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Orçamento Público
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Conceitos e princípios
Livro Eletrônico
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ORÇAMENTO PÚBLICO
Conceitos e Princípios
Prof. Vinicius Ribeiro e Allan Mendes
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SUMÁRIO
1. Orçamento Público ..................................................................................8
1.1. Conceitos ..........................................................................................8
1.2. Princípios ........................................................................................19
2. Resumo da Aula....................................................................................34
3. Bibliografia ..........................................................................................38
Questões comentadas em aula ...................................................................39
Questões de Concurso ...............................................................................44
Gabarito ..................................................................................................62
Questões de Concurso Comentadas .............................................................63
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ALLAN MENDES
Servidor do Ministério Público da União (MPU), onde atua como Dire-tor Administrativo e Financeiro do Programa de Saúde dos Membros e Servidores. Foi aprovado nas vagas no concurso de Auditor Interno do GDF – Planejamento e Orçamento. É graduado em Ciências Contábeis pela UnB e em Direito pela UPIS; pós-graduado em Contabilidade Pú-blica na WPÓS e é mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Foi Especialista no FNDE, onde atuava como Chefe da Divisão de Prestação de Contas de Convênios.
VINICIUS RIBEIRO
Analista Legislativo na Câmara dos Deputados, onde trabalha com as leis orçamentárias. Aprovado no concurso de Consultor de Orçamento na Câmara dos Deputados. Formado em Administração na Universidade Federal de Uberlândia. É autor do livro Administração para Concursos, publicado pela editora GEN. Professor de cursos online para concursos há 7 anos. Foi, ainda, Analista de Planejamento e Orçamento no Ministério do Planejamento; Analista Judiciário – Área Administrativa no CNJ e no STF; e Especialista no FNDE. Possui pós-graduação – MBA em Negócios Internacionais e Comércio Exterior na FGV.
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Aula 01
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
Se você estava procurando um excelente curso de Orçamento Público para o
Tribunal Superior do Trabalho...
Um curso que te prepare antecipadamente para trabalhar no lugar abaixo...
Um curso preparado por quem já foi Analista Judiciário no CNJ e no STF...
Então está aqui o curso!!!
ORÇAMENTO PÚBLICO – TST
Eu imagino que você esteja reunindo todo o material de estudo para o(s) con-
curso(s) pretendido(s). Sendo assim, é hora de fazer um planejamento realis-
ta dos estudos até o dia da prova.
Calcule o tempo diário médio de estudos, reúna os materiais que vai utilizar
para estudar e...
Comece!!!O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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Os professores adoram colocar frases motivacionais nos seus cursos. Eu tenho
uma particularidade: gosto de colocar algumas brincadeiras para quebrar o gelo.
Permitam-me.
Agora vamos ao que interessa!!!
Programação do Curso
Aulas Conteúdo
1 Conceitos. Princípios orçamentários. Orçamento-Programa: conceitos e objetivos.
2Orçamento na Constituição Federal. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Lei n. 4.320/1964: Da Lei de Orçamento. Dos Créditos Adicionais.
3 Lei n. 4.320/1964: Da receita.
4Lei n. 4.320/1964: Exercício financeiro; Despesa pública (empenho, liquidação, pagamento). Restos a pagar. Suprimento de fundos.
5Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização.
6 Papel do Estado e Sistemas de Informações.
Sabe de nada, inocente!!!
Fala, papito, vamos pra night!!! Esse lance de estudar para con-curso é uma perda de tempo!!!
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E como será o curso, Professor?
O foco deste curso, que será ministrado em 06 aulas, é capacitá-los para resol-
ver a prova de Orçamento Público do TST.
Meu objetivo aqui é fazer com que vocês acertem as questões desta disciplina e
que isso contribua para a aprovação no concurso...
Este curso de teoria e exercícios comentados tem como foco a última banca do
concurso: FCC.
Praticaremos várias questões da banca para que vocês fiquem craques na FCC!!
Estudar de forma correta é fundamental. O candi-
dato precisa ser organizado, traçar metas realistas e
cumpri-las. Depois é só fazer a prova e esperar a sua
medalha, que na verdade é um belo crachá!!!!
Muitos alunos me questionam sobre a necessidade de leituras complementa-
res...
A minha resposta: depende do nível e da disponibilidade de cada um. O edital
será todo abordado em nossas aulas. De qualquer forma, ao final da aula, está
citada a bibliografia básica.
Aprofundando-se ou não em livros, é fundamental que o aluno diversifique seus
estudos com as outras matérias do certame. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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É essencial que o candidato não deixe de lado aquela matéria que ele possui um
conhecimento prévio, mas não necessário para gabaritar.
Opte por estudar umas três matérias (direito, português, orçamento público)
ao longo do dia. No outro dia, você estuda outras três!!
Assim, você vê um pouco de todas as matérias do edital em poucos dias, dei-
xando sempre a cabeça fresquinha com os mais variados conhecimentos.
A estrutura da aula será a seguinte: exposição da teoria combinada com a
resolução de questões...
Ao final da aula, coloco mais questões para vocês praticarem!!!
Fórum! O fórum de dúvidas é um importante mecanismo de aprendizado e
de valorização do aluno...
À medida que as perguntas forem feitas, responderei conforme a ordem de
postagem.
As perguntas são respondidas em um prazo médio de 3 dias úteis.
Antes de começar, duas dicas:
Redes Sociais: dê uma passadinha no meu Face e no meu Insta!! Esses são
outros canais de comunicação que podemos ter.
@professorviniciusribeiro
www.facebook.com/ProfessorViniciusRibeiro
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1. Orçamento Público
1.1. Conceitos
O orçamento público pode ser entendido como um conjunto de informações que
evidenciam as ações governamentais, bem como um elo capaz de ligar os sistemas
de planejamento e finanças. Trata-se de um documento em que são previstas (es-
timadas) as receitas e fixadas as despesas.
Atualmente podemos elencar as seguintes funções/dimensões do orçamento
público:
• Política: representa o embate entre as diversas forças políticas presentes na
sociedade;
• Planejamento: orienta a ação do Estado no longo prazo;
• Jurídica: lei formal aprovada pelo Poder Legislativo;
• Gerencial: administração, controle e a avaliação dos recursos utilizados;
• Financeira: estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio
da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos
gastos governamentais;
• Econômica: instrumento de cumprimento das funções econômicas do Estado:
Alocativa, distributiva e estabilizadora.
Receita pública(obtenção de recursos)
Crédito público(criação de recursos)
O orçamento público(gestão de recursos)
Despesa pública(destinação de recursos)
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O conceito e utilização do orçamento público vêm evoluindo juntamente com a
própria história da sociedade. Inicialmente, o orçamento surgiu na Inglaterra como
um instrumento de controle do Poder Legislativo sobre os gastos do Poder Execu-
tivo, fruto das conquistas da classe burguesa em contraposição ao absolutismo;
cabendo, ao soberano, a autorização para realizar as despesas estatais.
Esse orçamento é chamado de ORÇAMENTO TRADICIONAL OU CLÁSSICO,
cuja principal preocupação era relacionada às questões tributárias, deixando de
lado aspectos sociais e econômicos. O foco do orçamento tradicional era no
objeto do gasto, sendo as despesas classificadas apenas por unidades ad-
ministrativas ou itens de despesa.
Para a prova, lembre-se de que o orçamento tradicional ou clássico era
uma peça apenas para controle dos gastos públicos.
Orçamento Tradicional:
No período pós-guerra (Segunda Guerra Mundial), surge uma nova fase de atu-
ação do Estado, à medida que a sociedade exigia um Estado provedor de serviços
públicos, a importância e objetivos do orçamento foram evoluindo. A fase seguinte
ao orçamento tradicional foi o ORÇAMENTO DESEMPENHO ou ORÇAMENTO DE
REALIZAÇÕES ou ORÇAMENTO FUNCIONAL, em que os gastos governamen-
tais eram voltados para o cumprimento das metas preestabelecidas, no intuito de
alcançar resultados específicos.
Mero Instrumento Contábil
Simples listagem de receitas e despesas
Preocupação exclusiva com gastos
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Esse modelo de orçamento representou uma evolução do orçamento tradicional,
pois além de apresentar o objeto do gasto, como o orçamento tradicional;
dispunha de uma nova dimensão, o programa de trabalho, com a finalidade
de avaliar o desempenho das ações do governo.
Contudo, muita atenção! Apesar de nessa fase o orçamento se preocupar em
atingir resultados, nesse orçamento ainda não havia a preocupação com o plane-
jamento governamental.
Orçamento de Desempenho:
A primeira experiência de ligação do orçamento com o planejamento Estatal
ocorreu nos Estados Unidos na década de 60, conhecido como Planning Program-
ming and Budgeting System (PPBS). Contudo, sua operacionalização e implemen-
tação se mostraram árduas, tendo em vista a carência de pessoal qualificado e a
resistência dos envolvidos para a sua aceitação.
Fruto da experiência adquirida ao longo dos anos, foi sendo desenvolvida uma
nova forma de orçamento: o ORÇAMENTO-PROGRAMA, que se caracteriza como
instrumento de ligação entre o planejamento e a execução/acompanhamento/con-
trole da ação Governamental.
Esse é o modelo em vigor no Brasil. Ponto característico desse tipo de orçamen-
to é sua vinculação direta com o Planejamento Governamental. Como o próprio
nome nos indica, no Orçamento-Programa o foco está nos programas de governo,
nos projetos e atividades necessários para atingir as metas pretendidas.
Preocupação com os resultados
São definidos propósitos, objetivos
Não há vinculação com o planejamento
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Com base nessa característica, o orçamento-programa ultrapassa a fronteira do
orçamento com o simples documento financeiro, aumentando seu escopo de atua-
ção. O orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das diretrizes,
objetivos e metas do governo.
Os objetivos do orçamento-programa podem ser classificados em finais e deri-
vados:
Derivados“Apenas” contribuem para o alcance dos objetivos finais. Esses objetivos demons-tram quantitativamente os propósitos específicos (mecanismos) de governo.
FinaisRepresentam as finalidades da ação governamental. Esses objetivos demons-tram uma avaliação qualitativa dos propósitos de governo.
Fique atento à diferença entre o orçamento desempenho e o orçamento programa.
Já foi cobrado em prova qual seria o orçamento com preocupação principal no resulta-
do dos gastos, sem vinculação com o instrumento central do governo. Nesse caso, não
se confunda, trata-se do orçamento desempenho, pois conforme já vimos, o Orçamen-
to-Programa se vincula ao instrumento central de planejamento do Governo.
Vejamos as vantagens do Orçamento-Programa:
Melhor planejamento das ações
Maior oportunidade para redução dos gastos
Melhor controle da execução do programa
Identificação dos gastos e realizações por programa
Inter-relacionamento entre custos e programação
Ênfase no que a instituição realizar e não no que ela gasta
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A Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) e as Nações Unidas (ONU)
orientam a utilização do orçamento-programa. Apesar de se assemelhar aos crité-
rios estabelecidos pela CEPAL, o orçamento praticado no Brasil não segue à risca
esse modelo.
1. (FCC/TRT-11ª/2017) Sobre o Orçamento-Programa é INCORRETO afirmar que:
a) o orçamento é o elo de interação entre o planejamento e as funções executivas
da organização.
b) a ênfase está nos meios (o que se compra) e não nas diretrizes, prioridades,
objetivos e metas.
c) o controle visa avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamen-
tais.
d) a Lei no 4.320/1964 contém determinações para a elaboração da Lei Orçamen-
tária Anual que são típicas do Orçamento-Programa.
e) o principal critério de classificação está contido na Portaria STN e MOG no
42/1999.1
1 Comentário Vamos analisar as alternativas: a) Correto. No orçamento programa, o orçamento é instrumento de ligação entre o planejamento e a execução. b) Nada disso! O foco nos meios é característica do orçamento tradicional. c) Perfeito. No orçamento programa, o controle tem o objetivo de avaliar os resultados da ação governamental. d) Ok. Vejam o que fala o art. 2º da Lei: Lei n. 4.320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evi-
denciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
e) Ok. Nesta portaria é estabelecida a classificação funcional programática. Gabarito: B
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2. (FCC/TCM-RJ/2015) O orçamento do qual consta apenas a previsão da receita
e a fixação da despesa, constituindo uma peça meramente contábil-financeira, sem
nenhuma espécie de planejamento da ação do governo, sem qualquer objetivo eco-
nômico e social de forma clara e sem preocupação com objetivos e metas e voltado
preferencialmente às necessidades dos órgãos públicos, denomina-se orçamento:
a) de desempenho ou por realizações.
b) estatal.
c) clássico ou tradicional.
d) pragmático.
e) de base zero ou por estratégia.2
Outro tipo de orçamento frequentemente cobrado em provas é o ORÇAMENTO
BASE-ZERO (OBZ) ou POR ESTRATÉGIA. Nessa forma de orçamento, devem-se
rever todos os valores consignados no orçamento antecedente. Nenhum programa
tem continuidade garantida. Todos os programas devem ser revistos, a partir da
análise da sua permanência. Assim, como o próprio nome diz, partindo-se do zero
para a construção de um novo orçamento.
Esse tipo de orçamento possui alguns entraves para sua implementação, den-
tre eles, a resistência imposta pela burocracia, quando avaliada a eficácia de seus
programas, e a dificuldade em conciliar esse tipo de orçamento com uma visão de
planejamento de longo prazo.
Em oposição ao OBZ, há o ORÇAMENTO INCREMENTAL. Esse orçamento fun-
ciona assim: num determinado ano, são arroladas as despesas e as receitas. O que
é feito no próximo exercício? Apenas a correção/atualização dos valores, manten-
do-se a base do ano anterior.
2 Comentário Foco apenas no gasto, sem vinculação com metas ou planejamento, é característica do orçamento clássico
ou tradicional. Gabarito: C
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Por fim, como um novo modelo que vem tomando força, está o ORÇAMENTO
PARTICIPATIVO, que convoca os cidadãos a participarem da etapa de formu-
lação do orçamento. Cuidado para o fato de que nem a competência do Executi-
vo para apresentar o Projeto e nem a competência do Legislativo para aprová-lo
são usurpadas.
O que acontece apenas é o chamamento da população para, junto ao Poder
Executivo, estabelecer as prioridades do Orçamento. Atualmente, essa experiência
pode ser observada em alguns municípios brasileiros (Porto Alegre, Belo Horizon-
te). No âmbito federal, houve uma tentativa na Lei Orçamentária Anual de 2012
(LOA/2012) de adotar emendas de iniciativa popular. No entanto, não foi uma
experiência bem sucedida.
O orçamento participativo requer mobilização social. Além disso, o governo deve
ter discricionariedade para alocar os recursos e atender aos anseios da sociedade.
O que isso quer dizer? Se o governo tiver vinculações orçamentárias, ele não pode-
rá adequar os gastos para resolver problemas da população.
Vale dizer que o orçamento atual é cheio de vinculações orçamentárias que im-
pedem essa discricionariedade. Cerca de 90% do orçamento da União é vinculado.
3. (FCC/TCM-RJ/2015) A espécie de orçamento cuja técnica utilizada para sua con-
fecção consiste em desconsiderar os valores do ano anterior como valor inicial mí-
nimo, e proceder a uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos
governamentais, e de suas efetivas necessidades, sem qualquer compromisso com
montantes iniciais de dotações, denomina-se orçamento
a) real ou efetivo.
b) de base zero ou por estratégia.
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c) participativo.d) democrático.
e) de desempenho ou por realizações.3
ORÇAMENTO AUTORIZATIVO X ORÇAMENTO IMPOSITIVO
No Brasil, temos um orçamento autorizativo. Significa dizer que há apenas au-
torização para a realização das despesas, conferindo margem de discricionariedade
ao gestor para executá-las.
No entanto, com a promulgação recentemente da Emenda à Constituição n.
86/2015, essa emenda tornou obrigatória a execução orçamentária/financeira das
programações oriundas das emendas individuais de deputados e senadores, o que
conferiu o caráter impositivo para essas despesas.
Mas o que são essas emendas individuais?
São emendas propostas pelos deputados e senadores. No Congresso, quando a
peça orçamentária está sendo analisada, são previstas as seguintes modalidades
de emenda:
• Emendas Coletivas de Bancada Estadual, elaboradas pelos deputados e sena-
dores de cada unidade da federação;
• Emendas Coletivas de Comissão, elaboradas pelas diversas comissões exis-
tentes na Câmara e no Senado;
• Emendas Individuais, que cada parlamentar (deputados e senadores) tem
direito de propor ao projeto.
3 Comentário Alguma dúvida que se tata do orçamento base zero? Reparem que a banca também chama orçamento base
zero de orçamento por orçamento estratégia. Essa terminologia é utilizada por alguns autores, como Sergio Jund. Guarde isso!!! Se vier na prova somente orçamento por estratégia, você já sabe qual é o orçamento!!!
Gabarito: BO conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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Então, meus caros(as), a alteração constitucional atinge somente essa última
modalidade, ok?
As emendas deverão ser feitas até o limite de 1,2% da Receita Corrente
Líquida (RCL) prevista no PLOA, sendo que metade desse percentual deve ser
destinada às ações e serviços públicos de saúde, vedada a destinação para paga-
mento de pessoal ou encargos sociais, ou seja, o valor deve ser destinado a inves-
timentos na área da saúde. Após a aprovação do PLOA, as emendas parlamentares
deverão ser obrigatoriamente executadas até o limite de 1,2% da RCL do exer-
cício anterior!
Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento desse
percentual, mas, nesse caso, o limite será de 0,6% da RCL do ano anterior!
Apesar da obrigatoriedade, vale relembrar que as emendas individuais poderão
ter suas execuções limitadas (assim como acontece com as demais despesas dis-
cricionárias) caso se verifique que a reestimativa da receita e da despesa poderá
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO.
Além dessa limitação, a emenda individual perderá sua obrigatoriedade de exe-
cução caso se verifique um impedimento de ordem técnica. Nesses casos, remane-
jamentos de programação podem ser feitos, conforme esquema abaixo:
Até 120 dias da publicação da LOA: todos os Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública deverão encaminhar ao Poder Le-gislativo justificativa para o impedimento.
Até 30 de setembro ou 30 dias após o pra-zo anterior: O Poder Executivo encaminha-rá projeto de lei sobre o remanejamento da programação.
Até 30 dias após o prazo anterior: o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação, para o impedimento que seja insuperável.
Até 20 de novembro ou 30 dias após o pra-zo anterior: se o Congresso Nacional ain-da não tiver apreciado o Projeto de Lei, o Executivo providenciará o remanejamento por ato próprio.
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4. (FCC/TCE-CE/2015) Em março de 2015, as mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n° 86/15, que trata do
chamado ORÇAMENTO IMPOSITIVO. Essa emenda, que acrescentou vários dispo-
sitivos ao texto constitucional, inseriu, no art. 166 da Constituição Federal, nove
parágrafos novos. O § 9° desse artigo estabelece que as emendas individuais ao
projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente
líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade
deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Afastada a possibilidade de não cumprimento da meta de resultado fiscal estabele-
cida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária e financeira das
programações referidas no § 9°, acima transcrito, é
a) obrigatória, inclusive nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-
te correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício ante-
rior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos em
Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República.
b) obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-
te correspondente a 0,6% da média da receita corrente líquida realizada nos três
exercícios imediatamente anteriores conforme os critérios para a execução equita-
tiva da programação definidos em lei ordinária federal.
c) obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, em montante
correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
conforme os critérios para a execução equitativa da programação, sendo considerada
equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma
igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
d) voluntária, em montante correspondente a 0,6% da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior conforme os critérios para a execução equitativa da O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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programação, sendo considerada equitativa a execução das programações de ca-
ráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal a todas as unidades
federadas, independentemente de critérios quantitativos populacionais e da repre-
sentação política parlamentar do proponente da emenda.
e) obrigatória, inclusive nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-
te correspondente a 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei
complementar prevista no § 9o do art. 165 da Constituição Federal, sendo consi-
derada equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda
de forma proporcional a todas as unidades federadas, tendo em conta critérios
quantitativos populacionais e de representação política parlamentar do proponente
da emenda.4
Finalizando esse tópico sobre conceito, a doutrina ainda divide o orçamento em
três tipos, dependendo dos Poderes que participam da elaboração, aprovação e
execução deste:
Orçamento Legislativo
o Poder Legislativo é responsável pela elaboração, a votação e o controle do orçamento, cabendo ao Poder Executivo apenas a execução. Ex: CF 1891.
OrçamentoExecutivo
o Poder Executivo é responsável pela elaboração, a votação, o controle e a exe-cução do orçamento. Ex: CF 1937.
OrçamentoMisto
o Poder Executivo é responsável pela elaboração e a execução, enquanto a vo-tação e controle são responsabilidades do Poder Legislativo. Trata-se do modelo adotado pela nossa Constituição Federal de 1988.
4 Comentário Questão gigantesca, não é mesmo? Contudo, com um pouco de atenção dá para respondê-la tranquila-
mente. Primeiro, com a emenda constitucional n. 86/2015, a execução das emendas parlamentares passou a ser obrigatória. Eliminamos a alternativa D.
Segundo, essa execução é independente de qualquer condição? Claro que não! Havendo impedimento de ordem técnica, a execução não é obrigatória. Eliminamos as alternativas A e E.
Ficamos então entre as alternativas B e C. Para decidir entre as duas, bastava lembrar que a execução das emendas parlamentares é de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior.
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O Brasil já utilizou o orçamento legislativo, o executivo e o misto ao longo de sua
história!
1.2. Princípios
O orçamento público tem princípios que regem sua elaboração e controle. Es-
ses princípios orçamentários são regras que norteiam o processo de elaboração,
aprovação, execução e controle do orçamento, encontrados na Constituição, na
doutrina e em legislação infraconstitucional, principalmente na Lei n. 4.320/1964.
A Lei n. 4.320/1964, abaixo da Constituição, é um dos principais instrumentos
legislativos sobre orçamento e contabilidade pública. Essa lei estatui normas ge-
rais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Muita atenção a cada detalhe, pois, em muitos casos, as questões pedem ape-
nas que o candidato correlacione o nome de cada princípio com suas características.
• LEGALIDADE: Com base no art 5º, da CF/1988, consigna que “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
No caso do setor público, o gestor só pode fazer aquilo que está na lei. Isso vale
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também para a matéria orçamentária. Diante desse fato, justifica-se a existência
das leis orçamentárias: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentá-
rias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
O orçamento é uma de Lei Ordinária, aprovada pelo Poder Legislativo, sob rito
especial, com iniciativa exclusiva de apresentação do Projeto pelo Chefe do Poder
Executivo. Apesar de ser uma lei ordinária, o orçamento público não cria nem gera
direitos e deveres, não inovando na ordem jurídica. Dessa forma, materialmente, o
Orçamento Público é considerado uma lei de efeitos concretos, logo, com natureza
de ato administrativo.
Podemos, então, dar as seguintes características para a lei orçamentária:
É uma Lei formal
Formalmente, o orçamento é uma lei, mas, conforme vimos acima, em vários casos ela não obriga o Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelo legislativo. Dizemos, assim, que o orçamento é uma lei apenas formal, pois diversas vezes deixa de possuir uma característica essencial das leis: a coercibilidade.
Lei ordinária Todas as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis ordinárias.
Lei temporária A lei orçamentária tem vigência limitada (um ano).
Lei especial Possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.
Há duas correntes doutrinárias sobre a natureza da lei orçamentária: uma defen-
de que ela tem apenas forma de Lei, mas conteúdo de ato administrativo (Mayer);
e outra corrente classifica a lei orçamentária como lei material, emanada do Poder
Legislativo, no exercício de suas funções (Hoennel).
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Apesar do fato de ser uma lei formal, isso não impede o controle abstrato de
constitucionalidade sobre as normas orçamentárias, conforme jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tema é mais facilmente observado na Prova
de Constitucional, mas é bom ficar atento, uma vez que tem sido tema em provas!
• UNIDADE/TOTALIDADE: O orçamento deve ser uno, uma só peça. Assim,
não poderão coexistir diferentes orçamentos para um mesmo ente da fede-
ração. Esse princípio busca evitar a proliferação de orçamentos paralelos em
um mesmo ente da federação, determinando que haja um só orçamento.
De acordo com a Constituição, a Lei Orçamentária Anual será composta
pelo orçamento fiscal, pelo orçamento da seguridade social e pelo orça-
mento de investimento de empresas.
Conforme CF/1988, Art. 165:
“§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamen-te, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações insti-tuídos e mantidos pelo Poder Público.”
FiscalRepresenta todas as receitas e despesas de fundos, órgãos da administração direta e indireta, que necessitam desses recursos para manutenção de suas atividades.
SeguridadeSocial
Envolve os mesmos órgãos do orçamento fiscal, contudo, refere-se às des-pesas e receitas vinculadas à seguridade social, compreendendo saúde, pre-vidência e assistência social.
Investimento de empresas
Compreende os valores transferidos para as empresas em que a União, dire-ta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, que não pertençam ao orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
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A despeito da existência desses orçamentos, esse fato não representa exceção ou
quebra do princípio da unidade, eis que a peça orçamentária está unificada em um
único documento, atendendo ao comando principiológico. Inclusive, esse princípio
pode vir definido como Princípio da Totalidade, no sentido da coexistência de múl-
tiplos orçamentos que devem ser consolidados em uma só Lei Orçamentária Anual.
5. (FCC/TCE-GO/2014) Sob a justificativa de dar maior transparência aos gastos
públicos, o Poder Executivo de determinado Estado elaborou e encaminhou à As-
sembleia Legislativa dois projetos de Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2015. Um projeto de Lei Orçamentária destinado somente ao Poder Executivo e o
outro projeto somente para o Poder Legislativo. Considerando as regras norteado-
ras para elaboração do orçamento, NÃO foi atendido o princípio orçamentário:
a) do orçamento bruto.
b) da independência orçamentária.
c) do equilíbrio.
d) da competência orçamentária.
e) da unidade.5
• UNIVERSALIDADE: Determina que a Lei Orçamentária Anual compreende-
rá todas as despesas e receitas, inclusive as provenientes de operações de
crédito, referentes a todos os Poderes do Ente da Federação (União, Estados,
Municípios e Distrito Federal), seus fundos, órgãos e entidades da administra-
ção direta e indireta.
5 Comentário O princípio da unidade determina que não poderão coexistir diferentes orçamentos para um mesmo ente da
federação. Gabarito: E
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Esse princípio não se aplica às operações de crédito por antecipação da receita,
as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiro.
Operações de Crédito são compromissos financeiros em razão de empréstimo
(mútuo), abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada
de bens, recebimento antecipado de valores oriundo de vendas com forneci-
mento parcelado etc.
Esse princípio está previsto na Constituição Federal e no artigo 3° e 4° da Lei n.
4.320/1964:
Art. 3° A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.Art. 4° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam reali-zar, observado o disposto no artigo 2°.
Diferentemente das operações de crédito, que se originam de obrigações assumi-
das pelo Estado em razão de um recurso disponibilizado por terceiros, as operações
de créditos por antecipação de receita tratam de um mecanismo de execução de
despesas do Estado, que, prevendo a realização de uma receita, já realiza o res-
pectivo gasto. Logo, a necessidade do tratamento diferenciado.
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Cuidado! A universalidade não tem nada a ver com o princípio da totalidade
(unidade). Em algumas questões de prova, o examinador tenta confundir o candi-
dato quanto aos princípios da unidade e da universalidade. Por isso, fique atento:
quando a questão tratar da apresentação de todas as receitas e despesas, o prin-
cípio citado é o da universalidade.
6. (FCC/TRE-SP/2017) Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, de deter-
minado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de R$ 2.750.600.000.
Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a serem realizadas pelo
respectivo Poder Legislativo, sob a alegação de que muitos servidores seriam de-
mitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possível fixar o montante
exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária NÃO atendeu ao
princípio orçamentário da:
a) universalidade.
b) moralidade.
c) transparência.
d) exclusividade.
e) unidade.6
7. (FCC/TRT-RS/2015) De acordo com o princípio orçamentário da universalidade,
a Lei Orçamentária Anual deve conter todas as receitas e despesas do Estado, não
alcançando, contudo, as:
6 Comentário Como acabamos de ver, de acordo com o princípio da universalidade, todas as receitas e despesas devem
constar da lei orçamentária. Nada de deixar as despesas com pessoal do legislativo de fora! Gabarito: A
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a) receitas provenientes de operações de crédito.
b) despesas e receitas operacionais das empresas estatais.
c) despesas dos poderes judiciário e legislativo.
d) despesas correntes.
e) despesas decorrentes de projetos inseridos no Plano Plurianual.7
• EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo es-
tranho à previsão da receita e fixação da despesa, com exceção da autori-
zação para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações
de crédito, inclusive as de antecipação de receita.
Esse princípio busca evitar que matérias diversas ao orçamento sejam tratadas
nessa Lei, e, da mesma forma, que normas sobre orçamento constem de dispo-
sitivos com outras finalidades, ou seja, as leis orçamentárias devem ser tratadas
especificamente.
A ideia, como bem cita o Consultor de Orçamentos da Câmara dos Deputados
Eber Zoehler Santa Helena, é evitar a existência de caudas e rabilongos, como a in-
clusão em lei orçamentária de procedimentos de ação de desquite!!! Tem base? Sai-
ba que isso já ocorreu. Veja as denominações das caudas em outros países: tackings
(Inglaterra), riders (EUA), bepckung (Alemanha) e cavaliers budgétaries (França).
Sobre as autorizações que poderão constar do Orçamento, o artigo 7º da Lei n.
4.320/1964, dispõe:
7 Comentário As despesas operacionais das empresas estatais vinculadas ao Executivo terão seus orçamentos organizados
e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento, contudo não são apreciadas pelo Legis-lativo.
Já os investimentos irão compor o orçamento de investimento das estatais, integrante da LOA. Gabarito: B
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Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:I – Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;II – Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por anteci-pação da receita, para atender às insuficiências de caixa.§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis so-mente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo reali-zá-las no exercício.§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a opera-ções de crédito, poderá constar da própria Lei de Orçamento.
8. (FCC/TCE-CE/2015) Na proposta orçamentária de determinado ente público, en-
caminhada ao Poder Legislativo para ao exercício de 2015, consta autorização ao
Poder Executivo para doar um terreno à iniciativa privada para construção de um
clube recreativo. Com relação aos princípios orçamentários, a proposta orçamentá-
ria não atende ao princípio da:
a) exclusividade.
b) moralidade.
c) legalidade.
d) competência.
e) universalidade.8
• ANUALIDADE/PERIODICIDADE: O orçamento deve abranger um período
definido no tempo. No Brasil, o orçamento coincide com o ano civil, período
8 Comentário Inserir dispositivo sobre autorização ao Poder Executivo para doar um terreno à iniciativa privada para cons-
trução de um clube recreativo fere o princípio da exclusividade, que determina que é vedado constar no orçamento assuntos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa.
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de um ano. Assim, as autorizações para gastos terão validade apenas para
o exercício financeiro da sua autorização, salvo algumas exceções, como os
créditos especiais e extraordinários.
“Lei n. 4.320/64 - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. ”
9. (FCC/CNMP2015) A Lei Orçamentária Anual − LOA do exercício de 2015 de um
determinado ente federativo contém dotações orçamentárias suficientes para su-
portar 24 meses de despesas com pessoal e encargos. Esse procedimento:
a) contraria o princípio orçamentário da unidade.
b) não atende o princípio orçamentário da universalidade.
c) não atende o princípio orçamentário da competência.
d) contraria o princípio orçamentário da anualidade.
e) está em consonância com o princípio orçamentário da oportunidade.9
• ORÇAMENTO BRUTO: As receitas e despesas consignadas no orçamento
devem ser apresentadas pelos seus valores brutos, sendo vedada a apresen-
tação desses créditos deduzidos por algum valor. Esse princípio está previsto
no art. 6º da Lei n. 4.320/1964:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado à transferência.
9 Comentário Inserir dispositivo sobre autorização ao Poder Executivo para doar um terreno à iniciativa privada para cons-
trução de um clube recreativo fere o princípio da exclusividade, que determina que é vedado constar no orçamento assuntos estranhos à previsão da receita e fixação da despesa.
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Esse princípio se aplica inclusive para transferências obrigatórias que um ente
faça para outro, em razão de um dispositivo legal ou constitucional (como o Fundo de
Participação dos Estados – FPE). Assim, mesmo que parcela da arrecadação de um
tributo deva ser transferida a outro ente, por determinação constitucional, essa par-
cela que será transferida deverá ser apresentada pelo seu valor bruto como receita.
Como ocorrerá a transferência e, em respeito ao princípio do orçamento bruto,
a parcela transferida será registrada como uma despesa no orçamento do ente
transferidor.
• DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: As dotações previstas no orçamen-
to devem ser especificadas, sendo vedado prever no orçamento, dotações
globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pes-
soal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras. Tem como
finalidade dar transparência aos gastos do governo, facilitando a função de
acompanhamento e controle do gasto público pelos órgãos de controle e
pela sociedade.
Excepciona-se, nesses casos, a possibilidade de consignação de dotações glo-
bais para programas especiais de trabalho e a reserva de contingência.
Lei n. 4.320/1964 Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destina-das a atender indiferentemente às despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os proje-tos de obras e de outras aplicações.Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
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• NÃO AFETAÇÃO/NÃO VINCULAÇÃO: A receita de impostos não deve ser
vinculada a órgãos, fundos e despesas, ressalvando-se as seguintes exce-
ções previstas na Constituição Federal de 1988:
– Transferências constitucionais/Repartição das receitas tributárias (Fundos
de Participação dos Estados e dos Municípios, Fundos de Desenvolvimento
do Norte, Nordeste e Centro-Oeste);
– Garantia e contragarantia de operações de crédito por antecipação de re-
ceita junto à União;
– Ações e serviços públicos de saúde;
– Desenvolvimento e manutenção do ensino;
– Realização de atividades de administração fazendária.
“CF 1988 Art. 167. São vedados:
IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a re-partição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a presta-ção de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.” (grifo nosso)
O Princípio da Não Afetação veda a vinculação da receita de IMPOSTOS,
logo, não se aplica à receita de taxas, contribuições, empréstimos compulsórios e
contribuições de melhoria, que são as demais espécies de tributo.
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10. (FCC/PREFEITURA DE TERESINA–PI/2016) Considerando a difícil situação eco-
nômica do país e com vistas a garantir os recursos destinados às obras de infra-
estrutura de saneamento para o exercício de 2017, o Secretário de Planejamento
do Município de Fidalgo recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei
Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU
– Imposto Predial e Territorial Urbano – para despesas de capital na função Sane-
amento. A recomendação do Secretário de Planejamento é inviável porque fere os
princípios orçamentários da:
a) exclusividade e da não vinculação das receitas de impostos
b) exclusividade e do orçamento bruto.
c) não vinculação das receitas de impostos e da universalidade.
d) universalidade e da periodicidade.
e) economicidade e da publicidade.10
• EQUILÍBRIO: Possui duas vertentes: a formal e a material. A formal indi-
ca que o total de despesas deve ser igual ao total das receitas na Lei Orça-
mentária, ou seja, a despesa autorizada deve ser equivalente à receita
estimada. A material é mais específica e significa a busca do equilíbrio na
execução do orçamento como, por exemplo, a utilização de receitas de capital
para o financiamento de despesas desse mesmo gênero e não para pagamen-
to de despesas de custeio.
10 Comentário Um dos princípios violados foi o da exclusividade, pois trouxe dispositivo para lei orçamentária estranho a
fixação da despesa e a previsão da receita. O outro princípio violado foi o da não vinculação, pois ao con-trário do que determina esse princípio, o gestor recomendou a afetação da receita de um imposto, fora das exceções prevista na Constituição.
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Esse princípio do equilíbrio, ao estabelecer compatibilização entre receitas e
despesas, é fundamental no controle dos gastos públicos, evitando a ocorrência de
déficits nas contas públicas, tanto na sua concepção formal quanto material.
Você deve estar acompanhando as contas públicas no Brasil nos últimos anos.
O controle dos gastos não vem sendo bem feito e o déficit é a consequência.
• UNIFORMIDADE: Tem como objetivo permitir a comparação de orçamentos
de diversos anos. Os aspectos formais de apresentação da lei orçamentária
anual devem ser uniformes ao longo do tempo, possibilitando comparações
entre orçamentos de vários períodos.
• CLAREZA: Determina que o orçamento deve ser de fácil compreensão. Trata-
-se de um princípio voltado para quem tiver contato com o orçamento, sendo
necessário que o documento seja compreensível, objetivo e claro para todos,
evitando-se que termos técnicos inviabilizem a leitura.
Formal Material
Total deDespesas
Total deReceitas
=
Equilíbriona execução do
orçamento
Receitasde Capital →
Despesasde Capital
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• PUBLICIDADE: Como qualquer outro ato emanado pelo poder público, ao
Orçamento deve ser garantida a sua publicidade.
• PROGRAMAÇÃO: Esse princípio não é muito visto na doutrina, mas vem
sendo cobrado ultimamente em provas de concurso. Ele se relaciona com
o orçamento-programa, adotado no Brasil, que determina que o orçamento
deva viabilizar o planejamento governamental, por meio de ações voltadas
para alcance desse fim.
11. (FCC/SEFAZ-PI2015) Ao estudar o orçamento anual do Estado do Piauí, um
Analista do Tesouro Estadual verificou que foram selecionados os objetivos a serem
alcançados, bem como determinadas as ações para o alcance de tais fins. Tais as-
pectos evidenciam o atendimento ao princípio orçamentário da:
a) clareza
b) exclusividade
c) universalidade
d) legalidade
e) programação11
Além dos princípios relacionados acima, a Constituição ainda prevê, nos incisos
do artigo 167, situações vedadas pela Carta Magna. Esses casos não são considera-
dos pela Doutrina em geral como princípios, mas pela força e generalidade de suas
disposições, achamos importante enumerá-las.
11 Comentário O item correto é o “e”. O princípio orçamentário que determina que sejam estabelecidos objetivos e apre-
sentadas ações para alcance desses é o da programação. Gabarito: E
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Dessa forma, são vedados:
• O início de programas e projetos não previstos na Lei Orçamentária;
• Despesas ou obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
• Operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, res-
salvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
(Regra de Ouro);
• Vinculação da receita de impostos (Princípio da não afetação);
• Abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislati-
va e sem indicação dos recursos correspondentes;
• Transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização
legislativa;
• Créditos ilimitados;
• Destinação de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para cobrir
o déficit de fundos, empresas e fundações, salvo autorização legislativa;
• Instituição de fundos sem autorização legislativa prévia; e
• Pagamento de despesas com pessoal de outros entes federados, por meio de
transferências voluntárias ou empréstimos, pela União e Estados e suas ins-
tituições financeiras.
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2. Resumo da Aula
ORÇAMENTO PÚBLICO - CONCEITOS
OrçamentoPúblico
Tradicionalou Clássico
OrçamentoDesempenho
OrçamentoPrograma
Instrumento de controle do Poder Legislativo sobre os gastos do Poder Executivo
Foco no objeto do gasto, classificação dos gastos por unidades administrativas ou
itens de despesa
Propicia o controle político sob as finanças públicas (Mero instrumento contábil)
Não há planejamento
Os gastos governamentais são voltados para o cumprimento das metas preestabe-
lecidas (resultados), contudo, ainda desvinculado do Planejamento Governamental
Objeto do Gasto + Programa de Trabalho (evolução do orçamento tradicional)
Vinculação direta com o Planejamento Governamental
Ênfase do orçamento nos programas de governo, nas realizações almejadas
É o modelo em vigor no Brasil!
Objetivos:
Primeira experiência de ligação do orçamento com
o planejamento Estatal ocorreu nos Estados Unidos
na década de 60.
Fracassou, pois sua operacionalização e implemen-
tação se mostraram árduas, tendo em vista a carên-
cia de pessoal qualificado e a resistência dos envol-
vidos para a sua aceitação.
Derivados: “Apenas” contribuem para o alcance dos objetivos finais. Esses objetivos demonstram quantitativamente os propósitos específi-cos (mecanismos) de governo.
Finais: Representam as finalidades da ação governamental. Esses obje-tivos demonstram uma avaliação qualitativa dos propósitos de governo.
Planning Programming and
Budgeting System (PPBS)
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ORÇAMENTO PÚBLICO
Conceitos e Princípios
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OrçamentoPúblico
Orçamentobase-zero
OrçamentoIncremental
OrçamentoParticipativo
OrçamentoAutorizado
OrçamentoImpositivo
Reanalisa todos os valores consignados no orçamento anterior
Nenhum programa tem continuidade garantida
Parte-se do “zero”
Entraves para sua implementação: resistência imposta pela burocracia, quando ava-
liada a eficácia de seus programas, e a dificuldade em conciliar esse tipo de orçamento
com uma visão de planejamento de longo prazo.
Todo ano são feitas correções/atualizações dos valores das despesas do último exer-
cício, mantendo-se a base do ano anterior.
Invoca os cidadãos a participarem da etapa de formulação do orçamento, entretanto,
nem a competência do Executivo, nem a do Legislativo são usurpadas
Atualmente tem sido utilizado em alguns municípios brasileiros
No Brasil, temos um orçamento autorizativo. Significa dizer que há apenas autoriza-
ção para realização das despesas, conferindo margem de discricionariedade ao gestor
para executá-las.
Emenda Constitucional n. 86/2015
Essa emenda torna obrigatória a execução orçamentária/financeira das programações
oriundas das emendas individuais de deputados e senadores.
Poderão ter suas execuções limitadas (assim como acontece com as demais despesas
discricionárias), caso se verifique que a reestimativa da receita e da despesa poderá
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na LDO. Além
dessa limitação, a emenda individual perderá sua obrigatoriedade de execução caso
se verifique um impedimento de ordem técnica. Nesses casos, remanejamentos de
programação podem ser feitos. Na inércia do Congresso Nacional, em deliberar sobre
o remanejamento, pode o Poder Executivo implementar o remanejamento.
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ORÇAMENTO PÚBLICO - PRINCÍPIOS
Exceção ao princípio!
Não se aplica o princípio!
PrincípiosOrçamentários
Legalidade
Não Afetação/Não Vinculação
Unidade/Totalidade
OrçamentoImpositivo
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei”
A receita de
IMPOSTOS não deve
ser vinculada
a órgãos, fundos
e despesas.
O orçamento deve ser uno, uma só peça. Assim, não poderão coexistir diferentes
orçamentos para um mesmo ente da federação.
A despeito da Lei Orçamentária Anual ser composta pelo orçamento fiscal, pelo orça-
mento da seguridade social e pelo orçamento de investimento de empresas, esse fato
não representa exceção ou quebra do princípio da unidade, eis que, a peça orçamen-
tária está unificada em um único documento, atendendo ao comando principiológico.
A lei Orçamentária Anual compreenderá todas as despesas e receitas, inclusive as
provenientes de operações de crédito, referentes a todos os Poderes do Ente da Fede-
ração (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e indireta.
Operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-mo-
eda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro.
Transferências constitucionais/Repartição das receitas
tributárias (Fundos de Participação dos Estados e dos
Municípios, Fundos de Desenvolvimento do Norte, Nor-
deste e Centro-Oeste);
Garantia e contra-garantia de operações de crédito por
antecipação de receita junto à União;
Ações e serviços públicos de saúde;
Desenvolvimento e manutenção do ensino;
Realização de atividades de administração fazendária.
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PrincípiosOrçamentários
Equilíbrio
Exclusividade
Uniformidade
Anualidade/Periodicidade
Clareza
OrçamentoBruto
Publicidade
Discriminação/Especialização
Programação
Formal Receita Estimada = Despesa Autorizada
Material Equilíbrio na execução do orçamento (controle de gastos públicos).
Os aspectos formais de apresentação da lei orçamentária anual devem ser uniformes
ao longo do tempo, possibilitando comparações entre orçamentos de vários períodos.
O orçamento deve ser determinado no tempo. No Brasil, ele coincide com o ano civil.
O orçamento deve ser de fácil compreensão.
Receitas e despesas consignadas no orçamento devem ser apresentadas pelos seus
valores brutos.
Ao orçamento, deve ser garantida a sua publicidade.
É vedado prever no orçamento, dotações globais destinadas a atender indiferente-
mente às despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou quaisquer outras.
Contribui para a transparência
e a fiscalização do orçamento!
Programas especiais de trabalho
Reserva de Contingência
O orçamento deve viabilizar o planejamento governamental, por meio de ações vol-
tadas para alcance desse fim.
A lei orçamentária anual não
deve conter dispositivo estra-
nho à previsão da receita e
fixação da despesa.
Autorização para a abertura de créditos suple-
mentares e contratação de operações de crédito,
inclusive as de antecipação de receita.
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3. Bibliografia
Livro/Texto Autor
Orçamento Público Giacomoni
Manual Técnico de Orçamento SOF
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
STN
Gestão de Finanças Públicas Albuquerque, Medeiros e Feijó
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QUESTÕES COMENTADAS EM AULA
1. (FCC/TRT-11ª/2017) Sobre o Orçamento-Programa, é INCORRETO afirmar que:
a) o orçamento é o elo de interação entre o planejamento e as funções executivas
da organização.
b) a ênfase está nos meios (o que se compra) e não nas diretrizes, prioridades,
objetivos e metas.
c) o controle visa avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais.
d) a Lei n. 4.320/1964 contém determinações para a elaboração da Lei Orçamen-
tária Anual que são típicas do Orçamento-Programa.
e) o principal critério de classificação está contido na Portaria STN e MOG no
42/1999.
2. (FCC/TCM-RJ/2015) O orçamento do qual consta apenas a previsão da receita e
a fixação da despesa, constituindo uma peça meramente contábil-financeira, sem
nenhuma espécie de planejamento da ação do governo, sem qualquer objetivo eco-
nômico e social de forma clara e sem preocupação com objetivos e metas e voltado
preferencialmente às necessidades dos órgãos públicos, denomina-se orçamento:
a) de desempenho ou por realizações.
b) estatal.
c) clássico ou tradicional.
d) pragmático.
e) de base zero ou por estratégia.
3. (FCC/TCM-RJ/2015) A espécie de orçamento cuja técnica utilizada para sua con-
fecção consiste em desconsiderar os valores do ano anterior como valor inicial mí-
nimo, e proceder a uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos
governamentais, e de suas efetivas necessidades, sem qualquer compromisso com
montantes iniciais de dotações, denomina-se orçamento:O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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a) real ou efetivo.
b) de base zero ou por estratégia.
c) participativo.
d) democrático.
e) de desempenho ou por realizações.
4. (FCC/TCE-CE/2015) Em março de 2015, as mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n° 86/15, que trata do
chamado ORÇAMENTO IMPOSITIVO. Essa emenda, que acrescentou vários dispo-
sitivos ao texto constitucional, inseriu, no art. 166 da Constituição Federal, nove
parágrafos novos. O § 9° desse artigo estabelece que as emendas individuais ao
projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente
líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade
deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Afastada a possibilidade de não cumprimento da meta de resultado fiscal estabele-
cida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução orçamentária e financeira das
programações referidas no § 9°, acima transcrito, é:
a) obrigatória, inclusive nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-
te correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício ante-
rior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos em
Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República.
b) obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-
te correspondente a 0,6% da média da receita corrente líquida realizada nos três
exercícios imediatamente anteriores conforme os critérios para a execução equita-
tiva da programação definidos em lei ordinária federal.
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c) obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica, em montante
correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
conforme os critérios para a execução equitativa da programação, sendo considerada
equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma
igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.
d) voluntária, em montante correspondente a 0,6% da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior conforme os critérios para a execução equitativa da
programação, sendo considerada equitativa a execução das programações de ca-
ráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal a todas as unidades
federadas, independentemente de critérios quantitativos populacionais e da repre-
sentação política parlamentar do proponente da emenda.
e) obrigatória, inclusive nos casos de impedimento de ordem técnica, em montan-
te correspondente a 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior
conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei
complementar prevista no § 9o do art. 165 da Constituição Federal, sendo consi-
derada equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda
de forma proporcional a todas as unidades federadas, tendo em conta critérios
quantitativos populacionais e de representação política parlamentar do proponente
da emenda.
5. (FCC/TCE-GO/2014) Sob a justificativa de dar maior transparência aos gastos
públicos, o Poder Executivo de determinado Estado elaborou e encaminhou à As-
sembleia Legislativa dois projetos de Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2015. Um projeto de Lei Orçamentária destinado somente ao Poder Executivo e o
outro projeto somente para o Poder Legislativo. Considerando as regras norteado-
ras para elaboração do orçamento, NÃO foi atendido o princípio orçamentário:
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a) do orçamento bruto.
b) da independência orçamentária.
c) do equilíbrio.
d) da competência orçamentária.
e) da unidade.
6. (FCC/TRE-SP/2017) Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, de deter-
minado ente público previu receitas e fixou despesas no valor de R$ 2.750.600.000.
Não constou na Lei Orçamentária as despesas com pessoal a serem realizadas pelo
respectivo Poder Legislativo, sob a alegação de que muitos servidores seriam de-
mitidos a partir de janeiro de 2017, portanto, não seria possível fixar o montante
exato de tais despesas. Nestas condições, a Lei Orçamentária NÃO atendeu ao
princípio orçamentário da:
a) universalidade.
b) moralidade.
c) transparência.
d) exclusividade.
e) unidade.
7. (FCC/TRT-RS/2015) De acordo com o princípio orçamentário da universalidade,
a Lei Orçamentária Anual deve conter todas as receitas e despesas do Estado, não
alcançando, contudo, as:
a) receitas provenientes de operações de crédito.
b) despesas e receitas operacionais das empresas estatais.
c) despesas dos poderes judiciário e legislativo.
d) despesas correntes.
e) despesas decorrentes de projetos inseridos no Plano Plurianual.O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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8. (FCC/TCE-CE/2015) Na proposta orçamentária de determinado ente público, en-
caminhada ao Poder Legislativo para o exercício de 2015, consta autorização ao
Poder Executivo para doar um terreno à iniciativa privada para construção de um
clube recreativo. Com relação aos princípios orçamentários, a proposta orçamentá-
ria não atende ao princípio da:
a) exclusividade.
b) moralidade.
c) legalidade.
d) competência.
e) universalidade.
9. (FCC/CNMP2015) A Lei Orçamentária Anual − LOA do exercício de 2015 de um
determinado ente federativo contém dotações orçamentárias suficientes para su-
portar 24 meses de despesas com pessoal e encargos. Esse procedimento:
a) contraria o princípio orçamentário da unidade.
b) não atende o princípio orçamentário da universalidade.
c) não atende o princípio orçamentário da competência.
d) contraria o princípio orçamentário da anualidade.
e) está em consonância com o princípio orçamentário da oportunidade.
10. (FCC/PREFEITURA DE TERESINA–PI/2016) Considerando a difícil situação eco-
nômica do país e com vistas a garantir os recursos destinados às obras de infra-
estrutura de saneamento para o exercício de 2017, o Secretário de Planejamento
do Município de Fidalgo recomendou ao Prefeito a inserção de dispositivo na Lei
Orçamentária Anual − LOA para garantir a destinação de 5% das receitas de IPTU
– Imposto Predial e Territorial Urbano – para despesas de capital na função Sane-
amento. A recomendação do Secretário de Planejamento é inviável porque fere os
princípios orçamentários da:O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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a) exclusividade e da não-vinculação das receitas de impostos.
b) exclusividade e do orçamento bruto.
c) não-vinculação das receitas de impostos e da universalidade.
d) universalidade e da periodicidade.
e) economicidade e da publicidade.
11. (FCC/SEFAZ-PI2015) Ao estudar o orçamento anual do Estado do Piauí, um
Analista do Tesouro Estadual verificou que foram selecionados os objetivos a serem
alcançados, bem como determinadas as ações para o alcance de tais fins. Tais as-
pectos evidenciam o atendimento ao princípio orçamentário da:
a) clareza
b) exclusividade
c) universalidade
d) legalidade
e) programação
QUESTÕES DE CONCURSO
12. (FCC/TRF-3ª/2016) No que se refere à matéria orçamentária, considere:
I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados.
II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais.
III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas
correntes.
IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive
por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições
financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em:
a) I, II, III e IV.
b) II e IV, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) I, II e III, apenas.
e) I, II e IV, apenas.
13. (FCC TRT-11ª/2017) Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que
o princípio:
a) do orçamento bruto determina que, na lei orçamentária, deverá existir equilíbrio
entre os montantes totais de receitas e despesas.
b) da universalidade estabelece que devem constar na lei orçamentária todas as
receitas e todas as despesas.
c) do equilíbrio orçamentário estabelece que tanto as receitas quanto as despesas
devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou compensações.
d) da anualidade estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma
mesma esfera de governo.
e) da periodicidade estabelece que é vedada a inclusão de assuntos não relacio-
nados à previsão de receita e à fixação de despesas nas leis orçamentárias, isto é,
são vedadas as caudas orçamentárias.
14. (FCC/TRE-SP/2017) Na Lei Orçamentária Anual − LOA, para o exercício de
2017, de determinado ente público, as receitas e despesas foram discriminadas
de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo obedecendo aos princípios orçamentários. Com relação aos princípios or-
çamentários, é correto afirmar:
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a) Unidade − o orçamento deve ser uno, ou seja, cada Poder (Executivo, Legisla-
tivo e Judiciário) deve ter sua Lei Orçamentária Anual específica.
b) Universalidade − determina que a LOA de cada ente federado deverá conter
todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fun-
dações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
c) Exclusividade − estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previ-
são da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização
para contratação de pessoal, para área da saúde e educação.
d) Orçamento Bruto − obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor
total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Ressalvam-se dessa proibição os valo-
res que se referirem às transferências constitucionais.
e) Anualidade − delimita a execução das receitas e despesas de capital a um perí-
odo de doze meses, a contar da aprovação da LOA pelo Poder Legislativo.
15. (FCC/TRF-3ª/2016) Um analista judiciário examinou o orçamento previsto para
o Poder Judiciário referente ao exercício de 2015 e verificou que a peça orçamen-
tária abordou aspecto relacionado ao cumprimento do princípio orçamentário da
exclusividade. Ele chegou a essa conclusão porque a peça orçamentária:
a) foi elaborada para um período determinado.
b) autorizou a contratação de operação de crédito.
c) conteve dotações específicas para despesas com pessoal.
d) foi autorizada pelo Poder Legislativo.
e) incluiu todas as receitas e todas as despesas.
16. (FCC/TRT-3ª/2015) Um analista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
– TRT-3ª Região, ao elaborar a peça orçamentária do órgão, teve cuidado com os
seguintes aspectos:O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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I. Incluiu somente assuntos pertinentes à previsão da receita e à fixação da despesa.
II. Incluiu todas as receitas e despesas.
Esses aspectos são importantes porque atendem, respectivamente, aos princípios
orçamentários da:
a) exclusividade e universalidade.
b) não afetação e universalidade.
c) exclusividade e unidade.
d) especificação e unidade.
e) especificação e equilíbrio.
17. (FCC/TCE-GO/2014) No primeiro ano de seu mandato, o Governador de deter-
minado Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei orçamentária para o
período restante de seu mandato, ou seja, 3 anos. Consta, no artigo 18 do projeto,
a criação de dez cargos de assessores de imprensa para o gabinete do Governador.
Considerando os princípios orçamentários, o projeto encaminhado NÃO atende aos
princípios:
a) anualidade e universalidade.
b) exclusividade e moralidade.
c) anualidade e moralidade.
d) anualidade e exclusividade.
e) exclusividade e universalidade.
18. (FCC/TRT/-18ª/2013) A elaboração do Orçamento Público deve basear-se em
alguns princípios que o tornam mais transparente, facilitando seu controle e avalia-
ção. Dentre os princípios orçamentários, inclui-se o princípio:
a) da universalidade, segundo o qual o orçamento deve ser aplicável a todos os
órgãos da Administração direta e indireta, indistintamente.O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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b) da periodicidade, segundo o qual o orçamento deve ser reelaborado, periodica-
mente, a cada término de mandato eletivo.
c) da anualidade, segundo o qual a fixação de despesas deve ser alterada anual-
mente.
d) do equilíbrio, segundo o qual deve haver certa equidade orçamentária entre os
Estados da Federação.
e) da unidade, segundo o qual cada ente federado deve ter apenas um orçamento.
19. (FCC/TJ-AP/2014) Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar:
a) O princípio da unidade refere-se à contemplação na lei orçamentária anual de
todas as receitas e despesas de todos os poderes e órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
b) O princípio da exclusividade refere-se à vedação da vinculação da receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas.
c) Não conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa refe-
re-se ao cumprimento do princípio da exclusividade.
d) O princípio da legalidade refere-se à delimitação do exercício financeiro orça-
mentário que, de acordo com a Lei no 4.320/1964, coincidirá com o ano civil.
e) O princípio da universalidade refere-se à integração da Lei Orçamentária Anual
(LOA) em um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
20. (FCC/TJ-AP/2014) No decorrer da execução fiscal houve a alteração da lei or-
çamentária anual, devidamente aprovada pela Câmara Municipal. A modificação
incorporou um dispositivo determinando que a primeira escola de ensino funda-
mental, concluída no exercício, deverá ser denominada “Escola Municipal Dr. João
dos Santos”, nome do atual prefeito. Da análise do cumprimento aos princípios
orçamentários, é correto afirmar que:O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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a) não houve descumprimento de qualquer princípio, pois houve a autorização e
aprovação do poder legislativo.
b) houve o descumprimento do princípio da anterioridade, pois a alteração foi rea-
lizada durante a execução do orçamento.
c) houve o descumprimento do princípio da anualidade.
d) houve o descumprimento do princípio da exclusividade.
e) houve descumprimento do princípio da segregação e autonomia entre os poderes.
21. (FCC/TJ-AP/2014) Com finalidade de aumentar a eficiência da sua gestão, de-
terminado governador decidiu elaborar orçamentos individualizados para os órgãos
da Administração direta e indireta do seu Estado. Esta medida:
a) contraria o princípio orçamentário da totalidade.
b) está correta, pois atende ao princípio da transparência.
c) contraria o princípio orçamentário da universalidade.
d) é adequada, pois busca a efetividade da gestão.
e) não atende ao princípio do Orçamento Bruto.
22. (FCC/TRT-16ª/2014) Na elaboração de seus orçamentos, os entes públicos de-
verão atender às regras norteadoras básicas estabelecidas pelos princípios orça-
mentários. O princípio orçamentário da exclusividade:
a) obriga registrarem-se receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual - LOA pelo
valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
b) veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exce-
ções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
c) delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previ-
são das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
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d) estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e
à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura
de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
e) determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e
despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
23. (FCC/TCE-CE/2015) Considere que, hipoteticamente, o projeto da Lei Orça-
mentária Anual do Estado do Ceará teve de ser alterado porque não previa as ope-
rações de crédito autorizadas em lei. Da forma como foi originalmente apresenta-
do, havia afronta ao princípio orçamentário:
a) da universalidade.
b) da anualidade.
c) da não vinculação.
d) do orçamento bruto.
e) da discriminação.
24. (FCC/TCM-RJ/2015) Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que:
a) o princípio da totalidade ensina que o orçamento deve ser único no âmbito de
cada órgão ou unidade orçamentária do governo.
b) a utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas
às retenções do FUNDEB não obedece ao princípio orçamentário da universalidade.
c) a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas
às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade.
d) o princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação de impostos e taxas
a órgãos, fundo ou despesa.
e) a autorização para abertura de todos os tipos de créditos adicionais é uma das
exceções relacionadas à aplicação do princípio orçamentário da exclusividade.O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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25. (FCC/TJ-PE/2012) O orçamento que enfatiza os fins, em vez de os meios, e
que a base fundamental é o planejamento, em vez de ser apenas um instrumento
contábil de controle, é o orçamento:
a) programa.
b) base zero.
c) clássico.
d) tradicional.
e) legislativo.
26. (FCC/TCE-AP/2012) Um plano de governo como instrumento de gestão no qual
não se adota programa de trabalho, projetos, atividades, nem objetivos a atingir
e cujo principal critério de distribuição dos recursos a disposição do governo é o
montante de gastos do exercício financeiro anterior, ajustado em algum percentual
discricionário, é conhecido como orçamento
a) clássico ou tradicional.
b) programa.
c) de desempenho.
d) base zero.
e) variável.
27. (FCC/TRE-CE/2012) O instrumento ou ferramenta de planejamento da ação
governamental, no qual a principal característica da metodologia é exigir que todas
as despesas de cada repartição pública sejam justificadas detalhadamente como se
cada item programático fosse uma nova iniciativa, isto é, direitos adquiridos sobre
despesas anteriormente autorizadas são desprezadas. Essa metodologia de orça-
mentação é conhecida como Orçamento:
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ORÇAMENTO PÚBLICO
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a) estratégico.
b) funcional.
c) clássico.
d) programa.
e) base-zero.
28. (FCC/TRF-5ª/2012) O princípio da universalidade do orçamento público deter-
mina que:
a) todas as receitas e despesas do Estado devem estar agrupadas no orçamento
fiscal contido na Lei Orçamentária Anual de cada ente federado, exceto as transfe-
rências constitucionais.
b) a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas
e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas
e mantidas pelo poder público.
c) a Lei Orçamentária Anual deve abranger o período de um ano, considerado o
exercício financeiro para efeito de previsão das receitas e fixação das despesas.
d) a Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas
de seus respectivos poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações, exceto aque-
las oriundas de operações de crédito de longo prazo.
e) todas as receitas e despesas de capital do Estado devem integrar o Plano Plu-
rianual, inclusive aquelas das empresas públicas e empresas de economia mista.
29. (FCC/DPE-RS/2013) Em relação ao princípio orçamentário do equilíbrio, é cor-
reto afirmar que:
a) estabelece que a Lei Orçamentária Anual - LOA não conterá dispositivo estranho
à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autori-
zação para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de cré-
dito, ainda que por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da lei.O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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b) estabelece que o total da despesa autorizada em cada exercício financeiro não
deve ultrapassar o total das receitas orçamentárias previstas para o mesmo período.
c) estabelece que o resultado da execução orçamentária em cada exercício finan-
ceiro não deve apresentar déficit orçamentário.
d) preconiza o registro das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual - LOA
pelo valor total e bruto, permitindo somente as deduções constitucionais.
e) dispõe que as despesas autorizadas no exercício financeiro somente serão em-
penhadas quando houver recursos financeiros para seu pagamento.
30. (FCC/TJ-RJ/2012) O Orçamento-Programa tem como característica principal:
a) dar ênfase ao objeto do gasto.
b) promover a ampla integração da sociedade civil no processo de discussão da
elaboração da peça orçamentária.
c) incentivar que a fixação das despesas das unidades orçamentárias sejam ba-
seadas nas realizadas no ano anterior acrescidas de um percentual que refletirá a
inflação esperada.
d) ser um instrumento de fiscalização dos gastos do Poder Executivo pelo Poder
Legislativo.
e) efetuar a integração entre o planejamento do Governo e orçamento anual.
31. (FCC/DPE-RS/2013) Os princípios orçamentários visam estabelecer regras bá-
sicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de
elaboração, execução e controle do orçamento público. Nestas condições, o prin-
cípio orçamentário, o qual estabelece que a Lei Orçamentária Anual - LOA de cada
ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes,
órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público é
denominado de:O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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a) exclusividade.
b) legalidade.
c) anualidade.
d) universalidade.
e) totalidade.
32. (FCC/DPE-RS/2013) Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que
o princípio:
a) da exclusividade representou o fim às chamadas caudas orçamentárias que ser-
viam para nomeações, promoções e abertura de créditos adicionais suplementares.
b) da unidade determina que receitas e despesas devem aparecer no orçamento
de maneira discriminada, no mínimo, por elementos de despesa.
c) do orçamento bruto determina que deve existir somente uma Lei Orçamentária
Anual, sendo proibida a existência de orçamentos paralelos.
d) da não afetação das receitas veda vinculação da receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
e) da universalidade determina que a lei orçamentária deve ser divulgada por me-
canismos oficiais de comunicação e de divulgação para garantir amplo conhecimen-
to público.
33. (FCC/TRF-5ª/2012) A autorização, contida na Lei Orçamentária Anual de um
determinado município, para abertura de créditos suplementares até o limite de
10% do total da despesa fixada, constitui exceção ao princípio orçamentário da:
a) legalidade.
b) totalidade.
c) universalidade.
d) não vinculação das receitas.
e) exclusividade.O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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34. (FCC/TRE-CE/2012) Um sistema de planejamento, programação e orçamen-
tação, introduzido sob a denominação de PPBS (Planning Programming Budgeting
System), em que algumas das principais características são: integração, plane-
jamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações in-
sumo-produto; acompanhamento físico-financeiro e avaliação de resultados. Esta
técnica orçamentária é conhecida como orçamento:
a) clássico.
b) programa.
c) de desempenho.
d) variável.
e) contínuo.
35. (FCC/TRE-CE/2012) No processo orçamentário que se caracteriza por apresen-
tar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto é um programa de trabalho,
contendo as ações desenvolvidas, toda a ênfase reside na performance organiza-
cional, sendo também conhecido como orçamento funcional. Esta técnica orçamen-
tária é conhecida como orçamento:
a) programa.
b) clássico.
c) de desempenho.
d) fixo.
e) contínuo.
36. (FCC/TRT-18ª/2013) A Lei Orçamentária Anual NÃO poderá conter dispositivo
sobre reformas administrativas porque fere o princípio orçamentário:
a) da exclusividade.
b) do orçamento bruto.O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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c) da universalidade.
d) da especialização.
e) da não vinculação da receita.
37. (FCC/TRT-4ª/2015) No que tange aos orçamentos públicos, segundo a Consti-
tuição Federal, é vedado:
a) a abertura de procedimento licitatório sem indicação dos recursos financeiros
que assegurem o pagamento das despesas realizadas no exercício financeiro em
curso.
b) o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, exce-
to os destinados à seguridade social.
c) a arrecadação de receitas correntes não previstas na lei orçamentária anual do
ente público.
d) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa
e sem indicação dos recursos correspondentes.
e) a realização de despesas ou contratação de pessoal que excedam os limites es-
tabelecidos no Plano Plurianual.
38. (FCC/TRE-SE/2015) Na elaboração do orçamento público da União, que inclui
o TRE/SE, foram adotadas as seguintes medidas:
I. Não houve consignação de dotação global destinada a atender indiferentemente
a despesa de pessoal.
II. Somente constou matéria relacionada à previsão de receita e fixação de despesa.
III. Do orçamento constaram todas as receitas e despesas.
Essas medidas correspondem, respectivamente, ao atendimento aos princípios or-
çamentários da:
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a) exclusividade, orçamento bruto e universalidade.
b) especificação, exclusividade e universalidade.
c) exclusividade, especificação e anualidade.
d) especificação, exclusividade e anualidade.
e) especificação, anualidade e universalidade.
39. (FCC/TRE-AP/2015) Com o intuito de reduzir a população em situação de ex-
trema pobreza, o chefe do Poder Executivo de um governo estadual decidiu incluir,
na Lei Orçamentária Anual, um dispositivo que determina a destinação de 5%
(cinco por cento) das receitas de impostos para as despesas na função Trabalho.
Entretanto, a inclusão deste dispositivo na Lei Orçamentária Anual não é permitida
porque fere os princípios orçamentários:
a) da universalidade e da não vinculação da receita de impostos.
b) do orçamento bruto e da exclusividade.
c) da exclusividade e da não afetação da receita de impostos.
d) da anualidade e da universalidade.
e) da unidade e do orçamento bruto.
40. (FCC/TRT-3ª/2015) A ausência na lei orçamentária de determinado ente da fe-
deração de todas as receitas e despesas de uma fundação instituída e mantida pelo
referido ente, NÃO atende ao princípio orçamentário:
a) da exclusividade.
b) da competência administrativa.
c) do orçamento bruto.
d) da discriminação.
e) da universalidade.
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41. (FCC/MPE-PB/2015) O orçamentista de uma Prefeitura do Estado da Paraíba
recebeu orientação para consignar no orçamento dotação para programa especial
de trabalho que, por sua natureza, não poderia cumprir-se subordinadamente às
normas gerais de execução da despesa. Assim, esse programa foi consignado em
dotação global, classificado como despesa de capital. Esse fato representou uma
exceção legal ao princípio orçamentário da:
a) clareza.
b) especificação.
c) exclusividade.
d) não-vinculação.
e) universalidade.
42. (FCC/TRT-9ª/2015) A reabertura de créditos especiais no exercício subsequen-
te, cujo ato de autorização foi promulgado nos 4 últimos meses do exercício, é uma
exceção ao Princípio orçamentário da:
a) anualidade.
b) universalidade.
c) competência.
d) unidade.
e) tempestividade.
43. (FCC/TCE-SP/2015) Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada
exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada es-
fera federativa. A afirmativa refere-se ao princípio orçamentário da:
a) especificação ou especialização.
b) exclusividade.
c) anualidade ou periodicidade.
d) unidade ou totalidade.
e) independência e harmonia entre os Poderes.O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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44. (FCC/TRE-PB/2015) Ao assumir o seu mandato, o prefeito do Município de Ilu-
sões propôs que, ao invés de elaborar uma única Lei Orçamentária Anual para o
município, fossem elaboradas duas Leis Orçamentárias Anuais: uma referente ao
Poder Executivo e outra ao Poder Legislativo. A proposta do prefeito é inviável por-
que fere o princípio orçamentário:
a) da exclusividade.
b) da unidade.
c) da universalidade.
d) da anualidade.
e) do orçamento bruto.
45. (FCC/TRT-9ª/2015) Autorização para abertura de créditos Suplementares é
uma exceção à aplicação do princípio orçamentário da:
a) legalidade.
b) universalidade.
c) anualidade.
d) clareza.
e) exclusividade.
46. (FCC/SEFAZ-PI/2015) A Constituição Federal veda a realização de operação de
crédito que exceda o montante das despesas de capital, disposição conhecida como
“Regra de Ouro”. A própria Constituição prevê uma exceção e as suas condições,
desde que seja autorizada:
a) por Decreto do Legislativo.
b) mediante crédito extraordinário.
c) mediante crédito suplementar ou especial.
d) por Decreto do Executivo.
e) por Lei Delegada.O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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47. (FCC/MANAUSPREV/2015) A Constituição da República, em matéria orça-
mentária,
a) permite, mediante autorização legislativa prévia, o início de programas ou pro-
jetos não incluídos na lei orçamentária anual.
b) autoriza, para a prestação de garantia ou contragarantia à União, a vinculação
dos recursos entregues por esta aos Estados, do produto da arrecadação do im-
posto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas
exportações de produtos industrializados.
c) veda a realização de quaisquer operações de créditos que excedam o montante
das despesas de capital.
d) proíbe a edição de lei que autorize a utilização de recursos dos orçamentos fis-
cal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas,
fundações e fundos.
e) impede a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos,
pelo governo federal e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas
com pessoal dos Estados, salvo por antecipação de receita.
48. (FCC/TCE-AM/2015) A atividade orçamentária deve ser desenvolvida com ob-
servância de vários princípios, alguns insculpidos na própria Constituição Federal, e
outros na legislação infraconstitucional.
Nesse sentido, o princípio que é mencionado expressamente no texto da Lei Fe-
deral n. 4.320/1964 e que visa impedir a coexistência de orçamentos paralelos,
que determina que só haja uma peça orçamentária, materializada em um único
documento, por meio do qual se apresente uma visão de conjunto das receitas e
das despesas de cada um dos entes federados (União, Estados e Municípios) é de-
nominado princípio:
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a) do caixa único.
b) da legalidade.
c) da unidade.
d) da completude orçamentária.
e) do orçamento bruto.
49. (FCC/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2007) É característica do orçamento programa:
a) classificação institucional das despesas.
b) ênfase nos aspectos contábeis da gestão.
c) decisão considerando as necessidades financeiras das unidades organizacionais.
d) elaboração empírica.
e) controle da execução com ênfase em avaliar a eficiência e a eficácia do gasto.
50. (FCC/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2007) Em relação aos princípios orçamentá-
rios, é correto afirmar:
a) De acordo com o princípio da universalidade, é vedada a vinculação de receita
de impostos a órgãos, fundos ou despesas.
b) O princípio da anualidade enfatiza que o orçamento deve conter as receitas e as
despesas referentes aos três poderes da União.
c) O princípio da especificação estabelece que a lei do orçamento não deve consig-
nar dotações globais destinadas a atender despesas de naturezas diversas.
d) O princípio da exclusividade estabelece que o conteúdo orçamentário deve ser
divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação, para conhecimento público
e para a eficácia de sua validade.
e) O princípio da não-afetação afirma que o orçamento não conterá dispositivo es-
tranho à previsão da receita e fixação da despesa.
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GABARITO
1. B
2. C
3. B
4. C
5. E
6. A
7. B
8. A
9. D
10. A
11. E
12. E
13. B
14. B
15. B
16. A
17. D
18. E
19. C
20. D
21. A
22. D
23. A
24. C
25. A
26. A
27. E
28. B
29. B
30. E
31. D
32. D
33. E
34. B
35. C
36. A
37. D
38. B
39. C
40. E
41. B
42. A
43. D
44. B
45. E
46. C
47. B
48. C
49. E
50. C
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QUESTÕES DE CONCURSO COMENTADAS
12. (FCC/TRF-3ª/2016) No que se refere à matéria orçamentária, considere:
I. Concessão ou utilização de créditos ilimitados.
II. Realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os
créditos orçamentários ou adicionais.
III. Realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas
correntes.
IV. Transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive
por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições
financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Constituição Federal VEDA expressamente o que consta em
a) I, II, III e IV.
b) II e IV, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) I, II e III, apenas.
e) I, II e IV, apenas.
Letra e.
A Constituição prevê, nos incisos do artigo 167, as seguintes vedações:
• O início de programas e projetos não previstos na Lei Orçamentária;
• Despesas ou obrigações que excedam os créditos orçamentários ou
adicionais (II);
• Operações de créditos que excedam o montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares
ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta (Regra de Ouro); (III)O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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ORÇAMENTO PÚBLICO
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• Vinculação da receita de impostos (Princípio da não afetação);
• Abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislati-
va e sem indicação dos recursos correspondentes;
• Transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização
legislativa;
• Créditos ilimitados (I);
• Destinação de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para cobrir
o déficit de fundos, empresas e fundações, salvo autorização legislativa;
• Instituição de fundos sem autorização legislativa prévia; e
• Pagamento de despesas com pessoal de outros entes federados, por
meio de transferências voluntárias ou empréstimos, pela União e Es-
tados e suas instituições financeiras. (IV)
Como vemos, a única assertiva incorreta é a III, pois o montante de operações de
capital não pode exceder as despesas de capital e não as correntes. Corretas as-
sertivas I, II e IV.
13. (FCC TRT-11ª/2017) Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que
o princípio:
a) do orçamento bruto determina que, na lei orçamentária, deverá existir equilíbrio
entre os montantes totais de receitas e despesas.
b) da universalidade estabelece que devem constar na lei orçamentária todas as
receitas e todas as despesas.
c) do equilíbrio orçamentário estabelece que tanto as receitas quanto as despesas
devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou compensações.
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ORÇAMENTO PÚBLICO
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d) da anualidade estabelece a inexistência de orçamentos paralelos dentro de uma
mesma esfera de governo.
e) da periodicidade estabelece que é vedada a inclusão de assuntos não relacio-
nados à previsão de receita e à fixação de despesas nas leis orçamentárias, isto é,
são vedadas as caudas orçamentárias.
Letra b.
a) Errado. O princípio do orçamento bruto estabelece que tanto as receitas quanto
as despesas devem ser apresentadas pelos seus valores totais, sem deduções ou
compensações.
b) ok!
c) Nada disso. Esse é o princípio do orçamento bruto.
d) Não! O princípio da periodicidade/anualidade determina que o orçamento deve
ser limitado a um período de tempo, no caso brasileiro, o ano civil.
e) Não também! Veja a explicação da alternativa anterior.
14. (FCC/TRE-SP/2017) Na Lei Orçamentária Anual − LOA, para o exercício de
2017, de determinado ente público, as receitas e despesas foram discriminadas
de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo obedecendo aos princípios orçamentários. Com relação aos princípios or-
çamentários, é correto afirmar:
a) Unidade − o orçamento deve ser uno, ou seja, cada Poder (Executivo, Legisla-
tivo e Judiciário) deve ter sua Lei Orçamentária Anual específica.
b) Universalidade − determina que a LOA de cada ente federado deverá conter
todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fun-
dações instituídas e mantidas pelo Poder Público. O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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c) Exclusividade − estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previ-
são da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização
para contratação de pessoal, para área da saúde e educação.
d) Orçamento Bruto − obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor
total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Ressalvam-se dessa proibição os valo-
res que se referirem às transferências constitucionais.
e) Anualidade − delimita a execução das receitas e despesas de capital a um perí-
odo de doze meses, a contar da aprovação da LOA pelo Poder Legislativo.
Letra b.
Vamos lá:
a) Errado. Cada Ente e não cada Poder!
b) ok!
c) Errado. Essa ressalva para contratação de pessoal não existe.
d) Errado. A exceção ao princípio do orçamento bruto fica por conta da reserva de
contingência e os programas especiais de trabalho.
e) Errado. Esse princípio se refere ao período de programação orçamentária. A
possibilidade da execução de despesas ocorrer em exercício subsequente, é o caso
dos restos a pagar, por exemplo.
15. (FCC/TRF-3ª/2016) Um analista judiciário examinou o orçamento previsto para
o Poder Judiciário referente ao exercício de 2015 e verificou que a peça orçamen-
tária abordou aspecto relacionado ao cumprimento do princípio orçamentário da
exclusividade. Ele chegou a essa conclusão porque a peça orçamentária:
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a) foi elaborada para um período determinado.
b) autorizou a contratação de operação de crédito.
c) conteve dotações específicas para despesas com pessoal.
d) foi autorizada pelo Poder Legislativo.
e) incluiu todas as receitas e todas as despesas.
Letra b.
De acordo com o princípio da exclusividade, é vedada a inclusão no orçamento de
assuntos estranhos a previsão da receita e fixação da despesa, salvo a autorização
para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por an-
tecipação de receita.
16. (FCC/TRT-3ª/2015) Um analista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
– TRT-3ª Região, ao elaborar a peça orçamentária do órgão, teve cuidado com os
seguintes aspectos:
I. Incluiu somente assuntos pertinentes à previsão da receita e à fixação da despesa.
II. Incluiu todas as receitas e despesas.
Esses aspectos são importantes porque atendem, respectivamente, aos princípios
orçamentários da:
a) exclusividade e universalidade.
b) não-afetação e universalidade.
c) exclusividade e unidade.
d) especificação e unidade.
e) especificação e equilíbrio.
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Letra a.
Questão tranquila!
I – exclusividade: somente assuntos pertinentes.
II – universalidade: todas as receitas e despesas.
17. (FCC/TCE-GO/2014) No primeiro ano de seu mandato, o Governador de deter-
minado Estado enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei orçamentária para o
período restante de seu mandato, ou seja, 3 anos. Consta, no artigo 18 do projeto,
a criação de dez cargos de assessores de imprensa para o gabinete do Governador.
Considerando os princípios orçamentários, o projeto encaminhado NÃO atende aos
princípios:
a) anualidade e universalidade.
b) exclusividade e moralidade.
c) anualidade e moralidade.
d) anualidade e exclusividade.
e) exclusividade e universalidade.
Letra d.
O projeto em questão ofende os princípios da anualidade e da exclusividade. De
acordo com esses princípios, o orçamento irá coincidir com o ano civil e não conterá
matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, respectivamente.
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18. (FCC/TRT/-18ª/2013) A elaboração do Orçamento Público deve basear-se em
alguns princípios que o tornam mais transparente, facilitando seu controle e avalia-
ção. Dentre os princípios orçamentários, inclui-se o princípio:
a) da universalidade, segundo o qual o orçamento deve ser aplicável a todos os
órgãos da Administração direta e indireta, indistintamente.
b) da periodicidade, segundo o qual o orçamento deve ser reelaborado, periodica-
mente, a cada término de mandato eletivo.
c) da anualidade, segundo o qual a fixação de despesas deve ser alterada anual-
mente.
d) do equilíbrio, segundo o qual deve haver certa equidade orçamentária entre os
Estados da Federação.
e) da unidade, segundo o qual cada ente federado deve ter apenas um orçamento.
Letra e.
a) Errado. O princípio da universalidade determina que todas as despesas e recei-
tas do governo devem constar do orçamento.
b) Errado. Não é esse o conceito. O princípio da periodicidade ou anualidade deter-
mina que o orçamento será relativo a um período determinado de tempo, no caso
brasileiro, um ano.
c) Errado. Mesmas observações do item anterior.
d) Errado. O princípio do equilíbrio determina que deve haver igualdade entre as
receitas estimadas e as despesas fixadas.
e) Perfeito. Isso mesmo!
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19. (FCC/TJ-AP/2014) Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar:
a) O princípio da unidade refere-se à contemplação na lei orçamentária anual de
todas as receitas e despesas de todos os poderes e órgãos, entidades, fundos e
fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
b) O princípio da exclusividade refere-se à vedação da vinculação da receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções previstas.
c) Não conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa refe-
re-se ao cumprimento do princípio da exclusividade.
d) O princípio da legalidade refere-se à delimitação do exercício financeiro orça-
mentário que, de acordo com a Lei no 4.320/1964, coincidirá com o ano civil.
e) O princípio da universalidade refere-se à integração da Lei Orçamentária Anual
(LOA) em um único documento legal dentro de cada esfera federativa.
Letra c.
A – Muito cuidado! Quando o examinador falar em totalidade das receitas e despe-
sas, tratará, então, do princípio da universalidade e não da unidade.
B – Errado! Esse é o princípio da não afetação e não da exclusividade.
C – Exato! O princípio da exclusividade veda dispositivos na lei orçamentária estra-
nhos à previsão da receita e à fixação da despesa.
D – Nada disso! Esse é o princípio da anualidade e não da legalidade.
E – Errado. Esse é o princípio da unidade!
20. (FCC/TJ-AP/2014) No decorrer da execução fiscal houve a alteração da lei or-
çamentária anual, devidamente aprovada pela Câmara Municipal. A modificação
incorporou um dispositivo determinando que a primeira escola de ensino funda-O conteúdo deste livro eletrônico é licenciado para Nome do Concurseiro(a) - 000.000.000-00, vedada, por quaisquer meios e a qualquer título,
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mental, concluída no exercício, deverá ser denominada “Escola Municipal Dr. João
dos Santos”, nome do atual prefeito. Da análise do cumprimento aos princípios
orçamentários, é correto afirmar que:
a) não houve descumprimento de qualquer princípio, pois houve a autorização e
aprovação do poder legislativo.
b) houve o descumprimento do princípio da anterioridade, pois a alteração foi rea-
lizada durante a execução do orçamento.
c) houve o descumprimento do princípio da anualidade.
d) houve o descumprimento do princípio da exclusividade.
e) houve descumprimento do princípio da segregação e autonomia entre os poderes.
Letra d.
Pessoal, lembrem-se de que a lei orçamentária deve prever a receita e fixar a des-
pesa, dispositivos estranhos a esse comando afrontam o princípio da exclusividade,
logo, o gabarito da nossa questão é a letra D!
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