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Contribuições à Gestão no Judiciário Catarinense – Volume 2 43 Plano de Obra do Poder Judiciário Catarinense e suas Repercussões Celso Galliza Wanderley Horn Hulse 1 Introdução O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – é o órgão que tem como uma das suas funções básicas normatizar os procedimentos a serem adotados em todo Poder Judiciário Brasileiro. A normatização inclui atos administrativos que refletem as obrigações que devem ser seguidas pelos administradores públicos, visando a melhor forma de investir nos recursos humanos e orçamentários. Neste contexto, observou o CNJ que em todos os Tribunais de Justiça do Brasil não havia, até a presente data, padrão único para projetos, licitações, contratações, execução de obras e critérios para priorização no Poder Judiciário, o que exigia um esforço muito gran- de das administrações para compor o seu planejamento estratégico, principalmente quando da elaboração de suas peças orçamentárias. Em face desta observação, o Conselho Nacional de Justiça, for- mou um grupo de trabalho composto por membros e servidores de todos os ramos do Poder Judiciário, entendendo que as premissas de economicidade, sustentabilidade e eficiência, deveriam ser calcadas no adequado dimensionamento e correta avaliação de custo-benefí- cio, levando em conta as possibilidades de ampliação ou adaptação de obras. Deveria ser destacada a fixação da necessidade de elaboração de plano de obra em harmonia com o planejamento estratégico dos Tribunais, a existência de projetos básicos aprovados, a instrumentali- zação da fiscalização das obras pelos controles internos, a criação de

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Contribuições à Gestão no Judiciário Catarinense – Volume 2 43

Plano de Obra do Poder Judiciário Catarinense e suas Repercussões

Celso GallizaWanderley Horn Hulse

1 Introdução

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – é o órgão que tem como uma das suas funções básicas normatizar os procedimentos a serem adotados em todo Poder Judiciário Brasileiro. A normatização inclui atos administrativos que refletem as obrigações que devem ser seguidas pelos administradores públicos, visando a melhor forma de investir nos recursos humanos e orçamentários.

Neste contexto, observou o CNJ que em todos os Tribunais de Justiça do Brasil não havia, até a presente data, padrão único para projetos, licitações, contratações, execução de obras e critérios para priorização no Poder Judiciário, o que exigia um esforço muito gran-de das administrações para compor o seu planejamento estratégico, principalmente quando da elaboração de suas peças orçamentárias.

Em face desta observação, o Conselho Nacional de Justiça, for-mou um grupo de trabalho composto por membros e servidores de todos os ramos do Poder Judiciário, entendendo que as premissas de economicidade, sustentabilidade e eficiência, deveriam ser calcadas no adequado dimensionamento e correta avaliação de custo-benefí-cio, levando em conta as possibilidades de ampliação ou adaptação de obras.

Deveria ser destacada a fixação da necessidade de elaboração de plano de obra em harmonia com o planejamento estratégico dos Tribunais, a existência de projetos básicos aprovados, a instrumentali-zação da fiscalização das obras pelos controles internos, a criação de

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cadastro de informações atinentes aos imóveis utilizados pelo Poder Judiciário e um quadro técnico compatível às necessidades.

Não se poderia falar em padronizar obras, sem antes falarmos em padronizar procedimentos. A falta de projeto único tem como principal causa a indefinição de padrões a serem adotados nos atos judiciais, tanto por servidores como por magistrados. Isso provoca a necessidade de projetos específicos, causando danos ao planejamen-to, exigindo uma carga de recursos humanos e orçamentários, nem sempre previstos.

A adoção de projeto padrão possibilitaria ao corpo técnico dos Tribunais e às Assessorias de Planejamento uma melhor visão da ne-cessidade futura de aumento do quadro especializado, a efetiva e or-denada aplicação de recursos e, por último, a formulação de concei-tos e unificação da linguagem comum, permitindo que a organização, possa perseguir, com racionalidade, os objetivos a serem alcançados.

Nessa perspectiva, em consonância com os princípios do plane-jamento, deveria ser observado ao administrador público o compro-misso pela correta aplicação das determinações do Conselho Nacional de Justiça no atendimento a uma Resolução específica para obras. Disciplinaria desta forma no seu âmbito interno a execução e moni-toramento de obras da Justiça, estabelecendo procedimentos a serem cumpridos para alocação orçamentária de um projeto de construção, reforma ou ampliação, definindo parâmetros para contratação de em-presas responsáveis pela execução de serviços e referenciais de áreas e diretrizes para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia.

Cobra a sociedade, de forma incisiva, que os recursos públicos sejam aplicados de forma correta, com responsabilidade, sem desper-dícios e com transparência. Cabem essas cobranças também e prin-cipalmente ao Poder Judiciário, que deve dar o exemplo, pois é sua responsabilidade o julgamento de administradores que não seguem essas regras.

Elaborada, aprovada e publicada a Resolução n. 114/2010 do CNJ, determinou esse que em 120 dias todos os Tribunais de Justiça

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regulamentassem, no âmbito interno, os procedimentos definidos e aprovados em seus Tribunais Plenos.

Neste artigo, faremos uma análise criteriosa a partir deste plano de obra e quais as repercussões no planejamento estratégico do Tri-bunal de Justiça de Santa Catarina, permitindo que se faça um prog-nóstico à administração, visualizando as alterações que devem ser introduzidas nos critérios de priorização e nos procedimentos admi-nistrativos internos nas áreas de recursos humanos e orçamentários.

2 Revisão da literatura

2.1 Planejamento estratégico

Uma das características do Poder Judiciário Catarinense é a uti-lização da ferramenta do planejamento, buscando resultados positi-vos, visando alcançar a visão e a missão inicialmente definidas.

O planejamento estratégico é um importante instrumento de gestão para as organizações na atualidade. Constitui uma das mais importantes funções administrativas e é através dele que o gestor e sua equipe estabelecem os parâmetros que vão direcionar a organiza-ção da empresa, a condução da liderança, assim como o controle das atividades. O objetivo do planejamento é fornecer aos gestores e suas equipes uma ferramenta que os municie de informações para a tomada de decisão, ajudando-os a atuar de forma pró-ativa, an-tecipando-se às mudanças que ocorrem no mercado em que atuam.

Normalmente as organizações possuem três níveis de tomada de decisão, ou três tipos de planejamento, classificados como: Planeja-mento Estratégico, Planejamento Tático e Planejamento Operacional.

O planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação metodológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa, visando otimizar o grau de inte-ração com os ambientes externo e interno, atuando de forma inova-dora e diferenciada, sendo capaz de influenciar toda a organização (OLIVEIRA, 2001a; 2001b). Ackoff (1982) compartilha dessa visão

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ao afirmar que o planejamento estratégico é o que mais afeta as ati-vidades de uma organização, por ser mais amplo e por se preocupar com um período de tempo longo.

O Planejamento Tático, por sua vez, tem por objetivo otimizar determinada área de resultado e não a organização como um todo, trabalha com decomposição dos objetivos, estratégias e políticas es-tabelecidas no Planejamento Estratégico (OLIVEIRA, 2001b). Ackoff (1982) advoga que o planejamento tático é elaborado para um perío-do de tempo mais curto que o planejamento estratégico, além de ser mais restrito, ao passo que se dedica a escolher os meios pelos quais se vão atingir objetivos especificados.

Já o planejamento operacional pode ser considerado como a formalização dos dois anteriores, realizado através de documentos es-critos, das metodologias de desenvolvimento e implantação estabele-cidas (OLIVEIRA, 2001b).

Através desses esforços dos diferentes tipos de planejamento, cada qual com suas especificidades, Robbins (1978) acredita que a eficiência e a eficácia organizacionais podem ser melhoradas, pois elas possibilitam que as mudanças sejam antecipadas, o que permite a formulação de alternativas para enfrentar incertezas.

A importância de termos alguma forma de planejamento nas empresas e instituições, sejam públicas ou privadas, de qualquer área, é ampla e consensualmente exposta na literatura acadêmica. O pla-nejamento constitui procedimento consagrado e indissociável dos modernos métodos de gestão.

Ao se planejar, busca-se uma definição dos grandes objetivos da organização, ou seja, sua finalidade ou razão de ser sob o ponto de vista econômico-social (MEYER JR, 1991, p. 137). O planejamento é essencialmente uma vontade de racionalizar e de sistematizar a for-mulação de decisões diante do futuro, e este esforço pode ser facili-tado por um certo número de métodos de exame das consequências das diversas soluções (UNESCO/CEPAL, 1966, in JANNE, 1981).

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Já em 1916, Henri Fayol, em definição considerada pioneira, afirmava:

O provérbio de que administrar significa olhar para o fu-turo dá uma ideia da importância do planejamento para o mundo dos negócios, e, se prever o futuro não é exa-tamente sinônimo de administrador, é, pelo menos, uma parte essencial da administração. Prever o futuro, nesse contexto, significa ao mesmo tempo prever atuações futu-ras e preparar-se para elas. O plano deve conter, por con-seguinte, as estimativas do futuro, os resultados a serem obtidos, linhas de ação a serem seguidas, o estágio a ser alcançado e os métodos a serem usados (FAYOL, 1987, p. 135).

2.2 Plano de obra

O Plano de obra é a ferramenta necessária para que o plane-jamento de um projeto e sua execução, bem como a sua licitação e contratação, ocorram de forma homogênea e com objetividade. Assim, pensou o Conselho Nacional de Justiça com a Resolução n. 114/2010, que institui o Plano e o critério de priorização, até hoje esquecidos pelos nossos administradores e de suma importância para a transparência das ações.

O plano de obra, em particular, tem sido um dos aspectos mais negligenciados na execução de um projeto de construção, sendo que as decisões são tomadas à medida que os problemas surgem no de-correr dos trabalhos (HANDA, 1988). Em consequência, os projetos e suas execuções muitas vezes deixam a desejar em termos de orga-nização e planejamento, fazendo com que fiquem longe de criarem uma imagem positiva das organizações. E essa é uma das grandes reclamações da sociedade.

Apesar das vantagens operacionais e econômicas de um eficien-te plano de obra serem mais óbvias em empreendimentos de maior porte e complexidade (RAD, 1983), é ponto pacífico que um estu-

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do criterioso do leiaute e da logística deve estar entre as primeiras ações para que sejam bem aproveitados todos os recursos materiais e humanos empregados, qualquer que seja seu porte (SOILBELMAN, 1993; SANTOS, 1995).

Embora seja reconhecido que o plano de obra desempenha um papel fundamental na eficiência das operações, cumprimento de pra-zos, custos e qualidade da construção, os administradores geralmente aprendem a realizar tal atividade somente através da tentativa e erro, ao longo de muitos anos de trabalho (RAD, 1983). Raramente existe um método definido para o plano de obra, observando-se, em pes-quisas junto a administradores, que os planos são elaborados com base na experiência, no senso comum e na adaptação de projetos passados para as situações atuais.

2.3 O Poder Judiciário de Santa Catarina

O Tribunal de Justiça é um órgão público cuja função é julgar os problemas concretos da sociedade em geral e administrar a justi-ça. No Brasil, existem variados tipos de Tribunais, de acordo com a instância de julgamento (1ª instância, 2ª instância, instâncias qualifi-cadas etc.) e o assunto enfocado (criminal, trabalhista, eleitoral etc.).

Dentre as funções de administração, um Tribunal de Justiça de-sempenha as tarefas de nomear juízes, definir novas varas, manter um quadro de apoio administrativo, prover insumos e ferramentas, dentre os quais, sistemas computacionais, obras, efetivar a aplicação orçamentária etc.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi instalado no dia 1° de outubro de 1891, completando, à época, a estrutura tríplice de sustentação do estado republicano. Naquele momento, o Estado de Santa Catarina foi dividido em 14 comarcas.

Atualmente, o Tribunal de Justiça com sede na Capital do Esta-do de Santa Catarina – Florianópolis – é composto de 60 (sessenta) desembargadores, nomeados dentre os magistrados de carreira, ad-vogados e membros do Ministério Público. O tribunal possui jurisdi-

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ção sobre as atuais cento e onze (111) comarcas distribuídas em todo o território estadual catarinense.

Para o seu funcionamento, os colaboradores do Tribunal de Jus-tiça de Santa Catarina – magistrados, servidores, bolsistas e terceiriza-dos – desempenham as mais variadas tarefas, quais sejam, adminis-trativas, orçamentárias, pessoais, técnicas, financeiras, institucionais, jurídicas etc.

Criado como consequência da implantação da República em 1889 e da instituição do federalismo pela Carta Magna de 1891, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi definitivamente instalado no dia 1º de outubro de 1891. Na ocasião, o judiciário, até então vin-culado a uma organização judiciária única, passou por uma ampla reformulação. Com o surgimento da justiça dual, em substituição à justiça única, os estados da Federação passaram a dispor de uma or-ganização judiciária própria, o que motivou a criação do Tribunal de Justiça.

A primeira Constituição Estadual, no seu artigo 47, definiu a es-trutura da Justiça em Santa Catarina: “O Poder Judiciário do Estado é exercido por um Superior Tribunal de Justiça, com sede na Capital; pelos Juízes de Direito e seus suplentes, com jurisdição nas respecti-vas comarcas, por Tribunais do Júri; por Tribunais Correcionais; e por Juízes de Paz, nos respectivos distritos” (SANTA CATARINA, 2007).

O Decreto n. 112/1891 dividiu o Estado de Santa Catarina em quatorze comarcas: Capital, São José, São Miguel, Tijucas, Itajaí, Blu-menau, São Francisco do Sul, Joinville, São Bento do Sul, Laguna, Tubarão, Araranguá, Lages e Curitibanos.

O Tribunal de Justiça, 2º Grau de Justiça, era constituído de cinco membros, denominados de Desembargadores, escolhidos den-tre aqueles Juízes de Direito mais antigos.

Ao longo dos mais de cem anos de existência, a estrutura judici-ária sofreu grandes alterações, na tentativa de ajustar-se às necessida-des de trabalho, que cresceram de forma contínua.

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Atualmente, há na Justiça de 1º Grau cento e onze comarcas instaladas. No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o quadro de Desembargadores é composto por sessenta membros.

O Estado de Santa Catarina está dividido em 111 comarcas, que formam o 1º Grau de Jurisdição, conforme a figura 1.

Figura 1: Mapa do Estado de Santa Catarina, contendo as circunscrições, comarcas e municípios Fonte: Dados da Direção-Geral Judiciária do TJSC

Cada comarca possui em sua sede uma estrutura própria deno-minada Fórum, o qual está organizado conforme a figura 2.

Figura 2: Organograma da Justiça de Primeiro Grau Fonte: Relatório Anual da Assessoria de Planejamento - TJSC – 2010

Serviço Social

Oficialato de Justiça

Comissariado da Infância e da Juventude

Portaria e Fotocópia

Copa e Limpeza

Distribuição

Varas Cíveis Juizados Especiais

Varas Criminais Varas da Fazenda Pública

Direção do Foro

Varas da Família, Infância e Juventude

Contadoria Técnico de Suporte em Informática

Secretaria do Foro

Manutenção Segurança

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O PJSC1 conta, também, com 71 Casas da Cidadania, situadas preferencialmente nos municípios em que não há comarca instalada, bem como nos distritos ou bairros das grandes cidades do Estado, fa-cilitando o acesso do cidadão à Justiça.

A Justiça de 2º Grau está sediada no Tribunal de Justiça, na Ca-pital, que também abriga os setores administrativos do judiciário ca-tarinense. O Tribunal de Justiça está estruturado conforme a figura 3.

Figura 3: Organograma da Justiça de Segundo Grau Fonte: Relatório anual da Assessoria de Planejamento TJSC - Gestão 2010

1 Poder Judiciário de Santa Catarina.

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A força de trabalho do PJSC está subdividida nas duas esferas de atuação (Justiça de 1º Grau e Tribunal de Justiça) e é composta por: magistrados, servidores efetivos e comissionados, terceirizados, estagiários, bolsistas e servidores de outros órgãos à disposição, totali-zando aproximadamente 10.000 colaboradores.

O Poder Judiciário possui na sua estrutura física 111 Comarcas com uma composição de 120 prédios com área total construída de 239.163,71m², conforme quadro demonstrativo:

ComarCa / Unidade Área (m²) entrânCia

Abelardo Luz 791,00 InicialAlmoxarifado Central 3.407,56Anchieta 392,60 InicialAnita Garibaldi 535,96 InicialAraquari 425,54 InicialAraranguá 2.846,91 FinalArmazém 540,00 InicialAscurra 485,08 InicialBalneário Camboriú 5.693,66 FinalBarra Velha 1.360,37 InicialBiguaçu 809,91 FinalBlumenau 10.121,23 EspecialBlumenau (Juizados) 2.927,84 EspecialBom Retiro 466,90 InicialBraço do Norte 1.232,71 InicialBrusque 3.000,00 FinalCaçador 1.624,48 FinalCamboriu 1.534,24 InicialCampo Belo do Sul 299,39 InicialCampo Erê 763,42 InicialCampos Novos 1.090,00 FinalCanoinhas 1.432,09 FinalCapinzal 1.049,01 InicialCapivari de Baixo 775,84 InicialCatanduvas 1.858,83 InicialChapecó 7.737,00 EspecialConcórdia 5.363,71 Final

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ComarCa / Unidade Área (m²) entrânCia

Coronel Freitas 1.251,65 InicialCorreia Pinto 993,26 InicialCriciúma 7.480,84 EspecialCunha Porã 558,90 InicialCuritibanos 1.468,66 FinalDescanso 993,26 InicialDionisio Cerqueira 809,91 InicialEstreito 1.929,72 EspecialFlorianópolis 10.209,34 EspecialFlorianópolis – Anexo 5.375,15 EspecialForquilhinha 907,14 InicialFraiburgo 1.421,32 InicialGaropaba 456,94 InicialGaruva 299,78 InicialGaspar 809,81 FinalGráfica 701,96Guaramirim 1.566,23 InicialHerval do Oeste 402,46 InicialIbirama 1.360,37 InicialIçara 1.353,76 InicialImaruí 761,25 InicialImbituba 802,82 InicialIndaial 1.370,67 FinalIpumirim 774,74 InicialItá 413,89 InicialItaiópolis 975,83 InicialItajaí 7.480,84 EspecialItapema 1.566,23 InicialItapiranga 633,00 InicialItapoá 380,36 InicialItuporanga 809,91 InicialJaguaruna 993,26 InicialJaraguá do Sul 2.688,94 Final.Joaçaba 2.624,08 FinalJoinville 9.422,75 EspecialMeleiro 309,44 InicialLages 5.162,21 Especial

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ComarCa / Unidade Área (m²) entrânCia

Laguna 3.028,36 FinalLauro Muller 821,59 InicialLebon Régis 739,22 InicialMafra 1.904,67 FinalMaravilha 1.795,54 InicialModelo 479,13 InicialMondai 989,66 InicialNavegantes 476,81 InicialNorte da Ilha 1.982,34 EspecialChapecó (Câmara Reg.) 1.978,00Orleans 1.013,39 InicialOtacílio Costa 1.534.24 InicialPalhoça 5.939,78 FinalPalmitos 1.250,40 InicialPapanduva 392,60 InicialBalneário Piçarras 1.534,24 InicialPinhalzinho 1.509,52 InicialPomerode 761,25 InicialPonte Serrada 340,00 InicialPorto Belo 1.534,24 InicialPorto União 1.184,00 FinalPresidente Getúlio 495,22 InicialQuilombo 761,25 InicialRio do Campo 415,19 InicialRio do Oeste 430,23 InicialRio do Sul 1.714,48 FinalRio Negrinho 461,37 InicialSanta Cecília 1.009,15 InicialSanta Rosa do Sul 380,36 InicialSanto Amaro da Imperatriz 761,25 InicialSão Bento do Sul 1.929,72 FinalSão Carlos 430,00 InicialSão Domingos 1.534,24 InicialSão Francisco do Sul 1.940,45 FinalSão João Batista 495,45 InicialSão Joaquim 1.837,77 FinalSão José 5.510,46 Final

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ComarCa / Unidade Área (m²) entrânCia

São José do Cedro 383,50 InicialSão Lourenço do Oeste 430,00 InicialSão Miguel do Oeste 2.336,39 FinalSeara 1.016,84 InicialSombrio 975,83 InicialTaió 638,05 InicialTangará 761,25 InicialTijucas 924,46 FinalTimbó 1.102,00 FinalTribunal de Justiça 13.617,00Tribunal de Justiça – Anexo 16.821,83Trombudo Central 610,00 InicialTubarão 5.213,66 FinalTurvo 1.102,00 InicialUrubici 724,98 InicialUrussanga 955,92 InicialVideira 1.750,11 FinalXanxerê 1.463,91 FinalXaxim 954,45 InicialTotal De Áreas 239.163,71

Quadro 1: Quadro de áreas dos Fóruns e demais prédios Fonte: Dados fornecidos pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura do TJSC

Como podemos observar, a estrutura física do Poder Judiciá-rio é muito grande, pois se localiza geograficamente espalhada em todo o território catarinense, dificultando demasiadamente o trabalho daqueles técnicos que têm a responsabilidade de dar e gerenciar as manutenções preventivas e corretivas, definir obras, sejam elas de re-formas, ampliações ou novas.

Cabe à Diretoria de Engenharia e Arquitetura, localizada em Florianópolis, planejar e gerir um programa de manutenção que atin-ja indistintamente todas as unidades sem comprometer o andamento dos trabalhos judiciários, com uma estrutura mínima de profissionais, evidenciando as dificuldades pela localização dos prédios.

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O deslocamento é feito por veículo do Tribunal de Justiça ou, quando for o caso, na região oeste de Santa Catarina esse é feito por transporte aéreo e deslocamento local com veículo de aluguel.

Com relação às previsões orçamentárias, está ocorrendo uma melhor destinação dos recursos para manutenção no âmbito do Po-der Judiciário nos últimos cinco anos, com aumento dos percentuais em relação ao orçamento anual da Diretoria de Engenharia e Arqui-tetura, assim como a sua execução orçamentária. Vejamos:

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TJ 117.504,00 (28.800,00) – 82.905,00 5.799,00 93,46%FRJ 27.276.703,00 2.288.152,15 – 19.799.772,51 9.765.082,64 66,97%SCU 6.731.296,00 682.534,13 – 5.819.495,59 1.594.334,54 78,50%

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TJ 509.289.807,00 18.155.352,79 - 513.601.668,18 13.843.491,61 97,38%FRJ 67.292.134,00 16.070.910,90 - 69.101.344,26 14.261.700,64 82,89%SCU 40.278.625,00 1.500.000,00 5.720.109,26 27.390.121,34 14.388.503,66 75,96%

ano de 2008

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FRJ 29.688.858,00 7.252.748,25 14.506.635,70 22.434.970,55 39,27% 39,27%SCU 2.176.664,00 1.775.000,00 2.935.762,55 1.015.901,45 74,29% 74,29%

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TJ 632.899.225,00 73.660.110,81 658.473.850,75 48.085.485,06 93,19% 93,19%FRJ 76.654.584,00 34.420.682,10 73.817.514,93 37.257.751,17 66,46% 66,46%SCU 28.274.222,00 14.693.369,96 31.095.355,69 11.872.236,27 72,37% 72,37%

ano de 2009

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FRJ 30.664.609,00 (6.422.471,16) 10.485.016,00 13.757.121,84 43,25% 39,27%SCU 2.740.000,00 (2.314.988,00) 411.509,00 13.503,00 96,82% 74,29%

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TJ 779.824.460,00 38.873.679,10 766.387.532,00 52.310.607,10 93,61% 93,19%FRJ 93.986.942,00 43.232.159,40 84.373.369,00 52.845.732,40 61,49% 66,46%SCU 46.948.268,00 7.883.000,00 34.905.504,00 19.925.764,00 63,66% 72,37%

ano de 2010

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TJ – 170.000,00 133.130,00 36.870,00 78,31% 39,27%FRJ 39.532.701,00 7.336.953,76 19.510.147,00 27.359.507,76 41,63% 74,29%SCU 17.424,00 513.576,00 218.026,00 312.974,00 41,06% 74,29%

58 Coleção Gestão Organizacional e Tecnologia em Recursos Humanos

Plano de Obra do Poder Judiciário Catrinense e suas Repercussões

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TJ 877.720.082,28 5.875.722,65 855.435.534,00 28.160.270,93 96,81% 93,19%FRJ 114.685.124,00 57.152.345,00 112.720.597,00 59.116.872,00 65,60% 66,46%SCU 37.000.000,00 28.091.765,00 35.844.058,00 29.247.707,00 55,07% 72,37%

ano de 2011

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TJ 500.000,00 (480.730,00) 18.274,00 996,00 94,83% 39,27%FRJ 89.415.996,66 (22.318.814,28) 40.030.132,00 27.067.050,38 59,66% 74,29%SCU 1.039.271,00 (237.421,00) 7.624,00 794.226,00 0,95% 74,29%

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TJ 966.123.737,00 21.357.950,22 821.203.357,00 166.278.330,22 83,16% 93,19%FRJ 218.065.249,00 26.887.331,02 158.665.051,00 86.287.529,02 64,77% 66,46%SCU 67.500.000,00 5.150.000,00 44.554.410,00 28.095.590,00 61,33% 72,37%

Quadro 2: Quadro do orçamento anual da DEA2 e sua execução orçamentária Fonte: Dados fornecidos pela Diretoria de Orçamento e Finanças do TJSC

Porém, esse aumento não demonstra a realidade quando com-parado ao aumento de área construída nos últimos cinco anos, quan-do tivemos um aumento de área em torno de 27,8% em relação ao total construído.

Assim, acende-se a luz vermelha na administração para esse dado preocupante, onde os recursos investidos e previstos não são compatíveis com a estrutura física existente e merecem atenção espe-cial quanto às necessidades e seu planejamento de obras.

2 Diretoria de Engenharia e Arquitetura.

Contribuições à Gestão no Judiciário Catarinense – Volume 2 59

Celso Galliza e Wanderley Horn Hulse

A Diretoria de Engenharia e Arquitetura tem como atribuições gerenciar, no âmbito de sua competência, as Divisões sob sua coor-denação, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes tra-çadas pela Administração do Poder Judiciário; planejar em conjunto com as Divisões os serviços de construção, reforma e manutenção das edificações do Poder Judiciário; pesquisar, desenvolver e aplicar em conjunto com as Divisões novas tecnologias de construção; orien-tar sobre investimentos na área de edificações do Poder Judiciário; fazer cumprir as decisões proferidas pela Administração do Poder Ju-diciário.

É estruturada da seguinte forma:

Gabinete do Diretor – 1 servidorSecretaria de Assuntos Específicos – 4 servidores Assessoria Técnica – 4 servidoresDivisão de Projetos de Arquitetura – 13 servidoresDivisão de Engenharia Civil – 7 servidoresDivisão de Engenharia Elétrica – 12 servidoresDivisão de Manutenção Predial – 11 servidores

Total – 52 servidores efetivos, sendo que 45 são engenheiros e arquitetos, 3 técnicos de nível médio e 4 administrativos.

Figura 4: Organograma da Diretoria de Engenharia e Arquitetura Fonte: Dados fornecidos pela Diretoria de Engenharia e Arquitetura do TJSC

60 Coleção Gestão Organizacional e Tecnologia em Recursos Humanos

Plano de Obra do Poder Judiciário Catrinense e suas Repercussões

3 Metodologia

Segundo Gil (2002), as pesquisas podem ser classificadas com base em seus objetivos – exploratórias, descritivas e explicativas – e com base nos procedimentos técnicos utilizados – bibliográficos, do-cumentais, experimental, exposto facto, estudo de corte, levantamen-to, estudo de campo, estudo de caso, pesquisa-ação e pesquisa parti-cipante.

De forma similar, Vergara (2007) classifica os tipos de pesquisa quanto aos fins – exploratórias, descritivas, explicativas, metodológi-cas, aplicadas e intervencionistas – e quanto aos meios – pesquisa de campo, pesquisa de laboratório, documental, bibliográfica, expe-rimental, ex post facto, participante, pesquisa-ação e estudo de caso.

Para o desenvolvimento do trabalho proposto, foram realiza-das pesquisas exploratórias. Este tipo de pesquisa serve para obter-se maior familiaridade com o assunto em estudo. Malhotra afirma que o objetivo da pesquisa exploratória é explorar um problema ou uma situação para prover critérios e compreensão. A pesquisa explorató-ria pode ser usada para qualquer das finalidades: formular um pro-blema ou defini-lo com maior precisão, identificar cursos alternativos de ação, desenvolver hipóteses, isolar variáveis e relações-chave para exame posterior, obter critérios para desenvolver uma abordagem do problema e estabelecer prioridades para pesquisas posteriores (MA-LHOTRA, 2001).

Nesta linha, foram realizados estudos na bibliografia correlata, em artigos e revistas especializadas em gestão de projetos e planeja-mento estratégico, consultados relatórios, coletados dados secundá-rios relevantes e realizado um estudo de caso.

Contribuições à Gestão no Judiciário Catarinense – Volume 2 61

Celso Galliza e Wanderley Horn Hulse

4 Apresentação e análise de dados

4.1 Análise dos aspectos gerais do plano de obra em relação ao planejamen-to do Poder Judiciário, bem como sua aplicabilidade

O Conselho Nacional de Justiça, quando da edição da Resolu-ção n. 114/2010, definiu os seguintes objetivos a serem alcançados:

•O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário;

•Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição do BDI – Bonificação de Despesas Indiretas, critérios mínimos para habilitação técnica e cláu-sulas essenciais nos novos contratos de reforma ou constru-ção de imóveis no Poder Judiciário;

•Referência de áreas a serem utilizadas quando da elabora-ção de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário;

•Premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário.

Para chegar aos seus objetivos, o CNJ considerou os seguintes critérios:

•A sua competência como órgão de controle da atuação ad-ministrativa e financeira dos Tribunais e coordenador do planejamento e da gestão estratégica do Poder Judiciário;

•A necessidade de uniformizar os editais para contratação de obras e serviços de engenharia;

•A necessidade de estipular um referencial para acompanha-mento da gestão dos contratos de obras e serviços de enge-nharia;

•A necessidade de uniformizar as áreas a serem utilizadas em diversos ambientes de trabalho;

62 Coleção Gestão Organizacional e Tecnologia em Recursos Humanos

Plano de Obra do Poder Judiciário Catrinense e suas Repercussões

•A necessidade de estipular um referencial para elaboração de projetos arquitetônicos de reforma ou construção de no-vos imóveis;

•A distinção existente entre a Justiça Federal e a Justiça Esta-dual, naquilo que se refere à metodologia de trabalho e aos campos específicos de atuação;

•A necessidade de inserir no âmbito da gestão estratégica do Poder Judiciário a análise quanto à necessidade de constru-ção ou reforma de edifícios para instalação de novos servi-ços e;

•A necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com vista a atender ao interesse primário da atividade jurisdicional.

Partindo dos seus objetivos e com critérios, implantou o plane-jamento, a execução e o monitoramento das obras do Poder Judiciá-rio, o que passou a ser denominado Plano de Obra.

A Resolução definiu que todos os Tribunais deveriam elaborar o plano de obra, a partir de seu programa de necessidades, de seu pla-nejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, atendendo à Resolução n. 102/2009.

Desta forma, cada obra terá o seu indicador de prioridade, obtido a partir da implantação de sistema de avaliação técnica que contemple, entre outros, os critérios de pontuação e de ponderação, agrupados por dois conjuntos.

No primeiro conjunto é avaliada a estrutura física do imóvel ocupado, considerando os critérios de:

•Coberturaeacabamentocomopiso,paredes, teto, fachada,esquadrias, entre outros;

•Instalações elétricas, de voz, de dados e congêneres;•Instalações hidráulicas;•Segurança como grades, gradil, alarme, prevenção e com-

bate a incêndio e congêneres;

Contribuições à Gestão no Judiciário Catarinense – Volume 2 63

Celso Galliza e Wanderley Horn Hulse

•Condições de ergonomia, higiene e salubridade;•Potencialidade de patologias da edificação em função da

sua idade e/ou do estado de conservação;•Funcionalidade quanto à setorização e articulação dos espa-

ços e;•Acessibilidade, localização e interligação com os meios de

transporte público. No segundo conjunto é avaliada a adequação do imóvel à pres-

tação jurisdicional, considerando os critérios de:

•Política estratégica do tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos por próprios, com ênfase na adequação jurisdicional;

•Política estratégica do tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física;

•Disponibilidade de espaço atual em relação aos referenciais de áreas indicados pelo Conselho Nacional de Justiça;

•Movimentação processual ao longo dos anos e a sua proje-ção para os próximos;

•Demanda da população atendida e o desenvolvimento eco-nômico-social da região;

•Possíveis alterações da estrutura administrativa do tribunal, como a criação de novas varas ou o aumento do número de servidores e magistrados; e

•Adoção de novas tecnologias de informática, energética, sustentabilidade, entre outros.

Analisando as exigências da Resolução do CNJ em relação aos critérios adotados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atra-vés da Resolução n. 44/2011 – TJ, observamos significativas altera-ções que deverão ser introduzidas para atendimento, tanto em nível de atos administrativos como na elaboração de projetos, execução e principalmente na priorização e no planejamento estratégico para elaboração orçamentária e cumprimento do plano de obra. Da mes-

64 Coleção Gestão Organizacional e Tecnologia em Recursos Humanos

Plano de Obra do Poder Judiciário Catrinense e suas Repercussões

ma forma exigirão um acompanhamento periódico pela área técnica quanto às condições de preservação e necessidade de manutenções preventivas ou corretivas e até mesmo de uma reforma parcial ou glo-bal de todas as edificações do Poder Judiciário. Somente desta forma, poderá se avaliar em igualdade de condições, onde deve ser efetiva-mente aplicado o recurso orçamentário e um planejamento estratégi-co oportuno, definindo suas formas de trabalho, dando condições da administração decidir quando da montagem da sua peça orçamentá-ria anual.

4.2 Análise do Plano de Obra em relação à estrutura de recursos humanos do Poder Judiciário de Santa Catarina

O Plano de Obra exige uma alteração significativa no quadro de recursos humanos nos Tribunais, principalmente quanto à área res-ponsável pelas licitações e contratos e à área técnica de engenharia, responsável pela elaboração dos projetos e sua execução.

Inicialmente o CNJ considera esses setores estruturados ade-quadamente dentro das organizações para atendimento das suas exi-gências, o que na prática não é verdade. Estes, na sua grande maio-ria, são considerados como elemento-meio nas atividades do Poder Judiciário, sem a devida atenção pelas administrações.

Essas Diretorias são estruturadas a partir de necessidades ime-diatas e não conforme um planejamento estratégico que possibilite as reais condições de trabalho. Com isso, há prejuízos reais ao aten-dimento das dificuldades físicas enfrentadas pelas unidades jurisdicio-nais, criando situações próximas ao colapso, com resultados inimagi-náveis.

No setor orçamentário, fica evidente esse descompasso, pois com estruturas defasadas nas áreas técnicas de engenharia, não há como executar e aplicar os recursos destinados. Essa situação é de-monstrada no quadro 2, onde pode ser observado que as execuções orçamentárias estão abaixo da expectativa, com sobra de recursos ao final dos exercícios. Mas continuamos a ter problemas nas áreas físi-

Contribuições à Gestão no Judiciário Catarinense – Volume 2 65

Celso Galliza e Wanderley Horn Hulse

cas dos prédios, inicialmente detectados, planejados, mas não efeti-vados.

O organograma com a estrutura da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, possibilita uma visão desta distorção, quando comparado ao seu orçamento anual.

Considerando que a partir da implantação da Resolução, foram agregados novos serviços àqueles já existentes, como a avaliação pe-riódica das condições dos prédios, a estrutura com apenas 48 profis-sionais da área técnica é incompatível se levarmos em conta que os prédios encontram-se divididos pelo Estado e que os mesmos profis-sionais que fazem o trabalho de fiscalização para execução de obras e avaliação dos prédios são os mesmos que elaboram projetos, me-moriais e orçamentos, participam de comissões de licitações, avaliam pedidos de manutenções, elaboram material visando licitações na modalidade pregão para aquisição de materiais, analisam processos administrativos como pedidos de aditamentos, pagamentos e contro-le de contratos, entre outros.

Comparando a outras áreas administrativas do Tribunal de Jus-tiça de Santa Catarina, sem levar em conta a importância de cada uma delas, a Diretoria de Engenharia e Arquitetura possui a segunda menor estrutura funcional. Porém, tem o terceiro maior orçamento, perdendo apenas para as áreas de Recursos Humanos e Informática, conforme dados da área de DRH3 e DOF4.

São informações que exigem uma reflexão imediata da adminis-tração do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no sentido de dotar essa área com estrutura compatível à sua necessidade e importância no contexto, para que a missão e a visão definida pelo Poder Judici-ário Catarinense sejam efetivamente alcançadas, pois a atividade-fim só terá êxito com o trabalho eficiente da atividade-meio.

3 Diretoria de Recursos Humanos.4 Diretoria de Orçamento e Finanças.

66 Coleção Gestão Organizacional e Tecnologia em Recursos Humanos

Plano de Obra do Poder Judiciário Catrinense e suas Repercussões

4.3 Análise das necessidades de alterações no planejamento estratégico ins-titucional

O planejamento estratégico institucional do Poder Judiciário Ca-tarinense tem como órgão responsável a Assessoria de Planejamento, à qual compete facilitar e proporcionar a elaboração e gerenciamen-to do processo de Planejamento Estratégico para o Poder Judiciário; apoiar e orientar os órgãos da estrutura do Poder Judiciário na defi-nição de funções, nos processos críticos e na escolha de indicadores de avaliação qualitativa e quantitativa no desenvolvimento das ativi-dades; interagir no processo de elaboração da proposta orçamentá-ria do Poder Judiciário, a partir dos objetivos e metas estabelecidas; acompanhar a gestão dos projetos, definidos por meio do Planeja-mento Estratégico, coordenando e avaliando o seu desenvolvimen-to, garantindo a integração de recursos e de esforços; implementar, em conjunto com os órgãos da Justiça de primeiro e segundo graus, o programa de qualidade no serviço público; desenvolver e exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente; contribuir para a construção de uma política de gestão de conhecimento; sistematizar a produção de conhecimento da práti-ca profissional dos servidores do Poder Judiciário; auxiliar na avalia-ção dos controles internos, implementados no Poder Judiciário.

Considerando as suas funções e a implantação da Resolução n. 114/2010 do CNJ, podemos dizer que as alterações que deverão ser introduzidas serão aquelas que efetivamente terão resultados prá-ticos na elaboração da peça orçamentária e na proposta de novas estruturas funcionais, para as áreas que diretamente estarão compro-metidas com o cumprimento das novas sistemáticas do CNJ.

No caso da elaboração da peça orçamentária, deverá agora considerar os dados do conjunto 1 definido na Resolução, que tra-ta das condições físicas dos prédios, tendo o seu peso nas decisões quando da composição da priorização. Com isso, deverá se somar aos dados do conjunto 2, que trata do estudo de cenários já utilizado

Contribuições à Gestão no Judiciário Catarinense – Volume 2 67

Celso Galliza e Wanderley Horn Hulse

como ferramenta pela ASPLAN5, também tendo o seu peso, permi-tindo uma classificação com dados concretos e possibilitando que os administradores possam definir com clareza e objetividade onde de-verão ser investidos os recursos financeiros na manutenção, reforma, ampliação ou construção de novos prédios.

A outra preocupação da Assessoria de Planejamento deverá ser acompanhar a estrutura funcional das unidades responsáveis pela elaboração dos projetos e sua execução e também pelas licitações e contratos. Portanto, estamos falando na Diretoria de Engenharia e Ar-quitetura e na Diretoria de Material de Patrimônio, respectivamente. Com a proposta do plano de obra estudado, analisado e aprovado, passa a ser um passo importante a materialização compatível destas estruturas de forma a dar condições de trabalho para que a sua exe-cução seja possível dentro do cronograma estipulado.

Assim, o plano de obra aprovado para quatro anos pode ser apresentado à sociedade e servidores do Judiciário, devendo ser cumprido, salvo casos emergenciais, e acompanhado por todos, inde-pendente das alterações na administração, que ocorrem a cada dois anos.

Passa ainda a ASPLAN, dentro das metas do Planejamento Es-tratégico Institucional, a ter um papel mais relevante quanto ao acom-panhamento e gerenciamento do plano de obra, avaliando periodica-mente o cumprimento do cronograma físico-financeiro, possibilitando antecipar futuras modificações a serem implantadas na estrutura fun-cional e orçamentária. Porém, muito mais que o cumprimento deste cronograma é a efetiva qualidade que está sendo aplicada à execu-ção, demonstrando a perfeita aplicação dos recursos financeiros, sem desperdício, numa demonstração de administração com planejamen-to e competência administrativa.

5 Assessoria de Planejamento.

68 Coleção Gestão Organizacional e Tecnologia em Recursos Humanos

Plano de Obra do Poder Judiciário Catrinense e suas Repercussões

5 Conclusão

Neste artigo foi apresentado o plano de obra do Poder Judiciá-rio Catarinense, instituído pela Resolução n. 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça e regulamentado pela Resolução n. 44/2011 do Tribunal de Justiça, sob três pontos de vista.

O primeiro sob a análise dos aspectos gerais do plano de obra em relação ao planejamento do Poder Judiciário e sua aplicabilidade. Neste ponto, observamos que o plano estabelece diretrizes compatí-veis com as bases direcionais do Tribunal de Justiça, dentro do seu planejamento. As exigências para o seu cumprimento, já vêm sendo adotadas parcialmente nos últimos anos, facilitando consideravel-mente a sua aplicação. Podemos afirmar que as modificações ficam restritas às questões de formatação do processo licitatório, do proces-so contratual e da auditoria, onde foram exigidas novas regras para implementação. Sob o olhar da área técnica, devemos atentar para o projeto executivo, que muitas vezes não é levado com a seriedade necessária pela administração, considerando a pressa na execução. Isso deverá ser modificado e exigirá um tempo maior para elaboração do projeto, principalmente quando este não se tratar de nova construção que siga a padronização adotada, ou seja, em reformas e ampliações. No aspecto do planejamento, a adoção de nova regra de prioridade deverá ser implementada, considerando agora não só os aspectos de cenários, mas um somatório com as informações técnicas das condições físicas dos prédios, criando uma espécie de classificação de risco, que deverá ser analisada pela administração e aprovada pelo seu Tribunal Pleno, forma-tando o plano de obra para o período de quatro anos.

O segundo ponto de vista é em relação à estrutura de recursos humanos para implementação do Plano de Obra. Neste caso fica evi-dente, pelos dados colocados, que há uma defasagem na estrutura funcional da área da Diretoria de Engenharia e Arquitetura, responsá-vel pela implementação do programa de avaliação dos prédios, ela-boração dos projetos e sua execução, entre tantas outras atividades desenvolvidas pela unidade. É preciso que a administração do Tri-

Contribuições à Gestão no Judiciário Catarinense – Volume 2 69

Celso Galliza e Wanderley Horn Hulse

bunal de Justiça faça urgentemente uma avaliação do quadro com o aumento dos cargos já existentes e a criação de novos cargos como Engenheiro Mecânico, Técnicos de Nível Médio em Edificações, Ele-trotécnica, Mecânica e Climatização. Podemos arriscar inclusive a di-zer que há necessidade de dobrar o quadro atual, permitindo as con-dições ideais, no sentido de dotar essa área com estrutura compatível à sua necessidade e importância no contexto, pois a atividade-fim só terá êxito com o trabalho eficiente da atividade-meio. Da mesma for-ma há necessidade de reformulação do organograma da Diretoria, que já não atende as expectativas.

E como terceiro ponto de vista, haverá necessidades de altera-ções no planejamento estratégico institucional, quando analisada a atual forma de elaboração da peça orçamentária, onde deveremos adotar critérios de prioridade, considerando elementos técnicos com a avaliação física dos nossos prédios, somando-se ao estudo de cená-rios. Desta forma, teremos como analisar de forma mais real e com dados concretos onde a administração deverá focar o seu plano de obra com investimentos financeiros que atinjam de forma mais iguali-tária possível os problemas enfrentados pelas administrações dos Fó-runs e demais unidades, dando transparência a essas decisões. E fica evidente o papel da Assessoria de Planejamento quanto à estrutura funcional das unidades envolvidas, principalmente no caso da Direto-ria de Engenharia e Arquitetura, que deverá fazer um estudo detalha-do e apresentar propostas à administração para melhorias.

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