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MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 37 - 13 de setembro de 2017
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Louvores, Condecorações e Prémios 1
Exonerações e Nomeações 8
Mudanças de Situação 11
Legislação 13
Outros Actos Internos 15
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Louvores, Condecorações e Prémios
Louvores:
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 24 de outubro de
2016, pelo 26586 Capitão-de-fragata RUI GABRIEL MARTINS SANTOS PEREIRA, Capitão do
Porto de Portimão, ao 413985 Primeiro-tenente ST-ECONT ADÉRITO DA FELICIDADE
RODRIGUES PEREIRA, o qual se publica:
O 413985 1TEN ST-ECONT ADÉRITO DA FELICIDADE RODRIGUES PEREIRA, oficial
Adjunto do Capitão do Porto de Portimão e Patrão-mor da Capitania, vai destacar ao fim de
dois anos de comissão, tendo estes sido prestados sob as minhas ordens.
Militar muito competente e cumpridor, procurou sempre atingir, com base no bom
senso, conhecimento da comunidade envolvente e avaliação prática dos problemas, as
soluções mais racionais e eficientes para a sua resolução, recomendando ao seu comando
adequadas linhas de ação.
O dinamismo e rigor que sempre imprimiu na execução das suas tarefas diárias, o
elevado sentido das responsabilidades aliado a uma lealdade e frontalidade irrepreensíveis,
permitiram-lhe granjear a admiração, o respeito e a estima de todos quantos com ele se
relacionaram, quer fossem elementos que prestam serviço na Capitania, quer fossem os
interlocutores externos com que diariamente teve que se relacionar para levar a cabo as
suas importantes tarefas.
Ao longo do seu período de exercício no cumprimento da missão atribuída, o 1TEN
Rodrigues Pereira, para além de estar sempre disponível para apoiar qualquer ação em
terra ou no mar, empenhou-se em fazer chegar às várias comunidades piscatórias e
ribeirinhas os serviços prestados pela Repartição Marítima, numa vasta área de jurisdição,
onde soube sempre resolver da melhor forma os inerentes conflitos de interesses
existentes.
Durante o período que serviu sob as minhas ordens o 1TEN Rodrigues Pereira com o
seu espírito de bem servir, forte carácter, ampla experiência e os bons conhecimentos
técnico-profissionais, aliados ao seu sentido de responsabilidade soube corresponder aos
desafios que lhe foram colocados, designadamente a sua ação na supervisão das diversas
atividades de manutenção de embarcações, viaturas e infraestruturas a seu cargo, assim
como o contributo para a segurança das embarcações marítimo-turísticas, de pesca e
recreio, através das inúmeras vistorias que estiveram a seu cargo.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 413985 1TEN ST-ECONT ADÉRITO DA
FELICIDADE RODRIGUES PEREIRA, pelas suas excelentes qualidades pessoais, morais e
profissionais reveladas, considerando que os serviços por si prestados contribuíram de
forma muito significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da
Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 5 de dezembro de
2016, pelo 25187 Capitão-de-fragata RAÚL MANUEL PATO RISSO, Capitão do Porto de
Viana do Castelo, ao 327082 Sargento-chefe M ANTÓNIO DA COSTA CARIDADE, o qual se
publica:
Vai em breve destacar da Capitania do Porto de Viana do Castelo e passar à reserva o
327082 SCH M ANTÓNIO DA COSTA CARIDADE, concluindo assim cerca de 34 anos no
ativo, em que durante os três últimos anos tem desempenhado as funções de Patrão Mor da
Capitania de Viana do Castelo.
Durante a atual comissão, o SCH M Caridade, sempre pautou a sua atuação por uma
extrema dedicação e lealdade para com a sua cadeia de comando, atitude positiva para com
o serviço onde revelou robustas qualidades de carácter e espírito de missão, para além de
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uma grande disponibilidade e apurado sentido de responsabilidade, demonstrando uma
elevada determinação, espírito de cooperação, grande capacidade de organização, sólida
formação profissional e notável empenho na concretização das ações inerentes às suas
funções. No exercício das suas funções o SCH M Caridade soube de forma, sistemática,
empenhada e pró-ativa, dar o adequado seguimento às solicitações e desafios que se lhe
foram deparando, merecendo especial relevo a sua ação na gestão do funcionamento dos
serviços, na supervisão das diversas atividades de manutenção de embarcações, viaturas e
infraestruturas a cargo desta capitania, de que se releva várias obras de requalificação, o
novo Comando Local da Polícia Marítima, a ESV de Viana do Castelo e o Hangar de
acondicionamento dos meios da Polícia Marítima. É também responsável pelo competente
contributo para a segurança das embarcações de pesca e de recreio, através das inúmeras
vistorias que estiveram a seu cargo, assim como, o seu papel determinante na preparação,
execução e acompanhamento das várias questões associadas às épocas balneares.
Face ao mencionado é com muita satisfação e elevado sentido de justiça, que fazendo
uso das competências previstas no n.º 2 do art.º 64.º do Regulamento de Disciplina Militar,
louvo o 327082 SCH M ANTÓNIO DA COSTA CARIDADE, pelas suas qualidades morais e
profissionais e pela forma exemplar, dedicada e competente com que tem desempenhado
as suas funções, considerando que os serviços por si prestados contribuíram de forma
significativa para a eficiência da Capitania do Porto de Viana do Castelo, cumprimento da
missão da Autoridade Marítima Nacional e daí advindo prestígio para a Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 28 de outubro de
2016, pelo 23785 Capitão-de-mar-e-guerra FZ JOAQUIM JOSÉ ASSIS PACHECO DOS
SANTOS, Comandante da Escola de Fuzileiros, ao 340783 Sargento-ajudante V MANUEL
FERNANDO COSTA DA SILVA FREIRE, o qual se publica:
Culminando uma carreira de 33 anos ao serviço da Marinha vai passar à situação de
reserva o 340783 Sargento-ajudante V MANUEL FERNANDO COSTA DA SILVA FREIRE. Ao
longo da sua carreira, prestou serviço em diversas unidades destacando-se uma comissão
efetuada na Escola de Fuzileiros entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2009 na altura
como formador do Gabinete de Instrução de Viaturas cujo desempenho foi alvo de
reconhecimento pela elevada competência evidenciada.
Durante a sua última comissão de serviço, o Sargento-ajudante Silva Freire exerceu as
Funções de Adjunto do Chefe do Gabinete de Instrução de Viaturas (GIV) do Departamento
de Formação em Transportes Terrestres (DFTT). Por razões de gestão foi chamado a
desempenhar cumulativamente as funções de Chefe do Gabinete, responsabilidade que
assumiu com grande profissionalismo e dedicação no último ano e meio. Decorrente das
suas funções foi também responsável pela gestão e coordenação dos diferentes cursos do
PAFM I e PAFM II ministrados pelo DFTT, bem como pelos contactos com entidades externas
no âmbito da realização dos mesmos.
Teve ainda um papel relevante na adequada elaboração de Relatórios de Avaliação
Interna resultantes da realização das diferentes edições dos diversos cursos, que pelo
conteúdo que encerram, constituem-se como um relevante instrumento de aferição da
qualidade da formação. É de realçar, que foi graças à sua iniciativa e persistência que
recentemente ficou concluído o projeto de construção de uma estrutura de reboque, a qual
veio, permitir o cumprimento do normativo legal para a realização do curso e exames de
viaturas ligeiras articuladas, equipamento de que há muito, estava carecido o DFTT.
Num período caracterizado pelos enormes constrangimentos ao nível dos recursos,
quer humanos quer materiais, principalmente no respeitante ao estado e disponibilidade das
viaturas para a formação, o Sargento-ajudante Silva Freire conseguiu através de uma
gestão parcimoniosa garantir a realização de todas as atividades de formação. Através da
sua reconhecida capacidade de organização, em conjugação com uma atitude proactiva,
conseguiu contribuir de forma decisiva para o cumprimento da missão e para os bons
resultados atingidos pelo GIV, revelando-se o seu desempenho como fator facilitador do
cumprimento dos objetivos inscritos nos diferentes planos dos cursos, o que se mostrou
decisivo para a manutenção da qualidade da formação em viaturas ministrada na Escola de
Fuzileiros.
Militar franco e de inquestionável lealdade, demonstrou sempre uma atitude
construtiva, assente na objetividade e ponderação, que redundaram em sugestões
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equilibradas e em constantes propostas de melhoria, que o tornaram num valioso apoio à
decisão e um colaborador merecedor da confiança e estima de todos que com ele privaram.
Assim, é da mais elementar justiça, que ao abrigo da competência que me é conferida
pelo n.º 2 do artigo 64.º Regulamento de Disciplina Militar, louvar o 340783
Sargento-ajudante V MANUEL FERNANDO COSTA DA SILVA FREIRE pelo trabalho que
desenvolveu durante a sua comissão de serviço na Escola de Fuzileiros, o qual, como
corolário da sua carreira militar, foi determinante para a qualidade da formação ministrada
pelo DFTT, que o torna num sargento de excelência e cujo desempenho ao longo da sua
carreira, com particular realce para as duas comissões de serviço cumpridas na Escola de
Fuzileiros, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da
missão do Corpo de Fuzileiros, do Comando Naval e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 4 de julho de 2016,
pelo 23785 Capitão-de-mar-e-guerra FZ JOAQUIM JOSÉ ASSIS PACHECO DOS SANTOS,
Comandante da Escola de Fuzileiros, ao 758990 Primeiro-sargento FZ AUGUSTO LOPES
MACIEIRA, o qual se publica:
Após 31 meses como Chefe da Secção de Infraestruturas e Material do Serviço de
Educação Física da Escola de Fuzileiros, vai destacar o 758990 1SAR FZ AUGUSTO LOPES
MACIEIRA.
O sargento FZ Macieira é um militar muito empenhado e determinado, que pautou o
seu desempenho pela persistência na execução do seu trabalho diário, nomeadamente na
organização e condução das diversas tarefas de manutenção das infraestruturas e
equipamentos sob responsabilidade do Serviço de Educação Física. Salienta-se o seu
decisivo contributo na reconstrução da pista de destreza, onde através de grande dedicação
e determinação, e fazendo uso dos seus profundos conhecimentos nesta área específica,
organizou e coordenou os trabalhos, solicitou apoios e executou diversas tarefas na
edificação desta infraestrutura, permitindo que se obtivessem soluções de compromisso
entre os requisitos de formação e treino, a exequibilidade da obra e a melhor relação
custo/eficácia da mesma.
Adicionalmente demonstrou possuir uma boa capacidade de organização,
nomeadamente na elaboração da caracterização de riscos quer na da pista de destreza quer
na pista de lodo, trabalho esse de fulcral importância, não só no âmbito da formação, como
também no âmbito da manutenção e gestão do risco. Foi dessa forma sistemática que
elaborou os planos de manutenção da pista de destreza e pista de lodo que permitiram
elevar para um patamar superior a operacionalidade e segurança destas infraestruturas.
O sargento FZ Macieira teve também um papel decisivo na elaboração dos mapas de
imobilizados, catalogando de forma eficiente e rigorosa todo o material a cargo do Serviço
de Educação Física, colmatando definitivamente uma lacuna do serviço, trabalho que foi de
grande importância para a qualidade da avaliação registada pela inspeção nesta área
específica.
Assim, é com inteira justiça e agrado que, fazendo uso da competência que me é
conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 758990
1SAR FZ AUGUSTO LOPES MACIEIRA, pela forma dedicada com que desempenhou o seu
cargo e pelas qualidades profissionais, evidenciadas, que muito contribuíram para a eficácia
do serviço de Educação Física e que me levam a considerá-lo um militar exemplar e de
muito e elevado mérito.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 6 de março de
2017, pelo 23680 Capitão-de-mar-e-guerra PAULO TOMÁS DE SOUSA COSTA, Diretor do
Instituto de Socorros a Náufragos, ao 9303800 Sargento-sargento L SÉRGIO DAVID DA
ENCARNAÇÃO CASACA DE CARVALHO, o qual se publica:
Vai destacar do Instituto de Socorros a Náufragos o 9303800 Primeiro-sargento L
SÉRGIO DAVID DA ENCARNAÇÃO CASACA DE CARVALHO, tendo desempenhado, durante
cerca de 3 anos, as funções de Adjunto do Subdiretor do ISN para a logística.
Militar de natural e notável proatividade, o sargento Carvalho revelou, de forma
consistente, um forte sentido das responsabilidades e um apurado senso-comum, fatores
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estes que lhe permitiram atingir, consistente e eficazmente, excelentes resultados nas mais
diversificadas e intensas tarefas inerentes às suas funções, evidenciando assim, e através
do constante superar dos objetivos definidos, assinalável desempenho.
Evidenciou ainda qualidades de gestão dos escassos recursos ao seu dispor na
eficiência logística do ISN, satisfazendo as diversas valências inerentes à missão, sempre
com elevado sentido humano para com quem trabalhou, que lhe facultaram o exercício de
uma forte e sã liderança, incutindo ainda um notável espírito de grupo e entreajuda na sua
equipa, demonstrando uma extraordinária aptidão para conduzir homens.
O sargento Carvalho, detentor de notável assertividade e facilidade de expressão,
assegurou o acompanhamento dos militares mais jovens e mais modernos, tanto no
trabalho que desenvolveram diariamente na unidade, como no acompanhamento e
aconselhamento das metodologias de controlo logístico nas Estações Salva-vidas a nível
nacional, granjeando assim a confiança de todos os que com ele colaboraram.
Merece ainda especial relevo o trabalho desenvolvido nestes 3 anos, com maior
incidência nos períodos das épocas balneares, onde prestou um apoio incondicional a todas
as capitanias e delegações marítimas a nível nacional na preparação da época balnear e na
interligação com os parceiros institucionais do ISN para a assistência balnear.
A personalidade do sargento Casaca Carvalho engloba um conjunto de características
pessoais que muito me apraz registar, das quais se distinguem a facilidade no trato e a
afabilidade que sempre demonstrou, qualidades que soube aliar a uma atitude colaboradora
e potenciadora de um bom ambiente e sã camaradagem, conquistando a amizade, o apreço
e a consideração de todos aqueles com quem conviveu.
Assim, é com o maior agrado e sentido de justiça que, fazendo uso da competência
que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo
9303800 Primeiro-sargento L SÉRGIO DAVID DA ENCARNAÇÃO CASACA DE CARVALHO,
pela extraordinária competência e excecional dedicação que evidenciou ao longo da sua
comissão no Instituto de Socorros a Náufragos no desempenho das suas funções,
considerando os serviços por si prestados como extraordinários e importantes.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 28 de outubro de
2016, pelo 23785 Capitão-de-mar-e-guerra FZ JOAQUIM JOSÉ ASSIS PACHECO DOS
SANTOS, Comandante da Escola de Fuzileiros, ao 222585 Cabo CRO FERNANDO JOSÉ
CABRITA SANTOS NEVES, o qual se publica:
Ao fim de 31 anos de serviço, dos quais, os últimos dois anos e meio no exercício das
funções de Operador de Comunicações e Sistemas de Informação no Serviço de
Comunicações - Pólo Escola de Fuzileiros, vai passar à situação de reserva o 222585 Cabo
CRO FERNANDO JOSÉ CABRITA SANTOS NEVES.
Militar detentor de uma alargada experiência profissional na área das comunicações
navais, fruto dos diversos cargos desempenhados em centros de comunicações de unidades
navais e unidades em terra, o Cabo Neves, foi por diversas vezes reconhecido publicamente
pela qualidade do seu desempenho o que atesta a sua elevada competência e dedicação.
Nesta sua última comissão de serviço continuou a dar mostras de ser um militar
dinâmico e diligente, possuidor de um elevado espírito de cooperação e pro-atividade,
sempre com inúmeras sugestões e permanente disponibilidade para as tarefas que lhe
foram incumbidas, onde se destaca a sua postura e atitude, nomeadamente nas funções de
Encarregado das Publicações, em que mostrou uma elevada aptidão para tratar os assuntos
relacionados com a restruturação do Corpo de Fuzileiros.
Dotado de um elevado sentido de responsabilidade e do dever, demonstrou ainda uma
enorme proficiência e sentido de organização mormente, nas funções de Encarregado dos
Sinais e Encarregado do Paiol Rádio. Sempre pronto a ajudar, empenhou-se em inúmeras
ocasiões no apoio aos seus camaradas, quer na gestão da cifra e equipamentos associados,
quer como operador de comunicações e sistemas de informação, o que é bem prova da sua
dedicação, brio e espírito de camaradagem. De realçar particularmente a colaboração que
deu nos trabalhos de reinstalação da linha telefónica analógica na Escola de Fuzileiros.
O Cabo Neves exerceu ainda, por inúmeras ocasiões tarefas relacionadas com as
funções de Cabo da Escala, não sendo, no entanto, a praça mais antiga da Unidade,
nomeadamente na reestruturação e fusão das diversas escalas de serviço em vigor na
Unidade, função que desempenhou com elevada proficiência fruto da sua grande
experiência e sensibilidade nesta área. Merecem também ser realçadas, a sua conduta,
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lealdade, correção de procedimentos, proeminente determinação e empenho, o que lhe
permitiu afirmar-se como um excelente colaborador dos seus chefes diretos, e
consequentemente, do Comando.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, é-me
particularmente grato e justo louvar, o 222585 Cabo CRO FERNANDO JOSÉ CABRITA
SANTOS NEVES pela forma empenhada e eficiente com que ao longo da sua carreira,
aplicou as suas qualidades e capacidades pessoais em prol das muitas funções que
desempenhou com elevado profissionalismo, contribuindo significativamente para a
eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Corpo de Fuzileiros, do Comando Naval e,
consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 29 de dezembro de
2016, pelo 24281 Comodoro JORGE MANUEL NOBRE DE SOUSA, Comandante do Corpo de
Fuzileiros, ao 773585 Cabo FZ ARMANDO JOSÉ DA SILVA ROCHA, o qual se publica:
Ao fim de 31 anos de serviço, sendo os últimos 26 anos no desempenho de funções
associadas às Comunicações e Sistemas de Informação do Corpo de Fuzileiros, vai passar à
reserva o 773585 Cabo FZC ARMANDO JOSÉ DA SILVA DA ROCHA.
Durante mais 15 anos desempenhou, de forma competente e eficaz, as exigentes
funções de Operador de Comunicações e dos Sistemas de Informação em apoio das forças e
das unidades de fuzileiros, onde se realça o seu envolvimento na Operação Cruzeiro do Sul,
no âmbito de uma possível operação de evacuação de cidadãos nacionais, e nas inúmeras
atividades de treino operacional, nacionais e internacionais e de apoio à formação. Neste
âmbito é ainda de sublinhar o seu meritório esforço e perseverança na pesquisa e no
constante enriquecimento dos seus conhecimentos.
Nos últimos 11 anos desempenhou funções de natureza administrativa, onde
continuou a dar provas da sua competência técnica e extraordinária dedicação às suas
funções de controlo e de apoio à gestão de todos os equipamentos de comunicações,
inicialmente no Serviço de Comunicações da Base de Fuzileiros e recentemente, no âmbito
do processo de reestruturação do Corpo de Fuzileiros, no Núcleo de Comunicações e
Sistemas de Informação, do Departamento de Apoio Geral.
Dotado de relevantes qualidades pessoais, um elevado espírito de camaradagem e
apresentando, continuamente, disponibilidade para colaborar nas diferentes atividades, o
CAB FZC Rocha granjeou o respeito, a estima e consideração dos seus superiores
hierárquicos, pares e subordinados.
É pois com inteira justiça que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de
Disciplina Militar, louvo o 773585 Cabo FZC ARMANDO JOSÉ DA SILVA DA ROCHA, pela
elevada competência técnica que revelou possuir na operação dos Sistemas de
Comunicação e de Informação, em ambiente operacional, e pelo seu desempenho na gestão
dos equipamentos à sua responsabilidade, revelando-se dessa forma, um importante ativo
para a disponibilidade operacional daqueles sistemas, contribuindo significativamente para a
eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Corpo de Fuzileiros, do Comando Naval e,
consequentemente da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 5 de julho de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 22 de junho de
2015, pelo 34776 Capitão-de-mar-e-guerra EMQ ANTÓNIO JOSÉ DE CARVALHO
GONÇALVES HENRIQUES, Diretor de Transportes, ao 416102 Cabo A JOÃO PAULO DAS
DORES CALDEIRA, o qual se publica:
Após quatro anos de serviço, vai destacar da Direção de Transportes o 416102 Cabo
AP JOÃO PAULO DAS DORES CALDEIRA, que ao longo da sua comissão e desde junho de
2011 desempenhou funções de Encarregado do Planeamento, Registos e Arquivo na secção
de Registos e Planeamento da Divisão de Transportes Terrestres.
Militar muito organizado, responsável, empenhado, disciplinado e metódico no
tratamento dos assuntos numa área vital para o bom funcionamento e imagem da DT e
para os quais não tinha formação nem qualquer experiência, foi peça essencial na equipa
que planeia, programa e integra as inúmeras solicitações colocadas diariamente pelas
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diferentes unidades relativamente a necessidades de transporte de pessoal e material, e
outras missões decorrentes da normal atividade dos organismos da Marinha.
Integrado numa realidade exigente e que desconhecia por completo, o Cabo Caldeira
teve um desempenho de grande valor e consistência, demonstrando elevado espírito de
cooperação, objetividade e eficácia que, aliados a uma atitude pró-ativa e construtiva,
permitiram dar cabal resposta num período difícil para a Direção de Transportes, marcado
pela insuficiência de recursos humanos e dificuldades de viaturas. Apesar das tarefas
assumidas terem natureza diferente da que corresponde a sua área funcional, rapidamente
adquiriu perfeito conhecimento dos procedimentos existentes e deu valiosos contributos
para a melhoria de resposta do serviço.
Por último e no plano pessoal, o Cabo Caldeira mostrou sempre ser um militar
aprumado, disciplinado, sensato e com assinalável autodomínio, possuindo um elevado
espírito de camaradagem e de relacionamento humano, atributos que reforçaram a coesão
entre os elementos da unidade e que mereceram o reconhecimento unânime e o tomaram
um exemplo para todos os que com ele conviveram na Direção de Transportes, e da qual
provou ser um excelente colaborador.
Assim, é com grande satisfação e sentido de justiça que, fazendo uso da competência
que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o
416102 Cabo AP JOÃO PAULO DAS DORES CALDEIRA, dando público reconhecimento da
suas elevadas qualidades profissionais e militares, empenho, eficácia na atuação, entrega,
rigor e espírito de cooperação evidenciados, e que em muito contribuíram para o prestígio e
cumprimento da missão da Direção de Transportes e, consequentemente, da Marinha.
Condecorações:
Medalha Militar de Serviços Distintos - Cobre
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)
do número 1 do artigo 17.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha
Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Cobre, ao
militar seguinte:
9303800 Primeiro-sargento L SÉRGIO DAVID DA ENCARNAÇÃO CASACA DE
CARVALHO
Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 5 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares
seguintes:
409987 Sargento-ajudante ETS LUÍS MIGUEL DOS SANTOS NUNES TELES
9330598 Primeiro-sargento MQ MARCO AURÉLIO MENDES DAS NEVES
154786 Primeiro-sargento TF JOAQUIM TEIXEIRA HENRIQUES
507899 Segundo-sargento L ANDRÉ PALMA DE BRITO
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, ao militar
seguinte:
758990 Primeiro-sargento FZ AUGUSTO LOPES MACIEIRA
Medalha Militar da Cruz Naval – 3.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea c) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 3.ª Classe, ao militar seguinte:
413985 Primeiro-tenente ST-ECONT RES ADÉRITO DA FELICIDADE RODRIGUES
PEREIRA
Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 7 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:
327082 Sargento-chefe M RES ANTÓNIO DA COSTA CARIDADE
340783 Sargento-ajudante V RES MANUEL FERNANDO COSTA DA SILVA FREIRE
222585 Cabo CRO RES FERNANDO JOSÉ CABRITA SANTOS NEVES
773585 Cabo FZ RES ARMANDO JOSÉ DA SILVA DA ROCHA
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 5 de julho de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, ao militar seguinte:
416102 Cabo A JOÃO PAULO DAS DORES CALDEIRA
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OA1 N.º 37/13-09-17
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Exonerações e Nomeações
------- Portaria n.º 273/2017:
NOMEAÇÃO DO CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA ANTÓNIO JORGE FERREIRA SILVA
MONTEIRO.
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por
proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a)
do n.º 1 do artigo 1.º e dos artigos 3.º, 7.º, 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de
agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 95/85, de 3 de abril, e 62/90, de 20 de fevereiro,
atendendo ainda ao disposto nas Portarias n.os 606/2009, de 22 de junho, e 496/2013, de
24 de julho, o seguinte:
1 — Nomear o 21185 Capitão-de-mar-e-guerra António Jorge Ferreira Silva Monteiro
para o cargo «121.200.008 — Oficial de Ligação junto da DELNATO», na Missão Militar junto
da OTAN e EU (MILREP), a desempenhar funções na Delegação Portuguesa junto da North
Atlantic Treaty Organization (DELNATO) em Bruxelas, Reino da Bélgica, em substituição do
02965384 Coronel INF António Martins Gomes Leitão, que fica exonerado do cargo a partir
da data em que o militar ora nomeado assuma funções.
2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de agosto, a
duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três
anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que
obste ao seu decurso normal.
3 — A presente portaria produz efeitos desde 1 de agosto de 2017.
8 de agosto de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos
Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2017, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional).
------- Portaria n.º 266/2017:
NOMEAÇÃO DO CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA TOMÉ MANUEL PALHAS EZEQUIEL.
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por
proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos
1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de novembro, e pela Lei n.º 55-A/2010, de 31
de dezembro, e atendendo ao disposto na Portaria n.º 780/2015, de 28 de setembro, o
seguinte:
1 — Nomear o 23185 Capitão-de-mar-e-guerra Tomé Manuel Palhas Ezequiel para o
cargo “121.145.001 — Adido de Defesa” no Gabinete do Adido de Defesa junto da
Embaixada de Portugal em Madrid, Reino de Espanha, acumulando com idênticas funções
em Bogotá, República da Colômbia, em Lima, República do Peru, e em Londres, Reino
Unido, em substituição do 14046682 Coronel INF José Paulo Bernardino Serra que fica
exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.
2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de março, a
duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três
anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que
obste ao seu decurso normal.
3 — A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2017.
8 de agosto de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos
Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2017, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional).
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------- Portaria n.º 268/2017:
NOMEAÇÃO DO CAPITÃO-DE-FRAGATA JOSÉ EDUARDO PINTO CONDE.
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por
proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a)
do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:
1 — Nomear o 60090 Capitão-de-fragata FZ José Eduardo Pinto Conde para o cargo
«TB15 — Staff Officer (Expeditionary Operations)», no Combined Joint Operations from the
Sea Centre of Excellence (CJOS COE), em Norfolk, Estados Unidos da América, em
substituição do 21287 Capitão-de-fragata FZ Luís Miguel Barroca Constante, que fica
exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.
2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, a
duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três
anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que
obste ao seu decurso normal.
3 — A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2017.
9 de agosto de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos
Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2017, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional).
------- Portaria n.º 271/2017:
NOMEAÇÃO DO CAPITÃO-DE-FRAGATA PAULO ALEXANDRE RODRIGUES VICENTE.
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por
proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a)
do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:
1 — Nomear o 26688, Capitão-de-fragata Paulo Alexandre Rodrigues Vicente, para o
cargo IMS ODE 0030 — Staff Officer (Education, Training and Exercises), no International
Military Staff (IMS), em Bruxelas, Reino da Bélgica, em substituição do 24987, Capitão-de-
Fragata José António Zeferino Henriques, que fica exonerado do cargo a partir da data em
que o militar ora nomeado assuma funções.
2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, a
duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três
anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que
obste ao seu decurso normal.
3 — A presente portaria produz efeitos desde 1 de agosto de 2017.
8 de agosto de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos
Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2017, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional).
------- Portaria n.º 272/2017:
NOMEAÇÃO DO CAPITÃO-DE-FRAGATA CARLOS MANUEL FORTUNATO VIEGAS
CARVALHO AFONSO.
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por
proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a)
do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:
1 — Nomear o 27289 Capitão-de-fragata Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho
Afonso para o cargo “OSC PLW 0050 — Staff Officer (Strategic CONOPS/OPLANS)”, no
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OA1 N.º 37/13-09-17
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Supreme Headquarters Allied Powers Europe (SHAPE), em Mons, Reino da Bélgica, em
substituição do 23586 Capitão-de-mar-e-guerra Rui Miguel Marcelo Correia, que fica
exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.
2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, a
duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três
anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que
obste ao seu decurso normal.
3 — A presente portaria produz efeitos desde 1 de agosto de 2017.
8 de agosto de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos
Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2017, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional).
------- Portaria n.º 274/2017:
NOMEAÇÃO DO CAPITÃO-TENENTE JOSÉ ANTÓNIO COSTA DIAS.
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por
proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a)
do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de
março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:
1 — Nomear o 336192 Capitão-tenente FZ José António Costa Dias para o cargo «OSO
TTO 0020 — Training Planner and Instructor (Ground)», no NATO Special Operations
Headquarters (NSHQ), em Mons, Reino da Bélgica, em substituição do 36740391 Major INF
Paulo César Pinheiro Roxo, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar
ora nomeado assuma funções.
2 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, a
duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três
anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que
obste ao seu decurso normal.
3 — A presente portaria produz efeitos desde 5 de agosto de 2017.
8 de agosto de 2017. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos
Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 13 de setembro de 2017, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional).
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 11 de
setembro de 2017:
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO COMANDANTE DO NRP RIO MINHO.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada nomear o 23608 Segundo-tenente da
classe de Marinha VLADIMIRO MAIO NEVES para o cargo de Comandante do NRP Rio Minho
em substituição do 21906 Segundo-tenente da classe de Marinha RENATO PINTO ROSA
CASIMIRO GRONITA, que fica exonerado do referido cargo pelo presente despacho na data
em que o oficial agora nomeado assuma funções.
Anula e substitui o despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 6 de abril de
2017, publicado na OA1 n.º 15 de 12 de abril de 2017, relativo à “Nomeação do
Comandante do NRP Rio Minho”.
11 de setembro de 2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António
Silva Ribeiro, Almirante.
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OA1 N.º 37/13-09-17
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Mudanças de Situação
------- Superintendência do Pessoal:
PASSAGEM À SITUAÇÃO DE REFORMA.
Transitou para a situação de reforma, em 18 de janeiro de 2017, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias
previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de dezembro, o seguinte oficial general:
273969 Vice-almirante RES AGOSTINHO RAMOS DA SILVA
Transitou para a situação de reforma, em 27 de agosto de 2016, nos termos da alínea
b) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado peio
Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias
previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º
do Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de dezembro, o seguinte oficial general:
304372 Contra-almirante RES JOSÉ RIBEIRO DA SILVA CAMPOS
Estado-Maior da Armada, em 13 de setembro de 2017
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Mário José Simões Marques
CALM
12
OA1 N.º 37/13-09-17
ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário). Página_13
ANEXO B - Portaria n.º 269/2017: Aprovação dos formulários a utilizar para os pedidos de autorização
relativos à entrada de navios de guerra estrangeiros em território nacional, à operação de aeronaves de
estado estrangeiras em território nacional. Página_14
ANEXO C - Despacho n.º 7868/2017: Subdelegação e delegação de competências do Superintendente do
Material. Página_15
OA1 N.º 37/13-09-17
1313
Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Jornal Oficial da União Europeia, L 233/4, PT, de 9 de setembro de 2017:
DECISÃO (PESC) 2017/1534 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 31 de agosto de 2017
Que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia na
zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA) e que revoga a
Decisão (PESC) 2017/681 (EUNAVFOR MED/2/2017).
OA1 N.º 37/13-09-17
1414
Legislação Diversa (Transcrição)
PAA 30 (A) - XIII
------- Portaria n.º 269/2017:
APROVAÇÃO DOS FORMULÁRIOS PRÓPRIOS A UTILIZAR PARA OS PEDIDOS DE
AUTORIZAÇÃO RELATIVOS À ENTRADA DE NAVIOS DE GUERRA ESTRANGEIROS EM
TERRITÓRIO NACIONAL, À OPERAÇÃO DE AERONAVES DE ESTADO ESTRANGEIRAS EM
TERRITÓRIO NACIONAL, E À ENTRADA, MOVIMENTAÇÃO E PERMANÊNCIA DE FORÇAS
ESTRANGEIRAS QUE SE DESLOQUEM POR VIA TERRESTRE.
O Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, define os procedimentos relativos à
entrada, em território nacional, de navios de guerra estrangeiros, à operação de aeronaves
de Estado estrangeiras em território nacional e à entrada, movimentação e permanência de
forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre, revogando o Decreto n.º 267/72, de
1 de agosto.
O artigo 48.º do referido decreto-lei remete para portaria dos Ministros dos Negócios
Estrangeiros e da Defesa Nacional a aprovação dos formulários através dos quais se
efetuam os pedidos de autorização previstos no n.º do artigo 17.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo
33.º e o n.º 4 do artigo 42.º do decreto-lei.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, ao
abrigo do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Formulários
São aprovados os formulários próprios, que podem ser preenchidos nas línguas
portuguesa e inglesa, a que se referem o n.º 3 do artigo 17.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo
33.º e o n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 2/2017, de 6 de janeiro, a utilizar para os
pedidos de autorização relativos à entrada de navios de guerra estrangeiros em território
nacional, à operação de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional, e à
entrada, movimentação e permanência de forças estrangeiras que se desloquem por via
terrestre, constantes, respetivamente, dos anexos I, II e III à presente portaria e que dela
fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de agosto de 2017.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. — O Ministro da
Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
_________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
(Publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 8 de setembro de 2017, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional - Gabinetes dos Ministros).
OA1 N.º 37/13-09-17
1515
Outros Atos Internos
PAA 38 (A) - X
------- Despacho n.º 7868/2017:
SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DO SUPERINTENDENTE DO
MATERIAL.
Considerando que os navios da classe «Tejo», ao qual pertence o NRP «Guadiana»,
foram adquiridos ao Estado Dinamarquês para substituição dos navios da classe «Cacine» e
o NRP «Schultz Xavier», que se encontram em final de ciclo de vida;
Considerando a necessidade de operacionalizar os sistemas do NRP «Guadiana», com
os padrões de segurança definidos como referência para a Marinha Portuguesa, torna-se
necessário efetuar os trabalhos que visam a docagem do navio que englobam a revisão aos
tanques, inspeção às linhas de veios, inspeção aos geradores, reparação dos quadros
elétricos existentes e revisão a diversos sistemas, dotando, assim, o navio dos requisitos
técnicos e de qualidade definidos pela Marinha Portuguesa;
Ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei
Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17
de dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de
fevereiro, do n.º 1 da cláusula 1.ª do Contrato de Concessão, de 1 de setembro de 2009,
celebrado entre o Estado Português e a Arsenal do Alfeite, S.A., do ponto 16 do Acordo
Tripartido a que se refere o n.º 8 da Cláusula 5.ª do Contrato de Concessão, do n.º 2 do
artigo 5.º e da alínea a) do artigo 415.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, determino o seguinte:
1 — Autorizo a realização de procedimento aquisitivo dirigido à Arsenal do Alfeite S.
A., no contexto do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado Português e aquela
entidade, e de acordo com o procedimento definido no capítulo 16. do Acordo Tripartido,
tendo em vista a aquisição de bens e serviços de manutenção e docagem do NRP
«Guadiana», a realizar em 2017, até ao preço máximo de 657.863,27€ (seiscentos e
cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três euros e vinte e sete cêntimos), acrescido
de IVA à taxa legal em vigor, a suportar através do Orçamento da Marinha, conforme os
respetivos documentos de suporte financeiro.
2 — O instrumento contratual a que se refere o número anterior vigorará após a
obtenção de «Visto» ou «Declaração de Conformidade», nos termos e para os efeitos do
previsto no n.º 1 do artigo 287.º do CCP, no artigo 130.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de
dezembro, e nos artigos 45.º e 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de
Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
3 — Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 164.º do CPA, ratifico os atos
entretanto praticados no âmbito do Acordo Tripartido que materialmente se integram no
procedimento aplicável às requisições, sem prejuízo de realização da fase de negociação
prevista no ponto 16.4.2. do referido Acordo Tripartido.
09-08-2017. — O Superintendente, António Carlos Vieira Rocha Carrilho,
Vice-Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de setembro de 2017, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).