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NELCI DIAS DA SILVA NELCI DIAS DA SILVA SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS: UM SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS: UM INSTRUMENTO DE INSTRUMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO NA SAÚDE GESTÃO DO TRABALHO NA SAÚDE PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE 2011 2011

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NELCI DIAS DA SILVANELCI DIAS DA SILVA

SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS: SISTEMA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS: UM INSTRUMENTO DE UM INSTRUMENTO DE

GESTÃO DO TRABALHO NA SAÚDEGESTÃO DO TRABALHO NA SAÚDE

PORTO ALEGREPORTO ALEGRE20112011

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INTRODUÇÃOINTRODUÇÃOA Mesa Nacional de Negociação do SUS foi instituída em 5 de maio de A Mesa Nacional de Negociação do SUS foi instituída em 5 de maio de 1993 ( Resolução CNS nº 52) ; reinstalada em 8 de maio de 1993 ( Resolução CNS nº 52) ; reinstalada em 8 de maio de 1997( Resolução CNS nº 299).1997( Resolução CNS nº 299).

Em 2003, com novo Governo Lula, a Mesa Nacional de Negociação é Em 2003, com novo Governo Lula, a Mesa Nacional de Negociação é reinstalada com a denominação “Mesa Nacional de Negociação reinstalada com a denominação “Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS - MNNP-SUS” ( Resolução CNS nº 331).Permanente do SUS - MNNP-SUS” ( Resolução CNS nº 331).

A MNNP-SUS é um fórum paritário que reúne gestores e trabalhadores A MNNP-SUS é um fórum paritário que reúne gestores e trabalhadores a fim de tratar dos conflitos inerentes às relações de trabalho. a fim de tratar dos conflitos inerentes às relações de trabalho.

Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS o SINNP-SUS foi Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS o SINNP-SUS foi criado pela Mesa Nacional.O SiNNP-SUS é constituído pelo conjunto de criado pela Mesa Nacional.O SiNNP-SUS é constituído pelo conjunto de Mesas de Negociação Permanente, instituídas regularmente, de forma Mesas de Negociação Permanente, instituídas regularmente, de forma articulada, nas esferas federal, estaduais e municipais, respeitada a articulada, nas esferas federal, estaduais e municipais, respeitada a autonomia de cada ente político.autonomia de cada ente político.

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O Mundo do Trabalho Trabalho, do latim Trabalho, do latim tripallium, tripallium, instrumento romano de torturainstrumento romano de tortura. . Na Na

antiga Grécia trabalho “antiga Grécia trabalho “tripalliuntripalliun” era considerado tortura, um ” era considerado tortura, um instrumento de castigo. instrumento de castigo.

LockeLocke44 afirmava que o sentido de trabalho implicava em se afirmava que o sentido de trabalho implicava em se apropriar: a propriedade é direito de todos. A primeira propriedade é apropriar: a propriedade é direito de todos. A primeira propriedade é o próprio corpo. De acordo com o talento de cada homem se dá o o próprio corpo. De acordo com o talento de cada homem se dá o crescimento para este autor não somos iguais em talentos, mas crescimento para este autor não somos iguais em talentos, mas temos que ser iguais perante a lei. temos que ser iguais perante a lei.

A visão marxianaA visão marxiana66 de trabalho é visto como um processo entre o de trabalho é visto como um processo entre o homem e a natureza, no qual o homem, por sua própria ação, homem e a natureza, no qual o homem, por sua própria ação, medeia, regula e controla seu metabolismo com a natureza. O medeia, regula e controla seu metabolismo com a natureza. O homem atuando sobre a natureza externa ele a modifica e ao homem atuando sobre a natureza externa ele a modifica e ao mesmo tempo modifica a si mesmo. No trabalho, o homem se mesmo tempo modifica a si mesmo. No trabalho, o homem se humanizahumaniza66. Trabalho é uma atividade intencional de intercâmbio e . Trabalho é uma atividade intencional de intercâmbio e transformação da natureza pelo homem, é também uma atividade transformação da natureza pelo homem, é também uma atividade teológica porque se pensa antes de fazer, sendo assim teológica porque se pensa antes de fazer, sendo assim necessariamente é uma atividade criativa.necessariamente é uma atividade criativa.

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O Mundo do Trabalho A Crise do capitalismo leva a um processo de reestruturação do capital A Crise do capitalismo leva a um processo de reestruturação do capital

através da estruturação produtiva e da acumulação flexível. através da estruturação produtiva e da acumulação flexível.

Resultado -Resultado -Desemprego estrutural, o trabalho precário, a degradação da Desemprego estrutural, o trabalho precário, a degradação da natureza; natureza;

Conseqüência - Conseqüência - O homem contemporâneo se relacione objetivamente e O homem contemporâneo se relacione objetivamente e subjetivamente com um mundo do trabalho de forma muito diferenciada, subjetivamente com um mundo do trabalho de forma muito diferenciada, chegando a ser desumana. chegando a ser desumana.

exatamente ao contrário do que postulava Marxexatamente ao contrário do que postulava Marx66 quando afirmava que no quando afirmava que no trabalho o homem se humaniza.trabalho o homem se humaniza.

Numa visão capitalista neoliberal a produção deve ser maior possível e com Numa visão capitalista neoliberal a produção deve ser maior possível e com menor número de postos de trabalho, passando o trabalho a ser privilégio de menor número de postos de trabalho, passando o trabalho a ser privilégio de alguns e fator de marginalidade de outros, que por sua vez estão alguns e fator de marginalidade de outros, que por sua vez estão desprotegidos pelo Estado porque este deve ter seu tamanho reduzido desprotegidos pelo Estado porque este deve ter seu tamanho reduzido entregando as políticas sociais na mão do mercado.entregando as políticas sociais na mão do mercado.

Estas mudanças não acontecem sem a resistência dos Estas mudanças não acontecem sem a resistência dos trabalhadores e de seus sindicatostrabalhadores e de seus sindicatos.

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O Trabalho em Saúde O Ministério da SaúdeO Ministério da Saúde99 adota o conceito de “trabalho como um adota o conceito de “trabalho como um

processo de trocas, de criatividade, co-participação e co-processo de trocas, de criatividade, co-participação e co-responsabilização, de enriquecimento e comprometimento responsabilização, de enriquecimento e comprometimento mútuos,” conforme está exposto em seu site.mútuos,” conforme está exposto em seu site.

Em O Capital, MarxEm O Capital, Marx66 mostra que os elementos componentes do mostra que os elementos componentes do processo de trabalho são: o próprio trabalho – atividade adequada processo de trabalho são: o próprio trabalho – atividade adequada a um fim; o objeto do trabalho – matéria que se aplica ao trabalho; a um fim; o objeto do trabalho – matéria que se aplica ao trabalho; e o instrumental de trabalho – os meios de trabalho, sendo que e o instrumental de trabalho – os meios de trabalho, sendo que este processo se extingue ao concluir o produto, Pires e Filho este processo se extingue ao concluir o produto, Pires e Filho detalham como se dá o processo de trabalho na saúde:detalham como se dá o processo de trabalho na saúde:

No campo da saúde, o processo de trabalho dos profissionais da No campo da saúde, o processo de trabalho dos profissionais da saúde tem como finalidade a ação terapêutica de saúde; como saúde tem como finalidade a ação terapêutica de saúde; como objeto, indivíduos ou grupos doentes, sadios ou expostos a riscos, objeto, indivíduos ou grupos doentes, sadios ou expostos a riscos, necessitando medidas curativas, de preservar a saúde ou prevenir necessitando medidas curativas, de preservar a saúde ou prevenir as doenças; como instrumental de trabalho, os diversos as doenças; como instrumental de trabalho, os diversos equipamentos e instrumentos, além das condutas que representam equipamentos e instrumentos, além das condutas que representam o nível técnico do conhecimento, que é o saber em saúde; e o o nível técnico do conhecimento, que é o saber em saúde; e o produto final é a própria prestação da assistência de saúde, que se produto final é a própria prestação da assistência de saúde, que se realiza no mesmo momento que é produzidarealiza no mesmo momento que é produzida1010..

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Gestão do Trabalho na Saúde No setor saúde o objeto de trabalho está centrado nas pessoas; No setor saúde o objeto de trabalho está centrado nas pessoas;

são pessoas cuidando de outras pessoas, e, em se tratando de são pessoas cuidando de outras pessoas, e, em se tratando de pessoas existe uma grande diversidade social, cultural e pessoas existe uma grande diversidade social, cultural e intelectual, onde cada caso pode parecer único.intelectual, onde cada caso pode parecer único.

MachadoMachado12:9812:98 vai definir profissão vai definir profissão [...]como uma atividade cujas obrigações utilizam, de forma [...]como uma atividade cujas obrigações utilizam, de forma

sistemática, o conhecimento geral acumulado na solução de sistemática, o conhecimento geral acumulado na solução de problemas postulados por um cliente (individual ou coletivo). O problemas postulados por um cliente (individual ou coletivo). O processo de profissionalização pode ser identificado por: a) o processo de profissionalização pode ser identificado por: a) o trabalho transforma-se em ocupação de tempo integral; b) o trabalho transforma-se em ocupação de tempo integral; b) o conhecimento é transmitido pelos próprios pares; c) cria-se uma conhecimento é transmitido pelos próprios pares; c) cria-se uma associação profissional; d) a profissão é regulamentada e; e) adota-associação profissional; d) a profissão é regulamentada e; e) adota-se um código de ética que irá nortear a conduta profissional no se um código de ética que irá nortear a conduta profissional no mundo do trabalho.mundo do trabalho.

DussaultDussault1616 aponta que existe um problema de coordenação entre aponta que existe um problema de coordenação entre profissionais e os administradores porque os profissionais são tipicamente profissionais e os administradores porque os profissionais são tipicamente leais primeiro a sua profissão; depois, a sua organização. Afirma que por leais primeiro a sua profissão; depois, a sua organização. Afirma que por causa da autonomia dos profissionais o trabalho na saúde é difícil de ser causa da autonomia dos profissionais o trabalho na saúde é difícil de ser formalizado e controlado; sendo que a centralização e burocratização não formalizado e controlado; sendo que a centralização e burocratização não são estratégias administrativas compatíveis com a produção de serviços são estratégias administrativas compatíveis com a produção de serviços de bom nível. Neste sentido pode-se dizer que uma gestão colegiada, de bom nível. Neste sentido pode-se dizer que uma gestão colegiada, consensual é mais adequada, uma gestão que respeite a autonomia consensual é mais adequada, uma gestão que respeite a autonomia profissional, mas que tenha mecanismos para evitar efeitos indesejáveis profissional, mas que tenha mecanismos para evitar efeitos indesejáveis da autonomia e do corporativismo profissional.da autonomia e do corporativismo profissional.

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O Movimento Sindical no Brasil: A Saúde em Questão

A palavra sindicato vem do francês A palavra sindicato vem do francês syndicasyndicat, a Lei Le t, a Lei Le Chapellier, de julho de 1791, utilizava o nome Chapellier, de julho de 1791, utilizava o nome síndico síndico com o com o objetivo de referir-se aos trabalhadores e associações objetivo de referir-se aos trabalhadores e associações clandestinas, que foram organizadas após a Revolução clandestinas, que foram organizadas após a Revolução Francesa de 1789 e atribui sua origem aos Colégios de Francesa de 1789 e atribui sua origem aos Colégios de artesãos romanos, dirigidos por um sindicoartesãos romanos, dirigidos por um sindico2525. .

A organização sindical brasileira é regulamentada pelo A organização sindical brasileira é regulamentada pelo Estado, sendo a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a Estado, sendo a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, a principal fonte de direitos.principal fonte de direitos.

O enquadramento sindical é feito pelo Ministério do O enquadramento sindical é feito pelo Ministério do Trabalho e está previsto nos Artigos 570 a 577 da CLT27 Trabalho e está previsto nos Artigos 570 a 577 da CLT27 por meio de um quadro por grupos em que são numeradas por meio de um quadro por grupos em que são numeradas as atividades das categorias econômicas (empregadores) e as atividades das categorias econômicas (empregadores) e profissionais (empregados). profissionais (empregados).

As entidades sindicais de trabalhadores da saúde, em sua As entidades sindicais de trabalhadores da saúde, em sua maioria, foram constituídas nos anos 1980, década de maioria, foram constituídas nos anos 1980, década de intensa movimentação sindical no Brasil. intensa movimentação sindical no Brasil.

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Organização Sindical na Saúde

Profissionais de saúde de nível universitário:Profissionais de saúde de nível universitário: sindicatos estaduais sindicatos estaduais e em Federações Nacionais da categoria profissional, como por e em Federações Nacionais da categoria profissional, como por exemplo, a Federação Nacional dos Enfermeiros, a Federação Nacional exemplo, a Federação Nacional dos Enfermeiros, a Federação Nacional dos Médicos, etc.dos Médicos, etc.

Trabalhadores de saúde de nível médio da iniciativa privada:Trabalhadores de saúde de nível médio da iniciativa privada: Sindicatos específicos - “Sindicatos dos Profissionais de Enfermagem, Sindicatos específicos - “Sindicatos dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde” – ‘sindicatões’. Nacionalmente na CNTS - Confederação de Saúde” – ‘sindicatões’. Nacionalmente na CNTS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, específica do setor privado e/ou Nacional dos Trabalhadores da Saúde, específica do setor privado e/ou na CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade na CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social. Social.

Servidores públicos sejam federais, municipais e dos Hospitais Servidores públicos sejam federais, municipais e dos Hospitais Universitários:Universitários: entidades sindicais gerais estaduais e nacionais, que entidades sindicais gerais estaduais e nacionais, que congregam trabalhadores por esfera de contratação de diferentes congregam trabalhadores por esfera de contratação de diferentes categorias os federais. categorias os federais.

Servidores públicos estaduaisServidores públicos estaduais da saúde na maioria dos estados da saúde na maioria dos estados brasileiros se organizam em sindicatos específicos, porém não tem uma brasileiros se organizam em sindicatos específicos, porém não tem uma entidade nacional específica. entidade nacional específica.

Agentes Comunitários de SaúdeAgentes Comunitários de Saúde além de não terem uma além de não terem uma organização sindical nacional também estão pouco organizados em organização sindical nacional também estão pouco organizados em sindicatos específicos nos municípios. sindicatos específicos nos municípios.

Entidades sindicais estaduais e nacionais filiadas a CUT:Entidades sindicais estaduais e nacionais filiadas a CUT: CNTSS - CNTSS - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social, entidade do ramo de produção orgânica da CUT – Central Única dos entidade do ramo de produção orgânica da CUT – Central Única dos Trabalhadores.Trabalhadores.

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Gestão e Negociação do Trabalho no SUS

Considerando as características do trabalho na saúde a existência de conflito permanente e a necessidade do processo negocial requer o envolvimento de todos os atores sociais envolvidos no processo.

Negociação é um processo mediante o qual duas ou mais partes com interesses comuns e opostos trocam informações ao longo de um período, tendo em vista conseguir um acordo em suas relações futuras32.

A negociação como instrumento de gestão no setor saúde deve ser entendida como um processo que pode permitir aos atores sociais analisar e compatibilizar as razões, interesses e atuações de sua participação na resolução de situações complexas, e conseguir acordos duradouros como base de uma cooperação benéfica.

A negociação é um ato político, para que a gestão de políticas públicas busque gerar a viabilidade por meio de acordos duradouros e respeitados, em determinado tempo e espaço geográfico. Estarão envolvidos atores sociais – institucionais ou não - que têm interesses poder e recursos para enfrentar situações-problema que os afetam com direitos e possibilidades de participar responsavelmente e em pé de igualdade na solução32:157.

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Algumas Considerações sobre Gestão e Negociação

Crescimento dos número de emprego - Aumento dos problemasCrescimento dos número de emprego - Aumento dos problemasComplexidade dos Setor SaúdeComplexidade dos Setor Saúde

Diversidade entre os trabalhadoresDiversidade entre os trabalhadoresPulverização dos sindicatosPulverização dos sindicatos

Não existe a cultura da NegociaçãoNão existe a cultura da Negociação

Setor Privado - existe Setor Privado - existe Regulamentação LegalRegulamentação Legal Negociação não é obrigatória - Rebaixamento de direitos;Negociação não é obrigatória - Rebaixamento de direitos; Processos e instrumentos formais - Poder normativo da Justiça;Processos e instrumentos formais - Poder normativo da Justiça; Dissociado do SUS – NOBRH-SUS;Dissociado do SUS – NOBRH-SUS; Flexibilização das relações trabalhistas nos anos 90;Flexibilização das relações trabalhistas nos anos 90; Aumento do registro de CCTs e Acordos coletivos nos anos 2000;Aumento do registro de CCTs e Acordos coletivos nos anos 2000; Reforma Sindical.Reforma Sindical.

Setor Púbico – não existe Setor Púbico – não existe Regulamentação LegalRegulamentação Legal Constituição Federal de 88 – reconhecimento dos sindicatosConstituição Federal de 88 – reconhecimento dos sindicatos Experiências Exitosas – Caso IANSP e SIMP – SPExperiências Exitosas – Caso IANSP e SIMP – SP Regulamentação da Convenção 151 da OIT – Negociação e Direito de GreveRegulamentação da Convenção 151 da OIT – Negociação e Direito de Greve

Nelci Dias
Quadro 1 – Exemplos de iniciativas governamentais flexibilizadoras
Nelci Dias
Tabela 2Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho – Brasil
Nelci Dias
Tabela 1Empregos públicos em Saúde
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Empregos públicos em Saúde.Empregos públicos em Saúde.Esfera Esfera 19801980 19921992 20022002 20052005 20092009

N. Abs.N. Abs. %% N. Abs.N. Abs. %% N. Abs.N. Abs. %% N. Abs.N. Abs. %% N. Abs.N. Abs. %%

FederalFederal 113.297113.297 42,642,6 113.987113.987 15,515,5 96.09496.094 8,18,1 105.686105.686 7,37,3 117.232117.232 6,96,9

EstadualEstadual 109.573109.573 41,241,2 315.328315.328 42,842,8 306.042306.042 25,625,6 345.926345.926 23,923,9 382.733382.733 22,522,5

MunicipalMunicipal 43.08643.086 16,216,2 306.505306.505 41,741,7 791.377791.377 66,366,3 997.137997.137 68,868,8 1.203.0851.203.085 70,670,6

TotalTotal 265.956265.956 735.820735.820 1.193.5131.193.513 1.448.7491.448.749 1.703.0501.703.050

Fontes: Modificado pela autora a partir de MAS/IBGE38 e MAS/IBGE

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Exemplos de iniciativas Governamentais flexibilizadorasExemplos de iniciativas Governamentais flexibilizadoras

LEISLEIS ASSUNTOASSUNTO

MP nº 1.053, convertida na Lei nº MP nº 1.053, convertida na Lei nº 8.542/928.542/92

““livre negociação” salarial.livre negociação” salarial.

Lei nº 8.949/94Lei nº 8.949/94 Redundou na criação de milhares de falsas cooperativas.Redundou na criação de milhares de falsas cooperativas.

Lei nº 9.032/95Lei nº 9.032/95 Substituiu o salário de contribuição pelo salário benefício – reduzindo em 50% o valor do auxílio-Substituiu o salário de contribuição pelo salário benefício – reduzindo em 50% o valor do auxílio-acidente.acidente.

Portaria MTE nº 865/95Portaria MTE nº 865/95 Impediu a autuação das empresas pelo MTE por desrespeito a convenções e acordos coletivos.Impediu a autuação das empresas pelo MTE por desrespeito a convenções e acordos coletivos.

Lei nº 9.300/96Lei nº 9.300/96 Reduziu o valor das indenizações dos assalariados rurais.Reduziu o valor das indenizações dos assalariados rurais.

Decreto nº 2.100/96Decreto nº 2.100/96 Governo denunciou a Convenção 158 da OIT - garantia de proteção contra despedida imotivada.Governo denunciou a Convenção 158 da OIT - garantia de proteção contra despedida imotivada.

Portaria nº 02/96Portaria nº 02/96 Dobrou tempo de serviço do trabalho temporário.Dobrou tempo de serviço do trabalho temporário.

MP nº 1.523, convertida na Lei nº MP nº 1.523, convertida na Lei nº 9.528/979.528/97

Possibilidade de extinção do contrato de trabalho a partir da solicitação de aposentadoria Possibilidade de extinção do contrato de trabalho a partir da solicitação de aposentadoria proporcional.proporcional.

MP nº 1.530, convertida na Lei nº MP nº 1.530, convertida na Lei nº 9.468/979.468/97

Instituiu plano de demissão voluntária dos servidores federais.Instituiu plano de demissão voluntária dos servidores federais.

Lei nº 9.527/97Lei nº 9.527/97 Retirou vantagens do RJU dos servidores públicos federais.Retirou vantagens do RJU dos servidores públicos federais.

MP nº 1.539, renumerada para 1.619 e MP nº 1.539, renumerada para 1.619 e 1.698 e convertida na Lei nº 10.101/001.698 e convertida na Lei nº 10.101/00

Regulamentou a PLR e permitiu o trabalho dos comerciários aos domingos.Regulamentou a PLR e permitiu o trabalho dos comerciários aos domingos.

MP nº 1.415, convertida na Lei nº MP nº 1.415, convertida na Lei nº 9.971/009.971/00

Fixou o valor do salário mínimo sem observar os preceitos constitucionais que o vinculam a gastos Fixou o valor do salário mínimo sem observar os preceitos constitucionais que o vinculam a gastos com alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação etc.com alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação etc.

Lei nº 9.601/98Lei nº 9.601/98 Instituiu o contrato por tempo determinado ou contrato temporário. Instituiu o contrato por tempo determinado ou contrato temporário.

MP nº 1.709/98, renumerada para MP nº 1.709/98, renumerada para 1.779 e 2.168/011.779 e 2.168/01

Criou a figura do contrato parcial de trabalho.Criou a figura do contrato parcial de trabalho.

MP nº 1.726/98MP nº 1.726/98 Instituiu a demissão temporária, com suspensão do contrato de trabalho por cinco meses.Instituiu a demissão temporária, com suspensão do contrato de trabalho por cinco meses.

Lei nº 9.958/00Lei nº 9.958/00 Criação das comissões paritárias de conciliação prévia, criando condições que impediam acesso ao Criação das comissões paritárias de conciliação prévia, criando condições que impediam acesso ao Judiciário.Judiciário.

MP nº 1.960, convertida na Lei nº MP nº 1.960, convertida na Lei nº 10.206/200110.206/2001

Proibiu a indexação salarial e a correção automática de salários.Proibiu a indexação salarial e a correção automática de salários.

Fonte: Paese

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Registro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho – BrasilRegistro de Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho – Brasil AnoAno NorteNorte NordesteNordeste SulSul SudesteSudeste Centro-OesteCentro-Oeste TotalTotal

19971997 339339 1.6881.688 1.6621.662 5.1975.197 896896 9.7829.782

19981998 569569 2.0172.017 4.8584.858 7.0887.088 826826 15.35815.358

19991999 959959 2.1572.157 4.9624.962 7.2337.233 1.3211.321 16.63216.632

20002000 757757 2.5992.599 4.8524.852 9.2859.285 1.2791.279 18.77218.772

20032003 727727 2.6802.680 4.1874.187 7.1347.134 889889 15.79715.797

20042004 1.4411.441 3.5733.573 7.0237.023 15.45315.453 2.0262.026 29.51629.516

20052005 1.6961.696 4.1714.171 6.7326.732 16.81316.813 1.8521.852 31.26431.264

20062006 1.6901.690 3.8353.835 4.3774.377 12.01412.014 2.0162.016 23.93223.932

20072007 1.8841.884 4.8724.872 5.9715.971 15.83115.831 2.0132.013 30.57130.571

20082008 1.8821.882 4.2904.290 6.5876.587 17.78117.781 2.1222.122 32.66232.662

Fonte: Ministério do Trabalho e Empregohttp://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BCEC5621130CA/est_4644.pdf,Acesso em 13 de junho de 2011 às 12H49min

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A Mesa de Negociação do SUS

A MNNP-SUS é um fórum paritário que reúne gestores e trabalhadores a fim de A MNNP-SUS é um fórum paritário que reúne gestores e trabalhadores a fim de tratar dos conflitos inerentes às relações de trabalho.tratar dos conflitos inerentes às relações de trabalho.

Protocolos são instrumentos que formalizam os acordos pactuados nas Mesas de Protocolos são instrumentos que formalizam os acordos pactuados nas Mesas de Negociação, registrando, expressamente, o que as partes acordam e assinam. Na Negociação, registrando, expressamente, o que as partes acordam e assinam. Na MNNP-SUS já foram assinados 07 protocolos.MNNP-SUS já foram assinados 07 protocolos.

Protocolo 001/2003 – Regimento Institucional da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS; Protocolo 002/2003 – Instalação de Mesas Estaduais e Municipais de Negociação Permanente do

SUS; Protocolo 003/2005 – Criação do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS (SiNNP-SUS); Protocolo 004/2005 – Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS;Protocolo 004/2005 – Processo Educativo em Negociação do Trabalho no SUS; Protocolo 005/2006 – Orientações, diretrizes e critérios para aperfeiçoar procedimentos de cessão de Protocolo 005/2006 – Orientações, diretrizes e critérios para aperfeiçoar procedimentos de cessão de

pessoal no âmbito do SUS;pessoal no âmbito do SUS; Protocolo 006/2006 - Diretrizes Nacionais para Instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários no Protocolo 006/2006 - Diretrizes Nacionais para Instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários no

âmbito do SUS – PCCS–SUS;âmbito do SUS – PCCS–SUS; Protocolo 007/2007 – Implementação da Política de Precarização do Trabalho no SUS junto às Mesas e Protocolo 007/2007 – Implementação da Política de Precarização do Trabalho no SUS junto às Mesas e

Mecanismos de Negociação no SUSMecanismos de Negociação no SUS..

No período de 2003 a 2010, foram realizadas 48 reuniões da Mesa Nacional de Negociação. No período de 2003 a 2010, foram realizadas 48 reuniões da Mesa Nacional de Negociação.

Principais pautas tratadas: desprecarização do trabalho, plano de cargos, carreira e salários – Principais pautas tratadas: desprecarização do trabalho, plano de cargos, carreira e salários – PCCS-SUS, saúde do trabalhador da saúde, processo educativo em negociação do trabalho, PCCS-SUS, saúde do trabalhador da saúde, processo educativo em negociação do trabalho, jornada de trabalho, cedência de pessoal, avaliações e planejamento anuais dos trabalhos jornada de trabalho, cedência de pessoal, avaliações e planejamento anuais dos trabalhos realizados na Mesa e informes dos GT’s em atividade.realizados na Mesa e informes dos GT’s em atividade.

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O Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS

A MNNP–SUS criou o Sistema Nacional de Negociação Permanente do A MNNP–SUS criou o Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS – SiNNP-SUS através do Protocolo 003-2005.SUS – SiNNP-SUS através do Protocolo 003-2005.

O Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS, SiNNP-SUS é O Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS, SiNNP-SUS é constituído pelo conjunto de Mesas de Negociação Permanente, constituído pelo conjunto de Mesas de Negociação Permanente, instituídas regularmente, de forma articulada, nos níveis Federal, instituídas regularmente, de forma articulada, nos níveis Federal, Estaduais e Municipais, respeitada a autonomia de cada ente político.Estaduais e Municipais, respeitada a autonomia de cada ente político.

Seu objetivo é o de promover a articulação e integração entre as Mesas Seu objetivo é o de promover a articulação e integração entre as Mesas de Negociação Permanente do SUS, a fim de proporcionar a troca de de Negociação Permanente do SUS, a fim de proporcionar a troca de experiências e a construção de processos de negociação, sintonizados experiências e a construção de processos de negociação, sintonizados com a agenda de prioridades definida nacionalmente.com a agenda de prioridades definida nacionalmente.

A Coordenação Executiva do SiNNP-SUS será constituída por oito A Coordenação Executiva do SiNNP-SUS será constituída por oito membros, representativos das Mesas das três esferas de governo do membros, representativos das Mesas das três esferas de governo do SUS, sendo quatro indicados pelo segmento dos gestores e quatro SUS, sendo quatro indicados pelo segmento dos gestores e quatro indicados pelo segmento dos trabalhadores, para um mandato de 12 indicados pelo segmento dos trabalhadores, para um mandato de 12 (doze meses), segundo processo de constituição dirigido pela MNNP-(doze meses), segundo processo de constituição dirigido pela MNNP-SUS.SUS.

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1 Minayo M.C.S. O Desafio do Conhecimento: Pesquisa Qualitativa em Saúde. 11ªed. São Paulo: 2006.2 Lima N.T., Fonseca C.M.O, Hochman, G. A Saúde na Construção do Estado Nacional no Brasil: Reforma Sanitária em Perspectiva. In Lima N.T (org.) Saúde e Democracia. História e Perspectivas do SUS. Rio de Janeiro:2005.3 Brasil. Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo; 2004.4 Locke J. Segundo Tratado Sobre o Governo. Coleção os Pensadores. Rio de Janeiro: Abril Cultural; 1978.5 Lessa R. A Constrição Brasileira de 1988 Como Experimento de Filosofia Pública: Um Ensaio In: OLIVEN, Ruben George, RIDENTI, Marcelo, BRANDÃO, Gildo Marçal (orgs.) A Constituição de 1988 na Vida Brasileira, Rio de Janeiro, 1988.6 Marx K. O Capital, Volume 1, Capitulo 5, Civilização Brasileira. Rio de Janeiro: 2002.7 Antunes R. Os sentidos do Trabalho. 3ª ed. São Paulo:2000.8 Pires D.E.P. Reestruturação Produtiva do Trabalho. São Paulo: 1998.9 Brasil. Ministério da Saúde. Conceito de Trabalho. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=29695&janela=2 Acesso em: 01 junho 2011.10 Pires D.E.P. e Lunardi Filho W.D. O processo de Trabalho em Saúde, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos. Rio de Janeiro; 2008.

Referências:

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21 Arias, E H L et al, Gestão do Trabalho no SUS: in Caderno de RH. Brasília: 2006.22 Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes Operacionais – Pacto pela Vida, e Defesa do SUS e de Gestão: Brasília; 2006.23 Lei Sindical de Portugal apud Nascimento A.M. Compendio de Direito Sindical. 5ªed. São Paulo: 2008.24 Ley Federal Del Trabajo do México apud Nascimento A.M. Compendio de Direito Sindical. 5ªed. São Paulo: 2008.25 Martins S.P. O Direito do Trabalho. 17ª ed São Paulo: 2003.26 Nascimento A.M. Compendio de Direito Sindical. 5ªed. São Paulo: 2008.27 Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Consolidação das Leis do Trabalho: Brasília; 194328 Drummond, Jocélio Henrique. A Conformação do Novo Sindicalismo no Setor Saúde do Brasil. Rio de Janeiro:1997.29 Paese R.A. Constituição Brasileira de 1988 e a Atuação dos Sindicatos nos Espaços de Regulação do Trabalho. Porto Alegre: 2009.30 Silva N.D e Rodrigues J.C. Experiências Práticas de Negociação Coletiva no Setor Privado de Saúde, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos. Rio de Janeiro: 2008.31 Pochmann M. Mudança e Continuidade na Organização Brasileira no período recente. Brasil: 1996.32 Braga D. Fundamentos, Concepção e Processo Histórico – Bases Conceituais do Sistema de Negociação Permanente, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos. Rio de Janeiro: SUS; 2008.

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33 Garcia M e Ferreira D.P. Introdução ao Tema da Negociação Coletiva, Rio de Janeiro, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos. Rio de Janeiro: 2008.34 Junior D’Agostini A. Ambiente da Negociação, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos. Rio de Janeiro: 2008.35 Dau D.M. Interesses Envolvidos na Negociação do Trabalho no SUS, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos. Rio de Janeiro: 2008.36 Herb Cohen apud Braga D. Fundamentos, Concepção e Processo Histórico – Bases Conceituais do Sistema de Negociação Permanente, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos. Rio de Janeiro: SUS; 2008.37 Matus apud Rivera F.J.U. Negociação Gerencial e Liderança. Rio de Janeiro: 2004.38 MAS/IBGE apud Machado M.H, Oliveira E.S, Moyses N.M.N. Tendências Do Mercado De Trabalho Em Saúde No Brasil. Rio de Janeiro: 2010. 39 AMS/IBGE apud Silva E.V.M e Silva S.F. As implicações da Gestão do Trabalho no SUS; um Olhar do Gestor Local: Cadernos de RH. Brasília: 2008.40 Dal-ré apud Paese R. A Constituição Brasileira de 1988 e a Atuação dos Sindicatos nos Espaços de Regulação do Trabalho. Porto Alegre: 2009.41 Paese R. A Constituição Brasileira de 1988 e a Atuação dos Sindicatos nos Espaços de Regulação do Trabalho. Porto Alegre: 2009. apud Pochmann M., Borges A. “Era FHC”: A regressão do trabalho. São Paulo: Anita Garibaldi; 2002.42 Biavaschi M.B. O direito do Trabalho no Brasil 1978-2003. São Paulo: 2007.43 Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BCEC5621130CA/est_4644.pdf Acesso em 13 de junho de 2011.

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44 Brasil. Conselho Nacional De Saúde. Princípios e Diretrizes para Gestão do Trabalho no SUS (NOB/RH-SUS). Brasília: 2003.45 Silva E.V.M. Experiência 1: Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNPSUS), Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos. Rio de Janeiro: 2008.46 Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde: Democratização das Relações de Trabalho no SUS: Brasília; 2003.47 Brasil. Conselho Nacional De Saúde. Resolução nº 331, de 4 de novembro de 2003. Reinstala a Mesa Nacional de negociação Permanente do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União: Brasília; 2003.48 Barenco A. e Barros M. H. Direito à Saúde, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos, Rio de Janeiro, 2008.49 Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego, Divisão de Estatística. Instrumentos Coletivos Registrados no período entre os anos de 1997 a 2007. Disponível em http://portal.mte. gov..br/data/files/FF8080812BCB2790012BCEC5621130CA/est_4644.pdf Acesso em 13 de junho de 2011.50 GIL A.C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. São Paulo: 200251 Minayo M.C.S, Assis S e Souza E. Avaliação por Triangulação de Métodos – Abordagens de Programas Sociais. Rio de Janeiro: 2008.52 Brasil. Ministério da Saúde. Conferências de Saúde. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1041 Acesso em: 01 junho 2011.

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53 Braga D. G. Conflitos, Eficiência e Democracia na Gestão Plúbica, Rio de Janeiro: 2002.54 Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Ata da primeira reunião de reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2003. Mimeografado.55 Brasil. Ministério da Saúde, Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos para o SUS NOB/RH-SUS. Brasília, 2000.56 Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde: Democratização das Relações de Trabalho no SUS, Brasília, 2003.57 Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde, Brasília, 2006.58 Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Protocolos da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS – 5 anos Negociando sem parar, Brasília, 2008.59 Brasil, Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Ata da reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente do Sistema Único de Saúde. Brasília, 2010. Mimeografado.60 Brasil, Ministério da Saúde. Conferências de Saúde, disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1041 acessado em acesso em 01/06/2011 às 20h23min.

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61 Brasil, Ministério da Saúde. Portaria nº 827 MS/GM de 05 de maio de 2004. Cria a Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde, Diário Oficial da União, Brasília, 2004.62 Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego, Divisão de Estatística. Instrumentos Coletivos Registrados no período entre os anos de 1997 a 2007, disponíveis em http://portal.mte. gov..br/data/files/FF8080812BCB2790012BCEC5621130CA/est_4644.pdf acessado em 13 de junho de 2011 às 12h49min.63 Brasil, Lei 8080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.64 Brasil. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Brasília, 1990.65 Carvalho J.M.. Cidadania no Brasil. O Longo Caminho, Rio de Janeiro, 2002.66 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº 52, de 6 de maio de 1993. Institui a Mesa Nacional de Negociação. Diário Oficial da União, Brasília, 1993.67 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº 111, de 19 de junho de 1994. Propõe as Mesas Estaduais e Municipais de Negociações. Brasília, 1994.68 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº 196, de 10 de outubro de 1996. Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas Envolvendo Seres Humanos. Brasília, 1996.

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71 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº 287, de 8 de outubro de 1998. Institui Categoriais Profissionais da Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, 1998.72 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº 332, de 4 de novembro de 2003. Composição da CIRH. Diário Oficial da União, Brasília, 2003.73 Cruz E. Saudações a quem tem Coragem, São Paulo, 2001.74 Macedo C.G. Recursos Humanos para a Saúde, Rio de Janeiro, 1979. 75 Machado M.H. e Casalade M.I. Os Trabalhadores da Saúde e o SUS, Rio de Janeiro, 1992.76 Machado M.H. et al. A Mesa de Negociação como Instrumento para a Gestão do Trabalho no SUS, Brasília, 2006.77 Machado M.H. Organização das Corporações Profissionais, Rio de Janeiro, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos, 2008. Resenha do Livro de Fonseca C. Saúde no Governo Vargas (1930-1945) Dualidade Institucional de um Bem Público, Rio de Janeiro, 2008. 78 Machado M.H. Os Trabalhadores da Saúde e sua Trajetória na Reforma Sanitária, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos, Rio de Janeiro, 2008.79 Machado M.H. Trabalhadores da Saúde e sua Trajetória na Reforma Sanitária, Brasília, 2006.80 Machado M.H. Trabalho e Emprego em Saúde, In: Giovanella, Ligia ET AL (orgs.), Rio de Janeiro, 2008.

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69 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº 225, de 8 de maio de 1997. Institui a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos. Diário Oficial da União, Brasília, 1997.70 Conselho Nacional de Saúde, Brasil. Resolução nº 229, de 3 de julho de 1997. Reinstalação da Mesa Nacional de Negociação. Diário Oficial da União, Brasília, 1997.81 Pereira S e Aguiar Filho W. O SUS e seus Princípios, Rio de Janeiro, 2008.82 Pereira S. Evolução Histórica do Estado: Estado moderno, Estado liberal e o Neoliberal, Rio de Janeiro, 2008.83 Silva E.V.M. Experiência 1: Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNPSUS), Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos, Rio de Janeiro, 2008.84 Silva N.D. e Rodrigues J.C. A Negociação Coletiva no Setor Privado, Curso de Negociação no SUS: Caderno de Textos, Rio de Janeiro, 2008.85 Santos B.S. Os Processos de Globalização, São Paulo, 2005.86 Oliveira J.A.A e Teixeira S.M.F. Implantação do Modelo de Privilegiamento do Setor Privado (1966-1973) In: A (Im) Previdência Social Brasileira, Rio de Janeiro, 1986.

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OBRIGADA!OBRIGADA!

Enfermeira Nelci DiasEnfermeira Nelci Dias

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