Ética Profissional Aula 7

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Ética Profissional Aula 7 Da publicidade na advocacia. Forma do anúncio. Das permissões e proibições. Programas de TV.

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Ética Profissional Aula 7. Da publicidade na advocacia. Forma do anúncio. Das permissões e proibições. Programas de TV. Limites da publicidade na advocacia. Código de Ética e Disciplina ( arts . 28 a 34) Provimento 94/2000 do CFOAB ( arts . 1º a 8º). Limites da publicidade na advocacia. - PowerPoint PPT Presentation

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Ética ProfissionalAula 7

Da publicidade na advocacia. Forma do anúncio. Das permissões e proibições.

Programas de TV.

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Limites da publicidade na advocacia

Código de Ética e Disciplina (arts. 28 a 34)

Provimento 94/2000 do CFOAB(arts. 1º a 8º)

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Limites da publicidade na advocacia

A advocacia se consubstancia em serviço público e o advogado, no seu mister, exerce função social por cuja relevância lhe faz vedado utilizar-se de meios

de publicidade mercantil ou estratagemas marqueteiras comuns ao comércio em geral.

Cf. Conselho Federal da OAB, Recurso 0024/2004/OEP, Rel. Cons. Fed. Elarmin Miranda, DJde 19.5.2005, p. 618, S 1

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Princípio da não mercantilização “A mercantilização consiste em tratar a advocacia como se fosse mercadoria de balcão e de banca de rua. O cliente deve procurar o advogado e não o advogado correr atrás do cliente. O prestígio do advogado não se edifica pela divulgação do nome do advogado em praças públicas ou em locais onde transitam muitas pessoas, mas decorre da competência e dos conhecimentos jurídicos do advogado, de sua atuação perante seus clientes, de sua capacidade de inspirar confiança e segurança ao aplicar a ciência do direito, para fazer valer os justos interesses dos patrocinados.”

Proc. E-3.995/2011 - v.u., em 14/04/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI - Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.

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Na advocacia admite-se

“publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar” [art. 1º].

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Publicidade InformativaPaulo Lôbo pondera que a “publicidade”:

“não pode adotar a ética empresarial, ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos. No Brasil, assume contornos próprios mais adequados a uma profissão que deseja preservar-se em dignidade e respeito popular. O serviço profissional não é uma mercadoria que se ofereça à aquisição dos consumidores. É vedado ao advogado utilizar-se dos meios comuns de publicidade mercantil”

Princípio da moderação

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Conteúdo: permissão

OBRIGATÓRIO- Nome completo do advogado/sociedade de

advogados;

- Número da OAB Advogado/Sociedade.

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Conteúdo: permissão FACULTATIVO

- Nome dos advogados que integram a sociedade;- Identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados; - Especialização técnico-cientifica;- Áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial;- Associações culturais e científicas a que pertence;- O diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos;- Endereço do escritório, filiais, telefones, fac-símile, endereços eletrônicos e horário de expediente; - Meios de comunicação (home page, e-mail, etc.)-Idiomas falados e/ou escritos.

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Conteúdo: vedação

- Expressão “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” sem o número de registro na OAB ou do nome dos advogados que a integram;- Menção a clientes ou demandas sob seu patrocínio;- Citação direta ou indireta de qualquer cargo, função ou relação de emprego que tenha exercido, passível de captação de clientela;- Emprego de orações ou expressões persuasivas;

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Conteúdo: vedação

-Divulgação de valores, forma de pagamento ou gratuidade;

- Oferta de serviços em relação a casos concretos;

- Promessa de resultado ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;

- Menção a título acadêmico não reconhecido;

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Conteúdo: vedação- Divulgação em conjunto com outra atividade;

- Fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;

- Informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar

direta ou indiretamente, captação de causas e clientes;

- Uso de denominação fantasia, de símbolos oficiais e da

OAB.

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Forma. PERMISSÃO

OBJETIVO: informativoDISCRIÇÃO e MODERAÇÃO

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MEIOS LÍCITOS

-Internet, revistas, folhetos, jornais, cartões de visita e de apresentação do escritório

- Placa indicativa do escritório onde ele se encontra instalado.

- Listas telefônicas e análogos.

- Comunicação de mudança de endereço ou alteração de dados através dos meios de comunicação escrita ou através de mala direta que só pode ser enviada para colegas ou a clientes cadastrados.

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Forma . Vedação

OBJETIVO: mercantil INDISCRIÇÃO e IMODERAÇÃO

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MEIOS ILÍCITOS-Televisão, rádio, outdoor, painéis de propaganda,

anúncios luminosos e quaisquer outros meios de

publicidade em via pública.

- Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público.

- Mala direta enviada a uma coletividade sem autorização

prévia.

- Utilização de meios promocionais típicos de atividade

mercantil.

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MEIOS ILÍCITOS

- Indicação expressa do nome do

advogado/escritório/sociedade de advogados em partes

externas de veículo.

-Oferta de serviços mediante intermediários.

-Uso de idioma estrangeiro, a não ser quando

acompanhado da respectiva tradução.

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Rádio e TV

A participação do advogado em programas de rádio, de televisão e de qualquer outro meio de comunicação, inclusive eletrônica, deve limitar-se a entrevistas ou a exposições sobre assuntos jurídicos de interesse geral, visando a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos para esclarecimento dos destinatários.

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Rádio e TVDeve o advogado abster-se de:

-Analisar casos concretos;-Debater casos sob patrocínio de colegas ou próprios;-Responder, com habitualidade, consultas sobre matéria jurídica em qualquer meio de comunicação.

-http://www.oabsp.org.br/noticias/2000/09/13/689/