POLITICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA O CONTROLE SOCIAL NO SUS

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MINISTÉRIO DA SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde – SUS Brasília – DF 2007 Série B. Textos Básicos em Saúde

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  • MINISTRIO DA SADECONSELHO NACIONAL DE SADE

    Poltica Nacional de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade SUS

    Braslia DF2007

    Srie B. Textos Bsicos em Sade

  • 2006 Ministrio da Sade. Todos os direitos reservados. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que no seja para venda ou qualquer fim comercial.A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra da rea tcnica.A coleo institucional do Ministrio da Sade pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sade: http://www.saude.gov.br/bvsO contedo desta e de outras obras da Editora do Ministrio da Sade pode ser acessado na pgina: http://www.saude.gov.br/editora

    Srie B. Textos Bsicos em Sade

    Tiragem: 1. edio 2006 40.000 exemplares

    Elaborao, distribuio e informaes:MINISTRIO DA SADEConselho Nacional de SadeEsplanada dos Ministrios, bloco GEdifcio Anexo, ala B, 1. andar, sala 103 a 128CEP: 70058-900, Braslia DFTels.: (61) 3315-2150 / 3315-2151Faxes: (61) 3315-2472 / 3315-2414E-mail: [email protected] page: http://conselho.saude.gov.br

    EDITORA MSDocumentao e InformaoSIA trecho 4, lotes 540/610CEP: 71200-040, Braslia DFTels.: (61) 3233-1774 / 2020 Fax: (61) 3233-9558E-mail: [email protected] page: www.saude.gov.br/editora

    Equipe editorial:Normalizao: Juliane Sousa

    Reviso: Lilian Assuno e Vnia LucasCapa e projeto grfico: Fabiano Bastos

    Ttulos para indexao:Em ingls: Policy of Permanent Formation for the Social ControlEm espanhol: Poltica de Formacin Permanente para Control Social

    Ficha Catalogrfica

    Brasil. Ministrio da Sade. Conselho Nacional de Sade.Poltica nacional de educao permanente para o controle social no Sistema nicooltica nacional de educao permanente para o controle social no Sistema nico

    de Sade SUS / Ministrio da Sade, Conselho Nacional de Sade. Braslia : Editora do Ministrio da Sade, 2006.

    20 p. (Srie B. Textos Bsicos em Sade)

    ISBN

    1. Educao continuada. 2. Poltica. 3. Sistema nico de Sade. I. Ttulo. II. Srie.

    NLM W 20

    Catalogao na fonte Coordenao-Geral de Documentao e Informao Editora MS OS 2007/0269

    Impresso no Brasil / Printed in Brazil

  • SUmrio

    Apresentao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

    I - Contextualizao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

    II - Introduo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

    III - Objetivos da Poltica Nacional de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade SUS . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    Objetivo Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11Objetivos Especficos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

    IV Eixos Estruturantes da Poltica Nacional de Educao Permanente no Controle Social do Sistema nico de Sade SUS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

    1 - Participao Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 - Financiamento da Participao e do Controle Social. . . . . . . . . . . 143 - Intersetorialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174 - Informao e Comunicao em Sade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185 - Legislao do Sistema nico de Sade SUS . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

    V Estratgias de Implantao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

    Grupo de Trabalho de Educao Permanente no Controle Social do SUS . . . . 23

    Equipe tcnica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

  • 5APrESENtAo

    Muitas conquistas sociais alcanadas por meio da atuao dos Conselhos de Sade somam vitorias a cada passo que se d rumo a democratizao da gesto pblica em favor dos servios pblicos de qualidade.

    Para contribuir com uma ao efetiva no dia a dia dos conselheiros de sade a Politica de Educao Permanente para o Exercicio do Con-trole Social um instrumento de grande importncia no fortalecimen-to da democracia participativa.

    O empenho pela manuteno do direito de execer o controle so-cial no SUS tem democratizado os Conselhos de Sade , aumentado o interesse da sociedade para as questes da sade pblica e gerado necessidades de conhecimento para as atividades de fiscalizao, for-mulao e deliberao acerca do Sistema nico de Sade.

    A Poltica Nacional de Educao Permanente aprovada pelo Con-selho Nacional de Sade precedida pelas Diretrizes para a Educao Permanente para o Exercicio do Controle Social no SUS e avanam no sentido de fortalecer os movimentos sociais que atuam e garan-tem as existncia de conselhos de politicas pblicas, como os Con-selhos de Sade. uma Politica Nacional que reune o conjunto de contribuies,estudos, reflexes, debates, divergncias e convergn-cias em torno da capacitao de conselheiros e que agora amplia sua importncia elevando sua categoria de Programa de Capacitao para uma Politica Nacional Estratgica para o SUS.

    O conjunto de questes deliberadas e aqui descritas devem orien-tar os Conselhos de Sade na formulao de suas Politicas e seus Pla-nos de Ao Permanentes que ampliem a cada dia a participao da sociedade em favor do SUS com controle social.

    Eliane Cruz Secretria Executiva do Conselho Nacional de Sade

  • 7i - CoNtExtUAlizAo

    O Conselho Nacional de Sade, aps a aprovao das Diretrizes Na-cionais para o Processo de Educao Permanente no Controle Social do Sistema nico de Sade (SUS), cumpre agora o compromisso de elaborar a Poltica Nacional de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS).

    Esta poltica representa uma conquista legitimada nas reunies do Conselho Nacional de Sade, construda em conjunto com os conse-lhos municipais e estaduais de sade, com a coordenao da Plenria Nacional de Conselhos de Sade, e com as contribuies das oficinas regionais sobre o tema, realizadas em abril e maio de 2006. Amplia o conceito de capacitao de conselheiros e oportuniza o acesso s in-formaes e ao conhecimento sobre o Sistema nico de Sade (SUS) para o efetivo exerccio da cidadania sociedade brasileira.

    Entende-se como educao permanente para o controle social os processos pedaggicos que contribuem para o desenvolvimento da ao do sujeito social em torno do cumprimento do direito sade e com metodologias participativas, atravs de processos formais e infor-mais que valorizam as experincias (vivncias) das pessoas.

    Todo o processo de formao, capacitao e educao permanente foi construdo pela vontade e pelo empenho dos conselheiros de sa-de nos ltimos anos. Exemplo disso, foi o 1. Congresso Nacional de Conselhos de Sade, realizado pelo Conselho Nacional de Sade, em conjunto com os conselhos estaduais de sade, os conselhos munici-pais de sade, as entidades do movimento popular e sindical, e com o apoio da academia, ocorrido em abril de 1995, em Salvador Bahia. Nesse evento, os conselheiros de todo o Brasil reivindicavam o que, na-quela poca, chamou-se de formao de conselheiros de sade.

  • 8A partir de 1995, importantes experincias ocorreram, em sua maio-ria, no mbito estadual e municipal. Em mbito regional, registrou-se o Projeto Nordeste que produziu, entre outros materiais, o Guia do Con-selheiro, que ficou conhecido e foi utilizado, inclusive, nas capacita-es de conselheiros de todo o pas. A primeira experincia, em mbito nacional, foi realizada nos anos de 2000 a 2004, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento do Controle Social. Esse programa teve ca-rter nacional, foi financiado com recursos externos, gerenciados pelo Ministrio da Sade, possua cronograma definido e foi executado por um consrcio de quatro instituies formadoras, reconhecidas nacio-nalmente.

    Para o Conselho Nacional de Sade dar concretude sua poltica, considera como expresso mxima a justificativa das Diretrizes Nacio-nais de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS), no item que diz: , pois, de responsabilidade intrans-fervel dos conselhos de sade o desenvolvimento da Poltica de Edu-cao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS). Esse processo envolve sujeitos sociais como conselheiros e lide-ranas, podendo ser realizado pelos prprios conselheiros, instituies e/ou entidades parceiras dos conselhos de sade, direcionado para a socializao das informaes e do conhecimento sobre a efetividade do controle social, e a reiterao dos textos da legislao vigente e o acmulo de experincias polticas de acordo com as Diretrizes Nacio-nais para o Processo de Educao Permanente no Controle Social do Sistema nico de Sade (SUS).

    Assim, ao apresentar esta poltica, o Conselho Nacional de Sade reafirma seu compromisso com o fortalecimento do controle social, contribuindo para que os conselhos de sade estaduais, municipais e do Distrito Federal elaborem a sua Poltica de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS), consideran-do as especificidades locais e as diversidades regionais, observando os princpios, as diretrizes e as recomendaes da poltica nacional.

  • 9II - iNtrodUo

    A Poltica Nacional de Educao Permanente para o Controle So-cial no Sistema nico de Sade (SUS) fortalece os conselhos de sade como protagonistas na formulao, fiscalizao e deliberao da pol-tica de sade nas trs esferas de governo.

    Os conselhos de sade e as conferncias de sade, institudos pela Lei n. 8.142/90, e reconhecidos pela Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000, como instncias do Sistema nico de Sade na esfera nacional, estadual e municipal, com base em suas experin-cias e aes de seus componentes, buscam desenvolver instrumen-tos que favoream seu desempenho. Aqui, destaca-se a necessidade da implantao da Poltica Nacional de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS), contida no Pacto pela Sade.

    O Conselho Nacional de Sade deliberou, em setembro de 2005, por meio da Resoluo CNS n. 354/2005, sobre as Diretrizes Nacio-nais de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS) e decidiu que, antes de elaborar e deliberar sobre esta Poltica Nacional, deveria dialogar com os conselhos estaduais e muni-cipais de sade na busca de uma construo coletiva. Para isso, foram realizadas seis Oficinas Regionais (Nordeste I Aracaju/SE, Nordeste II Fortaleza/CE, Norte Palmas/TO, Sudeste Vitria/ES, Sul Floria-npolis/SC e Centro-Oeste Cuiab/MT). Oportunidade em que fo-ram apresentadas as diretrizes nacionais e debatidos os resultados dos cursos de capacitao j realizados nos estados e municpios e como ocorreu o seu financiamento. Tambm, debateram-se os temas estra-tgicos para a Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS), os objetivos gerais e especficos para a constru-o da Poltica Nacional de Educao Permanente, as estratgias de fortalecimento das relaes dos conselhos municipais, estaduais e na-

  • 10

    cional no processo de educao permanente e as formas de multiplicar e disseminar o contedo acumulado nesses eventos.

    Nas propostas apresentadas pelos participantes das oficinas, des-tacaram-se questes como: a participao social, a intersetorialidade, a comunicao e a informao, a legislao do Sistema nico de Sade (SUS) e o financiamento para o controle social. Essas questes foram acolhidas e transformadas em eixos estruturantes da presente poltica.

    Portanto, a Poltica Nacional de Educao Permanente para o Con-trole Social no Sistema nico de Sade (SUS) foi construda a partir das diretrizes nacionais, do referencial acumulado na histria dos conse-lhos de sade, das conferncias de sade e das contribuies apresen-tadas pelos conselheiros de sade que participaram das seis oficinas regionais, realizadas nos meses de abril e maio de 2006.

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    iii - objEtivoS dA PoltiCA NACioNAl dE EdUCAo PErmANENtE PArA o CoNtrolE SoCiAl No SiStEmA NiCo dE SAdE SUS

    Objetivo Geral

    Atuar na promoo da democratizao do Estado, na garantia dos direitos sociais e na participao da populao na poltica de sade, reafirmando o carter deliberativo dos conselhos de sade para forta-lecimento do controle social no Sistema nico de Sade (SUS).

    Objetivos Especficos

    Contribuir para ampliao e qualificao da participao social na formulao, gesto e controle social da Poltica Pblica de Sade, tendo por base:

    o entendimento de que a sade resultante das determi-naes sociais, econmicas, polticas e culturais, e que o en-frentamento de seus problemas envolvem outros setores;

    a compreenso de que a sade um direito do cidado, um dever do Estado e implica no acesso s informaes e ao conhecimento sobre o Sistema nico de Sade (SUS), inclusive no que diz respeito aos gastos pblicos;

    a compreenso de que os conselhos de sade representam espaos de manifestao de interesses plurais, freqente-mente conflitantes e negociveis, tendo como horizonte as polticas pblicas de sade coerentes com os princpios do Sistema nico de Sade (SUS);

    a compreenso de que o processo de educao perma-nente para o controle social deve contemplar uma abor-

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    dagem que considere a diversidade da populao (faixa etria, populao negra, quilombola, indgena, ciganos, da cidade, do campo e da floresta, entre outras) e instru-mentos capazes de alterar a realidade local.

    Fortalecer os conselheiros de sade como sujeitos sociais que participam da formulao e deliberao da poltica de sade como representantes da sociedade, por meio de:

    reflexes sobre o processo de formulao de polticas p-blicas de sade e de mobilizao social;

    discusso dos princpios, diretrizes e polticas do Sistema nico de Sade (SUS) que orientam o modelo de ateno sade, a efetivao de sua gesto nas diversas esferas, o papel das comisses intergestoras e dos conselhos de sa-de, as metas a serem alcanadas e os obstculos que difi-cultam a sua efetivao;

    discusso de estratgias de estruturao e articulao de canais permanentes de informaes sobre os instrumen-tos legais leis, normas, decretos e outros documentos que fazem parte da institucionalizao do Sistema nico de Sade (SUS) alimentados pelos conselhos de sade municipais, estaduais, nacional e do Distrito Federal, de entidades e instituies;

    apoio a processos de formao de formadores e multipli-cadores para o controle social;

    Desenvolver estratgias que promovam o intercmbio de experi-ncias sobre o controle social no Sistema nico de Sade (SUS).

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    iv EixoS EStrUtUrANtES dA PoltiCA NACioNAl dE EdUCAo PErmANENtE No CoNtrolE SoCiAl do SiStEmA NiCo dE SAdE SUS

    Os cinco eixos estruturantes expressam aspectos prioritrios para elaborao dos planos de ao dos conselhos de sade e tm a finalidade de atualizao e aperfeioamento dos conhecimentos dos sujeitos so-ciais para o envolvimento da sociedade com o Sistema nico de Sade.

    1 - Participao Social

    A sociedade construiu o controle social no Sistema nico de Sade (SUS), com os conselhos e conferncias de sade, definindo espaos de participao social na formulao e deliberao da Poltica Pblica de Sade.

    Os conselhos de sade tm atribuies legais e especficas de con-trole social. A sua responsabilidade de contribuir para a formao de conselheiros comprometidos com a construo da poltica de sade, baseada nos direitos cidadania de toda a populao, em defesa da vida e da sade, com acesso universal, integral e igualitrio.

    Os conselhos de sade so formados por representantes de usu-rios, de trabalhadores de sade, do governo e de prestadores de servi-os de sade, distribudos conforme a Resoluo do Conselho Nacional de Sade n. 333/2003, e devem contribuir para a adeso e participa-o de todos os segmentos.

    Os conselheiros que compe os conselhos de sade so elos entre o conselho de sade e as instncias da sociedade as quais representam. Por isso, devem ter como ponto de partida as necessidades da populao.

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    As plenrias regionais, estaduais e nacional de conselhos de sade representam estratgias de ampliao do controle social no Sistema nico de Sade (SUS), espaos de articulao e troca de experincias entre os conselhos de sade em todo o Brasil. Atualmente, a coorde-nao nacional formada por 27 conselheiros eleitos em plenrias es-taduais e dois conselheiros eleitos pelo plenrio do Conselho Nacional de Sade.

    As conferncias de sade, deliberadas pelos conselhos de sa-de, renem os principais representantes do Sistema nico de Sade, contemplam e ampliam o controle social, trazendo para este espao democrtico a formao, a avaliao e a proposio de polticas que compem a agenda dos governos e dos conselhos de sade.

    Os conselhos de sade, as instituies e entidades, em conjunto com a populao, devem encontrar estratgias ps-conferncia para monitoramento das propostas aprovadas na Conferncia de Sade.

    Os conselhos de sade contam com outras instituies de controle social nas polticas pblicas, tais como auditorias, Ministrio Pblico, ouvidorias, controladorias, Tribunais de Contas, comisses do Legisla-tivo, entre outros, que devem ser acionados sempre que necessrio.

    2 - Financiamento da Participao e do Controle Social

    O controle social como um dos eixos estruturantes do Sistema nico de Sade financiado pelas trs esferas de governo, com recur-sos dos tributos, das taxas e contribuies sociais que so recolhidas obrigatoriamente da sociedade pelos governos municipais, estaduais e federal. As informaes sobre os repasses financeiros realizados pelo Ministrio da Sade aos estados e municpios esto disponveis no en-dereo eletrnico www.datasus.gov.br.

    Assim, cada esfera de governo deve cumprir a Emenda Constitucio-nal 29/2000, que assegura os recursos mnimos para o financiamento

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    das aes e dos servios de sade, devendo os municpios aplicarem, no mnimo, 15%; e estados e o Distrito Federal, no mnimo, 12% do produto da arrecadao de impostos; e a Unio, no mnimo, 5% da va-riao nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

    A esfera municipal executa a maior parte das aes e dos servios de sade. A legislao exige repasse de recursos para as contas espe-ciais dos fundos de sade. Esses recursos devem, obrigatoriamente, ex-plicitar valores e percentuais para o fortalecimento da participao e do controle social.

    Existem instrumentos de planejamento e execuo dos recursos na rea da Sade. Os governos municipais, estaduais e federal elaboram, a cada quatro anos, o Plano Plurianual (PPA). At abril de cada ano, ela-boram a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO), para anlise e votao do Poder Legislativo e, baseados na LDO, elaboram, at agosto de cada ano, a Lei Oramentria Anual (LOA), para o ano seguinte. Nesse pro-cesso oramentrio, antes de serem enviadas pelo Executivo ao Legis-lativo as questes da rea da Sade devem ser submetidas apreciao dos conselhos de sade correspondentes.

    A dotao oramentria para o fortalecimento da participao e do controle social deve prever recursos financeiros que garantam a estrutura e o funcionamento dos conselhos de sade espao fsico, recursos financeiros e pessoal a realizao de conferncias de sade, plenrias de conselhos, deslocamento de conselheiros, equipe tcnica, produo de materiais de divulgao, entre outras aes de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS) e mobilizao social.

    Recomenda-se que os conselhos de sade constituam comisses de oramento e financiamento do Sistema nico de Sade (SUS), para acompanhar, fiscalizar e analisar a execuo oramentria da esfera correspondente.

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    A partir de um processo de negociao e pactuao entre gestores do Sistema nico de Sade (SUS) durante cerca de dois anos, o Minis-trio da Sade elaborou o Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gesto, e pactuou com a Comisso Intergestores Triparti-te. Aprovado pelo Conselho Nacional de Sade, em 22 de fevereiro de 2006, e publicado pelas portarias do Gabinete do Ministro n. 399, de 26 de fevereiro de 2006, e n. 699, de 30 de maro de 2006, o pacto refe-re-se a aes a serem desenvolvidas para fortalecer o processo de par-ticipao social. Destaca-se no pacto o apoio aos conselhos de sade e conferncias, o processo de formao de conselheiros, a participao e avaliao dos cidados nos servios de sade, a ampliao e qualifica-o da participao no Sistema nico de Sade (SUS) e o processo de mobilizao social e institucional em defesa do Sistema nico de Sa-de (SUS). Dessa forma, a Poltica de Educao Permanente para o Con-trole Social no Sistema nico de Sade (SUS) deve constar no Termo de Compromisso do referido Pacto nos municpios, estados e Unio.

    O Pacto de Gesto prev a assinatura dos Termos de Compromisso de Gesto que se constituiro em pilares da gesto do Sistema nico de Sade (SUS), atravs da adeso solidria dos municpios, estados e Unio para a execuo das polticas de sade, ao integrarem as vrias formas de repasses de recursos federais como estabelecido na 7. Dire-triz sobre a Participao e o Controle Social.

    A Participao Social no Sistema nico de Sade (SUS) como uma diretriz constitucional e descrita nas Leis n. 8.080/90 e n. 8.142/90 parte fundamental do pacto, que descreve como aes o seguinte:

    a) ApoiarosConselhosdeSade,asConfernciasdeSadeeosmo-vimentossociaisqueatuamnocampodasade,comvistasaoseufortalecimentoparaqueosmesmospossamexercerplenamenteseuspapis;

    b) Apoiaroprocessodeformaodeconselheiros;

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    c) Estimularaparticipaoeavaliaodoscidadosnosserviosdesade;

    d) Apoiarosprocessosdeeducaopopularnasade,paraampliarequalificaraparticipaosocialnoSistemanicodeSade-SUS;

    e) Apoiaraimplantaoeimplementaodeouvidoriasnosmunic-pioseestados,comvistasaofortalecimentodagestoestratgicadoSistemanicodeSade-SUS;

    f) ApoiaroprocessodemobilizaosocialeinstitucionalemdefesadoSistemanicodeSade-SUSnadiscussodopacto.

    3 - Intersetorialidade

    A formao de uma conscincia sanitria deve considerar a com-preenso ampliada de sade e uma articulao intersetorial com todas as reas das polticas pblicas e sociais.

    A Lei Orgnica da Sade Lei n. 8.080/90 estabelece em seu artigo 3. que: Asadetemcomofatoresdeterminantesecondicionantes,entreoutros,aalimentao,amoradia,osaneamentobsico,omeioambien-te,otrabalho,arenda,aeducao,otransporte,olazereoacessoaosbenseserviosessenciais;osnveisdesadedapopulaoexpressamaorganizaosocialeeconmicadoPas.E o pargrafo nico do mesmo artigo:Dizemrespeitotambmsadeasaesque,porforadodis-postonoartigoanterior,sedestinamagarantirspessoasecoletividadecondiesdebem-estarfsico,mentalesocial.

    A construo do plano de sade uma ao de educao perma-nente. O plano de sade correspondente deve ser elaborado conside-rando aes e metas com carter intersetorial, que envolvem outras reas de polticas pblicas com vistas promoo da sade e integra-lidade na assistncia.

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    Em muitos estados h espaos de articulao dos conselhos de sade com entidades da sociedade, instituies de ensino e pesquisa, gestores estaduais e municipais de sade na promoo, em conjunto, de aes de educao permanente para o controle social no Sistema nico de Sade (SUS).

    O tema sade deve ser desenvolvido junto s instituies de ensino com o envolvimento de alunos e professores. O conhecimento sobre o Sistema nico de Sade (SUS) na rea de Educao constitui investi-mentos na melhoria das aes e dos servios de sade.

    As relaes permanentes entre os conselhos de sade e o Poder Le-gislativo, Poder Judicirio e Ministrio Pblico podem contribuir para a promoo de aes conjuntas de fortalecimento do controle social no Sistema nico de Sade (SUS).

    4 - Informao e Comunicao em Sade

    O processo de Educao Permanente para o Controle Social no Sis-tema nico de Sade (SUS) deve contemplar a informao e comunica-o em sade para o exerccio do controle social. Estratgias como Co-misses de Comunicao e Informao dos Conselhos de Sade podem garantir a qualidade das informaes na participao e controle social.

    Para fortalecer a atuao dos conselheiros de sade e demais sujei-tos sociais nos espaos de controle social, so necessrios investimen-tos nas reas de comunicao e informao em sade. Nesse sentido, recomenda-se instituir redes interativas de comunicao entre os con-selhos de sade.

    As estratgias de comunicao e informao devem conter lingua-gens adequadas, incluindo acessibilidade s pessoas com deficincia, contedo de interesse para a sociedade local e o uso tanto de meios convencionais, regionais e populares como o rdio e impressos, que possibilitam o amplo acesso quanto modernos, como a internet.

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    Alm disso, preciso promover iniciativas de comunicao e informa-o descentralizadas e organizadas em rede para divulgar experincias locais, fortalecer a participao e controle social, e incentivar os cida-dos a cumprirem seus deveres, cobrarem seus direitos e as respon-sabilidades dos trabalhadores, gestores e prestadores de servios de sade.

    5 - Legislao do Sistema nico de Sade SUS

    Esta Poltica de Educao Permanente para o Controle Social no Sis-tema nico de Sade (SUS), a Constituio Federal, a Lei n. 8.080/90, a Lei n. 8.142/90, os decretos, as resolues do CNS e as portarias do Mi-nistrio da Sade demonstram a evoluo do Sistema nico de Sade (SUS) e ordenam o seu funcionamento.

    Os avanos e as conquistas na rea da Sade esto garantidos em lei. O conhecimento da legislao e das normas do Sistema nico de Sa-de (SUS) contribui e permite sociedade apoderar-se das informaes que garantem seus direitos e deveres. A utilizao da legislao pela sociedade estabelece avanos e aperfeioamentos do Sistema nico de Sade (SUS).

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    v EStrAtgiAS dE imPlANtAo

    A partir da aprovao da Poltica Nacional de Educao Permanen-te para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS), caber aos conselhos nacional, estaduais, municipais e do Distrito Federal elabo-rarem os planos de ao e metas e constiturem as comisses perma-nentes para o acompanhamento desta poltica.

    Os gestores do Ministrio da Sade, das secretarias estaduais, se-cretarias municipais de sade e do Distrito Federal, ao elaborarem a proposta oramentria, garantiro recursos oramentrios para a exe-cuo da Poltica Nacional de Educao Permanente para o Controle Social no Sistema nico de Sade (SUS) e nas aes previstas no Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gesto.

    Os planos de ao e metas devem levar em considerao a diversida-de da populao, a cultura local, o conhecimento popular e as experi-ncias de controle social, a rotatividade de conselheiros de sade, a sele-o e preparao de materiais acessveis e inclusivos e a identificao de multiplicadores comprometidos com o Sistema nico de Sade (SUS).

    Dever haver produo de contedos para o aprimoramento do funcionamento dos conselhos de sade, como a preparao de con-ferncias, elaborao de atas, de resolues, de documentos tcnicos, entre outros.

    O financiamento, previsto em dispositivo do Pacto de Gesto, ser na modalidade de repasse fundo a fundo como forma de co-participa-o no financiamento da poltica nacional nas trs esferas de governo.

    Aprovada na 168. Reunio Ordinria do Conselho Nacional de Sa-de, realizada nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2006.

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    grUPo dE trAbAlho dE EdUCAo PErmANENtE No CoNtrolE SoCiAl do SUS

    Antonio Alves de Souza Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa/Ministrio da Sade SGEP/MS

    Clvis A. Boufleur Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil CNBB

    Eni Caraj Filho Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficincias MORHAN

    Jos Eri de Medeiros Conselho Nacional de Secretrios Municipais de Sade CONASEMS

    Jos Luiz do Amaral Entidades Nacionais de Representao dos Mdicos AMB

    Rosane Maria Nascimento da Silva Entidades Nacionais de Trabalhadores da rea da Sade CFN/FENTAS

    Urquiza Helena Meira Paulino Ministrio da Educao ME

    Volmir Raimundi Entidade Nacional de Portadores de Patologias e Deficincias UCB

    Jos Ivo dos Santos Pedrosa Secretaria de Gesto Estratgica e Participativa/Ministrio da Sade SGEP/MS

    Maria Camila Borges Faccenda Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Sade SE/CNS

  • EDITORA MSCoordenao-Geral de Documentao e Informao/SAA/SE

    MINISTRIO DA SADE(Normalizao, reviso, editorao, impresso, acabamento e expedio)

    SIA, trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040Telefone: (61) 3233-2020 Fax: (61) 3233-9558

    E-mail: [email protected] page: http://www.saude.gov.br/editora

    Braslia DF, maro de 2007OS 0269/2007

    A coleo institucional do Ministrio da Sade pode ser acessadana Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sade:

    http://www.saude.gov.br/bvs

    O contedo desta e de outras obras da Editora do Ministrio da Sadepode ser acessado na pgina:

    http://www.saude.gov.br/editora

    EqUiPE tCNiCA

    Conselho Nacional de SadeComisso Intersetorial de Comunicao e Informao em Sade do CNSGeusa Dantas Llis Coordenadora da Comisso/Conselheira Nacional Maria Thereza Mendona de Carneiro Rezende Conselheira Nacional/Seg. TrabalhadorMaria Helena Baumgarten Conselheira Nacional/Seg. UsurioIlara Hmmerli Sozzi Representante dos Gestores/ConassGeraldo Ado Conselheiro Nacional/Seg. Usurio

    Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Sade/Coordenaes Eliane Aparecida da Cruz Secretria-Executiva do CNSAlessandra Ximenes da Silva Coordenadora de Comunicao e Informao em SadeLcia Maria Costa Figueiredo Coordenadora da Equipe Tcnica NormativaJannayna Martins Sales Coordenadora de Apoio Logstico

    Colaborao Adalgisa Balsemo de Araujo

    JornalistasAlessandro SaturnoMarionita QueirozVerbena Melo