Verbas a serem pagas pelo empregador no momento da ... · trabalhista para pedir o pagamento de...
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PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5 REGIO - BA
Regras gerais
Sempre que for extinto o contrato de trabalho, o empregado ter direito ao pagamento de salrios, frias, dcimo terceiro e demais valores que porventura estejam em atraso;
deve-se proceder baixa na Carteira de Trabalho do empregado e emisso do termo de resciso contratual TRCT;
a extino do contrato de trabalhador com mais de 1 ano de servio apenas ser vlida se houver a assistncia do respectivo sindicato ou de rgo do Ministrio do Trabalho e Emprego;
no TRCT deve ser especifi cada cada parcela paga ao empregado, com a indicao de seu valor;
o pagamento deve ser feito de acordo com os prazos estipulados no art. 477, 6, da CLT, sob pena de multa.
Verbas rescisrias nos contratos de trabalho por prazo indeterminado
Quando o empregador despedir o empregado sem justa causa: o empregador dever conceder o aviso prvio e emitir as guias CD/SD (comunicao de dispensa e seguro desemprego). O empregado ter direito ao levantamento do FGTS e ao pagamento de frias e 13 salrio proporcionais e da indenizao de 40% sobre o valor do FGTS depositado.
Quando o empregador despedir o empregado com justa causa: o empregado apenas ter direito ao pagamento das remuneraes vencidas.
Quando o empregado pedir demisso: o empregado dever conceder aviso prvio e ter direito ao pagamento de frias e 13 salrio proporcionais.
Quando o empregado pedir demisso em virtude de conduta do empregador que caracterize justa causa (resciso indireta): o empregado far jus aos mesmos direitos que lhe so assegurados na despedida sem justa causa.
COMBATE
LIDE SIMULADA
Como agir legalmente no
momento da extino do contrato de
trabalho
MINISTRIO PBLICO DO TRABALHO
SEDEPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 5 REGIO
Av. Sete de Setembro, 308 Corredor da VitriaSalvadorBA CEP 40.080-001
Fone: (71) 3324-3453 Fax: (71) 3336-7088Link para denncias na pgina: www.prt5.mpt.gov.br
Texto de autoria de Janine Milbratz Fiorot e Italvar Medina (MPT/PRT5 - BAHIA)
permitida a reproduo do contedo deste impresso, desde que mencionada a fonte: Ministrio Pblico do Trabalho MPT
Dezembro de 2009
Coordenao Editorial: Olenka Machado.Projeto Grfi co: Ogro Comunicao e Design
Ilustraes: Cau GomezImpresso: Grfi ca Santa Brbara
Em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta N 332/2009
Verbas a serem pagas pelo empregador no momento da extino do contrato de trabalho
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Como acontece a lide simulada?
A lide simulada ocorre quando o patro, no momento da extino do contrato de trabalho, prope uma ao contra o trabalhador, ou convence o trabalhador a propor uma ao contra ele, apenas para que ambos, na presena do juiz, faam um acordo com relao ao pagamento de verbas rescisrias, com quitao do extinto contrato de trabalho.
O exemplo mais comum de lide simulada aquele no qual o patro demite o empregado e o orienta a procurar certos advogados, que propem uma ao em nome deste trabalhador, com o objetivo de fi rmar acordo na Justia. Os valores a serem pagos pelo empregador ao empregado j estariam previamente combinados.
O que h de errado na prtica da lide simulada?
Ao praticar a lide simulada, o patro se aproveita da falta de conhecimento do trabalhador, informando-o que o pagamento das verbas rescisrias dependeria da aprovao pelo juiz. Agindo assim, o patro busca, em verdade, realizar um acordo na Justia, com quitao do extinto contrato de trabalho, para evitar que o empregado proponha futura ao trabalhista para pedir o pagamento de valores que lhe seriam devidos. A lide simulada, portanto, ofende a legislao de diversos modos: o Poder Judicirio, que existe apenas para julgar confl itos
reais, provocado indevidamente, o que contribui para o atraso no julgamento de outros processos judiciais;
o patro age com m-f, violando a dignidade da Justia e o direito constitucional dos trabalhadores de amplo acesso ao Poder Judicirio;
h violao ao art. 477, 1, da Consolidao da Leis do Trabalho - CLT, segundo o qual a extino do contrato do trabalhador com mais de 1 ano de servio deve ser homologada pelo sindicato ou perante a autoridade do Ministrio do Trabalho e Emprego;
h violao ao direito do empregado com menos de 1 ano de servio receber o pagamento das verbas rescisrias diretamente, mediante recibo.
O que lide?
Lide um conflito de interesses caracterizado pelo fato de uma pessoa se negar a atender reivindicao de outra. Neste caso, no sendo possvel a soluo consensual do conflito, o sujeito se v diante da necessidade de propor uma ao perante o Poder Judicirio.
O que lide simulada?
A lide simulada um confl ito falso, simulado, entre patro e trabalhador, que levado Justia do Trabalho.
Quais so as penalidades previstas para o empregador que pratica lide simulada?
Possibilidade de extino do processo pelo juiz (art. 129 do Cdigo de Processo Civil - CPC);
possibilidade de pagamento de multa por litigncia de m-f (arts. 16 a 18 do CPC);
possibilidade de condenao do empregador ao pagamento de indenizao por dano moral coletivo, em ao civil pblica
proposta pelo Ministrio Pblico do Trabalho (Lei n. 7347/85);
possibilidade de condenao do advogado que representar o trabalhador em juzo pelo crime de patrocnio infi el, para o qual
cominada pena de deteno, de seis meses a trs anos, e multa (art. 355, pargrafo nico do Cdigo Penal);
possibilidade de imposio de sano disciplinar, pela Ordem dos Advogados do Brasil, aos advogados envolvidos na
lide simulada (art. 34, IX, X, XVII, da Lei n. 8.906/94);
possibilidade de condenao do patro pelo crime de frustrao de direito assegurado por lei trabalhista, para o qual
cominada pena de deteno de um ano a dois anos, e multa (art. 203 do Cdigo Penal).
Lide Simulada
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