Seffa 2010 silva_brito
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1 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
PROFISSÕES
AERONÁUTICAS
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2 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
COMPETÊNCIAS DO INAC
• Compete ao INAC:– Licenciar
– Certificar
– Autorizar
– Homologar
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3 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
O QUÊ:
– Actividades e Procedimentos
– Entidades
– Pessoal
– Aeronaves (cont.)
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(cont)
– Infra-estruturas
– Equipamentos
– Sistemas
– Outros meios afectos à Aviação Civil
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5 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
Compete, ainda, ao INAC
Definir os requisitos e pressupostos técnicos subjacentes à emissão dos respectivos actos.
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6 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
O INAC é, também, a Autoridade Supervisora Nacional:
-Para o disposto no Regulamento(CE)549/2004
(céu único)
-Para a Directiva nº.2006/23/CE relactiva àlicença comunitária de Controlador de Tráfego Aéreo.
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7 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
• É, ainda, a Autoridade competente para efeitos no disposto no Regulamento (CE) nº.2042/2003 relactivo a:– Aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos
– Peças e equipamentos aeronáuticos
– Certificação das Entidades e do pessoal envolvido nestas tarefas
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8 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
• Estão sujeitas a jurisdição do INAC:– Entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos nacionais
– Prestadores de serviços de navegação aérea(Exceptuando os Serviços de Meteorologia Aeronáutica)
– Operadores de Transporte Aéreo
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9 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
• Das competências do INAC, relevantes para este seminário, abordaremos:– Licenças (parcialmente)
– Certificados (cap´s)
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10 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
• Para a emissão dos diversos tipos de licenças:– Estão definidos, detalhadamente, requisitos, quer a nivel Nacional e Europeu quer Internacional
– Existe uma impossibilidade de alteração dos requisitos definidos no normativo (CE) excepto em casos específicos (p.ex. Os definidos pela EASA-Anexo II do Regulamento(CE) 216/2008)
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11 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
Certificados (p.ex. Cap´s)
Emitidos:– Nos casos em que não seja obrigatória a posse de uma licença
– São emitidos de acordo com legislação nacional específica
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12 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
• De acordo com a legislação nacional publicada, o INAC pode emitir CAP´spara:– Tripulantes de Cabina
– Técnico de Socorros e Emergência de Aeródromo
– Operador de Socorros e Emergência de Aeródromo(cont.)
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13 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
(cont.)
– Técnico de Operações Aeroportuárias
– Técnico de Tráfego de Assistência em Escala (passageiros-placa, carga e correio-placa-carga e correio)
– Operador de Assistência em Escala
– Mecânico de Aeronaves
– Técnico de Manutenção de Aeronaves.
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14 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
• Para as profissões mencionadas existem:– Referenciais de formação
– Normas para homologação/validação dos cursos ou competências
– Requisitos, publicados, para a emissão dos Cap´s respectivos
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15 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
• Mas há, ainda, um caminho a percorrer.
• Mobilizar os parceiros sociais relevantes para que a entidade certificadora, INAC, com a sua colaboração possa:– Avaliar
– Validar
– Certificar
• As diferentes exigências formativas.
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16 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
• De forma a permitir a:– Eventual inclusão das profissões no CNQ
– A publicação dos respectivos Manuais de Certificação
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17 de 17EMFA 28 de Maio de 2010
MUITO OBRIGADO PELA VOSSAATENÇÃO