Cartilha de Retenções de Tributos Federais e ISS

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CARTILHA DE RETENÇÕES DE IMPOSTOS FEDERAIS, CONTRIBUIÇÕES E ISS 2014

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  • CARTILHA DE RETENES DE IMPOSTOS

    FEDERAIS, CONTRIBUIES E ISS

    2014

  • Grupo Luiz Jatob Cartilha de Retenes de Tributos

    CARTILHA DE RETENES DE TRIBUTOS FEDERAIS, CONTRIBUIES E ISS

    A legislao brasileira intensifica a cada ano a modalidade de reteno tributria, ou seja, a atribuio ao tomador de servios da responsabilidade de reter e recolher tributos devidos sobre a remunerao de servios e, ao prestador, do direito de compensar o valor retido pelo tomador.

    1 - IMPOSTO DE RENDA

    1.1 - SERVIOS DE NATUREZA PROFISSIONAL

    Esto sujeitas incidncia do imposto na fonte, alquota de 1,5% (um e meio por cento), as importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas, civis ou mercantis, pela prestao de servios caracterizadamente de natureza profissional, os servios a seguir indicados:

    1. Administrao de bens ou negcios em geral (exceto consrcios ou fundos mtuos para aquisio

    de bens); 2. Advocacia; 3. Anlise clnica laboratorial; 4. Anlises tcnicas; 5. Arquitetura; 6. Assessoria e consultoria tcnica (exceto o servio de assistncia tcnica prestado a terceiros e

    concernente a ramo de indstria ou comrcio explorado pelo prestador do servio); 7. Assistncia social; 8. Auditoria; 9. Avaliao e percia; 10. Biologia e biomedicina; 11. Clculo em geral; 12. Consultoria; 13. Contabilidade; 14. Desenho tcnico; 15. Economia; 16. Elaborao de projetos; 17. Engenharia (exceto construo de estradas, pontes, prdios e obras assemelhadas); 18. Ensino e treinamento; 19. Estatstica; 20. Fisioterapia; 21. Fonoaudiloga; 22. Geologia; 23. Leilo; 24. Medicina (exceto a prestada por ambulatrio, banco de sangue, casa de sade, casa de

    recuperao ou repouso sob orientao mdica, hospital e pronto-socorro); 25. Nutricionismo e diettica; 26. Odontologia; 27. Organizao de feiras de amostras, congressos, seminrios, simpsios e congneres; 28. Pesquisa em geral; 29. Planejamento; 30. Programao; 31. Prtese; 32. Psicologia e psicanlise;

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    33. Qumica; 34. Radiologia e radioterapia; 35. Relaes pblicas; 36. Servio de despachante; 37. Teraputica ocupacional; 38. Traduo ou interpretao comercial; 39. Urbanismo; 40. Veterinria.

    Vencimento: O perodo para recolhimento MENSAL. Os valores retidos no ms devero ser recolhidos at o dia 20 do ms subseqente ao ms de ocorrncia de fatos geradores.

    Cdigo de DARF: 1708

    1.2 - SERVIOS DE LIMPEZA, CONSERVAO, SEGURANA, VIGILNCIA E LOCAO DE MO-DE-OBRA

    Esto sujeitos incidncia do imposto na fonte alquota de 1,0% (um por cento) os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas civis ou mercantis pela prestao de servios de:

    Limpeza, conservao, segurana, vigilncia e por locao de mo-de-obra.

    Vencimento: O perodo para recolhimento MENSAL. Os valores retidos no ms devero ser recolhidos at o dia 20 do ms subseqente ao ms de ocorrncia de fatos geradores.

    Cdigo do DARF: 1708

    1.3 - MEDIAO DE NEGCIOS, PROPAGANDA E PUBLICIDADE

    Esto sujeitas incidncia do imposto na fonte, alquota de 1,5% (um e meio por cento), as importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas:

    A ttulo de comisses, corretagens ou qualquer outra remunerao pela representao comercial ou pela mediao na realizao de negcios civis e comerciais;

    Obs.: No caso de servios de propaganda e publicidade, excluem-se da base de clculo as importncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de rdio e televiso, jornais e revistas, atribuda pessoa jurdica pagadora e beneficiria responsabilidade solidria pela comprovao da efetiva realizao dos servios;

    Vencimento: O perodo para recolhimento MENSAL. Os valores retidos no ms devero ser recolhidos at o dia 20 do ms subseqente ao ms de ocorrncia de fatos geradores.

    Cdigo do DARF: 8045

    1.4 - PAGAMENTOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO E ASSOCIAES PROFISSIONAIS OU ASSEMELHADAS

    Esto sujeitas incidncia do imposto na fonte alquota de 1,5% (um e meio por cento) as importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a:

    Cooperativas de trabalho, associaes de profissionais ou assemelhadas, relativas a servios pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados disposio.

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    Vencimento: O perodo para recolhimento MENSAL. Os valores retidos no ms devero ser recolhidos at o dia 20 do ms subseqente ao ms de ocorrncia de fatos geradores.

    Cdigo de Darf: 3280

    1.5 - CASOS EM QUE H DISPENSA NA RETENO

    Se o valor da reteno for igual ou inferior a 10,00;

    Pessoas jurdicas optantes pelo Simples.

    Base legal: Decreto n 3.000 de 1999 (RIR), arts. 647 a 652.

    2 PIS, COFINS E CSLL

    Esto sujeitas incidncia do PIS, COFINS e CSLL, alquota de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco dcimos por cento) as importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas, civis ou mercantis, pela prestao de servios caracterizadamente de natureza profissional, constantes no item 1.1, acrescido ainda dos servios a seguir:

    Limpeza;

    Conservao;

    Segurana;

    Vigilncia;

    Locao de mo de obra;

    Assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao de contas a pagar e a receber.

    Perodo de Apurao: QUINZENAL

    Data de Vencimento: ltimo dia til da quinzena subseqente quela quinzena em que houver ocorrido o pagamento pessoa jurdica fornecedora dos servios.

    Cdigo do DARF: 5952 (se recolhido em conjunto PIS, COFINS e CSLL)

    Caso o contratado apresente instrumento de suspenso de algum dos tributos PIS, COFINS e CSLL, os demais devero ser recolhidos em cdigos separados nos mesmos vencimentos conforme a seguir:

    PIS: 5979 0,65%

    COFINS: 5960 3,00%

    CSLL: 5987 1,00%

    2.1 - CASOS EM QUE H DISPENSA NA RETENO

    Se o valor da nota fiscal de servio for igual ou inferior a R$ 5.000,00;

    No ser exigida a reteno nos pagamentos efetuados a: a) Cooperativas, relativamente CSLL; b) Empresas estrangeiras de transporte de valores; c) Pessoas jurdicas optantes pelo Simples.

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    Base legal: Lei n 10.833 de 2003, arts. 30 a 32.

    3 RETENES DE IR, PIS, COFINS E CSLL POR ORGOS PBLICOS

    3.1 - Obrigatoriedades de reteno dos tributos

    Ficam obrigados a efetuar as retenes na fonte sobre os pagamentos que efetuarem s pessoas jurdicas, pelo fornecimento de bens ou prestao de servios em geral, inclusive obras, os seguintes rgos e entidades da administrao pblica federal:

    I - os rgos da administrao pblica federal direta;

    II - as autarquias;

    III - as fundaes federais;

    IV - as empresas pblicas;

    V - as sociedades de economia mista; e

    VI - as demais entidades em que a Unio, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execuo oramentria e financeira no Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal (Siafi).

    3.2 - Hipteses em que no haver reteno

    No sero retidos os valores correspondentes ao IR e s contribuies nos pagamentos efetuados a:

    I - templos de qualquer culto;

    II - partidos polticos;

    III - instituies de educao e de assistncia social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n

    9.532, de 10 de dezembro de 1997;

    IV - instituies de carter filantrpico, recreativo, cultural, cientfico e s associaes civis, a que se

    refere o art. 15 da Lei n 9.532, de 1997;

    V - sindicatos, federaes e confederaes de empregados;

    VI - servios sociais autnomos, criados ou autorizados por lei;

    VII - conselhos de fiscalizao de profisses regulamentadas;

    VIII - fundaes de direito privado e a fundaes pblicas institudas ou mantidas pelo Poder Pblico;

    IX - condomnios edilcios;

    X - Organizao das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizaes Estaduais de Cooperativas previstas no caput e no 1 do art. 105 da Lei n 5.764, de 16 de dezembro de 1971;

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    XI - pessoas jurdicas optantes pelo Simples Nacional;

    XII - pessoas jurdicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    XIII - Itaipu binacional;

    XIV - empresas estrangeiras de transportes martimos, areos e terrestres, relativos ao transporte internacional de cargas ou passageiros;

    XV - rgos da administrao direta, autarquias e fundaes do Governo Federal, Estadual ou Municipal;

    XVI - no caso das entidades previstas no art. 34 da Lei n 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a ttulo de adiantamentos efetuados a empregados para despesas midas de pronto pagamento, at o limite de 5 (cinco) salrios mnimos;

    XVII - ttulo de prestaes relativas aquisio de bem financiado por instituio financeira;

    XVIII - entidades fechadas de previdncia complementar, nos termos do art. 32 da Lei n 10.637, de 30

    de dezembro de 2002;

    XIX - ttulo de aquisio de petrleo, gasolina, gs natural, leo diesel, gs liquefeito de petrleo,

    querosene de aviao, demais derivados de petrleo, gs natural, lcool, biodiesel e demais biocombustveis;

    XX - ttulo de seguro obrigatrio de danos pessoais causados por veculos automotores;

    XXI - ttulo de suprimentos de fundos de que tratam os arts. 45 a 47 do Decreto n 93.872, de 23 de

    dezembro de 1986.

    XXII - valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hiptese de Documento de Arrecadao de Receitas Federais (Darf) eletrnico efetuado por meio do Siafi.

    Base legal: Instruo Normativa RFB n 1.234, de 11 de janeiro de 2012

    4 INSS

    Consideraes sobre a diferena de cesso de mo de obra e empreitada:

    Cesso de mo de obra: a colocao disposio de empresa contratante, em suas dependncias ou na de terceiros, de trabalhadores que realizem servios contnuos, relacionados ou no com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratao, inclusive por meio de trabalho temporrio nos termos da lei 6.019/74;

    Servios contnuos: So aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem peridica ou sistematicamente, ligados ou no a sua atividade fim, ainda que sua execuo seja realizada de forma intermitente ou diferentes trabalhadores.

    Empreitada: a execuo, contratualmente estabelecida, de tarefa, de obra ou de servio, por preo ajustado, com ou sem fornecimento de material ou uso de equipamentos, que podem ou no ser utilizados,

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    realizadas nas dependncias da empresa contratante, nas de terceiros, ou nas da empresa contratada, tendo como objeto um resultado pretendido.

    4.1 INSS Servios sujeitos reteno na cesso de mo-de-obra e na empreitada.

    Esto sujeitas incidncia do INSS na fonte, alquota de 11% (onze por cento), as importncias pagas ou creditadas por pessoas jurdicas a outras pessoas jurdicas, os servios a seguir indicados:

    Limpeza, conservao ou zeladoria: que constituam em varrio, lavagem, encerramento, desinfeco, desentupimento, dedetizao ou em outros servios destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservao de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificaes, dependncias, logradouros, vias pblicas, ptios ou reas de uso comum;

    Vigilncia ou segurana: que tenham por finalidade a garantia de integridade fsica de pessoas ou a preservao de bens patrimoniais;

    Construo civil: construo civil, que envolvam a construo, a demolio, a reforma ou o acrscimo de edificaes ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou subsolo, obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparao de jardins ou passeios, a colocao de grades ou de instrumentos de recreao, de urbanizao ou de sinalizao de rodovias ou de vias pblicas;

    Natureza rural: que se constituam em desmatamento, lenhamento, arao ou gradeamento, capina, colocao ou reparao de cercas, irrigao, adubao, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminao, castrao, marcao, ordenhamento, embalagem ou extrao de produtos de origem animal ou vegetal, bem como a industrializao rudimentar definida no inciso V do art. 247;

    Digitao: digitao, que compreendam a insero de dados em meio informatizado por operao de teclados ou de similares;

    Preparao de dados para processamento: executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informaes tais como o escaneamento manual ou a leitura tica.

    Vencimento: dia 20 do ms seguinte reteno.

    Documento de recolhimento: GPS

    Cdigo de recolhimento: 2631

    4.2 INSS Servios sujeitos reteno na cesso de mo-de-obra

    Acabamento: que envolvam a concluso, o preparo final ou a incorporao das ltimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de coloc-los em condio de uso;

    Embalagem: relacionados com o preparo de produtos ou de mercadorias visando preservao ou conservao de suas caractersticas para transporte ou guarda;

    Acondicionamento: compreendendo os servios envolvidos no processo de colocao ordenada dos produtos quando do seu armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocao em palets, empilhamento, amarrao, entre outros;

    Cobrana: que objetivem o recebimento de quaisquer valores devidos empresa contratante, ainda que executados periodicamente;

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    Coleta ou reciclagem de lixo ou de resduos: que envolvam a busca, o transporte, a separao, o tratamento ou a transformao de materiais inservveis ou resultantes de processos produtivos, exceto quando realizados com a utilizao de equipamentos tipo contineres ou caambas estacionrias;

    Copa: que envolvam a preparao, o manuseio e a distribuio de todo ou de qualquer produto alimentcio;

    Hotelaria: que concorram para o atendimento ao hspede em hotel, pousada, paciente em hospital, clnica ou em outros estabelecimentos do gnero;

    Corte ou ligao de servios pblicos: que tenham como objetivo a interrupo ou a conexo do fornecimento de gua, de esgoto, de energia eltrica, de gs ou de telecomunicaes;

    Distribuio: que se constituam em entrega, em locais predeterminados, ainda que em via pblica, de bebidas, de alimentos, de discos, de panfletos, de peridicos, de jornais, de revistas ou de amostras, entre outros produtos, mesmo que distribudos no mesmo perodo a vrios contratantes; Treinamento e ensino: assim considerado o conjunto de servios envolvidos na transmisso de conhecimentos para a instruo ou para a capacitao de pessoas;

    Entrega de contas e de documentos: que tenham como finalidade fazer chegar ao destinatrio documentos diversos tais como conta de gua, conta de energia eltrica, conta de telefone, boleto de cobrana, carto de crdito, mala direta ou similares;

    Ligao de medidores: que tenham por objeto a instalao de equipamentos destinados a aferir o consumo ou a utilizao de determinado produto ou servio; Leitura de medidores: aqueles executados, periodicamente, para a coleta das informaes aferidas por esses equipamentos, tais como a velocidade (radar), consumo de gua, de gs ou de energia eltrica;

    Manuteno de instalaes: de mquinas ou de equipamentos, quando indispensveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que mantida equipe disposio da contratante; Montagem que envolva a reunio sistemtica: conforme disposio predeterminada em processo industrial ou artesanal, das peas de um dispositivo, de um mecanismo ou de qualquer objeto, de modo que possa funcionar ou atingir o fim a que se destina;

    Operao de mquinas: de equipamentos e de veculos relacionados com a sua movimentao ou funcionamento envolvendo servios do tipo manobra de veculo, operao de guindaste, painel eletro-eletrnico, trator, colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminho fora-de-estrada; Operao de pedgio ou de terminal de transporte: que envolvam a manuteno, a conservao, a limpeza ou o aparelhamento de terminal de passageiros terrestre, areo ou aqutico, de rodovia, de via pblica, e que envolvam servios prestados diretamente aos usurios;

    Operao de transporte de passageiros: inclusive nos casos de concesso ou de subconcesso, envolvendo o deslocamento de pessoas por meio terrestre, aqutico ou areo;

    Portaria, recepo ou ascensorista: realizados com vistas ao ordenamento ou ao controle do trnsito de pessoas em locais de acesso pblico ou distribuio de encomendas ou de documentos;

    Recepo, triagem ou movimentao: relacionados ao recebimento, contagem, conferncia, seleo ou ao remanejamento de materiais;

    Promoo de vendas ou de eventos: que tenham por finalidade colocar em evidncia as qualidades de produtos ou a realizao de shows, de feiras, de convenes, de rodeios, de festas ou de jogos;

    Secretaria e expediente: quando relacionados com o desempenho de rotinas administrativas; Sade: quando prestados por empresas da rea da sade e direcionados ao atendimento de pacientes, tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o estado fsico, mental ou emocional desses pacientes;

    Telefonia ou de telemarketing: que envolvam a operao de centrais ou de aparelhos telefnicos ou de tele-atendimento.

    Vencimento: dia 20 do ms seguinte reteno.

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    Documento de recolhimento: GPS

    Cdigo de recolhimento: 2631

    4.3 CASOS EM QUE H DISPENSA NA RETENO

    Quando o valor da reteno de 11% for inferior a 29,00 (limite mnimo para recolhimento em GPS);

    Se a prestadora de servios no possuir empregados e o servio for prestado pessoalmente pelo titular ou scio, sendo que o faturamento do ms anterior tem de ser igual ou inferior a duas vezes o limite mximo do salrio-de-contribuio, requisitos esses cumulativos;

    Se a contratao envolver somente servios profissionais relativos ao exerccio de profisso regulamentada por legislao federal, ou servios de treinamento e ensino, desde que executados pelos scios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais;

    Se a contratao de servios for realizada por intermdio de cooperativa de trabalho (Lei 9.876/99);

    Empresas optantes pelo Simples (com exceo daquelas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar n 123).

    4.4 No se sujeita reteno, a prestao de servios na construo civil de:

    I - administrao, fiscalizao, superviso ou gerenciamento de obras;

    II - assessoria ou consultoria tcnicas;

    III - controle de qualidade de materiais;

    IV - fornecimento de concreto usinado, de massa asfltica ou de argamassa usinada ou preparada;

    V - jateamento ou hidrojateamento;

    VI - perfurao de poo artesiano;

    VII - elaborao de projeto da construo civil;

    VIII - ensaios geotcnicos de campo ou de laboratrio (sondagens de solo, provas de carga, ensaios de

    resistncia, amostragens, testes em laboratrio de solos ou outros servios afins);

    IX - servios de topografia;

    X - instalao de antena coletiva;

    XI - instalao de aparelhos de ar condicionado, de refrigerao, de ventilao, de aquecimento, de

    calefao ou de exausto;

    XII - instalao de sistemas de ar condicionado, de refrigerao, de ventilao, de aquecimento, de

    calefao ou de exausto, quando a venda for realizada com emisso apenas da nota fiscal de venda mercantil;*

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    XIII - instalao de estruturas e esquadrias metlicas, de equipamento ou de material, quando for emitida

    apenas a nota fiscal de venda mercantil;*

    XIV - locao de caamba;

    XV - locao de mquinas, de ferramentas, de equipamentos ou de outros utenslios sem fornecimento

    de mo-de-obra; e

    XVI - fundaes especiais.

    *Quando na prestao dos servios relacionados nos incisos XII e XIII do caput, houver emisso de nota fiscal, fatura ou recibo de prestao de servios relativa mo-de-obra utilizada na instalao do material ou do equipamento vendido, os valores desses servios integraro a base de clculo da reteno.

    Base legal: Instruo Normativa n 971 de 2009, arts. 112 a 150.

    5 ISS

    O servio considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domiclio do prestador.

    Porm, nos servios abaixo o ISS ser devido no local:

    I do estabelecimento do tomador ou intermedirio do servio ou, na falta de estabelecimento, onde

    ele estiver domiciliado, quando o servio for proveniente do exterior do Pas ou cuja prestao se tenha iniciado no exterior do Pas.

    II da instalao dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos servios descritos no

    subitem 3.05 da lista anexa;

    III da execuo da obra, no caso dos servios descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

    IV da demolio, no caso dos servios descritos no subitem 7.04 da lista anexa;

    V das edificaes em geral, estradas, pontes, portos e congneres, no caso dos servios descritos no

    subitem 7.05 da lista anexa;

    VI da execuo da varrio, coleta, remoo, incinerao, tratamento, reciclagem, separao e destinao final de lixo, rejeitos e outros resduos quaisquer, no caso dos servios descritos no subitem 7.09 da lista anexa;

    VII da execuo da limpeza, manuteno e conservao de vias e logradouros pblicos, imveis,

    chamins, piscinas, parques, jardins e congneres, no caso dos servios descritos no subitem 7.10 da lista anexa;

    VIII da execuo da decorao e jardinagem, do corte e poda de rvores, no caso dos servios

    descritos no subitem 7.11 da lista anexa;

    IX do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes fsicos, qumicos e biolgicos, no caso dos servios descritos no subitem 7.12 da lista anexa;

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    X do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubao e congneres, no caso dos servios

    descritos no subitem 7.16 da lista anexa;

    XI da execuo dos servios de escoramento, conteno de encostas e congneres, no caso dos

    servios descritos no subitem 7.17 da lista anexa;

    XII da limpeza e dragagem, no caso dos servios descritos no subitem 7.18 da lista anexa;

    XIII onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos servios descritos no subitem 11.01 da

    lista anexa;

    XIV dos bens ou do domiclio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos servios

    descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

    XV do armazenamento, depsito, carga, descarga, arrumao e guarda do bem, no caso dos servios

    descritos no subitem 11.04 da lista anexa;

    XVI da execuo dos servios de diverso, lazer, entretenimento e congneres, no caso dos servios

    descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

    XVII do Municpio onde est sendo executado o transporte, no caso dos servios descritos pelo

    subitem 16.01 da lista anexa;

    XVIII do estabelecimento do tomador da mo-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele

    estiver domiciliado, no caso dos servios descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;

    XIX da feira, exposio, congresso ou congnere a que se referir o planejamento, organizao e

    administrao, no caso dos servios descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;

    XX do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodovirio, ferrovirio ou metrovirio, no caso dos servios descritos pelo item 20 da lista anexa.

    O Decreto n 6.939 de 2009 da Prefeitura de Macei lista as pessoas jurdicas que tem obrigao de efetuar a reteno de ISS nos pagamentos efetuadas a outras pessoas jurdicas, pela prestao de servio de qualquer natureza. (Anexo)

    5.1 Base de clculo

    A base de clculo do imposto o preo do servio.

    No se incluem na base de clculo do Imposto Sobre Servios de Qualquer Natureza:

    O valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos servios previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de servios anexa.

    Vencimento: dia 10 do ms seguinte reteno.

    Documento de recolhimento: DAM (Documento de Arrecadao Municipal)

    Base legal: Lei Complementar n 116 de 2003.

  • TABELA DE RETENES SOBRE SERVIOS PRESTADOS POR PESSOAS JURDICAS A OUTRAS PESSOAS JURDICAS - IMPOSTOS FEDERAIS

    Espcie de Servio CONTRIBUIES ( * )

    SOMA

    IRRF

    TOTAL CDIGOS

    DE DARF CSLL PIS COFINS Assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos, administrao de contas a pagar e a receber, inclusive servio prestado por factoring 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 5944 Limpeza 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% 1708 Conservao de bens imveis, exceto reformas e obras assemelhadas (Instruo Normativa SRF 34/89) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% 1708 Manuteno (alcana todo e qualquer servio efetuado em bens mveis ou imveis) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% - 4,65% 1708 Segurana 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% 1708 Vigilncia (inclusive escolta) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% 1708 Locao de mo-de-obra 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% 1708 Transporte de valores (no compreende os servios de transporte interestadual ou intermunicipal de cargas ou passageiros) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,00% 5,65% 1708 Administrao de bens ou negcios em geral (exceto consrcios ou fundos mtuos para aquisio de bens) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Advocacia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Anlise clnica laboratorial 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Anlises tcnicas 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Arquitetura 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Assessoria e consultoria tcnica (exceto o servio de assistncia tcnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indstria ou comrcio explorado pelo prestador do servio) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Assistncia social 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Associaes Profissionais 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 3280 Auditoria 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Avaliao e percia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Biologia e biomedicina 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Clculo em geral 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Comisses e corretagens pela mediao de negcios - - - - 1,50% 1,50% 8045 Consultoria 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Contabilidade 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Cooperativas de Trabalho (**) 0,65% 3,00% 3,65% 1,50% 5,15% 3280 Desenho tcnico 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Economia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Elaborao de projetos 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Engenharia (exceto construo de estradas, pontes, prdios e obras assemelhadas) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Ensino e treinamento 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Estatstica 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Fisioterapia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Fonoaudiologia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Geologia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Leilo 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Medicina (exceto a prestada por ambulatrio, banco de sangue, casa de sade, casa de recuperao ou repouso sob orientao mdica, hospital e pronto-socorro) 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Nutricionismo e diettica 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Odontologia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Organizao de feiras de amostras, congressos, seminrios, simpsios e congneres 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Pesquisa em geral 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Planejamento 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Programao 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Propaganda e publicidade - - - - 1,50% 1,50% 8045 Prtese 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Psicologia e psicanlise 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Qumica 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Radiologia e radioterapia 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Relaes pblicas 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Servio de despachante 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Teraputica ocupacional 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Traduo ou interpretao comercial 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Urbanismo 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708 Veterinria 1,00% 0,65% 3,00% 4,65% 1,50% 6,15% 1708

    ( * ) Na hiptese de pessoa jurdica contribuinte da CSLL/COFINS/PIS/PASEP, o recolhimento deve ser feito englobadamente mediante a utilizao do cdigo de receita 5952. No caso de pessoa jurdica beneficiria de iseno de uma ou mais das contribuies, o recolhimento

    das contribuies deve ser feito separadamente mediante a utilizao do cdigo de receita 5987 para a CSLL, 5960 para a COFINS e 5979 para a contribuio PIS/PASEP.

    ( ** ) A partir de 1 de janeiro de 2005, a reteno da CSLL no mais exigida nos pagamentos efetuados s cooperativas, em relao aos atos cooperativos.

  • TABELA DE RETENO

    NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO

    SERVIO PRESTADO

    (01)

    ALQUOTAS PERCENTUAL A SER

    APLICADO

    (06)

    CDIGO DA

    RECEITA

    (07)

    IR (02)

    CSLL (03)

    COFINS (04)

    PIS/PASEP (05)

    Alimentao;

    Energia eltrica;

    Servios prestados com emprego de materiais;

    Construo Civil por empreitada com emprego de materiais;

    Servios hospitalares de que trata o art. 30;

    Servios de auxlio diagnstico e terapia, patologia

    clnica, imagenologia, anatomia patolgica e

    citopatolgia, medicina nuclear e anlises e patologias

    clnicas de que trata o art. 31.

    Transporte de cargas, exceto os relacionados no cdigo

    8767;

    Produtos farmacuticos, de perfumaria, de toucador ou

    de higiene pessoal adquiridos de produtor, importador,

    distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no

    cdigo 8767; e

    Mercadorias e bens em geral.

    1,2

    1,0

    3,0

    0,65

    5,85

    6147

    Gasolina, inclusive de aviao, leo diesel, gs

    liquefeito de petrleo (GLP), combustveis derivados de

    petrleo ou de gs natural, querosene de aviao (QAV),

    e demais produtos derivados de petrleo, adquiridos de

    refinarias de petrleo, de demais produtores, de

    importadores, de distribuidor ou varejista, pelos rgos

    da administrao pblica de que trata o caput do art. 19;

    lcool etlico hidratado, inclusive para fins

    carburantes, adquirido diretamente de produtor,

    importador ou distribuidor de que trata o art. 20;

    Biodiesel adquirido de produtor ou importador, de que

    trata o art. 21.

    0,24

    1,0

    3,0

    0,65

    4,89

    9060

    Gasolina, exceto gasolina de aviao, leo diesel, gs

    liquefeito de petrleo (GLP), derivados de petrleo ou de

    gs natural e querosene de aviao adquiridos de

    distribuidores e comerciantes varejistas;

    lcool etlico hidratado nacional, inclusive para fins

    carburantes adquirido de comerciante varejista;

    Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes

    varejistas;

    Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do

    selo Combustvel Social, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroo ou amndoa de palma produzidos nas

    regies norte e nordeste e no semirido, por agricultor

    familiar enquadrado no Programa Nacional de

    Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

    0,24

    1,0

    0,0

    0,0

    1,24

    8739

  • NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIO PRESTADO

    (01)

    ALQUOTAS PERCENTUAL A SER

    APLICADO

    (06)

    CDIGO

    DA

    RECEITA

    (07)

    IR (02)

    CSLL (03)

    COFINS (04)

    PIS/PASEP (05)

    Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

    Estaleiros navais brasileiros nas atividades de

    construo, conservao, modernizao, converso e

    reparo de embarcaes pr-registradas ou registradas no

    Registro Especial Brasileiro (REB), institudo pela Lei n 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

    Produtos farmacuticos, de perfumaria, de toucador e

    de higiene pessoal a que se refere o 1 do art. 22 ,

    adquiridos de distribuidores e de comerciantes

    varejistas;

    Produtos a que se refere o 2 do art. 22;

    Produtos de que tratam as alneas c a kdo inciso I do art. 5;

    Outros produtos ou servios beneficiados com iseno,

    no incidncia ou alquotas zero da Cofins e da

    Contribuio para o PIS/Pasep, observado o disposto no

    5 do art. 2.

    1,2

    1,0

    0,0

    0,0

    2,2

    8767

    Passagens areas, rodovirias e demais servios de

    transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque,

    exceto as relacionadas no cdigo 8850.

    2,40

    1,0

    3,0

    0,65

    7,05

    6175

    Transporte internacional de passageiros efetuado por

    empresas nacionais.

    2,40

    1,0

    0,0

    0,0

    3,40

    8850

    Servios prestados por associaes profissionais ou assemelhadas e cooperativas.

    0,0

    1,0

    3,0

    0,65

    4,65

    8863

    Servios prestados por bancos comerciais, bancos de

    investimento, bancos de desenvolvimento, caixas

    econmicas, sociedades de crdito, financiamento e

    investimento, sociedades de crdito imobilirio, e

    cmbio, distribuidoras de ttulos e valores mobilirios,

    empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de

    crdito, empresas de seguros privados e de capitalizao

    e entidades abertas de previdncia complementar;

    Seguro sade.

    2,40

    1,0

    3,0

    0,65

    7,05

    6188

    Servios de abastecimento de gua;

    Telefone;

    Correio e telgrafos;

    Vigilncia;

    Limpeza;

    Locao de mo de obra;

    Intermediao de negcios;

    Administrao, locao ou cesso de bens imveis,

    mveis e direitos de qualquer natureza;

    Factoring;

    Plano de sade humano, veterinrio ou odontolgico

    com valores fixos por servidor, por empregado ou por

    animal;

    Demais servios.

    4,80

    1,0

    3,0

    0,65

    9,45

    6190

  • LISTA DE SERVIOS

    1 Servios de informtica e congneres. 1.01 Anlise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 Programao. 1.03 Processamento de dados e congneres. 1.04 Elaborao de programas de computadores, inclusive de jogos eletrnicos. 1.05 Licenciamento ou cesso de direito de uso de programas de computao. 1.06 Assessoria e consultoria em informtica. 1.07 Suporte tcnico em informtica, inclusive instalao, configurao e manuteno de programas de computao e bancos de dados. 1.08 Planejamento, confeco, manuteno e atualizao de pginas eletrnicas.

    2 Servios de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Servios de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

    3 Servios prestados mediante locao, cesso de direito de uso e congneres. 3.01 (VETADO) 3.02 Cesso de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 Explorao de sales de festas, centro de convenes, escritrios virtuais, stands, quadras esportivas, estdios, ginsios, auditrios, casas de espetculos, parques de diverses, canchas e congneres, para realizao de eventos ou negcios de qualquer natureza. 3.04 Locao, sublocao, arrendamento, direito de passagem ou permisso de uso, compartilhado ou no, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 Cesso de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporrio.

    4 Servios de sade, assistncia mdica e congneres. 4.01 Medicina e biomedicina. 4.02 Anlises clnicas, patologia, eletricidade mdica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonncia magntica, radiologia, tomografia e congneres. 4.03 Hospitais, clnicas, laboratrios, sanatrios, manicmios, casas de sade, prontos-socorros, ambulatrios e congneres. 4.04 Instrumentao cirrgica. 4.05 Acupuntura. 4.06 Enfermagem, inclusive servios auxiliares. 4.07 Servios farmacuticos. 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 Terapias de qualquer espcie destinadas ao tratamento fsico, orgnico e mental. 4.10 Nutrio. 4.11 Obstetrcia. 4.12 Odontologia. 4.13 Ortptica. 4.14 Prteses sob encomenda. 4.15 Psicanlise. 4.16 Psicologia. 4.17 Casas de repouso e de recuperao, creches, asilos e congneres. 4.18 Inseminao artificial, fertilizao in vitro e congneres. 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, vulos, smen e congneres. 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, smen, rgos e materiais biolgicos de qualquer espcie. 4.21 Unidade de atendimento, assistncia ou tratamento mvel e congneres. 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convnios para prestao de assistncia mdica, hospitalar, odontolgica e congneres. 4.23 Outros planos de sade que se cumpram atravs de servios de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicao do beneficirio.

    5 Servios de medicina e assistncia veterinria e congneres. 5.01 Medicina veterinria e zootecnia. 5.02 Hospitais, clnicas, ambulatrios, prontos-socorros e congneres, na rea veterinria. 5.03 Laboratrios de anlise na rea veterinria. 5.04 Inseminao artificial, fertilizao in vitro e congneres. 5.05 Bancos de sangue e de rgos e congneres. 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, smen, rgos e materiais biolgicos de qualquer espcie.

  • LISTA DE SERVIOS

    5.07 Unidade de atendimento, assistncia ou tratamento mvel e congneres. 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congneres. 5.09 Planos de atendimento e assistncia mdico-veterinria.

    6 Servios de cuidados pessoais, esttica, atividades fsicas e congneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congneres. 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilao e congneres. 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congneres. 6.04 Ginstica, dana, esportes, natao, artes marciais e demais atividades fsicas. 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congneres.

    7 Servios relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construo civil, manuteno, limpeza, meio ambiente, saneamento e congneres. 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congneres. 7.02 Execuo, por administrao, empreitada ou subempreitada, de obras de construo civil, hidrulica ou eltrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfurao de poos, escavao, drenagem e irrigao, terraplanagem, pavimentao, concretagem e a instalao e montagem de produtos, peas e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de servios fora do local da prestao dos servios, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 Elaborao de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e servios de engenharia; elaborao de anteprojetos, projetos bsicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 Demolio. 7.05 Reparao, conservao e reforma de edifcios, estradas, pontes, portos e congneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos servios, fora do local da prestao dos servios, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 Colocao e instalao de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisrias, placas de gesso e congneres, com material fornecido pelo tomador do servio. 7.07 Recuperao, raspagem, polimento e lustrao de pisos e congneres. 7.08 Calafetao. 7.09 Varrio, coleta, remoo, incinerao, tratamento, reciclagem, separao e destinao final de lixo, rejeitos e outros resduos quaisquer. 7.10 Limpeza, manuteno e conservao de vias e logradouros pblicos, imveis, chamins, piscinas, parques, jardins e congneres. 7.11 Decorao e jardinagem, inclusive corte e poda de rvores. 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fsicos, qumicos e biolgicos. 7.13 Dedetizao, desinfeco, desinsetizao, imunizao, higienizao, desratizao, pulverizao e congneres. 7.14 (VETADO) 7.15 (VETADO) 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubao e congneres. 7.17 Escoramento, conteno de encostas e servios congneres. 7.18 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baas, lagos, lagoas, represas, audes e congneres. 7.19 Acompanhamento e fiscalizao da execuo de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretao), cartografia, mapeamento, levantamentos topogrficos, batimtricos, geogrficos, geodsicos, geolgicos, geofsicos e congneres. 7.21 Pesquisa, perfurao, cimentao, mergulho, perfilagem, concretao, testemunhagem, pescaria, estimulao e outros servios relacionados com a explorao e explotao de petrleo, gs natural e de outros recursos minerais. 7.22 Nucleao e bombardeamento de nuvens e congneres.

    8 Servios de educao, ensino, orientao pedaggica e educacional, instruo, treinamento e avaliao pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pr-escolar, fundamental, mdio e superior. 8.02 Instruo, treinamento, orientao pedaggica e educacional, avaliao de conhecimentos de qualquer natureza.

    9 Servios relativos a hospedagem, turismo, viagens e congneres. 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotis, apart-service condominiais, flat, apart-hotis, hotis residncia, residence-service, suite service, hotelaria martima, motis, penses e congneres; ocupao por temporada com fornecimento de servio (o valor da alimentao e gorjeta, quando includo no preo da diria, fica sujeito ao Imposto Sobre Servios). 9.02 Agenciamento, organizao, promoo, intermediao e execuo de programas de turismo, passeios, viagens, excurses, hospedagens e congneres. 9.03 Guias de turismo.

  • LISTA DE SERVIOS

    10 Servios de intermediao e congneres. 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediao de cmbio, de seguros, de cartes de crdito, de planos de sade e de planos de previdncia privada. 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediao de ttulos em geral, valores mobilirios e contratos quaisquer. 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediao de direitos de propriedade industrial, artstica ou literria. 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediao de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturizao (factoring). 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediao de bens mveis ou imveis, no abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no mbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 Agenciamento martimo. 10.07 Agenciamento de notcias. 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculao por quaisquer meios. 10.09 Representao de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 Distribuio de bens de terceiros.

    11 Servios de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilncia e congneres. 11.01 Guarda e estacionamento de veculos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcaes. 11.02 Vigilncia, segurana ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 Escolta, inclusive de veculos e cargas. 11.04 Armazenamento, depsito, carga, descarga, arrumao e guarda de bens de qualquer espcie.

    12 Servios de diverses, lazer, entretenimento e congneres. 12.01 Espetculos teatrais. 12.02 Exibies cinematogrficas. 12.03 Espetculos circenses. 12.04 Programas de auditrio. 12.05 Parques de diverses, centros de lazer e congneres. 12.06 Boates, taxi-dancing e congneres. 12.07 Shows, ballet, danas, desfiles, bailes, peras, concertos, recitais, festivais e congneres. 12.08 Feiras, exposies, congressos e congneres. 12.09 Bilhares, boliches e diverses eletrnicas ou no. 12.10 Corridas e competies de animais. 12.11 Competies esportivas ou de destreza fsica ou intelectual, com ou sem a participao do espectador. 12.12 Execuo de msica. 12.13 Produo, mediante ou sem encomenda prvia, de eventos, espetculos, entrevistas, shows, ballet, danas, desfiles, bailes, teatros, peras, concertos, recitais, festivais e congneres. 12.14 Fornecimento de msica para ambientes fechados ou no, mediante transmisso por qualquer processo. 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclricos, trios eltricos e congneres. 12.16 Exibio de filmes, entrevistas, musicais, espetculos, shows, concertos, desfiles, peras, competies esportivas, de destreza intelectual ou congneres. 12.17 Recreao e animao, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

    13 Servios relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 (VETADO) 13.02 Fonografia ou gravao de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congneres. 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelao, ampliao, cpia, reproduo, trucagem e congneres. 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalizao. 13.05 Composio grfica, fotocomposio, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.

    14 Servios relativos a bens de terceiros. 14.01 Lubrificao, limpeza, lustrao, reviso, carga e recarga, conserto, restaurao, blindagem, manuteno e conservao de mquinas, veculos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peas e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 Assistncia tcnica. 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peas e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 Recauchutagem ou regenerao de pneus. 14.05 Restaurao, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodizao, corte, recorte, polimento, plastificao e congneres, de objetos quaisquer. 14.06 Instalao e montagem de aparelhos, mquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usurio final, exclusivamente com material por ele fornecido.

  • LISTA DE SERVIOS

    14.07 Colocao de molduras e congneres. 14.08 Encadernao, gravao e dourao de livros, revistas e congneres. 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usurio final, exceto aviamento. 14.10 Tinturaria e lavanderia. 14.11 Tapearia e reforma de estofamentos em geral. 14.12 Funilaria e lanternagem. 14.13 Carpintaria e serralheria.

    15 Servios relacionados ao setor bancrio ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituies financeiras autorizadas a funcionar pela Unio ou por quem de direito. 15.01 Administrao de fundos quaisquer, de consrcio, de carto de crdito ou dbito e congneres, de carteira de clientes, de cheques pr-datados e congneres. 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicao e caderneta de poupana, no Pas e no exterior, bem como a manuteno das referidas contas ativas e inativas. 15.03 Locao e manuteno de cofres particulares, de terminais eletrnicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 Fornecimento ou emisso de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congneres. 15.05 Cadastro, elaborao de ficha cadastral, renovao cadastral e congneres, incluso ou excluso no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 Emisso, reemisso e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicao com outra agncia ou com a administrao central; licenciamento eletrnico de veculos; transferncia de veculos; agenciamento fiducirio ou depositrio; devoluo de bens em custdia. 15.07 Acesso, movimentao, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-smile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informaes relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 Emisso, reemisso, alterao, cesso, substituio, cancelamento e registro de contrato de crdito; estudo, anlise e avaliao de operaes de crdito; emisso, concesso, alterao ou contratao de aval, fiana, anuncia e congneres; servios relativos a abertura de crdito, para quaisquer fins. 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cesso de direitos e obrigaes, substituio de garantia, alterao, cancelamento e registro de contrato, e demais servios relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 Servios relacionados a cobranas, recebimentos ou pagamentos em geral, de ttulos quaisquer, de contas ou carns, de cmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrnico, automtico ou por mquinas de atendimento; fornecimento de posio de cobrana, recebimento ou pagamento; emisso de carns, fichas de compensao, impressos e documentos em geral. 15.11 Devoluo de ttulos, protesto de ttulos, sustao de protesto, manuteno de ttulos, reapresentao de ttulos, e demais servios a eles relacionados. 15.12 Custdia em geral, inclusive de ttulos e valores mobilirios. 15.13 Servios relacionados a operaes de cmbio em geral, edio, alterao, prorrogao, cancelamento e baixa de contrato de cmbio; emisso de registro de exportao ou de crdito; cobrana ou depsito no exterior; emisso, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferncia, cancelamento e demais servios relativos a carta de crdito de importao, exportao e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operaes de cmbio. 15.14 Fornecimento, emisso, reemisso, renovao e manuteno de carto magntico, carto de crdito, carto de dbito, carto salrio e congneres. 15.15 Compensao de cheques e ttulos quaisquer; servios relacionados a depsito, inclusive depsito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrnicos e de atendimento. 15.16 Emisso, reemisso, liquidao, alterao, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crdito e similares, por qualquer meio ou processo; servios relacionados transferncia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 Emisso, fornecimento, devoluo, sustao, cancelamento e oposio de cheques quaisquer, avulso ou por talo. 15.18 Servios relacionados a crdito imobilirio, avaliao e vistoria de imvel ou obra, anlise tcnica e jurdica, emisso, reemisso, alterao, transferncia e renegociao de contrato, emisso e reemisso do termo de quitao e demais servios relacionados a crdito imobilirio.

    16 Servios de transporte de natureza municipal. 16.01 Servios de transporte de natureza municipal.

  • LISTA DE SERVIOS

    17 Servios de apoio tcnico, administrativo, jurdico, contbil, comercial e congneres. 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, no contida em outros itens desta lista; anlise, exame, pesquisa, coleta, compilao e fornecimento de dados e informaes de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 Datilografia, digitao, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audvel, redao, edio, interpretao, reviso, traduo, apoio e infra-estrutura administrativa e congneres. 17.03 Planejamento, coordenao, programao ou organizao tcnica, financeira ou administrativa. 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleo e colocao de mo-de-obra. 17.05 Fornecimento de mo-de-obra, mesmo em carter temporrio, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporrios, contratados pelo prestador de servio. 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoo de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaborao de desenhos, textos e demais materiais publicitrios. 17.08 Franquia (franchising). 17.09 Percias, laudos, exames tcnicos e anlises tcnicas. 17.10 Planejamento, organizao e administrao de feiras, exposies, congressos e congneres. 17.11 Organizao de festas e recepes; buf (exceto o fornecimento de alimentao e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 Administrao em geral, inclusive de bens e negcios de terceiros. 17.13 Leilo e congneres. 17.14 Advocacia. 17.15 Arbitragem de qualquer espcie, inclusive jurdica. 17.16 Auditoria. 17.17 Anlise de Organizao e Mtodos. 17.18 Aturia e clculos tcnicos de qualquer natureza. 17.19 Contabilidade, inclusive servios tcnicos e auxiliares. 17.20 Consultoria e assessoria econmica ou financeira. 17.21 Estatstica. 17.22 Cobrana em geral. 17.23 Assessoria, anlise, avaliao, atendimento, consulta, cadastro, seleo, gerenciamento de informaes, administrao de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operaes de faturizao (factoring). 17.24 Apresentao de palestras, conferncias, seminrios e congneres.

    18 Servios de regulao de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeo e avaliao de riscos para cobertura de contratos de seguros; preveno e gerncia de riscos segurveis e congneres. 18.01 - Servios de regulao de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeo e avaliao de riscos para cobertura de contratos de seguros; preveno e gerncia de riscos segurveis e congneres.

    19 Servios de distribuio e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartes, pules ou cupons de apostas, sorteios, prmios, inclusive os decorrentes de ttulos de capitalizao e congneres. 19.01 - Servios de distribuio e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartes, pules ou cupons de apostas, sorteios, prmios, inclusive os decorrentes de ttulos de capitalizao e congneres.

    20 Servios porturios, aeroporturios, ferroporturios, de terminais rodovirios, ferrovirios e metrovirios. 20.01 Servios porturios, ferroporturios, utilizao de porto, movimentao de passageiros, reboque de embarcaes, rebocador escoteiro, atracao, desatracao, servios de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, servios acessrios, movimentao de mercadorias, servios de apoio martimo, de movimentao ao largo, servios de armadores, estiva, conferncia, logstica e congneres. 20.02 Servios aeroporturios, utilizao de aeroporto, movimentao de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentao de aeronaves, servios de apoio aeroporturios, servios acessrios, movimentao de mercadorias, logstica e congneres. 20.03 Servios de terminais rodovirios, ferrovirios, metrovirios, movimentao de passageiros, mercadorias, inclusive suas operaes, logstica e congneres.

    21 Servios de registros pblicos, cartorrios e notariais. 21.01 - Servios de registros pblicos, cartorrios e notariais.

    22 Servios de explorao de rodovia. 22.01 Servios de explorao de rodovia mediante cobrana de preo ou pedgio dos usurios, envolvendo execuo de servios de conservao, manuteno, melhoramentos para adequao de capacidade e segurana de trnsito, operao, monitorao, assistncia aos usurios e outros servios definidos em contratos, atos de concesso ou de permisso ou em normas oficiais.

  • LISTA DE SERVIOS

    23 Servios de programao e comunicao visual, desenho industrial e congneres. 23.01 Servios de programao e comunicao visual, desenho industrial e congneres.

    24 Servios de chaveiros, confeco de carimbos, placas, sinalizao visual, banners, adesivos e congneres. 24.01 - Servios de chaveiros, confeco de carimbos, placas, sinalizao visual, banners, adesivos e congneres.

    25 - Servios funerrios. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixo, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavrico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembarao de certido de bito; fornecimento de vu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservao ou restaurao de cadveres. 25.02 Cremao de corpos e partes de corpos cadavricos. 25.03 Planos ou convnio funerrios. 25.04 Manuteno e conservao de jazigos e cemitrios.

    26 Servios de coleta, remessa ou entrega de correspondncias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agncias franqueadas; courrier e congneres. 26.01 Servios de coleta, remessa ou entrega de correspondncias, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agncias franqueadas; courrier e congneres.

    27 Servios de assistncia social. 27.01 Servios de assistncia social.

    28 Servios de avaliao de bens e servios de qualquer natureza. 28.01 Servios de avaliao de bens e servios de qualquer natureza.

    29 Servios de biblioteconomia. 29.01 Servios de biblioteconomia.

    30 Servios de biologia, biotecnologia e qumica. 30.01 Servios de biologia, biotecnologia e qumica.

    31 Servios tcnicos em edificaes, eletrnica, eletrotcnica, mecnica, telecomunicaes e congneres. 31.01 - Servios tcnicos em edificaes, eletrnica, eletrotcnica, mecnica, telecomunicaes e congneres.

    32 Servios de desenhos tcnicos. 32.01 - Servios de desenhos tcnicos.

    33 Servios de desembarao aduaneiro, comissrios, despachantes e congneres. 33.01 - Servios de desembarao aduaneiro, comissrios, despachantes e congneres.

    34 Servios de investigaes particulares, detetives e congneres. 34.01 - Servios de investigaes particulares, detetives e congneres.

    35 Servios de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relaes pblicas. 35.01 - Servios de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relaes pblicas.

    36 Servios de meteorologia. 36.01 Servios de meteorologia.

    37 Servios de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Servios de artistas, atletas, modelos e manequins.

    38 Servios de museologia. 38.01 Servios de museologia.

    39 Servios de ourivesaria e lapidao. 39.01 - Servios de ourivesaria e lapidao (quando o material for fornecido pelo tomador do servio).

    40 Servios relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda.