ORDEM DA ARMADA - marinha.pt · 23612 Ricardo José Vales Rodrigues 9601309 João Pedro Ferreira...
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MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
OA1 N.º 4 - 17 de janeiro de 2018
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o seguinte:
Directivas, Normas, Instruções e Avisos 1
Louvores, Condecorações e Prémios 3
Exonerações e Nomeações 13
Promoções e Graduações de Oficiais 14
Legislação 23
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OA1 N.º 4/17-01-18
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Diretivas, Normas, Instruções e Avisos
Avisos:
------- Direção de Formação:
PLANO DE ATIVIDADES DE FORMAÇÃO NA MARINHA – PAFM 2018 – PARTE I.
Por despacho do ALM CEMA de 4 de janeiro de 2018, foi aprovado o documento PAFM
2018 – Parte I, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.
O PAFM 2018 – Parte I encontra-se disponível para consulta no Sistema
SIIP-Formação, e na Intranet no portal da Direção de Formação.
------- Declaração de Retificação n.º 37/2018:
RETIFICAÇÃO AO DESPACHO N.º 10377/2017, PUBLICADO NO DIÁRIO DA
REPÚBLICA, 2.ª SÉRIE, N.º 230, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.1
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 10377/2017, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017, a p. 26934, retifica-se que onde
se lê:
«21212 Raquel do Carmo Monteiro Pinto
22312 Helena Chagas dos Reis Bouças
20812 Ricardo André Fernandes Gaspar Alberto
22612 Rui Pedro Oliveira Arrifana Horta
20412 Catarina de Sousa Matos Aresta
20312 Tânia Filipa Santos Ferreira
21811 Nádia Nogueira Marques
22112 Inês Sofia Pereira Pacheco Severino
22712 Carolina Sofia Bento Baltazar
21511 Francisco Miguel Brito Soares
22912 Guilherme Santos do Nascimento
21112 Filipa Afonso Marracho
21512 António Pedro Padilha Pina Lopes Ferreira
23412 Ricardo Filipe Gameiro Alves
23012 André Pires Fernandes
23612 Ricardo José Vales Rodrigues
9601309 João Pedro Ferreira dos Santos Bica
9348010 João Mário Teixeira Barreto
23612 Pedro Filipe Correia Rodrigues
24611 Tiago André de Oliveira Seixinho
22011 Nuno Filipe Torcato Faustino»
deve ler-se:
«21212 Raquel do Carmo Monteiro Pinto
22312 Maria Helena Chagas dos Reis Bouças
20812 Ricardo André Fernandes Gaspar Alberto
22612 Rui Pedro Oliveira Arrifana Horta
20412 Catarina de Sousa Matos Aresta
20312 Tânia Filipa Santos Ferreira
21811 Nádia Nogueira Marques
22112 Inês Sofia Pereira Pacheco Severino
22712 Carolina Sofia Bento Baltazar
21511 Francisco Miguel Brito Soares
22912 Guilherme Santos do Nascimento
21112 Filipa Afonso Marracho
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21512 António Pedro Padilha Pina Lopes Ferreira
23412 Ricardo Filipe Gameiro Alves
23012 André Pires Fernandes
23611 Ricardo José Vales Rodrigues
9601309 João Pedro Ferreira dos Santos Bica
24012 Válter Rodrigues Luís Bastos Muller
9348010 João Mário Teixeira Barreto
23612 Pedro Filipe Correia Rodrigues
24611 Tiago André de Oliveira Seixinho
22011 Nuno Filipe Torcato Faustino»
29-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
__________________ 1 O Despacho n.º 10377/2017, foi publicado na OA1 n.º 48/29-11-17 – Promoções e Graduações de Oficiais.
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Louvores, Condecorações e Prémios
Louvores:
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de dezembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de setembro de
2017, pelo 23885 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ DIOGO PESSOA ARROTEIA, Comandante
da Esquadrilha de Navios de Superfície, ao 21586 Capitão-de-mar-e-guerra DAVID
AUGUSTO DE ALMEIDA PEREIRA, o qual se publica:
Por ter sido designado para o desempenho de novas funções, vai o 21586
Capitão-de-mar-e-guerra DAVID AUGUSTO DE ALMEIDA PEREIRA entregar o comando do
NRP Bérrio, que exerceu de forma profissional e exemplar, durante cerca de dois anos.
Oficial experiente, organizado, meticuloso e dotado de um significativo conjunto de
aptidões militares, sociais e morais e de carácter, o comandante Almeida Pereira evidenciou
permanentemente notável senso-comum, ponderação e capacidade de liderança, o que se
traduziu numa conduta irrepreensível, antecipando a melhor solução para os eventuais
constrangimentos, ou, na presença destes, soube sempre, com mestria e de forma
persistente e sustentada, encontrar linhas de ação sólidas e consistentes, que permitiram
manter o foco no cumprimento cabal de todas as missões atribuídas.
Durante o exercício do seu comando, o comandante Almeida Pereira participou, com
sucesso e eficácia, num alargado número de missões de diversa índole, das quais se
destacam os exercícios INSTREX 161 e 171, REAL THAW 2016 e 2017, SWORDFISH 2016,
LUSITANO 2016 e COASTEX 2017; as atividades de representação e presença naval que
incluíram a participação nas comemorações do Dia da Marinha 2016 e 2017 e do Dia de
Portugal em 2016, e ainda o empenhamento em vários períodos de treino de diversos
navios da esquadra, durante os quais realizou cerca de 50 reabastecimentos no mar. Ainda
neste âmbito, é de inteira justiça distinguir a participação do NRP Bérrio na Iniciativa Mar
Aberto 2017, durante 48 dias de missão sem atracar em nenhum porto, garantindo o
transporte de uma força de fuzileiros, a sustentação logística da fragata Álvares Cabral e o
desembarque inédito de duas viaturas pesadas, enquanto fundeado ao largo da baía de Ana
Chaves, em São Tomé e Príncipe.
Revelando sistematicamente uma atitude proativa, cuidada e envolta num forte
espírito de corpo, por inúmeras vezes sugeriu novas linhas de ação para toda a esquadra de
superfície, com o objetivo permanente de melhorar os procedimentos em vigor e o
bem-estar das guarnições, donde se ressalva o que atualmente se traduz no novo
normativo para emprego de praças da classe da taifa, conforme o tipo de cerimónias ou
eventos protocolares que ocorram na esfera do Comando Naval.
Assim, é com enorme satisfação e elevado sentido de justiça que, ao abrigo da
competência que me confere o art.º 64.º do RDM, louvo o 21586 Capitão-de-mar-e-guerra
DAVID AUGUSTO DE ALMEIDA PEREIRA, pelo seu notável desempenho como comandante
do NRP Bérrio, alicerçado em qualidades militares e profissionais de elevado realce, do que
resultou honra e lustre para a Marinha, considerando, assim, os serviços por si prestados de
extraordinários, relevantes e distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de dezembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de setembro de
2017, pelo 23885 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ DIOGO PESSOA ARROTEIA, Comandante
da Esquadrilha de Navios de Superfície, ao 24886 Capitão-de-fragata SAMUEL CALADO
CARVALHO DE OLIVEIRA, o qual se publica:
O 24886 Capitão-de-fragata SAMUEL CALADO CARVALHO DE OLIVEIRA vai, após cerca
de dois anos, cessar o comando do NTM Creoula, cargo que exerceu com distinta
competência e profissionalismo.
Militar com notáveis qualidades de liderança, o comandante Carvalho de Oliveira
soube, de forma permanente, perseverante e sustentada, manter a sua guarnição
focalizada no cumprimento da missão, aliando estes predicados à sua incontestável
qualidade pedagógica, proporcionando a transmissão de conhecimentos relacionados com o
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mar e com a Marinha, aos mais de 100 cadetes e candidatos da Escola Naval e a cerca de
1300 outros instruendos civis que embarcaram no navio, integrando-os de forma notável
nas mais diversas rotinas e atividades de bordo.
Face à sua extrema dedicação e tenacidade, o comandante Carvalho Oliveira, durante
estes dois anos, desenvolveu, com elevada eficácia e eficiência, uma intensa e diversificada
atividade operacional e protocolar, incluindo várias missões de enorme visibilidade e
relevância, tanto em Portugal como no estrangeiro, sendo de salientar a missão da
Universidade Itinerante do Mar (2016), a viagem de adaptação de candidatos à Escola
Naval (2016), a participação nos Dia da Marinha em Oeiras (2016) e Póvoa do Varzim e Vila
do Conde (2017), em duas edições do Dia Mundial do Mar em Setúbal (2015 e 2016), assim
como nas missões de representação da Marinha e de Portugal na Tall Ships em Lisboa
(2016) e Sines (2017), e em muitos outros eventos de apoio a entidades externas à
Marinha.
E ainda de salientar que a atitude e postura do comandante Carvalho de Oliveira foi
um excelente exemplo de personificação do conceito "o nosso navio". Apesar das
sobejamente conhecidas carências de material que o navio apresenta, o orgulho e brio
permanentemente patenteados pela guarnição do navio e seu comandante, nunca
renegando a esforços e adversidades, foram diversas vezes demonstrados ao longo do
presente período, sendo reflexo disso os excelentes resultados obtidos durante o Plano de
Treino Básico conduzido em 2017, tal como as inúmeras reportagens realizadas a bordo,
repletas de dignidade e espírito de bem-fazer.
Assim, é com inteira justiça e elevado agrado que, ao abrigo da competência que me é
conferida por lei, louvo o 24886 Capitão-de-fragata SAMUEL CALADO CARVALHO DE
OLIVEIRA, pela forma extremamente competente e profissional com que desempenhou as
exigentes funções de comandante do NTM Creoula, do que resultou honra e lustre para a
Marinha, considerando, assim, os serviços por si prestados de extraordinários, relevantes e
distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de dezembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 3 de outubro de
2017, pelo 23786 Capitão-de-mar-e-guerra JOSÉ LUÍS GUERREIRO CARDOSO, Diretor de
Faróis, ao 23187 Capitão-de-fragata EN-MEC JOSÉ ANTÓNIO DE BRITO PEREIRA CAVACO, o
qual se publica:
O 23187 Capitão-de-fragata EN-MEC JOSÉ ANTÓNIO DE BRITO PEREIRA CAVACO
exerce funções de Subdiretor da Direção de Faróis desde julho de 2016.
Ao longo deste período, o engenheiro Pereira Cavaco sempre demonstrou excecional
competência e elevado profissionalismo bem como total disponibilidade para o serviço nas
exigentes funções que desempenha, o que muito contribuiu para o sucesso das missões
atribuídas à Direção de Faróis.
Destaco aqui o esforço desenvolvido pelo engenheiro Cavaco na implementação do
Centro de Manutenção da Autoridade Marítima, encontrando sempre as melhores soluções
para os desafios com que se deparou, tornando este Centro uma mais valia para a
organização, como resultado da junção das sinergias existentes na capacidade oficinal da
Direção de Faróis e do Instituto de Socorros a Náufragos.
Militar com uma conduta exemplar, extremamente leal, honesto e com elevadíssimo
espírito de bem servir, revelou-se durante este período, fruto da sua larga experiência e
capacidade de organização e liderança, uma peça fundamental para o sucesso alcançado no
processo de edificação e capacitação da estrutura da Autoridade Marítima Nacional nas ilhas
Selvagens, traduzido na implementação e plena operacionalização do Posto de Comando
Local da Polícia Marítima do Funchal e da extensão da Repartição Marítima do Funchal nas
ilhas Selvagens, que decorreu ao longo de três missões distintas e complementares, com
uma duração global de cerca de seis meses no período compreendido entre 3 de julho de
2016 e 9 de julho de 2017.
O engenheiro Pereira Cavaco tem sido sobejamente reconhecido, não só, na estrutura
da Autoridade Marítima Nacional, mas, também, na Marinha e em diversos Órgãos
Regionais da Madeira com os quais se relacionou no âmbito das missões efetuadas às ilhas
Selvagens, conquistando o respeito e admiração seja de superiores hierárquicos seja de
subordinados e colaboradores.
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Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 23187 Capitão-de-fragata EN-MEC JOSÉ
ANTÓNIO DE BRITO PEREIRA CAVACO, pelo excecional conjunto de qualidades militares e
pelo relevante desempenho demonstrado nos últimos quinze meses, nomeadamente, na
edificação e capacitação da estrutura da Autoridade Marítima Nacional nas ilhas Selvagens,
que muito contribuiu para a missão da Direção de Faróis e, consequentemente, da
Autoridade Marítima Nacional, daí advindo prestígio para a Marinha, e que me levam a
considerar os serviços por si prestados como extraordinários, relevantes e distintos.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 24 de julho de
2017, pelo 21185 Capitão-de-mar-e-guerra ANTÓNIO JORGE FERREIRA DA SILVA
MONTEIRO, Diretor da Direção de Análise e Gestão da Informação, ao 71380
Capitão-de-fragata SEP RES CARLOS MANUEL FONSECA DE OLIVEIRA, o qual se publica:
O 71380 Capitão-de-fragata SEP RES CARLOS MANUEL FONSECA DE OLIVEIRA presta
serviço desde dezembro de 2006 na Direção de Análise e Gestão da Informação (DAGI),
exercendo as funções de Chefe de Divisão de Gestão da Informação e acumulando, por
inerência da sua antiguidade, com a função de Adjunto do Diretor.
Ao longo deste período e, em particular, dos últimos 21 meses, o comandante Fonseca
de Oliveira, tendo estatutariamente transitado para a situação de reserva, em 2016,
manteve-se com firmeza e dedicação ao leme da Gestão da Informação, emprestando a
esta importante área de responsabilidade da DAGI uma constante dinâmica de ímpeto
modernizador, vital para a melhoria contínua no uso eficaz e eficiente da informação de
valor e para a estratégia comunicacional da organização.
De entre os diversos projetos que liderou, merecem particular destaque a evolução da
arquitetura de informação do portal da Marinha na Intranet (PMARINTRA), os diversos
portais da Marinha na Internet (PMARINTER), nomeadamente os do Centro de
Conhecimento do Mar, integrando o Aquário Vasco da Gama, a Biblioteca Central de
Marinha, a Fragata D. Fernando II e Glória, o Museu de Marinha e o Planetário Calouste
Gulbenkian, o portal da Academia da Marinha, do NRP Sagres, do NTM Creoula e do
Recrutamento. A par destes projetos são ainda de referenciar os produtos dirigidos ao
reforço da estratégia de comunicação da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional (AMN),
de que são exemplo as infografias do Dia da Marinha, Agueiros (AMN) e dos 700 Anos da
Marinha, bem como o microsite de suporte ao Dia da Marinha 2017.
Oficial afável e de conduta exemplar, o comandante Fonseca de Oliveira é detentor de
um elevado sentido de responsabilidade e lealdade, revela ainda um elevado zelo pelos
desafios que lhe são cometidos e evidencia qualidades e competências que ao longo dos
anos o têm acreditado como um excelente colaborador do Diretor e que lhe granjeiam a
estima dos que com ele têm trabalhado.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 71380 Capitão-de-fragata SEP RES CARLOS
MANUEL FONSECA DE OLIVEIRA pela forma como vem exercendo as suas funções no
âmbito técnico-profissional, revelando elevada competência, extraordinário desempenho e
relevantes qualidades pessoais, considerando os serviços por si prestados como tendo
contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da
Direção de Análise e Gestão da Informação, e consequentemente, da Superintendência das
Tecnologias da Informação e da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de setembro de
2017, pelo 20584 Capitão-de-mar-e-guerra AN MANUEL FRANCISCO SILVEIRINHA CANANÉ,
Diretor da Direção de Auditoria e Controlo Financeiro, ao 6302991 Primeiro-tenente STL
MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES BARRA, o qual se publica:
Após três anos a prestar serviço na Direção de Auditoria e Controlo Financeiro (DACF)
vai destacar o 6302991 Primeiro-tenente STL MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES BARRA.
Durante este período, caracterizado por significativas alterações legislativas com
impacto na organização e funcionamento do Estado, em geral, e da Marinha em particular,
desempenhou as funções de Chefe de Auditoria II e, mais recentemente, com a aprovação
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do Regulamento Interno desta direção, Chefe da Secção de Controlo Interno às
Subentidades Contabilísticas (SCISEC).
Demonstrando possuir qualidades militares, profissionais e humanas dignas do maior
relevo, reconheço e sublinho publicamente a competência técnica, profissionalismo,
lealdade e elevado sentido de missão com que o tenente Barra desempenhou todas as
funções que lhe foram confiadas.
Às qualidades profissionais que evidenciou acrescem o seu espírito pragmático,
essencial à rápida resolução dos problemas, bem como a forma como soube fomentar o
trabalho de equipa e aprofundar as relações interpessoais e institucionais.
Detentor de uma ampla capacidade de adaptação a novas situações e de um
conhecimento profundo da legislação financeira e patrimonial da Administração Pública e,
naturalmente, da Marinha, o tenente Barra revelou desde o primeiro momento uma total
disponibilidade para colaborar com as demais subentidades contabilísticas, no âmbito da
Prestação de Contas Mensal e Prestação de Contas do Imobilizado, observando,
esclarecendo e aconselhando os responsáveis envolvidos, no sentido de serem
implementadas as ações corretivas necessárias, o que é demonstrativo do seu sentido do
dever, polivalência e espírito de iniciativa.
Complementarmente, o tenente Barra integrou por diversas vezes as equipas de
auditoria (de gestão e temáticas) como auditor, tendo participado na realização de diversas
ações de verificação dos procedimentos de rotina e de controlo interno, como forma de
verificar e incutir boas práticas, revelando sempre independência, responsabilidade,
competência, rigor e sentido crítico, atributos essenciais ao perfil desejado para um auditor.
Destaco ainda os importantes contributos do tenente Barra na efetivação de múltiplos
estudos, pareceres e palestras no âmbito da atividade da Direção de Auditoria e Controlo
Financeiro, no domínio das suas responsabilidades técnicas e funcionais na administração
financeira e patrimonial da Marinha.
Por tudo quanto antecede, considero da mais elementar justiça fazer uso da
competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar,
conjugado com a alínea c) do n.º 2 do art.º 13 do mesmo regulamento, louvar o 6302991
Primeiro-tenente STL MÁRIO JOSE DE OLIVEIRA NUNES BARRA pelo seu desempenho
exemplar, pela forma como soube colocar todas as suas qualidades ao serviço da DACF e
pelos excelentes resultados do seu trabalho durante esta comissão de serviço, contribuindo,
de modo determinante e decisivo, para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão
da Direção de Auditoria e Controlo Financeiro e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 20 de setembro de
2017, pelo 26784 Capitão-de-mar-e-guerra NUNO MARIA D´OREY ROQUETTE CORNÉLIO
DA SILVA, Comandante da Escola de Tecnologias Navais, ao 22301 Primeiro-tenente
EN-MEC JOSÉ CARLOS DE CARVALHO XAVIER, o qual se publica:
Após quatro anos de serviço na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) no Departamento
de Limitações de Avarias, vai destacar o 22301 Primeiro-tenente EN-MEC JOSÉ CARLOS DE
CARVALHO XAVIER.
Ao longo de toda a sua comissão de serviço o engenheiro Carvalho Xavier revelou
sempre uma elevada competência técnica, um exemplar cuidado com o seu encargo,
assinalável dedicação, espírito de sacrifício e uma permanente disponibilidade, quer como
Chefe do Gabinete de Formação Geral e Segurança Contra Incêndios, quer como do
Gabinete de Formação de Segurança e Saúde no Trabalho e Ambiente, e ainda nas funções
pontuais que assumiu de Diretor de Curso e Comandante da 3.ª, 4.ª e 8.ª Companhia.
No âmbito especifico da formação dedicou um esforço acrescido na reformulação e
atualização do material de apoio às sessões de formação na área da Segurança e Saúde no
Trabalho e da Proteção Ambiental, de modo a que refletissem as atualizações do quadro
legislativo e normativo nacional e internacional.
Com vista à melhoria da oferta formativa do Departamento, empreendeu uma
proposta de reformulação profunda da formação inicial de carreira e da formação contínua,
com vista ao alinhamento dos cursos com o Catálogo Nacional de Qualificações e a criação
de um novo curso que fosse ao encontro das necessidades específicas de formação dos
Delegados Técnicos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ministrou a formação dos módulos de Incêndios, Higiene e Segurança no Trabalho e de
Ambiente, onde as suas elevadas competências de formador, aliadas à sua vasta
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experiência e aos seus sólidos conhecimentos técnicos foram determinantes para o pleno
sucesso dos cursos onde se incluíam aqueles temas, o que, de resto, ficou bem patente nos
questionários de reação preenchidos pelos formandos. Participou ainda com sucesso na
assessoria técnica temporária no âmbito da Cooperação Técnico-Militar com Angola, durante
três períodos de quatro meses, acabando por ser reconhecido, através de menção honrosa,
pelo Comando da Marinha de Angola.
Durante todo este período, o engenheiro Carvalho Xavier mostrou ainda possuir um
forte sentido de camaradagem, espírito de equipa e de grande sentido humano, valores que
lhe são reconhecidos pelos seus superiores e pelos seus pares, conquistando por isso,
grande estima e consideração.
Por tudo quanto antecede, considero da mais elementar justiça fazer uso da
competência que me confere o n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar e
louvar o 22301 Primeiro-tenente EN-MEC JOSÉ CARLOS DE CARVALHO XAVIER pelo seu
desempenho exemplar, pela forma como soube colocar todas as suas qualidades ao serviço
da Unidade e pelos excelentes resultados do seu trabalho durante esta comissão de serviço,
contribuindo, de modo determinante e decisivo, para a eficiência, o prestígio e cumprimento
da missão da Escola de Tecnologias Navais e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 25 de agosto de
2017, pelo 22792 Capitão-tenente NUNO MIGUEL BRAZUNA RANHOLA, Comandante do NRP
João Roby, ao 24903 Primeiro-tenente VÍTOR MANUEL DA SILVA SANTOS, o qual se
publica:
Após cerca de dois anos de serviço prestado a bordo do NRP João Roby, onde
desempenha a importante e prestigiada função de Oficial Imediato, destacou o 24903
Primeiro-tenente VÍTOR MANUEL DA SILVA SANTOS.
Num período de grande escassez de recursos humanos e materiais, que coincidiu com
um elevado empenhamento operacional do navio, nomeadamente treze missões SAR no
continente, uma comissão realizada na Zona Marítima dos Açores, e vários exercícios navais
nacionais e internacionais em que o navio participou, destacando-se o MULTICOOPERATIVE
EXERCISE e o ITALIAN MINEX 2016, ambos com o navio integrado na EUROMARFOR, o que
no seu conjunto se traduziu em aproximadamente 7000 horas de missão, das quais 3366
horas a navegar, o tenente Santos revelou consistentemente apurado sentido das suas
responsabilidades e grande capacidade de gestão dos seus recursos, o que aliado à sua
extraordinária dedicação ao serviço e iniciativa, lhe permitiram atingir os objetivos
pretendidos pelo comando e contribuir de foram relevante para o cumprimento de todas as
missões atribuídas.
Com grande disciplina e uma conduta muito peculiar e marcante, soube liderar e
motivar a guarnição na prossecução das tarefas e trabalhos a realizar, sendo de elevar a
sua atitude e capacidade de liderança, no auxilio prestado pelo navio a um veleiro em julho
de 2016, que se encontrava com uma entrada de água a oeste da Costa Vicentina e na
evacuação médica de um pescador a 200 milhas a noroeste da ilha do Corvo no mês
seguinte, ambas as situações perante condições meteorológicas bastante difíceis.
No desempenho das suas funções específicas e apesar dos constrangimentos com que
se deparou, face à idade avançada da plataforma, às constantes limitações de pessoal,
material e elevada taxa de empenhamento operacional, sujeita a uma taxa de utilização de
cerca de quarenta e sete por cento no período em apreço, é de realçar a forma eficaz como
sistematicamente soube garantir o cabal aprontamento do navio, não obstante os curtos
intervalos de tempo disponíveis para o efeito, com especial relevo durante a atribuição do
navio a EUROMARFOR, onde o navio recebeu os mais diversos elogios.
O seu apurado sentido humano mas exigente, aliado ao seu elevado espírito de
cooperação, facilitou as relações interpessoais a bordo e granjeou o respeito e a
consideração de todos os que com ele privaram.
Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do
Regulamento de Disciplina Militar, é com satisfação e sentido de justiça que louvo o 74903
Primeiro-tenente VÍTOR MANUEL DA SILVA SANTOS pelo elevado desempenho evidenciado
no exercício do seu cargo e pelas notáveis qualidades profissionais, militares e humanas
demonstradas, as quais contribuíram para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão
do NRP João Roby e, consequentemente, da Marinha.
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------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 11 de setembro de
2017, pelo 20584 Capitão-de-mar-e-guerra AN MANUEL FRANCISCO SILVEIRINHA CANANÉ,
Diretor da Direção de Auditoria e Controlo Financeiro, ao 261492 Sargento-ajudante L JOÃO
CARLOS HENRIQUES NORTE, o qual se publica:
Vai destacar da Direção de Auditoria e Controlo Financeiro o 261492
Sargento-ajudante L JOÃO CARLOS HENRIQUES NORTE, onde desempenhou, durante cerca
de três anos, as exigentes funções de Adjunto do Chefe da Seção de Análise Financeira e
Apoio Técnico-Administrativo na Divisão de Análise e Controlo Interno.
No exercício das suas funções, o sargento Norte evidenciou possuir excelentes
conhecimentos técnicos, conjugados com elevado rigor, ponderação e espírito de
cooperação. Estas qualidades permitiram acautelar o cumprimento, de forma exemplar, de
todas tarefas que lhe foram cometidas, quer no âmbito das competências inerentes ao
cargo, quer nas tarefas transversais à Direção. No desempenho das importantes e
complexas funções de Adjunto do Chefe de Secção, manteve sempre uma postura exemplar
e profissional, norteada pelo cumprimento daquelas tarefas e de constante e elevada
lealdade para com os seus superiores.
O sargento Norte pautou sempre a sua atuação de acordo com os princípios
deontológicos exigidos aos recursos humanos da Direção de Auditoria e Controlo Financeiro,
designadamente, a transparência, a isenção e a imparcialidade. Tendo em vista o objetivo
sectorial de cooperação institucional e decorrente das suas qualidades pedagógicas,
estabeleceu uma importante ligação de apoio aos diferentes intervenientes nos processos
financeiros e patrimoniais das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos, contribuindo
proactivamente para a implementação de boas práticas na gestão dos recursos financeiros
públicos.
Militar extremamente organizado, metódico e com elevado sentido das
responsabilidades, pautou a sua comissão pela constante vontade de aprendizagem e de
evolução técnica e intelectual. O seu elevado sentido crítico e experiência acumulada
deram-lhe relevância no período de licença parental do respetivo chefe de secção, bem
como em outros reajustamentos internos efetuados, tendo, pela sua ação, contribuído
significativamente para o cumprimento dos objetivos da secção e, consequentemente, da
Direção de Auditoria e Controlo Financeiro.
Pelas valências mencionadas, aliadas ao caráter, capacidade de trabalho e
sociabilidade no seio da Direção, o sargento Norte conseguiu granjear a estima de todos os
militares e civis, que com ele trabalharam nestes três anos, tomando-se um exemplo de
brio, aprumo e conduta humana, para os seus pares e subordinados.
Assim, é de inteira justiça que, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 2
do art.º 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do
art.º 13.º do mesmo Regulamento, louvo o 261492 Sargento-ajudante L JOÃO CARLOS
HENRIQUES NORTE, pelo excecional conjunto de qualidades pessoais e militares
evidenciadas que se traduzem numa elevada competência, zelo e dedicação no desempenho
das suas funções, as quais muito contribuem para o cumprimento da missão da Direção de
Auditoria e Controlo Financeiro e que o creditam como um militar de muito e elevado
mérito.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 5 de julho de 2017,
pelo 23501 Primeiro-tenente BRUNO ALEXANDRE FERREIRA RENDEIRO, Comandante do
NRP Cacine, ao 9323603 Segundo-sargento A PEDRO DANIEL CIPRIANO MARQUES, o qual
se publica:
Devido ao fim da atividade operacional do NRP Cacine, vai destacar o 9323603
Segundo-sargento Artilheiro PEDRO DANIEL CIPRIANO MARQUES, onde exerceu o cargo de
Chefe da Secção de Armas e Chefe da Secretaria do navio.
Durante a comissão de embarque, o sargento Cipriano Marques demonstrou ser um
militar íntegro e leal, pautando a sua conduta pela eficiência e qualidade de trabalho, sendo
cooperativo e patenteando brio nas tarefas que lhe são atribuídas no serviço,
constituindo-se, pois, como um precioso e fundamental colaborador do comando.
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De realçar a disponibilidade e entrega que demonstrou nos períodos de preparativos
para cada missão, bem como naquelas em que o navio esteve envolvido, de que se realçam
uma missão à Zona Marítima da Madeira, seis missões á Zona Marítima do Norte e uma
Avaliação dos Padrões de Prontidão (APP) e subsequente exigente Plano de Treino Básico
(PTB), que no seu conjunto se traduziram em 237 dias de missão e 1462 horas de
navegação.
No desempenho das suas funções como Chefe da Secção de Armas, o sargento
Marques provou ser possuidor de elevados conhecimentos técnicos e profissionalismo, tendo
a sua equipa atingido o resultado final - BOM - no Plano de Treino Básico ministrado pelo
Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, onde levou rasgados elogios pelo seu
desempenho. Não menos meritória foi a sua ação como Chefe da Secretaria, onde teve
sempre o cuidado de manter uma gestão cuidadosa e atualizada, consciente da importância
do seu trabalho na organização interna do navio, mas também na vida de cada elemento da
guarnição.
Do ponto de vista das relações humanas, o sargento Marques, primou sempre por uma
postura e trato simples e correto, com elevado sentido de lealdade e camaradagem,
revelando sempre uma conduta irrepreensível, conquistando a estima e consideração dos
seus superiores e subordinados.
Assim, é com inteira justiça e agrado que fazendo uso da competência que me é
conferida pelo artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9323603
Segundo-sargento A PEDRO DANIEL CIPRIANO MARQUES, pela sua competência
profissional no desempenho das suas funções, contribuindo de forma significativa para o
cumprimento da missão do NRP Cacine, o que me leva a considerá-lo um militar de muito e
elevado mérito.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de agosto de
2017, pelo 24281 Comodoro JORGE MANUEL NOBRE DE SOUSA, Comandante do Corpo de
Fuzileiros, ao 204802 Cabo CM ANDRÉ FREDERICO HENRIQUES RODRIGUES, o qual se
publica:
Vai destacar da Escola de Fuzileiros, após terminar uma comissão de 36 meses, o
204802 Cabo CM ANDRÉ FREDERICO HENRIQUES RODRIGUES que, numa fase inicial,
desempenhou as funções de Técnico de Manutenção da Seção de Lanchas Anfíbias de
Reabastecimento e Carga (LARC) da Unidade de Meios de Desembarque (UMD), e,
posteriormente, com a reestruturação ocorrida no Corpo de Fuzileiros (CF), as funções de
mecânico do Núcleo da Oficina de Lanchas do Serviço de Manutenção do Departamento de
Apoio Geral.
Por inerência do cargo que ocupava, o CAB CM Rodrigues cedo se viu confrontado com
a necessidade de se familiarizar com a mecânica e os novos sistemas das LARC, tendo sido
um garante da operacionalidade destes meios através da sua estrita colaboração e
intervenção na área da manutenção, já de si rigorosa e exigente para esta tipologia de
viaturas anfíbias, e, em especial, numa altura em que se sentia, e sente, o desgaste
acentuado de material, a escassez de sobressalentes e a obsolescência do equipamento.
Com a transformação organizacional ocorrida no CF, o CAB CM Rodrigues, além de ter
assegurado os cuidados necessários com as LARC, soube também executar de forma
assinalável a manutenção das Lanchas de Assalto Rápido (LAR) e da Lancha Rápida (LR) da
UMD, tendo contribuído de forma eficaz para a resolução de diversas avarias que afetaram
com frequência estes meios. Assim, o CAB CM Rodrigues tornou-se um militar crucial e
imprescindível para a manutenção da operacionalidade destes meios anfíbios no CF, e
durante a sua comissão foram várias as participações relevantes como mecânico nos
diversos exercícios de carácter internacional em que esteve envolvido, destacando-se o
TRIDENT JUNCTURE 15, os exercícios das séries INSTREX e SWORDFISH, assim como nos
exercícios e treinos próprios do CF, através da participação nas séries Alfa/Bravo e
Charlie/Delta, e ainda na colaboração prestada às entidades civis e militares nas cerimónias
e nas comemorações das efemérides mais relevantes, como foram os Dias da Marinha e de
Portugal.
Militar dedicado, disciplinado e possuidor de um grande espírito de sacrifício, conforme
ficou espelhado nos trabalhos não-específicos que concretizou, como foi o caso da
beneficiação e limpeza de toda a fachada Este do edifício das oficinas, patenteou sempre
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uma enorme força de vontade e executou todas tarefas sem questionar as adversidades,
revelando ser cooperante e camarada dos restantes elementos da sua equipa.
Assim, é-me particularmente grato e justo ao abrigo da competência que me é
conferida pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar louvar o 204802
Cabo CM HUGO ANDRÉ FREDERICO HENRIQUES RODRIGUES pelo desempenho e
competência profissional com que exerceu as suas funções de mecânico no Núcleo da
Oficina de Lanchas do Serviço de Manutenção, que me levam a considerá-lo um militar de
muito e elevado mérito.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 26 de setembro de
2017, pelo 808472 Contra-almirante RES CARLOS MANUEL MINA HENRIQUES,
Inspetor-Geral da Marinha, à 11006108 Assistente Técnica Administrativa CRISTINA DE
FÁTIMA PROCÓPIO CAIADAS, o qual se publica:
Exerce funções desde a criação da Inspeção-Geral da Marinha, há mais de 6 anos, a
Assistente Técnica Administrativa CRISTINA DE FÁTIMA PROCÓPIO CAIADAS,
desempenhando com inegável qualidade, não só as suas funções específicas de
secretariado, mas também outras que lhe foram sendo cometidas e que abraçou com igual
competência.
Na sua função de secretariado, tem demonstrado uma permanente preocupação e
aturada dedicação no apoio ao almirante Inspetor-Geral, conquistando a sua total confiança,
fruto dos inegáveis conhecimentos técnicos que possui.
É ainda exemplo do seu espírito de iniciativa a sua prestimosa colaboração que, com
os seus conhecimentos profundos do Sistema Integrado de Gestão das Atividades
Inspetivas, lhe permitem dar resposta à grande generalidade de questões colocadas pelas
unidades sobre aquele sistema, constituindo uma verdadeira Help Desk do serviço.
O seu espírito voluntarioso e a vontade permanente de bem servir levam a que seja
igualmente um auxiliar precioso no funcionamento da Secretaria da Inspeção-Geral,
reforçando um notável espírito de equipa e de colaboração.
Assim, é com enorme satisfação que louvo a Assistente Técnica Administrativa Cristina
de Fátima Procópio Caiadas, pelo seu prestimoso contributo para que a Inspeção-Geral da
Marinha e, por consequência, a Marinha, cumpra com eficiência e prestígio sua missão.
Condecorações:
Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 19 de dezembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea a)
do número 1 do artigo 16.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha
Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Serviços Distintos de Prata,
aos militares seguintes:
21586 Capitão-de-mar-e-guerra DAVID AUGUSTO DE ALMEIDA PEREIRA
24886 Capitão-de-fragata SAMUEL CALADO CARVALHO DE OLIVEIRA
23187 Capitão-de-fragata EN-MEC JOSÉ ANTÓNIO DE BRITO PEREIRA CAVACO
Medalha Militar de Mérito Militar – 3.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
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Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 3.ª Classe, aos militares
seguintes:
23700 Primeiro-tenente TIAGO HENRIQUES CARINHAS
908890 Primeiro-tenente STAEL AUGUSTO JOÃO BILRO REBOLA
Medalha Militar de Mérito Militar – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares
seguintes:
261492 Sargento-ajudante L JOÃO CARLOS HENRIQUES NORTE
9323603 Segundo-sargento A PEDRO DANIEL CIPRIANO MARQUES
204802 Cabo CM ANDRÉ FREDERICO HENRIQUES RODRIGUES
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea d)
do artigo 22.º e do número 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das
Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de
27 de dezembro, concede a Medalha Militar de Mérito Militar de 4.ª Classe, aos militares
seguintes:
9323599 Primeiro-sargento E VICTOR TÉLO DE MAGALHÃES
6308391 Cabo M JOÃO EDUARDO VAZ RATO MOREIRA
9343405 Primeiro-marinheiro L NUNO FILIPE RIBEIRO FERREIRA
Medalha Militar da Cruz Naval – 2.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea b) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 2.ª Classe, ao militar seguinte:
71380 Capitão-de-fragata SEP RES CARLOS MANUEL FONSECA DE OLIVEIRA
Medalha Militar da Cruz Naval – 3.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 29 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea c) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
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Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 3.ª Classe, aos militares seguintes:
6302991 Primeiro-tenente STL MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA NUNES BARRA
22301 Primeiro-tenente EN-MEC JOSÉ CARLOS DE CARVALHO XAVIER
24903 Primeiro-tenente VÍTOR MANUEL DA SILVA CEREJO SANTOS
Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 28 de novembro de
2017:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, à civil seguinte:
11006108 Assistente Técnica ADM CRISTINA DE FÁTIMA PROCÓPIO CAIADAS
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Exonerações e Nomeações
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 10 de janeiro
de 2018:
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO COMANDANTE DO NRP D. FRANCISCO DE ALMEIDA.
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada nomear o 23288 Capitão-de-fragata da
classe de Marinha RICARDO JOSÉ GOMES DA SILVA INÁCIO para o cargo de Comandante
do NRP D. Francisco de Almeida em substituição do 24988 Capitão-de-fragata da classe de
Marinha JOÃO PEDRO ALVES DE BRITO MONTEIRO DA SILVA, que fica exonerado do
referido cargo pelo presente despacho na data em que o oficial agora nomeado assuma
funções.
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Promoções e Graduações de Oficiais
------- Despacho n.º 587/2018:
PROMOÇÃO POR ESCOLHA AO POSTO DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover por escolha ao posto de
capitão-e-mar-e-guerra, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 198.º do
mesmo estatuto ao posto imediato, o seguinte capitão-de-fragata, da classe de Fuzileiros:
22286 Rogério Paulo Figueira Martins de Brito
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 22 de
dezembro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a
alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele
estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à
situação de reserva do 67379 Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Fuzileiros Carlos
Teixeira Moreira. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 23785 Capitão-de-mar-e-guerra da classe
de Fuzileiros Joaquim José Assis Pacheco dos Santos. A promoção obedece ao efetivo
autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, é realizada de acordo
com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do
Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior,
com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017,
de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destina-se a prover
necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções
estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da
presente vacatura. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da
publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de
dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto
no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
27-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
------- Despacho n.º 589/2018:
PROMOVE AO POSTO IMEDIATO OS SEGUINTES OFICIAIS.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato os seguintes
oficiais:
Por escolha ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea
b) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes capitães-tenentes:
Da classe de Médicos Navais:
7100401 Rita Marin Fernandes
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(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato
da 7100497 Capitão-de-fragata da classe de Médicos Navais Maria Correia Diniz Júdice
Halpern Diniz. Esta oficial, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade
do seu posto e classe à esquerda da 7100101 Capitão-de-fragata da classe de Médicos
Navais Filipa Sequeira Soares Albergaria.
Da classe de Administração Naval:
23390 Pedro Alexandre da Silva Melo
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 16 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido
ao quadro do 20789 Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval Carlos Miguel da
Silva Monginho. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 27589 Capitão-de-fragata da classe de
Administração Naval Nuno Pedro Nogueira Machita Santos.
Da classe de Engenheiros-Navais:
23190 David Joaquim Monteiro Pires
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro
de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato
do 21786 Capitão-de-fragata da classe de Engenheiros-Navais Luís Manuel Guimarães
Ribeiro da Silva. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 21790 Capitão-de-fragata da classe de
Engenheiros-Navais Mário Jorge Caldeira da Silva Aveiro.
Por escolha ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c)
do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes primeiros-tenentes da classe de Médicos
Navais:
20099 Bruno José Martins Teixeira Canilho
20399 Ana Sofia Garcia Rodrigues de Almeida Nunes
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro
de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes da atualização dos quadros
especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada,
n.º 23/17 de 22 de março. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados,
deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 7100504
Capitão-tenente da classe de Médicos Navais Joana Santos Quadrado de Freitas Urmal.
7100405 Diogo Josué Costa Cabeleira Silva Cavalheiro
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de março
de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
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consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato
da 7100101 Capitão-tenente da classes de Médicos Navais Filipa Sequeira Soares
Albergaria. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do
seu posto e classe à esquerda da 20399 Capitão-tenente da classe de Médicos Navais Ana
Sofia Garcia Rodrigues de Almeida Nunes.
Por antiguidade ao posto de primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na
alínea d) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes segundos-tenentes:
Da classe de Médicos Navais:
25707 Marisa Alexandra de Sousa Reis
25607 Ana Sofia Rocha de Oliveira Lopes Gonçalves
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do
artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência das vacaturas ocorridas, resultantes das promoções ao posto imediato, em 1
de janeiro de 2017, do 20099 Primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Bruno José
Martins Teixeira Canilho e da 20399 Primeiro-tenente da classe de Médicos Navais Ana Sofia
Garcia Rodrigues de Almeida Nunes. Estas oficiais, uma vez promovidas e tal como vão
ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda
do 26905 primeiro-tenente da classe de Médicos Navais João Abranches de Soveral
Figueiredo Pombeiro.
Da classe de Administração Naval:
20007 Pedro de Sousa e Menezes Simões Nogueira Ribeiro
(adido ao quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do
artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2017, resultante da promoção ao
posto imediato, do 22499 Primeiro-tenente da classe de Administração Naval João Miguel
Monteiro Sereno. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22006 Primeiro-tenente da classe de
Administração Naval João Filipe Espada Zambujo.
Por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na
alínea e) do artigo 198.º do mesmo estatuto, os seguintes subtenentes da classe de
Técnicos Superiores Navais:
9103008 Cátia Filipa Silva Nobre
9102109 João Paulo Gonçalves Ferreira
9105207 Sónia Alexandra Rosa Lage
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 23 de
dezembro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com
a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele
estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser
colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9104007
Segundo-tenente da classe do Técnicos Superiores Navais Márcia Dias Lopes Fialho. As
promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de
dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e
na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do
Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções
constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º
7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis
identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo
205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções
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produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho,
nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª
posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
29-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
------- Despacho n.º 588/2018:
PROMOÇÃO DE OFICIAIS AO POSTO DE CAPITÃO-TENENTE DA CLASSE DE
ADMINISTRAÇÃO NAVAL.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover por escolha ao posto de
capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo
estatuto, os seguintes primeiros-tenentes, da classe de Administração Naval:
23799 Joana Canas Moreira (adido ao quadro)
21799 Pedro Miguel Gonçalves Pereira (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos
artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 15 de dezembro de 2017, data a
partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do
artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de adido
ao quadro da 21791 Capitão-tenente da classe de Administração Naval Artur David Vitorino
Gomes. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser
colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 20900
Capitão-tenente da classe de Administração Naval António Joaquim Nunes Cardoso. As
promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de
dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e
na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do
Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções
constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º
7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis
identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo
205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções
produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho,
nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª
posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
27-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
18
OA1 N.º 4/17-01-18
18
------- Despacho n.º 539/2018:
PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO-TENENTE DA CLASSE DE MARINHA.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover por escolha ao posto de
capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo
estatuto, os seguintes primeiros-tenentes, da classe de Marinha:
21900 Nádia Sofia Oliveira Rijo (adido ao quadro)
22899 Pedro Manuel Ascenção Bismarck de Melo (no quadro)
21100 Isabel Maria Morais Gonçalves Bué (no quadro)
25699 Aristides Telémaco Pereira da Costa (no quadro)
26400 Ester Eunice da Costa Pereira Lopes (no quadro)
804796 Vítor Monteiro Teixeira (no quadro)
25700 Filipe Alexandre Reis Vieira (no quadro)
24799 Bruno José de Sá Vaz (no quadro)
23700 Tiago Henriques Carinhas (no quadro)
26699 João José Ferraz Fernandes (no quadro)
25400 Ana Sofia Alface dos Reis (no quadro)
22400 Ricardo Miguel Alves Teixeira (no quadro)
22100 Sofia Vitoriano Saldanha Junceiro (no quadro)
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do
artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência das vacaturas ocorridas, resultantes das promoções ao posto imediato, em 1
de novembro de 2016, do 24690 Capitão-tenente da classe de Marinha Pedro José Clara
Pais Aires de Castro, em 22 de novembro de 2016, do 24090 Capitão-tenente da classe de
Marinha Ricardo Manuel Correia Guerreiro, em 5 de dezembro de 2016, do 24890
capitão-tenente da classe de Marinha João Carlos Lourenço da Piedade, em 30 de dezembro
de 2016, do 25090 Capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Miguel Bastos Afonso dos
Santos Serafim e do 25490 Capitão-tenente da classe de Marinha Pedro Manuel Cruz dos
Santos Jorge, em 31 de dezembro de 2016, do 26389 Capitão-tenente da classe de Marinha
Paulo Jorge de Carvalho Alonso Lindo, do 22591 Capitão-tenente da classe de Marinha
Miguel Ângelo Calhau Algarvio, do 401887 Capitão-tenente da classe de Marinha Pedro San
Emetério Rodrigues e do 25091 Capitão-tenente da classe de Marinha Rui Francisco de
Castro Afonso, resultante da existência de vacatura no quadro especial, em 1 de janeiro de
2017, resultantes das promoções ao posto imediato, em 13 de fevereiro de 2017, do 21392
Capitão-tenente da classe de Marinha Luís Paulo dos Santos Fernandes e em 6 de março de
2017, do 22792 Capitão-tenente da classe de Marinha Nuno Miguel Brazuna Ranhola. Estes
oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 24699 Capitão-tenente da classe de
Marinha Luís Filipe Gomes de Gomes Guerra. As promoções obedecem ao efetivo autorizado
constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a
fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do
Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior
com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017,
de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a
prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções
estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das
presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da
publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de
dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme
previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
19
OA1 N.º 4/17-01-18
19
22-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
------- Despacho n.º 644/2018:
PROMOÇÃO AO POSTO DE CAPITÃO-TENENTE DA CLASSE DO SERVIÇO TÉCNICO.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover por escolha ao posto de
capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 198.º do mesmo
estatuto, o seguinte primeiro-tenente da classe do Serviço Técnico:
152287 Luís Manuel Fernandes Semedo da Silva
(no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro
de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da atualização dos quadros
especiais, em vigor, conforme despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada,
n.º 23/17 de 22 de março. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 916288 Capitão-tenente da classe do
Serviço Técnico José António Tusto Cachucho e à direita do 259089 capitão-tenente da
classe do Serviço Técnico Silvério Augusto de Figueiredo Correia. A promoção obedece ao
efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro, é realizada de
acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo
A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de
Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º
6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e
destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou
exercer funções estatutárias de acordo com artigo 205.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e
classe da presente vacatura. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao
da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28
de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme
previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
04-01-2018. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
------- Despacho n.º 540/2018:
PROMOÇÃO AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE DA CLASSE DE MARINHA.
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1
do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º
90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 9684/2017, de 25 de outubro, do
Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover por antiguidade ao posto de
primeiro-tenente, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo
estatuto, os seguintes segundos-tenentes, da classe de Marinha:
20
OA1 N.º 4/17-01-18
20
23905 Ana Sofia Bouca Junqueiro Vilas
22806 Tiago Filipe das Chagas Fernandes
25705 Ricardo Alexandre de Sousa Nunes
22906 Vilma Maria Gaspar Amigo
22406 Ângelo Rafael Neves Dias
23006 João Samuel Pereira David
22606 Bruno José da Cunha Teixeira
24506 Marlene do Nascimento Góis
21906 Renato Pinto Rosa Casimiro Gronita
23606 Cátia Sofia de Jesus Pacheco
23906 Marta Filipa Gonçalves Simões
20107 Diogo Alexandre Pacheco Ricardo
(no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas,
respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro
de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b)
do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em
consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto
imediato, do 22899 Primeiro-tenente da classe de Marinha Pedro Manuel Ascenção Bismarck
de Melo, da 21100 Primeiro-tenente da classe de Marinha Isabel Maria Morais Gonçalves
Bué, do 25699 Primeiro-tenente da classe de Marinha Aristides Telémaco Pereira da Costa,
da 26400 Primeiro-tenente da classe de Marinha Ester Eunice da Costa Pereira Lopes, do
804796 Primeiro-tenente da classe de Marinha Vítor Monteiro Teixeira, do 25700
Primeiro-tenente da classe de Marinha Filipe Alexandre Reis Vieira, do 24799
Primeiro-tenente da classe de Marinha Bruno José de Sá Vaz, do 23700 Primeiro-tenente da
classe de Marinha Tiago Henriques Carinhas, do 26699 Primeiro-tenente da classe de
Marinha João José Ferraz Fernandes, da 25400 Primeiro-tenente da classe de Marinha Ana
Sofia Alface dos Reis, do 22400 Primeiro-tenente da classe de Marinha Ricardo Miguel Alves
Teixeira e da 22100 Primeiro-tenente da classe de Marinha Ricardo Sofia Vitoriano Saldanha
Junceiro. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser
colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25505
Primeiro-tenente da classe de Marinha Bruno Miguel Tristão de Brito. As promoções
obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 84/2016 de 21 de dezembro,
são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k)
do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de
Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do
Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de
outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura
orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 205.º do EMFAR,
atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas. As promoções produzem efeitos
remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do
artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição
remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º
296/2009, de 14 de outubro.
22-12-2017. — O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro,
Almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2018, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
21
OA1 N.º 4/17-01-18
21
Estado-Maior da Armada, em 17 de janeiro de 2018
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA
Mário José Simões Marques
CALM
22
OA1 N.º 4/17-01-18
ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Legislação Diversa (Sumário) Página_23
ANEXO B - Parecer n.º 14/2017: Interpretação de normas do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
aprovado pelo Decreto-lei n.º 90/2015, de 29 de maio. Página_24
OA1 N.º 4/17-01-18
2323
Legislação
Legislação Diversa (Sumário)
------- Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2018:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Deliberação n.º 61/2018:
Aprova o novo Regimento do Conselho Superior de Defesa Nacional.
------- Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 9, de 12 de janeiro de
2018:
MINISTÉRIO DO MAR
Portaria n.º 15-D /2018:
Estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para o ano de 2018 e as
condições a observar relativamente à recolha de informação para a avaliação científica
desta unidade populacional, na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar.
------- Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2018:
MINISTÉRIO DO MAR
Portaria n.º 16/2018:
Estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na
subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objetivo de gerir a quota
disponível de biqueirão em 2018.
------- Jornal Oficial da União Europeia, L 12/63, PT, de 17 de janeiro de 2018:
DECISÃO (PESC) 2017/2315 DO CONSELHO
de 11 de dezembro de 2017
Que estabelece uma Cooperação Estruturada Permanente (CEP) e determina a lista de
Estados-Membros participantes.
OA1 N.º 4/17-01-18
2424
Legislação Diversa (Transcrição)
PAA 2 (D) - IV
------- Parecer n.º 14/2017:
INTERPRETAÇÃO DE NORMAS DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 90/2015, DE 29 DE MAIO. Militar — Carreira militar — Progressão na carreira — Vacatura do lugar — Reserva —
Transição para a reserva — Sustação da passagem à reserva — Nomeação — Condição.
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que atinjam a idade e o tempo
de permanência fixados para os respetivos postos ou que, por falta de mérito, sejam
excluídos da promoção, quer por não reunirem as condições gerais legalmente exigidas,
quer por atingirem o número limite de ultrapassagens na promoção por escolha, é um
instrumento legal que visa permitir a adequação, em cada momento, dos efetivos militares
às reais necessidades da instituição militar, permitindo, ainda, uma gestão das carreiras
militares orientada por um princípio de compatibilização entre as legítimas expetativas
individuais de ascensão e progressão na carreira e o interesse público na adequação da
estrutura da instituição militar às exigências de cumprimento da sua missão.
2.º O EMFAR 1999 não contemplava a exclusão da promoção por escolha, e a
consequente passagem à situação estatutária de reserva militar, de oficiais ultrapassados
na promoção por militares de menor antiguidade.
3.º Ausência de previsão que era colmatada pelo disposto no n.º 3 do artigo 158.º,
norma que previa a suspensão da transição para reserva, salvo declaração em contrário do
próprio, de oficiais generais que atingissem o tempo máximo de permanência no respetivo
posto (dez anos em oficial general, no caso de vice-almirante ou tenente-general, e seis
anos em contra-almirante ou major-general, nos casos em que o respetivo quadro especial
incluísse ou conferisse acesso ao posto de vice-almirante ou tenente-general), enquanto
permanecessem na situação de ativo militares por eles ultrapassados na promoção aos
mencionados postos.
4.º Evitava-se, assim, possíveis disfuncionalidades derivadas da circunstância de
oficiais preferidos, em razão do seu maior mérito, na promoção ao posto respetivo,
poderem ser ultrapassados na promoção ao posto seguinte da sua categoria por oficiais por
eles preteridos na promoção, apenas pelo facto de completarem, necessariamente mais
cedo, o tempo máximo de permanência no posto, determinante da passagem obrigatória à
reserva.
5.º Ao contrário, o atual EMFAR, nos artigos 155.º, n.º 2, e 185.º, alínea a),
contempla a transição para a reserva de oficiais generais (contra-almirantes ou
majores-generais e comodoros ou brigadeiros-generais) que, em dois anos seguidos ou
interpolados, não sejam promovidos ao posto imediato e tenham sido ultrapassados por um
ou mais militares de menor antiguidade, para efeitos de promoção, do mesmo posto e
quadro especial e daí que o Estatuto já não contenha, por desnecessária, uma solução
normativa similar à que se encontrava prevista no n.º 3 do artigo 158.º do EMFAR 1999.
6.º E daí também ter tido o legislador necessidade de transitoriamente manter em
vigor o regime constante do n.º 3 do artigo 158.º do EMFAR 1999, relativamente aos
oficiais generais existentes à data da entrada em vigor do atual Estatuto.
[…]
__________________ Transcrição completa em suporte digital. (VER)
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2018, pelo Ministério Público).