Processo do Trabalho OAB XV.pdf

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XV EXAME UNIFICADO OAB – 1ª. ETAPA Processo do Trabalho - Recurso Questão 78 Prof. Eduardo Sousa www.prolabore.com.br Tabela de Correspondência de Questões: TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 TIPO 4 78 77 79 76 PROVA TIPO 01 Especificamente quanto à questão 78, da prova branca... há erro no enunciado, que macula a questão. Vemos que o ajuizamento da Ação foi em Goiânia/GO; logo, se houve exceção de incompetência em razão do lugar, o instrumento foi apresentado perante o Juízo de Goiânia/GO. Uma vez acolhida a exceção, o juiz determinaria a remessa dos autos para a Vara de Varginha, vinculada ao TRT de Minas Gerais. Ocorre que o enunciado informa que o juiz determinou a remessa dos autos para o TRT de Goiás, o que é impossível no caso. Portanto, acredito que a questão deva ser anulada, em virtude do erro no enunciado. Se tivesse sido informado que a remessa dos autos foi para o TRT de Minas Gerais, nesse caso sim, seria cabível a interposição de Recurso Ordinário, conforme Súmula 214, c, TST e artigo 799, § 2.º, da CLT, uma vez que esta é uma decisão interlocutória terminativa do feito. Assim, estaria correto o gabarito, admitindo como certa a alternativa "B".

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  • XV EXAME UNIFICADO OAB 1. ETAPA

    Processo do Trabalho - Recurso Questo 78

    Prof. Eduardo Sousa

    www.prolabore.com.br

    Tabela de Correspondncia de Questes:

    TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 TIPO 4

    78 77 79 76 PROVA TIPO 01 Especificamente quanto questo 78, da prova branca... h erro no enunciado, que macula a questo. Vemos que o ajuizamento da Ao foi em Goinia/GO; logo, se houve exceo de incompetncia em razo do lugar, o instrumento foi apresentado perante o Juzo de Goinia/GO. Uma vez acolhida a exceo, o juiz determinaria a remessa dos autos para a Vara de Varginha, vinculada ao TRT de Minas Gerais. Ocorre que o enunciado informa que o juiz determinou a remessa dos autos para o TRT de Gois, o que impossvel no caso. Portanto, acredito que a questo deva ser anulada, em virtude do erro no enunciado. Se tivesse sido informado que a remessa dos autos foi para o TRT de Minas Gerais, nesse caso sim, seria cabvel a interposio de Recurso Ordinrio, conforme Smula 214, c, TST e artigo 799, 2., da CLT, uma vez que esta uma deciso interlocutria terminativa do feito. Assim, estaria correto o gabarito, admitindo como certa a alternativa "B".