ORDEM DA ARMADA · 2016. 7. 27. · SANTOS VALADAS, pelo excelente desempenho demonstrado enquanto...
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MARINHA
ORDEM DA ARMADA
1.ª SÉRIE
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OA1 N.º 31 - 20 de julho de 2016
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada determina e manda publicar o
seguinte:
Louvores, Condecorações e Prémios .................................................................. 1
Exonerações e Nomeações ............................................................................... 11
Mudanças de Situação ...................................................................................... 11
Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada ........... 14
Outros Atos Internos ........................................................................................ 14
Louvores, Condecorações e Prémios
Louvores:
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de
2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de janeiro de
2016, pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA,
Comandante do NRP D. Francisco de Almeida, ao 109189 Cabo CM JOÃO FRANCISCO
VALENTE CORREIA, o qual se publica:
Presta serviço no NRP D. Francisco de Almeida, há cerca de vinte e sete meses, o
109189 Cabo CM JOÃO FRANCISCO VALENTE CORREIA, onde desempenha as funções de
operador de propulsão da secção dos motores principais, do serviço de mecânica, no
departamento de propulsão e energia.
O cabo CORREIA demonstrou ser um militar muito dedicado, com um elevado espírito
de cooperação e iniciativa, grande valor agregado e capacidade técnico-profissional,
características que se materializaram num contributo muito relevante e excecional para a
execução das várias ações de manutenção relativas ao sistema hidráulico da propulsão e
motores diesel principais.
Durante o exigente ciclo operacional e os correspondentes períodos de aprontamento
do navio, designadamente no Plano de Treino Básico e Operational Sea Training, em
Inglaterra, em 2014, e na integração no Standing Nato Maritime Group One, de 8 de junho
a 18 de dezembro de 2015, como navio-almirante da força, a sua atuação, capacidade de
organização e resiliência foram determinantes no apoio e conclusão das inúmeras ações de
manutenção previstas para a secção, garantindo em, simultâneo, as condições necessárias
para o treino no âmbito da batalha interna.
A par das suas qualidades técnico-profissionais e profissionalismo evidenciado, a sua
extrema humildade e qualidades pedagógicas facilitaram a transmissão do seu vasto
conhecimento aos elementos mais modernos, apoiando de forma decisiva a sua formação
como técnicos e como militares, e contribuindo para o bom espírito de equipa que se vive a
bordo, caraterísticas que conquistaram desta forma o respeito, consideração e estima de
todos quantos com ele trabalharam.
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Assim, é com inteira justiça que faço uso da competência que me confere o n.º 2 do
artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvando o 109189 Cabo CM JOÃO
FRANCISCO VALENTE CORREIA, que pautou a sua atuação por um extraordinário
desempenho e relevantes qualidades pessoais, contribuindo significativamente para a
eficiência, prestígio e cumprimento da missão do NRP D. Francisco de Almeida e,
consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de
2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 1 de setembro de
2015, pelo 21686 Capitão-de-fragata PAULO JORGE PALMA ALCOBIA PORTUGAL,
Comandante do NRP Sagres, ao 9316297 Cabo TFH NUNO MIGUEL DOS SANTOS VALADAS,
o qual se publica:
Presta serviço no NRP Sagres há 21 meses o 9316297 Cabo TFH NUNO MIGUEL DOS
SANTOS VALADAS onde desempenha o cargo de cozinheiro, tendo cumprido dois anos
operacionais do navio que incluíram quatro viagens de instrução de cadetes, duas viagens
de candidatos e atividades de representação que prestigiaram a Marinha junto das mais
relevantes entidades públicas e privadas.
Ao longo da comissão no NRP Sagres, o cabo VALADAS revelou ser um militar de
elevadíssima competência técnica, sólidos conhecimentos e um manifesto gosto pela
cozinha, qualidades que demonstrou diariamente na sua atividade e na forma com que
encarou cada desafio. O cabo VALADAS trabalhou continuamente no estudo, investigação e
experimentação de novas soluções, aliando as mais atuais influências das cozinhas
portuguesa e internacional à sua inspiração pessoal para criar novos pratos e transmitir um
grande espírito de inovação aos demais elementos da equipa da cozinha.
Ciente da necessidade de racionalização de meios, o cabo VALADAS desenvolveu a sua
capacidade de utilização dos géneros mais simples, trabalhando-os com mestria e
criatividade para elaborar pratos requintados que constituíram verdadeiros sucessos nas
atividades de representação e onde participaram os mais altos representantes diplomáticos
nacionais e estrangeiros, assim como as mais distintas autoridades locais nos portos
visitados e entidades empresariais que se associaram à missão da Sagres.
O cabo VALADAS pauta a sua atitude pela discrição, evidenciando um sentido humano
notável marcado por um constante espírito de entreajuda e preocupação com os seus
camaradas. As qualidades humanas do cabo VALADAS tornaram-no um apoio essencial para
os restantes camaradas, tendo sido determinante para o reforço da coesão da equipa que
integra. Das suas qualidades militares, é de inteira justiça relevar a lealdade e sentido das
responsabilidades, qualidades essenciais para ultrapassar os momentos de maior
intensidade de trabalho, mesmo nas condições de navegação mais adversas. As qualidades
do cabo VALADAS, naturalmente, tornam-no numa referência e num exemplo para os
demais militares da guarnição, em especial para os militares mais modernos que com ele
trabalham.
Assim, fazendo uso da competência que me é conferida pelo número 2 do Artigo 64.º
do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9316297 Cabo TFH NUNO MIGUEL DOS
SANTOS VALADAS, pelo excelente desempenho demonstrado enquanto Cozinheiro do NRP
Sagres, bem como pelas suas qualidades militares, profissionais e pessoais que em muito
contribuíram para a eficácia, prestígio e cumprimento da missão do NRP Sagres e,
consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de
2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de janeiro de
2016, pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA,
Comandante do NRP D. Francisco de Almeida, ao 9336604 Cabo M ANDRÉ MANUEL
SANT’ANA MARQUES ANTUNES, o qual se publica:
Presta serviço nesta unidade naval há cerca de vinte e dois meses, o 9336604 Cabo M
ANDRÉ MANUEL SANT’ANA MARQUES ANTUNES, onde desempenha as funções de
marinheiro do leme e de adjunto do mestre do navio.
Durante este período o cabo M ANTUNES Militar participou em diversas missões
nacionais e internacionais, treino e exercidos, das quais se destaca o Plano de Treino Básico
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e o Portuguese Operacional Sea Training em 2014, o exercício internacional NOBLE
MARINER 2014 e a integração no Standing NATO Maritime Group One. Militar disciplinado,
leal e empenhado, evidenciou grande profissionalismo e vontade de bem-fazer no
cumprimento das diversas tarefas que lhe foram atribuídas.
Nas suas funções específicas, a ação do cabo ANTUNES fica marcada pela capacidade
de união e coesão do grupo em tomo dos objetivos delineados para o aprontamento do
navio nas diversas fases do respetivo ciclo operacional, evidenciando apurado sentido do
dever e das responsabilidades e destacando-se ainda como um elemento chave no processo
de integração dos novos elementos do serviço, transmitindo o seu conhecimento e
experiência acumulada ao longo da sua carreira de Marinha.
De realçar o seu desempenho como marinheiro do leme durante as condições especiais
e gerais de maior exigência na manobra do navio, em que o cabo ANTUNES evidenciou
sempre grande sensibilidade e uma irrepreensível execução do cumprimento das minhas
ordens para o leme e telégrafos, assegurando-me uma elevada confiança na sua ação e
reação do navio durante a manobra.
A sua competência e facilidade de relacionamento, aliadas a uma atitude pedagógica e
permanente boa disposição, tornaram-no num elemento de referência a bordo conquistando
o respeito, consideração e estima de todos quantos com ele trabalharam.
Assim, é com bastante agrado que, fazendo uso da competência que me é conferida
pelo n,º 2 do artigo 64,º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9336604 Cabo M
ANDRÉ MANUEL SANT’ANA MARQUES ANTUNES, pelas elevadas qualidades profissionais e a
conduta exemplar que evidenciou no desempenho das suas funções a bordo, tendo
contribuído de forma assinalável para a eficiência, o prestígio e o cumprimento da missão
do NRP D. Francisco de Almeida e, consequentemente, da Marinha.
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de
2016, foi considerado como dado por si próprio o louvor concedido, em 19 de janeiro de
2016, pelo 21385 Capitão-de-mar-e-guerra MANUEL VICENTE SILVESTRE CORREIA,
Comandante do NRP D. Francisco de Almeida, ao 9324101 cabo TFH HUGO FILIPE SANTOS
MORÃO, o qual se publica:
Presta serviço no NRP D. Francisco de Almeida, há cerca de um ano e nove meses, o
9324101 cabo TFH HUGO FILIPE SANTOS MORÃO, onde desempenha as funções de
cozinheiro.
Durante este período, o cabo MORÃO desempenhou as suas funções com excecional
dedicação, brio e espírito de bem servir. As suas excecionais qualidades
técnico-profissionais são alvo de permanente reconhecimento pelos seus superiores
hierárquicos, entre pares, bem como pela demais guarnição.
O seu elevado espírito de iniciativa e grande eficácia é bem notória na preparação e
confeção das refeições que, aliados aos seus conhecimentos e rigor diário, contribuem de
forma relevante para o bom desempenho da subsecção da cozinha e para a qualidade da
alimentação servida a bordo.
Durante as diversas missões em que o navio foi empenhado, nomeadamente naquelas
em que pela sua duração e especificidade foram mais exigentes, com especial destaque
para o Portuguese Operational Sea Training, na Inglaterra, em 2014, e a integração no
Standing NATO Maritime Group One (SNMG1), de 8 de junho a 18 de dezembro de 2015,
como navio-almirante da força, o cabo MORÃO soube sempre desempenhar as suas funções
de forma segura e com muita competência.
Durante a integração no SNMG1, o cabo MORÃO assegurou também, com apurado
cuidado, dedicação e gosto pela arte de bem servir que o caraterizam, a preparação de
diversas receções e refeições a bordo, contribuindo decisivamente para o sucesso e
prestígio deste tipo de eventos.
O cabo TFH MORÃO é ainda detentor de excelentes qualidades pessoais e militares
como a lealdade, aprumo e sentido de disciplina, atributos que o tornam um exemplo a
seguir pelos outros elementos da equipa, merecendo que nele seja depositada toda a
confiança.
Assim, é com grande satisfação que, ao abrigo da competência que me é conferida
pelo n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o 9324101 Cabo TFH
HUGO FILIPE SANTOS MORÃO, pelo conjunto de qualidades evidenciadas e pela forma
excecionalmente dedicada como desempenhou as suas funções a bordo do NRP D. Francisco
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de Almeida, contribuindo de forma muita significativa para a eficiência, o prestígio e o
cumprimento da missão do navio e, consequentemente, da Marinha.
Condecorações:
Medalha Militar de Serviços Distintos - Prata
------- Portaria n.º 213/2016 do Ministro da Defesa Nacional:
CONCESSÃO DA MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, AO CFR JOSÉ
MANUEL MENDES HENRIQUES.
Louvo o Capitão-de-fragata engenheiro construtor naval (ECN) (NII 29684) José
Manuel Mendes Henriques pelo elevado grau das suas aptidões, qualidades pessoais e
desempenho evidenciadas no exercício das suas funções na Missão da Construção dos
Submarinos, em Kiel, na Alemanha, no período de 16 de novembro de 2004 a 24 de março
de 2012.
Durante o longo período em apreço, o engenheiro Mendes Henriques desempenhou as
funções de responsável pela área de construção naval, tendo mostrado ser detentor de
qualidades técnico-profissionais insubstituíveis, grande determinação e invulgar capacidade
de trabalho, a par de uma permanente disponibilidade para o serviço e elevado espírito de
cooperação.
O desempenho deste oficial, consubstanciado no acompanhamento permanente da
construção dos submarinos e alicerçado na elaboração de cálculos e simulações de elevada
complexidade técnica, deu um contributo indelével na melhoria da perfórmance dos
submarinos. De referir, de igual modo, a análise de milhares de desenhos e de
documentação técnica variada, que muito contribuíram para o desiderato anteriormente
referido.
A sua dedicação ao serviço, com reflexos no sacrifício da sua vida familiar, capacidade
de adaptação e metodologia de abordagem aos problemas técnicos, permitiram-lhe
ultrapassar de forma notável a escassez de recursos humanos, a dispersão geográfica da
construção das diversas secções do submarino e a disparidade das matérias abordadas, das
quais se realçam, pela sua elevada complexidade, a perfórmance do submarino, a antepara
estanque, as acomodações e as escotilhas de salvamento.
É ainda de salientar a sua decisiva colaboração na definição de requisitos para as
infraestruturas de apoio aos submarinos da classe Tridente, das quais se destacam o cais de
atracação e os pontões de atracação, cujo projeto de construção foi elaborado
integralmente por si.
Pelo caráter de excelência e desempenho exemplar evidenciados ao longo dos últimos
seis anos e meio o engenheiro José Manuel Mendes Henriques é merecedor de ser
destacado publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados
extraordinários, relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a missão da
construção dos submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,
atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do
Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de
serviços distintos, grau prata, ao Capitão-de-fragata ECN José Manuel Mendes Henriques.
27 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).
------- Portaria n.º 214/2016 do Ministro da Defesa Nacional:
CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, AO CFR ANTÓNIO
RUI HENRIQUES DOS SANTOS ESTEVES.
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Louvo o Capitão-de-fragata de administração naval (NII 24388) António Rui Henriques
dos Santos Esteves, pelo elevado grau das suas aptidões, qualidades pessoais e
desempenho, evidenciadas no exercício das suas funções na Missão da Construção dos
Submarinos (MCSUB), em Kiel, na Alemanha, no período de 16 de novembro de 2004 a 8
de julho de 2011.
O comandante Santos Esteves, durante seis anos e oito meses foi responsável pela
área logística e pela coordenação financeira das verbas atribuídas ao projeto, em sede da
Lei da Programação Militar (LPM), tendo demonstrado ser possuidor duma dinâmica
invulgar, elevada determinação e uma excelente capacidade de adaptação. Estas
qualidades, consubstanciadas na sua inteligência, bom senso e parecer ponderado e
experiente, determinaram o sucesso dos projetos em que se envolveu, sendo considerado
como uma referência para todos os que com ele privaram.
O desempenho deste oficial foi fundamental para garantir o imprescindível apoio
logístico aos submarinos da classe Tridente, através de uma melhoria considerável do
objeto de fornecimento previsto no contrato de aquisição dos submarinos, à qual não foi
alheia uma exímia gestão das verbas inscritas na LPM. Das referidas melhorias, merecem
destaque, a constituição de um lote de sobressalentes e ferramentas de terra a par de
diversos equipamentos de teste e diagnóstico de estaleiro.
A sua contribuição para a definição do futuro apoio logístico aos novos submarinos foi
decisiva, tendo sido o elemento coordenador das várias entidades na Marinha, na edificação
dos modelos de manutenção e de aprovisionamento, os quais se encontram explanados no
sistema de informação logístico (SLIS — Ship Logistic Information System), adquirido ao
abrigo do contrato de aquisição. Neste âmbito deve ser referida, igualmente, a sua
colaboração na definição do depósito de sobressalentes destes novos meios.
A sua capacidade de organização do trabalho e espírito de iniciativa permitiu-lhe
assumir um incontornável papel de charneira, sendo chamado a colaborar nas tarefas
transversais a todas as áreas técnicas da delegação da MCSUB em Kiel, com resultados
positivos na prossecução das responsabilidades que a esta estão cometidas em sede do
Contrato de Aquisição.
Pelo excelente desempenho e dedicação e pelas brilhantes qualidades profissionais,
intelectuais, morais e de carácter evidenciadas ao longo de seis anos e oito meses, o
comandante António Rui Henriques dos Santos Esteves é merecedor de ser destacado
publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários,
relevantes e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Missão da Construção dos
Submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,
atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do
Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de
serviços distintos, grau prata, ao Capitão-de-fragata de administração naval António Rui
Henriques dos Santos Esteves.
27 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).
------- Portaria n.º 211/2016 do Ministro da Defesa Nacional:
CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, AO CTEN RUI
MANUEL SIMÕES DE SOUSA.
Louvo o Capitão-tenente engenheiro naval de armas e eletrónica (EN-AEL) (NII 20588)
Rui Manuel Simões de Sousa pelo elevado grau das suas aptidões, qualidades pessoais e
desempenho das suas funções na delegação da Missão de Construção dos Submarinos
(MCSUB) em Kiel, na Alemanha, desde novembro de 2004 a fevereiro de 2012.
Durante sete anos e dois meses, o engenheiro Simões de Sousa desempenhou as
funções de responsável pelas áreas dos sistemas eletrónicos e de armas, tendo patenteado
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um extraordinário sentido do dever, assinalável lealdade, elevado rigor e indispensável
sentido da urgência, em paralelo com um grande dinamismo no desempenho das suas
exigentes e complexas funções. Revelando uma capacidade de trabalho e espírito de
sacrifício assinaláveis e correspondendo muito positivamente ao incremento substancial das
suas áreas de responsabilidade durante a segunda parte do projeto, soube sempre
potenciar os seus sólidos conhecimentos e larga experiência adquirida, apresentando
eficientes e eficazes respostas aos constantes desafios que lhe foram sendo colocados.
O desempenho deste oficial, nas suas áreas de responsabilidade, contribuiu
sobremaneira para a melhoria da especificação técnica contratual, com a consequente
obtenção de um produto final que melhor salvaguarda os interesses do Estado português. A
este facto não é alheia a sua capacidade de liderança, consubstanciada nos resultados
obtidos pela sua equipa técnica. Destacam-se, entre outras, as melhorias introduzidas nos
sistemas de combate, de navegação, de comunicações e no sistema de guerra eletrónica.
Merece especial referência, o seu contributo para o futuro apoio logístico dos novos
submarinos, através da obtenção de documentação técnica e de material não previsto
contratualmente, designadamente nos sistemas de comunicações, de navegação, de guerra
eletrónica e de combate. Neste âmbito, o seu conhecimento e rigor técnico foram decisivos
na defesa dos interesses do Estado Português.
Considero igualmente meritória a sua capacidade intelectual e persistência na
persecução de vias conducentes à implementação de soluções inovadoras, que
respondessem aos requisitos entretanto definidos operacionalmente, os quais já não se
coadunavam com uma especificação técnica definida em 2003. Destes projetos
destacam-se, entre outros, o sistema de comunicações satélite (SHF SATCOM), o Warship
Automatic Identification System (WAIS) e o inport communications.
Por conseguinte, atendendo a que é de inteira justiça dar público testemunho do
apreço em que é tida a sua atuação, elevada competência, brio profissional, espírito de
sacrifício e dedicação com que exerceu os cargos que lhe foram atribuídos na delegação da
MCSUB na Alemanha, o Capitão-tenente EN-AEL Rui Manuel Simões de Sousa é merecedor
de ser destacado publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados
extraordinários, relevante e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Missão de
Construção dos Submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º do artigo 34.º, atento
o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º do artigo 16.º, todos do Regulamento da
Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de serviços distintos,
grau prata, ao Capitão-tenente Rui Manuel Simões de Sousa.
25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).
------- Portaria n.º 212/2016 do Ministro da Defesa Nacional:
CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU PRATA, AO CTEN BRUNO
JOSÉ BERGANO PICA.
Louvo o Capitão-tenente engenheiro naval de armas e eletrónica (EN -AEL) (NII
20991) Bruno José Bergano Pica, pelas excecionais qualidades técnico-profissionais e
virtudes militares evidenciadas no desempenho das suas funções na delegação da Missão da
Construção dos Submarinos (MCSUB) em Kiel, Alemanha, no período de 16 de novembro de
2004 a 31 de outubro de 2010.
Durante o exercício da sua comissão de serviço desempenhou as funções de oficial
adjunto para as áreas de armas e propulsão e energia, tendo a sua ação sido
continuamente pautada pelo desejo de bem servir, refletida na elevada qualidade dos
trabalhos realizados e na importante função de assessoria, ambos resultantes dos
conhecimentos técnicos que evidenciou. Nos últimos três anos geriu com elevada
proficiência a execução do contrato de aquisição de torpedos, onde a sua meritória ação foi
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reconhecida pelo fornecedor e trouxe claras vantagens à Marinha na otimização do objeto
de fornecimento.
Ao longo do período em apreço, o engenheiro Bergano Pica evidenciou ainda um
conjunto de aptidões e um padrão de desempenho profissional do mais elevado nível,
patenteou uma grande competência no desenvolvimento de estudos de soluções técnicas
nas suas áreas de responsabilidade com vista à resolução dos inúmeros problemas com que
o projeto se deparou, contribuindo ainda de forma significativa para a construção das
infraestruturas de apoio aos submarinos da 5.ª Esquadrilha.
De salientar ainda a sua total e permanente disponibilidade para fazer face às
crescentes solicitações do projeto com prejuízo da sua vida familiar, envolvendo constantes
deslocações caracterizadas por uma vasta diversidade geográfica e, por vezes, de longa
duração.
Já em Portugal, o engenheiro Bergano Pica coordenou e conduziu grande parte das
ações conducentes à realização da prova contratual de lançamento dos torpedos Black
Shark, passando pela receção qualitativa e quantitativa do material proveniente do
fabricante Withehead Alenia Sistemi Subacqua (WASS), à certificação das oficinas da
Arsenal do Alfeite, SA sitas no Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), e pela
formação, preparação e embarque dos torpedos para lançamento, a ele se devendo grande
parte do êxito com que a prova foi realizada.
Pelas excecionais qualidades técnico-profissionais e virtudes militares evidenciadas ao
longo de seis anos, o Capitão-tenente EN –AEL Bruno José Bergano Pica é merecedor de ser
destacado publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados
extraordinários, relevante e distintos, dos quais resultou honra e lustre para a Missão de
Construção dos Submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,
atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do
Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de
serviços distintos, grau prata, ao Capitão-tenente EN-AEL Bruno José Bergano Pica.
25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).
Medalha Militar de Serviços Distintos - Cobre
------- Portaria n.º 208/2016 do Ministro da Defesa Nacional:
CONCESSÃO DE MEDALHA DE SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU COBRE, AO
SARGENTO-AJUDANTE MANUEL CASIMIRO RODRIGUES VILAÇA.
Louvo o Sargento-ajudante ETI (NII 221486) Manuel Casimiro Rodrigues Vilaça pelo
elevado grau das suas aptidões profissionais, qualidades pessoais e desempenho,
demonstrados no cumprimento das suas funções na delegação da Missão da Construção dos
Submarinos (MCSUB) em Kiel, na Alemanha, no período de 29 de junho de 2005 a 18 de
julho de 2011.
Durante esse longo período de tempo, o Sargento-ajudante Rodrigues Vilaça exerceu
as funções de adjunto dos responsáveis técnicos pelas áreas dos sistemas de combate, de
navegação e integrado de gestão da plataforma. Do seu desempenho é de realçar o
equilibrado conjunto de qualidades técnico-profissionais, militares e humanas, a elevada
determinação, capacidade de trabalho e constante disponibilidade para o serviço, a par de
um elevado espírito de missão, patenteados na consecução dos objetivos superiormente
estabelecidos. Importa ainda relevar que a sua notável prestação é alicerçada numa elevada
experiência profissional adquirida ao longo de quase vinte anos de dedicação exclusiva à
arma submarina.
No âmbito das suas atividades, o Sargento-ajudante Rodrigues Vilaça dividiu-se entre
o controlo de qualidade nas provas de aceitação em fábrica (FAT) dos equipamentos e
sistemas destinados aos dois submarinos, no acompanhamento da sua instalação a bordo e
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nas subsequentes provas a cais e de mar, onde a sua atividade foi exercida de forma muito
meritória, fruto do seu empenho, formação, experiência técnico-naval, determinação, rigor,
espírito de missão e total dedicação ao serviço, garantindo, deste modo, o rigoroso
cumprimento do contrato de aquisição dos submarinos da classe Tridente.
Apraz-me ainda registar o seu denodado esforço na procura das melhores soluções
tecnológicas para o acompanhamento das provas a cais e no mar aos sistemas de combate
e de navegação, ambos de uma enorme complexidade tecnológica.
Para além do âmbito inicial das suas funções, o Sargento-ajudante Rodrigues Vilaça
colaborou de forma muito satisfatória no desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão
da Plataforma dos submarinos da classe ridente, sistema responsável por grande parte da
sua automação, numa primeira fase, através da análise dos requisitos técnicos e na procura
das melhores soluções técnicas para trinta e cinco subsistemas do sistema de automação;
posteriormente, acompanhando o desenvolvimento do software dos subsistemas, instalação
a bordo e participação nas provas a cais e de mar, com o rigor e a exigência que o
cumprimento do contrato de aquisição impõem.
Como militar, o Sargento-ajudante Rodrigues Vilaça sempre se pautou por uma
postura íntegra, respeitadora e leal, exigente no cumprimento do contrato de aquisição,
com espírito de abnegação, de cooperação e de camaradagem, qualidades que lhe
granjearam o respeito e a admiração dos seus pares e dos técnicos do estaleiro.
Pelo excelente desempenho, e pelo elevado grau das suas aptidões profissionais,
qualidades pessoais e virtudes militares, que lhe granjearam o respeito e a admiração dos
seus pares e dos técnicos dos estaleiros alemães, o Sargento-ajudante Manuel Casimiro
Rodrigues Vilaça é merecedor de ser destacado publicamente, devendo os serviços por si
prestados ser considerados extraordinários e importantes, dos quais resultou honra e lustre
para a missão de construção dos submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa
Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,
atento o disposto no artigo 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, todos do
Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de
serviços distintos, grau cobre, ao Sargento-ajudante Manuel Casimiro Rodrigues Vilaça.
25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).
------- Portaria n.º 209/2016 do Ministro da Defesa Nacional:
CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU COBRE, AO
PRIMEIRO-SARGENTO CARLOS JOSÉ FERNANDES DA SILVA.
Louvo o primeiro-sargento MQ (NII 906089) Carlos José Fernandes da Silva pelo
elevado grau das suas aptidões profissionais, qualidades pessoais e desempenho
demonstrados no cumprimento das suas funções na delegação da Missão da Construção dos
Submarinos (MCSUB) em Kiel, na Alemanha, no período de 29 junho de 2004 a 26 de julho
de 2011.
Durante este período, o sargento Fernandes da Silva desenvolveu um trabalho notável
no desempenho das funções que lhe foram atribuídas. No âmbito das competências e
responsabilidades da MCSUB, partilhou a sua ação como adjunto do responsável da
construção e configuração da plataforma e, adjunto do responsável pelos sistemas de
produção e distribuição de energia hidráulica, produção de distribuição de energia
pneumática de alta pressão e sistemas mecânicos e mastros.
O sargento Fernandes Silva participou de forma muito ativa nas diversas fases de
construção e testes, contribuindo para o rigoroso com trolo de qualidade nas inspeções, na
estrita observância dos exigentes procedimentos, normas e requisitos das especificações
técnicas, garantindo assim o escrupuloso cumprimento do contrato de aquisição dos
submarinos da classe Tridente.
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OA1 N.º 31/20-07-16
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O seu desempenho repartiu-se ainda pelo exercício do controlo de qualidade durante
as provas de aceitação em fábrica nas instalações dos diversos fabricantes, dispersos
geograficamente por toda a Alemanha e Europa; pela receção e garantia da observância dos
requisitos dos sistemas de bordo dos submarinos nas fases de instalação, dos testes a cais
e nas provas de mar dos sistemas, e pela validação de inúmeras instruções técnicas de
manutenção dos sistemas da sua área de responsabilidade.
Aliando à sua extensa experiência de submarinista, um apurado sentido de
responsabilidades, enorme sentido do dever, lealdade, disciplina e rigor, conjugados com
profundos conhecimentos técnicos e profissionalismo, conseguiu o sargento Fernandes Silva
granjear o respeito técnico e mérito nos dois estaleiros onde os submarinos da classe
Tridente foram construídos e equipados, prestigiando a Marinha e o País.
Saliente-se ainda a sua contribuição na melhoria do sistema de hidráulico,
aproveitando as mais-valias de uma análise integrada de todos os subsistemas,
especialmente os subsistemas mastros e blocos hidráulicos de comando e controlo. Para
além das intervenções nas fases de inspeção e testes, foi assinalável a ação organizativa do
sargento Fernandes Silva na manutenção do arquivo físico de desenhos, dos contributos que
deu na análise da documentação técnica e da sua validação a bordo, na implementação das
chapas identificadoras dos diversos sistemas de bordo e na melhoria das instruções de
testes, detetando e eliminando omissões ou incorreções.
Consistiu também um facto assinalável a colaboração inestimável que o sargento
Fernandes Silva proporcionou na integração das guarnições dos submarinos da classe
Tridente durante a fase do final outfiting, facilitando o contacto entre os interlocutores
técnicos das guarnições e os representes do estaleiro, ação esta que permitiu mitigar
dificuldades sempre presentes quando uma guarnição toma posse de um navio acabado de
construir.
Pelo conjunto de elevadas qualidades pessoais, militares e técnicas e pelo notável
desempenho no exercício de funções na delegação da MCSUB na Alemanha, conquistando o
respeito e a admiração dos camaradas e técnicos dos estaleiros alemães com quem privou,
o Primeiro-sargento Carlos José Fernandes da Silva é merecedor de ser destacado
publicamente, devendo os serviços por si prestados ser considerados extraordinários e
importantes, dos quais resultou honra e lustre para a missão de construção dos submarinos,
para a Marinha e para o Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,
atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, todos do
Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de
serviços distintos, grau cobre, ao Primeiro-sargento Carlos José Fernandes da Silva.
25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).
------- Portaria n.º 210/2016 do Ministro da Defesa Nacional:
CONCESSÃO DE MEDALHA SERVIÇOS DISTINTOS, GRAU COBRE, AO PRIMEIRO-
SARGENTO LUIS FILIPE DE ALMEIDA MATOS.
Louvo o primeiro-sargento L (NII 357987) Luís Filipe de Almeida Matos pelo elevado
grau das suas aptidões profissionais, qualidades pessoais e desempenho demonstrados no
cumprimento das suas funções na delegação da Missão da Construção dos Submarinos
(MCSUB) em Kiel, na Alemanha, no período de 11 de novembro de 2004 a 26 de julho de
2011.
Durante esse período, o sargento Almeida Matos mostrou ser dotado de elevadas
qualidades de carácter, cimentadas numa sólida formação moral e técnico-profissional, onde
se realça o seu espírito de missão e extrema dedicação, demonstrados na permanente
disponibilidade para com o serviço, qualidades que aliadas ao seu forte dinamismo, bom
senso e elevada capacidade de trabalho, permitiram um excelente desempenho no âmbito
das suas atribuições na área logística do projeto.
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OA1 N.º 31/20-07-16
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As suas capacidades técnicas e militares foram fundamentais no elevado nível do
trabalho produzido na área logística, consubstanciado na elaboração de mapas de controlo e
análise, listagens detalhadas de material, análise de documentação técnica, receção de
material e verificação dos requisitos logísticos estabelecidos. A sua prestimosa colaboração
foi essencial para a consecução dos objetivos estabelecidos para a área logística do projeto.
O desempenho do Primeiro-sargento Almeida Matos na elaboração dos processos
administrativos foi notável, sendo de realçar o elevado profissionalismo, rigor e zelo
profissional que soube colocar na elaboração dos processos de aquisição, deslocação ou de
mera expedição de documentação ou de material. A este respeito destaca-se o seu
contributo decisivo na coadjuvação da coordenação do treino, do qual foi a pedra basilar
para o sucesso das respetivas ações.
As suas relações com os restantes elementos da delegação da MCSUB na Alemanha
foram sempre caracterizadas por irrepreensível franqueza, correção e lealdade, sendo
credor de inteira confiança. Conseguiu ainda, com a sua sã camaradagem e sociabilidade,
granjear a estima, consideração e respeito de todos aqueles que com ele trabalharam.
Pelo conjunto de elevadas qualidades pessoais, militares e técnicas e pelo notável
desempenho no exercício de funções na delegação da MCSUB na Alemanha, conquistando o
respeito e a admiração de todos os que com ele privaram, o primeiro-sargento Luís Filipe de
Almeida Matos é merecedor de ser destacado publicamente, devendo os serviços por si
prestados ser considerados extraordinários e importantes, dos quais resultou honra e lustre
para a Missão de Construção dos Submarinos, para a Marinha e para o Ministério da Defesa
Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º,
atento o disposto nos artigos 13.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, todos do
Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de
serviços distintos, grau cobre, ao Primeiro-sargento Luís Filipe de Almeida Matos.
25 de junho de 2016. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo
Ferreira Lopes.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54 de 135 de julho de 2016, pelos Ministério da Defesa Nacional – Gabinete do Ministro).
Medalha Militar da Cruz Naval – 4.ª Classe
------- Por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 1 de julho de
2015:
O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada faz saber que, nos termos da alínea c)
do número 1 do artigo 26.º, da alínea d) do número 1 do artigo 27.º e do número 3 do
artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças
Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concede a Medalha
Militar da Cruz Naval de 4.ª Classe, aos militares seguintes:
109189 Cabo C JOÃO FRANCISCO VALENTE CORREIA
9316297 Cabo TFH NUNO MIGUEL DOS SANTOS VALADAS
9336604 Cabo M ANDRÉ MANUEL SANT’ANA MARQUES ANTUNES
9324101 Cabo TFH HUGO FILIPE SANTOS MORÃO
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Exonerações e Nomeações
------- Por Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 20 de
julho de 2016:
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada exonerar o Contra-almirante
Alberto Manuel Silvestre Correia do cargo de 2º Comandante Naval, com efeitos a partir de
25 de julho de 2016.
------- Portaria n.º 221/2016:
ALTERAÇÃO À PORTARIA N.º 830/2015 (1)
Através da Portaria n.º 830/2015, de 23 de outubro, publicada no Diário da República,
2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro de 2015, foi nomeado, com efeitos a partir de 30 de
novembro de 2015, o 25383 CMG Vítor Manuel Mendes Saraiva para o cargo de “Adido de
Defesa” junto da Embaixada de Portugal em Pequim, República Popular da China. Porém, o
oficial só assumiu funções no dia 2 de maio de 2016, tendo aguardado em território
nacional a acreditação pelas autoridades da República Popular da China.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa
Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos
dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de
março, na sua redação atual, alterar a data da produção de efeitos da nomeação do 25383
CMG Vítor Manuel Mendes Saraiva efetuada através da Portaria n.º 830/2015, de 23 de
outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro de 2015,
determinando que a referida nomeação produz efeitos a partir de 2 de maio de 2016.
7 de junho de 2016. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos
Silva. — O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
__________________ (1) Publicada na OA1 n.º 46/13, de 11 de novembro – Exonerações e Nomeações.
Mudanças de Situação
------- Passagem à situação de adido ao quadro:
Passaram à situação de adido ao quadro, em comissão normal, em 01JAN16, ao
abrigo da alínea a), do n.º 2 do art.º 174.° do EMFAR, os seguintes oficiais generais:
33474 VALM António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro
388577 CALM Francisco José Nunes Braz da Silva
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Estado-Maior da Armada, em 20 de julho de 2016
O SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, INTERINO
Mário José Simões Marques
Comodoro
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ÍNDICE DOS ANEXOS
ANEXO A - Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 76/16, de 15 de
junho: Tirocínio de embarque ........................................................................ Página 14
ANEXO B - Despacho n.º 9009/2016 - Subdelegação de competências no Comandante
Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 14
ANEXO C - Despacho n.º 9010/2016 - Subdelegação de competências no Comandante
Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 15
ANEXO D - Despacho n.º 9011/2016 - Subdelegação de competências no Comandante
Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 16
ANEXO E - Despacho n.º 9012/2016 - Subdelegação de competências no Comandante
Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 17
ANEXO F - Despacho n.º 9013/2016 - Subdelegação de competências no Comandante
Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 18
ANEXO G - Despacho n.º 9014/2016 - Subdelegação de competências no Comandante
Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 19
ANEXO H - Despacho n.º 9015/2016 - Subdelegação de competências no Comandante
Interino de Abastecimento ............................................................................. Página 20
ANEXO I - Despacho n.º 9070/2016 - Procede à subdelegação e delegação de
competências ............................................................................................... Página 21
ANEXO J - Despacho n.º 9071/2016 - Procede à subdelegação e delegação de
competências ............................................................................................... Página 22
-
OA1 N.º 31/20-07-16
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Portarias, Diretivas e Despachos do Chefe do Estado-Maior da Armada
PAA 6 (D) - IV
------- Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 76/16, de 15
de julho:
TIROCÍNIO DE EMBARQUE
Considerando a dificuldade que atualmente se verifica em proporcionar a todos os
sargentos de Comunicações o cumprimento do seu tirocínio de embarque, condição especial
para promoção ao posto de sargento-ajudante, e ao abrigo do disposto no anexo II do
Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29
de maio;
Determino:
a) Para os sargentos da classe de Comunicações, e para efeito do cumprimento dos
respetivos tirocínios, o tempo mínimo de embarque é reduzido para 18 meses e o tempo
mínimo de navegação é reduzido para 500 horas.
b) O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
Outros Atos Internos
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9009/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, na redação que
lhe foi dada pelo Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor interino de
Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, a competência que
me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro,
no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a
prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua
área de responsabilidade.
2 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante
Chefe do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de
10 de fevereiro de 2016, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a
competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com
empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até € 200 000,
incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que
para estas, este limite se estende até ao montante de € 500 000.
3 — Considerando o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2039/2016, de 27 de janeiro
de 2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, as autorizações de despesa
relativas a construções e grandes reparações superiores a € 299 278,74 ficam porém,
sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
4 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 2039/2016, de 27 de janeiro de
2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a
competência que me é delegada para:
-
OA1 N.º 31/20-07-16
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a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos
oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha,
que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar a assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com
deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família:
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou
funcional do serviço, em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o
adiantamento das respetivas ajudas de custo.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor interino de
Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 — É revogado o Despacho n.º 2800/2016, de 11 de fevereiro, do Superintendente
do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro.
4-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, Vice-Almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9010/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,
instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando a necessidade de aquisição de bacalhau, laticínios e frescos, NPD
3016009708, tendo por base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de
junho, e o planeamento de ementas aprovado para o segundo semestre de 2016.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a
realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,
de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2
de junho de 2016, foi exonerado o Contra-almirante da classe de Administração Naval
António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua
substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves
Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.
Neste contexto:
1 — Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a
100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento,
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OA1 N.º 31/20-07-16
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Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as
competências para:
a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a
celebrar, pelo preço máximo de 335.000,00€ (trezentos e trinta e cinco mil euros).
2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,
de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República,2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,
subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos
decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução
material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se
verifiquem.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9011/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,
instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando a necessidade de aquisição de frutas e leguminosas, tendo por base a
capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas
aprovado para o primeiro semestre de 2016.
Neste contexto:
1 — Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação
de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que
aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de frutas e
leguminosas pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 314.380,00€ (trezentos
e catorze mil trezentos e oitenta euros), bem como a adoção do procedimento por
contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1,
alínea b) do CCP.
2 — Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos
76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no
Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com
capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um
concurso público;
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OA1 N.º 31/20-07-16
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b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a
celebrar, pelo preço máximo de 314.380,00€ (trezentos e catorze mil trezentos e oitenta
euros).
3 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,
de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,
subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos
decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução
material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se
verifiquem.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra da
classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9012/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários em postos de
abastecimento públicos, NPD 3016016189, destinados à operação da frota automóvel da
Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a
realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,
de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2
de junho de 2016, mandou exonerar o Contra-almirante da classe de Administração Naval
António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomear, em sua
substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves
Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.
Neste contexto:
1 — Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a
100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino da de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as
competências para:
a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a
celebrar, pelo preço máximo de 285.703,12€ (duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e
três euros e doze cêntimos);
-
OA1 N.º 31/20-07-16
18
2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,
de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,
subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos
decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução
material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se
verifiquem.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9013/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,
instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando a necessidade de aquisição de produtos embalados e enlatados, NPD
3016009716, tendo por base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de
junho, e o planeamento de ementas aprovado para o segundo semestre de 2016.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a
realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,
de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2
de junho de 2016, foi exonerado o Contra-almirante da classe de Administração Naval
António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua
substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves
Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.
Neste contexto:
1 — Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a
100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as
competências para:
a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a
celebrar, pelo preço máximo de 382.266,00€ (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e
sessenta e seis euros).
2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,
de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,
subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos
decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução
-
OA1 N.º 31/20-07-16
19
material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se
verifiquem.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante. (Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional -
Marinha).
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9014/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,
instituídas pelo Decreto -Lei n.º 329/75, de 30 de junho.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando a necessidade de aquisição de peixe congelado, NPD 3016009695, tendo
por base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento
de ementas aprovado para o segundo semestre de 2016.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a
realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,
de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2
de junho de 2016, foi exonerado o Contra-almirante da classe de Administração Naval
António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua
substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves
Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.
Neste contexto:
1 — Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a
100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as
competências para:
a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a
celebrar, pelo preço máximo de 363.430,00€ (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos
e trinta euros).
2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,
de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,
subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos
decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução
material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se
verifiquem.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
-
OA1 N.º 31/20-07-16
20
06-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9015/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Considerando a necessidade de aquisição de gases para submarinos, NPD
3016014510, destinados à operação da esquadra da Marinha, no cumprimento das missões
atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a
realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92,
de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Considerando que por despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, de 2
de junho de 2016, foi exonerado o Contra-almirante da classe de Administração Naval
António Inácio Gonçalves Covita, do cargo de Diretor de Abastecimento e nomeado, em sua
substituição, o Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves
Domingos para o cargo de Diretor interino de Abastecimento.
Neste contexto:
1 — Nos termos da conjunção na alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 76.º e 77.º, nos artigos 98.º a
100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no Diretor interino de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, com capacidade de subdelegação, as
competências para:
a) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
b) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
c) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a
celebrar, pelo preço máximo de 215.466,61€ (duzentos e quinze mil, quatrocentos e
sessenta e seis euros e sessenta e um cêntimos);
2 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, com a alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,
de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,
subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos
decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução
material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se
verifiquem.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor interino de Abastecimento,
Capitão-de-mar-e-guerra Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
6-7-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
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OA1 N.º 31/20-07-16
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PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9070/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,
instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando a necessidade de aquisição de aves e borrego, tendo por base a
capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de ementas
aprovado para o primeiro semestre de 2016.
Neste contexto:
1 — Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação
de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que
aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de aves e borrego
pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 267.165,00€ (duzentos e sessenta e
sete mil cento e sessenta e cinco euros), bem como a adoção do procedimento por
contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no artigo 20.º, n.º 1,
alínea b) do CCP.
2 — Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos
76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no
Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com
capacidade de subdelegação, as competências
para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um
concurso público;
b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a
celebrar, pelo preço máximo de 267.165,00€ (duzentos e sessenta e sete mil cento e
sessenta e cinco euros).
3 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,
de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,
subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos
decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução
material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se
verifiquem.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra da
classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
6-7-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).
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OA1 N.º 31/20-07-16
22
PAA 38 (A) - V
------- Despacho n.º 9071/2016:
PROCEDE À SUBDELEGAÇÃO E DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
Considerando as disposições relativas ao regime de alimentação dos militares,
instituídas pelo Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo
Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando a necessidade de aquisição de mariscos e peixes diversos, tendo por
base a capitação prevista no Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de junho, e o planeamento de
ementas aprovado para o primeiro semestre de 2016.
Neste contexto:
1 — Atenta a conjugação do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação
de competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que
aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de mariscos e
peixes diversos pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 239.358,00€
(duzentos e trinta e nove mil trezentos e cinquenta e oito euros), bem como a adoção do
procedimento por contratação ao abrigo de um concurso público, nos termos do disposto no
artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do CCP.
2 — Nos termos da conjunção da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de
competências n.º 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da
Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016,
com o disposto no artigo 109.º, no artigo 40.º, no artigo 67.º, no artigo 73.º, nos artigos
76.º e 77.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no
Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, com
capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Proceder à aprovação das peças do procedimento por contratação ao abrigo de um
concurso público;
b) Proceder à nomeação do júri do procedimento;
c) Adjudicar, notificar e solicitar os documentos de habilitação;
d) Aprovar a minuta dos contratos a celebrar no âmbito do presente procedimento;
e) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, dos contratos a
celebrar, pelo preço máximo de 239.358,00€ (duzentos e trinta e nove mil trezentos e
cinquenta e oito euros).
3 — Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de
julho, com a alínea a) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências n.º 2039/2016,
de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro, com os artigos 109.º e 325.º do CCP,
subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos
decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução
material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se
verifiquem.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016, ficando por
este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra da
classe de Administração Naval Nelson Alves Domingos, que se incluam no âmbito desta
subdelegação de competências.
6-07-2016. — O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vice-almirante.
(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 15 de julho de 2016, pelo Ministério da Defesa Nacional - Marinha).