PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA … · Para a implantação do Programa de Avaliação de...

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1 PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA SECRETARIA DA SAÚDE DOCUMENTO NORTEADOR Secretaria da Saúde Departamento de Recursos Humanos da Saúde Dezembro / 2010

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PROGRAMA DE

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

DA SECRETARIA DA SAÚDE

DOCUMENTO NORTEADOR

Secretaria da Saúde

Departamento de Recursos Humanos da Saúde

Dezembro / 2010

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Índice

I. Introdução ...................................................................................................................... 3

II. Avaliação de Desempenho ........................................................................................... 4

1. Definição .................................................................................................................. 4

2. Objetivos .................................................................................................................. 4

3. Abrangência do Programa de Avaliação de Desempenho ................................ 5

4. Ciclo da Avaliação de Desempenho ..................................................................... 6

4.1. Quem Será Avaliado ......................................................................................... 6

4.2. Servidores Afastados ou Licenciados: ............................................................ 7

5. Responsabilidades no Processo de Avaliação .................................................... 8

5.1. Como Avaliar ...................................................................................................... 8

5.2. Erros de Avaliação e suas Consequências ..................................................... 9

5.2.1. Erros e Propensões mais comuns na avaliação ............................................ 9

6. Instrumentos de Avaliação .................................................................................. 10

6.1. Na Avaliação Individual .................................................................................. 11

6.2. Na avaliação da Equipe .................................................................................. 14

6.2.1. Equipe ............................................................................................................... 14

6.2.2. Condições de Trabalho ................................................................................... 15

6.2.3. Detalhamento das Equipes de Trabalho ...................................................... 15

6.3. Na avaliação dos Serviços de Saúde ............................................................ 17

6.4. Plano de Metas e Indicadores ....................................................................... 17

6.5. Acompanhamento da avaliação individual .................................................. 19

7. Pontuação da Avaliação de Desempenho ......................................................... 19

7.1. O fator de correção ......................................................................................... 21

7.2. Cursos de Aperfeiçoamento ........................................................................... 21

7.3. Vida Funcional .................................................................................................. 22

8. Fluxo do Programa de Avaliação de Desempenho .......................................... 23

8.1. Avaliações Individuais .......................................................................................... 23

8.2. Avaliações da Equipe ........................................................................................... 25

8.3. Avaliação dos Serviços de Saúde ....................................................................... 26

8.4. Na Auto Avaliação ........................................................................................... 27

8.5. Na Avaliação Individual .................................................................................. 27

8.5.1. Avaliador e Avaliado (feedback) ................................................................... 27

8.6. Na avaliação da Equipe .................................................................................. 29

8.7. Avaliação dos Serviços de Saúde .................................................................. 30

8.8. Vida Funcional .................................................................................................. 31

8.9. Cursos de Aperfeiçoamento ........................................................................... 31

8.10. O compromisso do Gerente/Chefe ............................................................... 31

9. Recursos ................................................................................................................. 32

9.1. Comissão Avaliadora de Recursos ................................................................ 34

10. Evolução Na Carreira ............................................................................................ 34

III. Considerações finais ................................................................................................ 35

IV. Referências Bibliográficas ....................................................................................... 35

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I. Introdução

O Programa de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Secretaria da

Saúde da Prefeitura de Guarulhos, previsto na Lei Municipal nº. 6.359, de 03 de abril de

2008, estabelece que avaliação de desempenho é parte integrante do Sistema de

Desenvolvimento dos Profissionais da Saúde, sendo um instrumento de unificação da

Política de Recursos Humanos da Administração Municipal e devendo, na sua concepção,

abranger critérios capazes de avaliar a qualidade dos trabalhos, servindo ainda como

retroalimentador do Programa de Qualificação Profissional.

O Programa de Avaliação de Desempenho envolverá todas as instâncias da

Secretaria da Saúde e será aplicado tanto para os trabalhadores inseridos no Plano de

Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Saúde, quanto para as demais categorias

que ainda não contam com carreira específica, de forma processual, contínuo e periódico.

Neste sentido, a avaliação possui estrategicamente relevância na finalidade de

acompanhar o desenvolvimento das ações, abrangendo o contexto onde se dão as relações

do trabalho e a prestação de serviços, não se restringindo somente ao desempenho

individual.

A Avaliação deve ser aplicada de forma responsável, aumentando e tornando

mais ativa a participação de todos os envolvidos, contribuindo para a motivação e

desenvolvimento profissional de todos os trabalhadores, o que consequentemente se

traduzirá em mais dinamismo e eficiência na prestação de serviços de qualidade,

atendendo, desta forma, aos princípios do Sistema Único de Saúde.

A implantação da Avaliação de Desempenho, bem como seu desenvolvimento,

aplicação e aceitação constituem um grande desafio para a Secretaria da Saúde à medida

que identificará as necessidades dos trabalhadores, seu comprometimento com as ações,

programas e política de saúde do município.

Portanto, muito mais do que medir eficiência, a Avaliação de Desempenho deve

ser um instrumento para promover o aperfeiçoamento do trabalhador, levando em conta

fatores motivacionais e de interesses comuns entre os profissionais e a Secretaria da

Saúde.

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II. Avaliação de Desempenho

1. Definição

Avaliação de desempenho é um instrumento gerencial que visa avaliar o

desempenho profissional dos trabalhadores e dos serviços, possibilitando aos gestores

identificar e mensurar os resultados obtidos pelos avaliados e pelas equipes de trabalho,

mediante critérios pactuados, considerando o padrão de atendimento ao usuário, com a

finalidade de subsidiar a Política de Desenvolvimento Institucional e do Trabalhador.

Pode ainda ser definida como uma interação entre avaliado e avaliador, em que o

trabalho desenvolvido é discutido e analisado por ambas as partes a fim de identificar os

aspectos positivos e negativos do desempenho e encontrar possibilidades de

desenvolvimento e melhoria, proporcionando ao avaliado saber o que se espera do seu

desempenho.

A principal função da Avaliação de Desempenho visa comparar o que o avaliado

faz com o que ele deveria fazer, levando-se em consideração a função ocupada e as

condições para que o mesmo desenvolva as ações dele esperadas.

2. Objetivos

Para a implantação do Programa de Avaliação de Desempenho, os gestores e

trabalhadores precisam estar envolvidos, comprometidos e motivados para o alcance de

resultados que levem a um ambiente organizacional onde a qualidade e a competência

sejam os diferenciais. Para tanto, devem estar atentos aos seguintes objetivos a serem

atingidos:

a) Propiciar interação entre avaliador, avaliado e equipe de trabalho;

b) Possibilitar ao avaliado saber o que se espera de seu desempenho e postura

profissional.

c) Identificar oportunidades de melhoria e de desenvolvimento profissional,

incluindo a evolução na Carreira, através do Plano de Cargos, Carreira e

Salários.

d) Estimular o comprometimento dos trabalhadores na execução do plano de

ação e metas de sua unidade

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e) Subsidiar a elaboração do Plano de Educação Permanente com o

levantamento das necessidades de capacitação e qualificação profissional

f) Aperfeiçoar a prestação de serviços internos e externos, melhorando

continuamente o atendimento ao usuário.

g) Fortalecer a participação social na gestão do sistema local de saúde.

3. Abrangência do Programa de Avaliação de Desempenho

O modelo de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde fundamenta-se

em uma metodologia em que o desempenho será analisado, sob o olhar de diferentes

atores, quebrando o paradigma do olhar exclusivo do gestor.

Neste contexto, terá em sua abrangência a Avaliação Individual, da Equipe,

do Serviço de Saúde e Plano de Metas e Indicadores.

Na Avaliação Individual

O trabalhador fará a sua autoavaliação, avaliará a sua chefia imediata, o

desempenho da equipe em que atua e as condições de trabalho.

A chefia imediata fará a sua autoavaliação, avaliará a sua chefia imediata, os

trabalhadores sob sua coordenação, o desempenho da equipe em que atua e as condições

de trabalho.

Na avaliação da Equipe

Os trabalhadores farão a avaliação do desempenho da equipe da qual fazem parte

e das condições de trabalho.

Na avaliação dos Serviços de Saúde

Os usuários farão a avaliação dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde.

Plano de Metas e Indicadores

Na composição da avaliação de desempenho serão considerados os indicadores e

metas pactuados nas equipes de trabalho, de acordo com as diretrizes delineadas para o

município, observando as características locais.

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4. Ciclo da Avaliação de Desempenho

A Avaliação de Desempenho deve ser um processo contínuo e periódico, sendo

parte da estratégia gerencial para aprimorar o desempenho dos trabalhadores e das

equipes de trabalho. Dessa forma, toda avaliação de desempenho abrange um

determinado período, denominado ciclo de avaliação.

Para o Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde cada ciclo

de avaliação será de 02 (dois) anos. O 1º ciclo refere-se ao período de Abril de 2008 à

Março de 2010, o 2º ciclo corresponderá ao período de Abril de 2010 à Março de 2012, e

assim sucessivamente.

Os envolvidos no processo devem refletir sobre as ações realizadas no período

que cada ciclo compreende.

4.1. Quem Será Avaliado

O Programa de Avaliação de Desempenho abrangerá todos os trabalhadores da

Secretaria da Saúde:

Contratados pela Administração Direta:

Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive os

contratados por prazo determinado;

Estatutários, regidos pela Lei Municipal nº 1429/68;

Nomeados ou designados em cargos em comissão;

Cedidos para Unidades Contratualizadas (JJM);

Municipalizados do Governo Estadual e Federal, independente do regime

jurídico;

Cedidos por outros órgãos;

Contratados por Entidades Parceiras do Programa Saúde da Família.

A avaliação se dará no local de trabalho, pelo cargo ou função em que estiver o

trabalhador no período mínimo de 03 (três) meses que antecederem o fechamento do ciclo

da avaliação de desempenho. Caso este período não seja atendido, por motivo de

transferência de função, transferência de unidade, readaptação ou reabilitação, o

trabalhador será avaliado no local ou função em que atuou por um período mínimo de 90

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(noventa) dias consecutivos, desde que tenha prestado serviços na Secretaria da Saúde

nesse período.

É facultada a avaliação de desempenho para os ocupantes dos cargos de

Secretário Municipal, Secretário Adjunto e Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Os Trabalhadores da Saúde que não participarão do Programa de Avaliação de

Desempenho são:

os contratados pela Administração Direta, cedidos para outros órgãos ou

secretarias por não estarem prestando serviços na Secretaria Municipal da

Saúde;

os contratados por empresas prestadoras de serviços; e

aqueles que estiverem exercendo mandato classista ou eletivo.

4.2. Servidores Afastados ou Licenciados:

Os trabalhadores afastados ou licenciados serão avaliados desde que tenham

completado, no mínimo, 50% de efetivo exercício, contínuo ou não, no ciclo da avaliação

de desempenho, ainda que estejam afastados no período estabelecido para a efetiva

avaliação. Nestes casos, o trabalhador deverá manifestar seu interesse em participar do

Programa de Avaliação de Desempenho nos primeiros 15 (quinze) dias do período de

avaliação através de requerimento entregue no Departamento de Recursos Humanos da

Saúde. O DRHS terá 05 (cinco) dias úteis para avaliar se o requerente tem direito a

participar.

Após a manifestação o DRHS entrará em contato com o trabalhador e sua

gerência imediata onde o trabalhador presta serviços.

Quando houver previsão de afastamento, de qualquer natureza, no período

estabelecido para a efetiva avaliação, o trabalhador deverá realizar previamente a

autoavaliação, a avaliação da chefia imediata, da equipe e das condições de trabalho.

Assim como, a chefia imediata deverá proceder à avaliação de desempenho do referido

trabalhador conforme previsto. Nos casos em que o servidor afastado exercer função de

comando, o mesmo deverá realizar, além das avaliações referidas, a avaliação de todos os

subordinados.

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Os trabalhadores afastados por acidente de trabalho ou doença ocupacional serão

avaliados desde que o tenham, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício dentro do

ciclo de avaliação.

Nas situações de afastamento do Gerente/ Chefe, as avaliações dos trabalhadores

subordinados e a mediação das avaliações da equipe e das condições de trabalho deverão

ser realizadas pelo superior imediato.

5. Responsabilidades no Processo de Avaliação

A aplicação de um processo de avaliação de desempenho, tradicionalmente, cria

expectativas tanto para os avaliados quanto para os avaliadores.

Este programa se propõe a criar uma nova cultura de relacionamento e de

interação entre avaliadores e avaliados visando à melhoria do desempenho individual,

coletivo e consequentemente do atendimento aos usuários dos serviços.

Tendo em vista que a proposta deste Programa é o aperfeiçoamento contínuo dos

trabalhadores e das equipes, deve ficar claro ao avaliador que este Programa não visa à

punição por infrações disciplinares, violação de deveres ou por desempenho insatisfatório.

Trata-se de um processo distinto do regime disciplinar.

5.1. Como Avaliar

O avaliador deve ter em mente a diversidade dos membros que compõem uma

equipe de trabalho, independentemente do papel exercido, uma vez que todas as funções

são relevantes para o alcance dos resultados esperados. Deve-se atentar para alguns

princípios básicos:

Refletir sobre os fatores a serem avaliados, dentro do ciclo de avaliação,

cuidando para que o seu julgamento não seja comparativo nem superficial.

Respeitar a individualidade de cada um.

Utilizar os mesmos critérios de avaliação para todos os avaliados, com

impessoalidade e imparcialidade.

Incentivar o diálogo entre avaliador e avaliado em busca do entendimento

dos fatores em avaliação, proporcionando o conhecimento do que se espera

de seu desempenho e postura profissional.

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Realizar a avaliação em tempo e local apropriados, cuidando para que não

haja interrupção.

Considerar o desempenho profissional durante todo o período estabelecido

no ciclo de avaliação e não avaliar pontualmente.

5.2. Erros de Avaliação e suas Consequências

Os erros de avaliação de desempenho devem ser evitados uma vez que podem

causar desmotivação e ou diminuição dos níveis de produtividade dos trabalhadores. Os

erros mais comuns são resultantes de julgamentos e observações equivocadas que

fazemos sobre o desempenho de outras pessoas.

5.2.1. Erros e Propensões mais comuns na avaliação

a) Efeito de Halo / Horn

É a tendência em estender uma avaliação positiva (efeito de Halo) ou negativa

(efeito de Horn) de uma pessoa para todos os itens da avaliação, sem fazer uma análise

adequada de cada um dos fatores separadamente. Se ele é bom em algo,

automaticamente torna-se bom em tudo ou o contrário.

b) Tendência Central

O avaliador deixa de atribuir notas muito baixas para não prejudicar o avaliado;

ou muito altas, para não ter que justificá-las no futuro, em geral por despreparo para

avaliar ou receio de justificativas e fundamentações.

c) Efeito de Recenticidade

Tendência para dar relevo às situações mais recentes que marcaram a vida

profissional do avaliado, ignorando o período do ciclo da avaliação, agindo de forma

pontual.

d) Erro constante

Avaliadores condescendentes estabelecem padrões de avaliação muito baixos e

avaliadores muito exigentes, padrões de desempenho muito elevados que os trabalhadores

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não podem atingir. Tais avaliações apenas refletem a personalidade do avaliador, e não o

desempenho real dos trabalhadores.

e) Erro de "primeira impressão"

A primeira impressão que o avaliador forma do avaliado tem tendência a

permanecer e sobrepor-se ao desempenho real. Nesse caso, o avaliador tem que tentar se

concentrar no ciclo de avaliação.

f) Erro de semelhança

O avaliador costuma ser mais favorável àqueles que se parecem consigo mesmo,

seja pelas características profissionais, pelos interesses pessoais, pela formação na mesma

faculdade ou por pertencer ao mesmo grupo social.

g) Erro de fadiga

Propensão a não prestar muita atenção ao processo de avaliação quando se deve

avaliar muitos trabalhadores num curto prazo.

h) Incompreensão do significado dos fatores de avaliação

Erros de interpretação dos fatores de avaliação, podendo ocasionar distorções nos

resultados.

6. Instrumentos de Avaliação

A Avaliação de Desempenho implica avaliar fatores individuais, das equipes, das

condições de trabalho, dos Serviços de Saúde pelos usuários e Plano de Metas e

Indicadores. Neste contexto, cada participante do processo deve ter a responsabilidade de

um olhar crítico sobre os fatores de avaliação em relação a quê e a quem se referem,

cumprir as etapas previstas e realizar o preenchimento correto dos instrumentos de

avaliação.

No quadro abaixo estão detalhadas as etapas de avaliação e os envolvidos nesse

processo:

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Demonstrativo dos Avaliadores e Avaliados

Quem avalia

Trabalhador Gerente/ Chefe Equipe Usuário Gestão da Informação

O que

Autoavaliação Autoavaliação

Avaliação

dos Serviços de Saúde

Plano de

Metas e Indicadores

Avaliação Individual da

Chefia imediata

Avaliação Individual da

Chefia imediata

Avaliação da

Equipe de Trabalho

Avaliação da

Equipe de Trabalho

Consenso da Equipe sobre a

Avaliação da Equipe de

Trabalho

Avaliação das

Condições de Trabalho

Avaliação das

Condições de Trabalho

Consenso da Equipe sobre

as Condições de Trabalho

Avaliação

Individual do Subordinado

Hierárquico

6.1. Na Avaliação Individual

Os fatores de avaliação foram definidos de acordo com o nível de atuação dos

trabalhadores:

exercendo a função própria do cargo;

exercendo atividade de assessoramento;

designados ou nomeados em cargos de gerência ou chefia.

A autoavaliação do trabalhador e a avaliação do gestor em relação ao trabalhador

terão os seguintes fatores:

a) Assiduidade: Comparecimento regular e permanência com constância no local de

trabalho.

b) Pontualidade: Cumprimento do horário de trabalho e da carga horária definida

para sua função, incluindo reuniões, convocações e capacitações.

c) Iniciativa: Apresentar de idéias e buscar soluções para situação ou problema sem

esperar que sejam solicitados.

d) Qualidade: Exatidão e clareza os trabalhos solicitados.

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e) Produtividade: Execução das atividades de acordo com as diretrizes e prazos

estabelecidos

f) Flexibilidade: Capacidade de adaptação a situações novas e mudanças no

trabalho, buscando entender e atender novas demandas e prioridades.

g) Comunicação: Capacidade de expressar idéias com lógica e objetividade, por

escrito, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e

recebidas.

h) Relacionamento Interpessoal: Mantém bom relacionamento com os usuários e

membros da equipe de trabalho.

i) Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em

equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

j) Responsabilidade: Comprometimento no desenvolvimento das tarefas e alcance

dos resultados desejados em consonância com as diretrizes estabelecidas.

A autoavaliação do trabalhador em atividade de assessoramento e a avaliação do

gestor em relação a esse trabalhador terão os seguintes fatores:

a) Iniciativa: Capacidade de apresentar idéias e sugestões, agindo prontamente,

quando necessário, buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro

dos prazos e com qualidade.

b) Planejamento: Capacidade de elaborar planos e programas, em função dos

objetivos estabelecidos, definindo o que fazer, como fazer, os recursos necessários,

prazos, equipe, critérios de acompanhamento, controle e ações contingenciais.

c) Produtividade: Executar as atividades de acordo com as diretrizes e prazos

estabelecidos.

d) Qualidade: Realizar com exatidão e clareza os trabalhos solicitados.

e) Compromisso com o Resultado: Atender as demandas de trabalho, articulando

com as áreas afins e empenhando-se para tomar as providências cabíveis, sem

necessidade de supervisão constante de sua chefia imediata.

f) Flexibilidade: Capacidade de adaptar-se a situações novas e mudanças no

trabalho, buscando entender e atender novas demandas e prioridades.

g) Comunicação: Capacidade de expressar idéias com lógica e objetividade, por

escrito, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens transmitidas e

recebidas.

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h) Relacionamento Interpessoal: Mantém bom relacionamento com os usuários e

membros da equipe de trabalho.

i) Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em

equipe, valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

j) Responsabilidade: Comprometimento no desenvolvimento das tarefas e alcance

dos resultados desejados em consonância com as diretrizes estabelecidas.

A autoavaliação do gestor e a avaliação que o trabalhador faz do superior

imediato terão os seguintes fatores:

a) Liderança: Capacidade de motivar e influenciar os membros da equipe para que

contribuam da melhor forma para os objetivos da administração.

b) Planejamento: Elaboração de planos, metas e prazos, distribuindo

adequadamente as atividades e tarefas junto aos profissionais da unidade.

c) Capacidade de Delegar: Capacidade de distribuir responsabilidade e autonomia

aos membros da equipe e acompanhar a realização de tarefas respeitando o

potencial, os conhecimentos e as habilidades de cada um.

d) Iniciativa: Capacidade de apresentar idéias, sugestões e agir prontamente,

buscando soluções para que o trabalho seja realizado dentro dos prazos e com

qualidade.

e) Compromisso com o Resultado: Dedicação e foco nos resultados almejados

contribuindo para sua efetiva realização.

f) Flexibilidade: Capacidade de enfrentar mudanças sem atitudes pré-concebidas ou

rígidas demonstrando disposição, interesse e abertura para entender as situações e

adaptar-se a novos contextos.

g) Comunicação: Capacidade de expressar idéias com lógica e objetividade, por

escrito e oralmente, preocupando-se em verificar o entendimento das mensagens

transmitidas e recebidas.

h) Relacionamento Interpessoal: Manter bom relacionamento com os usuários e

membros da equipe de trabalho.

i) Interação com a Equipe: Possuir habilidade para tratar com as pessoas, sabendo

ouvir e respeitar as suas opiniões.

j) Administração de Conflitos: Capacidade de lidar com situações de conflito

advindas de fatores internos e externos.

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6.2. Na avaliação da Equipe

6.2.1. Equipe

Para o Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde, define-se

como equipe de trabalho o menor agrupamento de trabalhadores respondendo

diretamente a outro trabalhador que exerce função de comando. Neste Programa,

identificam-se as seguintes composições de equipes:

a) Oficial: aquelas equipes cujo comando responde por área criada formalmente na

estrutura organizacional e publicada em Diário Oficial.

b) Funcional: aquelas equipes cujo comando responde por área criada formalmente

na estrutura organizacional, publicada em Diário Oficial, mas avocada a outra parte

da estrutura formal.

c) Informal: aquelas equipes cujo comando não foi formalizado na estrutura

organizacional.

d) Matricial: aquelas cujos trabalhadores atuam em mais de uma unidade de saúde

atendendo a especificidade do processo de trabalho e, portanto, integrando

diversas equipes e participando do processo de avaliação em cada uma delas.

e) Unidade de Produção do Cuidado: são formadas por trabalhadores de diversas

funções e centradas nas necessidades dos usuários. Entende-se por unidades

funcionais aquelas organizadas levando-se em consideração os produtos realizados

por cada serviço.

Os fatores de avaliação do desempenho da equipe visam avaliar a capacidade de

desenvolver as atividades e tarefas em conjunto, na busca de resultados comuns.

A avaliação individual do trabalhador em relação à equipe e a avaliação da equipe

em consenso terão os seguintes fatores:

a) Criatividade: Capacidade de apresentar idéias novas que contribuam para a

otimização dos trabalhos e solução dos problemas.

b) Compromisso com os Resultados: os membros da equipe contribuem para

atingir os resultados de acordo com o plano de trabalho da Unidade.

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c) Relacionamento Interpessoal: Mantem bom relacionamento com os usuários e

colegas, propiciando um ambiente de trabalho saudável.

d) Trabalho em Equipe: Capacidade de desenvolver as atividades e tarefas em

equipe valorizando o trabalho em conjunto na busca de resultados comuns.

e) Recursos Materiais: Utilização adequada dos materiais de consumo e

permanentes disponíveis para a execução dos trabalhos.

6.2.2. Condições de Trabalho

A Avaliação das condições de trabalho visa verificar a situação em que os

trabalhadores, individualmente e em equipe, executam as atividades do cotidiano, cujo

resultado será atribuído como um fator de correção.

A avaliação individual do trabalhador em relação às condições de trabalho e a

avaliação das condições de trabalho em consenso terão os seguintes fatores:

a) Disponibilidade e Adequação de Materiais de Consumo: Os materiais de

consumo são adequados para a realização das atividades relacionadas ao trabalho

em equipe.

b) Disponibilidade e Adequação de Materiais Permanentes: Os materiais

permanentes são adequados para a realização das atividades relacionadas ao

trabalho da equipe.

c) Ambiente Físico: As condições físicas, estruturais e de manutenção do espaço

físico onde se realizam as diversas atividades de trabalho são adequadas para o

desempenho das atividades dos profissionais.

d) Composição do Quadro de Recursos Humanos: O número de servidores na

unidade de trabalho é adequado para a execução das atividades.

e) Plano de Ação da Unidade: Existe um planejamento das ações da unidade que

orienta os membros da equipe para atingir os resultados.

6.2.3. Detalhamento das Equipes de Trabalho

O Departamento de Recursos Humanos da Saúde encaminhará listagem nominal

dos membros de cada equipe de trabalho para as Unidades de Saúde. Caberá aos gerentes

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avaliar as informações e validá-las, indicando quando for necessário incluir ou excluir

membros que já não pertençam à equipe. Essa validação deverá ser apresentada as

Direções dos Departamentos e Supervisões de Saúde, os quais ratificarão as referidas

listas. Com base nesses documentos, será alimentado o sistema para o respectivo Ciclo da

Avaliação de Desempenho.

Ao avaliar a listagem dos membros da equipe o gerente deverá basear-se na data

limite fornecida pelo DRHS, que respeitará os 90 (noventa) dias previstos para a

participação no Programa de Avaliação de Desempenho.

O prazo para o retorno da listagem ao DRHS será definido quando do

encaminhamento às Unidades.

a) Formação das Equipes

Cada equipe será constituída por todos os trabalhadores que respondam

diretamente a outro trabalhador que exerce função de comando, sendo que, o trabalhador

que exerce função de comando não compõe a referida equipe.

Cada trabalhador que exerce função de comando será membro da equipe que

responde ao seu superior hierárquico imediato. Dessa forma, as equipe, em geral, ficarão

com o seguinte desenho:

Diretor/

Supervisor

Chefes de

Divisão

Unidades de

Produção do

Cuidado

Chefes de Seção,

Gerentes de Unidade,

Trabalhadores gerenciados

diretamente pelo Diretor/

Supervisor

Chefes de Seção

Gerentes de Unidade

Trabalhadores

gerenciados

diretamente pelo Chefe

de Divisão

Trabalhadores

gerenciados pelo

Chefe de Seção /

Gerentes de Unidade

Secretário da

Saúde

Chefes de Divisão, Chefes de

Seção, Trabalhadores

gerenciados diretamente pelo

Secretario da Saúde

Equipe doGabinete SS

Equipe daDiretoria/

Supervisão

Equipe daDivisão

Equipe da Seção/Unidade

Trabalhadores gerenciados

pelo responsável da Unidade

de Produção de Cuidado

Equipe da Unidade deProdução de

Cuidado

Os responsáveis pelas Unidades

de Produção de Cuidado ficarão

inseridos nas Equipes de

acordo com sua chefia imediata

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6.3. Na avaliação dos Serviços de Saúde

Neste Programa de Avaliação de Desempenho destaca-se a importância da

participação dos usuários no processo, uma vez que terão a responsabilidade de avaliar o

Serviço de Saúde como um todo.

A avaliação realizada pelos usuários deverá medir a qualidade do Serviço de

Saúde e o resultado dessa avaliação influenciará diretamente na pontuação individual dos

trabalhadores. Dessa forma, os usuários estarão exercendo o seu papel no controle social

dentro do Sistema de Saúde, indicando como estão recebendo os serviços prestados.

A avaliação dos usuários em relação aos Serviços de Saúde está dividida em duas

partes, sendo que a primeira apresenta os seguintes fatores:

a) Qualidade do Atendimento: Atenção, respeito e cortesia recebidos no

atendimento.

b) Agilidade no Atendimento: O tempo de espera para o atendimento é

satisfatório.

c) Informações: Qualidade e Suficiência das informações recebidas.

d) Resultados Obtidos: Satisfação com a solução dada à minha solicitação.

A segunda parte da avaliação realizada pelos usuários não será computada para

efeitos de pontuação na Avaliação de Desempenho. Será utilizada como um diagnóstico

das áreas em que o desempenho mostre maior ou menor satisfação para subsidiar as

ações da Secretaria da Saúde. Serão abordadas as áreas de recepção, enfermagem,

farmácia, consulta médica, consulta odontológica, administração, limpeza e outros.

6.4. Plano de Metas e Indicadores

O Plano de Metas e Indicadores deverá ser pactuado previamente com as equipes

de trabalho de acordo com as diretrizes delineadas para o município, conforme as

características locais, elencando indicadores e metas que sejam confiáveis, mensuráveis e

contínuos, assim como a observância dos prazos de entrega das informações.

A avaliação de desempenho, tendo como parâmetro os indicadores, constitui-se

em uma proposta integral de desenvolvimento da Instituição, transcendendo a

convencional avaliação de desempenho do trabalhador com base na descrição de seu cargo

ou função. Assim, constitui-se num processo permanente de desenvolvimento da gestão de

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pessoas, resultando na orientação e melhora crescente, tanto do serviço quanto das

práticas de saúde propriamente ditas.

Neste Programa de Avaliação de Desempenho serão utilizadas como subsídio da

avaliação das Unidades Básicas de Saúde, Centros de Especialidades e Unidades

Hospitalares, as informações dos seguintes bancos de dados:

Boletim de Produção Ambulatorial - BPA;

Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC;

Autorização e Internação Hospitalar - AIH;

Sistema de Informação em Saúde – SIS composto por:

SISPré-Natal,

SISColo,

SISMama, e

SISHiperdia;

Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB;

No primeiro ciclo do Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria da

Saúde, o Plano de Metas terá um único fator: o cumprimento dos prazos de entrega dos

Bancos de Dados dos Sistemas de Informação em Saúde.

Ressalta-se a importância da produção, gerenciamento e cumprimento dos prazos

de entrega dos instrumentos de coleta/ registro de dados e informações dos Serviços de

Saúde como elementos estratégicos que podem servir tanto para o fortalecimento dos

objetivos e ações da Secretaria da Saúde, quanto à eficácia e oportunidade do controle

social, assim como a regularidade dos repasses financeiros pelo Ministério da Saúde.

O levantamento das informações quanto à entrega dos Bancos de Dados dos

Sistemas de Informação em Saúde é de responsabilidade do Departamento de

Planejamento e Assistência à Saúde e deverá ser encaminhado ao DRHS através de

planilha específica, devidamente datada e assinada pelos trabalhadores e gestores

envolvidos no processo. O prazo para a entrega dessas informações ao DRHS será

pactuado previamente.

As informações do Plano de Metas e Indicadores serão revistas periodicamente,

abrangendo a inclusão e a exclusão de banco de dados e será oficializada através de

Portaria publicada em Diário Oficial.

19

6.5. Acompanhamento da avaliação individual

Os gestores e trabalhadores devem verificar os resultados continuamente e não

apenas nos momentos pontuais estabelecidos pelo cronograma da Avaliação de

Desempenho. A responsabilidade é de todos, cabendo ao gestor efetivar medidas para

correção de rumos, ajustes na atuação da equipe e orientação no desenvolvimento dos

trabalhos.

Para tanto, o Programa de Avaliação de Desempenho do Trabalhador prevê a

implantação avaliação individual de acompanhamento para os próximos ciclos a cada 8

(oito) meses, a qual deverá ocorrer em reuniões entre gerentes/chefes e trabalhadores e

ser registrada no Sistema de Avaliação de Desempenho.

No 1º ciclo do Programa de Avaliação de Desempenho não foi realizada a

Avaliação de Acompanhamento.

7. Pontuação da Avaliação de Desempenho

A pontuação final da Avaliação de Desempenho do Trabalhador da Saúde será

composta pela totalização dos pontos obtidos em cada instrumento de avaliação, pesos,

fator de correção, cursos de aperfeiçoamento e/ou especialização e histórico funcional.

Cada instrumento de avaliação terá o valor máximo de 10 pontos. Somados os

pontos de cada instrumento ter-se-á o valor máximo de 100 pontos, equivalente a 100%

da avaliação de desempenho.

Nos instrumentos de avaliação individual, da equipe e dos usuários será utilizada

a seguinte escala de pontos:

Sempre Frequentemente Às vezes Raramente

Avaliação Individual 1,00 0,75 0,50 0,25

Avaliação da equipe 2,00 1,50 1,00 0,50

Ótimo Bom Regular Ruim

Avaliação dos Serviços de Saúde

2,50 1,88 1,25 0,62

Os pesos atribuídos na avaliação de desempenho foram definidos por Portaria da

Secretaria da Saúde, e podem sofrer alterações para os próximos ciclos de avaliação.

20

a) Avaliação da Chefia Imediata

As chefias receberão como pontuação da Avaliação Individual do Subordinado

Hierárquico a média do total de avaliações válidas, não sendo prejudicado pela ausência

eventual de alguma avaliação.

Quando, no período de realização das avaliações, o gerente que não contar com

subordinado hierárquico em condições de efetuar as avaliações terá o instrumento de

Avaliação Individual do Subordinado Hierárquico anulado, não sendo computado para a

pontuação final.

b) Avaliação dos Serviços de Saúde

Os pontos obtidos pela Avaliação dos Serviços de Saúde serão atribuídos pela

média das avaliações realizadas em cada área/unidade de pesquisa e refletirá o mesmo

número de pontos a todos os Trabalhadores da equipe.

As áreas/equipes que não fazem o atendimento direto à população são definidas

como “áreas meio”, conforme identificadas por Portaria da Secretaria da Saúde. A estas

áreas serão atribuídas as médias das avaliações de acordo com suas características

organizacionais:

as sedes das Regiões de Saúde receberão a média da avaliação de todas as

Unidades de Saúde sob sua coordenação;

os Departamentos da Sede da Secretaria e suas divisões, bem como, o

Gabinete do Secretário, receberão a média da avaliação de todas as

Unidades de Saúde do Município.

c) Trabalhadores que prestam serviços em mais de uma Unidade

Os trabalhadores que prestam serviços em mais de uma Unidade de Saúde, seja

por divisão de jornada de trabalho ou por mais de um vínculo, receberão a média dos

pontos das Avaliações Individuais das Chefias Imediatas, das Avaliações das Equipes de

Trabalho, das Avaliações das Condições de Trabalho e das Avaliações dos Serviços de

Saúde.

21

7.1. O fator de correção

O fator de correção tem por objetivo alterar a pontuação obtida pelo servidor nos

instrumentos de avaliação caso suas condições de trabalho tenham prejudicado seu

desempenho.

O valor máximo de correção é igual a 5% da nota obtida pelo servidor e será

aplicado inversamente proporcional à pontuação obtida no Instrumento de Avaliação das

Condições de Trabalho.

No entanto, o fator de correção não se aplicará quando os trabalhadores

obtiverem a pontuação máxima (10 pontos) nas seguintes situações:

a) na Avaliação dos Serviços de Saúde e no Plano de Metas ou

b) nas Condições de Trabalho.

Assim, na totalização dos Pontos, serão somados:

Para os Trabalhadores:

Autoavaliação + Avaliação Individual da Chefia Imediata + Avaliação Equipe de

Trabalho + Avaliação dos Serviços de Saúde + Plano de Metas e Indicadores = Subtotal +

Fator de Correção = Total

Para os Gerentes/Chefes:

Autoavaliação + Avaliação Individual da Chefia Imediata + Avaliação do

Subordinado Hierárquico + Avaliação Equipe de Trabalho + Avaliação dos Serviços de

Saúde + Plano de Metas e Indicadores = Subtotal + Fator de Correção = Total

7.2. Cursos de Aperfeiçoamento

A Secretaria da Saúde entende que o aperfeiçoamento profissional é muito

importante para o desenvolvimento do trabalhador e a melhoria dos serviços, por isso o

Programa de Avaliação de Desempenho prevê o acréscimo de pontos no total da avaliação.

Para o 1º Ciclo de Avaliação, será computado 0,5 (meio) ponto por curso de

aperfeiçoamento ou especialização realizado pelo trabalhador da Saúde, até o limite de 04

(quatro) pontos, observando-se os seguintes critérios:

Duração mínima de 08 (oito) horas;

22

Realizados fora do respectivo horário de trabalho;

Realizados por entidades legalmente reconhecidas; e

Realizados dentro do ciclo de avaliação.

Esses pontos serão computados até que o trabalhador atinja o valor máximo

previsto para a Avaliação de Desempenho, ou seja, 100 pontos.

7.3. Vida Funcional

Assim como o acréscimo de pontos valoriza o trabalhador que busca seu

aperfeiçoamento profissional, o zelo por sua vida funcional também deve ser valorizado.

Dessa forma, o Programa prevê a dedução de pontos por ocorrências na vida funcional do

servidor.

Serão consideradas como fatores redutores de pontuação, as ocorrências

funcionais, dentro do ciclo de avaliação, abaixo discriminadas:

Ocorrências Periodicidade Pontuação

Suspensão Cada ocorrência 30 pontos

Advertência Cada ocorrência 20 pontos

Afastamento com ou sem remuneração (LIP, mandato classista e campanha eleitoral)

Cada mês de afastamento 2 pontos

Licença médica

Até 5 períodos 0 ponto

A partir do 6º período 3 pontos por

período

Faltas injustificadas 01 ou mais ocorrências 01 ponto por

falta

½ Falta injustificada 01 ou mais ocorrências 0,5 ponto por

falta

Para os trabalhadores que apresentarem ocorrências funcionais de Suspensão,

Advertência não haverá progressão na carreira.

Para a pontuação final da Avaliação de Desempenho do Trabalhador da Saúde

será acrescido, quando for o caso, o fator de correção. Posteriormente, acrescentar-se-á a

pontuação por cursos de aperfeiçoamento ou especialização, e a dedução por ocorrências

no histórico funcional.

O total obtido será a pontuação final do trabalhador que servirá para a

classificação final e irá subsidiar a evolução horizontal na carreira.

23

8. Fluxo do Programa de Avaliação de Desempenho

O Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde contará com

um sistema informatizado para maior agilidade e confiabilidade, onde estarão

disponibilizados os instrumentos de avaliação a serem preenchidos on-line.

Neste Sistema de Avaliação de Desempenho, o trabalhador deverá realizar a

atualização dos seus dados cadastrais e preencher os formulários pertinentes a Avaliação

de Desempenho.

O Sistema de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde será utilizado

sistemática e periodicamente, como acompanhamento e feedback constante do

desempenho dos trabalhadores e dos serviços.

A cada novo Ciclo da Avaliação de Desempenho, o trabalhador deverá atualizar

seus dados cadastrais, incluindo novas informações quando necessário.

As avaliações deverão seguir o fluxo abaixo:

8.1. Avaliações Individuais

Início

Os Formulários de Avaliação serão disponibilizados através de um Sistema on-line.

Cada Gerente/Chefe, Assessor Técnico e Trabalhador irão acessar o Sistema e terá um perfil com os Formulários de AutoAvaliação, Avaliação do Trabalhador, Avaliação da Chefia Imediata, Avaliação da Equipe, Avaliação das Condições de Trabalho.

O Gerente/Chefe confere em seu perfil a composição da equipe que está

sob sua gerência.

O Sistema de Avaliação

de Desempenho permite

atualização de Dados Cadastrais.

O Gerente/Chefe apresenta aos funcionários de sua equipe o processo de Avaliação de Desempenho, detalhando conceito, proposta, finalidade e

prazos de acordo com as orientações do DRHS.

24

Para a realização da Avaliação do Chefe/Avaliador, Chefe/Trabalhador e Trabalhador/Chefe, o avaliador apresenta a avaliação ao avaliado e expõe os motivos, por critério de avaliação.

O Gerente/Chefe orienta os funcionários sobre o preenchimento dos formulários de Autoavaliação, Avaliação da Equipe, Avaliação das Condições de Trabalho, mantendo o formulário de Avaliação do Superior Imediato em branco, para que seja preenchido durante a avaliação individual que deve ser agendada previamente.

O Gerente/Chefe orienta a análise prévia

da Avaliação da Chefia imediata, pois permite

que o avaliador realize

uma reflexão anterior à reunião agendada para

avaliação simultânea Chefe / Trabalhador e

Trabalhador / Chefe, ocorrendo de forma

idêntica com o Chefe /

Avaliador.

O avaliado visualiza a avaliação no seu perfil, mas não pode alterá-la. Após verificar quais foram os conceitos dados para cada critério de avaliação.

Se o avaliado concordar deve finaliza a avaliação clicando em “Aprovar”

Se o Avaliado não concordar, clique em “Solicitar Revisão”, registra, justifica a discordância e requer a reconsideração.

Se as avaliações forem preenchidas em

conjunto essas etapas

a seguir não serão necessárias.

O avaliado visualiza o Pedido de Revisão no seu perfil. Após verificar quais

foram os critério de avaliação que foi solicitado revisão.

Defere: o avaliador justifica, altera o critério de avaliação.

Indefere: o avaliador justifica.

O avaliador encerra a avaliação e o Avaliado pode:

Aprovar e Finalizar a Avaliação

Finalizar a Avaliação com Ressalva, registra, justifica a discordância

Fim

25

8.2. Avaliações da Equipe

As Avaliações da Equipe e das Condições de Trabalho serão preenchidas de maneira individual, porém devem compor o consenso de todos os trabalhadores da equipe, em formulário idêntico, sendo contabilizado produzindo uma avaliação única da Equipe como um todo que está disponível no perfil do Gerente/Chefe da equipe.

Cabe ao Gerente/Chefe da Equipe assumir uma postura de mediador frente a seus trabalhadores, se manifestando a cerca do tema na instância diretamente superior a sua, momento que se reunirão com as demais gerências.

O Gerente/Chefe deve agendar reunião para que a Equipe chegue ao consenso que poderá ser obtido pelas notas com maior frequência.

O Gerente/Chefe organiza todo material em ata e encaminha ao DRHS no prazo estipulado.

Com o termino do período de aplicação a Avaliação de Desempenho iniciasse a tabulação dos resultados que será publicado em Diário Oficial, enviando as alterações na carreira ao DRH-SAM para providencias e alteração na remuneração dos servidores que evoluíram, respeitando o prazo de recursos e julgamento dos casos específicos.

Início

Fim

26

8.3. Avaliação dos Serviços de Saúde

Início

O DRHS prepara as urnas para serem enviadas a cada unidade, lacrando, identificando Unidade, Região e Gerente/Guardião Responsável; o material de divulgação e orientação; bem como o formulário para ser preenchido.

Em reunião com as Coordenações, Gerências, Trabalhadores, Usuários e Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde serão entregue oficialmente o material para a aplicação da Avaliação dos Serviços de Saúde. Recebimento com assinatura de remessa pelo

Gerente/Chefe da Unidade.

O Gerente/Chefe reúne os funcionários explicando a função da urna, e solicita que todos estimulem os usuários a avaliar a unidade, informando a importância do procedimento e seus desdobramentos.

Em unidades com maior fluxo de usuários, e a urna esgotar sua capacidade de receber os formulários, o Gerente/Guardião deverá solicitar ao DRHS outra urna, realizar a entrega diretamente, e retirar a outra urna lacrada.

Ao término do período as urnas devem ser recolhidas pelo DRHS, iniciasse a tabulação dos

resultados que será publicado em Diário Oficial.

Fim

27

8.4. Na Auto Avaliação

O Instrumento de Auto Avaliação é individual e, portanto, só é acessível ao

próprio trabalhador. Recomendamos que este seja o primeiro instrumento a ser

preenchido, para incentivar a reflexão e a familiarização com o Sistema.

Essa Avaliação compõe a pontuação final da avaliação de desempenho e permite

ao trabalhador expressar sua opinião sobre sua atuação profissional, sem interferência

externa.

Lembramos que não cabe recurso para esta avaliação.

8.5. Na Avaliação Individual

O Trabalhador acessará o sistema, através de um código de acesso pessoal,

realizará a atualização cadastral e poderá preencher os seguintes formulários:

autoavaliação, avaliação do gerente/chefe, avaliação da equipe e das condições de

trabalho.

O Sistema de Avaliação não permite que seja assinalado mais de um conceito por

fator de avaliação, bem como, que seja deixado qualquer fator de avaliação sem conceito.

Em qualquer um desses casos, a avaliação não será salva.

O Gerente/Chefe acessará o sistema, através de um código de acesso pessoal,

realizará a atualização cadastral e poderá preencher os seguintes formulários:

autoavaliação, avaliação do gerente/chefe, avaliação da equipe e das condições de

trabalho. Ele também deverá avaliar cada trabalhador sob sua gerência, preenchendo os

formulários no sistema, a qualquer tempo, dentro do período previsto para avaliação.

8.5.1. Avaliador e Avaliado (feedback)

O trabalhador e o gerente/chefe ocupam espaços de avaliador e avaliado,

alternadamente, dentro do processo de avaliação. Embora o Sistema de Avaliação permita

que os Instrumentos de Avaliação sejam preenchidos individualmente, um dos objetivos do

Programa de Avaliação de Desempenho desta Secretaria e incentivar o diálogo entre os

trabalhadores e, portanto, melhor seria que as avaliações fossem preenchidas em conjunto,

ou seja, trabalhador e gerente. Dessa forma, a cada fator de avaliação que o servidor que

esta avaliando for preencher ele terá a oportunidade de explicar ao avaliado quais foram os

28

motivos que o levaram a essa conclusão. Isso também permite que o servidor avaliado

possa argumentar com seu avaliador quanto ao conceito indicado, colocando sua opinião,

enriquecendo a conversa, aproximando avaliador e avaliado e esclarecendo os parâmetros

utilizados pelo avaliador.

Cabe ao Gerente/Chefe organizar a agenda de avaliação com seus trabalhadores,

para que possa reservar horário e espaço adequados para a realização.

Nas situações em que as avaliações tenham sido preenchidas individualmente,

deverá ser reservado um período para o feedback. Nesse momento, o avaliador apresenta

ao avaliado os conceitos assinalados por fator de avaliação e expõe os motivos que o

levaram a essa decisão.

O avaliado deverá tomar ciência, e poderá efetiva-la de duas formas distintas:

Se concordar com todos os conceitos da avaliação realizada, deverá dar

ciência. Com essa opção, encerra-se a avaliação individual e nem o

avaliado nem o avaliador poderão realizar qualquer alteração.

Caso não concorde com a avaliação atribuída em algum dos fatores poderá

pedir revisão. Nesse caso, o avaliado deverá indicar em qual fator de

avaliação deseja revisão, justificando a discordância. A revisão pode ser

solicitada para quantos fatores o avaliado julgar necessário.

o Com esse procedimento, o avaliador terá acesso novamente ao

Instrumento de Avaliação, podendo modificá-lo se julgar

pertinente. O avaliador poderá deferir ou indeferir o pedido e, em

ambos os casos, deverá justificar sua decisão. Para os pedidos em

que houver deferimento, o avaliador deverá alterar o conceito do

fator de avaliação em questão e salvar a avaliação novamente. A

partir deste momento a avaliação não poderá mais ser alterada.

o Após, o avaliado terá acesso novamente ao Instrumento de Avaliação

para verificar o resultado de seu pedido e deverá encerrar a

avaliação. Se concordar com a manifestação do avaliado, finalizará

o procedimento. Se não concordar, poderá se manifestar

novamente, embora a avaliação não possa mais ser alterada, e

finalizar a avaliação com ressalva. Todas as manifestações

inseridas no Sistema podem subsidiar a avaliação de recursos.

Na sequência, invertem-se os papéis e repete-se o fluxo.

29

É importante ressaltar que ao término do período de avaliação, ao encerrar-se o

Sistema, as avaliações serão computadas no estágio em que estiverem independentes de

terem sido encerradas ou não. Dessa forma, pede-se muita atenção aos envolvidos para

que nenhuma avaliação fique sem finalização.

O Sistema de Avaliação permite que avaliado e avaliador acompanhem o status

da avaliação e, diante da importância da finalização da mesma dentro do prazo

determinado, cabe a ambos zelar para que isso ocorra.

8.6. Na avaliação da Equipe

Os trabalhadores que compõem uma equipe de trabalho deverão preencher,

individualmente, os formulários de avaliação da equipe e das condições de trabalho. Esses

formulários não fazem parte da composição da nota final, mas isso permitirá que os

trabalhadores estejam preparados para a reunião de consenso.

Além disso, poderá servir de subsídio em casos em que o trabalhador não puder

estar presente na reunião de consenso.

O gerente/chefe é o responsável pela realização da reunião da equipe para o

consenso das avaliações da equipe e das condições de trabalho, sobre os fatores

elencados, assumindo o papel de mediador. Ele deverá reservar um horário e um espaço

adequados para esta finalidade.

O gerente/chefe indicará um dos trabalhadores presentes para confeccionar a Ata

de Reunião. Nesta Ata deverá constar um breve resumo do que foi discutido em grupo e o

consenso dos conceitos de cada fator de avaliação. Todos os trabalhadores presentes

devem assiná-la. A Ata deverá ser encaminhada ao DRHS no prazo máximo de 3 (três) dias

úteis após o término do período de aplicação da avaliação de desempenho.

Após a finalização das avaliações o gerente/chefe deverá acessar o sistema e

preencher, no seu perfil, o formulário com a decisão da equipe. Se o gerente/chefe não

alimentar o Sistema e não encaminhar a Ata de Consenso a Equipe ficará com pontuação 0

nos Instrumentos de Avaliação da Equipe e das Condições de Trabalho, não cabendo

recurso.

A pontuação da Avaliação da Equipe e das Condições de Trabalho, conforme

alimentada no Sistema, irá compor a pontuação final de cada trabalhador desta equipe,

excetuando-se o próprio gerente.

30

8.7. Avaliação dos Serviços de Saúde

O Departamento de Recursos Humanos da Saúde, juntamente com os Diretores

dos outros departamentos e Supervisores de Saúde, definirá quais são as Unidades de

Saúde que terão seus serviços avaliados diretamente pelos usuários.

Para efetivar a Avaliação dos Serviços de Saúde, podem ser utilizadas três

modalidades distintas: a avaliação presencial, avaliação por telefone e avaliação postal.

A avaliação Presencial será operacionalizada mediante a entrega de uma ou mais

Urnas lacradas e devidamente identificadas e formulários próprios para cada Unidade de

Saúde. Os gerentes das Unidades indicarão, no mínimo, um trabalhador que será o

responsável por:

Guarda e manuseio das urnas;

Colocação das urnas e formulários em local de fácil acesso aos usuários;

Orientações aos usuários, quanto ao preenchimento dos formulários;

Solicitação de substituição das urnas ao DRHS;

Solicitação de formulários para que não falte na Unidade; e

Solicitação de retirada da urna pelo DRHS ao término do período de

avaliação.

A avaliação presencial do usuário sobre o Serviço de Saúde deverá ocorrer no

período de três meses, dentro do ciclo de avaliação.

A avaliação por telefone será realizada com os usuários do Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, dada as características dos serviços prestados.

Para a realização da Avaliação Postal, serão enviados pelo correio formulários

próprios aos usuários previamente definidos. Esses formulários terão o formato de cartas-

respostas sendo, portanto, gratuito o reenvio. Essa avaliação ocorrerá durante o ciclo de

avaliação, não se restringido aos 3 meses da avaliação presencial.

A Avaliação Postal tem por objetivo realizar o acompanhamento do desempenho

dos serviços prestados pela Secretaria da Saúde durante todo o ciclo de avaliação e não

somente nos três meses em que a Urna está à disposição do usuário. A implantação desta

modalidade está prevista para os próximos ciclos de avaliação.

Essas informações serão coletadas pelo Departamento de Recursos Humanos da

Saúde que fará o registro e consolidação a fim de gerar a pontuação do trabalhador.

31

8.8. Vida Funcional

O Departamento de Recursos Humanos da Saúde efetuará o levantamento da

vida funcional dos trabalhadores da Saúde no período do ciclo de avaliação. Essas

informações irão compor o Rol de Ocorrências dos Trabalhadores que subsidiará o cálculo

para a dedução de pontos.

8.9. Cursos de Aperfeiçoamento

Todos os trabalhadores poderão somar pontos por cursos de aperfeiçoamento

realizados dentro do ciclo de avaliação.

Para tanto, deverá apresentar comprovante original, e cópia, de curso de

aperfeiçoamento a chefia imediata, com as seguintes especificações:

estar em papel timbrado da instituição de ensino;

conter a discriminação da carga horária do curso;

conter a data da conclusão do curso.

A instituição de ensino deverá ser reconhecida pelo MEC.

Também são considerados curso de aperfeiçoamento: Congresso, Jornada,

Simpósio, Encontro, Conferência, Fórum, Workshop, Seminário, Programa de

Aperfeiçoamento Profissional, Oficina, além dos cursos de formação acadêmica.

A chefia imediata irá validar as cópias de acordo com os requisitos previstos pela

Portaria emitida pelo Secretario da Saúde, anexa-las ao formulário Declaração de Validação

de Curso e encaminha-las ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde até o último

dia do período de avaliação. O encaminhamento deverá ser registrado no Sistema de

Expediente Eletrônico – SIPEX.

8.10. O compromisso do Gerente/Chefe

O Gerente/Chefe ocupa uma posição singular própria da função, uma vez que ele

é responsável pela coordenação de uma equipe de trabalhadores. Dessa forma, além do

compromisso enquanto trabalhador, o Gerente deve avaliar a todos os trabalhadores sob

sua coordenação.

Também são de sua responsabilidade algumas ações imprescindíveis para o êxito

do Programa de avaliação de Desempenho:

32

divulgar junto aos trabalhadores todas as informações referentes ao Ciclo

de Avaliação, como datas, prazos e procedimentos;

compartilhar as instruções de operacionalização do Sistema de Avaliação;

monitorar o cumprimento do Plano de Metas; e

incentivar os trabalhadores à participação efetiva no Programa de

Avaliação de Desempenho.

Essas ações influenciam no processo de Avaliação, tornando-o mais potente e

mais participativo, embora não interfiram diretamente na pontuação obtida.

Existem, no entanto, ações que possuem influência direta na pontuação dos

trabalhadores, podendo prejudicá-los caso não sejam efetivadas:

Em relação à avaliação da equipe e das condições de trabalho:

o a realização da reunião de consenso;

o a confecção e entrega da Ata dentro do prazo;

o a alimentação do sistema durante o período de aplicação da avaliação

de desempenho;

Em relação à avaliação individual dos subordinados hierárquicos:

o a realização da avaliação individual;

o o preenchimento do formulário, no sistema, dentro do período de

aplicação da avaliação; e

o responder a ressalva, nos casos em que houver, e finalizar a avaliação.

9. Recursos

Recurso é definido como o meio formal para solicitar a revisão de uma decisão a

um poder maior, dentro de situações, critérios e prazos pré-estabelecidos. O Programa de

Avaliação de Desempenho garante ao trabalhador a possibilidade de manifestar-se através

de recurso.

O trabalhador poderá interpor recurso quando entender que foi prejudicado em

sua pontuação. Para tanto deverá preencher o formulário Requerimento de Recurso,

endereçado ao Senhor Secretario da Saúde. O formulário deverá ser entregue,

pessoalmente, no Departamento de Recursos Humanos da Saúde, no prazo máximo de 5

dias úteis após a publicação do Resultado Final.

Cada trabalhador poderá apresentar quantos Requerimentos julgar necessário,

mas cada Requerimento poderá conter somente um recurso e deverá ser claro, justificado

e fundamentado.

Poderão ser interpostos recursos sobre:

33

Avaliação Individual da Chefia Imediata;

Avaliação Individual do Subordinado Hierárquico;

Avaliação da Equipe e das Condições de Trabalho se a pontuação publicada

for diferente da constante da Ata de Consenso;

Plano de Metas se houver comprovação de falha no cálculo da pontuação ou

lançamento de pontuação em desacordo com o cumprimento da Meta;

Histórico Funcional; e

Cursos de Aperfeiçoamento quanto a pontuação obtida, desde que tenha

sido entregue dentro do prazo.

Não cabe interposição de recurso para:

Autoavaliação;

Avaliação dos Serviços de Saúde;

Critérios e requistos da Avaliação definidos em Portaria;

Cursos de Aperfeiçoamento cuja entrega não foi realizada dentro do prazo

estabelecido;

Avaliação da Equipe e das Condições de Trabalho cuja Ata de Consenso não

foi entregue no prazo estabelecido;

Reclamação contra terceiros; e

Perda de prazos.

O Departamento de Recursos Humanos da Saúde reunirá todos os recursos

apresentados pelos trabalhadores e encaminhará ao Secretário da Saúde, que terá o prazo

de 15 (quinze) dias para avaliá-los, podendo ser prorrogado. Quando julgar necessário,

poderá solicitar a presença dos envolvidos para oitiva antes de emitir o parecer final.

Quando julgar pertinente o Secretário deverá indicar os procedimentos a serem

adotados quanto à pontuação, de acordo com o previsto em portaria da Secretaria da

Saúde. Após análise, todos os recursos serão homologados.

O resultado dos recursos será divulgado em Diário Oficial do Município.

34

9.1. Comissão Avaliadora de Recursos

O Programa de Avaliação de Desempenho da Secretaria da Saúde prevê a

formação de uma Comissão Avaliadora de Recursos, de competência consultiva para

apreciar e emitir parecer, com isenção e imparcialidade.

A Comissão será composta por membros indicados pelo Secretario da Saúde, e

oficializada através de Portaria publicada em Diário Oficial, sendo 01 (um) representante de

cada Departamento/Supervisão de Saúde, 02 (dois) representantes do Departamento

Recursos Humanos da Saúde, 01 (um) representante do Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria de Administração e Modernização e 01 (um) representante do

Conselho Municipal de Saúde.

10. Evolução Na Carreira

Em 2008, a Secretaria da Saúde, juntamente com a Secretaria de Administração e

Modernização e a Secretaria de Governo, implantou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários

– PCCS, através da Lei 6359. Este Plano estruturou os cargos específicos da área da Saúde

e criou Carreiras, formadas por Referências e Graus, sendo que, cada Referência possui

uma determinada quantidade de Graus.

O PCCS prevê a ascensão na Carreira através de dois mecanismos: Progressão

Horizontal e Progressão Vertical.

A Progressão Horizontal é a ascensão do trabalhador de um Grau para o outro

imediatamente superior e a Progressão Vertical é a ascensão do trabalhador de uma

Referência para outra imediatamente superior, independente do Grau que o trabalhador

ocupar.

O Programa de Avaliação de Desempenho irá subsidiar a evolução na carreira,

pois existe o pré-requisito de nota mínima para evolução, tanto vertical quanto Horizontal.

Além disso, a evolução Horizontal possui um limitador de 30% dos enquadrados no mesmo

Grau e Referência e, portanto, apenas os trabalhadores que obtiverem melhor pontuação

poderão ascender.

Diante disto, fica clara a importância de uma avaliação de desempenho adequada,

pois a Secretaria estará sinalizando qual o perfil de trabalhador é valorizado por ela.

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III. Considerações finais

O Programa de Avaliação de Desempenho do Trabalhador da Saúde é um processo

significativo na Política de Gestão de Pessoas que mostrará um diagnóstico do desempenho

dos serviços prestados pelos trabalhadores e a visão do usuário em relação aos mesmos,

além de propiciar o diálogo entre os envolvidos.

Este diagnóstico permitirá a implementação de ações com o intuito de aprimorar o

desempenho dos trabalhadores, o contexto do trabalho e proporcionar melhores resultados

em termos de eficiência e eficácia em toda a Rede Municipal de Saúde.

O Programa de Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Saúde deve ser um

processo dinâmico, interativo e, sobretudo criativo pelo qual os gestores e os trabalhadores

interajam no sentido de criar condições para uma constante melhoria de desempenho, da

qualidade de vida e do alcance dos objetivos institucionais e individuais.

IV. Referências Bibliográficas

1. BRASIL. Decreto n. 8.801, de 28 de Outubro de 2008. Regulamenta a avaliação

anual de desempenho do servidor público municipal efetivo e estável integrante dos

quadros permanente e suplementar de pessoal do poder executivo, suas autarquias

e fundações, para fins das promoções horizontal e vertical, e dá outras

providências.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Avaliação de Desempenho

Institucional. Brasília, 2008. 92 p.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Política de Avaliação de

Desempenho do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2007. 23 p.

4. MINAS GERAIS. Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão. Avaliação de

Desempenho Governo de Minas. Belo Horizonte, 2009. 78 p.

5. SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Gestão. Manual de Avaliação de

Desempenho. São Paulo, 2008. 46 p.