Reflexões Sobre a Influência Do Tempo Proce Ssual Na Necessidade de Modulação Temporal de...

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REFLEXÕES SOBRE A INFLUÊNCIA DO TEMPO PROCESSUAL NA NECESSIDADE DE MODULAÇÃO TEMPORAL DE EFEITOS EM AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Modulação de efeitos temporais. Tempo processual. Apresentação: comunicação oral A presente proposta é desdobramento de um artigo finalizado, mas ainda não publicado, sobre a influência que a demora na tramitação das ações diretas de inconstitucionalidade exerce sobre a necessidade de modulação dos efeitos temporais. O objetivo do artigo foi mostrar que o comportamento dos tribunais, no caso do Supremo Tribunal Federal, pode ser um fator importante para consolidar situações que, posteriormente, no momento da decisão final, serão vistas pelos próprios julgadores como um problema de segurança jurídica. Em outras palavras, ele procurou demonstrar, com bases empíricas, como a demora na tramitação das ações faz o próprio tribunal gerar uma grave situação de insegurança jurídica e depois reconhecê-la ao afastar os efeitos da inconstitucionalidade. O trabalho teve como recorte de pesquisa julgados do Supremo Tribunal Federal em que a modulação de efeitos temporais, prevista no art. 27 da Lei Federal nº 9.868/99, foi utilizada para impedir que a declaração de inconstitucionalidade ameaçasse situações consolidadas durante o período em que a lei se revestia de uma aparente validade. Constatou-se que, das 18 ações analisadas, em 8 delas a maior parte do período de tempo transcorreu enquanto o

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Apresentação oral enviada e aprovada no Encontro de Pesquisa Empírica em Direito.

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REFLEXES SOBRE A INFLUNCIA DO TEMPO PROCESSUAL NA NECESSIDADE DE MODULAO TEMPORAL DE EFEITOS EM AES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

REFLEXES SOBRE A INFLUNCIA DO TEMPO PROCESSUAL NA NECESSIDADE DE MODULAO TEMPORAL DE EFEITOS EM AES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADEPalavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Modulao de efeitos temporais. Tempo processual.

Apresentao: comunicao oral

A presente proposta desdobramento de um artigo finalizado, mas ainda no publicado, sobre a influncia que a demora na tramitao das aes diretas de inconstitucionalidade exerce sobre a necessidade de modulao dos efeitos temporais. O objetivo do artigo foi mostrar que o comportamento dos tribunais, no caso do Supremo Tribunal Federal, pode ser um fator importante para consolidar situaes que, posteriormente, no momento da deciso final, sero vistas pelos prprios julgadores como um problema de segurana jurdica. Em outras palavras, ele procurou demonstrar, com bases empricas, como a demora na tramitao das aes faz o prprio tribunal gerar uma grave situao de insegurana jurdica e depois reconhec-la ao afastar os efeitos da inconstitucionalidade.

O trabalho teve como recorte de pesquisa julgados do Supremo Tribunal Federal em que a modulao de efeitos temporais, prevista no art. 27 da Lei Federal n 9.868/99, foi utilizada para impedir que a declarao de inconstitucionalidade ameaasse situaes j consolidadas durante o perodo em que a lei se revestia de uma aparente validade. Constatou-se que, das 18 aes analisadas, em 8 delas a maior parte do perodo de tempo transcorreu enquanto o processo estava em tramitao. Proponho desenvolver esses resultados em duas linhas na apresentao: (i) uma linha metodolgica; (ii) uma linha substantiva.

A linha metodolgica ter como mote a discusso sobre como realizar pesquisas com tempo e andamento processual. Pouco ser dito acerca da definio do objeto da pesquisa, que se resume a aes diretas de inconstitucionalidade julgadas pelo STF, a partir de 1999, nas quais houve a aplicao do art. 27, sob a justificativa da primazia do princpio da segurana jurdica, diante da necessidade de preservar situaes j consolidadas (por exemplo, diplomas concedidos, impostos recolhidos, etc.).

Trazem-se dificuldades que foram enfrentadas no na definio do objeto, mas na sua anlise. So problemas como: (a) definio dos marcos temporais mais teis para os objetivos da pesquisa; (b) utilizao de andamento processual disponibilizado e atualizado por servidores do tribunal; (c) isolamento da varivel tempo de tramitao no Supremo Tribunal Federal, o que demandou excluir o perodo de tempo em que o processo ficou com outros atores, como a Procuradoria-Geral da Repblica e a Advocacia Geral da Unio, por exemplo; (d) determinao do tempo efetivo em que situaes se consolidaram enquanto o processo esteve na corte, o que exigiu verificar os dispositivos relevantes para a anlise, o perodo de tempo em que produziram seus efeitos e possveis fatores que obstaculizaram essa vigncia; (e) fixao de um parmetro de tempo ideal que servisse de elemento de comparao com os resultados obtidos, o que foi feito a partir dos prazos processuais estabelecidos na prpria Lei Federal n 9.868/99.

A linha substantiva ter como mote justamente a utilidade dos resultados para consideraes sobre a disciplina da modulao temporal de efeitos em ADIs. Espera-se fomentar a discusso em torno da aplicao do instituto. Assim, em primeiro lugar, apresentam-se os principais fatores que causaram demora na apreciao das aes. Em seguida, prope-se uma crtica de aspectos procedimentais da tramitao desses processos no STF, como, por exemplo, a aplicao irrefletida do art. 12 da Lei Federal n 9.868/12. Depois, prope-se uma crtica de aspectos comportamentais tanto das partes quanto dos julgadores - em relao s partes, quando, depois de muito tempo de vigncia do ato normativo, ajuzam aes sem dar a real dimenso das situaes j consolidadas; em relao aos julgadores, quando se comportam de modo a gerar esses problemas, por exemplo, ao determinarem a pauta do tribunal ou utilizarem o instrumento do voto-vista. Finalmente, mas sem esgotar outras possveis observaes, prope-se uma ltima crtica acerca da prpria utilizao da modulao de efeitos temporais: os ministros no costumam mencionar que a consolidao das situaes ocorreu, em grande parte, por causa da demora na tramitao da ao.

Outras consideraes, mais ousadas, tambm podem ser formuladas, muitas delas relacionadas superao do mito de que os juzes so neutros e apenas declaram o direito. Especialmente num rgo colegiado, as votaes so muito influenciadas por manobras e por estratgias dos prprios julgadores. Nesse sentido, seria legtima a utilizao da modulao de efeitos quando as situaes se consolidaram em virtude de condutas dos prprios membros do tribunal? A segurana jurdica justificaria qualquer tipo de modulao? Ou, ao contrrio, a demonstrao de que a demora processual foi injustificada pode levar rejeio da tcnica?

Ao final, portanto, pretende-se aprofundar a discusso sobre a aplicao especfica de um instituto (modulao de efeitos temporais da declarao de inconstitucionalidade em virtude de situaes consolidadas), com base em dados concretos sobre o tempo processual das aes.