PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4...

67
Retenções na Fonte: Da Teoria à Prática Werinton Garcia dos Santos SESCOOP PR 09/2019 www.garciaemoreno.com.br 1 RETENÇÕES NA FONTE Da Teoria à Prática Werinton Garcia dos Santos Setembro de 2019 www.garciaemoreno.com.br RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos Introdutórios Melhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais www.sescooppr.com.br RETENÇÕES NA FONTE Da Teoria à Prática com ênfase em sociedades cooperativas Werinton Garcia dos Santos. Contador especializado em direito tributário, com MBA em finanças, controladoria e auditoria pela Fundação Getúlio Vargas. Membro do GT Confederativo do eSocial e Reinf da RFB, do Comitê Técnico Colaborativo do SPED, do conselho de empresas da Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT e do IDTM. Professor em diversas instituições de alcance nacional como Sescoop´s, Fundação e Faculdade Unimed, e a BSSP Centro Educacional. Articulista, palestrante e consultor de empresas e cooperativas com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de tributos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

Transcript of PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4...

Page 1: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 1

RETENÇÕES NA FONTEDa Teoria à Prática

Werinton Garcia dos Santos

Setembro de 2019

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

RETENÇÕES NA FONTE

Da Teoria à Práticacom ênfase em sociedades cooperativas

Werinton Garcia dos Santos. Contador especializado em direito tributário, com MBA em

finanças, controladoria e auditoria pela Fundação Getúlio Vargas. Membro do GT Confederativo doeSocial e Reinf da RFB, do Comitê Técnico Colaborativo do SPED, do conselho de empresas da AssociaçãoBrasileira de Advocacia Tributária – ABAT e do IDTM. Professor em diversas instituições de alcancenacional como Sescoop´s, Fundação e Faculdade Unimed, e a BSSP Centro Educacional. Articulista,palestrante e consultor de empresas e cooperativas com vasta experiência em tributos nas sociedadesagropecuárias e industriais. Diretor de tributos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresareferência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

Page 2: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 2

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Existe RETENÇÃO sobre o que?

Quais pessoas (ou áreas) estãoenvolvidas na temática RETENÇÕES NAFONTE?

Como são os processos na sua instituiçãopara determinação/aplicação dasretenções na fonte?

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Exercício: Construa aqui (cada etapa) como você vê o processo de retenção nafonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10minutos.Tem dúvida? Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhos são envolvidos até que a informação chegue ao fisco.

Page 3: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 3

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Exercício: Por que tem documento fiscal que só tem retenção de IR, outros háretenções só de contribuições sociais, outros só INSS e/ou ISSQN? Faça umaanálise breve explicando de forma determinante porque um mesmo documentotem diferentes efeitos.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Relembrando: Cenários Recentes

Cenário PRÉ eSocial/EFD-Reinf

Cenário PÓSeSocial/EFD-Reinf

Cenário FUTURONovo eSocial/EFD-Reinf

Page 4: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 4

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

eSocial EFD-Reinf

RETENÇÕES NA FONTEE O AMBIENTE DIGITAL TRIBUTÁRIO

Vc sabe a diferença entre eles?

eSocial EFD-Reinf

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

eSocial

EFD-ReinfeSocial EFD-Reinf

eSocialEFD-Reinf

Page 5: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 5

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

eSocialVs 2.5

Atualizado até 09/09/2019pela NT 15/2019 – revisada

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

EFD-ReinfEFD-Reinf

Vs 2.0

Page 6: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 6

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

2019NOVO CENÁRIO POLÍTICO E GOVERNAMENTAL

SIMPLIFICAÇÃO DO ESOCIAL (MP 881/09)

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

EFD-Reinf

Nova

EFD-Reinf2.1

Page 7: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 7

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Natureza de Sociedade

Prevista em Lei Específica

Objetivo ComumFomento a Atividade

do CooperadoMelhores resultados

individuais

Sociedades Cooperativas

Atos Cooperativos

Cooperativas: Relembrando...PARTICULARIDADES!!

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

O ATO COOPERATIVO é definido pelo artigo 79 da Lei 5.764/71:

“Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seusassociados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando

associados, para a consecução dos objetivos sociais.”

Não é operação de mercado

IRPJ com Não Incidência

CSLL comIsenção

PIS/COFINS com Exclusão na BC

Cooperativas: Relembrando...

Page 8: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 8

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Então...os ATOS NÃO COOPERATIVOS são aqueles que não atendem osfundamentos básicos e existenciais da instituição cooperativa

Não atende intenção

institucional

Praticados comNão Cooperados

Não Reconhecidos em virtude de

atividade (não fim)

Contabilidade SEGREGADA

Atos Não Cooperativos

Cooperativas: Relembrando...

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Retenções na Fonte

Page 9: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 9

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

O que é Retenção na Fonte?

A retenção na fonte é uma ferramenta utilizada

pelo Governo contra a sonegação fiscal. Através

dela o fisco substitui o responsável pelo

recolhimento dos tributos aos cofres públicos,

onde ao invés do sujeito passivo que auferiu a

renda recolher os tributos ao fisco, o próprio

pagador desconta esse valor específico do

contribuinte no momento do pagamento e

procede o recolhimento.

Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional)

Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste

capítulo, a lei pode atribuir de modo

expresso a responsabilidade pelo crédito

tributário a terceira pessoa, vinculada ao

fato gerador da respectiva obrigação,

excluindo a responsabilidade do contribuinte

ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do

cumprimento total ou parcial da referidaobrigação.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

SUBSTITUTO SUBSTITUÍDO

CONTRATANTE

PAGADOR

RESPONSÁVELTRIBUTÁRIO

CONTRATADO

BENEFICIÁRIO

RESPONSABILIDADESUBSTITUÍDA

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/PRINCIPAIS

SIMPLIFICANDO

Page 10: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 10

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

IRRF

PIS COFINS

CSLLINSS

PISCOFINS

CSLL

CSRF

PISCOFINS

CSLL IRRF

COSIRFCAIXACOMPETÊNCIA

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRF

IRRF

PAGAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

LegislaçãoDecreto nº 9.580, de 2018IN RFB nº 1.500, de 2014

Page 11: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 11

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Constituem rendimentos tributáveis todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os

alimentos e pensões percebidos em dinheiro e, ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também

entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados. (art. 3° da IN RFB n°

1.500/14)

POR ANTECIPAÇÃO

EXCLUSIVAMENTE NA FONTE

DEFINITIVOS

Responsabilidade do contribuinte / não se sujeitam a retenção

na fonte

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO

Os rendimentos tributáveis a título de antecipação são aqueles que sofrem retenção do Imposto de Renda no

momento do seu recebimento, entretanto, entram no cálculo do ajuste anual através da Declaração do Imposto de

Renda da Pessoa Física, e conforme o montante de despesas com educação, saúde, pensão alimentícia e outras,

podem gerar Imposto de Renda a restituir ao contribuinte.

Rendimentos dotrabalho assalariado;

Rendimentos detrabalho semvínculo empregatício (autônomos, diretores econselheiros);

Proventosdeaposentadoria, dereserva edereforma epensõescivisemilitares;

Complementação deaposentadoria oudepensãorecebida deentidade deprevidência complementar;

Resgatedevalores acumulados relativos aplanos decaráterprevidenciário estruturados namodalidade debenefício definido;

Rendimentos deempreitadas deobras exclusivamente delavor;

Page 12: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 12

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO

10% (dez por cento), no mínimo, dos rendimentos decorrentes do transporte de carga e

serviçoscomtrator,máquinadeterraplenagem,colheitadeira eassemelhados;

60% (sessenta por cento), no mínimo, dos rendimentos decorrentes do transporte de

passageiros;

Rendimentos dealuguéis, royalties earrendamentodebensoudireitos;

Rendimentospagosaostitulares,sócios,dirigentes,administradores econselheirosdepessoas

jurídicas, a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificação ou participação no

resultado;

Gratificações eparticipações pagas aos empregados ou quaisquer outros beneficiários, exceto

participaçãodostrabalhadoresnoslucroseresultadosdasempresasdequetrataoart.17;

Despesas ou encargos, cujo ônus seja do empregado, pagos pelo empregador em favor

daquele, taiscomoaluguel, contribuiçãoprevidenciária, impostosobrearendaesegurodevida;

Juroseindenizações porlucroscessantes,decorrentesdesentençajudicial;

Salário-educação;

Multasevantagensporrescisãodecontrato;

Pró-labore,aluguéisouserviçosprestadospagos

porempresasoptantespeloSimplesNacionalaossócios;

Salários indiretos concedidos pelas empresas

(como benefícios e vantagens adicionais decorrentes de

cargos);

10% (dez por cento), no mínimo, dos

rendimentos recebidos pelos garimpeiros na venda, a

empresas legalmente habilitadas, de metais preciosos,

pedraspreciosasesemipreciosas;

Lucros efetivamente pagos a sócios, acionistas

ou titular de empresa individual, em valor superior ao

permitidocomisenção.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE

Consideram-se rendimentos tributados exclusivamente na fonte os nãosujeitos

a antecipação para fins de ajuste anual, cuja retenção e recolhimento tenham

sidoefetuados pelafontepagadora.

Nos casos dos rendimentos enquadrados nessa situação os valores auferidos

como rendimento e a consequente retenção na fonte sofrida pelo sujeito

passivo não entrarão no cálculodoajuste anual,que é elaborado naDeclaração

doImposto de Renda da Pessoa Física,para fins de restituição ou recolhimento

complementar.

GratificaçãoNatalina(13°Salário);

ParticipaçãonosLucrosouResultados dasEmpresas;

Rendimentosproduzidosporaplicaçãofinanceiraderendafixaouderenda

variável, inclusiveoperações deswap;

Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento

financeiro,emquotasdefundosdeinvestimento,emfundosdeinvestimentoemações

oufundosdeinvestimentoemquotasdefundosdeinvestimentos emações;

RendimentosdistribuídospelosFundosdeInvestimentoCulturaleArtístico

(Ficart);

Rendimentos produzidos por aplicações em Fundos de Investimento

Imobiliário;

Rendimentos obtidosemoperaçãodemútuo;

As importâncias recebidas de pessoa jurídica a título de juros que não

tenhamtributaçãoespecífica;

Juros pagos pelas cooperativas a seus associados comoremuneração do

capitalsocial;

Page 13: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 13

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE

Prêmiosdistribuídospormeiodeconcursosesorteiosemgeral,sobaformadebenseserviços,eospagosemdinheiro,excetovale-

brinde;

Prêmios pagosaproprietários ecriadores decavalodecorrida;

Benefícios líquidos, resultantes ou não de amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização, rendimentos

auferidos com títulos de capitalização, no caso de resgate, sem sorteio, e benefícios atribuídos a portadores de títulos de capitalização com

basenos lucros daempresaemitente;

Juros pagosoucreditados individualmente atitular, sócio ouacionista, atítulo deremuneração docapital próprio;

Rendimentos decorrentes dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, inclusive recursos

entregues aterceiros ouasócios,acionistas outitular, contabilizados ounão,quando nãoforcomprovada aoperação ousuacausa;

Rendimentos recebidos noBrasil pornãoresidentes;

Rendimentos predeterminados auferidos pormeiodeoperações conjugadas, realizadas embolsa ouforadebolsa;

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFFATO GERADOR

Segundo o CTN o Fato gerador do imposto de renda é a aquisição da

disponibilidade econômica ou jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou

da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os

acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

No caso de pessoas físicas considera-se ocorrido o fato gerador da

obrigação tributária da retenção na fonte do IRRF o momento do

pagamento da renda pela pessoa jurídica ou física responsável pelo

recolhimento do tributo.

No mesmo sentido reza a Instrução

Normativa RFB n° 1.500/14:

Art. 58. O imposto deve ser retido por

ocasião de cada pagamento e, se

houver mais de um pagamento pela

mesma fonte pagadora, aplica-se a

alíquota correspondente à soma dos

rendimentos pagos à pessoa física, no

mês, a qualquer título, compensando-

se o imposto retido anteriormente.

Page 14: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 14

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFBASE DE CÁLCULO

a. Rendimentos mensais (art. 52):

Base de cálculo = (Valor do rendimento total – Pensão alimentícia –

Dependentes – Previdência)

b. Rendimentos de alugueis (art. 31):

Base de cálculo = (Valor do aluguel – impostos e taxas – aluguel

(sublocação) – despesas cobrança – condomínio)

c. Rendimentos de Participação nos lucros e resultados (§ 6° do

art. 17)

Base de cálculo = (Valor do rendimento – pensão alimentícia

vinculada a esse rendimento)

d. Rendimentos de fretes (inc. V do art. 22):

Base de cálculo = (Valor do frete de transporte de carga x 10%)

Base de cálculo = (Valor do frete de transporte de pessoas x

60%)

e. Rendimentos com máquinas de terraplenagem, tratores,

colheitadeira e assemelhados:

Base de cálculo = (Valor do serviço x 10%)

Artigos da IN RFB 1.500/14

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFALÍQUOTAS

As retenções de IRRF nos pagamentos a pessoas físicas obedecem a tabela progressiva constante do Anexo II da

Instrução Normativa RFB n° 1.500/14, que está vigente nos seguintes valores:

Renda mensal Alíquota (%) Parcela a deduzir

Até 1.903,98 – –

De 1.903,99 a 2.826,65 7,50 142,80

De 2.826,66 a 3.751,05 15,00 354,80

De 3.751,06 a 4.664,68 22,50 636,13

Acima de 4.664,68 27,50 869,36

Page 15: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 15

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFALÍQUOTAS - PLR

As retenções de IRRF nos pagamentos de Participação nos lucros ou resultados da empresa possuem limites e

alíquotas próprias e obedecem a tabela progressiva constante do Anexo III da Instrução Normativa RFB n° 1.500/14,

que está vigente nos seguintes valores:

PLR Anual Alíquota (%) Parcela a deduzir

Até 6.677,55 – –

De 6.677,55 a 9.922,28 7,50 500,82

De 9.922,28 a 13.167,00 15,00 1.244,99

De 13.167,00 a 16.380,38 22,50 2.232,51

Acima de 16.380,38 27,50 3.051,53

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFALÍQUOTAS – Juros sobre Capital Próprio

Sobre o valor de JSCP não existe tabela, a alíquota é:

Empresas 15%

Cooperativas APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA

Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas:

(…)

XVIII – os juros pagos pelas cooperativas a seus associados como remuneração do capital social.

Alteração incluída pela IN RFB n° 1.869, de 2019

IN RFB 1.869/19

Page 16: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 16

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFPRAZO DE RECOLHIMENTO

a. Regra geral (art. 105 da IN 1.500/14): Até o último dia

útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao

mês de ocorrência dos fatos geradores nos pagamentos

rendimentos do trabalho assalariado, pagos por pessoa

física ou jurídica, e demais rendimentos recebidos por

pessoa física pagos por pessoa jurídica.

b. Juros sobre capital próprio: Até o 3º (terceiro) dia útil

subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos

geradores.

CÓDIGOS DE RECEITA

Para arrecadação ao fisco do IRRF destacamos abaixo os

principais códigos de receitas a serem utilizados no

preenchimento do DARF:

0561 – Rendimentos do trabalho assalariado no País

0588 – Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício no

País

2063 – Remuneração Indireta

3562 – Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

5706 – Juros sobre Capital Próprio

3208 – Alugueis, Royalties e Juros pagos a PF

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFRENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

Isentos ou não tributáveis são os rendimentos que segundo a legislação do Imposto de Renda, não sofrem encargo

tributário quando auferidos, assim não há que se falar em retenção na fonte e tampouco pagamento do IR sobre

esses valores.

Os principais exemplos desses rendimentos são:

Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação,

quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou

pesquisas;

Lucros ou dividendos, obedecidas as regras para cálculo em cada

regime tributário;

Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;

Valor dos bens e direitos adquiridos por doação ou por sucessão,

nos casos de herança, legado ou doação em adiantamento da legítima;

Valor decorrente de liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao

objeto segurado;

Prêmio em dinheiro obtido em loterias até o limite do valor da 1ª (primeira)

faixa da tabela de incidência mensal do IRPF;

o valor recebido a título de vale-cultura;

os valores percebidos a título de bolsa, no âmbito do Programa Mais

Médicos;

valor do salário-família;

Ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e

locomoção do beneficiado e seus familiares;

valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos

ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados;

alimentação, inclusive in natura, transporte, vale-transporte e uniformes ou

vestimentas.

Page 17: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 17

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFDA DISPENSA DA RETENÇÃO

É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre

rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na DAA.

Exceção: Nos casos onde a tributação é exclusivamente na fonte, como no 13°

Salário por exemplo, o pagador não fica dispensado da retenção e deverá efetuar

o desconto do sujeito passivo do tributo e recolher juntamente com outros débitos

da mesma natureza.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRF

Que tal ver isso no eSocial/EFD-ReinfQuais eventos registram essa informação?

Atual

Novo (2020)

Substitui o quê?

Page 18: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 18

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSS

INSS

RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

DAS PESSOAS FÍSICAS

LegislaçãoIN RFB nº 971, de 2009

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA FONTE

A título de contribuição previdenciária a retenção na fonte

estará vinculada principalmente a duas vertentes, quando

tratamos de pessoas físicas.

São fatos geradores de contribuição previdenciária nas pessoas físicas:

Page 19: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 19

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSRENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS

Nesse sentido rendimento de capital ou mesmo derivados da exploração de bens não sofrem retenção, tais como:

a. Lucros ou dividendos;

b. Alugueis;

c. Ganhos de capital;

d. Arrendamentos;

e. Juros percebidos por empréstimos ou aplicações financeiras.

Tais rendimentos não são derivados do trabalho e por consequência NÃO se sujeitam a incidência do INSS e a

consequente retenção na fonte.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA FONTE

Neste prisma, reza o art. 78 da IN RFB n° 971/09 que a pessoa jurídica deverá efetuar a retenção nos pagamentos a

pessoas físicas nos seguintes casos:

I - pela arrecadação, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada, e pelo recolhimento da

contribuição dos segurados empregado e trabalhador avulso a seu serviço;

II - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição, e pelo recolhimento da contribuição

do segurado contribuinte individual que lhe presta serviços;

III - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição

ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário

(inclusive o taxista) que lhe presta serviços;

Page 20: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 20

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA FONTE

Neste prisma, reza o art. 78 da IN RFB n° 971/09 que a pessoa jurídica deverá efetuar a retenção nos pagamentos a

pessoas físicas nos seguintes casos:

IV - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física

e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o

produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas

diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSRETENÇÕES NA FONTE

DE SEGURADOS EMPREGADOS

Empregado é aquele que presta serviço de natureza urbana

ou rural a empresa, em caráter não eventual, com

subordinação e mediante remuneração. (art. 6° da IN RFB n°

971/09)

Conforme mencionados é obrigação da pessoa jurídica

descontar dos rendimentos do empregado a contribuição

previdenciária a que estiver sujeito e recolhe-la ao fisco.

FATO GERADOR

Considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação

previdenciária principal e existentes seus efeitos em

relação ao segurado empregado quando for paga,

devida ou creditada a remuneração, o que ocorrer

primeiro. (art. 52 da IN RFB n° 971/09)

Para esses fins considera-se creditada a remuneração

na competência em que a empresa contratante for

obrigada a reconhecer contabilmente a despesa ou o

dispêndio referente a remuneração do trabalhador

(§1° do art. 52).

Page 21: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 21

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSBASE DE CÁLCULO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO = BASE DE CÁLCULO

A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos

rendimentos que lhes são pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,

destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos

habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer

pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou

tomador de serviços.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSALÍQUOTAS

De forma semelhante ao que ocorre na retenção do IRRF para pagamentos a pessoas físicas, as retenções das

contribuições previdenciária de empregados também seguem uma “tabela progressiva” que é publicada

anualmente pelo Ministério da Previdência Social e pelo Ministério da Fazenda (art. 63 da IN RFB n° 971/09),

atualmente a tabela vigente é a seguinte:

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)

Até R$ 1.751,81 8%

De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 9%

De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 11%

Page 22: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 22

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSALÍQUOTAS

Limites mínimo e máximo de contribuição:

Máximo = Maior salário de contribuição x 11%

Atualmente: 5.839,45 x 11% = R$ 642,34

Mínimo = Salário mínimo legal x 8%

Atualmente: 998,00 x 8% = R$ 79,84

Assim, ainda que um trabalhador ganhe salário MAIOR que R$ 5.839,45 sua

contribuição ficará LIMITADA a R$ 642,34.

PRAZO DE RECOLHIMENTO:

Dia 20 do mês subsequente ao da

competência do fato gerador da

contribuição, antecipando-se o

vencimento quando o dia

mencionado não possuir

expediente bancário. (art. 80 da

IN RFB n° 971/09)

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSRETENÇÕES NA FONTE DE AUTÔNOMOS

AUTÔNOMO é aquele que presta serviços, de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais

empresas, sem relação de emprego.

FATO GERADOR

Considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos em relação ao

autônomo quando for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro. (art. 52 da IN RFB n° 971/09)

Para esses fins considera-se creditada a remuneração na competência em que a empresa contratante for obrigada a

reconhecer contabilmente a despesa ou o dispêndio referente a remuneração do trabalhador (§1° do art. 52).

Page 23: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 23

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSBASE DE CÁLCULO

O Salário de contribuição é a base de cálculo da obrigação previdenciária. Entende-se por salário de contribuição no

caso de autônomos:

A remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o

mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

RECOLHIMENTO EM DIVERSAS EMPRESAS: O contribuinte individual que prestar serviços a mais de umaempresa ou, concomitantemente, exercer atividade como segurado empregado, empregado doméstico outrabalhador avulso, quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isto ocorrer, mediante aapresentação do comprovante de pagamento RPA ou holerite, conforme o caso.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSALÍQUOTAS

Diferente dos segurados empregados os autônomos possuem apenas uma alíquota para retenção do INSS: 11%

(onze por cento), respeitado o limite máximo de contribuição. (arts. 54 e 78 da IN RFB n° 971/09)

Máximo = Maior salário de contribuição x 11%

Atualmente: 5.839,45 x 11% = R$ 642,34

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Dia 20 do mês subsequente ao da competência do fato gerador da contribuição, antecipando-se o vencimento

quando o dia mencionado não possuir expediente bancário. (art. 80 da IN RFB n° 971/09)

Page 24: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 24

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSCASO ESPECIAL – TRANSPORTADOR AUTÔNOMO

Ao transportador autônomo se aplicam todas as regras mencionadas anteriormente, entretanto, o mesmo possui

algumas particularidades, são elas:

1. Salário de contribuição: 20% do valor do frete;

2. Sest e Senat: Além da contribuição de 11% sobre o salário de contribuição a empresa tem de reter as

contribuições para o Sest (1%) e Senat (1,5%) na monta total de 2,5% (dois e meio por cento) também sobre o

salário de contribuição.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSRETENÇÕES NA FONTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

Produtor rural pessoa física é o segurado especial, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter

permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a

qualquer título, ainda que de forma não contínua, na condição de proprietário, parceiro, meeiro, comodatário ou

arrendatário de terras de forma individual ou em regime de economia familiar. (art. 165 da IN RFB n° 971/09)

FATO GERADOR

Diferente dos demais trabalhadores o produtor rural tem incidência da Contribuição Previdenciária sobre o valor da

comercialização da sua produção.

Nesse sentido, o fato gerador da contribuição ocorre no momento da efetivação da venda da sua produção, seja

com consumidor pessoa física, cooperativa ou outras pessoas jurídicas. (art. 51 e 166 da IN RFB n° 971/09)

Page 25: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 25

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSBASE DE CÁLCULO

A base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo produtor rural é:

1. O valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e dos subprodutos e resíduos, se

houver;

2. O valor do arremate da produção rural;

3. O preço de mercado da produção rural dada em pagamento, permuta, ressarcimento ou em compensação.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSSUB-ROGAÇÃO (RETENÇÃO NA FONTE)

A figura da retenção na fonte ocorre quando da comercialização da produção rural por produtor pessoa física para

qualquer pessoa jurídica. A legislação determina que as pessoas jurídica quando do pagamento da aquisição da

produção rural deverão reter o INSS na forma de sub-rogada.

ALÍQUOTAS

Na aquisição da produção rural a pessoa jurídica sub-rogada deverá reter a monta de 1,5% do valor dos produtos,

sendo: Contribuição Previdenciária 1,20%

RAT 0,10%

Terceiros 0,20%

A regra muda quando oprodutor está no regimede folha, que mantémapenas o Senar.

Page 26: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 26

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas – Ret. PREV/INSSPRAZO DE RECOLHIMENTO

Dia 20 do mês subsequente ao da competência do fato gerador da contribuição, antecipando-se o vencimento

quando o dia mencionado não possuir expediente bancário. (art. 30 da Lei 8.212/91, inc. III)

Pontos importantes:

1. Como tratar as informações dentro do eSocial1. Em condições normais

2. Em casos específicos que ainda mantém liminar com efeito suspensivo

2. Como tratar as informações dentro da EFD-Reinf

3. Como tratar as informações dentro da DCTFWeb

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Vamos falar um pouco mais sobre os produtores rurais pessoas físicas, tem muito desafio à vista:

1.CAEPF2.LCDPR3.eSocial (novo)4.Contribuição Previdenciária Rural

(Comercialização x Folha)

Page 27: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 27

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

PAGAMENTOS APESSOAS JURÍDICAS

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRF

IRRF

PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS

Page 28: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 28

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA FONTE

Ao contrário do que ocorre no pagamento a pessoas físicas onde a

maioria dos rendimentos pagos por pessoas jurídicas estão sujeitos a

retenção na fonte do IRRF, no caso dos rendimentos auferidos por

pessoas jurídicas junto a outras pessoas jurídicas, basicamente

existem duas situações mais comuns onde os

contribuintes sofrem retenção na fonte:

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFSERVIÇOS PROFISSIONAIS

São serviços que segundo a legislação do Imposto de Renda possuem a natureza

“CARACTERIZADAMENTE” PROFISSIONAL. A lista destes serviços é exaustiva e consta do art. 714

do RIR/18.

Importante destacar que conforme reza a própria legislação o imposto incide

independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir

receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita

bruta.

Page 29: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 29

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRF

1. administração de bens ou

negócios em geral;

2. advocacia;

3. análise clínica laboratorial;

4. análises técnicas;

5. arquitetura;

6. assessoria e consultoria

técnica;

7. assistência social;

8. auditoria;

9. avaliação e perícia;

10. biologia e biomedicina;

11. cálculo em geral;

12. consultoria;

13. contabilidade;

14. desenho técnico;

15. economia;

16. elaboração de projetos;

17. engenharia;

18. ensino e treinamento;

19. estatística;

20. fisioterapia;

21. fonoaudiologia;

22. geologia;

23. leilão;

24. medicina;

25. nutricionismo e dietética;

26. odontologia;

27. organização de feiras de

amostras, congressos, seminários,

simpósios e congêneres;

28. pesquisa em geral;

29. planejamento;

30. programação;

31. prótese;

32. psicologia e psicanálise;

33. química;

34. radiologia e radioterapia;

35. relações públicas;

36. serviço de despachante;

37. terapêutica ocupacional;

38. tradução ou interpretação

comercial;

39. urbanismo;

40. veterinária.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFFATO GERADOR

Vejamos o que diz o art. 714 do RIR/18 sobre o fato gerador

no caso de serviços profissionais:

Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto

sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por

cento, as importâncias pagas ou creditadas por

pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou

mercantis, pela prestação de serviços

caracterizadamente de natureza profissional.

Fato Gerador

PF # PJ

Page 30: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 30

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFFATO GERADOR

PESSOA FÍSICA PAGAMENTO

PESSOA JURÍDICA CRÉDITO OU PAGAMENTO

Visando esclarecer esse conceito de “crédito ou pagamento” a Receita Federal do Brasil se manifestou conceituando

o momento do fato gerador para a retenção na fonte sobre serviços prestados por pessoas jurídicas da seguinte

maneira:

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRF

Solução de Divergência Cosit nº 26

Data da publicação: 29 de julho de 2014 / D.O.U: Edição nº 134, de 16 de julho de 2014, Seção 1, pag.31.

Assunto: Simples Nacional

Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF - FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DESERVIÇO. DE NATUREZA PROFISSIONAL. IMPORTÂNCIAS CREDITADAS.

Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do

lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida

com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante. A retenção

do imposto de renda na fonte, incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela

prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da contabilização do valor dos serviços

prestados, considerando-se a partir desta data o prazo para o recolhimento. (Grifo nossos)

Page 31: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 31

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRF

Portanto, o fato gerador do IRRF incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa

jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, se dará na data da contabilização

do valor dos serviços prestados ou do pagamento, dos dois o que ocorrer PRIMEIRO, considerando-se a partir

desta data o prazo para o recolhimento.

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

Não existem previstas na legislação deduções na base de cálculo no caso de

serviços profissionais, assim a retenção irá ocorrer aplicando-se a monta de

1,5% (um e meio por cento) sobre o valor total da nota fiscal de prestação de

serviços.

Pagamento a Pessoas Jurídicas

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFBASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA (EXCEÇÃO)

Será aplicado a Tabela Progressiva Mensal (a mesma aplicável aos rendimentos percebidos por pessoas físicas):

Renda mensal Alíquota (%) Parcela a deduzirAté 1.903,98 – –

De 1.903,99 a 2.826,65 7,50 142,80 De 2.826,66 a 3.751,05 15,00 354,80 De 3.751,06 a 4.664,68 22,50 636,13

Acima de 4.664,68 27,50 869,36

Quando os serviços profissionais forem prestados por sociedade civil prestadora de serviços relativos a

profissão legalmente regulamentada, controlada, direta ou indiretamente:

a. por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar oucreditar os rendimentos; oub. pelo cônjuge, ou parente de 1º (primeiro) grau, das pessoas físicas referidas na letra anterior.

Page 32: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 32

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRF

TRATAMENTO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do

período de apuração trimestral ou anual pelo prestador de serviço,

assim no mês ou trimestre em que a receita do serviço sujeito a

retenção for tributada pelo IRPJ o mesmo poderá descontar o IRRF

dos valores apurados a recolher naquele período. (art. 717 do RIR/18)

SERVIÇO PRESTADO POR EMPRESA OPTANTE PELO

SIMPLES NACIONAL

Está dispensada a retenção

do imposto sobre a rendaquando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou

isenta, bem assim por pessoa jurídica optante pelo Simples

Nacional.

PRAZO DE RECOLHIMENTO E CÓDIGO DE RECEITA

O prazo de recolhimento do IRRF incidente sobre a prestação de serviços profissionais ocorre até o último dia útil do

2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos

fatos geradores, ou seja, no máximo até dia 20 do mês subsequente ao crédito ou pagamento do serviço. (Lei nº

11.196, de 2005, art. 70, I). Para tanto o código de receita vigente para preenchimento do DARF desta natureza de

tributo é 1708.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFSERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO,

SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Além dos serviços profissionais a legislação do Imposto de Renda obriga a

retenção na fonte do IRRF quando da contratação de pessoa jurídica por

outra pessoas jurídica para a prestação de serviços de limpeza, conservação,

segurança, vigilância e locação de mão de obra.

Page 33: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 33

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFCONCEITO

de locação de mão de obra (Solução de Consulta Cosit 78/2016, item 9)

Na locação de mão de obra, a prestadora do serviço (locadora) contrata

empregados em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade do ponto de

vista jurídico. Esses empregados e trabalhadores ficam à disposição da

tomadora do serviço (locatária), que detém o comando das tarefas,

fiscalizando a execução e o andamento dos serviços. Com efeito, a locação de

mão de obra sempre tem por objeto o fornecimento de mão de obra, isto é,

de trabalho humano, com ou sem o fornecimento de equipamentos e

materiais, os quais são necessários à consecução das atividades realizadas

pela tomadora do serviço.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFFATO GERADOR

O fato gerador para os serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão

de obra é o mesmo aplicado aos serviços profissionais, conforme reza o art. 716 do RIR/18:

Art. 716. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um por

cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas

pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de

mão de obra.

Page 34: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 34

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFBASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

Não existem previstas na legislação deduções na base de

cálculo no caso de serviços em questão, assim a retenção

irá ocorrer aplicando-se a monta de 1% (um por cento)

sobre o valor total da nota fiscal de prestação de serviços.

PRAZO DE RECOLHIMENTO E CÓDIGO DE RECEITAO prazo de recolhimento do IRRF incidente sobre a prestação de serviços

profissionais ocorre até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês

subsequente ao mês de ocorrência dos

fatos geradores, ou seja, no máximo até dia 20 do mês subsequente ao

crédito ou pagamento do serviço (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I).

Para tanto o código de receita vigente para preenchimento do DARF desta

natureza de tributo é 1708.

TRATAMENTO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do

período de apuração trimestral ou anual pelo prestador de serviço,

assim no mês ou trimestre em que a receita do serviço sujeito a

retenção for tributada pelo IRPJ o mesmo poderá descontar o IRRF

dos valores apurados a recolher naquele período. (art. 717 do

RIR/18)

SERVIÇO PRESTADO POR EMPRESA OPTANTE PELO

SIMPLES NACIONAL

Está dispensada a retenção do imposto sobre a renda

quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, bem assim por pessoa

jurídica optante pelo Simples Nacional.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFSERVIÇOS DE MEDIAÇÃO DE

NEGÓCIOS, PROPAGANDA E PUBLICIDADE

Segundo a legislação atual a última lista de serviços

sujeitos a retenção na fonte do IRRF são os serviços

de mediação de negócios, propaganda e publicidade.

Serviços de mediação de negócios são aqueles pagos

a título de comissões, corretagens ou qualquer

outra remuneração pela representação comercial

ou pela mediação na realização de negócios civis e

comerciais.

FATO GERADOR

O fato gerador para os serviços de mediação de

negócios, propaganda e publicidade também é o

mesmo aplicado aos serviços mencionados

anteriormente. Vejamos o art. 718 do RIR/18:

Art. 718. Ficam sujeitas à incidência do imposto

sobre a renda na fonte à alíquota de um e meio por

cento, as importâncias pagas ou creditadas por

pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (...)

Page 35: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 35

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFBASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

Para os serviços de propaganda e publicidade a legislação determina que poderão ser deduzidos da base de cálculo:

i. As importâncias repassadas pelas agências de propaganda a empresas de rádio, televisão, jornais,

publicidade ao ar livre ("out door"), cinema e revistas, nem os descontos por antecipação de pagamento..

Para os serviços de corretagem e intermediação, assim como os demais (a exceção de propaganda e publicidade) a

base de cálculo é o valor bruto da nota fiscal.

A alíquota conforme vimos no art. 718 também será de 1,5% (um e meio por cento)

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E A

RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO

Diferentemente das outras situações, o IRRF incidente sobre os serviços de propaganda e publicidade e de mediação

de negócios possui particularidades quanto a responsabilidade pelo recolhimento e a forma de declaração da

retenção na fonte, vejamos a seguir.

1. Propaganda e publicidade

Reza a legislação que para os serviços de propaganda e publicidade o IRRF deverá ser recolhido (pago) aos cofres

públicos pelas Agências de Publicidade e Propaganda, por ordem e conta do anunciante. Neste caso o anunciante

e a agência são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços, entretanto, não é

o tomador dos serviços que irá recolher o tributo.

Page 36: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 36

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ARESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO

Neste prisma, cabe ao anunciante o pagamento do serviço pelo valor bruto, sem nenhum desconto de tributo retido,

caracterizando, assim, uma hipótese de "autoretenção“, onde quem tem que efetuar a “retenção” é o próprio prestador

do serviço. A base legal que nos confirma essa particularidade nestes serviços consta do art. 3° da Instrução Normativa SRF

nº 123, de 1992, conforme abaixo:

Art. 3° O imposto deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante, até o

décimo dia da quinzena subseqüente à da ocorrência do fato gerador.

§ 1o A agência de propaganda efetuará o recolhimento do imposto utilizando um único Documento de Arrecadação

de Receitas Federais - DARF, preenchido em duas vias, englobando todas as importâncias relativas a um mesmo

período de apuração.

Dia 20 do mês subsequente atualmente,

Lei 11.196/05, art. 70.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFCOMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO

Como o tomador é responsável solidário pelo tributo a agência

de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até o dia quinze

de fevereiro de cada ano, documento comprobatório com

indicação do valor do rendimento e do imposto de renda

recolhido, relativo ao ano-calendário anterior.

As informações prestadas pela agência de propaganda deverão

ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte

- DIRF Anual do anunciante. (art. 4° da IN SRF 123/92)

Page 37: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 37

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E A

RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO

2. Mediação de negócios

Para os serviços de mediação de negócios, via de

regra, o imposto será retido e recolhido normalmente

pelo tomador do serviço, ou seja, ocorre uma

retenção na fonte sem maiores implicações,

entretanto, a Instrução Normativa SRF nº 153/1987,

determinou que algumas comissões recebidas sobre

determinadas operações tenham tratamento

diferente.

Assim, nos casos das comissões recebidas sobre as operações abaixo o

IRRF deverá ser recolhido pelo próprio prestador:

a. Colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b. Operações realizadas em Bolsa de Valores e Bolsa de

Mercadorias;

c. Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a

pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;

operações de câmbio;

d. Distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a

pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;

operações de câmbio;

e. Venda de passagens, excursões ou viagens;

f. Administração de cartão de crédito;

g. Prestação de serviços de distribuição de refeições pelo

sistema refeições-convênios;

h. Prestação de serviços de administração de convênios

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFCOMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO

Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na Declaração de Imposto de

Renda Retido na Fonte (Dirf) da pessoa jurídica que tenha pago (tomador) a outras pessoas jurídicas comissões e

corretagens (prestador), mesmo nos casos onde o responsável pelo recolhimento é o próprio prestador.

Para tanto, as pessoas jurídicas que tenham recebido importâncias a título de comissões devem fornecer às pessoas

jurídicas que as tenham pago, até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório com indicação do valor das

importâncias e do respectivo imposto de renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.

Page 38: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 38

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFPRAZO DE RECOLHIMENTO E CÓDIGO DE RECEITA

O prazo de recolhimento do IRRF incidente sobre a prestação

de serviços de mediação de negócios, propaganda e

publicidade ocorre até o último dia útil do 2º (segundo)

decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos

geradores, ou seja, no máximo até dia 20 do mês subsequente

ao crédito ou pagamento do serviço. (Lei nº 11.196, de 2005,

art. 70, I)

Para tanto o código de receita vigente para preenchimento do

DARF desta natureza de tributo é 8045.

TRATAMENTO DO IMPOSTO RETIDO NAFONTE

O imposto retido será deduzido do apurado no

encerramento do período de apuração trimestral

ou anual pelo prestador de serviço, assim no mês

ou trimestre em que a receita do serviço sujeito a

retenção for tributada pelo IRPJ o mesmo poderá

descontar o IRRF dos valores apurados a recolher

naquele período. (§ 2° do art. 718 do RIR/18)

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFNÃO HÁ RETENÇÃO

As importâncias pagas ou creditadas pelos fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores

Mobiliários a pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela

representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais não estão sujeitas a

retenção do IRRF.

SERVIÇO PRESTADO POR EMPRESA OPTANTE PELO

SIMPLES NACIONAL

Está dispensada a retenção do imposto sobre a renda

quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, bem assim por pessoa

jurídica optante pelo Simples Nacional.

Page 39: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 39

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFSERVIÇOS PRESTADOS POR

COOPERATIVAS DE TRABALHO

Os serviços prestados por intermédio de cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas,

estão sujeitos a retenção na fonte do IRRF.

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

A base de cálculo será o valor total da prestação de serviço e a alíquota será de 1,5% (um e meio por cento).

Exceção:

Transporte de carga: Base de cálculo de 10% do valor do frente;

Transporte de pessoas: Base de cálculo de 60% do valor do frete.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFPRAZO DE RECOLHIMENTO

E CÓDIGO DE RECEITA

O prazo de recolhimento do IRRF incidente sobre a prestação de prestados por cooperativas de trabalho ocorre até

o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, ou seja,

no máximo até dia 20 do mês subsequente ao crédito ou pagamento do serviço. (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I)

Para tanto o código de receita vigentepara preenchimento do DARF desta

natureza de tributo é 3280.

Page 40: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 40

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRFTRATAMENTO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE

O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto

retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados. Na impossibilidade desta forma de compensação

a cooperativa poderá pedir restituição do tributo retido.

Observação: Considerando o exposto, o IRRF sob o código 3280 não forma saldo negativo de IRPJ

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - IRRF

SERVIÇOS ASSESSORIA CREDITÍCIA, MERCADOLÓGICA, GESTÃO DE CRÉDITO, SELEÇÃO ERISCOS, ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER

Os serviços prestados de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de

contas a pagar e a receber, ficam sujeitos a retenção nas seguintes condições:

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

A base de cálculo será o valor total da prestação de serviço e a alíquota será de 1,5% (um e meio por cento).

PRAZO E TRATAMENTO DO IMPOSTO

Os valores retidos deverão ser recolhidos até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês

de ocorrência do fato gerador, e serão deduzidos do apurado no encerramento do período de apuração.

Arts. 723 e 724 do RIR/18

Page 41: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 41

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

RETENÇÃO NA FONTE DA CSRF

PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA FONTE

Além da retenção do IRRF, outra hipótese de retenção bem comum no cotidiano das empresas são as retenções das

Contribuições Sociais para o PIS, a COFINS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, denominadas

abreviadamente como CSRF.

As retenções dessas contribuições ocorrem basicamente sobre a prestação de serviços entre pessoas jurídicas, haja

vista que pessoas físicas não são contribuintes destes tributos.

SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO NA FONTE

1. Limpeza, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra;

2. Assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e

a receber;

3. Serviços profissionais.

Page 42: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 42

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFCONCEITOS

1. Entende-se como serviços de limpeza, conservação ou zeladoria

os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção,

higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização,

imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter

a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias,

monumentos, edificações, instalações, dependências,

logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

2. Entende-se como serviços de manutenção todo e qualquer

serviço de manutenção ou conservação de edificações,

instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações,

aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de

qualquer bem, quando destinadas a mantê-los em condições

eficientes de operação, exceto se a manutenção for feita em

caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso.

3. Entende-se como serviços de segurança e/ou vigilância

os serviços que tenham por finalidade a garantia da

integridade física de pessoas ou a preservação de valores

e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de

transporte de pessoas ou cargas;

4. Entende-se como serviços profissionais aqueles

relacionados no art. 714 do Decreto nº 9.580, de 22 de

novembro de 2018 - Regulamento do Imposto de Renda

(RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas

ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da

retenção das contribuições, os mesmos critérios de

interpretação adotados em atos normativos expedidos

pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do

imposto de renda .

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

1. administração de bens ou

negócios em geral;

2. advocacia;

3. análise clínica laboratorial;

4. análises técnicas;

5. arquitetura;

6. assessoria e consultoria técnica;

7. assistência social;

8. auditoria;

9. avaliação e perícia;

10. biologia e biomedicina;

11. cálculo em geral;

12. consultoria;

13. contabilidade;

14. desenho técnico;

15. economia;

16. elaboração de projetos;

17. engenharia;

18. ensino e treinamento;

19. estatística;

20. fisioterapia;

21. fonoaudiologia;

22. geologia;

23. leilão;

24. medicina;

25. nutricionismo e dietética;

26. odontologia;

27. organização de feiras de

amostras, congressos, seminários,

simpósios e congêneres;

28. pesquisa em geral;

29. planejamento;

30. programação;

31. prótese;

32. psicologia e psicanálise;

33. química;

34. radiologia e radioterapia;

35. relações públicas;

36. serviço de despachante;

37. terapêutica ocupacional;

38. tradução ou interpretação

comercial;

39. urbanismo;

40. veterinária.

Page 43: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 43

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFFATO GERADOR

No que concerne ao fato gerador, as retenções das

contribuições sociais também possuem diferenças em

relação ao IRRF.

Vejamos o que diz o art. 1º da IN SRF 459/04

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas

jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de

direito privado, pela prestação de serviços (...) estão

sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o

Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da

Contribuição para o PIS/Pasep

Nota-se que enquanto no caso do IRRF sobre serviços o

fato gerador é “o crédito ou o pagamento”, prevalecendo

aqui aquele que ocorrer primeiro, para as contribuições

sociais não consta a expressão “crédito” mas apenas o

“pagamento” dos serviços.

Neste sentido, o regime para aplicação do fato gerador

da retenção das contribuições sociais é o regime de caixa,

enquanto o do IRRF é o regime de competência.

A Receita Federal do Brasil reafirma esse posicionamento

em Solução de Consulta, conforme segue:

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 55 de 18 de Fevereiro de 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

EMENTA: Estão sujeitos à retenção na fonte do PIS, da COFINS e da CSLL, prevista no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, todos os

pagamentos efetuados a partir de 1 o de fevereiro de 2004 por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado

pela prestação dos serviços relacionados naquele dispositivo, ressalvadas as exceções expressas no referido diploma legal, ainda

que o faturamento da receita respectiva se tenha dado, em obediência ao regime de competência do reconhecimento de

receitas, em data anterior àquela antes mencionada, vez que o fato gerador da retenção é o pagamento.

Page 44: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 44

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFBASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

Não existem previstas na legislação deduções na base de cálculo no caso das retenções das contribuições sociais,

assim a retenção irá ocorrer aplicando-se a monta de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por

cento) sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal.

Tal percentual é correspondente a:

a. 1% (um por cento) para a CSLL;

b. 3% (três por cento) para a COFINS;

c. 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/Pasep;

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFPESSOAS ISENTAS OU

SUJEITA A ALÍQUOTA ZERO DE ALGUMA DAS CONTRIBUIÇÕES

No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma

ou mais das contribuições acima, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota

específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção (1%, 3% ou 0,65%), utilizando os seguintes

códigos de arrecadação:

a) 5987, no caso de CSLL;

b) 5960, no caso de Cofins;

c) 5979, no caso de Contribuição para o PIS/Pasep

Page 45: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 45

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFPRAZO DE RECOLHIMENTO E CÓDIGO DE RECEITA

Regra antiga: Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à

pessoa jurídica prestadora dos serviços.

Regra vigente (Lei nº 13.137, de 2015, art. 24): Para fatos geradores a partir de 22 de junho de 2015, até o

último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à

pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

O código de receita a ser utilizado quando do recolhimento de todas as contribuições será 5952.

TRATAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS NA FONTE

Os valores retidos serão considerados como antecipação dos tributos devidos e poderão ser deduzidos das contribuições devidas

de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. (art. 7° da IN SRF n° 459/04)

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFDISPENSA DE EFETUAR A RETENÇÃO

Em relação a todas as contribuições:

a. Está dispensada a retenção das contribuições quando o serviço for prestado por pessoa jurídica imune ou

isenta, bem assim por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

b. Nos pagamentos a empresas estrangeiras de transporte de valores;

c. Aos pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários;

d. às entidades da administração pública federal de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de

2003, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

NOTA: Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes peloRegime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresasde Pequeno Porte (Simples Nacional)

Page 46: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 46

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFDISPENSA DE EFETUAR A RETENÇÃO

Em relação ao PIS/Pasep e a COFINS:

a. Título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais;

b. Aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de

embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de

8 de janeiro de 1997.

Em relação a CSLL:

a. Às cooperativas, em relação aos atos cooperados, exceto cooperativa de consumo;

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFRETENÇÕES REALIZADAS PORÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

os órgãos da administração pública federal direta; as autarquias; as fundações federais; as empresas públicas; as sociedades de economia mista; e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a

maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do TesouroNacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária efinanceira no Sistema Integrado de Administração Financeira do GovernoFederal (Siafi).

IRRF

PIS COFINS

CSRF

NOTA: A retenção efetuada dispensa, em relação aospagamentos efetuados, as demais retenções previstas nalegislação do IR.

IN RFB 1234/12

Page 47: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 47

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

RETENÇÕES REALIZADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma depagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta defornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entregafutura.

IRRF

PIS COFINS

CSRF

IN RFB 1234/12

DISPENSADAS: Imunes, isentas e Simples Nacional, com declarações a serem fornecidas constantes dos Anexos II e III da IN RFB 1234/12.

BASE DE CÁLCULOA retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor a ser pago.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

RETENÇÕES REALIZADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PIS: 0,65%COFINS: 3%CSLL: 1%IR: Tabela

IN RFB 1234/12

No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não

incidência ou alíquota zero do IR ou de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, na forma da

legislação em vigor, a retenção dar-se-á mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 3º,

correspondente ao IR ou às contribuições não alcançadas pela isenção, não incidência ou pela alíquotazero.

§ 4º Na hipótese do § 3º, o recolhimento será efetuado mediante a utilização dos códigos de quetrata o art. 36.

PRODUTOS OU SERVIÇOS NÃO TRIBUTADOS

Page 48: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 48

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

RETENÇÕES REALIZADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

IN RFB 1234/12

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

RETENÇÕES REALIZADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

IN RFB 1234/12

Page 49: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 49

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

RETENÇÕES REALIZADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

IN RFB 1234/12

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRF

Quanto aos ATOS COOPERATIVOS – PESSOAS FÍSICASNos pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho, INCLUSIVE MÉDICOS E ODONTÓLOGOS, pela prestação de serviços,serão retidos, além do PIS/COFINS e CSLL, o IR na fonte à alíquota de 1,5% sobre as importâncias relativas aos serviçospessoais prestados por seus cooperados, cujo prazo para o recolhimento será até o último dia do primeiro decêndio do mêssubsequente ao mês da ocorrência do fato gerador, mediante o código de arrecadação 3280 - Serviços Pessoais PrestadosPor Associados de Cooperativas de Trabalho.

Logo, temos: 1,5% + 4,65% = 6,15%

Quanto aos ATOS NÃO COOPERATIVOS – PESSOAS FÍSICASServiços médicos em geral prestados por pessoas físicas, não cooperadas ou não associados (médicos, dentistas,anestesistas e enfermeiros), sobre os quais caberá a retenção do IR na fonte calculado com base na tabela progressivamensal, sobre o total pago a cada pessoa física.

Logo, temos TABELA PROGRESSIVA DO IRPF.

IN RFB 1234/12REGRAS ESPECÍFICAS ÀS COOPERATIVAS DE TRABALHO

Page 50: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 50

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFREGRAS ESPECÍFICAS ÀS COOPERATIVAS DE TRABALHO

Outros ATOS Praticados pela Cooperativa de Médicos

a) Serviços médicos em geral, não compreendidos em serviços hospitalares ou em serviços médicos de que tratam os

arts. 30 e 31, prestados por pessoas jurídicas, cooperadas ou não, cabendo a retenção, no percentual total de

9,45% (nove inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), mediante o código de arrecadação 6190 (demais

serviços), sobre os valores dos fornecimentos dos serviços de cada pessoa jurídica; e

b) Serviços hospitalares nos termos do art. 30 e dos serviços médicos referidos no art. 31, prestados por pessoas

jurídicas, cooperadas ou não, cabendo a retenção de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por

cento), relativos ao IR, à CSLL, à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, a ser recolhido mediante o código dearrecadação 6147, sobre os valores dos fornecimentos dos serviços de cada pessoa jurídica.

Exceção: Fatura relativa às importâncias recebidas a título de comissão, taxa de administração ou de

adesão ao plano, cabendo a retenção de 9,45% (nove inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento),

mediante o código de arrecadação 6190.

IN RFB 1234/12

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas - CSRFTRATAMENTO DO TRIBUTO RETIDO

a. IRRF: o valor IR retido poderá ser deduzido do valor do imposto apurado no próprio mês da retenção, oucaso seja superior ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto mensal a pagar relativoaos meses subsequentes.

b. PIS/COFINS/CSLL: os valores retidos na fonte a título de CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e COFINSsomente poderão ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma espécie de contribuição e nomês de apuração a que se refere a retenção, quando excedentes ao débito poderão ser restituídos oucompensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.

IN RFB 1234/12

A restituição poderá ser requerida à RFB a partir do mês subsequente ao mês deapuração da contribuição retida.

Page 51: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 51

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSS

INSS

RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

NAS OPERAÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA FONTE

A título de contribuição previdenciária a retenção na fonte entre operação de

pessoas jurídicas estará sempre vinculada a prestação de serviços.

Na aquisição de produção por pessoa jurídica por outra pessoa jurídica, não

existe a sub-rogação, e o próprio produtor é responsável pelo recolhimento

do tributo.

Assim, define a IN RFB 971, de 2009, que teremos retenção quando o serviço

for realizado sob duas situações:

Page 52: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 52

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA FONTE

CESSÃO DE MÃO DE OBRA (ART. 115)

Colocação à disposição da empresa contratante, em

suas dependências ou nas de terceiros, de

trabalhadores que realizem serviços contínuos,

relacionados ou não com sua atividade fim,

quaisquer que sejam a natureza e a forma de

contratação, inclusive por meio de trabalho

temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.

EMPREITADA (ART. 115)

Execução, contratualmente estabelecida, de tarefa, de

obra ou de serviço, por preço ajustado, com ou sem

fornecimento de material ou uso de equipamentos, que

podem ou não ser utilizados, realizada nas dependências

da empresa contratante, nas de terceiros ou nas da

empresa contratada, tendo como objeto um resultado

pretendido

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSRENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NA FONTE

Ingerência da Contratante

Contínuo

Resultado

Incerto

Ingerência da Contratada

Não Contínuo

Resultado

Específico

Page 53: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 53

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSRETENÇÃO NOS SERVIÇOS MEDIANTE

CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA (art. 117)

Limpeza, conservação ou zeladoria;

Vigilância ou segurança;

Construção civil;

Natureza rural;

Digitação;

Preparação de dados para processamento.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSRETENÇÃO NOS SERVIÇOSAPENAS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA (art. 118)

Acabamento;

Embalagem;

Acondicionamento;

Cobrança;

Coleta ou reciclagem de lixo ou de resíduos;

Copa;

Hotelaria;

Corte ou ligação de serviços públicos;

Distribuição;

Treinamento e ensino;

Entrega de contas e de documentos;

Ligação e leitura de medidores;

Manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos;

Montagem;

Operação de máquinas, de equipamentos e de veículos;

Operação de pedágio ou de terminal de transporte;

Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de

concessão ou de subconcessão;

Portaria, recepção ou ascensorista;

Recepção, triagem ou movimentação;

Promoção de vendas ou de eventos;

Secretaria e expediente;

Saúde, quando prestados por empresas da área da saúde e

direcionados ao atendimento de pacientes;

Telefonia ou de telemarketing.

Page 54: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 54

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSFATO GERADOR

Considera-se ocorrido o fato

gerador da obrigação

previdenciária no momento da

emissão do documento fiscal,

fatura ou recibo de prestação do

serviço. (art. 129 da IN RFB n°

971/09)

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSDISPENSA DA RETENÇÃO

O tomador fica dispensado de reter a contribuição quando:

O valor for inferior a R$ 10,00 (dez reais);

A contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do

mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

A contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação

federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de

empregados ou de outros contribuintes individuais.

Page 55: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 55

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSS

Poderão ser deduzidos os materiais e/ou equipamentos fornecidos pela

contratada e utilizados nos serviços, observados os seguintes critérios:

Não se aplica a equipamentos manuais

Pode ser deduzido da base de cálculo

Quando discriminados no contrato, na nota fiscal e ainda comprovados, poderão ser

deduzidos os valores integrais.

Quando relacionados no contrato mas não discriminados os valores, relacionados na nota

fiscal e comprovados, poderão ser deduzidos os valores devendo a base de cálculo corresponder

no mínimo a:

50% (cinquenta por cento) para prestação de serviços em geral;

30% (trinta por cento) para prestação de serviços para os serviços de transporte de

passageiros;

65% (sessenta e cinco por cento) quando se referir a limpeza hospitalar;

80% (oitenta por cento) quando se referir aos demais tipos de limpeza.

BASE DE CÁLCULO

A base de

cálculo é o valor

bruto da nota

fiscal ou fatura

de prestação de

serviço.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSBASE DE CÁLCULO

Quando não discriminado ou previsto em contrato, mas a utilização e o fornecimento seja inerente a

prestação do serviço, a base corresponderá em no mínimo:

50% (cinquenta por cento) para prestação de serviços em geral;

10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica;

15% (quinze por cento) para terraplenagem, aterro sanitário e dragagem;

45% (quarenta e cinco por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos);

50% (cinquenta por cento) para drenagem; e

35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos, exceto os

manuais.

Opaaa!

Page 56: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 56

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSALÍQUOTAS (ART. 112 e 145)

11% (onze por cento);

SERVIÇOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS (agentes nocivos)

13% (treze por cento) aposentadoria em 25 anos;

14% (quatorze por cento) aposentadoria em 20 anos;

15% (quinze por cento) aposentadoria em 15 anos;

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Dia 20 do mês subsequente ao da

competência do fato gerador da

contribuição, antecipando-se o

vencimento quando o dia

mencionado não possuir

expediente bancário. (art. 129 da

IN RFB n° 971/09)

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSCASOS ESPECIAIS – EMPRESA OPTANTE PELA CPRB

Empresas optantes pela CPRB tem redução da alíquota para 3,5% (três e meio por cento);

CASOS ESPECIAIS – EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Empresas optantes pelo simples nacional estão dispensadas da retenção, exceto aquelas

tributadas pelo Anexo IV** da LC 123/06.

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de sub-empreitada, execução de projetos eserviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;c) serviços advocatícios. **Empresas tributadas pelo Anexo IV da LC 123/06

Page 57: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 57

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSREGRAS ESPECÍFICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

MODALIDADES DE SERVIÇOS SUJEITAS A RETENÇÃO

Obra de construção civil mediante empreitada parcial;

Obra de construção civil mediante sub-empreitada;

Serviços tais como os discriminados no Anexo VII da IN RFB n° 971/09;

Reforma de pequeno valor.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSREGRAS ESPECÍFICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

MODALIDADES DE SERVIÇOS NÃO SUJEITAS A RETENÇÃO:

administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras;

assessoria ou consultoria técnicas;

controle de qualidade de materiais;

fornecimento de concreto usinado, de massa asfáltica ou de argamassa usinada ou

preparada;

jateamento ou hidro jateamento;

perfuração de poço artesiano;

Page 58: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 58

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSSREGRAS ESPECÍFICAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

MODALIDADES DE SERVIÇOS NÃO SUJEITAS A RETENÇÃO:

Elaboração de projeto da construção civil;

Ensaios geotécnicos de campo ou de laboratório (sondagens de solo,

provas de carga, ensaios de resistência, amostragens, testes em

laboratório de solos ou outros serviços afins);

Serviços de topografia;

Instalação de antena coletiva;

Instalação de aparelhos de ar condicionado, de refrigeração, de

ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão;

Instalação de sistemas de ar condicionado, de refrigeração, de

ventilação, de aquecimento, de calefação ou de exaustão, quando a

venda for realizada com emissão apenas da nota fiscal de venda

mercantil;

Instalação de estruturas e

esquadrias metálicas, de

equipamento ou de material,

quando for emitida apenas a nota

fiscal de venda mercantil;

Locação de caçamba;

Locação de máquinas, de

ferramentas, de equipamentos ou

de outros utensílios sem

fornecimento de mão-de-obra;

Fundações especiais.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Jurídicas – Ret. PREV/INSS

Agora, em alguns minutos você vai desenvolver um método (recurso) para quena sua instituição haja um melhor aprimoramento nas regras dereconhecimento dos fatos que são geradores de retenção na fonte de INSS.Pense, pense, pense....

Page 59: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 59

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRF

EFD-ReinfEstruturando Processos

Vs 1.4

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRF

EFD-Reinf

R1000Contribuinte

R1070Processos

Page 60: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 60

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRF

EFD-Reinf

Mão de Obra Futebol Produção Rural Tributo s/ Receita Pagamentos

R1000

Contribuinte

R1070

Processos

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRF

EFD-Reinf

Mão de Obra

R2010

Prestador

R2020

Tomador

Futebol

R2030

Associação

R2040

Repasse p/ Associação

Produção Rural

R2050

Produtor Rural PJ

R2050

Agroindústria PJ

Tributo s/ Receita

R2060

CPRB

Pagamentos

R2070

Pagtos COSIRF

R1000

Contribuinte

R1070

Processos

Tomador

Prestador

Page 61: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 61

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRF

ISSQNRETENÇÃO DO IMPOSTO S/ SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

Page 62: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 62

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Aspectos Introdutórios/Conceituais

Fator Gerador: Fato gerador é a situação definida em Lei como suficiente para acobrança de um determinado tributo.

Contribuinte: é toda a pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento de tributoou penalidade pecuniária em decorrência da prática de fato gerador.

Responsável: A pessoa que mantém relação com o contribuinte e pordeterminação legal, quando de sua contratação, torna-se obrigado a efetuar aretenção dos tributos por ocasião do pagamento.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Regras gerais sobre retenção de ISS

A retenção do ISS deve estar de acordo com as normas pertinentes às demaisretenções, tais como:

a) o responsável pelo recolhimento necessariamente deve fazer parte do atonegocial;b) a retenção com substituição tributária deve ser determinada em lei, e aretenção, enquanto mera obrigação acessória, pode estar amparada em atoinfra-legal;c) a retenção só terá validade sobre tributo incidente sobre fatos ocorridos noterritório do próprio município tributante.

Page 63: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 63

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

IMPORTANTE

Em tese, qualquer serviço sobre o qual incida ISS, nos termos dalei municipal, é passível de retenção.

O principal cuidado que deve se ter é em relação à competênciamunicipal sobre o tributo, de modo que nos casos em que o ISSnão é devido no município não há que se falar em retenção.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Serviços passíveis de retenção - OBRIGATÓRIOS

Além das retenções previstas da legislação municipal, a Lei Complementar 116,que regula nacionalmente o tributo, define algumas retenções obrigatórias (art.6º):

a) o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País oucuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;b) a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dosserviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14,7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10, são eles:

Page 64: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 64

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e deoutras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;7.04 – Demolição.7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outrosresíduos quaisquer.7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins econgêneres.7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos outemporários, contratados pelo prestador de serviço.17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza IMPORTANTEOs outros serviços PASSÍVEIS de retenção por norma municipal (art. 3º da LC nº 116/03):

I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese

do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;

II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;

III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;

VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros

resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e

congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista

anexa;

IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos

no subitem 7.12 da lista anexa;

X – (VETADO)

XI – (VETADO)

XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista

anexa;

XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de

árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para

quaisquer fins e por quaisquer meios; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Page 65: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 65

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza IMPORTANTEOs outros serviços PASSÍVEIS de retenção por norma municipal (art. 3º da LC nº 116/03):

XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista

anexa;

XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;

XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

XVI - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02

da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o

12.13, da lista anexa;

XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;

XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei

Complementar nº 157, de 2016)

XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos

pelo subitem 17.05 da lista anexa;

XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos

pelo subitem 17.10 da lista anexa;

XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.

XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

XXIV - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos

no subitem 15.01; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

XXV - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Base de Cálculo para Retenção

A base de cálculo na retenção do ISS deve ser a mesma utilizada para o cálculo daincidência do tributo, sendo, via de regra, o preço do serviço.

Alíquota a ser aplicada na Retenção

A alíquota será aquela constante da lei municipal sobre o serviço.

Não poderá a mesma ser >5% e nem <2%

Page 66: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 66

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Retenção nas empresas optantes do Simples Nacional

a. A alíquota a ser aplicada não é a prevista na legislação municipal, mas sim aquela que oprestador indicar. Alíquotas em conformidade com o anexo IV da LC 123/2006.

b. O prestador informa no corpo da nota o percentual da alíquota do ISSQN.c. A falsidade na prestação das informações sujeitará o responsável às penalidades

previstas na legislação criminal e tributária.d. MEI – Microempreendedor Individual – Não tem retenção.

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%

SimplesNacionalAnexo IV

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Da Teoria à PráticaMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Pagamento a Pessoas Físicas - IRRFISSQNImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Responsabilidade pela NÃO-RETENÇÃO

A não-retenção, em tese, sujeita o responsável àspenalidades previstas na lei municipal.

Page 67: PALESTRA: RETENÇÕES NA FONTE...fonte em sua instituição. Pode ser feito em grupo de até 4 pessoas. Você tem 10 minutos. Tem dúvida?Vamos lá, por onde tudo começa e quais caminhossão

Retenções na Fonte: Da Teoria à PráticaWerinton Garcia dos Santos

SESCOOP PR09/2019

www.garciaemoreno.com.br 67

www.garciaemoreno.com.br

RETENÇÕES NA FONTE: Aspectos IntrodutóriosMelhores práticas de retenções na fonte mediante novos ambientes digitais

www.sescooppr.com.br

Nos encontramos nas redes sociais!!

Werinton Garcia dos Santos