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Qualidade da Água

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Qualidade da Água

Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

Material Teórico

Responsável pelo Conteúdo:Prof. Ms. Carlos Eduardo Martins

Revisão Textual:Prof. Ms. Claudio Brites

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· Introdução · Histórico das iniciativas de proteção da qualidade das águas · Cenário internacional da proteção da qualidade das águas · Proteção da qualidade das águas no Brasil · Parâmetros de qualidade das águas · Índice Geral da Qualidade das Águas – IGQA

· apresentar os diversos parâmetros e indicadores legais e normativos de qualidade da água usados no Brasil e no mundo.

Para um bom aproveitamento do curso, leia o material teórico atentamente antes de realizar as atividades. É importante também respeitar os prazos estabelecidos no cronograma.

Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

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Unidade: Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

Contextualização

Sobre a crise hídrica que atinge a Região Sudeste do Brasil, leia o artigo do El País publicado na página do Trata Brasil.

Mesmos erros de São Paulo empurram Rio e Minas Gerais para a crise

El País11/02/2015

Enquanto São Paulo enfrenta a pior crise hídrica de sua história, os olhares se voltam para os vizinhos Minas Gerais e Rio de Janeiro. O governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), chegou a dizer que se trata de um problema “regional” provocado pela falta de chuvas. Se por um lado é correto afirmar que todos os Estados do Sudeste sofrem desde 2013 com uma forte estiagem, especialistas dizem que nenhum deles se preparou para lidar com um cenário como este.

O tratamento do esgoto e a redução das perdas no sistema de água, medidas estruturais apontadas como fundamentais para a preservação dos recursos hídricos do país, não foram implementadas corretamente pelos governos de nenhum dos três Estados. Se a ‘bomba’ explodiu antes em São Paulo, afirmam os especialista, foi em grande parte devido à grande densidade populacional do Estado – SP tem 44 milhões de habitantes, mais do que as populações de MG e RJ somadas.

“Está chovendo pouco Sudeste, estamos enfrentando um regime severo de falta de chuva”, diz Marcos Freitas, professor do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro e ex-diretor da Agência Nacional de Águas. “Mas Rio, São Paulo e Minas Gerais têm problemas de poluição de rios e um nível baixíssimo de tratamento de esgoto. O Tietê e o Pinheiros, no trecho em que cortam a capital paulista, por exemplo, são mortos. Soma-se a isso um nível altíssimo de perdas de água no sistema e a falta de campanhas de conscientização da população sobre o uso racional do recurso, e o resultado é a crise atual”.

O descaso com o tratamento do esgoto, segundo Freitas, obriga os governos a ‘jogar água fora’. É o caso do rio Guandu, que abastece 9 dos 12,1 milhões de habitantes da Grande Rio de Janeiro: “Nós desperdiçamos água suficiente para abastecer o Estado inteiro apenas para diluir a poluição do rio dos Poços , que deságua no Guandu e está altamente contaminado. É preciso bombear água do Paraíba do Sul para que a estação de tratamento dê conta de filtrar tudo”, diz.

De acordo com dados da ONG Trata Brasil, a capital paulista trata 52% do esgoto, enquanto que em Belo Horizonte a taxa está em 64%, e na capital fluminense 50%.

A transposição e canalização do rio dos Poços, que economizaria milhões de litros cúbicos de água por ano e é apontada como

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primordial para a sustentabilidade do sistema carioca de abastecimento, ainda está no papel, apesar do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, (PMDB), ter afirmado em janeiro que a situação do Estado é “um pouco melhor” do que os demais da Região Sudeste por ter investido em obras de infraestrutura hídrica nos últimos anos. O peemedebista descartou a adoção de um rodízio ou de racionamento “no primeiro semestre do ano”.

Dois dos quatro reservatórios que abastecem o Rio de Janeiro já atingiram o volume morto. O volume de água dos reservatórios do rio Paraíba do Sul - que abastece o Guandu - caiu para 3% no final de 2014. De acordo com uma estimativa do Coppe, caso não chova mais até o final do período chuvoso, em abril, o Rio terá água por mais 250 dias.

O nível das perdas de água no sistema – que em MG está na casa de 40%, e em São Paulo e Rio de Janeiro na casa dos 30% - também contribuem para a exaustão dos recursos hídricos. “Existe uma falta de interesse em realizar obras nas tubulações subterrâneas, onde estão vazamentos, porque são obras que não dão retorno político para os governos. E dá mais lucro para a empresa entregar água na casa das pessoas do que resolver as perdas. E, por sua vez, as agências reguladoras não têm autonomia suficiente para enfrentar os Estados nestas questões”, diz Freitas. De acordo com ele, as perdas poderiam ser reduzidas em 10% se houvesse interesse político.

“Susto” de SP

A gravidade da crise hídrica paulista “assustou” outros governadores, que tomaram medidas para evitar o pior. É o caso de Minas Gerais. “O risco (de MG adotar racionamento e rodízio) é menor, em grande parte devido às lições tiradas do caso paulista. Algumas atitudes que deveriam ter sido tomadas em SP foram tomadas antecipadamente no Estado desde o início deste ano, como uma campanha forte pela redução do consumo e a realização de obras que devem amortecer um pouco o problema. Mas de qualquer forma, eu acredito que a nossa crise dura mais uns 3 ou 4 anos”, diz Carlos Barreira Martines, coordenador do Centro de Pesquisas Hidráulicas e Recursos Hídricos da Universidade Federal de Minas Gerais.

O governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), anunciou uma série de obras, a principal delas a criação de um novo sistema para abastecer a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), alimentado pela bacia da região de Taquaraçu e Jaboticatubas, onde estão os rios da Serra do Cipó. A iniciativa ainda depende de financiamento federal.

O nível dos reservatórios que abastecem a RMBH despencou desde janeiro de 2014. Em fevereiro o Serra Azul, o segundo maior deles, tinha apenas 6,4% de sua capacidade. A vazão do rio das Velhas – responsável por abastecer 45% da região -, em janeiro, estava em 8,85 m³/s, sendo que a média histórica no mês é dez vezes maior: 80 m³/s.

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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), anunciou em janeiro que o abastecimento de água no Estado enfrenta “elevado nível de criticidade”, e criou uma campanha para que a população e as indústrias reduzam o consumo em 30%. Segundo a empresa, a possibilidade de que haja racionamento e rodízio não foi descartada, mas as medidas não devem ser implementadas em um horizonte próximo.

“De toda a água usada pelos brasileiros, 80% retorna para o ambiente como esgoto. Os restantes 20% são usados para a lavagem de pátios, regas de jardim e atividades semelhantes. Com o tratamento adequado de esgotos poderíamos nos aproximar de um ciclo fechado, onde a água consumida volta novamente para o sistema, ao invés de ser descartada”, explica Marcelo Libanho, professor do Departamento de Engenharia Hidráulica e Recursos Hídricos da Universidade Federal de Minas Gerais.

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) informou que reduziu suas perdas de cerca de 50% para 30,8%, e que “desde 2007 está renovando toda a rede de distribuição, substituindo tubulações antigas e mais propensas a vazamentos”. As perguntas sobre tratamento de esgotos não foram respondidas.

Já a COPASA afirmou que as perdas dos sistemas gerenciados por ela passaram de 34,06%, em 2013, para 34,38%, em 2014, mas que na RMBH este valor atinge 40%. A empresa afirmou ter investido 548 milhões de reais em sistemas de esgoto, o que inclui a implantação de 26 Estações de Tratamento.

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) informou que pretende investir entre 2014 e 2018, 12,8 bilhões de reais, sendo 10,3 milhões na parte de esgoto.

Fonte: http://www.tratabrasil.org.br/mesmos-erros-de-sao-paulo-empurram-rio-e-minas-gerais-para-a-crise . Acessado em 12/02/2015.

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Introdução

É inegável que a humanidade de forma geral, e guardadas as devidas diferenças de ordem cultural e socioeconômica, encontra-se em um estágio evolutivo muito significativo e cercado de grande diversidade e complexidade de artefatos construídos a fim de manter e/ou aperfeiçoar as suas próprias conquistas.

A cidade moderna marcada pelas grandes concentrações de pessoas e mercadorias e o campo altamente especializado e tecnificado são as marcas mais evidentes da evolução já admitida, mas que por outro lado demandam ambos custos ambientais severos para tudo aquilo que condiciona o desenvolvimento humano. Um dos elementos que mais tem sido afetado pelas atividades humanas é a água e, mais especificamente, a sua qualidade no que diz respeito ao seu objetivo enquanto alimento para o homem e para outros seres vivos.

Nesta unidade, trataremos sobre as ferramentas de caráter ambiental político-jurídicas e científicas surgidas das preocupações humanas em torno da preservação, do monitoramento e da recuperação da qualidade das águas para o consumo humano.

Histórico das iniciativas de proteção da qualidade das águas

O debate sobre os recursos hídricos durante o período colonial e imperial brasileiro foi marcado pelas demandas externas basicamente comerciais. Regulamentos advindos da corte chamavam a atenção para a manutenção dos direitos de uso das águas por parte dos portugueses e seus descendentes ou até de proteção daquela, desde que tivesse importância no acesso ou no processamento de alguma riqueza de interesse maior.

A passagem do século XIX para o século XX alterou significativamente esse cenário. Desvinculado dos interesses coloniais e tendo que inserir-se em um mundo altamente competitivo, tem início no Brasil um amplo conjunto de reformas socioeconômicas, políticas e culturais que incluem a criação dos instrumentos legais que passariam a reger a vida dos brasileiros, agora cidadãos de uma nação independente, e os recursos naturais disponíveis no solo enquanto elementos participantes da construção da nação.

O amadurecimento político e jurídico que se verificou no Brasil republicano culminou na Constituição Federal de 1934, na qual é possível observar no artigo 5º, inciso XIX, alínea “j” que: “compete privativamente à União: [...] legislar sobre [...] bens do domínio federal, riquezas do subsolo, mineração, metalurgia, águas, energia hidrelétrica, florestas, caça e pesca e a sua exploração”. Isto é, o governo central toma de forma ainda rudimentar as rédeas sobre as decisões em relação às riquezas naturais existentes no território, incluindo as águas.

Deve-se notar que as preocupações giram em torno das finalidades econômicas dos recursos naturais, visto que o Brasil ingressava em um mundo competitivo e necessitava articular os seus potenciais às demandas comerciais.

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Continuamente à constituição inaugurou-se uma série de regulamentações internas voltadas para a gestão de recursos específicos. A exemplo disto, em 10 de julho de 1934, foi promulgado o Decreto Federal 24.643, ou Código de Águas. Dentre os diversos aspectos abrangidos nesse instrumento, destaca-se o fato de o mesmo dispor de forma pioneira sobre a contaminação das águas por meio do exercício do disciplinamento de atividades poluidoras no âmbito industrial. Um aspecto que denota o contexto da criação do Código de Águas foi o fato de sua competência ter ficado a cargo do Ministério da Agricultura, revelando seu perfil voltado aos interesses econômicos agroexportadores já engendrados na estrutura do poder central.

O documento em questão trazia uma classificação das águas por tipo de inserção na sociedade, quanto ao uso que se fazia dela. Nesse sentido, apontava que as águas públicas de uso comum seriam: o mar territorial – incluindo golfos, baías, enseadas; as águas interiores correntes ou dormentes, navegáveis ou flutuáveis; as águas correntes ou braços de quaisquer correntes públicas que, desembocando em outra, tornam-na navegável ou flutuável; e as fontes e os reservatórios públicos.

Essas águas estariam sob a tutela político-administrativa segundo a abrangência municipal, estadual e federal. Águas que tivessem no interior de propriedades privadas seriam de responsabilidade dos proprietários.

As constituições federais de 1937 e de 1946 não alteraram os dispositivos instituídos na de 1934, incluiu-se no artigo 34 que os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio ou que banhem mais de um Estado, que sirvam de limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro, bem como as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países seriam considerados bens da federação, já denotando as preocupações com o cenário geopolítico que marcava a primeira metade do século XX.

Ainda assim, o Código Penal de 1940 ratificou a preocupação com a proteção dos recursos hídricos já presente no Artigo 162 do Código Penal de 1890, onde se lê: “Corromper ou conspurcar1 a água potável de uso comum ou particular, tornando-a impossível de beber ou nociva à saúde. Pena: prisão celular de 1 (um) a 3 (três) anos”.

Atribuir pena a um ato contra a natureza das águas foi visto como um recurso para coibir alterações significativas nas características dos recursos hídricos vitais à saúde.

No documento de 1940, acentua-se a preocupação com a saúde da população, assegurando no artigo 271 que

[...] corromper ou poluir água potável de uso comum ou particular, tornando-a

imprópria para o consumo ou nociva à saúde. Pena: reclusão de 2 (dois) a 5

(cinco) anos. Se o crime é culposo – pena: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um)

ano (MELO; MARACAJÁ; DANTAS NETO, 2012).

1 Macular, corromper, sujar, manchar, etc.

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Cenário internacional da proteção da qualidade das águas

A partir da fundação da Organização das Nações Unidas – ONU, anualmente, durante as assembleias eram debatidos temas ligados à temática ambiental. Da década de 1950 em diante, as Conferências da ONU passaram propor uma série de medidas de proteção às águas, mais especificamente dos oceanos. Foi o caso da Conferência Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Óleo, em 1954, nos EUA. Essa recomendação da ONU foi posteriormente complementada pela Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios de 1973, em Londres.

Após um incremento nos questionamentos sobre a poluição em geral e especificamente das águas, a Conferência de Estocolmo, de 1972, tratou de propor mecanismos no sentido de coibir o uso dos Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs, como os pesticidas do tipo DDT.

Em princípio, percebe-se um grande movimento internacional de ação limitada à proteção das águas oceânicas, pois, em princípio, a ONU não pode exercer ingerência sobre as águas situadas dentro das fronteiras nacionais.

Entre uma ação e a outra, a Conferência da ONU, na Jamaica, em 1982, ficou conhecida como Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar2. Nesse documento, são definidas as responsabilidades nacionais e internacionais a respeito das ações que se desenvolvem no mar, estabelecendo os seguintes limites:

» 12 milhas marítimas (cerca de 22 km) destinadas ao Mar Territorial de soberania nacional;

» 24 milhas marítimas (cerca de 44,5 km) de Zona Contígua ao longo da qual o país pode criar uma faixa de segurança fiscal e sanitária para o seu próprio território; e

» Zona Econômica Exclusiva, estabelecida ao longo de uma faixa de 200 milhas marítimas (cerca de 370 km), nas quais ficam valendo os princípios do direito internacional.

Como exemplo do que estamos tratando, a Convenção da ONU sediada na cidade de Ramsar, na Índia, em 1971, apontou para a necessidade de proteção das zonas úmidas da Terra. Por zona úmida o tratado assinado entende

[...] áreas de pântanos; charcos; turfas e corpos de água, naturais ou artificiais, permanentes ou temporários, com água estagnada ou corrente, doce, salobra ou salgada, incluindo estuários, planícies costeiras inundáveis, ilhas e áreas marinhas costeiras, com menos de seis metros de profundidade na maré baixa [...]3.

A convenção de Ramsar é um indicativo de comprometimento dos poderes nacionais em proteger, salvar ou recuperar as águas interiores.

No entanto, foi apenas na Conferência de Estocolmo, na Suécia (1972), com a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e, posteriormente, com a Conferência das Nações Unidas sobre Água (1977), em Mar Del Plata, Argentina, e finalmente na Conferência do Rio de Janeiro (1992), que reuniu 180 chefes de estado, centenas de representantes de órgãos governamentais e milhares de organizações não governamentais, que o tema “qualidade dos recursos hídricos” entrou definitivamente na pauta política internacional.

2 Disponível em http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Table/Conven%C3%A7%C3%A3o-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas-sobre-o-Direito-do-Mar-1982/. Acessado em 12/02/20153 http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/zonas-umidas-convencao-de-ramsar. Acessado em 01/02/2015.

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Simbolicamente a essa movimentação política internacional, no dia 22 de março de 1992, foi divulgada pela ONU a “Declaração Universal dos Direitos da Água” e esse dia ficou conhecido internacionalmente como o “Dia da Água”.

Como a ONU não é uma instituição nacional e, por esse motivo, não pode impor leis e normas dentro dos países, ela geralmente divulga em suas resoluções uma série de recomendações a serem adotadas pelos países membros. No caso da “Declaração Universal dos Direitos da Água”, as recomendações foram as seguintes:

» Artigo 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos;

» Artigo 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela, não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 3 º da Declaração dos Direitos do Homem;

» Artigo 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia;

» Artigo 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Esses devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Esse equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam;

» Artigo 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;

» Artigo 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

» Artigo 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis;

» Artigo 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Essa questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado;

» Artigo 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;

» Artigo 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

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Como é possível notar, o século XX foi marcado por diversas iniciativas internacionais no sentido de buscar meios de proteger a qualidade das águas. Como era de se esperar, este mesmo movimento também teve grande repercussão no Brasil. Durante as últimas três décadas, as preocupações internacionais ressoaram internamente e diversas iniciativas foram estruturadas desde o início dos anos 1980.

Proteção da qualidade das águas no Brasil

A partir da década de 1980, a proteção à qualidade das águas intensificou-se mesmo no Brasil a partir da promulgação da Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, denominada de Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA. No âmbito da PNMA foi instituído o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, composto por órgão federais, estaduais e municipais, uniformizando a proteção ambiental de forma geral e das águas de forma específica.

A PNMA também instituiu a criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, considerado a partir de então o órgão competente para “[...] estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos”.

Igualmente importante foi a promulgação da Constituição Federal de 1988 que trata todas as águas como públicas, visto que, enquanto recursos naturais, são bens públicos de uso comum do povo brasileiro, inclusive as subterrâneas, não mais existindo águas comuns ou particulares. Assim, os antigos proprietários de poços, lagos ou qualquer outro corpo de água passaram à condição de meros detentores dos direitos de uso dos recursos hídricos, caso obtivessem a necessária outorga prevista em lei (MELO; MARACAJÁ; DANTAS NETO, 2012).

As resoluções do CONAMA para fins de proteção da qualidade das águas

A Resolução CONAMA 20/1986 (recentemente revogada pela Resolução 357/2005, que, por sua vez, foi alterada pela Resolução 357, de 17 de março de 20054) em atendimento à PNMA5, de 1981, à Resolução 274/2000 do CONAMA6 – que dispõe sobre a balneabilidade –, à Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997 – que instituiu a Política Nacional dos Recursos Hídricos7 – e à Constituição Federal de 19888,

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Como de praxe por parte dos órgãos públicos, a Resolução 357 do CONAMA fez uso das seguintes premissas que embasam a proposição das classificações e enquadramentos dos corpos d’água:

4 Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf. Acessado em: 10/02/20155 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acessado em: 10/02/20156 Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=272. Acessado em: 10/02/20157 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acessado em: 10/02/20158 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acessado em: 10/02/2015

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» A água integra as preocupações do desenvolvimento sustentável, baseado nos princípios da função ecológica da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador e da integração, bem como no reconhecimento de valor intrínseco à natureza;

» O controle do lançamento no meio ambiente de poluentes, proibindo o lançamento em níveis nocivos ou perigosos para os seres humanos e outras formas de vida;

» A classificação das águas doces, salobras e salinas é essencial à defesa de seus níveis de qualidade avaliados segundo condições e padrões específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes;

» O enquadramento dos corpos de água deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade;

» A saúde e o bem-estar humano, bem como o equilíbrio ecológico aquático, não devem ser afetados pela deterioração da qualidade das águas;

» Necessidade de se criar instrumentos para avaliar a evolução da qualidade das águas, em relação às classes estabelecidas no enquadramento, de forma a facilitar a fixação e o controle de metas visando a atingir gradativamente os objetivos propostos;

» Necessidade de se reformular a classificação existente, para melhor distribuir os usos das águas, melhor especificar as condições e os padrões de qualidade requeridos, sem prejuízo de posterior aperfeiçoamento; e

» O controle da poluição está diretamente relacionado com a proteção da saúde, com a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e a melhoria da qualidade de vida, levando em conta os usos prioritários e as classes de qualidade ambiental exigidos para um determinado corpo de água.

A mesma Resolução 357/2005 do CONAMA apresenta os parâmetros adotados e que devem, a partir da sua publicação, abranger todo o território nacional. São eles:

» Águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰; (por mil);

» Águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰ (por mil);

» Águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰ (por mil);

» Ambiente lêntico: ambiente que se refere à água parada, com movimento lento ou estagnado;

» Ambiente lótico: ambiente relativo a águas continentais moventes;

» Aquicultura: o cultivo ou a criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático;

» Carga poluidora: quantidade de determinado poluente transportado ou lançado em um corpo de água receptor, expressa em unidade de massa por tempo;

» Cianobactérias: micro-organismos procarióticos autotróficos, também denominados como cianofíceas (algas azuis). São capazes de ocorrer em qualquer manancial superficial, especialmente naqueles com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos a saúde;

» Classe de qualidade: conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários ao atendimento dos usos preponderantes, atuais ou futuros;

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» Classificação: qualificação das águas doces, salobras e salinas em função dos usos preponderantes (sistema de classes de qualidade) atuais e futuros;

» Coliformes termotolerantes: bactérias gram-negativas, em forma de bacilos, oxidase-negativa, caracterizadas pela atividade da enzima β-galactosidase. Podem crescer em meios contendo agentes tenso-ativos e fermentar a lactose nas temperaturas de 44º - 45ºC, com produção de ácido, gás e aldeído. Além de estarem presentes em fezes humanas e de animais homeotérmicos, ocorrem em solos, plantas ou outras matrizes ambientais que não tenham sido contaminados por material fecal;

» Condição de qualidade: qualidade apresentada por um segmento de corpo d’água, num determinado momento, em termos dos usos possíveis com segurança adequada, frente às Classes de Qualidade;

» Condições de lançamento: condições e padrões de emissão adotados para o controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor;

» Controle de qualidade da água: conjunto de medidas operacionais que objetiva avaliar a melhoria e a conservação da qualidade da água estabelecida para o corpo de água;

» Corpo receptor: corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um efluente;

» Desinfecção: remoção ou inativação de organismos potencialmente patogênicos;

» Efeito tóxico agudo: efeito deletério aos organismos vivos, causado por agentes físicos ou químicos, usualmente letalidade ou alguma outra manifestação que a antecede, em um curto período de exposição;

» Efeito tóxico crônico: efeito deletério aos organismos vivos, causado por agentes físicos ou químicos que afetam uma ou várias funções biológicas dos organismos – tais como a reprodução, o crescimento e o comportamento – em um período de exposição que pode abranger a totalidade de seu ciclo de vida ou parte dele;

» Efetivação do enquadramento: alcance da meta final do enquadramento;

» Enquadramento: estabelecimento da meta ou do objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos ao longo do tempo;

» Ensaios ecotoxicológicos: ensaios realizados para determinar o efeito deletério de agentes físicos ou químicos a diversos organismos aquáticos;

» Ensaios toxicológicos: ensaios realizados para determinar o efeito deletério de agentes físicos ou químicos a diversos organismos, visando a avaliar o potencial de risco à saúde humana;

» Escherichia coli (E. Coli): bactéria pertencente à família enterobacteriaceae caracterizada pela atividade da enzima β - glicuronidase. Produz indol a partir do aminoácido triptofano. É a única espécie do grupo dos coliformes termotolerantes cujo habitat exclusivo é o intestino humano e de animais homeotérmicos, onde ocorre em densidades elevadas;

» Metas: é o desdobramento do objeto em realizações físicas e atividades de gestão, de acordo comunidades de medida e cronograma preestabelecidos, de caráter obrigatório;

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» Monitoramento: medição ou verificação de parâmetros de qualidade e quantidade de água, que pode ser contínua ou periódica, utilizada para acompanhamento da condição e controle da qualidade do corpo de água;

» Padrão: valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de qualidade de água ou efluente;

» Parâmetro de qualidade da água: substâncias ou outros indicadores representativos da qualidade da água;

» Pesca amadora: exploração de recursos pesqueiros com fins de lazer ou desporto;

» Programa para efetivação do enquadramento: conjunto de medidas ou ações progressivas e obrigatórias, necessárias ao atendimento das metas intermediárias e final de qualidade de água estabelecidas para o enquadramento do corpo hídrico;

» Recreação de contato primário: contato direto e prolongado com a água (tais como natação, mergulho, esqui aquático), na qual a possibilidade do banhista ingerir água é elevada;

» Recreação de contato secundário: refere-se àquela associada a atividades em que o contato com a água é esporádico ou acidental e a possibilidade de ingerir água é pequena, como na pesca e na navegação (tais como iatismo);

» Tratamento avançado: técnicas de remoção e/ou inativação de constituintes refratários aos processos convencionais de tratamento, os quais podem conferir à água características, tais como: cor, odor, sabor, atividade tóxica ou patogênica;

» Tratamento convencional: clarificação com utilização de coagulação e floculação, seguida de desinfecção e correção de pH;

» Tratamento simplificado: clarificação por meio de filtração e desinfecção e correção de pH quando necessário;

» Tributário (ou curso de água afluente): corpo de água que flui para um rio maior ou para um lago ou reservatório;

» Vazão de referência: vazão do corpo hídrico utilizada como base para o processo de gestão, tendo em vista o uso múltiplo das águas e a necessária articulação das instâncias do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SINGRH;

» Virtualmente ausentes: que não é perceptível pela visão, olfato ou paladar.

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Classificação dos corpos d’água para o território brasileiro segundo o CONAMA

O CONAMA classifica, no capítulo 2 da Resolução 357/2005 atualizada a partir da resolução 20/86, a qualidade dos corpos d’água existentes no território brasileiro, levando em conta os seus usos predominantes, em 13 tipos ou classes. O Quadro 1 apresenta a síntese das classes para as águas.

Quadro 1. Classificação das águas doces em função do uso preponderante (Resolução CONAMA 20/86)

UsoClasse

Especial 1 2 3 4

Abastecimento doméstico x x (a) x (b) x (b)

Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas x

Proteção das comunidades aquáticas x x

Recreação de contato primário x x

Irrigação x (c) x (d) x (e)

Criação de espécies natural e/ou intensiva (aquicultura) destinadas à alimentação humana x x

Dessedentação de animais x

Navegação x

Harmonia paisagística x

Usos menos exigentes x

Notas: (a) após o tratamento simplificado; (b) após o tratamento convencional; (c) hortaliças e frutas rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas; (d) hortaliças e plantas frutíferas; (e) e culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras.

Fonte: Nascimento e Sperling (1998, p. 2)

Águas Doces

I - Classe especial – são as águas destinadas:

a. ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;

b. à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e

c. à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

II - Classe 1 – são águas que podem ser destinadas:

a. ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado;

b. à proteção das comunidades aquáticas;

c. à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA 274/2000;

d. à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e

e. à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

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Unidade: Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

III - Classe 2 - são águas que podem ser destinadas:

a. ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

b. à proteção das comunidades aquáticas;

c. à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274/2000;

d. à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e

e. À aquicultura e à atividade de pesca.

IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas:

a. ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado;

b. à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

c. à pesca amadora;

d. à recreação de contato secundário; e

e. à dessedentação9 de animais.

V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas:

a. à navegação; e

b. à harmonia paisagística.

Águas salinas

As águas salinas são classificadas em:

I - Classe especial – são as águas destinadas:

a. à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e

b. à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II - Classe 1: águas que podem ser destinadas:

a. à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA nº 274/2000;

b. à proteção das comunidades aquáticas; e

c. à aquicultura e à atividade de pesca.

III - Classe 2: águas que podem ser destinadas:

a. à pesca amadora; e

b. à recreação de contato secundário.

9 Saciar a sede.

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IV - Classe 3: águas que podem ser destinadas:

a. à navegação; e

b. à harmonia paisagística.

Águas salobras

As águas salobras são assim classificadas:

I - Classe especial - são as águas destinadas:

a. à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e,

b. à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II - Classe 1: águas que podem ser destinadas:

a. à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;

b. à proteção das comunidades aquáticas;

c. à aquicultura e à atividade de pesca;

d. ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e

e. à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

III - Classe 2: águas que podem ser destinadas:

a. à pesca amadora; e

b. à recreação de contato secundário.

IV - Classe 3: águas que podem ser destinadas:

a. à navegação; e

b. à harmonia paisagística.

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Unidade: Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

Parâmetros de qualidade das águas

A mesma Resolução 357/2005 também apresenta uma proposta de padronização para a qualidade das águas baseada na indicação de níveis ou limites para as diversas substâncias existentes em cada uma das classes anteriormente ordenadas. De forma mais genérica, os padrões da qualidade da água obedecem a quatro campos de análise com atributos específicos mostrados no Quadro 2.

Quadro 2. Parâmetros considerados para avaliação do Índice da Qualidade das Águas – IQA.

Parâmetros Físicos

Parâmetros inorgânicos não

metálicosParâmetros orgânicos

Parâmetros biológicos e

microbiológicos

Parâmetros metálicos

CorCondutividade

OdorSólidos

SaliniedadeSabor

TemperaturaTurbidez

AcidezAlcalinidade

BoroDióxido de Carbono

CloretoCloro (residual)

CianetoFlúorLodo

NitrogênioOxigênio dissolvido

OzôniopH

Fósforo SílicaSulfatoSulfetoSulfito

Demanda bioquímica de oxigênio (DBO)

Demanda química de oxigênio (DQO)

Ácidos voláteis orgânicos Carbono orgânicoHalogênio orgânico

MetanoÓleos e graxas

Pesticidas orgânicosFenóis

SurfactantesTanino e lignina

PlânctonMacroinvertebrados

MacrófitasAlgas

Coliformes totaisColiformes fecais

SalmonelaProtozoários

VírusBacteriasFungos

AlumínioArsênico

BárioBerílo

CádmioCálcioCromoCobreFerro

ChumboLítio

MagnésioManganêsMercúrioNíquel

PotássioSelênioPrataSódioZinco

Fonte: Santos et al (2001)

O IQA foi desenvolvido e posto em prática nos EUA, em 1970. Foi introduzido como indicador pela CETESB, em São Paulo, a partir de 1975, sendo adotando em outros estados desde então.

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Parâmetros de qualidade das águas doces de classe 1I - Condições de qualidade de água:

a. Não verificação de efeito tóxico crônico a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio ecotoxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;

b. Materiais flutuantes, inclusive, espumas não naturais: virtualmente ausentes;

c. Óleos e graxas: virtualmente ausentes;

d. Substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

e. Corantes provenientes de fontes antrópicas: virtualmente ausentes;

f. Resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;

g. Coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato primário deverão ser obedecidos os padrões de qualidade de balneabilidade, previstos na Resolução CONAMA nº 274/2000. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 200 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais, de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com frequência bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição ao parâmetro “coliformes termotolerantes”, de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;

h. DBO 5 dias a 20°C até 3 mg/L O2;

i. OD, em qualquer amostra, não inferior a 6 mg/L O2;

j. Turbidez até 40 unidades nefelométrica de turbidez (UNT);

k. Cor verdadeira: nível de cor natural do corpo de água em mg Pt/L; e

l. pH: 6,0 a 9,0.

Considerando a grande quantidade de substâncias conhecidas que podem ser lançadas nos corpos d’água comprometendo a qualidade desses, a Resolução 357/2005 do CONAMA define que sejam adotados como referência em território nacional os parâmetros a seguir relacionados no Quadro 3.

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Unidade: Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

Quadro 3. Padrões de qualidade para as águas doces

Classe 1 – Águas Doces - Padrões

Parâmetros Valor Máximo e Codificação da Unidade

Clorofila a 10 μg/L (micrograma por litro)Densidade de cianobactérias 20.000 cel/mL (densidade celular por mililitro) ou 2 mm3/L

Sólidos dissolvidos totais 500 mg/L

Parâmetros Inorgânicos Valor Máximo e Codificação da Unidade

Alumínio dissolvido 0,1 mg/L AlAntimônio 0,005mg/L Sb

Arsênio total 0,01 mg/L AsBário total 0,7 mg/L BaBerílio total 0,04 mg/L BeBoro total 0,5 mg/L B

Cádmio total 0,001 mg/L CdChumbo total 0,01mg/L PbCianeto livre 0,005 mg/L CNCloreto total 250 mg/L Cl

Cloro residual total (combinado + livre) 0,01 mg/L ClCobalto total 0,05 mg/L Co

Cobre dissolvido 0,009 mg/L CuCromo total 0,05 mg/L Cr

Ferro dissolvido 0,3 mg/L FeFluoreto total 1,4 mg/L F

Fósforo total (ambiente lítico) 0,020 mg/L P

Fósforo total (ambiente intermediário, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente léntico)

0,025 mg/L P

Fósforo total (ambiente lótico e tributários de ambientes intermediários)

0,1 mg/L P

Lítio total 2,5 mg/L LiManganês total 0,1 mg/L MnMercúrio total 0,0002 mg/L HgNíquel total 0,025 mg/L Ni

Nitrato 10,0 mg/L NNitrito 1,0 mg/L N

Nitrogênio amoniacal total

3,7mg/L N, para pH ≤ 7,5

2,0 mg/L N, para 7,5 < pH ≤ 8,0

1,0 mg/L N, para 8,0 < pH ≤ 8,5

0,5 mg/L N, para pH > 8,5Prata total 0,01 mg/L Ag

Selênio total 0,01 mg/L SeSulfato total 250 mg/L SO4

Sulfeto (H2S não dissociado) 0,002 mg/L SUrânio total 0,02 mg/L U

Vanádio total 0,1 mg/L VZinco total 0,18 mg/L Zn

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Parâmetros Orgânicos Valor Máximo e Codificação da Unidade

Acrilamida 0,5 μg/LAlacloro 20 μg/L

Aldrin + Dieldrin 0,005 μg/LAtrazina 2 μg/LBenzeno 0,005 mg/LBenzidina 0,001 μg/L

Benzo(a)antraceno 0,05 μg/LBenzo(a)pireno 0,05 μg/L

Benzo(b)fluoranteno 0,05 μg/LBenzo(k)fluoranteno 0,05 μg/L

Carbaril 0,02 μg/LClordano (cis + trans) 0,04 μg/L

2-Clorofenol 0,1 μg/LCriseno 0,05 μg/L2,4–D 4,0 μg/L

Demeton (Demeton-O + Demeton-S) 0,1 μg/LDibenzo(a,h)antraceno 0,05 μg/L

1,2-Dicloroetano 0,01 mg/L1,1-Dicloroeteno 0,003 mg/L2,4-Diclorofenol 0,3 μg/LDiclorometano 0,02 mg/L

DDT (p,p’-DDT + p,p’-DDE + p,p’-DDD) 0,002 μg/LDodecacloro pentaciclodecano 0,001 μg/L

Endossulfan 0,056 μg/LEndrin 0,004 μg/L

Estireno 0,02 mg/LEtilbenzeno 90,0 μg/L

Fenóis totais (substancias que reagem com 4-aminoantipirina) 0,003 mg/L C6H5OH

Glifosato 65 μg/LGution 0,005 μg/L

Heptacloro epóxido + Heptacloro 0,01 μg/LHexaclorobenzeno 0,0065 μg/L

Indeno(1,2,3-cd) pireno 0,05 μg/LLindano 0,02 μg/LMalation 0,1 μg/L

Metolacloro 10 μg/LMetoxicloro 0,03 μg/L

Paration 0,04 μg/LPCBs - Bifenilas policloradas 0,001 μg/L

Pentaclorofenol 0,009 mg/LSimazina 2,0 μg/L

Substancias tensoativas que reagem com o azul de metileno 0,5 mg/L LAS

2,4,5–T 2,0 μg/LTetracloreto de carbono 0,002 mg/L

Tetracloroeteno 0,01 mg/LTolueno 2,0 μg/LToxafeno 0,01 μg/L2,4,5-TP 10,0 μg/L

Tributilestanho 0,063 μg/L TBTTriclorobenzeno (1,2,3-TCB + 1,2,4-TCB) 0,02 mg/L

Tricloroeteno 0,03 mg/L2,4,6-Triclorofenol 0,01 mg/L

Trifluralina 0,2 μg/LXileno 300 μg/L

Legenda das unidades utilizadas: cel/mL (densidade celular por mililitro); μg/L (micrograma por litro); mm3/L (milímetro cúbico por litro); mg/L (miligrama por litro).

Fonte: Resolução CONAMA 357/2005

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Unidade: Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

Nos casos de corpos d’água doces nos quais ocorra a prática da pesca ou algum tipo de cultivo aquático, deve-se substituir ou acrescentar os padrões do Quadro 4.

Quadro 4. Padrões de qualidade para as águas doces onde ocorra prática de pesca.

Parâmetros Inorgânicos Valor Máximo e Codificação da Unidade

Arsênio total 0,14 μg/L As

Parâmetros Organicos Valor Máximo e Codificação da UnidadeBenzidina 0,0002 μg/L

Benzo(a)antraceno 0,018 μg/LBenzo(a)pireno 0,018 μg/L

Benzo(b)fluoranteno 0,018 μg/LBenzo(k)fluoranteno 0,018 μg/L

Criseno 0,018 μg/LDibenzo(a,h)antraceno 0,018 μg/L3,3-Diclorobenzidina 0,028 μg/L

Heptacloro epóxido + Heptacloro 0,000039 μg/LHexaclorobenzeno 0,00029 μg/L

Indeno(1,2,3-cd) pireno 0,018 μg/LPCBs - Bifenilas policloradas 0,000064 μg/L

Pentaclorofenol 3,0 μg/LTetracloreto de carbono 1,6 μg/L

Tetracloroeteno 3,3 μg/LToxafeno 0,00028 μg/L

2,4,6-triclorofenol 2,4 μg/L

Legenda das unidades utilizadas: cel/mL (densidade celular por mililitro); μg/L (micrograma por litro); mm3/L (milímetro cúbico por litro); mg/L (miligrama por litro).

Fonte: Resolução CONAMA 357/2005

Parâmetros de qualidade das águas doces de classe 2As águas doces da classe 2 deverão ser avaliadas segundo os mesmos padrões aplicados às

da classe 1, anteriormente relacionados, exceto quanto aos seguintes aspectos:

I. Não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;

II. Coliformes termotolerantes: para uso de recreação de contato primário deverá ser obedecida a Resolução CONAMA nº 274/2000. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 1.000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 (seis) amostras coletadas durante o período de um ano, com frequência bimestral. A E. coli poderá ser determinada em substituição aos parâmetros coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;

III. Cor verdadeira: até 75 mg Pt/L;

IV. Turbidez: até 100 UNT;

V. DBO 5 dias a 20°C até 5 mg/L O2;

VI. OD, em qualquer amostra, não inferior a 5 mg/L O2;

VII. Clorofila a: até 30 μg/L;

VIII. Densidade de cianobactérias: até 50.000 cel/mL ou 5 mm3 /L; e,

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IX. Fósforo total:

a. até 0,030 mg/L, em ambientes lénticos; e,

b. até 0,050 mg/L, em ambientes intermediários, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente léntico.

Parâmetros de qualidade das águas doces de classe 3Os padrões considerados para a qualidade das águas doces da classe 3 deverão ser observados

segundo as condições estabelecidas e abaixo relacionadas:

I - condições de qualidade de água:

a. não verificação de efeito tóxico agudo a organismos, de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente, ou, na sua ausência, por instituições nacionais ou internacionais renomadas, comprovado pela realização de ensaio eco-toxicológico padronizado ou outro método cientificamente reconhecido;

b. materiais flutuantes inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

c. óleos e graxas: virtualmente ausentes;

d. substâncias que comuniquem gosto ou odor: virtualmente ausentes;

e. não será permitida a presença de corantes provenientes de fontes antrópicas que não sejam removíveis por processo de coagulação, sedimentação e filtração convencionais;

f. resíduos sólidos objetáveis: virtualmente ausentes;

g. coliformes termotolerantes: para o uso de recreação de contato secundário não deverá ser excedido um limite de 2500 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com frequência bimestral. Para dessedentação de animais criados confinados não deverá ser excedido o limite de 1000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras, coletadas durante o período de um ano, com frequência bimestral. Para os demais usos, não deverá ser excedido um limite de 4000 coliformes termotolerantes por 100 mililitros em 80% ou mais de pelo menos 6 amostras coletadas durante o período de um ano, com periodicidade bimestral. A E. Coli poderá ser determinada em substituição aos parâmetros coliformes termotolerantes de acordo com limites estabelecidos pelo órgão ambiental competente;

h. cianobactérias para dessedentação de animais: os valores de densidade de cianobactérias não deverão exceder 50.000 cel/ml, ou 5mm3/L;

i. DBO 5 dias a 20°C até 10 mg/L O2;

j. OD, em qualquer amostra, não inferior a 4 mg/L O2;

k. turbidez até 100 UNT;

l. cor verdadeira: ate 75 mg Pt/L; e,

m. pH: 6,0 a 9,0.

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Unidade: Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

O Quadro 5 apresenta os padrões admissíveis a serem aplicados às águas doces da classe 3.

Quadro 5. Índices aceitáveis para os padrões de qualidade para as águas. doces

Classe 3 - Águas Doces - Padrões

Parâmetros Orgânicos Valor Máximo e Codificação da Unidade

Clorofila a 60 μg/L

Densidade de cianobactérias 100.000 cel/mL ou 10 mm3/L

Sólidos dissolvidos totais 500 mg/L

Parâmetros Inorgânicos Valor Máximo e Codificação da Unidade

Alumínio dissolvido 0,2 mg/L AlArsênio total 0,033 mg/L AsBário total 1,0 mg/L BaBerílio total 0,1 mg/L BeBoro total 0,75 mg/L B

Cádmio total 0,01 mg/L CdChumbo total 0,033 mg/L PbCianeto livre 0,022 mg/L CNCloreto total 250 mg/L ClCobalto total 0,2 mg/L Co

Cobre dissolvido 0,013 mg/L CuCromo total 0,05 mg/L Cr

Ferro dissolvido 5,0 mg/L FeFluoreto total 1,4 mg/L F

Fósforo total (ambiente léntico) 0,05 mg/L PFósforo total (ambiente intermediário, com tempo de residência entre 2 e 40 dias, e tributários diretos de ambiente

léntico)

0,075 mg/L P

Fósforo total (ambiente lótico e tributários de ambientes intermediários) 0,15 mg/L P

Lítio total 2,5 mg/L LiManganês total 0,5 mg/L MnMercúrio total 0,002 mg/L HgNíquel total 0,025 mg/L Ni

Nitrato 10,0 mg/L NNitrito 1,0 mg/L N

Nitrogênio amoniacal total

13,3 mg/L N, para pH ≤ 7,5

5,6 mg/L N, para 7,5 < pH ≤ 8,0

2,2 mg/L N, para 8,0 < pH ≤ 8,5

1,0 mg/L N, para pH > 8,5Prata total 0,05 mg/L Ag

Selênio total 0,05 mg/L SeSulfato total 250 mg/L SO4

Sulfeto (como H2S não dissociado) 0,3 mg/L SUrânio total 0,02 mg/L U

Vanádio total 0,1 mg/L VZinco total 5 mg/L Zn

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Parâmetros Valor Máximo e Codificação da Unidade

Aldrin + Dieldrin 0,03 μg/L

Atrazina 2 μg/L

Benzeno 0,005 mg/L

Benzo(a)pireno 0,7 μg/L

Carbaril 70,0 μg/L

Clordano (cis + trans) 0,3 μg/L

2,4-D 30,0 μg/L

DDT (p,p’-DDT + p,p’-DDE + p,p’-DDD) 1,0 μg/L

Demeton (Demeton-O + Demeton-S) 14,0 μg/L

1,2-Dicloroetano 0,01 mg/L

1,1-Dicloroeteno 30 μg/L

Dodecacloro Pentaciclodecano 0,001 μg/L

Endossulfan (sulfato) 0,22 μg/L

Endrin 0,2 μg/L

aminoantipirina) 0,01 mg/L C6H5OH

Glifosato 280 μg/L

Gution 0,005 μg/L

Heptacloro epóxido + Heptacloro 0,03 μg/L

Lindano (HCH) 2,0 μg/L

Malation 100,0 μg/L

Metoxicloro 20,0 μg/L

Paration 35,0 μg/L

PCBs - Bifenilas policloradas 0,001 μg/L

Pentaclorofenol 0,009 mg/L

Substancias tensoativas que reagem com o azul de metileno 0,5 mg/L LAS

2,4,5–T 2,0 μg/L

Tetracloreto de carbono 0,003 mg/L

Tetracloroeteno 0,01 mg/L

Toxafeno 0,21 μg/L

2,4,5–TP 10,0 μg/L

Tributilestanho 2,0 μg/L TBT

Tricloroeteno 0,03 mg/L

2,4,6-Triclorofenol 0,01 mg/L

Fonte:Resolução CONAMA 357/2005

28

Unidade: Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

Parâmetros de qualidade das águas doces de classe 4Segundo a Resolução 357/2005 do CONAMA, deve-se considerar as seguintes condições e

padrões para as águas doces da classe 4:

I. materiais flutuantes, inclusive espumas não naturais: virtualmente ausentes;

II. odor e aspecto: não objetáveis;

III. óleos e graxas: toleram-se iridescências10;

IV. substâncias facilmente sedimentáveis que contribuam para o assoreamento de canais de navegação: virtualmente ausentes;

V. fenóis totais (substâncias que reagem com 4 – aminoantipirina) até 1,0 mg/L de C6H5OH;

VI. OD, superior a 2,0 mg/L O2 em qualquer amostra; e,

VII. pH: 6,0 a 9,0.

Não deixando de mencionar que a mesma Resolução 357/2005 do CONAMA também orienta a determinação das condições e dos padrões de qualidade das águas salinas e salobras que, ainda que não sejam voltadas ao abastecimento da população no Brasil, devem ser abrangidas pelos mecanismos legais e penais de proteção aos recursos hídricos.

Importante mencionar também que a qualidade dos ambientes aquáticos poderá ser avaliada por indicadores biológicos, quando apropriado, utilizando-se organismos e/ou comunidades aquáticas.

10 Reflexão das cores do arco-íris.

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Índice Geral da Qualidade das Águas – IGQA

A partir da combinação dos diversos parâmetros com os resultados das amostras coletadas da água estudada para fins de abastecimento, chega-se ao Índice Geral da Qualidade das Águas – IGQA. As classes são agrupadas da seguinte forma:

» Excelente: apresenta uma qualidade superior àquela definida pelos padrões;

» Ótima: apresenta todas as amostras de todos os parâmetros dentro dos limites exigidos;

» Boa: pode apresentar um ou outro parâmetro fora dos limites, porém em amostras isoladas e com pequeno afastamento;

» Aceitável: apresenta afastamentos um pouco maiores ou mais frequentes, embora seja uma água que pode ser consumida sem problemas; embora deva ser objeto de uma busca por melhoria;

» Insatisfatória: deve ser vista com reservas, pois apresenta desconformidades mais significativas, exigindo uma atuação firme em termos de controle de qualidade;

» Imprópria: representa riscos para o consumidor, devendo-se agir imediatamente para que tal situação não persista.

Para um aprofundamento sobre os cálculos de obtenção do IGQA, deve ser feita uma consulta ao Sistema de Cálculo da Qualidade da Água (SCQA) e Estabelecimento das Equações do índice de Qualidade das Águas (IQA)11.

11 Disponível em: http://www.engenhariaambiental.unir.br/admin/prof/arq/calculo-IQA.pdf. Acessado em: 10/02/2015.

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Unidade: Indicadores, bioindicadores e, ou, padrões de qualidade da água para consumo humano

Material Complementar

Trabalhos acadêmicos na área de recursos hídricos avaliando a qualidade das águas: » http://www.fepam.rs.gov.br/qualidade/arq/VI_049-QAS_LN_LM_RS.pdf » http://tpqb.eq.ufrj.br/download/qualidade-da-agua-do-rio-uberabinha.pdf » http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/34978/1/Qualidade-agua.pdf

Discussão sobre as causas das alterações na qualidade das águas: » http://www.scielo.br/pdf/cr/v37n6/a45v37n6.pdf

Índices e indicadores da qualidade das águas, revisão da literatura: » http://www.cprh.pe.gov.br/downloads/indice-agua-volume1.pdf

Órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pela gestão da qualidade das águas para o consumo humano:

» http://www2.ana.gov.br/Paginas/default.aspx » http://portalsaude.saude.gov.br/ » http://www.igam.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=113&Itemid=173 » http://www.cetesb.sp.gov.br/ » http://www.cedae.com.br/ » http://www.sema.rs.gov.br/ » http://www.inema.ba.gov.br/ » http://www.aguasparana.pr.gov.br/ » http://www.aguas.sc.gov.br/

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Referências

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Anotações