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MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1 Louvores, Condecorações e Prémios 2 Exonerações e Nomeações 11 Legislação 14 Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 19 Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 20 Outros Actos Internos 21

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MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1

Louvores, Condecorações e Prémios 2

Exonerações e Nomeações 11

Legislação 14

Actos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada 19

Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 20

Outros Actos Internos 21

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Diretivas, Normas, Instruções e Avisos

Avisos:

Aviso n.º 14786/2017:

CONCURSO INTERNO LIMITADO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CFCO), QUE HABILITA AO INGRESSO NOS QUADROS

PERMANENTES (QP) DA MARINHA, NA CLASSE TÉCNICOS SUPERIORES NAVAIS (TSN).

1 — Nos termos do n.º 5 da Portaria n.º 1129/2000, de 29 de novembro, alterada pela

Portaria n.º 853/2009, de 11 de agosto, e conforme despacho do Almirante Chefe do

Estado-Maior da Armada, n.º 35/14 de 26 de novembro, está aberto concurso interno

limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 6 (seis) vagas para admissão ao

Curso de Formação Complementar de Oficiais de 2017 (CFCO 2017), que habilita ao

ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe de Técnicos Superiores

Navais (TSN).

_______________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

Aviso n.º 14787/2017:

CONCURSO INTERNO LIMITADO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO MILITAR

COMPLEMENTAR DE OFICIAIS (CFMCO), QUE HABILITA AO INGRESSO NOS QUADROS

PERMANENTES (QP) DA MARINHA, NA CLASSE DO SERVIÇO TÉCNICO (ST), RAMO DE

ESPECIALISTAS (ESP).

1 — Nos termos do n.º 1 do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada,

n.º 02/09, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho do Almirante

Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 54/16, de 17 de maio, está aberto concurso interno

limitado aos militares da Marinha, para o preenchimento de 7 (sete) vagas para admissão

ao Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais de 2017 (CFMCO 2017), que

habilita ao ingresso nos Quadros Permanentes (QP) da Marinha, na classe do Serviço

Técnico (ST) Ramo Especialista (ESP).

_______________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).

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Louvores, Condecorações e Prémios

Louvores:

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 12 de setembro de

2017, pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA DE GOUVEIA E MELO,

Comandante Naval, ao 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS,

o qual se publica:

Após vinte e sete meses de comissão, vai o 20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER

MANUEL FIALHO DE JESUS destacar do Centro de Comunicações, de Dados e Cifra da Marinha

(CCDCM), onde desempenhou o cargo de Diretor e, simultaneamente, cessa as funções de

Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações do meu Estado-Maior, que

exerceu em regime de acumulação, para passar a exercer funções no Centro de Ciberdefesa

das Forças Armadas.

Ao longo destes mais de 2 anos, o comandante Fialho de Jesus liderou um vasto conjunto

de projetos, tendo demonstrado, em todos eles, de forma consistente, rigor, elevada

iniciativa, forte perseverança e sólidos conhecimentos técnicos na área das comunicações e

sistemas de informação, predicados que lhe permitiram gerir, com inegável sentido de

oportunidade, as prioridades do serviço, com isso logrando atingir os objetivos superiormente

definidos.

Da sua ação ao longo do período em apreço, destacam-se, entre outros processos, a

liderança do projeto de modernização criptográfica na Marinha, os contributos para soluções

alternativas ao SATCOM, nomeadamente através da elaboração de estudos sobre as

comunicações IP sobre HF, a colaboração permanente com outros órgãos da Marinha, no

âmbito do CSI, para o Global Maritime Distress and Safety System (GMDSS) e para a

Ciberdefesa, a participação em diversos exercícios, o contributo para a relocalização do Global

Security Monitoring Centre (GSMC) Galileu, atualmente no Reino Unido e que se pretende

possa vir para o Local de Transmissão da Penalva e a implementação do Message Process

System (MPS), permitindo uma utilização mais fácil e integrada do projeto NATO Naval

Broadcast, MRL and Ship-Shore System (BRASS).

No âmbito do Comando Naval, o comandante Fialho de Jesus liderou o Projeto Integrado

Sistema de Manutenção dos Padrões de Prontidão Operacionais (GPI-SIMPPO) e secretariou

o Sistema de Informação da Componente Operacional do Sistema de Forças (SICOSF)

integrados no Grupo de Planeamento Estratégico dos Sistemas de Informação (GPESI) da

Marinha. Em termos internacionais, no âmbito da NATO, foi, por diversas vezes, o

representante nacional e da Marinha no Allied Crypto Task Force (ACTF), no Maritime C3

Concepts and Requirements Capability Team (MC3CaT) e no Multi-National Maritime

Information Services Interoperability (MI2I2).

Adicionalmente aos projetos de grande visibilidade indicados, o comandante FIALHO DE

JESUS, como Diretor do CCDCM e como Chefe de Divisão de Sistemas de Informação e

Comunicações, deve ser reconhecido pela eficácia com que ao longo de toda a sua comissão

garantiu a capacidade de Comando e Controlo (C2) do Comando Naval e o apoio das

comunicações e dos sistemas de informação à esquadra, quer aos meios navais empenhados

no Dispositivo Naval Padrão, quer aos que cumpriram missões específicas fora de área, em

operações reais ou exercícios internacionais. Merece particular realce a liderança exercida

durante a transferência do Comando Naval, de Oeiras para a BNL, assegurando o CCDCM o

apoio indispensável ao MRCC Lisboa durante a fase da mudança física.

Militar aprumado, com elevado sentido da disciplina, extremamente dedicado e

metódico, o comandante Fialho de Jesus soube corresponder de forma exemplar às inúmeras

solicitações e desafios do seu cargo, liderar eficazmente uma equipa coesa e contribuir para

o reforço da capacidade do CCDCM em resposta à evolução das necessidades da Marinha e

às novas realidades.

Assim, no uso da competência que me é conferida por Lei, louvo o 20986

Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS, pela forma altamente

competente, rigorosa e dedicada que caracterizou o seu desempenho, pelos relevantes

resultados que obteve com a sua ação e pelo elevado sentido do dever que sempre soube

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colocar ao serviço do Comando Naval e da esquadra, sendo de inteira justiça considerar os

serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de agosto de 2017,

pelo 23885 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ DIOGO PESSOA ARROTEIA, Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície, ao 27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL

GONÇALVES, o qual se publica:

O 27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES vai, após cerca de dois

anos, cessar o comando do NRP Sagres, cargo que exerceu com elevada competência e

profissionalismo.

Militar com reconhecida e incontestável experiência e conhecimento nas áreas da vela,

navegação e marinharia, o comandante António Gonçalves soube, durante todo o seu

comando, aliar estes atributos à sua irrefutável qualidade pedagógica, permitindo, de forma

permanente e sustentada, uma transmissão de saberes aos mais de 180 cadetes e candidatos

da Escola Naval e aos cerca de 400 outros militares e civis, nacionais e estrangeiros, que

embarcaram no navio, sempre focalizado para que todos se sentissem como parte integrante

do navio e das suas rotinas.

Face à sua extrema dedicação e perseverança, o comandante Manuel Gonçalves,

durante estes dois anos, desenvolveu uma intensa e diversificada atividade operacional e

protocolar, incluindo várias missões de enorme visibilidade e relevância, tanto em Portugal

como no estrangeiro, sendo de salientar duas viagens de instrução de cadetes, uma viagem

de adaptação de candidatos à Escola Naval, a participação nos eventos do Dia de Portugal em

Lisboa (2016) e no Rio de Janeiro (2017), no Dia da Marinha em Oeiras (2016) e em duas

edições do Dia Mundial do Mar em Setúbal (2015 e 2016), assim como nas missões de

representação da Marinha e de Portugal na Tall Ships em Lisboa (2015) e Sines (2017), e em

muitos outros eventos de apoio a entidades externas à Marinha.

No entanto, é com inteira justiça que se realça as inúmeras atividades ocorridas a bordo

em apoio à parceria da Marinha com o Comité Olímpico de Portugal, em que se destaca a

escolha do navio como Casa de Portugal nos Jogos Olímpicos do Rio de janeiro de 2016,

acolhendo S.Exa. o Presidente da República e respetiva comitiva, tendo sido alvo dos mais

rasgados e elevados elogios, face à dignidade, compromisso e brilhantismo como a guarnição

se empenhou em todos os eventos atinentes, sempre sob uma rigorosa direção e coordenação

do comandante Manuel Gonçalves.

Há ainda a destacar que, neste período, o NRP Sagres foi distinguido com três

condecorações, a Medalha da Estrela de Honra de Cabo Verde, a Medalha Mérito Tamandaré

do Brasil e a Medalha Visconde Mauá do Brasil, reforçando indubitavelmente o prestígio e a

visibilidade da Marinha e de Portugal, junto de países com os quais existe uma secular e

amistosa relação.

Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do art.º 64 do

Regulamento de Disciplina Militar, é com elevado sentido de justiça que louvo o 27186

Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES, entendendo tratar-se de um oficial de

elevada craveira, pelo seu desempenho, capacidade e dedicação, que resultou lustre para o

NRP Sagres e para a Marinha, considerando os serviços por si prestados como extraordinários,

relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 3 de janeiro de 2017,

pelo 23383 Capitão-de-mar-e-guerra FERNANDO MANUEL FÉLIX MARQUES, Comandante do

Departamento Marítimo da Madeira, ao 22490 Capitão-de-fragata AN CARLOS PEDRO

TEODORO SEMIDE, o qual se publica:

O 22490 Capitão-de-fragata AN CARLOS PEDRO TEODORO SEMIDE prestou serviço, de

agosto de 2013 a outubro de 2016, no Departamento Marítimo da Madeira, e em acumulação

de funções no Comando da Zona Marítima da Madeira, onde desempenhou as funções de

Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro.

No desempenho das suas funções, o comandante Teodoro Semide, mercê de uma

assinalável competência técnico-profissional, excecional capacidade de liderança e notável

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espírito de cooperação, soube sempre encontrar soluções adequadas aos recursos disponíveis

e em consonância com os objetivos do comando, e corresponder com grande sentido de

oportunidade e responsabilidade, às situações com que foi confrontado na sua área de

responsabilidade, assim como na sua qualidade de Oficial de Permanência ao MRSC Funchal.

De realçar a sua ação na gestão dos processos administrativos e financeiros relacionados

com a contratação de serviços no âmbito da manutenção e beneficiação das infraestruturas

afetas às U/E/O da Marinha sedeadas na Região Autónoma da Madeira, o que permitiu

melhorar significativamente a qualidade dessas infraestruturas, sendo de destacar a

edificação da nova Estação Salva Vidas do Funchal, a remodelação e beneficiação do Comando

Local da Polícia Marítima do Funchal, a beneficiação das residências dos oficiais na Torrinha,

e a beneficiação das instalações da Capitania do Porto de Porto Santo.

E ainda de realçar a sua atitude bastante proactiva, tendo proposto e implementado

medidas de modernização do serviço, nomeadamente medidas, na extensão possível, de

desmaterialização dos processos, o que levou à acentuada redução do consumo de papel e

demais consumíveis de impressão, tornando o serviço mais eficiente e eficaz.

Para além das suas funções, o comandante Semide desempenhou de forma bastante

meritória, por falta de titular no cargo, as funções de 2.º Comandante da Zona Marítima da

Madeira durante cerca de seis meses em 2015.

Destaco ainda o exemplo de militar íntegro, sensato, discreto, rigoroso, de leal

colaborador, dedicado ao serviço, que conseguiu formar e liderar uma equipa coesa,

aprumada e disciplinada, tendo alcançado excelentes resultados.

Assim, usando da competência que me é conferida, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 22490 Capitão-de-fragata AN CARLOS PEDRO

TEODORO SEMIDE pelo extraordinário desempenho e profissionalismo, revelador de elevada

competência técnica, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestigio para a

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 24 de julho de 2017,

pelo 21185 Capitão-de-mar-e-guerra ANTÓNIO JORGE FERREIRA DA SILVA MONTEIRO,

Diretor da Direção de Análise e Gestão da Informação, ao 62686 Capitão-de-fragata SEP

PAULO JORGE OLIVEIRA VIEIRA, o qual se publica:

O 62686 Capitão-de-fragata SEP PAULO JORGE OLIVEIRA VIEIRA, presta serviço desde

outubro de 2014 na Direção de Análise e Gestão da Informação (DAGI), exercendo as funções

de Chefe de Divisão de Processos e da Arquitetura Organizacional (DPAO).

Ao longo deste período e, em particular, dos últimos 21 meses, o comandante Oliveira

Vieira, tem conseguido coordenar de forma continuada um conjunto de projetos

transformadores e potenciadores da modernização administrativa na Marinha, dos quais se

destacam a desmaterialização de processos associada à Secretaria Virtual (SV), ao Sistema

de Informação de Eficiência Energética (SIEE), ao Recrutamento e ao Apoio Social (DAS),

emprestando a esta importante área de responsabilidade da DAGI uma constante dinâmica

de ímpeto transformador, vital para a melhoria contínua dos processo e da eficiência da

organização. De relevar ainda, o esforço que tem sido desenvolvido pelo comandante Oliveira

Vieira, no processo de sustentação da capacidade de Gestão Estratégica (GE) da Marinha,

nomeadamente por via do seu empenho na ação do Núcleo de Consultoria Interna (NCI) em

suporte à elaboração e alinhamento das Diretivas Setoriais (DS) com a Diretiva de

Planeamento de Marinha (DPM) 2017 e, externamente, por via do apoio técnico à Entidade

de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap), no âmbito do processo de

desenvolvimento da plataforma Gestão Estratégica, de Recursos e Projeto (GERProj).

Oficial detentor de elevadas qualidades intelectuais, dotado de grande capacidade de

trabalho e de uma inesgotável vontade de cooperar, recentemente evidenciada na pronta

participação em apoio dos recursos informacionais à missão da Marinha em Pedrógão Grande,

é ainda detentor de um apurado sentido da responsabilidade e extremamente empenhado

em ajudar a ultrapassar desafios, evidenciando sempre uma total disponibilidade para com o

serviço, qualidades que muito contribuem para o creditar como um excelente colaborador e

lhe granjeiam a estima e admiração de todos os que com ele trabalham.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 62686 Capitão-de-fragata SEP PAULO JORGE

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OLIVEIRA VIEIRA pela forma como vem exercendo as suas funções no âmbito

técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes

qualidades pessoais, considerando os serviços por si prestados como tendo contribuído

significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção de Análise

e Gestão da Informação, e consequentemente, da Superintendência das Tecnologias da

Informação e da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 21 de agosto de 2017,

pelo 24284 Capitão-de-mar-e-guerra MÁRIO FRANCISCO DA SILVA GOUVEIA, Comandante

da Esquadrilha de Subsuperfície, ao 20196 Capitão-tenente LUÍS CARLOS BRANDÃO

MARQUES, o qual se publica:

Vai entregar o comando do Destacamento de Mergulhadores Sapadores N.º 2 (DMS2) o

20196 Capitão-tenente LUÍS CARLOS BRANDÃO MARQUES, cargo que exerceu de forma

relevante, muito competente e dedicada durante cerca de quatro anos.

O comandante Brandão Marques é um oficial zeloso, dotado de elevado espírito de

missão, e com uma assinalável capacidade de gestão do pessoal da sua Unidade, tendo

sempre revelado uma postura frontal e leal na forma como colaborou com os comandos do

Agrupamento de Mergulhadores e da Esquadrilha de Subsuperfície.

Neste sentido, ao longo do seu comando, distinguiu-se por uma abordagem muito

cuidada e objetiva para a resolução das diversas tarefas e desafios operacionais, que se

refletiram no sucesso das inúmeras missões cometidas ao DMS2, em particular as de âmbito

da salvação marítima e de busca e salvamento, das quais se destacam: as operações de

remoção da UAM Bonança afundada na Doca da Marinha; a participação na colocação de um

porto de abrigo para embarcações na Base Naval de Lisboa; a demolição de estruturas

pertencentes ao vapor Antinous, que constituíam, há anos, um perigo para a navegação em

Caminha; a participação nas operações de busca e salvamento na sequência do naufrágio da

embarcação de pesca Olívia Ribau, na Figueira da Foz; a participação no afundamento do

ex-NRP General Pereira d'Eça, em Porto Santo; e a complexa e muito exigente operação de

reflutuação e remoção do navio Pico Douro que constituía um perigo à navegação no único

porto comercial da República Democrática de São Tomé e Príncipe, naquela que foi a primeira

missão internacional do DMS2 desde a sua reativação em 1995.

O comandante Brandão Marques demonstrou um notável conjunto de qualidades

pessoais e profissionais que muito contribuíram para a eficiência com que cumpriu as suas

funções como comandante do DMS2. A sua preocupação com o bem-estar físico e moral da

sua guarnição aliada às suas qualidades de liderança permitiram-lhe granjear o respeito e

admiração dos seus superiores, dos seus pares e dos seus subordinados.

Assim, no exercício da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 20196 Capitão-tenente LUÍS CARLOS BRANDÃO

MARQUES pelo extraordinário desempenho, notável competência e excecional dedicação, o

que contribuiu de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do

Destacamento de Mergulhadores Sapadores N.º 2, da Esquadrilha de Subsuperfície, daí

advindo lustre e prestígio para a Marinha, considerando os serviços por si prestados como

extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de setembro de

2017, pelo 23784 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ RAFAEL SALVADO DE FIGUEIREDO, Chefe

da Repartição de Situações e Efetivos, da Direção de Pessoal, ao 702488 Primeiro-tenente

STFZ JOSÉ ANTÓNIO MIRA PERES REBOLA, o qual se publica:

Após oito anos de serviço na Direção de Pessoal, repartidos pela Secção de Efetivos e

Carreira Naval da extinta Repartição de Sargentos e Praças e, posteriormente, na Secção de

Efetivos da extinta Repartição de Efetivos e Registos e da Repartição de Situações e Efetivos,

vai destacar, depois de 28 meses sob as minhas ordens, o 702488 Primeiro-tenente STFZ

JOSÉ ANTÓNIO MIRA PERES REBOLA.

Durante este período, o tenente Rebola exerceu funções de Oficial Adjunto na Secção

de Efetivos, sendo responsável por assuntos tão diversos como abate ao QP, transição para

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a situação de reserva, concessão de licença ilimitada, registada, para estudos e especial para

exercício da capacidade eleitoral passiva, prorrogação e rescisão de contratos dos militares

em regime de contrato, exercício de atividades profissionais estranhas à Marinha, concessão

do estatuto trabalhador-estudante, convocação e cessação da efetividade de serviço,

condicionamento temporário de embarque, concessão de horário flexível de trabalho, controlo

de efetivos do QP e em regime de contrato, entre outros.

Fruto da experiência acumulada na área do pessoal, o tenente Rebola revelou ser um

excelente colaborador, agindo sempre com elevado espírito de lealdade e de bem servir,

contribuindo para o desenvolvimento e simplificação dos processos no âmbito das suas

responsabilidades. O seu conhecimento e a sua atitude firme, determinada e positiva com o

serviço, foram fundamentais para, através das inúmeras audiências que concedeu,

proporcionar informação e esclarecimentos sobre processos e decisões, contribuindo para

uma melhor compreensão por parte dos militares dos racionais da gestão em situações de

interesses antagónicos, aumentando a transparência e a clareza. Importa salientar a

imprescindível colaboração, os contributos apresentados e o assinalável desempenho no

acompanhamento dos vários processos de transição para a situação de reserva ao abrigo da

alínea b), do n.º 1 do artigo 152.º do anterior EMEFAR, durante o ano transato.

Durante toda a comissão de serviço, o tenente Rebola pautou a sua ação pela

perseverança, honestidade, frontalidade, lealdade e perfeita noção das suas

responsabilidades, que conferiram um desempenho de elevada eficácia. Militar disciplinado e

organizado, demonstrou sempre uma conduta irrepreensível, tendo-se tornado numa

referência para os seus subordinados, atenta a forma capaz e exemplar como desempenhou

as suas funções, tendo ainda revelado um elevado espírito de camaradagem e contribuído de

modo inexcedível para a entreajuda existente na secção, granjeando de forma natural o

respeito e consideração de todos os elementos que com ele privaram.

Desta forma, é com particular satisfação e da mais elementar justiça que, fazendo uso

da competência que me é conferida pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar,

louvo o 702488 Primeiro-tenente STFZ JOSÉ ANTÓNIO MIRA PERES REBOLA pelo excelente

conjunto de qualidades profissionais e de carácter que evidenciou no desempenho das funções

que lhe foram atribuídas, considerando-o um exemplo de competência e de bem servir, que

contribuíram significativamente para o prestígio, eficiência e cumprimento da missão da

Direção de Pessoal e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 5 de setembro de

2017, pelo 23784 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ RAFAEL SALVADO DE FIGUEIREDO, Chefe

da Repartição de Situações e Efetivos, da Direção de Pessoal, ao 248291 Primeiro-sargento

TF CARLOS MANUEL DA COSTA PENELAS, o qual se publica:

Vai destacar da Direção de Pessoal o 248291 1SAR TF CARLOS MANUEL DA COSTA

PENELAS que desempenha desde 7 de maio de 2012 o cargo de Chefe da Subsecção de

Disciplina da Secção de Registos inicialmente pertencente à Repartição de Sargentos e Praças

e após a reorganização de 2013 à Repartição de Situações e Efetivos.

Ao longo destes cinco anos, o sargento Penelas, militar determinado e de elevado

espírito de cooperação, demonstrou ter grande iniciativa e enorme capacidade de adaptação,

patente na sua atitude positiva em relação ao serviço, nomeadamente no registo e

processamento de louvores e condecorações, evidenciando de forma contínua, ser um militar

de sólida formação profissional, imbuído de notáveis qualidades militares, sociais e humanas.

Das atividades desenvolvidas pelo 1SAR TF Penelas, são de realçar a supervisão e a

organização dos processos das recompensas intrínsecas atribuíveis na Marinha, traduzidas na

receção, análise e encaminhamento de louvores, bem como, na elaboração de propostas a

enviar à Superintendência de Pessoal para a concessão de condecorações, e ainda, no envio

da documentação referente à aceitação de condecorações estrangeiras para o Gabinete do

ALM CEMA. Acresce, transversalmente a todas estas ações, a publicação em Ordem do

Pessoal, a informatização em SIIP e o envio para inclusão no Processo Individual dos militares

de todos os processos tratados.

Militar disciplinado e leal, de postura assertiva e opinião franca, possuidor de trato afável

e relacionamento fácil, qualidades estas que lhe granjearam estima e consideração de todos

os que com ele lidaram, contribuindo de forma muito significativa para um excelente ambiente

de trabalho.

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Assim, ao abrigo da competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento

de Disciplina Militar, é com extremo agrado e dever de justiça que louvo o 248291 1SAR TF

CARLOS MANUEL DA COSTA PENELAS, pelas suas excelentes qualidades profissionais,

militares e humanas, assim como pela forma competente, determinada e dedicada, como

desempenhou as suas funções, contribuindo, assim, para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão da Direção de Pessoal e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 30 de junho de 2017,

pelo 22984 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO JORGE DA CONCEIÇÃO LOPES, Comandante da

Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, ao 9325203 Primeiro-sargento C

EMANUEL FILIPE DO NASCIMENTO COSTA, o qual se publica:

Após vinte e nove meses de serviço prestado na Unidade de Apoio às Instalações

Centrais de Marinha, no desempenho das funções de Chefe da Secção de Informática e

Comunicações, destacou o 9325203 Primeiro-sargento C EMANUEL FILIPE DO NASCIMENTO

COSTA.

Durante este período, o sargento Costa cumpriu o seu cargo evidenciando uma excelente

capacidade de planeamento, um assinalável conjunto de aptidões humanas, morais e

profissionais, gerindo de forma eficiente a sua secção, tanto na vertente humana bem como

na componente do apoio ao utilizador. Responsável, organizado e metódico, ultrapassou com

elevada competência os diversos desafios que lhe foram colocados e conseguiu gerir de forma

eficaz as suas intervenções de acordo com as prioridades das solicitações requeridas.

É de realçar a sua ativa participação na configuração e instalação do circuito CCTV nas

Instalações Centrais de Marinha, na atualização do sistema de Cartões do Access Center para

o BSegur, na modernização do parque informático, na elaboração do Plano Diretor Informático

da UAICM e na criação de uma base de dados com todo o material do parque informático. Por

último, saliento a sua intervenção na concretização da segregação de redes.

No exercício das suas funções, o sargento Costa demonstrou inequivocamente uma

grande dedicação ao serviço, uma total disponibilidade para formar e integrar os novos

elementos, assim como garantir através de uma criteriosa e eficaz gestão dos meios à sua

disposição, o cumprimento das mais diversas solicitações efetuadas na secção.

Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do Artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 25.º do mesmo

Regulamento, louvo o 9325203 Primeiro-sargento C EMANUEL FILIPE DO NASCIMENTO

COSTA, pelo meritório contributo dado para o desempenho e apresentação da sua secção e,

consequentemente, para a missão da Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha e

da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 18 de maio de 2017,

pelo 21888 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL MAURÍCIO CAMILO, Comandante do NRP

Zarco, ao 9345204 Primeiro-sargento MQ FILIPE SEABRA DIOGO, o qual se publica:

O 9345204 Primeiro-sargento MQ FILIPE SEABRA DIOGO presta serviço a bordo do

veleiro Blaus VII/NRP Zarco desde março de 2014, desempenhando funções de Chefe da

Secção de Mecânica.

Ao longo deste período, o sargento Seabra Diogo revelou-se um excelente profissional,

muito competente, extremamente metódico, proactivo e com um elevado espírito de

cooperação, sendo bem patente o empenho, a dedicação, a atitude positiva e vontade de

bem-fazer com que se entregou aos vários desafios com que se deparou diariamente no

exercício das suas funções. De realçar, a grande capacidade de antecipação dos problemas e

das eventuais necessidades materiais, que asseguraram, sempre, a total disponibilidade dos

sistemas do navio para o cumprimento das missões que lhe foram atribuídas. Neste âmbito é

justo referir o trabalho desenvolvido na preparação do aumento ao efetivo do navio e na

respetiva integração nos sistemas de manutenção e logístico da Marinha.

O seu desempenho foi igualmente relevante e decisivo no cumprimento de diversas

missões atribuídas ao navio, quer no âmbito dos embarques com os cadetes da Escola Naval

e que incluíram três cruzeiros de instrução de verão, quer nas inúmeras missões de

Page 9: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

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representação e apoio à atividade do Centro de Investigação Naval. No total, todas estas

missões representaram mais de 300 dias de missão fora da BNL e onde, numa guarnição de

apenas quatro elementos, a necessária flexibilidade para o desempenho de funções não

diretamente ligadas à sua especialidade se tornaram imprescindíveis.

Gostaria também de destacar as excelentes qualidades pedagógicas do sargento Seabra

Diogo, refletidas na qualidade do enquadramento, acompanhamento e transmissão de

conhecimentos técnicos e da vida de bordo aos cadetes embarcados, bem como no trabalho

de integração dos civis que participaram em atividades a bordo.

Assim, é com grande satisfação e a maior justiça que fazendo uso da competência que

me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9345204

Primeiro-sargento MQ FILIPE SEABRA DIOGO pela forma altamente competente e dedicada

como desempenhou as funções de Chefe de Secção de Mecânica, que muito contribuiu para

a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do NRP Zarco e, consequentemente, da

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 10 de março de 2017,

pelo 23885 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ DIOGO PESSOA ARROTEIA, Comandante da

Esquadrilha de Navios de Superfície, 9335694 Primeiro-sargento R NUNO RICARDO EUFRÁZIO

BUGADA, o qual se publica:

Após ter cumprido uma comissão de embarque de cerca de quarenta e dois meses a

bordo do NRP Corte-Real, onde desempenhou o cargo de Chefe da Secção de Guerra

Eletrónica, vai destacar o 9335694 Primeiro-sargento R NUNO RICARDO EUFRÁZIO BUGADA.

O sargento Bugada revelou, ao longo da sua comissão de embarque, ser um militar com

elevado sentido das responsabilidades e dedicação ao serviço, o que agregado à sua

experiência e competência técnica na área de operações, lhe permitiu apresentar um elevado

desempenho e eficácia, constituindo-se como uma mais-valia para o Serviço de Operações

de Superfície e Antiaéreas e para o Departamento de Operações. A ação do sargento Bugada

assumiu particular relevo no cumprimento das missões em que o navio esteve envolvido,

designadamente, nas missões de fiscalização e salvaguarda da vida humana no mar em

2013/2014, nos exercícios de oportunidade realizados com outras unidades navais e aquando

da cerimónia de entrega de comando da EUROMARFOR, em Rota, em setembro de 2013.

Após a entrada do navio no processo de Revisão Intermédia 03 e a consequente

passagem a lotação reduzida, o sargento Bugada assumiu um papel fundamental na definição,

identificação e implementação de melhorias no Centro de Operações e restantes espaços do

Departamento de Operações, tendo assumindo desde sempre uma atitude de grande

iniciativa e vontade de melhoria contínua, aliada ao profundo conhecimento do navio, o que

tornou possível a implementação de soluções que em muito beneficiaram o Centro de

Operações e o Departamento.

No desempenho das suas funções ficou também patente uma elevada capacidade de

liderança, que se repercutiu de forma muito positiva no desempenho dos seus subordinados

e na resolução das tarefas e situações decorrentes da atividade do navio ao longo da sua

comissão de embarque. Esta capacidade de liderança e experiência acumulada foram ainda

reconhecidas no desempenho de funções no Estado-maior da Força Naval Portuguesa em

diversos exercícios navais nacionais.

Assim, é com inteira justiça que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º

2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9335694 Primeiro-sargento R

NUNO RICARDO EUFRÁZIO BUGADA, pelo seu desempenho profissional e excelente conjunto

de qualidades humanas, militares e profissionais que evidenciou, contribuindo de forma

dedicada, leal e eficiente para o cumprimento da missão do NRP Corte-Real e,

consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 5 de julho de 2017,

pelo 23501 Primeiro-tenente BRUNO ALEXANDRE FERREIRA RENDEIRO, Comandante do NRP

Cacine, ao 9312107 Primeiro-sargento HE EMANUEL ANTÓNIO SANTOS PEREIRA, o qual se

publica:

Page 10: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

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Após dois anos de serviço prestado a bordo do NRP Cacine, vai destacar o 9312107

Primeiro-sargento HE EMANUEL ANTÓNIO SANTOS PEREIRA, onde exerceu o cargo de

Enfermeiro do navio.

No desempenho das suas funções, provou ser possuidor de elevados conhecimentos

técnicos, uma sólida competência profissional e assinalável curiosidade e eficiência na

prossecução do aperfeiçoamento e bom funcionamento da sua secção, tornando-se um

elemento fundamental para o normal funcionamento do navio e para o cumprimento das

missões.

De realçar a disponibilidade e entrega que demonstrou nos períodos em que o navio

esteve com missão atribuída, das quais se realçam três missões à Zona Marítima da Madeira,

sete missões à Zona Marítima do Norte, uma Avaliação dos Padrões de Prontidão (APP) e

subsequente exigente Plano Treino Básico (PTB), que no seu conjunto se de traduziram em

362 dias de missão e 2376 horas de navegação.

Durante a sua permanência a bordo, o navio foi chamado a intervir em diversas ações

de busca e salvamento, onde o apoio médico prestado pelo 1SAR HE Pereira, foi fundamental

para salvar vidas e prestar os primeiros socorros aos sinistrados, de onde realço o apoio

médico ao elemento solitário no veleiro Arabella que se encontrava à deriva 60 milhas a sul

do Funchal, aos tripulantes da embarcação afundada no interior do porto de Leixões, à

evacuação aérea de um elemento civil a partir do navio quando a navegar junto das ilhas

Selvagens, ao suporte básico de vida a um elemento que caiu ao mar da embarcação de

pesca Romilda Paula perto do porto de Leixões.

Militar muito determinado e perspicaz, revelou sempre grande honestidade e lealdade.

De realçar as qualidades profissionais demonstradas, das quais se salientam a capacidade de

organização, competência técnica e elevado sentido de responsabilidade, que, aliadas ainda

à sua iniciativa e eficácia contribuíram significativamente para o bem-estar de toda a

guarnição. Com a sua boa disposição, forte espírito de camaradagem e cooperação, granjeou

o respeito, simpatia e amizade de lodos os que com ele trabalharam e privaram.

Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9312107 Primeiro-sargento HE EMANUEL ANTÓNIO

SANTOS PEREIRA, pelo seu excelente desempenho, alicerçado num relevante conjunto de

qualidades técnicas, profissionais e humanas, contribuindo, assim, significativamente para a

eficiência, prestígio e cumprimento da missão do NRP Cacine e, consequentemente, da

Marinha.

Condecorações:

Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar

e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata, aos

militares seguintes:

20986 Capitão-de-mar-e-guerra HÉLDER MANUEL FIALHO DE JESUS

27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES

20196 Capitão-tenente LUÍS CARLOS BRANDÃO MARQUES

Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do artigo

34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

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aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar da

Cruz Naval de 2.ª Classe, aos militares seguintes:

22490 Capitão-de-fragata AN CARLOS PEDRO TEODORO SEMIDE

62686 Capitão-de-fragata SEP PAULO JORGE OLIVEIRA VIEIRA

Medalha Militar da Cruz Naval – 3.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea c) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do artigo

34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar da

Cruz Naval de 3.ª Classe, ao militar seguinte:

702488 Primeiro-tenente STFZ JOSÉ ANTÓNIO MIRA PERES REBOLA

Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do artigo

34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar da

Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

248291 Primeiro-sargento TF CARLOS MANUEL DA COSTA PENELAS

9325203 Primeiro-sargento C EMANUEL FILIPE DO NASCIMENTO COSTA

9345204 Primeiro-sargento MQ FILIPE SEABRA DIOGO

9335694 Primeiro-sargento R NUNO RICARDO EUFRÁZIO BUGADA

9312107 Primeiro-sargento HE EMANUEL ANTÓNIO SANTOS PEREIRA

Page 12: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

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Exonerações e Nomeações

------- Despacho (extrato) n.º 10813/2017:

NOMEAÇÃO REFERENTE AO CAPITÃO-DE-FRAGATA PAULO JORGE GOMES LOPES.

Na sequência de autorização prévia de Sua Excelência o Secretário de Estado da

Defesa Nacional, datado de 30 de setembro de 2016, é nomeado, em comissão normal de

serviço, o Capitão-de-fragata Paulo Jorge Gomes Lopes, precedendo anuência de Sua

Excelência o Chefe do Estado-Maior da Armada, para prestar serviço na Direção-Geral de

Política de Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei

n.º 47/93, de 26 de fevereiro, cujas disposições foram mantidas em vigor por intermédio do

artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 03 de outubro de 2016.

6 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional).

------- Despacho (extrato) n.º 10811/2017:

ENVIO DE DESPACHO DE NOMEAÇÃO REFERENTE AO CAPITÃO-DE-FRAGATA JOSÉ

ANTÓNIO ZEFERINO HENRIQUES.

Na sequência de autorização prévia de Sua Excelência o Secretário de Estado da

Defesa Nacional, datado de 23 de agosto de 2017, é nomeado, em comissão normal de

serviço, o Capitão-de-fragata José António Zeferino Henriques, precedendo anuência de Sua

Excelência o Chefe do Estado-Maior da Armada, para prestar serviço na Direção-Geral de

Politica de Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei

n.º 47/93, de 26 de fevereiro, cujas disposições foram mantidas em vigor por intermédio do

artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 24 de agosto de 2017.

6 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional).

------- Despacho (extrato) n.º 10810/2017:

ENVIO DE DESPACHO DE NOMEAÇÃO REFERENTE AO CAPITÃO-DE-FRAGATA LUÍS

MIGUEL ESCUDEIRO DA COSTA CABRAL.

Na sequência de autorização prévia de Sua Excelência o Secretário de Estado da

Defesa Nacional, datado de 01 de agosto de 2016, é nomeado, em comissão normal de

serviço, o Capitão-de-fragata Luís Miguel Escudeiro da Costa Cabral, precedendo anuência

de Sua Excelência o Chefe do Estado-Maior da Armada, para prestar serviço na

Direção-Geral de Politica de Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º

do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de fevereiro, cujas disposições foram mantidas em vigor

por intermédio do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 29 de agosto de 2016.

6 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional).

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------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de

dezembro de 2017:

NOMEAÇÃO DO COMANDANTE DA UAM MADEIRA.

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada nomear o 21505 Primeiro-tenente da

classe de Marinha TIAGO ALBERTO AMÉRICO MENDES para o cargo de Comandante da UAM

MADEIRA, em acumulação com o cargo de Comandante do NRP CISNE.

Estado-Maior da Armada, em 13 de dezembro de 2017

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Mário José Simões Marques

CALM

Page 14: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

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ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário). Página_14

ANEXO B - Despacho n.º 10909/2017: Ratificação e implementação do STANAG 4603 (Edition

2). Página_16

ANEXO C - Despacho n.º 10910/2017: Ratificação e implementação do STANAG 4597 (Edition

2). Página_17

ANEXO D - Despacho n.º 10911/2017: Ratificação e implementação do STANAG 4669 (Edition

2). Página_18

ANEXO E - Portaria n.º 465/2017: Contratualização de seguros de vida para os militares que constituem

diferentes Forças Nacionais Destacadas nos diferentes teatros de operações. Página_19

ANEXO F - Despacho, do Almirante Autoridade Marítima Nacional de 12 de dezembro de 2017: Aprovado

o estandarte heráldico da Direção-Geral da Autoridade Marítima. Página_20

ANEXO G - Despacho n.º 10664/2017: Delegação e subdelegação de competências do Comandante da

Escola de Tecnologias Navais no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Escola de

Tecnologias Navais (ETNA). Página_21

Page 15: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

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Legislação

Legislação Diversa (Sumário)

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2017:

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2017:

Determina a participação de Portugal, como membro fundador, na Cooperação Estruturada

Permanente.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro de 2017:

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO MAR

Despacho n.º 10807/2017:

Fixa a percentagem dos dividendos de cada administração portuária que são consideradas

receitas do Fundo Azul.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro de 2017:

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO MAR

Despacho n.º 10808/2017:

Fixa a percentagem das receitas destinadas aos cofres do Estado e de taxas cobradas por

serviços prestados pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços

Marítimos, que será alocada como receita do Fundo Azul.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Deliberação (extrato) n.º 1091/2017:

Delegação de competências do Presidente do Conselho Diretivo Instituto de Ação Social das

Forças Armadas, I. P., no Diretor do Centro de Apoio Social do Alfeite (CASAlfeite),

Capitão-de-mar-e-guerra António Jorge Peixoto Miguel.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 11 de dezembro de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Deliberação (extrato) n.º 1092/2017:

Delegação de competências, sem prejuízo do direito de avocação do Presidente do Conselho

Diretivo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., no Diretor do Centro de Apoio

Social do Alfeite (CASAlfeite), Capitão-de-mar-e-guerra António Jorge Peixoto Miguel.

Page 16: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

OA1 N.º 51/13-12-17

1515

------- Jornal Oficial da União Europeia, L 324/17, PT, de 8 de dezembro de 2017:

REGULAMENTO (UE) 2017/2249 DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2017

Que proíbe a pesca do goraz nas águas da União e águas internacionais da subzona IX pelos

navios que arvoram o pavilhão de Portugal.

------- Jornal Oficial da União Europeia, L 324/19, PT, de 8 de dezembro de 2017:

REGULAMENTO (UE) 2017/2250 DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2017

Que proíbe a pesca das raias nas águas da União das subzonas VIII e IX pelos navios que

arvoram o pavilhão de Portugal.

------- Jornal Oficial da União Europeia, L 324/23, PT, de 8 de dezembro de 2017:

REGULAMENTO (UE) 2017/2252 DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2017

Que proíbe a pesca das raias nas águas da União das subzonas VIII e IX pelos navios que

arvoram o pavilhão da Bélgica.

------- Jornal Oficial da União Europeia, L 324/29, PT, de 8 de dezembro de 2017:

REGULAMENTO (UE) 2017/2252 DA COMISSÃO

de 4 de dezembro de 2017

Que proíbe a pesca da solha nas subzonas VIII, IX e X; águas da União da zona CECAF 34.1.1

pelos navios que arvoram o pavilhão da Bélgica.

Page 17: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

OA1 N.º 51/13-12-17

1616

Legislação Diversa (Transcrição)

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 10909/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4603 (EDITION 2).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4603 (Edition 2) — Modelling and Simulation Architecture Standards for

Technical Interoperability: High Level Architecture (HLA), com implementação à data da

sua promulgação, na Marinha e no Exército.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

31 de outubro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

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OA1 N.º 51/13-12-17

1717

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 10910/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4597 (EDITION 2).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4597 (Edition 2) — Obsolescence Management, com implementação à

data da sua promulgação, na Marinha e na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

9 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 19: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

OA1 N.º 51/13-12-17

1818

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 10911/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 4669 (EDITION 2).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 4669 (Edition 2) — Automatic Identification System (AIS) on Warships,

com implementação à data da sua promulgação, na Marinha.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

9 de novembro de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

Page 20: ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 51 - 13 de dezembro de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

OA1 N.º 51/13-12-17

1919

Atos de Hierarquia Superior ao Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 30 (A) - XIII

------- Portaria n.º 465/2017:

CONTRATUALIZAÇÃO DE SEGUROS DE VIDA PARA OS MILITARES QUE CONSTITUEM

DIFERENTES FORÇAS NACIONAIS DESTACADAS NOS DIFERENTES TEATROS DE

OPERAÇÕES.

O Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no âmbito das suas atribuições

e competências operacionais necessita de proceder à abertura de um procedimento

pré-contratual para a contratualização dos seguros de vida para os militares que constituem

as diferentes Forças Nacionais Destacadas nos diferentes Teatros de Operações.

Estimam-se que os encargos orçamentais decorrentes da execução do referido

contrato sejam de € 198.000,00€ (cento e noventa e oito mil euros), valor isento de IVA.

Considerando que o contrato dá lugar a um encargo orçamental em ano distinto ao da

sua adjudicação e da consequente assunção do compromisso, a abertura do procedimento

carece de prévia autorização conferida em portaria conjunta das Finanças e da Tutela, nos

termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho [em vigor por

força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro], do

artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de

março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do

Orçamento, o seguinte:

1 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de

junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada

pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º

127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, fica o

Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) autorizado a proceder à abertura de um

procedimento pré-contratual, para a contratação dos seguros de vida para os militares que

constituem as diferentes Forças Nacionais Destacadas, até ao montante de 198.000,00€

(cento e noventa e oito mil euros), valor isento de IVA.

2 — Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são

satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Estado-Maior-General das

Forças Armadas, referentes ao ano de 2018.

3 — A presente portaria entra vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

21 de outubro de 2017. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo

Ferreira Lopes. — O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de dezembro de 2017, pelos Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra do Mar).

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OA1 N.º 51/13-12-17

2020

Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 30 (A) - VIII

------- Por despacho de 12 de dezembro de 2017, do Almirante Autoridade Marítima

Nacional, foi aprovado o estandarte heráldico da Direção-Geral da Autoridade

Marítima:

ESTANDARTE HERÁLDICO DA DIREÇÃO-GERAL DA AUTORIDADE MARÍTIMA

DESCRIÇÃO HERÁLDICA – Esquartelado de vermelho e prata, brocante uma aspa de negro.

Sobreposto a este ordenamento o escudo do brasão de armas circundado por folhas de

loureiro em ouro, envolvido por um listel circular de prata com a legenda em letras negras,

tipo elzevir, «DIREÇÃO GERAL DA AUTORIDADE MARÍTIMA». Franjas de prata, cordões e

borlas de vermelho e prata, haste e lança de prata.

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OA1 N.º 51/13-12-17

2120

Outros Atos Internos

PAA 47 (A) - X

------- Despacho n.º 10664/2017:

DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO COMANDANTE DA ESCOLA DE

TECNOLOGIAS NAVAIS NO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA

ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS (ETNA).

1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2787/2017 de 15 de fevereiro de 2017, do

Vice-almirante Superintendente do Pessoal, Jorge Manuel Novo Palma, publicado no Diário

da República, 2.ª série n.º 67 de 4 de abril de 2017, e do n.º 2 do artigo 46.º do Código do

Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro,

subdelego no Chefe do departamento Administrativo e Financeiro da Escola de Tecnologias

Navais (ETNA), 21894 Capitão-tenente de Administração Naval Pedro Miguel Ribeiro Ferreira

Cartaxo, competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços

até ao limite de 1.000,00 Euros.

2 — Subdelego, também, no 21894 Capitão-tenente de Administração Naval, Pedro

Miguel Ribeiro Ferreira Cartaxo, competência para, no âmbito dos procedimentos

contratuais que forem por mim autorizados, proceder à aprovação das peças do

procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos (CCP),

bem como prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, aprovar a lista

de erros e omissões do caderno de encargos prevista no artigo 61.º do CCP, conceder

autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do

artigo 64.º do CCP, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura

digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação, na plataforma

eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes no Código do Contratos Públicos e

do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição

conduzidos pela Escola de Tecnologias Navais.

3 — Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do Código do Procedimento

Administrativo, no 21894 Capitão-tenente AN Pedro Miguel Ribeiro Ferreira Cartaxo, na

qualidade de Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da ETNA, competência

para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão do Departamento Administrativo e

Financeiro, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos

desenvolvidos em 1, bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência

para o exterior no âmbito das competências do Departamento Administrativo e Financeiro, à

exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de janeiro de 2017, ficando por

este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Departamento

Administrativo e Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação e competências.

17 de outubro de 2017. — O Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Nuno

Maria D. R. Cornélio da Silva, Capitão-de-mar-e-guerra.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).