Post on 05-Mar-2016
description
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01AULA 01: Decreto n 1.171/1994 - Cdigo de
tica Profissional do Servidor Pblico Civil do
Poder Executivo Federal.
SUMRIO PGINA1. Decreto n 1.171/1994 - Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal
2
2. Questes comentadas 223. Questes sem comentrios 36
Ol amigo concurseiro! Fico feliz por saber que voc optou por
preparar-se conosco para o concurso do INSS. A escolha do material e
dos professores decisiva na sua jornada rumo aprovao. Obrigado
pela oportunidade de contribuir na sua busca pelo sucesso.
Hoje daremos continuidade ao nosso estudo da tica, e
trataremos do Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do
Poder Executivo Federal, institudo por meio do Decreto n 1.171, de 22
de junho de 1994.
Ao fim da aula, como de costume, esto as questes
comentadas, seguidas pelas mesmas questes sem os comentrios. Tente
resolv-las primeiro, e s depois leia os comentrios. Esta prtica ajudar
voc a ter uma boa ideia acerca do seu rendimento do progresso da sua
preparao.
Ao longo do curso estarei disponvel tanto no frum quanto no
e-mail. Se voc tiver qualquer dvida ou precisar de alguma orientao,
basta me procurar, ok?
Vamos ao que importa. Bons estudos!
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 1 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 011. DECRETO N 1.171/1994 - CDIGO DE TICA PROFISSIONAL
DO SERVIDOR PBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL
O Cdigo de Etica foi elaborado na forma de incisos (I, II, III,
etc.), e foi dividido em captulos e sees:
CAPTULO I
Seo I - Das Regras Deontolgicas
Seo II - Dos Principais Deveres do Servidor Pblico
Seo III - Das Vedaes ao Servidor Pblico
CAPTULO II - DAS COMISSES DE TICA
A Seo Regras Deontolgicas rene uma srie de
princpios e regras de conduta a que esto sujeitos os servidores e
empregados das Administraes Direta e Indireta do Poder Executivo
Federal.
Veremos agora os 13 (treze) incisos da Seo, um por um,
acrescidos dos comentrios pertinentes:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e a conscincia dos
princpios morais so primados maiores que devem nortear o servidor
pblico, seja no exerccio do cargo ou funo, ou fora dele, j que
refletir o exerccio da vocao do prprio poder estatal. Seus atos,
comportamentos e atitudes sero direcionados para a preservao da
honra e da tradio dos servios pblicos.
O inciso I deixa clara a necessidade de que seus princpios
devem ser observadas no exerccio do cargo ou funo ou fora dele .
Desse modo, caso alguma questo sugira algo como "conforme o Cdigo
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 2 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01de Etica, suas regras devem ser observadas exclusivamente no exerccio
da funo (...)" ela estar errada.
II - O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento
tico de sua conduta. Assim, no ter que decidir somente entre o legal
e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno
e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,
consoante as regras contidas no art. 37, caput, e 4, da Constituio
Federal.
Este inciso faz remisso ao art. 37 da Constituio Federal de
1988, que inicia o Captulo VII - Da Administrao Pblica.
Vamos dar uma lida no caput e no 4 do art. 37 da CF para
relembrarmos:
Art. 37 . A administrao pblica direta e indireta de qualquer dos
Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios
obedecer aos princpios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficincia e, tambm, ao seguinte (...)
4 Os atos de improbidade administrativa importaro a suspenso
dos direitos polticos, a perda da funo pblica, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao errio, na forma e gradao previstas em lei,
sem prejuzo da ao penal cabvel.
No confunda as consequncias dos atos de improbidade: os
direitos polticos podero ser suspensos, e a funo pblica perdida.
Para no esquecer disso recomendo que voc lembre do caso do
impeachment de um antigo Presidente da nossa querida Repblica Federativa do Brasil.
A pena aplicada na poca, alm da perda do cargo de
Presidente, foi a suspenso dos direitos polticos pelo perodo oito
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 3 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01anos, findos os quais o cidado candidatou-se novamente a cargos
eletivos, ocupando atualmente um assento no Senado Federal.
Quanto repercusso do ato de improbidade, nada obsta que
o servidor ou empregado perca a funo por meio de procedimento na
esfera administrativa, por exemplo, e tambm se sujeite a ao penal
(por isso o pargrafo fala "sem prejuzo da ao penal cabvel").
III - A moralidade da Administrao Pblica no se limita
distino entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o
fim sempre o bem comum. O equilbrio entre a legalidade e a
finalidade, na conduta do servidor pblico, que poder consolidar a
moralidade do ato administrativo.
Neste inciso percebemos o destaque ao princpio da
moralidade. Novamente nos lembraremos do art. 37 da Constituio
Federal, que traz expressamente a moralidade como um dos princpios da
Administrao Pblica.
Ao agente pblico no basta observar apenas o princpio da
legalidade, pois a moralidade tambm um requisito de validade do ato
administrativo, e pode ser traduzido no equilbrio entre a legalidade e a
finalidade do ato.
IV - A remunerao do servidor pblico custeada pelos tributos
pagos direta ou indiretamente por todos, at por ele prprio, e por isso se
exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre
no Direito, como elemento indissocivel de sua aplicao e de sua
finalidade, erigindo-se, como consequncia, em fator de legalidade.
Como comentei anteriormente, a observncia da moralidade
um requisito de validade do ato administrativo. Dessa maneira, o ato
praticado contra a moralidade administrativa pode ser tido como ilegal.
Considero interessante essa relao que o inciso IV faz entre a
fonte remuneratria do servidor pblico e a obrigao de observar a
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 4 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01moralidade administrativa. Ora, se todos pagam o seu salrio (pagaro
num futuro prximo, no mesmo?), sua obrigao agir de forma a
beneficiar a coletividade, com honestidade, zelo e moralidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a
comunidade deve ser entendido como acrscimo ao seu prprio bem-
estar, j que, como cidado, integrante da sociedade, o xito desse
trabalho pode ser considerado como seu maior patrimnio.
Nesse inciso podemos destacar que a atuao do servidor
pblico deve estar relacionada com o resultado de seu trabalho, pois,
mesmo antes de ser servidor pblico, ele parte da sociedade, e
tambm ser beneficiado, mesmo que indiretamente, quando apresentar
um trabalho de qualidade.
Nessa linha poderamos tambm invocar o princpio da
eficincia, segundo o qual deve-se esperar o melhor resultado possvel
na atuao dos servidores pblicos.
VI - A funo pblica deve ser tida como exerccio profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor pblico. Assim,
os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada
podero acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Nos comentrios ao inciso I j havamos visto um pouco do
destaque quanto necessidade de que as regras do Cdigo de tica
sejam observadas no exerccio do cargo ou funo, ou fora dele .
Aqui novamente o Cdigo de tica faz meno aos fatos e
atos verificados na conduta do dia a dia da vida privada do servidor
pblico, que sero considerados para o seu conceito na vida funcional.
Engana-se quem acha que sua conduta em momentos de
entretenimento e lazer no influencia em nada a vida profissional, no
mesmo?
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 5 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01VII - Salvo os casos de segurana nacional, investigaes policiais
ou interesse superior do Estado e da Administrao Pblica, a serem
preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos
termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui
requisito de eficcia e moralidade, ensejando sua omisso
comprometimento tico contra o bem comum, imputvel a quem a negar.
Neste inciso destaca-se o princpio da publicidade, tambm
expresso no art. 37 da Constituio Federal de 1988, segundo o qual a
publicao do ato administrativo requisito de eficcia, alm de
garantir que a atuao da Administrao Pblica seja transparente.
Interessante destacar que o Cdigo cita casos em que haver
restrio publicidade de atos administrativos, e que em tais casos os
processos sero previamente declarados sigilosos.
O sigilo um tema que tem sido bastante discutido,
especialmente a partir da entrada em vigor da Lei n 12.527/2011,
conhecida como Lei de Acesso Informao. Essa lei trata das hipteses
em que um ato ou documento pode ser classificado como sigiloso, mas
no se preocupe, pois isto no est no programa da nossa matria ok?
A restrio publicidade, conforme disposto no Cdigo de
tica, somente pode ocorrer em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 6 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01VIII - Toda pessoa tem direito verdade. O servidor no pode
omiti-la ou false-la, ainda que contrria aos interesses da prpria
pessoa interessada ou da Administrao Pblica. Nenhum Estado
pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hbito do erro,
da opresso ou da mentira, que sempre aniquilam at mesmo a dignidade
humana quanto mais a de uma Nao.
O inciso VIII traz uma regra bastante importante: mesmo que
uma informao seja contrria ao interesse da prpria Administrao
Pblica, o servidor no pode omiti-la ou false-la.
Assim, mesmo que a informao a ser prestada ao cidado
possa implicar em despesa ou prejuzo para a Administrao, o servidor
deve dizer a verdade, pois esta considerada um direito do cidado.
O servidor deve prestar as informaes corretas s pessoas
que as solicitarem, mesmo que tais informaes sejam contrrias aos
interesses da prpria Administrao Pblica.
Nesse sentido o artigo 116, V, da Lei n 8.112/1990:
Art. 116. So deveres do servidor:
(...)
V - atender com presteza:
a) ao pblico em geral, prestando as informaes requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) expedio de certides requeridas para defesa de direito ou
esclarecimento de situaes de interesse pessoal;
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 7 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao servio
pblico caracterizam o esforo pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que
paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano
moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao
patrimnio pblico, deteriorando-o, por descuido ou m vontade, no
constitui apenas uma ofensa ao equipamento e s instalaes ou ao
Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua
inteligncia, seu tempo, suas esperanas e seus esforos para constru-
los.
Havamos visto anteriormente que o Cdigo destaca o que no
pode ser negado: a mquina pblica mantida pelos recursos da
sociedade, e por isso todas as pessoas tm o direito de ser tratadas de
maneira digna e adequada.
Mais uma vez vamos ver a Lei n 8.112/1990, que trata em
alguns de seus dispositivos sobre os deveres do servidor pblico que
esto estritamente relacionados a este item do Cdigo de tica:
Art. 116. So deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicao as atribuies do cargo;
(...)
VII - zelar pela economia do material e a conservao do
patrimnio pblico;
(...)
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 8 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01X - Deixar o servidor pblico qualquer pessoa espera de soluo
que compete ao setor em que exera suas funes, permitindo a
formao de longas filas, ou qualquer outra espcie de atraso na
prestao do servio, no caracteriza apenas atitude contra a tica ou ato
de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usurios dos
servios pblicos.
Mais uma vez o Cdigo cita o dano moral que pode ser
causado pela atuao antitica do servidor pblico.
Voc j deve, pelo menos uma vez na vida, ter esperado em
longas filas em rgo pblicos. certo que em alguns casos as filas so
geradas por problemas que no podem ser resolvidos pelos servidores
(excesso de demanda pelo servio, falta de pessoal na repartio, etc.),
mas evidente que em alguns casos o problema agravado pela conduta
de pessoas que chegam atrasadas, faltam ao servio, agem com desdia,
etc.
Tais atrasos injustificados conflitam com o princpio da
eficincia e ferem o Cdigo de tica.
XI - O servidor deve prestar toda a sua ateno s ordens legais de
seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim,
evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o
acmulo de desvios tornam-se, s vezes, difceis de corrigir e
caracterizam at mesmo imprudncia no desempenho da funo pblica.
Os rgos pblicos so dotados de estruturas hierrquicas
(diretorias, coordenaes, gerncias, setores, etc.) com seus respectivos
chefes, cujas ordens devem ser respeitadas para o bom andamento do
servio pblico.
O cumprimento das ordens das chefias impositivo para o
regular funcionamento da repartio, excetuando apenas as ordens
manifestamente ilegais, nos termos da prpria Lei n 8.112/1990:
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 9 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01Art. 116. So deveres do servidor:
(...)
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando
manifestamente ilegais;
XII - Toda ausncia injustificada do servidor de seu local de
trabalho fator de desmoralizao do servio pblico, o que quase
sempre conduz desordem nas relaes humanas.
Falta de cumprimento de horrios um problema de que
tratamos nos comentrios do inciso X. Inassiduidade e impontualidade
devem ser evitados, e a preocupao com horrios tambm est mais
uma vez presente art. 116 da Lei n 8.112/1990:
Art. 116. So deveres do servidor:
(...)
X - ser assduo e pontual ao servio;
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura
organizacional, respeitando seus colegas e cada concidado, colabora e
de todos pode receber colaborao, pois sua atividade pblica a grande
oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nao.
Finalizando a seo que trata das Regras Deontolgicas, o
inciso XII destaca a importncia de uma Administrao Pblica eficaz para
a nao como um todo, pois, de forma direta ou indireta, todas as
atividades desenvolvidas no pas dependem de um setor pblico que
preste servios de qualidade.
Passemos agora Seo II - Dos Principais Deveres do
Servidor Pblico
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 10 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01O prprio ttulo da Seo indica que a enumerao de deveres
no taxativa, pois fala em principais deveres. Passemos leitura e
comentrios das alneas do inciso XIV:
XIV - So deveres fundamentais do servidor pblico:
a) desempenhar, a tempo, as atribuies do cargo, funo ou
emprego pblico de que seja titular;
Esta alnea refora o que comentamos no incio da aula: no
caso do Cdigo de tica, pode-se concluir que a expresso servidor
pblico utilizada em sentido amplo, ou seja, as disposies aplicam-
se aos servidores pblicos estatutrios e empregados pblicos celetistas
do Poder Executivo Federal.
b) exercer suas atribuies com rapidez, perfeio e rendimento,
pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situaes
procrastinatrias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra
espcie de atraso na prestao dos servios pelo setor em que exera
suas atribuies, com o fim de evitar dano moral ao usurio;
Mais uma vez o texto do Cdigo de tica relaciona o atraso
na prestao do servio pblico ao dano moral sofrido pelo cidado.
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do
seu carter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opes, a
melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestao de contas, condio
essencial da gesto dos bens, direitos e servios da coletividade a seu
cargo;
A alnea refora que dever do servidor prestar contas dos
bens e valores a seu cargo, como, por exemplo, prestar contas de valores
recebidos a ttulo de dirias para viagens e suprimentos de fundos.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 11 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01Essa obrigao de apresentar prestao de contas tambm
est relacionada com a integridade que se espera do servidor pblico,
atributo de carter.
e) tratar cuidadosamente os usurios dos servios aperfeioando o
processo de comunicao e contato com o pblico;
f) ter conscincia de que seu trabalho regido por princpios ticos
que se materializam na adequada prestao dos servios pblicos;
g) ser corts, ter urbanidade, disponibilidade e ateno, respeitando
a capacidade e as limitaes individuais de todos os usurios do servio
pblico, sem qualquer espcie de preconceito ou distino de raa, sexo,
nacionalidade, cor, idade, religio, cunho poltico e posio social,
abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito hierarquia, porm sem nenhum temor de
representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em
que se funda o Poder Estatal;
O respeito hierarquia no significa ser omisso, e nos casos
em que haja atuao indevida de superiores, o servidor deve representar
contra ilegalidade, omisso ou abuso de poder, nos termos da Lei n
8.112/1990, mais uma vez transcrita aqui.
Art. 116. So deveres do servidor:
(...)
XII - representar contra ilegalidade, omisso ou abuso de
poder.
Pargrafo nico. A representao de que trata o inciso XII ser
encaminhada pela via hierrquica e apreciada pela autoridade superior
quela contra a qual formulada, assegurando-se ao representando
ampla defesa.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 12 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01i) resistir a todas as presses de superiores hierrquicos, de
contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrncia de aes imorais,
ilegais ou aticas e denunci-las;
Um "agrado" pra "agilizar" o processo, uma "ajuda" pra "furar
a fila e analisar o pedido com mais rapidez", so situaes que no
podem ser admitidas no servio pblico.
H de se notar tambm que a alnea fala em resistir a todas
as presses e denunci-las.
j) zelar, no exerccio do direito de greve, pelas exigncias
especficas da defesa da vida e da segurana coletiva;
l) ser assduo e frequente ao servio, na certeza de que sua
ausncia provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente
em todo o sistema;
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato
ou fato contrrio ao interesse pblico, exigindo as providncias cabveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo
os mtodos mais adequados sua organizao e distribuio;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a
melhoria do exerccio de suas funes, tendo por escopo a realizao do
bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao
exerccio da funo;
q) manter-se atualizado com as instrues, as normas de servio
e a legislao pertinentes ao rgo onde exerce suas funes;
Todos devem acompanhar as mudanas frequentesna
legislao, como a edio e alterao de leis, decretos, portarias,
instrues normativas, circulares, notas tcnicas e uma srie de outras
publicaes que devem ser de conhecimentos dos servidores para
adequado desempenho funcional.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 13 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01r) cumprir, de acordo com as normas do servio e as instrues
superiores, as tarefas de seu cargo ou funo, tanto quanto possvel, com
critrio, segurana e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalizao de todos atos ou servios por quem de
direito;
t) exercer com estrita moderao as prerrogativas funcionais que lhe
sejam atribudas, abstendo-se de faz-lo contrariamente aos legtimos
interesses dos usurios do servio pblico e dos jurisdicionados
administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua funo, poder ou
autoridade com finalidade estranha ao interesse pblico, mesmo que
observando as formalidades legais e no cometendo qualquer violao
expressa lei;
v) d ivulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a
existncia deste Cdigo de tica, estimulando o seu integral
cumprimento.
Passemos agora Seo III - Das Vedaes ao Servidor
Pblico. Novamente iremos relembrar algumas passagens da Lei n
8.112/1990 que esto relacionadas com os dispositivos do Cdigo de
tica:.
XV - vedado ao servidor pblico:
a) o uso do cargo ou funo, facilidades, amizades, tempo, posio e
influncias, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
O favorecimento obtido por meio do exerccio do cargo,
emprego ou funo geralmente considerado crime, e tambm vedado
pela Lei n 8.112/1990.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 14 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01Art. 117. Ao servidor proibido:
(...)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem , em detrimento da dignidade da funo pblica;
b) prejudicar deliberadamente a reputao de outros servidores ou
de cidados que deles dependam;
Perceba que aqui estamos diante de uma conduta que
vedada tanto quanto prejudicar outros servidores quanto quando arranha
a imagem de cidado que dependa de servidor. o caso, por exemplo, do
servidor que difama a esposa ou o marido de um colega.
A conduta tambm pode ser relacionada com uma vedao
trazida pela Lei n 8.112/1990: a manifestao de apreo ou desapreo.
Art. 117. Ao servidor proibido:
(...)
V - promover manifestao de apreo ou desapreo no recinto da
repartio;
c) ser, em funo de seu esprito de solidariedade, conivente com
erro ou infrao a este Cdigo de tica ou ao Cdigo de tica de sua
profisso;
d) usar de artifcios para procrastinar ou dificultar o exerccio
regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou
material;
O servidor no pode ser conivente com erro ou infrao
cometidos por colega, ainda que a obrigao de denunciar seja tida como
desagradvel ou anti-solidria.
Da mesma forma, no permitido que o servidor dificulte de
forma alguma o exerccio legtimo de um direito por parte de um cidado.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 15 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01Este tipo de conduta tambm causadora de dano moral ou material.
Alm disso, esta proibio tambm est prevista na Lei n 8.112/1990.
Art. 117. Ao servidor proibido:
(...)
IV - opor resistncia injustificada ao andamento de documento e
processo ou execuo de servio;
e) deixar de utilizar os avanos tcnicos e cientficos ao seu
alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguies, simpatias, antipatias, caprichos,
paixes ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o
pblico, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de
ajuda financeira, gratificao, prmio, comisso, doao ou vantagem
de qualquer espcie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua misso ou para influenciar outro servidor para o
mesmo fim;
Acho bastante interessante o Cdigo de tica determinar que
cabe ao servidor atualizar-se em termos de novas tecnologias que podem
ser aplicadas ao seu trabalho. Pensando bem, isto faz bastante sentido, e
assim o servidor estar cumprindo mais plenamente o princpio da
eficincia.
Na alnea g estamos diante da mesma situao que vimos
anteriormente, em que o servidor recebe "agrados" para cumprir seu
servio. Esta conduta tambm proibida pela lei n 8.112/1990.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 16 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01Art. 117. Ao servidor proibido:
(...)
XII - receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer
espcie, em razo de suas atribuies;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar
para providncias;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do
atendimento em servios pblicos;
j) desviar servidor pblico para atendimento a interesse
particular;
O servidor que altera ou deturpa o teor de documentos
tambm comete crime de falsidade, previsto na legislao penal.
Aquele que engana o cidado que procura o servio pblico
atenta diretamente contra a moralidade da Administrao Pblica. J
falamos bastante sobre esse princpio da aula de hoje, no verdade?
A utilizao dos servios de outro servidor pblico para
atender a interesse particular tambm proibida pela Lei n 8.112/1990.
Art. 117. Ao servidor proibido:
(...)
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em
servios ou atividades particulares;
l) retirar da repartio pblica, sem estar legalmente autorizado,
qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimnio pblico;
Esta obrigao protege a Administrao Pblica do extravio de
documentos, alm da possibilidade de sua utilizao para finalidades que
no as legais. Essa proibio tambm consta da Lei n 8.112/1990.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 17 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01Art. 117. Ao servidor proibido:
(...)
II - retirar, sem prvia anuncia da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartio;
m) fazer uso de informaes privilegiadas obtidas no mbito interno
de seu servio, em benefcio prprio, de parentes, de amigos ou de
terceiros;
Eu j fui servidor do Banco Central do Brasil. Numa
determinada poca, eu tinha acesso a informaes que poderiam ter
algum valor no mercado financeiro, pois relacionavam-se a decises
tomadas por rgos do Banco Central que ainda no tinham sido
publicadas.
Nesta situao, eu jamais poderia utilizar essas informaes
em meu prprio benefcio e nem no de terceiros, pois tive acesso a elas
apenas porque era necessrio para o desempenho de minhas funes. A
Lei n 8.112/1990 tambm trata do assunto.
Art. 117. Ao servidor proibido:
(...)
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da funo pblica;
n) apresentar-se embriagado no servio ou fora dele
habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituio que atente contra a
moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional atica ou ligar o seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 18 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01Perceba que a embriaguez no vedada apenas no servio.
O servidor pblico que se apresenta embriagado com frequncia tambm
incorre em deslize tico.
Aqui o Cdigo tambm trata de outras atividades
desempenhadas pelo servidor fora do ambiente de trabalho. Ele no
deve aliar-se a instituies que atentem contra a moralidade, a
honestidade e a dignidade da pessoa humana, e nem exercer atividade
profissional atica.
Para finalizar nosso estudo do Cdigo de Etica Profissional do
Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, passemos ao Captulo
II - DAS COMISSES DE TICA.
Veremos apenas os incisos XVI, XVIII, XXII e XXIV, pois os
demais foram revogados em 2007.
XVI - Em todos os rgos e entidades da Administrao Pblica
Federal direta, indireta autrquica e fundacional, ou em qualquer rgo
ou entidade que exera atribuies delegadas pelo poder pblico, dever
ser criada uma Comisso de tica, encarregada de orientar e aconselhar
sobre a tica profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e
com o patrimnio pblico, competindo-lhe conhecer concretamente de
imputao ou de procedimento susceptvel de censura.
O concurseiro experiente sempre acende a luz de alerta
quando l as palavras "sempre", "nunca", "nenhum", "todo", em uma
questo de prova. Geralmente elas trazem alguma armadilha, pois
generalizam algo que possui excees.
No caso do inciso acima, entretanto, percebam que o Cdigo
fala em "todo rgo e entidade", no comportando excees.
A obrigatoriedade de criao de uma Comisso de Etica no se
aplica apenas a rgo e entidades pblicos, mas tambm a rgo ou
entidade que exera atribuies delegadas pelo poder pblico.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 19 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01XVIII - Comisso de tica incumbe fornecer, aos organismos
encarregados da execuo do quadro de carreira dos servidores, os
registros sobre sua conduta tica, para o efeito de instruir e
fundamentar promoes e para todos os demais procedimentos prprios
da carreira do servidor pblico.
Este inciso procura valorizar a atuao das Comisses, de
modo que o resultado de seus trabalhos apuratrios seja considerado
para fins de promoo (e outros procedimentos) dos servidores que
tenham praticado e sido penalizados por condutas antiticas.
Voc entender melhor essa necessidade de valorizar o
trabalho das Comisses quando virmos mais adiante a penalidade
aplicvel no caso de adoo de conduta atica por parte de servidor.
XXII - A pena aplicvel ao servidor pblico pela Comisso de tica a de
censura e sua fundamentao constar do respectivo parecer, assinado
por todos os seus integrantes, com cincia do faltoso.
O inciso XXII define o resultado que pode advir da atuao
das Comisses de tica: a censura. Muita ateno aqui! Esta campe
de prova!
ESSA CAI
As Comisses de tica no aplicam advertncia, suspenso,
demisso e muito menos multa; elas aplicam a pena de censura.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 20 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01XXIV - Para fins de apurao do comprometimento tico, entende-se
por servidor pblico todo aquele que, por fora de lei, contrato ou de
qualquer ato jurdico, preste servios de natureza permanente,
temporria ou excepcional, ainda que sem retribuio financeira, desde
que ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal,
como as autarquias, as fundaes pblicas, as entidades paraestatais, as
empresas pblicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer
setor onde prevalea o interesse do Estado.
Comentamos sobre o conceito no incio da aula. Para fins de
Cdigo de tica, a expresso servidor pblico utilizada de forma
ampla.
A parte terica da nossa aula se encerra aqui. A seguir esto
as questes, como de costume. Se ficar alguma dvida, utilize o nosso
frum. Estou sempre disponvel tambm no e-mail.
Grande abrao!
Paulo Guimares
pauloguimaraes@estrategiaconcursos.com.br
http://www.facebook.com/pauloguimaraesfilho
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 21 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 012. QUESTES COMENTADAS
1. SUFRAMA - ADMINISTRADOR - 2008 - Funrio. A Administrao
Pblica de qualquer dos Poderes Nacionais obedecer aos princpios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia. O Cdigo
de tica Profissional do Servidor Pblico considera consolidada a
moralidade quando h
a) cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado pelo agente pblico
ao servio pblico.
b) equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do agente
pblico.
c) assiduidade e pontualidade do servidor ao seu local de trabalho.
d) rapidez, perfeio e rendimento no exerccio de suas atribuies.
e) obedincia aos prazos de prestao de contas, condio essencial na
gesto da coisa pblica.
COMENTRIOS: A ideia da consolidao da moralidade aparece no texto
do inciso III, na Seo Regras Deontolgicas.
III - A moralidade da Administrao Pblica no se limita distino
entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim
sempre o bem comum. O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na
conduta do servidor pblico, que poder consolidar a moralidade do ato
administrativo.
GABARITO: B
2. MDIC - ANALISTA TCNICO ADMINISTRATIVO - 2009 - Funrio.
O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico de sua
conduta. Assim ter que decidir principalmente entre
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 22 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01a) o oportuno e o inoportuno.
b) o conveniente e o inconveniente.
c) o justo e o injusto.
d) o ilegal e o legal.
e) o honesto e o desonesto.
COMENTRIOS: Esse tema j foi cobrado em diversos concursos
anteriores. A resposta para a nossa questo dada pelo texto do inciso II
das regras deontolgicas.
II - O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico
de sua conduta. Assim, no ter que decidir somente entre o legal e o
ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o
inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante
as regras contidas no art. 37, caput, e 4, da Constituio Federal.
GABARITO: E
3. MDIC - ANALISTA TCNICO ADMINISTRATIVO - 2009 - Funrio.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficcia
e moralidade impondo sua omisso comprometimento tico contra o bem
comum, imputvel a quem a negar, salvo somente nos casos de
a) segurana nacional e investigaes policiais, a serem preservados em
processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.
b) segurana nacional ou interesse do Estado ou da Administrao
Pblica, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei.
c) investigaes policiais ou interesse do Estado ou da Administrao
Pblica, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 23 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01d) segurana nacional, investigaes policiais ou interesse do Estado ou
da Administrao Pblica, a serem preservados em processo previamente
declarado sigiloso, nos termos da lei.
e) epidemia, segurana nacional ou interesse do Estado ou da
Administrao Pblica, a serem preservados em processo previamente
declarado sigiloso, nos termos da lei.
COMENTRIOS: A publicidade a regra. O sigilo a exceo. A questo
nos exige o conhecimento do teor do inciso VII das regras deontolgicas.
VII - Salvo os casos de segurana nacional, investigaes policiais
ou interesse superior do Estado e da Administrao Pblica, a serem
preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da
lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de
eficcia e moralidade, ensejando sua omisso comprometimento tico
contra o bem comum, imputvel a quem a negar.
GABARITO: D
4. MDIC - ANALISTA TCNICO ADMINISTRATIVO - 2009 - Funrio.
Comisso de tica, criada nos termos do Decreto no. 1171, de
22/11/94, compete conhecer concretamente de imputao ou de
procedimento susceptvel de
a) suspenso.
b) demisso.
c) censura.
d) censura e suspenso.
e) demisso e suspenso.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 24 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01COMENTRIOS: A Comisso de tica no corregedoria. Ela no conduz
Processo Administrativo Disciplinar, e nem aplica as penalidades previstas
na Lei n 8.112/1990. Pelo contrrio, a pena aplicvel pela comisso de
tica a censura.
GABARITO: C
5. Anvisa - Tcnico Administrativo - 2007 - Cespe. Por meio do
exerccio dos princpios e valores morais no trabalho, como ser probo,
reto, leal e justo, entre outros, o servidor, alm de desenvolver suas
capacidades, habilidades e competncias, projeta tambm seus valores
ticos.
COMENTRIOS: Um dos deveres fundamentais do servidor pblico do
Poder Executivo Federal ser probo, reto, leal e justo, escolhendo sempre
a opo que seja melhor para o bem comum, conforme o inciso XIV,
alnea c, do Cdigo de tica.
GABARITO: C
6. Anvisa - Tcnico Administrativo - 2007 - Cespe. O servidor
pblico jamais pode desprezar o elemento tico de sua conduta, embora,
em algumas situaes, tenha de decidir entre o que legal e ilegal.
COMENTRIOS: Logo no incio do Cdigo de tica, na seo Regras
Deontolgicas, voc pode observar no inciso II a importncia que dada
ao elemento tico da conduta do servidor pblico. Alm de decidir sobre o
legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, caber ao servidor decidir principalmente entre
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 25 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01o honesto e o desonesto, conforme as regras que vimos no art. 37, 4
da Constituio Federal.
GABARITO: C
7. FBN - Assistente Administrativo - 2013 - Cespe. No exerccio da
funo pblica, segundo o Cdigo de tica do Servidor Pblico Federal,
vedado:
a) liberar a prestao de contas, condio essencial da gesto dos bens,
direitos e servios da coletividade a seu cargo.
b) denunciar presses de superiores hierrquicos interessados em obter
vantagens indevidas em decorrncia de aes ilegais ou aticas.
c) ser frequente ao servio, mesmo adoentado, para que no provoque
danos ao trabalho ordenado, o que se reflete em todo o sistema.
d) ser conivente, em razo do seu esprito de solidariedade, com infraes
aos preceitos deontolgicos.
COMENTRIOS: A nica alternativa que trata diretamente de uma das
vedaes constantes no inciso XV a que menciona a conivncia com
infraes ao Cdigo de tica. Perceba que o fato de alternativa mencionar
os preceitos deontolgicos no a torna errada, pois todo o Cdigo de tica
deve ser observado pelos servidores pblicos.
GABARITO: D
8. Ibama - Tcnico Administrativo - 2012 - Cespe. Uma psicloga,
funcionria concursada e contratada em um rgo pblico, que, aps
atender uma servidora do rgo, sugerir que essa servidora faa
acompanhamento teraputico em seu consultrio particular, por achar
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 26 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01que atender nas dependncias do rgo imprprio, estar agindo de
maneira tica, j que se prontifica a ajudar a servidora.
COMENTRIOS: Achei esta questo bem interessante. Para mim fica
bem claro que a conduta da servidora no est de acordo com a tica do
servio pblico. Alm disso, acredito que a conduta pode ser enquadrada
na proibio prevista no inciso XV, alnea g, pois ela est utilizando sua
posio como servidora para obter vantagem pessoal.
GABARITO: E
9. Finep - Tcnico - 2011 - Cesgranrio. Dentre as regras
deontolgicas do Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do
Poder Executivo Federal, destaca-se o(a)
a) dever de garantir a publicidade de todo e qualquer ato administrativo,
ensejando sua omisso comprometimento tico contra o bem comum.
b) dever de exercer suas funes com cortesia e boa vontade, sob pena
de causar dano moral ao cidado maltratado.
c) dever de exercer sua funo pblica com zelo e dignidade, sendo sua
vida privada independente do seu bom conceito na vida funcional.
d) obrigao de decidir no apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o
honesto e o desonesto, consoante os valores ticos que cada indivduo
possui.
e) obrigao de dizer a verdade, salvo quando contrria aos interesses da
pessoa interessada ou da Administrao Pblica.
COMENTRIOS: Aqui est o exemplo de uma questo bem elaborada
sobre o Cdigo de tica.
De acordo com a alternativa A, o servidor seria obrigado a dar publicidade
a todo e qualquer ato administrativo, mas voc sabe que existem atos e
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 27 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01documentos classificados como sigilosos, e existem leis especficas que
tratam das hipteses em que a publicidade pode ser restringida.
A alternativa B a nossa resposta. O cidado deve ser sempre tratado
com cortesia, e em diversas passagens o Cdigo de tica trata da
possibilidade de o cidado que mal atendido sofrer dano moral.
O erro da alternativa C est na separao estrita entre a vida privada e o
conceito do servidor pblico em sua vida funcional. Vimos que o Cdigo
de tica diz que a vida privada e a vida funcional caminham juntas, sendo
possvel que a conduta privada do servidor influencie em seu conceito
profissional.
Na alternativa D menciona-se a existncia de valores ticos individuais.
Esses valores existem, mas a conduta do servidor pblico deve ser
pautada pelo Cdigo de tica e pelo bem comum, e no apenas por seus
prprios valores.
O erro na alternativa E est em dizer que o servidor pode falsear a
verdade, quando esta for contrria aos interesses da Administrao
Pblica ou da pessoa interessada. Na realidade o servidor deve sempre
falar a verdade, "doa a quem doer".
GABARITO: B
10. Finep - Tcnico - 2011 - Cesgranrio. Pedro contratado
temporariamente por uma Sociedade de Economia Mista para fazer a
manuteno das mquinas copiadoras. Pedro responsvel pela troca de
peas e consertos em geral. Frequentemente, Pedro substitui peas com
defeito por peas usadas em boas condies e as fatura pelo preo de
peas novas. Para fins de apurao do comprometimento tico, a conduta
de Pedro
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 28 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01a) indiferente, visto que o Cdigo de Etica do Servidor Pblico aplica-se
apenas queles devidamente contratados que prestem servio de
natureza permanente a qualquer rgo do poder estatal.
b) indiferente, porque a Sociedade de Economia Mista prev contratos
sem comprovao de valor.
c) indiferente, porque o contrato entre Pedro e a Sociedade de Economia
Mista no veda esse tipo de comportamento.
d) atica, visto que Pedro equiparado a um servidor pblico para fins de
apurao do comprometimento tico.
e) atica, mas no passvel de apurao, visto que Pedro presta servios
temporrios a uma Sociedade de Economia Mista, onde no se aplica o
Cdigo de tica do servidor pblico.
COMENTRIOS: O Cdigo de tica, em seu inciso XXIV, determina que,
para fins de apurao do comprometimento tico, o conceito de servidor
pblico deve ser considerado na acepo mais ampla possvel.
Recomendo que voc releia este inciso algumas vezes, e por isso resolvi
reproduzi-lo aqui.
XXIV - Para fins de apurao do comprometimento tico, entende-se
por servidor pblico todo aquele que, por fora de lei, contrato ou de
qualquer ato jurdico, preste servios de natureza permanente,
temporria ou excepcional, ainda que sem retribuio financeira, desde
que ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal,
como as autarquias, as fundaes pblicas, as entidades paraestatais, as
empresas pblicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer
setor onde prevalea o interesse do Estado.
Perceba que a situao trazida pela questo envolve uma
pessoa que presta servios temporariamente a uma entidade estatal
(sociedade de economia mista). Para fins de aplicao do Cdigo de tica,
portanto, esta pessoa considerada servidor pblico.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 29 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01GABARITO: D
11. Finep - Tcnico - 2011 - Cesgranrio. So deveres fundamentais
do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, EXCETO
a) ser probo, reto, leal e justo, sempre escolhendo a opo mais
vantajosa para o bem comum.
b) zelar, no exerccio do direito de greve, pelas exigncias especficas da
defesa da vida e da segurana coletiva.
c) resistir a todas as presses de superiores hierrquicos que visem a
obter favores ou vantagens indevidas, mesmo quando parecerem mais
vantajosas para o bem comum.
d) utilizar o seu bom-senso para comunicar a seus superiores os casos de
condutas aticas ou contrrias ao interesse pblico.
e) desempenhar, a tempo, as atribuies do cargo, funo ou emprego
pblico de que seja titular.
COMENTRIOS: Entre as condutas apresentadas nas alternativas como
deveres do servidor pblico, a nica que soa um pouco estranha a
utilizao do bom-senso para denunciar a prtica de condutas aticas ou
contrrias ao interesse pblico, no mesmo? Digo que soa estranho
porque a forma como a alternativa foi escrita sugere que o servidor tem
algum grau de liberdade para decidir se denunciar ou no a conduta
inadequada, e isto no verdade.
GABARITO: D
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 30 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 0112. UFAL - Assistente em Administrao - 2011 - Copeve. Segundo
as normas do Cdigo de Etica dos Servidores Pblicos Civis Federais,
indique a opo que no representa uma vedao expressa aos referidos
agentes pblicos.
a) Usar de artifcios para procrastinar ou dificultar o exerccio regular de
direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
b) Deixar de utilizar os avanos tcnicos e cientficos ao seu alcance ou do
seu conhecimento para atendimento do seu mister.
c) Exercer atividade profissional atica ou ligar o seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso.
d) Resistir a todas as presses de superiores hierrquicos, de
contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrncia de aes morais, ilegais
ou aticas e denunci-las.
e) Prejudicar deliberadamente a reputao de outros servidores ou de
cidados que deles dependam.
COMENTRIOS: Recomendo que voc leia novamente as alternativas.
Perceba que o que torna a alternativa D incorreta apenas a falta da letra
"i", que fez com que as aes imorais se tornassem aes morais. Eu sei
que no o tipo de questo ideal, mas preste bastante ateno, pois as
questes da sua prova pode vir desse jeito.
GABARITO: D
13. UFBA - Agente Administrativo - 2006 - UFBA. O Cdigo de Etica
Profissional do Servidor Pblico estabelece a dignidade, o decoro, o zelo,
a eficcia, a conscincia dos princpios morais e o dever de honestidade
como primados maiores que devem nortear o servidor pblico.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 31 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01COMENTRIOS: verdade. Perceba que alguns desses princpios so
trazidos apenas pelo Cdigo de tica, enquanto outros esto expressos
tambm no art. 37 da Constituio Federal.
GABARITO: C
14. MS - Tcnico em Contabilidade - 2006 - Cespe. A pena aplicvel
ao servidor pblico pela comisso de tica a de censura e sua
fundamentao constar do respectivo parecer, assinado por todos os
seus integrantes, com cincia do faltoso.
COMENTRIOS: Algo que precisa ficar muito claro para voc que a
comisso de tica no aplica penalidades de advertncia, suspenso,
demisso e nem de multa. A penalidade aplicvel a censura tica, que
fica registrada nos assentamentos funcionais do servidor e pode servir de
subsdio para decises futuras em procedimentos administrativos, como
por exemplo a promoo.
GABARITO: C
15. Abin - Agente de Inteligncia - 2008 - Cespe. Os fatos e atos
verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada
podero acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional,
podendo caracterizar, inclusive, violao ao Cdigo de tica, o que ser
passvel de censura.
COMENTRIOS: Aqui tratamos de dois dispositivos distintos do Cdigo
de tica, e que talvez sejam os mais cobrados em prova. Primeiramente,
voc j sabe que a conduta adotada pelo servidor em sua vida privada
influencia o seu conceito na vida profissional, no sendo possvel dissociar
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 32 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01completamente a vida profissional da privada. Por ltimo, voc tambm j
sabe que a censura a penalidade que pode ser aplicada em razo da
violao do Cdigo de Etica.
GABARITO: C
16. AL-SP - Agente Legislativo - 2010 - FCC. tica o conjunto de
regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivduo, de um
grupo social ou de uma sociedade. A respeito da tica, considere:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e a conscincia dos princpios
morais so primados maiores que devem nortear o servio pblico.
II - O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
pblico, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo.
III - A moralidade na Administrao Pblica se limita distino entre o
bem e o mal, no devendo ser acrescida da ideia de que o fim sempre o
bem comum.
IV - A funo pblica deve ser tida como exerccio profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor pblico.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a comunidade
no deve ser entendido como acrscimo ao seu prprio bem-estar,
embora, como cidado, seja parte integrante da sociedade.
Est correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e IV.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) II, IV e V.
e) III, IV e V.
COMENTRIOS: Na assertiva III o erro est em limitar a moralidade
distino entre bem e mal. Vimos na aula de hoje que essa distino vai
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 33 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01muito alm disso, chegando at distino entre o honesto e o
desonesto. Alm disso, a conduta do servidor pblico deve ser sempre
orientada para o bem comum. O outro erro est na assertiva V, que diz
que o trabalho do servidor no deve ser entendido como acrscimo ao seu
prprio bem estar. Isso no faz muito sentido, j que o servido trabalha
para o bem da sociedade, da qual ele mesmo tambm faz parte. As
demais assertivas esto corretas.
GABARITO: A
17. DNOCS - Agente Administrativo - 2010 - FCC. Com relao s
Comisses de tica dispostas no Cdigo de tica Profissional do Servidor
Pblico Civil do Poder Executivo Federal, considere:
I. Em todos os rgos e entidades da Administrao Pblica Federal
direta, indireta autrquica e fundacional, ou em qualquer rgo ou
entidade que exera atribuies delegadas pelo poder pblico, dever ser
criada uma Comisso de tica.
II. Incumbe ao servidor fornecer seu registro da sua conduta tica para a
Comisso de tica, encarregada da execuo do quadro de carreira dos
servidores, para o efeito de instruir e fundamentar promoes e para
todos os demais procedimentos prprios da carreira do servidor pblico.
III. A pena aplicvel ao servidor pblico pela Comisso de tica a de
censura e sua fundamentao constar do respectivo parecer, assinado
por todos os seus integrantes, com cincia do faltoso.
IV. Para fins de apurao do comprometimento tico, entende-se por
servidor pblico, exclusivamente, a pessoa que, por fora de lei, preste
servios de natureza permanente condicionada ao recebimento de salrio
e esteja ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal,
como as autarquias e as fundaes pblicas.
Est correto o que consta APENAS em
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 34 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01a) I e III.
b) I e II.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
COMENTRIOS: Temos aqui mais uma questo que aborda diversos
aspectos do Cdigo de tica.
A assertiva I est correta, pois todos os rgos e entidades da
Administrao Pblica Federal, incluindo aqui as empresas pblicas e
sociedades de economia mista, bem como rgos e entidades que exera
atribuies delegadas do Poder Pblico, devem criar comisses de tica,
nos termos do Cdigo.
A assertiva II faz uma confuso, pois na realidade a comisso de tica
que tem a obrigao de fornecer os registros sobre a conduta tica de
cada servidor aos rgos responsveis pela execuo do quadro de
carreira dos servidores.
A assertiva III est estritamente de acordo com o inciso XXII do Cdigo
de tica.
A assertiva IV restringe o conceito de servidor pblico trazido pelo Cdigo
de tica. Para fins de aplicao do Cdigo, considera-se como servidor
pblico "todo aquele que, por fora de lei, contrato ou de qualquer
ato jurdico, preste servios de natureza permanente, temporria ou
excepcional, ainda que sem retribuio financeira, desde que
ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal, como as
autarquias e as fundaes pblicas, as entidades paraestatais, as
empresas pblicas e as sociedades de economia mista, ou em
qualquer setor onde prevalea o interesse do Estado".
GABARITO: A
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 35 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 013. QUESTES SEM COMENTRIOS
1. SUFRAMA - ADMINISTRADOR - 2008 - Funrio. A Administrao
Pblica de qualquer dos Poderes Nacionais obedecer aos princpios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia. O Cdigo
de tica Profissional do Servidor Pblico considera consolidada a
moralidade quando h
a) cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado pelo agente pblico
ao servio pblico.
b) equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do agente
pblico.
c) assiduidade e pontualidade do servidor ao seu local de trabalho.
d) rapidez, perfeio e rendimento no exerccio de suas atribuies.
e) obedincia aos prazos de prestao de contas, condio essencial na
gesto da coisa pblica.
2. MDIC - ANALISTA TCNICO ADMINISTRATIVO - 2009 - Funrio.
O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento tico de sua
conduta. Assim ter que decidir principalmente entre
a) o oportuno e o inoportuno.
b) o conveniente e o inconveniente.
c) o justo e o injusto.
d) o ilegal e o legal.
e) o honesto e o desonesto.
3. MDIC - ANALISTA TCNICO ADMINISTRATIVO - 2009 - Funrio.
A publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficcia
e moralidade impondo sua omisso comprometimento tico contra o bem
comum, imputvel a quem a negar, salvo somente nos casos de
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 36 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01a) segurana nacional e investigaes policiais, a serem preservados em
processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.
b) segurana nacional ou interesse do Estado ou da Administrao
Pblica, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei.
c) investigaes policiais ou interesse do Estado ou da Administrao
Pblica, a serem preservados em processo previamente declarado
sigiloso, nos termos da lei.
d) segurana nacional, investigaes policiais ou interesse do Estado ou
da Administrao Pblica, a serem preservados em processo previamente
declarado sigiloso, nos termos da lei.
e) epidemia, segurana nacional ou interesse do Estado ou da
Administrao Pblica, a serem preservados em processo previamente
declarado sigiloso, nos termos da lei.
4. MDIC - ANALISTA TCNICO ADMINISTRATIVO - 2009 - Funrio.
Comisso de tica, criada nos termos do Decreto no. 1171, de
22/11/94, compete conhecer concretamente de imputao ou de
procedimento susceptvel de
a ) suspenso.
b) demisso.
c) censura.
d) censura e suspenso.
e) demisso e suspenso.
5. Anvisa - Tcnico Administrativo - 2007 - Cespe. Por meio do
exerccio dos princpios e valores morais no trabalho, como ser probo,
reto, leal e justo, entre outros, o servidor, alm de desenvolver suas
capacidades, habilidades e competncias, projeta tambm seus valores
ticos.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 37 de 43
6. Anvisa - Tcnico Administrativo
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 012007 - Cespe. O servidor
pblico jamais pode desprezar o elemento tico de sua conduta, embora,
em algumas situaes, tenha de decidir entre o que legal e ilegal.
7. FBN - Assistente Administrativo - 2013 - Cespe. No exerccio da
funo pblica, segundo o Cdigo de tica do Servidor Pblico Federal,
vedado:
a) liberar a prestao de contas, condio essencial da gesto dos bens,
direitos e servios da coletividade a seu cargo.
b) denunciar presses de superiores hierrquicos interessados em obter
vantagens indevidas em decorrncia de aes ilegais ou aticas.
c) ser frequente ao servio, mesmo adoentado, para que no provoque
danos ao trabalho ordenado, o que se reflete em todo o sistema.
d) ser conivente, em razo do seu esprito de solidariedade, com infraes
aos preceitos deontolgicos.
8. Ibama - Tcnico Administrativo - 2012 - Cespe. Uma psicloga,
funcionria concursada e contratada em um rgo pblico, que, aps
atender uma servidora do rgo, sugerir que essa servidora faa
acompanhamento teraputico em seu consultrio particular, por achar
que atender nas dependncias do rgo imprprio, estar agindo de
maneira tica, j que se prontifica a ajudar a servidora.
9. Finep - Tcnico - 2011 - Cesgranrio. Dentre as regras
deontolgicas do Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do
Poder Executivo Federal, destaca-se o(a)
a) dever de garantir a publicidade de todo e qualquer ato administrativo,
ensejando sua omisso comprometimento tico contra o bem comum.
b) dever de exercer suas funes com cortesia e boa vontade, sob pena
de causar dano moral ao cidado maltratado.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 38 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01c) dever de exercer sua funo pblica com zelo e dignidade, sendo sua
vida privada independente do seu bom conceito na vida funcional.
d) obrigao de decidir no apenas entre o legal e o ilegal, mas entre o
honesto e o desonesto, consoante os valores ticos que cada indivduo
possui.
e) obrigao de dizer a verdade, salvo quando contrria aos interesses da
pessoa interessada ou da Administrao Pblica.
10. Finep - Tcnico - 2011 - Cesgranrio. Pedro contratado
temporariamente por uma Sociedade de Economia Mista para fazer a
manuteno das mquinas copiadoras. Pedro responsvel pela troca de
peas e consertos em geral. Frequentemente, Pedro substitui peas com
defeito por peas usadas em boas condies e as fatura pelo preo de
peas novas. Para fins de apurao do comprometimento tico, a conduta
de Pedro
a) indiferente, visto que o Cdigo de Etica do Servidor Pblico aplica-se
apenas queles devidamente contratados que prestem servio de
natureza permanente a qualquer rgo do poder estatal.
b) indiferente, porque a Sociedade de Economia Mista prev contratos
sem comprovao de valor.
c) indiferente, porque o contrato entre Pedro e a Sociedade de Economia
Mista no veda esse tipo de comportamento.
d) atica, visto que Pedro equiparado a um servidor pblico para fins de
apurao do comprometimento tico.
e) atica, mas no passvel de apurao, visto que Pedro presta servios
temporrios a uma Sociedade de Economia Mista, onde no se aplica o
Cdigo de tica do servidor pblico.
11. Finep - Tcnico - 2011 - Cesgranrio. So deveres fundamentais
do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal, EXCETO
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 39 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01a) ser probo, reto, leal e justo, sempre escolhendo a opo mais
vantajosa para o bem comum.
b) zelar, no exerccio do direito de greve, pelas exigncias especficas da
defesa da vida e da segurana coletiva.
c) resistir a todas as presses de superiores hierrquicos que visem a
obter favores ou vantagens indevidas, mesmo quando parecerem mais
vantajosas para o bem comum.
d) utilizar o seu bom-senso para comunicar a seus superiores os casos de
condutas aticas ou contrrias ao interesse pblico.
e) desempenhar, a tempo, as atribuies do cargo, funo ou emprego
pblico de que seja titular.
12. UFAL - Assistente em Administrao - 2011 - Copeve. Segundo
as normas do Cdigo de tica dos Servidores Pblicos Civis Federais,
indique a opo que no representa uma vedao expressa aos referidos
agentes pblicos.
a) Usar de artifcios para procrastinar ou dificultar o exerccio regular de
direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
b) Deixar de utilizar os avanos tcnicos e cientficos ao seu alcance ou do
seu conhecimento para atendimento do seu mister.
c) Exercer atividade profissional atica ou ligar o seu nome a
empreendimentos de cunho duvidoso.
d) Resistir a todas as presses de superiores hierrquicos, de
contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores,
benesses ou vantagens indevidas em decorrncia de aes morais, ilegais
ou aticas e denunci-las.
e) Prejudicar deliberadamente a reputao de outros servidores ou de
cidados que deles dependam.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 40 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 0113. UFBA - Agente Administrativo - 2006 - UFBA. O Cdigo de Etica
Profissional do Servidor Pblico estabelece a dignidade, o decoro, o zelo,
a eficcia, a conscincia dos princpios morais e o dever de honestidade
como primados maiores que devem nortear o servidor pblico.
14. MS - Tcnico em Contabilidade - 2006 - Cespe. A pena aplicvel
ao servidor pblico pela comisso de tica a de censura e sua
fundamentao constar do respectivo parecer, assinado por todos os
seus integrantes, com cincia do faltoso.
15. Abin - Agente de Inteligncia - 2008 - Cespe. Os fatos e atos
verificados na conduta do dia-a-dia do servidor em sua vida privada
podero acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional,
podendo caracterizar, inclusive, violao ao Cdigo de tica, o que ser
passvel de censura.
16. AL-SP - Agente Legislativo - 2010 - FCC. tica o conjunto de
regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivduo, de um
grupo social ou de uma sociedade. A respeito da tica, considere:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e a conscincia dos princpios
morais so primados maiores que devem nortear o servio pblico.
II - O equilbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
pblico, que poder consolidar a moralidade do ato administrativo.
III - A moralidade na Administrao Pblica se limita distino entre o
bem e o mal, no devendo ser acrescida da ideia de que o fim sempre o
bem comum.
IV - A funo pblica deve ser tida como exerccio profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor pblico.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a comunidade
no deve ser entendido como acrscimo ao seu prprio bem-estar,
embora, como cidado, seja parte integrante da sociedade.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 41 de 43
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01Est correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e IV.
b) I, III e IV.
c) II, III e IV.
d) II, IV e V.
e) III, IV e V.
17. DNOCS - Agente Administrativo - 2010 - FCC. Com relao s
Comisses de tica dispostas no Cdigo de tica Profissional do Servidor
Pblico Civil do Poder Executivo Federal, considere:
I. Em todos os rgos e entidades da Administrao Pblica Federal
direta, indireta autrquica e fundacional, ou em qualquer rgo ou
entidade que exera atribuies delegadas pelo poder pblico, dever ser
criada uma Comisso de tica.
II. Incumbe ao servidor fornecer seu registro da sua conduta tica para a
Comisso de tica, encarregada da execuo do quadro de carreira dos
servidores, para o efeito de instruir e fundamentar promoes e para
todos os demais procedimentos prprios da carreira do servidor pblico.
III. A pena aplicvel ao servidor pblico pela Comisso de tica a de
censura e sua fundamentao constar do respectivo parecer, assinado
por todos os seus integrantes, com cincia do faltoso.
IV. Para fins de apurao do comprometimento tico, entende-se por
servidor pblico, exclusivamente, a pessoa que, por fora de lei, preste
servios de natureza permanente condicionada ao recebimento de salrio
e esteja ligado direta ou indiretamente a qualquer rgo do poder estatal,
como as autarquias e as fundaes pblicas.
Est correto o que consta APENAS em
a) I e III.
b) I e II.
c) II e III.
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 42 de 43
d) II e IV.
e) III e IV.
tica para INSSTeoria e exerccios comentados
Prof. Paulo Guimares - Aula 01
GABARITO
1. B 10. D
2. E 11. D
3. D 12. D
4. C 13. C
5. C 14. C
6. C 15. C
7. D 16. A
8. E 17. A
9. B
Prof. Paulo Guimares www.estrategiaconcursos.com.br Pgina 43 de 43