ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · 1.ª SÉRIE OA1 N.º 31 - 02 de agosto de 2017 ... da Armada, ao...
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MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 31 - 02 de agosto de 2017
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Louvores, Condecorações e Prémios 1
Exonerações e Nomeações 14
Legislação 16
Portarias, Directivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada 25
Outros Actos Internos 29
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OA1 N.º 31/02-08-17
Louvores, Condecorações e Prémios
Louvores:
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 18 de maio de 2017,
pelo 25474 Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO, Vice-Chefe do Estado-Maior
da Armada, ao 54268 Capitão-de-mar-e-guerra EMA RES LUÍS FILIPE FERREIRA DE SOUSA,
o qual se publica:
O 54268 Capitão-de-mar-e-guerra EMA LUÍS FILIPE FERREIRA DE SOUSA exerce,
desde os finais de 2003, as importantes funções de Adjunto do Coordenador-Geral do
projeto SIG-DN (Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional) na Marinha, cargo que
vem desempenhando com elevada competência, lealdade, dedicação, dinamismo e espírito
de bem servir.
Em resultado da inevitável conclusão da carreira na efetividade do serviço, por
imperativos estatutários, aproximando-se agora um "destacamento" de particular relevância
para o próprio, é oportuno realçar também o percurso histórico no exercício da sua
atividade profissional na Marinha.
Dos quase quarenta e nove anos de ligação à Marinha, além das comissões de
embarque nos NRP Corvina, Lagoa e João Roby, destacam-se as suas anteriores passagens
pelo Grupo N.º 1 de Escolas da Armada, o Gabinete de Estudos da Direcção-Geral do
Material Naval na década de 80 e o Arsenal do Alfeite na década de 90. Após a viragem do
milénio o engenheiro FERREIRA DE SOUSA desempenhou funções de Chefe do
Departamento Técnico da Direção de Tecnologias de Informação e Comunicação - Comissão
Eventual.
Sendo o SIG-DN um projeto estratégico para toda a estrutura da Defesa, ponderada
toda a sua valiosa experiência de carreira, foi, desde o início, o engenheiro FERREIRA de
SOUSA identificado como um elemento fundamental para a sua sólida implementação na
Marinha.
Assim, e desde finais de 2003, na dependência do Gabinete do Vice-CEMA, assegurou
o exercício das diversas funções ligadas à implementação do SIG-DN na Marinha. Ao longo
deste período, longo de quase catorze anos, teve um papel absolutamente determinante ao
nível da estrutura de coordenação, garantindo uma eficaz articulação entre as estruturas
orgânicas do MDN e os vários setores na Marinha e revelando-se como um valiosíssimo
colaborador do Coordenador-Geral do projeto SIG-DN na Marinha.
Oficial extremamente correto e leal, muito ponderado, extraordinariamente pragmático
metódico e dedicado, e possuindo, igualmente, um muito sólido conjunto de princípios e
valores, o engenheiro FERREIRA DE SOUSA, fica assim indelevelmente ligado ao projeto
SIG-DN desde a sua génese. Reconhecidamente detentor de uma visão alargada das várias
implicações técnicas e organizacionais das várias opções colocadas à gestão superior, têm
levado a que o engenheiro FERREIRA DE SOUSA tenha sido, amiúde, consultado no
processo de avaliação de necessidades de implementações no domínio dos sistemas de
informação, mesmo fora do âmbito SIG-DN.
Assim, é de inteira justiça e com o maior gosto que, fazendo uso das competências
que me são conferidas ao abrigo do n.º 2 do art.º 64.º do Regulamento de Disciplina Militar,
louvo o Capitão-de-mar-e-guerra EMA LUÍS FILIPE FERREIRA DE SOUSA pela forma leal,
dedicada e altamente louvável com que tem vindo a cumprir as suas funções de Adjunto do
Coordenador-Geral do projeto SIG-DN, considerando que os serviços por si prestados
contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da
Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 10 de março de
2017, pelo 291171 Vice-almirante RES AUGUSTO MOURÃO EZEQUIEL, Diretor da Comissão
Cultural de Marinha, ao 817373 Capitão-de-mar-e-guerra JOÃO FRANCISCO FRANCO
FACADA, o qual se publica:
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Após ter exercido o comando da UAM D. Fernando II e Glória durante cerca de quatro
anos, vai entregar o cargo o 817373 Capitão-de-mar-e-guerra JOÃO FRANCISCO FRANCO
FACADA.
O comandante FACADA desempenhou funções na área da cultura durante um período
prolongado, tendo assumido as funções de Comandante da Fragata D. Fernando II e Glória
logo após e no culminar da sua comissão como Diretor do Planetário Calouste Gulbenkian,
situação que lhe confere um profundo conhecimento e uma boa perceção das questões
ligadas à cultura, na sua atuação como comandante daquela unidade.
O comando do navio e as funções de Professor de Navegação da Escola Naval que
desempenhou em regime de acumulação, exigiram de si um esforço adicional com sacrifício
pessoal, funções para as quais o comandante FACADA sempre mostrou plena
disponibilidade e um elevado espírito de cooperação, não regateando qualquer retorno
relativo a períodos de descanso ou familiares.
Da sua atuação como comandante cumpre relevar os muitos empenhamentos em
diversificadas vertentes, sobretudo as diretamente relacionadas com as visitas e eventos
ocorridos no navio, aos quais o comandante FACADA soube responder com interesse e
dedicação e uma excelente capacidade de organização. Oficial dotado de uma assinalável
capacidade de comunicação e de representação, soube sempre encontrar as melhores
soluções e formas de excelência de representação da Marinha na receção de delegações
nacionais e estrangeiras nas múltiplas visitas culturais que a Fragata D. Fernando II e Glória
acolheu, a par da permanente disponibilidade para preparar e manter o seu navio, como
polo museológico, aberto a visitantes, apesar da pequena, mas dedicada, guarnição do
navio.
A forma muito empenhada, o elevado profissionalismo como exerceu o cargo, e a sua
permanente preocupação com o estado de conservação do navio, foram fundamentais para
ultrapassar as muitas vicissitudes de um polo museológico muito sensível quanto aos
materiais de que é construído, muito sujeitos ao desgaste imposto pela meteorologia, que
tem levado ao envelhecimento precoce de toda a estrutura do navio, situações por vezes
preocupantes em termos de segurança, mas sempre relatadas superiormente e
prontamente acompanhadas de propostas para a sua resolução. No âmbito museológico o
comandante FACADA iniciou a produção de um folheto de divulgação do navio muito
completo, inovador e apelativo, que correspondeu a uma necessidade urgente e que
rapidamente conquistou a apreciação dos visitantes.
O comandante FACADA fez também parte de um grupo de trabalho, colaborando em
múltiplas reuniões técnicas complexas, com representantes, entre outros, do Comando
Naval, da Direção de Navios e do Museu de Marinha, e com a participação de
representantes da Câmara Municipal de Almada para o desenvolvimento do projeto
"Cacilhas - Tejo: Centro de Interpretação, Salgas Romanas, Navios Históricos da Marinha e
Circuito Turístico" da Câmara Municipal de Almada, onde se inclui a criação do Polo
Museológico de Cacilhas, integrando a Fragata D. Fernando II e Glória e o submarino
Barracuda, para candidatura aos apoios comunitários previstos no acordo Portugal 2020, no
âmbito do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da Área Metropolitana de
Lisboa. Esta entrega às suas funções, reflexo das suas qualidades profissionais e pessoais e
de exemplo de dedicação à Marinha, são suficientes para angariar a estima e consideração
de superiores e subordinados, e cativar e motivar a sua guarnição no desempenho das
tarefas diárias do navio, mantendo-o disponível e pronto para abrir todos os dias ao público
visitante, através de uma gestão eficaz dos recursos materiais e humanos.
Assim, sendo de inteira justiça, é com enorme satisfação, que, ao abrigo da
competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar,
louvo o 817373 Capitão-de-mar-e-guerra JOÃO FRANCISCO FRANCO FACADA pela forma
competente, empenhada e profissional com que desempenhou as funções de comandante
da UAM D. Fernando II e Glória, classificando os serviços por si prestados como
extraordinários, relevantes e distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 27 de março de
2017, pelo 25474 Vice-almirante ANTÓNIO MARIA MENDES CALADO, Vice-Chefe do
Estado-Maior da Armada, ao 500787 Capitão-tenente SEE JOÃO HENRIQUE RATO
CALDEIRA, o qual se publica:
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Após um período de cerca de quatro anos e quatro meses, vai destacar do
Estado-Maior da Armada o 500787 Capitão-tenente SEE JOÃO HENRIQUE RATO CALDEIRA,
onde desempenhou funções na área da Comunicação Estratégica da Divisão de
Planeamento.
O comandante RATO CALDEIRA é um oficial dotado de assinalável capacidade de
trabalho e possuidor de um excelente conjunto de qualidades humanas, morais e militares,
tendo sempre demonstrado um elevado sentido do dever, evidenciado na realização das
tarefas de que foi incumbido durante a sua comissão no Estado-Maior da Armada,
conseguindo superar as dificuldades inerentes à falta de preenchimento de todos os cargos
da Comunicação Estratégica, assegurando, com sacrifício pessoal, a capacidade de resposta
nesta área de grande importância para a Marinha.
No âmbito das suas funções, assumiu particular relevância o seu precioso contributo
para a permanente atualização e evolução da apresentação institucional da Marinha, que
constitui um instrumento fundamental de apoio à comunicação do Almirante Chefe do
Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional. Merece, igualmente, destaque a
sua participação na comunicação das Diretivas de Planeamento da Marinha, essencial para
promover o alinhamento de todas as pessoas da organização, bem como o necessário
enfoque na persecução das iniciativas estratégicas que visam alcançar os objetivos
estabelecidos pelo Comandante da Marinha.
Fruto da permanente vontade e disponibilidade do comandante RATO CALDEIRA em
colaborar com as diversas áreas do Estado-Maior da Armada e em responder prontamente
às solicitações de entidades externas, foram inúmeras as atividades de comunicação em
que se empenhou com grande dedicação e eficácia, de que se realçam a preparação dos
briefings periódicos ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima
Nacional, a ilustração gráfica dos folhetos doutrinários da Marinha e do livro "A defesa de
Portugal", a divulgação das atividades da presidência portuguesa do European Coast Guard
Functions Fórum, a realização de palestras sobre a Marinha e a Comunicação Estratégica
proferidas no Instituto Universitário Militar e na Escola de Tecnologias Navais da Armada, o
desenvolvimento do subportal do EMA na intranet, a coordenação de atividades do Corpo de
cadetes do mar e a participação no desenvolvimento conceptual da comunicação estratégica
ao nível de grupos internacionais, como o Chiefs of European Navies (CHENS) e o Channel
Command (CHANCON).
Militar leal, perseverante e detentor de um elevado espírito de colaboração e de
camaradagem, demonstrou sempre uma grande vontade de aprendizagem numa área de
especialização complexa que lhe era desconhecida, bem como uma inexcedível dedicação ao
serviço, o que foi preponderante para a forma altamente competente como desempenhou
as funções que lhe foram atribuídas, granjeando elevada estima e consideração por parte
de superiores hierárquicos e entre os seus pares.
Assim, é com particular satisfação que, ao abrigo da competência que me é conferida
pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 500787
Capitão-tenente SEE JOÃO HENRIQUE RATO CALDEIRA, pelo excelente conjunto de
qualidades profissionais e de carácter que evidenciou no desempenho das funções na área
da Comunicação Estratégica da Divisão de Planeamento do Estado-Maior da Armada e pela
vontade de bem servir com que pautou a sua ação, de que resultou elevado prestígio para a
Marinha, considerando os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e
distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de novembro de
2016, pelo 27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES, Comandante do NRP
Sagres, ao 20495 Capitão-tenente HUMBERTO ARBONA PALMEIRO SANTOS ROCHA, o qual
se publica:
Destaca do NRP Sagres o 20495 Capitão-tenente HUMBERTO ARBONA PALMEIRO
SANTOS ROCHA, que durante três anos desempenhou as relevantes funções de Oficial
Imediato, Oficial de Segurança da Unidade e Chefe dos Serviços Gerais.
Durante este período, o Capitão-tenente SANTOS ROCHA participou ativamente em
três ciclos operacionais do navio, tendo o NRP Sagres efetuado mais de 4500 horas de
navegação, assegurando o Imediato a prontidão e a preparação geral do navio para
cumprimento das missões que lhe foram atribuídas, demonstrando sempre extremo sentido
das responsabilidades, enorme dedicação, inexcedível lealdade, total disponibilidade para o
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serviço e garantindo, consistentemente, elevados padrões de eficiência com os recursos de
que dispôs.
Da sua atuação importa sublinhar a docagem a que navio foi sujeito ao longo de sete
meses no Arsenal do Alfeite, SA, a qual interrompeu um período de sete anos durante o
qual o navio não foi sujeito a intervenção das obras vivas a seco. Assim, os trabalhos
realizados revestiram-se de maior dimensão e complexidade, tendo-se revelado
fundamental a liderança do processo assegurado pelo Imediato SANTOS ROCHA, que soube
interpretar, de forma sagaz e expedita, as dificuldades sentidas e a melhor forma de as
ultrapassar, garantindo o aprontamento do navio. Nesta docagem o Imediato SANTOS
ROCHA conduziu igualmente a manobra de retirar as vergas dos joanetes (colocadas a 32
metros de altura e com cerca uma tonelada de peso) exclusivamente com o pessoal e meios
bordo, sem recurso a apoio externo ou de gruas, obviando, dessa forma, os custos
inerentes dessa complexa ação e antecipando também, por essa via, o processo de
aprontamento do navio.
Adicionalmente, após retirada do pau de carga, implementou, testou e treinou o
procedimento de colocação das semirrígidas de bordo na água com recurso exclusivo aos
aparelhos de força manuais existentes no navio, assegurando a redundância ao sistema
hidráulico em caso de avaria ou emergência, e perseverando esses conhecimentos e escola
que é inerente à missão do navio-escola Sagres, para as gerações vindouras de
marinheiros.
No período da sua comissão o navio procedeu â substituição da andaina em duas
fases, tendo ficado a seu cargo o acompanhamento, a receção, a verificação e a
experimentação das novas velas em estreita ligação com o fabricante, com o organismo
abastecedor e com a equipa dos serviços gerais, num processo escorreito de controlo e
qualidade, aspetos cruciais num aprestamento desta índole.
Na sua comissão como Imediato o navio cumpriu missões de enorme visibilidade e
relevância, tanto em Portugal como no estrangeiro, sendo de salientar a realização de cinco
viagens de instrução com cadetes dos 1.º e 2.º anos da Escola Naval, duas viagens de
adaptação com os candidatos à Escola Naval, a participação nos eventos do Dia da Marinha
em Cascais (2014), Lisboa (2015) e Oeiras (2016), além das missões de representação da
Marinha e de Portugal nas Tall Ships nos Estados Unidos e na Holanda em 2015, e a Casa
de Portugal nos Jogos Olímpicos em 2016.
Assim, ao abrigo da competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 20495 Capitão-tenente da classe de Marinha,
HUMBERTO ARBONA PALMEIRO SANTOS ROCHA pelo seu excecional desempenho, quer nos
períodos operacionais do navio, tal como no valioso período de manutenção assistida, fruto
das suas notáveis qualidades profissionais, militares e humanas, sendo em grande medida
credor dos méritos que estão na base das muitas e muito elogiosas referências feitas
consistentemente ao navio, à Marinha e a Portugal, considerando assim os serviços por si
prestados como extraordinários, relevantes e distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 25 de janeiro de
2017, pelo 25388 Capitão-de-fragata PAULO JORGE GONÇALVES SIMÕES, Comandante do
NRP Álvares Cabral, ao 26804 Primeiro-tenente TIAGO EMANUEL LOPES MONTEIRO, o qual
se publica:
Presta serviço no NRP Álvares Cabral desde junho de 2014, o 26804 Primeiro-tenente
TIAGO EMANUEL LOPES MONTEIRO, onde desempenhou o cargo de Adjunto do Chefe do
Serviço de Operações de Superfície e Antiaéreas e Oficial Diretor de Armas do navio e em
outubro de 2016 o cargo de Chefe do Serviço de Operações de Superfície e Antiaéreas.
O Primeiro-tenente LOPES MONTEIRO é um oficial extremamente motivado, inteligente
e com sólida formação humana e técnico-naval, evidenciando um excelente conjunto de
qualidades intelectuais, de carácter e militares, que colocou com saber e equilíbrio ao
serviço do navio e da Marinha. O seu desempenho caracterizou-se por extrema
determinação, elevado profissionalismo, rigor e dedicação, os quais permitiram, de forma
constante e consistente, alcançar objetivos estabelecidos, atingindo padrões de eficiência e
eficácia que importa destacar.
A ação do Primeiro-tenente LOPES MONTEIRO, desenvolvida num quadro de intensa e
exigente atividade operacional, assumiu particular relevo nas fases de aprontamento e
integração na Força Permanente da OTAN, a Standing NATO Maritime Group 1. No âmbito
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do aprontamento e adestramento da guarnição, esta missão foi antecedida por dez semanas
de intensa atividade de treino, nomeadamente com a participação no Plano de Treino Básico
e no Portuguese Operational Sea Training, destacando-se o papel preponderante deste
oficial para a adequada preparação do seu serviço e enquadramento transversal do
Departamento de Operações para o treino, que resultaram em avaliações bastante positivas
da Secção de Armas e Contramedidas, contribuindo para os bons resultados obtidos nas
diversas áreas funcionais da batalha externa e consequentemente na avaliação geral final
do navio. Durante a sua comissão importa também destacar a operação de apoio
humanitário na República de Cabo Verde - DJARFOGO, e a participação em diversos
exercícios nacionais e internacionais e diversas missões de soberania que este navio teve
atribuídas durante a sua comissão.
Apesar de jovem, o tenente LOPES MONTEIRO é também a imagem da camaradagem
e salutar espírito de convivência, granjeando assim a estima e consideração dos seus
superiores hierárquicos, e admiração dos camaradas e subordinados.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 26804 Primeiro-tenente TIAGO EMANUEL LOPES
MONTEIRO pelo elevado e meritório desempenho, pelas elevadas qualidades pessoais,
técnicas e militares que o distinguem, as quais contribuíram significativamente para os
elevados padrões de prontidão e de desempenho do NRP Álvares Cabral, considerando
assim os serviços por si prestados como de muito e elevado mérito.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 30 de novembro de
2016, pelo 17475 Contra-almirante EMQ JOSÉ LUÍS GARCIA BELO, Diretor de Navios, ao
500585 Sargento-ajudante MQ EDUARDO DANIEL SERRANO LAGARTO, o qual se publica:
Após cerca de 6 anos e 2 meses de comissão, vai destacar da Direção de Navios o
500585 Sargento-ajudante MQ EDUARDO DANIEL SERRANO LAGARTO, onde desempenhou
funções na Divisão de Helicópteros (DH) como Adjunto do Chefe da Secção da Plataforma
para a área das Estruturas, culminando assim cerca de 22 anos de desempenho de funções
na área ocupacional da manutenção de helicópteros.
Detentor de uma sólida formação técnica, disciplinado e cumpridor, o SAJ SERRANO
LAGARTO evidenciou no exercício das suas funções um excelente conjunto de qualidades,
de entre as quais se destacam sua determinação, iniciativa e eficácia, e um forte sentido
das responsabilidades, que alicerçadas na dedicação e permanente disponibilidade para o
serviço muito contribuíram para a concretização atempada e eficiente das tarefas
determinadas à DH.
Num cenário de escassa disponibilidade de recursos, em particular no que refere aos
recursos humanos na área ocupacional da manutenção de helicópteros, o SAJ SERRANO
LAGARTO foi, enquanto sargento MQ mais antigo da DH, igualmente chamado a assumir as
funções de Chefe de Secção da Plataforma durante grande parte do período da sua
comissão, tendo o seu desempenho sido digno de registo e relevo. No desempenho
específico das suas funções é de realçar o trabalho desenvolvido no levantamento da
condição material atual das aeronaves, em particular das modificações introduzidas e
boletins de serviço cumpridos, documento essencial ao controlo de configuração no âmbito
do projeto de remotorização e modernização da frota de helicópteros Lynx Mk95 da
Marinha.
A par dos atributos de natureza técnico-profissional que possui, é igualmente de elevar
a sua postura no plano do relacionamento humano onde nunca deixou de demonstrar, em
todas as circunstâncias, um fácil relacionamento, bem como uma atitude positiva e leal, que
lhe permitiram conquistar a estima e a consideração dos seus superiores hierárquicos e dos
seus pares.
Assim, e ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, é com particular satisfação e sentido de justiça que louvo
o 500585 SAJ MQ EDUARDO DANIEL SERRANO LAGARTO pelo desempenho demonstrado ao
longo da sua comissão, resultado do conjunto de qualidades militares e profissionais que
evidenciou, bem como pela sua permanente dedicação ao serviço, que em muito contribuiu
para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Direção de Navios e,
consequentemente da Marinha.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 16 de fevereiro de
2017, pelo 20979 Vice-almirante HENRIQUE EDUARDO PASSALÁQUA DE GOUVEIA E MELO,
Comandante Naval, ao 904889 Sargento-ajudante C JORGE MANUEL ANTUNES FERREIRA, o
qual se publica:
O 904889 Sargento-ajudante JORGE MANUEL ANTUNES FERREIRA exerce neste
Comando as funções de Adjunto do Chefe da Secção de Comunicações há cerca de trinta e
seis meses.
Ao longo deste período revelou ser possuidor de uma sólida formação profissional,
elevado sentido de bem servir, espírito de cooperação e permanente disponibilidade,
atributos que aliados à sua capacidade de trabalho, facilidade de expressão e experiência
profissional, muito contribuíram para a eficaz atividade da Divisão de Comunicações e
Sistemas de Informação. Revela-se o seu notável espírito de camaradagem e de equipa e
apurado sentido humano, o que lhe permitiu obter o reconhecimento dos seus superiores e
a estima dos seus pares, constituindo-se assim como um exemplo a seguir.
No desempenho de funções demonstrou sempre uma utilização criteriosa dos
conhecimentos técnico-profissionais adquiridos ao longo da sua carreira, que se
manifestaram principalmente no planeamento e condução dos exercícios que o Comando
Naval organizou e em que participou. No âmbito da gestão dos equipamentos de
comunicações satélite à responsabilidade da Secção de Comunicações, o sargento FERREIRA
respondeu assiduamente a todos as solicitações, planeando sempre com bastante
antecedência as necessidades da esquadra, fator decisivo para o exercício de Comando e
Controlo num quadro de restrições financeiras. A par das inúmeras qualidades atrás
elencadas, foi o seu contributo igualmente decisivo na atualização e promulgação da
doutrina e publicações do Comando Naval, especificamente para a área das comunicações.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida por Lei, louvo o 904889
Sargento-ajudante C JORGE MANUEL ANTUNES FERREIRA pelo extraordinário desempenho
evidenciado e pelas notáveis qualidades profissionais e pessoais reveladas durante esta
comissão de serviço, que lhe permitiram alcançar excelentes resultados que contribuíram
significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Comando Naval
e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de janeiro de
2017, pelo 23785 Capitão-de-mar-e-guerra FZ JOAQUIM JOSÉ ASSIS PACHECO DOS
SANTOS, Comandante da Escola de Fuzileiros, ao 909090 Primeiro-sargento L PAULO
JORGE GRADE RODA, o qual se publica:
Vai destacar da Escola de Fuzileiros o 909090 Primeiro-sargento L PAULO JORGE
GRADE RODA, que desde junho de 2013 desempenha as funções de Chefe da Secção de
Fardamento do Serviço de Abastecimento. Durante este período o seu desempenho foi
decisivo para o processo de regularização de centenas de artigos de fardamento no Sistema
Integrado de Gestão da Defesa Nacional-SIGDN, assim como, no que respeita à área
processual de ligação à Direção de Abastecimento. Neste âmbito, o sargento RODA teve a
seu cargo a gestão e distribuição do fardamento à guarnição e formandos dos diversos
cursos ministrados na Escola de Fuzileiros, bem como aos formandos de entidades civis que
vêm frequentando os cursos de liderança, tarefa essa, que desempenhou sempre com
elevado rigor, profissionalismo e evidenciando grande disponibilidade para o serviço.
A partir de janeiro de 2015, na sequência da redistribuição interna das diversas tarefas
no Serviço de Abastecimento, o sargento RODA passou a desempenhar a exigente função
de Chefe da Secção das Contas de Material, secção que, até aquela data, não dispunha dos
recursos necessários para o desenvolvimento das tarefas que lhe estavam atribuídas. Neste
novo encargo, o sargento RODA desenvolveu um profícuo trabalho dinamizando processos
de abate de material e, paralelamente, efetuou todo o cadastro de inventário físico dos bens
de imobilizado afetos à Escola de Fuzileiros e à Unidade de Meios de Desembarque,
registando-os em sede SIGDN e identificando fiéis depositários do material.
Cumulativamente a estas funções, o sargento RODA foi chamado a desempenhar as
funções de Fiel Interno da Unidade, revelando uma gestão eficiente, que muito contribuiu
para o sucesso dos exercícios de campo, cerimónias e demais gestão corrente da Unidade.
Colaborou, igualmente, com determinação e empenho inegáveis, nas ações de preparação e
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execução nos eventos do Dia do Fuzileiro, nos quais o Serviço de Abastecimento
desempenha um papel preponderante. A sua notável adaptação às diversas funções e
tarefas que foi chamado a desempenhar, aliados ao seu desempenho técnico, elevado
espírito de iniciativa e de cooperação, excelente relacionamento interpessoal e uma
incessante disponibilidade, granjearam-lhe uma elevada estima e consideração dos seus
subordinados, pares e superiores hierárquicos.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do art.º 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, é de inteira justiça louvar o 909090 Primeiro-sargento L
PAULO JORGE GRADE RODA pelo seu assinalável desempenho nas funções de Chefe das
Secções de Fardamento e Contas do Material, assim como, nas funções de Fiel Interno da
Unidade, onde revelou excelentes qualidades profissionais, sociais, morais e de carácter,
tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão
do Corpo de Fuzileiros, do Comando Naval e consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 16 de fevereiro de
2017, pelo 20284 Comodoro AN NELSON ALVES DOMINGOS, Diretor de Abastecimento, ao
9315004 Primeiro-sargento L SÉRGIO CRISTÓVÃO DE ALMEIDA VIEIRA ANTUNES, o qual se
publica:
Vai destacar da Direção de Abastecimento o 9315004 Primeiro-sargento L SÉRGIO
CRISTÓVÃO DE ALMEIDA VIEIRA ANTUNES onde desempenha, há mais de 3 anos, as
funções de Adjunto do Chefe da Secção de Fardamento.
Militar dotado de assinaláveis qualidades pessoais e militares, pautou sempre a sua
atuação por um elevado nível de profissionalismo, conduta e dedicação. A sua elevada
capacidade de trabalho e sentido de missão contribuíram sobremaneira para o seu notável
desempenho.
Durante o período em apreço ressalva-se o importante papel que teve na melhoria dos
processos internos de controlo da receção de artigos de fardamento, decorrentes dos
processos de contratação e de controlo do fornecimento de uniformes aos postos avançados
de fardamento situados na Escola Naval, Escola de Fuzileiros e Escola de Autoridade
Marítima, para distribuição às incorporações.
Merece destaque a sua sólida formação técnico-profissional que, aliada à sua postura
voluntariosa, conferiu auxílio do mais elevado nível às entidades que todos os dias
interagem com a Direção de Abastecimento, numa permanente postura de cooperação e
orientada para a solução das situações que lhe eram colocadas.
É de sublinhar ainda a facilidade de trato e atitude colaborativa potenciadora de um
excelente ambiente, quer na sua divisão, quer junto dos que com ele privaram e que tem
merecido o reconhecimento de todos.
Face ao exposto, é com inteira justiça e satisfação que, ao abrigo da competência que
me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o
9315004 Primeiro-sargento L SÉRGIO CRISTÓVÃO DE ALMEIDA VIEIRA ANTUNES pelas
elevadas qualidades pessoais e militares demonstradas, considerando que os serviços por si
prestados contribuíram de modo muito significativo para a eficiência, prestígio e
cumprimento da missão da Direção de Abastecimento e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de janeiro de
2017, pelo 24886 Capitão-de-fragata SAMUEL CALADO CARVALHO DE OLIVEIRA,
Comandante do NTM Creoula, ao 9340305 Segundo-sargento MS JOÃO PAULO DUARTE
SILVA, o qual se publica:
Após cerca de dois anos de comissão, vai destacar do NTM Creoula o 9340305
Segundo-sargento MS JOÃO PAULO DUARTE SILVA, onde desempenhou as funções de
Contramestre do navio.
Durante a sua comissão a bordo, o contramestre SILVA evidenciou sempre um elevado
espírito de iniciativa e uma elevada capacidade de organização, bem como um assinalável
sentido de responsabilidade, o que aliado aos sólidos conhecimentos técnicos de que é
detentor e às excelentes qualidades pessoais, onde destaco a sua natural discrição, o
espírito de camaradagem sempre presente e uma dedicação ao serviço acima da média, lhe
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OA1 N.º 31/02-08-17
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permitiu alcançar elevados padrões de prontidão do pessoal e material sob a sua direta
responsabilidade.
Apesar de ainda jovem na categoria de sargento, importa evidenciar o importante
desempenho do contramestre DUARTE SILVA nas diversas fases do ciclo operacional do
navio, nomeadamente durante as manutenções no período de invernia, nas fases mais
exigentes do treino e avaliação a que o navio foi submetido e finalmente nas diversas
missões cometidas ao navio, onde se realçam o Festival Náutico de Brest 2016, a Tall Ships
Race 2016 e os embarques com a Universidade Itinerante do Mar (UIM).
Num navio em que a toda a experiência associada às fainas de mastros e aos diversos
aspetos associados à manobra de velas, devem ser preservados, atendendo ao seu impacto
na segurança do navio, da guarnição e dos instruendos embarcados, foi igualmente
importante constatar o apoio prestado durante a rendição do cargo de Mestre do navio,
assegurando desta forma uma integração eficaz do novo Mestre e a manutenção dos
padrões de proficiência do pessoal dos Serviços Gerais.
O contramestre SILVA constituiu-se naturalmente como um elemento fundamental de
ligação ao comando, destacando-se pela firmeza e exigência de bem-fazer, sem descurar,
no entanto, o bem-estar dos militares sob a sua dependência, características que lhe
granjearam a consideração e estima de todos os que com ele privaram.
Assim, é de inteira justiça e com particular agrado que, fazendo uso da competência
que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o
9340305 Segundo-sargento MS JOÃO PAULO DUARTE SILVA, pelo desempenho nas funções
atribuídas e pelas excelentes qualidades militares, profissionais e pessoais reveladas, que
contribuíram de forma significativa para o prestígio e cumprimento da missão do NTM
Creoula, e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 28 de outubro de
2015, pelo 24281 Comodoro JORGE MANUEL NOBRE DE SOUSA, Comandante do Corpo de
Fuzileiros, ao 9807294 Cabo FZ HÉLDER MIGUEL SARAIVA DIOGO, o qual se publica:
O 9807294 Cabo FZ HÉLDER MIGUEL SARAIVA DIOGO presta serviço na Secretaria do
Corpo de Fuzileiros onde, no âmbito do processo de reestruturação, assegurou a supervisão
da elaboração da Ordem de Dia Única, a transição dos registos e o controlo de publicações.
Militar dedicado, detentor de elevado sentido do dever, e de uma invulgar dinâmica,
iniciativa e eficácia, e elevado sentido de responsabilidades na execução e supervisão das
tarefas que lhe estavam confiadas, apresentou uma elevada capacidade de adaptação no
âmbito do processo de reestruturação, contribuindo significativamente para o sucesso da
mudança dos processos sem que houvesse rotura de informação.
Com a sua permanente disponibilidade, o CAB FZ DIOGO garantiu a mudança do
sistema de arquivo na secretaria para digital, dinamizou a forma de elaboração dos
processos de aprontamento dos militares, militarizados e civis através da edificação de
bases de dados, e o registo adequado de toda a documentação recebida e expedida no
formato digital, alterando, assim, a forma de registo em livro anteriormente efetuada.
Paralelamente à sua elevada competência técnica, que muito contribuiu para a pronta
e eficiente resposta documental e de registo, demonstrou elevado espírito de
camaradagem, de cooperação e de bem servir, atitude que, associada a uma excelente
capacidade de relacionamento e de trabalho em equipa, lhe permitiram granjear o respeito
e a admiração de todos os que com ele se relacionaram e alcançar resultados dignos de
muito realce nas suas funções.
Assim, é com particular agrado que, fazendo uso da competência que me é conferida
pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9807294 Cabo FZ
HÉLDER MIGUEL SARAIVA DIOGO pela forma excecional como concorreu para a edificação
de novos processos no âmbito do funcionamento da secretaria, contribuindo
significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Corpo de
Fuzileiros, do Comando Naval e, consequentemente da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 6 de março de
2017, pelo 24085 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO ALEXANDRE DA SILVA ALVES MARTINS,
Comandante da Esquadrilha de Helicópteros, ao 9315298 Cabo V JÚLIO MANUEL MARTINS
GONÇALVES, o qual se publica:
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Após ter desempenhado durante 6 anos as funções de Condutor da Secção de
Transportes, vai terminar a sua comissão de serviço, o 9315298 CAB V JÚLIO MANUEL
MARTINS GONÇALVES.
Ao longo deste período, o Cabo V GONÇALVES teve como principais atribuições a
condução e manutenção de viaturas pertencentes ao Parque Automóvel da Esquadrilha de
Helicópteros.
No desempenho das suas funções, realço a condução dos Autotanques de Combustível
F44, na via pública, para o reabastecimento a Navios e o reabastecimento de Aeronaves
com rotores em funcionamento, que exigem qualificações específicas e que patenteiam um
fator de risco humano bastante acrescido na sua execução.
Na qualidade de condutor mais antigo da Secção de Transporte, destaco as medidas
de controlo interno implementadas, relativamente ao agendamento e realização de ações de
manutenção e revisões, garantindo sempre viaturas disponíveis para o cumprimento da
atividade diária. Salienta-se igualmente a sua proatividade na compilação e na permanente
atualização dos registos em SIGDN, relativo a todas as ações de manutenção realizadas e
na organização e disponibilização de dados estatísticos para apoio à decisão, contribuindo
de forma categórica para a implementação de medidas que visam a rentabilização e a
contenção de custos da atual frota da EH.
Militar dotado de uma extraordinária formação militar e humana, de elevada
competência profissional e de espírito de bem servir, o Cabo GONÇALVES distinguiu-se
pelas qualidades de gestão e de liderança, tendo sempre pautado a sua atuação por
critérios de rigor, excelência e sentido do dever. Destaco a forma altamente profissional
como levou a cabo todas as solicitações decorrentes da especificidade da missão da
Esquadrilha de Helicópteros, prejudicando indubitavelmente a sua vida pessoal em prol do
serviço.
Assim ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9315298 CAB V JÚLIO MANUEL MARTINS
GONÇALVES, pelas relevantes qualidades pessoais, militares e humanas que evidenciou no
exercício das suas funções, reunindo um conjunto de atributos técnico-profissionais que
contribuíram decisivamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da
Esquadrilha de Helicópteros e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 7 de junho de 2016,
pelo 27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES, Comandante do NRP
Sagres, ao 411001 Primeiro-marinheiro TFD MARCO JOSÉ RODRIGUES INÊS, o qual se
publica:
Presta serviço no NRP Sagres há 32 meses o 411001 1MAR TFD MARCO JOSÉ
RODRIGUES INÊS onde desempenha o cargo de Encarregado da Camarinha do
Comandante, tendo ao longo deste embarque cumprido três anos operacionais do navio que
incluíram quatro viagens de instrução de cadetes da Escola Naval, duas viagens de
candidatos e atividades de representação que muito prestigiaram a Marinha junto das mais
relevantes entidades públicas e privadas.
Ao longo da comissão no NRP Sagres, o marinheiro INÊS demonstrou sempre uma
elevada competência técnica e espírito de iniciativa, assim como uma assinalável sobriedade
na sua conduta, características que evidenciou diariamente nas suas tarefas, em especial no
apoio direto às atividades do Comandante do Navio.
Ciente da importância que os eventos protocolares têm na atividade operacional do
NRP Sagres, é de inteira justiça reconhecer a grande capacidade de organização e especial
cuidado com os detalhes revelados pelo marinheiro INÊS, qualidades que, aliadas à sua
assinalável capacidade de antecipação e atitude proactiva, foram essenciais para o sucesso
dos eventos que decorreram a bordo e onde participaram os mais altos representantes
diplomáticos nacionais e estrangeiros, assim como as mais distintas autoridades locais nos
portos visitados e entidades empresariais que se associaram à missão do navio.
O marinheiro INÊS é um militar com um notável espírito humano e de entreajuda,
virtudes que reiteradamente manifestou em inúmeras situações, designadamente, na forma
clara como contribuiu para a formação e treino dos camaradas menos experientes. A sua
capacidade de transmissão de conhecimentos aliada à sua boa disposição, espírito positivo e
de entreajuda, permitiram-lhe granjear respeito, consideração e reconhecimento junto dos
demais camaradas, constituindo um exemplo para os militares da sua classe.
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Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo número 2 do artigo 64.º
do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 411001 1MAR TFD MARCO JOSÉ RODRIGUES
INÊS, pelo meritório contributo dado para o desempenho e apresentação do NRP Sagres, e
consequentemente, para o desempenho da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 22 de novembro de
2016, pelo 27186 Capitão-de-fragata ANTÓNIO MANUEL GONÇALVES, Comandante do NRP
Sagres, ao 9323200 Primeiro-marinheiro TFD JOSÉ DOMINGOS GONÇALVES GASPAR, o
qual se publica:
Presta serviço no NRP Sagres há 39 meses o 9323200 Primeiro-marinheiro TFD JOSÉ
DOMINGOS GONÇALVES GASPAR onde desempenha o cargo de Encarregado da Camarinha
do Comandante, tendo ao longo deste embarque cumprido três ciclos operacionais do navio
que, incluiu três viagens de instrução de cadetes, duas viagens de candidatos e atividades
de representação que prestigiaram a Marinha junto das mais relevantes entidades públicas
e privadas.
Ao longo da comissão no NRP Sagres, o marinheiro GASPAR demonstrou elevada
competência técnica e espírito de iniciativa, assim como uma assinalável sobriedade na sua
conduta, características que evidenciou diariamente nas suas tarefas, em especial no apoio
direto às atividades do Comandante do Navio.
Ciente da importância que os eventos protocolares têm na atividade operacional do
NRP Sagres, é de inteira justiça reconhecer a grande capacidade de organização e especial
cuidado com os detalhes revelados pelo marinheiro GASPAR, qualidades que aliadas à sua
assinalável capacidade de antecipação, atitude proactiva e particular competência na
laminação e escultura de alimentos, foram aspetos essenciais para o sucesso dos eventos
que decorreram a bordo e onde participaram os mais altos representantes diplomáticos
nacionais e estrangeiros, assim como as mais distintas autoridades e entidades públicas e
privadas nos portos visitados que se associaram à missão do navio.
O marinheiro GASPAR é um militar com um notável conduta e espírito de cooperação,
virtudes que reiteradamente manifestou em inúmeras situações, tendo-lhe permitido
granjear o respeito, a consideração e o reconhecimento dos demais camaradas, constituindo
um exemplo para os militares da sua classe.
Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo número 2 do artigo 64.º
do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9323200 1MAR TFD JOSÉ DOMINGOS
GONÇALVES GASPAR, pelo seu relevante desempenho, contribuindo, assim, de forma
notável para o cumprimento da missão do NRP Sagres, e consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 23 de setembro de
2016, pelo 20381 Capitão-de-mar-e-guerra CARLOS MANUEL DA COSTA VENTURA SOARES,
Diretor de Faróis, ao 36000185 Faroleiro Técnico Chefe ARLINDO DIAS FERREIRA DOS
SANTOS, o qual se publica:
O 36000185 Faroleiro Técnico Chefe ARLINDO DIAS FERREIRA DOS SANTOS
desempenha as funções de Chefe da Secção de Ajudas à Navegação da Divisão de Estudos
e Projetos, desde janeiro de 2011. Ao longo de todo este período o FAR TEC CHEFE
ARLINDO SANTOS revelou ser possuidor de um notável espírito de missão, abnegação,
proatividade e capacidade de adaptação, qualidades que lhe permitiram ultrapassar com
sucesso as dificuldades e desafios dos projetos e missões incumbidos a esta secção.
Aliadas a estas qualidades, o FAR TEC CHEFE ARLINDO SANTOS sempre demonstrou
um conjunto de capacidades intelectuais, de organização, iniciativa e eficácia, as quais
contribuíram de forma decisiva para a excelência do trabalho desenvolvido, nomeadamente
na componente dos projetos de assinalamento marítimo e na definição dos curricula dos
Cursos de Formação de Faroleiros.
Considero ainda de salientar no FAR TEC CHEFE ARLINDO SANTOS a sua dedicação à
causa do assinalamento marítimo, contribuindo e participando ativamente na elaboração de
diversas ferramentas de apoio à gestão da rede de ajudas à navegação, constituindo
seguramente uma mais-valia no apoio à estrutura de comando da Direção de Faróis, e um
exemplo que prestigia a classe a que pertence.
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As qualidades evidenciadas pelo FAR TEC CHEFE ARLINDO SANTOS e os objetivos que
consecutivamente têm vindo a ser alcançados, bem como a sua permanente disponibilidade
para o serviço, granjearam-lhe o respeito de todos os que com ele trabalham.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida, louvo o 36000185 FAR TEC
CHEFE ARLINDO DIAS FERREIRA DOS SANTOS pela forma competente e exemplar como
cumpriu e tem vindo a cumprir as funções de Chefe da Secção de Ajudas à Navegação da
Divisão de Estudos e Projetos, considerando que os serviços por si prestados contribuíram
de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Autoridade
Marítima Nacional, daí advindo prestígio para a Marinha.
Condecorações:
Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)
do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha
Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata,
aos militares seguintes:
817373 Capitão-de-mar-e-guerra JOÃO FRANCISCO FRANCO FACADA
500787 Capitão-tenente SEE JOÃO HENRIQUE RATO CALDEIRA
20495 Capitão-tenente HUMBERTO ARBONA PALMEIRO SANTOS ROCHA
Medalha Militar de Mérito Militar – 3.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea b)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 3.ª Classe, ao militar
seguinte:
26804 Primeiro-tenente TIAGO EMANUEL LOPES MONTEIRO
Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares
seguintes:
235384 Sargento-chefe V SERAFIM PEREIRA DA SILVA RORIZ
9302995 Primeiro-sargento R NUNO MIGUEL CAETANO LOBO
9348603 Primeiro-sargento C HUGO FILIPE MACIEL DOS SANTOS FAVINHA
6309491 Cabo TFH ANTÓNIO ÁLVARO DA COSTA PEDRO
9326403 Cabo L SÉRGIO PAULO ALMEIDA DA SILVA
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Medalha Militar da Cruz Naval – 1.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 artigo 26.º, da alínea a) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do artigo
34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 1.ª Classe, ao militar seguinte:
54268 Capitão-de-mar-e-guerra EMA RES LUÍS FILIPE FERREIRA DE SOUSA
Medalha Militar da Cruz Naval – 3.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 20 de junho de
2017:
DESPACHO DE CONCESSÃO DA MEDALHA MILITAR DE CRUZ NAVAL – 3.ª CLASSE.
O 6313091 Primeiro-tenente RUI MANUEL TAVARES DA CONCEIÇÃO COELHO presta
serviço no Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, desde fevereiro de 2014,
desempenhando, com dedicação e elevada competência, as funções de Chefe da Secretaria
do Gabinete do CEMA.
Militar possuidor de grande iniciativa, com um elevado espirito de colaboração e uma
notável disponibilidade, o tenente CONCEIÇÃO COELHO foi um colaborador exemplar. Oficial
responsável e disciplinado, promoveu de forma eficiente o cumprimento das muito
exigentes tarefas relativas ao regular funcionamento da Secretaria do Gabinete, onde, entre
outras atividades, são processados milhares de documentos por ano. Ao longo dos mais de
três anos em que foi responsável pela gestão diária da Secretaria e pelo apoio a todas as
áreas funcionais do Gabinete, contribuiu decisivamente, apresentando ideias inovadoras e
propondo metodologias alternativas, para a melhoria da eficácia dos inúmeros processos
existentes, mostrando deles ser um profundo conhecedor.
Releva-se, igualmente, o seu amplo conhecimento da estrutura da Marinha o que,
associado à sua capacidade de iniciativa e entrega, o capacitou para dar uma pronta e
eficiente resposta às mais diversas solicitações que lhe foram sendo colocadas, não poucas
vezes, em áreas que transcendiam aquilo que seria a sua esfera de responsabilidade.
Em aditamento às elevadas qualidades militares e excelente desempenho que
evidenciou, o tenente CONCEIÇÃO COELHO apresenta, de igual forma, um importante
conjunto de qualidades pessoais e humanas. De entre estas, destacam-se o espírito de bem
servir e a facilidade e cordialidade com que consegue estabelecer, com todos os que com
ele trabalham, relacionamentos de franca confiança, dessa forma conseguindo, não só,
motivar os seus subordinados, mas também granjear a estima e consideração dos seus
superiores.
Nestas circunstâncias, é-me muito grato testemunhar publicamente o meu grande
apreço, consideração e estima, pelo 6313091 Primeiro-tenente RUI MANUEL TAVARES DA
CONCEIÇÃO COELHO, em reconhecimento da forma empenhada, altamente competente,
rigorosa, eficiente e eficaz como desempenhou as funções de Chefe da Secretaria do
Gabinete do CEMA, o que me leva a considerar que os serviços por si prestados
contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da
Marinha, pelo que, nos termos da Lei, lhe concedo a Medalha da Cruz Naval de 3.ª Classe.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea c) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 3.ª Classe, ao militarizado seguinte:
36000185 Faroleiro Técnico Chefe ARLINDO DIAS FERREIRA DOS SANTOS
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Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 4 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:
500585 Sargento-chefe MQ EDUARDO DANIEL SERRANO LAGARTO
904889 Sargento-ajudante C JORGE MANUEL ANTUNES FERREIRA
9315004 Primeiro-sargento L SÉRGIO CRISTOVÃO DE ALMEIDA VIEIRA
ANTUNES
9340305 Segundo-sargento MS JOÃO PAULO DUARTE SILVA
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 3 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:
909090 Primeiro-sargento L PAULO JORGE GRADE RODA
9807294 Cabo FZ HÉLDER MIGUEL SARAIVA DIOGO
9315298 Cabo V JÚLIO MANUEL MARTINS GONÇALVES
411001 Cabo TFD MARCO JOSÉ RODRIGUES INÊS
9323200 Primeiro-marinheiro TFD JOSÉ DOMINGOS GONÇALVES GASPAR
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OA1 N.º 31/02-08-17
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Exonerações e Nomeações
------- Portaria n.º 205/2017:
NOMEIA O 24681 CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA PAULO JORGE DA SILVA RIBEIROPARA OS CARGOS DE CHEFE DO DEPARTAMENTO MARÍTIMO DA MADEIRA, CAPITÃO DOPORTO DO FUNCHAL E CAPITÃO DO PORTO DE PORTO SANTO.
Manda o Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos estabelecidos nos n.os 3e 4, do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, nomear o 24681Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro para os cargos de Chefe doDepartamento Marítimo da Madeira, Capitão do Porto do Funchal e Capitão do Porto dePorto Santo, com efeitos a 9 de junho de 2017, em substituição do 21584 Capitão-de-mar-e-guerra Nuno Miguel Lopes de Sousa Pereira, o qual fica exonerado dos referidos cargos apartir daquela data.
07-06-2017. — O Almirante Autoridade Marítima Nacional, António Silva Ribeiro,Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional –Autoridade Marítima nacional).
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 31 de julho de2017:
EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DO COMANDANTE DO NRP ÁLVARES CABRAL.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada nomear o 25489 Capitão-de-fragata daclasse de Marinha ALEXANDRE DIONÍSIO MARTINS DOS SANTOS FERNANDES para o cargode Comandante do NRP ÁLVARES CABRAL, em substituição do 25388 Capitão-de-fragata daclasse de Marinha PAULO JORGE GONÇALVES SIMÕES, que fica exonerado do referido cargopelo presente despacho na data em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Estado-Maior da Armada, em 2 de agosto de 2017
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Mário José Simões MarquesCALM
15
OA1 N.º 31/02-08-17
ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário). Página_16
ANEXO B - Decreto n.º 22/2017: Aprova as emendas ao Regulamento Internacional para Evitar
Abalroamentos no Mar estabelecido na convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar
Abalroamentos no Mar, de 1972, e adotadas pelas resoluções A.1004(25) e Página_18
ANEXO C - Decreto n.º 23/2017: Aprova, para adesão, a convenção internacional para o Controlo e
Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, adotada em Londres a 13 de fevereiro de 2004,
pela Organização Marítima Internacional. Página_19
ANEXO D - Despacho n.º 6613/2017: Ratificação e implementação do STANAG 7112 AMD (EDITION
1). Página_21
ANEXO E - Despacho n.º 6614/2017: Ratificação e implementação do STANAG 6512 (EDITION
1). Página_22
ANEXO F - Despacho n.º 6615/2017: Ratificação e implementação do STANAG 3624 (EDITION
6). Página_23
ANEXO G - Despacho n.º 6616/2017: Ratificação e implementação do STANAG 3873 (EDITION
6). Página_24
ANEXO H - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 38/17, de 31 de julho: Perfis
profissionais da categoria de praças. Página_25
ANEXO I - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 39/17, de 2 de agosto:
Apresentação do pessoal da Marinha. Página_26
ANEXO J - Despacho n.º 6517/2017: Despacho de subdelegação de competências do Diretor de
Formação no Diretor do Centro de Educação Física da Armada. Página_29
OA1 N.º 31/02-08-17
1616
Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 61/2017:
Procede à primeira alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, aprovadoem anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico aplicável aonadador-salvador em todo o território nacional, no que respeita à supervisão em piscinas deuso público.
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Portaria n.º 193/2017:
É concedida a medalha de filantropia e dedicação, grau prata, ao Assistente OperacionalPaulo Renato Santos Monteiro.
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Portaria n.º 194/2017:
É concedida a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, ao Sr. ManuelGomes da Cunha.
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Portaria n.º 195/2017:
Concede a medalha de filantropia e dedicação, grau prata, ao assistente técnico CarlosManuel Barragão Maquias da Costa.
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Portaria n.º 196/2017:
Concede a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, a Hugo MiguelPereira Santos.
OA1 N.º 31/02-08-17
1717
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Portaria n.º 197/2017:
É concedida a medalha de filantropia e dedicação, grau prata, ao Assistente Técnico PauloJorge Torres Ramos.
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 147 Suplemento, de 1 de agosto de 2017:
MINISTÉRIO DO MAR
Despacho n.º 6649-A/2017:
Determina o limite de descargas de sardinha (Sardina pilchardus) capturada com a arte decerco.
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL – AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
Edital n.º 522/2017:
Procede à publicação do Edital da capitania do Porto de Faro.
------- Jornal Oficial da União Europeia, L 199/2, PT, de 29 de julho de 2017:
REGULAMENTO (UE) 2017/1398 DO CONSELHO
de 25 de julho de 2017
Que altera o Regulamento (UE) 2017/127 no respeitante a determinadas possibilidades depesca.
OA1 N.º 31/02-08-17
1818
Legislação Diversa (Transcrição)
PAA 61
------- Decreto n.º 22/2017:
APROVA AS EMENDAS AO REGULAMENTO INTERNACIONAL PARA EVITAR
ABALROAMENTOS NO MAR ESTABELECIDO NA CONVENÇÃO SOBRE O REGULAMENTO
INTERNACIONAL PARA EVITAR ABALROAMENTOS NO MAR, DE 1972, E ADOTADAS PELAS
RESOLUÇÕES A.1004(25) E A.1085(28) DA ASSEMBLEIA DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA
INTERNACIONAL (OMI).
A Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar,
doravante designada por COLREG, que estabelece as regras para evitar colisões no mar,
direitos de passagem, procedimentos em canais e esquemas de separação de tráfego, foi
adotada pela Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, antecessora da
Organização Marítima Internacional (OMI), a 20 de outubro de 1972, e aprovada, para
ratificação, pelo Decreto n.º 55/78, de 27 de junho.
Por sua vez a COLREG foi sucessivamente alterada pelas emendas adotadas pela OMI,
através das resoluções A.464(XII), de 19 de novembro de 1981, A.626(15), de 19 de
novembro de 1987, A.678(16), de 19 de outubro de 1989, A.736(18), de 4 de novembro de
1993, e A.910(22), de 29 de novembro de 2001, tendo estas emendas sido introduzidas no
ordenamento jurídico nacional, respetivamente, pelo aviso publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 258, de 9 de novembro de 1983, pelos Decretos n.os 45/90, de 20 de outubro,
56/91, de 21 de setembro, 27/2005, de 28 de dezembro, e 1/2006, de 2 de janeiro.
Posteriormente, em resultado da 25.ª sessão da Assembleia, em 29 de novembro de
2007, e da 28.ª sessão da Assembleia, em 4 de dezembro de 2013, foram adotadas,
respetivamente, as Resoluções A.1004(25) e A.1085(28), introduzindo-se novas emendas à
COLREG, com o objetivo de alterar o anexo IV, sobre a utilização de sinais de socorro, e de
aditar a nova Parte F, sobre a inclusão da COLREG na lista de instrumentos relevantes
adotados pela OMI a serem considerados no âmbito do Esquema de Auditorias Obrigatórias
aos Estados-Membros da OMI, cumprindo agora através do presente decreto aprovar as
referidas emendas.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova as
emendas introduzidas à COLREG, adotadas por resoluções da Assembleia nas suas 25.ª e
28.ª, respetivamente, a 29 de novembro de 2007 e a 4 de dezembro de 2013, e cujo texto,
em versão autenticada em inglês e respetiva tradução em língua portuguesa, se publica em
anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017. — António Luís
Santos da Costa — Augusto Ernesto Santos Silva — Ana Paula Mendes Vitorino.
Assinado em 10 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 18 de julho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros).
OA1 N.º 31/02-08-17
1919
PAA 61
------- Decreto n.º 23/2017:
APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA O CONTROLO E
GESTÃO DAS ÁGUAS DE LASTRO E SEDIMENTOS DOS NAVIOS, ADOTADA EM LONDRES A
13 DE FEVEREIRO DE 2004, PELA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL.
A problemática das espécies introduzidas em meios marinhos, vulgarmente designadas
por exóticas ou invasoras, através das águas de lastro dos navios tem sido alvo de grande
preocupação a nível mundial, sendo considerada uma das quatro maiores ameaças aos
oceanos do mundo, com efeitos deletérios sobre a biodiversidade, a pesca, o turismo e a
saúde humana, entre outros, sendo as outras ameaças a contaminação marinha por fontes
terrestres, a sobre-exploração dos recursos vivos do mar e a destruição de habitats.
Face a esta ameaça com graves consequências socioeconómicas, têm sido diversas as
tentativas de prevenção e combate da introdução de espécies, em particular no que respeita
às águas de lastro dos navios no tráfego internacional.
Em resposta à ameaça colocada pelas espécies marinhas invasoras, a Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em
1992, exortou a Organização Marítima Internacional (OMI) e outros organismos
internacionais a tomar medidas para abordar a transferência de organismos nocivos pelos
navios.
Posteriormente, em 2002, a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável,
celebrada em Joanesburgo, na África do Sul, confirmou o compromisso com os resultados
alcançados na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento,
realizada no Rio de Janeiro, em 1992, tendo apelado para a aceleração do desenvolvimento
de medidas para abordar a ameaça das espécies invasoras na água de lastro e convidado a
OMI a finalizar a Convenção das Águas de Lastro.
A OMI, como uma agência especializada das Nações Unidas responsável pela
regulamentação internacional relativa à segurança dos navios e à prevenção da poluição
marinha, posicionou-se na vanguarda das iniciativas internacionais para resolver o problema
das águas de lastro dos navios, tendo nesse sentido adotado as resoluções A.774(18), de
1993, e A.868(20), de 1997, com a finalidade de minimizar a transferência de organismos
aquáticos nocivos e agentes patogénicos.
Entretanto, vários Estados adotaram medidas de caráter individual com o objetivo de
prevenir, minimizar e, em última instância, eliminar os riscos da introdução de organismos
aquáticos nocivos e agentes patogénicos para os navios que entrem nos seus portos.
Reconhecendo que esta preocupação de interesse global exige medidas baseadas em
regras aplicáveis à escala global que permitam prevenir, minimizar e, por último, eliminar
os riscos para a biodiversidade, a pesca, o turismo e a saúde humana, entre outros, a OMI
adotou, através de Conferência Diplomática realizada em fevereiro de 2004, a Convenção
Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios.
Esta Convenção, que agora cabe aprovar, tem assim como objetivo prevenir,
minimizar e, por último, eliminar a transferência de organismos nocivos e agentes
patogénicos.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova,
para adesão, a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e
Sedimentos dos Navios, adotada em Londres a 13 de fevereiro de 2004, e cujo texto, na
versão autêntica em língua inglesa e respetiva tradução certificada em língua portuguesa,
se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017. — António Luís
Santos da Costa — Augusto Ernesto Santos Silva — Ana Paula Mendes Vitorino.
Assinado em 10 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendado em 18 de julho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
OA1 N.º 31/02-08-17
2020
__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
(Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros).
OA1 N.º 31/02-08-17
2121
PAA 30 (A) - XIII
------- Despacho n.º 6613/2017:
RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 7112 AMD (EDITION 1).
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia
operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos
militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no
cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em
forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra
vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral
da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram
delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal
ratifica o STANAG 7112 AMD (Edition 1) — Recommended Medical Equipment for
Aeromedical Evacuations, com implementação à data da sua promulgação, na Marinha e
futuramente no Exército e na Força Aérea.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
10 de maio de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
OA1 N.º 31/02-08-17
2222
PAA 30 (A) - XIII
------- Despacho n.º 6614/2017:
RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 6512 (EDITION 1).
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia
operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos
militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no
cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em
forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra
vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral
da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram
delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal
ratifica o STANAG 6512 (Edition 1) — Allied Joint Doctrine for Security Force Assistance
(SFA), com implementação à data da sua promulgação, na Marinha, no Exército e na Força
Aérea.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
6 de junho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
OA1 N.º 31/02-08-17
2323
PAA 30 (A) - XIII
------- Despacho n.º 6615/2017:
RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 3624 (EDITION 6).
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia
operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos
militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no
cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em
forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra
vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral
da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram
delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal
ratifica o STANAG 3624 (Edition 6) — Nitrogen and Replenishment Equipment
Characteristics, com implementação futura, na Marinha, no Exército e na Força Aérea.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
23 de junho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
OA1 N.º 31/02-08-17
2424
PAA 30 (A) - XIII
------- Despacho n.º 6616/2017:
RATIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO STANAG 3873 (EDITION 6).
A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia
operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos
militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no
cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em
forças multinacionais, e tendo presentes os compromissos a que o país se encontra
vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do Diretor-Geral
da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram
delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho n.º 962/2016, do Ministro da
Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal
ratifica o STANAG 3873 (Edition 6) — Electronic Warfare In Air Operations, com
implementação à data da sua promulgação, na Marinha, no Exército e na Força Aérea.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
23 de junho de 2017. — O Diretor-Geral, Alberto António Rodrigues Coelho. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional).
OA1 N.º 31/02-08-17
2525
Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada
PAA 7 (D) - I
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 38/17, de 31
de julho:
PERFIS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DE PRAÇAS.
Considerando que os perfis profissionais pretendem descrever um conjunto de
competências, atitudes e comportamentos exigidos para o desempenho dos cargos e funções
próprias da categoria de praças.
Considerando as normas estatutárias em vigor, designadamente o disposto no artigo
248.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), no que concerne à
caracterização funcional das classes (Praças), e o disposto no artigo 249.º, no referente a
cargos e funções (Praças);
Determino:
1. Os Perfis Profissionais da categoria de Praças são os constantes do anexo ao presente
despacho, e dele fazem parte integrante.
2. Os planos de estudo dos Cursos de Formação de Praças e demais atividades de
formação que lhe estão associadas são fixados pelo Superintendente do Pessoal.
3. É revogado o Despacho n.º 11/05, de 18 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-
Maior da Armada1.
__________________ 1 Publicado na OA1 n.º 9, de 23 de fevereiro de 2005 – ANEXO T.
ANEXO
PERFIS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA DE PRAÇAS
__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
OA1 N.º 31/02-08-17
2626
PAA 2 (D) - XI
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 39/17, de 2
de agosto:
APRESENTAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA.
Considerando que a apresentação do pessoal da Marinha é fundamental para a
organização, porquanto o aprumo militar é geralmente associado a uma manifestação de
respeito pela ordem, disciplina e saúde física e psicológica, e contribui para o fortalecimento
da imagem da instituição militar perante a opinião pública;
Considerando que o dever de aprumo obriga a uma correta apresentação do militar,
no serviço ou fora dele, nomeadamente quando se faça uso do uniforme, bem como a
preservar a higiene pessoal e a zelar pela correta apresentação e uso dos seus uniformes;
Considerando, ainda, a necessidade de adaptação do normativo referente à
apresentação do pessoal, de forma a que os militares da Marinha continuem a ser um
reflexo da sociedade portuguesa;
Determino:
1. O pessoal da Marinha deve ter especial atenção com a sua apresentação pessoal,
observando as regras constantes no presente despacho.
2. São aprovadas as normas sobre a apresentação do pessoal da Marinha, que
constam do Anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. É revogado o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 17/15,
de 6 de maio, relativo à apresentação do pessoal da Marinha1.
__________________ 1 Publicado na OA1 n.º 18, de 6 de maio de 2015 – ANEXO K.
ANEXO (a que se refere o artigo 2.º)
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
1. MILITARES DO SEXO MASCULINO
a. Cabelo
(1) O cabelo deve apresentar-se limpo e cuidado, penteado de forma simples e
discreta, ser usado pouco volumoso, cortado acima do colarinho da camisa, não
podendo tapar qualquer parte da orelha, e permitir o uso correto do uniforme ou
do equipamento.
(2) O cabelo, quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta, não sendo
permitido o uso de madeixas.
(3) As patilhas não devem ultrapassar o lóbulo da orelha.
b. Barba e bigode
Devem encontrar-se aparados, mantidos limpos e apresentar uma cor natural.
c. Adornos
(1) É permitido o uso de uma pulseira de feitio discreto e sem pingentes.
(2) Não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, quando uniformizado.
OA1 N.º 31/02-08-17
2727
(3) Não é permitido o uso de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham
em causa a discrição própria do atavio militar.
(4) Não são permitidos brincos, “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte
corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B, sem luvas e
sem boné.
d. Maquilhagem
Não é permitido o uso de qualquer tipo de maquilhagem.
e. Unhas
As unhas devem apresentar-se limpas e cuidadas, não podendo ser pintadas e não
devendo, em comprimento, exceder três milímetros, medidos desde a ponta dos
dedos.
2. MILITARES DO SEXO FEMININO
a. Cabelo
(1) Deve apresentar-se limpo e cuidado, penteado de forma simples e discreta,
permitindo o uso correto do uniforme ou do equipamento.
(2) No que respeita ao seu comprimento, quando solto, o cabelo não deve ultrapassar
a base do colarinho da camisa; caso exceda, deve ser apanhado na nuca, de
forma a que não ultrapasse a linha dos ombros, com um gancho, travessão ou
elástico, fita ou rede discretos, do tom do cabelo ou de cor escura ou preta, de
modo a que não interfira com o uso correto do uniforme ou do equipamento.
(3) O comprimento da franja, quando solta, não deve exceder a linha das sobrancelhas
e não deve ser visível aquando do uso correto do uniforme.
(4) O cabelo, quando pintado, deve apresentar uma cor natural e discreta.
(5) Não são permitidos adornos de cabelo, exceto os necessários para o cumprimento
do presente despacho, desde que apresentem cor, tamanho e forma discretos.
b. Adornos
(1) É permitido o uso de um brinco no lóbulo inferior de cada orelha, de configuração
discreta e sem fantasias ou pendentes, desde que sejam iguais e que o seu
diâmetro ou comprimento não exceda 1,5 cm.
(2) É permitido o uso de uma pulseira de feitio discreto e sem pingentes.
(3) Não é permitido o uso de fios que sejam visíveis, quando uniformizada.
(4) Não é permitido o uso de anéis que, pela sua quantidade ou dimensão, ponham
em causa a discrição natural do atavio militar.
(5) Não são permitidos “piercings”, tatuagens ou outras formas de arte corporal que
sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B, com calças, sem luvas e
sem boné.
c. Maquilhagem
É permitido o uso de maquilhagem discreta.
OA1 N.º 31/02-08-17
2828
d. Unhas
As unhas devem apresentar-se limpas e cuidadas, podendo ser pintadas em tom
discreto, não devendo, em comprimento, exceder cinco milímetros, medidos desde a
ponta dos dedos.
3. ADORNOS
O uso de adornos não deve pôr em risco o serviço e a segurança no trabalho, nem
conter símbolos de qualquer natureza ofensiva, ou que ponham em causa a ordem,
disciplina, a moral, a coesão, o prestígio e a imagem das Forças Armadas. É proibido
qualquer conteúdo discriminativo em função do género, religião, raça, nacionalidade
ou etnia, ou que evidencie, entre outros, afiliação a grupos políticos e sociais.
4. TALHE DE BARBA, DE BIGODE E DO CABELO
a. O corte de cabelo e o talhe de barba e de bigode não podem pôr em causa a
discrição própria do atavio militar.
b. A barba e o cabelo devem ser cortados uniformemente, sem que existam diferenças
abruptas de tamanho em toda a sua extensão.
c. A alteração do talhe e cor da barba, do bigode e do cabelo, deve ser requerida
previamente ao comandante, diretor ou chefe.
d. No caso de alteração do talhe e cor da barba, do bigode e do cabelo, os militares
devem providenciar a substituição da sua fotografia nos documentos que o
identificam, no prazo de 30 dias.
e. Quando a alteração do talhe de barba ou de bigode necessitar de um período de
transição, esta deve coincidir com a situação de licença do militar.
5. Os comandantes, diretores ou chefes podem, por razões de higiene, de segurança e
saúde no trabalho, ou operacionais, entre outras devidamente fundamentadas, estabelecer
normativos diferentes ao determinado no presente despacho.
6. As tatuagens ou outras formas de arte corporal que não estejam conformes com o
determinado, são obrigatoriamente removidas pelos meios adequados, no prazo de 180 dias
a contar da data de entrada em vigor do presente Despacho ou, caso tal não se afigure
exequível, os militares devem expor a situação ao respetivo comandante, diretor ou chefe,
para ulterior decisão.
7. Os militares, quando em serviço, trajarem à civil, devem manter o padrão de aprumo
pessoal determinado pelo presente despacho.
8. Os civis, quando em serviço, devem trajar de forma adequada às funções
desempenhadas.
9. O presente despacho aplica-se, com as devidas adaptações, ao pessoal militarizado da
Marinha.
OA1 N.º 31/02-08-17
2929
Outros Atos Internos
PAA 37 (A) SUP - III
------- Despacho n.º 6517/2017:
DESPACHO DE SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE FORMAÇÃO NO
DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA ARMADA.
1 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2144/2017, de 15 de fevereiro, do
Superintendente do Pessoal, subdelego no Diretor do Centro de Educação Física da Armada,
Capitão-de-mar-e-guerra SEF Vítor Manuel Ramos Josefino, a competência para a prática
dos seguintes atos:
a) No âmbito administrativo-financeiro, autorizar despesas com a locação e aquisição
de bens e serviços até ao limite de 50.000 €;
b) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos
militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a
trabalhadores do MPCM a prestar serviço no Centro de Educação Física da Armada decidir
sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para
avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e
saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de dezembro de 2016, ficando
por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor do Centro de
Educação Física da Armada, que se incluam no âmbito desta subdelegação de
competências.
8 de junho de 2017. — O Diretor de Formação, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro,
Comodoro.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).