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MARINHA ORDEM DA ARMADA 1.ª SÉRIE OA1 N.º 31 - 02 de agosto de 2017 O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte: Louvores, Condecorações e Prémios 1 Exonerações e Nomeações 14 Legislação 16 Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 25 Outros Actos Internos 29

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MARINHA

ORDEM DA ARMADA

1.ª SÉRIE

OA1 N.º 31 - 02 de agosto de 2017

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:

Louvores, Condecorações e Prémios 1

Exonerações e Nomeações 14

Legislação 16

Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 25

Outros Actos Internos 29

1

OA1 N.º 31/02-08-17

Louvores, Condecorações e Prémios

Louvores:

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 18 de maio de 2017,

pelo 25474 Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO, Vice-Chefe do Estado-Maior

da Armada, ao 54268 Capitão-de-mar-e-guerra EMA RES LUÍS FILIPE FERREIRA DE SOUSA,

o qual se publica:

O 54268 Capitão-de-mar-e-guerra EMA LUÍS FILIPE FERREIRA DE SOUSA exerce,

desde os finais de 2003, as importantes funções de Adjunto do Coordenador-Geral do

projeto SIG-DN (Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional) na Marinha, cargo que

vem desempenhando com elevada competência, lealdade, dedicação, dinamismo e espírito

de bem servir.

Em resultado da inevitável conclusão da carreira na efetividade do serviço, por

imperativos estatutários, aproximando-se agora um "destacamento" de particular relevância

para o próprio, é oportuno realçar também o percurso histórico no exercício da sua

atividade profissional na Marinha.

Dos quase quarenta e nove anos de ligação à Marinha, além das comissões de

embarque nos NRP Corvina, Lagoa e João Roby, destacam-se as suas anteriores passagens

pelo Grupo N.º 1 de Escolas da Armada, o Gabinete de Estudos da Direcção-Geral do

Material Naval na década de 80 e o Arsenal do Alfeite na década de 90. Após a viragem do

milénio o engenheiro FERREIRA DE SOUSA desempenhou funções de Chefe do

Departamento Técnico da Direção de Tecnologias de Informação e Comunicação - Comissão

Eventual.

Sendo o SIG-DN um projeto estratégico para toda a estrutura da Defesa, ponderada

toda a sua valiosa experiência de carreira, foi, desde o início, o engenheiro FERREIRA de

SOUSA identificado como um elemento fundamental para a sua sólida implementação na

Marinha.

Assim, e desde finais de 2003, na dependência do Gabinete do Vice-CEMA, assegurou

o exercício das diversas funções ligadas à implementação do SIG-DN na Marinha. Ao longo

deste período, longo de quase catorze anos, teve um papel absolutamente determinante ao

nível da estrutura de coordenação, garantindo uma eficaz articulação entre as estruturas

orgânicas do MDN e os vários setores na Marinha e revelando-se como um valiosíssimo

colaborador do Coordenador-Geral do projeto SIG-DN na Marinha.

Oficial extremamente correto e leal, muito ponderado, extraordinariamente pragmático

metódico e dedicado, e possuindo, igualmente, um muito sólido conjunto de princípios e

valores, o engenheiro FERREIRA DE SOUSA, fica assim indelevelmente ligado ao projeto

SIG-DN desde a sua génese. Reconhecidamente detentor de uma visão alargada das várias

implicações técnicas e organizacionais das várias opções colocadas à gestão superior, têm

levado a que o engenheiro FERREIRA DE SOUSA tenha sido, amiúde, consultado no

processo de avaliação de necessidades de implementações no domínio dos sistemas de

informação, mesmo fora do âmbito SIG-DN.

Assim, é de inteira justiça e com o maior gosto que, fazendo uso das competências

que me são conferidas ao abrigo do n.º 2 do art.º 64.º do Regulamento de Disciplina Militar,

louvo o Capitão-de-mar-e-guerra EMA LUÍS FILIPE FERREIRA DE SOUSA pela forma leal,

dedicada e altamente louvável com que tem vindo a cumprir as suas funções de Adjunto do

Coordenador-Geral do projeto SIG-DN, considerando que os serviços por si prestados

contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da

Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 10 de março de

2017, pelo 291171 Vice-almirante RES AUGUSTO MOURÃO EZEQUIEL, Diretor da Comissão

Cultural de Marinha, ao 817373 Capitão-de-mar-e-guerra JOÃO FRANCISCO FRANCO

FACADA, o qual se publica:

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Após ter exercido o comando da UAM D. Fernando II e Glória durante cerca de quatro

anos, vai entregar o cargo o 817373 Capitão-de-mar-e-guerra JOÃO FRANCISCO FRANCO

FACADA.

O comandante FACADA desempenhou funções na área da cultura durante um período

prolongado, tendo assumido as funções de Comandante da Fragata D. Fernando II e Glória

logo após e no culminar da sua comissão como Diretor do Planetário Calouste Gulbenkian,

situação que lhe confere um profundo conhecimento e uma boa perceção das questões

ligadas à cultura, na sua atuação como comandante daquela unidade.

O comando do navio e as funções de Professor de Navegação da Escola Naval que

desempenhou em regime de acumulação, exigiram de si um esforço adicional com sacrifício

pessoal, funções para as quais o comandante FACADA sempre mostrou plena

disponibilidade e um elevado espírito de cooperação, não regateando qualquer retorno

relativo a períodos de descanso ou familiares.

Da sua atuação como comandante cumpre relevar os muitos empenhamentos em

diversificadas vertentes, sobretudo as diretamente relacionadas com as visitas e eventos

ocorridos no navio, aos quais o comandante FACADA soube responder com interesse e

dedicação e uma excelente capacidade de organização. Oficial dotado de uma assinalável

capacidade de comunicação e de representação, soube sempre encontrar as melhores

soluções e formas de excelência de representação da Marinha na receção de delegações

nacionais e estrangeiras nas múltiplas visitas culturais que a Fragata D. Fernando II e Glória

acolheu, a par da permanente disponibilidade para preparar e manter o seu navio, como

polo museológico, aberto a visitantes, apesar da pequena, mas dedicada, guarnição do

navio.

A forma muito empenhada, o elevado profissionalismo como exerceu o cargo, e a sua

permanente preocupação com o estado de conservação do navio, foram fundamentais para

ultrapassar as muitas vicissitudes de um polo museológico muito sensível quanto aos

materiais de que é construído, muito sujeitos ao desgaste imposto pela meteorologia, que

tem levado ao envelhecimento precoce de toda a estrutura do navio, situações por vezes

preocupantes em termos de segurança, mas sempre relatadas superiormente e

prontamente acompanhadas de propostas para a sua resolução. No âmbito museológico o

comandante FACADA iniciou a produção de um folheto de divulgação do navio muito

completo, inovador e apelativo, que correspondeu a uma necessidade urgente e que

rapidamente conquistou a apreciação dos visitantes.

O comandante FACADA fez também parte de um grupo de trabalho, colaborando em

múltiplas reuniões técnicas complexas, com representantes, entre outros, do Comando

Naval, da Direção de Navios e do Museu de Marinha, e com a participação de

representantes da Câmara Municipal de Almada para o desenvolvimento do projeto

"Cacilhas - Tejo: Centro de Interpretação, Salgas Romanas, Navios Históricos da Marinha e

Circuito Turístico" da Câmara Municipal de Almada, onde se inclui a criação do Polo

Museológico de Cacilhas, integrando a Fragata D. Fernando II e Glória e o submarino

Barracuda, para candidatura aos apoios comunitários previstos no acordo Portugal 2020, no

âmbito do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Área Metropolitana de

Lisboa. Esta entrega às suas funções, reflexo das suas qualidades profissionais e pessoais e

de exemplo de dedicação à Marinha, são suficientes para angariar a estima e consideração

de superiores e subordinados, e cativar e motivar a sua guarnição no desempenho das

tarefas diárias do navio, mantendo-o disponível e pronto para abrir todos os dias ao público

visitante, através de uma gestão eficaz dos recursos materiais e humanos.

Assim, sendo de inteira justiça, é com enorme satisfação, que, ao abrigo da

competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar,

louvo o 817373 Capitão-de-mar-e-guerra JOÃO FRANCISCO FRANCO FACADA pela forma

competente, empenhada e profissional com que desempenhou as funções de comandante

da UAM D. Fernando II e Glória, classificando os serviços por si prestados como

extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 27 de março de

2017, pelo 25474 Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO, Vice-Chefe do

Estado-Maior da Armada, ao 500787 Capitão-tenente SEE JOÃO HENRIQUE RATO

CALDEIRA, o qual se publica:

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Após um período de cerca de quatro anos e quatro meses, vai destacar do

Estado-Maior da Armada o 500787 Capitão-tenente SEE JOÃO HENRIQUE RATO CALDEIRA,

onde desempenhou funções na área da Comunicação Estratégica da Divisão de

Planeamento.

O comandante RATO CALDEIRA é um oficial dotado de assinalável capacidade de

trabalho e possuidor de um excelente conjunto de qualidades humanas, morais e militares,

tendo sempre demonstrado um elevado sentido do dever, evidenciado na realização das

tarefas de que foi incumbido durante a sua comissão no Estado-Maior da Armada,

conseguindo superar as dificuldades inerentes à falta de preenchimento de todos os cargos

da Comunicação Estratégica, assegurando, com sacrifício pessoal, a capacidade de resposta

nesta área de grande importância para a Marinha.

No âmbito das suas funções, assumiu particular relevância o seu precioso contributo

para a permanente atualização e evolução da apresentação institucional da Marinha, que

constitui um instrumento fundamental de apoio à comunicação do Almirante Chefe do

Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional. Merece, igualmente, destaque a

sua participação na comunicação das Diretivas de Planeamento da Marinha, essencial para

promover o alinhamento de todas as pessoas da organização, bem como o necessário

enfoque na persecução das iniciativas estratégicas que visam alcançar os objetivos

estabelecidos pelo Comandante da Marinha.

Fruto da permanente vontade e disponibilidade do comandante RATO CALDEIRA em

colaborar com as diversas áreas do Estado-Maior da Armada e em responder prontamente

às solicitações de entidades externas, foram inúmeras as atividades de comunicação em

que se empenhou com grande dedicação e eficácia, de que se realçam a preparação dos

briefings periódicos ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima

Nacional, a ilustração gráfica dos folhetos doutrinários da Marinha e do livro "A defesa de

Portugal", a divulgação das atividades da presidência portuguesa do European Coast Guard

Functions Fórum, a realização de palestras sobre a Marinha e a Comunicação Estratégica

proferidas no Instituto Universitário Militar e na Escola de Tecnologias Navais da Armada, o

desenvolvimento do subportal do EMA na intranet, a coordenação de atividades do Corpo de

cadetes do mar e a participação no desenvolvimento conceptual da comunicação estratégica

ao nível de grupos internacionais, como o Chiefs of European Navies (CHENS) e o Channel

Command (CHANCON).

Militar leal, perseverante e detentor de um elevado espírito de colaboração e de

camaradagem, demonstrou sempre uma grande vontade de aprendizagem numa área de

especialização complexa que lhe era desconhecida, bem como uma inexcedível dedicação ao

serviço, o que foi preponderante para a forma altamente competente como desempenhou

as funções que lhe foram atribuídas, granjeando elevada estima e consideração por parte

de superiores hierárquicos e entre os seus pares.

Assim, é com particular satisfação que, ao abrigo da competência que me é conferida

pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 500787

Capitão-tenente SEE JOÃO HENRIQUE RATO CALDEIRA, pelo excelente conjunto de

qualidades profissionais e de carácter que evidenciou no desempenho das funções na área

da Comunicação Estratégica da Divisão de Planeamento do Estado-Maior da Armada e pela

vontade de bem servir com que pautou a sua ação, de que resultou elevado prestígio para a

Marinha, considerando os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e

distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de novembro de

2016, pelo 27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES, Comandante do NRP

Sagres, ao 20495 Capitão-tenente HUMBERTO ARBONA PALMEIRO SANTOS ROCHA, o qual

se publica:

Destaca do NRP Sagres o 20495 Capitão-tenente HUMBERTO ARBONA PALMEIRO

SANTOS ROCHA, que durante três anos desempenhou as relevantes funções de Oficial

Imediato, Oficial de Segurança da Unidade e Chefe dos Serviços Gerais.

Durante este período, o Capitão-tenente SANTOS ROCHA participou ativamente em

três ciclos operacionais do navio, tendo o NRP Sagres efetuado mais de 4500 horas de

navegação, assegurando o Imediato a prontidão e a preparação geral do navio para

cumprimento das missões que lhe foram atribuídas, demonstrando sempre extremo sentido

das responsabilidades, enorme dedicação, inexcedível lealdade, total disponibilidade para o

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serviço e garantindo, consistentemente, elevados padrões de eficiência com os recursos de

que dispôs.

Da sua atuação importa sublinhar a docagem a que navio foi sujeito ao longo de sete

meses no Arsenal do Alfeite, SA, a qual interrompeu um período de sete anos durante o

qual o navio não foi sujeito a intervenção das obras vivas a seco. Assim, os trabalhos

realizados revestiram-se de maior dimensão e complexidade, tendo-se revelado

fundamental a liderança do processo assegurado pelo Imediato SANTOS ROCHA, que soube

interpretar, de forma sagaz e expedita, as dificuldades sentidas e a melhor forma de as

ultrapassar, garantindo o aprontamento do navio. Nesta docagem o Imediato SANTOS

ROCHA conduziu igualmente a manobra de retirar as vergas dos joanetes (colocadas a 32

metros de altura e com cerca uma tonelada de peso) exclusivamente com o pessoal e meios

bordo, sem recurso a apoio externo ou de gruas, obviando, dessa forma, os custos

inerentes dessa complexa ação e antecipando também, por essa via, o processo de

aprontamento do navio.

Adicionalmente, após retirada do pau de carga, implementou, testou e treinou o

procedimento de colocação das semirrígidas de bordo na água com recurso exclusivo aos

aparelhos de força manuais existentes no navio, assegurando a redundância ao sistema

hidráulico em caso de avaria ou emergência, e perseverando esses conhecimentos e escola

que é inerente à missão do navio-escola Sagres, para as gerações vindouras de

marinheiros.

No período da sua comissão o navio procedeu â substituição da andaina em duas

fases, tendo ficado a seu cargo o acompanhamento, a receção, a verificação e a

experimentação das novas velas em estreita ligação com o fabricante, com o organismo

abastecedor e com a equipa dos serviços gerais, num processo escorreito de controlo e

qualidade, aspetos cruciais num aprestamento desta índole.

Na sua comissão como Imediato o navio cumpriu missões de enorme visibilidade e

relevância, tanto em Portugal como no estrangeiro, sendo de salientar a realização de cinco

viagens de instrução com cadetes dos 1.º e 2.º anos da Escola Naval, duas viagens de

adaptação com os candidatos à Escola Naval, a participação nos eventos do Dia da Marinha

em Cascais (2014), Lisboa (2015) e Oeiras (2016), além das missões de representação da

Marinha e de Portugal nas Tall Ships nos Estados Unidos e na Holanda em 2015, e a Casa

de Portugal nos Jogos Olímpicos em 2016.

Assim, ao abrigo da competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 20495 Capitão-tenente da classe de Marinha,

HUMBERTO ARBONA PALMEIRO SANTOS ROCHA pelo seu excecional desempenho, quer nos

períodos operacionais do navio, tal como no valioso período de manutenção assistida, fruto

das suas notáveis qualidades profissionais, militares e humanas, sendo em grande medida

credor dos méritos que estão na base das muitas e muito elogiosas referências feitas

consistentemente ao navio, à Marinha e a Portugal, considerando assim os serviços por si

prestados como extraordinários, relevantes e distintos.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 25 de janeiro de

2017, pelo 25388 Capitão-de-fragata PAULO JORGE GONÇALVES SIMÕES, Comandante do

NRP Álvares Cabral, ao 26804 Primeiro-tenente TIAGO EMANUEL LOPES MONTEIRO, o qual

se publica:

Presta serviço no NRP Álvares Cabral desde junho de 2014, o 26804 Primeiro-tenente

TIAGO EMANUEL LOPES MONTEIRO, onde desempenhou o cargo de Adjunto do Chefe do

Serviço de Operações de Superfície e Antiaéreas e Oficial Diretor de Armas do navio e em

outubro de 2016 o cargo de Chefe do Serviço de Operações de Superfície e Antiaéreas.

O Primeiro-tenente LOPES MONTEIRO é um oficial extremamente motivado, inteligente

e com sólida formação humana e técnico-naval, evidenciando um excelente conjunto de

qualidades intelectuais, de carácter e militares, que colocou com saber e equilíbrio ao

serviço do navio e da Marinha. O seu desempenho caracterizou-se por extrema

determinação, elevado profissionalismo, rigor e dedicação, os quais permitiram, de forma

constante e consistente, alcançar objetivos estabelecidos, atingindo padrões de eficiência e

eficácia que importa destacar.

A ação do Primeiro-tenente LOPES MONTEIRO, desenvolvida num quadro de intensa e

exigente atividade operacional, assumiu particular relevo nas fases de aprontamento e

integração na Força Permanente da OTAN, a Standing NATO Maritime Group 1. No âmbito

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do aprontamento e adestramento da guarnição, esta missão foi antecedida por dez semanas

de intensa atividade de treino, nomeadamente com a participação no Plano de Treino Básico

e no Portuguese Operational Sea Training, destacando-se o papel preponderante deste

oficial para a adequada preparação do seu serviço e enquadramento transversal do

Departamento de Operações para o treino, que resultaram em avaliações bastante positivas

da Secção de Armas e Contramedidas, contribuindo para os bons resultados obtidos nas

diversas áreas funcionais da batalha externa e consequentemente na avaliação geral final

do navio. Durante a sua comissão importa também destacar a operação de apoio

humanitário na República de Cabo Verde - DJARFOGO, e a participação em diversos

exercícios nacionais e internacionais e diversas missões de soberania que este navio teve

atribuídas durante a sua comissão.

Apesar de jovem, o tenente LOPES MONTEIRO é também a imagem da camaradagem

e salutar espírito de convivência, granjeando assim a estima e consideração dos seus

superiores hierárquicos, e admiração dos camaradas e subordinados.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 26804 Primeiro-tenente TIAGO EMANUEL LOPES

MONTEIRO pelo elevado e meritório desempenho, pelas elevadas qualidades pessoais,

técnicas e militares que o distinguem, as quais contribuíram significativamente para os

elevados padrões de prontidão e de desempenho do NRP Álvares Cabral, considerando

assim os serviços por si prestados como de muito e elevado mérito.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 30 de novembro de

2016, pelo 17475 Contra-almirante EMQ JOSÉ LUÍS GARCIA BELO, Diretor de Navios, ao

500585 Sargento-ajudante MQ EDUARDO DANIEL SERRANO LAGARTO, o qual se publica:

Após cerca de 6 anos e 2 meses de comissão, vai destacar da Direção de Navios o

500585 Sargento-ajudante MQ EDUARDO DANIEL SERRANO LAGARTO, onde desempenhou

funções na Divisão de Helicópteros (DH) como Adjunto do Chefe da Secção da Plataforma

para a área das Estruturas, culminando assim cerca de 22 anos de desempenho de funções

na área ocupacional da manutenção de helicópteros.

Detentor de uma sólida formação técnica, disciplinado e cumpridor, o SAJ SERRANO

LAGARTO evidenciou no exercício das suas funções um excelente conjunto de qualidades,

de entre as quais se destacam sua determinação, iniciativa e eficácia, e um forte sentido

das responsabilidades, que alicerçadas na dedicação e permanente disponibilidade para o

serviço muito contribuíram para a concretização atempada e eficiente das tarefas

determinadas à DH.

Num cenário de escassa disponibilidade de recursos, em particular no que refere aos

recursos humanos na área ocupacional da manutenção de helicópteros, o SAJ SERRANO

LAGARTO foi, enquanto sargento MQ mais antigo da DH, igualmente chamado a assumir as

funções de Chefe de Secção da Plataforma durante grande parte do período da sua

comissão, tendo o seu desempenho sido digno de registo e relevo. No desempenho

específico das suas funções é de realçar o trabalho desenvolvido no levantamento da

condição material atual das aeronaves, em particular das modificações introduzidas e

boletins de serviço cumpridos, documento essencial ao controlo de configuração no âmbito

do projeto de remotorização e modernização da frota de helicópteros Lynx Mk95 da

Marinha.

A par dos atributos de natureza técnico-profissional que possui, é igualmente de elevar

a sua postura no plano do relacionamento humano onde nunca deixou de demonstrar, em

todas as circunstâncias, um fácil relacionamento, bem como uma atitude positiva e leal, que

lhe permitiram conquistar a estima e a consideração dos seus superiores hierárquicos e dos

seus pares.

Assim, e ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, é com particular satisfação e sentido de justiça que louvo

o 500585 SAJ MQ EDUARDO DANIEL SERRANO LAGARTO pelo desempenho demonstrado ao

longo da sua comissão, resultado do conjunto de qualidades militares e profissionais que

evidenciou, bem como pela sua permanente dedicação ao serviço, que em muito contribuiu

para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção de Navios e,

consequentemente da Marinha.

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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 16 de fevereiro de

2017, pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA DE GOUVEIA E MELO,

Comandante Naval, ao 904889 Sargento-ajudante C JORGE MANUEL ANTUNES FERREIRA, o

qual se publica:

O 904889 Sargento-ajudante JORGE MANUEL ANTUNES FERREIRA exerce neste

Comando as funções de Adjunto do Chefe da Secção de Comunicações há cerca de trinta e

seis meses.

Ao longo deste período revelou ser possuidor de uma sólida formação profissional,

elevado sentido de bem servir, espírito de cooperação e permanente disponibilidade,

atributos que aliados à sua capacidade de trabalho, facilidade de expressão e experiência

profissional, muito contribuíram para a eficaz atividade da Divisão de Comunicações e

Sistemas de Informação. Revela-se o seu notável espírito de camaradagem e de equipa e

apurado sentido humano, o que lhe permitiu obter o reconhecimento dos seus superiores e

a estima dos seus pares, constituindo-se assim como um exemplo a seguir.

No desempenho de funções demonstrou sempre uma utilização criteriosa dos

conhecimentos técnico-profissionais adquiridos ao longo da sua carreira, que se

manifestaram principalmente no planeamento e condução dos exercícios que o Comando

Naval organizou e em que participou. No âmbito da gestão dos equipamentos de

comunicações satélite à responsabilidade da Secção de Comunicações, o sargento FERREIRA

respondeu assiduamente a todos as solicitações, planeando sempre com bastante

antecedência as necessidades da esquadra, fator decisivo para o exercício de Comando e

Controlo num quadro de restrições financeiras. A par das inúmeras qualidades atrás

elencadas, foi o seu contributo igualmente decisivo na atualização e promulgação da

doutrina e publicações do Comando Naval, especificamente para a área das comunicações.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida por Lei, louvo o 904889

Sargento-ajudante C JORGE MANUEL ANTUNES FERREIRA pelo extraordinário desempenho

evidenciado e pelas notáveis qualidades profissionais e pessoais reveladas durante esta

comissão de serviço, que lhe permitiram alcançar excelentes resultados que contribuíram

significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Comando Naval

e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de janeiro de

2017, pelo 23785 Capitão-de-mar-e-guerra FZ JOAQUIM JOSÉ ASSIS PACHECO DOS

SANTOS, Comandante da Escola de Fuzileiros, ao 909090 Primeiro-sargento L PAULO

JORGE GRADE RODA, o qual se publica:

Vai destacar da Escola de Fuzileiros o 909090 Primeiro-sargento L PAULO JORGE

GRADE RODA, que desde junho de 2013 desempenha as funções de Chefe da Secção de

Fardamento do Serviço de Abastecimento. Durante este período o seu desempenho foi

decisivo para o processo de regularização de centenas de artigos de fardamento no Sistema

Integrado de Gestão da Defesa Nacional-SIGDN, assim como, no que respeita à área

processual de ligação à Direção de Abastecimento. Neste âmbito, o sargento RODA teve a

seu cargo a gestão e distribuição do fardamento à guarnição e formandos dos diversos

cursos ministrados na Escola de Fuzileiros, bem como aos formandos de entidades civis que

vêm frequentando os cursos de liderança, tarefa essa, que desempenhou sempre com

elevado rigor, profissionalismo e evidenciando grande disponibilidade para o serviço.

A partir de janeiro de 2015, na sequência da redistribuição interna das diversas tarefas

no Serviço de Abastecimento, o sargento RODA passou a desempenhar a exigente função

de Chefe da Secção das Contas de Material, secção que, até aquela data, não dispunha dos

recursos necessários para o desenvolvimento das tarefas que lhe estavam atribuídas. Neste

novo encargo, o sargento RODA desenvolveu um profícuo trabalho dinamizando processos

de abate de material e, paralelamente, efetuou todo o cadastro de inventário físico dos bens

de imobilizado afetos à Escola de Fuzileiros e à Unidade de Meios de Desembarque,

registando-os em sede SIGDN e identificando fiéis depositários do material.

Cumulativamente a estas funções, o sargento RODA foi chamado a desempenhar as

funções de Fiel Interno da Unidade, revelando uma gestão eficiente, que muito contribuiu

para o sucesso dos exercícios de campo, cerimónias e demais gestão corrente da Unidade.

Colaborou, igualmente, com determinação e empenho inegáveis, nas ações de preparação e

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execução nos eventos do Dia do Fuzileiro, nos quais o Serviço de Abastecimento

desempenha um papel preponderante. A sua notável adaptação às diversas funções e

tarefas que foi chamado a desempenhar, aliados ao seu desempenho técnico, elevado

espírito de iniciativa e de cooperação, excelente relacionamento interpessoal e uma

incessante disponibilidade, granjearam-lhe uma elevada estima e consideração dos seus

subordinados, pares e superiores hierárquicos.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do art.º 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, é de inteira justiça louvar o 909090 Primeiro-sargento L

PAULO JORGE GRADE RODA pelo seu assinalável desempenho nas funções de Chefe das

Secções de Fardamento e Contas do Material, assim como, nas funções de Fiel Interno da

Unidade, onde revelou excelentes qualidades profissionais, sociais, morais e de carácter,

tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão

do Corpo de Fuzileiros, do Comando Naval e consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 16 de fevereiro de

2017, pelo 20284 Comodoro AN NELSON ALVES DOMINGOS, Diretor de Abastecimento, ao

9315004 Primeiro-sargento L SÉRGIO CRISTÓVÃO DE ALMEIDA VIEIRA ANTUNES, o qual se

publica:

Vai destacar da Direção de Abastecimento o 9315004 Primeiro-sargento L SÉRGIO

CRISTÓVÃO DE ALMEIDA VIEIRA ANTUNES onde desempenha, há mais de 3 anos, as

funções de Adjunto do Chefe da Secção de Fardamento.

Militar dotado de assinaláveis qualidades pessoais e militares, pautou sempre a sua

atuação por um elevado nível de profissionalismo, conduta e dedicação. A sua elevada

capacidade de trabalho e sentido de missão contribuíram sobremaneira para o seu notável

desempenho.

Durante o período em apreço ressalva-se o importante papel que teve na melhoria dos

processos internos de controlo da receção de artigos de fardamento, decorrentes dos

processos de contratação e de controlo do fornecimento de uniformes aos postos avançados

de fardamento situados na Escola Naval, Escola de Fuzileiros e Escola de Autoridade

Marítima, para distribuição às incorporações.

Merece destaque a sua sólida formação técnico-profissional que, aliada à sua postura

voluntariosa, conferiu auxílio do mais elevado nível às entidades que todos os dias

interagem com a Direção de Abastecimento, numa permanente postura de cooperação e

orientada para a solução das situações que lhe eram colocadas.

É de sublinhar ainda a facilidade de trato e atitude colaborativa potenciadora de um

excelente ambiente, quer na sua divisão, quer junto dos que com ele privaram e que tem

merecido o reconhecimento de todos.

Face ao exposto, é com inteira justiça e satisfação que, ao abrigo da competência que

me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o

9315004 Primeiro-sargento L SÉRGIO CRISTÓVÃO DE ALMEIDA VIEIRA ANTUNES pelas

elevadas qualidades pessoais e militares demonstradas, considerando que os serviços por si

prestados contribuíram de modo muito significativo para a eficiência, prestígio e

cumprimento da missão da Direção de Abastecimento e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de janeiro de

2017, pelo 24886 Capitão-de-fragata SAMUEL CALADO CARVALHO DE OLIVEIRA,

Comandante do NTM Creoula, ao 9340305 Segundo-sargento MS JOÃO PAULO DUARTE

SILVA, o qual se publica:

Após cerca de dois anos de comissão, vai destacar do NTM Creoula o 9340305

Segundo-sargento MS JOÃO PAULO DUARTE SILVA, onde desempenhou as funções de

Contramestre do navio.

Durante a sua comissão a bordo, o contramestre SILVA evidenciou sempre um elevado

espírito de iniciativa e uma elevada capacidade de organização, bem como um assinalável

sentido de responsabilidade, o que aliado aos sólidos conhecimentos técnicos de que é

detentor e às excelentes qualidades pessoais, onde destaco a sua natural discrição, o

espírito de camaradagem sempre presente e uma dedicação ao serviço acima da média, lhe

8

OA1 N.º 31/02-08-17

8

permitiu alcançar elevados padrões de prontidão do pessoal e material sob a sua direta

responsabilidade.

Apesar de ainda jovem na categoria de sargento, importa evidenciar o importante

desempenho do contramestre DUARTE SILVA nas diversas fases do ciclo operacional do

navio, nomeadamente durante as manutenções no período de invernia, nas fases mais

exigentes do treino e avaliação a que o navio foi submetido e finalmente nas diversas

missões cometidas ao navio, onde se realçam o Festival Náutico de Brest 2016, a Tall Ships

Race 2016 e os embarques com a Universidade Itinerante do Mar (UIM).

Num navio em que a toda a experiência associada às fainas de mastros e aos diversos

aspetos associados à manobra de velas, devem ser preservados, atendendo ao seu impacto

na segurança do navio, da guarnição e dos instruendos embarcados, foi igualmente

importante constatar o apoio prestado durante a rendição do cargo de Mestre do navio,

assegurando desta forma uma integração eficaz do novo Mestre e a manutenção dos

padrões de proficiência do pessoal dos Serviços Gerais.

O contramestre SILVA constituiu-se naturalmente como um elemento fundamental de

ligação ao comando, destacando-se pela firmeza e exigência de bem-fazer, sem descurar,

no entanto, o bem-estar dos militares sob a sua dependência, características que lhe

granjearam a consideração e estima de todos os que com ele privaram.

Assim, é de inteira justiça e com particular agrado que, fazendo uso da competência

que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o

9340305 Segundo-sargento MS JOÃO PAULO DUARTE SILVA, pelo desempenho nas funções

atribuídas e pelas excelentes qualidades militares, profissionais e pessoais reveladas, que

contribuíram de forma significativa para o prestígio e cumprimento da missão do NTM

Creoula, e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 28 de outubro de

2015, pelo 24281 Comodoro JORGE MANUEL NOBRE DE SOUSA, Comandante do Corpo de

Fuzileiros, ao 9807294 Cabo FZ HÉLDER MIGUEL SARAIVA DIOGO, o qual se publica:

O 9807294 Cabo FZ HÉLDER MIGUEL SARAIVA DIOGO presta serviço na Secretaria do

Corpo de Fuzileiros onde, no âmbito do processo de reestruturação, assegurou a supervisão

da elaboração da Ordem de Dia Única, a transição dos registos e o controlo de publicações.

Militar dedicado, detentor de elevado sentido do dever, e de uma invulgar dinâmica,

iniciativa e eficácia, e elevado sentido de responsabilidades na execução e supervisão das

tarefas que lhe estavam confiadas, apresentou uma elevada capacidade de adaptação no

âmbito do processo de reestruturação, contribuindo significativamente para o sucesso da

mudança dos processos sem que houvesse rotura de informação.

Com a sua permanente disponibilidade, o CAB FZ DIOGO garantiu a mudança do

sistema de arquivo na secretaria para digital, dinamizou a forma de elaboração dos

processos de aprontamento dos militares, militarizados e civis através da edificação de

bases de dados, e o registo adequado de toda a documentação recebida e expedida no

formato digital, alterando, assim, a forma de registo em livro anteriormente efetuada.

Paralelamente à sua elevada competência técnica, que muito contribuiu para a pronta

e eficiente resposta documental e de registo, demonstrou elevado espírito de

camaradagem, de cooperação e de bem servir, atitude que, associada a uma excelente

capacidade de relacionamento e de trabalho em equipa, lhe permitiram granjear o respeito

e a admiração de todos os que com ele se relacionaram e alcançar resultados dignos de

muito realce nas suas funções.

Assim, é com particular agrado que, fazendo uso da competência que me é conferida

pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9807294 Cabo FZ

HÉLDER MIGUEL SARAIVA DIOGO pela forma excecional como concorreu para a edificação

de novos processos no âmbito do funcionamento da secretaria, contribuindo

significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Corpo de

Fuzileiros, do Comando Naval e, consequentemente da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 6 de março de

2017, pelo 24085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO ALEXANDRE DA SILVA ALVES MARTINS,

Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, ao 9315298 Cabo V JÚLIO MANUEL MARTINS

GONÇALVES, o qual se publica:

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9

Após ter desempenhado durante 6 anos as funções de Condutor da Secção de

Transportes, vai terminar a sua comissão de serviço, o 9315298 CAB V JÚLIO MANUEL

MARTINS GONÇALVES.

Ao longo deste período, o Cabo V GONÇALVES teve como principais atribuições a

condução e manutenção de viaturas pertencentes ao Parque Automóvel da Esquadrilha de

Helicópteros.

No desempenho das suas funções, realço a condução dos Autotanques de Combustível

F44, na via pública, para o reabastecimento a Navios e o reabastecimento de Aeronaves

com rotores em funcionamento, que exigem qualificações específicas e que patenteiam um

fator de risco humano bastante acrescido na sua execução.

Na qualidade de condutor mais antigo da Secção de Transporte, destaco as medidas

de controlo interno implementadas, relativamente ao agendamento e realização de ações de

manutenção e revisões, garantindo sempre viaturas disponíveis para o cumprimento da

atividade diária. Salienta-se igualmente a sua proatividade na compilação e na permanente

atualização dos registos em SIGDN, relativo a todas as ações de manutenção realizadas e

na organização e disponibilização de dados estatísticos para apoio à decisão, contribuindo

de forma categórica para a implementação de medidas que visam a rentabilização e a

contenção de custos da atual frota da EH.

Militar dotado de uma extraordinária formação militar e humana, de elevada

competência profissional e de espírito de bem servir, o Cabo GONÇALVES distinguiu-se

pelas qualidades de gestão e de liderança, tendo sempre pautado a sua atuação por

critérios de rigor, excelência e sentido do dever. Destaco a forma altamente profissional

como levou a cabo todas as solicitações decorrentes da especificidade da missão da

Esquadrilha de Helicópteros, prejudicando indubitavelmente a sua vida pessoal em prol do

serviço.

Assim ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do

Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9315298 CAB V JÚLIO MANUEL MARTINS

GONÇALVES, pelas relevantes qualidades pessoais, militares e humanas que evidenciou no

exercício das suas funções, reunindo um conjunto de atributos técnico-profissionais que

contribuíram decisivamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da

Esquadrilha de Helicópteros e, consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 7 de junho de 2016,

pelo 27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES, Comandante do NRP

Sagres, ao 411001 Primeiro-marinheiro TFD MARCO JOSÉ RODRIGUES INÊS, o qual se

publica:

Presta serviço no NRP Sagres há 32 meses o 411001 1MAR TFD MARCO JOSÉ

RODRIGUES INÊS onde desempenha o cargo de Encarregado da Camarinha do

Comandante, tendo ao longo deste embarque cumprido três anos operacionais do navio que

incluíram quatro viagens de instrução de cadetes da Escola Naval, duas viagens de

candidatos e atividades de representação que muito prestigiaram a Marinha junto das mais

relevantes entidades públicas e privadas.

Ao longo da comissão no NRP Sagres, o marinheiro INÊS demonstrou sempre uma

elevada competência técnica e espírito de iniciativa, assim como uma assinalável sobriedade

na sua conduta, características que evidenciou diariamente nas suas tarefas, em especial no

apoio direto às atividades do Comandante do Navio.

Ciente da importância que os eventos protocolares têm na atividade operacional do

NRP Sagres, é de inteira justiça reconhecer a grande capacidade de organização e especial

cuidado com os detalhes revelados pelo marinheiro INÊS, qualidades que, aliadas à sua

assinalável capacidade de antecipação e atitude proactiva, foram essenciais para o sucesso

dos eventos que decorreram a bordo e onde participaram os mais altos representantes

diplomáticos nacionais e estrangeiros, assim como as mais distintas autoridades locais nos

portos visitados e entidades empresariais que se associaram à missão do navio.

O marinheiro INÊS é um militar com um notável espírito humano e de entreajuda,

virtudes que reiteradamente manifestou em inúmeras situações, designadamente, na forma

clara como contribuiu para a formação e treino dos camaradas menos experientes. A sua

capacidade de transmissão de conhecimentos aliada à sua boa disposição, espírito positivo e

de entreajuda, permitiram-lhe granjear respeito, consideração e reconhecimento junto dos

demais camaradas, constituindo um exemplo para os militares da sua classe.

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OA1 N.º 31/02-08-17

10

Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo número 2 do artigo 64.º

do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 411001 1MAR TFD MARCO JOSÉ RODRIGUES

INÊS, pelo meritório contributo dado para o desempenho e apresentação do NRP Sagres, e

consequentemente, para o desempenho da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 22 de novembro de

2016, pelo 27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES, Comandante do NRP

Sagres, ao 9323200 Primeiro-marinheiro TFD JOSÉ DOMINGOS GONÇALVES GASPAR, o

qual se publica:

Presta serviço no NRP Sagres há 39 meses o 9323200 Primeiro-marinheiro TFD JOSÉ

DOMINGOS GONÇALVES GASPAR onde desempenha o cargo de Encarregado da Camarinha

do Comandante, tendo ao longo deste embarque cumprido três ciclos operacionais do navio

que, incluiu três viagens de instrução de cadetes, duas viagens de candidatos e atividades

de representação que prestigiaram a Marinha junto das mais relevantes entidades públicas

e privadas.

Ao longo da comissão no NRP Sagres, o marinheiro GASPAR demonstrou elevada

competência técnica e espírito de iniciativa, assim como uma assinalável sobriedade na sua

conduta, características que evidenciou diariamente nas suas tarefas, em especial no apoio

direto às atividades do Comandante do Navio.

Ciente da importância que os eventos protocolares têm na atividade operacional do

NRP Sagres, é de inteira justiça reconhecer a grande capacidade de organização e especial

cuidado com os detalhes revelados pelo marinheiro GASPAR, qualidades que aliadas à sua

assinalável capacidade de antecipação, atitude proactiva e particular competência na

laminação e escultura de alimentos, foram aspetos essenciais para o sucesso dos eventos

que decorreram a bordo e onde participaram os mais altos representantes diplomáticos

nacionais e estrangeiros, assim como as mais distintas autoridades e entidades públicas e

privadas nos portos visitados que se associaram à missão do navio.

O marinheiro GASPAR é um militar com um notável conduta e espírito de cooperação,

virtudes que reiteradamente manifestou em inúmeras situações, tendo-lhe permitido

granjear o respeito, a consideração e o reconhecimento dos demais camaradas, constituindo

um exemplo para os militares da sua classe.

Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo número 2 do artigo 64.º

do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9323200 1MAR TFD JOSÉ DOMINGOS

GONÇALVES GASPAR, pelo seu relevante desempenho, contribuindo, assim, de forma

notável para o cumprimento da missão do NRP Sagres, e consequentemente, da Marinha.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 23 de setembro de

2016, pelo 20381 Capitão-de-mar-e-guerra CARLOS MANUEL DA COSTA VENTURA SOARES,

Diretor de Faróis, ao 36000185 Faroleiro Técnico Chefe ARLINDO DIAS FERREIRA DOS

SANTOS, o qual se publica:

O 36000185 Faroleiro Técnico Chefe ARLINDO DIAS FERREIRA DOS SANTOS

desempenha as funções de Chefe da Secção de Ajudas à Navegação da Divisão de Estudos

e Projetos, desde janeiro de 2011. Ao longo de todo este período o FAR TEC CHEFE

ARLINDO SANTOS revelou ser possuidor de um notável espírito de missão, abnegação,

proatividade e capacidade de adaptação, qualidades que lhe permitiram ultrapassar com

sucesso as dificuldades e desafios dos projetos e missões incumbidos a esta secção.

Aliadas a estas qualidades, o FAR TEC CHEFE ARLINDO SANTOS sempre demonstrou

um conjunto de capacidades intelectuais, de organização, iniciativa e eficácia, as quais

contribuíram de forma decisiva para a excelência do trabalho desenvolvido, nomeadamente

na componente dos projetos de assinalamento marítimo e na definição dos curricula dos

Cursos de Formação de Faroleiros.

Considero ainda de salientar no FAR TEC CHEFE ARLINDO SANTOS a sua dedicação à

causa do assinalamento marítimo, contribuindo e participando ativamente na elaboração de

diversas ferramentas de apoio à gestão da rede de ajudas à navegação, constituindo

seguramente uma mais-valia no apoio à estrutura de comando da Direção de Faróis, e um

exemplo que prestigia a classe a que pertence.

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OA1 N.º 31/02-08-17

11

As qualidades evidenciadas pelo FAR TEC CHEFE ARLINDO SANTOS e os objetivos que

consecutivamente têm vindo a ser alcançados, bem como a sua permanente disponibilidade

para o serviço, granjearam-lhe o respeito de todos os que com ele trabalham.

Assim, ao abrigo da competência que me é conferida, louvo o 36000185 FAR TEC

CHEFE ARLINDO DIAS FERREIRA DOS SANTOS pela forma competente e exemplar como

cumpriu e tem vindo a cumprir as funções de Chefe da Secção de Ajudas à Navegação da

Divisão de Estudos e Projetos, considerando que os serviços por si prestados contribuíram

de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Autoridade

Marítima Nacional, daí advindo prestígio para a Marinha.

Condecorações:

Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)

do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha

Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata,

aos militares seguintes:

817373 Capitão-de-mar-e-guerra JOÃO FRANCISCO FRANCO FACADA

500787 Capitão-tenente SEE JOÃO HENRIQUE RATO CALDEIRA

20495 Capitão-tenente HUMBERTO ARBONA PALMEIRO SANTOS ROCHA

Medalha Militar de Mérito Militar – 3.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea b)

do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 3.ª Classe, ao militar

seguinte:

26804 Primeiro-tenente TIAGO EMANUEL LOPES MONTEIRO

Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)

do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das

Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de

27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares

seguintes:

235384 Sargento-chefe V SERAFIM PEREIRA DA SILVA RORIZ

9302995 Primeiro-sargento R NUNO MIGUEL CAETANO LOBO

9348603 Primeiro-sargento C HUGO FILIPE MACIEL DOS SANTOS FAVINHA

6309491 Cabo TFH ANTÓNIO ÁLVARO DA COSTA PEDRO

9326403 Cabo L SÉRGIO PAULO ALMEIDA DA SILVA

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Medalha Militar da Cruz Naval – 1.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 artigo 26.º, da alínea a) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do artigo

34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 1.ª Classe, ao militar seguinte:

54268 Capitão-de-mar-e-guerra EMA RES LUÍS FILIPE FERREIRA DE SOUSA

Medalha Militar da Cruz Naval – 3.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 20 de junho de

2017:

DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE CRUZ NAVAL – 3.ª CLASSE.

O 6313091 Primeiro-tenente RUI MANUEL TAVARES DA CONCEIÇÃO COELHO presta

serviço no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, desde fevereiro de 2014,

desempenhando, com dedicação e elevada competência, as funções de Chefe da Secretaria

do Gabinete do CEMA.

Militar possuidor de grande iniciativa, com um elevado espirito de colaboração e uma

notável disponibilidade, o tenente CONCEIÇÃO COELHO foi um colaborador exemplar. Oficial

responsável e disciplinado, promoveu de forma eficiente o cumprimento das muito

exigentes tarefas relativas ao regular funcionamento da Secretaria do Gabinete, onde, entre

outras atividades, são processados milhares de documentos por ano. Ao longo dos mais de

três anos em que foi responsável pela gestão diária da Secretaria e pelo apoio a todas as

áreas funcionais do Gabinete, contribuiu decisivamente, apresentando ideias inovadoras e

propondo metodologias alternativas, para a melhoria da eficácia dos inúmeros processos

existentes, mostrando deles ser um profundo conhecedor.

Releva-se, igualmente, o seu amplo conhecimento da estrutura da Marinha o que,

associado à sua capacidade de iniciativa e entrega, o capacitou para dar uma pronta e

eficiente resposta às mais diversas solicitações que lhe foram sendo colocadas, não poucas

vezes, em áreas que transcendiam aquilo que seria a sua esfera de responsabilidade.

Em aditamento às elevadas qualidades militares e excelente desempenho que

evidenciou, o tenente CONCEIÇÃO COELHO apresenta, de igual forma, um importante

conjunto de qualidades pessoais e humanas. De entre estas, destacam-se o espírito de bem

servir e a facilidade e cordialidade com que consegue estabelecer, com todos os que com

ele trabalham, relacionamentos de franca confiança, dessa forma conseguindo, não só,

motivar os seus subordinados, mas também granjear a estima e consideração dos seus

superiores.

Nestas circunstâncias, é-me muito grato testemunhar publicamente o meu grande

apreço, consideração e estima, pelo 6313091 Primeiro-tenente RUI MANUEL TAVARES DA

CONCEIÇÃO COELHO, em reconhecimento da forma empenhada, altamente competente,

rigorosa, eficiente e eficaz como desempenhou as funções de Chefe da Secretaria do

Gabinete do CEMA, o que me leva a considerar que os serviços por si prestados

contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da

Marinha, pelo que, nos termos da Lei, lhe concedo a Medalha da Cruz Naval de 3.ª Classe.

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea c) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 3.ª Classe, ao militarizado seguinte:

36000185 Faroleiro Técnico Chefe ARLINDO DIAS FERREIRA DOS SANTOS

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Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

500585 Sargento-chefe MQ EDUARDO DANIEL SERRANO LAGARTO

904889 Sargento-ajudante C JORGE MANUEL ANTUNES FERREIRA

9315004 Primeiro-sargento L SÉRGIO CRISTOVÃO DE ALMEIDA VIEIRA

ANTUNES

9340305 Segundo-sargento MS JOÃO PAULO DUARTE SILVA

------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de

2017:

O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)

do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do

artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças

Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha

Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:

909090 Primeiro-sargento L PAULO JORGE GRADE RODA

9807294 Cabo FZ HÉLDER MIGUEL SARAIVA DIOGO

9315298 Cabo V JÚLIO MANUEL MARTINS GONÇALVES

411001 Cabo TFD MARCO JOSÉ RODRIGUES INÊS

9323200 Primeiro-marinheiro TFD JOSÉ DOMINGOS GONÇALVES GASPAR

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OA1 N.º 31/02-08-17

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Exonerações e Nomeações

------- Portaria n.º 205/2017:

NOMEIA O 24681 CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA PAULO JORGE DA SILVA RIBEIROPARA OS CARGOS DE CHEFE DO DEPARTAMENTO MARÍTIMO DA MADEIRA, CAPITÃO DOPORTO DO FUNCHAL E CAPITÃO DO PORTO DE PORTO SANTO.

Manda o Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos estabelecidos nos n.os 3e 4, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, nomear o 24681Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro para os cargos de Chefe doDepartamento Marítimo da Madeira, Capitão do Porto do Funchal e Capitão do Porto dePorto Santo, com efeitos a 9 de junho de 2017, em substituição do 21584 Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, o qual fica exonerado dos referidos cargos apartir daquela data.

07-06-2017. — O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Silva Ribeiro,Almirante.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional –Autoridade Marítima nacional).

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 31 de julho de2017:

EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMANDANTE DO NRP ÁLVARES CABRAL.

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada nomear o 25489 Capitão-de-fragata daclasse de Marinha ALEXANDRE DIONÍSIO MARTINS DOS SANTOS FERNANDES para o cargode Comandante do NRP ÁLVARES CABRAL, em substituição do 25388 Capitão-de-fragata daclasse de Marinha PAULO JORGE GONÇALVES SIMÕES, que fica exonerado do referido cargopelo presente despacho na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.

Estado-Maior da Armada, em 2 de agosto de 2017

O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

Mário José Simões MarquesCALM

15

OA1 N.º 31/02-08-17

ÍNDICE DOS ANEXOS

ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário). Página_16

ANEXO B - Decreto n.º 22/2017: Aprova as emendas ao Regulamento Internacional para Evitar

Abalroamentos no Mar estabelecido na convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar

Abalroamentos no Mar, de 1972, e adotadas pelas resoluções A.1004(25) e Página_18

ANEXO C - Decreto n.º 23/2017: Aprova, para adesão, a convenção internacional para o Controlo e

Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, adotada em Londres a 13 de fevereiro de 2004,

pela Organização Marítima Internacional. Página_19

ANEXO D - Despacho n.º 6613/2017: Ratificação e implementação do STANAG 7112 AMD (EDITION

1). Página_21

ANEXO E - Despacho n.º 6614/2017: Ratificação e implementação do STANAG 6512 (EDITION

1). Página_22

ANEXO F - Despacho n.º 6615/2017: Ratificação e implementação do STANAG 3624 (EDITION

6). Página_23

ANEXO G - Despacho n.º 6616/2017: Ratificação e implementação do STANAG 3873 (EDITION

6). Página_24

ANEXO H - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 38/17, de 31 de julho: Perfis

profissionais da categoria de praças. Página_25

ANEXO I - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 39/17, de 2 de agosto:

Apresentação do pessoal da Marinha. Página_26

ANEXO J - Despacho n.º 6517/2017: Despacho de subdelegação de competências do Diretor de

Formação no Diretor do Centro de Educação Física da Armada. Página_29

OA1 N.º 31/02-08-17

1616

Legislação

Legislação Diversa (Sumário)

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 61/2017:

Procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, aprovadoem anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável aonadador-salvador em todo o território nacional, no que respeita à supervisão em piscinas deuso público.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Portaria n.º 193/2017:

É concedida a medalha de filantropia e dedicação, grau prata, ao Assistente OperacionalPaulo Renato Santos Monteiro.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Portaria n.º 194/2017:

É concedida a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, ao Sr. ManuelGomes da Cunha.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Portaria n.º 195/2017:

Concede a medalha de filantropia e dedicação, grau prata, ao assistente técnico CarlosManuel Barragão Maquias da Costa.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Portaria n.º 196/2017:

Concede a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, a Hugo MiguelPereira Santos.

OA1 N.º 31/02-08-17

1717

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Portaria n.º 197/2017:

É concedida a medalha de filantropia e dedicação, grau prata, ao Assistente Técnico PauloJorge Torres Ramos.

------- Diário da República, 2.ª série, n.º 147 Suplemento, de 1 de agosto de 2017:

MINISTÉRIO DO MAR

Despacho n.º 6649-A/2017:

Determina o limite de descargas de sardinha (Sardina pilchardus) capturada com a arte decerco.

------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

Edital n.º 522/2017:

Procede à publicação do Edital da capitania do Porto de Faro.

------- Jornal Oficial da União Europeia, L 199/2, PT, de 29 de julho de 2017:

REGULAMENTO (UE) 2017/1398 DO CONSELHO

de 25 de julho de 2017

Que altera o Regulamento (UE) 2017/127 no respeitante a determinadas possibilidades depesca.

OA1 N.º 31/02-08-17

1818

Legislação Diversa (Transcrição)

PAA 61

------- Decreto n.º 22/2017:

APROVA AS EMENDAS AO REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR

ABALROAMENTOS NO MAR ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO SOBRE O REGULAMENTO

INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR, DE 1972, E ADOTADAS PELAS

RESOLUÇÕES A.1004(25) E A.1085(28) DA ASSEMBLEIA DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA

INTERNACIONAL (OMI).

A Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar,

doravante designada por COLREG, que estabelece as regras para evitar colisões no mar,

direitos de passagem, procedimentos em canais e esquemas de separação de tráfego, foi

adotada pela Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, antecessora da

Organização Marítima Internacional (OMI), a 20 de outubro de 1972, e aprovada, para

ratificação, pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho.

Por sua vez a COLREG foi sucessivamente alterada pelas emendas adotadas pela OMI,

através das resoluções A.464(XII), de 19 de novembro de 1981, A.626(15), de 19 de

novembro de 1987, A.678(16), de 19 de outubro de 1989, A.736(18), de 4 de novembro de

1993, e A.910(22), de 29 de novembro de 2001, tendo estas emendas sido introduzidas no

ordenamento jurídico nacional, respetivamente, pelo aviso publicado no Diário da República,

1.ª série, n.º 258, de 9 de novembro de 1983, pelos Decretos n.os 45/90, de 20 de outubro,

56/91, de 21 de setembro, 27/2005, de 28 de dezembro, e 1/2006, de 2 de janeiro.

Posteriormente, em resultado da 25.ª sessão da Assembleia, em 29 de novembro de

2007, e da 28.ª sessão da Assembleia, em 4 de dezembro de 2013, foram adotadas,

respetivamente, as Resoluções A.1004(25) e A.1085(28), introduzindo-se novas emendas à

COLREG, com o objetivo de alterar o anexo IV, sobre a utilização de sinais de socorro, e de

aditar a nova Parte F, sobre a inclusão da COLREG na lista de instrumentos relevantes

adotados pela OMI a serem considerados no âmbito do Esquema de Auditorias Obrigatórias

aos Estados-Membros da OMI, cumprindo agora através do presente decreto aprovar as

referidas emendas.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova as

emendas introduzidas à COLREG, adotadas por resoluções da Assembleia nas suas 25.ª e

28.ª, respetivamente, a 29 de novembro de 2007 e a 4 de dezembro de 2013, e cujo texto,

em versão autenticada em inglês e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em

anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017. — António Luís

Santos da Costa — Augusto Ernesto Santos Silva — Ana Paula Mendes Vitorino.

Assinado em 10 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 18 de julho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros).

OA1 N.º 31/02-08-17

1919

PAA 61

------- Decreto n.º 23/2017:

APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA O CONTROLO E

GESTÃO DAS ÁGUAS DE LASTRO E SEDIMENTOS DOS NAVIOS, ADOTADA EM LONDRES A

13 DE FEVEREIRO DE 2004, PELA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL.

A problemática das espécies introduzidas em meios marinhos, vulgarmente designadas

por exóticas ou invasoras, através das águas de lastro dos navios tem sido alvo de grande

preocupação a nível mundial, sendo considerada uma das quatro maiores ameaças aos

oceanos do mundo, com efeitos deletérios sobre a biodiversidade, a pesca, o turismo e a

saúde humana, entre outros, sendo as outras ameaças a contaminação marinha por fontes

terrestres, a sobre-exploração dos recursos vivos do mar e a destruição de habitats.

Face a esta ameaça com graves consequências socioeconómicas, têm sido diversas as

tentativas de prevenção e combate da introdução de espécies, em particular no que respeita

às águas de lastro dos navios no tráfego internacional.

Em resposta à ameaça colocada pelas espécies marinhas invasoras, a Conferência das

Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em

1992, exortou a Organização Marítima Internacional (OMI) e outros organismos

internacionais a tomar medidas para abordar a transferência de organismos nocivos pelos

navios.

Posteriormente, em 2002, a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável,

celebrada em Joanesburgo, na África do Sul, confirmou o compromisso com os resultados

alcançados na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento,

realizada no Rio de Janeiro, em 1992, tendo apelado para a aceleração do desenvolvimento

de medidas para abordar a ameaça das espécies invasoras na água de lastro e convidado a

OMI a finalizar a Convenção das Águas de Lastro.

A OMI, como uma agência especializada das Nações Unidas responsável pela

regulamentação internacional relativa à segurança dos navios e à prevenção da poluição

marinha, posicionou-se na vanguarda das iniciativas internacionais para resolver o problema

das águas de lastro dos navios, tendo nesse sentido adotado as resoluções A.774(18), de

1993, e A.868(20), de 1997, com a finalidade de minimizar a transferência de organismos

aquáticos nocivos e agentes patogénicos.

Entretanto, vários Estados adotaram medidas de caráter individual com o objetivo de

prevenir, minimizar e, em última instância, eliminar os riscos da introdução de organismos

aquáticos nocivos e agentes patogénicos para os navios que entrem nos seus portos.

Reconhecendo que esta preocupação de interesse global exige medidas baseadas em

regras aplicáveis à escala global que permitam prevenir, minimizar e, por último, eliminar

os riscos para a biodiversidade, a pesca, o turismo e a saúde humana, entre outros, a OMI

adotou, através de Conferência Diplomática realizada em fevereiro de 2004, a Convenção

Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios.

Esta Convenção, que agora cabe aprovar, tem assim como objetivo prevenir,

minimizar e, por último, eliminar a transferência de organismos nocivos e agentes

patogénicos.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova,

para adesão, a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e

Sedimentos dos Navios, adotada em Londres a 13 de fevereiro de 2004, e cujo texto, na

versão autêntica em língua inglesa e respetiva tradução certificada em língua portuguesa,

se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017. — António Luís

Santos da Costa — Augusto Ernesto Santos Silva — Ana Paula Mendes Vitorino.

Assinado em 10 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 18 de julho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

OA1 N.º 31/02-08-17

2020

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros).

OA1 N.º 31/02-08-17

2121

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 6613/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 7112 AMD (EDITION 1).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 7112 AMD (Edition 1) — Recommended Medical Equipment for

Aeromedical Evacuations, com implementação à data da sua promulgação, na Marinha e

futuramente no Exército e na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

10 de maio de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

OA1 N.º 31/02-08-17

2222

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 6614/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 6512 (EDITION 1).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 6512 (Edition 1) — Allied Joint Doctrine for Security Force Assistance

(SFA), com implementação à data da sua promulgação, na Marinha, no Exército e na Força

Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

6 de junho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

OA1 N.º 31/02-08-17

2323

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 6615/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 3624 (EDITION 6).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 3624 (Edition 6) — Nitrogen and Replenishment Equipment

Characteristics, com implementação futura, na Marinha, no Exército e na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

23 de junho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

OA1 N.º 31/02-08-17

2424

PAA 30 (A) - XIII

------- Despacho n.º 6616/2017:

RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 3873 (EDITION 6).

A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia

operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos

militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.

Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no

cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em

forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra

vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral

da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram

delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da

Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal

ratifica o STANAG 3873 (Edition 6) — Electronic Warfare In Air Operations, com

implementação à data da sua promulgação, na Marinha, no Exército e na Força Aérea.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

23 de junho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).

OA1 N.º 31/02-08-17

2525

Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada

PAA 7 (D) - I

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 38/17, de 31

de julho:

PERFIS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DE PRAÇAS.

Considerando que os perfis profissionais pretendem descrever um conjunto de

competências, atitudes e comportamentos exigidos para o desempenho dos cargos e funções

próprias da categoria de praças.

Considerando as normas estatutárias em vigor, designadamente o disposto no artigo

248.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), no que concerne à

caracterização funcional das classes (Praças), e o disposto no artigo 249.º, no referente a

cargos e funções (Praças);

Determino:

1. Os Perfis Profissionais da categoria de Praças são os constantes do anexo ao presente

despacho, e dele fazem parte integrante.

2. Os planos de estudo dos Cursos de Formação de Praças e demais atividades de

formação que lhe estão associadas são fixados pelo Superintendente do Pessoal.

3. É revogado o Despacho n.º 11/05, de 18 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-

Maior da Armada1.

__________________ 1 Publicado na OA1 n.º 9, de 23 de fevereiro de 2005 – ANEXO T.

ANEXO

PERFIS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DE PRAÇAS

__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)

OA1 N.º 31/02-08-17

2626

PAA 2 (D) - XI

------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 39/17, de 2

de agosto:

APRESENTAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA.

Considerando que a apresentação do pessoal da Marinha é fundamental para a

organização, porquanto o aprumo militar é geralmente associado a uma manifestação de

respeito pela ordem, disciplina e saúde física e psicológica, e contribui para o fortalecimento

da imagem da instituição militar perante a opinião pública;

Considerando que o dever de aprumo obriga a uma correta apresentação do militar,

no serviço ou fora dele, nomeadamente quando se faça uso do uniforme, bem como a

preservar a higiene pessoal e a zelar pela correta apresentação e uso dos seus uniformes;

Considerando, ainda, a necessidade de adaptação do normativo referente à

apresentação do pessoal, de forma a que os militares da Marinha continuem a ser um

reflexo da sociedade portuguesa;

Determino:

1. O pessoal da Marinha deve ter especial atenção com a sua apresentação pessoal,

observando as regras constantes no presente despacho.

2. São aprovadas as normas sobre a apresentação do pessoal da Marinha, que

constam do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. É revogado o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15,

de 6 de maio, relativo à apresentação do pessoal da Marinha1.

__________________ 1 Publicado na OA1 n.º 18, de 6 de maio de 2015 – ANEXO K.

ANEXO (a que se refere o artigo 2.º)

NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA

1. MILITARES DO SEXO MASCULINO

a. Cabelo

(1) O cabelo deve apresentar-se limpo e cuidado, penteado de forma simples e

discreta, ser usado pouco volumoso, cortado acima do colarinho da camisa, não

podendo tapar qualquer parte da orelha, e permitir o uso correto do uniforme ou

do equipamento.

(2) O cabelo, quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta, não sendo

permitido o uso de madeixas.

(3) As patilhas não devem ultrapassar o lóbulo da orelha.

b. Barba e bigode

Devem encontrar-se aparados, mantidos limpos e apresentar uma cor natural.

c. Adornos

(1) É permitido o uso de uma pulseira de feitio discreto e sem pingentes.

(2) Não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, quando uniformizado.

OA1 N.º 31/02-08-17

2727

(3) Não é permitido o uso de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham

em causa a discrição própria do atavio militar.

(4) Não são permitidos brincos, “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte

corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B, sem luvas e

sem boné.

d. Maquilhagem

Não é permitido o uso de qualquer tipo de maquilhagem.

e. Unhas

As unhas devem apresentar-se limpas e cuidadas, não podendo ser pintadas e não

devendo, em comprimento, exceder três milímetros, medidos desde a ponta dos

dedos.

2. MILITARES DO SEXO FEMININO

a. Cabelo

(1) Deve apresentar-se limpo e cuidado, penteado de forma simples e discreta,

permitindo o uso correto do uniforme ou do equipamento.

(2) No que respeita ao seu comprimento, quando solto, o cabelo não deve ultrapassar

a base do colarinho da camisa; caso exceda, deve ser apanhado na nuca, de

forma a que não ultrapasse a linha dos ombros, com um gancho, travessão ou

elástico, fita ou rede discretos, do tom do cabelo ou de cor escura ou preta, de

modo a que não interfira com o uso correto do uniforme ou do equipamento.

(3) O comprimento da franja, quando solta, não deve exceder a linha das sobrancelhas

e não deve ser visível aquando do uso correto do uniforme.

(4) O cabelo, quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta.

(5) Não são permitidos adornos de cabelo, exceto os necessários para o cumprimento

do presente despacho, desde que apresentem cor, tamanho e forma discretos.

b. Adornos

(1) É permitido o uso de um brinco no lóbulo inferior de cada orelha, de configuração

discreta e sem fantasias ou pendentes, desde que sejam iguais e que o seu

diâmetro ou comprimento não exceda 1,5 cm.

(2) É permitido o uso de uma pulseira de feitio discreto e sem pingentes.

(3) Não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, quando uniformizada.

(4) Não é permitido o uso de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham

em causa a discrição natural do atavio militar.

(5) Não são permitidos “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que

sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B, com calças, sem luvas e

sem boné.

c. Maquilhagem

É permitido o uso de maquilhagem discreta.

OA1 N.º 31/02-08-17

2828

d. Unhas

As unhas devem apresentar-se limpas e cuidadas, podendo ser pintadas em tom

discreto, não devendo, em comprimento, exceder cinco milímetros, medidos desde a

ponta dos dedos.

3. ADORNOS

O uso de adornos não deve pôr em risco o serviço e a segurança no trabalho, nem

conter símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem,

disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas. É proibido

qualquer conteúdo discriminativo em função do género, religião, raça, nacionalidade

ou etnia, ou que evidencie, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais.

4. TALHE DE BARBA, DE BIGODE E DO CABELO

a. O corte de cabelo e o talhe de barba e de bigode não podem pôr em causa a

discrição própria do atavio militar.

b. A barba e o cabelo devem ser cortados uniformemente, sem que existam diferenças

abruptas de tamanho em toda a sua extensão.

c. A alteração do talhe e cor da barba, do bigode e do cabelo, deve ser requerida

previamente ao comandante, diretor ou chefe.

d. No caso de alteração do talhe e cor da barba, do bigode e do cabelo, os militares

devem providenciar a substituição da sua fotografia nos documentos que o

identificam, no prazo de 30 dias.

e. Quando a alteração do talhe de barba ou de bigode necessitar de um período de

transição, esta deve coincidir com a situação de licença do militar.

5. Os comandantes, diretores ou chefes podem, por razões de higiene, de segurança e

saúde no trabalho, ou operacionais, entre outras devidamente fundamentadas, estabelecer

normativos diferentes ao determinado no presente despacho.

6. As tatuagens ou outras formas de arte corporal que não estejam conformes com o

determinado, são obrigatoriamente removidas pelos meios adequados, no prazo de 180 dias

a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho ou, caso tal não se afigure

exequível, os militares devem expor a situação ao respetivo comandante, diretor ou chefe,

para ulterior decisão.

7. Os militares, quando em serviço, trajarem à civil, devem manter o padrão de aprumo

pessoal determinado pelo presente despacho.

8. Os civis, quando em serviço, devem trajar de forma adequada às funções

desempenhadas.

9. O presente despacho aplica-se, com as devidas adaptações, ao pessoal militarizado da

Marinha.

OA1 N.º 31/02-08-17

2929

Outros Atos Internos

PAA 37 (A) SUP - III

------- Despacho n.º 6517/2017:

DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE FORMAÇÃO NO

DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA ARMADA.

1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2144/2017, de 15 de fevereiro, do

Superintendente do Pessoal, subdelego no Diretor do Centro de Educação Física da Armada,

Capitão-de-mar-e-guerra SEF Vítor Manuel Ramos Josefino, a competência para a prática

dos seguintes atos:

a) No âmbito administrativo-financeiro, autorizar despesas com a locação e aquisição

de bens e serviços até ao limite de 50.000 €;

b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos

militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a

trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada decidir

sobre requerimentos relativos à:

i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;

ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

iv) Concessão de licença por adoção;

v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para

avaliação para adoção;

vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;

vii) Autorização para assistência a neto;

viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e

saúde;

ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou

doença crónica;

x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando

por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de

Educação Física da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de

competências.

8 de junho de 2017. — O Diretor de Formação, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro,

Comodoro.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).