questo 6:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Teoria dos Motivos Determinantes

Paola, servidora pblica estadual, praticou ato administrativo com vcio em seu motivo (indicao de motivo falso). Carlos, particular interessado no aludido ato, ao constatar o vcio, requereu a aplicao da teoria dos motivos determinantes, sendo seu pleito prontamente acolhido pela Administrao pblica. Nesse caso, o ato administrativo praticado por Paola

a)ser nulo.

b)poder ser convalidado pelo mesmo ato administrativo.

c)ser vlido, desde que corrigido integralmente o vcio.

d)poder ser convalidado por outro ato administrativo.

e)ser vlido, independentemente do vcio narrado, haja vista o direito adquirido e o ato jurdico perfeito.

A resposta letra A.

Questo bem interessante, por conjugar o estudo da teoria dos motivos determinantes com o instituto da convalidao.

Sabemos que a convalidao a correo de vcio sanvel. Ocorre que nem todos os vcios so passveis de correo. Para a doutrina majoritria, so vcios sanveis os que recaem sobre os elementos competncia e forma, e, ainda assim, se a competncia no for exclusiva e se a forma no for essencial.

Perceba que, no caso concreto, o vcio recai sobre o elemento motivo, logo, no ser passvel de convalidao. E, pela teoria dualista, se o ato no convalidvel, considerado NULO. convalidvel os atos ANULVEIS.

Questo 7:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Administrao Direta (rgos pblicos)

Os rgos pblicos consultivos

a)so exemplos tpicos de rgos onde se exclui totalmente a interferncia de rgos superiores.

b)esto excludos da hierarquia administrativa para fins disciplinares.

c)admitem a avocao de atribuies, porm no a delegao de atribuies.

d)admitem a delegao de atribuies, porm no a avocao de atribuies.

e)fogem relao hierrquica no que diz respeito ao exerccio de suas funes.

A resposta letra E.

As bancas examinadoras esto fugindo da mesmice, buscando por questes de literaturas mais especializadas. No me lembro de questo, anterior a 2015, que tenha abordado classificao to especfica.

Quanto s funes exercidas:

rgos ativos: so os que produzem aes, os atos necessrios para o cumprimento dos fins da pessoa jurdica da qual fazem parte. Os Ministrios e Secretarias so exemplos desses rgos ativos.

rgos de consulta: produzem os pareceres e as opinies necessrias para a tomada de deciso por parte dos rgos ativos. Exemplo de rgos consultivos: as assessorias jurdicas integrantes das estruturas dos Ministrios. Para Maria Sylvia, tais rgos fogem relao hierrquica no que diz respeito ao exerccio de suas funes.

rgos de controle: so aqueles responsveis por acompanhar e fiscalizar outros rgos, a exemplo do TCU, que rgo essencialmente de controle.

Questo 8:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Classificao (atos administrativos)

Henrique, servidor pblico e chefe de determinada repartio pblica, publicou portaria na qual foram expedidas determinaes especiais a seus subordinados. No que concerne classificao dos atos administrativos, a portaria constitui ato administrativo

a)punitivo.

b)normativo.

c)enunciativo.

d)ordinatrio.

e)negocial.

A resposta letra D.

Os atos ordinatrios so de efeitos internos. No obrigam, de regra, os particulares em geral. Tampouco alcanam outros servidores no submetidos hierarquicamente quele que expediu o ato, o qual, normalmente, no cria direito para o administrado.

Hierarquicamente, os atos ordinatrios so inferiores lei, ao decreto, ao regulamento e ao regimento. assim porque os atos normativos destinam-se ao regramento de situaes no especficas por parte do Estado, refletindo interesse pblico em sentido amplo. J os ordinatrios dirigem-se ao regramento de situaes peculiares da atuao administrativa.

So exemplos de atos ordinatrios: portarias, circulares, avisos, ordens de servio, dentre outros. Abaixo, vamos apresentar noes tericas sobre tais atos.

a) Portarias: so editadas pelos chefes de rgos em geral, sem qualquer ligao direta com alguma autoridade especificada. As portarias trazem determinaes gerais ou especiais aos que a elas se submetem. So utilizadas tambm para se designar agentes pblicos para o exerccio de certas tarefas, como sindicncias ou processos administrativos disciplinares (portarias de nomeao). Algumas ostentam carter normativo, e, nessa condio, tambm podem ser enquadradas como atos dessa natureza (normativos).

b) Circulares: o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordinados (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Em regra, possuem grau menor de generalidade que instrues e outros atos normativos.

c) Ordens de servio: determinaes especiais dirigidas aos responsveis por obras ou servios pblicos autorizando seu incio, ou contendo imposies de carter administrativo, ou especificaes tcnicas sobre o modo e forma de sua realizao (Hely Lopes Meirelles). Tambm so utilizadas para transmitir determinaes a subordinados, quanto ao modo de conduzir certa tarefa. Exemplo: cabe a expedio de ordem de servio para determinar que um servidor do fisco realize auditoria em instituio privada e o modo (uso das tcnicas) que deva agir.

Questo 9:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Princpios da Administrao Pblica

O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgou inconstitucional lei que vedava a realizao de processo seletivo para o recrutamento de estagirios por rgos e entidades do Poder Pblico do Distrito Federal. O aludido julgamento consolidou fiel observncia, dentre outros, ao princpio da

a)segurana jurdica.

b)publicidade.

c)presuno de legitimidade.

d)motivao.

e)impessoalidade.

A resposta letra E.

Na ADI 3.795/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que lei distrital que probe a realizao de processo seletivo para o recrutamento de estagirios pelos rgos e entidades do Poder Pblico do Distrito Federal viola os princpios da impessoalidade (art. 37, caput, CF/1988) e igualdade (art. 5, caput, CF/1988).

A Lei Distrital (de n 3.769/2006), em seu art. 4, dispunha:

Art. 4. A indicao dos estagirios ser realizada sob responsabilidade nica e exclusiva das respectivas instituies de ensino, conforme a proposta pedaggica da instituio de ensino, sendo vedada a realizao de processo seletivo e o pagamento de taxas para admisso de estgios, observando-se a distribuio proporcional do nmero de vagas oferecidas em face da demanda total apurada entre as instituies de ensino devidamente conveniadas.

Para o relator Ayres Britto, seria possvel deduzir pela impossibilidade de realizao de concurso pblico para recrutamento de estagirios, por no ser o caso do inciso II do art. 37 da CF/88; ou seja, por no se tratar de arregimentao de pessoal para o provimento de cargo efetivo ou ocupao de emprego pblico. Todavia, em decorrncia dos princpios constitucionais que regem a Administrao Pblica, mormente o princpio explcito da impessoalidade e o princpio implcito da igualdade, parece-me desbordar do mbito de incidncia material das leis o vedar a realizao de processo seletivo para o recrutamento de estagirios.

Em palavras diferentes, se o nmero de pretendentes a estgio profissionalizante sempre maior do que a disponibilidade de vagas no setor pblico ningum pe em dvida essa afirmativa -, nada mais racional e justo que a prpria Administrao opte por estabelecer critrios que signifiquem tratamento isonmico aos interessados. Sem favorecimentos ou preteries, portanto.

Questo 10:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Contratao Direta (dispensa e inexigibilidade)

O Estado de Roraima pretende contratar servios de informtica, a serem prestados por rgo que integra a Administrao Pblica, criado para esse fim especfico. Nesse caso e nos termos da Lei n 8.666/1993, a licitao

a)obrigatria na modalidade prego.

b)inexigvel.

c)obrigatria na modalidade convite.

d)dispensvel.

e)obrigatria na modalidade concorrncia.

A resposta letra D.

Faamos a leitura do inc. VIII do art. 24 da Lei 8.666/1993:

VIII-para a aquisio, por pessoa jurdica de direito pblico interno, de bens produzidos ou servios prestados por rgo ou entidade que integre a Administrao Pblica e que tenha sido criado para esse fim especfico em data anterior vigncia desta Lei, desde que o preo contratado seja compatvel com o praticado no mercado;

Perceba que o inciso s autoriza que a pessoa de direito pblico contrate diretamente sem a modalidade prpria de licitao. Logo, no caso concreto, tratando-se do Estado de Roraima, no h impedimento de se decretar a contratao direta, por licitao DISPENSVEL.

Questo 11:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Judiciria/2015

Assunto:Lei n 10.520/2002 - Modalidade de licitao Prego

A empresa ABC, vencedora de importante prego, fraudou na execuo do contrato administrativo. Nos termos da Lei n 10.520/2002, referida empresa, sem prejuzo de outras sanes, ficar impedida de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios pelo prazo de at

a)sete anos.

b)dez anos.

c)cinco anos.

d)seis anos.

e)oito anos.

A resposta letra C.

Aplicao direta do art. 7 da Lei 10.520/2002:

Art. 7 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais.

Perceba que o prazo de at 5 anos.

Questo 12:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

Um servidor da Unio utilizou recursos materiais da repartio em atividade particular. Nos termos da Lei no 8.112/90, esse ato passvel da aplicao da penalidade de

a) advertncia.

b) suspenso de 15 dias.

c) suspenso de 30 dias.

d) suspenso de 90 dias.

e) demisso.

A resposta letra E.

Trata-se de uma hiptese de demisso. No h o que acrescentar de relevante. No entanto, peo que guardem as situaes que acarretam a suspenso do servidor.

- Caso de reincidncia em advertncia,

- Exerccio de atividade estranha ao servio pblico,

- Entrega do exerccio de atribuio a outro servidor e recusa injustificada de inspeo mdica oficial (art. 130).

- Com a Lei de Acesso Informao, previu-se a penalidade de suspenso para o agente pblico que transgredir, dolosamente, os mandamentos da lei (inc. II do 1 do art. 32 da Lei 12.527/2011).

- H um caso especfico de suspenso, que se recusar a submeter a exame mdico (suspenso at 15 dias).

Questo 13:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)

regra atinente ao processo administrativo no mbito da Administrao Pblica Federal a vedao

a) de cobrana de despesas processuais em qualquer hiptese.

b) do impulso de ofcio do processo.

c) do sigilo.

d) da renncia total ou parcial de competncia, salvo se autorizado em lei.

e) da apresentao de alegaes finais.

A resposta letra D.

A questo aplicao direta do art. 2 da Lei 9.784/1999. Vejamos:

Art. 2oA Administrao Pblica obedecer, dentre outros, aos princpios da legalidade, finalidade, motivao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio, segurana jurdica, interesse pblico e eficincia.

Pargrafo nico. Nos processos administrativos sero observados, entre outros, os critrios de:

(...)

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renncia total ou parcial de poderes ou competncias, salvo autorizao em lei;

Veja que as competncias so irrenunciveis. O que se admite a delegao do exerccio parcial da competncia.

Os demais quesitos esto corretos e encontram previso na Lei, tambm no seu art. 2. Abaixo:

Art. 2oA Administrao Pblica obedecer, dentre outros, aos princpios da legalidade, finalidade, motivao, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditrio, segurana jurdica, interesse pblico e eficincia.

Pargrafo nico. Nos processos administrativos sero observados, entre outros, os critrios de:

(...)

V - divulgao oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipteses de sigilo previstas na Constituio;

X - garantia dos direitos comunicao, apresentao de alegaes finais, produo de provas e interposio de recursos, nos processos de que possam resultar sanes e nas situaes de litgio;

XI - proibio de cobrana de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulso, de ofcio, do processo administrativo, sem prejuzo da atuao dos interessados;

Questo 14:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Da prescrio (Lei 8.429, art. 23)

Aps o trmino do exerccio de mandato, de cargo em comisso ou de funo de confiana, as aes destinadas a levar a efeitos as sanes previstas na Lei no 8.429/92 podem ser propostas at

a) 15 anos.

b) 5 anos.

c) 10 anos.

d) 2 anos.

e) 20 anos.

A resposta letra B.

A prescrio definida como a perda da pretenso de agir. aplicao da mxima de que o direito no socorre aquele que dorme. Portanto, se o Estado deixar de acionar judicialmente o agente pblico por determinado lapso de tempo, a sua inrcia importar a ocorrncia de prescrio. Sobre o tema, a LIA estabelece:

Art. 23. As aes destinadas a levar a efeitos as sanes previstas nesta lei podem ser propostas:

I at cinco anos aps o trmino do exerccio de mandato, de cargo em comisso ou de funo de confiana;

II dentro do prazo prescricional previsto em lei especfica para faltas disciplinares punveis com demisso a bem do servio pblico, nos casos de exerccio de cargo efetivo ou emprego.

Perceba que os prazos so diversos, a depender da natureza do vnculo com a Administrao.

Se o vnculo precrio (como caso dos comissionados, detentores de mandato eletivo e agentes temporrios), a LIA foi expressa ao estabelecer o prazo de cinco anos para a ao ser levada a efeito, a contar do trmino do exerccio do cargo ou mandato. Da a correo da letra B.

Questo 15:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Contratao Direta (dispensa e inexigibilidade)

O Estado de Pernambuco, atingido por grave seca durante o vero, pretende contratar entidade privada sem fins lucrativos para a implementao de tecnologia social de acesso gua para consumo da populao, bem como para a produo de alimentos, de modo a beneficiar as famlias rurais de baixa renda atingidas pela mencionada seca. Na hiptese narrada, consoante preceitua os ditames da Lei n 8.666/1993, a licitao

a)obrigatria na modalidade prego.

b)inexigvel.

c)obrigatria na modalidade convite.

d)dispensvel.

e)obrigatria na modalidade concorrncia.

A resposta letra D.

Com a Lei 12.873, de 2013, inseriu-se a possibilidade de contratao direta de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementao de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso gua para consumo humano e produo de alimentos, para beneficiar as famlias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de gua. Trata-se de nova hiptese de contratao direta, por licitao DISPENSVEL.

Questo 16:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Lei n 10.520/2002 - Modalidade de licitao Prego

Considere as afirmativas abaixo concernentes ao prego.

I. A Lei Geral de Licitaes (Lei n 8.666/1993) no se aplica ao prego, j que regido por lei especfica.

II. Os atos essenciais do prego, quando decorrentes de meios eletrnicos, no precisam ser documentados no processo respectivo, vez que a sistemtica eletrnica dispensa tal formalidade.

III. A fase externa do prego ser iniciada com a sesso pblica para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existncia dos necessrios poderes para formulao de propostas e para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame.

IV. Consideram-se bens e servios comuns, para os fins e efeitos do objeto do prego, aqueles cujos padres de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificaes usuais no mercado.

Nos termos da Lei n 10.520/2002, est correto o que se afirma APENAS em

a)I e II.

b)II, III e IV.

c)IV.

d)I, II e III.

e)III e IV.

A resposta letra C (F, F, F e V).

I - FALSO. A Lei Geral de Licitaes (Lei n 8.666/1993) no se aplica ao prego, j que regido por lei especfica.

A Lei do Prego uma lei minscula, com pouqussimos artigos. E, por isto, o legislador disps, expressamente, que a Lei 8.666/1993 ser aplicada supletivamente lei do Prego. Ou seja, sempre que houver uma lacuna na lei do prego sero aplicadas as diretrizes da lei geral de licitaes.

II - FALSO. Os atos essenciais do prego, quando decorrentes de meios eletrnicos, no precisam ser documentados no processo respectivo, vez que a sistemtica eletrnica dispensa tal formalidade.

O uso da tecnologia da informao um grande avano para a Administrao Pblica, porm, por uma questo de segurana e conservao das informaes, h a necessidade de o processo ser formalizado por escrito. Claro que estas documentaes so escaneadas e tornadas eletrnicas.

III - FALSO. A fase externa do prego ser iniciada com a sesso pblica para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existncia dos necessrios poderes para formulao de propostas e para a prtica de todos os demais atos inerentes ao certame.

A fase externa tem incio com a publicao do instrumento convocatrio, no caso, Edital.

IV - VERDADEIRO. Consideram-se bens e servios comuns, para os fins e efeitos do objeto do prego, aqueles cujos padres de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificaes usuais no mercado.

No h muito que acrescentar. Fica a dica de que determinados bens de informtica so licitaes por prego. E admite-se o prego para determinados servios de engenharia.

Questo 17:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Poder de Polcia

Claudio, fiscal do Procon de Roraima, ao receber denncia annima acerca de irregularidades em restaurante, comparece ao local e apreende gneros alimentcios imprprios para o consumo, por estarem deteriorados. A postura adotada concerne a uma das caractersticas do poder de polcia, qual seja,

a)discricionariedade.

b)inexigibilidade.

c)consensualidade.

d)normatividade.

e)autoexecutoriedade.

A resposta letra E.

So atributos do poder de polcia: Discricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade. Notem que as iniciais de cada palavra formam um mnemnico DICA, que so as caractersticas bsicas do exerccio do Poder de Polcia.

A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exerccio do poder de polcia ser imediata e diretamente executados pela prpria Administrao, independentemente de autorizao ou interveno ordem judicial.

pressuposto lgico do exerccio do poder de polcia, sendo necessria para garantir agilidade s decises administrativas no uso desse poder. Contudo, a autoexecutoriedade no est presente em todos os atos que decorrem do poder de polcia administrativa.

Por sua vez, em razo do atributo da coercibilidade, as medidas adotadas pela Administrao no exerccio do poder de polcia podem ser impostas de maneira coativa aos administrados, independente de prvia manifestao judicial. De todo modo, em face das pretenses da Administrao, que podero sofrer forte resistncia dos particulares, a Administrao poder, a priori, demandar manifestao do Judicirio, no intuito de diminuir essa resistncia.

Ao lado da coercibilidade e autoexecutoriedade, outra importante caracterstica ou atributo do poder de polcia a discricionariedade.

Com efeito, a Administrao detm razovel liberdade de atuao no exerccio do poder de polcia. Dentro dos limites dados pela lei, poder valorar critrios de convenincia e oportunidade para a prtica dos atos de polcia administrativa, determinando critrios para definio, por exemplo, de quais atividades ir fiscalizar, bem como as sanes aplicveis em decorrncia de certa infrao, as quais devem estar previstas em lei.

Da rpida leitura dos atributos acima, fcil perceber que se est diante da autoexecutoriedade.

Questo 18:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Princpios da Administrao Pblica

A Administrao Pblica Federal, enquanto no concludo e homologado determinado concurso pblico para Auditor Fiscal da Receita Federal, alterou as condies do certame constantes do respectivo edital, para adapt-las nova legislao aplicvel espcie. E, assim ocorreu, porque antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito nomeao. Trata-se de aplicao do Princpio da

a)Eficincia.

b)Publicidade.

c)Legalidade.

d)Motivao.

e)Supremacia do interesse privado.

A resposta letra C.

Deixando de lado o erro no enunciado, de que os candidatos s contam com mera expectativa de direito nomeao. Afinal, como sabemos, a orientao firme e slida do STF a de que os candidatos contam com direito subjetivo nomeao.

O cerne da questo a aplicao do princpio da legalidade. que entre a lei e o Edital do concurso pblico prevalece, por obviedade, a lei. Logo, enquanto o certame no for homologado (reconhecida a legitimidade, lisura de todo o procedimento), pode a Administrao alterar as condies para adaptar nova legislao. A lei ato primrio, sendo o Edital ato secundrio que lhe deve observncia, como aplicao do princpio da legalidade.

Questo 19:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Fases (Licitao)

A empresa XYZ constatou irregularidade em edital de concorrncia, na qual pretende participar, razo pela qual impugnou os termos do edital, dentro do prazo previsto para tanto, conforme os ditames da Lei n 8.666/93. O prazo a que se refere o enunciado de at

a)trs dias teis, posteriores abertura dos envelopes de habilitao.

b)um dia til, antecedente abertura dos envelopes de habilitao.

c)dois dias teis, antecedentes abertura dos envelopes de habilitao.

d)cinco dias teis, posteriores abertura dos envelopes de habilitao.

e)vinte horas antes da abertura dos envelopes de habilitao.

A resposta letra C.

Qualquer cidado parte legtima para impugnar os termos do edital, no prazo de at cinco dias teis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitao. A Administrao tem o prazo de at trs dias teis para julgar e responder impugnao ( 1 do art. 41).

Por sua vez, o prazo de impugnao para o licitante de at dois dias teis, sob pena de decadncia do direito ( 2. do art. 41). Da a correo da letra C.

Ressalta-se que essa impugnao, que funciona como se fosse uma espcie de recurso contra o edital, no impede o licitante de participar do procedimento licitatrio at a deciso final pela Administrao.

Questo 20:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Controle Administrativo (Direito Administrativo)

O controle sobre os rgos da Administrao Direta um controle interno e decorre do poder de

a)tutela que permite Administrao rever os prprios atos quando ilegais, apenas.

b)tutela que permite Administrao rever os prprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

c)autotutela que permite Administrao rever os prprios atos quando ilegais ou inoportunos, apenas.

d)autotutela que permite Administrao rever os prprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

e)autotutela e tutela, sendo possvel a anlise legal e de mrito dos atos.

A resposta letra D.

O controle administrativo ou interno o controle efetuado pelas prprias instituies administrativas, denominado autotutela. No art. 74 da CF/1988, encontramos as competncias constitucionais do controle interno, a seguir:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio mantero, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execuo dos programas de governo e dos oramentos da Unio;

II comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto eficcia e eficincia, da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos e entidades da administrao federal, bem como da aplicao de recursos pblicos por entidades de direito privado;

III exercer o controle das operaes de crdito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Unio;

IV apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional.

Questo 21:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Desfazimento do ato administrativo (Anulao, Revogao, Cassao, Caducidade, Contraposio)

Considere os seguintes atos administrativos:

I. Ato administrativo discricionrio.

II. Ato Administrativo vinculado.

III. Ato administrativo com vcio de forma.

IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certido.

Pode ser objeto de anulao, quando eivado de vcio de legalidade, o descrito em:

a) I, II, III e IV.

b) II e IV, apenas.

c) I, II e III, apenas.

d) II, apenas.

e) III, apenas.

A resposta letra A.

Que coisa feia da FCC! Esta questo j tinha sido objeto de cobrana literal por outra banca, para o acesso a estgio (http://www.apeam.org.br/2012/controlsites/imgeditor/File/Prova_Terceira_selecao_de_estagiarios.pdf.).

Todos os atos administrativos ilegais, enquanto no operada a decadncia, acham-se sujeitos anulao.

Perceba que, em todas as hipteses, h ilegalidades, e, por isto, atos anulveis.

Acrescento que atos vinculados so, de regra, IRREVOGVEIS. E vcios que recaiam no elemento forma so sanveis, admitindo-se, por isto, o regular uso do instituto da convalidao.

Questo 22:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Contratao Direta (dispensa e inexigibilidade)

Joo, Prefeito Municipal, dispensou procedimento licitatrio e contratou diretamente a empresa MM para a prestao de servio pblico de fornecimento de merenda escolar, sendo devidamente justificada a situao emergencial da contratao. Comprovou-se, posteriormente, que houve superfaturamento no mencionado contrato administrativo. Nos termos da Lei no 8.666/93, nos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem pelo dano causado Fazenda Pblica o prestador de servio e o agente pblico responsvel, sem prejuzo de outras sanes legais cabveis. A responsabilidade da empresa MM e de Joo

a) objetiva negativa.

b) subsidiria.

c) disjuntiva.

d) solidria.

e) excludente.

A resposta letra D.

A resposta encontrada no 2 do art. 25 da Lei 8.666/1993:

2oNa hiptese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado Fazenda Pblica o fornecedor ou o prestador de servios e o agente pblico responsvel, sem prejuzo de outras sanes legais cabveis.

Perceba que se trata de responsabilidade de natureza solidria, como prevista na letra D.

Questo 23:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Desfazimento do ato administrativo (Anulao, Revogao, Cassao, Caducidade, Contraposio)

Considere duas situaes hipotticas: O Prefeito de Boa Vista praticou ato administrativo de competncia exclusiva da Presidente da Repblica. Josefina, servidora pblica, demitiu o tambm servidor pblico Jos por ser seu desafeto, inexistindo qualquer falta grave que justificasse a punio. A propsito da validade dos atos administrativos narrados,

a) apenas o segundo ato nulo.

b) ambos os atos so nulos, existindo, no primeiro, vcio de competncia e, no segundo, vcio relativo finalidade.

c) ambos os atos so vlidos.

d) apenas o primeiro ato nulo.

e) ambos os atos so nulos, existindo, no primeiro, vcio de competncia e, no segundo, vcio de objeto.

A resposta letra B.

O abuso de poder ou de autoridade gnero que comporta as seguintes espcies:

I) O agente atua fora dos limites de sua competncia (excesso de poder); e

II) O agente, embora dentro de sua competncia, afasta-se do interesse pblico que deve nortear todo o desempenho administrativo (desvio de poder ou de finalidade).

No primeiro caso, verifica-se o excesso de poder, com o agente pblico exorbitando das competncias que lhe foram atribudas, invadindo competncias de outros agentes, ou praticando atividades que no lhe foram conferidas por lei. O vcio aqui de competncia, tornando o ato arbitrrio, ilcito, portanto. o caso da penalidade aplicada pela municipalidade, porm, de competncia da presidncia da Repblica.

Na segunda situao, embora o agente esteja atuando nas raias de sua competncia, pratica ato visando fim diverso do fixado em lei ou exigido pelo interesse pblico. Ocorre, ento, o que a doutrina costumeiramente chama de desvio de poder ou de finalidade. Consequentemente, o vcio do ato, nesse caso, no de competncia do agente, mas de finalidade. o caso da penalidade por uma questo estritamente pessoal.

Questo 24:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Caractersticas (contratos administrativos)

Uma das caractersticas dos contratos administrativos denomina-se comutatividade, segundo a qual o contrato administrativo

a) deve ser executado pelo prprio contratado.

b) se expressa por escrito e com requisitos especiais.

c) remunerado na forma convencionada.

d) pressupe anterior licitao.

e) se reveste de obrigaes recprocas e equivalentes para as partes.

A resposta letra E.

Em todas as alternativas, h caractersticas dos contratos administrativos. No entanto, a comutatividade representa que os interesses das partes so equivalentes, porque, enquanto uma parte aufere vantagem, a outra, desvantagem; o incremento do patrimnio de uma acarreta o decrscimo da outra, como o contrato de compra e venda.

Acrescento que o contraponto da comutatividade so os contratos de organizao, nestes as partes caminham lado a lado, unem seus esforos para alcanar um objetivo comum, cooperam entre si, como o contrato de consrcio e de franquia. Da a concluso de que nem todo contrato administrativo ser comutativo.

Questo 25:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Contratao Direta (dispensa e inexigibilidade)

Um determinado rgo pblico pretende contratar associao de portadores de deficincia fsica, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestao de servios, desde que o preo contratado seja compatvel com o praticado no mercado. Nesse caso e nos termos da Lei no 8.666/93, a licitao

a) inexigvel.

b) dispensvel.

c) obrigatria na modalidade convite.

d) obrigatria na modalidade prego.

e) obrigatria na modalidade concorrncia.

A resposta letra B.

A questo aplicao direta da Lei 8.666/1993. Vejamos o que nos informa o art. 24 da Lei, que trata das licitaes dispensveis:

XX-na contratao de associao de portadores de deficincia fsica, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por rgos ou entidades da Administrao Pblica, para a prestao de servios ou fornecimento de mo-de-obra, desde que o preo contratado seja compatvel com o praticado no mercado.

Questo 26:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Concorrncia, Tomada de Preos e Convite

O Estado de Roraima pretende realizar procedimento licitatrio para a construo de obra pblica. Ressalte-se que o valor da contratao ser de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Na hiptese narrada, a modalidade de licitao apropriada

a) concorrncia.

b) convite.

c) tomada de preos.

d) prego.

e) registro de preos.

A resposta letra C.

Vejamos a tabela de valores das modalidades concorrncia, tomada de preos e convite.

Modalidade

Obras e servios de engenharia

Compras e servios, que no de engenharia

Convite

At 150 mil

At 80 mil

TP

At 1.500 milho

At 650 mil

Concorrncia

Acima de 1.500 milho

Acima de 650 mil

Um matemtico convidado a opinar sobre esse quadro o traduziria: a TP contm o convite, e a concorrncia contm a TP e o convite. Em outros termos, o convite um subconjunto da TP, que, por sua vez, est contida na concorrncia. Assim, a Lei, em seu art. 23, 4., dispe:

4. Nos casos em que couber convite, a Administrao poder utilizar a tomada de preos e, em qualquer caso, a concorrncia.

Portanto, at um milho e meio de reais a modalidade mais adequada a tomada de preos, no entanto, ser cabvel, em todo caso, o uso da concorrncia.

Questo 27:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Poderes da Administrao

A edio de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuao dos rgos subordinados decorre do poder

a) regulamentar.

b) hierrquico.

c) de polcia.

d) normativo.

e) disciplinar.

A resposta letra B.

Do poder hierrquico resultam, ainda, as prerrogativas dos superiores de ordenar, fiscalizar, rever, delegar ou avocar, com relao aos subordinados. Ademais, podem ser editados atos administrativos normativos, porm, s de efeitos internos. que os atos regulamentares, como os decretos do presidente da repblica, ultrapassam o poder executivo obrigando a outros, e, por isto, no decorrncia da hierarquia.

Nesta questo, o aluno seria inclinado a marcar regulamentar ou normativo. Ocorre que o regulamentar ultrapassa o nvel hierrquico, por exemplo, o Decreto do Prego, na esfera federal, apesar de regulamentar, obriga estruturas de fora da hierarquia do Executivo Federal. E o normativo um gnero que contempla, inclusive, o regulamentar enquanto espcie.

Questo 28:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Desfazimento do ato administrativo (Anulao, Revogao, Cassao, Caducidade, Contraposio)

Jonas, servidor pblico, revogou ato administrativo que j havia exaurido seus efeitos. No mesmo dia, anulou ato administrativo que, embora vlido, era inoportuno ao interesse pblico. Sobre o tema,

a) incorretas ambas as condutas, haja vista a inexistncia dos requisitos legais para a adoo dos citados institutos.

b) corretas a revogao e a anulao.

c) correta apenas a anulao.

d) correta apenas a revogao.

e) incorretas as condutas, pois no vlido na mesma data utilizar-se de ambos os institutos.

A resposta letra A.

H duas impropriedades. A primeira que nem todos os atos podem ser revogados, como o caso dos atos consumados ou exauridos. O segundo erro que atos vlidos, porm, no mais oportunos, merecem revogao. A anulao recai sobre atos ilegais, operando efeitos retroativos.

Questo 29:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Princpios (Licitao)

Um determinado Municpio do Estado de Roraima, ao concluir procedimento licitatrio, deixou, injustificadamente, de atribuir o objeto da licitao ao vencedor do certame. Nesse caso, houve violao ao princpio

a) do julgamento objetivo.

b) da ampla defesa.

c) da adjudicao compulsria.

d) da vinculao ao instrumento convocatrio.

e) da publicidade.

A resposta letra C.

Citado por Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princpio da adjudicao compulsria impede que a Administrao, concludo o processo licitatrio, atribua seu objeto a outrem que no o legtimo vencedor (arts. 50 e 64 da Lei).

Para Hely Lopes Meirelles, a adjudicao ao vencedor obrigatria, salvo se este desistir expressamente do contrato ou no o firmar no prazo prefixado. A obrigatoriedade veda tambm que se abra nova licitao enquanto vlida a adjudicao anterior.

Questo 30:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Princpios da Administrao Pblica

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ao direta de inconstitucionalidade, concedeu medida cautelar para suspender a eficcia de lei estadual de incentivo a pilotos de automobilismo sob o fundamento de que a citada lei singulariza de tal modo os beneficirios que apenas uma nica pessoa se beneficiaria com mais de 75% dos valores destinados ao programa de incentivo fiscal, o que afronta, em tese, um dos princpios bsicos da Administrao pblica. Trata-se do princpio da

a) eficcia.

b) publicidade.

c) legalidade.

d) supremacia do interesse privado.

e) impessoalidade.

A resposta letra E.

Pelo princpio da impessoalidade, so vedadas discriminaes benficas ou detrimentosas.

Portanto, no caso concreto, ao dirigir a legislao pessoa determinada, acaba-se por se ofender o princpio da impessoalidade.

Questo 31:FCC - TJ TRE RR/TRE RR/Administrativa/2015

Assunto:Contratao Direta (dispensa e inexigibilidade)

A Unio Federal pretende contratar fornecimento de energia eltrica e gs natural com empresa concessionria de servios pblicos, segundo as normas da legislao especfica. Nesse caso e nos termos da Lei no 8.666/93, a licitao

a) obrigatria na modalidade concorrncia.

b) obrigatria na modalidade convite.

c) inexigvel.

d) obrigatria na modalidade prego.

e) dispensvel.

A resposta letra E.

O art. 24 da Lei 8.666/1993 trata dos casos de contratao direta por licitao DISPENSVEL. E o caso concreto, exposto na questo, vem no inciso XXII:

XXII - na contratao de fornecimento ou suprimento de energia eltrica e gs natural com concessionrio, permissionrio ou autorizado, segundo as normas da legislao especfica;

Detalhe que a legislao s trata de energia eltrica e gs natural, no fazendo meno agua, por exemplo.

Questo 32:FCC - AJ TRE RR/TRE RR/Apoio Especializado/Engenharia Civil/2015

Assunto:Fases (Licitao)

Segundo as premissas da Lei n 8.666 Licitaes e contratos da administrao pblica, no caso de obras, servios e compras de grande vulto, de alta complexidade tcnica, poder a Administrao exigir dos licitantes a

a)metodologia de execuo, cuja avaliao, para efeito de sua aceitao ou no, anteceder sempre anlise dos preos e ser efetuada exclusivamente por critrios objetivos.

b)metodologia de execuo, cuja avaliao, para efeito de sua aceitao ou no, ser sempre realizada posteriormente anlise dos preos e ser efetuada por critrios subjetivos.

c)metodologia de acompanhamento de servios, cuja avaliao, para efeito de sua aceitao ou no, ser sempre realizada posteriormente anlise dos preos e ser efetuada exclusivamente por critrios escolhidos pela contratante.

d)certido de capacidade tcnica, cuja avaliao, para efeito de sua aceitao ou no, ser sempre realizada posteriormente anlise dos preos e ser efetuada exclusivamente por critrios objetivos.

e)habilitao jurdica, cuja avaliao, para efeito de sua aceitao ou no, ser efetuada exclusivamente por critrios jurdicos estabelecidos pelo municpio.

A resposta letra A.

A questo respondida, facilmente, a partir da leitura do 8 do art. 30 da Lei de Licitaes. Vejamos:

Art.30.A documentao relativa qualificao tcnica limitar-se- a:

8oNo caso de obras, servios e compras de grande vulto, de alta complexidade tcnica, poder a Administrao exigir dos licitantes a metodologia de execuo, cuja avaliao, para efeito de sua aceitao ou no, anteceder sempre anlise dos preos e ser efetuada exclusivamente por critrios objetivos.

E, assim, confirmamos a correo da letra A.

Por oportuno, acrescento que se entende por licitao de alta complexidade tcnica aquela que envolva alta especializao, como fator de extrema relevncia para garantir a execuo do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestao de servios pblicos essenciais.

Questo 33:FUNIVERSA - Papis (PC GO)/PC GO/2015

Assunto:Risco Administrativo (teoria da responsabilidade objetiva do Estado)

A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

a)O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o prazo prescricional na hiptese de responsabilidade civil do Estado de 3 anos.

b)O Estado responde por danos nucleares objetivamente, aplicando-se, nesta hiptese, a teoria do risco integral.

c)O Estado responder objetivamente por atos praticados por seus agentes, aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo.

d)O agente pblico responder objetivamente pelos atos que causar nesta condio, cabendo ao regressiva contra ele por parte do Estado.

e)As pessoas jurdicas de direito privado prestadoras de servios pblicos apenas respondem objetivamente perante os usurios dos servios, sendo subjetiva a responsabilidade por danos causados a no usurios dos servios.

A resposta letra B.

Como sempre digo em minhas aulas e escritos, no h verdades absolutas em concursos pblicos. Perceba que a banca examinadora adotou a corrente minoritria de que, em caso de danos nucleares, aplica-se a teoria do risco integral. Este um posicionamento perigoso, e minoritrio, e, por isto, seria mais prudente que a banca no o adotasse. Assim procedendo acaba por guiar o concurso pblico para um caminho perigoso!

Os demais itens esto incorretos. Abaixo:

a)O STJ decidiu, em sede de recurso repetitivo, que o prazo prescricional na hiptese de responsabilidade civil do Estado de 3 anos.

Para o STJ, aplica-se a prescrio quinquenal. Ou seja, as dvidas passivas do Estado prescrevem no prazo de 5 anos.

c)O Estado responder objetivamente por atos praticados por seus agentes, aplicando-se em todo caso a teoria do risco administrativo.

Seguindo a linha de construo da banca examinadora, adota-se, alm do risco administrativo, a teoria do risco integral.

d)O agente pblico responder objetivamente pelos atos que causar nesta condio, cabendo ao regressiva contra ele por parte do Estado.

A responsabilidade do agente pblico sempre subjetiva.

e)As pessoas jurdicas de direito privado prestadoras de servios pblicos apenas respondem objetivamente perante os usurios dos servios, sendo subjetiva a responsabilidade por danos causados a no usurios dos servios.

Para o STF, a responsabilidade das prestadoras de servios pblicos objetiva perante terceiros e seus prprios usurios.

Questo 34:FUNIVERSA - Papis (PC GO)/PC GO/2015

Assunto:Desconcentrao e Descentralizao

No que se refere diferena entre a descentralizao e a desconcentrao, assinale a alternativa correta.

a)A desconcentrao pode ocorrer por meio da transferncia de atividades para a rbita privada mediante contratos de concesso.

b)A diviso de atribuies entre rgos de uma mesma entidade configura desconcentrao.

c)A criao de uma autarquia pblica estadual para prestar servio pblico hiptese de desconcentrao por delegao.

d)A descentralizao por outorga implica a transferncia de servios pblicos por meio de concesso ou permisso a pessoas jurdicas de direito privado.

e)A descentralizao por colaborao implica a transferncia de atribuies a rgo nsito a uma entidade pblica.

A resposta letra B.

H dois procedimentos recorrentes em provas de concursos pblicos: desconcentrao e descentralizao. So procedimentos que buscam a agilidade nas tarefas administrativas, porm inconfundveis entre si. Na desconcentrao, h a distribuio interna de competncias dentro da prpria repartio. Na descentralizao, por sua vez, as tarefas so desdobradas a outras pessoas jurdicas.

Os demais itens esto errados. Abaixo:

a)A desconcentrao pode ocorrer por meio da transferncia de atividades para a rbita privada mediante contratos de concesso.

A descentralizao por colaborao que se d, por exemplo, s concessionrias.

c)A criao de uma autarquia pblica estadual para prestar servio pblico hiptese de desconcentrao por delegao.

A criao de autarquia processo de descentralizao por servios, tcnica. Nominada, pela doutrina, de descentralizao por outorga.

d)A descentralizao por outorga implica a transferncia de servios pblicos por meio de concesso ou permisso a pessoas jurdicas de direito privado.

A outorga d-se s pessoas de Direito Pblico ou Privado, porm, figuras do Estado. Neste caso, alm da execuo, transfere-se a titularidade. As concessionrias e permissionrias fazem parte do processo de descentralizao por colaborao, e neste d-se a delegao, com a transferncia nica da execuo, mantendo-se o Estado titular dos servios.

e)A descentralizao por colaborao implica a transferncia de atribuies a rgo nsito a uma entidade pblica.

A distribuio a rgos denomina-se DESCONCENTRAO.

Questo 35:FUNIVERSA - Papis (PC GO)/PC GO/2015

Assunto:Desfazimento do ato administrativo (Anulao, Revogao, Cassao, Caducidade, Contraposio)

Em relao ao regime jurdico dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

a)A convalidao abrange os elementos, a forma e a competncia do ato administrativo e possui efeitos ex tunc.

b)A revogao do ato administrativo implica efeitos ex tunc.

c)O Poder Judicirio pode revogar atos administrativos praticados por rgo do Executivo quando configurada fraude lei.

d)O ato vinculado caracteriza-se pelo juzo de convenincia e oportunidade do administrador.

e)A anulao extingue, com efeitos ex nunc, o ato administrativo sobre o qual ela incide.

A resposta letra A.

A convalidao a correo de vcios sanveis. E vcios sanveis recaem sobre os elementos competncia e forma, e, ainda assim, se a competncia no for exclusiva e a forma no for essencial. Os efeitos so ex tunc, ou seja, retroagem data do vcio.

Os demais itens esto incorretos. Abaixo:

b)A revogao do ato administrativo implica efeitos ex tunc.

A revogao o desfazimento de atos legais e eficazes, e, por isto, os efeitos no retroagem (ex nunc).

c)O Poder Judicirio pode revogar atos administrativos praticados por rgo do Executivo quando configurada fraude lei.

A anulao que recai sobre atos ilegais. Bom reforar que o Poder Judicirio no poder revogar atos alheios, enfim, atos no produzidos pelo prprio Poder Judicirio.

d)O ato vinculado caracteriza-se pelo juzo de convenincia e oportunidade do administrador.

Esta a definio para atos discricionrios.

e)A anulao extingue, com efeitos ex nunc, o ato administrativo sobre o qual ela incide.

O efeito da anulao ex tunc.

Questo 36:FUNIVERSA - Papis (PC GO)/PC GO/2015

Assunto:Do regime disciplinar (Lei 8.112 - arts. 116 a 142)

Acerca do entendimento do STJ a respeito do processo administrativo disciplinar, assinale a alternativa correta.

a)A prorrogao motivada do prazo para a concluso dos trabalhos da comisso em processo administrativo disciplinar acarreta, por si s, a nulidade do procedimento.

b) obrigatria, sob pena de nulidade absoluta, a intimao do interessado para apresentar alegaes finais aps o relatrio final de processo administrativo disciplinar.

c) inadmissvel a utilizao, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de prova emprestada, de interceptao telefnica produzida em ao penal.

d)No processo administrativo disciplinar, no se admite que a autoridade julgadora decida em sentido diverso daquele apontado nas concluses da comisso processante.

e)No mbito de ao disciplinar de servidor pblico federal, o prazo de prescrio da pretenso punitiva estatal comea a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do servio pblico, e no, necessariamente, pela autoridade competente para a instaurao do processo administrativo disciplinar.

A resposta letra E.

Prazo de prescrio significa em quanto tempo a punio prescreve. Mas ateno para a contagem do prazo prescricional de acordo com a Lei 8.112/1990, a prescrio comea a correr quando o fato se torna conhecido (e no da ocorrncia do fato; confiram no art. 142 da Lei 8.112/1990).

Fica a informao de que para o STF (MS 20162/DF) o prazo de prescrio da pretenso punitiva comea a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do servio pblico (como pela chefia imediata do servidor), e no, necessariamente, pela autoridade competente para a instaurao do processo administrativo disciplinar.

Os demais itens esto errados. Vejamos:

Na letra A, temos que a prorrogao motivada do prazo para a concluso dos trabalhos da comisso em processo administrativo disciplinar NO acarreta a nulidade do procedimento. Acrescento que, nos termos da lei, at o julgamento for ado prazo no acarreta a nulidade.

Na letra B, temos que NO obrigatria a intimao do interessado para apresentar alegaes finais aps o relatrio final de processo administrativo disciplinar. Estas alegaes finais so tpicas do processo administrativo da Lei 9.784/1999, a qual s aplicada supletivamente aos demais processos, como o disciplinar da Lei 8.112/1990.

Na letra C, , plenamente, admissvel a utilizao, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de prova emprestada, de interceptao telefnica produzida em ao penal. Claro que a prova deve ter sido obtida observando-se os princpios do contraditrio e da ampla defesa.

Na letra D, no processo administrativo disciplinar, admite-se que a autoridade julgadora decida em sentido diverso daquele apontado nas concluses da comisso processante. Claro que, neste caso, a autoridade dever motivar, expressamente, as razes que justificam a mudana de orientao.

Questo 37:FCC - JATTE (SEFAZ PE)/SEFAZ PE/2015

Assunto:Parceria Pblico-Privada (Servios Pblicos, Lei 11.079/2004)

Suponha que o Estado de Pernambuco pretenda recuperar e ampliar sua infraestrutura rodoviria, objetivando melhorar o processo logstico de escoamento da produo agrcola e que, em face do montante dos investimentos demandados, tenha optado por utilizar, como modalidade contratual, a parceria pblico-privada. A modelagem econmico-financeira do projeto a ser licitado indicou que a projeo da receita tarifria potencialmente auferida pelo parceiro privado com a explorao das rodovias no seria suficiente para fazer frente aos custos operacionais e de manuteno da malha concedida e tampouco para a realizao dos investimentos de recuperao e ampliao pretendidos. Diante desse cenrio, a adoo da modalidade parceria pblico-privada afigura-se

a)invivel, eis que tal modalidade admite a contraprestao pecuniria paga pelo poder pblico apenas para amortizao de investimento em bens reversveis.

b)vivel, desde que na modalidade concesso administrativa, que admite a complementao da tarifa paga pelo usurio com contraprestao pblica.

c)vivel, na modalidade concesso patrocinada, sendo possvel a complementao da receita tarifria com contraprestao pecuniria a cargo do parceiro pblico.

d)invivel, admitindo-se a concesso precedida de obra pblica, com aporte de recursos do poder pblico no ritmo de execuo dos investimentos em bens reversveis.

e)vivel, desde que mediante autorizao legislativa especfica para a realizao de aporte de recursos do poder pblico para os investimentos e despesas de manuteno.

A resposta letra C.

Questo bem tranquila.

Sempre que, alm das tarifas, houver a contraprestao por parte do Poder Pblico, teremos uma Parceria Pblico-Privada, e na modalidade concesso patrocinada.

Acrescento, por essencial, alguns trechos da mensagem que acompanhou o projeto de lei da PPP encaminhado ao Congresso Nacional:

3. A parceria pblico-privada constitui modalidade de contratao em que os entes pblicos e as organizaes privadas, mediante o compartilhamento de riscos e com financiamento obtido pelo setor privado, assumem a realizao de servios ou empreendimentos pblicos.

Tal procedimento, em pouco tempo, alcanou grande sucesso em diversos pases, como a Inglaterra, Irlanda, Portugal, Espanha e frica do Sul, como sistema de contratao pelo Poder Pblico ante a falta de disponibilidade de recursos financeiros e aproveitamento da eficincia de gesto do setor privado.

4. No caso do Brasil, representa uma alternativa indispensvel para o crescimento econmico, em face das enormes carncias sociais e econmicas do pas, a serem supridas mediante a colaborao positiva do setor pblico e privado.

Questo 38:FCC - JATTE (SEFAZ PE)/SEFAZ PE/2015

Assunto:Contratao Direta (dispensa e inexigibilidade)

Determinada empresa estatal detm participaes acionrias minoritrias em diversas empresas privadas, negociadas na Bolsa de Valores, adquiridas a ttulo de investimento. Tendo em vista a alta volatilidade dessas aes e a incerteza quanto manuteno do fluxo de dividendos por elas proporcionado, os dirigentes da estatal optaram por alienar as referidas aes e destinar os recursos correspondentes para aplicaes mais conservadoras. Considerando-se as disposies da Lei no 8.666/1993, referida alienao

a)poder ser feita mediante negociao em Bolsa, observada a legislao pertinente, com dispensa de licitao, sendo necessria prvia avaliao.

b)depende de licitao, por se tratar de alienao de bens mveis, a qual poder ser dispensada apenas se o valor total estimado for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

c)independe de licitao, que somente exigvel para compras e contrataes de obras e servios, no alcanando as alienaes.

d)pode ser feita com inexigibilidade de licitao, considerando o regime jurdico de direito privado da empresa estatal.

e)depende de licitao, obrigatoriamente na modalidade concorrncia, vedada dispensa ou inexigibilidade.

A resposta letra A.

Estamos diante de um caso de licitao dispensada, regulada pelo art. 17 da Lei de Licitaes. Vejamos.

Art.17.A alienao de bens da Administrao Pblica, subordinada existncia de interesse pblico devidamente justificado, ser precedida de avaliao e obedecer s seguintes normas:

II-quando mveis, depender de avaliao prvia e de licitao, dispensada esta nos seguintes casos:

c)venda de aes, que podero ser negociadas em bolsa, observada a legislao especfica;

Perceba que a venda de aes pode ser viabilizada sem prvia modalidade de licitao.

Questo 39:FCC - JATTE (SEFAZ PE)/SEFAZ PE/2015

Assunto:Alterao unilateral (Clusulas exorbitantes)

Considere que a Secretaria de Estado da Sade tenha contratado a reforma de diversas unidades bsicas de atendimento e, em face de superveniente contingenciamento de recursos oramentrios, se veja impossibilitada de dar seguimento integralidade do objeto contratual. Diante dessa situao e, com base no regramento estabelecido na Lei no 8.666/1993, a Administrao contratante

a)poder reduzir unilateralmente o contrato, no limite de 25% do valor inicial atualizado, no estando a contratada obrigada a aceitar supresses acima deste limite.

b)estar obrigada a rescindir o contrato, no fazendo a contratante jus a indenizao, mas apenas ao pagamento das parcelas j executadas e custos de mobilizao devidamente comprovados.

c)somente poder reduzir o objeto contratual de forma unilateral mediante comprovao da ocorrncia de fato do prncipe, e observado o limite de 50% do valor original do contrato.

d)dever alterar unilateralmente o objeto do contrato para adequ-lo aos recursos oramentrios disponveis, no havendo limites quantitativos para tal reduo.

e)poder alterar o contrato apenas se contar com a concordncia da contratada, que no est obrigada a aceitar quaisquer alteraes quantitativas que importem reduo no objeto.

A resposta letra A.

De acordo com 1. do art. 65, as alteraes unilaterais por parte da Administrao no podem exceder 25% do valor inicial do contrato atualizado no caso de obras, servios ou compras, limite vlido tanto para alteraes qualitativas quanto quantitativas.

Por exemplo, um contrato de manuteno de elevadores (contratao de durao continuada), com valor contratual de R$ 100.000,00/ano, no pode, unilateralmente, ultrapassar R$ 125.000,00 ou ficar abaixo de R$ 75.000,00.

O limite de 25% a regra, seja para acrscimos, seja para supresses unilaterais do contrato por parte da Administrao Pblica. Alm destes limites, a empresa no obrigada a acatar, por no se tratar mais de clusula exorbitante.

Questo 40:FCC - JATTE (SEFAZ PE)/SEFAZ PE/2015

Assunto:Controle Administrativo (Direito Administrativo)

Suponha que determinados dirigentes de uma autarquia estadual tenham praticado atos de gesto em desacordo com as finalidades institucionais da entidade, atendendo a solicitaes de natureza poltica. Com a substituio desses dirigentes, bem assim dos agentes polticos do Estado, pretendeu-se rever tais atos, os quais j haviam sido, inclusive, objeto de apontamentos pelos rgos de controle interno e externo, bem como questionados judicialmente em sede de Ao Popular. Considerando os mecanismos de controle aos quais se submete a Administrao pblica,

a)apenas se presente ilegalidade caber a reviso dos atos em sede administrativa, o que no afasta tambm o controle judicial.

b)descabe a reviso dos atos no mbito da autarquia, incidindo, contudo, o controle hierrquico a ser exercido pelo ente instituidor, bem assim o controle judicial nos aspectos de legalidade.

c)descabe o controle judicial acerca dos critrios de convenincia e oportunidade para a edio dos atos de gesto, que somente podem ser anulados, por tais motivos, pela prpria Administrao.

d) cabvel a reviso ou anulao dos atos pela prpria Administrao, inclusive pela Secretaria Tutelar da autarquia, com base no poder de tutela, bem como o controle da legalidade desses atos no mbito judicial.

e)o controle da legalidade e do mrito dos referidos atos de gesto cabe prpria entidade e, apenas em carter subsidirio, Secretaria Tutelar e ao Poder Judicirio.

A resposta letra D.

O controle dos atos ilegais pode ser efetuado de vrios modos. Um primeiro marcado pelo princpio da autotutela, que permite que a prpria autarquia controle seus atos. Um segundo a superviso pela Secretaria, controle chamado de tutela. H a incidncia de um controle finalstico. E, tratando-se de ato ilegal, possvel que o Poder Judicirio seja acionado, e controle o ato da Administrao.

Os demais itens esto errados. Abaixo:

a)apenas se presente ilegalidade caber a reviso dos atos em sede administrativa, o que no afasta tambm o controle judicial.

O controle efetuado pela prpria Administrao incide sobre os aspectos de legalidade e de mrito. Quando de legalidade, os atos podero ser anulados ou convalidados, conforme o caso. Se sobre o mrito, o caminho a revogao dos atos.

b)descabe a reviso dos atos no mbito da autarquia, incidindo, contudo, o controle hierrquico a ser exercido pelo ente instituidor, bem assim o controle judicial nos aspectos de legalidade.

H sim o provvel controle pela Autarquia. Outro erro que o controle da Direta sobre a Indireta (como o caso das Autarquias) no hierrquico, no h qualquer subordinao.

c)descabe o controle judicial acerca dos critrios de convenincia e oportunidade para a edio dos atos de gesto, que somente podem ser anulados, por tais motivos, pela prpria Administrao.

Os atos ilegais podem ser anulados tambm pelo Poder Judicirio, por ser aplicvel, entre ns, o princpio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

e)o controle da legalidade e do mrito dos referidos atos de gesto cabe prpria entidade e, apenas em carter subsidirio, Secretaria Tutelar e ao Poder Judicirio.

H alguns erros. O primeiro e mais evidente que o Poder Judicirio no controla mrito administrativo. O segundo que o controle da secretaria e do judicirio no pode ser considerado subsidirio.