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Prevenção e Combate a Incêndios

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Material Teórico

Responsável pelo Conteúdo:Profa. Esp. Erika Gambeti Viana de Santana

Revisão Textual:Profa. Esp. Kelciane da Rocha Campos

Classificação de Incêndios e Dimensionamento de Extintores

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• Orientações sobre Cautela e Combate a Incêndios

• Norma Regulamentadora NR 23 – Proteção e Combate a Incêndios

• Norma Brasileira: NBR 12693 – Forma de Defesa por Extintores de Incêndio

• Classificação dos Graus de Risco de Incêndio

• Definição do Número de Extintores

• Sinalização de Indicação do Local onde o Extintor está Instalado

• Como Verificar e Instalar a Iluminação de Emergência

· Criar oportunidade ao aluno de alicerce necessário para que possa-mos realizar os devidos ajustes nos extintores, e definir também qual será o mais indicado para cada espaço da empresa. Tratar e elucidar sobre a NR 23 e NBR 12693.

· Mostrar ao aluno a importância da classificação do grau de incêndio e dimensionamento correto dos extintores de incêndios.

OBJETIVO DE APRENDIZADO

Classifi cação de Incêndios e Dimensionamento de Extintores

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Orientações de estudoPara que o conteúdo desta Disciplina seja bem

aproveitado e haja uma maior aplicabilidade na sua formação acadêmica e atuação profissional, siga algumas recomendações básicas:

Assim:Organize seus estudos de maneira que passem a fazer parte da sua rotina. Por exemplo, você poderá determinar um dia e horário fixos como o seu “momento do estudo”.

Procure se alimentar e se hidratar quando for estudar, lembre-se de que uma alimentação saudável pode proporcionar melhor aproveitamento do estudo.

No material de cada Unidade, há leituras indicadas. Entre elas: artigos científicos, livros, vídeos e sites para aprofundar os conhecimentos adquiridos ao longo da Unidade. Além disso, você também encontrará sugestões de conteúdo extra no item Material Complementar, que ampliarão sua interpretação e auxiliarão no pleno entendimento dos temas abordados.

Após o contato com o conteúdo proposto, participe dos debates mediados em fóruns de discussão, pois irão auxiliar a verificar o quanto você absorveu de conhecimento, além de propiciar o contato com seus colegas e tutores, o que se apresenta como rico espaço de troca de ideias e aprendizagem.

Organize seus estudos de maneira que passem a fazer parte

Mantenha o foco! Evite se distrair com

as redes sociais.

Mantenha o foco! Evite se distrair com

as redes sociais.

Determine um horário fixo

para estudar.

Aproveite as indicações

de Material Complementar.

Procure se alimentar e se hidratar quando for estudar, lembre-se de que uma

Não se esqueça de se alimentar e se manter hidratado.

Aproveite as

Conserve seu material e local de estudos sempre organizados.

Procure manter contato com seus colegas e tutores

para trocar ideias! Isso amplia a

aprendizagem.

Seja original! Nunca plagie

trabalhos.

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UNIDADE Classificação de Incêndios e Dimensionamento de Extintores

ContextualizaçãoAs maiores concentrações humanas que caracterizam o espaço urbano e a

vida contemporânea são condições que aumentam os riscos de incêndio e os seus impactos.

Assim sendo, as edificações urbanas, em especial aquelas nas quais há maior concentração de pessoas, não podem prescindir de um sistema de proteção e combate a incêndio, aí incluída a capacitação de usuários dessas edificações para que saibam como atuar na eventualidade de um incêndio.

Não se pode negar que em praticamente todas as edificações coletivas – habitacionais, industriais e comerciais – dos centros urbanos são encontrados extintores e hidrantes. O que é bastante mais raro é que estas edificações dispo-nham de documentação legal que ateste a eficácia dos equipamentos existentes, em caso de necessidade.

Efetuar a prevenção dos incêndios é tão importante quanto saber contê-lo ou saber agir de forma correta quando algo de errado acontecer. O início de incêndio e outros sinistros de menor vulto podem deixar de transformar-se em tragédia se forem evitados e controlados com segurança e tranquilidade por pessoas devidamente treinadas. Na maioria das vezes, o pânico dos que tentam se salvar faz mais vítimas que o próprio acidente.

A prudência também é outro fator primordial no combate aos incêndios. Todos sabem que qualquer instalação predial deve funcionar conforme as condições de segurança estabelecidas por lei, que vão desde a obrigatoriedade de extintores de incêndios, hidrantes, mangueiras, registros, chuveiros automáticos (sprinklers) até escadas com corrimão. Entre esses equipamentos, o mais utilizado no combate a incêndios é o extintor, que deve ser submetido à manutenção pelo menos uma vez por ano, por pessoas credenciadas e especializadas no assunto. É importante também, além de adquirir e conservar os equipamentos de segurança, saber manuseá-los e ensinar a todos os trabalhadores como acionar o alarme, fazer funcionar o extintor ou abandonar o recinto, quando necessário, sem provocar tumultos.

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Orientações sobre Cautela e Combate a Incêndios

A lei obriga as empresas a adotarem medidas com o objetivo de prevenir ou combater um incêndio, as quais não devem ser vistas como um custo pelos empresários ou por aqueles que respondem de alguma forma pela direção da empresa. Essas medidas devem ser vistas como uma forma de resguardar a vida dos trabalhadores e salvaguardar o patrimônio físico da empresa. As disposições complementares a respeito das normas que regem esse assunto ficam sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); essas disposições têm como fundamentação legal o artigo 200, inciso IV da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943:

Art. 200. Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: IV - proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização (Incluído pela Lei nº 6.514).

Empresas devem se adaptar quanto às normas e leis de combate a incêndios. É essencial que os técnicos em segurança do trabalho tenham os conhecimentos sobre essas leis e normas, para definir os procedimentos a serem adotados na organização e na execução de projetos de distribuição de extintores, também em relação aos projetos que determinam as ordens a serem seguidas para a elaboração de planos de esvaziamento dos setores das empresas.

Norma Regulamentadora NR 23 – Proteção e Combate a Incêndios

A norma que dá as diretrizes básicas para a prevenção de incêndios é a Norma Regulamentadora NR 23/1978 - Proteção contra incêndios, que em conjunto com o Ministério do Trabalho estabelece as orientações básicas com o objetivo de prevenir incêndios, obrigando as empresas a se enquadrarem para a execução e planejamento do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incên-dio (PPCI). Essa regra fica disponível para consulta na página do Ministério do Trabalho e Emprego.

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· NR 23: Proteção Contra Incêndios Publicação D.O.U.;

· Atualizações/Alterações D.O.U.;

· Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91;

· Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92;

· Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01;

· Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11;

· Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78.

Norma Brasileira: NBR 12693 – Forma de Defesa por Extintores de Incêndio

As circunstâncias básicas necessárias para a realização dos planos e instalações do composto de defesa por extintores móveis de incêndio são regimentadas pela norma NBR 12693/2010.

Caso as determinações contidas nessa norma não sejam seguidas pelas em-presas, as mesmas poderão ser notificadas, multadas ou sofrer processo de interdição até que todas as determinações previstas nas legislações vigentes no país sejam cumpridas.

A NBR 12693/2010, além de determinar as exigências mínimas, também regulamenta alguns conceitos importantes para a sua interpretação, como a distância mínima em metros pela qual o extintor poderá ser carregado, considerando-se o ponto onde o extintor está fixado até qualquer outro ponto da área de proteção desse extintor.

Integram o projeto dos sistemas de proteção de incêndio:

a) determinar o nível do risco que a empresa correr de incêndios;

b) estabelecer o número de equipamentos adequado, pensando em riscos iminentes de incêndio;

c) classificar os equipamentos pelo setor da empresa, seguindo a classificação de fogo;

d) os equipamentos de combate a fogo devem ser colocados nos locais ideais da empresa;

e) sempre sinalizar e identificar as áreas onde são colocados os equipamentos para caso de incêndio;

f) planejar e treinar as pessoas envolvidas para brigada de incêndio;

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g) planejar e orientar sobre o plano de abandono;

h) a iluminação de emergência deve ser adequada e bem planejada;

i) determinar o conjunto de alarme de incêndio.

Classifi cação dos Graus de Risco de IncêndioOs incêndios são diferenciados em três graus de ameaça. De acordo com a

norma da NBR 12693/2010 e norma da Tarifa de Seguro de Incêndio do Brasil, é estabelecido cada grau de risco de incêndio. Conforme a TSIB e a NBR 12693/2010, são classificados em três os graus de ameaça: riscos considerados como pequenos são enquadrados na classe A; riscos considerados como médios na classe B; e riscos grandes enquadrados na classe C.

Os riscos A, B e C classifi cados através da classe de ocupação TSIB não se relacionam diretamente com o enquadramento A, B, C e D, responsáveis por estabelecer as classes de incêndio.

O risco que é identificado como inferior na Tarifa de Seguro de Incêndio do Brasil se coloca como risco 1 e 2, entretanto os estoques devem ser considerados como classificação B.

A Norma do Brasil 12693 – 2010 exige que edifícios com áreas ariscadas possuam um fardo de incêndio de até 300 MJ por metro quadrado, fluído adustível com volume menor a 3600 ML e que sejam especificadas com potência inferior nos graus de risco classificados.

O risco médio, na classe de ocupação, se enquadra entre 3 e 6. E também os galpões de classificação de ocupação 1 e 2. As edificações e áreas que possuam fardo de incêndio especificamente entre 300 MJ por metro quadrado e 1200 MJ por metro quadrado e gases inflamáveis (combustíveis) com volume similar a 3600 ML e até 18 litros são considerados pela norma com risco mediano na classificação.

Para o risco grande, a classificação de ocupação, na norma Tarifária do combate e proteção a incêndio do nosso país, é colocada entre 6 e 13. Já a norma do Brasil 12693 - 2010 ordena que devem ser classificados como risco mais elevado, máximo, os edifícios e áreas que mais gerem riscos acima de 1200 MJ por metro quadrado, gás inflamável líquido (combustível) com volume maior que 1800 ML.

O Quadro 3.1 da NBR apresenta um resumo dos graus de risco, classe de ocupação (TSIB) e a carga de incêndio (NBR 12693:2010).

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Quadro demonstrativo para grau de risco incêndio

Grau de risco incêndio

Classe de ocupação (TSIB)

Carga de incêndio (NBR)

Classe A(risco pequeno)

01* Carga incêndio ≤300 MJ/m202*

Classe B(risco médio)

03

300 MJ/m2 < carga incêndio <1200 MJ/m2

04

05

06

Classe C(risco grande)

07

Carga incêndio ≥1200 MJ/m2

08

09

10

11

12

13*excluídos os depósitos, que devem ser considerados como classe B.

Fonte: Adaptado da ABNT – NBR 12693:2010

A seguir, reproduzimos parcialmente a tabela TSIB - Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil, utilizada para a determinação da classe de ocupação.

Rubrica Ocupação de Risco Classe de Ocupação

406Ótica

10 - Depósitos ou lojas, permitindo-se oficina04

407

Oxigênio (com a cláusula 307)

10 - Fábricas:11 - partindo do ar12 - partindo de outra substância e por processo químico13 - enchimento de recipientes20 - Depósitos em gás ou líquidos

04v. rubrica prod.

químicos0403

420

Padarias

10 - Panificação:11 - com fornos aquecidos a eletricidade ou óleo12 - com fornos a outro qualquer aquecimento20 - Depósitos

040604

421

Palitos

10 - Fábricas:11 - de madeira12 - de outros materiais

09v. material empregado

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Rubrica Ocupação de Risco Classe de Ocupação

422

Papel10 - Papel e papelão, fábricas:11 - com abridores ou preparação de trapos e fibras12 - sem abridores e preparação de trapos e fibras, com uso

exclusivo de celulose e pasta de madeira13 - sem abridores e preparação de trapos e fibras, com uso

de outras matérias-primas, estando o depósito destas com outro risco

20 - Papel e papelão, depósitos:21 - de matéria-prima, não havendo depósito de trapos, aparas,

farrapos ou fibras22 - de matéria-prima, não satisfazendo a exigência prevista em 2123 - de papel e papelão em fardos ou rolos24 - de papel velho30 - Papel carbono e fitas para máquinas de escrever:31 - fábricas, com a cláusula 30432 - fábricas, sem a cláusula 30433 - acondicionamento ou manipulação de artigos manufaturados34 - depósitos ou lojas40 - Artigos de papel e papelão41 - fábrica com impermeabilização, pintura ou evernizamento42 - fábrica sem quaisquer dos processos previstos em 41,

permitindo-se impressão, sem rotogravura43 - fábricas, com rotogravuras44 - depósitos ou lojas

070305040703070509050407050904

423Papelarias10 - Depósitos ou lojas, permitindo-se medição e corte de papel

04

424

Pedras preciosas e semipreciosas10 - Oficina de lapidação20 - Depósitos e lojas:21 - sem oficina22 - com oficina

040304

*excluídos os depósitos, que devem ser considerados como classe B.

A seguir, apresentamos uma reprodução parcial das tabelas da NBR 12693:2010 para determinação da classe de ocupação (Quadro 3.3 – p. 15 da norma).

Ocupação/uso DescriçãoCarga de incêndio

(q) MJ/m²

Industrial

Papéis (acabamento) 500Papéis (preparo de celulose) 80

Papéis (procedimentos) 800Papelões betuminados 2000

Pedras 40Perfumes 300

Pneus 700Produtos adesivos 1000

Produtos de adubo químico 200Papelões ondulados 800

Fonte: Adaptado do Quadro 3.3 – NBR 12693: Cargas de incêndio específicas por ocupação.

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UNIDADE Classificação de Incêndios e Dimensionamento de Extintores

Entre as normas de segurança estabelecidas por lei para as instalações prediais, estão a conservação e a manutenção das instalações elétricas. Existem vários tipos de sistemas de proteção das instalações elétricas, como fusível tipo rolha, disjuntor, entre outros. Todos devem estar funcionando perfeitamente, pois qualquer princípio de incêndio pode ser ocasionado por descargas de curto-circuito. Qualquer edificação possui um projeto de circuito elétrico, que dimensiona tipos e números de pontos de corrente (tomadas) ou luz, conforme suas características de consumo. Quando na presença de uma sobrecarga, esse circuito não dimensionado para uma corrente de curto-circuito eleva em muito a temperatura, iniciando o processo de fusão do fio, ou pior, o início de um incêndio. Por esse motivo, cuidado com a utilização de benjamins.

Todos os trabalhadores devem estar sempre atentos às normas básicas de segurança contra incêndio para evitar acidentes. Prevenir é a palavra de ordem e todos devem colaborar, pois é mais importante evitar incêndios do que apagá-los.

Definição do Número de ExtintoresPara a realização do projeto e distribuição dos extintores de incêndio, deve-se

ter conhecimento sobre a diferença existente entre os equipamentos de combate ao fogo.

Na NBR 12693/2010, a classificação dos extintores de incêndios é realizada conforme a massa total do extintor. Compõe a massa total do extintor, levando-se em consideração o local: o extintor e seus paramentos.

Os extintores de incêndio poderão ser ordenados em 2 tipos: como extintores que tenham rodas ou extintores móveis.

Extintores móveis são considerados aqueles equipamentos que possuem um peso de em média 20 kg. Extintores que possuem o dispositivo de rodas têm um peso médio de 20 kg a 250 kg, tendo como facilidade o transporte, sendo carregado por apenas uma pessoa.

Dois outros fatores fundamentais para a realização do projeto são: a indicação do fluxo nominal e a capacidade equipotente dos extintores de incêndio.

Por meio do volume da substância do extintor contido no interior, medida por litros ou kg, é definida a carga nominal de um extintor.

O volume mínimo é definido como a necessidade da substância do extintor presente em um ou em vários extintores, que são capazes de abolir o início de chamas. Para determinar a capacidade, são realizados testes em laboratórios. A capacidade extintora deve seguir as orientações estabelecidas pela NBR 12693/2010, apresentadas a seguir:

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Agente extintorExtintor portátil Extintor sobre rodas

Carga Capacidade extintora equivalente Carga Capacidade extintora

equivalente

Água 10 L 2A 75 L150 L

10A20A

Espuma mecânica 09 L 2A:10B

Gás carbônico (CO2) 4 kg6 kg

2B2B

10 kg25 kg30 kg50 kg

5B10B10B10B

Pó à base de bicarbonato

de sódio

1 kg2 kg4 kg6 kg8 kg

12 kg

2B2B

10B10B10B20B

20 kg50 kg

100 kg

20B30B40B

Hidrocarbonetoshalogenados

1 kg2 kg

2,5 kg4 kg

2B5B

10B10B

Fonte: Adaptado do Quadro 3.4 – NBR 12693: Carga nominal e capacidade extintora

É fundamental determinar a capacidade e a unidade extintora, bem como a área máxima que deve ser protegida por cada extintor e a distância máxima percorrida pelo operador até o local de instalação do extintor.

A determinação da capacidade extintora mínima e da distância a ser percorrida por extintores para a classe de fogo A

Classe de risco Capacidade extintora mínimaDistância máxima

a ser percorrida (m)

Baixo 2A 25

Médio 3A 20

Alto 4A* 15

*Dois extintores com carga d’água de capacidade extintora 2A, quando instalados um ao lado do outro, podem ser utilizados em substituição a um extintor 4A.

Fonte: Adaptado do Quadro 3.5: Capacidade extintora mínima e distância máxima a ser percorrida para fogo classe A

Como a NBR 12693, em sua redação de 2010, não faz mais referência à área máxima a ser protegida por extintor de incêndio da classe A, optou-se por usar, como referência, o cálculo estimado da quantidade de extintores necessários por área. Esta tabela anteriormente era recomendada na NBR 12693:1993.

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Extintores de classe A Risco pequeno Risco médio Risco grande

2 A 540 270

3 A 800 405

4 A 800 540 360

6 A 800 800 540

10 A 800 800 800

20 A 800 800 800

30 A 800 800 800

40 A 800 800 800

Fonte: Adaptado do Quadro 3.6: Área máxima a ser protegida por extintor da classe A (m²)

Capacidade extintora mínima e distância máxima a ser percorrida por extintores para fogo classe B

Classe de riscoCapacidade extintora

mínimaDistância máxima a ser

percorrida (m)

Baixo 20 B 15

Médio 40 B 15

Alto 80 B 15

Fonte: Adaptado do Quadro 3.7: Capacidade extintora mínima e distância máxima a ser percorrida para fogo classe B

Determinação da capacidade extintora e da distância a ser percorrida por extintores para fogo da classe CNesse tipo de classe de fogo, devemos ter o cuidado de não utilizarmos agentes

extintores condutores de eletricidade. A escolha do agente extintor deve levar em consideração se, no momento do combate, o equipamento está energizado ou não, pois, quando este não está energizado, adquire características de fogo classe A e assim deverá ser considerado. Se o equipamento estiver energizado, a quantidade de agente extintor e a distância a ser percorrida segue a mesma tabela para fogo classe B.

Determinação da capacidade extintora, do tipo de agente extintor e da distância a ser percorrida por extintores para fogo classe DA redação atual da NBR 12693/2010 não faz menção a essa classe de fogo.

Portanto, o mais recomendado, para se determinar o tipo de agente extintor e a quantidade, é fazer uma consulta prévia a um fabricante de agentes extintores e, com ele, estabelecer o tipo mais adequado para o metal combustível presente no setor. A distância a ser percorrida pelo operador do extintor, para essa classe de incêndio, é de, no máximo, 20 metros, conforme a NBR 12693/1993.

O ordenamento dos extintores pelos setores da empresa, conforme a classifi-cação de fogo, deve ocorrer de modo que seja possível o encontro dos extintores de incêndio, por dentro do edifício ou na área externa, portaria, estacionamento, etc. da empresa; para isso devemos seguir rigorosamente o projeto elaborado por profissional habilitado.

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Na instalação dos extintores portáteis de incêndio, algumas recomendações da NBR 12693:2010 devem ser observadas:

· os suportes devem ter capacidade de resistir ao menos três vezes o peso máximo dos extintores que são colocados nas pilastras e colunas;

· as alças para movimentação do extintor não devem ser maiores que a altura de 1,60 metros, levando-se em consideração o chão, para os extintores de incêndio presos em paredes ou pilastras;

· deve ser fixado no mínimo a 10 centímetros do chão, para não encostar a parte inferior do extintor, mesmo que esteja em fixação suspensa.

Figura 1Fonte: bombeiroswaldo.blogspot.com

· a fim de evitar batidas, quedas e consequente danificação do extintor de incêndio, não é permitido que o mesmo fique solto ou em contato direto com o piso, uma vez que, ao haver o contato direto entre o extintor de incêndio e o solo, pode-se ocasionar um processo de deterioração decorrente da corrosão ocasionada pela umidade do solo.

Figura 2Fonte: firemart.co.uk

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Sinalização de Indicação do Local onde o Extintor está Instalado

A sinalização dos locais onde se encontram os extintores de incêndio é muito importante, pois, se facilitarmos essa visualização, os trabalhadores irão saber onde buscar o equipamento em caso de necessidade. A sinalização do local deve seguir as seguintes determinações:

· Nas áreas das indústrias e depósitos, é necessária uma sinalização no piso na área onde o extintor está localizado, evitando-se a obstrução em seu acesso. Essa marcação deve ter dimensão de 70 x 70 centímetros, área pintada em cor vermelha e borda amarela de 15 cm de largura.

Figura 3Fonte: bombeiroswaldo.blogspot.com

· Nas sinalizações feitas em parede, é recomendada a utilização de setas na cor vermelha, com as extremidades amarelas, colocadas acima dos extintores, indicando o tipo de substância ideal para cada sessão da empresa.

Figura 4Fonte: bombeiroswaldo.blogspot.com

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· A indicação das colunas deve ser pintada com tinta vermelha e amarela ao redor e deve ser colocada em cor clara, como branco, a letra E no centro da faixa. A coluna deve ser pintada por completo, e somente as extremidades dor círculos em amarelo. Portanto, a faixa e o círculo devem ser pintados levando-se em consideração uma altura para que a visualização seja adequada em todos os sentidos, e de fácil localização.

Figura 5Fonte: saudeesegurancanotrabalho.com

· A norma NBR 7195/1995 estabelece as cores a serem utilizadas para a identificação dos locais que possuem extintores de incêndios, bem como os locais de instalação.

A brigada de incêndio é formada por um grupo de pessoas que recebem treinamento teórico e prático para combater incêndios, ministrar primeiros socorros e comandar a evacuação dos locais de risco. A brigada de incêndio deverá ser montada segundo as recomendações da NBR 14276/2006.

O plano de abandono de área é um plano elaborado por pessoa capacitada, no qual se determinam as ações a serem tomadas quando houver a necessidade da retirada de pessoas de áreas de risco.

O sistema de alarme contra incêndio é um sistema que serve para alertar os trabalhadores em relação a um incêndio que está acontecendo. Esse sistema de alerta é dotado de dispositivos que devem ser instalados em pontos estratégicos da empresa e podem ser acionados por qualquer pessoa. Quando tais dispositivos são acionados, uma sirene emite um som característico, que deve ser ouvido em qualquer local da empresa. Se existirem, na empresa, trabalhadores portadores de deficiência auditiva, devem ser instalados, também, dispositivos luminosos que alertem sobre a situação de risco. O sistema de alarme deve ser projetado e executado por pessoa tecnicamente capacitada e deverá seguir as recomendações da NBR 17240/2010.

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UNIDADE Classificação de Incêndios e Dimensionamento de Extintores

Como Verificar e Instalar a Iluminação de Emergência

O sistema de iluminação de emergência é um sistema automático de iluminação, acionado por baterias ou por outro sistema gerador independente, que serve para clarear os ambientes de trabalho e as rotas de fuga no caso de acontecer incidentes em que o sistema principal de energia falhe ou que seja preciso desligá-lo. Esse sistema é muito importante, pois, no caso de falta de energia em ambientes menos iluminados, os trabalhadores poderão visualizar as rotas de fuga e evacuarem os locais, desviando de possíveis obstáculos no percurso que podem causar acidentes, como batidas, quedas involuntárias, entre outros.

Segundo a NBR 10898/1999, os sistemas de iluminação de emergência têm como objetivos:

a) possibilitar o controle dentro do seu campo de visão das áreas abandonadas para encontrar pessoas que estejam bloqueadas de locomoção;

b) garantir a proteção da empresa para facilitar a localização de pessoas não autorizadas, nas áreas de proteção, pelo pessoal da interferência;

c) orientar sobre os caminhos para fuga que são utilizados no momento da evacuação do local;

d) indicar a cobertura do prédio para visualizações comerciais.

O sistema de iluminação de emergência deve considerar, para seu adequado funcionamento, o tempo necessário para que o estabelecimento seja totalmente evacuado e, caso necessário, a realização do resgate de pessoas. O sistema de iluminação de emergência deve ser projetado e executado por pessoa tecnicamente capacitada, seguindo as recomendações da NBR 10898/1999.

Cada município possui sua própria lei a respeito da sistemática de emergência. O Código de Posturas do município deve ser verificado colateralmente a qualquer outra lei que esteja em vigor, podendo o mesmo ser solicitado na prefeitura do município de realização do projeto. Poderão também ser solicitadas outras informações no agrupamento de bombeiros do mesmo município.

Devemos nos lembrar, também, da existência de leis estaduais, as quais estão sendo utilizadas por grupamentos de bombeiros de algumas cidades como parâmetro principal na vistoria do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio.

Logicamente, a lei estadual a ser levada em consideração, no plano de pre-venção e combate a incêndio, deverá ser a do Estado da União na qual a cidade se localiza.

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Material ComplementarIndicações para saber mais sobre os assuntos abordados nesta Unidade:

SitesClasses de IncêndioBOMBEIRO OSWALDO. Classes de incêndio. https://goo.gl/TGMvM6

VídeosSegurança do Trabalho – Combate a Incêndio – Competência #1EAD PERNAMBUCO. Segurança do trabalho – combate a incêndio – competência #1.https://youtu.be/EiOSkBWjy-A

NR 23 – Noções sobre Incêndio e CombateEP EM FOCO. NR 23 – noções sobre incêndio e combate.https://youtu.be/nibZffEVDfs

LeituraNorma Regulamentadora 23Portaria 2314/ 78 - Norma Regulamentadora 23.https://goo.gl/mZL696

Instrução Técnica nº 17/2014SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORPO DE BOMBEIROS. Instrução Técnica nº 17/2014.https://goo.gl/HnRdxY

Instrução Técnica nº 17/2004. Brigada de IncêndioSECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORPO DE BOMBEIROS. Instrução Técnica nº 17/2004. Brigada de incêndio. https://goo.gl/XfzwpZ

Tarifa de Seguros Incêndio do BrasilTSIB - Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil.https://goo.gl/Yfg1CN

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ReferênciasABNT. NBR 12693:1993. Versão corrigida: 1993.

ABNT. NBR 12693:2010.

ABNT. NBR 13434:1995 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Formas, dimensões e cores –Padronização.

ABNT. NBR 13435:1995 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Procedimento.

ABNT. NBR 13437:1995 – Símbolos gráficos para sinalização contra incêndio e pânico – Simbologia.

NFPA 10 (National Fire Protection Association), desde 1998.

NBR 12962:1998.

Portaria 2314/ 78 - Norma Regulamentadora 23.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. CORPO DE BOMBEIROS PARANÁ. Código de segurança contra incêndio e pânico. Disponível em: <http://www.bombeiros.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=316>. Acesso em: 13 jun. 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORPO DE BOMBEIROS. Instrução Técnica nº 17/2014. Disponível em: <http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/credenciamento/downloads/IT_17_2014.pdf>. Acesso em: 14 ago. 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORPO DE BOMBEIROS. Cartilha de orientações básicas. Noções de prevenção contra incêndio. Disponível em: <http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/internetcb/Downloads/Cartilha_de_Orientacao.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORPO DE BOMBEIROS. Instrução Técnica nº 17/2004. Brigada de incêndio. Disponível em: <http://www.bombeiros.com.br/br/utpub/instrucoes_tecnicas/IT%2017.pdf>. Acesso em: 14 ago. 2016.

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